Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3693/2023
Data da disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023.
DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
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Centro
João Pessoa/PB
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Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº RORSum-0000882-09.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
THAIS DE LIMA SILVA
ADVOGADO
MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69c7fba
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA RORSum 0000808-52.2022.5.13.0032
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGÓCIOS
LTDA
RECORRIDOS: THAIS DE LIMA SILVA E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com
escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.
O referido patrono da reclamada já está cadastrado nos autos, no
Sistema Pje. Logo, nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09/03/2023 -
id.2306268; recurso apresentado em 17/03/2023 -idD. e464317).
Regular a representação processual (Id.4d2fe03)
Preparo regular (Ids. 5b7ad99e 494d4b)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) Contrariedade à Súmula 331 do C. TST;
b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) violação ao art. 93, IX, da CF;
d) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária da
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
recorrente.
A Turma julgadora a respeito do tema se manifestou:
A terceirização é uma relação triangular e consiste na utilização,
por parte de um tomador de serviços, da mão de obra de
trabalhadores contratados por meio de empresa interposta (a
prestadora de serviços).No presente caso, restou robustamente
comprovado, nos autos, o labor da autora, como empregada da
primeira reclamada, em favor da segunda reclamada, conforme sua
“ficha de registro” (ID. 0d0a5aa) de empregada da Contax S.A, na
qual consta, como sua seção de trabalho, o “CALLCENTER- RAPPI
– RAPPI”, além do depoimento da sua testemunha, que declarou
“que a reclamante era operadora de telemarketing e fazia parte da
equipe da ora depoente e que a reclamante trabalhou como
empregada da primeira reclamada, prestando serviços em favor da
segunda reclamada durante todo o pacto laboral” (ID.
da7f90c).Ademais, foi acostado aos autos o contrato de prestação
de serviços firmado entre a primeira e a segunda reclamada, com
vigência a partir de 18/03/2019 (ID. 802fe1c).Tem-se, portanto,
configurada, in casu, a hipótese de típica terceirização lícita de
atividade da segunda reclamada.Sendo assim, responde
subsidiariamente a tomadora dos serviços (segunda reclamada) por
todas as verbas trabalhistas a que faz jus a reclamante, tendo em
vista que também se favoreceu da mão de obra da trabalhadora.É
que o negócio jurídico pactuado entre as empresas, ainda que lícito,
não pode servir de sucedâneo para prejudicar a empregada,
impondo a esta o risco do empreendimento (princípio da
alteridade).Aplica-se, portanto, a Súmula n. 331, item IV, do
TST:Súmula nº 331 do TSTCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os
itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30
e 31.05.2011(...)IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas,
por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do
tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja
participado da relação processual e conste também do título
executivo judicial.(...)Cito, no ponto, o disposto no § 7º do artigo 10
da Lei n. 6.019/1974, in verbis:§ 7º A contratante é
subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas
referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário, e o
recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto
no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. (Incluído pela Lei
nº 13.429, de 2017)Ainda sobre o tema, cita-se a Tese de
Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal n. 725:É lícita a
terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre
pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das
empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da
empresa contratante. (grifei)Vale observar que, para a configuração
da responsabilidade subsidiária de ente não integrante da
Administração Pública - como é o caso da segunda reclamada -,
basta a inadimplência do empregador direto e que a tomadora haja
participado da relação processual e conste também do título
executivo judicial, sendo desnecessário perquirir acerca da culpa
desta.Ressalto, por fim, que, nos moldes do item VI do mesmo
verbete sumular do TST acima citado, "a responsabilidade
subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas
decorrentes da condenação referentes ao período da prestação
laboral", de modo que deve ser mantida a condenação subsdiária
da segunda reclamada em relação a todas as verbas rescisórias,
FGTS e multa do art. 477, §8°, da CLT, deferidos na sentença,
inclusive à multa do art. 467 da CLT.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese
em tela.
Por outro lado, não se vislumbra ofensa ao art. 93, IX, da CF, visto
que a matéria foi devidamente apreciada pela Turma.
Quanto à contrariedade à Súmula 331/TST, pelos fundamentos
expostos na decisão, fica evidente que está em sintonia com o item
IV da referida súmula, uma vez que reconhecida a prestação de
serviços por intermediação de mão de obra e o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador principal, o que
configura a responsabilidade subsidiária.
Inexistindo a contrariedade ao verbete sumular do C. TST, inviável o
seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/amh
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000543-46.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
GERMANO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
RECORRENTE
Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
GERMANO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
RECORRIDO
Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q2 CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5454e91
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000543-46.2022.5.13.0001 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: Q2 CONSTRUCOES LTDA
RECORRIDO: GERMANO RODRIGUES DOS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 – Id.
65a03cc ; recurso apresentado em 21.03.2023 – Id. eca63cd ).
Regular a representação processual (Id. eddfdd2 ).
Constata-se, no entanto, que o preparo não foi satisfeito. Vejamos.
Por meio da decisão constante no Id. e31a513, proferida no âmbito
deste E. Regional, foi concedido prazo para a empresa reclamada
comprovar a insuficiência financeira ou efetuar o preparo, no prazo
de 5 (cinco) dias. Não obstante, a recorrente limitou-se a
apresentar pedido de reconsideração.
Diante do exposto, a Turma indeferiu o benefício postulado e não
conheceu do recurso da recorrente, declarando sua deserção (Id.
507fc6c ).
Pois bem.
Ao interpor Recurso de Revista (Id. eca63cd), de igual modo, a
parte não procedeu à comprovação do recolhimento das custas e
depósito recursal, insistindo na revisão meritória do indeferimento
da gratuidade judicial, matéria apreciada de forma exaustiva.
Desse modo, verifica-se que o presente apelo incorre em deserção,
não tendo a parte recorrente atendido ao preparo, como
pressuposto de admissibilidade recursal.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Publique-se.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000380-66.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
IEDA BARROS FERREIRA
ADVOGADO
STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO
PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RECORRIDO
JONNATA MARTINS DE LIMA
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO
ERICA ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
JEAN FELIX DE ANDRADE
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
ELLISSANDRA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
JOSIMAR PEREIRA PONCIANO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
ERINALVA DA SILVA LIMA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
FRANCISCO ERIBALDO DOS
SANTOS
ADVOGADO
CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
RECORRIDO
JOSINALDO CONSTANCIO DO
REGO
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RECORRIDO
JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RECORRIDO
ENY DE LIMA DAMACENA
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RECORRIDO
ZENILDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RECORRIDO
ANTONIO ATAIDE DA FONSECA
JUNIOR
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO
AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
MICHAEL SANTOS MOREIRA
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RECORRIDO
OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO
IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
RECORRIDO
JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RECORRIDO
JOSE DE BRITO
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IEDA BARROS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27a33a0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA ROT 0000230-67.2022.5.13.0007
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: IEDA BARROS FERREIRA
RECORRIDO: MICHAEL SANTOS MOREIRA E OUTROS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09/03/2023 – Id.
9458279; recurso apresentado em 21/03/2023 – Id.e671d76).
Regular a representação processual (ID. 0324111).
Preparo garantido conforme penhora do imóvel contra o qual a
recorrente se volta, já é a garantia do juízo e, como na ação de
embargos de terceiro não houve condenação da recorrente, o
preparo é inexigível.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO NÃO CONHECIMENTO DO APELO. AFRONTA AOS
PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E INSTRUMENTALIDADE DAS
FORMAS
Alegações:
a) afronta aos artigos 6°; 141, 277; 282, §1°; 283, 492, do CPC.
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a reclamada contra o acórdão proferido por este
Regional, ao argumento de que não há unanimidade acerca do
recurso cabível contra decisão que julga embargos de terceiro, bem
assim que não há óbice a aplicação do princípio da fungibilidade.
Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou (ID. e5e0293):
Ademais restou consignado, expressamente, no decisum, que "a
interposição de recurso ordinário, como fez a embargante, contra a
sentença de embargos de terceiro configura erro grosseiro", o que
justifica a não aplicação dos referidos princípios, in casu, em
sintonia com a doutrina processual trabalhista.
Impõe-se, de início, registrar o que § 2º do art. 896 do Texto
Consolidado prescreve,
in verbis
:
§ 2º Das decisões proferidas
pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em
execução de sentença, inclusive em processo incidente de
embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na
hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
Sendo assim, as violações aos dispositivos infraconstitucionais e os
dissensos pretorianos não são passíveis de cabimento em sede de
recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Desse modo, inviável o recurso de revista quanto ao tema.
DA AFRONTA À LEI FEDERAL – JULGAMENTO EXTRA PETITA
Alegações:
a) violação aos artigos 141 e 492, do CPC.
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a reclamada contra o acórdão recorrido, ao argumento
de que é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da
pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em
objeto diverso do que lhe foi demandado.
Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou (ID. e5e0293):
Quanto à alegação de julgamento extrapetita, não tem o menor
fundamento, tendo em vista que não foi julgado nenhum pedido
além dos pleiteados, tendo sido a ausência de legitimidade da
embargante para o ajuizamento dos embargos de terceiro
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
apresentados, porque figura como executada (parte) na execução
principal (processo n° 0000560-09.2019.5.13.0027), mencionada
apenas como reforço de argumentação para demonstrar a
inadequação recursal, na medida em que restou configurada até
mesmo a inadequação da própria ação de embargos de terceiro.
Essa análise foi realizada no âmbito do exercício do próprio juízo de
admissibilidade recursal.
Como já mencionado acima, as violações aos dispositivos
infraconstitucionais e os dissensos pretorianos não são passíveis de
cabimento em sede de recurso de revista, cujo trâmite se encontra
na fase de execução, diante da restrição que lhe é imposta pelo art.
896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Desse modo, mais uma vez inviável o seguimento do apelo quanto
ao presente tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000797-29.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
KAROLAYNE NOGUEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5429223
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000797-29.2022.5.13.0030
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
RECORRIDOS: KAROLAYNE NOGUEIRA DOS SANTOS E
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com
escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 – ID.
b3c3c01; recurso apresentado em 17.03.2023 – ID. 2614a9d).
Regular a representação processual (IDs. Ec16a2e e 93d5add).
Preparo regular (IDs. f2cc3f0 e 3d59fe3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;
b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) violação ao art. 93, IX, da CF;
d) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão:
A ficha de registro de empregados, acostada à fl. 238, registra
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
expressamente, no quadro reservado a "MUDANÇAS DE SEÇÃO",
que a reclamante trabalhou desde a sua admissão, na seção de
Call Center-RAPPI - RAPPI - CHAT, não se registrando qualquer
alteração até a data do afastamento, o que fulmina a tese da
recorrente, no sentido de que não se beneficiou dos serviços
prestados pela reclamante.
Portanto, a prestação dos serviços da reclamante ocorreu apenas
em proveito da empresa tomadora de serviços, durante todo o lapso
da condenação.
Logo, resta introversa a prestação de serviços da LIQ CORP para a
RAPPI, e tendo a reclamante sido admitida pela empresa
prestadora de serviços durante o período do pacto firmado com a
empresa tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho
desempenhado pelo autor foi em prol desta última. E, conforme
pontuado, não há absolutamente nenhum indício apto a afastar esta
presunção.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese
em tela.
Por outro lado, não se vislumbra ofensa ao art. 93, IX, da CF, visto
que a matéria foi devidamente apreciada pela Turma.
Quanto à contrariedade à Súmula nº 331/TST, pelos fundamentos
expostos na decisão, fica evidente que está em sintonia com o item
IV da referida súmula, uma vez que reconhecida a prestação de
serviços por intermediação de mão de obra e o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador principal, o que
configura a responsabilidade subsidiária.
Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST,
inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido de habilitação do advogado SIDNEY RUIZ
BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, devendo o Núcleo
Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à
habilitação exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000763-41.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
MATHEUS CASSIANO PESSOA DE
SOUSA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1032633
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000763-41.2022.5.13.0002 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A., CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.) E RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
RECORRIDO: MATHEUS CASSIANO PESSOA DE SOUSA
RECURSO DE REVISTA DA RAPPI BRASIL LTDA.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.03.2023 - Id.
34312c4; recurso apresentado em 16.03.2023 – Id. a814d7a).
Regular a representação processual (Ids. 42d495f e 12f014c ).
Preparo regular (Ids. - 638d882 e fe0af3f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;
b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) violação ao art. 93, IX, da CF;
d) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID.2e138b7):
Em relação a segunda reclamada (RAPPI), também pactuou-se
contrato de prestação de serviços entre esta e a primeira reclamada
(ID. 04e803e), celebrado em 31/03/2020, com efeitos retroativos à
18/03/2019, período anterior a contratação da parte autora
(05/01/2022). Neste caso, o objeto do contrato compreende
diversas atividades aos clientes da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, sendo cláusula contratual
a possibilidade de criação de célula distinta para a execução dos
serviços (cláusula 2.1), cabendo a ela o monitoramento e
fiscalização das atividades desenvolvidas pela prestadora de
serviços.
A relação jurídica existente entre as reclamadas insere-se nas
situações legais previstas na Lei n. 6.019/1974, com as alterações
nela realizadas pela Lei n. 13.429/2017, e a sentença reconhece a
licitude da terceirização, tendo o juízo de primeiro grau consignado
a condenação da reclamada, ora recorrente, apenas como
responsável subsidiária.
Por isso improcedem as alegações das recorrentes, relacionadas à
inexistência de vínculo de emprego com o autor, uma vez que esta
não é a tônica da discussão dos autos, nem da condenação havida.
Quanto às alegações de ausência de exclusividade e efetivo
trabalho em favor da recorrente, também sem razão as reclamadas.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese
em tela.
Por outro lado, não se vislumbra ofensa ao art. 93, IX, da CF, visto
que a matéria foi devidamente apreciada pela Turma.
Quanto à contrariedade à Súmula nº 331/TST, pelos fundamentos
expostos na decisão, fica evidente que está em sintonia com o item
IV da referida súmula, uma vez que reconhecida a prestação de
serviços por intermediação de mão de obra e o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador principal, o que
configura a responsabilidade subsidiária.
Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST,
inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 2394ee0),
pede que todas as notificações sejam efetuadas, exclusivamente,
em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na
OAB/SP sob nº. 297.608, com escritório na Rua Tenente Negrão,
nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04530-912, sob pena de nulidade.
Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra
cadastrado no PJE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.03.2023 - Id.
34312c4; recurso apresentado em 17.03.2023 – Id. b5e8c51).
Regular a representação processual (Id. 2cf1c04).
Preparo satisfeito (Ids. 3313069 e a760f05).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou que
(ID.2e138b7):
Discute a primeira reclamada o deferimento, pelo juízo de origem,
do pleito de reconhecimento da rescisão indireta do contrato de
trabalho, calcado na ausência dos depósitos das parcelas do FGTS
e não comprovação do pagamento dos salários de acordo com o
mínimo legal.
A segunda reclamada sustenta a impossibilidade de
reconhecimento da rescisão indireta, alegando que as violações
reconhecidas são de natureza leve.
Ao exame.
Na peça vestibular (ID. 6500199), a parte autora narrou que fora
contratada, em 05/01/2022, pela primeira reclamada, para exercer a
função de Atendente de Telemarketing, encontrando-se com o
contrato de trabalho em aberto até a data do ajuizamento da ação.
Ressaltou que prestou serviços a RAPPI, de janeiro de 2022 a julho
de 2022, e a LATAM, de agosto a setembro de 2022. Seguiu
afirmando que a reclamada violou diversas obrigações contratuais,
a exemplo da ausência no recolhimento do FGTS, atrasos mensais
no pagamento dos salários e ausência de pagamento dos salários
de acordo com o mínimo legal.
Em sua defesa (ID. f73ed48), a primeira reclamada pontuou que a
postulante não tem direito às verbas rescisórias oriundas de uma
rescisão indireta, tendo em vista que não comprovou suas
assertivas quanto a suposta falta grave cometida de sua parte.
Sustentou que não desempenhou nenhuma das condutas taxativas
previstas no art. 483 da CLT.
Pois bem. Acerca do tema em foco, destaco que, para que haja a
caracterização da rescisão indireta do contrato de trabalho, deve
haver a inequívoca comprovação da falta grave praticada pela
empresa.
Tal medida refere-se à penalidade máxima a ser imputada ao
empregador. Impende destacar que a matéria debatida se encontra
prevista na alínea "d" do artigo 483 da CLT que disciplina: Art. 483
O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a
devida indenização quando: [...] d) não cumprir o empregador as
obrigações do contrato
(…)
Extrai-se, deste dispositivo, que o rompimento do contrato de
trabalho pela via da rescisão indireta é cabível quando o
empregador comete falta grave, a ponto de causar prejuízos para o
empregado de tal monta que torne intolerável a continuidade do
vínculo empregatício.
A irregularidade de recolhimento do FGTS na conta vinculada do
demandante é inconteste, conforme constatado no extrato analítico
de ID. 038efea, em que houve depósito relativo a apenas três
meses do contrato de trabalho, sendo dois deles com atraso.
A obrigação de realizar o recolhimento do FGTS está inserta no
artigo 7º, III, da Constituição Federal, e artigo 15 da Lei n.
5.036/1990. É, portanto uma obrigação contratual decorrente de lei.
Logo, a inobservância contumaz do comando legal configura
descumprimento de obrigação contratual pelo empregador capaz de
configurar falta grave.
E, ainda sobre o tema, tem-se a considerar ser possível o
levantamento do valor contido na conta vinculada do FGTS do
empregado em diversas situações emergenciais, tais como extinção
do contrato de trabalho, pagamento de financiamento habitacional
ou em caso de doença grave, evidenciando, assim a
obrigatoriedade do regular recolhimento do FGTS.
Ademais, os contracheques e fichas financeiras, anexados pela
primeira reclamada, confirmam a ausência de ajuste do salário do
trabalhador ao mínimo legal vigente e ao pactuado no contrato de
trabalho (IDs. c678977 e seguintes).
Dessarte, configurada está a hipótese contida no artigo 483, "d", da
CLT, motivo pelo qual, mantém-se a sentença, no tocante ao
reconhecimento da rescisão indireta e ao pagamento pagamento
das verbas recisórias.
2. Da Diferença Salarial. Salário mínimo (Análise Conjunta dos
Recursos). As reclamadas pugnam pela reforma da decisão que as
condenou à quitação das diferenças salariais decorrentes do não
pagamento do salário-mínimo legal vigente. Alegam que o
reclamante laborava em jornada reduzida, exercendo a função de
atendente júnior, fato que permitiria o pagamento das verbas abaixo
do salário-mínimo. Vejamos. Como já analisado em capítulo
anterior, os contracheques anexados pela primeira reclamada
confirmam a ausência de reajuste do salário do trabalhador ao
mínimo legal vigente.
(…)
Ademais, foi pactuado entre a primeira reclamada e o reclamante
remuneração a ser paga no valor R$ 1.212,00, equivalente ao
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
mínimo legal em 2022, na cláusula segunda do contrato de
experiência (ID. e47e083). Somado a isso, o item 6.3 da NR 17
estabelece o máximo de 6 horas de trabalho diárias nas atividades
de teleatendimento/telemarketing, sem prejuízo da remuneração.
Por todo o exposto, mantenho incólume a sentença que condenou
as reclamadas ao pagamento das diferenças salariais relativas ao
ano de 2022. 3. Da Responsabilidade Subsidiária das Segunda e
Terceira Reclamadas (Análise Conjunta dos Recursos). A primeira
reclamada pugna pela reforma da sentença que reconheceu a
responsabilidade subsidiária das segunda e terceira reclamadas,
sustentando que sempre cumpriu suas obrigações legais,
inexistindo inadimplência contratual ou subordinação e prestação de
serviços exclusivamente às reclamadas. A segunda reclamada
alega que jamais contratou o reclamante, mas tão somente assinou
contrato de prestação de serviços com a primeira reclamada.
Pontua que não restou comprovada a efetiva prestação de serviços
pelo reclamante para a recorrente ou ausência de fiscalização das
obrigações contratuais. A terceira reclamada, em seu recurso, alega
que a contratação da empregada ocorreu exclusivamente pela
primeira reclamada, inexistindo relação de emprego com a
recorrente. Ressalta que a real empregadora sempre adimpliu
correta, integral e tempestivamente todas as verbas trabalhistas à
época em que prestou seus serviços à tomadora. Pontua que não
havia exclusividade na prestação de serviços para a empresa pelo
reclamante. Sucessivamente, pugna que a condenação limite-se às
parcelas de natureza salarial e ao período em que
comprovadamente houve a prestação de serviços exclusiva para a
recorrida. À análise. O exame da prova documental inserida nos
autos atesta a existência de contrato de prestação de serviços entre
as reclamadas, sendo a TAM Linhas Aéreas S/A a tomadora de
serviços e a LIQ CORP a prestadora de serviços, conforme se
depreende da leitura dos contratos e dos termos aditivos contidos
nos autos (ID. d1ac05d e seguintes), extraindo-se a seguinte
passagem do mais recente termo aditivo, celebrado em 19/03/2018,
em seu ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
Número do processo: 0000763-41.2022.5.13.0002 Número do
documento: 23020615195696100000009633355
1 - DO OBJETO - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 1.1. O presente
Contrato tem por objeto a disponibilização de infraestrutura física e
tecnológica para contact center de teleatendimento, assim
entendido como sendo a operacionalização e manutenção de
central de atendimentos, com todos os equipamentos e
funcionalidades ("Serviços"), pela CONTRATADA à
CONTRATANTE, para atenderem as operações da
CONTRATANTE. Verifica-se, portanto, que, entre as reclamadas,
há um contrato de prestação de serviços, cujo objeto compreende
as atividades de teleatendimento ao cliente da TAM Linhas Aéreas,
sendo cláusula contratual a disponibilidade de espaço físico para
acomodação de empregados da tomadora de serviços, cabendo a
ela o monitoramento e fiscalização das atividades desenvolvidas
pela prestadora de serviços. Em relação a segunda reclamada
(RAPPI), também pactuou-se contrato de prestação de serviços
entre esta e a primeira reclamada (ID. 04e803e), celebrado em
31/03/2020, com efeitos retroativos à 18/03/2019, período anterior a
contratação da parte autora (05/01/2022). Neste caso, o objeto do
contrato compreende diversas atividades aos clientes da RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, sendo cláusula
contratual a possibilidade de criação de célula distinta para a
execução dos serviços (cláusula 2.1), cabendo a ela o
monitoramento e fiscalização das atividades desenvolvidas pela
prestadora de serviços. A relação jurídica existente entre as
reclamadas insere-se nas situações legais previstas na Lei n.
6.019/1974, com as alterações nela realizadas pela Lei n.
13.429/2017, e a sentença reconhece a licitude da terceirização,
tendo o juízo de primeiro grau consignado a condenação da
reclamada, ora recorrente, apenas como responsável subsidiária.
Por isso improcedem as alegações das recorrentes, relacionadas à
inexistência de vínculo de emprego com o autor, uma vez que esta
não é a tônica da discussão dos autos, nem da condenação havida.
Quanto às alegações de ausência de exclusividade e efetivo
trabalho em favor da recorrente, também sem razão as reclamadas.
Explico. O reclamante fora contratada pela LIQ CORP (Contax -
Mobitel) na data de 05/01/2022 e encontrava-se em vigência o
contrato trabalhista até a data da propositura da presente demanda,
havendo o reconhecimento, em juízo, do não-cumprimento de
obrigações trabalhistas, fato que deu causa à rescisão indireta do
pacto laboral. Número do processo: 0000763-41.2022.5.13.0002
Número do documento: 23020615195696100000009633355
(…)
Diante do exposto, o período de labor do reclamante enquadra-se
dentro da vigência dos contratos assinados entre a CONTAX (LIQ
CORP) e as recorrente RAPPI e TAM, ou seja, estamos diante do
caso de responsabilidade subsidiária das tomadoras de serviços
pelas obrigações trabalhistas devidas pela CONTAX à reclamante,
inclusive às de natureza indenizatória, no período em que a
segunda e terceira reclamada efetivamente se beneficiaram dos
seus serviços. Sentença mantida neste particular. 4. Dos Honorários
Advocatícios Sucumbenciais. A recorrente pugna pelo afastamento
da condenação.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais de ID. 215c989,
requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,
em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na
Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra
cadastrado no PJE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.03.2023 - Id.
34312c4; recurso apresentado em 17.03.2023 – Id. aa9d593).
Regular a representação processual (ID. 10e7838).
Preparo satisfeito (custas pagas: ID.03a501c, empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão vergastado que manteve a
responsabilidade subsidiária.
Todavia, analisando os termos recursais, observa-se que a
recorrente não atendeu de forma escorreita ao pressuposto próprio
do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Registre-se que constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho
da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que não
foi devidamente observada pelo recorrente.
Convém frisar que o pequeno trecho transcrito nas razões recursais
não se presta ao fim colimado, porquanto não pertence ao acórdão
em questão.
Por outro lado, na hipótese, entendimento diverso do exposto no
acórdão demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e
provas, o que é defeso por meio de recurso de revista, consoante
inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao
dissenso pretoriano.
Desse modo, inviável o seguimento do apelo, nesse aspecto.
DA RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) violação aos arts. 483 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que nunca houve violação a qualquer alínea
prevista no artigo 483 da CLT, capazes de ensejar a rescisão
indireta por parte do empregado.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID.2e138b7):
A irregularidade de recolhimento do FGTS na conta vinculada do
demandante é inconteste, conforme constatado no extrato analítico
de ID. 038efea, em que houve depósito relativo a apenas três
meses do contrato de trabalho, sendo dois deles com atraso.
A obrigação de realizar o recolhimento do FGTS está inserta no
artigo 7º, III, da Constituição Federal, e artigo 15 da Lei n.
5.036/1990. É, portanto uma obrigação contratual decorrente de lei.
Logo, a inobservância contumaz do comando legal configura
descumprimento de obrigação contratual pelo empregador capaz de
configurar falta grave.
E, ainda sobre o tema, tem-se a considerar ser possível o
levantamento do valor contido na conta vinculada do FGTS do
empregado em diversas situações emergenciais, tais como extinção
do contrato de trabalho, pagamento de financiamento habitacional
ou em caso de doença grave, evidenciando, assim a
obrigatoriedade do regular recolhimento do FGTS.
Ademais, os contracheques e fichas financeiras, anexados pela
primeira reclamada, confirmam a ausência de ajuste do salário do
trabalhador ao mínimo legal vigente e ao pactuado no contrato de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
trabalho (IDs. c678977 e seguintes).
Dessarte, configurada está a hipótese contida no artigo 483, "d", da
CLT, motivo pelo qual, mantém-se a sentença, no tocante ao
reconhecimento da rescisão indireta e ao pagamento pagamento
das verbas rescisórias.
Pois bem.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco divergência
jurisprudencial.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA DESONERAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO. SISTEMA DE
TRIBUTAÇÃO PREVIDENCIÁRIO SOBRE A RECEITA BRUTA
Alegações:
a) violação aos artigos 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.546/11.
A recorrente sustenta ser indevida a contribuição previdenciária
(cota parte patronal), tendo em vista que contribui sobre a receita
bruta.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Nesse contexto, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido de habilitação do advogado SIDNEY RUIZ
BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832 formulado pela empresa
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., devendo
o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências
necessárias à habilitação exclusiva dos patronos;
b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000723-56.2022.5.13.0003
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
ADVOGADO
CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
LORRANA FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b822afb
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000723-56.2022.5.13.0003 -
PRIMEIRA TURMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
12
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
RECORRENTE: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
RECORRIDAS: LORRANA FERNANDES DE LIMA E CONTAX S.A.
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente solicita que todas as publicações e notificações sejam
exclusivamente realizadas em nome da advogada subscritora do
presente apelo revisional - CARLA ELISÂNGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA - OAB/PE nº 18.855.
Informa, ainda, o endereço da referida advogada para os devidos
fins.
A mencionada causídica já consta como representante da
reclamada no sistema alusivo a este processo judicial eletrônico,
mas não de forma exclusiva.
Dessa forma, defiro o pedido em comento, devendo o setor
competente adotar as providências necessárias para o cumprimento
da diligência em tela.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 - ID.
90adfb6; recurso apresentado em 21.03.2023 - ID. 185b5f4).
Regular a representação processual (ID. e5ba12b e ID. d470d54).
Preparo satisfeito (ID. aaf7def, ID. d0eea67, ID. fd2da8a e ID.
371024a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame dos alegados aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da
parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar a preliminar
de nulidade do julgado por negativa da prestação jurisdicional, o
trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o
pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para o cotejo e a verificação, de plano, da
ocorrência de omissão, sendo esta formalidade exigida pelo art.
896, § 1º-A, inciso IV, da Consolidação das Leis Trabalhistas, o que
não foi devidamente observado pela recorrente.
Ademais, verifica-se que o recurso de revista encontra-se
juridicamente desfundamentado, no que se refere à preliminar em
tela, uma vez que não restaram observadas as disposições da
Súmula nº 459 do Tribunal Superior do Trabalho, considerando que
o procedimento adotado na lide é o sumaríssimo.
Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado, no tocante à preliminar em epígrafe, diante
da inobservância aos pressupostos de recorribilidade acima
enfatizados.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Alegações:
- violação dos arts.1º, inciso IV, 5º, inciso II, 170 da Constituição
Federal;
- violação dosarts. 2º e 818 da Norma Consolidada, 265, 593 e 710
do Código Civil e 373, inciso I, do Código de Processo Civil;
- violação dos itens III e IV da Súmula nº 331 do Tribunal Superior
do Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado, alegando
que não possui qualquer tipo de vínculo com a reclamante, de modo
que improcede o pleito de responsabilização subsidiária pelo
cumprimento das obrigações trabalhistas.
Afirma que o ônus da prova incumbe à autora quanto ao fato
constitutivo de seu direito, enfatizando que deste encargo não se
desvencilhou de maneira satisfatória.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(...)
O que é relevante aferir é se a empresa chamada a responder pelo
crédito trabalhista se beneficiou da mão de obra do trabalhador e
em qual período isso aconteceu, o que foi devidamente delimitado
na petição inicial, matéria que sequer foi impugnada de forma
específica pela recorrente.
A responsabilização envolve todos os direitos trabalhistas
inadimplidos pelo empregador principal, e não somente as parcelas
trabalhistas de natureza salarial (art. 5º-A, § 5º, Lei 6.019/1974 e
Súmula 331, IV, do TST).
Na hipótese em exame, não restam dúvidas de que a reclamante
atuava em atividade inerente ao objeto do contrato de prestação de
serviços firmado entre as partes reclamadas, e na própria ficha de
registro laborativo expedida pela Liq Corp consta que ela era lotada
na seção de call centerda Editora Abril (fl. 178), ora recorrente.
Em restando demonstrada, portanto, a prestação de serviços da
reclamante em prol da segunda reclamada, deve ser mantida a
responsabilidade subsidiária desta última, na forma fixada na
origem.
Nada a reformar”.
Por todo o exposto, verifica-se que o entendimento adotado no
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
13
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
acórdão questionado encontra-se alinhado aos posicionamentos do
Supremo Tribunal Federal através do julgamento proferido na ADPF
nº 324, cujo o efeito é vinculante, bem como do Tribunal Superior do
Trabalho, consolidado mediante os itens IV e VI da Súmula nº 331.
Desse modo, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável, em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula nº
333 da Instância Superior Trabalhista, não havendo que se cogitar
na alegada violação dos preceitos constitucionais e súmula
apontados.
Ademais, a alegada violação dos dispositivos infraconstitucionais
mencionados e o suscitado dissenso jurisprudencial não são
cabíveis, em sede do recurso de revista, submetido ao
procedimento sumaríssimo, diante da restrição prevista no art. 896,
§ 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Ao setor competente para o cumprimento da diligência
determinada nesta decisão;
b) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000724-41.2022.5.13.0003
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
ELIDIANE KELLY ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d2efc6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000724-41.2022.5.13.0003 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A.
RECORRIDO: ELIDIANE KELLY ALVES DOS SANTOS
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 2394ee0),
pede que todas as notificações sejam efetuadas, exclusivamente,
em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na
OAB/SP sob nº. 297.608, com escritório na Rua Tenente Negrão,
nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04530-912, sob pena de nulidade.
Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra
cadastrado no PJE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão disponibilizada em 10/03/2023 –
Id.b228b12; recurso apresentado em 21/03/2023 – Id.- 26045fd).
Regular a representação processual (ID. 0348fa4)
Preparo satisfeito (ID.074acbe E - 9dd10b3 ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou que (ID. 5e6f5f5):
A reclamada alega ser parte ilegítima para figurar no polo passivo
da reclamação, sustentando nunca ter sido empregadora da
reclamante e que firmou contrato de prestação de serviços com a
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
empregadora, LIQ CORP (atual CONTAX S/A), a quem cabia
administrar, supervisionar e direcionar os serviços executados por
seus empregados, a fim de assegurar o resultado compromissado
entre as contratantes.
Sem razão.
A legitimidade processual passiva independe da existência ou não
do vínculo obrigacional discutido na ação, bastando, para tanto, a
indicação da parte na condição de devedora das prestações tidas
por sonegadas.
No caso, a recorrente é apontada como corresponsável pelos
créditos perseguidos na inicial, de modo que detém plena
legitimidade para figurar no polo passivo, em litisconsórcio com a
empresa LIQ CORP, empregadora da reclamante.
Dificuldade de impugnação do mérito
Assevera a recorrente que o fato de a autora não haver sido sua
empregada torna o recurso inviável em determinados pontos, em
face do completo desconhecimento de fatos referentes ao contrato
de trabalho em discussão.
Acrescenta ser ônus exclusivo da recorrida a prova dos fatos
alegados, pois constitutivos de seu direito, na forma do art. 818 da
CLT e art. 373, I, do CPC, não tendo ela se desincumbido desse
encargo, porque não apresentou documentos comprobatórios da
prestação de serviços em seu favor (da recorrente) e sequer indicou
testemunha.
Sem razão.
A eventual dificuldade ou impossibilidade de acesso a provas
documentais por parte da empresa tomadora dos serviços não
constitui causa impeditiva do reconhecimento do direito vindicado
pela trabalhadora. O devido processo legal foi respeitado e, ao
contrário do que alega a recorrente, não se divisa óbice ao exercício
do direito de defesa, pois, durante toda a instrução processual,
foram-lhe asseguradas as oportunidades estabelecidas na lei para
demonstrar os seus argumentos em juízo, inclusive tendo tratado
acerca das verbas pleiteadas em sua contestação (ID. a42f1a6).
(…) Acerca do direito material em si, a matéria específica abordada
no recurso trata da responsabilidade subsidiária imposta à
recorrente.
Responsabilidade subsidiária Os documentos anexados aos autos
pela própria recorrente (TAM), por ocasião da sua defesa (ID.
5cae8a4 e seguintes), confirmam a existência de contrato de
prestação de serviços firmado com a empresa LIQ CORP (atual
Contax S/A), tendo por objeto o atendimento telefônico aos clientes
da contratante para vendas de serviços correlacionados a
passagens aéreas (cláusula primeira, no ID. 415adbe - Pág. 1). As
referidas peças processuais constituem prova favorável à alegação
da autora de que a sua força de trabalho beneficiou a litisconsorte
passiva TAM em parte do período em que manteve contrato de
emprego com a empresa LIQ CORP.
(…) Os documentos anexados aos autos pela própria recorrente
(TAM), por ocasião da sua defesa (ID. 5cae8a4 e seguintes),
confirmam a existência de contrato de prestação de serviços
firmado com a empresa LIQ CORP (atual Contax S/A), tendo por
objeto o atendimento telefônico aos clientes da contratante para
vendas de serviços correlacionados a passagens aéreas (cláusula
primeira, no ID. 415adbe - Pág. 1). As referidas peças processuais
constituem prova favorável à alegação da autora de que a sua força
de trabalho beneficiou a litisconsorte passiva TAM em parte do
período em que manteve contrato de emprego com a empresa LIQ
CORP.
Além disso, a ficha de registro de empregados anexada pela
reclamada LIQ CORP (ID. 9e50105 fl. 135) evidencia que a
reclamante, contratada em 05.11.2020 (como DIR MULTISSETOR
IV), passou a efetuar os serviços de "atendente de telemarketing"
em benefício da TAM a partir de 01.01.2021 (CALLCENTER -
LATAM - TAM - SERVIÇOS) e 01.04.2021 (CALLCENER - LATAM -
TAM VENDAS).
Portanto, diante dessa realidade processual, conclui-se que a
autora se desincumbiu a contento de demonstrar o vínculo existente
entre as duas empresas e a sua inserção no segmento produtivo da
reclamada TAM, a configurar o fenômeno da terceirização. Não há
dúvida de que o trabalho da autora foi destinado à satisfação dos
interesses da reclamada TAM, mediante a contratação por agente
intermediário, qual, seja, a empregadora LIQ CORP.
A situação atrai a responsabilidade subsidiária da recorrente TAM,
na condição de tomadora dos serviços, quanto às dívidas
trabalhistas contraídas pela empresa LIQ CORP em relação ao
período em que a reclamante trabalhou em seu benefício, conforme
entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, por
meio da tese de repercussão geral resultante do julgamento do RE
958.252: É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão
do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantid a a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante
(...)Embora seja fato que a LIQ CORP, empregadora da reclamante,
tinha outros clientes, não há provas de que a empregada realizava
trabalho simultâneo em benefício de outras empresas contratadas.
A prestação se serviços em benefício da TAM ocorreu de modo
segmentado em períodos determinados.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000686-57.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
GUSTAVO EVARINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
GUSTAVO EVARINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7006436
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000686-57.2022.5.13.0026
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
RECORRIDOS: OS MESMOS e GUSTAVO EVARINO DE
OLIVEIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. beed9dd),
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua
Tenente Negrão, nº 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP – CEP: 04530-912.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.03.2023 – Id.
931a158; recurso apresentado em 21.03.2023 - Id. beed9dd).
Regular a representação processual (Ids. a5a459c e ad2b6c4).
Preparo satisfeito (custas – Id. 0af7f3c; depósito recursal – Ids.
28d1cbd e a569950).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
16
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que o obreiro não comprovou a prestação de
serviços em seu favor, nem tampouco a existência de culpa in
eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 75b7abf):
(…) De logo, registra-se que o caso em análise não trata de
reconhecimento de vínculo de emprego entre o reclamante e a
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A. O pleito exordial e a
condenação da sentença limitam-se apenas à sua responsabilidade
subsidiária.
Com efeito, desde a peça inicial, o reclamante alega que foi
contratado pela LIQ CORP S/A (CONTAX - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL), mas laborava prestando serviços terceirizados à TAM
LINHAS AÉREAS S/A. Em nenhum momento foi mencionado um
suposto contrato de trabalho direto com a segunda reclamada,
muito menos existe pedido nessa direção.
A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta Corte,
em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,
inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,
o qual se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da
terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.
Na presente hipótese, incontroversa a prestação de serviços da
CONTAX - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para a TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
...Da análise dos autos, verifica-se no documento colacionado (Id.
04e9f63), que o autor foi contratado pela empresa LIQ CORP S/A
(atual CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), constando
expressamente, no quadro reservado ao item "SEÇÃO", que o
reclamante trabalhou de forma exclusiva no setor “CALLCENTER -
LATAM - TAM - SERVIÇOS”, evidentemente ligado à tomadora de
serviço -TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Observa-se, ainda, a existência de contrato de prestação de
serviços firmado entre a TAM LINHAS AÉREAS S/A. e a LIQ CORP
S/A (atual CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) (Id.
ab45f68), de modo que a segunda reclamada foi beneficiada pela
mão de obra do reclamante durante todo o seu contrato de trabalho
com a primeira reclamada.
Como se não bastasse, examinando a prova oral produzida, nota-se
que a testemunha arrolada pelo reclamante, RAQUEL PICORELLI
DE SOUZA, confirmou de forma enfática a tese autoral de
prestação de serviços.
...Nesse contexto, o cerne da questão gira em torno de saber se, o
fato de a TAM LINHAS AÉREAS S/A ter sido beneficiária da
prestação de serviços do autor, somado ao descumprimento de
obrigações trabalhistas pela ora recorrente, é capaz de ensejar a
responsabilização subsidiária pelos créditos deferidos ao
reclamante.
Ora, o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes
reclamadas autoriza a responsabilização subsidiária da empresa
contratante pelas verbas objeto da condenação, nos termos da
Súmula n.º 331 do TST, decorrendo referida responsabilidade do
mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela
empresa regularmente contratada, no caso a primeira reclamada.
De fato, a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
alcança todas as verbas inadimplidas pela empresa contratada,
decorrentes da condenação referentes ao período da prestação
laboral, inclusive multa de 40% sobre o FGTS e multa inserta no art.
477, §8º da CLT, que são igualmente decorrentes do contrato de
trabalho.
Como bem se sabe, a necessidade de demonstração de
inidoneidade econômica e financeira da empresa contratada aplica-
se apenas aos casos de responsabilização do ente público tomador
dos serviços, não sendo esta a hipótese dos autos.
...Assim, considerando que a CONTAX - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL fora contratada pela TAM LINHAS AÉREAS S/A como
prestadora de serviços, o que revela-se incontroverso nos autos, e,
restando evidenciado que o reclamante laborou em proveito desta
última, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade subsidiária
da recorrente.
Nada há a reformar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
17
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 503531c),
requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,
em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na
Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
Pede ademais a manutenção da suspensão do processo em face
da prorrogação da recuperação judicial determinada pelo Juízo da
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São
Paulo, abstendo-se este Juízo Trabalhista no mesmo período de
determinar a adoção de qualquer forma de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou
extrajudicial sobre bens da Executada, bem assim que os credores
sujeitos à Recuperação Judicial sejam advertidos expressamente
quanto à hipótese de condenação por ato atentatório à dignidade da
justiça, nos termos do art. 77, IV e parágrafo 1º, todos do CPC, caso
insistam, injustificadamente, na perseguição de seu crédito em via
diversa da apresentada nos autos da Recuperação Judicial.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.03.2023 – Id.
931a158; recurso apresentado em 22.03.2023 – Id. 503531c).
Regular a representação processual (Substabelecimento - Id.
c88ade4; procuração – Id. - 3c82d6f).
Preparo satisfeito (custas pagas: Id. 0af7f3c; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da
CLT, requisito esse não observado nos termos recursais.
O trecho de acórdão reproduzido pela apelante em suas razões
recursais não se refere à decisão prolatada nestes autos (ID.
75b7abf - Pág. 2), não atendendo, portanto, ao requisito elencado
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista está
prejudicado, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) violação dos arts. 483 da CLT; e 25 da Lei 8.036/1980;
b) divergência jurisprudencial.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT
Alegações:
a) violação do art. 477 da CLT e §4º, do art. 6º, da Lei 11.101/2005
e art. 172 da Lei 11.101/2005;
b) violação ao art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Não há interesse recursal quanto à multa do art. 467 da CLT, visto
que não houve condenação nesse sentido.
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Quanto, à multa do art. 477 da CLT, a matéria foi dirimida pelo
órgão julgador nos seguintes moldes:
(…) o entendimento consubstanciado na súmula 462 do TST, é no
sentido de que “A circunstância de a relação de emprego ter sido
reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a
incidência da multa prevista no art. 477 , § 8º , da CLT . A referida
multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o
empregado der causa à mora no pagamento das verbas
rescisórias”.
O reconhecimento em juízo de que a rescisão contratual ocorreu
por falta grave do empregador possui os mesmos efeitos da
dispensa sem justa causa, e, portanto, entendo que não afasta a
aplicação da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT. Ora, se
assim não fosse, o empregador estaria autorizado a deixar de
cumprir as suas obrigações trabalhistas no prazo legal.
In casu, reconhecida a rescisão do contrato de trabalho em juízo,
torna-se devida a multa em análise, uma vez que restou
demonstrada a mora no pagamento das verbas rescisórias devidas.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Por outro lado, ante os termos do acórdão, não se vislumbra
eventual violação ao art. 114, I, da CF.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000792-07.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MAIARA CRISTINA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
MAIARA CRISTINA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13bc1a7
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000792-07.2022.5.13.0030–
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) E RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
RECORRIDO: MAIARA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA
RECURSO DA RAPPI BRASIL LTDA.
QUESTÃO PRELIMINAR
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com
escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.03.2023 - Id.
b01cec3; recurso apresentado em 20.03.2023 – Id. a5e59c6 ).
Regular a representação processual (Ids. 47d6bf7 e 8aea228).
Preparo regular (Ids. 3c30132 e 4f8c1fb ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;
b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) violação ao art. 93, IX, da CF;
d) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão:
Na hipótese, resta incontroverso que a reclamante foi contratada
pela empresa CONTAX S.A., na função de operadora de
telemarketing ativo e receptivo, em 08.10.2021, tendo sido demitida
sem justa causa em 26.09.2022 (CTPS de ID. 3b97a21).
Resta indubitável, ainda, que a empresa prestadora de serviços
(CONTAX S.A.) firmou contrato de terceirização com a reclamada
RAPPI para o atendimento de clientes (ID. 8231b70).
Por sua vez, a ficha de registro da empregada acostada no ID.
d9ee148 comprova a prestação de serviços da autora em proveito
da empresa RAPPI, desde sua admissão até o final do contrato de
trabalho (ID. d9ee148). O mesmo se pode extrair das fichas
financeiras colacionadas no ID. d588344. Diante disso, está clara a
ocorrência de típica terceirização de serviços a unir as partes
reclamadas, cuja atribuição das responsabilidades quanto aos
haveres devidos aos empregados detém previsão específica
(Súmula 331 do TST).
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese
em tela.
Por outro lado, não se vislumbra ofensa ao art. 93, IX, da CF, visto
que a matéria foi devidamente apreciada pela Turma.
Quanto à contrariedade à Súmula nº 331/TST, pelos fundamentos
expostos na decisão, fica evidente que está em sintonia com o item
IV da referida súmula, uma vez que reconhecida a prestação de
serviços por intermediação de mão de obra e o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador principal, o que
configura a responsabilidade subsidiária.
Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST,
inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais de ID. 215c989,
requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,
em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na
Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.03.2023 - Id.
b01cec3; recurso apresentado em 22.03.2023 – Id. 7c31c78 ).
Regular a representação processual (Id b142ff5 ).
Preparo regular (Ids. 3c30132 e 4f8c1fb).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que a recorrida nunca prestou serviços
diretamente à reclamada RAPPI, e sim, à sua empregadora
CONTAX S/A. Afirma que a hipótese dos autos não é de
responsabilidade subsidiária, eis que esta, no campo trabalhista,
apenas se concretiza nos termos do parágrafo segundo do art. 2º da
CLT.
Vejamos o trecho do acórdão que aborda a matéria:
Na hipótese, resta incontroverso que a reclamante foi contratada
pela empresa CONTAX S.A., na função de operadora de
telemarketing ativo e receptivo, em 08.10.2021, tendo sido demitida
sem justa causa em 26.09.2022 (CTPS de ID. 3b97a21).
Resta indubitável, ainda, que a empresa prestadora de serviços
(CONTAX S.A.) firmou contrato de terceirização com a reclamada
RAPPI para o atendimento de clientes (ID. 8231b70).
Por sua vez, a ficha de registro da empregada acostada no ID.
d9ee148 comprova a prestação de serviços da autora em proveito
da empresa RAPPI, desde sua admissão até o final do contrato de
trabalho (ID. d9ee148). O mesmo se pode extrair das fichas
financeiras colacionadas no ID. d588344.
Diante disso, está clara a ocorrência de típica terceirização de
serviços a unir as partes reclamadas, cuja atribuição das
responsabilidades quanto aos
haveres devidos aos empregados detém previsão específica
(Súmula 331 do TST).
Destaco, por oportuno, que o reconhecimento da viabilidade jurídica
da terceirização de qualquer atividade empresarial não exime o
tomador dos serviços da responsabilidade subsidiária em relação
aos trabalhadores que lhe prestem serviços, o que, além de
afirmado pelo próprio STF nos julgamentos da ADPF 324 e do RE
958.252, decorre de expressa disposição legal (art. 10, § 7º, Lei nº
6.019/1974).
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela empresa
RAPPI como prestadora de serviços, conforme contrato acostado
aos autos, e tendo a reclamante laborado unicamente em proveito
desta, impõe-se a reforma da sentença, para reconhecer a
responsabilidade subsidiária da reclamada RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. pelos haveres da
condenação, na forma do que dispõe a Súmula Nº 331, IV e VI, do
TST.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não
vislumbro contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação
direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Neste aspecto, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido de habilitação dos advogados SIDNEY RUIZ
BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832 e BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, devendo
o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências
necessárias à habilitação exclusiva dos patronos;
b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000792-07.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MAIARA CRISTINA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
21
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
MAIARA CRISTINA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13bc1a7
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000792-07.2022.5.13.0030–
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) E RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
RECORRIDO: MAIARA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA
RECURSO DA RAPPI BRASIL LTDA.
QUESTÃO PRELIMINAR
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com
escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.03.2023 - Id.
b01cec3; recurso apresentado em 20.03.2023 – Id. a5e59c6 ).
Regular a representação processual (Ids. 47d6bf7 e 8aea228).
Preparo regular (Ids. 3c30132 e 4f8c1fb ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;
b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) violação ao art. 93, IX, da CF;
d) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão:
Na hipótese, resta incontroverso que a reclamante foi contratada
pela empresa CONTAX S.A., na função de operadora de
telemarketing ativo e receptivo, em 08.10.2021, tendo sido demitida
sem justa causa em 26.09.2022 (CTPS de ID. 3b97a21).
Resta indubitável, ainda, que a empresa prestadora de serviços
(CONTAX S.A.) firmou contrato de terceirização com a reclamada
RAPPI para o atendimento de clientes (ID. 8231b70).
Por sua vez, a ficha de registro da empregada acostada no ID.
d9ee148 comprova a prestação de serviços da autora em proveito
da empresa RAPPI, desde sua admissão até o final do contrato de
trabalho (ID. d9ee148). O mesmo se pode extrair das fichas
financeiras colacionadas no ID. d588344. Diante disso, está clara a
ocorrência de típica terceirização de serviços a unir as partes
reclamadas, cuja atribuição das responsabilidades quanto aos
haveres devidos aos empregados detém previsão específica
(Súmula 331 do TST).
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese
em tela.
Por outro lado, não se vislumbra ofensa ao art. 93, IX, da CF, visto
que a matéria foi devidamente apreciada pela Turma.
Quanto à contrariedade à Súmula nº 331/TST, pelos fundamentos
expostos na decisão, fica evidente que está em sintonia com o item
IV da referida súmula, uma vez que reconhecida a prestação de
serviços por intermediação de mão de obra e o inadimplemento das
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3693/2023
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
obrigações trabalhistas por parte do empregador principal, o que
configura a responsabilidade subsidiária.
Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST,
inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais de ID. 215c989,
requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,
em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na
Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.03.2023 - Id.
b01cec3; recurso apresentado em 22.03.2023 – Id. 7c31c78 ).
Regular a representação processual (Id b142ff5 ).
Preparo regular (Ids. 3c30132 e 4f8c1fb).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que a recorrida nunca prestou serviços
diretamente à reclamada RAPPI, e sim, à sua empregadora
CONTAX S/A. Afirma que a hipótese dos autos não é de
responsabilidade subsidiária, eis que esta, no campo trabalhista,
apenas se concretiza nos termos do parágrafo segundo do art. 2º da
CLT.
Vejamos o trecho do acórdão que aborda a matéria:
Na hipótese, resta incontroverso que a reclamante foi contratada
pela empresa CONTAX S.A., na função de operadora de
telemarketing ativo e receptivo, em 08.10.2021, tendo sido demitida
sem justa causa em 26.09.2022 (CTPS de ID. 3b97a21).
Resta indubitável, ainda, que a empresa prestadora de serviços
(CONTAX S.A.) firmou contrato de terceirização com a reclamada
RAPPI para o atendimento de clientes (ID. 8231b70).
Por sua vez, a ficha de registro da empregada acostada no ID.
d9ee148 comprova a prestação de serviços da autora em proveito
da empresa RAPPI, desde sua admissão até o final do contrato de
trabalho (ID. d9ee148). O mesmo se pode extrair das fichas
financeiras colacionadas no ID. d588344.
Diante disso, está clara a ocorrência de típica terceirização de
serviços a unir as partes reclamadas, cuja atribuição das
responsabilidades quanto aos
haveres devidos aos empregados detém previsão específica
(Súmula 331 do TST).
Destaco, por oportuno, que o reconhecimento da viabilidade jurídica
da terceirização de qualquer atividade empresarial não exime o
tomador dos serviços da responsabilidade subsidiária em relação
aos trabalhadores que lhe prestem serviços, o que, além de
afirmado pelo próprio STF nos julgamentos da ADPF 324 e do RE
958.252, decorre de expressa disposição legal (art. 10, § 7º, Lei nº
6.019/1974).
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela empresa
RAPPI como prestadora de serviços, conforme contrato acostado
aos autos, e tendo a reclamante laborado unicamente em proveito
desta, impõe-se a reforma da sentença, para reconhecer a
responsabilidade subsidiária da reclamada RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. pelos haveres da
condenação, na forma do que dispõe a Súmula Nº 331, IV e VI, do
TST.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não
vislumbro contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação
direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Neste aspecto, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido de habilitação dos advogados SIDNEY RUIZ
BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832 e BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, devendo
o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências
necessárias à habilitação exclusiva dos patronos;
b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000808-52.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
GIZEBEL PAIVA DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- GIZEBEL PAIVA DA SILVA
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3725059
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA RORSum 0000808-52.2022.5.13.0032
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGÓCIOS
LTDA
RECORRIDOS: GIZEBEL PAIVA DA SILVAe LIQ CORP S.A.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com
escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.
O referido patrono da reclamada já está cadastrado nos autos, no
Sistema Pje. Logo, nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09/03/2023 -
ID.cfac0e7; recurso apresentado em 17/03/2023 - ID. d09a401).
Regular a representação processual (Ids.bc50890)
Preparo regular (Ids.30444d3 ;3e18673)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) Contrariedade à Súmula 331 do C. TST;
b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária da
recorrente.
A Turma julgadora a respeito do tema se manifestou:
A recorrente insurge-se contra a decisão que lhe reconheceu a
responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas não
adimplidos pela reclamada principal.
Pontua que “
incumbia a recorrida o ônus de provar que
efetivamente se ativou prestando serviços para segunda reclamada
e, ainda, a ausência de fiscalização do contrato de trabalho
terceirizado (art. 818 da CLT c/c art. 373, I do CPC
”. (sic)
Aduz que “
é obrigação contratual da 1ª Empresa assegurar os
direitos trabalhistas e previdenciários de seus próprios empregados,
bem como realizar corretamente o pagamento destes
”.
Sem razão.
No
caso
dos
autos,
a
reclamada
RAPPI
B R A S I L
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA em sua defesa, afirma ter
mantido
relação contratual de prestação de serviços com a primeira
reclamada.
A ficha de registro funcional do reclamante consignou sua lotação
na seção CALLCENTER - RAPPI - RAPPI - CHAT , desde a
admissão em 19.07.2019 (Id 259bc37).
O cerne da questão consiste em definir se o fato de o reclamado
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDAser
beneficiário da prestação de serviços da parte autora, aliado ao
descumprimento de obrigações trabalhistas pela empregadora
CONTAX S/A, teria o condão de ensejar responsabilização de
forma subsidiária das recorridas.
Não existe nos autos nenhum elemento capaz de demonstrar que
houve o correto e tempestivo acompanhamento dos contratos
firmados com a reclamada principal, máxime quanto à fiscalização
da regularidade dos direitos trabalhistas devidos ao trabalhador.
O recorrente não trouxe aos autos elemento a demonstrar o efetivo
acompanhamento contratual obreiro.
Assim, a existência do débito indica que o tomador dos serviços
incorreu em negligência na fiscalização do contrato de prestação de
serviços, circunstância que atrai sua condenação na modalidade
subsidiária.
Em processos análogos, esta 2ª Turma neste sentido tem decidido:
RECURSO DO RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO. VÍNCULO
DIRETO COM A TOMADORA. SUBORDINAÇÃO OU FRAUDE.
NÃO COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO
TOMADOR DOS SERVIÇOS. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO
DO STF. Configurada a hipótese de terceirização, ante a não
verificação de uma situação de fraude ou mesmo de subordinação
direta com a tomadora, indefere-se o pedido de reconhecimento de
vínculo direto com esta última, reconhecendo-se apenas a
responsabilidade subsidiária da tomadora, na qualidade de
beneficiária da mão de obra da autora, conforme expressa
disposição legal (art. 10, § 7º, Lei 6.019/1974), cujo entendimento foi
confirmado pelo STF no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252,
mantendo a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000957-71.2019.5.13.0026, Redator(a): Desembargador(a)
Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento: 11/08/2020, Publicação:
DJe 17/08/2020)
Desse modo, a responsabilidade subsidiária atribuída à recorrente
deve ser mantida, respondendo a recorrente por todas as verbas
rescisórias objeto da condenação, inclusive pela multa do art. 477
da CLT.
De acordo com o item IV da Súmula 331 do TST, “a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas
as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da
prestação laboral".
Em não havendo se falar em improcedência da ação, a condenação
em honorários advocatícios sucumbenciais deve ser mantida.
Nada há a reformar no
decisum
.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese
em tela.
Quanto à contrariedade à Súmula 331/TST, pelos fundamentos
expostos na decisão, fica evidente que está em sintonia com o item
IV da referida súmula, uma vez que reconhecida a prestação de
serviços por intermediação de mão de obra e o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador principal, o que
configura a responsabilidade subsidiária.
Inexistindo a contrariedade ao verbete sumular do C. TST, inviável o
seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000808-52.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
GIZEBEL PAIVA DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3725059
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA RORSum 0000808-52.2022.5.13.0032
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGÓCIOS
LTDA
RECORRIDOS: GIZEBEL PAIVA DA SILVAe LIQ CORP S.A.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com
escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.
O referido patrono da reclamada já está cadastrado nos autos, no
Sistema Pje. Logo, nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09/03/2023 -
ID.cfac0e7; recurso apresentado em 17/03/2023 - ID. d09a401).
Regular a representação processual (Ids.bc50890)
Preparo regular (Ids.30444d3 ;3e18673)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) Contrariedade à Súmula 331 do C. TST;
b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária da
recorrente.
A Turma julgadora a respeito do tema se manifestou:
A recorrente insurge-se contra a decisão que lhe reconheceu a
responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas não
adimplidos pela reclamada principal.
Pontua que “
incumbia a recorrida o ônus de provar que
efetivamente se ativou prestando serviços para segunda reclamada
e, ainda, a ausência de fiscalização do contrato de trabalho
terceirizado (art. 818 da CLT c/c art. 373, I do CPC
”. (sic)
Aduz que “
é obrigação contratual da 1ª Empresa assegurar os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
direitos trabalhistas e previdenciários de seus próprios empregados,
bem como realizar corretamente o pagamento destes
”.
Sem razão.
No
caso
dos
autos,
a
reclamada
RAPPI
B R A S I L
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA em sua defesa, afirma ter
mantido
relação contratual de prestação de serviços com a primeira
reclamada.
A ficha de registro funcional do reclamante consignou sua lotação
na seção CALLCENTER - RAPPI - RAPPI - CHAT , desde a
admissão em 19.07.2019 (Id 259bc37).
O cerne da questão consiste em definir se o fato de o reclamado
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDAser
beneficiário da prestação de serviços da parte autora, aliado ao
descumprimento de obrigações trabalhistas pela empregadora
CONTAX S/A, teria o condão de ensejar responsabilização de
forma subsidiária das recorridas.
Não existe nos autos nenhum elemento capaz de demonstrar que
houve o correto e tempestivo acompanhamento dos contratos
firmados com a reclamada principal, máxime quanto à fiscalização
da regularidade dos direitos trabalhistas devidos ao trabalhador.
O recorrente não trouxe aos autos elemento a demonstrar o efetivo
acompanhamento contratual obreiro.
Assim, a existência do débito indica que o tomador dos serviços
incorreu em negligência na fiscalização do contrato de prestação de
serviços, circunstância que atrai sua condenação na modalidade
subsidiária.
Em processos análogos, esta 2ª Turma neste sentido tem decidido:
RECURSO DO RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO. VÍNCULO
DIRETO COM A TOMADORA. SUBORDINAÇÃO OU FRAUDE.
NÃO COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO
TOMADOR DOS SERVIÇOS. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO
DO STF. Configurada a hipótese de terceirização, ante a não
verificação de uma situação de fraude ou mesmo de subordinação
direta com a tomadora, indefere-se o pedido de reconhecimento de
vínculo direto com esta última, reconhecendo-se apenas a
responsabilidade subsidiária da tomadora, na qualidade de
beneficiária da mão de obra da autora, conforme expressa
disposição legal (art. 10, § 7º, Lei 6.019/1974), cujo entendimento foi
confirmado pelo STF no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252,
mantendo a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000957-71.2019.5.13.0026, Redator(a): Desembargador(a)
Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento: 11/08/2020, Publicação:
DJe 17/08/2020)
Desse modo, a responsabilidade subsidiária atribuída à recorrente
deve ser mantida, respondendo a recorrente por todas as verbas
rescisórias objeto da condenação, inclusive pela multa do art. 477
da CLT.
De acordo com o item IV da Súmula 331 do TST, “a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas
as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da
prestação laboral".
Em não havendo se falar em improcedência da ação, a condenação
em honorários advocatícios sucumbenciais deve ser mantida.
Nada há a reformar no
decisum
.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese
em tela.
Quanto à contrariedade à Súmula 331/TST, pelos fundamentos
expostos na decisão, fica evidente que está em sintonia com o item
IV da referida súmula, uma vez que reconhecida a prestação de
serviços por intermediação de mão de obra e o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador principal, o que
configura a responsabilidade subsidiária.
Inexistindo a contrariedade ao verbete sumular do C. TST, inviável o
seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000826-60.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
27
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
MAURICIO ROSA LINHARES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7eb7952
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000826-60.2022.5.13.0004
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A., CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
RECORRIDO: MAURÍCIO ROSA LINHARES
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 2394ee0),
pede que todas as notificações sejam efetuadas, exclusivamente,
em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na
OAB/SP sob nº. 297.608, com escritório na Rua Tenente Negrão,
nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04530-912, sob pena de nulidade.
Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra
cadastrado no PJE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 - Id.
1cb6417; recurso apresentado em 20.03.2023 – Id. 60a0d76).
Regular a representação processual (Id. 1114169 e c6d93ae).
Preparo satisfeito (Ids.89a9672 e seguintes).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou que (ID.
87dbb7e):
Na espécie, extrai-se do contexto dos autos que o reclamante foi
contratado pela primeira reclamada (CONTAX S.A.) para prestar
serviços em favor da segunda (TAM) reclamada.Além disso, é
incontroverso que a segunda reclamada contratou a primeira para
lhe prestar serviços, não havendo dúvida sobre a configuração da
terceirização narrada na exordial. Em todo caso, tem-se o contrato
firmado entre as empresas no ID. 94fa4da.A ficha de registro de
empregado, trazida aos autos pela CONTAX, demonstra que o
reclamante, desde 01/03/2022, data de sua admissão, já trabalhava
no setor de call center da LATAM TAM VENDAS (ID.
b187a3c).Impõe-se registrar que, no julgamento da ADPF 324 e do
RE 958252, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser
inconstitucional a vedação à terceirização em qualquer atividade,
fazendo soçobrar o entendimento jurisprudencial plasmado na
Súmula 331 do TST para reconhecer a licitude da terceirização, seja
da atividade-meio, seja da atividade-fim da empresa tomadora, nos
moldes do artigo 5º-A da Lei nº 6.019/1974 (acrescido pela Lei
nº13.429/17).Nessa linha de raciocínio, somente se configurada
uma situação de fraude ou mesmo de subordinação direta (e não
apenas estrutural) com a tomadora é que se estaria diante de uma
terceirização ilícita. Contudo, não é esta a hipótese dos autos.Nada
obstante, a licitude da terceirização não afasta a responsabilidade
subsidiária do tomador quanto às obrigações trabalhistas
inadimplidas por parte do empregador, como prevê o item IV da
Súmula 331 do TST:O inadimplemento das obrigações trabalhistas,
por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do
tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja
participado da relação processual e conste também do título
executivo judicial.Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da
citada ADPF 324, quanto o próprio ordenamento jurídico
reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A,
§ 5º e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a
Lei 13.429/2017).Assim, considerando que a primeira reclamada foi
contratada pela recorrente como prestadora de serviços, conforme
contrato já mencionado anteriormente, e sendo certo que o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
reclamante laborou em proveito desta, impõe-se o reconhecimento
da responsabilidade subsidiária da recorrente.Ao final, frise-se que
prevalece a regra do art. 5º-A, § 5º, da Lei nº 6.019/1974, que prevê
a responsabilização subsidiária da contratante quanto às obrigações
trabalhistas em sentido amplo. Assim, tratando-se de verbas
vinculadas ao contrato de trabalho, tendo origem no direito material
discutido em juízo, a responsabilização pelo pagamento transmite-
se ao devedor subsidiário, no caso de inadimplemento por parte da
devedora principal.Por tal razão, são abrangidos pela referida
responsabilidade toda a condenação de caráter pecuniário imposta
na primeira instância, não alcançando, entretanto, as obrigações
personalíssimas como a de realizar a baixa na CTPS do
trabalhador, conforme ponto devidamente observado pelo juízo a
quo.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais de ID. 215c989,
requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,
em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na
Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra
cadastrado no PJE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 - Id.
1cb6417; recurso apresentado em 21.03.2023 – Id. 474452c).
Regular a representação processual (ID. 3120d31 e seguintes).
Preparo satisfeito (custas pagas: id. 82fe7a0 e seguintes, empresa
em recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, §
10, da CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão vergastado que manteve a
responsabilidade subsidiária.
Todavia, analisando os termos recursais, observa-se que a
recorrente não atendeu de forma escorreita ao pressuposto próprio
do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Registre-se que constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho
da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que não
foi devidamente observada pelo recorrente.
Convém frisar que o trecho transcrito nas razões recursais não se
referem ao recurso da CONTAX, que diga-se de passagem não foi
conhecido quanto ao tópico da responsabilidade subsidiária.
Desse modo, inviável o seguimento do apelo, nesse aspecto.
DA RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) violação aos arts. 483 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que nunca houve violação a qualquer alínea
prevista no artigo 483 da CLT, capazes de ensejar a rescisão
indireta por parte do empregado.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID.2e138b7):
De acordo com o art. 483, "d", da CLT, o não cumprimento pelo
empregador das obrigações contratuais constitui causa para o
empregado considerar rescindido o contrato de trabalho.Vale
destacar que o descumprimento das obrigações contratuais por
parte do empregador somente justifica a extinção do contrato de
trabalho se da conduta faltosa resultar uma impossibilidade de
manutenção do pacto laboral.Desse modo, o reconhecimento da
despedida por falta da empresa exige comprovação de motivo que
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torne a continuidade do contrato de trabalho insuportável ou
excessivamente penosa ao trabalhador, que, ponderando a
necessidade de manutenção do posto de trabalho e da renda dele
advinda, prefira se sujeitar ao desemprego.Na espécie, o autor
trabalhou para a reclamada de 01/03/2022 a 27/10 /2022, como
reconhecido na sentença. A ausência de recolhimentos do FGTS
por todo o contrato de trabalho, perpetuando-se além da rescisão
contratual, revela a gravidade da conduta patronal faltosa.Apesar
de o FGTS somente ser liberado ao empregado nas situações
específicas previstas na legislação, é certo que tal parcela deve
estar sempre disponível ao trabalhador, não sendo justificável que,
após meses do término do pacto laboral (data do extrato do FGTS),
a reclamada nem sequer tenha realizado a atualização dos
depósitos em atraso.Ademais, o colendo TST firmou entendimento
de que a omissão do empregador quanto ao regular recolhimento
do FGTS implica falta grave apta a justificar a despedida
indireta.Vejamos os seguintes arestos:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº
13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA RESCISÃO
INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. NÃO
RECOLHIMENTO DE DEPÓSITOS DE FGTS. 1 - Há
transcendência política quando se constata em exame preliminar o
desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária,
predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o
provimento do agravo de instrumento para determinar o
processamento do recurso de revista, para melhor exame da
apontada violação ao artigo 483, alínea "d", da CLT. 3 - Agravo de
instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA.
LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. NÃO
RECOLHIMENTO DE DEPÓSITOS DE FGTS. 1 - A falta de
recolhimento dos depósitos do FGTS (ou seu recolhimento irregular)
configura ato faltoso do empregador, cuja gravidade é suficiente
para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos
do artigo 483, alínea "d", da CLT. Julgados. 2 - Recurso de revista
de que se conhece e a que se dá provimento (RR-1000629-
30.2019.5.02.0609, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes
Arruda, DEJT 26/02/2021).
I) CRITÉRIO DE TRANSCENDÊNCIA - PARÂMETROS DE
ANÁLISE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Tratando-se de
recurso de revista interposto contra acórdão regional publicado após
a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST
deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no
art. 896-A da CLT. 2. In casu, a discussão gira em torno da rescisão
indireta do contrato de trabalho em decorrência da ausência de
recolhimento dos depósitos de FGTS na conta vinculada do
Empregado em todos os meses do pacto laboral, questão em torno
da qual a SBDI-1 do TST já se debruçou e uniformizou
entendimento a respeito, contrário à decisão regional. Nesse
sentido, resta reconhecida a transcendência política da questão
trazida a lume. II) RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE
TRABALHO - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS
DO FGTS - APLICAÇÃO DO ART. 483,"D", DA CLT - VIOLAÇÃO
CONFIGURADA. 1. O entendimento da SBDI-1 desta Corte
Superior segue no sentido de que a ausência de recolhimento dos
depósitos de FGTS na conta vinculada do empregado, ou seu
recolhimento irregular, configura ato faltoso patronal suficiente para
ensejar a rescisão indireta do contrato de emprego, 2. No caso, o
Regional entendeu a teor do art. 483, "d", da CLT. que a simples
ausência de recolhimento dos depósitos fundiários, por si só, não
configura falta grave apta a ensejar a rescisão indireta do contrato
de emprego. 3. Ante a manifesta divergência entre a tese jurídica
adotada pelo TRT e remansosa jurisprudência da SBDI- 1 do TST
acerca da aplicação do art. 483, "d", da CLT, impõe-se o provimento
dorecurso de revista, a fim de que seja respeitado o entendimento
pacificado por esta Corte Superior. Recurso de revista provido (RR-
1000918-83.2017.5.02.0042, 4ª Turma, Relator Ministro Ives
Gandra Martins Filho, DEJT 21/02/2020 - grifei).
Portanto, a falta reiterada de depósitos regulares do FGTS já
autoriza o deferimento da pretensão do autor de considerar
rescindido o contrato por culpa do empregador, estando correta a
condenação imposta na origem.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco divergência
jurisprudencial.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
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nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/amh
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001080-40.2017.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
AMBEV S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE
MYCHELLDON ALEXSEY ANTAS DE
SOUZA
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO
ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RECORRIDO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
MYCHELLDON ALEXSEY ANTAS DE
SOUZA
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO
ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ee4922
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0001080-40.2017.5.13.0026 - 1ª
TURMA
RECORRENTE: AMBEV S/A
RECORRIDO: MYCHELLDON ALEXSEY ANTAS DE SOUZA
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 09.03.2023 - Id. ec9b5d5; recurso interposto
tempestivamente em 21.03.2023 - Id. 3b08520.
Representação processual regular - Id. 9a9f808.
Preparo satisfeito - Ids. 03ce415, 10e8bcd e 94223ca.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 DÉBITO TRABALHISTA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, II, XXXVI, LIV e 102, § 2º, da CF.
b) violação aos artigos 493 e 927, I e III, do CPC.
A recorrente afirma que a Turma violou os dispositivos mencionados
ao decidir diferente do estabelecido pelo STF na ADC 58, que fixou
como índice de correção monetária a ser utilizado o IPCA-E na fase
pre-judicial e da taxa SELIC no período posterior.
A matéria encontra-se pendente de julgamento em Recurso de
Revista (Id. 7112686), e restou rechaçada na decisão de
admissibilidade (id. 4c99e38), cabendo agora ao TST se manifestar.
Logo, deixo da apreciar a matéria aqui arguida.
2.2 NULIDADE DO ACÓRDÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXVI, da CF;
b) violação ao art. 114 do CC.
A recorrente afirma que, em que pese a oposição dos aclaratórios, e
determinação do TST (recurso de revista) para que a Turma
Julgadora sanasse o vício apontado, esta apenas reiterou a decisão
anterior, de forma absolutamente genérica, sem se manifestar sobre
os pontos suscitados, quais sejam, a previsão, nos instrumentos
coletivos acostados aos autos (ACTs 2012/2013 e 2013/2014), de
limitação aos reajustes salariais aos empregados não elegíveis à
percepção do bônus.
Vejamos o teor do acórdão:
Precisa ser antecipadamente esclarecido que os presentes
embargos de declaração retornaram a este Eg. TRT 13ª Região em
razão do julgamento proferido pelo C. TST em sede de recurso de
revista, que decidiu:"...determinar o retorno dos autos ao TRT da
13ª Região para que esclareça se há ou não na Cláusula Quarta
dos Acordos Coletivos de Trabalho de 2012/2013 e 2013/2014
previsão de fato impeditivo da pretensão aos reajustes salariais
postulados, julgando os embargos de declaração em recurso
ordinário da reclamada como entender de direito. Sobrestado o
exame das demais questões do recurso de revista, devendo estes
autos retornarem a esta Corte superior, com ou sem a interposição
de novo recurso objeto deste provimento."Retornam, pois, os autos
a este Eg. TRT 13ª Região tão somente para fins de esclarecimento
se há ou não na Cláusula Quarta dos Acordos Coletivos de
Trabalho de 2012/2013 e 2013/2014 previsão de fato impeditivo da
pretensão aos reajustes salariais postulados.…Expõe a reclamada,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
em seus embargos de declaração, que a Cláusula Quarta dos
Acordos Coletivos de Trabalho de 2012/2013 e 2013/2014 também
contemplam condição impeditiva ao deferimento de reajuste salarial
normativos àqueles empregados elegíveis ao bônus.As cláusulas
quartas dos referenciados Acordos Coletivos de Trabalho
2012/2013 e 2013/2014 estão assim vazadas:…Pela literalidade
das recém-transcritas cláusulas quartas dos Acordos Coletivos de
Trabalho de 2012/2013 e 2013/2014 sobressai a certeza de que não
existe óbice à concessão de reajuste salarial aos empregados
elegíveis a bônus, como expressado no acórdão do recurso
ordinário.Evidente, portanto, que os Acordos Coletivos de Trabalho
de 2012/2013 e 2013/2014 asseguram a concessão de reajuste
salarial indistintamente a todos os empregados "...inclusive dos que
ocupam cargos técnico operacionais ou seja não elegível a
bônus...", inexistindo, então, aquela vedação estipulada nas
cláusulas quartas dos Acordos Coletivos de Trabalho de 2014/2015
e 2015/2016, que limitam a incidência restritivamente a "todos não
elegível a bônus".É de se concluir, assim, as Cláusulas Quarta dos
Acordos Coletivos de Trabalho de 2012/2013 e 2013/2014 não
contemplam óbice à concessão de reajuste aos empregados
elegíveis a bônus, como bem exposto no acórdão embargado,
sobressaindo a necessidade de acolhimento dos embargos de
declaração para prestar esclarecimentos, como forma de aprimorar
a prestação jurisdicional.Isso posto, ACOLHO os Embargos de
Declaração para prestar esclarecimento no sentido de que as
Cláusulas Quarta dos Acordos Coletivos de Trabalho de 2012/2013
e 2013/2014 não vedam a concessão de reajuste aos empregados
elegíveis a bônus.
Pelos fundamentos expendidos no acórdão, não vislumbro possível
afronta aos dispositivos constitucional nem infraconstitucional
apontados.
O certo é que, ao prestar os esclarecimentos no julgamento dos
Embargos, a Turma ratificou o entendimento de que a cláusula
quarta dos ACTs 2012/2013 e 2013/2014 asseguram de forma
literal a concessão de reajuste salarial indistintamente a todos os
empregados.
Assim, inviável o recurso de revista.
3. CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar (em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
a Tribunal Superior do Trabalho
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001080-40.2017.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
AMBEV S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE
MYCHELLDON ALEXSEY ANTAS DE
SOUZA
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO
ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RECORRIDO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
MYCHELLDON ALEXSEY ANTAS DE
SOUZA
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO
ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ee4922
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0001080-40.2017.5.13.0026 - 1ª
TURMA
RECORRENTE: AMBEV S/A
RECORRIDO: MYCHELLDON ALEXSEY ANTAS DE SOUZA
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 09.03.2023 - Id. ec9b5d5; recurso interposto
tempestivamente em 21.03.2023 - Id. 3b08520.
Representação processual regular - Id. 9a9f808.
Preparo satisfeito - Ids. 03ce415, 10e8bcd e 94223ca.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 DÉBITO TRABALHISTA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
32
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, II, XXXVI, LIV e 102, § 2º, da CF.
b) violação aos artigos 493 e 927, I e III, do CPC.
A recorrente afirma que a Turma violou os dispositivos mencionados
ao decidir diferente do estabelecido pelo STF na ADC 58, que fixou
como índice de correção monetária a ser utilizado o IPCA-E na fase
pre-judicial e da taxa SELIC no período posterior.
A matéria encontra-se pendente de julgamento em Recurso de
Revista (Id. 7112686), e restou rechaçada na decisão de
admissibilidade (id. 4c99e38), cabendo agora ao TST se manifestar.
Logo, deixo da apreciar a matéria aqui arguida.
2.2 NULIDADE DO ACÓRDÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXVI, da CF;
b) violação ao art. 114 do CC.
A recorrente afirma que, em que pese a oposição dos aclaratórios, e
determinação do TST (recurso de revista) para que a Turma
Julgadora sanasse o vício apontado, esta apenas reiterou a decisão
anterior, de forma absolutamente genérica, sem se manifestar sobre
os pontos suscitados, quais sejam, a previsão, nos instrumentos
coletivos acostados aos autos (ACTs 2012/2013 e 2013/2014), de
limitação aos reajustes salariais aos empregados não elegíveis à
percepção do bônus.
Vejamos o teor do acórdão:
Precisa ser antecipadamente esclarecido que os presentes
embargos de declaração retornaram a este Eg. TRT 13ª Região em
razão do julgamento proferido pelo C. TST em sede de recurso de
revista, que decidiu:"...determinar o retorno dos autos ao TRT da
13ª Região para que esclareça se há ou não na Cláusula Quarta
dos Acordos Coletivos de Trabalho de 2012/2013 e 2013/2014
previsão de fato impeditivo da pretensão aos reajustes salariais
postulados, julgando os embargos de declaração em recurso
ordinário da reclamada como entender de direito. Sobrestado o
exame das demais questões do recurso de revista, devendo estes
autos retornarem a esta Corte superior, com ou sem a interposição
de novo recurso objeto deste provimento."Retornam, pois, os autos
a este Eg. TRT 13ª Região tão somente para fins de esclarecimento
se há ou não na Cláusula Quarta dos Acordos Coletivos de
Trabalho de 2012/2013 e 2013/2014 previsão de fato impeditivo da
pretensão aos reajustes salariais postulados.…Expõe a reclamada,
em seus embargos de declaração, que a Cláusula Quarta dos
Acordos Coletivos de Trabalho de 2012/2013 e 2013/2014 também
contemplam condição impeditiva ao deferimento de reajuste salarial
normativos àqueles empregados elegíveis ao bônus.As cláusulas
quartas dos referenciados Acordos Coletivos de Trabalho
2012/2013 e 2013/2014 estão assim vazadas:…Pela literalidade
das recém-transcritas cláusulas quartas dos Acordos Coletivos de
Trabalho de 2012/2013 e 2013/2014 sobressai a certeza de que não
existe óbice à concessão de reajuste salarial aos empregados
elegíveis a bônus, como expressado no acórdão do recurso
ordinário.Evidente, portanto, que os Acordos Coletivos de Trabalho
de 2012/2013 e 2013/2014 asseguram a concessão de reajuste
salarial indistintamente a todos os empregados "...inclusive dos que
ocupam cargos técnico operacionais ou seja não elegível a
bônus...", inexistindo, então, aquela vedação estipulada nas
cláusulas quartas dos Acordos Coletivos de Trabalho de 2014/2015
e 2015/2016, que limitam a incidência restritivamente a "todos não
elegível a bônus".É de se concluir, assim, as Cláusulas Quarta dos
Acordos Coletivos de Trabalho de 2012/2013 e 2013/2014 não
contemplam óbice à concessão de reajuste aos empregados
elegíveis a bônus, como bem exposto no acórdão embargado,
sobressaindo a necessidade de acolhimento dos embargos de
declaração para prestar esclarecimentos, como forma de aprimorar
a prestação jurisdicional.Isso posto, ACOLHO os Embargos de
Declaração para prestar esclarecimento no sentido de que as
Cláusulas Quarta dos Acordos Coletivos de Trabalho de 2012/2013
e 2013/2014 não vedam a concessão de reajuste aos empregados
elegíveis a bônus.
Pelos fundamentos expendidos no acórdão, não vislumbro possível
afronta aos dispositivos constitucional nem infraconstitucional
apontados.
O certo é que, ao prestar os esclarecimentos no julgamento dos
Embargos, a Turma ratificou o entendimento de que a cláusula
quarta dos ACTs 2012/2013 e 2013/2014 asseguram de forma
literal a concessão de reajuste salarial indistintamente a todos os
empregados.
Assim, inviável o recurso de revista.
3. CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar (em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
a Tribunal Superior do Trabalho
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
33
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000025-31.2020.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVANTE
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
AGRAVADO
KALINA LIGIA DE SOUSA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7104678
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000025-31.2020.5.13.0032 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE:
ASPEC
SOCIEDADE
PARAIBANA
DE
EDUCAÇÃO
E
CULTURA
LTDA
RECORRIDAS: KALINA LIGIA DE SOUSA ALBUQUERQUE e
REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
Trata-se de recurso de revista interposto em face do acórdão que,
preliminarmente, não conheceu do agravo de petição manejado
pela executada, tendo em vista a natureza interlocutória da decisão
atacada, nos termos da Súmula 214 do TST.
Ocorre que o TST consolidou o entendimento contido na Súmula
214, a qual, em sua literalidade, dispõe que “
Na Justiça do
Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões
interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses
de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula
ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b)
suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa
dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o
juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
”
Nesse contexto, mostra-se inviável o conhecimento do presente
recurso de revista, conforme diretrizes traçadas na Súmula 214 do
Tribunal Superior do Trabalho, e, ademais, verifico que o caso em
comento não se enquadra nas exceções nela previstas.
Não há, pois, como conhecer o apelo em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000295-18.2021.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EXPEDITO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO
JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RECORRIDO
GILVAN CELSO CAVALCANTI DE
MORAIS SOBRINHO E OUTROS
ADVOGADO
GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPEDITO SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00ca900
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000295-18.2021.5.13.0033
RECORRENTE: EXPEDITO SEVERINO DA SILVA
RECORRIDO: : GILVAN CELSO CAVALCANTI DE MORAIS
SOBRINHO E OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
34
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/03/2023
ID.9075f8e; recurso apresentado em 20.03.2023 – ID.b76805d).
Regular a representação processual (ID. bdb40b8).
Preparo dispensado (justiça gratuita deferida conforme sentença de
Id. 17e0663).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS – ANÁLISE DE PROVAS - NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF;
b) violação ao artigo 832, da CLT;
c) violação ao artigo 369, do CPC.
O recorrente alega a negativa da prestação jurisdicional, alegando
que o Egrégio Regional deixou de apreciar provas carreadas aos
autos, bem como não apreciou com razoabilidade a questão de
mérito, onde restou demonstrado, pela prova testemunhal
produzida, que a parte reclamante comprovou o ônus que lhe cabia,
o tocante ao direito as horas extras.
A insurgência sequer pode ser analisada, porquanto constitui ônus
da parte recorrente transcrever na peça recursal, no caso de
suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação
jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido
o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão do Regional que rejeitou os
embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da
ocorrência de omissão, conforme exigência contida no art. 896, § 1º
- A, inciso IV, da CLT, o que não foi observado na hipótese vertente.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao presente tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000561-62.2021.5.13.0014
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TRANSFOLHA TRANSPORTE E
DISTRIBUICAO LTDA.
ADVOGADO
MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
RECORRENTE
FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO
MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
RECORRIDO
TRANSFOLHA TRANSPORTE E
DISTRIBUICAO LTDA.
ADVOGADO
MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
RECORRIDO
LEANDRO RICARDO FRANCA
PONTES
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RECORRIDO
FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO
MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
RECORRIDO
SERVICOS DE ENTREGA VELOZ
EXPRESS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A.
- TRANSFOLHA TRANSPORTE E DISTRIBUICAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 446e1c4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000561-62.2021.5.13.0014 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: TRANSFOLHA TRANSPORTE E DISTRIBUICAO
LTDA. E FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A
RECORRIDO: LEANDRO RICARDO FRANCA PONTES
RECURSO DA RECLAMADA TRANSFOLHA TRANSPORTE E
DISTRIBUICAO LTDA
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 4d33c4d),
requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,
em nome do advogado MARCELO COSTA MASCARO
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
35
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
NASCIMENTO – OAB/SP 116.776, com escritório na Avenida São
Luis n° 50 – conj. 261 – Centro – São Paulo/SP – CEP 01046-000.
Da análise dos autos, observa-se que o referido patrono já se
encontra habilitado nos autos de forma exclusiva. Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 – Id.
807dc60 ; recurso apresentado em 05.12.2022 – Id. 4d33c4d).
Regular a representação processual (Id. 6f5d2ef ).
Preparo satisfeito (Ids. d8dd7df e - b360246 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação aos artigos 22, inciso I, 48 e 170, parágrafo único, da
CF;
b) contrariedade à Súmula 331, item IV, do TST;
c) ofensa aos artigos 818 da CLT e 373, inciso I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
Pretende a recorrente afastar a responsabilidade subsidiária a ela
imposta, alegando que não manteve com o autor relação de
emprego, não foi beneficiada com seu labor, tampouco existe
contrato de prestação de serviços entre as reclamadas.
Quanto ao tema, eis o posicionamento do Regional (Id. 194310f ):
Nos presentes autos não há nenhum documento capaz de
evidenciar que o demandante tenha prestados serviços em
benefício da ora recorrente. Todavia, a prova testemunhal foi
esclarecedora e convincente, confirmando que o autor prestava
serviços para a Transfolha Transporte e Distribuição Ltda.
...
Resta comprovado, por testemunho idôneo, prestado por
empregado que também trabalhou para a Transfolha, que o
reclamante também prestou serviços para esta empresa,
sobressaindo, assim, a responsabilidade subsidiaria da recorrente,
no período reconhecido pelo Juízo de origem.
Portanto, no particular, a sentença deve ser mantida.
Pelos fundamentos expostos no acórdão , infere-se que a decisão
recorrida se assenta nas provas produzidas nos autos, no sentido
de que o reclamante prestou serviços à empresa recorrente, isto é,
tem-se por demonstrado o fato constitutivo do direito perseguido na
exordial, e consequentemente, enquanto tomadora, beneficiou-se
de sua força de trabalho, devendo portanto responder de forma
subsidiária pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela sua
empregadora.
Observa-se, ainda, que a decisão da Turma julgadora encontra-se
em perfeita sintonia com a Súmula 331/TST e atual e iterativa
jurisprudência do STF, o que atrai a aplicação da diretriz da Súmula
333 do TST, obstando o trânsito do recurso de revista, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Ademais, considerando que a Turma firmou seu convencimento
acerca da existência de responsabilidade subsidiária, com base no
contexto probatório dos autos, a reanálise da temática demandaria,
necessariamente, o revolvimento de matéria fático-probatória, o que
encontra óbice na dicção da Súmula nº 126, do TST e inviabiliza o
seguimento do recurso, também por divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DAS VERBAS SALARIAIS E RESCISÓRIAS
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que não manteve qualquer relação de prestação
de serviços, razão pela qual entende que as verbas salariais e
rescisórias são de responsabilidade da empregadora.
Assim se posicionou a Turma:
A reclamada atacou as verbas deferidas com fundamento tão
somente na inexistência de contrato de prestação de serviços com a
primeira reclamada e na ausência de labor pelo reclamante.
Reconhecida a terceirização lícita, bem como a responsabilidade
subsidiária da recorrente, e não constantes dos autos os
documentos que comprovariam a quitação dos títulos deferidos,
restam os mesmos devidos.
No que se refere ao seguro desemprego, aduz que a condenação
deve ser limitada aos valores relacionados no artigo 5º da Lei
7998/90, bem como incontroverso que a responsabilidade pelo
pagamento é exclusiva do real empregador do obreiro.
Sem razão.
A responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços abrange
todas as obrigações do empregador judicialmente reconhecidas,
inclusive as indenizações decorrentes de obrigações de fazer que
não foram adimplidas pela empresa prestadora de serviços,
inclusive, a indenização substitutiva ao seguro desemprego, que
deverá ser apurada nos valores legais (Lei 7998/90).
Outrossim, ao contrário do defendido pela recorrente, a
responsabilidade subsidiária abrange igualmente o pagamento de
férias não concedidas no prazo legal, de forma dobrada. Acrescente
-se que, além do pagamento das férias em dobro, o TST tem
decidido reiteradamente que o terço constitucional deve ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
36
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
calculado e pago sobre o valor dobrado das férias.
Note-se que o órgão julgador pontuou que a responsabilidade
subsidiária do tomador de serviços abrange todas as obrigações
trabalhistas reconhecidas, inclusive as indenizações decorrentes de
obrigações de fazer que não foram adimplidas pela empresa
prestadora de serviços.
Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o
revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é vedado em
sede de recurso de revista, conforme inteligência da Súmula nº 126
do TST, inclusive por dissenso pretoriano.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os
arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao
confronto de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não
revelam a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº
296/TST.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.
Denega-se seguimento.
DA INDENIZAÇÃO POR DEPRECIAÇÃO DO VEÍCULO
Alegações:
a) violação ao art. 818 da CLT e 373, I do CPC.
Alega a recorrente que jamais foi empregadora do autor, razão pela
qual não poderia ser responsabilizada pelo pagamento de
indenização por depreciação de veículo.
A Turma Julgadora assim se pronunciou:
...
A condenação no adicional de periculosidade (uso de motocicleta) e
na indenização pela depreciação do veículo (motocicleta) deve ser
arcada pelas três reclamadas (a 2ª e a 3ª de forma subsidiária),
uma vez que o reclamante fez uso da moto em suas atividades
laborais durante todo o período laboral.
Contudo, tendo o reclamante, durante o período contratual,
prestado serviços para a 2ª reclamada (Transfolha) por quase três
anos e para a FEDEX por dois anos, a Transfolha deve arcar com o
pagamento da indenização pela depreciação do veículo no valor de
R$ 1.500,00, e a FEDEX em R$ 1.000,00, de forma equitativa.
Destacou a Turma Julgadora, a partir da análise do contexto
probatório dos autos, que o reclamante fez uso da moto em suas
atividades laborais, tendo prestado serviços em benefício da
recorrente.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não se
vislumbra ofensa aos textos legais mencionados.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST.
Denega-se seguimento.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação aos artigos 818 da CLT e 373, inciso I, do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente não se conforma com os termos da decisão prolatada
pelo Regional no tocante ao adicional de periculosidade, seja
porque o reclamante não se livrou do ônus que lhe incumbia, isto é,
de provar o fato constitutivo do direito ao qual entende fazer jus,
seja porque a garantia de acréscimo extra à remuneração da
categoria, por uso de motocicleta, foi judicialmente anulada.
A propósito, assim consta no acórdão hostilizado (Id. 194310f ):
A recorrente impugna o deferimento de adicional de periculosidade,
alegando que a norma do Ministério do Trabalho que garantia o
pagamento do mencionado adicional foi anulada por decisão judicial
da 20ª Vara Federal do Distrito Federal.
Sem razão.
A testemunha inquirida em juízo foi categórica ao afirmar que o
autor utilizava sua própria motocicleta para fazer as entregas em
favor das empresas. E, por tal fato, o demandante faz jus ao
adicional de periculosidade. Outrossim, a Lei nº 12.997/2014, com
vigência a partir 20.06.2014, acrescentou o § 4º ao art. 193 da CLT,
fazendo constar como atividade perigosa, na forma da
regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, as
executadas pelos trabalhadores em motocicleta, verbis:
…
Em regulamentação ao referido dispositivo, o então denominado
Ministério do Trabalho e Emprego editou a Portaria nº 1.565 de
13/10/2014, a qual aprovou o Anexo 5 da NR 16, que incluiu as
atividades do trabalhador em motocicleta como perigosas,
estabelecendo os parâmetros necessários à essa caracterização,
nos seguintes termos:
…
A recorrente não comprovou a existência de efetiva invalidação da
Portaria MTE n. 1.565/2014 pelo mencionado Processo, nem muito
menos que seja beneficiária de eventual decisão acaso proferida no
processo em referência.
Por fim, colhe-se do C. TST o seguinte entendimento sobre o tema
em questão: [...] ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
MOTOCICLETA. HABITUALIDADE. PROVIMENTO. A
jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento de ser
devido o adicional de periculosidade aos empregados que
desempenham suas atividades com a utilização de motocicleta, a
partir da data da publicação da Portaria nº 1.565/2014 do Ministério
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do Trabalho e Emprego (14.10.2014), a qual aprovou o anexo 5 da
Norma Regulamentadora nº 16 (atividades perigosas em
motocicleta). Precedentes. [...] (TST - RR: 110066520175030077,
Relator: Guilherme Augusto Caputo Bastos, Data de Julgamento:
16/10/2019, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 18/10/2019)
Mantenho, assim, o deferimento do adicional de periculosidade e
reflexos.
Ora, de acordo com a fundamentação aduzida, o direito à
percepção do adicional de periculosidade, como reconhecido pelo
Regional, encontra amparo na jurisprudência, bem assim na
legislação que regula a matéria e inclusive entre as provas
produzidas nos autos, que não confirmam a tese relativa à anulação
da apontada norma do Ministério do Trabalho.
Destarte, para a reforma da decisão, como requer a recorrente,
considera-se imprescindível o reexame de fatos e provas, o que se
considera defeso em sede extraordinário, conforme dispõe a
Súmula 126 do TST, razão pela qual descabe admitir o recurso
interposto, inclusive por dissenso pretoriano.
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
Alegações;
a) violação ao artigo 791-A da CLT.
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente persegue a condenação do reclamante em honorários
advocatícios pois, sob a sua ótica, ele também foi parte
sucumbente, ainda que seja beneficiário da justiça gratuita.
Quanto ao tema, assim se apresenta exarado o acórdão (Id.
194310f ):
A recorrente argumenta ainda que o reclamante deve pagar
honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do artigo 791-A
da CLT.
O recurso, no particular, é insubsistente, em razão da declaração de
inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A por parte do E. STF,
através da ADI 5766.
Ora, a considerar o quanto restou consignado, a procedência do
pedido inicial, sem desprezar a apontada inconstitucionalidade
declarada pelo STF, mostra-se bastante à inadmissibilidade do
recurso de revista, porquanto essa decisão, como exarada pelo
Regional, apresenta-se ajustada aos exatos termos do artigo 791-A
da CLT.
Acrescente-se que as decisões colacionadas a título de dissenso
pretoriano não possuem a respectiva fonte oficial de publicação ou
repositório autorizado de jurisprudência, conforme exigência do art.
896, “a” da CLT e Súmula nº 337/TST.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.
Assim, no aspecto, inviável o recurso de revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA TRANSFOLHA
DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
RECURSO DA RECLAMADA FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 – Id.
807dc60 ; recurso apresentado em 20.03.2023 – Id. bd93b85 ).
Regular a representação processual (Id. faa4e4a).
Preparo satisfeito (Ids. b38ff4a e b360246 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II da CF;
b) contrariedade à Súmula nº 331 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora assim se pronunciou sobre o tema:
A análise dos autos evidencia que o reclamante foi formalmente
contratado pela empresa SERVIÇOS DE ENTREGA VELOZ
EXPRESS EIRELI, prestando serviços terceirizados (contrato - Id.
3b4038c) em prol da segunda reclamada (FEDEX BRASIL
LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA) a partir de junho de 2019 até
o fim do contrato com a sua empregadora (1ª reclamada).
Ressalte-se que a prova oral atesta que o reclamante, a partir de
meados de 2019, passou a prestar seus serviços exclusivamente
para a FEDEX.
Convém registrar que, para o reconhecimento da responsabilidade
subsidiária, nos moldes idealizados no Direito do Trabalho, é
suficiente a constatação de que a força laboral do trabalhador foi
utilizada em benefício da atividade produtiva do tomador dos
serviços, em uma relação triangular. E, como visto, foi o que
ocorreu na situação retratada nos presentes autos.
Portanto, tendo a tomadora se beneficiado do labor da reclamante,
deve responder, de forma subsidiária, em caso de inadimplemento
das obrigações trabalhistas por parte do empregador direto.
Saliente-se que a natureza jurídica do contrato firmado entre as
reclamadas não possui o condão de modificar a responsabilidade
subsidiária da litisconsorte, pois a doutrina consagrou a teoria da
culpa extracontratual baseada no dever geral de não causar dano a
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outrem.
É de se registrar que a Súmula 331 do TST, em seu inciso IV,
estabelece que o "inadimplemento das obrigações trabalhistas, por
parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do
tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja
participado da relação processual e conste também do título
executivo judicial".
Sublinhe-se que a jurisprudência uniformizadora do TST se
fundamenta na responsabilidade da entidade que contrata
prestadora de serviços de idoneidade jurídica e financeira
inconsistentes, em caso de inadimplemento das obrigações
trabalhistas da contratada, de cuja mão de obra foi beneficiária.
Tal entendimento encontra amparo legal nas disposições dos
artigos 186 e 927, inciso III, do Código Civil, na medida em que se
configuram, em tais casos, os elementos que sugerem a
responsabilidade civil, quais sejam: o ato ilícito (descumprimento da
legislação do trabalho), o prejuízo (o que o empregado deixou de
receber ao longo da contratação) e o nexo causal (o fato de a
tomadora ser a beneficiária final dos serviços prestados pelo
empregado contratado pela empresa terceirizada).
Não fosse o bastante, atualmente, o art. 5º-A, § 5º, da Lei
6.019/1974, com a redação que lhe foi dada pela Lei 13.429/2017,
prevê a responsabilidade objetiva e subsidiária do tomador de
serviços pelos títulos trabalhistas não corretamente quitados pela
empresa prestadora de serviços, empregadora direta.
Frise-se que, mesmo se inexistente a culpa in eligendo, configura-
se, na hipótese, a culpa in vigilando, pois a empresa tomadora de
serviços tem o dever de fiscalizar a execução dos serviços
contratados, não podendo se eximir de tais obrigações, sob a
cômoda alegação de que não era a real empregadora do
trabalhador.
Como se pode observar dos fundamentos supra, a Turma julgadora
entendeu que a tomadora se beneficiou do labor do reclamante,
devendo responder, de forma subsidiária, em caso de
inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do
empregador direto.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não se
vislumbra ofensa ao indigitado dispositivo constitucional.
Ressalte que a decisão regional encontra-se em perfeita sintonia
com a Súmula 331/TST e atual e iterativa jurisprudência do STF, o
que atrai a aplicação da diretriz da Súmula 333 do TST, obstando o
trânsito do recurso de revista, inclusive em relação ao dissenso
pretoriano.
Ademais, considerando que a Turma firmou seu convencimento
acerca da existência de responsabilidade subsidiária, com base no
contexto probatório dos autos, a reanálise da temática demandaria,
necessariamente, o revolvimento de matéria fático-probatória, o que
encontra óbice na dicção da Súmula nº 126, do TST e inviabiliza o
seguimento do recurso, também por divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA FEDEX
DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000732-24.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
JOALYSON DA SILVA AMORIM
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000732-24.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
JOALYSON DA SILVA AMORIM
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000732-24.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
JOALYSON DA SILVA AMORIM
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALYSON DA SILVA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000343-52.2021.5.13.0008
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
JOSE GIL DE CARVALHO
ADVOGADO
TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO
BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
ADVOGADO
DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GIL DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000781-50.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
DIEGO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000781-50.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
DIEGO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000781-50.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
DIEGO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000481-82.2022.5.13.0008
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RECORRIDO
LINEKER TAIWAN LIMA DINIZ
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000481-82.2022.5.13.0008
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RECORRIDO
LINEKER TAIWAN LIMA DINIZ
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINEKER TAIWAN LIMA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
42
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000630-09.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
NAYLTON SANTANA DE LUNA
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
JANAINA LUANDA PATRICIA DIAS
MORENO(OAB: 390621/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO
MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
NAYLTON SANTANA DE LUNA
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
JANAINA LUANDA PATRICIA DIAS
MORENO(OAB: 390621/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO
MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYLTON SANTANA DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000630-09.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
NAYLTON SANTANA DE LUNA
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
JANAINA LUANDA PATRICIA DIAS
MORENO(OAB: 390621/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO
MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
NAYLTON SANTANA DE LUNA
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
JANAINA LUANDA PATRICIA DIAS
MORENO(OAB: 390621/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
43
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO
MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000630-09.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
NAYLTON SANTANA DE LUNA
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
JANAINA LUANDA PATRICIA DIAS
MORENO(OAB: 390621/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO
MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
NAYLTON SANTANA DE LUNA
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
JANAINA LUANDA PATRICIA DIAS
MORENO(OAB: 390621/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO
MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000630-09.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
NAYLTON SANTANA DE LUNA
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
44
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
JANAINA LUANDA PATRICIA DIAS
MORENO(OAB: 390621/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO
MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
NAYLTON SANTANA DE LUNA
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
JANAINA LUANDA PATRICIA DIAS
MORENO(OAB: 390621/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO
MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000510-32.2022.5.13.0009
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO
LUIS WALTER PAIVA DE SOUZA
ADVOGADO
HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS WALTER PAIVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000631-63.2022.5.13.0008
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ROBERTO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO
FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
45
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000263-66.2022.5.13.0004
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
RAQUEL FREIRE LEITE
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRENTE
BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO
EDUARDO ABUCARUB
GASPAROTO(OAB: 172884/SP)
RECORRIDO
RAQUEL FREIRE LEITE
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO
BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO
EDUARDO ABUCARUB
GASPAROTO(OAB: 172884/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL FREIRE LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência:
30/03/2023
09:33,
com
fins
d e
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Certifico, ainda, a intimação das partes por via telefônica,
sendo: DR.ª MARIA DE FÁTIMA REBOUÇAS DA SILVA LAVOR
(advogada da parte autora) e DR. EDUARDO ABUCARUB
GASPAROTO (patrono da parte ré), em virtude da proximidade
da audiência.
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000263-66.2022.5.13.0004
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
RAQUEL FREIRE LEITE
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRENTE
BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO
EDUARDO ABUCARUB
GASPAROTO(OAB: 172884/SP)
RECORRIDO
RAQUEL FREIRE LEITE
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO
BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO
EDUARDO ABUCARUB
GASPAROTO(OAB: 172884/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO VOTORANTIM S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência:
30/03/2023
09:33,
com
fins
d e
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
46
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Certifico, ainda, a intimação das partes por via telefônica,
sendo: DR.ª MARIA DE FÁTIMA REBOUÇAS DA SILVA LAVOR
(advogada da parte autora) e DR. EDUARDO ABUCARUB
GASPAROTO (patrono da parte ré), em virtude da proximidade
da audiência.
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Carlos Coelho
Notificação
Processo Nº ROT-0000790-37.2022.5.13.0030
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE
MARIA EVA DOS SANTOS
MEIRELES
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO
INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO
MARIA EVA DOS SANTOS
MEIRELES
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO
INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- MARIA EVA DOS SANTOS MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87d21df
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos,
etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação dos respectivos embargados para,
querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº ROT-0000790-37.2022.5.13.0030
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE
MARIA EVA DOS SANTOS
MEIRELES
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO
INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO
MARIA EVA DOS SANTOS
MEIRELES
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO
INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- MARIA EVA DOS SANTOS MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87d21df
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos,
etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
47
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação dos respectivos embargados para,
querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Convocado
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº ROT-0000165-36.2022.5.13.0019
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
CICERO CARNEIRO NETO
ADVOGADO
JOSE ROBERTO LEITE DE
FIGUEIREDO(OAB: 28960/PB)
ADVOGADO
MAX WILLY CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 25056/PB)
RECORRENTE
ELIMONARIA NUNES MARCOS
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RECORRIDO
ELIMONARIA NUNES MARCOS
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RECORRIDO
CICERO CARNEIRO NETO
ADVOGADO
JOSE ROBERTO LEITE DE
FIGUEIREDO(OAB: 28960/PB)
ADVOGADO
MAX WILLY CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 25056/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CARNEIRO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência:
30/03/2023
09:27,
com
fins
d e
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Certifico, ainda, a intimação das partes via telefônica, sendo:
Dr.JOSÉ ROBERTO LEITE DE FIGUEIREDO (advogado da parte
ré) e Dr. JOSÉ AUGUSTO DA SILVA NOBRE NETO (advogado
da parte autora), em virtude da proximidade da audiência.
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000165-36.2022.5.13.0019
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
CICERO CARNEIRO NETO
ADVOGADO
JOSE ROBERTO LEITE DE
FIGUEIREDO(OAB: 28960/PB)
ADVOGADO
MAX WILLY CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 25056/PB)
RECORRENTE
ELIMONARIA NUNES MARCOS
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RECORRIDO
ELIMONARIA NUNES MARCOS
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RECORRIDO
CICERO CARNEIRO NETO
ADVOGADO
JOSE ROBERTO LEITE DE
FIGUEIREDO(OAB: 28960/PB)
ADVOGADO
MAX WILLY CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 25056/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIMONARIA NUNES MARCOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência:
30/03/2023
09:27,
com
fins
d e
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
48
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Certifico, ainda, a intimação das partes via telefônica, sendo:
Dr.JOSÉ ROBERTO LEITE DE FIGUEIREDO (advogado da parte
ré) e Dr. JOSÉ AUGUSTO DA SILVA NOBRE NETO (advogado
da parte autora), em virtude da proximidade da audiência.
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº AP-0000694-19.2022.5.13.0031
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
AGRAVANTE
VALDERIO MARTINS ANSELMO
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
AGRAVADO
VALDERIO MARTINS ANSELMO
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERIO MARTINS ANSELMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06983ff
proferido nos autos.
DESPACHO
A teor do que dispõe o art. 897-A, §2º da CLT, intime-se a parte
embargada para, querendo, oferecer resposta aos embargos no
prazo de 05 dias.
(GDWM/AOF)
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº RORSum-0000161-98.2023.5.13.0007
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
NEEMIAS CABRAL DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEEMIAS CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/04/2023 09:45, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
49
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000161-98.2023.5.13.0007
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
NEEMIAS CABRAL DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/04/2023 09:45, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº AIRO-0000373-53.2022.5.13.0008
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
FAGNER SILVA BARBOSA
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Impossível o reexame de matéria
em sede de Embargos Declaratórios, cuja finalidade não ultrapassa
os limites expressamente fixados em lei. Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE
ARAÚJO SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
50
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000373-53.2022.5.13.0008
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
FAGNER SILVA BARBOSA
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Impossível o reexame de matéria
em sede de Embargos Declaratórios, cuja finalidade não ultrapassa
os limites expressamente fixados em lei. Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE
ARAÚJO SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000062-83.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
DAVID DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
ADVOGADO
AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
RECORRENTE
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO
RENILDO SILVA BASTOS
BARBOSA(OAB: 65121/DF)
ADVOGADO
EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
RECORRIDO
DAVID DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
ADVOGADO
AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
RECORRIDO
MEDHOME SERVICOS DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ MOUCO
FERNANDES(OAB: 5017/AM)
ADVOGADO
CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RECORRIDO
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO
RENILDO SILVA BASTOS
BARBOSA(OAB: 65121/DF)
ADVOGADO
EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA RECLAMADA.
REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Impossível o
reexame de matéria em sede de Embargos Declaratórios, cuja
finalidade não pode ultrapassar os limites expressamente fixados
em lei. Embargos da reclamada rejeitados. EMBARGOS
D E C L A R A T Ó R I O S
D O
R E C L A M A N T E .
H I P Ó T E S E
CONFIGURADA. ACOLHIMENTO PARCIAL. Configurada a
existência de omissão no acórdão, a teor do art. 897-A, da CLT e do
art.1.022, do CPC, merecem acolhimento os Embargos de
Declaração, com efeito modificativo, a fim de promover a perfeita
entrega da prestação jurisdicional. Embargos parcialmente
acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
51
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE
ARAÚJO SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA,
EM
RELAÇÃO
AOS
EMBARGOS
DA
RECLAMADA: por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO RECLAMANTE:
por unanimidade, ACOLHER os Embargos Declaratórios para,
suprindo a falha omissiva, acrescer à condenação os reflexos das
horas extras sobre o aviso prévio. Ficam determinadas as
providências necessárias à habilitação exclusiva dos advogados
EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - OAB/DF 24 e RENILDO
SILVA BASTOS BARBOSA - OAB/DF 65.121. Custas acrescidas
para R$ 520,00, calculadas sobre R$ 26.000,00, face o acréscimo
da condenação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000062-83.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
DAVID DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
ADVOGADO
AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
RECORRENTE
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO
RENILDO SILVA BASTOS
BARBOSA(OAB: 65121/DF)
ADVOGADO
EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
RECORRIDO
DAVID DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
ADVOGADO
AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
RECORRIDO
MEDHOME SERVICOS DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ MOUCO
FERNANDES(OAB: 5017/AM)
ADVOGADO
CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RECORRIDO
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO
RENILDO SILVA BASTOS
BARBOSA(OAB: 65121/DF)
ADVOGADO
EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDHOME SERVICOS DE SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA RECLAMADA.
REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Impossível o
reexame de matéria em sede de Embargos Declaratórios, cuja
finalidade não pode ultrapassar os limites expressamente fixados
em lei. Embargos da reclamada rejeitados. EMBARGOS
D E C L A R A T Ó R I O S
D O
R E C L A M A N T E .
H I P Ó T E S E
CONFIGURADA. ACOLHIMENTO PARCIAL. Configurada a
existência de omissão no acórdão, a teor do art. 897-A, da CLT e do
art.1.022, do CPC, merecem acolhimento os Embargos de
Declaração, com efeito modificativo, a fim de promover a perfeita
entrega da prestação jurisdicional. Embargos parcialmente
acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE
ARAÚJO SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA,
EM
RELAÇÃO
AOS
EMBARGOS
DA
RECLAMADA: por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO RECLAMANTE:
por unanimidade, ACOLHER os Embargos Declaratórios para,
suprindo a falha omissiva, acrescer à condenação os reflexos das
horas extras sobre o aviso prévio. Ficam determinadas as
providências necessárias à habilitação exclusiva dos advogados
EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - OAB/DF 24 e RENILDO
SILVA BASTOS BARBOSA - OAB/DF 65.121. Custas acrescidas
para R$ 520,00, calculadas sobre R$ 26.000,00, face o acréscimo
da condenação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
52
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
048/2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000062-83.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
DAVID DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
ADVOGADO
AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
RECORRENTE
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO
RENILDO SILVA BASTOS
BARBOSA(OAB: 65121/DF)
ADVOGADO
EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
RECORRIDO
DAVID DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
ADVOGADO
AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
RECORRIDO
MEDHOME SERVICOS DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ MOUCO
FERNANDES(OAB: 5017/AM)
ADVOGADO
CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RECORRIDO
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO
RENILDO SILVA BASTOS
BARBOSA(OAB: 65121/DF)
ADVOGADO
EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA RECLAMADA.
REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Impossível o
reexame de matéria em sede de Embargos Declaratórios, cuja
finalidade não pode ultrapassar os limites expressamente fixados
em lei. Embargos da reclamada rejeitados. EMBARGOS
D E C L A R A T Ó R I O S
D O
R E C L A M A N T E .
H I P Ó T E S E
CONFIGURADA. ACOLHIMENTO PARCIAL. Configurada a
existência de omissão no acórdão, a teor do art. 897-A, da CLT e do
art.1.022, do CPC, merecem acolhimento os Embargos de
Declaração, com efeito modificativo, a fim de promover a perfeita
entrega da prestação jurisdicional. Embargos parcialmente
acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE
ARAÚJO SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA,
EM
RELAÇÃO
AOS
EMBARGOS
DA
RECLAMADA: por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO RECLAMANTE:
por unanimidade, ACOLHER os Embargos Declaratórios para,
suprindo a falha omissiva, acrescer à condenação os reflexos das
horas extras sobre o aviso prévio. Ficam determinadas as
providências necessárias à habilitação exclusiva dos advogados
EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - OAB/DF 24 e RENILDO
SILVA BASTOS BARBOSA - OAB/DF 65.121. Custas acrescidas
para R$ 520,00, calculadas sobre R$ 26.000,00, face o acréscimo
da condenação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000512-60.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RODRIGO GOMES DA TRINDADE
ADVOGADO
WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
RECORRENTE
RANNIERY GOMES DA TRINDADE
ADVOGADO
WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
RECORRIDO
EDCLEUMA NASCIMENTO PEREIRA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO GOMES DA TRINDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
53
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMPREGADOR. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA
GRATUITA. NECESSIDADE DE PROVA DA PRECARIEDADE
FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. Apesar
de o empregador, pessoa jurídica, poder obter o deferimento dos
benefícios da justiça gratuita, torna-se imperioso que haja efetiva
comprovação da vivência de precariedade financeira no instante da
interposição do recurso, sob pena de indeferimento do benefício.
Justiça Gratuita negada. Deserção do recurso decretada.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE
ARAÚJO SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário, por deserção, arguida pela
recorrida.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000512-60.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RODRIGO GOMES DA TRINDADE
ADVOGADO
WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
RECORRENTE
RANNIERY GOMES DA TRINDADE
ADVOGADO
WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
RECORRIDO
EDCLEUMA NASCIMENTO PEREIRA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANNIERY GOMES DA TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMPREGADOR. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA
GRATUITA. NECESSIDADE DE PROVA DA PRECARIEDADE
FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. Apesar
de o empregador, pessoa jurídica, poder obter o deferimento dos
benefícios da justiça gratuita, torna-se imperioso que haja efetiva
comprovação da vivência de precariedade financeira no instante da
interposição do recurso, sob pena de indeferimento do benefício.
Justiça Gratuita negada. Deserção do recurso decretada.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE
ARAÚJO SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário, por deserção, arguida pela
recorrida.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000512-60.2022.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
54
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RODRIGO GOMES DA TRINDADE
ADVOGADO
WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
RECORRENTE
RANNIERY GOMES DA TRINDADE
ADVOGADO
WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
RECORRIDO
EDCLEUMA NASCIMENTO PEREIRA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDCLEUMA NASCIMENTO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMPREGADOR. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA
GRATUITA. NECESSIDADE DE PROVA DA PRECARIEDADE
FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. Apesar
de o empregador, pessoa jurídica, poder obter o deferimento dos
benefícios da justiça gratuita, torna-se imperioso que haja efetiva
comprovação da vivência de precariedade financeira no instante da
interposição do recurso, sob pena de indeferimento do benefício.
Justiça Gratuita negada. Deserção do recurso decretada.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE
ARAÚJO SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário, por deserção, arguida pela
recorrida.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000489-47.2022.5.13.0012
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO
NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO
PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO
GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO
RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO
ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO
LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO
MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO
MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO
REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO
SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
RECORRIDO
JESSYK MOREIRA GOMES
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAPRECIAÇÃO
DA LIDE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração não se prestam
para reapreciação da controvérsia, objetivando a reforma do
julgado, uma vez que tal remédio jurídico não é sucedâneo recursal.
Embargos de Declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE
ARAÚJO SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
55
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargadora Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000489-47.2022.5.13.0012
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO
NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO
PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO
GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO
RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO
ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO
LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO
MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO
MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO
REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO
SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
RECORRIDO
JESSYK MOREIRA GOMES
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSYK MOREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAPRECIAÇÃO
DA LIDE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração não se prestam
para reapreciação da controvérsia, objetivando a reforma do
julgado, uma vez que tal remédio jurídico não é sucedâneo recursal.
Embargos de Declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE
ARAÚJO SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargadora Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000623-69.2021.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
AGRAVADO
ARIOSVALDO RODRIGUES
TORQUATO
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIOSVALDO RODRIGUES TORQUATO
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
56
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Revelam-se insubsistentes Embargos
Declaratórios opostos a pretexto de corrigir contradição inexistente
no pronunciamento judicial.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE
ARAÚJO SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000296-50.2022.5.13.0006
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RECORRENTE
MAEL LIMA NEVES SILVA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO
ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
RECORRIDO
MAEL LIMA NEVES SILVA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO
ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
RECORRIDO
AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAEL LIMA NEVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário, para reconhecer a data de admissão do autor em
05/01/2022, e condenar o reclamado a retificar a CTPS para fazer
constar a referida data, e a pagar o acréscimo rescisório decorrente
da integração do período clandestino de labor ora reconhecido. O
prazo e estipulação da multa por inadimplemento da obrigação de
fazer devem ser fixado na instância de origem. EM RELAÇÃO AO
RECURSO
DO
RECLAMADO:
por
unanimidade,
DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para excluir da condenação o pagamento
do saldo de salário. Custas processuais alteradas, conforme
planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 048/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000296-50.2022.5.13.0006
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RECORRENTE
MAEL LIMA NEVES SILVA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO
ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
RECORRIDO
MAEL LIMA NEVES SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
57
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO
ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
RECORRIDO
AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário, para reconhecer a data de admissão do autor em
05/01/2022, e condenar o reclamado a retificar a CTPS para fazer
constar a referida data, e a pagar o acréscimo rescisório decorrente
da integração do período clandestino de labor ora reconhecido. O
prazo e estipulação da multa por inadimplemento da obrigação de
fazer devem ser fixado na instância de origem. EM RELAÇÃO AO
RECURSO
DO
RECLAMADO:
por
unanimidade,
DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para excluir da condenação o pagamento
do saldo de salário. Custas processuais alteradas, conforme
planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 048/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000536-39.2022.5.13.0006
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRIDO
KARINA DE MELLO GUIMARAES
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES
CONSTATADAS. SANEAMENTO NECESSÁRIO. No caso,
constata-se que a Corte não analisou os pleitos recursais da
reclamada, de exclusão da multa do artigo 477, § 8º, da CLT e de
redução dos honorários advocatícios sucumbenciais, fazendo-se
necessário sanear o vício. Quanto ao mérito, rejeitam-se os
pedidos. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER EM PARTE os
Embargos de Declaração da reclamada, para reconhecer a
ocorrência de omissão do acórdão quanto ao enfrentamento dos
pleitos recursais de exclusão da multa do artigo 477, § 8º, da CLT e
de redução dos honorários advocatícios sucumbenciais e, sanando
os defeitos, rejeitar ambas as pretensões. Custas mantidas.
Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 048/2023.
HEMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
58
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Processo Nº ROT-0000536-39.2022.5.13.0006
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRIDO
KARINA DE MELLO GUIMARAES
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA DE MELLO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES
CONSTATADAS. SANEAMENTO NECESSÁRIO. No caso,
constata-se que a Corte não analisou os pleitos recursais da
reclamada, de exclusão da multa do artigo 477, § 8º, da CLT e de
redução dos honorários advocatícios sucumbenciais, fazendo-se
necessário sanear o vício. Quanto ao mérito, rejeitam-se os
pedidos. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER EM PARTE os
Embargos de Declaração da reclamada, para reconhecer a
ocorrência de omissão do acórdão quanto ao enfrentamento dos
pleitos recursais de exclusão da multa do artigo 477, § 8º, da CLT e
de redução dos honorários advocatícios sucumbenciais e, sanando
os defeitos, rejeitar ambas as pretensões. Custas mantidas.
Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 048/2023.
HEMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000478-36.2022.5.13.0006
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CLEONICE VIEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RECORRIDO
ANTONIO JOAQUIM JOSE FILHO
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONICE VIEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
E M E N T A :
R E C U R S O
O R D I N Á R I O .
V Í N C U L O
EMPREGATÍCIO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS.
CONFIGURAÇÃO. VERBAS TRABALHISTAS. DEFERIMENTO.
Constatada a prestação de serviços por pessoa física, com
subordinação jurídica, pessoalidade, onerosidade e não
eventualidade, diante da forma como se desenvolveu a prestação
de serviços, impõe-se o reconhecimento do vínculo de emprego,
com o consequente deferimento das verbas trabalhistas que não
foram regularmente quitadas. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 048/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000478-36.2022.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
59
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CLEONICE VIEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RECORRIDO
ANTONIO JOAQUIM JOSE FILHO
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOAQUIM JOSE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
E M E N T A :
R E C U R S O
O R D I N Á R I O .
V Í N C U L O
EMPREGATÍCIO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS.
CONFIGURAÇÃO. VERBAS TRABALHISTAS. DEFERIMENTO.
Constatada a prestação de serviços por pessoa física, com
subordinação jurídica, pessoalidade, onerosidade e não
eventualidade, diante da forma como se desenvolveu a prestação
de serviços, impõe-se o reconhecimento do vínculo de emprego,
com o consequente deferimento das verbas trabalhistas que não
foram regularmente quitadas. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 048/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000870-16.2022.5.13.0025
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
VILMA MELO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
ADVOGADO
IZABELLA MONTEIRO GOMES DE
LIMA(OAB: 26065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
EM RELAÇÃO AO AGRAVO INTERNO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO: por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário do reclamado, por deserção, suscitada de ofício
por Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora.
Obs.: Presença do Dr. José Mário Porto Júnior, advogado do
reclamado.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000870-16.2022.5.13.0025
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
60
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
RECORRIDO
VILMA MELO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
ADVOGADO
IZABELLA MONTEIRO GOMES DE
LIMA(OAB: 26065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMA MELO FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
EM RELAÇÃO AO AGRAVO INTERNO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO: por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário do reclamado, por deserção, suscitada de ofício
por Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora.
Obs.: Presença do Dr. José Mário Porto Júnior, advogado do
reclamado.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000761-68.2022.5.13.0003
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
ADAILSON MENDES DA SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ATRASO REITERADO DE
SALÁRIOS. DANO MORAL DEVIDO. REDUÇÃO. Se, por um lado,
o conjunto probatório existente nos autos autoriza a manutenção da
condenação do reclamado ao pagamento de indenização por danos
morais, por outro, faz-se necessária a adequação do patamar da
respectiva reparação às peculiaridades do caso concreto, reduzindo
-se o seu valor. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário interposto pelo reclamado, por deserção,
suscitada pelo reclamante em contrarrazões. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,
para reduzir o valor da indenização por danos morais para o
patamar de R$ 3.000,00 (três mil reais). Custas pelo reclamado,
reduzidas para R$ 560,00, calculadas sobre R$ 28.000,00, valor
provisoriamente arbitrado à condenação, porém dispensadas.
Obs.: Presença do Dr. José Mário Porto Júnior, advogado do
recorrente.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000761-68.2022.5.13.0003
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
61
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
ADAILSON MENDES DA SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILSON MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ATRASO REITERADO DE
SALÁRIOS. DANO MORAL DEVIDO. REDUÇÃO. Se, por um lado,
o conjunto probatório existente nos autos autoriza a manutenção da
condenação do reclamado ao pagamento de indenização por danos
morais, por outro, faz-se necessária a adequação do patamar da
respectiva reparação às peculiaridades do caso concreto, reduzindo
-se o seu valor. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário interposto pelo reclamado, por deserção,
suscitada pelo reclamante em contrarrazões. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,
para reduzir o valor da indenização por danos morais para o
patamar de R$ 3.000,00 (três mil reais). Custas pelo reclamado,
reduzidas para R$ 560,00, calculadas sobre R$ 28.000,00, valor
provisoriamente arbitrado à condenação, porém dispensadas.
Obs.: Presença do Dr. José Mário Porto Júnior, advogado do
recorrente.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000200-72.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
YANNE KARLA CARVALHO
CONSERVA
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: E M E N T A: EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO PARCIAL.
Verificada a existência de erro material no julgado, impõe-se o
acolhimento dos embargos para a devida retificação. Embargos de
declaração parcialmente acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE
ARAÚJO SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os
Embargos de Declaração, apenas para corrigir o equívoco apontado
nos fundamentos supra, e reconhecer que a contratação da
embargada se dera com a empresa MONTE CONTA'S
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS, mantida, contudo, a condenação
solidária de todas as empresas integrantes do grupo econômico.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
62
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000200-72.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
YANNE KARLA CARVALHO
CONSERVA
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: E M E N T A: EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO PARCIAL.
Verificada a existência de erro material no julgado, impõe-se o
acolhimento dos embargos para a devida retificação. Embargos de
declaração parcialmente acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE
ARAÚJO SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os
Embargos de Declaração, apenas para corrigir o equívoco apontado
nos fundamentos supra, e reconhecer que a contratação da
embargada se dera com a empresa MONTE CONTA'S
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS, mantida, contudo, a condenação
solidária de todas as empresas integrantes do grupo econômico.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000200-72.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
YANNE KARLA CARVALHO
CONSERVA
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
63
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
EMENTA: E M E N T A: EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO PARCIAL.
Verificada a existência de erro material no julgado, impõe-se o
acolhimento dos embargos para a devida retificação. Embargos de
declaração parcialmente acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE
ARAÚJO SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os
Embargos de Declaração, apenas para corrigir o equívoco apontado
nos fundamentos supra, e reconhecer que a contratação da
embargada se dera com a empresa MONTE CONTA'S
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS, mantida, contudo, a condenação
solidária de todas as empresas integrantes do grupo econômico.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000200-72.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
YANNE KARLA CARVALHO
CONSERVA
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: E M E N T A: EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO PARCIAL.
Verificada a existência de erro material no julgado, impõe-se o
acolhimento dos embargos para a devida retificação. Embargos de
declaração parcialmente acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE
ARAÚJO SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os
Embargos de Declaração, apenas para corrigir o equívoco apontado
nos fundamentos supra, e reconhecer que a contratação da
embargada se dera com a empresa MONTE CONTA'S
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS, mantida, contudo, a condenação
solidária de todas as empresas integrantes do grupo econômico.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000200-72.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
64
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
YANNE KARLA CARVALHO
CONSERVA
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: E M E N T A: EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO PARCIAL.
Verificada a existência de erro material no julgado, impõe-se o
acolhimento dos embargos para a devida retificação. Embargos de
declaração parcialmente acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE
ARAÚJO SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os
Embargos de Declaração, apenas para corrigir o equívoco apontado
nos fundamentos supra, e reconhecer que a contratação da
embargada se dera com a empresa MONTE CONTA'S
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS, mantida, contudo, a condenação
solidária de todas as empresas integrantes do grupo econômico.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000200-72.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
YANNE KARLA CARVALHO
CONSERVA
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- YANNE KARLA CARVALHO CONSERVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: E M E N T A: EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO PARCIAL.
Verificada a existência de erro material no julgado, impõe-se o
acolhimento dos embargos para a devida retificação. Embargos de
declaração parcialmente acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE
ARAÚJO SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
65
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Embargos de Declaração, apenas para corrigir o equívoco apontado
nos fundamentos supra, e reconhecer que a contratação da
embargada se dera com a empresa MONTE CONTA'S
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS, mantida, contudo, a condenação
solidária de todas as empresas integrantes do grupo econômico.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000231-16.2022.5.13.0019
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO
FAUSTO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAUSTO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DESVIO DE FUNÇÃO.
DIFERENÇA SALARIAL DEVIDA. Comprovado o alegado desvio de
função pelo acervo probatório produzido nos presentes autos, faz
jus o reclamante às diferenças salariais relativas ao período em que
desenvolveu atividades diversas daquelas para as quais foi
contratado. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da reclamada, por
deserção, suscitada nas contrarrazões do autor (fl. 151). MÉRITO:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito
Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000093-85.2022.5.13.0007
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
LILA ARMARINHO E AVIAMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
AGRAVADO
ANA CARLA FERNANDES
ADVOGADO
SUELVITON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 27226/PB)
ADVOGADO
SUELTON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 19444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILA ARMARINHO E AVIAMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMPREGADOR. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA
GRATUITA. NECESSIDADE DE PROVA DA PRECARIEDADE
FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. Apesar
de o empregador, pessoa jurídica, poder obter o deferimento dos
benefícios da Justiça Gratuita, torna-se imperioso que haja efetiva
comprovação da vivência de precariedade financeira no instante da
interposição do recurso, sob pena de indeferimento do benefício.
Justiça Gratuita negada. Deserção do recurso decretada.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE
ARAÚJO SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
66
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000093-85.2022.5.13.0007
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
LILA ARMARINHO E AVIAMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
AGRAVADO
ANA CARLA FERNANDES
ADVOGADO
SUELVITON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 27226/PB)
ADVOGADO
SUELTON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 19444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMPREGADOR. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA
GRATUITA. NECESSIDADE DE PROVA DA PRECARIEDADE
FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. Apesar
de o empregador, pessoa jurídica, poder obter o deferimento dos
benefícios da Justiça Gratuita, torna-se imperioso que haja efetiva
comprovação da vivência de precariedade financeira no instante da
interposição do recurso, sob pena de indeferimento do benefício.
Justiça Gratuita negada. Deserção do recurso decretada.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE
ARAÚJO SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000150-62.2021.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
S.M.V.
ADVOGADO
MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO
MARCELO VANDRE RIBEIRO
BARRETO FILHO(OAB: 27601/PB)
RECORRENTE
S.V.P.S.
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRENTE
P.B.S.T.D.V.E.S.
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO
B.B.S.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
S.V.P.S.
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO
P.B.S.T.D.V.E.S.
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO
S.M.V.
ADVOGADO
MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO
MARCELO VANDRE RIBEIRO
BARRETO FILHO(OAB: 27601/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.M.V.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ca49656.
Processo Nº ROT-0000150-62.2021.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
S.M.V.
ADVOGADO
MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO
MARCELO VANDRE RIBEIRO
BARRETO FILHO(OAB: 27601/PB)
RECORRENTE
S.V.P.S.
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRENTE
P.B.S.T.D.V.E.S.
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
67
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
RECORRIDO
B.B.S.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
S.V.P.S.
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO
P.B.S.T.D.V.E.S.
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO
S.M.V.
ADVOGADO
MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO
MARCELO VANDRE RIBEIRO
BARRETO FILHO(OAB: 27601/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.B.S.T.D.V.E.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 19ab377.
Processo Nº ROT-0000150-62.2021.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
S.M.V.
ADVOGADO
MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO
MARCELO VANDRE RIBEIRO
BARRETO FILHO(OAB: 27601/PB)
RECORRENTE
S.V.P.S.
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRENTE
P.B.S.T.D.V.E.S.
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO
B.B.S.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
S.V.P.S.
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO
P.B.S.T.D.V.E.S.
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO
S.M.V.
ADVOGADO
MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO
MARCELO VANDRE RIBEIRO
BARRETO FILHO(OAB: 27601/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.V.P.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3f29519.
Processo Nº ROT-0000150-62.2021.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
S.M.V.
ADVOGADO
MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO
MARCELO VANDRE RIBEIRO
BARRETO FILHO(OAB: 27601/PB)
RECORRENTE
S.V.P.S.
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRENTE
P.B.S.T.D.V.E.S.
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO
B.B.S.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
S.V.P.S.
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO
P.B.S.T.D.V.E.S.
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO
S.M.V.
ADVOGADO
MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO
MARCELO VANDRE RIBEIRO
BARRETO FILHO(OAB: 27601/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fca5982.
Processo Nº ROT-0000490-32.2022.5.13.0012
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRENTE
ANTONIO CLAUDINO DE ALMEIDA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE
FRANCISCO GONCALVES MATIAS
RECORRENTE
CARLOS ANDRADE DUARTE
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE
MOISES FERNANDES DE ALMEIDA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO
ANTONIO CLAUDINO DE ALMEIDA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO
FRANCISCO GONCALVES MATIAS
RECORRIDO
CARLOS ANDRADE DUARTE
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO
MOISES FERNANDES DE ALMEIDA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CLAUDINO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA COMPANHIA DE ÁGUA E
ESGOTOS DA PARAÍBA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
NATUREZA DE "SALÁRIO-CONDIÇÃO". O adicional de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
68
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
insalubridade é modalidade de salário condicionado, sendo devido
apenas enquanto persistir a condição fática que enseja seu
pagamento, não integrando definitivamente o salário. Havendo o
reconhecimento pretérito do direito à percepção do adicional e
sobrevindo a alteração da situação fática do ambiente de trabalho,
de modo a não mais haver a exposição ao risco, cessa o direito ao
recebimento da contraprestação.
RECURSO ORDINÁRIO DE ANTÔNIO CLAUDINO DE ALMEIDA,
CARLOS ANDRADE DUARTE, FRANCISCO GONÇALVES
MATIAS, MOISÉS FERNANDES DE ALMEIDA. RECONVENÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. É indispensável à reconvenção a
existência de conexão com a ação principal ou com os fundamentos
da defesa, consoante o disposto no artigo 343 do Código de
Processo Civil, o que não ocorreu na hipótese. Recurso a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA COMPANHIA
DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para cessar a obrigação
de pagamento do adicional de insalubridade em face de ANTÔNIO
CLAUDINO DE ALMEIDA, CARLOS ANDRADE DUARTE,
FRANCISCO GONÇALVES MATIAS e MOISÉS FERNANDES DE
ALMEIDA, imposta pela decisão proferida no processo nº
0130340.23.2014.5.13.0012. EM RELAÇÃO AO RECURSO DE
ANTÔNIO CLAUDINO DE ALMEIDA, CARLOS ANDRADE
DUARTE, FRANCISCO GONÇALVES MATIAS E MOISÉS
FERNANDES DE ALMEIDA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito
Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000490-32.2022.5.13.0012
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRENTE
ANTONIO CLAUDINO DE ALMEIDA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE
FRANCISCO GONCALVES MATIAS
RECORRENTE
CARLOS ANDRADE DUARTE
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE
MOISES FERNANDES DE ALMEIDA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO
ANTONIO CLAUDINO DE ALMEIDA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO
FRANCISCO GONCALVES MATIAS
RECORRIDO
CARLOS ANDRADE DUARTE
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO
MOISES FERNANDES DE ALMEIDA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRADE DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA COMPANHIA DE ÁGUA E
ESGOTOS DA PARAÍBA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
NATUREZA DE "SALÁRIO-CONDIÇÃO". O adicional de
insalubridade é modalidade de salário condicionado, sendo devido
apenas enquanto persistir a condição fática que enseja seu
pagamento, não integrando definitivamente o salário. Havendo o
reconhecimento pretérito do direito à percepção do adicional e
sobrevindo a alteração da situação fática do ambiente de trabalho,
de modo a não mais haver a exposição ao risco, cessa o direito ao
recebimento da contraprestação.
RECURSO ORDINÁRIO DE ANTÔNIO CLAUDINO DE ALMEIDA,
CARLOS ANDRADE DUARTE, FRANCISCO GONÇALVES
MATIAS, MOISÉS FERNANDES DE ALMEIDA. RECONVENÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. É indispensável à reconvenção a
existência de conexão com a ação principal ou com os fundamentos
da defesa, consoante o disposto no artigo 343 do Código de
Processo Civil, o que não ocorreu na hipótese. Recurso a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
69
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA COMPANHIA
DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para cessar a obrigação
de pagamento do adicional de insalubridade em face de ANTÔNIO
CLAUDINO DE ALMEIDA, CARLOS ANDRADE DUARTE,
FRANCISCO GONÇALVES MATIAS e MOISÉS FERNANDES DE
ALMEIDA, imposta pela decisão proferida no processo nº
0130340.23.2014.5.13.0012. EM RELAÇÃO AO RECURSO DE
ANTÔNIO CLAUDINO DE ALMEIDA, CARLOS ANDRADE
DUARTE, FRANCISCO GONÇALVES MATIAS E MOISÉS
FERNANDES DE ALMEIDA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito
Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000490-32.2022.5.13.0012
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRENTE
ANTONIO CLAUDINO DE ALMEIDA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE
FRANCISCO GONCALVES MATIAS
RECORRENTE
CARLOS ANDRADE DUARTE
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE
MOISES FERNANDES DE ALMEIDA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO
ANTONIO CLAUDINO DE ALMEIDA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO
FRANCISCO GONCALVES MATIAS
RECORRIDO
CARLOS ANDRADE DUARTE
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO
MOISES FERNANDES DE ALMEIDA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GONCALVES MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA COMPANHIA DE ÁGUA E
ESGOTOS DA PARAÍBA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
NATUREZA DE "SALÁRIO-CONDIÇÃO". O adicional de
insalubridade é modalidade de salário condicionado, sendo devido
apenas enquanto persistir a condição fática que enseja seu
pagamento, não integrando definitivamente o salário. Havendo o
reconhecimento pretérito do direito à percepção do adicional e
sobrevindo a alteração da situação fática do ambiente de trabalho,
de modo a não mais haver a exposição ao risco, cessa o direito ao
recebimento da contraprestação.
RECURSO ORDINÁRIO DE ANTÔNIO CLAUDINO DE ALMEIDA,
CARLOS ANDRADE DUARTE, FRANCISCO GONÇALVES
MATIAS, MOISÉS FERNANDES DE ALMEIDA. RECONVENÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. É indispensável à reconvenção a
existência de conexão com a ação principal ou com os fundamentos
da defesa, consoante o disposto no artigo 343 do Código de
Processo Civil, o que não ocorreu na hipótese. Recurso a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA COMPANHIA
DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para cessar a obrigação
de pagamento do adicional de insalubridade em face de ANTÔNIO
CLAUDINO DE ALMEIDA, CARLOS ANDRADE DUARTE,
FRANCISCO GONÇALVES MATIAS e MOISÉS FERNANDES DE
ALMEIDA, imposta pela decisão proferida no processo nº
0130340.23.2014.5.13.0012. EM RELAÇÃO AO RECURSO DE
ANTÔNIO CLAUDINO DE ALMEIDA, CARLOS ANDRADE
DUARTE, FRANCISCO GONÇALVES MATIAS E MOISÉS
FERNANDES DE ALMEIDA: por unanimidade, NEGAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
70
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito
Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000490-32.2022.5.13.0012
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRENTE
ANTONIO CLAUDINO DE ALMEIDA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE
FRANCISCO GONCALVES MATIAS
RECORRENTE
CARLOS ANDRADE DUARTE
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE
MOISES FERNANDES DE ALMEIDA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO
ANTONIO CLAUDINO DE ALMEIDA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO
FRANCISCO GONCALVES MATIAS
RECORRIDO
CARLOS ANDRADE DUARTE
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO
MOISES FERNANDES DE ALMEIDA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES FERNANDES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA COMPANHIA DE ÁGUA E
ESGOTOS DA PARAÍBA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
NATUREZA DE "SALÁRIO-CONDIÇÃO". O adicional de
insalubridade é modalidade de salário condicionado, sendo devido
apenas enquanto persistir a condição fática que enseja seu
pagamento, não integrando definitivamente o salário. Havendo o
reconhecimento pretérito do direito à percepção do adicional e
sobrevindo a alteração da situação fática do ambiente de trabalho,
de modo a não mais haver a exposição ao risco, cessa o direito ao
recebimento da contraprestação.
RECURSO ORDINÁRIO DE ANTÔNIO CLAUDINO DE ALMEIDA,
CARLOS ANDRADE DUARTE, FRANCISCO GONÇALVES
MATIAS, MOISÉS FERNANDES DE ALMEIDA. RECONVENÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. É indispensável à reconvenção a
existência de conexão com a ação principal ou com os fundamentos
da defesa, consoante o disposto no artigo 343 do Código de
Processo Civil, o que não ocorreu na hipótese. Recurso a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA COMPANHIA
DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para cessar a obrigação
de pagamento do adicional de insalubridade em face de ANTÔNIO
CLAUDINO DE ALMEIDA, CARLOS ANDRADE DUARTE,
FRANCISCO GONÇALVES MATIAS e MOISÉS FERNANDES DE
ALMEIDA, imposta pela decisão proferida no processo nº
0130340.23.2014.5.13.0012. EM RELAÇÃO AO RECURSO DE
ANTÔNIO CLAUDINO DE ALMEIDA, CARLOS ANDRADE
DUARTE, FRANCISCO GONÇALVES MATIAS E MOISÉS
FERNANDES DE ALMEIDA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito
Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000485-96.2021.5.13.0027
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRENTE
ADRIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
DIOGO JESHER SANTOS
BATISTA(OAB: 23804/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
71
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
RECORRIDO
ADRIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
DIOGO JESHER SANTOS
BATISTA(OAB: 23804/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALTERAÇÃO DA
CONDENAÇÃO. OMISSÃO QUANTO AO NOVO VALOR PARA
CAUSA. CORREÇÃO. A alteração da condenação em grau de
recurso impõe a fixação de novo valor à causa, podendo a omissão
apontada ser corrigida através de Embargos de Declaração.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE
ARAÚJO SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os
Embargos de Declaração para, corrigindo a omissão apontada, fixar
o novo valor da condenação conforme "quantum" apurado na
planilha de ID f1ed117, que integra a decisão para todos os efeitos.
Merecem reparos os cálculos de liquidação ainda, para que sejam
apurados os valores devidos à demandante, considerando o salário
de R$ 1.122,00, conforme ID. B0aebc7, excluindo, ainda, a
aplicação da taxa SELIC, uma vez que o pagamento será realizado
de uma só vez, sanando, assim, o erro material apontado.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000485-96.2021.5.13.0027
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRENTE
ADRIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
DIOGO JESHER SANTOS
BATISTA(OAB: 23804/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RECORRIDO
ADRIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
DIOGO JESHER SANTOS
BATISTA(OAB: 23804/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALTERAÇÃO DA
CONDENAÇÃO. OMISSÃO QUANTO AO NOVO VALOR PARA
CAUSA. CORREÇÃO. A alteração da condenação em grau de
recurso impõe a fixação de novo valor à causa, podendo a omissão
apontada ser corrigida através de Embargos de Declaração.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE
ARAÚJO SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os
Embargos de Declaração para, corrigindo a omissão apontada, fixar
o novo valor da condenação conforme "quantum" apurado na
planilha de ID f1ed117, que integra a decisão para todos os efeitos.
Merecem reparos os cálculos de liquidação ainda, para que sejam
apurados os valores devidos à demandante, considerando o salário
de R$ 1.122,00, conforme ID. B0aebc7, excluindo, ainda, a
aplicação da taxa SELIC, uma vez que o pagamento será realizado
de uma só vez, sanando, assim, o erro material apontado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
72
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000150-49.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE
PRISCILLA CHAVES MENDONCA DE
SOUZA
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RECORRIDO
PRISCILLA CHAVES MENDONCA DE
SOUZA
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA CHAVES MENDONCA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DISSONÂNCIA
ENTRE AS RAZÕES DOS EMBARGOS E OS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. NÃO CONHECIMENTO. Verificada a existência de
dissonância entre as razões dos embargos e os fundamentos do
acórdão (Súmula nº 422, III, parte final, do TST), impõe-se o
acolhimento da preliminar de não conhecimento dos embargos,
suscitada em contrarrazões. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE
OFÍCIO. Verificada a existência de erro material na planilha de
cálculos, impõe-se a sua correção, de ofício, nos termos do art. 897-
A, §1º da CLT.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE
ARAÚJO SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento dos Embargos de Declaração, suscitada na
manifestação da embargada, por dissonância entre as motivações
indicadas nos Embargos e os fundamentos em que se louvaram o v.
acórdão embargado. De ofício, corrigir os equívocos apontados e
determinar a juntada de uma nova planilha de cálculos que
contemple, desta feita, a compensação da gratificação de função
com as horas extras no período de 01/09/2028 a 23/10/2020, tudo
nos termos da fundamentação "aupra". Custas constantes da
planilha em anexo.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000150-49.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE
PRISCILLA CHAVES MENDONCA DE
SOUZA
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RECORRIDO
PRISCILLA CHAVES MENDONCA DE
SOUZA
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
73
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DISSONÂNCIA
ENTRE AS RAZÕES DOS EMBARGOS E OS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. NÃO CONHECIMENTO. Verificada a existência de
dissonância entre as razões dos embargos e os fundamentos do
acórdão (Súmula nº 422, III, parte final, do TST), impõe-se o
acolhimento da preliminar de não conhecimento dos embargos,
suscitada em contrarrazões. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE
OFÍCIO. Verificada a existência de erro material na planilha de
cálculos, impõe-se a sua correção, de ofício, nos termos do art. 897-
A, §1º da CLT.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE
ARAÚJO SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento dos Embargos de Declaração, suscitada na
manifestação da embargada, por dissonância entre as motivações
indicadas nos Embargos e os fundamentos em que se louvaram o v.
acórdão embargado. De ofício, corrigir os equívocos apontados e
determinar a juntada de uma nova planilha de cálculos que
contemple, desta feita, a compensação da gratificação de função
com as horas extras no período de 01/09/2028 a 23/10/2020, tudo
nos termos da fundamentação "aupra". Custas constantes da
planilha em anexo.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000860-75.2021.5.13.0002
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CLODOALDO MATIAS SOARES
ADVOGADO
RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
ADVOGADO
VICTOR CAVALCANTI DE
FREITAS(OAB: 32568/PE)
RECORRIDO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO
LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
ADVOGADO
ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
RECORRIDO
PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO
SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO MATIAS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistos
etc
.
A análise dos autos revela a pendente regularização de
representação no recurso ordinário do reclamante, eis que o
subscritor do recurso, FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA
(cdce4a3), não detém poderes de representação comprovados nos
autos, nem sequer de forma tácita.
Tendo em vista a nova ordem processual instaurada pelo Código de
Processo Civil de 2015, aplicável de forma supletiva e
subsidiariamente ao processo do trabalho, nos termos da Instrução
Normativa n. 39/2015 do C. TST, consagrou-se no ordenamento
pátrio o princípio do privilégio das decisões de mérito, corolário do
princípio da instrumentalidade das formas, bem como o da
economia processual.
Assim é que, primando pela primazia da prolação das decisões
meritórias, o CPC
prevê a possibilidade de saneamento de vícios
não reputados graves, a exemplo do art. 76, §§ 2º e 4º, onde consta
previsão no sentido de que o julgador, ao constatar irregularidade
de representação ou incapacidade processual, deve abrir prazo
para oportunizar as partes a correção do defeito, sob pena de não
conhecimento do recurso.
Na mesma sintonia, o parágrafo único do art. 932 do aludido
Diploma ao dispor que,
“antes de considerar inadmissível o recurso,
o relator concederá prazo de cinco dias ao recorrente para que seja
sanado vício ou complementada a documentação exigível
."
Tais regras vêm ao encontro à celeridade processual, princípio
básico do processo trabalhista, sendo perfeitamente compatíveis
com esse.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
74
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Além disso, consta do art. 10 da Instrução Normativa n. 39/2016
previsão no sentido de cabimento da aplicação dos dois últimos
artigos supracitados ao processo do trabalho.
Demais disso, da própria CLT já consta, de data anterior ao CPC,
inclusive, previsão no sentido da desconsideração e do saneamento
de vícios não reputados graves (§ 11 do art. 896).
Desse modo, determino que seja notificada a recorrente/reclamante
para regularizar a representação processual, no prazo de 5 dias,
sob pena de não conhecimento do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000860-75.2021.5.13.0002
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CLODOALDO MATIAS SOARES
ADVOGADO
RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
ADVOGADO
VICTOR CAVALCANTI DE
FREITAS(OAB: 32568/PE)
RECORRIDO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO
LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
ADVOGADO
ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
RECORRIDO
PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO
SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistos
etc
.
A análise dos autos revela a pendente regularização de
representação no recurso ordinário do reclamante, eis que o
subscritor do recurso, FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA
(cdce4a3), não detém poderes de representação comprovados nos
autos, nem sequer de forma tácita.
Tendo em vista a nova ordem processual instaurada pelo Código de
Processo Civil de 2015, aplicável de forma supletiva e
subsidiariamente ao processo do trabalho, nos termos da Instrução
Normativa n. 39/2015 do C. TST, consagrou-se no ordenamento
pátrio o princípio do privilégio das decisões de mérito, corolário do
princípio da instrumentalidade das formas, bem como o da
economia processual.
Assim é que, primando pela primazia da prolação das decisões
meritórias, o CPC
prevê a possibilidade de saneamento de vícios
não reputados graves, a exemplo do art. 76, §§ 2º e 4º, onde consta
previsão no sentido de que o julgador, ao constatar irregularidade
de representação ou incapacidade processual, deve abrir prazo
para oportunizar as partes a correção do defeito, sob pena de não
conhecimento do recurso.
Na mesma sintonia, o parágrafo único do art. 932 do aludido
Diploma ao dispor que,
“antes de considerar inadmissível o recurso,
o relator concederá prazo de cinco dias ao recorrente para que seja
sanado vício ou complementada a documentação exigível
."
Tais regras vêm ao encontro à celeridade processual, princípio
básico do processo trabalhista, sendo perfeitamente compatíveis
com esse.
Além disso, consta do art. 10 da Instrução Normativa n. 39/2016
previsão no sentido de cabimento da aplicação dos dois últimos
artigos supracitados ao processo do trabalho.
Demais disso, da própria CLT já consta, de data anterior ao CPC,
inclusive, previsão no sentido da desconsideração e do saneamento
de vícios não reputados graves (§ 11 do art. 896).
Desse modo, determino que seja notificada a recorrente/reclamante
para regularizar a representação processual, no prazo de 5 dias,
sob pena de não conhecimento do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000860-75.2021.5.13.0002
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CLODOALDO MATIAS SOARES
ADVOGADO
RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
ADVOGADO
VICTOR CAVALCANTI DE
FREITAS(OAB: 32568/PE)
RECORRIDO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO
LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
ADVOGADO
ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
RECORRIDO
PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
75
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistos
etc
.
A análise dos autos revela a pendente regularização de
representação no recurso ordinário do reclamante, eis que o
subscritor do recurso, FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA
(cdce4a3), não detém poderes de representação comprovados nos
autos, nem sequer de forma tácita.
Tendo em vista a nova ordem processual instaurada pelo Código de
Processo Civil de 2015, aplicável de forma supletiva e
subsidiariamente ao processo do trabalho, nos termos da Instrução
Normativa n. 39/2015 do C. TST, consagrou-se no ordenamento
pátrio o princípio do privilégio das decisões de mérito, corolário do
princípio da instrumentalidade das formas, bem como o da
economia processual.
Assim é que, primando pela primazia da prolação das decisões
meritórias, o CPC
prevê a possibilidade de saneamento de vícios
não reputados graves, a exemplo do art. 76, §§ 2º e 4º, onde consta
previsão no sentido de que o julgador, ao constatar irregularidade
de representação ou incapacidade processual, deve abrir prazo
para oportunizar as partes a correção do defeito, sob pena de não
conhecimento do recurso.
Na mesma sintonia, o parágrafo único do art. 932 do aludido
Diploma ao dispor que,
“antes de considerar inadmissível o recurso,
o relator concederá prazo de cinco dias ao recorrente para que seja
sanado vício ou complementada a documentação exigível
."
Tais regras vêm ao encontro à celeridade processual, princípio
básico do processo trabalhista, sendo perfeitamente compatíveis
com esse.
Além disso, consta do art. 10 da Instrução Normativa n. 39/2016
previsão no sentido de cabimento da aplicação dos dois últimos
artigos supracitados ao processo do trabalho.
Demais disso, da própria CLT já consta, de data anterior ao CPC,
inclusive, previsão no sentido da desconsideração e do saneamento
de vícios não reputados graves (§ 11 do art. 896).
Desse modo, determino que seja notificada a recorrente/reclamante
para regularizar a representação processual, no prazo de 5 dias,
sob pena de não conhecimento do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000870-82.2022.5.13.0003
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
SOLANY COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistos etc.
A reclamante, em petição de Id. de77207, chama o feito à ordem,
argumentando que opôs embargos de declaração da sentença de
Id. 7985255, que foram acolhidos, com acréscimo condenatório,
conforme sentença de Id. 78d67e1. Pontua que esta sentença de
embargos de declaração, não foi publicada, de modo que não
houve abertura de prazo para que a parte reclamante pudesse
recolher, nem para que a reclamada recolhesse a diferença de
custas em virtude do acréscimo à condenação. Pontua que a última
decisão proferida pelo juízo de origem determinou a remessa dos
autos ao juízo ad quem, restando impossibilitada a juntada de
petição ou documento ao juízo a quo, pois o processo já se
encontra perante a instância superior. Chama o feito à ordem, para
que sejam sanados os problemas expostos, evitando-se nulidades
futuras.
Pois bem.
De fato, observa-se que, da sentença de Id. 7985255, foram
opostos embargos de declaração pela reclamante (Id. 327db6f),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
76
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
bem como recurso ordinário pela segunda reclamada, TAM (Id.
506a31a), e recurso ordinário pela primeira reclamada, CONTAX
(Id. 3b823b5). O juízo de origem intimou as embargadas para
oferecerem resposta aos embargos declaratórios (Ids. 480cc04 –
736a277), no dia 10/02/2023, cujo prazo se encerraria dia
23/02/2023, em razão do feriado do carnaval, tendo a segunda
reclamada, TAM, apresentado resposta aos embargos, em
17/02/2023 (Id. bcd22a4), e a reclamada CONTAX, igualmente
oferecido resposta aos aclaratórios, em 23/02/2023, às 15h27 (Id.
75fbf40).
Ocorre que, horas antes dessa petição, da segunda reclamada, ser
apresentada, e antes mesmo do término do prazo para a resposta
aos embargos, o juízo de origem sentenciou os embargos de
declaração, em 23/03/2023, às 11h40, acolhendo-os para, sanando
a contradição apontada, acrescentar, na planilha de liquidação do
julgado, como rubricas autônomas, as “férias + 1/3 dos períodos
aquisitivos 2020 /2021 (em dobro), 2021/2022 (simples) e
2022/2023 (considerada a projeção do aviso prévio, na fração
04/12)”. Determinou a juntada de nova planilha de cálculos e a
intimação das partes, com as seguintes diretrizes (Id. 78d67e1):
[…] Juntada, intimem-se as partes com as seguintes
especificações:
1. Todas as litigantes, sobre esta sentença e a nova planilha;
2. As reclamadas para, no prazo recursal, recolherem as
diferenças de custas em virtude do acréscimo à condenação;
3. A Tam Linhas Aéreas S/A também para, no mesmo prazo,
recolher a diferença de depósito recursal em virtude do
acréscimo à condenação (a outra ré está dispensada nos
termos do art. 899, § 10, da CLT). (destaques no original)
A planilha de cálculos mencionada na sentença de embargos de
declaração foi juntada aos autos no dia seguinte à sentença
proferida, em 24/02/2023, uma sexta-feira, às 22h08 (Id. c392112).
Na segunda-feira, 27/02/2023, o juízo de origem proferiu a seguinte
decisão (Id. c57c4de):
Decisão
De início, examinando os autos constatam-se a interposição de
recurso ordinário pela parte reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A.,
e o devido atendimento aos pressupostos de admissão recursal,
razão pela qual o recebo(Id 506a31a).
Em seguida, verifica-se que a ré CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
também interpôs apelo, tendo recolhido as custas processuais, e
deixado de efetuar o depósito recursal em razão de sua isenção
legal, por ostentar a qualidade de empresa recuperanda, nos termos
do disposto no art. 899, § 10, da CLT. Sendo assim, recebo seu
recurso ordinário(Id 3b823b5).
Ademais, consta dos presentes autos que a parte recorrida
(reclamante) já apresentara contrarrazões recursais(Id 504ce23).
Portanto, em vista do exposto, remeta-se o feito ao Egrégio TRT da
13ª Região para apreciação dos aludidos apelos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de fevereiro de 2023.
Ocorre que a sentença de embargos de declaração não foi, de fato,
publicada, não tendo havido, assim a oportunidade para as
reclamadas complementarem o preparo recursal, ou mesmo se
insurgirem, com novo recurso ordinário, quanto à nova sentença
proferida, assim como a reclamante, que opôs os embargos de
declaração, não teve oportunidade para se insurgir, em grau
recursal, em face da decisão de primeira instância.
Assim sendo, e com lastro no princípio da celeridade processual,
chamo o feito a ordem, para determinar que as partes sejam
notificadas quanto à sentença de Id. 78d67e1, assim como da
planilha de cálculos de Id. c392112, para, querendo, no prazo legal,
interporem recurso ordinário, e/ou complementem o preparo
recursal, na forma determinada naquela sentença, em razão do
acréscimo condenatório. Em seguida, em caso de interposição de
novo(s) recurso(s) ordinário(s), as partes contrárias deverão ser
intimadas para, querendo, oferecerem contrarrazões ao(s)
recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
À Secretaria-Geral Judiciária, para adoção das providências
cabíveis.
Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000870-82.2022.5.13.0003
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
SOLANY COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
77
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistos etc.
A reclamante, em petição de Id. de77207, chama o feito à ordem,
argumentando que opôs embargos de declaração da sentença de
Id. 7985255, que foram acolhidos, com acréscimo condenatório,
conforme sentença de Id. 78d67e1. Pontua que esta sentença de
embargos de declaração, não foi publicada, de modo que não
houve abertura de prazo para que a parte reclamante pudesse
recolher, nem para que a reclamada recolhesse a diferença de
custas em virtude do acréscimo à condenação. Pontua que a última
decisão proferida pelo juízo de origem determinou a remessa dos
autos ao juízo ad quem, restando impossibilitada a juntada de
petição ou documento ao juízo a quo, pois o processo já se
encontra perante a instância superior. Chama o feito à ordem, para
que sejam sanados os problemas expostos, evitando-se nulidades
futuras.
Pois bem.
De fato, observa-se que, da sentença de Id. 7985255, foram
opostos embargos de declaração pela reclamante (Id. 327db6f),
bem como recurso ordinário pela segunda reclamada, TAM (Id.
506a31a), e recurso ordinário pela primeira reclamada, CONTAX
(Id. 3b823b5). O juízo de origem intimou as embargadas para
oferecerem resposta aos embargos declaratórios (Ids. 480cc04 –
736a277), no dia 10/02/2023, cujo prazo se encerraria dia
23/02/2023, em razão do feriado do carnaval, tendo a segunda
reclamada, TAM, apresentado resposta aos embargos, em
17/02/2023 (Id. bcd22a4), e a reclamada CONTAX, igualmente
oferecido resposta aos aclaratórios, em 23/02/2023, às 15h27 (Id.
75fbf40).
Ocorre que, horas antes dessa petição, da segunda reclamada, ser
apresentada, e antes mesmo do término do prazo para a resposta
aos embargos, o juízo de origem sentenciou os embargos de
declaração, em 23/03/2023, às 11h40, acolhendo-os para, sanando
a contradição apontada, acrescentar, na planilha de liquidação do
julgado, como rubricas autônomas, as “férias + 1/3 dos períodos
aquisitivos 2020 /2021 (em dobro), 2021/2022 (simples) e
2022/2023 (considerada a projeção do aviso prévio, na fração
04/12)”. Determinou a juntada de nova planilha de cálculos e a
intimação das partes, com as seguintes diretrizes (Id. 78d67e1):
[…] Juntada, intimem-se as partes com as seguintes
especificações:
1. Todas as litigantes, sobre esta sentença e a nova planilha;
2. As reclamadas para, no prazo recursal, recolherem as
diferenças de custas em virtude do acréscimo à condenação;
3. A Tam Linhas Aéreas S/A também para, no mesmo prazo,
recolher a diferença de depósito recursal em virtude do
acréscimo à condenação (a outra ré está dispensada nos
termos do art. 899, § 10, da CLT). (destaques no original)
A planilha de cálculos mencionada na sentença de embargos de
declaração foi juntada aos autos no dia seguinte à sentença
proferida, em 24/02/2023, uma sexta-feira, às 22h08 (Id. c392112).
Na segunda-feira, 27/02/2023, o juízo de origem proferiu a seguinte
decisão (Id. c57c4de):
Decisão
De início, examinando os autos constatam-se a interposição de
recurso ordinário pela parte reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A.,
e o devido atendimento aos pressupostos de admissão recursal,
razão pela qual o recebo(Id 506a31a).
Em seguida, verifica-se que a ré CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
também interpôs apelo, tendo recolhido as custas processuais, e
deixado de efetuar o depósito recursal em razão de sua isenção
legal, por ostentar a qualidade de empresa recuperanda, nos termos
do disposto no art. 899, § 10, da CLT. Sendo assim, recebo seu
recurso ordinário(Id 3b823b5).
Ademais, consta dos presentes autos que a parte recorrida
(reclamante) já apresentara contrarrazões recursais(Id 504ce23).
Portanto, em vista do exposto, remeta-se o feito ao Egrégio TRT da
13ª Região para apreciação dos aludidos apelos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de fevereiro de 2023.
Ocorre que a sentença de embargos de declaração não foi, de fato,
publicada, não tendo havido, assim a oportunidade para as
reclamadas complementarem o preparo recursal, ou mesmo se
insurgirem, com novo recurso ordinário, quanto à nova sentença
proferida, assim como a reclamante, que opôs os embargos de
declaração, não teve oportunidade para se insurgir, em grau
recursal, em face da decisão de primeira instância.
Assim sendo, e com lastro no princípio da celeridade processual,
chamo o feito a ordem, para determinar que as partes sejam
notificadas quanto à sentença de Id. 78d67e1, assim como da
planilha de cálculos de Id. c392112, para, querendo, no prazo legal,
interporem recurso ordinário, e/ou complementem o preparo
recursal, na forma determinada naquela sentença, em razão do
acréscimo condenatório. Em seguida, em caso de interposição de
novo(s) recurso(s) ordinário(s), as partes contrárias deverão ser
intimadas para, querendo, oferecerem contrarrazões ao(s)
recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
78
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
À Secretaria-Geral Judiciária, para adoção das providências
cabíveis.
Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000870-82.2022.5.13.0003
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
SOLANY COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANY COSTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistos etc.
A reclamante, em petição de Id. de77207, chama o feito à ordem,
argumentando que opôs embargos de declaração da sentença de
Id. 7985255, que foram acolhidos, com acréscimo condenatório,
conforme sentença de Id. 78d67e1. Pontua que esta sentença de
embargos de declaração, não foi publicada, de modo que não
houve abertura de prazo para que a parte reclamante pudesse
recolher, nem para que a reclamada recolhesse a diferença de
custas em virtude do acréscimo à condenação. Pontua que a última
decisão proferida pelo juízo de origem determinou a remessa dos
autos ao juízo ad quem, restando impossibilitada a juntada de
petição ou documento ao juízo a quo, pois o processo já se
encontra perante a instância superior. Chama o feito à ordem, para
que sejam sanados os problemas expostos, evitando-se nulidades
futuras.
Pois bem.
De fato, observa-se que, da sentença de Id. 7985255, foram
opostos embargos de declaração pela reclamante (Id. 327db6f),
bem como recurso ordinário pela segunda reclamada, TAM (Id.
506a31a), e recurso ordinário pela primeira reclamada, CONTAX
(Id. 3b823b5). O juízo de origem intimou as embargadas para
oferecerem resposta aos embargos declaratórios (Ids. 480cc04 –
736a277), no dia 10/02/2023, cujo prazo se encerraria dia
23/02/2023, em razão do feriado do carnaval, tendo a segunda
reclamada, TAM, apresentado resposta aos embargos, em
17/02/2023 (Id. bcd22a4), e a reclamada CONTAX, igualmente
oferecido resposta aos aclaratórios, em 23/02/2023, às 15h27 (Id.
75fbf40).
Ocorre que, horas antes dessa petição, da segunda reclamada, ser
apresentada, e antes mesmo do término do prazo para a resposta
aos embargos, o juízo de origem sentenciou os embargos de
declaração, em 23/03/2023, às 11h40, acolhendo-os para, sanando
a contradição apontada, acrescentar, na planilha de liquidação do
julgado, como rubricas autônomas, as “férias + 1/3 dos períodos
aquisitivos 2020 /2021 (em dobro), 2021/2022 (simples) e
2022/2023 (considerada a projeção do aviso prévio, na fração
04/12)”. Determinou a juntada de nova planilha de cálculos e a
intimação das partes, com as seguintes diretrizes (Id. 78d67e1):
[…] Juntada, intimem-se as partes com as seguintes
especificações:
1. Todas as litigantes, sobre esta sentença e a nova planilha;
2. As reclamadas para, no prazo recursal, recolherem as
diferenças de custas em virtude do acréscimo à condenação;
3. A Tam Linhas Aéreas S/A também para, no mesmo prazo,
recolher a diferença de depósito recursal em virtude do
acréscimo à condenação (a outra ré está dispensada nos
termos do art. 899, § 10, da CLT). (destaques no original)
A planilha de cálculos mencionada na sentença de embargos de
declaração foi juntada aos autos no dia seguinte à sentença
proferida, em 24/02/2023, uma sexta-feira, às 22h08 (Id. c392112).
Na segunda-feira, 27/02/2023, o juízo de origem proferiu a seguinte
decisão (Id. c57c4de):
Decisão
De início, examinando os autos constatam-se a interposição de
recurso ordinário pela parte reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A.,
e o devido atendimento aos pressupostos de admissão recursal,
razão pela qual o recebo(Id 506a31a).
Em seguida, verifica-se que a ré CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
também interpôs apelo, tendo recolhido as custas processuais, e
deixado de efetuar o depósito recursal em razão de sua isenção
legal, por ostentar a qualidade de empresa recuperanda, nos termos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
79
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
do disposto no art. 899, § 10, da CLT. Sendo assim, recebo seu
recurso ordinário(Id 3b823b5).
Ademais, consta dos presentes autos que a parte recorrida
(reclamante) já apresentara contrarrazões recursais(Id 504ce23).
Portanto, em vista do exposto, remeta-se o feito ao Egrégio TRT da
13ª Região para apreciação dos aludidos apelos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de fevereiro de 2023.
Ocorre que a sentença de embargos de declaração não foi, de fato,
publicada, não tendo havido, assim a oportunidade para as
reclamadas complementarem o preparo recursal, ou mesmo se
insurgirem, com novo recurso ordinário, quanto à nova sentença
proferida, assim como a reclamante, que opôs os embargos de
declaração, não teve oportunidade para se insurgir, em grau
recursal, em face da decisão de primeira instância.
Assim sendo, e com lastro no princípio da celeridade processual,
chamo o feito a ordem, para determinar que as partes sejam
notificadas quanto à sentença de Id. 78d67e1, assim como da
planilha de cálculos de Id. c392112, para, querendo, no prazo legal,
interporem recurso ordinário, e/ou complementem o preparo
recursal, na forma determinada naquela sentença, em razão do
acréscimo condenatório. Em seguida, em caso de interposição de
novo(s) recurso(s) ordinário(s), as partes contrárias deverão ser
intimadas para, querendo, oferecerem contrarrazões ao(s)
recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
À Secretaria-Geral Judiciária, para adoção das providências
cabíveis.
Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000689-15.2022.5.13.0025
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
SOL E MAR PARTICIPACOES
IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO
ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
RECORRIDO
ELIOMAR FREIRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ALBENI PAULO GALDINO
JUNIOR(OAB: 21070/PB)
ADVOGADO
SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOL E MAR PARTICIPACOES IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000689-15.2022.5.13.0025
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
SOL E MAR PARTICIPACOES
IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO
ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
RECORRIDO
ELIOMAR FREIRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ALBENI PAULO GALDINO
JUNIOR(OAB: 21070/PB)
ADVOGADO
SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIOMAR FREIRE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
80
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000780-71.2022.5.13.0004
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
ISAAC ISMAEL DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000780-71.2022.5.13.0004
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
ISAAC ISMAEL DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC ISMAEL DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
81
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000780-71.2022.5.13.0004
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
ISAAC ISMAEL DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000869-06.2022.5.13.0001
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
EDILEIA BEZERRA BARBOZA
ADVOGADO
MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEIA BEZERRA BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
82
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário da CONTAX S/A, no tópico relativo à
" R e s p o n s a b i l i d a d e
S u b s i d i á r i a
d a
R A P P I
B R A S I L
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.", por ausência de
interesse recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário, para afastar a responsabilidade subsidiária da
tomadora de serviços com relação ao pagamento da multa do art.
467 da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL - por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário apenas para
declarar a isenção do recolhimento da quota patronal das
contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas
remuneratórias nesta ação, por estar sujeita à tributação exclusiva
sobre a receita bruta. Como consequência da presente reforma,
determina-se o refazimento dos cálculos, para excluir da conta as
contribuições previdenciárias, cota-parte da empregadora, apuradas
pela contadoria da primeira instância. Custas ajustadas, conforme
nova planilha em anexo.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000869-06.2022.5.13.0001
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
EDILEIA BEZERRA BARBOZA
ADVOGADO
MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário da CONTAX S/A, no tópico relativo à
" R e s p o n s a b i l i d a d e
S u b s i d i á r i a
d a
R A P P I
B R A S I L
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.", por ausência de
interesse recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário, para afastar a responsabilidade subsidiária da
tomadora de serviços com relação ao pagamento da multa do art.
467 da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL - por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário apenas para
declarar a isenção do recolhimento da quota patronal das
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
83
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas
remuneratórias nesta ação, por estar sujeita à tributação exclusiva
sobre a receita bruta. Como consequência da presente reforma,
determina-se o refazimento dos cálculos, para excluir da conta as
contribuições previdenciárias, cota-parte da empregadora, apuradas
pela contadoria da primeira instância. Custas ajustadas, conforme
nova planilha em anexo.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000869-06.2022.5.13.0001
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
EDILEIA BEZERRA BARBOZA
ADVOGADO
MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário da CONTAX S/A, no tópico relativo à
" R e s p o n s a b i l i d a d e
S u b s i d i á r i a
d a
R A P P I
B R A S I L
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.", por ausência de
interesse recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário, para afastar a responsabilidade subsidiária da
tomadora de serviços com relação ao pagamento da multa do art.
467 da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL - por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário apenas para
declarar a isenção do recolhimento da quota patronal das
contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas
remuneratórias nesta ação, por estar sujeita à tributação exclusiva
sobre a receita bruta. Como consequência da presente reforma,
determina-se o refazimento dos cálculos, para excluir da conta as
contribuições previdenciárias, cota-parte da empregadora, apuradas
pela contadoria da primeira instância. Custas ajustadas, conforme
nova planilha em anexo.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
84
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000748-97.2022.5.13.0026
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RECORRIDO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RECORRIDO
LINCOLN BARROS VERAS
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RECORRIDO
EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSOS ORDINÁRIOS DOS RECLAMADOS.
ENGENHEIRO. PISO SALARIAL. LEI Nº 4.950/A-1966. NÃO
OBSERVÂNCIA. DIFERENÇAS DEVIDAS. O artigo 6º da Lei nº
4.950-A/1966, dispõe sobre a remuneração de profissionais
diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e
Veterinária, com jornada superior a 6 (seis) horas, garantindo ao
empregado o pagamento de salário-base correspondente a 6 (seis)
vezes o salário mínimo comum vigente no país. Em não sendo
observadas as disposições da mencionada lei, faz jus o autor ao
pagamento de diferenças salariais. Recursos ordinários dos
reclamados a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento dos Recursos Ordinários dos reclamados, por
inovação recursal, suscitada pelo reclamante em contrarrazões; por
unanimidade, NÃO CONHECER DA PRELIMINAR de ilegitimidade
passiva "ad causam", suscitada pelo Estado da Paraíba em seu
Recurso Ordinário, por inovação recursal. MÉRITO: EM RELAÇÃO
AOS RECURSOS ORDINÁRIO DA EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVIÇOS AGRÍCOLAS E DO ESTADO DA
PARAÍBA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000748-97.2022.5.13.0026
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RECORRIDO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RECORRIDO
LINCOLN BARROS VERAS
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RECORRIDO
EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LINCOLN BARROS VERAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSOS ORDINÁRIOS DOS RECLAMADOS.
ENGENHEIRO. PISO SALARIAL. LEI Nº 4.950/A-1966. NÃO
OBSERVÂNCIA. DIFERENÇAS DEVIDAS. O artigo 6º da Lei nº
4.950-A/1966, dispõe sobre a remuneração de profissionais
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
85
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e
Veterinária, com jornada superior a 6 (seis) horas, garantindo ao
empregado o pagamento de salário-base correspondente a 6 (seis)
vezes o salário mínimo comum vigente no país. Em não sendo
observadas as disposições da mencionada lei, faz jus o autor ao
pagamento de diferenças salariais. Recursos ordinários dos
reclamados a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento dos Recursos Ordinários dos reclamados, por
inovação recursal, suscitada pelo reclamante em contrarrazões; por
unanimidade, NÃO CONHECER DA PRELIMINAR de ilegitimidade
passiva "ad causam", suscitada pelo Estado da Paraíba em seu
Recurso Ordinário, por inovação recursal. MÉRITO: EM RELAÇÃO
AOS RECURSOS ORDINÁRIO DA EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVIÇOS AGRÍCOLAS E DO ESTADO DA
PARAÍBA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000913-10.2022.5.13.0006
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CYBELLE ALVES DA SILVA
ADVOGADO
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CYBELLE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da reclamante, por
deserção, suscitada em contrarrazões pela reclamada. MÉRITO:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamante.
Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos temos do
ATO TRT13 SGP Nº 048/2023
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000913-10.2022.5.13.0006
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CYBELLE ALVES DA SILVA
ADVOGADO
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
86
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da reclamante, por
deserção, suscitada em contrarrazões pela reclamada. MÉRITO:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamante.
Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos temos do
ATO TRT13 SGP Nº 048/2023
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000605-84.2022.5.13.0034
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
RAFAEL MENDES FERREIRA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL MENDES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS INDEVIDA. O
pedido de indenização por dano moral e material decorrente de
acidente de trabalho ou doença ocupacional a ele equiparada é
devido quando comprovado nos autos o nexo de causalidade entre
a doença alegadamente adquirida/agravada e as atividades
desenvolvidas pelo empregado em seu labor diário. Portanto, não
há que se falar em indenização quando não há elementos
suficientes para configurar que a patologia apresentada pelo
reclamante foi decorrente ou agravada por suas atividades
laborativas. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000605-84.2022.5.13.0034
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
RAFAEL MENDES FERREIRA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS INDEVIDA. O
pedido de indenização por dano moral e material decorrente de
acidente de trabalho ou doença ocupacional a ele equiparada é
devido quando comprovado nos autos o nexo de causalidade entre
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
87
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
a doença alegadamente adquirida/agravada e as atividades
desenvolvidas pelo empregado em seu labor diário. Portanto, não
há que se falar em indenização quando não há elementos
suficientes para configurar que a patologia apresentada pelo
reclamante foi decorrente ou agravada por suas atividades
laborativas. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000798-08.2022.5.13.0032
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
THIAGO BATISTA DE MELO
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRENTE
WEIDER SEGURANCA PRIVADA
EIRELI - EPP
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO
WEIDER SEGURANCA PRIVADA
EIRELI - EPP
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO
THIAGO BATISTA DE MELO
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRIDO
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO
CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E
SILVA(OAB: 9276/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO BATISTA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA WEIDER SEGURANÇA PRIVADA
EIRELLI - EPP: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário. Custas processuais inalteradas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Suspeição de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito
Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000798-08.2022.5.13.0032
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
THIAGO BATISTA DE MELO
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRENTE
WEIDER SEGURANCA PRIVADA
EIRELI - EPP
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO
WEIDER SEGURANCA PRIVADA
EIRELI - EPP
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO
THIAGO BATISTA DE MELO
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
88
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
RECORRIDO
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO
CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E
SILVA(OAB: 9276/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEIDER SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA WEIDER SEGURANÇA PRIVADA
EIRELLI - EPP: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário. Custas processuais inalteradas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Suspeição de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito
Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000798-08.2022.5.13.0032
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
THIAGO BATISTA DE MELO
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRENTE
WEIDER SEGURANCA PRIVADA
EIRELI - EPP
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO
WEIDER SEGURANCA PRIVADA
EIRELI - EPP
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO
THIAGO BATISTA DE MELO
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRIDO
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO
CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E
SILVA(OAB: 9276/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA WEIDER SEGURANÇA PRIVADA
EIRELLI - EPP: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário. Custas processuais inalteradas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Suspeição de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito
Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
89
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Processo Nº RORSum-0000403-25.2022.5.13.0029
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
LEANDRO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RECORRIDO
CAMBUCI S/A
ADVOGADO
LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante.
Obs.: Presença do Dr. Leidson Flamarion Torres Matos, advogado
da recorrida.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000403-25.2022.5.13.0029
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
LEANDRO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RECORRIDO
CAMBUCI S/A
ADVOGADO
LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante.
Obs.: Presença do Dr. Leidson Flamarion Torres Matos, advogado
da recorrida.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000697-46.2022.5.13.0007
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO
CARLOS HENRIQUE COSTA DE
BARROS
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
90
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ART. 62, II, CLT. CARGO
DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. HORAS EXTRAS
DEVIDAS. Evidenciado, pela prova produzida nos autos, que o
reclamante, no exercício de suas funções na empresa reclamada,
não detinha reais poderes de mando e gestão, necessários a
enquadrá-lo na exceção prevista no art. 62, II, da CLT, deve ser
mantida a sentença, que deferiu o pagamento de horas extras e
reflexos, consoante elementos constantes nos autos. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário interposto pela reclamada,
por violação ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pelo
reclamante em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000697-46.2022.5.13.0007
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO
CARLOS HENRIQUE COSTA DE
BARROS
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE COSTA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ART. 62, II, CLT. CARGO
DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. HORAS EXTRAS
DEVIDAS. Evidenciado, pela prova produzida nos autos, que o
reclamante, no exercício de suas funções na empresa reclamada,
não detinha reais poderes de mando e gestão, necessários a
enquadrá-lo na exceção prevista no art. 62, II, da CLT, deve ser
mantida a sentença, que deferiu o pagamento de horas extras e
reflexos, consoante elementos constantes nos autos. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário interposto pela reclamada,
por violação ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pelo
reclamante em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
91
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Processo Nº ROT-0000697-46.2022.5.13.0007
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO
CARLOS HENRIQUE COSTA DE
BARROS
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ART. 62, II, CLT. CARGO
DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. HORAS EXTRAS
DEVIDAS. Evidenciado, pela prova produzida nos autos, que o
reclamante, no exercício de suas funções na empresa reclamada,
não detinha reais poderes de mando e gestão, necessários a
enquadrá-lo na exceção prevista no art. 62, II, da CLT, deve ser
mantida a sentença, que deferiu o pagamento de horas extras e
reflexos, consoante elementos constantes nos autos. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário interposto pela reclamada,
por violação ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pelo
reclamante em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000169-21.2022.5.13.0004
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
COMBATE SEGURANCA DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO
EDPO SILVA CORDEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE CORREIA LIMA
MARTINS(OAB: 27161/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMBATE SEGURANCA DE VALORES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. JORNADA 12X36. HORAS
EXTRAS. PAGAMENTO POR FORA. CONFISSÃO. PAGAMENTO
DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE SOBRE AS HORAS
EXTRAS.
BIS IN IDEM
. Embora não se discuta a convocação para
realização de serviço extra durante as 36 horas que seriam
destinadas ao descanso, o reclamante confessou que recebia pelo
serviço extra de escolteiro, ainda que "por fora". Além disso, a
prestação de horas extras não impacta no valor devido a título de
adicional de periculosidade, configurando
bis in idem
a condenação
a novo pagamento desse adicional sobre as horas extras pagas
extrafolha. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário, para: a) excluir a condenação da reclamada ao
pagamento das horas extras excedentes à 12ª hora, mantendo-se a
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
92
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
condenação relativa à integração e reflexos das horas extras pagas
"por fora", na forma fixada na origem; b) reduzir os honorários
sucumbenciais devidos aos advogados do reclamante para 10%,
incidentes sobre o valor da condenação. Custas processuais
majoradas para R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor
que ora se arbitra à condenação.
Obs.: Presença do Dr. írio Dantas da Nóbrega, advogado da
recorrente.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000169-21.2022.5.13.0004
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
COMBATE SEGURANCA DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO
EDPO SILVA CORDEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE CORREIA LIMA
MARTINS(OAB: 27161/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDPO SILVA CORDEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. JORNADA 12X36. HORAS
EXTRAS. PAGAMENTO POR FORA. CONFISSÃO. PAGAMENTO
DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE SOBRE AS HORAS
EXTRAS.
BIS IN IDEM
. Embora não se discuta a convocação para
realização de serviço extra durante as 36 horas que seriam
destinadas ao descanso, o reclamante confessou que recebia pelo
serviço extra de escolteiro, ainda que "por fora". Além disso, a
prestação de horas extras não impacta no valor devido a título de
adicional de periculosidade, configurando
bis in idem
a condenação
a novo pagamento desse adicional sobre as horas extras pagas
extrafolha. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário, para: a) excluir a condenação da reclamada ao
pagamento das horas extras excedentes à 12ª hora, mantendo-se a
condenação relativa à integração e reflexos das horas extras pagas
"por fora", na forma fixada na origem; b) reduzir os honorários
sucumbenciais devidos aos advogados do reclamante para 10%,
incidentes sobre o valor da condenação. Custas processuais
majoradas para R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor
que ora se arbitra à condenação.
Obs.: Presença do Dr. írio Dantas da Nóbrega, advogado da
recorrente.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000806-66.2022.5.13.0005
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
AGRAVADO
ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
93
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
EXISTÊNCIA DE RECURSO NO PROCESSO PRINCIPAL
PENDENTE
DE
JULGAMENTO.
POSSIBILIDADE
DE
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, PORÉM LIMITADA ATÉ A
PENHORA. No processo do trabalho, em regra, os recursos
possuem efeito meramente devolutivo, sendo permitida a execução
provisória até a penhora, nos termos do art. 899 da CLT. Assim,
ainda que haja recurso pendente de julgamento, não há óbice ao
prosseguimento dos atos executórios, porém limitados à penhora.
Agravo de petição a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Agravo de Petição interposto pelo executado, para determinar ao
juízo de origem o prosseguimento da execução provisória, inclusive
com o julgamento dos embargos à execução opostos pelo banco
executado. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000806-66.2022.5.13.0005
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
AGRAVADO
ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
EXISTÊNCIA DE RECURSO NO PROCESSO PRINCIPAL
PENDENTE
DE
JULGAMENTO.
POSSIBILIDADE
DE
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, PORÉM LIMITADA ATÉ A
PENHORA. No processo do trabalho, em regra, os recursos
possuem efeito meramente devolutivo, sendo permitida a execução
provisória até a penhora, nos termos do art. 899 da CLT. Assim,
ainda que haja recurso pendente de julgamento, não há óbice ao
prosseguimento dos atos executórios, porém limitados à penhora.
Agravo de petição a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Agravo de Petição interposto pelo executado, para determinar ao
juízo de origem o prosseguimento da execução provisória, inclusive
com o julgamento dos embargos à execução opostos pelo banco
executado. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
94
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000438-67.2022.5.13.0034
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
RINALDO PEREIRA DE MACEDO
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMADO. ENQUADRAMENTO NA
CATEGORIA DE FINANCIÁRIO. Evidenciado nos autos que,
embora formalmente contratado como agente de crédito, o autor
sempre desenvolveu unicamente atividades relacionadas à venda
de produtos financeiros, de empresa do mesmo grupo econômico,
resta caracterizado o ardil, na tentativa de burla a direitos
trabalhistas, a teor do disposto no artigo 9º da CLT, pelo que deve
ser mantida a sentença revisanda quanto ao enquadrando do
reclamante na categoria dos financiários. Recurso ordinário a que
se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade
processual, por cerceamento do direito de defesa, suscitada pela
reclamada nas razões recursais. MÉRITO: NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário da ré.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Micael de Araújo Silva, advogado da
recorrente.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000438-67.2022.5.13.0034
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
RINALDO PEREIRA DE MACEDO
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO PEREIRA DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMADO. ENQUADRAMENTO NA
CATEGORIA DE FINANCIÁRIO. Evidenciado nos autos que,
embora formalmente contratado como agente de crédito, o autor
sempre desenvolveu unicamente atividades relacionadas à venda
de produtos financeiros, de empresa do mesmo grupo econômico,
resta caracterizado o ardil, na tentativa de burla a direitos
trabalhistas, a teor do disposto no artigo 9º da CLT, pelo que deve
ser mantida a sentença revisanda quanto ao enquadrando do
reclamante na categoria dos financiários. Recurso ordinário a que
se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade
processual, por cerceamento do direito de defesa, suscitada pela
reclamada nas razões recursais. MÉRITO: NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário da ré.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Micael de Araújo Silva, advogado da
recorrente.
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
95
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000806-66.2022.5.13.0005
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
AGRAVADO
ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
EXISTÊNCIA DE RECURSO NO PROCESSO PRINCIPAL
PENDENTE
DE
JULGAMENTO.
POSSIBILIDADE
DE
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, PORÉM LIMITADA ATÉ A
PENHORA. No processo do trabalho, em regra, os recursos
possuem efeito meramente devolutivo, sendo permitida a execução
provisória até a penhora, nos termos do art. 899 da CLT. Assim,
ainda que haja recurso pendente de julgamento, não há óbice ao
prosseguimento dos atos executórios, porém limitados à penhora.
Agravo de petição a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Agravo de Petição interposto pelo executado, para determinar ao
juízo de origem o prosseguimento da execução provisória, inclusive
com o julgamento dos embargos à execução opostos pelo banco
executado. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000806-66.2022.5.13.0005
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
AGRAVADO
ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
EXISTÊNCIA DE RECURSO NO PROCESSO PRINCIPAL
PENDENTE
DE
JULGAMENTO.
POSSIBILIDADE
DE
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, PORÉM LIMITADA ATÉ A
PENHORA. No processo do trabalho, em regra, os recursos
possuem efeito meramente devolutivo, sendo permitida a execução
provisória até a penhora, nos termos do art. 899 da CLT. Assim,
ainda que haja recurso pendente de julgamento, não há óbice ao
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
96
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
prosseguimento dos atos executórios, porém limitados à penhora.
Agravo de petição a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Agravo de Petição interposto pelo executado, para determinar ao
juízo de origem o prosseguimento da execução provisória, inclusive
com o julgamento dos embargos à execução opostos pelo banco
executado. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000492-26.2022.5.13.0004
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
RECORRIDO
ALEXANDRE ROCHA LIMA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ROCHA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. EXERCÍCIO
DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO POR MAIS DE DEZ ANOS
ANTES DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DEVIDA. SÚMULA
Nº 372, ITEM I, DO TST. Conquanto a designação e a exoneração
de empregado para o exercício de função gratificada estejam, de
fato, relacionadas ao poder discricionário do empregador, isto não
significa que a sua supressão possa ocorrer ao seu arbítrio, sem se
considerar o princípio protetivo da remuneração do empregado -
estabilidade financeira - mormente quando assentado em
jurisprudência pátria (Súmula 372 do TST) vigente à época em que
completado o decênio de estabilidade remuneratória. Portanto,
contando o empregado com mais de dez anos no exercício da
função gratificada, faz jus à incorporação dessa gratificação ao seu
salário, em caso de injusta destituição, sendo este um direito
adquirido não revogável pela novel legislação. CÁLCULO DE
LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. MÉDIA DAS GRATIFICAÇÕES DE
FUNÇÃO RECEBIDAS NOS ÚLTIMOS DEZ ANOS.
INOBSERVÂNCIA. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS. Considerando
que os cálculos elaborados encontram-se em dissonância com o
comando sentencial, devem ser retificados os cálculos, a fim de se
adequarem às diretrizes estabelecidas no comando decisório.
Recurso ordinário parcialmente acolhido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada, para: a) determinar
que sejam retificados os cálculos de liquidação, a fim de que seja
apurado apenas o valor médio das gratificações de função pagas ao
autor, no período de 10.11.2007 a 10.11.2017, para fins de
incorporação ao salário do autor, tal como foi determinado na
sentença; b) determinar que seja a reclamada previamente
intimada, via mandado judicial específico com a cominação da multa
arbitrada na sentença, para cumprimento da obrigação de fazer no
prazo a ser fixado pelo juiz "a quo". Custas processuais mantidas,
das quais a reclamada é isenta.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Presença do Dr. Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos,
advogado do recorrido.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
97
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000647-39.2022.5.13.0033
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
JANSEN COSTA RAIMUNDO
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANSEN COSTA RAIMUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pelo reclamante, mantendo-se a r. sentença.
Obs.: O Dr. Rogério Miranda de Campos, advogado do recorrente,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000647-39.2022.5.13.0033
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
JANSEN COSTA RAIMUNDO
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pelo reclamante, mantendo-se a r. sentença.
Obs.: O Dr. Rogério Miranda de Campos, advogado do recorrente,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000742-90.2022.5.13.0026
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RECORRIDO
HERONDI ARAUJO DE ALCANTARA
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
98
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMJ GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário interposto pela reclamada, para excluir da condenação o
pagamento: a) da multa de 1% sobre o valor da condenação, por
oposição de embargos declaratórios; b) dos reflexos do valor
mensal de R$ 1.300,00, nas verbas de aviso prévio, férias
proporcionais mais 1/3, décimo terceiro salário proporcional e FGTS
mais 40%. Custas reduzidas, conforme planilha de cálculos em
anexo.
Obs.: O Dr. Hugo Virgílio Rodrigues Vilar, advogado do recorrente,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000742-90.2022.5.13.0026
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RECORRIDO
HERONDI ARAUJO DE ALCANTARA
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERONDI ARAUJO DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário interposto pela reclamada, para excluir da condenação o
pagamento: a) da multa de 1% sobre o valor da condenação, por
oposição de embargos declaratórios; b) dos reflexos do valor
mensal de R$ 1.300,00, nas verbas de aviso prévio, férias
proporcionais mais 1/3, décimo terceiro salário proporcional e FGTS
mais 40%. Custas reduzidas, conforme planilha de cálculos em
anexo.
Obs.: O Dr. Hugo Virgílio Rodrigues Vilar, advogado do recorrente,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000742-44.2022.5.13.0009
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
JESSYCA RAFAELA BARBOSA
NUNES
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
99
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO
JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSYCA RAFAELA BARBOSA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: NULIDADE PROCESSUAL. INDEFERIMENTO DE
PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
NÃO CONFIGURADO. Conquanto seja assegurado o direito de
produzir provas, estas devem ser necessárias para a elucidação da
controvérsia, cabendo ao magistrado, na condução do feito,
observar o princípio da razoável duração do processo, nos termos
dos artigos 5º, LXXVIII, da CF/88 e 765 da CLT, velando pelo
andamento rápido das causas, em ponderação com os direitos ao
contraditório e à ampla defesa. No caso, a não determinação de
realização de perícia decorreu da formação do livre convencimento
do magistrado, que entendeu que a perícia médica restaria
despicienda para a resolução da lide. Inexistindo ofensa às
garantias constitucionais previstas no artigo 5º, LV, da CF/88, não
há cerceamento de defesa. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamante.
Obs.: Presença do Dr. Leidson Flamarion Torres Matos, advogado
da recorrida.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000742-44.2022.5.13.0009
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
JESSYCA RAFAELA BARBOSA
NUNES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO
JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: NULIDADE PROCESSUAL. INDEFERIMENTO DE
PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
NÃO CONFIGURADO. Conquanto seja assegurado o direito de
produzir provas, estas devem ser necessárias para a elucidação da
controvérsia, cabendo ao magistrado, na condução do feito,
observar o princípio da razoável duração do processo, nos termos
dos artigos 5º, LXXVIII, da CF/88 e 765 da CLT, velando pelo
andamento rápido das causas, em ponderação com os direitos ao
contraditório e à ampla defesa. No caso, a não determinação de
realização de perícia decorreu da formação do livre convencimento
do magistrado, que entendeu que a perícia médica restaria
despicienda para a resolução da lide. Inexistindo ofensa às
garantias constitucionais previstas no artigo 5º, LV, da CF/88, não
há cerceamento de defesa. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamante.
Obs.: Presença do Dr. Leidson Flamarion Torres Matos, advogado
da recorrida.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
100
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000882-96.2022.5.13.0003
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ALTA ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO
KLEBER CHAVES CORREA BATISTA
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTA ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. CONFIGURAÇÃO.
VERBAS TRABALHISTAS. DEFERIMENTO. Constatada a
prestação de serviços por pessoa física, com subordinação jurídica,
pessoalidade, onerosidade e não eventualidade, diante da forma
como se desenvolveu a prestação de serviços, impõe-se o
reconhecimento do vínculo de emprego, com o consequente
deferimento das verbas trabalhistas que não foram regularmente
quitadas. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
ré.
Obs.: O Dr. Rodrigo Menezes Dantas, advogado da recorrente,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000882-96.2022.5.13.0003
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ALTA ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO
KLEBER CHAVES CORREA BATISTA
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER CHAVES CORREA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. CONFIGURAÇÃO.
VERBAS TRABALHISTAS. DEFERIMENTO. Constatada a
prestação de serviços por pessoa física, com subordinação jurídica,
pessoalidade, onerosidade e não eventualidade, diante da forma
como se desenvolveu a prestação de serviços, impõe-se o
reconhecimento do vínculo de emprego, com o consequente
deferimento das verbas trabalhistas que não foram regularmente
quitadas. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
ré.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
101
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Obs.: O Dr. Rodrigo Menezes Dantas, advogado da recorrente,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000965-25.2022.5.13.0032
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO
BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO
FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL.
LIQUIDAÇÃO/EXECUÇÃO COLETIVA NOS AUTOS DA AÇÃO
COLETIVA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. A
prescrição aplicável à execução individual de sentença coletiva é a
quinquenal, contando-se o prazo do seu trânsito em julgado. A
liquidação e execução coletiva nos autos da ação coletiva é causa
de interrupção da contagem do prazo prescricional, que recomeça
integralmente, a partir do trânsito em julgado do último ato
processual da causa interruptiva. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para
afastar a prescrição quinquenal declarada na sentença impugnada e
determinar o retorno dos autos à instância de origem, para
prosseguimento do exame das demais matérias a serem decididas
em regular liquidação. Custas processuais isentas, nos termos do
art. 790-A, da CLT.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Izabella Vaz, advogado do
agravado.
O Dr. Marcelo Dias Assunção, advogado do agravante, apesar de
inscrito, não compareceu para realizar a sustentação oral.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000965-25.2022.5.13.0032
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO
BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO
FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL.
LIQUIDAÇÃO/EXECUÇÃO COLETIVA NOS AUTOS DA AÇÃO
COLETIVA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. A
prescrição aplicável à execução individual de sentença coletiva é a
quinquenal, contando-se o prazo do seu trânsito em julgado. A
liquidação e execução coletiva nos autos da ação coletiva é causa
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
102
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
de interrupção da contagem do prazo prescricional, que recomeça
integralmente, a partir do trânsito em julgado do último ato
processual da causa interruptiva. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para
afastar a prescrição quinquenal declarada na sentença impugnada e
determinar o retorno dos autos à instância de origem, para
prosseguimento do exame das demais matérias a serem decididas
em regular liquidação. Custas processuais isentas, nos termos do
art. 790-A, da CLT.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Izabella Vaz, advogado do
agravado.
O Dr. Marcelo Dias Assunção, advogado do agravante, apesar de
inscrito, não compareceu para realizar a sustentação oral.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000018-34.2022.5.13.0011
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
SINAIH EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
LUCAS JOSE DA COSTA(OAB:
406889/SP)
RECORRENTE
MPD ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RECORRIDO
RAILDO FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINAIH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP N
048/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000018-34.2022.5.13.0011
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
SINAIH EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
LUCAS JOSE DA COSTA(OAB:
406889/SP)
RECORRENTE
MPD ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RECORRIDO
RAILDO FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MPD ENGENHARIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
103
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP N
048/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000018-34.2022.5.13.0011
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
SINAIH EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
LUCAS JOSE DA COSTA(OAB:
406889/SP)
RECORRENTE
MPD ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RECORRIDO
RAILDO FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILDO FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP N
048/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000268-31.2022.5.13.0023
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO
GLAUBER ALEXANDRE SILVA DOS
ANJOS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUBER ALEXANDRE SILVA DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA
DISSÍDIO COLETIVO. TST. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO E ALTERAÇÃO LESIVA.
A jurisprudência do TST vem consolidando o entendimento de que a
alteração nas condições de pagamento do plano de saúde dos
trabalhadores da ECT, a partir do julgamento do DC - 1000295-
05.2017.5.00.0000, que alterou a cláusula 28ª do ACT 2017/2018,
não viola o direito adquirido e se justifica em razão da própria
manutenção do benefício. Desse modo, não há ilegalidade da
cobrança de mensalidades do benefício Correios Saúde do
reclamante, devendo ser reformada a sentença, para julgar
improcedentes os pleitos da exordial. Recurso ordinário a que se dá
provimento parcial.
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
104
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada, para, reformando a
sentença de origem, considerar válida a cobrança da mensalidade e
coparticipação a empregados ativos e inativos beneficiários do
plano de saúde, excluindo-se da condenação as obrigações de
fazer e de devolver os valores pagos das mensalidades e, por
conseguinte, julgar improcedentes os pedidos formulados na
petição inicial. Ante a inversão da sucumbência, afasta-se a
condenação da reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais. Paralelamente, condena-se o autor ao
pagamento da verba honorária, em favor do patrono da ré, no
importe de 5% sobre o valor da causa, observada a condição de
suspensão de exigibilidade. Custas invertidas, devidas pelo
reclamante, no importe de R$ 1.000,03, calculadas sobre o valor
arbitrado à causa, porém dispensadas, nos termos do art. 790-A,
"caput", parte final, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP N
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000390-44.2022.5.13.0023
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
MATEUS GABRIEL SANTOS
BATISTA
ADVOGADO
ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:
28724/PB)
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
MATEUS GABRIEL SANTOS
BATISTA
ADVOGADO
ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:
28724/PB)
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS GABRIEL SANTOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para
condenar o reclamante ao pagamento de honorários
sucumbenciais, em favor da advogada da demandada, na razão de
10% sobre as verbas indeferidas, aplicando-se, todavia, a condição
suspensiva de exigibilidade de que trata o § 4º, também do artigo
791-A da CLT. Custas sem alteração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP N
048/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000390-44.2022.5.13.0023
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
MATEUS GABRIEL SANTOS
BATISTA
ADVOGADO
ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:
28724/PB)
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
105
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
MATEUS GABRIEL SANTOS
BATISTA
ADVOGADO
ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:
28724/PB)
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para
condenar o reclamante ao pagamento de honorários
sucumbenciais, em favor da advogada da demandada, na razão de
10% sobre as verbas indeferidas, aplicando-se, todavia, a condição
suspensiva de exigibilidade de que trata o § 4º, também do artigo
791-A da CLT. Custas sem alteração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP N
048/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000391-20.2022.5.13.0026
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRENTE
PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRENTE
GUSTAVO CAVALCANTI SILVA
ADVOGADO
BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RECORRENTE
NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO
PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO
NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO
PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO
GUSTAVO CAVALCANTI SILVA
ADVOGADO
BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO CAVALCANTI SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO. NÃO COMPARECIMENTO. JUSTO MOTIVO NÃO
COMPROVADO. Presume-se injustificada a ausência do
reclamante à audiência de instrução para a qual foi previamente
intimado, incumbindo-lhe comprovar o justo motivo do não
comparecimento. E de tal encargo ele não se desvencilhou, pois
somente demonstrou o ingresso de sua advogada na sala virtual
quando decorridos mais de vinte minutos do horário de início da
audiência instrutória. Portanto, não comprovado o justo motivo para
a ausência do autor à audiência de instrução, escorreita a decisão
de origem ao encerrar a instrução processual e proferir julgamento
considerando o acervo probatório já produzido nos autos. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
RECURSO ADESIVO DOS RECLAMADOS. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA.
DEFERIMENTO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Diante da declaração
da inconstitucionalidade da redação do art. 791-A, § 4º, da CLT, em
decisão proferida pelo STF na ADI nº 5766, é possível a
condenação do reclamante, beneficiário de justiça gratuita, ao
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
106
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, porém tal
parcela deve permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade,
por até dois anos e enquanto perdurar a hipossuficiência que impôs
o deferimento da gratuidade judiciária. Recurso adesivo a que se dá
parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DOS RECLAMADOS (NET+PHONE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA, PAGSEGURO INTERNET
INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A e PAGBANK
PARTICIPACÕES LTDA): por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário, para condenar o reclamante ao
pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao
patrono dos reclamados, no importe de 5% sobre o valor dos
pedidos julgados improcedentes, porém sob condição suspensiva
de exigibilidade, por dois anos, extinguindo-se a obrigação, findo
esse prazo. Custas processuais inalteradas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP N
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000391-20.2022.5.13.0026
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRENTE
PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRENTE
GUSTAVO CAVALCANTI SILVA
ADVOGADO
BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RECORRENTE
NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO
PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO
NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO
PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO
GUSTAVO CAVALCANTI SILVA
ADVOGADO
BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO. NÃO COMPARECIMENTO. JUSTO MOTIVO NÃO
COMPROVADO. Presume-se injustificada a ausência do
reclamante à audiência de instrução para a qual foi previamente
intimado, incumbindo-lhe comprovar o justo motivo do não
comparecimento. E de tal encargo ele não se desvencilhou, pois
somente demonstrou o ingresso de sua advogada na sala virtual
quando decorridos mais de vinte minutos do horário de início da
audiência instrutória. Portanto, não comprovado o justo motivo para
a ausência do autor à audiência de instrução, escorreita a decisão
de origem ao encerrar a instrução processual e proferir julgamento
considerando o acervo probatório já produzido nos autos. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
RECURSO ADESIVO DOS RECLAMADOS. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA.
DEFERIMENTO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Diante da declaração
da inconstitucionalidade da redação do art. 791-A, § 4º, da CLT, em
decisão proferida pelo STF na ADI nº 5766, é possível a
condenação do reclamante, beneficiário de justiça gratuita, ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, porém tal
parcela deve permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade,
por até dois anos e enquanto perdurar a hipossuficiência que impôs
o deferimento da gratuidade judiciária. Recurso adesivo a que se dá
parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
107
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DOS RECLAMADOS (NET+PHONE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA, PAGSEGURO INTERNET
INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A e PAGBANK
PARTICIPACÕES LTDA): por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário, para condenar o reclamante ao
pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao
patrono dos reclamados, no importe de 5% sobre o valor dos
pedidos julgados improcedentes, porém sob condição suspensiva
de exigibilidade, por dois anos, extinguindo-se a obrigação, findo
esse prazo. Custas processuais inalteradas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP N
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000391-20.2022.5.13.0026
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRENTE
PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRENTE
GUSTAVO CAVALCANTI SILVA
ADVOGADO
BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RECORRENTE
NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO
PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO
NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO
PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO
GUSTAVO CAVALCANTI SILVA
ADVOGADO
BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGSEGURO INTERNET S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO. NÃO COMPARECIMENTO. JUSTO MOTIVO NÃO
COMPROVADO. Presume-se injustificada a ausência do
reclamante à audiência de instrução para a qual foi previamente
intimado, incumbindo-lhe comprovar o justo motivo do não
comparecimento. E de tal encargo ele não se desvencilhou, pois
somente demonstrou o ingresso de sua advogada na sala virtual
quando decorridos mais de vinte minutos do horário de início da
audiência instrutória. Portanto, não comprovado o justo motivo para
a ausência do autor à audiência de instrução, escorreita a decisão
de origem ao encerrar a instrução processual e proferir julgamento
considerando o acervo probatório já produzido nos autos. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
RECURSO ADESIVO DOS RECLAMADOS. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA.
DEFERIMENTO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Diante da declaração
da inconstitucionalidade da redação do art. 791-A, § 4º, da CLT, em
decisão proferida pelo STF na ADI nº 5766, é possível a
condenação do reclamante, beneficiário de justiça gratuita, ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, porém tal
parcela deve permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade,
por até dois anos e enquanto perdurar a hipossuficiência que impôs
o deferimento da gratuidade judiciária. Recurso adesivo a que se dá
parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DOS RECLAMADOS (NET+PHONE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA, PAGSEGURO INTERNET
INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A e PAGBANK
PARTICIPACÕES LTDA): por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário, para condenar o reclamante ao
pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao
patrono dos reclamados, no importe de 5% sobre o valor dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
108
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
pedidos julgados improcedentes, porém sob condição suspensiva
de exigibilidade, por dois anos, extinguindo-se a obrigação, findo
esse prazo. Custas processuais inalteradas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP N
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000391-20.2022.5.13.0026
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRENTE
PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRENTE
GUSTAVO CAVALCANTI SILVA
ADVOGADO
BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RECORRENTE
NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO
PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO
NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO
PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO
GUSTAVO CAVALCANTI SILVA
ADVOGADO
BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO. NÃO COMPARECIMENTO. JUSTO MOTIVO NÃO
COMPROVADO. Presume-se injustificada a ausência do
reclamante à audiência de instrução para a qual foi previamente
intimado, incumbindo-lhe comprovar o justo motivo do não
comparecimento. E de tal encargo ele não se desvencilhou, pois
somente demonstrou o ingresso de sua advogada na sala virtual
quando decorridos mais de vinte minutos do horário de início da
audiência instrutória. Portanto, não comprovado o justo motivo para
a ausência do autor à audiência de instrução, escorreita a decisão
de origem ao encerrar a instrução processual e proferir julgamento
considerando o acervo probatório já produzido nos autos. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
RECURSO ADESIVO DOS RECLAMADOS. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA.
DEFERIMENTO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Diante da declaração
da inconstitucionalidade da redação do art. 791-A, § 4º, da CLT, em
decisão proferida pelo STF na ADI nº 5766, é possível a
condenação do reclamante, beneficiário de justiça gratuita, ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, porém tal
parcela deve permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade,
por até dois anos e enquanto perdurar a hipossuficiência que impôs
o deferimento da gratuidade judiciária. Recurso adesivo a que se dá
parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DOS RECLAMADOS (NET+PHONE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA, PAGSEGURO INTERNET
INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A e PAGBANK
PARTICIPACÕES LTDA): por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário, para condenar o reclamante ao
pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao
patrono dos reclamados, no importe de 5% sobre o valor dos
pedidos julgados improcedentes, porém sob condição suspensiva
de exigibilidade, por dois anos, extinguindo-se a obrigação, findo
esse prazo. Custas processuais inalteradas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP N
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
109
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000408-38.2022.5.13.0032
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
A.W. FABER CASTELL S.A.
ADVOGADO
MARCIO ANTONIO CAZU(OAB:
69122/SP)
AGRAVADO
ELVIS GUEDES DA SILVA
ADVOGADO
MICHELLY EMILIA FARIAS
PEDROSA(OAB: 25874/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.W. FABER CASTELL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO DE
CONHECIMENTO LÍQUIDA. TRÂNSITO EM JULGADO. FASE DE
EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. Diante do trânsito em julgado de
decisão proferida na fase de conhecimento, de forma líquida, opera-
se a coisa julgada, com a manutenção incólume da condenação e
respectivos cálculos. Desse modo, a conta questionada encontra-se
alcançada pelo instituto da preclusão máxima processual, atraindo a
diretriz prevista no art. 836 da CLT, que veda aos órgãos da Justiça
do Trabalho conhecer de questões já decididas. Agravo de petição
a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Custas da execução, nos termos do art. 789-A,
IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP N
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000408-38.2022.5.13.0032
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
A.W. FABER CASTELL S.A.
ADVOGADO
MARCIO ANTONIO CAZU(OAB:
69122/SP)
AGRAVADO
ELVIS GUEDES DA SILVA
ADVOGADO
MICHELLY EMILIA FARIAS
PEDROSA(OAB: 25874/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIS GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO DE
CONHECIMENTO LÍQUIDA. TRÂNSITO EM JULGADO. FASE DE
EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. Diante do trânsito em julgado de
decisão proferida na fase de conhecimento, de forma líquida, opera-
se a coisa julgada, com a manutenção incólume da condenação e
respectivos cálculos. Desse modo, a conta questionada encontra-se
alcançada pelo instituto da preclusão máxima processual, atraindo a
diretriz prevista no art. 836 da CLT, que veda aos órgãos da Justiça
do Trabalho conhecer de questões já decididas. Agravo de petição
a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Custas da execução, nos termos do art. 789-A,
IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP N
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
110
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Processo Nº RORSum-0000461-06.2022.5.13.0004
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
VANUSA DA SILVA PEQUENO
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO
CONDOMINIO ALTIPLANO GREEN
RESIDENCE
ADVOGADO
JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RECORRIDO
LAILSON FREIRE DE ALMEIDA
JUNIOR
ADVOGADO
JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RECORRIDO
BRENARDJAN CORDEIRO
BALDUINO - ME
ADVOGADO
JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RECORRIDO
ROSANA LOURDES SOUZA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUSA DA SILVA PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto pela reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000461-06.2022.5.13.0004
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
VANUSA DA SILVA PEQUENO
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO
CONDOMINIO ALTIPLANO GREEN
RESIDENCE
ADVOGADO
JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RECORRIDO
LAILSON FREIRE DE ALMEIDA
JUNIOR
ADVOGADO
JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RECORRIDO
BRENARDJAN CORDEIRO
BALDUINO - ME
ADVOGADO
JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RECORRIDO
ROSANA LOURDES SOUZA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANA LOURDES SOUZA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto pela reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000461-06.2022.5.13.0004
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
VANUSA DA SILVA PEQUENO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
111
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO
CONDOMINIO ALTIPLANO GREEN
RESIDENCE
ADVOGADO
JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RECORRIDO
LAILSON FREIRE DE ALMEIDA
JUNIOR
ADVOGADO
JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RECORRIDO
BRENARDJAN CORDEIRO
BALDUINO - ME
ADVOGADO
JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RECORRIDO
ROSANA LOURDES SOUZA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENARDJAN CORDEIRO BALDUINO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto pela reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000461-06.2022.5.13.0004
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
VANUSA DA SILVA PEQUENO
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO
CONDOMINIO ALTIPLANO GREEN
RESIDENCE
ADVOGADO
JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RECORRIDO
LAILSON FREIRE DE ALMEIDA
JUNIOR
ADVOGADO
JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RECORRIDO
BRENARDJAN CORDEIRO
BALDUINO - ME
ADVOGADO
JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RECORRIDO
ROSANA LOURDES SOUZA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO ALTIPLANO GREEN RESIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto pela reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000461-06.2022.5.13.0004
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
VANUSA DA SILVA PEQUENO
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
112
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
RECORRIDO
CONDOMINIO ALTIPLANO GREEN
RESIDENCE
ADVOGADO
JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RECORRIDO
LAILSON FREIRE DE ALMEIDA
JUNIOR
ADVOGADO
JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RECORRIDO
BRENARDJAN CORDEIRO
BALDUINO - ME
ADVOGADO
JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RECORRIDO
ROSANA LOURDES SOUZA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAILSON FREIRE DE ALMEIDA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto pela reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000483-46.2022.5.13.0010
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
MARIA JOSE DE MELO
ADVOGADO
SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
RECORRIDO
ALICE CAMILO DA SILVA
ADVOGADO
NEYMAR ALMEIDA DE
BARROS(OAB: 26226/PB)
ADVOGADO
CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário, interposto pela
demandada, por deserção, suscitada pela reclamante em sede de
contrarrazões.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000483-46.2022.5.13.0010
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
MARIA JOSE DE MELO
ADVOGADO
SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
RECORRIDO
ALICE CAMILO DA SILVA
ADVOGADO
NEYMAR ALMEIDA DE
BARROS(OAB: 26226/PB)
ADVOGADO
CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE CAMILO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
113
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário, interposto pela
demandada, por deserção, suscitada pela reclamante em sede de
contrarrazões.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000493-78.2022.5.13.0014
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
MIZAEL DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada, tão somente para
determinar que, na atualização do débito, seja utilizada apenas a
taxa SELIC, a partir do momento do ajuizamento da ação. Custas
sem alteração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000493-78.2022.5.13.0014
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
MIZAEL DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIZAEL DA SILVA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
114
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada, tão somente para
determinar que, na atualização do débito, seja utilizada apenas a
taxa SELIC, a partir do momento do ajuizamento da ação. Custas
sem alteração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000494-03.2022.5.13.0034
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CLAUDEMIR FLOR PEREIRA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR FLOR PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA POR EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL AO
CALOR. LAUDO TÉCNICO PRODUZIDO PARA AFERIÇÃO DE
INSALUBRIDADE EM AÇÃO ANTERIOR. PROVA INSUFICIENTE.
A utilização de laudo técnico produzido em ação anterior, que se
destinava a aferir tão somente a existência de labor insalubre não é
prova suficiente para permitir avaliar se as pausas para descanso
térmico também eram devidas. Além disso, a Portaria SEPRT nº
1.359 excluiu do quadro nº 1, anexo 3 da NR 15, a partir de
09.12.2019, as referências ao intervalo para descanso térmico
presentes no texto antigo, de modo que a parte reclamante não faz
jus à sua pretensão, devendo ser mantida a decisão de primeiro
grau. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000494-03.2022.5.13.0034
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CLAUDEMIR FLOR PEREIRA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA POR EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL AO
CALOR. LAUDO TÉCNICO PRODUZIDO PARA AFERIÇÃO DE
INSALUBRIDADE EM AÇÃO ANTERIOR. PROVA INSUFICIENTE.
A utilização de laudo técnico produzido em ação anterior, que se
destinava a aferir tão somente a existência de labor insalubre não é
prova suficiente para permitir avaliar se as pausas para descanso
térmico também eram devidas. Além disso, a Portaria SEPRT nº
1.359 excluiu do quadro nº 1, anexo 3 da NR 15, a partir de
09.12.2019, as referências ao intervalo para descanso térmico
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
115
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
presentes no texto antigo, de modo que a parte reclamante não faz
jus à sua pretensão, devendo ser mantida a decisão de primeiro
grau. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000544-29.2022.5.13.0034
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
JOAQUIM ELIAS CALISTO
ADVOGADO
EMANUELLA DORNELLAS DE
ANDRADE(OAB: 24579/PB)
ADVOGADO
ERIKA RAFAELLE DE PONTES
GUIMARAES(OAB: 18951/PB)
ADVOGADO
EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
RECORRENTE
NAOR MORAES NERY DA SILVA
MELO
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RECORRIDO
NAOR MORAES NERY DA SILVA
MELO
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RECORRIDO
JOAQUIM ELIAS CALISTO
ADVOGADO
EMANUELLA DORNELLAS DE
ANDRADE(OAB: 24579/PB)
ADVOGADO
ERIKA RAFAELLE DE PONTES
GUIMARAES(OAB: 18951/PB)
ADVOGADO
EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM ELIAS CALISTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do pedido de "Indenização por Danos Morais
Relacionado à Anotação Desabonadora da CTPS", por inovação à
lide, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado, para determinar
a dedução de eventual antecipação mensal da multa compensatória
de 40% do FGTS, realizada durante a contratualidade, nos moldes
da legislação do doméstico, devendo todo o valor devido a tal título
ser depositado na conta vinculada do trabalhador para posterior
liberação, em observância ao art. 26, parágrafo único, da Lei
8.036/90. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,
para condenar o reclamado ao pagamento de diferenças de FGTS,
deduzidos os valores comprovadamente recolhidos, devendo essas
diferenças serem depositadas diretamente na conta vinculada do
reclamante, para posterior liberação via alvará. Determino que o
reclamado proceda à imediata retificação da CTPS do reclamante,
excluindo qualquer informação envolvendo a modalidade rescisória
e a motivação da dispensa, devendo tal obrigação ser cumprida no
prazo de 05 (cinco) dias após intimação para tal finalidade, sob
pena de multa diária no valor de R$ 300,00, até o limite de R$
3.000,00, sem prejuízo de outras cominações. Custas ajustadas,
conforme planilha de cálculos em anexo.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
116
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000544-29.2022.5.13.0034
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
JOAQUIM ELIAS CALISTO
ADVOGADO
EMANUELLA DORNELLAS DE
ANDRADE(OAB: 24579/PB)
ADVOGADO
ERIKA RAFAELLE DE PONTES
GUIMARAES(OAB: 18951/PB)
ADVOGADO
EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
RECORRENTE
NAOR MORAES NERY DA SILVA
MELO
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RECORRIDO
NAOR MORAES NERY DA SILVA
MELO
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RECORRIDO
JOAQUIM ELIAS CALISTO
ADVOGADO
EMANUELLA DORNELLAS DE
ANDRADE(OAB: 24579/PB)
ADVOGADO
ERIKA RAFAELLE DE PONTES
GUIMARAES(OAB: 18951/PB)
ADVOGADO
EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAOR MORAES NERY DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do pedido de "Indenização por Danos Morais
Relacionado à Anotação Desabonadora da CTPS", por inovação à
lide, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado, para determinar
a dedução de eventual antecipação mensal da multa compensatória
de 40% do FGTS, realizada durante a contratualidade, nos moldes
da legislação do doméstico, devendo todo o valor devido a tal título
ser depositado na conta vinculada do trabalhador para posterior
liberação, em observância ao art. 26, parágrafo único, da Lei
8.036/90. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,
para condenar o reclamado ao pagamento de diferenças de FGTS,
deduzidos os valores comprovadamente recolhidos, devendo essas
diferenças serem depositadas diretamente na conta vinculada do
reclamante, para posterior liberação via alvará. Determino que o
reclamado proceda à imediata retificação da CTPS do reclamante,
excluindo qualquer informação envolvendo a modalidade rescisória
e a motivação da dispensa, devendo tal obrigação ser cumprida no
prazo de 05 (cinco) dias após intimação para tal finalidade, sob
pena de multa diária no valor de R$ 300,00, até o limite de R$
3.000,00, sem prejuízo de outras cominações. Custas ajustadas,
conforme planilha de cálculos em anexo.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000605-02.2022.5.13.0029
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
MARCOS DOUGLAS DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO
HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RECORRIDO
CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DOUGLAS DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO CONSIGNATÁRIO. RECURSO
ORDINÁRIO. FALTA GRAVE IMPUTADA AO EMPREGADO.
DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA. DISPENSA POR JUSTA
CAUSA. VERBAS RESCISÓRIAS INDEVIDAS. A dispensa por
justa causa, enquanto penalidade máxima imposta ao empregado,
precisa restar demonstrada pelo empregador, consoante dispõem
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
117
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
os artigos 818 da CLT e 373, inciso II, do CPC, sob pena de se ter
por afigurada a dispensa imotivada, que se faz presumida,
a priori
,
em reverência ao princípio da continuidade da relação de emprego.
No caso, em se tendo por constituída a justa causa para a rescisão
do contrato de trabalho, como revelam as provas produzidas nos
autos, não faz jus o recorrente às verbas rescisórias postuladas.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante/consignatário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000605-02.2022.5.13.0029
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
MARCOS DOUGLAS DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO
HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RECORRIDO
CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO CONSIGNATÁRIO. RECURSO
ORDINÁRIO. FALTA GRAVE IMPUTADA AO EMPREGADO.
DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA. DISPENSA POR JUSTA
CAUSA. VERBAS RESCISÓRIAS INDEVIDAS. A dispensa por
justa causa, enquanto penalidade máxima imposta ao empregado,
precisa restar demonstrada pelo empregador, consoante dispõem
os artigos 818 da CLT e 373, inciso II, do CPC, sob pena de se ter
por afigurada a dispensa imotivada, que se faz presumida,
a priori
,
em reverência ao princípio da continuidade da relação de emprego.
No caso, em se tendo por constituída a justa causa para a rescisão
do contrato de trabalho, como revelam as provas produzidas nos
autos, não faz jus o recorrente às verbas rescisórias postuladas.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante/consignatário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000655-88.2022.5.13.0009
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
MATHEUS ARAUJO LIMA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
118
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada, para determinar a
apuração do adicional de insalubridade apenas no período de 01 de
fevereiro de 2021 a 22 de abril de 2022, com a consequente
retificação dos cálculos. Custas ajustadas, conforme planilha de
cálculos que integra a presente decisão.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000655-88.2022.5.13.0009
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
MATHEUS ARAUJO LIMA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ARAUJO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada, para determinar a
apuração do adicional de insalubridade apenas no período de 01 de
fevereiro de 2021 a 22 de abril de 2022, com a consequente
retificação dos cálculos. Custas ajustadas, conforme planilha de
cálculos que integra a presente decisão.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000666-42.2022.5.13.0034
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
FELIPE JOSE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE JOSE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CERCEAMENTO DO DIREITO
DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. A
ampla liberdade conferida ao juiz na condução do processo pelo art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
119
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
765 da CLT não se sobrepõe ao princípio constitucional da ampla
defesa com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LV, da CF),
pois a parte tem o direito de produzir a prova de suas alegações.
Restando evidente o prejuízo causado à parte que pretendia
produzir prova oral acerca de fatos ainda controvertidos da causa,
cabe acolhimento da preliminar de nulidade processual e
consequente retorno dos autos à Vara de origem, para oportunizar a
oitiva de testemunhas. Recurso provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
nulidade processual, por cerceamento do direito de defesa, arguida
pelo reclamante em suas razões recursais, para determinar o
retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que seja reaberta a
instrução, oportunizando à parte a produção de prova oral,
proferindo-se nova decisão como entender de direito.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000666-42.2022.5.13.0034
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
FELIPE JOSE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CERCEAMENTO DO DIREITO
DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. A
ampla liberdade conferida ao juiz na condução do processo pelo art.
765 da CLT não se sobrepõe ao princípio constitucional da ampla
defesa com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LV, da CF),
pois a parte tem o direito de produzir a prova de suas alegações.
Restando evidente o prejuízo causado à parte que pretendia
produzir prova oral acerca de fatos ainda controvertidos da causa,
cabe acolhimento da preliminar de nulidade processual e
consequente retorno dos autos à Vara de origem, para oportunizar a
oitiva de testemunhas. Recurso provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
nulidade processual, por cerceamento do direito de defesa, arguida
pelo reclamante em suas razões recursais, para determinar o
retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que seja reaberta a
instrução, oportunizando à parte a produção de prova oral,
proferindo-se nova decisão como entender de direito.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000666-42.2022.5.13.0034
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
FELIPE JOSE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
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120
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
RECORRIDO
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CERCEAMENTO DO DIREITO
DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. A
ampla liberdade conferida ao juiz na condução do processo pelo art.
765 da CLT não se sobrepõe ao princípio constitucional da ampla
defesa com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LV, da CF),
pois a parte tem o direito de produzir a prova de suas alegações.
Restando evidente o prejuízo causado à parte que pretendia
produzir prova oral acerca de fatos ainda controvertidos da causa,
cabe acolhimento da preliminar de nulidade processual e
consequente retorno dos autos à Vara de origem, para oportunizar a
oitiva de testemunhas. Recurso provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
nulidade processual, por cerceamento do direito de defesa, arguida
pelo reclamante em suas razões recursais, para determinar o
retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que seja reaberta a
instrução, oportunizando à parte a produção de prova oral,
proferindo-se nova decisão como entender de direito.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000666-42.2022.5.13.0034
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
FELIPE JOSE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CERCEAMENTO DO DIREITO
DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. A
ampla liberdade conferida ao juiz na condução do processo pelo art.
