Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Nº3693/2023

Data da disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023.

DEJT Nacional

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Thiago de Oliveira Andrade

Desembargador Presidente

Margarida Alves de Araujo Silva

Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora

Secretaria-Geral Judiciária

segejud@trt13.jus.br

Núcleo de Publicação e Informação

nupi@trt13.jus.br

Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N

Centro

João Pessoa/PB

CEP: 58013260

Telefone(s) : 55 83 3533 6155

Gabinete da Vice-Presidência

Notificação

Processo Nº RORSum-0000882-09.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

THAIS DE LIMA SILVA

ADVOGADO

MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:

26748/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69c7fba

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA RORSum 0000808-52.2022.5.13.0032

RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGÓCIOS

LTDA

RECORRIDOS: THAIS DE LIMA SILVA E CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES

Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações

sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado

SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com

escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.

O referido patrono da reclamada já está cadastrado nos autos, no

Sistema Pje. Logo, nada a deferir.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09/03/2023 -

id.2306268; recurso apresentado em 17/03/2023 -idD. e464317).

Regular a representação processual (Id.4d2fe03)

Preparo regular (Ids. 5b7ad99e 494d4b)

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) Contrariedade à Súmula 331 do C. TST;

b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;

c) violação ao art. 93, IX, da CF;

d) divergência jurisprudencial.

Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da

reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da

recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para

reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária da

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3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

recorrente.

A Turma julgadora a respeito do tema se manifestou:

A terceirização é uma relação triangular e consiste na utilização,

por parte de um tomador de serviços, da mão de obra de

trabalhadores contratados por meio de empresa interposta (a

prestadora de serviços).No presente caso, restou robustamente

comprovado, nos autos, o labor da autora, como empregada da

primeira reclamada, em favor da segunda reclamada, conforme sua

“ficha de registro” (ID. 0d0a5aa) de empregada da Contax S.A, na

qual consta, como sua seção de trabalho, o “CALLCENTER- RAPPI

– RAPPI”, além do depoimento da sua testemunha, que declarou

“que a reclamante era operadora de telemarketing e fazia parte da

equipe da ora depoente e que a reclamante trabalhou como

empregada da primeira reclamada, prestando serviços em favor da

segunda reclamada durante todo o pacto laboral” (ID.

da7f90c).Ademais, foi acostado aos autos o contrato de prestação

de serviços firmado entre a primeira e a segunda reclamada, com

vigência a partir de 18/03/2019 (ID. 802fe1c).Tem-se, portanto,

configurada, in casu, a hipótese de típica terceirização lícita de

atividade da segunda reclamada.Sendo assim, responde

subsidiariamente a tomadora dos serviços (segunda reclamada) por

todas as verbas trabalhistas a que faz jus a reclamante, tendo em

vista que também se favoreceu da mão de obra da trabalhadora.É

que o negócio jurídico pactuado entre as empresas, ainda que lícito,

não pode servir de sucedâneo para prejudicar a empregada,

impondo a esta o risco do empreendimento (princípio da

alteridade).Aplica-se, portanto, a Súmula n. 331, item IV, do

TST:Súmula nº 331 do TSTCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os

itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30

e 31.05.2011(...)IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas,

por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do

tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja

participado da relação processual e conste também do título

executivo judicial.(...)Cito, no ponto, o disposto no § 7º do artigo 10

da Lei n. 6.019/1974, in verbis:§ 7º A contratante é

subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas

referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário, e o

recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto

no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. (Incluído pela Lei

nº 13.429, de 2017)Ainda sobre o tema, cita-se a Tese de

Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal n. 725:É lícita a

terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre

pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das

empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da

empresa contratante. (grifei)Vale observar que, para a configuração

da responsabilidade subsidiária de ente não integrante da

Administração Pública - como é o caso da segunda reclamada -,

basta a inadimplência do empregador direto e que a tomadora haja

participado da relação processual e conste também do título

executivo judicial, sendo desnecessário perquirir acerca da culpa

desta.Ressalto, por fim, que, nos moldes do item VI do mesmo

verbete sumular do TST acima citado, "a responsabilidade

subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas

decorrentes da condenação referentes ao período da prestação

laboral", de modo que deve ser mantida a condenação subsdiária

da segunda reclamada em relação a todas as verbas rescisórias,

FGTS e multa do art. 477, §8°, da CLT, deferidos na sentença,

inclusive à multa do art. 467 da CLT.

Registro que, em processos submetidos a procedimento

sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,

somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.

Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos

dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese

em tela.

Por outro lado, não se vislumbra ofensa ao art. 93, IX, da CF, visto

que a matéria foi devidamente apreciada pela Turma.

Quanto à contrariedade à Súmula 331/TST, pelos fundamentos

expostos na decisão, fica evidente que está em sintonia com o item

IV da referida súmula, uma vez que reconhecida a prestação de

serviços por intermediação de mão de obra e o inadimplemento das

obrigações trabalhistas por parte do empregador principal, o que

configura a responsabilidade subsidiária.

Inexistindo a contrariedade ao verbete sumular do C. TST, inviável o

seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

A) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.

B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique

-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/amh

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

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3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000543-46.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

GERMANO RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANA PATRICIA RAMALHO DE

FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)

RECORRENTE

Q2 CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

GERMANO RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANA PATRICIA RAMALHO DE

FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)

RECORRIDO

Q2 CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- Q2 CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5454e91

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000543-46.2022.5.13.0001 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: Q2 CONSTRUCOES LTDA

RECORRIDO: GERMANO RODRIGUES DOS SANTOS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 – Id.

65a03cc ; recurso apresentado em 21.03.2023 – Id. eca63cd ).

Regular a representação processual (Id. eddfdd2 ).

Constata-se, no entanto, que o preparo não foi satisfeito. Vejamos.

Por meio da decisão constante no Id. e31a513, proferida no âmbito

deste E. Regional, foi concedido prazo para a empresa reclamada

comprovar a insuficiência financeira ou efetuar o preparo, no prazo

de 5 (cinco) dias. Não obstante, a recorrente limitou-se a

apresentar pedido de reconsideração.

Diante do exposto, a Turma indeferiu o benefício postulado e não

conheceu do recurso da recorrente, declarando sua deserção (Id.

507fc6c ).

Pois bem.

Ao interpor Recurso de Revista (Id. eca63cd), de igual modo, a

parte não procedeu à comprovação do recolhimento das custas e

depósito recursal, insistindo na revisão meritória do indeferimento

da gratuidade judicial, matéria apreciada de forma exaustiva.

Desse modo, verifica-se que o presente apelo incorre em deserção,

não tendo a parte recorrente atendido ao preparo, como

pressuposto de admissibilidade recursal.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso de revista.

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

Publique-se.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000380-66.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

IEDA BARROS FERREIRA

ADVOGADO

STEFANNY DE QUEIROGA TERTO

SOUZA(OAB: 25523/PB)

ADVOGADO

PETRUCIO SANTOS DE

ALMEIDA(OAB: 19539/PB)

RECORRIDO

JONNATA MARTINS DE LIMA

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

RECORRIDO

ERICA ALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA

SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

JEAN FELIX DE ANDRADE

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

ELLISSANDRA TRAJANO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

JOSIMAR PEREIRA PONCIANO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

ERINALVA DA SILVA LIMA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

FRANCISCO ERIBALDO DOS

SANTOS

ADVOGADO

CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS

DE SANTANA PLACIDO(OAB:

23110/PB)

RECORRIDO

JOSINALDO CONSTANCIO DO

REGO

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3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

RECORRIDO

JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

RECORRIDO

ENY DE LIMA DAMACENA

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

RECORRIDO

ZENILDO BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

RECORRIDO

ANTONIO ATAIDE DA FONSECA

JUNIOR

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

RECORRIDO

AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

MICHAEL SANTOS MOREIRA

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

RECORRIDO

OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES

LTDA - EPP

ADVOGADO

IZAC MARTINI MOURA

LINHARES(OAB: 5836/RN)

RECORRIDO

JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

RECORRIDO

JOSE DE BRITO

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IEDA BARROS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27a33a0

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA ROT 0000230-67.2022.5.13.0007

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: IEDA BARROS FERREIRA

RECORRIDO: MICHAEL SANTOS MOREIRA E OUTROS

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09/03/2023 – Id.

9458279; recurso apresentado em 21/03/2023 – Id.e671d76).

Regular a representação processual (ID. 0324111).

Preparo garantido conforme penhora do imóvel contra o qual a

recorrente se volta, já é a garantia do juízo e, como na ação de

embargos de terceiro não houve condenação da recorrente, o

preparo é inexigível.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DO NÃO CONHECIMENTO DO APELO. AFRONTA AOS

PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E INSTRUMENTALIDADE DAS

FORMAS

Alegações:

a) afronta aos artigos 6°; 141, 277; 282, §1°; 283, 492, do CPC.

b) divergência jurisprudencial.

Insurge-se a reclamada contra o acórdão proferido por este

Regional, ao argumento de que não há unanimidade acerca do

recurso cabível contra decisão que julga embargos de terceiro, bem

assim que não há óbice a aplicação do princípio da fungibilidade.

Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou (ID. e5e0293):

Ademais restou consignado, expressamente, no decisum, que "a

interposição de recurso ordinário, como fez a embargante, contra a

sentença de embargos de terceiro configura erro grosseiro", o que

justifica a não aplicação dos referidos princípios, in casu, em

sintonia com a doutrina processual trabalhista.

Impõe-se, de início, registrar o que § 2º do art. 896 do Texto

Consolidado prescreve,

in verbis

:

§ 2º Das decisões proferidas

pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em

execução de sentença, inclusive em processo incidente de

embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na

hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

Sendo assim, as violações aos dispositivos infraconstitucionais e os

dissensos pretorianos não são passíveis de cabimento em sede de

recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,

diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

Desse modo, inviável o recurso de revista quanto ao tema.

DA AFRONTA À LEI FEDERAL – JULGAMENTO EXTRA PETITA

Alegações:

a) violação aos artigos 141 e 492, do CPC.

b) divergência jurisprudencial.

Insurge-se a reclamada contra o acórdão recorrido, ao argumento

de que é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da

pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em

objeto diverso do que lhe foi demandado.

Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou (ID. e5e0293):

Quanto à alegação de julgamento extrapetita, não tem o menor

fundamento, tendo em vista que não foi julgado nenhum pedido

além dos pleiteados, tendo sido a ausência de legitimidade da

embargante para o ajuizamento dos embargos de terceiro

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3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

apresentados, porque figura como executada (parte) na execução

principal (processo n° 0000560-09.2019.5.13.0027), mencionada

apenas como reforço de argumentação para demonstrar a

inadequação recursal, na medida em que restou configurada até

mesmo a inadequação da própria ação de embargos de terceiro.

Essa análise foi realizada no âmbito do exercício do próprio juízo de

admissibilidade recursal.

Como já mencionado acima, as violações aos dispositivos

infraconstitucionais e os dissensos pretorianos não são passíveis de

cabimento em sede de recurso de revista, cujo trâmite se encontra

na fase de execução, diante da restrição que lhe é imposta pelo art.

896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Desse modo, mais uma vez inviável o seguimento do apelo quanto

ao presente tema.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000797-29.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

KAROLAYNE NOGUEIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5429223

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000797-29.2022.5.13.0030

RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS

LTDA.

RECORRIDOS: KAROLAYNE NOGUEIRA DOS SANTOS E

CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES

Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações

sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado

SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com

escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 – ID.

b3c3c01; recurso apresentado em 17.03.2023 – ID. 2614a9d).

Regular a representação processual (IDs. Ec16a2e e 93d5add).

Preparo regular (IDs. f2cc3f0 e 3d59fe3).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;

b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;

c) violação ao art. 93, IX, da CF;

d) divergência jurisprudencial.

Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da

reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da

recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para

reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.

A respeito do tema, constou no Acórdão:

A ficha de registro de empregados, acostada à fl. 238, registra

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

expressamente, no quadro reservado a "MUDANÇAS DE SEÇÃO",

que a reclamante trabalhou desde a sua admissão, na seção de

Call Center-RAPPI - RAPPI - CHAT, não se registrando qualquer

alteração até a data do afastamento, o que fulmina a tese da

recorrente, no sentido de que não se beneficiou dos serviços

prestados pela reclamante.

Portanto, a prestação dos serviços da reclamante ocorreu apenas

em proveito da empresa tomadora de serviços, durante todo o lapso

da condenação.

Logo, resta introversa a prestação de serviços da LIQ CORP para a

RAPPI, e tendo a reclamante sido admitida pela empresa

prestadora de serviços durante o período do pacto firmado com a

empresa tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho

desempenhado pelo autor foi em prol desta última. E, conforme

pontuado, não há absolutamente nenhum indício apto a afastar esta

presunção.

Registro que, em processos submetidos a procedimento

sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,

somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.

Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos

dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese

em tela.

Por outro lado, não se vislumbra ofensa ao art. 93, IX, da CF, visto

que a matéria foi devidamente apreciada pela Turma.

Quanto à contrariedade à Súmula nº 331/TST, pelos fundamentos

expostos na decisão, fica evidente que está em sintonia com o item

IV da referida súmula, uma vez que reconhecida a prestação de

serviços por intermediação de mão de obra e o inadimplemento das

obrigações trabalhistas por parte do empregador principal, o que

configura a responsabilidade subsidiária.

Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST,

inviável o seguimento do Apelo.

CONCLUSÃO

a) Defiro o pedido de habilitação do advogado SIDNEY RUIZ

BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, devendo o Núcleo

Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à

habilitação exclusiva do patrono;

b) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000763-41.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

MATHEUS CASSIANO PESSOA DE

SOUSA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1032633

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000763-41.2022.5.13.0002 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A., CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.) E RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS

LTDA.

RECORRIDO: MATHEUS CASSIANO PESSOA DE SOUSA

RECURSO DE REVISTA DA RAPPI BRASIL LTDA.

CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES

Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações

sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado

SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

7

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.03.2023 - Id.

34312c4; recurso apresentado em 16.03.2023 – Id. a814d7a).

Regular a representação processual (Ids. 42d495f e 12f014c ).

Preparo regular (Ids. - 638d882 e fe0af3f).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;

b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;

c) violação ao art. 93, IX, da CF;

d) divergência jurisprudencial.

Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da

reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da

recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para

reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.

A respeito do tema, constou no Acórdão (ID.2e138b7):

Em relação a segunda reclamada (RAPPI), também pactuou-se

contrato de prestação de serviços entre esta e a primeira reclamada

(ID. 04e803e), celebrado em 31/03/2020, com efeitos retroativos à

18/03/2019, período anterior a contratação da parte autora

(05/01/2022). Neste caso, o objeto do contrato compreende

diversas atividades aos clientes da RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, sendo cláusula contratual

a possibilidade de criação de célula distinta para a execução dos

serviços (cláusula 2.1), cabendo a ela o monitoramento e

fiscalização das atividades desenvolvidas pela prestadora de

serviços.

A relação jurídica existente entre as reclamadas insere-se nas

situações legais previstas na Lei n. 6.019/1974, com as alterações

nela realizadas pela Lei n. 13.429/2017, e a sentença reconhece a

licitude da terceirização, tendo o juízo de primeiro grau consignado

a condenação da reclamada, ora recorrente, apenas como

responsável subsidiária.

Por isso improcedem as alegações das recorrentes, relacionadas à

inexistência de vínculo de emprego com o autor, uma vez que esta

não é a tônica da discussão dos autos, nem da condenação havida.

Quanto às alegações de ausência de exclusividade e efetivo

trabalho em favor da recorrente, também sem razão as reclamadas.

Registro que, em processos submetidos a procedimento

sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,

somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.

Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos

dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese

em tela.

Por outro lado, não se vislumbra ofensa ao art. 93, IX, da CF, visto

que a matéria foi devidamente apreciada pela Turma.

Quanto à contrariedade à Súmula nº 331/TST, pelos fundamentos

expostos na decisão, fica evidente que está em sintonia com o item

IV da referida súmula, uma vez que reconhecida a prestação de

serviços por intermediação de mão de obra e o inadimplemento das

obrigações trabalhistas por parte do empregador principal, o que

configura a responsabilidade subsidiária.

Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST,

inviável o seguimento do Apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 2394ee0),

pede que todas as notificações sejam efetuadas, exclusivamente,

em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na

OAB/SP sob nº. 297.608, com escritório na Rua Tenente Negrão,

nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:

04530-912, sob pena de nulidade.

Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra

cadastrado no PJE.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.03.2023 - Id.

34312c4; recurso apresentado em 17.03.2023 – Id. b5e8c51).

Regular a representação processual (Id. 2cf1c04).

Preparo satisfeito (Ids. 3313069 e a760f05).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331 do TST;

b) violação do art. 5º, LIV, da CF;

c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou que

(ID.2e138b7):

Discute a primeira reclamada o deferimento, pelo juízo de origem,

do pleito de reconhecimento da rescisão indireta do contrato de

trabalho, calcado na ausência dos depósitos das parcelas do FGTS

e não comprovação do pagamento dos salários de acordo com o

mínimo legal.

A segunda reclamada sustenta a impossibilidade de

reconhecimento da rescisão indireta, alegando que as violações

reconhecidas são de natureza leve.

Ao exame.

Na peça vestibular (ID. 6500199), a parte autora narrou que fora

contratada, em 05/01/2022, pela primeira reclamada, para exercer a

função de Atendente de Telemarketing, encontrando-se com o

contrato de trabalho em aberto até a data do ajuizamento da ação.

Ressaltou que prestou serviços a RAPPI, de janeiro de 2022 a julho

de 2022, e a LATAM, de agosto a setembro de 2022. Seguiu

afirmando que a reclamada violou diversas obrigações contratuais,

a exemplo da ausência no recolhimento do FGTS, atrasos mensais

no pagamento dos salários e ausência de pagamento dos salários

de acordo com o mínimo legal.

Em sua defesa (ID. f73ed48), a primeira reclamada pontuou que a

postulante não tem direito às verbas rescisórias oriundas de uma

rescisão indireta, tendo em vista que não comprovou suas

assertivas quanto a suposta falta grave cometida de sua parte.

Sustentou que não desempenhou nenhuma das condutas taxativas

previstas no art. 483 da CLT.

Pois bem. Acerca do tema em foco, destaco que, para que haja a

caracterização da rescisão indireta do contrato de trabalho, deve

haver a inequívoca comprovação da falta grave praticada pela

empresa.

Tal medida refere-se à penalidade máxima a ser imputada ao

empregador. Impende destacar que a matéria debatida se encontra

prevista na alínea "d" do artigo 483 da CLT que disciplina: Art. 483

O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a

devida indenização quando: [...] d) não cumprir o empregador as

obrigações do contrato

(…)

Extrai-se, deste dispositivo, que o rompimento do contrato de

trabalho pela via da rescisão indireta é cabível quando o

empregador comete falta grave, a ponto de causar prejuízos para o

empregado de tal monta que torne intolerável a continuidade do

vínculo empregatício.

A irregularidade de recolhimento do FGTS na conta vinculada do

demandante é inconteste, conforme constatado no extrato analítico

de ID. 038efea, em que houve depósito relativo a apenas três

meses do contrato de trabalho, sendo dois deles com atraso.

A obrigação de realizar o recolhimento do FGTS está inserta no

artigo 7º, III, da Constituição Federal, e artigo 15 da Lei n.

5.036/1990. É, portanto uma obrigação contratual decorrente de lei.

Logo, a inobservância contumaz do comando legal configura

descumprimento de obrigação contratual pelo empregador capaz de

configurar falta grave.

E, ainda sobre o tema, tem-se a considerar ser possível o

levantamento do valor contido na conta vinculada do FGTS do

empregado em diversas situações emergenciais, tais como extinção

do contrato de trabalho, pagamento de financiamento habitacional

ou em caso de doença grave, evidenciando, assim a

obrigatoriedade do regular recolhimento do FGTS.

Ademais, os contracheques e fichas financeiras, anexados pela

primeira reclamada, confirmam a ausência de ajuste do salário do

trabalhador ao mínimo legal vigente e ao pactuado no contrato de

trabalho (IDs. c678977 e seguintes).

Dessarte, configurada está a hipótese contida no artigo 483, "d", da

CLT, motivo pelo qual, mantém-se a sentença, no tocante ao

reconhecimento da rescisão indireta e ao pagamento pagamento

das verbas recisórias.

2. Da Diferença Salarial. Salário mínimo (Análise Conjunta dos

Recursos). As reclamadas pugnam pela reforma da decisão que as

condenou à quitação das diferenças salariais decorrentes do não

pagamento do salário-mínimo legal vigente. Alegam que o

reclamante laborava em jornada reduzida, exercendo a função de

atendente júnior, fato que permitiria o pagamento das verbas abaixo

do salário-mínimo. Vejamos. Como já analisado em capítulo

anterior, os contracheques anexados pela primeira reclamada

confirmam a ausência de reajuste do salário do trabalhador ao

mínimo legal vigente.

(…)

Ademais, foi pactuado entre a primeira reclamada e o reclamante

remuneração a ser paga no valor R$ 1.212,00, equivalente ao

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

9

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

mínimo legal em 2022, na cláusula segunda do contrato de

experiência (ID. e47e083). Somado a isso, o item 6.3 da NR 17

estabelece o máximo de 6 horas de trabalho diárias nas atividades

de teleatendimento/telemarketing, sem prejuízo da remuneração.

Por todo o exposto, mantenho incólume a sentença que condenou

as reclamadas ao pagamento das diferenças salariais relativas ao

ano de 2022. 3. Da Responsabilidade Subsidiária das Segunda e

Terceira Reclamadas (Análise Conjunta dos Recursos). A primeira

reclamada pugna pela reforma da sentença que reconheceu a

responsabilidade subsidiária das segunda e terceira reclamadas,

sustentando que sempre cumpriu suas obrigações legais,

inexistindo inadimplência contratual ou subordinação e prestação de

serviços exclusivamente às reclamadas. A segunda reclamada

alega que jamais contratou o reclamante, mas tão somente assinou

contrato de prestação de serviços com a primeira reclamada.

Pontua que não restou comprovada a efetiva prestação de serviços

pelo reclamante para a recorrente ou ausência de fiscalização das

obrigações contratuais. A terceira reclamada, em seu recurso, alega

que a contratação da empregada ocorreu exclusivamente pela

primeira reclamada, inexistindo relação de emprego com a

recorrente. Ressalta que a real empregadora sempre adimpliu

correta, integral e tempestivamente todas as verbas trabalhistas à

época em que prestou seus serviços à tomadora. Pontua que não

havia exclusividade na prestação de serviços para a empresa pelo

reclamante. Sucessivamente, pugna que a condenação limite-se às

parcelas de natureza salarial e ao período em que

comprovadamente houve a prestação de serviços exclusiva para a

recorrida. À análise. O exame da prova documental inserida nos

autos atesta a existência de contrato de prestação de serviços entre

as reclamadas, sendo a TAM Linhas Aéreas S/A a tomadora de

serviços e a LIQ CORP a prestadora de serviços, conforme se

depreende da leitura dos contratos e dos termos aditivos contidos

nos autos (ID. d1ac05d e seguintes), extraindo-se a seguinte

passagem do mais recente termo aditivo, celebrado em 19/03/2018,

em seu ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:

Número do processo: 0000763-41.2022.5.13.0002 Número do

documento: 23020615195696100000009633355

1 - DO OBJETO - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 1.1. O presente

Contrato tem por objeto a disponibilização de infraestrutura física e

tecnológica para contact center de teleatendimento, assim

entendido como sendo a operacionalização e manutenção de

central de atendimentos, com todos os equipamentos e

funcionalidades ("Serviços"), pela CONTRATADA à

CONTRATANTE, para atenderem as operações da

CONTRATANTE. Verifica-se, portanto, que, entre as reclamadas,

há um contrato de prestação de serviços, cujo objeto compreende

as atividades de teleatendimento ao cliente da TAM Linhas Aéreas,

sendo cláusula contratual a disponibilidade de espaço físico para

acomodação de empregados da tomadora de serviços, cabendo a

ela o monitoramento e fiscalização das atividades desenvolvidas

pela prestadora de serviços. Em relação a segunda reclamada

(RAPPI), também pactuou-se contrato de prestação de serviços

entre esta e a primeira reclamada (ID. 04e803e), celebrado em

31/03/2020, com efeitos retroativos à 18/03/2019, período anterior a

contratação da parte autora (05/01/2022). Neste caso, o objeto do

contrato compreende diversas atividades aos clientes da RAPPI

BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, sendo cláusula

contratual a possibilidade de criação de célula distinta para a

execução dos serviços (cláusula 2.1), cabendo a ela o

monitoramento e fiscalização das atividades desenvolvidas pela

prestadora de serviços. A relação jurídica existente entre as

reclamadas insere-se nas situações legais previstas na Lei n.

6.019/1974, com as alterações nela realizadas pela Lei n.

13.429/2017, e a sentença reconhece a licitude da terceirização,

tendo o juízo de primeiro grau consignado a condenação da

reclamada, ora recorrente, apenas como responsável subsidiária.

Por isso improcedem as alegações das recorrentes, relacionadas à

inexistência de vínculo de emprego com o autor, uma vez que esta

não é a tônica da discussão dos autos, nem da condenação havida.

Quanto às alegações de ausência de exclusividade e efetivo

trabalho em favor da recorrente, também sem razão as reclamadas.

Explico. O reclamante fora contratada pela LIQ CORP (Contax -

Mobitel) na data de 05/01/2022 e encontrava-se em vigência o

contrato trabalhista até a data da propositura da presente demanda,

havendo o reconhecimento, em juízo, do não-cumprimento de

obrigações trabalhistas, fato que deu causa à rescisão indireta do

pacto laboral. Número do processo: 0000763-41.2022.5.13.0002

Número do documento: 23020615195696100000009633355

(…)

Diante do exposto, o período de labor do reclamante enquadra-se

dentro da vigência dos contratos assinados entre a CONTAX (LIQ

CORP) e as recorrente RAPPI e TAM, ou seja, estamos diante do

caso de responsabilidade subsidiária das tomadoras de serviços

pelas obrigações trabalhistas devidas pela CONTAX à reclamante,

inclusive às de natureza indenizatória, no período em que a

segunda e terceira reclamada efetivamente se beneficiaram dos

seus serviços. Sentença mantida neste particular. 4. Dos Honorários

Advocatícios Sucumbenciais. A recorrente pugna pelo afastamento

da condenação.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais de ID. 215c989,

requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,

em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,

OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na

Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.

Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra

cadastrado no PJE.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.03.2023 - Id.

34312c4; recurso apresentado em 17.03.2023 – Id. aa9d593).

Regular a representação processual (ID. 10e7838).

Preparo satisfeito (custas pagas: ID.03a501c, empresa em

recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da

CLT).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;

b) violação do art. 5º, II, da CF;

c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se contra o acórdão vergastado que manteve a

responsabilidade subsidiária.

Todavia, analisando os termos recursais, observa-se que a

recorrente não atendeu de forma escorreita ao pressuposto próprio

do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

Registre-se que constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho

da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da

controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que não

foi devidamente observada pelo recorrente.

Convém frisar que o pequeno trecho transcrito nas razões recursais

não se presta ao fim colimado, porquanto não pertence ao acórdão

em questão.

Por outro lado, na hipótese, entendimento diverso do exposto no

acórdão demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e

provas, o que é defeso por meio de recurso de revista, consoante

inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao

dissenso pretoriano.

Desse modo, inviável o seguimento do apelo, nesse aspecto.

DA RESCISÃO INDIRETA

Alegações:

a) violação aos arts. 483 da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

Alega a recorrente que nunca houve violação a qualquer alínea

prevista no artigo 483 da CLT, capazes de ensejar a rescisão

indireta por parte do empregado.

A respeito do tema, constou no Acórdão (ID.2e138b7):

A irregularidade de recolhimento do FGTS na conta vinculada do

demandante é inconteste, conforme constatado no extrato analítico

de ID. 038efea, em que houve depósito relativo a apenas três

meses do contrato de trabalho, sendo dois deles com atraso.

A obrigação de realizar o recolhimento do FGTS está inserta no

artigo 7º, III, da Constituição Federal, e artigo 15 da Lei n.

5.036/1990. É, portanto uma obrigação contratual decorrente de lei.

Logo, a inobservância contumaz do comando legal configura

descumprimento de obrigação contratual pelo empregador capaz de

configurar falta grave.

E, ainda sobre o tema, tem-se a considerar ser possível o

levantamento do valor contido na conta vinculada do FGTS do

empregado em diversas situações emergenciais, tais como extinção

do contrato de trabalho, pagamento de financiamento habitacional

ou em caso de doença grave, evidenciando, assim a

obrigatoriedade do regular recolhimento do FGTS.

Ademais, os contracheques e fichas financeiras, anexados pela

primeira reclamada, confirmam a ausência de ajuste do salário do

trabalhador ao mínimo legal vigente e ao pactuado no contrato de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

11

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

trabalho (IDs. c678977 e seguintes).

Dessarte, configurada está a hipótese contida no artigo 483, "d", da

CLT, motivo pelo qual, mantém-se a sentença, no tocante ao

reconhecimento da rescisão indireta e ao pagamento pagamento

das verbas rescisórias.

Pois bem.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco divergência

jurisprudencial.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

DA DESONERAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO. SISTEMA DE

TRIBUTAÇÃO PREVIDENCIÁRIO SOBRE A RECEITA BRUTA

Alegações:

a) violação aos artigos 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.546/11.

A recorrente sustenta ser indevida a contribuição previdenciária

(cota parte patronal), tendo em vista que contribui sobre a receita

bruta.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Nesse contexto, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) Defiro o pedido de habilitação do advogado SIDNEY RUIZ

BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832 formulado pela empresa

RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., devendo

o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências

necessárias à habilitação exclusiva dos patronos;

b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000723-56.2022.5.13.0003

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

JULIA COUTINHO LOPES(OAB:

428603/SP)

ADVOGADO

CRISTIANO DE LIMA BARRETO

DIAS(OAB: 92784/RJ)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

LORRANA FERNANDES DE LIMA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABRIL COMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b822afb

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000723-56.2022.5.13.0003 -

PRIMEIRA TURMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

12

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

RECORRENTE: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

RECORRIDAS: LORRANA FERNANDES DE LIMA E CONTAX S.A.

- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A recorrente solicita que todas as publicações e notificações sejam

exclusivamente realizadas em nome da advogada subscritora do

presente apelo revisional - CARLA ELISÂNGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA - OAB/PE nº 18.855.

Informa, ainda, o endereço da referida advogada para os devidos

fins.

A mencionada causídica já consta como representante da

reclamada no sistema alusivo a este processo judicial eletrônico,

mas não de forma exclusiva.

Dessa forma, defiro o pedido em comento, devendo o setor

competente adotar as providências necessárias para o cumprimento

da diligência em tela.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 - ID.

90adfb6; recurso apresentado em 21.03.2023 - ID. 185b5f4).

Regular a representação processual (ID. e5ba12b e ID. d470d54).

Preparo satisfeito (ID. aaf7def, ID. d0eea67, ID. fd2da8a e ID.

371024a).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que o exame dos alegados aspectos indicadores da

transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo

Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da

Norma Consolidada.

PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA

PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da

parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar a preliminar

de nulidade do julgado por negativa da prestação jurisdicional, o

trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o

pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada no recurso

ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos

quanto ao pedido, para o cotejo e a verificação, de plano, da

ocorrência de omissão, sendo esta formalidade exigida pelo art.

896, § 1º-A, inciso IV, da Consolidação das Leis Trabalhistas, o que

não foi devidamente observado pela recorrente.

Ademais, verifica-se que o recurso de revista encontra-se

juridicamente desfundamentado, no que se refere à preliminar em

tela, uma vez que não restaram observadas as disposições da

Súmula nº 459 do Tribunal Superior do Trabalho, considerando que

o procedimento adotado na lide é o sumaríssimo.

Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista

encontra-se prejudicado, no tocante à preliminar em epígrafe, diante

da inobservância aos pressupostos de recorribilidade acima

enfatizados.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO CUMPRIMENTO DAS

OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

Alegações:

- violação dos arts.1º, inciso IV, 5º, inciso II, 170 da Constituição

Federal;

- violação dosarts. 2º e 818 da Norma Consolidada, 265, 593 e 710

do Código Civil e 373, inciso I, do Código de Processo Civil;

- violação dos itens III e IV da Súmula nº 331 do Tribunal Superior

do Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

A recorrente postula a reforma do acórdão questionado, alegando

que não possui qualquer tipo de vínculo com a reclamante, de modo

que improcede o pleito de responsabilização subsidiária pelo

cumprimento das obrigações trabalhistas.

Afirma que o ônus da prova incumbe à autora quanto ao fato

constitutivo de seu direito, enfatizando que deste encargo não se

desvencilhou de maneira satisfatória.

A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos

seguintes termos:

“(...)

O que é relevante aferir é se a empresa chamada a responder pelo

crédito trabalhista se beneficiou da mão de obra do trabalhador e

em qual período isso aconteceu, o que foi devidamente delimitado

na petição inicial, matéria que sequer foi impugnada de forma

específica pela recorrente.

A responsabilização envolve todos os direitos trabalhistas

inadimplidos pelo empregador principal, e não somente as parcelas

trabalhistas de natureza salarial (art. 5º-A, § 5º, Lei 6.019/1974 e

Súmula 331, IV, do TST).

Na hipótese em exame, não restam dúvidas de que a reclamante

atuava em atividade inerente ao objeto do contrato de prestação de

serviços firmado entre as partes reclamadas, e na própria ficha de

registro laborativo expedida pela Liq Corp consta que ela era lotada

na seção de call centerda Editora Abril (fl. 178), ora recorrente.

Em restando demonstrada, portanto, a prestação de serviços da

reclamante em prol da segunda reclamada, deve ser mantida a

responsabilidade subsidiária desta última, na forma fixada na

origem.

Nada a reformar”.

Por todo o exposto, verifica-se que o entendimento adotado no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

13

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

acórdão questionado encontra-se alinhado aos posicionamentos do

Supremo Tribunal Federal através do julgamento proferido na ADPF

nº 324, cujo o efeito é vinculante, bem como do Tribunal Superior do

Trabalho, consolidado mediante os itens IV e VI da Súmula nº 331.

Desse modo, o seguimento do presente recurso de revista resta

inviável, em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula nº

333 da Instância Superior Trabalhista, não havendo que se cogitar

na alegada violação dos preceitos constitucionais e súmula

apontados.

Ademais, a alegada violação dos dispositivos infraconstitucionais

mencionados e o suscitado dissenso jurisprudencial não são

cabíveis, em sede do recurso de revista, submetido ao

procedimento sumaríssimo, diante da restrição prevista no art. 896,

§ 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

CONCLUSÃO

a) Ao setor competente para o cumprimento da diligência

determinada nesta decisão;

b) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

c) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000724-41.2022.5.13.0003

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

ELIDIANE KELLY ALVES DOS

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d2efc6

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000724-41.2022.5.13.0003 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A.

RECORRIDO: ELIDIANE KELLY ALVES DOS SANTOS

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 2394ee0),

pede que todas as notificações sejam efetuadas, exclusivamente,

em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na

OAB/SP sob nº. 297.608, com escritório na Rua Tenente Negrão,

nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:

04530-912, sob pena de nulidade.

Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra

cadastrado no PJE.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão disponibilizada em 10/03/2023 –

Id.b228b12; recurso apresentado em 21/03/2023 – Id.- 26045fd).

Regular a representação processual (ID. 0348fa4)

Preparo satisfeito (ID.074acbe E - 9dd10b3 ).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331 do TST;

b) violação do art. 5º, LIV, da CF;

c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou que (ID. 5e6f5f5):

A reclamada alega ser parte ilegítima para figurar no polo passivo

da reclamação, sustentando nunca ter sido empregadora da

reclamante e que firmou contrato de prestação de serviços com a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

14

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

empregadora, LIQ CORP (atual CONTAX S/A), a quem cabia

administrar, supervisionar e direcionar os serviços executados por

seus empregados, a fim de assegurar o resultado compromissado

entre as contratantes.

Sem razão.

A legitimidade processual passiva independe da existência ou não

do vínculo obrigacional discutido na ação, bastando, para tanto, a

indicação da parte na condição de devedora das prestações tidas

por sonegadas.

No caso, a recorrente é apontada como corresponsável pelos

créditos perseguidos na inicial, de modo que detém plena

legitimidade para figurar no polo passivo, em litisconsórcio com a

empresa LIQ CORP, empregadora da reclamante.

Dificuldade de impugnação do mérito

Assevera a recorrente que o fato de a autora não haver sido sua

empregada torna o recurso inviável em determinados pontos, em

face do completo desconhecimento de fatos referentes ao contrato

de trabalho em discussão.

Acrescenta ser ônus exclusivo da recorrida a prova dos fatos

alegados, pois constitutivos de seu direito, na forma do art. 818 da

CLT e art. 373, I, do CPC, não tendo ela se desincumbido desse

encargo, porque não apresentou documentos comprobatórios da

prestação de serviços em seu favor (da recorrente) e sequer indicou

testemunha.

Sem razão.

A eventual dificuldade ou impossibilidade de acesso a provas

documentais por parte da empresa tomadora dos serviços não

constitui causa impeditiva do reconhecimento do direito vindicado

pela trabalhadora. O devido processo legal foi respeitado e, ao

contrário do que alega a recorrente, não se divisa óbice ao exercício

do direito de defesa, pois, durante toda a instrução processual,

foram-lhe asseguradas as oportunidades estabelecidas na lei para

demonstrar os seus argumentos em juízo, inclusive tendo tratado

acerca das verbas pleiteadas em sua contestação (ID. a42f1a6).

(…) Acerca do direito material em si, a matéria específica abordada

no recurso trata da responsabilidade subsidiária imposta à

recorrente.

Responsabilidade subsidiária Os documentos anexados aos autos

pela própria recorrente (TAM), por ocasião da sua defesa (ID.

5cae8a4 e seguintes), confirmam a existência de contrato de

prestação de serviços firmado com a empresa LIQ CORP (atual

Contax S/A), tendo por objeto o atendimento telefônico aos clientes

da contratante para vendas de serviços correlacionados a

passagens aéreas (cláusula primeira, no ID. 415adbe - Pág. 1). As

referidas peças processuais constituem prova favorável à alegação

da autora de que a sua força de trabalho beneficiou a litisconsorte

passiva TAM em parte do período em que manteve contrato de

emprego com a empresa LIQ CORP.

(…) Os documentos anexados aos autos pela própria recorrente

(TAM), por ocasião da sua defesa (ID. 5cae8a4 e seguintes),

confirmam a existência de contrato de prestação de serviços

firmado com a empresa LIQ CORP (atual Contax S/A), tendo por

objeto o atendimento telefônico aos clientes da contratante para

vendas de serviços correlacionados a passagens aéreas (cláusula

primeira, no ID. 415adbe - Pág. 1). As referidas peças processuais

constituem prova favorável à alegação da autora de que a sua força

de trabalho beneficiou a litisconsorte passiva TAM em parte do

período em que manteve contrato de emprego com a empresa LIQ

CORP.

Além disso, a ficha de registro de empregados anexada pela

reclamada LIQ CORP (ID. 9e50105 fl. 135) evidencia que a

reclamante, contratada em 05.11.2020 (como DIR MULTISSETOR

IV), passou a efetuar os serviços de "atendente de telemarketing"

em benefício da TAM a partir de 01.01.2021 (CALLCENTER -

LATAM - TAM - SERVIÇOS) e 01.04.2021 (CALLCENER - LATAM -

TAM VENDAS).

Portanto, diante dessa realidade processual, conclui-se que a

autora se desincumbiu a contento de demonstrar o vínculo existente

entre as duas empresas e a sua inserção no segmento produtivo da

reclamada TAM, a configurar o fenômeno da terceirização. Não há

dúvida de que o trabalho da autora foi destinado à satisfação dos

interesses da reclamada TAM, mediante a contratação por agente

intermediário, qual, seja, a empregadora LIQ CORP.

A situação atrai a responsabilidade subsidiária da recorrente TAM,

na condição de tomadora dos serviços, quanto às dívidas

trabalhistas contraídas pela empresa LIQ CORP em relação ao

período em que a reclamante trabalhou em seu benefício, conforme

entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, por

meio da tese de repercussão geral resultante do julgamento do RE

958.252: É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão

do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do

objeto social das empresas envolvidas, mantid a a responsabilidade

subsidiária da empresa contratante

(...)Embora seja fato que a LIQ CORP, empregadora da reclamante,

tinha outros clientes, não há provas de que a empregada realizava

trabalho simultâneo em benefício de outras empresas contratadas.

A prestação se serviços em benefício da TAM ocorreu de modo

segmentado em períodos determinados.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

15

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000686-57.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

GUSTAVO EVARINO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

GUSTAVO EVARINO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7006436

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000686-57.2022.5.13.0026

RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

RECORRIDOS: OS MESMOS e GUSTAVO EVARINO DE

OLIVEIRA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. beed9dd),

requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam

efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,

brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua

Tenente Negrão, nº 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São

Paulo – SP – CEP: 04530-912.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.03.2023 – Id.

931a158; recurso apresentado em 21.03.2023 - Id. beed9dd).

Regular a representação processual (Ids. a5a459c e ad2b6c4).

Preparo satisfeito (custas – Id. 0af7f3c; depósito recursal – Ids.

28d1cbd e a569950).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331 do TST;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

16

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

b) violação do art. 5º, LIV, da CF;

c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado

entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331

do TST. Acrescenta que o obreiro não comprovou a prestação de

serviços em seu favor, nem tampouco a existência de culpa in

eligendo ou in vigilando da tomadora.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 75b7abf):

(…) De logo, registra-se que o caso em análise não trata de

reconhecimento de vínculo de emprego entre o reclamante e a

reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A. O pleito exordial e a

condenação da sentença limitam-se apenas à sua responsabilidade

subsidiária.

Com efeito, desde a peça inicial, o reclamante alega que foi

contratado pela LIQ CORP S/A (CONTAX - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL), mas laborava prestando serviços terceirizados à TAM

LINHAS AÉREAS S/A. Em nenhum momento foi mencionado um

suposto contrato de trabalho direto com a segunda reclamada,

muito menos existe pedido nessa direção.

A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta Corte,

em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,

inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,

o qual se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da

terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a

responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.

Na presente hipótese, incontroversa a prestação de serviços da

CONTAX - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para a TAM LINHAS

AÉREAS S/A.

...Da análise dos autos, verifica-se no documento colacionado (Id.

04e9f63), que o autor foi contratado pela empresa LIQ CORP S/A

(atual CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), constando

expressamente, no quadro reservado ao item "SEÇÃO", que o

reclamante trabalhou de forma exclusiva no setor “CALLCENTER -

LATAM - TAM - SERVIÇOS”, evidentemente ligado à tomadora de

serviço -TAM LINHAS AÉREAS S/A.

Observa-se, ainda, a existência de contrato de prestação de

serviços firmado entre a TAM LINHAS AÉREAS S/A. e a LIQ CORP

S/A (atual CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) (Id.

ab45f68), de modo que a segunda reclamada foi beneficiada pela

mão de obra do reclamante durante todo o seu contrato de trabalho

com a primeira reclamada.

Como se não bastasse, examinando a prova oral produzida, nota-se

que a testemunha arrolada pelo reclamante, RAQUEL PICORELLI

DE SOUZA, confirmou de forma enfática a tese autoral de

prestação de serviços.

...Nesse contexto, o cerne da questão gira em torno de saber se, o

fato de a TAM LINHAS AÉREAS S/A ter sido beneficiária da

prestação de serviços do autor, somado ao descumprimento de

obrigações trabalhistas pela ora recorrente, é capaz de ensejar a

responsabilização subsidiária pelos créditos deferidos ao

reclamante.

Ora, o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes

reclamadas autoriza a responsabilização subsidiária da empresa

contratante pelas verbas objeto da condenação, nos termos da

Súmula n.º 331 do TST, decorrendo referida responsabilidade do

mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela

empresa regularmente contratada, no caso a primeira reclamada.

De fato, a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços

alcança todas as verbas inadimplidas pela empresa contratada,

decorrentes da condenação referentes ao período da prestação

laboral, inclusive multa de 40% sobre o FGTS e multa inserta no art.

477, §8º da CLT, que são igualmente decorrentes do contrato de

trabalho.

Como bem se sabe, a necessidade de demonstração de

inidoneidade econômica e financeira da empresa contratada aplica-

se apenas aos casos de responsabilização do ente público tomador

dos serviços, não sendo esta a hipótese dos autos.

...Assim, considerando que a CONTAX - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL fora contratada pela TAM LINHAS AÉREAS S/A como

prestadora de serviços, o que revela-se incontroverso nos autos, e,

restando evidenciado que o reclamante laborou em proveito desta

última, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade subsidiária

da recorrente.

Nada há a reformar.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

17

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 503531c),

requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,

em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,

OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na

Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação

judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no

bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.

Pede ademais a manutenção da suspensão do processo em face

da prorrogação da recuperação judicial determinada pelo Juízo da

1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São

Paulo, abstendo-se este Juízo Trabalhista no mesmo período de

determinar a adoção de qualquer forma de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou

extrajudicial sobre bens da Executada, bem assim que os credores

sujeitos à Recuperação Judicial sejam advertidos expressamente

quanto à hipótese de condenação por ato atentatório à dignidade da

justiça, nos termos do art. 77, IV e parágrafo 1º, todos do CPC, caso

insistam, injustificadamente, na perseguição de seu crédito em via

diversa da apresentada nos autos da Recuperação Judicial.

Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em

fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a

apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas

questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo

de origem e devem ser renovados em momento oportuno.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.03.2023 – Id.

931a158; recurso apresentado em 22.03.2023 – Id. 503531c).

Regular a representação processual (Substabelecimento - Id.

c88ade4; procuração – Id. - 3c82d6f).

Preparo satisfeito (custas pagas: Id. 0af7f3c; empresa em

recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da

CLT).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;

b) violação do art. 5º, II, da CF;

c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão

recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia

objeto do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da

CLT, requisito esse não observado nos termos recursais.

O trecho de acórdão reproduzido pela apelante em suas razões

recursais não se refere à decisão prolatada nestes autos (ID.

75b7abf - Pág. 2), não atendendo, portanto, ao requisito elencado

no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista está

prejudicado, ante o descumprimento do pressuposto de

recorribilidade previsto na mencionada norma legal.

RESCISÃO INDIRETA

Alegações:

a) violação dos arts. 483 da CLT; e 25 da Lei 8.036/1980;

b) divergência jurisprudencial.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese

a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência

jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT

Alegações:

a) violação do art. 477 da CLT e §4º, do art. 6º, da Lei 11.101/2005

e art. 172 da Lei 11.101/2005;

b) violação ao art. 114, I, da CF;

b) divergência jurisprudencial.

Não há interesse recursal quanto à multa do art. 467 da CLT, visto

que não houve condenação nesse sentido.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Quanto, à multa do art. 477 da CLT, a matéria foi dirimida pelo

órgão julgador nos seguintes moldes:

(…) o entendimento consubstanciado na súmula 462 do TST, é no

sentido de que “A circunstância de a relação de emprego ter sido

reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a

incidência da multa prevista no art. 477 , § 8º , da CLT . A referida

multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o

empregado der causa à mora no pagamento das verbas

rescisórias”.

O reconhecimento em juízo de que a rescisão contratual ocorreu

por falta grave do empregador possui os mesmos efeitos da

dispensa sem justa causa, e, portanto, entendo que não afasta a

aplicação da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT. Ora, se

assim não fosse, o empregador estaria autorizado a deixar de

cumprir as suas obrigações trabalhistas no prazo legal.

In casu, reconhecida a rescisão do contrato de trabalho em juízo,

torna-se devida a multa em análise, uma vez que restou

demonstrada a mora no pagamento das verbas rescisórias devidas.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese

a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência

jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Por outro lado, ante os termos do acórdão, não se vislumbra

eventual violação ao art. 114, I, da CF.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000792-07.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MAIARA CRISTINA FERREIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

MAIARA CRISTINA FERREIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13bc1a7

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000792-07.2022.5.13.0030–

SEGUNDA TURMA

RECORRENTES: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) E RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.

RECORRIDO: MAIARA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA

RECURSO DA RAPPI BRASIL LTDA.

QUESTÃO PRELIMINAR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

19

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações

sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado

SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com

escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.03.2023 - Id.

b01cec3; recurso apresentado em 20.03.2023 – Id. a5e59c6 ).

Regular a representação processual (Ids. 47d6bf7 e 8aea228).

Preparo regular (Ids. 3c30132 e 4f8c1fb ).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;

b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;

c) violação ao art. 93, IX, da CF;

d) divergência jurisprudencial.

Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da

reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da

recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para

reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.

A respeito do tema, constou no Acórdão:

Na hipótese, resta incontroverso que a reclamante foi contratada

pela empresa CONTAX S.A., na função de operadora de

telemarketing ativo e receptivo, em 08.10.2021, tendo sido demitida

sem justa causa em 26.09.2022 (CTPS de ID. 3b97a21).

Resta indubitável, ainda, que a empresa prestadora de serviços

(CONTAX S.A.) firmou contrato de terceirização com a reclamada

RAPPI para o atendimento de clientes (ID. 8231b70).

Por sua vez, a ficha de registro da empregada acostada no ID.

d9ee148 comprova a prestação de serviços da autora em proveito

da empresa RAPPI, desde sua admissão até o final do contrato de

trabalho (ID. d9ee148). O mesmo se pode extrair das fichas

financeiras colacionadas no ID. d588344. Diante disso, está clara a

ocorrência de típica terceirização de serviços a unir as partes

reclamadas, cuja atribuição das responsabilidades quanto aos

haveres devidos aos empregados detém previsão específica

(Súmula 331 do TST).

Registro que, em processos submetidos a procedimento

sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,

somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.

Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos

dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese

em tela.

Por outro lado, não se vislumbra ofensa ao art. 93, IX, da CF, visto

que a matéria foi devidamente apreciada pela Turma.

Quanto à contrariedade à Súmula nº 331/TST, pelos fundamentos

expostos na decisão, fica evidente que está em sintonia com o item

IV da referida súmula, uma vez que reconhecida a prestação de

serviços por intermediação de mão de obra e o inadimplemento das

obrigações trabalhistas por parte do empregador principal, o que

configura a responsabilidade subsidiária.

Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST,

inviável o seguimento do Apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais de ID. 215c989,

requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,

em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,

OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na

Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.03.2023 - Id.

b01cec3; recurso apresentado em 22.03.2023 – Id. 7c31c78 ).

Regular a representação processual (Id b142ff5 ).

Preparo regular (Ids. 3c30132 e 4f8c1fb).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

20

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;

b) violação do art. 5º, II, da CF;

c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente sustenta que a recorrida nunca prestou serviços

diretamente à reclamada RAPPI, e sim, à sua empregadora

CONTAX S/A. Afirma que a hipótese dos autos não é de

responsabilidade subsidiária, eis que esta, no campo trabalhista,

apenas se concretiza nos termos do parágrafo segundo do art. 2º da

CLT.

Vejamos o trecho do acórdão que aborda a matéria:

Na hipótese, resta incontroverso que a reclamante foi contratada

pela empresa CONTAX S.A., na função de operadora de

telemarketing ativo e receptivo, em 08.10.2021, tendo sido demitida

sem justa causa em 26.09.2022 (CTPS de ID. 3b97a21).

Resta indubitável, ainda, que a empresa prestadora de serviços

(CONTAX S.A.) firmou contrato de terceirização com a reclamada

RAPPI para o atendimento de clientes (ID. 8231b70).

Por sua vez, a ficha de registro da empregada acostada no ID.

d9ee148 comprova a prestação de serviços da autora em proveito

da empresa RAPPI, desde sua admissão até o final do contrato de

trabalho (ID. d9ee148). O mesmo se pode extrair das fichas

financeiras colacionadas no ID. d588344.

Diante disso, está clara a ocorrência de típica terceirização de

serviços a unir as partes reclamadas, cuja atribuição das

responsabilidades quanto aos

haveres devidos aos empregados detém previsão específica

(Súmula 331 do TST).

Destaco, por oportuno, que o reconhecimento da viabilidade jurídica

da terceirização de qualquer atividade empresarial não exime o

tomador dos serviços da responsabilidade subsidiária em relação

aos trabalhadores que lhe prestem serviços, o que, além de

afirmado pelo próprio STF nos julgamentos da ADPF 324 e do RE

958.252, decorre de expressa disposição legal (art. 10, § 7º, Lei nº

6.019/1974).

Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela empresa

RAPPI como prestadora de serviços, conforme contrato acostado

aos autos, e tendo a reclamante laborado unicamente em proveito

desta, impõe-se a reforma da sentença, para reconhecer a

responsabilidade subsidiária da reclamada RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. pelos haveres da

condenação, na forma do que dispõe a Súmula Nº 331, IV e VI, do

TST.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não

vislumbro contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação

direta à Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Neste aspecto, o conhecimento do presente recurso de revista se

mostra inviável.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) Defiro o pedido de habilitação dos advogados SIDNEY RUIZ

BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832 e BRUNO DE OLIVEIRA

VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, devendo

o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências

necessárias à habilitação exclusiva dos patronos;

b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000792-07.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MAIARA CRISTINA FERREIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

21

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

MAIARA CRISTINA FERREIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13bc1a7

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000792-07.2022.5.13.0030–

SEGUNDA TURMA

RECORRENTES: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) E RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.

RECORRIDO: MAIARA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA

RECURSO DA RAPPI BRASIL LTDA.

QUESTÃO PRELIMINAR

Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações

sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado

SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com

escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.03.2023 - Id.

b01cec3; recurso apresentado em 20.03.2023 – Id. a5e59c6 ).

Regular a representação processual (Ids. 47d6bf7 e 8aea228).

Preparo regular (Ids. 3c30132 e 4f8c1fb ).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;

b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;

c) violação ao art. 93, IX, da CF;

d) divergência jurisprudencial.

Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da

reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da

recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para

reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.

A respeito do tema, constou no Acórdão:

Na hipótese, resta incontroverso que a reclamante foi contratada

pela empresa CONTAX S.A., na função de operadora de

telemarketing ativo e receptivo, em 08.10.2021, tendo sido demitida

sem justa causa em 26.09.2022 (CTPS de ID. 3b97a21).

Resta indubitável, ainda, que a empresa prestadora de serviços

(CONTAX S.A.) firmou contrato de terceirização com a reclamada

RAPPI para o atendimento de clientes (ID. 8231b70).

Por sua vez, a ficha de registro da empregada acostada no ID.

d9ee148 comprova a prestação de serviços da autora em proveito

da empresa RAPPI, desde sua admissão até o final do contrato de

trabalho (ID. d9ee148). O mesmo se pode extrair das fichas

financeiras colacionadas no ID. d588344. Diante disso, está clara a

ocorrência de típica terceirização de serviços a unir as partes

reclamadas, cuja atribuição das responsabilidades quanto aos

haveres devidos aos empregados detém previsão específica

(Súmula 331 do TST).

Registro que, em processos submetidos a procedimento

sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,

somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.

Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos

dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese

em tela.

Por outro lado, não se vislumbra ofensa ao art. 93, IX, da CF, visto

que a matéria foi devidamente apreciada pela Turma.

Quanto à contrariedade à Súmula nº 331/TST, pelos fundamentos

expostos na decisão, fica evidente que está em sintonia com o item

IV da referida súmula, uma vez que reconhecida a prestação de

serviços por intermediação de mão de obra e o inadimplemento das

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

22

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

obrigações trabalhistas por parte do empregador principal, o que

configura a responsabilidade subsidiária.

Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST,

inviável o seguimento do Apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais de ID. 215c989,

requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,

em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,

OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na

Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.03.2023 - Id.

b01cec3; recurso apresentado em 22.03.2023 – Id. 7c31c78 ).

Regular a representação processual (Id b142ff5 ).

Preparo regular (Ids. 3c30132 e 4f8c1fb).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;

b) violação do art. 5º, II, da CF;

c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente sustenta que a recorrida nunca prestou serviços

diretamente à reclamada RAPPI, e sim, à sua empregadora

CONTAX S/A. Afirma que a hipótese dos autos não é de

responsabilidade subsidiária, eis que esta, no campo trabalhista,

apenas se concretiza nos termos do parágrafo segundo do art. 2º da

CLT.

Vejamos o trecho do acórdão que aborda a matéria:

Na hipótese, resta incontroverso que a reclamante foi contratada

pela empresa CONTAX S.A., na função de operadora de

telemarketing ativo e receptivo, em 08.10.2021, tendo sido demitida

sem justa causa em 26.09.2022 (CTPS de ID. 3b97a21).

Resta indubitável, ainda, que a empresa prestadora de serviços

(CONTAX S.A.) firmou contrato de terceirização com a reclamada

RAPPI para o atendimento de clientes (ID. 8231b70).

Por sua vez, a ficha de registro da empregada acostada no ID.

d9ee148 comprova a prestação de serviços da autora em proveito

da empresa RAPPI, desde sua admissão até o final do contrato de

trabalho (ID. d9ee148). O mesmo se pode extrair das fichas

financeiras colacionadas no ID. d588344.

Diante disso, está clara a ocorrência de típica terceirização de

serviços a unir as partes reclamadas, cuja atribuição das

responsabilidades quanto aos

haveres devidos aos empregados detém previsão específica

(Súmula 331 do TST).

Destaco, por oportuno, que o reconhecimento da viabilidade jurídica

da terceirização de qualquer atividade empresarial não exime o

tomador dos serviços da responsabilidade subsidiária em relação

aos trabalhadores que lhe prestem serviços, o que, além de

afirmado pelo próprio STF nos julgamentos da ADPF 324 e do RE

958.252, decorre de expressa disposição legal (art. 10, § 7º, Lei nº

6.019/1974).

Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela empresa

RAPPI como prestadora de serviços, conforme contrato acostado

aos autos, e tendo a reclamante laborado unicamente em proveito

desta, impõe-se a reforma da sentença, para reconhecer a

responsabilidade subsidiária da reclamada RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. pelos haveres da

condenação, na forma do que dispõe a Súmula Nº 331, IV e VI, do

TST.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não

vislumbro contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação

direta à Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Neste aspecto, o conhecimento do presente recurso de revista se

mostra inviável.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

Denego seguimento ao apelo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

23

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

CONCLUSÃO GERAL

a) Defiro o pedido de habilitação dos advogados SIDNEY RUIZ

BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832 e BRUNO DE OLIVEIRA

VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, devendo

o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências

necessárias à habilitação exclusiva dos patronos;

b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000808-52.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

GIZEBEL PAIVA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- GIZEBEL PAIVA DA SILVA

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3725059

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA RORSum 0000808-52.2022.5.13.0032

RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGÓCIOS

LTDA

RECORRIDOS: GIZEBEL PAIVA DA SILVAe LIQ CORP S.A.

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA

CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES

Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações

sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado

SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com

escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.

O referido patrono da reclamada já está cadastrado nos autos, no

Sistema Pje. Logo, nada a deferir.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09/03/2023 -

ID.cfac0e7; recurso apresentado em 17/03/2023 - ID. d09a401).

Regular a representação processual (Ids.bc50890)

Preparo regular (Ids.30444d3 ;3e18673)

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) Contrariedade à Súmula 331 do C. TST;

b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;

c) divergência jurisprudencial.

Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

24

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da

recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para

reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária da

recorrente.

A Turma julgadora a respeito do tema se manifestou:

A recorrente insurge-se contra a decisão que lhe reconheceu a

responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas não

adimplidos pela reclamada principal.

Pontua que “

incumbia a recorrida o ônus de provar que

efetivamente se ativou prestando serviços para segunda reclamada

e, ainda, a ausência de fiscalização do contrato de trabalho

terceirizado (art. 818 da CLT c/c art. 373, I do CPC

”. (sic)

Aduz que “

é obrigação contratual da 1ª Empresa assegurar os

direitos trabalhistas e previdenciários de seus próprios empregados,

bem como realizar corretamente o pagamento destes

”.

Sem razão.

No

caso

dos

autos,

a

reclamada

RAPPI

B R A S I L

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA em sua defesa, afirma ter

mantido

relação contratual de prestação de serviços com a primeira

reclamada.

A ficha de registro funcional do reclamante consignou sua lotação

na seção CALLCENTER - RAPPI - RAPPI - CHAT , desde a

admissão em 19.07.2019 (Id 259bc37).

O cerne da questão consiste em definir se o fato de o reclamado

RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDAser

beneficiário da prestação de serviços da parte autora, aliado ao

descumprimento de obrigações trabalhistas pela empregadora

CONTAX S/A, teria o condão de ensejar responsabilização de

forma subsidiária das recorridas.

Não existe nos autos nenhum elemento capaz de demonstrar que

houve o correto e tempestivo acompanhamento dos contratos

firmados com a reclamada principal, máxime quanto à fiscalização

da regularidade dos direitos trabalhistas devidos ao trabalhador.

O recorrente não trouxe aos autos elemento a demonstrar o efetivo

acompanhamento contratual obreiro.

Assim, a existência do débito indica que o tomador dos serviços

incorreu em negligência na fiscalização do contrato de prestação de

serviços, circunstância que atrai sua condenação na modalidade

subsidiária.

Em processos análogos, esta 2ª Turma neste sentido tem decidido:

RECURSO DO RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO. VÍNCULO

DIRETO COM A TOMADORA. SUBORDINAÇÃO OU FRAUDE.

NÃO COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO

TOMADOR DOS SERVIÇOS. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO

DO STF. Configurada a hipótese de terceirização, ante a não

verificação de uma situação de fraude ou mesmo de subordinação

direta com a tomadora, indefere-se o pedido de reconhecimento de

vínculo direto com esta última, reconhecendo-se apenas a

responsabilidade subsidiária da tomadora, na qualidade de

beneficiária da mão de obra da autora, conforme expressa

disposição legal (art. 10, § 7º, Lei 6.019/1974), cujo entendimento foi

confirmado pelo STF no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252,

mantendo a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.

(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº

0000957-71.2019.5.13.0026, Redator(a): Desembargador(a)

Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento: 11/08/2020, Publicação:

DJe 17/08/2020)

Desse modo, a responsabilidade subsidiária atribuída à recorrente

deve ser mantida, respondendo a recorrente por todas as verbas

rescisórias objeto da condenação, inclusive pela multa do art. 477

da CLT.

De acordo com o item IV da Súmula 331 do TST, “a

responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas

as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da

prestação laboral".

Em não havendo se falar em improcedência da ação, a condenação

em honorários advocatícios sucumbenciais deve ser mantida.

Nada há a reformar no

decisum

.

Registro que, em processos submetidos a procedimento

sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,

somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.

Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos

dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese

em tela.

Quanto à contrariedade à Súmula 331/TST, pelos fundamentos

expostos na decisão, fica evidente que está em sintonia com o item

IV da referida súmula, uma vez que reconhecida a prestação de

serviços por intermediação de mão de obra e o inadimplemento das

obrigações trabalhistas por parte do empregador principal, o que

configura a responsabilidade subsidiária.

Inexistindo a contrariedade ao verbete sumular do C. TST, inviável o

seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

A) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.

B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique

-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

25

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000808-52.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

GIZEBEL PAIVA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3725059

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA RORSum 0000808-52.2022.5.13.0032

RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGÓCIOS

LTDA

RECORRIDOS: GIZEBEL PAIVA DA SILVAe LIQ CORP S.A.

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA

CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES

Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações

sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado

SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com

escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.

O referido patrono da reclamada já está cadastrado nos autos, no

Sistema Pje. Logo, nada a deferir.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09/03/2023 -

ID.cfac0e7; recurso apresentado em 17/03/2023 - ID. d09a401).

Regular a representação processual (Ids.bc50890)

Preparo regular (Ids.30444d3 ;3e18673)

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) Contrariedade à Súmula 331 do C. TST;

b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;

c) divergência jurisprudencial.

Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da

reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da

recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para

reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária da

recorrente.

A Turma julgadora a respeito do tema se manifestou:

A recorrente insurge-se contra a decisão que lhe reconheceu a

responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas não

adimplidos pela reclamada principal.

Pontua que “

incumbia a recorrida o ônus de provar que

efetivamente se ativou prestando serviços para segunda reclamada

e, ainda, a ausência de fiscalização do contrato de trabalho

terceirizado (art. 818 da CLT c/c art. 373, I do CPC

”. (sic)

Aduz que “

é obrigação contratual da 1ª Empresa assegurar os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

direitos trabalhistas e previdenciários de seus próprios empregados,

bem como realizar corretamente o pagamento destes

”.

Sem razão.

No

caso

dos

autos,

a

reclamada

RAPPI

B R A S I L

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA em sua defesa, afirma ter

mantido

relação contratual de prestação de serviços com a primeira

reclamada.

A ficha de registro funcional do reclamante consignou sua lotação

na seção CALLCENTER - RAPPI - RAPPI - CHAT , desde a

admissão em 19.07.2019 (Id 259bc37).

O cerne da questão consiste em definir se o fato de o reclamado

RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDAser

beneficiário da prestação de serviços da parte autora, aliado ao

descumprimento de obrigações trabalhistas pela empregadora

CONTAX S/A, teria o condão de ensejar responsabilização de

forma subsidiária das recorridas.

Não existe nos autos nenhum elemento capaz de demonstrar que

houve o correto e tempestivo acompanhamento dos contratos

firmados com a reclamada principal, máxime quanto à fiscalização

da regularidade dos direitos trabalhistas devidos ao trabalhador.

O recorrente não trouxe aos autos elemento a demonstrar o efetivo

acompanhamento contratual obreiro.

Assim, a existência do débito indica que o tomador dos serviços

incorreu em negligência na fiscalização do contrato de prestação de

serviços, circunstância que atrai sua condenação na modalidade

subsidiária.

Em processos análogos, esta 2ª Turma neste sentido tem decidido:

RECURSO DO RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO. VÍNCULO

DIRETO COM A TOMADORA. SUBORDINAÇÃO OU FRAUDE.

NÃO COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO

TOMADOR DOS SERVIÇOS. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO

DO STF. Configurada a hipótese de terceirização, ante a não

verificação de uma situação de fraude ou mesmo de subordinação

direta com a tomadora, indefere-se o pedido de reconhecimento de

vínculo direto com esta última, reconhecendo-se apenas a

responsabilidade subsidiária da tomadora, na qualidade de

beneficiária da mão de obra da autora, conforme expressa

disposição legal (art. 10, § 7º, Lei 6.019/1974), cujo entendimento foi

confirmado pelo STF no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252,

mantendo a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.

(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº

0000957-71.2019.5.13.0026, Redator(a): Desembargador(a)

Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento: 11/08/2020, Publicação:

DJe 17/08/2020)

Desse modo, a responsabilidade subsidiária atribuída à recorrente

deve ser mantida, respondendo a recorrente por todas as verbas

rescisórias objeto da condenação, inclusive pela multa do art. 477

da CLT.

De acordo com o item IV da Súmula 331 do TST, “a

responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas

as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da

prestação laboral".

Em não havendo se falar em improcedência da ação, a condenação

em honorários advocatícios sucumbenciais deve ser mantida.

Nada há a reformar no

decisum

.

Registro que, em processos submetidos a procedimento

sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,

somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.

Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos

dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese

em tela.

Quanto à contrariedade à Súmula 331/TST, pelos fundamentos

expostos na decisão, fica evidente que está em sintonia com o item

IV da referida súmula, uma vez que reconhecida a prestação de

serviços por intermediação de mão de obra e o inadimplemento das

obrigações trabalhistas por parte do empregador principal, o que

configura a responsabilidade subsidiária.

Inexistindo a contrariedade ao verbete sumular do C. TST, inviável o

seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

A) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.

B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique

-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000826-60.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

27

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

MAURICIO ROSA LINHARES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7eb7952

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000826-60.2022.5.13.0004

RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A., CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

RECORRIDO: MAURÍCIO ROSA LINHARES

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 2394ee0),

pede que todas as notificações sejam efetuadas, exclusivamente,

em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na

OAB/SP sob nº. 297.608, com escritório na Rua Tenente Negrão,

nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:

04530-912, sob pena de nulidade.

Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra

cadastrado no PJE.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 - Id.

1cb6417; recurso apresentado em 20.03.2023 – Id. 60a0d76).

Regular a representação processual (Id. 1114169 e c6d93ae).

Preparo satisfeito (Ids.89a9672 e seguintes).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331 do TST;

b) violação do art. 5º, LIV, da CF;

c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou que (ID.

87dbb7e):

Na espécie, extrai-se do contexto dos autos que o reclamante foi

contratado pela primeira reclamada (CONTAX S.A.) para prestar

serviços em favor da segunda (TAM) reclamada.Além disso, é

incontroverso que a segunda reclamada contratou a primeira para

lhe prestar serviços, não havendo dúvida sobre a configuração da

terceirização narrada na exordial. Em todo caso, tem-se o contrato

firmado entre as empresas no ID. 94fa4da.A ficha de registro de

empregado, trazida aos autos pela CONTAX, demonstra que o

reclamante, desde 01/03/2022, data de sua admissão, já trabalhava

no setor de call center da LATAM TAM VENDAS (ID.

b187a3c).Impõe-se registrar que, no julgamento da ADPF 324 e do

RE 958252, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser

inconstitucional a vedação à terceirização em qualquer atividade,

fazendo soçobrar o entendimento jurisprudencial plasmado na

Súmula 331 do TST para reconhecer a licitude da terceirização, seja

da atividade-meio, seja da atividade-fim da empresa tomadora, nos

moldes do artigo 5º-A da Lei nº 6.019/1974 (acrescido pela Lei

nº13.429/17).Nessa linha de raciocínio, somente se configurada

uma situação de fraude ou mesmo de subordinação direta (e não

apenas estrutural) com a tomadora é que se estaria diante de uma

terceirização ilícita. Contudo, não é esta a hipótese dos autos.Nada

obstante, a licitude da terceirização não afasta a responsabilidade

subsidiária do tomador quanto às obrigações trabalhistas

inadimplidas por parte do empregador, como prevê o item IV da

Súmula 331 do TST:O inadimplemento das obrigações trabalhistas,

por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do

tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja

participado da relação processual e conste também do título

executivo judicial.Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da

citada ADPF 324, quanto o próprio ordenamento jurídico

reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços

pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A,

§ 5º e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a

Lei 13.429/2017).Assim, considerando que a primeira reclamada foi

contratada pela recorrente como prestadora de serviços, conforme

contrato já mencionado anteriormente, e sendo certo que o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

28

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

reclamante laborou em proveito desta, impõe-se o reconhecimento

da responsabilidade subsidiária da recorrente.Ao final, frise-se que

prevalece a regra do art. 5º-A, § 5º, da Lei nº 6.019/1974, que prevê

a responsabilização subsidiária da contratante quanto às obrigações

trabalhistas em sentido amplo. Assim, tratando-se de verbas

vinculadas ao contrato de trabalho, tendo origem no direito material

discutido em juízo, a responsabilização pelo pagamento transmite-

se ao devedor subsidiário, no caso de inadimplemento por parte da

devedora principal.Por tal razão, são abrangidos pela referida

responsabilidade toda a condenação de caráter pecuniário imposta

na primeira instância, não alcançando, entretanto, as obrigações

personalíssimas como a de realizar a baixa na CTPS do

trabalhador, conforme ponto devidamente observado pelo juízo a

quo.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais de ID. 215c989,

requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,

em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,

OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na

Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.

Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra

cadastrado no PJE.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 - Id.

1cb6417; recurso apresentado em 21.03.2023 – Id. 474452c).

Regular a representação processual (ID. 3120d31 e seguintes).

Preparo satisfeito (custas pagas: id. 82fe7a0 e seguintes, empresa

em recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, §

10, da CLT).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;

b) violação do art. 5º, II, da CF;

c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se contra o acórdão vergastado que manteve a

responsabilidade subsidiária.

Todavia, analisando os termos recursais, observa-se que a

recorrente não atendeu de forma escorreita ao pressuposto próprio

do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

Registre-se que constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho

da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da

controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que não

foi devidamente observada pelo recorrente.

Convém frisar que o trecho transcrito nas razões recursais não se

referem ao recurso da CONTAX, que diga-se de passagem não foi

conhecido quanto ao tópico da responsabilidade subsidiária.

Desse modo, inviável o seguimento do apelo, nesse aspecto.

DA RESCISÃO INDIRETA

Alegações:

a) violação aos arts. 483 da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

Alega a recorrente que nunca houve violação a qualquer alínea

prevista no artigo 483 da CLT, capazes de ensejar a rescisão

indireta por parte do empregado.

A respeito do tema, constou no Acórdão (ID.2e138b7):

De acordo com o art. 483, "d", da CLT, o não cumprimento pelo

empregador das obrigações contratuais constitui causa para o

empregado considerar rescindido o contrato de trabalho.Vale

destacar que o descumprimento das obrigações contratuais por

parte do empregador somente justifica a extinção do contrato de

trabalho se da conduta faltosa resultar uma impossibilidade de

manutenção do pacto laboral.Desse modo, o reconhecimento da

despedida por falta da empresa exige comprovação de motivo que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

torne a continuidade do contrato de trabalho insuportável ou

excessivamente penosa ao trabalhador, que, ponderando a

necessidade de manutenção do posto de trabalho e da renda dele

advinda, prefira se sujeitar ao desemprego.Na espécie, o autor

trabalhou para a reclamada de 01/03/2022 a 27/10 /2022, como

reconhecido na sentença. A ausência de recolhimentos do FGTS

por todo o contrato de trabalho, perpetuando-se além da rescisão

contratual, revela a gravidade da conduta patronal faltosa.Apesar

de o FGTS somente ser liberado ao empregado nas situações

específicas previstas na legislação, é certo que tal parcela deve

estar sempre disponível ao trabalhador, não sendo justificável que,

após meses do término do pacto laboral (data do extrato do FGTS),

a reclamada nem sequer tenha realizado a atualização dos

depósitos em atraso.Ademais, o colendo TST firmou entendimento

de que a omissão do empregador quanto ao regular recolhimento

do FGTS implica falta grave apta a justificar a despedida

indireta.Vejamos os seguintes arestos:

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº

13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA RESCISÃO

INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. NÃO

RECOLHIMENTO DE DEPÓSITOS DE FGTS. 1 - Há

transcendência política quando se constata em exame preliminar o

desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária,

predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o

provimento do agravo de instrumento para determinar o

processamento do recurso de revista, para melhor exame da

apontada violação ao artigo 483, alínea "d", da CLT. 3 - Agravo de

instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA.

LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA

RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. NÃO

RECOLHIMENTO DE DEPÓSITOS DE FGTS. 1 - A falta de

recolhimento dos depósitos do FGTS (ou seu recolhimento irregular)

configura ato faltoso do empregador, cuja gravidade é suficiente

para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos

do artigo 483, alínea "d", da CLT. Julgados. 2 - Recurso de revista

de que se conhece e a que se dá provimento (RR-1000629-

30.2019.5.02.0609, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes

Arruda, DEJT 26/02/2021).

I) CRITÉRIO DE TRANSCENDÊNCIA - PARÂMETROS DE

ANÁLISE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Tratando-se de

recurso de revista interposto contra acórdão regional publicado após

a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST

deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no

art. 896-A da CLT. 2. In casu, a discussão gira em torno da rescisão

indireta do contrato de trabalho em decorrência da ausência de

recolhimento dos depósitos de FGTS na conta vinculada do

Empregado em todos os meses do pacto laboral, questão em torno

da qual a SBDI-1 do TST já se debruçou e uniformizou

entendimento a respeito, contrário à decisão regional. Nesse

sentido, resta reconhecida a transcendência política da questão

trazida a lume. II) RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE

TRABALHO - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS

DO FGTS - APLICAÇÃO DO ART. 483,"D", DA CLT - VIOLAÇÃO

CONFIGURADA. 1. O entendimento da SBDI-1 desta Corte

Superior segue no sentido de que a ausência de recolhimento dos

depósitos de FGTS na conta vinculada do empregado, ou seu

recolhimento irregular, configura ato faltoso patronal suficiente para

ensejar a rescisão indireta do contrato de emprego, 2. No caso, o

Regional entendeu a teor do art. 483, "d", da CLT. que a simples

ausência de recolhimento dos depósitos fundiários, por si só, não

configura falta grave apta a ensejar a rescisão indireta do contrato

de emprego. 3. Ante a manifesta divergência entre a tese jurídica

adotada pelo TRT e remansosa jurisprudência da SBDI- 1 do TST

acerca da aplicação do art. 483, "d", da CLT, impõe-se o provimento

dorecurso de revista, a fim de que seja respeitado o entendimento

pacificado por esta Corte Superior. Recurso de revista provido (RR-

1000918-83.2017.5.02.0042, 4ª Turma, Relator Ministro Ives

Gandra Martins Filho, DEJT 21/02/2020 - grifei).

Portanto, a falta reiterada de depósitos regulares do FGTS já

autoriza o deferimento da pretensão do autor de considerar

rescindido o contrato por culpa do empregador, estando correta a

condenação imposta na origem.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco divergência

jurisprudencial.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

30

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/amh

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0001080-40.2017.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

AMBEV S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRENTE

MYCHELLDON ALEXSEY ANTAS DE

SOUZA

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

ADVOGADO

ANNA RENATA LEMOS DE

LIMA(OAB: 12555/PB)

RECORRIDO

AMBEV S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

MYCHELLDON ALEXSEY ANTAS DE

SOUZA

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

ADVOGADO

ANNA RENATA LEMOS DE

LIMA(OAB: 12555/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ee4922

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0001080-40.2017.5.13.0026 - 1ª

TURMA

RECORRENTE: AMBEV S/A

RECORRIDO: MYCHELLDON ALEXSEY ANTAS DE SOUZA

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 09.03.2023 - Id. ec9b5d5; recurso interposto

tempestivamente em 21.03.2023 - Id. 3b08520.

Representação processual regular - Id. 9a9f808.

Preparo satisfeito - Ids. 03ce415, 10e8bcd e 94223ca.

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 DÉBITO TRABALHISTA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.

Alegações:

a) violação ao artigo 5º, II, XXXVI, LIV e 102, § 2º, da CF.

b) violação aos artigos 493 e 927, I e III, do CPC.

A recorrente afirma que a Turma violou os dispositivos mencionados

ao decidir diferente do estabelecido pelo STF na ADC 58, que fixou

como índice de correção monetária a ser utilizado o IPCA-E na fase

pre-judicial e da taxa SELIC no período posterior.

A matéria encontra-se pendente de julgamento em Recurso de

Revista (Id. 7112686), e restou rechaçada na decisão de

admissibilidade (id. 4c99e38), cabendo agora ao TST se manifestar.

Logo, deixo da apreciar a matéria aqui arguida.

2.2 NULIDADE DO ACÓRDÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO

JURISDICIONAL.

Alegações:

a) violação ao art. 7º, XXVI, da CF;

b) violação ao art. 114 do CC.

A recorrente afirma que, em que pese a oposição dos aclaratórios, e

determinação do TST (recurso de revista) para que a Turma

Julgadora sanasse o vício apontado, esta apenas reiterou a decisão

anterior, de forma absolutamente genérica, sem se manifestar sobre

os pontos suscitados, quais sejam, a previsão, nos instrumentos

coletivos acostados aos autos (ACTs 2012/2013 e 2013/2014), de

limitação aos reajustes salariais aos empregados não elegíveis à

percepção do bônus.

Vejamos o teor do acórdão:

Precisa ser antecipadamente esclarecido que os presentes

embargos de declaração retornaram a este Eg. TRT 13ª Região em

razão do julgamento proferido pelo C. TST em sede de recurso de

revista, que decidiu:"...determinar o retorno dos autos ao TRT da

13ª Região para que esclareça se há ou não na Cláusula Quarta

dos Acordos Coletivos de Trabalho de 2012/2013 e 2013/2014

previsão de fato impeditivo da pretensão aos reajustes salariais

postulados, julgando os embargos de declaração em recurso

ordinário da reclamada como entender de direito. Sobrestado o

exame das demais questões do recurso de revista, devendo estes

autos retornarem a esta Corte superior, com ou sem a interposição

de novo recurso objeto deste provimento."Retornam, pois, os autos

a este Eg. TRT 13ª Região tão somente para fins de esclarecimento

se há ou não na Cláusula Quarta dos Acordos Coletivos de

Trabalho de 2012/2013 e 2013/2014 previsão de fato impeditivo da

pretensão aos reajustes salariais postulados.…Expõe a reclamada,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

31

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

em seus embargos de declaração, que a Cláusula Quarta dos

Acordos Coletivos de Trabalho de 2012/2013 e 2013/2014 também

contemplam condição impeditiva ao deferimento de reajuste salarial

normativos àqueles empregados elegíveis ao bônus.As cláusulas

quartas dos referenciados Acordos Coletivos de Trabalho

2012/2013 e 2013/2014 estão assim vazadas:…Pela literalidade

das recém-transcritas cláusulas quartas dos Acordos Coletivos de

Trabalho de 2012/2013 e 2013/2014 sobressai a certeza de que não

existe óbice à concessão de reajuste salarial aos empregados

elegíveis a bônus, como expressado no acórdão do recurso

ordinário.Evidente, portanto, que os Acordos Coletivos de Trabalho

de 2012/2013 e 2013/2014 asseguram a concessão de reajuste

salarial indistintamente a todos os empregados "...inclusive dos que

ocupam cargos técnico operacionais ou seja não elegível a

bônus...", inexistindo, então, aquela vedação estipulada nas

cláusulas quartas dos Acordos Coletivos de Trabalho de 2014/2015

e 2015/2016, que limitam a incidência restritivamente a "todos não

elegível a bônus".É de se concluir, assim, as Cláusulas Quarta dos

Acordos Coletivos de Trabalho de 2012/2013 e 2013/2014 não

contemplam óbice à concessão de reajuste aos empregados

elegíveis a bônus, como bem exposto no acórdão embargado,

sobressaindo a necessidade de acolhimento dos embargos de

declaração para prestar esclarecimentos, como forma de aprimorar

a prestação jurisdicional.Isso posto, ACOLHO os Embargos de

Declaração para prestar esclarecimento no sentido de que as

Cláusulas Quarta dos Acordos Coletivos de Trabalho de 2012/2013

e 2013/2014 não vedam a concessão de reajuste aos empregados

elegíveis a bônus.

Pelos fundamentos expendidos no acórdão, não vislumbro possível

afronta aos dispositivos constitucional nem infraconstitucional

apontados.

O certo é que, ao prestar os esclarecimentos no julgamento dos

Embargos, a Turma ratificou o entendimento de que a cláusula

quarta dos ACTs 2012/2013 e 2013/2014 asseguram de forma

literal a concessão de reajuste salarial indistintamente a todos os

empregados.

Assim, inviável o recurso de revista.

3. CONCLUSÃO

A) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar (em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

a Tribunal Superior do Trabalho

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0001080-40.2017.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

AMBEV S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRENTE

MYCHELLDON ALEXSEY ANTAS DE

SOUZA

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

ADVOGADO

ANNA RENATA LEMOS DE

LIMA(OAB: 12555/PB)

RECORRIDO

AMBEV S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

MYCHELLDON ALEXSEY ANTAS DE

SOUZA

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

ADVOGADO

ANNA RENATA LEMOS DE

LIMA(OAB: 12555/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ee4922

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0001080-40.2017.5.13.0026 - 1ª

TURMA

RECORRENTE: AMBEV S/A

RECORRIDO: MYCHELLDON ALEXSEY ANTAS DE SOUZA

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 09.03.2023 - Id. ec9b5d5; recurso interposto

tempestivamente em 21.03.2023 - Id. 3b08520.