765 da CLT não se sobrepõe ao princípio constitucional da ampla
defesa com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LV, da CF),
pois a parte tem o direito de produzir a prova de suas alegações.
Restando evidente o prejuízo causado à parte que pretendia
produzir prova oral acerca de fatos ainda controvertidos da causa,
cabe acolhimento da preliminar de nulidade processual e
consequente retorno dos autos à Vara de origem, para oportunizar a
oitiva de testemunhas. Recurso provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
nulidade processual, por cerceamento do direito de defesa, arguida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
121
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
pelo reclamante em suas razões recursais, para determinar o
retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que seja reaberta a
instrução, oportunizando à parte a produção de prova oral,
proferindo-se nova decisão como entender de direito.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000673-36.2022.5.13.0001
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO
WENNID CONCEICAO ALVES DE
LUNA
ADVOGADO
LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO
ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. REDUÇÃO.
PROVA ORAL. Considerando a prova testemunhal apresentada
pelo reclamante, verifica-se que apenas as anotações relativas ao
horário de saída diária do emprego não corresponde à realidade.
Logo, as horas extras deferidas na sentença devem ser ajustadas,
tendo em vista a correta anotação do horário de entrada pelo autor.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da reclamada, por
deserção, arguida em contrarrazões pelo reclamante. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
da reclamada, reduzir a condenação em horas extras ao pagamento
de 53,16 horas, por mês, nos meses de janeiro a outubro, e
63,16horas extras, por mês, nos meses de novembro e dezembro,
bem como o percentual dos honorários sucumbenciais para 10%
sobre o valor da condenação, em favor do patrono do reclamante.
Mantida a sentença quanto ao mais. Na elaboração da nova conta,
a contadoria deverá observar a planilha juntada com a decisão dos
embargos de declaração às fls. 585-611. Custas alteradas,
conforme nova planilha de cálculos que integra a decisão.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000673-36.2022.5.13.0001
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO
WENNID CONCEICAO ALVES DE
LUNA
ADVOGADO
LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO
ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENNID CONCEICAO ALVES DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. REDUÇÃO.
PROVA ORAL. Considerando a prova testemunhal apresentada
pelo reclamante, verifica-se que apenas as anotações relativas ao
horário de saída diária do emprego não corresponde à realidade.
Logo, as horas extras deferidas na sentença devem ser ajustadas,
tendo em vista a correta anotação do horário de entrada pelo autor.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
122
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da reclamada, por
deserção, arguida em contrarrazões pelo reclamante. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
da reclamada, reduzir a condenação em horas extras ao pagamento
de 53,16 horas, por mês, nos meses de janeiro a outubro, e
63,16horas extras, por mês, nos meses de novembro e dezembro,
bem como o percentual dos honorários sucumbenciais para 10%
sobre o valor da condenação, em favor do patrono do reclamante.
Mantida a sentença quanto ao mais. Na elaboração da nova conta,
a contadoria deverá observar a planilha juntada com a decisão dos
embargos de declaração às fls. 585-611. Custas alteradas,
conforme nova planilha de cálculos que integra a decisão.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000013-09.2022.5.13.0012
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
ANGELA CALADO BATISTA DE
ABRANTES
ADVOGADO
EDUARDO PORDEUS SILVA(OAB:
14005/PB)
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA CALADO BATISTA DE ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO SINDICATO EXEQUENTE.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DEVIDOS. São devidos
honorários advocatícios sucumbenciais nas ações de execução
individual de sentença decorrentes de ação coletiva, porque
interpostas com o objetivo de liquidar e executar título genérico,
consoante tese fixada pelo Órgão Plenário deste Tribunal no
julgamento do IAC n. 0000060-53.2021.5.15. 0000.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, por irrecorribilidade imediata, suscitada em contraminuta;
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Agravo de Petição no capítulo alusivo ao que denomina a
agravante de "Lacunas", por ausência de dialeticidade, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição para deferir honorários advocatícios sucumbenciais em
favor dos patronos da exequente, fixados no percentual de 5%
sobre o valor da execução. Custas nos termos do artigo 789-A, IV,
da CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000692-49.2022.5.13.0031
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
FABIANO LUCENA ROCHA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
AGRAVANTE
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
AGRAVADO
FABIANO LUCENA ROCHA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
123
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO LUCENA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
RESCISÃO DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO.
PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. A fixação do prazo
prescricional da execução coincide com o da ação, conforme
entendimento jurisprudencial há muito consagrado na Súmula n.º
150 do E. STF, dispondo que "
prescreve a execução no mesmo
prazo de prescrição da ação".
E, consoante determina a regra
prevista no art. 21 da Lei n.º 4.717/1965, aplicável, por analogia, à
ação civil coletiva ajuizada pelo sindicato profissional, o prazo de
prescrição aplicado à ação principal é de cinco anos. Portanto é
quinquenal a prescrição aplicável à execução individual de decisão
proferida em ação coletiva movida pelo sindicato da categoria
profissional, como bem decidiu o magistrado
a quo.
Agravo de
petição não provido.
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA.
CABIMENTO. EXECUTADO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. A liquidação individual da decisão genérica proferida
em ação coletiva implica a necessidade de análise das próprias
condições pessoais e profissionais do trabalhador, assim como das
peculiaridades por ele vividas durante a relação de emprego, para
saber se ele está subsumido aos termos genéricos da decisão
coletiva. Exige-se, pois, atividade judicial cognitiva em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A. Por sua vez, a concessão do benefício da
gratuidade da Justiça ao executado não resulta na isenção absoluta
de custas e outras despesas processuais, mas, tão somente, na
desobrigação de pagá-las enquanto perdurar o estado de
hipossuficiência econômica. Dessa forma, em sendo a parte
executada beneficiária da justiça gratuita não está isenta do
pagamento de honorários sucumbenciais, a ela se concedendo a
benesse da condição suspensiva de exigibilidade de tais honorários.
Agravo de petição a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, preliminarmente, REJEITAR a
impugnação ao deferimento do benefício da justiça gratuita ao
executado, formulada pelo exequente. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DO EXECUTADO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DO EXEQUENTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Agravo de Petição para condenar o executado ao pagamento de
honorários de sucumbência, no percentual de 5% sobre o total
devido à parte substituída, o qual fica sob condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do art. 791, § 4º, da CLT. Custas
processuais de execução a cargo do executado, no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, CLT), dispensadas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000692-49.2022.5.13.0031
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
FABIANO LUCENA ROCHA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
AGRAVANTE
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
AGRAVADO
FABIANO LUCENA ROCHA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
124
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
RESCISÃO DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO.
PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. A fixação do prazo
prescricional da execução coincide com o da ação, conforme
entendimento jurisprudencial há muito consagrado na Súmula n.º
150 do E. STF, dispondo que "
prescreve a execução no mesmo
prazo de prescrição da ação".
E, consoante determina a regra
prevista no art. 21 da Lei n.º 4.717/1965, aplicável, por analogia, à
ação civil coletiva ajuizada pelo sindicato profissional, o prazo de
prescrição aplicado à ação principal é de cinco anos. Portanto é
quinquenal a prescrição aplicável à execução individual de decisão
proferida em ação coletiva movida pelo sindicato da categoria
profissional, como bem decidiu o magistrado
a quo.
Agravo de
petição não provido.
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA.
CABIMENTO. EXECUTADO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. A liquidação individual da decisão genérica proferida
em ação coletiva implica a necessidade de análise das próprias
condições pessoais e profissionais do trabalhador, assim como das
peculiaridades por ele vividas durante a relação de emprego, para
saber se ele está subsumido aos termos genéricos da decisão
coletiva. Exige-se, pois, atividade judicial cognitiva em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A. Por sua vez, a concessão do benefício da
gratuidade da Justiça ao executado não resulta na isenção absoluta
de custas e outras despesas processuais, mas, tão somente, na
desobrigação de pagá-las enquanto perdurar o estado de
hipossuficiência econômica. Dessa forma, em sendo a parte
executada beneficiária da justiça gratuita não está isenta do
pagamento de honorários sucumbenciais, a ela se concedendo a
benesse da condição suspensiva de exigibilidade de tais honorários.
Agravo de petição a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, preliminarmente, REJEITAR a
impugnação ao deferimento do benefício da justiça gratuita ao
executado, formulada pelo exequente. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DO EXECUTADO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DO EXEQUENTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Agravo de Petição para condenar o executado ao pagamento de
honorários de sucumbência, no percentual de 5% sobre o total
devido à parte substituída, o qual fica sob condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do art. 791, § 4º, da CLT. Custas
processuais de execução a cargo do executado, no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, CLT), dispensadas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000770-18.2022.5.13.0007
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
JOSE ADEILTON LIRA DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO
GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO
DE MADEIRAS LTDA - EPP
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADEILTON LIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
125
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000770-18.2022.5.13.0007
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
JOSE ADEILTON LIRA DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO
GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO
DE MADEIRAS LTDA - EPP
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000810-12.2022.5.13.0003
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
MATHEUS JOSE VERISSIMO DE
ARAUJO
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS JOSE VERISSIMO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade da sentença, por cerceamento do direito de defesa,
suscitada pelo reclamante em suas razões recursais. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pelo reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000810-12.2022.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
126
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
MATHEUS JOSE VERISSIMO DE
ARAUJO
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade da sentença, por cerceamento do direito de defesa,
suscitada pelo reclamante em suas razões recursais. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pelo reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000828-39.2022.5.13.0001
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
FERNANDA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUIDICAL, no tópico relativo à "Responsabilidade
Subsidiária da RAPPI INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA",
por ausência de interesse recursal, suscitada de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO - EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
127
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000828-39.2022.5.13.0001
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
FERNANDA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUIDICAL, no tópico relativo à "Responsabilidade
Subsidiária da RAPPI INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA",
por ausência de interesse recursal, suscitada de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO - EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000828-39.2022.5.13.0001
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
FERNANDA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA MARIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
128
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUIDICAL, no tópico relativo à "Responsabilidade
Subsidiária da RAPPI INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA",
por ausência de interesse recursal, suscitada de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO - EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000832-10.2022.5.13.0023
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
DIEGO MARADONA LIMA SILVA
ADVOGADO
INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO MARADONA LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
INDENIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. NÃO PREENCHIMENTO.
Conquanto haja nos autos comprovação do reconhecimento de
doença profissional relacionada ao trabalho executado na
reclamada, mesmo após a dispensa do empregado, nos termos da
Súmula 378, II, do TST, a estabilidade do art. 118 da Lei nº
8.213/91 apenas será concedida caso demonstrado que a situação
do trabalhador é similar àquela prevista em lei, ou seja, que tanto
desenvolveu doença ocupacional quanto, em razão dela, faria jus a
auxílio-doença acidentário, tendo sido frustrado seu gozo pelo
reconhecimento tardio da enfermidade. Conferir ao texto final de
referida Súmula extensão maior proporcionaria ao trabalhador
despedido antes de constatada a doença ocupacional situação mais
benéfica do que a aplicada àquele com contrato em curso, ao qual
se aplica a diretriz legal.
In casu,
constatando-se que não haveria,
no caso do autor, suporte para gozo do benefício previdenciário em
razão da doença ocupacional, pois ele sempre se manteve com
plena aptidão laboral, pelo menos até o ajuizamento desta ação,
inexiste direito à estabilidade provisória prevista no art. 118 da Lei
n° 8.213/1991, porque não preenchidos todos os requisitos
autorizadores da concessão da referida garantia de emprego.
Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
129
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000832-10.2022.5.13.0023
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
DIEGO MARADONA LIMA SILVA
ADVOGADO
INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
INDENIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. NÃO PREENCHIMENTO.
Conquanto haja nos autos comprovação do reconhecimento de
doença profissional relacionada ao trabalho executado na
reclamada, mesmo após a dispensa do empregado, nos termos da
Súmula 378, II, do TST, a estabilidade do art. 118 da Lei nº
8.213/91 apenas será concedida caso demonstrado que a situação
do trabalhador é similar àquela prevista em lei, ou seja, que tanto
desenvolveu doença ocupacional quanto, em razão dela, faria jus a
auxílio-doença acidentário, tendo sido frustrado seu gozo pelo
reconhecimento tardio da enfermidade. Conferir ao texto final de
referida Súmula extensão maior proporcionaria ao trabalhador
despedido antes de constatada a doença ocupacional situação mais
benéfica do que a aplicada àquele com contrato em curso, ao qual
se aplica a diretriz legal.
In casu,
constatando-se que não haveria,
no caso do autor, suporte para gozo do benefício previdenciário em
razão da doença ocupacional, pois ele sempre se manteve com
plena aptidão laboral, pelo menos até o ajuizamento desta ação,
inexiste direito à estabilidade provisória prevista no art. 118 da Lei
n° 8.213/1991, porque não preenchidos todos os requisitos
autorizadores da concessão da referida garantia de emprego.
Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000838-62.2022.5.13.0008
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ROSICLEIDE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
ANDREZA VERY CAVALCANTE(OAB:
29874/PB)
RECORRIDO
SONHO REAL LOTERIAS LTDA - EPP
ADVOGADO
ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEIDE DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. DANO
IN RE IPSA
. CARACTERIZAÇÃO. Diante da
constatação não só da ausência de formalização do contrato de
trabalho, como também da supressão de direitos trabalhistas
básicos, como o pagamento de salário mínimo e 13ºs salários, o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
130
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
usufruto de férias e de intervalo intrajornada, e a ausência de
depósitos do FGTS e de recolhimento de contribuições
previdenciárias, resta caracterizado o dano moral
in re ipsa
, por ser
patente a angústia emocional e o abalo psicológico vivenciados pela
reclamante, diante da precariedade da relação, impondo-se assim a
reforma da sentença, condenando-se o reclamado ao pagamento
de indenização por danos morais. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário interposto pela autora, por violação ao
Princípio da Dialeticidade Recursal e por Inobservância dos
Requisitos Previstos no Artigo 896, § 1º - A, I a III, da CLT,
suscitada pelo reclamado em contrarrazões. MÉRITO: por maioria,
com a divergência parcial de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário, para acrescentar à condenação o pagamento
de indenização por danos morais, no importe de R$ 5.000,00.
Custas acrescidas para R$ 500,00, calculadas sobre R$ 25.000,00,
novo valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000838-62.2022.5.13.0008
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ROSICLEIDE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
ANDREZA VERY CAVALCANTE(OAB:
29874/PB)
RECORRIDO
SONHO REAL LOTERIAS LTDA - EPP
ADVOGADO
ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONHO REAL LOTERIAS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. DANO
IN RE IPSA
. CARACTERIZAÇÃO. Diante da
constatação não só da ausência de formalização do contrato de
trabalho, como também da supressão de direitos trabalhistas
básicos, como o pagamento de salário mínimo e 13ºs salários, o
usufruto de férias e de intervalo intrajornada, e a ausência de
depósitos do FGTS e de recolhimento de contribuições
previdenciárias, resta caracterizado o dano moral
in re ipsa
, por ser
patente a angústia emocional e o abalo psicológico vivenciados pela
reclamante, diante da precariedade da relação, impondo-se assim a
reforma da sentença, condenando-se o reclamado ao pagamento
de indenização por danos morais. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário interposto pela autora, por violação ao
Princípio da Dialeticidade Recursal e por Inobservância dos
Requisitos Previstos no Artigo 896, § 1º - A, I a III, da CLT,
suscitada pelo reclamado em contrarrazões. MÉRITO: por maioria,
com a divergência parcial de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário, para acrescentar à condenação o pagamento
de indenização por danos morais, no importe de R$ 5.000,00.
Custas acrescidas para R$ 500,00, calculadas sobre R$ 25.000,00,
novo valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
131
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000839-93.2022.5.13.0025
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ELVISSON NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRENTE
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO
ELVISSON NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRIDO
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVISSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
Adesivo interposto pelo reclamante, para afastar a limitação da
liquidação do julgado aos valores estimados na petição inicial.
Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra o
presente acórdão.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000839-93.2022.5.13.0025
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ELVISSON NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRENTE
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO
ELVISSON NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRIDO
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
132
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
Adesivo interposto pelo reclamante, para afastar a limitação da
liquidação do julgado aos valores estimados na petição inicial.
Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra o
presente acórdão.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000927-37.2022.5.13.0024
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
JOSE CICIANO MEDEIROS DINIZ
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CICIANO MEDEIROS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do autor.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada aa Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT
desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº 048/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000927-37.2022.5.13.0024
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
JOSE CICIANO MEDEIROS DINIZ
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do autor.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada aa Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT
desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº 048/2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
133
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001022-77.2016.5.13.0024
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
JOSE RICARDO CORREIA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
AGRAVADO
G&F BAR E RESTAURANTE LTDA -
ME
ADVOGADO
LUIS ARTUR SABINO DE
OLIVEIRA(OAB: 12729/PB)
ADVOGADO
JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AGRAVADO
MONICA RABELO MACIEL GUERRA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
GISELLE RABELO MACIEL
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Agravo de Petição, em face da irrecorribilidade imediata da
decisão recorrida, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora. Custas da execução, nos termos do art.
789-A, IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001022-77.2016.5.13.0024
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
JOSE RICARDO CORREIA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
AGRAVADO
G&F BAR E RESTAURANTE LTDA -
ME
ADVOGADO
LUIS ARTUR SABINO DE
OLIVEIRA(OAB: 12729/PB)
ADVOGADO
JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AGRAVADO
MONICA RABELO MACIEL GUERRA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
GISELLE RABELO MACIEL
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G&F BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Agravo de Petição, em face da irrecorribilidade imediata da
decisão recorrida, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora. Custas da execução, nos termos do art.
789-A, IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
134
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001022-77.2016.5.13.0024
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
JOSE RICARDO CORREIA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
AGRAVADO
G&F BAR E RESTAURANTE LTDA -
ME
ADVOGADO
LUIS ARTUR SABINO DE
OLIVEIRA(OAB: 12729/PB)
ADVOGADO
JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AGRAVADO
MONICA RABELO MACIEL GUERRA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
GISELLE RABELO MACIEL
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELLE RABELO MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Agravo de Petição, em face da irrecorribilidade imediata da
decisão recorrida, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora. Custas da execução, nos termos do art.
789-A, IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001022-77.2016.5.13.0024
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
JOSE RICARDO CORREIA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
AGRAVADO
G&F BAR E RESTAURANTE LTDA -
ME
ADVOGADO
LUIS ARTUR SABINO DE
OLIVEIRA(OAB: 12729/PB)
ADVOGADO
JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AGRAVADO
MONICA RABELO MACIEL GUERRA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
GISELLE RABELO MACIEL
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA RABELO MACIEL GUERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Agravo de Petição, em face da irrecorribilidade imediata da
decisão recorrida, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora. Custas da execução, nos termos do art.
789-A, IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
135
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000100-51.2020.5.13.0006
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
SAVANNA ABRANTES GOMES
VIDAL
ADVOGADO
ODON DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)
ADVOGADO
ODON BEZERRA CAVALCANTI
SOBRINHO(OAB: 5481/PB)
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
AGRAVANTE
MARIA DO CARMO ALVES
RODRIGUES
ADVOGADO
ODON DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)
AGRAVADO
ANA CLEIDE DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO
GIOVANNY FRANCO FELIPE(OAB:
19758/PB)
AGRAVADO
RODRIGO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAVANNA ABRANTES GOMES VIDAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO CONHECIMENTO. Não
cabe agravo de petição contra decisão que rejeita exceção de pré-
executividade, em razão da sua natureza interlocutória (art. 893,
§1°, da CLT).
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, diante da natureza interlocutória da decisão, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas
da execução no importe de R$ 44,26, a teor do art. 789-A, "caput",
IV, CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000100-51.2020.5.13.0006
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
SAVANNA ABRANTES GOMES
VIDAL
ADVOGADO
ODON DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)
ADVOGADO
ODON BEZERRA CAVALCANTI
SOBRINHO(OAB: 5481/PB)
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
AGRAVANTE
MARIA DO CARMO ALVES
RODRIGUES
ADVOGADO
ODON DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)
AGRAVADO
ANA CLEIDE DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO
GIOVANNY FRANCO FELIPE(OAB:
19758/PB)
AGRAVADO
RODRIGO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO ALVES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO CONHECIMENTO. Não
cabe agravo de petição contra decisão que rejeita exceção de pré-
executividade, em razão da sua natureza interlocutória (art. 893,
§1°, da CLT).
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
136
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, diante da natureza interlocutória da decisão, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas
da execução no importe de R$ 44,26, a teor do art. 789-A, "caput",
IV, CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000100-51.2020.5.13.0006
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
SAVANNA ABRANTES GOMES
VIDAL
ADVOGADO
ODON DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)
ADVOGADO
ODON BEZERRA CAVALCANTI
SOBRINHO(OAB: 5481/PB)
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
AGRAVANTE
MARIA DO CARMO ALVES
RODRIGUES
ADVOGADO
ODON DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)
AGRAVADO
ANA CLEIDE DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO
GIOVANNY FRANCO FELIPE(OAB:
19758/PB)
AGRAVADO
RODRIGO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO RODRIGUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO CONHECIMENTO. Não
cabe agravo de petição contra decisão que rejeita exceção de pré-
executividade, em razão da sua natureza interlocutória (art. 893,
§1°, da CLT).
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, diante da natureza interlocutória da decisão, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas
da execução no importe de R$ 44,26, a teor do art. 789-A, "caput",
IV, CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000100-51.2020.5.13.0006
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
SAVANNA ABRANTES GOMES
VIDAL
ADVOGADO
ODON DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)
ADVOGADO
ODON BEZERRA CAVALCANTI
SOBRINHO(OAB: 5481/PB)
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
AGRAVANTE
MARIA DO CARMO ALVES
RODRIGUES
ADVOGADO
ODON DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)
AGRAVADO
ANA CLEIDE DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO
GIOVANNY FRANCO FELIPE(OAB:
19758/PB)
AGRAVADO
RODRIGO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLEIDE DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO CONHECIMENTO. Não
cabe agravo de petição contra decisão que rejeita exceção de pré-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
137
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
executividade, em razão da sua natureza interlocutória (art. 893,
§1°, da CLT).
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, diante da natureza interlocutória da decisão, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas
da execução no importe de R$ 44,26, a teor do art. 789-A, "caput",
IV, CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000569-49.2020.5.13.0022
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
AGRAVADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
AGRAVADO
ANTONIO BRAZ DE MELO FILHO
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
AGRAVADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DA
EXECUÇÃO. É pressuposto objetivo de admissão do agravo de
petição a garantia da execução (arts. 884 e 899, CLT; Súm. 128 e
IN 3/1993, TST). Assim, não garantida a execução, verificando-se
que a decisão agravada apenas redirecionou a execução contra a
empresa agravante, impõe-se o não conhecimento do agravo de
petição. Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, por intempestividade; por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
ausência de garantia do juízo, suscitada em contraminuta. Custas,
pelas executadas, no importe de R$ 44,26.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000569-49.2020.5.13.0022
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
AGRAVADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
AGRAVADO
ANTONIO BRAZ DE MELO FILHO
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
AGRAVADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BRAZ DE MELO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
138
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DA
EXECUÇÃO. É pressuposto objetivo de admissão do agravo de
petição a garantia da execução (arts. 884 e 899, CLT; Súm. 128 e
IN 3/1993, TST). Assim, não garantida a execução, verificando-se
que a decisão agravada apenas redirecionou a execução contra a
empresa agravante, impõe-se o não conhecimento do agravo de
petição. Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, por intempestividade; por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
ausência de garantia do juízo, suscitada em contraminuta. Custas,
pelas executadas, no importe de R$ 44,26.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000569-49.2020.5.13.0022
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
AGRAVADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
AGRAVADO
ANTONIO BRAZ DE MELO FILHO
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
AGRAVADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DA
EXECUÇÃO. É pressuposto objetivo de admissão do agravo de
petição a garantia da execução (arts. 884 e 899, CLT; Súm. 128 e
IN 3/1993, TST). Assim, não garantida a execução, verificando-se
que a decisão agravada apenas redirecionou a execução contra a
empresa agravante, impõe-se o não conhecimento do agravo de
petição. Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, por intempestividade; por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
ausência de garantia do juízo, suscitada em contraminuta. Custas,
pelas executadas, no importe de R$ 44,26.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000569-49.2020.5.13.0022
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
AGRAVADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
AGRAVADO
ANTONIO BRAZ DE MELO FILHO
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
AGRAVADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
139
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DA
EXECUÇÃO. É pressuposto objetivo de admissão do agravo de
petição a garantia da execução (arts. 884 e 899, CLT; Súm. 128 e
IN 3/1993, TST). Assim, não garantida a execução, verificando-se
que a decisão agravada apenas redirecionou a execução contra a
empresa agravante, impõe-se o não conhecimento do agravo de
petição. Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, por intempestividade; por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
ausência de garantia do juízo, suscitada em contraminuta. Custas,
pelas executadas, no importe de R$ 44,26.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000438-70.2021.5.13.0012
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
AGRAVADO
CARLOS ANDRADE DUARTE
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE
CÁLCULOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. O despacho que
resolve impugnação aos cálculos, no prazo comum de 8 (oito) dias,
na forma do art. 879, § 2º, da CLT, é decisão interlocutória,
irrecorrível por agravo de petição, conforme disposição do art. 893,
§1º da CLT e Súmula n. 214 do TST. Somente após a homologação
da conta pelo Juízo da execução, e iniciada esta fase com a citação
e garantia do Juízo pelo executado, é que a matéria poderá ser
revolvida em primeiro grau, com possibilidade de manejo posterior
de agravo de petição.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, por incabível, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator. Custas, pela agravante, no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000438-70.2021.5.13.0012
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
AGRAVADO
CARLOS ANDRADE DUARTE
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRADE DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
140
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE
CÁLCULOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. O despacho que
resolve impugnação aos cálculos, no prazo comum de 8 (oito) dias,
na forma do art. 879, § 2º, da CLT, é decisão interlocutória,
irrecorrível por agravo de petição, conforme disposição do art. 893,
§1º da CLT e Súmula n. 214 do TST. Somente após a homologação
da conta pelo Juízo da execução, e iniciada esta fase com a citação
e garantia do Juízo pelo executado, é que a matéria poderá ser
revolvida em primeiro grau, com possibilidade de manejo posterior
de agravo de petição.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, por incabível, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator. Custas, pela agravante, no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000638-89.2021.5.13.0008
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO
DANIELA ALEXANDRE CESARIO DE
MELLO(OAB: 18139/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
RECORRENTE
NEOENERGIA S.A
ADVOGADO
GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RECORRENTE
JOSE ADEILTON PEREIRA DA
ROCHA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
CORTEZ ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO
RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE
JUNIOR(OAB: 149172/RJ)
RECORRIDO
JOSE INACIO CORTEZ BEZERRA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
FRANCISCO RICARDO CORTEZ
BEZERRA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
JOSE ADEILTON PEREIRA DA
ROCHA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO
DANIELA ALEXANDRE CESARIO DE
MELLO(OAB: 18139/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
RECORRIDO
NEOENERGIA S.A
ADVOGADO
GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADEILTON PEREIRA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. REGISTROS DE JORNADA ANEXADOS AOS AUTOS.
CARTÕES VÁLIDOS. INDEFERIMENTO. Evidenciada a anotação
de horários variados de entrada e saída, e não havendo prova
documental ou testemunhal apta a desconstituí-los, impõe-se a
validade dos cartões de ponto carreados aos autos. Recurso a que
se nega provimento. MULTA DO ART. 467 DA CLT. IMPUGNAÇÃO
GENÉRICA. VERBAS INCONTROVERSAS. A apresentação de
impugnações genéricas pela reclamada não tem o condão de tornar
controvertidas as matérias discutidas, principalmente quando
constatada a ausência de pagamento de qualquer montante a título
de verba rescisória. Recurso provido neste particular.
RECURSO
ORDINÁRIO
DA
PRIMEIRA
RECLAMADA.
ADICIONAL
DE
INSALUBRIDADE.
LAUDO
PERICIAL.
AMBIENTE INSALUBRE. As provas produzidas nos autos
demonstraram que o autor realizava suas atividades em ambiente
insalubre, conforme apontado no laudo pericial, inexistindo, nos
autos, elementos que infirmem suas conclusões, razão pelo qual as
reclamadas devem ser condenadas ao pagamento do adicional de
insalubridade. Sentença mantida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
141
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
RECURSO
ORDINÁRIO
DA
SEGUNDA
RECLAMADO.
CONTRATO DE SUBEMPREITADA. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. Nos termos do artigo 455 da CLT, quando celebrado
contrato de subempreitada, responderá o subempreiteiro pelas
obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar,
cabendo, todavia, aos empregados o direito de reclamação contra o
empreiteiro principal.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual suscitada pela
primeira reclamada. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para condenar as reclamadas ao pagamento
da multa do art. 467 da CLT. EM RELAÇÃO AOS RECURSOS
ORDINÁRIOS DA VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA. E AO DA
NEOENERGIA S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO, nos
termos da fundamentação. Custas processuais pelas reclamadas,
conforme planilha de cálculos.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000638-89.2021.5.13.0008
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO
DANIELA ALEXANDRE CESARIO DE
MELLO(OAB: 18139/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
RECORRENTE
NEOENERGIA S.A
ADVOGADO
GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RECORRENTE
JOSE ADEILTON PEREIRA DA
ROCHA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
CORTEZ ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO
RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE
JUNIOR(OAB: 149172/RJ)
RECORRIDO
JOSE INACIO CORTEZ BEZERRA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
FRANCISCO RICARDO CORTEZ
BEZERRA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
JOSE ADEILTON PEREIRA DA
ROCHA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO
DANIELA ALEXANDRE CESARIO DE
MELLO(OAB: 18139/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
RECORRIDO
NEOENERGIA S.A
ADVOGADO
GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. REGISTROS DE JORNADA ANEXADOS AOS AUTOS.
CARTÕES VÁLIDOS. INDEFERIMENTO. Evidenciada a anotação
de horários variados de entrada e saída, e não havendo prova
documental ou testemunhal apta a desconstituí-los, impõe-se a
validade dos cartões de ponto carreados aos autos. Recurso a que
se nega provimento. MULTA DO ART. 467 DA CLT. IMPUGNAÇÃO
GENÉRICA. VERBAS INCONTROVERSAS. A apresentação de
impugnações genéricas pela reclamada não tem o condão de tornar
controvertidas as matérias discutidas, principalmente quando
constatada a ausência de pagamento de qualquer montante a título
de verba rescisória. Recurso provido neste particular.
RECURSO
ORDINÁRIO
DA
PRIMEIRA
RECLAMADA.
ADICIONAL
DE
INSALUBRIDADE.
LAUDO
PERICIAL.
AMBIENTE INSALUBRE. As provas produzidas nos autos
demonstraram que o autor realizava suas atividades em ambiente
insalubre, conforme apontado no laudo pericial, inexistindo, nos
autos, elementos que infirmem suas conclusões, razão pelo qual as
reclamadas devem ser condenadas ao pagamento do adicional de
insalubridade. Sentença mantida.
RECURSO
ORDINÁRIO
DA
SEGUNDA
RECLAMADO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
142
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
CONTRATO DE SUBEMPREITADA. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. Nos termos do artigo 455 da CLT, quando celebrado
contrato de subempreitada, responderá o subempreiteiro pelas
obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar,
cabendo, todavia, aos empregados o direito de reclamação contra o
empreiteiro principal.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual suscitada pela
primeira reclamada. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para condenar as reclamadas ao pagamento
da multa do art. 467 da CLT. EM RELAÇÃO AOS RECURSOS
ORDINÁRIOS DA VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA. E AO DA
NEOENERGIA S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO, nos
termos da fundamentação. Custas processuais pelas reclamadas,
conforme planilha de cálculos.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000638-89.2021.5.13.0008
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO
DANIELA ALEXANDRE CESARIO DE
MELLO(OAB: 18139/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
RECORRENTE
NEOENERGIA S.A
ADVOGADO
GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RECORRENTE
JOSE ADEILTON PEREIRA DA
ROCHA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
CORTEZ ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO
RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE
JUNIOR(OAB: 149172/RJ)
RECORRIDO
JOSE INACIO CORTEZ BEZERRA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
FRANCISCO RICARDO CORTEZ
BEZERRA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
JOSE ADEILTON PEREIRA DA
ROCHA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO
DANIELA ALEXANDRE CESARIO DE
MELLO(OAB: 18139/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
RECORRIDO
NEOENERGIA S.A
ADVOGADO
GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEOENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. REGISTROS DE JORNADA ANEXADOS AOS AUTOS.
CARTÕES VÁLIDOS. INDEFERIMENTO. Evidenciada a anotação
de horários variados de entrada e saída, e não havendo prova
documental ou testemunhal apta a desconstituí-los, impõe-se a
validade dos cartões de ponto carreados aos autos. Recurso a que
se nega provimento. MULTA DO ART. 467 DA CLT. IMPUGNAÇÃO
GENÉRICA. VERBAS INCONTROVERSAS. A apresentação de
impugnações genéricas pela reclamada não tem o condão de tornar
controvertidas as matérias discutidas, principalmente quando
constatada a ausência de pagamento de qualquer montante a título
de verba rescisória. Recurso provido neste particular.
RECURSO
ORDINÁRIO
DA
PRIMEIRA
RECLAMADA.
ADICIONAL
DE
INSALUBRIDADE.
LAUDO
PERICIAL.
AMBIENTE INSALUBRE. As provas produzidas nos autos
demonstraram que o autor realizava suas atividades em ambiente
insalubre, conforme apontado no laudo pericial, inexistindo, nos
autos, elementos que infirmem suas conclusões, razão pelo qual as
reclamadas devem ser condenadas ao pagamento do adicional de
insalubridade. Sentença mantida.
RECURSO
ORDINÁRIO
DA
SEGUNDA
RECLAMADO.
CONTRATO DE SUBEMPREITADA. RESPONSABILIDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
143
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
SOLIDÁRIA. Nos termos do artigo 455 da CLT, quando celebrado
contrato de subempreitada, responderá o subempreiteiro pelas
obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar,
cabendo, todavia, aos empregados o direito de reclamação contra o
empreiteiro principal.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual suscitada pela
primeira reclamada. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para condenar as reclamadas ao pagamento
da multa do art. 467 da CLT. EM RELAÇÃO AOS RECURSOS
ORDINÁRIOS DA VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA. E AO DA
NEOENERGIA S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO, nos
termos da fundamentação. Custas processuais pelas reclamadas,
conforme planilha de cálculos.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000638-89.2021.5.13.0008
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO
DANIELA ALEXANDRE CESARIO DE
MELLO(OAB: 18139/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
RECORRENTE
NEOENERGIA S.A
ADVOGADO
GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RECORRENTE
JOSE ADEILTON PEREIRA DA
ROCHA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
CORTEZ ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO
RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE
JUNIOR(OAB: 149172/RJ)
RECORRIDO
JOSE INACIO CORTEZ BEZERRA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
FRANCISCO RICARDO CORTEZ
BEZERRA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
JOSE ADEILTON PEREIRA DA
ROCHA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO
DANIELA ALEXANDRE CESARIO DE
MELLO(OAB: 18139/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
RECORRIDO
NEOENERGIA S.A
ADVOGADO
GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CORTEZ ENGENHARIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. REGISTROS DE JORNADA ANEXADOS AOS AUTOS.
CARTÕES VÁLIDOS. INDEFERIMENTO. Evidenciada a anotação
de horários variados de entrada e saída, e não havendo prova
documental ou testemunhal apta a desconstituí-los, impõe-se a
validade dos cartões de ponto carreados aos autos. Recurso a que
se nega provimento. MULTA DO ART. 467 DA CLT. IMPUGNAÇÃO
GENÉRICA. VERBAS INCONTROVERSAS. A apresentação de
impugnações genéricas pela reclamada não tem o condão de tornar
controvertidas as matérias discutidas, principalmente quando
constatada a ausência de pagamento de qualquer montante a título
de verba rescisória. Recurso provido neste particular.
RECURSO
ORDINÁRIO
DA
PRIMEIRA
RECLAMADA.
ADICIONAL
DE
INSALUBRIDADE.
LAUDO
PERICIAL.
AMBIENTE INSALUBRE. As provas produzidas nos autos
demonstraram que o autor realizava suas atividades em ambiente
insalubre, conforme apontado no laudo pericial, inexistindo, nos
autos, elementos que infirmem suas conclusões, razão pelo qual as
reclamadas devem ser condenadas ao pagamento do adicional de
insalubridade. Sentença mantida.
RECURSO
ORDINÁRIO
DA
SEGUNDA
RECLAMADO.
CONTRATO DE SUBEMPREITADA. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. Nos termos do artigo 455 da CLT, quando celebrado
contrato de subempreitada, responderá o subempreiteiro pelas
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
144
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar,
cabendo, todavia, aos empregados o direito de reclamação contra o
empreiteiro principal.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual suscitada pela
primeira reclamada. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para condenar as reclamadas ao pagamento
da multa do art. 467 da CLT. EM RELAÇÃO AOS RECURSOS
ORDINÁRIOS DA VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA. E AO DA
NEOENERGIA S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO, nos
termos da fundamentação. Custas processuais pelas reclamadas,
conforme planilha de cálculos.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000638-89.2021.5.13.0008
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO
DANIELA ALEXANDRE CESARIO DE
MELLO(OAB: 18139/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
RECORRENTE
NEOENERGIA S.A
ADVOGADO
GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RECORRENTE
JOSE ADEILTON PEREIRA DA
ROCHA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
CORTEZ ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO
RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE
JUNIOR(OAB: 149172/RJ)
RECORRIDO
JOSE INACIO CORTEZ BEZERRA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
FRANCISCO RICARDO CORTEZ
BEZERRA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
JOSE ADEILTON PEREIRA DA
ROCHA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO
DANIELA ALEXANDRE CESARIO DE
MELLO(OAB: 18139/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
RECORRIDO
NEOENERGIA S.A
ADVOGADO
GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RICARDO CORTEZ BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. REGISTROS DE JORNADA ANEXADOS AOS AUTOS.
CARTÕES VÁLIDOS. INDEFERIMENTO. Evidenciada a anotação
de horários variados de entrada e saída, e não havendo prova
documental ou testemunhal apta a desconstituí-los, impõe-se a
validade dos cartões de ponto carreados aos autos. Recurso a que
se nega provimento. MULTA DO ART. 467 DA CLT. IMPUGNAÇÃO
GENÉRICA. VERBAS INCONTROVERSAS. A apresentação de
impugnações genéricas pela reclamada não tem o condão de tornar
controvertidas as matérias discutidas, principalmente quando
constatada a ausência de pagamento de qualquer montante a título
de verba rescisória. Recurso provido neste particular.
RECURSO
ORDINÁRIO
DA
PRIMEIRA
RECLAMADA.
ADICIONAL
DE
INSALUBRIDADE.
LAUDO
PERICIAL.
AMBIENTE INSALUBRE. As provas produzidas nos autos
demonstraram que o autor realizava suas atividades em ambiente
insalubre, conforme apontado no laudo pericial, inexistindo, nos
autos, elementos que infirmem suas conclusões, razão pelo qual as
reclamadas devem ser condenadas ao pagamento do adicional de
insalubridade. Sentença mantida.
RECURSO
ORDINÁRIO
DA
SEGUNDA
RECLAMADO.
CONTRATO DE SUBEMPREITADA. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. Nos termos do artigo 455 da CLT, quando celebrado
contrato de subempreitada, responderá o subempreiteiro pelas
obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar,
cabendo, todavia, aos empregados o direito de reclamação contra o
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
145
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
empreiteiro principal.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual suscitada pela
primeira reclamada. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para condenar as reclamadas ao pagamento
da multa do art. 467 da CLT. EM RELAÇÃO AOS RECURSOS
ORDINÁRIOS DA VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA. E AO DA
NEOENERGIA S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO, nos
termos da fundamentação. Custas processuais pelas reclamadas,
conforme planilha de cálculos.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000638-89.2021.5.13.0008
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO
DANIELA ALEXANDRE CESARIO DE
MELLO(OAB: 18139/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
RECORRENTE
NEOENERGIA S.A
ADVOGADO
GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RECORRENTE
JOSE ADEILTON PEREIRA DA
ROCHA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
CORTEZ ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO
RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE
JUNIOR(OAB: 149172/RJ)
RECORRIDO
JOSE INACIO CORTEZ BEZERRA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
FRANCISCO RICARDO CORTEZ
BEZERRA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
JOSE ADEILTON PEREIRA DA
ROCHA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO
DANIELA ALEXANDRE CESARIO DE
MELLO(OAB: 18139/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
RECORRIDO
NEOENERGIA S.A
ADVOGADO
GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE INACIO CORTEZ BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. REGISTROS DE JORNADA ANEXADOS AOS AUTOS.
CARTÕES VÁLIDOS. INDEFERIMENTO. Evidenciada a anotação
de horários variados de entrada e saída, e não havendo prova
documental ou testemunhal apta a desconstituí-los, impõe-se a
validade dos cartões de ponto carreados aos autos. Recurso a que
se nega provimento. MULTA DO ART. 467 DA CLT. IMPUGNAÇÃO
GENÉRICA. VERBAS INCONTROVERSAS. A apresentação de
impugnações genéricas pela reclamada não tem o condão de tornar
controvertidas as matérias discutidas, principalmente quando
constatada a ausência de pagamento de qualquer montante a título
de verba rescisória. Recurso provido neste particular.
RECURSO
ORDINÁRIO
DA
PRIMEIRA
RECLAMADA.
ADICIONAL
DE
INSALUBRIDADE.
LAUDO
PERICIAL.
AMBIENTE INSALUBRE. As provas produzidas nos autos
demonstraram que o autor realizava suas atividades em ambiente
insalubre, conforme apontado no laudo pericial, inexistindo, nos
autos, elementos que infirmem suas conclusões, razão pelo qual as
reclamadas devem ser condenadas ao pagamento do adicional de
insalubridade. Sentença mantida.
RECURSO
ORDINÁRIO
DA
SEGUNDA
RECLAMADO.
CONTRATO DE SUBEMPREITADA. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. Nos termos do artigo 455 da CLT, quando celebrado
contrato de subempreitada, responderá o subempreiteiro pelas
obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar,
cabendo, todavia, aos empregados o direito de reclamação contra o
empreiteiro principal.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
146
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual suscitada pela
primeira reclamada. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para condenar as reclamadas ao pagamento
da multa do art. 467 da CLT. EM RELAÇÃO AOS RECURSOS
ORDINÁRIOS DA VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA. E AO DA
NEOENERGIA S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO, nos
termos da fundamentação. Custas processuais pelas reclamadas,
conforme planilha de cálculos.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000084-41.2022.5.13.0002
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
ADVOGADO
LINCOLN MENDES LIMA(OAB:
14309/PB)
ADVOGADO
CAIO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)
RECORRIDO
LUCIANO RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO
MARCIA FRANCISCO
MIRANDA(OAB: 30463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH CIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL
APTA E FAVORÁVEL. O julgador não está adstrito à prova pericial
para firmar o seu convencimento, no entanto o conhecimento
técnico do perito é elemento essencial para o deslinde da
controvérsia, somente devendo ser desconsiderado mediante
provas robustas da inconsistência das conclusões técnicas,
inexistentes, no caso em apreciação.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo, por
cerceamento do direito de defesa, suscitada pelo demandado.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000084-41.2022.5.13.0002
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
ADVOGADO
LINCOLN MENDES LIMA(OAB:
14309/PB)
ADVOGADO
CAIO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)
RECORRIDO
LUCIANO RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO
MARCIA FRANCISCO
MIRANDA(OAB: 30463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO RODRIGUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL
APTA E FAVORÁVEL. O julgador não está adstrito à prova pericial
para firmar o seu convencimento, no entanto o conhecimento
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
147
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
técnico do perito é elemento essencial para o deslinde da
controvérsia, somente devendo ser desconsiderado mediante
provas robustas da inconsistência das conclusões técnicas,
inexistentes, no caso em apreciação.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo, por
cerceamento do direito de defesa, suscitada pelo demandado.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000150-43.2022.5.13.0027
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
MARIA CLEONE DE ARAUJO
NASCIMENTO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário do reclamado, por deserção, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000150-43.2022.5.13.0027
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
MARIA CLEONE DE ARAUJO
NASCIMENTO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLEONE DE ARAUJO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário do reclamado, por deserção, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
148
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000719-29.2022.5.13.0032
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CONSELHO REGIONAL DE
MEDICINA VETERINARIA 12 REGIAO
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RECORRIDO
ALEXANDRE ARAÚJO CAVALCANTI
ADVOGADO
ALEXANDRE ARAÚJO
CAVALCANTI(OAB: 17590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA 12
REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMPREGADO PÚBLICO. CARGO EM COMISSÃO.
LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. DIREITO AO FGTS. Os
cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, podendo
os seus ocupantes serem destituídos livremente, a qualquer tempo,
pela administração pública, sem necessidade de motivação, não
são a estes assegurados os direitos que derivam da indeterminação
do prazo do contrato de trabalho, a exemplo do aviso prévio, da
multa do art. 477 da CLT e da multa de 40% do FGTS. Por outra
parte, a exoneração de trabalhador exercente de cargo em
comissão não equivale a despedida do empregado. Assegura-se,
no entanto, em razão do caráter celetista do vínculo firmado, o
pagamento do FGTS.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamado para
para reformar a sentença de 1º grau para afastar os benefícios da
justiça gratuita concedida ao reclamante e determinar que sejam
refeitos os cálculos de liquidação para deles ser excluído o valor do
FGTS relativo ao mês de julho de 2022, bem como o Fundo de
Garantia referente ao período anterior a junho de 2017, em
observância ao limites do pedido. Honorários sucumbenciais
devidos pelo reclamante ao advogado da parte reclamada, no
mesmo percentual devido pelo autor, qual seja, em 15% sobre o
valor do título julgado improcedente (multa do artigo 477 da CLT).
Planilha em anexo.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000719-29.2022.5.13.0032
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CONSELHO REGIONAL DE
MEDICINA VETERINARIA 12 REGIAO
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RECORRIDO
ALEXANDRE ARAÚJO CAVALCANTI
ADVOGADO
ALEXANDRE ARAÚJO
CAVALCANTI(OAB: 17590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ARAÚJO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMPREGADO PÚBLICO. CARGO EM COMISSÃO.
LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. DIREITO AO FGTS. Os
cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, podendo
os seus ocupantes serem destituídos livremente, a qualquer tempo,
pela administração pública, sem necessidade de motivação, não
são a estes assegurados os direitos que derivam da indeterminação
do prazo do contrato de trabalho, a exemplo do aviso prévio, da
multa do art. 477 da CLT e da multa de 40% do FGTS. Por outra
parte, a exoneração de trabalhador exercente de cargo em
comissão não equivale a despedida do empregado. Assegura-se,
no entanto, em razão do caráter celetista do vínculo firmado, o
pagamento do FGTS.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
149
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamado para
para reformar a sentença de 1º grau para afastar os benefícios da
justiça gratuita concedida ao reclamante e determinar que sejam
refeitos os cálculos de liquidação para deles ser excluído o valor do
FGTS relativo ao mês de julho de 2022, bem como o Fundo de
Garantia referente ao período anterior a junho de 2017, em
observância ao limites do pedido. Honorários sucumbenciais
devidos pelo reclamante ao advogado da parte reclamada, no
mesmo percentual devido pelo autor, qual seja, em 15% sobre o
valor do título julgado improcedente (multa do artigo 477 da CLT).
Planilha em anexo.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000582-74.2022.5.13.0023
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
TATIANNE FERNANDES MACEDO
AZEVEDO
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRENTE
BANCO PAN S.A.
ADVOGADO
RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RECORRIDO
TATIANNE FERNANDES MACEDO
AZEVEDO
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRIDO
BANCO PAN S.A.
ADVOGADO
RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANNE FERNANDES MACEDO AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSOS ORDINÁRIOS. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL.
MAJORAÇÃO. INDEVIDA. Os honorários advocatícios
sucumbenciais fixados na decisão de origem não necessitam ser
majorados, porquanto restou observado os requisitos do § 2°, art.
791-A da CLT, bem como o princípio da razoabilidade e
proporcionalidade no arbitramento. Recurso ordinário não
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para restringir a
condenação das horas extras decorrentes do art. 384 da CLT ao
período de 02/07/2012 a 10/11/2017. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas processuais, a cargo da parte
reclamada, no importe de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais),
calculadas sobre o novo valor provisoriamente arbitrado à
condenação, de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
Obs.: Presença do Dr. Eduardo Ruiz, advogado da
recorrente/reclamante.
Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª
VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000582-74.2022.5.13.0023
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
TATIANNE FERNANDES MACEDO
AZEVEDO
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRENTE
BANCO PAN S.A.
ADVOGADO
RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RECORRIDO
TATIANNE FERNANDES MACEDO
AZEVEDO
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRIDO
BANCO PAN S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
150
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO PAN S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSOS ORDINÁRIOS. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL.
MAJORAÇÃO. INDEVIDA. Os honorários advocatícios
sucumbenciais fixados na decisão de origem não necessitam ser
majorados, porquanto restou observado os requisitos do § 2°, art.
791-A da CLT, bem como o princípio da razoabilidade e
proporcionalidade no arbitramento. Recurso ordinário não
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para restringir a
condenação das horas extras decorrentes do art. 384 da CLT ao
período de 02/07/2012 a 10/11/2017. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas processuais, a cargo da parte
reclamada, no importe de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais),
calculadas sobre o novo valor provisoriamente arbitrado à
condenação, de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
Obs.: Presença do Dr. Eduardo Ruiz, advogado da
recorrente/reclamante.
Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª
VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000666-63.2021.5.13.0006
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
ADVOGADO
TAYANNA PEREIRA CARNEIRO
DELGADO(OAB: 12977/PA)
ADVOGADO
EDUARDO TADEU FRANCEZ
BRASIL(OAB: 13179/PA)
ADVOGADO
WANILDO ISMAEL DE OLIVEIRA
TORRES NETO(OAB: 14277/PA)
RECORRIDO
DANIEL LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. CONCAUSA. DANO MORAL. Diante das provas
dos autos, sobretudo do laudo pericial, conclusivo no sentido de que
o trabalho junto à reclamada colaborou para o agravamento da
doença da reclamante, configurando o nexo concausal, é de se
deferir a indenização por dano moral. Sentença mantida.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada para
reduzir a indenização por danos morais por o importe de R$
5.000,00 (cinco mil reais). Custas reduzidas, conforme planilha
anexa.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000666-63.2021.5.13.0006
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
151
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
TAYANNA PEREIRA CARNEIRO
DELGADO(OAB: 12977/PA)
ADVOGADO
EDUARDO TADEU FRANCEZ
BRASIL(OAB: 13179/PA)
ADVOGADO
WANILDO ISMAEL DE OLIVEIRA
TORRES NETO(OAB: 14277/PA)
RECORRIDO
DANIEL LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. CONCAUSA. DANO MORAL. Diante das provas
dos autos, sobretudo do laudo pericial, conclusivo no sentido de que
o trabalho junto à reclamada colaborou para o agravamento da
doença da reclamante, configurando o nexo concausal, é de se
deferir a indenização por dano moral. Sentença mantida.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada para
reduzir a indenização por danos morais por o importe de R$
5.000,00 (cinco mil reais). Custas reduzidas, conforme planilha
anexa.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000688-61.2021.5.13.0026
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
MARIA DO SACRAMENTO MELO DE
PONTES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO
ADVOGADO
RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RECORRIDO
TEREZINHA FONSECA MACHADO
ADVOGADO
RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SACRAMENTO MELO DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade processual por
cerceamento do direito de defesa, suscitada pela reclamante e
determinar o retorno dos autos à Vara de origem para regularização
do polo passivo da demanda e regular instrução do feito,
viabilizando o processamento do incidente de falsidade quanto aos
documentos de doação do imóvel e venda do automóvel e oitiva das
partes e de suas testemunhas se for o caso, com posterior prolação
de nova sentença, como entender de direito.
Obs.: Presença do Dr. Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos,
advogado da recorrente.
Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª
VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000688-61.2021.5.13.0026
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
MARIA DO SACRAMENTO MELO DE
PONTES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
152
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RECORRIDO
TEREZINHA FONSECA MACHADO
ADVOGADO
RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA FONSECA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade processual por
cerceamento do direito de defesa, suscitada pela reclamante e
determinar o retorno dos autos à Vara de origem para regularização
do polo passivo da demanda e regular instrução do feito,
viabilizando o processamento do incidente de falsidade quanto aos
documentos de doação do imóvel e venda do automóvel e oitiva das
partes e de suas testemunhas se for o caso, com posterior prolação
de nova sentença, como entender de direito.
Obs.: Presença do Dr. Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos,
advogado da recorrente.
Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª
VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000688-61.2021.5.13.0026
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
MARIA DO SACRAMENTO MELO DE
PONTES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO
ADVOGADO
RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RECORRIDO
TEREZINHA FONSECA MACHADO
ADVOGADO
RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO ANTONIO TORRES ANGELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade processual por
cerceamento do direito de defesa, suscitada pela reclamante e
determinar o retorno dos autos à Vara de origem para regularização
do polo passivo da demanda e regular instrução do feito,
viabilizando o processamento do incidente de falsidade quanto aos
documentos de doação do imóvel e venda do automóvel e oitiva das
partes e de suas testemunhas se for o caso, com posterior prolação
de nova sentença, como entender de direito.
Obs.: Presença do Dr. Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos,
advogado da recorrente.
Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª
VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000721-89.2022.5.13.0002
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
RECORRENTE
BRUNA CABRAL TEOTONIO
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO
BRUNA CABRAL TEOTONIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
153
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA CABRAL TEOTONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. ATIVIDADES
PREPONDERANTES. 7ª E 8ª HORAS PAGAMENTO COMO
EXTRAS. Sentença de acordo com a prova no sentido de estar
comprovado desempenho de atividades por ocupante de cargo sem
fidúcia especial capaz de inseri-lo na exceção prevista no § 2º do
art. 224 Consolidado. Recurso não provido.
HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS. BASE DE
CÁLCULO. Por serem habituais, as horas extras integram a base
de cálculo das gratificações semestrais.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL S/A): por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário adesivo para
acrescer à condenação os reflexos das horas extras sobre a
gratificação semestral. Custas mantidas.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Marcos Venício Cândido da Silva,
advogado do recorrente/reclamado.
Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª
VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000721-89.2022.5.13.0002
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
RECORRENTE
BRUNA CABRAL TEOTONIO
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO
BRUNA CABRAL TEOTONIO
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. ATIVIDADES
PREPONDERANTES. 7ª E 8ª HORAS PAGAMENTO COMO
EXTRAS. Sentença de acordo com a prova no sentido de estar
comprovado desempenho de atividades por ocupante de cargo sem
fidúcia especial capaz de inseri-lo na exceção prevista no § 2º do
art. 224 Consolidado. Recurso não provido.
HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS. BASE DE
CÁLCULO. Por serem habituais, as horas extras integram a base
de cálculo das gratificações semestrais.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL S/A): por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário adesivo para
acrescer à condenação os reflexos das horas extras sobre a
gratificação semestral. Custas mantidas.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Marcos Venício Cândido da Silva,
advogado do recorrente/reclamado.
Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
154
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000892-68.2021.5.13.0006
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
GEANE PEREIRA BRANDAO
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RECORRIDO
ERIBERTO PINHEIRO DE ARAUJO -
ME
ADVOGADO
KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
CARVALHO(OAB: 22899/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE PEREIRA BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. PROVA PERICIAL APTA E
DESFAVORÁVEL. INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. A prova pericial é
clara ao determinar não terem sido caracterizadas como repetitivas
as atividades desempenhadas pela demandante na função de
cozinheira, com a expressa consignação de utilização da
musculatura lesionada em curto período no curso do trabalho, com
pausas que ocasionavam a reparação funcional da estrutura
lesionada, concluindo, então, pela ausência de nexo de
causalidade. O julgador não está adstrito à prova pericial para firmar
o seu convencimento, no entanto o conhecimento técnico do perito
é elemento essencial para o deslinde da controvérsia, somente
devendo ser desconsiderado mediante provas robustas da
inconsistência das conclusões técnicas, inexistentes, no caso em
apreciação.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000892-68.2021.5.13.0006
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
GEANE PEREIRA BRANDAO
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RECORRIDO
ERIBERTO PINHEIRO DE ARAUJO -
ME
ADVOGADO
KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
CARVALHO(OAB: 22899/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIBERTO PINHEIRO DE ARAUJO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. PROVA PERICIAL APTA E
DESFAVORÁVEL. INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. A prova pericial é
clara ao determinar não terem sido caracterizadas como repetitivas
as atividades desempenhadas pela demandante na função de
cozinheira, com a expressa consignação de utilização da
musculatura lesionada em curto período no curso do trabalho, com
pausas que ocasionavam a reparação funcional da estrutura
lesionada, concluindo, então, pela ausência de nexo de
causalidade. O julgador não está adstrito à prova pericial para firmar
o seu convencimento, no entanto o conhecimento técnico do perito
é elemento essencial para o deslinde da controvérsia, somente
devendo ser desconsiderado mediante provas robustas da
inconsistência das conclusões técnicas, inexistentes, no caso em
apreciação.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
155
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000006-57.2022.5.13.0031
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ISAIAS DE MELO DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRIDO
COPESOLO ESTACAS E
FUNDACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RECORRIDO
CONCRESOLO CONSULTORIA EM
CONCRETO E SOLOS LTDA
ADVOGADO
EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS DE MELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DOIS
PERÍODOS DE LABOR. UNICIDADE CONTRATUAL.
INOCORRÊNCIA. ELASTECIDO DECURSO DE TEMPO.
PRESCRIÇÃO MANTIDA. Não vinga a tese do reclamante de
unicidade contratual quando se verifica, da própria petição inicial,
que entre a extinção do primeiro pacto laboral e o início do segundo
ajuste houve o transcurso de quase vinte meses, situação que
inviabilidade a tese obreira e justifica a aplicação da prescrição
bienal prevista no artigo 7º, inciso XXXIX da Constituição Federal e
artigo 11 da CLT, em face das peculiaridades do caso concreto.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: Presença do Dr. Epitácio Pessoa Pereira Diniz Filho,
advogado das recorridAs.
Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª
VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000006-57.2022.5.13.0031
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ISAIAS DE MELO DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRIDO
COPESOLO ESTACAS E
FUNDACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RECORRIDO
CONCRESOLO CONSULTORIA EM
CONCRETO E SOLOS LTDA
ADVOGADO
EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPESOLO ESTACAS E FUNDACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DOIS
PERÍODOS DE LABOR. UNICIDADE CONTRATUAL.
INOCORRÊNCIA. ELASTECIDO DECURSO DE TEMPO.
PRESCRIÇÃO MANTIDA. Não vinga a tese do reclamante de
unicidade contratual quando se verifica, da própria petição inicial,
que entre a extinção do primeiro pacto laboral e o início do segundo
ajuste houve o transcurso de quase vinte meses, situação que
inviabilidade a tese obreira e justifica a aplicação da prescrição
bienal prevista no artigo 7º, inciso XXXIX da Constituição Federal e
artigo 11 da CLT, em face das peculiaridades do caso concreto.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: Presença do Dr. Epitácio Pessoa Pereira Diniz Filho,
advogado das recorridAs.
Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
156
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000006-57.2022.5.13.0031
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ISAIAS DE MELO DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRIDO
COPESOLO ESTACAS E
FUNDACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RECORRIDO
CONCRESOLO CONSULTORIA EM
CONCRETO E SOLOS LTDA
ADVOGADO
EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRESOLO CONSULTORIA EM CONCRETO E SOLOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DOIS
PERÍODOS DE LABOR. UNICIDADE CONTRATUAL.
INOCORRÊNCIA. ELASTECIDO DECURSO DE TEMPO.
PRESCRIÇÃO MANTIDA. Não vinga a tese do reclamante de
unicidade contratual quando se verifica, da própria petição inicial,
que entre a extinção do primeiro pacto laboral e o início do segundo
ajuste houve o transcurso de quase vinte meses, situação que
inviabilidade a tese obreira e justifica a aplicação da prescrição
bienal prevista no artigo 7º, inciso XXXIX da Constituição Federal e
artigo 11 da CLT, em face das peculiaridades do caso concreto.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: Presença do Dr. Epitácio Pessoa Pereira Diniz Filho,
advogado das recorridAs.
Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª
VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000718-98.2022.5.13.0014
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO
VIVIANE PEDRO DOS SANTOS
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário, por intempestividade, suscitada em contrarrazões.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamada, nos termos da fundamentação.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000718-98.2022.5.13.0014
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
157
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO
VIVIANE PEDRO DOS SANTOS
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE PEDRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário, por intempestividade, suscitada em contrarrazões.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamada, nos termos da fundamentação.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000473-60.2022.5.13.0023
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI
- ME
ADVOGADO
JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
RECORRIDO
JEFFERSON GONCALVES
FERREIRA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento dos documentos
juntados com o Recurso Ordinário, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000473-60.2022.5.13.0023
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI
- ME
ADVOGADO
JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
RECORRIDO
JEFFERSON GONCALVES
FERREIRA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON GONCALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
158
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento dos documentos
juntados com o Recurso Ordinário, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000607-48.2016.5.13.0007
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
VALDEMIR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
AGRAVADO
CIMASSA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA. - ME
ADVOGADO
AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
AGRAVADO
INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS CIMAR LTDA - EPP
ADVOGADO
AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
AGRAVADO
INDUSTRIA DE CALCADOS
JUSCEMAN LTDA. - EPP
ADVOGADO
AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. REGIME ESPECIAL DE
EXECUÇÃO FORÇADA – REEF. EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
SUSPENSÃO. A instauração do Regime Especial de Execução
Forçada será determinada pelo Corregedor e importará a
suspensão de todas as execuções em face do devedor até o
momento em que ocorrer a satisfação do crédito. Agravo de petição
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição do exequente para manter a
execução individual. Custas, nos termos do artigo 789-A, IV, da
CLT, no valor de R$ 44,26.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000607-48.2016.5.13.0007
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
VALDEMIR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
AGRAVADO
CIMASSA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA. - ME
ADVOGADO
AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
AGRAVADO
INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS CIMAR LTDA - EPP
ADVOGADO
AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
AGRAVADO
INDUSTRIA DE CALCADOS
JUSCEMAN LTDA. - EPP
ADVOGADO
AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIMASSA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA. -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. REGIME ESPECIAL DE
EXECUÇÃO FORÇADA – REEF. EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
SUSPENSÃO. A instauração do Regime Especial de Execução
Forçada será determinada pelo Corregedor e importará a
suspensão de todas as execuções em face do devedor até o
momento em que ocorrer a satisfação do crédito. Agravo de petição
provido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
159
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição do exequente para manter a
execução individual. Custas, nos termos do artigo 789-A, IV, da
CLT, no valor de R$ 44,26.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000607-48.2016.5.13.0007
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
VALDEMIR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
AGRAVADO
CIMASSA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA. - ME
ADVOGADO
AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
AGRAVADO
INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS CIMAR LTDA - EPP
ADVOGADO
AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
AGRAVADO
INDUSTRIA DE CALCADOS
JUSCEMAN LTDA. - EPP
ADVOGADO
AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE CALCADOS JUSCEMAN LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. REGIME ESPECIAL DE
EXECUÇÃO FORÇADA – REEF. EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
SUSPENSÃO. A instauração do Regime Especial de Execução
Forçada será determinada pelo Corregedor e importará a
suspensão de todas as execuções em face do devedor até o
momento em que ocorrer a satisfação do crédito. Agravo de petição
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição do exequente para manter a
execução individual. Custas, nos termos do artigo 789-A, IV, da
CLT, no valor de R$ 44,26.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000607-48.2016.5.13.0007
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
VALDEMIR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
AGRAVADO
CIMASSA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA. - ME
ADVOGADO
AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
AGRAVADO
INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS CIMAR LTDA - EPP
ADVOGADO
AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
AGRAVADO
INDUSTRIA DE CALCADOS
JUSCEMAN LTDA. - EPP
ADVOGADO
AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS CIMAR LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. REGIME ESPECIAL DE
EXECUÇÃO FORÇADA – REEF. EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
SUSPENSÃO. A instauração do Regime Especial de Execução
Forçada será determinada pelo Corregedor e importará a
suspensão de todas as execuções em face do devedor até o
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
160
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
momento em que ocorrer a satisfação do crédito. Agravo de petição
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição do exequente para manter a
execução individual. Custas, nos termos do artigo 789-A, IV, da
CLT, no valor de R$ 44,26.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000868-43.2022.5.13.0026
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RECORRIDO
DEBORA CRISTINA PEREIRA SALES
DE AQUINO
ADVOGADO
GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário, por deserção, suscitada em contrarrazões pela recorrida.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000868-43.2022.5.13.0026
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RECORRIDO
DEBORA CRISTINA PEREIRA SALES
DE AQUINO
ADVOGADO
GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA CRISTINA PEREIRA SALES DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário, por deserção, suscitada em contrarrazões pela recorrida.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Decisão Monocrática
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
161
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Processo Nº TutCautAnt-0000347-45.2023.5.13.0000
Relator
PAULO MAIA FILHO
REQUERENTE
CERAMICA JB LTDA
ADVOGADO
CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
REQUERIDO
JOSE VITURINO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA JB LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D e c i d o:
Pelo que se pode extrair do exame da presente cautelar, o que se
persegue é a atribuição de efeito suspensivo a recurso ordinário
interposto de precisão que apenas dispensou o reclamante do
pagamento de custas processuais em razão do arquivamento pelo
não comparecimento à audiência inicial.
E a matéria de fundo do aludido recurso gravita exclusivamente em
relação à isenção ou não da obrigação de pagar custas
processuais. Não há outra discussão relacionada com o mérito da
causa a desafiar litispendência com a ação posterior.
Portanto, o tema de fundo cuja proteção jurisdicional persegue a
requerente é uma suposta litispendência da segunda ação em face
da primeira que já foi extinta em razão de arquivamento, o que se
apresenta nesse exame em cognição sumária, ínsito à apreciação
da liminar, totalmente despropositado.
Em razão disso, não havendo nem a plausibilidade jurídica da
pretensão nem o perigo subjetivamente fundado de dano objetivo,
INDEFIRO A LIMINAR requerida.
Intime-se a requerente a respeito do indeferimento da presente
liminar.
Cite-se, COM URGÊNCIA, o requerido para, querendo, no prazo de
5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende
produzir, nos termos do art. 306 do CPC.
À SEGEJUD, para adoção das providências cabíveis.
Cumpra-se.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº TutCautAnt-0000347-45.2023.5.13.0000
Relator
PAULO MAIA FILHO
REQUERENTE
CERAMICA JB LTDA
ADVOGADO
CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
REQUERIDO
JOSE VITURINO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VITURINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D e c i d o:
Pelo que se pode extrair do exame da presente cautelar, o que se
persegue é a atribuição de efeito suspensivo a recurso ordinário
interposto de precisão que apenas dispensou o reclamante do
pagamento de custas processuais em razão do arquivamento pelo
não comparecimento à audiência inicial.
E a matéria de fundo do aludido recurso gravita exclusivamente em
relação à isenção ou não da obrigação de pagar custas
processuais. Não há outra discussão relacionada com o mérito da
causa a desafiar litispendência com a ação posterior.
Portanto, o tema de fundo cuja proteção jurisdicional persegue a
requerente é uma suposta litispendência da segunda ação em face
da primeira que já foi extinta em razão de arquivamento, o que se
apresenta nesse exame em cognição sumária, ínsito à apreciação
da liminar, totalmente despropositado.
Em razão disso, não havendo nem a plausibilidade jurídica da
pretensão nem o perigo subjetivamente fundado de dano objetivo,
INDEFIRO A LIMINAR requerida.
Intime-se a requerente a respeito do indeferimento da presente
liminar.
Cite-se, COM URGÊNCIA, o requerido para, querendo, no prazo de
5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende
produzir, nos termos do art. 306 do CPC.
À SEGEJUD, para adoção das providências cabíveis.
Cumpra-se.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Despacho
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
162
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Processo Nº ROT-0000698-34.2022.5.13.0006
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RECORRIDO
PIO SALVADOR NETO
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RECORRIDO
JOAO DEHON FONSECA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIO SALVADOR NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistos
etc
.
Os embargos de declaração apresentam pedido de efeito
modificativo, assim, notifique-se a parte embargada, em
consonância com o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se
manifestar, caso queira, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000698-34.2022.5.13.0006
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RECORRIDO
PIO SALVADOR NETO
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RECORRIDO
JOAO DEHON FONSECA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DEHON FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistos
etc
.
Os embargos de declaração apresentam pedido de efeito
modificativo, assim, notifique-se a parte embargada, em
consonância com o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se
manifestar, caso queira, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000870-82.2022.5.13.0003
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
SOLANY COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistos etc.
A reclamante, em petição de Id. de77207, chama o feito à ordem,
argumentando que opôs embargos de declaração da sentença de
Id. 7985255, que foram acolhidos, com acréscimo condenatório,
conforme sentença de Id. 78d67e1. Pontua que esta sentença de
embargos de declaração, não foi publicada, de modo que não
houve abertura de prazo para que a parte reclamante pudesse
recolher, nem para que a reclamada recolhesse a diferença de
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
163
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
custas em virtude do acréscimo à condenação. Pontua que a última
decisão proferida pelo juízo de origem determinou a remessa dos
autos ao juízo ad quem, restando impossibilitada a juntada de
petição ou documento ao juízo a quo, pois o processo já se
encontra perante a instância superior. Chama o feito à ordem, para
que sejam sanados os problemas expostos, evitando-se nulidades
futuras.
Pois bem.
De fato, observa-se que, da sentença de Id. 7985255, foram
opostos embargos de declaração pela reclamante (Id. 327db6f),
bem como recurso ordinário pela segunda reclamada, TAM (Id.
506a31a), e recurso ordinário pela primeira reclamada, CONTAX
(Id. 3b823b5). O juízo de origem intimou as embargadas para
oferecerem resposta aos embargos declaratórios (Ids. 480cc04 –
736a277), no dia 10/02/2023, cujo prazo se encerraria dia
23/02/2023, em razão do feriado do carnaval, tendo a segunda
reclamada, TAM, apresentado resposta aos embargos, em
17/02/2023 (Id. bcd22a4), e a reclamada CONTAX, igualmente
oferecido resposta aos aclaratórios, em 23/02/2023, às 15h27 (Id.
75fbf40).
Ocorre que, horas antes dessa petição, da segunda reclamada, ser
apresentada, e antes mesmo do término do prazo para a resposta
aos embargos, o juízo de origem sentenciou os embargos de
declaração, em 23/03/2023, às 11h40, acolhendo-os para, sanando
a contradição apontada, acrescentar, na planilha de liquidação do
julgado, como rubricas autônomas, as “férias + 1/3 dos períodos
aquisitivos 2020 /2021 (em dobro), 2021/2022 (simples) e
2022/2023 (considerada a projeção do aviso prévio, na fração
04/12)”. Determinou a juntada de nova planilha de cálculos e a
intimação das partes, com as seguintes diretrizes (Id. 78d67e1):
[…] Juntada, intimem-se as partes com as seguintes
especificações:
1. Todas as litigantes, sobre esta sentença e a nova planilha;
2. As reclamadas para, no prazo recursal, recolherem as
diferenças de custas em virtude do acréscimo à condenação;
3. A Tam Linhas Aéreas S/A também para, no mesmo prazo,
recolher a diferença de depósito recursal em virtude do
acréscimo à condenação (a outra ré está dispensada nos
termos do art. 899, § 10, da CLT). (destaques no original)
A planilha de cálculos mencionada na sentença de embargos de
declaração foi juntada aos autos no dia seguinte à sentença
proferida, em 24/02/2023, uma sexta-feira, às 22h08 (Id. c392112).
Na segunda-feira, 27/02/2023, o juízo de origem proferiu a seguinte
decisão (Id. c57c4de):
Decisão
De início, examinando os autos constatam-se a interposição de
recurso ordinário pela parte reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A.,
e o devido atendimento aos pressupostos de admissão recursal,
razão pela qual o recebo(Id 506a31a).
Em seguida, verifica-se que a ré CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
também interpôs apelo, tendo recolhido as custas processuais, e
deixado de efetuar o depósito recursal em razão de sua isenção
legal, por ostentar a qualidade de empresa recuperanda, nos termos
do disposto no art. 899, § 10, da CLT. Sendo assim, recebo seu
recurso ordinário(Id 3b823b5).
Ademais, consta dos presentes autos que a parte recorrida
(reclamante) já apresentara contrarrazões recursais(Id 504ce23).
Portanto, em vista do exposto, remeta-se o feito ao Egrégio TRT da
13ª Região para apreciação dos aludidos apelos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de fevereiro de 2023.
Ocorre que a sentença de embargos de declaração não foi, de fato,
publicada, não tendo havido, assim a oportunidade para as
reclamadas complementarem o preparo recursal, ou mesmo se
insurgirem, com novo recurso ordinário, quanto à nova sentença
proferida, assim como a reclamante, que opôs os embargos de
declaração, não teve oportunidade para se insurgir, em grau
recursal, em face da decisão de primeira instância.
Assim sendo, e com lastro no princípio da celeridade processual,
chamo o feito a ordem, para determinar que as partes sejam
notificadas quanto à sentença de Id. 78d67e1, assim como da
planilha de cálculos de Id. c392112, para, querendo, no prazo legal,
interporem recurso ordinário, e/ou complementem o preparo
recursal, na forma determinada naquela sentença, em razão do
acréscimo condenatório. Em seguida, em caso de interposição de
novo(s) recurso(s) ordinário(s), as partes contrárias deverão ser
intimadas para, querendo, oferecerem contrarrazões ao(s)
recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
À Secretaria-Geral Judiciária, para adoção das providências
cabíveis.
Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000870-82.2022.5.13.0003
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
164
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
SOLANY COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistos etc.
A reclamante, em petição de Id. de77207, chama o feito à ordem,
argumentando que opôs embargos de declaração da sentença de
Id. 7985255, que foram acolhidos, com acréscimo condenatório,
conforme sentença de Id. 78d67e1. Pontua que esta sentença de
embargos de declaração, não foi publicada, de modo que não
houve abertura de prazo para que a parte reclamante pudesse
recolher, nem para que a reclamada recolhesse a diferença de
custas em virtude do acréscimo à condenação. Pontua que a última
decisão proferida pelo juízo de origem determinou a remessa dos
autos ao juízo ad quem, restando impossibilitada a juntada de
petição ou documento ao juízo a quo, pois o processo já se
encontra perante a instância superior. Chama o feito à ordem, para
que sejam sanados os problemas expostos, evitando-se nulidades
futuras.
Pois bem.
De fato, observa-se que, da sentença de Id. 7985255, foram
opostos embargos de declaração pela reclamante (Id. 327db6f),
bem como recurso ordinário pela segunda reclamada, TAM (Id.
506a31a), e recurso ordinário pela primeira reclamada, CONTAX
(Id. 3b823b5). O juízo de origem intimou as embargadas para
oferecerem resposta aos embargos declaratórios (Ids. 480cc04 –
736a277), no dia 10/02/2023, cujo prazo se encerraria dia
23/02/2023, em razão do feriado do carnaval, tendo a segunda
reclamada, TAM, apresentado resposta aos embargos, em
17/02/2023 (Id. bcd22a4), e a reclamada CONTAX, igualmente
oferecido resposta aos aclaratórios, em 23/02/2023, às 15h27 (Id.
75fbf40).
Ocorre que, horas antes dessa petição, da segunda reclamada, ser
apresentada, e antes mesmo do término do prazo para a resposta
aos embargos, o juízo de origem sentenciou os embargos de
declaração, em 23/03/2023, às 11h40, acolhendo-os para, sanando
a contradição apontada, acrescentar, na planilha de liquidação do
julgado, como rubricas autônomas, as “férias + 1/3 dos períodos
aquisitivos 2020 /2021 (em dobro), 2021/2022 (simples) e
2022/2023 (considerada a projeção do aviso prévio, na fração
04/12)”. Determinou a juntada de nova planilha de cálculos e a
intimação das partes, com as seguintes diretrizes (Id. 78d67e1):
[…] Juntada, intimem-se as partes com as seguintes
especificações:
1. Todas as litigantes, sobre esta sentença e a nova planilha;
2. As reclamadas para, no prazo recursal, recolherem as
diferenças de custas em virtude do acréscimo à condenação;
3. A Tam Linhas Aéreas S/A também para, no mesmo prazo,
recolher a diferença de depósito recursal em virtude do
acréscimo à condenação (a outra ré está dispensada nos
termos do art. 899, § 10, da CLT). (destaques no original)
A planilha de cálculos mencionada na sentença de embargos de
declaração foi juntada aos autos no dia seguinte à sentença
proferida, em 24/02/2023, uma sexta-feira, às 22h08 (Id. c392112).
Na segunda-feira, 27/02/2023, o juízo de origem proferiu a seguinte
decisão (Id. c57c4de):
Decisão
De início, examinando os autos constatam-se a interposição de
recurso ordinário pela parte reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A.,
e o devido atendimento aos pressupostos de admissão recursal,
razão pela qual o recebo(Id 506a31a).
Em seguida, verifica-se que a ré CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
também interpôs apelo, tendo recolhido as custas processuais, e
deixado de efetuar o depósito recursal em razão de sua isenção
legal, por ostentar a qualidade de empresa recuperanda, nos termos
do disposto no art. 899, § 10, da CLT. Sendo assim, recebo seu
recurso ordinário(Id 3b823b5).
Ademais, consta dos presentes autos que a parte recorrida
(reclamante) já apresentara contrarrazões recursais(Id 504ce23).
Portanto, em vista do exposto, remeta-se o feito ao Egrégio TRT da
13ª Região para apreciação dos aludidos apelos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de fevereiro de 2023.
Ocorre que a sentença de embargos de declaração não foi, de fato,
publicada, não tendo havido, assim a oportunidade para as
reclamadas complementarem o preparo recursal, ou mesmo se
insurgirem, com novo recurso ordinário, quanto à nova sentença
proferida, assim como a reclamante, que opôs os embargos de
declaração, não teve oportunidade para se insurgir, em grau
recursal, em face da decisão de primeira instância.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
165
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Assim sendo, e com lastro no princípio da celeridade processual,
chamo o feito a ordem, para determinar que as partes sejam
notificadas quanto à sentença de Id. 78d67e1, assim como da
planilha de cálculos de Id. c392112, para, querendo, no prazo legal,
interporem recurso ordinário, e/ou complementem o preparo
recursal, na forma determinada naquela sentença, em razão do
acréscimo condenatório. Em seguida, em caso de interposição de
novo(s) recurso(s) ordinário(s), as partes contrárias deverão ser
intimadas para, querendo, oferecerem contrarrazões ao(s)
recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
À Secretaria-Geral Judiciária, para adoção das providências
cabíveis.
Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000870-82.2022.5.13.0003
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
SOLANY COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANY COSTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistos etc.
A reclamante, em petição de Id. de77207, chama o feito à ordem,
argumentando que opôs embargos de declaração da sentença de
Id. 7985255, que foram acolhidos, com acréscimo condenatório,
conforme sentença de Id. 78d67e1. Pontua que esta sentença de
embargos de declaração, não foi publicada, de modo que não
houve abertura de prazo para que a parte reclamante pudesse
recolher, nem para que a reclamada recolhesse a diferença de
custas em virtude do acréscimo à condenação. Pontua que a última
decisão proferida pelo juízo de origem determinou a remessa dos
autos ao juízo ad quem, restando impossibilitada a juntada de
petição ou documento ao juízo a quo, pois o processo já se
encontra perante a instância superior. Chama o feito à ordem, para
que sejam sanados os problemas expostos, evitando-se nulidades
futuras.
Pois bem.
De fato, observa-se que, da sentença de Id. 7985255, foram
opostos embargos de declaração pela reclamante (Id. 327db6f),
bem como recurso ordinário pela segunda reclamada, TAM (Id.
506a31a), e recurso ordinário pela primeira reclamada, CONTAX
(Id. 3b823b5). O juízo de origem intimou as embargadas para
oferecerem resposta aos embargos declaratórios (Ids. 480cc04 –
736a277), no dia 10/02/2023, cujo prazo se encerraria dia
23/02/2023, em razão do feriado do carnaval, tendo a segunda
reclamada, TAM, apresentado resposta aos embargos, em
17/02/2023 (Id. bcd22a4), e a reclamada CONTAX, igualmente
oferecido resposta aos aclaratórios, em 23/02/2023, às 15h27 (Id.
75fbf40).
Ocorre que, horas antes dessa petição, da segunda reclamada, ser
apresentada, e antes mesmo do término do prazo para a resposta
aos embargos, o juízo de origem sentenciou os embargos de
declaração, em 23/03/2023, às 11h40, acolhendo-os para, sanando
a contradição apontada, acrescentar, na planilha de liquidação do
julgado, como rubricas autônomas, as “férias + 1/3 dos períodos
aquisitivos 2020 /2021 (em dobro), 2021/2022 (simples) e
2022/2023 (considerada a projeção do aviso prévio, na fração
04/12)”. Determinou a juntada de nova planilha de cálculos e a
intimação das partes, com as seguintes diretrizes (Id. 78d67e1):
[…] Juntada, intimem-se as partes com as seguintes
especificações:
1. Todas as litigantes, sobre esta sentença e a nova planilha;
2. As reclamadas para, no prazo recursal, recolherem as
diferenças de custas em virtude do acréscimo à condenação;
3. A Tam Linhas Aéreas S/A também para, no mesmo prazo,
recolher a diferença de depósito recursal em virtude do
acréscimo à condenação (a outra ré está dispensada nos
termos do art. 899, § 10, da CLT). (destaques no original)
A planilha de cálculos mencionada na sentença de embargos de
declaração foi juntada aos autos no dia seguinte à sentença
proferida, em 24/02/2023, uma sexta-feira, às 22h08 (Id. c392112).
Na segunda-feira, 27/02/2023, o juízo de origem proferiu a seguinte
decisão (Id. c57c4de):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
166
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Decisão
De início, examinando os autos constatam-se a interposição de
recurso ordinário pela parte reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A.,
e o devido atendimento aos pressupostos de admissão recursal,
razão pela qual o recebo(Id 506a31a).
Em seguida, verifica-se que a ré CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
também interpôs apelo, tendo recolhido as custas processuais, e
deixado de efetuar o depósito recursal em razão de sua isenção
legal, por ostentar a qualidade de empresa recuperanda, nos termos
do disposto no art. 899, § 10, da CLT. Sendo assim, recebo seu
recurso ordinário(Id 3b823b5).
Ademais, consta dos presentes autos que a parte recorrida
(reclamante) já apresentara contrarrazões recursais(Id 504ce23).
Portanto, em vista do exposto, remeta-se o feito ao Egrégio TRT da
13ª Região para apreciação dos aludidos apelos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de fevereiro de 2023.
Ocorre que a sentença de embargos de declaração não foi, de fato,
publicada, não tendo havido, assim a oportunidade para as
reclamadas complementarem o preparo recursal, ou mesmo se
insurgirem, com novo recurso ordinário, quanto à nova sentença
proferida, assim como a reclamante, que opôs os embargos de
declaração, não teve oportunidade para se insurgir, em grau
recursal, em face da decisão de primeira instância.
Assim sendo, e com lastro no princípio da celeridade processual,
chamo o feito a ordem, para determinar que as partes sejam
notificadas quanto à sentença de Id. 78d67e1, assim como da
planilha de cálculos de Id. c392112, para, querendo, no prazo legal,
interporem recurso ordinário, e/ou complementem o preparo
recursal, na forma determinada naquela sentença, em razão do
acréscimo condenatório. Em seguida, em caso de interposição de
novo(s) recurso(s) ordinário(s), as partes contrárias deverão ser
intimadas para, querendo, oferecerem contrarrazões ao(s)
recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
À Secretaria-Geral Judiciária, para adoção das providências
cabíveis.
Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº RORSum-0000872-43.2022.5.13.0006
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
WENDELL MENEZES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDELL MENEZES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão
Homologatória de Id - 2d52e37, que segue:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por WENDELL MENEZES DA SILVA em face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA compromete-se a
pagar a importância total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser
quitada em parcela única, até 09.05.2023, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais.
Não há incidência de contribuições previdenciárias, conforme
assinalado no acordo, em face da natureza indenizatória das
parcelas.
As custas processuais ficaram a cargo da parte ré, já recolhidas.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
167
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000872-43.2022.5.13.0006
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
WENDELL MENEZES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão
Homologatória de Id - 2d52e37, que segue:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por WENDELL MENEZES DA SILVA em face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA compromete-se a
pagar a importância total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser
quitada em parcela única, até 09.05.2023, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais.
Não há incidência de contribuições previdenciárias, conforme
assinalado no acordo, em face da natureza indenizatória das
parcelas.
As custas processuais ficaram a cargo da parte ré, já recolhidas.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000794-49.2022.5.13.0006
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO
JOSINALDO PORFIRIO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão
Homologatória de Id - 1ab63be, que segue:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por JOSINALDO PORFIRIO DOS SANTOS em
face de 99 TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa 99 TECNOLOGIA LTDA compromete-se a pagar a
importância total de R$ 12.296,38 (doze mil, duzentos e noventa e
seis reais e trinta e oito centavos) a ser quitada em parcela única,
com transferência imediata para as contas bancárias indicadas no
termo de conciliação, ficando expressamente reservada a quota-
parte devida ao patrono da parte autora, a título de honorários
advocatícios contratuais e sucumbenciais.
Há registro de que as custas processuais já foram recolhidas pela
parte ré, no preparo recursal.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
168
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
GDEA/CL
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000794-49.2022.5.13.0006
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO
JOSINALDO PORFIRIO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO PORFIRIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão
Homologatória de Id - 1ab63be, que segue:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por JOSINALDO PORFIRIO DOS SANTOS em
face de 99 TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa 99 TECNOLOGIA LTDA compromete-se a pagar a
importância total de R$ 12.296,38 (doze mil, duzentos e noventa e
seis reais e trinta e oito centavos) a ser quitada em parcela única,
com transferência imediata para as contas bancárias indicadas no
termo de conciliação, ficando expressamente reservada a quota-
parte devida ao patrono da parte autora, a título de honorários
advocatícios contratuais e sucumbenciais.
Há registro de que as custas processuais já foram recolhidas pela
parte ré, no preparo recursal.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
GDEA/CL
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº ROT-0000884-63.2022.5.13.0004
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
W. A. DANTAS RESTAURANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO
HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
RECORRIDO
MARIA SELMA CARDOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- W. A. DANTAS RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. REVELIA. AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE TENTATIVA
DE PARTICIPAÇÃO PELA RECLAMADA. COMUNICAÇÃO AO
JUÍZO. CERCEIO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. Constitui
nítido cerceio do direito de defesa a aplicação de revelia e confissão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
169
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ficta em desfavor da demandada quando há indícios nos autos de
que houve tentativa da parte participar da audiência. Esse fato foi
comunicado ao juízo que, sequer abriu o contraditório para que a
parte pudesse esclarecer. O prejuízo foi de grande monta, tendo em
vista que se negou a possibilidade do direito de defesa, pois a parte
provocou a pretensa nulidade do juízo de forma tempestiva. O
magistrado deveria ter agido de forma cautelosa, no sentido de
analisar os argumentos da parte ré e investigar a procedência, ou
não, das suas alegações. Deveria ter se pronunciado sobre o tema
e apresentado suas razões até para justificar a eventual correção ou
reconhecer incorreção no procedimento e, se fosse o caso, reabrir a
instrução processual. Não o fez, partindo, de logo, para o
julgamento do processo e, portanto, colocou em xeque o próprio
devido processo legal, porque há uma dúvida razoável se o acesso
à sala virtual foi garantido à parte demandada. Assim, resta nítido
que a demandada, ora recorrente, suscita a presente preliminar,
apontando vício insanável no julgado, alegando que não foi
observado o seu direito ao contraditório e à ampla defesa,
considerando que o Juízo sentenciante encerrou a instrução
processual de forma precoce, sem possibilitar o contraditório,
apesar de ter sido provocado sobre a nulidade processual. Desse
modo, não resta dúvida de que a conduta do Juízo sentenciante na
audiência telepresencial una, gerou evidente prejuízo à ré, sem que
a tenha dado oportunidade para se manifestar em sua defesa de
forma plena, afrontando a ampla defesa e o contraditório, e assim
colocando em xeque a paridade de armas ínsita ao devido processo
legal. Portanto, aplica-se na hipótese dos autos o art. 794 da CLT
que preconiza que "Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça
do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos
inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes". Destarte, é
medida que se impõe, a declaração da nulidade processual por
cerceamento ao direito de defesa, assegurado pelo art. 5º, LV, da
Constituição Federal, com a nulidade da sentença e remessa dos
autos ao Juízo a quo para a reabertura da audiência una,
recebimento da defesa da reclamada, realização da instrução
processual, com a produção das provas pertinentes, e julgamento
dos pleitos, como entender de direito. Preliminar acolhida.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de
defesa, suscitada pela reclamada, determinando o retorno dos
autos ao Juízo a quo, com a nulidade da sentença, para a
reabertura da audiência una, recebimento da defesa da reclamada,
realização da instrução processual, com a produção das provas
pertinentes, e julgamento dos pleitos, como entender de direito.
Custas mantidas e dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral da advogado Lívia Luna pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000884-63.2022.5.13.0004
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
W. A. DANTAS RESTAURANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO
HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
RECORRIDO
MARIA SELMA CARDOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SELMA CARDOSO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. REVELIA. AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE TENTATIVA
DE PARTICIPAÇÃO PELA RECLAMADA. COMUNICAÇÃO AO
JUÍZO. CERCEIO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. Constitui
nítido cerceio do direito de defesa a aplicação de revelia e confissão
ficta em desfavor da demandada quando há indícios nos autos de
que houve tentativa da parte participar da audiência. Esse fato foi
comunicado ao juízo que, sequer abriu o contraditório para que a
parte pudesse esclarecer. O prejuízo foi de grande monta, tendo em
vista que se negou a possibilidade do direito de defesa, pois a parte
provocou a pretensa nulidade do juízo de forma tempestiva. O
magistrado deveria ter agido de forma cautelosa, no sentido de
analisar os argumentos da parte ré e investigar a procedência, ou
não, das suas alegações. Deveria ter se pronunciado sobre o tema
e apresentado suas razões até para justificar a eventual correção ou
reconhecer incorreção no procedimento e, se fosse o caso, reabrir a
instrução processual. Não o fez, partindo, de logo, para o
julgamento do processo e, portanto, colocou em xeque o próprio
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
170
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
devido processo legal, porque há uma dúvida razoável se o acesso
à sala virtual foi garantido à parte demandada. Assim, resta nítido
que a demandada, ora recorrente, suscita a presente preliminar,
apontando vício insanável no julgado, alegando que não foi
observado o seu direito ao contraditório e à ampla defesa,
considerando que o Juízo sentenciante encerrou a instrução
processual de forma precoce, sem possibilitar o contraditório,
apesar de ter sido provocado sobre a nulidade processual. Desse
modo, não resta dúvida de que a conduta do Juízo sentenciante na
audiência telepresencial una, gerou evidente prejuízo à ré, sem que
a tenha dado oportunidade para se manifestar em sua defesa de
forma plena, afrontando a ampla defesa e o contraditório, e assim
colocando em xeque a paridade de armas ínsita ao devido processo
legal. Portanto, aplica-se na hipótese dos autos o art. 794 da CLT
que preconiza que "Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça
do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos
inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes". Destarte, é
medida que se impõe, a declaração da nulidade processual por
cerceamento ao direito de defesa, assegurado pelo art. 5º, LV, da
Constituição Federal, com a nulidade da sentença e remessa dos
autos ao Juízo a quo para a reabertura da audiência una,
recebimento da defesa da reclamada, realização da instrução
processual, com a produção das provas pertinentes, e julgamento
dos pleitos, como entender de direito. Preliminar acolhida.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de
defesa, suscitada pela reclamada, determinando o retorno dos
autos ao Juízo a quo, com a nulidade da sentença, para a
reabertura da audiência una, recebimento da defesa da reclamada,
realização da instrução processual, com a produção das provas
pertinentes, e julgamento dos pleitos, como entender de direito.
Custas mantidas e dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral da advogado Lívia Luna pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000971-32.2022.5.13.0032
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ANNA BEATRIZ MARTINS DA SILVA
MARCULINO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TNL PCS S/A
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA BEATRIZ MARTINS DA SILVA MARCULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para, modificando a decisão de
primeiro grau, reconhecer e declarar a responsabilidade subsidiária
da OI S.A (pelo período compreendido entre a admissão até
dezembro/2016) e da TAM LINHAS AÉREAS S.A (pelo período de
janeiro/2017 até a demissão da obreira.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000971-32.2022.5.13.0032
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ANNA BEATRIZ MARTINS DA SILVA
MARCULINO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
171
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TNL PCS S/A
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para, modificando a decisão de
primeiro grau, reconhecer e declarar a responsabilidade subsidiária
da OI S.A (pelo período compreendido entre a admissão até
dezembro/2016) e da TAM LINHAS AÉREAS S.A (pelo período de
janeiro/2017 até a demissão da obreira.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000971-32.2022.5.13.0032
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ANNA BEATRIZ MARTINS DA SILVA
MARCULINO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TNL PCS S/A
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para, modificando a decisão de
primeiro grau, reconhecer e declarar a responsabilidade subsidiária
da OI S.A (pelo período compreendido entre a admissão até
dezembro/2016) e da TAM LINHAS AÉREAS S.A (pelo período de
janeiro/2017 até a demissão da obreira.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000971-32.2022.5.13.0032
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ANNA BEATRIZ MARTINS DA SILVA
MARCULINO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TNL PCS S/A
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
172
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para, modificando a decisão de
primeiro grau, reconhecer e declarar a responsabilidade subsidiária
da OI S.A (pelo período compreendido entre a admissão até
dezembro/2016) e da TAM LINHAS AÉREAS S.A (pelo período de
janeiro/2017 até a demissão da obreira.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000847-24.2022.5.13.0008
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
RENATO DA SILVA MACEDO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR
-LHE PROVIMENTO. Deve ser observado, ainda, a mais recente
decisão proferida pelo STF na ADC 58, ou seja, a incidência do
IPCA-E na fase pré-processual, e a aplicação da taxa SELIC a partir
do ajuizamento da ação, que já engloba juros e correção monetária.
O valor da condenação resta demonstrado na planilha de cálculos
que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000847-24.2022.5.13.0008
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
RENATO DA SILVA MACEDO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DA SILVA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR
-LHE PROVIMENTO. Deve ser observado, ainda, a mais recente
decisão proferida pelo STF na ADC 58, ou seja, a incidência do
IPCA-E na fase pré-processual, e a aplicação da taxa SELIC a partir
do ajuizamento da ação, que já engloba juros e correção monetária.
O valor da condenação resta demonstrado na planilha de cálculos
que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
173
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000258-75.2022.5.13.0026
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRENTE
LEILTON GOMES FERREIRA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RECORRIDO
LEILTON GOMES FERREIRA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RECORRIDO
NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO DO
EMPREGADO.
JUS VARIANDI
. OPOSIÇÃO JUSTIFICADA DO
RECLAMANTE. INICIATIVA DO ROMPIMENTO DO VÍNCULO DE
EMPREGO. VERBAS RESCISÓRIAS. Em face do princípio da
continuidade da relação de emprego, o ônus da prova de que o
rompimento do vínculo empregatício foi por culpa do trabalhador
cabe ao empregador (art. 818, II, da CLT, c/c art. 373, II, do CPC).
Outrossim, sendo certo que os custos da contratação são
suportados pelo empregador, a determinação do horário de
prestação de serviços decorre de sua liberalidade, no exercício do
jus variandi
, tendo-se por lícita, pelo menos em princípio, a
alteração do horário de labor do empregado. Ocorre que, no
excepcional caso dos autos, embora a alteração de jornada
determinada pelo reclamado tenha sido teoricamente mais benéfica,
o autor reiterou diversas vezes acerca da impossibilidade de
aceitação do novo horário proposto, visto que tinha problemas de
saúde em sua família, o que demandava maior atenção durante o
dia. Sustenta a tese de represália da empresa após ter
testemunhado em processo judicial contra a reclamada. Ante tal
peculiaridade, a alteração contratual foi lesiva e, portanto, nula (art.
468 da CLT). De modo que o obreiro exerceu regularmente o
jus
resistentiae
, opondo-se à modificação do ajuste. Assim, não foi do
autor a iniciativa de ruptura contratual. Logo, mantém-se a
condenação do reclamado ao pagamento das verbas rescisórias.
Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos interpostos por ambas as partes e, no mérito, em
relação ao recurso da reclamada, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para condenar o autor a pagar honorários
advocatícios nos termos da fundamentação; em relação ao recurso
do reclamante, julgar prejudicada a sua análise por não haver
interesse recursal.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Suspeição
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000258-75.2022.5.13.0026
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRENTE
LEILTON GOMES FERREIRA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RECORRIDO
LEILTON GOMES FERREIRA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RECORRIDO
NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILTON GOMES FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
174
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO DO
EMPREGADO.
JUS VARIANDI
. OPOSIÇÃO JUSTIFICADA DO
RECLAMANTE. INICIATIVA DO ROMPIMENTO DO VÍNCULO DE
EMPREGO. VERBAS RESCISÓRIAS. Em face do princípio da
continuidade da relação de emprego, o ônus da prova de que o
rompimento do vínculo empregatício foi por culpa do trabalhador
cabe ao empregador (art. 818, II, da CLT, c/c art. 373, II, do CPC).
Outrossim, sendo certo que os custos da contratação são
suportados pelo empregador, a determinação do horário de
prestação de serviços decorre de sua liberalidade, no exercício do
jus variandi
, tendo-se por lícita, pelo menos em princípio, a
alteração do horário de labor do empregado. Ocorre que, no
excepcional caso dos autos, embora a alteração de jornada
determinada pelo reclamado tenha sido teoricamente mais benéfica,
o autor reiterou diversas vezes acerca da impossibilidade de
aceitação do novo horário proposto, visto que tinha problemas de
saúde em sua família, o que demandava maior atenção durante o
dia. Sustenta a tese de represália da empresa após ter
testemunhado em processo judicial contra a reclamada. Ante tal
peculiaridade, a alteração contratual foi lesiva e, portanto, nula (art.
468 da CLT). De modo que o obreiro exerceu regularmente o
jus
resistentiae
, opondo-se à modificação do ajuste. Assim, não foi do
autor a iniciativa de ruptura contratual. Logo, mantém-se a
condenação do reclamado ao pagamento das verbas rescisórias.
Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos interpostos por ambas as partes e, no mérito, em
relação ao recurso da reclamada, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para condenar o autor a pagar honorários
advocatícios nos termos da fundamentação; em relação ao recurso
do reclamante, julgar prejudicada a sua análise por não haver
interesse recursal.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Suspeição
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000581-56.2022.5.13.0034
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
LEONARDO JARREAU FARIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO JARREAU FARIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000581-56.2022.5.13.0034
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
LEONARDO JARREAU FARIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
175
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000448-83.2022.5.13.0011
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RECORRIDO
ROBERTO DAS CHAGAS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO
HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
RECORRIDO
DIAGONAL SERVICOS
PROFISSIONAIS LTDA - ME
ADVOGADO
PATTRICK LUIS RAMOS DE
CARVALHO(OAB: 20725/CE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIAGONAL SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331 do
TST. No caso, resta demonstrada a efetiva fiscalização do
cumprimento das obrigações trabalhistas por parte do prestador de
serviços. Assim, impõe-se afastar a responsabilidade subsidiária
atribuída ao recorrente (Súmula 331 do TST). Recurso provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA -
IFPB, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para, modificando a
decisão de primeiro grau, afastar a responsabilidade subsidiária
atribuída ao recorrente.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000448-83.2022.5.13.0011
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RECORRIDO
ROBERTO DAS CHAGAS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO
HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
RECORRIDO
DIAGONAL SERVICOS
PROFISSIONAIS LTDA - ME
ADVOGADO
PATTRICK LUIS RAMOS DE
CARVALHO(OAB: 20725/CE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DAS CHAGAS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331 do
TST. No caso, resta demonstrada a efetiva fiscalização do
cumprimento das obrigações trabalhistas por parte do prestador de
serviços. Assim, impõe-se afastar a responsabilidade subsidiária
atribuída ao recorrente (Súmula 331 do TST). Recurso provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo INSTITUTO FEDERAL DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
176
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA -
IFPB, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para, modificando a
decisão de primeiro grau, afastar a responsabilidade subsidiária
atribuída ao recorrente.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº AIRO-0000886-67.2022.5.13.0025
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO
JUCELINA FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO
RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
ADVOGADO
IZABELLA MONTEIRO GOMES DE
LIMA(OAB: 26065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO.
JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DE
INCAPACIDADE FINANCEIRA. A concessão da gratuidade
judiciária à pessoa jurídica é admitida apenas em casos nos quais
ela comprove efetivamente o seu estado de miserabilidade. No caso
dos autos, a parte reclamada colacionou documentos fornecidos por
órgãos públicos, os quais evidenciam débitos de expressivos
montantes, restando demonstrada de forma cabal a precária
situação financeira do hospital reclamado, o que autoriza a
concessão da assistência judiciária gratuita ao recorrente, com
fulcro na Súmula nº 463, II, do TST.
RECURSO
ORDINÁRIO.
CUSTAS
PROCESSUAIS
E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE
BENEFICIÁRIA
DA
JUSTIÇA
GRATUITA.
RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. O beneficiário da justiça gratuita é
isento do pagamento das custas processuais, nos termos do art.
790-A, caput, da CLT. No que tange aos honorários advocatícios
sucumbenciais, estes devem permanecer sob condição suspensiva
de exigibilidade, enquanto não for revogado o benefício da justiça
gratuita que lhe foi concedido, extinguindo-se a obrigação após dois
anos (ADI nº 5766). Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento para determinar a exclusão das custas processuais da
planilha de cálculos, bem como suspender a exigibilidade dos
honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo recorrente.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, A)
CONHECER do agravo de instrumento interposto pelo reclamado e,
no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para: 1) conceder ao agravante
os benefícios da justiça gratuita; 2) isentar o agravante do
recolhimento de custas processuais e depósito recursal; 3) afastar a
deserção do recurso ordinário decretada pelo juízo a quo, e 4)
determinar o regular processamento do apelo trancado na origem;
B) CONHECER do recurso ordinário interposto e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para dispensar o reclamado do
pagamento das custas processuais e suspender a exigibilidade dos
honorários advocatícios sucumbenciais, enquanto não for revogado
o benefício da justiça gratuita concedido ao recorrente, extinguindo-
se a obrigação após dois anos (ADI nº 5766), tudo conforme
planilha de cálculo que integra este acórdão. Observar-se-á, quanto
à atualização dos valores, que a correção monetária seja
processada observando a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-
judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão precedente proferida pelo STF nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de
cálculo que integra este julgado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
177
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Processo Nº AIRO-0000886-67.2022.5.13.0025
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO
JUCELINA FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO
RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
ADVOGADO
IZABELLA MONTEIRO GOMES DE
LIMA(OAB: 26065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELINA FAUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO.
JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DE
INCAPACIDADE FINANCEIRA. A concessão da gratuidade
judiciária à pessoa jurídica é admitida apenas em casos nos quais
ela comprove efetivamente o seu estado de miserabilidade. No caso
dos autos, a parte reclamada colacionou documentos fornecidos por
órgãos públicos, os quais evidenciam débitos de expressivos
montantes, restando demonstrada de forma cabal a precária
situação financeira do hospital reclamado, o que autoriza a
concessão da assistência judiciária gratuita ao recorrente, com
fulcro na Súmula nº 463, II, do TST.
RECURSO
ORDINÁRIO.
CUSTAS
PROCESSUAIS
E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE
BENEFICIÁRIA
DA
JUSTIÇA
GRATUITA.
RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. O beneficiário da justiça gratuita é
isento do pagamento das custas processuais, nos termos do art.
790-A, caput, da CLT. No que tange aos honorários advocatícios
sucumbenciais, estes devem permanecer sob condição suspensiva
de exigibilidade, enquanto não for revogado o benefício da justiça
gratuita que lhe foi concedido, extinguindo-se a obrigação após dois
anos (ADI nº 5766). Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento para determinar a exclusão das custas processuais da
planilha de cálculos, bem como suspender a exigibilidade dos
honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo recorrente.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, A)
CONHECER do agravo de instrumento interposto pelo reclamado e,
no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para: 1) conceder ao agravante
os benefícios da justiça gratuita; 2) isentar o agravante do
recolhimento de custas processuais e depósito recursal; 3) afastar a
deserção do recurso ordinário decretada pelo juízo a quo, e 4)
determinar o regular processamento do apelo trancado na origem;
B) CONHECER do recurso ordinário interposto e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para dispensar o reclamado do
pagamento das custas processuais e suspender a exigibilidade dos
honorários advocatícios sucumbenciais, enquanto não for revogado
o benefício da justiça gratuita concedido ao recorrente, extinguindo-
se a obrigação após dois anos (ADI nº 5766), tudo conforme
planilha de cálculo que integra este acórdão. Observar-se-á, quanto
à atualização dos valores, que a correção monetária seja
processada observando a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-
judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão precedente proferida pelo STF nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de
cálculo que integra este julgado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000786-66.2022.5.13.0008
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
IVANILDO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO
EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO
JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
178
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO
COMPROVAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. IMPROCEDÊNCIA
MANTIDA. O desvio funcional ocorre quando o trabalhador é
contratado para o exercício de determinadas funções, mas exerce
tarefas próprias de outra função, para a qual se atribui remuneração
diferenciada. Por se tratar de fato constitutivo do seu direito, o ônus
da prova de comprovar o desvio de função cabe ao reclamante (art.
818, I, da CLT). Logo, uma vez não comprovado o desvio funcional,
é impossível o deferimento da diferença salarial pretendida.
Recurso obreiro não provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Rubens Yago Alexandrino pelo
r e c l a m a n t e .
W O L N E Y
D E
M A C E D O
C O R D E I R O
-
D e s e m b a r g a d o r
R e l a t o r .
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000786-66.2022.5.13.0008
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
IVANILDO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO
EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO
JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO
COMPROVAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. IMPROCEDÊNCIA
MANTIDA. O desvio funcional ocorre quando o trabalhador é
contratado para o exercício de determinadas funções, mas exerce
tarefas próprias de outra função, para a qual se atribui remuneração
diferenciada. Por se tratar de fato constitutivo do seu direito, o ônus
da prova de comprovar o desvio de função cabe ao reclamante (art.
818, I, da CLT). Logo, uma vez não comprovado o desvio funcional,
é impossível o deferimento da diferença salarial pretendida.
Recurso obreiro não provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Rubens Yago Alexandrino pelo
r e c l a m a n t e .
W O L N E Y
D E
M A C E D O
C O R D E I R O
-
D e s e m b a r g a d o r
R e l a t o r .
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000005-35.2023.5.13.0032
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
LETICIA CASSIANO DE MEDEIROS
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
LETICIA CASSIANO DE MEDEIROS
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
179
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, 1)
CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, modificando a
decisão de primeiro grau, reconhecer e declarar a responsabilidade
subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S.A pelo pagamento de todos
os créditos reconhecidos na sentença; 2) CONHECER do recurso
ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para: a) condenar a parte reclamante a
pagar, em favor dos patronos da parte reclamada, honorários
advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor dos
pedidos julgados improcedentes, sob condição suspensiva de
exigibilidade ( art. 791-A, § 4º, da CLT ); b) minorar os honorários
sucumbenciais devidos pelas reclamadas, para o percentual de
10% sobre o valor da condenação. Observar-se-á em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de
cálculos que integra a presente decisão, observando inclusive que a
reclamada já recolhe as contribuições previdenciárias pela receita
bruta.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000005-35.2023.5.13.0032
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
LETICIA CASSIANO DE MEDEIROS
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
LETICIA CASSIANO DE MEDEIROS
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA CASSIANO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, 1)
CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, modificando a
decisão de primeiro grau, reconhecer e declarar a responsabilidade
subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S.A pelo pagamento de todos
os créditos reconhecidos na sentença; 2) CONHECER do recurso
ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para: a) condenar a parte reclamante a
pagar, em favor dos patronos da parte reclamada, honorários
advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor dos
pedidos julgados improcedentes, sob condição suspensiva de
exigibilidade ( art. 791-A, § 4º, da CLT ); b) minorar os honorários
sucumbenciais devidos pelas reclamadas, para o percentual de
10% sobre o valor da condenação. Observar-se-á em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de
cálculos que integra a presente decisão, observando inclusive que a
reclamada já recolhe as contribuições previdenciárias pela receita
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
180
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
bruta.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000005-35.2023.5.13.0032
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
LETICIA CASSIANO DE MEDEIROS
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
LETICIA CASSIANO DE MEDEIROS
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, 1)
CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, modificando a
decisão de primeiro grau, reconhecer e declarar a responsabilidade
subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S.A pelo pagamento de todos
os créditos reconhecidos na sentença; 2) CONHECER do recurso
ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para: a) condenar a parte reclamante a
pagar, em favor dos patronos da parte reclamada, honorários
advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor dos
pedidos julgados improcedentes, sob condição suspensiva de
exigibilidade ( art. 791-A, § 4º, da CLT ); b) minorar os honorários
sucumbenciais devidos pelas reclamadas, para o percentual de
10% sobre o valor da condenação. Observar-se-á em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de
cálculos que integra a presente decisão, observando inclusive que a
reclamada já recolhe as contribuições previdenciárias pela receita
bruta.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000321-85.2022.5.13.0031
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
EDSON LOBO CORDEIRO
ADVOGADO
RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:
23252/PB)
RECORRENTE
ADRIANA LOBO DO ROSARIO
BARBOSA
ADVOGADO
RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:
23252/PB)
RECORRIDO
GILSON DE MELO DA COSTA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA LOBO DO ROSARIO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: em atuação
de ofício, NÃO CONHECER do recurso ordinário dos reclamados,
por deserção.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
181
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000321-85.2022.5.13.0031
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
EDSON LOBO CORDEIRO
ADVOGADO
RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:
23252/PB)
RECORRENTE
ADRIANA LOBO DO ROSARIO
BARBOSA
ADVOGADO
RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:
23252/PB)
RECORRIDO
GILSON DE MELO DA COSTA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON LOBO CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: em atuação
de ofício, NÃO CONHECER do recurso ordinário dos reclamados,
por deserção.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000321-85.2022.5.13.0031
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
EDSON LOBO CORDEIRO
ADVOGADO
RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:
23252/PB)
RECORRENTE
ADRIANA LOBO DO ROSARIO
BARBOSA
ADVOGADO
RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:
23252/PB)
RECORRIDO
GILSON DE MELO DA COSTA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON DE MELO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: em atuação
de ofício, NÃO CONHECER do recurso ordinário dos reclamados,
por deserção.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000200-75.2021.5.13.0004
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
GENILSON RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO
RAPHAEL DEICHMANN
MONREAL(OAB: 76893/PR)
ADVOGADO
ROBERVAL BORGES CORREA(OAB:
22380/DF)
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON RIBEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Não havendo possibilidade
do recorrente obter situação mais favorável, requisito intrínseco de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
182
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
admissibilidade entabulado no artigo 996 do Código de Processo
Civil, o qual se desdobra no binômio necessidade e utilidade, não se
conhece do agravo de petição, por ausência de interesse recursal.
Agravo de petição não conhecido
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NÃO
CONHECER do agravo de petição por ausência de interesse
recursal. Custas no valor de R$ 44,26, pelo agravante, nos termos
do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000793-07.2022.5.13.0025
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO
CARLOS ROBERTO BRAGA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO
CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO
IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL, para excluir da condenação o aviso
prévio e a incidência da multa do art. 467, da CLT em relação às
férias + 1/3 de 2021/2022 (simples). Observar-se-á, quanto à
atualização dos valores, que a correção monetária seja processada
observando a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de cálculo que
integra este julgado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000793-07.2022.5.13.0025
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO
CARLOS ROBERTO BRAGA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO
CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO
IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO BRAGA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL, para excluir da condenação o aviso
prévio e a incidência da multa do art. 467, da CLT em relação às
férias + 1/3 de 2021/2022 (simples). Observar-se-á, quanto à
atualização dos valores, que a correção monetária seja processada
observando a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
183
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de cálculo que
integra este julgado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000757-28.2022.5.13.0004
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO
JACKELLYNNE DOS SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso da CONTAX S.A e, no mérito, e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para declarar a isenção da reclamada
quanto ao recolhimento da cota patronal das contribuições
previdenciárias, por ser ela beneficiária de recolhimentos para o
INSS pela receita bruta, na forma do art. 8º da Lei nº 12.546/2011.
Bem assim, para determinar que a aplicação da correção monetária
considere a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010, conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000757-28.2022.5.13.0004
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO
JACKELLYNNE DOS SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKELLYNNE DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso da CONTAX S.A e, no mérito, e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para declarar a isenção da reclamada
quanto ao recolhimento da cota patronal das contribuições
previdenciárias, por ser ela beneficiária de recolhimentos para o
INSS pela receita bruta, na forma do art. 8º da Lei nº 12.546/2011.
Bem assim, para determinar que a aplicação da correção monetária
considere a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
184
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010, conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000894-17.2022.5.13.0034
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
JOALISSON SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, com ressalva
de fundamentação de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, CONHECER do recurso
ordinário do reclamado, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para, modificando a decisão de primeiro grau,
determinar que a reclamada restitua ao obreiro apenas os valores
descontados excedentes a 35% do valor da rescisão, que
corresponde a R$17,14, mais acréscimos legais.Tudo conforme
planilha de cálculos que integra esta decisão, observando-se, em
relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na
fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação,
a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000894-17.2022.5.13.0034
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
JOALISSON SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, com ressalva
de fundamentação de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, CONHECER do recurso
ordinário do reclamado, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para, modificando a decisão de primeiro grau,
determinar que a reclamada restitua ao obreiro apenas os valores
descontados excedentes a 35% do valor da rescisão, que
corresponde a R$17,14, mais acréscimos legais.Tudo conforme
planilha de cálculos que integra esta decisão, observando-se, em
relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na
fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação,
a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
185
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000057-06.2023.5.13.0008
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
VANIA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: com ressalva
de fundamentação de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, CONHECER do recurso
ordinário da reclamada, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000057-06.2023.5.13.0008
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
VANIA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA MARIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: com ressalva
de fundamentação de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, CONHECER do recurso
ordinário da reclamada, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000760-23.2022.5.13.0023
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
EDUARDO SILVA MARTINS
ADVOGADO
JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
186
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000760-23.2022.5.13.0023
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
EDUARDO SILVA MARTINS
ADVOGADO
JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000686-48.2022.5.13.0029
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ELCILENE RODRIGUES BENDITO
ADVOGADO
MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RECORRIDO
COTEMINAS S.A.
ADVOGADO
GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO
CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELCILENE RODRIGUES BENDITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS DECORRENTES DA MOLÉSTIA.
DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. O
juiz não está adstrito à prova técnica, podendo decidir em
conformidade com outros elementos probatórios constantes dos
autos, fundado no princípio do livre convencimento motivado (arts.
371 e 479 do CPC). Entretanto, no caso em apreço, não há nenhum
indício que aponte em sentido contrário à constatação do laudo.
Tampouco há evidência de que a demissão teria tido intuito
segregador ou persecutório. Ante tal contexto, o reclamante não faz
jus à reparação de danos materiais, de danos morais por dispensa
discriminatória e de indenização substitutiva do período de garantia
de emprego. Sentença mantida. Recurso obreiro não provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário da reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000686-48.2022.5.13.0029
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ELCILENE RODRIGUES BENDITO
ADVOGADO
MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RECORRIDO
COTEMINAS S.A.
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
187
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO
CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS DECORRENTES DA MOLÉSTIA.
DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. O
juiz não está adstrito à prova técnica, podendo decidir em
conformidade com outros elementos probatórios constantes dos
autos, fundado no princípio do livre convencimento motivado (arts.
371 e 479 do CPC). Entretanto, no caso em apreço, não há nenhum
indício que aponte em sentido contrário à constatação do laudo.
Tampouco há evidência de que a demissão teria tido intuito
segregador ou persecutório. Ante tal contexto, o reclamante não faz
jus à reparação de danos materiais, de danos morais por dispensa
discriminatória e de indenização substitutiva do período de garantia
de emprego. Sentença mantida. Recurso obreiro não provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário da reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000753-31.2022.5.13.0023
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ISRAEL BARBOSA LOPES
ADVOGADO
JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL BARBOSA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000753-31.2022.5.13.0023
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ISRAEL BARBOSA LOPES
ADVOGADO
JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
188
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000942-12.2022.5.13.0022
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
VICTOR GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO
TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
de ambos os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas TAM
LINHA AÈREAS S/A e CONTAX S/A, e, no mérito, quanto ao
recurso da TAM LINHA AÈREAS S/A, NEGAR-LHE PROVIMENTO;
quanto ao recurso da CONTAX S/A, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para determinar que, transitada em julgado a
decisão, a Secretaria da Vara designe data e horário para
comparecimento das partes à Secretaria para fins de baixa na
CTPS. Em não comparecendo a devedora principal, em data e
horário agendados, fica fixado multa de R$1.000,00, a ser paga pela
reclamada principal, em proveito da parte reclamante, e a anotação
da CTPS ficará a cargo da Secretaria. Na hipótese de ausência da
parte reclamante, a reclamada ficará dispensada da multa
anteriormente fixada e a anotação de baixa da CTPS deverá ser
procedida pela Secretaria do Juízo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000942-12.2022.5.13.0022
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
VICTOR GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO
TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
de ambos os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas TAM
LINHA AÈREAS S/A e CONTAX S/A, e, no mérito, quanto ao
recurso da TAM LINHA AÈREAS S/A, NEGAR-LHE PROVIMENTO;
quanto ao recurso da CONTAX S/A, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para determinar que, transitada em julgado a
decisão, a Secretaria da Vara designe data e horário para
comparecimento das partes à Secretaria para fins de baixa na
CTPS. Em não comparecendo a devedora principal, em data e
horário agendados, fica fixado multa de R$1.000,00, a ser paga pela
reclamada principal, em proveito da parte reclamante, e a anotação
da CTPS ficará a cargo da Secretaria. Na hipótese de ausência da
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
189
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
parte reclamante, a reclamada ficará dispensada da multa
anteriormente fixada e a anotação de baixa da CTPS deverá ser
procedida pela Secretaria do Juízo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000942-12.2022.5.13.0022
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
VICTOR GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO
TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR GUILHERME DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
de ambos os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas TAM
LINHA AÈREAS S/A e CONTAX S/A, e, no mérito, quanto ao
recurso da TAM LINHA AÈREAS S/A, NEGAR-LHE PROVIMENTO;
quanto ao recurso da CONTAX S/A, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para determinar que, transitada em julgado a
decisão, a Secretaria da Vara designe data e horário para
comparecimento das partes à Secretaria para fins de baixa na
CTPS. Em não comparecendo a devedora principal, em data e
horário agendados, fica fixado multa de R$1.000,00, a ser paga pela
reclamada principal, em proveito da parte reclamante, e a anotação
da CTPS ficará a cargo da Secretaria. Na hipótese de ausência da
parte reclamante, a reclamada ficará dispensada da multa
anteriormente fixada e a anotação de baixa da CTPS deverá ser
procedida pela Secretaria do Juízo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000885-70.2022.5.13.0029
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
SARA ELY KRUGER
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
de ambos os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas
CONTAX S.A e TAM LINHA AÈREAS S/A e, e, no mérito, quanto ao
recurso ordinário da CONTAX S.A, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para, modificando a decisão de primeiro grau: a)
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
190
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
reconhecer que a responsabilidade subsidiária alcança todo o
período contratual objeto da demanda; b)reconhecer a isenção da
recorrente quanto recolhimento da cota patronal das contribuições
previdenciárias, por ser ela beneficiária de recolhimentos para o
INSS pela receita bruta (art. 8º da Lei nº 12.546/2011); e c)
condenar a parte reclamante a pagar, em favor dos advogados da
parte reclamada, honorários sucumbenciais no percentual de 5%
sobre o valor das parcelas julgadas improcedentes, sob condição
suspensiva de exigibilidade. Observar-se-á, quanto à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010; quanto ao recurso da TAM LINHAS
AÉREAS S.A, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000885-70.2022.5.13.0029
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
SARA ELY KRUGER
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
de ambos os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas
CONTAX S.A e TAM LINHA AÈREAS S/A e, e, no mérito, quanto ao
recurso ordinário da CONTAX S.A, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para, modificando a decisão de primeiro grau: a)
reconhecer que a responsabilidade subsidiária alcança todo o
período contratual objeto da demanda; b)reconhecer a isenção da
recorrente quanto recolhimento da cota patronal das contribuições
previdenciárias, por ser ela beneficiária de recolhimentos para o
INSS pela receita bruta (art. 8º da Lei nº 12.546/2011); e c)
condenar a parte reclamante a pagar, em favor dos advogados da
parte reclamada, honorários sucumbenciais no percentual de 5%
sobre o valor das parcelas julgadas improcedentes, sob condição
suspensiva de exigibilidade. Observar-se-á, quanto à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010; quanto ao recurso da TAM LINHAS
AÉREAS S.A, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000885-70.2022.5.13.0029
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
191
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
SARA ELY KRUGER
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA ELY KRUGER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
de ambos os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas
CONTAX S.A e TAM LINHA AÈREAS S/A e, e, no mérito, quanto ao
recurso ordinário da CONTAX S.A, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para, modificando a decisão de primeiro grau: a)
reconhecer que a responsabilidade subsidiária alcança todo o
período contratual objeto da demanda; b)reconhecer a isenção da
recorrente quanto recolhimento da cota patronal das contribuições
previdenciárias, por ser ela beneficiária de recolhimentos para o
INSS pela receita bruta (art. 8º da Lei nº 12.546/2011); e c)
condenar a parte reclamante a pagar, em favor dos advogados da
parte reclamada, honorários sucumbenciais no percentual de 5%
sobre o valor das parcelas julgadas improcedentes, sob condição
suspensiva de exigibilidade. Observar-se-á, quanto à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010; quanto ao recurso da TAM LINHAS
AÉREAS S.A, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº AP-0177800-20.1997.5.13.0006
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
KARLA DE MENEZES LINS
ADVOGADO
CICERO GUEDES RODRIGUES(OAB:
9129/PB)
ADVOGADO
JOSE FELICIANO DA SILVA SA(OAB:
26215/PB)
AGRAVADO
PAULA FRASSINETTI RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA DE MENEZES LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA EXECUTADA.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são o meio de que dispõem as partes para atacar a decisão quando
há omissão, obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A, e do art. 1.022, I, II e III do CPC. A parte que discorda dos
fundamentos adotados no julgado deve lançar mão de recurso
próprio, não sendo os embargos declaratórios via correta para tal
fim.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
192
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº AP-0177800-20.1997.5.13.0006
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
KARLA DE MENEZES LINS
ADVOGADO
CICERO GUEDES RODRIGUES(OAB:
9129/PB)
ADVOGADO
JOSE FELICIANO DA SILVA SA(OAB:
26215/PB)
AGRAVADO
PAULA FRASSINETTI RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA FRASSINETTI RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA EXECUTADA.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são o meio de que dispõem as partes para atacar a decisão quando
há omissão, obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A, e do art. 1.022, I, II e III do CPC. A parte que discorda dos
fundamentos adotados no julgado deve lançar mão de recurso
próprio, não sendo os embargos declaratórios via correta para tal
fim.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº AP-0000105-08.2022.5.13.0005
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
ALNE ELIAS ABOU JAOUDE
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO
ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
AGRAVADO
EDNA ELAINE CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALNE ELIAS ABOU JAOUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição do
executado. Custas no valor de R$44,26, pelo executado, nos termos
do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº AP-0000105-08.2022.5.13.0005
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
ALNE ELIAS ABOU JAOUDE
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO
ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
AGRAVADO
EDNA ELAINE CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA ELAINE CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
193
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição do
executado. Custas no valor de R$44,26, pelo executado, nos termos
do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº AP-0000574-67.2022.5.13.0033
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
ANA KARLA RODRIGUES COSTA
ARAUJO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARLA RODRIGUES COSTA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição interposto pela parte exequente, e, no mérito,
DAR-LHE PROVIMENTO para determinar que seja aplicada a
cláusula penal (multa de 100%) sobre o valor total do acordo, ou
seja, sobre todo o saldo devedor (parcelas vencidas e vincendas),
inclusive para fins de habilitação no Plano Especial de Pagamento
Trabalhista. Custas no valor de R$44,26, pela executada, nos
termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº AP-0000574-67.2022.5.13.0033
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
ANA KARLA RODRIGUES COSTA
ARAUJO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição interposto pela parte exequente, e, no mérito,
DAR-LHE PROVIMENTO para determinar que seja aplicada a
cláusula penal (multa de 100%) sobre o valor total do acordo, ou
seja, sobre todo o saldo devedor (parcelas vencidas e vincendas),
inclusive para fins de habilitação no Plano Especial de Pagamento
Trabalhista. Custas no valor de R$44,26, pela executada, nos
termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
194
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Processo Nº ROT-0000699-41.2022.5.13.0031
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE
CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS. REJEIÇÃO. Constatando-se que a decisão embargada
enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer omissão, contradição
e/ou obscuridade, bem como não revelando o acórdão atacado
nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.
1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
Constatando-se, ainda, que a embargante manifesta mera
insatisfação para com a interpretação dos fundamentos adotados no
acórdão, impõe-se a rejeição dos embargos opostos. Evidenciando-
se o intuito protelatório da parte embargante, aplica-se a multa de
1% sobre o valor apurado da condenação, em favor do embargado
(art. 1.026, § 2º, do CPC).
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelo BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. e, no mérito, REJEITÁ-LOS, condenando o
embargante ao pagamento de multa por embargos declaratórios,
ora fixadas no patamar de 1% sobre o valor atualizado da causa,
em favor da reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000699-41.2022.5.13.0031
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE
CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS. REJEIÇÃO. Constatando-se que a decisão embargada
enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer omissão, contradição
e/ou obscuridade, bem como não revelando o acórdão atacado
nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.
1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
Constatando-se, ainda, que a embargante manifesta mera
insatisfação para com a interpretação dos fundamentos adotados no
acórdão, impõe-se a rejeição dos embargos opostos. Evidenciando-
se o intuito protelatório da parte embargante, aplica-se a multa de
1% sobre o valor apurado da condenação, em favor do embargado
(art. 1.026, § 2º, do CPC).
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelo BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. e, no mérito, REJEITÁ-LOS, condenando o
embargante ao pagamento de multa por embargos declaratórios,
ora fixadas no patamar de 1% sobre o valor atualizado da causa,
em favor da reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
195
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000442-28.2021.5.13.0006
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
PEPSICO DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRIDO
LEONILDA DO NASCIMENTO
GUIMARAES
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEPSICO DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. HORÁRIOS
BRITÂNICOS. CARTÕES DE PONTO INVÁLIDOS. Verificando-se
que os cartões de ponto apresentados pela reclamada não
satisfazem as exigências para a sua validade, pois registram
horários tipo “britânicos”, porque são sempre inteiros, já que as
variações dos horários são sempre "cheias". Além do mais, anexou
folhas de ponto manuais, apresentando o registro de horários
também britânicos e, em alguns casos, com a ocorrência de
pequena variação em minutos. Portanto, esses cartões são
inservíveis como meio de prova e devem ser desconsiderados,
tanto porque possuem horários artificialmente lançados de maneira
quase contínua e sem modificações reais (inteligência do item III, da
Súmula 338 do TST), o que invalida suas anotações e, também,
pela existência de dois controles de jornada para o período em
discussão, procedimento que dá margem a questionamentos quanto
à transparência dos registros lançados. Portanto, deve ser mantida
a sentença de procedência parcial. Recurso ordinário patronal não
provido, neste aspecto.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL, para reformar a sentença a fim
restabelecer a condenação da reclamante ao pagamento dos
honorários advocatícios em favor dos advogados da ré, no
percentual de 10% sobre os títulos indeferidos, ficando, porém, sob
condição suspensiva de exigibilidade, dada a condição de
beneficiária da justiça gratuita da reclamante, nos termos no §4º do
art. 791-A da CLT. Quanto à aplicação monetária, deve ser
observado, ainda, a modulação estabelecida na decisão do STF na
ADC 58, bem assim em observância à decisão da SDI-1, do TST
em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, no autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, ou seja,
aplicação de IPCA-E + TRD na fase pré processual e, a partir do
ajuizamento da ação, aplicação da taxa SELIC. Tudo conforme
planilha de cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000442-28.2021.5.13.0006
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
PEPSICO DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRIDO
LEONILDA DO NASCIMENTO
GUIMARAES
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDA DO NASCIMENTO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. HORÁRIOS
BRITÂNICOS. CARTÕES DE PONTO INVÁLIDOS. Verificando-se
que os cartões de ponto apresentados pela reclamada não
satisfazem as exigências para a sua validade, pois registram
horários tipo “britânicos”, porque são sempre inteiros, já que as
variações dos horários são sempre "cheias". Além do mais, anexou
folhas de ponto manuais, apresentando o registro de horários
também britânicos e, em alguns casos, com a ocorrência de
pequena variação em minutos. Portanto, esses cartões são
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
196
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
inservíveis como meio de prova e devem ser desconsiderados,
tanto porque possuem horários artificialmente lançados de maneira
quase contínua e sem modificações reais (inteligência do item III, da
Súmula 338 do TST), o que invalida suas anotações e, também,
pela existência de dois controles de jornada para o período em
discussão, procedimento que dá margem a questionamentos quanto
à transparência dos registros lançados. Portanto, deve ser mantida
a sentença de procedência parcial. Recurso ordinário patronal não
provido, neste aspecto.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL, para reformar a sentença a fim
restabelecer a condenação da reclamante ao pagamento dos
honorários advocatícios em favor dos advogados da ré, no
percentual de 10% sobre os títulos indeferidos, ficando, porém, sob
condição suspensiva de exigibilidade, dada a condição de
beneficiária da justiça gratuita da reclamante, nos termos no §4º do
art. 791-A da CLT. Quanto à aplicação monetária, deve ser
observado, ainda, a modulação estabelecida na decisão do STF na
ADC 58, bem assim em observância à decisão da SDI-1, do TST
em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, no autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, ou seja,
aplicação de IPCA-E + TRD na fase pré processual e, a partir do
ajuizamento da ação, aplicação da taxa SELIC. Tudo conforme
planilha de cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000407-25.2022.5.13.0009
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE
RICARDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
RICARDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL RECONHECIDO.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CONFIGURADA.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. Tendo o conjunto probatório demonstrado,
por meio do laudo técnico produzido, que as atividades laborais
desempenhadas pela parte autora contribuíram para o agravamento
de sua enfermidade, resta configurado o nexo concausal entre a
doença e o labor. Quanto à responsabilidade da empresa, a culpa
do empregador pode ser caracterizada pela simples negligência, na
medida em que sequer trouxe aos autos provas de elaboração e
implementação do programa de prevenção de riscos no ambiente
de trabalho, sendo indispensável a efetiva fiscalização dos riscos e
controle na proteção da saúde dos trabalhadores, com fornecimento
de um ambiente de trabalho seguro. Recurso patronal não provido,
no particular.
RECURSO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. Considerando os parâmetros
estabelecidos no art. 791-A, § 2º, da CLT, comporta majoração dos
honorários advocatícios sucumbenciais fixados na sentença.
Recurso parcialmente provido, no aspecto.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos ordinários apresentados e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso da ré para: a) reduzir o valor da
indenização por danos materiais ao patamar de R$ 40.000,00; b)
reduzir o valor dos honorários periciais para R$1.200,00; c) afastar
a cominação de multa na hipótese de atraso no pagamento de
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
197
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
débito judicial e; d) determinar que na realização dos cálculos de
liquidação, incida apenas a taxa Selic a partir da decisão de
arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula nº 439 do TST); e
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante para: a)
conceder ao autor os benefícios da justiça gratuita, isentando-lhe do
recolhimento de custas processuais e depósito recursal; b) majorar
o percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos
pela ré aos advogados do autor de 5% para 10% sobre o valor da
condenação e; c) determinar que a cobrança dos honorários
advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado da
parte adversa, no importe de 10% sobre as verbas julgadas
improcedentes, permaneça com a suspensão de exigibilidade,
enquanto não for revogado o benefício da justiça gratuita que lhe foi
concedido, extinguindo-se a obrigação após dois anos (art. 791-A,
§4º, da CLT). Custas processuais de responsabilidade da
reclamada, conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral da advogada Lívia Luna pelo reclamante.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000407-25.2022.5.13.0009
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE
RICARDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
RICARDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL RECONHECIDO.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CONFIGURADA.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. Tendo o conjunto probatório demonstrado,
por meio do laudo técnico produzido, que as atividades laborais
desempenhadas pela parte autora contribuíram para o agravamento
de sua enfermidade, resta configurado o nexo concausal entre a
doença e o labor. Quanto à responsabilidade da empresa, a culpa
do empregador pode ser caracterizada pela simples negligência, na
medida em que sequer trouxe aos autos provas de elaboração e
implementação do programa de prevenção de riscos no ambiente
de trabalho, sendo indispensável a efetiva fiscalização dos riscos e
controle na proteção da saúde dos trabalhadores, com fornecimento
de um ambiente de trabalho seguro. Recurso patronal não provido,
no particular.
RECURSO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. Considerando os parâmetros
estabelecidos no art. 791-A, § 2º, da CLT, comporta majoração dos
honorários advocatícios sucumbenciais fixados na sentença.
Recurso parcialmente provido, no aspecto.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos ordinários apresentados e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso da ré para: a) reduzir o valor da
indenização por danos materiais ao patamar de R$ 40.000,00; b)
reduzir o valor dos honorários periciais para R$1.200,00; c) afastar
a cominação de multa na hipótese de atraso no pagamento de
débito judicial e; d) determinar que na realização dos cálculos de
liquidação, incida apenas a taxa Selic a partir da decisão de
arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula nº 439 do TST); e
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante para: a)
conceder ao autor os benefícios da justiça gratuita, isentando-lhe do
recolhimento de custas processuais e depósito recursal; b) majorar
o percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos
pela ré aos advogados do autor de 5% para 10% sobre o valor da
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
condenação e; c) determinar que a cobrança dos honorários
advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado da
parte adversa, no importe de 10% sobre as verbas julgadas
improcedentes, permaneça com a suspensão de exigibilidade,
enquanto não for revogado o benefício da justiça gratuita que lhe foi
concedido, extinguindo-se a obrigação após dois anos (art. 791-A,
§4º, da CLT). Custas processuais de responsabilidade da
reclamada, conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral da advogada Lívia Luna pelo reclamante.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000284-24.2022.5.13.0010
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
PAULO SERGIO ALVES ARAUJO
ADVOGADO
GENESIS JACOME VIEIRA
CAVALCANTI(OAB: 21239/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ODILA RIBEIRO DO
NASCIMENTO(OAB: 22731/PB)
RECORRIDO
CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO
OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
ADVOGADO
ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO ALVES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE
CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO
CONFIGURADA. Não existindo causalidade ou concausalidade
entre a doença que acomete o reclamante e as atividades que
desenvolvia para o reclamado, conforme aponta laudo pericial,
juntamente com os demais elementos de prova constantes dos
autos, afastada está a possibilidade de responsabilização do
empregador por possíveis danos causados ao empregado, ante a
ausência de culpa ou dolo. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Presença do advogado Rennan Galvão Holanda Silva pela
reclamada. WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000284-24.2022.5.13.0010
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
PAULO SERGIO ALVES ARAUJO
ADVOGADO
GENESIS JACOME VIEIRA
CAVALCANTI(OAB: 21239/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ODILA RIBEIRO DO
NASCIMENTO(OAB: 22731/PB)
RECORRIDO
CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO
OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
ADVOGADO
ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO ACAUA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE
CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO
CONFIGURADA. Não existindo causalidade ou concausalidade
entre a doença que acomete o reclamante e as atividades que
desenvolvia para o reclamado, conforme aponta laudo pericial,
juntamente com os demais elementos de prova constantes dos
autos, afastada está a possibilidade de responsabilização do
empregador por possíveis danos causados ao empregado, ante a
ausência de culpa ou dolo. Recurso ordinário a que se nega
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
199
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Presença do advogado Rennan Galvão Holanda Silva pela
reclamada. WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000420-67.2021.5.13.0006
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ANTONIO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO
RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO
EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO
MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO
VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA
JUNIOR(OAB: 281719/SP)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO JANUARIO(OAB:
178900/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DE
CONCAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA DESENVOLVIDA PELO
RECLAMANTE E O TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. NÃO
CABIMENTO. Em face da ausência de prova de concausalidade
entre a doença desenvolvida pelo reclamante e o trabalho, não cabe
indenização por danos morais, tampouco garantia provisória de
emprego. Recurso obreiro não provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000420-67.2021.5.13.0006
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ANTONIO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO
RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO
EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO
MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO
VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA
JUNIOR(OAB: 281719/SP)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO JANUARIO(OAB:
178900/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DE
CONCAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA DESENVOLVIDA PELO
RECLAMANTE E O TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. NÃO
CABIMENTO. Em face da ausência de prova de concausalidade
entre a doença desenvolvida pelo reclamante e o trabalho, não cabe
indenização por danos morais, tampouco garantia provisória de
emprego. Recurso obreiro não provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
200
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000756-37.2022.5.13.0006
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO
JOAO BELMIRO ROQUE
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. ASSÉDIO
MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Demonstrando o
conjunto probatório que o reclamante foi vítima de situações de
assédio moral no curso do contrato, sem que o reclamado adotasse
medidas efetivas para coibir tais práticas, impõe-se a condenação
do réu ao pagamento de indenização por danos morais. JUSTA
CAUSA. DUPLA PUNIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Inadmissível a
dupla punição do empregado pelo mesmo ato faltoso. A empresa,
ao aplicar advertência e suspensão ao empregado e demiti-lo em
virtude dos mesmos fatos, extrapolou os limites de seu poder
disciplinar, pois, na verdade, infringiu ao obreiro uma segunda
punição, sem que o mesmo tenha cometido nova falta.
Caracterizada a ilicitude do comportamento patronal, deve ser
repelida a justa causa, reconhecendo a dispensa imotivada.
Recurso não provido, no aspecto.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de julgamento extra petita, arguida pelo reclamado nas
razões recursais, CONHECER do recurso e, no mérito, por maioria,
NEGAR-LHE PROVIMENTO, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva no
sentido de dar provimento parcial ao recurso da reclamada para
reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 5.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Írio Dantas pela reclamada.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000756-37.2022.5.13.0006
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO
JOAO BELMIRO ROQUE
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BELMIRO ROQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. ASSÉDIO
MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Demonstrando o
conjunto probatório que o reclamante foi vítima de situações de
assédio moral no curso do contrato, sem que o reclamado adotasse
medidas efetivas para coibir tais práticas, impõe-se a condenação
do réu ao pagamento de indenização por danos morais. JUSTA
CAUSA. DUPLA PUNIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Inadmissível a
dupla punição do empregado pelo mesmo ato faltoso. A empresa,
ao aplicar advertência e suspensão ao empregado e demiti-lo em
virtude dos mesmos fatos, extrapolou os limites de seu poder
disciplinar, pois, na verdade, infringiu ao obreiro uma segunda
punição, sem que o mesmo tenha cometido nova falta.
Caracterizada a ilicitude do comportamento patronal, deve ser
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
201
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
repelida a justa causa, reconhecendo a dispensa imotivada.
Recurso não provido, no aspecto.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de julgamento extra petita, arguida pelo reclamado nas
razões recursais, CONHECER do recurso e, no mérito, por maioria,
NEGAR-LHE PROVIMENTO, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva no
sentido de dar provimento parcial ao recurso da reclamada para
reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 5.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Írio Dantas pela reclamada.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000053-46.2022.5.13.0026
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
B.S.(.S.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRENTE
R.C.B.C.D.C.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
RECORRIDO
B.S.(.S.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO
R.C.B.C.D.C.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f8f0fec.
Processo Nº ROT-0000053-46.2022.5.13.0026
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
B.S.(.S.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRENTE
R.C.B.C.D.C.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
RECORRIDO
B.S.(.S.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO
R.C.B.C.D.C.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.C.B.C.D.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cb449a8.
Processo Nº ROT-0000183-24.2022.5.13.0030
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
EDNALVA SILVA DE LIMA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO
EDNALVA SILVA DE LIMA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. CORREIOS
SAÚDE. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CUSTEIO DO PLANO DE
SAÚDE EM DECORRÊNCIA DE SENTENÇA NORMATIVA.
INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. As
modificações impugnadas pela parte autora, ocorridas a partir 12 de
março de 2018, decorreram da sentença normativa no Dissídio
Coletivo nº 1000295-05.2017.5.00.0000, que estabeleceu nova
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
202
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
redação à cláusula 28 do ACT 2017/2018, para instituir a cobrança
de mensalidade do plano de saúde. Assim, não se tratou de edição
de norma coletiva posterior que teria modificado condições mais
benéficas estabelecidas no regulamento empresário (manutenção
de plano de saúde sem pagamento de mensalidade), mas sim de
repactuação do plano de saúde, com base no poder normativo e no
juízo de equidade adotados pelo TST, em razão de onerosidade
excessiva e de desequilíbrio econômico que traziam risco de
extinção completa do benefício, o que afasta a aplicação do art. 468
da CLT e da Súmula nº 51 do TST. Precedentes do C. TST nesse
sentido. Recurso provido, no particular.
RECURSO DA RECLAMANTE. DOENÇA OCUPACIONAL.
CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR.
DANO MORAL. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. Tendo o
conjunto probatório demonstrado, por meio do laudo técnico
produzido, que as atividades laborais desempenhadas pela parte
autora contribuíram para o aparecimento de sua enfermidade, resta
configurado o nexo causal entre a doença e o labor. Quanto à
responsabilidade da empresa, a culpa do empregador pode ser
caracterizada pela simples negligência, na medida em que sequer
trouxe aos autos provas de elaboração e implementação do
programa de prevenção de riscos no ambiente de trabalho, sendo
indispensável a efetiva fiscalização dos riscos e controle na
proteção da saúde dos trabalhadores, com fornecimento de um
ambiente de trabalho seguro. Na determinação do valor da
indenização por danos morais, deve o julgador levar em conta
alguns aspectos, tais como o grau de culpa do empregador no
evento danoso, a extensão do dano, o patrimônio da empresa, além
de se preocupar em não causar o enriquecimento ilícito do
reclamante com indenizações exorbitantes, e tampouco em arbitrar
valores irrisórios. Sopesando tais critérios, considero ser devida a
majoração do valor arbitrado pelo primeiro grau.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, CONHECER dos recursos
ordinários interpostos e, no mérito, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário da reclamada para: a) determinar o refazimento dos
cálculos quanto à diferença de abono pecuniário referente ao ano
de 2020, devendo compor a base de cálculo da verba tão somente
o salário, anuênio e a verba denominada incorporação do tempo de
função - ITF, descontando-se os valores pagos pela ré à idêntico
título e b) reconhecer a licitude das cobranças de mensalidade e
coparticipação efetuadas pela parte ré e, por conseguinte, julgar
improcedente o pedido de declaração de ilegalidade da cobrança de
mensalidade do benefício Correios Saúde ocorrida a partir de abril
de 2018, sem o pagamento de mensalidade e com coparticipação
nos percentuais estabelecidos em norma da reclamada com a
manutenção das condições pactuadas. e por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamante para majorar o
valor da indenização por dano moral para R$30.000,00, em virtude
da doença ocupacional. Em relação ao dano moral, incidirá tão-
somente a taxa SELIC a partir da decisão de arbitramento do valor
(Súmula nº 439 do TST), não havendo correção monetária e juros
na fase pré-processual, nem em contagem de juros a partir do
ajuizamento da ação (TST; RR 0000162-90.2018.5.23.0036; Quarta
Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos; DEJT 06/05/2022; Pág.
4093). Custas isentas (art. 790-A, I, da CLT), tudo conforme planilha
de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000602-34.2022.5.13.0001
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ARAUJO COMERCIO E SERVICOS
DE PNEUS E AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO
SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
ADVOGADO
MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
RECORRENTE
CLECIO FIGUEIREDO LOPES
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RECORRIDO
ARAUJO COMERCIO E SERVICOS
DE PNEUS E AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO
SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
ADVOGADO
MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
RECORRIDO
CLECIO FIGUEIREDO LOPES
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARAUJO COMERCIO E SERVICOS DE PNEUS E
AUTOMOTIVOS LTDA
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
203
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. PAGAMENTO
DE COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA. Considerando que o autor
alegou a existência de comissões não pagas, e que por outro lado,
esse fato foi negado pela reclamada, principalmente porque a
defesa alega que o obreiro não realizava vendas, incumbia ao
requerente o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu
direito (art. 818, I, da CLT c/c art. 373, I, do CPC). No entanto, o
requerente não se desincumbiu desse encargo probatório a
contento, uma vez que a prova testemunhal se mostrou frágil e
contraditória, não conseguindo corroborar a tese autoral da
existência de valores a receber a título de comissões não pagas.
Recurso obreiro não provido.
RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. PAGAMENTO DE VERBAS.
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PLEITO AUTORAL.
RECURSO PROVIDO. Ao que se dessume da narrativa autoral,
apenas 02/12 do 13° salário referente ao ano de 2019 não foram
pagos. Quanto aos demais (2020 e 2021), afirma que foram pagos
tendo como base o valor do salário mínimo vigente à época dos
pagamentos. No tópico dos pedidos, o reclamante reitera que os
referidos 13° salários foram pagos, contudo, no entender do autor, a
menor. Nesse contexto, assumindo que os valores foram
devidamente pagos, não há como deferir tais verbas, devendo a
condenação restringir-se ao pagamento do valor que não foi
recebido pelo autor, qual seja, 02/12 do 13° salário concernente ao
ano de 2019. Ademais, como não ficou demonstrado nos autos que
o autor recebia as comissões "por fora", nada resta a complementar
no que diz respeito aos 13° salários dos anos seguintes. Recurso
patronal provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos interpostos pelas partes e, no mérito, com relação ao
recurso do reclamante, NEGAR-LHE PROVIMENTO; quanto ao
recurso da reclamada, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para
determinar a exclusão das parcelas referentes aos décimos
terceiros correspondentes aos anos de 2020 e 2021. Tudo conforme
planilha de cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Presença da advogada Simone de Almeida Silva pela reclamada.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000602-34.2022.5.13.0001
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ARAUJO COMERCIO E SERVICOS
DE PNEUS E AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO
SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
ADVOGADO
MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
RECORRENTE
CLECIO FIGUEIREDO LOPES
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RECORRIDO
ARAUJO COMERCIO E SERVICOS
DE PNEUS E AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO
SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
ADVOGADO
MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
RECORRIDO
CLECIO FIGUEIREDO LOPES
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIO FIGUEIREDO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. PAGAMENTO
DE COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA. Considerando que o autor
alegou a existência de comissões não pagas, e que por outro lado,
esse fato foi negado pela reclamada, principalmente porque a
defesa alega que o obreiro não realizava vendas, incumbia ao
requerente o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu
direito (art. 818, I, da CLT c/c art. 373, I, do CPC). No entanto, o
requerente não se desincumbiu desse encargo probatório a
contento, uma vez que a prova testemunhal se mostrou frágil e
contraditória, não conseguindo corroborar a tese autoral da
existência de valores a receber a título de comissões não pagas.
Recurso obreiro não provido.
RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. PAGAMENTO DE VERBAS.
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PLEITO AUTORAL.
RECURSO PROVIDO. Ao que se dessume da narrativa autoral,
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
204
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
apenas 02/12 do 13° salário referente ao ano de 2019 não foram
pagos. Quanto aos demais (2020 e 2021), afirma que foram pagos
tendo como base o valor do salário mínimo vigente à época dos
pagamentos. No tópico dos pedidos, o reclamante reitera que os
referidos 13° salários foram pagos, contudo, no entender do autor, a
menor. Nesse contexto, assumindo que os valores foram
devidamente pagos, não há como deferir tais verbas, devendo a
condenação restringir-se ao pagamento do valor que não foi
recebido pelo autor, qual seja, 02/12 do 13° salário concernente ao
ano de 2019. Ademais, como não ficou demonstrado nos autos que
o autor recebia as comissões "por fora", nada resta a complementar
no que diz respeito aos 13° salários dos anos seguintes. Recurso
patronal provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos interpostos pelas partes e, no mérito, com relação ao
recurso do reclamante, NEGAR-LHE PROVIMENTO; quanto ao
recurso da reclamada, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para
determinar a exclusão das parcelas referentes aos décimos
terceiros correspondentes aos anos de 2020 e 2021. Tudo conforme
planilha de cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Presença da advogada Simone de Almeida Silva pela reclamada.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000850-79.2022.5.13.0007
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
FABIO ROGERIO RODRIGUES
COSME
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
FABIO ROGERIO RODRIGUES
COSME
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ROGERIO RODRIGUES COSME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. PROVA TÉCNICA EFICIENTE.
RECONHECIMENTO. Não há nos autos qualquer elemento capaz
de infirmar, ou mesmo de afastar a conclusão da prova técnica
produzida. Mostrando-se contundente que a atividade do recorrido
apresenta risco, correto o entendimento do Juízo de primeiro grau
ao condenar a recorrente ao pagamento do adicional de
periculosidade perseguido, bem como seus reflexos. A manutenção
da decisão é medida que se impõe. Recurso não provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
de ambos os recursos interpostos pela reclamada e pelo reclamante
e, no mérito, em relação ao recurso da reclamada DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para reduzir o valor arbitrado aos
honorários periciais para R$1.200,00. Em relação ao recurso do
reclamante NEGAR PROVIMENTO.Tudo conforme planilha de
cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000850-79.2022.5.13.0007
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
FABIO ROGERIO RODRIGUES
COSME
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
205
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
FABIO ROGERIO RODRIGUES
COSME
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. PROVA TÉCNICA EFICIENTE.
RECONHECIMENTO. Não há nos autos qualquer elemento capaz
de infirmar, ou mesmo de afastar a conclusão da prova técnica
produzida. Mostrando-se contundente que a atividade do recorrido
apresenta risco, correto o entendimento do Juízo de primeiro grau
ao condenar a recorrente ao pagamento do adicional de
periculosidade perseguido, bem como seus reflexos. A manutenção
da decisão é medida que se impõe. Recurso não provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
de ambos os recursos interpostos pela reclamada e pelo reclamante
e, no mérito, em relação ao recurso da reclamada DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para reduzir o valor arbitrado aos
honorários periciais para R$1.200,00. Em relação ao recurso do
reclamante NEGAR PROVIMENTO.Tudo conforme planilha de
cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº AP-0111700-30.2014.5.13.0025
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
HYUNDAI ELEVADORES WOLLK
LTDA
ADVOGADO
PEDRO AUGUSTO DE ALMEIDA
NETO(OAB: 11026/PE)
ADVOGADO
JORGE AUGUSTO CAVALCANTI
BELTRAO(OAB: 26834-D/PE)
AGRAVANTE
EUGENIO ROBERTO MAIA
ADVOGADO
PEDRO AUGUSTO DE ALMEIDA
NETO(OAB: 11026/PE)
AGRAVADO
JOELSON MIGUEL SILVA DE SOUZA
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)
ADVOGADO
STARLEY WERTON FAGUNDES DA
SILVA(OAB: 19304/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- HYUNDAI ELEVADORES WOLLK LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IDPJ.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA
DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI Nº 11.101/2005,
INCLUÍDOS PELA LEI Nº 14.112/2020). Não cabe à Justiça do
Trabalho julgar incidente de desconsideração da personalidade
jurídica. IDPJ, em face de empresa cuja recuperação judicial tenha
sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º. C e 82-A da Lei nº
11.101/2005, recentemente incluídos no ordenamento jurídico pela
Lei nº 14.112/2020). A questão da competência jurisdicional em
razão da matéria é de natureza absoluta. Portanto, cognoscível de
ofício (art. 114 da CF). Logo, declara-se a incompetência da Justiça
do Trabalho para processar o IDPJ da empresa agravada. Agravo
de petição a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao agravo de petição do sócio
executado para declarar a incompetência da Justiça do Trabalho
para processar o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica - IDPJ da empresa agravada, em processo de recuperação
judicial. Custas no valor de R$44,26, pela executada, nos termos
do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
206
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº AP-0111700-30.2014.5.13.0025
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
HYUNDAI ELEVADORES WOLLK
LTDA
ADVOGADO
PEDRO AUGUSTO DE ALMEIDA
NETO(OAB: 11026/PE)
ADVOGADO
JORGE AUGUSTO CAVALCANTI
BELTRAO(OAB: 26834-D/PE)
AGRAVANTE
EUGENIO ROBERTO MAIA
ADVOGADO
PEDRO AUGUSTO DE ALMEIDA
NETO(OAB: 11026/PE)
AGRAVADO
JOELSON MIGUEL SILVA DE SOUZA
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)
ADVOGADO
STARLEY WERTON FAGUNDES DA
SILVA(OAB: 19304/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIO ROBERTO MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IDPJ.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA
DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI Nº 11.101/2005,
INCLUÍDOS PELA LEI Nº 14.112/2020). Não cabe à Justiça do
Trabalho julgar incidente de desconsideração da personalidade
jurídica. IDPJ, em face de empresa cuja recuperação judicial tenha
sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º. C e 82-A da Lei nº
11.101/2005, recentemente incluídos no ordenamento jurídico pela
Lei nº 14.112/2020). A questão da competência jurisdicional em
razão da matéria é de natureza absoluta. Portanto, cognoscível de
ofício (art. 114 da CF). Logo, declara-se a incompetência da Justiça
do Trabalho para processar o IDPJ da empresa agravada. Agravo
de petição a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao agravo de petição do sócio
executado para declarar a incompetência da Justiça do Trabalho
para processar o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica - IDPJ da empresa agravada, em processo de recuperação
judicial. Custas no valor de R$44,26, pela executada, nos termos
do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº AP-0111700-30.2014.5.13.0025
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
HYUNDAI ELEVADORES WOLLK
LTDA
ADVOGADO
PEDRO AUGUSTO DE ALMEIDA
NETO(OAB: 11026/PE)
ADVOGADO
JORGE AUGUSTO CAVALCANTI
BELTRAO(OAB: 26834-D/PE)
AGRAVANTE
EUGENIO ROBERTO MAIA
ADVOGADO
PEDRO AUGUSTO DE ALMEIDA
NETO(OAB: 11026/PE)
AGRAVADO
JOELSON MIGUEL SILVA DE SOUZA
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)
ADVOGADO
STARLEY WERTON FAGUNDES DA
SILVA(OAB: 19304/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON MIGUEL SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IDPJ.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA
DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI Nº 11.101/2005,
INCLUÍDOS PELA LEI Nº 14.112/2020). Não cabe à Justiça do
Trabalho julgar incidente de desconsideração da personalidade
jurídica. IDPJ, em face de empresa cuja recuperação judicial tenha
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º. C e 82-A da Lei nº
11.101/2005, recentemente incluídos no ordenamento jurídico pela
Lei nº 14.112/2020). A questão da competência jurisdicional em
razão da matéria é de natureza absoluta. Portanto, cognoscível de
ofício (art. 114 da CF). Logo, declara-se a incompetência da Justiça
do Trabalho para processar o IDPJ da empresa agravada. Agravo
de petição a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao agravo de petição do sócio
executado para declarar a incompetência da Justiça do Trabalho
para processar o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica - IDPJ da empresa agravada, em processo de recuperação
judicial. Custas no valor de R$44,26, pela executada, nos termos
do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000248-91.2022.5.13.0006
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
MARIA DO SOCORRO MEDEIROS
FERREIRA
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO
KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000248-91.2022.5.13.0006
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
MARIA DO SOCORRO MEDEIROS
FERREIRA
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO
KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO MEDEIROS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
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3693/2023
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000245-64.2022.5.13.0030
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
L.D.A.V.Z.
ADVOGADO
LARISSA DI ALMEIDA VIEIRA
ZECHIN(OAB: 35803/GO)
RECORRENTE
B.S.
ADVOGADO
NAYARA SANTOS FERREIRA
ALVES(OAB: 168116/RJ)
RECORRIDO
L.D.A.V.Z.
ADVOGADO
LARISSA DI ALMEIDA VIEIRA
ZECHIN(OAB: 35803/GO)
RECORRIDO
B.S.
ADVOGADO
NAYARA SANTOS FERREIRA
ALVES(OAB: 168116/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.D.A.V.Z.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a05e326.
Processo Nº ROT-0000245-64.2022.5.13.0030
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
L.D.A.V.Z.
ADVOGADO
LARISSA DI ALMEIDA VIEIRA
ZECHIN(OAB: 35803/GO)
RECORRENTE
B.S.
ADVOGADO
NAYARA SANTOS FERREIRA
ALVES(OAB: 168116/RJ)
RECORRIDO
L.D.A.V.Z.
ADVOGADO
LARISSA DI ALMEIDA VIEIRA
ZECHIN(OAB: 35803/GO)
RECORRIDO
B.S.
ADVOGADO
NAYARA SANTOS FERREIRA
ALVES(OAB: 168116/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 11a0710.
Processo Nº RORSum-0000584-47.2022.5.13.0022
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CLEBSON MONTEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RECORRIDO
THOMAS DOUGLAS CASTRO ALVES
DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBSON MONTEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000584-47.2022.5.13.0022
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CLEBSON MONTEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RECORRIDO
THOMAS DOUGLAS CASTRO ALVES
DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THOMAS DOUGLAS CASTRO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
209
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000644-74.2022.5.13.0004
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRENTE
ADELIA VIEIRA OLIVEIRA
MOUSINHO DE BRITO
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RECORRIDO
ADELIA VIEIRA OLIVEIRA
MOUSINHO DE BRITO
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RECORRIDO
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELIA VIEIRA OLIVEIRA MOUSINHO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BASE DE CÁLCULO.
IMPLANTAÇÃO NO CONTRACHEQUE DA AUTORA. A base de
cálculo para apuração das diferenças salariais, tanto dos valores
retroativos, quanto da implementação em folha de pagamento,
devem observar a mesma base de cálculo, ou seja, aquela
determinada no v. acórdão, ao dar provimento parcial ao apelo da
reclamante. Embargos acolhidos para sanar a contradição.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os
embargos de declaração, para, sanando a contradição apontada em
relação a base de cálculo dos valores retroativos e da
implementação na folha de pagamento, determinar que na
implementação, em folha de pagamento da autora, da diferença
salarial no importe de 11,11%, sejam consideradas as parcelas
constantes nos contracheques, relacionadas às horas-aulas,
incluídos a atividade extraclasse, DSR, quinquênios e
especialização. Custas processuais mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000644-74.2022.5.13.0004
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRENTE
ADELIA VIEIRA OLIVEIRA
MOUSINHO DE BRITO
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RECORRIDO
ADELIA VIEIRA OLIVEIRA
MOUSINHO DE BRITO
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RECORRIDO
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
210
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BASE DE CÁLCULO.
IMPLANTAÇÃO NO CONTRACHEQUE DA AUTORA. A base de
cálculo para apuração das diferenças salariais, tanto dos valores
retroativos, quanto da implementação em folha de pagamento,
devem observar a mesma base de cálculo, ou seja, aquela
determinada no v. acórdão, ao dar provimento parcial ao apelo da
reclamante. Embargos acolhidos para sanar a contradição.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os
embargos de declaração, para, sanando a contradição apontada em
relação a base de cálculo dos valores retroativos e da
implementação na folha de pagamento, determinar que na
implementação, em folha de pagamento da autora, da diferença
salarial no importe de 11,11%, sejam consideradas as parcelas
constantes nos contracheques, relacionadas às horas-aulas,
incluídos a atividade extraclasse, DSR, quinquênios e
especialização. Custas processuais mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000297-29.2022.5.13.0008
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE
OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO
CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
AGRAVADO
PAULO LINO DA SILVA
ADVOGADO
WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar de inadequação da via eleita, suscitada de ofício, e NÃO
CONHECER do agravo interno interposto pela executada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000297-29.2022.5.13.0008
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE
OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO
CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
AGRAVADO
PAULO LINO DA SILVA
ADVOGADO
WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO LINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
211
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar de inadequação da via eleita, suscitada de ofício, e NÃO
CONHECER do agravo interno interposto pela executada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000644-08.2022.5.13.0026
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
RUTH COELHO DA SILVA
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
RECORRIDO
RUTH COELHO DA SILVA
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
RECORRIDO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH COELHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000644-08.2022.5.13.0026
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
RUTH COELHO DA SILVA
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
RECORRIDO
RUTH COELHO DA SILVA
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
212
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
RECORRIDO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000644-08.2022.5.13.0026
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
RUTH COELHO DA SILVA
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
RECORRIDO
RUTH COELHO DA SILVA
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
RECORRIDO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000644-08.2022.5.13.0026
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
RUTH COELHO DA SILVA
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
213
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
RECORRIDO
RUTH COELHO DA SILVA
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
RECORRIDO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000374-50.2022.5.13.0004
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECORRIDO
CENTRO MEDICO HOSPITALAR
LEONARDO F. SILVA LTDA
ADVOGADO
ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO
ANDREA COSTA DO AMARAL(OAB:
12780/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO MEDICO HOSPITALAR LEONARDO F. SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000557-64.2022.5.13.0022
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
WENDELL LUCENA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
AGRAVADO
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
214
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDELL LUCENA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000425-50.2016.5.13.0011
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO
MARIA ZENAIDE LEITE BENICIO
FERNANDES
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO DO STF NAS ADCS
58 E 59. EFEITO MODULATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA E
JUROS. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. Como se observa dos
fundamentos da sentença transitada em julgado, não houve
manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária,
apenas a planilha de cálculos aponta que os valores foram
corrigidos pela TR. Portanto, resta afastada a aplicação do item (i)
da decisão do STF, o qual dispõe que serão mantidas e executadas
as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram,
na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E). E,
embora a sentença tenha fixado os juros de mora em 1%, ao tratar
da questão referente à atualização dos débitos trabalhistas o STF
considerou em conjunto a incidência de juros e correção monetária.
Portanto, como posto na decisão do TST, citada nas razões de
decidir, "só é possível entender que há coisa julgada quando a
sentença exequenda decide a questão de modo global (juros e
correção monetária), o que não ocorreu no caso dos autos, uma vez
que o título executivo se pronunciou somente quanto à incidência de
juros, sem estipular o índice de correção monetária a ser aplicado".
O que não é caso dos autos. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DOU
PROVIMENTO ao agravo de petição para determinar que o
refazimento da conta de liquidação deste feito, com atenção à
decisão proferida pelo STF, aplicando-se o IPCA-E em relação à
fase pré-judicial e utilizando-se apenas a Selic, sem os juros de 1%,
a partir do ajuizamento da ação, e excluir da condenação multa por
litigância de má-fé aplicada, no percentual de 5%, aplicada ao
executado. Considerando que a liquidação ocorreu mediante perícia
contábil, remete-se à origem a retificação da planilha. Custas da
execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
215
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Santos Filho. Presença do advogado Carlos Felipe Clerot pela
exequente. Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000425-50.2016.5.13.0011
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO
MARIA ZENAIDE LEITE BENICIO
FERNANDES
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ZENAIDE LEITE BENICIO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO DO STF NAS ADCS
58 E 59. EFEITO MODULATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA E
JUROS. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. Como se observa dos
fundamentos da sentença transitada em julgado, não houve
manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária,
apenas a planilha de cálculos aponta que os valores foram
corrigidos pela TR. Portanto, resta afastada a aplicação do item (i)
da decisão do STF, o qual dispõe que serão mantidas e executadas
as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram,
na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E). E,
embora a sentença tenha fixado os juros de mora em 1%, ao tratar
da questão referente à atualização dos débitos trabalhistas o STF
considerou em conjunto a incidência de juros e correção monetária.
Portanto, como posto na decisão do TST, citada nas razões de
decidir, "só é possível entender que há coisa julgada quando a
sentença exequenda decide a questão de modo global (juros e
correção monetária), o que não ocorreu no caso dos autos, uma vez
que o título executivo se pronunciou somente quanto à incidência de
juros, sem estipular o índice de correção monetária a ser aplicado".
O que não é caso dos autos. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DOU
PROVIMENTO ao agravo de petição para determinar que o
refazimento da conta de liquidação deste feito, com atenção à
decisão proferida pelo STF, aplicando-se o IPCA-E em relação à
fase pré-judicial e utilizando-se apenas a Selic, sem os juros de 1%,
a partir do ajuizamento da ação, e excluir da condenação multa por
litigância de má-fé aplicada, no percentual de 5%, aplicada ao
executado. Considerando que a liquidação ocorreu mediante perícia
contábil, remete-se à origem a retificação da planilha. Custas da
execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Presença do advogado Carlos Felipe Clerot pela
exequente. Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº MSCiv-0000085-95.2023.5.13.0000
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE
FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO
HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO
RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
216
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO
HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000085-95.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA
Endereço: RUA MANOEL GONCALVES GUIMARAES , 195
JOSE PINHEIRO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58407-363
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 48ca33f), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A
DIREITO LÍQUIDO E CERTO. O juízo impetrado agiu dentro dos
estritos contornos da lei. Vedar o acesso aos documentos alusivos à
vida da Federação ao seu Conselho de Representantes seria
contrariar o seu próprio Estatuto, além das normas pátrias atinentes
à espécie.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
D e s e m b a r g a d o r e s ( a s )
T H I A G O
D E
O L I V E I R A
ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO
DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN
MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob
a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual realizada no dia
21/03/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
Unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, DENEGO a
segurança. Custas no valor de R$20,00, pela impetrante.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000085-95.2023.5.13.0000
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE
FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO
HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO
RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO
HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE FABRICACAO DE ALCOOL
NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000085-95.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
217
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
SINDICATO DA INDUSTRIA DE FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
Endereço: RUA PADRE MEIRA, 35 , 11 andar, sala 1105
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58013-200
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 48ca33f), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A
DIREITO LÍQUIDO E CERTO. O juízo impetrado agiu dentro dos
estritos contornos da lei. Vedar o acesso aos documentos alusivos à
vida da Federação ao seu Conselho de Representantes seria
contrariar o seu próprio Estatuto, além das normas pátrias atinentes
à espécie.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
D e s e m b a r g a d o r e s ( a s )
T H I A G O
D E
O L I V E I R A
ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO
DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN
MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob
a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual realizada no dia
21/03/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
Unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, DENEGO a
segurança. Custas no valor de R$20,00, pela impetrante.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000085-95.2023.5.13.0000
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE
FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO
HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO
RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO
HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000085-95.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J
PESSOA
Endereço: RUA PROFESSOR ALVARO CARVALHO , 248
TAMBAUZINHO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58042-010
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 48ca33f), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A
DIREITO LÍQUIDO E CERTO. O juízo impetrado agiu dentro dos
estritos contornos da lei. Vedar o acesso aos documentos alusivos à
vida da Federação ao seu Conselho de Representantes seria
contrariar o seu próprio Estatuto, além das normas pátrias atinentes
à espécie.
ACÓRDÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
218
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
D e s e m b a r g a d o r e s ( a s )
T H I A G O
D E
O L I V E I R A
ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO
DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN
MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob
a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual realizada no dia
21/03/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
Unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, DENEGO a
segurança. Custas no valor de R$20,00, pela impetrante.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000085-95.2023.5.13.0000
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE
FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO
HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO
RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO
HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE
VIDROS EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000085-95.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DA INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE VIDROS
EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
Endereço: MANOEL GONCALVES GUIMARAES, 195
JOSE PINHEIRO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58407-363
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 48ca33f), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A
DIREITO LÍQUIDO E CERTO. O juízo impetrado agiu dentro dos
estritos contornos da lei. Vedar o acesso aos documentos alusivos à
vida da Federação ao seu Conselho de Representantes seria
contrariar o seu próprio Estatuto, além das normas pátrias atinentes
à espécie.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
D e s e m b a r g a d o r e s ( a s )
T H I A G O
D E
O L I V E I R A
ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO
DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN
MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob
a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual realizada no dia
21/03/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
Unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
219
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
contentora da seguinte redação: "Isso posto, DENEGO a
segurança. Custas no valor de R$20,00, pela impetrante.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000085-95.2023.5.13.0000
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE
FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO
HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO
RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO
HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000085-95.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
Endereço: RUA MANOEL GONCALVES GUIMARAES , 195
JOSE PINHEIRO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58407-363
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 48ca33f), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A
DIREITO LÍQUIDO E CERTO. O juízo impetrado agiu dentro dos
estritos contornos da lei. Vedar o acesso aos documentos alusivos à
vida da Federação ao seu Conselho de Representantes seria
contrariar o seu próprio Estatuto, além das normas pátrias atinentes
à espécie.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
D e s e m b a r g a d o r e s ( a s )
T H I A G O
D E
O L I V E I R A
ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO
DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN
MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob
a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual realizada no dia
21/03/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
Unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, DENEGO a
segurança. Custas no valor de R$20,00, pela impetrante.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000085-95.2023.5.13.0000
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE
FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
220
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO
RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO
HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA D ACUCAR NO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000085-95.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DA INDUSTRIA D ACUCAR NO ESTADO DA
PARAIBA
Endereço: JOAO SUASSUNA, 18
VARADOURO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58010-580
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 48ca33f), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A
DIREITO LÍQUIDO E CERTO. O juízo impetrado agiu dentro dos
estritos contornos da lei. Vedar o acesso aos documentos alusivos à
vida da Federação ao seu Conselho de Representantes seria
contrariar o seu próprio Estatuto, além das normas pátrias atinentes
à espécie.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
D e s e m b a r g a d o r e s ( a s )
T H I A G O
D E
O L I V E I R A
ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO
DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN
MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob
a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual realizada no dia
21/03/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
Unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, DENEGO a
segurança. Custas no valor de R$20,00, pela impetrante.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000257-72.2022.5.13.0032
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRENTE
NORDESTE SERVICOS MEDICOS
LTDA.
ADVOGADO
CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
RECORRIDO
NORDESTE SERVICOS MEDICOS
LTDA.
ADVOGADO
CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
RECORRIDO
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000257-72.2022.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
221
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
Endereço: PRACA CORONEL ANTONIO PESSOA , 09 , SALA 101
TAMBIA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-520
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 25df691), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ. FORNECIMENTO DE CÓPIA DA
RAIS. INFORMAÇÕES PRESTADAS PERANTE OS ÓRGÃOS
COMPETENTES. DADOS DISPONIBILIZADOS. NORMA
COLETIVA. DESCUMPRIMENTO NÃO CONSTATADO. MULTA.
EXCLUSÃO. A RAIS não é documento exclusivo do empregador,
pois, uma vez que sejam prestadas informações aos órgãos
competentes, os respectivos dados são disponibilizados ao público
pelo governo em sites oficiais da internet. Dessa forma, fornecidas
as informações e restando facultado ao sindicato o acesso a tais
dados, infere-se que foi atendido o fornecimento imposto pela
norma coletiva, não havendo falar em descumprimento a ensejar o
pagamento de multa. Recurso provido, no ponto, para excluir da
condenação a multa pelo não fornecimento da RAIS.
RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. SINDICATO. AÇÃO DE
CUMPRIMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. ARTIGOS 87 do
CDC e 18 DA LACP. CONCESSÃO. O microssistema de processo
coletivo, com sede na Lei de Ação Civil Pública e no Código de
Defesa do Consumidor, dispõe a respeito da isenção de pagamento
de custas, honorários advocatícios e despesas processuais para as
ações coletivas (artigos 87 do CDC e 18 da LACP). À luz dos
mencionados dispositivos, e considerando que não há indício de má
-fé da parte autora, tem-se por injustificável a imposição de ônus
pecuniário ao recorrente. Recurso provido, no ponto, para excluir da
condenação os honorários advocatícios a seu encargo.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
D e s e m b a r g a d o r e s ( a s )
T H I A G O
D E
O L I V E I R A
ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO
DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN
MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob
a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual realizada no dia
21/03/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
Unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) UBIRATAN MOREIRA DELGADO,
contentora da seguinte redação: "DOU PROVIMENTO PARCIAL
AO RECURSO DA RÉ para: a) estabelecer que a multa por
descumprimento embasada na cláusula terceira, parágrafo oitavo,
da sentença normativa refere-se à não apresentação do LTCAT; b)
excluir a multa pelo não fornecimento da RAIS; c) determinar que a
quantificação das multas seja objeto de liquidação em execução da
sentença coletiva, nos termos da cláusula 53ª da sentença
normativa, observando-se a limitação de cada multa a 50%
(cinquenta por cento) da folha de pagamentos do empregador; e
DOU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO AUTOR para: a)
excluir da condenação os honorários advocatícios a cargo do autor;
b) acrescer à condenação as horas extras relativas aos plantões
mensais de doze horas não concedidos aos empregados, com
adicional de 70% (cláusula 13ª da sentença normativa), no período
de 18/12/2017 a 31/12/2018, com reflexos em 13os salários, férias e
FGTS, cabendo a respectiva apuração em execução individual; c)
acrescer à condenação multa prevista na cláusula 53ª da sentença
normativa, pela não concessão das folgas mensais previstas na
cláusula 37ª. Custas majoradas para R$ 2.400,00, pela ré, conforme
novo valor fixado para a condenação, de R$ 120.000,00."
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000257-72.2022.5.13.0032
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRENTE
NORDESTE SERVICOS MEDICOS
LTDA.
ADVOGADO
CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
RECORRIDO
NORDESTE SERVICOS MEDICOS
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
222
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
RECORRIDO
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE SERVICOS MEDICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000257-72.2022.5.13.0032
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
NORDESTE SERVICOS MEDICOS LTDA.
Endereço: RUA SILVIO ALMEIDA , 510
EXPEDICIONARIOS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58041-020
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 25df691), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ. FORNECIMENTO DE CÓPIA DA
RAIS. INFORMAÇÕES PRESTADAS PERANTE OS ÓRGÃOS
COMPETENTES. DADOS DISPONIBILIZADOS. NORMA
COLETIVA. DESCUMPRIMENTO NÃO CONSTATADO. MULTA.
EXCLUSÃO. A RAIS não é documento exclusivo do empregador,
pois, uma vez que sejam prestadas informações aos órgãos
competentes, os respectivos dados são disponibilizados ao público
pelo governo em sites oficiais da internet. Dessa forma, fornecidas
as informações e restando facultado ao sindicato o acesso a tais
dados, infere-se que foi atendido o fornecimento imposto pela
norma coletiva, não havendo falar em descumprimento a ensejar o
pagamento de multa. Recurso provido, no ponto, para excluir da
condenação a multa pelo não fornecimento da RAIS.
RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. SINDICATO. AÇÃO DE
CUMPRIMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. ARTIGOS 87 do
CDC e 18 DA LACP. CONCESSÃO. O microssistema de processo
coletivo, com sede na Lei de Ação Civil Pública e no Código de
Defesa do Consumidor, dispõe a respeito da isenção de pagamento
de custas, honorários advocatícios e despesas processuais para as
ações coletivas (artigos 87 do CDC e 18 da LACP). À luz dos
mencionados dispositivos, e considerando que não há indício de má
-fé da parte autora, tem-se por injustificável a imposição de ônus
pecuniário ao recorrente. Recurso provido, no ponto, para excluir da
condenação os honorários advocatícios a seu encargo.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
D e s e m b a r g a d o r e s ( a s )
T H I A G O
D E
O L I V E I R A
ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO
DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN
MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob
a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual realizada no dia
21/03/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
Unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) UBIRATAN MOREIRA DELGADO,
contentora da seguinte redação: "DOU PROVIMENTO PARCIAL
AO RECURSO DA RÉ para: a) estabelecer que a multa por
descumprimento embasada na cláusula terceira, parágrafo oitavo,
da sentença normativa refere-se à não apresentação do LTCAT; b)
excluir a multa pelo não fornecimento da RAIS; c) determinar que a
quantificação das multas seja objeto de liquidação em execução da
sentença coletiva, nos termos da cláusula 53ª da sentença
normativa, observando-se a limitação de cada multa a 50%
(cinquenta por cento) da folha de pagamentos do empregador; e
DOU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO AUTOR para: a)
excluir da condenação os honorários advocatícios a cargo do autor;
b) acrescer à condenação as horas extras relativas aos plantões
mensais de doze horas não concedidos aos empregados, com
adicional de 70% (cláusula 13ª da sentença normativa), no período
de 18/12/2017 a 31/12/2018, com reflexos em 13os salários, férias e
FGTS, cabendo a respectiva apuração em execução individual; c)
acrescer à condenação multa prevista na cláusula 53ª da sentença
normativa, pela não concessão das folgas mensais previstas na
cláusula 37ª. Custas majoradas para R$ 2.400,00, pela ré, conforme
novo valor fixado para a condenação, de R$ 120.000,00."
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
223
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000254-19.2022.5.13.0000
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AUTOR
ELIZEU DO NASCIMENTO PEREIRA
DE CARVALHO
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU
ABREU E BARBOSA ADVOGADOS
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZEU DO NASCIMENTO PEREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0000254-19.2022.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
ELIZEU DO NASCIMENTO PEREIRA DE CARVALHO
Endereço: RUA MARDOKEU NACRE , 80
PADRE ZE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58026-117
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº a0a7835), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
E M B A R G O S
D E
D E C L A R A Ç Ã O .
E R R O
M A T E R I A L .
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada o
erro material suscitado, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão
colegiado fixou corretamente o valor da condenação e das custas
processuais, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
D e s e m b a r g a d o r e s ( a s )
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ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO
DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN
MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob
a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual realizada no dia
21/03/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
Unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) UBIRATAN MOREIRA DELGADO,
contentora da seguinte redação: "REJEITO os embargos de
declaração."
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000254-19.2022.5.13.0000
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AUTOR
ELIZEU DO NASCIMENTO PEREIRA
DE CARVALHO
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU
ABREU E BARBOSA ADVOGADOS
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0000254-19.2022.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Endereço: AVENIDA PARQUE , S/N , LOTE 0700 QUADRA 15
DISTRITO INDUSTRIAL - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58082-030
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
224
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
acima epigrafado (ID nº a0a7835), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
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D E C L A R A Ç Ã O .
E R R O
M A T E R I A L .
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada o
erro material suscitado, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão
colegiado fixou corretamente o valor da condenação e das custas
processuais, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
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Excelências
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S e n h o r e s ( a s )
D e s e m b a r g a d o r e s ( a s )
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O L I V E I R A
ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO
DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN
MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob
a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual realizada no dia
21/03/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
Unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) UBIRATAN MOREIRA DELGADO,
contentora da seguinte redação: "REJEITO os embargos de
declaração."
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000254-19.2022.5.13.0000
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AUTOR
ELIZEU DO NASCIMENTO PEREIRA
DE CARVALHO
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU
ABREU E BARBOSA ADVOGADOS
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABREU E BARBOSA ADVOGADOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0000254-19.2022.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
ABREU E BARBOSA ADVOGADOS
Endereço: CORONEL HELDER BENEVIDES, 36
GUARARAPES - FORTALEZA - CE - CEP: 60810-240
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº a0a7835), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
E M B A R G O S
D E
D E C L A R A Ç Ã O .
E R R O
M A T E R I A L .
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada o
erro material suscitado, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão
colegiado fixou corretamente o valor da condenação e das custas
processuais, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
D e s e m b a r g a d o r e s ( a s )
T H I A G O
D E
O L I V E I R A
ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO
DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN
MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob
a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual realizada no dia
21/03/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
Unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) UBIRATAN MOREIRA DELGADO,
contentora da seguinte redação: "REJEITO os embargos de
declaração."
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
225
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Processo Nº MSCiv-0000227-02.2023.5.13.0000
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE
ALBA REGINA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE SOARES
ADVOGADO
JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
SANTA RITA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIS JOAQUIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBA REGINA VIEIRA DE ALBUQUERQUE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff10664
proferida nos autos.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos etc.
Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado
porAlba Regina Vieira de Albuquerque Soares e Joaquim Gilberto
Soares, contra ato jurisdicional praticado pelo MM. Juízo da Vara do
Trabalho de Santa Rita, que, nos autos da ATOrd nº0000189-
03.2018.5.13.0020, manteve a penhora sobre determinado bem,
assim como a hasta pública anteriormente designada.
Sustentam, em síntese, que o ato apontado como coatorviolou o
seu direito líquido e certo, porquanto aavaliação elaborada pelo
Oficial de Justiça, no valor de R$ 45.000,00, não reflete a realidade
do valor de mercado do citado imóvelque seria de R$ 200.000,00,
consoante demonstra o laudo de avaliação patrimonial inserido na
fl.: 10. Acrescentam que o referido imóvel é alugado e o fruto
destinado à sobrevivência dos impetrantes. Ainda alegam não terem
sido intimados pessoalmente do despacho de ID. 695f7eb, que
designou a praça.
Juntaram aos autos cópias do processo de origem objetivando
comprovar as suas alegações.
Ao final, justificando estarem presentes, na espécie, os requisitos
necessários ao deferimento da medida liminar, requerem a sua
concessão para que se determine a suspensão integral da decisão
ora atacada.
É o relatório.
DECIDO
Indeferir a liminar porquanto incabível mandado de segurança
quando a hipótese comportaria recurso próprio.
Explico.
Insurgem-se os impetrantes contra decisão do juízo de origem que,
em30 de janeiro de 2023, em decisão terminativa,indeferiu o
pedido dos executados de substituição do bem penhorado nos
autos, posto que de propriedade de terceiros. Na ocasião,assentou
o magistrado que:
“Embora cientes dos termos do despacho anteriormente exarado
nos autos, os executados apresentam novo pedido de substituição
do bem penhorado nos autos, igualmente de propriedade de
terceiros (ID. 2F6cbc8 e anexos).
Ressalto que esse tipo de conduta não só atrapalha o caminho do
processo como desrespeita a importância social do sistema
judiciário.
Assim, indefiro o pedido e advirto à parte executada que novo
peticionamento nesse sentido acarretará aplicação de multa de 10%
do valor da causa em favor da parte exequente, por litigância de má
-fé.”
Pois bem, trata-se de decisão terminativa na fase de execução,
porquanto a matéria controvertida, pelas próprias características do
provimento jurisdicional desafiado, possivelmente, não poderá ser
renovada em futuro momento processual, circunstância esta que
atrai a incidência do agravo de petição, recurso cabível na espécie,
na forma do art.897, “a”, da CLT.
Cumpre evidenciar, outrossim, que pelos documentos trazidos aos
autos, resta patente que os impetrantes se mantiveram inertes,
somente vindo a se insurgir contra a penhora tardiamente, sendo
certo que, no aspecto, o mandado de segurança não consubstancia
o remédio adequado para os fins almejados.
É que, conforme inteligência do artigo 5º, inciso II, da Lei nº
12.016/2009, da Súmula nº 267 do STF e da OJnº92 da SDI-I do
TST, é vedada a concessão de segurança quando se tratar de
decisão judicial impugnável mediante recurso próprio,senão
vejamos:
Art. 5º da Lei 12.016. Não se concederá mandado de segurança
quando se tratar:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
226
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
(...)
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
Súmula 267 do STF
Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de
recurso ou correição.
OJ 92 SDI-II do TST MANDADO DE SEGURANÇA. EXISTÊNCIA
DE RECURSO PRÓPRIO
Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível
de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido.
A este respeito, José dos Santos Carvalho Filho em seu Manual de
Direito Administrativo, 30ª Ed. Ed. Atlas, 2016, pag. 1097/1099,
explica com muita propriedade que:
“O mandado de segurança não é remédio para todos os males,
razão por que existem hipóteses em que a ação não é cabível.
Algumas das hipóteses formaram-se na jurisprudência, ao passo
que outras se encontram estampadas de forma expressa da lei.”
E, ato contínuo, especificamente sobre a hipótese prevista no art.
5º, II, da Leinº12.016, considera:
“A
ratio legis
é clara: se o ato judicial pode ser discutido por recurso
processual próprio, com efeito suspensivo, fica afastada a
possibilidade de impugnação pelo
mandamus
, porque, a não ser
assim, ou teríamos dois meios de ataque para o mesmo objetivo, ou
o mandado de segurança estaria substituindo recurso previsto na lei
processual, o que refugiria a sua finalidade.”
Outrossim, ainda que se admitisse o
writ
para impugnação do ato
apontado como coator, não se vislumbra nele ilegalidade ou
abusividade. Éque, não obstante serperfeitamente possível que se
aceite que umterceiroestranho à lide resolva adimplir o montante
exequendo ou indicar bens próprios àpenhorano lugar da parte
executada,faz-se necessário que oreferidoterceiro, logicamente,
esteja ciente e concorde com aludida atitude e também que o
próprio credor esteja ciente e anua expressamente com tal
assunção de dívida, situações que não se verificam espécie, uma
vez que inexiste autorização, nos autos, seja do terceiro, seja do
exequente, com a substituição do bem imóvel proposta pelos
executados.Inclusive, é isso o que preceitua o art.299doCódigo
Civil, aplicável subsidiariamente nesta Especializada (CLT, art. 8º, §
1º):
Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor,
com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o
devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era
insolvente e o credor o ignorava.
Logo, agiu de forma escorreita o magistrado aoindeferir a
pretensão dos impetrantes, sendo certo queestesdeveriam ter se
insurgido contra tal medida, ao menos da forma correta.
Assim, e sem maiores imbróglios, indefere-se a liminar.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Diante da declaração de hipossuficiência carreada aos autos (Fls.:
172), concedo aos impetrantes os benefícios da justiça gratuita, nos
termos do art. 790, § 4º da CLT, c/c art. 99, § 3º do CPC e Súmula
nº 463 do C. TST.
DAS NOTIFICAÇÕES
Dê-se ciência aos impetrantes por intermédio do advogado Dr. José
Ricardo de Assis Aragão Costa, OAB/PB nº 21.503.
CONCLUSÃO
Isso posto, indefiro a liminar.
Notifique-se a autoridade coatora da presente decisão, para prestar,
querendo, no prazo de 10 (dez) dias as informações que achar
necessárias.
Cite-se o litisconsorte para, querendo, apresentar defesa, no prazo
legal, por intermédio do seu advogado.
Custas dispensadas, ante a concessão da gratuidade judiciária.
Retornem os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0000465-26.2020.5.13.0000
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR
ROSANA DE LOURDES LIMA DE
ARAUJO
ADVOGADO
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANA DE LOURDES LIMA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
227
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8821df3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a autora postula às fls. 193-
194, a execução dos honorários advocatícios de sucumbência neste
segundo grau, posto se tratar de causa de competência originária
deste Tribunal, a teor do que dispõe o artigo 516, I, do CPC.
Ocorre que a Consolidação das Leis do Trabalho trata
especificamente sobre essa matéria em seu artigo 836, parágrafo
único, de acordo com o qual "
A execução da decisão proferida
em ação rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe
deu origem, e será instruída com o acórdão da rescisória e a
respectiva certidão de trânsito em julgado
".
Nessa perspectiva, a teor do que dispõe o art. 769 da CLT, a
aplicação subsidiária do direito processual comum ao processo do
trabalho somente será possível em caso de omissão na CLT, e
desde que não haja incompatibilidade com as normas processuais
trabalhistas.
Por conseguinte, prevendo a legislação trabalhista para a mesma
hipótese procedimento distinto do processo comum, não há que se
cogitar de aplicação subsidiária do Código de Processo Civil no
caso em análise.
Diante do exposto, a execução da decisão proferida na presente
ação rescisória, inclusive no que concerneaos honorários
advocatícios sucumbenciais, deve ser realizada nos próprios autos
da ação que lhe deu origem, de acordo com o estatuído no
parágrafo único doartigo 836 da CLT, e conforme determinado no
despacho de ID. a9b483b.
À SEGEJUD, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0000320-62.2023.5.13.0000
Relator
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
AUTOR
MARILENE MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
RÉU
NATHALLYE GALVAO DE SOUSA
DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE MARTINS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10eb659
proferida nos autos.
Vistos etc.
A parte autora ajuizou a presente ação na classe de ação rescisória,
processo de competência originária julgado pelo Tribunal Pleno,
conforme disposição regimental.
No entanto, da simples leitura da petição inicial se constata que a
advogada se equivocou, pois almeja interpor um agravo de
instrumento no âmbito de um outro processo (0000004-
47.2023.5.13.0033), que tem regramento de interposição e
processamento muito distintos da ação rescisória.
Isso posto, decido por extinguir indeferir a petição inicial do presente
processo, extinguindo o processo sem resolução de mérito, nos
termos dos arts. 485, I, e 330, I, todos do CPC.
Intime-se a parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº AP-0012400-39.2015.5.13.0000
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
ASSOCIAÇAO NACIONAL DOS
JUIZES CLASSISTAS DA JUSTIÇA
DO TRABALHO (ANAJUCLA)
ADVOGADO
JOSE ROLLEMBERG LEITE
NETO(OAB: 2603/SE)
ADVOGADO
ELISEU KLEIN(OAB: 23661/DF)
ADVOGADO
RUY JORGE CALDAS PEREIRA(OAB:
887/DF)
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO
ASSOCIAÇAO NACIONAL DOS
JUIZES CLASSISTAS DA JUSTIÇA
DO TRABALHO (ANAJUCLA)
ADVOGADO
JOSE ROLLEMBERG LEITE
NETO(OAB: 2603/SE)
ADVOGADO
ELISEU KLEIN(OAB: 23661/DF)
ADVOGADO
RUY JORGE CALDAS PEREIRA(OAB:
887/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIAÇAO NACIONAL DOS JUIZES CLASSISTAS DA
JUSTIÇA DO TRABALHO (ANAJUCLA)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
228
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c116e50
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo que foi concluso para apreciação dos recursos
de agravo de petição e recurso adesivo.
Compulsando-se os autos, contudo, verifica-se que a UNIÃO
FEDERAL apresentou agravo de petição, conforme pode-se
observar no ID. dd8c524.
Em seguida, a ANAJUCLA apresentou contraminuta ao agravo de
petição da parte demandada, porém também apresentou seu
próprio recurso adesivo (ID. db19f0e), sendo os autos
encaminhados para elaboração de voto, sem a abertura de prazo
para a parte adversa contraminutar o referido recurso adesivo.
Determino a notificação da UNIÃO FEDERAL para contraminutar,
no prazo legal, o recurso adesivo interposto.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Adotem-se as medidas pertinentes ao cumprimento do presente
despacho.
GJRR/LRMA
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº AP-0012400-39.2015.5.13.0000
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
ASSOCIAÇAO NACIONAL DOS
JUIZES CLASSISTAS DA JUSTIÇA
DO TRABALHO (ANAJUCLA)
ADVOGADO
JOSE ROLLEMBERG LEITE
NETO(OAB: 2603/SE)
ADVOGADO
ELISEU KLEIN(OAB: 23661/DF)
ADVOGADO
RUY JORGE CALDAS PEREIRA(OAB:
887/DF)
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO
ASSOCIAÇAO NACIONAL DOS
JUIZES CLASSISTAS DA JUSTIÇA
DO TRABALHO (ANAJUCLA)
ADVOGADO
JOSE ROLLEMBERG LEITE
NETO(OAB: 2603/SE)
ADVOGADO
ELISEU KLEIN(OAB: 23661/DF)
ADVOGADO
RUY JORGE CALDAS PEREIRA(OAB:
887/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIAÇAO NACIONAL DOS JUIZES CLASSISTAS DA
JUSTIÇA DO TRABALHO (ANAJUCLA)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c116e50
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo que foi concluso para apreciação dos recursos
de agravo de petição e recurso adesivo.
Compulsando-se os autos, contudo, verifica-se que a UNIÃO
FEDERAL apresentou agravo de petição, conforme pode-se
observar no ID. dd8c524.
Em seguida, a ANAJUCLA apresentou contraminuta ao agravo de
petição da parte demandada, porém também apresentou seu
próprio recurso adesivo (ID. db19f0e), sendo os autos
encaminhados para elaboração de voto, sem a abertura de prazo
para a parte adversa contraminutar o referido recurso adesivo.
Determino a notificação da UNIÃO FEDERAL para contraminutar,
no prazo legal, o recurso adesivo interposto.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Adotem-se as medidas pertinentes ao cumprimento do presente
despacho.
GJRR/LRMA
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº AR-0000374-28.2023.5.13.0000
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AUTOR
THAIRES EMILIANO DA SILVA
ADVOGADO
LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
AUTOR
THAIRES EMILIANO DA SILVA
ADVOGADO
LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
RÉU
OLIVEIROS PAULO DOS SANTOS
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIRES EMILIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0000374-28.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
229
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Destinatário:
THAIRES EMILIANO DA SILVA
Endereço: RUA VIGOLVINO WANDERLEY , 335A
CONCEICAO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58401-311
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 654bb0a), cujo teor é o seguinte:
"D E S P A C H O
Os autores, micro empresa individual e a pessoa física de sua
sócia, são sujeitos passivos nos autos da Reclamação Trabalhista
n. 0000065-51.2021.5.13.0008, enquadrados, portanto, na condição
de empregadores.
Por isso, para usufruírem os benefícios da Justiça Gratuita,
precisam comprovar a precariedade financeira alegada na petição
inicial desta ação rescisória, conforme pacífico entendimento deste
Eg. TRT 13a. Região, que assim tem julgado, inclusive sob minha
relatoria:
EMPREGADOR. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO DA
ALEGADA DIFICULDADE FINANCEIRA. INDEFERIMENTO. Muito
embora o empregador possa obter os benefícios da justiça gratuita,
seu deferimento está inexoravelmente vinculado à comprovação de
que enfrenta efetivadificuldade econômico-financeira. Agravo não
provido.(TRT 13ª Região - 1ª Turma – Proc. Nº 0000728-
63.2022.5.13.0008 – Rel. Des. Margarida Alves De Araújo Silva –
Julgamento de 03/02/2023 – DJE de 14/02/2023)
Sendo assim, como os autores não comprovaram vivenciar a
alegada deficiência financeira, faculto-lhes prazo de 10 (dez) dias
para fazer prova da excepcional situação de precariedade, sob pena
de extinção liminar da presente Ação Rescisória.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000374-28.2023.5.13.0000
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AUTOR
THAIRES EMILIANO DA SILVA
ADVOGADO
LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
AUTOR
THAIRES EMILIANO DA SILVA
ADVOGADO
LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
RÉU
OLIVEIROS PAULO DOS SANTOS
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIRES EMILIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0000374-28.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
THAIRES EMILIANO DA SILVA
Endereço: RUA VIGOLVINO WANDERLEY ,
CONCEICAO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58401-311
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 654bb0a), cujo teor é o seguinte:
"D E S P A C H O
Os autores, micro empresa individual e a pessoa física de sua
sócia, são sujeitos passivos nos autos da Reclamação Trabalhista
n. 0000065-51.2021.5.13.0008, enquadrados, portanto, na condição
de empregadores.
Por isso, para usufruírem os benefícios da Justiça Gratuita,
precisam comprovar a precariedade financeira alegada na petição
inicial desta ação rescisória, conforme pacífico entendimento deste
Eg. TRT 13a. Região, que assim tem julgado, inclusive sob minha
relatoria:
EMPREGADOR. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO DA
ALEGADA DIFICULDADE FINANCEIRA. INDEFERIMENTO. Muito
embora o empregador possa obter os benefícios da justiça gratuita,
seu deferimento está inexoravelmente vinculado à comprovação de
que enfrenta efetivadificuldade econômico-financeira. Agravo não
provido.(TRT 13ª Região - 1ª Turma – Proc. Nº 0000728-
63.2022.5.13.0008 – Rel. Des. Margarida Alves De Araújo Silva –
Julgamento de 03/02/2023 – DJE de 14/02/2023)
Sendo assim, como os autores não comprovaram vivenciar a
alegada deficiência financeira, faculto-lhes prazo de 10 (dez) dias
para fazer prova da excepcional situação de precariedade, sob pena
de extinção liminar da presente Ação Rescisória.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
230
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000391-64.2023.5.13.0000
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE
L.L.D.A.C.E.E.E.
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AUTORIDADE
COATORA
J.D.T.D.C.R.D.E.
AUTORIDADE
COATORA
J.D.9.V.D.T.D.J.P.
AUTORIDADE
COATORA
J.D.1.V.D.T.D.J.P.
AUTORIDADE
COATORA
J.D.1.V.D.T.D.J.P.
AUTORIDADE
COATORA
J.D.1.V.D.T.D.J.P.
CUSTOS LEGIS
M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.L.D.A.C.E.E.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 72306ef.
Processo Nº AR-0000198-59.2017.5.13.0000
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR
JOSINEIDE MARIA DE ARAUJO
DANTAS
ADVOGADO
HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
RÉU
SOUZA CRUZ LTDA
ADVOGADO
NATHALIA DUTRA DA ROCHA JUCA
E MELLO(OAB: 130379/MG)
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO
RODRIGO MARINHO CRESPO(OAB:
135204/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE MARIA DE ARAUJO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0000198-59.2017.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral judiciária.
Destinatário:
JOSINEIDE MARIA DE ARAUJO DANTAS
Endereço: RUA SEVERINO DUTRA , 01
LIBERDADE - PATOS - PB - CEP: 58703-140
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº aefcbda), cujo teor é o seguinte:
"Vistos etc.
No Id. 22de166, consta petição da SOUZA CRUZ LTDA requerendo
a habilitação do patrono e que todas as publicações e intimações
sejam realizadas em nome do advogado RODRIGO MARINHO
CRESPO, OAB/RJ 135.204, em endereço indicado na própria
petição.
Defiro o pedido.
Os autos retornaram do C. TST, com Decisão da lavra do Ministro
Sérgio Pinto Martins, cuja conclusão ora transcrevo, in verbis (Id.
7e69432 ):
“Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada, na forma dos
artigos 266, "caput”, do RITST e 1021, § 2º, do CPC, determino a
reautuação do feito como recurso ordinário em ação rescisória e,
com fulcro no artigo 932 do CPC, nego provimento ao recurso
ordinário.”
A decisão transitou em julgado, consoante certidão emitida no feito
(Id. 3329c0a).
Custas dispensadas.
Isso posto, não existindo mais pendências, proceda-se ao
arquivamento dos autos com as cautelas de praxe.
Ao Núcleo Cartorário para providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000198-59.2017.5.13.0000
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR
JOSINEIDE MARIA DE ARAUJO
DANTAS
ADVOGADO
HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
RÉU
SOUZA CRUZ LTDA
ADVOGADO
NATHALIA DUTRA DA ROCHA JUCA
E MELLO(OAB: 130379/MG)
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO
RODRIGO MARINHO CRESPO(OAB:
135204/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOUZA CRUZ LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
231
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0000198-59.2017.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral judiciária.
Destinatário:
SOUZA CRUZ LTDA
Endereço: COMPANHIA DE CIGARROS SOUZA CRUZ, 66 , Rua
Candelária
Centro - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20091-900
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº aefcbda), cujo teor é o seguinte:
"Vistos etc.
No Id. 22de166, consta petição da SOUZA CRUZ LTDA requerendo
a habilitação do patrono e que todas as publicações e intimações
sejam realizadas em nome do advogado RODRIGO MARINHO
CRESPO, OAB/RJ 135.204, em endereço indicado na própria
petição.
Defiro o pedido.
Os autos retornaram do C. TST, com Decisão da lavra do Ministro
Sérgio Pinto Martins, cuja conclusão ora transcrevo, in verbis (Id.
7e69432 ):
“Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada, na forma dos
artigos 266, "caput”, do RITST e 1021, § 2º, do CPC, determino a
reautuação do feito como recurso ordinário em ação rescisória e,
com fulcro no artigo 932 do CPC, nego provimento ao recurso
ordinário.”
A decisão transitou em julgado, consoante certidão emitida no feito
(Id. 3329c0a).
Custas dispensadas.
Isso posto, não existindo mais pendências, proceda-se ao
arquivamento dos autos com as cautelas de praxe.
Ao Núcleo Cartorário para providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATSum-0000552-64.2020.5.13.0005
AUTOR
JESSICA FERNANDES DE MACEDO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
PARAIBA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA - EPP
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA COMERCIO DE UTILIDADES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (#id:117378e)
05 (cinco) Gondolas central, com 5 metros e 2 cabeças, com 5
prateleiras da marca Amapá, em bom estado de conservação,
conforme descrito no Auto de Penhora e Avaliação e registro
fotográfico, anexos.
Valor de cada gôndola R$ 2.000,00. Valor total da avaliação: R$
10.000,00.
Assumiu o encargo de depositário o Sr. Volney Max Lima de
Oliveira, CPF: 042.479.074-25, proprietário da empresa ré.
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
d e
c o m p u t a d o r e s ,
d i s p o n í v e l
n o
s í t i o
e l e t r ô n i c o
w w w . l e i l o e s p b . c o m . b r
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial CLEBER MELO, com endereço na RODOVIA BR
101, KM 32,2, S/N, IMACULADA, BAYEUX/PB, CEP 58.111-001,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
232
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
TELEFONE: (83) 3045-9205; (83) 98675-2870, E-MAIL:
contato@leiloespb.com.br, clebermelo4@hotmail.com
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES
DO
LEILÃO
JUDICIAL
ELETRÔNICO
E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
presente edital disponível no site www.leiloespb.com.br
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art. 902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá
a posse imediata do adquirente (
nu proprietário
) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892,
capu
t, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
233
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895,
caput
, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
234
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000594-36.2022.5.13.0008
AUTOR
HERONIDES RAMOS VIDAL FILHO
ADVOGADO
PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
RÉU
JURACY RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
DARAH LETICIA MELO
LUCENA(OAB: 29873/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURACY RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento das custas judiciais devidas (#id:6338c8a : R$42,50),
ou depósito em conta judicial vinculada a este processo, no prazo
de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001022-80.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
EDVALDO GAMA DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO
PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
EXECUTADO
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
EXECUTADO
REDEFONE COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
ADVOGADO
IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDEFONE COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento da contribuição previdenciária devida (#id:ba36585),
ou depósito em conta judicial vinculada a este processo, no prazo
de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000424-57.2020.5.13.0033
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO
RODRIGO FONSECA ALVES DE
ANDRADE(OAB: 3572/RN)
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIM DAS PALMEIRAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
235
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte executada intimada para comprovar o recolhimento das
custas judiciais e da contribuição previdenciária devidas, incidentes
sobre o acordo homologado nestes autos (#id:a0e4898) -
contribuição previdenciária: R$3.160,00 e custas judiciais:
R$239,51, ou depósito em conta judicial vinculada a este processo,
no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000142-39.2017.5.13.0028
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
CASAS CENTER MOVEIS E
DECORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO
YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO
MONICA OLIVEIRA COELHO DE
LEMOS(OAB: 20011/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASAS CENTER MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do despacho
(#id:e71b47e).
DESPACHO
Intime-se a executada para comprovar o pagamento das parcelas,
sob pena de execução..
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000199-95.2018.5.13.0004
AUTOR
GRICIA VALENTIM PORTO
ADVOGADO
MATHEUS PERES
MARTORELLI(OAB: 22401/PB)
ADVOGADO
THIAGO MARQUES
MARTORELLI(OAB: 22394/PB)
RÉU
CYNARA SOUZA QUIRINO -
ADVOGADO
GERALDO QUIRINO DA
COSTA(OAB: 21409/PB)
ADVOGADO
PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:
18220/PB)
RÉU
CYNARA SOUZA QUIRINO
ADVOGADO
GERALDO QUIRINO DA
COSTA(OAB: 21409/PB)
ADVOGADO
PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:
18220/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CINTHYA SOUZA QUIRINO
TERCEIRO
INTERESSADO
GEORGIO SOUZA QUIRINO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANA GOMES DE SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
RITA DE CASSIA SOUZA QUIRINO
TERCEIRO
INTERESSADO
GERALDO QUIRINO DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CYNARA SOUZA QUIRINO
- CYNARA SOUZA QUIRINO -
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad1e61a
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada peticiona aos autos (ID. 129fa2e), informando
que procedeu ao recolhimento em conta judicial dos valores da
dívida exequenda (verba trabalhista, honorários advocatícios,
custas e contribuições previdenciárias, totalizando R$ 10.574,02
(ID. 5f68b28) de acordo com a planilha de cálculos de ID.47cc9c0.
Assim, considerando que os valores depositados em juízo
satisfazem a presente execução, intime-se a parte exequente para
indicar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários para
efetivação das respectivas transferências através de alvarás
eletrônicos (crédito trabalhista e honorários).
Suspenda-se a hasta pública e levante-se a penhora do imóvel.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
236
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000199-95.2018.5.13.0004
AUTOR
GRICIA VALENTIM PORTO
ADVOGADO
MATHEUS PERES
MARTORELLI(OAB: 22401/PB)
ADVOGADO
THIAGO MARQUES
MARTORELLI(OAB: 22394/PB)
RÉU
CYNARA SOUZA QUIRINO -
ADVOGADO
GERALDO QUIRINO DA
COSTA(OAB: 21409/PB)
ADVOGADO
PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:
18220/PB)
RÉU
CYNARA SOUZA QUIRINO
ADVOGADO
GERALDO QUIRINO DA
COSTA(OAB: 21409/PB)
ADVOGADO
PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:
18220/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CINTHYA SOUZA QUIRINO
TERCEIRO
INTERESSADO
GEORGIO SOUZA QUIRINO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANA GOMES DE SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
RITA DE CASSIA SOUZA QUIRINO
TERCEIRO
INTERESSADO
GERALDO QUIRINO DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRICIA VALENTIM PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad1e61a
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada peticiona aos autos (ID. 129fa2e), informando
que procedeu ao recolhimento em conta judicial dos valores da
dívida exequenda (verba trabalhista, honorários advocatícios,
custas e contribuições previdenciárias, totalizando R$ 10.574,02
(ID. 5f68b28) de acordo com a planilha de cálculos de ID.47cc9c0.
Assim, considerando que os valores depositados em juízo
satisfazem a presente execução, intime-se a parte exequente para
indicar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários para
efetivação das respectivas transferências através de alvarás
eletrônicos (crédito trabalhista e honorários).
Suspenda-se a hasta pública e levante-se a penhora do imóvel.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000701-90.2017.5.13.0029
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO
HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SAO JORGE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio
efetivado em conta de sua titularidade, conforme ID. 5a48c4e.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000916-53.2018.5.13.0022
AUTOR
JOSE DE MEDEIROS ARAUJO
ADVOGADO
ALEXANDRE MARQUES DA
SILVA(OAB: 27049/PB)
ADVOGADO
AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO
VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
LEANDRO E MAIA LTDA
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
M. M. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
E. & N. SAPATOS EIRELI
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
CALCADOS LEANDRO LTDA - EPP
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
NOVO COMERCIO DE CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA - EPP
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
B. MAIA DE OLIVEIRA CALCADOS E
ACESSORIOS EIRELI
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
LEANDRO COMERCIO DE
CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
237
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
RÉU
OLIVEIRA COMERCIO ATACADISTA
E CENTRAL DE DISTRIBUICAO DE
CALCADOS LTDA - ME
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
THIAGO CALCADOS E BOLSAS
LTDA
RÉU
ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA
RÉU
NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME
- B. MAIA DE OLIVEIRA CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI
- CALCADOS LEANDRO LTDA - EPP
- E. & N. SAPATOS EIRELI
- LEANDRO COMERCIO DE CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI
- LEANDRO E MAIA LTDA
- M. M. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME
- NOVO COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA -
EPP
- OLIVEIRA COMERCIO ATACADISTA E CENTRAL DE
DISTRIBUICAO DE CALCADOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 124fc17
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para informar, no prazo de 5 dias, o
endereço em que se encontram as mercadorias informadas na
petição ID.c96fae2, a fim de que sejam penhoradas.
Outrossim, registre-se que as medidas de suspensão de CNH
somente deve ser aplicada em casos excepcionais, quando
demonstrados, por exemplo, sinais aparente de riqueza do devedor,
que se recusa a quitar a execução. Não sendo este o caso e,
considerando que não há comprovação de utilidade na adoção da
medida pretendida para satisfação da execução, indefiro, por ora, o
pedido (#id.c96fae2).
Expeça-se mandado de penhora em bens dos sócios da parte
executada, Nilda Eliza Maia Leandro de Oliveira e Erivan Leandro
de Oliveira, para garantia da presente execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000916-53.2018.5.13.0022
AUTOR
JOSE DE MEDEIROS ARAUJO
ADVOGADO
ALEXANDRE MARQUES DA
SILVA(OAB: 27049/PB)
ADVOGADO
AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO
VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
LEANDRO E MAIA LTDA
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
M. M. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
E. & N. SAPATOS EIRELI
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
CALCADOS LEANDRO LTDA - EPP
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
NOVO COMERCIO DE CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA - EPP
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
B. MAIA DE OLIVEIRA CALCADOS E
ACESSORIOS EIRELI
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
LEANDRO COMERCIO DE
CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
OLIVEIRA COMERCIO ATACADISTA
E CENTRAL DE DISTRIBUICAO DE
CALCADOS LTDA - ME
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
THIAGO CALCADOS E BOLSAS
LTDA
RÉU
ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA
RÉU
NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE MEDEIROS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 124fc17
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
238
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
DESPACHO
Intime-se o exequente para informar, no prazo de 5 dias, o
endereço em que se encontram as mercadorias informadas na
petição ID.c96fae2, a fim de que sejam penhoradas.
Outrossim, registre-se que as medidas de suspensão de CNH
somente deve ser aplicada em casos excepcionais, quando
demonstrados, por exemplo, sinais aparente de riqueza do devedor,
que se recusa a quitar a execução. Não sendo este o caso e,
considerando que não há comprovação de utilidade na adoção da
medida pretendida para satisfação da execução, indefiro, por ora, o
pedido (#id.c96fae2).
Expeça-se mandado de penhora em bens dos sócios da parte
executada, Nilda Eliza Maia Leandro de Oliveira e Erivan Leandro
de Oliveira, para garantia da presente execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000114-86.2022.5.13.0031
AUTOR
EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE PAULINO BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
TERESA CRISTINA DALIA PAULINO
DE MENEZES
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAISSA DALIA PAULINO
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb87b6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Deixo de apreciar o pedido de homologação de acordo(# da88831),
por ora, uma vez que ainda não houve transferência dos valores
pela Vara de Sucessões da Capital.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000114-86.2022.5.13.0031
AUTOR
EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE PAULINO BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
TERESA CRISTINA DALIA PAULINO
DE MENEZES
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAISSA DALIA PAULINO
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb87b6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Deixo de apreciar o pedido de homologação de acordo(# da88831),
por ora, uma vez que ainda não houve transferência dos valores
pela Vara de Sucessões da Capital.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000641-33.2019.5.13.0002
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
TERAMAG COMERCIO E INDUSTRIA
DE COLCHOES E MOVEIS LTDA
ADVOGADO
JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
239
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
- TERAMAG COMERCIO E INDUSTRIA DE COLCHOES E
MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc6dbbd
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada requereu o parcelamento da dívida previdenciária
(ID. 54c7678).
Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de
cumprimento de sentença, verifica o Juízo que a pretensão da parte
executada harmoniza-se com a garantia constitucional da razoável
duração do processo, pois a experiência demonstra que a
expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a trilha de
morosidade e onerosidade, sendo certo que o parcelamento não
resultará em prejuízo ao credor previdenciário que receberá o valor
devido.
O pagamento da dívida ocorrerá, pois, mediante recolhimentos
mensais sucessivos pela parte executada, por meio de GPS, no
valor de R$ 513,03, vencíveis sempre no último dia útil de cada
mês, a partir do mês de abril/2023 até junho/2023, comprovando-se
mensalmente nos autos, independentemente de intimação, sob
pena de execução, já deduzido o valor referente ao bloqueio parcial
efetivado nos autos (R$ 189,43 - ID.0ae744d -pág. 1).
Aguarde-se o pagamento das parcelas.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0077000-44.2007.5.13.0002
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
ZULEIDE DA SILVA
ADVOGADO
ELIOMARA CORREIA
ABRANTES(OAB: 1326/RO)
RÉU
NATHALIA PALMEIRA DA SILVA
RÉU
ALISSON PALMEIRA DA SILVA
RÉU
CLINICA DE BELEZA E SAUDE
CORPORAL TRANSLACE LTDA - ME
ADVOGADO
ELIOMARA CORREIA
ABRANTES(OAB: 1326/RO)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DE BELEZA E SAUDE CORPORAL TRANSLACE
LTDA - ME
- ZULEIDE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f99524d
proferido nos autos.
DESPACHO
Prejudicado o pleito constante na petição protocolizada no ID.
4654e91, pois incumbe ao advogado comprovar nos autos
“que
comunicou a renúncia ao mandante”
(CPC, art. 112).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000396-98.2019.5.13.0009
AUTOR
ROGERIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
ADVOGADO
TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
RÉU
ALANA LOPES FERREIRA
ADVOGADO
MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
ADVOGADO
IGO JULLIERME SOARES
RODRIGUES(OAB: 20916/PB)
ADVOGADO
PEDRO MARIO FREITAS ALVES
FERNANDES(OAB: 22160/PB)
RÉU
ALANA LOPES FERREIRA - ME
ADVOGADO
MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
ADVOGADO
IGO JULLIERME SOARES
RODRIGUES(OAB: 20916/PB)
ADVOGADO
PEDRO MARIO FREITAS ALVES
FERNANDES(OAB: 22160/PB)
RÉU
JOSE MARCELO DE ALBUQUERQUE
MELO
ADVOGADO
IGO JULLIERME SOARES
RODRIGUES(OAB: 20916/PB)
ADVOGADO
PEDRO MARIO FREITAS ALVES
FERNANDES(OAB: 22160/PB)
ADVOGADO
MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02f3dc7
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
240
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
DESPACHO
Tendo em vista as certidões do oficial de justiça anexadas aos
autos ID. fceee0a, ee6499d, bem como pesquisa Infojud (ID.
858cf34), intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10
dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-48.2019.5.13.0009
AUTOR
JOAQUIM JOSE LIMA RAMOS
ADVOGADO
RONALDO SILVIO MARINHO(OAB:
16563/PB)
RÉU
SEVERINO DOMINGOS DE SOUZA -
ME
ADVOGADO
WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
ADVOGADO
MATEUS DUMONT CAMELO
DUARTE(OAB: 26567/PB)
RÉU
USIMAQ-INDUSTRIA E COMERCIO
DE PECAS E SERVICOS DE
USINAGEM LTDA - ME
ADVOGADO
WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
ADVOGADO
BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU
SEVERINO DOMINGOS DE SOUZA
ADVOGADO
BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
ADVOGADO
WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
TESTEMUNHA
Edson Félix Moura
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOMINGOS DE SOUZA
- SEVERINO DOMINGOS DE SOUZA - ME
- USIMAQ-INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS E SERVICOS
DE USINAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb2513d
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente peticionou aos autos (ID. eb77727) requerendo a
adjudicação dos bens penhorados pelo valor total da avaliação (R$
50.000,00), conforme Auto de Reavaliação de ID.676fa5f.
Após, em atenção ao despacho de ID. 8b24103, apresentou petição
com manifestação expressa quanto à quitação de parte dos
honorários advocatícios com o produto da adjudicação (ID.
29af97e).
O valor total da execução atualizado até 25/10/2022 alcança o
patamar de R$ 67.982,03 (ID. fb8525c ).
Assim, defiro o pedido de adjudicação formulado pelo exequente no
ID. eb77727, observando-se o valor da avaliação do bem
penhorado.
Decorrido o prazo para remição da parte executada, lavre-se o auto
de adjudicação, cujos bens já encontram-se em posse do
exequente e fiel depositário.
Após, apure-se o saldo remanescente.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-48.2019.5.13.0009
AUTOR
JOAQUIM JOSE LIMA RAMOS
ADVOGADO
RONALDO SILVIO MARINHO(OAB:
16563/PB)
RÉU
SEVERINO DOMINGOS DE SOUZA -
ME
ADVOGADO
WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
ADVOGADO
MATEUS DUMONT CAMELO
DUARTE(OAB: 26567/PB)
RÉU
USIMAQ-INDUSTRIA E COMERCIO
DE PECAS E SERVICOS DE
USINAGEM LTDA - ME
ADVOGADO
WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
ADVOGADO
BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU
SEVERINO DOMINGOS DE SOUZA
ADVOGADO
BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
ADVOGADO
WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
TESTEMUNHA
Edson Félix Moura
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM JOSE LIMA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb2513d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
241
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente peticionou aos autos (ID. eb77727) requerendo a
adjudicação dos bens penhorados pelo valor total da avaliação (R$
50.000,00), conforme Auto de Reavaliação de ID.676fa5f.
Após, em atenção ao despacho de ID. 8b24103, apresentou petição
com manifestação expressa quanto à quitação de parte dos
honorários advocatícios com o produto da adjudicação (ID.
29af97e).
O valor total da execução atualizado até 25/10/2022 alcança o
patamar de R$ 67.982,03 (ID. fb8525c ).
Assim, defiro o pedido de adjudicação formulado pelo exequente no
ID. eb77727, observando-se o valor da avaliação do bem
penhorado.
Decorrido o prazo para remição da parte executada, lavre-se o auto
de adjudicação, cujos bens já encontram-se em posse do
exequente e fiel depositário.
Após, apure-se o saldo remanescente.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000578-36.2019.5.13.0025
AUTOR
LUCAS BLATT
ADVOGADO
RENATA MARIA FRANCA DE
ATHAYDE LOPES ARAUJO(OAB:
18195/PB)
RÉU
JAIRO ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO
WALTER LUIZ ROCHA DA FONSECA
JUNIOR(OAB: 15811/PB)
RÉU
FABIANE MEDEIROS FERNANDES
ADVOGADO
JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU
JAIRO ARAUJO DOS SANTOS - ME
ADVOGADO
WALTER LUIZ ROCHA DA FONSECA
JUNIOR(OAB: 15811/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BLATT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3191b16
proferido nos autos.
DESPACHO
A temática veiculada pela parte exequente no ID. 6ea5767
(pesquisas eletrônicas) exorbita as atribuições desta Central
Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Manual de
Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Encaminhem-se os autos à 8ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, para apreciação.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000578-36.2019.5.13.0025
AUTOR
LUCAS BLATT
ADVOGADO
RENATA MARIA FRANCA DE
ATHAYDE LOPES ARAUJO(OAB:
18195/PB)
RÉU
JAIRO ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO
WALTER LUIZ ROCHA DA FONSECA
JUNIOR(OAB: 15811/PB)
RÉU
FABIANE MEDEIROS FERNANDES
ADVOGADO
JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU
JAIRO ARAUJO DOS SANTOS - ME
ADVOGADO
WALTER LUIZ ROCHA DA FONSECA
JUNIOR(OAB: 15811/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANE MEDEIROS FERNANDES
- JAIRO ARAUJO DOS SANTOS
- JAIRO ARAUJO DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3191b16
proferido nos autos.
DESPACHO
A temática veiculada pela parte exequente no ID. 6ea5767
(pesquisas eletrônicas) exorbita as atribuições desta Central
Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Manual de
Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Encaminhem-se os autos à 8ª Vara do Trabalho de Campina
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
242
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Grande, para apreciação.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0000247-91.2018.5.13.0024
EXEQUENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13bd021
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente peticiona aos autos (ID. d86dcab), noticiando o
descumprimento do acordo formalizado entre as partes e
homologado pelo juízo (ID. 8a8fd12), ao tempo em que requer, por
ora, até certificar-se do cumprimento das obrigações de fazer
impostas na referida transação judicial, o prosseguimento da
execução tão somente com relação à obrigação de pagar.
Defiro o pedido.
Prossiga-se a execução nos moldes requeridos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001668-93.2016.5.13.0022
AUTOR
MARTA LINO DOS SANTOS
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU
MARINESIA TRAJANO RODRIGUES
ADVOGADO
OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINESIA TRAJANO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 162cbdb
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. d4ba11b - CONVÊNIO SNIPER) exorbita as atribuições desta
Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regiona ldo Trabalho da
13ª Região).
Assim, encaminhem-se os autos à 7ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001668-93.2016.5.13.0022
AUTOR
MARTA LINO DOS SANTOS
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU
MARINESIA TRAJANO RODRIGUES
ADVOGADO
OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA LINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 162cbdb
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. d4ba11b - CONVÊNIO SNIPER) exorbita as atribuições desta
Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regiona ldo Trabalho da
13ª Região).
Assim, encaminhem-se os autos à 7ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130695-48.2015.5.13.0028
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
243
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
RÉU
INDUSTRIA HIDROMINERAL DO
BRASIL LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA HIDROMINERAL DO BRASIL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eef6382
proferida nos autos.
DESPACHO
À hasta pública (#id:b7d17b6), sem prejuízo de a parte exequente
pugnar a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da
avaliação (CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados por sua
própria iniciativa.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0138900-09.2013.5.13.0005
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
KENYA S/A TRANSPORTE E
LOGISTICA
ADVOGADO
KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:
229091/SP)
ADVOGADO
VANESSA CABRAL BATISTA
SOARES(OAB: 16076/PB)
RÉU
LTF LOCACAO, FROTA E
TRANSPORTE EIRELI - EPP
RÉU
WAYLOG LOGISTICA EIRELI - EPP
RÉU
CLAUDIO ROGELIO SERTORIO
ADVOGADO
CLAYTON ALONSO FRANCA(OAB:
288170/SP)
RÉU
ANDRE GUALBERTO GUEDES
RÉU
MURILO REVOREDO RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ROGELIO SERTORIO
- KENYA S/A TRANSPORTE E LOGISTICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87b73b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o valor bloqueado foi transferido pelo BANCO
ITAÚ para uma conta judicial vinculada a este processo
(#id:9640121), nada a deferir quanto à manifestação da parte
interessada quanto o pedido de multa (#id:197f7d2).
Expeça-se com urgência alvará de transferência dos valores
disponíveis na conta judicial nº 2700126330886 para a conta
corrente nº 10289-7, agência 7054, do Banco Itaú, de titularidade de
CLAUDIO ROGELIO SERTÓRIO, CPF 094.367.798-78.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0021500-16.2009.5.13.0004
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
RENOVADORA TRANSPNEUS LTDA
- ME
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NEVELINE LIMEIRA PIMENTEL
TERCEIRO
INTERESSADO
GEOVANA BRONZEADO
CAVALCANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- RENOVADORA TRANSPNEUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61925db
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022, para fins de regularizar o lançamento da
movimentação processual, determino o encaminhamento dos autos
para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe, com o
lançamento da movimentação processual “suspenso por execução
frustrada”.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0223600-55.2013.5.13.0024
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
244
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c16146c
proferida nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir no petitório protocolizado (ID.e70eab1), pois a parte
executada já se encontra cadastrada no polo passivo dos presentes
autos. Intime-se.
Aguarde-se, até 30/06/2025, o adimplemento do noticiado
parcelamento ou a iniciativa da União (Procuradoria da Fazenda
Nacional).
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0023300-11.2011.5.13.0004
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
ALEXANDRE ANTONIO MARTINS
LIMA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO
BRUNO MUNIZ DE ANDRADE
MENEZES(OAB: 14955/PB)
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS CUNHA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO
BRUNO MUNIZ DE ANDRADE
MENEZES(OAB: 14955/PB)
RÉU
NOVA CONFECCOES E COMERCIO
DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA
- ME
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO
BRUNO MUNIZ DE ANDRADE
MENEZES(OAB: 14955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ANTONIO MARTINS LIMA
- FRANCISCO DE ASSIS CUNHA
- NOVA CONFECCOES E COMERCIO DE ARTIGOS DE
VESTUARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 182062a
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022, para fins de regularizar o lançamento da
movimentação processual, determino o encaminhamento dos autos
para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe, com o
lançamento da movimentação processual “suspenso por execução
frustrada”.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000097-62.2017.5.13.0019
AUTOR
VERALUCIA DE MACENA
FERNANDES
ADVOGADO
AILTON AZEVEDO DE
LACERDA(OAB: 12600/PB)
ADVOGADO
ANNA KALLINE LEONARDO ANTAS
ALMEIDA(OAB: 18084/PB)
RÉU
PIANCÓ CLUBE
ARREMATANTE
HARMISTRONG CLERK
FRANCELINO
TERCEIRO
INTERESSADO
MITRA DIOCESANA DE PATOS
ADVOGADO
BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIOCESE DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VERALUCIA DE MACENA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6468c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista as informações prestadas pela serventia
extrajudicial com demonstrativo dos custos apurados (#id:80156a8,
#id:3fd3ea4), intime-se as partes para manifestação, no prazo
comum de 5 dias.
Ademais, considerando que o terceiro interessado Mitra Diocesana
de Patos -PB teve ciência da penhora sobre o domínio útil desde
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
245
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
24/08/2022, conforme auto de penhora acostado aos autos
(#id:5dc84e6), deverá se manifestar, por meio do advogado
constituído, inclusive, quanto à informação contida na parte final do
ofício (#id:80156a8), qual seja, “
Por derradeiro, chegou ao
conhecimento desta Serventia que o imóvel em apreço já foi
alienado pelo Patrimônio de Santo Antônio da Paroquia de
Piancó-PB (Mitra Diocesana de Patos-PB) a terceiros, sendo que a
área já está sendo reformada. Tal negócio não foi escriturado e nem
registrado perante esta Serventia Notarial e Registral.
”
Após, voltem-me conclusos os autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0170200-95.2013.5.13.0002
AUTOR
HALAN SILVA FIGUEIREDO
ADVOGADO
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU
PEDRA BONITA COMERCIO DE
MARMORES E GRANITOS EIRELI -
ME
RÉU
PEDRARTE COMERCIO E
REPRESENTACOES DE PEDRAS
LTDA
RÉU
PIETRE COMERCIO DE PEDRAS
DECORATIVAS PARA
REVESTIMENTO EIRELI
RÉU
ART EM PEDRAS COMERCIO DE
MARMORES E GRANITOS LTDA -
ME
ADVOGADO
DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU
MARIA JACINTA MACIEL BARRETO
PASSOS
DEPOSITÁRIO
MARIA JACINTA MACIEL BARRETO
PASSOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ART EM PEDRAS COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9306a00
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o valor das custas judiciais incidentes sobre o
acordo (R$ 36,00) é abaixo de R$ 1.000,00, em conformidade com
o art. 1º, I, da Portaria MF 75/2012, reputo sem proveito econômico
a execução de valor irrisório. Fica, pois, dispensada a parte
executada de comprovar o recolhimento.
Em relação ao crédito principal, informe a parte exequente eventual
descumprimento, no prazo de cinco dias.
Silente, registrem-se os pagamentos, proceda-se à exclusão dos
registro no BNDT e encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem para arquivamento e demais providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0170200-95.2013.5.13.0002
AUTOR
HALAN SILVA FIGUEIREDO
ADVOGADO
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU
PEDRA BONITA COMERCIO DE
MARMORES E GRANITOS EIRELI -
ME
RÉU
PEDRARTE COMERCIO E
REPRESENTACOES DE PEDRAS
LTDA
RÉU
PIETRE COMERCIO DE PEDRAS
DECORATIVAS PARA
REVESTIMENTO EIRELI
RÉU
ART EM PEDRAS COMERCIO DE
MARMORES E GRANITOS LTDA -
ME
ADVOGADO
DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU
MARIA JACINTA MACIEL BARRETO
PASSOS
DEPOSITÁRIO
MARIA JACINTA MACIEL BARRETO
PASSOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HALAN SILVA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9306a00
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o valor das custas judiciais incidentes sobre o
acordo (R$ 36,00) é abaixo de R$ 1.000,00, em conformidade com
o art. 1º, I, da Portaria MF 75/2012, reputo sem proveito econômico
a execução de valor irrisório. Fica, pois, dispensada a parte
executada de comprovar o recolhimento.
Em relação ao crédito principal, informe a parte exequente eventual
descumprimento, no prazo de cinco dias.
Silente, registrem-se os pagamentos, proceda-se à exclusão dos
registro no BNDT e encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem para arquivamento e demais providências cabíveis.
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
246
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0161900-84.2013.5.13.0022
AUTOR
JAIDES JOSE DA SILVA
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO
NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e81130b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a empresa se encontra em recuperação judicial,
a execução das contribuições previdenciárias deve ser processada
perante o juízo universal, na forma da jurisprudência do TST e deste
Tribunal, mesmo após o advento da Lei n° 14.112/2020.
Seguem julgados:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
CRÉDITOS
FISCAIS
E
PREVIDENCIÁRIOS
DECORRENTES DE CONDENAÇÃO TRABALHISTA. EXECUÇÃO.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. A competência desta
Justiça Especializada para a execução das contribuições
previdenciárias decorrentes das sentenças condenatórias que
proferir tem por pressuposto a competência para a execução do
título principal. Assim, considerando que a legislação vigente, no
caso de recuperação judicial, atribui ao Juízo falimentar a
competência para tanto, não há que se falar em prosseguimento da
execução tão somente com relação ao crédito previdenciário
acessório, bem como das custas. Agravo de petição provido para,
reformando a decisão de origem, declarar a incompetência desta
Justiça especializada para prosseguir com a execução do crédito
relativo às custas e contribuições previdenciárias. TRT 13ª Região -
2ª Turma - Agravo De Petição nº 0131837-08.2015.5.13.0022,
Redator(a): Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E
Silva, Julgamento: 19/04/2022, Publicação: DJe 26/04/2022
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE
C U M P R I M E N T O
D E
S E N T E N Ç A .
C O N T R I B U I Ç Ã O
PREVIDENCIÁRIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ARTIGO 896, §
2º, DA CLT E SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional
declarou que a Justiça do Trabalho não é competente para a
execução de crédito previdenciário decorrente de provimento
condenatório trabalhista, quando a empresa devedora estiver sob o
regime de recuperação judicial. É inviável o prosseguimento da
revista fundada em ofensa direta aos artigos 114, VIII e 195, I, "a", e
II, da Constituição Federal, na medida em que a polêmica -
concernente à competência para execução das contribuições
previdenciárias, decorrentes de condenação imposta nesta Justiça
Trabalhista, em relação à empresa em processo de recuperação
judicial - está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional
(artigo 6º, §§ 2º, 4º, 5º e 7º da Lei 11.101/2005). Ademais, o TST
vem decidindo que, de fato, compete ao juízo falimentar executar as
contribuições previdenciárias devidas por empresa em recuperação
judicial, oriundas das condenações trabalhistas. Julgados do TST.
Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão
agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido,
com
acréscimo
de
fundamentação"
( A g - A I R R - 1 0 9 6 3 -
35.2016.5.03.0087, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar
Rodrigues, DEJT 11/11/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
E X E C U Ç Ã O .
C O N T R I B U I Ç Õ E S
P R E V I D E N C I Á R I A S .
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO LIMITADA À FASE
DE LIQUIDAÇÃO . O Regional decidiu em conformidade com o
entendimento consubstanciado nesta Corte, ao concluir que a
União, após a liquidação dos valores relativos às contribuições
previdenciárias incidentes sobre o débito decorrente desta ação
trabalhista, deverá, ante o deferimento da recuperação judicial da
reclamada, habilitar o seu crédito respectivo no Juízo falimentar, já
que a Justiça do Trabalho não deteria competência para o
prosseguimento desta execução. Precedentes. Agravo desprovido"
(Ag-AIRR-10089-18.2017.5.03.0054, 3ª Turma, Relator Ministro
Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/11/2022).
Assim, determino a expedição de certidão para habilitação do
crédito previdenciário junto ao juízo universal da recuperação
judicial e a intimação da União.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
247
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0090500-63.2010.5.13.0006
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
RM LOG - CARGAS & ENCOMENDAS
LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO BORGES DA
SILVA(OAB: 16254/PE)
RÉU
MACK EXPRESS CARGAS E
ENCOMENDAS LTDA - ME
ADVOGADO
RAPHAELA GALVAO LINS DE
FREITAS(OAB: 21477/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACK EXPRESS CARGAS E ENCOMENDAS LTDA - ME
- RM LOG - CARGAS & ENCOMENDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0f4f5b
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022, para fins de regularizar o lançamento da
movimentação processual, determino o encaminhamento dos autos
para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe, com o
lançamento da movimentação processual “suspenso por execução
frustrada”.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000065-51.2021.5.13.0008
AUTOR
OLIVEIROS PAULO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU
THAIRES EMILIANO DA SILVA
ADVOGADO
LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
RÉU
IGOR GOMES DA SILVA LIMA
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
THAIRES EMILIANO DA SILVA
ADVOGADO
LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
RÉU
IGOR GOMES DA SILVA LIMA
00994298455
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIROS PAULO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c70f51a
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 876 do CPC, tem-se ser "lícito ao exequente,
oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe
sejam adjudicados os bens penhorados”.
Observa-se nos autos que o bem penhorado foi avaliado em R$
51.397,29 (ID. b14dea9), enquanto o crédito trabalhista exequendo
importa no valor de R$ 43.754,67 (ID.cf56488).
Induvidoso, pois, que o deferimento da pretendida adjudicação
exige que a parte exequente efetue o depósito judicial do montante
da diferença entre o valor de seu crédito e o valor da avaliação.
Isso posto, deverá o requerente comprovar o depósito judicial da
diferença entre o valor de seu crédito e o da avaliação (R$
7.642,62) , no prazo de 5 (cinco dias). Na inércia, considerar-se-á a
desistência do pedido.
Comprovado o depósito, dê-se ciência à executada; e, decorrido o
prazo para remição da dívida, lavre-se o auto de adjudicação.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000251-05.2021.5.13.0031
AUTOR
LUCIENE FERNANDA ARAUJO
SILVA
ADVOGADO
MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU
IERC- INSTITUTO EDUCACIONAL
REFUGIO DA CRIANCA LTDA - ME
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU
JAQUELINE JANE GONCALVES DA
SILVA
RÉU
ERIVALDO PEREIRA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE FERNANDA ARAUJO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
248
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41de5dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:bb21844 , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
10 dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos
à 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0000298-65.2018.5.13.0004
AUTOR
EDIMILSON BARROS DOS SANTOS
RÉU
AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO
FABRICIO MONTENEGRO DE
MORAIS(OAB: 10050/PB)
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAIS CAR COMERCIO DE
VEICULOS PECAS E SERVICOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CHURRASCARIA E RESTAURANTE
GOSPEL ELOHIM
TERCEIRO
INTERESSADO
DIMEX - DISTRIBUICAO ,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS EM GERAL LTDA
ADVOGADO
AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
ADVOGADO
HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f26bbbb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a certidão(#id. ac7612a), devolva-se a presente Carta
Precatória a Vara de origem para as devidas providências.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130977-07.2015.5.13.0022
AUTOR
JOSILDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
MARILIA DE SOUZA SILVA
RAMALHO(OAB: 20848/PB)
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
ADVOGADO
PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO
HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU
G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO
HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
LUCAS SAMPAIO MUNIZ DA
CUNHA(OAB: 51303/PE)
ADVOGADO
CAIO FELIPE CAMINHA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22285/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS PINTO
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
- TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 984371f
proferido nos autos.
DESPACHO
Resta prejudicado o pedido de liberação de valores(#id. 1441698),
uma vez que não há mais valores existentes nos autos para
pagamento da execução reunida.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130977-07.2015.5.13.0022
AUTOR
JOSILDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
249
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
MARILIA DE SOUZA SILVA
RAMALHO(OAB: 20848/PB)
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
ADVOGADO
PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO
HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU
G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO
HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
LUCAS SAMPAIO MUNIZ DA
CUNHA(OAB: 51303/PE)
ADVOGADO
CAIO FELIPE CAMINHA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22285/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS PINTO
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 984371f
proferido nos autos.
DESPACHO
Resta prejudicado o pedido de liberação de valores(#id. 1441698),
uma vez que não há mais valores existentes nos autos para
pagamento da execução reunida.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000575-10.2021.5.13.0026
AUTOR
MARCUS AUGUSTO DA ROCHA
BRITO
ADVOGADO
JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
RÉU
CONVAL CONSTRUTORA VALDECIR
AMORIM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS AUGUSTO DA ROCHA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4546856
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido formulado pela parte
exequente no ID.6cbb2c2.
Notifique-se por EDITAL, a sra. Rita Nunes Pereira sócia da
empresa executada, nos termos do despacho de ID. c760b7f.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000578-47.2021.5.13.0031
AUTOR
NAYARA EMILLY VARELA LEMOS
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU
GUSTAVO POTIGUARA FERREIRA
RÉU
GUSTAVO POTIGUARA FERREIRA
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYARA EMILLY VARELA LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a735d83
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida no (ID. 52af784),
as partes, representadas por advogados habilitados com poderes
para conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos.
3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das obrigações
sobre o saldo devedor;
4. Contribuições previdenciárias de acordo com a proporção dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
250
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
cálculos já existentes nos autos (ID. f3f2e72), a serem recolhidas 60
dias após a última parcela.
5. Custas pela parte parte reclamada, no valor de R$ 200,00, a
serem recolhidas no prazo de 60 dias.
6. Encaminhe-se o processo à 12ª Vara de Trabalho de João
Pessoa para acompanhamento da quitação do acordo e para
desbloqueio de toda restrição junto ao SERASA, CNIB e outros, se
houver, bem como para arquivamento definitivo dos autos.
7. Prejudicado o pedido de habilitação da causídica YASMIM
MOURA SILVA (OAB/PB 30.214), formulado no ID. 9350a1d, visto
que a referida advogada já está habilitada e cadastrada no
processo.
8. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000776-78.2021.5.13.0033
AUTOR
ANDRESA GERMANO DA SILVA
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
FABIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7baab7c
proferido nos autos.
DESPACHO
A planilha de cálculos elaborada via PJe-Calc tem parcelas
definidas pelo próprio sistema e não traz a previsão dos honorários
contratuais. Contudo, apresentado o contrato de honorários, a
retenção do percentual devido ao patrono é feita no momento do
pagamento.
Dessa forma, indefiro o pedido de retificação de cálculos formulado
pela parte exequente no ID.84a8ad9 e determino que os honorários
contratuais sejam considerados na adjudicação.
Cumpra-se as determinações exaradas no despacho de ID.
faa379e.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000776-78.2021.5.13.0033
AUTOR
ANDRESA GERMANO DA SILVA
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
FABIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESA GERMANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7baab7c
proferido nos autos.
DESPACHO
A planilha de cálculos elaborada via PJe-Calc tem parcelas
definidas pelo próprio sistema e não traz a previsão dos honorários
contratuais. Contudo, apresentado o contrato de honorários, a
retenção do percentual devido ao patrono é feita no momento do
pagamento.
Dessa forma, indefiro o pedido de retificação de cálculos formulado
pela parte exequente no ID.84a8ad9 e determino que os honorários
contratuais sejam considerados na adjudicação.
Cumpra-se as determinações exaradas no despacho de ID.
faa379e.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000096-59.2022.5.13.0033
AUTOR
MAX RUAN DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO
LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO
CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
251
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
RÉU
IEDA MARIA FAUSTINO DE
LACERDA
RÉU
IEDA MARIA FAUSTINO DE
LACERDA
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
BCO GMAC S/A-CHEVROLET
SERVIÇOS FINANCEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX RUAN DA SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63e2f6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente acerca da certidão do oficial de justiça
(ID. c4b20b3).
Na hipótese de inércia, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do
Trabalho de Santa Rita, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000223-81.2022.5.13.0005
AUTOR
DEBORA DA SILVA DE PAULO
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO
JOAO VICTOR DE HOLLANDA
DIOGENES(OAB: 7538/RN)
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91f7346
proferido nos autos.
DESPACHO
Conquanto a parte executada tenha peticionado ao juízo pedindo a
suspensão dos atos executórios por encontrar-se em recuperação
judicial, não trouxe aos autos prova a respeito.
Assim, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para anexar aos autos
cópia da decisão exarada pelo juízo de recuperação judicial
referente ao processo indicado na petição de ID. 6e79bf6.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000223-81.2022.5.13.0005
AUTOR
DEBORA DA SILVA DE PAULO
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO
JOAO VICTOR DE HOLLANDA
DIOGENES(OAB: 7538/RN)
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA DA SILVA DE PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91f7346
proferido nos autos.
DESPACHO
Conquanto a parte executada tenha peticionado ao juízo pedindo a
suspensão dos atos executórios por encontrar-se em recuperação
judicial, não trouxe aos autos prova a respeito.
Assim, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para anexar aos autos
cópia da decisão exarada pelo juízo de recuperação judicial
referente ao processo indicado na petição de ID. 6e79bf6.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000127-60.2022.5.13.0007
AUTOR
BRUNO IGOR ALBINO NASCIMENTO
ADVOGADO
PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU
CENTRO COMERCIAL DO
AGRICULTOR LTDA
ADVOGADO
GUTEMBERG VENTURA
FARIAS(OAB: 5562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
252
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
- CENTRO COMERCIAL DO AGRICULTOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f81e93
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se novo mandado de penhora e avaliação nos termos do
anterior (ID. 1f0389d) devendo o Oficial manter contato com a parte
exequente através do número indicado na petição de ID.274c03f (83
- 98726-6205 ) para acompanhar a diligência.
Em caso de devolução do mandado, retornem os autos à Vara de
origem, para providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000127-60.2022.5.13.0007
AUTOR
BRUNO IGOR ALBINO NASCIMENTO
ADVOGADO
PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU
CENTRO COMERCIAL DO
AGRICULTOR LTDA
ADVOGADO
GUTEMBERG VENTURA
FARIAS(OAB: 5562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO IGOR ALBINO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f81e93
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se novo mandado de penhora e avaliação nos termos do
anterior (ID. 1f0389d) devendo o Oficial manter contato com a parte
exequente através do número indicado na petição de ID.274c03f (83
- 98726-6205 ) para acompanhar a diligência.
Em caso de devolução do mandado, retornem os autos à Vara de
origem, para providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000575-89.2021.5.13.0032
AUTOR
CICERO FLORIANO TRAJANO
ADVOGADO
SERGIO LUIS NASCIMENTO
NUNES(OAB: 26717/PB)
RÉU
GIVALDO GONCALVES DE BARROS
JUNIOR
ADVOGADO
MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU
GIVALDO GONCALVES DE BARROS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVALDO GONCALVES DE BARROS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1efdebf
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da renúncia ao mandato noticiada na petição de
#id:0124d62, com prova da notificação ao mandante, aguarde-se o
decurso do prazo do art. 112, 1º, do CPC, para exclusão do(a)
advogado(a) dos registros do processo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0000687-54.2022.5.13.0022
AUTOR
CLAUDIA CHRISTIANE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO
GILBERTO FREIRE CALADO(OAB:
12319/PE)
ADVOGADO
LUCIANO CEZAR BEZERRA DE
ARAUJO(OAB: 15191/PE)
ADVOGADO
EDMILSON BOAVIAGEM
ALBUQUERQUE MELO JUNIOR(OAB:
10692/PE)
RÉU
EMPRESA VIACAO BONFIM EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA CHRISTIANE ARAUJO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
253
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9719fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido formulado pela parte exequente (ID. f163997),
uma vez que o imóvel descrito na ordem de penhora de ID. a8bcc24
o qual a exequente se refere (Rua Eugênio Toscano, nº 150, sala
33, Centro), já encontra-se penhorado nos autos, conforme Auto de
Penhora de ID. 3ab2a4c.
Cumpra-se a determinação contida no despacho de ID. 7c088b9.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000362-79.2022.5.13.0022
AUTOR
ROSIMERE DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
ESTACAO TOKIO PRIME LTDA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIMERE DE OLIVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad4cfa5
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a diligência (#id:a743a26) no endereço informado pela
parte exequente (#id:fcdec46).
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000362-79.2022.5.13.0022
AUTOR
ROSIMERE DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
ESTACAO TOKIO PRIME LTDA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTACAO TOKIO PRIME LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad4cfa5
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a diligência (#id:a743a26) no endereço informado pela
parte exequente (#id:fcdec46).
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000314-96.2022.5.13.0030
AUTOR
BRUNA STEFANY SOUZA DE JESUS
ADVOGADO
AMANDA ANDRADE BARBOSA(OAB:
23993/PB)
RÉU
JANSENCLAY SILVA DOS SANTOS
RÉU
JANSENCLAY SILVA DOS SANTOS
02311618407
ADVOGADO
LUCIANO VINICIUS LACERDA DE
PAIVA(OAB: 20466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANSENCLAY SILVA DOS SANTOS 02311618407
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ccb703
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que a pessoa depositante dos valores indicados no
documento de ID. 2a410ad é estranha ao processo (id. 3fc3997, fl.
131 do pdf unificado), bem como que o montante depositado
(R$4950,00) é superior ao valor da execução (R$3.540,67,
atualizado em 10/11/2022).
Constato ainda notícia de acordo informado no ID. e64e09e.
Intimem-se exequente e executado, por DEJT, para que
apresentem a minuta do referido acordo, para apreciação, bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
254
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
como o reclamado para comprovar os recolhimentos devidos.
Sem manifestação, e diante da manifestação de ID. 9b662bb,
voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000314-96.2022.5.13.0030
AUTOR
BRUNA STEFANY SOUZA DE JESUS
ADVOGADO
AMANDA ANDRADE BARBOSA(OAB:
23993/PB)
RÉU
JANSENCLAY SILVA DOS SANTOS
RÉU
JANSENCLAY SILVA DOS SANTOS
02311618407
ADVOGADO
LUCIANO VINICIUS LACERDA DE
PAIVA(OAB: 20466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA STEFANY SOUZA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ccb703
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que a pessoa depositante dos valores indicados no
documento de ID. 2a410ad é estranha ao processo (id. 3fc3997, fl.
131 do pdf unificado), bem como que o montante depositado
(R$4950,00) é superior ao valor da execução (R$3.540,67,
atualizado em 10/11/2022).
Constato ainda notícia de acordo informado no ID. e64e09e.
Intimem-se exequente e executado, por DEJT, para que
apresentem a minuta do referido acordo, para apreciação, bem
como o reclamado para comprovar os recolhimentos devidos.
Sem manifestação, e diante da manifestação de ID. 9b662bb,
voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000075-70.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
HARRY FRANCOIA(OAB: 11766/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35665dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Pede a parte executada a expedição de
certidão de habilitação de crédito para fins de inscrição do débito
previdenciário e custas processuais perante do quadro geral de
credores no juízo da recuperação judicial (ID. ca3df32 ).
Sem razão.
De acordo com o § 11 do artigo 6º, da Lei 11.101/05 (incluído pela
Lei 14.112/2020), não serão suspensas as execuções relativas às
penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos
órgãos de fiscalização das relações de trabalho e para a execução,
de ofício, das contribuições sociais, conforme os incisos VII e VIII do
caput do art. 114 da Constituição Federal, mesmo depois de
decretada a falência ou deferido o processamento da recuperação
judicial.
Assim sendo, permanece a competência da Justiça do Trabalho
para executar a cota previdenciária e tributária decorrente da
condenação de verbas trabalhistas, pois não se submetem mais ao
juízo universal por força da nova disposição legal, não mais se
aplicando o Princípio da Gravitação Jurídica (“acessorium sequitur
principale”).
Pontuo ainda que em processo de igual objeto já foi enviado pedido
de habilitação ao juízo da recuperação judicial, que negou e
determinou o prosseguimento da ação nesta especializada,
conforme certidão anexa.
Diante do exposto, indefiro o pedido de expedição de certidão de
habilitação. Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000734-52.2022.5.13.0014
AUTOR
PRISCILA MONIQUE TOME DO
NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
MARIA DA GUIA DANTAS BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
255
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
- PRISCILA MONIQUE TOME DO NASCIMENTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho
(#id:7ecf693).
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000119-17.2022.5.13.0029
AUTOR
ANELITA BRITO CORREA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
GABRIELA FERNANDES DE MELO
VIANA
RÉU
UG COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU
DG COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANELITA BRITO CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho
(#id:d67b9a8).
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000743-48.2016.5.13.0006
AUTOR
WANDERLEY AVELINO DA SILVA
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU
METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO
LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
ADVOGADO
ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU
RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
RÉU
RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
RÉU
VISION COMUNICACAO VISUAL
LTDA. - ME
RÉU
SEBASTIAO ENEAS DA COSTA
ADVOGADO
ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
RÉU
MARIA APARECIDA ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho
(#id:5de8632).
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000322-88.2021.5.13.0004
AUTOR
HELDERCLEY BARROS SANTIAGO
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU
MARIA DE FATIMA MOREIRA DE
ASSIS
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
ELISSANDRO MOREIRA DE ASSIS
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDERCLEY BARROS SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca do
despacho (#id:7e2607a).
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
256
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000443-59.2021.5.13.0023
AUTOR
ELINEIDE DE FARIAS SILVA
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU
JOAO GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO
ERALDO GURJAO DA SILVA(OAB:
20164/PB)
RÉU
JOAO GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO
ERALDO GURJAO DA SILVA(OAB:
20164/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINEIDE DE FARIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca do
despacho (#id:f8efc13).
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000424-22.2021.5.13.0001
AUTOR
ORINALDO FERNANDES BARBOSA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
YAGO MONTEIRO DA COSTA
70286386429
ADVOGADO
VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU
YAGO MONTEIRO DA COSTA
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ORINALDO FERNANDES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho
(#id:7a5ea63).
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000244-16.2021.5.13.0030
AUTOR
J.S.D.O.
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AUTOR
MARIA CELIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
FRANCISCO SALES DELFINO
JUNIOR 02932891405
ADVOGADO
RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU
FRANCISCO JACOB DE CARVALHO
ADVOGADO
VANIA LUCIA DE SALLES
CARNEIRO(OAB: 19126/PB)
RÉU
CENTRO AUTOMOTIVO SHALOM
ADVOGADO
RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU
FRANCISCO JACOB DE CARVALHO
ADVOGADO
VANIA LUCIA DE SALLES
CARNEIRO(OAB: 19126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CELIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho
(#id:5798707).
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000244-16.2021.5.13.0030
AUTOR
J.S.D.O.
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AUTOR
MARIA CELIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
FRANCISCO SALES DELFINO
JUNIOR 02932891405
ADVOGADO
RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU
FRANCISCO JACOB DE CARVALHO
ADVOGADO
VANIA LUCIA DE SALLES
CARNEIRO(OAB: 19126/PB)
RÉU
CENTRO AUTOMOTIVO SHALOM
ADVOGADO
RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU
FRANCISCO JACOB DE CARVALHO
ADVOGADO
VANIA LUCIA DE SALLES
CARNEIRO(OAB: 19126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.S.D.O.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
257
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho
(#id:5798707).
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001093-08.2017.5.13.0004
AUTOR
MOISES LIMA DA SILVA
ADVOGADO
DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU
DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
RÉU
LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
RÉU
DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO
NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho
(#id:a4dfca1).
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000328-04.2022.5.13.0023
AUTOR
PAULO SERGIO DOS SANTOS MELO
ADVOGADO
TARLEY GONCALVES BRAGA(OAB:
26760/PB)
RÉU
EXTRA CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADVOGADO
MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:
11432/PB)
RÉU
FRANCISCO CHAGAS SOARES DE
SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO DOS SANTOS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho
(#id:0c06b22).
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ExFis-0000370-61.2018.5.13.0001
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE
ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA
DANTAS
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO
RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO
SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO
JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
EXECUTADO
SEMPRE EDIFICACOES LTDA - ME
ADVOGADO
LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO
AMW INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO
WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO
NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
EXECUTADO
WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO
LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO
T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO
NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO
REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO
LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO
ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO
NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO
REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO
LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO
ANTONIO WILSON
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
BEZERRA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
258
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
GERLANE SOARES DE
VASCONCELOS BATISTA
ADVOGADO
LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS
FREEWAY LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADALBERON WILSON GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERON WILSON GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do teor do despacho de Id. a324f25.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
VINICIUS GOMES MOTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001173-63.2017.5.13.0006
AUTOR
VALDENI RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
FJM & JM COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU
RAFAELLA ALMEIDA BAIA
PIMENTEL
RÉU
JOAO MARCOS BUENO AFONSO DE
BARROS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENI RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 404e908
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se a ordem de ID. 1ca8227.
Expeça-se o mandado, nomeando-se para o encargo de depositário
o patrono da parte exequente, cientificando os interessados de que
assumirão as despesas decorrentes da remoção.
Fica autorizado ainda o emprego da força policial por parte do
Oficial de justiça avaliador federal, caso seja necessário.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº RORSum-0000642-50.2022.5.13.0022
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
LUIZ JOSE PINHO DO PRADO
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRENTE
N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO
GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611/PB)
RECORRIDO
LUIZ JOSE PINHO DO PRADO
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO
N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO
GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ JOSE PINHO DO PRADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000642-50.2022.5.13.0022
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
LUIZ JOSE PINHO DO PRADO
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRENTE
N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO
GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611/PB)
RECORRIDO
LUIZ JOSE PINHO DO PRADO
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO
N CLAUDINO & CIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
259
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000160-14.2022.5.13.0019
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CICERO CARNEIRO NETO
ADVOGADO
JOSE ROBERTO LEITE DE
FIGUEIREDO(OAB: 28960/PB)
ADVOGADO
MAX WILLY CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 25056/PB)
RECORRENTE
FERNANDA LEMOS DE SOUSA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RECORRIDO
FERNANDA LEMOS DE SOUSA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RECORRIDO
CICERO CARNEIRO NETO
ADVOGADO
JOSE ROBERTO LEITE DE
FIGUEIREDO(OAB: 28960/PB)
ADVOGADO
MAX WILLY CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 25056/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CARNEIRO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/04/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000160-14.2022.5.13.0019
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CICERO CARNEIRO NETO
ADVOGADO
JOSE ROBERTO LEITE DE
FIGUEIREDO(OAB: 28960/PB)
ADVOGADO
MAX WILLY CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 25056/PB)
RECORRENTE
FERNANDA LEMOS DE SOUSA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RECORRIDO
FERNANDA LEMOS DE SOUSA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RECORRIDO
CICERO CARNEIRO NETO
ADVOGADO
JOSE ROBERTO LEITE DE
FIGUEIREDO(OAB: 28960/PB)
ADVOGADO
MAX WILLY CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 25056/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA LEMOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/04/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
260
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000163-66.2022.5.13.0019
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
CICERO CARNEIRO NETO
ADVOGADO
JOSE ROBERTO LEITE DE
FIGUEIREDO(OAB: 28960/PB)
ADVOGADO
MAX WILLY CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 25056/PB)
RECORRENTE
CINTIA STEPHANIE ANSELMO
ALVES
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RECORRIDO
CICERO CARNEIRO NETO
ADVOGADO
JOSE ROBERTO LEITE DE
FIGUEIREDO(OAB: 28960/PB)
ADVOGADO
MAX WILLY CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 25056/PB)
RECORRIDO
CINTIA STEPHANIE ANSELMO
ALVES
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CARNEIRO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/04/2023 09:55, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000163-66.2022.5.13.0019
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
CICERO CARNEIRO NETO
ADVOGADO
JOSE ROBERTO LEITE DE
FIGUEIREDO(OAB: 28960/PB)
ADVOGADO
MAX WILLY CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 25056/PB)
RECORRENTE
CINTIA STEPHANIE ANSELMO
ALVES
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RECORRIDO
CICERO CARNEIRO NETO
ADVOGADO
JOSE ROBERTO LEITE DE
FIGUEIREDO(OAB: 28960/PB)
ADVOGADO
MAX WILLY CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 25056/PB)
RECORRIDO
CINTIA STEPHANIE ANSELMO
ALVES
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA STEPHANIE ANSELMO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
261
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
videoconferência: 11/04/2023 09:55, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000162-81.2022.5.13.0019
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CICERO CARNEIRO NETO
ADVOGADO
MAX WILLY CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 25056/PB)
RECORRENTE
MARIA DO CARMO BEIJAMIM DE
LIMA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RECORRIDO
MARIA DO CARMO BEIJAMIM DE
LIMA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RECORRIDO
CICERO CARNEIRO NETO
ADVOGADO
MAX WILLY CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 25056/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CARNEIRO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência:
11/04/2023
10:00,
com
fins
d e
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000162-81.2022.5.13.0019
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CICERO CARNEIRO NETO
ADVOGADO
MAX WILLY CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 25056/PB)
RECORRENTE
MARIA DO CARMO BEIJAMIM DE
LIMA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RECORRIDO
MARIA DO CARMO BEIJAMIM DE
LIMA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RECORRIDO
CICERO CARNEIRO NETO
ADVOGADO
MAX WILLY CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 25056/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO BEIJAMIM DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
262
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
videoconferência:
11/04/2023
10:00,
com
fins
d e
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000175-37.2022.5.13.0001
AUTOR
MANUELA SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificada a demandada
F&K SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI, CNPJ:
31.332.127/0001-31, com endereço ignorado, de que, nos autos do
Processo desta Vara, acima identificado, em que é autora
MANUELA SOARES DE OLIVEIRA , foi exarado despacho no Id.:
31e620b, de teor seguinte: “
A sentença transitou em julgado em
02/3/2023. Fica intimada a parte demandada para indicar nos
autos, em 5 (cinco) dias, data, local e hora para que a autora
compareça, portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá
ser cumprida a obrigação de fazer consistente em proceder à
anotação da data de saída na CTPS da autora, para que conste
10.10.2022, pena de multa diária, no importe de R$ 100,00, pelo
período de 10 dias. Atendida a determinação, cientifique-se a
parte autora. Intime-se, também, a primeira demandada F&K
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado,
no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente
de mandado de citação. …
”. 0 presente edital será publicado no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da Paraíba. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa, na data abaixo registrada.
Eu, SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO, digitei e assino o
presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000100-66.2020.5.13.0001
AUTOR
RONALDO GALDINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MAX ALEXANDRE CARNEIRO
PINHEIRO DE OLIVEIRA
RÉU
OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO
IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
RÉU
CAROLINA BARROS FERREIRA
RÉU
IEDA BARROS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO GALDINO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
263
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4311d7d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do exequente para utilizar o convênio Infoseg de
forma ampla com o fim de obter informações que possam subsidiar
a penhora de numerário das partes executadas.
Ainda, solicite-se ao Serviço do Registro de Imóveis Carlos Ulysses
remeter a este Juízo, certidão de inteiro teor do imóvel de matrícula
26.393, de propriedade de MAX ALEXANDRE CARNEIRO
PINHEIRO DE OLIVEIRA, no prazo de 5 dias.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a este
despacho força de ofício desta Secretaria ao Tabelionato para o fim
acima determinado.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000758-56.2021.5.13.0001
AUTOR
ROSA MARCELLY DE LIMA ARAUJO
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA MARCELLY DE LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b73ce8d
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requereu o redirecionamento da execução para a
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, uma vez
que a executada principal encontra-se em recuperação judicial.
Ocorre que todos os valores já foram liberados e a execução foi
extinta, pelo que indefiro o pedido, bem como chamo o feito à
ordem para desconsiderar a decisão de Id. fbfbcff.
Intime-se e retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000175-37.2022.5.13.0001
AUTOR
MANUELA SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee9fa35
proferido nos autos.
DESPACHO
A notificação expedida à primeira demanda F&K SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES EIRELI foi devolvida pelos Correios, sob a
rubrica “mudou-se”. A ré, embora ciente desta ação, não cuidou de
informar ao Juízo seu novo endereço e, em consulta ao INFOSEG e
SERASAJUD, não se obteve sucesso para encontrá-lo.
Diante disso, e não tendo a primeira demandada indicado outro
advogado para representá-la nesta ação, determino a sua
notificação, por edital, do despacho exarado no id. 31e620b.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000175-37.2022.5.13.0001
AUTOR
MANUELA SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
264
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELA SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee9fa35
proferido nos autos.
DESPACHO
A notificação expedida à primeira demanda F&K SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES EIRELI foi devolvida pelos Correios, sob a
rubrica “mudou-se”. A ré, embora ciente desta ação, não cuidou de
informar ao Juízo seu novo endereço e, em consulta ao INFOSEG e
SERASAJUD, não se obteve sucesso para encontrá-lo.
Diante disso, e não tendo a primeira demandada indicado outro
advogado para representá-la nesta ação, determino a sua
notificação, por edital, do despacho exarado no id. 31e620b.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000132-03.2022.5.13.0001
AUTOR
ANA DEIZE HONORIO DA SILVA
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b27f268
proferida nos autos.
DECISÃO:
Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de
crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX
S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição
da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.
No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,
houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento
dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou
Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto
55245-CSJT).
Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o
encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de
quitação da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000132-03.2022.5.13.0001
AUTOR
ANA DEIZE HONORIO DA SILVA
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA DEIZE HONORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b27f268
proferida nos autos.
DECISÃO:
Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de
crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX
S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição
da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.
No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,
houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento
dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou
Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto
55245-CSJT).
Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o
encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
265
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
quitação da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000144-17.2022.5.13.0001
AUTOR
NIELMA BARROS SILVA
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f271d7a
proferida nos autos.
DECISÃO:
Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de
crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX
S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição
da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.
No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,
houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento
dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou
Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto
55245-CSJT).
Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o
encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de
quitação da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000144-17.2022.5.13.0001
AUTOR
NIELMA BARROS SILVA
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIELMA BARROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f271d7a
proferida nos autos.
DECISÃO:
Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de
crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX
S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição
da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.
No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,
houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento
dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou
Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto
55245-CSJT).
Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o
encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de
quitação da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-65.2023.5.13.0001
AUTOR
MARIA EDUARDA MACEDO JACOB
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
266
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 952bd6c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela segunda demandada
TAM LINHAS AÉREAS (Id. 051fb29), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se a parte autora e a primeira demandada, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-65.2023.5.13.0001
AUTOR
MARIA EDUARDA MACEDO JACOB
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA MACEDO JACOB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 952bd6c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela segunda demandada
TAM LINHAS AÉREAS (Id. 051fb29), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se a parte autora e a primeira demandada, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000236-58.2023.5.13.0001
REQUERENTE
GUTEMBERG MENDES DE ARAUJO
LUNA
ADVOGADO
FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
REQUERIDO
SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
REQUERIDO
CIELO S.A.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIELO S.A.
- SERVINET SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f89e495
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. 5b222f5) para conceder-lhe o
prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000236-58.2023.5.13.0001
REQUERENTE
GUTEMBERG MENDES DE ARAUJO
LUNA
ADVOGADO
FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
REQUERIDO
SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
REQUERIDO
CIELO S.A.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG MENDES DE ARAUJO LUNA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
267
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f89e495
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. 5b222f5) para conceder-lhe o
prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000904-97.2021.5.13.0001
AUTOR
MARCIANA VENTURA DE AZEVEDO
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO
THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4aa1f9a
proferida nos autos.
RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pelo reclamado,
consoante articulados em sua petição.
Foi oportunizado o contraditório.
Determinada a emissão de parecer.
Autos conclusos para julgamento.
FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestiva a impugnação, pelo que restam admitidas.
MÉRITO
O reclamado impugna os cálculos afirmando, em síntese, erro na
apuração das horas extras pelo perito contábil. Afirma que não foi
deduzida corretamente a gratificação de função paga pelo
demandado.
No caso em apreço, o reclamado já havia apresentado impugnação
aos cálculos na qual, entre outros pontos, questionou a forma de
apuração das horas extras (dedução) pelo
expert.
Referido
incidente processual foi julgado pela i. magistrada FRANCISCA
POLIANA ARISTÓTELES ROCHA DE SÁ (id.b5a1527) que, quanto
ao mérito, acolheu em parte os argumentos do Banco para
determinar “a atualização das Contribuições Previdenciárias, na
fase de liquidação, deve ser processada conforme o novo
entendimento esposado pelo Excelso STF nas (ADIs) 5867 e 6021”,
no entanto, com relação às horas extras a pretensão do
demandado foi rejeitada.
Após a retificação da conta de liquidação efetuada nos exatos
termos da sentença de impugnação aos cálculos, o reclamado
apresentou nova manifestação, no entanto, reapresentou os
mesmos argumentos relacionados às horas extras, já apreciados,
como acima noticiado, na sentença de impugnação aos cálculos, e
como o devedor não trouxe novos elementos fático-jurídicos
capazes de modificar o que já fora decidido acerca da matéria, com
base nos mesmos fundamentos da sentença de impugnação aos
cálculos (id.b5a1527), admito a impugnação aos cálculos do
reclamado mas, no mérito, rejeito os seus argumentos.
DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por BANCO
BRADESCO S.A. em face de MARCIANA VENTURA DE
AZEVEDO, e no mérito, rejeito os seus argumentos, tudo nos
termos da fundamentação supra que passa integrar o presente
dispositivo como se o seu conteúdo estivesse aqui literalmente
transcrito.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3º do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
268
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000904-97.2021.5.13.0001
AUTOR
MARCIANA VENTURA DE AZEVEDO
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO
THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIANA VENTURA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4aa1f9a
proferida nos autos.
RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pelo reclamado,
consoante articulados em sua petição.
Foi oportunizado o contraditório.
Determinada a emissão de parecer.
Autos conclusos para julgamento.
FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestiva a impugnação, pelo que restam admitidas.
MÉRITO
O reclamado impugna os cálculos afirmando, em síntese, erro na
apuração das horas extras pelo perito contábil. Afirma que não foi
deduzida corretamente a gratificação de função paga pelo
demandado.
No caso em apreço, o reclamado já havia apresentado impugnação
aos cálculos na qual, entre outros pontos, questionou a forma de
apuração das horas extras (dedução) pelo
expert.
Referido
incidente processual foi julgado pela i. magistrada FRANCISCA
POLIANA ARISTÓTELES ROCHA DE SÁ (id.b5a1527) que, quanto
ao mérito, acolheu em parte os argumentos do Banco para
determinar “a atualização das Contribuições Previdenciárias, na
fase de liquidação, deve ser processada conforme o novo
entendimento esposado pelo Excelso STF nas (ADIs) 5867 e 6021”,
no entanto, com relação às horas extras a pretensão do
demandado foi rejeitada.
Após a retificação da conta de liquidação efetuada nos exatos
termos da sentença de impugnação aos cálculos, o reclamado
apresentou nova manifestação, no entanto, reapresentou os
mesmos argumentos relacionados às horas extras, já apreciados,
como acima noticiado, na sentença de impugnação aos cálculos, e
como o devedor não trouxe novos elementos fático-jurídicos
capazes de modificar o que já fora decidido acerca da matéria, com
base nos mesmos fundamentos da sentença de impugnação aos
cálculos (id.b5a1527), admito a impugnação aos cálculos do
reclamado mas, no mérito, rejeito os seus argumentos.
DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por BANCO
BRADESCO S.A. em face de MARCIANA VENTURA DE
AZEVEDO, e no mérito, rejeito os seus argumentos, tudo nos
termos da fundamentação supra que passa integrar o presente
dispositivo como se o seu conteúdo estivesse aqui literalmente
transcrito.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3º do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000286-84.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
KEROLAYNE BATISTA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- KEROLAYNE BATISTA DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
269
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51c50f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por
KEROLAYNE BATISTA DA SILVA SANTOS em desfavor de
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, para liquidação e execução de seu
crédito individualizado, oriundo de sentença prolatada na Ação
Coletiva nº 0001454-22.2017.5.13.0005, pelo MM Juízo da 5ª Vara
do Trabalho da Capital e distribuída por sorteio, para esta 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB.
Determino, inicialmente, que a parte demandada SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A apresente, em 15 dias, os seguintes
documentos relacionados à parte autora KEROLAYNE BATISTA DA
SILVA SANTOS, CPF 104.204.294-25, do período compreendido
de 26 de outubro de 2012 a 26 de outubro de 2017:
a. Registro de empregado;
b. Ficha financeira com a evolução salarial;
c. Registro de controle de jornada;
d. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha sido
extinta relação empregatícia).
O não cumprimento da determinação importará na aceitação, pelo
Juízo, dos cálculos que venham a ser apresentados pela autora, e
que serão elaborados com base em suas próprias informações.
Atendida a determinação, dê-se vista da documentação à autora.
O Novo Código de Processo Civil introduziu, como um
desdobramento do princípio da boa fé e lealdade processual, o
princípio da cooperação entre os partícipes de uma relação jurídico-
processual, que necessitam atuar em sintonia, buscando resolver a
controvérsia.
Está previsto no artigo 6º do Novo Código de Processo Civil, que
diz, ”
In verbis
”:
“Art. 6º – Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre
si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito
justa e efetiva”.
Prevê, portanto a Lei, que as partes do processo colaborem entre si,
para que o Estado-juiz possa prestar uma tutela jurisdicional de
forma célere e adequada.
Trata-se de um princípio de suma importância ao ordenamento que
vai ao encontro com os princípios da ampla defesa e contraditório, o
princípio da cooperação ou colaboração, que altera a dinâmica do
processo, efetivando os poderes do Juiz e das partes,
estabelecendo o dever das partes de contribuírem para a rápida
solução da demanda.
Como esta 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa possui em seus
quadros, apenas, um Contador apto a efetuar as liquidações de
sentenças e, diante do acúmulo de serviço em face das sentenças
prolatadas diariamente por este Juízo, que devem ser líquidas,
concedo à parte autora, o prazo de 30 (trinta) dias após a ciência
dos documentos que venham a ser juntados pela demandada, para
que apresente a planilha de cálculos com seu crédito, seguindo os
parâmetros do PJe-CALC, para possibilitar a execução do mesmo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-42.2023.5.13.0001
AUTOR
ANA LUIZA ALVES DE LIMA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45e3dec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto,REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos
por CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL em face de ANA LUIZA ALVES DE
LIMA nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes, via DJE.
Fica a parte embargante advertida que eventual interposição de
recurso com caráter nitidamente procrastinatório, ensejará na
aplicação de multa de 2% sobre o valor da condenação.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
270
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-42.2023.5.13.0001
AUTOR
ANA LUIZA ALVES DE LIMA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUIZA ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45e3dec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto,REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos
por CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL em face de ANA LUIZA ALVES DE
LIMA nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes, via DJE.
Fica a parte embargante advertida que eventual interposição de
recurso com caráter nitidamente procrastinatório, ensejará na
aplicação de multa de 2% sobre o valor da condenação.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000084-10.2023.5.13.0001
AUTOR
KEVIN WILLIAM S GARCEZ SOUZA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cca476
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIA em face de KEVIN WILLIAM S GARCEZ
SOUZA . nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes, via DJE.
Fica a parte embargante advertida que eventual interposição de
recurso com caráter nitidamente procrastinatório, ensejará na
aplicação de multa de 2% sobre o valor da condenação.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000084-10.2023.5.13.0001
AUTOR
KEVIN WILLIAM S GARCEZ SOUZA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEVIN WILLIAM S GARCEZ SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cca476
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIA em face de KEVIN WILLIAM S GARCEZ
SOUZA . nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes, via DJE.
Fica a parte embargante advertida que eventual interposição de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
271
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
recurso com caráter nitidamente procrastinatório, ensejará na
aplicação de multa de 2% sobre o valor da condenação.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000059-94.2023.5.13.0001
AUTOR
JOAO LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO
JOSE WILSON DA SILVA
ROCHA(OAB: 21004/PB)
RÉU
GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93f0da4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da petição da parte autora (Id daa9e86),
onde requer o adiamento da audiência de instrução por
videoconferência do dia 29/03/2023 e a devida comprovação da
impossibilidade do comparecimento de seu advogado, fica desde já,
redesignada a audiência de instrução, por videoconferência
para o dia 18/04/2023, às 15:00 horas, devendo as partes
comparecer sob pena de confissão ficta (presunção de veracidade
das alegações da parte contrária). As testemunhas deverão
comparecer independentemente de intimação.
Link e ID de acesso à audiência de instrução:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87574115926
ID da reunião: 875 7411 5926
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000059-94.2023.5.13.0001
AUTOR
JOAO LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO
JOSE WILSON DA SILVA
ROCHA(OAB: 21004/PB)
RÉU
GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUIZ DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93f0da4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da petição da parte autora (Id daa9e86),
onde requer o adiamento da audiência de instrução por
videoconferência do dia 29/03/2023 e a devida comprovação da
impossibilidade do comparecimento de seu advogado, fica desde já,
redesignada a audiência de instrução, por videoconferência
para o dia 18/04/2023, às 15:00 horas, devendo as partes
comparecer sob pena de confissão ficta (presunção de veracidade
das alegações da parte contrária). As testemunhas deverão
comparecer independentemente de intimação.
Link e ID de acesso à audiência de instrução:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87574115926
ID da reunião: 875 7411 5926
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000285-02.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
SIMAO ARAUJO BARBOSA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
EXECUTADO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMAO ARAUJO BARBOSA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
272
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56343d7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por
SIMÃO ARAÚJO BARBOSA DE ALMEIDA em desfavor de
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA,
para liquidação e execução de seu crédito individualizado, oriundo
de
sentença
prolatada
na
Ação
Coletiva
nº
0124800-
83.2013.5.13.0026, pelo MM Juízo da 9ª Vara do Trabalho da
Capital e distribuída por sorteio, para esta 1ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB.
Compulsando os autos, verifiquei, n o entanto, que a exequente não
juntou as peças principais da ação trabalhista (processo nº 0124800
-83.2013.5.13.0026) a que se refere o presente cumprimento de
sentença, inviabilizando o prosseguimento da presente execução.
Determino, inicialmente, a regularização do polo ativo, uma vez que
foi cadastrado como autor, pessoa falecida, inclusive, juntado
certidão de óbito mesmo (id. e3b031a) e dados relativos ao
inventário já em tramitação na Justiça Comum Estadual.
A Secretaria desta Vara deve retificar o polo ativo para constar
como autor: Espólio de Simão Araújo Barbosa de Almeida.
Após, retornem os autos conclusos para outras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-60.2022.5.13.0001
AUTOR
WELLINGTON ATANAZIO MENDES
ADVOGADO
GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO
MARCOS MARTINS SOARES
JUNIOR
PERITO
BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5761dd
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora (Id 6cdaaab), ao se manifestar sobre o laudo pericial
apresentado, formulou novos questionamentos à Perita do Juízo,
razão pela qual concedo à expert o prazo de dez dias para que
preste esclarecimentos adicionais formulados pelo autor.
Após a apresentação dos esclarecimentos adicionais, dê-se vistas
às partes, no prazo comum de cinco dias, ocasião em que poderão
aduzir suas razões finais, por memoriais.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Registro, desde já, que caso seja apresentado novo pedido pelas
partes de esclarecimentos adicionais pelo perito, os autos deverão
ser conclusos para julgamento, como acima determinado, e caso
entenda sobre a necessidade de novos esclarecimentos do perito,
com base no artigo 765 da CLT, o julgamento será convertido em
diligência.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-60.2022.5.13.0001
AUTOR
WELLINGTON ATANAZIO MENDES
ADVOGADO
GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO
MARCOS MARTINS SOARES
JUNIOR
PERITO
BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ATANAZIO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5761dd
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora (Id 6cdaaab), ao se manifestar sobre o laudo pericial
apresentado, formulou novos questionamentos à Perita do Juízo,
razão pela qual concedo à expert o prazo de dez dias para que
preste esclarecimentos adicionais formulados pelo autor.
Após a apresentação dos esclarecimentos adicionais, dê-se vistas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
273
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
às partes, no prazo comum de cinco dias, ocasião em que poderão
aduzir suas razões finais, por memoriais.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Registro, desde já, que caso seja apresentado novo pedido pelas
partes de esclarecimentos adicionais pelo perito, os autos deverão
ser conclusos para julgamento, como acima determinado, e caso
entenda sobre a necessidade de novos esclarecimentos do perito,
com base no artigo 765 da CLT, o julgamento será convertido em
diligência.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000765-33.2022.5.13.0027
AUTOR
JEFFERSON MAXIMO DA SILVA
FIRMINO
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 435387b
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora (Id 767d395), ao se manifestar sobre o laudo pericial
apresentado, formulou novos esclarecimentos ao Perito, razão pela
qual concedo ao expert o prazo de cinco dias para que preste
esclarecimentos adicionais formulados pelo autor.
Após a apresentação dos esclarecimentos adicionais, dê-se vistas
às partes, no prazo comum de cinco dias, ocasião em que poderão
aduzir suas razões finais, por memoriais.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Registro, desde já, que caso seja apresentado novo pedido pelas
partes de esclarecimentos adicionais pelo perito, os autos deverão
ser conclusos para julgamento, como acima determinado, e caso
entenda sobre a necessidade de novos esclarecimentos do perito,
com base no artigo 765 da CLT, o julgamento será convertido em
diligência.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000765-33.2022.5.13.0027
AUTOR
JEFFERSON MAXIMO DA SILVA
FIRMINO
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON MAXIMO DA SILVA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 435387b
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora (Id 767d395), ao se manifestar sobre o laudo pericial
apresentado, formulou novos esclarecimentos ao Perito, razão pela
qual concedo ao expert o prazo de cinco dias para que preste
esclarecimentos adicionais formulados pelo autor.
Após a apresentação dos esclarecimentos adicionais, dê-se vistas
às partes, no prazo comum de cinco dias, ocasião em que poderão
aduzir suas razões finais, por memoriais.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Registro, desde já, que caso seja apresentado novo pedido pelas
partes de esclarecimentos adicionais pelo perito, os autos deverão
ser conclusos para julgamento, como acima determinado, e caso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
274
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
entenda sobre a necessidade de novos esclarecimentos do perito,
com base no artigo 765 da CLT, o julgamento será convertido em
diligência.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001237-88.2017.5.13.0001
AUTOR
CRISTIAN DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO
THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU
AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO
JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO
THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o réu por seus advogados, intimada para indicar os dados
bancários.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000665-59.2022.5.13.0001
AUTOR
MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU
TAMARA SOARES DE QUEIROZ
RABELO DIAS
ADVOGADO
JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/04/2023 09:45, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000665-59.2022.5.13.0001
AUTOR
MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU
TAMARA SOARES DE QUEIROZ
RABELO DIAS
ADVOGADO
JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMARA SOARES DE QUEIROZ RABELO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/04/2023 09:45, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
275
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº HTE-0000282-47.2023.5.13.0001
REQUERENTES
SFERA INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
REQUERENTES
REJANE JOSEFA MACHADO DA
SILVA
REQUERENTES
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- SFERA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f66914
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação
telepresencial com notificação às partes.
Autorizado o encaixe de pauta.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000014-95.2020.5.13.0001
AUTOR
VALTER DA SILVA CARLOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
RÉU
FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
EVANDRO MOREIRA ARAGAO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a AMBEV S.A. cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SISCONDJ
do Banco do Brasil, sendo que os valores foram transferidos para as
contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000139-92.2022.5.13.0001
AUTOR
THIAGO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
MARCELO DE ALBUQUERQUE
LESSA(OAB: 29516/PE)
RÉU
A . DE S. LIMA EDIFICIOS
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA ÚNICA DO TRABALHO DE
PESQUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d317657
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
276
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000587-65.2022.5.13.0001
AUTOR
FELIPE CABRAL REIS DA COSTA
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU
CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CABRAL REIS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000007-40.2019.5.13.0001
AUTOR
WARLEY DOUGLAS DE PAULO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
RÉU
JOSE MARCOS NUNES DA SILVA
FILHO
RÉU
THIAGO NUNES BEZERRIL
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WARLEY DOUGLAS DE PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se pronunciar,
querendo, sobre o ofício do INSS ID 47efdc6, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000587-65.2022.5.13.0001
AUTOR
FELIPE CABRAL REIS DA COSTA
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU
CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito (id. 54839a8), no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000096-24.2023.5.13.0001
AUTOR
EDUARDO DUARTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU
ALUMIFER ALUMINIO E FERRO
LTDA.
ADVOGADO
MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUMIFER ALUMINIO E FERRO LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
277
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2ed011
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes peticionaram (id. afe0928) apresentando proposta de
acordo e requerendo a homologação do Juízo.
Designo audiência de conciliação, no modo telepresencial para o
dia 31/03/2023, às 9:30h, quando será analisado o acordo proposto,
com a presença das partes.
LINK e ID DE ACESSO À AUDIÊNCIA:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84577475663
ID da reunião: 845 7747 5663
Em sendo homologo o acordo, será deliberado, também, acerca do
cancelamento da perícia já designada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000096-24.2023.5.13.0001
AUTOR
EDUARDO DUARTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU
ALUMIFER ALUMINIO E FERRO
LTDA.
ADVOGADO
MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DUARTE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2ed011
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes peticionaram (id. afe0928) apresentando proposta de
acordo e requerendo a homologação do Juízo.
Designo audiência de conciliação, no modo telepresencial para o
dia 31/03/2023, às 9:30h, quando será analisado o acordo proposto,
com a presença das partes.
LINK e ID DE ACESSO À AUDIÊNCIA:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84577475663
ID da reunião: 845 7747 5663
Em sendo homologo o acordo, será deliberado, também, acerca do
cancelamento da perícia já designada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000175-71.2021.5.13.0001
AUTOR
H.V.M.B.
ADVOGADO
DANIELA PEON TAMANINI
ROSALES(OAB: 21817/DF)
RÉU
C.E.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- H.V.M.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 816c236.
Processo Nº ATOrd-0171400-09.2014.5.13.0001
AUTOR
ALDENIR PEREIRA
ADVOGADO
NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RÉU
PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
RÉU
PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
RÉU
RAVENA MACIEIRA COURA
TERCEIRO
INTERESSADO
RAVENA MACIEIRA COURA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVANIO FELIPE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENIR PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a6d134
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
278
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000554-85.2016.5.13.0001
AUTOR
GUTTIERRE CORREIA DE ARAUJO
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
V.A.X TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
FILHO(OAB: 19518/PB)
RÉU
VA BRASIL SERVICOS
TEMPORARIOS LTDA
RÉU
VALTER PAIXAO FELIX DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- V.A.X TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cebb46a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a manifestação da parte demandada, que não possui interesse
em uma nova audiência de conciliação, tenho como descumprido o
acordo.
Quantifique-se a multa fixada no Termo de Conciliação e utilizem-
se, de imediato, os convênios disponíveis ao Poder Judiciário.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000554-85.2016.5.13.0001
AUTOR
GUTTIERRE CORREIA DE ARAUJO
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
V.A.X TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
FILHO(OAB: 19518/PB)
RÉU
VA BRASIL SERVICOS
TEMPORARIOS LTDA
RÉU
VALTER PAIXAO FELIX DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTTIERRE CORREIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cebb46a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a manifestação da parte demandada, que não possui interesse
em uma nova audiência de conciliação, tenho como descumprido o
acordo.
Quantifique-se a multa fixada no Termo de Conciliação e utilizem-
se, de imediato, os convênios disponíveis ao Poder Judiciário.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000710-39.2017.5.13.0001
AUTOR
SEVERINA MORENO DE MARIA
ADVOGADO
BRUNO DE SOUSA
CARVALHO(OAB: 11714/PB)
ADVOGADO
JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
RÉU
DANIELLE GADELHA PIMENTEL DE
MORAES
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
MARCO AURELIO GOUVEA DE
MORAES
RÉU
DG GOURMET SERVICO DE BUFFET
LTDA - ME
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HOTEL CABO BRANCO ATLÂNTICO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE GADELHA PIMENTEL DE MORAES
- DG GOURMET SERVICO DE BUFFET LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0ed550
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, sem retenções,
sendo que os dados já estão nos autos.
Após, tendo em vista o valor da dívida trabalhista e que o Sisbajud
na modalidade teimosinha conseguiu bloquear valor ínfimo quando
comparado ao total, intime-se a parte exequente para, no prazo de
15 dias, indicar outros meios para o prosseguimento da execução,
sob pena de início da contagem do prazo da prescrição
intercorrente prevista no artigo 11-A da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
279
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000710-39.2017.5.13.0001
AUTOR
SEVERINA MORENO DE MARIA
ADVOGADO
BRUNO DE SOUSA
CARVALHO(OAB: 11714/PB)
ADVOGADO
JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
RÉU
DANIELLE GADELHA PIMENTEL DE
MORAES
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
MARCO AURELIO GOUVEA DE
MORAES
RÉU
DG GOURMET SERVICO DE BUFFET
LTDA - ME
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HOTEL CABO BRANCO ATLÂNTICO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA MORENO DE MARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0ed550
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, sem retenções,
sendo que os dados já estão nos autos.
Após, tendo em vista o valor da dívida trabalhista e que o Sisbajud
na modalidade teimosinha conseguiu bloquear valor ínfimo quando
comparado ao total, intime-se a parte exequente para, no prazo de
15 dias, indicar outros meios para o prosseguimento da execução,
sob pena de início da contagem do prazo da prescrição
intercorrente prevista no artigo 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000228-18.2022.5.13.0001
AUTOR
IRIS GABRIELLY CABRAL DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aad91ba
proferida nos autos.
DECISÃO:
Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de
crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX
S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição
da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.
No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,
houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento
dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou
Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto
55245-CSJT).
Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o
encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de
quitação da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000228-18.2022.5.13.0001
AUTOR
IRIS GABRIELLY CABRAL DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRIS GABRIELLY CABRAL DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
280
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aad91ba
proferida nos autos.
DECISÃO:
Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de
crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX
S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição
da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.
No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,
houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento
dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou
Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto
55245-CSJT).
Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o
encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de
quitação da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000163-23.2022.5.13.0001
AUTOR
RUAN VICTOR ALVES DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81d598d
proferida nos autos.
DECISÃO:
Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de
crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX
S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição
da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.
No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,
houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento
dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou
Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto
55245-CSJT).
Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o
encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de
quitação da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-23.2022.5.13.0001
AUTOR
RUAN VICTOR ALVES DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN VICTOR ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81d598d
proferida nos autos.
DECISÃO:
Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de
crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX
S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição
da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.
No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,
houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento
dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
281
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto
55245-CSJT).
Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o
encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de
quitação da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000175-71.2021.5.13.0001
AUTOR
H.V.M.B.
ADVOGADO
DANIELA PEON TAMANINI
ROSALES(OAB: 21817/DF)
RÉU
C.E.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- H.V.M.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 70a2b4e.
Processo Nº ATSum-0001016-32.2022.5.13.0001
AUTOR
CLEBISON MATHEUS SOUZA DOS
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
VIA SEGURANCA COMERCIO
SERVICO MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO
VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA SEGURANCA COMERCIO SERVICO MANUTENCAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte demandada cientificada, por seu advogado, dos dados
bancários da parte autora e de seu patrono, informados pela
manifestação id. b2762db, para depósito das parcelas estipuladas
no acordo firmado nesta ação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000351-16.2022.5.13.0001
AUTOR
ANTONIA DANIELA DA SILVA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU
PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte executada cientificada, por seu advogado, dos extratos
de pagamento de alvarás conforme id. df1b915.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000351-16.2022.5.13.0001
AUTOR
ANTONIA DANIELA DA SILVA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU
PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
282
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte executada cientificada, por seu advogado, dos extratos
de pagamento de alvarás conforme id. df1b915.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000231-70.2022.5.13.0001
AUTOR
THAYANA MILENE TAVARES
FERREIRA
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bce2f31
proferida nos autos.
DECISÃO:
Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de
crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX
S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição
da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.
No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,
houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento
dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou
Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto
55245-CSJT).
Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o
encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de
quitação da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000231-70.2022.5.13.0001
AUTOR
THAYANA MILENE TAVARES
FERREIRA
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYANA MILENE TAVARES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bce2f31
proferida nos autos.
DECISÃO:
Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de
crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX
S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição
da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.
No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,
houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento
dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou
Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto
55245-CSJT).
Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o
encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de
quitação da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000357-23.2022.5.13.0001
AUTOR
JOHN LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
283
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77bd30d
proferida nos autos.
DECISÃO:
Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de
crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX
S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição
da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.
No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,
houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento
dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou
Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto
55245-CSJT).
Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o
encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de
quitação da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000211-79.2022.5.13.0001
AUTOR
JOAO ANTONIO MELO AMARO
MENDES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21b77c8
proferida nos autos.
DECISÃO:
Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de
crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX
S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição
da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.
No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,
houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento
dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou
Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto
55245-CSJT).
Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o
encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de
quitação da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000357-23.2022.5.13.0001
AUTOR
JOHN LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN LUCAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77bd30d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
284
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO:
Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de
crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX
S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição
da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.
No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,
houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento
dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou
Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto
55245-CSJT).
Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o
encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de
quitação da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000211-79.2022.5.13.0001
AUTOR
JOAO ANTONIO MELO AMARO
MENDES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANTONIO MELO AMARO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21b77c8
proferida nos autos.
DECISÃO:
Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de
crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX
S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição
da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.
No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,
houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento
dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou
Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto
55245-CSJT).
Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o
encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de
quitação da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000189-21.2022.5.13.0001
AUTOR
MATEUS AUGUSTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95a6904
proferida nos autos.
DECISÃO:
Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de
crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX
S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição
da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.
No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,
houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento
dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou
Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto
55245-CSJT).
Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o
encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de
quitação da execução.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
285
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000189-21.2022.5.13.0001
AUTOR
MATEUS AUGUSTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS AUGUSTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95a6904
proferida nos autos.
DECISÃO:
Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de
crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX
S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição
da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.
No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,
houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento
dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou
Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto
55245-CSJT).
Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o
encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de
quitação da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000269-82.2022.5.13.0001
AUTOR
ADRIELLY NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2581a8
proferida nos autos.
DECISÃO:
Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de
crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX
S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição
da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.
No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,
houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento
dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou
Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto
55245-CSJT).
Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o
encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de
quitação da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000269-82.2022.5.13.0001
AUTOR
ADRIELLY NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIELLY NUNES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
286
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2581a8
proferida nos autos.
DECISÃO:
Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de
crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX
S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição
da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.
No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,
houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento
dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou
Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto
55245-CSJT).
Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o
encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de
quitação da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000159-49.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
MARIA LAUDENICE BATISTA
CALADO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte executada ciente, por seu advogado, da ausência de
interesse da exequente em participar de audiência de conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000247-92.2020.5.13.0001
EXEQUENTE
ABINOAN FERREIRA SANTOS
ADVOGADO
AGASSIZ DE ALMEIDA FILHO(OAB:
9943/PB)
ADVOGADO
RAFAELLA FERREIRA
MAMEDE(OAB: 19820/PB)
EXECUTADO
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
EXECUTADO
FACIL TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA
EXECUTADO
F T COMERCIO E SERVICOS LTDA -
ME
EXECUTADO
LEO RICARDO PERES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABINOAN FERREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. 4ef586d e documentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000849-54.2018.5.13.0001
AUTOR
THIAGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO
TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
RÉU
CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
RÉU
JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU
EUDES MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
287
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ee4cee
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a parte exequente a utilização da ferramenta SNIPER -
Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de
Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais um meio de
contribuição para efetivação da execução e que consiste em um
sistema que permitirá a consulta em diversos bancos de dados para
identificar bens ou ativos que podem ser utilizados para pagamento
de um processo de execução ou cumprimento de sentença.
Tendo em vista que o referido sistema já está implantado neste
Regional, com possibilidade de utilização, defiro o pedido, assim
como o pedido de consulta à CNIB e ao INFOJUD (DIRPF) dos
sócios dos últimos 3 anos, uma vez desnecessária a pesquisa do
pedido anterior a esse.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000373-74.2022.5.13.0001
AUTOR
ELENA VALERIA DA NOBREGA
FREIRE
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO
ADALBERTO BELARMINO DA
COSTA JUNIOR(OAB: 24923/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af6d70f
proferida nos autos.
DECISÃO:
Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de
crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX
S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição
da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.
No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,
houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento
dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou
Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto
55245-CSJT).
Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o
encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de
quitação da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000373-74.2022.5.13.0001
AUTOR
ELENA VALERIA DA NOBREGA
FREIRE
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO
ADALBERTO BELARMINO DA
COSTA JUNIOR(OAB: 24923/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENA VALERIA DA NOBREGA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af6d70f
proferida nos autos.
DECISÃO:
Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de
crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX
S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição
da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.
No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,
houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento
dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou
Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto
55245-CSJT).
Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o
encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
288
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
quitação da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000151-72.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
JOSELINE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte executada intimada, por seu advogado, para anexar os
documentos solicitados por este Juízo no prazo de 2 dias, cuja
inércia implicará nas cominações determinadas no Despacho de Id.
f6de317.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000435-51.2021.5.13.0001
AUTOR
CAROLINA DE SOUZA PEREIRA
BELEM
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
EXTREME RECUPERADORA DE
CREDITO LTDA - ME
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
JULIO CESAR COSTA SANTOS
RÉU
CARLOS BRUNO FIALHO GALVAO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO INTERMEDIUM SA
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO INTERMEDIUM SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e64f342
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as informações apresentadas pelo Banco Inter,
especialmente em relação à inadimplência da alienação fiduciária
pelo executado e a solicitação do cancelamento da indisponibilidade
com o fim de propiciar a alienação do imóvel, uma vez que a
existência de crédito ou direitos em favor do executado é evento
futuro e incerto que somente poderá ser calculado/confirmado após
a efetivação dos leilões, determino a intimação da exequente para,
no prazo de 5 dias, se manifestar sobre o requerimento.
Após o prazo, retornem os autos conclusos para deliberação sobre
todas as manifestações referentes ao imóvel e à penhora de direitos
sobre o imóvel.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000435-51.2021.5.13.0001
AUTOR
CAROLINA DE SOUZA PEREIRA
BELEM
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
EXTREME RECUPERADORA DE
CREDITO LTDA - ME
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
JULIO CESAR COSTA SANTOS
RÉU
CARLOS BRUNO FIALHO GALVAO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO INTERMEDIUM SA
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA DE SOUZA PEREIRA BELEM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e64f342
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as informações apresentadas pelo Banco Inter,
especialmente em relação à inadimplência da alienação fiduciária
pelo executado e a solicitação do cancelamento da indisponibilidade
com o fim de propiciar a alienação do imóvel, uma vez que a
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
289
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
existência de crédito ou direitos em favor do executado é evento
futuro e incerto que somente poderá ser calculado/confirmado após
a efetivação dos leilões, determino a intimação da exequente para,
no prazo de 5 dias, se manifestar sobre o requerimento.
Após o prazo, retornem os autos conclusos para deliberação sobre
todas as manifestações referentes ao imóvel e à penhora de direitos
sobre o imóvel.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000279-92.2023.5.13.0001
AUTOR
ELIZANGELA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
RÉU
FERNANDO ANTONIO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANGELA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db58195
proferida nos autos.
ELIZANGELA FERREIRA DE LIMA, devidamente qualificada nos
autos da reclamação trabalhista que move em face de FERNANDO
ANTONIO DE LIMA, requer, em sede de tutela de urgência, o
reconhecimento da rescisão contratual indireta do contrato de
trabalho que mantém com a parte demandada, bem como a
expedição de alvarás judiciais visando o saque do FGTS e o
processamento do seguro-desemprego.
Inicialmente, destaco que a concessão da tutela de urgência requer
o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 300 do NCPC,
quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo.
Apesar da documentação juntada aos autos, não há como se aferir
com segurança a probabilidade do direito referente à existência de
resilição indireta, posto que, para o acolhimento por parte do Juízo
da pretensão inserta no tipo legal invocado, necessária se faz
dilação probatória, fato a ser verificado em instrução processual,
mostrando-se no mínimo prematura qualquer deliberação nesse
sentido, no atual momento processual.
Assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela
requerido, sem prejuízo da reversão da presente decisão após a
regular apresentação da defesa.
Intime-se e aguarde-se audiência.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000065-04.2023.5.13.0001
AUTOR
MILENA SCARLLATT LUIZ ALVES
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a483f57
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva
suscitadas pelas demandadas, na forma da fundamentação supra;
e, no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por
MILENA SCARLLATT LUIZ ALVES, na Reclamação Trabalhista
proposta contra a CONTAX S/A., RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA e TAM LINHAS
AEREAS, para condenar as demandadas, a segunda e terceiras de
forma subsidiária – a RAPPI responsável subsidiária até 30.08.2020
e a TAM LINHAS AEREAS responsável subsidiária de 01.09.2020
até a rescisão do contrato de trabalho da autora, a pagamento das
seguintes verbas apuradas na planilha de cálculos que segue:
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
290
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Diferença de verbas rescisórias no importe de R$ 1.328,15, nos
termos da fundamentação;
1.
Diferença salarial para o mínimo, relativo aos anos de 2021 e
2022, nos termos da fundamentação;
2.
Multa do artigo 477 da CLT;
3.
FGTS mais 40% de todo o período contratual (de 19.07.2019 a
07.01.2023), deduzido os valores depositados;
4.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da obreira, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
5.
Tudo apurado com base no salário mínimo, nos termos da
fundamentação, com a incidência de juros e correção monetária na
forma da lei.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha de
cálculos anexa.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelas reclamadas, no valor de R$168,06,
apuradas sobre o valor da condenação, sendo dispensadas em
relação à primeira reclamada.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000065-04.2023.5.13.0001
AUTOR
MILENA SCARLLATT LUIZ ALVES
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA SCARLLATT LUIZ ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a483f57
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva
suscitadas pelas demandadas, na forma da fundamentação supra;
e, no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por
MILENA SCARLLATT LUIZ ALVES, na Reclamação Trabalhista
proposta contra a CONTAX S/A., RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA e TAM LINHAS
AEREAS, para condenar as demandadas, a segunda e terceiras de
forma subsidiária – a RAPPI responsável subsidiária até 30.08.2020
e a TAM LINHAS AEREAS responsável subsidiária de 01.09.2020
até a rescisão do contrato de trabalho da autora, a pagamento das
seguintes verbas apuradas na planilha de cálculos que segue:
Diferença de verbas rescisórias no importe de R$ 1.328,15, nos
termos da fundamentação;
1.
Diferença salarial para o mínimo, relativo aos anos de 2021 e
2022, nos termos da fundamentação;
2.
Multa do artigo 477 da CLT;
3.
FGTS mais 40% de todo o período contratual (de 19.07.2019 a
07.01.2023), deduzido os valores depositados;
4.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da obreira, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
5.
Tudo apurado com base no salário mínimo, nos termos da
fundamentação, com a incidência de juros e correção monetária na
forma da lei.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
291
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha de
cálculos anexa.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelas reclamadas, no valor de R$168,06,
apuradas sobre o valor da condenação, sendo dispensadas em
relação à primeira reclamada.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000714-08.2019.5.13.0001
AUTOR
ISMAEL PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
IDRES MARCULINO GUIMARAES
SEGUNDO
RÉU
MY RESTAURANTE LTDA
RÉU
MARCUS VINICIUS PEREIRA DE
ASSIS
ADVOGADO
ARTHUR CLERO DA FONSECA
MONTEIRO(OAB: 20452/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO 7º TABELIONATO DE
NOTAS DE JOÃO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DECARLITO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do ofício do
Cartório ID cc62161.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000004-46.2023.5.13.0001
AUTOR
JANAINA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
ADVOGADO
VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, da certidão de id.
bc06c42, podendo requerer, em 5 dias, o que entenderem de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000004-46.2023.5.13.0001
AUTOR
JANAINA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
ADVOGADO
VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, da certidão de id.
bc06c42, podendo requerer, em 5 dias, o que entenderem de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000281-62.2023.5.13.0001
AUTOR
TARCIANE ROSA DE
VASCONCELOS SILVA BARRETO
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
292
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCIANE ROSA DE VASCONCELOS SILVA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eef24dd
proferida nos autos.
TARCIANE ROSA DE VASCONCELOS SILVA BARRETO,
qualificada nos presentes autos, ajuizou reclamação trabalhista em
face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
NA PARAÍBA - ECT/PB, pleiteando, em sede de antecipação dos
efeitos da tutela, que seja determinado a reclamada que conceda a
prorrogação pelo prazo de 60 dias da licença maternidade, prevista
em norma interna da empresa, considerando a proximidade do
término da licença principal. Afirmou que lhe foi negado
administrativamente o direito à prorrogação da licença maternidade,
requerendo em grau de antecipação de tutela a antecipação dos
efeitos da decisão final de mérito, considerando a proximidade do
término da licença principal.
Aduziu que em razão de negociações malsucedidas pela renovação
de Acordo Coletivo, foi instaurado dissídio coletivo de greve, cujo
prazo de vigência, inicialmente de 02 anos, foi posteriormente
alterado para 01 ano por medida liminar junto ao Excelso Supremo
Tribunal Federal. Alegou que em razão disso houve a supressão da
cláusula 13 do acordo, que previa a prorrogação da licença
maternidade por mais 60 dias, todavia que o direito se mantinha
previsto no regulamento interno da empresa, de modo que entende
que adere ao contrato de trabalho e lhe é aplicável. Afirmou que lhe
foi negado administrativamente o direito à prorrogação da licença
maternidade, requerendo em grau de antecipação de tutela a
antecipação dos efeitos da decisão final de mérito, considerando a
proximidade do término da licença principal.
O deferimento da tutela antecipada, exige a existência de prova
inequívoca e verossimilhança das alegações, além de outros
requisitos elencados no artigo 300 do CPC.
Consoante a documentação constante dos autos, o direito à
prorrogação da licença-maternidade estava prevista em norma
coletiva – cláusula décima terceira do acordo coletivo de trabalho
2017/2018 – e também em norma regulamentar (Manual de Pessoal
- Mampes), no Módulo 19, Capítulo 3, Anexo 2, 10, item 8.6.2,
vazado nos seguintes termos: “À empregada poderá solicitar à sua
unidade de lotação, até o prazo de 30 dias antes do término da
licença maternidade de 120 dias, a prorrogação da licença por mais
60 dias, conforme estabelece a Lei 11.770 /2008.”
Assim, pouco importa que a sentença normativa TST-DCG-
1001203-57.2020.5.00.0000 tenha excluído do seu bojo a cláusula
que autorizava a prorrogação da licença-maternidade por mais 60
dias, uma vez que remanesce o direito no Manual de Pessoal da
empresa, podendo, portanto, ser invocado o seu cumprimento.
Ademais, o artigo 468 da CLT estabelece que as condições do
contrato de trabalho somente podem ser alteradas por mútuo
consentimento, não sendo permitidas, portanto, as alterações nas
condições do contrato promovidas por ato unilateral do empregador,
principalmente quando importem em prejuízo para o empregado.
Verificado então a probabilidade do direito pleiteado e a
possibilidade de risco do resultado útil do processo, em virtude da
negativa de cumprimento da empresa do disposto em sua norma
interna.
Do mesmo modo, o perigo da demora da prestação jurisdicional
também se faz presente, porquanto a licença gestante da
reclamante está prestes a expirar.
Por conseguinte, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da
tutela, e determino que a empresa reclamada restabeleça e
mantenha a prorrogação da licença maternidade da autora
(TARCIANE ROSA DE VASCONCELOS SILVA BARRETO) pelo
período de 60 (sessenta) dias, tal como previsto no regulamento
empresarial (MANPES).
Esta decisão tem força de mandado.
Intimem-se as partes.
(assinada e datada eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000015-80.2020.5.13.0001
AUTOR
ADRIANO JUSTINO VIEGAS DE
MELO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
293
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2cde5d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada AMBEV S.A.
(Id b4540e2), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000015-80.2020.5.13.0001
AUTOR
ADRIANO JUSTINO VIEGAS DE
MELO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO JUSTINO VIEGAS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2cde5d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada AMBEV S.A.
(Id b4540e2), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000637-33.2018.5.13.0001
AUTOR
MARGARETE SIMPLICIO DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
ADVOGADO
FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU
LUZINETE MARIA DA SILVA
MARQUES - ME
ADVOGADO
MATHIAS DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 48041/BA)
RÉU
LUZINETE MARIA DA SILVA
MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGARETE SIMPLICIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c01098
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a exequente a desconsideração da personalidade jurídica
da executada para inclusão de seus sócios no polo passivo,
passando os mesmos a responderem pela execução, uma vez não
encontrados bens da empresa para garantirem o juízo.
Ocorre que, em se tratando de microempresa, firma individual, ou
seja, sem formação de sociedade, não há de se falar em
desconsideração da personalidade jurídica, pois não há
separação entre o patrimônio do empresário que a compõe e o da
firma, portanto este sócio responde ilimitadamente.
O empresário individual é a própria pessoa física ou natural,
respondendo os seus bens pela obrigações que assumiu. A
transformação de firma individual em pessoa jurídica é uma ficção
do direito tributário, somente para o efeito do imposto de renda
. (Ap.
Civel 8447/Lajes-SC, in. Bol. Jur. ADCOAS, nº 18878/73.
(REQUIÃO, in Curso de Direito Comercial, vol. I, 25ªed. Saraiva-SP,
2003, p. 34 e 78).
Nos tribunais, é entendimento pacificado:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA. PEDIDO DE PENHORA ELETRÔNICA. CONVÊNIO
BACEN-JUD. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DOS MEIOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
294
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS. DESNECESSIDADE. FIRMA
INDIVIDUAL. EQUIVALÊNCIA ENTRE O PATRIMÔNIO DO SÓCIO
E
DA
PESSOA
JURÍDICA.
PRESCINDIBILIDADE
DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE. RECURSO
PROVIDO.
-É possível a realização de penhora eletrônica sobre ativos
financeiros, com bloqueio através do sistema BACENJUD, até o
valor indicado na execução, sem necessidade de prévio
exaurimento de meios para localização de outros bens passíveis de
constrição. - Em se tratando de microempresa, não há necessidade
de desconsideração da personalidade jurídica para que a constrição
recaia sobre bens do sócio, porquanto a separação da
personalidade é mera ficção que ocorre para incidência de tributos
(Agravo de Instrumento 1.0637.068434-0/001, Rel. Des. Generoso
Filho, 9ª CÂMARA CÍVEL TJMG, julgamento em 18/01/2011,
publicação da súmula em31/01/2011).
Inclua-se, portanto, a sócia LUZINETE MARIA DA SILVA
MARQUES, CPF: 395.389.744-68, no polo passivo, processando a
execução em seu desfavor e utilizando-se, de imediato, os
convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000905-48.2022.5.13.0001
AUTOR
ANA LUCIA AVELINO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
G & V SERVICOS DE
ALIMENTACOES EIRELI - ME
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da manifestação
apresentada pela parte demandada, sob o id. 5969de3,
comprovando o pagamento da primeira parcela do acordo firmado
neste processo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000150-87.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
JOSE LEANDRO MARIANO DA
COSTA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte executada intimada, por seu advogado, para anexar
aos autos os documentos solicitados por este Juízo no prazo de 2
dias, cuja inércia implicará nas cominações determinadas no
Despacho de Id. 5eb0fdc.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000107-58.2020.5.13.0001
AUTOR
CLAUDIO EMANUEL PEREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
DIX SEPT DANTAS BONIFACIO
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU
CENTRAL DE ARTES EM
MARMORES E QUIOSQUES EIRELI -
ME
ADVOGADO
DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ICARO FELLIPE AZEVEDO
BONIFACIO
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITALLO JOSE AZEVEDO BONIFACIO
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMILLA MARIA BONIFACIO
CARBALLO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
295
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZA AZEVEDO DOS SANTOS
BONIFACIO
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NEYLLA BRAULHYA BONIFACIO
BARBOSA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO EMANUEL PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35c8bfc
proferido nos autos.
Despacho:
Ante a manifestação do exequente e tendo em vista as tentativas
frustradas de penhorar numerário em face da executada, defiro o
pedido de realização de penhora do veículo PLACA OFE-7436,
I/JBC SY1040 DVA, de titularidade da empresa CENTRAL DE
ARTES EM MÁRMORES E QUIOSQUES EIRELI - ME, CNPJ:
08.857.052/0001-90, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000413-06.2021.5.13.0029
REQUERENTE
H.V.M.B.
ADVOGADO
DANIELA PEON TAMANINI
ROSALES(OAB: 21817/DF)
REQUERIDO
C.E.F.
TERCEIRO
INTERESSADO
T.R.D.T.D.1.R.
Intimado(s)/Citado(s):
- H.V.M.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 781ae54.
Processo Nº ATSum-0000075-48.2023.5.13.0001
AUTOR
JOSIRENE PEREIRA DE MELO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8610a82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pela parte
demandada; no mérito, julgo PROCEDENTES, em parte, os
pedidos formulados por JOSIRENE PEREIRA DE MELO, na
Reclamação Trabalhista proposta contra a CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL e TAM LINHAS AÉREAS S/A., para
condenar as demandadas, a segunda de forma subsidiária, a pagar
à autora as seguintes verbas apuradas na planilha de cálculos que
segue:
Saldo de salário (17 dias);
1.
Férias indenizadas 2020/2021 e proporcionais (02/12),
acrescidas do 1/3 constitucional;
2.
13º salário proporcional (08/12);
3.
FGTS de todo o período laboral (de 17.06.2019 a 17.08.2021), a
ser depositado, excluídos os meses recolhidos;
4.
Diferença salarial para o mínimo legal, relativa ao ano de 2021,
nos termos da fundamentação;
5.
Multa do artigo 467 da CLT e aplicação da multa do artigo 467 da
CLT sobre as verbas rescisórias deferidas;
6.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
7.
Tudo apurado com base no salário mínimo, nos termos da
fundamentação, com a incidência de juros e correção monetária na
forma da lei.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
296
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha de
cálculos anexa.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
A parte reclamante e a primeira demandada são beneficiárias da
Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelas reclamadas, no valor de R$ 198,01,
porém inexigíveis em relação a primeira.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-48.2023.5.13.0001
AUTOR
JOSIRENE PEREIRA DE MELO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIRENE PEREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8610a82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pela parte
demandada; no mérito, julgo PROCEDENTES, em parte, os
pedidos formulados por JOSIRENE PEREIRA DE MELO, na
Reclamação Trabalhista proposta contra a CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL e TAM LINHAS AÉREAS S/A., para
condenar as demandadas, a segunda de forma subsidiária, a pagar
à autora as seguintes verbas apuradas na planilha de cálculos que
segue:
Saldo de salário (17 dias);
1.
Férias indenizadas 2020/2021 e proporcionais (02/12),
acrescidas do 1/3 constitucional;
2.
13º salário proporcional (08/12);
3.
FGTS de todo o período laboral (de 17.06.2019 a 17.08.2021), a
ser depositado, excluídos os meses recolhidos;
4.
Diferença salarial para o mínimo legal, relativa ao ano de 2021,
nos termos da fundamentação;
5.
Multa do artigo 467 da CLT e aplicação da multa do artigo 467 da
CLT sobre as verbas rescisórias deferidas;
6.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
7.
Tudo apurado com base no salário mínimo, nos termos da
fundamentação, com a incidência de juros e correção monetária na
forma da lei.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha de
cálculos anexa.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
A parte reclamante e a primeira demandada são beneficiárias da
Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelas reclamadas, no valor de R$ 198,01,
porém inexigíveis em relação a primeira.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000085-92.2023.5.13.0001
AUTOR
FABIO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO
DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU
P10 PESQUISAS TECNOLOGIA E
CONSULTORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO MORAIS DA SILVA
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
297
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87493c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos
formulados por FABIO MORAIS DA SILVA na reclamação
trabalhista em apreço, para condenar a reclamada PROFITMAIS
PESQUISAS TECNOLOGIA E CONS., ao pagamento dos
seguintes títulos, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:
Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
1.
Incidência do aviso prévio indenizado sobre 13º salário
proporcional e Férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
2.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
reclamante, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
3.
Tudo apurado com base no salário mensal constante no TRCT
acostado aos autos.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha que
segue.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, consoante planilha anexa.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
1FILHO, Manoel Antônio. Curso de Direito Processual do Trabalho.
v. II. São Paulo: Ltr, 2009, p. 870.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000845-79.2022.5.13.0032
AUTOR
MARLON QUEIROGA FERREIRA
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLON QUEIROGA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17e6954
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
6ec0473), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000665-59.2022.5.13.0001
AUTOR
MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU
TAMARA SOARES DE QUEIROZ
RABELO DIAS
ADVOGADO
JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da ANTECIPAÇÃO da audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
ANTECIPADA audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/04/2023 08:25, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
298
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000665-59.2022.5.13.0001
AUTOR
MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU
TAMARA SOARES DE QUEIROZ
RABELO DIAS
ADVOGADO
JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMARA SOARES DE QUEIROZ RABELO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da ANTECIPAÇÃO da audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
ANTECIPADA audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/04/2023 08:25, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0136600-74.1999.5.13.0002
AUTOR
ROSIVALDO BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO
AILTON GOMES DE OLIVEIRA(OAB:
9546/PB)
RÉU
PLASTIL INDUSTRIA DE PLASTICO
DO NORDESTE LTDA
RÉU
DANTE BELLARDINO ZACCARA
FILHO
RÉU
MATTE ZACCARA NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CARLOS ULYSSES
Intimado(s)/Citado(s):
- MATTE ZACCARA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0136600-
74.1999.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
ROSIVALDO BANDEIRA DA SILVA, que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) MATTE ZACCARA NETO, com endereço incerto e
não sabido, para ciência de decisão exarada no ID. b049370. Prazo:
8 dias.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
299
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131231-40.2015.5.13.0002
AUTOR
EDINALDO SABINO BEZERRA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
DANILO DE LIMA
RÉU
D&L CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU
JULLYENE DA COSTA LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- D&L CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto SÉRGIO
CABRAL DOS REIS da 2ª Vara de João Pessoa/PB, em virtude da
Lei, etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Processo 0131231-
40.2015.5.13.0002, que ficam intimados os réus D&L
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – ME, DANILO DE LIMA e
JULLYENE DA COSTA LOPES, com endereços incertos e não
sabidos, onde é reclamante/exequente EDINALDO SABINO
BEZERRA , para, querendo, apresentarem suas respostas ao
Agravo de Petição interposto pelo autor EDINALDO SABINO
BEZERRA , no prazo legal, tudo conforme decisão a seguir
transcrita:
“Mantém-se o entendimento consubstanciado no despacho ID.
9fd2896 pelos fundamentos ali dispostos. Recebe-se o Agravo de
Petição interposto pelo exequente EDINALDO SABINO BEZERRA
(ID. 6599088). Às partes executadas, com efeito, para, querendo,
apresentar suas contrarrazões, no prazo legal. Os executados
deverão ser intimados por edital. Após, com ou sem resposta, à
apreciação do TRT.”
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
Eu, FAUZI ELESBAO FELIPE, técnico judiciário, digitei e assinei
eletronicamente. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa aos
vinte e nove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131231-40.2015.5.13.0002
AUTOR
EDINALDO SABINO BEZERRA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
DANILO DE LIMA
RÉU
D&L CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU
JULLYENE DA COSTA LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto SÉRGIO
CABRAL DOS REIS da 2ª Vara de João Pessoa/PB, em virtude da
Lei, etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Processo 0131231-
40.2015.5.13.0002, que ficam intimados os réus D&L
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – ME, DANILO DE LIMA e
JULLYENE DA COSTA LOPES, com endereços incertos e não
sabidos, onde é reclamante/exequente EDINALDO SABINO
BEZERRA , para, querendo, apresentarem suas respostas ao
Agravo de Petição interposto pelo autor EDINALDO SABINO
BEZERRA , no prazo legal, tudo conforme decisão a seguir
transcrita:
“Mantém-se o entendimento consubstanciado no despacho ID.
9fd2896 pelos fundamentos ali dispostos. Recebe-se o Agravo de
Petição interposto pelo exequente EDINALDO SABINO BEZERRA
(ID. 6599088). Às partes executadas, com efeito, para, querendo,
apresentar suas contrarrazões, no prazo legal. Os executados
deverão ser intimados por edital. Após, com ou sem resposta, à
apreciação do TRT.”
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
Eu, FAUZI ELESBAO FELIPE, técnico judiciário, digitei e assinei
eletronicamente. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa aos
vinte e nove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131231-40.2015.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
300
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
AUTOR
EDINALDO SABINO BEZERRA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
DANILO DE LIMA
RÉU
D&L CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU
JULLYENE DA COSTA LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- JULLYENE DA COSTA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto SÉRGIO
CABRAL DOS REIS da 2ª Vara de João Pessoa/PB, em virtude da
Lei, etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Processo 0131231-
40.2015.5.13.0002, que ficam intimados os réus D&L
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – ME, DANILO DE LIMA e
JULLYENE DA COSTA LOPES, com endereços incertos e não
sabidos, onde é reclamante/exequente EDINALDO SABINO
BEZERRA , para, querendo, apresentarem suas respostas ao
Agravo de Petição interposto pelo autor EDINALDO SABINO
BEZERRA , no prazo legal, tudo conforme decisão a seguir
transcrita:
“Mantém-se o entendimento consubstanciado no despacho ID.
9fd2896 pelos fundamentos ali dispostos. Recebe-se o Agravo de
Petição interposto pelo exequente EDINALDO SABINO BEZERRA
(ID. 6599088). Às partes executadas, com efeito, para, querendo,
apresentar suas contrarrazões, no prazo legal. Os executados
deverão ser intimados por edital. Após, com ou sem resposta, à
apreciação do TRT.”
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
Eu, FAUZI ELESBAO FELIPE, técnico judiciário, digitei e assinei
eletronicamente. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa aos
vinte e nove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000158-95.2022.5.13.0002
AUTOR
ROSEANE XAVIER DA SILVA
ADVOGADO
JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
RÉU
ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA
ADVOGADO
LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
RÉU
PINHEIRO MOTA SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO
LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee4e987
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a devolução do alvará expedido em favor da
executada (ID. 4e5d937) e considerando que esta não dispõe de
outra conta bancária, como informou na petição de ID. 6dc213d,
expeça-se novo alvará judicial, desta feita para que seu
levantamento ocorra de forma presencial pela demandada, na Caixa
Econômica Federal.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0188200-46.2013.5.13.0002
AUTOR
ELYRONNY DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU
FG DE MEDEIROS DINIZ - ME
ADVOGADO
JOAO FRANCO DA COSTA
NETTO(OAB: 14030/PB)
RÉU
FABIO GLEDSON DE MEDEIROS
DINIZ
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUITETIC CONTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
KARINA COSTA RIBEIRO LISBOA
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL COSTA RIBEIRO
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELYRONNY DA SILVA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
301
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 909b28a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o credor para apresentar meios eficazes ao
prosseguimento da ação ou requerer o que entender de direito, no
prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução e
sobrestamento do feito, com início da contagem do prazo
prescricional (art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-90.2019.5.13.0002
AUTOR
PEDRO NUNES OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU
PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANC DCT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ca1bc1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da manifestação da reclamada Id. 2b78ea8, resta
prejudicada, por oram a determinação constante do despacho Id.
385769f.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-90.2019.5.13.0002
AUTOR
PEDRO NUNES OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU
PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO NUNES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ca1bc1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da manifestação da reclamada Id. 2b78ea8, resta
prejudicada, por oram a determinação constante do despacho Id.
385769f.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000830-06.2022.5.13.0002
AUTOR
ERIDAN CONSTANTINO MONTEIRO
ADVOGADO
EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
RÉU
VIA SEGURANCA COMERCIO
SERVICO MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO
VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA SEGURANCA COMERCIO SERVICO MANUTENCAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9ada1c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, julga-se improcedente a exceção de pré-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
302
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
executividade apresentada por Via Segurança Comércio Serviço
Manutenção LTDA.
Como decorreu o prazo para pagamento da execução ou garantia
do juízo, à execução, nos termos da Consolidação dos Provimentos
do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
Ressalte-se que a reclamada se tratada de empresa individual
(QSA ID 0FD5B54), devendo os atos executórios ser praticados em
face da empresa e seu proprietário Normando Nunes Cesar Junior.
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se os
nomes dos executados no BNDT, e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, através dos convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000830-06.2022.5.13.0002
AUTOR
ERIDAN CONSTANTINO MONTEIRO
ADVOGADO
EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
RÉU
VIA SEGURANCA COMERCIO
SERVICO MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO
VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIDAN CONSTANTINO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9ada1c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, julga-se improcedente a exceção de pré-
executividade apresentada por Via Segurança Comércio Serviço
Manutenção LTDA.
Como decorreu o prazo para pagamento da execução ou garantia
do juízo, à execução, nos termos da Consolidação dos Provimentos
do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
Ressalte-se que a reclamada se tratada de empresa individual
(QSA ID 0FD5B54), devendo os atos executórios ser praticados em
face da empresa e seu proprietário Normando Nunes Cesar Junior.
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se os
nomes dos executados no BNDT, e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, através dos convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000288-85.2022.5.13.0002
AUTOR
DONATO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
RAS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
LUANA PIRES DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 27803/PB)
ADVOGADO
RAFAEL FERREIRA DA COSTA
JUNIOR(OAB: 18338/PB)
ADVOGADO
KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAS CONSTRUTORA LTDA
- REDEPHARMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17189f6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A Egrégia Corte negou provimento ao Recurso Ordinário da 1ª
reclamada Id. 59d7985, mantendo na íntegra a decisão de Primeiro
Grau, Id. 6f476c3 e 2a05050.
Libere-se, ao reclamante e ao seu patrono, o depósito Id. 853305b,
observando-se o limite de seus créditos, bem como, se for o caso, a
retenção do imposto de renda.
Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para
transferência de seus créditos, o que desde já, se defere, ficando
concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Silente, expeça-se alvará, intimando-os, para proceder a sua
impressão e apresentação junto à Caixa Econômica Federal.
Proceda-se, também, ao depósito parcial do FGTS na conta
vinculada do autor.
Após, encaminhe-se os autos à Contadoria para a apuração do
saldo remanescente.
Custas processuais quitadas quando a interposição do recurso
ordinário Id. 04ed0a0.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
303
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
A seguir, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito nos termos do artigo 878 da CLT,
alterado pela Lei nº 13.467/2017.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000288-85.2022.5.13.0002
AUTOR
DONATO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
RAS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
LUANA PIRES DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 27803/PB)
ADVOGADO
RAFAEL FERREIRA DA COSTA
JUNIOR(OAB: 18338/PB)
ADVOGADO
KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DONATO DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17189f6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A Egrégia Corte negou provimento ao Recurso Ordinário da 1ª
reclamada Id. 59d7985, mantendo na íntegra a decisão de Primeiro
Grau, Id. 6f476c3 e 2a05050.
Libere-se, ao reclamante e ao seu patrono, o depósito Id. 853305b,
observando-se o limite de seus créditos, bem como, se for o caso, a
retenção do imposto de renda.
Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para
transferência de seus créditos, o que desde já, se defere, ficando
concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Silente, expeça-se alvará, intimando-os, para proceder a sua
impressão e apresentação junto à Caixa Econômica Federal.
Proceda-se, também, ao depósito parcial do FGTS na conta
vinculada do autor.
Após, encaminhe-se os autos à Contadoria para a apuração do
saldo remanescente.
Custas processuais quitadas quando a interposição do recurso
ordinário Id. 04ed0a0.
A seguir, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito nos termos do artigo 878 da CLT,
alterado pela Lei nº 13.467/2017.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001230-93.2017.5.13.0002
AUTOR
MARIA HELENA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DE ARAUJO
PEREIRA(OAB: 5703/PB)
RÉU
ROBERTA REIMOL FARIA
RÉU
MARCUS VINICIUS REIMOL FARIA
RÉU
ESTILO CARIOCA COMERCIO DE
VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA. -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6b0267
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da devolução da carta precatória em razão de inconsistência
no endereço dos executados junto ao Renajud, expeça-se nova
carta, desta feita para a cidade do Rio de Janeiro com o endereços
constantes no Infojud.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000864-78.2022.5.13.0002
AUTOR
JOALYSON DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA
AOS PORTADORES DE CANCER-
CASA DO CANCER
RÉU
MAX WAYNE BARBOSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALYSON DOS SANTOS COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
304
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 286634f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se o requerido pelo reclamante Id. 1b9d03a, no tocante à
intimação da demandada por edital.
Procedida a juntada dos cálculos devidamente atualizada Id.
447290c, referente à condenação, pela Contadoria do Juízo, uma
vez que não acompanhou a sentença Id. 39aca0d, devolvendo-se o
prazo, inclusive, ao reclamante, para eventual impugnação.
Intimem-se, sendo a reclamada, por edital, acerca do despacho, da
sentença e da planilha de cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000176-82.2023.5.13.0002
REQUERENTE
JOSE VALTER LIRA FILHO
ADVOGADO
GEFFERSON MICHEL COSTA
GONCALVES DE MELO(OAB:
25750/PB)
REQUERIDO
VALBER AZEVEDO DE MIRANDA
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALTER LIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c41101
proferida nos autos.
DESPACHO
Averbo-me suspeita para atuar no presente processo, por razões de
foro íntimo, com fundamento no artigo 145, § 1º, do Código de
Processo Civil.
Façam os autos conclusos, ao MM. Juiz Substituto, para
prosseguimento do feito.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-66.2020.5.13.0003
AUTOR
BENIGNO MONTEIRO FULGENCIO
ADVOGADO
NERINEIDE DE SOUSA BELO(OAB:
20075/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BENIGNO MONTEIRO FULGENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0eccfa9
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimadas as partes para se manifestarem acerca do cálculo, ambas
se mantiveram silentes, pelo que resta caracterizada a
concordância tácita.
Sendo assim, homologa-se o cálculo do ID e421f11, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se o reclamante para requerer o que entender de direito no
prazo de 5 dias, nos termos do artigo 878 da CLT. No silêncio do
autor, remetam-se os autos arquivo provisório (artigo 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000682-92.2022.5.13.0002
AUTOR
ANA KARINA HOLANDA LEITE MAIA
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca966c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
305
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Ante o exposto, conheço os embargos de declaração apresentados
por INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO nos autos da
reclamação trabalhista que lhe move ANA KARINA HOLANDA
LEITE MAIA, e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE para suprimir
omissão constatada na sentença, nos seguintes termos:
- rejeito o pedido de isenção do recolhimento previdenciário e
de aplicação de alíquotas progressivas desde que deixou de
ser enquadrada como entidade filantrópica e passou para lucro
real.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que constitui parte
integrante da sentença de Id. 3defb9a.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000682-92.2022.5.13.0002
AUTOR
ANA KARINA HOLANDA LEITE MAIA
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARINA HOLANDA LEITE MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca966c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, conheço os embargos de declaração apresentados
por INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO nos autos da
reclamação trabalhista que lhe move ANA KARINA HOLANDA
LEITE MAIA, e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE para suprimir
omissão constatada na sentença, nos seguintes termos:
- rejeito o pedido de isenção do recolhimento previdenciário e
de aplicação de alíquotas progressivas desde que deixou de
ser enquadrada como entidade filantrópica e passou para lucro
real.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que constitui parte
integrante da sentença de Id. 3defb9a.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000246-02.2023.5.13.0002
EMBARGANTE
VIRGINIA RODRIGUES BAZANTE
LEMOS
ADVOGADO
TATIANA MARIA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 27681/PB)
EMBARGANTE
IVONALDO BAZANTE DE CARVALHO
ADVOGADO
TATIANA MARIA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 27681/PB)
EMBARGANTE
JACIRA RODRIGUES BAZANTE
ADVOGADO
TATIANA MARIA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 27681/PB)
EMBARGADO
ANTONIO MARQUES DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONALDO BAZANTE DE CARVALHO
- JACIRA RODRIGUES BAZANTE
- VIRGINIA RODRIGUES BAZANTE LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ba0ff9
proferida nos autos.
DECISÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO
Vistos etc.
Não obstante seja possível a concessão de liminar em sede de
embargos de terceiros, com base na evidência do direito (art. 678
do CPC), impõe-se prestigiar o contraditório como influência prévia,
considerando que o caso presente não apresenta situação de
urgência.
Observe-se que o bem não está na iminência de sofrer
expropriação em hasta pública ou a parte embargante não pretende
aliená-lo atualmente, por exemplo.
Sendo assim, desde logo, no intuito de otimizar o procedimento, cite
-se a parte contrária para, querendo, apresentar defesa, em quinze
dias, e requerer as provas que eventualmente entenda cabíveis.
Se houver defesa, com ou sem juntada de documentos, intime-se a
parte embargante para se manifestar em cinco dias.
No silêncio, considerando as duas situações relatadas nos dois
parágrafos imediatamente acima, e não havendo necessidade de
dilação probatória, venham conclusos para a prolação da sentença.
Suspendam-se as eventuais medidas executivas em relação ao
bem em questão, certificando-se nos autos principais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
306
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Sem prejuízo, registre-se a prioridade na tramitação do feito de
pessoa idosa.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0169600-74.2013.5.13.0002
AUTOR
JOSE RODRIGO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU
TWS RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARISTOTELES CAMPOS JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd3384b
proferido nos autos.
DESPACHO
Os presentes autos encontravam-se arquivados provisoriamente,
com execução suspensa, aguardando-se indicação do credor de
meios eficazes de prosseguimento da execução ou decurso do
prazo prescricional de dois anos, nos termos do artigo 11-A da
CLT.
Ocorre que, antes de decidir sobre a ocorrência da prescrição
intercorrente, com base no novo art. 11-A da CLT ou com
fundamento da Lei n° 6.830/1980, o Juízo da execução está
obrigado a, antecipadamente, conceder prazo à parte interessada
para se manifestar sobre o tema, nos termos dos arts. 9º, 10 e 921,
§ 5º, do CPC (art. 4º da IN nº 39/2016 do TST, art. 21 da IN nº
41/2018 do TST).
Sendo assim, dê-se ciência ao autor do decurso do prazo,
considerando a intimação de
ID. 7c0f97b
, bem como para, no prazo
de quinze dias, querendo, indicar meios eficazes ao prosseguimento
da execução, não sendo suficientes pedidos meramente abstratos
como renovação de convênios eletrônicos.
No silêncio, voltem conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000297-23.2017.5.13.0002
AUTOR
NAYANNA RAYSSA FERNANDES
LEITE
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU
TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU
TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU
SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYANNA RAYSSA FERNANDES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 570f103
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Intimado para ciência do decurso do prazo prescricional, bem como
para indicar meios efetivos de prosseguimento da execução, o
exequente se manteve inerte.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
execução se processa no interesse do exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de três anos desde o arquivamento provisório.
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e
seu § 1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de
três anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição
intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se definitivamente os autos
com as cautelas de praxe, cabendo, antes, porém, proceder-se à
exclusão dos nomes dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas - BNDT, bem como quaisquer outros
registros de indisponibilidade patrimonial porventura existentes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
307
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000696-18.2018.5.13.0002
AUTOR
NELSON PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
SERGIO DE MELO DANTAS
JUNIOR(OAB: 14810/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
POSTALIS INSTITUTO DE
PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c10e7c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Considerando não restar pendências no presente processo e em
cumprimento ao despacho exarado no
ID. 792d887,
declara-se
extinta a execução nos presentes autos.
Arquivem-se definitivamente, com os devidos registros e baixas.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000696-18.2018.5.13.0002
AUTOR
NELSON PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
SERGIO DE MELO DANTAS
JUNIOR(OAB: 14810/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
POSTALIS INSTITUTO DE
PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c10e7c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Considerando não restar pendências no presente processo e em
cumprimento ao despacho exarado no
ID. 792d887,
declara-se
extinta a execução nos presentes autos.
Arquivem-se definitivamente, com os devidos registros e baixas.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000837-95.2022.5.13.0002
REQUERENTES
COUTINHO E COUTINHO LTDA - ME
ADVOGADO
DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
REQUERENTES
JOSE IBIAPINO DE MELO NETO
ADVOGADO
GERALDO DE MARGELA
MADRUGA(OAB: 3329/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IBIAPINO DE MELO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dabb321
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Considerando o decurso do prazo de intimação expedida à
reclamada (
ID. ae8a2d5
) sem oposição de embargos, declara-se
extinta a execução nestes autos.
Proceda-se ao recolhimento do valor bloqueado no
ID. dd19818
em
favor da União, a título de contribuições previdenciárias.
Após, arquivem-se definitivamente, com os devidos registros e
baixas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
308
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0125700-46.2010.5.13.0002
AUTOR
FABIO TEIXEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
IENIO GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 14712/PB)
ADVOGADO
JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
RÉU
ERNANE FIGUEIREDO DE ANDRADE
SOBRINHO
RÉU
HONORINA CABRAL FIGUEIREDO
DE ANDRADE
RÉU
LUDO SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO TEIXEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 492d12f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Intimado para indicar meios efetivos de prosseguimento da
execução, conforme
ID. 891bed6
, o exequente se manteve inerte.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
execução se processa no interesse do exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de dois anos desde o arquivamento provisório.
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e
seu § 1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de
dois anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição
intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se definitivamente os autos
com as cautelas de praxe, cabendo, antes, porém, proceder-se à
exclusão dos nomes dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas - BNDT, bem como quaisquer outros
registros de indisponibilidade patrimonial porventura existentes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0038700-03.2013.5.13.0002
AUTOR
ROBSON CORREIA DANTAS
ADVOGADO
HERCIJANE MARIA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 9107/PE)
RÉU
MATA NORTE SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
RÉU
DAMASIO SOARES DE LIRA
RÉU
ZENILDO FLORIANO DA SILVA
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ARI BERNARDO DE AZEVEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON CORREIA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e9de7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Intimado para ciência do decurso do prazo prescricional, bem como
para indicar meios efetivos de prosseguimento da execução,
conforme
ID. c7450b4
, o exequente se manteve inerte.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
execução se processa no interesse do exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de três anos desde o arquivamento provisório.
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e
seu § 1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de
três anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
309
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se definitivamente os autos
com as cautelas de praxe, cabendo, antes, porém, proceder-se à
exclusão dos nomes dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas - BNDT, bem como quaisquer outros
registros de indisponibilidade patrimonial porventura existentes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131196-80.2015.5.13.0002
AUTOR
JUCILENE MOURA DA SILVA
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU
ADONIRAM MENDES FERREIRA -
ME
RÉU
ADONIRAM MENDES FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCILENE MOURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 148623e
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à exequente do resultado infrutífero da pesquisa
SISBAJUD na repetição programada de trinta dias.
Sem prejuízo, defere-se o pedido de pesquisa SNIPER em desfavor
dos executados.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000856-38.2021.5.13.0002
AUTOR
IGOR VICTOR SOBRAL CRISPIM
PEREIRA LIMA
ADVOGADO
IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO
KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
RÉU
GIUSEPPE SAMPAIO SOARES
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU
MARIA DA CONCEICAO MARTINS
ADVOGADO
RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU
GIUSEPPE SAMPAIO SOARES
EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR VICTOR SOBRAL CRISPIM PEREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 182e3b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerido pelo credor em sua petição de
ID. bb74c11
.
Proceda-se à pesquisa SNIPER em desfavor dos executados,
dando-se vista do relatório ao exequente pelo prazo de quinze dias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000057-58.2022.5.13.0002
AUTOR
EDUARDO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
T & T TRANSPORTADORA DE
VEICULOS E LOCACAO DE
MAQUINAS LTDA
ADVOGADO
ALBANI AZEVEDO(OAB: 17855/PB)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- T & T TRANSPORTADORA DE VEICULOS E LOCACAO DE
MAQUINAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e339e11
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se que ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida
no presente feito, atestado na certidão
(ID. d2c0638)
.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
310
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
dias, se for ocaso, requerer o início da execução, nos termos do art.
878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000057-58.2022.5.13.0002
AUTOR
EDUARDO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
T & T TRANSPORTADORA DE
VEICULOS E LOCACAO DE
MAQUINAS LTDA
ADVOGADO
ALBANI AZEVEDO(OAB: 17855/PB)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e339e11
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se que ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida
no presente feito, atestado na certidão
(ID. d2c0638)
.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for ocaso, requerer o início da execução, nos termos do art.
878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-78.2022.5.13.0002
AUTOR
J.C.D.S.
ADVOGADO
ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AUTOR
C.B.D.S.
ADVOGADO
ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AUTOR
C.C.D.N.
ADVOGADO
ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
P.E.F.A.D.B.L.
ADVOGADO
PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO
Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
RÉU
P.A.D.B.L.
ADVOGADO
PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO
Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.A.D.B.L.
- P.E.F.A.D.B.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 958a8ec.
Processo Nº ATOrd-0000767-78.2022.5.13.0002
AUTOR
J.C.D.S.
ADVOGADO
ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AUTOR
C.B.D.S.
ADVOGADO
ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AUTOR
C.C.D.N.
ADVOGADO
ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
P.E.F.A.D.B.L.
ADVOGADO
PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO
Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
RÉU
P.A.D.B.L.
ADVOGADO
PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO
Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.B.D.S.
- C.C.D.N.
- J.C.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 958a8ec.
Processo Nº ATSum-0000815-76.2018.5.13.0002
AUTOR
FELIPE SANTOS FELIX
ADVOGADO
IOCIDNEY DE MELO RIBEIRO(OAB:
23420/PB)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS PEREIRA DE
PONTES MACIEL(OAB: 25470/PB)
RÉU
EVANILDO MENDES DE LACERDA
FILHO
RÉU
JOSE CARLOS SOARES DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO
FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
RÉU
RJC COMEDORIA FITNESS
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
RÉU
RICARDO CERQUEIRA LEITE VIEIRA
COUTINHO
ADVOGADO
LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO
GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
311
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS SOARES DE SOUSA JUNIOR
- RICARDO CERQUEIRA LEITE VIEIRA COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23425ea
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Vistos etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pelo
devedor JOSÉ CARLOS SOARES DE SOUSA JÚNIOR
COUTINHO, em que se insurge contra o bloqueio judicial sobre
ganhos de trabalhador autônomo, realizado em sua conta bancária
via SISBAJUD.
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Insurge-se o excipiente contra o bloqueio parcial na conta bancária
de sua titularidade.
O Juízo indeferiu a tutela antecipatória, tendo em vista que o
excipiente limitou-se a demonstrar gastos e receitas pessoais, bem
como de seu empreendimento, sendo insuficientes para a
comprovação de prejuízos à sua dignidade pessoal ou à sua
subsistência.
A propósito, o entendimento majoritário relativizou o preceito da
impenhorabilidade absoluta sobre os ganhos de trabalho autônomo,
posto que a impenhorabilidade desses valores não se sobrepõem
ao crédito de natureza alimentar, conforme o disposto no art. 833, §
2º, do CPC. Logo, não há mais razão para privilegiar as economias
do empregador que deixa de satisfazer suas obrigações trabalhistas
para com o ex-empregado, devendo ser admitida a penhora sobre o
saldo da conta bancária, como meio de adequar a norma ordinária,
com o direito fundamental do credor à tutela executiva.
Em sua defesa, dentre outros argumentos, o excepto requer que
sejam desconsideradas as despesas supérfluas apresentadas no
cartão de crédito do excipiente, devendo considerar apenas as
despesas ligadas à subsistência no valor de R$ 582,51.
No entanto, o Juízo mantém a decisão proferida em sede de
antecipação de tutela, porque o conjunto probatório não logrou êxito
na comprovação de prejuízo substancial à sobrevivência do
excipiente.
3. DECISÃO
Diante do exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, nos termos da fundamentação, rejeitar a presente exceção de
pré-executividade apresentada pelo devedor JOSÉ CARLOS
SOARES DE SOUSA JÚNIOR COUTINHO.
Em consequência, liberem-se os valores bloqueado em favor do
exequente FELIPE SANTOS FÉLIX, até o limite de seu crédito
remanescente contantes nas contas judiciais 034099000432302154
e 034099000442302157, sendo autorizada a retenção de 30%
daquele crédito, correspondente aos honorários contratuais
advocatícios, a serem repassados por igual aos dois advogados do
excepto, em conformidade com os dados bancários e condições
informados no item 6 da petição do Id. 8fac4d4, observando-se os
registros e cautelas de praxe.
Ademais, os honorários sucumbenciais serão executados após a
quitação do crédito do exequente.
Por último, apure-se o saldo remanescente, e, em seguida, realize-
se pesquisa pelo sistema RENAJUD, considerando as informações
de participação do excipiente em consórcio de motocicleta.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000815-76.2018.5.13.0002
AUTOR
FELIPE SANTOS FELIX
ADVOGADO
IOCIDNEY DE MELO RIBEIRO(OAB:
23420/PB)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS PEREIRA DE
PONTES MACIEL(OAB: 25470/PB)
RÉU
EVANILDO MENDES DE LACERDA
FILHO
RÉU
JOSE CARLOS SOARES DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO
FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
RÉU
RJC COMEDORIA FITNESS
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
RÉU
RICARDO CERQUEIRA LEITE VIEIRA
COUTINHO
ADVOGADO
LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO
GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO
FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SANTOS FELIX
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
312
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23425ea
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Vistos etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pelo
devedor JOSÉ CARLOS SOARES DE SOUSA JÚNIOR
COUTINHO, em que se insurge contra o bloqueio judicial sobre
ganhos de trabalhador autônomo, realizado em sua conta bancária
via SISBAJUD.
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Insurge-se o excipiente contra o bloqueio parcial na conta bancária
de sua titularidade.
O Juízo indeferiu a tutela antecipatória, tendo em vista que o
excipiente limitou-se a demonstrar gastos e receitas pessoais, bem
como de seu empreendimento, sendo insuficientes para a
comprovação de prejuízos à sua dignidade pessoal ou à sua
subsistência.
A propósito, o entendimento majoritário relativizou o preceito da
impenhorabilidade absoluta sobre os ganhos de trabalho autônomo,
posto que a impenhorabilidade desses valores não se sobrepõem
ao crédito de natureza alimentar, conforme o disposto no art. 833, §
2º, do CPC. Logo, não há mais razão para privilegiar as economias
do empregador que deixa de satisfazer suas obrigações trabalhistas
para com o ex-empregado, devendo ser admitida a penhora sobre o
saldo da conta bancária, como meio de adequar a norma ordinária,
com o direito fundamental do credor à tutela executiva.
Em sua defesa, dentre outros argumentos, o excepto requer que
sejam desconsideradas as despesas supérfluas apresentadas no
cartão de crédito do excipiente, devendo considerar apenas as
despesas ligadas à subsistência no valor de R$ 582,51.
No entanto, o Juízo mantém a decisão proferida em sede de
antecipação de tutela, porque o conjunto probatório não logrou êxito
na comprovação de prejuízo substancial à sobrevivência do
excipiente.
3. DECISÃO
Diante do exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, nos termos da fundamentação, rejeitar a presente exceção de
pré-executividade apresentada pelo devedor JOSÉ CARLOS
SOARES DE SOUSA JÚNIOR COUTINHO.
Em consequência, liberem-se os valores bloqueado em favor do
exequente FELIPE SANTOS FÉLIX, até o limite de seu crédito
remanescente contantes nas contas judiciais 034099000432302154
e 034099000442302157, sendo autorizada a retenção de 30%
daquele crédito, correspondente aos honorários contratuais
advocatícios, a serem repassados por igual aos dois advogados do
excepto, em conformidade com os dados bancários e condições
informados no item 6 da petição do Id. 8fac4d4, observando-se os
registros e cautelas de praxe.
Ademais, os honorários sucumbenciais serão executados após a
quitação do crédito do exequente.
Por último, apure-se o saldo remanescente, e, em seguida, realize-
se pesquisa pelo sistema RENAJUD, considerando as informações
de participação do excipiente em consórcio de motocicleta.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000627-83.2018.5.13.0002
AUTOR
CONCEICAO DE MARIA OLIVEIRA
DE SOUZA
ADVOGADO
GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO
ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCEICAO DE MARIA OLIVEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d770f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à Contadoria do Juízo, para emitir parecer
técnico circunstanciado sobre as controvérsias descritas na
impugnação aos cálculos (
ID. 9837b46
), enumerando cada ponto
com a respectiva descrição de concordância ou discordância das
questões apresentadas sobre a conta de liquidação elaborada,
inclusive com a indicação da(s) página(s) da conta sob análise, ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
313
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
apontando eventual matéria de direito que porventura exceda à
análise técnica.
Prazo: 15 dias.
Após, façam os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-58.2019.5.13.0002
AUTOR
IZAIAS DA SILVA BERNARDO FILHO
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
TEREZINHA ERNESTINO DE MELO
FERRAZ
ADVOGADO
CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
RÉU
LEANDRO GUSTAVO DE MELO
FERRAZ
ADVOGADO
CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
RÉU
TEREZINHA ERNESTINO DE MELO
FERRAZ
ADVOGADO
CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO GUSTAVO DE MELO FERRAZ
- TEREZINHA ERNESTINO DE MELO FERRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8deb4a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao setor de cálculo para atualização com dedução dos valores
pagos até o momento.
Após, prossiga-se na execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-58.2019.5.13.0002
AUTOR
IZAIAS DA SILVA BERNARDO FILHO
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
TEREZINHA ERNESTINO DE MELO
FERRAZ
ADVOGADO
CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
RÉU
LEANDRO GUSTAVO DE MELO
FERRAZ
ADVOGADO
CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
RÉU
TEREZINHA ERNESTINO DE MELO
FERRAZ
ADVOGADO
CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAIAS DA SILVA BERNARDO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8deb4a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao setor de cálculo para atualização com dedução dos valores
pagos até o momento.
Após, prossiga-se na execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000637-59.2020.5.13.0002
AUTOR
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU
CLINICA DE FISIOTERAPIA
DOMICILIAR GFE LTDA
ADVOGADO
JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
PERITO
FLAVIA CRISTINA PAULINO
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DE FISIOTERAPIA DOMICILIAR GFE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67f57aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a dilação do prazo de quinze dias, conforme requerido
pela reclamada no
ID. ad71900
.
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
314
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Aguarde-se o fornecimento da totalidade da documentação
solicitada.
Após, intime-se a perita contábil para elaboração do laudo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000987-13.2021.5.13.0002
AUTOR
JOSEILDO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU
ELIVANIA MARIA DO NASCIMENTO -
ME
RÉU
CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bb031e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do TRT, e tendo em vista a
homologação do acordo (
ID. 124f41e
), proceda-se à transferência
dos créditos aos interessados, conforme determinação constante da
referida ata.
Proceda-se, ainda, ao registro das parcelas no sistema.
Após, nada pendente, arquivem-se os autos, com os devidos
registros e baixas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000987-13.2021.5.13.0002
AUTOR
JOSEILDO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU
ELIVANIA MARIA DO NASCIMENTO -
ME
RÉU
CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bb031e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do TRT, e tendo em vista a
homologação do acordo (
ID. 124f41e
), proceda-se à transferência
dos créditos aos interessados, conforme determinação constante da
referida ata.
Proceda-se, ainda, ao registro das parcelas no sistema.
Após, nada pendente, arquivem-se os autos, com os devidos
registros e baixas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000182-89.2023.5.13.0002
AUTOR
MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU
YELLOWSUN CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA UNA, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará no dia 12/04/2023, às
10:40h, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000986-91.2022.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
315
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
AUTOR
ALMIR COSMO DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5904ffc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: preliminarmente, determinar a retificação
do valor da causa, a fim de que passe a constar R$129.700,00; em
sede de prejudicial de mérito, declarar prescrito o direito de ação
quanto às pretensões que se refiram ao período anterior a
29/12/2017, em relação às quais julgo extinto o processo, com
resolução de mérito; e, no mérito propriamente, julgar
PROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por MARCONI
CANDEIA SIMOES contra COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS, para condená-la nos seguintes termos:
a) na obrigação de efetivar a progressão por antiguidade do
reclamante partir de 29/12/2017 (corte prescricional), em 3
níveis salariais (períodos de apuração de 2011/2012, 2013/2014
e 2015/2016) e em 1 nível a cada dois anos, a partir de
01/01/2019;
b) a pagar ao reclamante, com juros e correção monetária,
diferenças salariais decorrentes da progressão de níveis
salariais em razão da progressão por antiguidade reconhecida
nesta sentença, com reflexos em férias com 1 /3, 13º salários,
adicional de periculosidade, VPNI PASSIVO e VPNI FUNÇÃO,
FGTS, quinquênios e horas extras.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da reclamante, em 5% sobre
o valor da causa.
Quantum debeatur
a ser apurado em fase de liquidação de
sentença, ocasião em que a reclamada será intimada a
apresentar nos autos os contracheques do reclamante
referentes ao período imprescrito, com indicação do nível
salarial correspondente.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da causa.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000986-91.2022.5.13.0002
AUTOR
ALMIR COSMO DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR COSMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5904ffc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: preliminarmente, determinar a retificação
do valor da causa, a fim de que passe a constar R$129.700,00; em
sede de prejudicial de mérito, declarar prescrito o direito de ação
quanto às pretensões que se refiram ao período anterior a
29/12/2017, em relação às quais julgo extinto o processo, com
resolução de mérito; e, no mérito propriamente, julgar
PROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por MARCONI
CANDEIA SIMOES contra COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS, para condená-la nos seguintes termos:
a) na obrigação de efetivar a progressão por antiguidade do
reclamante partir de 29/12/2017 (corte prescricional), em 3
níveis salariais (períodos de apuração de 2011/2012, 2013/2014
e 2015/2016) e em 1 nível a cada dois anos, a partir de
01/01/2019;
b) a pagar ao reclamante, com juros e correção monetária,
diferenças salariais decorrentes da progressão de níveis
salariais em razão da progressão por antiguidade reconhecida
nesta sentença, com reflexos em férias com 1 /3, 13º salários,
adicional de periculosidade, VPNI PASSIVO e VPNI FUNÇÃO,
FGTS, quinquênios e horas extras.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
316
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
advocatícios em favor do patrono da reclamante, em 5% sobre
o valor da causa.
Quantum debeatur
a ser apurado em fase de liquidação de
sentença, ocasião em que a reclamada será intimada a
apresentar nos autos os contracheques do reclamante
referentes ao período imprescrito, com indicação do nível
salarial correspondente.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da causa.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000749-57.2022.5.13.0002
AUTOR
LISANDRO DOUGLAS SANTOS
MENDONCA
ADVOGADO
GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU
COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO
ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5462021
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT deu parcial provimento ao Recurso Ordinário da reclamada
(
ID. 527e5e1
), juntando nova planilha de cálculos (
ID. 4376b4a
).
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for ocaso, requerer o início da execução, nos termos do art.
878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000749-57.2022.5.13.0002
AUTOR
LISANDRO DOUGLAS SANTOS
MENDONCA
ADVOGADO
GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU
COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO
ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LISANDRO DOUGLAS SANTOS MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5462021
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT deu parcial provimento ao Recurso Ordinário da reclamada
(
ID. 527e5e1
), juntando nova planilha de cálculos (
ID. 4376b4a
).
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for ocaso, requerer o início da execução, nos termos do art.
878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000266-90.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
JOSE DAVID JAN DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DAVID JAN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5961aa7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença apresentada com vistas ao
cumprimento da decisão transitada em julgado nos autos da Ação
Civil Coletiva nº 0001454-22.2017.5.13.0005.
Inicie-se a liquidação.
Notifique-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
317
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
autos os seguintes documentos com relação à parte autora,
referente ao período de 26 de outubro de 2012 a 26 de outubro de
2017, sob pena de se reputar corretos os cálculos apresentados
pela parte autora apenas com base nos dados de que dispõe, nos
termos do parágrafo 5º, do artigo 524, do CPC, aplicado
subsidiariamente: 1) registro de empregado; 2) ficha financeira com
a evolução salarial; 3) registro de controle de jornada; 4) escalas de
serviços; 5) TRCT do empregado, se houver.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000486-25.2022.5.13.0002
AUTOR
MILKA KELLY WANDERLEY
ADVOGADO
LUCAS LEITE CANUTO(OAB:
17043/AL)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81fb4b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o decurso do prazo, renove-se a intimação à reclamada para
comprovação do cumprimento da obrigação de fazer relativa à
CTPS da autora, conforme determinado no despacho exarado no
ID. 94a2669,
no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001426-63.2017.5.13.0002
AUTOR
VALDIRENE DE LIMA
ADVOGADO
BRUNA DUTRA MOREIRA(OAB:
23795/PB)
ADVOGADO
RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RÉU
TEOFILHO GREGORIO DE
ANDRADE
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEOFILHO GREGORIO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11f7f3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à autora para manifestação acerca da petição do réu
juntada no
ID. e86e93b
, no prazo de cinco dias.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000642-13.2022.5.13.0002
AUTOR
JOSE MARIA RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ee35ea
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário do reclamante Id.
f3f7e9e, mantendo, na íntegra, a decisão de Primeiro Grau Id.
997c090, que julgou improcedente a ação trabalhista, condenando o
reclamante ao pagamento das custas processuais, mas, por conta
da assistência judiciária, restam dispensadas.
Sendo assim, expeça-se o ofício ao TRT da 13ª Região, visando ao
pagamento dos honorários periciais fixado na sentença, no valor de
R$ 800,00 (oitocentos reais), em prol da Perita Jéssyca Mendonça
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
318
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Oliveira Aquino de Carvalho, observando o Ato TRT SGP nº
20/2022.
Após, nada pendente,arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000642-13.2022.5.13.0002
AUTOR
JOSE MARIA RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIA RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ee35ea
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário do reclamante Id.
f3f7e9e, mantendo, na íntegra, a decisão de Primeiro Grau Id.
997c090, que julgou improcedente a ação trabalhista, condenando o
reclamante ao pagamento das custas processuais, mas, por conta
da assistência judiciária, restam dispensadas.
Sendo assim, expeça-se o ofício ao TRT da 13ª Região, visando ao
pagamento dos honorários periciais fixado na sentença, no valor de
R$ 800,00 (oitocentos reais), em prol da Perita Jéssyca Mendonça
Oliveira Aquino de Carvalho, observando o Ato TRT SGP nº
20/2022.
Após, nada pendente,arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001426-63.2017.5.13.0002
AUTOR
VALDIRENE DE LIMA
ADVOGADO
BRUNA DUTRA MOREIRA(OAB:
23795/PB)
ADVOGADO
RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RÉU
TEOFILHO GREGORIO DE
ANDRADE
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIRENE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11f7f3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à autora para manifestação acerca da petição do réu
juntada no
ID. e86e93b
, no prazo de cinco dias.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000267-12.2022.5.13.0002
AUTOR
MARIA DE FATIMA LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO
JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU
UNIMED NORTE NORDESTE-
FEDERACAO INTERFEDERATIVA
DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS
DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO
INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE
TRABALHO MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90e2e4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do cumprimento do mandado expedido no
ID. b48768d
,
conforme certidão exarada no
ID. eb88246
, aguarde-se o decurso
do prazo para comprovação pela reclamada do cumprimento da
obrigação de fazer determinada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
319
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000057-58.2022.5.13.0002
AUTOR
EDUARDO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
T & T TRANSPORTADORA DE
VEICULOS E LOCACAO DE
MAQUINAS LTDA
ADVOGADO
ALBANI AZEVEDO(OAB: 17855/PB)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- T & T TRANSPORTADORA DE VEICULOS E LOCACAO DE
MAQUINAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b5d45a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do início da execução, conforme requerido pelo reclamante
(ID. d5ea315)
, intime-se a reclamada para que, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi
condenada, nos termos previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a
execução, observada a gradação legal (art. 835 do CPC), sob pena
de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000057-58.2022.5.13.0002
AUTOR
EDUARDO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
T & T TRANSPORTADORA DE
VEICULOS E LOCACAO DE
MAQUINAS LTDA
ADVOGADO
ALBANI AZEVEDO(OAB: 17855/PB)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b5d45a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do início da execução, conforme requerido pelo reclamante
(ID. d5ea315)
, intime-se a reclamada para que, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi
condenada, nos termos previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a
execução, observada a gradação legal (art. 835 do CPC), sob pena
de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-18.2022.5.13.0002
AUTOR
SANDRO FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU
J. P. A VANDERLEI
ADVOGADO
FLAVIO GONCALVES
COUTINHO(OAB: 12825/PB)
TESTEMUNHA
JOSE ANTONIO ALVES DE LIMA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- J. P. A VANDERLEI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6b989d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário do reclamante (
ID.
f680368
), mantendo, na íntegra, a decisão de Primeiro Grau (
ID.
e3f63b0
), que julgou improcedente a ação trabalhista, condenando
o reclamante ao pagamento das custas processuais, mas, por conta
da assistência judiciária, restam dispensadas.
Sendo assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-18.2022.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
320
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
AUTOR
SANDRO FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU
J. P. A VANDERLEI
ADVOGADO
FLAVIO GONCALVES
COUTINHO(OAB: 12825/PB)
TESTEMUNHA
JOSE ANTONIO ALVES DE LIMA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6b989d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário do reclamante (
ID.
f680368
), mantendo, na íntegra, a decisão de Primeiro Grau (
ID.
e3f63b0
), que julgou improcedente a ação trabalhista, condenando
o reclamante ao pagamento das custas processuais, mas, por conta
da assistência judiciária, restam dispensadas.
Sendo assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000581-55.2022.5.13.0002
AUTOR
ANA PAULA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
JULIA FERNANDA SOARES DA
SILVA(OAB: 237248/RJ)
ADVOGADO
ORANE MARIA SAMPAIO
GALLEAZZO(OAB: 110759/SP)
ADVOGADO
FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 071eeaf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST não conheceu ao Agravo de Instrumento da reclamante (
ID.
94e6f3d
), sendo mantido integralmente os termos da sentença (
ID.
b4321f0
), que julgou improcedente os pedidos formulados nos autos
da Reclamação Trabalhista, confirmada pelo TRT/13, por meio do
acórdão (
ID. 04e43bc
).
Sendo assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000581-55.2022.5.13.0002
AUTOR
ANA PAULA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
JULIA FERNANDA SOARES DA
SILVA(OAB: 237248/RJ)
ADVOGADO
ORANE MARIA SAMPAIO
GALLEAZZO(OAB: 110759/SP)
ADVOGADO
FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 071eeaf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST não conheceu ao Agravo de Instrumento da reclamante (
ID.
94e6f3d
), sendo mantido integralmente os termos da sentença (
ID.
b4321f0
), que julgou improcedente os pedidos formulados nos autos
da Reclamação Trabalhista, confirmada pelo TRT/13, por meio do
acórdão (
ID. 04e43bc
).
Sendo assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000657-79.2022.5.13.0002
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS LIMA FILHO
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
321
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
RÉU
META EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO
RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a54347
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do início da execução, conforme requerido pelo reclamante
(ID. ed12974)
, intime-se a reclamada para que, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi
condenada, nos termos previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a
execução, observada a gradação legal (art. 835 do CPC), sob pena
de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000657-79.2022.5.13.0002
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS LIMA FILHO
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU
META EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO
RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a54347
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do início da execução, conforme requerido pelo reclamante
(ID. ed12974)
, intime-se a reclamada para que, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi
condenada, nos termos previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a
execução, observada a gradação legal (art. 835 do CPC), sob pena
de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000829-21.2022.5.13.0002
AUTOR
VERALUCIA GONCALVES PEREIRA
ADVOGADO
FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a66c9e3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pelas partes, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000829-21.2022.5.13.0002
AUTOR
VERALUCIA GONCALVES PEREIRA
ADVOGADO
FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERALUCIA GONCALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a66c9e3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
322
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pelas partes, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000157-76.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
ROSINEIDE FERREIRA BRASIL DA
SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 087a3d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Renova-se à parte ré SENDAS DISTRIBUIDORA S/A o prazo
improrrogável de 10 (dez) dias para juntar aos autos os seguintes
documentos com relação à parte autora, referente ao período de
26/10/2012 a 26/10/2017: 1) registro de empregado; 2) ficha
financeira com a evolução salarial; 3) registro de controle de
jornada; 4) escalas de serviços; 5) TRCT do empregado, se houver,
tudo sob pena de sua inércia ser interpretada pelo Juízo como
desobediência à ordem judicial, passível de responsabilização
pessoal, nos termos do art. 77 do CPC, com a devida comunicação
ao Ministério Público Federal para apuração e denúncia ao Juízo
criminal, caso assim entenda o MP, além de outras cominações
aplicáveis ao caso.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000171-60.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
CELESTINA FERREIRA DE OLIVEIRA
NETA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c183728
proferido nos autos.
DESPACHO
Renova-se à parte ré SENDAS DISTRIBUIDORA S/A o prazo
improrrogável de 10 (dez) dias para juntar aos autos os seguintes
documentos com relação à parte autora, referente ao período de
26/10/2012 a 26/10/2017: 1) registro de empregado; 2) ficha
financeira com a evolução salarial; 3) registro de controle de
jornada; 4) escalas de serviços; 5) TRCT do empregado, se houver,
tudo sob pena de sua inércia ser interpretada pelo Juízo como
desobediência à ordem judicial, passível de responsabilização
pessoal, nos termos do art. 77 do CPC, com a devida comunicação
ao Ministério Público Federal para apuração e denúncia ao Juízo
criminal, caso assim entenda o MP, além de outras cominações
aplicáveis ao caso.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000267-75.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
LUIZ CARLOS SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
323
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acb27f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença apresentada com vistas ao
cumprimento da decisão transitada em julgado nos autos da Ação
Civil Coletiva nº 0001454-22.2017.5.13.0005.
Inicie-se a liquidação.
Notifique-se o executado, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar
aos autos os seguintes documentos com relação à parte exequente,
referente ao período de 26 de outubro de 2012 a 26 de outubro de
2017, sob pena de se reputar corretos os cálculos apresentados
pela exequente apenas com base nos dados de que dispõe, nos
termos do § 5º do art. 524, do CPC, aplicado subsidiariamente: 1)
registro de empregado; 2) ficha financeira com a evolução salarial;
3) registro de controle de jornada; 4) escalas de serviços; 5) TRCT
do empregado, se houver.
Apresentados os documentos, intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de cálculos, contendo
inclusive a contribuição previdenciária e fiscal devidos e honorários
advocatícios assistenciais (de 15%, conforme determinado na
sentença proferida na Ação Civil Coletiva n.0001454-
22.2017.5.13.0005), advertindo-se que, na liquidação, não se pode
modificar, ou inovar, a sentença liquidanda e nem discutir matéria
pertinente à causa principal.
Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte
adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,
apresentar impugnação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000711-45.2022.5.13.0002
AUTOR
WILLIAMS NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU
LUCIANO TUYUTY LACERDA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU
RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO
JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO TUYUTY LACERDA
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ae82b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) dar parcial provimento aos embargos de declaração opostos
pela parte reclamante, para determinar a inclusão, nos cálculos de
condenação, do valor relativo à multa normativa prevista na cláusula
quinquagésima primeira da CCT 2022/2023.
Atualize-se, assim, a planilha de cálculos, com a inclusão da multa
normativa.
Intimem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000711-45.2022.5.13.0002
AUTOR
WILLIAMS NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU
LUCIANO TUYUTY LACERDA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU
RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO
JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ae82b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) dar parcial provimento aos embargos de declaração opostos
pela parte reclamante, para determinar a inclusão, nos cálculos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
324
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
condenação, do valor relativo à multa normativa prevista na cláusula
quinquagésima primeira da CCT 2022/2023.
Atualize-se, assim, a planilha de cálculos, com a inclusão da multa
normativa.
Intimem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0001280-47.2017.5.13.0026
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
MONTE ALEGRE TEXTIL S/A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE TEXTIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MONTE ALEGRE TEXTIL S.A. intimada acerca do
bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária (ID 9b96532) para
que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0002195-08.2016.5.13.0002
AUTOR
RAYSSA MEDEIROS DE FARIAS
MELO
ADVOGADO
RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO
BRUNO AIRES COLACO(OAB:
12704/PB)
ADVOGADO
ANDREA FIALHO PESSOA(OAB:
10947/PB)
ADVOGADO
JOAO ALVARO CARVALHO DA
SILVA(OAB: 20809/PB)
ADVOGADO
CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
RÉU
SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO
MANOEL DE SOUZA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 50762/MG)
PERITO
DIANA MARTINS ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27933c0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se a retenção dos honorários contratuais requerido pelo
patrono do reclamante (
ID. 6834c75
), em face da existência do
respectivo contrato (
ID. 3fb9593
).
Proceda-se à transferência do crédito do reclamante e do seu
patrono (honorários contratuais) para as contas bancárias (do
autor e do seu patrono) indicadas na petição supra, devendo a
instituição bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir
a transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Após, cumpram-se as demais determinações constantes do
despacho (
ID. ae2ffa50
.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002195-08.2016.5.13.0002
AUTOR
RAYSSA MEDEIROS DE FARIAS
MELO
ADVOGADO
RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO
BRUNO AIRES COLACO(OAB:
12704/PB)
ADVOGADO
ANDREA FIALHO PESSOA(OAB:
10947/PB)
ADVOGADO
JOAO ALVARO CARVALHO DA
SILVA(OAB: 20809/PB)
ADVOGADO
CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
RÉU
SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO
MANOEL DE SOUZA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 50762/MG)
PERITO
DIANA MARTINS ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA MEDEIROS DE FARIAS MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
325
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27933c0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se a retenção dos honorários contratuais requerido pelo
patrono do reclamante (
ID. 6834c75
), em face da existência do
respectivo contrato (
ID. 3fb9593
).
Proceda-se à transferência do crédito do reclamante e do seu
patrono (honorários contratuais) para as contas bancárias (do
autor e do seu patrono) indicadas na petição supra, devendo a
instituição bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir
a transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Após, cumpram-se as demais determinações constantes do
despacho (
ID. ae2ffa50
.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000076-98.2021.5.13.0002
AUTOR
ANA RAQUEL SOUZA DA COSTA
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU
BANCO CBSS S.A.
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
RÉU
BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU
ELO PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TESTEMUNHA
EDNEIDE FERNANDES COSTA DA
CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCARD S.A.
- BANCO CBSS S.A.
- ELO PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8704af9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes e a União-PGF para, querendo, manifestarem-
se acerca das impugnações apresentadas (
ID. 5b06b2f
(União),
45a7fc5
(reclamada) e
dc06237
(reclamante)), pelo prazo de oito e
dez dias, respectivamente.
Após, à Contadoria para parecer circunstanciado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000076-98.2021.5.13.0002
AUTOR
ANA RAQUEL SOUZA DA COSTA
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU
BANCO CBSS S.A.
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
RÉU
BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU
ELO PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TESTEMUNHA
EDNEIDE FERNANDES COSTA DA
CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RAQUEL SOUZA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8704af9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes e a União-PGF para, querendo, manifestarem-
se acerca das impugnações apresentadas (
ID. 5b06b2f
(União),
45a7fc5
(reclamada) e
dc06237
(reclamante)), pelo prazo de oito e
dez dias, respectivamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
326
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Após, à Contadoria para parecer circunstanciado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0112600-39.2001.5.13.0002
AUTOR
FLAVIO FERREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU
SILVRANO ADONIAS DANTAS FILHO
ADVOGADO
MARCIO JOSE LIMA DO
NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)
RÉU
C B T CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO
ROBERTO FARIAS DE
ARAUJO(OAB: 2708/PB)
RÉU
MARCOS CESAR SOARES
RAMALHO
RÉU
EMILSON ALVES QUARESMA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO LOPES CARNEIRO-
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS
NATURAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO VELTON BRAGA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CARLOS ULYSSES
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVRANO ADONIAS DANTAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7deb022
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a devolução pela instituição financeira do alvará
expedido no
ID. 168bf93
, conforme documento juntado no
ID.
d2b8e37
, intime-se o executado SIlvrano Adonias Dantas Filho para
que, no prazo de cinco dias, indique conta bancária de sua
titularidade para fins de devolução do valor correspondente a 90%
do bloqueio SISBAJUD, conforme determinado na decisão de ID.
298215e. Fornecidos os dados, proceda-se à transferência do valor
existente na nova conta judicial informada no
ID. c848dce
(4099.042.04952501-4). No silêncio, expeça-se alvará eletrônico
para saque pessoalmente junto à instituição bancária.
Após, à Contadoria para apuração do saldo sobejante, com
abatimento dos depósitos existentes nos autos e ainda não
liberados ao autor, e remessa à Central Regional de Efetividade
para bloqueio de 10% dos vencimentos do referido executado junto
à Prefeitura Municipal de João Pessoa/PB.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000776-40.2022.5.13.0002
AUTOR
DIENERT DE ALENCAR VIEIRA
ADVOGADO
WALTER PEREIRA DIAS
NETTO(OAB: 15268/PB)
RÉU
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a69fd0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A Egrégia Corte negou provimento ao Recurso Ordinário da
reclamada Id. 6dba642, mantendo na íntegra a decisão de Primeiro
Grau, Id. b67e609, que julgouprocedente areclamação
trabalhista,para, ratificando a decisão de Id.23bc60c, condená-la
no cumprimento de obrigação de fazer, consistente na concessão
ao reclamante da licença sem vencimentos requerida nos
termos do Id.6F022b7, condenando, ainda, a reclamada ao
pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do
advogado da parte autora, em 5% sobre o valor da causa.
Sendo assim, encaminhe-se os autos à Contadoria para a apuração
do
quantum debeatur, no que diz respeito aos honorários
sucumbenciais,
observando-se a existência do depósito recursal Id.
951283a.
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso Id.
2f3f466 .
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000776-40.2022.5.13.0002
AUTOR
DIENERT DE ALENCAR VIEIRA
ADVOGADO
WALTER PEREIRA DIAS
NETTO(OAB: 15268/PB)
RÉU
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
327
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIENERT DE ALENCAR VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a69fd0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A Egrégia Corte negou provimento ao Recurso Ordinário da
reclamada Id. 6dba642, mantendo na íntegra a decisão de Primeiro
Grau, Id. b67e609, que julgouprocedente areclamação
trabalhista,para, ratificando a decisão de Id.23bc60c, condená-la
no cumprimento de obrigação de fazer, consistente na concessão
ao reclamante da licença sem vencimentos requerida nos
termos do Id.6F022b7, condenando, ainda, a reclamada ao
pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do
advogado da parte autora, em 5% sobre o valor da causa.
Sendo assim, encaminhe-se os autos à Contadoria para a apuração
do
quantum debeatur, no que diz respeito aos honorários
sucumbenciais,
observando-se a existência do depósito recursal Id.
951283a.
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso Id.
2f3f466 .
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000643-95.2022.5.13.0002
AUTOR
ELAINE DE FRANCA CARNEIRO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
Katiele Macedo Soares Pinto
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
Fabiano Lázaro Gama Cordeiro
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
- Katiele Macedo Soares Pinto
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c7967d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) negar provimento aos embargos de declaração opostos pela
parte reclamada, nos termos da fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-95.2022.5.13.0002
AUTOR
ELAINE DE FRANCA CARNEIRO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
Katiele Macedo Soares Pinto
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
Fabiano Lázaro Gama Cordeiro
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE DE FRANCA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c7967d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) negar provimento aos embargos de declaração opostos pela
parte reclamada, nos termos da fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001205-80.2017.5.13.0002
AUTOR
PATRICIO SANTANA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
328
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU
MARCELO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO
VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RÉU
ISABEL JANETE RAMOS SOARES
DOS SANTOS CLAUDINO
ADVOGADO
VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RÉU
TECNOMASSA TECNOLOGIA EM
ARGAMASSA LTDA - ME
ADVOGADO
VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO
MARIO BENTO DE MORAIS
SEGUNDO(OAB: 20436/PB)
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE LOPES
ROSENO(OAB: 15609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL JANETE RAMOS SOARES DOS SANTOS CLAUDINO
- MARCELO NASCIMENTO DA SILVA
- TECNOMASSA TECNOLOGIA EM ARGAMASSA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2885853
proferida nos autos.
S E N T E N Ç A
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo proposto pelas partes no
ID. ff4e2d3
.
Dispensam-se as custas processuais, decorrentes do acordo ora
homologado, tendo em vista sua pequena monta.
Uma vez comprovados os pagamentos feitos ao autor e ao seu
patrono, (
IDs. 6b475cb e d5eba78
, respectivamente), e não
havendo recolhimento previdenciário, procedam-se aos devidos
registros e baixas.
Em seguida, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001205-80.2017.5.13.0002
AUTOR
PATRICIO SANTANA DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU
MARCELO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO
VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RÉU
ISABEL JANETE RAMOS SOARES
DOS SANTOS CLAUDINO
ADVOGADO
VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RÉU
TECNOMASSA TECNOLOGIA EM
ARGAMASSA LTDA - ME
ADVOGADO
VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO
MARIO BENTO DE MORAIS
SEGUNDO(OAB: 20436/PB)
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE LOPES
ROSENO(OAB: 15609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO SANTANA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2885853
proferida nos autos.
S E N T E N Ç A
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo proposto pelas partes no
ID. ff4e2d3
.
Dispensam-se as custas processuais, decorrentes do acordo ora
homologado, tendo em vista sua pequena monta.
Uma vez comprovados os pagamentos feitos ao autor e ao seu
patrono, (
IDs. 6b475cb e d5eba78
, respectivamente), e não
havendo recolhimento previdenciário, procedam-se aos devidos
registros e baixas.
Em seguida, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000381-48.2022.5.13.0002
AUTOR
FABIANO DOS SANTOS GARCIA
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E
GESTAO DE PROJETOS LTDA
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DOS SANTOS GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db520d5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
329
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Vistos etc.
1. RELATÓRIO
Cuida-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta pela
parte ré MMR SERVIÇOS DE ENGENHARIA E GESTÃO DE
PROJETOS LTDA, nos autos da ação promovida pelo autor
FABIANO DOS SANTOS GARCIA, alegando, em suma, que a
citação inicial à empresa demandada não ocorreu, posto que, à
época da intimação havida, a excipiente já não mais se encontrava
estabelecida no endereço para onde foi remetida a comunicação.
Requer que seja declarada a nulidade absoluta do feito desde a
notificação inicial e que sejam tornados sem efeitos todos os atos
praticados desde então.
Requer também a concessão da gratuidade judiciária.
Instado a se manifestar, o autor quedou-se silente.
É o breve relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, cabe registrar que a exceção de pré-executividade no
processo do trabalho, sem a exigência da garantia do juízo, é
admitida apenas para atender a situações excepcionais e
especialíssimas, nas quais se discutam matérias relativas às
condições da ação, pressupostos de constituição e de
desenvolvimento válido e regular do processo, ou outras questões
que impliquem nulidade absoluta do processo executivo ou sua
própria extinção e, ainda, matérias de mérito que importem em
prejuízo definitivo à execução, como o pagamento, transação ou
quitação dos débitos em execução.
Conhece-se, portanto.
Decide-se.
A empresa excipiente alega que deixou de ser citada da inicial
porque, à época da citação postal ocorrida, já não mais era
estabelecida no endereço indicado pelo autor, a saber, Av.
Governador Flávio Ribeiro Coutinho, 500, Sala 815, Jardim
Oceania, João Pessoa – PB.
Na tentativa de validar sua tese, a excipiente menciona em seus
arrazoados o “AR” disponibilizado nos autos no
ID. d8b80b9
, onde
consta anotação dos Correios em 29/07/2022 de que o referido
objeto, registro BH595534284BR, não foi entregue porque o cliente
(destinatário) mudou-se.
É imperioso que se observe que o objeto referido pelo excipiente
acima mencionado diz respeito à intimação
ID. 1abeb98
para fins de
ciência da sentença prolatada (
ID. d2c5adb
) e não à citação inicial.
Em relação à citação inicial, resta juntado aos autos o rastreamento
ID. 6b91b94
, onde consta a informação dos Correios acerca da
efetiva entrega do objeto ao destinatário, ocorrida em 20/05/2022.
Apesar da argumentação da excipiente de que a sala onde
anteriormente se encontrava estabelecida a ré estaria ocupada,
desde o dia 09/03/2022, pelo então deputado estadual Raniery
Paulino, a captura de foto inserida na peça de exceção não cumpre
a missão de provar o alegado, posto que, embora conste a data de
sua publicação (09/03/2022), não há nenhum elemento na imagem
que comprove ou sequer faça menção que o local onde foi realizado
aquele registro fotográfico seja o endereço da ré indicado na inicial.
Ademais, conforme já registrado acima, a consulta ao sítio
eletrônico mantido pelos Correios (eCarta), que goza de fé pública,
atesta que a notificação de citação inicial foi enviada via postal e
entregue ao destinatário em 20/05/2022 (
ID. 6b91b94
).
Salienta-se que, no processo trabalhista, basta que a citação seja
remetida, por correspondência, ao endereço do réu, presumindo-se
regular a entrega do documento a qualquer pessoa que se encontre
no local, ainda que não detenha poderes específicos para receber
citações pelo destinatário, nos termos da Súmula 16 do C. TST:
“Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas
depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após
o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário”.
Ante o exposto, não tendo o excipiente se desincumbido de seu
ônus de provar as alegações promovidas, rejeita-se a exceção de
pré-executividade interposta.
Quanto ao pedido de gratuidade judiciária promovido, inexiste
prova, nos autos, de que a excipiente esteja impedida de
desenvolver atividades econômicas.
Logo, não há como acolher o pedido posto que não juntou aos
autos comprovação quanto a seu estado de hipossuficiência
econômica, como prevê a Súmula 463 do TST.
Assim, à míngua de prova de miserabilidade econômica ou
financeira da pessoa jurídica, indefere-se o pedido de gratuidade
judiciária apresentado pela excipiente.
3. DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve a
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB rejeitar a exceção de pré
-executividade oposta pela empresa MMR SERVIÇOS DE
ENGENHARIA E GESTÃO DE PROJETOS LTDA, reconhecendo,
consequentemente, a regularidade de todos os atos praticados até
o momento.
Decorrido o prazo legal, procedam-se às pesquisas eletrônicas em
desfavor da executada MMR SERVIÇOS DE ENGENHARIA E
GESTÃO DE PROJETOS LTDA, nos termos da Consolidação dos
Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Restando a diligência junto ao SISBAJUD infrutífera, inclua-se o
nome da devedora suprarreferida no BNDT, e deflagrem-se os
demais atos executórios eletrônicos, por meio dos convênios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
330
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
RENAJUD, INFOJUD, DOI e CNIB.
Sem custas.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000381-48.2022.5.13.0002
AUTOR
FABIANO DOS SANTOS GARCIA
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E
GESTAO DE PROJETOS LTDA
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E GESTAO DE
PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db520d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Vistos etc.
1. RELATÓRIO
Cuida-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta pela
parte ré MMR SERVIÇOS DE ENGENHARIA E GESTÃO DE
PROJETOS LTDA, nos autos da ação promovida pelo autor
FABIANO DOS SANTOS GARCIA, alegando, em suma, que a
citação inicial à empresa demandada não ocorreu, posto que, à
época da intimação havida, a excipiente já não mais se encontrava
estabelecida no endereço para onde foi remetida a comunicação.
Requer que seja declarada a nulidade absoluta do feito desde a
notificação inicial e que sejam tornados sem efeitos todos os atos
praticados desde então.
Requer também a concessão da gratuidade judiciária.
Instado a se manifestar, o autor quedou-se silente.
É o breve relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, cabe registrar que a exceção de pré-executividade no
processo do trabalho, sem a exigência da garantia do juízo, é
admitida apenas para atender a situações excepcionais e
especialíssimas, nas quais se discutam matérias relativas às
condições da ação, pressupostos de constituição e de
desenvolvimento válido e regular do processo, ou outras questões
que impliquem nulidade absoluta do processo executivo ou sua
própria extinção e, ainda, matérias de mérito que importem em
prejuízo definitivo à execução, como o pagamento, transação ou
quitação dos débitos em execução.
Conhece-se, portanto.
Decide-se.
A empresa excipiente alega que deixou de ser citada da inicial
porque, à época da citação postal ocorrida, já não mais era
estabelecida no endereço indicado pelo autor, a saber, Av.
Governador Flávio Ribeiro Coutinho, 500, Sala 815, Jardim
Oceania, João Pessoa – PB.
Na tentativa de validar sua tese, a excipiente menciona em seus
arrazoados o “AR” disponibilizado nos autos no
ID. d8b80b9
, onde
consta anotação dos Correios em 29/07/2022 de que o referido
objeto, registro BH595534284BR, não foi entregue porque o cliente
(destinatário) mudou-se.
É imperioso que se observe que o objeto referido pelo excipiente
acima mencionado diz respeito à intimação
ID. 1abeb98
para fins de
ciência da sentença prolatada (
ID. d2c5adb
) e não à citação inicial.
Em relação à citação inicial, resta juntado aos autos o rastreamento
ID. 6b91b94
, onde consta a informação dos Correios acerca da
efetiva entrega do objeto ao destinatário, ocorrida em 20/05/2022.
Apesar da argumentação da excipiente de que a sala onde
anteriormente se encontrava estabelecida a ré estaria ocupada,
desde o dia 09/03/2022, pelo então deputado estadual Raniery
Paulino, a captura de foto inserida na peça de exceção não cumpre
a missão de provar o alegado, posto que, embora conste a data de
sua publicação (09/03/2022), não há nenhum elemento na imagem
que comprove ou sequer faça menção que o local onde foi realizado
aquele registro fotográfico seja o endereço da ré indicado na inicial.
Ademais, conforme já registrado acima, a consulta ao sítio
eletrônico mantido pelos Correios (eCarta), que goza de fé pública,
atesta que a notificação de citação inicial foi enviada via postal e
entregue ao destinatário em 20/05/2022 (
ID. 6b91b94
).
Salienta-se que, no processo trabalhista, basta que a citação seja
remetida, por correspondência, ao endereço do réu, presumindo-se
regular a entrega do documento a qualquer pessoa que se encontre
no local, ainda que não detenha poderes específicos para receber
citações pelo destinatário, nos termos da Súmula 16 do C. TST:
“Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas
depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após
o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário”.
Ante o exposto, não tendo o excipiente se desincumbido de seu
ônus de provar as alegações promovidas, rejeita-se a exceção de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
331
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
pré-executividade interposta.
Quanto ao pedido de gratuidade judiciária promovido, inexiste
prova, nos autos, de que a excipiente esteja impedida de
desenvolver atividades econômicas.
Logo, não há como acolher o pedido posto que não juntou aos
autos comprovação quanto a seu estado de hipossuficiência
econômica, como prevê a Súmula 463 do TST.
Assim, à míngua de prova de miserabilidade econômica ou
financeira da pessoa jurídica, indefere-se o pedido de gratuidade
judiciária apresentado pela excipiente.
3. DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve a
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB rejeitar a exceção de pré
-executividade oposta pela empresa MMR SERVIÇOS DE
ENGENHARIA E GESTÃO DE PROJETOS LTDA, reconhecendo,
consequentemente, a regularidade de todos os atos praticados até
o momento.
Decorrido o prazo legal, procedam-se às pesquisas eletrônicas em
desfavor da executada MMR SERVIÇOS DE ENGENHARIA E
GESTÃO DE PROJETOS LTDA, nos termos da Consolidação dos
Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Restando a diligência junto ao SISBAJUD infrutífera, inclua-se o
nome da devedora suprarreferida no BNDT, e deflagrem-se os
demais atos executórios eletrônicos, por meio dos convênios
RENAJUD, INFOJUD, DOI e CNIB.
Sem custas.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000246-02.2023.5.13.0002
EMBARGANTE
VIRGINIA RODRIGUES BAZANTE
LEMOS
ADVOGADO
TATIANA MARIA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 27681/PB)
EMBARGANTE
IVONALDO BAZANTE DE CARVALHO
ADVOGADO
TATIANA MARIA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 27681/PB)
EMBARGANTE
JACIRA RODRIGUES BAZANTE
ADVOGADO
TATIANA MARIA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 27681/PB)
EMBARGADO
ANTONIO MARQUES DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARQUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o embargo intimado para, querendo, manifestar-se acerca da
presente ação, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000959-11.2022.5.13.0002
REQUERENTE
FRANCKLIN CLAYTON OLIVEIRA
VENTURA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
REQUERIDO
MINASGAS S/A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO
JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO
RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
REQUERIDO
SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO
RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINASGAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO
- SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9df0fa8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sendo assim, a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), embora
reconheça que o juízo esteja garantido, julga improcedente a
postulação aduzida nos embargos à execução apresentados pela
executada.
Com efeito, ela fica desde logo intimada para o pagamento da
obrigação exequenda, sob pena de execução do seguro-garantia.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000959-11.2022.5.13.0002
REQUERENTE
FRANCKLIN CLAYTON OLIVEIRA
VENTURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
332
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
REQUERIDO
MINASGAS S/A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO
JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO
RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
REQUERIDO
SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO
RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCKLIN CLAYTON OLIVEIRA VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9df0fa8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sendo assim, a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), embora
reconheça que o juízo esteja garantido, julga improcedente a
postulação aduzida nos embargos à execução apresentados pela
executada.
Com efeito, ela fica desde logo intimada para o pagamento da
obrigação exequenda, sob pena de execução do seguro-garantia.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000154-58.2022.5.13.0002
AUTOR
ADRIANO CHAGAS DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO
LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4dd8df
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O Colendo TST negou provimento ao Agravo de Instrumento da
reclamante Id. c2d4e7e, sendo mantidos integralmente os termos
da sentença Id. ccdf1b0 e 9c769bd, confirmada pelo Egrégio TRT,
através do acórdão Id. 725477b.
Sendo assim, intime a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o que entender de direito nos termos do artigo 878 da
CLT, alterado pela Lei nº 13.467/2017.
Designa-se, ainda, o dia 12/04/2023, entre 10h00 e 10h30min, para
que as partes compareçam ao Núcleo de Informações (CENATEN),
para fins de cumprimento da obrigação de fazer constante da
sentença, consistente na entrega das guias para saque do FGTS
e processamento do pedido de seguro desemprego, bem como,
para que a reclamada proceda a baixa do contrato na CTPS do
autor, com data de saída em 21/04/2022, em razão da projeção
do aviso prévio de 48 dias, sob pena de a Secretaria da Vara
suprir a omissão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000154-58.2022.5.13.0002
AUTOR
ADRIANO CHAGAS DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO
LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO CHAGAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4dd8df
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O Colendo TST negou provimento ao Agravo de Instrumento da
reclamante Id. c2d4e7e, sendo mantidos integralmente os termos
da sentença Id. ccdf1b0 e 9c769bd, confirmada pelo Egrégio TRT,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
333
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
através do acórdão Id. 725477b.
Sendo assim, intime a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o que entender de direito nos termos do artigo 878 da
CLT, alterado pela Lei nº 13.467/2017.
Designa-se, ainda, o dia 12/04/2023, entre 10h00 e 10h30min, para
que as partes compareçam ao Núcleo de Informações (CENATEN),
para fins de cumprimento da obrigação de fazer constante da
sentença, consistente na entrega das guias para saque do FGTS
e processamento do pedido de seguro desemprego, bem como,
para que a reclamada proceda a baixa do contrato na CTPS do
autor, com data de saída em 21/04/2022, em razão da projeção
do aviso prévio de 48 dias, sob pena de a Secretaria da Vara
suprir a omissão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000265-08.2023.5.13.0002
AUTOR
MAYARA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
ANDIARA FREITAS DINIZ
09406597438
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 25/04/2023 às
09:15h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87262192482
ID da reunião: 872 6219 2482
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000269-45.2023.5.13.0002
AUTOR
JULIO LOURENCO DA SILVA NETO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO LOURENCO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 25/04/2023 às
09:30h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85299475846
ID da reunião: 852 9947 5846
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000580-70.2022.5.13.0002
AUTOR
JOERDSON DUARTE BANDEIRA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
AUTOSIGN LTDA
ADVOGADO
ROSE ANGELLI CIRNE ELOY
GONDIM(OAB: 8804/PB)
ADVOGADO
FERNANDO GONDIM RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 9190/PB)
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTOSIGN LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
334
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6211069
proferido nos autos.
"DESPACHO" - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos etc.
Defere-se o pedido da parte reclamante, a fim de averiguar a
credibilidade do depoimento prestado pela testemunha arrolada
pela reclamada.
Sendo assim, considerando os termos do art. 400 do CPC (art. 769
da CLT), deve a reclamada juntar ao processo, dentro do prazo de
cinco dias, "[…] as folhas de ponto de obreiro e os comprovantes da
ajuda de custo no período compreendido entre setembro de 2021 a
Fevereiro de 2022", conforme requerido pela parte reclamante.
Juntada a documentação, fica logo a parte reclamante com prazo
sucessivo de cinco dias para eventual manifestação.
Faculta-se às partes, nos prazos acima, a apresentação de razões
finais em memoriais.
Em seguida, venham os autos conclusos para a prolação de
sentença.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000580-70.2022.5.13.0002
AUTOR
JOERDSON DUARTE BANDEIRA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
AUTOSIGN LTDA
ADVOGADO
ROSE ANGELLI CIRNE ELOY
GONDIM(OAB: 8804/PB)
ADVOGADO
FERNANDO GONDIM RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 9190/PB)
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOERDSON DUARTE BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6211069
proferido nos autos.
"DESPACHO" - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos etc.
Defere-se o pedido da parte reclamante, a fim de averiguar a
credibilidade do depoimento prestado pela testemunha arrolada
pela reclamada.
Sendo assim, considerando os termos do art. 400 do CPC (art. 769
da CLT), deve a reclamada juntar ao processo, dentro do prazo de
cinco dias, "[…] as folhas de ponto de obreiro e os comprovantes da
ajuda de custo no período compreendido entre setembro de 2021 a
Fevereiro de 2022", conforme requerido pela parte reclamante.
Juntada a documentação, fica logo a parte reclamante com prazo
sucessivo de cinco dias para eventual manifestação.
Faculta-se às partes, nos prazos acima, a apresentação de razões
finais em memoriais.
Em seguida, venham os autos conclusos para a prolação de
sentença.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-82.2023.5.13.0002
AUTOR
EDNALDO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
RJ CONSTRUC?ES EIRELI - ME
RÉU
MARCCA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES EIRELI
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dffe21
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante o ajuste de pauta, designa-se audiência PRESENCIAL UNA
(rito sumaríssimo), para o dia 25/04/2023, às 9h45min, sendo que
as partes deverão comparecer, nos termos do art. 844 da CLT.
As testemunhas deverão comparecer independentemente de prévia
notificação judicial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se o demandado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001205-80.2017.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
335
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
AUTOR
PATRICIO SANTANA DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU
MARCELO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO
VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RÉU
ISABEL JANETE RAMOS SOARES
DOS SANTOS CLAUDINO
ADVOGADO
VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RÉU
TECNOMASSA TECNOLOGIA EM
ARGAMASSA LTDA - ME
ADVOGADO
VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO
MARIO BENTO DE MORAIS
SEGUNDO(OAB: 20436/PB)
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE LOPES
ROSENO(OAB: 15609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL JANETE RAMOS SOARES DOS SANTOS CLAUDINO
- MARCELO NASCIMENTO DA SILVA
- TECNOMASSA TECNOLOGIA EM ARGAMASSA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 429ae1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação integral do acordo celebrado no presente
feito, extingue-se a execução nos termos do art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se, definitivamente.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001205-80.2017.5.13.0002
AUTOR
PATRICIO SANTANA DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU
MARCELO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO
VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RÉU
ISABEL JANETE RAMOS SOARES
DOS SANTOS CLAUDINO
ADVOGADO
VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RÉU
TECNOMASSA TECNOLOGIA EM
ARGAMASSA LTDA - ME
ADVOGADO
VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO
MARIO BENTO DE MORAIS
SEGUNDO(OAB: 20436/PB)
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE LOPES
ROSENO(OAB: 15609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO SANTANA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 429ae1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação integral do acordo celebrado no presente
feito, extingue-se a execução nos termos do art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se, definitivamente.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000212-27.2023.5.13.0002
AUTOR
SAMUEL LUCAS FERREIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO
MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22338f1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da justificativa apresentada pela reclamada Id. ff18b04,
defere-se o adiamento da a audiência UNA (rito sumaríssimo)
por videoconferência, para o dia 13/04/2023 às 09:40 horas,
mantida as cominações anteriores, inclusive o link já disponibilizado.
Quanto ao pedido de conversão da audiência, para a modalidade
presencial, indefere-se, uma vez que a presente demanda tramita
no “JUÍZO 100% DIGITAL”.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
336
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000212-27.2023.5.13.0002
AUTOR
SAMUEL LUCAS FERREIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO
MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL LUCAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22338f1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da justificativa apresentada pela reclamada Id. ff18b04,
defere-se o adiamento da a audiência UNA (rito sumaríssimo)
por videoconferência, para o dia 13/04/2023 às 09:40 horas,
mantida as cominações anteriores, inclusive o link já disponibilizado.
Quanto ao pedido de conversão da audiência, para a modalidade
presencial, indefere-se, uma vez que a presente demanda tramita
no “JUÍZO 100% DIGITAL”.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000862-11.2022.5.13.0002
AUTOR
JORGE FELICIO DA SILVA
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU
T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO
EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T&J EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddf6cb2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, CONHEÇO os embargos de declaração opostos
por T&J EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME nos
autos da reclamação trabalhista que lhe move JORGE FELICIO DA
SILVA e, no mérito, ACOLHO-OS para determinar a correção do
erro material havido na planilha de id 23f4823, de modo que o valor
dos honorários sucumbenciais devidos pela parte autora não sejam
computados no valor do débito devido pela embargante.
Nova planilha, com a referida correção, segue em anexo, passando
a fazer parte integrante da sentença de id 61b40dd.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000862-11.2022.5.13.0002
AUTOR
JORGE FELICIO DA SILVA
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU
T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO
EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE FELICIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddf6cb2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, CONHEÇO os embargos de declaração opostos
por T&J EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME nos
autos da reclamação trabalhista que lhe move JORGE FELICIO DA
SILVA e, no mérito, ACOLHO-OS para determinar a correção do
erro material havido na planilha de id 23f4823, de modo que o valor
dos honorários sucumbenciais devidos pela parte autora não sejam
computados no valor do débito devido pela embargante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
337
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Nova planilha, com a referida correção, segue em anexo, passando
a fazer parte integrante da sentença de id 61b40dd.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0098700-37.2011.5.13.0002
AUTOR
ROZENI DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
ADVOGADO
LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO
MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
LETICIA MARIA DIAS PAZ
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO RAMOS CHRCANOVIC
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZENI DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada para ciência da petição de ré de ID.
b1592c5.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0094600-10.2009.5.13.0002
AUTOR
EDINEIDE BENTO PESSOA
ADVOGADO
GUERREIRO ARCO DE MELO(OAB:
12274/PB)
ADVOGADO
AGAMENON VIEIRA DA SILVA(OAB:
3202/PB)
RÉU
SOLMAR SERVICOS E
REPRESENTACOES LTDA - ME
ADVOGADO
MARCELO CAVALCANTE PEREIRA
DE FARIAS(OAB: 15090/PE)
RÉU
JOAO BATISTA NOIA NETO
ADVOGADO
MARCELO CAVALCANTE PEREIRA
DE FARIAS(OAB: 15090/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINEIDE BENTO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a autora intimada, via DEJT, para ciência e manifestação
acerca do despacho exarado no
ID. c24840b
, no prazo de quinze
dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000877-74.2022.5.13.0003
AUTOR
EWERSSON CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU
ECL PLANEJAMENTO E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ECL PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS
O Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos, que fica notificada
a parte reclamada ECL PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES
LTDA, com endereço incerto e não sabido,
acerca da sentença
prolatada
nos autos da reclamação trabalhista ATSum 0000877-
74.2022.5.13.0003, que julgou procedentes os pleitos
formulados. E para que chegue ao conhecimento da parte
interessada, o presente Edital será publicado no Diário
Eletrônico da 13ª Região, e afixado na sede desta Vara. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa, aos 29 dias do mês de
março do ano de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOAO MARCOS ESMERALDO ALBUQUERQUE
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATSum-0000078-94.2023.5.13.0003
AUTOR
ADRIANO GOMES CUNHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
338
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
RENATA DE CASSIA BARBOSA DA
SILVA(OAB: 30490/PB)
ADVOGADO
JONATHAN SERGIO DA SILVA
MELO(OAB: 58445/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 520f713
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto,declaroa prescrição dos títulos correspondentes ao
período anterior a 02/02/2018 e julgo IMPROCEDENTES os pleitos
formulados na reclamação trabalhista ajuizada porADRIANO
GOMES CUNHA em face deTAM LINHAS AEREAS S/A.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Custas, pelo reclamante, no importe correspondente a R$ 838,52,
calculadas sobre R$ 41.926,22, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-94.2023.5.13.0003
AUTOR
ADRIANO GOMES CUNHA
ADVOGADO
RENATA DE CASSIA BARBOSA DA
SILVA(OAB: 30490/PB)
ADVOGADO
JONATHAN SERGIO DA SILVA
MELO(OAB: 58445/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO GOMES CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 520f713
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto,declaroa prescrição dos títulos correspondentes ao
período anterior a 02/02/2018 e julgo IMPROCEDENTES os pleitos
formulados na reclamação trabalhista ajuizada porADRIANO
GOMES CUNHA em face deTAM LINHAS AEREAS S/A.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Custas, pelo reclamante, no importe correspondente a R$ 838,52,
calculadas sobre R$ 41.926,22, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0161600-63.2005.5.13.0003
AUTOR
FLAVIO SATOSHI OKAMURA
ADVOGADO
ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
RÉU
MIGUEL ISIDORO COATTI
RÉU
TATIANA AMOROSINO COATTI
RÉU
MILTON PAULO COATTI
RÉU
CAAPORA SA INDUSTRIAS
ALIMENTICIAS
RÉU
NILBE AMOROSINO
RÉU
PEDRO LUIZ COATTI
RÉU
ELIZABETH MARONNA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO SATOSHI OKAMURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f6b6ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
À vista do exposto, RESOLVO desconsiderar a personalidade
jurídica de CAAPORA SA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS,
redirecionando a execução para a sócia Elizabeth Maronna.
Promova-se, de logo, as pesquisas eletrônicas, através dos
sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB, em nome da
sócia Elizabeth Maronna e Nilbe Amorosino, incluídos no polo
passivo da execução.
Em seguida, voltem os autos conclusos, para análise do pedido
de penhora dos imóveis indicados no Id. c70fbf.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores habilitados nos
presentes autos, através do DEJT.
A requerida Elizabeth Maronna deve ser intimada através dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
339
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Correios.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-98.2022.5.13.0003
AUTOR
JOSE VALDEREZ VIRGOLINO
PALMEIRA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
RESTAURANTE TAYWAN EXPRESS
LTDA - ME
ADVOGADO
LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 17918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALDEREZ VIRGOLINO PALMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes notificadas para comparecerem à
Secretaria da Vara do Trabalho, no dia 11/04/2023, às 09H:00, com
a finalidade de cumprimento da obrigação de fazer prevista na
sentença proferida Id f823ed9), devendo o autor portar a sua
CTPS.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000468-98.2022.5.13.0003
AUTOR
JOSE VALDEREZ VIRGOLINO
PALMEIRA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
RESTAURANTE TAYWAN EXPRESS
LTDA - ME
ADVOGADO
LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 17918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE TAYWAN EXPRESS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes notificadas para comparecerem à
Secretaria da Vara do Trabalho, no dia 11/04/2023, às 09H:00, com
a finalidade de cumprimento da obrigação de fazer prevista na
sentença proferida Id f823ed9), devendo o autor portar a sua CTPS.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000130-27.2022.5.13.0003
AUTOR
ANA DALVA CORREIA DE SOUZA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO
FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO
CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA DALVA CORREIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam notificados a parte autora e seu patrono, para tomar ciência
do ALVARÁ ELETRÔNICO (ID 287a79e).
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0068100-93.2012.5.13.0003
AUTOR
DANIELLY DE OLIVEIRA ALMEIDA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
PB GARANTIA E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA - ME
ADVOGADO
ALEXANDRE BATISTA DE LIMA(OAB:
463191/SP)
RÉU
CELSO LUIS HONORATO JUNIOR
ADVOGADO
CLEITON FRANCISCO DE
SOUZA(OAB: 410650/SP)
RÉU
EXTRA PLAY FUTEBOL &
MARKETING LTDA
RÉU
ERNANI HERALDO SOUZA
TAVARES
RÉU
SANDY LUNA BARBOSA
RÉU
JENNIFER FERREIRA DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY DE OLIVEIRA ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
340
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam notificados a parte autora e seu patrono, para tomar ciência
do ALVARÁ ELETRÔNICO (ID 66498c2), bem como da planilha de
cálculo (ID 2e6007f), devendo observar o prazo determinado no
despacho (ID d7fb82c), para requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0068100-93.2012.5.13.0003
AUTOR
DANIELLY DE OLIVEIRA ALMEIDA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
PB GARANTIA E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA - ME
ADVOGADO
ALEXANDRE BATISTA DE LIMA(OAB:
463191/SP)
RÉU
CELSO LUIS HONORATO JUNIOR
ADVOGADO
CLEITON FRANCISCO DE
SOUZA(OAB: 410650/SP)
RÉU
EXTRA PLAY FUTEBOL &
MARKETING LTDA
RÉU
ERNANI HERALDO SOUZA
TAVARES
RÉU
SANDY LUNA BARBOSA
RÉU
JENNIFER FERREIRA DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- CELSO LUIS HONORATO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam notificados a parte executada CELSO LUIS HONORATO
JUNIOR, para tomar ciência do ALVARÁ ELETRÔNICO (ID
8cb0aa0),
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ConPag-0000966-97.2022.5.13.0003
CONSIGNANTE
CGB SERVICO DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO
CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
CONSIGNATÁRIO
ALEXANDRE DE BRITO SANTOS
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE BRITO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(consignatário) cientificado acerca do alvará FGTS
expedido (ID4f4d444), conforme requerido.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001283-71.2017.5.13.0003
AUTOR
ADELSON GONCALVES RAMOS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
CSP INDUSTRIA E SERVICOS LTDA
- ME
ADVOGADO
LAURO MAIA(OAB: 1322-B/PE)
RÉU
GIANCARLO MAZZOCCHI
ADVOGADO
LAURO MAIA(OAB: 1322-B/PE)
RÉU
CRISTINA MOREIRA CARDOSO
ADVOGADO
ALINNE BATISTA DE FREITAS(OAB:
19997/PB)
RÉU
ANTONIO DI PESO
ADVOGADO
LAURO MAIA(OAB: 1322-B/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON GONCALVES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificado acerca da pesquisa CENSEC
(Ids df991ce e anexos), no prazo de 05 (cinco) dias. A referida
consulta encontra-se disponível para visualização pelas partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000264-20.2023.5.13.0003
REQUERENTE
ANTONIO ANGELO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
341
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ANGELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, coligir para
os autos a conta de liquidação dos pedidos com o link para acesso
à base de cálculo, acaso confeccionada no PJe-Calc CIDADÃO,
incluindo os valores das das custas processuais, das contribuições
previdenciárias (segurado e patronal) e da contribuição referente ao
Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos
Riscos Ambientais do Trabalho (GIL-RAT), sob pena de
indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, do CPC em
conjunto coma Súmula n. 263, do C. TST.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000263-35.2023.5.13.0003
AUTOR
FRANCISCA DEUZANIR DOS
SANTOS
ADVOGADO
IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU
CAFE COM ARTE CAFETERIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DEUZANIR DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada na
data de 03.05.2023 às 11.00 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87019154741 ID da reunião: 870 1915 4741, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000267-72.2023.5.13.0003
AUTOR
JANAINA DA SILVA GUIMARAES
ADVOGADO
JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DA SILVA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada na
data de 03/05/2023 às 11.15 horas, por videoconferência através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87224027246 ID da reunião: 872 2402 7246, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ACC-0000452-81.2021.5.13.0003
AUTOR
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
342
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Fica V.Sa (RECLAMADA) L para pagar ou garantir o quantum
devido (ID 6a1b37e), no prazo de 48 horas, sob pena de penhora,
nos termos do disposto no art. 880, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000269-42.2023.5.13.0003
AUTOR
JOSE CLEITON MONTEIRO
FILGUEIRAS
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
RÉU
ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO
DE OBRA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEITON MONTEIRO FILGUEIRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada na
data de 03/05/2023 às 11.30 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83205431063 ID da reunião: 832 0543 1063, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000271-12.2023.5.13.0003
AUTOR
PAULO ALBERTO DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO
JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU
EDIFICIO JARDIM MICHELANGELO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ALBERTO DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica
Vossa Senhoria reclamante devidamente notificado para
comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada por
videoconferência no dia 03.05.2023 às 11:45 horas, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89207615642 ID da reunião: 892 0761 5642, sendo
de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus
constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000276-34.2023.5.13.0003
AUTOR
LIDIRAYANE GOMES
ADVOGADO
JEAN VICTOR DA NOBREGA
DINIZ(OAB: 30599/PB)
RÉU
WESTON FERREIRA DE SOUZA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIRAYANE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada na
data de 25.04.2023 às 10.00 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86420081819 ID da reunião: 864 2008 1819, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000852-61.2022.5.13.0003
AUTOR
ANA MARIA NEVES DE MENEZES
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
VALBOM COSMETICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA NEVES DE MENEZES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
343
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificada a fim de comparecer a esta
Secretaria no dia 12/04/2023 às 10:00 horas, para fins de
anotações em sua CTPS, em conformidade com a Sentença
29ddde2.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000278-04.2023.5.13.0003
AUTOR
F.D.A.L.
ADVOGADO
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RÉU
F.C.E.E.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.D.A.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d335fef.
Processo Nº ATSum-0000257-28.2023.5.13.0003
AUTOR
J.M.D.S.V.
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
DAISYELLE MENDONCA NOBERTO
Intimado(s)/Citado(s):
- J.M.D.S.V.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica
Vossa Senhoria devidamente notificada para comparecer a
audiência INICIAL, a ser realizada por videoconferência no dia
03.05.2023 às 10:45 horas, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83052342375 ID da
reunião: 830 5234 2375, sendo de responsabilidade dos
advogados o seu repasse a seus constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000251-21.2023.5.13.0003
AUTOR
JEFFERSON GONCALVES DE BRITO
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
RÉU
CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON GONCALVES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica
Vossa Senhoria devidamente notificada para comparecer a
audiência INICIAL, a ser realizada por videoconferência no dia
03.05.2023 às 10:15 horas, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84053246934 ID da
reunião: 840 5324 6934, sendo de responsabilidade dos
advogados o seu repasse a seus constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000941-84.2022.5.13.0003
AUTOR
INACIO FRANCISCO DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO
FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU
CLAUDINO S A LOJAS DE
DEPARTAMENTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO FRANCISCO DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
344
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5d493b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
A empresa N CLAUDINO & CIA LTDA não figura no polo passivo da
lide. Portanto, ausentes o requisito subjetivo de admissibilidade
recursal correspondente à legitimidade, deixo de receber o Recurso
Ordinário interposto.
Ultrapassado o prazo recursal, libere-se, em favor da empresa
recorrente (N CLAUDINO & CIA LTDA), o depósito recursal.
Providencie, ainda, a Secretaria, junto à Secretaria de Finanças
deste Regional, a restituição, àquela empresa, do valor pago a título
de custas processuais.
Em seguida, voltem os autos conclusos para as determinações
cabíveis.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000944-39.2022.5.13.0003
AUTOR
JOSE JONAS PORCIANO CARDOSO
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS RODRIGUES
EUGENIO(OAB: 35997/CE)
ADVOGADO
GABRIEL ALAN ARAUJO
ALBUQUERQUE(OAB: 45770/CE)
RÉU
RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f68496c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados
na reclamação trabalhista ajuizada porJOSÉ JONAS PORCIANO
CARDOSOem face de RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA, para
reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenar o
reclamado a pagar ao reclamante os valores indicados no cálculo
anexo, com juros e atualização monetária, correspondentes aos
seguintes títulos: indenização do aviso prévio proporcional ao tempo
de serviço, com repercussão no cálculo das férias, do FGTS+40% e
do 13º salário; férias integrais e proporcionais do período
trabalhado, acrescidas de 1/3; 13º salários do período trabalhado,
integrais e proporcionais; salário do mês de novembro de 2022;
saldo de salário correspondente a dois dias de trabalho no mês de
dezembro de 2022; FGTS do período trabalho, deduzidos os
valores depositados na conta vinculada, conforme demonstra o
extrato analítico existente nos autos; multa rescisória de 40% do
FGTS; e indenização compensatória do seguro desemprego.
Autorizo a liberação do FGTS depositado na respectiva conta
vinculada.
Determino, ainda, no mesmo prazo, a retificação da CTPS do
reclamante, para constar a saída em 04/01/2023.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecidoe as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172,200, 264, 347, 368, 381 e 439, e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda serão
apurados na forma legal.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 5% do valor da
condenação.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 288,23, calculadas sobre
R$ 14.411,55, valor atribuído à condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000944-39.2022.5.13.0003
AUTOR
JOSE JONAS PORCIANO CARDOSO
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS RODRIGUES
EUGENIO(OAB: 35997/CE)
ADVOGADO
GABRIEL ALAN ARAUJO
ALBUQUERQUE(OAB: 45770/CE)
RÉU
RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
345
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JONAS PORCIANO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f68496c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados
na reclamação trabalhista ajuizada porJOSÉ JONAS PORCIANO
CARDOSOem face de RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA, para
reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenar o
reclamado a pagar ao reclamante os valores indicados no cálculo
anexo, com juros e atualização monetária, correspondentes aos
seguintes títulos: indenização do aviso prévio proporcional ao tempo
de serviço, com repercussão no cálculo das férias, do FGTS+40% e
do 13º salário; férias integrais e proporcionais do período
trabalhado, acrescidas de 1/3; 13º salários do período trabalhado,
integrais e proporcionais; salário do mês de novembro de 2022;
saldo de salário correspondente a dois dias de trabalho no mês de
dezembro de 2022; FGTS do período trabalho, deduzidos os
valores depositados na conta vinculada, conforme demonstra o
extrato analítico existente nos autos; multa rescisória de 40% do
FGTS; e indenização compensatória do seguro desemprego.
Autorizo a liberação do FGTS depositado na respectiva conta
vinculada.
Determino, ainda, no mesmo prazo, a retificação da CTPS do
reclamante, para constar a saída em 04/01/2023.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecidoe as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172,200, 264, 347, 368, 381 e 439, e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda serão
apurados na forma legal.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 5% do valor da
condenação.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 288,23, calculadas sobre
R$ 14.411,55, valor atribuído à condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001873-82.2016.5.13.0003
AUTOR
ROSIVALDO PATRICIO DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
CONCEP - INDUSTRIA DE
CONCRETO CELULAR DA PARAIBA
LTDA - ME
ADVOGADO
VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RÉU
MARCELO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO
VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RÉU
ISABEL JANETE RAMOS SOARES
DOS SANTOS CLAUDINO
ADVOGADO
VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCEP - INDUSTRIA DE CONCRETO CELULAR DA
PARAIBA LTDA - ME
- ISABEL JANETE RAMOS SOARES DOS SANTOS CLAUDINO
- MARCELO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2566b15
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001873-82.2016.5.13.0003
AUTOR
ROSIVALDO PATRICIO DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
CONCEP - INDUSTRIA DE
CONCRETO CELULAR DA PARAIBA
LTDA - ME
ADVOGADO
VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RÉU
MARCELO NASCIMENTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
346
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RÉU
ISABEL JANETE RAMOS SOARES
DOS SANTOS CLAUDINO
ADVOGADO
VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVALDO PATRICIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2566b15
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-27.2022.5.13.0003
AUTOR
ANA DALVA CORREIA DE SOUZA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO
FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO
CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 578b169
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-27.2022.5.13.0003
AUTOR
ANA DALVA CORREIA DE SOUZA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO
FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO
CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA DALVA CORREIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 578b169
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-79.2022.5.13.0003
AUTOR
ALEF CRISTIENF MARTINS BARROS
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
RÉU
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDIFICIO RESIDENCIAL TERRAZZO
VIVERE
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f74dd8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a penhora eletrônica de numerários no montante do
débito exequendo (Id 8392893) e a renúncia tácita do executado
quanto aos embargos à execução, EXTINGO a execução, nos
termos do art. 924, II do CPC, devendo a Secretaria adotar as
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
347
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - Id 8f04fda) e tributário,
devendo observar os dados bancários e percentuais constantes da
petição ID. 2d376e8.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-79.2022.5.13.0003
AUTOR
ALEF CRISTIENF MARTINS BARROS
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
RÉU
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDIFICIO RESIDENCIAL TERRAZZO
VIVERE
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEF CRISTIENF MARTINS BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f74dd8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a penhora eletrônica de numerários no montante do
débito exequendo (Id 8392893) e a renúncia tácita do executado
quanto aos embargos à execução, EXTINGO a execução, nos
termos do art. 924, II do CPC, devendo a Secretaria adotar as
seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - Id 8f04fda) e tributário,
devendo observar os dados bancários e percentuais constantes da
petição ID. 2d376e8.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000108-66.2022.5.13.0003
AUTOR
LUCIANO JANUARIO DE LIMA
ADVOGADO
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO
VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU
LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO
ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU
LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
ADVOGADO
ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU
JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
ADVOGADO
ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO JANUARIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4c63c3
proferido nos autos.
Despacho:
Notifique-se o autor para se manifestar acerca dos documentos
inseridos no Id 6cde678, no prazo de cinco dias, devendo requerer
o que entender de direito.
Ultrapassado o prazo, sem pronunciamento, cumpra-se a decisão
proferida no Id 89ba973, no que diz respeito à suspensão da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000596-55.2021.5.13.0003
AUTOR
ROBERIO ANTONIO ALVES DE
SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
348
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1306892
proferido nos autos.
DESPACHO:
Revendo os autos, constato que, em cumprimento à determinação
contida no ID1a414e1, fora transferido para a conta de titularidade
do advogado Lucas Emmanuel Silveira Camelo, apenas o valor
relativo aos honorários sucumbenciais, com consequente
transferência dos saldo sobejante das contas judiciais 04950530-7;
04949269-8 e 04950269-3 à executada, conforme documentado
nestes autos (alvarás ID's 455e7cb ; 60e6d56; 5d652c1; f926f72 e
80ef8b9).
Todavia, o valor relativo aos honorários advocatícios, no importe
de R$ 10.990,17, que ficaram retidos para posterior liberação,
quando do pagamento do crédito do exequente, em cumprimento à
determinação IDc3e4141, deixaram de ser liberados.
Ante ao exposto, libere-se em favor do referido patrono o saldo total
da conta judicial 300102743746 (R$ 6.522,46-extrato bancário
ID90a609d) e intime-se a empresa TRANSNACIONAL LTDA para,
no prazo de 05(cinco) dias, depositar em conta judicial o importe de
R$4.467,71, para imediata liberação ao patrono, corrigindo assim o
equívoco ora apontado .
Cumpridos os itens subsequentes, aguarde-se o prazo para
comprovação, pelo patrono, da efetiva quitação dos valores
levantados referente ao rateio aos beneficiários sucessores ,
juntando aos autos, no prazo de 10 (dez)dias, todos os
comprovantes de depósito ou transferência, para adoção das
medidas necessárias ao arquivamento definitivo destes autos,
conforme já determinado (ID1a414e1).
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000596-55.2021.5.13.0003
AUTOR
ROBERIO ANTONIO ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO ANTONIO ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1306892
proferido nos autos.
DESPACHO:
Revendo os autos, constato que, em cumprimento à determinação
contida no ID1a414e1, fora transferido para a conta de titularidade
do advogado Lucas Emmanuel Silveira Camelo, apenas o valor
relativo aos honorários sucumbenciais, com consequente
transferência dos saldo sobejante das contas judiciais 04950530-7;
04949269-8 e 04950269-3 à executada, conforme documentado
nestes autos (alvarás ID's 455e7cb ; 60e6d56; 5d652c1; f926f72 e
80ef8b9).
Todavia, o valor relativo aos honorários advocatícios, no importe
de R$ 10.990,17, que ficaram retidos para posterior liberação,
quando do pagamento do crédito do exequente, em cumprimento à
determinação IDc3e4141, deixaram de ser liberados.
Ante ao exposto, libere-se em favor do referido patrono o saldo total
da conta judicial 300102743746 (R$ 6.522,46-extrato bancário
ID90a609d) e intime-se a empresa TRANSNACIONAL LTDA para,
no prazo de 05(cinco) dias, depositar em conta judicial o importe de
R$4.467,71, para imediata liberação ao patrono, corrigindo assim o
equívoco ora apontado .
Cumpridos os itens subsequentes, aguarde-se o prazo para
comprovação, pelo patrono, da efetiva quitação dos valores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
349
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
levantados referente ao rateio aos beneficiários sucessores ,
juntando aos autos, no prazo de 10 (dez)dias, todos os
comprovantes de depósito ou transferência, para adoção das
medidas necessárias ao arquivamento definitivo destes autos,
conforme já determinado (ID1a414e1).
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000383-15.2022.5.13.0003
AUTOR
EWELLYN SALES LIMA DE JESUS
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU
ALEXSANDRO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
DAYANA DA SILVA MANUEL(OAB:
28130/PB)
RÉU
ALEXSANDRO SOUZA DA SILVA
00783901410
ADVOGADO
DAYANA DA SILVA MANUEL(OAB:
28130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SOUZA DA SILVA
- ALEXSANDRO SOUZA DA SILVA 00783901410
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58edf5a
proferida nos autos.
DESPACHO:
Em observância à petição ID c90fdab e tendo em vista que as
tentativas de localização de bens passíveis de penhora restaram
infrutíferas, conforme resultados negativos documentados nestes
autos eletrônicos, inexistindo elementos novos a evidenciar
modificação da situação econômico-financeira da parte executada,
defiro, tão somente a reiteração da pesquisa eletrônica SISBAJUD,
na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Cumprido o item precedente, voltem-me os
autos conclusos.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000383-15.2022.5.13.0003
AUTOR
EWELLYN SALES LIMA DE JESUS
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU
ALEXSANDRO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
DAYANA DA SILVA MANUEL(OAB:
28130/PB)
RÉU
ALEXSANDRO SOUZA DA SILVA
00783901410
ADVOGADO
DAYANA DA SILVA MANUEL(OAB:
28130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWELLYN SALES LIMA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58edf5a
proferida nos autos.
DESPACHO:
Em observância à petição ID c90fdab e tendo em vista que as
tentativas de localização de bens passíveis de penhora restaram
infrutíferas, conforme resultados negativos documentados nestes
autos eletrônicos, inexistindo elementos novos a evidenciar
modificação da situação econômico-financeira da parte executada,
defiro, tão somente a reiteração da pesquisa eletrônica SISBAJUD,
na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Cumprido o item precedente, voltem-me os
autos conclusos.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000661-16.2022.5.13.0003
EXEQUENTE
MARCELO XAVIER FERNANDES DE
LIMA
ADVOGADO
JOAO SOARES DE ALMEIDA(OAB:
7807/PB)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO XAVIER FERNANDES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
350
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 802f9dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Dos autos emerge a ocorrência do trânsito em julgado, conforme
certidão de Id 5a11926. A parte exequente interpôs Agravo de
Petição (ID 85868c7), tendo o Egrégio Regional decidido no
Acórdão (ID f137eb1) na forma seguinte: “por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição e determinar que a conta de
liquidação deve observar as diretivas do art. 1º-F da Lei nº
9.494/1997, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009), com a
exegese conferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4.357,
ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE 870.947-RG (tema 810).
Ante o exposto, intimem-se a parte exequente para que refaça a
conta de liquidação, no prazo de 20 dias, conforme Acórdão
supracitado.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-23.2022.5.13.0003
AUTOR
MARIA JOSILDA DE ARAUJO
ADVOGADO
KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
RÉU
SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
RÉU
NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSILDA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28d5e80
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
Em observância à petição (ID f03affa), verifica-se que o referido
pedido já fora devidamente analisado, conforme despacho (Id
d7021c1), o qual mantenho na sua íntegra.
No caso dos autos, todas as tentativas de localização de bens
passíveis de penhora restaram infrutíferas, conforme resultados
negativos documentados nestes autos eletrônicos, inexistindo
elementos novos a evidenciar modificação da situação econômico-
financeira da parte executada.
Diante disso, suspenda-se o feito por 01 (um) ano, nos termos art.
40, § 1º, da Lei n.º 6.830, de 1980, conforme determinação já
contida na Decisão (ID 8f715ba).
Dê-se ciência ao requerente, por seu procurador, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-20.2019.5.13.0003
AUTOR
MARCOS VINICIUS DE CARVALHO
QUEIROZ FILHO
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA
ADVOGADO
AMANDA REBELO BARRETO(OAB:
23343/PA)
RÉU
SOCIEDADE DE TAXI AEREO
WESTON LTDA
ADVOGADO
CARLO JOSE DA ROCHA REGO
MONTEIRO(OAB: 16127/PE)
RÉU
INDUSTRIA DE SACOS DE PAPEL
SA ISAPEL
ADVOGADO
LUZICLENE MARIA MORAES
MUNIZ(OAB: 17054/PE)
RÉU
ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO
JOSE DE MELO FILHO(OAB:
32367/PE)
RÉU
ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO
TELLES SANTOS JERONIMO(OAB:
6617/RN)
RÉU
ASSOCIACAO NUCLEO SOCIAL
NASSAU
ADVOGADO
ARNALDO ALEXANDRE DE
SOUZA(OAB: 34947/PE)
RÉU
CELULOSE E PAPEL DE
PERNAMBUCO S/A- CEPASA
ADVOGADO
LUZICLENE MARIA MORAES
MUNIZ(OAB: 17054/PE)
RÉU
CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE
EQUIPAMENTO
ADVOGADO
PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO
DE ARAUJO(OAB: 19437/PE)
RÉU
ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A
ADVOGADO
LUCIENE CONCEICAO
SANTOS(OAB: 6970/SE)
ADVOGADO
ANA PAULA CAVALCANTE
MILET(OAB: 6474/SE)
RÉU
ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
351
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO
DE ARAUJO(OAB: 19437/PE)
RÉU
ITAUTINGA AGRO INDUSTRIAL S A
RÉU
ITAPISSUMA S/A
ADVOGADO
JOSE DE MELO FILHO(OAB:
32367/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
REGINA DE FATIMA ALMEIDA
BEZERRA
ADVOGADO
ALBERTO BELCHIOR MORENO
MAIA(OAB: 14080/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VINICIUS DE CARVALHO QUEIROZ FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e10483
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que o Sr. MARCÍLIO JACQUES BROTHERHOOD
não figura como parte nos autos, recebo a manifestação de ID.
6D056a9 como simples petição.
O meio adequado para o terceiro prejudicado defender a posse ou a
propriedade do bem são os Embargos de Terceiro. Simples petição
não viabiliza a arguição de nulidade por terceiros estranhos ao
processo.
Sendo assim, rejeito o pedido do requerente, por inadequação da
via eleita.
Intime-se o peticionante para ciência.
Após, prossigam-se os atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-20.2019.5.13.0003
AUTOR
MARCOS VINICIUS DE CARVALHO
QUEIROZ FILHO
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA
ADVOGADO
AMANDA REBELO BARRETO(OAB:
23343/PA)
RÉU
SOCIEDADE DE TAXI AEREO
WESTON LTDA
ADVOGADO
CARLO JOSE DA ROCHA REGO
MONTEIRO(OAB: 16127/PE)
RÉU
INDUSTRIA DE SACOS DE PAPEL
SA ISAPEL
ADVOGADO
LUZICLENE MARIA MORAES
MUNIZ(OAB: 17054/PE)
RÉU
ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO
JOSE DE MELO FILHO(OAB:
32367/PE)
RÉU
ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO
TELLES SANTOS JERONIMO(OAB:
6617/RN)
RÉU
ASSOCIACAO NUCLEO SOCIAL
NASSAU
ADVOGADO
ARNALDO ALEXANDRE DE
SOUZA(OAB: 34947/PE)
RÉU
CELULOSE E PAPEL DE
PERNAMBUCO S/A- CEPASA
ADVOGADO
LUZICLENE MARIA MORAES
MUNIZ(OAB: 17054/PE)
RÉU
CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE
EQUIPAMENTO
ADVOGADO
PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO
DE ARAUJO(OAB: 19437/PE)
RÉU
ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A
ADVOGADO
LUCIENE CONCEICAO
SANTOS(OAB: 6970/SE)
ADVOGADO
ANA PAULA CAVALCANTE
MILET(OAB: 6474/SE)
RÉU
ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO
PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO
DE ARAUJO(OAB: 19437/PE)
RÉU
ITAUTINGA AGRO INDUSTRIAL S A
RÉU
ITAPISSUMA S/A
ADVOGADO
JOSE DE MELO FILHO(OAB:
32367/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
REGINA DE FATIMA ALMEIDA
BEZERRA
ADVOGADO
ALBERTO BELCHIOR MORENO
MAIA(OAB: 14080/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO NUCLEO SOCIAL NASSAU
- CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO
- CELULOSE E PAPEL DE PERNAMBUCO S/A- CEPASA
- CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA
- INDUSTRIA DE SACOS DE PAPEL SA ISAPEL
- ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A
- ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA
- ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL SA
- ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL SA
- ITAPISSUMA S/A
- SOCIEDADE DE TAXI AEREO WESTON LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e10483
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que o Sr. MARCÍLIO JACQUES BROTHERHOOD
não figura como parte nos autos, recebo a manifestação de ID.
6D056a9 como simples petição.
O meio adequado para o terceiro prejudicado defender a posse ou a
propriedade do bem são os Embargos de Terceiro. Simples petição
não viabiliza a arguição de nulidade por terceiros estranhos ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
352
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
processo.
Sendo assim, rejeito o pedido do requerente, por inadequação da
via eleita.
Intime-se o peticionante para ciência.
Após, prossigam-se os atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000658-61.2022.5.13.0003
AUTOR
PHILIPE DE LIMA SANTOS
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 514235e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
O artigo 880 da CLT determina que o pagamento seja efetuado no
prazo de 48 horas a partir da citação ou que a execução seja
garantida, sob pena de penhora. Portanto, indefiro o pleito
formulado no Id 5ad00da, de dilação de prazo.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000658-61.2022.5.13.0003
AUTOR
PHILIPE DE LIMA SANTOS
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PHILIPE DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 514235e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
O artigo 880 da CLT determina que o pagamento seja efetuado no
prazo de 48 horas a partir da citação ou que a execução seja
garantida, sob pena de penhora. Portanto, indefiro o pleito
formulado no Id 5ad00da, de dilação de prazo.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000514-87.2022.5.13.0003
AUTOR
ANTONIO BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
353
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
RHAQUEL ARNAUD PORTO(OAB:
18205/PB)
RÉU
BOLIVAR SEVERINO DO RAMO
RÉU
BOLIVAR SEVERINO DO RAMO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aedced1
proferido nos autos.
DESPACHO - PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para indicar meios CONCRETOS e
EFETIVOS de prosseguimento da execução ou requerer o que lhe
aprouver, no prazo de 5 dias, uma vez que as tentativas de
localização de bens passíveis de penhora restaram infrutíferas
conforme resultados negativos documentados nestes autos
eletrônicos, sob pena retorno ao arquivo provisório/sobrestamento
para fins de fluência do prazo de suspensão da execução por um
ano (art. 40, § 1º, da Lei N.º 6.830, de 1980) e depois início da
fluência do prazo prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-
A, da CLT.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000035-60.2023.5.13.0003
AUTOR
JONATHAN AVELINO DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4083731
proferida nos autos.
Decisão
A parte reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A. interpôs recurso
ordinário,
estando
atendidos
o
pressupostos
d e
admissibilidade recursal, razão pela qual o recebo(Id c56f594(.
Por outro lado, a parte ré CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL também interpôs recurso ordinário, tendo observado
o prazo recursal e o recolhimento das custas processuais.
Ademais, nos termos do disposto do art. 899, § 10, da CLT, a
precitada parte é isenta da efetuação de depósito recursal. Em
face disto, recebo o referido apelo(Id 5e22f83).
Proceda-se, então, à intimação da parte recorrida(reclamante)
para, conforme entenda, no prazo de 08(oito) dias úteis,
oferecer contrarrazões recursais.
Sequencialmente e por fim, com a manifestação ou não do
recorrido, remeta-se o feito ao Egrégio TRT da 13ª Região para
apreciação dos sobreditos apelos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000189-83.2020.5.13.0003
AUTOR
JUNIOR ANDERSON DE SOUZA
ADVOGADO
WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
RÉU
HUMBERTO ELESBAO PEREIRA
RÉU
COMPANHIA INDUSTRIAL DE
CIMENTO APODI
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RÉU
HUMBERTO ELESBAO PEREIRA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA INDUSTRIAL DE CIMENTO APODI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e100f11
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
354
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Despacho:
Em atenção à petição Id 71a0ffc, determino a liberação do depósito
recursal (Id 15c13fc/825a716 ), devendo a Secretaria adotar as
seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito em favor do autor e
advogado (honorário contratual - Id 3674734), devendo observar os
dados bancários e percentuais constantes da petição ID. 5221783.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a apuração do saldo remanescente, observando-se os
cálculos inseridos no Id a8b8ef3.
III. após, intime-se a devedora subsidiária para pagar, no prazo de
48 horas, sob pena de penhora, na forma do artigo 880, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000189-83.2020.5.13.0003
AUTOR
JUNIOR ANDERSON DE SOUZA
ADVOGADO
WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
RÉU
HUMBERTO ELESBAO PEREIRA
RÉU
COMPANHIA INDUSTRIAL DE
CIMENTO APODI
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RÉU
HUMBERTO ELESBAO PEREIRA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR ANDERSON DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e100f11
proferido nos autos.
Despacho:
Em atenção à petição Id 71a0ffc, determino a liberação do depósito
recursal (Id 15c13fc/825a716 ), devendo a Secretaria adotar as
seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito em favor do autor e
advogado (honorário contratual - Id 3674734), devendo observar os
dados bancários e percentuais constantes da petição ID. 5221783.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a apuração do saldo remanescente, observando-se os
cálculos inseridos no Id a8b8ef3.
III. após, intime-se a devedora subsidiária para pagar, no prazo de
48 horas, sob pena de penhora, na forma do artigo 880, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0150400-15.2012.5.13.0003
AUTOR
IARUAMA DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
JC MEDEIROS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db3ba24
proferida nos autos.
DECISÃO:
Em face da devolução da intimação à executada JC MEDEIROS
LTDA sob a rubrica "DESCONHECIDO" (idb7e2655), dê-se inicio à
execução em seu desfavor (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/DOI).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000438-63.2022.5.13.0003
AUTOR
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 762d4a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
355
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Decorrido o prazo legal, sem oposição de embargos à execução por
parte do executado, prossiga-se a execução, nos termos do ATO
TRT SGP Nº 145, de 20 de agosto de 2021.
Expeçam-se Requisitórios de Pequeno Valor - RPV, devendo o
autor quanto ao advogado, em atenção ao contido no art. 7º,
parágrafo único do ato acima mencionado, fornecer os seus dados
bancário, ficando consignado o prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0150400-15.2012.5.13.0003
AUTOR
IARUAMA DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
JC MEDEIROS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IARUAMA DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db3ba24
proferida nos autos.
DECISÃO:
Em face da devolução da intimação à executada JC MEDEIROS
LTDA sob a rubrica "DESCONHECIDO" (idb7e2655), dê-se inicio à
execução em seu desfavor (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/DOI).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000919-65.2018.5.13.0003
AUTOR
VALDIR RICARTE DE SOUZA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
RR COMERCIO DE ALIMENTOS E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO ALVIM MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 35096/PE)
ADVOGADO
AGRON CORREA GONDIM
PEREIRA(OAB: 33648/PE)
RÉU
RITA DE CASSIA ALVES DE
OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO
AGRON CORREA GONDIM
PEREIRA(OAB: 33648/PE)
ADVOGADO
THIAGO ALVIM MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 35096/PE)
RÉU
RAISSA ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
ADVOGADO
AGRON CORREA GONDIM
PEREIRA(OAB: 33648/PE)
ADVOGADO
THIAGO ALVIM MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 35096/PE)
RÉU
TARGINO SILVEIRA SOARES NETO
ADVOGADO
AGRON CORREA GONDIM
PEREIRA(OAB: 33648/PE)
ADVOGADO
THIAGO ALVIM MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 35096/PE)
PERITO
JOSE DONATO BRAGA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR RICARTE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24b9c8e
proferido nos autos.
Despacho:
Notifique-se o autor para se manifestar acerca do resultado da
pesquisa SNIPER inserida no Id 4c4814b, no prazo de cinco dias,
devendo requerer o que entender de direito, visando ao
prosseguimento da execução.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, mantenha-se sobrestada a
execução processada nos autos, na forma prevista na decisão
proferida (Id 73d1e7a).
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000254-73.2023.5.13.0003
AUTOR
ERICA FERNANDA SOARES
MARTINS
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA FERNANDA SOARES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
356
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e385319
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
Trata-se de ação trabalhista onde o reclamante solicita a concessão
de tutela de urgência, no sentido da liberação do FGTS e do seguro
-desemprego.
FUNDAMENTAÇÃO
O documento acostado aos autos aponta que a rescisão contratual
ocorreu, por iniciativa da empresa e sem justa causa. A cópia da
CTPS demonstra tempo de serviço suficiente para a percepção do
seguro-desemprego (Lei nº 13.134/2015). Consequentemente, se
encontra presente a plausibilidade do direito, em amparo às
solicitações.
Quanto ao perigo da demora, as liberações solicitadas servirão à
subsistência do trabalhador.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de concessão da tutela de
urgência.
Para elaboração deve ser considerada a demissão em 09/03/2023.
Intime-se o reclamante, para no prazo de 5 dias, apresentar conta
bancária de sua titularidade.
Após apresentação da conta, expeçam-se os respectivos alvarás
para saque do FGTS e para a liberação do Seguro Desemprego
Aguarde-se a Audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000266-87.2023.5.13.0003
REQUERENTE
MARCOS FREITAS DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 379e92b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, coligir para
os autos a conta de liquidação dos pedidos com o link para acesso
à base de cálculo, acaso confeccionada no PJe-Calc CIDADÃO,
incluindo os valores das das custas processuais, das contribuições
previdenciárias (segurado e patronal) e da contribuição referente ao
Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos
Riscos Ambientais do Trabalho (GIL-RAT), sob pena de
indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, do CPC em
conjunto coma Súmula n. 263, do C. TST.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000890-73.2022.5.13.0003
AUTOR
IZABELLE LAYS AMORIM FELIX
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MARIANNE MOTA VIEIRA DE
MEDEIROS - ME
ADVOGADO
HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELLE LAYS AMORIM FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff1a8d1
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso ordinário interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
357
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0001066-91.2018.5.13.0003
AUTOR
GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dc6897
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para que complemente o valor da
execução, no prazo de 05 cinco dias, eis que os valores
depositados em conta judicial são insuficientes para a garantia da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000318-93.2017.5.13.0003
AUTOR
VICTOR HUGO JANUARIO
CAVALCANTE
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
LUIS RAFAEL ROSSI
RÉU
MICHELE LONGOBARDI
RÉU
CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
RÉU
SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE
AUTOMACAO E ROBOTICA LTDA -
EPP
ADVOGADO
ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR HUGO JANUARIO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fbf308
proferido nos autos.
Despacho:
Uma vez que as diligências empreendidas até o momento não
surtiram efeitos, mantenha-se a execução sobrestada, na forma
prevista no despacho exarado (Id 1a008f2).
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000573-72.2022.5.13.0004
AUTOR
CRIZALDO DE SA MILITAO
ADVOGADO
WILKISON RODRIGUES
MENDES(OAB: 21857/PB)
ADVOGADO
EDUARDO ARLINDO ZIMMER(OAB:
25785/PB)
RÉU
CONCEPT ON CONSTRUCAO
SERVICOS E LOCACOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCEPT ON CONSTRUCAO SERVICOS E LOCACOES
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho Dra. MARIA DAS DORES
ALVES, Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em
virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a
reclamada RÉU: CONCEPT ON CONSTRUCAO SERVICOS E
LOCACOES EIRELI, atualmente em lugar incerto e não sabido, réu
nos autos da Ação Trabalhista em epígrafe, para a depositar, no
prazo de 48 horas, o valor total apurado na condenação, sob pena
de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
358
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
assim que decorrer o prazo de quinze dias da publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, GIRLENE
MOREIRA DUARTE, Técnico Judiciário, digitei este edital.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000759-95.2022.5.13.0004
AUTOR
BRENO OLIVEIRA DE MELO
ADVOGADO
MARCOS AURELIO PEREIRA DE
GOUVEIA JUNIOR(OAB: 30106/PB)
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
ALLIAN ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIAN ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho MARIA DAS DORES ALVES,
Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da
Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a
reclamada RÉU: ALLIAN ENGENHARIA LTDA, atualmente em
lugar incerto e não sabido, réu nos autos da Ação Trabalhista em
epígrafe, para tomar ciência da SENTENÇA prolatada nos autos
(tramitação ID #id:fc53b22 ).
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de oito dias da publicação.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATSum-0000232-12.2023.5.13.0004
AUTOR
ROBSON FERINO DOS PRAZERES
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA
E SILVA
RÉU
RAMON PESSOA DE MORAIS
RÉU
LUCIANO DAMASCENO CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON FERINO DOS PRAZERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada
para tomar ciência da intimação / diligência do oficial de justiça,
remetida à parte contrária, foi devolvida sem cumprimento
(tramitação ID #id:5076bed ), podendo informar o novo endereço ou
requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. (ATO
ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000897-76.2019.5.13.0001
EXEQUENTE
WILLAMS GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca da RETIFICAÇÃO DO
LAUDO PERICIAL acostado aos autos (tramitação ID #id:298b690
).
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000570-20.2022.5.13.0004
AUTOR
JONATHAN WILLAMES DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
359
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN WILLAMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49af9cd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Libere o depósito retro (ID. 9c7569a) em favor da parte autora,
observando que os honorários advocatícios foram ajustados em
30%, nos termos do contrato de honorários sob ID. 697259f.
2 - Para tanto, intime-o para informar dados bancários seus e do
seu advogado, de modo que o Juízo possa expedir os respectivos
alvarás.
3 - Concomitantemente, fica a ré BRISANET SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES S.A. intimada a depositar, no prazo de 48
horas, o valor total apurado na condenação (planilha de cálculo
remanescente sob ID. f0e6e03), sob pena de execução, inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação e de nova conclusão.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000758-13.2022.5.13.0004
AUTOR
JIMES GOMES DA SILVA
ADVOGADO
IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO
CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO
AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU
GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO
BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6641d8c
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência às partes quanto à informação de inexistência de saldo para
transferência, id cd8f567 e seguintes. Prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000570-20.2022.5.13.0004
AUTOR
JONATHAN WILLAMES DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49af9cd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Libere o depósito retro (ID. 9c7569a) em favor da parte autora,
observando que os honorários advocatícios foram ajustados em
30%, nos termos do contrato de honorários sob ID. 697259f.
2 - Para tanto, intime-o para informar dados bancários seus e do
seu advogado, de modo que o Juízo possa expedir os respectivos
alvarás.
3 - Concomitantemente, fica a ré BRISANET SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES S.A. intimada a depositar, no prazo de 48
horas, o valor total apurado na condenação (planilha de cálculo
remanescente sob ID. f0e6e03), sob pena de execução, inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação e de nova conclusão.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000758-13.2022.5.13.0004
AUTOR
JIMES GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
360
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO
CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO
AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU
GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO
BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JIMES GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6641d8c
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência às partes quanto à informação de inexistência de saldo para
transferência, id cd8f567 e seguintes. Prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000146-41.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
LEANDRO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1f5ba5
proferido nos autos.
Vistos etc
Com a juntada da defesa e dos documentos supra, intime-se o autor
para impugnação em 08 dias.
Ressalte-se que na liquidação não poderão modificar ou inovar, a
sentença e nem discutirem matéria pertinente à causa principal.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000360-03.2021.5.13.0004
AUTOR
JOAO BATISTA FIRMINO JUNIOR
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0eacd47
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Face a decisão sob ID. 62e4d2b, oficie 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo - SP. (processo
nº 1058558-70.2022.8.26.0100) para informar para que instituição
de crédito deverá ser transferido o dinheiro bloqueado por este
Juízo.
2 - Concomitantemente, remeta este processo à Contadoria para os
devidos ajustes dos cálculos até 15/06/2022.
3 - Após, expeça certidão de habilitação de crédito e, ato contínuo,
intime o autor para que adote as necessárias providências no
sentido de habilitar o seu crédito.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000360-03.2021.5.13.0004
AUTOR
JOAO BATISTA FIRMINO JUNIOR
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
361
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA FIRMINO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0eacd47
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Face a decisão sob ID. 62e4d2b, oficie 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo - SP. (processo
nº 1058558-70.2022.8.26.0100) para informar para que instituição
de crédito deverá ser transferido o dinheiro bloqueado por este
Juízo.
2 - Concomitantemente, remeta este processo à Contadoria para os
devidos ajustes dos cálculos até 15/06/2022.
3 - Após, expeça certidão de habilitação de crédito e, ato contínuo,
intime o autor para que adote as necessárias providências no
sentido de habilitar o seu crédito.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130134-96.2015.5.13.0004
AUTOR
MARLUCE NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO
MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
FRANCISCO ASSIS DE SOUSA
RÉU
FRANCISCO ASSIS DE SOUSA
ESTETICA - ME
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCE NASCIMENTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e81dbf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a visibilidade às partes dos documentos (ID 53e6896,
ID c6e22b5, ID a70bdfd), intime-se a autora para indicar meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito pelo
prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131242-63.2015.5.13.0004
AUTOR
JARDEL COUTINHO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
EKT PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
RÉU
DELER CONSULTORIA S/A
ADVOGADO
RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
ADVOGADO
LUCIANA DE CASTRO
MACHADO(OAB: 58086/MG)
RÉU
EKT SERVICOS DE COBRANCA
LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
RÉU
EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL COUTINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa62222
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefiro o requerimento #id:aa51824, tendo em vista à extinção da
execução, conforme sentença #id:4add219 .
Intime-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
362
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0043400-02.2002.5.13.0004
AUTOR
MANOEL ASSIS DE SOUSA
ADVOGADO
MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RÉU
EMERSON MENDES VIEIRA
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO
ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MANOEL ASSIS DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ASSIS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a289410
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se, por 30 (trinta) dias, resposta ao ofício (ID 065a0eb).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0100000-43.2002.5.13.0004
AUTOR
UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA VIANA
ADVOGADO
UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
RÉU
FRANCISCA GOMES VIEIRA
ADVOGADO
MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA GOMES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae896a2
proferido nos autos.
Vistos etc
À parte autora para manifestar-se sobre as informações da
reclamada, id #id:10f87b3, que se manifesta de forma diferente da
parte autora. Prazo de 05 dias. Ressalte-se não ser razoável
cobrança de juros e correção de quase 50% sobre o prazo
“acordado”, até porque haveria pagamento mensal.
As partes, em igual prazo de 05 dias, poderão apresentar, se for o
caso, nova petição conjunta com o detalhamento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0100000-43.2002.5.13.0004
AUTOR
UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA VIANA
ADVOGADO
UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
RÉU
FRANCISCA GOMES VIEIRA
ADVOGADO
MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae896a2
proferido nos autos.
Vistos etc
À parte autora para manifestar-se sobre as informações da
reclamada, id #id:10f87b3, que se manifesta de forma diferente da
parte autora. Prazo de 05 dias. Ressalte-se não ser razoável
cobrança de juros e correção de quase 50% sobre o prazo
“acordado”, até porque haveria pagamento mensal.
As partes, em igual prazo de 05 dias, poderão apresentar, se for o
caso, nova petição conjunta com o detalhamento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000438-60.2022.5.13.0004
AUTOR
SIND TRAB IND ALIM PANIF CONF
CERV B GERAL DO EST DA PB
ADVOGADO
IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO
GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
AUTOR
JOSE ANTONIO CLEMENTE DA
SILVA
ADVOGADO
IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO
GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
RÉU
PANIFICADORA MARANHAO EIRELI
- EPP
ADVOGADO
EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
363
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO CLEMENTE DA SILVA
- SIND TRAB IND ALIM PANIF CONF CERV B GERAL DO EST
DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b64de04
proferido nos autos.
DESPACHO
À vista do descumprimento da obrigação de fazer relativa à CTPS,
comino a multa de R$ 500,00 em desfavor da reclamada, nos
termos da sentença.
Com efeito, remetam-se os autos à Contadoria para inclusão desse
importe na dívida exequenda.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000438-60.2022.5.13.0004
AUTOR
SIND TRAB IND ALIM PANIF CONF
CERV B GERAL DO EST DA PB
ADVOGADO
IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO
GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
AUTOR
JOSE ANTONIO CLEMENTE DA
SILVA
ADVOGADO
IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO
GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
RÉU
PANIFICADORA MARANHAO EIRELI
- EPP
ADVOGADO
EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA MARANHAO EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b64de04
proferido nos autos.
DESPACHO
À vista do descumprimento da obrigação de fazer relativa à CTPS,
comino a multa de R$ 500,00 em desfavor da reclamada, nos
termos da sentença.
Com efeito, remetam-se os autos à Contadoria para inclusão desse
importe na dívida exequenda.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000056-33.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
CELIO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c22d613
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Com a juntada da defesa e dos documentos supra, intime-se o autor
para impugnação em 08 dias.
Ressalte-se que na liquidação não poderão modificar ou inovar, a
sentença e nem discutirem matéria pertinente à causa principal.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000780-08.2021.5.13.0004
AUTOR
ROBERT ALLAN CLARK
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
JOSE ALEIXON MOREIRA DE
FREITAS(OAB: 28119-A/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
364
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5ea50b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Intime a ré BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
S.A. para pagar o remanescente constante na planilha sob ID.
9773006, em 48 horas.
2 - Inerte, à execução, independentemente de nova conclusão.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CartPrecCiv-0130896-15.2015.5.13.0004
AUTOR
JOELMA NUBIA MOURA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
EIRIO MATHIAS DA SILVA
ADVOGADO
LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
RÉU
UP CLEAN - PRODUTOS E
SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME
ADVOGADO
LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
RÉU
SEAD SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA - ME
ADVOGADO
LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
TESTEMUNHA
RAQUEL COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA NUBIA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c5109e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Não se prestando os presentes autos (carta precatória inquiritória) à
prática de atos executórios, bem como, não haver competência
deste Juízo para a prática de tais atos, indefere-se o pedido
#id:b89e6e5 .
Retornem os autos ao arquivo.
Dê-se ciência à parte autora.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExCCJ-0000714-04.2016.5.13.0004
EXEQUENTE
VANIA MARIA GUIMARAES
BARBOSA
ADVOGADO
MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE
MARIA DO SOCORRO CHIANCA
FERREIRA
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO
MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE
WELLINGTON TORRES DE
ANDRADE
ADVOGADO
MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE
MARIA JOSE LEITE PEREIRA
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO
MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE
MARIA LUISA SOUTO PORTO
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO
MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE
PAULO DE TARCIO PAULINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO
MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXECUTADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA MARIA GUIMARAES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0f853b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Analisando os autos, verifica-se pagamento em favor da exequente
VANIA MARIA GUIMARAES BARBOSA no valor de R$ 2.361,44 (ID
51944e3), contudo, tal importância refere-se à multa de 2% sobre o
valor atualizado da causa, devida aos exequentes com a retenção
dos honorários advocatícios contratuais, conforme planilha de rateio
(ID 23d60ed).