Representação processual regular - Id. 9a9f808.

Preparo satisfeito - Ids. 03ce415, 10e8bcd e 94223ca.

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 DÉBITO TRABALHISTA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

32

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Alegações:

a) violação ao artigo 5º, II, XXXVI, LIV e 102, § 2º, da CF.

b) violação aos artigos 493 e 927, I e III, do CPC.

A recorrente afirma que a Turma violou os dispositivos mencionados

ao decidir diferente do estabelecido pelo STF na ADC 58, que fixou

como índice de correção monetária a ser utilizado o IPCA-E na fase

pre-judicial e da taxa SELIC no período posterior.

A matéria encontra-se pendente de julgamento em Recurso de

Revista (Id. 7112686), e restou rechaçada na decisão de

admissibilidade (id. 4c99e38), cabendo agora ao TST se manifestar.

Logo, deixo da apreciar a matéria aqui arguida.

2.2 NULIDADE DO ACÓRDÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO

JURISDICIONAL.

Alegações:

a) violação ao art. 7º, XXVI, da CF;

b) violação ao art. 114 do CC.

A recorrente afirma que, em que pese a oposição dos aclaratórios, e

determinação do TST (recurso de revista) para que a Turma

Julgadora sanasse o vício apontado, esta apenas reiterou a decisão

anterior, de forma absolutamente genérica, sem se manifestar sobre

os pontos suscitados, quais sejam, a previsão, nos instrumentos

coletivos acostados aos autos (ACTs 2012/2013 e 2013/2014), de

limitação aos reajustes salariais aos empregados não elegíveis à

percepção do bônus.

Vejamos o teor do acórdão:

Precisa ser antecipadamente esclarecido que os presentes

embargos de declaração retornaram a este Eg. TRT 13ª Região em

razão do julgamento proferido pelo C. TST em sede de recurso de

revista, que decidiu:"...determinar o retorno dos autos ao TRT da

13ª Região para que esclareça se há ou não na Cláusula Quarta

dos Acordos Coletivos de Trabalho de 2012/2013 e 2013/2014

previsão de fato impeditivo da pretensão aos reajustes salariais

postulados, julgando os embargos de declaração em recurso

ordinário da reclamada como entender de direito. Sobrestado o

exame das demais questões do recurso de revista, devendo estes

autos retornarem a esta Corte superior, com ou sem a interposição

de novo recurso objeto deste provimento."Retornam, pois, os autos

a este Eg. TRT 13ª Região tão somente para fins de esclarecimento

se há ou não na Cláusula Quarta dos Acordos Coletivos de

Trabalho de 2012/2013 e 2013/2014 previsão de fato impeditivo da

pretensão aos reajustes salariais postulados.…Expõe a reclamada,

em seus embargos de declaração, que a Cláusula Quarta dos

Acordos Coletivos de Trabalho de 2012/2013 e 2013/2014 também

contemplam condição impeditiva ao deferimento de reajuste salarial

normativos àqueles empregados elegíveis ao bônus.As cláusulas

quartas dos referenciados Acordos Coletivos de Trabalho

2012/2013 e 2013/2014 estão assim vazadas:…Pela literalidade

das recém-transcritas cláusulas quartas dos Acordos Coletivos de

Trabalho de 2012/2013 e 2013/2014 sobressai a certeza de que não

existe óbice à concessão de reajuste salarial aos empregados

elegíveis a bônus, como expressado no acórdão do recurso

ordinário.Evidente, portanto, que os Acordos Coletivos de Trabalho

de 2012/2013 e 2013/2014 asseguram a concessão de reajuste

salarial indistintamente a todos os empregados "...inclusive dos que

ocupam cargos técnico operacionais ou seja não elegível a

bônus...", inexistindo, então, aquela vedação estipulada nas

cláusulas quartas dos Acordos Coletivos de Trabalho de 2014/2015

e 2015/2016, que limitam a incidência restritivamente a "todos não

elegível a bônus".É de se concluir, assim, as Cláusulas Quarta dos

Acordos Coletivos de Trabalho de 2012/2013 e 2013/2014 não

contemplam óbice à concessão de reajuste aos empregados

elegíveis a bônus, como bem exposto no acórdão embargado,

sobressaindo a necessidade de acolhimento dos embargos de

declaração para prestar esclarecimentos, como forma de aprimorar

a prestação jurisdicional.Isso posto, ACOLHO os Embargos de

Declaração para prestar esclarecimento no sentido de que as

Cláusulas Quarta dos Acordos Coletivos de Trabalho de 2012/2013

e 2013/2014 não vedam a concessão de reajuste aos empregados

elegíveis a bônus.

Pelos fundamentos expendidos no acórdão, não vislumbro possível

afronta aos dispositivos constitucional nem infraconstitucional

apontados.

O certo é que, ao prestar os esclarecimentos no julgamento dos

Embargos, a Turma ratificou o entendimento de que a cláusula

quarta dos ACTs 2012/2013 e 2013/2014 asseguram de forma

literal a concessão de reajuste salarial indistintamente a todos os

empregados.

Assim, inviável o recurso de revista.

3. CONCLUSÃO

A) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar (em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

a Tribunal Superior do Trabalho

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

33

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000025-31.2020.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

AGRAVANTE

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

AGRAVADO

KALINA LIGIA DE SOUSA

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E

CULTURA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7104678

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - AP 0000025-31.2020.5.13.0032 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE:

ASPEC

SOCIEDADE

PARAIBANA

DE

EDUCAÇÃO

E

CULTURA

LTDA

RECORRIDAS: KALINA LIGIA DE SOUSA ALBUQUERQUE e

REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE

Trata-se de recurso de revista interposto em face do acórdão que,

preliminarmente, não conheceu do agravo de petição manejado

pela executada, tendo em vista a natureza interlocutória da decisão

atacada, nos termos da Súmula 214 do TST.

Ocorre que o TST consolidou o entendimento contido na Súmula

214, a qual, em sua literalidade, dispõe que “

Na Justiça do

Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões

interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses

de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula

ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b)

suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa

dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o

juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

Nesse contexto, mostra-se inviável o conhecimento do presente

recurso de revista, conforme diretrizes traçadas na Súmula 214 do

Tribunal Superior do Trabalho, e, ademais, verifico que o caso em

comento não se enquadra nas exceções nela previstas.

Não há, pois, como conhecer o apelo em apreço.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000295-18.2021.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EXPEDITO SEVERINO DA SILVA

ADVOGADO

JOAO LAURINDO DA SILVA

NETO(OAB: 36084/PE)

RECORRIDO

GILVAN CELSO CAVALCANTI DE

MORAIS SOBRINHO E OUTROS

ADVOGADO

GEORGIA JALES MAIA

MEDEIROS(OAB: 11235/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EXPEDITO SEVERINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00ca900

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000295-18.2021.5.13.0033

RECORRENTE: EXPEDITO SEVERINO DA SILVA

RECORRIDO: : GILVAN CELSO CAVALCANTI DE MORAIS

SOBRINHO E OUTROS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

34

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/03/2023

ID.9075f8e; recurso apresentado em 20.03.2023 – ID.b76805d).

Regular a representação processual (ID. bdb40b8).

Preparo dispensado (justiça gratuita deferida conforme sentença de

Id. 17e0663).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DAS HORAS EXTRAS – ANÁLISE DE PROVAS - NEGATIVA DE

PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação ao art. 93, IX, da CF;

b) violação ao artigo 832, da CLT;

c) violação ao artigo 369, do CPC.

O recorrente alega a negativa da prestação jurisdicional, alegando

que o Egrégio Regional deixou de apreciar provas carreadas aos

autos, bem como não apreciou com razoabilidade a questão de

mérito, onde restou demonstrado, pela prova testemunhal

produzida, que a parte reclamante comprovou o ônus que lhe cabia,

o tocante ao direito as horas extras.

A insurgência sequer pode ser analisada, porquanto constitui ônus

da parte recorrente transcrever na peça recursal, no caso de

suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação

jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido

o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso

ordinário e o trecho da decisão do Regional que rejeitou os

embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da

ocorrência de omissão, conforme exigência contida no art. 896, § 1º

- A, inciso IV, da CLT, o que não foi observado na hipótese vertente.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao presente tema.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000561-62.2021.5.13.0014

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TRANSFOLHA TRANSPORTE E

DISTRIBUICAO LTDA.

ADVOGADO

MARCELO COSTA MASCARO

NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)

RECORRENTE

FEDEX BRASIL LOGISTICA E

TRANSPORTE S.A.

ADVOGADO

MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:

22769/PE)

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE MAGALHAES

BARROS(OAB: 15131/PE)

RECORRIDO

TRANSFOLHA TRANSPORTE E

DISTRIBUICAO LTDA.

ADVOGADO

MARCELO COSTA MASCARO

NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)

RECORRIDO

LEANDRO RICARDO FRANCA

PONTES

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RECORRIDO

FEDEX BRASIL LOGISTICA E

TRANSPORTE S.A.

ADVOGADO

MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:

22769/PE)

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE MAGALHAES

BARROS(OAB: 15131/PE)

RECORRIDO

SERVICOS DE ENTREGA VELOZ

EXPRESS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A.

- TRANSFOLHA TRANSPORTE E DISTRIBUICAO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 446e1c4

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000561-62.2021.5.13.0014 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTES: TRANSFOLHA TRANSPORTE E DISTRIBUICAO

LTDA. E FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A

RECORRIDO: LEANDRO RICARDO FRANCA PONTES

RECURSO DA RECLAMADA TRANSFOLHA TRANSPORTE E

DISTRIBUICAO LTDA

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 4d33c4d),

requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,

em nome do advogado MARCELO COSTA MASCARO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

35

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

NASCIMENTO – OAB/SP 116.776, com escritório na Avenida São

Luis n° 50 – conj. 261 – Centro – São Paulo/SP – CEP 01046-000.

Da análise dos autos, observa-se que o referido patrono já se

encontra habilitado nos autos de forma exclusiva. Nada a deferir.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 – Id.

807dc60 ; recurso apresentado em 05.12.2022 – Id. 4d33c4d).

Regular a representação processual (Id. 6f5d2ef ).

Preparo satisfeito (Ids. d8dd7df e - b360246 ).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST

(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) violação aos artigos 22, inciso I, 48 e 170, parágrafo único, da

CF;

b) contrariedade à Súmula 331, item IV, do TST;

c) ofensa aos artigos 818 da CLT e 373, inciso I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

Pretende a recorrente afastar a responsabilidade subsidiária a ela

imposta, alegando que não manteve com o autor relação de

emprego, não foi beneficiada com seu labor, tampouco existe

contrato de prestação de serviços entre as reclamadas.

Quanto ao tema, eis o posicionamento do Regional (Id. 194310f ):

Nos presentes autos não há nenhum documento capaz de

evidenciar que o demandante tenha prestados serviços em

benefício da ora recorrente. Todavia, a prova testemunhal foi

esclarecedora e convincente, confirmando que o autor prestava

serviços para a Transfolha Transporte e Distribuição Ltda.

...

Resta comprovado, por testemunho idôneo, prestado por

empregado que também trabalhou para a Transfolha, que o

reclamante também prestou serviços para esta empresa,

sobressaindo, assim, a responsabilidade subsidiaria da recorrente,

no período reconhecido pelo Juízo de origem.

Portanto, no particular, a sentença deve ser mantida.

Pelos fundamentos expostos no acórdão , infere-se que a decisão

recorrida se assenta nas provas produzidas nos autos, no sentido

de que o reclamante prestou serviços à empresa recorrente, isto é,

tem-se por demonstrado o fato constitutivo do direito perseguido na

exordial, e consequentemente, enquanto tomadora, beneficiou-se

de sua força de trabalho, devendo portanto responder de forma

subsidiária pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela sua

empregadora.

Observa-se, ainda, que a decisão da Turma julgadora encontra-se

em perfeita sintonia com a Súmula 331/TST e atual e iterativa

jurisprudência do STF, o que atrai a aplicação da diretriz da Súmula

333 do TST, obstando o trânsito do recurso de revista, inclusive em

relação ao dissenso pretoriano.

Ademais, considerando que a Turma firmou seu convencimento

acerca da existência de responsabilidade subsidiária, com base no

contexto probatório dos autos, a reanálise da temática demandaria,

necessariamente, o revolvimento de matéria fático-probatória, o que

encontra óbice na dicção da Súmula nº 126, do TST e inviabiliza o

seguimento do recurso, também por divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

DAS VERBAS SALARIAIS E RESCISÓRIAS

Alegações:

a) divergência jurisprudencial.

Alega a recorrente que não manteve qualquer relação de prestação

de serviços, razão pela qual entende que as verbas salariais e

rescisórias são de responsabilidade da empregadora.

Assim se posicionou a Turma:

A reclamada atacou as verbas deferidas com fundamento tão

somente na inexistência de contrato de prestação de serviços com a

primeira reclamada e na ausência de labor pelo reclamante.

Reconhecida a terceirização lícita, bem como a responsabilidade

subsidiária da recorrente, e não constantes dos autos os

documentos que comprovariam a quitação dos títulos deferidos,

restam os mesmos devidos.

No que se refere ao seguro desemprego, aduz que a condenação

deve ser limitada aos valores relacionados no artigo 5º da Lei

7998/90, bem como incontroverso que a responsabilidade pelo

pagamento é exclusiva do real empregador do obreiro.

Sem razão.

A responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços abrange

todas as obrigações do empregador judicialmente reconhecidas,

inclusive as indenizações decorrentes de obrigações de fazer que

não foram adimplidas pela empresa prestadora de serviços,

inclusive, a indenização substitutiva ao seguro desemprego, que

deverá ser apurada nos valores legais (Lei 7998/90).

Outrossim, ao contrário do defendido pela recorrente, a

responsabilidade subsidiária abrange igualmente o pagamento de

férias não concedidas no prazo legal, de forma dobrada. Acrescente

-se que, além do pagamento das férias em dobro, o TST tem

decidido reiteradamente que o terço constitucional deve ser

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

36

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

calculado e pago sobre o valor dobrado das férias.

Note-se que o órgão julgador pontuou que a responsabilidade

subsidiária do tomador de serviços abrange todas as obrigações

trabalhistas reconhecidas, inclusive as indenizações decorrentes de

obrigações de fazer que não foram adimplidas pela empresa

prestadora de serviços.

Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o

revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é vedado em

sede de recurso de revista, conforme inteligência da Súmula nº 126

do TST, inclusive por dissenso pretoriano.

Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os

arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao

confronto de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não

revelam a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº

296/TST.

Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de

divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.

Denega-se seguimento.

DA INDENIZAÇÃO POR DEPRECIAÇÃO DO VEÍCULO

Alegações:

a) violação ao art. 818 da CLT e 373, I do CPC.

Alega a recorrente que jamais foi empregadora do autor, razão pela

qual não poderia ser responsabilizada pelo pagamento de

indenização por depreciação de veículo.

A Turma Julgadora assim se pronunciou:

...

A condenação no adicional de periculosidade (uso de motocicleta) e

na indenização pela depreciação do veículo (motocicleta) deve ser

arcada pelas três reclamadas (a 2ª e a 3ª de forma subsidiária),

uma vez que o reclamante fez uso da moto em suas atividades

laborais durante todo o período laboral.

Contudo, tendo o reclamante, durante o período contratual,

prestado serviços para a 2ª reclamada (Transfolha) por quase três

anos e para a FEDEX por dois anos, a Transfolha deve arcar com o

pagamento da indenização pela depreciação do veículo no valor de

R$ 1.500,00, e a FEDEX em R$ 1.000,00, de forma equitativa.

Destacou a Turma Julgadora, a partir da análise do contexto

probatório dos autos, que o reclamante fez uso da moto em suas

atividades laborais, tendo prestado serviços em benefício da

recorrente.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não se

vislumbra ofensa aos textos legais mencionados.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de

recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST.

Denega-se seguimento.

DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Alegações:

a) violação aos artigos 818 da CLT e 373, inciso I, do CPC;

b) divergência jurisprudencial.

A recorrente não se conforma com os termos da decisão prolatada

pelo Regional no tocante ao adicional de periculosidade, seja

porque o reclamante não se livrou do ônus que lhe incumbia, isto é,

de provar o fato constitutivo do direito ao qual entende fazer jus,

seja porque a garantia de acréscimo extra à remuneração da

categoria, por uso de motocicleta, foi judicialmente anulada.

A propósito, assim consta no acórdão hostilizado (Id. 194310f ):

A recorrente impugna o deferimento de adicional de periculosidade,

alegando que a norma do Ministério do Trabalho que garantia o

pagamento do mencionado adicional foi anulada por decisão judicial

da 20ª Vara Federal do Distrito Federal.

Sem razão.

A testemunha inquirida em juízo foi categórica ao afirmar que o

autor utilizava sua própria motocicleta para fazer as entregas em

favor das empresas. E, por tal fato, o demandante faz jus ao

adicional de periculosidade. Outrossim, a Lei nº 12.997/2014, com

vigência a partir 20.06.2014, acrescentou o § 4º ao art. 193 da CLT,

fazendo constar como atividade perigosa, na forma da

regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, as

executadas pelos trabalhadores em motocicleta, verbis:

Em regulamentação ao referido dispositivo, o então denominado

Ministério do Trabalho e Emprego editou a Portaria nº 1.565 de

13/10/2014, a qual aprovou o Anexo 5 da NR 16, que incluiu as

atividades do trabalhador em motocicleta como perigosas,

estabelecendo os parâmetros necessários à essa caracterização,

nos seguintes termos:

A recorrente não comprovou a existência de efetiva invalidação da

Portaria MTE n. 1.565/2014 pelo mencionado Processo, nem muito

menos que seja beneficiária de eventual decisão acaso proferida no

processo em referência.

Por fim, colhe-se do C. TST o seguinte entendimento sobre o tema

em questão: [...] ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.

MOTOCICLETA. HABITUALIDADE. PROVIMENTO. A

jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento de ser

devido o adicional de periculosidade aos empregados que

desempenham suas atividades com a utilização de motocicleta, a

partir da data da publicação da Portaria nº 1.565/2014 do Ministério

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

37

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

do Trabalho e Emprego (14.10.2014), a qual aprovou o anexo 5 da

Norma Regulamentadora nº 16 (atividades perigosas em

motocicleta). Precedentes. [...] (TST - RR: 110066520175030077,

Relator: Guilherme Augusto Caputo Bastos, Data de Julgamento:

16/10/2019, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 18/10/2019)

Mantenho, assim, o deferimento do adicional de periculosidade e

reflexos.

Ora, de acordo com a fundamentação aduzida, o direito à

percepção do adicional de periculosidade, como reconhecido pelo

Regional, encontra amparo na jurisprudência, bem assim na

legislação que regula a matéria e inclusive entre as provas

produzidas nos autos, que não confirmam a tese relativa à anulação

da apontada norma do Ministério do Trabalho.

Destarte, para a reforma da decisão, como requer a recorrente,

considera-se imprescindível o reexame de fatos e provas, o que se

considera defeso em sede extraordinário, conforme dispõe a

Súmula 126 do TST, razão pela qual descabe admitir o recurso

interposto, inclusive por dissenso pretoriano.

DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA

Alegações;

a) violação ao artigo 791-A da CLT.

b) divergência jurisprudencial.

A recorrente persegue a condenação do reclamante em honorários

advocatícios pois, sob a sua ótica, ele também foi parte

sucumbente, ainda que seja beneficiário da justiça gratuita.

Quanto ao tema, assim se apresenta exarado o acórdão (Id.

194310f ):

A recorrente argumenta ainda que o reclamante deve pagar

honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do artigo 791-A

da CLT.

O recurso, no particular, é insubsistente, em razão da declaração de

inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A por parte do E. STF,

através da ADI 5766.

Ora, a considerar o quanto restou consignado, a procedência do

pedido inicial, sem desprezar a apontada inconstitucionalidade

declarada pelo STF, mostra-se bastante à inadmissibilidade do

recurso de revista, porquanto essa decisão, como exarada pelo

Regional, apresenta-se ajustada aos exatos termos do artigo 791-A

da CLT.

Acrescente-se que as decisões colacionadas a título de dissenso

pretoriano não possuem a respectiva fonte oficial de publicação ou

repositório autorizado de jurisprudência, conforme exigência do art.

896, “a” da CLT e Súmula nº 337/TST.

Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de

divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.

Assim, no aspecto, inviável o recurso de revista.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA TRANSFOLHA

DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.

RECURSO DA RECLAMADA FEDEX BRASIL LOGISTICA E

TRANSPORTE S.A

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 – Id.

807dc60 ; recurso apresentado em 20.03.2023 – Id. bd93b85 ).

Regular a representação processual (Id. faa4e4a).

Preparo satisfeito (Ids. b38ff4a e b360246 ).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST

(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) violação ao art. 5º, II da CF;

b) contrariedade à Súmula nº 331 do TST;

c) divergência jurisprudencial.

A Turma Julgadora assim se pronunciou sobre o tema:

A análise dos autos evidencia que o reclamante foi formalmente

contratado pela empresa SERVIÇOS DE ENTREGA VELOZ

EXPRESS EIRELI, prestando serviços terceirizados (contrato - Id.

3b4038c) em prol da segunda reclamada (FEDEX BRASIL

LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA) a partir de junho de 2019 até

o fim do contrato com a sua empregadora (1ª reclamada).

Ressalte-se que a prova oral atesta que o reclamante, a partir de

meados de 2019, passou a prestar seus serviços exclusivamente

para a FEDEX.

Convém registrar que, para o reconhecimento da responsabilidade

subsidiária, nos moldes idealizados no Direito do Trabalho, é

suficiente a constatação de que a força laboral do trabalhador foi

utilizada em benefício da atividade produtiva do tomador dos

serviços, em uma relação triangular. E, como visto, foi o que

ocorreu na situação retratada nos presentes autos.

Portanto, tendo a tomadora se beneficiado do labor da reclamante,

deve responder, de forma subsidiária, em caso de inadimplemento

das obrigações trabalhistas por parte do empregador direto.

Saliente-se que a natureza jurídica do contrato firmado entre as

reclamadas não possui o condão de modificar a responsabilidade

subsidiária da litisconsorte, pois a doutrina consagrou a teoria da

culpa extracontratual baseada no dever geral de não causar dano a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

outrem.

É de se registrar que a Súmula 331 do TST, em seu inciso IV,

estabelece que o "inadimplemento das obrigações trabalhistas, por

parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do

tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja

participado da relação processual e conste também do título

executivo judicial".

Sublinhe-se que a jurisprudência uniformizadora do TST se

fundamenta na responsabilidade da entidade que contrata

prestadora de serviços de idoneidade jurídica e financeira

inconsistentes, em caso de inadimplemento das obrigações

trabalhistas da contratada, de cuja mão de obra foi beneficiária.

Tal entendimento encontra amparo legal nas disposições dos

artigos 186 e 927, inciso III, do Código Civil, na medida em que se

configuram, em tais casos, os elementos que sugerem a

responsabilidade civil, quais sejam: o ato ilícito (descumprimento da

legislação do trabalho), o prejuízo (o que o empregado deixou de

receber ao longo da contratação) e o nexo causal (o fato de a

tomadora ser a beneficiária final dos serviços prestados pelo

empregado contratado pela empresa terceirizada).

Não fosse o bastante, atualmente, o art. 5º-A, § 5º, da Lei

6.019/1974, com a redação que lhe foi dada pela Lei 13.429/2017,

prevê a responsabilidade objetiva e subsidiária do tomador de

serviços pelos títulos trabalhistas não corretamente quitados pela

empresa prestadora de serviços, empregadora direta.

Frise-se que, mesmo se inexistente a culpa in eligendo, configura-

se, na hipótese, a culpa in vigilando, pois a empresa tomadora de

serviços tem o dever de fiscalizar a execução dos serviços

contratados, não podendo se eximir de tais obrigações, sob a

cômoda alegação de que não era a real empregadora do

trabalhador.

Como se pode observar dos fundamentos supra, a Turma julgadora

entendeu que a tomadora se beneficiou do labor do reclamante,

devendo responder, de forma subsidiária, em caso de

inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do

empregador direto.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não se

vislumbra ofensa ao indigitado dispositivo constitucional.

Ressalte que a decisão regional encontra-se em perfeita sintonia

com a Súmula 331/TST e atual e iterativa jurisprudência do STF, o

que atrai a aplicação da diretriz da Súmula 333 do TST, obstando o

trânsito do recurso de revista, inclusive em relação ao dissenso

pretoriano.

Ademais, considerando que a Turma firmou seu convencimento

acerca da existência de responsabilidade subsidiária, com base no

contexto probatório dos autos, a reanálise da temática demandaria,

necessariamente, o revolvimento de matéria fático-probatória, o que

encontra óbice na dicção da Súmula nº 126, do TST e inviabiliza o

seguimento do recurso, também por divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA FEDEX

DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000732-24.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

JOALYSON DA SILVA AMORIM

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000732-24.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

JOALYSON DA SILVA AMORIM

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000732-24.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

JOALYSON DA SILVA AMORIM

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOALYSON DA SILVA AMORIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0000343-52.2021.5.13.0008

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

JOSE GIL DE CARVALHO

ADVOGADO

TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:

22668/PB)

ADVOGADO

BRUNO LYRA BATISTA(OAB:

22081/PB)

ADVOGADO

DANIELLY CRISTINA LUCENA DE

LIMA(OAB: 25292/PB)

AGRAVADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

40

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

MARCO AURELIO BRAGA DA

SILVA(OAB: 791/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GIL DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000781-50.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

DIEGO BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000781-50.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

DIEGO BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

41

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000781-50.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

DIEGO BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO BEZERRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000481-82.2022.5.13.0008

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE

PAIVA(OAB: 38018/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

RECORRIDO

LINEKER TAIWAN LIMA DINIZ

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,

ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência

designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,

haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à

realização da audiência conciliatória.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000481-82.2022.5.13.0008

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE

PAIVA(OAB: 38018/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

RECORRIDO

LINEKER TAIWAN LIMA DINIZ

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LINEKER TAIWAN LIMA DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

42

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,

ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência

designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,

haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à

realização da audiência conciliatória.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000630-09.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

NAYLTON SANTANA DE LUNA

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

JANAINA LUANDA PATRICIA DIAS

MORENO(OAB: 390621/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

VANESSA MINAGUTI(OAB:

244371/SP)

ADVOGADO

MARIA APARECIDA ALVES(OAB:

71743/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

NAYLTON SANTANA DE LUNA

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

JANAINA LUANDA PATRICIA DIAS

MORENO(OAB: 390621/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

VANESSA MINAGUTI(OAB:

244371/SP)

ADVOGADO

MARIA APARECIDA ALVES(OAB:

71743/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- NAYLTON SANTANA DE LUNA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000630-09.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

NAYLTON SANTANA DE LUNA

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

JANAINA LUANDA PATRICIA DIAS

MORENO(OAB: 390621/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

VANESSA MINAGUTI(OAB:

244371/SP)

ADVOGADO

MARIA APARECIDA ALVES(OAB:

71743/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

NAYLTON SANTANA DE LUNA

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

JANAINA LUANDA PATRICIA DIAS

MORENO(OAB: 390621/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

43

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

VANESSA MINAGUTI(OAB:

244371/SP)

ADVOGADO

MARIA APARECIDA ALVES(OAB:

71743/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000630-09.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

NAYLTON SANTANA DE LUNA

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

JANAINA LUANDA PATRICIA DIAS

MORENO(OAB: 390621/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

VANESSA MINAGUTI(OAB:

244371/SP)

ADVOGADO

MARIA APARECIDA ALVES(OAB:

71743/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

NAYLTON SANTANA DE LUNA

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

JANAINA LUANDA PATRICIA DIAS

MORENO(OAB: 390621/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

VANESSA MINAGUTI(OAB:

244371/SP)

ADVOGADO

MARIA APARECIDA ALVES(OAB:

71743/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000630-09.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

NAYLTON SANTANA DE LUNA

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

44

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

JANAINA LUANDA PATRICIA DIAS

MORENO(OAB: 390621/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

VANESSA MINAGUTI(OAB:

244371/SP)

ADVOGADO

MARIA APARECIDA ALVES(OAB:

71743/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

NAYLTON SANTANA DE LUNA

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

JANAINA LUANDA PATRICIA DIAS

MORENO(OAB: 390621/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

VANESSA MINAGUTI(OAB:

244371/SP)

ADVOGADO

MARIA APARECIDA ALVES(OAB:

71743/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000510-32.2022.5.13.0009

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

RECORRIDO

LUIS WALTER PAIVA DE SOUZA

ADVOGADO

HUGO GUIMARAES GOMES

SILVA(OAB: 18955/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS WALTER PAIVA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000631-63.2022.5.13.0008

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ROBERTO DE SOUSA PEREIRA

ADVOGADO

FELIPE ALCANTARA FERREIRA

GUSMAO(OAB: 13639/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

45

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000263-66.2022.5.13.0004

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

RAQUEL FREIRE LEITE

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RECORRENTE

BANCO VOTORANTIM S.A.

ADVOGADO

EDUARDO ABUCARUB

GASPAROTO(OAB: 172884/SP)

RECORRIDO

RAQUEL FREIRE LEITE

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RECORRIDO

BANCO VOTORANTIM S.A.

ADVOGADO

EDUARDO ABUCARUB

GASPAROTO(OAB: 172884/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAQUEL FREIRE LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência:

30/03/2023

09:33,

com

fins

d e

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Certifico, ainda, a intimação das partes por via telefônica,

sendo: DR.ª MARIA DE FÁTIMA REBOUÇAS DA SILVA LAVOR

(advogada da parte autora) e DR. EDUARDO ABUCARUB

GASPAROTO (patrono da parte ré), em virtude da proximidade

da audiência.

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000263-66.2022.5.13.0004

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

RAQUEL FREIRE LEITE

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RECORRENTE

BANCO VOTORANTIM S.A.

ADVOGADO

EDUARDO ABUCARUB

GASPAROTO(OAB: 172884/SP)

RECORRIDO

RAQUEL FREIRE LEITE

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RECORRIDO

BANCO VOTORANTIM S.A.

ADVOGADO

EDUARDO ABUCARUB

GASPAROTO(OAB: 172884/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO VOTORANTIM S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência:

30/03/2023

09:33,

com

fins

d e

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

46

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Certifico, ainda, a intimação das partes por via telefônica,

sendo: DR.ª MARIA DE FÁTIMA REBOUÇAS DA SILVA LAVOR

(advogada da parte autora) e DR. EDUARDO ABUCARUB

GASPAROTO (patrono da parte ré), em virtude da proximidade

da audiência.

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Gabinete do Desembargador Carlos Coelho

Notificação

Processo Nº ROT-0000790-37.2022.5.13.0030

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRENTE

MARIA EVA DOS SANTOS

MEIRELES

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

RECORRIDO

MARIA EVA DOS SANTOS

MEIRELES

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

RECORRIDO

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- AVON COSMETICOS LTDA.

- MARIA EVA DOS SANTOS MEIRELES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87d21df

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos,

etc.

As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito

modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.

897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na

Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do

Trabalho, determino a intimação dos respectivos embargados para,

querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias.

Adotem-se as providências necessárias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Juiz do Trabalho Convocado

Processo Nº ROT-0000790-37.2022.5.13.0030

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRENTE

MARIA EVA DOS SANTOS

MEIRELES

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

RECORRIDO

MARIA EVA DOS SANTOS

MEIRELES

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

RECORRIDO

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- AVON COSMETICOS LTDA.

- MARIA EVA DOS SANTOS MEIRELES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87d21df

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos,

etc.

As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito

modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

47

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na

Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do

Trabalho, determino a intimação dos respectivos embargados para,

querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias.

Adotem-se as providências necessárias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Juiz do Trabalho Convocado

Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado

Notificação

Processo Nº ROT-0000165-36.2022.5.13.0019

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

CICERO CARNEIRO NETO

ADVOGADO

JOSE ROBERTO LEITE DE

FIGUEIREDO(OAB: 28960/PB)

ADVOGADO

MAX WILLY CABRAL DE

ARAUJO(OAB: 25056/PB)

RECORRENTE

ELIMONARIA NUNES MARCOS

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

RECORRIDO

ELIMONARIA NUNES MARCOS

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

RECORRIDO

CICERO CARNEIRO NETO

ADVOGADO

JOSE ROBERTO LEITE DE

FIGUEIREDO(OAB: 28960/PB)

ADVOGADO

MAX WILLY CABRAL DE

ARAUJO(OAB: 25056/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO CARNEIRO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência:

30/03/2023

09:27,

com

fins

d e

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Certifico, ainda, a intimação das partes via telefônica, sendo:

Dr.JOSÉ ROBERTO LEITE DE FIGUEIREDO (advogado da parte

ré) e Dr. JOSÉ AUGUSTO DA SILVA NOBRE NETO (advogado

da parte autora), em virtude da proximidade da audiência.

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000165-36.2022.5.13.0019

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

CICERO CARNEIRO NETO

ADVOGADO

JOSE ROBERTO LEITE DE

FIGUEIREDO(OAB: 28960/PB)

ADVOGADO

MAX WILLY CABRAL DE

ARAUJO(OAB: 25056/PB)

RECORRENTE

ELIMONARIA NUNES MARCOS

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

RECORRIDO

ELIMONARIA NUNES MARCOS

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

RECORRIDO

CICERO CARNEIRO NETO

ADVOGADO

JOSE ROBERTO LEITE DE

FIGUEIREDO(OAB: 28960/PB)

ADVOGADO

MAX WILLY CABRAL DE

ARAUJO(OAB: 25056/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIMONARIA NUNES MARCOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência:

30/03/2023

09:27,

com

fins

d e

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

48

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Certifico, ainda, a intimação das partes via telefônica, sendo:

Dr.JOSÉ ROBERTO LEITE DE FIGUEIREDO (advogado da parte

ré) e Dr. JOSÉ AUGUSTO DA SILVA NOBRE NETO (advogado

da parte autora), em virtude da proximidade da audiência.

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Gabinete do Desembargador Wolney Macedo

Notificação

Processo Nº AP-0000694-19.2022.5.13.0031

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

ALEXANDRE DINOA DUARTE

GUERRA(OAB: 21037/PB)

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

AGRAVANTE

VALDERIO MARTINS ANSELMO

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

AGRAVADO

VALDERIO MARTINS ANSELMO

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

ALEXANDRE DINOA DUARTE

GUERRA(OAB: 21037/PB)

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDERIO MARTINS ANSELMO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06983ff

proferido nos autos.

DESPACHO

A teor do que dispõe o art. 897-A, §2º da CLT, intime-se a parte

embargada para, querendo, oferecer resposta aos embargos no

prazo de 05 dias.

(GDWM/AOF)

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Federal do Trabalho

Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano

Notificação

Processo Nº RORSum-0000161-98.2023.5.13.0007

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

NEEMIAS CABRAL DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO ALBERTO MAIA DA

SILVA(OAB: 133184/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- NEEMIAS CABRAL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/04/2023 09:45, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

49

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000161-98.2023.5.13.0007

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

NEEMIAS CABRAL DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO ALBERTO MAIA DA

SILVA(OAB: 133184/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/04/2023 09:45, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Tribunal Pleno - 1ª TURMA

Acórdão

Processo Nº AIRO-0000373-53.2022.5.13.0008

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

FAGNER SILVA BARBOSA

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

AGRAVADO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FAGNER SILVA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DA

MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Impossível o reexame de matéria

em sede de Embargos Declaratórios, cuja finalidade não ultrapassa

os limites expressamente fixados em lei. Embargos rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências a Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE

ARAÚJO SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador

PAULO MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração opostos.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

50

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000373-53.2022.5.13.0008

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

FAGNER SILVA BARBOSA

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

AGRAVADO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DA

MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Impossível o reexame de matéria

em sede de Embargos Declaratórios, cuja finalidade não ultrapassa

os limites expressamente fixados em lei. Embargos rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências a Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE

ARAÚJO SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador

PAULO MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração opostos.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000062-83.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

DAVID DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA

COSTA(OAB: 27704/PB)

ADVOGADO

AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ

DA COSTA(OAB: 20454/PB)

RECORRENTE

GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE

ADVOGADO

RENILDO SILVA BASTOS

BARBOSA(OAB: 65121/DF)

ADVOGADO

EDUARDO DA SILVA

CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)

RECORRIDO

DAVID DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA

COSTA(OAB: 27704/PB)

ADVOGADO

AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ

DA COSTA(OAB: 20454/PB)

RECORRIDO

MEDHOME SERVICOS DE SAUDE

LTDA

ADVOGADO

ANDRE LUIZ MOUCO

FERNANDES(OAB: 5017/AM)

ADVOGADO

CARLOS DANIEL VIEIRA

FERREIRA(OAB: 19704/PB)

RECORRIDO

GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE

ADVOGADO

RENILDO SILVA BASTOS

BARBOSA(OAB: 65121/DF)

ADVOGADO

EDUARDO DA SILVA

CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA RECLAMADA.

REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Impossível o

reexame de matéria em sede de Embargos Declaratórios, cuja

finalidade não pode ultrapassar os limites expressamente fixados

em lei. Embargos da reclamada rejeitados. EMBARGOS

D E C L A R A T Ó R I O S

D O

R E C L A M A N T E .

H I P Ó T E S E

CONFIGURADA. ACOLHIMENTO PARCIAL. Configurada a

existência de omissão no acórdão, a teor do art. 897-A, da CLT e do

art.1.022, do CPC, merecem acolhimento os Embargos de

Declaração, com efeito modificativo, a fim de promover a perfeita

entrega da prestação jurisdicional. Embargos parcialmente

acolhidos.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

51

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências a Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE

ARAÚJO SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador

PAULO MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA,

EM

RELAÇÃO

AOS

EMBARGOS

DA

RECLAMADA: por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO RECLAMANTE:

por unanimidade, ACOLHER os Embargos Declaratórios para,

suprindo a falha omissiva, acrescer à condenação os reflexos das

horas extras sobre o aviso prévio. Ficam determinadas as

providências necessárias à habilitação exclusiva dos advogados

EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - OAB/DF 24 e RENILDO

SILVA BASTOS BARBOSA - OAB/DF 65.121. Custas acrescidas

para R$ 520,00, calculadas sobre R$ 26.000,00, face o acréscimo

da condenação.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000062-83.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

DAVID DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA

COSTA(OAB: 27704/PB)

ADVOGADO

AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ

DA COSTA(OAB: 20454/PB)

RECORRENTE

GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE

ADVOGADO

RENILDO SILVA BASTOS

BARBOSA(OAB: 65121/DF)

ADVOGADO

EDUARDO DA SILVA

CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)

RECORRIDO

DAVID DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA

COSTA(OAB: 27704/PB)

ADVOGADO

AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ

DA COSTA(OAB: 20454/PB)

RECORRIDO

MEDHOME SERVICOS DE SAUDE

LTDA

ADVOGADO

ANDRE LUIZ MOUCO

FERNANDES(OAB: 5017/AM)

ADVOGADO

CARLOS DANIEL VIEIRA

FERREIRA(OAB: 19704/PB)

RECORRIDO

GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE

ADVOGADO

RENILDO SILVA BASTOS

BARBOSA(OAB: 65121/DF)

ADVOGADO

EDUARDO DA SILVA

CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- MEDHOME SERVICOS DE SAUDE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA RECLAMADA.

REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Impossível o

reexame de matéria em sede de Embargos Declaratórios, cuja

finalidade não pode ultrapassar os limites expressamente fixados

em lei. Embargos da reclamada rejeitados. EMBARGOS

D E C L A R A T Ó R I O S

D O

R E C L A M A N T E .

H I P Ó T E S E

CONFIGURADA. ACOLHIMENTO PARCIAL. Configurada a

existência de omissão no acórdão, a teor do art. 897-A, da CLT e do

art.1.022, do CPC, merecem acolhimento os Embargos de

Declaração, com efeito modificativo, a fim de promover a perfeita

entrega da prestação jurisdicional. Embargos parcialmente

acolhidos.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências a Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE

ARAÚJO SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador

PAULO MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA,

EM

RELAÇÃO

AOS

EMBARGOS

DA

RECLAMADA: por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO RECLAMANTE:

por unanimidade, ACOLHER os Embargos Declaratórios para,

suprindo a falha omissiva, acrescer à condenação os reflexos das

horas extras sobre o aviso prévio. Ficam determinadas as

providências necessárias à habilitação exclusiva dos advogados

EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - OAB/DF 24 e RENILDO

SILVA BASTOS BARBOSA - OAB/DF 65.121. Custas acrescidas

para R$ 520,00, calculadas sobre R$ 26.000,00, face o acréscimo

da condenação.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

52

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

048/2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000062-83.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

DAVID DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA

COSTA(OAB: 27704/PB)

ADVOGADO

AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ

DA COSTA(OAB: 20454/PB)

RECORRENTE

GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE

ADVOGADO

RENILDO SILVA BASTOS

BARBOSA(OAB: 65121/DF)

ADVOGADO

EDUARDO DA SILVA

CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)

RECORRIDO

DAVID DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA

COSTA(OAB: 27704/PB)

ADVOGADO

AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ

DA COSTA(OAB: 20454/PB)

RECORRIDO

MEDHOME SERVICOS DE SAUDE

LTDA

ADVOGADO

ANDRE LUIZ MOUCO

FERNANDES(OAB: 5017/AM)

ADVOGADO

CARLOS DANIEL VIEIRA

FERREIRA(OAB: 19704/PB)

RECORRIDO

GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE

ADVOGADO

RENILDO SILVA BASTOS

BARBOSA(OAB: 65121/DF)

ADVOGADO

EDUARDO DA SILVA

CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA RECLAMADA.

REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Impossível o

reexame de matéria em sede de Embargos Declaratórios, cuja

finalidade não pode ultrapassar os limites expressamente fixados

em lei. Embargos da reclamada rejeitados. EMBARGOS

D E C L A R A T Ó R I O S

D O

R E C L A M A N T E .

H I P Ó T E S E

CONFIGURADA. ACOLHIMENTO PARCIAL. Configurada a

existência de omissão no acórdão, a teor do art. 897-A, da CLT e do

art.1.022, do CPC, merecem acolhimento os Embargos de

Declaração, com efeito modificativo, a fim de promover a perfeita

entrega da prestação jurisdicional. Embargos parcialmente

acolhidos.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências a Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE

ARAÚJO SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador

PAULO MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA,

EM

RELAÇÃO

AOS

EMBARGOS

DA

RECLAMADA: por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO RECLAMANTE:

por unanimidade, ACOLHER os Embargos Declaratórios para,

suprindo a falha omissiva, acrescer à condenação os reflexos das

horas extras sobre o aviso prévio. Ficam determinadas as

providências necessárias à habilitação exclusiva dos advogados

EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - OAB/DF 24 e RENILDO

SILVA BASTOS BARBOSA - OAB/DF 65.121. Custas acrescidas

para R$ 520,00, calculadas sobre R$ 26.000,00, face o acréscimo

da condenação.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000512-60.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RODRIGO GOMES DA TRINDADE

ADVOGADO

WARGLA DORE SILVA(OAB:

24785/PB)

RECORRENTE

RANNIERY GOMES DA TRINDADE

ADVOGADO

WARGLA DORE SILVA(OAB:

24785/PB)

RECORRIDO

EDCLEUMA NASCIMENTO PEREIRA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO GOMES DA TRINDADE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

53

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMPREGADOR. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA

GRATUITA. NECESSIDADE DE PROVA DA PRECARIEDADE

FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. Apesar

de o empregador, pessoa jurídica, poder obter o deferimento dos

benefícios da justiça gratuita, torna-se imperioso que haja efetiva

comprovação da vivência de precariedade financeira no instante da

interposição do recurso, sob pena de indeferimento do benefício.

Justiça Gratuita negada. Deserção do recurso decretada.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências a Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE

ARAÚJO SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador

PAULO MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de

não conhecimento do Recurso Ordinário, por deserção, arguida pela

recorrida.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000512-60.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RODRIGO GOMES DA TRINDADE

ADVOGADO

WARGLA DORE SILVA(OAB:

24785/PB)

RECORRENTE

RANNIERY GOMES DA TRINDADE

ADVOGADO

WARGLA DORE SILVA(OAB:

24785/PB)

RECORRIDO

EDCLEUMA NASCIMENTO PEREIRA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RANNIERY GOMES DA TRINDADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMPREGADOR. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA

GRATUITA. NECESSIDADE DE PROVA DA PRECARIEDADE

FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. Apesar

de o empregador, pessoa jurídica, poder obter o deferimento dos

benefícios da justiça gratuita, torna-se imperioso que haja efetiva

comprovação da vivência de precariedade financeira no instante da

interposição do recurso, sob pena de indeferimento do benefício.

Justiça Gratuita negada. Deserção do recurso decretada.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências a Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE

ARAÚJO SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador

PAULO MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de

não conhecimento do Recurso Ordinário, por deserção, arguida pela

recorrida.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000512-60.2022.5.13.0022

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

54

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RODRIGO GOMES DA TRINDADE

ADVOGADO

WARGLA DORE SILVA(OAB:

24785/PB)

RECORRENTE

RANNIERY GOMES DA TRINDADE

ADVOGADO

WARGLA DORE SILVA(OAB:

24785/PB)

RECORRIDO

EDCLEUMA NASCIMENTO PEREIRA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDCLEUMA NASCIMENTO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMPREGADOR. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA

GRATUITA. NECESSIDADE DE PROVA DA PRECARIEDADE

FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. Apesar

de o empregador, pessoa jurídica, poder obter o deferimento dos

benefícios da justiça gratuita, torna-se imperioso que haja efetiva

comprovação da vivência de precariedade financeira no instante da

interposição do recurso, sob pena de indeferimento do benefício.

Justiça Gratuita negada. Deserção do recurso decretada.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências a Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE

ARAÚJO SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador

PAULO MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de

não conhecimento do Recurso Ordinário, por deserção, arguida pela

recorrida.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000489-47.2022.5.13.0012

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RECORRIDO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

LYSANKA DOS SANTOS

XAVIER(OAB: 12886/PB)

ADVOGADO

NAZIENE BEZERRA FARIAS DE

SOUZA(OAB: 8245/PB)

ADVOGADO

PABLO RICARDO HONORIO DA

SILVA(OAB: 10573/PB)

ADVOGADO

GEORGE NOBREGA

COUTINHO(OAB: 13333/PB)

ADVOGADO

RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA

ARAUJO(OAB: 12463/PB)

ADVOGADO

ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:

12595/PB)

ADVOGADO

LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:

12542/PB)

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:

14037/PB)

ADVOGADO

MARCOS FIRMINO DE

QUEIROZ(OAB: 10044/PB)

ADVOGADO

MARIA FERNANDA DINIZ NUNES

BRASIL(OAB: 10445/PB)

ADVOGADO

REBECCA ZAVARIS DE

MOURA(OAB: 13773/PB)

ADVOGADO

SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:

14515/PB)

RECORRIDO

JESSYK MOREIRA GOMES

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAPRECIAÇÃO

DA LIDE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração não se prestam

para reapreciação da controvérsia, objetivando a reforma do

julgado, uma vez que tal remédio jurídico não é sucedâneo recursal.

Embargos de Declaração rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências a Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE

ARAÚJO SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

55

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PAULO MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargadora Relatora.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000489-47.2022.5.13.0012

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RECORRIDO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

LYSANKA DOS SANTOS

XAVIER(OAB: 12886/PB)

ADVOGADO

NAZIENE BEZERRA FARIAS DE

SOUZA(OAB: 8245/PB)

ADVOGADO

PABLO RICARDO HONORIO DA

SILVA(OAB: 10573/PB)

ADVOGADO

GEORGE NOBREGA

COUTINHO(OAB: 13333/PB)

ADVOGADO

RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA

ARAUJO(OAB: 12463/PB)

ADVOGADO

ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:

12595/PB)

ADVOGADO

LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:

12542/PB)

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:

14037/PB)

ADVOGADO

MARCOS FIRMINO DE

QUEIROZ(OAB: 10044/PB)

ADVOGADO

MARIA FERNANDA DINIZ NUNES

BRASIL(OAB: 10445/PB)

ADVOGADO

REBECCA ZAVARIS DE

MOURA(OAB: 13773/PB)

ADVOGADO

SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:

14515/PB)

RECORRIDO

JESSYK MOREIRA GOMES

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSYK MOREIRA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAPRECIAÇÃO

DA LIDE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração não se prestam

para reapreciação da controvérsia, objetivando a reforma do

julgado, uma vez que tal remédio jurídico não é sucedâneo recursal.

Embargos de Declaração rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências a Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE

ARAÚJO SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador

PAULO MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargadora Relatora.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000623-69.2021.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARCO AURELIO BRAGA DA

SILVA(OAB: 791/PE)

AGRAVADO

ARIOSVALDO RODRIGUES

TORQUATO

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARIOSVALDO RODRIGUES TORQUATO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

56

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.

INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Revelam-se insubsistentes Embargos

Declaratórios opostos a pretexto de corrigir contradição inexistente

no pronunciamento judicial.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências a Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE

ARAÚJO SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador

PAULO MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000296-50.2022.5.13.0006

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

AUTO ESPORTE CLUBE

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

RECORRENTE

MAEL LIMA NEVES SILVA

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

ADVOGADO

ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:

49912/PR)

RECORRIDO

MAEL LIMA NEVES SILVA

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

ADVOGADO

ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:

49912/PR)

RECORRIDO

AUTO ESPORTE CLUBE

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAEL LIMA NEVES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO

ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:

por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso

Ordinário, para reconhecer a data de admissão do autor em

05/01/2022, e condenar o reclamado a retificar a CTPS para fazer

constar a referida data, e a pagar o acréscimo rescisório decorrente

da integração do período clandestino de labor ora reconhecido. O

prazo e estipulação da multa por inadimplemento da obrigação de

fazer devem ser fixado na instância de origem. EM RELAÇÃO AO

RECURSO

DO

RECLAMADO:

por

unanimidade,

DAR

PROVIMENTO PARCIAL, para excluir da condenação o pagamento

do saldo de salário. Custas processuais alteradas, conforme

planilha de cálculos que integra a presente decisão.

Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos

do ATO TRT13 SGP Nº 048/2023.

Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000296-50.2022.5.13.0006

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

AUTO ESPORTE CLUBE

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

RECORRENTE

MAEL LIMA NEVES SILVA

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

ADVOGADO

ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:

49912/PR)

RECORRIDO

MAEL LIMA NEVES SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

57

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

ADVOGADO

ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:

49912/PR)

RECORRIDO

AUTO ESPORTE CLUBE

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTO ESPORTE CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO

ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:

por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso

Ordinário, para reconhecer a data de admissão do autor em

05/01/2022, e condenar o reclamado a retificar a CTPS para fazer

constar a referida data, e a pagar o acréscimo rescisório decorrente

da integração do período clandestino de labor ora reconhecido. O

prazo e estipulação da multa por inadimplemento da obrigação de

fazer devem ser fixado na instância de origem. EM RELAÇÃO AO

RECURSO

DO

RECLAMADO:

por

unanimidade,

DAR

PROVIMENTO PARCIAL, para excluir da condenação o pagamento

do saldo de salário. Custas processuais alteradas, conforme

planilha de cálculos que integra a presente decisão.

Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos

do ATO TRT13 SGP Nº 048/2023.

Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000536-39.2022.5.13.0006

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

ADVOGADO

RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:

138476/SP)

RECORRIDO

KARINA DE MELLO GUIMARAES

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES

CONSTATADAS. SANEAMENTO NECESSÁRIO. No caso,

constata-se que a Corte não analisou os pleitos recursais da

reclamada, de exclusão da multa do artigo 477, § 8º, da CLT e de

redução dos honorários advocatícios sucumbenciais, fazendo-se

necessário sanear o vício. Quanto ao mérito, rejeitam-se os

pedidos. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO

ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER EM PARTE os

Embargos de Declaração da reclamada, para reconhecer a

ocorrência de omissão do acórdão quanto ao enfrentamento dos

pleitos recursais de exclusão da multa do artigo 477, § 8º, da CLT e

de redução dos honorários advocatícios sucumbenciais e, sanando

os defeitos, rejeitar ambas as pretensões. Custas mantidas.

Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos

do ATO TRT13 SGP Nº 048/2023.

HEMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

58

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Processo Nº ROT-0000536-39.2022.5.13.0006

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

ADVOGADO

RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:

138476/SP)

RECORRIDO

KARINA DE MELLO GUIMARAES

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- KARINA DE MELLO GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES

CONSTATADAS. SANEAMENTO NECESSÁRIO. No caso,

constata-se que a Corte não analisou os pleitos recursais da

reclamada, de exclusão da multa do artigo 477, § 8º, da CLT e de

redução dos honorários advocatícios sucumbenciais, fazendo-se

necessário sanear o vício. Quanto ao mérito, rejeitam-se os

pedidos. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO

ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER EM PARTE os

Embargos de Declaração da reclamada, para reconhecer a

ocorrência de omissão do acórdão quanto ao enfrentamento dos

pleitos recursais de exclusão da multa do artigo 477, § 8º, da CLT e

de redução dos honorários advocatícios sucumbenciais e, sanando

os defeitos, rejeitar ambas as pretensões. Custas mantidas.

Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos

do ATO TRT13 SGP Nº 048/2023.

HEMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000478-36.2022.5.13.0006

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CLEONICE VIEIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RECORRIDO

ANTONIO JOAQUIM JOSE FILHO

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEONICE VIEIRA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

E M E N T A :

R E C U R S O

O R D I N Á R I O .

V Í N C U L O

EMPREGATÍCIO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS.

CONFIGURAÇÃO. VERBAS TRABALHISTAS. DEFERIMENTO.

Constatada a prestação de serviços por pessoa física, com

subordinação jurídica, pessoalidade, onerosidade e não

eventualidade, diante da forma como se desenvolveu a prestação

de serviços, impõe-se o reconhecimento do vínculo de emprego,

com o consequente deferimento das verbas trabalhistas que não

foram regularmente quitadas. Recurso ordinário a que se nega

provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO

ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos

do ATO TRT13 SGP Nº 048/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000478-36.2022.5.13.0006

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

59

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CLEONICE VIEIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RECORRIDO

ANTONIO JOAQUIM JOSE FILHO

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO JOAQUIM JOSE FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

E M E N T A :

R E C U R S O

O R D I N Á R I O .

V Í N C U L O

EMPREGATÍCIO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS.

CONFIGURAÇÃO. VERBAS TRABALHISTAS. DEFERIMENTO.

Constatada a prestação de serviços por pessoa física, com

subordinação jurídica, pessoalidade, onerosidade e não

eventualidade, diante da forma como se desenvolveu a prestação

de serviços, impõe-se o reconhecimento do vínculo de emprego,

com o consequente deferimento das verbas trabalhistas que não

foram regularmente quitadas. Recurso ordinário a que se nega

provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO

ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos

do ATO TRT13 SGP Nº 048/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000870-16.2022.5.13.0025

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

VILMA MELO FERNANDES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

RAPHAEL DOS SANTOS COELHO

RODRIGUES(OAB: 24258/PB)

ADVOGADO

IZABELLA MONTEIRO GOMES DE

LIMA(OAB: 26065/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

EM RELAÇÃO AO AGRAVO INTERNO: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO: por

unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do

Recurso Ordinário do reclamado, por deserção, suscitada de ofício

por Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora.

Obs.: Presença do Dr. José Mário Porto Júnior, advogado do

reclamado.

Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia

Filho.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000870-16.2022.5.13.0025

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

60

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

RECORRIDO

VILMA MELO FERNANDES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

RAPHAEL DOS SANTOS COELHO

RODRIGUES(OAB: 24258/PB)

ADVOGADO

IZABELLA MONTEIRO GOMES DE

LIMA(OAB: 26065/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VILMA MELO FERNANDES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

EM RELAÇÃO AO AGRAVO INTERNO: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO: por

unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do

Recurso Ordinário do reclamado, por deserção, suscitada de ofício

por Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora.

Obs.: Presença do Dr. José Mário Porto Júnior, advogado do

reclamado.

Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia

Filho.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000761-68.2022.5.13.0003

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

ADAILSON MENDES DA SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ATRASO REITERADO DE

SALÁRIOS. DANO MORAL DEVIDO. REDUÇÃO. Se, por um lado,

o conjunto probatório existente nos autos autoriza a manutenção da

condenação do reclamado ao pagamento de indenização por danos

morais, por outro, faz-se necessária a adequação do patamar da

respectiva reparação às peculiaridades do caso concreto, reduzindo

-se o seu valor. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento

do Recurso Ordinário interposto pelo reclamado, por deserção,

suscitada pelo reclamante em contrarrazões. MÉRITO: por

unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,

para reduzir o valor da indenização por danos morais para o

patamar de R$ 3.000,00 (três mil reais). Custas pelo reclamado,

reduzidas para R$ 560,00, calculadas sobre R$ 28.000,00, valor

provisoriamente arbitrado à condenação, porém dispensadas.

Obs.: Presença do Dr. José Mário Porto Júnior, advogado do

recorrente.

Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia

Filho.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000761-68.2022.5.13.0003

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

61

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

ADAILSON MENDES DA SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADAILSON MENDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ATRASO REITERADO DE

SALÁRIOS. DANO MORAL DEVIDO. REDUÇÃO. Se, por um lado,

o conjunto probatório existente nos autos autoriza a manutenção da

condenação do reclamado ao pagamento de indenização por danos

morais, por outro, faz-se necessária a adequação do patamar da

respectiva reparação às peculiaridades do caso concreto, reduzindo

-se o seu valor. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento

do Recurso Ordinário interposto pelo reclamado, por deserção,

suscitada pelo reclamante em contrarrazões. MÉRITO: por

unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,

para reduzir o valor da indenização por danos morais para o

patamar de R$ 3.000,00 (três mil reais). Custas pelo reclamado,

reduzidas para R$ 560,00, calculadas sobre R$ 28.000,00, valor

provisoriamente arbitrado à condenação, porém dispensadas.

Obs.: Presença do Dr. José Mário Porto Júnior, advogado do

recorrente.

Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia

Filho.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000200-72.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

YANNE KARLA CARVALHO

CONSERVA

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: E M E N T A: EMBARGOS DECLARATÓRIOS.

CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO PARCIAL.

Verificada a existência de erro material no julgado, impõe-se o

acolhimento dos embargos para a devida retificação. Embargos de

declaração parcialmente acolhidos.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências a Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE

ARAÚJO SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador

PAULO MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os

Embargos de Declaração, apenas para corrigir o equívoco apontado

nos fundamentos supra, e reconhecer que a contratação da

embargada se dera com a empresa MONTE CONTA'S

ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS, mantida, contudo, a condenação

solidária de todas as empresas integrantes do grupo econômico.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

62

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000200-72.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

YANNE KARLA CARVALHO

CONSERVA

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: E M E N T A: EMBARGOS DECLARATÓRIOS.

CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO PARCIAL.

Verificada a existência de erro material no julgado, impõe-se o

acolhimento dos embargos para a devida retificação. Embargos de

declaração parcialmente acolhidos.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências a Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE

ARAÚJO SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador

PAULO MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os

Embargos de Declaração, apenas para corrigir o equívoco apontado

nos fundamentos supra, e reconhecer que a contratação da

embargada se dera com a empresa MONTE CONTA'S

ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS, mantida, contudo, a condenação

solidária de todas as empresas integrantes do grupo econômico.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000200-72.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

YANNE KARLA CARVALHO

CONSERVA

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

63

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

EMENTA: E M E N T A: EMBARGOS DECLARATÓRIOS.

CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO PARCIAL.

Verificada a existência de erro material no julgado, impõe-se o

acolhimento dos embargos para a devida retificação. Embargos de

declaração parcialmente acolhidos.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências a Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE

ARAÚJO SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador

PAULO MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os

Embargos de Declaração, apenas para corrigir o equívoco apontado

nos fundamentos supra, e reconhecer que a contratação da

embargada se dera com a empresa MONTE CONTA'S

ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS, mantida, contudo, a condenação

solidária de todas as empresas integrantes do grupo econômico.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000200-72.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

YANNE KARLA CARVALHO

CONSERVA

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: E M E N T A: EMBARGOS DECLARATÓRIOS.

CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO PARCIAL.

Verificada a existência de erro material no julgado, impõe-se o

acolhimento dos embargos para a devida retificação. Embargos de

declaração parcialmente acolhidos.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências a Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE

ARAÚJO SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador

PAULO MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os

Embargos de Declaração, apenas para corrigir o equívoco apontado

nos fundamentos supra, e reconhecer que a contratação da

embargada se dera com a empresa MONTE CONTA'S

ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS, mantida, contudo, a condenação

solidária de todas as empresas integrantes do grupo econômico.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000200-72.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

64

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

YANNE KARLA CARVALHO

CONSERVA

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: E M E N T A: EMBARGOS DECLARATÓRIOS.

CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO PARCIAL.

Verificada a existência de erro material no julgado, impõe-se o

acolhimento dos embargos para a devida retificação. Embargos de

declaração parcialmente acolhidos.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências a Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE

ARAÚJO SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador

PAULO MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os

Embargos de Declaração, apenas para corrigir o equívoco apontado

nos fundamentos supra, e reconhecer que a contratação da

embargada se dera com a empresa MONTE CONTA'S

ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS, mantida, contudo, a condenação

solidária de todas as empresas integrantes do grupo econômico.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000200-72.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

YANNE KARLA CARVALHO

CONSERVA

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- YANNE KARLA CARVALHO CONSERVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: E M E N T A: EMBARGOS DECLARATÓRIOS.

CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO PARCIAL.

Verificada a existência de erro material no julgado, impõe-se o

acolhimento dos embargos para a devida retificação. Embargos de

declaração parcialmente acolhidos.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências a Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE

ARAÚJO SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador

PAULO MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

65

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Embargos de Declaração, apenas para corrigir o equívoco apontado

nos fundamentos supra, e reconhecer que a contratação da

embargada se dera com a empresa MONTE CONTA'S

ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS, mantida, contudo, a condenação

solidária de todas as empresas integrantes do grupo econômico.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000231-16.2022.5.13.0019

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

RECORRIDO

FAUSTO VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- FAUSTO VIEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DESVIO DE FUNÇÃO.

DIFERENÇA SALARIAL DEVIDA. Comprovado o alegado desvio de

função pelo acervo probatório produzido nos presentes autos, faz

jus o reclamante às diferenças salariais relativas ao período em que

desenvolveu atividades diversas daquelas para as quais foi

contratado. Recurso ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO

ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de

não conhecimento do Recurso Ordinário da reclamada, por

deserção, suscitada nas contrarrazões do autor (fl. 151). MÉRITO:

por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da

reclamada.

Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito

Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do

ATO TRT13 SGP Nº 048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000093-85.2022.5.13.0007

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

LILA ARMARINHO E AVIAMENTOS

LTDA - ME

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

AGRAVADO

ANA CARLA FERNANDES

ADVOGADO

SUELVITON CAVALCANTE ALVES

BRAGA(OAB: 27226/PB)

ADVOGADO

SUELTON CAVALCANTE ALVES

BRAGA(OAB: 19444/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LILA ARMARINHO E AVIAMENTOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMPREGADOR. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA

GRATUITA. NECESSIDADE DE PROVA DA PRECARIEDADE

FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. Apesar

de o empregador, pessoa jurídica, poder obter o deferimento dos

benefícios da Justiça Gratuita, torna-se imperioso que haja efetiva

comprovação da vivência de precariedade financeira no instante da

interposição do recurso, sob pena de indeferimento do benefício.

Justiça Gratuita negada. Deserção do recurso decretada.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências a Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE

ARAÚJO SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador

PAULO MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

66

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000093-85.2022.5.13.0007

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

LILA ARMARINHO E AVIAMENTOS

LTDA - ME

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

AGRAVADO

ANA CARLA FERNANDES

ADVOGADO

SUELVITON CAVALCANTE ALVES

BRAGA(OAB: 27226/PB)

ADVOGADO

SUELTON CAVALCANTE ALVES

BRAGA(OAB: 19444/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CARLA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMPREGADOR. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA

GRATUITA. NECESSIDADE DE PROVA DA PRECARIEDADE

FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. Apesar

de o empregador, pessoa jurídica, poder obter o deferimento dos

benefícios da Justiça Gratuita, torna-se imperioso que haja efetiva

comprovação da vivência de precariedade financeira no instante da

interposição do recurso, sob pena de indeferimento do benefício.

Justiça Gratuita negada. Deserção do recurso decretada.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências a Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE

ARAÚJO SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador

PAULO MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000150-62.2021.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

S.M.V.

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

ADVOGADO

MARCELO VANDRE RIBEIRO

BARRETO FILHO(OAB: 27601/PB)

RECORRENTE

S.V.P.S.

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RECORRENTE

P.B.S.T.D.V.E.S.

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RECORRIDO

B.B.S.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRIDO

S.V.P.S.

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RECORRIDO

P.B.S.T.D.V.E.S.

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RECORRIDO

S.M.V.

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

ADVOGADO

MARCELO VANDRE RIBEIRO

BARRETO FILHO(OAB: 27601/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- S.M.V.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID ca49656.

Processo Nº ROT-0000150-62.2021.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

S.M.V.

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

ADVOGADO

MARCELO VANDRE RIBEIRO

BARRETO FILHO(OAB: 27601/PB)

RECORRENTE

S.V.P.S.

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RECORRENTE

P.B.S.T.D.V.E.S.

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

67

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

RECORRIDO

B.B.S.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRIDO

S.V.P.S.

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RECORRIDO

P.B.S.T.D.V.E.S.

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RECORRIDO

S.M.V.

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

ADVOGADO

MARCELO VANDRE RIBEIRO

BARRETO FILHO(OAB: 27601/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- P.B.S.T.D.V.E.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 19ab377.

Processo Nº ROT-0000150-62.2021.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

S.M.V.

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

ADVOGADO

MARCELO VANDRE RIBEIRO

BARRETO FILHO(OAB: 27601/PB)

RECORRENTE

S.V.P.S.

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RECORRENTE

P.B.S.T.D.V.E.S.

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RECORRIDO

B.B.S.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRIDO

S.V.P.S.

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RECORRIDO

P.B.S.T.D.V.E.S.

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RECORRIDO

S.M.V.

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

ADVOGADO

MARCELO VANDRE RIBEIRO

BARRETO FILHO(OAB: 27601/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- S.V.P.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3f29519.

Processo Nº ROT-0000150-62.2021.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

S.M.V.

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

ADVOGADO

MARCELO VANDRE RIBEIRO

BARRETO FILHO(OAB: 27601/PB)

RECORRENTE

S.V.P.S.

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RECORRENTE

P.B.S.T.D.V.E.S.

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RECORRIDO

B.B.S.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRIDO

S.V.P.S.

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RECORRIDO

P.B.S.T.D.V.E.S.

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RECORRIDO

S.M.V.

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

ADVOGADO

MARCELO VANDRE RIBEIRO

BARRETO FILHO(OAB: 27601/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- B.B.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID fca5982.

Processo Nº ROT-0000490-32.2022.5.13.0012

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

RECORRENTE

ANTONIO CLAUDINO DE ALMEIDA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRENTE

FRANCISCO GONCALVES MATIAS

RECORRENTE

CARLOS ANDRADE DUARTE

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRENTE

MOISES FERNANDES DE ALMEIDA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRIDO

ANTONIO CLAUDINO DE ALMEIDA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRIDO

FRANCISCO GONCALVES MATIAS

RECORRIDO

CARLOS ANDRADE DUARTE

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRIDO

MOISES FERNANDES DE ALMEIDA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CLAUDINO DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA COMPANHIA DE ÁGUA E

ESGOTOS DA PARAÍBA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

NATUREZA DE "SALÁRIO-CONDIÇÃO". O adicional de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

68

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

insalubridade é modalidade de salário condicionado, sendo devido

apenas enquanto persistir a condição fática que enseja seu

pagamento, não integrando definitivamente o salário. Havendo o

reconhecimento pretérito do direito à percepção do adicional e

sobrevindo a alteração da situação fática do ambiente de trabalho,

de modo a não mais haver a exposição ao risco, cessa o direito ao

recebimento da contraprestação.

RECURSO ORDINÁRIO DE ANTÔNIO CLAUDINO DE ALMEIDA,

CARLOS ANDRADE DUARTE, FRANCISCO GONÇALVES

MATIAS, MOISÉS FERNANDES DE ALMEIDA. RECONVENÇÃO.

INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. É indispensável à reconvenção a

existência de conexão com a ação principal ou com os fundamentos

da defesa, consoante o disposto no artigo 343 do Código de

Processo Civil, o que não ocorreu na hipótese. Recurso a que se

nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO

ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA COMPANHIA

DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA: por unanimidade,

DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para cessar a obrigação

de pagamento do adicional de insalubridade em face de ANTÔNIO

CLAUDINO DE ALMEIDA, CARLOS ANDRADE DUARTE,

FRANCISCO GONÇALVES MATIAS e MOISÉS FERNANDES DE

ALMEIDA, imposta pela decisão proferida no processo nº

0130340.23.2014.5.13.0012. EM RELAÇÃO AO RECURSO DE

ANTÔNIO CLAUDINO DE ALMEIDA, CARLOS ANDRADE

DUARTE, FRANCISCO GONÇALVES MATIAS E MOISÉS

FERNANDES DE ALMEIDA: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito

Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do

ATO TRT13 SGP Nº 048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000490-32.2022.5.13.0012

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

RECORRENTE

ANTONIO CLAUDINO DE ALMEIDA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRENTE

FRANCISCO GONCALVES MATIAS

RECORRENTE

CARLOS ANDRADE DUARTE

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRENTE

MOISES FERNANDES DE ALMEIDA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRIDO

ANTONIO CLAUDINO DE ALMEIDA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRIDO

FRANCISCO GONCALVES MATIAS

RECORRIDO

CARLOS ANDRADE DUARTE

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRIDO

MOISES FERNANDES DE ALMEIDA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANDRADE DUARTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA COMPANHIA DE ÁGUA E

ESGOTOS DA PARAÍBA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

NATUREZA DE "SALÁRIO-CONDIÇÃO". O adicional de

insalubridade é modalidade de salário condicionado, sendo devido

apenas enquanto persistir a condição fática que enseja seu

pagamento, não integrando definitivamente o salário. Havendo o

reconhecimento pretérito do direito à percepção do adicional e

sobrevindo a alteração da situação fática do ambiente de trabalho,

de modo a não mais haver a exposição ao risco, cessa o direito ao

recebimento da contraprestação.

RECURSO ORDINÁRIO DE ANTÔNIO CLAUDINO DE ALMEIDA,

CARLOS ANDRADE DUARTE, FRANCISCO GONÇALVES

MATIAS, MOISÉS FERNANDES DE ALMEIDA. RECONVENÇÃO.

INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. É indispensável à reconvenção a

existência de conexão com a ação principal ou com os fundamentos

da defesa, consoante o disposto no artigo 343 do Código de

Processo Civil, o que não ocorreu na hipótese. Recurso a que se

nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

69

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO

ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA COMPANHIA

DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA: por unanimidade,

DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para cessar a obrigação

de pagamento do adicional de insalubridade em face de ANTÔNIO

CLAUDINO DE ALMEIDA, CARLOS ANDRADE DUARTE,

FRANCISCO GONÇALVES MATIAS e MOISÉS FERNANDES DE

ALMEIDA, imposta pela decisão proferida no processo nº

0130340.23.2014.5.13.0012. EM RELAÇÃO AO RECURSO DE

ANTÔNIO CLAUDINO DE ALMEIDA, CARLOS ANDRADE

DUARTE, FRANCISCO GONÇALVES MATIAS E MOISÉS

FERNANDES DE ALMEIDA: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito

Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do

ATO TRT13 SGP Nº 048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000490-32.2022.5.13.0012

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

RECORRENTE

ANTONIO CLAUDINO DE ALMEIDA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRENTE

FRANCISCO GONCALVES MATIAS

RECORRENTE

CARLOS ANDRADE DUARTE

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRENTE

MOISES FERNANDES DE ALMEIDA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRIDO

ANTONIO CLAUDINO DE ALMEIDA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRIDO

FRANCISCO GONCALVES MATIAS

RECORRIDO

CARLOS ANDRADE DUARTE

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRIDO

MOISES FERNANDES DE ALMEIDA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO GONCALVES MATIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA COMPANHIA DE ÁGUA E

ESGOTOS DA PARAÍBA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

NATUREZA DE "SALÁRIO-CONDIÇÃO". O adicional de

insalubridade é modalidade de salário condicionado, sendo devido

apenas enquanto persistir a condição fática que enseja seu

pagamento, não integrando definitivamente o salário. Havendo o

reconhecimento pretérito do direito à percepção do adicional e

sobrevindo a alteração da situação fática do ambiente de trabalho,

de modo a não mais haver a exposição ao risco, cessa o direito ao

recebimento da contraprestação.

RECURSO ORDINÁRIO DE ANTÔNIO CLAUDINO DE ALMEIDA,

CARLOS ANDRADE DUARTE, FRANCISCO GONÇALVES

MATIAS, MOISÉS FERNANDES DE ALMEIDA. RECONVENÇÃO.

INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. É indispensável à reconvenção a

existência de conexão com a ação principal ou com os fundamentos

da defesa, consoante o disposto no artigo 343 do Código de

Processo Civil, o que não ocorreu na hipótese. Recurso a que se

nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO

ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA COMPANHIA

DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA: por unanimidade,

DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para cessar a obrigação

de pagamento do adicional de insalubridade em face de ANTÔNIO

CLAUDINO DE ALMEIDA, CARLOS ANDRADE DUARTE,

FRANCISCO GONÇALVES MATIAS e MOISÉS FERNANDES DE

ALMEIDA, imposta pela decisão proferida no processo nº

0130340.23.2014.5.13.0012. EM RELAÇÃO AO RECURSO DE

ANTÔNIO CLAUDINO DE ALMEIDA, CARLOS ANDRADE

DUARTE, FRANCISCO GONÇALVES MATIAS E MOISÉS

FERNANDES DE ALMEIDA: por unanimidade, NEGAR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

70

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito

Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do

ATO TRT13 SGP Nº 048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000490-32.2022.5.13.0012

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

RECORRENTE

ANTONIO CLAUDINO DE ALMEIDA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRENTE

FRANCISCO GONCALVES MATIAS

RECORRENTE

CARLOS ANDRADE DUARTE

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRENTE

MOISES FERNANDES DE ALMEIDA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRIDO

ANTONIO CLAUDINO DE ALMEIDA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRIDO

FRANCISCO GONCALVES MATIAS

RECORRIDO

CARLOS ANDRADE DUARTE

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRIDO

MOISES FERNANDES DE ALMEIDA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MOISES FERNANDES DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA COMPANHIA DE ÁGUA E

ESGOTOS DA PARAÍBA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

NATUREZA DE "SALÁRIO-CONDIÇÃO". O adicional de

insalubridade é modalidade de salário condicionado, sendo devido

apenas enquanto persistir a condição fática que enseja seu

pagamento, não integrando definitivamente o salário. Havendo o

reconhecimento pretérito do direito à percepção do adicional e

sobrevindo a alteração da situação fática do ambiente de trabalho,

de modo a não mais haver a exposição ao risco, cessa o direito ao

recebimento da contraprestação.

RECURSO ORDINÁRIO DE ANTÔNIO CLAUDINO DE ALMEIDA,

CARLOS ANDRADE DUARTE, FRANCISCO GONÇALVES

MATIAS, MOISÉS FERNANDES DE ALMEIDA. RECONVENÇÃO.

INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. É indispensável à reconvenção a

existência de conexão com a ação principal ou com os fundamentos

da defesa, consoante o disposto no artigo 343 do Código de

Processo Civil, o que não ocorreu na hipótese. Recurso a que se

nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO

ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA COMPANHIA

DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA: por unanimidade,

DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para cessar a obrigação

de pagamento do adicional de insalubridade em face de ANTÔNIO

CLAUDINO DE ALMEIDA, CARLOS ANDRADE DUARTE,

FRANCISCO GONÇALVES MATIAS e MOISÉS FERNANDES DE

ALMEIDA, imposta pela decisão proferida no processo nº

0130340.23.2014.5.13.0012. EM RELAÇÃO AO RECURSO DE

ANTÔNIO CLAUDINO DE ALMEIDA, CARLOS ANDRADE

DUARTE, FRANCISCO GONÇALVES MATIAS E MOISÉS

FERNANDES DE ALMEIDA: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito

Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do

ATO TRT13 SGP Nº 048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000485-96.2021.5.13.0027

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

RECORRENTE

ADRIANA FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

DIOGO JESHER SANTOS

BATISTA(OAB: 23804/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

71

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

RECORRIDO

ADRIANA FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

DIOGO JESHER SANTOS

BATISTA(OAB: 23804/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALTERAÇÃO DA

CONDENAÇÃO. OMISSÃO QUANTO AO NOVO VALOR PARA

CAUSA. CORREÇÃO. A alteração da condenação em grau de

recurso impõe a fixação de novo valor à causa, podendo a omissão

apontada ser corrigida através de Embargos de Declaração.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências a Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE

ARAÚJO SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador

PAULO MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os

Embargos de Declaração para, corrigindo a omissão apontada, fixar

o novo valor da condenação conforme "quantum" apurado na

planilha de ID f1ed117, que integra a decisão para todos os efeitos.

Merecem reparos os cálculos de liquidação ainda, para que sejam

apurados os valores devidos à demandante, considerando o salário

de R$ 1.122,00, conforme ID. B0aebc7, excluindo, ainda, a

aplicação da taxa SELIC, uma vez que o pagamento será realizado

de uma só vez, sanando, assim, o erro material apontado.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000485-96.2021.5.13.0027

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

RECORRENTE

ADRIANA FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

DIOGO JESHER SANTOS

BATISTA(OAB: 23804/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

RECORRIDO

ADRIANA FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

DIOGO JESHER SANTOS

BATISTA(OAB: 23804/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALTERAÇÃO DA

CONDENAÇÃO. OMISSÃO QUANTO AO NOVO VALOR PARA

CAUSA. CORREÇÃO. A alteração da condenação em grau de

recurso impõe a fixação de novo valor à causa, podendo a omissão

apontada ser corrigida através de Embargos de Declaração.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências a Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE

ARAÚJO SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador

PAULO MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os

Embargos de Declaração para, corrigindo a omissão apontada, fixar

o novo valor da condenação conforme "quantum" apurado na

planilha de ID f1ed117, que integra a decisão para todos os efeitos.

Merecem reparos os cálculos de liquidação ainda, para que sejam

apurados os valores devidos à demandante, considerando o salário

de R$ 1.122,00, conforme ID. B0aebc7, excluindo, ainda, a

aplicação da taxa SELIC, uma vez que o pagamento será realizado

de uma só vez, sanando, assim, o erro material apontado.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

72

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000150-49.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRENTE

PRISCILLA CHAVES MENDONCA DE

SOUZA

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

RECORRIDO

PRISCILLA CHAVES MENDONCA DE

SOUZA

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

RECORRIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PRISCILLA CHAVES MENDONCA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DISSONÂNCIA

ENTRE AS RAZÕES DOS EMBARGOS E OS FUNDAMENTOS DO

ACÓRDÃO. NÃO CONHECIMENTO. Verificada a existência de

dissonância entre as razões dos embargos e os fundamentos do

acórdão (Súmula nº 422, III, parte final, do TST), impõe-se o

acolhimento da preliminar de não conhecimento dos embargos,

suscitada em contrarrazões. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE

OFÍCIO. Verificada a existência de erro material na planilha de

cálculos, impõe-se a sua correção, de ofício, nos termos do art. 897-

A, §1º da CLT.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências a Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE

ARAÚJO SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador

PAULO MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de

não conhecimento dos Embargos de Declaração, suscitada na

manifestação da embargada, por dissonância entre as motivações

indicadas nos Embargos e os fundamentos em que se louvaram o v.

acórdão embargado. De ofício, corrigir os equívocos apontados e

determinar a juntada de uma nova planilha de cálculos que

contemple, desta feita, a compensação da gratificação de função

com as horas extras no período de 01/09/2028 a 23/10/2020, tudo

nos termos da fundamentação "aupra". Custas constantes da

planilha em anexo.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000150-49.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRENTE

PRISCILLA CHAVES MENDONCA DE

SOUZA

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

RECORRIDO

PRISCILLA CHAVES MENDONCA DE

SOUZA

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

RECORRIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

73

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DISSONÂNCIA

ENTRE AS RAZÕES DOS EMBARGOS E OS FUNDAMENTOS DO

ACÓRDÃO. NÃO CONHECIMENTO. Verificada a existência de

dissonância entre as razões dos embargos e os fundamentos do

acórdão (Súmula nº 422, III, parte final, do TST), impõe-se o

acolhimento da preliminar de não conhecimento dos embargos,

suscitada em contrarrazões. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE

OFÍCIO. Verificada a existência de erro material na planilha de

cálculos, impõe-se a sua correção, de ofício, nos termos do art. 897-

A, §1º da CLT.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências a Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE

ARAÚJO SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador

PAULO MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de

não conhecimento dos Embargos de Declaração, suscitada na

manifestação da embargada, por dissonância entre as motivações

indicadas nos Embargos e os fundamentos em que se louvaram o v.

acórdão embargado. De ofício, corrigir os equívocos apontados e

determinar a juntada de uma nova planilha de cálculos que

contemple, desta feita, a compensação da gratificação de função

com as horas extras no período de 01/09/2028 a 23/10/2020, tudo

nos termos da fundamentação "aupra". Custas constantes da

planilha em anexo.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000860-75.2021.5.13.0002

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CLODOALDO MATIAS SOARES

ADVOGADO

RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS

DA SILVA(OAB: 38377/PE)

ADVOGADO

VICTOR CAVALCANTI DE

FREITAS(OAB: 32568/PE)

RECORRIDO

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:

432-B/SE)

ADVOGADO

LUDMILA DE MENDONCA

CERQUEIRA MARTINS FONTES

CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)

ADVOGADO

ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE

SANTA RITA(OAB: 7328/AL)

RECORRIDO

PETROBRAS TRANSPORTE S.A -

TRANSPETRO

ADVOGADO

SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:

7510/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLODOALDO MATIAS SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vistos

etc

.

A análise dos autos revela a pendente regularização de

representação no recurso ordinário do reclamante, eis que o

subscritor do recurso, FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

(cdce4a3), não detém poderes de representação comprovados nos

autos, nem sequer de forma tácita.

Tendo em vista a nova ordem processual instaurada pelo Código de

Processo Civil de 2015, aplicável de forma supletiva e

subsidiariamente ao processo do trabalho, nos termos da Instrução

Normativa n. 39/2015 do C. TST, consagrou-se no ordenamento

pátrio o princípio do privilégio das decisões de mérito, corolário do

princípio da instrumentalidade das formas, bem como o da

economia processual.