Sendo assim, intime-se a parte autora VANIA MARIA GUIMARAES
BARBOSA para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder à devolução
do valor de R$ 1.941,91 (Um mil, novecentos e quarenta e um reais
e noventa e um centavos) recebido a maior, mediante depósito em
conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal, Agência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
365
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
4099, ou Banco do Brasil, à disposição do Juízo da 4ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, sob pena de bloqueio.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000136-94.2023.5.13.0004
AUTOR
EMILIA CRISTINA BATISTA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIA CRISTINA BATISTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3f958f
proferido nos autos.
Vistos etc
Em se tratando de ação de cumprimento de sentença, proceda-se a
alteração da classe judicial, deverá ser iniciada a fase de liquidação.
Com a juntada da defesa e dos documentos supra, intime-se o autor
para impugnação em 08 dias.
Ressalte-se que na liquidação não poderão modificar ou inovar, a
sentença e nem discutirem matéria pertinente à causa principal.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000368-43.2022.5.13.0004
AUTOR
CENTRO MEDICO HOSPITALAR
LEONARDO F. SILVA LTDA
ADVOGADO
ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO
ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO MEDICO HOSPITALAR LEONARDO F. SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b35060
proferido nos autos.
Vistos etc
À União para cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 20
dias e do prazo de embargos quanto aos honorários sucumbenciais
de R$827,68.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000390-04.2022.5.13.0004
AUTOR
ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cde971
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - De conformidade com § 2º do artigo 879 da CLT, intime as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados (ID. e534516).
2 - Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(assinado e datado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
366
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000390-04.2022.5.13.0004
AUTOR
ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cde971
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - De conformidade com § 2º do artigo 879 da CLT, intime as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados (ID. e534516).
2 - Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000360-66.2022.5.13.0004
AUTOR
ANDRE IGOR RIBEIRO SOARES
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE IGOR RIBEIRO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80fa0cc
proferida nos autos.
Vistos etc
Não impugnados, homologo os cálculos de liquidação.
À reclamada para, querendo, embargar no prazo legal, dando-lhe
ciência da renúncia parcial do crédito pelo autor, id #id:a7579c7 .
Após, em caso de inércia, expeça-se o RPV.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000398-15.2021.5.13.0004
EXEQUENTE
JOSE JANDI BARRETO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JANDI BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2e66a3
proferido nos autos.
Vistos etc
Ao perito para os ajustes nos cálculos conforme acórdão regional.
Deverão ser juntados já com a atualização. Prazo de 15 dias.
Da reforma, deverá ser dada ciência às partes par conhecimento.
Eventual manifestação deverá se ater aos aspectos modificados.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000300-64.2020.5.13.0004
AUTOR
V.D.M.R.
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
367
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU
I.U.S.
ADVOGADO
GUSTAVO FLORO AVELLAR
DINIZ(OAB: 17552/PE)
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO
J.R.D.S.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- V.D.M.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d1af3b3.
Processo Nº ATOrd-0000300-64.2020.5.13.0004
AUTOR
V.D.M.R.
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU
I.U.S.
ADVOGADO
GUSTAVO FLORO AVELLAR
DINIZ(OAB: 17552/PE)
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO
J.R.D.S.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d1af3b3.
Processo Nº ATOrd-0000442-05.2019.5.13.0004
AUTOR
NAILAINE BARBOSA DA MACENA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU
CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA
AOS PORTADORES DE CANCER-
CASA DO CANCER
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA AOS PORTADORES DE
CANCER-CASA DO CANCER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8581de5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o o saldo #id:19a7721, na proporção de 70% parte autora
e 30% honorários advocatícios, conforme ata Id2c7d550 e dados
bancários já indicados.
Após, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se a execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000442-05.2019.5.13.0004
AUTOR
NAILAINE BARBOSA DA MACENA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU
CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA
AOS PORTADORES DE CANCER-
CASA DO CANCER
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAILAINE BARBOSA DA MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8581de5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o o saldo #id:19a7721, na proporção de 70% parte autora
e 30% honorários advocatícios, conforme ata Id2c7d550 e dados
bancários já indicados.
Após, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se a execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000474-10.2019.5.13.0004
AUTOR
ADRIANO BELISARIO DOS SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CARLOS DINIZ SANTOS
ADVOGADO
ARIELLY DO NASCIMENTO
SANTANA(OAB: 25640/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THACIANA QUEIROGA GOMES DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO BELISARIO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
368
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa19608
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se vista ao autor, do petitório formulado pelo reclamado (ID
fcf4cef). Prazo de 05 (cinco) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000100-86.2022.5.13.0004
AUTOR
MICHAEL SENNA DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MG EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIO LTDA
ADVOGADO
IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU
M H EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL SENNA DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b63fa14
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do devedor, intime o autor MICHAEL SENNA DOS SANTOS
SOUZA para impulsionar a execução ou requerer o que entender de
direito, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito
pelo prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000260-77.2023.5.13.0004
REQUERENTES
MARCOS VINICIUS RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO
VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
REQUERENTES
MABEL HOLANDA DE ALCANTARA
CABRAL - ME
ADVOGADO
LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VINICIUS RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cfa3cd
proferido nos autos.
Vistos etc
Indefiro o pedido de expedição de alvará para processamento do
seguro desemprego, cuja obrigação não foi objeto do acordo
extrajudicial, não havendo também nos autos elementos que
comprovem preencher a parte os requisitos ao benefício.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000810-09.2022.5.13.0004
AUTOR
ALEX PEREIRA DE ARRUDA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd9fc1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pleito do reclamante de id 407d503, tendo em vista que o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
369
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
laudo foi confeccionado pela perita após o envio aos autos do
histórico previdenciário do reclamante, havendo a perita inclusive
recebido intimação para ciência dos referidos documentos médicos.
Designe a Secretaria audiência telepresencial de razões finais,
sendo facultada a presença das partes e o envio de memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000810-09.2022.5.13.0004
AUTOR
ALEX PEREIRA DE ARRUDA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX PEREIRA DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd9fc1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pleito do reclamante de id 407d503, tendo em vista que o
laudo foi confeccionado pela perita após o envio aos autos do
histórico previdenciário do reclamante, havendo a perita inclusive
recebido intimação para ciência dos referidos documentos médicos.
Designe a Secretaria audiência telepresencial de razões finais,
sendo facultada a presença das partes e o envio de memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130814-81.2015.5.13.0004
AUTOR
MATHEUS BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
EKT SERVICOS DE COBRANCA
LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
RÉU
DELER CONSULTORIA S/A
ADVOGADO
CECILIA EMANUELLE DA SILVA
SANTANA(OAB: 35527/PE)
ADVOGADO
RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
RÉU
EKT PARTICIPACOES LTDA.
RÉU
EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO
ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48eb3d2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Mantenho os termos do despacho proferido nos autos (ID.
25eeb5a), por seus próprios fundamentos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000024-62.2022.5.13.0004
AUTOR
FRANCISCO JOSE DA SILVA LIMA
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO
WANTUIL RODRIGUES DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 15270/PB)
RÉU
CENTRO ESPIRITA LEOPOLDO
CIRNE
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c35b5c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se vista ao autor, do petitório formulado pela reclamada (ID
d37e514). Prazo de 05 (cinco) dias.
(assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
370
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131289-37.2015.5.13.0004
AUTOR
IVANEIDE DE LIMA SOUZA
TRAJANO
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
MARCONI DE PAULA PECHIR
RÉU
DARCY DE PAULA PECHIR
ADVOGADO
SERGIO ANTONIO VALENTE DE
PAULA(OAB: 36903/MG)
RÉU
ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
RÉU
BRUNO DE PAULA PECHIR
Intimado(s)/Citado(s):
- DARCY DE PAULA PECHIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de69348
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para manifestar-se sobre a resposta do juízo
deprecante (id: ccf1da9), bem como sobre os documentos que a
acompanham, sob pena de desconstituição da penhora e
consequente devolução da carta precatória. Prazo de cinco dias
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131289-37.2015.5.13.0004
AUTOR
IVANEIDE DE LIMA SOUZA
TRAJANO
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
MARCONI DE PAULA PECHIR
RÉU
DARCY DE PAULA PECHIR
ADVOGADO
SERGIO ANTONIO VALENTE DE
PAULA(OAB: 36903/MG)
RÉU
ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
RÉU
BRUNO DE PAULA PECHIR
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANEIDE DE LIMA SOUZA TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de69348
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para manifestar-se sobre a resposta do juízo
deprecante (id: ccf1da9), bem como sobre os documentos que a
acompanham, sob pena de desconstituição da penhora e
consequente devolução da carta precatória. Prazo de cinco dias
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000140-39.2020.5.13.0004
EXEQUENTE
FELIPE CERSIO OLIVEIRA VENTURA
ADVOGADO
FABIA CLARA OLIVEIRA VENTURA
ULYSSES(OAB: 21581/PB)
EXECUTADO
COBRA TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO
ANA PAULA BRAZ DE SOUZA(OAB:
184552/RJ)
ADVOGADO
KEILANE DE OLIVEIRA
PINHEIRO(OAB: 45958/GO)
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- COBRA TECNOLOGIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32a7bbb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Intime a ré COBRA TECNOLOGIA S.A. para se manifestar sobre
o requerimento retro (ID. 67091c1) e seus anexos, em 05 dias.
2 - Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, retorne o
processo para deliberação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000140-39.2020.5.13.0004
EXEQUENTE
FELIPE CERSIO OLIVEIRA VENTURA
ADVOGADO
FABIA CLARA OLIVEIRA VENTURA
ULYSSES(OAB: 21581/PB)
EXECUTADO
COBRA TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO
ANA PAULA BRAZ DE SOUZA(OAB:
184552/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
371
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
KEILANE DE OLIVEIRA
PINHEIRO(OAB: 45958/GO)
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CERSIO OLIVEIRA VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32a7bbb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Intime a ré COBRA TECNOLOGIA S.A. para se manifestar sobre
o requerimento retro (ID. 67091c1) e seus anexos, em 05 dias.
2 - Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, retorne o
processo para deliberação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000666-69.2021.5.13.0004
AUTOR
ANTONIO LEANDRO SOARES DA
SILVA
ADVOGADO
EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49748cd
proferido nos autos.
Vistos etc
Notifiquem-se as partes para, no dia 11 de abril de 2023,
comparecerem à Secretaria da Vara para a retificação da CTPS
conforme consta na sentença.
1.
Liberem-se os depósitos recursais para o reclamante que deverá
indicar, no prazo de 05 dias, conta para a transferência.
2.
Junte-se aos autos o saldo remanescente. No cálculo deverá
constar os honorários sucumbenciais devidos pelo autor,
observando-se a condição suspensiva.
3.
Após, intime-se a reclamada para pagamento no prazo de 48
horas, ou garantia do débito, sob pena de execução.
4.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000666-69.2021.5.13.0004
AUTOR
ANTONIO LEANDRO SOARES DA
SILVA
ADVOGADO
EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LEANDRO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49748cd
proferido nos autos.
Vistos etc
Notifiquem-se as partes para, no dia 11 de abril de 2023,
comparecerem à Secretaria da Vara para a retificação da CTPS
conforme consta na sentença.
1.
Liberem-se os depósitos recursais para o reclamante que deverá
indicar, no prazo de 05 dias, conta para a transferência.
2.
Junte-se aos autos o saldo remanescente. No cálculo deverá
constar os honorários sucumbenciais devidos pelo autor,
observando-se a condição suspensiva.
3.
Após, intime-se a reclamada para pagamento no prazo de 48
horas, ou garantia do débito, sob pena de execução.
4.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000026-32.2022.5.13.0004
AUTOR
JANIENE DA SILVA VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
372
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
RÉU
TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO
EDUARDA MEDEIROS
MARINHO(OAB: 12721/RN)
RÉU
HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO
CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
RÉU
CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO
TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:
13367/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI
- HOLLANDA & DIOGENES LTDA
- TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 305c15f
proferido nos autos.
Vistos etc
Notifiquem-se as partes para comparecerem à Secretaria da
Vara no dia 11 de abril às 10h para anotação da CTPS.
1.
À liquidação, observando-se os depósitos recursais.
2.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000026-32.2022.5.13.0004
AUTOR
JANIENE DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO
HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
RÉU
TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO
EDUARDA MEDEIROS
MARINHO(OAB: 12721/RN)
RÉU
HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO
CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
RÉU
CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO
TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:
13367/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIENE DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 305c15f
proferido nos autos.
Vistos etc
Notifiquem-se as partes para comparecerem à Secretaria da
Vara no dia 11 de abril às 10h para anotação da CTPS.
1.
À liquidação, observando-se os depósitos recursais.
2.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000394-46.2019.5.13.0004
AUTOR
IARA SANTOS DA CRUZ
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA SANTOS DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00402fa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
querendo, manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração
apresentados pelas reclamadas (ID 2bd21bb).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-10.2023.5.13.0004
AUTOR
FELIPE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
FLAVIANA VELOSO LUCENA
GOMES(OAB: 27546/PB)
RÉU
COMERCIAL DE ALIMENTOS
NAKUMBUKA EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
373
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc397c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos de declaração opostos por FELIPE ALVES
DE SOUZA nos autos em que litiga com COMERCIAL DE
ALIMENTOS NAKUMBUKA EIRELI. Em síntese, alega omissão
porque não apreciado o pedido para que a a reclamada fosse
intimada por “whatsAapp”.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Alega o reclamante, com razão, omissão na sentença que extinguiu
o feito sem resolução do mérito porque não apreciado o pedido da
inicial para que o reclamado fosse intimado via “whatsApp”.
Passo a suprir o vício apontado.
Para a intimação pelos meios eletrônicos, tais como email e
mensagem de “WhatsApp” é necessário que a indicação seja feita
pelo intimado, e não pela parte contrária, ou seja, o cadastro desse
tipo de comunicação deve ser feito pelo próprio titular dos dados, de
forma a garantir a segurança jurídica dos atos processuais.
Ressalte-se, ainda, que, intimado, manteve-se o reclamante inerte
na indicação do atual endereço do reclamado, id 17232c7. Não
indicou os responsáveis pela empresa com poderes para
recebimento de intimações ou diligências quanto aos endereços dos
mesmos.
Embargos acolhidos para, sanando omissão, indeferir o pedido de
intimação do reclamado por “WhatsApp”.
DIANTE DO EXPOSTO, acolho os embargos opostos por FELIPE
ALVES DE SOUZA nos autos em que litiga com COMERCIAL DE
ALIMENTOS NAKUMBUKA EIRELI para, sanando omissão,
indeferir o o pedido de intimação do reclamado por “WhatsApp”.
Ciência ao embargante.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000722-44.2017.5.13.0004
AUTOR
DJACY GREGORIO DE MELO
ADVOGADO
NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU
IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL
LTDA
RÉU
DIAMOND PARTICIPACOES S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO COUTINHO DE ARAUJO
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CASSIO LEANDRO FREITAS MEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO EDUARDO DE MINGO
Intimado(s)/Citado(s):
- DJACY GREGORIO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a247e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, considerando-se que os sócios e diretores são
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, e, também, que
os requisitos acima delineados foram preenchidos, julgo
PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica das reclamadasIMS COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA e
DIAMOND PARTICIPACOES S.A., formulado pelo exequente,
objetivando o chamamento dos sócios a responderem pela
execução.
Reautue-se o processo, fazendo-se constar o nome dos seguintes
sócios das reclamadasIMS COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA e
DIAMOND PARTICIPACOES S.A.:
-FERNANDO COUTINHO DE ARAUJO SILVA (CPF: 075.826.947-
16);
-PAULO EDUARDO DE MINGO (CPF: 316.641.056-20);
- CASSIO LEANDRO FREITAS MEIRA (CPF: 053.062.087-11).
Após, intimem-se as pessoas acima para efetuarem o pagamento
da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação (CLT, arts. 642-A e
880).
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0132002-12.2015.5.13.0004
AUTOR
EDVAN MIGUEL DE SOUSA LIMA
ADVOGADO
CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
374
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
THE CONSTRUC?ES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
ADVOGADO
ALEXANDRE DA COSTA LIMA PAES
BARRETO(OAB: 24808/PE)
RÉU
RAFAELA FERNANDES
CAVALCANTE
RÉU
JAIRO FIRMO SILVA THE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN MIGUEL DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dac92ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Recolha-se o valor relativo às contribuições previdenciárias e
custas processuais.
Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo
-se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0132002-12.2015.5.13.0004
AUTOR
EDVAN MIGUEL DE SOUSA LIMA
ADVOGADO
CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
THE CONSTRUC?ES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
ADVOGADO
ALEXANDRE DA COSTA LIMA PAES
BARRETO(OAB: 24808/PE)
RÉU
RAFAELA FERNANDES
CAVALCANTE
RÉU
JAIRO FIRMO SILVA THE
Intimado(s)/Citado(s):
- THE CONSTRUC?ES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dac92ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Recolha-se o valor relativo às contribuições previdenciárias e
custas processuais.
Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo
-se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000620-85.2018.5.13.0004
AUTOR
ERIVAN ESTEVAO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
VERONICA ALVES DA SILVA - ME
RÉU
VERONICA ALVES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
VERLIMPO SERVICOS DE LIMPEZA
E ADMINISTRACAO DE
CONDOMINIO LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
VERONICA ALVES DA SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN ESTEVAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c676ce8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, considerando-se que os sócios e diretores, assim como
pessoas jurídicas a eles vinculadas, são responsáveis pelas dívidas
das empresas ou firmas individuais, e ainda que os requisitos supra
delineados foram preenchidos, julgo PROCEDENTEo pedido de
desconsideração da personalidade jurídica da parte reclamada,
objetivandoo chamamento dos entes vinculados para responderem
pela execução.
Reautue-se o processo, fazendo-se constar no polo passivo da
execução, o nome das seguintes pessoas:
-V
A
CONSTRUCAO
E
PROJETOS
EIRELI
( C N P J :
1 6 . 8 1 2 . 0 3 3 / 0 0 0 1 - 7 6 ) ;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
375
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
-VERLIMPO SERVICOS DE LIMPEZA E ADMINISTRACAO DE
CONDOMINIO LTDA (CNPJ: 00.519.865/0001-69);
- VERLIMPO SERVICOS LTDA (CNPJ: 18.666.744/0001-05).
Após, intimem-se as pessoas jurídicas acima para efetuarem o
pagamento da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação (CLT, arts. 642-A e
880).
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001746-44.2016.5.13.0004
AUTOR
LUCIANO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO
CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO
EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO
EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
PERITO
FELIPE DE PAIVA DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 493d1a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Libere-se o valor relativo ao crédito do autor, assinando o prazo de
cinco dias para indicação de dados bancários para fins de
transferência.
Transfira-se ao perito FELIPE DE PAIVA DIAS o valor dos seus
honorários
Após, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo-
se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001746-44.2016.5.13.0004
AUTOR
LUCIANO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO
CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO
EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO
EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
PERITO
FELIPE DE PAIVA DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 493d1a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Libere-se o valor relativo ao crédito do autor, assinando o prazo de
cinco dias para indicação de dados bancários para fins de
transferência.
Transfira-se ao perito FELIPE DE PAIVA DIAS o valor dos seus
honorários
Após, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo-
se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
376
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000071-02.2023.5.13.0004
AUTOR
WYLLAERT GONCALVES TAVARES
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cb94ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho e
de segredo de justiça;
Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 01/02/2018, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
WYLLAERT GONCALVES TAVARES em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA para condenar nas obrigações de
fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito
em julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos
trabalhistas a seguir relacionados:
reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes.
Anotação da CTPS de 01/12/2017 a 16/12/2022(último dia
trabalhado) modalidade contrato intermitente,
na função de
motorista, remuneração mensal de
R$1.200,00,
fazendo constar o
término do contrato de trabalho como sendo o último dia da
projeção do aviso prévio, consignando em anotações gerais o último
dia efetivamente trabalhado, nos termos da Instrução Normativa
SRT, 15, de 14 de Julho de 2010, que deverá ser realizada no prazo
de 05(cinco) dias úteis, na forma do art. 29 da Consolidação das
Leis do Trabalho, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite
de R$ 5.000,00 quando a anotação será realizada pela secretaria
do juízo sem prejuízo da execução da multa em benefício do
trabalhador.
Aviso prévio, décimos terceiros salários, férias acrescidas em um
terço, FGTS de todo o pacto laboral e multa de 40% incidente.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;
Indenização por danos morais a importância de R$ 500,00
(quinhentos reais), levando-se em consideração o caráter punitivo e
educativo da aplicação da pena, salientando-se que a esfera de
direito violada jamais será plenamente reparada por expressões
pecuniárias na medida em que a completude do dano apenas é
amenizada pelo sentimento de punição ao ofensor.
Honorários advocatícios na base de 15% incidente sobre o valor da
condenação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
377
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-02.2023.5.13.0004
AUTOR
WYLLAERT GONCALVES TAVARES
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WYLLAERT GONCALVES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cb94ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho e
de segredo de justiça;
Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 01/02/2018, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
WYLLAERT GONCALVES TAVARES em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA para condenar nas obrigações de
fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito
em julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos
trabalhistas a seguir relacionados:
reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes.
Anotação da CTPS de 01/12/2017 a 16/12/2022(último dia
trabalhado) modalidade contrato intermitente,
na função de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
378
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
motorista, remuneração mensal de
R$1.200,00,
fazendo constar o
término do contrato de trabalho como sendo o último dia da
projeção do aviso prévio, consignando em anotações gerais o último
dia efetivamente trabalhado, nos termos da Instrução Normativa
SRT, 15, de 14 de Julho de 2010, que deverá ser realizada no prazo
de 05(cinco) dias úteis, na forma do art. 29 da Consolidação das
Leis do Trabalho, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite
de R$ 5.000,00 quando a anotação será realizada pela secretaria
do juízo sem prejuízo da execução da multa em benefício do
trabalhador.
Aviso prévio, décimos terceiros salários, férias acrescidas em um
terço, FGTS de todo o pacto laboral e multa de 40% incidente.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;
Indenização por danos morais a importância de R$ 500,00
(quinhentos reais), levando-se em consideração o caráter punitivo e
educativo da aplicação da pena, salientando-se que a esfera de
direito violada jamais será plenamente reparada por expressões
pecuniárias na medida em que a completude do dano apenas é
amenizada pelo sentimento de punição ao ofensor.
Honorários advocatícios na base de 15% incidente sobre o valor da
condenação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
379
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000195-58.2018.5.13.0004
AUTOR
MARIA ELIANE SOUZA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO
MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIANE SOUZA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 11/04/2023
às 08:35 horas. Os dados de acesso serão comunicados através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000195-58.2018.5.13.0004
AUTOR
MARIA ELIANE SOUZA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO
MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 11/04/2023
às 08:35 horas. Os dados de acesso serão comunicados através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000078-91.2023.5.13.0004
AUTOR
BRUNO TEIXEIRA BARBOSA
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO TEIXEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, tendo em vista a impossibilidade de comparecimento do
reclamante, a audiência de instrução telepresencial foi remarcada
para o dia 24/04//2023 às 09:45 horas, a qual será realizada através
dos mesmos dados de acesso anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000078-91.2023.5.13.0004
AUTOR
BRUNO TEIXEIRA BARBOSA
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
380
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, tendo em vista a impossibilidade de comparecimento do
reclamante, a audiência de instrução telepresencial foi remarcada
para o dia 24/04/2023 às 09:45 horas, a qual será realizada através
dos mesmos dados de acesso anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000906-24.2022.5.13.0004
AUTOR
ANTONIO CARLOS BEZERRA
MOREIRA
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
ADVOGADO
MATHEUS CAVALCANTE
DANTAS(OAB: 29673/PB)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL
VILLAGE MANAIRA RESIDENCE
ADVOGADO
RODRIGO FAGUNDES LUZ
SERRANO(OAB: 19011/PB)
RÉU
ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO
FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO
MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS BEZERRA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
10/04/2023 às 08:20 horas, através dos seguintes dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86217639385 ID da reunião: 862 1763
9385, sendo facultada a presença e o envio através de memoriais.
As manifestações das partes sobre o laudo pericial serão
apreciadas quando do julgamento da ação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000906-24.2022.5.13.0004
AUTOR
ANTONIO CARLOS BEZERRA
MOREIRA
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
ADVOGADO
MATHEUS CAVALCANTE
DANTAS(OAB: 29673/PB)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL
VILLAGE MANAIRA RESIDENCE
ADVOGADO
RODRIGO FAGUNDES LUZ
SERRANO(OAB: 19011/PB)
RÉU
ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO
FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO
MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
10/04/2023 às 08:20 horas, através dos seguintes dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86217639385 ID da reunião: 862 1763
9385, sendo facultada a presença e o envio através de memoriais.
As manifestações das partes sobre o laudo pericial serão
apreciadas quando do julgamento da ação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000906-24.2022.5.13.0004
AUTOR
ANTONIO CARLOS BEZERRA
MOREIRA
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
ADVOGADO
MATHEUS CAVALCANTE
DANTAS(OAB: 29673/PB)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL
VILLAGE MANAIRA RESIDENCE
ADVOGADO
RODRIGO FAGUNDES LUZ
SERRANO(OAB: 19011/PB)
RÉU
ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO
FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO
MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
381
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE MANAIRA
RESIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
10/04/2023 às 08:20 horas, através dos seguintes dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86217639385 ID da reunião: 862 1763
9385, sendo facultada a presença e o envio através de memoriais.
As manifestações das partes sobre o laudo pericial serão
apreciadas quando do julgamento da ação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000810-09.2022.5.13.0004
AUTOR
ALEX PEREIRA DE ARRUDA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX PEREIRA DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
12/04/2023 às 08:25 horas, através dos seguintes dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82495978296 ID da reunião: 824 9597
8296, sendo facultada a presença e o envio através de memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000810-09.2022.5.13.0004
AUTOR
ALEX PEREIRA DE ARRUDA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
12/04/2023 às 08:25 horas, através dos seguintes dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82495978296 ID da reunião: 824 9597
8296, sendo facultada a presença e o envio através de memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000278-98.2023.5.13.0004
AUTOR
DANIELLE NUNES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE NUNES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: DANIELLE NUNES DO NASCIMENTO ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 19/04/2023 09:05 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
382
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000279-83.2023.5.13.0004
AUTOR
SAMARA BRASIL DE ARAUJO
ADVOGADO
ELIENNAY GOMES ALVES(OAB:
30314/CE)
RÉU
WERIS COMERCIO E SERVICOS
LTDA
RÉU
WERISNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA BRASIL DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: SAMARA BRASIL DE ARAUJO ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 25/04/2023 09:15 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000058-03.2023.5.13.0004
AUTOR
CRISTIANO SOARES DA COSTA
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU
GERALDO EUFRASIO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU
MANUEL PEREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada que preside a instrução, visando melhor
acomodação da pauta, o horário da audiência telepresencial de
instrução do dia 03/04/2023 foi antecipado para às 10:00 horas,
através dos mesmos dados de acesso anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000058-03.2023.5.13.0004
AUTOR
CRISTIANO SOARES DA COSTA
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU
GERALDO EUFRASIO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU
MANUEL PEREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
383
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
- MANUEL PEREIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada que preside a instrução, visando melhor
acomodação da pauta, o horário da audiência telepresencial de
instrução do dia 03/04/2023 foi antecipado para às 10:00 horas,
através dos mesmos dados de acesso anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000058-03.2023.5.13.0004
AUTOR
CRISTIANO SOARES DA COSTA
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU
GERALDO EUFRASIO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU
MANUEL PEREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO EUFRASIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada que preside a instrução, visando melhor
acomodação da pauta, o horário da audiência telepresencial de
instrução do dia 03/04/2023 foi antecipado para às 10:00 horas,
através dos mesmos dados de acesso anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000821-38.2022.5.13.0004
AUTOR
ELDER LUIS GOMES DA SILVA LIMA
ADVOGADO
BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU
BRINK'S SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
MARIA GABRIELA MOREIRA DA
SILVA BISPO MENEZES(OAB:
52995/PE)
ADVOGADO
ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
ADVOGADO
TATIANA DE MORAIS ARAUJO(OAB:
32553/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA
Fica Vossa Senhoria notificado(a) para efetuar o pagamento da
dívida, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000077-09.2023.5.13.0004
AUTOR
JOSEVANIA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
WR REPRESENTACOES E
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVANIA SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos dossiês acostados aos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000077-09.2023.5.13.0004
AUTOR
JOSEVANIA SOARES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
384
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
WR REPRESENTACOES E
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WR REPRESENTACOES E RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos dossiês acostados aos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000836-07.2022.5.13.0004
AUTOR
CLEICIANE ALVES FARIAS
ADVOGADO
MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEICIANE ALVES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os embargos declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:7ea00d5 ). ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000836-07.2022.5.13.0004
AUTOR
CLEICIANE ALVES FARIAS
ADVOGADO
MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os embargos declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:7ea00d5 ). ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000775-49.2022.5.13.0004
AUTOR
JOSE CARLOS NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO
YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO
ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU
PL RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO
REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
385
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
cálculos elaborados (ID #id:71881c7 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000775-49.2022.5.13.0004
AUTOR
JOSE CARLOS NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO
YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO
ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU
PL RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO
REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PL RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados (ID #id:71881c7 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000163-77.2023.5.13.0004
AUTOR
POLLYANNA VIEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU
INTERGRIFFE'S DISTRIBUIDORA DE
MODA LTDA
RÉU
INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO
GUILHERME GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 217028/SP)
RÉU
CARLOS ALBERTO ISAAC
RÉU
CLEIDE ISAAC
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANNA VIEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos dossiês acostados aos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000163-77.2023.5.13.0004
AUTOR
POLLYANNA VIEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU
INTERGRIFFE'S DISTRIBUIDORA DE
MODA LTDA
RÉU
INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO
GUILHERME GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 217028/SP)
RÉU
CARLOS ALBERTO ISAAC
RÉU
CLEIDE ISAAC
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERGRIFFE'S NORDESTE INDUSTRIA DE CONFECCOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos dossiês acostados aos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000654-94.2017.5.13.0004
AUTOR
MARCONI CAMPELO PEREIRA
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
386
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd88f1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na
impugnação oposta porMARCONI CAMPELO PEREIRA
(sequencial9db46fb); julgar PARCIALMENTE PROCEDENTESos
pedidos veiculados na impugnação oposta porBANCO DO BRASIL
S.A.(sequencial94427d9), conforme fundamentação acima; e
HOMOLOGAR os novos cálculos periciais (sequencial3b8bec7
c/c 6ce1f93), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Arbitro os honorários periciais contábeis no valor deR$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos reais), a serem suportados peloBANCO DO
BRASIL S.A.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000654-94.2017.5.13.0004
AUTOR
MARCONI CAMPELO PEREIRA
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI CAMPELO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd88f1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na
impugnação oposta porMARCONI CAMPELO PEREIRA
(sequencial9db46fb); julgar PARCIALMENTE PROCEDENTESos
pedidos veiculados na impugnação oposta porBANCO DO BRASIL
S.A.(sequencial94427d9), conforme fundamentação acima; e
HOMOLOGAR os novos cálculos periciais (sequencial3b8bec7
c/c 6ce1f93), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Arbitro os honorários periciais contábeis no valor deR$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos reais), a serem suportados peloBANCO DO
BRASIL S.A.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000662-37.2018.5.13.0004
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU
PROJECTA MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TESTEMUNHA
JUSCERLANIO ESTEVAN FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO AUGUSTO TORRES
CAVALCANTI
TESTEMUNHA
JAILSON ANDRADE DA CRUZ
TESTEMUNHA
VALDERLAN LEITE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PROJECTA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e45220
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
387
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
impugnação oposta por PROJECTA MATERIAL DE CONSTRUCAO
LTDA (sequencialc759789); e HOMOLOGAR os cálculos de
liquidação contidos no laudo pericial e demonstrativos
(sequencial2c5fcb6 - Págs. 1-32).
Arbitro os honorários periciais contábeis no valor R$ 2.500,00 (dois
mil e quinhentos reais) a serem suportados pela empresa
reclamada.
Intimem-se as partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000662-37.2018.5.13.0004
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU
PROJECTA MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TESTEMUNHA
JUSCERLANIO ESTEVAN FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO AUGUSTO TORRES
CAVALCANTI
TESTEMUNHA
JAILSON ANDRADE DA CRUZ
TESTEMUNHA
VALDERLAN LEITE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e45220
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta por PROJECTA MATERIAL DE CONSTRUCAO
LTDA (sequencialc759789); e HOMOLOGAR os cálculos de
liquidação contidos no laudo pericial e demonstrativos
(sequencial2c5fcb6 - Págs. 1-32).
Arbitro os honorários periciais contábeis no valor R$ 2.500,00 (dois
mil e quinhentos reais) a serem suportados pela empresa
reclamada.
Intimem-se as partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000660-33.2019.5.13.0004
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
RÉU
FRANCISCO FRANCIMAR PEREIRA
25392856861
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU
ANA FLAVIA LINS BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU
FRANCISCO FRANCIMAR PEREIRA
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FLAVIA LINS BARBOSA DA SILVA
- FRANCISCO FRANCIMAR PEREIRA
- FRANCISCO FRANCIMAR PEREIRA 25392856861
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc49ead
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª Vara de Trabalho de João Pessoa -
PB: julgar PROCEDENTE o pedido formulado nos embargos à
penhora opostos porANA FLÁVIA LINS BARBOSA DA SILVA
(sequencial5585eb9), para determinar o levantamento do
numerário bloqueado da sua conta de poupançasocial nº
942698618-4, da agência 3880, da Caixa Econômica Federal.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000660-33.2019.5.13.0004
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
RÉU
FRANCISCO FRANCIMAR PEREIRA
25392856861
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU
ANA FLAVIA LINS BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
388
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
RÉU
FRANCISCO FRANCIMAR PEREIRA
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc49ead
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª Vara de Trabalho de João Pessoa -
PB: julgar PROCEDENTE o pedido formulado nos embargos à
penhora opostos porANA FLÁVIA LINS BARBOSA DA SILVA
(sequencial5585eb9), para determinar o levantamento do
numerário bloqueado da sua conta de poupançasocial nº
942698618-4, da agência 3880, da Caixa Econômica Federal.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000562-48.2019.5.13.0004
AUTOR
ANTONIO COSTA DA SILVA
ADVOGADO
ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
GUSTAVO SOARES DE LUCENA
BARROS
ADVOGADO
EDUARDO BORCHARDT(OAB:
60437/SC)
RÉU
IFG CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - ME
RÉU
GUSTAVO SOARES DE LUCENA
BARROS 03342406461
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92eccee
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de manifestação do exequente #id:1c5eb37 indicando
meios para o prosseguimento da execução.
O exequente requer a adoção de medidas atípicas com esteio no
art. 139 do CPC, tais como bloqueio dos cartões de crédito,
passaporte, Tv a cabo, bloqueio de cadastro em aplicativos de
entrega e da CNH do executado, com o fito de obter a satisfação
do processo executório.
Da análise do dispositivo legal apontado, entende este Juízo que as
medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias
necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, não
podem suplantar os princípios constitucionais que regem o
ordenamento jurídico brasileiro, de modo a violar direitos e garantias
individuais, razão pela qual, indefere-se.
Utilização de convênios:
SABB: face à substituição do SAAB pelo Sisbajud, renove-se a
tentativa de bloqueio.
Proceda-se a consulta DIMOB,, ao Cadastro de Clientes do Sistema
Financeiro - CCS(SIMBA), bem como, PREVJUD (em relação ao
executado pessoa física).
Promova a inclusão do executado GUSTAVO SOARES DE
LUCENA BARROS (CNPJ 38.182.065/0001-78) no cadastro de
inadimplentes do SERASA
CNDT/BNDT: já houve a inclusão dos executados no BNDT.
Não havendo convênio com este Regional, indefere-se a pesquisa
SISCOAF, bem como, CRCJUD.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000800-96.2021.5.13.0004
AUTOR
LAURA VITORIA SOUSA MAIA
ADVOGADO
FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
RÉU
BONTOUCHE DOCERIA PRIME
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BONTOUCHE DOCERIA PRIME COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d30858
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
389
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime a ré BONTOUCHE DOCERIA PRIME COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA. para depositar, no prazo de 48 horas, o valor
total apurado na condenação, sob pena de execução, inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000412-62.2022.5.13.0004
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SAVYO IGOR DA NOBREGA
SANTOS
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83df0fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000412-62.2022.5.13.0004
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SAVYO IGOR DA NOBREGA
SANTOS
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAVYO IGOR DA NOBREGA SANTOS
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83df0fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000450-74.2022.5.13.0004
AUTOR
CLAUDIA MARIA MONTENEGRO
MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
390
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
RÉU
INFISIO INSTITUTO DE
FISIOTERAPIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO
RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INFISIO INSTITUTO DE FISIOTERAPIA DA PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12fc78c
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - De conformidade com § 2º do artigo 879 da CLT,
intimeasparteslitigantes,emprazocomumde08dias,acercados
cálculos elaborados (ID. 62dd9af).
2 - Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000450-74.2022.5.13.0004
AUTOR
CLAUDIA MARIA MONTENEGRO
MOREIRA
ADVOGADO
DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
RÉU
INFISIO INSTITUTO DE
FISIOTERAPIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO
RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA MARIA MONTENEGRO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12fc78c
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - De conformidade com § 2º do artigo 879 da CLT,
intimeasparteslitigantes,emprazocomumde08dias,acercados
cálculos elaborados (ID. 62dd9af).
2 - Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000150-78.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
OZINEIDE SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZINEIDE SANTIAGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6afe2a
proferido nos autos.
Vistos etc
À parte autora para, no prazo de 05 dias, falar sobre a defesa
apresentada.
Após, conclusos os autos para decisão da procedência e limites ou
não da ação de cumprimento e deliberações quanto à liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-61.2023.5.13.0026
AUTOR
CAMILA DE ALMEIDA DORNELAS
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
391
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76deed4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tendo em vista que a parte autora não indicou o correto endereço
da primeira reclamada, mesmo notificado especificamente para tal
fim, cancelo a audiência que estava designada e extingo o processo
sem julgamento do mérito nos termos da lei.
Custas processuais no importe de R$ 483,62, calculadas sobre R$
24.181,05, porém dispensadas em face da permissão legal.
Dê-se ciência à parte autora e à segunda reclamada e, decorrido o
prazo, arquivem-se os autos.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-61.2023.5.13.0026
AUTOR
CAMILA DE ALMEIDA DORNELAS
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DE ALMEIDA DORNELAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76deed4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tendo em vista que a parte autora não indicou o correto endereço
da primeira reclamada, mesmo notificado especificamente para tal
fim, cancelo a audiência que estava designada e extingo o processo
sem julgamento do mérito nos termos da lei.
Custas processuais no importe de R$ 483,62, calculadas sobre R$
24.181,05, porém dispensadas em face da permissão legal.
Dê-se ciência à parte autora e à segunda reclamada e, decorrido o
prazo, arquivem-se os autos.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000557-21.2022.5.13.0004
AUTOR
ZMZ INSTITUTO DE BELEZA LTDA
ADVOGADO
MARCIO GUSTAVO PEREIRA
LIMA(OAB: 206823/SP)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZMZ INSTITUTO DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado a indicar a conta bancária para pagamento do RPV.
Prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000192-61.2023.5.13.0026
AUTOR
CAMILA DE ALMEIDA DORNELAS
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:76deed4 ).
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
392
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000273-76.2023.5.13.0004
AUTOR
DANIELA ALMEIDA DE SOUZA
MOURA
ADVOGADO
EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
RÉU
BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA ALMEIDA DE SOUZA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eef3b34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Manifesta a parte autora a pretensão de desistir da presente
reclamatória, antes da apresentação de contestação pela
reclamada.
Nestes termos e considerando o disposto no artigo 485, VIII,
parágrafo 5º do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGA o
juízo o pedido de desistência da presente reclamação trabalhista,
julgando extinto sem resolução do mérito.
Defere-se o pedido de justiça gratuita a parte reclamante.
Custas, no valor de R$ 2.990,22, calculadas sobre o valor da causa
de R$ 149.510,98, dispensadas em face do permissivo legal.
Dê-se ciência às partes e arquivem-se os autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000265-02.2023.5.13.0004
REQUERENTES
DANUBIA LIRA DA SILVA
ADVOGADO
ROSAMYR FORMIGA
MARROCOS(OAB: 16138/PB)
REQUERENTES
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
ADVOGADO
ALICIANY RODRIGUES MENDES DE
GOUVEIA(OAB: 234630/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e8b49a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A empresa pagará à autora o valor de R$5.200,00 a partir do saldo
sobejante existente junto ao Processo da 7ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, Processo 0000015-12.2023.5.13.0022.
Do valor acima, R$4.000,00 para a autora e R$1.200,00 de
honorários contratuais à sua advogada.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a autora dará total quitação do objeto da
presente ação trabalhista.
Acordo sem reconhecimento de vínculo, prestação de serviço no
período de outubro a dezembro/2022.
DO INADIMPLEMENTO:
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as custas, o acordo
será considerado cumprido, encaminhando-se os autos ao arquivo
independentemente de despacho.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais, iniciar-se-á a execução,
independentemente de citação ou intimação, mediante constrição
de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A demandada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$104,00, no prazo de quinze dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (código 18740-2).
Sem previdência.
As partes deverão indicar as contas bancárias para
transferência. Ressalte-se a impossibilidade de transferência de
valor de conta judicial através para os credores mediante PIX. Prazo
de 05 dias.
Encaminhe-se cópia desta homologação à 7ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB para a transferência do valor de R$5.200,00,
a partir do saldo do Processo 0000015-12.2023.5.13.0022, para
conta judicial à disposição deste juízo para pagamento do presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
393
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
acordo.
Após a transferência, expeçam-se os alvarás.
(assinado eletronicamente)
JUÍZA DO TRABALHO
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000265-02.2023.5.13.0004
REQUERENTES
DANUBIA LIRA DA SILVA
ADVOGADO
ROSAMYR FORMIGA
MARROCOS(OAB: 16138/PB)
REQUERENTES
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
ADVOGADO
ALICIANY RODRIGUES MENDES DE
GOUVEIA(OAB: 234630/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANUBIA LIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e8b49a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A empresa pagará à autora o valor de R$5.200,00 a partir do saldo
sobejante existente junto ao Processo da 7ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, Processo 0000015-12.2023.5.13.0022.
Do valor acima, R$4.000,00 para a autora e R$1.200,00 de
honorários contratuais à sua advogada.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a autora dará total quitação do objeto da
presente ação trabalhista.
Acordo sem reconhecimento de vínculo, prestação de serviço no
período de outubro a dezembro/2022.
DO INADIMPLEMENTO:
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as custas, o acordo
será considerado cumprido, encaminhando-se os autos ao arquivo
independentemente de despacho.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais, iniciar-se-á a execução,
independentemente de citação ou intimação, mediante constrição
de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A demandada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$104,00, no prazo de quinze dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (código 18740-2).
Sem previdência.
As partes deverão indicar as contas bancárias para
transferência. Ressalte-se a impossibilidade de transferência de
valor de conta judicial através para os credores mediante PIX. Prazo
de 05 dias.
Encaminhe-se cópia desta homologação à 7ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB para a transferência do valor de R$5.200,00,
a partir do saldo do Processo 0000015-12.2023.5.13.0022, para
conta judicial à disposição deste juízo para pagamento do presente
acordo.
Após a transferência, expeçam-se os alvarás.
(assinado eletronicamente)
JUÍZA DO TRABALHO
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001019-51.2017.5.13.0004
AUTOR
MARCIVANIA BARROS RODRIGUES
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f84964b
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se o saldo sobejante à reclamada, devendo referida parte
indicar uma conta bancária no prazo de cinco dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
394
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130769-77.2015.5.13.0004
AUTOR
WELINGTON SOARES DA SILVA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU
EKT PARTICIPACOES LTDA.
RÉU
DELER CONSULTORIA S/A
ADVOGADO
JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
ADVOGADO
MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DE CASTRO
MACHADO(OAB: 58086/MG)
RÉU
EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
RÉU
EKT SERVICOS DE COBRANCA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- WELINGTON SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59e53bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Deixo de analisar o pedido do id: 25b130a, pois preclusa a matéria
sobre a extinção da execução, visto que transitada em julgado a
sentença do id: 7c72255.
Devolvam-se os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000301-78.2022.5.13.0004
AUTOR
MARIA EMILIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO
CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:
260961/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebda1e0
proferido nos autos.
Vistos etc
Notifiquem-se as reclamadas para anotação da baixa na CTPS
da autora (CTPS DIGITAL), no prazo de 05 dias, sob pena de
pagamento da multa estipulada no acordo.
1.
Ao reclamado BANCO SANTANDER para manifestação sobre a
petição de id #id:5641063, no prazo de 05 dias.
2.
Após, conclusos.
3.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000301-78.2022.5.13.0004
AUTOR
MARIA EMILIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO
CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:
260961/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
395
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EMILIA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebda1e0
proferido nos autos.
Vistos etc
Notifiquem-se as reclamadas para anotação da baixa na CTPS
da autora (CTPS DIGITAL), no prazo de 05 dias, sob pena de
pagamento da multa estipulada no acordo.
1.
Ao reclamado BANCO SANTANDER para manifestação sobre a
petição de id #id:5641063, no prazo de 05 dias.
2.
Após, conclusos.
3.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-12.2020.5.13.0004
AUTOR
CLAUDIO CAMELO DE LACERDA
FILHO
ADVOGADO
PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU
PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO
WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
PERITO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO
MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbe0b3b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc
1. Atualize-se a dívida até 27/06/2019, conforme solicitado pela
reclamada (ID 17c5f1c), apurando-se o valor devido a título de
honorários advocatícios contratuais no percentual de 30% (trinta por
cento).
2. Expeça-se nova Certidão de Habilitação de Crédito com a
intimação das partes.
3. Após, retornem os autos ao arquivo provisório com a inclusão na
autuação do processo do assunto código CNJ 55245. O desfecho
do processo de Recuperação Judicial deverá ser comunicado a este
juízo pela parte interessada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-12.2020.5.13.0004
AUTOR
CLAUDIO CAMELO DE LACERDA
FILHO
ADVOGADO
PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU
PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO
WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
PERITO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO
MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO CAMELO DE LACERDA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbe0b3b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc
1. Atualize-se a dívida até 27/06/2019, conforme solicitado pela
reclamada (ID 17c5f1c), apurando-se o valor devido a título de
honorários advocatícios contratuais no percentual de 30% (trinta por
cento).
2. Expeça-se nova Certidão de Habilitação de Crédito com a
intimação das partes.
3. Após, retornem os autos ao arquivo provisório com a inclusão na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
396
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
autuação do processo do assunto código CNJ 55245. O desfecho
do processo de Recuperação Judicial deverá ser comunicado a este
juízo pela parte interessada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001019-39.2018.5.13.0029
AUTOR
FERNANDO D AVILA LINS BEZERRA
CAVALCANTI
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
PERITO
MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56b785c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se
o
contadorJOSÉ
ROBERTO
DOS
SANTOS
JÚNIORpara, no prazo de 15 dias, apresentar esclarecimentos
sobre a matéria contábil, contida na decisão que homologou os
cálculos periciais (sequencial110c02f – Fls. 1252-1255), contestada
nos embargos à execução opostos porEMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS (sequencial731569e - Fls. 1276-
1285).
Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento do referido
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001019-39.2018.5.13.0029
AUTOR
FERNANDO D AVILA LINS BEZERRA
CAVALCANTI
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
PERITO
MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO D AVILA LINS BEZERRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56b785c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se
o
contadorJOSÉ
ROBERTO
DOS
SANTOS
JÚNIORpara, no prazo de 15 dias, apresentar esclarecimentos
sobre a matéria contábil, contida na decisão que homologou os
cálculos periciais (sequencial110c02f – Fls. 1252-1255), contestada
nos embargos à execução opostos porEMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS (sequencial731569e - Fls. 1276-
1285).
Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento do referido
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130101-43.2014.5.13.0004
AUTOR
MICHELINE COLACO FERREIRA DE
MELO
ADVOGADO
JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU
EUDES MIRANDA
RÉU
JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU
CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO HENRIQUE DA SILVA
MARINHO(OAB: 18950-D/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
397
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELINE COLACO FERREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a544955
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente, no
qual pugna pela determinação de medidas atípicas com esteio no
art. 139 do CPC, tais como bloqueio dos cartões de crédito,
passaporte e CNH do executado, com o fito de obter a satisfação do
processo executório.
2 - Da análise do dispositivo legal apontado, entende este Juízo que
as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias
necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, não
podem suplantar os princípios constitucionais que regem o
ordenamento jurídico brasileiro, de modo a violar direitos e garantias
individuais.
3 - Desta feita, indefere-se as sanções enérgicas pleiteadas. Intime.
4 - Em seguida, remeta este processo para o arquivo, enquanto
aguarda o término do prazo da prescrição intercorrente.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000507-34.2018.5.13.0004
AUTOR
RITA LIMA DA SILVA
ADVOGADO
CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO
THIAGO PACHECO MEDEIROS(OAB:
15507/PB)
RÉU
OSVALDO LUIZ DE MEDEIROS
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 266fc9b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca dos Embargos à Execução apresentados pelo
reclamado (ID f2a04bd).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0061100-05.2013.5.13.0004
AUTOR
MARCIO PEDRO ALVES
ADVOGADO
JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
ADVOGADO
EDGAR SMITH NETO(OAB: 8223/RN)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dd08f9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Consulte o SISBAJUD com o objetivo de localizar conta bancária
em nome do autor MARCIO PEDRO ALVES.
2 - Consulte o INFOJUD com o propósito de obter o endereço
atualizado do mesmo, fazendo a devida alteração nesse processo.
3 - A partir do depósito retro (ID. 092e352), determino:
3.1 - Recolha o valor atinente à previdência social;
3.2 - Transfira o montante referente aos honorários advocatícios,
atentando para os dados bancários informados e os 30% ajustados
no contrato de honorários (ID. f885504).
3.3 - Com a resposta SISBAJUD, transfira o crédito do autor,
intimando-o pessoalmente em seguida.
4 - Cumpridos os itens anteriores, devolva este processo para o
arquivo, eis que quitado.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
398
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0061100-05.2013.5.13.0004
AUTOR
MARCIO PEDRO ALVES
ADVOGADO
JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
ADVOGADO
EDGAR SMITH NETO(OAB: 8223/RN)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO PEDRO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dd08f9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Consulte o SISBAJUD com o objetivo de localizar conta bancária
em nome do autor MARCIO PEDRO ALVES.
2 - Consulte o INFOJUD com o propósito de obter o endereço
atualizado do mesmo, fazendo a devida alteração nesse processo.
3 - A partir do depósito retro (ID. 092e352), determino:
3.1 - Recolha o valor atinente à previdência social;
3.2 - Transfira o montante referente aos honorários advocatícios,
atentando para os dados bancários informados e os 30% ajustados
no contrato de honorários (ID. f885504).
3.3 - Com a resposta SISBAJUD, transfira o crédito do autor,
intimando-o pessoalmente em seguida.
4 - Cumpridos os itens anteriores, devolva este processo para o
arquivo, eis que quitado.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000717-46.2022.5.13.0004
REQUERENTE
THAYANNA TORQUATO LINO DE
ANDRADE
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab59e38
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se
o
contadorJOSÉ
ROBERTO
DOS
SANTOS
JÚNIORpara, no prazo de 15 dias, apresentar esclarecimentos
sobre a matéria contábil, contida na decisão que homologou os
cálculos periciais (sequenciald00ae2d – Fls. 198-201), contestada
nos embargos à execução opostos porBANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. (sequencial00b3ca8 - Fls. 211-220).
Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento do referido
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000717-46.2022.5.13.0004
REQUERENTE
THAYANNA TORQUATO LINO DE
ANDRADE
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYANNA TORQUATO LINO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab59e38
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
399
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Vistos, etc.
Intime-se
o
contadorJOSÉ
ROBERTO
DOS
SANTOS
JÚNIORpara, no prazo de 15 dias, apresentar esclarecimentos
sobre a matéria contábil, contida na decisão que homologou os
cálculos periciais (sequenciald00ae2d – Fls. 198-201), contestada
nos embargos à execução opostos porBANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. (sequencial00b3ca8 - Fls. 211-220).
Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento do referido
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0067100-46.1998.5.13.0004
AUTOR
ALBERTO JANSEN FERNANDES
ADVOGADO
ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO
LAURICEA DE ARAUJO
PEREIRA(OAB: 8965/PB)
ADVOGADO
PAULO LEITE DA SILVA(OAB:
5808/PB)
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU
CONSTRUTORA IRMAOS CABRAL
CIA LTDA
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO
DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA IRMAOS CABRAL CIA LTDA
- ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 960bb79
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Indefiro o requerimento formulado pelos réus CONSTRUTORA
IRMÃOS CABRAL CIA. LTDA. e ERLI CABRAL DE LIMA JÚNIOR
(ID. 4ec5cc2) face a inexistência de bloqueio pendentes de
liberação nestes autos, consoante comprova a consulta de
saldo/extrato retro (ID. ab6dd5b).
2 - Dito isto, aguarde o pagamento das parcelas do acordo, com
término previsto para 15/09/2023.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0067100-46.1998.5.13.0004
AUTOR
ALBERTO JANSEN FERNANDES
ADVOGADO
ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO
LAURICEA DE ARAUJO
PEREIRA(OAB: 8965/PB)
ADVOGADO
PAULO LEITE DA SILVA(OAB:
5808/PB)
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU
CONSTRUTORA IRMAOS CABRAL
CIA LTDA
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO
DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO JANSEN FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 960bb79
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Indefiro o requerimento formulado pelos réus CONSTRUTORA
IRMÃOS CABRAL CIA. LTDA. e ERLI CABRAL DE LIMA JÚNIOR
(ID. 4ec5cc2) face a inexistência de bloqueio pendentes de
liberação nestes autos, consoante comprova a consulta de
saldo/extrato retro (ID. ab6dd5b).
2 - Dito isto, aguarde o pagamento das parcelas do acordo, com
término previsto para 15/09/2023.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000829-20.2019.5.13.0004
AUTOR
MARIA EDINALVA DOS SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
EMMANUEL TAVARES DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL TAVARES DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
400
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0e7878
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao Agravo de Petição (TRAMITAÇÃO #id:9a72e06 ).
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001900-38.2011.5.13.0004
AUTOR
EDMILSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
RÉU
GRADELAR PORTOES E SERVICOS
LTDA.
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
ADVOGADO
AYRTON LACET CORREA
PORTO(OAB: 2915/PB)
RÉU
MARIA JOSE DA FONSECA SILVA
RÉU
JOAO CLAUDINO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCO AURELIO AURELIO AGUIAR
NOTARO (ARREMATANTE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df4adf2
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Intime-se o executado JOAO CLAUDINO DA SILVA para indicar
uma conta bancária com o fito de receber o valor penhorado em
suas contas por meio do SISBAJUD.
2.No mais, busque-se uma conta bancária do advogado do autor,
devendo ser transferido para ela o valor constante do SISCONDEJ,
consistente no valor dos seus honorários advocatícios
sucumbenciais.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001900-38.2011.5.13.0004
AUTOR
EDMILSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
RÉU
GRADELAR PORTOES E SERVICOS
LTDA.
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
ADVOGADO
AYRTON LACET CORREA
PORTO(OAB: 2915/PB)
RÉU
MARIA JOSE DA FONSECA SILVA
RÉU
JOAO CLAUDINO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCO AURELIO AURELIO AGUIAR
NOTARO (ARREMATANTE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRADELAR PORTOES E SERVICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df4adf2
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Intime-se o executado JOAO CLAUDINO DA SILVA para indicar
uma conta bancária com o fito de receber o valor penhorado em
suas contas por meio do SISBAJUD.
2.No mais, busque-se uma conta bancária do advogado do autor,
devendo ser transferido para ela o valor constante do SISCONDEJ,
consistente no valor dos seus honorários advocatícios
sucumbenciais.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000257-59.2022.5.13.0004
AUTOR
CRISTIANE RAISSA ROCHA DE LIMA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
ANA CAROLINA SANTIAGO
LOUREIRO(OAB: 31547/PE)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
401
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1db1a26
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
b e n s
d a
d e v e d o r a
p r i n c i p a l
F & K
S E R V I C O S
D E
TELECOMUNICACOES EIRELI, determino o redirecionamento da
execução contra a devedora subsidiária TIM S/A.
Diante do exposto, intime-se a reclamada TIM S/A para depositar,
no prazo de 48 horas, o valor total apurado na condenação, sob
pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001489-82.2017.5.13.0004
CONSIGNANTE
PROCARNE-ABATEDOURO B0VINO
LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
CONSIGNATÁRIO
JOSE MACIEL MARTINS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
TESTEMUNHA
CABO EVALDO SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MACIEL MARTINS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a84479f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
formulado na impugnação oposta por JOSE MACIEL MARTINS DO
NASCIMENTO (sequencial b5566eb), para que os cálculos de
liquidação sejam retificados. A contadoria judicial deverá
acrescentar as férias vencidas, acrescidas do terço constitucional.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001489-82.2017.5.13.0004
CONSIGNANTE
PROCARNE-ABATEDOURO B0VINO
LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
CONSIGNATÁRIO
JOSE MACIEL MARTINS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
TESTEMUNHA
CABO EVALDO SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PROCARNE-ABATEDOURO B0VINO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a84479f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
formulado na impugnação oposta por JOSE MACIEL MARTINS DO
NASCIMENTO (sequencial b5566eb), para que os cálculos de
liquidação sejam retificados. A contadoria judicial deverá
acrescentar as férias vencidas, acrescidas do terço constitucional.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0123900-40.2011.5.13.0004
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
FRANCISCO DERLY PEREIRA(OAB:
1818/CE)
ADVOGADO
RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
402
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63cecd7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar IMPROCEDENTE o pedido formulado nos
embargos à execução opostos por BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. (sequencialaf2551b).
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0123900-40.2011.5.13.0004
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
FRANCISCO DERLY PEREIRA(OAB:
1818/CE)
ADVOGADO
RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63cecd7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar IMPROCEDENTE o pedido formulado nos
embargos à execução opostos por BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. (sequencialaf2551b).
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000030-35.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO
LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica a ré LOCALIZA RENT A CAR S/A notificada do
bloqueio de valores efetuado através do convênio SISBAJUD. Prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000010-41.2023.5.13.0005
AUTOR
TAYWAN CARLOS OLIVEIRA DE
LIMA
ADVOGADO
LYANDRA SOUZA LIMA(OAB:
30022/PB)
AUTOR
ELISANGELA GERMANO DINIZ
ADVOGADO
LYANDRA SOUZA LIMA(OAB:
30022/PB)
RÉU
ALOISIO DE ALMEIDA PRATA
JUNIOR
RÉU
ANA EDUARDA VIEIRA MOERBECK
RÉU
LA QUITANDA MARKET
MINIMERCADO LTDA
RÉU
MARCO ANTÔNIO FERREIRA
MOERBECK
Intimado(s)/Citado(s):
- LA QUITANDA MARKET MINIMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
403
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0000010-41.2023.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porTAYWAN CARLOS
OLIVEIRA DE LIMA e outros (2) contra LA QUITANDA MARKET
MINIMERCADO LTDA, CNPJ: 39.506.200/0001-56; ALOISIO DE
ALMEIDA PRATA JUNIOR, CPF: 129.345.407-90; ANA
EDUARDA VIEIRA MOERBECK, CPF: 145.639.447-93; MARCO
ANTÔNIO FERREIRA MOERBECK e tendo em vista que a
parte(executada) encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital
INTIMADA acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no
ID.0aa0a74
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000270-21.2023.5.13.0005
AUTOR
PRISCILA SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
RÉU
LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RÉU
HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM
SAUDE LTDA
RÉU
ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA SOUZA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 17/04/2023 às 09:30 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATSum 0000270-21.2023.5.13.0005
Hora: 17 abr. 2023 09:30 da manhã São Paulo
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89510133416
ID da reunião: 895 1013 3416
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000272-88.2023.5.13.0005
AUTOR
MARIA ALINE DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU
PIZZARIA GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALINE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 17/04/2023 às 10:30 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATSum 0000272-88.2023.5.13.0005
Hora: 17 abr. 2023 10:30 da manhã São Paulo
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84309128950
ID da reunião: 843 0912 8950
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000274-58.2023.5.13.0005
AUTOR
EDUARDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
RÉU
ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO
DE OBRA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
404
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
- EDUARDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 17/04/2023 às 11:00 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATSum 0000274-58.2023.5.13.0005
Hora: 17 abr. 2023 11:00 da manhã São Paulo
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84125843017
ID da reunião: 841 2584 3017
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000282-35.2023.5.13.0005
AUTOR
OTAVIO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU
ROBSON BEZERRA DA SILVA
02303089700
RÉU
ALLIANCE SERVICES PLUS DO
BRASIL SERVICOS DE
INFORMATICA LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- OTAVIO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 18/04/2023 às 08:50 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATSum 0000282-35.2023.5.13.0005
Hora: 18 abr. 2023 08:50 da manhã São Paulo
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89018501416
ID da reunião: 890 1850 1416
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000280-65.2023.5.13.0005
AUTOR
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU
VALDECI ANTONIO DE AMORIM
RÉU
VALDECI ANTONIO DE AMORIM -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte parte reclamante, por seu(sua) advogado(a),
cientificada a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL - RITO
ORDINÁRIO que se realizará no dia 24/04/2023 08:20 horas, na
sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
seguinte endereço: Fórum Maximiano Figueiredo, R. Aviador Mário
Vieira de Melo, s/n - João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa -
PB.
O não comparecimento à mencionada audiência importará no
arquivamento da reclamação (CLT, Art. 844).
João Pessoa, 28 de março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000907-11.2019.5.13.0005
AUTOR
JOSE MARTINS DE MENDONCA
ADVOGADO
VICENTE JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 6477/PB)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
405
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO
ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7cb2cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Isto posto, conheço dos embargos à execução manejados por Cruz
Vermelha Brasileira – Órgão Central em desfavor de JOSE
MARTINS DE MENDONCA para julgá-los improcedentes.
Subsiste a constrição perfectibilizada.
Custas processuais pela embargante, no valor de R$ 44,26 “ex vi
legis”.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000907-11.2019.5.13.0005
AUTOR
JOSE MARTINS DE MENDONCA
ADVOGADO
VICENTE JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 6477/PB)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO
ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINS DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7cb2cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Isto posto, conheço dos embargos à execução manejados por Cruz
Vermelha Brasileira – Órgão Central em desfavor de JOSE
MARTINS DE MENDONCA para julgá-los improcedentes.
Subsiste a constrição perfectibilizada.
Custas processuais pela embargante, no valor de R$ 44,26 “ex vi
legis”.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001220-74.2016.5.13.0005
AUTOR
VLADMIR DE MATOS LEITAO
ADVOGADO
ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU
EVA MARIA DE VASCONCELOS
COSTA VIEIRA
ADVOGADO
REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
RÉU
STEPHANO DE VASCONCELOS
COSTA VIEIRA
ADVOGADO
REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
RÉU
EGIDIO VIEIRA NEVES
ADVOGADO
REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
RÉU
NAAMA STEPHANIE DE
VASCONCELOS COSTA VIEIRA
RÉU
ACADEMIA DE GINASTICA VITA MAX
LTDA - ME
ADVOGADO
REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO
LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU
TALITA XAVIER LEAL
ADVOGADO
LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO
REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ACQUA R1 ESCOLA DE NATACAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VLADMIR DE MATOS LEITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
180f363Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001220-
74.2016.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: VLADMIR DE MATOS LEITAO
RECLAMADO(A)/ RÉU: ACADEMIA DE GINASTICA VITA MAX
LTDA - ME, EVA MARIA DE VASCONCELOS COSTA VIEIRA,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
406
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
STEPHANO DE VASCONCELOS COSTA VIEIRA, EGIDIO VIEIRA
NEVES, NAAMA STEPHANIE DE VASCONCELOS COSTA
VIEIRA, TALITA XAVIER LEAL
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: VLADMIR DE MATOS LEITAO
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte despacho:
id.180f363, no prazo de 10 dias.
João Pessoa, 28 de março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000109-16.2020.5.13.0005
AUTOR
MAURILIO ROBERTO DE BARROS
ADVOGADO
CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
ADVOGADO
MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
RÉU
UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO
LYA THAYNA LINS DE
OLIVEIRA(OAB: 26991-B/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
RÉU
SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO
MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO
LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
PERITO
RICARDO RAMOS CHRCANOVIC
TERCEIRO
INTERESSADO
GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS EM
JOÃO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
UBER DO BRASIL TECNNOLOGIA
LTDA
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
99
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURILIO ROBERTO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para participação
em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, do
processo em epígrafe, agendada para o dia 31.03.2023 às 07:55
A audiência será realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, por
vídeoconferência, mediante a plataforma Zoom, sendo
indispensável a presença das partes
Tópico: ATOrd 0000109-16.2020.5.13.0005
Hora: 31 mar. 2023 07:55 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89556182647
ID da reunião: 895 5618 2647
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000109-16.2020.5.13.0005
AUTOR
MAURILIO ROBERTO DE BARROS
ADVOGADO
CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
ADVOGADO
MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
RÉU
UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO
LYA THAYNA LINS DE
OLIVEIRA(OAB: 26991-B/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
RÉU
SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO
MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO
LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
PERITO
RICARDO RAMOS CHRCANOVIC
TERCEIRO
INTERESSADO
GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS EM
JOÃO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
UBER DO BRASIL TECNNOLOGIA
LTDA
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
99
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000109-16.2020.5.13.0005
AUTOR
MAURILIO ROBERTO DE BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
407
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
ADVOGADO
MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
RÉU
UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO
LYA THAYNA LINS DE
OLIVEIRA(OAB: 26991-B/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
RÉU
SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO
MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO
LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
PERITO
RICARDO RAMOS CHRCANOVIC
TERCEIRO
INTERESSADO
GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS EM
JOÃO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
UBER DO BRASIL TECNNOLOGIA
LTDA
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
99
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para participação
em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, do
processo em epígrafe, agendada para o dia 31.03.2023 às 07:55
A audiência será realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, por
vídeoconferência, mediante a plataforma Zoom, sendo
indispensável a presença das partes
Tópico: ATOrd 0000109-16.2020.5.13.0005
Hora: 31 mar. 2023 07:55 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89556182647
ID da reunião: 895 5618 2647
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000271-06.2023.5.13.0005
AUTOR
NAFTALI OLIVEIRA DO
NASCIMENTO ALBINO
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
RÉU
LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RÉU
HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM
SAUDE LTDA
RÉU
ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAFTALI OLIVEIRA DO NASCIMENTO ALBINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 19/04/2023 às 10:30 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATSum 0000271-06.2023.5.13.0005
Hora: 19 abr. 2023 10:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89255416741
ID da reunião: 892 5541 6741
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000275-43.2023.5.13.0005
AUTOR
DAYANNA KARLA DA CRUZ
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
ELITTE ACADEMIA DE GINASTICA
LTDA
RÉU
Rodrigo Oliveira
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANNA KARLA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 19/04/2023 às 11:00 mediante a plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
408
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATSum 0000275-43.2023.5.13.0005
Hora: 19 abr. 2023 11:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89765065446
ID da reunião: 897 6506 5446
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000651-63.2022.5.13.0005
AUTOR
JANE CLECIA DA SILVA
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU
LOVINA TROPICAL BAR E
RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO
RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOVINA TROPICAL BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad63fdd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, declaro a Prescrição em relação aos pleitos
anteriores a 16.08.2017, e extingo o processo, com resolução de
mérito, em relação aos títulos do referido período; e julgo
PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados por JANE
CLECIA DA SILVA face LOVINA TROPICAL BAR E
RESTAURANTE EIRELLI, para condenar a parte reclamada a
pagar à parte reclamante, os valores relativos aos seguintes títulos,
calculados em fase de liquidação de sentença:
1. Adicional de insalubridade no grau médio (20%), durante o
período de 16.08.2017 a 08.06.2022, com reflexos sobre verbas de
férias mais 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS mais 40%, nos
termos da fundamentação;
2. Horas extras, no importe de 8 (oito horas mensais), durante o
período de 16.08.2017 a 08.06.2022 e na alta estação (de setembro
a março), acrescidas do adicional de 50%, com reflexos nas verbas
de férias mais 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS mais 40%, nos
termos da fundamentação;
3. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da obreira, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado;
4. Honorários periciais arbitrados no montante de R$ 1.600,00, em
favor do perito FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA.
Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
A reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$ 600,00
(seiscentos reais) calculadas sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado à
condenação.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000651-63.2022.5.13.0005
AUTOR
JANE CLECIA DA SILVA
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU
LOVINA TROPICAL BAR E
RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO
RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANE CLECIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
409
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad63fdd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, declaro a Prescrição em relação aos pleitos
anteriores a 16.08.2017, e extingo o processo, com resolução de
mérito, em relação aos títulos do referido período; e julgo
PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados por JANE
CLECIA DA SILVA face LOVINA TROPICAL BAR E
RESTAURANTE EIRELLI, para condenar a parte reclamada a
pagar à parte reclamante, os valores relativos aos seguintes títulos,
calculados em fase de liquidação de sentença:
1. Adicional de insalubridade no grau médio (20%), durante o
período de 16.08.2017 a 08.06.2022, com reflexos sobre verbas de
férias mais 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS mais 40%, nos
termos da fundamentação;
2. Horas extras, no importe de 8 (oito horas mensais), durante o
período de 16.08.2017 a 08.06.2022 e na alta estação (de setembro
a março), acrescidas do adicional de 50%, com reflexos nas verbas
de férias mais 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS mais 40%, nos
termos da fundamentação;
3. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da obreira, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado;
4. Honorários periciais arbitrados no montante de R$ 1.600,00, em
favor do perito FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA.
Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
A reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$ 600,00
(seiscentos reais) calculadas sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado à
condenação.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000508-50.2017.5.13.0005
AUTOR
LUCIANO PINHEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO PINHEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc46569
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte exequente(Id bb65e2f), registre-se
por ser de bom alvitre que o PJe piloto nº 0001024-
43.2017.5.13.0014, tramita em ambiente eletrônico, bastando tão
somente proceder-se ao cadastro para se ter acesso e acompanhar
o trâmite processual na Central Regional de Efetividade/13ª Região,
ainda mais quando se trata de processo habilitado; e assim, indefiro
o pleito autoral, por absoluta desnecessidade.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-50.2017.5.13.0005
AUTOR
LUCIANO PINHEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
410
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc46569
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte exequente(Id bb65e2f), registre-se
por ser de bom alvitre que o PJe piloto nº 0001024-
43.2017.5.13.0014, tramita em ambiente eletrônico, bastando tão
somente proceder-se ao cadastro para se ter acesso e acompanhar
o trâmite processual na Central Regional de Efetividade/13ª Região,
ainda mais quando se trata de processo habilitado; e assim, indefiro
o pleito autoral, por absoluta desnecessidade.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0065800-55.2012.5.13.0005
AUTOR
LEONIZA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
RÉU
HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONIZA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42f3dcc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte executada(Id 430357d),
objetivamente tem-se que a parte demandada veio ao Juízo e
requereu:
(…)Em razão da previsão contida no art. 26-A da Lei 8.036/90 e
para que se evite cobrança em duplicidade de FGTS já quitado
nestes autos, uma vez que no crédito da autora se englobava
verbas fundiária, requer que seja determinada a expedição de
ofício para a CEF - Caixa Econômica Federal, informando o
valor da verba fundiária paga nestes autos para que se efetue a
baixa de eventual pendência junto a este órgão vinculado a
conta vinculada da parte Autora, requerendo ainda que ele
confirme o recebimento e as providências tomadas”.
Dúvida não há, que a matéria suscitada se restringe exclusivamente
ao interesse administrativo da parte demandada a ser tratada junto
ao órgão gestor do FGTS. Objetiva a parte demandada, transferir a
esta justiça especializada aquilo que é do seu interesse e sua
obrigação, a ser tratada diretamente junto ao órgão gestor do FGTS
- repito, querendo; razões pelas quais, indefiro o pleito.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0065800-55.2012.5.13.0005
AUTOR
LEONIZA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
RÉU
HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42f3dcc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte executada(Id 430357d),
objetivamente tem-se que a parte demandada veio ao Juízo e
requereu:
(…)Em razão da previsão contida no art. 26-A da Lei 8.036/90 e
para que se evite cobrança em duplicidade de FGTS já quitado
nestes autos, uma vez que no crédito da autora se englobava
verbas fundiária, requer que seja determinada a expedição de
ofício para a CEF - Caixa Econômica Federal, informando o
valor da verba fundiária paga nestes autos para que se efetue a
baixa de eventual pendência junto a este órgão vinculado a
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
411
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
conta vinculada da parte Autora, requerendo ainda que ele
confirme o recebimento e as providências tomadas”.
Dúvida não há, que a matéria suscitada se restringe exclusivamente
ao interesse administrativo da parte demandada a ser tratada junto
ao órgão gestor do FGTS. Objetiva a parte demandada, transferir a
esta justiça especializada aquilo que é do seu interesse e sua
obrigação, a ser tratada diretamente junto ao órgão gestor do FGTS
- repito, querendo; razões pelas quais, indefiro o pleito.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000288-42.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
LUIS BERNARDO FILHO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS BERNARDO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e38089
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença(CUMSEN) proferida em
sede de Ação Civil Coletiva - PJE ORIGINÁRIO 001454-
22.2017.5.13.0005.
Examinado os autos processuais, intime-se a devedora pela via
postal para, nos termos do art. 524, §§ 4º e 5º, do CPC, apresente
os documentos listados na alínea “c” dos pedidos da inicial, em 15
dias, sob pena de serem consideradas válidas as assertivas
elencadas pelo credor na alínea “d” dos referidos pedidos exordiais.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000240-20.2022.5.13.0005
AUTOR
JONATHAN LIMA BRAZ
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU
UNILEVER BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO
VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN LIMA BRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bbf78a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Sobre o agravo de petição manejado pela parte executada, intime-
se a parte adversa para que no prazo legal, ofereça, querendo suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000240-20.2022.5.13.0005
AUTOR
JONATHAN LIMA BRAZ
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU
UNILEVER BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO
VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- UNILEVER BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bbf78a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
412
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Sobre o agravo de petição manejado pela parte executada, intime-
se a parte adversa para que no prazo legal, ofereça, querendo suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000110-93.2023.5.13.0005
AUTOR
JOSE EZEQUIEL LOPES DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
BEE TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
TICIANE ISABELA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 16371/RN)
ADVOGADO
ZAIDEM HERONILDES DA SILVA
FILHO(OAB: 7367/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEE TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dfb4b1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Sobre o recurso ordinário manejado pela parte autora, intime-se a
parte adversa para que no prazo legal, ofereça, querendo suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000890-67.2022.5.13.0005
AUTOR
HIGOR RAFAEL LEAO BARBOZA
ADVOGADO
MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU
DEGUSTAR - COMERCIO DE
BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
TESTEMUNHA
Alexandre Araújo Torres
Intimado(s)/Citado(s):
- DEGUSTAR - COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad0fdff
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Sobre o recurso ordinário manejado pela parte autora, intime-se a
parte demandada para que no prazo legal, ofereça, querendo suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001024-65.2020.5.13.0005
AUTOR
LUANA ESTEFANY DOS SANTOS
SALES
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU
ARQUELAU NAZARIO DE AMORIM
ADVOGADO
FLAVIA MAGALLY ALVES DE
MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)
RÉU
SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO
ANA VALERIA DE MELO SOUSA
VERISSIMO(OAB: 16007/PB)
RÉU
OSVALDO CIRILO FERREIRA
ADVOGADO
FLAVIA MAGALLY ALVES DE
MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)
ADVOGADO
ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
ADVOGADO
ELTON ALVES DE SOUSA(OAB:
26781/PB)
RÉU
FERREIRA & RAMALHO
CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA.
ADVOGADO
ELTON ALVES DE SOUSA(OAB:
26781/PB)
ADVOGADO
FLAVIA MAGALLY ALVES DE
MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)
ADVOGADO
ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
RÉU
MAIRON RAMALHO FERREIRA
ADVOGADO
FLAVIA MAGALLY ALVES DE
MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)
ADVOGADO
ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
ADVOGADO
ELTON ALVES DE SOUSA(OAB:
26781/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
413
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
- ARQUELAU NAZARIO DE AMORIM
- FERREIRA & RAMALHO CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA.
- MAIRON RAMALHO FERREIRA
- OSVALDO CIRILO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b414d81
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001024-65.2020.5.13.0005
AUTOR
LUANA ESTEFANY DOS SANTOS
SALES
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU
ARQUELAU NAZARIO DE AMORIM
ADVOGADO
FLAVIA MAGALLY ALVES DE
MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)
RÉU
SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO
ANA VALERIA DE MELO SOUSA
VERISSIMO(OAB: 16007/PB)
RÉU
OSVALDO CIRILO FERREIRA
ADVOGADO
FLAVIA MAGALLY ALVES DE
MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)
ADVOGADO
ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
ADVOGADO
ELTON ALVES DE SOUSA(OAB:
26781/PB)
RÉU
FERREIRA & RAMALHO
CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA.
ADVOGADO
ELTON ALVES DE SOUSA(OAB:
26781/PB)
ADVOGADO
FLAVIA MAGALLY ALVES DE
MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)
ADVOGADO
ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
RÉU
MAIRON RAMALHO FERREIRA
ADVOGADO
FLAVIA MAGALLY ALVES DE
MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)
ADVOGADO
ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
ADVOGADO
ELTON ALVES DE SOUSA(OAB:
26781/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA ESTEFANY DOS SANTOS SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b414d81
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000963-39.2022.5.13.0005
AUTOR
HUMBERTO FRANCISCO
RODRIGUES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI -
EPP
ADVOGADO
MAURICELIA PIMENTEL DOS
SANTOS(OAB: 57598/BA)
RÉU
GARDE SOLUCOES E TRADE LTDA
ADVOGADO
MAURICELIA PIMENTEL DOS
SANTOS(OAB: 57598/BA)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA
CLEITON PESSOA DE FRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI - EPP
- AMBEV S.A.
- GARDE SOLUCOES E TRADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ea8445
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Ante o noticiado e requerido nos autos pela parte reclamada,
petição de ID. d35b135. e. em homenagem à celeridade processual,
faculta-se a participação de forma telepresencial da testemunha
arrolada na petição supracitada à audiência presencial designada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
414
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
para o dia 13/4/2023, às 10h30min., mediante acesso ao
link
eletrônico abaixo, devendo a parte requerente comunicar o
link
respectivo à testemunha por ela arrolada nos autos.
Tópico: ATOrd 0000963-39.2022.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85216609282
ID da reunião: 852 1660 9282
Publique-se
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000963-39.2022.5.13.0005
AUTOR
HUMBERTO FRANCISCO
RODRIGUES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI -
EPP
ADVOGADO
MAURICELIA PIMENTEL DOS
SANTOS(OAB: 57598/BA)
RÉU
GARDE SOLUCOES E TRADE LTDA
ADVOGADO
MAURICELIA PIMENTEL DOS
SANTOS(OAB: 57598/BA)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA
CLEITON PESSOA DE FRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO FRANCISCO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ea8445
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Ante o noticiado e requerido nos autos pela parte reclamada,
petição de ID. d35b135. e. em homenagem à celeridade processual,
faculta-se a participação de forma telepresencial da testemunha
arrolada na petição supracitada à audiência presencial designada
para o dia 13/4/2023, às 10h30min., mediante acesso ao
link
eletrônico abaixo, devendo a parte requerente comunicar o
link
respectivo à testemunha por ela arrolada nos autos.
Tópico: ATOrd 0000963-39.2022.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85216609282
ID da reunião: 852 1660 9282
Publique-se
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000454-11.2022.5.13.0005
AUTOR
DANIELA DE SOUZA CABRAL
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
BRAMED MATERIAL CIRURGICO
LTDA
ADVOGADO
FILIPE DE ABREU TENORIO(OAB:
24520/PE)
RÉU
JOAO CARLOS RAMOS MACIEL
ADVOGADO
TAYANE PONTES CAVALCANTI
REMIGIO MACIEL(OAB: 48339/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAMED MATERIAL CIRURGICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03f7afc
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000454-11.2022.5.13.0005
AUTOR
DANIELA DE SOUZA CABRAL
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
BRAMED MATERIAL CIRURGICO
LTDA
ADVOGADO
FILIPE DE ABREU TENORIO(OAB:
24520/PE)
RÉU
JOAO CARLOS RAMOS MACIEL
ADVOGADO
TAYANE PONTES CAVALCANTI
REMIGIO MACIEL(OAB: 48339/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA DE SOUZA CABRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
415
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03f7afc
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000134-24.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
ANA CLELIA MENESES LINS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLELIA MENESES LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e72fbc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Examinando os autos processuais, observa-se que a empresa
executada foi regularmente citada no dia 23.02.2023 tendo o prazo
de 15 dias exaurido no dia 16.03.2023, ou seja a empresa
demandada olvidou e não carreou ao processo a documentação
determinada pelo Juízo; o quê somente veio a proceder em
21.03.2023, ou seja , deixou transcorrer “in albis” o prazo que lhe
havia sido concedido e não cumpriu a determinação judicial a tempo
e modo.
Portanto, mantenho a decisão proferida(Id 5fe650d). Nada a ser
reconsiderado.
No mais, em se tratando de liquidação de haveres trabalhistas
complexos aplica-se à hipótese o art. 879, § 6º da CLT, in verbis:
(…) Tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz
poderá nomear perito para a elaboração e fixará, depois da
conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários com
observância, entre outros, dos critérios de razoabilidade e
proporcionalidade.
No caso concreto, observa-se que os cálculos trabalhistas guardam
elevado grau de complexidade dada a multiplicidade de verbas e
suas incidências a atrair, com maior propriedade, a aplicação do
retromencionado dispositivo até por que induvidosamente exige
expertise. Nesse senso:
“AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA ILÍQUIDA. NOMEAÇÃO DE
PERITO. ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS. ART. 879, § 6º, DA
CLT. POSSIBILIDADE. A legislação processual trabalhista
possibilita ao juiz a nomeação de perito contábil, para a
realização de cálculos de liquidação, quando a sentença for
ilíquida, nos termos do art. 879, § 6º, da CLT. No caso, isso se
tornou necessário, porque o processo encontrava-se
paralisado havia vários meses, à espera das contas de
liquidação, pela falta de servidor contabilista. Foi então que o
juízo, atuando de ofício e tendo em mente, sem dúvida, o
princípio constitucional da razoável duração do processo,
nomeou perito judicial para fazer a liquidação. Utilizando-se da
prerrogativa legal e fundamentando o seu posicionamento, não
há que se falar em violação aos princípios da legalidade e do
devido processo legal. Agravo de petição a que se nega
provimento. TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0131298-96.2015.5.13.0004, Redator(a): Desembargador(a)
Federal do Trabalho Edvaldo De Andrade, Julgamento:
30/01/2018, Publicação: DJe 15/02/2018.
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam, nomeio
perito do Juízo, o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR CPF 055.450.124-43, que aceitando o encargo, deverá a
Secretaria do Juízo proceder ao cadastro neste processo, para que
sejam possibilitadas as comunicações processuais judiciais.
O laudo pericial contábil conclusivo, haverá de ser carreado ao
processo no prazo de 20(vinte)dias, intimando-se as partes, para
que no prazo legal, manifestem-se, querendo, sobre a conta de
liquidação apurada.
Os honorários periciais contábeis, serão arbitrados quando da
homologação pelo Juízo.
Intimem-se o perito contador, desta nomeação.
Cumpra-se. Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
416
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Processo Nº CumSen-0000134-24.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
ANA CLELIA MENESES LINS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e72fbc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Examinando os autos processuais, observa-se que a empresa
executada foi regularmente citada no dia 23.02.2023 tendo o prazo
de 15 dias exaurido no dia 16.03.2023, ou seja a empresa
demandada olvidou e não carreou ao processo a documentação
determinada pelo Juízo; o quê somente veio a proceder em
21.03.2023, ou seja , deixou transcorrer “in albis” o prazo que lhe
havia sido concedido e não cumpriu a determinação judicial a tempo
e modo.
Portanto, mantenho a decisão proferida(Id 5fe650d). Nada a ser
reconsiderado.
No mais, em se tratando de liquidação de haveres trabalhistas
complexos aplica-se à hipótese o art. 879, § 6º da CLT, in verbis:
(…) Tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz
poderá nomear perito para a elaboração e fixará, depois da
conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários com
observância, entre outros, dos critérios de razoabilidade e
proporcionalidade.
No caso concreto, observa-se que os cálculos trabalhistas guardam
elevado grau de complexidade dada a multiplicidade de verbas e
suas incidências a atrair, com maior propriedade, a aplicação do
retromencionado dispositivo até por que induvidosamente exige
expertise. Nesse senso:
“AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA ILÍQUIDA. NOMEAÇÃO DE
PERITO. ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS. ART. 879, § 6º, DA
CLT. POSSIBILIDADE. A legislação processual trabalhista
possibilita ao juiz a nomeação de perito contábil, para a
realização de cálculos de liquidação, quando a sentença for
ilíquida, nos termos do art. 879, § 6º, da CLT. No caso, isso se
tornou necessário, porque o processo encontrava-se
paralisado havia vários meses, à espera das contas de
liquidação, pela falta de servidor contabilista. Foi então que o
juízo, atuando de ofício e tendo em mente, sem dúvida, o
princípio constitucional da razoável duração do processo,
nomeou perito judicial para fazer a liquidação. Utilizando-se da
prerrogativa legal e fundamentando o seu posicionamento, não
há que se falar em violação aos princípios da legalidade e do
devido processo legal. Agravo de petição a que se nega
provimento. TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0131298-96.2015.5.13.0004, Redator(a): Desembargador(a)
Federal do Trabalho Edvaldo De Andrade, Julgamento:
30/01/2018, Publicação: DJe 15/02/2018.
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam, nomeio
perito do Juízo, o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR CPF 055.450.124-43, que aceitando o encargo, deverá a
Secretaria do Juízo proceder ao cadastro neste processo, para que
sejam possibilitadas as comunicações processuais judiciais.
O laudo pericial contábil conclusivo, haverá de ser carreado ao
processo no prazo de 20(vinte)dias, intimando-se as partes, para
que no prazo legal, manifestem-se, querendo, sobre a conta de
liquidação apurada.
Os honorários periciais contábeis, serão arbitrados quando da
homologação pelo Juízo.
Intimem-se o perito contador, desta nomeação.
Cumpra-se. Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-05.2023.5.13.0005
AUTOR
DANIELLE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
417
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e710516
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, REJEITO os
embargos de declaração manejados por CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e aplico-lhe a multa por litigância de má
-fé no percentual de 9,99% calculados sobre o valor atribuído a
causa, devidamente atualizada.
Fica a parte embargante advertida, para que se abstenha de toda e
qualquer prática abusiva e temerária, que objetive obstaculizar, criar
embaraços e obstruir as ações desta Justiça Especializada,
mediante o manejo de recursos sabidamente descabidos,
infundados e temerários, da prática procrastinatória e prejudicial ao
processo e ao hipossuficiente, sob as penas da Lei.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-05.2023.5.13.0005
AUTOR
DANIELLE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e710516
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, REJEITO os
embargos de declaração manejados por CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e aplico-lhe a multa por litigância de má
-fé no percentual de 9,99% calculados sobre o valor atribuído a
causa, devidamente atualizada.
Fica a parte embargante advertida, para que se abstenha de toda e
qualquer prática abusiva e temerária, que objetive obstaculizar, criar
embaraços e obstruir as ações desta Justiça Especializada,
mediante o manejo de recursos sabidamente descabidos,
infundados e temerários, da prática procrastinatória e prejudicial ao
processo e ao hipossuficiente, sob as penas da Lei.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000966-91.2022.5.13.0005
AUTOR
IRAILDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
BRUNO IATH PIRES
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO IATH PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3716c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
BRUNO IATH PIRES.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000966-91.2022.5.13.0005
AUTOR
IRAILDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
BRUNO IATH PIRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
418
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAILDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3716c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
BRUNO IATH PIRES.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000286-72.2023.5.13.0005
AUTOR
JOSE NARCISO LOURENCO
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NARCISO LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 18/04/2023 às 08:10 por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATOrd 0000286-72.2023.5.13.0005 Hora: 18 abr. 2023
0 8 : 1 0
E n t r a r
n a
r e u n i ã o
Z o o m
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 3 8 0 7 7 4 3 3 9 2
ID da reunião: 838 0774 3392
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000285-87.2023.5.13.0005
AUTOR
JOAO PEDRO FERREIRA SILVA
ADVOGADO
JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU
J W S DIAS
RÉU
SKY BAR, SERVICOS DE
ALIMENTACAO E EVENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 15/05/2023 às 13:40 por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATOrd 0000285-87.2023.5.13.0005
Hora: 15 mai. 2023 13:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81349277976
ID da reunião: 813 4927 7976
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000281-50.2023.5.13.0005
AUTOR
GERALDO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
419
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
TECMAR TRANSPORTES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte parte reclamante, por seu(sua) advogado(a),
cientificada a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL - RITO
ORDINÁRIO que se realizará no dia 15/05/2023 13:30 horas, na
sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
seguinte endereço: Fórum Maximiano Figueiredo, R. Aviador Mário
Vieira de Melo, s/n - João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa -
PB.
O não comparecimento à mencionada audiência importará no
arquivamento da reclamação (CLT, Art. 844).
João Pessoa, 29 de março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000263-29.2023.5.13.0005
AUTOR
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU
FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 15/05/2023 às 13:50 por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ACC 0000263-29.2023.5.13.0005 Hora: 15 mai. 2023
1 3 : 5 0
E n t r a r
n a
r e u n i ã o
Z o o m
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 9 7 3 4 7 7 2 5 2 1
ID da reunião: 897 3477 2521
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000284-05.2023.5.13.0005
AUTOR
MARIA SUELI DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO
MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU
LILIAM MACHADO GOMES DE
SIQUEIRA
RÉU
JOSÉ P SIQUEIRA EOU
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SUELI DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 18/04/2023 às 08:00 por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATOrd 0000284-05.2023.5.13.0005 Hora: 18 abr. 2023
0 8 : 0 0
E n t r a r
n a
r e u n i ã o
Z o o m
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
420
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
br.zoom.us/j/81458897390 ID da reunião: 814 5889 7390
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000185-35.2023.5.13.0005
AUTOR
CRISTIANO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
RÉU
RESERVA JARDIM AMERICA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 14/04/2023 às 09:30 por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: 0000185-35.2023.5.13.0005 Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85476724394
ID da reunião: 854 7672 4394
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000984-15.2022.5.13.0005
AUTOR
ISANELLY SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
CARLOS GUILHERME BARBOSA
DOS SANTOS(OAB: 29406/PB)
RÉU
RESTAURANTE LAMPIAO ORIENTAL
LTDA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE LAMPIAO ORIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5901b21
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Sobre o recurso ordinário manejado pela parte demandada, intime-
se a parte adversa para que no prazo legal, ofereça, querendo suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000984-15.2022.5.13.0005
AUTOR
ISANELLY SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
CARLOS GUILHERME BARBOSA
DOS SANTOS(OAB: 29406/PB)
RÉU
RESTAURANTE LAMPIAO ORIENTAL
LTDA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISANELLY SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5901b21
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Sobre o recurso ordinário manejado pela parte demandada, intime-
se a parte adversa para que no prazo legal, ofereça, querendo suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
421
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000200-04.2023.5.13.0005
AUTOR
SARAH DE FARIAS LEONCIO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
SANDRELANE OLIVEIRA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH DE FARIAS LEONCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c72e6d
proferido nos autos.
Despacho.
Ante o noticiado e requerido nos autos pela parte reclamante, ID.
2d08a71, retornem os autos à pauta de audiência Una
Telepresencial, observando-se a pauta do magistrado condutor do
processo.
Tome a Secretaria as providências necessárias.
A notificação da parte reclamada deverá ser processada por
oficial(a) de justiça, ante a particularidade do endereço declinada
pela parte reclamante, petição de ID. 2d08a7.
Publique-se.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000142-98.2023.5.13.0005
EMBARGANTE
JOSINALDO LIMA SANTOS
ADVOGADO
JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
EMBARGADO
TIAGO HENRIQUE DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
EMBARGADO
CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
EMBARGADO
ANA CANDIDA VIEIRA HENRIQUES
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
EMBARGADO
RAYSSA VIEIRA HENRIQUES
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CANDIDA VIEIRA HENRIQUES
- CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
- RAYSSA VIEIRA HENRIQUES
- TIAGO HENRIQUE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8f3579
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO – Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço dos
embargos de terceiro manejados por Josinaldo Lima Santos em
desfavor de Tiago Henrique da Silva Pereira e outros(04), para julgá
-los procedentes.
Custas processuais no importe de R$ 44,26 “ex vi legis”pela parte
embargada, dispensadas.
Cópia desta sentença, nos autos do Pje originário.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000142-98.2023.5.13.0005
EMBARGANTE
JOSINALDO LIMA SANTOS
ADVOGADO
JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
EMBARGADO
TIAGO HENRIQUE DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
EMBARGADO
CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
EMBARGADO
ANA CANDIDA VIEIRA HENRIQUES
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
EMBARGADO
RAYSSA VIEIRA HENRIQUES
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
422
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8f3579
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO – Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço dos
embargos de terceiro manejados por Josinaldo Lima Santos em
desfavor de Tiago Henrique da Silva Pereira e outros(04), para julgá
-los procedentes.
Custas processuais no importe de R$ 44,26 “ex vi legis”pela parte
embargada, dispensadas.
Cópia desta sentença, nos autos do Pje originário.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000004-47.2023.5.13.0033
AUTOR
MARILENE MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
RÉU
NATHALLYE GALVAO DE SOUSA
DANTAS
ADVOGADO
ALEKSSANDRE ALVES DE
SOUZA(OAB: 402047/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALLYE GALVAO DE SOUSA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dae8a76
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000004-47.2023.5.13.0033
AUTOR
MARILENE MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
RÉU
NATHALLYE GALVAO DE SOUSA
DANTAS
ADVOGADO
ALEKSSANDRE ALVES DE
SOUZA(OAB: 402047/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE MARTINS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dae8a76
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000378-84.2022.5.13.0005
AUTOR
IGOR SOARES FERREIRA
ADVOGADO
SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU
MARIO SERGIO COUTINHO SOARES
JUNIOR
ADVOGADO
JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
RÉU
RODRIGO ALBUQUERQUE DOS
SANTOS
RÉU
NIGRA MOBILIARIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR SOARES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c348d86
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a manifestação da parte executada(Id 2fd42be), fale a parte
autora/exequente em cinco dias.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000780-68.2022.5.13.0005
AUTOR
JERFLESON CRUZ DE MENEZES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
423
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO
ANDRE SEKUNDA GALLINA
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95c5afd
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Ante a anuência da parte autora quanto ao pedido de tramitação do
feito sob a opção do “Juízo 100% Digital”, petição de ID. 9889604,
retifique-se a autuação do processo para que o feito tramite sob a
opção perseguida.
Publique.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000948-70.2022.5.13.0005
AUTOR
ANA RAYANE FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU
GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU
JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO
JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
ADVOGADO
RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22a0faf
proferido nos autos.
Despacho: Razão assiste à executada.
Defiro o pedido de dilatação do prazo requerido.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000780-68.2022.5.13.0005
AUTOR
JERFLESON CRUZ DE MENEZES
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO
ANDRE SEKUNDA GALLINA
Intimado(s)/Citado(s):
- JERFLESON CRUZ DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95c5afd
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Ante a anuência da parte autora quanto ao pedido de tramitação do
feito sob a opção do “Juízo 100% Digital”, petição de ID. 9889604,
retifique-se a autuação do processo para que o feito tramite sob a
opção perseguida.
Publique.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000948-70.2022.5.13.0005
AUTOR
ANA RAYANE FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU
GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU
JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO
JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
ADVOGADO
RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
424
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RAYANE FERNANDES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22a0faf
proferido nos autos.
Despacho: Razão assiste à executada.
Defiro o pedido de dilatação do prazo requerido.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000952-10.2022.5.13.0005
AUTOR
SILVANIRA DA SILVA NOBREGA
ADVOGADO
NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU
NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bf7a48
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino o reaprazamento da audiência de instrução presencial
para o dia 20/04/23, às 8:50h, em razão de ajuste de pauta.
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000952-10.2022.5.13.0005
AUTOR
SILVANIRA DA SILVA NOBREGA
ADVOGADO
NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU
NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIRA DA SILVA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bf7a48
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino o reaprazamento da audiência de instrução presencial
para o dia 20/04/23, às 8:50h, em razão de ajuste de pauta.
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000024-69.2016.5.13.0005
AUTOR
JOHN LENNON DA COSTA SILVA
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO
RICARDO LUIZ CESARIO
JUNIOR(OAB: 390779/SP)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
RÉU
SERVI SAN LTDA
ADVOGADO
EDUARDO GABRIEL MACHADO DA
SILVA(OAB: 19992/PI)
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERGRIFFE'S NORDESTE INDUSTRIA DE CONFECCOES
LTDA
- SERVI SAN LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45facf2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
425
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000024-69.2016.5.13.0005
AUTOR
JOHN LENNON DA COSTA SILVA
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO
RICARDO LUIZ CESARIO
JUNIOR(OAB: 390779/SP)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
RÉU
SERVI SAN LTDA
ADVOGADO
EDUARDO GABRIEL MACHADO DA
SILVA(OAB: 19992/PI)
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN LENNON DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45facf2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000079-73.2023.5.13.0005
AUTOR
SILVANO DA SILVA FRANCA FILHO
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5baf1cf
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S.A com depósito
recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-73.2023.5.13.0005
AUTOR
SILVANO DA SILVA FRANCA FILHO
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANO DA SILVA FRANCA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5baf1cf
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S.A com depósito
recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
426
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0000775-80.2021.5.13.0005
AUTOR
DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f04731
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o perito José Roberto dos Santos Júnior para retificar os
cálculos, no prazo de 15 dias, conforme Decisão id 09020b3.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000775-80.2021.5.13.0005
AUTOR
DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f04731
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o perito José Roberto dos Santos Júnior para retificar os
cálculos, no prazo de 15 dias, conforme Decisão id 09020b3.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000789-30.2022.5.13.0005
AUTOR
KAMILA ARAGAO SABINO DA SILVA
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
RÉU
OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
ADVOGADO
SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMILA ARAGAO SABINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dba6725
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos
EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada,
querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-38.2023.5.13.0005
AUTOR
JOSIMAR DOS SANTOS INACIO
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b6f102
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
427
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131411-47.2015.5.13.0005
AUTOR
ANTONIO BONFIM LAGO
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
MARIA EDUARDA FERREIRA
LEFKI(OAB: 29820/PE)
ADVOGADO
RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
ADVOGADO
JOSE DE CASTRO NETO(OAB:
29467/PE)
ADVOGADO
WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
PERITO
PRISCILLA LEITE LUSTOSA DE LIMA
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4e533b
proferido nos autos.
DESPACHO
C o n s i d e r a n d o
o
p a g a m e n t o
e f e t u a d o ,
d e t e r m i n o
a
TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, do valor de R$ 700,00, mais
acréscimos legais, da conta judicial 4099.042.04951209-5 para o
Banco do Brasil, agência 3502-5, de titularidade de PRISCILLA
LEITE LUSTOSA DE LIMA (CPF/CNPJ 073.908.834-30), referente
ao seu crédito, deduzido o valor de antecipação dos honorários
periciais.
Determino a TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, do valor de R$
1.200,00 da conta judicial 4099.042.04951209-5 para conta corrente
nº 63063-2; Agência: 1591; Banco do Brasil, de titularidade de
THIAGO DE OLIVEIRA ASSIS, CPF; 047.056.544-63, referente aos
honorários periciais.
Determino, também, com base nos cálculos #id:a7ae0b6, o
recolhimento do Imposto de Renda.
Determino, ainda, com base nos cálculos #id:a7ae0b6, o
recolhimento da contribuição previdenciária, dando ciência ao INSS.
Dê-se ciência ao perito JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR
acerca do teor do despacho #id:a036a9c.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114400-44.2011.5.13.0005
AUTOR
JANICE RUTH MARTILIANO DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JANICE RUTH MARTILIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff2494e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se a parte autora exequente para que no prazo de dez
dias, requeira o que entender de direito(Art. 878 - CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000742-56.2022.5.13.0005
AUTOR
GIZELE OLIVEIRA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
428
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO
CYNTHIA MARIA MACIEL
COHEN(OAB: 10462/PB)
RÉU
RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO
MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO
EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
AGENCIA 1099
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1e0a4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte GIZELE OLIVEIRA RODRIGUES para fornecer
conta bancária para transferência de valor.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000742-56.2022.5.13.0005
AUTOR
GIZELE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO
EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO
CYNTHIA MARIA MACIEL
COHEN(OAB: 10462/PB)
RÉU
RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO
MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO
EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
AGENCIA 1099
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZELE OLIVEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1e0a4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte GIZELE OLIVEIRA RODRIGUES para fornecer
conta bancária para transferência de valor.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExCCP-0130562-75.2015.5.13.0005
EXEQUENTE
EDNALDO MARTINS DE ARAUJO
ADVOGADO
JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
ADVOGADO
Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
EXECUTADO
T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO
LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO
JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
EXECUTADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
ALMEIDA LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
EXECUTADO
ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO
LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO
JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO MARTINS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbb3277
proferida nos autos.
DECISÃO
Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor da certidão
#id:bc5f382 .
Suspenda-se a execução e remetam-se os autos ao arquivo
provisório para aguardar o resultado da habilitação de crédito,
devendo as partes acompanharem a tramitação do processo
principal (piloto) 0000370-61.2018.5.13.0001, em conformidade com
a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000187-05.2023.5.13.0005
AUTOR
ROSEMBERG DIAS DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
429
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMBERG DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7afee20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
DECLARAR a prescrição quanto a eventuais créditos trabalhistas
anteriores a 03.03.2018 e DEFERIR EM PARTE os pedidos
contidos na reclamação trabalhista para condenar a reclamada
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS , a
pagar ao reclamante ROSEMBERG DIAS DA SILVA, no prazo de
48 horas após o trânsito em julgado do presente
decisum,
a
seguinte parcela:
a) Valores correspondentes ao acréscimo de 70% a título de
gratificação de férias sobre abono pecuniário previsto pelo art. 143
da CLT, nos termos da fundamentação.
Montante a ser apurado considerando os períodos em que o
reclamante efetivamente requereu o pagamento do abono de férias,
bem como a evolução salarial do empregado demonstrada nos
autos.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%
sobre o objeto da condenação, serão suportados pela parte
reclamada.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Juros e correção monetária nos termos do Tema 810 do STF e da
Emenda Constitucional nº 113.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma
da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no valor de
R$300,00 (trezentos reais), calculadas sobre R$ 15.000,00 (quinze
mil reais), valor atribuído à causa. Dispensadas, em face da isenção
conferida à Fazenda Pública.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000509-69.2017.5.13.0026
AUTOR
JOSEFA FABIANA DOS SANTOS
ADVOGADO
MICHEL COSTA CARVALHO(OAB:
22062/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA FABIANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb80907
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se a quitação do débito
mediante Requisitório de Precatório, impondo-se a extinção da
execução.
D E C I S Ã O
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-22.2023.5.13.0005
AUTOR
BRUNA DA CONCEICAO BESERRA
ADVOGADO
RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU
POLIVISAO CLINICA
OFTALMOLOGICA LTDA
ADVOGADO
ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIVISAO CLINICA OFTALMOLOGICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
430
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 417b780
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000387-46.2022.5.13.0005
AUTOR
DEBORAH REGINA SOARES
MENDES COSTA
ADVOGADO
JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU
SERGIO BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO
BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO BATISTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42d775d
proferido nos autos.
DESPACHO:
V.
Dê-se vista a parte exequente, acerca da petição lançada aos autos
pela parte reclamada no id. b758201.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000387-46.2022.5.13.0005
AUTOR
DEBORAH REGINA SOARES
MENDES COSTA
ADVOGADO
JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU
SERGIO BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO
BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH REGINA SOARES MENDES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42d775d
proferido nos autos.
DESPACHO:
V.
Dê-se vista a parte exequente, acerca da petição lançada aos autos
pela parte reclamada no id. b758201.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000893-38.2022.5.13.0032
AUTOR
RICARDO BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28c80ae
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com apresentação de Apólice Seguro
Garantia Judicial e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
431
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000159-81.2016.5.13.0005
AUTOR
ALCILENE DE LIMA SILVA
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
AVILA ADMINISTRADORA E
EVENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCIO MARANHAO BRASILINO DA
SILVA(OAB: 11301/PB)
RÉU
RESTAURANTE TOCA DO CAJU
LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCIO MARANHAO BRASILINO DA
SILVA(OAB: 11301/PB)
RÉU
CARLOS ANTONIO DE AVILA
ADVOGADO
MARCIO MARANHAO BRASILINO DA
SILVA(OAB: 11301/PB)
RÉU
POUSADA DO CAJU LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCIO MARANHAO BRASILINO DA
SILVA(OAB: 11301/PB)
RÉU
POUSADA MAR E SOL LTDA - ME
ADVOGADO
MARCIO MARANHAO BRASILINO DA
SILVA(OAB: 11301/PB)
RÉU
HOTEL CAJU EXPRESS LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCIO MARANHAO BRASILINO DA
SILVA(OAB: 11301/PB)
RÉU
VALDIR PIRES DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCILENE DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d117121
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000951-98.2017.5.13.0005
AUTOR
ERIVANIA DANTAS BARBOSA
ADVOGADO
LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
ADVOGADO
CATARINA ARNAUD DE MEDEIROS
FALCAO PAIVA(OAB: 21965/PB)
RÉU
RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU
ATIVOS CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
RÉU
ROXANNE BLENDA SOARES DE
LACERDA
RÉU
ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO
IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DA POLICIA
FEDERAL NA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB DEPARTAMENTO DE
TRANSITO DA PARAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACCOCIL CONSTRUCOES E LOCACOES EIRELI - EPP
- RAIMILSON TADEU DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37f6170
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:12b1cb2.
Silentes as partes, subam os autos ao E. TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000951-98.2017.5.13.0005
AUTOR
ERIVANIA DANTAS BARBOSA
ADVOGADO
LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
ADVOGADO
CATARINA ARNAUD DE MEDEIROS
FALCAO PAIVA(OAB: 21965/PB)
RÉU
RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU
ATIVOS CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
RÉU
ROXANNE BLENDA SOARES DE
LACERDA
RÉU
ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO
IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DA POLICIA
FEDERAL NA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB DEPARTAMENTO DE
TRANSITO DA PARAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
432
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIA DANTAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37f6170
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:12b1cb2.
Silentes as partes, subam os autos ao E. TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000067-59.2023.5.13.0005
AUTOR
GRAZIELLY SILVA SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIELLY SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aae95fb
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA, com depósito recursal e custas recolhidas.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Ante a sua condição de empresa em Recuperação Judicial, situação
que se faz presumir a existência do alegado estado de
hipossuficiência, concedo a gratuidade à empresa reclamada para
dispensá-la do preparo recursal.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000067-59.2023.5.13.0005
AUTOR
GRAZIELLY SILVA SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aae95fb
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA, com depósito recursal e custas recolhidas.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Ante a sua condição de empresa em Recuperação Judicial, situação
que se faz presumir a existência do alegado estado de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
433
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
hipossuficiência, concedo a gratuidade à empresa reclamada para
dispensá-la do preparo recursal.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000693-15.2022.5.13.0005
AUTOR
FERNANDO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73357a2
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000695-82.2022.5.13.0005
AUTOR
WILDMAR MOTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e999e7
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000987-67.2022.5.13.0005
AUTOR
MARCELO PEREIRA MAIA
ADVOGADO
DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO
LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
RÉU
COBRA TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO
MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COBRA TECNOLOGIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1aa9a2a
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
434
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000861-17.2022.5.13.0005
AUTOR
KARLA VANESSA DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 162fb9a
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ADESIVO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0153900-15.2014.5.13.0005
AUTOR
GIRLENE PATRICIA FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO -
ME
ADVOGADO
MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO
MENDES(OAB: 5190/PB)
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO
efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000087-84.2022.5.13.0005
AUTOR
MARIO HENRIQUE BARBOSA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
PROBEM BENEFICIOS MUTUOS
ADVOGADO
MARCOS NAION MARINHO DA
SILVA(OAB: 49270/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROBEM BENEFICIOS MUTUOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO
efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000710-51.2022.5.13.0005
AUTOR
JONATHA DE OLIVEIRA PAULO
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
435
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO
efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000307-50.2020.5.13.0006
AUTOR
THIAGO SILVA DE MELO
ADVOGADO
TIAGO HENRIQUE VIEIRA
PINHEIRO(OAB: 29032/PE)
RÉU
ABIDIAS PEREIRA JUNIOR
RÉU
ALAN DE SOUZA ARAUJO
RÉU
SAHLIAH ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABIDIAS PEREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ABIDIAS PEREIRA JUNIOR
Endereço desconhecido
EDITAL
O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento
do determinado em sentença de desconsideração da personalidade
jurídica da empresa reclamada nos autos da reclamação
supracitada, FAZ SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem
e dele tiverem conhecimento, que ABIDIAS PEREIRA JUNIOR fica
citado para, no prazo de 48 horas da publicação deste Edital,
efetuar o depósito dos valores devidos nestes autos, com as
devidas atualizações até a data do efetivo pagamento, sob pena de
penhora de tantos bens quantos bastem para garantia ou quitação
do valor da condenação, com a realização das diligências de praxe,
desde já autorizadas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0165500-89.1998.5.13.0006
AUTOR
DIOMEDES DE MACEDO E SILVA
RÉU
TALLENTTUS VIDEO PRODUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
YURI PAULINO DE MIRANDA(OAB:
8448/PB)
RÉU
FLAVIA DE VASCONCELOS
CORDEIRO BARBOSA
ADVOGADO
YURI PAULINO DE MIRANDA(OAB:
8448/PB)
RÉU
LEONALDO PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO
YURI PAULINO DE MIRANDA(OAB:
8448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOMEDES DE MACEDO E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
A Juiz da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, na forma da lei,
exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ SABER, pelo
presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem conhecimento,
que o reclamante Diomedes de Macedo e Silva fica(m) notificada(s)
do despacho sob ID.440ea74:
Analisando-se os presentes autos, constata-se que o Juízo
determinou, há mais de 2 anos, a suspensão da execução,
mantendo-se os autos em arquivo provisório no aguardo da
indicação, pela parte exequente, de meios para impulsionar o feito,
porém, até a presente data, permaneceu inerte. Sendo assim e
considerando o disposto nos artigos 9º, 10 e 921, § 5º, do Código
de Processo Civil, bem como na Recomendação 004 da SCR, art.
1º, II, “d”, parte final, intime-se a parte exequente (via DEJT e por
edital) para, no prazo de 30 dias, indicar meios efetivos para
prosseguimento da execução, bem como indicar alguma causa
suspensiva ou interruptiva da prescrição. Caso permaneça silente
será aplicada a prescrição intercorrente de que trata o artigo 11 - A
da CLT
E para que chegue ao conhecimento das partes interessadas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
436
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
este EDITAL será publicado de conformidade com a lei.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000307-50.2020.5.13.0006
AUTOR
THIAGO SILVA DE MELO
ADVOGADO
TIAGO HENRIQUE VIEIRA
PINHEIRO(OAB: 29032/PE)
RÉU
SAHLIAH ENGENHARIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALAN DE SOUZA ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
ABIDIAS PEREIRA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec95dad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCJ-0000917-47.2022.5.13.0006
EXEQUENTE
EDIMILZA LEODEGARIO DE FARIAS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMILZA LEODEGARIO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fd6c09
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da
execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a
sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo
prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a parte autora, por
seu(s) advogado(s), estará ciente de seu conteúdo e dos prazos e
obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000827-73.2021.5.13.0006
AUTOR
JOSE ANDERSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
COATTI COMERCIO DE MATERIAL
DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 17918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COATTI COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29873ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da
execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a
sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo
prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s), estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000827-73.2021.5.13.0006
AUTOR
JOSE ANDERSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
COATTI COMERCIO DE MATERIAL
DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 17918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON DA SILVA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
437
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29873ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da
execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a
sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo
prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s), estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000897-56.2022.5.13.0006
REQUERENTE
KAMILA COMBERLANG DE
QUEIROZ BARBOSA E SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO
RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
ADVOGADO
ROBSON RAPHAEL MARTINS
PINTO(OAB: 13892/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE VISTORIAS E
INSPECOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8dd8f1
proferida nos autos.
DESPACHO
Iniciada a execução a requerimento do credor, as pesquisas
realizadas nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD restaram
infrutíferas.
Assim sendo, decorrido o prazo de 45 dias sem que tenha sido
quitada ou garantida à execução, inclua-se o nome da executada no
BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da
execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a
sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo
prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s), estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000897-56.2022.5.13.0006
REQUERENTE
KAMILA COMBERLANG DE
QUEIROZ BARBOSA E SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO
RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
ADVOGADO
ROBSON RAPHAEL MARTINS
PINTO(OAB: 13892/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMILA COMBERLANG DE QUEIROZ BARBOSA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8dd8f1
proferida nos autos.
DESPACHO
Iniciada a execução a requerimento do credor, as pesquisas
realizadas nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD restaram
infrutíferas.
Assim sendo, decorrido o prazo de 45 dias sem que tenha sido
quitada ou garantida à execução, inclua-se o nome da executada no
BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da
execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a
sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo
prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s), estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
438
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0035900-53.2014.5.13.0006
AUTOR
VICTOR HUGO BARBOZA ALVES
MARTINS PEREIRA
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
RESTAURANTE BRAZ LTDA. - ME
ADVOGADO
SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU
FELIPE ALVES ALMEIDA
RÉU
ANTONELLO CAPPELLO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR HUGO BARBOZA ALVES MARTINS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91f2be7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da
execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a
sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo
prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a parte autora, por
seu(s) advogado(s), estará ciente de seu conteúdo e dos prazos e
obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000017-06.2018.5.13.0006
AUTOR
EDJANE DA SILVA VICENTE
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU
ESTAR SAUDE SERVICO DE
ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA
RÉU
MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU
WALLACE SILVA VIANA
RÉU
BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
ADVOGADO
HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANE DA SILVA VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cc70dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da
execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a
sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo
prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a parte autora, por
seu(s) advogado(s), estará ciente de seu conteúdo e dos prazos e
obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000393-50.2022.5.13.0006
AUTOR
BLENDA GOMES GONCALVES
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU
ALUSKA INACIA DE AQUINO
FERNANDES
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS DE
VESTUARIOS LTDA
JOSEFA TAVEIRA, 800, SALA A, MANGABEIRA, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58055-000
Advogado do RÉU: ANDERSON PEREIRA DE FIGUEIRÊDO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
439
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
De ordem, fica a reclamada intimada , por seu advogado a dar
cumprimento a obrigações de fazer, conforme decisões
inseridas nos identificadores - 032df27 e a12a176.Tendo em
vista certidão de trânsito em julgado inserido no ID ea01f0f.
(CTPS DIGITAL)
Fica ainda, intimada para efetuar o pagamento do débito, no
prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000011-23.2023.5.13.0006
AUTOR
ANTONIO FERNANDO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
DMJ CONSTRUCAO CIVIL E OBRAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERNANDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ANTONIO FERNANDO PEREIRA DA SILVA
RUA CRISTO REI , 16, Conjunto Residencial Parque Sul,
GRAMAME, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58069-504
Advogados do AUTOR: DANILO FREITAS DE OLIVEIRA NUNES,
DOUGLAS SANTOS RODRIGUES, ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES, RAQUEL COSTA OLIVEIRA
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL, no
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 24/04/2023 08:45
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual
com antecedência de 10 (dez) minutos.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento da Ação Trabalhista nos termos do art. 844 da CLT.
Nesta
audiência,
o
reclamante
deverá
estar
p r e s e n t e
independentemente do comparecimento de seu advogado, e deverá
apresentar em juízo, documento de identificação, como RG, CPF
e/ou PIS.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000256-34.2023.5.13.0006
AUTOR
JOSE AILTON DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DO NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05f29be
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o fato do sistema Pje-JT não permitir a marcação
automática de audiências dos tipos presencial e por
videoconferência, para uma mesma pauta, por não haver distinção
entre as ações do Juízo 100% digital e das demais demandas;
Considerando, ainda, que a grande maioria das ações autuadas
nesta Vara do Trabalho tramita no Juízo 100% digital, no qual as
audiências deverão ocorrer exclusivamente por videoconferência;
Considerando, finalmente, que as pautas “
iniciais
” da 6ª Vara do
Trabalho não demandam a oitiva das partes e testemunhas, e tem
por fim apenas a tentativa conciliatória ou a apresentação da defesa
pelo réu;
Determino que, excepcionalmente, seja mantida a audiência
designada automaticamente pelo sistema, na forma telepresencial,
com a intimação das partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
440
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0109800-06.2013.5.13.0006
AUTOR
ALTAMIR DE ALMEIDA PEREIRA
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU
FAMA TERCEIRIZACOES DE
SERVICOS LTDA - ME
RÉU
JOSE ALEXANDRE BRITO LIRA
RÉU
VIRGINIA TRINDADE DA SILVA
RÉU
JOSE MARCOS TRINDADE DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAMIR DE ALMEIDA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e57cff4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da
execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a
sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo
prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a parte autora, por
seu(s) advogado(s), estará ciente de seu conteúdo e dos prazos e
obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000266-49.2021.5.13.0006
AUTOR
LUIS HENRIQUE MEIRELES DA
SILVA
ADVOGADO
MARIA TAINA CANDIDO
NOBREGA(OAB: 30654/PB)
ADVOGADO
PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:
16692/PB)
RÉU
PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
ADVOGADO
THAIS VAN DER LINDEN
CARNEIRO(OAB: 40815/PE)
RÉU
NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU
OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU
FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO RAPHAEL RIVIERE - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO EMPRESARIAL ECO
BUSINESS CENTER
Intimado(s)/Citado(s):
- PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5111b7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, decido NÃO CONHECER dos embargos à
execução opostos por PERNAMBUCO ALL PARK LTDA nos
autos da ação de execução em que contende com LUIS
HENRIQUE MEIRELES DA SILVA, por deserto.
Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta
decisão.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
Prossiga-se com a execução.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000266-49.2021.5.13.0006
AUTOR
LUIS HENRIQUE MEIRELES DA
SILVA
ADVOGADO
MARIA TAINA CANDIDO
NOBREGA(OAB: 30654/PB)
ADVOGADO
PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:
16692/PB)
RÉU
PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
ADVOGADO
THAIS VAN DER LINDEN
CARNEIRO(OAB: 40815/PE)
RÉU
NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU
OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU
FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO RAPHAEL RIVIERE - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO EMPRESARIAL ECO
BUSINESS CENTER
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS HENRIQUE MEIRELES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
441
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5111b7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, decido NÃO CONHECER dos embargos à
execução opostos por PERNAMBUCO ALL PARK LTDA nos
autos da ação de execução em que contende com LUIS
HENRIQUE MEIRELES DA SILVA, por deserto.
Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta
decisão.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
Prossiga-se com a execução.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000707-93.2022.5.13.0006
AUTOR
PEDRO CLAUDINALDO VIEIRA
NOBREGA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO CLAUDINALDO VIEIRA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: PEDRO CLAUDINALDO VIEIRA NOBREGA
SAPE, 175, APTO 1604, MANAIRA, JOAO PESSOA/PB - CEP:
58038-380
Advogado do AUTOR: CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar o recurso
ordinário interposto noID 2e3f4a1 do reclamado, dentro do prazo
legal.
João Pessoa, 29 de março de 2023
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000819-62.2022.5.13.0006
AUTOR
AFONSO CARLOS SOUTO DE
MEDEIROS
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO CARLOS SOUTO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: AFONSO CARLOS SOUTO DE MEDEIROS
RUA ACARI , 40, AP 801, LAGOA NOVA, NATAL/RN - CEP: 59056
-600
Advogado do AUTOR: MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar os
embargos de declaração opostos pela reclamada noID5b88848 ,
dentro do prazo legal.
João Pessoa, 29 de março de 2023
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
442
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000145-50.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
JOSE LEONEL GOMES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONEL GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Com apresentação da documentação do substituído no #id:3637be8
.
Fica intimado o exequente para apresentar planilha de cálculo (art.
879, § 1º-B da CLT), no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARILIA MONTEIRO QUARESMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000871-58.2022.5.13.0006
AUTOR
JAKELINE VIDIANA BARBOSA DE
SOUZA
ADVOGADO
IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU
RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKELINE VIDIANA BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JAKELINE VIDIANA BARBOSA DE SOUZA
FUNCIONARIO PEDRO ALVES DA SILVA, 226, APTO 104,
GRAMAME, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58068-088
Advogados do AUTOR: IAN DAYVES DAMACENO DE SOUSA,
PAULO ROBERTO DA SILVA ROLIM
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar o recurso
ordinário interposto noID 9461d47 da reclamada, dentro do prazo
legal.
João Pessoa, 29 de março de 2023
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000835-16.2022.5.13.0006
AUTOR
LEONARDO LUIZ DO NASCIMENTO
DANTAS
ADVOGADO
FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
RÉU
BIOLAB SANUS FARMACEUTICA
LTDA
ADVOGADO
DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:
173117/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA
PAULO AYRES, 280, PARQUE PINHEIROS, TABOAO DA
SERRA/SP - CEP: 06767-220
Advogado do RÉU: DANIEL DOMINGUES CHIODE
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
443
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
De ordem, fica A RECORRIDA INTIMADA para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recursos do autor ID 55e0364,
dentro do prazo legal..
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000835-16.2022.5.13.0006
AUTOR
LEONARDO LUIZ DO NASCIMENTO
DANTAS
ADVOGADO
FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
RÉU
BIOLAB SANUS FARMACEUTICA
LTDA
ADVOGADO
DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:
173117/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO LUIZ DO NASCIMENTO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar os
embargos de declaração D 04d9b41 do reclamado, dentro do prazo
legal..
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001955-07.2016.5.13.0006
AUTOR
FELIPE MACHADO DE LIMA
MONTEIRO
ADVOGADO
PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:
18220/PB)
AUTOR
RITA DE CASSIA MACHADO DE
LIMA MONTEIRO
ADVOGADO
PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:
18220/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
ADVOGADO
FERNANDO GAIAO DE
QUEIROZ(OAB: 5035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte executada intimada para que no
prazo legal, efetue o pagamento referente ao saldo remanescente
da presente dívida registrado no id. 4f82455 FLS. 1635, sob pena
de execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000336-37.2019.5.13.0006
AUTOR
RENATA PESSOA DONATO
MENDES
AUTOR
IRAN NOGUEIRA
ADVOGADO
RENATA PESSOA DONATO
MENDES(OAB: 11998/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
ADVOGADO
MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
PERITO
DESSUAN ALEXANDRE MARIZ
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAN NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora e sua advogada intimada do estorno
dos alvarás expedidos, para no prazo de 5 dias indicarem as contas
para transferência de seus créditos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0045200-44.2011.5.13.0006
AUTOR
PAULO ROBERTO ALVES PEREIRA
ADVOGADO
PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
RÉU
FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
444
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO
CARVALHO JUNIOR(OAB: 16045/CE)
ADVOGADO
DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
ADVOGADO
RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:
16625/DF)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente intimada a indicar conta para
transferência de seu crédito no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0045200-44.2011.5.13.0006
AUTOR
PAULO ROBERTO ALVES PEREIRA
ADVOGADO
PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
RÉU
FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO
CARVALHO JUNIOR(OAB: 16045/CE)
ADVOGADO
DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
ADVOGADO
RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:
16625/DF)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a FUNCEF intimada a indicar conta, a fim de
possibilitar a transferência de seus créditos no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0000259-86.2023.5.13.0006
AUTOR
MARIA DE FATIMA SOARES
EDUARDO
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SOARES EDUARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao que ficou determinado pela Juíza
da 6ª Vara do Trabalho, que compulsando os autos da Reclamação
Trabalhista nº 0000259-86.2023.5.13.0006, entre as partes MARIA
DE FATIMA SOARES EDUARDO, demandante e CONTAX S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL,
demandada, há comprovação do Contrato de Trabalho havido entre
o(a)
reclamante
e
a
reclamada
CONTAX
S.A.
-
EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL,
CNPJ: 67.313.221/0001-90; TAM LINHAS AEREAS S/A., CNPJ:
02.012.862/0001-60, sendo reconhecida a despedida 'sem justa
causa' do(a) autor(a), conforme registros constantes na CTPS do(a)
trabalhador(a).
Em assim sendo, foi determinado pela Juíza do Trabalho, que fosse
lavrada a presente certidão para o(a) sr(a). MARIA DE FATIMA
SOARES EDUARDO, (RG: 4892645 SSDS/PB, CPF: 107.296.174-
16, CTPS DIGITAL:, PIS: 168.39612.16-4) habilitar-se à percepção
das parcelas do SEGURO DESEMPREGO a que tem direito,
considerando o período de trabalhado junto à reclamada CONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL, CNPJ: 67.313.221/0001-90; de 10.01.2022 a
11.03.2023, devendo ser observadas as peculiaridades que
preconiza a legislação pertinente.
Em relação ao processamento do seguro desemprego, faculta-se
ao(à) autor(a) o encaminhamento de cópia da Certidão fornecida
pela Vara do Trabalho, acompanhada de cópia da decisão, demais
documentos pessoais além de telefone e e-mail pessoais, para o
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
445
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
endereço eletrônico (e-mail) disponibilizado pela Secretaria
Regional do Trabalho e Emprego da Paraíba - SRT-PB, para
recebimento eletrônico dos pedidos de processamento do seguro
desemprego, qual seja: sd.pb@mte.gov.br. Observe o(a) autor(a)
que a partir de então deverá acompanhar o processamento do
benefício diretamente com a SRTE-PB.
Procedimentos essenciais para fins de entrada no PROGRAMA DO
SEGURO DESEMPREGO com SENTENÇA JUDICIAL/ ALVARÁ.
DOCUMENTOS:
(SENTENÇA JUDICIAL; DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL
VÁLIDO E COM FOTO - exemplo: Identidade, Carteira de Registro
Profissional, Passaporte, Carteira de Habilitação - CNH); CPF;
Cópia da Carteira de Trabalho das páginas referentes ao contrato
que está gerando o seguro-desemprego e da página da foto - frente
e verso;
PREENCHER
E
ENVIAR,
AINDA,
AS
INFORMAÇÕES
SEGUINTES:
(Endereço completo com CEP; Grau de escolaridade; Telefone;
PIS; Nome completo do(a) trabalhador(a); Data de admissão e data
de demissão; Profissão/ ocupação/ cargo; Número do CNPJ ou CEI
ou CAEPF do Empregador; Estado Civil).
O que se cumpra na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ABILIO DE SA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0040200-10.2004.5.13.0006
AUTOR
NORMA SUELY ALVES
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
ROLEMBERG DA SILVA FRANCA
RÉU
LUCIA DE FATIMA PAULINO
AMORIM FRANCA
RÉU
MATERNAL ARCO IRIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- NORMA SUELY ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea7a85b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos
em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte
exequente, de meio para impulsionar o feito.
Uma vez decorrido o prazo previsto no art. 11-A da CLT, sem
manifestação da parte exequente, bem como que, intimada para
indicar causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, a
parte exequente no id:a46486d apenas reiterou requerimentos já
atendidos nos autos, não há a interrupção ou suspensão e aplica-se
a prescrição intercorrente.
É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente
passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da
vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a
parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo
superior a dois anos.
Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,
impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
eis que verificada a inércia da parte exequente .
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Sem custas.
Intime-se a parte exequente.
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
executado(s) do BNDT e CNIB.
Após, arquive-se os autos definitivamente.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130031-83.2015.5.13.0006
AUTOR
ICARO DE SA BARRETO E MORAES
ADVOGADO
JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
ADVOGADO
Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
RÉU
ANDRE LUIZ PORTELA SIMAO
ADVOGADO
PEDRO DE ALCANTARA SILVA
ESTIMA(OAB: 50925/PE)
RÉU
ELUIZA HELENA DA CUNHA GARCIA
ADVOGADO
MARCIO HENRIQUE CARVALHO
GARCIA(OAB: 10200/PB)
RÉU
TAMBAU INTERNACIONAL
OPERADORA LTDA - ME
ADVOGADO
MARCIO HENRIQUE CARVALHO
GARCIA(OAB: 10200/PB)
RÉU
GUSTAVO ANDRE DE CARVALHO
GARCIA
ADVOGADO
MARCIO HENRIQUE CARVALHO
GARCIA(OAB: 10200/PB)
RÉU
LARISSA TORRES MONTEIRO
PIRES
LITISCONSORTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO DE SA BARRETO E MORAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
446
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac9676d
proferido nos autos.
DESPACHO
Com despacho da CPE 0000524-23.2022.5.06.0005 juntado aos
autos determinando a hasta pública.
Aguarde-se o leilão na CPE.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0054300-67.2004.5.13.0006
AUTOR
JOSE RIBAMAR VIEIRA FILHO
ADVOGADO
JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU
EDINALDO ALEXANDRE DOS
SANTOS
ADVOGADO
FLAVIO JOSE MARINHO DE
ANDRADE(OAB: 372/PE)
RÉU
GUARARAPES LOGISTICA E
ARMAZENS GERAIS LTDA.
ADVOGADO
FLAVIO JOSE MARINHO DE
ANDRADE(OAB: 372/PE)
RÉU
GAIBU EXPRESS TRANSPORTE
DISTRIBUICAO E LOJISTICA LTDA
ADVOGADO
FLAVIO JOSE MARINHO DE
ANDRADE(OAB: 372/PE)
RÉU
MAKENDES GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO
FLAVIO JOSE MARINHO DE
ANDRADE(OAB: 372/PE)
RÉU
ELANE DORNELAS CAZUMBA
ADVOGADO
FLAVIO JOSE MARINHO DE
ANDRADE(OAB: 372/PE)
RÉU
GIBSON DORNELAS CAZUMBA
ADVOGADO
FLAVIO JOSE MARINHO DE
ANDRADE(OAB: 372/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBAMAR VIEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 126f472
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição protocolizada pelo exequente, requerendo
novas diligências deste Juízo.
Ocorre, contudo, que o exequente foi regularmente intimado para
indicar meios de prosseguimento da ação, deixando transcorrer o
prazo fatal previsto no art. 11-A da Consolidação das Lei
Trabalhistas, o que resultou na aplicação na prescrição intercorrente
e, consequentemente, na extinção da ação.
Assim sendo, a sentença que extingue a execução encerra a
atuação jurisdicional, não cabendo mais a realização de qualquer
procedimento por parte deste Juízo, razão pela qual nada a deferir.
Intime-se e, ato contínuo levantem-se os bloqueios BNDT, Renajud,
SERASA e arquivem-se os autos com as formalidades de praxe.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131923-36.2015.5.13.0003
AUTOR
MARCELINO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO
NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU
TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
ADVOGADO
AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
ADVOGADO
HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELINO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa3045d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada a parte autora para indicar causa suspensiva da
prescrição, vem o exequente solicitar a habilitação no processo
0130977-07.2015.5.13.0022 .
Considerando o Ato SCR 029/2020, defiro a solicitação de
habilitação no processo piloto.
Antes remetam-se os autos para Contadoria para atualização dos
cálculos.
Após, aguarde-se seu desfecho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
447
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131923-36.2015.5.13.0003
AUTOR
MARCELINO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO
NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU
TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
ADVOGADO
AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
ADVOGADO
HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa3045d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada a parte autora para indicar causa suspensiva da
prescrição, vem o exequente solicitar a habilitação no processo
0130977-07.2015.5.13.0022 .
Considerando o Ato SCR 029/2020, defiro a solicitação de
habilitação no processo piloto.
Antes remetam-se os autos para Contadoria para atualização dos
cálculos.
Após, aguarde-se seu desfecho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000127-29.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
JERFERSON DE OLIVEIRA FARIAS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54e6d21
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da complexidade dos cálculos e impossibilidade de
liquidação momentânea pela contadoria dessa unidade judiciária,
defiro o pedido da parte autora e determino que a apuração do valor
devido seja feito por meio de perícia contábil, nomeando para o
encargo a Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que
deverá apresentar laudo em 15 (quinze) dias.
Com a publicação deste despacho as partes estarão cientes de
seu inteiro teor e das obrigações dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000127-29.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
JERFERSON DE OLIVEIRA FARIAS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERFERSON DE OLIVEIRA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54e6d21
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da complexidade dos cálculos e impossibilidade de
liquidação momentânea pela contadoria dessa unidade judiciária,
defiro o pedido da parte autora e determino que a apuração do valor
devido seja feito por meio de perícia contábil, nomeando para o
encargo a Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que
deverá apresentar laudo em 15 (quinze) dias.
Com a publicação deste despacho as partes estarão cientes de
seu inteiro teor e das obrigações dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
448
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001693-57.2016.5.13.0006
AUTOR
ELAINE MARIA DE FREITAS
ADVOGADO
JOSE TADEU FILGUEIRAS DE
SOUZA(OAB: 6268/PB)
RÉU
JOSE ANDERSON DE SOUSA
RAMALHO
RÉU
ROSEANE CHAGAS MORAIS
MENDES
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU
ECONLIMP SERVI?OS DE
CONSERVA??O E LIMPEZA LTDA -
EPP
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU
EDUARDO VIEIRA MENDES
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE MARIA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8cf719
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado para indicar causa suspensiva da prescrição, o exequente
informa dos bloqueios renajud de veículos com alienação fiduciária.
O veículo placa OXO8468- Amarok CD de Roseane Chagas
Moraes Mendes EPP,conforme informação do Detran datada de
30/06/2017 tinha gravame com a Caixa Econômica Federal ID.
0ffd824 - Pág. 2 . O veículo placa NQI4311- Hyunday/Tucson de
Eduardo Vieira Mendes teve restrição no ID. b1c7080 - Pág. 2, o de
placa QFB0666- Ford Ranger de Roseane Chagas Morais Mendes
- ID. ca016c1 - Pág. 2 e o de placa MOV1133- Fiat Strada, de José
Anderson de Sousa Ramalho no ID. dee6844 - Pág. 2.
Este juízo atualizou as informações dos referidos veículos e apenas
o MOV1133 não possui alienação fiduciária.
Assim, oficie-se ao Detran para que informe as financeiras dos
veículos placas NQI4311 e QFB0666, que possuem gravame
fiduciário.
Em seguida oficiem-se às financeiras para que informem acerca do
pagamento dos financiamentos dos veículos placas NQI4311 e
QFB0666, bem como o OXO8468 com financiamento na Caixa
Econômica Federal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000259-86.2023.5.13.0006
AUTOR
MARIA DE FATIMA SOARES
EDUARDO
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SOARES EDUARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARIA DE FATIMA SOARES EDUARDO
Advogado do AUTOR: KELVENNY ABRANTES DA SILVA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada, por seu(s) advogado(s), com
ciência dos alvarás SD/FGTS, nos autos para as providências.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001201-31.2017.5.13.0006
AUTOR
INGRID FERNANDES DE ASSUNCAO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO SOUZA
ROCHA(OAB: 15284/PB)
RÉU
JULIANA LUCENA DIAS
ADVOGADO
MARCO ANTONIO SOUZA
ROCHA(OAB: 15284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAVENA MACIEIRA COURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
449
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 937a5b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido da parte exequente de CNIB, DREI e DOI id:0e17c76 .
Verifica-se na pesquisa CNIS id:30b4402 o vínculo empregatício de
RAVENA MACIEIRA COURA - CPF 048.321.514-79 com a
empresa COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA CNPJ
02.343.132/0001-41.
Muito embora o art. 833, IV, do Código de Processo Civil verse
acerca da ilegalidade da penhora salarial, o entendimento adotado
pelos Tribunais Trabalhistas é no sentido de que a
impenhorabilidade não é de regra absoluta, por uma só razão:
se de
natureza alimentícia se reveste o salário do executado, esta é
também e exatamente a qualidade inerente ao crédito exequendo
.
Deve a secretaria da Vara do Trabalho remeter os autos à Central
Regional de Efetividades para providenciar a expedição de
mandado judicial para bloqueio de parte dos proventos do
executado perante o órgão pagador COMPANHIA DOCAS DA
PARAIBA CNPJ 02.343.132/0001-41, na base de 30% do valor
bruto por ela percebido junto ao órgão público indicado, a ser
efetivado, mensalmente e transferido para uma conta judicial na
Caixa Econômica Federal, até a satisfação integral do crédito
exequendo.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar o
litígio, intimem-se as partes deste despacho para, querendo,
apresentarem propostas de conciliação com vistas à solução da
execução no prazo de 5 dias.
Caso a medida acima não logre êxito faça-se uso do convênio CNIB
e DOI.
Quanto ao DREI, este juízo não possui convênio.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001201-31.2017.5.13.0006
AUTOR
INGRID FERNANDES DE ASSUNCAO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO SOUZA
ROCHA(OAB: 15284/PB)
RÉU
JULIANA LUCENA DIAS
ADVOGADO
MARCO ANTONIO SOUZA
ROCHA(OAB: 15284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID FERNANDES DE ASSUNCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 937a5b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido da parte exequente de CNIB, DREI e DOI id:0e17c76 .
Verifica-se na pesquisa CNIS id:30b4402 o vínculo empregatício de
RAVENA MACIEIRA COURA - CPF 048.321.514-79 com a
empresa COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA CNPJ
02.343.132/0001-41.
Muito embora o art. 833, IV, do Código de Processo Civil verse
acerca da ilegalidade da penhora salarial, o entendimento adotado
pelos Tribunais Trabalhistas é no sentido de que a
impenhorabilidade não é de regra absoluta, por uma só razão:
se de
natureza alimentícia se reveste o salário do executado, esta é
também e exatamente a qualidade inerente ao crédito exequendo
.
Deve a secretaria da Vara do Trabalho remeter os autos à Central
Regional de Efetividades para providenciar a expedição de
mandado judicial para bloqueio de parte dos proventos do
executado perante o órgão pagador COMPANHIA DOCAS DA
PARAIBA CNPJ 02.343.132/0001-41, na base de 30% do valor
bruto por ela percebido junto ao órgão público indicado, a ser
efetivado, mensalmente e transferido para uma conta judicial na
Caixa Econômica Federal, até a satisfação integral do crédito
exequendo.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar o
litígio, intimem-se as partes deste despacho para, querendo,
apresentarem propostas de conciliação com vistas à solução da
execução no prazo de 5 dias.
Caso a medida acima não logre êxito faça-se uso do convênio CNIB
e DOI.
Quanto ao DREI, este juízo não possui convênio.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
450
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000531-22.2019.5.13.0006
AUTOR
ALEX HONORATO PIRES DOS
ANJOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
RÉU
TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX HONORATO PIRES DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 685855f
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos documentos sob sigilo, para
eventual manifestação no prazo de 5 dias.
Com resposta positiva do CNIB #id:bb11956 .
Oficie-se ao Cartório: 1º Tabelionato de Notas e Registro Imobiliário
da Zona Sul de João Pessoa para expedir certidão da matrícula
12696.
Após, intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001247-20.2017.5.13.0006
AUTOR
RAILSON NOGUEIRA DE ARRUDA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
MARLOG - MARAJO LOGISTICA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO
LUCAS DAMASCENO NOBREGA
CESARINO(OAB: 18056/PB)
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
RÉU
MARAJO COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO
LUCAS DAMASCENO NOBREGA
CESARINO(OAB: 18056/PB)
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARAJO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
- MARLOG - MARAJO LOGISTICA E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75cb476
proferido nos autos.
Quitado o débito em relação ao autor, conforme planilha no ID
28bc658, restando pendente a dívida previdenciária.
Alvarás expedidos e valores levantados, consulta SIF no ID
5bdd902, cujo saldo sobejante existente deverá ser recolhido a
título de contribuição previdenciária e apurado o saldo
remanescente.
Após, continue no aguardo das demais parcelas.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001247-20.2017.5.13.0006
AUTOR
RAILSON NOGUEIRA DE ARRUDA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
MARLOG - MARAJO LOGISTICA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO
LUCAS DAMASCENO NOBREGA
CESARINO(OAB: 18056/PB)
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
RÉU
MARAJO COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO
LUCAS DAMASCENO NOBREGA
CESARINO(OAB: 18056/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
451
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILSON NOGUEIRA DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75cb476
proferido nos autos.
Quitado o débito em relação ao autor, conforme planilha no ID
28bc658, restando pendente a dívida previdenciária.
Alvarás expedidos e valores levantados, consulta SIF no ID
5bdd902, cujo saldo sobejante existente deverá ser recolhido a
título de contribuição previdenciária e apurado o saldo
remanescente.
Após, continue no aguardo das demais parcelas.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000692-95.2020.5.13.0006
AUTOR
GILMARA DA SILVA MARCELINO
ADVOGADO
BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU
SERGIO LEANDRO DE FARIAS
RÉU
SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
ADVOGADO
CARLOS TITO ANTONIO DO
VALE(OAB: 51731/PE)
RÉU
MICHERLE DA SILVA FELIX FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SOL NASCENTE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11f1288
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela parte autora (ID.
25d326b), pugnando pela transferência de seu crédito para a conta
bancária
indicada
por
seu
advogado,
bem
como
p e l o
processamento de diligências com vistas ao prosseguimento da
execução.
Considerando a facilidade atual na obtenção de acesso aos
serviços bancários, inclusive pela inovação do serviço de
transferência denominado PIX, não há necessidade de liberação
dos valores devidos à parte exequente para seu advogado, que, em
última análise, terá que efetuar tal transferência para sua
constituinte.
Dessa forma, reitere-se a intimação para que a parte autora indique,
no prazo de cinco dias, os dados bancários que permitam a
transferência de seu crédito.
Defere-se o pedido de utilização do sistema SNIPER para obtenção
de dados que possam ser efetivos no prosseguimento da presente
execução, no momento processual adequado.
Por outro lado não de verifica a pertinência quanto ao pleito de
suspensão do CPF dos executados, posto que tal medida não
oferece qualquer garantia de efetividade com potencial de eventual
prejuízo ao exercício da profissão de seus titulares, indo de
encontro à consecução dos créditos devidos nesta ação, uma vez
que impossibilitará a movimentação financeira dos devedores,
dificultando o pagamento da dívida, seja de forma espontânea ou
forçada, de forma que indefiro tal pedido.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000692-95.2020.5.13.0006
AUTOR
GILMARA DA SILVA MARCELINO
ADVOGADO
BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU
SERGIO LEANDRO DE FARIAS
RÉU
SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
ADVOGADO
CARLOS TITO ANTONIO DO
VALE(OAB: 51731/PE)
RÉU
MICHERLE DA SILVA FELIX FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA DA SILVA MARCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
452
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11f1288
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela parte autora (ID.
25d326b), pugnando pela transferência de seu crédito para a conta
bancária
indicada
por
seu
advogado,
bem
como
p e l o
processamento de diligências com vistas ao prosseguimento da
execução.
Considerando a facilidade atual na obtenção de acesso aos
serviços bancários, inclusive pela inovação do serviço de
transferência denominado PIX, não há necessidade de liberação
dos valores devidos à parte exequente para seu advogado, que, em
última análise, terá que efetuar tal transferência para sua
constituinte.
Dessa forma, reitere-se a intimação para que a parte autora indique,
no prazo de cinco dias, os dados bancários que permitam a
transferência de seu crédito.
Defere-se o pedido de utilização do sistema SNIPER para obtenção
de dados que possam ser efetivos no prosseguimento da presente
execução, no momento processual adequado.
Por outro lado não de verifica a pertinência quanto ao pleito de
suspensão do CPF dos executados, posto que tal medida não
oferece qualquer garantia de efetividade com potencial de eventual
prejuízo ao exercício da profissão de seus titulares, indo de
encontro à consecução dos créditos devidos nesta ação, uma vez
que impossibilitará a movimentação financeira dos devedores,
dificultando o pagamento da dívida, seja de forma espontânea ou
forçada, de forma que indefiro tal pedido.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000074-48.2023.5.13.0006
REQUERENTES
MARIO GOMES DE LUCENA JUNIOR
ADVOGADO
MARIO GOMES DE LUCENA(OAB:
5587/PB)
REQUERENTES
HILTON MAIA ADVOCACIA E
CONSULTORIA
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HILTON MAIA ADVOCACIA E CONSULTORIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a12684e
proferido nos autos.
DESPACHO
Regularmente intimado o requerido não comprovou o pagamento do
acordo.
Atualize-se o débito aplicando-se a multa estabelecida na sentença
homologatória de acordo, iniciando-se a execução da dívida com a
realização das diligências de praxe.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000074-48.2023.5.13.0006
REQUERENTES
MARIO GOMES DE LUCENA JUNIOR
ADVOGADO
MARIO GOMES DE LUCENA(OAB:
5587/PB)
REQUERENTES
HILTON MAIA ADVOCACIA E
CONSULTORIA
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO GOMES DE LUCENA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a12684e
proferido nos autos.
DESPACHO
Regularmente intimado o requerido não comprovou o pagamento do
acordo.
Atualize-se o débito aplicando-se a multa estabelecida na sentença
homologatória de acordo, iniciando-se a execução da dívida com a
realização das diligências de praxe.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
453
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131659-10.2015.5.13.0006
AUTOR
JAISLAN GOMES DE LIMA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
HAMILTON RUFINO DA SILVA
04282351403
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAISLAN GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c906b10
proferido nos autos.
Em que pese o deferimento para uso da ferramenta INFOSEG, este
Juízo encontrou impossibilidade técnica de fazê-lo.
Assim, considerando que a finalidade do pedido é a obtenção de
informações acerca da existência de vínculo empregatício ativo,
proceda-se diligência com a utilização do PREVJUD, que poderá
trazer as informações pretendidas.
Restando frustrada a diligência ora determinada, prossiga-se com o
uso do sistema CNIB, como forma de impulsionar o feito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000994-35.2017.5.13.0005
AUTOR
ANA ZUILA CHAVES DE ARAUJO
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ZUILA CHAVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte exequente intimada para no
prazo legal e querendo, apresentar as suas contrarrazões aos
embargos à execução opostos por meio do id. e254392.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000948-19.2022.5.13.0022
AUTOR
MARIA DAS DORES DOS SANTOS
GOMES
ADVOGADO
NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU
DILENE NUNES DE SOUSA
ADVOGADO
DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamante notificada acerca dos embargos
declaratórios interpostos pela parte contrária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000024-71.2023.5.13.0022
AUTOR
CRISTHIAN MONTEIRO DE SOUSA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
REDE DA ECONOMIA
SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO
PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO
JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO
STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE DA ECONOMIA SUPERMERCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
454
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamada notificada acerca dos embargos
declaratórios interpostos pela parte contrária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000682-32.2022.5.13.0022
AUTOR
JOSE RODRIGO PEREIRA
JERONIMO
ADVOGADO
IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU
HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a reclamada para tomar ciência do exposto na petição da parte
contrária, noticiando o descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000063-68.2023.5.13.0022
AUTOR
RAFAEL SALVINO FREIRE
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SALVINO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1020094
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000063-68.2023.5.13.0022
AUTOR
RAFAEL SALVINO FREIRE
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1020094
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000317-75.2022.5.13.0022
AUTOR
WAMBERTO ANGELO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
455
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
MANUEL PIRES PEREIRA
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU
RENILSON DE SOUSA ALVARENGA
RÉU
AMADEU JUNIOR DA SILVA
FONSECA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f87a494
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme o exposto na decisão tramitação #id:cf29e72, observa-se
que houve interposição de embargos de terceiro. Logo, suspenda-
se a execução e aguarde-se o julgamento e trânsito em julgado da
ação de embargos de terceiro nº 0000234-25.2023.5.13.0022.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000317-75.2022.5.13.0022
AUTOR
WAMBERTO ANGELO DA SILVA
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
MANUEL PIRES PEREIRA
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU
RENILSON DE SOUSA ALVARENGA
RÉU
AMADEU JUNIOR DA SILVA
FONSECA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAMBERTO ANGELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f87a494
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme o exposto na decisão tramitação #id:cf29e72, observa-se
que houve interposição de embargos de terceiro. Logo, suspenda-
se a execução e aguarde-se o julgamento e trânsito em julgado da
ação de embargos de terceiro nº 0000234-25.2023.5.13.0022.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000403-46.2022.5.13.0022
AUTOR
MARCIO HENRIQUE ALVES SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
THYTO LIVIO COLACO COSTA
MENEZES CUNHA
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU
THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17360ed
proferida nos autos.
DECISÃO
Constatado que até a presente data o executado não pagou ou
garantiu a execução, proceda-se ao bloqueio de contas da parte
devedora, mediante consulta do convênio SISBAJUD.
Infrutíferas as pesquisas acima, remetam-se os autos à central
regional de efetividade para prosseguir com a execução das
contribuições previdenciárias no R$ de 940,00.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
456
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000323-82.2022.5.13.0022
AUTOR
ELIONALDO MENEZES DOS
SANTOS
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
JOSE DIONISIO DA SILVA FILHO
EIRELI
RÉU
MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIONALDO MENEZES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc3b8d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o silêncio da parte reclamada, remetam os autos a
contadoria para aplicação da multa.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000272-37.2023.5.13.0022
EMBARGANTE
JAILTO LUIS CHAVES DE LIMA
FILHO
ADVOGADO
ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGANTE
FERNANDA BARBOZA DE LIMA
ADVOGADO
ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGADO
MARIA CRISTINA RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
EMBARGADO
RAFAELLA FERNANDES RAMOS -
ME
EMBARGADO
RAFAELLA FERNANDES RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47a9cdd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção dos
advogados da parte embargada no polo passivo.
Intimem-se os embargados para, no prazo de 15 (quinze dias),
apresentarem defesa (Art. 679 do CPC).
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000272-37.2023.5.13.0022
EMBARGANTE
JAILTO LUIS CHAVES DE LIMA
FILHO
ADVOGADO
ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGANTE
FERNANDA BARBOZA DE LIMA
ADVOGADO
ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGADO
MARIA CRISTINA RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
EMBARGADO
RAFAELLA FERNANDES RAMOS -
ME
EMBARGADO
RAFAELLA FERNANDES RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA BARBOZA DE LIMA
- JAILTO LUIS CHAVES DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47a9cdd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção dos
advogados da parte embargada no polo passivo.
Intimem-se os embargados para, no prazo de 15 (quinze dias),
apresentarem defesa (Art. 679 do CPC).
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000135-60.2020.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
457
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
AUTOR
TAMIRES MAYARA BARBOZA
SANTOS DE LIMA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CHEN LIJUAN
RÉU
CHEN LIJUAN
ADVOGADO
ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES MAYARA BARBOZA SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe69ee9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a
pesquisa efetuada no Sistema SNIPER e juntada aos autos. Prazo
de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000069-75.2023.5.13.0022
AUTOR
CARLOS ANTONIO GONCALVES
PEREIRA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08be27f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000069-75.2023.5.13.0022
AUTOR
CARLOS ANTONIO GONCALVES
PEREIRA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO GONCALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08be27f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000905-19.2021.5.13.0022
AUTOR
JOSIVALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU
DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
RÉU
CONSORCIO CONSTRUCAP
COPASA (DNIT BR-230/PB)
ADVOGADO
RICARDO PEREIRA DE FREITAS
GUIMARAES(OAB: 158596/SP)
TESTEMUNHA
RONALDO MARINHO DA SILVA,
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
458
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
- CONSORCIO CONSTRUCAP COPASA (DNIT BR-230/PB)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 532bda5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000905-19.2021.5.13.0022
AUTOR
JOSIVALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU
DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
RÉU
CONSORCIO CONSTRUCAP
COPASA (DNIT BR-230/PB)
ADVOGADO
RICARDO PEREIRA DE FREITAS
GUIMARAES(OAB: 158596/SP)
TESTEMUNHA
RONALDO MARINHO DA SILVA,
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 532bda5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000877-17.2022.5.13.0022
AUTOR
FABIO CAETANO SILVA
ADVOGADO
ELAINE ISABEL LOPES DE
PONTES(OAB: 13105/PB)
RÉU
R. M COMERCIO ATACADISTA DE
PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R. M COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE
PANIFICACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a17be9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000877-17.2022.5.13.0022
AUTOR
FABIO CAETANO SILVA
ADVOGADO
ELAINE ISABEL LOPES DE
PONTES(OAB: 13105/PB)
RÉU
R. M COMERCIO ATACADISTA DE
PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO CAETANO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a17be9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
459
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000326-37.2022.5.13.0022
REQUERENTE
HUGO MUNIZ MORAIS
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 541866c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, conheço dos embargos à execução opostos pela
EMPRESA
DE
TECNOLOGIA
E
INFORMAÇÕES
DA
P R E V I D Ê N C I A
–
D A T A P R E V e
n o
m é r i t o
j u l g o
IMPROCEDENTES. Tudo conforme a fundamentação supra que
integra este dispositivo para todos os efeitos legais
Custas processuais, pela Embargante/Executada, no valor de R$
44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),conforme
art. 789-A,
caput
, inciso V, da CLT.
Considerando que o juízo está integralmente garantido, aguarde-se
em arquivo provisório o trânsito em julgado da ação principal.
Proceda a Secretaria notificações no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000326-37.2022.5.13.0022
REQUERENTE
HUGO MUNIZ MORAIS
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO MUNIZ MORAIS
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 541866c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, conheço dos embargos à execução opostos pela
EMPRESA
DE
TECNOLOGIA
E
INFORMAÇÕES
DA
P R E V I D Ê N C I A
–
D A T A P R E V e
n o
m é r i t o
j u l g o
IMPROCEDENTES. Tudo conforme a fundamentação supra que
integra este dispositivo para todos os efeitos legais
Custas processuais, pela Embargante/Executada, no valor de R$
44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),conforme
art. 789-A,
caput
, inciso V, da CLT.
Considerando que o juízo está integralmente garantido, aguarde-se
em arquivo provisório o trânsito em julgado da ação principal.
Proceda a Secretaria notificações no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
460
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000939-57.2022.5.13.0022
AUTOR
JOAO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU
M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RÉU
DIFERENCIAL GESTAO EM
TERCEIRIZACAO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7f7866
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada principal DIFERENCIAL GESTÃO EM
TERCEIRIZAÇÃO EIRELI para efetuar o pagamento da dívida, no
prazo de 48 horas (art. 880, da CLT), sob pena de execução,
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens, independentemente de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001333-40.2017.5.13.0022
AUTOR
FRANCISCO DAS CHAGAS
RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
GIANCARLO MAZZOCCHI
RÉU
CRISTINA MOREIRA CARDOSO
RÉU
ANTONIO DI PESO
RÉU
CAMPINA COMERCIO DE
FERRAGENS E SERVICO DE
REVESTIMENTO EIRELI - EPP
RÉU
CRISTINA MOREIRA CARDOSO
31378024826
RÉU
CSP INDUSTRIA E SERVICOS LTDA
- ME
ADVOGADO
LAURO MAIA(OAB: 1322-B/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07b9a45
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a
pesquisa efetuada no Sistema SNIPER. Prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000252-71.2022.5.13.0025
REQUERENTE
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04b29ba
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se consulta ao SISBAJUD, objetivando localizar contas
bancárias das pessoas relacionadas na petição do autor SINDESEP
-PB (tramitação id.: d6a5bf8).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
461
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0186300-65.2013.5.13.0022
AUTOR
MARINEZ DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
DANIELLE CRISTINE BEZERRA
ARAUJO
RÉU
LUCIANA VANESSA SOUSA
PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
EMT - EMPRESA DE MAO DE OBRA
TERCEIRIZADA EIRELI
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
JOAQUIM LEANDRO PEREIRA
BARRETO
RÉU
VICENTE ARAUJO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINEZ DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c937aa4
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inclusão dos dados dos devedores perante o CNIB,
aguarde-se o resultado da referida consulta pelo prazo de 30 dias.
É importante registrar que a referida ferramenta só apresenta
qualquer informação quando o sistema encontra algum bem imóvel
em nome do CPF ou CNPJ solicitado.
Portanto, decorrido o prazo supramencionado, vistas ao reclamante
para se pronunciar, acerca das diligencias efetuadas, oportunidade
em que deverá indicar bens da executada passíveis de constrição
ou outros meios que viabilizem o prosseguimento da presente
execução, em 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0003100-21.2014.5.13.0022
AUTOR
EDNA LUCIA FIGUEIREDO
REZENDE
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA LUCIA FIGUEIREDO REZENDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f761283
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a
pesquisa efetuada no Sistema SNIPER e juntada aos autos. Prazo
de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000431-53.2018.5.13.0022
AUTOR
DIEGO ANTONIO NUNES DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
ADRIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU
ADRIANO GOMES DA SILVA GESSO
- ME
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ANTONIO NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88eb202
proferida nos autos.
DECISÃO:
Diante da inércia da parte exequente em relação a notificação retro,
bem como a ausência de obtenção de êxito em várias pesquisas e
diligências efetuadas, suspenda-se a execução pelo prazo de 01
(um) ano, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
462
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
atendimento a Recomendação TRT13 SCR Nº 007, de 16 de
dezembro de 2022, sem prejuízo do cancelamento do
sobrestamento a qualquer tempo para o prosseguimento da
execução. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000822-66.2022.5.13.0022
AUTOR
ANDREA CAVALCANTI DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU
SERVICO DE CITOLOGIA E
COLPOSCOPIA LTDA - EPP
ADVOGADO
VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA CAVALCANTI DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4ce3a6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000822-66.2022.5.13.0022
AUTOR
ANDREA CAVALCANTI DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU
SERVICO DE CITOLOGIA E
COLPOSCOPIA LTDA - EPP
ADVOGADO
VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO DE CITOLOGIA E COLPOSCOPIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4ce3a6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000649-76.2021.5.13.0022
AUTOR
MARITONIA OLIVEIRA BARROSO DE
SOUZA
ADVOGADO
DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU
PIA SOCIEDADE FILHAS DE SAO
PAULO
ADVOGADO
VICENTE ATALIBA MARCONI VIEIRA
CRISCUOLO(OAB: 83040/SP)
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PIA SOCIEDADE FILHAS DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa1119a
proferida nos autos.
DECISÃO
Conforme o exposto nas petições das partes, homologo os cálculos
de liquidação de sentença (tramitação #id:b346c85), com a
retificação da inclusão dos honorários periciais, para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Conforme consta na inicial e solicitado pela reclamada, determino a
retificação do polo passivo para constar PIA SOCIEDADE FILHAS
DE SÃO PAULO - PAULINAS (CNPJ: 61.725.214/0043-79).
Libere-se o crédito do reclamante, bem como os honorários
advocatícios e periciais, transferindo os valores para as conta já
indicadas na petição do reclamante. Custas já recolhidas.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado e datado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
463
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000649-76.2021.5.13.0022
AUTOR
MARITONIA OLIVEIRA BARROSO DE
SOUZA
ADVOGADO
DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU
PIA SOCIEDADE FILHAS DE SAO
PAULO
ADVOGADO
VICENTE ATALIBA MARCONI VIEIRA
CRISCUOLO(OAB: 83040/SP)
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARITONIA OLIVEIRA BARROSO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa1119a
proferida nos autos.
DECISÃO
Conforme o exposto nas petições das partes, homologo os cálculos
de liquidação de sentença (tramitação #id:b346c85), com a
retificação da inclusão dos honorários periciais, para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Conforme consta na inicial e solicitado pela reclamada, determino a
retificação do polo passivo para constar PIA SOCIEDADE FILHAS
DE SÃO PAULO - PAULINAS (CNPJ: 61.725.214/0043-79).
Libere-se o crédito do reclamante, bem como os honorários
advocatícios e periciais, transferindo os valores para as conta já
indicadas na petição do reclamante. Custas já recolhidas.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000353-54.2021.5.13.0022
EXEQUENTE
PATRICIA SANTANA DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO
ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
ADVOGADO
LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO
DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente notificada acerca dos embargos
declaratórios interpostos pela CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SÃO PAULO.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0184800-61.2013.5.13.0022
AUTOR
ADEILTON PINHEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
CESAR EMILIO(OAB: 62063/RS)
RÉU
CRBS S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRBS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30f5df0
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale o reclamado acerca dos cálculos apresentados pelo autor, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
464
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
prazo 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000396-88.2021.5.13.0022
AUTOR
WANDEILSON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MARCILEA DE BARROS GOMES -
ME
RÉU
MARCILEA DE BARROS GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDEILSON MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d2666b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a
pesquisa efetuada no Sistema SNIPER. Prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130574-38.2015.5.13.0022
AUTOR
CRIZONALDO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO
ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU
FRANCISCO DANTAS FILHO
36415413449
ADVOGADO
MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
RÉU
FRANCISCO DANTAS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRIZONALDO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a51d3ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a
pesquisa efetuada no Sistema SNIPER. Prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000992-38.2022.5.13.0022
AUTOR
WINI FABRINI BEZERRA DE BRITO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f8e904
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os Embargos de
Declaração opostos por LIQ CORP S.A (atual CONTAX), para sanar
omissão e julgar improcedente o pedido de limitação da atualização
monetária e dos juros de mora.
Custas mantidas.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000992-38.2022.5.13.0022
AUTOR
WINI FABRINI BEZERRA DE BRITO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
465
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WINI FABRINI BEZERRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f8e904
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os Embargos de
Declaração opostos por LIQ CORP S.A (atual CONTAX), para sanar
omissão e julgar improcedente o pedido de limitação da atualização
monetária e dos juros de mora.
Custas mantidas.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000260-28.2020.5.13.0022
AUTOR
JERONIMO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
A.C.P.D.O.S.
RÉU
AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
RÉU
SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO
VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGÊNCIA DE
RESTAURANTE ONLINE S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- JERONIMO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b4e86e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a
pesquisa efetuada no Sistema SNIPER. Prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000938-72.2022.5.13.0022
AUTOR
ERICA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO
DEBORA PRISCYLLA MAGALHAES
DA CUNHA NEVES(OAB: 23490/PB)
RÉU
PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0036b7b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela CLARO S.A, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000938-72.2022.5.13.0022
AUTOR
ERICA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO
DEBORA PRISCYLLA MAGALHAES
DA CUNHA NEVES(OAB: 23490/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
466
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
RÉU
PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0036b7b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela CLARO S.A, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000099-13.2023.5.13.0022
AUTOR
PAULO RICARDO DE LUCENA
MOREIRA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 441eab0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000099-13.2023.5.13.0022
AUTOR
PAULO RICARDO DE LUCENA
MOREIRA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO DE LUCENA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 441eab0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000149-44.2020.5.13.0022
AUTOR
PATRICIA LUISA VIEIRA COELHO
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
467
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e86eeda
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na petição do ITAÚ UNIBANCO S.A,
libere-se o crédito do reclamante, bem como os honorários
advocatícios.
Recolham-se as contribuições previdenciárias e o FGTS em guias
próprias.
Tendo em vista que ainda não foram definidos o valor dos
honorários periciais, arbitro, nesta oportunidade, os honorários
periciais no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), cujo valor
deverá ser suportados pelo reclamado. Intime-se.
Em seguida, proceda-se à transferência para conta do perito a partir
do saldo integral das contas judiciais.
Por último, libere-se o saldo sobejante para o reclamado.
As partes deverão indicar, no prazo de oito dias, suas contas
bancárias para fins de transferências.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000149-44.2020.5.13.0022
AUTOR
PATRICIA LUISA VIEIRA COELHO
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA LUISA VIEIRA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e86eeda
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na petição do ITAÚ UNIBANCO S.A,
libere-se o crédito do reclamante, bem como os honorários
advocatícios.
Recolham-se as contribuições previdenciárias e o FGTS em guias
próprias.
Tendo em vista que ainda não foram definidos o valor dos
honorários periciais, arbitro, nesta oportunidade, os honorários
periciais no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), cujo valor
deverá ser suportados pelo reclamado. Intime-se.
Em seguida, proceda-se à transferência para conta do perito a partir
do saldo integral das contas judiciais.
Por último, libere-se o saldo sobejante para o reclamado.
As partes deverão indicar, no prazo de oito dias, suas contas
bancárias para fins de transferências.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0153600-02.2014.5.13.0022
AUTOR
MARCIA CRISTINA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO -
ME
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
468
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81a28fa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, liberem-
se os valores bloqueados via SISBAJUD à parte exequente. Para
tanto, conforme requerido na petição tramitação id.: d09b33b,
proceda-se à consulta SISBAJUD para localização de conta do
exequente.
Em seguida, transfira-se o saldo integral das contas judiciais para
as contas do exequente e de seu patrono.
Por último, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se a
execução, valendo-se das pesquisas pertinentes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0153600-02.2014.5.13.0022
AUTOR
MARCIA CRISTINA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO -
ME
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO
- AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81a28fa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, liberem-
se os valores bloqueados via SISBAJUD à parte exequente. Para
tanto, conforme requerido na petição tramitação id.: d09b33b,
proceda-se à consulta SISBAJUD para localização de conta do
exequente.
Em seguida, transfira-se o saldo integral das contas judiciais para
as contas do exequente e de seu patrono.
Por último, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se a
execução, valendo-se das pesquisas pertinentes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000505-68.2022.5.13.0022
AUTOR
LUCIANA LOPES SANTOS
ADVOGADO
PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU
ELIDA LETICIA DA SILVA TAVARES
ADVOGADO
JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDA LETICIA DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaf6c35
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com o exposto no acórdão tramitação id:a740e6e,
autos conclusos para novo julgamento.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000505-68.2022.5.13.0022
AUTOR
LUCIANA LOPES SANTOS
ADVOGADO
PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU
ELIDA LETICIA DA SILVA TAVARES
ADVOGADO
JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA LOPES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaf6c35
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com o exposto no acórdão tramitação id:a740e6e,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
469
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
autos conclusos para novo julgamento.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000957-54.2017.5.13.0022
AUTOR
HEITOR ARAUJO LIMA
ADVOGADO
NATALIA MARIA DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 18492/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0af262a
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000957-54.2017.5.13.0022
AUTOR
HEITOR ARAUJO LIMA
ADVOGADO
NATALIA MARIA DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 18492/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEITOR ARAUJO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0af262a
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000964-46.2022.5.13.0030
AUTOR
GEORGIANA LUSTOSA DE
OLIVEIRA CHAVES
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4952240
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o cumprimento da diligência determinada na ata ID
nº 1410d53. Reincluam-se os autos em pauta para audiência
instrução presencial para o dia 13/04/2023 às 11 horas, devendo
as partes se fazer presentes na data ora designada, nos termos da
Súmula 74 do Colendo TST.
Dê-se ciência às partes deste despacho pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
470
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0000964-46.2022.5.13.0030
AUTOR
GEORGIANA LUSTOSA DE
OLIVEIRA CHAVES
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGIANA LUSTOSA DE OLIVEIRA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4952240
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o cumprimento da diligência determinada na ata ID
nº 1410d53. Reincluam-se os autos em pauta para audiência
instrução presencial para o dia 13/04/2023 às 11 horas, devendo
as partes se fazer presentes na data ora designada, nos termos da
Súmula 74 do Colendo TST.
Dê-se ciência às partes deste despacho pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000271-86.2022.5.13.0022
AUTOR
CIRLENE MARIA PEREIRA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRLENE MARIA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0322c10
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a
pesquisa efetuada no Sistema SNIPER. Prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000981-09.2022.5.13.0022
AUTOR
MARCOS WINICIUS LIMA DA SILVA
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2038a34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os Embargos de
Declaração opostos por LIQ CORP S.A (atual CONTAX), para sanar
omissão e julgar improcedente o pedido de limitação da atualização
monetária e dos juros de mora à data da recuperação judicial, bem
como julgar improcedente o pedido de limitação da condenação aos
valores da inicial, tendo em vista que o montante dos títulos
deferidos não ultrapassaram as quantias postuladas.
Custas mantidas.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000981-09.2022.5.13.0022
AUTOR
MARCOS WINICIUS LIMA DA SILVA
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
471
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS WINICIUS LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2038a34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os Embargos de
Declaração opostos por LIQ CORP S.A (atual CONTAX), para sanar
omissão e julgar improcedente o pedido de limitação da atualização
monetária e dos juros de mora à data da recuperação judicial, bem
como julgar improcedente o pedido de limitação da condenação aos
valores da inicial, tendo em vista que o montante dos títulos
deferidos não ultrapassaram as quantias postuladas.
Custas mantidas.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0061000-93.2013.5.13.0022
AUTOR
WENDELL ROBSON DE OLIVEIRA
SOUZA
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
EVERALDO CARDOSO DA SILVA
RÉU
ROMULO CASIMIRO MESSIAS
RÉU
INDUSTRIA E COMERCIO DE
RECICLAGENS SOUSA LTDA - EPP
ADVOGADO
OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDELL ROBSON DE OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1d2c4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a
pesquisa efetuada no Sistema SNIPER. Prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000119-72.2021.5.13.0022
AUTOR
ELZA DE LIRA BRITO
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
POLICLINICA MULHER LTDA - ME
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZA DE LIRA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6c6418
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na petição da reclamada, bem como o
aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase processual,
celebrar acordo que ponha termo ao processo, fica designada
audiência de CONCILIAÇÃO telepresencial ou híbrida para o dia
13/04/2023, às 10h30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link a ser
informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000119-72.2021.5.13.0022
AUTOR
ELZA DE LIRA BRITO
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
POLICLINICA MULHER LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
472
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLICLINICA MULHER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6c6418
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na petição da reclamada, bem como o
aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase processual,
celebrar acordo que ponha termo ao processo, fica designada
audiência de CONCILIAÇÃO telepresencial ou híbrida para o dia
13/04/2023, às 10h30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link a ser
informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000864-18.2022.5.13.0022
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
REVENDA DE COMBUSTIVEIS
BEZERRA CAVALCANTI LTDA
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REVENDA DE COMBUSTIVEIS BEZERRA CAVALCANTI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a449b1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO e REVENDA DE
COMBUSTÍVEIS BEZERRA CAVALCANTI LTDA, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000250-18.2019.5.13.0022
AUTOR
THAIS DA PAZ SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
A PRIORI SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI - EPP
RÉU
IP SERVICOS DE
TELEATENDIMENTO LTDA - ME
RÉU
KETHYLIN NAYARI MACEDO PINTO
DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS DA PAZ SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aa52e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a
pesquisa efetuada no Sistema SNIPER. Prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000874-67.2019.5.13.0022
AUTOR
JOSE LEUDO RODRIGUES LOPES
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEUDO RODRIGUES LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
473
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efdb383
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o silêncio do reclamante, Homologo os cálculos de
liquidação de sentença apresentados pela EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ID 460f5c6) para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça-se requisitório de pequeno valor para pagamento
diretamente pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130531-04.2015.5.13.0022
AUTOR
TEREZA CLAUDIA MOURA MACIEL
ADVOGADO
HENRIQUE TENORIO
DOURADO(OAB: 13415/PB)
ADVOGADO
MIGUEL MOURA LINS SILVA(OAB:
13682/PB)
RÉU
INSTITUTO CIENTIFICO DA PARAIBA
LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
PUC PARAIBA UNIVERSIDADE E
COLEGIO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
EDUCANDÁRIO PIO XI LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
ZELIA ALENCAR DO AMARAL
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZA CLAUDIA MOURA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c9a0ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a autora acerca da petição anterior do reclamado, no prazo de
08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001228-63.2017.5.13.0022
AUTOR
UILIAM TEIXEIRA DE SOUZA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU
JUAREZ ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO
JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU
CESAR VALMOR FUHR
RÉU
ATHLETIC WAY COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA
E FISIOTERAPIA LTDA
RÉU
JAIME ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO
JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU
JUCELITO ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO
JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- UILIAM TEIXEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b34f8d2
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimem-se o exequente e seu patrono para informar seus dados
bancários a fim de transferência de seus créditos, no prazo de
05(cinco).
Independentemente da liberação do valor existente na conta judicial
4099.042.04951631-7, apure-se o saldo remanescente e renove-se
a pesquisa SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000755-04.2022.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
474
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
AUTOR
JOAO LUCAS FELIX DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU
PINGA MIX COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO
ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
ADVOGADO
RICARDO DE SOUZA CHAVES(OAB:
293750/SP)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCAS FELIX DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência no dia
19/04/2023 às 07:58 horas, para encerramento da instrução,
razões finais e última tentativa de conciliação, ficando facultada a
presença das partes e advogados, que poderão protocolar
eletronicamente suas razões finais até o início da audiência, a ser
realizada de forma telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM,
com endereço de acesso a ser enviado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000755-04.2022.5.13.0022
AUTOR
JOAO LUCAS FELIX DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU
PINGA MIX COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO
ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
ADVOGADO
RICARDO DE SOUZA CHAVES(OAB:
293750/SP)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PINGA MIX COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência no dia
19/04/2023 às 07:58 horas, para encerramento da instrução,
razões finais e última tentativa de conciliação, ficando facultada a
presença das partes e advogados, que poderão protocolar
eletronicamente suas razões finais até o início da audiência, a ser
realizada de forma telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM,
com endereço de acesso a ser enviado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000273-22.2023.5.13.0022
AUTOR
WILSON MARTINS LIMA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON MARTINS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 08/05/2023 08:20 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000329-65.2017.5.13.0022
AUTOR
SUELLEM FIRMINO
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU
DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU
DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU
TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELLEM FIRMINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
475
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Defiro o pedido de realização da pesquisa SNIPER
À Secretaria para cumprimento
Após, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de
05(cinco) dias
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000903-54.2018.5.13.0022
AUTOR
MARIA BETANIA SILVA DA CRUZ
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
R H SILVA - ME
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R H SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 919b891
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que todas as tentativas de localização de bens da
empresa R H SILVA - ME restaram frustradas, considerando, ainda,
que o empresário individual se inscreve no cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas por exigência dos artigos 966 e 967 do Código
Civil, meramente para fiscais e para que possa gozar as vantagens
inerentes a essa condição, inexistindo distinção entre os
patrimônios das pessoas jurídica e natural, os quais compõem um
conjunto de bens de titularidade da pessoa física, determino que a
execução, doravante, seja processa também em relação à
proprietário RITA HONORIO DA SILVA.
Portanto, proceda-se à retificação da autuação para incluir o nome
de RITA HONORIO DA SILVA (CPF: 095.620.954-87) no polo
passivo da execução.
Em seguida, prossiga-se a execução em desfavor da empresa e do
proprietário, valendo-se das pesquisas, SISBAJUD e RENAJUD.
Infrutíferas as pesquisas acima, remetam-se os autos à central
regional de efetividade para proceder à penhora de bens no
endereço da referida proprietária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000903-54.2018.5.13.0022
AUTOR
MARIA BETANIA SILVA DA CRUZ
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
R H SILVA - ME
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA SILVA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 919b891
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que todas as tentativas de localização de bens da
empresa R H SILVA - ME restaram frustradas, considerando, ainda,
que o empresário individual se inscreve no cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas por exigência dos artigos 966 e 967 do Código
Civil, meramente para fiscais e para que possa gozar as vantagens
inerentes a essa condição, inexistindo distinção entre os
patrimônios das pessoas jurídica e natural, os quais compõem um
conjunto de bens de titularidade da pessoa física, determino que a
execução, doravante, seja processa também em relação à
proprietário RITA HONORIO DA SILVA.
Portanto, proceda-se à retificação da autuação para incluir o nome
de RITA HONORIO DA SILVA (CPF: 095.620.954-87) no polo
passivo da execução.
Em seguida, prossiga-se a execução em desfavor da empresa e do
proprietário, valendo-se das pesquisas, SISBAJUD e RENAJUD.
Infrutíferas as pesquisas acima, remetam-se os autos à central
regional de efetividade para proceder à penhora de bens no
endereço da referida proprietária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000768-03.2022.5.13.0022
AUTOR
FABRICIA MARTINIANO DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
476
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab3e176
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intimem-se os reclamados SOLIDÁRIOS para efetuarem o
pagamento da dívida, no prazo de 48 horas (art. 880, da CLT), sob
pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000768-03.2022.5.13.0022
AUTOR
FABRICIA MARTINIANO DOS
SANTOS
ADVOGADO
HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA MARTINIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab3e176
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intimem-se os reclamados SOLIDÁRIOS para efetuarem o
pagamento da dívida, no prazo de 48 horas (art. 880, da CLT), sob
pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000238-96.2022.5.13.0022
AUTOR
PATRICIA DE SOUZA AFONSO
ADVOGADO
NATHALIA MARQUES SANTOS(OAB:
16937/PB)
RÉU
LUSINILA MARIA SOARES CASTOR
RÉU
SERGIO EMILIANO DE OLIVEIRA
CASTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DE SOUZA AFONSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8649a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
477
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Considerando que os valores existentes nas contas judiciais
4099.042.04950063-1 e 4099.042.04950064-0 quita a dívida,
declaro extinta a execução com fundamento no artigo 924, II do
Código de Processo Civil.
Recolham-se
os
valores
referentes
as
c o n t r i b u i ç õ e s
previdenciárias(R$828,84) e custas processuais(R$484,84)
Libere-se o valor existente na conta judicial 4099.042.04951646-5
em favor do executado Sérgio Emiliano de Oliveira Castor, devendo
ser informado por ele os seus dados bancários para fins de
transferência de seu crédito, no prazo de 05(cinco) dias.
Registrem-se os pagamentos.
Retirem-se as restrições existentes nos autos
Após, inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
Intimem-se
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000026-41.2023.5.13.0022
AUTOR
JESSIANE ELISIARIO DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
CENTRO DE EDUCACAO LIDER
MAIS LTDA
ADVOGADO
BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
RÉU
KLAUDINE VERISSIMO DE SOUSA
ARAUJO 00874898480
ADVOGADO
BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE EDUCACAO LIDER MAIS LTDA
- KLAUDINE VERISSIMO DE SOUSA ARAUJO 00874898480
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb925ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, remetam-se os autos à contadoria para atualização
dos cálculos de liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000026-41.2023.5.13.0022
AUTOR
JESSIANE ELISIARIO DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
CENTRO DE EDUCACAO LIDER
MAIS LTDA
ADVOGADO
BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
RÉU
KLAUDINE VERISSIMO DE SOUSA
ARAUJO 00874898480
ADVOGADO
BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIANE ELISIARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb925ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, remetam-se os autos à contadoria para atualização
dos cálculos de liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001998-90.2016.5.13.0022
AUTOR
ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU
PB SHIP - TRANSPORTE E
SERVICOS MARITIMOS LTDA
RÉU
NICHOLAS MARTINS HOLANDA
RÉU
ADRIANA MELO TEIXEIRA
ADVOGADO
VALERIA CHIANCA TOSCANO DA
FRANCA(OAB: 24456/DF)
RÉU
JOSE MERINALDO DOS SANTOS
RÉU
ALIMENTA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU
IARLEY CAVALCANTE HOLANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MELO TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
478
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e57f33f
proferida nos autos.
DECISÃO
Procedam-se as pesquisas nos convênios RENAJUD, INFOJUD E
CNIB
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000388-77.2022.5.13.0022
AUTOR
MAXSWELL DA SILVA PORTO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3243600
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001998-90.2016.5.13.0022
AUTOR
ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU
PB SHIP - TRANSPORTE E
SERVICOS MARITIMOS LTDA
RÉU
NICHOLAS MARTINS HOLANDA
RÉU
ADRIANA MELO TEIXEIRA
ADVOGADO
VALERIA CHIANCA TOSCANO DA
FRANCA(OAB: 24456/DF)
RÉU
JOSE MERINALDO DOS SANTOS
RÉU
ALIMENTA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU
IARLEY CAVALCANTE HOLANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e57f33f
proferida nos autos.
DECISÃO
Procedam-se as pesquisas nos convênios RENAJUD, INFOJUD E
CNIB
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000388-77.2022.5.13.0022
AUTOR
MAXSWELL DA SILVA PORTO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSWELL DA SILVA PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3243600
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
479
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000254-16.2023.5.13.0022
REQUERENTES
FLAVIO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERENTES
ROTA NACIONAL
TRANSPORTADORA DE VEICULOS
LTDA
ADVOGADO
DANILO HEBER DE OLIVEIRA
GOMES(OAB: 26166/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROTA NACIONAL TRANSPORTADORA DE VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1edcd18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ciência às partes pelo DJ Eletrônico.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000254-16.2023.5.13.0022
REQUERENTES
FLAVIO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERENTES
ROTA NACIONAL
TRANSPORTADORA DE VEICULOS
LTDA
ADVOGADO
DANILO HEBER DE OLIVEIRA
GOMES(OAB: 26166/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DE SOUSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1edcd18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ciência às partes pelo DJ Eletrônico.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000274-07.2023.5.13.0022
AUTOR
HEVERTON MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVERTON MARQUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL (ATO TRT13 SGP N.º 24 DE
11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, que se realizará no dia 14/04/2023 08:50 horas,
na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB,
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000275-89.2023.5.13.0022
AUTOR
RENATO DE MELLO BRANDAO
JUNIOR
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DE MELLO BRANDAO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 10/05/2023 08:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
480
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000276-74.2023.5.13.0022
AUTOR
NATHALIA NARGILLA VIEIRA
GOMES ANANIAS
ADVOGADO
DANIEL VIRGINIO DE MOURA
NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)
ADVOGADO
MARIA DA PENHA BATISTA
SOUSA(OAB: 17036/PB)
RÉU
LA QUITANDA MARKET
MINIMERCADO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA NARGILLA VIEIRA GOMES ANANIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL (ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11
DE MARÇO DE 2022) para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, que se realizará no dia 18/04/2023 10:00 horas,
na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB,
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000277-59.2023.5.13.0022
AUTOR
ISABELLE BRUNA DOS SANTOS
ADVOGADO
ORLANDO FERREIRA ROLIM
NETO(OAB: 1520/RO)
RÉU
REFERENCIAL SEGURANCA
PRIVADA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE BRUNA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL (ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11
DE MARÇO DE 2022) para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, que se realizará no dia 08/05/2023 08:30 horas,
na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB,
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000278-44.2023.5.13.0022
AUTOR
WILLIAM ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
RÉU
ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência Una
por videoconferência para o dia 14/04/2023 às 09:00 horas,
devendo se fazer presente na data ora designada, nos termos do
artigo 844 da CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom,com
link para acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000058-37.2023.5.13.0025
AUTOR
SABRINA DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
481
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d03b80f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por SABRINA DOS SANTOS RODRIGUES em desfavor de
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL E TAM LINHAS AEREAS S/A., a
segunda de forma subsidiária, que deverão pagar à reclamante as
verbas de aviso prévio, 13º e férias + 1/3, saldo de salário, depósito
do FGTS de junho/2020 a maio/2022, e multa de 40% sobre a
integralidade dos depósitos, diferença de salários, além da multa
dos arts. 467 e 477 da CLT, auxílio refeição e honorários
sucumbenciais, tudo nos termos e diretrizes fixadas na
fundamentação, que faz parte do dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a evolução do salário declinado na
exordial, as devidas compensações e a limitação dos cálculos dos
pedidos.
O seguro-desemprego e o saque do FGTS estão desde já
autorizados para serem processados por alvará, tão logo se opere a
anotação de saída da reclamante, independentemente de trânsito
em julgado desta decisão, como efeito da antecipação dos efeitos
da tutela.
Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada
contendor.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 437,37 calculadas sobre R$
21.868,59, valor da condenação.
Intimem-se as partes via DJE.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-37.2023.5.13.0025
AUTOR
SABRINA DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d03b80f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por SABRINA DOS SANTOS RODRIGUES em desfavor de
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL E TAM LINHAS AEREAS S/A., a
segunda de forma subsidiária, que deverão pagar à reclamante as
verbas de aviso prévio, 13º e férias + 1/3, saldo de salário, depósito
do FGTS de junho/2020 a maio/2022, e multa de 40% sobre a
integralidade dos depósitos, diferença de salários, além da multa
dos arts. 467 e 477 da CLT, auxílio refeição e honorários
sucumbenciais, tudo nos termos e diretrizes fixadas na
fundamentação, que faz parte do dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a evolução do salário declinado na
exordial, as devidas compensações e a limitação dos cálculos dos
pedidos.
O seguro-desemprego e o saque do FGTS estão desde já
autorizados para serem processados por alvará, tão logo se opere a
anotação de saída da reclamante, independentemente de trânsito
em julgado desta decisão, como efeito da antecipação dos efeitos
da tutela.
Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada
contendor.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 437,37 calculadas sobre R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
482
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
21.868,59, valor da condenação.
Intimem-se as partes via DJE.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000899-66.2022.5.13.0025
AUTOR
JOAO VITOR CAVALCANTI ROHR
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
TNL PCS S/A
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65c8184
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Destarte, rejeito os embargos de declaração opostos pela CONTAX
S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000899-66.2022.5.13.0025
AUTOR
JOAO VITOR CAVALCANTI ROHR
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
TNL PCS S/A
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR CAVALCANTI ROHR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65c8184
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Destarte, rejeito os embargos de declaração opostos pela CONTAX
S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0131589-33.2015.5.13.0025
AUTOR
JOSE HUMBERTO DA SILVA
NOBREGA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU
BR CENTER MOVEIS LTDA
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU
VIMAEL DISTRIBUIDORA DE
MOVEIS LTDA
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- VIMAEL DISTRIBUIDORA DE MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sa. intimada da impugnação aos cálculos id
e843814.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
483
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131589-33.2015.5.13.0025
AUTOR
JOSE HUMBERTO DA SILVA
NOBREGA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU
BR CENTER MOVEIS LTDA
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU
VIMAEL DISTRIBUIDORA DE
MOVEIS LTDA
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BR CENTER MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sa. intimada da impugnação aos cálculos id
e843814.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000269-73.2023.5.13.0025
AUTOR
MATEUS OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
RÉU
SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
RÉU
KARINA FERREIRA FERNANDES
RÉU
TIAGO VICENTE FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS OLIVEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 17/04/2023 09:00, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87943806835 ID da
reunião: 879 4380 6835
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000267-06.2023.5.13.0025
AUTOR
ANDERSON DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA COSTA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 22/05/2023 09:00, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81907069952 ID da reunião: 819
0706 9952
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
484
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000275-80.2023.5.13.0025
AUTOR
EDVANIA FREIRE DA SILVA
ADVOGADO
STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU
VIA VAREJO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 17/04/2023 09:15, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87543421584 ID da
reunião: 875 4342 1584
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000277-50.2023.5.13.0025
AUTOR
JOSE WILKER DE FRANCA
MIRANDA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
MARTINS INTEGRACAO LOGISTICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILKER DE FRANCA MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 15/05/2023 08:15, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87217743621 ID da
reunião: 872 1774 3621
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
485
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000276-65.2023.5.13.0025
AUTOR
SAMARA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 20/04/2023 09:30, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84434083951 ID da reunião: 844
3408 3951
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000272-28.2023.5.13.0025
AUTOR
ASLAN DANTAS VITAL
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ASLAN DANTAS VITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 20/04/2023 10:00, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89203843887 ID da reunião: 892
0384 3887
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
486
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000168-46.2017.5.13.0025
AUTOR
JACKSON JUNIO BEZERRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR
SILVANO DINIZ DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
DJALMIR FERREIRA DA SILVA
RÉU
BDF CONSTRUCOES E
PAVIMENTACOES EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON JUNIO BEZERRA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. sa. intimado para ciência do CCS id 2b720ef.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000168-46.2017.5.13.0025
AUTOR
JACKSON JUNIO BEZERRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR
SILVANO DINIZ DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
DJALMIR FERREIRA DA SILVA
RÉU
BDF CONSTRUCOES E
PAVIMENTACOES EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANO DINIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. sa. intimado para ciência do CCS id 2b720ef.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131275-87.2015.5.13.0025
AUTOR
GILSON RIBEIRO CORREIA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO
CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
AUTOR
NATALIA NASCIMENTO DAS NEVES
CORREIA
AUTOR
NATHALIENE NASCIMENTO
CORREIA
AUTOR
GUSTAVO NASCIMENTO CORREIA
RÉU
HELIO REGIS DE AMORIM NETO
ADVOGADO
EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
RÉU
HMT COMERCIO E SERVICOS LTDA
- ME
ADVOGADO
EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
RÉU
JOSELIO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO
BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
ADVOGADO
EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
RÉU
JOAO REGIS DE AMORIM NETO
ADVOGADO
EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON RIBEIRO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60e3667
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica o exequente notificado para requerer o que entender de direito,
no prazo de 5 (cinco) dias, em relação à consulta ao CCS, ID
c6b2323, com visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes
autos, devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
487
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ocultação patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000415-22.2020.5.13.0025
AUTOR
LICODEMOS MARTINS FILGUEIRA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO SILVA
RÉU
PILASTRO CONSTRUTORA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LICODEMOS MARTINS FILGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61b5e0d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica o exequente notificado para requerer o que entender de direito,
no prazo de 5 (cinco) dias, em relação à consulta ao CCS, ID
05e255b, com visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes
autos, devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou
ocultação patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-66.2020.5.13.0025
AUTOR
JOSE VALTER TEOTONIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU
BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES
DE TRANSPORTE AEREO EIRELI
ADVOGADO
MARCELO DE OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 106067/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:
213086/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bfd138
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista não ter obtido êxito nas tentativas de comunicação
com a SEGURADORA EZZE S/A, determino a habilitação do crédito
exequendo, conforme manifestação id 2482058.
Expeça-se certidão de habilitação de crédito trabalhista nos autos
do processo 0219667-14.2022.8.19.0001, que tramita na 3ª Vara
Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro.
Após, voltem-me conclusos para decisão de sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-66.2020.5.13.0025
AUTOR
JOSE VALTER TEOTONIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU
BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES
DE TRANSPORTE AEREO EIRELI
ADVOGADO
MARCELO DE OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 106067/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:
213086/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALTER TEOTONIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bfd138
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista não ter obtido êxito nas tentativas de comunicação
com a SEGURADORA EZZE S/A, determino a habilitação do crédito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
488
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
exequendo, conforme manifestação id 2482058.
Expeça-se certidão de habilitação de crédito trabalhista nos autos
do processo 0219667-14.2022.8.19.0001, que tramita na 3ª Vara
Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro.
Após, voltem-me conclusos para decisão de sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000629-76.2021.5.13.0025
EXEQUENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
EXECUTADO
MANOEL ALVES
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
ADVOGADO
ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96849ea
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante da notícia de que os autos do processo que tramitam junto a
1ª Vara Federal desta Capital, sob nº 0804973-94.2018.4.05.8200,
encontram-se conclusos para julgamento (ID. 7778402) e da
juntada, pelo INSS, dos documentos concernentes aos benefícios
previdenciários usufruídos pelo demandado (IDs. 68099bd e
d207dac), decido:
1. Aguardar a prolação da sentença nos autos do processo citado; e
2. Concomitantemente, determinar a realização de perícia,
nomeando para atuar como perito o Dr.LUPICINIO FARIAS
TORRES, que deverá apresentar o laudo no prazo máximo de 45
dias, devendo as partes providenciarem, querendo, nomeação de
peritos assistentes (indicando número de telefone) e formulação de
quesitos, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
O “expert” deve comunicar a esta Secretaria o local, a data e hora
de realização da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte)
dias, a fim de possibilitar ciência às partes pela Secretaria.
Entregue o laudo, as partes serão notificadas do resultado da
perícia para posterior manifestação, no prazo comum de 15 (quinze)
dias.
Após, concluam-se os autos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0104300-96.2013.5.13.0025
AUTOR
GLEDBERG SOARES DE ANDRADE
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
ADVOGADO
DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
RÉU
ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO
DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
ADVOGADO
ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU
ALFREDO GOMES CHACON NETO
ADVOGADO
DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
ADVOGADO
ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFREDO GOMES CHACON NETO
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b504f83
proferida nos autos.
DECISÃO
Esgotados todos os meios coercitivos promovidos em desfavor da
executada principal e dos sócios, determino o SOBRESTAMENTO
desta execução para aguardar a quitação do precatório já expedido
nestes autos, conforme ID. 939f367 - Pág. 1 (fls 313 a 315 pdf
unificado).
Encaminhe-se, via e-mail, cópia deste despacho e do Oficio
Precatório ID. 939f367 - Pág. 1 (fls 313 a 315 pdf unificado), ao
Núcleo de Precatório do TRT13 solicitando informação sobre a sua
tramitação. Aguarde-se, em sobrestamento, a quitação do
Precatório.
Inexistindo Precatório em tramitação no TRT13, voltem os autos
conclusos para a sua expedição (RPV), em cumprimento a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
489
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
sentença dos Embargos à Execução (ID. f65c24a - Pág. 2 / pág.
311 pdf unificado), que determinou que a execução contra a
embargante AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR seja processada por precatório.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0104300-96.2013.5.13.0025
AUTOR
GLEDBERG SOARES DE ANDRADE
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
ADVOGADO
DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
RÉU
ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO
DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
ADVOGADO
ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU
ALFREDO GOMES CHACON NETO
ADVOGADO
DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
ADVOGADO
ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDBERG SOARES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b504f83
proferida nos autos.
DECISÃO
Esgotados todos os meios coercitivos promovidos em desfavor da
executada principal e dos sócios, determino o SOBRESTAMENTO
desta execução para aguardar a quitação do precatório já expedido
nestes autos, conforme ID. 939f367 - Pág. 1 (fls 313 a 315 pdf
unificado).
Encaminhe-se, via e-mail, cópia deste despacho e do Oficio
Precatório ID. 939f367 - Pág. 1 (fls 313 a 315 pdf unificado), ao
Núcleo de Precatório do TRT13 solicitando informação sobre a sua
tramitação. Aguarde-se, em sobrestamento, a quitação do
Precatório.
Inexistindo Precatório em tramitação no TRT13, voltem os autos
conclusos para a sua expedição (RPV), em cumprimento a
sentença dos Embargos à Execução (ID. f65c24a - Pág. 2 / pág.
311 pdf unificado), que determinou que a execução contra a
embargante AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR seja processada por precatório.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000974-08.2022.5.13.0025
AUTOR
ELAINE CLEIDIANE SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU
MARINALVA PEREIRA DA CRUZ
ADVOGADO
WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA PEREIRA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A RECLAMADA CIENTE DO PRAZO DE 05 DIAS PARA
MANIFESTAR-SE ACERCA DO DOCUMENTO JUNTADO PELA
RECLAMANTE (ID 168e29d - SIGILO RETIRADO)
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000327-13.2022.5.13.0025
AUTOR
NAYARA FRANCA DE FARIAS
GOUVEIA
ADVOGADO
MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
490
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 093244f
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria, para que inclua o valor
referente à indenização substitutiva de seguro desemprego bem
como a multa pelo descumprimento da obrigação de fazer de
anotação de CTPS ($ 1.000,00), ao valor da condenação.
Após, cumpra-se a decisão id d60f975.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000327-13.2022.5.13.0025
AUTOR
NAYARA FRANCA DE FARIAS
GOUVEIA
ADVOGADO
MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYARA FRANCA DE FARIAS GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 093244f
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria, para que inclua o valor
referente à indenização substitutiva de seguro desemprego bem
como a multa pelo descumprimento da obrigação de fazer de
anotação de CTPS ($ 1.000,00), ao valor da condenação.
Após, cumpra-se a decisão id d60f975.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000263-66.2023.5.13.0025
REQUERENTES
WILZYLENE NASCIMENTO
INTERAMINENSE
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab66f5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL em que figuram como partes os
requerentes acima, em todos os seus termos, inclusive quanto aos
limites da quitação.
Tendo em vista que o presente acordo foi apreciado sem a
presença física ou telepresencial das partes, ficam estas com o
prazo de 48 horas para informarem qualquer insurgência ou
eventual equívoco na análise de sua manifestação de vontade,
inclusive quanto à alíquota previdenciária, de sorte que apenas
após o transcurso de tal prazo ocorrerá o trânsito em julgado desta
decisão.
Havendo oposição, devem os autor vir conclusos para nova
deliberação.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000263-66.2023.5.13.0025
REQUERENTES
WILZYLENE NASCIMENTO
INTERAMINENSE
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILZYLENE NASCIMENTO INTERAMINENSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab66f5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL em que figuram como partes os
requerentes acima, em todos os seus termos, inclusive quanto aos
limites da quitação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
491
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Tendo em vista que o presente acordo foi apreciado sem a
presença física ou telepresencial das partes, ficam estas com o
prazo de 48 horas para informarem qualquer insurgência ou
eventual equívoco na análise de sua manifestação de vontade,
inclusive quanto à alíquota previdenciária, de sorte que apenas
após o transcurso de tal prazo ocorrerá o trânsito em julgado desta
decisão.
Havendo oposição, devem os autor vir conclusos para nova
deliberação.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000553-18.2022.5.13.0025
AUTOR
TAINA ALVES DE LIRA
ADVOGADO
SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
RÉU
F R JP CLINICA ODONTOLOGICA
LTDA
ADVOGADO
HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F R JP CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para comprovar o recolhimento das custas processuais
e das contribuições previdenciárias, conforme acordo homologado
sob ID 1be1688, sob pena de execução. Planilha de Cálculo ID
34c4825.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000760-17.2022.5.13.0025
AUTOR
JOSENILDO DE OLIVEIRA
FERNANDES
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU
CONSTRUTORA VALE DO OURO
LTDA
ADVOGADO
LARYSSA DE ANDRADE E
MORAIS(OAB: 31376/DF)
RÉU
AVANTE SANEAMENTO E
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE FARIA
MUNIZ(OAB: 192629/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DE OLIVEIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V Sa. intimada para comparecer a esta secretaria no
dia 12/04/2023, às 11 horas, munido com sua CTPS, para as
devidas anotações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000949-68.2017.5.13.0025
AUTOR
RENATO ANDRADE DA SILVA
ONOFRE
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
ANDRE KLAUBER FERNANDES DE
PINHO
RÉU
MARIA DE FATIMA JUSTINO DA
SILVA LOPES
RÉU
BUCAL ASSISTENCIA E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO ANDRADE DA SILVA ONOFRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sa. intimada para ciência do CCS id 0355aec
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000453-63.2022.5.13.0025
REQUERENTE
BEATRIZ ANGELA DA CUNHA MAIA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
492
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para se manifestar acerca dos embargos à execução (ID
2cc79e8).
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000453-63.2022.5.13.0025
REQUERENTE
BEATRIZ ANGELA DA CUNHA MAIA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ ANGELA DA CUNHA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para se manifestar acerca dos embargos à execução (ID
2cc79e8).
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000140-68.2023.5.13.0025
AUTOR
LENILSON LUCAS SANTOS LIRA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06a1191
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por LENILSON LUCAS SANTOS LIRA em desfavor de CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL E TAM LINHAS AEREAS S/A., a segunda de forma
subsidiária, que deverão pagar à reclamante as verbas de aviso
prévio (33 dias), 13º (1/12) e férias + 1/3 (12/12 e 2/12), depósito do
FGTS de dezembro/2021, e de janeiro a maio/2022, além de sua
incidência sobre as verbas de aviso prévio e 13º salário ora
deferidas, e multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos,
diferença de salários, além da multa dos arts. 467 e 477 da CLT e
honorários sucumbenciais, tudo nos termos e diretrizes fixadas na
fundamentação, que faz parte do dispositivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
493
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a evolução do salário declinado na
exordial, as devidas compensações e a limitação dos cálculos dos
pedidos.
Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada
contendor.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 182,60 calculadas sobre R$
9.129,99, valor da condenação.
Intimem-se as partes via DJE.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-68.2023.5.13.0025
AUTOR
LENILSON LUCAS SANTOS LIRA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON LUCAS SANTOS LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06a1191
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por LENILSON LUCAS SANTOS LIRA em desfavor de CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL E TAM LINHAS AEREAS S/A., a segunda de forma
subsidiária, que deverão pagar à reclamante as verbas de aviso
prévio (33 dias), 13º (1/12) e férias + 1/3 (12/12 e 2/12), depósito do
FGTS de dezembro/2021, e de janeiro a maio/2022, além de sua
incidência sobre as verbas de aviso prévio e 13º salário ora
deferidas, e multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos,
diferença de salários, além da multa dos arts. 467 e 477 da CLT e
honorários sucumbenciais, tudo nos termos e diretrizes fixadas na
fundamentação, que faz parte do dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a evolução do salário declinado na
exordial, as devidas compensações e a limitação dos cálculos dos
pedidos.
Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada
contendor.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 182,60 calculadas sobre R$
9.129,99, valor da condenação.
Intimem-se as partes via DJE.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000160-59.2023.5.13.0025
AUTOR
ALBA VALERIA DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO
JADISMAR DE LIMA
FIGUEIREDO(OAB: 29953/PB)
RÉU
CS SERVICOS - INSTITUTO DE
BELEZA LTDA - ME
ADVOGADO
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
TESTEMUNHA
TATIANE SOARES MENDES
TESTEMUNHA
INGRID CAROLINE ALEXANDRE
CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- CS SERVICOS - INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce7c81d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por ALBA VALERIA DO NASCIMENTO SILVA em desfavor da CS
SERVIÇOS – INSTITUTO DE BELEZA LTDA – ME, para condenar
a reclamada a pagar a reclamante as verbas de Saldo de Salário,
nos termos do pedido exordial e dos fundamentos, parte integrante
deste dispositivo.
A CTPS deve ser anotada, pela reclamada, com os parâmetros e
períodos reconhecidos nesta decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
494
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Liquidação por contador judicial que deve fazer uso do salário
declinado nos fundamentos e dos limites de valores da inicial.
Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada
contendor.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pelo reclamado, no importe de R$ 10,64 (art. 789,
caput
,
CLT) calculadas sobre R$ 103,18, valor da condenação.
Notifiquem-se as partes via DJ-e.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000160-59.2023.5.13.0025
AUTOR
ALBA VALERIA DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO
JADISMAR DE LIMA
FIGUEIREDO(OAB: 29953/PB)
RÉU
CS SERVICOS - INSTITUTO DE
BELEZA LTDA - ME
ADVOGADO
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
TESTEMUNHA
TATIANE SOARES MENDES
TESTEMUNHA
INGRID CAROLINE ALEXANDRE
CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBA VALERIA DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce7c81d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por ALBA VALERIA DO NASCIMENTO SILVA em desfavor da CS
SERVIÇOS – INSTITUTO DE BELEZA LTDA – ME, para condenar
a reclamada a pagar a reclamante as verbas de Saldo de Salário,
nos termos do pedido exordial e dos fundamentos, parte integrante
deste dispositivo.
A CTPS deve ser anotada, pela reclamada, com os parâmetros e
períodos reconhecidos nesta decisão.
Liquidação por contador judicial que deve fazer uso do salário
declinado nos fundamentos e dos limites de valores da inicial.
Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada
contendor.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pelo reclamado, no importe de R$ 10,64 (art. 789,
caput
,
CLT) calculadas sobre R$ 103,18, valor da condenação.
Notifiquem-se as partes via DJ-e.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000236-83.2023.5.13.0025
AUTOR
DAVI PONTES DA SILVA
ADVOGADO
OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
RÉU
MANAIRA CALCADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4660e24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Homologo o acordo judicial, conforme Id 1296612, para que o
mesmo surta os seus jurídicos e legais efeitos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000070-56.2020.5.13.0025
AUTOR
MAXWELL ESTRELA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
AUTOR
ANA CLEIDE ARAUJO DIAS
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO
THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO
MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE
- INSAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
495
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04cd10a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I - Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s)
e
demais
obrigações
p e r t i n e n t e s
determinado(s); ainda, a não existência de pendências que
impossibilitam o arquivamento definitivo dos presentes autos.
II - Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso
I, art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional.
III - Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000070-56.2020.5.13.0025
AUTOR
MAXWELL ESTRELA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
AUTOR
ANA CLEIDE ARAUJO DIAS
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO
THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO
MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLEIDE ARAUJO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04cd10a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I - Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s)
e
demais
obrigações
p e r t i n e n t e s
determinado(s); ainda, a não existência de pendências que
impossibilitam o arquivamento definitivo dos presentes autos.
II - Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso
I, art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional.
III - Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000186-57.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
ANTONIO CARLOS FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO
VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c9de1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB NÃO CONHECER os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos porANTONIO CARLOS FERREIRA DE LIMA, conforme
fundamentos supra.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000108-63.2023.5.13.0025
AUTOR
CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RÉU
FAST SHOP S.A
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAST SHOP S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
496
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e227822
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em desfavor da FAST SHOP
S.A, que deverá pagar ao reclamante, as verbas de horas extras e
reflexos, domingos e intervalos trabalhados, além de honorários
sucumbenciais, tudo nos termos e diretrizes fixadas na
fundamentação, que faz parte do dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a evolução do salário declinado na exordial
e a limitação dos cálculos dos pedidos.
Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada
contendor.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 1.024,11 calculadas sobre
R$ 51.205,42, valor da condenação.
Intimem-se as partes via DJE.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000108-63.2023.5.13.0025
AUTOR
CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RÉU
FAST SHOP S.A
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e227822
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em desfavor da FAST SHOP
S.A, que deverá pagar ao reclamante, as verbas de horas extras e
reflexos, domingos e intervalos trabalhados, além de honorários
sucumbenciais, tudo nos termos e diretrizes fixadas na
fundamentação, que faz parte do dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a evolução do salário declinado na exordial
e a limitação dos cálculos dos pedidos.
Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada
contendor.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 1.024,11 calculadas sobre
R$ 51.205,42, valor da condenação.
Intimem-se as partes via DJE.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000128-54.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
GIZELDA OLIVEIRA PAIXAO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6466a26
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorreu o prazo concedido para a reclamada juntar seus cálculos
de liquidação, bem como, a documentação utilizada na elaboração
do demonstrativo, sem que a mesma tenha cumprido a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
497
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
determinação do juízo.
Considerando a condenação nos autos da ação principal (0001454-
22.2017.5.13.0005), de pagamento aos empregados substituídos
como extras, as horas que faltaram para completar o repouso
semanal remunerado, e reflexos, para a devida quantificação do
montante devido, é imprescindível a juntada dos seguintes
documentos: ficha de registro do empregado, ficha financeira,
recibo de férias, recibo de 13º salários, TRCT (se for o caso),
escalas de serviço, e registro de controles de jornada,
referentes ao período de 26/10/2012 a 26/10/2017.
Considerando, ainda, tratar-se de várias ações em igual situação, a
exemplo dos processos 000124-17.2023.5.13.0025, 000125-
02.2023.5.13.0025 e 000129-39.2023.5.13.0025, dentre outras,
renove-se a intimação a reclamada para no prazo improrrogável
de 10 (dez) dias úteis, apresentar a documentação necessária à
liquidação, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00
(art. 400 § único CPC), e de ter como verdadeiras as informações
prestadas pela reclamante, conforme item “d” e “e” de sua petição
inicial, e se for o caso, com arbitramento de sua remuneração pelo
juízo.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000128-54.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
GIZELDA OLIVEIRA PAIXAO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZELDA OLIVEIRA PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6466a26
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorreu o prazo concedido para a reclamada juntar seus cálculos
de liquidação, bem como, a documentação utilizada na elaboração
do demonstrativo, sem que a mesma tenha cumprido a
determinação do juízo.
Considerando a condenação nos autos da ação principal (0001454-
22.2017.5.13.0005), de pagamento aos empregados substituídos
como extras, as horas que faltaram para completar o repouso
semanal remunerado, e reflexos, para a devida quantificação do
montante devido, é imprescindível a juntada dos seguintes
documentos: ficha de registro do empregado, ficha financeira,
recibo de férias, recibo de 13º salários, TRCT (se for o caso),
escalas de serviço, e registro de controles de jornada,
referentes ao período de 26/10/2012 a 26/10/2017.
Considerando, ainda, tratar-se de várias ações em igual situação, a
exemplo dos processos 000124-17.2023.5.13.0025, 000125-
02.2023.5.13.0025 e 000129-39.2023.5.13.0025, dentre outras,
renove-se a intimação a reclamada para no prazo improrrogável
de 10 (dez) dias úteis, apresentar a documentação necessária à
liquidação, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00
(art. 400 § único CPC), e de ter como verdadeiras as informações
prestadas pela reclamante, conforme item “d” e “e” de sua petição
inicial, e se for o caso, com arbitramento de sua remuneração pelo
juízo.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000452-20.2018.5.13.0025
AUTOR
FELIPE ANDRE DE FIGUEIREDO
SILVA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU
PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMERCIO DE ALIMENTOS E
TRANSPORTE ASSIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
498
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.
- ME
- JANAINA DORNELAS TAVARES CABRAL
- MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS
- PORTO SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d37db1
proferido nos autos.
V.
Cientifique-se o peticionante (PORTO SEGURANÇA ELETRONICA
EIRELI) do inteiro teor de ID 299965b.
Ato contínuo, ao exequente para que requeira o que entender de
direito e 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000452-20.2018.5.13.0025
AUTOR
FELIPE ANDRE DE FIGUEIREDO
SILVA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU
PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMERCIO DE ALIMENTOS E
TRANSPORTE ASSIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ANDRE DE FIGUEIREDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d37db1
proferido nos autos.
V.
Cientifique-se o peticionante (PORTO SEGURANÇA ELETRONICA
EIRELI) do inteiro teor de ID 299965b.
Ato contínuo, ao exequente para que requeira o que entender de
direito e 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001916-50.2016.5.13.0025
AUTOR
DIEGO ALVES DE LEMOS
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
ADVOGADO
LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
ADVOGADO
MARCELA DOMINONI DI LORENZO
FLORENCIO(OAB: 12535/PB)
RÉU
ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO
RÉU
FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
RÉU
BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALVES DE LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b62aec7
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o sobrestamento/Suspensão desta ação por
DECISÃO JUDICIAL, aguardando o cumprimento da carta
precatória executória.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone SOBRESTAMENTO da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001286-91.2016.5.13.0025
AUTOR
EDILSON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
499
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
RÉU
CAIO LAMARK VIEIRA FERNANDES
RÉU
CONVIL ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
RÉU
ALBERTO LEANDRO DAMASCENO
PIRES
ADVOGADO
LAURO ROSADO DE OLIVEIRA(OAB:
15823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO LEANDRO DAMASCENO PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 234beed
proferida nos autos.
V.
Homologo o acordo judicial, conforme Id 66a3e57, para que o
mesmo surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas ao reclamado
para efetuar os depósitos nas contas fornecidas na petição de
acordo, poderá fazê-lo por intermédio de depósito judicial, nas 24
horas subsequentes.
Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no prazo
de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s) a(s)
obrigações.
O(a) reclamante dá geral e plena quitação ao objeto da presente
ação, ficando estipulada multa de 50% sobre o montante da
obrigação de pagar inadimplida. Havendo inadimplência, será
iniciada, de imediato, a execução de todas as parcelas não quitadas
(vencidas e vincendas), além da multa incidente sobre todas elas e
do quantum devido ao INSS, nos termos do art. 891 da CLT.
Para fins de contribuições previdenciárias, as verbas contempladas
neste acordo encontram-se discriminadas na planilha (Id 8c69376).
Custas pelo(a) reclamado(a) no importe de R$120,00, calculadas
sobre R$6.000,00, dispensadas na forma da lei.
Em caso de incidência, o(a) executado(a) deverá comprovar os
recolhimentos previdenciários no prazo de 5 (cinco) dias a contar da
quitação do acordo, sob pena de execução, com ciência ao INSS,
se necessário.
Cumprido o acordo, recolhidas as contribuições previdenciárias, ao
arquivo definitivo.
Sendo a execução unicamente fiscal, remetam-se os autos a
Central Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001286-91.2016.5.13.0025
AUTOR
EDILSON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
CAIO LAMARK VIEIRA FERNANDES
RÉU
CONVIL ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
RÉU
ALBERTO LEANDRO DAMASCENO
PIRES
ADVOGADO
LAURO ROSADO DE OLIVEIRA(OAB:
15823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 234beed
proferida nos autos.
V.
Homologo o acordo judicial, conforme Id 66a3e57, para que o
mesmo surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas ao reclamado
para efetuar os depósitos nas contas fornecidas na petição de
acordo, poderá fazê-lo por intermédio de depósito judicial, nas 24
horas subsequentes.
Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no prazo
de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s) a(s)
obrigações.
O(a) reclamante dá geral e plena quitação ao objeto da presente
ação, ficando estipulada multa de 50% sobre o montante da
obrigação de pagar inadimplida. Havendo inadimplência, será
iniciada, de imediato, a execução de todas as parcelas não quitadas
(vencidas e vincendas), além da multa incidente sobre todas elas e
do quantum devido ao INSS, nos termos do art. 891 da CLT.
Para fins de contribuições previdenciárias, as verbas contempladas
neste acordo encontram-se discriminadas na planilha (Id 8c69376).
Custas pelo(a) reclamado(a) no importe de R$120,00, calculadas
sobre R$6.000,00, dispensadas na forma da lei.
Em caso de incidência, o(a) executado(a) deverá comprovar os
recolhimentos previdenciários no prazo de 5 (cinco) dias a contar da
quitação do acordo, sob pena de execução, com ciência ao INSS,
se necessário.
Cumprido o acordo, recolhidas as contribuições previdenciárias, ao
arquivo definitivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
500
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Sendo a execução unicamente fiscal, remetam-se os autos a
Central Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000402-52.2022.5.13.0025
AUTOR
ISABELA BEZERRA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO
ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU
JOAB DE SOUZA
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6270967
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Tendo em vista que o inadimplemento de uma parcela do acordo
implica no vencimento antecipado das parcelas que lhe são
posteriores, DETERMINO, com fundamento no art. 891 da CLT,
início imediato da execução, que compreenderá a parcela vencida,
as que lhe sucederiam e a multa PREVISTA NO ACORDO, elabore-
se o cálculo.
I - Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no
cálculo Id. f96b4c5, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
II - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III
-
Caso
seja
encontrado
algum
bem
penhorável
no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000402-52.2022.5.13.0025
AUTOR
ISABELA BEZERRA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO
ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU
JOAB DE SOUZA
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA BEZERRA DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
501
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6270967
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Tendo em vista que o inadimplemento de uma parcela do acordo
implica no vencimento antecipado das parcelas que lhe são
posteriores, DETERMINO, com fundamento no art. 891 da CLT,
início imediato da execução, que compreenderá a parcela vencida,
as que lhe sucederiam e a multa PREVISTA NO ACORDO, elabore-
se o cálculo.
I - Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no
cálculo Id. f96b4c5, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
II - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III
-
Caso
seja
encontrado
algum
bem
penhorável
no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-40.2021.5.13.0025
AUTOR
MARCELLE SUELEM DOS SANTOS
SOUTO
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU
PEQUI MODAS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
RÉU
COLISEUM COMERCIO DE MODAS
LTDA
RÉU
OSCAR LUIS LEE JANG
RÉU
TAEIRA MODAS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
RÉU
SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -
ME
ADVOGADO
RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
RÉU
ICONE COMERCIO DE MODAS DO
VESTUARIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 333f059
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
502
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Em atenção à contestação de ID 25b69ad, aguarde-se o decurso de
prazo das empresas notificadas por edital e concluam-se os autos
para decisão do incidente interposto pela exequente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-40.2021.5.13.0025
AUTOR
MARCELLE SUELEM DOS SANTOS
SOUTO
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU
PEQUI MODAS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
RÉU
COLISEUM COMERCIO DE MODAS
LTDA
RÉU
OSCAR LUIS LEE JANG
RÉU
TAEIRA MODAS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
RÉU
SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -
ME
ADVOGADO
RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
RÉU
ICONE COMERCIO DE MODAS DO
VESTUARIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELLE SUELEM DOS SANTOS SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 333f059
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atenção à contestação de ID 25b69ad, aguarde-se o decurso de
prazo das empresas notificadas por edital e concluam-se os autos
para decisão do incidente interposto pela exequente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000932-90.2021.5.13.0025
AUTOR
KELVIN SOARES VILA NOVA
DURANT
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS DE LIMPEZA NOSSA
SENHORA DA AURORA EIRELI
RÉU
FERNANDA PAULA COELHO DE
SOUSA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVIN SOARES VILA NOVA DURANT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab09347
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo
prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000786-54.2018.5.13.0025
AUTOR
ROSANGELA IZABEL DA SILVA
ADVOGADO
THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RÉU
EUGENIA TEREZA CARVALHO
DUARTE 09879957407
RÉU
EUGENIA TEREZA CARVALHO
DUARTE
ADVOGADO
ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIA TEREZA CARVALHO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 472892c
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica notificado o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação à consulta SNIPER
ID 7dfb300 e anexos, com visibilidade apenas para as partes
habilitadas nestes autos, devendo comprovar nos autos indícios de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
503
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
confusão e/ou ocultação patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000786-54.2018.5.13.0025
AUTOR
ROSANGELA IZABEL DA SILVA
ADVOGADO
THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RÉU
EUGENIA TEREZA CARVALHO
DUARTE 09879957407
RÉU
EUGENIA TEREZA CARVALHO
DUARTE
ADVOGADO
ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA IZABEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 472892c
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica notificado o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação à consulta SNIPER
ID 7dfb300 e anexos, com visibilidade apenas para as partes
habilitadas nestes autos, devendo comprovar nos autos indícios de
confusão e/ou ocultação patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000502-41.2021.5.13.0025
AUTOR
JOELIDA DA COSTA SILVA
ADVOGADO
BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
RÉU
CQV SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
RÉU
CLEONEIDE QUEIROZ VELOSO
RÉU
LUCAS MARCIO QUEIROZ VELOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELIDA DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bd2b7e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a resposta do Detran/PB (id. 75f9ab), fica notificada
a Exequente para indicar COM PRECISÃO a localização de bens
passíveis de penhora do(s) executado(s), no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de início da fluência do prazo prescricional intercorrente
(CLT, artigo 11-A).
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000698-74.2022.5.13.0025
EXEQUENTE
PAULO CESAR BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96636bd
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ADESIVO interposto, pelo reclamante, id
6127057, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,
no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
504
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000558-40.2022.5.13.0025
AUTOR
MAGNO DE OLIVEIRA SILVA
MENDES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7218ce2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante, id bec8211, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000558-40.2022.5.13.0025
AUTOR
MAGNO DE OLIVEIRA SILVA
MENDES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO DE OLIVEIRA SILVA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7218ce2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante, id bec8211, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0147400-04.2013.5.13.0025
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
LEANDRO LEITE DUARTE
ADVOGADO
CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO
ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
ADVOGADO
LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
AUTOR
AMORIM E GUERRA ADVOGADOS
ASSOCIADOS - ME
RÉU
BJAX PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO
CARLOS ADALBERTO CAVALCANTI
DE CARVALHO NEVES(OAB:
17514/PE)
RÉU
JCONEX PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
RÉU
LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO
SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
ADVOGADO
ALBA LUCIA MORAIS BASTOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 31533/PE)
RÉU
LUCIANA GOMES TRANSPORTE
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO
SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
ADVOGADO
ALBA LUCIA MORAIS BASTOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 31533/PE)
RÉU
HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS
LTDA.
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO
SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
505
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
ALBA LUCIA MORAIS BASTOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 31533/PE)
RÉU
MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
ARMANDO HELIO ALMEIDA
MONTEIRO DE MORAES(OAB:
13781/CE)
ADVOGADO
ALBA LUCIA MORAIS BASTOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 31533/PE)
RÉU
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
ALBA LUCIA MORAIS BASTOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 31533/PE)
ADVOGADO
RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO
TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO
SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
RÉU
CONSTRUTORA SAINT ENTON
LTDA
RÉU
LEM TRANSPORTES E
DISTRIBUICAO DE CARGAS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- BJAX PARTICIPACOES S/A
- HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
- JCONEX PARTICIPACOES S/A
- LUCIANA GOMES HAZIN
- LUCIANA GOMES TRANSPORTE LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
- MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f900b9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso(Agravo de Petição ID a28b1d8) interposto pelo
reclamante, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ao Agravo e decorrido o prazo
fixado no ID 8192cd4 em favor da UNIÃO FEDERAL (PGF),
remetam-se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos
cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0147400-04.2013.5.13.0025
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
LEANDRO LEITE DUARTE
ADVOGADO
CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO
ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
ADVOGADO
LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
AUTOR
AMORIM E GUERRA ADVOGADOS
ASSOCIADOS - ME
RÉU
BJAX PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO
CARLOS ADALBERTO CAVALCANTI
DE CARVALHO NEVES(OAB:
17514/PE)
RÉU
JCONEX PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
RÉU
LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO
SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
ADVOGADO
ALBA LUCIA MORAIS BASTOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 31533/PE)
RÉU
LUCIANA GOMES TRANSPORTE
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO
SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
ADVOGADO
ALBA LUCIA MORAIS BASTOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 31533/PE)
RÉU
HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS
LTDA.
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO
SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
ADVOGADO
ALBA LUCIA MORAIS BASTOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 31533/PE)
RÉU
MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
ARMANDO HELIO ALMEIDA
MONTEIRO DE MORAES(OAB:
13781/CE)
ADVOGADO
ALBA LUCIA MORAIS BASTOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 31533/PE)
RÉU
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
ALBA LUCIA MORAIS BASTOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 31533/PE)
ADVOGADO
RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO
TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO
SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
506
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
RÉU
CONSTRUTORA SAINT ENTON
LTDA
RÉU
LEM TRANSPORTES E
DISTRIBUICAO DE CARGAS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LEITE DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f900b9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso(Agravo de Petição ID a28b1d8) interposto pelo
reclamante, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ao Agravo e decorrido o prazo
fixado no ID 8192cd4 em favor da UNIÃO FEDERAL (PGF),
remetam-se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos
cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001950-25.2016.5.13.0025
AUTOR
ANDRE GUSTAVO DA FRANCA
CRISPIM HOLANDA
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU
MONTES VERDES
EMPREENDIMENTOS E
INCORPORACAO LTDA SPE
ADVOGADO
RAFAELA FERNANDES
CAVALCANTE(OAB: 17959/PB)
ADVOGADO
FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU
B. PAIVA CONSULTORIA E
ASSESSORIA LTDA - EPP
ADVOGADO
RAFAELA FERNANDES
CAVALCANTE(OAB: 17959/PB)
ADVOGADO
FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU
BENJAMIM CARLOS DE MATOS
PAIVA NETO
RÉU
ERIC JOSEPH GASSMANN
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU
RAQUEL DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- B. PAIVA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - EPP
- ERIC JOSEPH GASSMANN
- MONTES VERDES EMPREENDIMENTOS E INCORPORACAO
LTDA SPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 143e434
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido id 60bf883.