Assim é que, primando pela primazia da prolação das decisões

meritórias, o CPC

prevê a possibilidade de saneamento de vícios

não reputados graves, a exemplo do art. 76, §§ 2º e 4º, onde consta

previsão no sentido de que o julgador, ao constatar irregularidade

de representação ou incapacidade processual, deve abrir prazo

para oportunizar as partes a correção do defeito, sob pena de não

conhecimento do recurso.

Na mesma sintonia, o parágrafo único do art. 932 do aludido

Diploma ao dispor que,

“antes de considerar inadmissível o recurso,

o relator concederá prazo de cinco dias ao recorrente para que seja

sanado vício ou complementada a documentação exigível

."

Tais regras vêm ao encontro à celeridade processual, princípio

básico do processo trabalhista, sendo perfeitamente compatíveis

com esse.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

74

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Além disso, consta do art. 10 da Instrução Normativa n. 39/2016

previsão no sentido de cabimento da aplicação dos dois últimos

artigos supracitados ao processo do trabalho.

Demais disso, da própria CLT já consta, de data anterior ao CPC,

inclusive, previsão no sentido da desconsideração e do saneamento

de vícios não reputados graves (§ 11 do art. 896).

Desse modo, determino que seja notificada a recorrente/reclamante

para regularizar a representação processual, no prazo de 5 dias,

sob pena de não conhecimento do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000860-75.2021.5.13.0002

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CLODOALDO MATIAS SOARES

ADVOGADO

RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS

DA SILVA(OAB: 38377/PE)

ADVOGADO

VICTOR CAVALCANTI DE

FREITAS(OAB: 32568/PE)

RECORRIDO

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:

432-B/SE)

ADVOGADO

LUDMILA DE MENDONCA

CERQUEIRA MARTINS FONTES

CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)

ADVOGADO

ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE

SANTA RITA(OAB: 7328/AL)

RECORRIDO

PETROBRAS TRANSPORTE S.A -

TRANSPETRO

ADVOGADO

SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:

7510/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vistos

etc

.

A análise dos autos revela a pendente regularização de

representação no recurso ordinário do reclamante, eis que o

subscritor do recurso, FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

(cdce4a3), não detém poderes de representação comprovados nos

autos, nem sequer de forma tácita.

Tendo em vista a nova ordem processual instaurada pelo Código de

Processo Civil de 2015, aplicável de forma supletiva e

subsidiariamente ao processo do trabalho, nos termos da Instrução

Normativa n. 39/2015 do C. TST, consagrou-se no ordenamento

pátrio o princípio do privilégio das decisões de mérito, corolário do

princípio da instrumentalidade das formas, bem como o da

economia processual.

Assim é que, primando pela primazia da prolação das decisões

meritórias, o CPC

prevê a possibilidade de saneamento de vícios

não reputados graves, a exemplo do art. 76, §§ 2º e 4º, onde consta

previsão no sentido de que o julgador, ao constatar irregularidade

de representação ou incapacidade processual, deve abrir prazo

para oportunizar as partes a correção do defeito, sob pena de não

conhecimento do recurso.

Na mesma sintonia, o parágrafo único do art. 932 do aludido

Diploma ao dispor que,

“antes de considerar inadmissível o recurso,

o relator concederá prazo de cinco dias ao recorrente para que seja

sanado vício ou complementada a documentação exigível

."

Tais regras vêm ao encontro à celeridade processual, princípio

básico do processo trabalhista, sendo perfeitamente compatíveis

com esse.

Além disso, consta do art. 10 da Instrução Normativa n. 39/2016

previsão no sentido de cabimento da aplicação dos dois últimos

artigos supracitados ao processo do trabalho.

Demais disso, da própria CLT já consta, de data anterior ao CPC,

inclusive, previsão no sentido da desconsideração e do saneamento

de vícios não reputados graves (§ 11 do art. 896).

Desse modo, determino que seja notificada a recorrente/reclamante

para regularizar a representação processual, no prazo de 5 dias,

sob pena de não conhecimento do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000860-75.2021.5.13.0002

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CLODOALDO MATIAS SOARES

ADVOGADO

RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS

DA SILVA(OAB: 38377/PE)

ADVOGADO

VICTOR CAVALCANTI DE

FREITAS(OAB: 32568/PE)

RECORRIDO

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:

432-B/SE)

ADVOGADO

LUDMILA DE MENDONCA

CERQUEIRA MARTINS FONTES

CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)

ADVOGADO

ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE

SANTA RITA(OAB: 7328/AL)

RECORRIDO

PETROBRAS TRANSPORTE S.A -

TRANSPETRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

75

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:

7510/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vistos

etc

.

A análise dos autos revela a pendente regularização de

representação no recurso ordinário do reclamante, eis que o

subscritor do recurso, FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

(cdce4a3), não detém poderes de representação comprovados nos

autos, nem sequer de forma tácita.

Tendo em vista a nova ordem processual instaurada pelo Código de

Processo Civil de 2015, aplicável de forma supletiva e

subsidiariamente ao processo do trabalho, nos termos da Instrução

Normativa n. 39/2015 do C. TST, consagrou-se no ordenamento

pátrio o princípio do privilégio das decisões de mérito, corolário do

princípio da instrumentalidade das formas, bem como o da

economia processual.

Assim é que, primando pela primazia da prolação das decisões

meritórias, o CPC

prevê a possibilidade de saneamento de vícios

não reputados graves, a exemplo do art. 76, §§ 2º e 4º, onde consta

previsão no sentido de que o julgador, ao constatar irregularidade

de representação ou incapacidade processual, deve abrir prazo

para oportunizar as partes a correção do defeito, sob pena de não

conhecimento do recurso.

Na mesma sintonia, o parágrafo único do art. 932 do aludido

Diploma ao dispor que,

“antes de considerar inadmissível o recurso,

o relator concederá prazo de cinco dias ao recorrente para que seja

sanado vício ou complementada a documentação exigível

."

Tais regras vêm ao encontro à celeridade processual, princípio

básico do processo trabalhista, sendo perfeitamente compatíveis

com esse.

Além disso, consta do art. 10 da Instrução Normativa n. 39/2016

previsão no sentido de cabimento da aplicação dos dois últimos

artigos supracitados ao processo do trabalho.

Demais disso, da própria CLT já consta, de data anterior ao CPC,

inclusive, previsão no sentido da desconsideração e do saneamento

de vícios não reputados graves (§ 11 do art. 896).

Desse modo, determino que seja notificada a recorrente/reclamante

para regularizar a representação processual, no prazo de 5 dias,

sob pena de não conhecimento do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000870-82.2022.5.13.0003

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

SOLANY COSTA DE ARAUJO

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vistos etc.

A reclamante, em petição de Id. de77207, chama o feito à ordem,

argumentando que opôs embargos de declaração da sentença de

Id. 7985255, que foram acolhidos, com acréscimo condenatório,

conforme sentença de Id. 78d67e1. Pontua que esta sentença de

embargos de declaração, não foi publicada, de modo que não

houve abertura de prazo para que a parte reclamante pudesse

recolher, nem para que a reclamada recolhesse a diferença de

custas em virtude do acréscimo à condenação. Pontua que a última

decisão proferida pelo juízo de origem determinou a remessa dos

autos ao juízo ad quem, restando impossibilitada a juntada de

petição ou documento ao juízo a quo, pois o processo já se

encontra perante a instância superior. Chama o feito à ordem, para

que sejam sanados os problemas expostos, evitando-se nulidades

futuras.

Pois bem.

De fato, observa-se que, da sentença de Id. 7985255, foram

opostos embargos de declaração pela reclamante (Id. 327db6f),

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

76

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

bem como recurso ordinário pela segunda reclamada, TAM (Id.

506a31a), e recurso ordinário pela primeira reclamada, CONTAX

(Id. 3b823b5). O juízo de origem intimou as embargadas para

oferecerem resposta aos embargos declaratórios (Ids. 480cc04 –

736a277), no dia 10/02/2023, cujo prazo se encerraria dia

23/02/2023, em razão do feriado do carnaval, tendo a segunda

reclamada, TAM, apresentado resposta aos embargos, em

17/02/2023 (Id. bcd22a4), e a reclamada CONTAX, igualmente

oferecido resposta aos aclaratórios, em 23/02/2023, às 15h27 (Id.

75fbf40).

Ocorre que, horas antes dessa petição, da segunda reclamada, ser

apresentada, e antes mesmo do término do prazo para a resposta

aos embargos, o juízo de origem sentenciou os embargos de

declaração, em 23/03/2023, às 11h40, acolhendo-os para, sanando

a contradição apontada, acrescentar, na planilha de liquidação do

julgado, como rubricas autônomas, as “férias + 1/3 dos períodos

aquisitivos 2020 /2021 (em dobro), 2021/2022 (simples) e

2022/2023 (considerada a projeção do aviso prévio, na fração

04/12)”. Determinou a juntada de nova planilha de cálculos e a

intimação das partes, com as seguintes diretrizes (Id. 78d67e1):

[…] Juntada, intimem-se as partes com as seguintes

especificações:

1. Todas as litigantes, sobre esta sentença e a nova planilha;

2. As reclamadas para, no prazo recursal, recolherem as

diferenças de custas em virtude do acréscimo à condenação;

3. A Tam Linhas Aéreas S/A também para, no mesmo prazo,

recolher a diferença de depósito recursal em virtude do

acréscimo à condenação (a outra ré está dispensada nos

termos do art. 899, § 10, da CLT). (destaques no original)

A planilha de cálculos mencionada na sentença de embargos de

declaração foi juntada aos autos no dia seguinte à sentença

proferida, em 24/02/2023, uma sexta-feira, às 22h08 (Id. c392112).

Na segunda-feira, 27/02/2023, o juízo de origem proferiu a seguinte

decisão (Id. c57c4de):

Decisão

De início, examinando os autos constatam-se a interposição de

recurso ordinário pela parte reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A.,

e o devido atendimento aos pressupostos de admissão recursal,

razão pela qual o recebo(Id 506a31a).

Em seguida, verifica-se que a ré CONTAX S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

também interpôs apelo, tendo recolhido as custas processuais, e

deixado de efetuar o depósito recursal em razão de sua isenção

legal, por ostentar a qualidade de empresa recuperanda, nos termos

do disposto no art. 899, § 10, da CLT. Sendo assim, recebo seu

recurso ordinário(Id 3b823b5).

Ademais, consta dos presentes autos que a parte recorrida

(reclamante) já apresentara contrarrazões recursais(Id 504ce23).

Portanto, em vista do exposto, remeta-se o feito ao Egrégio TRT da

13ª Região para apreciação dos aludidos apelos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de fevereiro de 2023.

Ocorre que a sentença de embargos de declaração não foi, de fato,

publicada, não tendo havido, assim a oportunidade para as

reclamadas complementarem o preparo recursal, ou mesmo se

insurgirem, com novo recurso ordinário, quanto à nova sentença

proferida, assim como a reclamante, que opôs os embargos de

declaração, não teve oportunidade para se insurgir, em grau

recursal, em face da decisão de primeira instância.

Assim sendo, e com lastro no princípio da celeridade processual,

chamo o feito a ordem, para determinar que as partes sejam

notificadas quanto à sentença de Id. 78d67e1, assim como da

planilha de cálculos de Id. c392112, para, querendo, no prazo legal,

interporem recurso ordinário, e/ou complementem o preparo

recursal, na forma determinada naquela sentença, em razão do

acréscimo condenatório. Em seguida, em caso de interposição de

novo(s) recurso(s) ordinário(s), as partes contrárias deverão ser

intimadas para, querendo, oferecerem contrarrazões ao(s)

recurso(s) interposto(s), no prazo legal.

À Secretaria-Geral Judiciária, para adoção das providências

cabíveis.

Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000870-82.2022.5.13.0003

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

SOLANY COSTA DE ARAUJO

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

77

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vistos etc.

A reclamante, em petição de Id. de77207, chama o feito à ordem,

argumentando que opôs embargos de declaração da sentença de

Id. 7985255, que foram acolhidos, com acréscimo condenatório,

conforme sentença de Id. 78d67e1. Pontua que esta sentença de

embargos de declaração, não foi publicada, de modo que não

houve abertura de prazo para que a parte reclamante pudesse

recolher, nem para que a reclamada recolhesse a diferença de

custas em virtude do acréscimo à condenação. Pontua que a última

decisão proferida pelo juízo de origem determinou a remessa dos

autos ao juízo ad quem, restando impossibilitada a juntada de

petição ou documento ao juízo a quo, pois o processo já se

encontra perante a instância superior. Chama o feito à ordem, para

que sejam sanados os problemas expostos, evitando-se nulidades

futuras.

Pois bem.

De fato, observa-se que, da sentença de Id. 7985255, foram

opostos embargos de declaração pela reclamante (Id. 327db6f),

bem como recurso ordinário pela segunda reclamada, TAM (Id.

506a31a), e recurso ordinário pela primeira reclamada, CONTAX

(Id. 3b823b5). O juízo de origem intimou as embargadas para

oferecerem resposta aos embargos declaratórios (Ids. 480cc04 –

736a277), no dia 10/02/2023, cujo prazo se encerraria dia

23/02/2023, em razão do feriado do carnaval, tendo a segunda

reclamada, TAM, apresentado resposta aos embargos, em

17/02/2023 (Id. bcd22a4), e a reclamada CONTAX, igualmente

oferecido resposta aos aclaratórios, em 23/02/2023, às 15h27 (Id.

75fbf40).

Ocorre que, horas antes dessa petição, da segunda reclamada, ser

apresentada, e antes mesmo do término do prazo para a resposta

aos embargos, o juízo de origem sentenciou os embargos de

declaração, em 23/03/2023, às 11h40, acolhendo-os para, sanando

a contradição apontada, acrescentar, na planilha de liquidação do

julgado, como rubricas autônomas, as “férias + 1/3 dos períodos

aquisitivos 2020 /2021 (em dobro), 2021/2022 (simples) e

2022/2023 (considerada a projeção do aviso prévio, na fração

04/12)”. Determinou a juntada de nova planilha de cálculos e a

intimação das partes, com as seguintes diretrizes (Id. 78d67e1):

[…] Juntada, intimem-se as partes com as seguintes

especificações:

1. Todas as litigantes, sobre esta sentença e a nova planilha;

2. As reclamadas para, no prazo recursal, recolherem as

diferenças de custas em virtude do acréscimo à condenação;

3. A Tam Linhas Aéreas S/A também para, no mesmo prazo,

recolher a diferença de depósito recursal em virtude do

acréscimo à condenação (a outra ré está dispensada nos

termos do art. 899, § 10, da CLT). (destaques no original)

A planilha de cálculos mencionada na sentença de embargos de

declaração foi juntada aos autos no dia seguinte à sentença

proferida, em 24/02/2023, uma sexta-feira, às 22h08 (Id. c392112).

Na segunda-feira, 27/02/2023, o juízo de origem proferiu a seguinte

decisão (Id. c57c4de):

Decisão

De início, examinando os autos constatam-se a interposição de

recurso ordinário pela parte reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A.,

e o devido atendimento aos pressupostos de admissão recursal,

razão pela qual o recebo(Id 506a31a).

Em seguida, verifica-se que a ré CONTAX S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

também interpôs apelo, tendo recolhido as custas processuais, e

deixado de efetuar o depósito recursal em razão de sua isenção

legal, por ostentar a qualidade de empresa recuperanda, nos termos

do disposto no art. 899, § 10, da CLT. Sendo assim, recebo seu

recurso ordinário(Id 3b823b5).

Ademais, consta dos presentes autos que a parte recorrida

(reclamante) já apresentara contrarrazões recursais(Id 504ce23).

Portanto, em vista do exposto, remeta-se o feito ao Egrégio TRT da

13ª Região para apreciação dos aludidos apelos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de fevereiro de 2023.

Ocorre que a sentença de embargos de declaração não foi, de fato,

publicada, não tendo havido, assim a oportunidade para as

reclamadas complementarem o preparo recursal, ou mesmo se

insurgirem, com novo recurso ordinário, quanto à nova sentença

proferida, assim como a reclamante, que opôs os embargos de

declaração, não teve oportunidade para se insurgir, em grau

recursal, em face da decisão de primeira instância.

Assim sendo, e com lastro no princípio da celeridade processual,

chamo o feito a ordem, para determinar que as partes sejam

notificadas quanto à sentença de Id. 78d67e1, assim como da

planilha de cálculos de Id. c392112, para, querendo, no prazo legal,

interporem recurso ordinário, e/ou complementem o preparo

recursal, na forma determinada naquela sentença, em razão do

acréscimo condenatório. Em seguida, em caso de interposição de

novo(s) recurso(s) ordinário(s), as partes contrárias deverão ser

intimadas para, querendo, oferecerem contrarrazões ao(s)

recurso(s) interposto(s), no prazo legal.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

78

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

À Secretaria-Geral Judiciária, para adoção das providências

cabíveis.

Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000870-82.2022.5.13.0003

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

SOLANY COSTA DE ARAUJO

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SOLANY COSTA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vistos etc.

A reclamante, em petição de Id. de77207, chama o feito à ordem,

argumentando que opôs embargos de declaração da sentença de

Id. 7985255, que foram acolhidos, com acréscimo condenatório,

conforme sentença de Id. 78d67e1. Pontua que esta sentença de

embargos de declaração, não foi publicada, de modo que não

houve abertura de prazo para que a parte reclamante pudesse

recolher, nem para que a reclamada recolhesse a diferença de

custas em virtude do acréscimo à condenação. Pontua que a última

decisão proferida pelo juízo de origem determinou a remessa dos

autos ao juízo ad quem, restando impossibilitada a juntada de

petição ou documento ao juízo a quo, pois o processo já se

encontra perante a instância superior. Chama o feito à ordem, para

que sejam sanados os problemas expostos, evitando-se nulidades

futuras.

Pois bem.

De fato, observa-se que, da sentença de Id. 7985255, foram

opostos embargos de declaração pela reclamante (Id. 327db6f),

bem como recurso ordinário pela segunda reclamada, TAM (Id.

506a31a), e recurso ordinário pela primeira reclamada, CONTAX

(Id. 3b823b5). O juízo de origem intimou as embargadas para

oferecerem resposta aos embargos declaratórios (Ids. 480cc04 –

736a277), no dia 10/02/2023, cujo prazo se encerraria dia

23/02/2023, em razão do feriado do carnaval, tendo a segunda

reclamada, TAM, apresentado resposta aos embargos, em

17/02/2023 (Id. bcd22a4), e a reclamada CONTAX, igualmente

oferecido resposta aos aclaratórios, em 23/02/2023, às 15h27 (Id.

75fbf40).

Ocorre que, horas antes dessa petição, da segunda reclamada, ser

apresentada, e antes mesmo do término do prazo para a resposta

aos embargos, o juízo de origem sentenciou os embargos de

declaração, em 23/03/2023, às 11h40, acolhendo-os para, sanando

a contradição apontada, acrescentar, na planilha de liquidação do

julgado, como rubricas autônomas, as “férias + 1/3 dos períodos

aquisitivos 2020 /2021 (em dobro), 2021/2022 (simples) e

2022/2023 (considerada a projeção do aviso prévio, na fração

04/12)”. Determinou a juntada de nova planilha de cálculos e a

intimação das partes, com as seguintes diretrizes (Id. 78d67e1):

[…] Juntada, intimem-se as partes com as seguintes

especificações:

1. Todas as litigantes, sobre esta sentença e a nova planilha;

2. As reclamadas para, no prazo recursal, recolherem as

diferenças de custas em virtude do acréscimo à condenação;

3. A Tam Linhas Aéreas S/A também para, no mesmo prazo,

recolher a diferença de depósito recursal em virtude do

acréscimo à condenação (a outra ré está dispensada nos

termos do art. 899, § 10, da CLT). (destaques no original)

A planilha de cálculos mencionada na sentença de embargos de

declaração foi juntada aos autos no dia seguinte à sentença

proferida, em 24/02/2023, uma sexta-feira, às 22h08 (Id. c392112).

Na segunda-feira, 27/02/2023, o juízo de origem proferiu a seguinte

decisão (Id. c57c4de):

Decisão

De início, examinando os autos constatam-se a interposição de

recurso ordinário pela parte reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A.,

e o devido atendimento aos pressupostos de admissão recursal,

razão pela qual o recebo(Id 506a31a).

Em seguida, verifica-se que a ré CONTAX S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

também interpôs apelo, tendo recolhido as custas processuais, e

deixado de efetuar o depósito recursal em razão de sua isenção

legal, por ostentar a qualidade de empresa recuperanda, nos termos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

79

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

do disposto no art. 899, § 10, da CLT. Sendo assim, recebo seu

recurso ordinário(Id 3b823b5).

Ademais, consta dos presentes autos que a parte recorrida

(reclamante) já apresentara contrarrazões recursais(Id 504ce23).

Portanto, em vista do exposto, remeta-se o feito ao Egrégio TRT da

13ª Região para apreciação dos aludidos apelos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de fevereiro de 2023.

Ocorre que a sentença de embargos de declaração não foi, de fato,

publicada, não tendo havido, assim a oportunidade para as

reclamadas complementarem o preparo recursal, ou mesmo se

insurgirem, com novo recurso ordinário, quanto à nova sentença

proferida, assim como a reclamante, que opôs os embargos de

declaração, não teve oportunidade para se insurgir, em grau

recursal, em face da decisão de primeira instância.

Assim sendo, e com lastro no princípio da celeridade processual,

chamo o feito a ordem, para determinar que as partes sejam

notificadas quanto à sentença de Id. 78d67e1, assim como da

planilha de cálculos de Id. c392112, para, querendo, no prazo legal,

interporem recurso ordinário, e/ou complementem o preparo

recursal, na forma determinada naquela sentença, em razão do

acréscimo condenatório. Em seguida, em caso de interposição de

novo(s) recurso(s) ordinário(s), as partes contrárias deverão ser

intimadas para, querendo, oferecerem contrarrazões ao(s)

recurso(s) interposto(s), no prazo legal.

À Secretaria-Geral Judiciária, para adoção das providências

cabíveis.

Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000689-15.2022.5.13.0025

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

SOL E MAR PARTICIPACOES

IMOBILIARIA LTDA

ADVOGADO

ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE

ALMEIDA(OAB: 11116/PB)

RECORRIDO

ELIOMAR FREIRE DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ALBENI PAULO GALDINO

JUNIOR(OAB: 21070/PB)

ADVOGADO

SAUL BARROS BRITO(OAB:

14520/PB)

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO SOARES

JUNIOR(OAB: 25847/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:

30488/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SOL E MAR PARTICIPACOES IMOBILIARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000689-15.2022.5.13.0025

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

SOL E MAR PARTICIPACOES

IMOBILIARIA LTDA

ADVOGADO

ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE

ALMEIDA(OAB: 11116/PB)

RECORRIDO

ELIOMAR FREIRE DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ALBENI PAULO GALDINO

JUNIOR(OAB: 21070/PB)

ADVOGADO

SAUL BARROS BRITO(OAB:

14520/PB)

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO SOARES

JUNIOR(OAB: 25847/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:

30488/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIOMAR FREIRE DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

80

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000780-71.2022.5.13.0004

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

ISAAC ISMAEL DOS SANTOS COSTA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário da RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE

NEGÓCIOS LTDA.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000780-71.2022.5.13.0004

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

ISAAC ISMAEL DOS SANTOS COSTA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAAC ISMAEL DOS SANTOS COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

81

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário da RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE

NEGÓCIOS LTDA.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000780-71.2022.5.13.0004

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

ISAAC ISMAEL DOS SANTOS COSTA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário da RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE

NEGÓCIOS LTDA.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000869-06.2022.5.13.0001

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

EDILEIA BEZERRA BARBOZA

ADVOGADO

MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:

26748/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILEIA BEZERRA BARBOZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

82

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento

do Recurso Ordinário da CONTAX S/A, no tópico relativo à

" R e s p o n s a b i l i d a d e

S u b s i d i á r i a

d a

R A P P I

B R A S I L

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.", por ausência de

interesse recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência a

Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS

LTDA.: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

Recurso Ordinário, para afastar a responsabilidade subsidiária da

tomadora de serviços com relação ao pagamento da multa do art.

467 da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL - por maioria, contra o voto de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário apenas para

declarar a isenção do recolhimento da quota patronal das

contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas

remuneratórias nesta ação, por estar sujeita à tributação exclusiva

sobre a receita bruta. Como consequência da presente reforma,

determina-se o refazimento dos cálculos, para excluir da conta as

contribuições previdenciárias, cota-parte da empregadora, apuradas

pela contadoria da primeira instância. Custas ajustadas, conforme

nova planilha em anexo.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000869-06.2022.5.13.0001

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

EDILEIA BEZERRA BARBOZA

ADVOGADO

MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:

26748/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento

do Recurso Ordinário da CONTAX S/A, no tópico relativo à

" R e s p o n s a b i l i d a d e

S u b s i d i á r i a

d a

R A P P I

B R A S I L

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.", por ausência de

interesse recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência a

Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS

LTDA.: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

Recurso Ordinário, para afastar a responsabilidade subsidiária da

tomadora de serviços com relação ao pagamento da multa do art.

467 da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL - por maioria, contra o voto de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário apenas para

declarar a isenção do recolhimento da quota patronal das

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

83

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas

remuneratórias nesta ação, por estar sujeita à tributação exclusiva

sobre a receita bruta. Como consequência da presente reforma,

determina-se o refazimento dos cálculos, para excluir da conta as

contribuições previdenciárias, cota-parte da empregadora, apuradas

pela contadoria da primeira instância. Custas ajustadas, conforme

nova planilha em anexo.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000869-06.2022.5.13.0001

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

EDILEIA BEZERRA BARBOZA

ADVOGADO

MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:

26748/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento

do Recurso Ordinário da CONTAX S/A, no tópico relativo à

" R e s p o n s a b i l i d a d e

S u b s i d i á r i a

d a

R A P P I

B R A S I L

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.", por ausência de

interesse recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência a

Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS

LTDA.: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

Recurso Ordinário, para afastar a responsabilidade subsidiária da

tomadora de serviços com relação ao pagamento da multa do art.

467 da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL - por maioria, contra o voto de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário apenas para

declarar a isenção do recolhimento da quota patronal das

contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas

remuneratórias nesta ação, por estar sujeita à tributação exclusiva

sobre a receita bruta. Como consequência da presente reforma,

determina-se o refazimento dos cálculos, para excluir da conta as

contribuições previdenciárias, cota-parte da empregadora, apuradas

pela contadoria da primeira instância. Custas ajustadas, conforme

nova planilha em anexo.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

84

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000748-97.2022.5.13.0026

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

EMPRESA PARAIBANA DE

ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

RECORRENTE

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

RECORRIDO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

RECORRIDO

LINCOLN BARROS VERAS

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

RECORRIDO

EMPRESA PARAIBANA DE

ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSOS ORDINÁRIOS DOS RECLAMADOS.

ENGENHEIRO. PISO SALARIAL. LEI Nº 4.950/A-1966. NÃO

OBSERVÂNCIA. DIFERENÇAS DEVIDAS. O artigo 6º da Lei nº

4.950-A/1966, dispõe sobre a remuneração de profissionais

diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e

Veterinária, com jornada superior a 6 (seis) horas, garantindo ao

empregado o pagamento de salário-base correspondente a 6 (seis)

vezes o salário mínimo comum vigente no país. Em não sendo

observadas as disposições da mencionada lei, faz jus o autor ao

pagamento de diferenças salariais. Recursos ordinários dos

reclamados a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de

não conhecimento dos Recursos Ordinários dos reclamados, por

inovação recursal, suscitada pelo reclamante em contrarrazões; por

unanimidade, NÃO CONHECER DA PRELIMINAR de ilegitimidade

passiva "ad causam", suscitada pelo Estado da Paraíba em seu

Recurso Ordinário, por inovação recursal. MÉRITO: EM RELAÇÃO

AOS RECURSOS ORDINÁRIO DA EMPRESA PARAIBANA DE

ABASTECIMENTO E SERVIÇOS AGRÍCOLAS E DO ESTADO DA

PARAÍBA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário. Custas mantidas.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000748-97.2022.5.13.0026

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

EMPRESA PARAIBANA DE

ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

RECORRENTE

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

RECORRIDO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

RECORRIDO

LINCOLN BARROS VERAS

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

RECORRIDO

EMPRESA PARAIBANA DE

ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LINCOLN BARROS VERAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSOS ORDINÁRIOS DOS RECLAMADOS.

ENGENHEIRO. PISO SALARIAL. LEI Nº 4.950/A-1966. NÃO

OBSERVÂNCIA. DIFERENÇAS DEVIDAS. O artigo 6º da Lei nº

4.950-A/1966, dispõe sobre a remuneração de profissionais

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3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

85

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e

Veterinária, com jornada superior a 6 (seis) horas, garantindo ao

empregado o pagamento de salário-base correspondente a 6 (seis)

vezes o salário mínimo comum vigente no país. Em não sendo

observadas as disposições da mencionada lei, faz jus o autor ao

pagamento de diferenças salariais. Recursos ordinários dos

reclamados a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de

não conhecimento dos Recursos Ordinários dos reclamados, por

inovação recursal, suscitada pelo reclamante em contrarrazões; por

unanimidade, NÃO CONHECER DA PRELIMINAR de ilegitimidade

passiva "ad causam", suscitada pelo Estado da Paraíba em seu

Recurso Ordinário, por inovação recursal. MÉRITO: EM RELAÇÃO

AOS RECURSOS ORDINÁRIO DA EMPRESA PARAIBANA DE

ABASTECIMENTO E SERVIÇOS AGRÍCOLAS E DO ESTADO DA

PARAÍBA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário. Custas mantidas.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000913-10.2022.5.13.0006

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CYBELLE ALVES DA SILVA

ADVOGADO

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA(OAB: 8666/PB)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CYBELLE ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO

ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de

não conhecimento do Recurso Ordinário da reclamante, por

deserção, suscitada em contrarrazões pela reclamada. MÉRITO:

por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da

reclamante.

Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos temos do

ATO TRT13 SGP Nº 048/2023

Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000913-10.2022.5.13.0006

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CYBELLE ALVES DA SILVA

ADVOGADO

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA(OAB: 8666/PB)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

86

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO

ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de

não conhecimento do Recurso Ordinário da reclamante, por

deserção, suscitada em contrarrazões pela reclamada. MÉRITO:

por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da

reclamante.

Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos temos do

ATO TRT13 SGP Nº 048/2023

Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000605-84.2022.5.13.0034

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

RAFAEL MENDES FERREIRA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL MENDES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS INDEVIDA. O

pedido de indenização por dano moral e material decorrente de

acidente de trabalho ou doença ocupacional a ele equiparada é

devido quando comprovado nos autos o nexo de causalidade entre

a doença alegadamente adquirida/agravada e as atividades

desenvolvidas pelo empregado em seu labor diário. Portanto, não

há que se falar em indenização quando não há elementos

suficientes para configurar que a patologia apresentada pelo

reclamante foi decorrente ou agravada por suas atividades

laborativas. Recurso ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000605-84.2022.5.13.0034

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

RAFAEL MENDES FERREIRA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS INDEVIDA. O

pedido de indenização por dano moral e material decorrente de

acidente de trabalho ou doença ocupacional a ele equiparada é

devido quando comprovado nos autos o nexo de causalidade entre

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

87

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

a doença alegadamente adquirida/agravada e as atividades

desenvolvidas pelo empregado em seu labor diário. Portanto, não

há que se falar em indenização quando não há elementos

suficientes para configurar que a patologia apresentada pelo

reclamante foi decorrente ou agravada por suas atividades

laborativas. Recurso ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000798-08.2022.5.13.0032

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

THIAGO BATISTA DE MELO

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RECORRENTE

WEIDER SEGURANCA PRIVADA

EIRELI - EPP

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RECORRIDO

WEIDER SEGURANCA PRIVADA

EIRELI - EPP

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RECORRIDO

THIAGO BATISTA DE MELO

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RECORRIDO

SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA

SESI

ADVOGADO

CARLOS FERNANDES DE LIMA

NETO(OAB: 13993/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR VICTOR

SARMENTO(OAB: 14668/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E

SILVA(OAB: 9276/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO BATISTA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e da

Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA WEIDER SEGURANÇA PRIVADA

EIRELLI - EPP: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o

Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO

ao Recurso Ordinário. Custas processuais inalteradas.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Suspeição de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito

Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do

ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000798-08.2022.5.13.0032

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

THIAGO BATISTA DE MELO

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RECORRENTE

WEIDER SEGURANCA PRIVADA

EIRELI - EPP

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RECORRIDO

WEIDER SEGURANCA PRIVADA

EIRELI - EPP

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RECORRIDO

THIAGO BATISTA DE MELO

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

88

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

RECORRIDO

SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA

SESI

ADVOGADO

CARLOS FERNANDES DE LIMA

NETO(OAB: 13993/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR VICTOR

SARMENTO(OAB: 14668/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E

SILVA(OAB: 9276/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WEIDER SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e da

Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA WEIDER SEGURANÇA PRIVADA

EIRELLI - EPP: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o

Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO

ao Recurso Ordinário. Custas processuais inalteradas.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Suspeição de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito

Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do

ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000798-08.2022.5.13.0032

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

THIAGO BATISTA DE MELO

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RECORRENTE

WEIDER SEGURANCA PRIVADA

EIRELI - EPP

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RECORRIDO

WEIDER SEGURANCA PRIVADA

EIRELI - EPP

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RECORRIDO

THIAGO BATISTA DE MELO

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RECORRIDO

SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA

SESI

ADVOGADO

CARLOS FERNANDES DE LIMA

NETO(OAB: 13993/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR VICTOR

SARMENTO(OAB: 14668/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E

SILVA(OAB: 9276/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e da

Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA WEIDER SEGURANÇA PRIVADA

EIRELLI - EPP: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o

Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO

ao Recurso Ordinário. Custas processuais inalteradas.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Suspeição de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito

Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do

ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

89

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Processo Nº RORSum-0000403-25.2022.5.13.0029

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

LEANDRO DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RECORRIDO

CAMBUCI S/A

ADVOGADO

LEIDSON FLAMARION TORRES

MATOS(OAB: 13040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do

reclamante.

Obs.: Presença do Dr. Leidson Flamarion Torres Matos, advogado

da recorrida.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000403-25.2022.5.13.0029

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

LEANDRO DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RECORRIDO

CAMBUCI S/A

ADVOGADO

LEIDSON FLAMARION TORRES

MATOS(OAB: 13040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMBUCI S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do

reclamante.

Obs.: Presença do Dr. Leidson Flamarion Torres Matos, advogado

da recorrida.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000697-46.2022.5.13.0007

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RECORRIDO

CARLOS HENRIQUE COSTA DE

BARROS

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RECORRIDO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

90

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ART. 62, II, CLT. CARGO

DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. HORAS EXTRAS

DEVIDAS. Evidenciado, pela prova produzida nos autos, que o

reclamante, no exercício de suas funções na empresa reclamada,

não detinha reais poderes de mando e gestão, necessários a

enquadrá-lo na exceção prevista no art. 62, II, da CLT, deve ser

mantida a sentença, que deferiu o pagamento de horas extras e

reflexos, consoante elementos constantes nos autos. Recurso

ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de

não conhecimento do Recurso Ordinário interposto pela reclamada,

por violação ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pelo

reclamante em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000697-46.2022.5.13.0007

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RECORRIDO

CARLOS HENRIQUE COSTA DE

BARROS

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RECORRIDO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS HENRIQUE COSTA DE BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ART. 62, II, CLT. CARGO

DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. HORAS EXTRAS

DEVIDAS. Evidenciado, pela prova produzida nos autos, que o

reclamante, no exercício de suas funções na empresa reclamada,

não detinha reais poderes de mando e gestão, necessários a

enquadrá-lo na exceção prevista no art. 62, II, da CLT, deve ser

mantida a sentença, que deferiu o pagamento de horas extras e

reflexos, consoante elementos constantes nos autos. Recurso

ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de

não conhecimento do Recurso Ordinário interposto pela reclamada,

por violação ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pelo

reclamante em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

91

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Processo Nº ROT-0000697-46.2022.5.13.0007

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RECORRIDO

CARLOS HENRIQUE COSTA DE

BARROS

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RECORRIDO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ART. 62, II, CLT. CARGO

DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. HORAS EXTRAS

DEVIDAS. Evidenciado, pela prova produzida nos autos, que o

reclamante, no exercício de suas funções na empresa reclamada,

não detinha reais poderes de mando e gestão, necessários a

enquadrá-lo na exceção prevista no art. 62, II, da CLT, deve ser

mantida a sentença, que deferiu o pagamento de horas extras e

reflexos, consoante elementos constantes nos autos. Recurso

ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de

não conhecimento do Recurso Ordinário interposto pela reclamada,

por violação ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pelo

reclamante em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000169-21.2022.5.13.0004

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

COMBATE SEGURANCA DE

VALORES EIRELI

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRIDO

EDPO SILVA CORDEIRO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:

17677/PB)

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

ADVOGADO

THIAGO HENRIQUE CORREIA LIMA

MARTINS(OAB: 27161/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMBATE SEGURANCA DE VALORES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. JORNADA 12X36. HORAS

EXTRAS. PAGAMENTO POR FORA. CONFISSÃO. PAGAMENTO

DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE SOBRE AS HORAS

EXTRAS.

BIS IN IDEM

. Embora não se discuta a convocação para

realização de serviço extra durante as 36 horas que seriam

destinadas ao descanso, o reclamante confessou que recebia pelo

serviço extra de escolteiro, ainda que "por fora". Além disso, a

prestação de horas extras não impacta no valor devido a título de

adicional de periculosidade, configurando

bis in idem

a condenação

a novo pagamento desse adicional sobre as horas extras pagas

extrafolha. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário, para: a) excluir a condenação da reclamada ao

pagamento das horas extras excedentes à 12ª hora, mantendo-se a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

92

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

condenação relativa à integração e reflexos das horas extras pagas

"por fora", na forma fixada na origem; b) reduzir os honorários

sucumbenciais devidos aos advogados do reclamante para 10%,

incidentes sobre o valor da condenação. Custas processuais

majoradas para R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor

que ora se arbitra à condenação.

Obs.: Presença do Dr. írio Dantas da Nóbrega, advogado da

recorrente.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000169-21.2022.5.13.0004

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

COMBATE SEGURANCA DE

VALORES EIRELI

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRIDO

EDPO SILVA CORDEIRO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:

17677/PB)

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

ADVOGADO

THIAGO HENRIQUE CORREIA LIMA

MARTINS(OAB: 27161/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDPO SILVA CORDEIRO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. JORNADA 12X36. HORAS

EXTRAS. PAGAMENTO POR FORA. CONFISSÃO. PAGAMENTO

DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE SOBRE AS HORAS

EXTRAS.

BIS IN IDEM

. Embora não se discuta a convocação para

realização de serviço extra durante as 36 horas que seriam

destinadas ao descanso, o reclamante confessou que recebia pelo

serviço extra de escolteiro, ainda que "por fora". Além disso, a

prestação de horas extras não impacta no valor devido a título de

adicional de periculosidade, configurando

bis in idem

a condenação

a novo pagamento desse adicional sobre as horas extras pagas

extrafolha. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário, para: a) excluir a condenação da reclamada ao

pagamento das horas extras excedentes à 12ª hora, mantendo-se a

condenação relativa à integração e reflexos das horas extras pagas

"por fora", na forma fixada na origem; b) reduzir os honorários

sucumbenciais devidos aos advogados do reclamante para 10%,

incidentes sobre o valor da condenação. Custas processuais

majoradas para R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor

que ora se arbitra à condenação.

Obs.: Presença do Dr. írio Dantas da Nóbrega, advogado da

recorrente.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000806-66.2022.5.13.0005

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

AGRAVADO

ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

93

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.

EXISTÊNCIA DE RECURSO NO PROCESSO PRINCIPAL

PENDENTE

DE

JULGAMENTO.

POSSIBILIDADE

DE

PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, PORÉM LIMITADA ATÉ A

PENHORA. No processo do trabalho, em regra, os recursos

possuem efeito meramente devolutivo, sendo permitida a execução

provisória até a penhora, nos termos do art. 899 da CLT. Assim,

ainda que haja recurso pendente de julgamento, não há óbice ao

prosseguimento dos atos executórios, porém limitados à penhora.

Agravo de petição a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO

ao Agravo de Petição interposto pelo executado, para determinar ao

juízo de origem o prosseguimento da execução provisória, inclusive

com o julgamento dos embargos à execução opostos pelo banco

executado. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da

CLT.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000806-66.2022.5.13.0005

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

AGRAVADO

ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.

EXISTÊNCIA DE RECURSO NO PROCESSO PRINCIPAL

PENDENTE

DE

JULGAMENTO.

POSSIBILIDADE

DE

PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, PORÉM LIMITADA ATÉ A

PENHORA. No processo do trabalho, em regra, os recursos

possuem efeito meramente devolutivo, sendo permitida a execução

provisória até a penhora, nos termos do art. 899 da CLT. Assim,

ainda que haja recurso pendente de julgamento, não há óbice ao

prosseguimento dos atos executórios, porém limitados à penhora.

Agravo de petição a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO

ao Agravo de Petição interposto pelo executado, para determinar ao

juízo de origem o prosseguimento da execução provisória, inclusive

com o julgamento dos embargos à execução opostos pelo banco

executado. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da

CLT.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

94

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000438-67.2022.5.13.0034

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

RINALDO PEREIRA DE MACEDO

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS

E SERVICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DO RECLAMADO. ENQUADRAMENTO NA

CATEGORIA DE FINANCIÁRIO. Evidenciado nos autos que,

embora formalmente contratado como agente de crédito, o autor

sempre desenvolveu unicamente atividades relacionadas à venda

de produtos financeiros, de empresa do mesmo grupo econômico,

resta caracterizado o ardil, na tentativa de burla a direitos

trabalhistas, a teor do disposto no artigo 9º da CLT, pelo que deve

ser mantida a sentença revisanda quanto ao enquadrando do

reclamante na categoria dos financiários. Recurso ordinário a que

se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade

processual, por cerceamento do direito de defesa, suscitada pela

reclamada nas razões recursais. MÉRITO: NEGAR PROVIMENTO

ao Recurso Ordinário da ré.

Obs.: Sustentação oral do Dr. Micael de Araújo Silva, advogado da

recorrente.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000438-67.2022.5.13.0034

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

RINALDO PEREIRA DE MACEDO

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RINALDO PEREIRA DE MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DO RECLAMADO. ENQUADRAMENTO NA

CATEGORIA DE FINANCIÁRIO. Evidenciado nos autos que,

embora formalmente contratado como agente de crédito, o autor

sempre desenvolveu unicamente atividades relacionadas à venda

de produtos financeiros, de empresa do mesmo grupo econômico,

resta caracterizado o ardil, na tentativa de burla a direitos

trabalhistas, a teor do disposto no artigo 9º da CLT, pelo que deve

ser mantida a sentença revisanda quanto ao enquadrando do

reclamante na categoria dos financiários. Recurso ordinário a que

se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade

processual, por cerceamento do direito de defesa, suscitada pela

reclamada nas razões recursais. MÉRITO: NEGAR PROVIMENTO

ao Recurso Ordinário da ré.

Obs.: Sustentação oral do Dr. Micael de Araújo Silva, advogado da

recorrente.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

95

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000806-66.2022.5.13.0005

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

AGRAVADO

ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.

EXISTÊNCIA DE RECURSO NO PROCESSO PRINCIPAL

PENDENTE

DE

JULGAMENTO.

POSSIBILIDADE

DE

PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, PORÉM LIMITADA ATÉ A

PENHORA. No processo do trabalho, em regra, os recursos

possuem efeito meramente devolutivo, sendo permitida a execução

provisória até a penhora, nos termos do art. 899 da CLT. Assim,

ainda que haja recurso pendente de julgamento, não há óbice ao

prosseguimento dos atos executórios, porém limitados à penhora.

Agravo de petição a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO

ao Agravo de Petição interposto pelo executado, para determinar ao

juízo de origem o prosseguimento da execução provisória, inclusive

com o julgamento dos embargos à execução opostos pelo banco

executado. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da

CLT.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000806-66.2022.5.13.0005

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

AGRAVADO

ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.

EXISTÊNCIA DE RECURSO NO PROCESSO PRINCIPAL

PENDENTE

DE

JULGAMENTO.

POSSIBILIDADE

DE

PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, PORÉM LIMITADA ATÉ A

PENHORA. No processo do trabalho, em regra, os recursos

possuem efeito meramente devolutivo, sendo permitida a execução

provisória até a penhora, nos termos do art. 899 da CLT. Assim,

ainda que haja recurso pendente de julgamento, não há óbice ao

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

96

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

prosseguimento dos atos executórios, porém limitados à penhora.

Agravo de petição a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO

ao Agravo de Petição interposto pelo executado, para determinar ao

juízo de origem o prosseguimento da execução provisória, inclusive

com o julgamento dos embargos à execução opostos pelo banco

executado. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da

CLT.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000492-26.2022.5.13.0004

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

ROSSANA KARLA MARINHO

ALVES(OAB: 15720/PB)

RECORRIDO

ALEXANDRE ROCHA LIMA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE ROCHA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. EXERCÍCIO

DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO POR MAIS DE DEZ ANOS

ANTES DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DEVIDA. SÚMULA

Nº 372, ITEM I, DO TST. Conquanto a designação e a exoneração

de empregado para o exercício de função gratificada estejam, de

fato, relacionadas ao poder discricionário do empregador, isto não

significa que a sua supressão possa ocorrer ao seu arbítrio, sem se

considerar o princípio protetivo da remuneração do empregado -

estabilidade financeira - mormente quando assentado em

jurisprudência pátria (Súmula 372 do TST) vigente à época em que

completado o decênio de estabilidade remuneratória. Portanto,

contando o empregado com mais de dez anos no exercício da

função gratificada, faz jus à incorporação dessa gratificação ao seu

salário, em caso de injusta destituição, sendo este um direito

adquirido não revogável pela novel legislação. CÁLCULO DE

LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. MÉDIA DAS GRATIFICAÇÕES DE

FUNÇÃO RECEBIDAS NOS ÚLTIMOS DEZ ANOS.

INOBSERVÂNCIA. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS. Considerando

que os cálculos elaborados encontram-se em dissonância com o

comando sentencial, devem ser retificados os cálculos, a fim de se

adequarem às diretrizes estabelecidas no comando decisório.

Recurso ordinário parcialmente acolhido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL

ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada, para: a) determinar

que sejam retificados os cálculos de liquidação, a fim de que seja

apurado apenas o valor médio das gratificações de função pagas ao

autor, no período de 10.11.2007 a 10.11.2017, para fins de

incorporação ao salário do autor, tal como foi determinado na

sentença; b) determinar que seja a reclamada previamente

intimada, via mandado judicial específico com a cominação da multa

arbitrada na sentença, para cumprimento da obrigação de fazer no

prazo a ser fixado pelo juiz "a quo". Custas processuais mantidas,

das quais a reclamada é isenta.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Presença do Dr. Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos,

advogado do recorrido.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

97

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000647-39.2022.5.13.0033

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

JANSEN COSTA RAIMUNDO

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANSEN COSTA RAIMUNDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário

interposto pelo reclamante, mantendo-se a r. sentença.

Obs.: O Dr. Rogério Miranda de Campos, advogado do recorrente,

apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação

oral.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000647-39.2022.5.13.0033

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

JANSEN COSTA RAIMUNDO

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário

interposto pelo reclamante, mantendo-se a r. sentença.

Obs.: O Dr. Rogério Miranda de Campos, advogado do recorrente,

apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação

oral.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000742-90.2022.5.13.0026

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

JMJ GOLD CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

RECORRIDO

HERONDI ARAUJO DE ALCANTARA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

98

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE

LUNA(OAB: 17018/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JMJ GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso

Ordinário interposto pela reclamada, para excluir da condenação o

pagamento: a) da multa de 1% sobre o valor da condenação, por

oposição de embargos declaratórios; b) dos reflexos do valor

mensal de R$ 1.300,00, nas verbas de aviso prévio, férias

proporcionais mais 1/3, décimo terceiro salário proporcional e FGTS

mais 40%. Custas reduzidas, conforme planilha de cálculos em

anexo.

Obs.: O Dr. Hugo Virgílio Rodrigues Vilar, advogado do recorrente,

apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação

oral.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000742-90.2022.5.13.0026

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

JMJ GOLD CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

RECORRIDO

HERONDI ARAUJO DE ALCANTARA

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE

LUNA(OAB: 17018/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HERONDI ARAUJO DE ALCANTARA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso

Ordinário interposto pela reclamada, para excluir da condenação o

pagamento: a) da multa de 1% sobre o valor da condenação, por

oposição de embargos declaratórios; b) dos reflexos do valor

mensal de R$ 1.300,00, nas verbas de aviso prévio, férias

proporcionais mais 1/3, décimo terceiro salário proporcional e FGTS

mais 40%. Custas reduzidas, conforme planilha de cálculos em

anexo.

Obs.: O Dr. Hugo Virgílio Rodrigues Vilar, advogado do recorrente,

apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação

oral.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000742-44.2022.5.13.0009

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

JESSYCA RAFAELA BARBOSA

NUNES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

99

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

ADVOGADO

JOSE COELHO PAMPLONA

NETO(OAB: 134643/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSYCA RAFAELA BARBOSA NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: NULIDADE PROCESSUAL. INDEFERIMENTO DE

PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA

NÃO CONFIGURADO. Conquanto seja assegurado o direito de

produzir provas, estas devem ser necessárias para a elucidação da

controvérsia, cabendo ao magistrado, na condução do feito,

observar o princípio da razoável duração do processo, nos termos

dos artigos 5º, LXXVIII, da CF/88 e 765 da CLT, velando pelo

andamento rápido das causas, em ponderação com os direitos ao

contraditório e à ampla defesa. No caso, a não determinação de

realização de perícia decorreu da formação do livre convencimento

do magistrado, que entendeu que a perícia médica restaria

despicienda para a resolução da lide. Inexistindo ofensa às

garantias constitucionais previstas no artigo 5º, LV, da CF/88, não

há cerceamento de defesa. Recurso ordinário a que se nega

provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da

reclamante.

Obs.: Presença do Dr. Leidson Flamarion Torres Matos, advogado

da recorrida.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000742-44.2022.5.13.0009

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

JESSYCA RAFAELA BARBOSA

NUNES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

ADVOGADO

JOSE COELHO PAMPLONA

NETO(OAB: 134643/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: NULIDADE PROCESSUAL. INDEFERIMENTO DE

PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA

NÃO CONFIGURADO. Conquanto seja assegurado o direito de

produzir provas, estas devem ser necessárias para a elucidação da

controvérsia, cabendo ao magistrado, na condução do feito,

observar o princípio da razoável duração do processo, nos termos

dos artigos 5º, LXXVIII, da CF/88 e 765 da CLT, velando pelo

andamento rápido das causas, em ponderação com os direitos ao

contraditório e à ampla defesa. No caso, a não determinação de

realização de perícia decorreu da formação do livre convencimento

do magistrado, que entendeu que a perícia médica restaria

despicienda para a resolução da lide. Inexistindo ofensa às

garantias constitucionais previstas no artigo 5º, LV, da CF/88, não

há cerceamento de defesa. Recurso ordinário a que se nega

provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da

reclamante.

Obs.: Presença do Dr. Leidson Flamarion Torres Matos, advogado

da recorrida.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

100

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000882-96.2022.5.13.0003

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ALTA ENGENHARIA

EMPREENDIMENTOS E

CONSTRUCOES LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO BARSI DE SOUZA

LEMOS(OAB: 11974/PB)

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRIDO

KLEBER CHAVES CORREA BATISTA

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALTA ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E

CONSTRUCOES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.

PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. CONFIGURAÇÃO.

VERBAS TRABALHISTAS. DEFERIMENTO. Constatada a

prestação de serviços por pessoa física, com subordinação jurídica,

pessoalidade, onerosidade e não eventualidade, diante da forma

como se desenvolveu a prestação de serviços, impõe-se o

reconhecimento do vínculo de emprego, com o consequente

deferimento das verbas trabalhistas que não foram regularmente

quitadas. Recurso ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da

ré.

Obs.: O Dr. Rodrigo Menezes Dantas, advogado da recorrente,

apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação

oral.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000882-96.2022.5.13.0003

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ALTA ENGENHARIA

EMPREENDIMENTOS E

CONSTRUCOES LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO BARSI DE SOUZA

LEMOS(OAB: 11974/PB)

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRIDO

KLEBER CHAVES CORREA BATISTA

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEBER CHAVES CORREA BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.

PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. CONFIGURAÇÃO.

VERBAS TRABALHISTAS. DEFERIMENTO. Constatada a

prestação de serviços por pessoa física, com subordinação jurídica,

pessoalidade, onerosidade e não eventualidade, diante da forma

como se desenvolveu a prestação de serviços, impõe-se o

reconhecimento do vínculo de emprego, com o consequente

deferimento das verbas trabalhistas que não foram regularmente

quitadas. Recurso ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da

ré.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

101

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Obs.: O Dr. Rodrigo Menezes Dantas, advogado da recorrente,

apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação

oral.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000965-25.2022.5.13.0032

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

AGRAVADO

BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

ADVOGADO

FABIANA DINIZ ALVES(OAB:

98771/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE

SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL.

LIQUIDAÇÃO/EXECUÇÃO COLETIVA NOS AUTOS DA AÇÃO

COLETIVA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. A

prescrição aplicável à execução individual de sentença coletiva é a

quinquenal, contando-se o prazo do seu trânsito em julgado. A

liquidação e execução coletiva nos autos da ação coletiva é causa

de interrupção da contagem do prazo prescricional, que recomeça

integralmente, a partir do trânsito em julgado do último ato

processual da causa interruptiva. Agravo de petição provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para

afastar a prescrição quinquenal declarada na sentença impugnada e

determinar o retorno dos autos à instância de origem, para

prosseguimento do exame das demais matérias a serem decididas

em regular liquidação. Custas processuais isentas, nos termos do

art. 790-A, da CLT.

Obs.: Sustentação oral da Dra. Izabella Vaz, advogado do

agravado.

O Dr. Marcelo Dias Assunção, advogado do agravante, apesar de

inscrito, não compareceu para realizar a sustentação oral.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000965-25.2022.5.13.0032

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

AGRAVADO

BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

ADVOGADO

FABIANA DINIZ ALVES(OAB:

98771/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE

SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL.

LIQUIDAÇÃO/EXECUÇÃO COLETIVA NOS AUTOS DA AÇÃO

COLETIVA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. A

prescrição aplicável à execução individual de sentença coletiva é a

quinquenal, contando-se o prazo do seu trânsito em julgado. A

liquidação e execução coletiva nos autos da ação coletiva é causa

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

102

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

de interrupção da contagem do prazo prescricional, que recomeça

integralmente, a partir do trânsito em julgado do último ato

processual da causa interruptiva. Agravo de petição provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para

afastar a prescrição quinquenal declarada na sentença impugnada e

determinar o retorno dos autos à instância de origem, para

prosseguimento do exame das demais matérias a serem decididas

em regular liquidação. Custas processuais isentas, nos termos do

art. 790-A, da CLT.

Obs.: Sustentação oral da Dra. Izabella Vaz, advogado do

agravado.

O Dr. Marcelo Dias Assunção, advogado do agravante, apesar de

inscrito, não compareceu para realizar a sustentação oral.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000018-34.2022.5.13.0011

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

SINAIH EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

LUCAS JOSE DA COSTA(OAB:

406889/SP)

RECORRENTE

MPD ENGENHARIA LTDA.

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

RECORRIDO

RAILDO FERNANDES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINAIH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP N

048/2023.

Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000018-34.2022.5.13.0011

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

SINAIH EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

LUCAS JOSE DA COSTA(OAB:

406889/SP)

RECORRENTE

MPD ENGENHARIA LTDA.

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

RECORRIDO

RAILDO FERNANDES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MPD ENGENHARIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

103

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP N

048/2023.

Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000018-34.2022.5.13.0011

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

SINAIH EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

LUCAS JOSE DA COSTA(OAB:

406889/SP)

RECORRENTE

MPD ENGENHARIA LTDA.

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

RECORRIDO

RAILDO FERNANDES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAILDO FERNANDES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP N

048/2023.

Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000268-31.2022.5.13.0023

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

RECORRIDO

GLAUBER ALEXANDRE SILVA DOS

ANJOS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- GLAUBER ALEXANDRE SILVA DOS ANJOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA

DISSÍDIO COLETIVO. TST. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO.

INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO E ALTERAÇÃO LESIVA.

A jurisprudência do TST vem consolidando o entendimento de que a

alteração nas condições de pagamento do plano de saúde dos

trabalhadores da ECT, a partir do julgamento do DC - 1000295-

05.2017.5.00.0000, que alterou a cláusula 28ª do ACT 2017/2018,

não viola o direito adquirido e se justifica em razão da própria

manutenção do benefício. Desse modo, não há ilegalidade da

cobrança de mensalidades do benefício Correios Saúde do

reclamante, devendo ser reformada a sentença, para julgar

improcedentes os pleitos da exordial. Recurso ordinário a que se dá

provimento parcial.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

104

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL

ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada, para, reformando a

sentença de origem, considerar válida a cobrança da mensalidade e

coparticipação a empregados ativos e inativos beneficiários do

plano de saúde, excluindo-se da condenação as obrigações de

fazer e de devolver os valores pagos das mensalidades e, por

conseguinte, julgar improcedentes os pedidos formulados na

petição inicial. Ante a inversão da sucumbência, afasta-se a

condenação da reclamada ao pagamento de honorários

advocatícios sucumbenciais. Paralelamente, condena-se o autor ao

pagamento da verba honorária, em favor do patrono da ré, no

importe de 5% sobre o valor da causa, observada a condição de

suspensão de exigibilidade. Custas invertidas, devidas pelo

reclamante, no importe de R$ 1.000,03, calculadas sobre o valor

arbitrado à causa, porém dispensadas, nos termos do art. 790-A,

"caput", parte final, da CLT.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP N

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000390-44.2022.5.13.0023

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

MATEUS GABRIEL SANTOS

BATISTA

ADVOGADO

ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:

28724/PB)

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

MATEUS GABRIEL SANTOS

BATISTA

ADVOGADO

ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:

28724/PB)

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS GABRIEL SANTOS BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:

por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,

DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para

condenar o reclamante ao pagamento de honorários

sucumbenciais, em favor da advogada da demandada, na razão de

10% sobre as verbas indeferidas, aplicando-se, todavia, a condição

suspensiva de exigibilidade de que trata o § 4º, também do artigo

791-A da CLT. Custas sem alteração.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP N

048/2023.

Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000390-44.2022.5.13.0023

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

MATEUS GABRIEL SANTOS

BATISTA

ADVOGADO

ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:

28724/PB)

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

105

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

MATEUS GABRIEL SANTOS

BATISTA

ADVOGADO

ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:

28724/PB)

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:

por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,

DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para

condenar o reclamante ao pagamento de honorários

sucumbenciais, em favor da advogada da demandada, na razão de

10% sobre as verbas indeferidas, aplicando-se, todavia, a condição

suspensiva de exigibilidade de que trata o § 4º, também do artigo

791-A da CLT. Custas sem alteração.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP N

048/2023.

Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000391-20.2022.5.13.0026

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

PAGBANK PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRENTE

PAGSEGURO INTERNET S.A.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRENTE

GUSTAVO CAVALCANTI SILVA

ADVOGADO

BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:

145017/RJ)

RECORRENTE

NET+PHONE TELECOMUNICACOES

LTDA.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRIDO

PAGBANK PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRIDO

NET+PHONE TELECOMUNICACOES

LTDA.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRIDO

PAGSEGURO INTERNET S.A.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRIDO

GUSTAVO CAVALCANTI SILVA

ADVOGADO

BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:

145017/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO CAVALCANTI SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO. NÃO COMPARECIMENTO. JUSTO MOTIVO NÃO

COMPROVADO. Presume-se injustificada a ausência do

reclamante à audiência de instrução para a qual foi previamente

intimado, incumbindo-lhe comprovar o justo motivo do não

comparecimento. E de tal encargo ele não se desvencilhou, pois

somente demonstrou o ingresso de sua advogada na sala virtual

quando decorridos mais de vinte minutos do horário de início da

audiência instrutória. Portanto, não comprovado o justo motivo para

a ausência do autor à audiência de instrução, escorreita a decisão

de origem ao encerrar a instrução processual e proferir julgamento

considerando o acervo probatório já produzido nos autos. Recurso

ordinário a que se nega provimento.

RECURSO ADESIVO DOS RECLAMADOS. HONORÁRIOS

SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA.

DEFERIMENTO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Diante da declaração

da inconstitucionalidade da redação do art. 791-A, § 4º, da CLT, em

decisão proferida pelo STF na ADI nº 5766, é possível a

condenação do reclamante, beneficiário de justiça gratuita, ao

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

106

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, porém tal

parcela deve permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade,

por até dois anos e enquanto perdurar a hipossuficiência que impôs

o deferimento da gratuidade judiciária. Recurso adesivo a que se dá

parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:

por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DOS RECLAMADOS (NET+PHONE

TELECOMUNICAÇÕES LTDA, PAGSEGURO INTERNET

INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A e PAGBANK

PARTICIPACÕES LTDA): por unanimidade, DAR PROVIMENTO

PARCIAL ao Recurso Ordinário, para condenar o reclamante ao

pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao

patrono dos reclamados, no importe de 5% sobre o valor dos

pedidos julgados improcedentes, porém sob condição suspensiva

de exigibilidade, por dois anos, extinguindo-se a obrigação, findo

esse prazo. Custas processuais inalteradas.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP N

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000391-20.2022.5.13.0026

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

PAGBANK PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRENTE

PAGSEGURO INTERNET S.A.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRENTE

GUSTAVO CAVALCANTI SILVA

ADVOGADO

BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:

145017/RJ)

RECORRENTE

NET+PHONE TELECOMUNICACOES

LTDA.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRIDO

PAGBANK PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRIDO

NET+PHONE TELECOMUNICACOES

LTDA.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRIDO

PAGSEGURO INTERNET S.A.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRIDO

GUSTAVO CAVALCANTI SILVA

ADVOGADO

BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:

145017/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO. NÃO COMPARECIMENTO. JUSTO MOTIVO NÃO

COMPROVADO. Presume-se injustificada a ausência do

reclamante à audiência de instrução para a qual foi previamente

intimado, incumbindo-lhe comprovar o justo motivo do não

comparecimento. E de tal encargo ele não se desvencilhou, pois

somente demonstrou o ingresso de sua advogada na sala virtual

quando decorridos mais de vinte minutos do horário de início da

audiência instrutória. Portanto, não comprovado o justo motivo para

a ausência do autor à audiência de instrução, escorreita a decisão

de origem ao encerrar a instrução processual e proferir julgamento

considerando o acervo probatório já produzido nos autos. Recurso

ordinário a que se nega provimento.

RECURSO ADESIVO DOS RECLAMADOS. HONORÁRIOS

SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA.

DEFERIMENTO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Diante da declaração

da inconstitucionalidade da redação do art. 791-A, § 4º, da CLT, em

decisão proferida pelo STF na ADI nº 5766, é possível a

condenação do reclamante, beneficiário de justiça gratuita, ao

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, porém tal

parcela deve permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade,

por até dois anos e enquanto perdurar a hipossuficiência que impôs

o deferimento da gratuidade judiciária. Recurso adesivo a que se dá

parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

107

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:

por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DOS RECLAMADOS (NET+PHONE

TELECOMUNICAÇÕES LTDA, PAGSEGURO INTERNET

INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A e PAGBANK

PARTICIPACÕES LTDA): por unanimidade, DAR PROVIMENTO

PARCIAL ao Recurso Ordinário, para condenar o reclamante ao

pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao

patrono dos reclamados, no importe de 5% sobre o valor dos

pedidos julgados improcedentes, porém sob condição suspensiva

de exigibilidade, por dois anos, extinguindo-se a obrigação, findo

esse prazo. Custas processuais inalteradas.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP N

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000391-20.2022.5.13.0026

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

PAGBANK PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRENTE

PAGSEGURO INTERNET S.A.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRENTE

GUSTAVO CAVALCANTI SILVA

ADVOGADO

BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:

145017/RJ)

RECORRENTE

NET+PHONE TELECOMUNICACOES

LTDA.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRIDO

PAGBANK PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRIDO

NET+PHONE TELECOMUNICACOES

LTDA.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRIDO

PAGSEGURO INTERNET S.A.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRIDO

GUSTAVO CAVALCANTI SILVA

ADVOGADO

BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:

145017/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAGSEGURO INTERNET S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO. NÃO COMPARECIMENTO. JUSTO MOTIVO NÃO

COMPROVADO. Presume-se injustificada a ausência do

reclamante à audiência de instrução para a qual foi previamente

intimado, incumbindo-lhe comprovar o justo motivo do não

comparecimento. E de tal encargo ele não se desvencilhou, pois

somente demonstrou o ingresso de sua advogada na sala virtual

quando decorridos mais de vinte minutos do horário de início da

audiência instrutória. Portanto, não comprovado o justo motivo para

a ausência do autor à audiência de instrução, escorreita a decisão

de origem ao encerrar a instrução processual e proferir julgamento

considerando o acervo probatório já produzido nos autos. Recurso

ordinário a que se nega provimento.

RECURSO ADESIVO DOS RECLAMADOS. HONORÁRIOS

SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA.

DEFERIMENTO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Diante da declaração

da inconstitucionalidade da redação do art. 791-A, § 4º, da CLT, em

decisão proferida pelo STF na ADI nº 5766, é possível a

condenação do reclamante, beneficiário de justiça gratuita, ao

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, porém tal

parcela deve permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade,

por até dois anos e enquanto perdurar a hipossuficiência que impôs

o deferimento da gratuidade judiciária. Recurso adesivo a que se dá

parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:

por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DOS RECLAMADOS (NET+PHONE

TELECOMUNICAÇÕES LTDA, PAGSEGURO INTERNET

INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A e PAGBANK

PARTICIPACÕES LTDA): por unanimidade, DAR PROVIMENTO

PARCIAL ao Recurso Ordinário, para condenar o reclamante ao

pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao

patrono dos reclamados, no importe de 5% sobre o valor dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

108

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

pedidos julgados improcedentes, porém sob condição suspensiva

de exigibilidade, por dois anos, extinguindo-se a obrigação, findo

esse prazo. Custas processuais inalteradas.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP N

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000391-20.2022.5.13.0026

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

PAGBANK PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRENTE

PAGSEGURO INTERNET S.A.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRENTE

GUSTAVO CAVALCANTI SILVA

ADVOGADO

BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:

145017/RJ)

RECORRENTE

NET+PHONE TELECOMUNICACOES

LTDA.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRIDO

PAGBANK PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRIDO

NET+PHONE TELECOMUNICACOES

LTDA.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRIDO

PAGSEGURO INTERNET S.A.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRIDO

GUSTAVO CAVALCANTI SILVA

ADVOGADO

BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:

145017/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAGBANK PARTICIPACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO. NÃO COMPARECIMENTO. JUSTO MOTIVO NÃO

COMPROVADO. Presume-se injustificada a ausência do

reclamante à audiência de instrução para a qual foi previamente

intimado, incumbindo-lhe comprovar o justo motivo do não

comparecimento. E de tal encargo ele não se desvencilhou, pois

somente demonstrou o ingresso de sua advogada na sala virtual

quando decorridos mais de vinte minutos do horário de início da

audiência instrutória. Portanto, não comprovado o justo motivo para

a ausência do autor à audiência de instrução, escorreita a decisão

de origem ao encerrar a instrução processual e proferir julgamento

considerando o acervo probatório já produzido nos autos. Recurso

ordinário a que se nega provimento.

RECURSO ADESIVO DOS RECLAMADOS. HONORÁRIOS

SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA.

DEFERIMENTO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Diante da declaração

da inconstitucionalidade da redação do art. 791-A, § 4º, da CLT, em

decisão proferida pelo STF na ADI nº 5766, é possível a

condenação do reclamante, beneficiário de justiça gratuita, ao

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, porém tal

parcela deve permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade,

por até dois anos e enquanto perdurar a hipossuficiência que impôs

o deferimento da gratuidade judiciária. Recurso adesivo a que se dá

parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:

por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DOS RECLAMADOS (NET+PHONE

TELECOMUNICAÇÕES LTDA, PAGSEGURO INTERNET

INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A e PAGBANK

PARTICIPACÕES LTDA): por unanimidade, DAR PROVIMENTO

PARCIAL ao Recurso Ordinário, para condenar o reclamante ao

pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao

patrono dos reclamados, no importe de 5% sobre o valor dos

pedidos julgados improcedentes, porém sob condição suspensiva

de exigibilidade, por dois anos, extinguindo-se a obrigação, findo

esse prazo. Custas processuais inalteradas.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP N

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

109

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000408-38.2022.5.13.0032

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

A.W. FABER CASTELL S.A.

ADVOGADO

MARCIO ANTONIO CAZU(OAB:

69122/SP)

AGRAVADO

ELVIS GUEDES DA SILVA

ADVOGADO

MICHELLY EMILIA FARIAS

PEDROSA(OAB: 25874/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- A.W. FABER CASTELL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO DE

CONHECIMENTO LÍQUIDA. TRÂNSITO EM JULGADO. FASE DE

EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. Diante do trânsito em julgado de

decisão proferida na fase de conhecimento, de forma líquida, opera-

se a coisa julgada, com a manutenção incólume da condenação e

respectivos cálculos. Desse modo, a conta questionada encontra-se

alcançada pelo instituto da preclusão máxima processual, atraindo a

diretriz prevista no art. 836 da CLT, que veda aos órgãos da Justiça

do Trabalho conhecer de questões já decididas. Agravo de petição

a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Agravo de Petição. Custas da execução, nos termos do art. 789-A,

IV, da CLT.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP N

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000408-38.2022.5.13.0032

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

A.W. FABER CASTELL S.A.

ADVOGADO

MARCIO ANTONIO CAZU(OAB:

69122/SP)

AGRAVADO

ELVIS GUEDES DA SILVA

ADVOGADO

MICHELLY EMILIA FARIAS

PEDROSA(OAB: 25874/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELVIS GUEDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO DE

CONHECIMENTO LÍQUIDA. TRÂNSITO EM JULGADO. FASE DE

EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. Diante do trânsito em julgado de

decisão proferida na fase de conhecimento, de forma líquida, opera-

se a coisa julgada, com a manutenção incólume da condenação e

respectivos cálculos. Desse modo, a conta questionada encontra-se

alcançada pelo instituto da preclusão máxima processual, atraindo a

diretriz prevista no art. 836 da CLT, que veda aos órgãos da Justiça

do Trabalho conhecer de questões já decididas. Agravo de petição

a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Agravo de Petição. Custas da execução, nos termos do art. 789-A,

IV, da CLT.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP N

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

110

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Processo Nº RORSum-0000461-06.2022.5.13.0004

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

VANUSA DA SILVA PEQUENO

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE

LUNA(OAB: 17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RECORRIDO

CONDOMINIO ALTIPLANO GREEN

RESIDENCE

ADVOGADO

JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)

RECORRIDO

LAILSON FREIRE DE ALMEIDA

JUNIOR

ADVOGADO

JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)

RECORRIDO

BRENARDJAN CORDEIRO

BALDUINO - ME

ADVOGADO

JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)

RECORRIDO

ROSANA LOURDES SOUZA DE

ALMEIDA

ADVOGADO

JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANUSA DA SILVA PEQUENO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário interposto pela reclamante.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000461-06.2022.5.13.0004

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

VANUSA DA SILVA PEQUENO

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE

LUNA(OAB: 17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RECORRIDO

CONDOMINIO ALTIPLANO GREEN

RESIDENCE

ADVOGADO

JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)

RECORRIDO

LAILSON FREIRE DE ALMEIDA

JUNIOR

ADVOGADO

JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)

RECORRIDO

BRENARDJAN CORDEIRO

BALDUINO - ME

ADVOGADO

JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)

RECORRIDO

ROSANA LOURDES SOUZA DE

ALMEIDA

ADVOGADO

JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSANA LOURDES SOUZA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário interposto pela reclamante.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000461-06.2022.5.13.0004

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

VANUSA DA SILVA PEQUENO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

111

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE

LUNA(OAB: 17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RECORRIDO

CONDOMINIO ALTIPLANO GREEN

RESIDENCE

ADVOGADO

JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)

RECORRIDO

LAILSON FREIRE DE ALMEIDA

JUNIOR

ADVOGADO

JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)

RECORRIDO

BRENARDJAN CORDEIRO

BALDUINO - ME

ADVOGADO

JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)

RECORRIDO

ROSANA LOURDES SOUZA DE

ALMEIDA

ADVOGADO

JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRENARDJAN CORDEIRO BALDUINO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário interposto pela reclamante.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000461-06.2022.5.13.0004

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

VANUSA DA SILVA PEQUENO

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE

LUNA(OAB: 17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RECORRIDO

CONDOMINIO ALTIPLANO GREEN

RESIDENCE

ADVOGADO

JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)

RECORRIDO

LAILSON FREIRE DE ALMEIDA

JUNIOR

ADVOGADO

JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)

RECORRIDO

BRENARDJAN CORDEIRO

BALDUINO - ME

ADVOGADO

JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)

RECORRIDO

ROSANA LOURDES SOUZA DE

ALMEIDA

ADVOGADO

JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO ALTIPLANO GREEN RESIDENCE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário interposto pela reclamante.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000461-06.2022.5.13.0004

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

VANUSA DA SILVA PEQUENO

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE

LUNA(OAB: 17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

112

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

RECORRIDO

CONDOMINIO ALTIPLANO GREEN

RESIDENCE

ADVOGADO

JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)

RECORRIDO

LAILSON FREIRE DE ALMEIDA

JUNIOR

ADVOGADO

JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)

RECORRIDO

BRENARDJAN CORDEIRO

BALDUINO - ME

ADVOGADO

JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)

RECORRIDO

ROSANA LOURDES SOUZA DE

ALMEIDA

ADVOGADO

JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAILSON FREIRE DE ALMEIDA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário interposto pela reclamante.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000483-46.2022.5.13.0010

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

MARIA JOSE DE MELO

ADVOGADO

SILVIA KARLA SALES DE

ARAUJO(OAB: 14631/PB)

RECORRIDO

ALICE CAMILO DA SILVA

ADVOGADO

NEYMAR ALMEIDA DE

BARROS(OAB: 26226/PB)

ADVOGADO

CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:

26261/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de

não conhecimento do Recurso Ordinário, interposto pela

demandada, por deserção, suscitada pela reclamante em sede de

contrarrazões.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000483-46.2022.5.13.0010

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

MARIA JOSE DE MELO

ADVOGADO

SILVIA KARLA SALES DE

ARAUJO(OAB: 14631/PB)

RECORRIDO

ALICE CAMILO DA SILVA

ADVOGADO

NEYMAR ALMEIDA DE

BARROS(OAB: 26226/PB)

ADVOGADO

CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:

26261/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALICE CAMILO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

113

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de

não conhecimento do Recurso Ordinário, interposto pela

demandada, por deserção, suscitada pela reclamante em sede de

contrarrazões.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000493-78.2022.5.13.0014

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

MIZAEL DA SILVA CARDOSO

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL

ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada, tão somente para

determinar que, na atualização do débito, seja utilizada apenas a

taxa SELIC, a partir do momento do ajuizamento da ação. Custas

sem alteração.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000493-78.2022.5.13.0014

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

MIZAEL DA SILVA CARDOSO

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MIZAEL DA SILVA CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

114

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL

ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada, tão somente para

determinar que, na atualização do débito, seja utilizada apenas a

taxa SELIC, a partir do momento do ajuizamento da ação. Custas

sem alteração.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000494-03.2022.5.13.0034

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CLAUDEMIR FLOR PEREIRA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDEMIR FLOR PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA

RECUPERAÇÃO TÉRMICA POR EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL AO

CALOR. LAUDO TÉCNICO PRODUZIDO PARA AFERIÇÃO DE

INSALUBRIDADE EM AÇÃO ANTERIOR. PROVA INSUFICIENTE.

A utilização de laudo técnico produzido em ação anterior, que se

destinava a aferir tão somente a existência de labor insalubre não é

prova suficiente para permitir avaliar se as pausas para descanso

térmico também eram devidas. Além disso, a Portaria SEPRT nº

1.359 excluiu do quadro nº 1, anexo 3 da NR 15, a partir de

09.12.2019, as referências ao intervalo para descanso térmico

presentes no texto antigo, de modo que a parte reclamante não faz

jus à sua pretensão, devendo ser mantida a decisão de primeiro

grau. Recurso ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000494-03.2022.5.13.0034

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CLAUDEMIR FLOR PEREIRA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA

RECUPERAÇÃO TÉRMICA POR EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL AO

CALOR. LAUDO TÉCNICO PRODUZIDO PARA AFERIÇÃO DE

INSALUBRIDADE EM AÇÃO ANTERIOR. PROVA INSUFICIENTE.

A utilização de laudo técnico produzido em ação anterior, que se

destinava a aferir tão somente a existência de labor insalubre não é

prova suficiente para permitir avaliar se as pausas para descanso

térmico também eram devidas. Além disso, a Portaria SEPRT nº

1.359 excluiu do quadro nº 1, anexo 3 da NR 15, a partir de

09.12.2019, as referências ao intervalo para descanso térmico

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

115

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

presentes no texto antigo, de modo que a parte reclamante não faz

jus à sua pretensão, devendo ser mantida a decisão de primeiro

grau. Recurso ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000544-29.2022.5.13.0034

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

JOAQUIM ELIAS CALISTO

ADVOGADO

EMANUELLA DORNELLAS DE

ANDRADE(OAB: 24579/PB)

ADVOGADO

ERIKA RAFAELLE DE PONTES

GUIMARAES(OAB: 18951/PB)

ADVOGADO

EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:

22938/PB)

RECORRENTE

NAOR MORAES NERY DA SILVA

MELO

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

RECORRIDO

NAOR MORAES NERY DA SILVA

MELO

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

RECORRIDO

JOAQUIM ELIAS CALISTO

ADVOGADO

EMANUELLA DORNELLAS DE

ANDRADE(OAB: 24579/PB)

ADVOGADO

ERIKA RAFAELLE DE PONTES

GUIMARAES(OAB: 18951/PB)

ADVOGADO

EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:

22938/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAQUIM ELIAS CALISTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de

não conhecimento do pedido de "Indenização por Danos Morais

Relacionado à Anotação Desabonadora da CTPS", por inovação à

lide, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Relatora. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado, para determinar

a dedução de eventual antecipação mensal da multa compensatória

de 40% do FGTS, realizada durante a contratualidade, nos moldes

da legislação do doméstico, devendo todo o valor devido a tal título

ser depositado na conta vinculada do trabalhador para posterior

liberação, em observância ao art. 26, parágrafo único, da Lei

8.036/90. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por

unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,

para condenar o reclamado ao pagamento de diferenças de FGTS,

deduzidos os valores comprovadamente recolhidos, devendo essas

diferenças serem depositadas diretamente na conta vinculada do

reclamante, para posterior liberação via alvará. Determino que o

reclamado proceda à imediata retificação da CTPS do reclamante,

excluindo qualquer informação envolvendo a modalidade rescisória

e a motivação da dispensa, devendo tal obrigação ser cumprida no

prazo de 05 (cinco) dias após intimação para tal finalidade, sob

pena de multa diária no valor de R$ 300,00, até o limite de R$

3.000,00, sem prejuízo de outras cominações. Custas ajustadas,

conforme planilha de cálculos em anexo.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

116

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000544-29.2022.5.13.0034

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

JOAQUIM ELIAS CALISTO

ADVOGADO

EMANUELLA DORNELLAS DE

ANDRADE(OAB: 24579/PB)

ADVOGADO

ERIKA RAFAELLE DE PONTES

GUIMARAES(OAB: 18951/PB)

ADVOGADO

EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:

22938/PB)

RECORRENTE

NAOR MORAES NERY DA SILVA

MELO

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

RECORRIDO

NAOR MORAES NERY DA SILVA

MELO

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

RECORRIDO

JOAQUIM ELIAS CALISTO

ADVOGADO

EMANUELLA DORNELLAS DE

ANDRADE(OAB: 24579/PB)

ADVOGADO

ERIKA RAFAELLE DE PONTES

GUIMARAES(OAB: 18951/PB)

ADVOGADO

EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:

22938/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NAOR MORAES NERY DA SILVA MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de

não conhecimento do pedido de "Indenização por Danos Morais

Relacionado à Anotação Desabonadora da CTPS", por inovação à

lide, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Relatora. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado, para determinar

a dedução de eventual antecipação mensal da multa compensatória

de 40% do FGTS, realizada durante a contratualidade, nos moldes

da legislação do doméstico, devendo todo o valor devido a tal título

ser depositado na conta vinculada do trabalhador para posterior

liberação, em observância ao art. 26, parágrafo único, da Lei

8.036/90. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por

unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,

para condenar o reclamado ao pagamento de diferenças de FGTS,

deduzidos os valores comprovadamente recolhidos, devendo essas

diferenças serem depositadas diretamente na conta vinculada do

reclamante, para posterior liberação via alvará. Determino que o

reclamado proceda à imediata retificação da CTPS do reclamante,

excluindo qualquer informação envolvendo a modalidade rescisória

e a motivação da dispensa, devendo tal obrigação ser cumprida no

prazo de 05 (cinco) dias após intimação para tal finalidade, sob

pena de multa diária no valor de R$ 300,00, até o limite de R$

3.000,00, sem prejuízo de outras cominações. Custas ajustadas,

conforme planilha de cálculos em anexo.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000605-02.2022.5.13.0029

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

MARCOS DOUGLAS DA SILVA

BARBOSA

ADVOGADO

HERATOSTENES SANTOS DE

OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)

RECORRIDO

CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS DOUGLAS DA SILVA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DO CONSIGNATÁRIO. RECURSO

ORDINÁRIO. FALTA GRAVE IMPUTADA AO EMPREGADO.

DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA. DISPENSA POR JUSTA

CAUSA. VERBAS RESCISÓRIAS INDEVIDAS. A dispensa por

justa causa, enquanto penalidade máxima imposta ao empregado,

precisa restar demonstrada pelo empregador, consoante dispõem

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

117

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

os artigos 818 da CLT e 373, inciso II, do CPC, sob pena de se ter

por afigurada a dispensa imotivada, que se faz presumida,

a priori

,

em reverência ao princípio da continuidade da relação de emprego.

No caso, em se tendo por constituída a justa causa para a rescisão

do contrato de trabalho, como revelam as provas produzidas nos

autos, não faz jus o recorrente às verbas rescisórias postuladas.

Recurso ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário do reclamante/consignatário.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000605-02.2022.5.13.0029

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

MARCOS DOUGLAS DA SILVA

BARBOSA

ADVOGADO

HERATOSTENES SANTOS DE

OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)

RECORRIDO

CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DO CONSIGNATÁRIO. RECURSO

ORDINÁRIO. FALTA GRAVE IMPUTADA AO EMPREGADO.

DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA. DISPENSA POR JUSTA

CAUSA. VERBAS RESCISÓRIAS INDEVIDAS. A dispensa por

justa causa, enquanto penalidade máxima imposta ao empregado,

precisa restar demonstrada pelo empregador, consoante dispõem

os artigos 818 da CLT e 373, inciso II, do CPC, sob pena de se ter

por afigurada a dispensa imotivada, que se faz presumida,

a priori

,

em reverência ao princípio da continuidade da relação de emprego.

No caso, em se tendo por constituída a justa causa para a rescisão

do contrato de trabalho, como revelam as provas produzidas nos

autos, não faz jus o recorrente às verbas rescisórias postuladas.

Recurso ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário do reclamante/consignatário.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000655-88.2022.5.13.0009

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

MATHEUS ARAUJO LIMA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

118

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO

ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada, para determinar a

apuração do adicional de insalubridade apenas no período de 01 de

fevereiro de 2021 a 22 de abril de 2022, com a consequente

retificação dos cálculos. Custas ajustadas, conforme planilha de

cálculos que integra a presente decisão.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000655-88.2022.5.13.0009

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

MATHEUS ARAUJO LIMA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS ARAUJO LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO

ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada, para determinar a

apuração do adicional de insalubridade apenas no período de 01 de

fevereiro de 2021 a 22 de abril de 2022, com a consequente

retificação dos cálculos. Custas ajustadas, conforme planilha de

cálculos que integra a presente decisão.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000666-42.2022.5.13.0034

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

FELIPE JOSE ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RECORRIDO

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRIDO

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRIDO

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE JOSE ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CERCEAMENTO DO DIREITO

DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. A

ampla liberdade conferida ao juiz na condução do processo pelo art.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

119

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

765 da CLT não se sobrepõe ao princípio constitucional da ampla

defesa com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LV, da CF),

pois a parte tem o direito de produzir a prova de suas alegações.

Restando evidente o prejuízo causado à parte que pretendia

produzir prova oral acerca de fatos ainda controvertidos da causa,

cabe acolhimento da preliminar de nulidade processual e

consequente retorno dos autos à Vara de origem, para oportunizar a

oitiva de testemunhas. Recurso provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de

nulidade processual, por cerceamento do direito de defesa, arguida

pelo reclamante em suas razões recursais, para determinar o

retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que seja reaberta a

instrução, oportunizando à parte a produção de prova oral,

proferindo-se nova decisão como entender de direito.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000666-42.2022.5.13.0034

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

FELIPE JOSE ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RECORRIDO

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRIDO

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRIDO

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS

LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CERCEAMENTO DO DIREITO

DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. A

ampla liberdade conferida ao juiz na condução do processo pelo art.

765 da CLT não se sobrepõe ao princípio constitucional da ampla

defesa com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LV, da CF),

pois a parte tem o direito de produzir a prova de suas alegações.

Restando evidente o prejuízo causado à parte que pretendia

produzir prova oral acerca de fatos ainda controvertidos da causa,

cabe acolhimento da preliminar de nulidade processual e

consequente retorno dos autos à Vara de origem, para oportunizar a

oitiva de testemunhas. Recurso provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de

nulidade processual, por cerceamento do direito de defesa, arguida

pelo reclamante em suas razões recursais, para determinar o

retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que seja reaberta a

instrução, oportunizando à parte a produção de prova oral,

proferindo-se nova decisão como entender de direito.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000666-42.2022.5.13.0034

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

FELIPE JOSE ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

120

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

RECORRIDO

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRIDO

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRIDO

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CERCEAMENTO DO DIREITO

DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. A

ampla liberdade conferida ao juiz na condução do processo pelo art.

765 da CLT não se sobrepõe ao princípio constitucional da ampla

defesa com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LV, da CF),

pois a parte tem o direito de produzir a prova de suas alegações.

Restando evidente o prejuízo causado à parte que pretendia

produzir prova oral acerca de fatos ainda controvertidos da causa,

cabe acolhimento da preliminar de nulidade processual e

consequente retorno dos autos à Vara de origem, para oportunizar a

oitiva de testemunhas. Recurso provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de

nulidade processual, por cerceamento do direito de defesa, arguida

pelo reclamante em suas razões recursais, para determinar o

retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que seja reaberta a

instrução, oportunizando à parte a produção de prova oral,

proferindo-se nova decisão como entender de direito.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000666-42.2022.5.13.0034

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

FELIPE JOSE ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RECORRIDO

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRIDO

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRIDO

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CERCEAMENTO DO DIREITO

DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. A

ampla liberdade conferida ao juiz na condução do processo pelo art.

765 da CLT não se sobrepõe ao princípio constitucional da ampla

defesa com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LV, da CF),

pois a parte tem o direito de produzir a prova de suas alegações.

Restando evidente o prejuízo causado à parte que pretendia

produzir prova oral acerca de fatos ainda controvertidos da causa,

cabe acolhimento da preliminar de nulidade processual e

consequente retorno dos autos à Vara de origem, para oportunizar a

oitiva de testemunhas. Recurso provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de

nulidade processual, por cerceamento do direito de defesa, arguida

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

121

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

pelo reclamante em suas razões recursais, para determinar o

retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que seja reaberta a

instrução, oportunizando à parte a produção de prova oral,

proferindo-se nova decisão como entender de direito.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000673-36.2022.5.13.0001

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RECORRIDO

WENNID CONCEICAO ALVES DE

LUNA

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. REDUÇÃO.

PROVA ORAL. Considerando a prova testemunhal apresentada

pelo reclamante, verifica-se que apenas as anotações relativas ao

horário de saída diária do emprego não corresponde à realidade.

Logo, as horas extras deferidas na sentença devem ser ajustadas,

tendo em vista a correta anotação do horário de entrada pelo autor.

Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de

não conhecimento do Recurso Ordinário da reclamada, por

deserção, arguida em contrarrazões pelo reclamante. MÉRITO: por

unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário

da reclamada, reduzir a condenação em horas extras ao pagamento

de 53,16 horas, por mês, nos meses de janeiro a outubro, e

63,16horas extras, por mês, nos meses de novembro e dezembro,

bem como o percentual dos honorários sucumbenciais para 10%

sobre o valor da condenação, em favor do patrono do reclamante.

Mantida a sentença quanto ao mais. Na elaboração da nova conta,

a contadoria deverá observar a planilha juntada com a decisão dos

embargos de declaração às fls. 585-611. Custas alteradas,

conforme nova planilha de cálculos que integra a decisão.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000673-36.2022.5.13.0001

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RECORRIDO

WENNID CONCEICAO ALVES DE

LUNA

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- WENNID CONCEICAO ALVES DE LUNA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. REDUÇÃO.

PROVA ORAL. Considerando a prova testemunhal apresentada

pelo reclamante, verifica-se que apenas as anotações relativas ao

horário de saída diária do emprego não corresponde à realidade.

Logo, as horas extras deferidas na sentença devem ser ajustadas,

tendo em vista a correta anotação do horário de entrada pelo autor.

Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

122

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de

não conhecimento do Recurso Ordinário da reclamada, por

deserção, arguida em contrarrazões pelo reclamante. MÉRITO: por

unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário

da reclamada, reduzir a condenação em horas extras ao pagamento

de 53,16 horas, por mês, nos meses de janeiro a outubro, e

63,16horas extras, por mês, nos meses de novembro e dezembro,

bem como o percentual dos honorários sucumbenciais para 10%

sobre o valor da condenação, em favor do patrono do reclamante.

Mantida a sentença quanto ao mais. Na elaboração da nova conta,

a contadoria deverá observar a planilha juntada com a decisão dos

embargos de declaração às fls. 585-611. Custas alteradas,

conforme nova planilha de cálculos que integra a decisão.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000013-09.2022.5.13.0012

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

ANGELA CALADO BATISTA DE

ABRANTES

ADVOGADO

EDUARDO PORDEUS SILVA(OAB:

14005/PB)

AGRAVADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARCO AURELIO BRAGA DA

SILVA(OAB: 791/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELA CALADO BATISTA DE ABRANTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO SINDICATO EXEQUENTE.

EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.

HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DEVIDOS. São devidos

honorários advocatícios sucumbenciais nas ações de execução

individual de sentença decorrentes de ação coletiva, porque

interpostas com o objetivo de liquidar e executar título genérico,

consoante tese fixada pelo Órgão Plenário deste Tribunal no

julgamento do IAC n. 0000060-53.2021.5.15. 0000.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de

Petição, por irrecorribilidade imediata, suscitada em contraminuta;

por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento

do Agravo de Petição no capítulo alusivo ao que denomina a

agravante de "Lacunas", por ausência de dialeticidade, suscitada de

ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator.

MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de

Petição para deferir honorários advocatícios sucumbenciais em

favor dos patronos da exequente, fixados no percentual de 5%

sobre o valor da execução. Custas nos termos do artigo 789-A, IV,

da CLT.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000692-49.2022.5.13.0031

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

FABIANO LUCENA ROCHA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

AGRAVANTE

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

AGRAVADO

FABIANO LUCENA ROCHA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

123

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO LUCENA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. EXECUÇÃO

INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.

RESCISÃO DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO.

PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. A fixação do prazo

prescricional da execução coincide com o da ação, conforme

entendimento jurisprudencial há muito consagrado na Súmula n.º

150 do E. STF, dispondo que "

prescreve a execução no mesmo

prazo de prescrição da ação".

E, consoante determina a regra

prevista no art. 21 da Lei n.º 4.717/1965, aplicável, por analogia, à

ação civil coletiva ajuizada pelo sindicato profissional, o prazo de

prescrição aplicado à ação principal é de cinco anos. Portanto é

quinquenal a prescrição aplicável à execução individual de decisão

proferida em ação coletiva movida pelo sindicato da categoria

profissional, como bem decidiu o magistrado

a quo.

Agravo de

petição não provido.

AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA.

CABIMENTO. EXECUTADO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA

GRATUITA. A liquidação individual da decisão genérica proferida

em ação coletiva implica a necessidade de análise das próprias

condições pessoais e profissionais do trabalhador, assim como das

peculiaridades por ele vividas durante a relação de emprego, para

saber se ele está subsumido aos termos genéricos da decisão

coletiva. Exige-se, pois, atividade judicial cognitiva em processo de

conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis

honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos

da CLT, art. 791-A. Por sua vez, a concessão do benefício da

gratuidade da Justiça ao executado não resulta na isenção absoluta

de custas e outras despesas processuais, mas, tão somente, na

desobrigação de pagá-las enquanto perdurar o estado de

hipossuficiência econômica. Dessa forma, em sendo a parte

executada beneficiária da justiça gratuita não está isenta do

pagamento de honorários sucumbenciais, a ela se concedendo a

benesse da condição suspensiva de exigibilidade de tais honorários.

Agravo de petição a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, preliminarmente, REJEITAR a

impugnação ao deferimento do benefício da justiça gratuita ao

executado, formulada pelo exequente. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO

AGRAVO DO EXECUTADO: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO

DO EXEQUENTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL

ao Agravo de Petição para condenar o executado ao pagamento de

honorários de sucumbência, no percentual de 5% sobre o total

devido à parte substituída, o qual fica sob condição suspensiva de

exigibilidade, nos termos do art. 791, § 4º, da CLT. Custas

processuais de execução a cargo do executado, no valor de R$

44,26 (art. 789-A, IV, CLT), dispensadas.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000692-49.2022.5.13.0031

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

FABIANO LUCENA ROCHA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

AGRAVANTE

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

AGRAVADO

FABIANO LUCENA ROCHA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO SAO JOSE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

124

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. EXECUÇÃO

INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.

RESCISÃO DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO.

PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. A fixação do prazo

prescricional da execução coincide com o da ação, conforme

entendimento jurisprudencial há muito consagrado na Súmula n.º

150 do E. STF, dispondo que "

prescreve a execução no mesmo

prazo de prescrição da ação".

E, consoante determina a regra

prevista no art. 21 da Lei n.º 4.717/1965, aplicável, por analogia, à

ação civil coletiva ajuizada pelo sindicato profissional, o prazo de

prescrição aplicado à ação principal é de cinco anos. Portanto é

quinquenal a prescrição aplicável à execução individual de decisão

proferida em ação coletiva movida pelo sindicato da categoria

profissional, como bem decidiu o magistrado

a quo.

Agravo de

petição não provido.

AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA.

CABIMENTO. EXECUTADO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA

GRATUITA. A liquidação individual da decisão genérica proferida

em ação coletiva implica a necessidade de análise das próprias

condições pessoais e profissionais do trabalhador, assim como das

peculiaridades por ele vividas durante a relação de emprego, para

saber se ele está subsumido aos termos genéricos da decisão

coletiva. Exige-se, pois, atividade judicial cognitiva em processo de

conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis

honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos

da CLT, art. 791-A. Por sua vez, a concessão do benefício da

gratuidade da Justiça ao executado não resulta na isenção absoluta

de custas e outras despesas processuais, mas, tão somente, na

desobrigação de pagá-las enquanto perdurar o estado de

hipossuficiência econômica. Dessa forma, em sendo a parte

executada beneficiária da justiça gratuita não está isenta do

pagamento de honorários sucumbenciais, a ela se concedendo a

benesse da condição suspensiva de exigibilidade de tais honorários.

Agravo de petição a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, preliminarmente, REJEITAR a

impugnação ao deferimento do benefício da justiça gratuita ao

executado, formulada pelo exequente. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO

AGRAVO DO EXECUTADO: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO

DO EXEQUENTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL

ao Agravo de Petição para condenar o executado ao pagamento de

honorários de sucumbência, no percentual de 5% sobre o total

devido à parte substituída, o qual fica sob condição suspensiva de

exigibilidade, nos termos do art. 791, § 4º, da CLT. Custas

processuais de execução a cargo do executado, no valor de R$

44,26 (art. 789-A, IV, CLT), dispensadas.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000770-18.2022.5.13.0007

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

JOSE ADEILTON LIRA DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RECORRIDO

GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO

DE MADEIRAS LTDA - EPP

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ADEILTON LIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

125

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000770-18.2022.5.13.0007

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

JOSE ADEILTON LIRA DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RECORRIDO

GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO

DE MADEIRAS LTDA - EPP

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA -

EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000810-12.2022.5.13.0003

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

MATHEUS JOSE VERISSIMO DE

ARAUJO

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RECORRIDO

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS JOSE VERISSIMO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de

nulidade da sentença, por cerceamento do direito de defesa,

suscitada pelo reclamante em suas razões recursais. MÉRITO: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário

interposto pelo reclamante.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000810-12.2022.5.13.0003

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

126

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

MATHEUS JOSE VERISSIMO DE

ARAUJO

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RECORRIDO

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de

nulidade da sentença, por cerceamento do direito de defesa,

suscitada pelo reclamante em suas razões recursais. MÉRITO: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário

interposto pelo reclamante.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000828-39.2022.5.13.0001

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

FERNANDA MARIA DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE

LUNA(OAB: 17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Paulo Maia Filho, ACOLHER A PRELIMINAR de

não conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUIDICAL, no tópico relativo à "Responsabilidade

Subsidiária da RAPPI INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA",

por ausência de interesse recursal, suscitada de ofício por Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO - EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

127

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000828-39.2022.5.13.0001

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

FERNANDA MARIA DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE

LUNA(OAB: 17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Paulo Maia Filho, ACOLHER A PRELIMINAR de

não conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUIDICAL, no tópico relativo à "Responsabilidade

Subsidiária da RAPPI INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA",

por ausência de interesse recursal, suscitada de ofício por Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO - EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000828-39.2022.5.13.0001

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

FERNANDA MARIA DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE

LUNA(OAB: 17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDA MARIA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

128

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Paulo Maia Filho, ACOLHER A PRELIMINAR de

não conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUIDICAL, no tópico relativo à "Responsabilidade

Subsidiária da RAPPI INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA",

por ausência de interesse recursal, suscitada de ofício por Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO - EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000832-10.2022.5.13.0023

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

DIEGO MARADONA LIMA SILVA

ADVOGADO

INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:

19856-B/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO MARADONA LIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.

INDENIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. NÃO PREENCHIMENTO.

Conquanto haja nos autos comprovação do reconhecimento de

doença profissional relacionada ao trabalho executado na

reclamada, mesmo após a dispensa do empregado, nos termos da

Súmula 378, II, do TST, a estabilidade do art. 118 da Lei nº

8.213/91 apenas será concedida caso demonstrado que a situação

do trabalhador é similar àquela prevista em lei, ou seja, que tanto

desenvolveu doença ocupacional quanto, em razão dela, faria jus a

auxílio-doença acidentário, tendo sido frustrado seu gozo pelo

reconhecimento tardio da enfermidade. Conferir ao texto final de

referida Súmula extensão maior proporcionaria ao trabalhador

despedido antes de constatada a doença ocupacional situação mais

benéfica do que a aplicada àquele com contrato em curso, ao qual

se aplica a diretriz legal.

In casu,

constatando-se que não haveria,

no caso do autor, suporte para gozo do benefício previdenciário em

razão da doença ocupacional, pois ele sempre se manteve com

plena aptidão laboral, pelo menos até o ajuizamento desta ação,

inexiste direito à estabilidade provisória prevista no art. 118 da Lei

n° 8.213/1991, porque não preenchidos todos os requisitos

autorizadores da concessão da referida garantia de emprego.

Recurso a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

129

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000832-10.2022.5.13.0023

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

DIEGO MARADONA LIMA SILVA

ADVOGADO

INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:

19856-B/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.

INDENIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. NÃO PREENCHIMENTO.

Conquanto haja nos autos comprovação do reconhecimento de

doença profissional relacionada ao trabalho executado na

reclamada, mesmo após a dispensa do empregado, nos termos da

Súmula 378, II, do TST, a estabilidade do art. 118 da Lei nº

8.213/91 apenas será concedida caso demonstrado que a situação

do trabalhador é similar àquela prevista em lei, ou seja, que tanto

desenvolveu doença ocupacional quanto, em razão dela, faria jus a

auxílio-doença acidentário, tendo sido frustrado seu gozo pelo

reconhecimento tardio da enfermidade. Conferir ao texto final de

referida Súmula extensão maior proporcionaria ao trabalhador

despedido antes de constatada a doença ocupacional situação mais

benéfica do que a aplicada àquele com contrato em curso, ao qual

se aplica a diretriz legal.

In casu,

constatando-se que não haveria,

no caso do autor, suporte para gozo do benefício previdenciário em

razão da doença ocupacional, pois ele sempre se manteve com

plena aptidão laboral, pelo menos até o ajuizamento desta ação,

inexiste direito à estabilidade provisória prevista no art. 118 da Lei

n° 8.213/1991, porque não preenchidos todos os requisitos

autorizadores da concessão da referida garantia de emprego.

Recurso a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000838-62.2022.5.13.0008

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ROSICLEIDE DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

ANDREZA VERY CAVALCANTE(OAB:

29874/PB)

RECORRIDO

SONHO REAL LOTERIAS LTDA - EPP

ADVOGADO

ALBEZIO DE MELO FARIAS DA

SILVA(OAB: 9357/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSICLEIDE DA SILVA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS

MORAIS. DANO

IN RE IPSA

. CARACTERIZAÇÃO. Diante da

constatação não só da ausência de formalização do contrato de

trabalho, como também da supressão de direitos trabalhistas

básicos, como o pagamento de salário mínimo e 13ºs salários, o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

130

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

usufruto de férias e de intervalo intrajornada, e a ausência de

depósitos do FGTS e de recolhimento de contribuições

previdenciárias, resta caracterizado o dano moral

in re ipsa

, por ser

patente a angústia emocional e o abalo psicológico vivenciados pela

reclamante, diante da precariedade da relação, impondo-se assim a

reforma da sentença, condenando-se o reclamado ao pagamento

de indenização por danos morais. Recurso parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento

do Recurso Ordinário interposto pela autora, por violação ao

Princípio da Dialeticidade Recursal e por Inobservância dos

Requisitos Previstos no Artigo 896, § 1º - A, I a III, da CLT,

suscitada pelo reclamado em contrarrazões. MÉRITO: por maioria,

com a divergência parcial de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL

ao Recurso Ordinário, para acrescentar à condenação o pagamento

de indenização por danos morais, no importe de R$ 5.000,00.

Custas acrescidas para R$ 500,00, calculadas sobre R$ 25.000,00,

novo valor arbitrado provisoriamente à condenação.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000838-62.2022.5.13.0008

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ROSICLEIDE DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

ANDREZA VERY CAVALCANTE(OAB:

29874/PB)

RECORRIDO

SONHO REAL LOTERIAS LTDA - EPP

ADVOGADO

ALBEZIO DE MELO FARIAS DA

SILVA(OAB: 9357/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SONHO REAL LOTERIAS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS

MORAIS. DANO

IN RE IPSA

. CARACTERIZAÇÃO. Diante da

constatação não só da ausência de formalização do contrato de

trabalho, como também da supressão de direitos trabalhistas

básicos, como o pagamento de salário mínimo e 13ºs salários, o

usufruto de férias e de intervalo intrajornada, e a ausência de

depósitos do FGTS e de recolhimento de contribuições

previdenciárias, resta caracterizado o dano moral

in re ipsa

, por ser

patente a angústia emocional e o abalo psicológico vivenciados pela

reclamante, diante da precariedade da relação, impondo-se assim a

reforma da sentença, condenando-se o reclamado ao pagamento

de indenização por danos morais. Recurso parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento

do Recurso Ordinário interposto pela autora, por violação ao

Princípio da Dialeticidade Recursal e por Inobservância dos

Requisitos Previstos no Artigo 896, § 1º - A, I a III, da CLT,

suscitada pelo reclamado em contrarrazões. MÉRITO: por maioria,

com a divergência parcial de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL

ao Recurso Ordinário, para acrescentar à condenação o pagamento

de indenização por danos morais, no importe de R$ 5.000,00.

Custas acrescidas para R$ 500,00, calculadas sobre R$ 25.000,00,

novo valor arbitrado provisoriamente à condenação.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

131

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000839-93.2022.5.13.0025

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ELVISSON NASCIMENTO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RECORRENTE

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

RECORRIDO

ELVISSON NASCIMENTO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RECORRIDO

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELVISSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO:

por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário

interposto. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por

unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário

Adesivo interposto pelo reclamante, para afastar a limitação da

liquidação do julgado aos valores estimados na petição inicial.

Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra o

presente acórdão.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000839-93.2022.5.13.0025

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ELVISSON NASCIMENTO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RECORRENTE

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

RECORRIDO

ELVISSON NASCIMENTO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RECORRIDO

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

132

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO:

por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário

interposto. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por

unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário

Adesivo interposto pelo reclamante, para afastar a limitação da

liquidação do julgado aos valores estimados na petição inicial.

Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra o

presente acórdão.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000927-37.2022.5.13.0024

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

JOSE CICIANO MEDEIROS DINIZ

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CICIANO MEDEIROS DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário do autor.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada aa Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT

desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº 048/2023.

Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000927-37.2022.5.13.0024

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

JOSE CICIANO MEDEIROS DINIZ

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário do autor.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada aa Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT

desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº 048/2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

133

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0001022-77.2016.5.13.0024

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

JOSE RICARDO CORREIA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

AGRAVADO

G&F BAR E RESTAURANTE LTDA -

ME

ADVOGADO

LUIS ARTUR SABINO DE

OLIVEIRA(OAB: 12729/PB)

ADVOGADO

JULIO PEREIRA DA COSTA

NETO(OAB: 16911/PB)

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AGRAVADO

MONICA RABELO MACIEL GUERRA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AGRAVADO

GISELLE RABELO MACIEL

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RICARDO CORREIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento

do Agravo de Petição, em face da irrecorribilidade imediata da

decisão recorrida, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Relatora. Custas da execução, nos termos do art.

789-A, IV, da CLT.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0001022-77.2016.5.13.0024

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

JOSE RICARDO CORREIA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

AGRAVADO

G&F BAR E RESTAURANTE LTDA -

ME

ADVOGADO

LUIS ARTUR SABINO DE

OLIVEIRA(OAB: 12729/PB)

ADVOGADO

JULIO PEREIRA DA COSTA

NETO(OAB: 16911/PB)

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AGRAVADO

MONICA RABELO MACIEL GUERRA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AGRAVADO

GISELLE RABELO MACIEL

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- G&F BAR E RESTAURANTE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento

do Agravo de Petição, em face da irrecorribilidade imediata da

decisão recorrida, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Relatora. Custas da execução, nos termos do art.

789-A, IV, da CLT.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste Regional.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

134

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0001022-77.2016.5.13.0024

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

JOSE RICARDO CORREIA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

AGRAVADO

G&F BAR E RESTAURANTE LTDA -

ME

ADVOGADO

LUIS ARTUR SABINO DE

OLIVEIRA(OAB: 12729/PB)

ADVOGADO

JULIO PEREIRA DA COSTA

NETO(OAB: 16911/PB)

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AGRAVADO

MONICA RABELO MACIEL GUERRA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AGRAVADO

GISELLE RABELO MACIEL

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GISELLE RABELO MACIEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento

do Agravo de Petição, em face da irrecorribilidade imediata da

decisão recorrida, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Relatora. Custas da execução, nos termos do art.

789-A, IV, da CLT.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0001022-77.2016.5.13.0024

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

JOSE RICARDO CORREIA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

AGRAVADO

G&F BAR E RESTAURANTE LTDA -

ME

ADVOGADO

LUIS ARTUR SABINO DE

OLIVEIRA(OAB: 12729/PB)

ADVOGADO

JULIO PEREIRA DA COSTA

NETO(OAB: 16911/PB)

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AGRAVADO

MONICA RABELO MACIEL GUERRA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AGRAVADO

GISELLE RABELO MACIEL

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONICA RABELO MACIEL GUERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento

do Agravo de Petição, em face da irrecorribilidade imediata da

decisão recorrida, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Relatora. Custas da execução, nos termos do art.

789-A, IV, da CLT.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste Regional.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

135

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000100-51.2020.5.13.0006

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

SAVANNA ABRANTES GOMES

VIDAL

ADVOGADO

ODON DANTAS BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)

ADVOGADO

ODON BEZERRA CAVALCANTI

SOBRINHO(OAB: 5481/PB)

ADVOGADO

FELIPE SOLANO DE LIMA

MELO(OAB: 16277/PB)

AGRAVANTE

MARIA DO CARMO ALVES

RODRIGUES

ADVOGADO

ODON DANTAS BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)

AGRAVADO

ANA CLEIDE DE OLIVEIRA SANTOS

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

ADVOGADO

GIOVANNY FRANCO FELIPE(OAB:

19758/PB)

AGRAVADO

RODRIGO RODRIGUES ALVES

ADVOGADO

FELIPE SOLANO DE LIMA

MELO(OAB: 16277/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SAVANNA ABRANTES GOMES VIDAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA.

IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO CONHECIMENTO. Não

cabe agravo de petição contra decisão que rejeita exceção de pré-

executividade, em razão da sua natureza interlocutória (art. 893,

§1°, da CLT).

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,

ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de

Petição, diante da natureza interlocutória da decisão, suscitada de

ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas

da execução no importe de R$ 44,26, a teor do art. 789-A, "caput",

IV, CLT.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000100-51.2020.5.13.0006

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

SAVANNA ABRANTES GOMES

VIDAL

ADVOGADO

ODON DANTAS BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)

ADVOGADO

ODON BEZERRA CAVALCANTI

SOBRINHO(OAB: 5481/PB)

ADVOGADO

FELIPE SOLANO DE LIMA

MELO(OAB: 16277/PB)

AGRAVANTE

MARIA DO CARMO ALVES

RODRIGUES

ADVOGADO

ODON DANTAS BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)

AGRAVADO

ANA CLEIDE DE OLIVEIRA SANTOS

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

ADVOGADO

GIOVANNY FRANCO FELIPE(OAB:

19758/PB)

AGRAVADO

RODRIGO RODRIGUES ALVES

ADVOGADO

FELIPE SOLANO DE LIMA

MELO(OAB: 16277/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO CARMO ALVES RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA.

IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO CONHECIMENTO. Não

cabe agravo de petição contra decisão que rejeita exceção de pré-

executividade, em razão da sua natureza interlocutória (art. 893,

§1°, da CLT).

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

136

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,

ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de

Petição, diante da natureza interlocutória da decisão, suscitada de

ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas

da execução no importe de R$ 44,26, a teor do art. 789-A, "caput",

IV, CLT.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000100-51.2020.5.13.0006

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

SAVANNA ABRANTES GOMES

VIDAL

ADVOGADO

ODON DANTAS BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)

ADVOGADO

ODON BEZERRA CAVALCANTI

SOBRINHO(OAB: 5481/PB)

ADVOGADO

FELIPE SOLANO DE LIMA

MELO(OAB: 16277/PB)

AGRAVANTE

MARIA DO CARMO ALVES

RODRIGUES

ADVOGADO

ODON DANTAS BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)

AGRAVADO

ANA CLEIDE DE OLIVEIRA SANTOS

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

ADVOGADO

GIOVANNY FRANCO FELIPE(OAB:

19758/PB)

AGRAVADO

RODRIGO RODRIGUES ALVES

ADVOGADO

FELIPE SOLANO DE LIMA

MELO(OAB: 16277/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO RODRIGUES ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA.

IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO CONHECIMENTO. Não

cabe agravo de petição contra decisão que rejeita exceção de pré-

executividade, em razão da sua natureza interlocutória (art. 893,

§1°, da CLT).

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,

ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de

Petição, diante da natureza interlocutória da decisão, suscitada de

ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas

da execução no importe de R$ 44,26, a teor do art. 789-A, "caput",

IV, CLT.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000100-51.2020.5.13.0006

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

SAVANNA ABRANTES GOMES

VIDAL

ADVOGADO

ODON DANTAS BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)

ADVOGADO

ODON BEZERRA CAVALCANTI

SOBRINHO(OAB: 5481/PB)

ADVOGADO

FELIPE SOLANO DE LIMA

MELO(OAB: 16277/PB)

AGRAVANTE

MARIA DO CARMO ALVES

RODRIGUES

ADVOGADO

ODON DANTAS BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)

AGRAVADO

ANA CLEIDE DE OLIVEIRA SANTOS

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

ADVOGADO

GIOVANNY FRANCO FELIPE(OAB:

19758/PB)

AGRAVADO

RODRIGO RODRIGUES ALVES

ADVOGADO

FELIPE SOLANO DE LIMA

MELO(OAB: 16277/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CLEIDE DE OLIVEIRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA.

IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO CONHECIMENTO. Não

cabe agravo de petição contra decisão que rejeita exceção de pré-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

137

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

executividade, em razão da sua natureza interlocutória (art. 893,

§1°, da CLT).

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,

ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de

Petição, diante da natureza interlocutória da decisão, suscitada de

ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas

da execução no importe de R$ 44,26, a teor do art. 789-A, "caput",

IV, CLT.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000569-49.2020.5.13.0022

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

AGRAVADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

AGRAVADO

ANTONIO BRAZ DE MELO FILHO

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

AGRAVADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS

LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DA

EXECUÇÃO. É pressuposto objetivo de admissão do agravo de

petição a garantia da execução (arts. 884 e 899, CLT; Súm. 128 e

IN 3/1993, TST). Assim, não garantida a execução, verificando-se

que a decisão agravada apenas redirecionou a execução contra a

empresa agravante, impõe-se o não conhecimento do agravo de

petição. Agravo de petição não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de

Petição, por intempestividade; por unanimidade, ACOLHER A

PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por

ausência de garantia do juízo, suscitada em contraminuta. Custas,

pelas executadas, no importe de R$ 44,26.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000569-49.2020.5.13.0022

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

AGRAVADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

AGRAVADO

ANTONIO BRAZ DE MELO FILHO

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

AGRAVADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO BRAZ DE MELO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

138

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DA

EXECUÇÃO. É pressuposto objetivo de admissão do agravo de

petição a garantia da execução (arts. 884 e 899, CLT; Súm. 128 e

IN 3/1993, TST). Assim, não garantida a execução, verificando-se

que a decisão agravada apenas redirecionou a execução contra a

empresa agravante, impõe-se o não conhecimento do agravo de

petição. Agravo de petição não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de

Petição, por intempestividade; por unanimidade, ACOLHER A

PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por

ausência de garantia do juízo, suscitada em contraminuta. Custas,

pelas executadas, no importe de R$ 44,26.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000569-49.2020.5.13.0022

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

AGRAVADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

AGRAVADO

ANTONIO BRAZ DE MELO FILHO

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

AGRAVADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DA

EXECUÇÃO. É pressuposto objetivo de admissão do agravo de

petição a garantia da execução (arts. 884 e 899, CLT; Súm. 128 e

IN 3/1993, TST). Assim, não garantida a execução, verificando-se

que a decisão agravada apenas redirecionou a execução contra a

empresa agravante, impõe-se o não conhecimento do agravo de

petição. Agravo de petição não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de

Petição, por intempestividade; por unanimidade, ACOLHER A

PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por

ausência de garantia do juízo, suscitada em contraminuta. Custas,

pelas executadas, no importe de R$ 44,26.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000569-49.2020.5.13.0022

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

AGRAVADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

AGRAVADO

ANTONIO BRAZ DE MELO FILHO

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

AGRAVADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

139

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DA

EXECUÇÃO. É pressuposto objetivo de admissão do agravo de

petição a garantia da execução (arts. 884 e 899, CLT; Súm. 128 e

IN 3/1993, TST). Assim, não garantida a execução, verificando-se

que a decisão agravada apenas redirecionou a execução contra a

empresa agravante, impõe-se o não conhecimento do agravo de

petição. Agravo de petição não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de

Petição, por intempestividade; por unanimidade, ACOLHER A

PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por

ausência de garantia do juízo, suscitada em contraminuta. Custas,

pelas executadas, no importe de R$ 44,26.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000438-70.2021.5.13.0012

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

AGRAVADO

CARLOS ANDRADE DUARTE

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE

CÁLCULOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. O despacho que

resolve impugnação aos cálculos, no prazo comum de 8 (oito) dias,

na forma do art. 879, § 2º, da CLT, é decisão interlocutória,

irrecorrível por agravo de petição, conforme disposição do art. 893,

§1º da CLT e Súmula n. 214 do TST. Somente após a homologação

da conta pelo Juízo da execução, e iniciada esta fase com a citação

e garantia do Juízo pelo executado, é que a matéria poderá ser

revolvida em primeiro grau, com possibilidade de manejo posterior

de agravo de petição.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,

ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de

Petição, por incabível, suscitada de ofício por Sua Excelência o

Senhor Desembargador Relator. Custas, pela agravante, no valor

de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000438-70.2021.5.13.0012

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

AGRAVADO

CARLOS ANDRADE DUARTE

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANDRADE DUARTE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

140

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE

CÁLCULOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. O despacho que

resolve impugnação aos cálculos, no prazo comum de 8 (oito) dias,

na forma do art. 879, § 2º, da CLT, é decisão interlocutória,

irrecorrível por agravo de petição, conforme disposição do art. 893,

§1º da CLT e Súmula n. 214 do TST. Somente após a homologação

da conta pelo Juízo da execução, e iniciada esta fase com a citação

e garantia do Juízo pelo executado, é que a matéria poderá ser

revolvida em primeiro grau, com possibilidade de manejo posterior

de agravo de petição.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,

ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de

Petição, por incabível, suscitada de ofício por Sua Excelência o

Senhor Desembargador Relator. Custas, pela agravante, no valor

de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000638-89.2021.5.13.0008

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

BRUNA MARIA AMORIM DE

AQUINO(OAB: 35656/PE)

ADVOGADO

DANIELA ALEXANDRE CESARIO DE

MELLO(OAB: 18139/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

RECORRENTE

NEOENERGIA S.A

ADVOGADO

GEORGE RICARDO MATTOS DE

ARAUJO(OAB: 162347/RJ)

RECORRENTE

JOSE ADEILTON PEREIRA DA

ROCHA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

CORTEZ ENGENHARIA LTDA.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

ADVOGADO

RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE

JUNIOR(OAB: 149172/RJ)

RECORRIDO

JOSE INACIO CORTEZ BEZERRA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

FRANCISCO RICARDO CORTEZ

BEZERRA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

JOSE ADEILTON PEREIRA DA

ROCHA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

BRUNA MARIA AMORIM DE

AQUINO(OAB: 35656/PE)

ADVOGADO

DANIELA ALEXANDRE CESARIO DE

MELLO(OAB: 18139/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

RECORRIDO

NEOENERGIA S.A

ADVOGADO

GEORGE RICARDO MATTOS DE

ARAUJO(OAB: 162347/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ADEILTON PEREIRA DA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS

EXTRAS. REGISTROS DE JORNADA ANEXADOS AOS AUTOS.

CARTÕES VÁLIDOS. INDEFERIMENTO. Evidenciada a anotação

de horários variados de entrada e saída, e não havendo prova

documental ou testemunhal apta a desconstituí-los, impõe-se a

validade dos cartões de ponto carreados aos autos. Recurso a que

se nega provimento. MULTA DO ART. 467 DA CLT. IMPUGNAÇÃO

GENÉRICA. VERBAS INCONTROVERSAS. A apresentação de

impugnações genéricas pela reclamada não tem o condão de tornar

controvertidas as matérias discutidas, principalmente quando

constatada a ausência de pagamento de qualquer montante a título

de verba rescisória. Recurso provido neste particular.

RECURSO

ORDINÁRIO

DA

PRIMEIRA

RECLAMADA.

ADICIONAL

DE

INSALUBRIDADE.

LAUDO

PERICIAL.

AMBIENTE INSALUBRE. As provas produzidas nos autos

demonstraram que o autor realizava suas atividades em ambiente

insalubre, conforme apontado no laudo pericial, inexistindo, nos

autos, elementos que infirmem suas conclusões, razão pelo qual as

reclamadas devem ser condenadas ao pagamento do adicional de

insalubridade. Sentença mantida.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

141

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

RECURSO

ORDINÁRIO

DA

SEGUNDA

RECLAMADO.

CONTRATO DE SUBEMPREITADA. RESPONSABILIDADE

SOLIDÁRIA. Nos termos do artigo 455 da CLT, quando celebrado

contrato de subempreitada, responderá o subempreiteiro pelas

obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar,

cabendo, todavia, aos empregados o direito de reclamação contra o

empreiteiro principal.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual suscitada pela

primeira reclamada. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO

ao Recurso Ordinário para condenar as reclamadas ao pagamento

da multa do art. 467 da CLT. EM RELAÇÃO AOS RECURSOS

ORDINÁRIOS DA VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA. E AO DA

NEOENERGIA S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO, nos

termos da fundamentação. Custas processuais pelas reclamadas,

conforme planilha de cálculos.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000638-89.2021.5.13.0008

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

BRUNA MARIA AMORIM DE

AQUINO(OAB: 35656/PE)

ADVOGADO

DANIELA ALEXANDRE CESARIO DE

MELLO(OAB: 18139/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

RECORRENTE

NEOENERGIA S.A

ADVOGADO

GEORGE RICARDO MATTOS DE

ARAUJO(OAB: 162347/RJ)

RECORRENTE

JOSE ADEILTON PEREIRA DA

ROCHA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

CORTEZ ENGENHARIA LTDA.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

ADVOGADO

RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE

JUNIOR(OAB: 149172/RJ)

RECORRIDO

JOSE INACIO CORTEZ BEZERRA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

FRANCISCO RICARDO CORTEZ

BEZERRA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

JOSE ADEILTON PEREIRA DA

ROCHA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

BRUNA MARIA AMORIM DE

AQUINO(OAB: 35656/PE)

ADVOGADO

DANIELA ALEXANDRE CESARIO DE

MELLO(OAB: 18139/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

RECORRIDO

NEOENERGIA S.A

ADVOGADO

GEORGE RICARDO MATTOS DE

ARAUJO(OAB: 162347/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS

EXTRAS. REGISTROS DE JORNADA ANEXADOS AOS AUTOS.

CARTÕES VÁLIDOS. INDEFERIMENTO. Evidenciada a anotação

de horários variados de entrada e saída, e não havendo prova

documental ou testemunhal apta a desconstituí-los, impõe-se a

validade dos cartões de ponto carreados aos autos. Recurso a que

se nega provimento. MULTA DO ART. 467 DA CLT. IMPUGNAÇÃO

GENÉRICA. VERBAS INCONTROVERSAS. A apresentação de

impugnações genéricas pela reclamada não tem o condão de tornar

controvertidas as matérias discutidas, principalmente quando

constatada a ausência de pagamento de qualquer montante a título

de verba rescisória. Recurso provido neste particular.

RECURSO

ORDINÁRIO

DA

PRIMEIRA

RECLAMADA.

ADICIONAL

DE

INSALUBRIDADE.

LAUDO

PERICIAL.

AMBIENTE INSALUBRE. As provas produzidas nos autos

demonstraram que o autor realizava suas atividades em ambiente

insalubre, conforme apontado no laudo pericial, inexistindo, nos

autos, elementos que infirmem suas conclusões, razão pelo qual as

reclamadas devem ser condenadas ao pagamento do adicional de

insalubridade. Sentença mantida.

RECURSO

ORDINÁRIO

DA

SEGUNDA

RECLAMADO.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

142

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

CONTRATO DE SUBEMPREITADA. RESPONSABILIDADE

SOLIDÁRIA. Nos termos do artigo 455 da CLT, quando celebrado

contrato de subempreitada, responderá o subempreiteiro pelas

obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar,

cabendo, todavia, aos empregados o direito de reclamação contra o

empreiteiro principal.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual suscitada pela

primeira reclamada. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO

ao Recurso Ordinário para condenar as reclamadas ao pagamento

da multa do art. 467 da CLT. EM RELAÇÃO AOS RECURSOS

ORDINÁRIOS DA VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA. E AO DA

NEOENERGIA S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO, nos

termos da fundamentação. Custas processuais pelas reclamadas,

conforme planilha de cálculos.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000638-89.2021.5.13.0008

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

BRUNA MARIA AMORIM DE

AQUINO(OAB: 35656/PE)

ADVOGADO

DANIELA ALEXANDRE CESARIO DE

MELLO(OAB: 18139/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

RECORRENTE

NEOENERGIA S.A

ADVOGADO

GEORGE RICARDO MATTOS DE

ARAUJO(OAB: 162347/RJ)

RECORRENTE

JOSE ADEILTON PEREIRA DA

ROCHA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

CORTEZ ENGENHARIA LTDA.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

ADVOGADO

RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE

JUNIOR(OAB: 149172/RJ)

RECORRIDO

JOSE INACIO CORTEZ BEZERRA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

FRANCISCO RICARDO CORTEZ

BEZERRA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

JOSE ADEILTON PEREIRA DA

ROCHA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

BRUNA MARIA AMORIM DE

AQUINO(OAB: 35656/PE)

ADVOGADO

DANIELA ALEXANDRE CESARIO DE

MELLO(OAB: 18139/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

RECORRIDO

NEOENERGIA S.A

ADVOGADO

GEORGE RICARDO MATTOS DE

ARAUJO(OAB: 162347/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- NEOENERGIA S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS

EXTRAS. REGISTROS DE JORNADA ANEXADOS AOS AUTOS.

CARTÕES VÁLIDOS. INDEFERIMENTO. Evidenciada a anotação

de horários variados de entrada e saída, e não havendo prova

documental ou testemunhal apta a desconstituí-los, impõe-se a

validade dos cartões de ponto carreados aos autos. Recurso a que

se nega provimento. MULTA DO ART. 467 DA CLT. IMPUGNAÇÃO

GENÉRICA. VERBAS INCONTROVERSAS. A apresentação de

impugnações genéricas pela reclamada não tem o condão de tornar

controvertidas as matérias discutidas, principalmente quando

constatada a ausência de pagamento de qualquer montante a título

de verba rescisória. Recurso provido neste particular.

RECURSO

ORDINÁRIO

DA

PRIMEIRA

RECLAMADA.

ADICIONAL

DE

INSALUBRIDADE.

LAUDO

PERICIAL.

AMBIENTE INSALUBRE. As provas produzidas nos autos

demonstraram que o autor realizava suas atividades em ambiente

insalubre, conforme apontado no laudo pericial, inexistindo, nos

autos, elementos que infirmem suas conclusões, razão pelo qual as

reclamadas devem ser condenadas ao pagamento do adicional de

insalubridade. Sentença mantida.

RECURSO

ORDINÁRIO

DA

SEGUNDA

RECLAMADO.

CONTRATO DE SUBEMPREITADA. RESPONSABILIDADE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

143

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

SOLIDÁRIA. Nos termos do artigo 455 da CLT, quando celebrado

contrato de subempreitada, responderá o subempreiteiro pelas

obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar,

cabendo, todavia, aos empregados o direito de reclamação contra o

empreiteiro principal.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual suscitada pela

primeira reclamada. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO

ao Recurso Ordinário para condenar as reclamadas ao pagamento

da multa do art. 467 da CLT. EM RELAÇÃO AOS RECURSOS

ORDINÁRIOS DA VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA. E AO DA

NEOENERGIA S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO, nos

termos da fundamentação. Custas processuais pelas reclamadas,

conforme planilha de cálculos.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000638-89.2021.5.13.0008

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

BRUNA MARIA AMORIM DE

AQUINO(OAB: 35656/PE)

ADVOGADO

DANIELA ALEXANDRE CESARIO DE

MELLO(OAB: 18139/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

RECORRENTE

NEOENERGIA S.A

ADVOGADO

GEORGE RICARDO MATTOS DE

ARAUJO(OAB: 162347/RJ)

RECORRENTE

JOSE ADEILTON PEREIRA DA

ROCHA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

CORTEZ ENGENHARIA LTDA.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

ADVOGADO

RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE

JUNIOR(OAB: 149172/RJ)

RECORRIDO

JOSE INACIO CORTEZ BEZERRA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

FRANCISCO RICARDO CORTEZ

BEZERRA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

JOSE ADEILTON PEREIRA DA

ROCHA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

BRUNA MARIA AMORIM DE

AQUINO(OAB: 35656/PE)

ADVOGADO

DANIELA ALEXANDRE CESARIO DE

MELLO(OAB: 18139/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

RECORRIDO

NEOENERGIA S.A

ADVOGADO

GEORGE RICARDO MATTOS DE

ARAUJO(OAB: 162347/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CORTEZ ENGENHARIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS

EXTRAS. REGISTROS DE JORNADA ANEXADOS AOS AUTOS.

CARTÕES VÁLIDOS. INDEFERIMENTO. Evidenciada a anotação

de horários variados de entrada e saída, e não havendo prova

documental ou testemunhal apta a desconstituí-los, impõe-se a

validade dos cartões de ponto carreados aos autos. Recurso a que

se nega provimento. MULTA DO ART. 467 DA CLT. IMPUGNAÇÃO

GENÉRICA. VERBAS INCONTROVERSAS. A apresentação de

impugnações genéricas pela reclamada não tem o condão de tornar

controvertidas as matérias discutidas, principalmente quando

constatada a ausência de pagamento de qualquer montante a título

de verba rescisória. Recurso provido neste particular.

RECURSO

ORDINÁRIO

DA

PRIMEIRA

RECLAMADA.

ADICIONAL

DE

INSALUBRIDADE.

LAUDO

PERICIAL.

AMBIENTE INSALUBRE. As provas produzidas nos autos

demonstraram que o autor realizava suas atividades em ambiente

insalubre, conforme apontado no laudo pericial, inexistindo, nos

autos, elementos que infirmem suas conclusões, razão pelo qual as

reclamadas devem ser condenadas ao pagamento do adicional de

insalubridade. Sentença mantida.

RECURSO

ORDINÁRIO

DA

SEGUNDA

RECLAMADO.

CONTRATO DE SUBEMPREITADA. RESPONSABILIDADE

SOLIDÁRIA. Nos termos do artigo 455 da CLT, quando celebrado

contrato de subempreitada, responderá o subempreiteiro pelas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

144

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar,

cabendo, todavia, aos empregados o direito de reclamação contra o

empreiteiro principal.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual suscitada pela

primeira reclamada. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO

ao Recurso Ordinário para condenar as reclamadas ao pagamento

da multa do art. 467 da CLT. EM RELAÇÃO AOS RECURSOS

ORDINÁRIOS DA VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA. E AO DA

NEOENERGIA S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO, nos

termos da fundamentação. Custas processuais pelas reclamadas,

conforme planilha de cálculos.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000638-89.2021.5.13.0008

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

BRUNA MARIA AMORIM DE

AQUINO(OAB: 35656/PE)

ADVOGADO

DANIELA ALEXANDRE CESARIO DE

MELLO(OAB: 18139/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

RECORRENTE

NEOENERGIA S.A

ADVOGADO

GEORGE RICARDO MATTOS DE

ARAUJO(OAB: 162347/RJ)

RECORRENTE

JOSE ADEILTON PEREIRA DA

ROCHA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

CORTEZ ENGENHARIA LTDA.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

ADVOGADO

RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE

JUNIOR(OAB: 149172/RJ)

RECORRIDO

JOSE INACIO CORTEZ BEZERRA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

FRANCISCO RICARDO CORTEZ

BEZERRA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

JOSE ADEILTON PEREIRA DA

ROCHA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

BRUNA MARIA AMORIM DE

AQUINO(OAB: 35656/PE)

ADVOGADO

DANIELA ALEXANDRE CESARIO DE

MELLO(OAB: 18139/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

RECORRIDO

NEOENERGIA S.A

ADVOGADO

GEORGE RICARDO MATTOS DE

ARAUJO(OAB: 162347/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO RICARDO CORTEZ BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS

EXTRAS. REGISTROS DE JORNADA ANEXADOS AOS AUTOS.

CARTÕES VÁLIDOS. INDEFERIMENTO. Evidenciada a anotação

de horários variados de entrada e saída, e não havendo prova

documental ou testemunhal apta a desconstituí-los, impõe-se a

validade dos cartões de ponto carreados aos autos. Recurso a que

se nega provimento. MULTA DO ART. 467 DA CLT. IMPUGNAÇÃO

GENÉRICA. VERBAS INCONTROVERSAS. A apresentação de

impugnações genéricas pela reclamada não tem o condão de tornar

controvertidas as matérias discutidas, principalmente quando

constatada a ausência de pagamento de qualquer montante a título

de verba rescisória. Recurso provido neste particular.

RECURSO

ORDINÁRIO

DA

PRIMEIRA

RECLAMADA.

ADICIONAL

DE

INSALUBRIDADE.

LAUDO

PERICIAL.

AMBIENTE INSALUBRE. As provas produzidas nos autos

demonstraram que o autor realizava suas atividades em ambiente

insalubre, conforme apontado no laudo pericial, inexistindo, nos

autos, elementos que infirmem suas conclusões, razão pelo qual as

reclamadas devem ser condenadas ao pagamento do adicional de

insalubridade. Sentença mantida.

RECURSO

ORDINÁRIO

DA

SEGUNDA

RECLAMADO.

CONTRATO DE SUBEMPREITADA. RESPONSABILIDADE

SOLIDÁRIA. Nos termos do artigo 455 da CLT, quando celebrado

contrato de subempreitada, responderá o subempreiteiro pelas

obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar,

cabendo, todavia, aos empregados o direito de reclamação contra o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

145

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

empreiteiro principal.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual suscitada pela

primeira reclamada. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO

ao Recurso Ordinário para condenar as reclamadas ao pagamento

da multa do art. 467 da CLT. EM RELAÇÃO AOS RECURSOS

ORDINÁRIOS DA VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA. E AO DA

NEOENERGIA S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO, nos

termos da fundamentação. Custas processuais pelas reclamadas,

conforme planilha de cálculos.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000638-89.2021.5.13.0008

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

BRUNA MARIA AMORIM DE

AQUINO(OAB: 35656/PE)

ADVOGADO

DANIELA ALEXANDRE CESARIO DE

MELLO(OAB: 18139/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

RECORRENTE

NEOENERGIA S.A

ADVOGADO

GEORGE RICARDO MATTOS DE

ARAUJO(OAB: 162347/RJ)

RECORRENTE

JOSE ADEILTON PEREIRA DA

ROCHA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

CORTEZ ENGENHARIA LTDA.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

ADVOGADO

RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE

JUNIOR(OAB: 149172/RJ)

RECORRIDO

JOSE INACIO CORTEZ BEZERRA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

FRANCISCO RICARDO CORTEZ

BEZERRA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

JOSE ADEILTON PEREIRA DA

ROCHA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

BRUNA MARIA AMORIM DE

AQUINO(OAB: 35656/PE)

ADVOGADO

DANIELA ALEXANDRE CESARIO DE

MELLO(OAB: 18139/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

RECORRIDO

NEOENERGIA S.A

ADVOGADO

GEORGE RICARDO MATTOS DE

ARAUJO(OAB: 162347/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE INACIO CORTEZ BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS

EXTRAS. REGISTROS DE JORNADA ANEXADOS AOS AUTOS.

CARTÕES VÁLIDOS. INDEFERIMENTO. Evidenciada a anotação

de horários variados de entrada e saída, e não havendo prova

documental ou testemunhal apta a desconstituí-los, impõe-se a

validade dos cartões de ponto carreados aos autos. Recurso a que

se nega provimento. MULTA DO ART. 467 DA CLT. IMPUGNAÇÃO

GENÉRICA. VERBAS INCONTROVERSAS. A apresentação de

impugnações genéricas pela reclamada não tem o condão de tornar

controvertidas as matérias discutidas, principalmente quando

constatada a ausência de pagamento de qualquer montante a título

de verba rescisória. Recurso provido neste particular.

RECURSO

ORDINÁRIO

DA

PRIMEIRA

RECLAMADA.

ADICIONAL

DE

INSALUBRIDADE.

LAUDO

PERICIAL.

AMBIENTE INSALUBRE. As provas produzidas nos autos

demonstraram que o autor realizava suas atividades em ambiente

insalubre, conforme apontado no laudo pericial, inexistindo, nos

autos, elementos que infirmem suas conclusões, razão pelo qual as

reclamadas devem ser condenadas ao pagamento do adicional de

insalubridade. Sentença mantida.

RECURSO

ORDINÁRIO

DA

SEGUNDA

RECLAMADO.

CONTRATO DE SUBEMPREITADA. RESPONSABILIDADE

SOLIDÁRIA. Nos termos do artigo 455 da CLT, quando celebrado

contrato de subempreitada, responderá o subempreiteiro pelas

obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar,

cabendo, todavia, aos empregados o direito de reclamação contra o

empreiteiro principal.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

146

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual suscitada pela

primeira reclamada. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO

ao Recurso Ordinário para condenar as reclamadas ao pagamento

da multa do art. 467 da CLT. EM RELAÇÃO AOS RECURSOS

ORDINÁRIOS DA VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA. E AO DA

NEOENERGIA S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO, nos

termos da fundamentação. Custas processuais pelas reclamadas,

conforme planilha de cálculos.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000084-41.2022.5.13.0002

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

ELIZABETH CIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ

NETO(OAB: 19004/PB)

ADVOGADO

LINCOLN MENDES LIMA(OAB:

14309/PB)

ADVOGADO

CAIO DE OLIVEIRA

CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)

RECORRIDO

LUCIANO RODRIGUES DE SOUZA

ADVOGADO

MARCIA FRANCISCO

MIRANDA(OAB: 30463/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH CIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL

APTA E FAVORÁVEL. O julgador não está adstrito à prova pericial

para firmar o seu convencimento, no entanto o conhecimento

técnico do perito é elemento essencial para o deslinde da

controvérsia, somente devendo ser desconsiderado mediante

provas robustas da inconsistência das conclusões técnicas,

inexistentes, no caso em apreciação.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo, por

cerceamento do direito de defesa, suscitada pelo demandado.

MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000084-41.2022.5.13.0002

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

ELIZABETH CIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ

NETO(OAB: 19004/PB)

ADVOGADO

LINCOLN MENDES LIMA(OAB:

14309/PB)

ADVOGADO

CAIO DE OLIVEIRA

CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)

RECORRIDO

LUCIANO RODRIGUES DE SOUZA

ADVOGADO

MARCIA FRANCISCO

MIRANDA(OAB: 30463/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO RODRIGUES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL

APTA E FAVORÁVEL. O julgador não está adstrito à prova pericial

para firmar o seu convencimento, no entanto o conhecimento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

147

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

técnico do perito é elemento essencial para o deslinde da

controvérsia, somente devendo ser desconsiderado mediante

provas robustas da inconsistência das conclusões técnicas,

inexistentes, no caso em apreciação.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo, por

cerceamento do direito de defesa, suscitada pelo demandado.

MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000150-43.2022.5.13.0027

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRIDO

MARIA CLEONE DE ARAUJO

NASCIMENTO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,

ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário do reclamado, por deserção, suscitada de ofício por Sua

Excelência o Senhor Desembargador Relator

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000150-43.2022.5.13.0027

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRIDO

MARIA CLEONE DE ARAUJO

NASCIMENTO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CLEONE DE ARAUJO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,

ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário do reclamado, por deserção, suscitada de ofício por Sua

Excelência o Senhor Desembargador Relator

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

148

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000719-29.2022.5.13.0032

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CONSELHO REGIONAL DE

MEDICINA VETERINARIA 12 REGIAO

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

RECORRIDO

ALEXANDRE ARAÚJO CAVALCANTI

ADVOGADO

ALEXANDRE ARAÚJO

CAVALCANTI(OAB: 17590/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA 12

REGIAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMPREGADO PÚBLICO. CARGO EM COMISSÃO.

LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. DIREITO AO FGTS. Os

cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, podendo

os seus ocupantes serem destituídos livremente, a qualquer tempo,

pela administração pública, sem necessidade de motivação, não

são a estes assegurados os direitos que derivam da indeterminação

do prazo do contrato de trabalho, a exemplo do aviso prévio, da

multa do art. 477 da CLT e da multa de 40% do FGTS. Por outra

parte, a exoneração de trabalhador exercente de cargo em

comissão não equivale a despedida do empregado. Assegura-se,

no entanto, em razão do caráter celetista do vínculo firmado, o

pagamento do FGTS.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamado para

para reformar a sentença de 1º grau para afastar os benefícios da

justiça gratuita concedida ao reclamante e determinar que sejam

refeitos os cálculos de liquidação para deles ser excluído o valor do

FGTS relativo ao mês de julho de 2022, bem como o Fundo de

Garantia referente ao período anterior a junho de 2017, em

observância ao limites do pedido. Honorários sucumbenciais

devidos pelo reclamante ao advogado da parte reclamada, no

mesmo percentual devido pelo autor, qual seja, em 15% sobre o

valor do título julgado improcedente (multa do artigo 477 da CLT).

Planilha em anexo.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000719-29.2022.5.13.0032

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CONSELHO REGIONAL DE

MEDICINA VETERINARIA 12 REGIAO

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

RECORRIDO

ALEXANDRE ARAÚJO CAVALCANTI

ADVOGADO

ALEXANDRE ARAÚJO

CAVALCANTI(OAB: 17590/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE ARAÚJO CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMPREGADO PÚBLICO. CARGO EM COMISSÃO.

LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. DIREITO AO FGTS. Os

cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, podendo

os seus ocupantes serem destituídos livremente, a qualquer tempo,

pela administração pública, sem necessidade de motivação, não

são a estes assegurados os direitos que derivam da indeterminação

do prazo do contrato de trabalho, a exemplo do aviso prévio, da

multa do art. 477 da CLT e da multa de 40% do FGTS. Por outra

parte, a exoneração de trabalhador exercente de cargo em

comissão não equivale a despedida do empregado. Assegura-se,

no entanto, em razão do caráter celetista do vínculo firmado, o

pagamento do FGTS.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

149

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamado para

para reformar a sentença de 1º grau para afastar os benefícios da

justiça gratuita concedida ao reclamante e determinar que sejam

refeitos os cálculos de liquidação para deles ser excluído o valor do

FGTS relativo ao mês de julho de 2022, bem como o Fundo de

Garantia referente ao período anterior a junho de 2017, em

observância ao limites do pedido. Honorários sucumbenciais

devidos pelo reclamante ao advogado da parte reclamada, no

mesmo percentual devido pelo autor, qual seja, em 15% sobre o

valor do título julgado improcedente (multa do artigo 477 da CLT).

Planilha em anexo.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000582-74.2022.5.13.0023

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

TATIANNE FERNANDES MACEDO

AZEVEDO

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

RECORRENTE

BANCO PAN S.A.

ADVOGADO

RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:

162343/SP)

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

RECORRIDO

TATIANNE FERNANDES MACEDO

AZEVEDO

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

RECORRIDO

BANCO PAN S.A.

ADVOGADO

RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:

162343/SP)

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TATIANNE FERNANDES MACEDO AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSOS ORDINÁRIOS. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL.

MAJORAÇÃO. INDEVIDA. Os honorários advocatícios

sucumbenciais fixados na decisão de origem não necessitam ser

majorados, porquanto restou observado os requisitos do § 2°, art.

791-A da CLT, bem como o princípio da razoabilidade e

proporcionalidade no arbitramento. Recurso ordinário não

provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para restringir a

condenação das horas extras decorrentes do art. 384 da CLT ao

período de 02/07/2012 a 10/11/2017. EM RELAÇÃO AO RECURSO

DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. Custas processuais, a cargo da parte

reclamada, no importe de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais),

calculadas sobre o novo valor provisoriamente arbitrado à

condenação, de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).

Obs.: Presença do Dr. Eduardo Ruiz, advogado da

recorrente/reclamante.

Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª

VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000582-74.2022.5.13.0023

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

TATIANNE FERNANDES MACEDO

AZEVEDO

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

RECORRENTE

BANCO PAN S.A.

ADVOGADO

RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:

162343/SP)

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

RECORRIDO

TATIANNE FERNANDES MACEDO

AZEVEDO

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

RECORRIDO

BANCO PAN S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

150

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:

162343/SP)

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO PAN S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSOS ORDINÁRIOS. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL.

MAJORAÇÃO. INDEVIDA. Os honorários advocatícios

sucumbenciais fixados na decisão de origem não necessitam ser

majorados, porquanto restou observado os requisitos do § 2°, art.

791-A da CLT, bem como o princípio da razoabilidade e

proporcionalidade no arbitramento. Recurso ordinário não

provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para restringir a

condenação das horas extras decorrentes do art. 384 da CLT ao

período de 02/07/2012 a 10/11/2017. EM RELAÇÃO AO RECURSO

DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. Custas processuais, a cargo da parte

reclamada, no importe de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais),

calculadas sobre o novo valor provisoriamente arbitrado à

condenação, de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).

Obs.: Presença do Dr. Eduardo Ruiz, advogado da

recorrente/reclamante.

Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª

VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000666-63.2021.5.13.0006

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.

ADVOGADO

TAYANNA PEREIRA CARNEIRO

DELGADO(OAB: 12977/PA)

ADVOGADO

EDUARDO TADEU FRANCEZ

BRASIL(OAB: 13179/PA)

ADVOGADO

WANILDO ISMAEL DE OLIVEIRA

TORRES NETO(OAB: 14277/PA)

RECORRIDO

DANIEL LIMA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FELIPPE SALES CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 16681/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA

OCUPACIONAL. CONCAUSA. DANO MORAL. Diante das provas

dos autos, sobretudo do laudo pericial, conclusivo no sentido de que

o trabalho junto à reclamada colaborou para o agravamento da

doença da reclamante, configurando o nexo concausal, é de se

deferir a indenização por dano moral. Sentença mantida.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada para

reduzir a indenização por danos morais por o importe de R$

5.000,00 (cinco mil reais). Custas reduzidas, conforme planilha

anexa.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000666-63.2021.5.13.0006

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

151

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

TAYANNA PEREIRA CARNEIRO

DELGADO(OAB: 12977/PA)

ADVOGADO

EDUARDO TADEU FRANCEZ

BRASIL(OAB: 13179/PA)

ADVOGADO

WANILDO ISMAEL DE OLIVEIRA

TORRES NETO(OAB: 14277/PA)

RECORRIDO

DANIEL LIMA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FELIPPE SALES CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 16681/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL LIMA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA

OCUPACIONAL. CONCAUSA. DANO MORAL. Diante das provas

dos autos, sobretudo do laudo pericial, conclusivo no sentido de que

o trabalho junto à reclamada colaborou para o agravamento da

doença da reclamante, configurando o nexo concausal, é de se

deferir a indenização por dano moral. Sentença mantida.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada para

reduzir a indenização por danos morais por o importe de R$

5.000,00 (cinco mil reais). Custas reduzidas, conforme planilha

anexa.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000688-61.2021.5.13.0026

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MARIA DO SACRAMENTO MELO DE

PONTES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

GUSTAVO ANTONIO TORRES

ANGELO

ADVOGADO

RICARDO TADEU FEITOSA

BEZERRA(OAB: 5001/PB)

RECORRIDO

TEREZINHA FONSECA MACHADO

ADVOGADO

RICARDO TADEU FEITOSA

BEZERRA(OAB: 5001/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SACRAMENTO MELO DE PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,

ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade processual por

cerceamento do direito de defesa, suscitada pela reclamante e

determinar o retorno dos autos à Vara de origem para regularização

do polo passivo da demanda e regular instrução do feito,

viabilizando o processamento do incidente de falsidade quanto aos

documentos de doação do imóvel e venda do automóvel e oitiva das

partes e de suas testemunhas se for o caso, com posterior prolação

de nova sentença, como entender de direito.

Obs.: Presença do Dr. Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos,

advogado da recorrente.

Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª

VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000688-61.2021.5.13.0026

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MARIA DO SACRAMENTO MELO DE

PONTES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

GUSTAVO ANTONIO TORRES

ANGELO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

152

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

RICARDO TADEU FEITOSA

BEZERRA(OAB: 5001/PB)

RECORRIDO

TEREZINHA FONSECA MACHADO

ADVOGADO

RICARDO TADEU FEITOSA

BEZERRA(OAB: 5001/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TEREZINHA FONSECA MACHADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,

ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade processual por

cerceamento do direito de defesa, suscitada pela reclamante e

determinar o retorno dos autos à Vara de origem para regularização

do polo passivo da demanda e regular instrução do feito,

viabilizando o processamento do incidente de falsidade quanto aos

documentos de doação do imóvel e venda do automóvel e oitiva das

partes e de suas testemunhas se for o caso, com posterior prolação

de nova sentença, como entender de direito.

Obs.: Presença do Dr. Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos,

advogado da recorrente.

Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª

VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000688-61.2021.5.13.0026

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MARIA DO SACRAMENTO MELO DE

PONTES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

GUSTAVO ANTONIO TORRES

ANGELO

ADVOGADO

RICARDO TADEU FEITOSA

BEZERRA(OAB: 5001/PB)

RECORRIDO

TEREZINHA FONSECA MACHADO

ADVOGADO

RICARDO TADEU FEITOSA

BEZERRA(OAB: 5001/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO ANTONIO TORRES ANGELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,

ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade processual por

cerceamento do direito de defesa, suscitada pela reclamante e

determinar o retorno dos autos à Vara de origem para regularização

do polo passivo da demanda e regular instrução do feito,

viabilizando o processamento do incidente de falsidade quanto aos

documentos de doação do imóvel e venda do automóvel e oitiva das

partes e de suas testemunhas se for o caso, com posterior prolação

de nova sentença, como entender de direito.

Obs.: Presença do Dr. Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos,

advogado da recorrente.

Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª

VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000721-89.2022.5.13.0002

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:

25815/BA)

RECORRENTE

BRUNA CABRAL TEOTONIO

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RECORRIDO

BRUNA CABRAL TEOTONIO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

153

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:

25815/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNA CABRAL TEOTONIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. ATIVIDADES

PREPONDERANTES. 7ª E 8ª HORAS PAGAMENTO COMO

EXTRAS. Sentença de acordo com a prova no sentido de estar

comprovado desempenho de atividades por ocupante de cargo sem

fidúcia especial capaz de inseri-lo na exceção prevista no § 2º do

art. 224 Consolidado. Recurso não provido.

HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS. BASE DE

CÁLCULO. Por serem habituais, as horas extras integram a base

de cálculo das gratificações semestrais.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL S/A): por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,

DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário adesivo para

acrescer à condenação os reflexos das horas extras sobre a

gratificação semestral. Custas mantidas.

Obs.: Sustentação oral do Dr. Marcos Venício Cândido da Silva,

advogado do recorrente/reclamado.

Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª

VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000721-89.2022.5.13.0002

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:

25815/BA)

RECORRENTE

BRUNA CABRAL TEOTONIO

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RECORRIDO

BRUNA CABRAL TEOTONIO

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:

25815/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. ATIVIDADES

PREPONDERANTES. 7ª E 8ª HORAS PAGAMENTO COMO

EXTRAS. Sentença de acordo com a prova no sentido de estar

comprovado desempenho de atividades por ocupante de cargo sem

fidúcia especial capaz de inseri-lo na exceção prevista no § 2º do

art. 224 Consolidado. Recurso não provido.

HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS. BASE DE

CÁLCULO. Por serem habituais, as horas extras integram a base

de cálculo das gratificações semestrais.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL S/A): por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,

DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário adesivo para

acrescer à condenação os reflexos das horas extras sobre a

gratificação semestral. Custas mantidas.

Obs.: Sustentação oral do Dr. Marcos Venício Cândido da Silva,

advogado do recorrente/reclamado.

Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

154

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000892-68.2021.5.13.0006

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

GEANE PEREIRA BRANDAO

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

RECORRIDO

ERIBERTO PINHEIRO DE ARAUJO -

ME

ADVOGADO

KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE

CARVALHO(OAB: 22899/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEANE PEREIRA BRANDAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. PROVA PERICIAL APTA E

DESFAVORÁVEL. INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. A prova pericial é

clara ao determinar não terem sido caracterizadas como repetitivas

as atividades desempenhadas pela demandante na função de

cozinheira, com a expressa consignação de utilização da

musculatura lesionada em curto período no curso do trabalho, com

pausas que ocasionavam a reparação funcional da estrutura

lesionada, concluindo, então, pela ausência de nexo de

causalidade. O julgador não está adstrito à prova pericial para firmar

o seu convencimento, no entanto o conhecimento técnico do perito

é elemento essencial para o deslinde da controvérsia, somente

devendo ser desconsiderado mediante provas robustas da

inconsistência das conclusões técnicas, inexistentes, no caso em

apreciação.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000892-68.2021.5.13.0006

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

GEANE PEREIRA BRANDAO

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

RECORRIDO

ERIBERTO PINHEIRO DE ARAUJO -

ME

ADVOGADO

KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE

CARVALHO(OAB: 22899/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIBERTO PINHEIRO DE ARAUJO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. PROVA PERICIAL APTA E

DESFAVORÁVEL. INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. A prova pericial é

clara ao determinar não terem sido caracterizadas como repetitivas

as atividades desempenhadas pela demandante na função de

cozinheira, com a expressa consignação de utilização da

musculatura lesionada em curto período no curso do trabalho, com

pausas que ocasionavam a reparação funcional da estrutura

lesionada, concluindo, então, pela ausência de nexo de

causalidade. O julgador não está adstrito à prova pericial para firmar

o seu convencimento, no entanto o conhecimento técnico do perito

é elemento essencial para o deslinde da controvérsia, somente

devendo ser desconsiderado mediante provas robustas da

inconsistência das conclusões técnicas, inexistentes, no caso em

apreciação.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

155

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000006-57.2022.5.13.0031

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

ISAIAS DE MELO DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RECORRIDO

COPESOLO ESTACAS E

FUNDACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ

FILHO(OAB: 16495/PB)

RECORRIDO

CONCRESOLO CONSULTORIA EM

CONCRETO E SOLOS LTDA

ADVOGADO

EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ

FILHO(OAB: 16495/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAIAS DE MELO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DOIS

PERÍODOS DE LABOR. UNICIDADE CONTRATUAL.

INOCORRÊNCIA. ELASTECIDO DECURSO DE TEMPO.

PRESCRIÇÃO MANTIDA. Não vinga a tese do reclamante de

unicidade contratual quando se verifica, da própria petição inicial,

que entre a extinção do primeiro pacto laboral e o início do segundo

ajuste houve o transcurso de quase vinte meses, situação que

inviabilidade a tese obreira e justifica a aplicação da prescrição

bienal prevista no artigo 7º, inciso XXXIX da Constituição Federal e

artigo 11 da CLT, em face das peculiaridades do caso concreto.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.

Obs.: Presença do Dr. Epitácio Pessoa Pereira Diniz Filho,

advogado das recorridAs.

Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª

VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000006-57.2022.5.13.0031

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

ISAIAS DE MELO DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RECORRIDO

COPESOLO ESTACAS E

FUNDACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ

FILHO(OAB: 16495/PB)

RECORRIDO

CONCRESOLO CONSULTORIA EM

CONCRETO E SOLOS LTDA

ADVOGADO

EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ

FILHO(OAB: 16495/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COPESOLO ESTACAS E FUNDACOES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DOIS

PERÍODOS DE LABOR. UNICIDADE CONTRATUAL.

INOCORRÊNCIA. ELASTECIDO DECURSO DE TEMPO.

PRESCRIÇÃO MANTIDA. Não vinga a tese do reclamante de

unicidade contratual quando se verifica, da própria petição inicial,

que entre a extinção do primeiro pacto laboral e o início do segundo

ajuste houve o transcurso de quase vinte meses, situação que

inviabilidade a tese obreira e justifica a aplicação da prescrição

bienal prevista no artigo 7º, inciso XXXIX da Constituição Federal e

artigo 11 da CLT, em face das peculiaridades do caso concreto.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.

Obs.: Presença do Dr. Epitácio Pessoa Pereira Diniz Filho,

advogado das recorridAs.

Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

156

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000006-57.2022.5.13.0031

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

ISAIAS DE MELO DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RECORRIDO

COPESOLO ESTACAS E

FUNDACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ

FILHO(OAB: 16495/PB)

RECORRIDO

CONCRESOLO CONSULTORIA EM

CONCRETO E SOLOS LTDA

ADVOGADO

EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ

FILHO(OAB: 16495/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONCRESOLO CONSULTORIA EM CONCRETO E SOLOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DOIS

PERÍODOS DE LABOR. UNICIDADE CONTRATUAL.

INOCORRÊNCIA. ELASTECIDO DECURSO DE TEMPO.

PRESCRIÇÃO MANTIDA. Não vinga a tese do reclamante de

unicidade contratual quando se verifica, da própria petição inicial,

que entre a extinção do primeiro pacto laboral e o início do segundo

ajuste houve o transcurso de quase vinte meses, situação que

inviabilidade a tese obreira e justifica a aplicação da prescrição

bienal prevista no artigo 7º, inciso XXXIX da Constituição Federal e

artigo 11 da CLT, em face das peculiaridades do caso concreto.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.

Obs.: Presença do Dr. Epitácio Pessoa Pereira Diniz Filho,

advogado das recorridAs.

Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª

VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000718-98.2022.5.13.0014

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RECORRIDO

VIVIANE PEDRO DOS SANTOS

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário, por intempestividade, suscitada em contrarrazões.

MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário da reclamada, nos termos da fundamentação.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000718-98.2022.5.13.0014

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

157

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RECORRIDO

VIVIANE PEDRO DOS SANTOS

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIVIANE PEDRO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário, por intempestividade, suscitada em contrarrazões.

MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário da reclamada, nos termos da fundamentação.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000473-60.2022.5.13.0023

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI

- ME

ADVOGADO

JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES

DE SOUSA(OAB: 14422/PB)

RECORRIDO

JEFFERSON GONCALVES

FERREIRA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,

ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento dos documentos

juntados com o Recurso Ordinário, suscitada de ofício por Sua

Excelência o Senhor Desembargador Relator. MÉRITO: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000473-60.2022.5.13.0023

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI

- ME

ADVOGADO

JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES

DE SOUSA(OAB: 14422/PB)

RECORRIDO

JEFFERSON GONCALVES

FERREIRA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON GONCALVES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

158

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,

ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento dos documentos

juntados com o Recurso Ordinário, suscitada de ofício por Sua

Excelência o Senhor Desembargador Relator. MÉRITO: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000607-48.2016.5.13.0007

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

VALDEMIR DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

AGRAVADO

CIMASSA INDUSTRIA E COMERCIO

DE CALCADOS LTDA. - ME

ADVOGADO

AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA

FILHO(OAB: 9715/PB)

AGRAVADO

INDUSTRIA E COMERCIO DE

CALCADOS CIMAR LTDA - EPP

ADVOGADO

AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA

FILHO(OAB: 9715/PB)

AGRAVADO

INDUSTRIA DE CALCADOS

JUSCEMAN LTDA. - EPP

ADVOGADO

AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA

FILHO(OAB: 9715/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDEMIR DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. REGIME ESPECIAL DE

EXECUÇÃO FORÇADA – REEF. EXECUÇÃO INDIVIDUAL.

SUSPENSÃO. A instauração do Regime Especial de Execução

Forçada será determinada pelo Corregedor e importará a

suspensão de todas as execuções em face do devedor até o

momento em que ocorrer a satisfação do crédito. Agravo de petição

provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR

PROVIMENTO ao Agravo de Petição do exequente para manter a

execução individual. Custas, nos termos do artigo 789-A, IV, da

CLT, no valor de R$ 44,26.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000607-48.2016.5.13.0007

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

VALDEMIR DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

AGRAVADO

CIMASSA INDUSTRIA E COMERCIO

DE CALCADOS LTDA. - ME

ADVOGADO

AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA

FILHO(OAB: 9715/PB)

AGRAVADO

INDUSTRIA E COMERCIO DE

CALCADOS CIMAR LTDA - EPP

ADVOGADO

AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA

FILHO(OAB: 9715/PB)

AGRAVADO

INDUSTRIA DE CALCADOS

JUSCEMAN LTDA. - EPP

ADVOGADO

AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA

FILHO(OAB: 9715/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CIMASSA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA. -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. REGIME ESPECIAL DE

EXECUÇÃO FORÇADA – REEF. EXECUÇÃO INDIVIDUAL.

SUSPENSÃO. A instauração do Regime Especial de Execução

Forçada será determinada pelo Corregedor e importará a

suspensão de todas as execuções em face do devedor até o

momento em que ocorrer a satisfação do crédito. Agravo de petição

provido.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

159

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR

PROVIMENTO ao Agravo de Petição do exequente para manter a

execução individual. Custas, nos termos do artigo 789-A, IV, da

CLT, no valor de R$ 44,26.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000607-48.2016.5.13.0007

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

VALDEMIR DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

AGRAVADO

CIMASSA INDUSTRIA E COMERCIO

DE CALCADOS LTDA. - ME

ADVOGADO

AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA

FILHO(OAB: 9715/PB)

AGRAVADO

INDUSTRIA E COMERCIO DE

CALCADOS CIMAR LTDA - EPP

ADVOGADO

AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA

FILHO(OAB: 9715/PB)

AGRAVADO

INDUSTRIA DE CALCADOS

JUSCEMAN LTDA. - EPP

ADVOGADO

AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA

FILHO(OAB: 9715/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INDUSTRIA DE CALCADOS JUSCEMAN LTDA. - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. REGIME ESPECIAL DE

EXECUÇÃO FORÇADA – REEF. EXECUÇÃO INDIVIDUAL.

SUSPENSÃO. A instauração do Regime Especial de Execução

Forçada será determinada pelo Corregedor e importará a

suspensão de todas as execuções em face do devedor até o

momento em que ocorrer a satisfação do crédito. Agravo de petição

provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR

PROVIMENTO ao Agravo de Petição do exequente para manter a

execução individual. Custas, nos termos do artigo 789-A, IV, da

CLT, no valor de R$ 44,26.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000607-48.2016.5.13.0007

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

VALDEMIR DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

AGRAVADO

CIMASSA INDUSTRIA E COMERCIO

DE CALCADOS LTDA. - ME

ADVOGADO

AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA

FILHO(OAB: 9715/PB)

AGRAVADO

INDUSTRIA E COMERCIO DE

CALCADOS CIMAR LTDA - EPP

ADVOGADO

AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA

FILHO(OAB: 9715/PB)

AGRAVADO

INDUSTRIA DE CALCADOS

JUSCEMAN LTDA. - EPP

ADVOGADO

AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA

FILHO(OAB: 9715/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS CIMAR LTDA -

EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. REGIME ESPECIAL DE

EXECUÇÃO FORÇADA – REEF. EXECUÇÃO INDIVIDUAL.

SUSPENSÃO. A instauração do Regime Especial de Execução

Forçada será determinada pelo Corregedor e importará a

suspensão de todas as execuções em face do devedor até o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

160

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

momento em que ocorrer a satisfação do crédito. Agravo de petição

provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR

PROVIMENTO ao Agravo de Petição do exequente para manter a

execução individual. Custas, nos termos do artigo 789-A, IV, da

CLT, no valor de R$ 44,26.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000868-43.2022.5.13.0026

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

SISTEMA EDUCACIONAL

RENASCER LTDA - ME

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RECORRIDO

DEBORA CRISTINA PEREIRA SALES

DE AQUINO

ADVOGADO

GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:

30920/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,

ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário, por deserção, suscitada em contrarrazões pela recorrida.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000868-43.2022.5.13.0026

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

SISTEMA EDUCACIONAL

RENASCER LTDA - ME

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RECORRIDO

DEBORA CRISTINA PEREIRA SALES

DE AQUINO

ADVOGADO

GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:

30920/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEBORA CRISTINA PEREIRA SALES DE AQUINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,

ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário, por deserção, suscitada em contrarrazões pela recorrida.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Decisão Monocrática

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

161

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Processo Nº TutCautAnt-0000347-45.2023.5.13.0000

Relator

PAULO MAIA FILHO

REQUERENTE

CERAMICA JB LTDA

ADVOGADO

CLEBSON DO NASCIMENTO

BEZERRA(OAB: 23049/PB)

REQUERIDO

JOSE VITURINO DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- CERAMICA JB LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

D e c i d o:

Pelo que se pode extrair do exame da presente cautelar, o que se

persegue é a atribuição de efeito suspensivo a recurso ordinário

interposto de precisão que apenas dispensou o reclamante do

pagamento de custas processuais em razão do arquivamento pelo

não comparecimento à audiência inicial.

E a matéria de fundo do aludido recurso gravita exclusivamente em

relação à isenção ou não da obrigação de pagar custas

processuais. Não há outra discussão relacionada com o mérito da

causa a desafiar litispendência com a ação posterior.

Portanto, o tema de fundo cuja proteção jurisdicional persegue a

requerente é uma suposta litispendência da segunda ação em face

da primeira que já foi extinta em razão de arquivamento, o que se

apresenta nesse exame em cognição sumária, ínsito à apreciação

da liminar, totalmente despropositado.

Em razão disso, não havendo nem a plausibilidade jurídica da

pretensão nem o perigo subjetivamente fundado de dano objetivo,

INDEFIRO A LIMINAR requerida.

Intime-se a requerente a respeito do indeferimento da presente

liminar.

Cite-se, COM URGÊNCIA, o requerido para, querendo, no prazo de

5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende

produzir, nos termos do art. 306 do CPC.

À SEGEJUD, para adoção das providências cabíveis.

Cumpra-se.

(datado e assinado eletronicamente)

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº TutCautAnt-0000347-45.2023.5.13.0000

Relator

PAULO MAIA FILHO

REQUERENTE

CERAMICA JB LTDA

ADVOGADO

CLEBSON DO NASCIMENTO

BEZERRA(OAB: 23049/PB)

REQUERIDO

JOSE VITURINO DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VITURINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

D e c i d o:

Pelo que se pode extrair do exame da presente cautelar, o que se

persegue é a atribuição de efeito suspensivo a recurso ordinário

interposto de precisão que apenas dispensou o reclamante do

pagamento de custas processuais em razão do arquivamento pelo

não comparecimento à audiência inicial.

E a matéria de fundo do aludido recurso gravita exclusivamente em

relação à isenção ou não da obrigação de pagar custas

processuais. Não há outra discussão relacionada com o mérito da

causa a desafiar litispendência com a ação posterior.