Expeça-se Carta Precatória Executória à Distribuição de Jaboatão
dos Guararapes (TRT 6), para penhorar o imóvel sob matrícula
34388,k registrado no Cartório do Registro de Imóveis do 1º Ofício
de Jaboatão de Guararapes – PE.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001950-25.2016.5.13.0025
AUTOR
ANDRE GUSTAVO DA FRANCA
CRISPIM HOLANDA
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU
MONTES VERDES
EMPREENDIMENTOS E
INCORPORACAO LTDA SPE
ADVOGADO
RAFAELA FERNANDES
CAVALCANTE(OAB: 17959/PB)
ADVOGADO
FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU
B. PAIVA CONSULTORIA E
ASSESSORIA LTDA - EPP
ADVOGADO
RAFAELA FERNANDES
CAVALCANTE(OAB: 17959/PB)
ADVOGADO
FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU
BENJAMIM CARLOS DE MATOS
PAIVA NETO
RÉU
ERIC JOSEPH GASSMANN
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU
RAQUEL DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GUSTAVO DA FRANCA CRISPIM HOLANDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
507
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 143e434
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido id 60bf883.
Expeça-se Carta Precatória Executória à Distribuição de Jaboatão
dos Guararapes (TRT 6), para penhorar o imóvel sob matrícula
34388,k registrado no Cartório do Registro de Imóveis do 1º Ofício
de Jaboatão de Guararapes – PE.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000216-92.2023.5.13.0025
AUTOR
JEAN CARLOS DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cbe059
proferida nos autos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por JEAN
CARLOS DE OLIVEIRA LIMA (Id.),pleiteando que seja determinado
o imediato pagamento de vale alimentação- vale cesta do
reclamante (vencidos e vincendos), que se encontra afastado por
acidente de trabalho.
Em síntese, relata que sofreu acidente do trabalho e que o próprio
INSS reconheceu referido acidente, conforme benefício concedido,
código 91, com início de vigência a partir de 02/09/2022 e cessação
programada para 23/05/2023, no entanto, a reclamada não creditou
ocreditou o vale alimentação/vale-cesta do período acidentário do
reclamante.
Informa que o benefício de manutenção de pagamento do vale
alimentação/ vale-cesta durante todo o afastamento previdenciário
por auxílio-doença acidentário foi mantido até os dias atuais em
normas internas da ECT, e queo pagamento do vale-
alimentação/vale-cesta deve se estender em todo o período de
afastamento previdenciário, quando se tratar de acidente de
trabalho, como é o caso dos autos.
Aponta que o benefício do vale- alimentação/vale cesta alimentação
deixou de ser pago a partir de novembro de 2022, pois o
empregado recebeu uma parcial de R$ 862,77 em 14/11/2022 e
outra parcial de R$ 815,52 em 15/12/2022 e que, de lá para cá não
houve mais pagamento.
Era o que importava relatar.
Decido.
De início, destaco que, nos termos do art. 300 do CPC, para que a
tutela de urgência seja concedida, o postulante deve demonstrar,
conjuntamente, elementos que evidenciem a probabilidade do
direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Pois bem.
Os documentos colacionados aos autos são insuficientes para o
acolhimento do pleito, notadamente pelo documento
id163366f,páginas 32, 33 do PDF unificado , no qual consta
extrato, com saldo atualizado até a data de 14/12/2022, portanto,
insuficiente para comprovar ausência de pagamentos até a presente
data.
Dessa forma, considero indispensável a fluência da dilação
probatória para determinar o imediato pagamento do vale
alimentação/vale cesta do reclamante, valores vencidos e
vincendos, não sendo possível deferir seu pleito em sede de juízo
de cognição sumária.
No presente caso, não há elementos que evidenciem a
probabilidade do direito, para assegurar o deferimento da tutela de
urgência, notadamente em razão da ausência de demonstração do
perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo,
indispensáveis à caracterização da aludida urgência.
Deste modo, INDEFIRO, no momento, a tutela requerida por JEAN
CARLOS DE OLIVEIRA LIMA, ressalvando a possibilidade de
reapreciá-la por ocasião do julgamento da lide.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000942-03.2022.5.13.0025
AUTOR
JOSE MARCOS DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
508
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bf3784
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000942-03.2022.5.13.0025
AUTOR
JOSE MARCOS DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bf3784
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000842-48.2022.5.13.0025
AUTOR
ANTONIO LEANDRO SOARES DA
SILVA
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO
EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LEANDRO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6463af4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000624-20.2022.5.13.0025
AUTOR
FAUSTO ANDRADE FURTADO
FILHO
ADVOGADO
JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU
FIGUEIREDO ANDRADE COMERCIO
VAREJISTA DE REVESTIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU
JFR SERVICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIGUEIREDO ANDRADE COMERCIO VAREJISTA DE
REVESTIMENTOS LTDA
- JFR SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
509
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7edb7d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Libere-se o depósito efetuado pela reclamada, ID 9cd2c2a, em
favor do autor. Ficam notificados os reclamados para efetuarem o
pagamento do saldo remanescente, conforme planilha de cálculo de
ID 3496121, no prazo de 48 horas, sob pena de execução. Não
adimplindo, inicie-se a execução.
II - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação aos
executados, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s) para
demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor da empresa executada.
III.1 Registre-se no BNDT.
III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
IV
-
Caso
seja
encontrado
algum
bem
penhorável
no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item III.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000624-20.2022.5.13.0025
AUTOR
FAUSTO ANDRADE FURTADO
FILHO
ADVOGADO
JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU
FIGUEIREDO ANDRADE COMERCIO
VAREJISTA DE REVESTIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU
JFR SERVICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAUSTO ANDRADE FURTADO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7edb7d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Libere-se o depósito efetuado pela reclamada, ID 9cd2c2a, em
favor do autor. Ficam notificados os reclamados para efetuarem o
pagamento do saldo remanescente, conforme planilha de cálculo de
ID 3496121, no prazo de 48 horas, sob pena de execução. Não
adimplindo, inicie-se a execução.
II - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação aos
executados, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s) para
demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
510
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
medidas tomadas em desfavor da empresa executada.
III.1 Registre-se no BNDT.
III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
IV
-
Caso
seja
encontrado
algum
bem
penhorável
no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item III.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000155-37.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
RICARDO PEREIRA DE LIMA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b90c01
proferido nos autos.
D E S P A C H O
ID 7a48d68. Defiro. Tem o reclamado o prazo renovado de 10(dez)
dias para juntada da documentação necessária à confecção do
cálculo, sob as penas da lei.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000638-04.2022.5.13.0025
AUTOR
KATIUSKA ALEXANDRE
NASCIMENTO
ADVOGADO
CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 16354/PB)
RÉU
DANIELA DA SILVA CARDOSO - ME
ADVOGADO
ADERBAL DA COSTA VILLAR
NETO(OAB: 5628/PB)
RÉU
PANIFICADORA INTERMARES
EIRELI
ADVOGADO
ADERBAL DA COSTA VILLAR
NETO(OAB: 5628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA DA SILVA CARDOSO - ME
- PANIFICADORA INTERMARES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c59426d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante, id 83a8fbf, uma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
511
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000638-04.2022.5.13.0025
AUTOR
KATIUSKA ALEXANDRE
NASCIMENTO
ADVOGADO
CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 16354/PB)
RÉU
DANIELA DA SILVA CARDOSO - ME
ADVOGADO
ADERBAL DA COSTA VILLAR
NETO(OAB: 5628/PB)
RÉU
PANIFICADORA INTERMARES
EIRELI
ADVOGADO
ADERBAL DA COSTA VILLAR
NETO(OAB: 5628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIUSKA ALEXANDRE NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c59426d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante, id 83a8fbf, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000920-42.2022.5.13.0025
REQUERENTE
S.C.M.D.L.
ADVOGADO
CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
ADVOGADO
LEONEL WAGNER CHAVES MORAIS
DE LIMA(OAB: 14982/PB)
REQUERIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- S.C.M.D.L.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ca8d88
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a manifestação id 846c2b6.
Mantenho a decisão id 8d49388 pelos seus próprios fundamentos.
Apure-se o saldo remanescente, incluindo os honorários periciais
arbitrados, e intime-se a reclamada para pagar o saldo
remanescente no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Havendo a garantia do juízo, aguarde-se o trânsito em julgado da
ação principal 0000803-85.2021.5.13.0025.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000144-08.2023.5.13.0025
AUTOR
GENEENE BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RÉU
QUIOSQUE DO SOL
Intimado(s)/Citado(s):
- GENEENE BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fa480a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada por
GENEENE BEZERRA DE LIMA em desfavor de QUIOSQUE DO
SOL, condenando-os a pagar ao reclamante as horas extras e
reflexos, feriado em dobro, aviso prévio, 13º e férias proporcionais +
1/3, recolhimento do FGTS e multa de 40% além da multa do § 8º
do art. 477 da CLT, além dos honorários sucumbenciais, nos termos
dos fundamentos, parte integrante deste dispositivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
512
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
A CTPS do autor deve ser anotada pela reclamada segundo os
parâmetros reconhecidos nesta decisão.
Liquidação por contador judicial que deve efetuar o cálculo das
parcelas sem ultrapassar os valores pleiteados na exordial,
observando a remuneração do reclamante.
Contribuições previdenciárias nos limites da cota parte de cada
contendor.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 209,94 calculadas sobre
R$ 10.496,84 valor da condenação.
Intimem-se as partes via DJE/JT.
Intimações via DJ-e.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000161-44.2023.5.13.0025
AUTOR
NATANIEL SALES DA SILVA
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU
NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANIEL SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ef2767
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista ajuizada por NATANIEL SALES DA SILVA em face
NORDIL – NORDESTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA,
nos termos da fundamentação supra.
Honorários advocatícios a cargo do reclamante, em favor do
patrono da reclamada, em 5% (cinco por cento) sobre o valor dado
à causa, porém, com suspensão de exigibilidade, caso a parte
credor não demonstre que cessou a situação de insuficiência de
recursos que ensejou a concessão da gratuidade judiciária,
independentemente da obtenção de créditos nestes autos ou em
outros processos.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 448,00 (quatrocentos e
quarenta e oito reais), calculadas R$ 22.400,00 (vinte e dois mil e
quatrocentos reais), valor dado à causa, na inicial, porém,
dispensadas, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes, sendo o autor através do Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho da 13ª Região, e a reclamada, via postal.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº AlvJud-0000251-52.2023.5.13.0025
REQUERENTE
ROZANA BATISTA GOMES
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZANA BATISTA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77a9e02
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
ROZANA BATISTA GOMES, já qualificada nos autos, ajuizou a
presente ação de Alvará Judicial, onde requer, entre outros pedidos,
a expedição de alvará em seu nome, para fins de recebimento dos
valores depositados na conta vinculada do “de cujus” Albérico
Moraes Pessoa, falecido em 23/06/2020, com quem mantinha união
estável.
Vieram os autos conclusos para julgamento.
Ocorre que, analisando o processo para prolação de decisão,
verifiquei não ter sido juntada a certidão de dependentes habilitados
na pensão por morte do obreiro falecido, mas, tão somente, carta de
concessão de benefício à requerente.
Assim, considerando que pelas regras legais os créditos trabalhistas
devem ser pagos primeiramente a todos os dependentes habilitados
perante o INSS, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
para determinar a expedição de ofício/e-mail ao INSS, para que
este apresente a certidão de dependentes habilitados à pensão por
morte do “de cujus” (Albérico Moraes Pessoa - CPF 309.117.964-
87) perante aquela Autarquia.
Dê-se ciência às partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
513
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Trabalho da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000039-65.2022.5.13.0025
AUTOR
M.C.D.S.S.
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
F.S.D.T.E.
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
T.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.S.D.T.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bec250c.
Processo Nº ATOrd-0000039-65.2022.5.13.0025
AUTOR
M.C.D.S.S.
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
F.S.D.T.E.
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
T.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.D.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bec250c.
Processo Nº ATSum-0000899-66.2022.5.13.0025
AUTOR
JOAO VITOR CAVALCANTI ROHR
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
TNL PCS S/A
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b18f1db
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reflamda TAM LINHAS
AÉREAS S/A, id f38ec7f, uma vez preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000899-66.2022.5.13.0025
AUTOR
JOAO VITOR CAVALCANTI ROHR
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
TNL PCS S/A
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR CAVALCANTI ROHR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b18f1db
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reflamda TAM LINHAS
AÉREAS S/A, id f38ec7f, uma vez preenchidos os requisitos de
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0000315-72.2017.5.13.0025
EXEQUENTE
JOSE FRANCISCO MOREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
EXECUTADO
JACOB BERZELIUS TRINDADE DOS
SANTOS
ADVOGADO
FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
EXECUTADO
JSA-INDUSTRIA DE ESQUADRIAS
LTDA - ME
ADVOGADO
FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
EXECUTADO
SERGIO FRANCISCO TRINDADE
DOS SANTOS
EXECUTADO
GILBERTO FERREIRA VIEIRA
EXECUTADO
ARLINDO ALVES DOS SANTOS
EXECUTADO
ARLINDO ALVES DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JSA-INDUSTRIA DE ESQUADRIAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em atenção a Manifestação(Manifestação) - b97241c fica a
empresa reclamada notificada do CANCELAMENTO CNIB
Documento Diverso (cnib cancelamento indisponibilidade de imóvel)
- 531f077 , DEVENDO aguardar o seu cumprimento e/ ou levar
cópia impressa em mãos ao respectivo cartório
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000557-23.2020.5.13.0026
AUTOR
ROSANGELA DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA DE OLIVEIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DEST.: ROSANGELA DE OLIVEIRA NASCIMENTO
INTIMAÇÃO
Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual
(sentença #id:10a551f ):
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2303220817578810000002
0936074?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou
smartphone o link acima.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
DAVI MEDEIROS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000557-23.2020.5.13.0026
AUTOR
ROSANGELA DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DEST.: HOSPITAL SAMARITANO LTDA
INTIMAÇÃO
Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual
(sentença #id:10a551f ):
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2303220817578810000002
0936074?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou
smartphone o link acima.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
515
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
DAVI MEDEIROS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000001-50.2022.5.13.0026
AUTOR
ESTHER CAROLINE DE MORAIS
ALVES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 1e9ef6d.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000277-91.2016.5.13.0026
AUTOR
MARCELA EVELLYNNE PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
MARIA JOS PEREIRA DA SILVA
EDUCA O INFANTIL - ME
RÉU
MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA EVELLYNNE PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 961226e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, indicar
meios concretos de prosseguir com a execução, sob pena de
suspensão do processo por seis meses, na forma do art. 40,
caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, consolidado.
Concomitantemente, atente-se a Secretaria ao registro dos
pagamentos já efetivados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000143-25.2020.5.13.0026
AUTOR
HUDINE BALDUINO DA SILVEIRA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MARIA LUIZA DE ALBUQUERQUE
MONTENEGRO
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
CAMILA DE ALBUQUERQUE
MONTENEGRO
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO
- MARIA LUIZA DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c091df
proferido nos autos.
Manifeste-se a parte demandante, em cinco dias, requerendo o que
entender de direito. Se silente e inexistindo outras pendências,
arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000143-25.2020.5.13.0026
AUTOR
HUDINE BALDUINO DA SILVEIRA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MARIA LUIZA DE ALBUQUERQUE
MONTENEGRO
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
CAMILA DE ALBUQUERQUE
MONTENEGRO
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUDINE BALDUINO DA SILVEIRA
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
516
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c091df
proferido nos autos.
Manifeste-se a parte demandante, em cinco dias, requerendo o que
entender de direito. Se silente e inexistindo outras pendências,
arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000439-98.2021.5.13.0030
AUTOR
FRANCISCA ZUETANIA PEREIRA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO
RAFAELLE DE SOUSA SILVA(OAB:
29218/DF)
ADVOGADO
KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO
LUANA BERNARDES VIEIRA DE
LIMA(OAB: 29269/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4db7b92
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da petição ID f51d3a8, intime-se a ré para no prazo de
48 horas efetuar o pagamento do valor devido, sob pena de início
de imediato dos atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0061700-23.2014.5.13.0026
AUTOR
EDY CARMEN LEAL FERREIRA
ADVOGADO
ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU
BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO
RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
RÉU
BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO
HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO VOTORANTIM S.A.
- BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02c41b1
proferido nos autos.
Despacho
Defiro o pedido para que seja confeccionada a planilha de rateio
atualizada.
Remetam-se os autos à Contadoria.
Concomitantemente, intime-se a parte autora para que informe, no
prazo de 15 dias, os dados bancários necessários à confecção do
respectivo alvará de transferência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0061700-23.2014.5.13.0026
AUTOR
EDY CARMEN LEAL FERREIRA
ADVOGADO
ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU
BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO
RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
RÉU
BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO
HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDY CARMEN LEAL FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
517
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02c41b1
proferido nos autos.
Despacho
Defiro o pedido para que seja confeccionada a planilha de rateio
atualizada.
Remetam-se os autos à Contadoria.
Concomitantemente, intime-se a parte autora para que informe, no
prazo de 15 dias, os dados bancários necessários à confecção do
respectivo alvará de transferência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000134-58.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
CLAUCIO ADLER MENEZES DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUCIO ADLER MENEZES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Na petição de ID 4522adf a parte executada Junta aos autos os
documentos determinados na Sentença de ID d7b094b ,
encaminhem-se os autos à contadoria para efetuar a liquidação.
Com os cálculos juntados aos autos, intimem-se as partes para,
querendo, no prazo comum de oito dias, apresentarem impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT), conforme
já determinado.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000134-58.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
CLAUCIO ADLER MENEZES DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Na petição de ID 4522adf a parte executada Junta aos autos os
documentos determinados na Sentença de ID d7b094b ,
encaminhem-se os autos à contadoria para efetuar a liquidação.
Com os cálculos juntados aos autos, intimem-se as partes para,
querendo, no prazo comum de oito dias, apresentarem impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT), conforme
já determinado.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000493-13.2020.5.13.0026
AUTOR
JOSE RODRIGO ALVES GALDINO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI - ME
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
ADVOGADO
DANYELLA FERREIRA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
518
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
FELIPE CRISANTO MONTEIRO
NOBREGA(OAB: 15037/PB)
RÉU
LUCIANO ANDRE PEDROSA LIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGO ALVES GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente doS expedientes de ID
#id:80569bd e anexos. Prazo cinco dias requerer o que entender
de direito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000086-02.2023.5.13.0026
AUTOR
FRANCISCO PEREIRA BARROSO
ADVOGADO
BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU
MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
ADVOGADO
WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU
KALLIOP SOUTO LIMA
ADVOGADO
WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PEREIRA BARROSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:91661b6, referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia24/04/2023 11:15
horas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000086-02.2023.5.13.0026
AUTOR
FRANCISCO PEREIRA BARROSO
ADVOGADO
BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU
MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
ADVOGADO
WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU
KALLIOP SOUTO LIMA
ADVOGADO
WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:91661b6, referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia24/04/2023 11:15
horas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000086-02.2023.5.13.0026
AUTOR
FRANCISCO PEREIRA BARROSO
ADVOGADO
BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU
MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
ADVOGADO
WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU
KALLIOP SOUTO LIMA
ADVOGADO
WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALLIOP SOUTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:91661b6, referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia24/04/2023 11:15
horas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
519
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000277-91.2016.5.13.0026
AUTOR
MARCELA EVELLYNNE PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
MARIA JOS PEREIRA DA SILVA
EDUCA O INFANTIL - ME
RÉU
MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA EVELLYNNE PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIÊNCIA DE DESPACHO:
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, indicar
meios concretos de prosseguir com a execução, sob pena de
suspensão do processo por seis meses, na forma do art. 40,
caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, consolidado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000703-30.2021.5.13.0026
AUTOR
SERGIO DE MENDONCA BATISTA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
NV2 CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LIMITADA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DE MENDONCA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de
#id:4eeb683 , #id:63b8a82
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000294-59.2018.5.13.0026
AUTOR
ANTONIO CARLOS GONCALVES
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU
LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO
RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA DE ASSISTENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO
BRASIL
TERCEIRO
INTERESSADO
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
TERCEIRO
INTERESSADO
BRADESCO SAUDE S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de
#id:21b8f21 , #id:3f08e08 , #id:2d0e398 , #id:514bc26 ,
#id:a9feb38
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000092-09.2023.5.13.0026
AUTOR
MARCELINO DE SOUSA FARIAS
ADVOGADO
PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO
JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELINO DE SOUSA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:c7ab922, referente ao link
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
520
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE
INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia25/04/2023 07:55 horas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000092-09.2023.5.13.0026
AUTOR
MARCELINO DE SOUSA FARIAS
ADVOGADO
PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO
JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:c7ab922, referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE
INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia25/04/2023 07:55 horas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000124-14.2023.5.13.0026
AUTOR
ARIEL SOUZA DE FONTES
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIEL SOUZA DE FONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:5a9bdff, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia25/04/2023 09:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000124-14.2023.5.13.0026
AUTOR
ARIEL SOUZA DE FONTES
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:5a9bdff, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia25/04/2023 09:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000124-14.2023.5.13.0026
AUTOR
ARIEL SOUZA DE FONTES
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
521
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:5a9bdff, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia25/04/2023 09:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000085-17.2023.5.13.0026
AUTOR
NATHALY DOS SANTOS DE
CARVALHO
ADVOGADO
PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
ADVOGADO
DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 590b0ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, julgo procedente em parte a presente ação trabalhista
para condenar a CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
EM RECUPERACAO JUDICIAL a pagar à demandante, NATHALY
DOS
SANTOS
DE
CARVALHO,
CONTAX
S.A.
-
EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL os
seguintes títulos e valores: Saldo de salário R$ 323,20; Aviso
prévio, no valor de R$ 929,20; Férias (02/2021 – 01/2022), no
montante de R$ 1.212,00, acrescidas de 1/3 R$ 404,00; Férias
(02/2022 – 01/202), no valor de R$ 1.111,00, acrescidas de 1/3
R$ 370,33; 13º salário R$ 1.212,00; Multa art. 467 R$ 2.310,88 e
Multa art. 477 R$ 1.212,00, nos termos da fundamentação supra.
Honorários, em prol da advogada da demandante, no valor de R$
908, 46, ou seja, calculadas no percentual de 10% da condenação.
A ré está isenta do recolhimento da quota patronal das
contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas
remuneratórias nesta ação, por estar sujeita à tributação exclusiva
sobre a receita bruta.
Custas pelas demandadas, conforme planilha de cálculo em anexo.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000085-17.2023.5.13.0026
AUTOR
NATHALY DOS SANTOS DE
CARVALHO
ADVOGADO
PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
ADVOGADO
DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALY DOS SANTOS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 590b0ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, julgo procedente em parte a presente ação trabalhista
para condenar a CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
EM RECUPERACAO JUDICIAL a pagar à demandante, NATHALY
DOS
SANTOS
DE
CARVALHO,
CONTAX
S.A.
-
EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL os
seguintes títulos e valores: Saldo de salário R$ 323,20; Aviso
prévio, no valor de R$ 929,20; Férias (02/2021 – 01/2022), no
montante de R$ 1.212,00, acrescidas de 1/3 R$ 404,00; Férias
(02/2022 – 01/202), no valor de R$ 1.111,00, acrescidas de 1/3
R$ 370,33; 13º salário R$ 1.212,00; Multa art. 467 R$ 2.310,88 e
Multa art. 477 R$ 1.212,00, nos termos da fundamentação supra.
Honorários, em prol da advogada da demandante, no valor de R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
522
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
908, 46, ou seja, calculadas no percentual de 10% da condenação.
A ré está isenta do recolhimento da quota patronal das
contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas
remuneratórias nesta ação, por estar sujeita à tributação exclusiva
sobre a receita bruta.
Custas pelas demandadas, conforme planilha de cálculo em anexo.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000046-20.2023.5.13.0026
AUTOR
JULIO CEZAR DOS SANTOS GOMES
FILHO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CEZAR DOS SANTOS GOMES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
Através do presente fica a parte reclamante intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos( id:2dcc81c ), opostos
pela reclamada, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº HTE-0000275-77.2023.5.13.0026
REQUERENTES
ADRIANA CARDOSO DE SOUZA
ADVOGADO
ROSAMYR FORMIGA
MARROCOS(OAB: 16138/PB)
REQUERENTES
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CARDOSO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9d16d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem-se a
respeito da aplicação do entendimento preconizado na OJ 398 da
SDI-I, do TST, para efeito de pagamento das contribuições
previdenciárias, mantidas as demais condições do acordo.
Após, tornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000275-77.2023.5.13.0026
REQUERENTES
ADRIANA CARDOSO DE SOUZA
ADVOGADO
ROSAMYR FORMIGA
MARROCOS(OAB: 16138/PB)
REQUERENTES
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9d16d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem-se a
respeito da aplicação do entendimento preconizado na OJ 398 da
SDI-I, do TST, para efeito de pagamento das contribuições
previdenciárias, mantidas as demais condições do acordo.
Após, tornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000017-67.2023.5.13.0026
AUTOR
GUIOMAR CYNTHIA GOMES DE
BRITO
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
523
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUIOMAR CYNTHIA GOMES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
Através do presente fica a parte reclamante intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos( id:4b40054 ),
opostos pela reclamada, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000286-09.2023.5.13.0026
AUTOR
KARINE AUGUSTA RAULINO DA
SILVA MORAES
ADVOGADO
CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
RÉU
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINE AUGUSTA RAULINO DA SILVA MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 10/05/2023
08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82430566779
Id da reunião: 82430566779
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000190-91.2023.5.13.0026
AUTOR
HERCULES GOMES DA SILVA
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
MARIA AUXILIADORA CLAUDINO
BRAGA LTDA
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERCULES GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de # , referente ao link do ZOOM
para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na modalidade
Telepresencial, que ocorrerá no dia04/05/2023 10:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000190-91.2023.5.13.0026
AUTOR
HERCULES GOMES DA SILVA
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
MARIA AUXILIADORA CLAUDINO
BRAGA LTDA
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AUXILIADORA CLAUDINO BRAGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de # , referente ao link do ZOOM
para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na modalidade
Telepresencial, que ocorrerá no dia04/05/2023 10:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
524
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000113-82.2023.5.13.0026
AUTOR
LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:d7d26ea, referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia04/05/2023 11:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000113-82.2023.5.13.0026
AUTOR
LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:d7d26ea, referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia04/05/2023 11:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000113-82.2023.5.13.0026
AUTOR
LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:d7d26ea, referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia04/05/2023 11:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000142-35.2023.5.13.0026
AUTOR
ANGELICA PATRICIA DE LIMA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA PATRICIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
525
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:9930df6, referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia02/05/2023 10:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000142-35.2023.5.13.0026
AUTOR
ANGELICA PATRICIA DE LIMA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:9930df6, referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia02/05/2023 10:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000578-53.2021.5.13.0029
EXEQUENTE
ADAUTO PEIXOTO DE ARAUJO
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
EXECUTADO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
ADVOGADO
ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAUTO PEIXOTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente intimada dos expedientes de ID
705f8bf e ID 2277195.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATAlc-0000211-04.2022.5.13.0026
AUTOR
JORGE LUIS BUENO DE JESUS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 94e8674.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000608-97.2021.5.13.0026
AUTOR
DAYSE LANE DOS SANTOS
FERNANDES
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU
GERARDO DE ASSIS RODRIGUES
ADVOGADO
BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
RÉU
LILIA MARIA SALES DE OLIVEIRA E
SILVA
ADVOGADO
BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
RÉU
ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
526
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE LANE DOS SANTOS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da decisão de ID d25c4e4:
[…] Isso posto, ACOLHO a exceção de pré-executividade e
pronuncio a nulidade da citação e de todos os atos processuais
posteriores, pois dela dependem, nos termos dos arts. 795, 797 e
798 da CLT. […]
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000608-97.2021.5.13.0026
AUTOR
DAYSE LANE DOS SANTOS
FERNANDES
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU
GERARDO DE ASSIS RODRIGUES
ADVOGADO
BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
RÉU
LILIA MARIA SALES DE OLIVEIRA E
SILVA
ADVOGADO
BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
RÉU
ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA FILHO
ADVOGADO
BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERARDO DE ASSIS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da decisão de ID d25c4e4:
[…] Isso posto, ACOLHO a exceção de pré-executividade e
pronuncio a nulidade da citação e de todos os atos processuais
posteriores, pois dela dependem, nos termos dos arts. 795, 797 e
798 da CLT. […]
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000608-97.2021.5.13.0026
AUTOR
DAYSE LANE DOS SANTOS
FERNANDES
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU
GERARDO DE ASSIS RODRIGUES
ADVOGADO
BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
RÉU
LILIA MARIA SALES DE OLIVEIRA E
SILVA
ADVOGADO
BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
RÉU
ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA FILHO
ADVOGADO
BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da decisão de ID d25c4e4:
[…] Isso posto, ACOLHO a exceção de pré-executividade e
pronuncio a nulidade da citação e de todos os atos processuais
posteriores, pois dela dependem, nos termos dos arts. 795, 797 e
798 da CLT. […]
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000608-97.2021.5.13.0026
AUTOR
DAYSE LANE DOS SANTOS
FERNANDES
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU
GERARDO DE ASSIS RODRIGUES
ADVOGADO
BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
RÉU
LILIA MARIA SALES DE OLIVEIRA E
SILVA
ADVOGADO
BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
RÉU
ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA FILHO
ADVOGADO
BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIA MARIA SALES DE OLIVEIRA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da decisão de ID d25c4e4:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
527
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
[…] Isso posto, ACOLHO a exceção de pré-executividade e
pronuncio a nulidade da citação e de todos os atos processuais
posteriores, pois dela dependem, nos termos dos arts. 795, 797 e
798 da CLT. […]
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000083-47.2023.5.13.0026
AUTOR
RENATA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#id:d92752e , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:1973e33
, para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000083-47.2023.5.13.0026
AUTOR
RENATA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#id:d92752e , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:1973e33
, para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000083-47.2023.5.13.0026
AUTOR
RENATA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#id:d92752e , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:1973e33
, para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000449-23.2022.5.13.0026
REQUERENTE
MARCIO ROBERTO PINTO DE
ARAUJO
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
528
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO
MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ROBERTO PINTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o exequente para, em cinco dias, querendo,
manifestar-se acerca da impugnação de ID f028f5e
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000449-23.2022.5.13.0026
REQUERENTE
MARCIO ROBERTO PINTO DE
ARAUJO
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO
MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a executada para, em cinco dias, querendo,
manifestar-se acerca da impugnação de ID 1a459e3
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000275-68.2023.5.13.0029
AUTOR
SIDNEY PATRICK DANTAS DE
ARAUJO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY PATRICK DANTAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd4bdb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
529
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 17/04/2023, às 14:45 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000274-83.2023.5.13.0029
AUTOR
JUAREZ BOSISIO JUNIOR
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
JOSE IVAN DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ BOSISIO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d34123f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 19/04/2023, às 09:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
530
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000710-76.2022.5.13.0029
AUTOR
GABRIELA MARILIA DA SILVA
ADVOGADO
KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO
GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU
MONICA SUELY LIMA LEMOS DA
SILVA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA SUELY LIMA LEMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f3b163
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição (Id 866a647 ao Id 1c46cb0), nada a deferir, vez
que, o feito foi conciliado.
Aguarde-se o regular cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000710-76.2022.5.13.0029
AUTOR
GABRIELA MARILIA DA SILVA
ADVOGADO
KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO
GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU
MONICA SUELY LIMA LEMOS DA
SILVA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA MARILIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f3b163
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição (Id 866a647 ao Id 1c46cb0), nada a deferir, vez
que, o feito foi conciliado.
Aguarde-se o regular cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000145-12.2017.5.13.0022
AUTOR
PAULO ROBERTO PE CELESTINO
ADVOGADO
PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO
LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO PE CELESTINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
531
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46b1ef7
proferido nos autos.
DESPACHO
Para fins da liberação dos honorários advocatícios contratuais, fica
o patrono da parte exequente intimado para informar novos dados
bancários, em razão de não existir no sistema de alvará eletrônico
da Caixa Econômica Federal, a opção da operação 3702.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000643-53.2018.5.13.0029
AUTOR
MARIA DAS GRACAS DA SILVA
FERREIRA CAMPOS
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
KARINA PRISCYLLA RAMOS
CAVALCANTI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DA SILVA FERREIRA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2860529
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o informado a consulta da situação do CNPJ da
empresa executa, Id. 2d6ff1b, quanto a encontrar-se baixado,
extinto por encerramento liquidação voluntária desde 18/12/2017,
nada a apreciar quanto ao solicitado pela parte exequente na
petição de Id. 4bd9504.
Prossiga-se aguardando manifestação nos termos do despacho de
Id. ae5ed1b .
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000637-07.2022.5.13.0029
AUTOR
RAQUEL DA SILVA FREIRE
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO
EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33b3c97
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o informado no email de Id. 31649c4, prossiga-se
aguardando a resposta do solicitado no ofício de Id. b06efb4.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000637-07.2022.5.13.0029
AUTOR
RAQUEL DA SILVA FREIRE
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO
EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL DA SILVA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33b3c97
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o informado no email de Id. 31649c4, prossiga-se
aguardando a resposta do solicitado no ofício de Id. b06efb4.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
532
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000933-63.2021.5.13.0029
AUTOR
GIRLANDIO EDUARDO BARROS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
LUIZ FELIPE LIMA DE
MENEZES(OAB: 58439/DF)
RÉU
ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS
S/A
ADVOGADO
FELLIPE LUIZ GARBULHA
LINDOSO(OAB: 34854/DF)
ADVOGADO
ROSICLEIDE SERPA DE SOUZA
ALVES(OAB: 22904/DF)
ADVOGADO
NARA LIDIA LINS SIQUEIRA DE
OLIVEIRA SILVA(OAB: 38282/GO)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9acfbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de comprovação pela executada do depósito da 6ª parcela
do parcelamento deferido no despacho de Id 4215ac8.
Via dados bancários informados na petição de Id. fd4b712,proceda-
se a sua liberação, observando a retenção dos honorários
advocatícios contratuais no percentual definido no contrato de Id.
089884e.
Após , Venham os autos conclusos para fins de arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000933-63.2021.5.13.0029
AUTOR
GIRLANDIO EDUARDO BARROS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
LUIZ FELIPE LIMA DE
MENEZES(OAB: 58439/DF)
RÉU
ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS
S/A
ADVOGADO
FELLIPE LUIZ GARBULHA
LINDOSO(OAB: 34854/DF)
ADVOGADO
ROSICLEIDE SERPA DE SOUZA
ALVES(OAB: 22904/DF)
ADVOGADO
NARA LIDIA LINS SIQUEIRA DE
OLIVEIRA SILVA(OAB: 38282/GO)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLANDIO EDUARDO BARROS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9acfbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de comprovação pela executada do depósito da 6ª parcela
do parcelamento deferido no despacho de Id 4215ac8.
Via dados bancários informados na petição de Id. fd4b712,proceda-
se a sua liberação, observando a retenção dos honorários
advocatícios contratuais no percentual definido no contrato de Id.
089884e.
Após , Venham os autos conclusos para fins de arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000341-19.2021.5.13.0029
AUTOR
CLAUDIA QUEIROZ FEITOSA
SANTIAGO
ADVOGADO
ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
ADVOGADO
ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
RÉU
ARIANO DE ARAUJO PEREIRA LIMA
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU
ARNALDO PEREIRA LIMA JUNIOR
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIANO DE ARAUJO PEREIRA LIMA
- ARNALDO PEREIRA LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a13faf7
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
533
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam os senhores ARNALDO PEREIRA LIMA JUNIOR e ARIANO
DE ARAÚJO PEREIRA LIMA, intimados para pronunciamento no
prazo de dez dias quanto ao exposto pela parte exequente na
petição de id. bc1377c.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000341-19.2021.5.13.0029
AUTOR
CLAUDIA QUEIROZ FEITOSA
SANTIAGO
ADVOGADO
ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
ADVOGADO
ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
RÉU
ARIANO DE ARAUJO PEREIRA LIMA
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU
ARNALDO PEREIRA LIMA JUNIOR
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA QUEIROZ FEITOSA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a13faf7
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam os senhores ARNALDO PEREIRA LIMA JUNIOR e ARIANO
DE ARAÚJO PEREIRA LIMA, intimados para pronunciamento no
prazo de dez dias quanto ao exposto pela parte exequente na
petição de id. bc1377c.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000332-23.2022.5.13.0029
AUTOR
NATHALIA JHENNIPHER TELES
AGUIAR
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU
PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ff1698
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada da expedição da Certidão de
Crédito Trabalhista, Id. 20084f3, e para as providencias necessárias
a sua habilitação no processo da Recuperação Judicial, nº 0809863-
36.2023.8.19.0001, em tramite na 7ª Vara Empresarial da Comarca
da
Capital do Rio de Janeiro/RJ.
Nos termos do despacho de Id. 57f5cae, fica a parte executada
intimada para pronunciar-se sobre o depósito recursal de Id.
6638fbc, no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo supra, voltem os autos conclusos para remessa
ao Egrégio TRT/13ª Região, conforme determinada na decisão de
Id. 3f1c250.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000332-23.2022.5.13.0029
AUTOR
NATHALIA JHENNIPHER TELES
AGUIAR
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU
PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA JHENNIPHER TELES AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
534
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ff1698
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada da expedição da Certidão de
Crédito Trabalhista, Id. 20084f3, e para as providencias necessárias
a sua habilitação no processo da Recuperação Judicial, nº 0809863-
36.2023.8.19.0001, em tramite na 7ª Vara Empresarial da Comarca
da
Capital do Rio de Janeiro/RJ.
Nos termos do despacho de Id. 57f5cae, fica a parte executada
intimada para pronunciar-se sobre o depósito recursal de Id.
6638fbc, no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo supra, voltem os autos conclusos para remessa
ao Egrégio TRT/13ª Região, conforme determinada na decisão de
Id. 3f1c250.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000273-98.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ADALBERTO ARAGAO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
EXECUTADO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO ARAGAO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1315a84
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, referente à Ação Coletiva nº
0124800-83.2013.5.13.0026.
Cite-se a executada, por oficial de justiça, para contestação, no
prazo de 20 (vinte) dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000358-21.2022.5.13.0029
EXEQUENTE
IGOR DA ROCHA RAMALHO
ADVOGADO
RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
ADVOGADO
JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
ADVOGADO
LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR DA ROCHA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9c3c78
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, ESTADO DA
PARAIBA, CNPJ 08.761.124/0001-00, através dos CPFs
XXXXXXXXX e CNPJ-XXXXXXXXX, em conformidade com o
convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido
nos autos, acrescido das custas da execução, se for o caso,
renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
DESPACHO
O executado, ESTADO DA PARAIBA, CNPJ 08.761.124/0001-00,
foi notificada para o pagamento da execução, na forma do § 3º do
art. 100 da Constituição Federal, porém, quedou-se inerte quanto ao
pagamento integral do ofícios RPV de Id. d3ed896, havendo
comprovação nos autos do seu pagamento parcial.
Portanto, não cumprido integralmente o pagamento do RPV no
prazo de 60 dias, proceda-se ao sequestro do valor restante, R$
503,55, na conta bancária da parte executada, para quitação do
descumprimento parcial da requisição emitida, conforme possibilita
o artigo 13, § 1º, da Lei n. 12.153/2009, a ser cumprido em qualquer
conta da por meio do SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
535
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0001148-78.2017.5.13.0029
AUTOR
MICAELLY CRISTINA FLORIANO DA
SILVA
ADVOGADO
NATALIA MARIA DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 18492/PB)
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
CLAUDIA SIMONE SALAZAR
RÉU
CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO
MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c76940b
proferida nos autos.
DECISÃO:
Vistos, etc.
Trata-se de petição da parte exequente (Id 40e030f) na qual
pretende que o Juízo determine a apreensão da CNH-CARTEIRA
NACIONAL DE HABILITAÇÃO da executada.
Apresentada manifestação pela executada (Id 931b06e).
Passo a decidir.
A sistemática do CPC ampliou os poderes do juiz no tocante à
aplicação de medidas atípicas que visem a real satisfação da
execução, possibilitando, inclusive, a aplicação de medidas mais
severas, cujo objetivo principal é coagir ou até mesmo obrigar o
executado a cumprir a obrigação pecuniária que lhe fora imposta
através de um título executivo judicial ou extrajudicial, tais como:
apreensão de CNH e passaporte, bloqueio de cartão de crédito,
bloqueio do valor de restituição de imposto de renda, dentre outras.
Embora tal postura venha sendo adotada no ordenamento jurídico,
mesmo que o entendimento não seja pacificado, pois parte da
corrente entende que a aplicação das medidas justifica-se na
medida em que o processo de execução restou frustrado, e a outra
afirmando que não se pode permitir a violação da Constituição
Federal por ser a base estrutural das normas vigentes, cumpre
destacar, que a finalidade do processo de execução é a satisfação
plena, observando-se os critérios da excepcionalidade, da
proporcionalidade, da fundamentação, da menor onerosidade para
o executado e principalmente a do devido respeito aos direitos e
garantias fundamentais previstos na Carta Magna.
Desta forma, conclui-se que os procedimentos adotados na fase
executória visam atingir o patrimônio do devedor e não diretamente
a(s) pessoa(s), pois as medidas aplicadas não podem exceder o
patrimônio do executado com a adoção de técnica de execução
indireta para incursão radical na esfera de direitos do executado,
notadamente direitos fundamentais, quando carente de respaldo
constitucional.
As medidas requeridas pela parte exequente transbordam os limites
executivos direcionados ao patrimônio do executado. Se por um
lado, a apreensão de CNH-CARTEIRA NACIONAL DE
HABILITAÇÃO atingi-lhe diretamente a liberdade de ir e vir,
constitucionalmente garantida, o bloqueio de cartões de crédito lhe
trará, sem dúvidas, dificuldades à própria sobrevivência e de sua
família, suprimindo-lhe o que se entende por "mínimo existencial".
O Estado não pode, pois, atingir o indivíduo em suas garantias
constitucionais a pretexto da cobrança de suas dívidas, mesmo que
essas dívidas sejam pautadas em uma origem trabalhista de
natureza alimentar, salvo rara exceção constitucional estritamente
vinculada às prestações de alimentos, justificando-se no direito de
família (Art. 5º, inciso LXVII).
Por tais razões, não merece acolhimento a pretensão manifestada,
sob risco, salve melhor juízo, de se atentar contra as garantias
constitucionais do indivíduo, vistas na pessoa do executado.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001148-78.2017.5.13.0029
AUTOR
MICAELLY CRISTINA FLORIANO DA
SILVA
ADVOGADO
NATALIA MARIA DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 18492/PB)
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
CLAUDIA SIMONE SALAZAR
RÉU
CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO
MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICAELLY CRISTINA FLORIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c76940b
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
536
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
DECISÃO:
Vistos, etc.
Trata-se de petição da parte exequente (Id 40e030f) na qual
pretende que o Juízo determine a apreensão da CNH-CARTEIRA
NACIONAL DE HABILITAÇÃO da executada.
Apresentada manifestação pela executada (Id 931b06e).
Passo a decidir.
A sistemática do CPC ampliou os poderes do juiz no tocante à
aplicação de medidas atípicas que visem a real satisfação da
execução, possibilitando, inclusive, a aplicação de medidas mais
severas, cujo objetivo principal é coagir ou até mesmo obrigar o
executado a cumprir a obrigação pecuniária que lhe fora imposta
através de um título executivo judicial ou extrajudicial, tais como:
apreensão de CNH e passaporte, bloqueio de cartão de crédito,
bloqueio do valor de restituição de imposto de renda, dentre outras.
Embora tal postura venha sendo adotada no ordenamento jurídico,
mesmo que o entendimento não seja pacificado, pois parte da
corrente entende que a aplicação das medidas justifica-se na
medida em que o processo de execução restou frustrado, e a outra
afirmando que não se pode permitir a violação da Constituição
Federal por ser a base estrutural das normas vigentes, cumpre
destacar, que a finalidade do processo de execução é a satisfação
plena, observando-se os critérios da excepcionalidade, da
proporcionalidade, da fundamentação, da menor onerosidade para
o executado e principalmente a do devido respeito aos direitos e
garantias fundamentais previstos na Carta Magna.
Desta forma, conclui-se que os procedimentos adotados na fase
executória visam atingir o patrimônio do devedor e não diretamente
a(s) pessoa(s), pois as medidas aplicadas não podem exceder o
patrimônio do executado com a adoção de técnica de execução
indireta para incursão radical na esfera de direitos do executado,
notadamente direitos fundamentais, quando carente de respaldo
constitucional.
As medidas requeridas pela parte exequente transbordam os limites
executivos direcionados ao patrimônio do executado. Se por um
lado, a apreensão de CNH-CARTEIRA NACIONAL DE
HABILITAÇÃO atingi-lhe diretamente a liberdade de ir e vir,
constitucionalmente garantida, o bloqueio de cartões de crédito lhe
trará, sem dúvidas, dificuldades à própria sobrevivência e de sua
família, suprimindo-lhe o que se entende por "mínimo existencial".
O Estado não pode, pois, atingir o indivíduo em suas garantias
constitucionais a pretexto da cobrança de suas dívidas, mesmo que
essas dívidas sejam pautadas em uma origem trabalhista de
natureza alimentar, salvo rara exceção constitucional estritamente
vinculada às prestações de alimentos, justificando-se no direito de
família (Art. 5º, inciso LXVII).
Por tais razões, não merece acolhimento a pretensão manifestada,
sob risco, salve melhor juízo, de se atentar contra as garantias
constitucionais do indivíduo, vistas na pessoa do executado.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000800-84.2022.5.13.0029
AUTOR
LINDOLFO EDIR PEREIRA
MENDONCA
ADVOGADO
LETICIA DA SILVA ALMEIDA(OAB:
30950/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOLFO EDIR PEREIRA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a39fc41
proferida nos autos.
DECISÃO
Face a expedição da certidão de crédito e a sua remessa para o
Administrador Judicial, para providencias de sua habilitação no
processo da Recuperação Judicial, conforme documentos de Id.
823ef94 e 6da86d5, e o determinado na Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “f”), ficam os autos sobrestados,
aguardando os respectivos pagamentos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000800-84.2022.5.13.0029
AUTOR
LINDOLFO EDIR PEREIRA
MENDONCA
ADVOGADO
LETICIA DA SILVA ALMEIDA(OAB:
30950/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
537
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a39fc41
proferida nos autos.
DECISÃO
Face a expedição da certidão de crédito e a sua remessa para o
Administrador Judicial, para providencias de sua habilitação no
processo da Recuperação Judicial, conforme documentos de Id.
823ef94 e 6da86d5, e o determinado na Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “f”), ficam os autos sobrestados,
aguardando os respectivos pagamentos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-16.2023.5.13.0029
AUTOR
CLEBSON GOMES ACCYOLE
ADVOGADO
JOSE CARLOS DORNELAS
TAVARES CABRAL(OAB: 27454/PB)
RÉU
NEXTEL TELECOMUNICACOES
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBSON GOMES ACCYOLE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47bb733
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 19/04/2023, às 11:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000054-85.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
538
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
AUTOR
JEAN CARLOS CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9889ca7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000054-85.2023.5.13.0029, ajuizada por
JEAN CARLOS CANDIDO DO NASCIMENTO, parte autora, em
face deCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALe TAM
LINHAS
AEREAS
S/A.,
decide,
no
mérito,
JULGAR
PROCEDENTESos pedidos formulados pela parte autora em face
das reclamadas, a fim de:
reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda
reclamada,TAM LINHAS AEREAS S/A., pelo adimplemento dos
débitos trabalhistas oriundos da presente condenação;
1.
condenar a primeira demandada na obrigação de fazer de
depositar na conta vinculada do autor, após o transito em
julgado, os valores relativos às diferenças de FGTS não quitadas
durante o pacto laboral;
2.
condenar a primeira demandada, de forma principal, e a segunda
demandada, de forma subsidiária, a pagar à autora, no prazo de
48 horas após o transito em julgado, as seguintes verbas:
3.
*saldo de salário (16 dias);
* férias proporcionais + 1/3 (7/12);
*13º salário proporcional (7/12).
* multas dos arts. 467 e 477, §8º da CLT;
*diferenças salariais durante toda a contratualidade, levando-se em
consideração o salário mínimo de R$ 1.212,00 fixado para o ano de
2022.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos
que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,
inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social”.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
539
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000054-85.2023.5.13.0029
AUTOR
JEAN CARLOS CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS CANDIDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9889ca7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000054-85.2023.5.13.0029, ajuizada por
JEAN CARLOS CANDIDO DO NASCIMENTO, parte autora, em
face deCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALe TAM
LINHAS
AEREAS
S/A.,
decide,
no
mérito,
JULGAR
PROCEDENTESos pedidos formulados pela parte autora em face
das reclamadas, a fim de:
reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda
reclamada,TAM LINHAS AEREAS S/A., pelo adimplemento dos
débitos trabalhistas oriundos da presente condenação;
1.
condenar a primeira demandada na obrigação de fazer de
depositar na conta vinculada do autor, após o transito em
julgado, os valores relativos às diferenças de FGTS não quitadas
durante o pacto laboral;
2.
condenar a primeira demandada, de forma principal, e a segunda
demandada, de forma subsidiária, a pagar à autora, no prazo de
48 horas após o transito em julgado, as seguintes verbas:
3.
*saldo de salário (16 dias);
* férias proporcionais + 1/3 (7/12);
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3693/2023
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540
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
*13º salário proporcional (7/12).
* multas dos arts. 467 e 477, §8º da CLT;
*diferenças salariais durante toda a contratualidade, levando-se em
consideração o salário mínimo de R$ 1.212,00 fixado para o ano de
2022.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos
que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,
inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social”.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
541
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000212-43.2023.5.13.0029
AUTOR
RAFAEL SANTOS CALIXTO DA
SILVA
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU
IKARO HELTON NEVES BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SANTOS CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91e50ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Considerando que não foi possível a notificação da reclamada, vez
que o endereço fornecido não é o correto, conforme notificação
EBC devolvida/certidão exarada pelo senhor oficial de justiça (Id
699bbf7), determino o arquivamento do presente processo, com
supedâneo no § 1º do artigo 852-B da CLT, e o consequente
cancelamento da audiência por ventura designada.
Quanto a justiça gratuita, deferimos considerando que as provas
nos autos (ID 430d716) atestam que o demandante recebe salário
igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada
pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017).
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 312,11, calculadas
sobre R$ R$ 15.605,45, entretanto, dispensado o recolhimento
posto que ora defiro a ela a gratuidade judiciária nos termos da lei.
Intime-se.
Após prazo para recurso, ao arquivo.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000938-51.2022.5.13.0029
AUTOR
EVERTHON ALEX DA CUNHA
FERREIRA
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU
REUEL PET SHOP BANCARIOS
LTDA
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REUEL PET SHOP BANCARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1108ad5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000938-51.2022.5.13.0029, ajuizada por
EVERTHON ALEX DA CUNHA FERREIRA, parte autora, em face
deREUEL PET SHOP BANCARIOS LTDA, decide julgar
procedente o pedido de concessão dos benefícios da justiça
gratuita formulado pela autora, indeferindo os demais pleitos
contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$
110.000,00), o que totaliza R$ 5.500,00, tendo sido observado para
a fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da
prestação dos serviços, a natureza e a importância da causa, o
trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado,
conforme o disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da
CLT.Com observância à declaração de inconstitucionalidade do
artigo 791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela
concessão da justiça gratuita, os honorários devidos pelo
reclamante ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade,
vedada a retenção de seus créditos.
CUSTAS pela parte autora no valor de R$ 2.200,00, calculadas
sobre 2% do importe do valor da causa (R$ 110.000,00), contudo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
542
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000938-51.2022.5.13.0029
AUTOR
EVERTHON ALEX DA CUNHA
FERREIRA
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU
REUEL PET SHOP BANCARIOS
LTDA
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTHON ALEX DA CUNHA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1108ad5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000938-51.2022.5.13.0029, ajuizada por
EVERTHON ALEX DA CUNHA FERREIRA, parte autora, em face
deREUEL PET SHOP BANCARIOS LTDA, decide julgar
procedente o pedido de concessão dos benefícios da justiça
gratuita formulado pela autora, indeferindo os demais pleitos
contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$
110.000,00), o que totaliza R$ 5.500,00, tendo sido observado para
a fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da
prestação dos serviços, a natureza e a importância da causa, o
trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado,
conforme o disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da
CLT.Com observância à declaração de inconstitucionalidade do
artigo 791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela
concessão da justiça gratuita, os honorários devidos pelo
reclamante ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade,
vedada a retenção de seus créditos.
CUSTAS pela parte autora no valor de R$ 2.200,00, calculadas
sobre 2% do importe do valor da causa (R$ 110.000,00), contudo
dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-53.2023.5.13.0029
AUTOR
JOSE GOMES DA SILVA NETO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
DURATEX S.A.
RÉU
CLEAN MALL SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOMES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84c6ecc
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
543
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 19/04/2023, às 09:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000812-98.2022.5.13.0029
AUTOR
ANNE RIO BRANCO ABRANTES
ADVOGADO
GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
ADVOGADO
JANAINA BARBOSA RIO
BRANCO(OAB: 23910/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE RIO BRANCO ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d011acd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, CM BAIRRO
DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
CNPJ: 40.188.111/0001-98, em conformidade com o convênio
SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos
autos, R$ 8.019,26, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
544
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000812-98.2022.5.13.0029
AUTOR
ANNE RIO BRANCO ABRANTES
ADVOGADO
GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
ADVOGADO
JANAINA BARBOSA RIO
BRANCO(OAB: 23910/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d011acd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, CM BAIRRO
DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
CNPJ: 40.188.111/0001-98, em conformidade com o convênio
SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos
autos, R$ 8.019,26, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000396-33.2022.5.13.0029
AUTOR
CRISTOVAO FELIPE GOMES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa99a00
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
quanto ao RECURSO ORDINÁRIO DA EMLUR, NEGO
PROVIMENTO ao apelo e, quanto ao RECURSO ADESIVO DO
DEMANDANTE, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
ADESIVO do demandante para majorar os honorários advocatícios
sucumbenciais devidos a seus patronos para o percentual de 10%
sobre o valor da condenação. Custas mantidas.”
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a liquidação da sentença de 1º Grau, observada a
modificação determinada no Acórdão do e. TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000396-33.2022.5.13.0029
AUTOR
CRISTOVAO FELIPE GOMES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
545
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTOVAO FELIPE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa99a00
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
quanto ao RECURSO ORDINÁRIO DA EMLUR, NEGO
PROVIMENTO ao apelo e, quanto ao RECURSO ADESIVO DO
DEMANDANTE, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
ADESIVO do demandante para majorar os honorários advocatícios
sucumbenciais devidos a seus patronos para o percentual de 10%
sobre o valor da condenação. Custas mantidas.”
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a liquidação da sentença de 1º Grau, observada a
modificação determinada no Acórdão do e. TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000760-39.2021.5.13.0029
AUTOR
JOSE ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
ALFREDO MANUEL
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU
ALFREDO MANUEL
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFREDO MANUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c15fc22
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Prossiga-se aguardando o desfecho do Mandado de Penhora
expedido no processo 0000153-81.2020.5.13.0022, pelo prazo de
10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000760-39.2021.5.13.0029
AUTOR
JOSE ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
ALFREDO MANUEL
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU
ALFREDO MANUEL
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c15fc22
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Prossiga-se aguardando o desfecho do Mandado de Penhora
expedido no processo 0000153-81.2020.5.13.0022, pelo prazo de
10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000867-83.2021.5.13.0029
AUTOR
ITATIANE PAIVA DA CONCEICAO
ADVOGADO
JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU
FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
ADVOGADO
EDMILSON ALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 33649/PE)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
546
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FAST-FOOD JP LANCHONETES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2491717
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão líquido.
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: ITATIANE PAIVA DA CONCEICAO
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000867-83.2021.5.13.0029
AUTOR
ITATIANE PAIVA DA CONCEICAO
ADVOGADO
JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU
FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
ADVOGADO
EDMILSON ALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 33649/PE)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITATIANE PAIVA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2491717
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão líquido.
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: ITATIANE PAIVA DA CONCEICAO
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001058-70.2017.5.13.0029
AUTOR
INALDO JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
ALBERDAN COELHO DE SOUZA
SILVA(OAB: 17984/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
SANTA LUZIA ENGENHARIA LTDA -
EPP
ADVOGADO
NIVALDO VERAS NETO(OAB:
21277/PB)
RÉU
MAXNOA BIZERRA LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO JOSE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e4f8b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se depósitos judiciais, referente ao Mandado de Bloqueio
referente a março /2023, portanto, aguarde-se novo depósito para
abril/2023.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001058-70.2017.5.13.0029
AUTOR
INALDO JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
ALBERDAN COELHO DE SOUZA
SILVA(OAB: 17984/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
SANTA LUZIA ENGENHARIA LTDA -
EPP
ADVOGADO
NIVALDO VERAS NETO(OAB:
21277/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
547
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
RÉU
MAXNOA BIZERRA LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA LUZIA ENGENHARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e4f8b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se depósitos judiciais, referente ao Mandado de Bloqueio
referente a março /2023, portanto, aguarde-se novo depósito para
abril/2023.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000783-48.2022.5.13.0029
AUTOR
MARCOS VINICIUS SANTOS
CABRAL
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
FABRICIO ROSENDO FERREIRA
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VINICIUS SANTOS CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfd5969
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, FABRICIO
ROSENDO
FERREIRA
CNPJ:
16.907.074/0001-46,
em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 15.994,91, renovando-a,
se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000783-48.2022.5.13.0029
AUTOR
MARCOS VINICIUS SANTOS
CABRAL
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
FABRICIO ROSENDO FERREIRA
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO ROSENDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfd5969
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, FABRICIO
ROSENDO
FERREIRA
CNPJ:
16.907.074/0001-46,
em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 15.994,91, renovando-a,
se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
548
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000447-44.2022.5.13.0029
REQUERENTE
REGINA SOUZA COSTA LIMA
TRIGUEIROS DA COSTA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO
MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 033c67b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos à Execução propostos pela parte executada
(Id d6329a9 ao Id 43c0db5).
II-Notifique-se a parte embargada e o sr. perito para, no prazo
legal, apresentarem suas impugnações aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000447-44.2022.5.13.0029
REQUERENTE
REGINA SOUZA COSTA LIMA
TRIGUEIROS DA COSTA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO
MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA SOUZA COSTA LIMA TRIGUEIROS DA COSTA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 033c67b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos à Execução propostos pela parte executada
(Id d6329a9 ao Id 43c0db5).
II-Notifique-se a parte embargada e o sr. perito para, no prazo
legal, apresentarem suas impugnações aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000257-81.2022.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
549
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
AUTOR
PEDRO GOMES BORGES
ADVOGADO
FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU
THIAGO BAYMA AVELINO
RÉU
SAARA SOCIEDADE AGRO
COMERCIAL ARAPUTANGA LTDA
ADVOGADO
FRANCISCA DARIADLA DE
ALBUQUERQUE NEVES(OAB:
6631/RN)
RÉU
JOAO AVELINO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAARA SOCIEDADE AGRO COMERCIAL ARAPUTANGA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 956a754
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários dos executados, SAARA
SOCIEDADE AGRO COMERCIAL ARAPUTANGA LTDA. - CNPJ:
04.242.599/0001-20, Sr. JOAO AVELINO FILHO - CPF:
333.340.134-72 e Sr. THIAGO BAYMA AVELINO - CPF:
875.908.834-68, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$
7.290,00, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000257-81.2022.5.13.0029
AUTOR
PEDRO GOMES BORGES
ADVOGADO
FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU
THIAGO BAYMA AVELINO
RÉU
SAARA SOCIEDADE AGRO
COMERCIAL ARAPUTANGA LTDA
ADVOGADO
FRANCISCA DARIADLA DE
ALBUQUERQUE NEVES(OAB:
6631/RN)
RÉU
JOAO AVELINO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO GOMES BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 956a754
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários dos executados, SAARA
SOCIEDADE AGRO COMERCIAL ARAPUTANGA LTDA. - CNPJ:
04.242.599/0001-20, Sr. JOAO AVELINO FILHO - CPF:
333.340.134-72 e Sr. THIAGO BAYMA AVELINO - CPF:
875.908.834-68, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$
7.290,00, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
550
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-11.2023.5.13.0029
AUTOR
IVANILDO RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU
SECRET BLUE LOUNGE SUSHI BAR
LTDA
RÉU
CHEZ SULA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
RAFAEL THIAGO FONSECA
PERES(OAB: 294875/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHEZ SULA RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be03d4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando os termos da certidão Id. 7a2abec, as disposições e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e
orientações correicionais, fica designada audiência conciliatória
telepresencial (virtual) para o dia 12/04/2022, às 10:00 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
Dê-se ciência às partes do inteiro teor deste despacho, via DJE e
por intermédio dos patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-11.2023.5.13.0029
AUTOR
IVANILDO RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU
SECRET BLUE LOUNGE SUSHI BAR
LTDA
RÉU
CHEZ SULA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
RAFAEL THIAGO FONSECA
PERES(OAB: 294875/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO RAFAEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be03d4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando os termos da certidão Id. 7a2abec, as disposições e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e
orientações correicionais, fica designada audiência conciliatória
telepresencial (virtual) para o dia 12/04/2022, às 10:00 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
Dê-se ciência às partes do inteiro teor deste despacho, via DJE e
por intermédio dos patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000095-52.2023.5.13.0029
AUTOR
LENILTON FREIRE DE ARAUJO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
551
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bd862c
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id fcc4095) em
24/03/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que,
preenchidos
os
pressupostos
de
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000095-52.2023.5.13.0029
AUTOR
LENILTON FREIRE DE ARAUJO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILTON FREIRE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bd862c
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id fcc4095) em
24/03/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que,
preenchidos
os
pressupostos
de
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000177-83.2023.5.13.0029
AUTOR
DENIS DE LIMA ALEXANDRE
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS DE LIMA ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fbec56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000177-83.2023.5.13.0029, ajuizada por
DENIS DE LIMA ALEXANDRE, parte autora, em face deFABIANA
NOBREGA LANCHONETE EIRELI - ME, decide, no mérito,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela
parte autora, a fim de:
Condenar a demandada na obrigação de fazerde realizar os
recolhimentos fundiários devidos durante toda a contratualidade
na conta vinculada do reclamant;
1.
condenar a reclamada a pagar ao autor, no prazo de 48 horas
depois
do
trânsito
em
julgado,
os
seguintes
t í t u l o s
trabalhistas:férias em dobro + 1/3 (2019/2020), férias em dobro +
1/3 (2020/2021), férias simples + 1/3 (2021/2022), férias
proporcionais + 1/3 (3/12), 13º salários proporcional 2019 (6/12),
13º salários integrais dos anos de 2020 e 2021, 13º salário
proporcional (9/12), multa do art. 467 da CLT e multa do art. 477,
§ 8º da CLT.
2.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
552
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,
inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social”.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
553
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000070-39.2023.5.13.0029
AUTOR
KAMILA DOS SANTOS ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO
HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3ce18e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000070-39.2023.5.13.0029, ajuizada por
KAMILA DOS SANTOS ALMEIDA SILVA, parte autora, em face
deCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALe TAM LINHAS
AEREAS S/A., decide, no mérito, JULGAR PROCEDENTESos
pedidos formulados pela parte autora em face das reclamadas, a
fim de:
reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda
reclamada,TAM LINHAS AEREAS S/A., pelo adimplemento dos
débitos trabalhistas oriundos da presente condenação;
1.
condenar a primeira demandada, de forma principal, e a segunda
demandada, de forma subsidiária, a pagar à autora, no prazo de
48 horas após o transito em julgado, as seguintes verbas:saldo
de salário (13 dias), aviso prévio indenizado e sua projeção no
contrato de trabalho (45 dias), 13º salário 2022 e 13º salário
proporcional (1/12) , férias proporcionais + 1/3 (2/12), diferenças
de FGTS mais multa de 40% emultas dos arts. 467 e 477, §8º da
CLT.
2.
Contudo, da quantia encontrada referente aos títulos acima
deferidos determino a DEDUÇÃO do valor deR$ 2.464,81
confessado como pago a título de verbas rescisórias pela autora.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos
que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,
inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social”.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
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554
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000070-39.2023.5.13.0029
AUTOR
KAMILA DOS SANTOS ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO
HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMILA DOS SANTOS ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3ce18e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000070-39.2023.5.13.0029, ajuizada por
KAMILA DOS SANTOS ALMEIDA SILVA, parte autora, em face
deCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALe TAM LINHAS
AEREAS S/A., decide, no mérito, JULGAR PROCEDENTESos
pedidos formulados pela parte autora em face das reclamadas, a
fim de:
reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda
reclamada,TAM LINHAS AEREAS S/A., pelo adimplemento dos
débitos trabalhistas oriundos da presente condenação;
1.
condenar a primeira demandada, de forma principal, e a segunda
demandada, de forma subsidiária, a pagar à autora, no prazo de
48 horas após o transito em julgado, as seguintes verbas:saldo
de salário (13 dias), aviso prévio indenizado e sua projeção no
contrato de trabalho (45 dias), 13º salário 2022 e 13º salário
proporcional (1/12) , férias proporcionais + 1/3 (2/12), diferenças
de FGTS mais multa de 40% emultas dos arts. 467 e 477, §8º da
CLT.
2.
Contudo, da quantia encontrada referente aos títulos acima
deferidos determino a DEDUÇÃO do valor deR$ 2.464,81
confessado como pago a título de verbas rescisórias pela autora.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
555
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos
que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,
inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social”.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
556
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000277-38.2023.5.13.0029
AUTOR
JOSE FRANCISCO LEITE FILHO
ADVOGADO
ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO LEITE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d8bae4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 17/04/2023, às 15:45 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000156-10.2023.5.13.0029
REQUERENTES
ENDISON FORTUNATO DE LIMA
ADVOGADO
EYNE MILLENE ALVES
BARBOSA(OAB: 29963/PB)
REQUERENTES
EMERSON PEREIRA DE LIMA EIRELI
- ME
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON PEREIRA DE LIMA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6208ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
557
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Quanto à petição do requerente EMERSON PEREIRA DE LIMA
EIRELI - ME (Id 0f717d6), nada a deferir, deverá o mesmo recolher
as contribuições previdenciárias e custas processuais, conforme
guias (GPS/GRU) disponibilizadas nos autos (Id f51cc98 / Id
4434de3), com vencimento em 31/03/2023, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000156-10.2023.5.13.0029
REQUERENTES
ENDISON FORTUNATO DE LIMA
ADVOGADO
EYNE MILLENE ALVES
BARBOSA(OAB: 29963/PB)
REQUERENTES
EMERSON PEREIRA DE LIMA EIRELI
- ME
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENDISON FORTUNATO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6208ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição do requerente EMERSON PEREIRA DE LIMA
EIRELI - ME (Id 0f717d6), nada a deferir, deverá o mesmo recolher
as contribuições previdenciárias e custas processuais, conforme
guias (GPS/GRU) disponibilizadas nos autos (Id f51cc98 / Id
4434de3), com vencimento em 31/03/2023, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000129-27.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ELAINE CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1baa76
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de documentos juntados pela executada (Id df81081 ao Id
9e27a13).
Dê-se ciência ao sr. perito contábil.
No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos)
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000129-27.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ELAINE CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1baa76
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de documentos juntados pela executada (Id df81081 ao Id
9e27a13).
Dê-se ciência ao sr. perito contábil.
No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos)
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
558
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000126-72.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ANDRE ARANHA DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a337028
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de documentos juntados pela executada (Id f87f4b6 ao Id
b9bef3a).
Dê-se ciência ao sr. perito contábil.
No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000126-72.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ANDRE ARANHA DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ARANHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a337028
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de documentos juntados pela executada (Id f87f4b6 ao Id
b9bef3a).
Dê-se ciência ao sr. perito contábil.
No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000066-02.2023.5.13.0029
AUTOR
JOKASTHA DE AGUIAR COSTA
ADVOGADO
VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
ADVOGADO
LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
RÉU
CENTRAL NACIONAL UNIMED -
COOPERATIVA CENTRAL
ADVOGADO
RENATO SAUER COLAUTO(OAB:
209981/SP)
PERITO
MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
- SKY BRASIL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef73599
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela nobre perita médica do
Juízo, DRA. MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA JOFFILY, ID.
3dc3977, a qual informa que aceita o encargo público ofertado. Na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
559
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
oportunidade, procede ao agendamento da perícia médica para o
dia 12/05/2023, às 14:30h, na Av. João Machado, nº 477, Centro,
João Pessoa/PB (Jusbe Coworking e Centro Jurídico).
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial médico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000066-02.2023.5.13.0029
AUTOR
JOKASTHA DE AGUIAR COSTA
ADVOGADO
VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
ADVOGADO
LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
RÉU
CENTRAL NACIONAL UNIMED -
COOPERATIVA CENTRAL
ADVOGADO
RENATO SAUER COLAUTO(OAB:
209981/SP)
PERITO
MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- JOKASTHA DE AGUIAR COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef73599
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela nobre perita médica do
Juízo, DRA. MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA JOFFILY, ID.
3dc3977, a qual informa que aceita o encargo público ofertado. Na
oportunidade, procede ao agendamento da perícia médica para o
dia 12/05/2023, às 14:30h, na Av. João Machado, nº 477, Centro,
João Pessoa/PB (Jusbe Coworking e Centro Jurídico).
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial médico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000111-06.2023.5.13.0029
REQUERENTES
WILLIAM ANDRADE DE LIMA
ADVOGADO
ADRIANA RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 21395/PB)
REQUERENTES
COMPANY WORK TERCEIRIZACAO
DE SERVICOS LTDA
ADVOGADO
MARIANA KALIL GOULART
LADISLAU(OAB: 474609/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANY WORK TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b21495f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
560
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Processo Nº HTE-0000111-06.2023.5.13.0029
REQUERENTES
WILLIAM ANDRADE DE LIMA
ADVOGADO
ADRIANA RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 21395/PB)
REQUERENTES
COMPANY WORK TERCEIRIZACAO
DE SERVICOS LTDA
ADVOGADO
MARIANA KALIL GOULART
LADISLAU(OAB: 474609/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM ANDRADE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b21495f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000957-57.2022.5.13.0029
AUTOR
ELIWELTON ROSENDO FERREIRA
DA SILVA
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU
COMBATE SEGURANCA DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
BRENNAND CIMENTOS PARAIBA
S.A
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIWELTON ROSENDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas que foi
designada audiência de INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para a
data de 24/04/2023 às 10:00 horas, conforme certidão - Id.
9acde41.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000957-57.2022.5.13.0029
AUTOR
ELIWELTON ROSENDO FERREIRA
DA SILVA
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU
COMBATE SEGURANCA DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
BRENNAND CIMENTOS PARAIBA
S.A
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMBATE SEGURANCA DE VALORES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas que foi
designada audiência de INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para a
data de 24/04/2023 às 10:00 horas, conforme certidão - Id.
9acde41.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
561
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000957-57.2022.5.13.0029
AUTOR
ELIWELTON ROSENDO FERREIRA
DA SILVA
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU
COMBATE SEGURANCA DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
BRENNAND CIMENTOS PARAIBA
S.A
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENNAND CIMENTOS PARAIBA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas que foi
designada audiência de INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para a
data de 24/04/2023 às 10:00 horas, conforme certidão - Id.
9acde41.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000004-59.2023.5.13.0029
AUTOR
EZEQUIEL DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
ATITUDE SERVIÇOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIEL DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f22417
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito a boa ordem processual.
Intime-se a reclamada ATITUDE SERVIÇOS, por oficial de justiça,
da sentença de Id 869a6c6 e do recurso ordinário interposto pelo
reclamante de Id 30afe12, para no prazo legal,
recorrer/contrarrazoar.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000397-18.2022.5.13.0029
AUTOR
QUEZIA SILVA DA CUNHA
ADVOGADO
SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU
ATMOS SERVICOS DE
INTERMEDIACAO COMERCIAL
AUTOMOTIVA LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMOS SERVICOS DE INTERMEDIACAO COMERCIAL
AUTOMOTIVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4881c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Deverão as partes comparecerem à CENATEN no Fórum
Maximiano Figueiredo sito à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,
João Agripino, João Pessoa, CEP. 58.034-045, no dia 04/04/2023
às 10:00 horas, o(a) reclamante portando sua CTPS para fins de
anotação pela reclamada, conforme determinado na sentença:
“2) reconhecer o vínculo empregatício entre a reclamante e a
reclamada, devendo ser anotada a CTPS com data de admissão em
17/06/2021 e data de saída em 04/01/2022 (já observada a projeção
do aviso prévio), na qualidade de vendedora de consórcio, com
salário de R$1.200,00, conforme declinado na petição inicial,que
deverá ser procedida no prazo de dez dias, a contar do trânsito em
julgado desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em
até o limite de R$ 1.000,00, devidamente anotada. Após isso, não
ocorrendo a anotação da CTPS do reclamante, sem prejuízo da
multa já referida, fixo indenização em R$ 1.200,00 e a anotação
deverá ser procedida pela Secretaria da Vara;”
Termos em que ficam apreciadas as petições de Id 8b6a4b9 e Id
614f952.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
562
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000397-18.2022.5.13.0029
AUTOR
QUEZIA SILVA DA CUNHA
ADVOGADO
SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU
ATMOS SERVICOS DE
INTERMEDIACAO COMERCIAL
AUTOMOTIVA LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEZIA SILVA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4881c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Deverão as partes comparecerem à CENATEN no Fórum
Maximiano Figueiredo sito à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,
João Agripino, João Pessoa, CEP. 58.034-045, no dia 04/04/2023
às 10:00 horas, o(a) reclamante portando sua CTPS para fins de
anotação pela reclamada, conforme determinado na sentença:
“2) reconhecer o vínculo empregatício entre a reclamante e a
reclamada, devendo ser anotada a CTPS com data de admissão em
17/06/2021 e data de saída em 04/01/2022 (já observada a projeção
do aviso prévio), na qualidade de vendedora de consórcio, com
salário de R$1.200,00, conforme declinado na petição inicial,que
deverá ser procedida no prazo de dez dias, a contar do trânsito em
julgado desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em
até o limite de R$ 1.000,00, devidamente anotada. Após isso, não
ocorrendo a anotação da CTPS do reclamante, sem prejuízo da
multa já referida, fixo indenização em R$ 1.200,00 e a anotação
deverá ser procedida pela Secretaria da Vara;”
Termos em que ficam apreciadas as petições de Id 8b6a4b9 e Id
614f952.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000185-60.2023.5.13.0029
AUTOR
JOANA DARC DA SILVA JUSTINIANO
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c9b182
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de
solicitação de habilitação
pela 1ª reclamada
(CONTAX S.A./LIQ CORP S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL),
ID. 3977f05, do(a) DR(A). BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
OAB/PE 18850, com documento(s) anexado(s). Requer, na
oportunidade, que sejam as futuras intimações e notificações
efetuadas exclusivamente em seu nome, sob pena de nulidade.
Trata-se de
solicitação de habilitação
pela 2ª reclamada (TAM
LINHAS AEREAS S/A.), ID. c129ec9, do(a) DR(A). FABIO RIVELLI,
OAB/SP 297608, com documento(s) anexado(s). Requer, na
oportunidade, que sejam as futuras intimações e notificações
efetuadas exclusivamente em seu nome, sob pena de nulidade. Na
oportunidade, ainda, apresenta oposição ao Juízo 100% Digital
especialmente à adoção para citações, notificações intimações.
Trata-se da contestação protocolizada pela 2ª reclamada, sob ID.
79440fa, com documentos anexados. Na oportunidade, ainda,
reitera sua oposição ao Juízo 100% Digital especialmente à adoção
para citações, notificações intimações.
Considerando que a
HABILITAÇÃO
nos autos eletrônicos para
representação das partes, tanto no polo ativo como no polo passivo,
efetivar-se-á mediante requerimento específico de
habilitação
pelo
advogado e habilitando-se apenas aquele que peticionar, em
qualquer grau de jurisdição, sem necessidade de intervenção da
Secretaria Judicial, consoante art. 5º e § 5º da Resolução CSJT
185/17, bem como que o pedido de exclusividade foi realizado
pelos advogados peticionantes, defiro o requerido.
Quanto à oposição ao juízo 100% digital apresentada, ficam cientes
as partes que as notificações, intimações, citações, etc., nesta
especializada, são realizadas exclusivamente através do diário
Oficial (DEJT). Registra-se que uma melhor apreciação sobre a
matéria poderá, querendo, ocorrer na audiência inicial telepresencial
já designada (dia 03/04/2023 às 13:00 horas) Dê-se ciência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
563
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Dê-se ciência à parte autora da contestação e documentos ora
analisados para, querendo, manifestação até a audiência inicial
telepresencial já designada e/ou por ocasião da mesma.
Por ora, aguarde-se a apresentação da contestação pela 1ª
reclamada (CONTAX S.A./LIQ CORP S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL), as impugnações, querendo, pela parte autora, bem
como a audiência inicial telepresencial designada nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000185-60.2023.5.13.0029
AUTOR
JOANA DARC DA SILVA JUSTINIANO
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DARC DA SILVA JUSTINIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c9b182
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de
solicitação de habilitação
pela 1ª reclamada
(CONTAX S.A./LIQ CORP S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL),
ID. 3977f05, do(a) DR(A). BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
OAB/PE 18850, com documento(s) anexado(s). Requer, na
oportunidade, que sejam as futuras intimações e notificações
efetuadas exclusivamente em seu nome, sob pena de nulidade.
Trata-se de
solicitação de habilitação
pela 2ª reclamada (TAM
LINHAS AEREAS S/A.), ID. c129ec9, do(a) DR(A). FABIO RIVELLI,
OAB/SP 297608, com documento(s) anexado(s). Requer, na
oportunidade, que sejam as futuras intimações e notificações
efetuadas exclusivamente em seu nome, sob pena de nulidade. Na
oportunidade, ainda, apresenta oposição ao Juízo 100% Digital
especialmente à adoção para citações, notificações intimações.
Trata-se da contestação protocolizada pela 2ª reclamada, sob ID.
79440fa, com documentos anexados. Na oportunidade, ainda,
reitera sua oposição ao Juízo 100% Digital especialmente à adoção
para citações, notificações intimações.
Considerando que a
HABILITAÇÃO
nos autos eletrônicos para
representação das partes, tanto no polo ativo como no polo passivo,
efetivar-se-á mediante requerimento específico de
habilitação
pelo
advogado e habilitando-se apenas aquele que peticionar, em
qualquer grau de jurisdição, sem necessidade de intervenção da
Secretaria Judicial, consoante art. 5º e § 5º da Resolução CSJT
185/17, bem como que o pedido de exclusividade foi realizado
pelos advogados peticionantes, defiro o requerido.
Quanto à oposição ao juízo 100% digital apresentada, ficam cientes
as partes que as notificações, intimações, citações, etc., nesta
especializada, são realizadas exclusivamente através do diário
Oficial (DEJT). Registra-se que uma melhor apreciação sobre a
matéria poderá, querendo, ocorrer na audiência inicial telepresencial
já designada (dia 03/04/2023 às 13:00 horas) Dê-se ciência.
Dê-se ciência à parte autora da contestação e documentos ora
analisados para, querendo, manifestação até a audiência inicial
telepresencial já designada e/ou por ocasião da mesma.
Por ora, aguarde-se a apresentação da contestação pela 1ª
reclamada (CONTAX S.A./LIQ CORP S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL), as impugnações, querendo, pela parte autora, bem
como a audiência inicial telepresencial designada nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000279-08.2023.5.13.0029
AUTOR
TAIS MICKAELLY CABRAL DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU
HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIS MICKAELLY CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 288ef62
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
564
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 24/04/2023, às 15:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000486-41.2022.5.13.0029
AUTOR
ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59c4b13
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "Isso
posto, SUSCITO, DE OFÍCIO, A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DA EMLUR, POR
FALTA DE INTERESSE RECURSAL; e DOU PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso do reclamante, para acrescer à
condenação as horas extras + 50% relativas ao período de
10/02/2020 a 30/09/2020, com reflexos sobre aviso-prévio, 13º
salário, Férias+1/3, FGTS+40% e RSR, bem como para reconhecer
a responsabilidade subsidiária da EMLUR. Custas fixadas em R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
565
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor que se arbitra para
fins de condenação."
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a liquidação da sentença de 1ºGrau, observada a
modificação do Acórdão do e. TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000486-41.2022.5.13.0029
AUTOR
ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59c4b13
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "Isso
posto, SUSCITO, DE OFÍCIO, A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DA EMLUR, POR
FALTA DE INTERESSE RECURSAL; e DOU PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso do reclamante, para acrescer à
condenação as horas extras + 50% relativas ao período de
10/02/2020 a 30/09/2020, com reflexos sobre aviso-prévio, 13º
salário, Férias+1/3, FGTS+40% e RSR, bem como para reconhecer
a responsabilidade subsidiária da EMLUR. Custas fixadas em R$
200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor que se arbitra para
fins de condenação."
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a liquidação da sentença de 1ºGrau, observada a
modificação do Acórdão do e. TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000926-37.2022.5.13.0029
CONSIGNANTE
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
CONSIGNATÁRIO
MARLUCE DO NASCIMENTO BRITO
SOUZA (ESPOLIO DE)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 461968f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
na fase de conhecimento; portanto, arquivem-se definitivamente os
presentes autos com as cautelas, registros, tramitações e demais
procedimentos de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000278-23.2023.5.13.0029
AUTOR
LYGIA JIANE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
LORENA REGINA VALENTIM
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LYGIA JIANE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e655013
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
566
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 19/04/2023 às 09:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
Após, voltem conclusos para análise da tutela/liminar pleiteada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000447-44.2022.5.13.0029
REQUERENTE
REGINA SOUZA COSTA LIMA
TRIGUEIROS DA COSTA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO
MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2d9dce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos Embargos à Execução apresentados pela executada (Id
d6329a9 ao Id 43c0db5), desconsiderar a planilha de cálculos de
Id dbe5e90 e considerar a nova planilha de cálculos juntada
pela executada (Id aea7ff4 / Id 1e6e2a4).
No mais, aguarde-se as manifestações das partes, nos termos do
despacho de Id 033c67b.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
567
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos à Execução propostos pela parte executada
(Id d6329a9 ao Id 43c0db5).
II-Notifique-se a parte embargada e o sr. perito para, no prazo
legal, apresentarem suas impugnações aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000447-44.2022.5.13.0029
REQUERENTE
REGINA SOUZA COSTA LIMA
TRIGUEIROS DA COSTA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO
MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA SOUZA COSTA LIMA TRIGUEIROS DA COSTA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2d9dce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos Embargos à Execução apresentados pela executada (Id
d6329a9 ao Id 43c0db5), desconsiderar a planilha de cálculos de
Id dbe5e90 e considerar a nova planilha de cálculos juntada
pela executada (Id aea7ff4 / Id 1e6e2a4).
No mais, aguarde-se as manifestações das partes, nos termos do
despacho de Id 033c67b.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos à Execução propostos pela parte executada
(Id d6329a9 ao Id 43c0db5).
II-Notifique-se a parte embargada e o sr. perito para, no prazo
legal, apresentarem suas impugnações aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000475-17.2019.5.13.0029
AUTOR
ATYLLA ROBERTO MELO KOSSATZ
ADVOGADO
LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU
REDSTAR LIMITED CORP
RÉU
SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
ADVOGADO
GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE
ALMEIDA SOUZA(OAB: 22772/BA)
ADVOGADO
RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
RÉU
SYNERGY GROUP CORP
RÉU
AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO
CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
ADVOGADO
RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
ADVOGADO
FABIO ANDREI DE OLIVEIRA(OAB:
362827/SP)
ADVOGADO
LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
ADVOGADO
ANA CARLA CAVALCANTE DE
ARAUJO(OAB: 15047/PB)
ADVOGADO
PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
RÉU
AVB HOLDING S.A.
ADVOGADO
PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
RÉU
OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
ADVOGADO
PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA
- AVB HOLDING S.A.
- OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
- SPSYN PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
568
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54abab1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Garantida a execução (Id 24077ce ao Id 8899044), terá o executado
5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao
exeqüente para impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000475-17.2019.5.13.0029
AUTOR
ATYLLA ROBERTO MELO KOSSATZ
ADVOGADO
LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU
REDSTAR LIMITED CORP
RÉU
SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
ADVOGADO
GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE
ALMEIDA SOUZA(OAB: 22772/BA)
ADVOGADO
RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
RÉU
SYNERGY GROUP CORP
RÉU
AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO
CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
ADVOGADO
RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
ADVOGADO
FABIO ANDREI DE OLIVEIRA(OAB:
362827/SP)
ADVOGADO
LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
ADVOGADO
ANA CARLA CAVALCANTE DE
ARAUJO(OAB: 15047/PB)
ADVOGADO
PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
RÉU
AVB HOLDING S.A.
ADVOGADO
PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
RÉU
OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
ADVOGADO
PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATYLLA ROBERTO MELO KOSSATZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54abab1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Garantida a execução (Id 24077ce ao Id 8899044), terá o executado
5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao
exeqüente para impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000029-14.2019.5.13.0029
AUTOR
IASMIN VIEIRA DE SALES
ADVOGADO
DEBORAH ROCHA
GUIMARAES(OAB: 24051/PB)
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO
JHESSICA SAMIA LINS ALVES(OAB:
24955/PB)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU
NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
JHESSICA SAMIA LINS ALVES(OAB:
24955/PB)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IASMIN VIEIRA DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee07375
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Solicite-se ao juízo deprecado, por email, a devolução da CPE,
tendo em vista a última movimentação constante na deprecata.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000029-14.2019.5.13.0029
AUTOR
IASMIN VIEIRA DE SALES
ADVOGADO
DEBORAH ROCHA
GUIMARAES(OAB: 24051/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
569
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO
JHESSICA SAMIA LINS ALVES(OAB:
24955/PB)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU
NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
JHESSICA SAMIA LINS ALVES(OAB:
24955/PB)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA
EIRELI - ME
- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee07375
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Solicite-se ao juízo deprecado, por email, a devolução da CPE,
tendo em vista a última movimentação constante na deprecata.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000239-26.2023.5.13.0029
AUTOR
RUTE PONTES DE SOUZA
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 294b3ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de
solicitação de habilitação
pela 1ª reclamada
(CONTAX S.A./LIQ CORP S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL),
ID. 17798bb, do(a) DR(A). BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA, OAB/PE 18850, com documento(s) anexado(s). Requer,
na oportunidade, que sejam as futuras intimações e notificações
efetuadas exclusivamente em seu nome, sob pena de nulidade.
Considerando que a
HABILITAÇÃO
nos autos eletrônicos para
representação das partes, tanto no polo ativo como no polo passivo,
efetivar-se-á mediante requerimento específico de
habilitação
pelo
advogado e habilitando-se apenas aquele que peticionar, em
qualquer grau de jurisdição, sem necessidade de intervenção da
Secretaria Judicial, consoante art. 5º e § 5º da Resolução CSJT
185/17, bem como que o pedido de exclusividade foi realizado
pelo advogado peticionante, defiro o requerido.
Aguarde-se a apresentação da contestação pela parte peticionante,
a efetiva citação da 2ª reclamada (TAM LINHAS AEREAS S/A.),
bem como a audiência inicial telepresencial designada nos autos
(dia 10/04/2023, às 16:00 horas).
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000239-26.2023.5.13.0029
AUTOR
RUTE PONTES DE SOUZA
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTE PONTES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
570
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 294b3ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de
solicitação de habilitação
pela 1ª reclamada
(CONTAX S.A./LIQ CORP S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL),
ID. 17798bb, do(a) DR(A). BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA, OAB/PE 18850, com documento(s) anexado(s). Requer,
na oportunidade, que sejam as futuras intimações e notificações
efetuadas exclusivamente em seu nome, sob pena de nulidade.
Considerando que a
HABILITAÇÃO
nos autos eletrônicos para
representação das partes, tanto no polo ativo como no polo passivo,
efetivar-se-á mediante requerimento específico de
habilitação
pelo
advogado e habilitando-se apenas aquele que peticionar, em
qualquer grau de jurisdição, sem necessidade de intervenção da
Secretaria Judicial, consoante art. 5º e § 5º da Resolução CSJT
185/17, bem como que o pedido de exclusividade foi realizado
pelo advogado peticionante, defiro o requerido.
Aguarde-se a apresentação da contestação pela parte peticionante,
a efetiva citação da 2ª reclamada (TAM LINHAS AEREAS S/A.),
bem como a audiência inicial telepresencial designada nos autos
(dia 10/04/2023, às 16:00 horas).
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000396-33.2022.5.13.0029
AUTOR
CRISTOVAO FELIPE GOMES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe81708
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 1d94a41, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000396-33.2022.5.13.0029
AUTOR
CRISTOVAO FELIPE GOMES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTOVAO FELIPE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe81708
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 1d94a41, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000143-11.2023.5.13.0029
AUTOR
JOEL ANTONIO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
571
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO
PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO
GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO
ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL ANTONIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bda3d93
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,
Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. e1a44a9, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 28/04/2023,
às 13h30min. Ponto de encontro dos litigantes e o Perito do
Juízo no Busto de Tamandaré.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000143-11.2023.5.13.0029
AUTOR
JOEL ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO
PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO
GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO
ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bda3d93
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,
Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. e1a44a9, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 28/04/2023,
às 13h30min. Ponto de encontro dos litigantes e o Perito do
Juízo no Busto de Tamandaré.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000753-13.2022.5.13.0029
AUTOR
JOSINALDO RODRIGUES FIRMINO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JOSEMAR
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8ec1e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente da petição do executado (Id 1501b82)
para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
572
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000753-13.2022.5.13.0029
AUTOR
JOSINALDO RODRIGUES FIRMINO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JOSEMAR
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO RODRIGUES FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8ec1e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente da petição do executado (Id 1501b82)
para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000549-66.2022.5.13.0029
AUTOR
FERNANDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a4dedf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela nobre perita médica do
Juízo, DRA.. THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA,
sob ID. fc8a862, o qual responde aos quesitos formulados pelo
reclamante na parte final da sua manifestação ao laudo pericial ID.
c41a5e4, em cumprimento ao Despacho exarado nos presentes
autos ID. 3f188f2. Dê-se vistas aos litigantes para, querendo,
manifestação no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias.
Considerando o que consta nos autos, transcorrido o prazo acima,
fica encerrada a instrução processual e concedido o prazo
sucessivo, comum e preclusivo de 05 (cinco) dias para,
querendo, as partes apresentarem razões finais.
Transcorridos os prazos acima e não tendo os litigantes
comparecido em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins
de conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000549-66.2022.5.13.0029
AUTOR
FERNANDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a4dedf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela nobre perita médica do
Juízo, DRA.. THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
573
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
sob ID. fc8a862, o qual responde aos quesitos formulados pelo
reclamante na parte final da sua manifestação ao laudo pericial ID.
c41a5e4, em cumprimento ao Despacho exarado nos presentes
autos ID. 3f188f2. Dê-se vistas aos litigantes para, querendo,
manifestação no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias.
Considerando o que consta nos autos, transcorrido o prazo acima,
fica encerrada a instrução processual e concedido o prazo
sucessivo, comum e preclusivo de 05 (cinco) dias para,
querendo, as partes apresentarem razões finais.
Transcorridos os prazos acima e não tendo os litigantes
comparecido em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins
de conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000315-60.2017.5.13.0029
AUTOR
MARIA LUCIA CABRAL CAMPOS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
ADVOGADO
ANA CAROLINA NOBREGA DE
LUCENA(OAB: 1324-B/PE)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 458485e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000315-60.2017.5.13.0029
AUTOR
MARIA LUCIA CABRAL CAMPOS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
ADVOGADO
ANA CAROLINA NOBREGA DE
LUCENA(OAB: 1324-B/PE)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA CABRAL CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 458485e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
574
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000543-59.2022.5.13.0029
EXEQUENTE
DEILZA MARIA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEILZA MARIA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a6faa3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000543-59.2022.5.13.0029
EXEQUENTE
DEILZA MARIA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a6faa3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
575
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-90.2023.5.13.0029
AUTOR
FERNANDO DA SILVA SIMIAO
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
RUBACAO BAR E RESTAURANTE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DA SILVA SIMIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80d938e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 19/04/2023, às 09:45 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000281-75.2023.5.13.0029
AUTOR
MARIA ADRIANA DE OLIVEIRA
VASCONCELOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
576
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
- MARIA ADRIANA DE OLIVEIRA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b6e896
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 17/04/2023, às 15:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000920-30.2022.5.13.0029
AUTOR
FLAVIA SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU
GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU
JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO
JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
ADVOGADO
RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bf3829
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela reclamada
JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA (Id
45d93fa / Id a7cf5b5).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
577
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000920-30.2022.5.13.0029
AUTOR
FLAVIA SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU
GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU
JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO
JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
ADVOGADO
RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA SANTOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bf3829
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela reclamada
JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA (Id
45d93fa / Id a7cf5b5).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-80.2022.5.13.0029
AUTOR
RAQUEL ANALIA DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3730d7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorreu o prazo do despacho de Id. cfc84f7, sem que fosse
comprovado pela parte executada o cumprimento da obrigação de
fazer, consistente no registro da baixa na CTPS DIGITAL da parte
exequente com data de 09/05/2022, pelo que fica a parte exequente
intimada para no prazo de cinco dias, informar se a obrigação foi
cumprida.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-80.2022.5.13.0029
AUTOR
RAQUEL ANALIA DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL ANALIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3730d7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorreu o prazo do despacho de Id. cfc84f7, sem que fosse
comprovado pela parte executada o cumprimento da obrigação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
578
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
fazer, consistente no registro da baixa na CTPS DIGITAL da parte
exequente com data de 09/05/2022, pelo que fica a parte exequente
intimada para no prazo de cinco dias, informar se a obrigação foi
cumprida.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000486-41.2022.5.13.0029
AUTOR
ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b56b755
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 9582a32, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000486-41.2022.5.13.0029
AUTOR
ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b56b755
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 9582a32, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000029-14.2019.5.13.0029
AUTOR
IASMIN VIEIRA DE SALES
ADVOGADO
DEBORAH ROCHA
GUIMARAES(OAB: 24051/PB)
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO
JHESSICA SAMIA LINS ALVES(OAB:
24955/PB)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU
NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
JHESSICA SAMIA LINS ALVES(OAB:
24955/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
579
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA
EIRELI - ME
- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63f6179
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a devolução a CPE pela 2ª VT de Jaboatão/PE, em
razão de diligência negativa, prossegue-se a execução em face da
segunda empresa executada, nos termos que segue.
FICA CITADA a empresa executada, NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVAÇÃO LTDA - EPP, CNPJ 15.229.373/0001-06, com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 4.992,27, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000029-14.2019.5.13.0029
AUTOR
IASMIN VIEIRA DE SALES
ADVOGADO
DEBORAH ROCHA
GUIMARAES(OAB: 24051/PB)
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO
JHESSICA SAMIA LINS ALVES(OAB:
24955/PB)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU
NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
JHESSICA SAMIA LINS ALVES(OAB:
24955/PB)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IASMIN VIEIRA DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63f6179
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a devolução a CPE pela 2ª VT de Jaboatão/PE, em
razão de diligência negativa, prossegue-se a execução em face da
segunda empresa executada, nos termos que segue.
FICA CITADA a empresa executada, NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVAÇÃO LTDA - EPP, CNPJ 15.229.373/0001-06, com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 4.992,27, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000780-93.2022.5.13.0029
AUTOR
RAFAEL SANTANA OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA LUISA RAMALHO XAVIER DE
ARAUJO(OAB: 23716/PB)
ADVOGADO
CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RÉU
ENTREGAS BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
JOSE HELIO DE JESUS(OAB:
84792/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SANTANA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9906b75
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada Audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência para o dia 11/04/2023 às 08:55 horas, por meio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
580
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
da plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO
TRT SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do
TRT13, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos
dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000780-93.2022.5.13.0029
AUTOR
RAFAEL SANTANA OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA LUISA RAMALHO XAVIER DE
ARAUJO(OAB: 23716/PB)
ADVOGADO
CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RÉU
ENTREGAS BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
JOSE HELIO DE JESUS(OAB:
84792/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENTREGAS BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9906b75
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada Audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência para o dia 11/04/2023 às 08:55 horas, por meio
da plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO
TRT SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do
TRT13, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos
dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000158-77.2023.5.13.0029
AUTOR
KLEYSIANE SANTOS TEIXEIRA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91edda8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000158-77.2023.5.13.0029, ajuizada por
KLEYSIANE SANTOS TEIXEIRA, parte autora, em face
deCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALe TAM LINHAS
AEREAS S/A., decide, no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTEos pedidos formulados pela parte autora em face das
reclamadas, a fim de:
reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda
reclamada,TAM LINHAS AEREAS S/A., pelo adimplemento dos
débitos trabalhistas oriundos da presente condenação;
1.
condenar a primeira demandada na obrigação de fazer de
2.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
581
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
depositar na conta vinculada do autor, após o transito em
julgado, os valores relativos às diferenças de FGTS não quitadas
durante o pacto laboral;
condenar a primeira demandada, de forma principal, e a segunda
demandada, de forma subsidiária, a pagar à autora, no prazo de
48 horas após o transito em julgado, as seguintes verbas:
3.
* aviso prévio proporcional (33 dias);
*13º salário proporcional (1/12)
*férias simples + 1/3 (2022/2023) e férias proporcionais + 1/3 (1/12);
* multas dos arts. 467 e 477, §8º da CLT;
*diferenças salariais durante toda a contratualidade, levando-se em
consideração o salário mínimo de R$ 1.212,00 fixado para o ano de
2022;
* 67h12m horas extras com adicional de 50%;
*indenização substitutiva da cesta básica não concedida entre
Fevereiro e Junho/2022, para a qual fixo o valor de R$ 2.270,00.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos
que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,
inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social”.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
improcedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
Com observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo
791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão
da justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão
sob condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de
seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
582
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000158-77.2023.5.13.0029
AUTOR
KLEYSIANE SANTOS TEIXEIRA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEYSIANE SANTOS TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91edda8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000158-77.2023.5.13.0029, ajuizada por
KLEYSIANE SANTOS TEIXEIRA, parte autora, em face
deCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALe TAM LINHAS
AEREAS S/A., decide, no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTEos pedidos formulados pela parte autora em face das
reclamadas, a fim de:
reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda
reclamada,TAM LINHAS AEREAS S/A., pelo adimplemento dos
débitos trabalhistas oriundos da presente condenação;
1.
condenar a primeira demandada na obrigação de fazer de
depositar na conta vinculada do autor, após o transito em
julgado, os valores relativos às diferenças de FGTS não quitadas
durante o pacto laboral;
2.
condenar a primeira demandada, de forma principal, e a segunda
demandada, de forma subsidiária, a pagar à autora, no prazo de
48 horas após o transito em julgado, as seguintes verbas:
3.
* aviso prévio proporcional (33 dias);
*13º salário proporcional (1/12)
*férias simples + 1/3 (2022/2023) e férias proporcionais + 1/3 (1/12);
* multas dos arts. 467 e 477, §8º da CLT;
*diferenças salariais durante toda a contratualidade, levando-se em
consideração o salário mínimo de R$ 1.212,00 fixado para o ano de
2022;
* 67h12m horas extras com adicional de 50%;
*indenização substitutiva da cesta básica não concedida entre
Fevereiro e Junho/2022, para a qual fixo o valor de R$ 2.270,00.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos
que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,
inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
583
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social”.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
improcedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
Com observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo
791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão
da justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão
sob condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de
seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
584
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-38.2023.5.13.0029
AUTOR
MARIA ELIANE DE FARIAS
ADVOGADO
HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
PETZONE PET-SHOP COMERCIO E
SERVICO LTDA
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU
MARIANNA NAVARRO LEITE BRAGA
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU
JOAO HENRIQUE BRITO DE SOUSA
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HENRIQUE BRITO DE SOUSA
- MARIANNA NAVARRO LEITE BRAGA
- PETZONE PET-SHOP COMERCIO E SERVICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90d9550
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000180-38.2023.5.13.0029, ajuizada por
MARIA ELIANE DE FARIAS, parte autora, em face dePETZONE
PET-SHOP COMERCIO E SERVICO LTDA, MARIANNA
NAVARRO LEITE BRAGA e JOAO HENRIQUE BRITO DE SOUSA,
decide, no mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTESos
pedidos formulados pela parte autora em face da parte reclamada, a
fim de:
reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, devendo a
reclamada proceder a baixa do contrato na CTPS obreira,
fazendo constar 07/04/2023 como data de saída, já com a
projeção do aviso prévio;
1.
condenar a parte demandada,a pagar à autora, no prazo de 48
horas após o transito em julgado, as seguintes verbas:
2.
* saldo de salário (7 dias);
*aviso prévio indenizado (33 dias);
*férias simples + 1/3 (2022/2023) e férias proporcionais + 1/3 (3/12);
*13º proporcional (3/12);
* FGTS de toda a contratualidade e multa de 40%.
Por fim,determino que a Secretaria da Vara, após o trânsito em
julgado do decisum, expeça ALVARÁ JUDICIAL para que o
reclamante possa requerer perante a CEF, SINE e demais órgãos
competentes a liberação do seguro-desemprego, mesmo com a
inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na
CTPS.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos
que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,
inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social”.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
585
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
improcedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
Com observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo
791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão
da justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão
sob condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de
seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-38.2023.5.13.0029
AUTOR
MARIA ELIANE DE FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
586
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
PETZONE PET-SHOP COMERCIO E
SERVICO LTDA
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU
MARIANNA NAVARRO LEITE BRAGA
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU
JOAO HENRIQUE BRITO DE SOUSA
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIANE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90d9550
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000180-38.2023.5.13.0029, ajuizada por
MARIA ELIANE DE FARIAS, parte autora, em face dePETZONE
PET-SHOP COMERCIO E SERVICO LTDA, MARIANNA
NAVARRO LEITE BRAGA e JOAO HENRIQUE BRITO DE SOUSA,
decide, no mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTESos
pedidos formulados pela parte autora em face da parte reclamada, a
fim de:
reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, devendo a
reclamada proceder a baixa do contrato na CTPS obreira,
fazendo constar 07/04/2023 como data de saída, já com a
projeção do aviso prévio;
1.
condenar a parte demandada,a pagar à autora, no prazo de 48
horas após o transito em julgado, as seguintes verbas:
2.
* saldo de salário (7 dias);
*aviso prévio indenizado (33 dias);
*férias simples + 1/3 (2022/2023) e férias proporcionais + 1/3 (3/12);
*13º proporcional (3/12);
* FGTS de toda a contratualidade e multa de 40%.
Por fim,determino que a Secretaria da Vara, após o trânsito em
julgado do decisum, expeça ALVARÁ JUDICIAL para que o
reclamante possa requerer perante a CEF, SINE e demais órgãos
competentes a liberação do seguro-desemprego, mesmo com a
inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na
CTPS.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos
que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,
inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social”.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
improcedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
Com observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo
791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão
da justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão
sob condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de
seus créditos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
587
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000440-86.2021.5.13.0029
AUTOR
WALTER ROBERTO NASCIMENTO
DE MELO
ADVOGADO
ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO
ANGELINI GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13941/PB)
ADVOGADO
RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
RÉU
FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
RÉU
EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO
GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
ADVOGADO
GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EL TIMANI CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
588
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f805f3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no
prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000440-86.2021.5.13.0029
AUTOR
WALTER ROBERTO NASCIMENTO
DE MELO
ADVOGADO
ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO
ANGELINI GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13941/PB)
ADVOGADO
RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
RÉU
FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
RÉU
EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO
GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
ADVOGADO
GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER ROBERTO NASCIMENTO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f805f3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no
prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000683-30.2021.5.13.0029
AUTOR
WELLINGTON NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU
MARCONI PINTO METALURGICA
LTDA. - ME
ADVOGADO
ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI PINTO METALURGICA LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d64fac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o depósito da 5ª parcela para o dia 19/04/2023, no
importe de R$ 620,34, sendo R$ 347,19 para o perito e R$ 273,15
para recolhimento do INSS.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000683-30.2021.5.13.0029
AUTOR
WELLINGTON NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU
MARCONI PINTO METALURGICA
LTDA. - ME
ADVOGADO
ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON NEVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d64fac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o depósito da 5ª parcela para o dia 19/04/2023, no
importe de R$ 620,34, sendo R$ 347,19 para o perito e R$ 273,15
para recolhimento do INSS.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
589
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000282-60.2023.5.13.0029
AUTOR
DILSON RAMALHO DIAS JUNIOR
ADVOGADO
BRENDA LINDA SILVA(OAB:
200686/MG)
RÉU
BOYZ BARBEARIA SERVICOS DE
CABELEIREIROS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DILSON RAMALHO DIAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f8548c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 19/04/2023, às 10:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000216-80.2023.5.13.0029
REQUERENTES
JOSE MARCOS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
FABIO ROBERTO CAVALCANTE
BIZERRA(OAB: 21149/PB)
REQUERENTES
RCA CONSTRUCOES LTDA. - ME
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RCA CONSTRUCOES LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9919be
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento do acordo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
590
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
na fase de conhecimento; portanto, arquivem-se definitivamente os
presentes autos com as cautelas, registros, tramitações e demais
procedimentos de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000216-80.2023.5.13.0029
REQUERENTES
JOSE MARCOS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
FABIO ROBERTO CAVALCANTE
BIZERRA(OAB: 21149/PB)
REQUERENTES
RCA CONSTRUCOES LTDA. - ME
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9919be
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento do acordo
na fase de conhecimento; portanto, arquivem-se definitivamente os
presentes autos com as cautelas, registros, tramitações e demais
procedimentos de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000204-66.2023.5.13.0029
AUTOR
EDUARDA SOARES DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos. Concede-se o
prazo de 5 dias para manifestação pela parte autora sobre defesa e
documentos. Após, autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000144-93.2023.5.13.0029
AUTOR
NEWTON JORGE FARIAS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c53425e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Reclamação Trabalhista Nº 0000144-93.2023.5.13.0029, ajuizada
por NEWTON JORGE FARIAS DE VASCONCELOS, parte autora,
em face de BANCO DO BRASIL SA, decideacolher a prejudicial de
mérito, pronunciando a existência de prescrição bienal,
extinguindo-se o processo com resolução do mérito, com fulcro no
art. 487, II, do CPC.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando o pronunciamento
da prescrição bienal, são devidos pelo reclamante honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
591
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
advocatícios de sucumbência aos procuradores do reclamado, os
quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$ 100.000,00), o
que totaliza R$ 5.000,00,, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
Com observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo
791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão
da justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão
sob condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de
seus créditos.
CUSTAS pela parte autora no valor de R$ 2.000,00, calculadas
sobre 2% do importe do valor da causa (R$ R$ 100.000,00),
contudo dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade
judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000144-93.2023.5.13.0029
AUTOR
NEWTON JORGE FARIAS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEWTON JORGE FARIAS DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c53425e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Reclamação Trabalhista Nº 0000144-93.2023.5.13.0029, ajuizada
por NEWTON JORGE FARIAS DE VASCONCELOS, parte autora,
em face de BANCO DO BRASIL SA, decideacolher a prejudicial de
mérito, pronunciando a existência de prescrição bienal,
extinguindo-se o processo com resolução do mérito, com fulcro no
art. 487, II, do CPC.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando o pronunciamento
da prescrição bienal, são devidos pelo reclamante honorários
advocatícios de sucumbência aos procuradores do reclamado, os
quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$ 100.000,00), o
que totaliza R$ 5.000,00,, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
Com observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo
791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão
da justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão
sob condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de
seus créditos.
CUSTAS pela parte autora no valor de R$ 2.000,00, calculadas
sobre 2% do importe do valor da causa (R$ R$ 100.000,00),
contudo dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade
judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-62.2020.5.13.0029
AUTOR
LURDETE MARIA DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MARCELO CRISOSTOMO FERREIRA
TORRES
RÉU
MAR BELLO COMERCIO LTDA
RÉU
JACKELINE FELINTO LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- LURDETE MARIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
592
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 413562b
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie-se a Secretaria de Estado da Administração, CNPJ
08.761.140/0001-94, e a empresa ATM Comercio e Serviços LTDA,
CNPJ 27.358.934/0001-56, solicitando que informem sobre vinculo
de emprego ou Agente Publico com a Srª. JACKELINE FELINTO
LOPES, CPF: 053.752.634-08, e o percentual livre que a mesma
tenha em sua margem consignável.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente,
Id.905ba8b.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000904-76.2022.5.13.0029
AUTOR
ANDRE BRANDAO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
CERVEJA E TUDO JAMPA
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO
LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:
290282/SP)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJA E TUDO JAMPA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d0a2e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,
Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. 0aa79e3, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 27/04/2023,
às 10h: 30min, na 10 Vara de João Pessoa no Fórum Maximiano
Figueiredo (R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB, CEP 58.034-045.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000904-76.2022.5.13.0029
AUTOR
ANDRE BRANDAO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
CERVEJA E TUDO JAMPA
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO
LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:
290282/SP)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE BRANDAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d0a2e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,
Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. 0aa79e3, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 27/04/2023,
às 10h: 30min, na 10 Vara de João Pessoa no Fórum Maximiano
Figueiredo (R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB, CEP 58.034-045.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
593
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000209-88.2023.5.13.0029
AUTOR
TAIS ALVES RAMALHO
CAVALCANTE
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d2fde8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se notificação expedida para a segunda demandada e
devolvida pela EBC sob a rubrica “recusado” - Id. ebd325e e
habilitação da primeira reclamada - Id.59051a4 .
Portanto, defere-se a habilitação requerida e tendo em vista a
motivação da devolução de intimação, aguarde-se a audiência
designada nos autos para o dia 10/04/2023, às 13:15 horas - Inicial
por videoconferência, oportunidade em que serão analisadas e
adotadas as demais medidas legais cabíveis .
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000209-88.2023.5.13.0029
AUTOR
TAIS ALVES RAMALHO
CAVALCANTE
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIS ALVES RAMALHO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d2fde8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se notificação expedida para a segunda demandada e
devolvida pela EBC sob a rubrica “recusado” - Id. ebd325e e
habilitação da primeira reclamada - Id.59051a4 .
Portanto, defere-se a habilitação requerida e tendo em vista a
motivação da devolução de intimação, aguarde-se a audiência
designada nos autos para o dia 10/04/2023, às 13:15 horas - Inicial
por videoconferência, oportunidade em que serão analisadas e
adotadas as demais medidas legais cabíveis .
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000218-50.2023.5.13.0029
AUTOR
RONIS CLYNTON SANTOS
MOREIRA
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIS CLYNTON SANTOS MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7328d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de notificação expedida a reclamada devolvida pela EBCT
, com a Rúbrica numero indicado não existe.
Ciência ao reclamante a afim de que indique o endereço correto da
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000145-12.2017.5.13.0022
AUTOR
PAULO ROBERTO PE CELESTINO
ADVOGADO
PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO
LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
594
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
- PAULO ROBERTO PE CELESTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0dbe5a
proferida nos autos.
DECISÃO
Analisando o processo, constata-se o integral pagamento do valor
executado via RP de Id.ffcc2d0, ainda a não existência de
pendências que impossibilitem o arquivamento definitivo dos
presentes autos, pelo que, nos termos da sentença de
Id.0e24293,que extinguiu a execução por se achar exaurida a
prestação jurisdicional, voltem os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000207-21.2023.5.13.0029
AUTOR
THYAGO HENRIQUE DE SOUZA
BARBOSA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7edd02
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se notificação expedida para a segunda demandada e
devolvida pela EBC sob a rubrica “recusado” - Id. aa1f7f9.
Portanto, considerando a motivação de devolução de intimação,
aguarde-se a audiência designada nos autos para o dia 10/04/2023,
às 13:00 horas - Inicial por videoconferência, oportunidade em que
serão analisadas e adotadas as demais medidas legais cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000207-21.2023.5.13.0029
AUTOR
THYAGO HENRIQUE DE SOUZA
BARBOSA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- THYAGO HENRIQUE DE SOUZA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7edd02
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se notificação expedida para a segunda demandada e
devolvida pela EBC sob a rubrica “recusado” - Id. aa1f7f9.
Portanto, considerando a motivação de devolução de intimação,
aguarde-se a audiência designada nos autos para o dia 10/04/2023,
às 13:00 horas - Inicial por videoconferência, oportunidade em que
serão analisadas e adotadas as demais medidas legais cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000533-15.2022.5.13.0029
AUTOR
ABRAAO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
JOSE WALDOMIRO RIBEIRO
COUTINHO FILHO
ADVOGADO
JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
PERITO
MONICA LUPION PEZZI
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WALDOMIRO RIBEIRO COUTINHO FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
595
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b73a71
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela nobre perita médica do
Juízo, DRA. MONICA LUPION PEZZI, sob ID. 3b035c3, a qual
informa que não foi possível realizar a perícia
“in loco”
designada
para o dia 29/03/2023, às 14 horas. Na oportunidade, expõe e
comprova os motivos, bem como comunica que o reagendamento
ocorrerá o mais breve possível. Na oportunidade, ainda, informa
que fica mantida a Perícia Médica presencial, dia 30/03/2023, às
11 horas, no consultório médico no 4º andar do Fórum Maximiano
Figueiredo, localizado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n -
João Agripino, João Pessoa, PB, CEP 58034-045.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000533-15.2022.5.13.0029
AUTOR
ABRAAO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
JOSE WALDOMIRO RIBEIRO
COUTINHO FILHO
ADVOGADO
JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
PERITO
MONICA LUPION PEZZI
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b73a71
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela nobre perita médica do
Juízo, DRA. MONICA LUPION PEZZI, sob ID. 3b035c3, a qual
informa que não foi possível realizar a perícia
“in loco”
designada
para o dia 29/03/2023, às 14 horas. Na oportunidade, expõe e
comprova os motivos, bem como comunica que o reagendamento
ocorrerá o mais breve possível. Na oportunidade, ainda, informa
que fica mantida a Perícia Médica presencial, dia 30/03/2023, às
11 horas, no consultório médico no 4º andar do Fórum Maximiano
Figueiredo, localizado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n -
João Agripino, João Pessoa, PB, CEP 58034-045.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000192-52.2023.5.13.0029
REQUERENTE
ADEILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
REQUERIDO
RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
REQUERIDO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2c514a
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos solicitados pela Distribuição dos Feitos de Salvador,
expeça-se nova CPE.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000192-52.2023.5.13.0029
REQUERENTE
ADEILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
596
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
REQUERIDO
RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
REQUERIDO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2c514a
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos solicitados pela Distribuição dos Feitos de Salvador,
expeça-se nova CPE.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000610-24.2022.5.13.0029
AUTOR
ANGELA MALAQUIAS EVANGELISTA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU
EXCELSIOR SERVICOS
COMBINADOS DE ESCRITORIO E
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
ADVOGADO
LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXCELSIOR SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbe5b79
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a intenção demonstrada pela parte executada em por fim a
presente execução , via parcelamento , conforme petição de Id.
0058eae , resolve este Juízo designar uma Audiência de
Conciliação em Execução por videoconferência para o dia
12/04/2023 as 10:10 hrs., ficando as partes notificadas com
publicação deste despacho via DEJT, na pessoa dos seus
advogados habilitados.
Proceda o Setor da Audiência a liberação do LINK, ID da reunião e
SENHA de acesso à sala virtual (PLATAFORMA ZOOM).
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000610-24.2022.5.13.0029
AUTOR
ANGELA MALAQUIAS EVANGELISTA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU
EXCELSIOR SERVICOS
COMBINADOS DE ESCRITORIO E
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
ADVOGADO
LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MALAQUIAS EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbe5b79
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a intenção demonstrada pela parte executada em por fim a
presente execução , via parcelamento , conforme petição de Id.
0058eae , resolve este Juízo designar uma Audiência de
Conciliação em Execução por videoconferência para o dia
12/04/2023 as 10:10 hrs., ficando as partes notificadas com
publicação deste despacho via DEJT, na pessoa dos seus
advogados habilitados.
Proceda o Setor da Audiência a liberação do LINK, ID da reunião e
SENHA de acesso à sala virtual (PLATAFORMA ZOOM).
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
597
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Processo Nº ATAlc-0000283-45.2023.5.13.0029
AUTOR
MARIA ILCA PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ILCA PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f00f7a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 24/04/2023, às 15:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000348-74.2022.5.13.0029
AUTOR
WANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MEDERIQUES GAMA DE FRANCA
LTDA
RÉU
MEDERIQUES GAMA DE FRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b21874
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
598
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Trata-se de notificação expedida ao RÉU: MEDERIQUES GAMA
DE FRANCA, devolvida com a rúbrica desconhecido.
Dê ciência do despacho de ID.31b7315, via email no endereço
eletrônico constante no documento de ID.d499a53.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000077-33.2020.5.13.0030
AUTOR
RIVANILDO LUIZ CLEMENTE
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
HELIDA SILVA DE MENDONCA
RÉU
LUIZ LINO DE MENDONCA
SEGUNDO
RÉU
AREIA & PEDRAS EIRELI - ME
RÉU
LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME
ADVOGADO
JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU
MARIA DAS GRACAS COSTA E
SILVA MENDONCA
ADVOGADO
JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU
3L CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU
HERICA DANIELLE SILVA DE
MENDONCA
RÉU
MINERACAO E AGREGADOS LTDA
RÉU
LINO BRITA EIRELI ME - ME
ADVOGADO
JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU
GRANEL TRANSPORTES E
LOGISTICA EIRELI - ME - ME
RÉU
LINO CONST. TERRAPL. LOC. E
SERV. EIRELI
ADVOGADO
JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANEL TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - ME - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB situada no RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO ,
s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58034-045-
João Pessoa/PB, na forma da Lei etc. Faz saber que, pelo presente
edital, fica notificado o reclamado GRANEL TRANSPORTES E
LOGISTICA EIRELI - ME , (CNPJ 12.094.190/0001-32), endereço
desconhecido,
para
tomar
ciência
do
despacho
d e
desconsideração inversa da personalidade jurídica, para, no prazo
de 15 dias, oferecerem, querendo, manifestação. id:4dddfa1.
Número do documento: 23020811520045300000020573125
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230208115200453000000205
73125?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000077-33.2020.5.13.0030
AUTOR
RIVANILDO LUIZ CLEMENTE
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
HELIDA SILVA DE MENDONCA
RÉU
LUIZ LINO DE MENDONCA
SEGUNDO
RÉU
AREIA & PEDRAS EIRELI - ME
RÉU
LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME
ADVOGADO
JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU
MARIA DAS GRACAS COSTA E
SILVA MENDONCA
ADVOGADO
JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU
3L CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU
HERICA DANIELLE SILVA DE
MENDONCA
RÉU
MINERACAO E AGREGADOS LTDA
RÉU
LINO BRITA EIRELI ME - ME
ADVOGADO
JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU
GRANEL TRANSPORTES E
LOGISTICA EIRELI - ME - ME
RÉU
LINO CONST. TERRAPL. LOC. E
SERV. EIRELI
ADVOGADO
JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- AREIA & PEDRAS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
599
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Pessoa/PB situada no RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO ,
s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58034-045-
João Pessoa/PB, na forma da Lei etc. Faz saber que, pelo presente
edital, fica notificado o reclamado AREIA & PEDRAS EIRELI - ME
(CNPJ 08.578.031/0001-36), endereço desconhecido, para tomar
ciência do despacho de desconsideração inversa da personalidade
jurídica, para, no prazo de 15 dias, oferecerem, querendo,
manifestação. id:4dddfa1.
Número do documento: 23020811520045300000020573125
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230208115200453000000205
73125?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000008-98.2020.5.13.0030
AUTOR
JEFFERSON BARBOSA DA SILVA
LIMA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU
FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO DE OBRA EFETIVA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, fica notificado a parte
reclamada, FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO DE OBRA
EFETIVA LTDA, CNPJ: 10.888.929/0001-52 e FORNECEDORA
DE TABALHO TEMPORÁRIO LTDA, CNPJ: 02.985.615/0001-40,
com endereços desconhecidos, para pagar o débito constante
dos autos, no prazo de 48 horas, sob pena de execução
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede desta Vara do Trabalho. Dado e
passado nesta cidade
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000091-12.2023.5.13.0030
AUTOR
ANA PAULA GUEDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
ORGANLIMP TERCEIRIZACAO E
APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO
HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
RÉU
EDIFICIO LUXOR RESIDENCE
Intimado(s)/Citado(s):
- ORGANLIMP TERCEIRIZACAO E APOIO ADMINISTRATIVO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3df26d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo procedente em parte a ação ajuizada por ANA
PAULA GUEDES DE OLIVEIRA contra ORGANLIMP
TERCEIRIZAÇÃO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA e
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LUXOR RESIDENCE, para condená-las,
sendo o segundo reclamado de forma subsidiária, ao pagamento de
2 feriados em dobro e; honorários sucumbenciais no percentual de
5% sobre o valor da condenação.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro a natureza
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
600
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
salarial da verba aqui deferida.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes, ficando autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Custas, pelas rés, no valor de R$ 10,64, calculadas sobre o valor da
condenação, indicado na planilha de cálculos em anexo.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-12.2023.5.13.0030
AUTOR
ANA PAULA GUEDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
ORGANLIMP TERCEIRIZACAO E
APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO
HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
RÉU
EDIFICIO LUXOR RESIDENCE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA GUEDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3df26d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo procedente em parte a ação ajuizada por ANA
PAULA GUEDES DE OLIVEIRA contra ORGANLIMP
TERCEIRIZAÇÃO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA e
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LUXOR RESIDENCE, para condená-las,
sendo o segundo reclamado de forma subsidiária, ao pagamento de
2 feriados em dobro e; honorários sucumbenciais no percentual de
5% sobre o valor da condenação.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro a natureza
salarial da verba aqui deferida.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes, ficando autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Custas, pelas rés, no valor de R$ 10,64, calculadas sobre o valor da
condenação, indicado na planilha de cálculos em anexo.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000852-77.2022.5.13.0030
AUTOR
JOSENILDA DE MACEDA TRAJANO
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU
SUCONOR S.A.
ADVOGADO
REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA DE MACEDA TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a78a23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000852-77.2022.5.13.0030,
movido por JOSENILDA DE MACEDA TRAJANO em face de
SUCONOR S.A., decido: extinguir, com resolução do mérito, os
pedidos anteriores a 31/10/2017, e, ainda, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isenta diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários periciais em favor do perito, MATHEUS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
601
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, a cargo da União,
ante a sucumbência da parte autora na pretensão objeto da perícia,
fixados em R$1.000,00 (um mil reais), considerando as
especificidades da matéria e a qualidade do laudo apresentado, e o
limite previsto no artigo 3º da Resolução nº 35/2007 do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, a serem pagos após o trânsito em
julgado da decisão, atentando-se o beneficiário para o disposto no
Provimento TRT13ª/SCR Nº 007/2009.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. perito.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000852-77.2022.5.13.0030
AUTOR
JOSENILDA DE MACEDA TRAJANO
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU
SUCONOR S.A.
ADVOGADO
REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUCONOR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a78a23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000852-77.2022.5.13.0030,
movido por JOSENILDA DE MACEDA TRAJANO em face de
SUCONOR S.A., decido: extinguir, com resolução do mérito, os
pedidos anteriores a 31/10/2017, e, ainda, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isenta diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários periciais em favor do perito, MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, a cargo da União,
ante a sucumbência da parte autora na pretensão objeto da perícia,
fixados em R$1.000,00 (um mil reais), considerando as
especificidades da matéria e a qualidade do laudo apresentado, e o
limite previsto no artigo 3º da Resolução nº 35/2007 do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, a serem pagos após o trânsito em
julgado da decisão, atentando-se o beneficiário para o disposto no
Provimento TRT13ª/SCR Nº 007/2009.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. perito.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000751-40.2022.5.13.0030
AUTOR
VALERIA TAMIRES BEZERRA DE
CARVALHO
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
GRIFF SCARLETT COMERCIO LTDA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRIFF SCARLETT COMERCIO LTDA
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
602
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b31ba6
proferido nos autos.
DESPACHO
Interpõe a Reclamada Recurso Ordinário contra a sentença
proferida nos autos, desacompanhado do preparo (depósito recursal
e custas processuais).
Indefiro o pedido de justiça gratuita, nos moldes dos argumentos
lançados na sentença de mérito.
Destarte, com fulcro nos §§ 2º e 7º do art. 1007, do CPC, intime-se
a reclamada para, no prazo de 5 dias, apresentar nos autos o
comprovante do depósito recursal e o recolhimento das custas
processuais, sob pena de não ter o seu Recurso Ordinário
conhecido, por deserção.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000117-78.2021.5.13.0030
AUTOR
ANA RITA DA SILVA PAIVA
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO BAIA MACHADO DE
ARAUJO(OAB: 23140/PB)
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU
MARIA HEROTIDES FERREIRA DA
CRUZ
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
VICTOR CRUZ NOGUEIRA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
THEREZINHA COSTA NOGUEIRA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
GABRIEL CRUZ NOGUEIRA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RITA DA SILVA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho id:ee98fd7
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000117-78.2021.5.13.0030
AUTOR
ANA RITA DA SILVA PAIVA
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO BAIA MACHADO DE
ARAUJO(OAB: 23140/PB)
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU
MARIA HEROTIDES FERREIRA DA
CRUZ
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
VICTOR CRUZ NOGUEIRA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
THEREZINHA COSTA NOGUEIRA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
GABRIEL CRUZ NOGUEIRA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HEROTIDES FERREIRA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho id:ee98fd7
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000117-78.2021.5.13.0030
AUTOR
ANA RITA DA SILVA PAIVA
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO BAIA MACHADO DE
ARAUJO(OAB: 23140/PB)
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU
MARIA HEROTIDES FERREIRA DA
CRUZ
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
VICTOR CRUZ NOGUEIRA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
THEREZINHA COSTA NOGUEIRA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
GABRIEL CRUZ NOGUEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
603
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- THEREZINHA COSTA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho id:ee98fd7
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000117-78.2021.5.13.0030
AUTOR
ANA RITA DA SILVA PAIVA
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO BAIA MACHADO DE
ARAUJO(OAB: 23140/PB)
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU
MARIA HEROTIDES FERREIRA DA
CRUZ
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
VICTOR CRUZ NOGUEIRA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
THEREZINHA COSTA NOGUEIRA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
GABRIEL CRUZ NOGUEIRA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR CRUZ NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho id:ee98fd7
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000117-78.2021.5.13.0030
AUTOR
ANA RITA DA SILVA PAIVA
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO BAIA MACHADO DE
ARAUJO(OAB: 23140/PB)
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU
MARIA HEROTIDES FERREIRA DA
CRUZ
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
VICTOR CRUZ NOGUEIRA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
THEREZINHA COSTA NOGUEIRA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
GABRIEL CRUZ NOGUEIRA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL CRUZ NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho id:ee98fd7
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000280-87.2023.5.13.0030
AUTOR
ANDREZA MONTEIRO DE MELO
SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA MONTEIRO DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL do presente processo, que ocorrerá em
20/04/2023 09:10, na forma TELEPRESENCIAL. A ausência
importará o arquivamento da ação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
604
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84889948626
ID da reunião: 848 8994 8626
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000352-73.2020.5.13.0032
EXEQUENTE
GERSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO
ANA CRISTINA GOMES
EXECUTADO
MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91aff2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Pertinente registrar que foi providenciado, utilizando-se do sistema
RENAJUD, bloqueio e restrição junto ao veículo:
HYUNDAI/CRETA16A PULSE - PLACA QFY6603 PB, consoante
Id:e0ecd49.
Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade, com a
finalidade de proceder à penhora do bem acima descrito,
prosseguindo a execução até o final.
Antes, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 dias, fornecer
informação acerca da atual situação do bem, uma vez que a
consulta/restrição Renajud, isoladamente, não registra o nome do
credor fiduciário nem o saldo devedor de eventual contrato de
financiamento, ou, ainda, outros gravames, tais como impedimento
administrativo. Informações estas disponibilizadas pelos órgãos de
trânsito e necessárias para o regular procedimento da penhora e
alienação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000508-96.2022.5.13.0030
REQUERENTE
SOLANGE FARIAS FALCAO
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO
LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c790ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Bloqueio de valores por meio do SISBAJUD, id:2534411.
Intime-se a parte executada e aguarde-se, uma vez não transitada
em julgado a sentença proferida na ACC 000438-
74.2020.5.13.0022.
À secretaria, para consulta periódica.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000508-96.2022.5.13.0030
REQUERENTE
SOLANGE FARIAS FALCAO
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
605
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO
LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
- SOLANGE FARIAS FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c790ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Bloqueio de valores por meio do SISBAJUD, id:2534411.
Intime-se a parte executada e aguarde-se, uma vez não transitada
em julgado a sentença proferida na ACC 000438-
74.2020.5.13.0022.
À secretaria, para consulta periódica.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000048-75.2023.5.13.0030
AUTOR
LUIZ CARLOS DE SOUSA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO
JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 864fc37
proferido nos autos.
DESPACHO
Laudo pericial apresentado nos autos (id:41303d1). Ciência às
partes, por 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000048-75.2023.5.13.0030
AUTOR
LUIZ CARLOS DE SOUSA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO
JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 864fc37
proferido nos autos.
DESPACHO
Laudo pericial apresentado nos autos (id:41303d1). Ciência às
partes, por 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
606
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000154-37.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
ROZELIANE DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c72d24
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a certidão da contadoria anexada aos autos,
id:22a41b7, intime-se a parte reclamada para as providências
cabíveis (para que este anexe, aos autos, a folha de ponto completa
do contrato de trabalho vigente), no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000278-20.2023.5.13.0030
AUTOR
EDSON CARLOS RAMOS QUEIROZ
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU
ATACADAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON CARLOS RAMOS QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06bc9fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “
cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 20/04/2023, às 09h, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
607
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada)..
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000275-65.2023.5.13.0030
AUTOR
PEDRO JERONIMO SIMOES DE
OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO JERONIMO SIMOES DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 909502a
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se a pretensão retro.
Aguarde-se a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000021-29.2022.5.13.0030
AUTOR
FELIX LOPES DA SILVA NETO
ADVOGADO
ELIZABETH RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 24368/PB)
RÉU
AELOS SERVICOS S.A.
ADVOGADO
FERNANDA MADEIRA
FURLANETI(OAB: 354838/SP)
ADVOGADO
HAGATA STELLA RODRIGUES
FERREIRA SA TELES(OAB:
447561/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AELOS SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e021172
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento (id:d45f84d), pelo autor, de certidão de
habilitação de crédito.
Analiso.
A empresa demandada se encontra em processo de falência, cujo
processo nº 0023386-56.2020.8.19.0001, tramita na 6ª Vara
Empresarial do Rio de Janeiro/RJ.
De acordo com o art. 6º da Lei 11.101/2005, a decretação da
falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial
suspende o curso de todas as execuções contra o devedor falido ou
em recuperação judicial. Nada obstante discussões acerca do
eventual prosseguimento da execução relativa a créditos
constituídos após o deferimento do processamento da recuperação,
o STF decidiu, em repercussão geral, no RE 583.955 (TEMA
90/STF), que compete ao juízo comum falimentar processar e julgar
a execução dos créditos trabalhistas no caso de empresa em fase
de recuperação judicial.
Expeça-se a competente certidão de crédito, para fins de habilitação
perante o Juízo Falimentar, cabendo à parte reclamante
providenciar essa habilitação.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, arquivem-se os autos provisoriamente, ficando desde já
assegurado ao credor o desarquivamento do feito a qualquer tempo,
caso comprovada a não quitação do seu crédito naquele Juízo.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000021-29.2022.5.13.0030
AUTOR
FELIX LOPES DA SILVA NETO
ADVOGADO
ELIZABETH RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 24368/PB)
RÉU
AELOS SERVICOS S.A.
ADVOGADO
FERNANDA MADEIRA
FURLANETI(OAB: 354838/SP)
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
608
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
HAGATA STELLA RODRIGUES
FERREIRA SA TELES(OAB:
447561/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX LOPES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e021172
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento (id:d45f84d), pelo autor, de certidão de
habilitação de crédito.
Analiso.
A empresa demandada se encontra em processo de falência, cujo
processo nº 0023386-56.2020.8.19.0001, tramita na 6ª Vara
Empresarial do Rio de Janeiro/RJ.
De acordo com o art. 6º da Lei 11.101/2005, a decretação da
falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial
suspende o curso de todas as execuções contra o devedor falido ou
em recuperação judicial. Nada obstante discussões acerca do
eventual prosseguimento da execução relativa a créditos
constituídos após o deferimento do processamento da recuperação,
o STF decidiu, em repercussão geral, no RE 583.955 (TEMA
90/STF), que compete ao juízo comum falimentar processar e julgar
a execução dos créditos trabalhistas no caso de empresa em fase
de recuperação judicial.
Expeça-se a competente certidão de crédito, para fins de habilitação
perante o Juízo Falimentar, cabendo à parte reclamante
providenciar essa habilitação.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, arquivem-se os autos provisoriamente, ficando desde já
assegurado ao credor o desarquivamento do feito a qualquer tempo,
caso comprovada a não quitação do seu crédito naquele Juízo.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000279-05.2023.5.13.0030
AUTOR
FATIMA CAVALCANTE DE ARAUJO
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU
LEONARDO MENDES DE LIMA
RÉU
RENATA FARIAS LEAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FATIMA CAVALCANTE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL do presente processo, que ocorrerá em
26/04/2023 08:40, na forma TELEPRESENCIAL. A ausência
importará o arquivamento da ação.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82703696603
ID da reunião: 827 0369 6603
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000473-39.2022.5.13.0030
AUTOR
IZAC COSTA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06891d9
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
609
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
DECISÃO
I - Recebe o Juízo os Recursos Ordinário interpostos pelas partes,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intimem-se as partes recorridas para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
III - Decorrido o prazo legal, subam os autos à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000473-39.2022.5.13.0030
AUTOR
IZAC COSTA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAC COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06891d9
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo os Recursos Ordinário interpostos pelas partes,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intimem-se as partes recorridas para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
III - Decorrido o prazo legal, subam os autos à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000281-72.2023.5.13.0030
AUTOR
RICARDO PEREIRA DE LIMA SILVA
ADVOGADO
MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO PEREIRA DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 26/04/2023 08:50,
na forma PRESENCIAL. A ausência importará o arquivamento da
ação.
A T E N Ç Ã O :
O B R I G A T Ó R I A
A
C O M P R O V A Ç Ã O
D E
REGULARIDADE DO CICLO VACINAL CONTRA A COVID-19 E
FACULTADO O USO DE MÁSCARA.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000998-38.2018.5.13.0005
AUTOR
JOSE JANDUI DE FIGUEIREDO
JACINTO
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
TESTEMUNHA
VALDINETE DANTAS TOSCANO DE
BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce29057
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Homologam-se os cálculos anexados aos autos, id:f94e77c.
Intime-se a parte reclamada para efetuar o complemento do
pagamento no prazo de 48 horas, sob pena de imediata execução,
considerando os valores já disponíveis (depósitos recursais).
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
610
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000998-38.2018.5.13.0005
AUTOR
JOSE JANDUI DE FIGUEIREDO
JACINTO
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
TESTEMUNHA
VALDINETE DANTAS TOSCANO DE
BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JANDUI DE FIGUEIREDO JACINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce29057
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Homologam-se os cálculos anexados aos autos, id:f94e77c.
Intime-se a parte reclamada para efetuar o complemento do
pagamento no prazo de 48 horas, sob pena de imediata execução,
considerando os valores já disponíveis (depósitos recursais).
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000261-52.2021.5.13.0030
AUTOR
JOSE BARBOSA DA SILVA NETO
ADVOGADO
VIVIANE DIAS DOS SANTOS
OLIMPIO(OAB: 27827/PB)
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU
MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU
WASHINGTON LUIZ LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BARBOSA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado, por seu patrono, para ciência e
manifestação, em 5 dias, acerca do expediente alojado no
id:f7d9dfd.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000767-91.2022.5.13.0030
AUTOR
KLEBER BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e232bf7
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamante e pela
reclamada AMBEV.
Intimem-se as pares adversas para apresentarem resposta,
querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000767-91.2022.5.13.0030
AUTOR
KLEBER BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
611
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e232bf7
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamante e pela
reclamada AMBEV.
Intimem-se as pares adversas para apresentarem resposta,
querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000980-97.2022.5.13.0030
AUTOR
NIVALDO ANTONIO DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO ANTONIO DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2afae76
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante (id:27cd8a9), eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000758-32.2022.5.13.0030
AUTOR
LUIS THADEU DE LIMA COSTA
ADVOGADO
IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU
KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS THADEU DE LIMA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d8abb2
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ PARA SAQUE DE FGTS
Considerando a decisão no Acórdão de id:26d5712, DOU FORÇA
DE ALVARÁ JUDICIAL ao presente despacho, para determinar à
Caixa Econômica Federal liberar em favor de LUIS THADEU DE
LIMA COSTA, CPF 951.245.944-20, 100% (CEM POR CENTO) dos
depósitos fundiários efetuados em sua conta vinculada em relação
ao contrato de trabalho firmado com a parte reclamada, KAIROS
SEGURANCA LTDA, CNPJ 09.377.459/0001-83.
Intime-se. Após, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000492-45.2022.5.13.0030
AUTOR
CAMILA CONCEICAO SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9a1c54
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
612
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pela reclamada,
Brisanet Serviços de Telecomunicações S.A., apontando
contradições nos cálculos id:816b547, as quais serão discriminadas
e tratadas na fundamentação desta peça.
O reclamante, devidamente intimado acerca da impugnação aos
cálculos, apresentou contrarrazões, conforme id:ddbb0af.
FUNDAMENTAÇÃO
1. Da base de cálculo do Adicional de Periculosidade
Afirma o impugnante que a base de cálculos não considerou a
flutuação dos valores do salário recebido pelo reclamante. Defende
que o cálculo deveria se basear na ficha financeira constante no
id:7e0469b.
Analisando-se os pressupostos para realização do cálculo,
conforme Acórdão id:07c7bb8, vê-se que assiste razão ao
impugnante/reclamado. De fato, houve equívoco na construção do
histórico salarial para cálculos do referido adicional.
Desta feita, defere-se o pedido, neste ponto, devendo a Contadoria
do Juízo reestruturar a base de cálculos da verba devida.
2. Da atualização do INSS do empregado
Da segunda irresignação, em apertada síntese, afirma o polo
passivo que a cota parte do reclamante das contribuições
previdenciárias deve ser atualizado antes do abatimento dos
créditos deste.
Sem razão. As contribuições previdenciárias foram calculadas com
base nos índices legais e já atribuídos ao sistema de cálculos
utilizado pela Justiça do Trabalho (PJE-CALC), importando que
sobre os salários devidos tomou-se por orientação os itens IV e V
da Súmula nº 368 do TST, conforme verificado no item 5 do “Critério
de Cálculo e Fundamentação Legal”.
Pela razão exposta, indefere-se este pleito patronal.
3. Da Metodologia aplicada sobre a correção monetária e juros de
mora.
Sem razão a reclamada.
Verificando-se o “Critério de Cálculo e Fundamentação Legal”
(página 1, resumo de cálculos) da planilha impugnada, nota-se que
os juros e correção foram aplicados, conforme preceitos da ADC 58.
A dissonância apresentada pela reclamada atem-se a utilização da
TRD na composição da taxa de juros no período anterior à
judicialização da Reclamação Trabalhista.
Esclarece-se que Acórdão ADC 58 (publicado em 07/04/2021)
estabeleceu o seguinte texto:
“...em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o
ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como
indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro
de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E
mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como
indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000. Ainda
quanto à fase extrajudicial, salienta-se que, além da indexação,
devem ser aplicados os juros legais definidos no art. 39, caput,
da Lei 8.177, de 1991, ou seja, a TRD acumulada no período
compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu
efetivo pagamento”. (grifo nosso)
Em 09/12/2021 foi publicado Acórdão para sanar o erro material
constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de
modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a
partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC".
Neste cenário, indefere-se a pretensão do polo passivo, neste caso.
4. Do período de aplicação da correção monetária pela ADC 58
O polo passivo alega incorreção nos cálculos, considerando que a
correção monetária (IPCA-E) na fase extrajudicial deveria ter se
encerrado no dia 19/06/2022 e não no dia 20/06/2022 (ajuizamento
da Ação).
Pois bem, verificando-se o “Critério de Cálculo e Fundamentação
Legal”, item 2, apresenta-se o seguinte texto: “Valores corrigidos
pelo índice 'IPCA-E' até 19/06/2022 e pelo índice 'Sem Correção' a
partir de 20/06/2022, acumulados a partir do mês subsequente ao
vencimento, conforme súmula nº 381 do TST. Última taxa 'IPCA-E'
relativa a 06/2022”. (grifo nosso).
Logo, pela simples verificação dos referidos critérios, vê-se que os
cálculos estão de acordo com as premissas da ADC 58 e
convergem com a irresignação do polo passivo. Desta maneira, sem
delongas, indefere-se o pleito.
5. Da apuração indevida de juros pela TRD acumulada no período
pré-processual
Em sua última irresignação, a reclamada solicita a retirada dos juros
TRD que foram aplicados no período pré-judicial. Ocorre que, como
explicitado no item 3 desta decisão de impugnação de cálculos, o
Excelso Pretório definiu a utilização dos referidos juros na fase
anterior à judicial, qual seja, “Ainda quanto à fase extrajudicial,
salienta-se que, além da indexação, devem ser aplicados os juros
legais definidos no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, ou seja, a
TRD acumulada no período compreendido entre a data de
vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento”. Desta
maneira, sem razão ao impugnante, indefere-se o pedido.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHE-SE, EM PARTE, o pedido realizado pelo
impugnante/reclamado, tudo nos termos da fundamentação supra,
devendo a Contadoria do Juízo colacionar nova planilha de cálculos
com as correções necessárias, ao passo que homologo os novos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
613
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
cálculos que seguem em anexo, determinando-se, ainda, o
pagamento da dívida, em 48 horas, sob pena de início imediato dos
atos de execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000492-45.2022.5.13.0030
AUTOR
CAMILA CONCEICAO SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA CONCEICAO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9a1c54
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pela reclamada,
Brisanet Serviços de Telecomunicações S.A., apontando
contradições nos cálculos id:816b547, as quais serão discriminadas
e tratadas na fundamentação desta peça.
O reclamante, devidamente intimado acerca da impugnação aos
cálculos, apresentou contrarrazões, conforme id:ddbb0af.
FUNDAMENTAÇÃO
1. Da base de cálculo do Adicional de Periculosidade
Afirma o impugnante que a base de cálculos não considerou a
flutuação dos valores do salário recebido pelo reclamante. Defende
que o cálculo deveria se basear na ficha financeira constante no
id:7e0469b.
Analisando-se os pressupostos para realização do cálculo,
conforme Acórdão id:07c7bb8, vê-se que assiste razão ao
impugnante/reclamado. De fato, houve equívoco na construção do
histórico salarial para cálculos do referido adicional.
Desta feita, defere-se o pedido, neste ponto, devendo a Contadoria
do Juízo reestruturar a base de cálculos da verba devida.
2. Da atualização do INSS do empregado
Da segunda irresignação, em apertada síntese, afirma o polo
passivo que a cota parte do reclamante das contribuições
previdenciárias deve ser atualizado antes do abatimento dos
créditos deste.
Sem razão. As contribuições previdenciárias foram calculadas com
base nos índices legais e já atribuídos ao sistema de cálculos
utilizado pela Justiça do Trabalho (PJE-CALC), importando que
sobre os salários devidos tomou-se por orientação os itens IV e V
da Súmula nº 368 do TST, conforme verificado no item 5 do “Critério
de Cálculo e Fundamentação Legal”.
Pela razão exposta, indefere-se este pleito patronal.
3. Da Metodologia aplicada sobre a correção monetária e juros de
mora.
Sem razão a reclamada.
Verificando-se o “Critério de Cálculo e Fundamentação Legal”
(página 1, resumo de cálculos) da planilha impugnada, nota-se que
os juros e correção foram aplicados, conforme preceitos da ADC 58.
A dissonância apresentada pela reclamada atem-se a utilização da
TRD na composição da taxa de juros no período anterior à
judicialização da Reclamação Trabalhista.
Esclarece-se que Acórdão ADC 58 (publicado em 07/04/2021)
estabeleceu o seguinte texto:
“...em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o
ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como
indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro
de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E
mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como
indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000. Ainda
quanto à fase extrajudicial, salienta-se que, além da indexação,
devem ser aplicados os juros legais definidos no art. 39, caput,
da Lei 8.177, de 1991, ou seja, a TRD acumulada no período
compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu
efetivo pagamento”. (grifo nosso)
Em 09/12/2021 foi publicado Acórdão para sanar o erro material
constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de
modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a
partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC".
Neste cenário, indefere-se a pretensão do polo passivo, neste caso.
4. Do período de aplicação da correção monetária pela ADC 58
O polo passivo alega incorreção nos cálculos, considerando que a
correção monetária (IPCA-E) na fase extrajudicial deveria ter se
encerrado no dia 19/06/2022 e não no dia 20/06/2022 (ajuizamento
da Ação).
Pois bem, verificando-se o “Critério de Cálculo e Fundamentação
Legal”, item 2, apresenta-se o seguinte texto: “Valores corrigidos
pelo índice 'IPCA-E' até 19/06/2022 e pelo índice 'Sem Correção' a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
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614
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
partir de 20/06/2022, acumulados a partir do mês subsequente ao
vencimento, conforme súmula nº 381 do TST. Última taxa 'IPCA-E'
relativa a 06/2022”. (grifo nosso).
Logo, pela simples verificação dos referidos critérios, vê-se que os
cálculos estão de acordo com as premissas da ADC 58 e
convergem com a irresignação do polo passivo. Desta maneira, sem
delongas, indefere-se o pleito.
5. Da apuração indevida de juros pela TRD acumulada no período
pré-processual
Em sua última irresignação, a reclamada solicita a retirada dos juros
TRD que foram aplicados no período pré-judicial. Ocorre que, como
explicitado no item 3 desta decisão de impugnação de cálculos, o
Excelso Pretório definiu a utilização dos referidos juros na fase
anterior à judicial, qual seja, “Ainda quanto à fase extrajudicial,
salienta-se que, além da indexação, devem ser aplicados os juros
legais definidos no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, ou seja, a
TRD acumulada no período compreendido entre a data de
vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento”. Desta
maneira, sem razão ao impugnante, indefere-se o pedido.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHE-SE, EM PARTE, o pedido realizado pelo
impugnante/reclamado, tudo nos termos da fundamentação supra,
devendo a Contadoria do Juízo colacionar nova planilha de cálculos
com as correções necessárias, ao passo que homologo os novos
cálculos que seguem em anexo, determinando-se, ainda, o
pagamento da dívida, em 48 horas, sob pena de início imediato dos
atos de execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000946-64.2018.5.13.0030
AUTOR
EMILIO PINTO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO
ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO
LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIO PINTO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8efe15
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição acostada aos autos, id:e6d1bd0, intime-se
a parte autora para informar os seus dados bancários, bem como
juntar o contrato de honorários contratuais, no prazo de 5 dias.
Após, determina-se a expedição de PRECATÓRIO em favor do
autor e a expedição de REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, em
relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, conforme
planilha de cálculos de id:0338881.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001022-88.2018.5.13.0030
AUTOR
ALBINE ELUCCIANE DE ARAUJO
BRANDAO
ADVOGADO
CAIO SOARES HONORATO(OAB:
25039/PB)
ADVOGADO
ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO
ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
RÉU
GIVANILSON SANTOS COSTA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
JGA ENGENHARIA LTDA SCP
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
VISTA AMADA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
JOAO FERREIRA DA LUZ JUNIOR
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO
COSTA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
JOSE LUIZ OLIVEIRA AMADO
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
PARAIBA FABRICACAO DE
CONCRETOS LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO COSTA
- GIVANILSON SANTOS COSTA
- JGA ENGENHARIA LTDA
- JGA ENGENHARIA LTDA SCP
- JOAO FERREIRA DA LUZ JUNIOR
- JOSE LUIZ OLIVEIRA AMADO
- PARAIBA FABRICACAO DE CONCRETOS LTDA
- VISTA AMADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
LTDA
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
615
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbeadbf
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Passo a homologar a proposta de acordo apresentada pelas partes
nos autos.
CONCILIAÇÃO:
A parte reclamada pagará à parte reclamante a importância total de
R$50.000,00, em 9 parcelas, sendo a primeira de R$10.000,00, até
o dia 03/04/2023, e o restante conforme discriminado a seguir:
2ª parcela, no valor de R$ 5.000,00, até 30/05/2023.
3ª parcela, no valor de R$ 5.000,00, até 30/06/2023.
4ª parcela, no valor de R$ 5.000,00, até 30/07/2023.
5ª parcela, no valor de R$ 5.000,00, até 30/08/2023.
6ª parcela, no valor de R$ 5.000,00, até 30/09/2023.
7ª parcela, no valor de R$ 5.000,00, até 30/10/2023.
8ª parcela, no valor de R$ 5.000,00, até 30/11/2023.
As parcelas referentes ao crédito da parte reclamante deverão ser
depositadas na conta poupança 1385584-6, do Banco Bradesco,
agência 493, de titularidade do autor, CHAVE PIX (83)99973-5018.
A parte reclamada pagará, ainda, a título de honorários
advocatícios, o valor de R$15.000,00, em 5 parcelas, sendo a
primeira de R$ 3.000,00, até 03/04/2023, e o restante conforme
discriminado a seguir:
2ª parcela, no valor de R$ 3.000,00, até 03/05/2023.
3ª parcela, no valor de R$ 3.000,00, até 30/06/2023.
4ª parcela, no valor de R$ 3.000,00, até 30/07/2023.
5ª parcela, no valor de R$ 3.000,00, até 30/08/2023.
As parcelas referentes aos honorários advocatícios deverão ser
depositadas na conta 8800-5, do Banco do Brasil, agência 8631-2,
de titularidade da Drª Andréa Costa do Amaral Motta, CPF
041.545.604-50 (chave PIX CPF).
A parte trabalhadora dá geral e plena quitação do objeto da
presente ação trabalhista, ficando estipulada multa de 100% sobre o
montante da obrigação de pagar da parcela vencida(não paga) e
parcelas vincendas, considerando que a inadimplência de uma das
parcelas antecipará o vencimento das demais para a datada parcela
descumprida, na forma do art. 891 da CLT.
A parte ré, na forma do art. 352 do Código Civil, informa que a
natureza das parcelas acordadas é indenizatória. Não há, assim,
incidência de contribuições previdenciárias.
Deverá a parte reclamada juntar aos autos, no prazo improrrogável
de 05 dias úteis, o comprovante de quitação de cada obrigação de
pagar, sob pena de presumir-se o descumprimento do ajuste, com o
imediato início da execução.
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas com base no art. 789, § 3º da CLT, pelo autor no importe de
R$ 650,00, Dispensadas na forma da lei. Custas pelo reclamado no
importe de R$ 650,00 calculadas sobre R$ 65.000,00, a serem
pagas pela reclamada que deverão ser recolhidas no prazo de 30
dias após o pagamento da última parcela, sob pena de execução.
Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência do presente
acordo poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional de
Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº
1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de
07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma
Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências
da Lei de Licitações (8.666/93).
Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em
definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001022-88.2018.5.13.0030
AUTOR
ALBINE ELUCCIANE DE ARAUJO
BRANDAO
ADVOGADO
CAIO SOARES HONORATO(OAB:
25039/PB)
ADVOGADO
ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO
ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
RÉU
GIVANILSON SANTOS COSTA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
JGA ENGENHARIA LTDA SCP
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
VISTA AMADA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
JOAO FERREIRA DA LUZ JUNIOR
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO
COSTA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
JOSE LUIZ OLIVEIRA AMADO
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
PARAIBA FABRICACAO DE
CONCRETOS LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
616
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBINE ELUCCIANE DE ARAUJO BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbeadbf
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Passo a homologar a proposta de acordo apresentada pelas partes
nos autos.
CONCILIAÇÃO:
A parte reclamada pagará à parte reclamante a importância total de
R$50.000,00, em 9 parcelas, sendo a primeira de R$10.000,00, até
o dia 03/04/2023, e o restante conforme discriminado a seguir:
2ª parcela, no valor de R$ 5.000,00, até 30/05/2023.
3ª parcela, no valor de R$ 5.000,00, até 30/06/2023.
4ª parcela, no valor de R$ 5.000,00, até 30/07/2023.
5ª parcela, no valor de R$ 5.000,00, até 30/08/2023.
6ª parcela, no valor de R$ 5.000,00, até 30/09/2023.
7ª parcela, no valor de R$ 5.000,00, até 30/10/2023.
8ª parcela, no valor de R$ 5.000,00, até 30/11/2023.
As parcelas referentes ao crédito da parte reclamante deverão ser
depositadas na conta poupança 1385584-6, do Banco Bradesco,
agência 493, de titularidade do autor, CHAVE PIX (83)99973-5018.
A parte reclamada pagará, ainda, a título de honorários
advocatícios, o valor de R$15.000,00, em 5 parcelas, sendo a
primeira de R$ 3.000,00, até 03/04/2023, e o restante conforme
discriminado a seguir:
2ª parcela, no valor de R$ 3.000,00, até 03/05/2023.
3ª parcela, no valor de R$ 3.000,00, até 30/06/2023.
4ª parcela, no valor de R$ 3.000,00, até 30/07/2023.
5ª parcela, no valor de R$ 3.000,00, até 30/08/2023.
As parcelas referentes aos honorários advocatícios deverão ser
depositadas na conta 8800-5, do Banco do Brasil, agência 8631-2,
de titularidade da Drª Andréa Costa do Amaral Motta, CPF
041.545.604-50 (chave PIX CPF).
A parte trabalhadora dá geral e plena quitação do objeto da
presente ação trabalhista, ficando estipulada multa de 100% sobre o
montante da obrigação de pagar da parcela vencida(não paga) e
parcelas vincendas, considerando que a inadimplência de uma das
parcelas antecipará o vencimento das demais para a datada parcela
descumprida, na forma do art. 891 da CLT.
A parte ré, na forma do art. 352 do Código Civil, informa que a
natureza das parcelas acordadas é indenizatória. Não há, assim,
incidência de contribuições previdenciárias.
Deverá a parte reclamada juntar aos autos, no prazo improrrogável
de 05 dias úteis, o comprovante de quitação de cada obrigação de
pagar, sob pena de presumir-se o descumprimento do ajuste, com o
imediato início da execução.
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas com base no art. 789, § 3º da CLT, pelo autor no importe de
R$ 650,00, Dispensadas na forma da lei. Custas pelo reclamado no
importe de R$ 650,00 calculadas sobre R$ 65.000,00, a serem
pagas pela reclamada que deverão ser recolhidas no prazo de 30
dias após o pagamento da última parcela, sob pena de execução.
Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência do presente
acordo poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional de
Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº
1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de
07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma
Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências
da Lei de Licitações (8.666/93).
Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em
definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000008-98.2020.5.13.0030
AUTOR
JEFFERSON BARBOSA DA SILVA
LIMA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU
FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa3b7e8
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
617
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
proferido nos autos.
HOMOLOGAÇÃO
Homologo os cálculos de id:ff0fa9b.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar o
débito, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000008-98.2020.5.13.0030
AUTOR
JEFFERSON BARBOSA DA SILVA
LIMA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU
FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON BARBOSA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa3b7e8
proferido nos autos.
HOMOLOGAÇÃO
Homologo os cálculos de id:ff0fa9b.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar o
débito, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000027-02.2023.5.13.0030
AUTOR
JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a34d0c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:0ccc082), requerendo o
prosseguimento do feito, “dispensando o autor a reversão da justa
causa aplicada”.
A meu entender, a parte autora, alegando necessidade financeira e
buscando agilizar a tramitação do processo, concorda com a defesa
no que diz respeito à alegação de dispensa por justa causa.
Portanto, revejo a determinação de suspensão do processo,
concedendo às partes o prazo de 5 dias para apresentação de
razões finais por memoriais.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000027-02.2023.5.13.0030
AUTOR
JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a34d0c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:0ccc082), requerendo o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
618
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
prosseguimento do feito, “dispensando o autor a reversão da justa
causa aplicada”.
A meu entender, a parte autora, alegando necessidade financeira e
buscando agilizar a tramitação do processo, concorda com a defesa
no que diz respeito à alegação de dispensa por justa causa.
Portanto, revejo a determinação de suspensão do processo,
concedendo às partes o prazo de 5 dias para apresentação de
razões finais por memoriais.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000395-84.2018.5.13.0030
AUTOR
ADRIANA CRISTINA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU
BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
RÉU
MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
ADVOGADO
HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU
WALLACE SILVA VIANA
ADVOGADO
HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS AGUIAR ALVES
- WALLACE SILVA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 709eab0
proferido nos autos.
DESPACHO
Há R$ 3.528,25 relativo aos bloqueios judiciais vinculados aos
presentes autos.
Aguarde-se por mais seis meses, na tarefa sobrestamento, os
depósitos pela Prefeitura Municipal do Conde.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000395-84.2018.5.13.0030
AUTOR
ADRIANA CRISTINA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU
BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
RÉU
MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
ADVOGADO
HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU
WALLACE SILVA VIANA
ADVOGADO
HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CRISTINA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 709eab0
proferido nos autos.
DESPACHO
Há R$ 3.528,25 relativo aos bloqueios judiciais vinculados aos
presentes autos.
Aguarde-se por mais seis meses, na tarefa sobrestamento, os
depósitos pela Prefeitura Municipal do Conde.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000847-55.2022.5.13.0030
AUTOR
JEOVA LOPES AMORIM
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
619
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1d2e58
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial, fica designada audiência de instrução
para dia 12/04/2023, às 08h20, para oitiva de testemunha da parte
reclamada, conforme ata de id:7f51b1e. Cientes as partes de que
devem comparecer ao ato, sob pena de confissão ficta.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000881-30.2022.5.13.0030
AUTOR
JOSE MARCIO DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28476e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial, fica designada audiência de instrução
para dia 10/04/2023, às 08h20. Cientes as partes de que devem
comparecer ao ato, sob pena de confissão ficta.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000847-55.2022.5.13.0030
AUTOR
JEOVA LOPES AMORIM
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEOVA LOPES AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1d2e58
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial, fica designada audiência de instrução
para dia 12/04/2023, às 08h20, para oitiva de testemunha da parte
reclamada, conforme ata de id:7f51b1e. Cientes as partes de que
devem comparecer ao ato, sob pena de confissão ficta.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000881-30.2022.5.13.0030
AUTOR
JOSE MARCIO DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO DA SILVA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28476e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial, fica designada audiência de instrução
para dia 10/04/2023, às 08h20. Cientes as partes de que devem
comparecer ao ato, sob pena de confissão ficta.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000145-12.2022.5.13.0030
AUTOR
VANESSA CRISTINA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
620
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
RÉU
JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO
ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU
HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO
ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL ARAM BEACH E CONVENTION EIRELI
- JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b654352
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, julgo parcialmente procedentes os embargos
declaratórios apresentados pela parte ré para, sanando a omissão
apontada, prestar os esclarecimentos devidos, sem, todavia,
modificar o resultado da sentença prolatada.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000145-12.2022.5.13.0030
AUTOR
VANESSA CRISTINA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO
ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU
HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO
ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA CRISTINA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b654352
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, julgo parcialmente procedentes os embargos
declaratórios apresentados pela parte ré para, sanando a omissão
apontada, prestar os esclarecimentos devidos, sem, todavia,
modificar o resultado da sentença prolatada.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000839-78.2022.5.13.0030
AUTOR
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ece7397
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido julgar improcedente o pedido de
pagamento do adicional de insalubridade postulado por LUIZ
CARLOS DE OLIVEIRA SILVA, assim como os reflexos.
Os honorários periciais, ora fixados em R$ 900,00, de
responsabilidade da parte autora, ora sucumbente na pretensão
objeto da perícia, ficando, contudo, o seu pagamento a cargo da
União (STF - ADIn de n° 5.677).
Deferido ao autor os benefícios da Justiça Gratuita (Id. e3c6cf9).
Custas no valor de R$ 489,77, calculadas sobre o valor da
ação,dispensadas.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000839-78.2022.5.13.0030
AUTOR
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
621
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ece7397
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido julgar improcedente o pedido de
pagamento do adicional de insalubridade postulado por LUIZ
CARLOS DE OLIVEIRA SILVA, assim como os reflexos.
Os honorários periciais, ora fixados em R$ 900,00, de
responsabilidade da parte autora, ora sucumbente na pretensão
objeto da perícia, ficando, contudo, o seu pagamento a cargo da
União (STF - ADIn de n° 5.677).
Deferido ao autor os benefícios da Justiça Gratuita (Id. e3c6cf9).
Custas no valor de R$ 489,77, calculadas sobre o valor da
ação,dispensadas.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000918-57.2022.5.13.0030
AUTOR
PAULA ROBERTA DE PAES SANTOS
ADVOGADO
IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
ADVOGADO
BRUNO ALENCAR DE
MENEZES(OAB: 26718/PB)
RÉU
G FERNANDES NETO GENILDO
FERNANDES NETO
ADVOGADO
BRENDA LARISSA RIBEIRO DA
ROCHA(OAB: 22750/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- G FERNANDES NETO GENILDO FERNANDES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69e4bc6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000918-57.2022.5.13.0030
AUTOR
PAULA ROBERTA DE PAES SANTOS
ADVOGADO
IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
ADVOGADO
BRUNO ALENCAR DE
MENEZES(OAB: 26718/PB)
RÉU
G FERNANDES NETO GENILDO
FERNANDES NETO
ADVOGADO
BRENDA LARISSA RIBEIRO DA
ROCHA(OAB: 22750/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA ROBERTA DE PAES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69e4bc6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000650-03.2022.5.13.0030
EXEQUENTE
EUGENIA MARIA PIRES
ADVOGADO
ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
ADVOGADO
NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIA MARIA PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1c0498
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
622
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
DESPACHO
Transcorreram mais de 60 dias, sem que o Estado da Paraíba
efetuasse o depósito da importância requisitada por meio de RPVs
(ids: 82226f3/f3efd4e) em conta judicial à disposição deste Juízo,
com a imediata comunicação nos autos.
Inerte, pois, a parte ré quanto à disponibilização da importância
devida, determino o sequestro do numerário mediante a utilização
do convênio SISBAJUD, até o limite da dívida.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000282-57.2023.5.13.0030
AUTOR
KAUANY DA SILVA MORAIS
ADVOGADO
EDUARDO ASSIS FERREIRA
JUNIOR(OAB: 28553/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- KAUANY DA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7acaa5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “
cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 20/04/2023, às 09h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada)..
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000254-89.2023.5.13.0030
REQUERENTES
CARMEN LUIZA DA SILVA
ADVOGADO
RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
REQUERENTES
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
623
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29a0e62
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Cuida-se de Ação de Homologação de Transação Extrajudicial,
conforme condições discriminadas na petição inicial, tendo a parte
autora autuado o processo na modalidade 100% DIGITAL.
Inclua-se o advogado da parte requerida na autuação.
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “
cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
II - Para aclaração da proposta de acordo apresentada pelas
partes, designo audiência de conciliação presencial para o dia
11/04/2023, às 09h.
Cientes as partes de que devem comparecer ao ato,
importando a ausência de qualquer delas em arquivamento do
processo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000254-89.2023.5.13.0030
REQUERENTES
CARMEN LUIZA DA SILVA
ADVOGADO
RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
REQUERENTES
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEN LUIZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29a0e62
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Cuida-se de Ação de Homologação de Transação Extrajudicial,
conforme condições discriminadas na petição inicial, tendo a parte
autora autuado o processo na modalidade 100% DIGITAL.
Inclua-se o advogado da parte requerida na autuação.
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
624
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “
cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
II - Para aclaração da proposta de acordo apresentada pelas
partes, designo audiência de conciliação presencial para o dia
11/04/2023, às 09h.
Cientes as partes de que devem comparecer ao ato,
importando a ausência de qualquer delas em arquivamento do
processo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-90.2020.5.13.0030
AUTOR
MARIA DO SOCORRO FERNANDES
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
KARLA DANYELA ALENCAR
FERNANDES
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e69baa4
proferido nos autos.
DESPACHO
Relatórios do CCS e CESENC nos autos (id:a42dd67 e id:c1c14d7),
negativos.
Relatório INFOSEG no id:3d7ec2f, desde logo esclarecendo que a
empresa localizada, KARLA DANYELA ALENCAR FERNANDES,
CNPJ 05.054.484/0001-75, se encontra INAPTA.
O relatório SNIPER (ID:971a3b1) informou vínculo da parte
reclamada com associação privada, igualmente INAPTA perante a
RFB.
O CNIB - Cadastro Nacional de Indisponibilidade Imobiliária tem
idêntica funcionalidade do DIMOB: informar bens de titularidade da
parte reclamada. Referida pesquisa teve resultado infrutífero,
conforme consta do id:09d6d81.
Por fim, procedi o afastamento do sigilo bancário da parte
executada (id:7a66db2), funcionalidade que vai informar, se for o
caso, as movimentações financeiras da parte reclamada,
informadas também pela e-Financeira, inclusive operações com
cartão de crédito (mesma função da DECRED). Aguarde-se por 30
dias a disponibilização dos extratos, após o que devem os autos vir
conclusos, para deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
625
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000910-80.2022.5.13.0030
AUTOR
WELLINGTON CASTRO DE LIMA
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU
CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd05f8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pelo Expert (id:958c7d5), solicitando o refazimento da
planilha de id:bd94598, ante a ausência do valor referente aos
honorários periciais. Defere-se o pedido, tendo em vista o erro
material constatado.
A correção na planilha foi realizada, conforme consta do
id:6e895ea.
Dê-se ciência às partes, reabrindo-se o prazo recursal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000910-80.2022.5.13.0030
AUTOR
WELLINGTON CASTRO DE LIMA
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU
CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON CASTRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd05f8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pelo Expert (id:958c7d5), solicitando o refazimento da
planilha de id:bd94598, ante a ausência do valor referente aos
honorários periciais. Defere-se o pedido, tendo em vista o erro
material constatado.
A correção na planilha foi realizada, conforme consta do
id:6e895ea.
Dê-se ciência às partes, reabrindo-se o prazo recursal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000271-04.2018.5.13.0030
AUTOR
LINDOMAR COSMO FRANCISCO
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
AMBIENTE IDEAL COMERCIO E
INDUSTRIA DE PERFIS METALICOS
EIRELI - ME
RÉU
RAULINO DE OLIVEIRA MACIEL
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOMAR COSMO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f89ce90
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Resultado da pesquisa ao SNIPER nos autos (id:6df6d1a e
id:89af16a). A pesquisa ao CNPJ não resultou em novos elementos.
Por sua vez, a consulta por meio do CPF do sócio informou vínculo
com outra empresa, porém INAPTA perante a RFB, situação que se
repete com a parte executada.
II - A análise dos autos demonstra que o Juízo, de ofício, tem
reiteradamente realizado as diligências executórias disponíveis, a
exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, SNIPER, sem, contudo,
obter qualquer sucesso no sentido da satisfação da execução,
iniciada em janeiro de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
626
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Com o advento da Lei 13.467/2017, denominada Lei da Reforma
Trabalhista, institui-se a aplicação da prescrição intercorrente no
processo do trabalho (art. 11-A, da CLT).
Assim sendo, determino que a parte exequente seja intimada para
que, no prazo de 20 dias, indique meios adequados e concretos
para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo
de suspensão da execução, de 2 (dois) anos, quanto à execução
trabalhista, e de 5 (cinco) anos, no que diz respeito à execução
previdenciária, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.
III - Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo período assinalado, a
depender da natureza da execução, devendo a Secretaria do juízo
proceder
o
encaminhando
do
processo
para
a
t a r e f a
SOBRESTAMENTO, nos termos da Recomendação TRT SCR
007/2022, com GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito. com
GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito.
IV - Dê-se ciência ao exequente, via DEJT_TST, do inteiro teor
deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-68.2023.5.13.0030
AUTOR
FELIPE HENRIQUE RIBEIRO DA
SILVA
ADVOGADO
MIRELLE DORNELAS DE
ANDRADE(OAB: 28221/PB)
RÉU
REI DO PALLET E INTERTRAVADOS
RÉU
MOISES FERREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88f927c
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:4c899ea), buscando que a
audiência inicial seja realizada na modalidade telepresencial.
Porquanto não atendidas, no momento oportuno, as exigências do
art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art.
5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, mantenho o
despacho de id:d731554. Friso, ainda, não ter sido apresentada
justificativa plausível para a autorização, ainda que em caráter
excepcional, da realização da audiência na modalidade
telepresencial.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000949-03.2018.5.13.0003
AUTOR
EDILSON DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
RÉU
VERLIMPO SERVICOS LTDA - ME
RÉU
VERONICA ALVES DA SILVA - ME
RÉU
VERONICA ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6a00f6
proferido nos autos.
DESPACHO EM AUTOINSPEÇÃO (FORÇA DE OFÍCIO)
Em consulta do sítio do TRT05, constato que na CP de id:2ee850b
o Oficial de Justiça devolveu o mandado cumprido, porém sem a
finalidade atingida. Desde 16/02/2023 não há nova movimentação.
Assim, DOU FORÇA DE OFÍCIO para solicitar à 1ª Vara do
Trabalho de Vitória da Conquista-BA a devolução da CartPrecCiv
0000013-43.2023.5.05.0611. Encaminhe-se, por correspondência
eletrônica ou malote digital. Aguarde-se por 10 dias.
Com a CP nos autos, conclusos, para análise e deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000864-74.2019.5.13.0005
EXEQUENTE
JANICE MARIA FRANCO
ADVOGADO
SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
627
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO
IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO
ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
PORTO ALEGRE CARTORIO DE
REGISTRO DE IMOVEIS 1 ZONA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANICE MARIA FRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b388058
proferida nos autos.
DESPACHO EM AUTOINSPEÇÃO
Para fins de ajuste de fluxo, aguarde-se na tarefa
SOBRESTAMENTO o cumprimento da carta precatória 0020728-
79.2022.5.04.0026, por 180 dias. A secretaria deverá acompanhar o
processo por meio do GIGS.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000864-74.2019.5.13.0005
EXEQUENTE
JANICE MARIA FRANCO
ADVOGADO
SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO
LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO
IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO
ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
PORTO ALEGRE CARTORIO DE
REGISTRO DE IMOVEIS 1 ZONA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b388058
proferida nos autos.
DESPACHO EM AUTOINSPEÇÃO
Para fins de ajuste de fluxo, aguarde-se na tarefa
SOBRESTAMENTO o cumprimento da carta precatória 0020728-
79.2022.5.04.0026, por 180 dias. A secretaria deverá acompanhar o
processo por meio do GIGS.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000018-45.2020.5.13.0030
AUTOR
LINDOLFO AMANCIO DOS SANTOS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
ESSE ELLE SERVICOS GERAIS
EIRELI
ADVOGADO
ISGISLANE SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 379144/SP)
RÉU
DEBORA MIGORANCA BORTOLETTI
RÉU
ESSE ELLE VIGILANCIA E
SEGURANCA PATRIMONIAL S/S
LTDA.
RÉU
GNET SERVICOS DE LOCACAO E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ISGISLANE SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 379144/SP)
RÉU
SOLUTION & LEADERS
SEGURANCA PATRIMONIAL S/S
LTDA
RÉU
IU IU PET SHOP LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESSE ELLE SERVICOS GERAIS EIRELI
- GNET SERVICOS DE LOCACAO E EMPREENDIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
628
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfc65e7
proferido nos autos.
DESPACHO EM AUTOINSPEÇÃO (FORÇA DE OFÍCIO)
Em consulta do sítio do TRT02, constato que o mandado referente à
CP 1001763-72.2022.5.02.061 permanece com o Oficial de Justiça
desde 15/11/2022, sem qualquer nova movimentação. Assim, DOU
FORÇA DE OFÍCIO para solicitar à 14ª Vara do Trabalho de São
Paulo - Zona Leste informações acerca do cumprimento da
CartPrecCiv 1001763-72.2022.5.02.061. Encaminhe-se, por
correspondência eletrônica ou malote digital. Aguarde-se por 20
dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000018-45.2020.5.13.0030
AUTOR
LINDOLFO AMANCIO DOS SANTOS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
ESSE ELLE SERVICOS GERAIS
EIRELI
ADVOGADO
ISGISLANE SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 379144/SP)
RÉU
DEBORA MIGORANCA BORTOLETTI
RÉU
ESSE ELLE VIGILANCIA E
SEGURANCA PATRIMONIAL S/S
LTDA.
RÉU
GNET SERVICOS DE LOCACAO E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ISGISLANE SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 379144/SP)
RÉU
SOLUTION & LEADERS
SEGURANCA PATRIMONIAL S/S
LTDA
RÉU
IU IU PET SHOP LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOLFO AMANCIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfc65e7
proferido nos autos.
DESPACHO EM AUTOINSPEÇÃO (FORÇA DE OFÍCIO)
Em consulta do sítio do TRT02, constato que o mandado referente à
CP 1001763-72.2022.5.02.061 permanece com o Oficial de Justiça
desde 15/11/2022, sem qualquer nova movimentação. Assim, DOU
FORÇA DE OFÍCIO para solicitar à 14ª Vara do Trabalho de São
Paulo - Zona Leste informações acerca do cumprimento da
CartPrecCiv 1001763-72.2022.5.02.061. Encaminhe-se, por
correspondência eletrônica ou malote digital. Aguarde-se por 20
dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000901-55.2021.5.13.0030
AUTOR
LUIZ CARLOS GUALTIERI
ADVOGADO
FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU
MIRELLA ARTEFATOS DE
BORRACHA LTDA
ADVOGADO
EMMANUELLE WANDERLEY DE
BARROS(OAB: 30290/PE)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRELLA ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1be1306
proferido nos autos.
DESPACHO
Nova petição pela parte reclamada id:28027e2, buscando a
realização da audiência de conciliação na modalidade
telepresencial. Indefiro.
Entendo que a realização da audiência no formato presencial facilita
a interação entre as partes litigantes, defensores e o magistrado, o
que possibilita resolver o conflito por meio da conciliação, de forma
mais rápida, menos onerosa e menos desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência de conciliação,
PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000901-55.2021.5.13.0030
AUTOR
LUIZ CARLOS GUALTIERI
ADVOGADO
FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU
MIRELLA ARTEFATOS DE
BORRACHA LTDA
ADVOGADO
EMMANUELLE WANDERLEY DE
BARROS(OAB: 30290/PE)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS GUALTIERI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
629
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1be1306
proferido nos autos.
DESPACHO
Nova petição pela parte reclamada id:28027e2, buscando a
realização da audiência de conciliação na modalidade
telepresencial. Indefiro.
Entendo que a realização da audiência no formato presencial facilita
a interação entre as partes litigantes, defensores e o magistrado, o
que possibilita resolver o conflito por meio da conciliação, de forma
mais rápida, menos onerosa e menos desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência de conciliação,
PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000814-62.2022.5.13.0031
AUTOR
ALESSANDRO ARAUJO SILVA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
ALPHA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
ADVOGADO
ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
RÉU
E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO
MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPHA EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA
- E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb74e50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares e julgo PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados por ALESSANDRO ARAÚJO SILVA
na reclamação trabalhista em apreço, para, condenar a reclamada
RESTAURANTE LE MONDE (E. A. A. RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA) ao pagamento dos seguintes títulos, calculados
na planilha em anexo, no prazo de 48 horas após o trânsito em
julgado:
Diferença de Horas extras com adicional de 50% e adicional
noturno (20%), a serem apurados de acordo com os parâmetros
fixados na fundamentação, durante o período contratual
registrado na CTPS, limitado ao ajuizamento desta ação;
1.
Adicional de insalubridade no grau médio (20%), durante o
período contratual registrado na CTPS, limitado ao ajuizamento
desta ação;
2.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da obreira, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado;
3.
Honorários periciais, arbitrados no valor de R$ 1.200,00, em
favor do perito Matheus Alves de Oliveira Soares, CREA
160285683-4.
4.
Tudo calculado a seguir. Devem ser aplicados na correção do
crédito trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os
mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para
as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-
E na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença consoante planilha em
anexo.
Determino a exclusão da empresa ALPHA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA (HOTEL MANAIRA), do polo passivo da
presente demanda, após o trânsito em julgado da presente decisão.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, consoante planilha anexa.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000814-62.2022.5.13.0031
AUTOR
ALESSANDRO ARAUJO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
630
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
ALPHA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
ADVOGADO
ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
RÉU
E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO
MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb74e50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares e julgo PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados por ALESSANDRO ARAÚJO SILVA
na reclamação trabalhista em apreço, para, condenar a reclamada
RESTAURANTE LE MONDE (E. A. A. RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA) ao pagamento dos seguintes títulos, calculados
na planilha em anexo, no prazo de 48 horas após o trânsito em
julgado:
Diferença de Horas extras com adicional de 50% e adicional
noturno (20%), a serem apurados de acordo com os parâmetros
fixados na fundamentação, durante o período contratual
registrado na CTPS, limitado ao ajuizamento desta ação;
1.
Adicional de insalubridade no grau médio (20%), durante o
período contratual registrado na CTPS, limitado ao ajuizamento
desta ação;
2.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da obreira, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado;
3.
Honorários periciais, arbitrados no valor de R$ 1.200,00, em
favor do perito Matheus Alves de Oliveira Soares, CREA
160285683-4.
4.
Tudo calculado a seguir. Devem ser aplicados na correção do
crédito trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os
mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para
as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-
E na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença consoante planilha em
anexo.
Determino a exclusão da empresa ALPHA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA (HOTEL MANAIRA), do polo passivo da
presente demanda, após o trânsito em julgado da presente decisão.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, consoante planilha anexa.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000672-58.2022.5.13.0031
AUTOR
JESSIKA ASSIS DE SANTANA
ADVOGADO
ROSE ANGELLI CIRNE ELOY
GONDIM(OAB: 8804/PB)
RÉU
BRAMATTI E RULKA LTDA - ME
ADVOGADO
MARIA LUIZA BRITTO
FERNANDES(OAB: 29127/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIKA ASSIS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000672-58.2022.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº CumSen-0000911-96.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ROMILDO DO NASCIMENTO
ARAUJO
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
631
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000703-78.2022.5.13.0031
AUTOR
DANIEL FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO
EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FELIPE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de 15
(quinze) dias, requerer o que entender de direito, uma vez que a
execução tem início, obrigatoriamente, por iniciativa das partes (art.
878, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000837-08.2022.5.13.0031
AUTOR
GABRIEL ASSIS DE SOUSA
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13c89d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos declaratórios
opostos peor CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL,
para determinar a retificação do polo passivo desta ação, fazendo
constar CONTAX MOBITEL SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL,
bem como para determinar a alteração da planilha de cálculos,
limitando a atualização dos juros de mora à data da decisão que
concedeu a recuperação judicial à ré, 15/06/2022. Quanto ao mais,
mantida a sentença atacada por seus próprios fundamentos.
As notificações à embargante/reclamada devem ser feitas em nome
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
632
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
do advogado indicado no id.f073f54, fls.: 1226.
Em anexo, segue a planilha de cálculos.
Notifiquem-se.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-08.2022.5.13.0031
AUTOR
GABRIEL ASSIS DE SOUSA
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL ASSIS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13c89d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos declaratórios
opostos peor CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL,
para determinar a retificação do polo passivo desta ação, fazendo
constar CONTAX MOBITEL SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL,
bem como para determinar a alteração da planilha de cálculos,
limitando a atualização dos juros de mora à data da decisão que
concedeu a recuperação judicial à ré, 15/06/2022. Quanto ao mais,
mantida a sentença atacada por seus próprios fundamentos.
As notificações à embargante/reclamada devem ser feitas em nome
do advogado indicado no id.f073f54, fls.: 1226.
Em anexo, segue a planilha de cálculos.
Notifiquem-se.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000038-28.2023.5.13.0031
AUTOR
MARCUS VINICIUS DANTAS DA
NOBREGA
ADVOGADO
VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS DANTAS DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito
manifestação do senhor perito com esclarecimentos, concedendo-
se o prazo comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000038-28.2023.5.13.0031
AUTOR
MARCUS VINICIUS DANTAS DA
NOBREGA
ADVOGADO
VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
633
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
manifestação do senhor perito com esclarecimentos, concedendo-
se o prazo comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ACC-0000283-39.2023.5.13.0031
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU
MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90e2ab5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Apraze-se audiência INICAL telepresencial para o dia 08/05/2023 às
08:30 horas, na sala de audiências virtual desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, devendo as partes serem notificadas
para comparecimento, advertindo-as acerca das cominações legais
em caso de ausência.
Considerando que a presente demanda trata-se de ação civil
coletiva, necessária a inclusão do Ministério Público do Trabalho no
presente feito, como terceiro interessado, para atuar como fiscal da
lei, zelando pelo interesse coletivo nas relações de trabalho,
devendo, igualmente, ser notificado sobre a audiência ora aprazada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000806-85.2022.5.13.0031
AUTOR
AMANDA VITORIA DOS SANTOS
VERISSIMO
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU
VANDEILSON DE MELO SILVA
ADVOGADO
THIAGO FARIAS FRANCA DE
ALMEIDA(OAB: 22248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA VITORIA DOS SANTOS VERISSIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamante notificada para, querendo e no prazo de 5 (cinco)
dias, apresentar manifestação quanto ao pedido de parcelamento
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000544-38.2022.5.13.0031
AUTOR
WAGNER CABRAL ALMEIDA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER CABRAL ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000544-38.2022.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
634
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Assessor
Processo Nº CumSen-0000812-29.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ANTONIO FABIO SILVA DE
CARVALHO
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000132-10.2022.5.13.0031
AUTOR
THAOCLICHIME ALVES DE LIMA
ADVOGADO
EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
RÉU
FERNANDO FAGNER JUNIO
PEREIRA DA SILVA 01497884446
Intimado(s)/Citado(s):
- THAOCLICHIME ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97142b8
proferido nos autos.
Instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
da empresa reclamada, para eventual responsabilização dos sócios,
nos termos dos artigos 133/137 do NCPC e art. 6º da Instrução
Normativa nº 39 do c. TST.
Deste modo, cite-se o sócio da empresa executada, FERNANDO
FAGNER JUNIO PEREIRA DA SILVA, CPF: 014.978.844-46, no
endereço constante no cadastro da Receita Federal, para, querendo
e no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca do
pedido, oportunidade em que deverão apresentar e/ou requerer as
provas que entender necessárias para o deslinde da controvérsia.
Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer
e, também no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar réplica, após o
que, com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Inclua-se o sócio mencionado no polo passivo da presente
demanda.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000790-68.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JARDELSON NOBREGA FAUSTINO
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
635
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a76dcd
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000790-68.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JARDELSON NOBREGA FAUSTINO
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDELSON NOBREGA FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a76dcd
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000176-92.2023.5.13.0031
AUTOR
EMILENE MARTINS ALVES
ADVOGADO
RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
ADVOGADO
BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
RÉU
ROSICLEIDE FRANCA DA SILVA
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEIDE FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e20488b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada para
adiamento da audiência em face de não haver observado o
quinquídio legal, e, também, por impossibilidade de
comparecimento do patrono da reclamada por se encontrar em
viagem no período de 27 a 30 de março de 2023. Requer, ainda,
seja afastado o procedimento do Juízo 100% digital e realização de
audiência presencial.
Como é sabido, a escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e
exercida pela parte demandante no momento da distribuição da
ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção em até 05
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
636
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
dias úteis contados do recebimento da primeira notificação. Assim,
tenho que a oposição manifestada pela reclamada, contrária ao
procedimento 100% digital, é tempestiva e deve ser acolhida.
Todavia, a questão atinente a modalidade da audiência por
videoconferência não é uma faculdade conferida a parte, mas
decorre de avaliação dessa necessidade pelo Juízo visando uma
maior efetividade e menor duração dos trâmites processuais. Até
mesmo tratando-se de audiência telepresencial, que pode ser
requerida pelas partes, cabe avaliação da conveniência e
viabilidade pelo magistrado, de modo que, no caso em tela, diante
da manifestação da reclamada, determina-se a realização de
audiência na modalidade híbrida, facultando-se às partes, seus
advogados, e testemunhas, participarem da audiência de forma
presencial ou por videoconferência, conforme suas conveniências.
Diante de todo o exposto, e considerando o disposto no artigo 362,
II, do CPC, no sentido de que a audiência pode ser adiada quando
não puderem comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa
que dela deva necessariamente participar, determino o adiamento
da audiência UNA para o dia 16.05.2023, às 10:15 horas, na
modalidade híbrida, de logo informando que a sala de audiências
virtuais desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, estará
disponível no seguinte link de acesso:
“https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81174440200&sa=D&source=calendar&ust=16743185
30296148&usg=AOvVaw2IefQ_UvqsFBCEd4BQkaQA”.
As partes devem ser notificadas para comparecimento, através do
DJe e por seus patronos, advertindo-as acerca das cominações
legais em caso de ausência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000176-92.2023.5.13.0031
AUTOR
EMILENE MARTINS ALVES
ADVOGADO
RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
ADVOGADO
BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
RÉU
ROSICLEIDE FRANCA DA SILVA
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILENE MARTINS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e20488b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada para
adiamento da audiência em face de não haver observado o
quinquídio legal, e, também, por impossibilidade de
comparecimento do patrono da reclamada por se encontrar em
viagem no período de 27 a 30 de março de 2023. Requer, ainda,
seja afastado o procedimento do Juízo 100% digital e realização de
audiência presencial.
Como é sabido, a escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e
exercida pela parte demandante no momento da distribuição da
ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção em até 05
dias úteis contados do recebimento da primeira notificação. Assim,
tenho que a oposição manifestada pela reclamada, contrária ao
procedimento 100% digital, é tempestiva e deve ser acolhida.
Todavia, a questão atinente a modalidade da audiência por
videoconferência não é uma faculdade conferida a parte, mas
decorre de avaliação dessa necessidade pelo Juízo visando uma
maior efetividade e menor duração dos trâmites processuais. Até
mesmo tratando-se de audiência telepresencial, que pode ser
requerida pelas partes, cabe avaliação da conveniência e
viabilidade pelo magistrado, de modo que, no caso em tela, diante
da manifestação da reclamada, determina-se a realização de
audiência na modalidade híbrida, facultando-se às partes, seus
advogados, e testemunhas, participarem da audiência de forma
presencial ou por videoconferência, conforme suas conveniências.
Diante de todo o exposto, e considerando o disposto no artigo 362,
II, do CPC, no sentido de que a audiência pode ser adiada quando
não puderem comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa
que dela deva necessariamente participar, determino o adiamento
da audiência UNA para o dia 16.05.2023, às 10:15 horas, na
modalidade híbrida, de logo informando que a sala de audiências
virtuais desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, estará
disponível no seguinte link de acesso:
“https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81174440200&sa=D&source=calendar&ust=16743185
30296148&usg=AOvVaw2IefQ_UvqsFBCEd4BQkaQA”.
As partes devem ser notificadas para comparecimento, através do
DJe e por seus patronos, advertindo-as acerca das cominações
legais em caso de ausência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
637
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000166-82.2022.5.13.0031
AUTOR
PAULO VICTOR PESSOA VIEIRA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS DA SILVA
ARAUJO(OAB: 22605/PB)
ADVOGADO
THAYNA THAMES TORRES
RODRIGUES(OAB: 27608/PB)
RÉU
JOSE DE ARRUDA DOURADO
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VICTOR PESSOA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d22dce7
proferida nos autos.
Devidamente intimado, o reclamado deixou transcorrer o prazo
in
albis.
À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000244-42.2023.5.13.0031
REQUERENTE
JAILSON DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DA SILVA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bac881f
proferida nos autos.
Devidamente notificada a reclamada para quitação do débito ou
garantir a execução, deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
Aclare-se que o item III da Súmula 417 do TST prevê que
"em se
tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do
impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando
nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a
que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa,
nos termos do art. 620 do CPC".
Ocorre que, no caso em tela, não
foram nomeados pela executada bens à penhora, de forma a
permitir que a execução se processe da forma que seja menos
gravosa para ela.
Deste modo, se por um lado a execução deve se processar da
forma menos gravosa para o devedor, por outro há a necessidade
de garantia do crédito exequendo, para assegurar a efetividade da
prestação jurisdicional. Assim, proceda a Secretaria a constrição de
valores em face das executadas Beta Ambiental Ltda e Lima Uzeda
Participações e Serviços Ambientais Ltda.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000244-42.2023.5.13.0031
REQUERENTE
JAILSON DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bac881f
proferida nos autos.
Devidamente notificada a reclamada para quitação do débito ou
garantir a execução, deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
Aclare-se que o item III da Súmula 417 do TST prevê que
"em se
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
638
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do
impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando
nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a
que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa,
nos termos do art. 620 do CPC".
Ocorre que, no caso em tela, não
foram nomeados pela executada bens à penhora, de forma a
permitir que a execução se processe da forma que seja menos
gravosa para ela.
Deste modo, se por um lado a execução deve se processar da
forma menos gravosa para o devedor, por outro há a necessidade
de garantia do crédito exequendo, para assegurar a efetividade da
prestação jurisdicional. Assim, proceda a Secretaria a constrição de
valores em face das executadas Beta Ambiental Ltda e Lima Uzeda
Participações e Serviços Ambientais Ltda.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000284-24.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
JOSE CARLOS FREIRES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS FREIRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48fea4c
proferido nos autos.
Trata-se de ação de cumprimento apresentada por José Carlos
Freires da Silva com vistas ao cumprimento da decisão transitada
em julgado nos autos da Ação Civil Coletiva nº 0001454-
22.2017.5.13.0005;
Considerando a necessidade de apresentação de documentos, pela
empresa reclamada, para liquidação da sentença, notifique-se o
executado para, no prazo de até 10 (dez) dias, juntar ao presente
feito os seguintes documentos com relação ao exequente, referente
ao período de 26/10/2012 a 26/10/2017: 1) registro de empregado;
2) ficha financeira com a evolução salarial; 3) registro de controle de
jornada; 4) escalas de serviços; 5) TRCT do empregado, se houver;
Em face da complexidade da matéria tratada no processo originário,
associado ao número de demandas idênticas, e volume de
processos na Contadoria deste Juízo, designo o Senhor José
Roberto dos Santos Junior, como Perito, a quem compete juntar aos
autos no prazo de até 30 (trinta) dias, laudo pericial e planilha de
cálculos.
Deve ainda o Senhor Perito, elaborada a conta de liquidação, enviar
através do e-mail desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
(vt12jpa@trt13.jus.br), arquivo da planilha com extensão “pjc”.
As partes estão cientes da designação em tela, para os fins
previstos no artigo 465, §1º, do NCPC.
Após a entrega do laudo pericial e planilha de cálculos, as partes
disporão do prazo comum de 08 (oito) dias para eventual
impugnação, devendo ser intimadas para tal fim.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000184-69.2023.5.13.0031
AUTOR
EMANUEL DOS SANTOS MARINHO
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU
GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 391d10b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000806-85.2022.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
639
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
AUTOR
AMANDA VITORIA DOS SANTOS
VERISSIMO
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU
VANDEILSON DE MELO SILVA
ADVOGADO
THIAGO FARIAS FRANCA DE
ALMEIDA(OAB: 22248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA VITORIA DOS SANTOS VERISSIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e88b22
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido formalizado pela reclamada para parcelamento
do débito, na forma do artigo 916 do NCPC.
Inicialmente, notifique-se o autor para manifestação, no prazo de 05
dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000806-85.2022.5.13.0031
AUTOR
AMANDA VITORIA DOS SANTOS
VERISSIMO
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU
VANDEILSON DE MELO SILVA
ADVOGADO
THIAGO FARIAS FRANCA DE
ALMEIDA(OAB: 22248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDEILSON DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e88b22
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido formalizado pela reclamada para parcelamento
do débito, na forma do artigo 916 do NCPC.
Inicialmente, notifique-se o autor para manifestação, no prazo de 05
dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000172-55.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
VANALDO AUGUSTO DE LIMA FILHO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANALDO AUGUSTO DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e127308
proferido nos autos.
Em face da complexidade da matéria tratada no presente feito,
associado ao número de demandas idênticas, e volume de
processos na Contadoria deste Juízo, e ainda os procedimentos
adotados nos diversos processo que tramitam nesta 12ª Vara do
Trabalho tratando da mesma matéria, designo o Senhor José
Roberto dos Santos Junior, como Perito Contador, a quem compete
juntar aos autos no prazo de até 30 (trinta) dias, laudo pericial e
planilha de cálculos.
Deve ainda o Senhor Perito Contador, elaborada a conta de
liquidação, enviar através do e-mail desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB (vt12jpa@trt13.jus.br), arquivo da planilha com
extensão “pjc”.
As partes estão cientes da designação em tela, para os fins
previstos no artigo 465, §1º, do NCPC.
Após a entrega do laudo pericial e planilha de cálculos, as partes
disporão do prazo comum de 08 (oito) dias para eventual
impugnação, devendo ser intimadas para tal fim.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
640
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000172-55.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
VANALDO AUGUSTO DE LIMA FILHO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e127308
proferido nos autos.
Em face da complexidade da matéria tratada no presente feito,
associado ao número de demandas idênticas, e volume de
processos na Contadoria deste Juízo, e ainda os procedimentos
adotados nos diversos processo que tramitam nesta 12ª Vara do
Trabalho tratando da mesma matéria, designo o Senhor José
Roberto dos Santos Junior, como Perito Contador, a quem compete
juntar aos autos no prazo de até 30 (trinta) dias, laudo pericial e
planilha de cálculos.
Deve ainda o Senhor Perito Contador, elaborada a conta de
liquidação, enviar através do e-mail desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB (vt12jpa@trt13.jus.br), arquivo da planilha com
extensão “pjc”.
As partes estão cientes da designação em tela, para os fins
previstos no artigo 465, §1º, do NCPC.
Após a entrega do laudo pericial e planilha de cálculos, as partes
disporão do prazo comum de 08 (oito) dias para eventual
impugnação, devendo ser intimadas para tal fim.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-36.2022.5.13.0031
AUTOR
ANGELA PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LIDIANNE TAVARES BARBOSA
RÉU
CELIO ALEXANDRE PORTO DA
SILVA
ADVOGADO
JOAO LEONCIO TEIXEIRA
JUNIOR(OAB: 1949/PB)
RÉU
TAVARES ANGELS HOME CARE
SERVICOS PESSOAIS EIRELI
RÉU
MANA?RA CUIDADORES SERVI?OS
PESSOAIS EIRELI - ME
ADVOGADO
JOAO LEONCIO TEIXEIRA
JUNIOR(OAB: 1949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIO ALEXANDRE PORTO DA SILVA
- MANA?RA CUIDADORES SERVI?OS PESSOAIS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c8af98
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por essas razões, acolho os Embargos à Execução para,
reconhecendo a nulidade processual a partir da citação inicial,
determinar o retorno dos autos a fase inicial do processo de
conhecimento, abrindo prazo para a reclamada apresentar defesa e
documentos.
Determino o desbloqueio dos valores constritos na conta do SR.
Célio Alexandre Porto da Silva, bem como a exclusão do seu nome
dos registros do BNDT.
Custas processuais, no importe de R$ 44,26, pela embargada,
dispensadas.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-36.2022.5.13.0031
AUTOR
ANGELA PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LIDIANNE TAVARES BARBOSA
RÉU
CELIO ALEXANDRE PORTO DA
SILVA
ADVOGADO
JOAO LEONCIO TEIXEIRA
JUNIOR(OAB: 1949/PB)
RÉU
TAVARES ANGELS HOME CARE
SERVICOS PESSOAIS EIRELI
RÉU
MANA?RA CUIDADORES SERVI?OS
PESSOAIS EIRELI - ME
ADVOGADO
JOAO LEONCIO TEIXEIRA
JUNIOR(OAB: 1949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA PEREIRA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
641
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c8af98
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por essas razões, acolho os Embargos à Execução para,
reconhecendo a nulidade processual a partir da citação inicial,
determinar o retorno dos autos a fase inicial do processo de
conhecimento, abrindo prazo para a reclamada apresentar defesa e
documentos.
Determino o desbloqueio dos valores constritos na conta do SR.
Célio Alexandre Porto da Silva, bem como a exclusão do seu nome
dos registros do BNDT.
Custas processuais, no importe de R$ 44,26, pela embargada,
dispensadas.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000618-63.2020.5.13.0031
AUTOR
ELAINE ALVES LOPES
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
LINCOLN CARVALHO ALVES DE
BARROS 06171480401
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA
CASIMIRO(OAB: 25052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE ALVES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito a conta de liquidação realizada pelo Contador do
Juízo, abrindo-se as partes o prazo comum de 08 (oito) dias para,
querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos ítens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
conforme disposto no §2º do artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000618-63.2020.5.13.0031
AUTOR
ELAINE ALVES LOPES
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
LINCOLN CARVALHO ALVES DE
BARROS 06171480401
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA
CASIMIRO(OAB: 25052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINCOLN CARVALHO ALVES DE BARROS 06171480401
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito a conta de liquidação realizada pelo Contador do
Juízo, abrindo-se as partes o prazo comum de 08 (oito) dias para,
querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos ítens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
conforme disposto no §2º do artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000592-94.2022.5.13.0031
AUTOR
JOSENIRA FREITAS DA COSTA
ADVOGADO
ERIKA DE FATIMA SOUZA
DURAND(OAB: 12234/PB)
ADVOGADO
RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU
IVAN SAMPAIO MENDES
ADVOGADO
JOSIAS MODESTO DE LIMA(OAB:
30020/PA)
RÉU
EDILANE FERREIRA DE SOUZA
SAMPAIO
ADVOGADO
JOSIAS MODESTO DE LIMA(OAB:
30020/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILANE FERREIRA DE SOUZA SAMPAIO
- IVAN SAMPAIO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
642
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4e1db8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO e pelo mais que dos autos consta, concedo
a parte reclamante os benefícios da justiça gratuita e julgo
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista movida por
JOSENIRA FREITAS DA COSTA em face de IRAN FERREIRA
SAMPAIO e EDILANE FERREIRA DE SOUZA SAMPAIO, para
condenar a parte reclamada a, após o trânsito em julgado e
intimação para cumprimento da obrigação de fazer, registrar o
contrato de trabalho na carteira de trabalho da reclamante,
constando o período de 17/02/2022 a 30/07/2022 (já com a projeção
do aviso prévio), a função de doméstica e o salário-mínimo legal;
bem como pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação
(CLT, artigo 832, § 1o), os valores relativos aos seguintes títulos, de
acordo com a planilha em anexo, parte integrante desta decisão: a)
aviso prévio indenizado de 30 dias; b) 13º salário proporcional
(5/12); c) férias proporcionais (5/12), acrescidas de 1/3; d) FGTS
mais 40% de todo o período contratual; e) 7 horas extras por
semana, no período de 17/02/2022 a 30/06/2022, com adicional de
50%; f) multa do art. 477, §8 da CLT.
Do valor total da condenação, deverá ser descontado o valor de R$
1.900,00, já recebido pela reclamante a título de verbas rescisórias.
Expeça a secretaria alvará para habilitação no seguro-desemprego.
Deverá ainda ser notificado o Ministério da Cidadania acerca da
irregularidade praticada pela reclamante, quanto ao recebimento do
auxílio emergencial.
Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
O débito apurado nesta sentença será corrigido pelos mesmos
índices de correção monetária e de juros vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência
da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), observando-se as
determinações constantes na decisão proferida, pelo STF, nos
autos das ADCs 58 e 59.
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito tornar-se disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha em
anexo.
Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000592-94.2022.5.13.0031
AUTOR
JOSENIRA FREITAS DA COSTA
ADVOGADO
ERIKA DE FATIMA SOUZA
DURAND(OAB: 12234/PB)
ADVOGADO
RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU
IVAN SAMPAIO MENDES
ADVOGADO
JOSIAS MODESTO DE LIMA(OAB:
30020/PA)
RÉU
EDILANE FERREIRA DE SOUZA
SAMPAIO
ADVOGADO
JOSIAS MODESTO DE LIMA(OAB:
30020/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENIRA FREITAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4e1db8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO e pelo mais que dos autos consta, concedo
a parte reclamante os benefícios da justiça gratuita e julgo
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista movida por
JOSENIRA FREITAS DA COSTA em face de IRAN FERREIRA
SAMPAIO e EDILANE FERREIRA DE SOUZA SAMPAIO, para
condenar a parte reclamada a, após o trânsito em julgado e
intimação para cumprimento da obrigação de fazer, registrar o
contrato de trabalho na carteira de trabalho da reclamante,
constando o período de 17/02/2022 a 30/07/2022 (já com a projeção
do aviso prévio), a função de doméstica e o salário-mínimo legal;
bem como pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação
(CLT, artigo 832, § 1o), os valores relativos aos seguintes títulos, de
acordo com a planilha em anexo, parte integrante desta decisão: a)
aviso prévio indenizado de 30 dias; b) 13º salário proporcional
(5/12); c) férias proporcionais (5/12), acrescidas de 1/3; d) FGTS
mais 40% de todo o período contratual; e) 7 horas extras por
semana, no período de 17/02/2022 a 30/06/2022, com adicional de
50%; f) multa do art. 477, §8 da CLT.
Do valor total da condenação, deverá ser descontado o valor de R$
1.900,00, já recebido pela reclamante a título de verbas rescisórias.
Expeça a secretaria alvará para habilitação no seguro-desemprego.
Deverá ainda ser notificado o Ministério da Cidadania acerca da
irregularidade praticada pela reclamante, quanto ao recebimento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
643
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
auxílio emergencial.
Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
O débito apurado nesta sentença será corrigido pelos mesmos
índices de correção monetária e de juros vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência
da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), observando-se as
determinações constantes na decisão proferida, pelo STF, nos
autos das ADCs 58 e 59.
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito tornar-se disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha em
anexo.
Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000770-45.2019.5.13.0032
AUTOR
RAFAEL EDUARDO FERREIRA
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13ef3df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISTO POSTO, ACOLHO os Embargos à Execução opostos por
RAFAEL EDUARDO FERREIRA, nos autos da ação em que
contendem contra COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS, para determinar o refazimento dos cálculos,
observando-se o período de apuração considerando até fevereiro
de 2023, data do pagamento
Custas pela parte executada, no valor de R$ 55,35,
dispensadas.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000770-45.2019.5.13.0032
AUTOR
RAFAEL EDUARDO FERREIRA
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL EDUARDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13ef3df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISTO POSTO, ACOLHO os Embargos à Execução opostos por
RAFAEL EDUARDO FERREIRA, nos autos da ação em que
contendem contra COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS, para determinar o refazimento dos cálculos,
observando-se o período de apuração considerando até fevereiro
de 2023, data do pagamento
Custas pela parte executada, no valor de R$ 55,35,
dispensadas.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000844-97.2022.5.13.0031
AUTOR
CONTABILIZE ASSESSORIA
CONTABIL S/S LTDA
ADVOGADO
MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTABILIZE ASSESSORIA CONTABIL S/S LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
644
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b27064
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação anulatória de
auto de infração proposta pela CONTABILIZE ASSESSORIA
CONTÁBIL SS LTDA em face da UNIÃO, para declarar a nulidade
do auto de infração 21.975.691-1 e manter íntegra a lavratura do
auto de infração 21.975.677-5, cassando ainda a decisão
antecipatória dos efeitos da tutela de mérito nos estritos termos
desta sentença.
Processo sob rito SUMÁRIO, custas pela ré de R$ 20,00 calculadas
sobre R$ 1.000,00, valor da causa indicado na petição inicial,
dispensadas nos termos da lei.
Notifiquem-se, observando-se a prerrogativa da UNIÃO.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000724-54.2022.5.13.0031
AUTOR
JANILDO PEREIRA DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57b0381
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Isso posto, conheço, pois, dos embargos apresentados pela
CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (antiga LIQ CORP
S.A), nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por JANILDO
PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO e, no mérito, ACOLHO a
pretensão deduzida, pelo que determina-se que sejam retificados os
cálculos, observando-se os ditames da sentença transitada em
julgado e da Lei n. 12.546/2011 no que tange à apuração das
contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas deferidas
no feito.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000724-54.2022.5.13.0031
AUTOR
JANILDO PEREIRA DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILDO PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57b0381
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Isso posto, conheço, pois, dos embargos apresentados pela
CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (antiga LIQ CORP
S.A), nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por JANILDO
PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO e, no mérito, ACOLHO a
pretensão deduzida, pelo que determina-se que sejam retificados os
cálculos, observando-se os ditames da sentença transitada em
julgado e da Lei n. 12.546/2011 no que tange à apuração das
contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas deferidas
no feito.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000155-19.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
JOSE CARLOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
645
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 08 (oito) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000155-19.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
JOSE CARLOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 08 (oito) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000162-11.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
MARIA ISABEL DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ISABEL DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 08 (oito) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000162-11.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
MARIA ISABEL DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 08 (oito) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
646
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Processo Nº CumSen-0000163-93.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
PRICILA RIBEIRO MARQUES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PRICILA RIBEIRO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 08 (oito) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000163-93.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
PRICILA RIBEIRO MARQUES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 08 (oito) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001006-15.2019.5.13.0026
AUTOR
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
ADVOGADO
ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO
ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO HENRIQUE VALENCA DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas acerca dos esclarecimento
prestados pelo senhor perito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001006-15.2019.5.13.0026
AUTOR
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
ADVOGADO
ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO
ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO HENRIQUE VALENCA DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
647
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Ficam as partes devidamente notificadas acerca dos esclarecimento
prestados pelo senhor perito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000187-24.2023.5.13.0031
AUTOR
MARIA APARECIDA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 08/05/2023
ás 11:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000187-24.2023.5.13.0031
AUTOR
MARIA APARECIDA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 08/05/2023
ás 11:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
648
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000187-24.2023.5.13.0031
AUTOR
MARIA APARECIDA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 08/05/2023
ás 11:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000071-18.2023.5.13.0031
AUTOR
ERICA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ROZER CA(OAB: 27606/PB)
RÉU
VOLEIDE THEREZINHA GUERRA
TORRES
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
10/05/2023 ás 10:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=167431
8576965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
649
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000071-18.2023.5.13.0031
AUTOR
ERICA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ROZER CA(OAB: 27606/PB)
RÉU
VOLEIDE THEREZINHA GUERRA
TORRES
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VOLEIDE THEREZINHA GUERRA TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
10/05/2023 ás 10:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=167431
8576965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
650
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0000177-55.2023.5.13.0006
AUTOR
GABRIEL PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL PEREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
10/05/2023 ás 11:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico:https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82541970239&sa=D&source=calendar&ust=167431
9464437039&usg=AOvVaw2LZjjlIthvVoXNMyx6IS9k
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000177-55.2023.5.13.0006
AUTOR
GABRIEL PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
10/05/2023 ás 11:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
651
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico:https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82541970239&sa=D&source=calendar&ust=167431
9464437039&usg=AOvVaw2LZjjlIthvVoXNMyx6IS9k
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000177-55.2023.5.13.0006
AUTOR
GABRIEL PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
10/05/2023 ás 11:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico:https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82541970239&sa=D&source=calendar&ust=167431
9464437039&usg=AOvVaw2LZjjlIthvVoXNMyx6IS9k
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
652
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000104-13.2020.5.13.0031
AUTOR
MARCOS ALTINO DA SILVA
ADVOGADO
VITOR LEANDRO DE OLIVEIRA(OAB:
36260/PE)
ADVOGADO
JOAO RODRIGO MORAES
TEOBALDO DE AZEVEDO(OAB:
33417/PE)
RÉU
HUMBERTO ELESBAO PEREIRA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ALTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o exequente devidamente notificado acerca das pesquisas
Infoseg e Sniper realizadas pela Secretaria da Vara para, querendo
e no prazo legal, requer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000286-91.2023.5.13.0031
AUTOR
JOSE ALVES DA SILVA NETO
ADVOGADO
DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
ADVOGADO
Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
RÉU
DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 16/05/2023 ás 10:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João
Pessoa/PB,
no
seguinte
endereço
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=16743185
76965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF, devendo Vossa
Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
653
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000072-08.2020.5.13.0031
AUTOR
MARIA VERONICA SATURNINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MARLENE ANDRADE SILVEIRA
ADVOGADO
LORENA CARNEIRO PEIXOTO(OAB:
22374/PB)
RÉU
RAQUEL SILVEIRA OSORIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
LORENA CARNEIRO PEIXOTO(OAB:
22374/PB)
RÉU
GEANE SILVEIRA OSORIO
ADVOGADO
LORENA CARNEIRO PEIXOTO(OAB:
22374/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE SILVEIRA OSORIO
- MARLENE ANDRADE SILVEIRA
- RAQUEL SILVEIRA OSORIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 817760e
proferido nos autos.
Considerando que este Juízo utilizou-se dos meios de que dispõe
para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as tentativas
de constrição de bens e valores, notifique-se o Exequente para, no
prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução;
Acaso mantenha-se silente, ou ainda solicite providências da qual
este Juízo já adotou e não obteve resultados práticos, suspenda-se
a execução pelo prazo de 01 (um) ano aguardando manifestação da
parte interessada, em face da inexistência de meios que
possibilitem o impulsionamento do processo.
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento por 02 (dois) anos, e, ao final, ver declarada a
prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a extinção do feito
(artigo 924, V, do NCPC) .
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000072-08.2020.5.13.0031
AUTOR
MARIA VERONICA SATURNINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MARLENE ANDRADE SILVEIRA
ADVOGADO
LORENA CARNEIRO PEIXOTO(OAB:
22374/PB)
RÉU
RAQUEL SILVEIRA OSORIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
LORENA CARNEIRO PEIXOTO(OAB:
22374/PB)
RÉU
GEANE SILVEIRA OSORIO
ADVOGADO
LORENA CARNEIRO PEIXOTO(OAB:
22374/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VERONICA SATURNINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 817760e
proferido nos autos.
Considerando que este Juízo utilizou-se dos meios de que dispõe
para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as tentativas
de constrição de bens e valores, notifique-se o Exequente para, no
prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução;
Acaso mantenha-se silente, ou ainda solicite providências da qual
este Juízo já adotou e não obteve resultados práticos, suspenda-se
a execução pelo prazo de 01 (um) ano aguardando manifestação da
parte interessada, em face da inexistência de meios que
possibilitem o impulsionamento do processo.
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento por 02 (dois) anos, e, ao final, ver declarada a
prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a extinção do feito
(artigo 924, V, do NCPC) .
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000671-73.2022.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
654
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
AUTOR
ANTONIO PAULO QUEIROZ
ADVOGADO
DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU
JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA
- ME
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8925ab7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II CONCLUSÃO.
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido extinguir o processo, sem julgamento de mérito, em relação
aos pedidos de “saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias
vencidas, recolhimento de INSS de todo o período laborado,
FGTS + multa de 40%”, por inépcia, nos termos do artigo 330, I,
do Novo CPC; e, no mérito, julgar parcialmente procedentes os
pedidos formulados por ANTÔNIO PAULO QUEIROZ em face de
JOSÉ RONYELLY ABRANTES SILVA - ME, para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante, 48 horas após o trânsito em
julgado da presente decisão: adicional de insalubridade, em grau
médio (20%), a incidir sobre o salário mínimo, durante todo o
contrato, assim como suas repercussões em aviso prévio, férias,
13º salários e FGTS.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo como se nela estivesse transcrita.
Concedida a justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da reclamada,
fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na presente
reclamação trabalhista, em favor do advogado da parte autora.
Honorários periciais a cargo da reclamada, sucumbente no objeto
da perícia, fixados em R$ 1.000,00 (mil reais).
Custas processuais pela reclamada, calculadas à base de 2% sobre
o valor da condenação, conforme planilha.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre adicional de
insalubridade e suas repercussões em aviso prévio trabalhado,
férias gozadas e 13º salário proporcional, afastada a incidência
sobre verbas de caráter indenizatório (férias indenizadas e FGTS),
conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas
as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Intimem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000671-73.2022.5.13.0031
AUTOR
ANTONIO PAULO QUEIROZ
ADVOGADO
DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU
JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA
- ME
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PAULO QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8925ab7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II CONCLUSÃO.
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido extinguir o processo, sem julgamento de mérito, em relação
aos pedidos de “saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias
vencidas, recolhimento de INSS de todo o período laborado,
FGTS + multa de 40%”, por inépcia, nos termos do artigo 330, I,
do Novo CPC; e, no mérito, julgar parcialmente procedentes os
pedidos formulados por ANTÔNIO PAULO QUEIROZ em face de
JOSÉ RONYELLY ABRANTES SILVA - ME, para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante, 48 horas após o trânsito em
julgado da presente decisão: adicional de insalubridade, em grau
médio (20%), a incidir sobre o salário mínimo, durante todo o
contrato, assim como suas repercussões em aviso prévio, férias,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
655
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
13º salários e FGTS.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo como se nela estivesse transcrita.
Concedida a justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da reclamada,
fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na presente
reclamação trabalhista, em favor do advogado da parte autora.
Honorários periciais a cargo da reclamada, sucumbente no objeto
da perícia, fixados em R$ 1.000,00 (mil reais).
Custas processuais pela reclamada, calculadas à base de 2% sobre
o valor da condenação, conforme planilha.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre adicional de
insalubridade e suas repercussões em aviso prévio trabalhado,
férias gozadas e 13º salário proporcional, afastada a incidência
sobre verbas de caráter indenizatório (férias indenizadas e FGTS),
conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas
as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Intimem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000292-98.2023.5.13.0031
AUTOR
RANIERISON DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO
DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU
DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -
ME
RÉU
COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERISON DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 16/05/2023 ás 10:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João
Pessoa/PB,
no
seguinte
endereço
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/82988961610&sa=D&source=calendar&ust=16743194
64437039&usg=AOvVaw1KMZls4eXeGLpCohgBMhDe
, devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000290-31.2023.5.13.0031
AUTOR
PAULA FRASSINETTI RODRIGUES
DE ARAUJO
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA FRASSINETTI RODRIGUES DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
656
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 23/05/2023 ás 08:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João
Pessoa/PB,
no
seguinte
endereço
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=16743170
30795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000287-76.2023.5.13.0031
AUTOR
ITALO KENNEDY FRANCA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CLINICA MEDICA PERSONNALITE
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO KENNEDY FRANCA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 19/04/2023 ás 09:15 horas, na sala de audiências
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,
João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª apresentar as
provas necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000282-54.2023.5.13.0031
AUTOR
EMANUEL DOS SANTOS MARINHO
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU
GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL DOS SANTOS MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
657
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000282-54.2023.5.13.0031
Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de 05 dias,
comprovar o recolhimento das custas processuais a que foi
condenado no recolhimento nos autos do processo anterior (Proc.
nº 0000184-69.2023.5.13.0031) no valor (R$ 15.860,50), sob pena
de extinção do presente feito, sem resolução do mérito, por
ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento
válido e regular do presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000639-02.2021.5.13.0032
AUTOR
MAYKE WESLLE SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU
GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU
HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, em virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo
presente
edital,
que
fica
NOTIFICADO
O
RÉU:
HGF
DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI,
atualmente em lugar incerto e não sabido, ré nos autos do Ação
Trabalhista nº 0000639-02.2021.5.13.0032, movida por AUTOR:
MAYKE WESLLE SANTOS OLIVEIRA , para tomar ciência do
despacho, proferido em 16/03/2023, sob o ID.: 147cbc9, dos
referidos autos, podendo ser consultado através do link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2303161110513230000002
0885366?instancia=1
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJ_e-TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000203-72.2023.5.13.0032
AUTOR
IARA AUGUSTO DOS SANTOS
ADVOGADO
JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
ADVOGADO
ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
42546/PE)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
RÉU
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada notificada para comprovar, até 31/03/2023, o
pagamento das custas processuais (R$ 192,00), sob pena de
execução e sua inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000533-74.2020.5.13.0032
AUTOR
ANTONIO CANDIDO NETO
ADVOGADO
PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO
ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
658
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
RÉU
COMERCIAL DE ALIMENTOS MADI
LTDA
ADVOGADO
ERIVALDO HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 18631/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE ALIMENTOS MADI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52adb26
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, como informado pela parte autora na
petição de #id:2c0fc64, resta pendente o pagamento da verba
previdenciária.
Com a comprovação, registre-se o pagamento e voltem-me
conclusos para a exclusão de registro da executada no BNDT.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000533-74.2020.5.13.0032
AUTOR
ANTONIO CANDIDO NETO
ADVOGADO
PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO
ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU
COMERCIAL DE ALIMENTOS MADI
LTDA
ADVOGADO
ERIVALDO HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 18631/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CANDIDO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52adb26
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, como informado pela parte autora na
petição de #id:2c0fc64, resta pendente o pagamento da verba
previdenciária.
Com a comprovação, registre-se o pagamento e voltem-me
conclusos para a exclusão de registro da executada no BNDT.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000452-57.2022.5.13.0032
REQUERENTE
SANDRA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA OLIVEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração
(#id:ad8f613), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
659
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Processo Nº CumPrSe-0000452-57.2022.5.13.0032
REQUERENTE
SANDRA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração
(#id:ad8f613), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000640-21.2020.5.13.0032
AUTOR
ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO
IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96102a7
proferido nos autos.
D E S PA C H O
Abro vista a parte impugnada/demandante para manifestar acerca
da impugnação aos cálculos (ID.20ed8d1), no prazo legal;
Após, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000910-74.2022.5.13.0032
AUTOR
ALANA SANTOS LAURENTINO
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU
CONAMA CONSTRUCOES
AMAPAENSE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA SANTOS LAURENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7cde0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, intime-se o(a) réu(ré) CONAMA
CONSTRUCOES AMAPAENSE LTDA para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da condenação.
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora contra
a UNIÃO FEDERAL (2ª ré), proceda-se à exclusão da mesma do
cadastro do PJe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
660
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000324-55.2022.5.13.0026
AUTOR
JONOELSON ANDRADE DA CRUZ
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
VERTICALIZA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERTICALIZA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3209ce7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando a homologação do acordo no #id:87e982d, resta
prejudicada a análise do Agravo de Petição interposto pelo
reclamado no #id:cf1347e.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000324-55.2022.5.13.0026
AUTOR
JONOELSON ANDRADE DA CRUZ
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
VERTICALIZA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONOELSON ANDRADE DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3209ce7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando a homologação do acordo no #id:87e982d, resta
prejudicada a análise do Agravo de Petição interposto pelo
reclamado no #id:cf1347e.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000094-58.2023.5.13.0032
CONSIGNANTE
CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
CONSIGNATÁRIO
JOSINALDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c82feab
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não
comprovou o pagamento das custas processuais estipuladas no
acordo.
O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do
Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na
alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição
Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da
condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos
que homologar.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
661
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
No silêncio, dê-se início à execução fiscal de acordo com as
diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000094-58.2023.5.13.0032
CONSIGNANTE
CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
CONSIGNATÁRIO
JOSINALDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c82feab
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não
comprovou o pagamento das custas processuais estipuladas no
acordo.
O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do
Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na
alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição
Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da
condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos
que homologar.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
No silêncio, dê-se início à execução fiscal de acordo com as
diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000721-96.2022.5.13.0032
AUTOR
PAULO WELLINGTON BATISTA
FERREIRA
ADVOGADO
JANE PINTO DE ARAUJO(OAB:
13041/PE)
ADVOGADO
JOAO BOSCO LAURINDO
FILHO(OAB: 35346/PE)
RÉU
MOBI LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
AMANDA RODRIGUES DE
FIGUEREDO(OAB: 450734/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOBI LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3782988
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não
comprovou o pagamento das custas processuais estipuladas no
acordo.
O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do
Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na
alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição
Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da
condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos
que homologar.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
No silêncio, dê-se início à execução fiscal de acordo com as
diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000721-96.2022.5.13.0032
AUTOR
PAULO WELLINGTON BATISTA
FERREIRA
ADVOGADO
JANE PINTO DE ARAUJO(OAB:
13041/PE)
ADVOGADO
JOAO BOSCO LAURINDO
FILHO(OAB: 35346/PE)
RÉU
MOBI LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
AMANDA RODRIGUES DE
FIGUEREDO(OAB: 450734/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
662
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
- PAULO WELLINGTON BATISTA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3782988
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não
comprovou o pagamento das custas processuais estipuladas no
acordo.
O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do
Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na
alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição
Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da
condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos
que homologar.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
No silêncio, dê-se início à execução fiscal de acordo com as
diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000775-67.2019.5.13.0032
AUTOR
FRANCO PACELLY SILVA DIAS
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO
CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU
MULTIPAG PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA - EPP
RÉU
ARISTARCO TELES QUINTILIANO
DOS SANTOS
ADVOGADO
DAVI MATOS RIBEIRO
QUINTILIANO(OAB: 10757/SE)
RÉU
MAGNA MARIA MOREIRA SANTANA
RÉU
MARCOS MOREIRA SANTOS
ADVOGADO
DAVI MATOS RIBEIRO
QUINTILIANO(OAB: 10757/SE)
RÉU
JOSE WELLINGTON LEITE DOS
SANTOS
ADVOGADO
DAVI MATOS RIBEIRO
QUINTILIANO(OAB: 10757/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARISTARCO TELES QUINTILIANO DOS SANTOS
- JOSE WELLINGTON LEITE DOS SANTOS
- MARCOS MOREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afadbc5
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da devolução da carta precatória (id b950b23), indique a
parte autora meios hábeis para prosseguimento da execução, no
prazo de 05 dias, sob pena de sobrestamento dos autos e
consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,
CLT).
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Intime-se.
759
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000775-67.2019.5.13.0032
AUTOR
FRANCO PACELLY SILVA DIAS
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO
CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU
MULTIPAG PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA - EPP
RÉU
ARISTARCO TELES QUINTILIANO
DOS SANTOS
ADVOGADO
DAVI MATOS RIBEIRO
QUINTILIANO(OAB: 10757/SE)
RÉU
MAGNA MARIA MOREIRA SANTANA
RÉU
MARCOS MOREIRA SANTOS
ADVOGADO
DAVI MATOS RIBEIRO
QUINTILIANO(OAB: 10757/SE)
RÉU
JOSE WELLINGTON LEITE DOS
SANTOS
ADVOGADO
DAVI MATOS RIBEIRO
QUINTILIANO(OAB: 10757/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCO PACELLY SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afadbc5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
663
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da devolução da carta precatória (id b950b23), indique a
parte autora meios hábeis para prosseguimento da execução, no
prazo de 05 dias, sob pena de sobrestamento dos autos e
consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,
CLT).
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Intime-se.
759
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000176-94.2020.5.13.0032
AUTOR
MARCIA VALERIA DANTAS SILVA
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO
JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO
PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU
CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO
JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7351321
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição com pedido da parte exequente de
reconsideração de despacho anterior e, em caso de negativa, que
seja recebido como Agravo de Petição.
A exequente busca a reconsideração do despacho #id:6e2e472 que
indeferiu o pedido de confecção de nova planilha de cálculos com
os abatimentos dos valores pagos, com fins de “demonstrar as
transferencias realizadas pelo MM Juízo”, em razão de tais valores
já figurarem expressamente na planilha #id:53a439c, inclusive as
deduções pertinentes - excetuando-se os honorários advocatícios
contratuais, apurados com baseno respectivo contrato
(#id:3fb0f82), pela secretaria da unidade,cujos pagamentos foram
efetuados por este Juízo, conforme Ids. 8a87dd2, da3ce3f,
cbba035, 046253b e 9dcbbc4 (oriundos dos depósitos recursais) e
Ids. c81ce08 e 41ad618 (oriundos do depósito judicial
4099.042.01949199-3, em 16/12/2022), bem como o Id. a3d869d,
este referente ao total dos valores de IRPF devidos pelos
advogados da autora (R$ 181,82 x 4), repassados ao respectivo
escritório.
Ressalto que nas ações em trâmite neste Juízo não há a
discriminação de valores de honorários advocatícios contratuais, em
planilha, por dizerem respeito a contratos havidos entre as partes e
seu patronos. A discriminação contida em planilha refere-se aos
honorários sucumbenciais, integrantes do título executivo que se
busca satisfação.
Importante destacar que a execução teve sentença de extinção
prolatada em 09/02/2023 (#id:6415a5f), em razão da satisfação dos
créditos remanescentes, pela executada, sem que a ora agravante
tenha apresentado manifestação de qualquer ordem ou natureza.
Destarte, mantenho o despacho anterior pelos próprios
fundamentos e recebo o Agravo interposto, deixando a análise da
admissibilidade quanto ao requisito tempestividade ao Juízo
ad
quem.
Desarquivem-se os autos.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
603
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000176-94.2020.5.13.0032
AUTOR
MARCIA VALERIA DANTAS SILVA
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO
JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
664
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU
CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO
JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA VALERIA DANTAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7351321
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição com pedido da parte exequente de
reconsideração de despacho anterior e, em caso de negativa, que
seja recebido como Agravo de Petição.
A exequente busca a reconsideração do despacho #id:6e2e472 que
indeferiu o pedido de confecção de nova planilha de cálculos com
os abatimentos dos valores pagos, com fins de “demonstrar as
transferencias realizadas pelo MM Juízo”, em razão de tais valores
já figurarem expressamente na planilha #id:53a439c, inclusive as
deduções pertinentes - excetuando-se os honorários advocatícios
contratuais, apurados com baseno respectivo contrato
(#id:3fb0f82), pela secretaria da unidade,cujos pagamentos foram
efetuados por este Juízo, conforme Ids. 8a87dd2, da3ce3f,
cbba035, 046253b e 9dcbbc4 (oriundos dos depósitos recursais) e
Ids. c81ce08 e 41ad618 (oriundos do depósito judicial
4099.042.01949199-3, em 16/12/2022), bem como o Id. a3d869d,
este referente ao total dos valores de IRPF devidos pelos
advogados da autora (R$ 181,82 x 4), repassados ao respectivo
escritório.
Ressalto que nas ações em trâmite neste Juízo não há a
discriminação de valores de honorários advocatícios contratuais, em
planilha, por dizerem respeito a contratos havidos entre as partes e
seu patronos. A discriminação contida em planilha refere-se aos
honorários sucumbenciais, integrantes do título executivo que se
busca satisfação.
Importante destacar que a execução teve sentença de extinção
prolatada em 09/02/2023 (#id:6415a5f), em razão da satisfação dos
créditos remanescentes, pela executada, sem que a ora agravante
tenha apresentado manifestação de qualquer ordem ou natureza.
Destarte, mantenho o despacho anterior pelos próprios
fundamentos e recebo o Agravo interposto, deixando a análise da
admissibilidade quanto ao requisito tempestividade ao Juízo
ad
quem.
Desarquivem-se os autos.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
603
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000403-84.2020.5.13.0032
AUTOR
IARA SANNY GRANGEIRO DE
FREITAS REMIGIO
ADVOGADO
MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA SANNY GRANGEIRO DE FREITAS REMIGIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26c2963
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do pagamento integral do acordo homologado nos autos,
declaro extinta a execução, determinando o arquivamento em
definitivo, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
Tendo em vista a existência de saldo sobejante ao valor do acordo,
indique a executada conta corrente/poupança de sua titularidade,
para a transferência dos valores que se encontram em contas
judiciais vinculadas aos presentes autos.
759
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000923-73.2022.5.13.0032
AUTOR
RIANNE THAYDE FERNANDES DA
FRANCA MONTEIRO
ADVOGADO
MATHEUS ELPIDIO SALES DA
SILVA(OAB: 28400/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
665
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
WILSON FRANCISCO DE MOURA
ROCHA(OAB: 28293/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf4a351
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada CONTAX S.A. #id:3f652a9, no(s) seu(s) regular(es)
efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000923-73.2022.5.13.0032
AUTOR
RIANNE THAYDE FERNANDES DA
FRANCA MONTEIRO
ADVOGADO
MATHEUS ELPIDIO SALES DA
SILVA(OAB: 28400/PB)
ADVOGADO
WILSON FRANCISCO DE MOURA
ROCHA(OAB: 28293/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIANNE THAYDE FERNANDES DA FRANCA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf4a351
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada CONTAX S.A. #id:3f652a9, no(s) seu(s) regular(es)
efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000517-52.2022.5.13.0032
AUTOR
JEFERSON FERREIRA DA PENHA
ADVOGADO
DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
ADVOGADO
ANGELO MARQUES LEAL(OAB:
20567/PB)
RÉU
FABIO DE OLIVEIRA LINS - ME
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
ADVOGADO
ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE OLIVEIRA LINS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45ec355
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, com comprovação do recolhimento da verba previdenciária e
do pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em
contas judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se
aos registros necessários no sistema.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
666
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
645
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000517-52.2022.5.13.0032
AUTOR
JEFERSON FERREIRA DA PENHA
ADVOGADO
DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
ADVOGADO
ANGELO MARQUES LEAL(OAB:
20567/PB)
RÉU
FABIO DE OLIVEIRA LINS - ME
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
ADVOGADO
ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON FERREIRA DA PENHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45ec355
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, com comprovação do recolhimento da verba previdenciária e
do pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em
contas judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se
aos registros necessários no sistema.
645
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000908-07.2022.5.13.0032
AUTOR
IVANILDO ESTEVAO DA SILVA
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25e6684
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante do silêncio da parte reclamante, este juízo entende como
desistência da produção de prova pericial (insalubridade).
Diante do exposto, o juízo o destitui do encargo a perita Maria de
Fatima de Oliveira Rodrigues , sem prejuízo de futuras
nomeações, eis que os fatos que impediram a realização da perícia
são alheios à vontade da "expert".
Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar razões finais por memoriais, caso silentes, ter-se-ão
como prejudicadas.
No mesmo prazo, deverão informar se têm interesse em conciliar,
valendo o silêncio como recusa tácita à última proposta conciliatória.
Após escoado o prazo para razões finais, conclusos os autos para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000908-07.2022.5.13.0032
AUTOR
IVANILDO ESTEVAO DA SILVA
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO ESTEVAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25e6684
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
667
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Diante do silêncio da parte reclamante, este juízo entende como
desistência da produção de prova pericial (insalubridade).
Diante do exposto, o juízo o destitui do encargo a perita Maria de
Fatima de Oliveira Rodrigues , sem prejuízo de futuras
nomeações, eis que os fatos que impediram a realização da perícia
são alheios à vontade da "expert".
Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar razões finais por memoriais, caso silentes, ter-se-ão
como prejudicadas.
No mesmo prazo, deverão informar se têm interesse em conciliar,
valendo o silêncio como recusa tácita à última proposta conciliatória.
Após escoado o prazo para razões finais, conclusos os autos para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000545-25.2019.5.13.0032
AUTOR
ALBERTO AGUIAR CUNHA E MELO
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
TAIS DAVIS FERREIRA
ADVOGADO
THAIS PEDROSO SIMOES(OAB:
420228/SP)
RÉU
BIO FLORAIS COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
ADVOGADO
THAIS PEDROSO SIMOES(OAB:
420228/SP)
ADVOGADO
ELOILMA OLIVEIRA DIAS(OAB:
313728/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIO FLORAIS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME
- TAIS DAVIS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa54051
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte exequente, na petição de #id 8060084, a
desconsideração inversa da personalidade jurídica da executada
TAIS DAVIS FERREIRA.
Tendo em vista que uma das empresas indicadas já figura no polo
passivo desta execução, indique o exequente, no prazo de 5 dias, o
endereço da empresa HBBR HEALTH BRAND LTDA - CNPJ:
45.272.335/0001-05, por ser necessário para a instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Intime-se.
759
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000545-25.2019.5.13.0032
AUTOR
ALBERTO AGUIAR CUNHA E MELO
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
TAIS DAVIS FERREIRA
ADVOGADO
THAIS PEDROSO SIMOES(OAB:
420228/SP)
RÉU
BIO FLORAIS COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
ADVOGADO
THAIS PEDROSO SIMOES(OAB:
420228/SP)
ADVOGADO
ELOILMA OLIVEIRA DIAS(OAB:
313728/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO AGUIAR CUNHA E MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa54051
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte exequente, na petição de #id 8060084, a
desconsideração inversa da personalidade jurídica da executada
TAIS DAVIS FERREIRA.
Tendo em vista que uma das empresas indicadas já figura no polo
passivo desta execução, indique o exequente, no prazo de 5 dias, o
endereço da empresa HBBR HEALTH BRAND LTDA - CNPJ:
45.272.335/0001-05, por ser necessário para a instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Intime-se.
759
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
668
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000220-11.2023.5.13.0032
AUTOR
CAMILA SOUSA DE SENA ARAUJO
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BIANCA PEREIRA ROCHA(OAB:
25592/PB)
RÉU
HBE INTERMARES COLEGIO E
ENSINO EIRELI
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS
BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS BIOLOGICAS E EXATAS
LTDA - EPP
- HBE INTERMARES COLEGIO E ENSINO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35d1b2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamada, ID 1378948, requerendo adiamento de
audiência aprazada para 30/03/2023.
Considerando os rastreamentos juntados nos ID's 80974df e
819580a, defiro o pedido de adiamento da audiência, para que se
possa observar o quinquídio legal entre a citação e a realização da
audiência inaugural.
Assim, fica redesignado para o dia 03/04/2023 às 08:45 a
realização da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA zoom:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-11.2023.5.13.0032
AUTOR
CAMILA SOUSA DE SENA ARAUJO
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BIANCA PEREIRA ROCHA(OAB:
25592/PB)
RÉU
HBE INTERMARES COLEGIO E
ENSINO EIRELI
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS
BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
669
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA SOUSA DE SENA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35d1b2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamada, ID 1378948, requerendo adiamento de
audiência aprazada para 30/03/2023.
Considerando os rastreamentos juntados nos ID's 80974df e
819580a, defiro o pedido de adiamento da audiência, para que se
possa observar o quinquídio legal entre a citação e a realização da
audiência inaugural.
Assim, fica redesignado para o dia 03/04/2023 às 08:45 a
realização da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA zoom:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000052-86.2021.5.13.0029
AUTOR
LEONEIDE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU
CRISTHIANE RONNA DIAS SAMPAIO
BOTELHO
ADVOGADO
GABRIEL ESPINDOLA
CHIAVEGATTI(OAB: 35230/DF)
ADVOGADO
MATHEUS VITOR DE LIMA
PAIVA(OAB: 24352/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTHIANE RONNA DIAS SAMPAIO BOTELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8baba5f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte exequente
(ID.a4fb56c), eis que preenchidos os pressupostos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
670
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000052-86.2021.5.13.0029
AUTOR
LEONEIDE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU
CRISTHIANE RONNA DIAS SAMPAIO
BOTELHO
ADVOGADO
GABRIEL ESPINDOLA
CHIAVEGATTI(OAB: 35230/DF)
ADVOGADO
MATHEUS VITOR DE LIMA
PAIVA(OAB: 24352/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONEIDE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8baba5f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte exequente
(ID.a4fb56c), eis que preenchidos os pressupostos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000204-57.2023.5.13.0032
AUTOR
PAULA RAQUELY JORGE DA SILVA
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU
ZAMP S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
DIOGO LOPES VILELA
BERBEL(OAB: 248721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA RAQUELY JORGE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3adffc2
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Por motivo de ajuste de pauta, determino a REMARCAÇÃO DO
HORÁRIO da audiência do presente processo, das 08:30 para às
12:00 horas, permanecendo, portanto, a mesma data designada
na ata de ID b70a019, 18/04/2023.
Assim, a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIALnos presentes
autos será realizada no dia 18/04/2023,às12:00horas, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a
Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, às margens
da BR-230, João Pessoa/PB - CEP 58034-045, quando as partes
deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col. TST),
sendo, desde logo, informadas que as testemunhas comparecerão
independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000204-57.2023.5.13.0032
AUTOR
PAULA RAQUELY JORGE DA SILVA
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU
ZAMP S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
DIOGO LOPES VILELA
BERBEL(OAB: 248721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3adffc2
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
671
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Visto em inspeção periódica.
Por motivo de ajuste de pauta, determino a REMARCAÇÃO DO
HORÁRIO da audiência do presente processo, das 08:30 para às
12:00 horas, permanecendo, portanto, a mesma data designada
na ata de ID b70a019, 18/04/2023.
Assim, a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIALnos presentes
autos será realizada no dia 18/04/2023,às12:00horas, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a
Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, às margens
da BR-230, João Pessoa/PB - CEP 58034-045, quando as partes
deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col. TST),
sendo, desde logo, informadas que as testemunhas comparecerão
independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000495-91.2022.5.13.0032
AUTOR
LUIS FELIPE MONTEIRO COSTA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FELIPE MONTEIRO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB (id 676307b), sendo certo que a efetiva liberação será
realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela
parte ou pelo patrono.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000878-69.2022.5.13.0032
AUTOR
PAULO ROBERTO DE
ALBUQUERQUE COSTA
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
T M A PIMENTEL SERVICOS
COMBINADOS E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO
EDELSON BARBOSA DE SOUZA
CARVALHO NETTO(OAB: 45024/PE)
ADVOGADO
RODRIGO MONTEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 26460/PE)
ADVOGADO
LILI DE SOUZA SUASSUNA
BECKER(OAB: 29966/PE)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- T M A PIMENTEL SERVICOS COMBINADOS E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 283efee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do CPC, sendo
improcedentes
os pedidos formulados por
PAULO ROBERTO DE ALBUQUERQUE COSTA contra ESTADO
DA PARAIBA (2ª réu)
,
e ao final, PROCEDENTES EM PARTE
contra T M A PIMENTEL SERVICOS COMBINADOS E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA para condená-la ao pagamento no prazo
legal, sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei, o
montante constante na planilha de cálculo em anexo, tudo conforme
a fundamentação, que integra a presente decisão para todos os
fins, correspondente aos seguintes títulos:
Saldo de salário;
•
Aviso prévio indenizado;
•
Férias vencidas mais 1/3 (2019/2020)
•
Férias simples mais 1/3 (2020/2021);
•
Férias proporcionais mais 1/3 (2021/2022);
•
13º salário proporcional;
•
Multa do art. 477 da CLT;
•
Determina-se que a primeira reclamada T M A PIMENTEL
SERVICOS COMBINADOS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
proceda à anotação/retificação de baixa da CTPS física e digital do
autor, fazendo constar a data de 04 de abril de 2022, devendo a
Secretaria notificá-la para cumprimento da obrigação de fazer, sob
pena de arbitramento de multa.
Seguindo os precedentes do Tribunal Superior do Trabalho e Art.
12, § 2º, da Instrução Normativa n.º 41/2018 do TST, os valores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
672
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
indicados nos pedidos serão considerados como estimativa.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor da condenação e pelo autor, no mesmo percentual, incidente
sobre o valor da causa em decorrência da improcedência contra o
2º réu, com exigibilidade suspensa, por tratar-se de parte
beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do STF na ADI
5766.
A apuração do imposto de renda seguirá de acordo com o disposto
na Instrução Normativa 1500/2014 da Receita Federal e eventual
retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade com o
disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá ser
posteriormente perseguida, junto à Receita Federal.
Custas judiciais pela parte ré, conforme planilha.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes já
explanado.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000878-69.2022.5.13.0032
AUTOR
PAULO ROBERTO DE
ALBUQUERQUE COSTA
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
T M A PIMENTEL SERVICOS
COMBINADOS E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO
EDELSON BARBOSA DE SOUZA
CARVALHO NETTO(OAB: 45024/PE)
ADVOGADO
RODRIGO MONTEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 26460/PE)
ADVOGADO
LILI DE SOUZA SUASSUNA
BECKER(OAB: 29966/PE)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DE ALBUQUERQUE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 283efee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do CPC, sendo
improcedentes
os pedidos formulados por
PAULO ROBERTO DE ALBUQUERQUE COSTA contra ESTADO
DA PARAIBA (2ª réu)
,
e ao final, PROCEDENTES EM PARTE
contra T M A PIMENTEL SERVICOS COMBINADOS E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA para condená-la ao pagamento no prazo
legal, sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei, o
montante constante na planilha de cálculo em anexo, tudo conforme
a fundamentação, que integra a presente decisão para todos os
fins, correspondente aos seguintes títulos:
Saldo de salário;
•
Aviso prévio indenizado;
•
Férias vencidas mais 1/3 (2019/2020)
•
Férias simples mais 1/3 (2020/2021);
•
Férias proporcionais mais 1/3 (2021/2022);
•
13º salário proporcional;
•
Multa do art. 477 da CLT;
•
Determina-se que a primeira reclamada T M A PIMENTEL
SERVICOS COMBINADOS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
proceda à anotação/retificação de baixa da CTPS física e digital do
autor, fazendo constar a data de 04 de abril de 2022, devendo a
Secretaria notificá-la para cumprimento da obrigação de fazer, sob
pena de arbitramento de multa.
Seguindo os precedentes do Tribunal Superior do Trabalho e Art.
12, § 2º, da Instrução Normativa n.º 41/2018 do TST, os valores
indicados nos pedidos serão considerados como estimativa.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor da condenação e pelo autor, no mesmo percentual, incidente
sobre o valor da causa em decorrência da improcedência contra o
2º réu, com exigibilidade suspensa, por tratar-se de parte
beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do STF na ADI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
673
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
5766.
A apuração do imposto de renda seguirá de acordo com o disposto
na Instrução Normativa 1500/2014 da Receita Federal e eventual
retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade com o
disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá ser
posteriormente perseguida, junto à Receita Federal.
Custas judiciais pela parte ré, conforme planilha.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes já
explanado.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000278-14.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
LILIA SILVANIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0afd3a
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e ou de eventual defesa/impugnação, a correta
apresentação do endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular.
Considerando se tratar de Ação de Cumprimento de Sentença
advinda da Ação Coletiva 0001454-22.2017.5.13.0005, onde figura
a SENDAS DISTRIBUIDORA S.A. no polo passivo, e tendo esta
manifestado interesse em conciliar amplamente nas ações idênticas
em trâmite neste Juízo, bem como o disposto no art. 764, CLT,
determino:
- A designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL
para o dia 18/04/2023 às 08h50, quando as partes comparecerão
presencialmente, devidamente acompanhadas de seus patronos,
para comporem diálogos e eventuais tratativas conciliatórias.
Dê-se ciência ao executado, através de publicação no DJ
Eletrônico, em nome do advogado habilitado nos autos do processo
0000196-80.2023.5.13.0032, DR. MARCELO PEIXOTO DA SILVA,
CPF: 021.973.887-46, ficando determinada a efetivação do cadastro
provisório dos referido causídico.
Caso não haja êxito, haverá deliberação no que diz respeito à
apresentação de documentos e feitura de cálculos.
Realizada a publicação, exclua-se o advogado do cadastro.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000278-14.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
LILIA SILVANIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIA SILVANIA BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0afd3a
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e ou de eventual defesa/impugnação, a correta
apresentação do endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
674
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
móvel celular.
Considerando se tratar de Ação de Cumprimento de Sentença
advinda da Ação Coletiva 0001454-22.2017.5.13.0005, onde figura
a SENDAS DISTRIBUIDORA S.A. no polo passivo, e tendo esta
manifestado interesse em conciliar amplamente nas ações idênticas
em trâmite neste Juízo, bem como o disposto no art. 764, CLT,
determino:
- A designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL
para o dia 18/04/2023 às 08h50, quando as partes comparecerão
presencialmente, devidamente acompanhadas de seus patronos,
para comporem diálogos e eventuais tratativas conciliatórias.
Dê-se ciência ao executado, através de publicação no DJ
Eletrônico, em nome do advogado habilitado nos autos do processo
0000196-80.2023.5.13.0032, DR. MARCELO PEIXOTO DA SILVA,
CPF: 021.973.887-46, ficando determinada a efetivação do cadastro
provisório dos referido causídico.
Caso não haja êxito, haverá deliberação no que diz respeito à
apresentação de documentos e feitura de cálculos.
Realizada a publicação, exclua-se o advogado do cadastro.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000178-59.2023.5.13.0032
AUTOR
CLAYLANE PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYLANE PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0503643
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante do aditamento à inicial apresentado pela parte reclamante
(#id:721558d), na qual requer a inclusão de nova empresa no polo
passivo, o juízo determina a apresentação da emenda em peça
única, substitutiva à inicial, no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção do feito sem resolução do mérito.
Os autos permanecerão fora de pauta até o cumprimento da
diligência acima, quando a Secretaria deverá proceder à marcação
da audiência com subsequente intimação das partes.
Mantendo-se inerte a parte autora, a Secretaria deverá de imediato
concluir os autos, para deliberação.
Intime-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000915-33.2021.5.13.0032
AUTOR
ALDEMI DE FREITAS SOARES
ADVOGADO
NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
ADVOGADO
AMANDA SANTOS ABRANTES(OAB:
18775/PB)
ADVOGADO
GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
RÉU
ROGERIO QUEIROGA DE ALENCAR
RÉU
RD CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO
NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RD CONSTRUCAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fac974
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora peticionou informando sobre o descumprimento do
acordo e requerendo o prosseguimento da execução com o
restabelecimento da indisponibilidade de um dos bens imóveis e
consequente penhora.
Inicialmente, restabeleça-se a situação de indisponibilidade de um
dos bens imóveis da executada.
Em seguida, intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05
(cinco) dias, se manifestar sobre o alegado descumprimento do
acordo.
Silente, os autos devem ser conclusos para apreciação dos demais
pedidos do exequente.
759
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
675
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000915-33.2021.5.13.0032
AUTOR
ALDEMI DE FREITAS SOARES
ADVOGADO
NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
ADVOGADO
AMANDA SANTOS ABRANTES(OAB:
18775/PB)
ADVOGADO
GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
RÉU
ROGERIO QUEIROGA DE ALENCAR
RÉU
RD CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO
NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEMI DE FREITAS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fac974
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora peticionou informando sobre o descumprimento do
acordo e requerendo o prosseguimento da execução com o
restabelecimento da indisponibilidade de um dos bens imóveis e
consequente penhora.
Inicialmente, restabeleça-se a situação de indisponibilidade de um
dos bens imóveis da executada.
Em seguida, intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05
(cinco) dias, se manifestar sobre o alegado descumprimento do
acordo.
Silente, os autos devem ser conclusos para apreciação dos demais
pedidos do exequente.
759
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000279-96.2023.5.13.0032
AUTOR
HUMBERTO GUEDES SANTOS
ADVOGADO
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU
RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A
RÉU
SISTEMA ASSOCIADO DE
COMUNICACAO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO GUEDES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a5bfed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 27/04/2023 às 09h:15para a realização da
AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, no endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,
João Agripino, João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
645
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000693-32.2019.5.13.0001
AUTOR
NATALI PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU
MARIA FLAVIA LOPES
ADVOGADO
JOAO BOSCO CAVALCANTE(OAB:
4371/PB)
RÉU
ITAMAR DIAS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FLAVIA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d4a7e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os autos, observei que houve depósito em conta judicial
vinculada aos autos, realizado no último dia 24 de março (id
428bcf8), decorrente da penhora salarial realizada sobre o salário
da executada MARIA FLAVIA LOPES.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
676
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
No entanto, restando quitada integralmente a dívida, proceda-se a
devolução do valor em favor da Srª MARIA FLAVIA LOPES,
observando-se os seus dados bancários indicados na petição de id
0253bfe.
Em seguida, cumpra-se a sentença de id d1132ae.
759
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000693-32.2019.5.13.0001
AUTOR
NATALI PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU
MARIA FLAVIA LOPES
ADVOGADO
JOAO BOSCO CAVALCANTE(OAB:
4371/PB)
RÉU
ITAMAR DIAS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALI PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d4a7e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os autos, observei que houve depósito em conta judicial
vinculada aos autos, realizado no último dia 24 de março (id
428bcf8), decorrente da penhora salarial realizada sobre o salário
da executada MARIA FLAVIA LOPES.
No entanto, restando quitada integralmente a dívida, proceda-se a
devolução do valor em favor da Srª MARIA FLAVIA LOPES,
observando-se os seus dados bancários indicados na petição de id
0253bfe.
Em seguida, cumpra-se a sentença de id d1132ae.
759
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000607-65.2019.5.13.0032
AUTOR
FABIO GUEDES DA CRUZ
ADVOGADO
TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU
JERONIMO AGUIAR DE SENA
RÉU
JOSELINO AGUIAR DE SENA
RÉU
GERALDO AGUIAR DE SENA
RÉU
RH SERVICOS LTDA
RÉU
MEG EMPRESA DE SERVICOS
GERAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO GUEDES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43d5fb9
proferido nos autos.
Despacho:
Com petição do exequente (#id:40e4941) na qual requer a
reutilização dos sistemas SisbaJud, Infojud, Sniper e CCS em
desfavor dos executados.
Ante o insucesso das pesquisas Sisbajud (#id:8c2e7e7 e
#id:6449568), indefiro o pedido quanto a este ponto.
Realizem-se pesquisas dos executados junto ao Infojud e Sniper,
acostando-se os resultados em sigilo, com visibilidade ao
exequente, devendo este ser intimado para, em até 5 dias, se
manifestar sobre os resultados, sendo alertado dos imóveis
bloqueados via CNIB (#id:ede5d20), com certidões cartorárias nos
autos (#id:ca1a54e e #id:6e71cc8).
Decorrido o prazo acima, voltem conclusos.
603
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-11.2023.5.13.0032
AUTOR
CAMILA SOUSA DE SENA ARAUJO
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BIANCA PEREIRA ROCHA(OAB:
25592/PB)
RÉU
HBE INTERMARES COLEGIO E
ENSINO EIRELI
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS
BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
677
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS BIOLOGICAS E EXATAS
LTDA - EPP
- HBE INTERMARES COLEGIO E ENSINO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab6c0e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petições da parte reclamada, ID's 277d998, 16b54f7 e fe75857,
requerendo nova remarcação da audiência aprazada para o dia
03/04/2023, desta feita, sob o fundamento de que a advogada que
subscreveu a referida petição possui outras audiências
previamente designadas para a mesma data, conforme documentos
anexados.
Diante da justificativa e dos documentos comprobatórios
apresentados, defiro o adiamento requerido.
Assim, redesigno a AUDIÊNCIA INICIAL POR
VIDEOCONFERÊNCIA dos presentes autos para o dia 04/04/2023,
às 08h05min, para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 85272565524
Senha: 615432
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85272565524?pwd=aEVqYkZ1U0ZWT0ZHL0hTRU5
6dVNwQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA zoom:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-11.2023.5.13.0032
AUTOR
CAMILA SOUSA DE SENA ARAUJO
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BIANCA PEREIRA ROCHA(OAB:
25592/PB)
RÉU
HBE INTERMARES COLEGIO E
ENSINO EIRELI
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS
BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA SOUSA DE SENA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab6c0e4
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
678
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petições da parte reclamada, ID's 277d998, 16b54f7 e fe75857,
requerendo nova remarcação da audiência aprazada para o dia
03/04/2023, desta feita, sob o fundamento de que a advogada que
subscreveu a referida petição possui outras audiências
previamente designadas para a mesma data, conforme documentos
anexados.
Diante da justificativa e dos documentos comprobatórios
apresentados, defiro o adiamento requerido.
Assim, redesigno a AUDIÊNCIA INICIAL POR
VIDEOCONFERÊNCIA dos presentes autos para o dia 04/04/2023,
às 08h05min, para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 85272565524
Senha: 615432
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85272565524?pwd=aEVqYkZ1U0ZWT0ZHL0hTRU5
6dVNwQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA zoom:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000010-91.2022.5.13.0032
AUTOR
JOSE ROBERTO DE FARIAS
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
A . DE S. LIMA EDIFICIOS
RÉU
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db33c22
proferido nos autos.
D E S PA C H O
Nada a deferir com relação ao requerido pelo patrono do autor
(ID.eec76a2), eis que é dever da parte autora da ação, assim como
de seu patrono, comunicar ao juízo a mudança de seu endereço
para recebimento de intimações.
Dessa forma, concedo um prazo de 20(vinte) dias ao causídico
subscritor, para comunicar uma conta bancária valida do seu
outorgante.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000652-98.2021.5.13.0032
AUTOR
IARA CRISTINA SANTOS DA COSTA
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
679
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
RÉU
FOX PROMOTORA PRESTACAO DE
SERVICOS CADASTRAIS EIRELI
ADVOGADO
SAMIA LEANDRA COSTA
CASTRO(OAB: 26775/CE)
ADVOGADO
PAULO FRANCO ROCHA DE
LIMA(OAB: 9378/CE)
RÉU
F5 PROMOTORA E SERVICOS
CADASTRAIS EIRELI
ADVOGADO
SAMIA LEANDRA COSTA
CASTRO(OAB: 26775/CE)
ADVOGADO
PAULO FRANCO ROCHA DE
LIMA(OAB: 9378/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F5 PROMOTORA E SERVICOS CADASTRAIS EIRELI
- FOX PROMOTORA PRESTACAO DE SERVICOS
CADASTRAIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57978d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo recursal (id 14cbd4f), liberem-se os valores
disponíveis em favor do exequente (id eb825eb), observando-se os
dados bancários por ele indicados (id 8f073e5).
Após a liberação, remetam-se os autos à contadoria para
atualização da dívida e prosseguimento da execução.
Intimem-se.
759
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000652-98.2021.5.13.0032
AUTOR
IARA CRISTINA SANTOS DA COSTA
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
RÉU
FOX PROMOTORA PRESTACAO DE
SERVICOS CADASTRAIS EIRELI
ADVOGADO
SAMIA LEANDRA COSTA
CASTRO(OAB: 26775/CE)
ADVOGADO
PAULO FRANCO ROCHA DE
LIMA(OAB: 9378/CE)
RÉU
F5 PROMOTORA E SERVICOS
CADASTRAIS EIRELI
ADVOGADO
SAMIA LEANDRA COSTA
CASTRO(OAB: 26775/CE)
ADVOGADO
PAULO FRANCO ROCHA DE
LIMA(OAB: 9378/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA CRISTINA SANTOS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57978d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo recursal (id 14cbd4f), liberem-se os valores
disponíveis em favor do exequente (id eb825eb), observando-se os
dados bancários por ele indicados (id 8f073e5).
Após a liberação, remetam-se os autos à contadoria para
atualização da dívida e prosseguimento da execução.
Intimem-se.
759
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-81.2023.5.13.0032
AUTOR
LUCIANO GOMES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO
CARNEIRO(OAB: 30660/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO GOMES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24623db
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
680
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 24/04/2023 às 09h00para a realização
da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência, sendo a CONTAX/LIQ CORP S.A., através do e-mail:
notificacoes-trabalhistas@liq.com.br
645
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000129-18.2023.5.13.0032
AUTOR
EDMERCIA ALVES GUIMARAES
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência do documento anexado pela parte
autora com a petição de ID 6562bb6. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000040-92.2023.5.13.0032
AUTOR
NILIMAR BENTO DOS SANTOS
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
681
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ee14f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, o juízo CONHECE DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, e no mérito os REJEITA, tudo conforme fundamentação
supra que passa a ser parte integrante desta, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos.
Ciência às partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000040-92.2023.5.13.0032
AUTOR
NILIMAR BENTO DOS SANTOS
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILIMAR BENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ee14f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, o juízo CONHECE DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, e no mérito os REJEITA, tudo conforme fundamentação
supra que passa a ser parte integrante desta, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos.
Ciência às partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000978-24.2022.5.13.0032
AUTOR
MARIA EWIANNE VILAR PEREIRA
LEITE
ADVOGADO
WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d54a4f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, o juízo CONHECE DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, e no mérito os REJEITA, tudo conforme fundamentação
supra que passa a ser parte integrante desta, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos.
Ciência às partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000978-24.2022.5.13.0032
AUTOR
MARIA EWIANNE VILAR PEREIRA
LEITE
ADVOGADO
WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
682
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EWIANNE VILAR PEREIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d54a4f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, o juízo CONHECE DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, e no mérito os REJEITA, tudo conforme fundamentação
supra que passa a ser parte integrante desta, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos.
Ciência às partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000556-49.2022.5.13.0032
AUTOR
MARIA THALITA PEREIRA COSTA
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. intimado a
aviar o processamento da apólice #id:b0f95f9, no prazo máximo de
15 dias, ou pagar o
quantum
apurado (#id:b0d4517), sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000619-52.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE CARLOS BARBOSA DE
MORAIS
ADVOGADO
ALEXSANDRO CORREIA DE
OLIVEIRA(OAB: 27022/PB)
ADVOGADO
RAQUEL DE ARRUDA CAMPOS
OLIVEIRA(OAB: 27012/PB)
RÉU
KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS BARBOSA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: De ordem, ficam o autor e seu(s) advogado(s)
cientes de que, em 24/03/2023, foi realizada a transferência de seus
créditos para as suas contas bancárias, conforme alvarás de ids
9449852 e d40fd2e (comprovantes de ids 6d65136 e 3e7801f,
respectivamente).
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de março de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000315-16.2023.5.13.0008
AUTOR
RONNIERY BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
683
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RONNIERY BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 417f15e, juntada em
28/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000315-16.2023.5.13.0008
AUTOR
RONNIERY BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 417f15e, juntada em
28/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000320-35.2023.5.13.0009
AUTOR
ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 40862ea, juntada em
28/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000320-35.2023.5.13.0009
AUTOR
ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 40862ea, juntada em
28/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
684
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000962-27.2022.5.13.0014
AUTOR
KLEBIO PAIVA DE MORAIS
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBIO PAIVA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 2854a67, juntada em
28/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000962-27.2022.5.13.0014
AUTOR
KLEBIO PAIVA DE MORAIS
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 2854a67, juntada em
28/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000947-79.2022.5.13.0007
AUTOR
ROBERVANDO OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERVANDO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 7ce42db, juntada em
28/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000947-79.2022.5.13.0007
AUTOR
ROBERVANDO OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
685
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 7ce42db, juntada em
28/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000947-79.2022.5.13.0007
AUTOR
ROBERVANDO OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 7ce42db, juntada em
28/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000778-92.2022.5.13.0007
AUTOR
FERNANDO ALVES HERCULANO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42f2952
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Devolva-se à reclamada o saldo existente em conta judicial,
mediante transferência para a conta corrente por ela informada, cujo
número é de conhecimento da Secretaria. Dê-se ciência.
Conforme determinado (id 60e39e6), remeta-se cópia da sentença
proferida nos autos aos endereços eletrônicos:
insalubridade@tst.jus.br e sentencas.dsst@mte.gov.br, nos termos
da Recomendação Conjunta GP/CGJT nº 03/2013.
Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: MRS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000778-92.2022.5.13.0007
AUTOR
FERNANDO ALVES HERCULANO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
686
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ALVES HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42f2952
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Devolva-se à reclamada o saldo existente em conta judicial,
mediante transferência para a conta corrente por ela informada, cujo
número é de conhecimento da Secretaria. Dê-se ciência.
Conforme determinado (id 60e39e6), remeta-se cópia da sentença
proferida nos autos aos endereços eletrônicos:
insalubridade@tst.jus.br e sentencas.dsst@mte.gov.br, nos termos
da Recomendação Conjunta GP/CGJT nº 03/2013.
Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: MRS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-66.2019.5.13.0007
AUTOR
RISOMAR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO
HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
RÉU
AFONSO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO
RAPHAEL DE LIMA MARTINS(OAB:
21446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RISOMAR DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 385b513
proferido nos autos.
Operador: FVBM
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido constante da manifestação id: 5eb3d2c.
Cumpre salientar que, a despeito desta Justiça Especializada já ter
firmado convênio com o sistema SNIPER, até o presente momento
essa unidade Judiciária ainda não logrou êxito em atuar junto ao
mencionado sistema em decorrência de incongruências
operacionais dentro do próprio sistema, razão pela qual não nos
resta outra alternativa que não seja, por ora, indeferirmos.
Devolvam-se os autos ao sobrestamento nos termos já
determinados na Decisão id: 996f5b1.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000616-97.2022.5.13.0007
AUTOR
SEVERINO CAVALCANTE DE
FARIAS NETO
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CAVALCANTE DE FARIAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c41f32
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o requerimento do credor pelo cumprimento da
sentença, remeto os autos à execução e apurada a multa arbitrada,
à execução.
A ré goza das prerrogativas processuais da Fazenda Pública e está
sendo patrocinada pelos advogados/procuradores.
Assim, por se tratar de processo judicial eletrônico, cujos atos
processuais, na forma da legislação pertinente, devem ser
realizados por meio eletrônico, intime-se a(s) parte(s) devedora(s)
(RÉU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
687
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
CAGEPA), por meio do DeJT, para, querendo, opor embargos à
execução/impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo legal
de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-62.2023.5.13.0007
AUTOR
EVERTON DE ANDRADE SANTOS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
CONSTRUTIVA SERVICOS DE
ENGENHARIA E ARQUITETURA
LTDA
RÉU
LOG COMMERCIAL PROPERTIES E
PARTICIPACOES S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DE ANDRADE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 343a835
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
15/05/2023 às 10:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
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t
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p
s
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1
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br.zoom.us/j/87238222123?pwd=eEliMjhuSnNPbmU0S2pkWWJl
R3Rrdz09 - ID da reunião: 872 3822 2123 - Senha de acesso:
427245, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000010-35.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE JARIO RUFINO DE LIMA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a417cb5
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id:6cb6daf;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000010-35.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE JARIO RUFINO DE LIMA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
688
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JARIO RUFINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a417cb5
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id:6cb6daf;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000176-67.2023.5.13.0007
AUTOR
LUIS HENRIQUE BARBOSA SOUZA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a68e81
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id:92c6100,
e, pela ré na impugnação Id: 62debc9; determino ao perito nomeado
que responda aos quesitos complementares ali requeridos,
prestando os esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000176-67.2023.5.13.0007
AUTOR
LUIS HENRIQUE BARBOSA SOUZA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS HENRIQUE BARBOSA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a68e81
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id:92c6100,
e, pela ré na impugnação Id: 62debc9; determino ao perito nomeado
que responda aos quesitos complementares ali requeridos,
prestando os esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
689
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000906-15.2022.5.13.0007
AUTOR
AMANDA CAMPOS MARINHO
ADVOGADO
EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
RÉU
CAROLINE TAYS DE MORAIS ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA CAMPOS MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf1cf9f
proferido nos autos.
Operador: GKMB
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o extrato ecarta, de Id:6d08349, aguarde-se, por
cinco dias, manifestação da ré sobre descumprimento de acordo.
Após, volvam os autos conclusos para deliberação.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130748-92.2015.5.13.0007
AUTOR
TERESINHA DE JESUS BARROS DE
LIMA
ADVOGADO
AMANDA COSTA SOUZA
VILLARIM(OAB: 13314/PB)
ADVOGADO
DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU
JOSE CARLOS GALDINO BARBOSA
ADVOGADO
RICARDO JORGE DE MENEZES
JUNIOR(OAB: 14019/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS GALDINO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff10d11
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Revogo em parte o despacho anterior (#id:f70e82c), para
determinar a suspensão da execução por 1 ano, período no qual
não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º
6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130748-92.2015.5.13.0007
AUTOR
TERESINHA DE JESUS BARROS DE
LIMA
ADVOGADO
AMANDA COSTA SOUZA
VILLARIM(OAB: 13314/PB)
ADVOGADO
DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU
JOSE CARLOS GALDINO BARBOSA
ADVOGADO
RICARDO JORGE DE MENEZES
JUNIOR(OAB: 14019/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERESINHA DE JESUS BARROS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff10d11
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Revogo em parte o despacho anterior (#id:f70e82c), para
determinar a suspensão da execução por 1 ano, período no qual
não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
690
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000110-87.2023.5.13.0007
AUTOR
ROGERIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae49be1
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id:5db49f5;
determino ao perito preste os esclarecimentos ali requeridos, de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000110-87.2023.5.13.0007
AUTOR
ROGERIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae49be1
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id:5db49f5;
determino ao perito preste os esclarecimentos ali requeridos, de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000864-63.2022.5.13.0007
AUTOR
CARLOS HUMBERTO CLEMENTINO
GUIMARAES
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
691
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0a604e
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora foi intimada para emendar a inicial. Após protocolar a
emenda, as reclamadas foram intimadas para exercer o
contraditório.
A primeira ré, INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ao
se manifestar sobre a emenda à inicial, solicitou a suspensa desta
ação para aguardar o julgamento de outras duas ações ajuizadas
pela requerente na Justiça Comum Estadual contra a segunda
reclamada, COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA
(CAGEPA), nas quais discute os repasses que são questionados
nesta reclamação trabalhista.
A postulante afirma ter ajuizado na Justiça Comum Estadual as
a ç õ e s
n º
0 8 0 3 2 4 1 - 6 3 . 2 0 2 3 . 8 . 1 5 . 2 0 0 1
e
0 8 6 4 9 7 4 -
64.2022.8.15.2001, nas quais solicitou medida cautelar pedindo a
suspensão dos demais processos afeitos à matéria, bem como o
restabelecimento dos repasses e do pagamento do montante
retroativo, objetivando evitar decisões conflitantes.
Frente ao princípio do contraditório e da ampla defesa, intime-se a
parte autora para se manifestar sobre o pedido formulado pela
primeira reclamada no ID 2097c2f (Pág. 202 do pdf), no prazo de 05
(cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000864-63.2022.5.13.0007
AUTOR
CARLOS HUMBERTO CLEMENTINO
GUIMARAES
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HUMBERTO CLEMENTINO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0a604e
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora foi intimada para emendar a inicial. Após protocolar a
emenda, as reclamadas foram intimadas para exercer o
contraditório.
A primeira ré, INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ao
se manifestar sobre a emenda à inicial, solicitou a suspensa desta
ação para aguardar o julgamento de outras duas ações ajuizadas
pela requerente na Justiça Comum Estadual contra a segunda
reclamada, COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA
(CAGEPA), nas quais discute os repasses que são questionados
nesta reclamação trabalhista.
A postulante afirma ter ajuizado na Justiça Comum Estadual as
a ç õ e s
n º
0 8 0 3 2 4 1 - 6 3 . 2 0 2 3 . 8 . 1 5 . 2 0 0 1
e
0 8 6 4 9 7 4 -
64.2022.8.15.2001, nas quais solicitou medida cautelar pedindo a
suspensão dos demais processos afeitos à matéria, bem como o
restabelecimento dos repasses e do pagamento do montante
retroativo, objetivando evitar decisões conflitantes.
Frente ao princípio do contraditório e da ampla defesa, intime-se a
parte autora para se manifestar sobre o pedido formulado pela
primeira reclamada no ID 2097c2f (Pág. 202 do pdf), no prazo de 05
(cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000677-26.2020.5.13.0007
AUTOR
ALUSKA PAULA DA SILVA MELO
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU
NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0edc366
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
692
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Conta elaborada pelo Contador/Perito Judicial.
Em que pese devidamente intimadas, as partes não ofereceram
impugnação aos cálculos elaborados.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador/Perito Judicial, nos
moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em
sintonia com a
res judicata
.
Ante a expressa concordância das partes com os cálculos
apresentados pela Contadoria do Juízo,HOMOLOGO os cálculos
da planilha de liquidação (id: b609036) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Fixo o débito da parte ré em R$ 144.079,82(cento e quarenta e
quatro mil setenta e nove reais e oitenta e dois centavos) corrigido
até 14.03.2023.
Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o
que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,
os autos serão encaminhados ao arquivo aguardando o prazo
prescricional da pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da
CLT), o qual terá início a partir da intimação desta decisão.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000677-26.2020.5.13.0007
AUTOR
ALUSKA PAULA DA SILVA MELO
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU
NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA PAULA DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0edc366
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Conta elaborada pelo Contador/Perito Judicial.
Em que pese devidamente intimadas, as partes não ofereceram
impugnação aos cálculos elaborados.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador/Perito Judicial, nos
moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em
sintonia com a
res judicata
.
Ante a expressa concordância das partes com os cálculos
apresentados pela Contadoria do Juízo,HOMOLOGO os cálculos
da planilha de liquidação (id: b609036) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Fixo o débito da parte ré em R$ 144.079,82(cento e quarenta e
quatro mil setenta e nove reais e oitenta e dois centavos) corrigido
até 14.03.2023.
Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o
que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,
os autos serão encaminhados ao arquivo aguardando o prazo
prescricional da pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da
CLT), o qual terá início a partir da intimação desta decisão.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000718-22.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE ADILSON DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
NOVORUMO - MOTORES E PECAS
LTDA
ADVOGADO
ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
693
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 298dff6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Depósito recursal liberado em favor da parte autora (ids d4acdb8 e
d0c9737).
Saldo remanescente apurado e atualizado pela Secretaria da Vara
(id d13c17e).
Intime-se a parte devedora (RÉU: NOVORUMO - MOTORES E
PECAS LTDA) para efetuar o pagamento do valor apurado (id
d13c17e), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação, e
inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de
transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Conforme determinado (id 57670a2), remeta-se cópia da sentença
proferida nos autos aos endereços eletrônicos:
insalubridade@tst.jus.br e sentencas.dsst@mte.gov.br, nos termos
da Recomendação Conjunta GP/CGJT nº 03/2013.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000718-22.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE ADILSON DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
NOVORUMO - MOTORES E PECAS
LTDA
ADVOGADO
ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVORUMO - MOTORES E PECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 298dff6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Depósito recursal liberado em favor da parte autora (ids d4acdb8 e
d0c9737).
Saldo remanescente apurado e atualizado pela Secretaria da Vara
(id d13c17e).
Intime-se a parte devedora (RÉU: NOVORUMO - MOTORES E
PECAS LTDA) para efetuar o pagamento do valor apurado (id
d13c17e), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação, e
inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de
transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Conforme determinado (id 57670a2), remeta-se cópia da sentença
proferida nos autos aos endereços eletrônicos:
insalubridade@tst.jus.br e sentencas.dsst@mte.gov.br, nos termos
da Recomendação Conjunta GP/CGJT nº 03/2013.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001317-68.2016.5.13.0007
AUTOR
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU
MAICON ALVES FERNANDES
ADVOGADO
IZAMARA ALVES FERNANDES(OAB:
27582/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: De ordem, fica a parte autora intimada acerca da
proposta de acordo formulada no #id:83e8c00 pelo réu, visando a
quitação integral da execução. Prazo: 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
694
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000956-41.2022.5.13.0007
AUTOR
GUSTHAVO DOS SANTOS PERES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bd60f5
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:8ede3f8),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000956-41.2022.5.13.0007
AUTOR
GUSTHAVO DOS SANTOS PERES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTHAVO DOS SANTOS PERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bd60f5
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:8ede3f8),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000901-90.2022.5.13.0007
AUTOR
PAULO RICARDO LINS DA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ac548a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
695
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR PAULO
RICARDO LINS DA SILVA EM FACE DE ALPARGATAS S.A.,
DECIDO REJEITAR A PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO DO
VALOR DA CAUSA E DE LIMITAÇÃO AO PEDIDO INICIAL, E NO
MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$ 1.769,31)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO DR. JOSÉ
COSME NETO, A CARGO DO RECLAMANTE, SUCUMBENTE NA
PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA, FIXADOS EM R$800,00. EM
FACE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, OS HONORÁRIOS
PERICIAIS DEVERÃO SER REQUISITADOS AO TRT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE, NO VALOR DE R$353,86,
2% DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, R$ 17.693,14, DAS QUAIS
FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000901-90.2022.5.13.0007
AUTOR
PAULO RICARDO LINS DA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO LINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ac548a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR PAULO
RICARDO LINS DA SILVA EM FACE DE ALPARGATAS S.A.,
DECIDO REJEITAR A PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO DO
VALOR DA CAUSA E DE LIMITAÇÃO AO PEDIDO INICIAL, E NO
MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$ 1.769,31)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO DR. JOSÉ
COSME NETO, A CARGO DO RECLAMANTE, SUCUMBENTE NA
PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA, FIXADOS EM R$800,00. EM
FACE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, OS HONORÁRIOS
PERICIAIS DEVERÃO SER REQUISITADOS AO TRT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE, NO VALOR DE R$353,86,
2% DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, R$ 17.693,14, DAS QUAIS
FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000816-07.2022.5.13.0007
AUTOR
FAGNER RODRIGUES DE LIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
696
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b8cee4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER os embargos de
declaração opostos por FAGNER RODRIGUES DE LIRA para
retificar a parte dispositiva da sentença, sem, contudo, imprimir-lhes
efeito modificativo.
Assim, onde se lê “Obrigação de fazer: depósito do valor do reflexo
do adicional de insalubridade sobre o FGTS na conta vinculada do
autor.”, leia-se “Obrigação de fazer: depósito do valor do reflexo do
adicional de periculosidade sobre o FGTS na conta vinculada do
autor.”
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que
integram o presente dispositivo, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000816-07.2022.5.13.0007
AUTOR
FAGNER RODRIGUES DE LIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER RODRIGUES DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b8cee4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER os embargos de
declaração opostos por FAGNER RODRIGUES DE LIRA para
retificar a parte dispositiva da sentença, sem, contudo, imprimir-lhes
efeito modificativo.
Assim, onde se lê “Obrigação de fazer: depósito do valor do reflexo
do adicional de insalubridade sobre o FGTS na conta vinculada do
autor.”, leia-se “Obrigação de fazer: depósito do valor do reflexo do
adicional de periculosidade sobre o FGTS na conta vinculada do
autor.”
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que
integram o presente dispositivo, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000136-85.2023.5.13.0007
AUTOR
MARIA DA CONCEICAO MARINHO
FRANCISCO
ADVOGADO
JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
697
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Fica a parte reclamada intimada a comprovar nos autos do
processo em epígrafe, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento
das custas processuais, sob pena de execução, conforme previsto
no acordo judicial firmado neste Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000683-62.2022.5.13.0007
AUTOR
ALEX ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s) notificado(a)(s) da
expedição de alvará de transferência em seu favor, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000683-62.2022.5.13.0007
AUTOR
ALEX ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s) notificado(a)(s) da
expedição de alvará de transferência em seu favor, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000316-95.2023.5.13.0009
AUTOR
JOSE RICARDO OLIVEIRA
PEQUENO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO OLIVEIRA PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição da perita, Id: 626cc9c, juntada em
29/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela
perita.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000316-95.2023.5.13.0009
AUTOR
JOSE RICARDO OLIVEIRA
PEQUENO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
698
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição da perita, Id: 626cc9c, juntada em
29/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela
perita.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000282-29.2023.5.13.0007
AUTOR
PABLO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição da perita, Id: 8dbbcb3, juntada em
29/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela
perita.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000282-29.2023.5.13.0007
AUTOR
PABLO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição da perita, Id: 8dbbcb3, juntada em
29/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela
perita.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000851-80.2022.5.13.0034
AUTOR
MARCOS ANTONIO FERNANDES
RODRIGUES
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO
MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU
VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
699
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
ADVOGADO
AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
RÉU
EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO
TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO FERNANDES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd2c653
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000851-80.2022.5.13.0034, em que figuram como AUTOR:
MARCOS ANTONIO FERNANDES RODRIGUES e RÉU: VIACAO
ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, EXM
PARTNERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, decido:
retificar o polo passivo da demanda para constar MASSA FALIDA
DA VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A.
suscitar, de ofício a inépcia da petição inicial quanto ao pedido de
pagamento de “reflexos de 13º sobre as verbas rescisórias”, e
extinguir o processo sem resolução do mérito no particular;
decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de
18/11/2017, para extinguir o processo com resolução de mérito
quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo
Civil.
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
anotar a baixa do contrato de trabalho na CTPS da parte
reclamante, fazendo constar nela 29/01/2023 como data da
dispensa (projeção do aviso prévio indenizado);
pagar à parte reclamante, nos limites do pedido: a) 10 salários
retidos, referentes aos meses de janeiro a outubro de 2022; b) aviso
prévio indenizado (90 dias); c) férias proporcionais (5/12), com 1/3;
d) 2ª parcela do 13º salário de 2021; e) 13º salário proporcional de
2022 (10/12); f) férias vencidas, em dobro, com 1/3, referentes ao
PA 2019/2020 e 2020/2021; g) férias simples, com 1/3, referentes
ao PA 2021/2022; h) depósitos do FGTS referentes aos últimos 5
anos do contrato de trabalho; i) multa rescisória de 40% sobre a
totalidade dos depósitos do FGTS; j) tíquete-refeição de janeiro a
outubro de 2022, no valor de R$ 230,00 cada.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar a última
remuneração do reclamante, no valor de R$ 3.242,00.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
Após o trânsito em julgado, a parte reclamada deve ser notificada
para, em data e hora designadas pela Secretaria da Vara, cumprir a
obrigação de fazer alusiva à anotação, sob pena de multa de
R$3.000,00 em caso de inadimplemento, após o que as anotações
devem ser procedidas pela secretaria.
Expeça-se alvará judicial para fins de saque do FGTS e liberação
do seguro-desemprego.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre salários retidos e 13º salário,
únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os
demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei
8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-80.2022.5.13.0034
AUTOR
MARCOS ANTONIO FERNANDES
RODRIGUES
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO
MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU
VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
ADVOGADO
AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
RÉU
EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO
TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd2c653
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
700
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000851-80.2022.5.13.0034, em que figuram como AUTOR:
MARCOS ANTONIO FERNANDES RODRIGUES e RÉU: VIACAO
ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, EXM
PARTNERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, decido:
retificar o polo passivo da demanda para constar MASSA FALIDA
DA VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A.
suscitar, de ofício a inépcia da petição inicial quanto ao pedido de
pagamento de “reflexos de 13º sobre as verbas rescisórias”, e
extinguir o processo sem resolução do mérito no particular;
decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de
18/11/2017, para extinguir o processo com resolução de mérito
quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo
Civil.
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
anotar a baixa do contrato de trabalho na CTPS da parte
reclamante, fazendo constar nela 29/01/2023 como data da
dispensa (projeção do aviso prévio indenizado);
pagar à parte reclamante, nos limites do pedido: a) 10 salários
retidos, referentes aos meses de janeiro a outubro de 2022; b) aviso
prévio indenizado (90 dias); c) férias proporcionais (5/12), com 1/3;
d) 2ª parcela do 13º salário de 2021; e) 13º salário proporcional de
2022 (10/12); f) férias vencidas, em dobro, com 1/3, referentes ao
PA 2019/2020 e 2020/2021; g) férias simples, com 1/3, referentes
ao PA 2021/2022; h) depósitos do FGTS referentes aos últimos 5
anos do contrato de trabalho; i) multa rescisória de 40% sobre a
totalidade dos depósitos do FGTS; j) tíquete-refeição de janeiro a
outubro de 2022, no valor de R$ 230,00 cada.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar a última
remuneração do reclamante, no valor de R$ 3.242,00.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
Após o trânsito em julgado, a parte reclamada deve ser notificada
para, em data e hora designadas pela Secretaria da Vara, cumprir a
obrigação de fazer alusiva à anotação, sob pena de multa de
R$3.000,00 em caso de inadimplemento, após o que as anotações
devem ser procedidas pela secretaria.
Expeça-se alvará judicial para fins de saque do FGTS e liberação
do seguro-desemprego.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre salários retidos e 13º salário,
únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os
demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei
8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000921-81.2022.5.13.0007
AUTOR
DAVI XAVIER DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO
FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI XAVIER DE ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad27a34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000921-81.2022.5.13.0007, em que figuram como AUTOR: DAVI
XAVIER DE ALMEIDA SILVA e RÉU: HOSPITAL ANTONIO
TARGINO LTDA, decido:
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
pagar à parte reclamante, observando-se o limites do pedido: a)
complementação do adicional de insalubridade para atingir o
percentual máximo de 40%, ou seja, 20%, no período de
06/11/2020 a 02/10/2022; b) reflexos do adicional de insalubridade
em aviso prévio indenizado, 13º salários, multa do art. 477, § 8º, da
CLT, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%; c) horas extras mais
adicional de 50%, no período de 06/11/2020 a 02/10/2022; d)
domingos em dobro, no período de 06/11/2020 a 02/10/2022,
conforme jornada de trabalho acima reconhecida.
A base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário-mínimo
historicamente vigente, e quanto às horas extras, observe-se o
salário contratual (R$ 1.141,90) acrescido do adicional de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
701
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
insalubridade 40%.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada ao
perito Daves Barbosa Lucas, no valor de R$ 1.200,00.
Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e
reflexos sobre 13º salário, e horas extras e domingos trabalhados
em dobro, únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é salarial.
Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei
8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº
03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000921-81.2022.5.13.0007
AUTOR
DAVI XAVIER DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO
FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad27a34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000921-81.2022.5.13.0007, em que figuram como AUTOR: DAVI
XAVIER DE ALMEIDA SILVA e RÉU: HOSPITAL ANTONIO
TARGINO LTDA, decido:
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
pagar à parte reclamante, observando-se o limites do pedido: a)
complementação do adicional de insalubridade para atingir o
percentual máximo de 40%, ou seja, 20%, no período de
06/11/2020 a 02/10/2022; b) reflexos do adicional de insalubridade
em aviso prévio indenizado, 13º salários, multa do art. 477, § 8º, da
CLT, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%; c) horas extras mais
adicional de 50%, no período de 06/11/2020 a 02/10/2022; d)
domingos em dobro, no período de 06/11/2020 a 02/10/2022,
conforme jornada de trabalho acima reconhecida.
A base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário-mínimo
historicamente vigente, e quanto às horas extras, observe-se o
salário contratual (R$ 1.141,90) acrescido do adicional de
insalubridade 40%.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada ao
perito Daves Barbosa Lucas, no valor de R$ 1.200,00.
Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e
reflexos sobre 13º salário, e horas extras e domingos trabalhados
em dobro, únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é salarial.
Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei
8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº
03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000683-62.2022.5.13.0007
AUTOR
ALEX ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
702
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 524085c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Realizado o depósito do valor total da condenação e já expedidos
os alvarás para pagamento dos créditos a quem de direito e
recolhimentos devidos, tenho como quitado este processo e declaro
extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face do registro da
tramitação específica na aba "movimentações", observando-se,
ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca
da inexistência de contas judiciais/recursais com valores disponíveis
e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000683-62.2022.5.13.0007
AUTOR
ALEX ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 524085c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Realizado o depósito do valor total da condenação e já expedidos
os alvarás para pagamento dos créditos a quem de direito e
recolhimentos devidos, tenho como quitado este processo e declaro
extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face do registro da
tramitação específica na aba "movimentações", observando-se,
ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca
da inexistência de contas judiciais/recursais com valores disponíveis
e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000493-02.2022.5.13.0007
AUTOR
MARCELA EMANUELA SOARES
CARDOSO
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
I9VE TELECOM COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA EIRELI
RÉU
DOUGLAS BRASILEIRO DE ARAUJO
06110018457
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA EMANUELA SOARES CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d052d4e
proferido nos autos.
Operador: mnferreira
DESPACHO
Vistos, etc.
Nada a apreciar na petição da parte exequente tendo em vista que
a execução já encontra-se em processamento.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-40.2023.5.13.0007
AUTOR
VANESSA PEREIRA DE ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU
M & M COMERCIO VAREJISTA DE
MEDICAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA PEREIRA DE ALMEIDA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
703
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffca215
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional, objetivando a liberação mediante alvará das guias para
requerimento do seguro-desemprego em razão da alegada rescisão
indireta do contrato de trabalho do obreiro.
A concessão de tutela de urgência, consoante disposto no novo
Código de Processo Civil, deve ocorrer quando houver elementos
que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
risco ao resultado útil do processo (art. 300, NCPC).
No caso dos autos, não há como se aferir com segurança a
probabilidade do direito proveniente da ocorrência de rescisão
contratual indireta, posto que, quedou-se a reclamante anexar aos
autos qualquer documento capaz de comprovar tal fato, razão pela
qual, para o acolhimento por parte do Juízo da pretensão inserida
no tipo legal invocado, faz-se necessária dilação probatória, em
instrução processual, mostrando-se no mínimo prematura qualquer
deliberação nesse sentido, no atual momento processual,
notadamente pela inexistência de quaisquer elementos probatórios
que corroborem a narrativa da exordial.
Com efeito, na peculiar situação da obreira, a exígua documentação
juntada não constitui prova hábil a atestar nenhuma das duas
exigências impostas pelo art. 300 do CPC, uma vez que, não
comprovadas as alegadas razões para caracterizar uma eventual
rescisão indireta, por conseguinte, não se verificam o perigo de
dano ou o risco do resultado útil do processo.
Nesse diapasão, vislumbra essa Juízo a necessidade de uma
dilação probatória mais acurada, fato a ser verificado em instrução
processual, mostrando-se no mínimo prematura qualquer
deliberação nesse sentido, no atual momento processual. Impõe-se
a rejeição do pedido, ao menos por enquanto.
Importante ressaltar que, em sendo reconhecido o direito pleiteado,
ser-lhe-ão deferidas as medidas postuladas, se cabíveis, nenhum
risco correndo a parte autora.
Por fim, registre-se que tal situação poderá ser revista ante novos
fundamentos a serem apresentados, descaracterizando qualquer
alegação da existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil
do processo.
Sendo assim, não atendidos os requisitos do Código de Processo
Civil, art. 300, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS
EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL.
Campina Grande, PB.
(datado e assinado eletronicamente)
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001611-23.2016.5.13.0007
AUTOR
ANDRE LUIZ SANTOS LIMA
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU
WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO
ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf402ff
proferido nos autos.
Operador: FVBM
DESPACHO
Vistos, etc.
De plano, indefiro.
Atente-se o peticionante que a demanda já se encontra arquivada
definitivamente em razão do reconhecimento da prescrição
intercorrente, cuja aplicação se deu, inclusive, com a devida ciência
do exequente.
Apenas a título de esclarecimento, vale ressaltar trecho da
Sentença id: d4deee2:
"Registre-se ainda que, quando da determinação de sobrestamento
do processo, a parte exequente foi intimada, restando explícita,
naquela oportunidade, a advertência acerca da possibilidade de
pronunciamento da prescrição intercorrente, tendo ela permanecido
inerte até a presente data.Antes desta decisão, este juízo concedeu
prazo à parte interessada para indicar qualquer causa suspensiva
ou interruptiva do prazo prescricional, não havendo manifestação."
Destarte, devolvam-se os autos ao arquivo definitivo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
704
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000033-78.2023.5.13.0007
AUTOR
KAIO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3599854
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
4052ac6, juntado em 28/03/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000033-78.2023.5.13.0007
AUTOR
KAIO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3599854
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
4052ac6, juntado em 28/03/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-11.2016.5.13.0007
AUTOR
AMAURY LOURINDO DOS SANTOS
ADVOGADO
FLAVIA DA SILVA MELO
FERREIRA(OAB: 30695/PB)
ADVOGADO
LAYRLA GABRIELE SANTOS DE
SOUSA(OAB: 28699/PB)
ADVOGADO
CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
RÉU
CIRANEDES DELFINO DOS SANTOS
NETO
RÉU
CERAMICA SANTA BARBARA LTDA -
ME
RÉU
NORDESTE PAVER URBANIZACAO
LTDA - ME
ADVOGADO
MICHELE DANTAS RICARTE(OAB:
21658/PB)
RÉU
PAULO EDUARDO CARDOSO DA
COSTA
RÉU
NORDESTE SERVICOS DE
PAVIMENTAC?O E URBANIZAC?O
LTDA - ME
RÉU
BEATRIZ FERNANDEZ DELFINO
DOS SANTOS
RÉU
ELEONORA GROSSI FERNANDEZ
RÉU
POLLIANNA FERNANDEZ DELFINO
DOS SANTOS
RÉU
ABRAAO FERREIRA DA COSTA
FILHO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAURY LOURINDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
705
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81d2dfb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,
porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça também
negativa.
Assim, fica o exequente intimado das diligências efetuadas
(#id:4f4dcfa #id:0ddeb8d e anexos) e para indicar no prazo de 5
(cinco) dias, outros meios específicos, efetivos e alternativos para
cumprimento da sentença, nos termos do art. 878 da CLT, sob pena
de suspensão da execução por 1 ano, período no qual não fluirá o
prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000647-17.2022.5.13.0008
AUTOR
JOSE CARLOS AMORIM BARROS
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7340c98
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se
contribuições previdenciárias, caso ainda devidas.
Apure-se o saldo remanescente e aguarde-se a manifestação da(s)
parte(s) pelo início da execução forçada, consoante disposto no art.
878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da
CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente. Prazo: 05
dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000647-17.2022.5.13.0008
AUTOR
JOSE CARLOS AMORIM BARROS
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS AMORIM BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7340c98
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
706
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se
contribuições previdenciárias, caso ainda devidas.
Apure-se o saldo remanescente e aguarde-se a manifestação da(s)
parte(s) pelo início da execução forçada, consoante disposto no art.
878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da
CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente. Prazo: 05
dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000841-20.2022.5.13.0007
AUTOR
FLAVIO FERNANDES DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FERNANDES DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ac1443
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos (#id:5867ee4), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Ao contrário do que alega o recorrente, deferimos ao mesmo os
benefícios da gratuidade judiciária em capítulo próprio da sentença:
“(…) No caso, não há prova de que a parte autora perceba
atualmente salário superior a esse limite. Defiro, portanto, o
benefício da justiça gratuita à parte autora.”
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000841-20.2022.5.13.0007
AUTOR
FLAVIO FERNANDES DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ac1443
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
707
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos (#id:5867ee4), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Ao contrário do que alega o recorrente, deferimos ao mesmo os
benefícios da gratuidade judiciária em capítulo próprio da sentença:
“(…) No caso, não há prova de que a parte autora perceba
atualmente salário superior a esse limite. Defiro, portanto, o
benefício da justiça gratuita à parte autora.”
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000137-70.2023.5.13.0007
REQUERENTE
NAGILA MARIA PEREIRA SOUSA
ADVOGADO
DALTON CAMPOS DE LUNA(OAB:
22083/PB)
REQUERIDO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e2b70c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante os termos das manifestações de #id:a846c13 e #id:5a1d8b6,
encaminhem-se os autos à Contadoria para retificação dos cálculos
de #id:dd999e5, observando-se a data da reintegração (06/02/2018)
e o valor arbitrado a título de dano morais (R$ 10.000,00), arbitrado
pelo TRT em 06/02/2023, conforme #id:0531594.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000137-70.2023.5.13.0007
REQUERENTE
NAGILA MARIA PEREIRA SOUSA
ADVOGADO
DALTON CAMPOS DE LUNA(OAB:
22083/PB)
REQUERIDO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAGILA MARIA PEREIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e2b70c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante os termos das manifestações de #id:a846c13 e #id:5a1d8b6,
encaminhem-se os autos à Contadoria para retificação dos cálculos
de #id:dd999e5, observando-se a data da reintegração (06/02/2018)
e o valor arbitrado a título de dano morais (R$ 10.000,00), arbitrado
pelo TRT em 06/02/2023, conforme #id:0531594.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000345-59.2020.5.13.0007
EXEQUENTE
EVALDO BARBOSA DE AGUIAR
ADVOGADO
RONALDO SILVIO MARINHO(OAB:
16563/PB)
EXECUTADO
AMARAL - MINERACAO LTDA
ADVOGADO
ISIS PETRUSINAS(OAB: 348298/SP)
ADVOGADO
FABIO RICARDO MARTINS
CERONI(OAB: 156198/SP)
EXECUTADO
AMEX MINERIOS LTDA
ADVOGADO
ISIS PETRUSINAS(OAB: 348298/SP)
ADVOGADO
FABIO RICARDO MARTINS
CERONI(OAB: 156198/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARAL - MINERACAO LTDA
- AMEX MINERIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
708
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2532d94
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Tendo em vista o teor da Certidão id: dd826f0 torno sem efeito o
Despacho id: 68c9a59.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
do remanescente da condenação no prazo de 48h sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000345-59.2020.5.13.0007
EXEQUENTE
EVALDO BARBOSA DE AGUIAR
ADVOGADO
RONALDO SILVIO MARINHO(OAB:
16563/PB)
EXECUTADO
AMARAL - MINERACAO LTDA
ADVOGADO
ISIS PETRUSINAS(OAB: 348298/SP)
ADVOGADO
FABIO RICARDO MARTINS
CERONI(OAB: 156198/SP)
EXECUTADO
AMEX MINERIOS LTDA
ADVOGADO
ISIS PETRUSINAS(OAB: 348298/SP)
ADVOGADO
FABIO RICARDO MARTINS
CERONI(OAB: 156198/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO BARBOSA DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2532d94
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Tendo em vista o teor da Certidão id: dd826f0 torno sem efeito o
Despacho id: 68c9a59.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
do remanescente da condenação no prazo de 48h sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000409-11.2016.5.13.0007
AUTOR
ANDRE MACEDO COSTA
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
ADVOGADO
RAIFF PEREIRA MAIA(OAB:
19929/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed795d7
proferido nos autos.
Operador: FVBM
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a possibilidade de se evidenciar o erro material
apontado pelo exequente acerca dos cálculos id: c868a7c,
encaminhe-se os autos à contadoria para que a liquidação da
indenização por dano material seja refeita discriminando os valores
devidos pela reclamada mês a mês com a correspondente
atualização monetária.
Em caso de impossibilidade do cumprimento da determinação
acima deverá o contador judicial certificar nos autos.
Após, voltem os autos conclusos para as deliberações cabíveis.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
709
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000409-11.2016.5.13.0007
AUTOR
ANDRE MACEDO COSTA
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
ADVOGADO
RAIFF PEREIRA MAIA(OAB:
19929/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE MACEDO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed795d7
proferido nos autos.
Operador: FVBM
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a possibilidade de se evidenciar o erro material
apontado pelo exequente acerca dos cálculos id: c868a7c,
encaminhe-se os autos à contadoria para que a liquidação da
indenização por dano material seja refeita discriminando os valores
devidos pela reclamada mês a mês com a correspondente
atualização monetária.
Em caso de impossibilidade do cumprimento da determinação
acima deverá o contador judicial certificar nos autos.
Após, voltem os autos conclusos para as deliberações cabíveis.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000437-03.2021.5.13.0007
AUTOR
MICHELY BARROS ROQUE
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27007c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Comprovado o depósito do valor da condenação, tenho por quitado
este processo.
Dados bancários nos autos. Fica a parte autora notificada para
proceder a juntada do contrato de honorários.
Apresentado o contrato de honorários, Independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás para transferência até o limite
dos créditos a quem de direito, inclusive ao senhor perito, se for o
caso, e proceda-se aos recolhimentos fiscais e previdenciários, se
ainda devidos.
Após, cumpridas e comprovadas as determinações acima e,
realizados os registros necessários no sistema PJe, arquivem-se os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários e
certificando a inexistência de contas judiciais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários, nos
termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000437-03.2021.5.13.0007
AUTOR
MICHELY BARROS ROQUE
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELY BARROS ROQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27007c8
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
710
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
DESPACHO
Vistos etc.
Comprovado o depósito do valor da condenação, tenho por quitado
este processo.
Dados bancários nos autos. Fica a parte autora notificada para
proceder a juntada do contrato de honorários.
Apresentado o contrato de honorários, Independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás para transferência até o limite
dos créditos a quem de direito, inclusive ao senhor perito, se for o
caso, e proceda-se aos recolhimentos fiscais e previdenciários, se
ainda devidos.
Após, cumpridas e comprovadas as determinações acima e,
realizados os registros necessários no sistema PJe, arquivem-se os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários e
certificando a inexistência de contas judiciais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários, nos
termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000905-64.2021.5.13.0007
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
LUIZ BELO MONTEIRO
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU
POSTO FECHINE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES LTDA
ADVOGADO
GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:
8356/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO FECHINE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d34c7d6
proferido nos autos.
Operador: RCS
DESPACHO
Vistos, etc.
Acolho o pedido de retificação das partes, vez que não altera o valor
do acordo.
Homologo a alteração nos seguintes termos com destaques na
alteração em negrito:
Da 1ª (primeira) parcela até a 14ª (décima quarta) parcela, o
Reclamante e os patronos receberão 50% (cinquenta por cento) do
valor de cada parcela, ou seja R$ 3.750,00 (três mil setecentos e
cinquenta reais), sendo R$ 1.875, 00 (um mil, oitocentos e setenta e
cinco reais) para cada um dos patronos e na 15ª (décima quinta)
parcela os advogados receberão apenas R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais), sendo R$ 1.250,00 (um mil duzentos e
cinquenta reais) para cada um dos patronos, a partir da 16ª
parcela os pagamentos pertencem na sua totalidade ao
reclamante.
Planilha de cálculos e guias GPS e GRU anexadas.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000905-64.2021.5.13.0007
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
LUIZ BELO MONTEIRO
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU
POSTO FECHINE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES LTDA
ADVOGADO
GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:
8356/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ BELO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d34c7d6
proferido nos autos.
Operador: RCS
DESPACHO
Vistos, etc.
Acolho o pedido de retificação das partes, vez que não altera o valor
do acordo.
Homologo a alteração nos seguintes termos com destaques na
alteração em negrito:
Da 1ª (primeira) parcela até a 14ª (décima quarta) parcela, o
Reclamante e os patronos receberão 50% (cinquenta por cento) do
valor de cada parcela, ou seja R$ 3.750,00 (três mil setecentos e
cinquenta reais), sendo R$ 1.875, 00 (um mil, oitocentos e setenta e
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
711
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
cinco reais) para cada um dos patronos e na 15ª (décima quinta)
parcela os advogados receberão apenas R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais), sendo R$ 1.250,00 (um mil duzentos e
cinquenta reais) para cada um dos patronos, a partir da 16ª
parcela os pagamentos pertencem na sua totalidade ao
reclamante.
Planilha de cálculos e guias GPS e GRU anexadas.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000273-38.2021.5.13.0007
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
JOSE JAELSON MATIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JAELSON MATIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4888898
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos etc.
JOSE JAELSON MATIAS DOS SANTOS que contende com CAIXA
ECONOMICA FEDERAL, ofertou impugnação aos cálculos de
liquidação, por intermédio da qual alegou em síntese, incorreção
nos cálculos dos reflexos das horas extras sobre o repouso semanal
remunerado, além de refutar a cota parte de suas contribuições
previdenciárias por entender indevida.
Notificada, a parte contrária apresentou manifestação.
A UNIÃO também foi notificada tendo em vista o valor das
contribuições previdenciárias, impugnando a alíquota do cálculo do
INSS cota empregador.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
As impugnações apresentadas devem ser acolhidas visto que foram
intentadas dentro do prazo legal.
Inicialmente insurge-se o reclamante acerca dos reflexos das horas
extras sobre o repouso semanal remunerado porquanto, segundo
ele, a conta deve incidir também nos dias de sábado tendo por base
os diversos acordos coletivos carreados aos autos.
Contrariando a tese do impugnante, a parte adversa pugna pela
aplicação da S. 113 do C. TST que assim dispõe:“O sábado do
bancário é dia útil não trabalhado, não dia de repouso
remunerado. Não cabe a repercussão do pagamento de horas
extrashabituais em sua remuneração”.
Ao analisarmos os autos resta clarividente que tanto nos acordos
coletivos de trabalho carreados aos autos pela parte autora quanto
na convenção coletiva de trabalho colacionada pela reclamada há
previsão expressa de que os reflexos das horas extras em repouso
semanal remunerado devem incidir também sobre os dias de
sábado, contrariando o teor da S. 113 do C. TST, gerando assim um
clássico conflito de normas trabalhistas.
No caso em tela, sem maiores digressões, para dirimir o já citado
conflito de normas, valho-me do princípio da primazia da norma
mais favorável ao empregado o qual preceitua que:“havendo
conflito entre duas ou mais normas vigentes e aplicáveis à mesma
situação jurídica, deve-se preferir aquela mais vantajosa ao
trabalhador”.
Portanto, considerando que os acordos coletivos e a convenção
coletiva dispõem de regras mais favoráveis ao obreiro, ao dispor
que para efeitos de reflexos de horas extras, os sábados são
considerados como repouso semanal remunerado, razão assiste ao
impugnante, devendo os cálculos serem refeitos para integrar os
sábados no cômputo dos reflexos das horas extras sobre descanso
semanal remunerado.
Pugna ainda o reclamante pela exclusão de seu débito
previdenciário da conta liquidada ao argumento de configuração de
bis in idem
porquanto, segundo ele, durante o mesmo período
apurado já vinha sendo recolhido percentual correspondente ao teto
previdenciário, causando-lhe prejuízos em sendo mantida a
obrigação do recolhimento de sua cota parte.
Compulsando os autos, notadamente os contracheques anexados
junto ao id: 60f58df, constata-se que de fato o recolhimento do INSS
do reclamante esbarrava no teto previdenciário posto que seu
salário superava tal limite.
Seguindo o disposto no inciso III da S. 368 do C. TST, as
contribuições previdenciárias decorrentes de ações trabalhistas
devem ser calculadas mês a mês, senão vejamos:
“III - Os descontos previdenciários relativos à contribuição do
empregado, no caso de ações trabalhistas, devem ser calculados
mês a mês, de conformidade com o art. 276, § 4º, do Decreto n º
3.048/1999 que regulamentou a Lei nº 8.212/1991, aplicando-se as
alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do
salário de contribuição”.
Em interpretação literal da jurisprudência supracitada podemos
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
712
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
afirmar que a conta das contribuições previdenciárias dos créditos
obtidos pelo obreiro por manejo de ação trabalhista levará em
consideração o momento em que a verba salarial era devida ao
credor, devendo ser calculada mês a mês pelo período
correspondente à condenação, obedecendo ao limite especificado
como
teto
máximo
para
o
salário
de
c o n t r i b u i ç ã o ,
independentemente de o pagamento só vir a ser realizado meses
ou anos depois.
Nessa toada, considerando o fato já mencionado anteriormente no
sentido de que durante a vigência do contrato de trabalho o INSS
era recolhido pelo teto previdenciário, bem como considerando que
as
verbas
que
compõem
a
condenação
da
r e c l a m a d a
correspondem a horas extras e reflexos devidos ao reclamante e
não pagos à época própria, a teor do inciso III da S. 368 do C. TST,
inexigível nova cobrança de contribuições previdenciárias
condizentes com o mesmo período de prestação de labor.
No mesmo sentido, jurisprudência do E. TRT:
E
M
E
N
T
A:
CONTRIBUIÇÃO
P R E V I D E N C I Á R I A .
RECOLHIMENTO PELO TETO MÁXIMO DA PREVIDÊNCIA.
INTEGRAÇÃO DOS TÍTULOS TRABALHISTAS À ÉPOCA
P R Ó P R I A
D A
C O N T R I B U I Ç Ã O .
R E C O L H I M E N T O
PREVIDENCIÁRIO DO EMPREGADO INDEVIDO. Se o reclamante
sempre contribuiu com o teto máximo da previdência, indevida é
sua exação sobre as diferenças remuneratórias, oriundas de
Reclamação Trabalhista, vez que, a adoção de tal procedimento
representaria uma oneração sobre parcela salarial isenta de
contribuição previdenciária. Agravo de Petição provido.
TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Agravo de Petição nº 0012600
-41.2005.5.13.0018, Redator: Desembargador Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 13/07/2006, Publicação: DJe
02/08/2006
Havemos de ressaltar ainda que a União foi intimada por meio da
Procuradoria Geral Federal – INSS, para, querendo, manifestar-se
acerca da impugnação aos cálculos apresentada pelo autor,
mantendo-se silente.
Assim, acolho a pretensão do reclamante/impugnante, para
determinar a exclusão de sua cota parte dos cálculos de liquidação.
Por fim, a UNIÃO apresentou contrariedade em face da alíquota das
contribuições previdenciárias do empregador, alegando, em suma,
equívoco nos cálculos ao utilizar o índice de 20% quando, nos
termos do§ 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, o qual dispõe que
instituições bancárias comerciais devem contribuir com a alíquota
de 22,5% para o INSS.
Nesse diapasão, tendo em vista a indicação da norma pertinente
ao caso, bem como que tramita nesse Juízo diversas ações
trabalhistas contra instituições bancárias equiparadas à reclamada,
nas quais podemos constatar incidência de 22,5% nas contribuições
previdenciárias da instituição bancária, a exemplo dos Processos nº
0000333-50.2017.5.13.0007 e nº 0000842-44.2018.5.13.0007,
entende esse Juízo que razão assiste à Fazenda Pública, fazendo
necessária alteração nesse sentido.
Portanto, deve a Contadoria do Juízo retificar a liquidação para
incidir os dias de sábados nos reflexos das horas extras, excluir as
contribuições previdenciárias do reclamante, como também
observar a alíquota das contribuições previdenciárias do reclamado
como sendo de 22,5%.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO as impugnações aos cálculos
apresentadas por JOSE JAELSON MATIAS DOS SANTOS e pela
UNIÃO para retificar a conta, ao tempo em que HOMOLOGO os
cálculos de id: 67ae998, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos. Tudo conforme a fundamentação e as planilha anexa, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Fixo o débito da parte ré em R$ 612.763,90 (seiscentos e doze mil
setecentos e sessenta e três reais e noventa centavos),
corrigido até 02/03/2023, que deverá ser atualizado pelo devedor
quando do efetivo pagamento.
Diligencie a credora, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira
o que entender de direito; após o que, em não havendo
manifestação, os autos serão encaminhados ao arquivo aguardando
o prazo prescricional da pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A,
ambos da CLT), o qual terá início a partir da intimação desta
decisão.
Intimem-se as partes, ficando estes desde já cientes de que a
presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
Registre-se que a parte recorrente poderá renovar sua irresignação
à sentença de liquidação no momento oportuno, na forma do art.
884, §3º, da CLT.
(Assinado e Datado Eletronicamente)
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000754-98.2021.5.13.0007
AUTOR
RAFAEL ALLISSON TRAJANO ALVES
ADVOGADO
PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
713
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
RÉU
DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO
VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:
20100/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO
VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:
20100/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
- REDEPHARMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d7499a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Os valores correspondentes ao FGTS e à multa de 40% deverão
ser depositados na conta vinculada do trabalhador, conforme
acórdão de #id:c6c1839.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000754-98.2021.5.13.0007
AUTOR
RAFAEL ALLISSON TRAJANO ALVES
ADVOGADO
PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO
VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:
20100/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO
VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:
20100/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ALLISSON TRAJANO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d7499a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Os valores correspondentes ao FGTS e à multa de 40% deverão
ser depositados na conta vinculada do trabalhador, conforme
acórdão de #id:c6c1839.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
714
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000616-54.2019.5.13.0023
AUTOR
LUIS MACENA DE FARIAS
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TESTEMUNHA
ALOILSON PEDRO BEZERRA
GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94eedbb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias é superior a R$ 20.000,00,
portanto, intime-se a União (Procuradoria Geral Federal - INSS)
para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, oferecer manifestação sobre a
conta, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §3º, da CLT.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000616-54.2019.5.13.0023
AUTOR
LUIS MACENA DE FARIAS
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TESTEMUNHA
ALOILSON PEDRO BEZERRA
GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS MACENA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94eedbb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias é superior a R$ 20.000,00,
portanto, intime-se a União (Procuradoria Geral Federal - INSS)
para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, oferecer manifestação sobre a
conta, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §3º, da CLT.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-32.2023.5.13.0007
AUTOR
ADJAMILTON LUIS LIRA LOPES
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR
DIOCLECIANO BRUNO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR
MILTON QUINTINO BARBOSA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJAMILTON LUIS LIRA LOPES
- DIOCLECIANO BRUNO OLIVEIRA DA SILVA
- MILTON QUINTINO BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
715
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08b873f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, VIA SISTEMA, para que compareça à Audiência Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 15/05/2023 às 10:30,
na sala de audiência TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM,
pelo
link
direto
de
acesso
à
sala:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/82949488085?pwd=WkgyRFZKNk5WQXdEUzRiT0V
oY2NIUT09 - ID da reunião: 829 4948 8085 - Senha de acesso:
227462, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000342-02.2023.5.13.0007
AUTOR
ANA CELIA DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO
JOSIMERE DANTAS DE SOUZA
CABRAL(OAB: 27170/PB)
ADVOGADO
ARKLENE DE ALMEIDA
LUCENA(OAB: 25142/PB)
RÉU
FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CELIA DE SOUZA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56cf54f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
16/05/2023 às 10:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
h
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p
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r
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1
3
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j
u
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-
br.zoom.us/j/87238222123?pwd=eEliMjhuSnNPbmU0S2pkWWJl
R3Rrdz09 - ID da reunião: 872 3822 2123 - Senha de acesso:
427245, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino aos
nobres causídicos da parte autora que quando da distribuição
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000334-04.2023.5.13.0014
AUTOR
SEVERINO LINDOLFO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
716
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO LINDOLFO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5497f43
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 09/05/2023 às 09:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/87591737990?pwd=M2hwQUdUTkF2K1VGajAxb1p
qaEVpdz09 - ID da reunião: 875 9173 7990 - Senha de acesso:
091837, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000663-71.2022.5.13.0007
AUTOR
ANTONIO DE FIGUEIREDO SILVA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
RS Engenharia Ltda
ADVOGADO
RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RS Engenharia Ltda
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada a comprovar nos autos do
processo em epígrafe, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento
das custas processuais, sob pena de execução, conforme previsto
no acordo judicial firmado neste Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000524-16.2022.5.13.0009
AUTOR
JULIO ARDILLES DIAS FERREIRA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO ARDILLES DIAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69403ff
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Conta elaborada pelo Contador Judicial.
Intimadas, as partes não impugnaram a conta.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador Judicial, nos moldes
preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em sintonia
com a
res judicata
.
Assim, HOMOLOGO os cálculos de ID. c507c7bpara que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Fixo o débito da parte ré em R$ 35.695,77(trinta e cinco mil e
seiscentos e noventa e cinco reais e setenta e sete centavos),
corrigido até 28/02/2023, que deverá ser atualizado pelo devedor
quando do efetivo pagamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
717
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Tendo em vista o requerimento do credor pelo cumprimento da
sentença, remeto os autos à execução.
A parte autora, na petição constante do id f7beda3, requer a
renúncia dos créditos líquidos excedente a dez salários mínimos
para fins de expedição de RPV.
Defiro o requerido. Atente a secretaria quando da expedição do
RPV para quitação dos créditos.
A ré goza das prerrogativas processuais da Fazenda Pública e está
sendo patrocinada pelos advogados/procuradores indicados no
instrumento procuratório encartado aos autos.
Assim, por se tratar de processo judicial eletrônico, cujos atos
processuais, na forma da legislação pertinente, devem ser
realizados por meio eletrônico, intime-se a(s) parte(s) devedora(s)
(RÉU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
CAGEPA), por meio do DeJT, para, querendo, opor embargos à
execução, no prazo legal de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000390-92.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE ROBSON AGRA REIS
ADVOGADO
GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU
SELETTA SERVICOS DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBSON AGRA REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: De ordem, fica a parte autora intimada da juntada
do ofício de #id:145e5a2 e demais documentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001357-16.2017.5.13.0007
AUTOR
VINY QUEIROZ ACCIOLY
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO
JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU
NET SERVICOS DE COMUNICACAO
S/A
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINY QUEIROZ ACCIOLY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: De ordem, Ficam as partes
devidamente notificadas para se manifestarem sobre a efetiva
assinatura da CTPS do autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001357-16.2017.5.13.0007
AUTOR
VINY QUEIROZ ACCIOLY
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO
JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU
NET SERVICOS DE COMUNICACAO
S/A
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
718
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: De ordem, Ficam as partes
devidamente notificadas para se manifestarem sobre a efetiva
assinatura da CTPS do autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0000570-11.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE MARTINS GONCALVES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
CAMPINA CONSTRUCOES E
SERVICOS PREDIAIS LTDA.
ADVOGADO
ANNA RAFAELLA SILVA
MARQUES(OAB: 16264/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA CONSTRUCOES E SERVICOS PREDIAIS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada intimada para fornecer seus
dados bancários para a transferência dos valores sobejantes dos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000071-90.2023.5.13.0007
AUTOR
CLEYTON MILLER DA SILVA GOMES
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON MILLER DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: b305cf8, juntados em 29/03/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
20/03/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000071-90.2023.5.13.0007
AUTOR
CLEYTON MILLER DA SILVA GOMES
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: b305cf8, juntados em 29/03/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
20/03/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000019-94.2023.5.13.0007
AUTOR
RALF BEZERRA AGUIAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
719
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6113e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000019-94.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR: RALF
BEZERRA AGUIAR e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa;
decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de
09/01/2018, para extinguir o processo com resolução de mérito
quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo
Civil.
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
pagar à parte reclamante: a) adicional de insalubridade em grau
médio, no período de 09/01/2018 a 06/12/2022; b) reflexos do
adicional de insalubridade em aviso prévio indenizado, 13º salários,
férias mais 1/3, multa do art. 477, § 8º, da CLT e FGTS mais 40%.
A base de cálculo das verbas deferidas é o salário-mínimo
historicamente vigente.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada, parte
sucumbente no objeto da perícia sobre o pedido de insalubridade,
ao perito FÁBIO VINÍCIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, no valor
de R$ 1.200,00.
Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e
reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja
natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,
§ 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº
03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-94.2023.5.13.0007
AUTOR
RALF BEZERRA AGUIAR
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RALF BEZERRA AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6113e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000019-94.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR: RALF
BEZERRA AGUIAR e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa;
decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de
09/01/2018, para extinguir o processo com resolução de mérito
quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo
Civil.
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
pagar à parte reclamante: a) adicional de insalubridade em grau
médio, no período de 09/01/2018 a 06/12/2022; b) reflexos do
adicional de insalubridade em aviso prévio indenizado, 13º salários,
férias mais 1/3, multa do art. 477, § 8º, da CLT e FGTS mais 40%.
A base de cálculo das verbas deferidas é o salário-mínimo
historicamente vigente.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada, parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
720
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
sucumbente no objeto da perícia sobre o pedido de insalubridade,
ao perito FÁBIO VINÍCIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, no valor
de R$ 1.200,00.
Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e
reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja
natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,
§ 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº
03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000341-17.2023.5.13.0007
AUTOR
JORGE LUIZ DA SILVA VIDAL
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ DA SILVA VIDAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f7702f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
20/04/2023 às 08:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
h
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br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj
Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:
409877, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA,
que deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias
úteis, a contar de 24/04/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000341-17.2023.5.13.0007
AUTOR
JORGE LUIZ DA SILVA VIDAL
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
721
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f7702f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
20/04/2023 às 08:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
h
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s
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j
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s
-
br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj
Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:
409877, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA,
que deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias
úteis, a contar de 24/04/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-51.2023.5.13.0034
AUTOR
EDNA DA SILVA GERONIMO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA DA SILVA GERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55bb5dc
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pelo autor
(#id:4727e96),
pois
preenchidos
os
pressupostos
d e
a d m i s s i b i l i d a d e .
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-51.2023.5.13.0034
AUTOR
EDNA DA SILVA GERONIMO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
722
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55bb5dc
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pelo autor
(#id:4727e96),
pois
preenchidos
os
pressupostos
d e
a d m i s s i b i l i d a d e .
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000725-14.2022.5.13.0007
AUTOR
IURY CARLOS NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IURY CARLOS NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d0b210
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - O momento para o autor apresentar quesitos complementares é
na sua impugnação ao laudo, porém, em virtude do requerido pela
ré na impugnação Id: 768ffef; determino ao perito nomeado que se
pronuncie a respeito das alegações da parte autora contidas na
referida impugnação, de forma circunstanciada, no prazo de cinco
dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
façam-se os autos conclusos para julgamento pelo Magistrado
condutor do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000725-14.2022.5.13.0007
AUTOR
IURY CARLOS NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d0b210
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - O momento para o autor apresentar quesitos complementares é
na sua impugnação ao laudo, porém, em virtude do requerido pela
ré na impugnação Id: 768ffef; determino ao perito nomeado que se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
723
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
pronuncie a respeito das alegações da parte autora contidas na
referida impugnação, de forma circunstanciada, no prazo de cinco
dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
façam-se os autos conclusos para julgamento pelo Magistrado
condutor do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000897-53.2022.5.13.0007
AUTOR
MARGARETH GUIMARAES DE LIMA
ADVOGADO
CLARA VIRGINIA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 30690/PB)
RÉU
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6ea3cd
proferido nos autos.
Operador: GKMB
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a autorização expressa da demandante, de
Id:c776e9c, defiro o requerido na petição retro, devendo a patrona
comprovar nos presentes autos o repasse dos valores devidos à
autora no prazo de cinco dias.
Cumpra-se conforme já determinado na Sentença de Id:bf4ca6d.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000897-53.2022.5.13.0007
AUTOR
MARGARETH GUIMARAES DE LIMA
ADVOGADO
CLARA VIRGINIA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 30690/PB)
RÉU
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGARETH GUIMARAES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6ea3cd
proferido nos autos.
Operador: GKMB
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a autorização expressa da demandante, de
Id:c776e9c, defiro o requerido na petição retro, devendo a patrona
comprovar nos presentes autos o repasse dos valores devidos à
autora no prazo de cinco dias.
Cumpra-se conforme já determinado na Sentença de Id:bf4ca6d.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000957-26.2022.5.13.0007
AUTOR
GUSTHAVO DOS SANTOS PERES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTHAVO DOS SANTOS PERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9cd0fd
proferida nos autos.
Operador: GKMB
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
724
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID.9376a60),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000957-26.2022.5.13.0007
AUTOR
GUSTHAVO DOS SANTOS PERES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9cd0fd
proferida nos autos.
Operador: GKMB
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID.9376a60),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000961-63.2022.5.13.0007
AUTOR
LUIS KAMILO ALVES
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5151f78
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000961-63.2022.5.13.0007
AUTOR
LUIS KAMILO ALVES
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
725
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS KAMILO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5151f78
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130199-82.2015.5.13.0007
AUTOR
CARLOS ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO
JOLBEER CRISTHIAN BARBOSA
AMORIM(OAB: 13971/PB)
RÉU
JOAO MENDES BARBOSA FILHO
ADVOGADO
MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
RÉU
JOAO MENDES BARBOSA FILHO -
ME
ADVOGADO
MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MENDES BARBOSA FILHO
- JOAO MENDES BARBOSA FILHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a66b13
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
ISTO POSTO, pronuncio a prescrição intercorrente com fulcro no
art. 11-A, § 2º, da CLT c/c art. 924, V, do CPC, e EXTINGO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o processo executivo em face dos
executados.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria-Geral Federal acerca desta decisão, nos termos da
Portaria MF nº. 582/2013 (DOU de 13/12/2013) e da Portaria PGF
nº. 839/2013 (DOU de 27/12/2013, Seção 1, p.64).
Transitada em julgado esta decisão, levantem-se as restrições
RENAJUD e SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB,
excluam-se o(s) réu(s) do BNDT, levantem-se eventuais penhoras
sobre bem móvel ou imóvel, caso tenham sido realizadas e
arquivem-se definitivamente os presentes autos, ficando dispensada
a certidão de arquivamento face à movimentação específica na aba
movimentações.
Intimações na forma da lei.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130199-82.2015.5.13.0007
AUTOR
CARLOS ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO
JOLBEER CRISTHIAN BARBOSA
AMORIM(OAB: 13971/PB)
RÉU
JOAO MENDES BARBOSA FILHO
ADVOGADO
MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
RÉU
JOAO MENDES BARBOSA FILHO -
ME
ADVOGADO
MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a66b13
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
ISTO POSTO, pronuncio a prescrição intercorrente com fulcro no
art. 11-A, § 2º, da CLT c/c art. 924, V, do CPC, e EXTINGO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o processo executivo em face dos
executados.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
726
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Procuradoria-Geral Federal acerca desta decisão, nos termos da
Portaria MF nº. 582/2013 (DOU de 13/12/2013) e da Portaria PGF
nº. 839/2013 (DOU de 27/12/2013, Seção 1, p.64).
Transitada em julgado esta decisão, levantem-se as restrições
RENAJUD e SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB,
excluam-se o(s) réu(s) do BNDT, levantem-se eventuais penhoras
sobre bem móvel ou imóvel, caso tenham sido realizadas e
arquivem-se definitivamente os presentes autos, ficando dispensada
a certidão de arquivamento face à movimentação específica na aba
movimentações.
Intimações na forma da lei.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000528-59.2022.5.13.0007
AUTOR
JOCELIA TORQUATO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU
MERCIA OLIVEIRA DE
ALBUQUERQUE EIRELI
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU
HIDROFISIO CENTRO DE
HIDROTERAPIA E RECUPERACAO
FUNCIONAL S/S LTDA - EPP
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELIA TORQUATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOCELIA TORQUATO
DA SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000419-79.2021.5.13.0007
AUTOR
ADRIANA DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO
DIEGO EMANUEL MENEZES
PEDROSA(OAB: 19927/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DE OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a autora ciente de que, em 03/03/2023, foi realizada
a transferência de seu crédito para a sua conta bancária, conforme
alvará de id 33904b7.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000298-16.2019.5.13.0009
AUTOR
JOAO MARCIO FEITOSA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCIO FEITOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: De ordem, ficam o autor e seus advogados cientes
de que, em 16/03/2023, foi realizada a transferência de seus
créditos remanescentes para as suas contas bancárias, conforme
alvará de id aa61a14.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000854-35.2022.5.13.0034
AUTOR
ELISABETE DE OLIVEIRA NEVES
PEREIRA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
727
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d5a08a
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:6f44cf0), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000854-35.2022.5.13.0034
AUTOR
ELISABETE DE OLIVEIRA NEVES
PEREIRA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETE DE OLIVEIRA NEVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d5a08a
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:6f44cf0), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000674-03.2022.5.13.0007
AUTOR
LEANDRO RICARDO FRANCA
PONTES
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU
FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 750fd8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado, encaminhem-se os autos
à Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme acórdão de
#id:c08b085 do processo, que, reformando a sentença, condenou a
empresa aos seguintes títulos:
a) aviso prévio de trinta dias;
b) férias proporcionais (9/12), com o terço constitucional;
c) 13º salários proporcionais de 2021 (9/12) e de 2022 (2/12), já
com a projeção do aviso prévio;
d) multa do art. 477, § 8º, da CLT;
e) FGTS, mais a multa de 40%;
f) fornecimento das guias necessárias à habilitação no seguro-
desemprego (CD/SD), no mesmo prazo e sob as mesmas
cominações fixadas para anotação da CTPS obreira. Caso
constatada a impossibilidade de habilitação obreira no seguro-
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3693/2023
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728
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
desemprego em razão de culpa patronal, fica desde já autorizada a
conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar o
respectivo valor, de forma indenizada;
g) adicional de periculosidade de todo o pacto laboral;
h) indenização de R$ 500,00, pela depreciação da motocicleta; bem
como a quantia mensal de R$ 315,00 (trezentos e quinze reais),
referente a combustível e indenização concernente à manutenção
do veículo, autorizando-se a dedução de valores pagos e
comprovados sob o mesmo título.
Observe-se a Contadoria a limitação dos valores apontados na peça
inicial como devidos.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré em favor do
advogado do reclamante, no importe de 10% (dez por cento),
calculados sobre o valor que resultar da liquidação do presente
feito.
Ante os termos do acórdão, designa-se este Juízo, o dia 06/04/2023
às 10h horas para comparecimento da parte reclamante e
reclamada, perante a Secretaria desta Vara do Trabalho,
objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na
anotação da CTPS do empregado, nos limites do comando
sentencial. Facultando-se à ré a comprovação nos autos da
anotação via eSocial até a referida data.
Cumpre à reclamada a anotação da CTPS do reclamante, no
período de 28.05.2021 a 04.03.2022 (já com projeção do aviso
prévio), na função de entregador (motoboy), com remuneração
mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), sob pena de multa diária de
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), até o limite de trinta dias,
mediante notificação prévia.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ou a não comprovação eletrônica ensejará na aplicação
de multa, já determinada no acórdão; e o não comparecimento da
parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000674-03.2022.5.13.0007
AUTOR
LEANDRO RICARDO FRANCA
PONTES
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU
FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO RICARDO FRANCA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 750fd8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado, encaminhem-se os autos
à Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme acórdão de
#id:c08b085 do processo, que, reformando a sentença, condenou a
empresa aos seguintes títulos:
a) aviso prévio de trinta dias;
b) férias proporcionais (9/12), com o terço constitucional;
c) 13º salários proporcionais de 2021 (9/12) e de 2022 (2/12), já
com a projeção do aviso prévio;
d) multa do art. 477, § 8º, da CLT;
e) FGTS, mais a multa de 40%;
f) fornecimento das guias necessárias à habilitação no seguro-
desemprego (CD/SD), no mesmo prazo e sob as mesmas
cominações fixadas para anotação da CTPS obreira. Caso
constatada a impossibilidade de habilitação obreira no seguro-
desemprego em razão de culpa patronal, fica desde já autorizada a
conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar o
respectivo valor, de forma indenizada;
g) adicional de periculosidade de todo o pacto laboral;
h) indenização de R$ 500,00, pela depreciação da motocicleta; bem
como a quantia mensal de R$ 315,00 (trezentos e quinze reais),
referente a combustível e indenização concernente à manutenção
do veículo, autorizando-se a dedução de valores pagos e
comprovados sob o mesmo título.
Observe-se a Contadoria a limitação dos valores apontados na peça
inicial como devidos.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré em favor do
advogado do reclamante, no importe de 10% (dez por cento),
calculados sobre o valor que resultar da liquidação do presente
feito.
Ante os termos do acórdão, designa-se este Juízo, o dia 06/04/2023
às 10h horas para comparecimento da parte reclamante e
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3693/2023
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729
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
reclamada, perante a Secretaria desta Vara do Trabalho,
objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na
anotação da CTPS do empregado, nos limites do comando
sentencial. Facultando-se à ré a comprovação nos autos da
anotação via eSocial até a referida data.
Cumpre à reclamada a anotação da CTPS do reclamante, no
período de 28.05.2021 a 04.03.2022 (já com projeção do aviso
prévio), na função de entregador (motoboy), com remuneração
mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), sob pena de multa diária de
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), até o limite de trinta dias,
mediante notificação prévia.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ou a não comprovação eletrônica ensejará na aplicação
de multa, já determinada no acórdão; e o não comparecimento da
parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000930-43.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE ARTHUR FELIX DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ed4cc5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
porJOSÉ ARTHUR FELIX DE ALBUQUERQUE em face
deALPARGATAS S.A., para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta
decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação,o valor de R$10.242,65,referente aos seguintes títulos:
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor do salário mínimo da época, no período de
25/02/2019 até 29/01/2022, com reflexos em 13º salários, férias +
1/3 e FGTS + 40%.
•
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.085,79(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)WENDELL
ARAUJO SOUSA-OAB: PB PB25715).
Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais (insalubridade),
arbitrados em R$ R$ 1.000,00 (mil reais), em favor do perito
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO (CPF: 058.356.774-
64).
Fixo os honorários periciais (periculosidade) em favor do perito
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO (CPF: 058.356.774-
64) no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do Art. 4º
do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022, os quais serão atualizados pelo
IPCA-E, a partir da data da decisão de arbitramento até o seu
efetivo pagamento, conforme autorização do Art. 24, § 1º, da
RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.
Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos
termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ –
OAB: PB 10867), no importe de R$ 2.029,76 (10% sobre a diferença
entre o valor da causa apontado na petição inicial e o valor bruto
devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
730
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Após o trânsito em julgado desta sentença, o(a) reclamado(a) será
intimado(a) para o cumprimento eletrônico da obrigação de fazer
(baixa do contrato de trabalho digital via e-social), com os termos
delineados na fundamentação supra, no prazo de 05 (cinco) dias.
Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de multa de um
salário mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se
este(a) der causa à mora, sem prejuízo da adoção das providências
pela Secretaria da Vara do Trabalho.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no prazo
fixado, diante da atual impossibilidade de a Justiça do Trabalho
realizar anotações na CTPS digital, fica desde já determinada, na
forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de ofício ao gerente
do MTE/Gerência Regional do Trabalho de Campina Grande, Bruno
Saraiva Neto, por meio do e-mail bruno.saraiva@economia.gov.br
(ou quem o houver eventualmente sucedido por motivo de mudança
de governo) ou por meio de protocolo eletrônico no endereço
https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-alteracao-no-banco-de-
dados-do-caged, a fim de que se proceda à atualização dos dados
da CTPS no CAGED e CNIS, fazendo constar os dados do contrato
de trabalho na forma desta sentença, sem prejuízo da aplicação da
multa de 01 (um) salário mínimo, a ser revertida em favor do(a)
autor(a).
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta nº 3,
GP.CGJT, de 27 de setembro de 2013, envie-se cópia desta
sentença ao endereço eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br,
com cópia para insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as
seguintes informações:
I) Identificação do número do processo;
II) Identificação do empregador, com denominação social/nome
e CNPJ/CPF;
III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
IV) Indicação do agente insalubre constatado, condenada a
pagar os honorários periciais.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 305,41, calculadas sobre R$
15.270,70, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000930-43.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE ARTHUR FELIX DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARTHUR FELIX DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ed4cc5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
porJOSÉ ARTHUR FELIX DE ALBUQUERQUE em face
deALPARGATAS S.A., para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta
decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação,o valor de R$10.242,65,referente aos seguintes títulos:
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor do salário mínimo da época, no período de
25/02/2019 até 29/01/2022, com reflexos em 13º salários, férias +
•
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
731
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
1/3 e FGTS + 40%.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.085,79(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)WENDELL
ARAUJO SOUSA-OAB: PB PB25715).
Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais (insalubridade),
arbitrados em R$ R$ 1.000,00 (mil reais), em favor do perito
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO (CPF: 058.356.774-
64).
Fixo os honorários periciais (periculosidade) em favor do perito
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO (CPF: 058.356.774-
64) no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do Art. 4º
do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022, os quais serão atualizados pelo
IPCA-E, a partir da data da decisão de arbitramento até o seu
efetivo pagamento, conforme autorização do Art. 24, § 1º, da
RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.
Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos
termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ –
OAB: PB 10867), no importe de R$ 2.029,76 (10% sobre a diferença
entre o valor da causa apontado na petição inicial e o valor bruto
devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Após o trânsito em julgado desta sentença, o(a) reclamado(a) será
intimado(a) para o cumprimento eletrônico da obrigação de fazer
(baixa do contrato de trabalho digital via e-social), com os termos
delineados na fundamentação supra, no prazo de 05 (cinco) dias.
Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de multa de um
salário mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se
este(a) der causa à mora, sem prejuízo da adoção das providências
pela Secretaria da Vara do Trabalho.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no prazo
fixado, diante da atual impossibilidade de a Justiça do Trabalho
realizar anotações na CTPS digital, fica desde já determinada, na
forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de ofício ao gerente
do MTE/Gerência Regional do Trabalho de Campina Grande, Bruno
Saraiva Neto, por meio do e-mail bruno.saraiva@economia.gov.br
(ou quem o houver eventualmente sucedido por motivo de mudança
de governo) ou por meio de protocolo eletrônico no endereço
https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-alteracao-no-banco-de-
dados-do-caged, a fim de que se proceda à atualização dos dados
da CTPS no CAGED e CNIS, fazendo constar os dados do contrato
de trabalho na forma desta sentença, sem prejuízo da aplicação da
multa de 01 (um) salário mínimo, a ser revertida em favor do(a)
autor(a).
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta nº 3,
GP.CGJT, de 27 de setembro de 2013, envie-se cópia desta
sentença ao endereço eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br,
com cópia para insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as
seguintes informações:
I) Identificação do número do processo;
II) Identificação do empregador, com denominação social/nome
e CNPJ/CPF;
III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
IV) Indicação do agente insalubre constatado, condenada a
pagar os honorários periciais.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 305,41, calculadas sobre R$
15.270,70, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
732
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000664-90.2021.5.13.0007
AUTOR
TIAGO DE OLIVEIRA SARAIVA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DE OLIVEIRA SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6aab86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Após, cumpridas e comprovadas as determinações acima e,
realizados os registros necessários nos sistemas PJe e GPREC,
arquivem-se os presentes autos, certificando a inexistência de
contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR
Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000337-14.2022.5.13.0007
AUTOR
ANTONIO MEDEIROS BRANDAO
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
G M LEITE
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G M LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bab1057
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,
porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça também
negativa.
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-14.2022.5.13.0007
AUTOR
ANTONIO MEDEIROS BRANDAO
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
G M LEITE
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MEDEIROS BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bab1057
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,
porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça também
negativa.
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
733
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000714-92.2016.5.13.0007
AUTOR
LUCIENE DE SOUSA COSTA
ADVOGADO
SANDREYLSON PEREIRA
MEDEIROS(OAB: 21179/PB)
RÉU
ROMILDA DA COSTA GOMES
RÉU
ROMILDA DA COSTA GOMES - ME
ADVOGADO
CRISTIANO DE QUEIROZ
COSTA(OAB: 7864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDA DA COSTA GOMES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65a020b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,
porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça também
negativa da qual a parte exequente foi notificada para, querendo,
apresentar manifestação, mantendo-se silente.
Assim, fica a exequente, mais uma vez, intimado das diligências
efetuadas e para indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios
específicos, efetivos e alternativos para cumprimento da sentença,
nos termos do art. 878 da CLT, sob pena de suspensão da
execução por 1 ano, período no qual não fluirá o prazo de
prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000714-92.2016.5.13.0007
AUTOR
LUCIENE DE SOUSA COSTA
ADVOGADO
SANDREYLSON PEREIRA
MEDEIROS(OAB: 21179/PB)
RÉU
ROMILDA DA COSTA GOMES
RÉU
ROMILDA DA COSTA GOMES - ME
ADVOGADO
CRISTIANO DE QUEIROZ
COSTA(OAB: 7864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE DE SOUSA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65a020b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,
porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça também
negativa da qual a parte exequente foi notificada para, querendo,
apresentar manifestação, mantendo-se silente.
Assim, fica a exequente, mais uma vez, intimado das diligências
efetuadas e para indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios
específicos, efetivos e alternativos para cumprimento da sentença,
nos termos do art. 878 da CLT, sob pena de suspensão da
execução por 1 ano, período no qual não fluirá o prazo de
prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
734
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131927-61.2015.5.13.0007
AUTOR
CICERO MILITAO DA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
EDVALDO NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
LUIZ FELIPE GHILARDI
RÉU
NEILTON NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO
NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU
HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI
ADVOGADO
RAIFF PEREIRA MAIA(OAB:
19929/PB)
RÉU
LUCIANO GHILARDI
TERCEIRO
INTERESSADO
NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO NEVES DOS SANTOS
- HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE
HIGIENE EIRELI
- NEILTON NEVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33d2d2c
proferida nos autos.
SENTENÇA
(HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NA EXECUÇÃO)
Vistos, etc.
As partes (CICERO MILITAO DA SILVA e EDVALDO NEVES DOS
SANTOS) manifestaram pretensão de conciliação, objeto da petição
comum de ID. 983dc91, com assistência dos advogados
devidamente habilitados e com poderes para firmaracordo.
A transação diz respeito a direitos patrimoniais de caráter privado
(CC, art. 841).
O objeto da transação e as condições de pagamento estão
descritos satisfatoriamente:
VALOR ACORDADO: R$ 4.000,00, sendo deduzido 20% (R$
800,00) a título de honorários advocatícios.
PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA: até 31/03/2023.
DADOS BANCÁRIOS:
• 80% do valor liberado (R$ 3.200,00) para a conta poupança
00506468-1, Agência 0041, Operação 013 da Caixa Econômica
Federal, de titularidade do reclamante CÍCERO MILITÃO DA SILVA
(CPF: 886.181.614-20)
• 20% do valor liberado (R$ 800,00) para a conta corrente 8082-7,
Agência 0041, Operação 003, da Caixa Econômica Federal, de
titularidade de KAYO CAVALCANTE MEDEIROS (CNPJ:
33.746.202/0001-36), conforme o contrato em anexo.
DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO: a falta de
pagamento de qualquer das parcelas no prazo e modo ora
discriminados implicará na aplicação de multa de 100% (cem por
cento).
O CREDOR terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o
vencimento da parcela pecuniária do acordo para alegar em Juízo a
inadimplência do DEVEDOR, sob pena de ser considerada quitada.
VALOR DAS CUSTAS: R$ 80,00 pelo requerente EDVALDO
NEVES DOS SANTOS; com comprovação nos autos no prazo
de 5 dias úteis, contados da homologação do acordo em juízo,
sob pena de execução.
As custas devem ser recolhidas mediante G.R.U. (Guia de
R e c o l h i m e n t o
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U n i ã o ) ,
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sitehttps://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simple
s.asp com indicação do código 18740-2, unidade gestora 080005
(TRT 13ª Região) e gestão 00001.
OBS: o recolhimento deve ser efetuado exclusivamente no Banco
do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. Guia anexada.
O pagamento também poderá ser efetuado por depósito judicial
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Em que pese não discriminada na petição do acordo, é devida
contribuição previdenciária, ora calculada e arbitrada de forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
735
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
proporcional aos valores em execução, conforme determina a OJ n.
376 da SDI I do TST. Planilha em anexo.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 217,55, devida pela parte
requerenteEDVALDO NEVES DOS SANTOS; com comprovação
nos autos no prazo de 5 dias úteis, contados da homologação
do acordo em juízo, sob pena de execução.
As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia
GPS através do linkhttp://www.trt18.jus.br/portal/servicos/guias-e-
recolhimentos/contribuicoes-previdenciarias-gps/, com indicação da
respectiva competência, mediante indicação do código 2909,
fazendo referência ao número completo do processo em epígrafe,
indicando-se o CNPJ. Em caso de empregador ou tomador de
serviços com cadastro apenas no CEI, a guia GPS referente à
contribuição do empresário deve indicar o código 2801. No caso de
empregado doméstico e trabalhador autônomo, o recolhimento
previdenciário total deve ser realizado em guia GPS com código
1708, indicando-se o NIT do trabalhador. Guia GPS anexada.
O pagamento também poderá ser efetuado por depósito judicial
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Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por CICERO MILITAO DA
SILVA e EDVALDO NEVES DOS SANTOS, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, com a suspensão dos atos executivos até
o final do prazo fixado, e as diretrizes a seguir.
1. Aguarde-se o prazo concedido no acordo para pagamento
das custas e previdência, cientes as partes de que as guias
GRU e GPS foram confeccionadas e se encontram anexadas.
Decorrido o prazo sem pagamento das custas e INSS, proceda à
Secretaria ao recolhimento eletrônico com o saldo existente no
processo, antes da liberação aos executados.
2. Com o cumprimento do acordo, AUTORIZO:
- A devolução do saldo sobejante aos respectivos executados
(NEILTON NEVES DOS SANTOS - conta 3987.042.04810448-6) e
LUIZ FELIPE GHILARDI - contas 3987.042: 04803061-0, 04803066-
0 e 04810008-1).
- Levantamento de eventuais restrições vinculada aos executados
neste processo.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.
Prejudicado o Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (#id:642ffc6) ante a homologação do presente acordo.
Após, conclusos os autos para extinção da execução.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131927-61.2015.5.13.0007
AUTOR
CICERO MILITAO DA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
EDVALDO NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
LUIZ FELIPE GHILARDI
RÉU
NEILTON NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO
NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU
HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI
ADVOGADO
RAIFF PEREIRA MAIA(OAB:
19929/PB)
RÉU
LUCIANO GHILARDI
TERCEIRO
INTERESSADO
NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO MILITAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33d2d2c
proferida nos autos.
SENTENÇA
(HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NA EXECUÇÃO)
Vistos, etc.
As partes (CICERO MILITAO DA SILVA e EDVALDO NEVES DOS
SANTOS) manifestaram pretensão de conciliação, objeto da petição
comum de ID. 983dc91, com assistência dos advogados
devidamente habilitados e com poderes para firmaracordo.
A transação diz respeito a direitos patrimoniais de caráter privado
(CC, art. 841).
O objeto da transação e as condições de pagamento estão
descritos satisfatoriamente:
VALOR ACORDADO: R$ 4.000,00, sendo deduzido 20% (R$
800,00) a título de honorários advocatícios.
PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA: até 31/03/2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
736
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
DADOS BANCÁRIOS:
• 80% do valor liberado (R$ 3.200,00) para a conta poupança
00506468-1, Agência 0041, Operação 013 da Caixa Econômica
Federal, de titularidade do reclamante CÍCERO MILITÃO DA SILVA
(CPF: 886.181.614-20)
• 20% do valor liberado (R$ 800,00) para a conta corrente 8082-7,
Agência 0041, Operação 003, da Caixa Econômica Federal, de
titularidade de KAYO CAVALCANTE MEDEIROS (CNPJ:
33.746.202/0001-36), conforme o contrato em anexo.
DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO: a falta de
pagamento de qualquer das parcelas no prazo e modo ora
discriminados implicará na aplicação de multa de 100% (cem por
cento).
O CREDOR terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o
vencimento da parcela pecuniária do acordo para alegar em Juízo a
inadimplência do DEVEDOR, sob pena de ser considerada quitada.
VALOR DAS CUSTAS: R$ 80,00 pelo requerente EDVALDO
NEVES DOS SANTOS; com comprovação nos autos no prazo
de 5 dias úteis, contados da homologação do acordo em juízo,
sob pena de execução.
As custas devem ser recolhidas mediante G.R.U. (Guia de
R e c o l h i m e n t o
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U n i ã o ) ,
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n o
sitehttps://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simple
s.asp com indicação do código 18740-2, unidade gestora 080005
(TRT 13ª Região) e gestão 00001.
OBS: o recolhimento deve ser efetuado exclusivamente no Banco
do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. Guia anexada.
O pagamento também poderá ser efetuado por depósito judicial
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Em que pese não discriminada na petição do acordo, é devida
contribuição previdenciária, ora calculada e arbitrada de forma
proporcional aos valores em execução, conforme determina a OJ n.
376 da SDI I do TST. Planilha em anexo.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 217,55, devida pela parte
requerenteEDVALDO NEVES DOS SANTOS; com comprovação
nos autos no prazo de 5 dias úteis, contados da homologação
do acordo em juízo, sob pena de execução.
As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia
GPS através do linkhttp://www.trt18.jus.br/portal/servicos/guias-e-
recolhimentos/contribuicoes-previdenciarias-gps/, com indicação da
respectiva competência, mediante indicação do código 2909,
fazendo referência ao número completo do processo em epígrafe,
indicando-se o CNPJ. Em caso de empregador ou tomador de
serviços com cadastro apenas no CEI, a guia GPS referente à
contribuição do empresário deve indicar o código 2801. No caso de
empregado doméstico e trabalhador autônomo, o recolhimento
previdenciário total deve ser realizado em guia GPS com código
1708, indicando-se o NIT do trabalhador. Guia GPS anexada.
O pagamento também poderá ser efetuado por depósito judicial
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n k :
h t t p s : / / p j
e . t r t 1 3 . j
u s . b r / s i
f / b o l
e t o / n o v o
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por CICERO MILITAO DA
SILVA e EDVALDO NEVES DOS SANTOS, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, com a suspensão dos atos executivos até
o final do prazo fixado, e as diretrizes a seguir.
1. Aguarde-se o prazo concedido no acordo para pagamento
das custas e previdência, cientes as partes de que as guias
GRU e GPS foram confeccionadas e se encontram anexadas.
Decorrido o prazo sem pagamento das custas e INSS, proceda à
Secretaria ao recolhimento eletrônico com o saldo existente no
processo, antes da liberação aos executados.
2. Com o cumprimento do acordo, AUTORIZO:
- A devolução do saldo sobejante aos respectivos executados
(NEILTON NEVES DOS SANTOS - conta 3987.042.04810448-6) e
LUIZ FELIPE GHILARDI - contas 3987.042: 04803061-0, 04803066-
0 e 04810008-1).
- Levantamento de eventuais restrições vinculada aos executados
neste processo.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.
Prejudicado o Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (#id:642ffc6) ante a homologação do presente acordo.
Após, conclusos os autos para extinção da execução.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000035-82.2022.5.13.0007
AUTOR
ELISANDRA FELIZARDO DE
ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
737
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
TATIANA GOMES LIMA
ADVOGADO
SAMARA DOS SANTOS SILVA(OAB:
31189/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA GOMES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ce4336
proferido nos autos.
Operador: FVBM
DESPACHO
Vistos, etc.
A notificação postal encaminhada a reclamada foi devolvida pelos
correios com a seguinte informação: “não existe o número”.
Contudo, compulsando os autos verifica-se que o endereço
constante da notificação id: e694843 é exatamente o mesmo da
intimação inicial a qual foi devidamente cumprida, o que pode ser
comprovado em razão da defesa apresentada aos autos, bem como
pelo comparecimento da reclamada na audiência una realizada em
16/03/2022.
Por tais razões, renove-se a intimação id: e694843, que deverá ser
encaminhada para o mesmo endereço, desta feita por Oficial de
Justiça.
Intime-se a patrona da reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000035-82.2022.5.13.0007
AUTOR
ELISANDRA FELIZARDO DE
ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
TATIANA GOMES LIMA
ADVOGADO
SAMARA DOS SANTOS SILVA(OAB:
31189/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANDRA FELIZARDO DE ARAUJO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ce4336
proferido nos autos.
Operador: FVBM
DESPACHO
Vistos, etc.
A notificação postal encaminhada a reclamada foi devolvida pelos
correios com a seguinte informação: “não existe o número”.
Contudo, compulsando os autos verifica-se que o endereço
constante da notificação id: e694843 é exatamente o mesmo da
intimação inicial a qual foi devidamente cumprida, o que pode ser
comprovado em razão da defesa apresentada aos autos, bem como
pelo comparecimento da reclamada na audiência una realizada em
16/03/2022.
Por tais razões, renove-se a intimação id: e694843, que deverá ser
encaminhada para o mesmo endereço, desta feita por Oficial de
Justiça.
Intime-se a patrona da reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0007200-37.2009.5.13.0008
AUTOR
MAYSA LILIAN DE ARAUJO CASTRO
ADVOGADO
EDSON VICENTE DIAS
CORREA(OAB: 13976/PB)
ADVOGADO
BRUNO MENEZES LEITE(OAB:
17247/PB)
RÉU
ITALO BIAGIO DI FLORA
RÉU
ALINE ALVES DE HOLANDA
RÉU
SAMIR CASTELO OLYMPIO
RÉU
ELIAS GOMES DE ARAUJO
RÉU
INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVACAO DA
BIODIVERSIDADE
RÉU
HIGITERC - HIGIENIZACAO E
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO
JAIRO FRANCISCO RICARDO
FILHO(OAB: 27006/DF)
RÉU
RICARDO SILVA FRANCO DE
ALBUQUERQUE
RÉU
MARTA PEREIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HIGITERC - HIGIENIZACAO E TERCEIRIZACAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
738
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que ficam intimados(a) os(a)
reclamados(a), ALINE ALVES DE HOLANDA -CPF 013.731.776-
XX, ITALO BIAGIO DI FLORA - CPF 112.855.166-XX, MARTA
PEREIRA DOS SANTOS - CPF 511.270.246-XX, RICARDO SILVA
FRANCO DE ALBUQUERQUE - CPF 029.005.656-XX e ELIAS
GOMES DE ARAUJO - CPF 651.805.006-XX, atualmente em
lugar(es) incerto e não sabidos, na qualidade de sócios da empresa
Higiterc - Higienizacao e Terceirizacao Ltda para, CIÊNCIA DA
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO (ID. 041feb6), pelo
prazo legal de 8 dias.
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2 3 0 2 1 7 0 9 3 9 5 5 3 5 9 0 0 0 0 0 0 2 0 6 5 5 3 9 1 h t t p s : / / p j e .
trt13.jus.br/pjekz/validacao/23021709395535900000020655391?inst
ancia=1
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Melquisedeque Alves de Lima, Técnico
Judiciário, conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000735-94.2018.5.13.0008
AUTOR
IVANILDO JERONIMO DE MELO
ADVOGADO
Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:
15960/PB)
RÉU
CABRAL LINS COMERCIO
ATACADISTA DE PAPEL E PAPELAO
RECICLAVEIS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CABRAL LINS COMERCIO ATACADISTA DE PAPEL E
PAPELAO RECICLAVEIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) , CABRAL LINS COMERCIO ATACADISTA DE
PAPEL E PAPELAO RECICLAVEIS LTDA - EPP CNPJ:
10.261.359/0001-76, atualmente em lugar(es) incerto e não sabido,
para, CIÊNCIA DA SENTENÇA DE APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO
I
N T E C O R R E N T E
D E
I
D .
b 5 5 2 b 0 d .
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230317080357329000000208
94154?instancia=1.
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Marcondes Antônio Marques, Diretor de
Secretaria, conferi e assino
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000779-74.2022.5.13.0008
AUTOR
CASSIO DA SILVA CALDEIRA
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
ADVOGADO
JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
RÉU
DUO CLIMATIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO DA SILVA CALDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos nos ids.
50a142e e 96ff428.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de março de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000828-18.2022.5.13.0008
AUTOR
DANILO DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
739
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamada da transferência realizada, conforme
extrato/recibo juntado aos autos no id. 637bd93.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de março de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000217-31.2023.5.13.0008
AUTOR
JACKSON BONIFACIO CRUZ
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
B & S COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON BONIFACIO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pela Expert para o dia 25 de abril de 2023 (terça-feira) às
14:00 horas no Consultório da METAFISIO, localizada na Rua
Índios Cariris, n° 363. Centro. Campina Grande/ PB. O consultório
da METAFISIO fica localizado na esquina da Rua Índios Cariris com
a Avenida Rio Branco, próximo a Defensoria Pública do Estado da
Paraíba.
Designa a perícia para constatação de nexo de causalidade (no
posto de trabalho), para o mesmo dia (25 de abril de 2023 / terça-
feira) às 15:00 horas, no B & S COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA (SUPERMERCADOS IDEAL), localizado na
Avenida Marechal Floriano Peixoto, n° 1350, Centenário, Campina
Grande/ Paraíba. (ID. 6cf267f).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000217-31.2023.5.13.0008
AUTOR
JACKSON BONIFACIO CRUZ
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
B & S COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- B & S COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pela Expert para o dia 25 de abril de 2023 (terça-feira) às
14:00 horas no Consultório da METAFISIO, localizada na Rua
Índios Cariris, n° 363. Centro. Campina Grande/ PB. O consultório
da METAFISIO fica localizado na esquina da Rua Índios Cariris com
a Avenida Rio Branco, próximo a Defensoria Pública do Estado da
Paraíba.
Designa a perícia para constatação de nexo de causalidade (no
posto de trabalho), para o mesmo dia (25 de abril de 2023 / terça-
feira) às 15:00 horas, no B & S COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA (SUPERMERCADOS IDEAL), localizado na
Avenida Marechal Floriano Peixoto, n° 1350, Centenário, Campina
Grande/ Paraíba. (ID. 6cf267f).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001025-70.2022.5.13.0008
AUTOR
ILDO SILVA BEZERRA JUNIOR
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ILDO SILVA BEZERRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
740
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b999c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ILDO SILVA BEZERRA JUNIOR em face
de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA ,
para condenar a empresa a pagar para o reclamante:
Horas extras com adicional de 50% quando realizadas nos dias de
semana e adicional de 100% quando realizadas nos finais de
semana, e reflexos sobre: férias +1/3, RSR,13 salários , FGTS
referentes ao ano de 2018..
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrantes
deste dispositivo como se nele transcritas estivessem.
A sentença é prolatada de forma ilíquida pela falta de dados para
sua correta liquidação.
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrantes
deste dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Contribuições previdenciárias e IR incidentes sobre os títulos de
natureza salarial, na forma da liquidação anexa.
Condeno a parte reclamada a pagar à reclamante 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor arbitrado a
condenação de R$ 40.000,00,dispensadas face os benefícios a que
faz jus a ré.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000609-05.2022.5.13.0008
AUTOR
DIEGO SILVA BARBOSA
ADVOGADO
ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU
FABRICIO MIRANDA MARQUES
ADVOGADO
PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU
FABRICIO MIRANDA MARQUES
07459949469
ADVOGADO
PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c9578b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as alegações do reclamante (id. 825b1f1) de que a
empresa executada continua ativa, inclusive, com postagens atuais
no Instagram da loja, encaminhem-seos autos à Central Regional
de Efetividade para expedição de mandado de penhora de bens em
face da parte executada, no endereço que consta na inicial;
Caso negativa a penhora de bens no endereço da reclamada,
considerando, também, a restrição (circulação) operada via sistema
RenaJud junto ao id. b9078d1, à Central Regional de Efetividade
para expedição de mandado de penhora e avaliação do veículo
placa QFO1749, constante do id. b9078d1, junto ao endereço de
registro do veículo (RUA FRANCISCO S NOGUEIRA, N° 81, CASA,
SAO JOSE DA MATA - CAMPINA GRANDE - PB, CEP: 58441-
000).
Ciência ao exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000119-98.2023.5.13.0023
AUTOR
FERNANDA APARECIDA CARDOSO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
741
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d501799
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a reunião do processo 0000118-16.2023.5.13.0023,
no qual a autora pleiteia o adicional de insalubridade; considerando
que as partes já apresentaram provas emprestadas alusivas ao
período em que a autora trabalhou na fábrica de Alagoa Nova e
quesitos para a perícia de insalubridade pertinente ao período em
que trabalhou na fábrica de Campina Grande; considerando que os
documentos do processo reunido já foram trasladados para o
presente processo, intime-se o perito para complementar o laudo
pericial de ID. ce7dc16, fazendo a análise do ambiente de trabalho
para verificar se a autora trabalhou sujeita a agentes insalubres
durante o labor prestado na fábrica de Campina Grande.
O perito terá o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o laudo,
indicando dia/hora para realização da perícia para informação às
partes.
É permitida a presença do reclamante e de um dos seus advogados
no momento da realização da inspeção, observando-se os cuidados
necessários em razão da pandemia.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000119-98.2023.5.13.0023
AUTOR
FERNANDA APARECIDA CARDOSO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA APARECIDA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d501799
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a reunião do processo 0000118-16.2023.5.13.0023,
no qual a autora pleiteia o adicional de insalubridade; considerando
que as partes já apresentaram provas emprestadas alusivas ao
período em que a autora trabalhou na fábrica de Alagoa Nova e
quesitos para a perícia de insalubridade pertinente ao período em
que trabalhou na fábrica de Campina Grande; considerando que os
documentos do processo reunido já foram trasladados para o
presente processo, intime-se o perito para complementar o laudo
pericial de ID. ce7dc16, fazendo a análise do ambiente de trabalho
para verificar se a autora trabalhou sujeita a agentes insalubres
durante o labor prestado na fábrica de Campina Grande.
O perito terá o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o laudo,
indicando dia/hora para realização da perícia para informação às
partes.
É permitida a presença do reclamante e de um dos seus advogados
no momento da realização da inspeção, observando-se os cuidados
necessários em razão da pandemia.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000015-54.2023.5.13.0008
AUTOR
ITHALLO GEOVANNY LIMA FELIPE
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33e91b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
742
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000015-54.2023.5.13.0008
AUTOR
ITHALLO GEOVANNY LIMA FELIPE
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITHALLO GEOVANNY LIMA FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33e91b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000086-56.2023.5.13.0008
REQUERENTES
ALINE DOS SANTOS ALVINO
ADVOGADO
BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:
20725/PB)
REQUERENTES
MEIRELLES INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO EIRELI
ADVOGADO
LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEIRELLES INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d37cf49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos
(id:4227561), extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do
CPC.
Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas processuais,
registrando os pagamentos junto ao sistema.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000086-56.2023.5.13.0008
REQUERENTES
ALINE DOS SANTOS ALVINO
ADVOGADO
BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:
20725/PB)
REQUERENTES
MEIRELLES INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO EIRELI
ADVOGADO
LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DOS SANTOS ALVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d37cf49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos
(id:4227561), extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do
CPC.
Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas processuais,
registrando os pagamentos junto ao sistema.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
743
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0130036-02.2015.5.13.0008
AUTOR
ALLYNE ALANE RODRIGUES DE
LIMA
ADVOGADO
WELTON CAETANO VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 21956/PB)
ADVOGADO
THAYANE VIRGINIA PINTO
SILVA(OAB: 19453/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYNE ALANE RODRIGUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificada a parte para apresentar seus dados bancários inclusive o
número do banco, bem como do advogado para a transferência de
crédito,salientamos que o advogado apresente o contrato de
honorários advocatícios,caso não tenha juntado aos autos, prazo de
02 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130036-02.2015.5.13.0008
AUTOR
ALLYNE ALANE RODRIGUES DE
LIMA
ADVOGADO
WELTON CAETANO VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 21956/PB)
ADVOGADO
THAYANE VIRGINIA PINTO
SILVA(OAB: 19453/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificada a CLARO S.A para apresentar seus dados bancários
para a transferência de crédito à sua disposição, prazo de 02 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000327-30.2023.5.13.0008
AUTOR
THIAGO HENRIQUE SILVA
ADVOGADO
PABLO RHUAN DO NASCIMENTO
ANGELIM(OAB: 26701/PB)
ADVOGADO
HERICA FRANCIS ALVES DE
SOUSA(OAB: 29274/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO HENRIQUE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 163acb4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de ação trabalhista proposta por THIAGO HENRIQUE
SILVA em face de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA tendo por objetivo determinação, por este
Juízo, da liberação por alvará judicial dos valores depositados a
título de FGTS, bem como para fins de processamento do seguro
desemprego. As alegações são de que a empresa ré teve suas
atividades suspensas e os seus sócios encontram-se foragidos,
além disso, o autor desde janeiro não recebe corretamente suas
verbas salariais.
Sendo regular a representação do acionante, competente esta
Justiça Especializada. Restando patente o seu interesse na lide,
deve ser conhecido o pedido.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que o juiz
concederá a tutela de urgência de natureza liminar “quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo” (caput do artigo 300).
De acordo com a documentação juntada aos autos, observa-se que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
744
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
o autor teve sua carteira assinada pela empresa ré
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA em 20/07/2020 estando seu contrato de trabalho em aberto.
É de conhecimento notório (art.374, I do CPC) ante a grande
veiculação da notícia na cidade de Campina Grande o fim das
atividades da empresa ré, notadamente em face de ações da
Polícia Federal e Ministério Público, bem como o desconhecimento
do paradeiro dos sócios, atualmente foragidos da justiça criminal.
Igualmente de conhecimento público a falta de assistência aos
funcionários da ré e o fim repentino dos pactos laborais.
O art. 294 do NCPC traz a possibilidade de o Juiz antecipar os
efeitos da decisão final, ainda não proferida, a qual pode estar
fundamentada em urgência ou evidencia. O art. 300 do NCPC, por
sua vez, acrescenta que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Averiguando-se o acima exposto, vê-se de plano que restam
configurados o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação,
além do perigo na demora da prestação jurisdicional.
Como aventado (e extraído da documentação acostada aos autos),
a empresa reclamada descumpriu as obrigações legais quanto ao
pagamento correto de das verbas salariais de seus funcionários,
razão pela qual a declaração de rescisão indireta do pacto de labor
é um mister legal.
O perigo da demora resta provado pelo caráter alimentício das
verbas trabalhistas. Destaco que a parte autora recebeu apenas
parte do salário do mês de janeiro de 2023, estando até a presente
data sem o efetivo recebimento integral de suas verbas rescisórias,
sem baixa em sua CTPS, liberação do seguro-desemprego e FGTS
acrescido de multa por demissão imotivada.
Inafastável ainda a ilação de que, sendo o trabalhador pessoa
necessitada, como declarado em inicial, não teria como sobreviver e
honrar minimamente com os compromissos anteriormente
assumidos, sem, ao menos, a liberação da verba pretendida, já
depositada em sua conta vinculada.
Frise-se ainda o fato de não olvidar este Juízo que, ante a realidade
da classe trabalhadora, possam existir eventualmente grandes
dívidas a afligir a acionante e seus dependentes (art.375 do CPC),
restando inequívoco o fundado receio de dano de difícil reparação.
Doutra banda, a fumaça do bom direito se mostra evidenciada
quando se analisa que há vasta gama de notícias nesta cidade a
abonar a tese obreira, dentre elas, expediente dando conta do
citado encerramento das atividades da ré, mandados de prisão em
face de seus proprietários, assim como ser pública a falta de
liquidez da empresa para com seus correntistas e as dificuldades
destes reaverem os recursos aplicados (novamente aqui baseio-me
no disposto no art.374, I do CPC), não havendo como esta Justiça,
que possuí seu traço mais marcante o caráter social, fechar os
olhos à realidade que emerge dos autos.
Isso posto, estando presentes os requisitos necessários à
concessão da medida prevista no art. 300 do CPC, e tendo em vista
a necessidade de conjurar o perigo de dano irreparável à parte
autora advindo do retardamento da solução definitiva da ação,
DEFERE-SE o pedido de antecipação da tutela formulado por
THIAGO HENRIQUE SILVA contra BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA para declarar a rescisão
indireta do contrato de trabalho do autor em 25/03/2023 (data do
ajuizamento do feito), devendo ser dada baixa em sua CTPS pela
Secretaria da Vara com data de 27/04/2023 (ante a projeção do
aviso prévio) e haver liberação via alvará judicial para o
levantamento do FGTS depositado na conta vinculada da parte.
Igualmente deverá ser processado o seguro desemprego com base
nos fundamentos supra, que passam a integrar a presente decisão
como se aqui transcritos estivessem.
Diante da situação acima narrada envolvendo a empresa
demandada, é possível aferir que a satisfação do crédito trabalhista
do autor, objeto de provável futura execução da presente ação
trabalhista, corre sério risco de não se efetivar em razão da evasão
dos proprietários da ré e da possível inexistência de patrimônio
líquido para tanto. Acerca deste patrimônio especificamente, mister
se faz ressaltar que, embora ainda possam existir valores da
empresa em bancos e instituições financeiras de outros gêneros,
tais montantes podem eventualmente ser objeto de bloqueio por
outras categorias de devedores, prejudicando, destarte, a
efetividade da preferência de que dispõe o crédito trabalhista.
Isto posto, com a finalidade de garantir o almejado resultado útil do
processo; diante do Poder Geral de Cautela do juiz, que permite ao
magistrado determinar medidas provisórias necessárias quando
houver fundado receio de dano a uma das partes antes do
julgamento da lide; e considerando a possibilidade de dano
irreversível a parte autora, determino cautelarmente e de ofício o
BLOQUEIO imediato de numerários existentes em nome da
reclamada BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA (CNPJ nº 30.541.179/0001-55) no
montante do valor da causa indicado na inicial.
Os valores bloqueados deverão ficar à disposição deste juízo em
conta judicial até ulterior deliberação.
Ante o acima exposto, e restando notório que a ré não está mais em
atividade, bem como que seus proprietários encontram-se em local
incerto e não sabido, defere-se o pedido de citação por edital.
Intimem-se. Cumpra-se. Designe-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
745
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000031-08.2023.5.13.0008
AUTOR
GLEDSON HIAGO PEREIRA DE
MORAIS
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd46d36
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000031-08.2023.5.13.0008
AUTOR
GLEDSON HIAGO PEREIRA DE
MORAIS
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON HIAGO PEREIRA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd46d36
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-92.2022.5.13.0009
AUTOR
ANDRE PRATES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE PRATES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos. (id:e39d21c).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0153700-67.2012.5.13.0008
AUTOR
LEIDIANE DE MOURA CABRAL
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO
NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
746
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciencia ao reclamado da transferencia de saldo sobejante para
conta de sua titularidade (id:bc95971). ATO ORDINATÓRIO
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000311-47.2021.5.13.0008
AUTOR
GABRIELE DE FARIAS ALMEIDA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
TERESA ARAUJO FERNANDES
BARBOSA
RÉU
SA TELECOM DM COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
RÉU
DANILO ARAUJO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELE DE FARIAS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e362a76
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se da análise da petição id. 83214d5, a qual o exequente
apresenta endereço da executada, Teresa Araújo Fernandes
Barbosa.
O exequente fora intimado para apresentar o endereço do
executado, Danilo Araújo da Silva, entretanto apresentou o
endereço da executada, Teresa Araújo Fernandes Barbosa.
Assim, determino o envio dos presentes autos para a CRE a fim de
diligenciar junto ao endereço apresentado na petição id. 83214d5,
com o objetivo de descobrir o endereço do executado, Danilo Araújo
da Silva.
Identificado o endereço do executado, Danilo Araújo da Silva
expeça-se mandado de penhora para adoção das medidas
constritivas e expropriatórias, sobre os veículos bloqueados via
CNIB.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130337-46.2015.5.13.0008
AUTOR
HOSANA DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6f851e
proferido nos autos.
DESPACHO
Já procedida as habilitações e desabilitações requeridas na petição
de Id.4b20794.
Instada a reclamada a depositar o valor da condenação, no prazo
de 48 horas, esta se manifestou requerendo a dilação do prazo em
05 dias para juntar aos autos o comprovante de pagamento devido
ao valor, uma vez que os tramites internos, demandam tempo
superior ao concedido.
Por se tratar de prazo legal e próprio, não há faculdade de alteração
ou dilação por este juízo, razão pela qual indefiro o pleito de
id.068f068.
Dessa forma, decorrido o prazo espontâneo, inicie-se a execução.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000550-17.2022.5.13.0008
AUTOR
ROBSON PIERRE LIMA BRITO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
747
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02be554
proferido nos autos.
DESPACHO
Na petição de id. 96c62a9, o exequente apresenta discordância
acerca do pedido de parcelamento da dívida, pela executada,
formulado com base no artigo 916 do CPC.
Diante da discordância do exequente em relação ao parcelamento e
do decidido pelo egrégio TRT da 13ª Região no Incidente de
Assunção de Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000, com
efeito vinculante nos termos do Art. 947, §3º, do CPC, indefiro o
pedido de parcelamento da dívida.
Convém destacar a transcrição do IAC mencionado a fim de tornar
clara a presente decisão:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é
assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,
hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária
judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas
execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido
dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito
do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada
a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em
execução decorrente de decisão judicial, considerando que o
processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a
parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de
competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º". TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Incidente De
Assunção De Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000,
Redator(a): Edvaldo De Andrade, Julgamento: 04/05/2021,
Publicação: DJe 02/06/2021.
Determino a liberação do valor depositado para o exequente,
observando-se a retenção dos honorários contratuais em favor do
seu patrono conforme contrato encartado aos autos, e as contas
bancárias indicadas no id. 96c62a9, devendo a Secretaria efetivar
todos os registros necessários.
Proceda-se com a dedução nos cálculos.
Prossiga-se com a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000550-17.2022.5.13.0008
AUTOR
ROBSON PIERRE LIMA BRITO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON PIERRE LIMA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02be554
proferido nos autos.
DESPACHO
Na petição de id. 96c62a9, o exequente apresenta discordância
acerca do pedido de parcelamento da dívida, pela executada,
formulado com base no artigo 916 do CPC.
Diante da discordância do exequente em relação ao parcelamento e
do decidido pelo egrégio TRT da 13ª Região no Incidente de
Assunção de Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000, com
efeito vinculante nos termos do Art. 947, §3º, do CPC, indefiro o
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
748
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
pedido de parcelamento da dívida.
Convém destacar a transcrição do IAC mencionado a fim de tornar
clara a presente decisão:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é
assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,
hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária
judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas
execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido
dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito
do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada
a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em
execução decorrente de decisão judicial, considerando que o
processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a
parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de
competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º". TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Incidente De
Assunção De Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000,
Redator(a): Edvaldo De Andrade, Julgamento: 04/05/2021,
Publicação: DJe 02/06/2021.
Determino a liberação do valor depositado para o exequente,
observando-se a retenção dos honorários contratuais em favor do
seu patrono conforme contrato encartado aos autos, e as contas
bancárias indicadas no id. 96c62a9, devendo a Secretaria efetivar
todos os registros necessários.
Proceda-se com a dedução nos cálculos.
Prossiga-se com a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000020-79.2023.5.13.0007
AUTOR
RALF BEZERRA AGUIAR
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f461a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000020-79.2023.5.13.0007
AUTOR
RALF BEZERRA AGUIAR
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RALF BEZERRA AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f461a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000776-22.2022.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
749
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
AUTOR
HALAN JUNIOR FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac626ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação
exordial.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000776-22.2022.5.13.0008
AUTOR
HALAN JUNIOR FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- HALAN JUNIOR FELIX DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac626ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação
exordial.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000074-42.2023.5.13.0008
AUTOR
KEZIA ADRIELY RANGEL DOS
SANTOS
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO
RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25496cb
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
750
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000074-42.2023.5.13.0008
AUTOR
KEZIA ADRIELY RANGEL DOS
SANTOS
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO
RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEZIA ADRIELY RANGEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25496cb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000126-38.2023.5.13.0008
AUTOR
CARTEJANIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTEJANIO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6873af6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000126-38.2023.5.13.0008
AUTOR
CARTEJANIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6873af6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
751
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000714-79.2022.5.13.0008
AUTOR
EDSON BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6718d7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Apure-se o valor adicional, nos termos do que restou determinado
na sentença, sem necessidade de nova abertura de prazo para
impugnações ao cálculo, visto que se trata de atualização, utilizando
-se mesmos parâmetros.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000066-65.2023.5.13.0008
AUTOR
JOALISSON MARTINS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca5108f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000066-65.2023.5.13.0008
AUTOR
JOALISSON MARTINS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca5108f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000714-79.2022.5.13.0008
AUTOR
EDSON BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
752
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
- EDSON BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6718d7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Apure-se o valor adicional, nos termos do que restou determinado
na sentença, sem necessidade de nova abertura de prazo para
impugnações ao cálculo, visto que se trata de atualização, utilizando
-se mesmos parâmetros.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000850-28.2022.5.13.0024
AUTOR
ANDERSON ALBUQUERQUE
SOARES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04eb681
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000850-28.2022.5.13.0024
AUTOR
ANDERSON ALBUQUERQUE
SOARES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ALBUQUERQUE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04eb681
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000954-71.2022.5.13.0007
AUTOR
RENAN FARIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
753
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN FARIAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aef7a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000954-71.2022.5.13.0007
AUTOR
RENAN FARIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aef7a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000906-12.2022.5.13.0008
AUTOR
ERICK JOSEPH RODRIGUES
VALDIVIEZO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c03adec
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000906-12.2022.5.13.0008
AUTOR
ERICK JOSEPH RODRIGUES
VALDIVIEZO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK JOSEPH RODRIGUES VALDIVIEZO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
754
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c03adec
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000933-29.2021.5.13.0008
AUTOR
JOSE ADALBERLAN DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO
GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
ADVOGADO
JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
RÉU
ALEX COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO
GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADALBERLAN DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000555-88.2022.5.13.0024
AUTOR
CARLOS RICHEL FARIAS GALVAO
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS RICHEL FARIAS GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000742-47.2022.5.13.0008
AUTOR
GILMAR RIBEIRO COSTA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada a pagar o débito (planilha de
Id.55172d1 ), no prazo de 48 horas, sob pena de execução com
imediata constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de
inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
755
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000238-83.2018.5.13.0007
AUTOR
JOSE NATALICIO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO
TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU
SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NATALICIO FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
eaa095b.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001034-32.2022.5.13.0008
AUTOR
MARCELO BATISTA DO AMARAL
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab2921a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MARCELO
BATISTA DO AMARAL para condenar a reclamada ALPARGATAS
S.A. a pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio, no período de
29/12/2017 a 31/05/2021; b) reflexos do adicional de insalubridade
em 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001034-32.2022.5.13.0008
AUTOR
MARCELO BATISTA DO AMARAL
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO BATISTA DO AMARAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
756
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab2921a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MARCELO
BATISTA DO AMARAL para condenar a reclamada ALPARGATAS
S.A. a pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio, no período de
29/12/2017 a 31/05/2021; b) reflexos do adicional de insalubridade
em 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000134-15.2023.5.13.0008
AUTOR
JOSE SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff3ade7
proferido nos autos.
DESPACHO
Para tramitação pela via do “juízo 100% digital” faz-se necessário
informar linha móvel celular com aplicativo de mensagens e
endereço eletrônico (e-mail) tanto da parte como de seus
advogados.
Destarte, intime-se a procuradora do Município de Campina Grande
para que forneça o número de linha móvel celular com aplicativo de
mensagens e endereço eletrônico (e-mail) pertencentes ao
Município de Campina Grande, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o
qual, sem a informação, o feito prosseguirá pela via normal sem o
“juízo 100% digital”, mantendo-se a audiência de forma presencial.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000433-26.2022.5.13.0008
AUTOR
MARIA DO CARMO PINTO LIMA
ADVOGADO
HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
ADVOGADO
WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU
DAMIAO FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU
ANA LIGIA COSTA FELICIANO
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO PINTO LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
757
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a reclamante e patrono da transferência realizada, conforme
extrato bancário de id. d5bc654. ATO ORDINATÓRIO
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000638-26.2020.5.13.0008
AUTOR
HELOISA MARIA MEIRA OLIVEIRA
ADVOGADO
JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOISA MARIA MEIRA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à reclamante dos comprovantes de pagamentos das
parcelas do acordo, juntados pela reclamada, conforme id. eff9bb2
e anexos, para se manifestar no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000282-26.2023.5.13.0008
AUTOR
KETHELEN KAYLANNE GALDINO
FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RÉU
REBECA DO NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO
FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KETHELEN KAYLANNE GALDINO FERREIRA DO
NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6083286
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da petição apresentada pela única advogada
da parte ré, mantenho a data e horário da audiência inicial
designada, a ser realizada no formato presencial para o polo ativo e
na forma telepresencial para o polo passivo por meio do seguinte
link
:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89643233540
ou ID da reunião: 896 4323 3540 .
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000282-26.2023.5.13.0008
AUTOR
KETHELEN KAYLANNE GALDINO
FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RÉU
REBECA DO NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO
FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA DO NASCIMENTO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6083286
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da petição apresentada pela única advogada
da parte ré, mantenho a data e horário da audiência inicial
designada, a ser realizada no formato presencial para o polo ativo e
na forma telepresencial para o polo passivo por meio do seguinte
link
:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89643233540
ou ID da reunião: 896 4323 3540 .
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
758
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000606-47.2022.5.13.0009
AUTOR
GABRIEL GALDINO DE LACERDA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24ba31b
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença.
Cálculos atualizados (Id.ea8fab6).
Considerando que o preparo recursal da empresa ré foi realizado
por meio de seguro-garantia, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a quantia de apurada no Id.ea8fab6
necessária ao pagamento do valor devido, sob pena de execução.
Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se do valor a ser depositado pela ré, paguem-se o
crédito líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado
do autor e recolham-se os encargos previdenciários.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000606-47.2022.5.13.0009
AUTOR
GABRIEL GALDINO DE LACERDA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL GALDINO DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24ba31b
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença.
Cálculos atualizados (Id.ea8fab6).
Considerando que o preparo recursal da empresa ré foi realizado
por meio de seguro-garantia, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a quantia de apurada no Id.ea8fab6
necessária ao pagamento do valor devido, sob pena de execução.
Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se do valor a ser depositado pela ré, paguem-se o
crédito líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado
do autor e recolham-se os encargos previdenciários.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
759
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000943-39.2022.5.13.0008
AUTOR
MARTA ALVES LIMA
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU
CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte Ré intimada a se manifestar sobre o teor da petição da
autora (ID. 9102ce0), no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ACC-0000958-08.2022.5.13.0008
AUTOR
SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
RÉU
GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO
BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MILTON BELARMINO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
HALLYSON DANIEL DOS SANTOS
PALMEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATO EMANUEL DOS SANTOS
SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RODRIGUES TAVARES
FLORENCIO
TERCEIRO
INTERESSADO
BEATRIZ ALEXSANDRA SANTOS DE
OLIVEIRA RAMOS
TERCEIRO
INTERESSADO
ALBERIONE LOPES AMURIM
TERCEIRO
INTERESSADO
DAMIAO RODRIGUES MARTINS
TERCEIRO
INTERESSADO
JESSE FERREIRA MOURA DE
ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ERIVALDO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE FELIX NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MARIA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JANIO MAGNO GUERRA ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
GENILDO BATISTA DE LUCENA
TERCEIRO
INTERESSADO
DJAILTON GOMES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSANIEL DELFINO BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
LEANDRO SIMOES DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO CARLOS DE SOUZA GOMES
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ELENILTON DO NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE LUIZ DA SILVA SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO HENRIQUE FELIX DO
NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS FARIAS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e09997
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP, nos autos da reclamação trabalhista
ajuizada por SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP.
EMP. DE SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V.
ELET., SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB, em que
figura também como demandada a COMPANHIA HIDRO
ELETRICA DO SAO FRANCISCO.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000958-08.2022.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
760
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
AUTOR
SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
RÉU
GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO
BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MILTON BELARMINO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
HALLYSON DANIEL DOS SANTOS
PALMEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATO EMANUEL DOS SANTOS
SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RODRIGUES TAVARES
FLORENCIO
TERCEIRO
INTERESSADO
BEATRIZ ALEXSANDRA SANTOS DE
OLIVEIRA RAMOS
TERCEIRO
INTERESSADO
ALBERIONE LOPES AMURIM
TERCEIRO
INTERESSADO
DAMIAO RODRIGUES MARTINS
TERCEIRO
INTERESSADO
JESSE FERREIRA MOURA DE
ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ERIVALDO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE FELIX NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MARIA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JANIO MAGNO GUERRA ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
GENILDO BATISTA DE LUCENA
TERCEIRO
INTERESSADO
DJAILTON GOMES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSANIEL DELFINO BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
LEANDRO SIMOES DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO CARLOS DE SOUZA GOMES
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ELENILTON DO NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE LUIZ DA SILVA SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO HENRIQUE FELIX DO
NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS FARIAS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e09997
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP, nos autos da reclamação trabalhista
ajuizada por SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP.
EMP. DE SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V.
ELET., SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB, em que
figura também como demandada a COMPANHIA HIDRO
ELETRICA DO SAO FRANCISCO.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001029-10.2022.5.13.0008
AUTOR
JOCIMAR SOARES DA SILVA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO
MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO
LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO
SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO
RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO
GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO
ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO
LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO
NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
RÉU
ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA
INSTRUCAO CRISTA
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU
SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO
JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO
JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RÉU
ZAMP S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
RÉU
CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E
METABOLOGIA LTDA
ADVOGADO
ANDRE NOBREGA QUINTAS
COLARES(OAB: 15147/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
761
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIMAR SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 78b61ec).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001029-10.2022.5.13.0008
AUTOR
JOCIMAR SOARES DA SILVA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO
MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO
LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO
SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO
RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO
GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO
ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO
LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO
NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
RÉU
ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA
INSTRUCAO CRISTA
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU
SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO
JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO
JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RÉU
ZAMP S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
RÉU
CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E
METABOLOGIA LTDA
ADVOGADO
ANDRE NOBREGA QUINTAS
COLARES(OAB: 15147/PB)
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 78b61ec).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001029-10.2022.5.13.0008
AUTOR
JOCIMAR SOARES DA SILVA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO
MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO
LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO
SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO
RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO
GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO
ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO
LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO
NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
RÉU
ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA
INSTRUCAO CRISTA
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU
SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO
JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO
JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RÉU
ZAMP S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
762
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
RÉU
CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E
METABOLOGIA LTDA
ADVOGADO
ANDRE NOBREGA QUINTAS
COLARES(OAB: 15147/PB)
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 78b61ec).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001029-10.2022.5.13.0008
AUTOR
JOCIMAR SOARES DA SILVA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO
MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO
LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO
SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO
RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO
GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO
ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO
LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO
NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
RÉU
ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA
INSTRUCAO CRISTA
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU
SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO
JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO
JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RÉU
ZAMP S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
RÉU
CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E
METABOLOGIA LTDA
ADVOGADO
ANDRE NOBREGA QUINTAS
COLARES(OAB: 15147/PB)
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 78b61ec).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001029-10.2022.5.13.0008
AUTOR
JOCIMAR SOARES DA SILVA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO
MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO
LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO
SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO
RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO
GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO
ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO
LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO
NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
RÉU
ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA
INSTRUCAO CRISTA
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU
SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO
JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO
JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
763
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
RÉU
ZAMP S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
RÉU
CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E
METABOLOGIA LTDA
ADVOGADO
ANDRE NOBREGA QUINTAS
COLARES(OAB: 15147/PB)
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 78b61ec).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001029-10.2022.5.13.0008
AUTOR
JOCIMAR SOARES DA SILVA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO
MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO
LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO
SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO
RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO
GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO
ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO
LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO
NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
RÉU
ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA
INSTRUCAO CRISTA
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU
SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO
JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO
JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RÉU
ZAMP S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
RÉU
CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E
METABOLOGIA LTDA
ADVOGADO
ANDRE NOBREGA QUINTAS
COLARES(OAB: 15147/PB)
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 78b61ec).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000208-69.2023.5.13.0008
AUTOR
CARPEGGIANE BARBOSA MENDES
ADVOGADO
JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO
ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5c830d
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme já decidido em audiência, a tramitação pela via do “Juízo
100% Digital” exige que partes e advogados informem os seus
telefones móveis com aplicativo de mensagens e endereços
eletrônicos (e-mails) os quais devem ser individuais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
764
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Além de a petição do Id 16d7dec não mencionar se referir a número
de celular com whatsapp, pende de vir aos autos os dados
autônomos de e-mail e whatsapp da reclamada e de seu advogado,
sem o que não se faz possível o retorno da tramitação via “Juízo
100% Digital” (art. 5º, § 1º, do Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR nº
01/2021).
Apenas com a concordância de ambas as partes e o preenchimento
dos requisitos previstos no referido ato normativo é possível a
tramitação via “Juízo 100% Digital”.
Diante do exposto, mantenho por ora a não tramitação pelo “Juízo
100% Digital” e audiência no formato presencial, podendo ser
revista a presente decisão com o atendimento de ambas as partes
aos integrais termos do Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 01/2021.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-69.2023.5.13.0008
AUTOR
CARPEGGIANE BARBOSA MENDES
ADVOGADO
JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO
ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARPEGGIANE BARBOSA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5c830d
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme já decidido em audiência, a tramitação pela via do “Juízo
100% Digital” exige que partes e advogados informem os seus
telefones móveis com aplicativo de mensagens e endereços
eletrônicos (e-mails) os quais devem ser individuais.
Além de a petição do Id 16d7dec não mencionar se referir a número
de celular com whatsapp, pende de vir aos autos os dados
autônomos de e-mail e whatsapp da reclamada e de seu advogado,
sem o que não se faz possível o retorno da tramitação via “Juízo
100% Digital” (art. 5º, § 1º, do Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR nº
01/2021).
Apenas com a concordância de ambas as partes e o preenchimento
dos requisitos previstos no referido ato normativo é possível a
tramitação via “Juízo 100% Digital”.
Diante do exposto, mantenho por ora a não tramitação pelo “Juízo
100% Digital” e audiência no formato presencial, podendo ser
revista a presente decisão com o atendimento de ambas as partes
aos integrais termos do Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 01/2021.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000620-02.2020.5.13.0009
AUTOR
SILAS ARAUJO REGIS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimada a reclamada para pagar o débito, conforme cálculos id.
ddbb738, no prazo de 48 horas, sob pena de execução com a
constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000038-97.2023.5.13.0008
AUTOR
BERNARDO JOSE ADELINO SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BERNARDO JOSE ADELINO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
765
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2520320
proferido nos autos.
DESPACHO
Melhor analisando os autos, constata-se que a Secretaria certificou
erroneamente o decurso do prazo para manifestação das partes
sobre o laudo pericial, pois o prazo só expirou no dia 28/03/2023, e
não no dia 20/03/2023 como certificado no ID. a10c8c5.
Esse equívoco induziu este magistrado a encerrar a instrução
processual conforme se infere do ID. 87441b7.
Diante do exposto, chamo o feito à boa ordem processual para
tornar sem efeito a certidão da Secretaria e o encerramento da
instrução processual acima citados e as intimações pertinentes.
Intime-se o perito para prestar os esclarecimentos periciais
solicitados pela ré (ID. b6078ad), respondendo aos quesitos
complementares formulados, no prazo de 5 dias.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-97.2023.5.13.0008
AUTOR
BERNARDO JOSE ADELINO SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2520320
proferido nos autos.
DESPACHO
Melhor analisando os autos, constata-se que a Secretaria certificou
erroneamente o decurso do prazo para manifestação das partes
sobre o laudo pericial, pois o prazo só expirou no dia 28/03/2023, e
não no dia 20/03/2023 como certificado no ID. a10c8c5.
Esse equívoco induziu este magistrado a encerrar a instrução
processual conforme se infere do ID. 87441b7.
Diante do exposto, chamo o feito à boa ordem processual para
tornar sem efeito a certidão da Secretaria e o encerramento da
instrução processual acima citados e as intimações pertinentes.
Intime-se o perito para prestar os esclarecimentos periciais
solicitados pela ré (ID. b6078ad), respondendo aos quesitos
complementares formulados, no prazo de 5 dias.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-40.2023.5.13.0024
AUTOR
MAGNO DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfb48bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos e que o requerimento de
esclarecimentos periciais apresentados pelo autor em sua
impugnação ao laudo pericial (alegação de contradição e omissão)
indica, na verdade, inconformismo com o laudo, deixo de acolher o
pedido de nova manifestação da perita e determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
766
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000058-40.2023.5.13.0024
AUTOR
MAGNO DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO DO NASCIMENTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfb48bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos e que o requerimento de
esclarecimentos periciais apresentados pelo autor em sua
impugnação ao laudo pericial (alegação de contradição e omissão)
indica, na verdade, inconformismo com o laudo, deixo de acolher o
pedido de nova manifestação da perita e determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000938-66.2022.5.13.0024
AUTOR
FELIPE DE MELO MACEDO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DE MELO MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 409bbe0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000938-66.2022.5.13.0024
AUTOR
FELIPE DE MELO MACEDO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 409bbe0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
767
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000029-38.2023.5.13.0008
AUTOR
ANTONIO ALVES
ADVOGADO
DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
RÉU
NORIVAL MONTEIRO DA SILVA - ME
ADVOGADO
MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao reclamante do comprovante de pagamento da 1ª parcela
do acordo juntada pela reclamada no id. a660f42 e anexo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000406-14.2020.5.13.0008
AUTOR
RICARDO BORGES DE BRITO
ADVOGADO
DIEGO EMANUEL MENEZES
PEDROSA(OAB: 19927/PB)
RÉU
JOBERT S INDUSTRIA DE
PLASTICOS LTDA
RÉU
ANDERSON ALENCAR DOS SANTOS
RÉU
AUDAZ INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
RÉU
CAMILA TRINDADE DE SANTANA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO BORGES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7565fd
proferido nos autos.
DESPACHO/OFÍCIO
Há execução frustrada em desfavor da empresa JOBERTS
INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA, CNPJ 2.098.371/0001-37,
assim como em relação às pessoas naturais de CAMILA
TRINDADE DE SANTANA, CPF 945.523.985-04, e ANDERSON
ALENCAR DOS SANTOS, CPF 471.220.995-04, e também da
pessoa jurídica de AUDAZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ
32.482.331/0001-00, que vieram a integrar o polo passivo da ação
em razão de sentenças em sede de incidente de desconsideração
da personalidade jurídica (Ids bef47a3 e 55a95c0).
A presente execução encontra-se no patamar de R$ 62.826,16
(valor de 29/03/2023, conforme Id 468bc13), envolvendo o crédito
trabalhista, honorários advocatícios sucumbenciais, contribuição
previdenciária e custas processuais.
Diversas medidas de incursão patrimonial, visando à satisfação da
execução, foram tomadas sem sucesso.
Os executados sequer mostraram interesse na satisfação da
obrigação de pagar ou mesmo de compor a execução.
Não é dada ao devedor a opção de cumprir ou não obrigação a si
imposta judicialmente. É imperativo legal o cumprimento.
Opor-se ao cumprimento do título judicial, ainda que com omissão,
é desrespeitar o princípio da razoável duração do processo (CF, art.
5º, LXXVIII) e agir contrário à boa-fé (CPC, art. 5º).
Segundo os elementos dos autos (Id aeaf510), a executada
CAMILA TRINDADE DE SANTANA possui procuração para
movimentar conta bancária de sua filha MARIA EDUARDA
TRINDADE ALENCAR DOS SANTOS (CPF 141.400.369-23), ainda
menor de idade.
Não consta no banco de dados da Receita Federal do Brasil
declaração de renda da referida menor a justificar existência de
fonte de renda e patrimônios próprios. Tal menor possui, nesse
mesmo banco de dados, o mesmo endereço da mãe e também do
executado Ânderson. Há, portanto, forte indício de tentativa de os
devedores se exonerarem da execução.
Todas as empresas com as quais os executados pessoas físicas
possuem vinculação societária, objetos de pesquisa Sniper,
encontram-se baixadas ou inaptas perante a RFB.
Há possibilidade de adoção de medidas como meio atípico de
execução previsto no art. 139, IV, do CPC, dispositivo recentemente
declarado constitucional pelo STF (ADI 5149).
Segundo esse dispositivo legal, o juiz poderá adotar todas as
medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias
necessárias para garantir ao credor a satisfação de seu direito.
Tais medidas de coerção indireta do devedor para fazê-lo cumprir a
obrigação só se justificam se houver indicação de que possui
patrimônio apto a saldar o débito cobrado, mas se utiliza de meios
para frustrar, sem razão, o cumprimento da obrigação.
Também é certo que só se justifica medida coercitiva indireta se
forem esgotados os meios ordinários de expropriação patrimonial do
devedor.
Esse é o entendimento do STJ nos RESPs 1.782.418 e 1.788.950 e
1.864.190, segundo o qual só devem ser deferidas as medidas
atípicas se houver no processo sinais de que o devedor possui
patrimônio expropriável, sob pena de deixarem de ser coercitivas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
768
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
para satisfação do crédito, para serem medidas punitivas, o que não
se admite.
O STF deixou claro, no julgamento da ADI 5149, que o magistrado
pode se valer da aplicação concreta das medidas atípicas previstas
no artigo 139, inciso IV, do CPC, mas, ao aplicar a norma, deve
velar pela observância dos valores especificados no próprio
ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da
pessoa humana, direito fundamental, e observar os princípios da
proporcionalidade e razoabilidade, bem como a utilização de modo
menos gravoso ao executado.
Conforme elementos de informação trazidos recentemente aos
autos (Ids 1578b19 e 5ebd372), foi possível aferir a existência de
contas bancárias ativas, por ambas as pessoas naturais
executadas, sendo que algumas delas foram abertas no curso da
presente relação processual, a indicar que tais executados
continuam realizando transações por meio do sistema financeiro
nacional, demonstrando existência de movimentação de valores.
Em consulta ao Infoseg, foi identificada existência de CNH em nome
do executado ANDERSON ALENCAR DOS SANTOS (Detran/BA).
Entendo, pois, presentes requisitos a autorizarem o uso de meio
atípico de execução previsto no art. 139, IV, do CPC, haja vista as
infrutíferas tentativas de constrição patrimonial, o descaso dos
devedores e a indicação concreta de movimentações monetárias
por uso do sistema financeiro nacional.
Mesmo com a adoção das medidas previstas no presente
despacho, os executados pessoas naturais terão garantido seu
direito constitucional de ir e vir porque dispõem, a seu favor, de
sistema de transporte público dentro do amplo território nacional.
Ante o exposto e com base nos poderes atribuídos pela lei ao juiz,
inclusive por cautela geral, decido:
1) determinar o uso do Sisbajud quanto à pessoa de MARIA
EDUARDA TRINDADE ALENCAR DOS SANTOS (CPF
141.400.369-23), de forma cautelar, e também quanto aos
executados, até o limite da execução;
2) determinar a inclusão, no SERASAJUD, do nome dos devedores
CAMILA TRINDADE DE SANTANA, CPF 945.523.985-04, e
ANDERSON ALENCAR DOS SANTOS, CPF 471.220.995-04;
3) determinar, até segunda ordem, a suspensão da CNH do
executado ANDERSON ALENCAR DOS SANTOS, CPF
471.220.995-04, devendo ser encaminhado o presente despacho
com força de ofício ao Detran-BA para cumprimento da ordem,
assinalando o prazo de até 10 dias para que esse órgão responda a
este Juízo sobre o cumprimento da ordem;
4) determinar o encaminhamento do presente despacho com força
de ofício à Superintendência Regional da Polícia Federal na Paraíba
(gab.srpb@pf.gov.br), endereço na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, Rodovia BR 230, km 16,5, João Agripino, João Pessoa-PB, a
fim de que a Polícia Federal, verificando existir passaporte válido
em favor de ANDERSON ALENCAR DOS SANTOS, CPF
471.220.995-04, cumpra a presente ordem de suspensão
temporária do passaporte expedido em favor desse devedor,
assinalando o prazo de até 10 dias para que esse órgão responda a
este Juízo sobre o cumprimento da ordem.
Intime-se o exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000986-73.2022.5.13.0008
CONSIGNANTE
JOSE HOLGACIO MACHADO D
OLIVEIRA
ADVOGADO
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
CONSIGNATÁRIO
JANAINA FREIRE DA SILVA
ADVOGADO
CAROLINE MENDES PATRICIO
CHAGAS(OAB: 16486/PB)
CONSIGNATÁRIO
JACQUELINE DA SILVA
CONSIGNATÁRIO
WALLACE MARQUES DA SILVA
CONSIGNATÁRIO
GEANE MARQUES FREIRE DA
SILVA
ADVOGADO
CAROLINE MENDES PATRICIO
CHAGAS(OAB: 16486/PB)
CONSIGNATÁRIO
ANDRE FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
CAROLINE MENDES PATRICIO
CHAGAS(OAB: 16486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HOLGACIO MACHADO D OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b94498a
proferido nos autos.
DESPACHO/ALVARÁ
À vista das informações constantes nos autos e do colhido em
sessão de audiência anterior, bem como do princípio da boa-fé e
dos princípios que regem o processo do trabalho, além do contido
no banco de dados da RFB, decido pelo reconhecimento dos
sucessores da
de cujus
GEANE MARQUES FREIRE DA SILVA,
CPF 042.775.354-61, previstos na lei civil, para efeito da da
presente decisão, que são eles: JANAÍNA FREIRE DA SILVA, CPF
071.235.284-84, filha da falecida; WALLACE MARQUES DA SILVA,
CPF 161.953.087-22, filho da falecida; JACQUELINE DA SILVA,
CPF 062.498.407-96, filha da falecida; e ANDRÉ FERREIRA DE
LIMA, CPF 085.413.124-88, companheiro da falecida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
769
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Designo audiência telepresencial para conciliação para o dia
12/04/2023, às 11h30, com acesso através dos seguintes dados:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84001994203
ou ID da reunião: 840 0199 4203 .
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000986-73.2022.5.13.0008
CONSIGNANTE
JOSE HOLGACIO MACHADO D
OLIVEIRA
ADVOGADO
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
CONSIGNATÁRIO
JANAINA FREIRE DA SILVA
ADVOGADO
CAROLINE MENDES PATRICIO
CHAGAS(OAB: 16486/PB)
CONSIGNATÁRIO
JACQUELINE DA SILVA
CONSIGNATÁRIO
WALLACE MARQUES DA SILVA
CONSIGNATÁRIO
GEANE MARQUES FREIRE DA
SILVA
ADVOGADO
CAROLINE MENDES PATRICIO
CHAGAS(OAB: 16486/PB)
CONSIGNATÁRIO
ANDRE FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
CAROLINE MENDES PATRICIO
CHAGAS(OAB: 16486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FERREIRA DE LIMA
- GEANE MARQUES FREIRE DA SILVA
- JANAINA FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b94498a
proferido nos autos.
DESPACHO/ALVARÁ
À vista das informações constantes nos autos e do colhido em
sessão de audiência anterior, bem como do princípio da boa-fé e
dos princípios que regem o processo do trabalho, além do contido
no banco de dados da RFB, decido pelo reconhecimento dos
sucessores da
de cujus
GEANE MARQUES FREIRE DA SILVA,
CPF 042.775.354-61, previstos na lei civil, para efeito da da
presente decisão, que são eles: JANAÍNA FREIRE DA SILVA, CPF
071.235.284-84, filha da falecida; WALLACE MARQUES DA SILVA,
CPF 161.953.087-22, filho da falecida; JACQUELINE DA SILVA,
CPF 062.498.407-96, filha da falecida; e ANDRÉ FERREIRA DE
LIMA, CPF 085.413.124-88, companheiro da falecida.
Designo audiência telepresencial para conciliação para o dia
12/04/2023, às 11h30, com acesso através dos seguintes dados:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84001994203
ou ID da reunião: 840 0199 4203 .
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000788-36.2022.5.13.0008
AUTOR
PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO
FARIAS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
I9VARI CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU
ERINALDO BEZERRA DE SOUSA
RÉU
ATIVO IMOBILIARIO LTDA
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cfd12a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada a parte reclamada para se manifestar acerca dos
bloqueios parciais on line do débito, permaneceu silente.
Assim sendo, proceda-se à liberação dos valores ao reclamante, o
qual deverá ser intimado para indicar seus dados bancários, n o
prazo de 5 dias.
Apure-se o saldo remanescente e prossiga-se com a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000824-78.2022.5.13.0008
AUTOR
CEZAR AUGUSTO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
FLEXPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU
PLASTFORT- INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
770
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
RÉU
INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO
DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
- ME
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLEXPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
- INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS
PLASTICAS LTDA - ME
- PLASTFORT- INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4979d6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelas reclamadas para que
seja designada audiência de instrução para oitiva de testemunhas
quanto aos “fatos controvertidos” e oitiva do perito, bem como a
designação de nova perícia técnica para elucidar a “matéria
controvertida”.
A princípio, não vislumbro necessidade de esclarecimentos por
parte do perito nem de sua oitiva, pois a ré externou os pontos de
sua discordância com as conclusões do perito, sendo certo que no
ato do julgamento serão considerados todos os elementos de prova,
não estando o juiz adstrito à conclusão do laudo nos termos do Art.
479 e 371 do CPC.
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000824-78.2022.5.13.0008
AUTOR
CEZAR AUGUSTO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
FLEXPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU
PLASTFORT- INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU
INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO
DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
- ME
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CEZAR AUGUSTO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4979d6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelas reclamadas para que
seja designada audiência de instrução para oitiva de testemunhas
quanto aos “fatos controvertidos” e oitiva do perito, bem como a
designação de nova perícia técnica para elucidar a “matéria
controvertida”.
A princípio, não vislumbro necessidade de esclarecimentos por
parte do perito nem de sua oitiva, pois a ré externou os pontos de
sua discordância com as conclusões do perito, sendo certo que no
ato do julgamento serão considerados todos os elementos de prova,
não estando o juiz adstrito à conclusão do laudo nos termos do Art.
479 e 371 do CPC.
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000719-83.2022.5.13.0014
AUTOR
GUSTAVO DE OLIVEIRA MOURA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO DE OLIVEIRA MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
771
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao reclamante da juntada pela reclamada do PPP (perfil
profissiográfico previdenciário), conforme ids.0f811c3 e a9a7751.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001158-22.2016.5.13.0009
AUTOR
VALESCA NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU
ZORAIDE BORGES
ADVOGADO
WALDRIK ARAUJO NEVES(OAB:
19030/PB)
RÉU
ZORAIDE BORGES 88487261434
ADVOGADO
WALDRIK ARAUJO NEVES(OAB:
19030/PB)
RÉU
ZORAIDE BORGES
ADVOGADO
WALDRIK ARAUJO NEVES(OAB:
19030/PB)
TESTEMUNHA
EDZANGELA VICENTE LAURENTINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZORAIDE BORGES
- ZORAIDE BORGES 88487261434
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cfda50
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 1848572 - Ao reclamante para ciência de que o alvará solicitado
se encontra em processamento, não tendo mesma data dos já
anexados, eis que tramita em banco diverso.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001158-22.2016.5.13.0009
AUTOR
VALESCA NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU
ZORAIDE BORGES
ADVOGADO
WALDRIK ARAUJO NEVES(OAB:
19030/PB)
RÉU
ZORAIDE BORGES 88487261434
ADVOGADO
WALDRIK ARAUJO NEVES(OAB:
19030/PB)
RÉU
ZORAIDE BORGES
ADVOGADO
WALDRIK ARAUJO NEVES(OAB:
19030/PB)
TESTEMUNHA
EDZANGELA VICENTE LAURENTINO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALESCA NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cfda50
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 1848572 - Ao reclamante para ciência de que o alvará solicitado
se encontra em processamento, não tendo mesma data dos já
anexados, eis que tramita em banco diverso.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001389-15.2017.5.13.0009
AUTOR
JOSE RICARDO DA SILVA SALES
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU
LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO
RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO
WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
RÉU
MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO
WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
RÉU
L G H REPRESENTACAO
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
772
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
RÉU
LGH HOLDING & PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO
RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO
WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- L G H REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA
- LGH HOLDING & PARTICIPACOES LTDA
- LUCIANA GOMES HAZIN
- MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f797e61
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 170e790 - Ao exequente para ciência da petição e guias
anexadas pelo executado.
Prossiga-se no já determinado.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001389-15.2017.5.13.0009
AUTOR
JOSE RICARDO DA SILVA SALES
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU
LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO
RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO
WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
RÉU
MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO
WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
RÉU
L G H REPRESENTACAO
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO
WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
RÉU
LGH HOLDING & PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO
RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO
WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DA SILVA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f797e61
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 170e790 - Ao exequente para ciência da petição e guias
anexadas pelo executado.
Prossiga-se no já determinado.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000322-05.2023.5.13.0009
AUTOR
JERFFESON JESUS BISPO ARAUJO
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA
MARACAJA(OAB: 27966/PB)
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JERFFESON JESUS BISPO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 115871e
proferida nos autos.
DECISÃO - TUTELA DE URGÊNCIA
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
773
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Trata-se de ação trabalhista movida por JERFFESON JESUS
BISPO ARAÚJO em face de BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA,
BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, ANTONIO INÁCIO DA SILVA NETO e FABRÍCIA FARIAS
CAMPOS, postulando a rescisão indireta do contrato de trabalho,
com fundamento no art. 482, d, da CLT, notadamente sob a
alegação de mora salarial, e requerendo, em sede de tutela de
urgência, a imediata baixa na CTPS e a expedição de alvarás para
liberação do FGTS e encaminhamento do seguro-desemprego.
A concessão da tutela de urgência, conforme art. 300,
caput
, do
CPC, vincula-se à existência de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
No caso em exame, a reclamante busca a antecipação dos efeitos
da tutela, requerendo o registro de baixa do contrato na CTPS, bem
como a confecção de alvarás para saque dos depósitos fundiários e
habilitação no seguro-desemprego.
Em revista ao processo, verifica-se que o objeto da demanda
envolve o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de
trabalho, com fundamento no art. 483, d, da CLT, alegando o autor
descumprimento de obrigação contratual pelo empregador,
consistente em mora salarial.
Por implicar a ruptura do contrato de trabalho, o pleito de rescisão
indireta deve ser analisado de forma cautelosa e precisa, exigindo
prova robusta e convincente de conduta lesiva do empregador que
torne impossível a permanência do liame empregatício.
Na hipótese dos autos, não obstante os documentos anexados pelo
reclamante e as afirmativas constantes na inicial sobre o abandono,
pelos sócios das empresas reclamadas, das atividades
empresariais, com recorte de notícia veiculada na Internet, não
visualizo provas contundentes do alegado atraso contumaz no
pagamento dos salários. Deste modo, entendo que a matéria
atinente à rescisão indireta do contrato do reclamante ainda não se
revela totalmente incontroversa, necessitando, portanto, de uma
análise mais exaustiva da lide, o que será possível somente após a
ouvida da parte contrária e a instrução processual.
Diante deste cenário, rejeito o pedido de tutela de urgência
formulado pelo autor.
Providencie a Secretaria a designação de audiência una para o
presente feito.
Dê-se ciência ao reclamante desta decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001269-69.2017.5.13.0009
AUTOR
PATRICIA CRISTINA DE ARAUJO
FARIAS
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
DRAULT ALMEIDA THOMA
RÉU
ROBERTO & MARCELINO LTDA - ME
RÉU
SHIRLEY MARCELINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA CRISTINA DE ARAUJO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 012ca3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 20e3c93 - À exequente para indicar contas bancárias para
transferências dos valores de id. 20e3c93, inclusive percentual de
honorários. Prazo 5 dias.
Silente, serão transferidos os valores para conta da exequente a ser
localizada pela secretaria, o que ora se autoriza.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-66.2018.5.13.0009
AUTOR
DANUBIO BESERRA CAVALCANTE
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU
ANTONIO CARLOS SOUZA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
NIXON ALEXSANDRO FIORI(OAB:
44765/PR)
RÉU
CASCAVEL CLUBE RECREATIVO -
CCR
ADVOGADO
NIXON ALEXSANDRO FIORI(OAB:
44765/PR)
TESTEMUNHA
GABRIEL FERREIRA BATISTA
TESTEMUNHA
ANTHONY PEREKLES GONCALVES
DE ALMEIDA
TESTEMUNHA
IRMA KRINSISKI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS SOUZA DE ALMEIDA
- CASCAVEL CLUBE RECREATIVO - CCR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
774
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a01a38
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Inobstante o agravo de petição interposto pelo executado ter sido
devidamente julgado pela Instância Superior (id:605d78c), ainda
consta o chip “remeter recurso”, impactando erroneamente as
estatísticas.
Este despacho tem efeito meramente saneador para a situação
retro mencionada.
Ao mais, ante o andamento colacionado aos autos (id:e33ed64),
aguarde-se o cumprimento da CPE 0000088-65.2023.5.09.0128.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-66.2018.5.13.0009
AUTOR
DANUBIO BESERRA CAVALCANTE
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU
ANTONIO CARLOS SOUZA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
NIXON ALEXSANDRO FIORI(OAB:
44765/PR)
RÉU
CASCAVEL CLUBE RECREATIVO -
CCR
ADVOGADO
NIXON ALEXSANDRO FIORI(OAB:
44765/PR)
TESTEMUNHA
GABRIEL FERREIRA BATISTA
TESTEMUNHA
ANTHONY PEREKLES GONCALVES
DE ALMEIDA
TESTEMUNHA
IRMA KRINSISKI
Intimado(s)/Citado(s):
- DANUBIO BESERRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a01a38
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Inobstante o agravo de petição interposto pelo executado ter sido
devidamente julgado pela Instância Superior (id:605d78c), ainda
consta o chip “remeter recurso”, impactando erroneamente as
estatísticas.
Este despacho tem efeito meramente saneador para a situação
retro mencionada.
Ao mais, ante o andamento colacionado aos autos (id:e33ed64),
aguarde-se o cumprimento da CPE 0000088-65.2023.5.09.0128.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000595-57.2018.5.13.0009
AUTOR
JULIANA DE FRANCA GONCALVES
ADVOGADO
HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
RÉU
SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO
FILIPE GONCALVES DE MELO
FARIAS(OAB: 41103/PE)
ADVOGADO
ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONHO REAL LOTERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c972f82
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se que o executado, em petição de #id:155272f e
documentos anexos, noticiou o pagamento integral do crédito da
reclamante e dos honorários sucumbenciais em favor do advogado
desta, informando que não é devido o valor de R$ 855,57 a título de
honorários.
Sendo assim, esclarece este Juízo que não assiste razão ao réu
quanto ao saldo remanescente relativo aos honorários, uma vez que
os depósitos foram efetuados pelo demandado sem que fossem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
775
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
consideradas as atualizações monetárias de seu débito.
Cumpra-se integralmente o despacho de #id:8c00ce2.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000595-57.2018.5.13.0009
AUTOR
JULIANA DE FRANCA GONCALVES
ADVOGADO
HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
RÉU
SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO
FILIPE GONCALVES DE MELO
FARIAS(OAB: 41103/PE)
ADVOGADO
ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DE FRANCA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c972f82
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se que o executado, em petição de #id:155272f e
documentos anexos, noticiou o pagamento integral do crédito da
reclamante e dos honorários sucumbenciais em favor do advogado
desta, informando que não é devido o valor de R$ 855,57 a título de
honorários.
Sendo assim, esclarece este Juízo que não assiste razão ao réu
quanto ao saldo remanescente relativo aos honorários, uma vez que
os depósitos foram efetuados pelo demandado sem que fossem
consideradas as atualizações monetárias de seu débito.
Cumpra-se integralmente o despacho de #id:8c00ce2.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-57.2019.5.13.0009
AUTOR
JUAREZ JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fb6baa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Quitada integralmente a obrigação da fazer (única nos autos),
arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-57.2019.5.13.0009
AUTOR
JUAREZ JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ JOSE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
776
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fb6baa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Quitada integralmente a obrigação da fazer (única nos autos),
arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130000-25.2013.5.13.0009
AUTOR
CAMILLA JESSY ALVES SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5e667e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos;
Ademais, considerando que a conta judicial nº 0041.042.01525102-
0 refere-se à soma dos depósitos recursais efetuados pelas
reclamadas AEC e CLARO SA, ambos no mesmo valor original
(R$7.058,11), conforme ofício de id:19dfc5c e extrato de
id:93c7557, o valor atualizado contido na mesma deve ser
fracionado pela metade para cada uma das Reclamadas.
Isto posto, Intime-se o Autor para indicar dados bancários no prazo
de 10 dias. Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente
utilizando-se da fração pertencente à AEC, inclusive destacando-se
os honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos.
Após o pagamento aos credores, conforme planilha de id:91557da,
devolva-se o sobejante à AEC.
Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial
vinculada à presente reclamação e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130000-25.2013.5.13.0009
AUTOR
CAMILLA JESSY ALVES SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA JESSY ALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5e667e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos;
Ademais, considerando que a conta judicial nº 0041.042.01525102-
0 refere-se à soma dos depósitos recursais efetuados pelas
reclamadas AEC e CLARO SA, ambos no mesmo valor original
(R$7.058,11), conforme ofício de id:19dfc5c e extrato de
id:93c7557, o valor atualizado contido na mesma deve ser
fracionado pela metade para cada uma das Reclamadas.
Isto posto, Intime-se o Autor para indicar dados bancários no prazo
de 10 dias. Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente
utilizando-se da fração pertencente à AEC, inclusive destacando-se
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
777
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
os honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos.
Após o pagamento aos credores, conforme planilha de id:91557da,
devolva-se o sobejante à AEC.
Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial
vinculada à presente reclamação e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000015-85.2022.5.13.0009
AUTOR
JOSE ADILSON DA SILVA
ADVOGADO
DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
RÉU
AERIOMAR GOMES FERREIRA
RÉU
AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ESPERANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a738e73
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, e tendo em vista que o
reclamante, em petição de #id:a40a88b, requereu o início da
execução, intimem-se o primeiro e o segundo reclamados por
edital para, no prazo de 20 (vinte) dias, quitar o débito apurado nos
presentes autos, sob pena de constrição de bens, inscrição do
nome no BNDT e indisponibilidade de bens na CNIB.
Concomitantemente, intimem-se os reclamados para, no prazo
acima assinalado, contatar a parte Reclamante e realizar a baixa do
contrato de trabalho na CTPS do autor, sob pena de a mesma ser
realizada pela secretaria.
Os reclamados deverão, ainda, comprovar nos autos o cumprimento
ou informar a impossibilidade de fazê-lo, cabendo atentar também
para a possibilidade de anotação digital da CTPS, caso possível,
nos termos do art. 29, CLT e Portaria nº1.065, de 23 de Setembro
de 2019.
Após todos os prazos, in albis, proceda a secretaria aos registros
digitais na CTPS do demandante, uma vez que o mesmo possui o
documento na forma digital, conforme documento de Id e4707b3.
Relativamente à regularização das contribuições previdenciárias
perante o INSS, OFICIA-SE a União Federal (Órgão de
Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, à luz do art. 16, § 3º,
inciso II, da Lei 11.457/2007), por meio deste despacho com
força de Ofício, informando-a do inteiro teor do presente julgado.
Por fim, OFICIA-SE a Caixa Econômica Federal, por meio deste
despacho com força de ofício, noticiando a ausência de
recolhimentos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, bem
como quanto à ausência de informação no PIS.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000015-85.2022.5.13.0009
AUTOR
JOSE ADILSON DA SILVA
ADVOGADO
DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
RÉU
AERIOMAR GOMES FERREIRA
RÉU
AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a738e73
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, e tendo em vista que o
reclamante, em petição de #id:a40a88b, requereu o início da
execução, intimem-se o primeiro e o segundo reclamados por
edital para, no prazo de 20 (vinte) dias, quitar o débito apurado nos
presentes autos, sob pena de constrição de bens, inscrição do
nome no BNDT e indisponibilidade de bens na CNIB.
Concomitantemente, intimem-se os reclamados para, no prazo
acima assinalado, contatar a parte Reclamante e realizar a baixa do
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3693/2023
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778
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
contrato de trabalho na CTPS do autor, sob pena de a mesma ser
realizada pela secretaria.
Os reclamados deverão, ainda, comprovar nos autos o cumprimento
ou informar a impossibilidade de fazê-lo, cabendo atentar também
para a possibilidade de anotação digital da CTPS, caso possível,
nos termos do art. 29, CLT e Portaria nº1.065, de 23 de Setembro
de 2019.
Após todos os prazos, in albis, proceda a secretaria aos registros
digitais na CTPS do demandante, uma vez que o mesmo possui o
documento na forma digital, conforme documento de Id e4707b3.
Relativamente à regularização das contribuições previdenciárias
perante o INSS, OFICIA-SE a União Federal (Órgão de
Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, à luz do art. 16, § 3º,
inciso II, da Lei 11.457/2007), por meio deste despacho com
força de Ofício, informando-a do inteiro teor do presente julgado.
Por fim, OFICIA-SE a Caixa Econômica Federal, por meio deste
despacho com força de ofício, noticiando a ausência de
recolhimentos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, bem
como quanto à ausência de informação no PIS.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000975-41.2022.5.13.0009
AUTOR
CLAUDIA BRITO SOARES
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82eb714
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Indefere-se o requerimento da reclamante quanto ao arquivamento
dos autos, uma vez que há prazo legal em curso para o reclamado.
Sendo assim, aguarde-se o decurso do prazo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000975-41.2022.5.13.0009
AUTOR
CLAUDIA BRITO SOARES
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA BRITO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82eb714
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Indefere-se o requerimento da reclamante quanto ao arquivamento
dos autos, uma vez que há prazo legal em curso para o reclamado.
Sendo assim, aguarde-se o decurso do prazo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-67.2023.5.13.0009
AUTOR
JOSE FELIPE DA SILVA MARIANO
ADVOGADO
FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
779
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5f5eaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-67.2023.5.13.0009
AUTOR
JOSE FELIPE DA SILVA MARIANO
ADVOGADO
FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIPE DA SILVA MARIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5f5eaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-66.2023.5.13.0009
AUTOR
JAILSON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
RÉU
DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a1020f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Após a entrada em vigor do vigente CPC não há mais prazo em
quádruplo para a UNIÃO na Justiça do Trabalho, mas apenas em
dobro, na forma do art. 183 daquela norma. Assim, resta revogada a
disposição que conferia prazo em quádruplo constante no Decreto-
Lei n.º 779/69.
No caso dos autos, houve observância do prazo de 10 dias entre a
notificação da União e a data designada para audiência, de forma
que não há nulidade alguma, pois foi observado o prazo de 5 dias,
em dobro, para a UNIÃO.
Assim, fica mantida a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-13.2023.5.13.0009
AUTOR
JOAO PATRICIO LOURENCO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PATRICIO LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f72cda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
780
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
12/04/2023 10:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89664469333
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-13.2023.5.13.0009
AUTOR
JOAO PATRICIO LOURENCO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f72cda
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
12/04/2023 10:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89664469333
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000323-87.2023.5.13.0009
AUTOR
AUDENIR APOLINARIO LEAL
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
781
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e410d41
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
12/04/2023 11:15 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85056739374
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000323-87.2023.5.13.0009
AUTOR
AUDENIR APOLINARIO LEAL
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDENIR APOLINARIO LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e410d41
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
12/04/2023 11:15 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85056739374
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
782
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000324-72.2023.5.13.0009
AUTOR
MARIA JOSE MATEUS DE BARROS
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE MATEUS DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e1f482
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
26/04/2023 10:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000325-57.2023.5.13.0009
AUTOR
JOAO CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2606f79
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp” próprios e não do advogado.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
18/04/2023 14:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
783
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000326-42.2023.5.13.0009
AUTOR
JULIANA SOARES DE LIMA BATISTA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dcfcfc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
12/04/2023 11:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82889828875
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000326-42.2023.5.13.0009
AUTOR
JULIANA SOARES DE LIMA BATISTA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA SOARES DE LIMA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
784
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dcfcfc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
12/04/2023 11:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82889828875
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000553-66.2022.5.13.0009
AUTOR
SANDRINALVO MARTINHO DA
SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRINALVO MARTINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2437fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000553-
66.2022.5.13.0009, ajuizada por SANDRINALVO MARTINHO DA
SILVA em face de COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA
PARAÍBA – CAGEPA, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados, para declarar a nulidade da relocação do autor
do departamento de SUBGERÊNCIA DAS AGÊNCIAS LOCAIS DA
BORBOREMA (SLBO) para o departamento de SUBGERÊNCIA DE
MICROREGIÕES DA BORBOREMA (SMBO), com a manutenção
no seu posto de trabalho no Distrito Depurador em Campina Grande
-PB, julgando improcedentes os demais pedidos postulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito Rossini Lucena de Medeiros, considerando o
grau de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a existência de
eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Custas processuais devidas pela parte reclamada no valor de R$
10,64 (dez reais), calculadas sobre R$ 10.000,00 (dez mil reais),
valor arbitrado à condenação apenas para fins cálculo das custas
processuais, dispensadas (art. 790-A, I, da CLT).
Observe-se que, de acordo com a Súmula 17 deste Regional, a
CAGEPA tem privilégios e prerrogativas típicos da Fazenda
Pública.
Desnecessária a intimação do INSS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
785
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000329-94.2023.5.13.0009
AUTOR
CARLOS JOSE LIMA SILVA
ADVOGADO
Jose de Arimateia Rodrigues de
Menezes(OAB: 3881/PB)
RÉU
MADEIREIRA ALVES & CIA LTDA
RÉU
ALVES CIMENTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JOSE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f949ba4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina
Grande–PB, nos autos da reclamação trabalhista autuada sob o
número 0000329-94.2023.5.13.0009, ajuizada por CARLOS JOSÉ
LIMA SILVA em face de MADEIREIRA ALVES & CIA LTDA e
ALVES CIMENTOS, extinguir a presente ação sem exame do
mérito, nos termos do artigo 485, V, do CPC.
Custas pelo reclamante em 2% sobre o valor da causa, calculadas
no importe de R$ 387,12, entretanto, dispensado o recolhimento
diante da gratuidade deferida à parte.
Intime-se o reclamante.
Decorrido o prazo para recurso, arquivem-se os autos sem
necessidade de nova conclusão.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000327-27.2023.5.13.0009
REQUERENTES
MARCIA SILVA FELIX
ADVOGADO
MOISES DE MELO ALMEIDA(OAB:
24205/PB)
REQUERENTES
JB LOTERIAS ONLINE
ADVOGADO
JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JB LOTERIAS ONLINE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0dfb5e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto,HOMOLOGO O ACORDO firmado entreMÁRCIA SILVA
FÉLIX e JB LOTERIAS ONLINE, conforme valores e datas de
pagamento indicados na petição de ID. e59a3ce, para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Com base no art. 790, § 3º, da CLT, concedo à trabalhadora os
benefícios da justiça gratuita.
Custas processuais no valor de R$ 31,20, equivalentes a 2% sobre
o valor total do acordo (R$ 1.560,00), pela requerente tomadora de
serviços, devendo o recolhimento ser comprovado no prazo de 30
(trinta) dias, sob pena de execução.
Contribuições previdenciárias por conta da tomadora de serviços,
na alíquota de 20%, no importe de R$ 240,00, calculados sobre o
valor pago à reclamante prestadora de serviços (R$ 1.200,00),
devendo o recolhimento ser comprovado no prazo de 30 (trinta)
dias, sob pena de execução.
Com base no artigo 832, § 7º da CLT, bem como no artigo 54 da Lei
8.212/91, não há necessidade de intimação do INSS, em vista da
Portaria 582 do Ministério da Fazenda de 11/12/2013, que dispensa
a atuação da PGF em demandas trabalhistas cujo valor de
contribuição previdenciária seja igual ou menor a R$ 20.000,00
(vinte mil reais).
Cumprido o acordo, remetam-se os autos ao arquivo. Caso
contrário, à execução.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000327-27.2023.5.13.0009
REQUERENTES
MARCIA SILVA FELIX
ADVOGADO
MOISES DE MELO ALMEIDA(OAB:
24205/PB)
REQUERENTES
JB LOTERIAS ONLINE
ADVOGADO
JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA SILVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0dfb5e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
786
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Isto posto,HOMOLOGO O ACORDO firmado entreMÁRCIA SILVA
FÉLIX e JB LOTERIAS ONLINE, conforme valores e datas de
pagamento indicados na petição de ID. e59a3ce, para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Com base no art. 790, § 3º, da CLT, concedo à trabalhadora os
benefícios da justiça gratuita.
Custas processuais no valor de R$ 31,20, equivalentes a 2% sobre
o valor total do acordo (R$ 1.560,00), pela requerente tomadora de
serviços, devendo o recolhimento ser comprovado no prazo de 30
(trinta) dias, sob pena de execução.
Contribuições previdenciárias por conta da tomadora de serviços,
na alíquota de 20%, no importe de R$ 240,00, calculados sobre o
valor pago à reclamante prestadora de serviços (R$ 1.200,00),
devendo o recolhimento ser comprovado no prazo de 30 (trinta)
dias, sob pena de execução.
Com base no artigo 832, § 7º da CLT, bem como no artigo 54 da Lei
8.212/91, não há necessidade de intimação do INSS, em vista da
Portaria 582 do Ministério da Fazenda de 11/12/2013, que dispensa
a atuação da PGF em demandas trabalhistas cujo valor de
contribuição previdenciária seja igual ou menor a R$ 20.000,00
(vinte mil reais).
Cumprido o acordo, remetam-se os autos ao arquivo. Caso
contrário, à execução.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000718-84.2020.5.13.0009
AUTOR
ITAMAR FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ao executado do novo valor das contribuições
previdenciárias de R$ 594,57 (id. 160099c), a ser pago até
23/08/2023, conforme homologação de conciliação de id. 03bd42d.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000181-83.2023.5.13.0009
AUTOR
RODOLFO MENDES DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO MENDES DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a Perícia Médica Ocupacional será
realizada no dia 10/04/2023 (segunda-feira), às 15 horas, no
consultório do Perito, na Rua Duque de Caxias, 523, Sala 03,
SS, Prata Edifício San Raphael, Fone: 3322-2560, Email:
jjtejo@gmail.com, Campina Grande. A visita técnica, se
necessária, será realizada em horário a ser determinado. Para a
realização da Avaliação Médica Ocupacional solicitamos a
presença do periciando, Sr. RODOLFO MENDES DE SOUZA
JUNIOR, podendo ser acompanhado do seu Médico Assistente
Técnico. Do mesmo modo a empresa Reclamada poderá se
fazer presente com o seu Assistente Técnico.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000181-83.2023.5.13.0009
AUTOR
RODOLFO MENDES DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
787
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a Perícia Médica Ocupacional será
realizada no dia 10/04/2023 (segunda-feira), às 15 horas, no
consultório do Perito, na Rua Duque de Caxias, 523, Sala 03,
SS, Prata Edifício San Raphael, Fone: 3322-2560, Email:
jjtejo@gmail.com, Campina Grande. A visita técnica, se
necessária, será realizada em horário a ser determinado. Para a
realização da Avaliação Médica Ocupacional solicitamos a
presença do periciando, Sr. RODOLFO MENDES DE SOUZA
JUNIOR, podendo ser acompanhado do seu Médico Assistente
Técnico. Do mesmo modo a empresa Reclamada poderá se
fazer presente com o seu Assistente Técnico.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000312-58.2023.5.13.0009
AUTOR
RONALDO PEREIRA DE CASTRO
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO PEREIRA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b0a26b
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o Reclamado do aditamento.
Após, aguarde-se a audiência designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000328-18.2023.5.13.0007
AUTOR
EDUARDO MATEUS DE BARROS
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MATEUS DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ab6901
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante do informado e requerido na petição de #id:0a0ff10, fica a
audiência adiada para às 14h30min do dia 26 de abril de 2023,
mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000238-04.2023.5.13.0009
AUTOR
WALISSON FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISSON FARIAS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
788
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a Perícia Médica Ocupacional será
realizada no dia 12/04/2023 (quarta-feira), às 11 horas, no
consultório do Perito, Rua Duque de Caxias, 523, Sala 03, SS,
Prata, Edifício San Raphael, Fone: 3322-2560, Email:
jjtejo@gmail.com, Campina Grande. A visita técnica, se
necessária, será realizada em horário a ser determinado. Para a
realização da Avaliação Médica Ocupacional solicitamos a
presença do periciando, Sr. WALISSON FARIAS DOS SANTOS,
podendo
ser acompanhado do seu Médico Assistente Técnico. Do
mesmo modo a empresa Reclamada poderá se fazer presente
com o seu Assistente Técnico.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000238-04.2023.5.13.0009
AUTOR
WALISSON FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a Perícia Médica Ocupacional será
realizada no dia 12/04/2023 (quarta-feira), às 11 horas, no
consultório do Perito, Rua Duque de Caxias, 523, Sala 03, SS,
Prata, Edifício San Raphael, Fone: 3322-2560, Email:
jjtejo@gmail.com, Campina Grande. A visita técnica, se
necessária, será realizada em horário a ser determinado. Para a
realização da Avaliação Médica Ocupacional solicitamos a
presença do periciando, Sr. WALISSON FARIAS DOS SANTOS,
podendo
ser acompanhado do seu Médico Assistente Técnico. Do
mesmo modo a empresa Reclamada poderá se fazer presente
com o seu Assistente Técnico.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000258-92.2023.5.13.0009
AUTOR
JAILSON DE SOUSA GOMES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DE SOUSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a Perícia Médica Ocupacional será
realizada no dia 12/04/2023 (quarta-feira), às 09:30 horas, no
consultório do Perito, no endereço: Rua Duque de Caxias, 523,
Sala 03, SS, Prata, Edifício San Raphael, Fone: 3322-2560,
Email: jjtejo@gmail.com Campina Grande. A visita técnica, se
necessária, será realizada em horário a ser determinado. Para a
realização da Avaliação Médica Ocupacional solicitamos a
presença do periciando, Sr. JAILSON DE SOUSA GOMES,
podendo ser acompanhado do seu Médico Assistente Técnico.
Do mesmo modo a empresa Reclamada poderá se fazer
presente com o seu Assistente Técnico.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
789
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000258-92.2023.5.13.0009
AUTOR
JAILSON DE SOUSA GOMES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a Perícia Médica Ocupacional será
realizada no dia 12/04/2023 (quarta-feira), às 09:30 horas, no
consultório do Perito, no endereço: Rua Duque de Caxias, 523,
Sala 03, SS, Prata, Edifício San Raphael, Fone: 3322-2560,
Email: jjtejo@gmail.com Campina Grande. A visita técnica, se
necessária, será realizada em horário a ser determinado. Para a
realização da Avaliação Médica Ocupacional solicitamos a
presença do periciando, Sr. JAILSON DE SOUSA GOMES,
podendo ser acompanhado do seu Médico Assistente Técnico.
Do mesmo modo a empresa Reclamada poderá se fazer
presente com o seu Assistente Técnico.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº HTE-0000234-64.2023.5.13.0009
REQUERENTES
SEVERINO FRANCISCO DE
MENDONCA FILHO
ADVOGADO
FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES
INDUSTRIA CLM ESQUADRIA DE
ALUMINIO LTDA - EPP
ADVOGADO
OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FRANCISCO DE MENDONCA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intima-se a parte reclamante para tomar ciência de que a petição de
#id:e2cb15f não foi apreciada, uma vez que a mesma diz respeito a
processo distinto da presente reclamação.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000306-85.2022.5.13.0009
AUTOR
JULIO ARDILLES DIAS FERREIRA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO ARDILLES DIAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7e866b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Cientifique-se o Exequente do processamento dos alvarás
(id:72b3fb5 e id:29946da).
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
790
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001549-40.2017.5.13.0009
AUTOR
GILVANILDA SALVINO LOPES
ADVOGADO
SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
AUTOR
VALERIA PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
AUTOR
DAVID KENNEDY FERREIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU
ISABELA CAROLINE LIMA DA SILVA
ALBUQUERQUE - ME
ADVOGADO
DIEGO EMANUEL MENEZES
PEDROSA(OAB: 19927/PB)
RÉU
ISABELA CAROLINE LIMA DA SILVA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
DIEGO EMANUEL MENEZES
PEDROSA(OAB: 19927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID KENNEDY FERREIRA DE ALMEIDA
- GILVANILDA SALVINO LOPES
- VALERIA PONTES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b87d68
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 9f1f83f - Aos exequentes sobre resultado do Sniper (id.
#id:9f1f83f), sob dever de sigilo.
Renove-se o bloqueio Sisbajud, via Teimosinha.
Liberem-se os valores em contas judiciais, nas contas já utilizadas
nos autos.
Findas as diligências, retorne-se com valores atualizados.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000431-24.2020.5.13.0009
AUTOR
JOSE AILTON LOURENCO SILVA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO
GILLIARD DE SOUZA
SIQUEIRA(OAB: 32944/PE)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON LOURENCO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 879c798
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Com razão o requerente, verifico equívoco no alvará de ID 1020643.
Expeça-se novo alvará ao advogado do autor, referente aos
honorários advocatícios contratuais.
Após, apure-se o remanescente e aguarde-se manifestação do
autor para requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000530-45.2022.5.13.0034
AUTOR
JEFFERSON ALEXANDRE LIMEIRA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1373d12
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
791
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados
na inicial, conforme acórdãos de lavra do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região (id:6edf358) e do TST (id:0cf2eaf),
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000530-45.2022.5.13.0034
AUTOR
JEFFERSON ALEXANDRE LIMEIRA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ALEXANDRE LIMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1373d12
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados
na inicial, conforme acórdãos de lavra do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região (id:6edf358) e do TST (id:0cf2eaf),
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000676-64.2022.5.13.0009
AUTOR
JOELSON DE FRANCA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5ed95a
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o agravo de instrumento em recurso ordinário interposto
pelo Autor, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões ao recurso ordinário e ao agravo.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000676-64.2022.5.13.0009
AUTOR
JOELSON DE FRANCA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DE FRANCA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5ed95a
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
792
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
DECISÃO
I. Recebo o agravo de instrumento em recurso ordinário interposto
pelo Autor, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões ao recurso ordinário e ao agravo.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000680-04.2022.5.13.0009
AUTOR
HUMBERTO ROBERTO MORAIS
BARBOSA
ADVOGADO
ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO ROBERTO MORAIS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 185dfd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida integralmente a sentença pela 1ª Turma do TRT da 13ª
Região, conforme acórdão de ID. bd1e4f9 , libere-se, em favor dos
credores da planilha o crédito à disposição dos autos (depósito
recursal).
No tocante aos honorários periciais, percebe-se que foram
esquecidos na planilha original. Erro material que ora fora
saneado (id:941397d).
Intime-se o Autor para indicar dados bancários no prazo de 10 dias.
Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente, inclusive
destacando-se os honorários contratuais, acaso requeridos e
comprovados nos autos.
Quando do pagamento do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
- CPF: 038.171.514-03 observe-se a conta poupança nº 51410-7,
agência 0041, operação 013.
Intime-se a ré para complementar no prazo de 05 dias o
remanescente da dívida, sob pena de iniciar a execução.
Ao mais, conferido o processamento dos alvarás, cientifiquem-se os
interessados e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000680-04.2022.5.13.0009
AUTOR
HUMBERTO ROBERTO MORAIS
BARBOSA
ADVOGADO
ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 185dfd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida integralmente a sentença pela 1ª Turma do TRT da 13ª
Região, conforme acórdão de ID. bd1e4f9 , libere-se, em favor dos
credores da planilha o crédito à disposição dos autos (depósito
recursal).
No tocante aos honorários periciais, percebe-se que foram
esquecidos na planilha original. Erro material que ora fora
saneado (id:941397d).
Intime-se o Autor para indicar dados bancários no prazo de 10 dias.
Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente, inclusive
destacando-se os honorários contratuais, acaso requeridos e
comprovados nos autos.
Quando do pagamento do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
- CPF: 038.171.514-03 observe-se a conta poupança nº 51410-7,
agência 0041, operação 013.
Intime-se a ré para complementar no prazo de 05 dias o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
793
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
remanescente da dívida, sob pena de iniciar a execução.
Ao mais, conferido o processamento dos alvarás, cientifiquem-se os
interessados e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000795-47.2022.5.13.0034
AUTOR
THIAGO GONCALVES RODRIGUES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73762d8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000795-47.2022.5.13.0034
AUTOR
THIAGO GONCALVES RODRIGUES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO GONCALVES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73762d8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000825-60.2022.5.13.0009
AUTOR
VALERIA JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU
AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7dbaee6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
794
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000825-60.2022.5.13.0009
AUTOR
VALERIA JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU
AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA JANUARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7dbaee6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-06.2023.5.13.0009
AUTOR
OSCAR FERREIRA ESTRELA
JUNIOR
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b7ff82
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-06.2023.5.13.0009
AUTOR
OSCAR FERREIRA ESTRELA
JUNIOR
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR FERREIRA ESTRELA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b7ff82
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-34.2023.5.13.0009
AUTOR
MONICA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
795
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0da7c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Assim, intime-se a parte Autora para, querendo, emendar a petição
inicial no prazo de 2 dias, procedendo a indicação dos dados acima
(telefone e e-mail da parte), com advertência de que o não
cumprimento será interpretado como recusa ao “Juízo 100%
Digital”, com a tramitação do feito e prática dos atos de forma
presencial.
Feita a emenda, intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se
realizar por meio da plataforma ZOOM; do contrário, retifique-se a
autuação e apraze-se audiência presencial.
Em qualquer caso, a tramitação do feito observará o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual, se for o caso;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática de participação na
audiência telepresencial, se for o caso, deverá ser justificada nos
autos no prazo de 5 dias) também sob pena de preclusão, com
indicação precisa da razão do impedimento ou motivo técnico
plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução Conselho
Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000553-37.2020.5.13.0009
AUTOR
LUIZ JOSE DE SOUZA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ JOSE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37320ee
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Utilizando-se o saldo existente na conta judicial BB 3300106183650,
Id 2b8f670, recolha-se em favor da União, a título de custas
processuais.
Ato contínuo, certifique-se acerca de eventuais pendências e,
inexistindo, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000553-37.2020.5.13.0009
AUTOR
LUIZ JOSE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
796
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37320ee
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Utilizando-se o saldo existente na conta judicial BB 3300106183650,
Id 2b8f670, recolha-se em favor da União, a título de custas
processuais.
Ato contínuo, certifique-se acerca de eventuais pendências e,
inexistindo, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000566-50.2022.5.13.0014
AUTOR
JOSE ANTONIO MANGUEIRA
BRAGA
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a RÉ ciente do alvará emitido em seu favor (conforme extrato
de ID 53a4e51) - devolução saldo sobejante
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000748-51.2022.5.13.0009
AUTOR
ALDENIR GENUINO DOS SANTOS
ADVOGADO
SEBASTIAO ARAUJO DE
MARIA(OAB: 6831/PB)
ADVOGADO
CAIO PRADO DANTAS DE
MENDONCA Y ARAUJO(OAB:
28107/PB)
RÉU
L R M CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
KARLA SUIANY ALMEIDA
MANGUEIRA(OAB: 12221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L R M CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ao réu para informar número do documento de registro
(CPF/CNPJ) da conta bancária indicada na petição de id. 2e7dcae,
para fins de devolução da quantia de id:5a4429a.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000970-19.2022.5.13.0009
AUTOR
MARIA JOSE VALDIVINO
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
ANTONIA CRISTINA MENDES DE
MENEZES
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA CRISTINA MENDES DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8539d33
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante das peculiaridades e complexidade da causa, bem como do
teor da prova testemunhal produzida, aprazo audiência de
conciliação, a ocorrer no próximo dia 10 de abril de 2023, às 8h,
facultando as partes a participação de forma remota, com acesso à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
797
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86775738257
ID da reunião: 867 7573 8257
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000970-19.2022.5.13.0009
AUTOR
MARIA JOSE VALDIVINO
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
ANTONIA CRISTINA MENDES DE
MENEZES
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE VALDIVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8539d33
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante das peculiaridades e complexidade da causa, bem como do
teor da prova testemunhal produzida, aprazo audiência de
conciliação, a ocorrer no próximo dia 10 de abril de 2023, às 8h,
facultando as partes a participação de forma remota, com acesso à
sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86775738257
ID da reunião: 867 7573 8257
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000301-29.2023.5.13.0009
AUTOR
CARLA ANDREA DE LIMA FERREIRA
SOUSA
ADVOGADO
BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU
NORDESTE ETIQUETAS INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA ANDREA DE LIMA FERREIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62561ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
18/04/2023 14:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130659-97.2014.5.13.0009
AUTOR
NATAZILIO FREITAS NASCIMENTO
ADVOGADO
THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:
161907/RJ)
ADVOGADO
ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO
SERGIVALDO COBEL DA
SILVA(OAB: 15868/PB)
RÉU
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO CESAR RIBEIRO
ADVOGADO
RAQUEL RODRIGUES DE SOUSA
RIBEIRO(OAB: 29098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATAZILIO FREITAS NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
798
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2fe1e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 82d4674 - A conciliação silenciou quanto ao pagamento dos
herdeiros do primeiro advogado do reclamante.
Sobre tal pagamento, já tratou o despacho de id. 9f38fc1, da qual
foram intimados os interessados, silenciando.
Assim, quanto ao valor da conciliação, disponível sob id. 6fa28f5,
10% deverá ser transferido para para conta judicial à disposição do
juízo do inventário, processo nº 0802524-47.2017.8.15.0001,
servindo o presente de meio de comunicação ao juízo destinatário.
O remanescente, nos termos da ata de id. 82d4674, será transferido
apenas para conta bancária do credor (id. b806930), com posterior
pagamento dos honorários contratuais entre os contratantes.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130659-97.2014.5.13.0009
AUTOR
NATAZILIO FREITAS NASCIMENTO
ADVOGADO
THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:
161907/RJ)
ADVOGADO
ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO
SERGIVALDO COBEL DA
SILVA(OAB: 15868/PB)
RÉU
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO CESAR RIBEIRO
ADVOGADO
RAQUEL RODRIGUES DE SOUSA
RIBEIRO(OAB: 29098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2fe1e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 82d4674 - A conciliação silenciou quanto ao pagamento dos
herdeiros do primeiro advogado do reclamante.
Sobre tal pagamento, já tratou o despacho de id. 9f38fc1, da qual
foram intimados os interessados, silenciando.
Assim, quanto ao valor da conciliação, disponível sob id. 6fa28f5,
10% deverá ser transferido para para conta judicial à disposição do
juízo do inventário, processo nº 0802524-47.2017.8.15.0001,
servindo o presente de meio de comunicação ao juízo destinatário.
O remanescente, nos termos da ata de id. 82d4674, será transferido
apenas para conta bancária do credor (id. b806930), com posterior
pagamento dos honorários contratuais entre os contratantes.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000501-70.2022.5.13.0009
AUTOR
MARIA DAS DORES TAVARES DE
ARAUJO
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
- Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16070f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
799
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Vistos, etc.
A reclamada J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS (Q DOCA
BAR) requereu o parcelamento da dívida, na forma do art. 916 do
CPC, mas não efetuou o pagamento de 30% do montante da
execução.
Observa-se que a reclamante, notificada para os fins do art. 878 da
CLT, manteve-se inerte. Assim, reconhece-se o silêncio da autora
como anuência tácita ao pleito de parcelamento.
Intime-se a reclamada para, no prazo de 5 dias, comprovar o
depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (art. 916,
“caput”, do CPC), sob pena de indeferimento do parcelamento
requerido.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000334-19.2023.5.13.0009
AUTOR
DENIZE PEDRO DE LIRA
ADVOGADO
JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU
LURYANN THAIS BARBOSA
OLIVEIRA 01705314490
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIZE PEDRO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6d9680
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
26/04/2023 15:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000098-67.2023.5.13.0009
AUTOR
EMANUELY SILVA DE MOURA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELY SILVA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 10 de abril de 2023, às 09h00min, nos estabelecimentos da
Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
800
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000098-67.2023.5.13.0009
AUTOR
EMANUELY SILVA DE MOURA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 10 de abril de 2023, às 09h00min, nos estabelecimentos da
Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000103-89.2023.5.13.0009
AUTOR
CLEMERSON JOSE MARINHO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEMERSON JOSE MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
a data de 10 de abril de 2023, às 10h00min, nos
estabelecimentos da Alpargatas S/A, situada à Av. Assis
Chateaubriand, 4.324, Distrito Industrial, Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000103-89.2023.5.13.0009
AUTOR
CLEMERSON JOSE MARINHO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
a data de 10 de abril de 2023, às 10h00min, nos
estabelecimentos da Alpargatas S/A, situada à Av. Assis
Chateaubriand, 4.324, Distrito Industrial, Campina Grande.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
801
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000235-49.2023.5.13.0009
AUTOR
DANIEL VERISSIMO LEITE
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL VERISSIMO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: ATO ORDINATÓRIO, na forma do art. 27
da CPTRT13.
Fica o reclamante intimado para no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar o novo endereço do reclamado.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000249-85.2023.5.13.0024
AUTOR
JOSE ABRAAO DE SANTANA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ABRAAO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a Perícia Médica Ocupacional será
realizada no dia 28/04/2023 (Sexta-feira) às 09:30 horas, no
consultório do Perito, no endereço: Rua Duque de Caxias, 523,
Sala 03, SS, Prata, Edifício San Raphael, Fone: 3322-2560,
Email: jjtejo@gmail.com Campina Grande. A visita técnica, se
necessária, será realizada em horário a ser determinado. Para a
realização da Avaliação Médica Ocupacional solicitamos a
presença do periciando, Sr. JOSE ABRAAO DE SANTANA,
podendo ser acompanhado do seu Médico Assistente Técnico.
Do mesmo modo a empresa Reclamada poderá se fazer
presente com o seu Assistente Técnico.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000249-85.2023.5.13.0024
AUTOR
JOSE ABRAAO DE SANTANA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a Perícia Médica Ocupacional será
realizada no dia 28/04/2023 (Sexta-feira) às 09:30 horas, no
consultório do Perito, no endereço: Rua Duque de Caxias, 523,
Sala 03, SS, Prata, Edifício San Raphael, Fone: 3322-2560,
Email: jjtejo@gmail.com Campina Grande. A visita técnica, se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
802
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
necessária, será realizada em horário a ser determinado. Para a
realização da Avaliação Médica Ocupacional solicitamos a
presença do periciando, Sr. JOSE ABRAAO DE SANTANA,
podendo ser acompanhado do seu Médico Assistente Técnico.
Do mesmo modo a empresa Reclamada poderá se fazer
presente com o seu Assistente Técnico.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000266-27.2023.5.13.0023
AUTOR
ALBERTO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a Perícia Médica Ocupacional será
realizada no dia 28/04/2023, (Sexta-feira), às 10 horas, no
consultório do Perito, no endereço: Rua Duque de Caxias, 523,
Sala 03, SS, Prata, Edifício San Raphael, Fone: 3322-2560,
Email: jjtejo@gmail.com, Campina Grande. A visita técnica, se
necessária, será realizada em horário a ser determinado. Para a
realização da Avaliação Médica Ocupacional solicitamos a
presença do periciando, Sr. ALBERTO RODRIGUES DOS
SANTOS,
podendo ser acompanhado do seu Médico Assistente Técnico.
Do mesmo modo a empresa Reclamada poderá se fazer
presente com o seu Assistente Técnico.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000266-27.2023.5.13.0023
AUTOR
ALBERTO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a Perícia Médica Ocupacional será
realizada no dia 28/04/2023, (Sexta-feira), às 10 horas, no
consultório do Perito, no endereço: Rua Duque de Caxias, 523,
Sala 03, SS, Prata, Edifício San Raphael, Fone: 3322-2560,
Email: jjtejo@gmail.com, Campina Grande. A visita técnica, se
necessária, será realizada em horário a ser determinado. Para a
realização da Avaliação Médica Ocupacional solicitamos a
presença do periciando, Sr. ALBERTO RODRIGUES DOS
SANTOS,
podendo ser acompanhado do seu Médico Assistente Técnico.
Do mesmo modo a empresa Reclamada poderá se fazer
presente com o seu Assistente Técnico.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
803
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000001-38.2021.5.13.0009
AUTOR
ROBERIO DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
ADVOGADO
VINICIUS LUCIO DE ANDRADE(OAB:
16406/PB)
RÉU
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bd778a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da executada (ID. e17e33c), informando que
ingressou com novo pedido de Recuperação Judicial, distribuído ao
MM. Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de
Janeiro (processo nº 0809863-36.2023.8.19.0001), cujo
processamento foi deferido em 16/03/2023.
Aduziu que o Juízo Universal determinou, com base no art. 52 da
Lei nº 11.101/2005, a suspensão de todas as ações ou execuções
contra o devedor, observando o prazo de 180 dias, com a
expedição de ofício a todas as Corregedorias Gerais de Justiça do
Brasil (Tribunais Estaduais e Federais), e Corregedorias dos
Tribunais Regionais e do Tribunal Superior do Trabalho,
comunicando a suspensão das ações.
Sustentou que a executada encontra-se resguardada pelos efeitos
do
stay period
, resultando na suspensão de todas as ações e
execuções contra o devedor em Recuperação Judicial (art. 52, III
c/c art. 6º, ambos da Lei 11.101/2005 – Lei de Falências e
Recuperação judicial).
Com estes argumentos, requereu o desbloqueio dos valores no
SISBAJUD, com a devida liberação para a empresa mediante
alvará, e o imediato sobrestamento da tramitação do presente feito
por 180 (cento e oitenta) dias, ressalvando eventuais prorrogações
do prazo pelo Juízo Universal da Recuperação Judicial.
A executada comprovou o ajuizamento de demanda requerendo
nova Recuperação Judicial, anexando cópia da decisão que deferiu
o processamento do pedido recuperatório, proferida em 16/03/2023,
no âmbito da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro-
RJ.