Portanto, o tema de fundo cuja proteção jurisdicional persegue a

requerente é uma suposta litispendência da segunda ação em face

da primeira que já foi extinta em razão de arquivamento, o que se

apresenta nesse exame em cognição sumária, ínsito à apreciação

da liminar, totalmente despropositado.

Em razão disso, não havendo nem a plausibilidade jurídica da

pretensão nem o perigo subjetivamente fundado de dano objetivo,

INDEFIRO A LIMINAR requerida.

Intime-se a requerente a respeito do indeferimento da presente

liminar.

Cite-se, COM URGÊNCIA, o requerido para, querendo, no prazo de

5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende

produzir, nos termos do art. 306 do CPC.

À SEGEJUD, para adoção das providências cabíveis.

Cumpra-se.

(datado e assinado eletronicamente)

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Despacho

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

162

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Processo Nº ROT-0000698-34.2022.5.13.0006

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

EMPRESA PARAIBANA DE

ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

RECORRENTE

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

RECORRIDO

PIO SALVADOR NETO

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

RECORRIDO

JOAO DEHON FONSECA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PIO SALVADOR NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vistos

etc

.

Os embargos de declaração apresentam pedido de efeito

modificativo, assim, notifique-se a parte embargada, em

consonância com o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se

manifestar, caso queira, no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000698-34.2022.5.13.0006

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

EMPRESA PARAIBANA DE

ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

RECORRENTE

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

RECORRIDO

PIO SALVADOR NETO

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

RECORRIDO

JOAO DEHON FONSECA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO DEHON FONSECA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vistos

etc

.

Os embargos de declaração apresentam pedido de efeito

modificativo, assim, notifique-se a parte embargada, em

consonância com o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se

manifestar, caso queira, no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000870-82.2022.5.13.0003

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

SOLANY COSTA DE ARAUJO

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vistos etc.

A reclamante, em petição de Id. de77207, chama o feito à ordem,

argumentando que opôs embargos de declaração da sentença de

Id. 7985255, que foram acolhidos, com acréscimo condenatório,

conforme sentença de Id. 78d67e1. Pontua que esta sentença de

embargos de declaração, não foi publicada, de modo que não

houve abertura de prazo para que a parte reclamante pudesse

recolher, nem para que a reclamada recolhesse a diferença de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

163

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

custas em virtude do acréscimo à condenação. Pontua que a última

decisão proferida pelo juízo de origem determinou a remessa dos

autos ao juízo ad quem, restando impossibilitada a juntada de

petição ou documento ao juízo a quo, pois o processo já se

encontra perante a instância superior. Chama o feito à ordem, para

que sejam sanados os problemas expostos, evitando-se nulidades

futuras.

Pois bem.

De fato, observa-se que, da sentença de Id. 7985255, foram

opostos embargos de declaração pela reclamante (Id. 327db6f),

bem como recurso ordinário pela segunda reclamada, TAM (Id.

506a31a), e recurso ordinário pela primeira reclamada, CONTAX

(Id. 3b823b5). O juízo de origem intimou as embargadas para

oferecerem resposta aos embargos declaratórios (Ids. 480cc04 –

736a277), no dia 10/02/2023, cujo prazo se encerraria dia

23/02/2023, em razão do feriado do carnaval, tendo a segunda

reclamada, TAM, apresentado resposta aos embargos, em

17/02/2023 (Id. bcd22a4), e a reclamada CONTAX, igualmente

oferecido resposta aos aclaratórios, em 23/02/2023, às 15h27 (Id.

75fbf40).

Ocorre que, horas antes dessa petição, da segunda reclamada, ser

apresentada, e antes mesmo do término do prazo para a resposta

aos embargos, o juízo de origem sentenciou os embargos de

declaração, em 23/03/2023, às 11h40, acolhendo-os para, sanando

a contradição apontada, acrescentar, na planilha de liquidação do

julgado, como rubricas autônomas, as “férias + 1/3 dos períodos

aquisitivos 2020 /2021 (em dobro), 2021/2022 (simples) e

2022/2023 (considerada a projeção do aviso prévio, na fração

04/12)”. Determinou a juntada de nova planilha de cálculos e a

intimação das partes, com as seguintes diretrizes (Id. 78d67e1):

[…] Juntada, intimem-se as partes com as seguintes

especificações:

1. Todas as litigantes, sobre esta sentença e a nova planilha;

2. As reclamadas para, no prazo recursal, recolherem as

diferenças de custas em virtude do acréscimo à condenação;

3. A Tam Linhas Aéreas S/A também para, no mesmo prazo,

recolher a diferença de depósito recursal em virtude do

acréscimo à condenação (a outra ré está dispensada nos

termos do art. 899, § 10, da CLT). (destaques no original)

A planilha de cálculos mencionada na sentença de embargos de

declaração foi juntada aos autos no dia seguinte à sentença

proferida, em 24/02/2023, uma sexta-feira, às 22h08 (Id. c392112).

Na segunda-feira, 27/02/2023, o juízo de origem proferiu a seguinte

decisão (Id. c57c4de):

Decisão

De início, examinando os autos constatam-se a interposição de

recurso ordinário pela parte reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A.,

e o devido atendimento aos pressupostos de admissão recursal,

razão pela qual o recebo(Id 506a31a).

Em seguida, verifica-se que a ré CONTAX S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

também interpôs apelo, tendo recolhido as custas processuais, e

deixado de efetuar o depósito recursal em razão de sua isenção

legal, por ostentar a qualidade de empresa recuperanda, nos termos

do disposto no art. 899, § 10, da CLT. Sendo assim, recebo seu

recurso ordinário(Id 3b823b5).

Ademais, consta dos presentes autos que a parte recorrida

(reclamante) já apresentara contrarrazões recursais(Id 504ce23).

Portanto, em vista do exposto, remeta-se o feito ao Egrégio TRT da

13ª Região para apreciação dos aludidos apelos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de fevereiro de 2023.

Ocorre que a sentença de embargos de declaração não foi, de fato,

publicada, não tendo havido, assim a oportunidade para as

reclamadas complementarem o preparo recursal, ou mesmo se

insurgirem, com novo recurso ordinário, quanto à nova sentença

proferida, assim como a reclamante, que opôs os embargos de

declaração, não teve oportunidade para se insurgir, em grau

recursal, em face da decisão de primeira instância.

Assim sendo, e com lastro no princípio da celeridade processual,

chamo o feito a ordem, para determinar que as partes sejam

notificadas quanto à sentença de Id. 78d67e1, assim como da

planilha de cálculos de Id. c392112, para, querendo, no prazo legal,

interporem recurso ordinário, e/ou complementem o preparo

recursal, na forma determinada naquela sentença, em razão do

acréscimo condenatório. Em seguida, em caso de interposição de

novo(s) recurso(s) ordinário(s), as partes contrárias deverão ser

intimadas para, querendo, oferecerem contrarrazões ao(s)

recurso(s) interposto(s), no prazo legal.

À Secretaria-Geral Judiciária, para adoção das providências

cabíveis.

Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000870-82.2022.5.13.0003

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

164

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

SOLANY COSTA DE ARAUJO

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vistos etc.

A reclamante, em petição de Id. de77207, chama o feito à ordem,

argumentando que opôs embargos de declaração da sentença de

Id. 7985255, que foram acolhidos, com acréscimo condenatório,

conforme sentença de Id. 78d67e1. Pontua que esta sentença de

embargos de declaração, não foi publicada, de modo que não

houve abertura de prazo para que a parte reclamante pudesse

recolher, nem para que a reclamada recolhesse a diferença de

custas em virtude do acréscimo à condenação. Pontua que a última

decisão proferida pelo juízo de origem determinou a remessa dos

autos ao juízo ad quem, restando impossibilitada a juntada de

petição ou documento ao juízo a quo, pois o processo já se

encontra perante a instância superior. Chama o feito à ordem, para

que sejam sanados os problemas expostos, evitando-se nulidades

futuras.

Pois bem.

De fato, observa-se que, da sentença de Id. 7985255, foram

opostos embargos de declaração pela reclamante (Id. 327db6f),

bem como recurso ordinário pela segunda reclamada, TAM (Id.

506a31a), e recurso ordinário pela primeira reclamada, CONTAX

(Id. 3b823b5). O juízo de origem intimou as embargadas para

oferecerem resposta aos embargos declaratórios (Ids. 480cc04 –

736a277), no dia 10/02/2023, cujo prazo se encerraria dia

23/02/2023, em razão do feriado do carnaval, tendo a segunda

reclamada, TAM, apresentado resposta aos embargos, em

17/02/2023 (Id. bcd22a4), e a reclamada CONTAX, igualmente

oferecido resposta aos aclaratórios, em 23/02/2023, às 15h27 (Id.

75fbf40).

Ocorre que, horas antes dessa petição, da segunda reclamada, ser

apresentada, e antes mesmo do término do prazo para a resposta

aos embargos, o juízo de origem sentenciou os embargos de

declaração, em 23/03/2023, às 11h40, acolhendo-os para, sanando

a contradição apontada, acrescentar, na planilha de liquidação do

julgado, como rubricas autônomas, as “férias + 1/3 dos períodos

aquisitivos 2020 /2021 (em dobro), 2021/2022 (simples) e

2022/2023 (considerada a projeção do aviso prévio, na fração

04/12)”. Determinou a juntada de nova planilha de cálculos e a

intimação das partes, com as seguintes diretrizes (Id. 78d67e1):

[…] Juntada, intimem-se as partes com as seguintes

especificações:

1. Todas as litigantes, sobre esta sentença e a nova planilha;

2. As reclamadas para, no prazo recursal, recolherem as

diferenças de custas em virtude do acréscimo à condenação;

3. A Tam Linhas Aéreas S/A também para, no mesmo prazo,

recolher a diferença de depósito recursal em virtude do

acréscimo à condenação (a outra ré está dispensada nos

termos do art. 899, § 10, da CLT). (destaques no original)

A planilha de cálculos mencionada na sentença de embargos de

declaração foi juntada aos autos no dia seguinte à sentença

proferida, em 24/02/2023, uma sexta-feira, às 22h08 (Id. c392112).

Na segunda-feira, 27/02/2023, o juízo de origem proferiu a seguinte

decisão (Id. c57c4de):

Decisão

De início, examinando os autos constatam-se a interposição de

recurso ordinário pela parte reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A.,

e o devido atendimento aos pressupostos de admissão recursal,

razão pela qual o recebo(Id 506a31a).

Em seguida, verifica-se que a ré CONTAX S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

também interpôs apelo, tendo recolhido as custas processuais, e

deixado de efetuar o depósito recursal em razão de sua isenção

legal, por ostentar a qualidade de empresa recuperanda, nos termos

do disposto no art. 899, § 10, da CLT. Sendo assim, recebo seu

recurso ordinário(Id 3b823b5).

Ademais, consta dos presentes autos que a parte recorrida

(reclamante) já apresentara contrarrazões recursais(Id 504ce23).

Portanto, em vista do exposto, remeta-se o feito ao Egrégio TRT da

13ª Região para apreciação dos aludidos apelos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de fevereiro de 2023.

Ocorre que a sentença de embargos de declaração não foi, de fato,

publicada, não tendo havido, assim a oportunidade para as

reclamadas complementarem o preparo recursal, ou mesmo se

insurgirem, com novo recurso ordinário, quanto à nova sentença

proferida, assim como a reclamante, que opôs os embargos de

declaração, não teve oportunidade para se insurgir, em grau

recursal, em face da decisão de primeira instância.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

165

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Assim sendo, e com lastro no princípio da celeridade processual,

chamo o feito a ordem, para determinar que as partes sejam

notificadas quanto à sentença de Id. 78d67e1, assim como da

planilha de cálculos de Id. c392112, para, querendo, no prazo legal,

interporem recurso ordinário, e/ou complementem o preparo

recursal, na forma determinada naquela sentença, em razão do

acréscimo condenatório. Em seguida, em caso de interposição de

novo(s) recurso(s) ordinário(s), as partes contrárias deverão ser

intimadas para, querendo, oferecerem contrarrazões ao(s)

recurso(s) interposto(s), no prazo legal.

À Secretaria-Geral Judiciária, para adoção das providências

cabíveis.

Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000870-82.2022.5.13.0003

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

SOLANY COSTA DE ARAUJO

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SOLANY COSTA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vistos etc.

A reclamante, em petição de Id. de77207, chama o feito à ordem,

argumentando que opôs embargos de declaração da sentença de

Id. 7985255, que foram acolhidos, com acréscimo condenatório,

conforme sentença de Id. 78d67e1. Pontua que esta sentença de

embargos de declaração, não foi publicada, de modo que não

houve abertura de prazo para que a parte reclamante pudesse

recolher, nem para que a reclamada recolhesse a diferença de

custas em virtude do acréscimo à condenação. Pontua que a última

decisão proferida pelo juízo de origem determinou a remessa dos

autos ao juízo ad quem, restando impossibilitada a juntada de

petição ou documento ao juízo a quo, pois o processo já se

encontra perante a instância superior. Chama o feito à ordem, para

que sejam sanados os problemas expostos, evitando-se nulidades

futuras.

Pois bem.

De fato, observa-se que, da sentença de Id. 7985255, foram

opostos embargos de declaração pela reclamante (Id. 327db6f),

bem como recurso ordinário pela segunda reclamada, TAM (Id.

506a31a), e recurso ordinário pela primeira reclamada, CONTAX

(Id. 3b823b5). O juízo de origem intimou as embargadas para

oferecerem resposta aos embargos declaratórios (Ids. 480cc04 –

736a277), no dia 10/02/2023, cujo prazo se encerraria dia

23/02/2023, em razão do feriado do carnaval, tendo a segunda

reclamada, TAM, apresentado resposta aos embargos, em

17/02/2023 (Id. bcd22a4), e a reclamada CONTAX, igualmente

oferecido resposta aos aclaratórios, em 23/02/2023, às 15h27 (Id.

75fbf40).

Ocorre que, horas antes dessa petição, da segunda reclamada, ser

apresentada, e antes mesmo do término do prazo para a resposta

aos embargos, o juízo de origem sentenciou os embargos de

declaração, em 23/03/2023, às 11h40, acolhendo-os para, sanando

a contradição apontada, acrescentar, na planilha de liquidação do

julgado, como rubricas autônomas, as “férias + 1/3 dos períodos

aquisitivos 2020 /2021 (em dobro), 2021/2022 (simples) e

2022/2023 (considerada a projeção do aviso prévio, na fração

04/12)”. Determinou a juntada de nova planilha de cálculos e a

intimação das partes, com as seguintes diretrizes (Id. 78d67e1):

[…] Juntada, intimem-se as partes com as seguintes

especificações:

1. Todas as litigantes, sobre esta sentença e a nova planilha;

2. As reclamadas para, no prazo recursal, recolherem as

diferenças de custas em virtude do acréscimo à condenação;

3. A Tam Linhas Aéreas S/A também para, no mesmo prazo,

recolher a diferença de depósito recursal em virtude do

acréscimo à condenação (a outra ré está dispensada nos

termos do art. 899, § 10, da CLT). (destaques no original)

A planilha de cálculos mencionada na sentença de embargos de

declaração foi juntada aos autos no dia seguinte à sentença

proferida, em 24/02/2023, uma sexta-feira, às 22h08 (Id. c392112).

Na segunda-feira, 27/02/2023, o juízo de origem proferiu a seguinte

decisão (Id. c57c4de):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

166

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Decisão

De início, examinando os autos constatam-se a interposição de

recurso ordinário pela parte reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A.,

e o devido atendimento aos pressupostos de admissão recursal,

razão pela qual o recebo(Id 506a31a).

Em seguida, verifica-se que a ré CONTAX S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

também interpôs apelo, tendo recolhido as custas processuais, e

deixado de efetuar o depósito recursal em razão de sua isenção

legal, por ostentar a qualidade de empresa recuperanda, nos termos

do disposto no art. 899, § 10, da CLT. Sendo assim, recebo seu

recurso ordinário(Id 3b823b5).

Ademais, consta dos presentes autos que a parte recorrida

(reclamante) já apresentara contrarrazões recursais(Id 504ce23).

Portanto, em vista do exposto, remeta-se o feito ao Egrégio TRT da

13ª Região para apreciação dos aludidos apelos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de fevereiro de 2023.

Ocorre que a sentença de embargos de declaração não foi, de fato,

publicada, não tendo havido, assim a oportunidade para as

reclamadas complementarem o preparo recursal, ou mesmo se

insurgirem, com novo recurso ordinário, quanto à nova sentença

proferida, assim como a reclamante, que opôs os embargos de

declaração, não teve oportunidade para se insurgir, em grau

recursal, em face da decisão de primeira instância.

Assim sendo, e com lastro no princípio da celeridade processual,

chamo o feito a ordem, para determinar que as partes sejam

notificadas quanto à sentença de Id. 78d67e1, assim como da

planilha de cálculos de Id. c392112, para, querendo, no prazo legal,

interporem recurso ordinário, e/ou complementem o preparo

recursal, na forma determinada naquela sentença, em razão do

acréscimo condenatório. Em seguida, em caso de interposição de

novo(s) recurso(s) ordinário(s), as partes contrárias deverão ser

intimadas para, querendo, oferecerem contrarrazões ao(s)

recurso(s) interposto(s), no prazo legal.

À Secretaria-Geral Judiciária, para adoção das providências

cabíveis.

Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº RORSum-0000872-43.2022.5.13.0006

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

WENDELL MENEZES DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- WENDELL MENEZES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão

Homologatória de Id - 2d52e37, que segue:

"Decisão de Homologação de Acordo

Vistos etc.

Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação

trabalhista movida por WENDELL MENEZES DA SILVA em face de

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de

conciliação.

Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a

empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA compromete-se a

pagar a importância total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser

quitada em parcela única, até 09.05.2023, ficando expressamente

reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título

de honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais.

Não há incidência de contribuições previdenciárias, conforme

assinalado no acordo, em face da natureza indenizatória das

parcelas.

As custas processuais ficaram a cargo da parte ré, já recolhidas.

O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de

Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).

Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,

nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.

Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial

Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos

autos à instância originária.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

167

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000872-43.2022.5.13.0006

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

WENDELL MENEZES DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão

Homologatória de Id - 2d52e37, que segue:

"Decisão de Homologação de Acordo

Vistos etc.

Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação

trabalhista movida por WENDELL MENEZES DA SILVA em face de

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de

conciliação.

Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a

empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA compromete-se a

pagar a importância total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser

quitada em parcela única, até 09.05.2023, ficando expressamente

reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título

de honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais.

Não há incidência de contribuições previdenciárias, conforme

assinalado no acordo, em face da natureza indenizatória das

parcelas.

As custas processuais ficaram a cargo da parte ré, já recolhidas.

O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de

Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).

Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,

nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.

Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial

Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos

autos à instância originária.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000794-49.2022.5.13.0006

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

RECORRIDO

JOSINALDO PORFIRIO DOS

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão

Homologatória de Id - 1ab63be, que segue:

"Decisão de Homologação de Acordo

Vistos etc.

Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação

trabalhista movida por JOSINALDO PORFIRIO DOS SANTOS em

face de 99 TECNOLOGIA LTDA.

Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de

conciliação.

Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a

empresa 99 TECNOLOGIA LTDA compromete-se a pagar a

importância total de R$ 12.296,38 (doze mil, duzentos e noventa e

seis reais e trinta e oito centavos) a ser quitada em parcela única,

com transferência imediata para as contas bancárias indicadas no

termo de conciliação, ficando expressamente reservada a quota-

parte devida ao patrono da parte autora, a título de honorários

advocatícios contratuais e sucumbenciais.

Há registro de que as custas processuais já foram recolhidas pela

parte ré, no preparo recursal.

O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

168

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).

Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,

nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.

Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial

Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos

autos à instância originária.

GDEA/CL

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000794-49.2022.5.13.0006

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

RECORRIDO

JOSINALDO PORFIRIO DOS

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO PORFIRIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão

Homologatória de Id - 1ab63be, que segue:

"Decisão de Homologação de Acordo

Vistos etc.

Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação

trabalhista movida por JOSINALDO PORFIRIO DOS SANTOS em

face de 99 TECNOLOGIA LTDA.

Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de

conciliação.

Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a

empresa 99 TECNOLOGIA LTDA compromete-se a pagar a

importância total de R$ 12.296,38 (doze mil, duzentos e noventa e

seis reais e trinta e oito centavos) a ser quitada em parcela única,

com transferência imediata para as contas bancárias indicadas no

termo de conciliação, ficando expressamente reservada a quota-

parte devida ao patrono da parte autora, a título de honorários

advocatícios contratuais e sucumbenciais.

Há registro de que as custas processuais já foram recolhidas pela

parte ré, no preparo recursal.

O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de

Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).

Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,

nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.

Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial

Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos

autos à instância originária.

GDEA/CL

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Tribunal Pleno - 2ª Turma

Acórdão

Processo Nº ROT-0000884-63.2022.5.13.0004

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

W. A. DANTAS RESTAURANTE

EIRELI - ME

ADVOGADO

HOUSEMAN DOS SANTOS

ROCHA(OAB: 13534/PB)

RECORRIDO

MARIA SELMA CARDOSO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- W. A. DANTAS RESTAURANTE EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. REVELIA. AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE TENTATIVA

DE PARTICIPAÇÃO PELA RECLAMADA. COMUNICAÇÃO AO

JUÍZO. CERCEIO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. Constitui

nítido cerceio do direito de defesa a aplicação de revelia e confissão

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

169

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ficta em desfavor da demandada quando há indícios nos autos de

que houve tentativa da parte participar da audiência. Esse fato foi

comunicado ao juízo que, sequer abriu o contraditório para que a

parte pudesse esclarecer. O prejuízo foi de grande monta, tendo em

vista que se negou a possibilidade do direito de defesa, pois a parte

provocou a pretensa nulidade do juízo de forma tempestiva. O

magistrado deveria ter agido de forma cautelosa, no sentido de

analisar os argumentos da parte ré e investigar a procedência, ou

não, das suas alegações. Deveria ter se pronunciado sobre o tema

e apresentado suas razões até para justificar a eventual correção ou

reconhecer incorreção no procedimento e, se fosse o caso, reabrir a

instrução processual. Não o fez, partindo, de logo, para o

julgamento do processo e, portanto, colocou em xeque o próprio

devido processo legal, porque há uma dúvida razoável se o acesso

à sala virtual foi garantido à parte demandada. Assim, resta nítido

que a demandada, ora recorrente, suscita a presente preliminar,

apontando vício insanável no julgado, alegando que não foi

observado o seu direito ao contraditório e à ampla defesa,

considerando que o Juízo sentenciante encerrou a instrução

processual de forma precoce, sem possibilitar o contraditório,

apesar de ter sido provocado sobre a nulidade processual. Desse

modo, não resta dúvida de que a conduta do Juízo sentenciante na

audiência telepresencial una, gerou evidente prejuízo à ré, sem que

a tenha dado oportunidade para se manifestar em sua defesa de

forma plena, afrontando a ampla defesa e o contraditório, e assim

colocando em xeque a paridade de armas ínsita ao devido processo

legal. Portanto, aplica-se na hipótese dos autos o art. 794 da CLT

que preconiza que "Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça

do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos

inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes". Destarte, é

medida que se impõe, a declaração da nulidade processual por

cerceamento ao direito de defesa, assegurado pelo art. 5º, LV, da

Constituição Federal, com a nulidade da sentença e remessa dos

autos ao Juízo a quo para a reabertura da audiência una,

recebimento da defesa da reclamada, realização da instrução

processual, com a produção das provas pertinentes, e julgamento

dos pleitos, como entender de direito. Preliminar acolhida.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a

preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de

defesa, suscitada pela reclamada, determinando o retorno dos

autos ao Juízo a quo, com a nulidade da sentença, para a

reabertura da audiência una, recebimento da defesa da reclamada,

realização da instrução processual, com a produção das provas

pertinentes, e julgamento dos pleitos, como entender de direito.

Custas mantidas e dispensadas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral da advogado Lívia Luna pela reclamante.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000884-63.2022.5.13.0004

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

W. A. DANTAS RESTAURANTE

EIRELI - ME

ADVOGADO

HOUSEMAN DOS SANTOS

ROCHA(OAB: 13534/PB)

RECORRIDO

MARIA SELMA CARDOSO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA SELMA CARDOSO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. REVELIA. AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE TENTATIVA

DE PARTICIPAÇÃO PELA RECLAMADA. COMUNICAÇÃO AO

JUÍZO. CERCEIO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. Constitui

nítido cerceio do direito de defesa a aplicação de revelia e confissão

ficta em desfavor da demandada quando há indícios nos autos de

que houve tentativa da parte participar da audiência. Esse fato foi

comunicado ao juízo que, sequer abriu o contraditório para que a

parte pudesse esclarecer. O prejuízo foi de grande monta, tendo em

vista que se negou a possibilidade do direito de defesa, pois a parte

provocou a pretensa nulidade do juízo de forma tempestiva. O

magistrado deveria ter agido de forma cautelosa, no sentido de

analisar os argumentos da parte ré e investigar a procedência, ou

não, das suas alegações. Deveria ter se pronunciado sobre o tema

e apresentado suas razões até para justificar a eventual correção ou

reconhecer incorreção no procedimento e, se fosse o caso, reabrir a

instrução processual. Não o fez, partindo, de logo, para o

julgamento do processo e, portanto, colocou em xeque o próprio

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

170

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

devido processo legal, porque há uma dúvida razoável se o acesso

à sala virtual foi garantido à parte demandada. Assim, resta nítido

que a demandada, ora recorrente, suscita a presente preliminar,

apontando vício insanável no julgado, alegando que não foi

observado o seu direito ao contraditório e à ampla defesa,

considerando que o Juízo sentenciante encerrou a instrução

processual de forma precoce, sem possibilitar o contraditório,

apesar de ter sido provocado sobre a nulidade processual. Desse

modo, não resta dúvida de que a conduta do Juízo sentenciante na

audiência telepresencial una, gerou evidente prejuízo à ré, sem que

a tenha dado oportunidade para se manifestar em sua defesa de

forma plena, afrontando a ampla defesa e o contraditório, e assim

colocando em xeque a paridade de armas ínsita ao devido processo

legal. Portanto, aplica-se na hipótese dos autos o art. 794 da CLT

que preconiza que "Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça

do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos

inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes". Destarte, é

medida que se impõe, a declaração da nulidade processual por

cerceamento ao direito de defesa, assegurado pelo art. 5º, LV, da

Constituição Federal, com a nulidade da sentença e remessa dos

autos ao Juízo a quo para a reabertura da audiência una,

recebimento da defesa da reclamada, realização da instrução

processual, com a produção das provas pertinentes, e julgamento

dos pleitos, como entender de direito. Preliminar acolhida.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a

preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de

defesa, suscitada pela reclamada, determinando o retorno dos

autos ao Juízo a quo, com a nulidade da sentença, para a

reabertura da audiência una, recebimento da defesa da reclamada,

realização da instrução processual, com a produção das provas

pertinentes, e julgamento dos pleitos, como entender de direito.

Custas mantidas e dispensadas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral da advogado Lívia Luna pela reclamante.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000971-32.2022.5.13.0032

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ANNA BEATRIZ MARTINS DA SILVA

MARCULINO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TNL PCS S/A

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANNA BEATRIZ MARTINS DA SILVA MARCULINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito, DAR-

LHE PARCIAL PROVIMENTO para, modificando a decisão de

primeiro grau, reconhecer e declarar a responsabilidade subsidiária

da OI S.A (pelo período compreendido entre a admissão até

dezembro/2016) e da TAM LINHAS AÉREAS S.A (pelo período de

janeiro/2017 até a demissão da obreira.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000971-32.2022.5.13.0032

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ANNA BEATRIZ MARTINS DA SILVA

MARCULINO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

171

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TNL PCS S/A

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito, DAR-

LHE PARCIAL PROVIMENTO para, modificando a decisão de

primeiro grau, reconhecer e declarar a responsabilidade subsidiária

da OI S.A (pelo período compreendido entre a admissão até

dezembro/2016) e da TAM LINHAS AÉREAS S.A (pelo período de

janeiro/2017 até a demissão da obreira.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000971-32.2022.5.13.0032

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ANNA BEATRIZ MARTINS DA SILVA

MARCULINO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TNL PCS S/A

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TNL PCS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito, DAR-

LHE PARCIAL PROVIMENTO para, modificando a decisão de

primeiro grau, reconhecer e declarar a responsabilidade subsidiária

da OI S.A (pelo período compreendido entre a admissão até

dezembro/2016) e da TAM LINHAS AÉREAS S.A (pelo período de

janeiro/2017 até a demissão da obreira.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000971-32.2022.5.13.0032

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ANNA BEATRIZ MARTINS DA SILVA

MARCULINO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TNL PCS S/A

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

172

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito, DAR-

LHE PARCIAL PROVIMENTO para, modificando a decisão de

primeiro grau, reconhecer e declarar a responsabilidade subsidiária

da OI S.A (pelo período compreendido entre a admissão até

dezembro/2016) e da TAM LINHAS AÉREAS S.A (pelo período de

janeiro/2017 até a demissão da obreira.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000847-24.2022.5.13.0008

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

RENATO DA SILVA MACEDO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR

-LHE PROVIMENTO. Deve ser observado, ainda, a mais recente

decisão proferida pelo STF na ADC 58, ou seja, a incidência do

IPCA-E na fase pré-processual, e a aplicação da taxa SELIC a partir

do ajuizamento da ação, que já engloba juros e correção monetária.

O valor da condenação resta demonstrado na planilha de cálculos

que integra esta decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000847-24.2022.5.13.0008

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

RENATO DA SILVA MACEDO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO DA SILVA MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR

-LHE PROVIMENTO. Deve ser observado, ainda, a mais recente

decisão proferida pelo STF na ADC 58, ou seja, a incidência do

IPCA-E na fase pré-processual, e a aplicação da taxa SELIC a partir

do ajuizamento da ação, que já engloba juros e correção monetária.

O valor da condenação resta demonstrado na planilha de cálculos

que integra esta decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

173

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000258-75.2022.5.13.0026

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RECORRENTE

LEILTON GOMES FERREIRA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RECORRIDO

LEILTON GOMES FERREIRA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RECORRIDO

NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO DO

EMPREGADO.

JUS VARIANDI

. OPOSIÇÃO JUSTIFICADA DO

RECLAMANTE. INICIATIVA DO ROMPIMENTO DO VÍNCULO DE

EMPREGO. VERBAS RESCISÓRIAS. Em face do princípio da

continuidade da relação de emprego, o ônus da prova de que o

rompimento do vínculo empregatício foi por culpa do trabalhador

cabe ao empregador (art. 818, II, da CLT, c/c art. 373, II, do CPC).

Outrossim, sendo certo que os custos da contratação são

suportados pelo empregador, a determinação do horário de

prestação de serviços decorre de sua liberalidade, no exercício do

jus variandi

, tendo-se por lícita, pelo menos em princípio, a

alteração do horário de labor do empregado. Ocorre que, no

excepcional caso dos autos, embora a alteração de jornada

determinada pelo reclamado tenha sido teoricamente mais benéfica,

o autor reiterou diversas vezes acerca da impossibilidade de

aceitação do novo horário proposto, visto que tinha problemas de

saúde em sua família, o que demandava maior atenção durante o

dia. Sustenta a tese de represália da empresa após ter

testemunhado em processo judicial contra a reclamada. Ante tal

peculiaridade, a alteração contratual foi lesiva e, portanto, nula (art.

468 da CLT). De modo que o obreiro exerceu regularmente o

jus

resistentiae

, opondo-se à modificação do ajuste. Assim, não foi do

autor a iniciativa de ruptura contratual. Logo, mantém-se a

condenação do reclamado ao pagamento das verbas rescisórias.

Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos recursos interpostos por ambas as partes e, no mérito, em

relação ao recurso da reclamada, DAR-LHE PARCIAL

PROVIMENTO para condenar o autor a pagar honorários

advocatícios nos termos da fundamentação; em relação ao recurso

do reclamante, julgar prejudicada a sua análise por não haver

interesse recursal.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Suspeição

de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José

Videres Trajano.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000258-75.2022.5.13.0026

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RECORRENTE

LEILTON GOMES FERREIRA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RECORRIDO

LEILTON GOMES FERREIRA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RECORRIDO

NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEILTON GOMES FERREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

174

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO DO

EMPREGADO.

JUS VARIANDI

. OPOSIÇÃO JUSTIFICADA DO

RECLAMANTE. INICIATIVA DO ROMPIMENTO DO VÍNCULO DE

EMPREGO. VERBAS RESCISÓRIAS. Em face do princípio da

continuidade da relação de emprego, o ônus da prova de que o

rompimento do vínculo empregatício foi por culpa do trabalhador

cabe ao empregador (art. 818, II, da CLT, c/c art. 373, II, do CPC).

Outrossim, sendo certo que os custos da contratação são

suportados pelo empregador, a determinação do horário de

prestação de serviços decorre de sua liberalidade, no exercício do

jus variandi

, tendo-se por lícita, pelo menos em princípio, a

alteração do horário de labor do empregado. Ocorre que, no

excepcional caso dos autos, embora a alteração de jornada

determinada pelo reclamado tenha sido teoricamente mais benéfica,

o autor reiterou diversas vezes acerca da impossibilidade de

aceitação do novo horário proposto, visto que tinha problemas de

saúde em sua família, o que demandava maior atenção durante o

dia. Sustenta a tese de represália da empresa após ter

testemunhado em processo judicial contra a reclamada. Ante tal

peculiaridade, a alteração contratual foi lesiva e, portanto, nula (art.

468 da CLT). De modo que o obreiro exerceu regularmente o

jus

resistentiae

, opondo-se à modificação do ajuste. Assim, não foi do

autor a iniciativa de ruptura contratual. Logo, mantém-se a

condenação do reclamado ao pagamento das verbas rescisórias.

Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos recursos interpostos por ambas as partes e, no mérito, em

relação ao recurso da reclamada, DAR-LHE PARCIAL

PROVIMENTO para condenar o autor a pagar honorários

advocatícios nos termos da fundamentação; em relação ao recurso

do reclamante, julgar prejudicada a sua análise por não haver

interesse recursal.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Suspeição

de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José

Videres Trajano.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000581-56.2022.5.13.0034

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

LEONARDO JARREAU FARIAS DOS

SANTOS

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO JARREAU FARIAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE

PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000581-56.2022.5.13.0034

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

LEONARDO JARREAU FARIAS DOS

SANTOS

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

175

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE

PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000448-83.2022.5.13.0011

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

INSTITUTO FEDERAL DE

EDUCACAO, CIENCIA E

TECNOLOGIA DA PARAIBA

RECORRIDO

ROBERTO DAS CHAGAS SANTOS

OLIVEIRA

ADVOGADO

HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:

21983/PB)

RECORRIDO

DIAGONAL SERVICOS

PROFISSIONAIS LTDA - ME

ADVOGADO

PATTRICK LUIS RAMOS DE

CARVALHO(OAB: 20725/CE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- DIAGONAL SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331 do

TST. No caso, resta demonstrada a efetiva fiscalização do

cumprimento das obrigações trabalhistas por parte do prestador de

serviços. Assim, impõe-se afastar a responsabilidade subsidiária

atribuída ao recorrente (Súmula 331 do TST). Recurso provido.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário interposto pelo INSTITUTO FEDERAL DE

EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA -

IFPB, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para, modificando a

decisão de primeiro grau, afastar a responsabilidade subsidiária

atribuída ao recorrente.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000448-83.2022.5.13.0011

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

INSTITUTO FEDERAL DE

EDUCACAO, CIENCIA E

TECNOLOGIA DA PARAIBA

RECORRIDO

ROBERTO DAS CHAGAS SANTOS

OLIVEIRA

ADVOGADO

HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:

21983/PB)

RECORRIDO

DIAGONAL SERVICOS

PROFISSIONAIS LTDA - ME

ADVOGADO

PATTRICK LUIS RAMOS DE

CARVALHO(OAB: 20725/CE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO DAS CHAGAS SANTOS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331 do

TST. No caso, resta demonstrada a efetiva fiscalização do

cumprimento das obrigações trabalhistas por parte do prestador de

serviços. Assim, impõe-se afastar a responsabilidade subsidiária

atribuída ao recorrente (Súmula 331 do TST). Recurso provido.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário interposto pelo INSTITUTO FEDERAL DE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

176

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA -

IFPB, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para, modificando a

decisão de primeiro grau, afastar a responsabilidade subsidiária

atribuída ao recorrente.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº AIRO-0000886-67.2022.5.13.0025

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

AGRAVADO

JUCELINA FAUSTINO DA SILVA

ADVOGADO

RAPHAEL DOS SANTOS COELHO

RODRIGUES(OAB: 24258/PB)

ADVOGADO

IZABELLA MONTEIRO GOMES DE

LIMA(OAB: 26065/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO.

JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DE

INCAPACIDADE FINANCEIRA. A concessão da gratuidade

judiciária à pessoa jurídica é admitida apenas em casos nos quais

ela comprove efetivamente o seu estado de miserabilidade. No caso

dos autos, a parte reclamada colacionou documentos fornecidos por

órgãos públicos, os quais evidenciam débitos de expressivos

montantes, restando demonstrada de forma cabal a precária

situação financeira do hospital reclamado, o que autoriza a

concessão da assistência judiciária gratuita ao recorrente, com

fulcro na Súmula nº 463, II, do TST.

RECURSO

ORDINÁRIO.

CUSTAS

PROCESSUAIS

E

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE

BENEFICIÁRIA

DA

JUSTIÇA

GRATUITA.

RECURSO

PARCIALMENTE PROVIDO. O beneficiário da justiça gratuita é

isento do pagamento das custas processuais, nos termos do art.

790-A, caput, da CLT. No que tange aos honorários advocatícios

sucumbenciais, estes devem permanecer sob condição suspensiva

de exigibilidade, enquanto não for revogado o benefício da justiça

gratuita que lhe foi concedido, extinguindo-se a obrigação após dois

anos (ADI nº 5766). Recurso ordinário a que se dá parcial

provimento para determinar a exclusão das custas processuais da

planilha de cálculos, bem como suspender a exigibilidade dos

honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo recorrente.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, A)

CONHECER do agravo de instrumento interposto pelo reclamado e,

no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para: 1) conceder ao agravante

os benefícios da justiça gratuita; 2) isentar o agravante do

recolhimento de custas processuais e depósito recursal; 3) afastar a

deserção do recurso ordinário decretada pelo juízo a quo, e 4)

determinar o regular processamento do apelo trancado na origem;

B) CONHECER do recurso ordinário interposto e, no mérito, DAR-

LHE PARCIAL PROVIMENTO para dispensar o reclamado do

pagamento das custas processuais e suspender a exigibilidade dos

honorários advocatícios sucumbenciais, enquanto não for revogado

o benefício da justiça gratuita concedido ao recorrente, extinguindo-

se a obrigação após dois anos (ADI nº 5766), tudo conforme

planilha de cálculo que integra este acórdão. Observar-se-á, quanto

à atualização dos valores, que a correção monetária seja

processada observando a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-

judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a

incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes

constantes na decisão precedente proferida pelo STF nos autos da

ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de

Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E

-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de

cálculo que integra este julgado.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

177

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Processo Nº AIRO-0000886-67.2022.5.13.0025

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

AGRAVADO

JUCELINA FAUSTINO DA SILVA

ADVOGADO

RAPHAEL DOS SANTOS COELHO

RODRIGUES(OAB: 24258/PB)

ADVOGADO

IZABELLA MONTEIRO GOMES DE

LIMA(OAB: 26065/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JUCELINA FAUSTINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO.

JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DE

INCAPACIDADE FINANCEIRA. A concessão da gratuidade

judiciária à pessoa jurídica é admitida apenas em casos nos quais

ela comprove efetivamente o seu estado de miserabilidade. No caso

dos autos, a parte reclamada colacionou documentos fornecidos por

órgãos públicos, os quais evidenciam débitos de expressivos

montantes, restando demonstrada de forma cabal a precária

situação financeira do hospital reclamado, o que autoriza a

concessão da assistência judiciária gratuita ao recorrente, com

fulcro na Súmula nº 463, II, do TST.

RECURSO

ORDINÁRIO.

CUSTAS

PROCESSUAIS

E

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE

BENEFICIÁRIA

DA

JUSTIÇA

GRATUITA.

RECURSO

PARCIALMENTE PROVIDO. O beneficiário da justiça gratuita é

isento do pagamento das custas processuais, nos termos do art.

790-A, caput, da CLT. No que tange aos honorários advocatícios

sucumbenciais, estes devem permanecer sob condição suspensiva

de exigibilidade, enquanto não for revogado o benefício da justiça

gratuita que lhe foi concedido, extinguindo-se a obrigação após dois

anos (ADI nº 5766). Recurso ordinário a que se dá parcial

provimento para determinar a exclusão das custas processuais da

planilha de cálculos, bem como suspender a exigibilidade dos

honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo recorrente.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, A)

CONHECER do agravo de instrumento interposto pelo reclamado e,

no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para: 1) conceder ao agravante

os benefícios da justiça gratuita; 2) isentar o agravante do

recolhimento de custas processuais e depósito recursal; 3) afastar a

deserção do recurso ordinário decretada pelo juízo a quo, e 4)

determinar o regular processamento do apelo trancado na origem;

B) CONHECER do recurso ordinário interposto e, no mérito, DAR-

LHE PARCIAL PROVIMENTO para dispensar o reclamado do

pagamento das custas processuais e suspender a exigibilidade dos

honorários advocatícios sucumbenciais, enquanto não for revogado

o benefício da justiça gratuita concedido ao recorrente, extinguindo-

se a obrigação após dois anos (ADI nº 5766), tudo conforme

planilha de cálculo que integra este acórdão. Observar-se-á, quanto

à atualização dos valores, que a correção monetária seja

processada observando a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-

judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a

incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes

constantes na decisão precedente proferida pelo STF nos autos da

ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de

Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E

-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de

cálculo que integra este julgado.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000786-66.2022.5.13.0008

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

IVANILDO CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

RUBENS YAGO MORAIS TAVARES

ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RECORRIDO

EMPRESA PARAIBANA DE

PESQUISA, EXTENSAO RURAL E

REGULARIZACAO FUNDIARIA -

EMPAER

ADVOGADO

JOAO ALVES PINA FERREIRA

NETO(OAB: 18226/PB)

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO FELICIANO DE

MEDEIROS(OAB: 11250/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

178

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO

COMPROVAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. IMPROCEDÊNCIA

MANTIDA. O desvio funcional ocorre quando o trabalhador é

contratado para o exercício de determinadas funções, mas exerce

tarefas próprias de outra função, para a qual se atribui remuneração

diferenciada. Por se tratar de fato constitutivo do seu direito, o ônus

da prova de comprovar o desvio de função cabe ao reclamante (art.

818, I, da CLT). Logo, uma vez não comprovado o desvio funcional,

é impossível o deferimento da diferença salarial pretendida.

Recurso obreiro não provido.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE

PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral do advogado Rubens Yago Alexandrino pelo

r e c l a m a n t e .

W O L N E Y

D E

M A C E D O

C O R D E I R O

-

D e s e m b a r g a d o r

R e l a t o r .

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000786-66.2022.5.13.0008

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

IVANILDO CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

RUBENS YAGO MORAIS TAVARES

ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RECORRIDO

EMPRESA PARAIBANA DE

PESQUISA, EXTENSAO RURAL E

REGULARIZACAO FUNDIARIA -

EMPAER

ADVOGADO

JOAO ALVES PINA FERREIRA

NETO(OAB: 18226/PB)

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO FELICIANO DE

MEDEIROS(OAB: 11250/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E

REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO

COMPROVAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. IMPROCEDÊNCIA

MANTIDA. O desvio funcional ocorre quando o trabalhador é

contratado para o exercício de determinadas funções, mas exerce

tarefas próprias de outra função, para a qual se atribui remuneração

diferenciada. Por se tratar de fato constitutivo do seu direito, o ônus

da prova de comprovar o desvio de função cabe ao reclamante (art.

818, I, da CLT). Logo, uma vez não comprovado o desvio funcional,

é impossível o deferimento da diferença salarial pretendida.

Recurso obreiro não provido.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE

PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral do advogado Rubens Yago Alexandrino pelo

r e c l a m a n t e .

W O L N E Y

D E

M A C E D O

C O R D E I R O

-

D e s e m b a r g a d o r

R e l a t o r .

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000005-35.2023.5.13.0032

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

LETICIA CASSIANO DE MEDEIROS

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

LETICIA CASSIANO DE MEDEIROS

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

179

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, 1)

CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no

mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, modificando a

decisão de primeiro grau, reconhecer e declarar a responsabilidade

subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S.A pelo pagamento de todos

os créditos reconhecidos na sentença; 2) CONHECER do recurso

ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, DAR-LHE

PARCIAL PROVIMENTO para: a) condenar a parte reclamante a

pagar, em favor dos patronos da parte reclamada, honorários

advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor dos

pedidos julgados improcedentes, sob condição suspensiva de

exigibilidade ( art. 791-A, § 4º, da CLT ); b) minorar os honorários

sucumbenciais devidos pelas reclamadas, para o percentual de

10% sobre o valor da condenação. Observar-se-á em relação à

correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-

judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a

incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,

constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da

ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de

Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E

-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de

cálculos que integra a presente decisão, observando inclusive que a

reclamada já recolhe as contribuições previdenciárias pela receita

bruta.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000005-35.2023.5.13.0032

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

LETICIA CASSIANO DE MEDEIROS

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

LETICIA CASSIANO DE MEDEIROS

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LETICIA CASSIANO DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, 1)

CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no

mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, modificando a

decisão de primeiro grau, reconhecer e declarar a responsabilidade

subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S.A pelo pagamento de todos

os créditos reconhecidos na sentença; 2) CONHECER do recurso

ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, DAR-LHE

PARCIAL PROVIMENTO para: a) condenar a parte reclamante a

pagar, em favor dos patronos da parte reclamada, honorários

advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor dos

pedidos julgados improcedentes, sob condição suspensiva de

exigibilidade ( art. 791-A, § 4º, da CLT ); b) minorar os honorários

sucumbenciais devidos pelas reclamadas, para o percentual de

10% sobre o valor da condenação. Observar-se-á em relação à

correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-

judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a

incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,

constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da

ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de

Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E

-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de

cálculos que integra a presente decisão, observando inclusive que a

reclamada já recolhe as contribuições previdenciárias pela receita

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

180

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

bruta.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000005-35.2023.5.13.0032

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

LETICIA CASSIANO DE MEDEIROS

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

LETICIA CASSIANO DE MEDEIROS

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, 1)

CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no

mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, modificando a

decisão de primeiro grau, reconhecer e declarar a responsabilidade

subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S.A pelo pagamento de todos

os créditos reconhecidos na sentença; 2) CONHECER do recurso

ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, DAR-LHE

PARCIAL PROVIMENTO para: a) condenar a parte reclamante a

pagar, em favor dos patronos da parte reclamada, honorários

advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor dos

pedidos julgados improcedentes, sob condição suspensiva de

exigibilidade ( art. 791-A, § 4º, da CLT ); b) minorar os honorários

sucumbenciais devidos pelas reclamadas, para o percentual de

10% sobre o valor da condenação. Observar-se-á em relação à

correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-

judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a

incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,

constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da

ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de

Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E

-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de

cálculos que integra a presente decisão, observando inclusive que a

reclamada já recolhe as contribuições previdenciárias pela receita

bruta.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000321-85.2022.5.13.0031

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

EDSON LOBO CORDEIRO

ADVOGADO

RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:

23252/PB)

RECORRENTE

ADRIANA LOBO DO ROSARIO

BARBOSA

ADVOGADO

RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:

23252/PB)

RECORRIDO

GILSON DE MELO DA COSTA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA LOBO DO ROSARIO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: em atuação

de ofício, NÃO CONHECER do recurso ordinário dos reclamados,

por deserção.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

181

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000321-85.2022.5.13.0031

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

EDSON LOBO CORDEIRO

ADVOGADO

RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:

23252/PB)

RECORRENTE

ADRIANA LOBO DO ROSARIO

BARBOSA

ADVOGADO

RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:

23252/PB)

RECORRIDO

GILSON DE MELO DA COSTA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON LOBO CORDEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: em atuação

de ofício, NÃO CONHECER do recurso ordinário dos reclamados,

por deserção.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000321-85.2022.5.13.0031

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

EDSON LOBO CORDEIRO

ADVOGADO

RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:

23252/PB)

RECORRENTE

ADRIANA LOBO DO ROSARIO

BARBOSA

ADVOGADO

RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:

23252/PB)

RECORRIDO

GILSON DE MELO DA COSTA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILSON DE MELO DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: em atuação

de ofício, NÃO CONHECER do recurso ordinário dos reclamados,

por deserção.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000200-75.2021.5.13.0004

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

GENILSON RIBEIRO DE SOUZA

ADVOGADO

RAPHAEL DEICHMANN

MONREAL(OAB: 76893/PR)

ADVOGADO

ROBERVAL BORGES CORREA(OAB:

22380/DF)

AGRAVADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARCO AURELIO BRAGA DA

SILVA(OAB: 791/PE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- GENILSON RIBEIRO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE

RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Não havendo possibilidade

do recorrente obter situação mais favorável, requisito intrínseco de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

182

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

admissibilidade entabulado no artigo 996 do Código de Processo

Civil, o qual se desdobra no binômio necessidade e utilidade, não se

conhece do agravo de petição, por ausência de interesse recursal.

Agravo de petição não conhecido

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NÃO

CONHECER do agravo de petição por ausência de interesse

recursal. Custas no valor de R$ 44,26, pelo agravante, nos termos

do inciso IV, art. 789-A, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000793-07.2022.5.13.0025

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

FORCA ALERTA SEGURANCA E

VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RECORRIDO

CARLOS ROBERTO BRAGA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

AGLAILTON LACERDA DE

QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)

ADVOGADO

CLAUDIA DANIELLE LIRA

CANDIDO(OAB: 15440/PB)

ADVOGADO

IVANDRO DE MEDEIROS

MONTEIRO(OAB: 20964/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-LHE

PROVIMENTO PARCIAL, para excluir da condenação o aviso

prévio e a incidência da multa do art. 467, da CLT em relação às

férias + 1/3 de 2021/2022 (simples). Observar-se-á, quanto à

atualização dos valores, que a correção monetária seja processada

observando a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a

partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa

SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão

precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em

companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,

prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-

10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de cálculo que

integra este julgado.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000793-07.2022.5.13.0025

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

FORCA ALERTA SEGURANCA E

VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RECORRIDO

CARLOS ROBERTO BRAGA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

AGLAILTON LACERDA DE

QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)

ADVOGADO

CLAUDIA DANIELLE LIRA

CANDIDO(OAB: 15440/PB)

ADVOGADO

IVANDRO DE MEDEIROS

MONTEIRO(OAB: 20964/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ROBERTO BRAGA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-LHE

PROVIMENTO PARCIAL, para excluir da condenação o aviso

prévio e a incidência da multa do art. 467, da CLT em relação às

férias + 1/3 de 2021/2022 (simples). Observar-se-á, quanto à

atualização dos valores, que a correção monetária seja processada

observando a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

183

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa

SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão

precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em

companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,

prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-

10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de cálculo que

integra este julgado.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000757-28.2022.5.13.0004

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRIDO

JACKELLYNNE DOS SANTOS

FERREIRA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

do recurso da CONTAX S.A e, no mérito, e, no mérito, DAR-LHE

PARCIAL PROVIMENTO para declarar a isenção da reclamada

quanto ao recolhimento da cota patronal das contribuições

previdenciárias, por ser ela beneficiária de recolhimentos para o

INSS pela receita bruta, na forma do art. 8º da Lei nº 12.546/2011.

Bem assim, para determinar que a aplicação da correção monetária

considere a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a

partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa

SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão

precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em

companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,

prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-

10518-08.2014.5.18.0010, conforme planilha de cálculos que

integra a presente decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000757-28.2022.5.13.0004

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRIDO

JACKELLYNNE DOS SANTOS

FERREIRA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JACKELLYNNE DOS SANTOS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

do recurso da CONTAX S.A e, no mérito, e, no mérito, DAR-LHE

PARCIAL PROVIMENTO para declarar a isenção da reclamada

quanto ao recolhimento da cota patronal das contribuições

previdenciárias, por ser ela beneficiária de recolhimentos para o

INSS pela receita bruta, na forma do art. 8º da Lei nº 12.546/2011.

Bem assim, para determinar que a aplicação da correção monetária

considere a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a

partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

184

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão

precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em

companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,

prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-

10518-08.2014.5.18.0010, conforme planilha de cálculos que

integra a presente decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000894-17.2022.5.13.0034

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

JOALISSON SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, com ressalva

de fundamentação de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Francisco de Assis Carvalho e Silva, CONHECER do recurso

ordinário do reclamado, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL

PROVIMENTO para, modificando a decisão de primeiro grau,

determinar que a reclamada restitua ao obreiro apenas os valores

descontados excedentes a 35% do valor da rescisão, que

corresponde a R$17,14, mais acréscimos legais.Tudo conforme

planilha de cálculos que integra esta decisão, observando-se, em

relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na

fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação,

a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,

constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da

ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de

Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E

-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000894-17.2022.5.13.0034

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

JOALISSON SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOALISSON SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, com ressalva

de fundamentação de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Francisco de Assis Carvalho e Silva, CONHECER do recurso

ordinário do reclamado, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL

PROVIMENTO para, modificando a decisão de primeiro grau,

determinar que a reclamada restitua ao obreiro apenas os valores

descontados excedentes a 35% do valor da rescisão, que

corresponde a R$17,14, mais acréscimos legais.Tudo conforme

planilha de cálculos que integra esta decisão, observando-se, em

relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na

fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação,

a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,

constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da

ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de

Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E

-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

185

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000057-06.2023.5.13.0008

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

VANIA MARIA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: com ressalva

de fundamentação de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Francisco de Assis Carvalho e Silva, CONHECER do recurso

ordinário da reclamada, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000057-06.2023.5.13.0008

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

VANIA MARIA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANIA MARIA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: com ressalva

de fundamentação de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Francisco de Assis Carvalho e Silva, CONHECER do recurso

ordinário da reclamada, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000760-23.2022.5.13.0023

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

EDUARDO SILVA MARTINS

ADVOGADO

JULIANE GABRIELLE CABRAL

SANTOS(OAB: 17368/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO SILVA MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

186

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE

PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000760-23.2022.5.13.0023

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

EDUARDO SILVA MARTINS

ADVOGADO

JULIANE GABRIELLE CABRAL

SANTOS(OAB: 17368/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE

PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000686-48.2022.5.13.0029

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ELCILENE RODRIGUES BENDITO

ADVOGADO

MARIA FLAVIA RODRIGUES

GALVAO(OAB: 24048/PB)

RECORRIDO

COTEMINAS S.A.

ADVOGADO

GIL MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)

ADVOGADO

CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:

19702/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELCILENE RODRIGUES BENDITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.

NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS DECORRENTES DA MOLÉSTIA.

DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. O

juiz não está adstrito à prova técnica, podendo decidir em

conformidade com outros elementos probatórios constantes dos

autos, fundado no princípio do livre convencimento motivado (arts.

371 e 479 do CPC). Entretanto, no caso em apreço, não há nenhum

indício que aponte em sentido contrário à constatação do laudo.

Tampouco há evidência de que a demissão teria tido intuito

segregador ou persecutório. Ante tal contexto, o reclamante não faz

jus à reparação de danos materiais, de danos morais por dispensa

discriminatória e de indenização substitutiva do período de garantia

de emprego. Sentença mantida. Recurso obreiro não provido.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário da reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE

PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000686-48.2022.5.13.0029

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ELCILENE RODRIGUES BENDITO

ADVOGADO

MARIA FLAVIA RODRIGUES

GALVAO(OAB: 24048/PB)

RECORRIDO

COTEMINAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

187

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

GIL MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)

ADVOGADO

CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:

19702/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COTEMINAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.

NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS DECORRENTES DA MOLÉSTIA.

DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. O

juiz não está adstrito à prova técnica, podendo decidir em

conformidade com outros elementos probatórios constantes dos

autos, fundado no princípio do livre convencimento motivado (arts.

371 e 479 do CPC). Entretanto, no caso em apreço, não há nenhum

indício que aponte em sentido contrário à constatação do laudo.

Tampouco há evidência de que a demissão teria tido intuito

segregador ou persecutório. Ante tal contexto, o reclamante não faz

jus à reparação de danos materiais, de danos morais por dispensa

discriminatória e de indenização substitutiva do período de garantia

de emprego. Sentença mantida. Recurso obreiro não provido.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário da reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE

PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000753-31.2022.5.13.0023

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ISRAEL BARBOSA LOPES

ADVOGADO

JULIANE GABRIELLE CABRAL

SANTOS(OAB: 17368/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISRAEL BARBOSA LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE

PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000753-31.2022.5.13.0023

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ISRAEL BARBOSA LOPES

ADVOGADO

JULIANE GABRIELLE CABRAL

SANTOS(OAB: 17368/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE

PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

188

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000942-12.2022.5.13.0022

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

VICTOR GUILHERME DA SILVA

ADVOGADO

TULIO RENILDO SANTOS DE

SOUZA(OAB: 29483/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

de ambos os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas TAM

LINHA AÈREAS S/A e CONTAX S/A, e, no mérito, quanto ao

recurso da TAM LINHA AÈREAS S/A, NEGAR-LHE PROVIMENTO;

quanto ao recurso da CONTAX S/A, DAR-LHE PARCIAL

PROVIMENTO para determinar que, transitada em julgado a

decisão, a Secretaria da Vara designe data e horário para

comparecimento das partes à Secretaria para fins de baixa na

CTPS. Em não comparecendo a devedora principal, em data e

horário agendados, fica fixado multa de R$1.000,00, a ser paga pela

reclamada principal, em proveito da parte reclamante, e a anotação

da CTPS ficará a cargo da Secretaria. Na hipótese de ausência da

parte reclamante, a reclamada ficará dispensada da multa

anteriormente fixada e a anotação de baixa da CTPS deverá ser

procedida pela Secretaria do Juízo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000942-12.2022.5.13.0022

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

VICTOR GUILHERME DA SILVA

ADVOGADO

TULIO RENILDO SANTOS DE

SOUZA(OAB: 29483/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

de ambos os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas TAM

LINHA AÈREAS S/A e CONTAX S/A, e, no mérito, quanto ao

recurso da TAM LINHA AÈREAS S/A, NEGAR-LHE PROVIMENTO;

quanto ao recurso da CONTAX S/A, DAR-LHE PARCIAL

PROVIMENTO para determinar que, transitada em julgado a

decisão, a Secretaria da Vara designe data e horário para

comparecimento das partes à Secretaria para fins de baixa na

CTPS. Em não comparecendo a devedora principal, em data e

horário agendados, fica fixado multa de R$1.000,00, a ser paga pela

reclamada principal, em proveito da parte reclamante, e a anotação

da CTPS ficará a cargo da Secretaria. Na hipótese de ausência da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

189

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

parte reclamante, a reclamada ficará dispensada da multa

anteriormente fixada e a anotação de baixa da CTPS deverá ser

procedida pela Secretaria do Juízo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000942-12.2022.5.13.0022

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

VICTOR GUILHERME DA SILVA

ADVOGADO

TULIO RENILDO SANTOS DE

SOUZA(OAB: 29483/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VICTOR GUILHERME DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

de ambos os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas TAM

LINHA AÈREAS S/A e CONTAX S/A, e, no mérito, quanto ao

recurso da TAM LINHA AÈREAS S/A, NEGAR-LHE PROVIMENTO;

quanto ao recurso da CONTAX S/A, DAR-LHE PARCIAL

PROVIMENTO para determinar que, transitada em julgado a

decisão, a Secretaria da Vara designe data e horário para

comparecimento das partes à Secretaria para fins de baixa na

CTPS. Em não comparecendo a devedora principal, em data e

horário agendados, fica fixado multa de R$1.000,00, a ser paga pela

reclamada principal, em proveito da parte reclamante, e a anotação

da CTPS ficará a cargo da Secretaria. Na hipótese de ausência da

parte reclamante, a reclamada ficará dispensada da multa

anteriormente fixada e a anotação de baixa da CTPS deverá ser

procedida pela Secretaria do Juízo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000885-70.2022.5.13.0029

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

SARA ELY KRUGER

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

de ambos os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas

CONTAX S.A e TAM LINHA AÈREAS S/A e, e, no mérito, quanto ao

recurso ordinário da CONTAX S.A, DAR-LHE PARCIAL

PROVIMENTO para, modificando a decisão de primeiro grau: a)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

190

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

reconhecer que a responsabilidade subsidiária alcança todo o

período contratual objeto da demanda; b)reconhecer a isenção da

recorrente quanto recolhimento da cota patronal das contribuições

previdenciárias, por ser ela beneficiária de recolhimentos para o

INSS pela receita bruta (art. 8º da Lei nº 12.546/2011); e c)

condenar a parte reclamante a pagar, em favor dos advogados da

parte reclamada, honorários sucumbenciais no percentual de 5%

sobre o valor das parcelas julgadas improcedentes, sob condição

suspensiva de exigibilidade. Observar-se-á, quanto à correção

monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a

partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa

SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão

precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em

companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,

prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-

10518-08.2014.5.18.0010; quanto ao recurso da TAM LINHAS

AÉREAS S.A, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000885-70.2022.5.13.0029

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

SARA ELY KRUGER

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

de ambos os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas

CONTAX S.A e TAM LINHA AÈREAS S/A e, e, no mérito, quanto ao

recurso ordinário da CONTAX S.A, DAR-LHE PARCIAL

PROVIMENTO para, modificando a decisão de primeiro grau: a)

reconhecer que a responsabilidade subsidiária alcança todo o

período contratual objeto da demanda; b)reconhecer a isenção da

recorrente quanto recolhimento da cota patronal das contribuições

previdenciárias, por ser ela beneficiária de recolhimentos para o

INSS pela receita bruta (art. 8º da Lei nº 12.546/2011); e c)

condenar a parte reclamante a pagar, em favor dos advogados da

parte reclamada, honorários sucumbenciais no percentual de 5%

sobre o valor das parcelas julgadas improcedentes, sob condição

suspensiva de exigibilidade. Observar-se-á, quanto à correção

monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a

partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa

SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão

precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em

companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,

prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-

10518-08.2014.5.18.0010; quanto ao recurso da TAM LINHAS

AÉREAS S.A, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000885-70.2022.5.13.0029

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

191

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

SARA ELY KRUGER

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SARA ELY KRUGER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

de ambos os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas

CONTAX S.A e TAM LINHA AÈREAS S/A e, e, no mérito, quanto ao

recurso ordinário da CONTAX S.A, DAR-LHE PARCIAL

PROVIMENTO para, modificando a decisão de primeiro grau: a)

reconhecer que a responsabilidade subsidiária alcança todo o

período contratual objeto da demanda; b)reconhecer a isenção da

recorrente quanto recolhimento da cota patronal das contribuições

previdenciárias, por ser ela beneficiária de recolhimentos para o

INSS pela receita bruta (art. 8º da Lei nº 12.546/2011); e c)

condenar a parte reclamante a pagar, em favor dos advogados da

parte reclamada, honorários sucumbenciais no percentual de 5%

sobre o valor das parcelas julgadas improcedentes, sob condição

suspensiva de exigibilidade. Observar-se-á, quanto à correção

monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a

partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa

SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão

precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em

companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,

prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-

10518-08.2014.5.18.0010; quanto ao recurso da TAM LINHAS

AÉREAS S.A, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº AP-0177800-20.1997.5.13.0006

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

KARLA DE MENEZES LINS

ADVOGADO

CICERO GUEDES RODRIGUES(OAB:

9129/PB)

ADVOGADO

JOSE FELICIANO DA SILVA SA(OAB:

26215/PB)

AGRAVADO

PAULA FRASSINETTI RODRIGUES

DA SILVA

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE

FORTE(OAB: 7157/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KARLA DE MENEZES LINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA EXECUTADA.

AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração

são o meio de que dispõem as partes para atacar a decisão quando

há omissão, obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no

exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.

897-A, e do art. 1.022, I, II e III do CPC. A parte que discorda dos

fundamentos adotados no julgado deve lançar mão de recurso

próprio, não sendo os embargos declaratórios via correta para tal

fim.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

192

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº AP-0177800-20.1997.5.13.0006

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

KARLA DE MENEZES LINS

ADVOGADO

CICERO GUEDES RODRIGUES(OAB:

9129/PB)

ADVOGADO

JOSE FELICIANO DA SILVA SA(OAB:

26215/PB)

AGRAVADO

PAULA FRASSINETTI RODRIGUES

DA SILVA

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE

FORTE(OAB: 7157/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULA FRASSINETTI RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA EXECUTADA.

AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração

são o meio de que dispõem as partes para atacar a decisão quando

há omissão, obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no

exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.

897-A, e do art. 1.022, I, II e III do CPC. A parte que discorda dos

fundamentos adotados no julgado deve lançar mão de recurso

próprio, não sendo os embargos declaratórios via correta para tal

fim.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº AP-0000105-08.2022.5.13.0005

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

ALNE ELIAS ABOU JAOUDE

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS

LIMA(OAB: 10478/PB)

ADVOGADO

ANTONIO MARCOS BARBOSA

BIZERRA(OAB: 8624/PB)

AGRAVADO

EDNA ELAINE CARDOSO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALNE ELIAS ABOU JAOUDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição do

executado. Custas no valor de R$44,26, pelo executado, nos termos

do inciso IV, art. 789-A, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº AP-0000105-08.2022.5.13.0005

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

ALNE ELIAS ABOU JAOUDE

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS

LIMA(OAB: 10478/PB)

ADVOGADO

ANTONIO MARCOS BARBOSA

BIZERRA(OAB: 8624/PB)

AGRAVADO

EDNA ELAINE CARDOSO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNA ELAINE CARDOSO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

193

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição do

executado. Custas no valor de R$44,26, pelo executado, nos termos

do inciso IV, art. 789-A, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº AP-0000574-67.2022.5.13.0033

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

ANA KARLA RODRIGUES COSTA

ARAUJO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA KARLA RODRIGUES COSTA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do agravo de petição interposto pela parte exequente, e, no mérito,

DAR-LHE PROVIMENTO para determinar que seja aplicada a

cláusula penal (multa de 100%) sobre o valor total do acordo, ou

seja, sobre todo o saldo devedor (parcelas vencidas e vincendas),

inclusive para fins de habilitação no Plano Especial de Pagamento

Trabalhista. Custas no valor de R$44,26, pela executada, nos

termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº AP-0000574-67.2022.5.13.0033

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

ANA KARLA RODRIGUES COSTA

ARAUJO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do agravo de petição interposto pela parte exequente, e, no mérito,

DAR-LHE PROVIMENTO para determinar que seja aplicada a

cláusula penal (multa de 100%) sobre o valor total do acordo, ou

seja, sobre todo o saldo devedor (parcelas vencidas e vincendas),

inclusive para fins de habilitação no Plano Especial de Pagamento

Trabalhista. Custas no valor de R$44,26, pela executada, nos

termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

194

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Processo Nº ROT-0000699-41.2022.5.13.0031

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRENTE

CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE

VÍCIOS. REJEIÇÃO. Constatando-se que a decisão embargada

enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer omissão, contradição

e/ou obscuridade, bem como não revelando o acórdão atacado

nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.

1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.

Constatando-se, ainda, que a embargante manifesta mera

insatisfação para com a interpretação dos fundamentos adotados no

acórdão, impõe-se a rejeição dos embargos opostos. Evidenciando-

se o intuito protelatório da parte embargante, aplica-se a multa de

1% sobre o valor apurado da condenação, em favor do embargado

(art. 1.026, § 2º, do CPC).

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração opostos pelo BANCO SANTANDER

(BRASIL) S.A. e, no mérito, REJEITÁ-LOS, condenando o

embargante ao pagamento de multa por embargos declaratórios,

ora fixadas no patamar de 1% sobre o valor atualizado da causa,

em favor da reclamante.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000699-41.2022.5.13.0031

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRENTE

CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE

VÍCIOS. REJEIÇÃO. Constatando-se que a decisão embargada

enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer omissão, contradição

e/ou obscuridade, bem como não revelando o acórdão atacado

nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.

1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.

Constatando-se, ainda, que a embargante manifesta mera

insatisfação para com a interpretação dos fundamentos adotados no

acórdão, impõe-se a rejeição dos embargos opostos. Evidenciando-

se o intuito protelatório da parte embargante, aplica-se a multa de

1% sobre o valor apurado da condenação, em favor do embargado

(art. 1.026, § 2º, do CPC).

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração opostos pelo BANCO SANTANDER

(BRASIL) S.A. e, no mérito, REJEITÁ-LOS, condenando o

embargante ao pagamento de multa por embargos declaratórios,

ora fixadas no patamar de 1% sobre o valor atualizado da causa,

em favor da reclamante.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

195

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000442-28.2021.5.13.0006

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

PEPSICO DO BRASIL LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

RECORRIDO

LEONILDA DO NASCIMENTO

GUIMARAES

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEPSICO DO BRASIL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. HORÁRIOS

BRITÂNICOS. CARTÕES DE PONTO INVÁLIDOS. Verificando-se

que os cartões de ponto apresentados pela reclamada não

satisfazem as exigências para a sua validade, pois registram

horários tipo “britânicos”, porque são sempre inteiros, já que as

variações dos horários são sempre "cheias". Além do mais, anexou

folhas de ponto manuais, apresentando o registro de horários

também britânicos e, em alguns casos, com a ocorrência de

pequena variação em minutos. Portanto, esses cartões são

inservíveis como meio de prova e devem ser desconsiderados,

tanto porque possuem horários artificialmente lançados de maneira

quase contínua e sem modificações reais (inteligência do item III, da

Súmula 338 do TST), o que invalida suas anotações e, também,

pela existência de dois controles de jornada para o período em

discussão, procedimento que dá margem a questionamentos quanto

à transparência dos registros lançados. Portanto, deve ser mantida

a sentença de procedência parcial. Recurso ordinário patronal não

provido, neste aspecto.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-LHE

PROVIMENTO PARCIAL, para reformar a sentença a fim

restabelecer a condenação da reclamante ao pagamento dos

honorários advocatícios em favor dos advogados da ré, no

percentual de 10% sobre os títulos indeferidos, ficando, porém, sob

condição suspensiva de exigibilidade, dada a condição de

beneficiária da justiça gratuita da reclamante, nos termos no §4º do

art. 791-A da CLT. Quanto à aplicação monetária, deve ser

observado, ainda, a modulação estabelecida na decisão do STF na

ADC 58, bem assim em observância à decisão da SDI-1, do TST

em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, no autos do

processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, ou seja,

aplicação de IPCA-E + TRD na fase pré processual e, a partir do

ajuizamento da ação, aplicação da taxa SELIC. Tudo conforme

planilha de cálculos que integra esta decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000442-28.2021.5.13.0006

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

PEPSICO DO BRASIL LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

RECORRIDO

LEONILDA DO NASCIMENTO

GUIMARAES

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONILDA DO NASCIMENTO GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. HORÁRIOS

BRITÂNICOS. CARTÕES DE PONTO INVÁLIDOS. Verificando-se

que os cartões de ponto apresentados pela reclamada não

satisfazem as exigências para a sua validade, pois registram

horários tipo “britânicos”, porque são sempre inteiros, já que as

variações dos horários são sempre "cheias". Além do mais, anexou

folhas de ponto manuais, apresentando o registro de horários

também britânicos e, em alguns casos, com a ocorrência de

pequena variação em minutos. Portanto, esses cartões são

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

196

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

inservíveis como meio de prova e devem ser desconsiderados,

tanto porque possuem horários artificialmente lançados de maneira

quase contínua e sem modificações reais (inteligência do item III, da

Súmula 338 do TST), o que invalida suas anotações e, também,

pela existência de dois controles de jornada para o período em

discussão, procedimento que dá margem a questionamentos quanto

à transparência dos registros lançados. Portanto, deve ser mantida

a sentença de procedência parcial. Recurso ordinário patronal não

provido, neste aspecto.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-LHE

PROVIMENTO PARCIAL, para reformar a sentença a fim

restabelecer a condenação da reclamante ao pagamento dos

honorários advocatícios em favor dos advogados da ré, no

percentual de 10% sobre os títulos indeferidos, ficando, porém, sob

condição suspensiva de exigibilidade, dada a condição de

beneficiária da justiça gratuita da reclamante, nos termos no §4º do

art. 791-A da CLT. Quanto à aplicação monetária, deve ser

observado, ainda, a modulação estabelecida na decisão do STF na

ADC 58, bem assim em observância à decisão da SDI-1, do TST

em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, no autos do

processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, ou seja,

aplicação de IPCA-E + TRD na fase pré processual e, a partir do

ajuizamento da ação, aplicação da taxa SELIC. Tudo conforme

planilha de cálculos que integra esta decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000407-25.2022.5.13.0009

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRENTE

RICARDO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

RICARDO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.

DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL RECONHECIDO.

RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CONFIGURADA.

INDENIZAÇÃO DEVIDA. Tendo o conjunto probatório demonstrado,

por meio do laudo técnico produzido, que as atividades laborais

desempenhadas pela parte autora contribuíram para o agravamento

de sua enfermidade, resta configurado o nexo concausal entre a

doença e o labor. Quanto à responsabilidade da empresa, a culpa

do empregador pode ser caracterizada pela simples negligência, na

medida em que sequer trouxe aos autos provas de elaboração e

implementação do programa de prevenção de riscos no ambiente

de trabalho, sendo indispensável a efetiva fiscalização dos riscos e

controle na proteção da saúde dos trabalhadores, com fornecimento

de um ambiente de trabalho seguro. Recurso patronal não provido,

no particular.

RECURSO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. Considerando os parâmetros

estabelecidos no art. 791-A, § 2º, da CLT, comporta majoração dos

honorários advocatícios sucumbenciais fixados na sentença.

Recurso parcialmente provido, no aspecto.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos recursos ordinários apresentados e, no mérito, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao recurso da ré para: a) reduzir o valor da

indenização por danos materiais ao patamar de R$ 40.000,00; b)

reduzir o valor dos honorários periciais para R$1.200,00; c) afastar

a cominação de multa na hipótese de atraso no pagamento de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

197

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

débito judicial e; d) determinar que na realização dos cálculos de

liquidação, incida apenas a taxa Selic a partir da decisão de

arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula nº 439 do TST); e

DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante para: a)

conceder ao autor os benefícios da justiça gratuita, isentando-lhe do

recolhimento de custas processuais e depósito recursal; b) majorar

o percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos

pela ré aos advogados do autor de 5% para 10% sobre o valor da

condenação e; c) determinar que a cobrança dos honorários

advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado da

parte adversa, no importe de 10% sobre as verbas julgadas

improcedentes, permaneça com a suspensão de exigibilidade,

enquanto não for revogado o benefício da justiça gratuita que lhe foi

concedido, extinguindo-se a obrigação após dois anos (art. 791-A,

§4º, da CLT). Custas processuais de responsabilidade da

reclamada, conforme planilha de cálculos que integra a presente

decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral da advogada Lívia Luna pelo reclamante.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000407-25.2022.5.13.0009

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRENTE

RICARDO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

RICARDO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.

DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL RECONHECIDO.

RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CONFIGURADA.

INDENIZAÇÃO DEVIDA. Tendo o conjunto probatório demonstrado,

por meio do laudo técnico produzido, que as atividades laborais

desempenhadas pela parte autora contribuíram para o agravamento

de sua enfermidade, resta configurado o nexo concausal entre a

doença e o labor. Quanto à responsabilidade da empresa, a culpa

do empregador pode ser caracterizada pela simples negligência, na

medida em que sequer trouxe aos autos provas de elaboração e

implementação do programa de prevenção de riscos no ambiente

de trabalho, sendo indispensável a efetiva fiscalização dos riscos e

controle na proteção da saúde dos trabalhadores, com fornecimento

de um ambiente de trabalho seguro. Recurso patronal não provido,

no particular.

RECURSO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. Considerando os parâmetros

estabelecidos no art. 791-A, § 2º, da CLT, comporta majoração dos

honorários advocatícios sucumbenciais fixados na sentença.

Recurso parcialmente provido, no aspecto.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos recursos ordinários apresentados e, no mérito, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao recurso da ré para: a) reduzir o valor da

indenização por danos materiais ao patamar de R$ 40.000,00; b)

reduzir o valor dos honorários periciais para R$1.200,00; c) afastar

a cominação de multa na hipótese de atraso no pagamento de

débito judicial e; d) determinar que na realização dos cálculos de

liquidação, incida apenas a taxa Selic a partir da decisão de

arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula nº 439 do TST); e

DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante para: a)

conceder ao autor os benefícios da justiça gratuita, isentando-lhe do

recolhimento de custas processuais e depósito recursal; b) majorar

o percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos

pela ré aos advogados do autor de 5% para 10% sobre o valor da

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3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

198

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

condenação e; c) determinar que a cobrança dos honorários

advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado da

parte adversa, no importe de 10% sobre as verbas julgadas

improcedentes, permaneça com a suspensão de exigibilidade,

enquanto não for revogado o benefício da justiça gratuita que lhe foi

concedido, extinguindo-se a obrigação após dois anos (art. 791-A,

§4º, da CLT). Custas processuais de responsabilidade da

reclamada, conforme planilha de cálculos que integra a presente

decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral da advogada Lívia Luna pelo reclamante.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000284-24.2022.5.13.0010

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

PAULO SERGIO ALVES ARAUJO

ADVOGADO

GENESIS JACOME VIEIRA

CAVALCANTI(OAB: 21239/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ODILA RIBEIRO DO

NASCIMENTO(OAB: 22731/PB)

RECORRIDO

CONSORCIO ACAUA

ADVOGADO

OSMAR HENRIQUE FERREIRA E

SILVA DE AZEVEDO

UMBELINO(OAB: 33203/PE)

ADVOGADO

ANTONIO MARIO DE ABREU

PINTO(OAB: 7687/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO SERGIO ALVES ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE

CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO

CONFIGURADA. Não existindo causalidade ou concausalidade

entre a doença que acomete o reclamante e as atividades que

desenvolvia para o reclamado, conforme aponta laudo pericial,

juntamente com os demais elementos de prova constantes dos

autos, afastada está a possibilidade de responsabilização do

empregador por possíveis danos causados ao empregado, ante a

ausência de culpa ou dolo. Recurso ordinário a que se nega

provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE

PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Presença do advogado Rennan Galvão Holanda Silva pela

reclamada. WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador

Relator.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000284-24.2022.5.13.0010

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

PAULO SERGIO ALVES ARAUJO

ADVOGADO

GENESIS JACOME VIEIRA

CAVALCANTI(OAB: 21239/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ODILA RIBEIRO DO

NASCIMENTO(OAB: 22731/PB)

RECORRIDO

CONSORCIO ACAUA

ADVOGADO

OSMAR HENRIQUE FERREIRA E

SILVA DE AZEVEDO

UMBELINO(OAB: 33203/PE)

ADVOGADO

ANTONIO MARIO DE ABREU

PINTO(OAB: 7687/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSORCIO ACAUA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE

CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO

CONFIGURADA. Não existindo causalidade ou concausalidade

entre a doença que acomete o reclamante e as atividades que

desenvolvia para o reclamado, conforme aponta laudo pericial,

juntamente com os demais elementos de prova constantes dos

autos, afastada está a possibilidade de responsabilização do

empregador por possíveis danos causados ao empregado, ante a

ausência de culpa ou dolo. Recurso ordinário a que se nega

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

199

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE

PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Presença do advogado Rennan Galvão Holanda Silva pela

reclamada. WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador

Relator.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000420-67.2021.5.13.0006

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ANTONIO MARTINS DOS SANTOS

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RECORRIDO

RODOBORGES EXPRESS E

LOGISTICA INTEGRADA LTDA

ADVOGADO

EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:

272639/SP)

ADVOGADO

MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:

367359/SP)

ADVOGADO

VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA

JUNIOR(OAB: 281719/SP)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO JANUARIO(OAB:

178900/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MARTINS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DE

CONCAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA DESENVOLVIDA PELO

RECLAMANTE E O TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS

MORAIS. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. NÃO

CABIMENTO. Em face da ausência de prova de concausalidade

entre a doença desenvolvida pelo reclamante e o trabalho, não cabe

indenização por danos morais, tampouco garantia provisória de

emprego. Recurso obreiro não provido.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE

PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000420-67.2021.5.13.0006

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ANTONIO MARTINS DOS SANTOS

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RECORRIDO

RODOBORGES EXPRESS E

LOGISTICA INTEGRADA LTDA

ADVOGADO

EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:

272639/SP)

ADVOGADO

MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:

367359/SP)

ADVOGADO

VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA

JUNIOR(OAB: 281719/SP)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO JANUARIO(OAB:

178900/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DE

CONCAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA DESENVOLVIDA PELO

RECLAMANTE E O TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS

MORAIS. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. NÃO

CABIMENTO. Em face da ausência de prova de concausalidade

entre a doença desenvolvida pelo reclamante e o trabalho, não cabe

indenização por danos morais, tampouco garantia provisória de

emprego. Recurso obreiro não provido.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE

PROVIMENTO.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

200

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000756-37.2022.5.13.0006

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

JBL RESTAURANTE E

CONVENIENCIA LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRIDO

JOAO BELMIRO ROQUE

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. ASSÉDIO

MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Demonstrando o

conjunto probatório que o reclamante foi vítima de situações de

assédio moral no curso do contrato, sem que o reclamado adotasse

medidas efetivas para coibir tais práticas, impõe-se a condenação

do réu ao pagamento de indenização por danos morais. JUSTA

CAUSA. DUPLA PUNIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Inadmissível a

dupla punição do empregado pelo mesmo ato faltoso. A empresa,

ao aplicar advertência e suspensão ao empregado e demiti-lo em

virtude dos mesmos fatos, extrapolou os limites de seu poder

disciplinar, pois, na verdade, infringiu ao obreiro uma segunda

punição, sem que o mesmo tenha cometido nova falta.

Caracterizada a ilicitude do comportamento patronal, deve ser

repelida a justa causa, reconhecendo a dispensa imotivada.

Recurso não provido, no aspecto.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a

preliminar de julgamento extra petita, arguida pelo reclamado nas

razões recursais, CONHECER do recurso e, no mérito, por maioria,

NEGAR-LHE PROVIMENTO, contra o voto de Sua Excelência o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva no

sentido de dar provimento parcial ao recurso da reclamada para

reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 5.000,00.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral do advogado Írio Dantas pela reclamada.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000756-37.2022.5.13.0006

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

JBL RESTAURANTE E

CONVENIENCIA LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRIDO

JOAO BELMIRO ROQUE

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BELMIRO ROQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. ASSÉDIO

MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Demonstrando o

conjunto probatório que o reclamante foi vítima de situações de

assédio moral no curso do contrato, sem que o reclamado adotasse

medidas efetivas para coibir tais práticas, impõe-se a condenação

do réu ao pagamento de indenização por danos morais. JUSTA

CAUSA. DUPLA PUNIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Inadmissível a

dupla punição do empregado pelo mesmo ato faltoso. A empresa,

ao aplicar advertência e suspensão ao empregado e demiti-lo em

virtude dos mesmos fatos, extrapolou os limites de seu poder

disciplinar, pois, na verdade, infringiu ao obreiro uma segunda

punição, sem que o mesmo tenha cometido nova falta.

Caracterizada a ilicitude do comportamento patronal, deve ser

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

201

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

repelida a justa causa, reconhecendo a dispensa imotivada.

Recurso não provido, no aspecto.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a

preliminar de julgamento extra petita, arguida pelo reclamado nas

razões recursais, CONHECER do recurso e, no mérito, por maioria,

NEGAR-LHE PROVIMENTO, contra o voto de Sua Excelência o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva no

sentido de dar provimento parcial ao recurso da reclamada para

reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 5.000,00.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral do advogado Írio Dantas pela reclamada.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000053-46.2022.5.13.0026

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

B.S.(.S.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

RECORRENTE

R.C.B.C.D.C.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

RECORRIDO

B.S.(.S.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

RECORRIDO

R.C.B.C.D.C.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- B.S.(.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID f8f0fec.

Processo Nº ROT-0000053-46.2022.5.13.0026

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

B.S.(.S.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

RECORRENTE

R.C.B.C.D.C.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

RECORRIDO

B.S.(.S.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

RECORRIDO

R.C.B.C.D.C.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- R.C.B.C.D.C.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID cb449a8.

Processo Nº ROT-0000183-24.2022.5.13.0030

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

EDNALVA SILVA DE LIMA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARCO AURELIO BRAGA DA

SILVA(OAB: 791/PE)

RECORRIDO

EDNALVA SILVA DE LIMA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALVA SILVA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. EMPRESA

BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. CORREIOS

SAÚDE. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CUSTEIO DO PLANO DE

SAÚDE EM DECORRÊNCIA DE SENTENÇA NORMATIVA.

INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. As

modificações impugnadas pela parte autora, ocorridas a partir 12 de

março de 2018, decorreram da sentença normativa no Dissídio

Coletivo nº 1000295-05.2017.5.00.0000, que estabeleceu nova

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

202

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

redação à cláusula 28 do ACT 2017/2018, para instituir a cobrança

de mensalidade do plano de saúde. Assim, não se tratou de edição

de norma coletiva posterior que teria modificado condições mais

benéficas estabelecidas no regulamento empresário (manutenção

de plano de saúde sem pagamento de mensalidade), mas sim de

repactuação do plano de saúde, com base no poder normativo e no

juízo de equidade adotados pelo TST, em razão de onerosidade

excessiva e de desequilíbrio econômico que traziam risco de

extinção completa do benefício, o que afasta a aplicação do art. 468

da CLT e da Súmula nº 51 do TST. Precedentes do C. TST nesse

sentido. Recurso provido, no particular.

RECURSO DA RECLAMANTE. DOENÇA OCUPACIONAL.

CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR.

DANO MORAL. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. Tendo o

conjunto probatório demonstrado, por meio do laudo técnico

produzido, que as atividades laborais desempenhadas pela parte

autora contribuíram para o aparecimento de sua enfermidade, resta

configurado o nexo causal entre a doença e o labor. Quanto à

responsabilidade da empresa, a culpa do empregador pode ser

caracterizada pela simples negligência, na medida em que sequer

trouxe aos autos provas de elaboração e implementação do

programa de prevenção de riscos no ambiente de trabalho, sendo

indispensável a efetiva fiscalização dos riscos e controle na

proteção da saúde dos trabalhadores, com fornecimento de um

ambiente de trabalho seguro. Na determinação do valor da

indenização por danos morais, deve o julgador levar em conta

alguns aspectos, tais como o grau de culpa do empregador no

evento danoso, a extensão do dano, o patrimônio da empresa, além

de se preocupar em não causar o enriquecimento ilícito do

reclamante com indenizações exorbitantes, e tampouco em arbitrar

valores irrisórios. Sopesando tais critérios, considero ser devida a

majoração do valor arbitrado pelo primeiro grau.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, CONHECER dos recursos

ordinários interpostos e, no mérito, por maioria, contra o voto de

Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis

Carvalho e Silva, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso

ordinário da reclamada para: a) determinar o refazimento dos

cálculos quanto à diferença de abono pecuniário referente ao ano

de 2020, devendo compor a base de cálculo da verba tão somente

o salário, anuênio e a verba denominada incorporação do tempo de

função - ITF, descontando-se os valores pagos pela ré à idêntico

título e b) reconhecer a licitude das cobranças de mensalidade e

coparticipação efetuadas pela parte ré e, por conseguinte, julgar

improcedente o pedido de declaração de ilegalidade da cobrança de

mensalidade do benefício Correios Saúde ocorrida a partir de abril

de 2018, sem o pagamento de mensalidade e com coparticipação

nos percentuais estabelecidos em norma da reclamada com a

manutenção das condições pactuadas. e por unanimidade, DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamante para majorar o

valor da indenização por dano moral para R$30.000,00, em virtude

da doença ocupacional. Em relação ao dano moral, incidirá tão-

somente a taxa SELIC a partir da decisão de arbitramento do valor

(Súmula nº 439 do TST), não havendo correção monetária e juros

na fase pré-processual, nem em contagem de juros a partir do

ajuizamento da ação (TST; RR 0000162-90.2018.5.23.0036; Quarta

Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos; DEJT 06/05/2022; Pág.

4093). Custas isentas (art. 790-A, I, da CLT), tudo conforme planilha

de cálculos que integra a presente decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000602-34.2022.5.13.0001

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ARAUJO COMERCIO E SERVICOS

DE PNEUS E AUTOMOTIVOS LTDA

ADVOGADO

SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:

15310/PB)

ADVOGADO

MARIA LUIZA MIRANDA

TAVARES(OAB: 30864/PB)

RECORRENTE

CLECIO FIGUEIREDO LOPES

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RECORRIDO

ARAUJO COMERCIO E SERVICOS

DE PNEUS E AUTOMOTIVOS LTDA

ADVOGADO

SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:

15310/PB)

ADVOGADO

MARIA LUIZA MIRANDA

TAVARES(OAB: 30864/PB)

RECORRIDO

CLECIO FIGUEIREDO LOPES

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARAUJO COMERCIO E SERVICOS DE PNEUS E

AUTOMOTIVOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

203

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. PAGAMENTO

DE COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA. Considerando que o autor

alegou a existência de comissões não pagas, e que por outro lado,

esse fato foi negado pela reclamada, principalmente porque a

defesa alega que o obreiro não realizava vendas, incumbia ao

requerente o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu

direito (art. 818, I, da CLT c/c art. 373, I, do CPC). No entanto, o

requerente não se desincumbiu desse encargo probatório a

contento, uma vez que a prova testemunhal se mostrou frágil e

contraditória, não conseguindo corroborar a tese autoral da

existência de valores a receber a título de comissões não pagas.

Recurso obreiro não provido.

RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. PAGAMENTO DE VERBAS.

LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PLEITO AUTORAL.

RECURSO PROVIDO. Ao que se dessume da narrativa autoral,

apenas 02/12 do 13° salário referente ao ano de 2019 não foram

pagos. Quanto aos demais (2020 e 2021), afirma que foram pagos

tendo como base o valor do salário mínimo vigente à época dos

pagamentos. No tópico dos pedidos, o reclamante reitera que os

referidos 13° salários foram pagos, contudo, no entender do autor, a

menor. Nesse contexto, assumindo que os valores foram

devidamente pagos, não há como deferir tais verbas, devendo a

condenação restringir-se ao pagamento do valor que não foi

recebido pelo autor, qual seja, 02/12 do 13° salário concernente ao

ano de 2019. Ademais, como não ficou demonstrado nos autos que

o autor recebia as comissões "por fora", nada resta a complementar

no que diz respeito aos 13° salários dos anos seguintes. Recurso

patronal provido.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos recursos interpostos pelas partes e, no mérito, com relação ao

recurso do reclamante, NEGAR-LHE PROVIMENTO; quanto ao

recurso da reclamada, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para

determinar a exclusão das parcelas referentes aos décimos

terceiros correspondentes aos anos de 2020 e 2021. Tudo conforme

planilha de cálculos que integra esta decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Presença da advogada Simone de Almeida Silva pela reclamada.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000602-34.2022.5.13.0001

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ARAUJO COMERCIO E SERVICOS

DE PNEUS E AUTOMOTIVOS LTDA

ADVOGADO

SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:

15310/PB)

ADVOGADO

MARIA LUIZA MIRANDA

TAVARES(OAB: 30864/PB)

RECORRENTE

CLECIO FIGUEIREDO LOPES

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RECORRIDO

ARAUJO COMERCIO E SERVICOS

DE PNEUS E AUTOMOTIVOS LTDA

ADVOGADO

SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:

15310/PB)

ADVOGADO

MARIA LUIZA MIRANDA

TAVARES(OAB: 30864/PB)

RECORRIDO

CLECIO FIGUEIREDO LOPES

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLECIO FIGUEIREDO LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. PAGAMENTO

DE COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA. Considerando que o autor

alegou a existência de comissões não pagas, e que por outro lado,

esse fato foi negado pela reclamada, principalmente porque a

defesa alega que o obreiro não realizava vendas, incumbia ao

requerente o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu

direito (art. 818, I, da CLT c/c art. 373, I, do CPC). No entanto, o

requerente não se desincumbiu desse encargo probatório a

contento, uma vez que a prova testemunhal se mostrou frágil e

contraditória, não conseguindo corroborar a tese autoral da

existência de valores a receber a título de comissões não pagas.

Recurso obreiro não provido.

RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. PAGAMENTO DE VERBAS.

LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PLEITO AUTORAL.

RECURSO PROVIDO. Ao que se dessume da narrativa autoral,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

204

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

apenas 02/12 do 13° salário referente ao ano de 2019 não foram

pagos. Quanto aos demais (2020 e 2021), afirma que foram pagos

tendo como base o valor do salário mínimo vigente à época dos

pagamentos. No tópico dos pedidos, o reclamante reitera que os

referidos 13° salários foram pagos, contudo, no entender do autor, a

menor. Nesse contexto, assumindo que os valores foram

devidamente pagos, não há como deferir tais verbas, devendo a

condenação restringir-se ao pagamento do valor que não foi

recebido pelo autor, qual seja, 02/12 do 13° salário concernente ao

ano de 2019. Ademais, como não ficou demonstrado nos autos que

o autor recebia as comissões "por fora", nada resta a complementar

no que diz respeito aos 13° salários dos anos seguintes. Recurso

patronal provido.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos recursos interpostos pelas partes e, no mérito, com relação ao

recurso do reclamante, NEGAR-LHE PROVIMENTO; quanto ao

recurso da reclamada, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para

determinar a exclusão das parcelas referentes aos décimos

terceiros correspondentes aos anos de 2020 e 2021. Tudo conforme

planilha de cálculos que integra esta decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Presença da advogada Simone de Almeida Silva pela reclamada.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000850-79.2022.5.13.0007

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

FABIO ROGERIO RODRIGUES

COSME

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

FABIO ROGERIO RODRIGUES

COSME

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO ROGERIO RODRIGUES COSME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL

DE PERICULOSIDADE. PROVA TÉCNICA EFICIENTE.

RECONHECIMENTO. Não há nos autos qualquer elemento capaz

de infirmar, ou mesmo de afastar a conclusão da prova técnica

produzida. Mostrando-se contundente que a atividade do recorrido

apresenta risco, correto o entendimento do Juízo de primeiro grau

ao condenar a recorrente ao pagamento do adicional de

periculosidade perseguido, bem como seus reflexos. A manutenção

da decisão é medida que se impõe. Recurso não provido.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

de ambos os recursos interpostos pela reclamada e pelo reclamante

e, no mérito, em relação ao recurso da reclamada DAR-LHE

PARCIAL PROVIMENTO para reduzir o valor arbitrado aos

honorários periciais para R$1.200,00. Em relação ao recurso do

reclamante NEGAR PROVIMENTO.Tudo conforme planilha de

cálculos que integra a presente decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000850-79.2022.5.13.0007

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

FABIO ROGERIO RODRIGUES

COSME

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

205

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

FABIO ROGERIO RODRIGUES

COSME

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL

DE PERICULOSIDADE. PROVA TÉCNICA EFICIENTE.

RECONHECIMENTO. Não há nos autos qualquer elemento capaz

de infirmar, ou mesmo de afastar a conclusão da prova técnica

produzida. Mostrando-se contundente que a atividade do recorrido

apresenta risco, correto o entendimento do Juízo de primeiro grau

ao condenar a recorrente ao pagamento do adicional de

periculosidade perseguido, bem como seus reflexos. A manutenção

da decisão é medida que se impõe. Recurso não provido.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

de ambos os recursos interpostos pela reclamada e pelo reclamante

e, no mérito, em relação ao recurso da reclamada DAR-LHE

PARCIAL PROVIMENTO para reduzir o valor arbitrado aos

honorários periciais para R$1.200,00. Em relação ao recurso do

reclamante NEGAR PROVIMENTO.Tudo conforme planilha de

cálculos que integra a presente decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº AP-0111700-30.2014.5.13.0025

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

HYUNDAI ELEVADORES WOLLK

LTDA

ADVOGADO

PEDRO AUGUSTO DE ALMEIDA

NETO(OAB: 11026/PE)

ADVOGADO

JORGE AUGUSTO CAVALCANTI

BELTRAO(OAB: 26834-D/PE)

AGRAVANTE

EUGENIO ROBERTO MAIA

ADVOGADO

PEDRO AUGUSTO DE ALMEIDA

NETO(OAB: 11026/PE)

AGRAVADO

JOELSON MIGUEL SILVA DE SOUZA

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)

ADVOGADO

STARLEY WERTON FAGUNDES DA

SILVA(OAB: 19304/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- HYUNDAI ELEVADORES WOLLK LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IDPJ.

DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA

DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI Nº 11.101/2005,

INCLUÍDOS PELA LEI Nº 14.112/2020). Não cabe à Justiça do

Trabalho julgar incidente de desconsideração da personalidade

jurídica. IDPJ, em face de empresa cuja recuperação judicial tenha

sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º. C e 82-A da Lei nº

11.101/2005, recentemente incluídos no ordenamento jurídico pela

Lei nº 14.112/2020). A questão da competência jurisdicional em

razão da matéria é de natureza absoluta. Portanto, cognoscível de

ofício (art. 114 da CF). Logo, declara-se a incompetência da Justiça

do Trabalho para processar o IDPJ da empresa agravada. Agravo

de petição a que se nega provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao agravo de petição do sócio

executado para declarar a incompetência da Justiça do Trabalho

para processar o incidente de desconsideração da personalidade

jurídica - IDPJ da empresa agravada, em processo de recuperação

judicial. Custas no valor de R$44,26, pela executada, nos termos

do inciso IV, art. 789-A, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

206

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº AP-0111700-30.2014.5.13.0025

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

HYUNDAI ELEVADORES WOLLK

LTDA

ADVOGADO

PEDRO AUGUSTO DE ALMEIDA

NETO(OAB: 11026/PE)

ADVOGADO

JORGE AUGUSTO CAVALCANTI

BELTRAO(OAB: 26834-D/PE)

AGRAVANTE

EUGENIO ROBERTO MAIA

ADVOGADO

PEDRO AUGUSTO DE ALMEIDA

NETO(OAB: 11026/PE)

AGRAVADO

JOELSON MIGUEL SILVA DE SOUZA

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)

ADVOGADO

STARLEY WERTON FAGUNDES DA

SILVA(OAB: 19304/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- EUGENIO ROBERTO MAIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IDPJ.

DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA

DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI Nº 11.101/2005,

INCLUÍDOS PELA LEI Nº 14.112/2020). Não cabe à Justiça do

Trabalho julgar incidente de desconsideração da personalidade

jurídica. IDPJ, em face de empresa cuja recuperação judicial tenha

sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º. C e 82-A da Lei nº

11.101/2005, recentemente incluídos no ordenamento jurídico pela

Lei nº 14.112/2020). A questão da competência jurisdicional em

razão da matéria é de natureza absoluta. Portanto, cognoscível de

ofício (art. 114 da CF). Logo, declara-se a incompetência da Justiça

do Trabalho para processar o IDPJ da empresa agravada. Agravo

de petição a que se nega provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao agravo de petição do sócio

executado para declarar a incompetência da Justiça do Trabalho

para processar o incidente de desconsideração da personalidade

jurídica - IDPJ da empresa agravada, em processo de recuperação

judicial. Custas no valor de R$44,26, pela executada, nos termos

do inciso IV, art. 789-A, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº AP-0111700-30.2014.5.13.0025

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

HYUNDAI ELEVADORES WOLLK

LTDA

ADVOGADO

PEDRO AUGUSTO DE ALMEIDA

NETO(OAB: 11026/PE)

ADVOGADO

JORGE AUGUSTO CAVALCANTI

BELTRAO(OAB: 26834-D/PE)

AGRAVANTE

EUGENIO ROBERTO MAIA

ADVOGADO

PEDRO AUGUSTO DE ALMEIDA

NETO(OAB: 11026/PE)

AGRAVADO

JOELSON MIGUEL SILVA DE SOUZA

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)

ADVOGADO

STARLEY WERTON FAGUNDES DA

SILVA(OAB: 19304/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOELSON MIGUEL SILVA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IDPJ.

DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA

DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI Nº 11.101/2005,

INCLUÍDOS PELA LEI Nº 14.112/2020). Não cabe à Justiça do

Trabalho julgar incidente de desconsideração da personalidade

jurídica. IDPJ, em face de empresa cuja recuperação judicial tenha

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º. C e 82-A da Lei nº

11.101/2005, recentemente incluídos no ordenamento jurídico pela

Lei nº 14.112/2020). A questão da competência jurisdicional em

razão da matéria é de natureza absoluta. Portanto, cognoscível de

ofício (art. 114 da CF). Logo, declara-se a incompetência da Justiça

do Trabalho para processar o IDPJ da empresa agravada. Agravo

de petição a que se nega provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao agravo de petição do sócio

executado para declarar a incompetência da Justiça do Trabalho

para processar o incidente de desconsideração da personalidade

jurídica - IDPJ da empresa agravada, em processo de recuperação

judicial. Custas no valor de R$44,26, pela executada, nos termos

do inciso IV, art. 789-A, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000248-91.2022.5.13.0006

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

MARIA DO SOCORRO MEDEIROS

FERREIRA

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

ADVOGADO

KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:

25815/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.

REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios

relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e

evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou

integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,

sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na

análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos

embargos declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora

Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000248-91.2022.5.13.0006

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

MARIA DO SOCORRO MEDEIROS

FERREIRA

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

ADVOGADO

KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:

25815/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO MEDEIROS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.

REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios

relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e

evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou

integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,

sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na

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3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

208

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos

embargos declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora

Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000245-64.2022.5.13.0030

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

L.D.A.V.Z.

ADVOGADO

LARISSA DI ALMEIDA VIEIRA

ZECHIN(OAB: 35803/GO)

RECORRENTE

B.S.

ADVOGADO

NAYARA SANTOS FERREIRA

ALVES(OAB: 168116/RJ)

RECORRIDO

L.D.A.V.Z.

ADVOGADO

LARISSA DI ALMEIDA VIEIRA

ZECHIN(OAB: 35803/GO)

RECORRIDO

B.S.

ADVOGADO

NAYARA SANTOS FERREIRA

ALVES(OAB: 168116/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- L.D.A.V.Z.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID a05e326.

Processo Nº ROT-0000245-64.2022.5.13.0030

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

L.D.A.V.Z.

ADVOGADO

LARISSA DI ALMEIDA VIEIRA

ZECHIN(OAB: 35803/GO)

RECORRENTE

B.S.

ADVOGADO

NAYARA SANTOS FERREIRA

ALVES(OAB: 168116/RJ)

RECORRIDO

L.D.A.V.Z.

ADVOGADO

LARISSA DI ALMEIDA VIEIRA

ZECHIN(OAB: 35803/GO)

RECORRIDO

B.S.

ADVOGADO

NAYARA SANTOS FERREIRA

ALVES(OAB: 168116/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- B.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 11a0710.

Processo Nº RORSum-0000584-47.2022.5.13.0022

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CLEBSON MONTEIRO DOS SANTOS

ADVOGADO

THIAGO SEBADELHE

NOBREGA(OAB: 20184/PB)

RECORRIDO

THOMAS DOUGLAS CASTRO ALVES

DA SILVA

ADVOGADO

LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:

6078/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEBSON MONTEIRO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora

Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000584-47.2022.5.13.0022

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CLEBSON MONTEIRO DOS SANTOS

ADVOGADO

THIAGO SEBADELHE

NOBREGA(OAB: 20184/PB)

RECORRIDO

THOMAS DOUGLAS CASTRO ALVES

DA SILVA

ADVOGADO

LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:

6078/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THOMAS DOUGLAS CASTRO ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

209

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora

Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000644-74.2022.5.13.0004

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

RECORRENTE

ADELIA VIEIRA OLIVEIRA

MOUSINHO DE BRITO

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RECORRIDO

ADELIA VIEIRA OLIVEIRA

MOUSINHO DE BRITO

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RECORRIDO

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADELIA VIEIRA OLIVEIRA MOUSINHO DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BASE DE CÁLCULO.

IMPLANTAÇÃO NO CONTRACHEQUE DA AUTORA. A base de

cálculo para apuração das diferenças salariais, tanto dos valores

retroativos, quanto da implementação em folha de pagamento,

devem observar a mesma base de cálculo, ou seja, aquela

determinada no v. acórdão, ao dar provimento parcial ao apelo da

reclamante. Embargos acolhidos para sanar a contradição.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os

embargos de declaração, para, sanando a contradição apontada em

relação a base de cálculo dos valores retroativos e da

implementação na folha de pagamento, determinar que na

implementação, em folha de pagamento da autora, da diferença

salarial no importe de 11,11%, sejam consideradas as parcelas

constantes nos contracheques, relacionadas às horas-aulas,

incluídos a atividade extraclasse, DSR, quinquênios e

especialização. Custas processuais mantidas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora

Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000644-74.2022.5.13.0004

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

RECORRENTE

ADELIA VIEIRA OLIVEIRA

MOUSINHO DE BRITO

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RECORRIDO

ADELIA VIEIRA OLIVEIRA

MOUSINHO DE BRITO

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RECORRIDO

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

210

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BASE DE CÁLCULO.

IMPLANTAÇÃO NO CONTRACHEQUE DA AUTORA. A base de

cálculo para apuração das diferenças salariais, tanto dos valores

retroativos, quanto da implementação em folha de pagamento,

devem observar a mesma base de cálculo, ou seja, aquela

determinada no v. acórdão, ao dar provimento parcial ao apelo da

reclamante. Embargos acolhidos para sanar a contradição.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os

embargos de declaração, para, sanando a contradição apontada em

relação a base de cálculo dos valores retroativos e da

implementação na folha de pagamento, determinar que na

implementação, em folha de pagamento da autora, da diferença

salarial no importe de 11,11%, sejam consideradas as parcelas

constantes nos contracheques, relacionadas às horas-aulas,

incluídos a atividade extraclasse, DSR, quinquênios e

especialização. Custas processuais mantidas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora

Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000297-29.2022.5.13.0008

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE

OBRA E SERVICOS

ADMINISTRATIVOS LTDA

ADVOGADO

CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:

13904/RN)

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ

RODRIGUES(OAB: 6595/RN)

AGRAVADO

PAULO LINO DA SILVA

ADVOGADO

WILDER GOMES DE MELO(OAB:

18294/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS

ADMINISTRATIVOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a

preliminar de inadequação da via eleita, suscitada de ofício, e NÃO

CONHECER do agravo interno interposto pela executada.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora

Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000297-29.2022.5.13.0008

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE

OBRA E SERVICOS

ADMINISTRATIVOS LTDA

ADVOGADO

CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:

13904/RN)

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ

RODRIGUES(OAB: 6595/RN)

AGRAVADO

PAULO LINO DA SILVA

ADVOGADO

WILDER GOMES DE MELO(OAB:

18294/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO LINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

211

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a

preliminar de inadequação da via eleita, suscitada de ofício, e NÃO

CONHECER do agravo interno interposto pela executada.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora

Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000644-08.2022.5.13.0026

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

RUTH COELHO DA SILVA

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

RECORRIDO

RUTH COELHO DA SILVA

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

RECORRIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RUTH COELHO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora

Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000644-08.2022.5.13.0026

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

RUTH COELHO DA SILVA

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

RECORRIDO

RUTH COELHO DA SILVA

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

212

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

RECORRIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora

Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000644-08.2022.5.13.0026

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

RUTH COELHO DA SILVA

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

RECORRIDO

RUTH COELHO DA SILVA

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

RECORRIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora

Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000644-08.2022.5.13.0026

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

RUTH COELHO DA SILVA

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

213

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

RECORRIDO

RUTH COELHO DA SILVA

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

RECORRIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora

Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000374-50.2022.5.13.0004

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

UNIÃO FEDERAL (AGU)

RECORRIDO

CENTRO MEDICO HOSPITALAR

LEONARDO F. SILVA LTDA

ADVOGADO

ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA

BRITO(OAB: 15087/PB)

ADVOGADO

ANDREA COSTA DO AMARAL(OAB:

12780/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO MEDICO HOSPITALAR LEONARDO F. SILVA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.

REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios

relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e

evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou

integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,

sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na

análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos

embargos declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora

Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000557-64.2022.5.13.0022

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

WENDELL LUCENA DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:

30533/PB)

AGRAVADO

ESTADO DA PARAIBA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

214

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- WENDELL LUCENA DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.

REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios

relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e

evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou

integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,

sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na

análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos

embargos declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora

Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000425-50.2016.5.13.0011

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

AGRAVADO

MARIA ZENAIDE LEITE BENICIO

FERNANDES

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO DO STF NAS ADCS

58 E 59. EFEITO MODULATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA E

JUROS. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. Como se observa dos

fundamentos da sentença transitada em julgado, não houve

manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária,

apenas a planilha de cálculos aponta que os valores foram

corrigidos pela TR. Portanto, resta afastada a aplicação do item (i)

da decisão do STF, o qual dispõe que serão mantidas e executadas

as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram,

na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E). E,

embora a sentença tenha fixado os juros de mora em 1%, ao tratar

da questão referente à atualização dos débitos trabalhistas o STF

considerou em conjunto a incidência de juros e correção monetária.

Portanto, como posto na decisão do TST, citada nas razões de

decidir, "só é possível entender que há coisa julgada quando a

sentença exequenda decide a questão de modo global (juros e

correção monetária), o que não ocorreu no caso dos autos, uma vez

que o título executivo se pronunciou somente quanto à incidência de

juros, sem estipular o índice de correção monetária a ser aplicado".

O que não é caso dos autos. Agravo de petição provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DOU

PROVIMENTO ao agravo de petição para determinar que o

refazimento da conta de liquidação deste feito, com atenção à

decisão proferida pelo STF, aplicando-se o IPCA-E em relação à

fase pré-judicial e utilizando-se apenas a Selic, sem os juros de 1%,

a partir do ajuizamento da ação, e excluir da condenação multa por

litigância de má-fé aplicada, no percentual de 5%, aplicada ao

executado. Considerando que a liquidação ocorreu mediante perícia

contábil, remete-se à origem a retificação da planilha. Custas da

execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora

Desembargadora Herminegilda Leite Machado, bem como Sua

Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

215

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Santos Filho. Presença do advogado Carlos Felipe Clerot pela

exequente. Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Francisco de Assis Carvalho e Silva.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000425-50.2016.5.13.0011

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

AGRAVADO

MARIA ZENAIDE LEITE BENICIO

FERNANDES

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ZENAIDE LEITE BENICIO FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO DO STF NAS ADCS

58 E 59. EFEITO MODULATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA E

JUROS. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. Como se observa dos

fundamentos da sentença transitada em julgado, não houve

manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária,

apenas a planilha de cálculos aponta que os valores foram

corrigidos pela TR. Portanto, resta afastada a aplicação do item (i)

da decisão do STF, o qual dispõe que serão mantidas e executadas

as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram,

na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E). E,

embora a sentença tenha fixado os juros de mora em 1%, ao tratar

da questão referente à atualização dos débitos trabalhistas o STF

considerou em conjunto a incidência de juros e correção monetária.

Portanto, como posto na decisão do TST, citada nas razões de

decidir, "só é possível entender que há coisa julgada quando a

sentença exequenda decide a questão de modo global (juros e

correção monetária), o que não ocorreu no caso dos autos, uma vez

que o título executivo se pronunciou somente quanto à incidência de

juros, sem estipular o índice de correção monetária a ser aplicado".

O que não é caso dos autos. Agravo de petição provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DOU

PROVIMENTO ao agravo de petição para determinar que o

refazimento da conta de liquidação deste feito, com atenção à

decisão proferida pelo STF, aplicando-se o IPCA-E em relação à

fase pré-judicial e utilizando-se apenas a Selic, sem os juros de 1%,

a partir do ajuizamento da ação, e excluir da condenação multa por

litigância de má-fé aplicada, no percentual de 5%, aplicada ao

executado. Considerando que a liquidação ocorreu mediante perícia

contábil, remete-se à origem a retificação da planilha. Custas da

execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora

Desembargadora Herminegilda Leite Machado, bem como Sua

Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Presença do advogado Carlos Felipe Clerot pela

exequente. Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Francisco de Assis Carvalho e Silva.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Secretaria Geral Judiciária

Notificação

Processo Nº MSCiv-0000085-95.2023.5.13.0000

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

IMPETRANTE

FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE

OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO

DE CAMPINA GRANDE

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

FABRICACAO DE ALCOOL NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:

44096/RS)

ADVOGADO

HENRIQUE LENON FARIAS

GUEDES(OAB: 21113/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM

GERAL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:

44096/RS)

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DA INDUSTRIA DA

CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA

ADVOGADO

RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:

44096/RS)

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DA INDUSTRIA D

ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

216

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:

44096/RS)

TERCEIRO

INTERESSADO

SIND DA IND DA CONST E DO

MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:

44096/RS)

ADVOGADO

HENRIQUE LENON FARIAS

GUEDES(OAB: 21113/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000085-95.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA

Endereço: RUA MANOEL GONCALVES GUIMARAES , 195

JOSE PINHEIRO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58407-363

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 48ca33f), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A

DIREITO LÍQUIDO E CERTO. O juízo impetrado agiu dentro dos

estritos contornos da lei. Vedar o acesso aos documentos alusivos à

vida da Federação ao seu Conselho de Representantes seria

contrariar o seu próprio Estatuto, além das normas pátrias atinentes

à espécie.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

D e s e m b a r g a d o r e s ( a s )

T H I A G O

D E

O L I V E I R A

ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO

DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN

MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob

a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual realizada no dia

21/03/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

Unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a) EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,

contentora da seguinte redação: "Isso posto, DENEGO a

segurança. Custas no valor de R$20,00, pela impetrante.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000085-95.2023.5.13.0000

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

IMPETRANTE

FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE

OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO

DE CAMPINA GRANDE

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

FABRICACAO DE ALCOOL NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:

44096/RS)

ADVOGADO

HENRIQUE LENON FARIAS

GUEDES(OAB: 21113/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM

GERAL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:

44096/RS)

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DA INDUSTRIA DA

CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA

ADVOGADO

RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:

44096/RS)

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DA INDUSTRIA D

ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:

44096/RS)

TERCEIRO

INTERESSADO

SIND DA IND DA CONST E DO

MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:

44096/RS)

ADVOGADO

HENRIQUE LENON FARIAS

GUEDES(OAB: 21113/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DA INDUSTRIA DE FABRICACAO DE ALCOOL

NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000085-95.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

217

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

SINDICATO DA INDUSTRIA DE FABRICACAO DE ALCOOL NO

ESTADO DA PARAIBA

Endereço: RUA PADRE MEIRA, 35 , 11 andar, sala 1105

CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58013-200

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 48ca33f), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A

DIREITO LÍQUIDO E CERTO. O juízo impetrado agiu dentro dos

estritos contornos da lei. Vedar o acesso aos documentos alusivos à

vida da Federação ao seu Conselho de Representantes seria

contrariar o seu próprio Estatuto, além das normas pátrias atinentes

à espécie.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

D e s e m b a r g a d o r e s ( a s )

T H I A G O

D E

O L I V E I R A

ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO

DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN

MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob

a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual realizada no dia

21/03/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

Unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a) EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,

contentora da seguinte redação: "Isso posto, DENEGO a

segurança. Custas no valor de R$20,00, pela impetrante.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000085-95.2023.5.13.0000

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

IMPETRANTE

FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE

OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO

DE CAMPINA GRANDE

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

FABRICACAO DE ALCOOL NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:

44096/RS)

ADVOGADO

HENRIQUE LENON FARIAS

GUEDES(OAB: 21113/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM

GERAL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:

44096/RS)

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DA INDUSTRIA DA

CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA

ADVOGADO

RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:

44096/RS)

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DA INDUSTRIA D

ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:

44096/RS)

TERCEIRO

INTERESSADO

SIND DA IND DA CONST E DO

MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:

44096/RS)

ADVOGADO

HENRIQUE LENON FARIAS

GUEDES(OAB: 21113/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J

PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000085-95.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J

PESSOA

Endereço: RUA PROFESSOR ALVARO CARVALHO , 248

TAMBAUZINHO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58042-010

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 48ca33f), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A

DIREITO LÍQUIDO E CERTO. O juízo impetrado agiu dentro dos

estritos contornos da lei. Vedar o acesso aos documentos alusivos à

vida da Federação ao seu Conselho de Representantes seria

contrariar o seu próprio Estatuto, além das normas pátrias atinentes

à espécie.

ACÓRDÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

218

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

D e s e m b a r g a d o r e s ( a s )

T H I A G O

D E

O L I V E I R A

ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO

DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN

MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob

a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual realizada no dia

21/03/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

Unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a) EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,

contentora da seguinte redação: "Isso posto, DENEGO a

segurança. Custas no valor de R$20,00, pela impetrante.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000085-95.2023.5.13.0000

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

IMPETRANTE

FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE

OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO

DE CAMPINA GRANDE

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

FABRICACAO DE ALCOOL NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:

44096/RS)

ADVOGADO

HENRIQUE LENON FARIAS

GUEDES(OAB: 21113/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM

GERAL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:

44096/RS)

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DA INDUSTRIA DA

CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA

ADVOGADO

RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:

44096/RS)

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DA INDUSTRIA D

ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:

44096/RS)

TERCEIRO

INTERESSADO

SIND DA IND DA CONST E DO

MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:

44096/RS)

ADVOGADO

HENRIQUE LENON FARIAS

GUEDES(OAB: 21113/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DA INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE

VIDROS EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000085-95.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

SINDICATO DA INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE VIDROS

EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA

Endereço: MANOEL GONCALVES GUIMARAES, 195

JOSE PINHEIRO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58407-363

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 48ca33f), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A

DIREITO LÍQUIDO E CERTO. O juízo impetrado agiu dentro dos

estritos contornos da lei. Vedar o acesso aos documentos alusivos à

vida da Federação ao seu Conselho de Representantes seria

contrariar o seu próprio Estatuto, além das normas pátrias atinentes

à espécie.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

D e s e m b a r g a d o r e s ( a s )

T H I A G O

D E

O L I V E I R A

ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO

DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN

MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob

a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual realizada no dia

21/03/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

Unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a) EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

219

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

contentora da seguinte redação: "Isso posto, DENEGO a

segurança. Custas no valor de R$20,00, pela impetrante.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000085-95.2023.5.13.0000

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

IMPETRANTE

FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE

OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO

DE CAMPINA GRANDE

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

FABRICACAO DE ALCOOL NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:

44096/RS)

ADVOGADO

HENRIQUE LENON FARIAS

GUEDES(OAB: 21113/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM

GERAL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:

44096/RS)

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DA INDUSTRIA DA

CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA

ADVOGADO

RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:

44096/RS)

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DA INDUSTRIA D

ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:

44096/RS)

TERCEIRO

INTERESSADO

SIND DA IND DA CONST E DO

MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:

44096/RS)

ADVOGADO

HENRIQUE LENON FARIAS

GUEDES(OAB: 21113/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000085-95.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA

Endereço: RUA MANOEL GONCALVES GUIMARAES , 195

JOSE PINHEIRO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58407-363

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 48ca33f), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A

DIREITO LÍQUIDO E CERTO. O juízo impetrado agiu dentro dos

estritos contornos da lei. Vedar o acesso aos documentos alusivos à

vida da Federação ao seu Conselho de Representantes seria

contrariar o seu próprio Estatuto, além das normas pátrias atinentes

à espécie.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

D e s e m b a r g a d o r e s ( a s )

T H I A G O

D E

O L I V E I R A

ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO

DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN

MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob

a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual realizada no dia

21/03/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

Unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a) EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,

contentora da seguinte redação: "Isso posto, DENEGO a

segurança. Custas no valor de R$20,00, pela impetrante.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000085-95.2023.5.13.0000

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

IMPETRANTE

FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE

OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO

DE CAMPINA GRANDE

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

FABRICACAO DE ALCOOL NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:

44096/RS)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

220

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

HENRIQUE LENON FARIAS

GUEDES(OAB: 21113/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM

GERAL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:

44096/RS)

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DA INDUSTRIA DA

CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA

ADVOGADO

RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:

44096/RS)

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DA INDUSTRIA D

ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:

44096/RS)

TERCEIRO

INTERESSADO

SIND DA IND DA CONST E DO

MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:

44096/RS)

ADVOGADO

HENRIQUE LENON FARIAS

GUEDES(OAB: 21113/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DA INDUSTRIA D ACUCAR NO ESTADO DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000085-95.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

SINDICATO DA INDUSTRIA D ACUCAR NO ESTADO DA

PARAIBA

Endereço: JOAO SUASSUNA, 18

VARADOURO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58010-580

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 48ca33f), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A

DIREITO LÍQUIDO E CERTO. O juízo impetrado agiu dentro dos

estritos contornos da lei. Vedar o acesso aos documentos alusivos à

vida da Federação ao seu Conselho de Representantes seria

contrariar o seu próprio Estatuto, além das normas pátrias atinentes

à espécie.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

D e s e m b a r g a d o r e s ( a s )

T H I A G O

D E

O L I V E I R A

ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO

DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN

MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob

a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual realizada no dia

21/03/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

Unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a) EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,

contentora da seguinte redação: "Isso posto, DENEGO a

segurança. Custas no valor de R$20,00, pela impetrante.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000257-72.2022.5.13.0032

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RECORRENTE

NORDESTE SERVICOS MEDICOS

LTDA.

ADVOGADO

CIRO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 21002/PE)

RECORRIDO

NORDESTE SERVICOS MEDICOS

LTDA.

ADVOGADO

CIRO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 21002/PE)

RECORRIDO

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO

EST.PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000257-72.2022.5.13.0032

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

221

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO

EST.PARAIBA

Endereço: PRACA CORONEL ANTONIO PESSOA , 09 , SALA 101

TAMBIA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-520

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 25df691), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ. FORNECIMENTO DE CÓPIA DA

RAIS. INFORMAÇÕES PRESTADAS PERANTE OS ÓRGÃOS

COMPETENTES. DADOS DISPONIBILIZADOS. NORMA

COLETIVA. DESCUMPRIMENTO NÃO CONSTATADO. MULTA.

EXCLUSÃO. A RAIS não é documento exclusivo do empregador,

pois, uma vez que sejam prestadas informações aos órgãos

competentes, os respectivos dados são disponibilizados ao público

pelo governo em sites oficiais da internet. Dessa forma, fornecidas

as informações e restando facultado ao sindicato o acesso a tais

dados, infere-se que foi atendido o fornecimento imposto pela

norma coletiva, não havendo falar em descumprimento a ensejar o

pagamento de multa. Recurso provido, no ponto, para excluir da

condenação a multa pelo não fornecimento da RAIS.

RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. SINDICATO. AÇÃO DE

CUMPRIMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. ARTIGOS 87 do

CDC e 18 DA LACP. CONCESSÃO. O microssistema de processo

coletivo, com sede na Lei de Ação Civil Pública e no Código de

Defesa do Consumidor, dispõe a respeito da isenção de pagamento

de custas, honorários advocatícios e despesas processuais para as

ações coletivas (artigos 87 do CDC e 18 da LACP). À luz dos

mencionados dispositivos, e considerando que não há indício de má

-fé da parte autora, tem-se por injustificável a imposição de ônus

pecuniário ao recorrente. Recurso provido, no ponto, para excluir da

condenação os honorários advocatícios a seu encargo.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

D e s e m b a r g a d o r e s ( a s )

T H I A G O

D E

O L I V E I R A

ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO

DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN

MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob

a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual realizada no dia

21/03/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

Unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a) UBIRATAN MOREIRA DELGADO,

contentora da seguinte redação: "DOU PROVIMENTO PARCIAL

AO RECURSO DA RÉ para: a) estabelecer que a multa por

descumprimento embasada na cláusula terceira, parágrafo oitavo,

da sentença normativa refere-se à não apresentação do LTCAT; b)

excluir a multa pelo não fornecimento da RAIS; c) determinar que a

quantificação das multas seja objeto de liquidação em execução da

sentença coletiva, nos termos da cláusula 53ª da sentença

normativa, observando-se a limitação de cada multa a 50%

(cinquenta por cento) da folha de pagamentos do empregador; e

DOU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO AUTOR para: a)

excluir da condenação os honorários advocatícios a cargo do autor;

b) acrescer à condenação as horas extras relativas aos plantões

mensais de doze horas não concedidos aos empregados, com

adicional de 70% (cláusula 13ª da sentença normativa), no período

de 18/12/2017 a 31/12/2018, com reflexos em 13os salários, férias e

FGTS, cabendo a respectiva apuração em execução individual; c)

acrescer à condenação multa prevista na cláusula 53ª da sentença

normativa, pela não concessão das folgas mensais previstas na

cláusula 37ª. Custas majoradas para R$ 2.400,00, pela ré, conforme

novo valor fixado para a condenação, de R$ 120.000,00."

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000257-72.2022.5.13.0032

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RECORRENTE

NORDESTE SERVICOS MEDICOS

LTDA.

ADVOGADO

CIRO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 21002/PE)

RECORRIDO

NORDESTE SERVICOS MEDICOS

LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

222

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

CIRO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 21002/PE)

RECORRIDO

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NORDESTE SERVICOS MEDICOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000257-72.2022.5.13.0032

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

NORDESTE SERVICOS MEDICOS LTDA.

Endereço: RUA SILVIO ALMEIDA , 510

EXPEDICIONARIOS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58041-020

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 25df691), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ. FORNECIMENTO DE CÓPIA DA

RAIS. INFORMAÇÕES PRESTADAS PERANTE OS ÓRGÃOS

COMPETENTES. DADOS DISPONIBILIZADOS. NORMA

COLETIVA. DESCUMPRIMENTO NÃO CONSTATADO. MULTA.

EXCLUSÃO. A RAIS não é documento exclusivo do empregador,

pois, uma vez que sejam prestadas informações aos órgãos

competentes, os respectivos dados são disponibilizados ao público

pelo governo em sites oficiais da internet. Dessa forma, fornecidas

as informações e restando facultado ao sindicato o acesso a tais

dados, infere-se que foi atendido o fornecimento imposto pela

norma coletiva, não havendo falar em descumprimento a ensejar o

pagamento de multa. Recurso provido, no ponto, para excluir da

condenação a multa pelo não fornecimento da RAIS.

RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. SINDICATO. AÇÃO DE

CUMPRIMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. ARTIGOS 87 do

CDC e 18 DA LACP. CONCESSÃO. O microssistema de processo

coletivo, com sede na Lei de Ação Civil Pública e no Código de

Defesa do Consumidor, dispõe a respeito da isenção de pagamento

de custas, honorários advocatícios e despesas processuais para as

ações coletivas (artigos 87 do CDC e 18 da LACP). À luz dos

mencionados dispositivos, e considerando que não há indício de má

-fé da parte autora, tem-se por injustificável a imposição de ônus

pecuniário ao recorrente. Recurso provido, no ponto, para excluir da

condenação os honorários advocatícios a seu encargo.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

D e s e m b a r g a d o r e s ( a s )

T H I A G O

D E

O L I V E I R A

ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO

DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN

MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob

a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual realizada no dia

21/03/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

Unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a) UBIRATAN MOREIRA DELGADO,

contentora da seguinte redação: "DOU PROVIMENTO PARCIAL

AO RECURSO DA RÉ para: a) estabelecer que a multa por

descumprimento embasada na cláusula terceira, parágrafo oitavo,

da sentença normativa refere-se à não apresentação do LTCAT; b)

excluir a multa pelo não fornecimento da RAIS; c) determinar que a

quantificação das multas seja objeto de liquidação em execução da

sentença coletiva, nos termos da cláusula 53ª da sentença

normativa, observando-se a limitação de cada multa a 50%

(cinquenta por cento) da folha de pagamentos do empregador; e

DOU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO AUTOR para: a)

excluir da condenação os honorários advocatícios a cargo do autor;

b) acrescer à condenação as horas extras relativas aos plantões

mensais de doze horas não concedidos aos empregados, com

adicional de 70% (cláusula 13ª da sentença normativa), no período

de 18/12/2017 a 31/12/2018, com reflexos em 13os salários, férias e

FGTS, cabendo a respectiva apuração em execução individual; c)

acrescer à condenação multa prevista na cláusula 53ª da sentença

normativa, pela não concessão das folgas mensais previstas na

cláusula 37ª. Custas majoradas para R$ 2.400,00, pela ré, conforme

novo valor fixado para a condenação, de R$ 120.000,00."

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

223

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AR-0000254-19.2022.5.13.0000

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AUTOR

ELIZEU DO NASCIMENTO PEREIRA

DE CARVALHO

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

THIAGO DA NOBREGA CANTINHO

DE MELO(OAB: 47784/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

RÉU

ABREU E BARBOSA ADVOGADOS

ADVOGADO

JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:

13463/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZEU DO NASCIMENTO PEREIRA DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Rescisória, nº: 0000254-19.2022.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

ELIZEU DO NASCIMENTO PEREIRA DE CARVALHO

Endereço: RUA MARDOKEU NACRE , 80

PADRE ZE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58026-117

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº a0a7835), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

E M B A R G O S

D E

D E C L A R A Ç Ã O .

E R R O

M A T E R I A L .

INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada o

erro material suscitado, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão

colegiado fixou corretamente o valor da condenação e das custas

processuais, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

D e s e m b a r g a d o r e s ( a s )

T H I A G O

D E

O L I V E I R A

ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO

DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN

MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob

a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual realizada no dia

21/03/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

Unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a) UBIRATAN MOREIRA DELGADO,

contentora da seguinte redação: "REJEITO os embargos de

declaração."

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AR-0000254-19.2022.5.13.0000

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AUTOR

ELIZEU DO NASCIMENTO PEREIRA

DE CARVALHO

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

THIAGO DA NOBREGA CANTINHO

DE MELO(OAB: 47784/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

RÉU

ABREU E BARBOSA ADVOGADOS

ADVOGADO

JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:

13463/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Rescisória, nº: 0000254-19.2022.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

Endereço: AVENIDA PARQUE , S/N , LOTE 0700 QUADRA 15

DISTRITO INDUSTRIAL - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58082-030

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

224

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

acima epigrafado (ID nº a0a7835), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

E M B A R G O S

D E

D E C L A R A Ç Ã O .

E R R O

M A T E R I A L .

INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada o

erro material suscitado, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão

colegiado fixou corretamente o valor da condenação e das custas

processuais, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

D e s e m b a r g a d o r e s ( a s )

T H I A G O

D E

O L I V E I R A

ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO

DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN

MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob

a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual realizada no dia

21/03/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

Unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a) UBIRATAN MOREIRA DELGADO,

contentora da seguinte redação: "REJEITO os embargos de

declaração."

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AR-0000254-19.2022.5.13.0000

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AUTOR

ELIZEU DO NASCIMENTO PEREIRA

DE CARVALHO

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

THIAGO DA NOBREGA CANTINHO

DE MELO(OAB: 47784/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

RÉU

ABREU E BARBOSA ADVOGADOS

ADVOGADO

JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:

13463/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABREU E BARBOSA ADVOGADOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Rescisória, nº: 0000254-19.2022.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

ABREU E BARBOSA ADVOGADOS

Endereço: CORONEL HELDER BENEVIDES, 36

GUARARAPES - FORTALEZA - CE - CEP: 60810-240

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº a0a7835), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

E M B A R G O S

D E

D E C L A R A Ç Ã O .

E R R O

M A T E R I A L .

INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada o

erro material suscitado, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão

colegiado fixou corretamente o valor da condenação e das custas

processuais, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

D e s e m b a r g a d o r e s ( a s )

T H I A G O

D E

O L I V E I R A

ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO

DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN

MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob

a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual realizada no dia

21/03/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

Unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a) UBIRATAN MOREIRA DELGADO,

contentora da seguinte redação: "REJEITO os embargos de

declaração."

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

225

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Processo Nº MSCiv-0000227-02.2023.5.13.0000

Relator

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

IMPETRANTE

ALBA REGINA VIEIRA DE

ALBUQUERQUE SOARES

ADVOGADO

JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO

COSTA(OAB: 21503/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE

SANTA RITA

TERCEIRO

INTERESSADO

LUIS JOAQUIM DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:

7180/PB)

ADVOGADO

MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:

5803/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBA REGINA VIEIRA DE ALBUQUERQUE SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff10664

proferida nos autos.

DECISÃO MONOCRÁTICA

Vistos etc.

Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado

porAlba Regina Vieira de Albuquerque Soares e Joaquim Gilberto

Soares, contra ato jurisdicional praticado pelo MM. Juízo da Vara do

Trabalho de Santa Rita, que, nos autos da ATOrd nº0000189-

03.2018.5.13.0020, manteve a penhora sobre determinado bem,

assim como a hasta pública anteriormente designada.

Sustentam, em síntese, que o ato apontado como coatorviolou o

seu direito líquido e certo, porquanto aavaliação elaborada pelo

Oficial de Justiça, no valor de R$ 45.000,00, não reflete a realidade

do valor de mercado do citado imóvelque seria de R$ 200.000,00,

consoante demonstra o laudo de avaliação patrimonial inserido na

fl.: 10. Acrescentam que o referido imóvel é alugado e o fruto

destinado à sobrevivência dos impetrantes. Ainda alegam não terem

sido intimados pessoalmente do despacho de ID. 695f7eb, que

designou a praça.

Juntaram aos autos cópias do processo de origem objetivando

comprovar as suas alegações.

Ao final, justificando estarem presentes, na espécie, os requisitos

necessários ao deferimento da medida liminar, requerem a sua

concessão para que se determine a suspensão integral da decisão

ora atacada.

É o relatório.

DECIDO

Indeferir a liminar porquanto incabível mandado de segurança

quando a hipótese comportaria recurso próprio.

Explico.

Insurgem-se os impetrantes contra decisão do juízo de origem que,

em30 de janeiro de 2023, em decisão terminativa,indeferiu o

pedido dos executados de substituição do bem penhorado nos

autos, posto que de propriedade de terceiros. Na ocasião,assentou

o magistrado que:

“Embora cientes dos termos do despacho anteriormente exarado

nos autos, os executados apresentam novo pedido de substituição

do bem penhorado nos autos, igualmente de propriedade de

terceiros (ID. 2F6cbc8 e anexos).

Ressalto que esse tipo de conduta não só atrapalha o caminho do

processo como desrespeita a importância social do sistema

judiciário.

Assim, indefiro o pedido e advirto à parte executada que novo

peticionamento nesse sentido acarretará aplicação de multa de 10%

do valor da causa em favor da parte exequente, por litigância de má

-fé.”

Pois bem, trata-se de decisão terminativa na fase de execução,

porquanto a matéria controvertida, pelas próprias características do

provimento jurisdicional desafiado, possivelmente, não poderá ser

renovada em futuro momento processual, circunstância esta que

atrai a incidência do agravo de petição, recurso cabível na espécie,

na forma do art.897, “a”, da CLT.

Cumpre evidenciar, outrossim, que pelos documentos trazidos aos

autos, resta patente que os impetrantes se mantiveram inertes,

somente vindo a se insurgir contra a penhora tardiamente, sendo

certo que, no aspecto, o mandado de segurança não consubstancia

o remédio adequado para os fins almejados.

É que, conforme inteligência do artigo 5º, inciso II, da Lei nº

12.016/2009, da Súmula nº 267 do STF e da OJnº92 da SDI-I do

TST, é vedada a concessão de segurança quando se tratar de

decisão judicial impugnável mediante recurso próprio,senão

vejamos:

Art. 5º da Lei 12.016. Não se concederá mandado de segurança

quando se tratar:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

226

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

(...)

II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;

Súmula 267 do STF

Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de

recurso ou correição.

OJ 92 SDI-II do TST MANDADO DE SEGURANÇA. EXISTÊNCIA

DE RECURSO PRÓPRIO

Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível

de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido.

A este respeito, José dos Santos Carvalho Filho em seu Manual de

Direito Administrativo, 30ª Ed. Ed. Atlas, 2016, pag. 1097/1099,

explica com muita propriedade que:

“O mandado de segurança não é remédio para todos os males,

razão por que existem hipóteses em que a ação não é cabível.

Algumas das hipóteses formaram-se na jurisprudência, ao passo

que outras se encontram estampadas de forma expressa da lei.”

E, ato contínuo, especificamente sobre a hipótese prevista no art.

5º, II, da Leinº12.016, considera:

“A

ratio legis

é clara: se o ato judicial pode ser discutido por recurso

processual próprio, com efeito suspensivo, fica afastada a

possibilidade de impugnação pelo

mandamus

, porque, a não ser

assim, ou teríamos dois meios de ataque para o mesmo objetivo, ou

o mandado de segurança estaria substituindo recurso previsto na lei

processual, o que refugiria a sua finalidade.”

Outrossim, ainda que se admitisse o

writ

para impugnação do ato

apontado como coator, não se vislumbra nele ilegalidade ou

abusividade. Éque, não obstante serperfeitamente possível que se

aceite que umterceiroestranho à lide resolva adimplir o montante

exequendo ou indicar bens próprios àpenhorano lugar da parte

executada,faz-se necessário que oreferidoterceiro, logicamente,

esteja ciente e concorde com aludida atitude e também que o

próprio credor esteja ciente e anua expressamente com tal

assunção de dívida, situações que não se verificam espécie, uma

vez que inexiste autorização, nos autos, seja do terceiro, seja do

exequente, com a substituição do bem imóvel proposta pelos

executados.Inclusive, é isso o que preceitua o art.299doCódigo

Civil, aplicável subsidiariamente nesta Especializada (CLT, art. 8º, §

1º):

Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor,

com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o

devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era

insolvente e o credor o ignorava.

Logo, agiu de forma escorreita o magistrado aoindeferir a

pretensão dos impetrantes, sendo certo queestesdeveriam ter se

insurgido contra tal medida, ao menos da forma correta.

Assim, e sem maiores imbróglios, indefere-se a liminar.

DA JUSTIÇA GRATUITA

Diante da declaração de hipossuficiência carreada aos autos (Fls.:

172), concedo aos impetrantes os benefícios da justiça gratuita, nos

termos do art. 790, § 4º da CLT, c/c art. 99, § 3º do CPC e Súmula

nº 463 do C. TST.

DAS NOTIFICAÇÕES

Dê-se ciência aos impetrantes por intermédio do advogado Dr. José

Ricardo de Assis Aragão Costa, OAB/PB nº 21.503.

CONCLUSÃO

Isso posto, indefiro a liminar.

Notifique-se a autoridade coatora da presente decisão, para prestar,

querendo, no prazo de 10 (dez) dias as informações que achar

necessárias.

Cite-se o litisconsorte para, querendo, apresentar defesa, no prazo

legal, por intermédio do seu advogado.

Custas dispensadas, ante a concessão da gratuidade judiciária.

Retornem os autos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2023.

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AR-0000465-26.2020.5.13.0000

Relator

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

AUTOR

ROSANA DE LOURDES LIMA DE

ARAUJO

ADVOGADO

OLAVO NOBREGA DE SOUSA

NETTO(OAB: 16686/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSANA DE LOURDES LIMA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

227

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8821df3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Compulsando os autos, verifica-se que a autora postula às fls. 193-

194, a execução dos honorários advocatícios de sucumbência neste

segundo grau, posto se tratar de causa de competência originária

deste Tribunal, a teor do que dispõe o artigo 516, I, do CPC.

Ocorre que a Consolidação das Leis do Trabalho trata

especificamente sobre essa matéria em seu artigo 836, parágrafo

único, de acordo com o qual "

A execução da decisão proferida

em ação rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe

deu origem, e será instruída com o acórdão da rescisória e a

respectiva certidão de trânsito em julgado

".

Nessa perspectiva, a teor do que dispõe o art. 769 da CLT, a

aplicação subsidiária do direito processual comum ao processo do

trabalho somente será possível em caso de omissão na CLT, e

desde que não haja incompatibilidade com as normas processuais

trabalhistas.

Por conseguinte, prevendo a legislação trabalhista para a mesma

hipótese procedimento distinto do processo comum, não há que se

cogitar de aplicação subsidiária do Código de Processo Civil no

caso em análise.

Diante do exposto, a execução da decisão proferida na presente

ação rescisória, inclusive no que concerneaos honorários

advocatícios sucumbenciais, deve ser realizada nos próprios autos

da ação que lhe deu origem, de acordo com o estatuído no

parágrafo único doartigo 836 da CLT, e conforme determinado no

despacho de ID. a9b483b.

À SEGEJUD, para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2023.

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AR-0000320-62.2023.5.13.0000

Relator

CARLOS COELHO DE MIRANDA

FREIRE

AUTOR

MARILENE MARTINS DE SOUZA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA SILVA DE

ARROXELAS MACEDO(OAB:

6497/PB)

RÉU

NATHALLYE GALVAO DE SOUSA

DANTAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARILENE MARTINS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10eb659

proferida nos autos.

Vistos etc.

A parte autora ajuizou a presente ação na classe de ação rescisória,

processo de competência originária julgado pelo Tribunal Pleno,

conforme disposição regimental.

No entanto, da simples leitura da petição inicial se constata que a

advogada se equivocou, pois almeja interpor um agravo de

instrumento no âmbito de um outro processo (0000004-

47.2023.5.13.0033), que tem regramento de interposição e

processamento muito distintos da ação rescisória.

Isso posto, decido por extinguir indeferir a petição inicial do presente

processo, extinguindo o processo sem resolução de mérito, nos

termos dos arts. 485, I, e 330, I, todos do CPC.

Intime-se a parte autora.

JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Juiz do Trabalho Convocado

Processo Nº AP-0012400-39.2015.5.13.0000

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

ASSOCIAÇAO NACIONAL DOS

JUIZES CLASSISTAS DA JUSTIÇA

DO TRABALHO (ANAJUCLA)

ADVOGADO

JOSE ROLLEMBERG LEITE

NETO(OAB: 2603/SE)

ADVOGADO

ELISEU KLEIN(OAB: 23661/DF)

ADVOGADO

RUY JORGE CALDAS PEREIRA(OAB:

887/DF)

AGRAVANTE

UNIÃO FEDERAL (AGU)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

AGRAVADO

ASSOCIAÇAO NACIONAL DOS

JUIZES CLASSISTAS DA JUSTIÇA

DO TRABALHO (ANAJUCLA)

ADVOGADO

JOSE ROLLEMBERG LEITE

NETO(OAB: 2603/SE)

ADVOGADO

ELISEU KLEIN(OAB: 23661/DF)

ADVOGADO

RUY JORGE CALDAS PEREIRA(OAB:

887/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSOCIAÇAO NACIONAL DOS JUIZES CLASSISTAS DA

JUSTIÇA DO TRABALHO (ANAJUCLA)

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

228

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c116e50

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo que foi concluso para apreciação dos recursos

de agravo de petição e recurso adesivo.

Compulsando-se os autos, contudo, verifica-se que a UNIÃO

FEDERAL apresentou agravo de petição, conforme pode-se

observar no ID. dd8c524.

Em seguida, a ANAJUCLA apresentou contraminuta ao agravo de

petição da parte demandada, porém também apresentou seu

próprio recurso adesivo (ID. db19f0e), sendo os autos

encaminhados para elaboração de voto, sem a abertura de prazo

para a parte adversa contraminutar o referido recurso adesivo.

Determino a notificação da UNIÃO FEDERAL para contraminutar,

no prazo legal, o recurso adesivo interposto.

Após, voltem-me os autos conclusos.

Adotem-se as medidas pertinentes ao cumprimento do presente

despacho.

GJRR/LRMA

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Juiz do Trabalho Convocado

Processo Nº AP-0012400-39.2015.5.13.0000

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

ASSOCIAÇAO NACIONAL DOS

JUIZES CLASSISTAS DA JUSTIÇA

DO TRABALHO (ANAJUCLA)

ADVOGADO

JOSE ROLLEMBERG LEITE

NETO(OAB: 2603/SE)

ADVOGADO

ELISEU KLEIN(OAB: 23661/DF)

ADVOGADO

RUY JORGE CALDAS PEREIRA(OAB:

887/DF)

AGRAVANTE

UNIÃO FEDERAL (AGU)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

AGRAVADO

ASSOCIAÇAO NACIONAL DOS

JUIZES CLASSISTAS DA JUSTIÇA

DO TRABALHO (ANAJUCLA)

ADVOGADO

JOSE ROLLEMBERG LEITE

NETO(OAB: 2603/SE)

ADVOGADO

ELISEU KLEIN(OAB: 23661/DF)

ADVOGADO

RUY JORGE CALDAS PEREIRA(OAB:

887/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSOCIAÇAO NACIONAL DOS JUIZES CLASSISTAS DA

JUSTIÇA DO TRABALHO (ANAJUCLA)

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c116e50

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo que foi concluso para apreciação dos recursos

de agravo de petição e recurso adesivo.

Compulsando-se os autos, contudo, verifica-se que a UNIÃO

FEDERAL apresentou agravo de petição, conforme pode-se

observar no ID. dd8c524.

Em seguida, a ANAJUCLA apresentou contraminuta ao agravo de

petição da parte demandada, porém também apresentou seu

próprio recurso adesivo (ID. db19f0e), sendo os autos

encaminhados para elaboração de voto, sem a abertura de prazo

para a parte adversa contraminutar o referido recurso adesivo.

Determino a notificação da UNIÃO FEDERAL para contraminutar,

no prazo legal, o recurso adesivo interposto.

Após, voltem-me os autos conclusos.

Adotem-se as medidas pertinentes ao cumprimento do presente

despacho.

GJRR/LRMA

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Juiz do Trabalho Convocado

Processo Nº AR-0000374-28.2023.5.13.0000

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AUTOR

THAIRES EMILIANO DA SILVA

ADVOGADO

LIDIA MAYANE ALVES DA

SILVA(OAB: 26834/PB)

AUTOR

THAIRES EMILIANO DA SILVA

ADVOGADO

LIDIA MAYANE ALVES DA

SILVA(OAB: 26834/PB)

RÉU

OLIVEIROS PAULO DOS SANTOS

FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- THAIRES EMILIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Rescisória, nº: 0000374-28.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

229

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Destinatário:

THAIRES EMILIANO DA SILVA

Endereço: RUA VIGOLVINO WANDERLEY , 335A

CONCEICAO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58401-311

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 654bb0a), cujo teor é o seguinte:

"D E S P A C H O

Os autores, micro empresa individual e a pessoa física de sua

sócia, são sujeitos passivos nos autos da Reclamação Trabalhista

n. 0000065-51.2021.5.13.0008, enquadrados, portanto, na condição

de empregadores.

Por isso, para usufruírem os benefícios da Justiça Gratuita,

precisam comprovar a precariedade financeira alegada na petição

inicial desta ação rescisória, conforme pacífico entendimento deste

Eg. TRT 13a. Região, que assim tem julgado, inclusive sob minha

relatoria:

EMPREGADOR. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO DA

ALEGADA DIFICULDADE FINANCEIRA. INDEFERIMENTO. Muito

embora o empregador possa obter os benefícios da justiça gratuita,

seu deferimento está inexoravelmente vinculado à comprovação de

que enfrenta efetivadificuldade econômico-financeira. Agravo não

provido.(TRT 13ª Região - 1ª Turma – Proc. Nº 0000728-

63.2022.5.13.0008 – Rel. Des. Margarida Alves De Araújo Silva –

Julgamento de 03/02/2023 – DJE de 14/02/2023)

Sendo assim, como os autores não comprovaram vivenciar a

alegada deficiência financeira, faculto-lhes prazo de 10 (dez) dias

para fazer prova da excepcional situação de precariedade, sob pena

de extinção liminar da presente Ação Rescisória.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AR-0000374-28.2023.5.13.0000

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AUTOR

THAIRES EMILIANO DA SILVA

ADVOGADO

LIDIA MAYANE ALVES DA

SILVA(OAB: 26834/PB)

AUTOR

THAIRES EMILIANO DA SILVA

ADVOGADO

LIDIA MAYANE ALVES DA

SILVA(OAB: 26834/PB)

RÉU

OLIVEIROS PAULO DOS SANTOS

FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- THAIRES EMILIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Rescisória, nº: 0000374-28.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

THAIRES EMILIANO DA SILVA

Endereço: RUA VIGOLVINO WANDERLEY ,

CONCEICAO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58401-311

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 654bb0a), cujo teor é o seguinte:

"D E S P A C H O

Os autores, micro empresa individual e a pessoa física de sua

sócia, são sujeitos passivos nos autos da Reclamação Trabalhista

n. 0000065-51.2021.5.13.0008, enquadrados, portanto, na condição

de empregadores.

Por isso, para usufruírem os benefícios da Justiça Gratuita,

precisam comprovar a precariedade financeira alegada na petição

inicial desta ação rescisória, conforme pacífico entendimento deste

Eg. TRT 13a. Região, que assim tem julgado, inclusive sob minha

relatoria:

EMPREGADOR. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO DA

ALEGADA DIFICULDADE FINANCEIRA. INDEFERIMENTO. Muito

embora o empregador possa obter os benefícios da justiça gratuita,

seu deferimento está inexoravelmente vinculado à comprovação de

que enfrenta efetivadificuldade econômico-financeira. Agravo não

provido.(TRT 13ª Região - 1ª Turma – Proc. Nº 0000728-

63.2022.5.13.0008 – Rel. Des. Margarida Alves De Araújo Silva –

Julgamento de 03/02/2023 – DJE de 14/02/2023)

Sendo assim, como os autores não comprovaram vivenciar a

alegada deficiência financeira, faculto-lhes prazo de 10 (dez) dias

para fazer prova da excepcional situação de precariedade, sob pena

de extinção liminar da presente Ação Rescisória.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho"

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

230

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000391-64.2023.5.13.0000

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

IMPETRANTE

L.L.D.A.C.E.E.E.

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

AUTORIDADE

COATORA

J.D.T.D.C.R.D.E.

AUTORIDADE

COATORA

J.D.9.V.D.T.D.J.P.

AUTORIDADE

COATORA

J.D.1.V.D.T.D.J.P.

AUTORIDADE

COATORA

J.D.1.V.D.T.D.J.P.

AUTORIDADE

COATORA

J.D.1.V.D.T.D.J.P.

CUSTOS LEGIS

M.P.D.T.

Intimado(s)/Citado(s):

- L.L.D.A.C.E.E.E.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 72306ef.

Processo Nº AR-0000198-59.2017.5.13.0000

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AUTOR

JOSINEIDE MARIA DE ARAUJO

DANTAS

ADVOGADO

HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:

13675/PB)

RÉU

SOUZA CRUZ LTDA

ADVOGADO

NATHALIA DUTRA DA ROCHA JUCA

E MELLO(OAB: 130379/MG)

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

ADVOGADO

RODRIGO MARINHO CRESPO(OAB:

135204/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINEIDE MARIA DE ARAUJO DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Rescisória, nº: 0000198-59.2017.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral judiciária.

Destinatário:

JOSINEIDE MARIA DE ARAUJO DANTAS

Endereço: RUA SEVERINO DUTRA , 01

LIBERDADE - PATOS - PB - CEP: 58703-140

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº aefcbda), cujo teor é o seguinte:

"Vistos etc.

No Id. 22de166, consta petição da SOUZA CRUZ LTDA requerendo

a habilitação do patrono e que todas as publicações e intimações

sejam realizadas em nome do advogado RODRIGO MARINHO

CRESPO, OAB/RJ 135.204, em endereço indicado na própria

petição.

Defiro o pedido.

Os autos retornaram do C. TST, com Decisão da lavra do Ministro

Sérgio Pinto Martins, cuja conclusão ora transcrevo, in verbis (Id.

7e69432 ):

“Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada, na forma dos

artigos 266, "caput”, do RITST e 1021, § 2º, do CPC, determino a

reautuação do feito como recurso ordinário em ação rescisória e,

com fulcro no artigo 932 do CPC, nego provimento ao recurso

ordinário.”

A decisão transitou em julgado, consoante certidão emitida no feito

(Id. 3329c0a).

Custas dispensadas.

Isso posto, não existindo mais pendências, proceda-se ao

arquivamento dos autos com as cautelas de praxe.

Ao Núcleo Cartorário para providências cabíveis.

GVP/LN

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AR-0000198-59.2017.5.13.0000

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AUTOR

JOSINEIDE MARIA DE ARAUJO

DANTAS

ADVOGADO

HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:

13675/PB)

RÉU

SOUZA CRUZ LTDA

ADVOGADO

NATHALIA DUTRA DA ROCHA JUCA

E MELLO(OAB: 130379/MG)

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

ADVOGADO

RODRIGO MARINHO CRESPO(OAB:

135204/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SOUZA CRUZ LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

231

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Rescisória, nº: 0000198-59.2017.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral judiciária.

Destinatário:

SOUZA CRUZ LTDA

Endereço: COMPANHIA DE CIGARROS SOUZA CRUZ, 66 , Rua

Candelária

Centro - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20091-900

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº aefcbda), cujo teor é o seguinte:

"Vistos etc.

No Id. 22de166, consta petição da SOUZA CRUZ LTDA requerendo

a habilitação do patrono e que todas as publicações e intimações

sejam realizadas em nome do advogado RODRIGO MARINHO

CRESPO, OAB/RJ 135.204, em endereço indicado na própria

petição.

Defiro o pedido.

Os autos retornaram do C. TST, com Decisão da lavra do Ministro

Sérgio Pinto Martins, cuja conclusão ora transcrevo, in verbis (Id.

7e69432 ):

“Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada, na forma dos

artigos 266, "caput”, do RITST e 1021, § 2º, do CPC, determino a

reautuação do feito como recurso ordinário em ação rescisória e,

com fulcro no artigo 932 do CPC, nego provimento ao recurso

ordinário.”

A decisão transitou em julgado, consoante certidão emitida no feito

(Id. 3329c0a).

Custas dispensadas.

Isso posto, não existindo mais pendências, proceda-se ao

arquivamento dos autos com as cautelas de praxe.

Ao Núcleo Cartorário para providências cabíveis.

GVP/LN

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Central de Regional de Efetividade

Edital

Processo Nº ATSum-0000552-64.2020.5.13.0005

AUTOR

JESSICA FERNANDES DE MACEDO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

PARAIBA COMERCIO DE

UTILIDADES LTDA - EPP

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO DO TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- PARAIBA COMERCIO DE UTILIDADES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS

O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou

dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de

alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)

penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do

processo epigrafado, na forma que segue:

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (#id:117378e)

05 (cinco) Gondolas central, com 5 metros e 2 cabeças, com 5

prateleiras da marca Amapá, em bom estado de conservação,

conforme descrito no Auto de Penhora e Avaliação e registro

fotográfico, anexos.

Valor de cada gôndola R$ 2.000,00. Valor total da avaliação: R$

10.000,00.

Assumiu o encargo de depositário o Sr. Volney Max Lima de

Oliveira, CPF: 042.479.074-25, proprietário da empresa ré.

- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial

d e

c o m p u t a d o r e s ,

d i s p o n í v e l

n o

s í t i o

e l e t r ô n i c o

w w w . l e i l o e s p b . c o m . b r

- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade

do leiloeiro oficial CLEBER MELO, com endereço na RODOVIA BR

101, KM 32,2, S/N, IMACULADA, BAYEUX/PB, CEP 58.111-001,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

232

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

TELEFONE: (83) 3045-9205; (83) 98675-2870, E-MAIL:

contato@leiloespb.com.br, clebermelo4@hotmail.com

A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do

executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem

advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a

intimação do executado não revel, quando este não for encontrado

no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a

intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão

(CPC, Art. 889, Parágrafo único).

CONDIÇÕES

DO

LEILÃO

JUDICIAL

ELETRÔNICO

E

PRESENCIAL

Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica

e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do

presente edital disponível no site www.leiloespb.com.br

Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo

maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,

I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada

a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações

judiciais.

O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura

do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).

Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente

identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à

hasta pública, acompanhados ou não de interessados na

arrematação, podendo fotografar, independentemente do

acompanhamento de Oficial de Justiça.

É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens

sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,

ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.

As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor

integral da dívida executada até a data da realização do leilão.

No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a

faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,

oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art. 902).

No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá

a posse imediata do adquirente (

nu proprietário

) no bem, em

razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c

Art. 1.921).

Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação

não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a

comissão do leiloeiro.

Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,

independente de prévia comunicação.

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se

encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro

quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,

transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens

arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de

aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo

exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação

do estado de conservação, situação de posse e especificações dos

bens oferecidos no leilão.

Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto

ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta

pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte

executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro

interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém

autorização judicial expressa neste edital para empreender as

diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.

884, III).

No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial

corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,

com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)

lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido

(CPC, art. 892,

capu

t, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da

comissão do leiloeiro.

No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de

IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de

responsabilidade pessoal do proprietário anterior.

Os veículos serão vendidos no estado de conservação e

funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do

interessado verificar suas condições, inclusive a existência de

gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.

O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas

(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para

proceder o levantamento das restrições verificadas, além de

determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou

desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando

ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar

prazo maior para entrega do veículo.

Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,

comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)

dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos

valores pagos em favor da parte exequente.

Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja

eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem

penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,

poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público

designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de

pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,

cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).

Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

233

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados

durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do

leiloeiro público pela rede mundial de computadores.

Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a

proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,

deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da

avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,

Art. 895, II).

A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a

proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar

as seguintes condições :

I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por

período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial

corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da

avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.

II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item

antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis

passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)

do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do

leiloeiro.

Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30

meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por

cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo

IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel

hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895,

caput

, incisos I,

II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)

Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da

parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,

na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do

exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão

admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.

897).

Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,

incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida

com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).

O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída

antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a

impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-

rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas

à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações

civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais

despesas de condomínio.

Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo

à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,

a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando

os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.

O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte

do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,

inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura

de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da

arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.

Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários

constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras

concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados

no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas

à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive

aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas

referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como

averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,

incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação

do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,

conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o

arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa

dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo

determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de

alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia

deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro

da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na

manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da

Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).

Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o

arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela

Justiça do Trabalho.

Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de

arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as

penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a

denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da

perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).

Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou

dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do

Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;

afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de

violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena

correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,

VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e

Contratos Administrativos).

Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz

impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os

bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o

arrematante remisso (CPC, art. 897 ).

Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

234

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do

leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes

específicos.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central

Regional de Efetividade.

CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO

- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então

oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,

automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil

subsequente (CPC, Art. 900).

- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os

bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,

independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.

- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final

da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de

fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para

que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar

novos lances.

- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o

leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,

acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados

durante o certame, para homologação pelo Juízo.

O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial

de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e

conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente

se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como

será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,

credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do

leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Assessor

Notificação

Processo Nº ATSum-0000594-36.2022.5.13.0008

AUTOR

HERONIDES RAMOS VIDAL FILHO

ADVOGADO

PEDRO PEREIRA DA SILVA

NETO(OAB: 23315/PB)

RÉU

JURACY RESTAURANTE LTDA - ME

ADVOGADO

DARAH LETICIA MELO

LUCENA(OAB: 29873/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JURACY RESTAURANTE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o

recolhimento das custas judiciais devidas (#id:6338c8a : R$42,50),

ou depósito em conta judicial vinculada a este processo, no prazo

de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

VANINI MELO DE ARRUDA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0001022-80.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

EDVALDO GAMA DE OLIVEIRA

JUNIOR

ADVOGADO

PAULO EDUARDO GUEDES

PEREIRA DE CASTRO(OAB:

18315/PB)

EXECUTADO

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

EXECUTADO

REDEFONE COMERCIO E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

ROMULO MARCEL SOUTO DOS

SANTOS(OAB: 16498/CE)

ADVOGADO

IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:

30354/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REDEFONE COMERCIO E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o

recolhimento da contribuição previdenciária devida (#id:ba36585),

ou depósito em conta judicial vinculada a este processo, no prazo

de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

VANINI MELO DE ARRUDA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000424-57.2020.5.13.0033

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

JARDIM DAS PALMEIRAS

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

SPE LTDA

ADVOGADO

RODRIGO FONSECA ALVES DE

ANDRADE(OAB: 3572/RN)

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JARDIM DAS PALMEIRAS EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS SPE LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

235

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte executada intimada para comprovar o recolhimento das

custas judiciais e da contribuição previdenciária devidas, incidentes

sobre o acordo homologado nestes autos (#id:a0e4898) -

contribuição previdenciária: R$3.160,00 e custas judiciais:

R$239,51, ou depósito em conta judicial vinculada a este processo,

no prazo de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

VANINI MELO DE ARRUDA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000142-39.2017.5.13.0028

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

CASAS CENTER MOVEIS E

DECORACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

ADVOGADO

YASMIN OLIVEIRA DE

MENDONCA(OAB: 24496/PB)

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

ADVOGADO

MONICA OLIVEIRA COELHO DE

LEMOS(OAB: 20011/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CASAS CENTER MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do despacho

(#id:e71b47e).

DESPACHO

Intime-se a executada para comprovar o pagamento das parcelas,

sob pena de execução..

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000199-95.2018.5.13.0004

AUTOR

GRICIA VALENTIM PORTO

ADVOGADO

MATHEUS PERES

MARTORELLI(OAB: 22401/PB)

ADVOGADO

THIAGO MARQUES

MARTORELLI(OAB: 22394/PB)

RÉU

CYNARA SOUZA QUIRINO -

ADVOGADO

GERALDO QUIRINO DA

COSTA(OAB: 21409/PB)

ADVOGADO

PETRONIO WANDERLEY DE

OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:

18220/PB)

RÉU

CYNARA SOUZA QUIRINO

ADVOGADO

GERALDO QUIRINO DA

COSTA(OAB: 21409/PB)

ADVOGADO

PETRONIO WANDERLEY DE

OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:

18220/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CINTHYA SOUZA QUIRINO

TERCEIRO

INTERESSADO

GEORGIO SOUZA QUIRINO

TERCEIRO

INTERESSADO

LUCIANA GOMES DE SOUZA

TERCEIRO

INTERESSADO

RITA DE CASSIA SOUZA QUIRINO

TERCEIRO

INTERESSADO

GERALDO QUIRINO DA COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- CYNARA SOUZA QUIRINO

- CYNARA SOUZA QUIRINO -

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad1e61a

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte executada peticiona aos autos (ID. 129fa2e), informando

que procedeu ao recolhimento em conta judicial dos valores da

dívida exequenda (verba trabalhista, honorários advocatícios,

custas e contribuições previdenciárias, totalizando R$ 10.574,02

(ID. 5f68b28) de acordo com a planilha de cálculos de ID.47cc9c0.

Assim, considerando que os valores depositados em juízo

satisfazem a presente execução, intime-se a parte exequente para

indicar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários para

efetivação das respectivas transferências através de alvarás

eletrônicos (crédito trabalhista e honorários).

Suspenda-se a hasta pública e levante-se a penhora do imóvel.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

236

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Processo Nº ATSum-0000199-95.2018.5.13.0004

AUTOR

GRICIA VALENTIM PORTO

ADVOGADO

MATHEUS PERES

MARTORELLI(OAB: 22401/PB)

ADVOGADO

THIAGO MARQUES

MARTORELLI(OAB: 22394/PB)

RÉU

CYNARA SOUZA QUIRINO -

ADVOGADO

GERALDO QUIRINO DA

COSTA(OAB: 21409/PB)

ADVOGADO

PETRONIO WANDERLEY DE

OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:

18220/PB)

RÉU

CYNARA SOUZA QUIRINO

ADVOGADO

GERALDO QUIRINO DA

COSTA(OAB: 21409/PB)

ADVOGADO

PETRONIO WANDERLEY DE

OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:

18220/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CINTHYA SOUZA QUIRINO

TERCEIRO

INTERESSADO

GEORGIO SOUZA QUIRINO

TERCEIRO

INTERESSADO

LUCIANA GOMES DE SOUZA

TERCEIRO

INTERESSADO

RITA DE CASSIA SOUZA QUIRINO

TERCEIRO

INTERESSADO

GERALDO QUIRINO DA COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- GRICIA VALENTIM PORTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad1e61a

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte executada peticiona aos autos (ID. 129fa2e), informando

que procedeu ao recolhimento em conta judicial dos valores da

dívida exequenda (verba trabalhista, honorários advocatícios,

custas e contribuições previdenciárias, totalizando R$ 10.574,02

(ID. 5f68b28) de acordo com a planilha de cálculos de ID.47cc9c0.

Assim, considerando que os valores depositados em juízo

satisfazem a presente execução, intime-se a parte exequente para

indicar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários para

efetivação das respectivas transferências através de alvarás

eletrônicos (crédito trabalhista e honorários).

Suspenda-se a hasta pública e levante-se a penhora do imóvel.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000701-90.2017.5.13.0029

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

VIACAO SAO JORGE LTDA

ADVOGADO

HUMBERTO MALHEIROS

GOUVEA(OAB: 11545/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIACAO SAO JORGE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio

efetivado em conta de sua titularidade, conforme ID. 5a48c4e.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

VIVIANE ARNAUD

Assessor

Processo Nº ATSum-0000916-53.2018.5.13.0022

AUTOR

JOSE DE MEDEIROS ARAUJO

ADVOGADO

ALEXANDRE MARQUES DA

SILVA(OAB: 27049/PB)

ADVOGADO

AGLAILTON LACERDA DE

QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

ADVOGADO

VALDIR CACIMIRO DE

OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

LEANDRO E MAIA LTDA

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

M. M. CALCADOS E ACESSORIOS

LTDA - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

E. & N. SAPATOS EIRELI

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

CALCADOS LEANDRO LTDA - EPP

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

NOVO COMERCIO DE CALCADOS E

ACESSORIOS LTDA - EPP

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

B. MAIA DE OLIVEIRA CALCADOS E

ACESSORIOS EIRELI

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS

LTDA - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

LEANDRO COMERCIO DE

CALCADOS, BOLSAS,

CONFECCOES E ACESSORIOS

EIRELI

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

237

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

RÉU

OLIVEIRA COMERCIO ATACADISTA

E CENTRAL DE DISTRIBUICAO DE

CALCADOS LTDA - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

THIAGO CALCADOS E BOLSAS

LTDA

RÉU

ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA

RÉU

NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE

OLIVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

RICARDO DA SILVA BEZERRA

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME

- B. MAIA DE OLIVEIRA CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI

- CALCADOS LEANDRO LTDA - EPP

- E. & N. SAPATOS EIRELI

- LEANDRO COMERCIO DE CALCADOS, BOLSAS,

CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI

- LEANDRO E MAIA LTDA

- M. M. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME

- NOVO COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA -

EPP

- OLIVEIRA COMERCIO ATACADISTA E CENTRAL DE

DISTRIBUICAO DE CALCADOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 124fc17

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o exequente para informar, no prazo de 5 dias, o

endereço em que se encontram as mercadorias informadas na

petição ID.c96fae2, a fim de que sejam penhoradas.