Em que pese o deferimento do pedido de processamento da nova
Recuperação Judicial da executada, pontuo que o bloqueio de
numerário efetivado perante o SISBAJUD ocorreu antes da decisão
do Juízo Universal. Assim, indefiro a pretensão da executada,
mantendo o bloqueio referido, e, à míngua de apresentação de
exceção de pré-executividade ou embargos à execução, determino
a liberação do montante bloqueado em favor do exequente.
Após a liberação, atualizem-se os cálculos, com a dedução do valor
sacado, determinando ainda o seguinte:
a) Retifique-se a autuação para, em Prioridades, acrescentar o
marcador "Falência ou recuperação Judicial", no cadastro
processual da executada;
b) Cadastrem-se os Administradores Judiciais indicados na decisão
do Juízo da Recuperação Judicial (ID. 590eb8c): WALD
ADMINISTRAÇÃO
DE
FALÊNCIAS
E
EMPRESAS
EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA., CNPJ nº 35.814.140/0001-88,
representada por Arnoldo Wald Filho, OAB/RJ 58.789, e Adriana
Campos Conrado Zamponi, OAB/RJ 92.831, localizada na Rua
General Venâncio Flores, nº 305, 10º andar, Leblon, Rio de Janeiro
- RJ, e-mail: contato@ajwald.com.br, e K2 CONSULTORIA
ECONÔMICA, CNPJ 03.916.857/0001-44, representada por João
Ricardo Uchoa Viana, com sede na Rua Primeiro de Março, 23, 14º
a n d a r ,
C e n t r o ,
R i o
d e
J a n e i r o
-
R J ,
e - m a i l :
j o a o . r i c a r d o @ k 2 c o n s u l t o r i a . c o m ;
c) A expedição da Certidão de Habilitação de Crédito para ser
submetida pelo exequente à apreciação dos Administradores
Judiciais, observando as disposições inseridas no art. 112, da
Consolidação dos Provimentos da Consolidação dos Provimentos
da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho - CGJT, de
19/12/2019.
Por fim, aguarde-se por um ano o encerramento da recuperação
Judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada
(artigo 156 e seguintes da Lei n.º 11.101/2005), nos termos do art.
114 da da Consolidação dos Provimentos da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho - CGJT.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
804
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000001-38.2021.5.13.0009
AUTOR
ROBERIO DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
ADVOGADO
VINICIUS LUCIO DE ANDRADE(OAB:
16406/PB)
RÉU
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bd778a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da executada (ID. e17e33c), informando que
ingressou com novo pedido de Recuperação Judicial, distribuído ao
MM. Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de
Janeiro (processo nº 0809863-36.2023.8.19.0001), cujo
processamento foi deferido em 16/03/2023.
Aduziu que o Juízo Universal determinou, com base no art. 52 da
Lei nº 11.101/2005, a suspensão de todas as ações ou execuções
contra o devedor, observando o prazo de 180 dias, com a
expedição de ofício a todas as Corregedorias Gerais de Justiça do
Brasil (Tribunais Estaduais e Federais), e Corregedorias dos
Tribunais Regionais e do Tribunal Superior do Trabalho,
comunicando a suspensão das ações.
Sustentou que a executada encontra-se resguardada pelos efeitos
do
stay period
, resultando na suspensão de todas as ações e
execuções contra o devedor em Recuperação Judicial (art. 52, III
c/c art. 6º, ambos da Lei 11.101/2005 – Lei de Falências e
Recuperação judicial).
Com estes argumentos, requereu o desbloqueio dos valores no
SISBAJUD, com a devida liberação para a empresa mediante
alvará, e o imediato sobrestamento da tramitação do presente feito
por 180 (cento e oitenta) dias, ressalvando eventuais prorrogações
do prazo pelo Juízo Universal da Recuperação Judicial.
A executada comprovou o ajuizamento de demanda requerendo
nova Recuperação Judicial, anexando cópia da decisão que deferiu
o processamento do pedido recuperatório, proferida em 16/03/2023,
no âmbito da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro-
RJ.
Em que pese o deferimento do pedido de processamento da nova
Recuperação Judicial da executada, pontuo que o bloqueio de
numerário efetivado perante o SISBAJUD ocorreu antes da decisão
do Juízo Universal. Assim, indefiro a pretensão da executada,
mantendo o bloqueio referido, e, à míngua de apresentação de
exceção de pré-executividade ou embargos à execução, determino
a liberação do montante bloqueado em favor do exequente.
Após a liberação, atualizem-se os cálculos, com a dedução do valor
sacado, determinando ainda o seguinte:
a) Retifique-se a autuação para, em Prioridades, acrescentar o
marcador "Falência ou recuperação Judicial", no cadastro
processual da executada;
b) Cadastrem-se os Administradores Judiciais indicados na decisão
do Juízo da Recuperação Judicial (ID. 590eb8c): WALD
ADMINISTRAÇÃO
DE
FALÊNCIAS
E
EMPRESAS
EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA., CNPJ nº 35.814.140/0001-88,
representada por Arnoldo Wald Filho, OAB/RJ 58.789, e Adriana
Campos Conrado Zamponi, OAB/RJ 92.831, localizada na Rua
General Venâncio Flores, nº 305, 10º andar, Leblon, Rio de Janeiro
- RJ, e-mail: contato@ajwald.com.br, e K2 CONSULTORIA
ECONÔMICA, CNPJ 03.916.857/0001-44, representada por João
Ricardo Uchoa Viana, com sede na Rua Primeiro de Março, 23, 14º
a n d a r ,
C e n t r o ,
R i o
d e
J a n e i r o
-
R J ,
e - m a i l :
j o a o . r i c a r d o @ k 2 c o n s u l t o r i a . c o m ;
c) A expedição da Certidão de Habilitação de Crédito para ser
submetida pelo exequente à apreciação dos Administradores
Judiciais, observando as disposições inseridas no art. 112, da
Consolidação dos Provimentos da Consolidação dos Provimentos
da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho - CGJT, de
19/12/2019.
Por fim, aguarde-se por um ano o encerramento da recuperação
Judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada
(artigo 156 e seguintes da Lei n.º 11.101/2005), nos termos do art.
114 da da Consolidação dos Provimentos da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho - CGJT.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
805
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0000386-07.2022.5.13.0023
AUTOR
JAIRAN MARTINS DE FARIAS
ADVOGADO
RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO
GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
RÉU
SUPER SORTE PROMOCOES
INTERMEDIACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPER SORTE PROMOCOES INTERMEDIACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO faz saber a todos quantos
virem o presente edital, que o recorrido, SUPER SORTE
PROMOCOES INTERMEDIACAO LTDA, atualmente, com
endereço incerto e não sabido, fica intimado para comprovar o
pagamento da condenação, bem como para tomar ciência do
despacho prolatado no (ID.816e2c5). Campina Grande - PB,
28/03/2023. O despacho supracitado encontra-se disponível para
consulta no site www.trt13.jus.br. Prazo de 48 horas, a contar da
publicação do presente EDITAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de março de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000231-72.2020.5.13.0023
AUTOR
LOUSLENE SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
ANDREZA CARLA SOUZA DO
NASCIMENTO(OAB: 25044/PB)
RÉU
GILSON TAVARES DE ARAUJO
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON TAVARES DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho desta 4a.
Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, em virtude e na forma da
lei, etc.
Faz saber, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA: RÉU:
GILSON TAVARES DE ARAUJO JUNIOR, atualmente em lugar
incerto e não sabido, reclamada nos autos do Processo nº 0000231-
72.2020.5.13.0023, movido por AUTOR: LOUSLENE SILVA
NASCIMENTO, a fim de que tome conhecimento da determinação
de bloqueio de valores realizado nos autos em epígrafe, conforme
SISBAJUD (ID.c6cbf20).
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado em lugar
de costume na sede desta 4ª Vara, considerando-se vencida a
citação assim que decorrerem 05 dias de publicação.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000144-82.2021.5.13.0023
AUTOR
ESDRAS TORRES DE ARAUJO
ADVOGADO
VANESSA ELLEN LIMA
ARAUJO(OAB: 26739/PB)
ADVOGADO
RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:
21635/PB)
RÉU
ASSOCIACAO PS PROTECAO
VEICULAR
ADVOGADO
JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU
SAULO ROBERTO PEREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU
PETRONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU
SAULO SERVICOS DE FUNILARIA E
PINTURA LTDA - EPP
RÉU
MARIA DE FATIMA VICTOR SILVA
ADVOGADO
JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU
SAULO ROBERTO PEREIRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO SERVICOS DE FUNILARIA E PINTURA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Doutora MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA, Juíza Titular da 4ª
Vara do Trabalho de CG, faz saber a todos quantos virem o
presente edital, que o executado, Saulo servicos de funilaria e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
806
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
pintura LTDA - EPP - CNPJ: 23.800.912/0001-43, atualmente, com
endereço incerto e não sabido, fica intimado para tomar ciência do
despacho de id.af81186. Campina Grande-PB, 29/03/2023. O
despacho supracitado encontra-se disponível para consulta no site
www.trt13.jus.br. Prazo de 05 horas, a contar da publicação do
presente EDITAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000456-24.2022.5.13.0023
AUTOR
DANIEL COUTINHO SEVERIANO
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL COUTINHO SEVERIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de março de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000456-24.2022.5.13.0023
AUTOR
DANIEL COUTINHO SEVERIANO
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de março de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000319-08.2023.5.13.0023
REQUERENTES
ALBERTO MENDONCA DE MELO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
REQUERENTES
CRISTINA DANTAS SOUZA
REQUERENTES
CRISTOVAO DANTAS SOUZA
REQUERENTES
C.V.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO MENDONCA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80b4104
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - Ante o exposto, extingue-se o processo sem resolução de
mérito por ausência de pressupostos processuais;
IV- Custas pró-rata no importe de R$ 90,00, calculadas sobre R$
9.000,00, e dispensadas pela concessão da justiça gratuita;
V - Intimem-se e arquivem-se os autos.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000754-16.2022.5.13.0023
AUTOR
KATLLEN MIKAELLY OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
807
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca2a90f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar procedente a reclamação trabalhista proposta por KATLLEN
M I K A E L L Y
O L I V E I R A
D O S
S A N T O S
e m
d e s f a v o r
deALPARGATAS S.A, para condenar a parte reclamada a pagar a
autora, no prazo de até 48h após a notificação do trânsito em
julgado, os valores referentes a:
1 - adicional de insalubridade em grau médio, calculado à base de
20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo legal durante todo o
período contratual;
2 - reflexos do adicional de insalubridade sobre aviso prévio, férias
+1/3, 13º salário e FGTS + 40%..
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
reclamante, honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, na razão de 10% do valor da condenação, além
dosHonorários periciais, em favor do perito, Dr.Daves Barbosa
Lucas, no importe de R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais).
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Incidência de juros e correção monetária. IRPF e INSS no que
couber. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas
através de GFIP, ou a guia que estiver em vigor na época do
recolhimento.
Com o transito em julgado desta decisão, observe-se a
Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se
cópia desta decisão para os e-mails constantes da mesma,
informando acerca da insalubridade no ambiente laboral.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
60,00 (sessenta reais), calculadas sobre R$ 3.000,00 (três mil
reais), valor arbitrado
provisoriamente
à condenação para os fins
legais.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000754-16.2022.5.13.0023
AUTOR
KATLLEN MIKAELLY OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- KATLLEN MIKAELLY OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca2a90f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar procedente a reclamação trabalhista proposta por KATLLEN
M I K A E L L Y
O L I V E I R A
D O S
S A N T O S
e m
d e s f a v o r
deALPARGATAS S.A, para condenar a parte reclamada a pagar a
autora, no prazo de até 48h após a notificação do trânsito em
julgado, os valores referentes a:
1 - adicional de insalubridade em grau médio, calculado à base de
20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo legal durante todo o
período contratual;
2 - reflexos do adicional de insalubridade sobre aviso prévio, férias
+1/3, 13º salário e FGTS + 40%..
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
reclamante, honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, na razão de 10% do valor da condenação, além
dosHonorários periciais, em favor do perito, Dr.Daves Barbosa
Lucas, no importe de R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais).
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Incidência de juros e correção monetária. IRPF e INSS no que
couber. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas
através de GFIP, ou a guia que estiver em vigor na época do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
808
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
recolhimento.
Com o transito em julgado desta decisão, observe-se a
Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se
cópia desta decisão para os e-mails constantes da mesma,
informando acerca da insalubridade no ambiente laboral.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
60,00 (sessenta reais), calculadas sobre R$ 3.000,00 (três mil
reais), valor arbitrado
provisoriamente
à condenação para os fins
legais.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000205-06.2022.5.13.0023
AUTOR
FAGNER GUSTAVO MONTE
SOBRAL
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
ADVOGADO
LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU
REFERENCIAL SERVICOS
TERCEIRIZADOS EIRELI
ADVOGADO
LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RÉU
GP SERVICOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFICIOS EIRELI
ADVOGADO
LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER GUSTAVO MONTE SOBRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfa824d
proferido nos autos.
Vistos etc.
Notifique-se a parte Reclamante para manifestar-se, no prazo de
05 dias, acerca da petição do ID. 6a9f539.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de março de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000351-18.2020.5.13.0023
AUTOR
ACLEILSON BRAGA CASTOR
ADVOGADO
FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO
THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
RÉU
DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACLEILSON BRAGA CASTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97ccd2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição do exequente (ID.2af0f7c) e a realização
dos convênios CNIB (ID.ccb4580), INFOJUD (ID.9bc83ca),
RENAJUD (ID.ad2829c).
Considerando irrisórias as respostas do convênio SISBAJUD
continuado, conforme peça acostada (ID.f6eddbb) e (ID.5d96eab).
Ante o exposto:
I - Atualize a planilha de contas, observando a liberação do
ALVARÁ (ID.000073242023);
II - À Secretaria para a realização do convênio CENSEC em face do
executado;
III - OFICIE-SE ao Serasa Experian a fim de incluir o nome do
executado no banco de dados dos devedores nacionais;
IV - Por fim, encaminhem os autos ao setor competente para a
realização do convênio SNIPER em defavor da executada.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de março de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-04.2022.5.13.0023
AUTOR
JOSELI CAVALCANTI LIMA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
JOAO PEREIRA DE ASSIS NETO
RÉU
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
RODRIGUES
RÉU
R P FABRICAC?O DE PRODUTOS
DE MASSAS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELI CAVALCANTI LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
809
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5950692
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a entrada em vigor da Reforma Trabalhista de 2017,
determina-se:
I - A notificação do exequente, a fim indicar meios concretos para
o prosseguimento do feito. Prazo 10 (dez) dias para manifestação;
II - Silente o exequente, deve o presente processo ser sobrestado
pelo prazo de 01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de
prescrição intercorrente (art. 40 da Lei nº 6.830/80);
III- Decorrido o prazo, deverá ser intimada a parte exequente para
indicar meios de prosseguimento da execução antes da eventual
remessa ao arquivo provisório para aguardar decurso de prazo
prescricional, pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do art. 11-A
da CLT;
IV - Em seguida, se não houver essa iniciativa útil da parte
exequente, deverá haver o pronunciamento da prescrição
intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de março de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001035-74.2019.5.13.0023
AUTOR
EMMANUEL FERREIRA SANTOS
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
MACIELMA CANDIDO FARIAS(OAB:
15080/PB)
RÉU
RAIMUNDO ADELMAR FONSECA
PIRES
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO
EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU
FONSECA PIRES DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO
EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU
SM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO
EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU
SANTA MARIA COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO
EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
TESTEMUNHA
RINALDO AMORIM GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- FONSECA PIRES DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
- RAIMUNDO ADELMAR FONSECA PIRES
- SANTA MARIA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
- SM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1cf93c
proferido nos autos.
Vistos etc.
Notifique-se a parte executada para, no prazo de 05(cinco) dias,
efetuar a complementação da garantia do juízo, sob pena de não
recebimento dos Embargos à Execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de março de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000345-06.2023.5.13.0023
REQUERENTES
ADERVESON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAISSA MEDEIROS MARTINS
CARACIOLO(OAB: 1276/PE)
REQUERENTES
CIL - COMERCIO DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO
ELLEN GAYBY DA SILVA(OAB:
44330/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIL - COMERCIO DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28fde69
proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista que o acordo, em que pese pagar parcelas
unicamente da rescisão, busca quitação completa do contrato de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
810
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
trabalho, entende o juízo que precisa escutar o empregado a
respeito de sua anuência, pelo que deve ser designada audiência
para o dia 04/04/2023 às 13:30 para analisar o pleito homologatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de março de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000345-06.2023.5.13.0023
REQUERENTES
ADERVESON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAISSA MEDEIROS MARTINS
CARACIOLO(OAB: 1276/PE)
REQUERENTES
CIL - COMERCIO DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO
ELLEN GAYBY DA SILVA(OAB:
44330/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADERVESON ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28fde69
proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista que o acordo, em que pese pagar parcelas
unicamente da rescisão, busca quitação completa do contrato de
trabalho, entende o juízo que precisa escutar o empregado a
respeito de sua anuência, pelo que deve ser designada audiência
para o dia 04/04/2023 às 13:30 para analisar o pleito homologatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de março de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000270-98.2022.5.13.0023
AUTOR
SANDRA APARECIDA OLIVEIRA
BRANDAO
ADVOGADO
CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU
MARIA DE LOURDES PEREIRA
NAPY CHARARA
ADVOGADO
MATHEUS FRANCA COSTA DE
ALMEIDA(OAB: 26461/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA APARECIDA OLIVEIRA BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (AUTORA)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica a parte autora intimada
para se manifestar acerca da inércia da parte RÉ no tocante ao
derradeiro despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de março de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000444-10.2022.5.13.0023
AUTOR
UBIRATAN MINERVINO DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
GLAYDSON SILVA ARAUJO
ADVOGADO
JOSE CARLOS FRANCISCO
IZIDRO(OAB: 29550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAYDSON SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento das custas processuais , sob pena de dar-
se início aos atos executórios. Prazo 05(cinco)dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000571-79.2021.5.13.0023
REQUERENTES
PRISCILLA INDIANARA DI PAULA
PINTO
ADVOGADO
JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
REQUERENTES
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
811
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
INTIMAÇÃO (RÉ)
Tomar ciência do DESPACHO (id.726101f). Prazo: 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000096-26.2021.5.13.0023
AUTOR
AGAMENON SILVA ARTIQUILINO
BRITO
ADVOGADO
MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
MARCILIO HENRIQUES DA SILVA
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar pagamento de valor remanescente no prazo de 48
horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000704-87.2022.5.13.0023
AUTOR
JOSIVANDRO DA SILVA ASSIS
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
FREIRE JUNIOR - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FREIRE JUNIOR - CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000704-87.2022.5.13.0023
AUTOR
JOSIVANDRO DA SILVA ASSIS
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
FREIRE JUNIOR - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVANDRO DA SILVA ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000816-56.2022.5.13.0023
AUTOR
JOSENILDO OLIVEIRA NILO
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
ADVOGADO
JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
RÉU
DUO CLIMATIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO OLIVEIRA NILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
812
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente notificada da
sentença proferida nos presentes autos (Id 36d87c3).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000225-94.2022.5.13.0023
AUTOR
JOARLAN CALIXTO LUCENA
ADVOGADO
ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
RÉU
CRISTIANO SANTOS SILVA
ADVOGADO
JESSIKA SARAIVA DE ARAUJO
PESSOA(OAB: 23651/PB)
ADVOGADO
LENOS SANTIAGO DA SILVA(OAB:
27397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para devolução do valor que foi bloqueado,
tendo em vista que este valor já foi transferido para uma conta
judicial, só sendo possível a restituição através de um depósito na
conta do executado.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000786-21.2022.5.13.0023
AUTOR
MARIA ANUNCIADA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
FLAVIA DA SILVA MELO
FERREIRA(OAB: 30695/PB)
ADVOGADO
CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO
JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
RÉU
MARIA DO CEU SOARES
RÉU
ROBERTA SOARES PAIVA
ADVOGADO
SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
RÉU
ROSANGELA MARIA SOARES DE
QUEIROZ
ADVOGADO
SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANUNCIADA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da sentença proferida nos presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000786-21.2022.5.13.0023
AUTOR
MARIA ANUNCIADA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
FLAVIA DA SILVA MELO
FERREIRA(OAB: 30695/PB)
ADVOGADO
CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO
JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
RÉU
MARIA DO CEU SOARES
RÉU
ROBERTA SOARES PAIVA
ADVOGADO
SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
RÉU
ROSANGELA MARIA SOARES DE
QUEIROZ
ADVOGADO
SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA SOARES PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da sentença proferida nos presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000786-21.2022.5.13.0023
AUTOR
MARIA ANUNCIADA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
FLAVIA DA SILVA MELO
FERREIRA(OAB: 30695/PB)
ADVOGADO
CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO
JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
RÉU
MARIA DO CEU SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
813
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
RÉU
ROBERTA SOARES PAIVA
ADVOGADO
SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
RÉU
ROSANGELA MARIA SOARES DE
QUEIROZ
ADVOGADO
SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA MARIA SOARES DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da sentença proferida nos presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000760-24.2021.5.13.0034
AUTOR
CAMILO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar se tem interesse no início dos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000805-27.2022.5.13.0023
AUTOR
ELISANGELA PAULINO DE AMORIM
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA PAULINO DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação fundamentada aos
cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000805-27.2022.5.13.0023
AUTOR
ELISANGELA PAULINO DE AMORIM
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
814
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação fundamentada aos
cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000805-27.2022.5.13.0023
AUTOR
ELISANGELA PAULINO DE AMORIM
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação fundamentada aos
cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000282-78.2023.5.13.0023
AUTOR
JOSE EVERALDO RODRIGUES
ADVOGADO
ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO
CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
RÉU
EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU
PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbe66e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I - Concede-se o prazo de 5 dias para o reclamante se manifestar,
conforme art. 800, § 2º, da CLT;
II - Após, venham os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000282-78.2023.5.13.0023
AUTOR
JOSE EVERALDO RODRIGUES
ADVOGADO
ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO
CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
RÉU
EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU
PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EVERALDO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbe66e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I - Concede-se o prazo de 5 dias para o reclamante se manifestar,
conforme art. 800, § 2º, da CLT;
II - Após, venham os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
815
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001590-62.2017.5.13.0023
AUTOR
EDUARDO CAVALCANTE DOS
SANTOS
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
AUTOR
VALDENIA DE LIMA NOBERTO
ADVOGADO
ERIKA RAFAELLA DANTAS
PINTO(OAB: 20744/PB)
ADVOGADO
LUIZ PHILLIPE PINTO DE
SOUZA(OAB: 18696/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB:
12672/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
LEILIANE DANTAS LIMA(OAB:
24337/PB)
RÉU
MARCO ANTONIO PEREIRA MATIAS
87388081453
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU
MARCO ANTONIO PEREIRA MATIAS
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CAVALCANTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO EXEQUENTE
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica Vossa Senhoria
devidamente notificada para informar, no prazo de 15 (quinze)
dias, se há algum fato impeditivo para a aplicação da
prescrição intercorrente no presente processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001590-62.2017.5.13.0023
AUTOR
EDUARDO CAVALCANTE DOS
SANTOS
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
AUTOR
VALDENIA DE LIMA NOBERTO
ADVOGADO
ERIKA RAFAELLA DANTAS
PINTO(OAB: 20744/PB)
ADVOGADO
LUIZ PHILLIPE PINTO DE
SOUZA(OAB: 18696/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB:
12672/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
LEILIANE DANTAS LIMA(OAB:
24337/PB)
RÉU
MARCO ANTONIO PEREIRA MATIAS
87388081453
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU
MARCO ANTONIO PEREIRA MATIAS
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENIA DE LIMA NOBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO EXEQUENTE
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica Vossa Senhoria
devidamente notificada para informar, no prazo de 15 (quinze)
dias, se há algum fato impeditivo para a aplicação da
prescrição intercorrente no presente processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000624-31.2019.5.13.0023
AUTOR
PEDRO DE SOUZA
ADVOGADO
FULVIO DE QUEIROS COSTA(OAB:
34070/PE)
ADVOGADO
CRISTIANO DE QUEIROZ
COSTA(OAB: 7864/PB)
ADVOGADO
SAULO MUNIZ DE LIMA(OAB:
8052/PB)
RÉU
ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO
CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
TESTEMUNHA
JOSE CARLOS FELIPE
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
816
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41ca30d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o teor da certidão de id.bb48140, notifique-se o reclamante
para que informe dados bancários para recebimento de seu crédito.
Persistindo a situação descrita na certidão retro, fica o advogado
com a obrigação de apresentar comprovante de recebimento de
valores, assinado pelo reclamante.
Liberem-se os valores existentes na conta judicial de nº
600101348219, do Banco do Brasil, para o reclamante e seu
advogado, observando o percentual determinado no contrato de ID.
5c5b7f3, sendo 30% para o advogado a título de honorários
contratuais.
Após, registrem-se os pagamentos e retornem os autos ao arquivo
definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131544-35.2015.5.13.0023
AUTOR
ADEILDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
ALDO CESAR DOS SANTOS
CORCINIO
ADVOGADO
ALFREDO CORSINI(OAB: 179113/SP)
RÉU
QUALITAS IMPLEMENTOS
RODOVIARIOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILDO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 918ae40
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o exequente para, querendo, informar no prazo de 15
(quinze) dias, se há algum fato impeditivo para a aplicação da
prescrição intercorrente, conforme preconiza o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000110-40.2022.5.13.0034
AUTOR
LEANDRO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
RANCHO ALEGRE DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS AGROPECUARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO
MARTINHO FERREIRA LEITE(OAB:
1054-B/PE)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RANCHO ALEGRE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
AGROPECUARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab66ae0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a liberação de valores para o autor e seu patrono.
Considerando os registros de pagamento no Pje.
Considerando a atualização da planilha de contas (id:f089a6a).
Ante o exposto e tendo em vista a anuência do reclamante
(ID.0665054), decido:
I - DEFERE-SE o pedido de parcelamento da reclamada
(ID.f767908);
II - O montante atualizado de R$3.390,92 ficou assim distribuído:
Valor Líquido ao Reclamante R$ 1.296,31;
Valor líquido ao advogado do Reclamante R$432,10 (contratual) +
R$312,67 (sucumbência) = totalizando o importe de R$744,77;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
817
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PERITO JOÃO JORGE DI PACE TEJO R$1.255,92;
Custas R$93,91;
III – As parcelas devem ser depositadas a cada dia 15, ou primeiro
dia útil posterior, a começar pelo dia 15.04.2023, em uma conta
CEF à disposição deste Juízo, acrescida de correção monetária e
juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme discriminado a seguir:
1ª parcela, no valor de R$ 565,15 – 15.04.2023;
2ª parcela, no valor de R$ 570,80 – 15.05.2023;
3ª parcela, no valor de R$ 576,51 – 15.06.2023;
4ª parcela, no valor de R$ 582,27 – 15.07.2023;
5ª parcela, no valor de R$ 588,10 – 15.08.2023;
6ª parcela, no valor de R$ 593,98 – 15.09.2023;
IV - Observe-se que somente deverá ser liberado ao reclamante
e seu advogado o valor referente à TERCEIRA parcela e o
importe de R$328,62 da quarta parcela, observando o contrato
de honorários no percentual de 25% e a sucumbência;
V - Com os demais valores arrecadados nas demais parcelas,
recolham-se as custas e libere o valor devido ao Expert;
Em caso, de descumprimento, à contadoria para aplicação da multa
prevista no §5º, II, art. 916 do CPC.
Sem mais pendências, arquivem-se os presentes autos com as
cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000110-40.2022.5.13.0034
AUTOR
LEANDRO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
RANCHO ALEGRE DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS AGROPECUARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO
MARTINHO FERREIRA LEITE(OAB:
1054-B/PE)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab66ae0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a liberação de valores para o autor e seu patrono.
Considerando os registros de pagamento no Pje.
Considerando a atualização da planilha de contas (id:f089a6a).
Ante o exposto e tendo em vista a anuência do reclamante
(ID.0665054), decido:
I - DEFERE-SE o pedido de parcelamento da reclamada
(ID.f767908);
II - O montante atualizado de R$3.390,92 ficou assim distribuído:
Valor Líquido ao Reclamante R$ 1.296,31;
Valor líquido ao advogado do Reclamante R$432,10 (contratual) +
R$312,67 (sucumbência) = totalizando o importe de R$744,77;
PERITO JOÃO JORGE DI PACE TEJO R$1.255,92;
Custas R$93,91;
III – As parcelas devem ser depositadas a cada dia 15, ou primeiro
dia útil posterior, a começar pelo dia 15.04.2023, em uma conta
CEF à disposição deste Juízo, acrescida de correção monetária e
juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme discriminado a seguir:
1ª parcela, no valor de R$ 565,15 – 15.04.2023;
2ª parcela, no valor de R$ 570,80 – 15.05.2023;
3ª parcela, no valor de R$ 576,51 – 15.06.2023;
4ª parcela, no valor de R$ 582,27 – 15.07.2023;
5ª parcela, no valor de R$ 588,10 – 15.08.2023;
6ª parcela, no valor de R$ 593,98 – 15.09.2023;
IV - Observe-se que somente deverá ser liberado ao reclamante
e seu advogado o valor referente à TERCEIRA parcela e o
importe de R$328,62 da quarta parcela, observando o contrato
de honorários no percentual de 25% e a sucumbência;
V - Com os demais valores arrecadados nas demais parcelas,
recolham-se as custas e libere o valor devido ao Expert;
Em caso, de descumprimento, à contadoria para aplicação da multa
prevista no §5º, II, art. 916 do CPC.
Sem mais pendências, arquivem-se os presentes autos com as
cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000514-66.2018.5.13.0023
AUTOR
GIVALDO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO
RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU
BCM CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU
BRUNO CANDIDO DE MORAES
TESTEMUNHA
JORDÃO SANTANA IRINEU
Intimado(s)/Citado(s):
- BCM CONSTRUCOES EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
818
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8eb681c
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Excluam-se os executados do BNDT, arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000514-66.2018.5.13.0023
AUTOR
GIVALDO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO
RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU
BCM CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU
BRUNO CANDIDO DE MORAES
TESTEMUNHA
JORDÃO SANTANA IRINEU
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVALDO ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8eb681c
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Excluam-se os executados do BNDT, arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000682-29.2022.5.13.0023
AUTOR
RAFAEL NUNES CABRAL
ADVOGADO
ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
ARTUR BARBOSA GOMES
ADVOGADO
ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR BARBOSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa90899
proferida nos autos.
Vistos etc.
Deixa-se de receber o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada, tendo em vista que interposto fora do prazo
legal(27/03/2023), uma vez que tomou ciência da decisão no dia
14/03/2023, tendo o prazo de 08(oito) dias expirado no dia
24/03/2023.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000730-85.2022.5.13.0023
AUTOR
MIRELLY VIEIRA SANTOS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRELLY VIEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 558255b
proferida nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
819
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000730-85.2022.5.13.0023
AUTOR
MIRELLY VIEIRA SANTOS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 558255b
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130884-75.2014.5.13.0023
AUTOR
DANIELY OLIVEIRA BEZERRA
ADVOGADO
VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU
PLANETA CG COMERCIO
ESPECIALIZADO DE TELEFONIA E
COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU
ROZANA DANTAS DE SOUZA
ADVOGADO
RONAIRA COSTA RIBEIRO(OAB:
18322/PB)
RÉU
JOSICLEIDE PAULINO PACIFICO
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
RECEITA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZANA DANTAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23ca2ff
proferida nos autos.
DECISÃO
Excluam-se os executados do BNDT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000814-23.2021.5.13.0023
AUTOR
ALEFF SOUZA DE ANDRADE
ADVOGADO
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
RÉU
LUERCIO SILVA PORTELA
ADVOGADO
SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
RÉU
FRANCISCO A PEREIRA JUNIOR -
ME
ADVOGADO
SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
RÉU
WELINGTON OLIVEIRA DE ARAUJO
NUNES
ADVOGADO
SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEFF SOUZA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37337f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
820
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
I- Notifique-se a reclamante para depositar a sua CTPS na
Secretaria da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, quando após
deverá ser notificado o reclamado Sr. LUERCIO SILVA PORTELA,
para que proceda às devidas anotações no prazo de dez dias, sob
pena de aplicação de multa diária de R$ 300,00 (Trezentos Reais)
revertida em favor do autor, limitada a trinta dias;
II- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do
julgado;
III- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08
dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.
879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000144-82.2021.5.13.0023
AUTOR
ESDRAS TORRES DE ARAUJO
ADVOGADO
VANESSA ELLEN LIMA
ARAUJO(OAB: 26739/PB)
ADVOGADO
RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:
21635/PB)
RÉU
ASSOCIACAO PS PROTECAO
VEICULAR
ADVOGADO
JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU
SAULO ROBERTO PEREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU
PETRONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU
SAULO SERVICOS DE FUNILARIA E
PINTURA LTDA - EPP
RÉU
MARIA DE FATIMA VICTOR SILVA
ADVOGADO
JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU
SAULO ROBERTO PEREIRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESDRAS TORRES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af81186
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
INDEFERE-SE, parcialmente, o requerimento autoral, afastando a
multa pelo atraso de um dia no pagamento da segunda parcela do
acordo, tendo em vista que referido atraso não interferiu no
cumprimento da obrigação e ao inadimplemento substancial, tendo
o acordo sido devidamente cumprido em sua essência, o que não
autoriza a aplicação da cláusula penal, que de todo modo seria
desproporcional ao atraso verificado. Defere-se a multa pelo atraso
de seis dias da terceira parcela, visto ter havido reiterado atraso no
cumprimento da obrigação de pagar.
Conforme certidão de id.9bf34de, existem valores já bloqueados,
através do sistema Sisbajud, nos autos, no importe de R$ 7.034,00,
sendo assim liberem-se o valor referente a multa da segunda
parcela e, notifique-se o executado para, querendo, embargar o
valor bloqueado para pagamento da multa da terceira parcela no
valor de R$ 3.500,00.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000144-82.2021.5.13.0023
AUTOR
ESDRAS TORRES DE ARAUJO
ADVOGADO
VANESSA ELLEN LIMA
ARAUJO(OAB: 26739/PB)
ADVOGADO
RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:
21635/PB)
RÉU
ASSOCIACAO PS PROTECAO
VEICULAR
ADVOGADO
JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU
SAULO ROBERTO PEREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU
PETRONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU
SAULO SERVICOS DE FUNILARIA E
PINTURA LTDA - EPP
RÉU
MARIA DE FATIMA VICTOR SILVA
ADVOGADO
JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU
SAULO ROBERTO PEREIRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO PS PROTECAO VEICULAR
- MARIA DE FATIMA VICTOR SILVA
- PETRONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af81186
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
821
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
INDEFERE-SE, parcialmente, o requerimento autoral, afastando a
multa pelo atraso de um dia no pagamento da segunda parcela do
acordo, tendo em vista que referido atraso não interferiu no
cumprimento da obrigação e ao inadimplemento substancial, tendo
o acordo sido devidamente cumprido em sua essência, o que não
autoriza a aplicação da cláusula penal, que de todo modo seria
desproporcional ao atraso verificado. Defere-se a multa pelo atraso
de seis dias da terceira parcela, visto ter havido reiterado atraso no
cumprimento da obrigação de pagar.
Conforme certidão de id.9bf34de, existem valores já bloqueados,
através do sistema Sisbajud, nos autos, no importe de R$ 7.034,00,
sendo assim liberem-se o valor referente a multa da segunda
parcela e, notifique-se o executado para, querendo, embargar o
valor bloqueado para pagamento da multa da terceira parcela no
valor de R$ 3.500,00.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000270-35.2021.5.13.0023
AUTOR
FABIANO GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU
FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS
EIRELI
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
ADVOGADO
VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO
RENATA REGINA COSTA
CAMINHA(OAB: 13411/PB)
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU
ALEXANDRA MARIA FRAZAO DE
ARRUDA
ADVOGADO
VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO
RENATA REGINA COSTA
CAMINHA(OAB: 13411/PB)
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA MARIA FRAZAO DE ARRUDA
- FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7286fb7
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante as informações na Certidão (ID.f76cc48) e petições
(ID.f6a86ee) e (ID.9b9e47a), determino:
I - Exclua o executado FRAZÃO DISTRIBUIDORA DE GÁS EIRELI
do BNDT;
II - Retire as restrições do Renajud/Cnib/Serasa em face do
executado acima mencionado;
III - Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000270-35.2021.5.13.0023
AUTOR
FABIANO GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU
FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS
EIRELI
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
ADVOGADO
VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO
RENATA REGINA COSTA
CAMINHA(OAB: 13411/PB)
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU
ALEXANDRA MARIA FRAZAO DE
ARRUDA
ADVOGADO
VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO
RENATA REGINA COSTA
CAMINHA(OAB: 13411/PB)
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO GONCALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7286fb7
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante as informações na Certidão (ID.f76cc48) e petições
(ID.f6a86ee) e (ID.9b9e47a), determino:
I - Exclua o executado FRAZÃO DISTRIBUIDORA DE GÁS EIRELI
do BNDT;
II - Retire as restrições do Renajud/Cnib/Serasa em face do
executado acima mencionado;
III - Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
822
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000706-57.2022.5.13.0023
AUTOR
CARLOS ANTONIO FERREIRA
JUNIOR
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO FERREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e5245a
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000464-43.2022.5.13.0009
AUTOR
LEDSOM LUANN BULCAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEDSOM LUANN BULCAO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fd2399
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração de parecer
sobre a petição de Impugnação aos Cálculos.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000464-43.2022.5.13.0009
AUTOR
LEDSOM LUANN BULCAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fd2399
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração de parecer
sobre a petição de Impugnação aos Cálculos.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000002-49.2019.5.13.0023
AUTOR
SAMUEL DA SILVA
ADVOGADO
WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU
GIUSEPPE DOS SANTOS - ME
ADVOGADO
MARIA MARGARETH SOARES
FALCAO(OAB: 24306/PB)
RÉU
GIUSEPPE DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
823
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 792fdb8
proferido nos autos.
Vistos etc.
Notifique-se a parte exequente para, querendo, informar no prazo
de 15 (quinze) dias, se há algum fato impeditivo para a aplicação da
prescrição intercorrente, conforme preconiza oart. 11-A, da Lei
nº13.467/2017.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000698-80.2022.5.13.0023
AUTOR
DOUGLAS RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9213c05
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000698-80.2022.5.13.0023
AUTOR
DOUGLAS RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9213c05
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000676-22.2022.5.13.0023
AUTOR
JOSINALDO GERONIMO FERREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
824
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a0f19e
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Fica o perito intimado para apresentar o laudo pericial no prazo de
até 05 dias, sob pena de destituição.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000676-22.2022.5.13.0023
AUTOR
JOSINALDO GERONIMO FERREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO GERONIMO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a0f19e
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Fica o perito intimado para apresentar o laudo pericial no prazo de
até 05 dias, sob pena de destituição.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000638-10.2022.5.13.0023
AUTOR
JEFFERSON RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a75c74
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-36.2022.5.13.0023
AUTOR
ARIANE ALIM ALVES DA SILVA
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU
ARNALDO CARLOS DE ANDRADE
GOMES EIRELI
ADVOGADO
ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:
29160/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO CARLOS DE ANDRADE GOMES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
825
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e4cf3b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimada para pagar o débito (Id 9ac1e0f), a
reclamada ficou silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-36.2022.5.13.0023
AUTOR
ARIANE ALIM ALVES DA SILVA
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU
ARNALDO CARLOS DE ANDRADE
GOMES EIRELI
ADVOGADO
ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:
29160/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIANE ALIM ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e4cf3b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimada para pagar o débito (Id 9ac1e0f), a
reclamada ficou silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000246-70.2022.5.13.0023
AUTOR
GLAUBER DA COSTA LIMA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ELIZALDO DE FARIAS CABRAL - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUBER DA COSTA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eb7039
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias,
sobre o pedido de parcelamento, nos termos do art. 916, §1°, da Lei
13.105/2015.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-54.2021.5.13.0023
AUTOR
JOSE JAILSON DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
ADVOGADO
JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
826
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JAILSON DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO de despacho abaixo transcrito:
A Alpargatas S/a intimada para efetuar o pagamento condenação,
r e q u e r e u ,
a t r a v é s
d a
p e t i ç ã o
d e
I d
5 a e 1 4 1 4 ,
o
p a r c e l a m e n t o , c o m p r o v a n d o
o
d e p ó s i t o
d e
3 0 % .
Ao autor para, no prazo de cinco dias, se manifestar. Inerte,
entender-se-à com a concordância.
Decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação,conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000646-21.2021.5.13.0023
AUTOR
SEVERINO LUCENA BARBOSA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO
LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
RÉU
JM EMPREENDIMENTOS
TRANSPORTE E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
MARIA CRISTINA DAMICO(OAB:
57705/RS)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JM EMPREENDIMENTOS TRANSPORTE E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9168ab4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
I - Libere o saldo sobejante para o autor e registre o pagamento no
Pje;
II - Encerre a execução e tratando-se a parte reclamante
beneficiária da justiça gratuita, a obrigação referente ao pagamento
dos honorários sucumbenciais ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, devendo os presentes autos serem arquivados
definitivamente. Entretanto, poderá a dívida ser executada somente
se, no prazo de até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado
desta sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte reclamante,
independentemente de declaração judicial, após decorrido o
mencionado prazo;
III - Notifiquem-se.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000646-21.2021.5.13.0023
AUTOR
SEVERINO LUCENA BARBOSA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO
LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
RÉU
JM EMPREENDIMENTOS
TRANSPORTE E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
MARIA CRISTINA DAMICO(OAB:
57705/RS)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO LUCENA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9168ab4
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
827
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
I - Libere o saldo sobejante para o autor e registre o pagamento no
Pje;
II - Encerre a execução e tratando-se a parte reclamante
beneficiária da justiça gratuita, a obrigação referente ao pagamento
dos honorários sucumbenciais ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, devendo os presentes autos serem arquivados
definitivamente. Entretanto, poderá a dívida ser executada somente
se, no prazo de até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado
desta sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte reclamante,
independentemente de declaração judicial, após decorrido o
mencionado prazo;
III - Notifiquem-se.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000254-81.2021.5.13.0023
AUTOR
FLAVIANO FALCAO DE ARAUJO
ADVOGADO
OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
TESTEMUNHA
PAULA VANESSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO FALCAO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000254-81.2021.5.13.0023
AUTOR
FLAVIANO FALCAO DE ARAUJO
ADVOGADO
OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
TESTEMUNHA
PAULA VANESSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000231-38.2021.5.13.0023
AUTOR
JOSE CARLOS DE ARAUJO
ADVOGADO
ADILSON CESAR MODESTO
CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)
RÉU
JOSE ACACIO ALVES BRANDAO
RÉU
JOSE ACACIO ALVES BRANDAO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (EXEQUENTE)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica VOSSA SENHORIA
intimada do DESPACHO (ID.4f33a68).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001601-28.2016.5.13.0023
AUTOR
WALTER SILVINO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
828
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
FLAVIA DA SILVA MELO
FERREIRA(OAB: 30695/PB)
ADVOGADO
LAYRLA GABRIELE SANTOS DE
SOUSA(OAB: 28699/PB)
ADVOGADO
CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
RÉU
CIRANEDES DELFINO DOS SANTOS
NETO
RÉU
GERALDO TEIXEIRA DA COSTA
ADVOGADO
BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU
NORDESTE PAVER URBANIZACAO
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO TEIXEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (GERALDO TEIXEIRA DA COSTA)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica a parte acima
mencionada INTIMADA do inteiro teor do OFÍCIO 170/2023/1º
SRI/GV/MG acostado no ID.0e492f1. PRAZO: 05 dias para
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000348-92.2022.5.13.0023
AUTOR
ERIVAN BATISTA DE LIMA
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 201d636
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Habilite-se o Dr. Douglas Antério de Lucena, como patrono da
reclamada;
II- Notifique-se a reclamante para depositar a sua CTPS na
Secretaria da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, quando após
deverá ser notificado o reclamado a proceder a devida anotação no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa diária no
importe de R$ 300,00 (trezentos reais) revertida em favor do autor,
limitada a trinta dias;
III- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do
julgado;
IV- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08
dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.
879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000348-92.2022.5.13.0023
AUTOR
ERIVAN BATISTA DE LIMA
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 201d636
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Habilite-se o Dr. Douglas Antério de Lucena, como patrono da
reclamada;
II- Notifique-se a reclamante para depositar a sua CTPS na
Secretaria da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, quando após
deverá ser notificado o reclamado a proceder a devida anotação no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa diária no
importe de R$ 300,00 (trezentos reais) revertida em favor do autor,
limitada a trinta dias;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
829
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
III- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do
julgado;
IV- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08
dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.
879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000842-36.2021.5.13.0008
AUTOR
JEFFERSON DE ALBUQUERQUE
MENDES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO
PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento do valor da condenação no importe de R$
5.128,44. Prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000350-28.2023.5.13.0023
EMBARGANTE
REBECA TORRES SIMOES
FAUSTINO
ADVOGADO
DANILA FERNANDA DE AMORIM
VAZ(OAB: 368123/SP)
EMBARGADO
CARLA MICAELI DA SILVA
ADVOGADO
EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA MICAELI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos etc.
1. Recebem-se os embargos de terceiro.
2. Suspenda-se a execução do processo principal, certificando-se a
oposição do presente incidente.
3. Retifique-se a atuação para fazer constar no polo passivo os
advogados já constituídos naqueles autos e, em seguida, notifiquem
-se os embargados para, querendo, no prazo legal, apresentarem
manifestação.
4. Após, façam-se os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000052-36.2023.5.13.0023
AUTOR
LUCIMARIO LINS RAMOS
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
GUAPORE COMERCIO DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMARIO LINS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Dê-se ciência ao patrono do reclamante de que não foi possível
retificar a autuação para incluir a patrona ALYNE PEQUENO
BANDEIRA, uma vez que esta ainda não tem cadastro junto ao 1º
grau do TRT13.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000358-05.2023.5.13.0023
AUTOR
GRAZIELY FERREIRA ANACLETO
ADVOGADO
GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
ADVOGADO
JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
RÉU
ADRIANO SIMPLICIO MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIELY FERREIRA ANACLETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
830
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 10/05/2023, 10:00, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89977689560
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000245-48.2023.5.13.0024
AUTOR
LUCAS DANIEL ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DANIEL ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000245-48.2023.5.13.0024
AUTOR
LUCAS DANIEL ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000231-64.2023.5.13.0024
AUTOR
VANDERLEY LOPES CUNHA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEY LOPES CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000231-64.2023.5.13.0024
AUTOR
VANDERLEY LOPES CUNHA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
831
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000245-02.2023.5.13.0007
AUTOR
IVANES SANTOS SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANES SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000245-02.2023.5.13.0007
AUTOR
IVANES SANTOS SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000241-41.2023.5.13.0014
AUTOR
BRUNO DA SILVA GOMES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000241-41.2023.5.13.0014
AUTOR
BRUNO DA SILVA GOMES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
832
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000189-45.2023.5.13.0014
AUTOR
ALEXSANDRO NASCIMENTO DE
ANDRADE
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1324d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ALEXSANDRO
NASCIMENTO DE ANDRADE em face de ALPARGATAS S.A.:
a) Rejeito as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
c) Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
d) Condeno o reclamante a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais, arbitrados em 5% sobre o valor da causa, ao
patrono da reclamada, totalizando R$ 2.900,00, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo conforme a fundamentação, que passa a ser parte integrante
deste dispositivo para todos os efeitos.
Custas pelo reclamante, no valor de R$ 1.160,00, calculadas sobre
o valor dado à causa (R$ 58.000,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-45.2023.5.13.0014
AUTOR
ALEXSANDRO NASCIMENTO DE
ANDRADE
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO NASCIMENTO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1324d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ALEXSANDRO
NASCIMENTO DE ANDRADE em face de ALPARGATAS S.A.:
a) Rejeito as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
c) Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
d) Condeno o reclamante a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais, arbitrados em 5% sobre o valor da causa, ao
patrono da reclamada, totalizando R$ 2.900,00, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo conforme a fundamentação, que passa a ser parte integrante
deste dispositivo para todos os efeitos.
Custas pelo reclamante, no valor de R$ 1.160,00, calculadas sobre
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
833
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
o valor dado à causa (R$ 58.000,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000162-32.2023.5.13.0024
AUTOR
RADMILLA DA SILVA LIMA
ADVOGADO
CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU
JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
ADVOGADO
EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
RÉU
GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
ADVOGADO
EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) parte reclamada intimado(a) para ciência da petição de Id.
612c1b4.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000162-32.2023.5.13.0024
AUTOR
RADMILLA DA SILVA LIMA
ADVOGADO
CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU
JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
ADVOGADO
EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
RÉU
GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
ADVOGADO
EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO TADEU TEODORO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) parte reclamada intimado(a) para ciência da petição de Id.
612c1b4.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0042700-77.2013.5.13.0024
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
ONAILDO JOSE FERREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO
GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU
JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
RÉU
AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
RÉU
JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- ONAILDO JOSE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamante intimado(a), para juntar contrato de honorários
advocatícios.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000217-80.2023.5.13.0024
AUTOR
EDIVALDO RIBEIRO PESSOA
ADVOGADO
MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
RÉU
BRF S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
834
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
- BRF S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamada intimado(a) para ciência da petição de Id.
953ab38.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000051-48.2023.5.13.0024
AUTOR
AMANDA FAYRUSS MENDES
CANTALICE
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a37e7c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por AMANDA FAYRUSS
MENDES CANTALICE contra a AEC CENTRO DE CONTATOS
S/A, decido:
a) Determinar que o limite da condenação observe os valores dados
a cada um dos pedidos.
b) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à parte autora,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos: saldo de salário,
gratificação natalina proporcional, férias proporcionais + 1/3 e
FGTS, todos referentes ao período de 10/04/2021 a 02/05/2021;
c) Condenar a reclamada a
proceder com a retificação da data de
admissão na CTPS da autora, no campo das anotações gerais,
fazendo constar: 10/04/2021, no prazo de 5 dias a contar de sua
notificação após o trânsito em julgado, sob pena de
astreintes
de
R$100,00 por dia, limitadas a 30 dias.
Em caso de inércia,
procederá a Secretaria de ofício (art. 39 da CLT), cientificando o
MTP, sem prejuízo da execução da multa cominada;
d) Conceder os benefícios da justiça gratuita à autora;
e) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado da autora, 5% sobre o crédito desta; ao advogado
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observada a limitação dos valores
informados na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível ao autor. Não há incidência de imposto de renda sobre
juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
1 Barros, Alice Monteiro de. Curso de direito do trabalho. 4ª ed. São
Paulo: LTr, 2008. Pág. 643.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
835
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0000051-48.2023.5.13.0024
AUTOR
AMANDA FAYRUSS MENDES
CANTALICE
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA FAYRUSS MENDES CANTALICE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a37e7c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por AMANDA FAYRUSS
MENDES CANTALICE contra a AEC CENTRO DE CONTATOS
S/A, decido:
a) Determinar que o limite da condenação observe os valores dados
a cada um dos pedidos.
b) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à parte autora,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos: saldo de salário,
gratificação natalina proporcional, férias proporcionais + 1/3 e
FGTS, todos referentes ao período de 10/04/2021 a 02/05/2021;
c) Condenar a reclamada a
proceder com a retificação da data de
admissão na CTPS da autora, no campo das anotações gerais,
fazendo constar: 10/04/2021, no prazo de 5 dias a contar de sua
notificação após o trânsito em julgado, sob pena de
astreintes
de
R$100,00 por dia, limitadas a 30 dias.
Em caso de inércia,
procederá a Secretaria de ofício (art. 39 da CLT), cientificando o
MTP, sem prejuízo da execução da multa cominada;
d) Conceder os benefícios da justiça gratuita à autora;
e) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado da autora, 5% sobre o crédito desta; ao advogado
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observada a limitação dos valores
informados na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível ao autor. Não há incidência de imposto de renda sobre
juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
1 Barros, Alice Monteiro de. Curso de direito do trabalho. 4ª ed. São
Paulo: LTr, 2008. Pág. 643.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0131627-48.2015.5.13.0024
CONSIGNANTE
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
CONSIGNATÁRIO
JOSE DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LEONIA PATRICIA CORDEIRO
SANTOS
ADVOGADO
ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
836
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bfc972
proferido nos autos.
Despacho
Prorrogo por 10 (dez) dias o prazo da consignante/reconvinda ASA
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para comprovar o recolhimento
das custas processuais e das cotas previdenciárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000526-09.2020.5.13.0024
AUTOR
A.P.D.S.P.
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR
A.G.D.S.P.
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO
JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU
HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
RÉU
METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA
ADVOGADO
CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
TESTEMUNHA
JOSE TADEU ALVES SIQUEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE
TESTEMUNHA
ANDERSON WESLEY GOMES DE
MORAES
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TESTEMUNHA
RICARDO DO NASCIMENTO
TESTEMUNHA
JOSÉ RICARDO DE LUNA PASSOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
- HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA LTDA - EPP
- METALTECH FABRICACAO DE ESTRUTURAS METALICAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9148d1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo ACOLHER os Embargos de
Declaração opostos pelo HOTEL VILLAGE JOÃO PESSOA LTDA-
EPP, para determinar a elaboração de novo demonstrativo de
cálculo com a incidência de juros a partir da fixação do valor
devido a título de danos morais e materiais e REJEITAR os
demais Embargos de Declaração interpostos por ALEXANDRE
SANTOS FIRMINO e METALTECH FABRICAÇÃO DE
ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA, mantendo a sentença íntegra
quanto ao mais, nos exatos termos e limites da fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo, juntamente com
a planilha anexa com as necessárias retificações.
Intimem-se.
Campina Grande.
(Assinado e Datado Eletronicamente)
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000526-09.2020.5.13.0024
AUTOR
A.P.D.S.P.
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR
A.G.D.S.P.
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO
JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU
HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
837
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
RÉU
METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA
ADVOGADO
CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
TESTEMUNHA
JOSE TADEU ALVES SIQUEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE
TESTEMUNHA
ANDERSON WESLEY GOMES DE
MORAES
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TESTEMUNHA
RICARDO DO NASCIMENTO
TESTEMUNHA
JOSÉ RICARDO DE LUNA PASSOS
Intimado(s)/Citado(s):
- A.G.D.S.P.
- A.P.D.S.P.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9148d1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo ACOLHER os Embargos de
Declaração opostos pelo HOTEL VILLAGE JOÃO PESSOA LTDA-
EPP, para determinar a elaboração de novo demonstrativo de
cálculo com a incidência de juros a partir da fixação do valor
devido a título de danos morais e materiais e REJEITAR os
demais Embargos de Declaração interpostos por ALEXANDRE
SANTOS FIRMINO e METALTECH FABRICAÇÃO DE
ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA, mantendo a sentença íntegra
quanto ao mais, nos exatos termos e limites da fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo, juntamente com
a planilha anexa com as necessárias retificações.
Intimem-se.
Campina Grande.
(Assinado e Datado Eletronicamente)
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000235-04.2023.5.13.0024
AUTOR
LUIZ GUSTAVO AMORIM
BUSTAMANTE SA
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c53606b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por LUIZ GUSTAVO AMORIM
BUSTAMANTE SA contra a AEC CENTRO DE CONTATOS S/A,
decido:
a) Determinar que o limite da condenação observe os valores dados
a cada um dos pedidos.
b) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à parte autora,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos: R$ 780,00 a título de
diferença de verbas rescisórias; R$ 90,00 de diferença para o
salário mínimo em janeiro de 2023; e, em relação ao período de
treinamento (14/02/2022 a 28/02/2022): saldo de salário,
gratificação natalina proporcional, férias proporcionais + 1/3 e FGTS
+ 40%.
c) Condenar a reclamada a
proceder com a retificação da data de
admissão na CTPS do autor, no campo das anotações gerais,
fazendo constar: 14/02/2022, no prazo de 5 dias a contar de sua
notificação após o trânsito em julgado, sob pena de
astreintes
de
R$100,00 por dia, limitadas a 30 dias.
Em caso de inércia,
procederá a Secretaria de ofício (art. 39 da CLT), cientificando o
MTP, sem prejuízo da execução da multa cominada;
d) Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
e) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
838
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Liquidação por simples cálculos, observada a limitação dos valores
informados na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível ao autor. Não há incidência de imposto de renda sobre
juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
A presente sentença tem força de alvará perante a CEF para
liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos
recolhimentos rescisórios do FGTS, com acompanhamento da
CTPS, com as devidas anotações.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para processamento do
seguro-desemprego, desde que observados os requisitos
legais, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias
SD/CD, com acompanhamento da CTPS, com as devidas
anotações.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000235-04.2023.5.13.0024
AUTOR
LUIZ GUSTAVO AMORIM
BUSTAMANTE SA
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GUSTAVO AMORIM BUSTAMANTE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c53606b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por LUIZ GUSTAVO AMORIM
BUSTAMANTE SA contra a AEC CENTRO DE CONTATOS S/A,
decido:
a) Determinar que o limite da condenação observe os valores dados
a cada um dos pedidos.
b) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à parte autora,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos: R$ 780,00 a título de
diferença de verbas rescisórias; R$ 90,00 de diferença para o
salário mínimo em janeiro de 2023; e, em relação ao período de
treinamento (14/02/2022 a 28/02/2022): saldo de salário,
gratificação natalina proporcional, férias proporcionais + 1/3 e FGTS
+ 40%.
c) Condenar a reclamada a
proceder com a retificação da data de
admissão na CTPS do autor, no campo das anotações gerais,
fazendo constar: 14/02/2022, no prazo de 5 dias a contar de sua
notificação após o trânsito em julgado, sob pena de
astreintes
de
R$100,00 por dia, limitadas a 30 dias.
Em caso de inércia,
procederá a Secretaria de ofício (art. 39 da CLT), cientificando o
MTP, sem prejuízo da execução da multa cominada;
d) Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
e) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observada a limitação dos valores
informados na exordial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
839
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível ao autor. Não há incidência de imposto de renda sobre
juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
A presente sentença tem força de alvará perante a CEF para
liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos
recolhimentos rescisórios do FGTS, com acompanhamento da
CTPS, com as devidas anotações.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para processamento do
seguro-desemprego, desde que observados os requisitos
legais, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias
SD/CD, com acompanhamento da CTPS, com as devidas
anotações.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0020600-31.2013.5.13.0024
AUTOR
ERICK NOBREGA DE MORAIS
ADVOGADO
CRISTIANO PEREIRA PENA(OAB:
25624/BA)
ADVOGADO
GILBERTO RODRIGUES DE
FREITAS(OAB: 1287/PE)
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU
BANCO ABN AMRO REAL S.A.
ADVOGADO
GABRIELLA DE OLIVEIRA
TENORIO(OAB: 47097/PE)
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADENIO DE ARAUJO BORGES
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO ABN AMRO REAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamada notificada para se manifestar acerca da Ata de
Audiência de id.
eb6ad76 "... A advogada da empresa pediu prazo para contatar a
empresa para uma
resposta definitiva sobre o acordo. As partes saem cientes que, no
caso de acordo,
deverão peticionar nos autos, para posterior homologação..."
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0083300-43.2013.5.13.0024
AUTOR
JOSENEIDE MOTA DE SOUTO
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO HENRIQUE
LEITE(OAB: 11708/PB)
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
ADVOGADO
VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
WESLEY CHAGAS DE SOUZA
MEDEIROS
RÉU
EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
RÉU
BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELISABETE DIAS DE ARRUDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENEIDE MOTA DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
840
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
2- Em sendo infrutíferas, Indique a parte exequente, no prazo
de 05 (cinco) dias, meios eficazes e não repetitivos de
prosseguimento do feito executório…."
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000169-24.2023.5.13.0024
AUTOR
DART CLEA VIEIRA NUNES
ADVOGADO
MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
RÉU
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada notificada para, no prazo de 05 dias,
comprovar
nos
autos
o
pagamento
das
c o n t r i b u i ç õ e s
previdenciárias e custas, conforme sentença (Id-0875aee), sob
pena de imediata execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000169-24.2023.5.13.0024
AUTOR
DART CLEA VIEIRA NUNES
ADVOGADO
MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
RÉU
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada notificada para, no prazo de 05 dias,
comprovar
nos
autos
o
pagamento
das
c o n t r i b u i ç õ e s
previdenciárias e custas, conforme sentença (Id-0875aee), sob
pena de imediata execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000243-78.2023.5.13.0024
AUTOR
LUCAS EMANOEL GOUVEIA
ADVOGADO
ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU
HG CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LEONEL
FERREIRA(OAB: 14646/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- HG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c58128
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Sentença de Homologação de Acordo para ajuste do fluxo
processual do Pje (id.ed2dcbe).
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000243-78.2023.5.13.0024
AUTOR
LUCAS EMANOEL GOUVEIA
ADVOGADO
ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU
HG CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LEONEL
FERREIRA(OAB: 14646/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS EMANOEL GOUVEIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
841
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c58128
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Sentença de Homologação de Acordo para ajuste do fluxo
processual do Pje (id.ed2dcbe).
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000059-59.2022.5.13.0024
AUTOR
A.M.D.F.F.
ADVOGADO
BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU
I.D.T.C.E.M.
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
7.D.D.P.C.
TERCEIRO
INTERESSADO
D.S.2.S.R.D.P.C.C.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.D.T.C.E.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6d70092.
Processo Nº ATOrd-0000059-59.2022.5.13.0024
AUTOR
A.M.D.F.F.
ADVOGADO
BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU
I.D.T.C.E.M.
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
7.D.D.P.C.
TERCEIRO
INTERESSADO
D.S.2.S.R.D.P.C.C.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.M.D.F.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6d70092.
Processo Nº ATSum-0000634-67.2022.5.13.0024
AUTOR
JOSE ROBERTO LOURENCO
NUNES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
CELINO CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO
ANDRE DE MOURA MARQUES(OAB:
30855/PB)
RÉU
AMPLA CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO
ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO LOURENCO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Intimem-se as partes para falarem do cumprimento da obrigação de
fazer, anotação da CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000634-67.2022.5.13.0024
AUTOR
JOSE ROBERTO LOURENCO
NUNES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
CELINO CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO
ANDRE DE MOURA MARQUES(OAB:
30855/PB)
RÉU
AMPLA CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO
ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMPLA CONSTRUTORA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
842
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
4º, do CPC)
Intimem-se as partes para falarem do cumprimento da obrigação de
fazer, anotação da CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000634-67.2022.5.13.0024
AUTOR
JOSE ROBERTO LOURENCO
NUNES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
CELINO CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO
ANDRE DE MOURA MARQUES(OAB:
30855/PB)
RÉU
AMPLA CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO
ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINO CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Intimem-se as partes para falarem do cumprimento da obrigação de
fazer, anotação da CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000864-12.2022.5.13.0024
AUTOR
FRED WILLIAM BORGES LIMA
ADVOGADO
GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO
RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRED WILLIAM BORGES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I N T I M E M - S E
A S
P A R T E S
P A R A ,
E M
Q U E R E N D O ,
APRESENTAREM RAZÕES FINAIS, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000864-12.2022.5.13.0024
AUTOR
FRED WILLIAM BORGES LIMA
ADVOGADO
GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO
RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I N T I M E M - S E
A S
P A R T E S
P A R A ,
E M
Q U E R E N D O ,
APRESENTAREM RAZÕES FINAIS, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000939-51.2022.5.13.0024
AUTOR
FELIPE DE MELO MACEDO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
843
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
- FELIPE DE MELO MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000939-51.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais, após,
conclusos os autos para sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000939-51.2022.5.13.0024
AUTOR
FELIPE DE MELO MACEDO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000939-51.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais, após,
conclusos os autos para sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000038-49.2023.5.13.0024
AUTOR
KLEYTON PAULINO BARBOSA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEYTON PAULINO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000038-49.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para tomar ciência da apresentação do
laudo pericial em 5 dias e, não havendo novos questionamentos ao
perito, no mesmo prazo, apresentar razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000038-49.2023.5.13.0024
AUTOR
KLEYTON PAULINO BARBOSA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000038-49.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para tomar ciência da apresentação do
laudo pericial em 5 dias e, não havendo questionamentos ao perito,
no mesmo prazo, apresentar razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000047-11.2023.5.13.0024
AUTOR
WILLAMYS DA SILVA BARROS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
844
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMYS DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000047-11.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais (Prazo: 5
dias). Após, concluir para sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000047-11.2023.5.13.0024
AUTOR
WILLAMYS DA SILVA BARROS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000047-11.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais (Prazo: 5
dias). Após, concluir para sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000166-69.2023.5.13.0024
AUTOR
LUCELINO LEITE DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCELINO LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000166-69.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentação de razões finais em 5
dias, após os autos serão conclusos para sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000166-69.2023.5.13.0024
AUTOR
LUCELINO LEITE DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000166-69.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentação de razões finais em 5
dias, após os autos serão conclusos para sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
845
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000702-22.2019.5.13.0024
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
JOSENILDO JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO
HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU
ARQVIP CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - EPP
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE FERREIRA
FERPA(OAB: 16484/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARQVIP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 646ccbd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Despacho
Diante da quitação da última parcela do pagamento, extingo a
execução.
Exclua-se a reclamada do BNDT.
Atribuo força de ofício ao presente despacho para que o 2º
OFÍCIO DE NOTAS E REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE
SANTA RITA/PB dê baixa no registro de penhora do imóvel de
matrícula 46.546, R-006, referente ao Cumprimento de sentença
0000351-15.2020.5.13.0024. Anexos: Id. cae5485, auto de penhora
e certidão de Id. 959dc7c.
Retire-se a restrição renajud de Id. 662df17, veículo de placa
QFP2404 PB.
Libere-se o depósito efetuado à União (inss).
Após, arquivem-se os autos.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000702-22.2019.5.13.0024
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
JOSENILDO JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO
HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU
ARQVIP CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - EPP
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE FERREIRA
FERPA(OAB: 16484/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO JULIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 646ccbd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Despacho
Diante da quitação da última parcela do pagamento, extingo a
execução.
Exclua-se a reclamada do BNDT.
Atribuo força de ofício ao presente despacho para que o 2º
OFÍCIO DE NOTAS E REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE
SANTA RITA/PB dê baixa no registro de penhora do imóvel de
matrícula 46.546, R-006, referente ao Cumprimento de sentença
0000351-15.2020.5.13.0024. Anexos: Id. cae5485, auto de penhora
e certidão de Id. 959dc7c.
Retire-se a restrição renajud de Id. 662df17, veículo de placa
QFP2404 PB.
Libere-se o depósito efetuado à União (inss).
Após, arquivem-se os autos.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000450-53.2018.5.13.0024
AUTOR
ANDERSON DE ARAUJO
VASCONCELOS
ADVOGADO
RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
TESTEMUNHA
AUREO RODRIGUES DA SILVA
TESTEMUNHA
GEOVANIO FORTUNATO PALMEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DE ARAUJO VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
846
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8c0cac
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se
manifestar sobre a petição da executada Id-0c1aaf9.
Em seguida, voltem os autos conclusos para deliberação.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000800-02.2022.5.13.0024
AUTOR
VANESSA BATISTA DE BRITO
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA BATISTA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 243727e
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos retornaram da Instância Superior com Decisão de não
conhecimento do Recurso Ordinário interposto pela reclamada por
falta de preparo recursal, mantendo-se a sentença de 1º em todos
os seus termos.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as
partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de
direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000800-02.2022.5.13.0024
AUTOR
VANESSA BATISTA DE BRITO
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 243727e
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos retornaram da Instância Superior com Decisão de não
conhecimento do Recurso Ordinário interposto pela reclamada por
falta de preparo recursal, mantendo-se a sentença de 1º em todos
os seus termos.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as
partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de
direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000848-58.2022.5.13.0024
AUTOR
ZENIVALDO FRANCA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fa8b55
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
847
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
DESPACHO
Considerando que a parte reclamante interpôs Recurso Ordinário
tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento de custas;
DECIDO/DETERMINO:
Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000848-58.2022.5.13.0024
AUTOR
ZENIVALDO FRANCA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENIVALDO FRANCA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fa8b55
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte reclamante interpôs Recurso Ordinário
tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento de custas;
DECIDO/DETERMINO:
Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000512-54.2022.5.13.0024
AUTOR
ANDRE LUCAS DE LIMA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 842dfcc
proferida nos autos.
Decisão
A parte reclamante contrarrazoa o recurso ordinário da parte
reclamada e interpõe recurso ordinário.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte reclamada, para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento dos apelos.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000512-54.2022.5.13.0024
AUTOR
ANDRE LUCAS DE LIMA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
848
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUCAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 842dfcc
proferida nos autos.
Decisão
A parte reclamante contrarrazoa o recurso ordinário da parte
reclamada e interpõe recurso ordinário.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte reclamada, para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento dos apelos.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0014400-76.2011.5.13.0024
AUTOR
EDVANIA ALEXANDRE DE ALMEIDA
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU
MARIA DAS GRACAS GOMES DE
AZEVEDO
ADVOGADO
JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU
GOMES E ROCHA LTDA - ME
RÉU
ALVARO TEIXEIRA DA ROCHA
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do INCRA
da Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS GOMES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7d3339
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se mandado ao FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - RUA AGRIMENSOR JOSE DE BRITO , 187,
LAURITZEN, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58401-396,
requerendo as transferências mensais determinadas nos mandados
de Ids. b4a10fd e c582955, que até o momento só foi processada a
transferência de 18/01/2023, no valor de R$ 460,30, para a conta
Caixa 3987.042.04809266-6.
Intimem-se as partes.
A cada parcela depositada, a parte reclamada Senhora MARIA DAS
GRAÇAS GOMES DE AZEVEDO terá 05 (cinco) dias para se
manifestar da transferência.
Inerte, libere-se à parte reclamante com destaque no importe de
25% de honorários contratuais até o limite do débito exequendo e à
União (inss e custas).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0014400-76.2011.5.13.0024
AUTOR
EDVANIA ALEXANDRE DE ALMEIDA
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU
MARIA DAS GRACAS GOMES DE
AZEVEDO
ADVOGADO
JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU
GOMES E ROCHA LTDA - ME
RÉU
ALVARO TEIXEIRA DA ROCHA
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do INCRA
da Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA ALEXANDRE DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
849
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7d3339
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se mandado ao FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - RUA AGRIMENSOR JOSE DE BRITO , 187,
LAURITZEN, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58401-396,
requerendo as transferências mensais determinadas nos mandados
de Ids. b4a10fd e c582955, que até o momento só foi processada a
transferência de 18/01/2023, no valor de R$ 460,30, para a conta
Caixa 3987.042.04809266-6.
Intimem-se as partes.
A cada parcela depositada, a parte reclamada Senhora MARIA DAS
GRAÇAS GOMES DE AZEVEDO terá 05 (cinco) dias para se
manifestar da transferência.
Inerte, libere-se à parte reclamante com destaque no importe de
25% de honorários contratuais até o limite do débito exequendo e à
União (inss e custas).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000908-31.2022.5.13.0024
AUTOR
EMERSON BEZERRA DA ROCHA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30db72b
proferida nos autos.
DESPACHO]
Considerando que a parte reclamante interpôs Recurso Ordinário
tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento de custas;
DECIDO/DETERMINO:
Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000908-31.2022.5.13.0024
AUTOR
EMERSON BEZERRA DA ROCHA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON BEZERRA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30db72b
proferida nos autos.
DESPACHO]
Considerando que a parte reclamante interpôs Recurso Ordinário
tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento de custas;
DECIDO/DETERMINO:
Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000994-50.2022.5.13.0008
AUTOR
WALLYSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
850
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76e84c9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000994-50.2022.5.13.0008
AUTOR
WALLYSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLYSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76e84c9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-95.2021.5.13.0024
AUTOR
JAILSON JOSE OLIVEIRA DA SILVA
ALMEIDA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
LAYON DANTAS DA NOBREGA(OAB:
27587/PB)
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fe3eaf
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada requer “(…)
dilação suplementar de prazo por
mais de 15 (quinze) dias, a fim de comprovar referido pagamento,
nos termos da lei..”
Defiro em parte o pedido do reclamado.
Concedo o prazo até 13/04/2023, para pagamento do débito
apurado nos autos (Id-bdd8da5), em caso de não pagamento, será
realizado SISBAJUD.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
851
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-95.2021.5.13.0024
AUTOR
JAILSON JOSE OLIVEIRA DA SILVA
ALMEIDA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
LAYON DANTAS DA NOBREGA(OAB:
27587/PB)
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON JOSE OLIVEIRA DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fe3eaf
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada requer “(…)
dilação suplementar de prazo por
mais de 15 (quinze) dias, a fim de comprovar referido pagamento,
nos termos da lei..”
Defiro em parte o pedido do reclamado.
Concedo o prazo até 13/04/2023, para pagamento do débito
apurado nos autos (Id-bdd8da5), em caso de não pagamento, será
realizado SISBAJUD.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000632-34.2021.5.13.0024
AUTOR
MARIA DAS DORES DA SILVA
TEIXEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
GRANTRIGO INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES DA SILVA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ae8f61
proferida nos autos.
DESPACHO
Os autos retornaram da CREf com penhora de Id. 59d1745 sobre o
bem penhorado nos autos do processo 0000230-
80.2021.5.13.0014.
Sobrestejam-se os autos, aguardando o desfecho do processo
0000230-80.2021.5.13.0014.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0001253-03.2017.5.13.0014
AUTOR
IVO NEPOMUCENO DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO
ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
RÉU
JOSE GOUVEIA DE LIMA NETO
RÉU
KARIRI MINERIOS EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Vara do Trabalho de Caicó - RN
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOUVEIA DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
DE ORDEM da Exma. Dra. ADRIANA LEMES FERNANDES
MARACAJÁ COUTINHO, JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
da 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande, em virtude da Lei,
etc, e nos termos do Provimento Consolidado deste Regional.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
852
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
conhecimento tiverem, expedido nos autos da ATOrd 0001253-
03.2017.5.13.0014, que ora tramita nesta Unidade Judiciária, onde
litigam:
Exequente: IVO NEPOMUCENO DE ARAÚJO FILHO - CPF:
057.623.694-20;
Executados: KARIRI MINERIOS EIRELI - ME - CNPJ:
26.103.103/0001-70 e JOSÉ GOUVEIA DE LIMA NETO - CPF:
091.381.224-21 .
Tendo em vista que o(s) devedor(es) não foram localizado(s) no(s)
endereço(s) declinado(s) nos autos, ficam, por este edital,
CITADO(S) QUANTO AO BLOQUEIO REALIZADO, VIA SISBAJUD
(Id 5e9e3d2)
, BEM COMO MANIFESTAR-SE ACERCA DO
MESMO, NO PRAZO LEGAL. Tal providência resulta do r.
Despacho exarado nos autos em epígrafe, constante no
Id
74eb394
, o qual segue transcrito: “
… Ante as Certidões dos
Oficiais de Justiça de Id f4c8f06 e Id 675969f, cite-se o
executado, através de Edital, acerca do bloqueio SISBAJUD de
Id 5e9e3d2. Decorrido o prazo, sem manifestação do
executado, libere-se para o exequente o valor bloqueado.
.
..”
(DATADO e ASSINADO ELETRONICAMENTE)
.
O presente edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do
TRT da 13ª região, na forma da lei, considerando-se CITADO(S)
o(s) executado(s), assim decorrido o prazo acima já determinado,
após a data da publicação do presente. Dado e passado nesta
cidade de C. Grande-PB, aos 29 dias do mês de março do ano de
2023. Eu, Givanilson Alves da Silva - Téc. Judiciário/Setor
Execução, Digitei.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
GIVANILSON ALVES DA SILVA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000904-24.2022.5.13.0014
AUTOR
DANIELE DOS SANTOS VELOSO
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU
ODONTOLIRA ODONTOLOGIA LTDA
- ME
ADVOGADO
RINALDO BARBOSA DE MELO(OAB:
6564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODONTOLIRA ODONTOLOGIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ODONTOLIRA ODONTOLOGIA LTDA - ME ciente da planilha
de cálculos (ID. 66bc950), a fim de proceder ao recolhimento das
contribuições previdenciárias no valor de R$ 22,72.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de março de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000035-27.2023.5.13.0014
AUTOR
ELAINE MARIA DE ANDRADE
RODRIGUES
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU
CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU
JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
- JOSE MARCOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc329bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas as demais considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000035-27.2023.5.13.0014
AUTOR
ELAINE MARIA DE ANDRADE
RODRIGUES
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU
CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU
JOSE MARCOS DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
853
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE MARIA DE ANDRADE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc329bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas as demais considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000211-43.2023.5.13.0034
AUTOR
RAFAEL JORGE LEITE SOARES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f097aa6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveRAFAEL JORGE LEITE SOARES
em face deALPARGATAS S.A.,extingo com resolução do mérito
as pretensões condenatórias anteriores a28/02/2018porque
p r e s c r i t a s
e j u l g o
o s
d e m a i s
p e d i d o s t o t a l m e n t e
improcedentes,tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Custas pelo autor no valor de R$1.163,18, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$58.159,09, dispensadas.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000211-43.2023.5.13.0034
AUTOR
RAFAEL JORGE LEITE SOARES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL JORGE LEITE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f097aa6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveRAFAEL JORGE LEITE SOARES
em face deALPARGATAS S.A.,extingo com resolução do mérito
as pretensões condenatórias anteriores a28/02/2018porque
p r e s c r i t a s
e j u l g o
o s
d e m a i s
p e d i d o s t o t a l m e n t e
improcedentes,tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Custas pelo autor no valor de R$1.163,18, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$58.159,09, dispensadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
854
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-85.2023.5.13.0014
AUTOR
WALLICE ADEILDO DE ARAUJO
CAVALCANTE
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e935dca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveWALLICE ADEILDO DE ARAUJO
CAVALCANTE, em face deALPARGATAS S/A,extingo com
resolução do mérito as pretensões condenatórias anteriores
a 1 9 / 0 1 / 2 0 1 8
p o r q u e
p r e s c r i t a s
e j u l g o
o s
d e m a i s
pedidostotalmente improcedentes, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200,00, que o Perito deverá
receber perante o Tribunal.
Custas pelo autor no valor de R$340,90, calculadas sobre o
valor atribuído à causa de R$17.045,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-85.2023.5.13.0014
AUTOR
WALLICE ADEILDO DE ARAUJO
CAVALCANTE
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLICE ADEILDO DE ARAUJO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e935dca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveWALLICE ADEILDO DE ARAUJO
CAVALCANTE, em face deALPARGATAS S/A,extingo com
resolução do mérito as pretensões condenatórias anteriores
a 1 9 / 0 1 / 2 0 1 8
p o r q u e
p r e s c r i t a s
e j u l g o
o s
d e m a i s
pedidostotalmente improcedentes, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200,00, que o Perito deverá
receber perante o Tribunal.
Custas pelo autor no valor de R$340,90, calculadas sobre o
valor atribuído à causa de R$17.045,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000955-35.2022.5.13.0014
AUTOR
GUSTAVO SILVA CAMILO
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
KZA CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KZA CONSTRUTORA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
855
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f712b87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveGUSTAVO SILVA CAMILO em face
deKZA CONSTRUTORA LTDA, julgo os pedidostotalmente
improcedentes,tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Custas pelo autor no valor de R$ 233,80, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 11.690,38, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000955-35.2022.5.13.0014
AUTOR
GUSTAVO SILVA CAMILO
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
KZA CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO SILVA CAMILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f712b87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveGUSTAVO SILVA CAMILO em face
deKZA CONSTRUTORA LTDA, julgo os pedidostotalmente
improcedentes,tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Custas pelo autor no valor de R$ 233,80, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 11.690,38, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000959-12.2022.5.13.0034
AUTOR
WALISON LINO ANDRADE
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1c7eed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move WALISON LINO ANDRADE em face
de ALPARGATAS S.A., extingo com resolução do mérito as
pretensões condenatórias anteriores a 26/12/2017 porque prescritas
e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes para
condenar a ré a pagar adicional de insalubridade e reflexos “durante
1.206 (mil duzentos e seis) dias”, bem como honorários
advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
856
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 358,78, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 17.938,78.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000959-12.2022.5.13.0034
AUTOR
WALISON LINO ANDRADE
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISON LINO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1c7eed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move WALISON LINO ANDRADE em face
de ALPARGATAS S.A., extingo com resolução do mérito as
pretensões condenatórias anteriores a 26/12/2017 porque prescritas
e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes para
condenar a ré a pagar adicional de insalubridade e reflexos “durante
1.206 (mil duzentos e seis) dias”, bem como honorários
advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
857
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 358,78, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 17.938,78.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000495-19.2020.5.13.0014
AUTOR
GERALDO DOS SANTOS
ADVOGADO
DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
ADVOGADO
JOSE IGOR RIBEIRO
FERREIRA(OAB: 26359/PB)
RÉU
MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
ADVOGADO
MOIZANIEL VITORIO DA SILVA(OAB:
11435/PB)
RÉU
AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
ADVOGADO
MOIZANIEL VITORIO DA SILVA(OAB:
11435/PB)
RÉU
AERIOMAR GOMES FERREIRA
RÉU
CLAUDEMIR APARECIDO CANO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8bde52
proferido nos autos.
DESPACHO
Do exame da documentação acostada, observa-se que as
providências para registro de baixa já foram tomadas, não havendo
mais o que ser feito.
Em novembro de 2022, foi enviado ofício ao MTE para que
procedesse à baixa no CAGED do reclamante Geraldo Dos Santos
CPF: 085.938.104-89 do vínculo com a empresa AGF Construções
e Servicos Eireli - CNPJ: 25.004.200/0001-43, com a data de saída
em 14/07/2020.
Noutro norte, não houve lançamento da informação no CNIS.
Por todo o exposto, confiro força de ofício ao presente despacho
para que o MTE responda, no prazo de 5 dias, se foi efetivado o
registro no CAGED (sd.pb@economia.gov.br) e, em caso positivo,
remeta-se o presente expediente ao INSS a fim de que preste
informações acerca da ausência de registro da baixa no CNIS,
embora devidamente lançada no esocial e no CAGED.
No que se refere às intimações dos sócios, observa-se que
Claudemir Aparecido faleceu, bem como que a informação relativa à
Aeriomar não foi conclusiva quanto ao efetivo cumprimento da
intimação, motivo pelo qual se determina que seja renovada por
Oficial de Justiça.
Com fulcro no CPC, artigo 301, em sede de tutela provisória de
urgência, de natureza cautelar, proceda-se à ordem de bloqueio de
numerário pelo sistema Sisbajud em nome do sócio Aeriomar
Gomes Ferreira e, sendo infrutífera, às pesquisas Renajud, Infojud
e CNIB.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de março de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000155-70.2023.5.13.0014
AUTOR
D.P.D.S.L.
ADVOGADO
DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU
D.S.D.C.P.
RÉU
A.F.L.C.S.O.L.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
858
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- D.P.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1f91b84.
Processo Nº ATOrd-0000757-32.2021.5.13.0014
AUTOR
JOSENA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO
FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01eefa8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a exequente para proceder devolução do valor recebido à
maior, conforme planilha de cálculos constante no Id.
f83e659
, no
prazo de 10 dias, sob pena de execução.
Após, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de março de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-23.2023.5.13.0014
AUTOR
SAULO BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66456d1
proferido nos autos.
DESPACHO
A patrona da ré requer o adiamento da audiência aprazada para o
dia 03/04/203, em virtude da notificação inicial não ter sido realizada
no prazo legal segundo às prerrogativas de que goza a empresa
pública (ECT), conforme ID 68ba037.
Defiro o pedido para evitar futuras alegações de nulidade. Remarco
a audiência UNA por videoconferência para o dia 24/04/2023, às
8h30, mantidas as mesmas cominações e mesmo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85446662892
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de março de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000265-69.2023.5.13.0014
AUTOR
ANTONIO BEZERRA DA SILVA NETO
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
HACHID PAES E DOCES LTDA
ADVOGADO
MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HACHID PAES E DOCES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b32f3ff
proferido nos autos.
DESPACHO
O réu requer adiamento da audiência agendada para o dia
29/03/2023, sob alegação de que a notificação inicial não observou
o quinquídio legal.
Com razão o réu, conforme consta notificação de id d395019
acostada pela secretaria.
Assim, defiro o pedido para evitar futuras alegações de nulidade.
Redesigno a audiência Una por videoconferência para dia
14/04/2023, às 10:10, mantidas as mesmas cominações e o mesmo
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89571775872
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de março de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000265-69.2023.5.13.0014
AUTOR
ANTONIO BEZERRA DA SILVA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
859
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
HACHID PAES E DOCES LTDA
ADVOGADO
MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BEZERRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b32f3ff
proferido nos autos.
DESPACHO
O réu requer adiamento da audiência agendada para o dia
29/03/2023, sob alegação de que a notificação inicial não observou
o quinquídio legal.
Com razão o réu, conforme consta notificação de id d395019
acostada pela secretaria.
Assim, defiro o pedido para evitar futuras alegações de nulidade.
Redesigno a audiência Una por videoconferência para dia
14/04/2023, às 10:10, mantidas as mesmas cominações e o mesmo
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89571775872
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de março de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-79.2018.5.13.0014
AUTOR
ANA LUCIA TOMAZ
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR
K.N.T.D.S.
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
RANGEL TEOFILO ARAUJO
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
MARIA ALEXSANDRA TEOFILO
ARAUJO
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
AR CERAMICA LTDA - ME
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TESTEMUNHA
JOSÉ MOURA DA FONSECA
TESTEMUNHA
JARDEL CARLOS BALBINO
Intimado(s)/Citado(s):
- AR CERAMICA LTDA - ME
- MARIA ALEXSANDRA TEOFILO ARAUJO
- RANGEL TEOFILO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25bddc8
proferida nos autos.
DECISÃO
Atualize-se o débito.
Às consultas eletrônicas, conforme requerido pela exequente (Id.
7170f03
).
Após, conclusos para novas deliberações.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de março de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000017-79.2018.5.13.0014
AUTOR
ANA LUCIA TOMAZ
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR
K.N.T.D.S.
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
RANGEL TEOFILO ARAUJO
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
MARIA ALEXSANDRA TEOFILO
ARAUJO
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
AR CERAMICA LTDA - ME
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TESTEMUNHA
JOSÉ MOURA DA FONSECA
TESTEMUNHA
JARDEL CARLOS BALBINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA TOMAZ
- K.N.T.D.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25bddc8
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
860
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Atualize-se o débito.
Às consultas eletrônicas, conforme requerido pela exequente (Id.
7170f03
).
Após, conclusos para novas deliberações.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de março de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000670-42.2022.5.13.0014
AUTOR
LUCIENE DE OLIVEIRA LACERDA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
TABOCAS PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS SA
ADVOGADO
RAFAEL MARTINS ROCHA(OAB:
99056/MG)
ADVOGADO
BRUNO DE ASSIS MARTINS(OAB:
100246/MG)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TABOCAS PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12ee6fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes do teor do ofício recebido pelo juízo deprecado
(Id. ab00c43).
Ato contínuo, intime-se a procuradora da parte autora para, com
urgência, habilitar-se nos autos do processo nº 0000847-
55.2022.5.12.0039 (3ª VT de Blumenau), bem como prestar as
informações solicitados pelo juízo deprecado, conforme ofício supra.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de março de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000670-42.2022.5.13.0014
AUTOR
LUCIENE DE OLIVEIRA LACERDA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
TABOCAS PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS SA
ADVOGADO
RAFAEL MARTINS ROCHA(OAB:
99056/MG)
ADVOGADO
BRUNO DE ASSIS MARTINS(OAB:
100246/MG)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE DE OLIVEIRA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12ee6fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes do teor do ofício recebido pelo juízo deprecado
(Id. ab00c43).
Ato contínuo, intime-se a procuradora da parte autora para, com
urgência, habilitar-se nos autos do processo nº 0000847-
55.2022.5.12.0039 (3ª VT de Blumenau), bem como prestar as
informações solicitados pelo juízo deprecado, conforme ofício supra.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de março de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-27.2023.5.13.0014
AUTOR
PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
WF LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5090e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO A REVELIA da parte reclamada,
HOMOLOGO o pedido de desistência do pedido de adicional de
insalubridade e reflexos extinguindo-o sem resolução meritória na
forma do art. 485, VIII do CPC e JULGO PROCEDENTE EM
PARTE o pedido formulado por PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
BARBOSA em face de WF LOGÍSTICA LTDA, para condenar a
reclamada ao pagamento de: 1) FGTS de todo o período trabalhado
acrescido da multa rescisória; 2) horas extras e reflexos; 3)
intervalos intra e interjornadas; e 4) aviso prévio; tudo nos termos da
fundamentação.
Concede-se ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
861
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
declaração contida na exordial.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% da condenação.
Correção monetária, imposto de renda e contribuições sociais na
forma da lei.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
conforme planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000819-38.2022.5.13.0014
AUTOR
ALEXSANDRO NASCIMENTO DE
ANDRADE
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84b1f05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ALEXSANDRO NASCIMENTO DE
ANDRADE em face de ALPARGATAS S.A., julgo os pedidos
parcialmente procedentes para condenar a ré a pagar adicional de
insalubridade e de periculosidade, devendo a parte autora optar
por um dos adicionais, após o trânsito em julgado e a
liquidação dos pedidos, bem como honorários advocatícios, tudo
de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que
a este dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 353,66, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 17.683,09.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
862
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000819-38.2022.5.13.0014
AUTOR
ALEXSANDRO NASCIMENTO DE
ANDRADE
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO NASCIMENTO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84b1f05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ALEXSANDRO NASCIMENTO DE
ANDRADE em face de ALPARGATAS S.A., julgo os pedidos
parcialmente procedentes para condenar a ré a pagar adicional de
insalubridade e de periculosidade, devendo a parte autora optar
por um dos adicionais, após o trânsito em julgado e a
liquidação dos pedidos, bem como honorários advocatícios, tudo
de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que
a este dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 353,66, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 17.683,09.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000927-67.2022.5.13.0014
AUTOR
RENAN TARGINO DOS SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
863
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36bf64d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move RENAN TARGINO DOS SANTOS
em face de ALPARGATAS S.A., julgo os pedidos parcialmente
procedentes para condenar a ré a pagar adicional de insalubridade
e reflexos, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com
o que foi estabelecido na fundamentação supra que a este
dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 474,11, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 23.705,26.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000927-67.2022.5.13.0014
AUTOR
RENAN TARGINO DOS SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN TARGINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36bf64d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move RENAN TARGINO DOS SANTOS
em face de ALPARGATAS S.A., julgo os pedidos parcialmente
procedentes para condenar a ré a pagar adicional de insalubridade
e reflexos, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com
o que foi estabelecido na fundamentação supra que a este
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
864
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 474,11, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 23.705,26.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000082-35.2022.5.13.0014
AUTOR
TECNO INDUSTRIA E COMERCIO
DE COMPUTADORES LTDA
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE GOIANA DE
ANDRADE(OAB: 11160/CE)
ADVOGADO
NADJA MARIA DE OLIVEIRA
CORREIA(OAB: 18274/CE)
RÉU
FABIO DANIEL GOMES DA SILVA
ADVOGADO
MARCIA CRISTINA VASCONCELOS
RIBEIRO GALDINO(OAB: 4758/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNO INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPUTADORES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: ficam as partes intimadas acerca da decisão ao ID.
8631a02.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de março de 2023.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000082-35.2022.5.13.0014
AUTOR
TECNO INDUSTRIA E COMERCIO
DE COMPUTADORES LTDA
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE GOIANA DE
ANDRADE(OAB: 11160/CE)
ADVOGADO
NADJA MARIA DE OLIVEIRA
CORREIA(OAB: 18274/CE)
RÉU
FABIO DANIEL GOMES DA SILVA
ADVOGADO
MARCIA CRISTINA VASCONCELOS
RIBEIRO GALDINO(OAB: 4758/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DANIEL GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: ficam as partes intimadas acerca da decisão ao ID.
8631a02.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
865
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000933-89.2022.5.13.0009
AUTOR
FELIPE GABRIEL SILVA PEREIRA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE GABRIEL SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000933-89.2022.5.13.0009
AUTOR
FELIPE GABRIEL SILVA PEREIRA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000223-20.2023.5.13.0014
AUTOR
RENAN BARBOSA REGES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN BARBOSA REGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 7e13c3c.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000223-20.2023.5.13.0014
AUTOR
RENAN BARBOSA REGES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 7e13c3c.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000273-16.2023.5.13.0024
AUTOR
JOSE CRISTOVAO OLIVEIRA DOS
SANTOS JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
866
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRISTOVAO OLIVEIRA DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID de848b5 .
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000273-16.2023.5.13.0024
AUTOR
JOSE CRISTOVAO OLIVEIRA DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID de848b5 .
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000283-63.2023.5.13.0023
AUTOR
JOSENILSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 96fc2a1 .
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000283-63.2023.5.13.0023
AUTOR
JOSENILSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
867
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 96fc2a1 .
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000263-02.2023.5.13.0014
AUTOR
JOAQUIM LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID fb3e2b4.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000263-02.2023.5.13.0014
AUTOR
JOAQUIM LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID fb3e2b4.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000881-78.2022.5.13.0014
AUTOR
EWERTON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte intimada para apresentar razões finais
e/ou proposta de conciliação, se houver, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000881-78.2022.5.13.0014
AUTOR
EWERTON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte intimada para apresentar razões finais
e/ou proposta de conciliação, se houver, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
868
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000940-66.2022.5.13.0014
AUTOR
DEYVISON SANTOS TAVARES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVISON SANTOS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) para apresentar, no prazo
de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação se houver.
Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000940-66.2022.5.13.0014
AUTOR
DEYVISON SANTOS TAVARES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) para apresentar, no prazo
de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação se houver.
Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001005-79.2022.5.13.0008
AUTOR
JOSE MATHEUS ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MATHEUS ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) para apresentar, no prazo
de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação se houver.
Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001005-79.2022.5.13.0008
AUTOR
JOSE MATHEUS ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
869
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) para apresentar, no prazo
de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação se houver.
Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000934-59.2022.5.13.0014
AUTOR
SALUSTIANO REGIS DA SILVA
NETO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SALUSTIANO REGIS DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte intimada para apresentar razões finais
e/ou proposta de conciliação, se houver, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000934-59.2022.5.13.0014
AUTOR
SALUSTIANO REGIS DA SILVA
NETO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte intimada para apresentar razões finais
e/ou proposta de conciliação, se houver, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000554-70.2021.5.13.0014
AUTOR
VICTOR HUGO DE SOUZA SANTANA
ADVOGADO
SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU
RODRIGO DOS SANTOS CARVALHO
- EPP
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR HUGO DE SOUZA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica renovada a intimação para VICTOR HUGO DE SOUZA
SANTANA apresentar as informações relativas à CTPS. Destaca-
se que o advogado peticionou 5 vezes apenas com o nome “anexo”
e não juntou o documento necessário. Telefone da unidade
judiciária: 2102-6081.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000605-81.2021.5.13.0014
AUTOR
AMADEU CUSTODIO DOS SANTOS
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
870
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
LAVIERI EMPREENDIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMADEU CUSTODIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ciência à parte dos alvarás expedidos nos autos
sob Ids. 2debc9e e 49fce27.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000662-65.2022.5.13.0014
AUTOR
ISABELA DE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU
CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONECTRIO COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2db4fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por ISABELA DE OLIVEIRA RODRIGUES em face de
CONECTRIO COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
para condenar a reclamada a pagar à reclamante os seguintes
títulos: 13 º salário proporcional (7/12), férias proporcionais de julho
de 2021 a janeiro de 2022 (8/12) acrescidas de 1/3 e multas dos
arts. 467 e 477 da CLT.
A reclamada deverá proceder à baixa do contrato de trabalho na
CTPS da autora em 15/08/2022.
Concede-se à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela parte autora arbitrados em 10% do
valor dado aos pedidos em que sucumbiu cuja exigibilidade fica
suspensa nos termos da ADI 5766.
Honorários advocatícios pela parte ré arbitrados em 10% do valor
atualizado da condenação.
Honorários periciais arbitrados em R$ 1.000,00 a cargo da União.
Custas pela parte reclamada consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-65.2022.5.13.0014
AUTOR
ISABELA DE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU
CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA DE OLIVEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2db4fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por ISABELA DE OLIVEIRA RODRIGUES em face de
CONECTRIO COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
para condenar a reclamada a pagar à reclamante os seguintes
títulos: 13 º salário proporcional (7/12), férias proporcionais de julho
de 2021 a janeiro de 2022 (8/12) acrescidas de 1/3 e multas dos
arts. 467 e 477 da CLT.
A reclamada deverá proceder à baixa do contrato de trabalho na
CTPS da autora em 15/08/2022.
Concede-se à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela parte autora arbitrados em 10% do
valor dado aos pedidos em que sucumbiu cuja exigibilidade fica
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
871
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
suspensa nos termos da ADI 5766.
Honorários advocatícios pela parte ré arbitrados em 10% do valor
atualizado da condenação.
Honorários periciais arbitrados em R$ 1.000,00 a cargo da União.
Custas pela parte reclamada consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000776-04.2022.5.13.0014
AUTOR
VENANCIO SEVERIANO DANTAS
NETO
ADVOGADO
OLINDINA MICHELINE BARBOSA
DAS NEVES(OAB: 23498/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VENANCIO SEVERIANO DANTAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9620bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao reclamante acerca da manifestação de Id. f091c84,
referente ao cumprimento da obrigação de fazer, para manifestação
no prazo de 02 (dois) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000340-45.2022.5.13.0014
AUTOR
NEILTON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU
IMPERIO BRASIL PROTECAO
VEICULAR - CLUBE DE BENEFICIOS
MUTUOS
ADVOGADO
NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
TESTEMUNHA
SUENIA DE LIMA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEILTON SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - SETOR EXECUÇÃO
Fica Vossa Senhoria ciente e notificado(a), para querendo,
manifestar-se no prazo de legal, quanto aos as petições e
documentos (anexos) acostados pela empresa reclamada aos ID's
4899999
e
c247901
, disponíveis nos autos em epígrafe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
TADEU GOMES CONFESSOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000566-55.2019.5.13.0014
AUTOR
GLEBERSON RAIA COSTA
ADVOGADO
PABLO GADELHA VIANA(OAB:
15833/PB)
RÉU
GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU
ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
ADVOGADO
THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU
ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU
RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEBERSON RAIA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. intimado(a) para informar os seus dados bancários e de
seu constituinte, no prazo de 5 (cinco) dias, visando possibilitar o
cumprimento da Despacho de
Id 520be66.
Esclareço que os honorários contratuais serão liberados, tão
somente, mediante apresentação do contrato de prestação de
serviços advocatícios.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
872
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
GIVANILSON ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000176-46.2023.5.13.0014
AUTOR
MARIANA NUNES DE SOUSA
ADVOGADO
WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO
CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
RÉU
PARADAISE ESPACO FESTA LTDA
ADVOGADO
JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
ADVOGADO
CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARADAISE ESPACO FESTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9407f01
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de inépcia da petição inicial e
no mérito JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por MARIANA NUNES DE SOUSA em face de
PARADAISE ESPAÇO FESTA LTDA para condená-la a pagar
diferença salarial, férias vencidas de 2019/2020 em dobro, férias
simples de 2021/2022 e proporcionais acrescidas de 1/3, tudo nos
termos da fundamentação supra.
Autorizada a dedução da quantia de R$1.900,00 confessadamente
recebida.
Concede-se à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na exordial.
Honorários advocatícios pela parte autora à razão de 10% sobre o
valor dos pedidos em que sucumbiu, cuja a exigibilidade fica
suspensa na forma decidida na ADI 5766.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% da condenação.
Cálculo das contribuições previdenciárias sobre as verbas que
compõem a base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito
da parte autora o montante sob sua responsabilidade, observado o
teto da Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
Correção monetária na forma da ADC 58, utilizando-se o IPCA até a
citação e, após, a SELIC.
Expeça-se ofício ao MPT com cópia da presente decisão para as
providências que entender cabíveis.
Custas pela reclamada no importe de 2% do valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000176-46.2023.5.13.0014
AUTOR
MARIANA NUNES DE SOUSA
ADVOGADO
WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO
CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
RÉU
PARADAISE ESPACO FESTA LTDA
ADVOGADO
JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
ADVOGADO
CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA NUNES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9407f01
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de inépcia da petição inicial e
no mérito JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por MARIANA NUNES DE SOUSA em face de
PARADAISE ESPAÇO FESTA LTDA para condená-la a pagar
diferença salarial, férias vencidas de 2019/2020 em dobro, férias
simples de 2021/2022 e proporcionais acrescidas de 1/3, tudo nos
termos da fundamentação supra.
Autorizada a dedução da quantia de R$1.900,00 confessadamente
recebida.
Concede-se à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na exordial.
Honorários advocatícios pela parte autora à razão de 10% sobre o
valor dos pedidos em que sucumbiu, cuja a exigibilidade fica
suspensa na forma decidida na ADI 5766.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
873
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% da condenação.
Cálculo das contribuições previdenciárias sobre as verbas que
compõem a base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito
da parte autora o montante sob sua responsabilidade, observado o
teto da Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
Correção monetária na forma da ADC 58, utilizando-se o IPCA até a
citação e, após, a SELIC.
Expeça-se ofício ao MPT com cópia da presente decisão para as
providências que entender cabíveis.
Custas pela reclamada no importe de 2% do valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-67.2022.5.13.0014
AUTOR
JUDITE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU
MARCOS ANTONIO GOMES
ADVOGADO
SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JUDITE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5397725
proferido nos autos.
DESPACHO
Consultando o processo 0000788-52.2021.5.13.0014 (em figuram
as mesmas partes e extinto por desistência da autora), constato que
houve habilitação de representante do espólio e advogado.
Sendo assim, converto o julgamento em diligência para habilitação
dessas pessoas no polo passivo desta ação, com designação de
audiência una por videoconferência em que poderá ser oferecida
defesa e produzidas as provas que entenderem necessárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000266-75.2023.5.13.0007
AUTOR
IAGO MOTA ARAUJO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2267c7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
IAGO MOTA ARAÚJO em face de ALPARGATAS S.A.
Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pelo autor na forma da fundamentação.
Custas pela parte autora no valor de R$ 1.142.13, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000266-75.2023.5.13.0007
AUTOR
IAGO MOTA ARAUJO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
874
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAGO MOTA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2267c7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
IAGO MOTA ARAÚJO em face de ALPARGATAS S.A.
Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pelo autor na forma da fundamentação.
Custas pela parte autora no valor de R$ 1.142.13, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000336-71.2023.5.13.0014
AUTOR
ARTUR MOISES ALVES DE PAULA
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR MOISES ALVES DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 20/04/2023
10:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82651590687 ID da reunião: 826 5159 0687. O não
comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000328-94.2023.5.13.0014
AUTOR
ALMI ROGERIO DA SILVA AZEVEDO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
CONSTRUTIVA SERVICOS DE
ENGENHARIA E ARQUITETURA
LTDA
RÉU
LOG COMMERCIAL PROPERTIES E
PARTICIPACOES S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMI ROGERIO DA SILVA AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 20/04/2023
ÀS 10:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87922424513 ID da reunião: 879 2242 4513. O não
comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000332-34.2023.5.13.0014
AUTOR
JONATHAN COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU
PIZZA NOW EXPRESS PIZZARIA
SERVICOS DE ALIMENTO LTDA
RÉU
HERIVALDO PAULINO DE MORAIS
04646085461
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN COSTA NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
875
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 20/04/2023
09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89947642295 ID da reunião: 899 4764 2295. O não
comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000324-75.2023.5.13.0008
AUTOR
WANDESSON GONCALVES DE
SOUZA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDESSON GONCALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 11/04/2023 ÀS 08:25 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/87087887011 ID da reunião: 870 8788 7011. O não
comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000324-75.2023.5.13.0008
AUTOR
WANDESSON GONCALVES DE
SOUZA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 11/04/2023 ÀS 08:25, na sala
de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87087887011 ID da
reunião:
870
8788
7011,
devendo
V.Sª
c o m p a r e c e r ,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
876
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0000272-79.2023.5.13.0008
AUTOR
MAURICIO DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba3a78b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
MAURÍCIO DE OLIVEIRA PEREIRA em face de ALPARGATAS
S.A.
Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o do,
NCPC).
Honorários advocatícios pelo autor na forma da fundamentação.
Custas pela parte autora no valor de R$ 1.113,96, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-79.2023.5.13.0008
AUTOR
MAURICIO DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba3a78b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
MAURÍCIO DE OLIVEIRA PEREIRA em face de ALPARGATAS
S.A.
Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o do,
NCPC).
Honorários advocatícios pelo autor na forma da fundamentação.
Custas pela parte autora no valor de R$ 1.113,96, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000326-27.2023.5.13.0014
AUTOR
LUANA BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 11/04/2023 ÀS 08:26 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/87087887011 ID da reunião: 870 8788 7011. O não
comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
877
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000326-27.2023.5.13.0014
AUTOR
LUANA BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 11/04/2023 ÀS 08:26, na sala
de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87087887011 ID da
reunião:
870
8788
7011,
devendo
V.Sª
c o m p a r e c e r ,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
e n c o n t
r
a m -
s e
l
i
s t
a d o s
n o
l
i
n k :
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230327151118471000000209
86238?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000330-64.2023.5.13.0014
AUTOR
YUSARA DE ANDRADE DE
LACERDA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YUSARA DE ANDRADE DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 11/04/2023
ÀS 08:27 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87087887011 ID da reunião: 870 8788 7011. O não
comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
878
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000330-64.2023.5.13.0014
AUTOR
YUSARA DE ANDRADE DE
LACERDA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 11/04/2023 ÀS 08:27, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87087887011 ID da reunião: 870 8788 7011,
devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000179-69.2021.5.13.0014
AUTOR
THIAGO HONORATO DE LIMA
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
MARCELA KAROLYNE ROQUE
SOUSA
ADVOGADO
OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU
MARLON DITARSUS ROQUE SOUSA
ADVOGADO
OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU
MARCELA KAROLYNE ROQUE
SOUSA
ADVOGADO
DIEGO GOMES DO REGO(OAB:
21641/PB)
ADVOGADO
OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU
MARCAL LIMA DE SOUSA
ADVOGADO
OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU
PATRICIA CAMPOS NUNES
ADVOGADO
DIEGO GOMES DO REGO(OAB:
21641/PB)
ADVOGADO
OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU
PHARMA NOVA PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA - ME
ADVOGADO
OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO HONORATO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do expediente de Id.
e277532 (E-mail enviado para a agência do Bradesco) disponível
nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
TADEU GOMES CONFESSOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000276-71.2023.5.13.0023
AUTOR
RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
879
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2095e7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO em face de ALPARGATAS
S.A.
Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pelo autor na forma da fundamentação.
Custas pela parte autora no valor de R$ 1.120,34, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000276-71.2023.5.13.0023
AUTOR
RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2095e7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO em face de ALPARGATAS
S.A.
Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pelo autor na forma da fundamentação.
Custas pela parte autora no valor de R$ 1.120,34, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000638-37.2022.5.13.0014
AUTOR
CARINA DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO
MAJUI ARRUDA FELINTO DE
ARAUJO(OAB: 23584/PB)
RÉU
MARCELO PESSOA
ADVOGADO
RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o reclamado notificado do despacho de Id.
ac53a43, bem como planilha de cálculos de Id. a4ed0ef.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000960-57.2022.5.13.0014
AUTOR
CLAUDIANO PEREIRA
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
880
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34e8119
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000024-68.2023.5.13.0023
AUTOR
ALEXANDRE SILVA PAIVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 196d898
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000234-49.2023.5.13.0014
AUTOR
FERNANDO MENDES DE ANDRADE
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99daa1c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000070-54.2023.5.13.0024
AUTOR
ANDRE SANTANA MARINHO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
881
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20cd44d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000446-12.2019.5.13.0014
AUTOR
MICHAEL SILLAS DE ALMEIDA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU
GREMIO RECREATIVO SERRANO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL SILLAS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52389aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido da parte autora.
Observa-se que foi concedido prazo para manifestação acerca do
decurso do prazo prescricional (ID. f773030), no entanto, o autor
quedou-se inerte, culminando na sentença de extinção por
prescrição intercorrente (ID. 5a48d92).
Aguarde-se o decurso do prazo (ID. 8f7c825).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000695-26.2020.5.13.0014
AUTOR
CARLOS EDUARDO SILVA COSTA
ADVOGADO
LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
RÉU
HIDROFORT INDUSTRIA E
COMERCIO DE MARMORE LTDA
RÉU
RICARDO OLIVEIRA SANTANA
RÉU
CICERO DOS SANTOS SILVA
RÉU
CAIO MARCELO TAVARES
RÉU
L N LIDER NACIONAL IND E COM DE
TUBOS LTDA - ME
RÉU
LUIZ FIRMINO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60fedd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Examinando o que consta dos autos, observa-se que foram
encontrados, no Renajud, veículos em nome dos sócios da parte
executada (ID. c0b50e2), bem como que foram intimados por edital
em virtude das tentativas sem sucesso de encontrá-los nos
endereços constantes nos autos. Por meio de pesquisa no Sniper
(ID. 6ad6ea6), observa-se que consta endereço de Luiz Firmino em
Campina Grande, o de Cícero dos Santos possui número diverso,
embora a rua seja a mesma, bem como que também foi alterado o
de Caio Marcelo.
Dos veículos em nome dos executados, todos possuem registro de
alienação fiduciária e os de Luiz Firmino restrições de outras
unidades judiciárias.
O relatório do Sniper indica, ainda, que Ricardo Oliveira Santana é
sócio administrador de outra empresa - Para Nordeste Distribuidora
de Materiais de Construção e Industria LTDA, CNPJ
08.192.023/0001-57, com endereço na Rua Belo Oriente, 10, Nossa
Senhora do O, Paulista-PE , CEP 53.431-285.
Por todo o exposto, determina-se:
1- A retificação dos endereços dos sócios, a fim de que passem a
constar os endereços constantes no relatório (ID. 6ad6ea6);
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
882
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
2- A intimação da parte exequente para indicar meios de
prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, implicando a
inércia na suspensão/sobrestamento por 1 ano, com o lançamento
da movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada”, podendo o feito ser impulsionado a qualquer
momento (Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022, art. 1º, inciso
I, “c”).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000335-86.2023.5.13.0014
AUTOR
LEONILDO DIAS DA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
CONSTRUTIVA SERVICOS DE
ENGENHARIA E ARQUITETURA
LTDA
RÉU
LOG COMMERCIAL PROPERTIES E
PARTICIPACOES S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 14/04/2023
10:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87251834234. O não comparecimento do reclamante
implicará no arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000337-56.2023.5.13.0014
AUTOR
CARLOS ANTONIO FREIRE DOS
SANTOS
ADVOGADO
ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
RÉU
ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO FREIRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 17/04/2023
08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83708320086. O não comparecimento do reclamante
implicará no arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000337-77.2023.5.13.0007
AUTOR
DJANIL AGRA DE ARAUJO
ADVOGADO
SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- DJANIL AGRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 19/04/2023 08:30 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81154600857
. O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento
do processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
883
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Secretário de Audiência
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000855-20.2022.5.13.0034
AUTOR
EDNALDO SOARES PEREIRA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EDNALDO SOARES PEREIRA
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no
Id. e39ca0c.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000855-20.2022.5.13.0034
AUTOR
EDNALDO SOARES PEREIRA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no
Id. e39ca0c.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000289-08.2021.5.13.0034
AUTOR
LUCIANO FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
APLICAP CAPITALIZACAO S/A
ADVOGADO
MARCIA PESSIN(OAB: 30305/RS)
RÉU
IS. SOFT SERVICOS DE
TECNOLOGIA LTDA
RÉU
FM SERVICOS, DESENVOLVIMENTO
E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA
EIRELI
RÉU
PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- APLICAP CAPITALIZACAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 471bffa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 38bd9bb, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte demandante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000289-08.2021.5.13.0034
AUTOR
LUCIANO FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
APLICAP CAPITALIZACAO S/A
ADVOGADO
MARCIA PESSIN(OAB: 30305/RS)
RÉU
IS. SOFT SERVICOS DE
TECNOLOGIA LTDA
RÉU
FM SERVICOS, DESENVOLVIMENTO
E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA
EIRELI
RÉU
PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
884
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 471bffa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 38bd9bb, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte demandante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000233-09.2020.5.13.0034
AUTOR
LINDEMBERG CARVALHO DA
COSTA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5a214d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 16aa84e, notifique-se o autor para
devolução da quantia de R$ 3.940,40 recebidos a maior, conforme
alvará de Id. a4f6748, pena de execução.
2. Após, proceda-se ao recolhimento da contribuição previdenciária,
honorários periciais e custas.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000233-09.2020.5.13.0034
AUTOR
LINDEMBERG CARVALHO DA
COSTA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG CARVALHO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5a214d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 16aa84e, notifique-se o autor para
devolução da quantia de R$ 3.940,40 recebidos a maior, conforme
alvará de Id. a4f6748, pena de execução.
2. Após, proceda-se ao recolhimento da contribuição previdenciária,
honorários periciais e custas.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000555-58.2022.5.13.0034
AUTOR
MICHAEL SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
ALISON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 60586/PR)
RÉU
AGF TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
885
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
- MICHAEL SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MICHAEL SILVA DOS SANTOS
Tomar ciência da petição de Id. 0e43de0, quanto as informações de
realização da perícia agendada.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000237-75.2022.5.13.0034
AUTOR
WANDERSON DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO
VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU
PROGRESSO COMERCIO DE
ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
ADVOGADO
EDER CAVALCANTE
RODRIGUES(OAB: 18999/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROGRESSO COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6f1694
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 742a6f0, à Secretaria para, como órgão
auxiliar do Juízo (artigo 711, “i”, CLT), emitir parecer sobre a
impugnação de Id. 7e577de e resposta de Id. 88a8d81.
2. Após, conclusos.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000237-75.2022.5.13.0034
AUTOR
WANDERSON DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO
VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU
PROGRESSO COMERCIO DE
ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
ADVOGADO
EDER CAVALCANTE
RODRIGUES(OAB: 18999/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6f1694
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 742a6f0, à Secretaria para, como órgão
auxiliar do Juízo (artigo 711, “i”, CLT), emitir parecer sobre a
impugnação de Id. 7e577de e resposta de Id. 88a8d81.
2. Após, conclusos.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000581-90.2021.5.13.0034
AUTOR
IVANDEMBERG BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
886
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9828040
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 21f9220, expeça-se
solicitação de pagamento do perito ao TRT através do sistema
AJJT.
2. Após, arquivem-se os autos em definitivo, ante o deferimento da
justiça gratuita e a condição de suspensão da exigibilidade dos
honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT, bem como local onde poderá aguardar a informação do
pagamento por parte do Tribunal para o regular registro no sistema
PJe.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000581-90.2021.5.13.0034
AUTOR
IVANDEMBERG BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANDEMBERG BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9828040
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 21f9220, expeça-se
solicitação de pagamento do perito ao TRT através do sistema
AJJT.
2. Após, arquivem-se os autos em definitivo, ante o deferimento da
justiça gratuita e a condição de suspensão da exigibilidade dos
honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT, bem como local onde poderá aguardar a informação do
pagamento por parte do Tribunal para o regular registro no sistema
PJe.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000649-40.2021.5.13.0034
EXEQUENTE
HERMES DA COSTA BRITO
ADVOGADO
DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
ADVOGADO
BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
ADVOGADO
TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HERMES DA COSTA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 859fc70
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Notifique-se a parte exequente, para, no prazo de oito (08) dias,
querendo, contrarrazoar a impugnação aos cálculos apresentada
pela executada (Id. d213d4c).
2. Após, decorrido prazo, façam-me os autos conclusos.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000493-18.2022.5.13.0034
AUTOR
JOCEANDRO BARBOSA LIMA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
887
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b49b9cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 26d8d6d, expeça-se requisição de
pagamento dos honorários periciais ao TRT através do sistema
AJJT.
2. Após, arquivem-se os autos em definitivo, ante o deferimento da
justiça gratuita, entendendo este Juízo que tal decisão acarreta a
condição de suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios
sucumbenciais, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000493-18.2022.5.13.0034
AUTOR
JOCEANDRO BARBOSA LIMA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCEANDRO BARBOSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b49b9cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 26d8d6d, expeça-se requisição de
pagamento dos honorários periciais ao TRT através do sistema
AJJT.
2. Após, arquivem-se os autos em definitivo, ante o deferimento da
justiça gratuita, entendendo este Juízo que tal decisão acarreta a
condição de suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios
sucumbenciais, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000099-11.2022.5.13.0034
AUTOR
TAMARA RAQUEL TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b4190d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante os termos do acórdão de Id. 201d773 e o trânsito em
julgado conforme certidão de Id. c00c35c, arquivem-se
definitivamente os autos.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000099-11.2022.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
888
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
AUTOR
TAMARA RAQUEL TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMARA RAQUEL TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b4190d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante os termos do acórdão de Id. 201d773 e o trânsito em
julgado conforme certidão de Id. c00c35c, arquivem-se
definitivamente os autos.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000238-60.2022.5.13.0034
AUTOR
DILMA SOARES BATISTA
ADVOGADO
JOELSON DIEGO DE SOUZA
SILVA(OAB: 30031/PB)
ADVOGADO
NATALIA DE LIMA RODRIGUES(OAB:
26844/PB)
RÉU
MIRELY DINIZ BEZERRA
ADVOGADO
ADILSON CESAR MODESTO
CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)
RÉU
GLORIA COMERCIO DE BEBIDAS
EIRELI
RÉU
SERTANEJO COMERCIO VAREJISTA
DE BEBIDAS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRELY DINIZ BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 033bcfe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. 1c4632b, com fundamento no artigo 765,
celetário.
2. À Secretaria para as providências pertinentes, observando-se o
limite do crédito da credora.
2. Notifique-se a ré-devedora para que, no prazo de cinco (05) dias,
comprove o recolhimento das custas processuais, inclusive aquelas
cominadas no curso da execução, sob pena de continuidade das
medidas executórias.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000238-60.2022.5.13.0034
AUTOR
DILMA SOARES BATISTA
ADVOGADO
JOELSON DIEGO DE SOUZA
SILVA(OAB: 30031/PB)
ADVOGADO
NATALIA DE LIMA RODRIGUES(OAB:
26844/PB)
RÉU
MIRELY DINIZ BEZERRA
ADVOGADO
ADILSON CESAR MODESTO
CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)
RÉU
GLORIA COMERCIO DE BEBIDAS
EIRELI
RÉU
SERTANEJO COMERCIO VAREJISTA
DE BEBIDAS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- DILMA SOARES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 033bcfe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. 1c4632b, com fundamento no artigo 765,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
889
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
celetário.
2. À Secretaria para as providências pertinentes, observando-se o
limite do crédito da credora.
2. Notifique-se a ré-devedora para que, no prazo de cinco (05) dias,
comprove o recolhimento das custas processuais, inclusive aquelas
cominadas no curso da execução, sob pena de continuidade das
medidas executórias.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000841-70.2021.5.13.0034
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
MARCOS JOSE GALDINO BARBOSA
ADVOGADO
MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RÉU
ANA PAULA DE LIMA FREIRE
MENDES
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JOSE GALDINO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33c6f37
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. INDEFIRO o pedido de Id. 6ef4c96, haja vista que os honorários
sucumbenciais são de titularidade do advogado.
2. Ante a certidão de Id. 3cfdc2d, notifique-se novamente o
advogado Marcos José Galdino Barbosa para, em cinco dias,
apresentar dados bancários de sua titularidade, legítimo titular dos
honorários sucumbenciais, sob as penas da lei.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000153-11.2021.5.13.0034
AUTOR
FRANCINALDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A CANDIDO CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
A CANDIDO CIA LTDA
Tomar ciência dos cálculos de Id. da598ee.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000880-33.2022.5.13.0034
AUTOR
ALISON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE AILTON SILVA(OAB: 27836/PB)
RÉU
JOSEMARA DA COSTA SILVA
ADVOGADO
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALISON ALVES DE OLIVEIRA
Tomar ciência dos expedientes de #id:7a22645 e #id:aebfe57, nos
termos do despacho de #id:0f964c6.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000880-33.2022.5.13.0034
AUTOR
ALISON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE AILTON SILVA(OAB: 27836/PB)
RÉU
JOSEMARA DA COSTA SILVA
ADVOGADO
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
890
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMARA DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSEMARA DA COSTA SILVA
Tomar ciência dos expedientes de #id:7a22645 e #id:aebfe57, nos
termos do despacho de #id:0f964c6.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000224-13.2021.5.13.0034
AUTOR
EDMAR EXPEDITO DE SOUZA
ADVOGADO
ADILSON CESAR MODESTO
CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)
RÉU
JOSE ACACIO ALVES BRANDAO
ADVOGADO
PALOMA MORAIS COSTA(OAB:
27125/PB)
RÉU
JOSE ACACIO ALVES BRANDAO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMAR EXPEDITO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9bacb7
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. c97a976, procedam-se novas pesquisas
SISBAJUD, com o emprego da “teimosinha”.
2. Após, voltem conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000053-69.2023.5.13.0007
AUTOR
FABIO DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63f7912
proferido nos autos.
DESPACHO
DEFERE-SE, PARCIALMENTE, o pleito autoral de #id:0bd51a0, ao
que se determina a notificação da reclamada para cumprir ordem
judicial constante em termo de audiência, no prazo de 5 dias, no
que concerne à apresentação da documentação ainda pendente,
sob pena de aplicação de multa de R$ 1.500,00, reversível em favor
do autor, nos termos do artigo 652, "d", da CLT, combinado com
artigo 139, inciso IV, do CPC.
INERTE a ré, fica a Secretaria autorizada, desde já, a proceder com
a execução da multa supracitada.
Ressalto que não há confissão ficta a declarar, haja vista a natureza
da prova a ser produzida na lide, além do que não houve cominação
no particular na determinação de Id. fa67801.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000788-55.2022.5.13.0034
AUTOR
FABIANA CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
891
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7044eab
proferida nos autos.
DECISÃO
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, porquanto tempestivo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000902-54.2022.5.13.0014
AUTOR
JOAO BATISTA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbba027
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o expediente de #id:9650f86, este magistrado
ACOLHE a sugestão da Secretaria, nomeando, doravante, o
expert
ELTON ENEAS BATISTA DOS SANTOS.
À Secretaria, para as providências pertinentes.
Notifiquem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000902-54.2022.5.13.0014
AUTOR
JOAO BATISTA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbba027
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o expediente de #id:9650f86, este magistrado
ACOLHE a sugestão da Secretaria, nomeando, doravante, o
expert
ELTON ENEAS BATISTA DOS SANTOS.
À Secretaria, para as providências pertinentes.
Notifiquem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000518-31.2022.5.13.0034
AUTOR
MARCELLA ALVES DE FARIAS
SOARES
ADVOGADO
PAVLOVA ARCOVERDE COELHO
LIRA(OAB: 9204-B/RN)
ADVOGADO
GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELLA ALVES DE FARIAS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffe441f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a autora para, no prazo de 5 dias, requerer a execução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
892
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
forçada das obrigações de fazer e de pagar (honorários
sucumbenciais), conforme art. 878 da CLT, sob pena de suspensão
do feito e início da contagem do prazo prescricional intercorrente
(art. 11-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000306-70.2022.5.13.0014
AUTOR
RAFAEL MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f25eaa
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de ID.99ac301, remetam-se os presentes autos à
contadoria para fins de atualização do valor da condenação nos
moldes do Acórdão de Id. b2498ed, eis que a sentença data de
novembro de 2022.
2. Cumprido o item 1, expeça-se alvará eletrônico a ser pago
diretamente ao demandante, devendo este ser notificado para
comparecer ao Banco do Brasil para receber seu crédito.
3. Paguem-se os honorários periciais e sucumbenciais.
4. Recolham-se às custas.
5. Notifique-se a empresa demandada para fornecer número de sua
conta bancárias para fins de devolução do valor sobejante.
6. Após, sem outras pendências, com os registros necessários,
remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de estilo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000306-70.2022.5.13.0014
AUTOR
RAFAEL MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f25eaa
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de ID.99ac301, remetam-se os presentes autos à
contadoria para fins de atualização do valor da condenação nos
moldes do Acórdão de Id. b2498ed, eis que a sentença data de
novembro de 2022.
2. Cumprido o item 1, expeça-se alvará eletrônico a ser pago
diretamente ao demandante, devendo este ser notificado para
comparecer ao Banco do Brasil para receber seu crédito.
3. Paguem-se os honorários periciais e sucumbenciais.
4. Recolham-se às custas.
5. Notifique-se a empresa demandada para fornecer número de sua
conta bancárias para fins de devolução do valor sobejante.
6. Após, sem outras pendências, com os registros necessários,
remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de estilo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
893
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000694-10.2022.5.13.0034
AUTOR
MARIVALDO PEREIRA VIDAL
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f25c74
proferida nos autos.
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000184-60.2023.5.13.0034
AUTOR
FLARYLTON SILVA E CARNEIRO
ADVOGADO
JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
ADVOGADO
CARLOS CRISTIANO CORDEIRO
CABRAL(OAB: 28138/PB)
RÉU
ORBITALL SERVICOS E
PROCESSAMENTO DE MEIOS DE
PAGAMENTO LTDA.
ADVOGADO
JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL SERVICOS E PROCESSAMENTO DE MEIOS DE
PAGAMENTO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fe20cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que o perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO declinou
do encargo, o Juízo ACOLHE a sugestão da Secretaria, nomeando,
doravante, o
expert
JOÃO PAULO OLIVEIRA NUNES.
À Secretaria, para as providências pertinentes.
CIENTIFIQUEM-SE as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000184-60.2023.5.13.0034
AUTOR
FLARYLTON SILVA E CARNEIRO
ADVOGADO
JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
ADVOGADO
CARLOS CRISTIANO CORDEIRO
CABRAL(OAB: 28138/PB)
RÉU
ORBITALL SERVICOS E
PROCESSAMENTO DE MEIOS DE
PAGAMENTO LTDA.
ADVOGADO
JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLARYLTON SILVA E CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fe20cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que o perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO declinou
do encargo, o Juízo ACOLHE a sugestão da Secretaria, nomeando,
doravante, o
expert
JOÃO PAULO OLIVEIRA NUNES.
À Secretaria, para as providências pertinentes.
CIENTIFIQUEM-SE as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000244-72.2019.5.13.0034
AUTOR
ALUSKA DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO
KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
RÉU
IEI IDIOMAS E COMERCIO DE
MATERIAIS DIDATICOS LTDA
ADVOGADO
GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU
THIAGO SANCHO DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
894
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA DE OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd098e7
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. cd7d124, libere-se o crédito bloqueado à
reclamante, intimando-a para, em cinco dias, apresentar dados
bancários para transferência.
2. Após, prossiga-se com novas pesquisas SISBAJUD em nome do
sócio THIAGO SANCHO DA COSTA.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000664-43.2020.5.13.0034
AUTOR
MESSIAS GABRIEL SILVA LACERDA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
LARA SOUSA ARAUJO
ADVOGADO
REBECA DELFINO
VASCONCELOS(OAB: 16615/PB)
RÉU
CENTRO DE REABILITACAO
RENASCER LTDA
ADVOGADO
REBECA DELFINO
VASCONCELOS(OAB: 16615/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE REABILITACAO RENASCER LTDA
- LARA SOUSA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 031a123
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o expediente de #id:fafd5d2, constata-se que as
partes foram silentes, no que se refere ao preenchimento dos
requisitos ensejadores da homologação da proposta de acordo
apensada aos autos, quais sejam: i) juntada de atos constitutivos da
empresa executada; ii) indicação obrigatória do tipo de relação
jurídica de trabalho havida – com ou sem reconhecimento do
vínculo de emprego –, no primeiro caso com o possível
disciplinamento de anotações em CTPS ainda pendentes, e à
entrega e devolução do documento (locais, prazos, etc), assumindo-
se, no silêncio, que o mesmo será disponibilizado pela parte
reclamante no escritório do patrono da parte reclamada em 5 dias,
devendo ser por esta devolvido ao patrono daquela em igual lapso;
iii) apontamento necessário das parcelas transacionadas (p. ex.:
férias, horas extras), bem como da quantia referente a cada uma
delas, para fins de subsídio do cálculo da previdência.
Dessarte, concedo às partes prazo comum e preclusivo de 5 (cinco)
dias para saneamento.
Ressalta-se, desde já, que o requerimento de desbloqueio
constante do ID. f7ab75f será apreciado por ocasião da
homologação da minuta de acordo.
Após a fluência do prazo, silentes as partes, designe-se audiência
de conciliação, por videoconferência.
NOTIFIQUEM-SE.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000664-43.2020.5.13.0034
AUTOR
MESSIAS GABRIEL SILVA LACERDA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
LARA SOUSA ARAUJO
ADVOGADO
REBECA DELFINO
VASCONCELOS(OAB: 16615/PB)
RÉU
CENTRO DE REABILITACAO
RENASCER LTDA
ADVOGADO
REBECA DELFINO
VASCONCELOS(OAB: 16615/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MESSIAS GABRIEL SILVA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 031a123
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o expediente de #id:fafd5d2, constata-se que as
partes foram silentes, no que se refere ao preenchimento dos
requisitos ensejadores da homologação da proposta de acordo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
895
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
apensada aos autos, quais sejam: i) juntada de atos constitutivos da
empresa executada; ii) indicação obrigatória do tipo de relação
jurídica de trabalho havida – com ou sem reconhecimento do
vínculo de emprego –, no primeiro caso com o possível
disciplinamento de anotações em CTPS ainda pendentes, e à
entrega e devolução do documento (locais, prazos, etc), assumindo-
se, no silêncio, que o mesmo será disponibilizado pela parte
reclamante no escritório do patrono da parte reclamada em 5 dias,
devendo ser por esta devolvido ao patrono daquela em igual lapso;
iii) apontamento necessário das parcelas transacionadas (p. ex.:
férias, horas extras), bem como da quantia referente a cada uma
delas, para fins de subsídio do cálculo da previdência.
Dessarte, concedo às partes prazo comum e preclusivo de 5 (cinco)
dias para saneamento.
Ressalta-se, desde já, que o requerimento de desbloqueio
constante do ID. f7ab75f será apreciado por ocasião da
homologação da minuta de acordo.
Após a fluência do prazo, silentes as partes, designe-se audiência
de conciliação, por videoconferência.
NOTIFIQUEM-SE.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000052-37.2022.5.13.0034
AUTOR
JEAN DE LIMA ARAUJO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN DE LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 732eebf
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. ebd64b7, notifiquem-se os credores para
fornecer número de contas bancárias para fins de transferência de
valores.
2. Atendido o item 1, expeçam-se ordens de transferência.
3. Recolham-se as custas processuais, previdência social e pague-
se ao perito.
4. Após, sem outras pendências, e com os registros necessários,
remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de estilo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000796-66.2021.5.13.0034
AUTOR
ANTONIO DE PADUA FERREIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
AUTOR
SAMARINA KAROLINE ARAUJO
SANTOS
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
AUTOR
GERLANDIO ARAUJO SANTOS
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
AUTOR
DANIEL ARAUJO SANTOS
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU
JOAO DE LIMA NASCIMENTO
ADVOGADO
JAILSON GOMES DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17938/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DE LIMA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cd2b44
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de ID. 214cdfa, acolho a sugestão da secretaria.
2. Notifique-se o demandado para apresentar comprovante de
parcelamento do crédito previdenciário, no prazo preclusivo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
896
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
cinco dias.
3. Decorrido o prazo, sem manifestação, certificando, recolha-se o
crédito previdenciário com o valor do depósito judicial constante no
SISCONDJ.
4. Após, voltem à conclusão para fins de finalização da
reclamatória.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000796-66.2021.5.13.0034
AUTOR
ANTONIO DE PADUA FERREIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
AUTOR
SAMARINA KAROLINE ARAUJO
SANTOS
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
AUTOR
GERLANDIO ARAUJO SANTOS
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
AUTOR
DANIEL ARAUJO SANTOS
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU
JOAO DE LIMA NASCIMENTO
ADVOGADO
JAILSON GOMES DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17938/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE PADUA FERREIRA DOS SANTOS
- DANIEL ARAUJO SANTOS
- GERLANDIO ARAUJO SANTOS
- SAMARINA KAROLINE ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cd2b44
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de ID. 214cdfa, acolho a sugestão da secretaria.
2. Notifique-se o demandado para apresentar comprovante de
parcelamento do crédito previdenciário, no prazo preclusivo de
cinco dias.
3. Decorrido o prazo, sem manifestação, certificando, recolha-se o
crédito previdenciário com o valor do depósito judicial constante no
SISCONDJ.
4. Após, voltem à conclusão para fins de finalização da
reclamatória.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000790-09.2022.5.13.0007
AUTOR
ESTEFANO DE ARAUJO SOUSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ec01c1
proferida nos autos.
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000612-76.2022.5.13.0034
AUTOR
JADERSON DE ALMEIDA LIMA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
897
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 647bef6
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado do acórdão de #id:6fa70fe, à
Secretaria para reabertura da instrução processual, designando-se
audiência para se colher o depoimento das partes, oportunizando-
lhes a produção de prova testemunhal.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000612-76.2022.5.13.0034
AUTOR
JADERSON DE ALMEIDA LIMA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADERSON DE ALMEIDA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 647bef6
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado do acórdão de #id:6fa70fe, à
Secretaria para reabertura da instrução processual, designando-se
audiência para se colher o depoimento das partes, oportunizando-
lhes a produção de prova testemunhal.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000618-83.2022.5.13.0034
AUTOR
EDIGLEY VELOSO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIGLEY VELOSO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77018e2
proferida nos autos.
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000650-69.2022.5.13.0008
AUTOR
ERISON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERISON DA SILVA SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
898
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d033a59
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante o transito em julgado do acórdão de #id:6c897ba, à
contadoria para elaboração dos cálculos nos termos do referido
acórdão.
2. Em seguida, notifique-se o autor para requerer a execução
forçada, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 878 celetário,
advertindo-o de que seu silêncio ensejará remessa dos autos ao
arquivo provisório, com início da contagem do prazo da prescrição
intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000434-90.2022.5.13.0014
AUTOR
BRUNO ADELINO DE MELO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ADELINO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83c5dea
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando que a utilização do sistema de alvará eletrônico de
transferência se destina a facilitar o provimento de cada qual
segundo seu crédito, gerando segurança a todos os que participam
da lide, INDEFIRO o pedido de Id. 3b4fd57.
Assim, notifique-se o autor para que indique dados bancários de
sua titularidade, no prazo de cinco (05) dias. No silêncio, ao
SISBAJUD para perquirir as informações respectivas.
Apresentados os dados e diante do depósito integral do quantum
debeatur, libere-se os valores a quem de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000658-65.2022.5.13.0034
AUTOR
DJAIR DA SILVA GUIMARAES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66cdb6a
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando a certidão de Id. 90bdaec, bem como o acórdão de
Id. 6b8c4bd, notifique-se a reclamante para requerer o inicio da
execução, nos termos do artigo 878 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000658-65.2022.5.13.0034
AUTOR
DJAIR DA SILVA GUIMARAES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAIR DA SILVA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
899
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66cdb6a
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando a certidão de Id. 90bdaec, bem como o acórdão de
Id. 6b8c4bd, notifique-se a reclamante para requerer o inicio da
execução, nos termos do artigo 878 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000092-82.2023.5.13.0034
AUTOR
MARIA JOSE LINO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7447af
proferido nos autos.
DESPACHO
O Juízo DEFERE, EM PARTE, o pleito autoral de #id:d339077, ao
que se determina a notificação da reclamada para cumprir ordem
judicial constante do termo de audiência de #id:00bdfe3, no que
concerne à apresentação da documentação ainda pendente, no
prazo de 5 dias, sob pena de aplicação de multa de R$ 1.500,00,
reversível em favor do autor, nos termos do artigo 652, "d", da CLT,
combinado com artigo 139, inciso IV, do CPC.
INERTE a ré, fica a Secretaria autorizada, desde já, a proceder com
a execução da multa supracitada.
Ressalto que não há confissão ficta a declarar, haja vista a natureza
da prova a ser produzida na lide, além do que não houve cominação
no particular na determinação de #id:00bdfe3.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000692-40.2022.5.13.0034
AUTOR
HAWLLYSSON GARDEL QUEIROZ
ALMEIDA
ADVOGADO
RICARDO AREA LEAO
CARDOSO(OAB: 11317/PI)
RÉU
CANDIDO IT - TECNOLOGIA DA
INFORMACAO LTDA
ADVOGADO
MAURICIO MORISHITA(OAB:
211834/SP)
ADVOGADO
CAROLINA MELETI REIS(OAB:
462463/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CANDIDO IT - TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8d9741
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se dos autos que as partes manifestaram interesse em
conciliar.
Necessário, entretanto, colmatar lacuna identificada, para fins de
apreciação da proposta acostada no #id:d032a8f.
Para tanto, NOTIFIQUEM-SE para, no prazo comum e preclusivo de
5 dias, informar nos autos, expressamente: a) a incidência ou não
de vínculo empregatício; b) na positiva, manifestar-se sobre
disciplinamento de anotações em CTPS pendentes, notadamente
no que se refere ao tipo de registro (baixa, salário, etc) e à entrega
e devolução do documento (locais, prazos, etc, assumindo-se, no
silêncio, que o mesmo será disponibilizado pela parte reclamante no
escritório do patrono da parte reclamada em 5 dias, devendo ser por
esta devolvido ao patrono daquela em igual lapso e c) apontamento
necessário das parcelas transacionadas (p. ex.: férias, horas
extras), bem como da quantia referente a cada uma delas.
No
silêncio,
designe-se
audiência
de
conciliação,
p o r
v i d e o c o n f e r ê n c i a .
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000692-40.2022.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
900
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
AUTOR
HAWLLYSSON GARDEL QUEIROZ
ALMEIDA
ADVOGADO
RICARDO AREA LEAO
CARDOSO(OAB: 11317/PI)
RÉU
CANDIDO IT - TECNOLOGIA DA
INFORMACAO LTDA
ADVOGADO
MAURICIO MORISHITA(OAB:
211834/SP)
ADVOGADO
CAROLINA MELETI REIS(OAB:
462463/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAWLLYSSON GARDEL QUEIROZ ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8d9741
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se dos autos que as partes manifestaram interesse em
conciliar.
Necessário, entretanto, colmatar lacuna identificada, para fins de
apreciação da proposta acostada no #id:d032a8f.
Para tanto, NOTIFIQUEM-SE para, no prazo comum e preclusivo de
5 dias, informar nos autos, expressamente: a) a incidência ou não
de vínculo empregatício; b) na positiva, manifestar-se sobre
disciplinamento de anotações em CTPS pendentes, notadamente
no que se refere ao tipo de registro (baixa, salário, etc) e à entrega
e devolução do documento (locais, prazos, etc, assumindo-se, no
silêncio, que o mesmo será disponibilizado pela parte reclamante no
escritório do patrono da parte reclamada em 5 dias, devendo ser por
esta devolvido ao patrono daquela em igual lapso e c) apontamento
necessário das parcelas transacionadas (p. ex.: férias, horas
extras), bem como da quantia referente a cada uma delas.
No
silêncio,
designe-se
audiência
de
conciliação,
p o r
v i d e o c o n f e r ê n c i a .
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000344-22.2022.5.13.0034
AUTOR
VERONICA MARIA SILVA
FIGUEIROA
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO
HUGO GONDIM
NEPOMUCENO(OAB: 19842/PB)
RÉU
JOSE RAMONN DANTAS MACEDO
ALVES
ADVOGADO
YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA MARIA SILVA FIGUEIROA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de2c213
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. c0603ba, encaminhe-se os autos ao setor
de cálculos para apuração da multa prevista no acordo de Id.
add1658.
2. Após, execute-se, iniciando-se pelos sistemas conveniados.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000344-22.2022.5.13.0034
AUTOR
VERONICA MARIA SILVA
FIGUEIROA
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO
HUGO GONDIM
NEPOMUCENO(OAB: 19842/PB)
RÉU
JOSE RAMONN DANTAS MACEDO
ALVES
ADVOGADO
YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAMONN DANTAS MACEDO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de2c213
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. c0603ba, encaminhe-se os autos ao setor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
901
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
de cálculos para apuração da multa prevista no acordo de Id.
add1658.
2. Após, execute-se, iniciando-se pelos sistemas conveniados.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000608-39.2022.5.13.0034
AUTOR
ROSANGELA GONCALVES
MEDEIROS
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU
ESDAN RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO
CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
ADVOGADO
KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESDAN RESTAURANTE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8b797b
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, arquivem-se os autos em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000608-39.2022.5.13.0034
AUTOR
ROSANGELA GONCALVES
MEDEIROS
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU
ESDAN RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO
CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
ADVOGADO
KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA GONCALVES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8b797b
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, arquivem-se os autos em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000956-57.2022.5.13.0034
AUTOR
JADSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c3508b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o declínio do encargo pela i. perita, THAYNARA
SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA, conforme expediente de
#id:8dac108, este magistrado ACOLHE a sugestão da Secretaria,
nomeando, doravante, o
expert
JOÃO PAULO OLIVEIRA NUNES.
À Secretaria, para as providências pertinentes.
Notifiquem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000956-57.2022.5.13.0034
AUTOR
JADSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
902
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JADSON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c3508b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o declínio do encargo pela i. perita, THAYNARA
SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA, conforme expediente de
#id:8dac108, este magistrado ACOLHE a sugestão da Secretaria,
nomeando, doravante, o
expert
JOÃO PAULO OLIVEIRA NUNES.
À Secretaria, para as providências pertinentes.
Notifiquem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000648-21.2022.5.13.0034
AUTOR
DIEGO DA SILVA GOMES
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e35ab3
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, determino a liquidação da referida decisão.
Após, notifiquem-se as partes acerca do cálculo.
Decorrido o prazo, sem manifestação, venham-me conclusos os
autos para decisão homologatória dos cálculos e demais
providências.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000648-21.2022.5.13.0034
AUTOR
DIEGO DA SILVA GOMES
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e35ab3
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, determino a liquidação da referida decisão.
Após, notifiquem-se as partes acerca do cálculo.
Decorrido o prazo, sem manifestação, venham-me conclusos os
autos para decisão homologatória dos cálculos e demais
providências.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000640-77.2022.5.13.0023
AUTOR
EMERSON PEREIRA GOMES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON PEREIRA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
903
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 851ce49
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000014-58.2022.5.13.0023
AUTOR
LUCIANO LIMEIRA DE AMORIM
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
DIEGO BERNARDINO SILVA
BANDEIRA(OAB: 18985/PB)
RÉU
D&M COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO
ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D&M COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a7571e
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. e9a0709, recolham-se as custas e a verba
previdenciária.
2. Após, registrem-se os pagamentos e, ato contínuo, remetam-se
os autos ao arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000014-58.2022.5.13.0023
AUTOR
LUCIANO LIMEIRA DE AMORIM
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
DIEGO BERNARDINO SILVA
BANDEIRA(OAB: 18985/PB)
RÉU
D&M COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO
ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO LIMEIRA DE AMORIM ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a7571e
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. e9a0709, recolham-se as custas e a verba
previdenciária.
2. Após, registrem-se os pagamentos e, ato contínuo, remetam-se
os autos ao arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000044-31.2020.5.13.0034
AUTOR
TEREZINHA MONICA PINHEIRO DE
OLIVEIRA VENTURA
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA
KESSIA NUNES DO BOMFIM
TESTEMUNHA
VALTER LUIS DE ALMEIDA RIBEIRO
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA MONICA PINHEIRO DE OLIVEIRA VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af828ff
proferida nos autos.
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
904
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
1. RECEBO o agravo de petição apresentado pela parte executada,
eis que interposto a tempo e modo.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
manifestar-se acerca do agravo.
3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-56.2021.5.13.0034
AUTOR
IVONILDA PEREIRA WANDERLEY
ADVOGADO
MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO
JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU
TANCREDO PINTO COELHO FILHO
ADVOGADO
PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
ADVOGADO
BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
RÉU
GUSTAVO TORRES COELHO
ADVOGADO
PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
ADVOGADO
BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
RÉU
MARIA DAS MERCES TORRES
COELHO
ADVOGADO
PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO TORRES COELHO
- MARIA DAS MERCES TORRES COELHO
- TANCREDO PINTO COELHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba09d5a
proferida nos autos.
Vistos, etc.
NÃO RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte
reclamada, eis que deserto.
Após o trânsito em julgado notifique-se a parte autora para requerer
o início da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-56.2021.5.13.0034
AUTOR
IVONILDA PEREIRA WANDERLEY
ADVOGADO
MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO
JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU
TANCREDO PINTO COELHO FILHO
ADVOGADO
PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
ADVOGADO
BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
RÉU
GUSTAVO TORRES COELHO
ADVOGADO
PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
ADVOGADO
BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
RÉU
MARIA DAS MERCES TORRES
COELHO
ADVOGADO
PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONILDA PEREIRA WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba09d5a
proferida nos autos.
Vistos, etc.
NÃO RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte
reclamada, eis que deserto.
Após o trânsito em julgado notifique-se a parte autora para requerer
o início da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000002-11.2022.5.13.0034
AUTOR
LUCINALDO DA SILVA
ADVOGADO
IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
ADVOGADO
ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU
FELIPE NASCIMENTO 10381518485
ADVOGADO
FABIANO DA SILVA PEREIRA(OAB:
22536/PB)
RÉU
HUGHES TELECOMUNICACOES DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE NASCIMENTO 10381518485
- HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
905
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10bcc3c
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Dê-se ciência à parte reclamante do ofício de Id. 9c0129f para
manifestação em cinco dias.
2. Após, apure-se a multa conforme título executivo de Id 278a2e3
pela não assinatura da CTPS do reclamante, com imediata
execução.
3. À Secretaria da Vara fazer a anotação, sem identificação do
órgão judiciário, apenas emitindo certidão do ato, conforme título
executivo de Id. 278a2e3.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000002-11.2022.5.13.0034
AUTOR
LUCINALDO DA SILVA
ADVOGADO
IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
ADVOGADO
ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU
FELIPE NASCIMENTO 10381518485
ADVOGADO
FABIANO DA SILVA PEREIRA(OAB:
22536/PB)
RÉU
HUGHES TELECOMUNICACOES DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10bcc3c
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Dê-se ciência à parte reclamante do ofício de Id. 9c0129f para
manifestação em cinco dias.
2. Após, apure-se a multa conforme título executivo de Id 278a2e3
pela não assinatura da CTPS do reclamante, com imediata
execução.
3. À Secretaria da Vara fazer a anotação, sem identificação do
órgão judiciário, apenas emitindo certidão do ato, conforme título
executivo de Id. 278a2e3.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000588-82.2021.5.13.0034
AUTOR
JAILTON ALVES DA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13f0c3e
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado (Id. 6b6a4d6), bem como o
acórdão de Id. 5bde597, notifique-se a reclamante para requerer a
execução, nos termos do artigo 878 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000588-82.2021.5.13.0034
AUTOR
JAILTON ALVES DA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13f0c3e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
906
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado (Id. 6b6a4d6), bem como o
acórdão de Id. 5bde597, notifique-se a reclamante para requerer a
execução, nos termos do artigo 878 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000560-17.2021.5.13.0034
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVEIRA
GONZAGA
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU
COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DE
RECURSOS MINERAIS DA PB
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVEIRA GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 336c626
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, arquivem-se os autos em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000844-24.2022.5.13.0023
AUTOR
HUGO DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU
BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61fd725
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR HUGO DAMIAO DA SILVA EM FACE DE BAR DO CUSCUZ
E RESTAURANTE LTDA – EPP, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 2.966,50, 2%
DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000844-24.2022.5.13.0023
AUTOR
HUGO DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU
BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO DAMIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61fd725
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR HUGO DAMIAO DA SILVA EM FACE DE BAR DO CUSCUZ
E RESTAURANTE LTDA – EPP, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 2.966,50, 2%
DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
907
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000768-64.2022.5.13.0034
AUTOR
CLEIDSON DE SOUZA COSTA
ADVOGADO
MARCOS PAULO MOREIRA(OAB:
225787/SP)
RÉU
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8d9749
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR CLEIDSON DE SOUZA COSTA EM FACE DE CAMPINENSE
CLUBE, TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
CONDENANDO A RECLAMADA A:
RETIFICAR A CTPS DO RECLAMANTE (SALÁRIO);
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
14.847,04, REFERENTE A: SALDO DE SALÁRIO, FÉRIAS E 13º
PROPORCIONAIS, COM A MULTA DO ART. 467 DA CLT, FGTS
COM 40% E MULTA DO ART. 477 DA CLT; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 336,45, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 303,67, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 15.183,49.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000768-64.2022.5.13.0034
AUTOR
CLEIDSON DE SOUZA COSTA
ADVOGADO
MARCOS PAULO MOREIRA(OAB:
225787/SP)
RÉU
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDSON DE SOUZA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8d9749
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR CLEIDSON DE SOUZA COSTA EM FACE DE CAMPINENSE
CLUBE, TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
CONDENANDO A RECLAMADA A:
RETIFICAR A CTPS DO RECLAMANTE (SALÁRIO);
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
14.847,04, REFERENTE A: SALDO DE SALÁRIO, FÉRIAS E 13º
PROPORCIONAIS, COM A MULTA DO ART. 467 DA CLT, FGTS
COM 40% E MULTA DO ART. 477 DA CLT; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 336,45, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 303,67, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 15.183,49.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
908
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000600-62.2022.5.13.0034
AUTOR
FABRICIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
RÉU
GP SERVICOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFICIOS EIRELI
RÉU
EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FABRICIO DOS SANTOS SILVA
Tomar ciência do(a) expediente de #id:cfb3871.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000648-21.2022.5.13.0034
AUTOR
DIEGO DA SILVA GOMES
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: DIEGO DA SILVA GOMES
RUA DO NOSSA SENHORA CARMO , 32, PEDREGAL, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58428-580
Fica a parte AUTORA notificada sobre os cálculos conforme
disponível em:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230329112633780000000210
15253?instancia=1
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000648-21.2022.5.13.0034
AUTOR
DIEGO DA SILVA GOMES
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica a parte RECLAMADA notificada sobre os cálculos conforme
disponível em:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230329112633780000000210
15253?instancia=1
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000595-74.2021.5.13.0034
AUTOR
ACRECIO SOUSA DE LIMA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
909
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte intimada a pagar o saldo remanescente (R$ 272,37), no
prazo de 5 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
JULIO CESAR DA SILVA MONTEIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000992-77.2022.5.13.0009
AUTOR
JOSE ERIVAN BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
UNIDAS VEICULOS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERIVAN BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE ERIVAN BARBOSA
Tomar ciência do agendamento do exame médico pericial
apresentado nos autos, conforme expediente de #id:0d4c7e2.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000992-77.2022.5.13.0009
AUTOR
JOSE ERIVAN BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
UNIDAS VEICULOS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDAS VEICULOS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
UNIDAS VEICULOS E SERVICOS LTDA
Tomar ciência do agendamento do exame médico pericial
apresentado nos autos, conforme expediente de #id:0d4c7e2.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000079-88.2020.5.13.0034
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR
UNIAO CAMPINENSE DAS EQUIPES
SOCIAIS
ADVOGADO
ANDREZA LOIZE GOMES DE SOUZA
MARCOLINO(OAB: 14419/PB)
RÉU
RAYNARA RAYANE DA SILVA
ADVOGADO
JONATAS FRANKLIN DE
SOUSA(OAB: 25496/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIAO CAMPINENSE DAS EQUIPES SOCIAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
UNIAO CAMPINENSE DAS EQUIPES SOCIAIS
Requerer a execução forçada dos honorários sucumbenciais, no
prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.
JULIO CESAR DA SILVA MONTEIRO
Assessor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000261-60.2022.5.13.0016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
910
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
AUTOR
PEDRO CAROLINO DE LIMA FILHO
ADVOGADO
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO
DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DO SEMI-ARIDO - UFERSA
RÉU
META CONSTRUCOES POTIGUAR
LTDA
RÉU
CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d70e8a9
proferida nos autos.
SENTENÇA
Considerando erro de digitação, pontualmente, quanto aos valores
devidos para pagamento da 1ª parcela do acordo; considerando
ciência das partes em audiência quanto ao citado equívoco;
considerando impossibilidade de alteração da ata, porquanto já
enviada ao PJE; HOMOLOGO, por sentença, a ATA DE
AUDIÊNCIA retro anexada para que surtam seus efeitos jurídicos e
legais efeitos, o acordo ali proposto, nos valores e condições
acordados pelas partes, fazendo-se constar o seguinte valor para
citada parcela:
1ª parcela, no valor de R$ 1.340,00, até 28/04/2023, sendo R$
938,00 para o autor e R$ 402,00 para o advogado.
Mantendo-se incólume as demais condições do acordo.
Com a publicação, ficam as partes cientes desta Decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 28 de março de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000261-60.2022.5.13.0016
AUTOR
PEDRO CAROLINO DE LIMA FILHO
ADVOGADO
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO
DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DO SEMI-ARIDO - UFERSA
RÉU
META CONSTRUCOES POTIGUAR
LTDA
RÉU
CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO CAROLINO DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d70e8a9
proferida nos autos.
SENTENÇA
Considerando erro de digitação, pontualmente, quanto aos valores
devidos para pagamento da 1ª parcela do acordo; considerando
ciência das partes em audiência quanto ao citado equívoco;
considerando impossibilidade de alteração da ata, porquanto já
enviada ao PJE; HOMOLOGO, por sentença, a ATA DE
AUDIÊNCIA retro anexada para que surtam seus efeitos jurídicos e
legais efeitos, o acordo ali proposto, nos valores e condições
acordados pelas partes, fazendo-se constar o seguinte valor para
citada parcela:
1ª parcela, no valor de R$ 1.340,00, até 28/04/2023, sendo R$
938,00 para o autor e R$ 402,00 para o advogado.
Mantendo-se incólume as demais condições do acordo.
Com a publicação, ficam as partes cientes desta Decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 28 de março de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-79.2023.5.13.0016
AUTOR
JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO
GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU
HAYA CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
OZORIO NONATO DE ABRANTES
NETO(OAB: 31208/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAYA CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a275196
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
911
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Cuida-se de petição atravessada pelo patrono da Reclamada, no
sentido de informar impossibilidade de comparecimento à audiência
aprazada nestes autos, em razão de audiências anteriormente
designadas para mesma data e horário no Juízo da Comarca de
Sousa - PB.
Assim, defiro o requerimento e determino o reaprazamento da
audiência UNA para o dia 19/04/2023 10:00 horas.
Dê-se vista às partes do dever de comparecer para depor, sob as
penas do art. 844 da CLT, bem como de produzir todas as provas
que entendam necessárias, sob pena de preclusão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 28 de março de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-79.2023.5.13.0016
AUTOR
JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO
GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU
HAYA CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
OZORIO NONATO DE ABRANTES
NETO(OAB: 31208/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a275196
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Cuida-se de petição atravessada pelo patrono da Reclamada, no
sentido de informar impossibilidade de comparecimento à audiência
aprazada nestes autos, em razão de audiências anteriormente
designadas para mesma data e horário no Juízo da Comarca de
Sousa - PB.
Assim, defiro o requerimento e determino o reaprazamento da
audiência UNA para o dia 19/04/2023 10:00 horas.
Dê-se vista às partes do dever de comparecer para depor, sob as
penas do art. 844 da CLT, bem como de produzir todas as provas
que entendam necessárias, sob pena de preclusão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 28 de março de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000074-18.2023.5.13.0016
AUTOR
ALDIVANIA DANTAS DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO
FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDIVANIA DANTAS DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA PARA O DIA
19/04/2023 11:00 horas, a ser realizada na sala de audiências da
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha, localizada na Av. Deputado
Américo Maia, s/n, CENTRO, CATOLE DO ROCHA/PB - CEP:
58884-000.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito, nos termos do art 844
da CLT.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de março de 2023.
MARIA DAS DORES FIRMINO ALVES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000074-18.2023.5.13.0016
AUTOR
ALDIVANIA DANTAS DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO
FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA - DJE/JT - Fica a parte
RECLAMADA, por seu(s) advogado(s), notificada sobre o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
912
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA PARA O DIA 19/04/2023
11:00 horas, a ser realizada na sala de audiências da Vara do
Trabalho de Catolé do Rocha, localizada na Av. Deputado Américo
Maia, s/n, CENTRO, CATOLE DO ROCHA/PB - CEP: 58884-
000,devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
Nessa audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos.
Deverá, ainda, anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação ou reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos 48h
de antecedência da audiência, ficando facultada a apresentação de
defesa oral pelo tempo de até 20 minutos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de março de 2023.
MARIA DAS DORES FIRMINO ALVES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000075-03.2023.5.13.0016
AUTOR
JOSUEL SALDANHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
GRAFITE 01 CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUEL SALDANHA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA PARA O DIA
19/04/2023 13:00 horas, a ser realizada na sala de audiências da
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha, localizada na Av. Deputado
Américo Maia, s/n, CENTRO, CATOLE DO ROCHA/PB - CEP:
58884-000.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito, nos termos do art 844
da CLT.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de março de 2023.
MARIA DAS DORES FIRMINO ALVES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000079-40.2023.5.13.0016
AUTOR
MARCIO ROBERTO DE LIMA
ADVOGADO
TARLEY GONCALVES BRAGA(OAB:
26760/PB)
RÉU
PROJETA-PREMOLDADOS E
ENGENHARIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ROBERTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA PARA O DIA
19/04/2023 14:00 horas, a ser realizada na sala de audiências da
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha, localizada na Av. Deputado
Américo Maia, s/n, CENTRO, CATOLE DO ROCHA/PB - CEP:
58884-000.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito, nos termos do art 844
da CLT.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de março de 2023.
MARIA DAS DORES FIRMINO ALVES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000047-35.2023.5.13.0016
AUTOR
ALCIDERLANIO DUARTE BATISTA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIDERLANIO DUARTE BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
913
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000047-35.2023.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado acerca da contestação apresentada
pela parte reclamada para, querendo, no prazo legal, apresentar
impugnação.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de março de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000065-56.2023.5.13.0016
AUTOR
TIAGO DE SOUSA MATIAS
ADVOGADO
THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU
HYAGO JULIO PEREIRA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DE SOUSA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5356870
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Cuida-se de petição atravessada pelo patrono da Parte Autora, no
sentido de informar equívoco constante da Petição Inicial,
pontualmente, quanto à responsabilização da empresa Reclamada,
porquanto houve alteração na representação social da empresa em
meados de 2017.
Pois bem, considerando emenda à inicial com alteração do polo
passivo da demanda, proceda a Secretaria da Vara a devida
retificação no caderno processual, aprazando-se audiência UNA
para próxima pauta desimpedida.
Em razão do exposto, cancelo a audiência anteriormente aprazada
nestes autos.
Com a publicação, ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de março de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-71.2022.5.13.0016
AUTOR
KTYWSCK FORMIGA SILVA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR
SEBASTIAO ALVES FORMIGA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR
GIOVANNI FORMIGA SOARES
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR
MARIA DOLORES DE ANDRADE
CARNEIRO
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 171a85e
proferido nos autos.
DESPACHO
Não obstante a determinação constante no despacho exarado
conforme ID. d9f43e0, verificou o Juízo que a reclamada não deu
efetivo cumprimento às determinações constantes na sentença
exarada conforme ID. cbd3dad, eis que não acostou aos autos as
folhas de frequência dos reclamantes, impossibilitando o
procedimento liquidatório.
Feitas tais considerações, antes de remeter os autos ao Setor de
Cálculos do E. TRT 13ª Região, intime-se a reclamada para que, no
prazo de 30 (trinta dias), traga aos autos as folhas de frequência
dos reclamantes, em relação a todo o período imprescrito até a data
do ajuizamento da demanda, sob pena de multa equivalente a 1/30
avos do salário de cada reclamante, até o limite de 90 dias,
conforme ali determinado.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes
do conteúdo do presente despacho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
914
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de março de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-71.2022.5.13.0016
AUTOR
KTYWSCK FORMIGA SILVA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR
SEBASTIAO ALVES FORMIGA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR
GIOVANNI FORMIGA SOARES
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR
MARIA DOLORES DE ANDRADE
CARNEIRO
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNI FORMIGA SOARES
- KTYWSCK FORMIGA SILVA
- MARIA DOLORES DE ANDRADE CARNEIRO
- SEBASTIAO ALVES FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 171a85e
proferido nos autos.
DESPACHO
Não obstante a determinação constante no despacho exarado
conforme ID. d9f43e0, verificou o Juízo que a reclamada não deu
efetivo cumprimento às determinações constantes na sentença
exarada conforme ID. cbd3dad, eis que não acostou aos autos as
folhas de frequência dos reclamantes, impossibilitando o
procedimento liquidatório.
Feitas tais considerações, antes de remeter os autos ao Setor de
Cálculos do E. TRT 13ª Região, intime-se a reclamada para que, no
prazo de 30 (trinta dias), traga aos autos as folhas de frequência
dos reclamantes, em relação a todo o período imprescrito até a data
do ajuizamento da demanda, sob pena de multa equivalente a 1/30
avos do salário de cada reclamante, até o limite de 90 dias,
conforme ali determinado.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes
do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de março de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-58.2023.5.13.0016
AUTOR
JOSE GONCALO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
I.R CARVALHO CONSTRUCAO LTDA
RÉU
CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM
LTDA
ADVOGADO
DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdf0f85
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que a reclamada I.R CARVALHO CONSTRUÇÃO
LTDA não foi devidamente notificada acerca do agendamento da
audiência, porquanto não expedida a notificação pelos Correios,
conforme certificado nos autos, determino o reaprazamento da
audiência UNA para o dia 19/04/2023 às 15:00 horas.
Dê-se vista às partes do dever de comparecer para depor, sob as
penas do art. 844 da CLT, bem como de produzir todas as provas
que entendam necessárias, sob pena de preclusão.
Com a publicação, ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de março de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-58.2023.5.13.0016
AUTOR
JOSE GONCALO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
I.R CARVALHO CONSTRUCAO LTDA
RÉU
CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
915
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GONCALO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdf0f85
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que a reclamada I.R CARVALHO CONSTRUÇÃO
LTDA não foi devidamente notificada acerca do agendamento da
audiência, porquanto não expedida a notificação pelos Correios,
conforme certificado nos autos, determino o reaprazamento da
audiência UNA para o dia 19/04/2023 às 15:00 horas.
Dê-se vista às partes do dever de comparecer para depor, sob as
penas do art. 844 da CLT, bem como de produzir todas as provas
que entendam necessárias, sob pena de preclusão.
Com a publicação, ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de março de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000040-43.2023.5.13.0016
AUTOR
CARLOS ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
I.R CARVALHO CONSTRUCAO LTDA
RÉU
CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM
LTDA
ADVOGADO
DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c5f1ec
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que a reclamada I.R CARVALHO CONSTRUÇÃO
LTDA não foi devidamente notificada acerca do agendamento da
audiência, porquanto não expedida a notificação pelos Correios,
conforme certificado nos autos, determino o reaprazamento da
audiência UNA para o dia 19/04/2023 às 16:00 horas.
Dê-se vista às partes do dever de comparecer para depor, sob as
penas do art. 844 da CLT, bem como de produzir todas as provas
que entendam necessárias, sob pena de preclusão.
Com a publicação, ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de março de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000040-43.2023.5.13.0016
AUTOR
CARLOS ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
I.R CARVALHO CONSTRUCAO LTDA
RÉU
CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM
LTDA
ADVOGADO
DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c5f1ec
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que a reclamada I.R CARVALHO CONSTRUÇÃO
LTDA não foi devidamente notificada acerca do agendamento da
audiência, porquanto não expedida a notificação pelos Correios,
conforme certificado nos autos, determino o reaprazamento da
audiência UNA para o dia 19/04/2023 às 16:00 horas.
Dê-se vista às partes do dever de comparecer para depor, sob as
penas do art. 844 da CLT, bem como de produzir todas as provas
que entendam necessárias, sob pena de preclusão.
Com a publicação, ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de março de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-65.2023.5.13.0016
AUTOR
ALDEAN MESQUITA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
916
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEAN MESQUITA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000045-65.2023.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado acerca da contestação apresentada
pela reclamada para, querendo, no prazo legal, apresentar
impugnação.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de março de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000046-50.2023.5.13.0016
AUTOR
BELMIDES ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- BELMIDES ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000046-50.2023.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado acerca da contestação apresentada
pela reclamada para, querendo, no prazo legal, apresentar
impugnação.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de março de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000023-07.2023.5.13.0016
AUTOR
JOAQUIM FERREIRA DE ALMEIDA
JUNIOR
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM FERREIRA DE ALMEIDA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000023-07.2023.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado acerca da contestação apresentada
pela reclamada para, querendo, no prazo legal, apresentar
impugnação.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de março de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000039-58.2023.5.13.0016
AUTOR
JOSE GONCALO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
I.R CARVALHO CONSTRUCAO LTDA
RÉU
CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM
LTDA
ADVOGADO
DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GONCALO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada sobre o reaprazamento da AUDIÊNCIA
UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia 19/04/2023
15:00 horas.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de março de 2023.
MARIA DAS DORES FIRMINO ALVES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000039-58.2023.5.13.0016
AUTOR
JOSE GONCALO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
I.R CARVALHO CONSTRUCAO LTDA
RÉU
CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM
LTDA
ADVOGADO
DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
917
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada sobre o reaprazamento da AUDIÊNCIA
UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia 19/04/2023
15:00 horas.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de março de 2023.
MARIA DAS DORES FIRMINO ALVES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000040-43.2023.5.13.0016
AUTOR
CARLOS ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
I.R CARVALHO CONSTRUCAO LTDA
RÉU
CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM
LTDA
ADVOGADO
DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada sobre o reaprazamento da AUDIÊNCIA
UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia 19/04/2023
16:00 horas.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de março de 2023.
MARIA DAS DORES FIRMINO ALVES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000040-43.2023.5.13.0016
AUTOR
CARLOS ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
I.R CARVALHO CONSTRUCAO LTDA
RÉU
CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM
LTDA
ADVOGADO
DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada sobre o reaprazamento da AUDIÊNCIA
UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia 19/04/2023
16:00 horas.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de março de 2023.
MARIA DAS DORES FIRMINO ALVES DE LIMA
Servidor
Vara do Trabalho de Guarabira
Edital
Processo Nº ATOrd-0000426-28.2022.5.13.0010
AUTOR
JOSE WELLINGTON SOARES
SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
TJA CONSTRUTORA E SERVICOS
EIRELI
PERITO
JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- TJA CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta Vara do Trabalho de Guarabira/PB, Dr(ª). ANDRE MACHADO
CAVALCANTI, Juiz do Trabalho Titular, em virtude da lei, etc., FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem
conhecimento, que fica(m) intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s), TJA
CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI, CNPJ: 39.519.866/0001-
49, com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para comparecer no
dia 02/05/2023, às 09:00 horas, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na retificação e baixa da CTPS do empregado, nos
limites do comando sentencial, sob pena de pagamento de multa a
ser arbitrada por este Juízo em favor do credor. E, para que chegue
ao conhecimento da parte interessada, este edital será publicado no
Diário Oficial Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª),
considerando-se intimado(s) na data de sua publicação.
GUARABIRA/PB, 29 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
918
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000014-10.2016.5.13.0010
AUTOR
RISONETE COSTA DE LUCENA
ADVOGADO
VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
MARIO NICOLA DELGADO
PORTO(OAB: 2760/PB)
RÉU
TALES ARAMIS FERREIRA
RÉU
A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO
LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU
A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
ADVOGADO
LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU
ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU
CRISTIANE PEIXOTO LINS
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO - JUCESP
Intimado(s)/Citado(s):
- RISONETE COSTA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Indique o exequente, no prazo de 10 dias, outros meios de
expropriação de bens da parte executada, sob pena de início da
contagem do prazo prescricional previsto na CLT, artigo 11-A,
mantendo-se o processo em arquivo provisório em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 29 de março de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000480-77.2016.5.13.0018
AUTOR
JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO
GABRIELLA CHAVES ALVES
PESSOA(OAB: 18135/PB)
RÉU
ZIHUATANEJO DO BRASIL ACUCAR
E ALCOOL S.A EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
LUIS GUSTAVO DE MELO SABINO
CABRAL(OAB: 27368-D/PE)
ADVOGADO
DEBORA SORAYA NASCIMENTO
SILVA(OAB: 35313/PE)
RÉU
IVONE RIBEIRO PALACIO
RÉU
JOSE AMERICO LOPES GOIS
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ZIHUATANEJO DO BRASIL ACUCAR E ALCOOL S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte executada notificada para
comprovar a quitação das custas processuais e contribuição
previdenciária, no prazo de 05 dias, sob pena de prosseguimento da
execução.
GUARABIRA/PB, 29 de março de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000079-92.2022.5.13.0010
AUTOR
M.V.D.S.S.
ADVOGADO
WENDEL PINTO DE OLIVEIRA(OAB:
28229/PB)
ADVOGADO
ANDSON CLEMENTINO
SANTOS(OAB: 19978/PB)
AUTOR
MARIA DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO
WENDEL PINTO DE OLIVEIRA(OAB:
28229/PB)
ADVOGADO
ANDSON CLEMENTINO
SANTOS(OAB: 19978/PB)
RÉU
ENGETECS - ENGENHARIA DE
INOVACAO TECNOLOGICA LTDA -
ME
ADVOGADO
THIAGO JESUS MARINHO LUIZ(OAB:
17678/PB)
ADVOGADO
MARIA SANDILEUZA ALVES
MENDES(OAB: 15294/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGETECS - ENGENHARIA DE INOVACAO TECNOLOGICA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Comprovar
o
recolhimento
referente
às
c o n t r i b u i ç õ e s
previdenciárias conforme determinado na sentença, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 29 de março de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
919
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0000333-65.2022.5.13.0010
AUTOR
CELSO KLEBSON RODRIGUES
MACHADO
ADVOGADO
HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
ADVOGADO
HELOISA ANSELMO SOUSA(OAB:
26523/PB)
RÉU
SEVERINO GOMES INACIO
ADVOGADO
FABIO LIVIO DA SILVA
MARIANO(OAB: 17235/PB)
RÉU
JOCELIO FERREIRA GOMES
ADVOGADO
FABIO LIVIO DA SILVA
MARIANO(OAB: 17235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELSO KLEBSON RODRIGUES MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000333-65.2022.5.13.0010
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO
DESTINATÁRIO: CELSO KLEBSON RODRIGUES MACHADO
Expedida em:29/03/2023viaDJe.
Fica V. Sª. notificado(a) para tomar ciência da petição apresentada
pela parte reclamada ,constante no Id 9c9bf7f, para fins de
cumprimento, no prazo de 5 dias.
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000333-65.2022.5.13.0010-
Autuação: 25/07/2022 10:35:58
RECLAMANTE/AUTOR: CELSO KLEBSON RODRIGUES
MACHADO
RECLAMADO(A)/RÉU: JOCELIO FERREIRA GOMES, SEVERINO
GOMES INACIO
GUARABIRA/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000594-30.2022.5.13.0010
AUTOR
MERCIA LEONEL TRAJANO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA LEONEL TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado
no 00ae603.
GUARABIRA/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000594-30.2022.5.13.0010
AUTOR
MERCIA LEONEL TRAJANO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado
no 00ae603.
GUARABIRA/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000595-15.2022.5.13.0010
AUTOR
PATRICIA RODRIGUES FRANCISCO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
920
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PERITO
JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA RODRIGUES FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado
no Id 37dc0b3 .
GUARABIRA/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000595-15.2022.5.13.0010
AUTOR
PATRICIA RODRIGUES FRANCISCO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado
no Id 37dc0b3 .
GUARABIRA/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000593-45.2022.5.13.0010
AUTOR
ANALICE FREIRE DE MACEDO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO
JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALICE FREIRE DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado
no Id af80e27.
GUARABIRA/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000593-45.2022.5.13.0010
AUTOR
ANALICE FREIRE DE MACEDO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO
JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado
no Id af80e27.
GUARABIRA/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000035-39.2023.5.13.0010
AUTOR
DAVI TAVARES DE LIMA
ADVOGADO
RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
ADVOGADO
TARCISO NOBERTO DA SILVA
FILHO(OAB: 25004/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
921
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI TAVARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem,querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado
no id 15eec41.
GUARABIRA/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000448-86.2022.5.13.0010
AUTOR
MARIA APARECIDA DE AGUIAR
ADVOGADO
ANDREIA LUISA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 27105/PB)
RÉU
GUSTAVO FERREIRA DA COSTA
NETO
ADVOGADO
JOAO FERREIRA FURTADO
NETO(OAB: 6489/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO FERREIRA DA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXECUTADA
Fica a parte executada notificada para, no prazo de cinco (05) dias,
se pronunciar acerca dos valores bloqueados, conforme minuta
Sisbajud constante no ID 08e1718.
GUARABIRA/PB, 29 de março de 2023.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000426-28.2022.5.13.0010
AUTOR
JOSE WELLINGTON SOARES
SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
TJA CONSTRUTORA E SERVICOS
EIRELI
PERITO
JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON SOARES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sa. notificada para comparecer à Vara do
Trabalho de Guarabira, no dia 02/05/2023, às 09 horas, de posse da
sua CTPS, para fins de cumprimento da obrigação de fazer
consistente na retificação e baixa da sua carteira laboral, nos limites
do comando sentencial.
GUARABIRA/PB, 29 de março de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ConPag-0000144-53.2023.5.13.0010
CONSIGNANTE
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
CONSIGNATÁRIO
EDUARDO DUARTE FLORENCIO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Una por videoconferência, que se realizará no dia
04/05/2023 10:30 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
u t i l i z a n d o
o
s e g u i n t e
L I N K :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/82956222299 , ID da reunião: 829 5622 2299.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
T r
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G u a r
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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 29 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
922
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000145-38.2023.5.13.0010
AUTOR
TAYNA VALERIA DA SILVA COSTA
ADVOGADO
ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU
JOSE MESSIAS PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYNA VALERIA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 04/05/2023 11:00 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84013498992 , ID da reunião: 840 1349 8992
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000146-23.2023.5.13.0010
AUTOR
JURACI GONCALO DA SILVA
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
RÉU
DIANA RIBEIRO PESSOA
RÉU
JOSEILSON PESSOA DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JURACI GONCALO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Una por videoconferência, que se realizará no dia
09/05/2023 08:00 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
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L I N K :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/84719197477 , ID da reunião: 847 1919 7477
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000147-08.2023.5.13.0010
AUTOR
JOSE CLEMENTE DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO ADELINO GOMES
DERIU(OAB: 27426/PB)
RÉU
JOSÉ PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEMENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Una por videoconferência, que se realizará no dia
09/05/2023 08:30 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
u t i l i z a n d o
o
s e g u i n t e
L I N K :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/88091748913 , ID da reunião: 880 9174 8913.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
923
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
T r
a b a l
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G u a r
a b i
r
a
d o
l
i
n k :
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 29 de março de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000576-09.2022.5.13.0010
AUTOR
JOAO BRENDO MAURICIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU
REGINALDO ELIAS DE BRITO
ADVOGADO
FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO ELIAS DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica V. Sa. notificada, ante o trânsito em julgado da
sentença, para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de
05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição
imediata de bens,independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas
conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
GUARABIRA/PB, 29 de março de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001079-06.2017.5.13.0010
AUTOR
EWERTON CAMARA BURITI
ADVOGADO
DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
ADVOGADO
HUMBERTO TROCOLI NETO(OAB:
6349/PB)
ADVOGADO
GILCEMAR FRANCISCO BARBOSA
QUIRINO(OAB: 16758/PB)
ADVOGADO
PEDRO ENRIQUE MENDES DE
AZEREDO(OAB: 22117/PB)
RÉU
SPORT CLUB PENEDENSE
ADVOGADO
FRANCISCO LEMOS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17276/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPORT CLUB PENEDENSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte executada notificada para
comprovar a quitação das custas processuais e contribuição
previdenciária, no prazo de 05 dias, sob pena de prosseguimento da
execução.
GUARABIRA/PB, 29 de março de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATSum-0000297-93.2022.5.13.0019
AUTOR
FRANCINALDO FERREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO
RAPHAEL CORREIA LINS(OAB:
21036/PB)
RÉU
FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE
OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO
CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad5e178
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a empresa executada comprovou a baixa da CTPS
digital do exequente (ID. a093b0c), nos termos da sentença
proferida, logo, entende-se que a obrigação de fazer foi
devidamente cumprida; sendo, portanto, prescindível o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
924
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
comparecimento pessoal da partes na Secretaria da Vara para
cumprimento da obrigação.
Aguarde-se o termo final do prazo concedido no despacho de ID.
3b4e346.
ITAPORANGA/PB, 28 de março de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000297-93.2022.5.13.0019
AUTOR
FRANCINALDO FERREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO
RAPHAEL CORREIA LINS(OAB:
21036/PB)
RÉU
FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE
OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO
CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad5e178
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a empresa executada comprovou a baixa da CTPS
digital do exequente (ID. a093b0c), nos termos da sentença
proferida, logo, entende-se que a obrigação de fazer foi
devidamente cumprida; sendo, portanto, prescindível o
comparecimento pessoal da partes na Secretaria da Vara para
cumprimento da obrigação.
Aguarde-se o termo final do prazo concedido no despacho de ID.
3b4e346.
ITAPORANGA/PB, 28 de março de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130127-30.2013.5.13.0019
AUTOR
JOSE LUIS DA SILVA
ADVOGADO
VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:
12207/PB)
ADVOGADO
SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:
14946/PB)
RÉU
CARMEN ELIZABETE MENDES
BEZERRA DA SILVA
RÉU
STAND BY MAO DE OBRA
TEMPORARIA E RECURSOS
HUMANOS LTDA
RÉU
MONALISA DA SILVA
ADVOGADO
JULIANA MONTEIRO FERRAZ(OAB:
232805/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre os
embargos de declaração, no prazo de cinco dias.
ITAPORANGA/PB, 29 de março de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000018-44.2021.5.13.0019
AUTOR
FRANCISCO SERGIO GREGORIO
ADVOGADO
THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
RÉU
RONALDO REGIS MOURAO FILHO
ADVOGADO
GUSTAVO RIBEIRO PINTO(OAB:
25594/CE)
RÉU
ANA CAROLINA BRAGA MOURAO
RÉU
RM RONALDO MOURAO
CONSTRUTORA LTDA
RÉU
RTEC CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO
GUSTAVO RIBEIRO PINTO(OAB:
25594/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO REGIS MOURAO FILHO
- RTEC CONSTRUTORA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31d6c14
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que o alvará de ID. dc861a0 não foi quitado, assim,
expeça-se novo alvará (Conta: 3571.042.01504993-0).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
925
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Intime-se a parte executada para indicar a conta bancária da
empresa RM RONALDO MOURAO CONSTRUTORA LTDA para
efetivação da devolução do saldo sobejante, no prazo de cinco dias.
Após, expeça-se alvará e arquivem-se os autos.
ITAPORANGA/PB, 29 de março de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000018-44.2021.5.13.0019
AUTOR
FRANCISCO SERGIO GREGORIO
ADVOGADO
THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
RÉU
RONALDO REGIS MOURAO FILHO
ADVOGADO
GUSTAVO RIBEIRO PINTO(OAB:
25594/CE)
RÉU
ANA CAROLINA BRAGA MOURAO
RÉU
RM RONALDO MOURAO
CONSTRUTORA LTDA
RÉU
RTEC CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO
GUSTAVO RIBEIRO PINTO(OAB:
25594/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SERGIO GREGORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31d6c14
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que o alvará de ID. dc861a0 não foi quitado, assim,
expeça-se novo alvará (Conta: 3571.042.01504993-0).
Intime-se a parte executada para indicar a conta bancária da
empresa RM RONALDO MOURAO CONSTRUTORA LTDA para
efetivação da devolução do saldo sobejante, no prazo de cinco dias.
Após, expeça-se alvará e arquivem-se os autos.
ITAPORANGA/PB, 29 de março de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000553-41.2019.5.13.0019
AUTOR
ANA MARIA SOARES NEVES
ADVOGADO
TARCIO RODRIGUES ALEXANDRIA
LEITE(OAB: 25080/PB)
ADVOGADO
PAULO CESAR CONSERVA(OAB:
11874/PB)
ADVOGADO
MINELI SINFRONIO ALVES(OAB:
28083/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ITAPORANGA
ADVOGADO
FRANCISCO VALERIANO
RAMALHO(OAB: 16034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA SOARES NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d00937
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se a parte autora e seu patrono para indicarem as contas
bancárias, no prazo de cinco dias.
Após, expeçam-se RP e RPV.
ITAPORANGA/PB, 29 de março de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000139-38.2022.5.13.0019
AUTOR
LEONARDO ALVES FRANZIN
ADVOGADO
MARCOS PAULO MOREIRA(OAB:
225787/SP)
RÉU
ATLETICO CAJAZEIRENSE DE
DESPORTOS
ADVOGADO
FRANCISCO SAMUEL LOURENCO
DE SOUSA(OAB: 24711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLETICO CAJAZEIRENSE DE DESPORTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08f9e60
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias,
manifestarem-se sobre a conta de liquidação, nos termos do §2º do
art. 879 da CLT.
No mesmo prazo, com fulcro no art. 878, da CLT, a parte autora
deverá requerer o que entender de direito, sob pena de extinção da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
926
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ação, nos termos do art. 485, III, e § 1º, do CPC. Deverá indicar,
ainda, a conta bancária para a qual eventual valor depositado
deverá ser transferido.
Decorrido o prazo, sem impugnação, Homologo, desde já, os
cálculos efetuados, para que surtam os seus jurídicos e legais
efeitos. Inicie-se a fase de execução, em seguida, conclusos para
deliberação.
ITAPORANGA/PB, 29 de março de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000139-38.2022.5.13.0019
AUTOR
LEONARDO ALVES FRANZIN
ADVOGADO
MARCOS PAULO MOREIRA(OAB:
225787/SP)
RÉU
ATLETICO CAJAZEIRENSE DE
DESPORTOS
ADVOGADO
FRANCISCO SAMUEL LOURENCO
DE SOUSA(OAB: 24711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO ALVES FRANZIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08f9e60
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias,
manifestarem-se sobre a conta de liquidação, nos termos do §2º do
art. 879 da CLT.
No mesmo prazo, com fulcro no art. 878, da CLT, a parte autora
deverá requerer o que entender de direito, sob pena de extinção da
ação, nos termos do art. 485, III, e § 1º, do CPC. Deverá indicar,
ainda, a conta bancária para a qual eventual valor depositado
deverá ser transferido.
Decorrido o prazo, sem impugnação, Homologo, desde já, os
cálculos efetuados, para que surtam os seus jurídicos e legais
efeitos. Inicie-se a fase de execução, em seguida, conclusos para
deliberação.
ITAPORANGA/PB, 29 de março de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000248-52.2022.5.13.0019
CONSIGNANTE
MARIA JOSE MARTINS
ADVOGADO
JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:
15108/PB)
CONSIGNATÁRIO
FERNANDA SABINO GARCIA
ADVOGADO
CONRADO FAVERO(OAB: 23193/ES)
ADVOGADO
JOHNNYS GUIMARAES
OLIVEIRA(OAB: 20631/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA SABINO GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ed0f3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo REJEITAR os embargos de
declaração opostos por FERNANDA SABINO GARCIA e MARIA
JOSE MARTINS.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000248-52.2022.5.13.0019
CONSIGNANTE
MARIA JOSE MARTINS
ADVOGADO
JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:
15108/PB)
CONSIGNATÁRIO
FERNANDA SABINO GARCIA
ADVOGADO
CONRADO FAVERO(OAB: 23193/ES)
ADVOGADO
JOHNNYS GUIMARAES
OLIVEIRA(OAB: 20631/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ed0f3a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
927
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo REJEITAR os embargos de
declaração opostos por FERNANDA SABINO GARCIA e MARIA
JOSE MARTINS.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATSum-0000679-81.2020.5.13.0011
AUTOR
MARIA DAS GRACAS DA SILVA
BATISTA FERREIRA
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
ADVOGADO
DANIEL QUEIROZ DE FREITAS(OAB:
25007/PB)
RÉU
VERA KELMA DA SILVA
07240149420
ADVOGADO
FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA KELMA DA SILVA 07240149420
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10cc065
proferido nos autos.
Despacho:
Considerando os extratos nos sistemas SISCONDJ/BB (ID2ad656b)
e SIF/CEF (IDe3113a4), onde observa-se a real existência de um
saldo (R$ 288,23) insuficiente para quitação do valor remanescente
demonstrado no planilha de cálculos no IDfa99796, intime-se a
executada para em 05 (cinco) dias comprovar nos autos, através de
extratos/documentos o alegado na petição de IDec4804a,
ressaltando desde já, que no bloqueio ocorrido no SISBAJUD (ID
58b34b1 / 072022000020514148), o valor efetivamente transferido
foi o importe de R$ 2.683,91.
Decorrido o prazo assinalado acima, venham os autos conclusos
para novas deliberações.
PATOS/PB, 28 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000679-81.2020.5.13.0011
AUTOR
MARIA DAS GRACAS DA SILVA
BATISTA FERREIRA
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
ADVOGADO
DANIEL QUEIROZ DE FREITAS(OAB:
25007/PB)
RÉU
VERA KELMA DA SILVA
07240149420
ADVOGADO
FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DA SILVA BATISTA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10cc065
proferido nos autos.
Despacho:
Considerando os extratos nos sistemas SISCONDJ/BB (ID2ad656b)
e SIF/CEF (IDe3113a4), onde observa-se a real existência de um
saldo (R$ 288,23) insuficiente para quitação do valor remanescente
demonstrado no planilha de cálculos no IDfa99796, intime-se a
executada para em 05 (cinco) dias comprovar nos autos, através de
extratos/documentos o alegado na petição de IDec4804a,
ressaltando desde já, que no bloqueio ocorrido no SISBAJUD (ID
58b34b1 / 072022000020514148), o valor efetivamente transferido
foi o importe de R$ 2.683,91.
Decorrido o prazo assinalado acima, venham os autos conclusos
para novas deliberações.
PATOS/PB, 28 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000549-23.2022.5.13.0011
AUTOR
CAMILA CAIANE DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE ANDRE HONORATO
NOBREGA(OAB: 23495/PB)
RÉU
LUCIVANIA CARDOSO DE ARAUJO
00774585404
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVANIA CARDOSO DE ARAUJO 00774585404
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
928
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f45864e
proferido nos autos.
Despacho:
Intime-se a executada para quitação do débito executado nos autos
(planilha no ID78b65f5) no prazo de 48 horas, sob pena do início
imediato dos atos executórios e após 45 (quarenta e cinco dias)
dias ser registrados os dados no BNDT, assim como, a inclusão
nos órgão de proteção ao crédito.
PATOS/PB, 28 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000549-23.2022.5.13.0011
AUTOR
CAMILA CAIANE DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE ANDRE HONORATO
NOBREGA(OAB: 23495/PB)
RÉU
LUCIVANIA CARDOSO DE ARAUJO
00774585404
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA CAIANE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f45864e
proferido nos autos.
Despacho:
Intime-se a executada para quitação do débito executado nos autos
(planilha no ID78b65f5) no prazo de 48 horas, sob pena do início
imediato dos atos executórios e após 45 (quarenta e cinco dias)
dias ser registrados os dados no BNDT, assim como, a inclusão
nos órgão de proteção ao crédito.
PATOS/PB, 28 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000901-78.2022.5.13.0011
AUTOR
K.S.D.A.
ADVOGADO
SAULO LUCIO DANTAS(OAB:
59313/BA)
RÉU
A.W.D.N.C.D.V.
ADVOGADO
RAIMUNDO MEDEIROS DA
NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.W.D.N.C.D.V.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ebd3b21.
Processo Nº ATOrd-0000901-78.2022.5.13.0011
AUTOR
K.S.D.A.
ADVOGADO
SAULO LUCIO DANTAS(OAB:
59313/BA)
RÉU
A.W.D.N.C.D.V.
ADVOGADO
RAIMUNDO MEDEIROS DA
NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- K.S.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ebd3b21.
Processo Nº ATSum-0000149-72.2023.5.13.0011
AUTOR
JEDIEL LEITE VIEIRA
ADVOGADO
RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU
COLEGIO DIEGO DANTAS EIRELI
ADVOGADO
ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO DIEGO DANTAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e17921
proferido nos autos.
DESPACHO
Retire-se da pauta.
Considerando que conforme se extrai dos autos eletrônicos, não
observado o interstício mínimo de cinco dias entre a data da
notificação e a realização da audiência, resulta imperioso o
adiamento.
Para realização da audiência INICIAL telepresencial designa-se a
data de 09/05/2023, às 08h35min, que se realizará pela plataforma
Zoom, mantidas as cominações dos arts. 843 e 844, da CLT.
Providencie a Secretaria da Vara os atos necessários para a
realização da audiência.
Dê-se ciência às partes, com urgência.
PATOS/PB, 28 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
929
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000149-72.2023.5.13.0011
AUTOR
JEDIEL LEITE VIEIRA
ADVOGADO
RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU
COLEGIO DIEGO DANTAS EIRELI
ADVOGADO
ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEDIEL LEITE VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e17921
proferido nos autos.
DESPACHO
Retire-se da pauta.
Considerando que conforme se extrai dos autos eletrônicos, não
observado o interstício mínimo de cinco dias entre a data da
notificação e a realização da audiência, resulta imperioso o
adiamento.
Para realização da audiência INICIAL telepresencial designa-se a
data de 09/05/2023, às 08h35min, que se realizará pela plataforma
Zoom, mantidas as cominações dos arts. 843 e 844, da CLT.
Providencie a Secretaria da Vara os atos necessários para a
realização da audiência.
Dê-se ciência às partes, com urgência.
PATOS/PB, 28 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000729-39.2022.5.13.0011
AUTOR
ANDERSON NOGUEIRA ANDRADE
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON NOGUEIRA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cb89e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento autoral de reagendamento na data
designada pelo perito para o exame, alegando que reside na cidade
de Patos/PB, e que a perícia fora agendada na cidade de João
Pessoa, não possuindo recurso financeiro para viajar até aquela
capital (ID. 888fbe4).
Há ainda, requerimento do perito, Dr. ELTON ENEAS, solicitando
sua destituição do encargo, alegando não poder se deslocar até
Patos para examinar o obreiro, por razões pessoais (ID. 1ee0759).
DEFERE-SE o requerido.
Providencie a Secretaria a substituição do perito médico. Ato
contínuo, intime-se o reclamante e aguarde-se o novo agendamento
da perícia.
Decorrido o prazo acima assinalado, conclua-se para deliberações.
rcb/
PATOS/PB, 28 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000729-39.2022.5.13.0011
AUTOR
ANDERSON NOGUEIRA ANDRADE
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cb89e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento autoral de reagendamento na data
designada pelo perito para o exame, alegando que reside na cidade
de Patos/PB, e que a perícia fora agendada na cidade de João
Pessoa, não possuindo recurso financeiro para viajar até aquela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
930
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
capital (ID. 888fbe4).
Há ainda, requerimento do perito, Dr. ELTON ENEAS, solicitando
sua destituição do encargo, alegando não poder se deslocar até
Patos para examinar o obreiro, por razões pessoais (ID. 1ee0759).
DEFERE-SE o requerido.
Providencie a Secretaria a substituição do perito médico. Ato
contínuo, intime-se o reclamante e aguarde-se o novo agendamento
da perícia.
Decorrido o prazo acima assinalado, conclua-se para deliberações.
rcb/
PATOS/PB, 28 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000861-96.2022.5.13.0011
REQUERENTE
JERONIMO LAURINDO DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO
KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES
- ME
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afe4cc0
proferido nos autos.
DESPACHO
Não obstante o mandado expedido (ID. b4364a9), intime-se a parte
executada, por seu patrono, Dr. JOSÉ MÁRIO PORTO JÚNIOR,
conforme consta dos autos do processo principal (0001598-
75.2017.5.13.0011), para tomar ciência da decisão sob ID. b819bc1,
bem como para cumprir o ali determinado.
rcb/
PATOS/PB, 28 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000881-87.2022.5.13.0011
REQUERENTE
SAMARA FERREIRA SIMOES
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO
INSTITUTO GERIR
REQUERIDO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA FERREIRA SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00a30de
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados (ID. b6d5310), para
que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
À execução.
rcb/
PATOS/PB, 28 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000543-16.2022.5.13.0011
AUTOR
JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32419e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado sob ID. 3744af8,
deverá a parte reclamada, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se
sobre a prova emprestada juntada, em 31.10.2022, pela parte
autora (ID. dd5a1d4 e anexos).
Decorrido o prazo acima assinalado, conclua-se o feito para novo
JULGAMENTO, conforme determinado no Acórdão sob ID.
48a36ae.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
931
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
rcb/
PATOS/PB, 28 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000101-16.2023.5.13.0011
AUTOR
HELENA SERAFIM DE ALMEIDA
ADVOGADO
LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU
Lotérica São Miguel Arcanjo
ADVOGADO
MATEUS RANGEL SILVA(OAB:
54595/PE)
RÉU
Lotérica de Itapetim
ADVOGADO
MATEUS RANGEL SILVA(OAB:
54595/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- Lotérica São Miguel Arcanjo
- Lotérica de Itapetim
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee1d572
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA em razão do lugar,
suscitada pelas empresas reclamadas LOTÉRICA SÃO MIGUEL
ARCANJO e LOTÉRICA ITAPETIM, nos autos da reclamação
trabalhista movida por HELENA SERAFIM DE ALMEIDA.
No incidente suscitado, as excipientes alegam que a prestação de
serviços ocorreu nas cidades de Itapetim e Brejinho, ambas do
Estado de Pernambuco, não abrangidas pela jurisdição deste Juízo.
Além disso, o endereço da autora também é naquele Estado,
conforme comprovantes de residência anexo aos autos, motivo pelo
qual requer seja declarada a incompetência da Vara do Trabalho de
Patos, com a remessa para a Vara de Pesqueira/PE, com
fundamento no art. 651 da CLT.
Intimada, a autora pugna pela manutenção do feito nesta Vara do
Trabalho, aduzindo que, apesar de ter endereço em Pernambuco,
tem mais facilidade de ir até Patos/PB, logo a remessa do feito para
outra Unidade Judiciária dificultaria a produção de suas provas e o
próprio acesso ao Judiciário, conforme entendimento do TST.
Conforme disposto no art. 651, caput, CLT: "A competência das
Varas do trabalho é determinada pela localidade onde o
empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no
estrangeiro".
Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ou seja, o
local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra
geral, pelo local da prestação dos serviços, com ressalva apenas às
duas exceções previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A hipótese dos autos não é qualquer daquelas exceções. Com
efeito, verifica-se que a prestação de serviços sempre se dera
alhures, conforme inclusive confessa o obreiro na própria inicial.
Ademais, a própria autora confessa que possui endereço no Estado
de Pernambuco, juntando aos autos comprovantes de endereço
naquele Estado.
Cabe destacar ainda que, ao contrário do que pretende fazer crer o
excepto, o acolhimento da exceção não inviabilizará o acesso à
justiça, uma vez que atualmente, principalmente após a
implementação do “juízo 100% digital”, os atos processuis são
praticados preferencialmente por meio eletrônico e remoto, não
exigindo o deslocamento das partes à Unidade Judiciária.
Neste diapasão, e à luz do art. 485, IV, do Diploma Processual
Civil vigente, imperioso se torna a extinção do processo, sem
resolução de mérito, perante este Juízo, e sua consequente
remessa para a Vara do Trabalho competente.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Patos/PB DECLARAR A
INCOMPETÊNCIA RELATIVA para dirimir o confronto em epígrafe
em que litigam em face de extinguindo o processo, sem resolução
de mérito, perante este órgão, e DETERMINANDO A REMESSA
DOS AUTOS À DISTRIBUIÇÃO DA VARA DE PESQUEIRA/PE, na
forma exposta na fundamentação supra.
Sem custas.
Notifiquem-se ambas as partes, por seus advogados.
Nada mais.
lp
PATOS/PB, 28 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000101-16.2023.5.13.0011
AUTOR
HELENA SERAFIM DE ALMEIDA
ADVOGADO
LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU
Lotérica São Miguel Arcanjo
ADVOGADO
MATEUS RANGEL SILVA(OAB:
54595/PE)
RÉU
Lotérica de Itapetim
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
932
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
MATEUS RANGEL SILVA(OAB:
54595/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENA SERAFIM DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee1d572
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA em razão do lugar,
suscitada pelas empresas reclamadas LOTÉRICA SÃO MIGUEL
ARCANJO e LOTÉRICA ITAPETIM, nos autos da reclamação
trabalhista movida por HELENA SERAFIM DE ALMEIDA.
No incidente suscitado, as excipientes alegam que a prestação de
serviços ocorreu nas cidades de Itapetim e Brejinho, ambas do
Estado de Pernambuco, não abrangidas pela jurisdição deste Juízo.
Além disso, o endereço da autora também é naquele Estado,
conforme comprovantes de residência anexo aos autos, motivo pelo
qual requer seja declarada a incompetência da Vara do Trabalho de
Patos, com a remessa para a Vara de Pesqueira/PE, com
fundamento no art. 651 da CLT.
Intimada, a autora pugna pela manutenção do feito nesta Vara do
Trabalho, aduzindo que, apesar de ter endereço em Pernambuco,
tem mais facilidade de ir até Patos/PB, logo a remessa do feito para
outra Unidade Judiciária dificultaria a produção de suas provas e o
próprio acesso ao Judiciário, conforme entendimento do TST.
Conforme disposto no art. 651, caput, CLT: "A competência das
Varas do trabalho é determinada pela localidade onde o
empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no
estrangeiro".
Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ou seja, o
local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra
geral, pelo local da prestação dos serviços, com ressalva apenas às
duas exceções previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A hipótese dos autos não é qualquer daquelas exceções. Com
efeito, verifica-se que a prestação de serviços sempre se dera
alhures, conforme inclusive confessa o obreiro na própria inicial.
Ademais, a própria autora confessa que possui endereço no Estado
de Pernambuco, juntando aos autos comprovantes de endereço
naquele Estado.
Cabe destacar ainda que, ao contrário do que pretende fazer crer o
excepto, o acolhimento da exceção não inviabilizará o acesso à
justiça, uma vez que atualmente, principalmente após a
implementação do “juízo 100% digital”, os atos processuis são
praticados preferencialmente por meio eletrônico e remoto, não
exigindo o deslocamento das partes à Unidade Judiciária.
Neste diapasão, e à luz do art. 485, IV, do Diploma Processual
Civil vigente, imperioso se torna a extinção do processo, sem
resolução de mérito, perante este Juízo, e sua consequente
remessa para a Vara do Trabalho competente.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Patos/PB DECLARAR A
INCOMPETÊNCIA RELATIVA para dirimir o confronto em epígrafe
em que litigam em face de extinguindo o processo, sem resolução
de mérito, perante este órgão, e DETERMINANDO A REMESSA
DOS AUTOS À DISTRIBUIÇÃO DA VARA DE PESQUEIRA/PE, na
forma exposta na fundamentação supra.
Sem custas.
Notifiquem-se ambas as partes, por seus advogados.
Nada mais.
lp
PATOS/PB, 28 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000439-24.2022.5.13.0011
AUTOR
JURANDIR PASTORA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
SALDERLLYS MONICATIA BASTOS
DE MEDEIROS(OAB: 22663/PB)
RÉU
THALES AGUIAR JINKINGS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDIR PASTORA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de35c20
proferido nos autos.
Despacho:
Proceda a Secretaria pesquisas junto aos sistemas INFOJUD e
CCS, objetivando a efetiva constatação do proprietário da empresa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
933
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Di Capri Calçados, CNPJ nº 45.317.729/0001-24, conforme
noticiado pelo reclamante na petição inserida no ID7c8051e.
Após, venham os autos conclusos para novas deliberações.
PATOS/PB, 28 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001041-49.2021.5.13.0011
AUTOR
SUELIO ARAUJO DE MORAIS
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELIO ARAUJO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21bb12a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a planilha de cálculos juntada sob ID. b47e5cc,
intimem-se as partes para manifestação, no prazo preclusivo de 10
(dez) dias.
rcb/
PATOS/PB, 28 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001041-49.2021.5.13.0011
AUTOR
SUELIO ARAUJO DE MORAIS
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21bb12a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a planilha de cálculos juntada sob ID. b47e5cc,
intimem-se as partes para manifestação, no prazo preclusivo de 10
(dez) dias.
rcb/
PATOS/PB, 28 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000583-95.2022.5.13.0011
REQUERENTE
EDILSON DE SOUZA AGUIAR
ADVOGADO
INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO
ELYANNA BRITO NOBREGA(OAB:
22759/PB)
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
REQUERIDO
IMPLANTEX SERVICOS
ODONTOLOGICOS LTDA
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO
JODKANDLYS CANDEIA RESENDE
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO
MARCELLO TORRES MEDEIROS DE
ARAUJO
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JODKANDLYS CANDEIA RESENDE
- MARCELLO TORRES MEDEIROS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c35424f
proferido nos autos.
Despacho
A parte executada IMPLANTEX SERVICOS ODONTOLOGICOS
LTDA, apresentou Exceção de Pré-executividade, conforme Id
1eb0187.
Intimem-se as partes contrarias, para manifestação no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
934
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Após, conclusos.
PATOS/PB, 28 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000583-95.2022.5.13.0011
REQUERENTE
EDILSON DE SOUZA AGUIAR
ADVOGADO
INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO
ELYANNA BRITO NOBREGA(OAB:
22759/PB)
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
REQUERIDO
IMPLANTEX SERVICOS
ODONTOLOGICOS LTDA
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO
JODKANDLYS CANDEIA RESENDE
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO
MARCELLO TORRES MEDEIROS DE
ARAUJO
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DE SOUZA AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c35424f
proferido nos autos.
Despacho
A parte executada IMPLANTEX SERVICOS ODONTOLOGICOS
LTDA, apresentou Exceção de Pré-executividade, conforme Id
1eb0187.
Intimem-se as partes contrarias, para manifestação no prazo legal.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 28 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000709-87.2018.5.13.0011
AUTOR
ROGERIO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO
JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU
JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JGA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4120d9
proferido nos autos.
Despacho:
Encaminhem-se os autos à Contadoria para confecção de planilha
de cálculos até 02/04/2019, data esta, de ajuizamento da
Recuperação Judicial da empresa devedora JGA ENGENHARIA
LTDA.
Após, expeça-se Certidão de Habilitação de Crédito.
Intimações necessárias.
PATOS/PB, 28 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000709-87.2018.5.13.0011
AUTOR
ROGERIO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO
JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU
JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4120d9
proferido nos autos.
Despacho:
Encaminhem-se os autos à Contadoria para confecção de planilha
de cálculos até 02/04/2019, data esta, de ajuizamento da
Recuperação Judicial da empresa devedora JGA ENGENHARIA
LTDA.
Após, expeça-se Certidão de Habilitação de Crédito.
Intimações necessárias.
PATOS/PB, 28 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
935
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0000821-17.2022.5.13.0011
AUTOR
JOSE ERIC RODRIGUES EUFRASIO
ADVOGADO
ANDRE PEREIRA LIMA NETO(OAB:
22447/PB)
ADVOGADO
TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
RÉU
MMP SERRALHARIA VIDRACARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
JOSE ROMILDO MENDES(OAB:
35201/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MMP SERRALHARIA VIDRACARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83cbd8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da certidão sob ID. a040ea2, fica destituído
do encargo de perito, o Dr. Emanuel Campos dos Santos.
Fica, desde já, nomeado o Dr. FELIPE QUEIROGA GADELHA,
como perito do juízo, devendo a Secretaria intimá-lo para que
apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, local e data para realização
da perícia médica.
O referido expert terá prazo de 20 (vinte) dias, após a realização do
exame, para apresentar o laudo conclusivo.
Apresentado o laudo, as partes serão intimadas para manifestação,
no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias.
Dê-se ciência às partes.
eb/rcb/
PATOS/PB, 28 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000821-17.2022.5.13.0011
AUTOR
JOSE ERIC RODRIGUES EUFRASIO
ADVOGADO
ANDRE PEREIRA LIMA NETO(OAB:
22447/PB)
ADVOGADO
TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
RÉU
MMP SERRALHARIA VIDRACARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
JOSE ROMILDO MENDES(OAB:
35201/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERIC RODRIGUES EUFRASIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83cbd8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da certidão sob ID. a040ea2, fica destituído
do encargo de perito, o Dr. Emanuel Campos dos Santos.
Fica, desde já, nomeado o Dr. FELIPE QUEIROGA GADELHA,
como perito do juízo, devendo a Secretaria intimá-lo para que
apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, local e data para realização
da perícia médica.
O referido expert terá prazo de 20 (vinte) dias, após a realização do
exame, para apresentar o laudo conclusivo.
Apresentado o laudo, as partes serão intimadas para manifestação,
no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias.
Dê-se ciência às partes.
eb/rcb/
PATOS/PB, 28 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000879-20.2022.5.13.0011
REQUERENTE
MARIA DE FATIMA DE LUCENA
NUNES ARAUJO
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO
ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO
INSTITUTO GERIR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DE LUCENA NUNES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44cfa90
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Trata-se de Impugnação aos cálculos (ID. 8e61bc6), proposta pelo
litisconsorte ESTADO DA PARAÍBA em face da planilha
apresentada pela Contadoria do juízo, conforme ID. 9c2d2fd.
Em seu petitório, o litisconsorte não concorda com a planilha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
936
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
alegando, que os cálculos não se coadunam com a coisa julgada
material, em relação ao período do FGTS e multa de 40%, restando
diferentes da sentença.
A parte reclamante manifestou-se concordando com os cálculos
deste juízo (ID. 62be62f).
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Razão não assiste à parte reclamada, tendo em vista que a planilha
apresentada pela Contadoria do juízo encontra-se em total
consonância com o comando judicial, não merecendo maiores
esclarecimentos.
Tem-se, portanto, completamente desprovidas de amparo legal as
irresignações do litisconsorte requerente. Restando, desde já,
homologados os cálculos apresentados pela empresa requerida.
Isto posto, REJEITO a impugnação aos cálculos apresentada pelo
ESTADO DA PARAÍBA, conforme fundamentação acima, e
HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria (ID.
9c2d2fd), para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as partes.
rcb/
PATOS/PB, 28 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000761-78.2021.5.13.0011
AUTOR
MARIA CONCEICAO ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a1b1ee
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados (ID.085ffb9), para
que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
À execução. Intimem-se as partes.
rcb/
PATOS/PB, 28 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000889-98.2021.5.13.0011
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
PATRICIO DINIZ NETO
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR
ITALO ROSSI COSTA DE MIRANDA
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO DINIZ NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06d860a
proferido nos autos.
Despacho:
Considerando que os valores foram efetivamente liberados para os
beneficiários, sendo valor pertinente ao FGTS depositado na conta
vinculada do autor, conforme comprovado pela CEF/Patos-Pb
(Idf2e2451), proceda-se os registros dos pagamentos junto ao PGE
e regularização ao GPREC, retirem-se eventuais pendências e/ou
restrições e venham os autos para efeito do art. 924, II do NCP.
PATOS/PB, 28 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000761-78.2021.5.13.0011
AUTOR
MARIA CONCEICAO ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CONCEICAO ARAUJO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
937
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a1b1ee
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados (ID.085ffb9), para
que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
À execução. Intimem-se as partes.
rcb/
PATOS/PB, 28 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-68.2022.5.13.0011
AUTOR
POLIANE ARAUJO DA NOBREGA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28bfebc
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário do reclamado INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA - INEC de Id 3172dff , eis que atendidos os requisitos
de admissibilidade.
A parte exequente já apresentou suas contra razões de Id 1589096.
Intime-se a parte contrária Banco do Nordeste do Brasil S.A, para,
querendo, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Segunda Instância.
PATOS/PB, 28 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExCCJ-0000189-54.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
JULIANE NEVES DE LUCENA
MORAIS
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANE NEVES DE LUCENA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7990a02
proferida nos autos.
DECISÃO:
A hipótese deste processo não é de prevenção deste Juízo nem de
distribuição do presente processo por dependência decorrente de
conexão, continência ou de haver risco da ocorrência de decisões
conflitantes.
Mas reconheço, nos termos do artigo 98, em
seu §2º, inciso I, do CDC, a competência deste Juízo para
liquidação e execução desta ação de cumprimento /execução
individual oriunda do título judicial nascido na ação coletiva 0000358
- 80.2019.5.13.0011, atentando-se que não há imposição de
cumprimento/execução coletiva da ação mencionada, pelo que fica
ressaltado o caráter individual da liquidação e
cumprimento/execução que aqui se processam, nos termos da
sentença prolatada naquela ação coletiva, mantendo-se o feito
neste Juízo, porquanto é Vara única e competente para o
cumprimento/execução individual da sentença, de modo que revogo
a decisão no Id c71d911.
Atente-se que a parte exequente já apresentou
seus cálculos de liquidação e, assim, se faz necessário iniciar o
procedimento em contraditório e, por isso necessária a
manifestação das partes executadas sobre a conta apresentada
pela parte exequente, antes de qualquer ato executório (artigo 879
da CLT), de forma que revogo a ordem para utilização das
ferramentas conveniadas para busca/constrição de bens da
executada principal, devendo-se liberar eventuais bens constritos
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3693/2023
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938
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
em vista de tais procedimentos.
Observo, ainda, que a classe judicial utilizada
pela parte, no ajuizamento, foi Execução de Certidão de Crédito
Judicial, sigla ExCCJ.
Com efeito, não há tal certidão de crédito judicial
anexada à inicial, mas, infere-se dos termos da inicial que se trata
da classe cumprimento de sentença, no caso, individual, isto é
CumSen, em que é necessária a homologação da liquidação para
posterior execução, de modo que se faz necessária a alteração da
classe processual.
Sendo assim, decido:
1)Revogar a decisão de Id c71d911.
2) Revogar a ordem para utilização das ferramentas conveniadas
para busca/constrição de bens da executada principal, devendo-se
liberar eventuais bens constritos em vista de tais procedimentos.
3) Determinar que seja alterada a classe processual para
“Cumprimento de Sentença”, CumSen.
4) Reconhecer a competência deste Juízo para o procedimento de
liquidação e sua homologação, bem como para a execução, a
serem procedidas neste cumprimento/execução de sentença.
5) Intimar os executados para que falem sobre os cálculos de
liquidação apresentados pela parte exequente, observando o prazo
de 8(oito) dias.
6) Intimar a executada principal para apresentar o PPP, no prazo de
8(oito) dias, conforme sentença coletiva nos autos do processo
0000358- 80.2019.5.13.0011.
7)Intimar a executada principal para comprovar as anotações na
CTPS no prazo de 8(oito) dias, conforme sentença coletiva nos
autos do processo 0000358-80.2019.5.13.0011.
Intimem-se.
PATOS/PB, 28 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000935-58.2019.5.13.0011
AUTOR
ISAAC PEREIRA MAXIMINO
ADVOGADO
PAULO TIBERIO DE FREITAS
GONDIM(OAB: 24768/PB)
RÉU
PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU
FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC PEREIRA MAXIMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5309724
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o insucesso das pesquisas realizadas através dos
sistemas conveniados e outros meios executórios (BACENJUD,
RENAJUD, INFOJUD, DOI, CNIB, SERASA, BNDT etc), intime-se o
exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar meios
eficazes de prosseguimento da presente execução, sob pena de
suspensão do curso do presente processo pelo prazo de 02 (dois)
anos em conformidade os termos do artigo 11-A da CLT.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 28 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000725-02.2022.5.13.0011
AUTOR
WELLINGTON MOURA DE ARAUJO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af8a5fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento autoral de reagendamento na data
designada pelo perito para o exame, alegando que reside na cidade
de Patos/PB, e que a perícia fora agendada na cidade de João
Pessoa, não possuindo recurso financeiro para viajar até aquela
capital (ID. ce35e89).
Há ainda, requerimento do perito, Dr. ELTON ENEAS, solicitando
sua destituição do encargo, alegando não poder se deslocar até
Patos para examinar o obreiro, por razões pessoais (ID. d785070).
DEFERE-SE o requerido.
Providencie a Secretaria a substituição do perito médico. Ato
contínuo, intime-se o reclamante e aguarde-se o novo agendamento
da perícia.
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
939
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
rcb/
PATOS/PB, 28 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000725-02.2022.5.13.0011
AUTOR
WELLINGTON MOURA DE ARAUJO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON MOURA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af8a5fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento autoral de reagendamento na data
designada pelo perito para o exame, alegando que reside na cidade
de Patos/PB, e que a perícia fora agendada na cidade de João
Pessoa, não possuindo recurso financeiro para viajar até aquela
capital (ID. ce35e89).
Há ainda, requerimento do perito, Dr. ELTON ENEAS, solicitando
sua destituição do encargo, alegando não poder se deslocar até
Patos para examinar o obreiro, por razões pessoais (ID. d785070).
DEFERE-SE o requerido.
Providencie a Secretaria a substituição do perito médico. Ato
contínuo, intime-se o reclamante e aguarde-se o novo agendamento
da perícia.
rcb/
PATOS/PB, 28 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000893-72.2020.5.13.0011
AUTOR
MERCOSUL MONTAGENS DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA
ADVOGADO
RICARDO ALBERTO ABRUSIO(OAB:
279056/SP)
RÉU
JOSE LINDINALDO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LINDINALDO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93d1588
proferida nos autos.
DECISÃO
Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo, inscrevam-se no
cadastro do SERASAJUD e no BNDT os nomes dos executados
abaixo, visto que decorreu o prazo de 45 dias previsto no art. 883-A,
da Consolidação das Leis do Trabalho, objetivando a quitação do
débito exequendo:
JOSE LINDINALDO PEREIRA DOS SANTOS, CPF: 051.096.054-
59
Concomitantemente, intime-se a parte exequente para, no prazo de
15 (quinze) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no
prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº
3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos provisoriamente por 2
anos.
PATOS/PB, 28 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000893-72.2020.5.13.0011
AUTOR
MERCOSUL MONTAGENS DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA
ADVOGADO
RICARDO ALBERTO ABRUSIO(OAB:
279056/SP)
RÉU
JOSE LINDINALDO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCOSUL MONTAGENS DE ESTRUTURAS METALICAS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
940
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93d1588
proferida nos autos.
DECISÃO
Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo, inscrevam-se no
cadastro do SERASAJUD e no BNDT os nomes dos executados
abaixo, visto que decorreu o prazo de 45 dias previsto no art. 883-A,
da Consolidação das Leis do Trabalho, objetivando a quitação do
débito exequendo:
JOSE LINDINALDO PEREIRA DOS SANTOS, CPF: 051.096.054-
59
Concomitantemente, intime-se a parte exequente para, no prazo de
15 (quinze) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no
prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº
3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos provisoriamente por 2
anos.
PATOS/PB, 28 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000782-88.2020.5.13.0011
AUTOR
FABIANA DIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU
NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
RÉU
PAULA ROCHA JUNQUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf9fd0b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo, inscrevam-se no
cadastro do SERASAJUD e no BNDT o nome do executado
abaixo, visto que decorreu o prazo de 45 dias previsto no art. 883-A,
da Consolidação das Leis do Trabalho, objetivando a quitação do
débito exequendo:
PAULA ROCHA JUNQUEIRA, CPF: 270.356.738-30
Concomitantemente, intime-se a parte exequente para, no prazo de
15 (quinze) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no
prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº
3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos provisoriamente por 2
anos.
PATOS/PB, 28 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000689-57.2022.5.13.0011
AUTOR
GHEYSON ARAUJO DA NOBREGA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GHEYSON ARAUJO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c4bc1b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário do réu, eis que atendidos os requisitos
de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Segunda Instância.
PATOS/PB, 28 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
941
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000066-56.2023.5.13.0011
AUTOR
MACIEL ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
ADVOGADO
IRLA AMORIM ALVES(OAB:
27064/PB)
RÉU
UNIGGEL SEMENTES, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f40dce7
proferido nos autos.
DESPACHO
Uma vez ainda não apresentada a resposta do réu, e, portanto, não
formada a litiscontestatio, recebo a emenda à inicial de Id: 8a9199d.
Cite-se e intime-se a reclamada para tomar ciência de todos os
termos da presente ação, apresentando, se quiser, sua defesa, até
a audiência já designada, se frustrada a tentativa conciliatória.
PATOS/PB, 28 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-93.2022.5.13.0011
AUTOR
MARIA ERIDAN CAVALCANTE DE
FREITAS
ADVOGADO
JULIANO FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 24844/PB)
ADVOGADO
RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
RÉU
REABILITAR ODONTOLOGIA
ESPECIALIZADA SOCIEDADE
SIMPLES LTDA
ADVOGADO
ELAINE CRISTINA COSTA DE
FREITAS(OAB: 24769/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- REABILITAR ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA SOCIEDADE
SIMPLES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID daa7159
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art.
925 c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-93.2022.5.13.0011
AUTOR
MARIA ERIDAN CAVALCANTE DE
FREITAS
ADVOGADO
JULIANO FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 24844/PB)
ADVOGADO
RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
RÉU
REABILITAR ODONTOLOGIA
ESPECIALIZADA SOCIEDADE
SIMPLES LTDA
ADVOGADO
ELAINE CRISTINA COSTA DE
FREITAS(OAB: 24769/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ERIDAN CAVALCANTE DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID daa7159
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art.
925 c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
942
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000257-09.2020.5.13.0011
AUTOR
HIRANDY LELIS DE MOURA
ADVOGADO
JAIRO GOMES CARLOS(OAB:
27437/PB)
RÉU
JOSE UILSON DIAS DE LUCENA
ADVOGADO
VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
PERITO
CARLOS ROBERTO DOS SANTOS
SILVA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE UILSON DIAS DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 551c81b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO os Embargos à execução opostos porJOSÉ
UILSON DIAS DE LUCENA, nos autos da ação trabalhista movida
por HIRANDY ELIS DE MOURA, nos termos da fundamentação
acima.
Transitada em julgado a presente decisão, prossiga-se com a
regular marcha processual.
Intimem-se as partes.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000257-09.2020.5.13.0011
AUTOR
HIRANDY LELIS DE MOURA
ADVOGADO
JAIRO GOMES CARLOS(OAB:
27437/PB)
RÉU
JOSE UILSON DIAS DE LUCENA
ADVOGADO
VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
PERITO
CARLOS ROBERTO DOS SANTOS
SILVA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HIRANDY LELIS DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 551c81b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO os Embargos à execução opostos porJOSÉ
UILSON DIAS DE LUCENA, nos autos da ação trabalhista movida
por HIRANDY ELIS DE MOURA, nos termos da fundamentação
acima.
Transitada em julgado a presente decisão, prossiga-se com a
regular marcha processual.
Intimem-se as partes.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000811-41.2020.5.13.0011
AUTOR
ROBENILDO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO
JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
RÉU
JOSIVAN ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
ADVOGADO
PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
RÉU
J L COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
ADVOGADO
PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
RÉU
JOAO PAULO DE ALMEIDA
SATURNINO
Intimado(s)/Citado(s):
- J L COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA
- JOSIVAN ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c4e456
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, REJEITO os Embargos à execução opostos porJ.L.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
943
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. e JOSIVAN
ALVES DOS SANTOS, nos autos da ação trabalhista movida por
ROBENILDO ALVES DE SOUSA, nos termos da fundamentação
acima.
Transitada em julgado a presente decisão, prossiga-se com a
regular marcha processual.
Intimem-se as partes.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000811-41.2020.5.13.0011
AUTOR
ROBENILDO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO
JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
RÉU
JOSIVAN ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
ADVOGADO
PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
RÉU
J L COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
ADVOGADO
PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
RÉU
JOAO PAULO DE ALMEIDA
SATURNINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBENILDO ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c4e456
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, REJEITO os Embargos à execução opostos porJ.L.
COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. e JOSIVAN
ALVES DOS SANTOS, nos autos da ação trabalhista movida por
ROBENILDO ALVES DE SOUSA, nos termos da fundamentação
acima.
Transitada em julgado a presente decisão, prossiga-se com a
regular marcha processual.
Intimem-se as partes.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000129-52.2021.5.13.0011
AUTOR
LUCAS ARAUJO SILVA
ADVOGADO
EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
ADVOGADO
VANESSA DA SILVA ARAUJO(OAB:
27809/PB)
RÉU
FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA DE ARAUJO
RÉU
IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO
JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
RÉU
C E R LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dea9eb9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000163-61.2020.5.13.0011
AUTOR
ANGELO HENRIQUE DE ARRUDA
LOPES
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
RJ CONSTRUC?ES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
ADVOGADO
DANIELA FRANCA DE LEMOS
AZEVEDO(OAB: 22808/BA)
RÉU
RJ CONSTRUCOES II EIRELI
ADVOGADO
BARBARA BIANCA LAGO
PEIXOTO(OAB: 36695/BA)
ADVOGADO
DANIELA FRANCA DE LEMOS
AZEVEDO(OAB: 22808/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RJ CONSTRUC?ES EIRELI - ME
- RJ CONSTRUCOES II EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
944
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fed193c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, do imóvel de matrícula
93.894.
Expedição de ofício para do 1º Registro de Imóveis e Hipotecas da
Comarca
de
feira
de
Santana
–
BA,
para
BAIXA
DA
INDISPONIBILIDADE sobre o imóvel de matrícula 93.894.
Solicitar a devolução CPE nº 03/2023.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000163-61.2020.5.13.0011
AUTOR
ANGELO HENRIQUE DE ARRUDA
LOPES
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
RJ CONSTRUC?ES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
ADVOGADO
DANIELA FRANCA DE LEMOS
AZEVEDO(OAB: 22808/BA)
RÉU
RJ CONSTRUCOES II EIRELI
ADVOGADO
BARBARA BIANCA LAGO
PEIXOTO(OAB: 36695/BA)
ADVOGADO
DANIELA FRANCA DE LEMOS
AZEVEDO(OAB: 22808/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO HENRIQUE DE ARRUDA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fed193c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, do imóvel de matrícula
93.894.
Expedição de ofício para do 1º Registro de Imóveis e Hipotecas da
Comarca
de
feira
de
Santana
–
BA,
para
BAIXA
DA
INDISPONIBILIDADE sobre o imóvel de matrícula 93.894.
Solicitar a devolução CPE nº 03/2023.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001069-17.2021.5.13.0011
AUTOR
WILKTON LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RÉU
PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RÉU
GECAF GERENCIAMENTO E
CONTROLE AVANCADO DE FROTAS
LTDA
ADVOGADO
ARIOVALDO DIAS DOS
SANTOS(OAB: 149872/SP)
PERITO
MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
- GECAF GERENCIAMENTO E CONTROLE AVANCADO DE
FROTAS LTDA
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13cb5f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
945
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
DISPOSITIVO
Isto posto, ACOLHO a impugnação da empresa executada, para
exclusão dos títulos "férias vencidas 2019/2020 + 1/3” e “depósito
do FGTS”, conforme fundamentação acima.