Outrossim, registre-se que as medidas de suspensão de CNH

somente deve ser aplicada em casos excepcionais, quando

demonstrados, por exemplo, sinais aparente de riqueza do devedor,

que se recusa a quitar a execução. Não sendo este o caso e,

considerando que não há comprovação de utilidade na adoção da

medida pretendida para satisfação da execução, indefiro, por ora, o

pedido (#id.c96fae2).

Expeça-se mandado de penhora em bens dos sócios da parte

executada, Nilda Eliza Maia Leandro de Oliveira e Erivan Leandro

de Oliveira, para garantia da presente execução.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000916-53.2018.5.13.0022

AUTOR

JOSE DE MEDEIROS ARAUJO

ADVOGADO

ALEXANDRE MARQUES DA

SILVA(OAB: 27049/PB)

ADVOGADO

AGLAILTON LACERDA DE

QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

ADVOGADO

VALDIR CACIMIRO DE

OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

LEANDRO E MAIA LTDA

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

M. M. CALCADOS E ACESSORIOS

LTDA - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

E. & N. SAPATOS EIRELI

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

CALCADOS LEANDRO LTDA - EPP

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

NOVO COMERCIO DE CALCADOS E

ACESSORIOS LTDA - EPP

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

B. MAIA DE OLIVEIRA CALCADOS E

ACESSORIOS EIRELI

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS

LTDA - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

LEANDRO COMERCIO DE

CALCADOS, BOLSAS,

CONFECCOES E ACESSORIOS

EIRELI

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

OLIVEIRA COMERCIO ATACADISTA

E CENTRAL DE DISTRIBUICAO DE

CALCADOS LTDA - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

THIAGO CALCADOS E BOLSAS

LTDA

RÉU

ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA

RÉU

NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE

OLIVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

RICARDO DA SILVA BEZERRA

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DE MEDEIROS ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 124fc17

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

238

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

DESPACHO

Intime-se o exequente para informar, no prazo de 5 dias, o

endereço em que se encontram as mercadorias informadas na

petição ID.c96fae2, a fim de que sejam penhoradas.

Outrossim, registre-se que as medidas de suspensão de CNH

somente deve ser aplicada em casos excepcionais, quando

demonstrados, por exemplo, sinais aparente de riqueza do devedor,

que se recusa a quitar a execução. Não sendo este o caso e,

considerando que não há comprovação de utilidade na adoção da

medida pretendida para satisfação da execução, indefiro, por ora, o

pedido (#id.c96fae2).

Expeça-se mandado de penhora em bens dos sócios da parte

executada, Nilda Eliza Maia Leandro de Oliveira e Erivan Leandro

de Oliveira, para garantia da presente execução.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000114-86.2022.5.13.0031

AUTOR

EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE

BRITO

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE PAULINO BATISTA

TERCEIRO

INTERESSADO

TERESA CRISTINA DALIA PAULINO

DE MENEZES

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

RAISSA DALIA PAULINO

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb87b6a

proferido nos autos.

DESPACHO

Deixo de apreciar o pedido de homologação de acordo(# da88831),

por ora, uma vez que ainda não houve transferência dos valores

pela Vara de Sucessões da Capital.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000114-86.2022.5.13.0031

AUTOR

EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE

BRITO

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE PAULINO BATISTA

TERCEIRO

INTERESSADO

TERESA CRISTINA DALIA PAULINO

DE MENEZES

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

RAISSA DALIA PAULINO

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb87b6a

proferido nos autos.

DESPACHO

Deixo de apreciar o pedido de homologação de acordo(# da88831),

por ora, uma vez que ainda não houve transferência dos valores

pela Vara de Sucessões da Capital.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000641-33.2019.5.13.0002

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

TERAMAG COMERCIO E INDUSTRIA

DE COLCHOES E MOVEIS LTDA

ADVOGADO

JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:

11144/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

239

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

- TERAMAG COMERCIO E INDUSTRIA DE COLCHOES E

MOVEIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc6dbbd

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte executada requereu o parcelamento da dívida previdenciária

(ID. 54c7678).

Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de

cumprimento de sentença, verifica o Juízo que a pretensão da parte

executada harmoniza-se com a garantia constitucional da razoável

duração do processo, pois a experiência demonstra que a

expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a trilha de

morosidade e onerosidade, sendo certo que o parcelamento não

resultará em prejuízo ao credor previdenciário que receberá o valor

devido.

O pagamento da dívida ocorrerá, pois, mediante recolhimentos

mensais sucessivos pela parte executada, por meio de GPS, no

valor de R$ 513,03, vencíveis sempre no último dia útil de cada

mês, a partir do mês de abril/2023 até junho/2023, comprovando-se

mensalmente nos autos, independentemente de intimação, sob

pena de execução, já deduzido o valor referente ao bloqueio parcial

efetivado nos autos (R$ 189,43 - ID.0ae744d -pág. 1).

Aguarde-se o pagamento das parcelas.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0077000-44.2007.5.13.0002

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

ZULEIDE DA SILVA

ADVOGADO

ELIOMARA CORREIA

ABRANTES(OAB: 1326/RO)

RÉU

NATHALIA PALMEIRA DA SILVA

RÉU

ALISSON PALMEIRA DA SILVA

RÉU

CLINICA DE BELEZA E SAUDE

CORPORAL TRANSLACE LTDA - ME

ADVOGADO

ELIOMARA CORREIA

ABRANTES(OAB: 1326/RO)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA DE BELEZA E SAUDE CORPORAL TRANSLACE

LTDA - ME

- ZULEIDE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f99524d

proferido nos autos.

DESPACHO

Prejudicado o pleito constante na petição protocolizada no ID.

4654e91, pois incumbe ao advogado comprovar nos autos

“que

comunicou a renúncia ao mandante”

(CPC, art. 112).

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000396-98.2019.5.13.0009

AUTOR

ROGERIO OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

ROSSANA BITENCOURT

DANTAS(OAB: 12419/PB)

ADVOGADO

TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:

20805/PB)

RÉU

ALANA LOPES FERREIRA

ADVOGADO

MOACIR AMORIM MENDES(OAB:

19570/PB)

ADVOGADO

IGO JULLIERME SOARES

RODRIGUES(OAB: 20916/PB)

ADVOGADO

PEDRO MARIO FREITAS ALVES

FERNANDES(OAB: 22160/PB)

RÉU

ALANA LOPES FERREIRA - ME

ADVOGADO

MOACIR AMORIM MENDES(OAB:

19570/PB)

ADVOGADO

IGO JULLIERME SOARES

RODRIGUES(OAB: 20916/PB)

ADVOGADO

PEDRO MARIO FREITAS ALVES

FERNANDES(OAB: 22160/PB)

RÉU

JOSE MARCELO DE ALBUQUERQUE

MELO

ADVOGADO

IGO JULLIERME SOARES

RODRIGUES(OAB: 20916/PB)

ADVOGADO

PEDRO MARIO FREITAS ALVES

FERNANDES(OAB: 22160/PB)

ADVOGADO

MOACIR AMORIM MENDES(OAB:

19570/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02f3dc7

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

240

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

DESPACHO

Tendo em vista as certidões do oficial de justiça anexadas aos

autos ID. fceee0a, ee6499d, bem como pesquisa Infojud (ID.

858cf34), intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10

dias, caso queira.

Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do

Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000367-48.2019.5.13.0009

AUTOR

JOAQUIM JOSE LIMA RAMOS

ADVOGADO

RONALDO SILVIO MARINHO(OAB:

16563/PB)

RÉU

SEVERINO DOMINGOS DE SOUZA -

ME

ADVOGADO

WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:

13604/PB)

ADVOGADO

MATEUS DUMONT CAMELO

DUARTE(OAB: 26567/PB)

RÉU

USIMAQ-INDUSTRIA E COMERCIO

DE PECAS E SERVICOS DE

USINAGEM LTDA - ME

ADVOGADO

WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:

13604/PB)

ADVOGADO

BRUCE SNIDER CICERO

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

22280/PB)

RÉU

SEVERINO DOMINGOS DE SOUZA

ADVOGADO

BRUCE SNIDER CICERO

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

22280/PB)

ADVOGADO

WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:

13604/PB)

TESTEMUNHA

Edson Félix Moura

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO DOMINGOS DE SOUZA

- SEVERINO DOMINGOS DE SOUZA - ME

- USIMAQ-INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS E SERVICOS

DE USINAGEM LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb2513d

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte exequente peticionou aos autos (ID. eb77727) requerendo a

adjudicação dos bens penhorados pelo valor total da avaliação (R$

50.000,00), conforme Auto de Reavaliação de ID.676fa5f.

Após, em atenção ao despacho de ID. 8b24103, apresentou petição

com manifestação expressa quanto à quitação de parte dos

honorários advocatícios com o produto da adjudicação (ID.

29af97e).

O valor total da execução atualizado até 25/10/2022 alcança o

patamar de R$ 67.982,03 (ID. fb8525c ).

Assim, defiro o pedido de adjudicação formulado pelo exequente no

ID. eb77727, observando-se o valor da avaliação do bem

penhorado.

Decorrido o prazo para remição da parte executada, lavre-se o auto

de adjudicação, cujos bens já encontram-se em posse do

exequente e fiel depositário.

Após, apure-se o saldo remanescente.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000367-48.2019.5.13.0009

AUTOR

JOAQUIM JOSE LIMA RAMOS

ADVOGADO

RONALDO SILVIO MARINHO(OAB:

16563/PB)

RÉU

SEVERINO DOMINGOS DE SOUZA -

ME

ADVOGADO

WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:

13604/PB)

ADVOGADO

MATEUS DUMONT CAMELO

DUARTE(OAB: 26567/PB)

RÉU

USIMAQ-INDUSTRIA E COMERCIO

DE PECAS E SERVICOS DE

USINAGEM LTDA - ME

ADVOGADO

WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:

13604/PB)

ADVOGADO

BRUCE SNIDER CICERO

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

22280/PB)

RÉU

SEVERINO DOMINGOS DE SOUZA

ADVOGADO

BRUCE SNIDER CICERO

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

22280/PB)

ADVOGADO

WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:

13604/PB)

TESTEMUNHA

Edson Félix Moura

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAQUIM JOSE LIMA RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb2513d

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

241

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte exequente peticionou aos autos (ID. eb77727) requerendo a

adjudicação dos bens penhorados pelo valor total da avaliação (R$

50.000,00), conforme Auto de Reavaliação de ID.676fa5f.

Após, em atenção ao despacho de ID. 8b24103, apresentou petição

com manifestação expressa quanto à quitação de parte dos

honorários advocatícios com o produto da adjudicação (ID.

29af97e).

O valor total da execução atualizado até 25/10/2022 alcança o

patamar de R$ 67.982,03 (ID. fb8525c ).

Assim, defiro o pedido de adjudicação formulado pelo exequente no

ID. eb77727, observando-se o valor da avaliação do bem

penhorado.

Decorrido o prazo para remição da parte executada, lavre-se o auto

de adjudicação, cujos bens já encontram-se em posse do

exequente e fiel depositário.

Após, apure-se o saldo remanescente.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000578-36.2019.5.13.0025

AUTOR

LUCAS BLATT

ADVOGADO

RENATA MARIA FRANCA DE

ATHAYDE LOPES ARAUJO(OAB:

18195/PB)

RÉU

JAIRO ARAUJO DOS SANTOS

ADVOGADO

WALTER LUIZ ROCHA DA FONSECA

JUNIOR(OAB: 15811/PB)

RÉU

FABIANE MEDEIROS FERNANDES

ADVOGADO

JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)

RÉU

JAIRO ARAUJO DOS SANTOS - ME

ADVOGADO

WALTER LUIZ ROCHA DA FONSECA

JUNIOR(OAB: 15811/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS BLATT

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3191b16

proferido nos autos.

DESPACHO

A temática veiculada pela parte exequente no ID. 6ea5767

(pesquisas eletrônicas) exorbita as atribuições desta Central

Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Manual de

Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).

Encaminhem-se os autos à 8ª Vara do Trabalho de Campina

Grande, para apreciação.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000578-36.2019.5.13.0025

AUTOR

LUCAS BLATT

ADVOGADO

RENATA MARIA FRANCA DE

ATHAYDE LOPES ARAUJO(OAB:

18195/PB)

RÉU

JAIRO ARAUJO DOS SANTOS

ADVOGADO

WALTER LUIZ ROCHA DA FONSECA

JUNIOR(OAB: 15811/PB)

RÉU

FABIANE MEDEIROS FERNANDES

ADVOGADO

JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)

RÉU

JAIRO ARAUJO DOS SANTOS - ME

ADVOGADO

WALTER LUIZ ROCHA DA FONSECA

JUNIOR(OAB: 15811/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANE MEDEIROS FERNANDES

- JAIRO ARAUJO DOS SANTOS

- JAIRO ARAUJO DOS SANTOS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3191b16

proferido nos autos.

DESPACHO

A temática veiculada pela parte exequente no ID. 6ea5767

(pesquisas eletrônicas) exorbita as atribuições desta Central

Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Manual de

Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).

Encaminhem-se os autos à 8ª Vara do Trabalho de Campina

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

242

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Grande, para apreciação.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExTAC-0000247-91.2018.5.13.0024

EXEQUENTE

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

EXECUTADO

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13bd021

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte exequente peticiona aos autos (ID. d86dcab), noticiando o

descumprimento do acordo formalizado entre as partes e

homologado pelo juízo (ID. 8a8fd12), ao tempo em que requer, por

ora, até certificar-se do cumprimento das obrigações de fazer

impostas na referida transação judicial, o prosseguimento da

execução tão somente com relação à obrigação de pagar.

Defiro o pedido.

Prossiga-se a execução nos moldes requeridos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001668-93.2016.5.13.0022

AUTOR

MARTA LINO DOS SANTOS

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RÉU

MARINESIA TRAJANO RODRIGUES

ADVOGADO

OSCAR STEPHANO GONÇALVES

COUTINHO(OAB: 13552/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARINESIA TRAJANO RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 162cbdb

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos

(ID. d4ba11b - CONVÊNIO SNIPER) exorbita as atribuições desta

Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e

Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regiona ldo Trabalho da

13ª Região).

Assim, encaminhem-se os autos à 7ª VARA DO TRABALHO DE

JOÃO PESSOA para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001668-93.2016.5.13.0022

AUTOR

MARTA LINO DOS SANTOS

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RÉU

MARINESIA TRAJANO RODRIGUES

ADVOGADO

OSCAR STEPHANO GONÇALVES

COUTINHO(OAB: 13552/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARTA LINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 162cbdb

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos

(ID. d4ba11b - CONVÊNIO SNIPER) exorbita as atribuições desta

Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e

Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regiona ldo Trabalho da

13ª Região).

Assim, encaminhem-se os autos à 7ª VARA DO TRABALHO DE

JOÃO PESSOA para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0130695-48.2015.5.13.0028

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

243

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

RÉU

INDUSTRIA HIDROMINERAL DO

BRASIL LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:

1536/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INDUSTRIA HIDROMINERAL DO BRASIL LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eef6382

proferida nos autos.

DESPACHO

À hasta pública (#id:b7d17b6), sem prejuízo de a parte exequente

pugnar a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da

avaliação (CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados por sua

própria iniciativa.

Proceda-se ao necessário registro no BNDT.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0138900-09.2013.5.13.0005

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

KENYA S/A TRANSPORTE E

LOGISTICA

ADVOGADO

KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:

229091/SP)

ADVOGADO

VANESSA CABRAL BATISTA

SOARES(OAB: 16076/PB)

RÉU

LTF LOCACAO, FROTA E

TRANSPORTE EIRELI - EPP

RÉU

WAYLOG LOGISTICA EIRELI - EPP

RÉU

CLAUDIO ROGELIO SERTORIO

ADVOGADO

CLAYTON ALONSO FRANCA(OAB:

288170/SP)

RÉU

ANDRE GUALBERTO GUEDES

RÉU

MURILO REVOREDO RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIO ROGELIO SERTORIO

- KENYA S/A TRANSPORTE E LOGISTICA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87b73b7

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que o valor bloqueado foi transferido pelo BANCO

ITAÚ para uma conta judicial vinculada a este processo

(#id:9640121), nada a deferir quanto à manifestação da parte

interessada quanto o pedido de multa (#id:197f7d2).

Expeça-se com urgência alvará de transferência dos valores

disponíveis na conta judicial nº 2700126330886 para a conta

corrente nº 10289-7, agência 7054, do Banco Itaú, de titularidade de

CLAUDIO ROGELIO SERTÓRIO, CPF 094.367.798-78.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0021500-16.2009.5.13.0004

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

RENOVADORA TRANSPNEUS LTDA

- ME

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

NEVELINE LIMEIRA PIMENTEL

TERCEIRO

INTERESSADO

GEOVANA BRONZEADO

CAVALCANTE

Intimado(s)/Citado(s):

- RENOVADORA TRANSPNEUS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61925db

proferida nos autos.

DESPACHO

Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022, para fins de regularizar o lançamento da

movimentação processual, determino o encaminhamento dos autos

para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe, com o

lançamento da movimentação processual “suspenso por execução

frustrada”.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0223600-55.2013.5.13.0024

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

244

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:

12046/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c16146c

proferida nos autos.

DESPACHO

Nada a deferir no petitório protocolizado (ID.e70eab1), pois a parte

executada já se encontra cadastrada no polo passivo dos presentes

autos. Intime-se.

Aguarde-se, até 30/06/2025, o adimplemento do noticiado

parcelamento ou a iniciativa da União (Procuradoria da Fazenda

Nacional).

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0023300-11.2011.5.13.0004

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

ALEXANDRE ANTONIO MARTINS

LIMA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO CHAVES

NETO(OAB: 5729/PB)

ADVOGADO

BRUNO MUNIZ DE ANDRADE

MENEZES(OAB: 14955/PB)

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS CUNHA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO CHAVES

NETO(OAB: 5729/PB)

ADVOGADO

BRUNO MUNIZ DE ANDRADE

MENEZES(OAB: 14955/PB)

RÉU

NOVA CONFECCOES E COMERCIO

DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA

- ME

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO CHAVES

NETO(OAB: 5729/PB)

ADVOGADO

BRUNO MUNIZ DE ANDRADE

MENEZES(OAB: 14955/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE ANTONIO MARTINS LIMA

- FRANCISCO DE ASSIS CUNHA

- NOVA CONFECCOES E COMERCIO DE ARTIGOS DE

VESTUARIOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 182062a

proferida nos autos.

DESPACHO

Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022, para fins de regularizar o lançamento da

movimentação processual, determino o encaminhamento dos autos

para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe, com o

lançamento da movimentação processual “suspenso por execução

frustrada”.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000097-62.2017.5.13.0019

AUTOR

VERALUCIA DE MACENA

FERNANDES

ADVOGADO

AILTON AZEVEDO DE

LACERDA(OAB: 12600/PB)

ADVOGADO

ANNA KALLINE LEONARDO ANTAS

ALMEIDA(OAB: 18084/PB)

RÉU

PIANCÓ CLUBE

ARREMATANTE

HARMISTRONG CLERK

FRANCELINO

TERCEIRO

INTERESSADO

MITRA DIOCESANA DE PATOS

ADVOGADO

BRUNO MOTA LUCENA(OAB:

26181/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

DIOCESE DE PATOS

Intimado(s)/Citado(s):

- VERALUCIA DE MACENA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6468c0

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista as informações prestadas pela serventia

extrajudicial com demonstrativo dos custos apurados (#id:80156a8,

#id:3fd3ea4), intime-se as partes para manifestação, no prazo

comum de 5 dias.

Ademais, considerando que o terceiro interessado Mitra Diocesana

de Patos -PB teve ciência da penhora sobre o domínio útil desde

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

245

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

24/08/2022, conforme auto de penhora acostado aos autos

(#id:5dc84e6), deverá se manifestar, por meio do advogado

constituído, inclusive, quanto à informação contida na parte final do

ofício (#id:80156a8), qual seja, “

Por derradeiro, chegou ao

conhecimento desta Serventia que o imóvel em apreço já foi

alienado pelo Patrimônio de Santo Antônio da Paroquia de

Piancó-PB (Mitra Diocesana de Patos-PB) a terceiros, sendo que a

área já está sendo reformada. Tal negócio não foi escriturado e nem

registrado perante esta Serventia Notarial e Registral.

Após, voltem-me conclusos os autos.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0170200-95.2013.5.13.0002

AUTOR

HALAN SILVA FIGUEIREDO

ADVOGADO

PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:

16309/PB)

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

RÉU

PEDRA BONITA COMERCIO DE

MARMORES E GRANITOS EIRELI -

ME

RÉU

PEDRARTE COMERCIO E

REPRESENTACOES DE PEDRAS

LTDA

RÉU

PIETRE COMERCIO DE PEDRAS

DECORATIVAS PARA

REVESTIMENTO EIRELI

RÉU

ART EM PEDRAS COMERCIO DE

MARMORES E GRANITOS LTDA -

ME

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RÉU

MARIA JACINTA MACIEL BARRETO

PASSOS

DEPOSITÁRIO

MARIA JACINTA MACIEL BARRETO

PASSOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ART EM PEDRAS COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS

LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9306a00

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que o valor das custas judiciais incidentes sobre o

acordo (R$ 36,00) é abaixo de R$ 1.000,00, em conformidade com

o art. 1º, I, da Portaria MF 75/2012, reputo sem proveito econômico

a execução de valor irrisório. Fica, pois, dispensada a parte

executada de comprovar o recolhimento.

Em relação ao crédito principal, informe a parte exequente eventual

descumprimento, no prazo de cinco dias.

Silente, registrem-se os pagamentos, proceda-se à exclusão dos

registro no BNDT e encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem para arquivamento e demais providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0170200-95.2013.5.13.0002

AUTOR

HALAN SILVA FIGUEIREDO

ADVOGADO

PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:

16309/PB)

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

RÉU

PEDRA BONITA COMERCIO DE

MARMORES E GRANITOS EIRELI -

ME

RÉU

PEDRARTE COMERCIO E

REPRESENTACOES DE PEDRAS

LTDA

RÉU

PIETRE COMERCIO DE PEDRAS

DECORATIVAS PARA

REVESTIMENTO EIRELI

RÉU

ART EM PEDRAS COMERCIO DE

MARMORES E GRANITOS LTDA -

ME

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RÉU

MARIA JACINTA MACIEL BARRETO

PASSOS

DEPOSITÁRIO

MARIA JACINTA MACIEL BARRETO

PASSOS

Intimado(s)/Citado(s):

- HALAN SILVA FIGUEIREDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9306a00

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que o valor das custas judiciais incidentes sobre o

acordo (R$ 36,00) é abaixo de R$ 1.000,00, em conformidade com

o art. 1º, I, da Portaria MF 75/2012, reputo sem proveito econômico

a execução de valor irrisório. Fica, pois, dispensada a parte

executada de comprovar o recolhimento.

Em relação ao crédito principal, informe a parte exequente eventual

descumprimento, no prazo de cinco dias.

Silente, registrem-se os pagamentos, proceda-se à exclusão dos

registro no BNDT e encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem para arquivamento e demais providências cabíveis.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

246

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0161900-84.2013.5.13.0022

AUTOR

JAIDES JOSE DA SILVA

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

ATACADAO DOS

ELETRODOMESTICOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

ADVOGADO

NIVEA DANTAS DA NOBREGA

LIOTTI(OAB: 11023/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e81130b

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que a empresa se encontra em recuperação judicial,

a execução das contribuições previdenciárias deve ser processada

perante o juízo universal, na forma da jurisprudência do TST e deste

Tribunal, mesmo após o advento da Lei n° 14.112/2020.

Seguem julgados:

AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

CRÉDITOS

FISCAIS

E

PREVIDENCIÁRIOS

DECORRENTES DE CONDENAÇÃO TRABALHISTA. EXECUÇÃO.

COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. A competência desta

Justiça Especializada para a execução das contribuições

previdenciárias decorrentes das sentenças condenatórias que

proferir tem por pressuposto a competência para a execução do

título principal. Assim, considerando que a legislação vigente, no

caso de recuperação judicial, atribui ao Juízo falimentar a

competência para tanto, não há que se falar em prosseguimento da

execução tão somente com relação ao crédito previdenciário

acessório, bem como das custas. Agravo de petição provido para,

reformando a decisão de origem, declarar a incompetência desta

Justiça especializada para prosseguir com a execução do crédito

relativo às custas e contribuições previdenciárias. TRT 13ª Região -

2ª Turma - Agravo De Petição nº 0131837-08.2015.5.13.0022,

Redator(a): Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E

Silva, Julgamento: 19/04/2022, Publicação: DJe 26/04/2022

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE

C U M P R I M E N T O

D E

S E N T E N Ç A .

C O N T R I B U I Ç Ã O

PREVIDENCIÁRIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ARTIGO 896, §

2º, DA CLT E SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO

RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional

declarou que a Justiça do Trabalho não é competente para a

execução de crédito previdenciário decorrente de provimento

condenatório trabalhista, quando a empresa devedora estiver sob o

regime de recuperação judicial. É inviável o prosseguimento da

revista fundada em ofensa direta aos artigos 114, VIII e 195, I, "a", e

II, da Constituição Federal, na medida em que a polêmica -

concernente à competência para execução das contribuições

previdenciárias, decorrentes de condenação imposta nesta Justiça

Trabalhista, em relação à empresa em processo de recuperação

judicial - está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional

(artigo 6º, §§ 2º, 4º, 5º e 7º da Lei 11.101/2005). Ademais, o TST

vem decidindo que, de fato, compete ao juízo falimentar executar as

contribuições previdenciárias devidas por empresa em recuperação

judicial, oriundas das condenações trabalhistas. Julgados do TST.

Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão

agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido,

com

acréscimo

de

fundamentação"

( A g - A I R R - 1 0 9 6 3 -

35.2016.5.03.0087, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar

Rodrigues, DEJT 11/11/2022).

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

E X E C U Ç Ã O .

C O N T R I B U I Ç Õ E S

P R E V I D E N C I Á R I A S .

RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO.

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO LIMITADA À FASE

DE LIQUIDAÇÃO . O Regional decidiu em conformidade com o

entendimento consubstanciado nesta Corte, ao concluir que a

União, após a liquidação dos valores relativos às contribuições

previdenciárias incidentes sobre o débito decorrente desta ação

trabalhista, deverá, ante o deferimento da recuperação judicial da

reclamada, habilitar o seu crédito respectivo no Juízo falimentar, já

que a Justiça do Trabalho não deteria competência para o

prosseguimento desta execução. Precedentes. Agravo desprovido"

(Ag-AIRR-10089-18.2017.5.03.0054, 3ª Turma, Relator Ministro

Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/11/2022).

Assim, determino a expedição de certidão para habilitação do

crédito previdenciário junto ao juízo universal da recuperação

judicial e a intimação da União.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

247

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0090500-63.2010.5.13.0006

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

RM LOG - CARGAS & ENCOMENDAS

LTDA

ADVOGADO

FRANCISCO BORGES DA

SILVA(OAB: 16254/PE)

RÉU

MACK EXPRESS CARGAS E

ENCOMENDAS LTDA - ME

ADVOGADO

RAPHAELA GALVAO LINS DE

FREITAS(OAB: 21477/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MACK EXPRESS CARGAS E ENCOMENDAS LTDA - ME

- RM LOG - CARGAS & ENCOMENDAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0f4f5b

proferida nos autos.

DESPACHO

Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022, para fins de regularizar o lançamento da

movimentação processual, determino o encaminhamento dos autos

para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe, com o

lançamento da movimentação processual “suspenso por execução

frustrada”.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000065-51.2021.5.13.0008

AUTOR

OLIVEIROS PAULO DOS SANTOS

FILHO

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RÉU

THAIRES EMILIANO DA SILVA

ADVOGADO

LIDIA MAYANE ALVES DA

SILVA(OAB: 26834/PB)

RÉU

IGOR GOMES DA SILVA LIMA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

THAIRES EMILIANO DA SILVA

ADVOGADO

LIDIA MAYANE ALVES DA

SILVA(OAB: 26834/PB)

RÉU

IGOR GOMES DA SILVA LIMA

00994298455

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OLIVEIROS PAULO DOS SANTOS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c70f51a

proferido nos autos.

DESPACHO

Nos termos do art. 876 do CPC, tem-se ser "lícito ao exequente,

oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe

sejam adjudicados os bens penhorados”.

Observa-se nos autos que o bem penhorado foi avaliado em R$

51.397,29 (ID. b14dea9), enquanto o crédito trabalhista exequendo

importa no valor de R$ 43.754,67 (ID.cf56488).

Induvidoso, pois, que o deferimento da pretendida adjudicação

exige que a parte exequente efetue o depósito judicial do montante

da diferença entre o valor de seu crédito e o valor da avaliação.

Isso posto, deverá o requerente comprovar o depósito judicial da

diferença entre o valor de seu crédito e o da avaliação (R$

7.642,62) , no prazo de 5 (cinco dias). Na inércia, considerar-se-á a

desistência do pedido.

Comprovado o depósito, dê-se ciência à executada; e, decorrido o

prazo para remição da dívida, lavre-se o auto de adjudicação.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000251-05.2021.5.13.0031

AUTOR

LUCIENE FERNANDA ARAUJO

SILVA

ADVOGADO

MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:

26405/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

RÉU

IERC- INSTITUTO EDUCACIONAL

REFUGIO DA CRIANCA LTDA - ME

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

RÉU

JAQUELINE JANE GONCALVES DA

SILVA

RÉU

ERIVALDO PEREIRA DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIENE FERNANDA ARAUJO SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

248

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41de5dd

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos

#id:bb21844 , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de

10 dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos

à 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para as providências

cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CartPrecCiv-0000298-65.2018.5.13.0004

AUTOR

EDIMILSON BARROS DOS SANTOS

RÉU

AUTO ESPORTE CLUBE

ADVOGADO

FABRICIO MONTENEGRO DE

MORAIS(OAB: 10050/PB)

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MAIS CAR COMERCIO DE

VEICULOS PECAS E SERVICOS

LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

CHURRASCARIA E RESTAURANTE

GOSPEL ELOHIM

TERCEIRO

INTERESSADO

DIMEX - DISTRIBUICAO ,

IMPORTACAO E EXPORTACAO DE

PRODUTOS EM GERAL LTDA

ADVOGADO

AMANDA NATIELY CORDEIRO

PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)

ADVOGADO

HERMANO GADELHA DE SA(OAB:

8463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTO ESPORTE CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f26bbbb

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a certidão(#id. ac7612a), devolva-se a presente Carta

Precatória a Vara de origem para as devidas providências.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130977-07.2015.5.13.0022

AUTOR

JOSILDO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

MARILIA DE SOUZA SILVA

RAMALHO(OAB: 20848/PB)

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -

EPP

ADVOGADO

PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:

5095/PB)

ADVOGADO

HERMANO GADELHA DE SA(OAB:

8463/PB)

RÉU

G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP

ADVOGADO

PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:

5095/PB)

ADVOGADO

HERMANO GADELHA DE SA(OAB:

8463/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

LUCAS SAMPAIO MUNIZ DA

CUNHA(OAB: 51303/PE)

ADVOGADO

CAIO FELIPE CAMINHA DE

ALBUQUERQUE(OAB: 22285/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCISCO DE ASSIS PINTO

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP

- TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 984371f

proferido nos autos.

DESPACHO

Resta prejudicado o pedido de liberação de valores(#id. 1441698),

uma vez que não há mais valores existentes nos autos para

pagamento da execução reunida.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130977-07.2015.5.13.0022

AUTOR

JOSILDO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

249

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

MARILIA DE SOUZA SILVA

RAMALHO(OAB: 20848/PB)

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -

EPP

ADVOGADO

PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:

5095/PB)

ADVOGADO

HERMANO GADELHA DE SA(OAB:

8463/PB)

RÉU

G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP

ADVOGADO

PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:

5095/PB)

ADVOGADO

HERMANO GADELHA DE SA(OAB:

8463/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

LUCAS SAMPAIO MUNIZ DA

CUNHA(OAB: 51303/PE)

ADVOGADO

CAIO FELIPE CAMINHA DE

ALBUQUERQUE(OAB: 22285/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCISCO DE ASSIS PINTO

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSILDO FRANCISCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 984371f

proferido nos autos.

DESPACHO

Resta prejudicado o pedido de liberação de valores(#id. 1441698),

uma vez que não há mais valores existentes nos autos para

pagamento da execução reunida.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000575-10.2021.5.13.0026

AUTOR

MARCUS AUGUSTO DA ROCHA

BRITO

ADVOGADO

JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:

3284/PB)

RÉU

CONVAL CONSTRUTORA VALDECIR

AMORIM LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCUS AUGUSTO DA ROCHA BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4546856

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pedido formulado pela parte

exequente no ID.6cbb2c2.

Notifique-se por EDITAL, a sra. Rita Nunes Pereira sócia da

empresa executada, nos termos do despacho de ID. c760b7f.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000578-47.2021.5.13.0031

AUTOR

NAYARA EMILLY VARELA LEMOS

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

RÉU

GUSTAVO POTIGUARA FERREIRA

RÉU

GUSTAVO POTIGUARA FERREIRA

EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- NAYARA EMILLY VARELA LEMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a735d83

proferida nos autos.

DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

1. Através da petição contida no (ID. 52af784),

as partes, representadas por advogados habilitados com poderes

para conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.

2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias

que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O

ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos

jurídicos.

3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das obrigações

sobre o saldo devedor;

4. Contribuições previdenciárias de acordo com a proporção dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

250

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

cálculos já existentes nos autos (ID. f3f2e72), a serem recolhidas 60

dias após a última parcela.

5. Custas pela parte parte reclamada, no valor de R$ 200,00, a

serem recolhidas no prazo de 60 dias.

6. Encaminhe-se o processo à 12ª Vara de Trabalho de João

Pessoa para acompanhamento da quitação do acordo e para

desbloqueio de toda restrição junto ao SERASA, CNIB e outros, se

houver, bem como para arquivamento definitivo dos autos.

7. Prejudicado o pedido de habilitação da causídica YASMIM

MOURA SILVA (OAB/PB 30.214), formulado no ID. 9350a1d, visto

que a referida advogada já está habilitada e cadastrada no

processo.

8. Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000776-78.2021.5.13.0033

AUTOR

ANDRESA GERMANO DA SILVA

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

FABIANO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

CHARLYS AUGUSTO PINTO DE

ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

DETRAN-PB

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7baab7c

proferido nos autos.

DESPACHO

A planilha de cálculos elaborada via PJe-Calc tem parcelas

definidas pelo próprio sistema e não traz a previsão dos honorários

contratuais. Contudo, apresentado o contrato de honorários, a

retenção do percentual devido ao patrono é feita no momento do

pagamento.

Dessa forma, indefiro o pedido de retificação de cálculos formulado

pela parte exequente no ID.84a8ad9 e determino que os honorários

contratuais sejam considerados na adjudicação.

Cumpra-se as determinações exaradas no despacho de ID.

faa379e.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000776-78.2021.5.13.0033

AUTOR

ANDRESA GERMANO DA SILVA

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

FABIANO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

CHARLYS AUGUSTO PINTO DE

ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

DETRAN-PB

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRESA GERMANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7baab7c

proferido nos autos.

DESPACHO

A planilha de cálculos elaborada via PJe-Calc tem parcelas

definidas pelo próprio sistema e não traz a previsão dos honorários

contratuais. Contudo, apresentado o contrato de honorários, a

retenção do percentual devido ao patrono é feita no momento do

pagamento.

Dessa forma, indefiro o pedido de retificação de cálculos formulado

pela parte exequente no ID.84a8ad9 e determino que os honorários

contratuais sejam considerados na adjudicação.

Cumpra-se as determinações exaradas no despacho de ID.

faa379e.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000096-59.2022.5.13.0033

AUTOR

MAX RUAN DA SILVA ANDRADE

ADVOGADO

LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:

19637/PB)

ADVOGADO

CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS

DE SANTANA PLACIDO(OAB:

23110/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

251

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

RÉU

IEDA MARIA FAUSTINO DE

LACERDA

RÉU

IEDA MARIA FAUSTINO DE

LACERDA

TERCEIRO

INTERESSADO

DETRAN-PB

TERCEIRO

INTERESSADO

BCO GMAC S/A-CHEVROLET

SERVIÇOS FINANCEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- MAX RUAN DA SILVA ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63e2f6f

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente acerca da certidão do oficial de justiça

(ID. c4b20b3).

Na hipótese de inércia, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do

Trabalho de Santa Rita, para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000223-81.2022.5.13.0005

AUTOR

DEBORA DA SILVA DE PAULO

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

CABEDELOS MOVEIS COMERCIO

EIRELI

ADVOGADO

JOAO VICTOR DE HOLLANDA

DIOGENES(OAB: 7538/RN)

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91f7346

proferido nos autos.

DESPACHO

Conquanto a parte executada tenha peticionado ao juízo pedindo a

suspensão dos atos executórios por encontrar-se em recuperação

judicial, não trouxe aos autos prova a respeito.

Assim, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para anexar aos autos

cópia da decisão exarada pelo juízo de recuperação judicial

referente ao processo indicado na petição de ID. 6e79bf6.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000223-81.2022.5.13.0005

AUTOR

DEBORA DA SILVA DE PAULO

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

CABEDELOS MOVEIS COMERCIO

EIRELI

ADVOGADO

JOAO VICTOR DE HOLLANDA

DIOGENES(OAB: 7538/RN)

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEBORA DA SILVA DE PAULO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91f7346

proferido nos autos.

DESPACHO

Conquanto a parte executada tenha peticionado ao juízo pedindo a

suspensão dos atos executórios por encontrar-se em recuperação

judicial, não trouxe aos autos prova a respeito.

Assim, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para anexar aos autos

cópia da decisão exarada pelo juízo de recuperação judicial

referente ao processo indicado na petição de ID. 6e79bf6.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000127-60.2022.5.13.0007

AUTOR

BRUNO IGOR ALBINO NASCIMENTO

ADVOGADO

PAULO SERGIO CUNHA DE

AZEVEDO(OAB: 7261/PB)

RÉU

CENTRO COMERCIAL DO

AGRICULTOR LTDA

ADVOGADO

GUTEMBERG VENTURA

FARIAS(OAB: 5562/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

252

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

- CENTRO COMERCIAL DO AGRICULTOR LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f81e93

proferido nos autos.

DESPACHO

Expeça-se novo mandado de penhora e avaliação nos termos do

anterior (ID. 1f0389d) devendo o Oficial manter contato com a parte

exequente através do número indicado na petição de ID.274c03f (83

- 98726-6205 ) para acompanhar a diligência.

Em caso de devolução do mandado, retornem os autos à Vara de

origem, para providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000127-60.2022.5.13.0007

AUTOR

BRUNO IGOR ALBINO NASCIMENTO

ADVOGADO

PAULO SERGIO CUNHA DE

AZEVEDO(OAB: 7261/PB)

RÉU

CENTRO COMERCIAL DO

AGRICULTOR LTDA

ADVOGADO

GUTEMBERG VENTURA

FARIAS(OAB: 5562/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO IGOR ALBINO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f81e93

proferido nos autos.

DESPACHO

Expeça-se novo mandado de penhora e avaliação nos termos do

anterior (ID. 1f0389d) devendo o Oficial manter contato com a parte

exequente através do número indicado na petição de ID.274c03f (83

- 98726-6205 ) para acompanhar a diligência.

Em caso de devolução do mandado, retornem os autos à Vara de

origem, para providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000575-89.2021.5.13.0032

AUTOR

CICERO FLORIANO TRAJANO

ADVOGADO

SERGIO LUIS NASCIMENTO

NUNES(OAB: 26717/PB)

RÉU

GIVALDO GONCALVES DE BARROS

JUNIOR

ADVOGADO

MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:

8250/PB)

RÉU

GIVALDO GONCALVES DE BARROS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- GIVALDO GONCALVES DE BARROS JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1efdebf

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da renúncia ao mandato noticiada na petição de

#id:0124d62, com prova da notificação ao mandante, aguarde-se o

decurso do prazo do art. 112, 1º, do CPC, para exclusão do(a)

advogado(a) dos registros do processo.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CartPrecCiv-0000687-54.2022.5.13.0022

AUTOR

CLAUDIA CHRISTIANE ARAUJO

SILVA

ADVOGADO

GILBERTO FREIRE CALADO(OAB:

12319/PE)

ADVOGADO

LUCIANO CEZAR BEZERRA DE

ARAUJO(OAB: 15191/PE)

ADVOGADO

EDMILSON BOAVIAGEM

ALBUQUERQUE MELO JUNIOR(OAB:

10692/PE)

RÉU

EMPRESA VIACAO BONFIM EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIA CHRISTIANE ARAUJO SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

253

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9719fd

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro o pedido formulado pela parte exequente (ID. f163997),

uma vez que o imóvel descrito na ordem de penhora de ID. a8bcc24

o qual a exequente se refere (Rua Eugênio Toscano, nº 150, sala

33, Centro), já encontra-se penhorado nos autos, conforme Auto de

Penhora de ID. 3ab2a4c.

Cumpra-se a determinação contida no despacho de ID. 7c088b9.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000362-79.2022.5.13.0022

AUTOR

ROSIMERE DE OLIVEIRA SOARES

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

ESTACAO TOKIO PRIME LTDA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSIMERE DE OLIVEIRA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad4cfa5

proferido nos autos.

DESPACHO

Renove-se a diligência (#id:a743a26) no endereço informado pela

parte exequente (#id:fcdec46).

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000362-79.2022.5.13.0022

AUTOR

ROSIMERE DE OLIVEIRA SOARES

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

ESTACAO TOKIO PRIME LTDA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESTACAO TOKIO PRIME LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad4cfa5

proferido nos autos.

DESPACHO

Renove-se a diligência (#id:a743a26) no endereço informado pela

parte exequente (#id:fcdec46).

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000314-96.2022.5.13.0030

AUTOR

BRUNA STEFANY SOUZA DE JESUS

ADVOGADO

AMANDA ANDRADE BARBOSA(OAB:

23993/PB)

RÉU

JANSENCLAY SILVA DOS SANTOS

RÉU

JANSENCLAY SILVA DOS SANTOS

02311618407

ADVOGADO

LUCIANO VINICIUS LACERDA DE

PAIVA(OAB: 20466/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANSENCLAY SILVA DOS SANTOS 02311618407

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ccb703

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifico que a pessoa depositante dos valores indicados no

documento de ID. 2a410ad é estranha ao processo (id. 3fc3997, fl.

131 do pdf unificado), bem como que o montante depositado

(R$4950,00) é superior ao valor da execução (R$3.540,67,

atualizado em 10/11/2022).

Constato ainda notícia de acordo informado no ID. e64e09e.

Intimem-se exequente e executado, por DEJT, para que

apresentem a minuta do referido acordo, para apreciação, bem

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

254

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

como o reclamado para comprovar os recolhimentos devidos.

Sem manifestação, e diante da manifestação de ID. 9b662bb,

voltem os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000314-96.2022.5.13.0030

AUTOR

BRUNA STEFANY SOUZA DE JESUS

ADVOGADO

AMANDA ANDRADE BARBOSA(OAB:

23993/PB)

RÉU

JANSENCLAY SILVA DOS SANTOS

RÉU

JANSENCLAY SILVA DOS SANTOS

02311618407

ADVOGADO

LUCIANO VINICIUS LACERDA DE

PAIVA(OAB: 20466/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNA STEFANY SOUZA DE JESUS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ccb703

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifico que a pessoa depositante dos valores indicados no

documento de ID. 2a410ad é estranha ao processo (id. 3fc3997, fl.

131 do pdf unificado), bem como que o montante depositado

(R$4950,00) é superior ao valor da execução (R$3.540,67,

atualizado em 10/11/2022).

Constato ainda notícia de acordo informado no ID. e64e09e.

Intimem-se exequente e executado, por DEJT, para que

apresentem a minuta do referido acordo, para apreciação, bem

como o reclamado para comprovar os recolhimentos devidos.

Sem manifestação, e diante da manifestação de ID. 9b662bb,

voltem os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExFis-0000075-70.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

EXECUTADO

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

HARRY FRANCOIA(OAB: 11766/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35665dd

proferido nos autos.

DESPACHO

Pede a parte executada a expedição de

certidão de habilitação de crédito para fins de inscrição do débito

previdenciário e custas processuais perante do quadro geral de

credores no juízo da recuperação judicial (ID. ca3df32 ).

Sem razão.

De acordo com o § 11 do artigo 6º, da Lei 11.101/05 (incluído pela

Lei 14.112/2020), não serão suspensas as execuções relativas às

penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos

órgãos de fiscalização das relações de trabalho e para a execução,

de ofício, das contribuições sociais, conforme os incisos VII e VIII do

caput do art. 114 da Constituição Federal, mesmo depois de

decretada a falência ou deferido o processamento da recuperação

judicial.

Assim sendo, permanece a competência da Justiça do Trabalho

para executar a cota previdenciária e tributária decorrente da

condenação de verbas trabalhistas, pois não se submetem mais ao

juízo universal por força da nova disposição legal, não mais se

aplicando o Princípio da Gravitação Jurídica (“acessorium sequitur

principale”).

Pontuo ainda que em processo de igual objeto já foi enviado pedido

de habilitação ao juízo da recuperação judicial, que negou e

determinou o prosseguimento da ação nesta especializada,

conforme certidão anexa.

Diante do exposto, indefiro o pedido de expedição de certidão de

habilitação. Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000734-52.2022.5.13.0014

AUTOR

PRISCILA MONIQUE TOME DO

NASCIMENTO GOMES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

MARIA DA GUIA DANTAS BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

255

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

- PRISCILA MONIQUE TOME DO NASCIMENTO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho

(#id:7ecf693).

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000119-17.2022.5.13.0029

AUTOR

ANELITA BRITO CORREA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

GABRIELA FERNANDES DE MELO

VIANA

RÉU

UG COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

RÉU

DG COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANELITA BRITO CORREA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho

(#id:d67b9a8).

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000743-48.2016.5.13.0006

AUTOR

WANDERLEY AVELINO DA SILVA

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

RÉU

METALURGICA TRANSCAR LTDA -

ME

ADVOGADO

LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:

9113/PB)

ADVOGADO

ADRIANO PAULO ALMEIDA DE

MELO(OAB: 11561/PB)

RÉU

RONNEY SOSTENES NOGUEIRA

CARDOSO

RÉU

RONNEY SOSTENES DE CASTRO

CARDOSO

RÉU

VISION COMUNICACAO VISUAL

LTDA. - ME

RÉU

SEBASTIAO ENEAS DA COSTA

ADVOGADO

ANDRE PATRICK ALMEIDA DE

MELO(OAB: 13723/PB)

RÉU

MARIA APARECIDA ALVES

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDERLEY AVELINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho

(#id:5de8632).

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000322-88.2021.5.13.0004

AUTOR

HELDERCLEY BARROS SANTIAGO

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

RÉU

MARIA DE FATIMA MOREIRA DE

ASSIS

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

ELISSANDRO MOREIRA DE ASSIS

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- HELDERCLEY BARROS SANTIAGO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca do

despacho (#id:7e2607a).

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

256

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000443-59.2021.5.13.0023

AUTOR

ELINEIDE DE FARIAS SILVA

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

RÉU

JOAO GONCALVES DE SOUZA

ADVOGADO

ERALDO GURJAO DA SILVA(OAB:

20164/PB)

RÉU

JOAO GONCALVES DE SOUZA

ADVOGADO

ERALDO GURJAO DA SILVA(OAB:

20164/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ELINEIDE DE FARIAS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca do

despacho (#id:f8efc13).

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000424-22.2021.5.13.0001

AUTOR

ORINALDO FERNANDES BARBOSA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

YAGO MONTEIRO DA COSTA

70286386429

ADVOGADO

VAMBERTO DE SOUZA COSTA

FILHO(OAB: 14529/PB)

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

RÉU

YAGO MONTEIRO DA COSTA

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- ORINALDO FERNANDES BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho

(#id:7a5ea63).

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000244-16.2021.5.13.0030

AUTOR

J.S.D.O.

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

AUTOR

MARIA CELIA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

FRANCISCO SALES DELFINO

JUNIOR 02932891405

ADVOGADO

RUBENS YAGO MORAIS TAVARES

ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)

RÉU

FRANCISCO JACOB DE CARVALHO

ADVOGADO

VANIA LUCIA DE SALLES

CARNEIRO(OAB: 19126/PB)

RÉU

CENTRO AUTOMOTIVO SHALOM

ADVOGADO

RUBENS YAGO MORAIS TAVARES

ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)

RÉU

FRANCISCO JACOB DE CARVALHO

ADVOGADO

VANIA LUCIA DE SALLES

CARNEIRO(OAB: 19126/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CELIA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho

(#id:5798707).

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000244-16.2021.5.13.0030

AUTOR

J.S.D.O.

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

AUTOR

MARIA CELIA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

FRANCISCO SALES DELFINO

JUNIOR 02932891405

ADVOGADO

RUBENS YAGO MORAIS TAVARES

ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)

RÉU

FRANCISCO JACOB DE CARVALHO

ADVOGADO

VANIA LUCIA DE SALLES

CARNEIRO(OAB: 19126/PB)

RÉU

CENTRO AUTOMOTIVO SHALOM

ADVOGADO

RUBENS YAGO MORAIS TAVARES

ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)

RÉU

FRANCISCO JACOB DE CARVALHO

ADVOGADO

VANIA LUCIA DE SALLES

CARNEIRO(OAB: 19126/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- J.S.D.O.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

257

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho

(#id:5798707).

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATSum-0001093-08.2017.5.13.0004

AUTOR

MOISES LIMA DA SILVA

ADVOGADO

DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:

13830/PB)

RÉU

DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA

RÉU

LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS

RÉU

DESIGN PB FABRICAC?O DE

ESQUADRIAS EIRELI - ME

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

ADVOGADO

NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE

BARRETO(OAB: 11696/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MOISES LIMA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho

(#id:a4dfca1).

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000328-04.2022.5.13.0023

AUTOR

PAULO SERGIO DOS SANTOS MELO

ADVOGADO

TARLEY GONCALVES BRAGA(OAB:

26760/PB)

RÉU

EXTRA CONSTRUCOES,

INCORPORACOES E

EMPREENDIMENTOS LTDA.

ADVOGADO

MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:

11432/PB)

RÉU

FRANCISCO CHAGAS SOARES DE

SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO SERGIO DOS SANTOS MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho

(#id:0c06b22).

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ExFis-0000370-61.2018.5.13.0001

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

EXEQUENTE

ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA

DANTAS

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

ADVOGADO

RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:

21928/PB)

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

ADVOGADO

SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:

15310/PB)

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

ADVOGADO

JONATHAN DE OLIVEIRA

ALVES(OAB: 22560/PB)

EXECUTADO

SEMPRE EDIFICACOES LTDA - ME

ADVOGADO

LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:

10662/PB)

EXECUTADO

AMW INVESTIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA

EXECUTADO

WILSON TRANSPORTES EIRELI -

EPP

ADVOGADO

NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA

SOUTO(OAB: 24471/PB)

EXECUTADO

WL TRANSPORTES DE

PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS

LTDA

ADVOGADO

LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:

10662/PB)

EXECUTADO

T M P - TRANSPORTE

METROPOLITANO EIRELI

ADVOGADO

NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA

SOUTO(OAB: 24471/PB)

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:

28154/PB)

ADVOGADO

REBECA SOUSA SILVA(OAB:

26870/PB)

ADVOGADO

LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:

10662/PB)

EXECUTADO

ADALBERON WILSON GOMES

ADVOGADO

NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA

SOUTO(OAB: 24471/PB)

ADVOGADO

REBECA SOUSA SILVA(OAB:

26870/PB)

ADVOGADO

LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:

10662/PB)

EXECUTADO

ANTONIO WILSON

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES

TERCEIRO

INTERESSADO

BEZERRA COMERCIO DE

COMBUSTIVEIS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

258

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS

LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

GERLANE SOARES DE

VASCONCELOS BATISTA

ADVOGADO

LUCIANA BARROS GONCALVES

BOTELHO(OAB: 18748/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS

FREEWAY LTDA - ME

ADVOGADO

JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:

11822/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ADALBERON WILSON GOMES

Intimado(s)/Citado(s):

- ADALBERON WILSON GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência do teor do despacho de Id. a324f25.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

VINICIUS GOMES MOTA

Assessor

Processo Nº ATSum-0001173-63.2017.5.13.0006

AUTOR

VALDENI RIBEIRO DOS SANTOS

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

FJM & JM COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA - ME

RÉU

RAFAELLA ALMEIDA BAIA

PIMENTEL

RÉU

JOAO MARCOS BUENO AFONSO DE

BARROS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDENI RIBEIRO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 404e908

proferido nos autos.

DESPACHO

Cumpra-se a ordem de ID. 1ca8227.

Expeça-se o mandado, nomeando-se para o encargo de depositário

o patrono da parte exequente, cientificando os interessados de que

assumirão as despesas decorrentes da remoção.

Fica autorizado ainda o emprego da força policial por parte do

Oficial de justiça avaliador federal, caso seja necessário.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Centro Judiciário de Métodos Consensuais de

solução de Disputas

Notificação

Processo Nº RORSum-0000642-50.2022.5.13.0022

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

LUIZ JOSE PINHO DO PRADO

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RECORRENTE

N CLAUDINO & CIA LTDA

ADVOGADO

GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:

13611/PB)

RECORRIDO

LUIZ JOSE PINHO DO PRADO

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RECORRIDO

N CLAUDINO & CIA LTDA

ADVOGADO

GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:

13611/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ JOSE PINHO DO PRADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,

ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência

designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,

haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à

realização da audiência conciliatória.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000642-50.2022.5.13.0022

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

LUIZ JOSE PINHO DO PRADO

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RECORRENTE

N CLAUDINO & CIA LTDA

ADVOGADO

GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:

13611/PB)

RECORRIDO

LUIZ JOSE PINHO DO PRADO

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RECORRIDO

N CLAUDINO & CIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

259

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:

13611/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- N CLAUDINO & CIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,

ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência

designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,

haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à

realização da audiência conciliatória.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000160-14.2022.5.13.0019

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CICERO CARNEIRO NETO

ADVOGADO

JOSE ROBERTO LEITE DE

FIGUEIREDO(OAB: 28960/PB)

ADVOGADO

MAX WILLY CABRAL DE

ARAUJO(OAB: 25056/PB)

RECORRENTE

FERNANDA LEMOS DE SOUSA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

RECORRIDO

FERNANDA LEMOS DE SOUSA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

RECORRIDO

CICERO CARNEIRO NETO

ADVOGADO

JOSE ROBERTO LEITE DE

FIGUEIREDO(OAB: 28960/PB)

ADVOGADO

MAX WILLY CABRAL DE

ARAUJO(OAB: 25056/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO CARNEIRO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/04/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000160-14.2022.5.13.0019

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CICERO CARNEIRO NETO

ADVOGADO

JOSE ROBERTO LEITE DE

FIGUEIREDO(OAB: 28960/PB)

ADVOGADO

MAX WILLY CABRAL DE

ARAUJO(OAB: 25056/PB)

RECORRENTE

FERNANDA LEMOS DE SOUSA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

RECORRIDO

FERNANDA LEMOS DE SOUSA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

RECORRIDO

CICERO CARNEIRO NETO

ADVOGADO

JOSE ROBERTO LEITE DE

FIGUEIREDO(OAB: 28960/PB)

ADVOGADO

MAX WILLY CABRAL DE

ARAUJO(OAB: 25056/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDA LEMOS DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/04/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

260

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000163-66.2022.5.13.0019

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

CICERO CARNEIRO NETO

ADVOGADO

JOSE ROBERTO LEITE DE

FIGUEIREDO(OAB: 28960/PB)

ADVOGADO

MAX WILLY CABRAL DE

ARAUJO(OAB: 25056/PB)

RECORRENTE

CINTIA STEPHANIE ANSELMO

ALVES

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

RECORRIDO

CICERO CARNEIRO NETO

ADVOGADO

JOSE ROBERTO LEITE DE

FIGUEIREDO(OAB: 28960/PB)

ADVOGADO

MAX WILLY CABRAL DE

ARAUJO(OAB: 25056/PB)

RECORRIDO

CINTIA STEPHANIE ANSELMO

ALVES

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO CARNEIRO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/04/2023 09:55, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000163-66.2022.5.13.0019

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

CICERO CARNEIRO NETO

ADVOGADO

JOSE ROBERTO LEITE DE

FIGUEIREDO(OAB: 28960/PB)

ADVOGADO

MAX WILLY CABRAL DE

ARAUJO(OAB: 25056/PB)

RECORRENTE

CINTIA STEPHANIE ANSELMO

ALVES

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

RECORRIDO

CICERO CARNEIRO NETO

ADVOGADO

JOSE ROBERTO LEITE DE

FIGUEIREDO(OAB: 28960/PB)

ADVOGADO

MAX WILLY CABRAL DE

ARAUJO(OAB: 25056/PB)

RECORRIDO

CINTIA STEPHANIE ANSELMO

ALVES

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CINTIA STEPHANIE ANSELMO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

261

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

videoconferência: 11/04/2023 09:55, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000162-81.2022.5.13.0019

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CICERO CARNEIRO NETO

ADVOGADO

MAX WILLY CABRAL DE

ARAUJO(OAB: 25056/PB)

RECORRENTE

MARIA DO CARMO BEIJAMIM DE

LIMA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

RECORRIDO

MARIA DO CARMO BEIJAMIM DE

LIMA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

RECORRIDO

CICERO CARNEIRO NETO

ADVOGADO

MAX WILLY CABRAL DE

ARAUJO(OAB: 25056/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO CARNEIRO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência:

11/04/2023

10:00,

com

fins

d e

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000162-81.2022.5.13.0019

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CICERO CARNEIRO NETO

ADVOGADO

MAX WILLY CABRAL DE

ARAUJO(OAB: 25056/PB)

RECORRENTE

MARIA DO CARMO BEIJAMIM DE

LIMA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

RECORRIDO

MARIA DO CARMO BEIJAMIM DE

LIMA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

RECORRIDO

CICERO CARNEIRO NETO

ADVOGADO

MAX WILLY CABRAL DE

ARAUJO(OAB: 25056/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO CARMO BEIJAMIM DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

262

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

videoconferência:

11/04/2023

10:00,

com

fins

d e

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

1ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATSum-0000175-37.2022.5.13.0001

AUTOR

MANUELA SOARES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE FIRMINO DE FREITAS

NETO(OAB: 5524/PB)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS

De ordem do Exmo. Sr. Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de João

Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.

Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificada a demandada

F&K SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI, CNPJ:

31.332.127/0001-31, com endereço ignorado, de que, nos autos do

Processo desta Vara, acima identificado, em que é autora

MANUELA SOARES DE OLIVEIRA , foi exarado despacho no Id.:

31e620b, de teor seguinte: “

A sentença transitou em julgado em

02/3/2023. Fica intimada a parte demandada para indicar nos

autos, em 5 (cinco) dias, data, local e hora para que a autora

compareça, portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá

ser cumprida a obrigação de fazer consistente em proceder à

anotação da data de saída na CTPS da autora, para que conste

10.10.2022, pena de multa diária, no importe de R$ 100,00, pelo

período de 10 dias. Atendida a determinação, cientifique-se a

parte autora. Intime-se, também, a primeira demandada F&K

SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI para efetuar o

pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado,

no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos

executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na

hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da

intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente

de mandado de citação. …

”. 0 presente edital será publicado no

Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da Paraíba. Dado e

passado nesta cidade de João Pessoa, na data abaixo registrada.

Eu, SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO, digitei e assino o

presente edital.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATSum-0000100-66.2020.5.13.0001

AUTOR

RONALDO GALDINO DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MAX ALEXANDRE CARNEIRO

PINHEIRO DE OLIVEIRA

RÉU

OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES

LTDA - EPP

ADVOGADO

IZAC MARTINI MOURA

LINHARES(OAB: 5836/RN)

RÉU

CAROLINA BARROS FERREIRA

RÉU

IEDA BARROS FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO GALDINO DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

263

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4311d7d

proferido nos autos.

DESPACHO:

Defiro o pedido do exequente para utilizar o convênio Infoseg de

forma ampla com o fim de obter informações que possam subsidiar

a penhora de numerário das partes executadas.

Ainda, solicite-se ao Serviço do Registro de Imóveis Carlos Ulysses

remeter a este Juízo, certidão de inteiro teor do imóvel de matrícula

26.393, de propriedade de MAX ALEXANDRE CARNEIRO

PINHEIRO DE OLIVEIRA, no prazo de 5 dias.

Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a este

despacho força de ofício desta Secretaria ao Tabelionato para o fim

acima determinado.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000758-56.2021.5.13.0001

AUTOR

ROSA MARCELLY DE LIMA ARAUJO

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSA MARCELLY DE LIMA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b73ce8d

proferido nos autos.

DESPACHO:

O exequente requereu o redirecionamento da execução para a

RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, uma vez

que a executada principal encontra-se em recuperação judicial.

Ocorre que todos os valores já foram liberados e a execução foi

extinta, pelo que indefiro o pedido, bem como chamo o feito à

ordem para desconsiderar a decisão de Id. fbfbcff.

Intime-se e retornem os autos ao arquivo.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000175-37.2022.5.13.0001

AUTOR

MANUELA SOARES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE FIRMINO DE FREITAS

NETO(OAB: 5524/PB)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- TIM S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee9fa35

proferido nos autos.

DESPACHO

A notificação expedida à primeira demanda F&K SERVIÇOS DE

TELECOMUNICAÇÕES EIRELI foi devolvida pelos Correios, sob a

rubrica “mudou-se”. A ré, embora ciente desta ação, não cuidou de

informar ao Juízo seu novo endereço e, em consulta ao INFOSEG e

SERASAJUD, não se obteve sucesso para encontrá-lo.

Diante disso, e não tendo a primeira demandada indicado outro

advogado para representá-la nesta ação, determino a sua

notificação, por edital, do despacho exarado no id. 31e620b.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000175-37.2022.5.13.0001

AUTOR

MANUELA SOARES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE FIRMINO DE FREITAS

NETO(OAB: 5524/PB)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

264

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- MANUELA SOARES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee9fa35

proferido nos autos.

DESPACHO

A notificação expedida à primeira demanda F&K SERVIÇOS DE

TELECOMUNICAÇÕES EIRELI foi devolvida pelos Correios, sob a

rubrica “mudou-se”. A ré, embora ciente desta ação, não cuidou de

informar ao Juízo seu novo endereço e, em consulta ao INFOSEG e

SERASAJUD, não se obteve sucesso para encontrá-lo.

Diante disso, e não tendo a primeira demandada indicado outro

advogado para representá-la nesta ação, determino a sua

notificação, por edital, do despacho exarado no id. 31e620b.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000132-03.2022.5.13.0001

AUTOR

ANA DEIZE HONORIO DA SILVA

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b27f268

proferida nos autos.

DECISÃO:

Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de

crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX

S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição

da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.

No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,

houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento

dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou

Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto

55245-CSJT).

Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o

encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de

quitação da execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000132-03.2022.5.13.0001

AUTOR

ANA DEIZE HONORIO DA SILVA

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA DEIZE HONORIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b27f268

proferida nos autos.

DECISÃO:

Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de

crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX

S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição

da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.

No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,

houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento

dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou

Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto

55245-CSJT).

Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o

encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

265

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

quitação da execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000144-17.2022.5.13.0001

AUTOR

NIELMA BARROS SILVA

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f271d7a

proferida nos autos.

DECISÃO:

Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de

crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX

S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição

da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.

No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,

houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento

dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou

Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto

55245-CSJT).

Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o

encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de

quitação da execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000144-17.2022.5.13.0001

AUTOR

NIELMA BARROS SILVA

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- NIELMA BARROS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f271d7a

proferida nos autos.

DECISÃO:

Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de

crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX

S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição

da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.

No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,

houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento

dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou

Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto

55245-CSJT).

Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o

encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de

quitação da execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000048-65.2023.5.13.0001

AUTOR

MARIA EDUARDA MACEDO JACOB

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

266

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 952bd6c

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela segunda demandada

TAM LINHAS AÉREAS (Id. 051fb29), eis que preenchidos os

pressupostos de admissibilidade.

Notifiquem-se a parte autora e a primeira demandada, para que

apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se

os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000048-65.2023.5.13.0001

AUTOR

MARIA EDUARDA MACEDO JACOB

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA EDUARDA MACEDO JACOB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 952bd6c

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela segunda demandada

TAM LINHAS AÉREAS (Id. 051fb29), eis que preenchidos os

pressupostos de admissibilidade.

Notifiquem-se a parte autora e a primeira demandada, para que

apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se

os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000236-58.2023.5.13.0001

REQUERENTE

GUTEMBERG MENDES DE ARAUJO

LUNA

ADVOGADO

FULVIO FERNANDES

FURTADO(OAB: 41172/RS)

REQUERIDO

SERVINET SERVICOS LTDA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

REQUERIDO

CIELO S.A.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CIELO S.A.

- SERVINET SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f89e495

proferido nos autos.

DESPACHO:

Defiro o pedido do demandado (id. 5b222f5) para conceder-lhe o

prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação de pagar.

Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de

imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000236-58.2023.5.13.0001

REQUERENTE

GUTEMBERG MENDES DE ARAUJO

LUNA

ADVOGADO

FULVIO FERNANDES

FURTADO(OAB: 41172/RS)

REQUERIDO

SERVINET SERVICOS LTDA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

REQUERIDO

CIELO S.A.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUTEMBERG MENDES DE ARAUJO LUNA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

267

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f89e495

proferido nos autos.

DESPACHO:

Defiro o pedido do demandado (id. 5b222f5) para conceder-lhe o

prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação de pagar.

Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de

imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000904-97.2021.5.13.0001

AUTOR

MARCIANA VENTURA DE AZEVEDO

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

ADVOGADO

THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:

19729/BA)

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4aa1f9a

proferida nos autos.

RELATÓRIO

Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pelo reclamado,

consoante articulados em sua petição.

Foi oportunizado o contraditório.

Determinada a emissão de parecer.

Autos conclusos para julgamento.

FUNDAMENTOS

ADMISSIBILIDADE

Tempestiva a impugnação, pelo que restam admitidas.

MÉRITO

O reclamado impugna os cálculos afirmando, em síntese, erro na

apuração das horas extras pelo perito contábil. Afirma que não foi

deduzida corretamente a gratificação de função paga pelo

demandado.

No caso em apreço, o reclamado já havia apresentado impugnação

aos cálculos na qual, entre outros pontos, questionou a forma de

apuração das horas extras (dedução) pelo

expert.

Referido

incidente processual foi julgado pela i. magistrada FRANCISCA

POLIANA ARISTÓTELES ROCHA DE SÁ (id.b5a1527) que, quanto

ao mérito, acolheu em parte os argumentos do Banco para

determinar “a atualização das Contribuições Previdenciárias, na

fase de liquidação, deve ser processada conforme o novo

entendimento esposado pelo Excelso STF nas (ADIs) 5867 e 6021”,

no entanto, com relação às horas extras a pretensão do

demandado foi rejeitada.

Após a retificação da conta de liquidação efetuada nos exatos

termos da sentença de impugnação aos cálculos, o reclamado

apresentou nova manifestação, no entanto, reapresentou os

mesmos argumentos relacionados às horas extras, já apreciados,

como acima noticiado, na sentença de impugnação aos cálculos, e

como o devedor não trouxe novos elementos fático-jurídicos

capazes de modificar o que já fora decidido acerca da matéria, com

base nos mesmos fundamentos da sentença de impugnação aos

cálculos (id.b5a1527), admito a impugnação aos cálculos do

reclamado mas, no mérito, rejeito os seus argumentos.

DISPOSITIVO

Face o exposto, admito a impugnação apresentada por BANCO

BRADESCO S.A. em face de MARCIANA VENTURA DE

AZEVEDO, e no mérito, rejeito os seus argumentos, tudo nos

termos da fundamentação supra que passa integrar o presente

dispositivo como se o seu conteúdo estivesse aqui literalmente

transcrito.

Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,

inteligência do §3º do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por

sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos

e legais efeitos.

Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob

pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,

além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na

hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da

intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

268

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

mandado de citação.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000904-97.2021.5.13.0001

AUTOR

MARCIANA VENTURA DE AZEVEDO

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

ADVOGADO

THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:

19729/BA)

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIANA VENTURA DE AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4aa1f9a

proferida nos autos.

RELATÓRIO

Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pelo reclamado,

consoante articulados em sua petição.

Foi oportunizado o contraditório.

Determinada a emissão de parecer.

Autos conclusos para julgamento.

FUNDAMENTOS

ADMISSIBILIDADE

Tempestiva a impugnação, pelo que restam admitidas.

MÉRITO

O reclamado impugna os cálculos afirmando, em síntese, erro na

apuração das horas extras pelo perito contábil. Afirma que não foi

deduzida corretamente a gratificação de função paga pelo

demandado.

No caso em apreço, o reclamado já havia apresentado impugnação

aos cálculos na qual, entre outros pontos, questionou a forma de

apuração das horas extras (dedução) pelo

expert.

Referido

incidente processual foi julgado pela i. magistrada FRANCISCA

POLIANA ARISTÓTELES ROCHA DE SÁ (id.b5a1527) que, quanto

ao mérito, acolheu em parte os argumentos do Banco para

determinar “a atualização das Contribuições Previdenciárias, na

fase de liquidação, deve ser processada conforme o novo

entendimento esposado pelo Excelso STF nas (ADIs) 5867 e 6021”,

no entanto, com relação às horas extras a pretensão do

demandado foi rejeitada.

Após a retificação da conta de liquidação efetuada nos exatos

termos da sentença de impugnação aos cálculos, o reclamado

apresentou nova manifestação, no entanto, reapresentou os

mesmos argumentos relacionados às horas extras, já apreciados,

como acima noticiado, na sentença de impugnação aos cálculos, e

como o devedor não trouxe novos elementos fático-jurídicos

capazes de modificar o que já fora decidido acerca da matéria, com

base nos mesmos fundamentos da sentença de impugnação aos

cálculos (id.b5a1527), admito a impugnação aos cálculos do

reclamado mas, no mérito, rejeito os seus argumentos.

DISPOSITIVO

Face o exposto, admito a impugnação apresentada por BANCO

BRADESCO S.A. em face de MARCIANA VENTURA DE

AZEVEDO, e no mérito, rejeito os seus argumentos, tudo nos

termos da fundamentação supra que passa integrar o presente

dispositivo como se o seu conteúdo estivesse aqui literalmente

transcrito.

Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,

inteligência do §3º do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por

sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos

e legais efeitos.

Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob

pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,

além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na

hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da

intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de

mandado de citação.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000286-84.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

KEROLAYNE BATISTA DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- KEROLAYNE BATISTA DA SILVA SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

269

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51c50f4

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por

KEROLAYNE BATISTA DA SILVA SANTOS em desfavor de

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, para liquidação e execução de seu

crédito individualizado, oriundo de sentença prolatada na Ação

Coletiva nº 0001454-22.2017.5.13.0005, pelo MM Juízo da 5ª Vara

do Trabalho da Capital e distribuída por sorteio, para esta 1ª Vara

do Trabalho de João Pessoa-PB.

Determino, inicialmente, que a parte demandada SENDAS

DISTRIBUIDORA S/A apresente, em 15 dias, os seguintes

documentos relacionados à parte autora KEROLAYNE BATISTA DA

SILVA SANTOS, CPF 104.204.294-25, do período compreendido

de 26 de outubro de 2012 a 26 de outubro de 2017:

a. Registro de empregado;

b. Ficha financeira com a evolução salarial;

c. Registro de controle de jornada;

d. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha sido

extinta relação empregatícia).

O não cumprimento da determinação importará na aceitação, pelo

Juízo, dos cálculos que venham a ser apresentados pela autora, e

que serão elaborados com base em suas próprias informações.

Atendida a determinação, dê-se vista da documentação à autora.

O Novo Código de Processo Civil introduziu, como um

desdobramento do princípio da boa fé e lealdade processual, o

princípio da cooperação entre os partícipes de uma relação jurídico-

processual, que necessitam atuar em sintonia, buscando resolver a

controvérsia.

Está previsto no artigo 6º do Novo Código de Processo Civil, que

diz, ”

In verbis

”:

“Art. 6º – Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre

si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito

justa e efetiva”.

Prevê, portanto a Lei, que as partes do processo colaborem entre si,

para que o Estado-juiz possa prestar uma tutela jurisdicional de

forma célere e adequada.

Trata-se de um princípio de suma importância ao ordenamento que

vai ao encontro com os princípios da ampla defesa e contraditório, o

princípio da cooperação ou colaboração, que altera a dinâmica do

processo, efetivando os poderes do Juiz e das partes,

estabelecendo o dever das partes de contribuírem para a rápida

solução da demanda.

Como esta 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa possui em seus

quadros, apenas, um Contador apto a efetuar as liquidações de

sentenças e, diante do acúmulo de serviço em face das sentenças

prolatadas diariamente por este Juízo, que devem ser líquidas,

concedo à parte autora, o prazo de 30 (trinta) dias após a ciência

dos documentos que venham a ser juntados pela demandada, para

que apresente a planilha de cálculos com seu crédito, seguindo os

parâmetros do PJe-CALC, para possibilitar a execução do mesmo.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000056-42.2023.5.13.0001

AUTOR

ANA LUIZA ALVES DE LIMA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45e3dec

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. - DISPOSITIVO

Isto posto,REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos

por CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL em face de ANA LUIZA ALVES DE

LIMA nos termos da fundamentação.

Intimem-se as partes, via DJE.

Fica a parte embargante advertida que eventual interposição de

recurso com caráter nitidamente procrastinatório, ensejará na

aplicação de multa de 2% sobre o valor da condenação.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

270

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000056-42.2023.5.13.0001

AUTOR

ANA LUIZA ALVES DE LIMA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA LUIZA ALVES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45e3dec

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. - DISPOSITIVO

Isto posto,REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos

por CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL em face de ANA LUIZA ALVES DE

LIMA nos termos da fundamentação.

Intimem-se as partes, via DJE.

Fica a parte embargante advertida que eventual interposição de

recurso com caráter nitidamente procrastinatório, ensejará na

aplicação de multa de 2% sobre o valor da condenação.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000084-10.2023.5.13.0001

AUTOR

KEVIN WILLIAM S GARCEZ SOUZA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cca476

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. - DISPOSITIVO

Isto posto, rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIA em face de KEVIN WILLIAM S GARCEZ

SOUZA . nos termos da fundamentação supra.

Intimem-se as partes, via DJE.

Fica a parte embargante advertida que eventual interposição de

recurso com caráter nitidamente procrastinatório, ensejará na

aplicação de multa de 2% sobre o valor da condenação.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000084-10.2023.5.13.0001

AUTOR

KEVIN WILLIAM S GARCEZ SOUZA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- KEVIN WILLIAM S GARCEZ SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cca476

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. - DISPOSITIVO

Isto posto, rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIA em face de KEVIN WILLIAM S GARCEZ

SOUZA . nos termos da fundamentação supra.

Intimem-se as partes, via DJE.

Fica a parte embargante advertida que eventual interposição de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

271

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

recurso com caráter nitidamente procrastinatório, ensejará na

aplicação de multa de 2% sobre o valor da condenação.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000059-94.2023.5.13.0001

AUTOR

JOAO LUIZ DE SOUZA

ADVOGADO

JOSE WILSON DA SILVA

ROCHA(OAB: 21004/PB)

RÉU

GERAN - CONSTRUCAO,

INCORPORACAO E IMOBILIARIA

LTDA - ME

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA

LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93f0da4

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando os termos da petição da parte autora (Id daa9e86),

onde requer o adiamento da audiência de instrução por

videoconferência do dia 29/03/2023 e a devida comprovação da

impossibilidade do comparecimento de seu advogado, fica desde já,

redesignada a audiência de instrução, por videoconferência

para o dia 18/04/2023, às 15:00 horas, devendo as partes

comparecer sob pena de confissão ficta (presunção de veracidade

das alegações da parte contrária). As testemunhas deverão

comparecer independentemente de intimação.

Link e ID de acesso à audiência de instrução:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87574115926

ID da reunião: 875 7411 5926

Intimem-se as partes, por seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000059-94.2023.5.13.0001

AUTOR

JOAO LUIZ DE SOUZA

ADVOGADO

JOSE WILSON DA SILVA

ROCHA(OAB: 21004/PB)

RÉU

GERAN - CONSTRUCAO,

INCORPORACAO E IMOBILIARIA

LTDA - ME

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO LUIZ DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93f0da4

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando os termos da petição da parte autora (Id daa9e86),

onde requer o adiamento da audiência de instrução por

videoconferência do dia 29/03/2023 e a devida comprovação da

impossibilidade do comparecimento de seu advogado, fica desde já,

redesignada a audiência de instrução, por videoconferência

para o dia 18/04/2023, às 15:00 horas, devendo as partes

comparecer sob pena de confissão ficta (presunção de veracidade

das alegações da parte contrária). As testemunhas deverão

comparecer independentemente de intimação.

Link e ID de acesso à audiência de instrução:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87574115926

ID da reunião: 875 7411 5926

Intimem-se as partes, por seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000285-02.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

SIMAO ARAUJO BARBOSA DE

ALMEIDA

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

EXECUTADO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- SIMAO ARAUJO BARBOSA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

272

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56343d7

proferido nos autos.

DESPACHO:

Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por

SIMÃO ARAÚJO BARBOSA DE ALMEIDA em desfavor de

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA,

para liquidação e execução de seu crédito individualizado, oriundo

de

sentença

prolatada

na

Ação

Coletiva

0124800-

83.2013.5.13.0026, pelo MM Juízo da 9ª Vara do Trabalho da

Capital e distribuída por sorteio, para esta 1ª Vara do Trabalho de

João Pessoa-PB.

Compulsando os autos, verifiquei, n o entanto, que a exequente não

juntou as peças principais da ação trabalhista (processo nº 0124800

-83.2013.5.13.0026) a que se refere o presente cumprimento de

sentença, inviabilizando o prosseguimento da presente execução.

Determino, inicialmente, a regularização do polo ativo, uma vez que

foi cadastrado como autor, pessoa falecida, inclusive, juntado

certidão de óbito mesmo (id. e3b031a) e dados relativos ao

inventário já em tramitação na Justiça Comum Estadual.

A Secretaria desta Vara deve retificar o polo ativo para constar

como autor: Espólio de Simão Araújo Barbosa de Almeida.

Após, retornem os autos conclusos para outras deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000167-60.2022.5.13.0001

AUTOR

WELLINGTON ATANAZIO MENDES

ADVOGADO

GERMANO SOARES

CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)

RÉU

SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:

30007/BA)

PERITO

MARCOS MARTINS SOARES

JUNIOR

PERITO

BIANCA GEMIN CALZAVARA

RABELLO DOS REIS

Intimado(s)/Citado(s):

- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5761dd

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora (Id 6cdaaab), ao se manifestar sobre o laudo pericial

apresentado, formulou novos questionamentos à Perita do Juízo,

razão pela qual concedo à expert o prazo de dez dias para que

preste esclarecimentos adicionais formulados pelo autor.

Após a apresentação dos esclarecimentos adicionais, dê-se vistas

às partes, no prazo comum de cinco dias, ocasião em que poderão

aduzir suas razões finais, por memoriais.

Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e

sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos

para julgamento.

Registro, desde já, que caso seja apresentado novo pedido pelas

partes de esclarecimentos adicionais pelo perito, os autos deverão

ser conclusos para julgamento, como acima determinado, e caso

entenda sobre a necessidade de novos esclarecimentos do perito,

com base no artigo 765 da CLT, o julgamento será convertido em

diligência.

Intimem-se as partes, por seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000167-60.2022.5.13.0001

AUTOR

WELLINGTON ATANAZIO MENDES

ADVOGADO

GERMANO SOARES

CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)

RÉU

SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:

30007/BA)

PERITO

MARCOS MARTINS SOARES

JUNIOR

PERITO

BIANCA GEMIN CALZAVARA

RABELLO DOS REIS

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON ATANAZIO MENDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5761dd

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora (Id 6cdaaab), ao se manifestar sobre o laudo pericial

apresentado, formulou novos questionamentos à Perita do Juízo,

razão pela qual concedo à expert o prazo de dez dias para que

preste esclarecimentos adicionais formulados pelo autor.

Após a apresentação dos esclarecimentos adicionais, dê-se vistas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

273

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

às partes, no prazo comum de cinco dias, ocasião em que poderão

aduzir suas razões finais, por memoriais.

Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e

sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos

para julgamento.

Registro, desde já, que caso seja apresentado novo pedido pelas

partes de esclarecimentos adicionais pelo perito, os autos deverão

ser conclusos para julgamento, como acima determinado, e caso

entenda sobre a necessidade de novos esclarecimentos do perito,

com base no artigo 765 da CLT, o julgamento será convertido em

diligência.

Intimem-se as partes, por seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000765-33.2022.5.13.0027

AUTOR

JEFFERSON MAXIMO DA SILVA

FIRMINO

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 435387b

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora (Id 767d395), ao se manifestar sobre o laudo pericial

apresentado, formulou novos esclarecimentos ao Perito, razão pela

qual concedo ao expert o prazo de cinco dias para que preste

esclarecimentos adicionais formulados pelo autor.

Após a apresentação dos esclarecimentos adicionais, dê-se vistas

às partes, no prazo comum de cinco dias, ocasião em que poderão

aduzir suas razões finais, por memoriais.

Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e

sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos

para julgamento.

Registro, desde já, que caso seja apresentado novo pedido pelas

partes de esclarecimentos adicionais pelo perito, os autos deverão

ser conclusos para julgamento, como acima determinado, e caso

entenda sobre a necessidade de novos esclarecimentos do perito,

com base no artigo 765 da CLT, o julgamento será convertido em

diligência.

Intimem-se as partes, por seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000765-33.2022.5.13.0027

AUTOR

JEFFERSON MAXIMO DA SILVA

FIRMINO

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON MAXIMO DA SILVA FIRMINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 435387b

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora (Id 767d395), ao se manifestar sobre o laudo pericial

apresentado, formulou novos esclarecimentos ao Perito, razão pela

qual concedo ao expert o prazo de cinco dias para que preste

esclarecimentos adicionais formulados pelo autor.

Após a apresentação dos esclarecimentos adicionais, dê-se vistas

às partes, no prazo comum de cinco dias, ocasião em que poderão

aduzir suas razões finais, por memoriais.

Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e

sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos

para julgamento.