Intimem-se as partes. Ato contínuo, conclua-se o feito para
homologação dos cálculos.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001069-17.2021.5.13.0011
AUTOR
WILKTON LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RÉU
PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RÉU
GECAF GERENCIAMENTO E
CONTROLE AVANCADO DE FROTAS
LTDA
ADVOGADO
ARIOVALDO DIAS DOS
SANTOS(OAB: 149872/SP)
PERITO
MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WILKTON LEANDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13cb5f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, ACOLHO a impugnação da empresa executada, para
exclusão dos títulos "férias vencidas 2019/2020 + 1/3” e “depósito
do FGTS”, conforme fundamentação acima.
Intimem-se as partes. Ato contínuo, conclua-se o feito para
homologação dos cálculos.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000667-33.2021.5.13.0011
AUTOR
LUCICLEIDE DA SILVA DAVI
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46785c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000667-33.2021.5.13.0011
AUTOR
LUCICLEIDE DA SILVA DAVI
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICLEIDE DA SILVA DAVI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46785c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000479-06.2022.5.13.0011
AUTOR
ALMIR ROGERIO SILVA DA
CONCEICAO
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO
ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
946
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
RÉU
COMERCIAL FERRO E ACO LTDA
ADVOGADO
PAULO GERMANO AUTRAN NUNES
DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)
PERITO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL FERRO E ACO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5f66e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Patos/PB:
1) Rejeitar as preliminares e a prejudicial de prescrição quinquenal,
conforme fundamentação;
2) Julgar IMPROCEDENTE a postulação de ALMIR ROGERIO
SILVA DA CONCEICÃO em face de COMERCIAL FERRO E ACO
LTDA, nos termos da fundamentação precedente, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 1.049,52,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas ante o
deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei
(II.6).
Honorários sucumbenciais, conforme exposto no item II.7 da
fundamentação acima exposta, dispensado o pagamento.
Honorários periciais em favor da perita KARINA KELLY DE
OLIVEIRA MELO , no valor ora arbitrado de R$1.000,00 (mil reais),
para cada um dos peritos, nos termos do artigo 790-B, § 4º, da CLT,
a cargo do reclamante, sucumbente no objeto da prova, porém
dispensado o pagamento, ante à gratuidade judiciária deferida
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000479-06.2022.5.13.0011
AUTOR
ALMIR ROGERIO SILVA DA
CONCEICAO
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO
ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
RÉU
COMERCIAL FERRO E ACO LTDA
ADVOGADO
PAULO GERMANO AUTRAN NUNES
DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)
PERITO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR ROGERIO SILVA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5f66e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Patos/PB:
1) Rejeitar as preliminares e a prejudicial de prescrição quinquenal,
conforme fundamentação;
2) Julgar IMPROCEDENTE a postulação de ALMIR ROGERIO
SILVA DA CONCEICÃO em face de COMERCIAL FERRO E ACO
LTDA, nos termos da fundamentação precedente, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 1.049,52,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas ante o
deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei
(II.6).
Honorários sucumbenciais, conforme exposto no item II.7 da
fundamentação acima exposta, dispensado o pagamento.
Honorários periciais em favor da perita KARINA KELLY DE
OLIVEIRA MELO , no valor ora arbitrado de R$1.000,00 (mil reais),
para cada um dos peritos, nos termos do artigo 790-B, § 4º, da CLT,
a cargo do reclamante, sucumbente no objeto da prova, porém
dispensado o pagamento, ante à gratuidade judiciária deferida
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
947
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
pecuniária.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000683-84.2021.5.13.0011
AUTOR
MARIA JOSE SERAFIM ANTONINO
ADVOGADO
SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:
24188/PB)
RÉU
NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
- NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e841dc4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Patos/PB:
1) Julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação de MARIA JOSÉ
SERAFIM ANTONINO em face de NUTRYMAX ALIMENTOS
EIRELI, INSTITUTO GERIR e ESTADO DA PARAÍBA para
condenar as reclamadas, as duas últimas de forma subsidiária,
no pagamento, no prazo legal, das seguintes parcelas:
a) Verbas rescisórias e títulos vencidos (II.4);
b) Indenização do FGTS e multa de 40% (II.5);
c) Multas dos artigos 467 e 477 da CLT (II.6);
Condeno ainda a primeira reclamada a anotar o término contratual,
na CTPS obreira, no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em
julgado do presente ‘
decisum
’, sob pena de fazê-lo a Secretaria
deste órgão judicante, com fulcro no art. 39, § 1º, do Diploma
Consolidado.
Arbitro os honorários periciais em favor do perito FELIPE
QUEIROGA GADELHA , no valor ora arbitrado de R$1.000,00 (mil
reais), nos termos do artigo 790-B, § 4º, da CLT, a cargo da
reclamante, sucumbente no objeto da prova, porém dispensado o
pagamento, ante à gratuidade judiciária deferida. Sendo assim, o
pagamento dos honorários será custeado pela União Federal (ATO
TRT SGP Nº 109/2020, de 08/10/2020).Após o trânsito em
julgado, expeça-se ofício ao Eg. TRT/13ª Região.
'Quantum debeatur’ conforme cálculo de liquidação em anexo, que
passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
transcrito.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte
reclamante, nos termos da Lei (II.8).
Honorários advocatícios, a cargo das reclamadas, nos moldes
expostos retro no item II.9 da fundamentação.
Custas processuais pelas duas primeiras reclamadas, no valor de
R$271,02, calculadas sobre o valor da condenação, R$13.550,98,
isentando-se o Estado da Paraíba.
Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta
Constitucional de 1988, a execução ‘ex officio’ das contribuições
previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de
natureza salarial, conforme expresso na tabela de cálculos em
anexo. A responsabilidade pelas respectivas contribuições será
exclusiva da ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do
Código Civil – Lei 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a
seu turno, observarão o disposto na tabela de cálculos em anexo.
Inaplicável o § 1º do art. 523 do CPC, eis que a hipótese se rege
pelos arts. 880 e seguintes da CLT.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/rcb/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
948
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0000683-84.2021.5.13.0011
AUTOR
MARIA JOSE SERAFIM ANTONINO
ADVOGADO
SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:
24188/PB)
RÉU
NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE SERAFIM ANTONINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e841dc4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Patos/PB:
1) Julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação de MARIA JOSÉ
SERAFIM ANTONINO em face de NUTRYMAX ALIMENTOS
EIRELI, INSTITUTO GERIR e ESTADO DA PARAÍBA para
condenar as reclamadas, as duas últimas de forma subsidiária,
no pagamento, no prazo legal, das seguintes parcelas:
a) Verbas rescisórias e títulos vencidos (II.4);
b) Indenização do FGTS e multa de 40% (II.5);
c) Multas dos artigos 467 e 477 da CLT (II.6);
Condeno ainda a primeira reclamada a anotar o término contratual,
na CTPS obreira, no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em
julgado do presente ‘
decisum
’, sob pena de fazê-lo a Secretaria
deste órgão judicante, com fulcro no art. 39, § 1º, do Diploma
Consolidado.
Arbitro os honorários periciais em favor do perito FELIPE
QUEIROGA GADELHA , no valor ora arbitrado de R$1.000,00 (mil
reais), nos termos do artigo 790-B, § 4º, da CLT, a cargo da
reclamante, sucumbente no objeto da prova, porém dispensado o
pagamento, ante à gratuidade judiciária deferida. Sendo assim, o
pagamento dos honorários será custeado pela União Federal (ATO
TRT SGP Nº 109/2020, de 08/10/2020).Após o trânsito em
julgado, expeça-se ofício ao Eg. TRT/13ª Região.
'Quantum debeatur’ conforme cálculo de liquidação em anexo, que
passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
transcrito.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte
reclamante, nos termos da Lei (II.8).
Honorários advocatícios, a cargo das reclamadas, nos moldes
expostos retro no item II.9 da fundamentação.
Custas processuais pelas duas primeiras reclamadas, no valor de
R$271,02, calculadas sobre o valor da condenação, R$13.550,98,
isentando-se o Estado da Paraíba.
Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta
Constitucional de 1988, a execução ‘ex officio’ das contribuições
previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de
natureza salarial, conforme expresso na tabela de cálculos em
anexo. A responsabilidade pelas respectivas contribuições será
exclusiva da ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do
Código Civil – Lei 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a
seu turno, observarão o disposto na tabela de cálculos em anexo.
Inaplicável o § 1º do art. 523 do CPC, eis que a hipótese se rege
pelos arts. 880 e seguintes da CLT.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/rcb/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000795-19.2022.5.13.0011
AUTOR
MARCIANO DE FREITAS HIPOLITO
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.
ADVOGADO
JOAO PEDRO VITRAL SOARES(OAB:
213171/MG)
ADVOGADO
ALUIZIO PELUCIO ALMEIDA VIEIRA
DE MELLO(OAB: 84643/MG)
RÉU
ALDOAIRES RODRIGUES DE SOUZA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
949
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1737878
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Patos/PB:
1) Rejeitar as preliminares de inépcia da inicial e de ilegitimidade
passiva da segunda reclamada;
2) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação de
MARCIANO DE FREITAS HIPOLITO em face de ALDOAIRES
RODRIGUES DE SOUZA - ME e EMCCAMP RESIDENCIAL S.A
para condenar solidariamente as reclamadas:
2.1) Na obrigação de realizar o depósito do FGTS, na conta
vinculada do autor, do valor equivalente a 8% (oito por cento) da
remuneração do obreiro, ao longo do período contratual, a saber, de
23/03/2022 a 29/04/2022, sob pena de sob pena de execução direta
por quantias equivalentes ao prejuízo suportado pelo demandante,
em importe que fica, desde já, arbitrado em R$150,00 (cento e
quinhentos reais), por cada mês da contratualidade.
2.2) No pagamento ao reclamante, no prazo legal, da multa do art.
477 da CLT (II.9).
Quantum debeatur
conforme cálculo em anexo, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte
reclamante, nos termos da Lei (II.12).
Honorários advocatícios, a cargo da parte reclamada, nos moldes
expostos retro no item II.13 da fundamentação.
Custas processuais pelas reclamadas, no importe de R$29,87,
calculadas sobre R$1.493,51, valor da condenação.
Inaplicável o § 1º do art. 523 do CPC, eis que a hipótese se rege
pelos arts. 880 e seguintes da CLT.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000795-19.2022.5.13.0011
AUTOR
MARCIANO DE FREITAS HIPOLITO
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.
ADVOGADO
JOAO PEDRO VITRAL SOARES(OAB:
213171/MG)
ADVOGADO
ALUIZIO PELUCIO ALMEIDA VIEIRA
DE MELLO(OAB: 84643/MG)
RÉU
ALDOAIRES RODRIGUES DE SOUZA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIANO DE FREITAS HIPOLITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1737878
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Patos/PB:
1) Rejeitar as preliminares de inépcia da inicial e de ilegitimidade
passiva da segunda reclamada;
2) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação de
MARCIANO DE FREITAS HIPOLITO em face de ALDOAIRES
RODRIGUES DE SOUZA - ME e EMCCAMP RESIDENCIAL S.A
para condenar solidariamente as reclamadas:
2.1) Na obrigação de realizar o depósito do FGTS, na conta
vinculada do autor, do valor equivalente a 8% (oito por cento) da
remuneração do obreiro, ao longo do período contratual, a saber, de
23/03/2022 a 29/04/2022, sob pena de sob pena de execução direta
por quantias equivalentes ao prejuízo suportado pelo demandante,
em importe que fica, desde já, arbitrado em R$150,00 (cento e
quinhentos reais), por cada mês da contratualidade.
2.2) No pagamento ao reclamante, no prazo legal, da multa do art.
477 da CLT (II.9).
Quantum debeatur
conforme cálculo em anexo, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte
reclamante, nos termos da Lei (II.12).
Honorários advocatícios, a cargo da parte reclamada, nos moldes
expostos retro no item II.13 da fundamentação.
Custas processuais pelas reclamadas, no importe de R$29,87,
calculadas sobre R$1.493,51, valor da condenação.
Inaplicável o § 1º do art. 523 do CPC, eis que a hipótese se rege
pelos arts. 880 e seguintes da CLT.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000085-62.2023.5.13.0011
AUTOR
BERNARDO GONCALVES LUCENA
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU
GRAMIN -MINERACAO GRANITOS
DO NORDESTE LTDA - ME
RÉU
LUCIA DE FATIMA GOMES
MENDONCA
RÉU
VALDECI TARGINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BERNARDO GONCALVES LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8c3e0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Patos/PB:
1) Declarar a prescrição quinquenal no tocante aos eventuais
créditos trabalhistas exigíveis via acionária até 06/02/2018, cinco
anos antes do ajuizamento da presente demanda, extinguindo com
resolução do mérito toda a parte da postulação atingida, nos termos
do art. 487, II, do Diploma Processual Civil pátrio vigente.
2) Julgar IMPROCEDENTE a postulação BERNARDO
GONÇALVES LUCENA em face de LÚCIA DE FÁTIMA GOMES
MENDONÇA e VALDECI TARGINO DA SILVA, nos termos da
fundamentação do item II.3 acima;
3) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação
BERNARDO GONÇALVES LUCENA em face de GRAMIN -
MINERAÇÃO GRANITOS DO NORDESTE LTDA – ME para
condenar a primeira reclamada:
3.1) Na obrigação de fazer de proceder à ‘baixa’ na carteira
profissional do trabalhador, bem assim entregar as guias CD/ SD,
(II.3 e II.8).
2.2) No pagamento ao reclamante, no prazo legal, das seguintes
parcelas :
a) Verbas rescisórias (II.5);
b) FGTS e multa de 40% (II.6);
c) Multas dos arts. 467 e 477 da CLT (II.7);
'Quantum debeatur’ conforme cálculo de liquidação em anexo, que
passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
transcrita.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte
reclamante, nos termos da Lei (II.10).
Honorários advocatícios, a cargo da primeira reclamada, nos
moldes expostos retro no item II.11 da fundamentação.
Custas processuais pela primeira reclamada, no importe de
R$679,24, calculadas sobre o valor de R$33.962,17, valor da
condenação.
Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta
Constitucional de 1988, a execução ‘ex officio’ das contribuições
previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de
natureza salarial, conforme liquidação de sentença. A
responsabilidade pelas respectivas contribuições será exclusiva da
ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do Código Civil –
Lei 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a seu turno,
observarão o disposto na tabela de cálculos em anexo.
Inaplicável o § 1º do art. 523 do CPC, eis que a hipótese se rege
pelos arts. 880 e seguintes da CLT.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/rcb/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000087-32.2023.5.13.0011
AUTOR
ANTONIO MENDONCA PAULO
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU
GRAMIN -MINERACAO GRANITOS
DO NORDESTE LTDA - ME
RÉU
LUCIA DE FATIMA GOMES
MENDONCA
RÉU
VALDECI TARGINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MENDONCA PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c8667d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Patos/PB:
1) Declarar a prescrição quinquenal no tocante aos eventuais
créditos trabalhistas exigíveis via acionária até 06/02/2018, cinco
anos antes do ajuizamento da presente demanda, extinguindo com
resolução do mérito toda a parte da postulação atingida, nos termos
do art. 487, II, do Diploma Processual Civil pátrio vigente.
2) Julgar IMPROCEDENTE a postulação ANTONIO MENDONÇA
PAULO em face de LUCIA DE FÁTIMA GOMES MENDONÇA e
VALDECI TARGINO DA SILVA, nos termos da fundamentação
do item II.3 acima;
3) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação ANTONIO
MENDONÇA PAULO em face de GRAMIN -MINERAÇÃO
GRANITOS DO NORDESTE LTDA – ME para condenar a primeira
reclamada:
3.1) Na obrigação de fazer de proceder à ‘baixa’ na carteira
profissional do trabalhador, bem assim entregar as guias CD/ SD,
(II.3 e II.8).
3.2) No pagamento ao reclamante, no prazo legal, das seguintes
parcelas :
a) Verbas rescisórias (II.5);
b) FGTS e multa de 40% (II.6);
c) Multas dos arts. 467 e 477 da CLT (II.7);
'Quantum debeatur’ conforme cálculo de liquidação em anexo, que
passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
transcrita.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte
reclamante, nos termos da Lei (II.10).
Honorários advocatícios, a cargo da primeira reclamada, nos
moldes expostos retro no item II.11 da fundamentação.
Custas processuais pela primeira reclamada, no importe de
R$529,43, calculadas sobre o valor de R$26.471,52, valor da
condenação.
Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta
Constitucional de 1988, a execução ‘ex officio’ das contribuições
previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de
natureza salarial, conforme liquidação de sentença. A
responsabilidade pelas respectivas contribuições será exclusiva da
ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do Código Civil –
Lei 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a seu turno,
observarão o disposto na tabela de cálculos em anexo.
Inaplicável o § 1º do art. 523 do CPC, eis que a hipótese se rege
pelos arts. 880 e seguintes da CLT.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/rcb/E
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000855-89.2022.5.13.0011
REQUERENTES
FRANCISCO ALISSON LEITE
ADVOGADO
MATEUS RAMOS BARBOSA(OAB:
28355/PB)
REQUERENTES
CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO
ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONECTRIO COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d89bacf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$64,70,
calculadas sobre R$6.470,26, dispensadas na forma da Lei.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$64,70,
calculadas sobre R$6.470,26, que deverão ser recolhidas e
comprovadas nos autos até 31.03.2023, sob pena de execução.
Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência do presente
acordo poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional de
Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº
1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de
07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma
Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências
da Lei de Licitações (8.666/93).
Após o recolhimento das custas processuais, arquive-se o
processo, em definitivo.
Intimem-se as partes.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000855-89.2022.5.13.0011
REQUERENTES
FRANCISCO ALISSON LEITE
ADVOGADO
MATEUS RAMOS BARBOSA(OAB:
28355/PB)
REQUERENTES
CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO
ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALISSON LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d89bacf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$64,70,
calculadas sobre R$6.470,26, dispensadas na forma da Lei.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$64,70,
calculadas sobre R$6.470,26, que deverão ser recolhidas e
comprovadas nos autos até 31.03.2023, sob pena de execução.
Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência do presente
acordo poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional de
Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº
1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de
07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma
Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências
da Lei de Licitações (8.666/93).
Após o recolhimento das custas processuais, arquive-se o
processo, em definitivo.
Intimem-se as partes.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000043-13.2023.5.13.0011
AUTOR
RICARDO FERREIRA NETO
ADVOGADO
CHENOS GADELHA VIANA(OAB:
22289/PB)
RÉU
RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA
ADVOGADO
CLEYTON MACHADO(OAB:
22993/SC)
ADVOGADO
ANA CLAUDIA TRINDADE(OAB:
32565/SC)
RÉU
VOLTALIA ENERGIA DO BRASIL
LTDA.
ADVOGADO
EDUARDO JUNQUEIRA DE
OLIVEIRA MARTINS(OAB:
271217/SP)
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
953
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA
- VOLTALIA ENERGIA DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d9404d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por tal fundamento, decide o Juízo da Vara do Trabalho de
Patos/PB, nos autos da ação proposta por RICARDO FERREIRA
NETO em face de RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA. e
VOLTALIA ENERGIA DO BRASIL LTDA., homologar o pedido de
desistência da ação e EXTINGUIR O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do
CPC.
Custas pelo autor, no valor de R$340,75, calculadas sobre
R$17.037,39, valor dado à causa, dispensadas ante a gratuidade de
justiça concedida.
Intimem-se as partes. Ato contínuo, arquivem-se os autos em
definitivo.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000043-13.2023.5.13.0011
AUTOR
RICARDO FERREIRA NETO
ADVOGADO
CHENOS GADELHA VIANA(OAB:
22289/PB)
RÉU
RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA
ADVOGADO
CLEYTON MACHADO(OAB:
22993/SC)
ADVOGADO
ANA CLAUDIA TRINDADE(OAB:
32565/SC)
RÉU
VOLTALIA ENERGIA DO BRASIL
LTDA.
ADVOGADO
EDUARDO JUNQUEIRA DE
OLIVEIRA MARTINS(OAB:
271217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO FERREIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d9404d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por tal fundamento, decide o Juízo da Vara do Trabalho de
Patos/PB, nos autos da ação proposta por RICARDO FERREIRA
NETO em face de RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA. e
VOLTALIA ENERGIA DO BRASIL LTDA., homologar o pedido de
desistência da ação e EXTINGUIR O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do
CPC.
Custas pelo autor, no valor de R$340,75, calculadas sobre
R$17.037,39, valor dado à causa, dispensadas ante a gratuidade de
justiça concedida.
Intimem-se as partes. Ato contínuo, arquivem-se os autos em
definitivo.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000073-48.2023.5.13.0011
AUTOR
LUCIANO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
ADVOGADO
MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
RÉU
AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
LEONARDO MARTINS
CARNEIRO(OAB: 261923/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff66d9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas processuais pela reclamada no importe de R$112,00,
calculadas sobre R$5.600,00, valor do acordo, que deverão ser
recolhidas e comprovadas nos autos em até 5 (cinco) dias após a
quitação do acordo, ou seja, até 17.07.2023, sob pena de execução.
Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência do presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
954
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
acordo poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional de
Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº
1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de
07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma
Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências
da Lei de Licitações (8.666/93).
Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em
definitivo.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000073-48.2023.5.13.0011
AUTOR
LUCIANO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
ADVOGADO
MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
RÉU
AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
LEONARDO MARTINS
CARNEIRO(OAB: 261923/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff66d9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas processuais pela reclamada no importe de R$112,00,
calculadas sobre R$5.600,00, valor do acordo, que deverão ser
recolhidas e comprovadas nos autos em até 5 (cinco) dias após a
quitação do acordo, ou seja, até 17.07.2023, sob pena de execução.
Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência do presente
acordo poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional de
Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº
1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de
07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma
Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências
da Lei de Licitações (8.666/93).
Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em
definitivo.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000051-87.2023.5.13.0011
AUTOR
MARIA APARECIDA LEVINO
ADVOGADO
THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02c1aba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I) RELATÓRIO
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA
movida por MARIA APARECIDA LEVINO, devidamente qualificada
na inicial, em face de INSTITUTO GERIR e ESTADO DA
PARAÍBA, colimando liquidação da sentença coletiva do processo
0000358-80.2019.5.13.0011, transitada em julgado em 09/08/2022.
Atribui à liquidação o valor de R$26.116,16, já incluídas as custas
judicais, exibindo planilha de cálculo que entende correta
(ID8691ce4).
Citado, o Estado da Paraíba ofereceu contestação (ID. D3dab67),
arguindo, preliminarmente, a ilegitimidade ativa e a prescrição; no
mérito, alega excesso na liquidação, especificamente quanto ao
saldo de salário de abril/2019, multa do art. 467 da CLT e
honorários advocatícios.
A seu turno, o Instituto Gerir (ID6b02248) arguiu as mesmas
preliminares e; no mérito, pugna pela rejeição da liquidação,
ressaltando que somente os substituídos arrolados expressamente
na ação principal têm legitimidade para propositura do cumprimento
da sentença.
Intimada sobre as contestações e documentos, a autora apresentou
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955
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
impugnação.
É o relatório. Decide-se.
II) FUNDAMENTAÇÃO
II.1) DA LEGITIMIDADE ATIVA
Os reclamados alegam ilegitimidade ativa, aduzindo que a autora
não é representada pelo SINDICATO EMPEM ESTAB DE SERV DE
SAÚDE DO EST.PARAÍBA, uma vez que exercia função de Auxiliar
de Serviços Gerais, enquanto o sindicato autor representa os
interesses da categoria dos profissionais de saúde, conforme se
extrai do art. 1º do seu Estatuto (em anexo).
No mesmo sentido, o Instituto Gerir também alega a ilegitimidade
ativa, sob o argumento de ausência de comprovação de filiação no
sindicato no período da ação coletiva, assim como ausência de
desistência da ação coletiva principal
.
Analisando a sentença objeto da liquidação, observa-se que aquela
ação foi movida pelo Sindicado dos Empregados em
Estabelecimento de Serviços de Saúde e pelo Sindicato dos
Médicos, na condição de substitutos processuais de seus
beneficiários. Ora, os sindicados, nessa condição, exercem
legitimidade extraordinário que, segundo o STF, à luz do art. 8º da
Lei Maior, é ampla e independem de qualquer autorização e de
comprovação de filiação ao sindicato na fase de conhecimento.
Nesse sentido, cabe transcrever precedente daquela Corte
Constitucional:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE DECISÃO
MONOCRÁTICA. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
CONSTITUCIONAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO.
LEGITIMIDADE AMPLA. AGRAVO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO. I - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
firmou-se no sentido de que os sindicatos têm legitimidade
processual para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos
subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por
ele representada. Essa legitimidade extraordinária é ampla,
abrangendo a liquidação e a execução dos créditos reconhecidos
aos trabalhadores, independente da comprovação de filiação ao
sindicato na fase de conhecimento. Precedentes. II – Agravo
regimental a que se nega provimento. (ARE 751500 ED, Relator(a):
RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em
05/08/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 14-08-
2014 PUBLIC 15-08-2014)
Cabe destacar, nesse contexto, que, segundo entendimento
pacífico no TST, a ação coletiva não induz litispendência em relação
à ação individual, em razão da diversidade das partes, inexistindo
impedimento que obste a execução individual de sentença proferida
em ação coletiva. Este é o entendimento do Egrégio TRT 13,
vejamos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL OU COLETIVA. POSSIBILIDADE. Na
execução de sentença coletiva, aos substituídos é facultado
ingressar com ações individuais de liquidação e execução, nos
termos do que prescreve o CDC, art. 97, segundo o qual, a
"liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela
vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que
trata o art. 82". No entanto, nada impede que a liquidação da
decisão transitada em julgado ocorra nos próprios autos da ação
coletiva, mediante iniciativa do ente legitimado, no caso, o sindicato
autor. Agravo de petição a que se dá provimento.(PROC. Nº
0185000-28.2013.5.13.0003; AGRAVO DE PETIÇÃO; TRT 13ª
Região; RELATOR: DESEMBARGADOR EDVALDO DE
ANDRADE; data: 12.07.2018)
Ademais, a jurisprudência do TST pacificou o entendimento
segundo o qual é desnecessária a apresentação do rol de
substituídos, cancelando-se, inclusive, a Súmula 310, que exigia tal
formalidade. Logo, os beneficiários da sentença coletiva são todos
os integrantes da categoria representada pelo sindicato autor,
independente de filiação ao sindicato.
Assim, para que seja reconhecida a legitimidade ativa da autora, é
suficiente que ela comprove seu enquadramento na categoria
profissional representada pelo sindicado, dentro de sua abrangência
territorial.
Na situação, ao contrário do que pretende fazer crer o Estado da
Paraíba, a representatividade do SINDICATO EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO
EST.PARAÍBA), autor da ação coletiva, não se restringe aos
profissionais de saúde (enfermeiros, fisioterapeutas e outros),
abrangendo todos os empregados que atuem em estabelecimento
de serviços de saúde da Paraíba, exceto aqueles integrantes de
categoria diferenciada.
É que o enquadramento decorre da atividade preponderante da
empregadora (§ 1º do art. 581, da CLT) e, no caso, é incontroverso
que a ex-empregadora, responsável pela gestão de diversos
hospitais no Estado da Paraíba, prestava serviços terceirizados de
saúde.
Inclusive, no próprio TRCT da autora, anexo aos autos, há expressa
referência ao SIND DOS ESTABELECIMENTOS DE SERV DE
SAUDE DO EST DA PB (10.732.642/0001-39) como entidade
laboral sindical.
Ante o exposto, rejeita-se a preliminar de ilegitimidade ativa.
II.2) PRESCRIÇÃO BIENAL
O Estado da Paraíba suscita ainda prescrição bienal, aduzindo o
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3693/2023
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956
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término da relação de emprego há mais de dois anos.
Entrementes, não assiste razão ao réu, é que o crédito perseguido
consolidou-se em 09/08/2022, com o trânsito em julgado da
sentença coletiva, hipótese em que se aplica o prazo previsto no art.
21 da Lei 4.717/65, qual seja, quinquenal, conforme entendimento
firmado pelo TST.
No mesmo sentido, o Eg. TRT 13ª Região decidiu pela fixação do
prazo prescricional de cinco anos, na execução individual de
sentença coletiva, conforme recente precedente a seguir:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
COLETIVA. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O prazo
prescricional aplicável à ação de execução individual de título
executivo judicial é o quinquenal, consoante entendimento
consolidado pelo TST, que aplica ao caso a regra prevista no art. 21
da Lei n.º 4.717/1965. TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000342-21.2022.5.13.0012, Redator(a):
Desembargador(a) Carlos Coelho De Miranda Freire, Julgamento:
28/02/2023, Publicação: DJe 06/03/2023
Rejeita-se, pois, a prescrição suscitada pelo Estado da
Paraíba.
II.3) DA IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO APRESENTADO
Finalmente, quanto à liquidez da dívida, o Estado apontou três
equívocos na planilha de cálculo: (I) Apuração indevida de saldo de
salário do mês de abril/2019, uma vez que o contrato findou em
31/03/2019; (II) Cobrança indevida da multa do art. 467, excluída da
condenação subsidiária do Estado pela instância revisora; (III)
Apuração indevida de honorários advocatícios em fase de
liquidação de sentença, postulando, sucessivamente, a sua
redução.
Nesses aspectos, assiste razão em parte ao Estado da Paraíba, é
que, de fato, restou comprovado que o liame empregatício encerrou
no mês de março, conforme documentos juntados pelo próprio
autor, sendo indevido o saldo de salário do mês de abril.
Ora, não obstante a sentença tenha consignado a condenação no
pagamento de saldo de salário de abril, deve-se ter em mente que a
sentença possui caráter genérico em relação ao pedido de
pagamento das verbas rescisórias, tanto é que, nos parâmetros de
cálculo, determinou que a liquidação fosse feita por artigos,
individualmente. Isso para que fossem consideradas as
especificidades de cada contrato, tais como, data de admissão,
função, salário, entre outras particularidades que refletem na
apuração do quantum devido.
Aliás, o próprio autor tem ciência do caráter genérico da
condenação, tanto é que, na inicial, tratou de excluir do seu cálculo
a indenização do seguro-desemprego e alguns competência do
FGTS já recolhidas, justamento com o propósito de adequar a
sentença genérica a sua realidade laborativa.
Assim, por óbvio, se o autor confessamente não trabalhou no mês
de abril, cabível a exclusão desse período da planilha de cálculo.
Relativamente à multa do art. 467 da CLT, observa-se que o TRT
da 13ª Região, no julgamento do Recurso Ordinário interposto pelo
Estado da Paraíba, resolveu manter a condenação subsidiária sem
ressalvas, vencidos nesse particular os Desembargadores
EDVALDO DE ANDRADE e UBIRATAN MOREIRA DELGADO, que
pretendiam excluir da responsabilidade do Estado a referida multa.
Finalmente, no tocante aos honorários advocatícios, como a
liquidação por artigos tem natureza de ação de procedimento
comum, devida a fixação de honorários de sucumbência, nos
termos do art. 791-A da CLT. Contudo, como não demandou dilação
probatória, tampouco envolveu matéria complexa, resolve o juízo
reduzir os honorários para o patamar de 5% do valor que resultar a
liquidação.
III) DISPOSITIVO
Diante do exposto, rejeitm-se as preliminares e, no mérito, resolve o
Juízo do Trabalho de Patos/PB, ACOLHER PARCIALMENTE a
liquidação por artigos movida por MARIA APARECIDA LEVINO em
face de INSTITUTO GERIR e ESTADO DA PARAÍBA,
determinando que a autora exclua da planilha de cálculo o saldo de
salário de abril/ 2019, bem assim reduza os honorários advocatícios
da fase de liquidação para o patamar de 5% sobre o valor que
resultar a liquidação.
Deferem-se à autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas judiciais pela primeira ré, no valor de R$500,00, cálculado
com base em R$25.000,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000051-87.2023.5.13.0011
AUTOR
MARIA APARECIDA LEVINO
ADVOGADO
THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA LEVINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02c1aba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I) RELATÓRIO
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA
movida por MARIA APARECIDA LEVINO, devidamente qualificada
na inicial, em face de INSTITUTO GERIR e ESTADO DA
PARAÍBA, colimando liquidação da sentença coletiva do processo
0000358-80.2019.5.13.0011, transitada em julgado em 09/08/2022.
Atribui à liquidação o valor de R$26.116,16, já incluídas as custas
judicais, exibindo planilha de cálculo que entende correta
(ID8691ce4).
Citado, o Estado da Paraíba ofereceu contestação (ID. D3dab67),
arguindo, preliminarmente, a ilegitimidade ativa e a prescrição; no
mérito, alega excesso na liquidação, especificamente quanto ao
saldo de salário de abril/2019, multa do art. 467 da CLT e
honorários advocatícios.
A seu turno, o Instituto Gerir (ID6b02248) arguiu as mesmas
preliminares e; no mérito, pugna pela rejeição da liquidação,
ressaltando que somente os substituídos arrolados expressamente
na ação principal têm legitimidade para propositura do cumprimento
da sentença.
Intimada sobre as contestações e documentos, a autora apresentou
impugnação.
É o relatório. Decide-se.
II) FUNDAMENTAÇÃO
II.1) DA LEGITIMIDADE ATIVA
Os reclamados alegam ilegitimidade ativa, aduzindo que a autora
não é representada pelo SINDICATO EMPEM ESTAB DE SERV DE
SAÚDE DO EST.PARAÍBA, uma vez que exercia função de Auxiliar
de Serviços Gerais, enquanto o sindicato autor representa os
interesses da categoria dos profissionais de saúde, conforme se
extrai do art. 1º do seu Estatuto (em anexo).
No mesmo sentido, o Instituto Gerir também alega a ilegitimidade
ativa, sob o argumento de ausência de comprovação de filiação no
sindicato no período da ação coletiva, assim como ausência de
desistência da ação coletiva principal
.
Analisando a sentença objeto da liquidação, observa-se que aquela
ação foi movida pelo Sindicado dos Empregados em
Estabelecimento de Serviços de Saúde e pelo Sindicato dos
Médicos, na condição de substitutos processuais de seus
beneficiários. Ora, os sindicados, nessa condição, exercem
legitimidade extraordinário que, segundo o STF, à luz do art. 8º da
Lei Maior, é ampla e independem de qualquer autorização e de
comprovação de filiação ao sindicato na fase de conhecimento.
Nesse sentido, cabe transcrever precedente daquela Corte
Constitucional:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE DECISÃO
MONOCRÁTICA. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
CONSTITUCIONAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO.
LEGITIMIDADE AMPLA. AGRAVO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO. I - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
firmou-se no sentido de que os sindicatos têm legitimidade
processual para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos
subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por
ele representada. Essa legitimidade extraordinária é ampla,
abrangendo a liquidação e a execução dos créditos reconhecidos
aos trabalhadores, independente da comprovação de filiação ao
sindicato na fase de conhecimento. Precedentes. II – Agravo
regimental a que se nega provimento. (ARE 751500 ED, Relator(a):
RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em
05/08/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 14-08-
2014 PUBLIC 15-08-2014)
Cabe destacar, nesse contexto, que, segundo entendimento
pacífico no TST, a ação coletiva não induz litispendência em relação
à ação individual, em razão da diversidade das partes, inexistindo
impedimento que obste a execução individual de sentença proferida
em ação coletiva. Este é o entendimento do Egrégio TRT 13,
vejamos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL OU COLETIVA. POSSIBILIDADE. Na
execução de sentença coletiva, aos substituídos é facultado
ingressar com ações individuais de liquidação e execução, nos
termos do que prescreve o CDC, art. 97, segundo o qual, a
"liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela
vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que
trata o art. 82". No entanto, nada impede que a liquidação da
decisão transitada em julgado ocorra nos próprios autos da ação
coletiva, mediante iniciativa do ente legitimado, no caso, o sindicato
autor. Agravo de petição a que se dá provimento.(PROC. Nº
0185000-28.2013.5.13.0003; AGRAVO DE PETIÇÃO; TRT 13ª
Região; RELATOR: DESEMBARGADOR EDVALDO DE
ANDRADE; data: 12.07.2018)
Ademais, a jurisprudência do TST pacificou o entendimento
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segundo o qual é desnecessária a apresentação do rol de
substituídos, cancelando-se, inclusive, a Súmula 310, que exigia tal
formalidade. Logo, os beneficiários da sentença coletiva são todos
os integrantes da categoria representada pelo sindicato autor,
independente de filiação ao sindicato.
Assim, para que seja reconhecida a legitimidade ativa da autora, é
suficiente que ela comprove seu enquadramento na categoria
profissional representada pelo sindicado, dentro de sua abrangência
territorial.
Na situação, ao contrário do que pretende fazer crer o Estado da
Paraíba, a representatividade do SINDICATO EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO
EST.PARAÍBA), autor da ação coletiva, não se restringe aos
profissionais de saúde (enfermeiros, fisioterapeutas e outros),
abrangendo todos os empregados que atuem em estabelecimento
de serviços de saúde da Paraíba, exceto aqueles integrantes de
categoria diferenciada.
É que o enquadramento decorre da atividade preponderante da
empregadora (§ 1º do art. 581, da CLT) e, no caso, é incontroverso
que a ex-empregadora, responsável pela gestão de diversos
hospitais no Estado da Paraíba, prestava serviços terceirizados de
saúde.
Inclusive, no próprio TRCT da autora, anexo aos autos, há expressa
referência ao SIND DOS ESTABELECIMENTOS DE SERV DE
SAUDE DO EST DA PB (10.732.642/0001-39) como entidade
laboral sindical.
Ante o exposto, rejeita-se a preliminar de ilegitimidade ativa.
II.2) PRESCRIÇÃO BIENAL
O Estado da Paraíba suscita ainda prescrição bienal, aduzindo o
término da relação de emprego há mais de dois anos.
Entrementes, não assiste razão ao réu, é que o crédito perseguido
consolidou-se em 09/08/2022, com o trânsito em julgado da
sentença coletiva, hipótese em que se aplica o prazo previsto no art.
21 da Lei 4.717/65, qual seja, quinquenal, conforme entendimento
firmado pelo TST.
No mesmo sentido, o Eg. TRT 13ª Região decidiu pela fixação do
prazo prescricional de cinco anos, na execução individual de
sentença coletiva, conforme recente precedente a seguir:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
COLETIVA. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O prazo
prescricional aplicável à ação de execução individual de título
executivo judicial é o quinquenal, consoante entendimento
consolidado pelo TST, que aplica ao caso a regra prevista no art. 21
da Lei n.º 4.717/1965. TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000342-21.2022.5.13.0012, Redator(a):
Desembargador(a) Carlos Coelho De Miranda Freire, Julgamento:
28/02/2023, Publicação: DJe 06/03/2023
Rejeita-se, pois, a prescrição suscitada pelo Estado da
Paraíba.
II.3) DA IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO APRESENTADO
Finalmente, quanto à liquidez da dívida, o Estado apontou três
equívocos na planilha de cálculo: (I) Apuração indevida de saldo de
salário do mês de abril/2019, uma vez que o contrato findou em
31/03/2019; (II) Cobrança indevida da multa do art. 467, excluída da
condenação subsidiária do Estado pela instância revisora; (III)
Apuração indevida de honorários advocatícios em fase de
liquidação de sentença, postulando, sucessivamente, a sua
redução.
Nesses aspectos, assiste razão em parte ao Estado da Paraíba, é
que, de fato, restou comprovado que o liame empregatício encerrou
no mês de março, conforme documentos juntados pelo próprio
autor, sendo indevido o saldo de salário do mês de abril.
Ora, não obstante a sentença tenha consignado a condenação no
pagamento de saldo de salário de abril, deve-se ter em mente que a
sentença possui caráter genérico em relação ao pedido de
pagamento das verbas rescisórias, tanto é que, nos parâmetros de
cálculo, determinou que a liquidação fosse feita por artigos,
individualmente. Isso para que fossem consideradas as
especificidades de cada contrato, tais como, data de admissão,
função, salário, entre outras particularidades que refletem na
apuração do quantum devido.
Aliás, o próprio autor tem ciência do caráter genérico da
condenação, tanto é que, na inicial, tratou de excluir do seu cálculo
a indenização do seguro-desemprego e alguns competência do
FGTS já recolhidas, justamento com o propósito de adequar a
sentença genérica a sua realidade laborativa.
Assim, por óbvio, se o autor confessamente não trabalhou no mês
de abril, cabível a exclusão desse período da planilha de cálculo.
Relativamente à multa do art. 467 da CLT, observa-se que o TRT
da 13ª Região, no julgamento do Recurso Ordinário interposto pelo
Estado da Paraíba, resolveu manter a condenação subsidiária sem
ressalvas, vencidos nesse particular os Desembargadores
EDVALDO DE ANDRADE e UBIRATAN MOREIRA DELGADO, que
pretendiam excluir da responsabilidade do Estado a referida multa.
Finalmente, no tocante aos honorários advocatícios, como a
liquidação por artigos tem natureza de ação de procedimento
comum, devida a fixação de honorários de sucumbência, nos
termos do art. 791-A da CLT. Contudo, como não demandou dilação
probatória, tampouco envolveu matéria complexa, resolve o juízo
reduzir os honorários para o patamar de 5% do valor que resultar a
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
959
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
liquidação.
III) DISPOSITIVO
Diante do exposto, rejeitm-se as preliminares e, no mérito, resolve o
Juízo do Trabalho de Patos/PB, ACOLHER PARCIALMENTE a
liquidação por artigos movida por MARIA APARECIDA LEVINO em
face de INSTITUTO GERIR e ESTADO DA PARAÍBA,
determinando que a autora exclua da planilha de cálculo o saldo de
salário de abril/ 2019, bem assim reduza os honorários advocatícios
da fase de liquidação para o patamar de 5% sobre o valor que
resultar a liquidação.
Deferem-se à autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas judiciais pela primeira ré, no valor de R$500,00, cálculado
com base em R$25.000,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000079-55.2023.5.13.0011
AUTOR
MARIA REJANE FARIAS
ADVOGADO
THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe515b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III) DISPOSITIVO
Diante do exposto, rejeitam-se as preliminares e, no mérito, resolve
o Juízo do Trabalho de Patos/PB, ACOLHER PARCIALMENTE a
liquidação por artigos movida por MARIA REJANE FARIAS em
face de INSTITUTO GERIR e ESTADO DA PARAÍBA,
determinando que a autora exclua da planilha de cálculo o saldo de
salário de abril/ 2019, bem assim reduza os honorários advocatícios
da fase de liquidação para o patamar de 5% sobre o valor que
resultar a liquidação, conforme fundamentação.
Deferem-se à autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas judiciais pela primeira ré, no valor de R$270,00, calculo com
base em R$13.500,00, valor arbitrado da condenação .
Intimem-se.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000079-55.2023.5.13.0011
AUTOR
MARIA REJANE FARIAS
ADVOGADO
THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA REJANE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe515b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III) DISPOSITIVO
Diante do exposto, rejeitam-se as preliminares e, no mérito, resolve
o Juízo do Trabalho de Patos/PB, ACOLHER PARCIALMENTE a
liquidação por artigos movida por MARIA REJANE FARIAS em
face de INSTITUTO GERIR e ESTADO DA PARAÍBA,
determinando que a autora exclua da planilha de cálculo o saldo de
salário de abril/ 2019, bem assim reduza os honorários advocatícios
da fase de liquidação para o patamar de 5% sobre o valor que
resultar a liquidação, conforme fundamentação.
Deferem-se à autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas judiciais pela primeira ré, no valor de R$270,00, calculo com
base em R$13.500,00, valor arbitrado da condenação .
Intimem-se.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000091-69.2023.5.13.0011
AUTOR
JOSE IVAN DELFINO DO CARMO
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
960
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
RÉU
GRAMIN -MINERACAO GRANITOS
DO NORDESTE LTDA - ME
RÉU
LUCIA DE FATIMA GOMES
MENDONCA
RÉU
VALDECI TARGINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IVAN DELFINO DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31bc21c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Patos/PB:
1) Declarar a prescrição quinquenal no tocante aos eventuais
créditos trabalhistas exigíveis via acionária até 06/02/2018, cinco
anos antes do ajuizamento da presente demanda, extinguindo com
resolução do mérito toda a parte da postulação atingida, nos termos
do art. 487, II, do Diploma Processual Civil pátrio vigente.
2) Julgar IMPROCEDENTE a postulação JOSE IVAN DELFINO DO
CARMO em face de LÚCIA DE FÁTIMA GOMES MENDONÇA e
VALDECI TARGINO DA SILVA, nos termos da fundamentação
do item II.3 acima;
3) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação JOSE
IVAN DELFINO DO CARMO em face de GRAMIN -MINERACAO
GRANITOS DO NORDESTE LTDA – ME para condenar a primeira
reclamada:
3.1) Na obrigação de fazer de proceder à ‘baixa’ na carteira
profissional do trabalhador, bem assim entregar as guias CD/ SD,
(II.3 e II.8).
3.2) No pagamento ao reclamante, no prazo legal, das seguintes
parcelas:
a) Verbas rescisórias (II.5);
b) FGTS e multa de 40% (II.6);
c) Multas dos arts. 467 e 477 da CLT (II.7);
'Quantum debeatur’ conforme cálculo de liquidação em anexo, que
passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
transcrita.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte
reclamante, nos termos da Lei (II.10).
Honorários advocatícios, a cargo da primeira reclamada, nos
moldes expostos retro no item II.11 da fundamentação.
Custas processuais pela primeira reclamada, no importe de
R$964,49, calculadas sobre R$48.224,61, valor da condenação.
Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta
Constitucional de 1988, a execução ‘ex officio’ das contribuições
previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de
natureza salarial, conforme liquidação de sentença. A
responsabilidade pelas respectivas contribuições será exclusiva da
ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do Código Civil –
Lei 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a seu turno,
observarão o disposto na tabela de cálculos em anexo.
Inaplicável o § 1º do art. 523 do CPC, eis que a hipótese se rege
pelos arts. 880 e seguintes da CLT.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/rcb/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000793-49.2022.5.13.0011
EMBARGANTE
MARIA GILVANETE RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
EMBARGADO
JOSE EDMILSON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
EMBARGADO
JOSE EDMILSON RODRIGUES DA
SILVA - ME
ADVOGADO
HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
EMBARGADO
JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO
RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
EMBARGADO
JOSE LINS DO NASCIMENTO
ADVOGADO
RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
EMBARGADO
FERNANDO SOARES DAS CHAGAS
ADVOGADO
RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
961
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO SOARES DAS CHAGAS
- JOSE ALVES DA SILVA
- JOSE EDMILSON RODRIGUES DA SILVA
- JOSE EDMILSON RODRIGUES DA SILVA - ME
- JOSE LINS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ad7317
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTES os presentes Embargos de Terceiros,
opostos por MARIA GILVANETE RODRIGUES DA SILVA, em face
de FERNANDO SOARES DAS CHAGAS e OUTROS, determinando
-se o levantamento da penhora efetuada na execução trabalhista n.º
000593-52.2016.5.13.0011, sobre o veículo I/TOYOTA HILUX
CDSRVA4FD, Placa SKU3E10, cor Vermelha, ano/modelo
2022/2022.
Providencie a Secretaria da Vara a juntada de cópia desta decisão
nos autos do referido processo.
Deferem-se os benefícios da Justiça Gratuita à parte embargante,
nos termos da Lei.
Tudo conforme exposto na fundamentação, que passa a integrar o
presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas de R$ 44,26 pela embargante, dispensadas na forma da Lei.
Notifiquem-se as partes.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000793-49.2022.5.13.0011
EMBARGANTE
MARIA GILVANETE RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
EMBARGADO
JOSE EDMILSON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
EMBARGADO
JOSE EDMILSON RODRIGUES DA
SILVA - ME
ADVOGADO
HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
EMBARGADO
JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO
RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
EMBARGADO
JOSE LINS DO NASCIMENTO
ADVOGADO
RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
EMBARGADO
FERNANDO SOARES DAS CHAGAS
ADVOGADO
RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GILVANETE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ad7317
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTES os presentes Embargos de Terceiros,
opostos por MARIA GILVANETE RODRIGUES DA SILVA, em face
de FERNANDO SOARES DAS CHAGAS e OUTROS, determinando
-se o levantamento da penhora efetuada na execução trabalhista n.º
000593-52.2016.5.13.0011, sobre o veículo I/TOYOTA HILUX
CDSRVA4FD, Placa SKU3E10, cor Vermelha, ano/modelo
2022/2022.
Providencie a Secretaria da Vara a juntada de cópia desta decisão
nos autos do referido processo.
Deferem-se os benefícios da Justiça Gratuita à parte embargante,
nos termos da Lei.
Tudo conforme exposto na fundamentação, que passa a integrar o
presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas de R$ 44,26 pela embargante, dispensadas na forma da Lei.
Notifiquem-se as partes.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000755-37.2022.5.13.0011
EMBARGANTE
CLARISSA MARIA DE LYRA ALVES
ADVOGADO
MARIANA AMARAL DE MELO(OAB:
4878/RN)
EMBARGANTE
ALUIZIO ALVES NETO
ADVOGADO
MARIANA AMARAL DE MELO(OAB:
4878/RN)
EMBARGADO
IVONALDO DA SILVA CAMPOS
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
962
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONALDO DA SILVA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb44b3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando que a sentença do Id e54bf40 foi inserida no Pje
como decisão.
Ratifico o conteúdo da decisão como sentença para fins estatísticos
na base de dados deste regional não gerando prazo às partes na
estática do E gestão.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000755-37.2022.5.13.0011
EMBARGANTE
CLARISSA MARIA DE LYRA ALVES
ADVOGADO
MARIANA AMARAL DE MELO(OAB:
4878/RN)
EMBARGANTE
ALUIZIO ALVES NETO
ADVOGADO
MARIANA AMARAL DE MELO(OAB:
4878/RN)
EMBARGADO
IVONALDO DA SILVA CAMPOS
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO ALVES NETO
- CLARISSA MARIA DE LYRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb44b3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando que a sentença do Id e54bf40 foi inserida no Pje
como decisão.
Ratifico o conteúdo da decisão como sentença para fins estatísticos
na base de dados deste regional não gerando prazo às partes na
estática do E gestão.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000431-47.2022.5.13.0011
EXEQUENTE
SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
EXECUTADO
COLEGIO CRISTO REI
ADVOGADO
DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
ADVOGADO
BRENO WANDERLEY CESAR
SEGUNDO(OAB: 9105/PB)
ADVOGADO
MARLLON SOUSA SILVA(OAB:
24686/PB)
PERITO
RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO CRISTO REI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c503d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por
COLÉGIO CRISTO REI, no âmbito do processo em que litiga em
face de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PRIVADO DA PARAÍBA; no
mérito, REJEITO-OS, na sua integralidade, nos termos da
fundamentação acima, que passa a integrar o presente dispositivo,
como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000431-47.2022.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
963
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
EXEQUENTE
SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
EXECUTADO
COLEGIO CRISTO REI
ADVOGADO
DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
ADVOGADO
BRENO WANDERLEY CESAR
SEGUNDO(OAB: 9105/PB)
ADVOGADO
MARLLON SOUSA SILVA(OAB:
24686/PB)
PERITO
RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c503d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por
COLÉGIO CRISTO REI, no âmbito do processo em que litiga em
face de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PRIVADO DA PARAÍBA; no
mérito, REJEITO-OS, na sua integralidade, nos termos da
fundamentação acima, que passa a integrar o presente dispositivo,
como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000160-04.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
MARIZA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO
ALUIZIO ROMAO
CAVALCANTE(OAB: 22830/PB)
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado
para, no prazo de 08 (oito) dias, fornecer o Perfil Profissiográfico
Previdenciário – PPP do autor, bem como comprovar as anotações
na CTPS do mesmo , conforme sentença coletiva.
PATOS/PB, 29 de março de 2023.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000003-02.2021.5.13.0011
AUTOR
GRACILDA DA SILVA FREIRE
PEREIRA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU
ALEXANDRE MARLI MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACILDA DA SILVA FREIRE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11,
A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
PATOS/PB, 29 de março de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000183-18.2021.5.13.0011
AUTOR
ROSANEIDE TAVARES FERREIRA
DA SILVA
ADVOGADO
RIANNE TRINDADE MONTEIRO
COSTA(OAB: 18583/PB)
ADVOGADO
DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
964
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU
ANTONIO BORGES DE QUEIROZ
NETO
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU
EDUARDO RECHE DE SOUZA
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO
JULIANO HIRT DA SILVA(OAB:
32323/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANEIDE TAVARES FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11,
A, da CLT (2anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
PATOS/PB, 29 de março de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000782-88.2020.5.13.0011
AUTOR
FABIANA DIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU
NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
RÉU
PAULA ROCHA JUNQUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11,
A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
PATOS/PB, 29 de março de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000071-54.2018.5.13.0011
AUTOR
MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
PEREIRA
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1030727
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, REJEITOa impugnação aos cálculos, oposta por MARIA
DO SOCORRO RODRIGUES PEREIRA, nos autos da ação
trabalhista em que litiga com BANCO DO BRASIL S/A, nos termos
da fundamentação acima.
Transitada em julgado a presente decisão, prossiga-se com a
regular marcha processual.
Intimem-se as partes.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000071-54.2018.5.13.0011
AUTOR
MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
PEREIRA
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO RODRIGUES PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
965
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1030727
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, REJEITOa impugnação aos cálculos, oposta por MARIA
DO SOCORRO RODRIGUES PEREIRA, nos autos da ação
trabalhista em que litiga com BANCO DO BRASIL S/A, nos termos
da fundamentação acima.
Transitada em julgado a presente decisão, prossiga-se com a
regular marcha processual.
Intimem-se as partes.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000915-67.2019.5.13.0011
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
JADER GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO
ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JADER GUEDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71c503a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, ACOLHO os embargos à execução opostos por JADER
GUEDES DOS SANTOS, para determinar o desbloqueio e liberação
de valores junto ao SISBAJUD, eis que indevidos, conforme
fundamentação acima.
Notifiquem-se as partes (JADER GUEDES DOS SANTOS e UNIÃO
FEDERAL (PGF).
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001029-35.2021.5.13.0011
AUTOR
ROGERIO RIBEIRO DE LUCENA
ADVOGADO
FRANCISCO JACINTO DA
SILVA(OAB: 22712/PB)
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU
ARNAUD GONCALVES SATIRO DE
LIMA
ADVOGADO
WALLACE DE ASSIS LUCENA
BRAZ(OAB: 27129/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO RIBEIRO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80a4dc3
proferido nos autos.
Despacho:
Aguarde-se a série de bloqueio programado (teimosinha) via
SISBAJUD, observando a data limite da repetição.
PATOS/PB, 29 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130589-74.2014.5.13.0011
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
MARCOS ADRIANO FORMIGA
FERREIRA
ADVOGADO
JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
ADVOGADO
CLEODON BEZERRA LEITE
FILHO(OAB: 19143/PB)
RÉU
COPAL ENGENHARIA E
PLANEJAMENTO LTDA
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
ADVOGADO
TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:
15342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPAL ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57d3e1c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
966
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Intime-se a empresa COPAL ENGENHARIA E PLANEJAMENTO
LTDA, através de seus patronos habilitados nos autos, para em 05
(cinco) dias se manifestar(em) acerca do teor do peticionado pelo o
autor no ID8df0d24.
Após venham os autos conclusos para deliberações.
PATOS/PB, 29 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130589-74.2014.5.13.0011
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
MARCOS ADRIANO FORMIGA
FERREIRA
ADVOGADO
JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
ADVOGADO
CLEODON BEZERRA LEITE
FILHO(OAB: 19143/PB)
RÉU
COPAL ENGENHARIA E
PLANEJAMENTO LTDA
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
ADVOGADO
TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:
15342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ADRIANO FORMIGA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57d3e1c
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Intime-se a empresa COPAL ENGENHARIA E PLANEJAMENTO
LTDA, através de seus patronos habilitados nos autos, para em 05
(cinco) dias se manifestar(em) acerca do teor do peticionado pelo o
autor no ID8df0d24.
Após venham os autos conclusos para deliberações.
PATOS/PB, 29 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000789-46.2021.5.13.0011
AUTOR
PATRICIA AGOSTINHO DA SILVA
LAURENTINO
ADVOGADO
GIOVANNY FRANCO FELIPE(OAB:
19758/PB)
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU
ALEXANDRE MARLI MARQUES
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MARLI MARQUES
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaee6f0
proferido nos autos.
Despacho:
Proceda-se as alterações necessárias no PJE para exclusão do
advogado Rodrigues Queiroz Fernandes, OAB-GO 36.968 no
sistema.
Intime-se a parte contrária, para se manifestar no prazo legal,
acerca da Contestação ao incidente de IDPJ, apresentado por
Alexandre Marli Marques e Insituto Gerir no Id64bc8a7.
Após, encaminhem-se os autos ao gabinete para
apreciação/decisão.
PATOS/PB, 29 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000789-46.2021.5.13.0011
AUTOR
PATRICIA AGOSTINHO DA SILVA
LAURENTINO
ADVOGADO
GIOVANNY FRANCO FELIPE(OAB:
19758/PB)
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU
ALEXANDRE MARLI MARQUES
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA AGOSTINHO DA SILVA LAURENTINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
967
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaee6f0
proferido nos autos.
Despacho:
Proceda-se as alterações necessárias no PJE para exclusão do
advogado Rodrigues Queiroz Fernandes, OAB-GO 36.968 no
sistema.
Intime-se a parte contrária, para se manifestar no prazo legal,
acerca da Contestação ao incidente de IDPJ, apresentado por
Alexandre Marli Marques e Insituto Gerir no Id64bc8a7.
Após, encaminhem-se os autos ao gabinete para
apreciação/decisão.
PATOS/PB, 29 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000050-73.2021.5.13.0011
AUTOR
EDMILSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cfe1f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o decurso de prazo da sentença do Id 1fd4497 em
13.02.2023, sem manifestação do executado.
Intime-se o exequente e seu patrono para, no prazo de 05 (cinco)
dias, fornecerem os dados bancários, conforme previsto no art. 14
da Resolução 314/2021 do CSJT, a fim de possibilitar o pagamento
do Requisitório de Precatório e RPV .
Ato continuo, atualize-se a conta de liquidação.
Expeça-se o Requisitório de Precatório e RPV, conforme ATO TRT
SGP nº 60/2020.
Atente-se que existem créditos diferentes sendo executado,
devendo ser observado o rito próprio de cada crédito.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 29 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000899-11.2022.5.13.0011
AUTOR
T.M.A.Q.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU
I.U.S.
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2c7f0c0.
Processo Nº ATOrd-0000899-11.2022.5.13.0011
AUTOR
T.M.A.Q.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU
I.U.S.
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.M.A.Q.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2c7f0c0.
Processo Nº ATOrd-0000821-17.2022.5.13.0011
AUTOR
JOSE ERIC RODRIGUES EUFRASIO
ADVOGADO
ANDRE PEREIRA LIMA NETO(OAB:
22447/PB)
ADVOGADO
TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
RÉU
MMP SERRALHARIA VIDRACARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
JOSE ROMILDO MENDES(OAB:
35201/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERIC RODRIGUES EUFRASIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
968
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d8a47f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da certidão sob ID. af5c274, corrijo, de ofício,
o erro material ali apontado, para que, no despacho de ID. 83cbd8e,
onde lê-se “perícia médica”, leia-se “perícia técnica”.
No mais, aguarde-se a realização da perícia.
rcb/
PATOS/PB, 29 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000821-17.2022.5.13.0011
AUTOR
JOSE ERIC RODRIGUES EUFRASIO
ADVOGADO
ANDRE PEREIRA LIMA NETO(OAB:
22447/PB)
ADVOGADO
TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
RÉU
MMP SERRALHARIA VIDRACARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
JOSE ROMILDO MENDES(OAB:
35201/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MMP SERRALHARIA VIDRACARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d8a47f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da certidão sob ID. af5c274, corrijo, de ofício,
o erro material ali apontado, para que, no despacho de ID. 83cbd8e,
onde lê-se “perícia médica”, leia-se “perícia técnica”.
No mais, aguarde-se a realização da perícia.
rcb/
PATOS/PB, 29 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0027200-83.2008.5.13.0011
AUTOR
JOSE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
RENATA MARIA GOMES
MARTINS(OAB: 23302/PB)
ADVOGADO
FABIANA RODRIGUES SIMOES(OAB:
21437/PB)
ADVOGADO
JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
AUTOR
ROGERIO COSTA DE LUCENA
ADVOGADO
HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
AUTOR
ALAN GLEY SOUSA DANTAS
ADVOGADO
RENATA MARIA GOMES
MARTINS(OAB: 23302/PB)
ADVOGADO
CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE
SOUZA(OAB: 10503/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
RÉU
FILOGONIO ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FELIPH BRUNNO SUDARIO ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 32932/PE)
ADVOGADO
JULIANA FALCI MENDES(OAB:
223768/SP)
RÉU
EDMUNDO DE JESUS BISPO
ADVOGADO
JOSE ALVES FREIRE
SOBRINHO(OAB: 100616/SP)
ADVOGADO
JULIANA FALCI MENDES(OAB:
223768/SP)
RÉU
INSTITUTO INTERSET
ADVOGADO
JULIANA FALCI MENDES(OAB:
223768/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
HEBER TIBURTINO LEITE
ADVOGADO
HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN GLEY SOUSA DANTAS
- JOSE OLIVEIRA DA SILVA
- ROGERIO COSTA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de6af6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento pela parte exequente, baseando-se em
recente decisão do STF, de suspensão da CNH dos executados (ID.
9d03c90).
Apesar da r. Decisão do STF, este juízo considera inviável a
aplicação dessa medida extrema, por ausência de previsão legal
expressa positivada em nosso ordenamento jurídico.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
969
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Outrossim, há que se ter em vista que, no caso dos autos, não há
qualquer evidência de que tal medida se afigure como suficiente a
solucionar a dívida. Nesse contexto, poderia apenas revelar-se
como excessivamente onerosa para uma das partes e totalmente
ineficiente para a parte adversa e para o desfecho processual.
Não se pode olvidar ainda que a Lei estabelece que a execução
deverá se proceder na forma menos gravosa para o devedor (art.
805 do CPC), sendo que tais restrições implicariam em sérios
empecilhos para o devedor. Destarte, INDEFERE-SE o requerido.
Intime-se o autor. Ato contínuo, voltem os autos conclusos.
PATOS/PB, 29 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000814-59.2021.5.13.0011
AUTOR
INGRID RODRIGUES DA COSTA
ADVOGADO
DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
ADVOGADO
RIANNE TRINDADE MONTEIRO
COSTA(OAB: 18583/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2442ec
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o decurso do prazo do despacho do ID 9179641 em
20.09.2022, sem manifestação do exequente, apesar de
devidamente intimado.
Suspenda-se a execução pelo prazo de dois anos, observando-se o
termo final do prazo concedido, tendo em vista a execução
frustrada, devendo a Secretaria manter o processo em
sobrestamento pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término
do prazo de suspensão.
Decorrido o prazo de um ano, sem manifestação da parte autora,
desde já intimada, remetam-se os autos ao arquivo provisório,
pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término do prazo.
Decorrido o prazo total de dois anos acima mencionado, sem
manifestação, conclusos para análise da incidência da prescrição
intercorrente.
PATOS/PB, 29 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000814-59.2021.5.13.0011
AUTOR
INGRID RODRIGUES DA COSTA
ADVOGADO
DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
ADVOGADO
RIANNE TRINDADE MONTEIRO
COSTA(OAB: 18583/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID RODRIGUES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2442ec
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o decurso do prazo do despacho do ID 9179641 em
20.09.2022, sem manifestação do exequente, apesar de
devidamente intimado.
Suspenda-se a execução pelo prazo de dois anos, observando-se o
termo final do prazo concedido, tendo em vista a execução
frustrada, devendo a Secretaria manter o processo em
sobrestamento pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término
do prazo de suspensão.
Decorrido o prazo de um ano, sem manifestação da parte autora,
desde já intimada, remetam-se os autos ao arquivo provisório,
pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término do prazo.
Decorrido o prazo total de dois anos acima mencionado, sem
manifestação, conclusos para análise da incidência da prescrição
intercorrente.
PATOS/PB, 29 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000470-49.2019.5.13.0011
AUTOR
JOAO BATISTA MARCAL FERREIRA
AUTOR
ADILSON CANDIDO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
970
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
HILDEBERTO DE SOUZA RAMALHO
NETO(OAB: 21769/PB)
AUTOR
SATURNINO FRAGOSO NETO
ADVOGADO
HILDEBERTO DE SOUZA RAMALHO
NETO(OAB: 21769/PB)
AUTOR
JOSE ELIOMARQUES DE QUEIROZ
ADVOGADO
HILDEBERTO DE SOUZA RAMALHO
NETO(OAB: 21769/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE TEIXEIRA
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
TAVARES
ADVOGADO
JOSE UELITON FERREIRA
CANDIDO(OAB: 64132/RJ)
RÉU
ARDILES ALVES REIS
RÉU
MARIA DE FATIMA FERREIRA
TAVARES
RÉU
ARCO CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU
F. LIDER CONSTRUCOES E
PRESTADORA DE SERVICOS LTDA -
ME
RÉU
MELF CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO
RAIMUNDO MEDEIROS DA
NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA TAVARES
- MELF CONSTRUTORA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7da90e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a apresentação de embargos à execução pelo
executado (ID ef38135).
Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, querendo, oferecer
sua impugnação.
Após, apresentada ou não a impugnação, façam-se os autos
conclusos para julgamento dos embargos.
PATOS/PB, 29 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000470-49.2019.5.13.0011
AUTOR
JOAO BATISTA MARCAL FERREIRA
AUTOR
ADILSON CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO
HILDEBERTO DE SOUZA RAMALHO
NETO(OAB: 21769/PB)
AUTOR
SATURNINO FRAGOSO NETO
ADVOGADO
HILDEBERTO DE SOUZA RAMALHO
NETO(OAB: 21769/PB)
AUTOR
JOSE ELIOMARQUES DE QUEIROZ
ADVOGADO
HILDEBERTO DE SOUZA RAMALHO
NETO(OAB: 21769/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE TEIXEIRA
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
TAVARES
ADVOGADO
JOSE UELITON FERREIRA
CANDIDO(OAB: 64132/RJ)
RÉU
ARDILES ALVES REIS
RÉU
MARIA DE FATIMA FERREIRA
TAVARES
RÉU
ARCO CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU
F. LIDER CONSTRUCOES E
PRESTADORA DE SERVICOS LTDA -
ME
RÉU
MELF CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO
RAIMUNDO MEDEIROS DA
NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON CANDIDO DA SILVA
- JOSE ELIOMARQUES DE QUEIROZ
- SATURNINO FRAGOSO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7da90e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a apresentação de embargos à execução pelo
executado (ID ef38135).
Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, querendo, oferecer
sua impugnação.
Após, apresentada ou não a impugnação, façam-se os autos
conclusos para julgamento dos embargos.
PATOS/PB, 29 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000359-94.2021.5.13.0011
EXEQUENTE
KAROL MONTEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO
ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
EXECUTADO
MAPSOLO ENGENHARIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
EDUARDO TADEU GONCALES(OAB:
174404/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAPSOLO ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
971
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf0966b
proferido nos autos.
Despacho:
Considerando-se a tramitação do processo principal retro, não se
verificando ainda o trânsito em julgado, aguarde-se, em
sobrestamento, por mais 60 dias.
PATOS/PB, 29 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000359-94.2021.5.13.0011
EXEQUENTE
KAROL MONTEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO
ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
EXECUTADO
MAPSOLO ENGENHARIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
EDUARDO TADEU GONCALES(OAB:
174404/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROL MONTEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf0966b
proferido nos autos.
Despacho:
Considerando-se a tramitação do processo principal retro, não se
verificando ainda o trânsito em julgado, aguarde-se, em
sobrestamento, por mais 60 dias.
PATOS/PB, 29 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000136-10.2022.5.13.0011
AUTOR
KERVESON TAWAN GOMES
VASCONCELOS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 942aa17
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a certidão da contadoria judicial.
Intime-se o reclamado, para fazer a juntada aos autos dos
contracheques/fichas financeiras de 04/2017 até 07/2017 do
reclamante, no prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 29 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000136-10.2022.5.13.0011
AUTOR
KERVESON TAWAN GOMES
VASCONCELOS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KERVESON TAWAN GOMES VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 942aa17
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a certidão da contadoria judicial.
Intime-se o reclamado, para fazer a juntada aos autos dos
contracheques/fichas financeiras de 04/2017 até 07/2017 do
reclamante, no prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 29 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
972
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0130704-61.2015.5.13.0011
AUTOR
JAILDO FERREIRA AUGUSTO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
FRANCISCO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO
ITALO JOSE LEITE PEREIRA(OAB:
16503/PB)
RÉU
RAIPHANIO RODRIGUES PEREIRA
RÉU
R. F. P. RESTAURANTE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c8e60f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o resultado positivo da consulta RENAJUD (Id
6d39d0d), expeça-se Carta Precatória Executória para fins de
penhora e avaliação e remoção do veículo constritado.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 29 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130704-61.2015.5.13.0011
AUTOR
JAILDO FERREIRA AUGUSTO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
FRANCISCO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO
ITALO JOSE LEITE PEREIRA(OAB:
16503/PB)
RÉU
RAIPHANIO RODRIGUES PEREIRA
RÉU
R. F. P. RESTAURANTE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILDO FERREIRA AUGUSTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c8e60f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o resultado positivo da consulta RENAJUD (Id
6d39d0d), expeça-se Carta Precatória Executória para fins de
penhora e avaliação e remoção do veículo constritado.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 29 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001069-17.2021.5.13.0011
AUTOR
WILKTON LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RÉU
PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RÉU
GECAF GERENCIAMENTO E
CONTROLE AVANCADO DE FROTAS
LTDA
ADVOGADO
ARIOVALDO DIAS DOS
SANTOS(OAB: 149872/SP)
PERITO
MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WILKTON LEANDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5dcf981
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados pela parte
reclamada (ID. 9b1fc44, anexo da petição de ID. 7058225), para
que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte reclamada, para efetuar o pagamento do crédito,
no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação .
rcb/
PATOS/PB, 29 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
973
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001069-17.2021.5.13.0011
AUTOR
WILKTON LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RÉU
PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RÉU
GECAF GERENCIAMENTO E
CONTROLE AVANCADO DE FROTAS
LTDA
ADVOGADO
ARIOVALDO DIAS DOS
SANTOS(OAB: 149872/SP)
PERITO
MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
- GECAF GERENCIAMENTO E CONTROLE AVANCADO DE
FROTAS LTDA
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5dcf981
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados pela parte
reclamada (ID. 9b1fc44, anexo da petição de ID. 7058225), para
que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte reclamada, para efetuar o pagamento do crédito,
no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação .
rcb/
PATOS/PB, 29 de março de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000850-67.2022.5.13.0011
AUTOR
VALDO MENDES DA SILVA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDO MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para tomarem conhecimento do laudo
pericial juntado aos autos (ID:e614c5c), podendo manifestar-se no
prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
PATOS/PB, 29 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000850-67.2022.5.13.0011
AUTOR
VALDO MENDES DA SILVA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para tomarem conhecimento do laudo
pericial juntado aos autos (ID:e614c5c), podendo manifestar-se no
prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
PATOS/PB, 29 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ACC-0000592-09.2022.5.13.0027
AUTOR
JOSE RIBAMAR DA SILVA GOMES
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR
JOSE ALMEIDA DA SILVA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
974
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR
WILTON OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR
ANTONIO SILVA
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR
JOANILSON RAIMUNDO DOS
SANTOS
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR
JOSE CARLOS BELISIO DA SILVA
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR
JONAS ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR
FABIANO VIEIRA DE BARROS
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR
ANTONIO MARCOS DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR
FLAVIANO JULIO MACHADO
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU
ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O(s) réu(s) RÉU: ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA,
deverá(ão) comprovar os recolhimentos das custas
processuais no valor de R$88,00, incidentes sobre a
conciliação.
*Para as custas a guia poderá ser expedida diretamente no portal
S I A F
-
G u i a
d e
R e c o l h i m e n t o
d a
U n i ã o
-
s i t e
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp
(com informação do cód. da Unidade Gestora 080005, Gestão 001
Tesouro Nacional e Código de recolhimento 18740-2 STN -
CUSTAS JUDICIAIS) e preencher os dados processuais.
SANTA RITA/PB, 28 de março de 2023.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000653-64.2022.5.13.0027
AUTOR
JONAS ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU
ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O(s) réu(s) RÉU: ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA,
deverá(ão) comprovar os recolhimentos das custas
processuais no valor de R$86,40, incidentes sobre a
conciliação.
*Para as custas a guia poderá ser expedida diretamente no portal
S I A F
-
G u i a
d e
R e c o l h i m e n t o
d a
U n i ã o
-
s i t e
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp
(com informação do cód. da Unidade Gestora 080005, Gestão 001
Tesouro Nacional e Código de recolhimento 18740-2 STN -
CUSTAS JUDICIAIS) e preencher os dados processuais.
SANTA RITA/PB, 28 de março de 2023.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130468-58.2015.5.13.0028
AUTOR
MIRIAM LUCIA DOS SANTOS
PINHEIRO
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO
WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
ADVOGADO
ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
TESTEMUNHA
FELIPE DE PAIVA DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 670d7b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
975
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Em nome do princípio da menor gravosidade ao executado,
conforme artigo 805 do CPC, defiro a dilação do prazo, concedendo
ao réu, o prazo, improrrogável, de 5 dias, para que quite a
presente execução.
Decorrido o prazo, prossiga-se à execução como de praxe.
SANTA RITA/PB, 28 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130468-58.2015.5.13.0028
AUTOR
MIRIAM LUCIA DOS SANTOS
PINHEIRO
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO
WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
ADVOGADO
ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
TESTEMUNHA
FELIPE DE PAIVA DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM LUCIA DOS SANTOS PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 670d7b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em nome do princípio da menor gravosidade ao executado,
conforme artigo 805 do CPC, defiro a dilação do prazo, concedendo
ao réu, o prazo, improrrogável, de 5 dias, para que quite a
presente execução.
Decorrido o prazo, prossiga-se à execução como de praxe.
SANTA RITA/PB, 28 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000178-11.2022.5.13.0027
AUTOR
ANTONIO FERNANDES BRUNET
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e3924c
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
O reclamante requereu a execução do julgado, nos termos do art.
878 da CLT.
O ATO TRT13 SCR Nº 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13ª Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência nº 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5º, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
976
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstanciadamente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria que deferiu a reunião das
execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC acima
referido, permite a inclusão posterior de novos processos no Plano
Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, determina-se:
a) a atualização dos cálculos.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
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https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal nª 0000492-03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1º, I, a, da Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2022.
e) controle de prazo pelo GIGS, até 31/01/2024, na atividade
“Reunido IPCEP na CRE”.
f) Inscrevam-se no cadastro do BNDT o(s) nome(s) do(s)
executado(s) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL, CNPJ: 33.981.408/0001-40, para a situação
“
com suspensão da exigibilidade do débito
” (Positiva com
suspensão da exigibilidade do débito), até a quitação integral da
demanda.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 28 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000178-11.2022.5.13.0027
AUTOR
ANTONIO FERNANDES BRUNET
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERNANDES BRUNET
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e3924c
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
O reclamante requereu a execução do julgado, nos termos do art.
878 da CLT.
O ATO TRT13 SCR Nº 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13ª Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência nº 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
977
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5º, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstanciadamente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria que deferiu a reunião das
execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC acima
referido, permite a inclusão posterior de novos processos no Plano
Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, determina-se:
a) a atualização dos cálculos.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
p r
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o
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https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal nª 0000492-03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1º, I, a, da Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2022.
e) controle de prazo pelo GIGS, até 31/01/2024, na atividade
“Reunido IPCEP na CRE”.
f) Inscrevam-se no cadastro do BNDT o(s) nome(s) do(s)
executado(s) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL, CNPJ: 33.981.408/0001-40, para a situação
“
com suspensão da exigibilidade do débito
” (Positiva com
suspensão da exigibilidade do débito), até a quitação integral da
demanda.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 28 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000327-07.2022.5.13.0027
AUTOR
LENILTON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO
BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
RÉU
DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO
EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE LATICINIOS DE NATAL LTDA
- DIBEEX LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f195925
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Prejudicada a audiência conciliatória requerida, face ausência das
partes, prossiga-se a execução em desfavor ao credor subsidiário.
SANTA RITA/PB, 28 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
978
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000327-07.2022.5.13.0027
AUTOR
LENILTON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO
BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
RÉU
DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO
EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILTON DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f195925
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Prejudicada a audiência conciliatória requerida, face ausência das
partes, prossiga-se a execução em desfavor ao credor subsidiário.
SANTA RITA/PB, 28 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-63.2021.5.13.0027
AUTOR
PAULO SERGIO ALVES DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5ad0cf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Agravo de petição interposto pelo autor, eis que
tempestivos.
Intime-se o réu para que, no prazo legal, apresente contrariedade
ao agravo noticiado.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT para processamento do agravo.
SANTA RITA/PB, 28 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-63.2021.5.13.0027
AUTOR
PAULO SERGIO ALVES DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO ALVES DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5ad0cf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Agravo de petição interposto pelo autor, eis que
tempestivos.
Intime-se o réu para que, no prazo legal, apresente contrariedade
ao agravo noticiado.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT para processamento do agravo.
SANTA RITA/PB, 28 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-11.2022.5.13.0027
AUTOR
JARBSON SOARES DE AQUINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
979
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU
ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O(s) réu(s) RÉU: ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA,
deverá(ão) comprovar os recolhimentos das custas
processuais no valor de R$75,41, incidentes sobre a
conciliação.
*Para as custas a guia poderá ser expedida diretamente no portal
S I A F
-
G u i a
d e
R e c o l h i m e n t o
d a
U n i ã o
-
s i t e
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp
(com informação do cód. da Unidade Gestora 080005, Gestão 001
Tesouro Nacional e Código de recolhimento 18740-2 STN -
CUSTAS JUDICIAIS) e preencher os dados processuais.
SANTA RITA/PB, 28 de março de 2023.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000760-11.2022.5.13.0027
AUTOR
WILMA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU
ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 874faeb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000760-11.2022.5.13.0027
AUTOR
WILMA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU
ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 874faeb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000140-62.2023.5.13.0027
AUTOR
DILIANNE DE LOURDES SOUSA DE
LIMA
ADVOGADO
ROGERIO FERREIRA DE
SOUSA(OAB: 20983/PB)
ADVOGADO
JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU
LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- DILIANNE DE LOURDES SOUSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1810377
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Verifica este Juízo que a parte autora forneceu o endereço
eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular (whatApp), em
conformidade com a Res. 365/2020, CNJ e Ato Conjunto TRT13
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
980
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
SGP-SCR n. 001/2021.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 19/04/2023 09:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89825298018
Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,
no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira
notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,
será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no
sistema, a opção 100% digital.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte
reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo
100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá
apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha
telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a
audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a 1ª e 3ª parte reclamada por Oficial
de Justiça e a 2ª parte reclamada por E-carta.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Contatos: 83 99959-0010 (Alda Willa) e 83 3229-1157. e-mal:
vt01str@trt13.jus.br
SANTA RITA/PB, 28 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000384-35.2016.5.13.0027
AUTOR
DIOGENES HENRIQUE DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
ADVOGADO
WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
ADVOGADO
CAROLINA DA CUNHA
TAVEIRA(OAB: 280920/SP)
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGENES HENRIQUE DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor do alvará expedido nos
autos.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000495-77.2020.5.13.0027
AUTOR
RENAN LUIZ DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
MELQUIADES PEIXOTO SOARES
NETO(OAB: 9453/RN)
RÉU
JOZINALDO DA SILVA 01307123457
ADVOGADO
JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU
JOSE CARLOS FELINTO DE PAIVA
RÉU
JOSE CARLOS FELINTO DE PAIVA -
ME
RÉU
LADIJANE MARIA DA COSTA PAIVA
04474911482
ADVOGADO
ANA OLÍVIA BELÉM DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 13144/PB)
ADVOGADO
FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU
LADIJANE MARIA DA COSTA PAIVA
ADVOGADO
ANA OLÍVIA BELÉM DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 13144/PB)
ADVOGADO
FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU
JOZINALDO DA SILVA
ADVOGADO
JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN LUIZ DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor do alvará expedido nos
autos.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
981
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000857-16.2019.5.13.0027
AUTOR
JOAO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO
IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
RÉU
JERONIMO MARTINS DE SOUSA
RÉU
IOLANDA VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO
MAIRA CATENA FERRAIOLI(OAB:
344536/SP)
RÉU
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
RÉU
CAROLINA CARLA DOMINGUES
PAES
ADVOGADO
GUILHERME FERNANDO
VILELA(OAB: 382059/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente de que a consulta SISBAJUD, em face
dos executados, não obteve êxito, bem como dos termos da
decisão sequencial #id:1c5e41c, que trata do prazo prescricional.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000149-65.2016.5.13.0028
AUTOR
EDIVAN BARBOSA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
FS TRANSPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO
DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA
CABRAL(OAB: 15574/PB)
RÉU
VALDIRAM FERREIRA DE SOUSA
RÉU
DANIELLE SANTOS FERREIRA DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE o reclamante para se manifestar sobre a resposta do
DETRAN, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000664-30.2021.5.13.0027
AUTOR
JOAO BATISTA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
FELIPE VELOSO ALCANTARA DA
FONSECA EIRELI
RÉU
FELIPE VELOSO ALCANTARA DA
FONSECA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor para informar os dados
bancários, inclusive do advogado, à expedição de alvará.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000826-70.2022.5.13.0033
AUTOR
LUCIANO DANTAS SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU
LUIZ SALES COUTINHO - ME
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DANTAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
02/05/2023 08:55 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
982
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89727312027
ID da reunião: 897 2731 2027
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 28 de março de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000826-70.2022.5.13.0033
AUTOR
LUCIANO DANTAS SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU
LUIZ SALES COUTINHO - ME
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ SALES COUTINHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
02/05/2023 08:55 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89727312027
ID da reunião: 897 2731 2027
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 28 de março de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000826-70.2022.5.13.0033
AUTOR
LUCIANO DANTAS SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU
LUIZ SALES COUTINHO - ME
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
02/05/2023 08:55 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89727312027
ID da reunião: 897 2731 2027
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 28 de março de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000463-83.2022.5.13.0033
AUTOR
ERIOSTON SOARES DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU
MAURICIO DA SILVA DIAS
ADVOGADO
JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
TESTEMUNHA
MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
FERNANDES
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIOSTON SOARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
983
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do agendamento da prova pericial
técnica(ID. e4d1fa5), a ser realizada no dia 13 de abril de 2023, às
13:30h, atentando para as orientações nela contidas.
SANTA RITA/PB, 28 de março de 2023.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000463-83.2022.5.13.0033
AUTOR
ERIOSTON SOARES DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU
MAURICIO DA SILVA DIAS
ADVOGADO
JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
TESTEMUNHA
MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
FERNANDES
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do agendamento da prova pericial
técnica(ID. e4d1fa5), a ser realizada no dia 13 de abril de 2023, às
13:30h, atentando para as orientações nela contidas.
Fica ainda o reclamado intimado ter vistas acerca da manifestação
do Senhor perito, de #id:18dcd62, solicitando a a Localização exata
do Local da perícia, inclusive com as coordenadas de GPS e ponto
de referência, pelo prazo de 05 dias.
SANTA RITA/PB, 28 de março de 2023.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000100-62.2023.5.13.0033
AUTOR
RAIAMA ANDREZA DOS SANTOS
ARAUJO
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
LEONARDO DO NASCIMENTO
RÉU
45.648.113 ANNELIENAI DE FRANCA
SILVA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO
MARCIO ROBERTO DOS SANTOS
MATIAS(OAB: 24445/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIAMA ANDREZA DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 03/05/2023 10:00
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86953706330
ID da reunião: 869 5370 6330
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo), haverá colheita de depoimento das partes e oitiva
de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão
comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
984
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
SANTA RITA/PB, 28 de março de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000100-62.2023.5.13.0033
AUTOR
RAIAMA ANDREZA DOS SANTOS
ARAUJO
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
LEONARDO DO NASCIMENTO
RÉU
45.648.113 ANNELIENAI DE FRANCA
SILVA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO
MARCIO ROBERTO DOS SANTOS
MATIAS(OAB: 24445/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 45.648.113 ANNELIENAI DE FRANCA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 03/05/2023 10:00
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86953706330
ID da reunião: 869 5370 6330
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo), haverá colheita de depoimento das partes e oitiva
de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão
comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 28 de março de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000069-42.2023.5.13.0033
CONSIGNANTE
FLAVIANNY DE FIGUEIREDO
CARTAXO - ME
ADVOGADO
FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
CONSIGNATÁRIO
VALDEIR MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANNY DE FIGUEIREDO CARTAXO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência para o dia 25/04/2023 15:11 horas, devendo-se
comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05
minutos:
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81369291302
ID da reunião: 813 6929 1302
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
985
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência, haverá
colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e,
conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 28 de março de 2023.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000069-42.2023.5.13.0033
CONSIGNANTE
FLAVIANNY DE FIGUEIREDO
CARTAXO - ME
ADVOGADO
FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
CONSIGNATÁRIO
VALDEIR MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEIR MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência para o dia 25/04/2023 15:11 horas, devendo-se
comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05
minutos:
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81369291302
ID da reunião: 813 6929 1302
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência, haverá
colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e,
conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 28 de março de 2023.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000076-34.2023.5.13.0033
AUTOR
EDINALDO NUNES DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
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3693/2023
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986
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
- MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme Id. 9133a60
SANTA RITA/PB, 28 de março de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000076-34.2023.5.13.0033
AUTOR
EDINALDO NUNES DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme Id. 9133a60
SANTA RITA/PB, 28 de março de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000062-50.2023.5.13.0033
AUTOR
RAMON VICTOR DOS SANTOS
HONORIO
ADVOGADO
RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
ADVOGADO
ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
RÉU
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme Id. dda4440
SANTA RITA/PB, 28 de março de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000062-50.2023.5.13.0033
AUTOR
RAMON VICTOR DOS SANTOS
HONORIO
ADVOGADO
RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
ADVOGADO
ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
RÉU
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON VICTOR DOS SANTOS HONORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme Id. dda4440
SANTA RITA/PB, 28 de março de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0067600-30.2008.5.13.0015
AUTOR
ERIVALDO CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS FREDERICO MUNIZ
CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
AUTOR
CASSIMIRO ALBERTO VIEIRA DA
MOTTA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
AUTOR
HELENO VICENTE DA SILVA FILHO
ADVOGADO
MARCOS FREDERICO MUNIZ
CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
987
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
AUTOR
NILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS FREDERICO MUNIZ
CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU
MARLUCE PEDROSA ALVES DA
SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
RÉU
LUCIO JORGE ALVES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
JOAO VAZ DE AGUIAR NETO(OAB:
12086/PB)
ARREMATANTE
JOSE ANTONIO BARBOSA
FERREIRA
ADVOGADO
CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO BARBOSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f42c287
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Compulsando-se os autos, verifica-se manifestação do
requerente/arrematante solicitando a devolução da comissão paga
ao leiloeiro, tendo em vista a anulação da arrematação por decisão
judicial.
O Juízo deprecado alega no Id.6f970fe que a solicitação
apresentada, por ser relativa a questão vinculada à anulação da
arrematação, deve ser apreciada por este Juízo.
Na decisão de Id.f845fe9 fora determinada a devolução ao
arrematante, Senhor JOSÉ ANTÔNIO BARBOSA FERREIRA, dos
valores produto da arrematação ora anulada por decisão judicial.
Não há que se falar em pagamento de valor ao leiloeiro uma vez
que a comissão é devida apenas em caso de aperfeiçoamento da
arrematação, quando concretizada a arrematação, o que não
ocorreu nos autos.
Declarada a nulidade da arrematação, cabível é a devolução do
valor pago ao arrematante, e, por conseguinte, a devolução da
comissão paga ao leiloeiro.
Dessa forma, determina-se:
Expeça-se Ofício ao Juízo deprecado (CPE 0000588-
15.2015.5.21.0020) com o intuito de proceder à intimação do
leiloeiro FRANCISCO DOEGE ESTEVES FILHO, CPF Nº
038.913.324-83, para que devolva o montante pago à título de
comissão, devidamente atualizado, tendo em vista a anulação da
arrematação do bem por decisão judicial.
Com a devida devolução, libere-se o juízo deprecado ao
arrematante JOSÉ ANTÔNIO BARBOSA FERREIRA, CPF
646.033.504-49, o valor cabível, por meio de Alvará eletrônico de
transferência para a conta corrente nº 14.312-8, agência: 172,
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, de sua titularidade,
conforme dados bancários informados na petição de Id.0212dce.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000056-43.2023.5.13.0033
REQUERENTE
DANIELA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1831629
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) contraminuta(s).
II - Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões)
da(s) parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento das
impugnações aos cálculos de #id:08e0e70.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
988
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000056-43.2023.5.13.0033
REQUERENTE
DANIELA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1831629
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) contraminuta(s).
II - Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões)
da(s) parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento das
impugnações aos cálculos de #id:08e0e70.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000846-61.2022.5.13.0033
AUTOR
TULIO AUGUSTO DE LUCENA
JUNIOR
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebcff15
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Após o envio da Ata de Audiência, ID - 2265ac7, constatou-se que a
sessão Telepresencial havia sido aberta em link diferente ao
informado nos autos do processo, sendo que ao adentrar-se no link
informado, foram constadas as presenças dos advogados
CLAUDYA THAMYRES SARAIVA DE SOUZA, OAB nº 20.876/PB e
RODRIGO ALVES DE SOUZA, OAB nº 30.932/PB que aguardavam
a mesma e não puderam participar da sessão.
Diante dos fatos narrados, redesigno a audiência de
ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO para o dia 04/04/2023 às
08:50 horas, sendo facultadas as presenças das partes que
poderão apresentar as razões finas em memoriais.
Providencie a Secretaria da Vara novo link de acesso à sala de
audiências Virtual, em seguida, intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000846-61.2022.5.13.0033
AUTOR
TULIO AUGUSTO DE LUCENA
JUNIOR
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TULIO AUGUSTO DE LUCENA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebcff15
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Após o envio da Ata de Audiência, ID - 2265ac7, constatou-se que a
sessão Telepresencial havia sido aberta em link diferente ao
informado nos autos do processo, sendo que ao adentrar-se no link
informado, foram constadas as presenças dos advogados
CLAUDYA THAMYRES SARAIVA DE SOUZA, OAB nº 20.876/PB e
RODRIGO ALVES DE SOUZA, OAB nº 30.932/PB que aguardavam
a mesma e não puderam participar da sessão.
Diante dos fatos narrados, redesigno a audiência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
989
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO para o dia 04/04/2023 às
08:50 horas, sendo facultadas as presenças das partes que
poderão apresentar as razões finas em memoriais.
Providencie a Secretaria da Vara novo link de acesso à sala de
audiências Virtual, em seguida, intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000133-52.2023.5.13.0033
REQUERENTES
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
GALDINO LTDA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
REQUERENTES
JOSE JOAO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS GALDINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d45fdf6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Ante os termos da petição conjunta (Id 9817990), HOMOLOGO, por
sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, o acordo
ali proposto, nos valores e condições expostos, devendo a empresa
comprovar nos autos o integral cumprimento das obrigações
adimplidas.
O silêncio do reclamante e de seu patrono, no prazo de 10 dias
após a publicação desta homologação, valerá como presunção de
quitação das obrigações.
Em caso de inadimplência, será aplicada multa de 50% sobre o
líquido devido ao reclamante.
Ante a comprovação dos encargos legais devidos, registrem-se os
valores.
Expeça-se alvará judicial em favor do empregado para fins de
habilitação no programa seguro desemprego.
A publicação desta Decisão no DEJT valerá como ato de intimação
das partes.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000509-72.2022.5.13.0033
AUTOR
EDMILSON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
TR TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - ME
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec3e51d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por EDMILSON
DE
SOUZA
SILVA
em
face
de
TR
TRANSPORTE
DE
PASSAGEIROS LTDA - ME para condenar esta a pagar àquele, no
prazo e forma legais, os valores concernentes às seguintes verbas:
1.diferenças salariais das verbas rescisórias percebidas com base
na remuneração de R$1.734,89 (constantes do TRCT - ID.
5a39e8a) e aquelas que seriam devidas se tivessem sido
calculadas pela média das remunerações recebidas no último ano
de labor, ou seja, de R$1.992,37;
2.multa de 40% sobre o FGTS;
3.multa do art. 477, §8º da CLT;
4.horas extras por prorrogação da jornada, consideradas como 1
(uma) hora extra por dia, pelos dias trabalhados no período não
prescrito (de 03.06.2017 a 05.04.2021), com reflexos sobre DSR,
13º salário, férias + 1/3, FGTS + 40% e aviso prévio;
5.horas extras advindas da supressão do intervalo intrajornada, da
seguinte forma: 1. de 03.06.2017 a 10.11.2017, devido o pagamento
integral do tempo destinado ao descanso (1 hora), com acréscimo
do adicional de 50% e reflexos sobre as verbas salariais (DSR, 13º
salário, férias + 1/3, FGTS + 40% e aviso prévio); 2.de 11.11.2017 a
05.04.2021 devido apenas o período suprimido, no caso 40
(quarenta) minutos, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora
normal de trabalho, sem reflexos; e
6.adicional noturno, em 30 minutos por dia trabalhado, no período
não prescrito, (de 03.06.2017 a 05.04.2021), com reflexos sobre
DSR, 13º salário, férias + 1/3, FGTS + 40% e aviso prévio.
Honorários sucumbenciais apenas ao advogado do autor, no
percentual de 10% incidente sobre o montante da condenação, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
990
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
cargo do réu.
Sentença líquida, com observância da evolução salarial do
reclamante constante da CTPS e das diretrizes fixadas na
fundamentação. O valor a ser apurado não é limitado ao montante
indicado na inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na
forma prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do
TST. Autorizada a dedução dos valores comprovadamente pagos a
título de adicional noturno constante dos contracheques.
Os cálculos deverão observar os afastamentos do trabalhador nos
períodos de férias (ID. 950a461de e seguintes), de suspensão
contratual em razão da pandemia da Covid-19 (de 20.04.2020 a
18.06.2020), de redução de jornada e salário (de 19.06.2020 a
18.10.2020 – ID. 149c350 e seguintes), de atestados (ID. 2d99d6b),
dentre outros, quando não houve prestação de horas extras, bem
como os valores constantes no CTPS para os seus cálculos (ID.
1b382a5).
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pela reclamada, no importe de R$1.493,13, calculadas sobre
R$74.656,50, valor da condenação, conforme planilha de cálculos
em anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele
estivesse transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000509-72.2022.5.13.0033
AUTOR
EDMILSON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
TR TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - ME
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec3e51d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por EDMILSON
DE
SOUZA
SILVA
em
face
de
TR
TRANSPORTE
DE
PASSAGEIROS LTDA - ME para condenar esta a pagar àquele, no
prazo e forma legais, os valores concernentes às seguintes verbas:
1.diferenças salariais das verbas rescisórias percebidas com base
na remuneração de R$1.734,89 (constantes do TRCT - ID.
5a39e8a) e aquelas que seriam devidas se tivessem sido
calculadas pela média das remunerações recebidas no último ano
de labor, ou seja, de R$1.992,37;
2.multa de 40% sobre o FGTS;
3.multa do art. 477, §8º da CLT;
4.horas extras por prorrogação da jornada, consideradas como 1
(uma) hora extra por dia, pelos dias trabalhados no período não
prescrito (de 03.06.2017 a 05.04.2021), com reflexos sobre DSR,
13º salário, férias + 1/3, FGTS + 40% e aviso prévio;
5.horas extras advindas da supressão do intervalo intrajornada, da
seguinte forma: 1. de 03.06.2017 a 10.11.2017, devido o pagamento
integral do tempo destinado ao descanso (1 hora), com acréscimo
do adicional de 50% e reflexos sobre as verbas salariais (DSR, 13º
salário, férias + 1/3, FGTS + 40% e aviso prévio); 2.de 11.11.2017 a
05.04.2021 devido apenas o período suprimido, no caso 40
(quarenta) minutos, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora
normal de trabalho, sem reflexos; e
6.adicional noturno, em 30 minutos por dia trabalhado, no período
não prescrito, (de 03.06.2017 a 05.04.2021), com reflexos sobre
DSR, 13º salário, férias + 1/3, FGTS + 40% e aviso prévio.
Honorários sucumbenciais apenas ao advogado do autor, no
percentual de 10% incidente sobre o montante da condenação, a
cargo do réu.
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
991
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Sentença líquida, com observância da evolução salarial do
reclamante constante da CTPS e das diretrizes fixadas na
fundamentação. O valor a ser apurado não é limitado ao montante
indicado na inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na
forma prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do
TST. Autorizada a dedução dos valores comprovadamente pagos a
título de adicional noturno constante dos contracheques.
Os cálculos deverão observar os afastamentos do trabalhador nos
períodos de férias (ID. 950a461de e seguintes), de suspensão
contratual em razão da pandemia da Covid-19 (de 20.04.2020 a
18.06.2020), de redução de jornada e salário (de 19.06.2020 a
18.10.2020 – ID. 149c350 e seguintes), de atestados (ID. 2d99d6b),
dentre outros, quando não houve prestação de horas extras, bem
como os valores constantes no CTPS para os seus cálculos (ID.
1b382a5).
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pela reclamada, no importe de R$1.493,13, calculadas sobre
R$74.656,50, valor da condenação, conforme planilha de cálculos
em anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele
estivesse transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000823-18.2022.5.13.0033
AUTOR
THIAGO RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO
ADRIANO DE ALMEIDA SILVA(OAB:
30124/PB)
RÉU
COMERCIAL DE GAS SANTA RITA
LTDA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE GAS SANTA RITA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84956d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido julgar
IMPROCEDENTES
os
pleitos
formulados
por
THIAGO
RODRIGUES DE LIMA em face de COMERCIAL DE GAS SANTA
RITA LTDA.
Honorários sucumbenciais apenas ao advogado do réu, a cargo do
reclamante, no percentual de 5% sobre o valor da causa, ou seja,
R$523,72, os quais ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos da fundamentação.
Custas pelo reclamante, no importe de R$209,49, calculadas sobre
R$10.474,54, valor da causa, dispensadas, face à concessão da
justiça gratuita.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000823-18.2022.5.13.0033
AUTOR
THIAGO RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO
ADRIANO DE ALMEIDA SILVA(OAB:
30124/PB)
RÉU
COMERCIAL DE GAS SANTA RITA
LTDA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RODRIGUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84956d4
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
992
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido julgar
IMPROCEDENTES
os
pleitos
formulados
por
THIAGO
RODRIGUES DE LIMA em face de COMERCIAL DE GAS SANTA
RITA LTDA.
Honorários sucumbenciais apenas ao advogado do réu, a cargo do
reclamante, no percentual de 5% sobre o valor da causa, ou seja,
R$523,72, os quais ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos da fundamentação.
Custas pelo reclamante, no importe de R$209,49, calculadas sobre
R$10.474,54, valor da causa, dispensadas, face à concessão da
justiça gratuita.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000387-59.2022.5.13.0033
AUTOR
LUCAS VINICIUS DE SOUZA
LOURENCO
ADVOGADO
LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
RÉU
ATLANTICA PETROLEO LTDA
ADVOGADO
FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
PERITO
LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA PETROLEO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e16d496
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – Dispositivo:
Isso posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por ATLÂNTICA PETRÓLEO LTDA, perante a decisao
exarada por este Juizo, eis que presentes os pressupostos
extrínsecos, e, no mérito, REJEITAR a sua pretensão.
Por outro lado, constatado o erro material, determino, de ofício, a
correção da sentença (ID. 2179d38), para que passe a constar da
sua parte dispositiva, em seus itens 5 e 6, bem como quanto à
obrigação de fazer, os seguintes termos:
“5.indenização pelo período de estabilidade (de 1º.04.2022 a 1º.
04.2023) equivalente às seguintes verbas: salários do período,
férias + 1/3, FGTS e 13ºs salários; e
6.indenização pela rescisão indireta (considerada em 02.04.2023),
equivalente às seguintes verbas: aviso prévio (45 dias), 13º salário
de 2020 (7/12), férias + 1/3 simples (2019/2020) e proporcionais
(5/12) e indenização de 40% sobre o FGTS.
Condeno, ainda, a reclamada, por ser matéria de ordem pública, a
efetivar a baixa na CTPS do autor para que dela conste a data de
02.04.2023”.
Intimem-se as partes da decisao, por meio do Diario Eletronico da
Justiça do Trabalho.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000387-59.2022.5.13.0033
AUTOR
LUCAS VINICIUS DE SOUZA
LOURENCO
ADVOGADO
LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
RÉU
ATLANTICA PETROLEO LTDA
ADVOGADO
FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
PERITO
LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS VINICIUS DE SOUZA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e16d496
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – Dispositivo:
Isso posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por ATLÂNTICA PETRÓLEO LTDA, perante a decisao
exarada por este Juizo, eis que presentes os pressupostos
extrínsecos, e, no mérito, REJEITAR a sua pretensão.
Por outro lado, constatado o erro material, determino, de ofício, a
correção da sentença (ID. 2179d38), para que passe a constar da
sua parte dispositiva, em seus itens 5 e 6, bem como quanto à
obrigação de fazer, os seguintes termos:
“5.indenização pelo período de estabilidade (de 1º.04.2022 a 1º.
04.2023) equivalente às seguintes verbas: salários do período,
férias + 1/3, FGTS e 13ºs salários; e
6.indenização pela rescisão indireta (considerada em 02.04.2023),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
993
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
equivalente às seguintes verbas: aviso prévio (45 dias), 13º salário
de 2020 (7/12), férias + 1/3 simples (2019/2020) e proporcionais
(5/12) e indenização de 40% sobre o FGTS.
Condeno, ainda, a reclamada, por ser matéria de ordem pública, a
efetivar a baixa na CTPS do autor para que dela conste a data de
02.04.2023”.
Intimem-se as partes da decisao, por meio do Diario Eletronico da
Justiça do Trabalho.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000293-14.2022.5.13.0033
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85a8e7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Malgrado ao pedido de Id 0305062, saliento que o crédito líquido do
exequente (principal) tem prioridade sobre os demais beneficiários
indiretos, em face da finalidade precípua do processo trabalhista.
Destarte, foi liberado o valor do crédito líquido do exequente (R$
3.029,32), com a devida retenção dos honorários
contratuais/convencionais (R$ 757,32), e parte do valor devido para
quitação dos honorários sucumbenciais (R$ 34,27).
Aguarde-se, no prazo de 5 dias, a efetivação dos pagamentos.
Registre-se
Cumpra-se Id 5caf1a4.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000775-59.2022.5.13.0033
AUTOR
JOSE VALDIR FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU
BRASTEX S/A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6368ba9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) #id:461a707 ,
pois preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s)para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000775-59.2022.5.13.0033
AUTOR
JOSE VALDIR FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU
BRASTEX S/A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALDIR FAUSTINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
994
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6368ba9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) #id:461a707 ,
pois preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s)para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000873-78.2021.5.13.0033
AUTOR
JOSE LINS SALES DA COSTA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LINS SALES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50e02f5
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido do exequente, requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
995
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido do exequente, determinando:
a) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
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https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
d) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000873-78.2021.5.13.0033
AUTOR
JOSE LINS SALES DA COSTA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50e02f5
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido do exequente, requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
996
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido do exequente, determinando:
a) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
p r
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o
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s p o n í
v e l
n o
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n k
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
d) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000651-76.2022.5.13.0033
AUTOR
JARDER SILVA DE FARIAS
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDER SILVA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b8b2a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, DADO PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário do reclamante para, reformando a sentença de origem,
julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos vindicados por
JARDER SILVA DE FARIAS em face da TAM LINHAS AÉREAS
S/A, condenando esta última ao pagamento de indenização por
danos morais no importe de R$ 9.821,6. Honorários sucumbenciais
devidos pela reclamada, no importe de 5%, ante a baixa
complexidade da demanda, calculados sobre o valor da
condenação. Incidência da Súmula 439 na apuração do valor
devido, considerando-se, ainda, que a SELIC engloba juros de mora
e correção monetária. Custas invertidas, em desfavor da
reclamada.
Decisão transitada em julgado em nesta data.
Remetam-se os autos à Contadoria do Juízo.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000651-76.2022.5.13.0033
AUTOR
JARDER SILVA DE FARIAS
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
997
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b8b2a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, DADO PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário do reclamante para, reformando a sentença de origem,
julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos vindicados por
JARDER SILVA DE FARIAS em face da TAM LINHAS AÉREAS
S/A, condenando esta última ao pagamento de indenização por
danos morais no importe de R$ 9.821,6. Honorários sucumbenciais
devidos pela reclamada, no importe de 5%, ante a baixa
complexidade da demanda, calculados sobre o valor da
condenação. Incidência da Súmula 439 na apuração do valor
devido, considerando-se, ainda, que a SELIC engloba juros de mora
e correção monetária. Custas invertidas, em desfavor da
reclamada.
Decisão transitada em julgado em nesta data.
Remetam-se os autos à Contadoria do Juízo.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000839-69.2022.5.13.0033
AUTOR
GLEISSON DONATO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 210f234
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial, designe-se audiência de instrução, de
forma telepresencial, na primeira pauta livre.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000839-69.2022.5.13.0033
AUTOR
GLEISSON DONATO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEISSON DONATO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 210f234
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial, designe-se audiência de instrução, de
forma telepresencial, na primeira pauta livre.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000587-84.2022.5.13.0027
AUTOR
MARIA ELIANE SOUZA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
998
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIANE SOUZA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82bcb91
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário manejado pela
reclamante. no ATO TRT SGP N. 66/2019. Custas dispensadas.
Decisão transitada em julgado em nesta data.
Promova-se a Secretaria a requisição de pagamento dos honorários
periciais, de forma eletrônica, ao E. Regional.
Inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos, com as
cautelas de estilo, nos termos da Recomendação da SCR nº
004/2022.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000587-84.2022.5.13.0027
AUTOR
MARIA ELIANE SOUZA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82bcb91
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário manejado pela
reclamante. no ATO TRT SGP N. 66/2019. Custas dispensadas.
Decisão transitada em julgado em nesta data.
Promova-se a Secretaria a requisição de pagamento dos honorários
periciais, de forma eletrônica, ao E. Regional.
Inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos, com as
cautelas de estilo, nos termos da Recomendação da SCR nº
004/2022.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000539-10.2022.5.13.0033
AUTOR
ELIDA GONCALVES DE BRITO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDA GONCALVES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c54dcec
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido da exequente, requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
999
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido da exequente, determinando:
a) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
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https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
d) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000539-10.2022.5.13.0033
AUTOR
ELIDA GONCALVES DE BRITO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c54dcec
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido da exequente, requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1000
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido da exequente, determinando:
a) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
p r
ó p r
i
o
d i
s p o n í
v e l
n o
l
i
n k
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
d) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000561-68.2022.5.13.0033
AUTOR
PALOMA PYERRE NOBREGA
CARVALHO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1001
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9dad49c
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido da exequente, requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido da exequente, determinando:
a) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
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https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
d) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000561-68.2022.5.13.0033
AUTOR
PALOMA PYERRE NOBREGA
CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1002
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA PYERRE NOBREGA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9dad49c
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido da exequente, requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido da exequente, determinando:
a) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
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https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1003
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
d) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001019-43.2020.5.13.0005
AUTOR
ERICK RAPHAEL ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
ADVOGADO
MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU
BRUNO DE FRANCA LIMA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
1A OPCAO COLEGIO E CURSO
LTDA
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU
BRUNO DE FRANCA LIMA
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK RAPHAEL ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f0fbe0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o Exequente para que, no prazo de cinco dias, indique
meios adequados e concretos para prosseguimento da execução
com relação à empresa 1ª OPÇÃO COLÉGIO E CURSO LTDA ,
sob pena de início da fluência do prazo de suspensão da execução,
de dois anos, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE (art. 11-A, da CL T), independente de
intimação.
Decorrido o prazo assinalado no item anterior, sem nenhuma
manifestação da parte exequente, suspenda-se a execução pelo
período assinalado,devendo a Secretaria do juízo proceder o
encaminhando do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -
SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O
PROCESSO POR.EXECUÇÃO FRUSTRADA.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000149-11.2020.5.13.0033
AUTOR
BENEDITO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU
USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TESTEMUNHA
ANTONIO LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e851ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) contraminuta(s).
II - Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões)
da(s) parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento das
impugnações aos cálculos de Id. 57060b7.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000149-11.2020.5.13.0033
AUTOR
BENEDITO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU
USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TESTEMUNHA
ANTONIO LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO FRANCISCO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1004
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e851ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) contraminuta(s).
II - Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões)
da(s) parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento das
impugnações aos cálculos de Id. 57060b7.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-08.2022.5.13.0033
AUTOR
CLARENICE DIAS SALES
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6db3de
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido da exequente, requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1005
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido da exequente, determinando:
a) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
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https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
d) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-08.2022.5.13.0033
AUTOR
CLARENICE DIAS SALES
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARENICE DIAS SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6db3de
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido da exequente, requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1006
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido da exequente, determinando:
a) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
p r
ó p r
i
o
d i
s p o n í
v e l
n o
l
i
n k
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
d) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000805-31.2021.5.13.0033
AUTOR
YARA DE AZEVEDO SANTOS
BRITTO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- YARA DE AZEVEDO SANTOS BRITTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d563a6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Notifique-se o autor dando ciência da informação constante na
certidão de Id.b052007, para que informe, no prazo de 05(cinco)
dias, dados bancários válidos.
Após, cumpra-se o determinado no Id.c127082.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000739-17.2022.5.13.0033
AUTOR
ANTONIA CARLA DA SILVA
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU
ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1018ba8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da
condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas
patrimoniais em desfavor daquele.
Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000739-17.2022.5.13.0033
AUTOR
ANTONIA CARLA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1007
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU
ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA CARLA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1018ba8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da
condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas
patrimoniais em desfavor daquele.
Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000165-91.2022.5.13.0033
AUTOR
ANDREIA CRISTIANE SILVA DO
ORIENTE
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27c04ad
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido da exequente, requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1008
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido da exequente, determinando:
a) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
p r
ó p r
i
o
d i
s p o n í
v e l
n o
l
i
n k
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
d) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000165-91.2022.5.13.0033
AUTOR
ANDREIA CRISTIANE SILVA DO
ORIENTE
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA CRISTIANE SILVA DO ORIENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27c04ad
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido da exequente, requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1009
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido da exequente, determinando:
a) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
p r
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i
o
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s p o n í
v e l
n o
l
i
n k
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
d) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000525-26.2022.5.13.0033
AUTOR
GILSON ALVES DE SOUSA
ADVOGADO
NAYARA CASTRO CAMILO DOS
SANTOS(OAB: 32473/PE)
ADVOGADO
JADILMA NASCIMENTO DE CASTRO
SANTOS(OAB: 10278/PE)
RÉU
FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
ADVOGADO
VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eff942a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) Id. ace4e33,
pois preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s)para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000525-26.2022.5.13.0033
AUTOR
GILSON ALVES DE SOUSA
ADVOGADO
NAYARA CASTRO CAMILO DOS
SANTOS(OAB: 32473/PE)
ADVOGADO
JADILMA NASCIMENTO DE CASTRO
SANTOS(OAB: 10278/PE)
RÉU
FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
ADVOGADO
VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1010
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eff942a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) Id. ace4e33,
pois preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s)para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000863-34.2021.5.13.0033
AUTOR
RENATA ADELAIDE SOARES
BEZERRA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0183eb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao agravo de petição do executado.
Em Decisão de Id. c7124e4, o TST DENEGOU seguimento ao
AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
Promovam-se as liberações da crédito do exequente e de
honorários contratuais, observando-se os dados bancários
informados na petição de Id. 80ce2a7, por meio de alvará eletrônico
de transferência.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000863-34.2021.5.13.0033
AUTOR
RENATA ADELAIDE SOARES
BEZERRA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA ADELAIDE SOARES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0183eb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao agravo de petição do executado.
Em Decisão de Id. c7124e4, o TST DENEGOU seguimento ao
AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
Promovam-se as liberações da crédito do exequente e de
honorários contratuais, observando-se os dados bancários
informados na petição de Id. 80ce2a7, por meio de alvará eletrônico
de transferência.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000755-05.2021.5.13.0033
AUTOR
MARIA AMELIA MENDES VIEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1011
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 391f48e
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido da exequente, requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido da exequente, determinando:
a) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
p r
ó p r
i
o
d i
s p o n í
v e l
n o
l
i
n k
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
d) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1012
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000755-05.2021.5.13.0033
AUTOR
MARIA AMELIA MENDES VIEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AMELIA MENDES VIEIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 391f48e
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido da exequente, requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido da exequente, determinando:
a) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
p r
ó p r
i
o
d i
s p o n í
v e l
n o
l
i
n k
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1013
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
d) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000909-23.2021.5.13.0033
AUTOR
MARCONE FRANCO DE MELO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 254dc2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: DEU PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para condenar a reclamada ao pagamento dos
honorários sucumbenciais em favor do advogado do reclamante, no
importe de 10% sobre o valor da condenação.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000909-23.2021.5.13.0033
AUTOR
MARCONE FRANCO DE MELO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE FRANCO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 254dc2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: DEU PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para condenar a reclamada ao pagamento dos
honorários sucumbenciais em favor do advogado do reclamante, no
importe de 10% sobre o valor da condenação.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-48.2022.5.13.0033
AUTOR
CLEMILSON ALEXANDRE DE SOUZA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1014
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15d3498
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-48.2022.5.13.0033
AUTOR
CLEMILSON ALEXANDRE DE SOUZA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEMILSON ALEXANDRE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15d3498
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000428-26.2022.5.13.0033
AUTOR
HELIO EFIGENIO DE SANTANA
ADVOGADO
WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
RÉU
FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE
OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
ADVOGADO
CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
- FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8a41f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Decisão transitada em julgado em nesta data.
Prossiga-se na execução, liberando-se o crédito do exequente, com
o depósito judicial existente nos autos, ficando o exequente e seu
patrono notificados para que apresentem dados bancários
objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência.
Após, Voltem conclusos para deliberações finais, inclusive a
extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000428-26.2022.5.13.0033
AUTOR
HELIO EFIGENIO DE SANTANA
ADVOGADO
WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
RÉU
FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE
OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
ADVOGADO
CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO EFIGENIO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8a41f3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Decisão transitada em julgado em nesta data.
Prossiga-se na execução, liberando-se o crédito do exequente, com
o depósito judicial existente nos autos, ficando o exequente e seu
patrono notificados para que apresentem dados bancários
objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência.
Após, Voltem conclusos para deliberações finais, inclusive a
extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000632-07.2021.5.13.0033
AUTOR
MARINEZ DA SILVA COSTA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a4e8ed
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido da exequente, requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido da exequente, determinando:
a) a atualização do´débito exequendo.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
p r
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o
d i
s p o n í
v e l
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n k
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000632-07.2021.5.13.0033
AUTOR
MARINEZ DA SILVA COSTA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINEZ DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a4e8ed
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido da exequente, requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido da exequente, determinando:
a) a atualização do´débito exequendo.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
p r
ó p r
i
o
d i
s p o n í
v e l
n o
l
i
n k
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000782-85.2021.5.13.0033
AUTOR
VIVIANE DANTAS DE MEDEIROS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff1155f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: REJEITADO A
PRELIMINAR de nulidade do processo, por suspeição do perito,
alegada pela reclamante/recorrente; REJEITADO A PRELIMINAR
de nulidade do processo, por cerceamento do direito de defesa,
pelo indeferimento da prova testemunhal, alegada pela
reclamante/recorrente. MÉRITO: DADO PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para excluir da condenação a multa por
litigância
de
má-fé.
EM
RELAÇÃO
AO
RECURSO
DO
RECLAMADO: por maioria, com a divergência parcial de Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Dantas, DADO PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para conceder ao recorrente os
benefícios da justiça gratuita, estando ele dispensado do
pagamento das custas e do recolhimento do depósito recursal, nos
termos do art. 899, § 10, da CLT.
Em Decisão de Id. e43cf72, o TST NEGOU seguimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000782-85.2021.5.13.0033
AUTOR
VIVIANE DANTAS DE MEDEIROS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE DANTAS DE MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff1155f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: REJEITADO A
PRELIMINAR de nulidade do processo, por suspeição do perito,
alegada pela reclamante/recorrente; REJEITADO A PRELIMINAR
de nulidade do processo, por cerceamento do direito de defesa,
pelo indeferimento da prova testemunhal, alegada pela
reclamante/recorrente. MÉRITO: DADO PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para excluir da condenação a multa por
litigância
de
má-fé.
EM
RELAÇÃO
AO
RECURSO
DO
RECLAMADO: por maioria, com a divergência parcial de Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Dantas, DADO PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para conceder ao recorrente os
benefícios da justiça gratuita, estando ele dispensado do
pagamento das custas e do recolhimento do depósito recursal, nos
termos do art. 899, § 10, da CLT.
Em Decisão de Id. e43cf72, o TST NEGOU seguimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000052-40.2022.5.13.0033
AUTOR
MARCELO RODRIGUES NOBREGA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44f9bd9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
CONHECIDO do Agravo de Petição interposto pelo INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP, e, no mérito, NEGOU-LHE PROVIMENTO.
Em Decisão de Id. ac65d47, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
Promovam-se as liberações da crédito do exequente e de
honorários contratuais, observando-se os dados bancários
informados na petição de Id. 0ee61c9, por meio de alvará eletrônico
de transferência.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000052-40.2022.5.13.0033
AUTOR
MARCELO RODRIGUES NOBREGA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO RODRIGUES NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44f9bd9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
CONHECIDO do Agravo de Petição interposto pelo INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP, e, no mérito, NEGOU-LHE PROVIMENTO.
Em Decisão de Id. ac65d47, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
Promovam-se as liberações da crédito do exequente e de
honorários contratuais, observando-se os dados bancários
informados na petição de Id. 0ee61c9, por meio de alvará eletrônico
de transferência.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000086-15.2022.5.13.0033
AUTOR
PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 700ae76
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
ACOLHIDOA PRELIMINAR de nulidade do processo, por
cerceamento do direito de defesa, ante a ausência de
esclarecimentos do perito, arguida pela reclamante, determinando-
se o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que
seja reaberta a instrução processual, com a intimação do perito para
prestar os esclarecimentos solicitados pela reclamante, em
cumprimento ao art. 477, § 2º, I, do CPC, e em respeito aos
princípios do contraditório, ampla defesa e do devido processo
legal. Restou PREJUDICADA a análise dos demais aspectos do
Recurso Ordinário do reclamante e bem assim o Recurso Ordinário
do reclamado.
Cumpra-se a decisão da Instância revisora, designando-se
audiência de instrução, de forma remota, na primeira pauta livre.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000086-15.2022.5.13.0033
AUTOR
PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 700ae76
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
ACOLHIDOA PRELIMINAR de nulidade do processo, por
cerceamento do direito de defesa, ante a ausência de
esclarecimentos do perito, arguida pela reclamante, determinando-
se o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que
seja reaberta a instrução processual, com a intimação do perito para
prestar os esclarecimentos solicitados pela reclamante, em
cumprimento ao art. 477, § 2º, I, do CPC, e em respeito aos
princípios do contraditório, ampla defesa e do devido processo
legal. Restou PREJUDICADA a análise dos demais aspectos do
Recurso Ordinário do reclamante e bem assim o Recurso Ordinário
do reclamado.
Cumpra-se a decisão da Instância revisora, designando-se
audiência de instrução, de forma remota, na primeira pauta livre.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Processo Nº CumSen-0000290-59.2022.5.13.0033
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 001aab9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
DADO
PROVIMENTO
AO
AGRAVO
DE
PETIÇÃO
DO
EXEQUENTE para condenar o executado ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais no patamar de 5% sobre o
total resultante da liquidação; e NEGADO PROVIMENTO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO.
Decisão transitada em julgado nesta data.
Promovam-se as liberações da crédito do exequente e de
honorários contratuais, ficando a exequente e seu patrono
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvará eletrônico de transferência.
Após, atualize-se o saldo remanescente, observando-se a
determinação do acórdão de Id. bfd416f, em relação à condenação
quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, intimando-se,
em seguida, o executado para pagamento, no prazo legal.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000290-59.2022.5.13.0033
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 001aab9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
DADO
PROVIMENTO
AO
AGRAVO
DE
PETIÇÃO
DO
EXEQUENTE para condenar o executado ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais no patamar de 5% sobre o
total resultante da liquidação; e NEGADO PROVIMENTO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO.
Decisão transitada em julgado nesta data.
Promovam-se as liberações da crédito do exequente e de
honorários contratuais, ficando a exequente e seu patrono
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvará eletrônico de transferência.
Após, atualize-se o saldo remanescente, observando-se a
determinação do acórdão de Id. bfd416f, em relação à condenação
quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, intimando-se,
em seguida, o executado para pagamento, no prazo legal.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000674-43.2021.5.13.0005
AUTOR
JOSIVALDO DE LUCENA RAMOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
IONE LACET XAVIER MELLO
ADVOGADO
STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DE LUCENA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes, cientes do inteiro teor da ata de audiência - ID -
a11b4fb.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000674-43.2021.5.13.0005
AUTOR
JOSIVALDO DE LUCENA RAMOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
IONE LACET XAVIER MELLO
ADVOGADO
STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IONE LACET XAVIER MELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes, cientes do inteiro teor da ata de audiência - ID -
a11b4fb.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000846-61.2022.5.13.0033
AUTOR
TULIO AUGUSTO DE LUCENA
JUNIOR
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TULIO AUGUSTO DE LUCENA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
04/04/2023 08:50 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82216889640
ID da reunião: 822 1688 9640
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000846-61.2022.5.13.0033
AUTOR
TULIO AUGUSTO DE LUCENA
JUNIOR
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
04/04/2023 08:50 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82216889640
ID da reunião: 822 1688 9640
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000140-44.2023.5.13.0033
AUTOR
MAILSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU
CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 03/05/2023 10:30
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89132730012
ID da reunião: 891 3273 0012
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo), haverá colheita de depoimento das partes e oitiva
de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão
comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000252-81.2021.5.13.0033
EXEQUENTE
SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO
MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
ADVOGADO
CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada, mediante publicação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), para que, no prazo de 48
horas, pague a presente execução ou apresente embargos à
execução, após garantia do juízo, sob pena de penhora.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
ANTONY CANDIDO NEVES DA SILVA NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000142-14.2023.5.13.0033
AUTOR
LUCELIA RENATA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
RÉU
MIRIAM DOS SANTOS TEIXEIRA
RÉU
SERGIO ROCHA DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCELIA RENATA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 03/05/2023 11:00
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88475259403
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1023
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ID da reunião: 884 7525 9403
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo), haverá colheita de depoimento das partes e oitiva
de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão
comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000065-38.2022.5.13.0001
AUTOR
JOAO BATISTA BAIA DE AMORIM
ADVOGADO
DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU
AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO
LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c571f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: REJEITAR a
inépcia do pedido de diferenças de tíquete alimentação e
DECLARAR, de ofício, a INÉPCIA do pedido de “Condenação da
segunda reclamada de maneira solidária ou subsidiaria para
pagamento da condenação”, com extinção parcial do feito sem
resolução do mérito (art. 485, I, do CPC); e, no mérito, resolver pela
PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por JOÃO
B A T I S T A
B A I A
D E
A M O R I M
e m
f a c e
d e
A G A P E
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, para condenar esta a pagar
àquele, no prazo e forma legais, o valor concernente às seguintes
verbas:
1. 1 (uma) hora extra por semana, com adicional de 50%, com
reflexos sobre DSR, férias + 1/3, 13º salário e FGTS, por todo pacto
laboral; e
2. multa convencional prevista na cláusula 50ª da CCT de
2021/2021.
Honorários sucumbenciais ao advogado do autor, no percentual de
10% sobre o valor da condenação, observados os requisitos
constantes do §2º do mesmo dispositivo legal, a cargo da parte ré.
Honorários de sucumbência também em favor do patrono da parte
reclamada, a cargo do autor, no percentual de 10% sobre o valor
dos pedidos indeferidos, observada a condição suspensiva
constante da fundamentação.
Sentença líquida, com observância da evolução salarial do
reclamante constante do TRCT e das diretrizes fixadas na
fundamentação. O valor a ser apurado não é limitado ao montante
indicado na inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na
forma prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do
TST. Autorizada a dedução dos valores comprovadamente pagos
constantes dos contracheques.
Os cálculos deverão observar os afastamentos do trabalhador nos
períodos de 09.12.2019 a 22.04.2020 (auxílio-doença); dessa data
até 31.12.2020 (suspensão contratual pela Pandemia do Covid-19 –
MP 936/2020); de 01.01.2021 até 07.07.2021, quando o reclamante
permaneceu em casa; e de 15.09.2021 a 14.10.2021 (férias), bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1024
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
como a semana de 12 a 15.07.2021, quando comprovadamente só
houve labor de segunda a quinta-feira (ID. be4fb55 - Pág. 1), dentre
outros porventura ainda demonstrados nos autos, quando não
houve prestação de trabalho, nem de horas extras.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor,
os honorários periciais em favor dos peritos Dr. Lupicínio Farias
Torres e Daves Barbosa Lucas passam a ser de responsabilidade
da União, no valor de R$800,00, para cada um, nos termos da
Súmula nº 457 do C. TST e ATO TRT SGP Nº 109/2020.
Providências pela Secretaria após o trânsito em julgado da decisão.
Custas pela reclamada, no importe de R$10,64, calculadas sobre
R$470,52, valor da condenação, conforme planilha de cálculos em
anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse
transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000065-38.2022.5.13.0001
AUTOR
JOAO BATISTA BAIA DE AMORIM
ADVOGADO
DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU
AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO
LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA BAIA DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c571f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: REJEITAR a
inépcia do pedido de diferenças de tíquete alimentação e
DECLARAR, de ofício, a INÉPCIA do pedido de “Condenação da
segunda reclamada de maneira solidária ou subsidiaria para
pagamento da condenação”, com extinção parcial do feito sem
resolução do mérito (art. 485, I, do CPC); e, no mérito, resolver pela
PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por JOÃO
B A T I S T A
B A I A
D E
A M O R I M
e m
f a c e
d e
A G A P E
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, para condenar esta a pagar
àquele, no prazo e forma legais, o valor concernente às seguintes
verbas:
1. 1 (uma) hora extra por semana, com adicional de 50%, com
reflexos sobre DSR, férias + 1/3, 13º salário e FGTS, por todo pacto
laboral; e
2. multa convencional prevista na cláusula 50ª da CCT de
2021/2021.
Honorários sucumbenciais ao advogado do autor, no percentual de
10% sobre o valor da condenação, observados os requisitos
constantes do §2º do mesmo dispositivo legal, a cargo da parte ré.
Honorários de sucumbência também em favor do patrono da parte
reclamada, a cargo do autor, no percentual de 10% sobre o valor
dos pedidos indeferidos, observada a condição suspensiva
constante da fundamentação.
Sentença líquida, com observância da evolução salarial do
reclamante constante do TRCT e das diretrizes fixadas na
fundamentação. O valor a ser apurado não é limitado ao montante
indicado na inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na
forma prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do
TST. Autorizada a dedução dos valores comprovadamente pagos
constantes dos contracheques.
Os cálculos deverão observar os afastamentos do trabalhador nos
períodos de 09.12.2019 a 22.04.2020 (auxílio-doença); dessa data
até 31.12.2020 (suspensão contratual pela Pandemia do Covid-19 –
MP 936/2020); de 01.01.2021 até 07.07.2021, quando o reclamante
permaneceu em casa; e de 15.09.2021 a 14.10.2021 (férias), bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1025
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
como a semana de 12 a 15.07.2021, quando comprovadamente só
houve labor de segunda a quinta-feira (ID. be4fb55 - Pág. 1), dentre
outros porventura ainda demonstrados nos autos, quando não
houve prestação de trabalho, nem de horas extras.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor,
os honorários periciais em favor dos peritos Dr. Lupicínio Farias
Torres e Daves Barbosa Lucas passam a ser de responsabilidade
da União, no valor de R$800,00, para cada um, nos termos da
Súmula nº 457 do C. TST e ATO TRT SGP Nº 109/2020.
Providências pela Secretaria após o trânsito em julgado da decisão.
Custas pela reclamada, no importe de R$10,64, calculadas sobre
R$470,52, valor da condenação, conforme planilha de cálculos em
anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse
transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-19.2022.5.13.0033
AUTOR
JOAO VITOR DE LIMA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU
SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL
CLUBE
ADVOGADO
AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bda719
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – Dispositivo:
Isso posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL CLUBE, perante a
decisão exarada por este Juízo, eis que presentes os pressupostos
extrínsecos, e, no mérito, REJEITAR a sua pretensão.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-19.2022.5.13.0033
AUTOR
JOAO VITOR DE LIMA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU
SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL
CLUBE
ADVOGADO
AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bda719
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – Dispositivo:
Isso posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL CLUBE, perante a
decisão exarada por este Juízo, eis que presentes os pressupostos
extrínsecos, e, no mérito, REJEITAR a sua pretensão.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1026
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0000679-78.2021.5.13.0033
AUTOR
DANIEL VENANCIO DA CONCEICAO
ADVOGADO
JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU
MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RÉU
MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO
RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RÉU
MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO
RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUISES S.A.
- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
- MSC MALTA SEAFARERS COMPANY LIMITED
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac0398e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – Dispositivo:
Isso posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por MSC CRUISES S.A., MSC MALTA SEAFARERS
COMPANY LIMITED e MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA, e, no
mérito, ACOLHER PARCIALMENTE, para, corrigindo a omissão
constante da sentença (ID. fd892f1), determinar a dedução quanto
às verbas pleiteadas, relativas às rubricas de “Leave Compens.”
(compensação de férias) e “Sat/Sun Holidays” (sábados, domingos
e feriados), dos idênticos títulos de “férias” e “domingos e feriados”
deferidos, nos importes de 58 dólares e 202 dólares,
respectivamente, como consta do contracheque (ID. 8051ef6 - Pág.
28 e ID. 2d7f773 - Pág. 33), mantendo o julgado quanto ao mais.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000679-78.2021.5.13.0033
AUTOR
DANIEL VENANCIO DA CONCEICAO
ADVOGADO
JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU
MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RÉU
MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO
RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RÉU
MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO
RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL VENANCIO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac0398e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – Dispositivo:
Isso posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por MSC CRUISES S.A., MSC MALTA SEAFARERS
COMPANY LIMITED e MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA, e, no
mérito, ACOLHER PARCIALMENTE, para, corrigindo a omissão
constante da sentença (ID. fd892f1), determinar a dedução quanto
às verbas pleiteadas, relativas às rubricas de “Leave Compens.”
(compensação de férias) e “Sat/Sun Holidays” (sábados, domingos
e feriados), dos idênticos títulos de “férias” e “domingos e feriados”
deferidos, nos importes de 58 dólares e 202 dólares,
respectivamente, como consta do contracheque (ID. 8051ef6 - Pág.
28 e ID. 2d7f773 - Pág. 33), mantendo o julgado quanto ao mais.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000137-89.2023.5.13.0033
EMBARGANTE
RAIMUNDO BLANCO DA MOTA
JUNIOR
ADVOGADO
LUCIANA LUCENA BEZERRA DE
AZEVEDO GALVAO(OAB: 6060/RN)
EMBARGADO
JORGE SANTINO DOS SANTOS
ADVOGADO
YASMILLA SILVA DE LIMA
RIBEIRO(OAB: 26100/PB)
ADVOGADO
VALDEISE PESSOA
COUTINHO(OAB: 22812/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO BLANCO DA MOTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad9f7ad
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1027
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cite-se a embargada para defesa, no prazo legal, cadastrando-se
nestes autos o seu advogado nos autos principais.
Certifique-se nos autos principais, com suspensão dos atos
executivos em face dos embargantes.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000143-96.2023.5.13.0033
AUTOR
MANOEL ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO
PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
RÉU
E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
RÉU
EDMILSON SILVA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d82dd31
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Tratando-se de processo ajuizado “juizo 100% digital”, nos termos
do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do
Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do art. 5º do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
Autora/promovente, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA inicial a se realizar no dia
25/05/2023 09:30, de forma presencial, na sede deste Juízo,
observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000145-66.2023.5.13.0033
AUTOR
LEONARDO VICENTE PESSOA
ADVOGADO
ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU
GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
RÉU
MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO VICENTE PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc8fbc2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Tratando-se de processo ajuizado “juizo 100% digital”, nos termos
do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do
Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do art. 5º do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
Autora/promovente, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1028
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA inicial a se realizar no dia
25/05/2023 09:50, de forma presencial, na sede deste Juízo,
observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000139-59.2023.5.13.0033
AUTOR
KLELITON NASCIMENTO DE SOUZA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS
04287165470
Intimado(s)/Citado(s):
- KLELITON NASCIMENTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f52c9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 25/04/2023 às 15:30 horas, por meio
da plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85371660203
ID da reunião: 853 7166 0203
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/hcc-jbts-zmx .
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de
Justiça.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1029
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000527-89.2018.5.13.0015
AUTOR
SEVERINO DOS RAMOS DA CRUZ
SILVA
ADVOGADO
GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 23984/PB)
RÉU
SALMOS COMERCIO
REPRESENTA??ES E SERVI?OS
EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS DA CRUZ SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e8d510
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte exequente requer a desconsideração da personalidade
jurídica da parte executada, para que os sócios desta também
respondam com o patrimônio pessoal pela presente execução,
sendo certo que as medidas constritivas disponíveis ao Juízo foram
utilizadas sem sucesso em face da empresa executada.
Em sendo assim, observando-se o disposto na CLT, artigo 855-A,e
na Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 86 e seguintes,
instaure-se o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, com suspensão do processo e tramitação nestes próprios
autos.
Cite-se o sócio, identificando-se o endereço na ferramenta
INFOSEG, para manifestação e eventual indicação de provas que
pretendam produzir, no prazo de 15 dias.
Antes, porém, com fulcro no CPC, artigo 301, em sede de tutela
provisória de urgência, de natureza cautelar, proceda-se à ordem de
bloqueio de numerário pelo sistema SISBAJUD em nome dos
sócios da executada, e sendo ela infrutífera, às pesquisas
RENAJUD e INFOJUD.
Após o prazo concedido acima, voltem os autos conclusos para
decisão ou para outras deliberações, conforme o caso.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000131-82.2023.5.13.0033
AUTOR
SANDRO SEBASTIAO DE LIMA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU
CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO SEBASTIAO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f055152
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Tratando-se de processo ajuizado “juizo 100% digital”, nos termos
do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do
Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do art. 5º do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
Autora/promovente, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA inicial a se realizar no dia
27/04/2023 09:30, de forma presencial, na sede deste Juízo,
observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1030
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000399-69.2018.5.13.0015
AUTOR
JORGE SANTINO DOS SANTOS
ADVOGADO
YASMILLA SILVA DE LIMA
RIBEIRO(OAB: 26100/PB)
ADVOGADO
VALDEISE PESSOA
COUTINHO(OAB: 22812/PB)
RÉU
J. TADEU DE OLIVEIRA
RÉU
JUDSON DE MORAIS LAURENTINO
ADVOGADO
DANIEL VALE BEZERRA(OAB:
3858/RN)
RÉU
J. DE MORAIS LAURENTINO - ME
ADVOGADO
DANIEL VALE BEZERRA(OAB:
3858/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- J. DE MORAIS LAURENTINO - ME
- JUDSON DE MORAIS LAURENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1d135e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Considerando-se a oposição dos embargos de terceiros 0000137-
89.2023.5.13.0033, sobreste-se a execução dos presentes autos
até o desfecho daquele.
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000399-69.2018.5.13.0015
AUTOR
JORGE SANTINO DOS SANTOS
ADVOGADO
YASMILLA SILVA DE LIMA
RIBEIRO(OAB: 26100/PB)
ADVOGADO
VALDEISE PESSOA
COUTINHO(OAB: 22812/PB)
RÉU
J. TADEU DE OLIVEIRA
RÉU
JUDSON DE MORAIS LAURENTINO
ADVOGADO
DANIEL VALE BEZERRA(OAB:
3858/RN)
RÉU
J. DE MORAIS LAURENTINO - ME
ADVOGADO
DANIEL VALE BEZERRA(OAB:
3858/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE SANTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1d135e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Considerando-se a oposição dos embargos de terceiros 0000137-
89.2023.5.13.0033, sobreste-se a execução dos presentes autos
até o desfecho daquele.
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000267-50.2021.5.13.0033
AUTOR
DIEGO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTA MARIA FERNANDES DE
MOURA DAVID(OAB: 17321/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65e8a4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao agravo de petição do executado.
Em Decisão de Id. 6833d76, o TST NEGOU seguimento ao AI/RR.
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1031
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Decisão transitada em julgado.
Promovam-se as liberações da crédito do exequente e de
honorários sucumbenciais, ficando o exequente e sua patrona
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvará eletrônico de transferência.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000267-50.2021.5.13.0033
AUTOR
DIEGO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTA MARIA FERNANDES DE
MOURA DAVID(OAB: 17321/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65e8a4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao agravo de petição do executado.
Em Decisão de Id. 6833d76, o TST NEGOU seguimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
Promovam-se as liberações da crédito do exequente e de
honorários sucumbenciais, ficando o exequente e sua patrona
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvará eletrônico de transferência.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000339-37.2021.5.13.0033
AUTOR
INALDO DE LIMA DUARTE
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO
MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
PERITO
SARA CRISTINA FREITAS DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eea3a54
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando-se que a Perita CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO não aceitou o encargo de perita tendo em vista que se
encontra na 36ª semana de gestação, conforme se depreende de
sua petição de Id. 021f028, resolve este Juízo homologar sua
destituição e determinar a nomeação da PERITA
FISIOTERAPEUTA BIANCA GEMIN CALZAVARA RABELLO DOS
REIS para realização da perícia, que deverá apresentar laudo no
prazo de 30 (trinta) dias.
Prazo de 05 (cinco) dias para as partes formularem quesitos
complementares e indicarem assistentes técnicos, caso desejem.
Notifiquem-se as partes
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000339-37.2021.5.13.0033
AUTOR
INALDO DE LIMA DUARTE
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO
MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
PERITO
SARA CRISTINA FREITAS DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO DE LIMA DUARTE
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3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1032
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eea3a54
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando-se que a Perita CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO não aceitou o encargo de perita tendo em vista que se
encontra na 36ª semana de gestação, conforme se depreende de
sua petição de Id. 021f028, resolve este Juízo homologar sua
destituição e determinar a nomeação da PERITA
FISIOTERAPEUTA BIANCA GEMIN CALZAVARA RABELLO DOS
REIS para realização da perícia, que deverá apresentar laudo no
prazo de 30 (trinta) dias.
Prazo de 05 (cinco) dias para as partes formularem quesitos
complementares e indicarem assistentes técnicos, caso desejem.
Notifiquem-se as partes
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000141-29.2023.5.13.0033
AUTOR
MARIA DA CONCEICAO ELIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU
REGINALDO DA SILVA
RÉU
LUIS ANJOS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO ELIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 362271e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 23/05/2023 14:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82505005193
ID da reunião: 825 0500 5193
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/hcc-jbts-zmx .
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de
Justiça.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000133-52.2023.5.13.0033
REQUERENTES
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
GALDINO LTDA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1033
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
REQUERENTES
JOSE JOAO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS GALDINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d611596
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que as partes consignaram na petição de acordo de
#id:9817990, no item “4” que as guias para o processamento do
seguro desemprego e as chaves para saque do FGTS seriam
entregues pelo empregador, fica sem efeito a determinação de
liberação por meio de alvará pela Secretaria.
Ademais, por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao
empregador assegurar ao empregado acesso aos respectivos
benefícios, não podendo transferir ao Estado-Juiz obrigação legal
imposta ao empregador, consoante caput do artigo 477 da CLT.
Intimem-se.
Quitado o acordo, arquivem-se os autos.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000517-45.2018.5.13.0015
AUTOR
MARINELIA DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
ADSON PINTO DA SILVA - ME
ADVOGADO
CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
ADVOGADO
HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU
ADSON PINTO DA SILVA
ADVOGADO
CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRUTAS DOCE MEL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINELIA DA CONCEICAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2120e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
DEFIRO o requerido pelo autor na manifestação de Id.0d5b247.
Expeça-se Ofício à Secretaria de Planejamento da Paraíba para
que informe a este Juízo, no prazo de 10(dez) dias, sobre a
existência de imóveis em nome do executado ADSON PINTO DA
SILVA (CPF: 759.286.634-04) e ADSON PINTO DA SILVA – ME
(CNPJ: 08.581.364/0001-14), enviando a ficha cadastral do
respectivo bem.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000138-74.2023.5.13.0033
AUTOR
SANDRO FRANCISCO GOMES
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU
SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO FRANCISCO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 03/05/2023 11:30
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88196684516
ID da reunião: 881 9668 4516
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1034
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo), haverá colheita de depoimento das partes e oitiva
de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão
comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000144-81.2023.5.13.0033
AUTOR
JULIANA SOUZA DE LIMA
MONTEIRO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA SOUZA DE LIMA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência para o dia 08/05/2023 09:00 horas, devendo-se
comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05
minutos:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85045102948?pwd=Y2xwTzh0dG9OY0syRnNrWXRhb
k4rdz09
ID da audiência: 850 4510 2948
Senha de acesso: 8uf9Zpji
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência, haverá
colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e,
conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000137-89.2023.5.13.0033
EMBARGANTE
RAIMUNDO BLANCO DA MOTA
JUNIOR
ADVOGADO
LUCIANA LUCENA BEZERRA DE
AZEVEDO GALVAO(OAB: 6060/RN)
EMBARGADO
JORGE SANTINO DOS SANTOS
ADVOGADO
YASMILLA SILVA DE LIMA
RIBEIRO(OAB: 26100/PB)
ADVOGADO
VALDEISE PESSOA
COUTINHO(OAB: 22812/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE SANTINO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1035
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca do despacho de #id:ad9f7ad.
"(…)Cite-se a embargada para defesa, no prazo legal, cadastrando-
se nestes autos o seu advogado nos autos principais(…)"
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000034-82.2023.5.13.0033
CONSIGNANTE
CONSTRUPOCOS - PERFURACAO E
CONSTRUCAO DE POCOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO
ALISSON NUNES DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
CONSIGNATÁRIO
ALYNE GERLAINNY NUNES DA
SILVA
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
CONSIGNATÁRIO
ROSILDA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
CONSIGNATÁRIO
M.C.S.N.
ADVOGADO
JACQUELINE DIAS DA SILVA
ROSSET(OAB: 2829/AC)
CONSIGNATÁRIO
RAIMUNDA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.S.N.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da sentença de #id:6ccb265, pelo
prazo legal.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000034-82.2023.5.13.0033
CONSIGNANTE
CONSTRUPOCOS - PERFURACAO E
CONSTRUCAO DE POCOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO
ALISSON NUNES DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
CONSIGNATÁRIO
ALYNE GERLAINNY NUNES DA
SILVA
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
CONSIGNATÁRIO
ROSILDA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
CONSIGNATÁRIO
M.C.S.N.
ADVOGADO
JACQUELINE DIAS DA SILVA
ROSSET(OAB: 2829/AC)
CONSIGNATÁRIO
RAIMUNDA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da sentença de #id:6ccb265, pelo
prazo legal.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000034-82.2023.5.13.0033
CONSIGNANTE
CONSTRUPOCOS - PERFURACAO E
CONSTRUCAO DE POCOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO
ALISSON NUNES DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
CONSIGNATÁRIO
ALYNE GERLAINNY NUNES DA
SILVA
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
CONSIGNATÁRIO
ROSILDA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
CONSIGNATÁRIO
M.C.S.N.
ADVOGADO
JACQUELINE DIAS DA SILVA
ROSSET(OAB: 2829/AC)
CONSIGNATÁRIO
RAIMUNDA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYNE GERLAINNY NUNES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1036
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da sentença de #id:6ccb265, pelo
prazo legal.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000034-82.2023.5.13.0033
CONSIGNANTE
CONSTRUPOCOS - PERFURACAO E
CONSTRUCAO DE POCOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO
ALISSON NUNES DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
CONSIGNATÁRIO
ALYNE GERLAINNY NUNES DA
SILVA
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
CONSIGNATÁRIO
ROSILDA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
CONSIGNATÁRIO
M.C.S.N.
ADVOGADO
JACQUELINE DIAS DA SILVA
ROSSET(OAB: 2829/AC)
CONSIGNATÁRIO
RAIMUNDA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da sentença de #id:6ccb265, pelo
prazo legal.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000034-82.2023.5.13.0033
CONSIGNANTE
CONSTRUPOCOS - PERFURACAO E
CONSTRUCAO DE POCOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO
ALISSON NUNES DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
CONSIGNATÁRIO
ALYNE GERLAINNY NUNES DA
SILVA
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
CONSIGNATÁRIO
ROSILDA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
CONSIGNATÁRIO
M.C.S.N.
ADVOGADO
JACQUELINE DIAS DA SILVA
ROSSET(OAB: 2829/AC)
CONSIGNATÁRIO
RAIMUNDA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da sentença de #id:6ccb265, pelo
prazo legal.
SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000066-53.2023.5.13.0012
AUTOR
ISAIAS PEREIRA MOTA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
CCISA24 INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU
RJ ALVENARIA E CONSTRUCOES
EIRELI
ADVOGADO
GERALDO LOPES PORTUGAL
NETO(OAB: 24977/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS PEREIRA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT – Ficam as partes intimadas da
remessa do presente feito à DIJID - Distribuição de 1º Grau - Rio de
Janeiro - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme
recibos juntados aos presentes autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1037
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
SOUSA/PB, 28 de março de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000066-53.2023.5.13.0012
AUTOR
ISAIAS PEREIRA MOTA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
CCISA24 INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU
RJ ALVENARIA E CONSTRUCOES
EIRELI
ADVOGADO
GERALDO LOPES PORTUGAL
NETO(OAB: 24977/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CCISA24 INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT – Ficam as partes intimadas da
remessa do presente feito à DIJID - Distribuição de 1º Grau - Rio de
Janeiro - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme
recibos juntados aos presentes autos.
SOUSA/PB, 28 de março de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000066-53.2023.5.13.0012
AUTOR
ISAIAS PEREIRA MOTA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
CCISA24 INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU
RJ ALVENARIA E CONSTRUCOES
EIRELI
ADVOGADO
GERALDO LOPES PORTUGAL
NETO(OAB: 24977/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RJ ALVENARIA E CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT – Ficam as partes intimadas da
remessa do presente feito à DIJID - Distribuição de 1º Grau - Rio de
Janeiro - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme
recibos juntados aos presentes autos.
SOUSA/PB, 28 de março de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000152-24.2023.5.13.0012
AUTOR
DOMINGO DE LIMA AQUINO
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
JOSE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMINGO DE LIMA AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64038c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, considerando o rito em que se processa a demanda,
bem como o fato de sido ajuizada sem a indicação do endereço
correto da parte ré, inviabilizando seu chamamento à lide,
EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o processo, com base
no § 1º do art. 852-B da CLT c/c art. 485, IV, do CPC, na forma da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo.
Custas no importe de 2% sobre o valor dado à causa, porém
dispensadas, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita.
Intime-se o autor.
Sem recurso, com o trânsito em julgado, arquive-se o feito
definitivamente.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-71.2022.5.13.0012
AUTOR
THIAGO ALVES DANIEL
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1038
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77eaf2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante Vara do Trabalho de Sousa,
nos
autos
da
Reclamação
Trabalhista
Nº
0 0 0 0 7 5 9 -
71.2022.5.13.0012 ajuizada por THIAGO ALVES DANIELem face
de BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PRONUNCIAR a prescrição quinquenal para extinguir com
resolução do mérito os créditos anteriores a 18/11/2017.
No mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos
da petição inicial, conforme fundamentação supra, que passa a
fazer parte deste dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo
em vista o princípio da adstrição (art. 492 do CPC), na seguinte
ordem:
Obrigação de pagar:
-horas extras e reflexos,
-descontos indevidos (R$ 800,00).
Nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90, os valores
de FGTS deferidos nesta sentença deverão ser depositados na
conta vinculada à parte autora, na Caixa Econômica Federal. Após,
libere-se por alvará.
Para
fins
de
cálculo,
observe
a
Contadoria
a
f i c h a
financeira/contracheques, e, bem assim, os estritos limites dos
pedidos, inclusive quanto aos valores atribuídos na inicial.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Os valores das verbas deferidas encontram-se na tabela de
liquidação em anexo, a qual é parte integrante desta decisão.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre
o valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 15.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1039
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0000759-71.2022.5.13.0012
AUTOR
THIAGO ALVES DANIEL
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ALVES DANIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77eaf2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante Vara do Trabalho de Sousa,
nos
autos
da
Reclamação
Trabalhista
Nº
0 0 0 0 7 5 9 -
71.2022.5.13.0012 ajuizada por THIAGO ALVES DANIELem face
de BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PRONUNCIAR a prescrição quinquenal para extinguir com
resolução do mérito os créditos anteriores a 18/11/2017.
No mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos
da petição inicial, conforme fundamentação supra, que passa a
fazer parte deste dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo
em vista o princípio da adstrição (art. 492 do CPC), na seguinte
ordem:
Obrigação de pagar:
-horas extras e reflexos,
-descontos indevidos (R$ 800,00).
Nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90, os valores
de FGTS deferidos nesta sentença deverão ser depositados na
conta vinculada à parte autora, na Caixa Econômica Federal. Após,
libere-se por alvará.
Para
fins
de
cálculo,
observe
a
Contadoria
a
f i c h a
financeira/contracheques, e, bem assim, os estritos limites dos
pedidos, inclusive quanto aos valores atribuídos na inicial.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Os valores das verbas deferidas encontram-se na tabela de
liquidação em anexo, a qual é parte integrante desta decisão.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre
o valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 15.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1040
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000825-51.2022.5.13.0012
AUTOR
GIANNY RYCHELMY RAMALHO DE
AGUIAR
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GIANNY RYCHELMY RAMALHO DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação da Decisão de ID fbc5b2e.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
NILSON ALVES DO NASCIMENTO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000486-92.2022.5.13.0012
AUTOR
LUCIANO LOPES DA SILVA
ADVOGADO
RAYANNE DE OLIVEIRA SILVA(OAB:
26456/PB)
ADVOGADO
ALAN JORGE QUEIROGA
ROSA(OAB: 27077/PB)
RÉU
LUTTY COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO
ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RÉU
DAGLORYA - INDUSTRIA DE
MATERIAL PLASTICO LTDA
ADVOGADO
ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
PERITO
CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daf262a
proferido nos autos.
DESPACHO
Torno sem efeito o despacho de ID. 34c5baa, ante as
manifestações da parte ré (IDs. a4a04ac e 2d25819 e documentos
anexos), sobre as quais deverá falar a parte autora, no prazo de 5
(cinco) dias.
Após, façam-se os autos novamente conclusos.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000486-92.2022.5.13.0012
AUTOR
LUCIANO LOPES DA SILVA
ADVOGADO
RAYANNE DE OLIVEIRA SILVA(OAB:
26456/PB)
ADVOGADO
ALAN JORGE QUEIROGA
ROSA(OAB: 27077/PB)
RÉU
LUTTY COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO
ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RÉU
DAGLORYA - INDUSTRIA DE
MATERIAL PLASTICO LTDA
ADVOGADO
ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
PERITO
CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAGLORYA - INDUSTRIA DE MATERIAL PLASTICO LTDA
- LUTTY COMERCIO DE GAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daf262a
proferido nos autos.
DESPACHO
Torno sem efeito o despacho de ID. 34c5baa, ante as
manifestações da parte ré (IDs. a4a04ac e 2d25819 e documentos
anexos), sobre as quais deverá falar a parte autora, no prazo de 5
(cinco) dias.
Após, façam-se os autos novamente conclusos.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000159-16.2023.5.13.0012
AUTOR
AURELIO PENAFORTE GURGEL
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
RÉU
MUNICIPIO DE UIRAUNA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1041
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO PENAFORTE GURGEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51c3a08
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Aguarde-se a audiência já designada.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000658-34.2022.5.13.0012
AUTOR
ALCIVAN CIRILO DE QUEIROZ
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO
KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO
SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIVAN CIRILO DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cf19c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale o autor, em 5 dias, a respeito do requerimento da segunda
reclamada (ID. f3cd5d1).
Após, conclusos.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000433-48.2021.5.13.0012
AUTOR
ALEXANDRE BATISTA LEANDRO
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
ADEILTON MELO DA SILVA
ADVOGADO
ALAN DE MELO SILVA(OAB:
46612/BA)
RÉU
RITA DE CASSIA FRANCA MENDES
ADVOGADO
ALAN DE MELO SILVA(OAB:
46612/BA)
RÉU
ADEPLAN ENGENHARIA,
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
ME
ADVOGADO
ALAN DE MELO SILVA(OAB:
46612/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE BATISTA LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 031e8e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 009feb1, liberem-se os valores em
contas judiciais deste feito a parte exequente.
Nada a deferir dos pedidos de penhora de veículo, uma vez que já
foram deliberados no despacho de ID. faa49ee. Deixo de analisar,
por ora, o pedido de habilitação dos créditos na Justiça Comum,
haja vista o aguardo de hasta pública de bem penhorado.
Intime-se a parte exequente para informar dados bancários e
contrato de honorários, caso houver, no prazo de 05 dias.
Após, expeçam-se alvarás para a transferência do crédito líquido do
autor e crédito relativo aos honorários, se juntado o contrato de
honorários acima.
Cientes, desde já, quanto à aplicação de tarifas pelos bancos
públicos com vistas à efetivação dessas transferências por meio de
DOC/TED.
Por fim, voltem os autos à CREF.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000433-48.2021.5.13.0012
AUTOR
ALEXANDRE BATISTA LEANDRO
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
ADEILTON MELO DA SILVA
ADVOGADO
ALAN DE MELO SILVA(OAB:
46612/BA)
RÉU
RITA DE CASSIA FRANCA MENDES
ADVOGADO
ALAN DE MELO SILVA(OAB:
46612/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1042
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
RÉU
ADEPLAN ENGENHARIA,
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
ME
ADVOGADO
ALAN DE MELO SILVA(OAB:
46612/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON MELO DA SILVA
- ADEPLAN ENGENHARIA, CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - ME
- RITA DE CASSIA FRANCA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 031e8e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 009feb1, liberem-se os valores em
contas judiciais deste feito a parte exequente.
Nada a deferir dos pedidos de penhora de veículo, uma vez que já
foram deliberados no despacho de ID. faa49ee. Deixo de analisar,
por ora, o pedido de habilitação dos créditos na Justiça Comum,
haja vista o aguardo de hasta pública de bem penhorado.
Intime-se a parte exequente para informar dados bancários e
contrato de honorários, caso houver, no prazo de 05 dias.
Após, expeçam-se alvarás para a transferência do crédito líquido do
autor e crédito relativo aos honorários, se juntado o contrato de
honorários acima.
Cientes, desde já, quanto à aplicação de tarifas pelos bancos
públicos com vistas à efetivação dessas transferências por meio de
DOC/TED.
Por fim, voltem os autos à CREF.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000391-04.2018.5.13.0012
AUTOR
MARY TAIANE BENEVIDES
FERREIRA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
INDUSTRIA DE BOLACHAS
BOMBOCADO LTDA - ME
ADVOGADO
JULIANA SILVA MOREIRA(OAB:
43643/CE)
RÉU
EDIGLEUMA SILVA MOREIRA
ADVOGADO
JULIANA SILVA MOREIRA(OAB:
43643/CE)
RÉU
FERNANDA SILVA MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIGLEUMA SILVA MOREIRA
- INDUSTRIA DE BOLACHAS BOMBOCADO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6be332
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante os termos da avença proposta pelas partes (MARY TAIANE
BENEVIDES FERREIRA x INDUSTRIA DE BOLACHAS
BOMBOCADO LTDA), eis que posta em termos razoáveis e
manifestamente aceita para parte autora, conforme petição de ID.
1e1c1b7, protocolada por advogado com poderes para dar e
receber quitação.
À luz do princípio da boa-fé processual, não vislumbrando violação
a preceitos de ordem pública, HOMOLOGO o acordo firmado, para
que produza seus legais efeitos, com as seguintes
ressalvas/observações:
a - Valor global do acordo: R$ 3.000,00.O executado informa que
os depósitos das parcelas do valor do acordo já vêm ocorrendo
desde o mês do protocolo da petição do acordo e que o pagamento
da última parcela ocorrerá em 24/09/2024.
b - O reclamante fica desde já ciente de que o prazo para se
manifestar perante este Juízo, na hipótese da não realização do
pagamento no prazo estipulado, expira 10 (dez) dias após a
respectiva data, sendo certo que o silêncio da parte credora
implicará a quitação do respectivo acordo.
c - Custas e Previdência pelo executado serão calculadas pela
Contadoria, pagas ao final do cumprimento do acordo.
d - Em caso de descumprimento, o reclamado incorrerá em multa
de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e a
vencer, sendo iniciada, de imediato, a execução;
e - Cumprido o acordo, o(a) reclamante dá geral e plena quitação ao
objeto da ação;
Em caso de discordância ou diante da ausência de manifestação de
qualquer das partes sobre esta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias,
devem os autos ser incluídos em pauta de conciliação.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000391-04.2018.5.13.0012
AUTOR
MARY TAIANE BENEVIDES
FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1043
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
INDUSTRIA DE BOLACHAS
BOMBOCADO LTDA - ME
ADVOGADO
JULIANA SILVA MOREIRA(OAB:
43643/CE)
RÉU
EDIGLEUMA SILVA MOREIRA
ADVOGADO
JULIANA SILVA MOREIRA(OAB:
43643/CE)
RÉU
FERNANDA SILVA MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARY TAIANE BENEVIDES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6be332
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante os termos da avença proposta pelas partes (MARY TAIANE
BENEVIDES FERREIRA x INDUSTRIA DE BOLACHAS
BOMBOCADO LTDA), eis que posta em termos razoáveis e
manifestamente aceita para parte autora, conforme petição de ID.
1e1c1b7, protocolada por advogado com poderes para dar e
receber quitação.
À luz do princípio da boa-fé processual, não vislumbrando violação
a preceitos de ordem pública, HOMOLOGO o acordo firmado, para
que produza seus legais efeitos, com as seguintes
ressalvas/observações:
a - Valor global do acordo: R$ 3.000,00.O executado informa que
os depósitos das parcelas do valor do acordo já vêm ocorrendo
desde o mês do protocolo da petição do acordo e que o pagamento
da última parcela ocorrerá em 24/09/2024.
b - O reclamante fica desde já ciente de que o prazo para se
manifestar perante este Juízo, na hipótese da não realização do
pagamento no prazo estipulado, expira 10 (dez) dias após a
respectiva data, sendo certo que o silêncio da parte credora
implicará a quitação do respectivo acordo.
c - Custas e Previdência pelo executado serão calculadas pela
Contadoria, pagas ao final do cumprimento do acordo.
d - Em caso de descumprimento, o reclamado incorrerá em multa
de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e a
vencer, sendo iniciada, de imediato, a execução;
e - Cumprido o acordo, o(a) reclamante dá geral e plena quitação ao
objeto da ação;
Em caso de discordância ou diante da ausência de manifestação de
qualquer das partes sobre esta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias,
devem os autos ser incluídos em pauta de conciliação.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000584-82.2019.5.13.0012
AUTOR
MARIA BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO
NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
ADVOGADO
JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO
PRISCILLA CAROLINE PINHEIRO
VIEIRA(OAB: 26646/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57fb30a
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimadas as partes acerca da conta de liquidação do
acórdão de ID. bef6c6e, elaborada no ID. ef86b14, as partes não se
manifestaram a respeito.
HOMOLOGO os cálculos de liquidação de sentença constantes no
ID acima, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Fica a Reclamada, em conformidade com o disposto no artigo 535
do CPC, devidamente notificada para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, embargar a execução, conforme
valores apurados na planilha de cálculos constante do ID. acima, a
qual encontra-se devidamente homologada nesta decisão.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000500-18.2018.5.13.0012
AUTOR
RAMON PIRES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
INDUSTRIA DE BOLACHAS
BOMBOCADO LTDA - ME
RÉU
EDIGLEUMA SILVA MOREIRA
ADVOGADO
JULIANA SILVA MOREIRA(OAB:
43643/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1044
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
- EDIGLEUMA SILVA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0ca75c
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante os termos da avença proposta pelas partes (RAMON PIRES
DO NASCIMENTO x INDUSTRIA DE BOLACHAS BOMBOCADO
LTDA), eis que posta em termos razoáveis e manifestamente aceita
para parte autora, conforme petição de ID. 3ec5068, protocolada
por advogado com poderes para dar e receber quitação.
À luz do princípio da boa-fé processual, não vislumbrando violação
a preceitos de ordem pública, HOMOLOGO o acordo firmado, para
que produza seus legais efeitos, com as seguintes
ressalvas/observações:
a - Valor global do acordo: R$ 3.000,00.O executado informa que
os depósitos das parcelas do valor do acordo já vêm ocorrendo
desde o mês do protocolo da petição do acordo e que o pagamento
da última parcela ocorrerá em 24/09/2024.
b - O reclamante fica desde já ciente de que o prazo para se
manifestar perante este Juízo, na hipótese da não realização do
pagamento no prazo estipulado, expira 10 (dez) dias após a
respectiva data, sendo certo que o silêncio da parte credora
implicará a quitação do respectivo acordo.
c - Custas e Previdência pelo executado serão calculadas pela
Contadoria, pagas ao final do cumprimento do acordo.
d - Em caso de descumprimento, o reclamado incorrerá em multa
de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e a
vencer, sendo iniciada, de imediato, a execução;
e - Cumprido o acordo, o(a) reclamante dá geral e plena quitação ao
objeto da ação;
Em caso de discordância ou diante da ausência de manifestação de
qualquer das partes sobre esta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias,
devem os autos ser incluídos em pauta de conciliação.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000500-18.2018.5.13.0012
AUTOR
RAMON PIRES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
INDUSTRIA DE BOLACHAS
BOMBOCADO LTDA - ME
RÉU
EDIGLEUMA SILVA MOREIRA
ADVOGADO
JULIANA SILVA MOREIRA(OAB:
43643/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON PIRES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0ca75c
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante os termos da avença proposta pelas partes (RAMON PIRES
DO NASCIMENTO x INDUSTRIA DE BOLACHAS BOMBOCADO
LTDA), eis que posta em termos razoáveis e manifestamente aceita
para parte autora, conforme petição de ID. 3ec5068, protocolada
por advogado com poderes para dar e receber quitação.
À luz do princípio da boa-fé processual, não vislumbrando violação
a preceitos de ordem pública, HOMOLOGO o acordo firmado, para
que produza seus legais efeitos, com as seguintes
ressalvas/observações:
a - Valor global do acordo: R$ 3.000,00.O executado informa que
os depósitos das parcelas do valor do acordo já vêm ocorrendo
desde o mês do protocolo da petição do acordo e que o pagamento
da última parcela ocorrerá em 24/09/2024.
b - O reclamante fica desde já ciente de que o prazo para se
manifestar perante este Juízo, na hipótese da não realização do
pagamento no prazo estipulado, expira 10 (dez) dias após a
respectiva data, sendo certo que o silêncio da parte credora
implicará a quitação do respectivo acordo.
c - Custas e Previdência pelo executado serão calculadas pela
Contadoria, pagas ao final do cumprimento do acordo.
d - Em caso de descumprimento, o reclamado incorrerá em multa
de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e a
vencer, sendo iniciada, de imediato, a execução;
e - Cumprido o acordo, o(a) reclamante dá geral e plena quitação ao
objeto da ação;
Em caso de discordância ou diante da ausência de manifestação de
qualquer das partes sobre esta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias,
devem os autos ser incluídos em pauta de conciliação.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1045
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-38.2022.5.13.0012
AUTOR
JOSE ERLON BEZERRA DE SOUZA
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERLON BEZERRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cbfb14
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo a parte executada efetuado depósito relativo ao débito,
intime-se a parte autora para que indique seus dados bancários
para transferência de seu crédito e honorários sucumbenciais.
Após a apresentação dos mesmos, expeçam-se também alvarás
relativos às contribuições.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000446-52.2018.5.13.0012
AUTOR
DIOGO SATURNINO DE SOUSA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
EDIGLEUMA SILVA MOREIRA
ADVOGADO
JULIANA SILVA MOREIRA(OAB:
43643/CE)
RÉU
INDUSTRIA DE BOLACHAS
BOMBOCADO LTDA - ME
ADVOGADO
JULIANA SILVA MOREIRA(OAB:
43643/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Pio Ramos - Horizonte/CE
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Cartório de Imóveis PB
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Lerorne - Marco/CE
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório de Registro Civil e Notas
Raimundo Amâncio Pires-
Aparecida/PB
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Maia - Horizonte/CE.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIGLEUMA SILVA MOREIRA
- INDUSTRIA DE BOLACHAS BOMBOCADO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2ce382
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante os termos da avença proposta pelas partes (DIOGO
SATURNINO DE SOUSA x INDUSTRIA DE BOLACHAS
BOMBOCADO LTDA - ME), eis que posta em termos razoáveis e
manifestamente aceita para parte autora, conforme petição de ID.
7c93c48, protocolada por advogado com poderes para dar e
receber quitação.
À luz do princípio da boa-fé processual, não vislumbrando violação
a preceitos de ordem pública, HOMOLOGO o acordo firmado, para
que produza seus legais efeitos, com as seguintes
ressalvas/observações:
a - Valor global do acordo: R$ 3.000,00.O executado informa que
os depósitos das parcelas do valor do acordo já vêm ocorrendo
desde o mês do protocolo da petição do acordo e que o pagamento
da última parcela ocorrerá em 24/09/2024.
b - O reclamante fica desde já ciente de que o prazo para se
manifestar perante este Juízo, na hipótese da não realização do
pagamento no prazo estipulado, expira 10 (dez) dias após a
respectiva data, sendo certo que o silêncio da parte credora
implicará a quitação do respectivo acordo.
c - Custas e Previdência pelo executado serão calculadas pela
Contadoria, pagas ao final do cumprimento do acordo.
d - Em caso de descumprimento, o reclamado incorrerá em multa
de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e a
vencer, sendo iniciada, de imediato, a execução;
e - Cumprido o acordo, o(a) reclamante dá geral e plena quitação ao
objeto da ação;
Em caso de discordância ou diante da ausência de manifestação de
qualquer das partes sobre esta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias,
devem os autos ser incluídos em pauta de conciliação.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-03.2021.5.13.0012
AUTOR
JOSEILTON ESTEVAM SILVA
ADVOGADO
PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1046
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
IGOR SARMENTO ALMEIDA(OAB:
24394/PB)
RÉU
EMESSON BARBOSA FORMIGA DE
ARAÚJO
ADVOGADO
HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
RÉU
CAPANEMA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAPANEMA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
- EMESSON BARBOSA FORMIGA DE ARAÚJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8eecb1f
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada as partes acerca da conta de liquidação da
sentença pela parte reclamante, elaborada no ID. 86d9021, não
houve manifestação a respeito.
Assim, HOMOLOGO os cálculos de liquidação de sentença
constantes no ID acima, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de
15 dias, promover o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000446-52.2018.5.13.0012
AUTOR
DIOGO SATURNINO DE SOUSA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
EDIGLEUMA SILVA MOREIRA
ADVOGADO
JULIANA SILVA MOREIRA(OAB:
43643/CE)
RÉU
INDUSTRIA DE BOLACHAS
BOMBOCADO LTDA - ME
ADVOGADO
JULIANA SILVA MOREIRA(OAB:
43643/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Pio Ramos - Horizonte/CE
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Cartório de Imóveis PB
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Lerorne - Marco/CE
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório de Registro Civil e Notas
Raimundo Amâncio Pires-
Aparecida/PB
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Maia - Horizonte/CE.
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO SATURNINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2ce382
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante os termos da avença proposta pelas partes (DIOGO
SATURNINO DE SOUSA x INDUSTRIA DE BOLACHAS
BOMBOCADO LTDA - ME), eis que posta em termos razoáveis e
manifestamente aceita para parte autora, conforme petição de ID.
7c93c48, protocolada por advogado com poderes para dar e
receber quitação.
À luz do princípio da boa-fé processual, não vislumbrando violação
a preceitos de ordem pública, HOMOLOGO o acordo firmado, para
que produza seus legais efeitos, com as seguintes
ressalvas/observações:
a - Valor global do acordo: R$ 3.000,00.O executado informa que
os depósitos das parcelas do valor do acordo já vêm ocorrendo
desde o mês do protocolo da petição do acordo e que o pagamento
da última parcela ocorrerá em 24/09/2024.
b - O reclamante fica desde já ciente de que o prazo para se
manifestar perante este Juízo, na hipótese da não realização do
pagamento no prazo estipulado, expira 10 (dez) dias após a
respectiva data, sendo certo que o silêncio da parte credora
implicará a quitação do respectivo acordo.
c - Custas e Previdência pelo executado serão calculadas pela
Contadoria, pagas ao final do cumprimento do acordo.
d - Em caso de descumprimento, o reclamado incorrerá em multa
de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e a
vencer, sendo iniciada, de imediato, a execução;
e - Cumprido o acordo, o(a) reclamante dá geral e plena quitação ao
objeto da ação;
Em caso de discordância ou diante da ausência de manifestação de
qualquer das partes sobre esta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias,
devem os autos ser incluídos em pauta de conciliação.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-03.2021.5.13.0012
AUTOR
JOSEILTON ESTEVAM SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1047
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ADVOGADO
PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO
IGOR SARMENTO ALMEIDA(OAB:
24394/PB)
RÉU
EMESSON BARBOSA FORMIGA DE
ARAÚJO
ADVOGADO
HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
RÉU
CAPANEMA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON ESTEVAM SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8eecb1f
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada as partes acerca da conta de liquidação da
sentença pela parte reclamante, elaborada no ID. 86d9021, não
houve manifestação a respeito.
Assim, HOMOLOGO os cálculos de liquidação de sentença
constantes no ID acima, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de
15 dias, promover o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000480-85.2022.5.13.0012
AUTOR
GILDSON PIRES DE MORAIS
ADVOGADO
RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abd12ea
proferido nos autos.
DESPACHO
As razões de impugnação ao lado pericial, formuladas pela primeira
reclamada (ID. 6b9355d), serão apreciadas quando do julgamento
do mérito, uma vez, na sua essência, reproduzem aquelas
apresentadas sob ID. f94a791.
Assim, designa-se audiência de INSTRUÇÃO para o dia 16/05/2023
11:00 horas, na forma TELEPRESENCIAL, via plataforma ZOOM.
De logo, advertem-se as partes de que deverão se fazer presentes
à próxima sessão, nos termos da Súmula 74 do TST.
Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82714133826
ID da reunião: 827 1413 3826
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000480-85.2022.5.13.0012
AUTOR
GILDSON PIRES DE MORAIS
ADVOGADO
RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abd12ea
proferido nos autos.
DESPACHO
As razões de impugnação ao lado pericial, formuladas pela primeira
reclamada (ID. 6b9355d), serão apreciadas quando do julgamento
do mérito, uma vez, na sua essência, reproduzem aquelas
apresentadas sob ID. f94a791.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1048
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Assim, designa-se audiência de INSTRUÇÃO para o dia 16/05/2023
11:00 horas, na forma TELEPRESENCIAL, via plataforma ZOOM.
De logo, advertem-se as partes de que deverão se fazer presentes
à próxima sessão, nos termos da Súmula 74 do TST.
Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82714133826
ID da reunião: 827 1413 3826
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000480-85.2022.5.13.0012
AUTOR
GILDSON PIRES DE MORAIS
ADVOGADO
RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDSON PIRES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abd12ea
proferido nos autos.
DESPACHO
As razões de impugnação ao lado pericial, formuladas pela primeira
reclamada (ID. 6b9355d), serão apreciadas quando do julgamento
do mérito, uma vez, na sua essência, reproduzem aquelas
apresentadas sob ID. f94a791.
Assim, designa-se audiência de INSTRUÇÃO para o dia 16/05/2023
11:00 horas, na forma TELEPRESENCIAL, via plataforma ZOOM.
De logo, advertem-se as partes de que deverão se fazer presentes
à próxima sessão, nos termos da Súmula 74 do TST.
Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82714133826
ID da reunião: 827 1413 3826
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000590-84.2022.5.13.0012
AUTOR
JOSE WELLINGTON PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df5fc59
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada a parte reclamada acerca da conta de
liquidação da sentença pela parte reclamante, elaborada no ID.
9dd8441, não houve manifestação a respeito.
Assim, HOMOLOGO os cálculos de liquidação de sentença
constantes no ID acima, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de
15 dias, promover o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-95.2018.5.13.0012
AUTOR
ELISANGELA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
INDUSTRIA DE BOLACHAS
BOMBOCADO LTDA - ME
ADVOGADO
JULIANA SILVA MOREIRA(OAB:
43643/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE BOLACHAS BOMBOCADO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82112c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante os termos da avença proposta pelas partes (ELISANGELA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1049
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
GOMES DA SILVA x INDUSTRIA DE BOLACHAS BOMBOCADO
LTDA), eis que posta em termos razoáveis e manifestamente aceita
para parte autora, conforme petição de ID. f550eac, protocolada por
advogado com poderes para dar e receber quitação.
À luz do princípio da boa-fé processual, não vislumbrando violação
a preceitos de ordem pública, HOMOLOGO o acordo firmado, para
que produza seus legais efeitos, com as seguintes
ressalvas/observações:
a - Valor global do acordo: R$ 3.000,00.O executado informa que
os depósitos das parcelas do valor do acordo já vêm ocorrendo
desde o mês do protocolo da petição do acordo e que o pagamento
da última parcela ocorrerá em 24/09/2024.
b - O reclamante fica desde já ciente de que o prazo para se
manifestar perante este Juízo, na hipótese da não realização do
pagamento no prazo estipulado, expira 10 (dez) dias após a
respectiva data, sendo certo que o silêncio da parte credora
implicará a quitação do respectivo acordo.
c - Custas e Previdência pelo executado serão calculadas pela
Contadoria, pagas ao final do cumprimento do acordo.
d - Em caso de descumprimento, o reclamado incorrerá em multa
de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e a
vencer, sendo iniciada, de imediato, a execução;
e - Cumprido o acordo, o(a) reclamante dá geral e plena quitação ao
objeto da ação;
Em caso de discordância ou diante da ausência de manifestação de
qualquer das partes sobre esta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias,
devem os autos ser incluídos em pauta de conciliação.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-95.2018.5.13.0012
AUTOR
ELISANGELA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
INDUSTRIA DE BOLACHAS
BOMBOCADO LTDA - ME
ADVOGADO
JULIANA SILVA MOREIRA(OAB:
43643/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82112c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante os termos da avença proposta pelas partes (ELISANGELA
GOMES DA SILVA x INDUSTRIA DE BOLACHAS BOMBOCADO
LTDA), eis que posta em termos razoáveis e manifestamente aceita
para parte autora, conforme petição de ID. f550eac, protocolada por
advogado com poderes para dar e receber quitação.
À luz do princípio da boa-fé processual, não vislumbrando violação
a preceitos de ordem pública, HOMOLOGO o acordo firmado, para
que produza seus legais efeitos, com as seguintes
ressalvas/observações:
a - Valor global do acordo: R$ 3.000,00.O executado informa que
os depósitos das parcelas do valor do acordo já vêm ocorrendo
desde o mês do protocolo da petição do acordo e que o pagamento
da última parcela ocorrerá em 24/09/2024.
b - O reclamante fica desde já ciente de que o prazo para se
manifestar perante este Juízo, na hipótese da não realização do
pagamento no prazo estipulado, expira 10 (dez) dias após a
respectiva data, sendo certo que o silêncio da parte credora
implicará a quitação do respectivo acordo.
c - Custas e Previdência pelo executado serão calculadas pela
Contadoria, pagas ao final do cumprimento do acordo.
d - Em caso de descumprimento, o reclamado incorrerá em multa
de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e a
vencer, sendo iniciada, de imediato, a execução;
e - Cumprido o acordo, o(a) reclamante dá geral e plena quitação ao
objeto da ação;
Em caso de discordância ou diante da ausência de manifestação de
qualquer das partes sobre esta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias,
devem os autos ser incluídos em pauta de conciliação.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000750-12.2022.5.13.0012
REQUERENTE
NOARA MOREIRA MANGUEIRA
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- NOARA MOREIRA MANGUEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1050
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6aa17a
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimadas as partes acerca da conta de liquidação de
ID. 4bc8538, as partes não se manifestaram a respeito.
HOMOLOGO os cálculos de liquidação de sentença constantes no
ID acima, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000750-12.2022.5.13.0012
REQUERENTE
NOARA MOREIRA MANGUEIRA
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6aa17a
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimadas as partes acerca da conta de liquidação de
ID. 4bc8538, as partes não se manifestaram a respeito.
HOMOLOGO os cálculos de liquidação de sentença constantes no
ID acima, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000445-67.2018.5.13.0012
AUTOR
MATEUS ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
EDIGLEUMA SILVA MOREIRA
ADVOGADO
JULIANA SILVA MOREIRA(OAB:
43643/CE)
RÉU
INDUSTRIA DE BOLACHAS
BOMBOCADO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIGLEUMA SILVA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 236c551
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante os termos da avença proposta pelas partes (MATEUS
ARAUJO OLIVEIRA x INDUSTRIA DE BOLACHAS BOMBOCADO
LTDA), eis que posta em termos razoáveis e manifestamente aceita
para parte autora, conforme petição de ID. e2f586e, protocolada por
advogado com poderes para dar e receber quitação.
À luz do princípio da boa-fé processual, não vislumbrando violação
a preceitos de ordem pública, HOMOLOGO o acordo firmado, para
que produza seus legais efeitos, com as seguintes
ressalvas/observações:
a - Valor global do acordo: R$ 3.000,00.O executado informa que
os depósitos das parcelas do valor do acordo já vêm ocorrendo
desde o mês do protocolo da petição do acordo e que o pagamento
da última parcela ocorrerá em 24/09/2024.
b - O reclamante fica desde já ciente de que o prazo para se
manifestar perante este Juízo, na hipótese da não realização do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1051
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
pagamento no prazo estipulado, expira 10 (dez) dias após a
respectiva data, sendo certo que o silêncio da parte credora
implicará a quitação do respectivo acordo.
c - Custas e Previdência pelo executado serão calculadas pela
Contadoria, pagas ao final do cumprimento do acordo.
d - Em caso de descumprimento, o reclamado incorrerá em multa
de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e a
vencer, sendo iniciada, de imediato, a execução;
e - Cumprido o acordo, o(a) reclamante dá geral e plena quitação ao
objeto da ação;
Em caso de discordância ou diante da ausência de manifestação de
qualquer das partes sobre esta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias,
devem os autos ser incluídos em pauta de conciliação.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000445-67.2018.5.13.0012
AUTOR
MATEUS ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
EDIGLEUMA SILVA MOREIRA
ADVOGADO
JULIANA SILVA MOREIRA(OAB:
43643/CE)
RÉU
INDUSTRIA DE BOLACHAS
BOMBOCADO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS ARAUJO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 236c551
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante os termos da avença proposta pelas partes (MATEUS
ARAUJO OLIVEIRA x INDUSTRIA DE BOLACHAS BOMBOCADO
LTDA), eis que posta em termos razoáveis e manifestamente aceita
para parte autora, conforme petição de ID. e2f586e, protocolada por
advogado com poderes para dar e receber quitação.
À luz do princípio da boa-fé processual, não vislumbrando violação
a preceitos de ordem pública, HOMOLOGO o acordo firmado, para
que produza seus legais efeitos, com as seguintes
ressalvas/observações:
a - Valor global do acordo: R$ 3.000,00.O executado informa que
os depósitos das parcelas do valor do acordo já vêm ocorrendo
desde o mês do protocolo da petição do acordo e que o pagamento
da última parcela ocorrerá em 24/09/2024.
b - O reclamante fica desde já ciente de que o prazo para se
manifestar perante este Juízo, na hipótese da não realização do
pagamento no prazo estipulado, expira 10 (dez) dias após a
respectiva data, sendo certo que o silêncio da parte credora
implicará a quitação do respectivo acordo.
c - Custas e Previdência pelo executado serão calculadas pela
Contadoria, pagas ao final do cumprimento do acordo.
d - Em caso de descumprimento, o reclamado incorrerá em multa
de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e a
vencer, sendo iniciada, de imediato, a execução;
e - Cumprido o acordo, o(a) reclamante dá geral e plena quitação ao
objeto da ação;
Em caso de discordância ou diante da ausência de manifestação de
qualquer das partes sobre esta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias,
devem os autos ser incluídos em pauta de conciliação.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000380-72.2018.5.13.0012
AUTOR
TAMIRES PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
INDUSTRIA DE BOLACHAS
BOMBOCADO LTDA - ME
RÉU
EDIGLEUMA SILVA MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18edf51
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante os termos da avença proposta pelas partes (TAMIRES
PEREIRA DA SILVA x INDUSTRIA DE BOLACHAS BOMBOCADO
LTDA), eis que posta em termos razoáveis e manifestamente aceita
para parte autora, conforme petição de ID. f503a62, protocolada por
advogado com poderes para dar e receber quitação.
À luz do princípio da boa-fé processual, não vislumbrando violação
a preceitos de ordem pública, HOMOLOGO o acordo firmado, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1052
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
que produza seus legais efeitos, com as seguintes
ressalvas/observações:
a - Valor global do acordo: R$ 3.000,00.O executado informa que
os depósitos das parcelas do valor do acordo já vêm ocorrendo
desde o mês do protocolo da petição do acordo e que o pagamento
da última parcela ocorrerá em 24/09/2024.
b - O reclamante fica desde já ciente de que o prazo para se
manifestar perante este Juízo, na hipótese da não realização do
pagamento no prazo estipulado, expira 10 (dez) dias após a
respectiva data, sendo certo que o silêncio da parte credora
implicará a quitação do respectivo acordo.
c - Custas e Previdência pelo executado serão calculadas pela
Contadoria, pagas ao final do cumprimento do acordo.
d - Em caso de descumprimento, o reclamado incorrerá em multa
de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e a
vencer, sendo iniciada, de imediato, a execução;
e - Cumprido o acordo, o(a) reclamante dá geral e plena quitação ao
objeto da ação;
Em caso de discordância ou diante da ausência de manifestação de
qualquer das partes sobre esta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias,
devem os autos ser incluídos em pauta de conciliação.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000374-65.2018.5.13.0012
AUTOR
LUZIA DE SOUSA PAZ
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
INDUSTRIA DE BOLACHAS
BOMBOCADO LTDA - ME
ADVOGADO
JULIANA SILVA MOREIRA(OAB:
43643/CE)
RÉU
EDIGLEUMA SILVA MOREIRA
ADVOGADO
JULIANA SILVA MOREIRA(OAB:
43643/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIGLEUMA SILVA MOREIRA
- INDUSTRIA DE BOLACHAS BOMBOCADO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30855f5
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante os termos da avença proposta pelas partes (LUZIA DE SOUSA
PAZ x INDUSTRIA DE BOLACHAS BOMBOCADO LTDA), eis que
posta em termos razoáveis e manifestamente aceita para parte
autora, conforme petição de ID. 3cb2533, protocolada por advogado
com poderes para dar e receber quitação.
À luz do princípio da boa-fé processual, não vislumbrando violação
a preceitos de ordem pública, HOMOLOGO o acordo firmado, para
que produza seus legais efeitos, com as seguintes
ressalvas/observações:
a - Valor global do acordo: R$ 3.000,00.O executado informa que
os depósitos das parcelas do valor do acordo já vêm ocorrendo
desde o mês do protocolo da petição do acordo e que o pagamento
da última parcela ocorrerá em 24/09/2024.
b - O reclamante fica desde já ciente de que o prazo para se
manifestar perante este Juízo, na hipótese da não realização do
pagamento no prazo estipulado, expira 10 (dez) dias após a
respectiva data, sendo certo que o silêncio da parte credora
implicará a quitação do respectivo acordo.
c - Custas e Previdência pelo executado serão calculadas pela
Contadoria, pagas ao final do cumprimento do acordo.
d - Em caso de descumprimento, o reclamado incorrerá em multa
de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e a
vencer, sendo iniciada, de imediato, a execução;
e - Cumprido o acordo, o(a) reclamante dá geral e plena quitação ao
objeto da ação;
Em caso de discordância ou diante da ausência de manifestação de
qualquer das partes sobre esta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias,
devem os autos ser incluídos em pauta de conciliação.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000374-65.2018.5.13.0012
AUTOR
LUZIA DE SOUSA PAZ
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
INDUSTRIA DE BOLACHAS
BOMBOCADO LTDA - ME
ADVOGADO
JULIANA SILVA MOREIRA(OAB:
43643/CE)
RÉU
EDIGLEUMA SILVA MOREIRA
ADVOGADO
JULIANA SILVA MOREIRA(OAB:
43643/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA DE SOUSA PAZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1053
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30855f5
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante os termos da avença proposta pelas partes (LUZIA DE SOUSA
PAZ x INDUSTRIA DE BOLACHAS BOMBOCADO LTDA), eis que
posta em termos razoáveis e manifestamente aceita para parte
autora, conforme petição de ID. 3cb2533, protocolada por advogado
com poderes para dar e receber quitação.
À luz do princípio da boa-fé processual, não vislumbrando violação
a preceitos de ordem pública, HOMOLOGO o acordo firmado, para
que produza seus legais efeitos, com as seguintes
ressalvas/observações:
a - Valor global do acordo: R$ 3.000,00.O executado informa que
os depósitos das parcelas do valor do acordo já vêm ocorrendo
desde o mês do protocolo da petição do acordo e que o pagamento
da última parcela ocorrerá em 24/09/2024.
b - O reclamante fica desde já ciente de que o prazo para se
manifestar perante este Juízo, na hipótese da não realização do
pagamento no prazo estipulado, expira 10 (dez) dias após a
respectiva data, sendo certo que o silêncio da parte credora
implicará a quitação do respectivo acordo.
c - Custas e Previdência pelo executado serão calculadas pela
Contadoria, pagas ao final do cumprimento do acordo.
d - Em caso de descumprimento, o reclamado incorrerá em multa
de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e a
vencer, sendo iniciada, de imediato, a execução;
e - Cumprido o acordo, o(a) reclamante dá geral e plena quitação ao
objeto da ação;
Em caso de discordância ou diante da ausência de manifestação de
qualquer das partes sobre esta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias,
devem os autos ser incluídos em pauta de conciliação.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-85.2022.5.13.0012
AUTOR
JORGE CAVALCANTE DE ALMEIDA
ADVOGADO
FRANCISCA CONSUELO NOGUEIRA
ALVES(OAB: 27445/PB)
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO
SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e96421f
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que o reclamado pagou voluntariamente o valor devido,
assim proceda a secretaria o rateio dos valores a serem liberados
em planilha.
Intimem-se o exequente e o advogado para informarem dados
bancários, no prazo de 05 dias.
Com a informação acima, proceda-se a secretaria a
liberação/transferência dos valores depositados em contas judiciais
que lhes forem devidos neste processo, conforme planilha de ID.
9580d1d.
Cientes, desde já, quanto à aplicação de tarifas pelos bancos
públicos com vistas à efetivação dessas transferências por meio de
DOC/TED.
Após, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-85.2022.5.13.0012
AUTOR
JORGE CAVALCANTE DE ALMEIDA
ADVOGADO
FRANCISCA CONSUELO NOGUEIRA
ALVES(OAB: 27445/PB)
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO
SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE CAVALCANTE DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e96421f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1054
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que o reclamado pagou voluntariamente o valor devido,
assim proceda a secretaria o rateio dos valores a serem liberados
em planilha.
Intimem-se o exequente e o advogado para informarem dados
bancários, no prazo de 05 dias.
Com a informação acima, proceda-se a secretaria a
liberação/transferência dos valores depositados em contas judiciais
que lhes forem devidos neste processo, conforme planilha de ID.
9580d1d.
Cientes, desde já, quanto à aplicação de tarifas pelos bancos
públicos com vistas à efetivação dessas transferências por meio de
DOC/TED.
Após, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000360-81.2018.5.13.0012
AUTOR
SARA CORDEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
INDUSTRIA DE BOLACHAS
BOMBOCADO LTDA - ME
RÉU
EDIGLEUMA SILVA MOREIRA
ADVOGADO
JULIANA SILVA MOREIRA(OAB:
43643/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIGLEUMA SILVA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7689b6
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante os termos da avença proposta pelas partes (SARA
CORDEIRO DE ARAUJO x INDUSTRIA DE BOLACHAS
BOMBOCADO LTDA), eis que posta em termos razoáveis e
manifestamente aceita para parte autora, conforme petição de ID.
b7ae31a, protocolada por advogado com poderes para dar e
receber quitação.
À luz do princípio da boa-fé processual, não vislumbrando violação
a preceitos de ordem pública, HOMOLOGO o acordo firmado, para
que produza seus legais efeitos, com as seguintes
ressalvas/observações:
a - Valor global do acordo: R$ 3.000,00.O executado informa que
os depósitos das parcelas do valor do acordo já vêm ocorrendo
desde o mês do protocolo da petição do acordo e que o pagamento
da última parcela ocorrerá em 24/09/2024.
b - O reclamante fica desde já ciente de que o prazo para se
manifestar perante este Juízo, na hipótese da não realização do
pagamento no prazo estipulado, expira 10 (dez) dias após a
respectiva data, sendo certo que o silêncio da parte credora
implicará a quitação do respectivo acordo.
c - Custas e Previdência pelo executado serão calculadas pela
Contadoria, pagas ao final do cumprimento do acordo.
d - Em caso de descumprimento, o reclamado incorrerá em multa
de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e a
vencer, sendo iniciada, de imediato, a execução;
e - Cumprido o acordo, o(a) reclamante dá geral e plena quitação ao
objeto da ação;
Em caso de discordância ou diante da ausência de manifestação de
qualquer das partes sobre esta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias,
devem os autos ser incluídos em pauta de conciliação.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000360-81.2018.5.13.0012
AUTOR
SARA CORDEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
INDUSTRIA DE BOLACHAS
BOMBOCADO LTDA - ME
RÉU
EDIGLEUMA SILVA MOREIRA
ADVOGADO
JULIANA SILVA MOREIRA(OAB:
43643/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA CORDEIRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7689b6
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante os termos da avença proposta pelas partes (SARA
CORDEIRO DE ARAUJO x INDUSTRIA DE BOLACHAS
BOMBOCADO LTDA), eis que posta em termos razoáveis e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1055
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
manifestamente aceita para parte autora, conforme petição de ID.
b7ae31a, protocolada por advogado com poderes para dar e
receber quitação.
À luz do princípio da boa-fé processual, não vislumbrando violação
a preceitos de ordem pública, HOMOLOGO o acordo firmado, para
que produza seus legais efeitos, com as seguintes
ressalvas/observações:
a - Valor global do acordo: R$ 3.000,00.O executado informa que
os depósitos das parcelas do valor do acordo já vêm ocorrendo
desde o mês do protocolo da petição do acordo e que o pagamento
da última parcela ocorrerá em 24/09/2024.
b - O reclamante fica desde já ciente de que o prazo para se
manifestar perante este Juízo, na hipótese da não realização do
pagamento no prazo estipulado, expira 10 (dez) dias após a
respectiva data, sendo certo que o silêncio da parte credora
implicará a quitação do respectivo acordo.
c - Custas e Previdência pelo executado serão calculadas pela
Contadoria, pagas ao final do cumprimento do acordo.
d - Em caso de descumprimento, o reclamado incorrerá em multa
de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e a
vencer, sendo iniciada, de imediato, a execução;
e - Cumprido o acordo, o(a) reclamante dá geral e plena quitação ao
objeto da ação;
Em caso de discordância ou diante da ausência de manifestação de
qualquer das partes sobre esta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias,
devem os autos ser incluídos em pauta de conciliação.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000405-85.2018.5.13.0012
AUTOR
ERDSON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
EDIGLEUMA SILVA MOREIRA
ADVOGADO
JULIANA SILVA MOREIRA(OAB:
43643/CE)
RÉU
EDIGLEUMA SILVA MOREIRA - ME
RÉU
INDUSTRIA DE BOLACHAS
BOMBOCADO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIGLEUMA SILVA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9189b7
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante os termos da avença proposta pelas partes (ERDSON ALVES
DE OLIVEIRA x INDUSTRIA DE BOLACHAS BOMBOCADO
LTDA), eis que posta em termos razoáveis e manifestamente aceita
para parte autora, conforme petição de ID. 57ec6fe, protocolada por
advogado com poderes para dar e receber quitação.
À luz do princípio da boa-fé processual, não vislumbrando violação
a preceitos de ordem pública, HOMOLOGO o acordo firmado, para
que produza seus legais efeitos, com as seguintes
ressalvas/observações:
a - Valor global do acordo: R$ 3.000,00.O executado informa que
os depósitos das parcelas do valor do acordo já vêm ocorrendo
desde o mês do protocolo da petição do acordo e que o pagamento
da última parcela ocorrerá em 24/09/2024.
b - O reclamante fica desde já ciente de que o prazo para se
manifestar perante este Juízo, na hipótese da não realização do
pagamento no prazo estipulado, expira 10 (dez) dias após a
respectiva data, sendo certo que o silêncio da parte credora
implicará a quitação do respectivo acordo.
c - Custas e Previdência pelo executado serão calculadas pela
Contadoria, pagas ao final do cumprimento do acordo.
d - Em caso de descumprimento, o reclamado incorrerá em multa
de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e a
vencer, sendo iniciada, de imediato, a execução;
e - Cumprido o acordo, o(a) reclamante dá geral e plena quitação ao
objeto da ação;
Em caso de discordância ou diante da ausência de manifestação de
qualquer das partes sobre esta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias,
devem os autos ser incluídos em pauta de conciliação.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000405-85.2018.5.13.0012
AUTOR
ERDSON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
EDIGLEUMA SILVA MOREIRA
ADVOGADO
JULIANA SILVA MOREIRA(OAB:
43643/CE)
RÉU
EDIGLEUMA SILVA MOREIRA - ME
RÉU
INDUSTRIA DE BOLACHAS
BOMBOCADO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ERDSON ALVES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1056
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9189b7
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante os termos da avença proposta pelas partes (ERDSON ALVES
DE OLIVEIRA x INDUSTRIA DE BOLACHAS BOMBOCADO
LTDA), eis que posta em termos razoáveis e manifestamente aceita
para parte autora, conforme petição de ID. 57ec6fe, protocolada por
advogado com poderes para dar e receber quitação.
À luz do princípio da boa-fé processual, não vislumbrando violação
a preceitos de ordem pública, HOMOLOGO o acordo firmado, para
que produza seus legais efeitos, com as seguintes
ressalvas/observações:
a - Valor global do acordo: R$ 3.000,00.O executado informa que
os depósitos das parcelas do valor do acordo já vêm ocorrendo
desde o mês do protocolo da petição do acordo e que o pagamento
da última parcela ocorrerá em 24/09/2024.
b - O reclamante fica desde já ciente de que o prazo para se
manifestar perante este Juízo, na hipótese da não realização do
pagamento no prazo estipulado, expira 10 (dez) dias após a
respectiva data, sendo certo que o silêncio da parte credora
implicará a quitação do respectivo acordo.
c - Custas e Previdência pelo executado serão calculadas pela
Contadoria, pagas ao final do cumprimento do acordo.
d - Em caso de descumprimento, o reclamado incorrerá em multa
de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e a
vencer, sendo iniciada, de imediato, a execução;
e - Cumprido o acordo, o(a) reclamante dá geral e plena quitação ao
objeto da ação;
Em caso de discordância ou diante da ausência de manifestação de
qualquer das partes sobre esta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias,
devem os autos ser incluídos em pauta de conciliação.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000447-37.2018.5.13.0012
AUTOR
FRANCISCO GEORGE PIRES
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
INDUSTRIA DE BOLACHAS
BOMBOCADO LTDA - ME
ADVOGADO
JULIANA SILVA MOREIRA(OAB:
43643/CE)
RÉU
EDIGLEUMA SILVA MOREIRA
ADVOGADO
JULIANA SILVA MOREIRA(OAB:
43643/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GEORGE PIRES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d44d9c8
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante os termos da avença proposta pelas partes (FRANCISCO
GEORGE PIRES NASCIMENTO x INDUSTRIA DE BOLACHAS
BOMBOCADO LTDA), eis que posta em termos razoáveis e
manifestamente aceita para parte autora, conforme petição de ID.
f606558, protocolada por advogado com poderes para dar e receber
quitação.
À luz do princípio da boa-fé processual, não vislumbrando violação
a preceitos de ordem pública, HOMOLOGO o acordo firmado, para
que produza seus legais efeitos, com as seguintes
ressalvas/observações:
a - Valor global do acordo: R$ 3.000,00.O executado informa que
os depósitos das parcelas do valor do acordo já vêm ocorrendo
desde o mês do protocolo da petição do acordo e que o pagamento
da última parcela ocorrerá em 24/09/2024.
b - O reclamante fica desde já ciente de que o prazo para se
manifestar perante este Juízo, na hipótese da não realização do
pagamento no prazo estipulado, expira 10 (dez) dias após a
respectiva data, sendo certo que o silêncio da parte credora
implicará a quitação do respectivo acordo.
c - Custas e Previdência pelo executado serão calculadas pela
Contadoria, pagas ao final do cumprimento do acordo.
d - Em caso de descumprimento, o reclamado incorrerá em multa
de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e a
vencer, sendo iniciada, de imediato, a execução;
e - Cumprido o acordo, o(a) reclamante dá geral e plena quitação ao
objeto da ação;
Em caso de discordância ou diante da ausência de manifestação de
qualquer das partes sobre esta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias,
devem os autos ser incluídos em pauta de conciliação.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1057
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000447-37.2018.5.13.0012
AUTOR
FRANCISCO GEORGE PIRES
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
INDUSTRIA DE BOLACHAS
BOMBOCADO LTDA - ME
ADVOGADO
JULIANA SILVA MOREIRA(OAB:
43643/CE)
RÉU
EDIGLEUMA SILVA MOREIRA
ADVOGADO
JULIANA SILVA MOREIRA(OAB:
43643/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIGLEUMA SILVA MOREIRA
- INDUSTRIA DE BOLACHAS BOMBOCADO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d44d9c8
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante os termos da avença proposta pelas partes (FRANCISCO
GEORGE PIRES NASCIMENTO x INDUSTRIA DE BOLACHAS
BOMBOCADO LTDA), eis que posta em termos razoáveis e
manifestamente aceita para parte autora, conforme petição de ID.
f606558, protocolada por advogado com poderes para dar e receber
quitação.
À luz do princípio da boa-fé processual, não vislumbrando violação
a preceitos de ordem pública, HOMOLOGO o acordo firmado, para
que produza seus legais efeitos, com as seguintes
ressalvas/observações:
a - Valor global do acordo: R$ 3.000,00.O executado informa que
os depósitos das parcelas do valor do acordo já vêm ocorrendo
desde o mês do protocolo da petição do acordo e que o pagamento
da última parcela ocorrerá em 24/09/2024.
b - O reclamante fica desde já ciente de que o prazo para se
manifestar perante este Juízo, na hipótese da não realização do
pagamento no prazo estipulado, expira 10 (dez) dias após a
respectiva data, sendo certo que o silêncio da parte credora
implicará a quitação do respectivo acordo.
c - Custas e Previdência pelo executado serão calculadas pela
Contadoria, pagas ao final do cumprimento do acordo.
d - Em caso de descumprimento, o reclamado incorrerá em multa
de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e a
vencer, sendo iniciada, de imediato, a execução;
e - Cumprido o acordo, o(a) reclamante dá geral e plena quitação ao
objeto da ação;
Em caso de discordância ou diante da ausência de manifestação de
qualquer das partes sobre esta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias,
devem os autos ser incluídos em pauta de conciliação.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000188-66.2023.5.13.0012
AUTOR
LUCIANO FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
RÉU
DOM INCORPORACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55f65ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 321, “caput”, e seu parágrafo único, c/c o art.
425, III, ambos do CPC, bem como do entendimento contido na
súmula 263 do TST, intime-se o autor para emendar a inicial,
juntando aos autos procuração completa e seu comprovante de
endereço atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento da inicial.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000372-95.2018.5.13.0012
AUTOR
ALDILENE BENEVIDES DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
INDUSTRIA DE BOLACHAS
BOMBOCADO LTDA - ME
ADVOGADO
JULIANA SILVA MOREIRA(OAB:
43643/CE)
RÉU
EDIGLEUMA SILVA MOREIRA
ADVOGADO
JULIANA SILVA MOREIRA(OAB:
43643/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CDL - CLUBE DE DIRETORES
LOJISTAS de SOUSA/PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1058
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIGLEUMA SILVA MOREIRA
- INDUSTRIA DE BOLACHAS BOMBOCADO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edea52a
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante os termos da avença proposta pelas partes (ALDILENE
BENEVIDES DA SILVA FERNANDES x INDUSTRIA DE
BOLACHAS BOMBOCADO LTDA), eis que posta em termos
razoáveis e manifestamente aceita para parte autora, conforme
petição de ID. bbc6e3e, protocolada por advogado com poderes
para dar e receber quitação.
À luz do princípio da boa-fé processual, não vislumbrando violação
a preceitos de ordem pública, HOMOLOGO o acordo firmado, para
que produza seus legais efeitos, com as seguintes
ressalvas/observações:
a - Valor global do acordo: R$ 3.000,00.O executado informa que
os depósitos das parcelas do valor do acordo já vêm ocorrendo
desde o mês do protocolo da petição do acordo e que o pagamento
da última parcela ocorrerá em 24/09/2024.
b - O reclamante fica desde já ciente de que o prazo para se
manifestar perante este Juízo, na hipótese da não realização do
pagamento no prazo estipulado, expira 10 (dez) dias após a
respectiva data, sendo certo que o silêncio da parte credora
implicará a quitação do respectivo acordo.
c - Custas e Previdência pelo executado serão calculadas pela
Contadoria, pagas ao final do cumprimento do acordo.
d - Em caso de descumprimento, o reclamado incorrerá em multa
de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e a
vencer, sendo iniciada, de imediato, a execução;
e - Cumprido o acordo, o(a) reclamante dá geral e plena quitação ao
objeto da ação;
Em caso de discordância ou diante da ausência de manifestação de
qualquer das partes sobre esta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias,
devem os autos ser incluídos em pauta de conciliação.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000372-95.2018.5.13.0012
AUTOR
ALDILENE BENEVIDES DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
INDUSTRIA DE BOLACHAS
BOMBOCADO LTDA - ME
ADVOGADO
JULIANA SILVA MOREIRA(OAB:
43643/CE)
RÉU
EDIGLEUMA SILVA MOREIRA
ADVOGADO
JULIANA SILVA MOREIRA(OAB:
43643/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CDL - CLUBE DE DIRETORES
LOJISTAS de SOUSA/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDILENE BENEVIDES DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edea52a
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante os termos da avença proposta pelas partes (ALDILENE
BENEVIDES DA SILVA FERNANDES x INDUSTRIA DE
BOLACHAS BOMBOCADO LTDA), eis que posta em termos
razoáveis e manifestamente aceita para parte autora, conforme
petição de ID. bbc6e3e, protocolada por advogado com poderes
para dar e receber quitação.
À luz do princípio da boa-fé processual, não vislumbrando violação
a preceitos de ordem pública, HOMOLOGO o acordo firmado, para
que produza seus legais efeitos, com as seguintes
ressalvas/observações:
a - Valor global do acordo: R$ 3.000,00.O executado informa que
os depósitos das parcelas do valor do acordo já vêm ocorrendo
desde o mês do protocolo da petição do acordo e que o pagamento
da última parcela ocorrerá em 24/09/2024.
b - O reclamante fica desde já ciente de que o prazo para se
manifestar perante este Juízo, na hipótese da não realização do
pagamento no prazo estipulado, expira 10 (dez) dias após a
respectiva data, sendo certo que o silêncio da parte credora
implicará a quitação do respectivo acordo.
c - Custas e Previdência pelo executado serão calculadas pela
Contadoria, pagas ao final do cumprimento do acordo.
d - Em caso de descumprimento, o reclamado incorrerá em multa
de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e a
vencer, sendo iniciada, de imediato, a execução;
e - Cumprido o acordo, o(a) reclamante dá geral e plena quitação ao
objeto da ação;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1059
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Em caso de discordância ou diante da ausência de manifestação de
qualquer das partes sobre esta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias,
devem os autos ser incluídos em pauta de conciliação.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-03.2023.5.13.0012
AUTOR
ADRIANO GONCALO AMARO
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
LINEAL MS - ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINEAL MS - ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92a69a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista
ajuizada por ADRIANO GONCALO AMARO em desfavor de
LINEAL MS - ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, DECIDE
esta Vara do Trabalho de SOUSA/PB, de ofício, levantar a
preliminar de inépcia da petição inicial e extinguir a presente
demanda sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos
319, 320 e 485, inciso I, do CPC, c/c 840, §1º da CLT.
Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita,
isentando-o de custas.
Não haverá pagamento de honorários de sucumbência diante dos
efeitos vinculantes e
erga omnes
da ADI 5766 do STF.
Tudo de acordo conforme fundamentação, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Diante do acima constatado, oficie-se ao Ministério Público do
Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia desta
decisão e dos autos, para que tomem as providências que
entender pertinente.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-03.2023.5.13.0012
AUTOR
ADRIANO GONCALO AMARO
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
LINEAL MS - ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO GONCALO AMARO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92a69a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista
ajuizada por ADRIANO GONCALO AMARO em desfavor de
LINEAL MS - ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, DECIDE
esta Vara do Trabalho de SOUSA/PB, de ofício, levantar a
preliminar de inépcia da petição inicial e extinguir a presente
demanda sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos
319, 320 e 485, inciso I, do CPC, c/c 840, §1º da CLT.
Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita,
isentando-o de custas.
Não haverá pagamento de honorários de sucumbência diante dos
efeitos vinculantes e
erga omnes
da ADI 5766 do STF.
Tudo de acordo conforme fundamentação, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Diante do acima constatado, oficie-se ao Ministério Público do
Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia desta
decisão e dos autos, para que tomem as providências que
entender pertinente.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000165-23.2023.5.13.0012
AUTOR
RILDENILDO PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO
JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU
MIGUEL DUARTE
RÉU
REGIA & PINHEIRO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDENILDO PEREIRA DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1060
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67902f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, considerando o rito em que se processa a demanda,
bem como o fato de sido ajuizada sem a indicação do endereço
correto da parte ré, inviabilizando seu chamamento à lide,
EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o processo, com base
no § 1º do art. 852-B da CLT c/c art. 485, IV, do CPC, na forma da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo.
Custas no importe de 2% sobre o valor dado à causa, porém
dispensadas, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita.
Intime-se a parte autora.
Sem recurso, com o trânsito em julgado, arquive-se o feito
definitivamente.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-90.2023.5.13.0012
AUTOR
GERALDO JOAO ALVES
ADVOGADO
JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU
MIGUEL DUARTE
RÉU
REGIA & PINHEIRO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO JOAO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e929cc7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, considerando o rito em que se processa a demanda,
bem como o fato de sido ajuizada sem a indicação do endereço
correto da parte ré, inviabilizando seu chamamento à lide,
EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o processo, com base
no § 1º do art. 852-B da CLT c/c art. 485, IV, do CPC, na forma da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo.
Custas no importe de 2% sobre o valor dado à causa, porém
dispensadas, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita.
Intime-se a parte autora.
Sem recurso, com o trânsito em julgado, arquive-se o feito
definitivamente.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000164-38.2023.5.13.0012
AUTOR
RICARDO PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO
JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU
MIGUEL DUARTE
RÉU
REGIA & PINHEIRO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbbf2bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, considerando o rito em que se processa a demanda,
bem como o fato de sido ajuizada sem a indicação do endereço
correto da parte ré, inviabilizando seu chamamento à lide,
EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o processo, com base
no § 1º do art. 852-B da CLT c/c art. 485, IV, do CPC, na forma da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo.
Custas no importe de 2% sobre o valor dado à causa, porém
dispensadas, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita.
Intime-se a parte autora.
Sem recurso, com o trânsito em julgado, arquive-se o feito
definitivamente.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000166-08.2023.5.13.0012
AUTOR
RONALDO PEREIRA LOPES
ADVOGADO
JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU
MIGUEL DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1061
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
RÉU
REGIA & PINHEIRO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO PEREIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f6e394
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, considerando o rito em que se processa a demanda,
bem como o fato de sido ajuizada sem a indicação do endereço
correto da parte ré, inviabilizando seu chamamento à lide,
EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o processo, com base
no § 1º do art. 852-B da CLT c/c art. 485, IV, do CPC, na forma da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo.
Custas no importe de 2% sobre o valor dado à causa, porém
dispensadas, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita.
Intime-se a parte autora.
Sem recurso, com o trânsito em julgado, arquive-se o feito
definitivamente.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000382-37.2021.5.13.0012
AUTOR
FRANCISCO EDEMONTHIER
SOARES PEREIRA
ADVOGADO
GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
ADVOGADO
RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
RÉU
ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACCOCIL CONSTRUCOES E LOCACOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02ba44e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Despacho em forma de Sentença de Extinção de Execução no Pje
para fins estatísticos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000382-37.2021.5.13.0012
AUTOR
FRANCISCO EDEMONTHIER
SOARES PEREIRA
ADVOGADO
GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
ADVOGADO
RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
RÉU
ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EDEMONTHIER SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02ba44e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Despacho em forma de Sentença de Extinção de Execução no Pje
para fins estatísticos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-22.2023.5.13.0012
AUTOR
JOSE ANSELMO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
VIATECNICA CONSULTORIA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
FABRICIO AUGUSTO REIS(OAB:
74805/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1062
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
- VIATECNICA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0959a22
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista
ajuizada por JOSE ANSELMO DOS SANTOS SILVA em desfavor
de VIATECNICA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA, DECIDE
esta Vara do Trabalho de SOUSA/PB, de ofício, levantar a
preliminar de inépcia da petição inicial e extinguir a presente
demanda sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos
319, 320 e 485, inciso I, do CPC, c/c 840, §1º da CLT.
Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita,
isentando-o de custas.
Não haverá pagamento de honorários de sucumbência diante dos
efeitos vinculantes e
erga omnes
da ADI 5766 do STF.
Tudo de acordo conforme fundamentação, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Diante do acima constatado, oficie-se ao Ministério Público do
Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia desta
decisão e dos autos, para que tomem as providências que
entender pertinente.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-22.2023.5.13.0012
AUTOR
JOSE ANSELMO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
VIATECNICA CONSULTORIA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
FABRICIO AUGUSTO REIS(OAB:
74805/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANSELMO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0959a22
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista
ajuizada por JOSE ANSELMO DOS SANTOS SILVA em desfavor
de VIATECNICA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA, DECIDE
esta Vara do Trabalho de SOUSA/PB, de ofício, levantar a
preliminar de inépcia da petição inicial e extinguir a presente
demanda sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos
319, 320 e 485, inciso I, do CPC, c/c 840, §1º da CLT.
Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita,
isentando-o de custas.
Não haverá pagamento de honorários de sucumbência diante dos
efeitos vinculantes e
erga omnes
da ADI 5766 do STF.
Tudo de acordo conforme fundamentação, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Diante do acima constatado, oficie-se ao Ministério Público do
Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia desta
decisão e dos autos, para que tomem as providências que
entender pertinente.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-66.2022.5.13.0012
AUTOR
JOSE BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BARBOSA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08bd59f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 69f5053, razão assiste à parte
exequente, assim, chamo o feito à ordem, pois observa-se o trânsito
em julgado do acordão de ID. 75d2a6d, dando parcial provimento à
parte reclamante, o qual foi proferido de forma ilíquida.
Portanto, determino o envio dos autos ao setor de Contadoria do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1063
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Regional para proceder à liquidação do acordão acima.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000023-87.2021.5.13.0012
AUTOR
GILVANIA DIAS DE OLIVEIRA
LEONEL
ADVOGADO
ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RÉU
ROGERIO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO
EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA(OAB:
6378/PB)
RÉU
ROGERIO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO
EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA(OAB:
6378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91daaa7
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a sentença de ID. 38a1491, bem como do auto de penhora ID.
0c1007a, proceda-se à remessa dos autos à CREF para que os
bens móveis penhorados sejam levados à hasta pública.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000023-87.2021.5.13.0012
AUTOR
GILVANIA DIAS DE OLIVEIRA
LEONEL
ADVOGADO
ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RÉU
ROGERIO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO
EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA(OAB:
6378/PB)
RÉU
ROGERIO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO
EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA(OAB:
6378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANIA DIAS DE OLIVEIRA LEONEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91daaa7
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a sentença de ID. 38a1491, bem como do auto de penhora ID.
0c1007a, proceda-se à remessa dos autos à CREF para que os
bens móveis penhorados sejam levados à hasta pública.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000196-77.2022.5.13.0012
AUTOR
JOSE GILSON NUNES PEREIRA
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU
TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA.
ADVOGADO
FRANCEILHA ALVES FREITAS(OAB:
5991/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69a1d43
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos etc.
Cuida-se de impugnação oposta por TAPAJOS -
TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA (ID. cdd479f), na
qual busca a retificação dos cálculos de ID. ec73d77. Alega que, por
ocasião da interposição de recurso ordinário, efetivou depósito no
valor de R$ 12.296,38, que deveria ser deduzido quando da
elaboração da conta. No mesmo petitório, indicou um bem (veículo)
para garantir o saldo remanescente da execução, relatando
dificuldades financeiras para o cumprimento de suas obrigações de
pagar.
A parte exequente se manifestou nos autos (ID. 95aa058),
afirmando que a indicação do bem contraria a ordem preferencial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1064
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
prevista no art. 835, I, do CPC/2015, possui nítido viés protelatório,
aduzindo também que tal veículo será objeto de leilão (segunda
praça) em sede de carta precatória executória expedida para o
TRT/10ª Região. Ressalta ainda que a empresa ré é de grande
porte, com capital social de R$ 3.500.000,00 (ID. 18f3b0a).
Passo a decidir.
Os argumentos da executada não merecem prosperar, esbarrando
na coisa julgada material. Não há qualquer erro nos cálculos, tendo
sido observados os exatos comandos do julgado de piso quando de
sua elaboração.
No que concerne à dedução do depósito frente ao valor da
condenação será feita oportunamente, quando do levantamento do
depósito recursal a quem de direito e da comprovação dos efetivos
valores recebidos, hipótese em que os cálculos serão atualizados.
Sendo tais as circunstâncias, a presente impugnação não merece
guarida.
Isso posto, decide o Juízo da VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta por TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA e HOMOLOGAR os cálculos de liquidação
de ID. ec73d77.
Expeçam-se alvarás para liberação do depósito recursal de ID.
f19f6dc /c089919 em favor do autor e de seu patrono
(honorários advocatícios), mediante transferência para as
contas bancárias indicadas no ID. 6deaba8, sendo 70% do
saldo em prol do exequente e 30% em favor do causídico.
Comprovado o efetivo pagamento, atualizem-se os cálculos,
devendo o executado ser intimado para pagar o saldo devedor
remanescente no prazo de 48h (art. 880 da CLT).
Silente, prossiga-se com a execução, com a utilização dos sistemas
conveniados, como já promovido pela parte autora no ID. 6deaba8
(art. 878 da CLT).
Intimem-se as partes, ficando estes desde já cientes de que a
presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, § 1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000196-77.2022.5.13.0012
AUTOR
JOSE GILSON NUNES PEREIRA
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU
TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA.
ADVOGADO
FRANCEILHA ALVES FREITAS(OAB:
5991/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GILSON NUNES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69a1d43
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos etc.
Cuida-se de impugnação oposta por TAPAJOS -
TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA (ID. cdd479f), na
qual busca a retificação dos cálculos de ID. ec73d77. Alega que, por
ocasião da interposição de recurso ordinário, efetivou depósito no
valor de R$ 12.296,38, que deveria ser deduzido quando da
elaboração da conta. No mesmo petitório, indicou um bem (veículo)
para garantir o saldo remanescente da execução, relatando
dificuldades financeiras para o cumprimento de suas obrigações de
pagar.
A parte exequente se manifestou nos autos (ID. 95aa058),
afirmando que a indicação do bem contraria a ordem preferencial
prevista no art. 835, I, do CPC/2015, possui nítido viés protelatório,
aduzindo também que tal veículo será objeto de leilão (segunda
praça) em sede de carta precatória executória expedida para o
TRT/10ª Região. Ressalta ainda que a empresa ré é de grande
porte, com capital social de R$ 3.500.000,00 (ID. 18f3b0a).
Passo a decidir.
Os argumentos da executada não merecem prosperar, esbarrando
na coisa julgada material. Não há qualquer erro nos cálculos, tendo
sido observados os exatos comandos do julgado de piso quando de
sua elaboração.
No que concerne à dedução do depósito frente ao valor da
condenação será feita oportunamente, quando do levantamento do
depósito recursal a quem de direito e da comprovação dos efetivos
valores recebidos, hipótese em que os cálculos serão atualizados.
Sendo tais as circunstâncias, a presente impugnação não merece
guarida.
Isso posto, decide o Juízo da VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta por TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA e HOMOLOGAR os cálculos de liquidação
de ID. ec73d77.
Expeçam-se alvarás para liberação do depósito recursal de ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1065
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
f19f6dc /c089919 em favor do autor e de seu patrono
(honorários advocatícios), mediante transferência para as
contas bancárias indicadas no ID. 6deaba8, sendo 70% do
saldo em prol do exequente e 30% em favor do causídico.
Comprovado o efetivo pagamento, atualizem-se os cálculos,
devendo o executado ser intimado para pagar o saldo devedor
remanescente no prazo de 48h (art. 880 da CLT).
Silente, prossiga-se com a execução, com a utilização dos sistemas
conveniados, como já promovido pela parte autora no ID. 6deaba8
(art. 878 da CLT).
Intimem-se as partes, ficando estes desde já cientes de que a
presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, § 1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000028-41.2023.5.13.0012
AUTOR
JONATHAN DA CONCEICAO E SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
CARLOS ALBERTO DE SOUSA
CONSTRUCOES
RÉU
HM ENGENHARIA E CONSTRUCOES
S.A.
ADVOGADO
FABIO DE SOUZA
FIGUEIREDO(OAB: 172894/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN DA CONCEICAO E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT – Ficam as partes intimadas da
remessa do presente feito à VT de Hortolândia (TRT-15), conforme
recibos juntados aos presentes autos (ID. 739c80f).
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000028-41.2023.5.13.0012
AUTOR
JONATHAN DA CONCEICAO E SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
CARLOS ALBERTO DE SOUSA
CONSTRUCOES
RÉU
HM ENGENHARIA E CONSTRUCOES
S.A.
ADVOGADO
FABIO DE SOUZA
FIGUEIREDO(OAB: 172894/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HM ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT – Ficam as partes intimadas da
remessa do presente feito à VT de Hortolândia (TRT-15), conforme
recibos juntados aos presentes autos (ID. 739c80f).
SOUSA/PB, 29 de março de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000158-31.2023.5.13.0012
AUTOR
KLERISTON FERREIRA DA SILVA
GOMES
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
MATEC ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:
164414/SP)
RÉU
CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA
CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a327d73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista
ajuizada por KLERISTON FERREIRA DA SILVA GOMES em
desfavor de MATEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA e
CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA CONSTRUÇÃO EIRELI,
DECIDE esta Vara do Trabalho de SOUSA/PB, de ofício, levantar a
preliminar de inépcia da petição inicial e extinguir a presente
demanda sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos
319, 320 e 485, inciso I, do CPC, c/c 840, §1º da CLT.
Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita,
isentando-o de custas, exceto quanto a multa pecuniária por
litigância de má-fé.
Não haverá pagamento de honorários de sucumbência diante dos
efeitos vinculantes e
erga omnes
da ADI 5766 do STF.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência
1
Notificação
1
Gabinete do Desembargador Carlos Coelho
46
Notificação
46
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
47
Notificação
47
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
48
Notificação
48
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
48
Notificação
48
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
49
Acórdão
49
Decisão Monocrática
160
Despacho
161
Notificação
166
Tribunal Pleno - 2ª Turma
168
Acórdão
168
Secretaria Geral Judiciária
215
Notificação
215
Central de Regional de Efetividade
231
Edital
231
Notificação
234
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
258
Notificação
258
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
262
Edital
262
Notificação
262
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
298
Edital
298
Notificação
300
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
337
Edital
337
Notificação
337
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
357
Edital
357
Notificação
358
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
402
Edital
402
Notificação
403
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
435
Edital
435
Notificação
436
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
453
Notificação
453
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1066
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Tudo de acordo conforme fundamentação, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Diante do acima constatado, oficie-se ao Ministério Público do
Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia desta
decisão e dos autos, para que tomem as providências que
entender pertinentes.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000158-31.2023.5.13.0012
AUTOR
KLERISTON FERREIRA DA SILVA
GOMES
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
MATEC ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:
164414/SP)
RÉU
CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA
CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- KLERISTON FERREIRA DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a327d73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista
ajuizada por KLERISTON FERREIRA DA SILVA GOMES em
desfavor de MATEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA e
CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA CONSTRUÇÃO EIRELI,
DECIDE esta Vara do Trabalho de SOUSA/PB, de ofício, levantar a
preliminar de inépcia da petição inicial e extinguir a presente
demanda sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos
319, 320 e 485, inciso I, do CPC, c/c 840, §1º da CLT.
Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita,
isentando-o de custas, exceto quanto a multa pecuniária por
litigância de má-fé.
Não haverá pagamento de honorários de sucumbência diante dos
efeitos vinculantes e
erga omnes
da ADI 5766 do STF.
Tudo de acordo conforme fundamentação, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Diante do acima constatado, oficie-se ao Ministério Público do
Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia desta
decisão e dos autos, para que tomem as providências que
entender pertinentes.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
480
Notificação
480
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
514
Notificação
514
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
528
Notificação
528
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
598
Edital
598
Notificação
599
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
629
Notificação
629
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
657
Edital
657
Notificação
657
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
682
Notificação
682
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
737
Edital
737
Notificação
738
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
771
Notificação
771
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
805
Edital
805
Notificação
806
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
830
Notificação
830
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
851
Edital
851
Notificação
852
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
883
Notificação
883
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
909
Notificação
909
Vara do Trabalho de Guarabira
917
Edital
917
Notificação
918
Vara do Trabalho de Itaporanga
923
Notificação
923
Vara do Trabalho de Patos
927
Notificação
927
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
973
Notificação
973
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
981
Notificação
981
Vara do Trabalho de Sousa
1036
Notificação
1036
3693/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1067
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933