Registro, desde já, que caso seja apresentado novo pedido pelas

partes de esclarecimentos adicionais pelo perito, os autos deverão

ser conclusos para julgamento, como acima determinado, e caso

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

274

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

entenda sobre a necessidade de novos esclarecimentos do perito,

com base no artigo 765 da CLT, o julgamento será convertido em

diligência.

Intimem-se as partes, por seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001237-88.2017.5.13.0001

AUTOR

CRISTIAN DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

JULIO DEMETRIUS DO

NASCIMENTO SOARES(OAB:

19622/PB)

ADVOGADO

THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:

20221/PB)

RÉU

AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO

- ME

ADVOGADO

JULIO DEMETRIUS DO

NASCIMENTO SOARES(OAB:

19622/PB)

ADVOGADO

THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:

20221/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o réu por seus advogados, intimada para indicar os dados

bancários.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000665-59.2022.5.13.0001

AUTOR

MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

RÉU

TAMARA SOARES DE QUEIROZ

RABELO DIAS

ADVOGADO

JOSE LINDOMAR SOARES

JUNIOR(OAB: 5788/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/04/2023 09:45, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000665-59.2022.5.13.0001

AUTOR

MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

RÉU

TAMARA SOARES DE QUEIROZ

RABELO DIAS

ADVOGADO

JOSE LINDOMAR SOARES

JUNIOR(OAB: 5788/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAMARA SOARES DE QUEIROZ RABELO DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/04/2023 09:45, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

275

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº HTE-0000282-47.2023.5.13.0001

REQUERENTES

SFERA INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

JOSE SUELDO GOMES BEZERRA

FILHO(OAB: 16900/PB)

REQUERENTES

REJANE JOSEFA MACHADO DA

SILVA

REQUERENTES

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO

CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO

MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E

REGIAO

Intimado(s)/Citado(s):

- SFERA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f66914

proferido nos autos.

DESPACHO

Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação

telepresencial com notificação às partes.

Autorizado o encaixe de pauta.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000014-95.2020.5.13.0001

AUTOR

VALTER DA SILVA CARLOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

FORNECEDORA TRABALHO

TEMPORARIO LTDA

RÉU

FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO

DE OBRA EFETIVA LTDA

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

EVANDRO MOREIRA ARAGAO

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a AMBEV S.A. cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SISCONDJ

do Banco do Brasil, sendo que os valores foram transferidos para as

contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000139-92.2022.5.13.0001

AUTOR

THIAGO PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

MARCELO DE ALBUQUERQUE

LESSA(OAB: 29516/PE)

RÉU

A . DE S. LIMA EDIFICIOS

TERCEIRO

INTERESSADO

VARA ÚNICA DO TRABALHO DE

PESQUEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO PEREIRA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d317657

proferida nos autos.

DECISÃO:

Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da

execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na

CLT, artigo 11-A.

Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

276

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000587-65.2022.5.13.0001

AUTOR

FELIPE CABRAL REIS DA COSTA

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

RÉU

CAMARADA ADMINISTRACAO DE

RESTAURANTES S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE CABRAL REIS DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,

pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram

transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000007-40.2019.5.13.0001

AUTOR

WARLEY DOUGLAS DE PAULO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO

LTDA - ME

RÉU

JOSE MARCOS NUNES DA SILVA

FILHO

RÉU

THIAGO NUNES BEZERRIL

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE

BARBOSA(OAB: 18856/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WARLEY DOUGLAS DE PAULO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se pronunciar,

querendo, sobre o ofício do INSS ID 47efdc6, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000587-65.2022.5.13.0001

AUTOR

FELIPE CABRAL REIS DA COSTA

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

RÉU

CAMARADA ADMINISTRACAO DE

RESTAURANTES S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica intimada a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito (id. 54839a8), no prazo de 48 horas, sob

pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,

além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na

hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da

intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de

mandado de citação.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000096-24.2023.5.13.0001

AUTOR

EDUARDO DUARTE DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

RÉU

ALUMIFER ALUMINIO E FERRO

LTDA.

ADVOGADO

MARCELO BECKER GIL

RODRIGUES(OAB: 26346/PE)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUMIFER ALUMINIO E FERRO LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

277

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2ed011

proferido nos autos.

DESPACHO

As partes peticionaram (id. afe0928) apresentando proposta de

acordo e requerendo a homologação do Juízo.

Designo audiência de conciliação, no modo telepresencial para o

dia 31/03/2023, às 9:30h, quando será analisado o acordo proposto,

com a presença das partes.

LINK e ID DE ACESSO À AUDIÊNCIA:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84577475663

ID da reunião: 845 7747 5663

Em sendo homologo o acordo, será deliberado, também, acerca do

cancelamento da perícia já designada.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000096-24.2023.5.13.0001

AUTOR

EDUARDO DUARTE DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

RÉU

ALUMIFER ALUMINIO E FERRO

LTDA.

ADVOGADO

MARCELO BECKER GIL

RODRIGUES(OAB: 26346/PE)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO DUARTE DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2ed011

proferido nos autos.

DESPACHO

As partes peticionaram (id. afe0928) apresentando proposta de

acordo e requerendo a homologação do Juízo.

Designo audiência de conciliação, no modo telepresencial para o

dia 31/03/2023, às 9:30h, quando será analisado o acordo proposto,

com a presença das partes.

LINK e ID DE ACESSO À AUDIÊNCIA:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84577475663

ID da reunião: 845 7747 5663

Em sendo homologo o acordo, será deliberado, também, acerca do

cancelamento da perícia já designada.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000175-71.2021.5.13.0001

AUTOR

H.V.M.B.

ADVOGADO

DANIELA PEON TAMANINI

ROSALES(OAB: 21817/DF)

RÉU

C.E.F.

Intimado(s)/Citado(s):

- H.V.M.B.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 816c236.

Processo Nº ATOrd-0171400-09.2014.5.13.0001

AUTOR

ALDENIR PEREIRA

ADVOGADO

NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:

5795/PB)

RÉU

PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA

LTDA. - EPP

RÉU

PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS

LTDA - EPP

RÉU

RAVENA MACIEIRA COURA

TERCEIRO

INTERESSADO

RAVENA MACIEIRA COURA

TERCEIRO

INTERESSADO

EDVANIO FELIPE DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDENIR PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a6d134

proferida nos autos.

DECISÃO:

Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da

execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na

CLT, artigo 11-A.

Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto

se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

278

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000554-85.2016.5.13.0001

AUTOR

GUTTIERRE CORREIA DE ARAUJO

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

V.A.X TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA

FILHO(OAB: 19518/PB)

RÉU

VA BRASIL SERVICOS

TEMPORARIOS LTDA

RÉU

VALTER PAIXAO FELIX DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- V.A.X TRANSPORTES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cebb46a

proferido nos autos.

DESPACHO:

Ante a manifestação da parte demandada, que não possui interesse

em uma nova audiência de conciliação, tenho como descumprido o

acordo.

Quantifique-se a multa fixada no Termo de Conciliação e utilizem-

se, de imediato, os convênios disponíveis ao Poder Judiciário.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000554-85.2016.5.13.0001

AUTOR

GUTTIERRE CORREIA DE ARAUJO

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

V.A.X TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA

FILHO(OAB: 19518/PB)

RÉU

VA BRASIL SERVICOS

TEMPORARIOS LTDA

RÉU

VALTER PAIXAO FELIX DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- GUTTIERRE CORREIA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cebb46a

proferido nos autos.

DESPACHO:

Ante a manifestação da parte demandada, que não possui interesse

em uma nova audiência de conciliação, tenho como descumprido o

acordo.

Quantifique-se a multa fixada no Termo de Conciliação e utilizem-

se, de imediato, os convênios disponíveis ao Poder Judiciário.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000710-39.2017.5.13.0001

AUTOR

SEVERINA MORENO DE MARIA

ADVOGADO

BRUNO DE SOUSA

CARVALHO(OAB: 11714/PB)

ADVOGADO

JOSE VALDEMIR DA SILVA

SEGUNDO(OAB: 11416/PB)

RÉU

DANIELLE GADELHA PIMENTEL DE

MORAES

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

MARCO AURELIO GOUVEA DE

MORAES

RÉU

DG GOURMET SERVICO DE BUFFET

LTDA - ME

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

HOTEL CABO BRANCO ATLÂNTICO

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLE GADELHA PIMENTEL DE MORAES

- DG GOURMET SERVICO DE BUFFET LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0ed550

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para

se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o

valor constante dos autos para a parte exequente, sem retenções,

sendo que os dados já estão nos autos.

Após, tendo em vista o valor da dívida trabalhista e que o Sisbajud

na modalidade teimosinha conseguiu bloquear valor ínfimo quando

comparado ao total, intime-se a parte exequente para, no prazo de

15 dias, indicar outros meios para o prosseguimento da execução,

sob pena de início da contagem do prazo da prescrição

intercorrente prevista no artigo 11-A da CLT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

279

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000710-39.2017.5.13.0001

AUTOR

SEVERINA MORENO DE MARIA

ADVOGADO

BRUNO DE SOUSA

CARVALHO(OAB: 11714/PB)

ADVOGADO

JOSE VALDEMIR DA SILVA

SEGUNDO(OAB: 11416/PB)

RÉU

DANIELLE GADELHA PIMENTEL DE

MORAES

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

MARCO AURELIO GOUVEA DE

MORAES

RÉU

DG GOURMET SERVICO DE BUFFET

LTDA - ME

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

HOTEL CABO BRANCO ATLÂNTICO

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINA MORENO DE MARIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0ed550

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para

se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o

valor constante dos autos para a parte exequente, sem retenções,

sendo que os dados já estão nos autos.

Após, tendo em vista o valor da dívida trabalhista e que o Sisbajud

na modalidade teimosinha conseguiu bloquear valor ínfimo quando

comparado ao total, intime-se a parte exequente para, no prazo de

15 dias, indicar outros meios para o prosseguimento da execução,

sob pena de início da contagem do prazo da prescrição

intercorrente prevista no artigo 11-A da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000228-18.2022.5.13.0001

AUTOR

IRIS GABRIELLY CABRAL DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:

15517/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aad91ba

proferida nos autos.

DECISÃO:

Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de

crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX

S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição

da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.

No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,

houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento

dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou

Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto

55245-CSJT).

Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o

encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de

quitação da execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000228-18.2022.5.13.0001

AUTOR

IRIS GABRIELLY CABRAL DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:

15517/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRIS GABRIELLY CABRAL DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

280

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aad91ba

proferida nos autos.

DECISÃO:

Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de

crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX

S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição

da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.

No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,

houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento

dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou

Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto

55245-CSJT).

Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o

encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de

quitação da execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000163-23.2022.5.13.0001

AUTOR

RUAN VICTOR ALVES DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81d598d

proferida nos autos.

DECISÃO:

Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de

crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX

S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição

da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.

No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,

houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento

dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou

Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto

55245-CSJT).

Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o

encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de

quitação da execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000163-23.2022.5.13.0001

AUTOR

RUAN VICTOR ALVES DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RUAN VICTOR ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81d598d

proferida nos autos.

DECISÃO:

Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de

crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX

S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição

da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.

No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,

houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento

dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

281

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto

55245-CSJT).

Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o

encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de

quitação da execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000175-71.2021.5.13.0001

AUTOR

H.V.M.B.

ADVOGADO

DANIELA PEON TAMANINI

ROSALES(OAB: 21817/DF)

RÉU

C.E.F.

Intimado(s)/Citado(s):

- H.V.M.B.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 70a2b4e.

Processo Nº ATSum-0001016-32.2022.5.13.0001

AUTOR

CLEBISON MATHEUS SOUZA DOS

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

VIA SEGURANCA COMERCIO

SERVICO MANUTENCAO LTDA

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA SEGURANCA COMERCIO SERVICO MANUTENCAO

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte demandada cientificada, por seu advogado, dos dados

bancários da parte autora e de seu patrono, informados pela

manifestação id. b2762db, para depósito das parcelas estipuladas

no acordo firmado nesta ação.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000351-16.2022.5.13.0001

AUTOR

ANTONIA DANIELA DA SILVA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RÉU

PAGGO ADMINISTRADORA LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte executada cientificada, por seu advogado, dos extratos

de pagamento de alvarás conforme id. df1b915.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000351-16.2022.5.13.0001

AUTOR

ANTONIA DANIELA DA SILVA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RÉU

PAGGO ADMINISTRADORA LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

282

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte executada cientificada, por seu advogado, dos extratos

de pagamento de alvarás conforme id. df1b915.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000231-70.2022.5.13.0001

AUTOR

THAYANA MILENE TAVARES

FERREIRA

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bce2f31

proferida nos autos.

DECISÃO:

Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de

crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX

S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição

da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.

No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,

houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento

dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou

Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto

55245-CSJT).

Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o

encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de

quitação da execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000231-70.2022.5.13.0001

AUTOR

THAYANA MILENE TAVARES

FERREIRA

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAYANA MILENE TAVARES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bce2f31

proferida nos autos.

DECISÃO:

Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de

crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX

S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição

da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.

No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,

houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento

dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou

Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto

55245-CSJT).

Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o

encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de

quitação da execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000357-23.2022.5.13.0001

AUTOR

JOHN LUCAS DOS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

283

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77bd30d

proferida nos autos.

DECISÃO:

Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de

crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX

S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição

da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.

No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,

houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento

dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou

Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto

55245-CSJT).

Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o

encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de

quitação da execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000211-79.2022.5.13.0001

AUTOR

JOAO ANTONIO MELO AMARO

MENDES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21b77c8

proferida nos autos.

DECISÃO:

Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de

crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX

S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição

da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.

No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,

houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento

dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou

Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto

55245-CSJT).

Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o

encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de

quitação da execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000357-23.2022.5.13.0001

AUTOR

JOHN LUCAS DOS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOHN LUCAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77bd30d

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

284

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

proferida nos autos.

DECISÃO:

Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de

crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX

S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição

da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.

No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,

houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento

dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou

Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto

55245-CSJT).

Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o

encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de

quitação da execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000211-79.2022.5.13.0001

AUTOR

JOAO ANTONIO MELO AMARO

MENDES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO ANTONIO MELO AMARO MENDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21b77c8

proferida nos autos.

DECISÃO:

Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de

crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX

S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição

da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.

No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,

houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento

dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou

Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto

55245-CSJT).

Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o

encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de

quitação da execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000189-21.2022.5.13.0001

AUTOR

MATEUS AUGUSTO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR

FEITOSA(OAB: 25286/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95a6904

proferida nos autos.

DECISÃO:

Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de

crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX

S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição

da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.

No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,

houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento

dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou

Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto

55245-CSJT).

Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o

encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de

quitação da execução.

Intimem-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

285

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000189-21.2022.5.13.0001

AUTOR

MATEUS AUGUSTO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR

FEITOSA(OAB: 25286/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS AUGUSTO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95a6904

proferida nos autos.

DECISÃO:

Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de

crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX

S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição

da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.

No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,

houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento

dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou

Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto

55245-CSJT).

Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o

encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de

quitação da execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000269-82.2022.5.13.0001

AUTOR

ADRIELLY NUNES DOS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2581a8

proferida nos autos.

DECISÃO:

Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de

crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX

S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição

da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.

No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,

houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento

dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou

Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto

55245-CSJT).

Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o

encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de

quitação da execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000269-82.2022.5.13.0001

AUTOR

ADRIELLY NUNES DOS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIELLY NUNES DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

286

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2581a8

proferida nos autos.

DECISÃO:

Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de

crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX

S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição

da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.

No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,

houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento

dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou

Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto

55245-CSJT).

Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o

encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de

quitação da execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000159-49.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

MARIA LAUDENICE BATISTA

CALADO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte executada ciente, por seu advogado, da ausência de

interesse da exequente em participar de audiência de conciliação.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000247-92.2020.5.13.0001

EXEQUENTE

ABINOAN FERREIRA SANTOS

ADVOGADO

AGASSIZ DE ALMEIDA FILHO(OAB:

9943/PB)

ADVOGADO

RAFAELLA FERREIRA

MAMEDE(OAB: 19820/PB)

EXECUTADO

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

EXECUTADO

FACIL TELECOM COMERCIO E

SERVICOS LTDA

EXECUTADO

F T COMERCIO E SERVICOS LTDA -

ME

EXECUTADO

LEO RICARDO PERES DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ABINOAN FERREIRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se

manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada

de Id. 4ef586d e documentos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000849-54.2018.5.13.0001

AUTOR

THIAGO PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

ADVOGADO

TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)

RÉU

CONDORES - TECNOLOGIA EM

SERVICOS LTDA - ME

RÉU

JULIO CESAR SOARES DA SILVA

RÉU

EUDES MIRANDA

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

287

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ee4cee

proferido nos autos.

DESPACHO:

Requer a parte exequente a utilização da ferramenta SNIPER -

Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de

Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais um meio de

contribuição para efetivação da execução e que consiste em um

sistema que permitirá a consulta em diversos bancos de dados para

identificar bens ou ativos que podem ser utilizados para pagamento

de um processo de execução ou cumprimento de sentença.

Tendo em vista que o referido sistema já está implantado neste

Regional, com possibilidade de utilização, defiro o pedido, assim

como o pedido de consulta à CNIB e ao INFOJUD (DIRPF) dos

sócios dos últimos 3 anos, uma vez desnecessária a pesquisa do

pedido anterior a esse.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000373-74.2022.5.13.0001

AUTOR

ELENA VALERIA DA NOBREGA

FREIRE

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

ADVOGADO

ADALBERTO BELARMINO DA

COSTA JUNIOR(OAB: 24923/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af6d70f

proferida nos autos.

DECISÃO:

Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de

crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX

S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição

da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.

No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,

houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento

dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou

Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto

55245-CSJT).

Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o

encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de

quitação da execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000373-74.2022.5.13.0001

AUTOR

ELENA VALERIA DA NOBREGA

FREIRE

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

ADVOGADO

ADALBERTO BELARMINO DA

COSTA JUNIOR(OAB: 24923/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELENA VALERIA DA NOBREGA FREIRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af6d70f

proferida nos autos.

DECISÃO:

Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de

crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX

S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição

da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.

No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,

houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento

dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou

Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto

55245-CSJT).

Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o

encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

288

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

quitação da execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000151-72.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

JOSELINE DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte executada intimada, por seu advogado, para anexar os

documentos solicitados por este Juízo no prazo de 2 dias, cuja

inércia implicará nas cominações determinadas no Despacho de Id.

f6de317.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000435-51.2021.5.13.0001

AUTOR

CAROLINA DE SOUZA PEREIRA

BELEM

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

EXTREME RECUPERADORA DE

CREDITO LTDA - ME

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

JULIO CESAR COSTA SANTOS

RÉU

CARLOS BRUNO FIALHO GALVAO

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO INTERMEDIUM SA

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO INTERMEDIUM SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e64f342

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando as informações apresentadas pelo Banco Inter,

especialmente em relação à inadimplência da alienação fiduciária

pelo executado e a solicitação do cancelamento da indisponibilidade

com o fim de propiciar a alienação do imóvel, uma vez que a

existência de crédito ou direitos em favor do executado é evento

futuro e incerto que somente poderá ser calculado/confirmado após

a efetivação dos leilões, determino a intimação da exequente para,

no prazo de 5 dias, se manifestar sobre o requerimento.

Após o prazo, retornem os autos conclusos para deliberação sobre

todas as manifestações referentes ao imóvel e à penhora de direitos

sobre o imóvel.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000435-51.2021.5.13.0001

AUTOR

CAROLINA DE SOUZA PEREIRA

BELEM

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

EXTREME RECUPERADORA DE

CREDITO LTDA - ME

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

JULIO CESAR COSTA SANTOS

RÉU

CARLOS BRUNO FIALHO GALVAO

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO INTERMEDIUM SA

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAROLINA DE SOUZA PEREIRA BELEM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e64f342

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando as informações apresentadas pelo Banco Inter,

especialmente em relação à inadimplência da alienação fiduciária

pelo executado e a solicitação do cancelamento da indisponibilidade

com o fim de propiciar a alienação do imóvel, uma vez que a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

289

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

existência de crédito ou direitos em favor do executado é evento

futuro e incerto que somente poderá ser calculado/confirmado após

a efetivação dos leilões, determino a intimação da exequente para,

no prazo de 5 dias, se manifestar sobre o requerimento.

Após o prazo, retornem os autos conclusos para deliberação sobre

todas as manifestações referentes ao imóvel e à penhora de direitos

sobre o imóvel.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000279-92.2023.5.13.0001

AUTOR

ELIZANGELA FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 5225/PB)

RÉU

FERNANDO ANTONIO DE LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZANGELA FERREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db58195

proferida nos autos.

ELIZANGELA FERREIRA DE LIMA, devidamente qualificada nos

autos da reclamação trabalhista que move em face de FERNANDO

ANTONIO DE LIMA, requer, em sede de tutela de urgência, o

reconhecimento da rescisão contratual indireta do contrato de

trabalho que mantém com a parte demandada, bem como a

expedição de alvarás judiciais visando o saque do FGTS e o

processamento do seguro-desemprego.

Inicialmente, destaco que a concessão da tutela de urgência requer

o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 300 do NCPC,

quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco

ao resultado útil do processo.

Apesar da documentação juntada aos autos, não há como se aferir

com segurança a probabilidade do direito referente à existência de

resilição indireta, posto que, para o acolhimento por parte do Juízo

da pretensão inserta no tipo legal invocado, necessária se faz

dilação probatória, fato a ser verificado em instrução processual,

mostrando-se no mínimo prematura qualquer deliberação nesse

sentido, no atual momento processual.

Assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela

requerido, sem prejuízo da reversão da presente decisão após a

regular apresentação da defesa.

Intime-se e aguarde-se audiência.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000065-04.2023.5.13.0001

AUTOR

MILENA SCARLLATT LUIZ ALVES

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a483f57

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva

suscitadas pelas demandadas, na forma da fundamentação supra;

e, no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por

MILENA SCARLLATT LUIZ ALVES, na Reclamação Trabalhista

proposta contra a CONTAX S/A., RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA e TAM LINHAS

AEREAS, para condenar as demandadas, a segunda e terceiras de

forma subsidiária – a RAPPI responsável subsidiária até 30.08.2020

e a TAM LINHAS AEREAS responsável subsidiária de 01.09.2020

até a rescisão do contrato de trabalho da autora, a pagamento das

seguintes verbas apuradas na planilha de cálculos que segue:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

290

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Diferença de verbas rescisórias no importe de R$ 1.328,15, nos

termos da fundamentação;

1.

Diferença salarial para o mínimo, relativo aos anos de 2021 e

2022, nos termos da fundamentação;

2.

Multa do artigo 477 da CLT;

3.

FGTS mais 40% de todo o período contratual (de 19.07.2019 a

07.01.2023), deduzido os valores depositados;

4.

Honorários sucumbenciais em favor do advogado da obreira, no

importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente

atualizado.

5.

Tudo apurado com base no salário mínimo, nos termos da

fundamentação, com a incidência de juros e correção monetária na

forma da lei.

Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que

sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção

monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em

geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a

partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais

cominações legais (art. 406 do Código Civil).

Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com

artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza

salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha de

cálculos anexa.

O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.

A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.

Custas processuais, pelas reclamadas, no valor de R$168,06,

apuradas sobre o valor da condenação, sendo dispensadas em

relação à primeira reclamada.

Intimem-se as partes via DEJT.

(Datado e assinado eletronicamente)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000065-04.2023.5.13.0001

AUTOR

MILENA SCARLLATT LUIZ ALVES

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MILENA SCARLLATT LUIZ ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a483f57

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva

suscitadas pelas demandadas, na forma da fundamentação supra;

e, no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por

MILENA SCARLLATT LUIZ ALVES, na Reclamação Trabalhista

proposta contra a CONTAX S/A., RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA e TAM LINHAS

AEREAS, para condenar as demandadas, a segunda e terceiras de

forma subsidiária – a RAPPI responsável subsidiária até 30.08.2020

e a TAM LINHAS AEREAS responsável subsidiária de 01.09.2020

até a rescisão do contrato de trabalho da autora, a pagamento das

seguintes verbas apuradas na planilha de cálculos que segue:

Diferença de verbas rescisórias no importe de R$ 1.328,15, nos

termos da fundamentação;

1.

Diferença salarial para o mínimo, relativo aos anos de 2021 e

2022, nos termos da fundamentação;

2.

Multa do artigo 477 da CLT;

3.

FGTS mais 40% de todo o período contratual (de 19.07.2019 a

07.01.2023), deduzido os valores depositados;

4.

Honorários sucumbenciais em favor do advogado da obreira, no

importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente

atualizado.

5.

Tudo apurado com base no salário mínimo, nos termos da

fundamentação, com a incidência de juros e correção monetária na

forma da lei.

Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que

sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção

monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em

geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a

partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais

cominações legais (art. 406 do Código Civil).

Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com

artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

291

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha de

cálculos anexa.

O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.

A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.

Custas processuais, pelas reclamadas, no valor de R$168,06,

apuradas sobre o valor da condenação, sendo dispensadas em

relação à primeira reclamada.

Intimem-se as partes via DEJT.

(Datado e assinado eletronicamente)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000714-08.2019.5.13.0001

AUTOR

ISMAEL PEREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

IDRES MARCULINO GUIMARAES

SEGUNDO

RÉU

MY RESTAURANTE LTDA

RÉU

MARCUS VINICIUS PEREIRA DE

ASSIS

ADVOGADO

ARTHUR CLERO DA FONSECA

MONTEIRO(OAB: 20452/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO DO 7º TABELIONATO DE

NOTAS DE JOÃO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO DECARLITO

Intimado(s)/Citado(s):

- ISMAEL PEREIRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do ofício do

Cartório ID cc62161.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000004-46.2023.5.13.0001

AUTOR

JANAINA ALVES DA SILVA

ADVOGADO

LEONARDO HENRIQUE ALVES

PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)

ADVOGADO

VITOR EGIDIO JANSO(OAB:

403807/SP)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANAINA ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Ficam as partes intimadas, por seus advogados, da certidão de id.

bc06c42, podendo requerer, em 5 dias, o que entenderem de

direito.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000004-46.2023.5.13.0001

AUTOR

JANAINA ALVES DA SILVA

ADVOGADO

LEONARDO HENRIQUE ALVES

PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)

ADVOGADO

VITOR EGIDIO JANSO(OAB:

403807/SP)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Ficam as partes intimadas, por seus advogados, da certidão de id.

bc06c42, podendo requerer, em 5 dias, o que entenderem de

direito.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000281-62.2023.5.13.0001

AUTOR

TARCIANE ROSA DE

VASCONCELOS SILVA BARRETO

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

292

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- TARCIANE ROSA DE VASCONCELOS SILVA BARRETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eef24dd

proferida nos autos.

TARCIANE ROSA DE VASCONCELOS SILVA BARRETO,

qualificada nos presentes autos, ajuizou reclamação trabalhista em

face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

NA PARAÍBA - ECT/PB, pleiteando, em sede de antecipação dos

efeitos da tutela, que seja determinado a reclamada que conceda a

prorrogação pelo prazo de 60 dias da licença maternidade, prevista

em norma interna da empresa, considerando a proximidade do

término da licença principal. Afirmou que lhe foi negado

administrativamente o direito à prorrogação da licença maternidade,

requerendo em grau de antecipação de tutela a antecipação dos

efeitos da decisão final de mérito, considerando a proximidade do

término da licença principal.

Aduziu que em razão de negociações malsucedidas pela renovação

de Acordo Coletivo, foi instaurado dissídio coletivo de greve, cujo

prazo de vigência, inicialmente de 02 anos, foi posteriormente

alterado para 01 ano por medida liminar junto ao Excelso Supremo

Tribunal Federal. Alegou que em razão disso houve a supressão da

cláusula 13 do acordo, que previa a prorrogação da licença

maternidade por mais 60 dias, todavia que o direito se mantinha

previsto no regulamento interno da empresa, de modo que entende

que adere ao contrato de trabalho e lhe é aplicável. Afirmou que lhe

foi negado administrativamente o direito à prorrogação da licença

maternidade, requerendo em grau de antecipação de tutela a

antecipação dos efeitos da decisão final de mérito, considerando a

proximidade do término da licença principal.

O deferimento da tutela antecipada, exige a existência de prova

inequívoca e verossimilhança das alegações, além de outros

requisitos elencados no artigo 300 do CPC.

Consoante a documentação constante dos autos, o direito à

prorrogação da licença-maternidade estava prevista em norma

coletiva – cláusula décima terceira do acordo coletivo de trabalho

2017/2018 – e também em norma regulamentar (Manual de Pessoal

- Mampes), no Módulo 19, Capítulo 3, Anexo 2, 10, item 8.6.2,

vazado nos seguintes termos: “À empregada poderá solicitar à sua

unidade de lotação, até o prazo de 30 dias antes do término da

licença maternidade de 120 dias, a prorrogação da licença por mais

60 dias, conforme estabelece a Lei 11.770 /2008.”

Assim, pouco importa que a sentença normativa TST-DCG-

1001203-57.2020.5.00.0000 tenha excluído do seu bojo a cláusula

que autorizava a prorrogação da licença-maternidade por mais 60

dias, uma vez que remanesce o direito no Manual de Pessoal da

empresa, podendo, portanto, ser invocado o seu cumprimento.

Ademais, o artigo 468 da CLT estabelece que as condições do

contrato de trabalho somente podem ser alteradas por mútuo

consentimento, não sendo permitidas, portanto, as alterações nas

condições do contrato promovidas por ato unilateral do empregador,

principalmente quando importem em prejuízo para o empregado.

Verificado então a probabilidade do direito pleiteado e a

possibilidade de risco do resultado útil do processo, em virtude da

negativa de cumprimento da empresa do disposto em sua norma

interna.

Do mesmo modo, o perigo da demora da prestação jurisdicional

também se faz presente, porquanto a licença gestante da

reclamante está prestes a expirar.

Por conseguinte, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da

tutela, e determino que a empresa reclamada restabeleça e

mantenha a prorrogação da licença maternidade da autora

(TARCIANE ROSA DE VASCONCELOS SILVA BARRETO) pelo

período de 60 (sessenta) dias, tal como previsto no regulamento

empresarial (MANPES).

Esta decisão tem força de mandado.

Intimem-se as partes.

(assinada e datada eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000015-80.2020.5.13.0001

AUTOR

ADRIANO JUSTINO VIEGAS DE

MELO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

FORNECEDORA TRABALHO

TEMPORARIO LTDA

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO

DE OBRA EFETIVA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

293

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2cde5d

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada AMBEV S.A.

(Id b4540e2), eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade do recurso.

Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000015-80.2020.5.13.0001

AUTOR

ADRIANO JUSTINO VIEGAS DE

MELO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

FORNECEDORA TRABALHO

TEMPORARIO LTDA

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO

DE OBRA EFETIVA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO JUSTINO VIEGAS DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2cde5d

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada AMBEV S.A.

(Id b4540e2), eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade do recurso.

Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000637-33.2018.5.13.0001

AUTOR

MARGARETE SIMPLICIO DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOSE SUELDO GOMES BEZERRA

FILHO(OAB: 16900/PB)

ADVOGADO

FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:

20919/PB)

RÉU

LUZINETE MARIA DA SILVA

MARQUES - ME

ADVOGADO

MATHIAS DE OLIVEIRA

SANTOS(OAB: 48041/BA)

RÉU

LUZINETE MARIA DA SILVA

MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARGARETE SIMPLICIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c01098

proferido nos autos.

DESPACHO:

Requer a exequente a desconsideração da personalidade jurídica

da executada para inclusão de seus sócios no polo passivo,

passando os mesmos a responderem pela execução, uma vez não

encontrados bens da empresa para garantirem o juízo.

Ocorre que, em se tratando de microempresa, firma individual, ou

seja, sem formação de sociedade, não há de se falar em

desconsideração da personalidade jurídica, pois não há

separação entre o patrimônio do empresário que a compõe e o da

firma, portanto este sócio responde ilimitadamente.

O empresário individual é a própria pessoa física ou natural,

respondendo os seus bens pela obrigações que assumiu. A

transformação de firma individual em pessoa jurídica é uma ficção

do direito tributário, somente para o efeito do imposto de renda

. (Ap.

Civel 8447/Lajes-SC, in. Bol. Jur. ADCOAS, nº 18878/73.

(REQUIÃO, in Curso de Direito Comercial, vol. I, 25ªed. Saraiva-SP,

2003, p. 34 e 78).

Nos tribunais, é entendimento pacificado:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA

CERTA. PEDIDO DE PENHORA ELETRÔNICA. CONVÊNIO

BACEN-JUD. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DOS MEIOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

294

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS. DESNECESSIDADE. FIRMA

INDIVIDUAL. EQUIVALÊNCIA ENTRE O PATRIMÔNIO DO SÓCIO

E

DA

PESSOA

JURÍDICA.

PRESCINDIBILIDADE

DE

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE. RECURSO

PROVIDO.

-É possível a realização de penhora eletrônica sobre ativos

financeiros, com bloqueio através do sistema BACENJUD, até o

valor indicado na execução, sem necessidade de prévio

exaurimento de meios para localização de outros bens passíveis de

constrição. - Em se tratando de microempresa, não há necessidade

de desconsideração da personalidade jurídica para que a constrição

recaia sobre bens do sócio, porquanto a separação da

personalidade é mera ficção que ocorre para incidência de tributos

(Agravo de Instrumento 1.0637.068434-0/001, Rel. Des. Generoso

Filho, 9ª CÂMARA CÍVEL TJMG, julgamento em 18/01/2011,

publicação da súmula em31/01/2011).

Inclua-se, portanto, a sócia LUZINETE MARIA DA SILVA

MARQUES, CPF: 395.389.744-68, no polo passivo, processando a

execução em seu desfavor e utilizando-se, de imediato, os

convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal finalidade.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000905-48.2022.5.13.0001

AUTOR

ANA LUCIA AVELINO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

G & V SERVICOS DE

ALIMENTACOES EIRELI - ME

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA LUCIA AVELINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da manifestação

apresentada pela parte demandada, sob o id. 5969de3,

comprovando o pagamento da primeira parcela do acordo firmado

neste processo.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº CumSen-0000150-87.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

JOSE LEANDRO MARIANO DA

COSTA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte executada intimada, por seu advogado, para anexar

aos autos os documentos solicitados por este Juízo no prazo de 2

dias, cuja inércia implicará nas cominações determinadas no

Despacho de Id. 5eb0fdc.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000107-58.2020.5.13.0001

AUTOR

CLAUDIO EMANUEL PEREIRA DE

SOUSA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

DIX SEPT DANTAS BONIFACIO

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

RÉU

CENTRAL DE ARTES EM

MARMORES E QUIOSQUES EIRELI -

ME

ADVOGADO

DANIEL LUCENA BRITO(OAB:

12194/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ICARO FELLIPE AZEVEDO

BONIFACIO

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ITALLO JOSE AZEVEDO BONIFACIO

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAMILLA MARIA BONIFACIO

CARBALLO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

295

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

LUIZA AZEVEDO DOS SANTOS

BONIFACIO

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

NEYLLA BRAULHYA BONIFACIO

BARBOSA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIO EMANUEL PEREIRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35c8bfc

proferido nos autos.

Despacho:

Ante a manifestação do exequente e tendo em vista as tentativas

frustradas de penhorar numerário em face da executada, defiro o

pedido de realização de penhora do veículo PLACA OFE-7436,

I/JBC SY1040 DVA, de titularidade da empresa CENTRAL DE

ARTES EM MÁRMORES E QUIOSQUES EIRELI - ME, CNPJ:

08.857.052/0001-90, com as cautelas de praxe.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000413-06.2021.5.13.0029

REQUERENTE

H.V.M.B.

ADVOGADO

DANIELA PEON TAMANINI

ROSALES(OAB: 21817/DF)

REQUERIDO

C.E.F.

TERCEIRO

INTERESSADO

T.R.D.T.D.1.R.

Intimado(s)/Citado(s):

- H.V.M.B.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 781ae54.

Processo Nº ATSum-0000075-48.2023.5.13.0001

AUTOR

JOSIRENE PEREIRA DE MELO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8610a82

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pela parte

demandada; no mérito, julgo PROCEDENTES, em parte, os

pedidos formulados por JOSIRENE PEREIRA DE MELO, na

Reclamação Trabalhista proposta contra a CONTAX S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL e TAM LINHAS AÉREAS S/A., para

condenar as demandadas, a segunda de forma subsidiária, a pagar

à autora as seguintes verbas apuradas na planilha de cálculos que

segue:

Saldo de salário (17 dias);

1.

Férias indenizadas 2020/2021 e proporcionais (02/12),

acrescidas do 1/3 constitucional;

2.

13º salário proporcional (08/12);

3.

FGTS de todo o período laboral (de 17.06.2019 a 17.08.2021), a

ser depositado, excluídos os meses recolhidos;

4.

Diferença salarial para o mínimo legal, relativa ao ano de 2021,

nos termos da fundamentação;

5.

Multa do artigo 467 da CLT e aplicação da multa do artigo 467 da

CLT sobre as verbas rescisórias deferidas;

6.

Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte

autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação

devidamente atualizado.

7.

Tudo apurado com base no salário mínimo, nos termos da

fundamentação, com a incidência de juros e correção monetária na

forma da lei.

Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que

sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção

monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em

geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a

partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais

cominações legais (art. 406 do Código Civil).

Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com

artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

296

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha de

cálculos anexa.

O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.

A parte reclamante e a primeira demandada são beneficiárias da

Justiça Gratuita.

Custas processuais, pelas reclamadas, no valor de R$ 198,01,

porém inexigíveis em relação a primeira.

(Datado e assinado eletronicamente)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000075-48.2023.5.13.0001

AUTOR

JOSIRENE PEREIRA DE MELO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIRENE PEREIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8610a82

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pela parte

demandada; no mérito, julgo PROCEDENTES, em parte, os

pedidos formulados por JOSIRENE PEREIRA DE MELO, na

Reclamação Trabalhista proposta contra a CONTAX S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL e TAM LINHAS AÉREAS S/A., para

condenar as demandadas, a segunda de forma subsidiária, a pagar

à autora as seguintes verbas apuradas na planilha de cálculos que

segue:

Saldo de salário (17 dias);

1.

Férias indenizadas 2020/2021 e proporcionais (02/12),

acrescidas do 1/3 constitucional;

2.

13º salário proporcional (08/12);

3.

FGTS de todo o período laboral (de 17.06.2019 a 17.08.2021), a

ser depositado, excluídos os meses recolhidos;

4.

Diferença salarial para o mínimo legal, relativa ao ano de 2021,

nos termos da fundamentação;

5.

Multa do artigo 467 da CLT e aplicação da multa do artigo 467 da

CLT sobre as verbas rescisórias deferidas;

6.

Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte

autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação

devidamente atualizado.

7.

Tudo apurado com base no salário mínimo, nos termos da

fundamentação, com a incidência de juros e correção monetária na

forma da lei.

Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que

sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção

monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em

geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a

partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais

cominações legais (art. 406 do Código Civil).

Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com

artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza

salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha de

cálculos anexa.

O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.

A parte reclamante e a primeira demandada são beneficiárias da

Justiça Gratuita.

Custas processuais, pelas reclamadas, no valor de R$ 198,01,

porém inexigíveis em relação a primeira.

(Datado e assinado eletronicamente)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000085-92.2023.5.13.0001

AUTOR

FABIO MORAIS DA SILVA

ADVOGADO

DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:

413281/SP)

RÉU

P10 PESQUISAS TECNOLOGIA E

CONSULTORIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO MORAIS DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

297

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87493c9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos

formulados por FABIO MORAIS DA SILVA na reclamação

trabalhista em apreço, para condenar a reclamada PROFITMAIS

PESQUISAS TECNOLOGIA E CONS., ao pagamento dos

seguintes títulos, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:

Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;

1.

Incidência do aviso prévio indenizado sobre 13º salário

proporcional e Férias proporcionais, acrescidas de 1/3;

2.

Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte

reclamante, no importe de 10% sobre o valor da condenação

devidamente atualizado.

3.

Tudo apurado com base no salário mensal constante no TRCT

acostado aos autos.

Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,

na forma da Lei.

Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que

sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção

monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em

geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a

partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais

cominações legais (art. 406 do Código Civil).

O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.

Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com

artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza

salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha que

segue.

O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.

Custas processuais, pela reclamada, consoante planilha anexa.

Intimem-se as partes.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

1FILHO, Manoel Antônio. Curso de Direito Processual do Trabalho.

v. II. São Paulo: Ltr, 2009, p. 870.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000845-79.2022.5.13.0032

AUTOR

MARLON QUEIROGA FERREIRA

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARLON QUEIROGA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17e6954

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.

6ec0473), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no

prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000665-59.2022.5.13.0001

AUTOR

MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

RÉU

TAMARA SOARES DE QUEIROZ

RABELO DIAS

ADVOGADO

JOSE LINDOMAR SOARES

JUNIOR(OAB: 5788/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da ANTECIPAÇÃO da audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

ANTECIPADA audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 10/04/2023 08:25, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

298

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000665-59.2022.5.13.0001

AUTOR

MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

RÉU

TAMARA SOARES DE QUEIROZ

RABELO DIAS

ADVOGADO

JOSE LINDOMAR SOARES

JUNIOR(OAB: 5788/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAMARA SOARES DE QUEIROZ RABELO DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da ANTECIPAÇÃO da audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

ANTECIPADA audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 10/04/2023 08:25, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0136600-74.1999.5.13.0002

AUTOR

ROSIVALDO BANDEIRA DA SILVA

ADVOGADO

AILTON GOMES DE OLIVEIRA(OAB:

9546/PB)

RÉU

PLASTIL INDUSTRIA DE PLASTICO

DO NORDESTE LTDA

RÉU

DANTE BELLARDINO ZACCARA

FILHO

RÉU

MATTE ZACCARA NETO

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO CARLOS ULYSSES

Intimado(s)/Citado(s):

- MATTE ZACCARA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de

João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.

Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0136600-

74.1999.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:

ROSIVALDO BANDEIRA DA SILVA, que fica intimado(a) o(a)

reclamado(a) MATTE ZACCARA NETO, com endereço incerto e

não sabido, para ciência de decisão exarada no ID. b049370. Prazo:

8 dias.

E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente

edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar

de costume.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

299

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0131231-40.2015.5.13.0002

AUTOR

EDINALDO SABINO BEZERRA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

DANILO DE LIMA

RÉU

D&L CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA - ME

RÉU

JULLYENE DA COSTA LOPES

Intimado(s)/Citado(s):

- D&L CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

De ordem do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto SÉRGIO

CABRAL DOS REIS da 2ª Vara de João Pessoa/PB, em virtude da

Lei, etc.

Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Processo 0131231-

40.2015.5.13.0002, que ficam intimados os réus D&L

CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – ME, DANILO DE LIMA e

JULLYENE DA COSTA LOPES, com endereços incertos e não

sabidos, onde é reclamante/exequente EDINALDO SABINO

BEZERRA , para, querendo, apresentarem suas respostas ao

Agravo de Petição interposto pelo autor EDINALDO SABINO

BEZERRA , no prazo legal, tudo conforme decisão a seguir

transcrita:

“Mantém-se o entendimento consubstanciado no despacho ID.

9fd2896 pelos fundamentos ali dispostos. Recebe-se o Agravo de

Petição interposto pelo exequente EDINALDO SABINO BEZERRA

(ID. 6599088). Às partes executadas, com efeito, para, querendo,

apresentar suas contrarrazões, no prazo legal. Os executados

deverão ser intimados por edital. Após, com ou sem resposta, à

apreciação do TRT.”

E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente

edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar

de costume.

Eu, FAUZI ELESBAO FELIPE, técnico judiciário, digitei e assinei

eletronicamente. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa aos

vinte e nove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

FAUZI ELESBAO FELIPE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0131231-40.2015.5.13.0002

AUTOR

EDINALDO SABINO BEZERRA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

DANILO DE LIMA

RÉU

D&L CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA - ME

RÉU

JULLYENE DA COSTA LOPES

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

De ordem do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto SÉRGIO

CABRAL DOS REIS da 2ª Vara de João Pessoa/PB, em virtude da

Lei, etc.

Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Processo 0131231-

40.2015.5.13.0002, que ficam intimados os réus D&L

CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – ME, DANILO DE LIMA e

JULLYENE DA COSTA LOPES, com endereços incertos e não

sabidos, onde é reclamante/exequente EDINALDO SABINO

BEZERRA , para, querendo, apresentarem suas respostas ao

Agravo de Petição interposto pelo autor EDINALDO SABINO

BEZERRA , no prazo legal, tudo conforme decisão a seguir

transcrita:

“Mantém-se o entendimento consubstanciado no despacho ID.

9fd2896 pelos fundamentos ali dispostos. Recebe-se o Agravo de

Petição interposto pelo exequente EDINALDO SABINO BEZERRA

(ID. 6599088). Às partes executadas, com efeito, para, querendo,

apresentar suas contrarrazões, no prazo legal. Os executados

deverão ser intimados por edital. Após, com ou sem resposta, à

apreciação do TRT.”

E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente

edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar

de costume.

Eu, FAUZI ELESBAO FELIPE, técnico judiciário, digitei e assinei

eletronicamente. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa aos

vinte e nove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

FAUZI ELESBAO FELIPE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0131231-40.2015.5.13.0002

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

300

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

AUTOR

EDINALDO SABINO BEZERRA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

DANILO DE LIMA

RÉU

D&L CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA - ME

RÉU

JULLYENE DA COSTA LOPES

Intimado(s)/Citado(s):

- JULLYENE DA COSTA LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

De ordem do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto SÉRGIO

CABRAL DOS REIS da 2ª Vara de João Pessoa/PB, em virtude da

Lei, etc.

Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Processo 0131231-

40.2015.5.13.0002, que ficam intimados os réus D&L

CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – ME, DANILO DE LIMA e

JULLYENE DA COSTA LOPES, com endereços incertos e não

sabidos, onde é reclamante/exequente EDINALDO SABINO

BEZERRA , para, querendo, apresentarem suas respostas ao

Agravo de Petição interposto pelo autor EDINALDO SABINO

BEZERRA , no prazo legal, tudo conforme decisão a seguir

transcrita:

“Mantém-se o entendimento consubstanciado no despacho ID.

9fd2896 pelos fundamentos ali dispostos. Recebe-se o Agravo de

Petição interposto pelo exequente EDINALDO SABINO BEZERRA

(ID. 6599088). Às partes executadas, com efeito, para, querendo,

apresentar suas contrarrazões, no prazo legal. Os executados

deverão ser intimados por edital. Após, com ou sem resposta, à

apreciação do TRT.”

E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente

edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar

de costume.

Eu, FAUZI ELESBAO FELIPE, técnico judiciário, digitei e assinei

eletronicamente. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa aos

vinte e nove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

FAUZI ELESBAO FELIPE

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATSum-0000158-95.2022.5.13.0002

AUTOR

ROSEANE XAVIER DA SILVA

ADVOGADO

JOHNNY CHARLES ALVES

CARLOS(OAB: 20329/PB)

RÉU

ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA

ADVOGADO

LISSANDRO DE QUEIROZ

MOTA(OAB: 13379/PB)

RÉU

PINHEIRO MOTA SERVICOS DE

BELEZA LTDA

ADVOGADO

LISSANDRO DE QUEIROZ

MOTA(OAB: 13379/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee4e987

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista a devolução do alvará expedido em favor da

executada (ID. 4e5d937) e considerando que esta não dispõe de

outra conta bancária, como informou na petição de ID. 6dc213d,

expeça-se novo alvará judicial, desta feita para que seu

levantamento ocorra de forma presencial pela demandada, na Caixa

Econômica Federal.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0188200-46.2013.5.13.0002

AUTOR

ELYRONNY DA SILVA ARAUJO

ADVOGADO

ANDRE LEANDRO DE CARVALHO

LEMES(OAB: 15000/PB)

RÉU

FG DE MEDEIROS DINIZ - ME

ADVOGADO

JOAO FRANCO DA COSTA

NETTO(OAB: 14030/PB)

RÉU

FABIO GLEDSON DE MEDEIROS

DINIZ

TERCEIRO

INTERESSADO

ARQUITETIC CONTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA - EPP

TERCEIRO

INTERESSADO

KARINA COSTA RIBEIRO LISBOA

TERCEIRO

INTERESSADO

DANIEL COSTA RIBEIRO

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELYRONNY DA SILVA ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

301

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 909b28a

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o credor para apresentar meios eficazes ao

prosseguimento da ação ou requerer o que entender de direito, no

prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução e

sobrestamento do feito, com início da contagem do prazo

prescricional (art. 11-A da CLT).

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000094-90.2019.5.13.0002

AUTOR

PEDRO NUNES OLIVEIRA

ADVOGADO

ANA PATRICIA COSTA LIMA DE

NOVAIS(OAB: 10807/PB)

RÉU

PLANC DCT EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS SPE LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

VITOR FRANCA GADELHA(OAB:

20810/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PLANC DCT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ca1bc1

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante da manifestação da reclamada Id. 2b78ea8, resta

prejudicada, por oram a determinação constante do despacho Id.

385769f.

Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)

dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da

CLT.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000094-90.2019.5.13.0002

AUTOR

PEDRO NUNES OLIVEIRA

ADVOGADO

ANA PATRICIA COSTA LIMA DE

NOVAIS(OAB: 10807/PB)

RÉU

PLANC DCT EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS SPE LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

VITOR FRANCA GADELHA(OAB:

20810/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO NUNES OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ca1bc1

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante da manifestação da reclamada Id. 2b78ea8, resta

prejudicada, por oram a determinação constante do despacho Id.

385769f.

Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)

dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da

CLT.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000830-06.2022.5.13.0002

AUTOR

ERIDAN CONSTANTINO MONTEIRO

ADVOGADO

EDNA FIRMINO RODRIGUES

FERNANDES(OAB: 28028/PB)

RÉU

VIA SEGURANCA COMERCIO

SERVICO MANUTENCAO LTDA

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA SEGURANCA COMERCIO SERVICO MANUTENCAO

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9ada1c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, julga-se improcedente a exceção de pré-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

302

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

executividade apresentada por Via Segurança Comércio Serviço

Manutenção LTDA.

Como decorreu o prazo para pagamento da execução ou garantia

do juízo, à execução, nos termos da Consolidação dos Provimentos

do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).

Ressalte-se que a reclamada se tratada de empresa individual

(QSA ID 0FD5B54), devendo os atos executórios ser praticados em

face da empresa e seu proprietário Normando Nunes Cesar Junior.

Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se os

nomes dos executados no BNDT, e deflagrem-se os demais atos

executórios eletrônicos, através dos convênios RENAJUD,

INFOJUD, DOI e CNIB.

Intimem-se.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000830-06.2022.5.13.0002

AUTOR

ERIDAN CONSTANTINO MONTEIRO

ADVOGADO

EDNA FIRMINO RODRIGUES

FERNANDES(OAB: 28028/PB)

RÉU

VIA SEGURANCA COMERCIO

SERVICO MANUTENCAO LTDA

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIDAN CONSTANTINO MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9ada1c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, julga-se improcedente a exceção de pré-

executividade apresentada por Via Segurança Comércio Serviço

Manutenção LTDA.

Como decorreu o prazo para pagamento da execução ou garantia

do juízo, à execução, nos termos da Consolidação dos Provimentos

do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).

Ressalte-se que a reclamada se tratada de empresa individual

(QSA ID 0FD5B54), devendo os atos executórios ser praticados em

face da empresa e seu proprietário Normando Nunes Cesar Junior.

Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se os

nomes dos executados no BNDT, e deflagrem-se os demais atos

executórios eletrônicos, através dos convênios RENAJUD,

INFOJUD, DOI e CNIB.

Intimem-se.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000288-85.2022.5.13.0002

AUTOR

DONATO DE SOUZA SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

REDEPHARMA LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

RAS CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

LUANA PIRES DE SOUSA

RODRIGUES(OAB: 27803/PB)

ADVOGADO

RAFAEL FERREIRA DA COSTA

JUNIOR(OAB: 18338/PB)

ADVOGADO

KAIQUE MACEDO DA

SILVEIRA(OAB: 25863/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAS CONSTRUTORA LTDA

- REDEPHARMA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17189f6

proferido nos autos.

D E S P A C H O

A Egrégia Corte negou provimento ao Recurso Ordinário da 1ª

reclamada Id. 59d7985, mantendo na íntegra a decisão de Primeiro

Grau, Id. 6f476c3 e 2a05050.

Libere-se, ao reclamante e ao seu patrono, o depósito Id. 853305b,

observando-se o limite de seus créditos, bem como, se for o caso, a

retenção do imposto de renda.

Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para

transferência de seus créditos, o que desde já, se defere, ficando

concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição

bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a

transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.

Silente, expeça-se alvará, intimando-os, para proceder a sua

impressão e apresentação junto à Caixa Econômica Federal.

Proceda-se, também, ao depósito parcial do FGTS na conta

vinculada do autor.

Após, encaminhe-se os autos à Contadoria para a apuração do

saldo remanescente.

Custas processuais quitadas quando a interposição do recurso

ordinário Id. 04ed0a0.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

303

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

A seguir, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,

requerer o que entender de direito nos termos do artigo 878 da CLT,

alterado pela Lei nº 13.467/2017.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000288-85.2022.5.13.0002

AUTOR

DONATO DE SOUZA SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

REDEPHARMA LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

RAS CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

LUANA PIRES DE SOUSA

RODRIGUES(OAB: 27803/PB)

ADVOGADO

RAFAEL FERREIRA DA COSTA

JUNIOR(OAB: 18338/PB)

ADVOGADO

KAIQUE MACEDO DA

SILVEIRA(OAB: 25863/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DONATO DE SOUZA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17189f6

proferido nos autos.

D E S P A C H O

A Egrégia Corte negou provimento ao Recurso Ordinário da 1ª

reclamada Id. 59d7985, mantendo na íntegra a decisão de Primeiro

Grau, Id. 6f476c3 e 2a05050.

Libere-se, ao reclamante e ao seu patrono, o depósito Id. 853305b,

observando-se o limite de seus créditos, bem como, se for o caso, a

retenção do imposto de renda.

Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para

transferência de seus créditos, o que desde já, se defere, ficando

concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição

bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a

transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.

Silente, expeça-se alvará, intimando-os, para proceder a sua

impressão e apresentação junto à Caixa Econômica Federal.

Proceda-se, também, ao depósito parcial do FGTS na conta

vinculada do autor.

Após, encaminhe-se os autos à Contadoria para a apuração do

saldo remanescente.

Custas processuais quitadas quando a interposição do recurso

ordinário Id. 04ed0a0.

A seguir, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,

requerer o que entender de direito nos termos do artigo 878 da CLT,

alterado pela Lei nº 13.467/2017.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001230-93.2017.5.13.0002

AUTOR

MARIA HELENA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DE ARAUJO

PEREIRA(OAB: 5703/PB)

RÉU

ROBERTA REIMOL FARIA

RÉU

MARCUS VINICIUS REIMOL FARIA

RÉU

ESTILO CARIOCA COMERCIO DE

VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA. -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA HELENA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6b0267

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da devolução da carta precatória em razão de inconsistência

no endereço dos executados junto ao Renajud, expeça-se nova

carta, desta feita para a cidade do Rio de Janeiro com o endereços

constantes no Infojud.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000864-78.2022.5.13.0002

AUTOR

JOALYSON DOS SANTOS COSTA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA

AOS PORTADORES DE CANCER-

CASA DO CANCER

RÉU

MAX WAYNE BARBOSA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOALYSON DOS SANTOS COSTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

304

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 286634f

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Defere-se o requerido pelo reclamante Id. 1b9d03a, no tocante à

intimação da demandada por edital.

Procedida a juntada dos cálculos devidamente atualizada Id.

447290c, referente à condenação, pela Contadoria do Juízo, uma

vez que não acompanhou a sentença Id. 39aca0d, devolvendo-se o

prazo, inclusive, ao reclamante, para eventual impugnação.

Intimem-se, sendo a reclamada, por edital, acerca do despacho, da

sentença e da planilha de cálculos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000176-82.2023.5.13.0002

REQUERENTE

JOSE VALTER LIRA FILHO

ADVOGADO

GEFFERSON MICHEL COSTA

GONCALVES DE MELO(OAB:

25750/PB)

REQUERIDO

VALBER AZEVEDO DE MIRANDA

CAVALCANTI

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VALTER LIRA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c41101

proferida nos autos.

DESPACHO

Averbo-me suspeita para atuar no presente processo, por razões de

foro íntimo, com fundamento no artigo 145, § 1º, do Código de

Processo Civil.

Façam os autos conclusos, ao MM. Juiz Substituto, para

prosseguimento do feito.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000410-66.2020.5.13.0003

AUTOR

BENIGNO MONTEIRO FULGENCIO

ADVOGADO

NERINEIDE DE SOUSA BELO(OAB:

20075/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- BENIGNO MONTEIRO FULGENCIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0eccfa9

proferida nos autos.

DECISÃO

Intimadas as partes para se manifestarem acerca do cálculo, ambas

se mantiveram silentes, pelo que resta caracterizada a

concordância tácita.

Sendo assim, homologa-se o cálculo do ID e421f11, para que

surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Intime-se o reclamante para requerer o que entender de direito no

prazo de 5 dias, nos termos do artigo 878 da CLT. No silêncio do

autor, remetam-se os autos arquivo provisório (artigo 11-A da CLT).

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000682-92.2022.5.13.0002

AUTOR

ANA KARINA HOLANDA LEITE MAIA

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca966c2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

305

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Ante o exposto, conheço os embargos de declaração apresentados

por INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO nos autos da

reclamação trabalhista que lhe move ANA KARINA HOLANDA

LEITE MAIA, e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE para suprimir

omissão constatada na sentença, nos seguintes termos:

- rejeito o pedido de isenção do recolhimento previdenciário e

de aplicação de alíquotas progressivas desde que deixou de

ser enquadrada como entidade filantrópica e passou para lucro

real.

Tudo nos termos da fundamentação supra, que constitui parte

integrante da sentença de Id. 3defb9a.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000682-92.2022.5.13.0002

AUTOR

ANA KARINA HOLANDA LEITE MAIA

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA KARINA HOLANDA LEITE MAIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca966c2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, conheço os embargos de declaração apresentados

por INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO nos autos da

reclamação trabalhista que lhe move ANA KARINA HOLANDA

LEITE MAIA, e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE para suprimir

omissão constatada na sentença, nos seguintes termos:

- rejeito o pedido de isenção do recolhimento previdenciário e

de aplicação de alíquotas progressivas desde que deixou de

ser enquadrada como entidade filantrópica e passou para lucro

real.

Tudo nos termos da fundamentação supra, que constitui parte

integrante da sentença de Id. 3defb9a.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000246-02.2023.5.13.0002

EMBARGANTE

VIRGINIA RODRIGUES BAZANTE

LEMOS

ADVOGADO

TATIANA MARIA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 27681/PB)

EMBARGANTE

IVONALDO BAZANTE DE CARVALHO

ADVOGADO

TATIANA MARIA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 27681/PB)

EMBARGANTE

JACIRA RODRIGUES BAZANTE

ADVOGADO

TATIANA MARIA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 27681/PB)

EMBARGADO

ANTONIO MARQUES DE LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- IVONALDO BAZANTE DE CARVALHO

- JACIRA RODRIGUES BAZANTE

- VIRGINIA RODRIGUES BAZANTE LEMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ba0ff9

proferida nos autos.

DECISÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO

Vistos etc.

Não obstante seja possível a concessão de liminar em sede de

embargos de terceiros, com base na evidência do direito (art. 678

do CPC), impõe-se prestigiar o contraditório como influência prévia,

considerando que o caso presente não apresenta situação de

urgência.

Observe-se que o bem não está na iminência de sofrer

expropriação em hasta pública ou a parte embargante não pretende

aliená-lo atualmente, por exemplo.

Sendo assim, desde logo, no intuito de otimizar o procedimento, cite

-se a parte contrária para, querendo, apresentar defesa, em quinze

dias, e requerer as provas que eventualmente entenda cabíveis.

Se houver defesa, com ou sem juntada de documentos, intime-se a

parte embargante para se manifestar em cinco dias.

No silêncio, considerando as duas situações relatadas nos dois

parágrafos imediatamente acima, e não havendo necessidade de

dilação probatória, venham conclusos para a prolação da sentença.

Suspendam-se as eventuais medidas executivas em relação ao

bem em questão, certificando-se nos autos principais.

Intimem-se.

Cumpra-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

306

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Sem prejuízo, registre-se a prioridade na tramitação do feito de

pessoa idosa.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0169600-74.2013.5.13.0002

AUTOR

JOSE RODRIGO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA

COSTA(OAB: 13313/PB)

RÉU

TWS RESTAURANTE LTDA - ME

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ARISTOTELES CAMPOS JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RODRIGO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd3384b

proferido nos autos.

DESPACHO

Os presentes autos encontravam-se arquivados provisoriamente,

com execução suspensa, aguardando-se indicação do credor de

meios eficazes de prosseguimento da execução ou decurso do

prazo prescricional de dois anos, nos termos do artigo 11-A da

CLT.

Ocorre que, antes de decidir sobre a ocorrência da prescrição

intercorrente, com base no novo art. 11-A da CLT ou com

fundamento da Lei n° 6.830/1980, o Juízo da execução está

obrigado a, antecipadamente, conceder prazo à parte interessada

para se manifestar sobre o tema, nos termos dos arts. 9º, 10 e 921,

§ 5º, do CPC (art. 4º da IN nº 39/2016 do TST, art. 21 da IN nº

41/2018 do TST).

Sendo assim, dê-se ciência ao autor do decurso do prazo,

considerando a intimação de

ID. 7c0f97b

, bem como para, no prazo

de quinze dias, querendo, indicar meios eficazes ao prosseguimento

da execução, não sendo suficientes pedidos meramente abstratos

como renovação de convênios eletrônicos.

No silêncio, voltem conclusos para decisão.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000297-23.2017.5.13.0002

AUTOR

NAYANNA RAYSSA FERNANDES

LEITE

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

MAXIM'S PERFUMARIA LTDA

RÉU

TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME

RÉU

TATIANA BEZERRA NUNES

RÉU

SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- NAYANNA RAYSSA FERNANDES LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 570f103

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)

Intimado para ciência do decurso do prazo prescricional, bem como

para indicar meios efetivos de prosseguimento da execução, o

exequente se manteve inerte.

Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma

absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que

atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,

aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da

sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a

execução se processa no interesse do exequente.

Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito

de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os

conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como

se vislumbra no presente feito.

Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade

da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,

mesmo após mais de três anos desde o arquivamento provisório.

Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e

seu § 1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de

três anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição

intercorrente.

Intimem-se as partes.

Decorrido o prazo recursal, arquivem-se definitivamente os autos

com as cautelas de praxe, cabendo, antes, porém, proceder-se à

exclusão dos nomes dos executados do Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas - BNDT, bem como quaisquer outros

registros de indisponibilidade patrimonial porventura existentes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

307

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000696-18.2018.5.13.0002

AUTOR

NELSON PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

SERGIO DE MELO DANTAS

JUNIOR(OAB: 14810/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321

-B/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

TERCEIRO

INTERESSADO

POSTALIS INSTITUTO DE

PREVIDENCIA COMPLEMENTAR

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c10e7c5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)

Considerando não restar pendências no presente processo e em

cumprimento ao despacho exarado no

ID. 792d887,

declara-se

extinta a execução nos presentes autos.

Arquivem-se definitivamente, com os devidos registros e baixas.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000696-18.2018.5.13.0002

AUTOR

NELSON PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

SERGIO DE MELO DANTAS

JUNIOR(OAB: 14810/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321

-B/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

TERCEIRO

INTERESSADO

POSTALIS INSTITUTO DE

PREVIDENCIA COMPLEMENTAR

Intimado(s)/Citado(s):

- NELSON PEDRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c10e7c5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)

Considerando não restar pendências no presente processo e em

cumprimento ao despacho exarado no

ID. 792d887,

declara-se

extinta a execução nos presentes autos.

Arquivem-se definitivamente, com os devidos registros e baixas.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000837-95.2022.5.13.0002

REQUERENTES

COUTINHO E COUTINHO LTDA - ME

ADVOGADO

DANIEL GOMES DE SOUZA

RAMOS(OAB: 16030/PB)

REQUERENTES

JOSE IBIAPINO DE MELO NETO

ADVOGADO

GERALDO DE MARGELA

MADRUGA(OAB: 3329/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE IBIAPINO DE MELO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dabb321

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)

Considerando o decurso do prazo de intimação expedida à

reclamada (

ID. ae8a2d5

) sem oposição de embargos, declara-se

extinta a execução nestes autos.

Proceda-se ao recolhimento do valor bloqueado no

ID. dd19818

em

favor da União, a título de contribuições previdenciárias.

Após, arquivem-se definitivamente, com os devidos registros e

baixas.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

308

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0125700-46.2010.5.13.0002

AUTOR

FABIO TEIXEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

IENIO GOMES DA VEIGA PESSOA

JUNIOR(OAB: 14712/PB)

ADVOGADO

JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA

NETO(OAB: 2769/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:

4377/PB)

RÉU

ERNANE FIGUEIREDO DE ANDRADE

SOBRINHO

RÉU

HONORINA CABRAL FIGUEIREDO

DE ANDRADE

RÉU

LUDO SERVICOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO TEIXEIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 492d12f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)

Intimado para indicar meios efetivos de prosseguimento da

execução, conforme

ID. 891bed6

, o exequente se manteve inerte.

Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma

absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que

atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,

aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da

sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a

execução se processa no interesse do exequente.

Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito

de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os

conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como

se vislumbra no presente feito.

Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade

da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,

mesmo após mais de dois anos desde o arquivamento provisório.

Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e

seu § 1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de

dois anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição

intercorrente.

Intimem-se as partes.

Decorrido o prazo recursal, arquivem-se definitivamente os autos

com as cautelas de praxe, cabendo, antes, porém, proceder-se à

exclusão dos nomes dos executados do Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas - BNDT, bem como quaisquer outros

registros de indisponibilidade patrimonial porventura existentes.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0038700-03.2013.5.13.0002

AUTOR

ROBSON CORREIA DANTAS

ADVOGADO

HERCIJANE MARIA BANDEIRA DE

MELO(OAB: 9107/PE)

RÉU

MATA NORTE SERVICOS E

LOCACOES LTDA - ME

RÉU

DAMASIO SOARES DE LIRA

RÉU

ZENILDO FLORIANO DA SILVA

JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

ARI BERNARDO DE AZEVEDO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBSON CORREIA DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e9de7c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)

Intimado para ciência do decurso do prazo prescricional, bem como

para indicar meios efetivos de prosseguimento da execução,

conforme

ID. c7450b4

, o exequente se manteve inerte.

Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma

absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que

atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,

aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da

sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a

execução se processa no interesse do exequente.

Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito

de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os

conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como

se vislumbra no presente feito.

Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade

da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,

mesmo após mais de três anos desde o arquivamento provisório.

Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e

seu § 1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de

três anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

309

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

intercorrente.

Intimem-se as partes.

Decorrido o prazo recursal, arquivem-se definitivamente os autos

com as cautelas de praxe, cabendo, antes, porém, proceder-se à

exclusão dos nomes dos executados do Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas - BNDT, bem como quaisquer outros

registros de indisponibilidade patrimonial porventura existentes.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131196-80.2015.5.13.0002

AUTOR

JUCILENE MOURA DA SILVA

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

RÉU

ADONIRAM MENDES FERREIRA -

ME

RÉU

ADONIRAM MENDES FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JUCILENE MOURA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 148623e

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência à exequente do resultado infrutífero da pesquisa

SISBAJUD na repetição programada de trinta dias.

Sem prejuízo, defere-se o pedido de pesquisa SNIPER em desfavor

dos executados.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000856-38.2021.5.13.0002

AUTOR

IGOR VICTOR SOBRAL CRISPIM

PEREIRA LIMA

ADVOGADO

IGOR THIAGO SANTOS DO

NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)

ADVOGADO

KARINA ALINE DA SILVA

SANTANA(OAB: 24809/PB)

RÉU

GIUSEPPE SAMPAIO SOARES

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

RÉU

MARIA DA CONCEICAO MARTINS

ADVOGADO

RAYSSA HELLEN CARDOSO

BESSA(OAB: 22783/PB)

RÉU

GIUSEPPE SAMPAIO SOARES

EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IGOR VICTOR SOBRAL CRISPIM PEREIRA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 182e3b3

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o requerido pelo credor em sua petição de

ID. bb74c11

.

Proceda-se à pesquisa SNIPER em desfavor dos executados,

dando-se vista do relatório ao exequente pelo prazo de quinze dias.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000057-58.2022.5.13.0002

AUTOR

EDUARDO SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

T & T TRANSPORTADORA DE

VEICULOS E LOCACAO DE

MAQUINAS LTDA

ADVOGADO

ALBANI AZEVEDO(OAB: 17855/PB)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- T & T TRANSPORTADORA DE VEICULOS E LOCACAO DE

MAQUINAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e339e11

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Observa-se que ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida

no presente feito, atestado na certidão

(ID. d2c0638)

.

Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

310

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

dias, se for ocaso, requerer o início da execução, nos termos do art.

878 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000057-58.2022.5.13.0002

AUTOR

EDUARDO SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

T & T TRANSPORTADORA DE

VEICULOS E LOCACAO DE

MAQUINAS LTDA

ADVOGADO

ALBANI AZEVEDO(OAB: 17855/PB)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e339e11

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Observa-se que ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida

no presente feito, atestado na certidão

(ID. d2c0638)

.

Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco)

dias, se for ocaso, requerer o início da execução, nos termos do art.

878 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000767-78.2022.5.13.0002

AUTOR

J.C.D.S.

ADVOGADO

ABRAAO COSTA FLORENCIO DE

CARVALHO(OAB: 12904/PB)

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

AUTOR

C.B.D.S.

ADVOGADO

ABRAAO COSTA FLORENCIO DE

CARVALHO(OAB: 12904/PB)

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

AUTOR

C.C.D.N.

ADVOGADO

ABRAAO COSTA FLORENCIO DE

CARVALHO(OAB: 12904/PB)

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

P.E.F.A.D.B.L.

ADVOGADO

PEDRO BARRETO PIRES

BEZERRA(OAB: 11879/PB)

ADVOGADO

Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega

Neto(OAB: 11141/PB)

RÉU

P.A.D.B.L.

ADVOGADO

PEDRO BARRETO PIRES

BEZERRA(OAB: 11879/PB)

ADVOGADO

Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega

Neto(OAB: 11141/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- P.A.D.B.L.

- P.E.F.A.D.B.L.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 958a8ec.

Processo Nº ATOrd-0000767-78.2022.5.13.0002

AUTOR

J.C.D.S.

ADVOGADO

ABRAAO COSTA FLORENCIO DE

CARVALHO(OAB: 12904/PB)

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

AUTOR

C.B.D.S.

ADVOGADO

ABRAAO COSTA FLORENCIO DE

CARVALHO(OAB: 12904/PB)

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

AUTOR

C.C.D.N.

ADVOGADO

ABRAAO COSTA FLORENCIO DE

CARVALHO(OAB: 12904/PB)

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

P.E.F.A.D.B.L.

ADVOGADO

PEDRO BARRETO PIRES

BEZERRA(OAB: 11879/PB)

ADVOGADO

Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega

Neto(OAB: 11141/PB)

RÉU

P.A.D.B.L.

ADVOGADO

PEDRO BARRETO PIRES

BEZERRA(OAB: 11879/PB)

ADVOGADO

Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega

Neto(OAB: 11141/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- C.B.D.S.

- C.C.D.N.

- J.C.D.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 958a8ec.

Processo Nº ATSum-0000815-76.2018.5.13.0002

AUTOR

FELIPE SANTOS FELIX

ADVOGADO

IOCIDNEY DE MELO RIBEIRO(OAB:

23420/PB)

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS PEREIRA DE

PONTES MACIEL(OAB: 25470/PB)

RÉU

EVANILDO MENDES DE LACERDA

FILHO

RÉU

JOSE CARLOS SOARES DE SOUSA

JUNIOR

ADVOGADO

FERNANDO PESSOA DE AQUINO

FILHO(OAB: 27705/PB)

RÉU

RJC COMEDORIA FITNESS

SERVICO DE ALIMENTOS LTDA

RÉU

RICARDO CERQUEIRA LEITE VIEIRA

COUTINHO

ADVOGADO

LUCAS GABRIEL BRAZ E

SILVA(OAB: 27740/PB)

ADVOGADO

GUILHERME VINICIUS CARNEIRO

DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

311

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

FERNANDO PESSOA DE AQUINO

FILHO(OAB: 27705/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS SOARES DE SOUSA JUNIOR

- RICARDO CERQUEIRA LEITE VIEIRA COUTINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23425ea

proferida nos autos.

DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

Vistos etc.

1. RELATÓRIO

Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pelo

devedor JOSÉ CARLOS SOARES DE SOUSA JÚNIOR

COUTINHO, em que se insurge contra o bloqueio judicial sobre

ganhos de trabalhador autônomo, realizado em sua conta bancária

via SISBAJUD.

É o relatório.

2. FUNDAMENTAÇÃO

Insurge-se o excipiente contra o bloqueio parcial na conta bancária

de sua titularidade.

O Juízo indeferiu a tutela antecipatória, tendo em vista que o

excipiente limitou-se a demonstrar gastos e receitas pessoais, bem

como de seu empreendimento, sendo insuficientes para a

comprovação de prejuízos à sua dignidade pessoal ou à sua

subsistência.

A propósito, o entendimento majoritário relativizou o preceito da

impenhorabilidade absoluta sobre os ganhos de trabalho autônomo,

posto que a impenhorabilidade desses valores não se sobrepõem

ao crédito de natureza alimentar, conforme o disposto no art. 833, §

2º, do CPC. Logo, não há mais razão para privilegiar as economias

do empregador que deixa de satisfazer suas obrigações trabalhistas

para com o ex-empregado, devendo ser admitida a penhora sobre o

saldo da conta bancária, como meio de adequar a norma ordinária,

com o direito fundamental do credor à tutela executiva.

Em sua defesa, dentre outros argumentos, o excepto requer que

sejam desconsideradas as despesas supérfluas apresentadas no

cartão de crédito do excipiente, devendo considerar apenas as

despesas ligadas à subsistência no valor de R$ 582,51.

No entanto, o Juízo mantém a decisão proferida em sede de

antecipação de tutela, porque o conjunto probatório não logrou êxito

na comprovação de prejuízo substancial à sobrevivência do

excipiente.

3. DECISÃO

Diante do exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa -

PB, nos termos da fundamentação, rejeitar a presente exceção de

pré-executividade apresentada pelo devedor JOSÉ CARLOS

SOARES DE SOUSA JÚNIOR COUTINHO.

Em consequência, liberem-se os valores bloqueado em favor do

exequente FELIPE SANTOS FÉLIX, até o limite de seu crédito

remanescente contantes nas contas judiciais 034099000432302154

e 034099000442302157, sendo autorizada a retenção de 30%

daquele crédito, correspondente aos honorários contratuais

advocatícios, a serem repassados por igual aos dois advogados do

excepto, em conformidade com os dados bancários e condições

informados no item 6 da petição do Id. 8fac4d4, observando-se os

registros e cautelas de praxe.

Ademais, os honorários sucumbenciais serão executados após a

quitação do crédito do exequente.

Por último, apure-se o saldo remanescente, e, em seguida, realize-

se pesquisa pelo sistema RENAJUD, considerando as informações

de participação do excipiente em consórcio de motocicleta.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000815-76.2018.5.13.0002

AUTOR

FELIPE SANTOS FELIX

ADVOGADO

IOCIDNEY DE MELO RIBEIRO(OAB:

23420/PB)

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS PEREIRA DE

PONTES MACIEL(OAB: 25470/PB)

RÉU

EVANILDO MENDES DE LACERDA

FILHO

RÉU

JOSE CARLOS SOARES DE SOUSA

JUNIOR

ADVOGADO

FERNANDO PESSOA DE AQUINO

FILHO(OAB: 27705/PB)

RÉU

RJC COMEDORIA FITNESS

SERVICO DE ALIMENTOS LTDA

RÉU

RICARDO CERQUEIRA LEITE VIEIRA

COUTINHO

ADVOGADO

LUCAS GABRIEL BRAZ E

SILVA(OAB: 27740/PB)

ADVOGADO

GUILHERME VINICIUS CARNEIRO

DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)

ADVOGADO

FERNANDO PESSOA DE AQUINO

FILHO(OAB: 27705/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE SANTOS FELIX

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

312

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23425ea

proferida nos autos.

DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

Vistos etc.

1. RELATÓRIO

Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pelo

devedor JOSÉ CARLOS SOARES DE SOUSA JÚNIOR

COUTINHO, em que se insurge contra o bloqueio judicial sobre

ganhos de trabalhador autônomo, realizado em sua conta bancária

via SISBAJUD.

É o relatório.

2. FUNDAMENTAÇÃO

Insurge-se o excipiente contra o bloqueio parcial na conta bancária

de sua titularidade.

O Juízo indeferiu a tutela antecipatória, tendo em vista que o

excipiente limitou-se a demonstrar gastos e receitas pessoais, bem

como de seu empreendimento, sendo insuficientes para a

comprovação de prejuízos à sua dignidade pessoal ou à sua

subsistência.

A propósito, o entendimento majoritário relativizou o preceito da

impenhorabilidade absoluta sobre os ganhos de trabalho autônomo,

posto que a impenhorabilidade desses valores não se sobrepõem

ao crédito de natureza alimentar, conforme o disposto no art. 833, §

2º, do CPC. Logo, não há mais razão para privilegiar as economias

do empregador que deixa de satisfazer suas obrigações trabalhistas

para com o ex-empregado, devendo ser admitida a penhora sobre o

saldo da conta bancária, como meio de adequar a norma ordinária,

com o direito fundamental do credor à tutela executiva.

Em sua defesa, dentre outros argumentos, o excepto requer que

sejam desconsideradas as despesas supérfluas apresentadas no

cartão de crédito do excipiente, devendo considerar apenas as

despesas ligadas à subsistência no valor de R$ 582,51.

No entanto, o Juízo mantém a decisão proferida em sede de

antecipação de tutela, porque o conjunto probatório não logrou êxito

na comprovação de prejuízo substancial à sobrevivência do

excipiente.

3. DECISÃO

Diante do exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa -

PB, nos termos da fundamentação, rejeitar a presente exceção de

pré-executividade apresentada pelo devedor JOSÉ CARLOS

SOARES DE SOUSA JÚNIOR COUTINHO.

Em consequência, liberem-se os valores bloqueado em favor do

exequente FELIPE SANTOS FÉLIX, até o limite de seu crédito

remanescente contantes nas contas judiciais 034099000432302154

e 034099000442302157, sendo autorizada a retenção de 30%

daquele crédito, correspondente aos honorários contratuais

advocatícios, a serem repassados por igual aos dois advogados do

excepto, em conformidade com os dados bancários e condições

informados no item 6 da petição do Id. 8fac4d4, observando-se os

registros e cautelas de praxe.

Ademais, os honorários sucumbenciais serão executados após a

quitação do crédito do exequente.

Por último, apure-se o saldo remanescente, e, em seguida, realize-

se pesquisa pelo sistema RENAJUD, considerando as informações

de participação do excipiente em consórcio de motocicleta.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000627-83.2018.5.13.0002

AUTOR

CONCEICAO DE MARIA OLIVEIRA

DE SOUZA

ADVOGADO

GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)

ADVOGADO

ANDREI DORNELAS

CARVALHO(OAB: 12332/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16473/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CONCEICAO DE MARIA OLIVEIRA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d770f9

proferido nos autos.

DESPACHO

Remetam-se os autos à Contadoria do Juízo, para emitir parecer

técnico circunstanciado sobre as controvérsias descritas na

impugnação aos cálculos (

ID. 9837b46

), enumerando cada ponto

com a respectiva descrição de concordância ou discordância das

questões apresentadas sobre a conta de liquidação elaborada,

inclusive com a indicação da(s) página(s) da conta sob análise, ou

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

313

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

apontando eventual matéria de direito que porventura exceda à

análise técnica.

Prazo: 15 dias.

Após, façam os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000219-58.2019.5.13.0002

AUTOR

IZAIAS DA SILVA BERNARDO FILHO

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

TEREZINHA ERNESTINO DE MELO

FERRAZ

ADVOGADO

CARLA CONSTANCIA FREITAS DE

CARVALHO(OAB: 28022/PE)

RÉU

LEANDRO GUSTAVO DE MELO

FERRAZ

ADVOGADO

CARLA CONSTANCIA FREITAS DE

CARVALHO(OAB: 28022/PE)

RÉU

TEREZINHA ERNESTINO DE MELO

FERRAZ

ADVOGADO

CARLA CONSTANCIA FREITAS DE

CARVALHO(OAB: 28022/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO GUSTAVO DE MELO FERRAZ

- TEREZINHA ERNESTINO DE MELO FERRAZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8deb4a5

proferido nos autos.

DESPACHO

Ao setor de cálculo para atualização com dedução dos valores

pagos até o momento.

Após, prossiga-se na execução.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000219-58.2019.5.13.0002

AUTOR

IZAIAS DA SILVA BERNARDO FILHO

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

TEREZINHA ERNESTINO DE MELO

FERRAZ

ADVOGADO

CARLA CONSTANCIA FREITAS DE

CARVALHO(OAB: 28022/PE)

RÉU

LEANDRO GUSTAVO DE MELO

FERRAZ

ADVOGADO

CARLA CONSTANCIA FREITAS DE

CARVALHO(OAB: 28022/PE)

RÉU

TEREZINHA ERNESTINO DE MELO

FERRAZ

ADVOGADO

CARLA CONSTANCIA FREITAS DE

CARVALHO(OAB: 28022/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- IZAIAS DA SILVA BERNARDO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8deb4a5

proferido nos autos.

DESPACHO

Ao setor de cálculo para atualização com dedução dos valores

pagos até o momento.

Após, prossiga-se na execução.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACum-0000637-59.2020.5.13.0002

AUTOR

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

RÉU

CLINICA DE FISIOTERAPIA

DOMICILIAR GFE LTDA

ADVOGADO

JOAO LUIZ DO NASCIMENTO

JUNIOR(OAB: 25800/PB)

PERITO

FLAVIA CRISTINA PAULINO

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA DE FISIOTERAPIA DOMICILIAR GFE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67f57aa

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se a dilação do prazo de quinze dias, conforme requerido

pela reclamada no

ID. ad71900

.

Intime-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

314

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Aguarde-se o fornecimento da totalidade da documentação

solicitada.

Após, intime-se a perita contábil para elaboração do laudo.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000987-13.2021.5.13.0002

AUTOR

JOSEILDO DA SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

JAMILSON LOURENCO DA

SILVA(OAB: 27172/PB)

RÉU

ELIVANIA MARIA DO NASCIMENTO -

ME

RÉU

CARAJAS MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bb031e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante do retorno dos autos do TRT, e tendo em vista a

homologação do acordo (

ID. 124f41e

), proceda-se à transferência

dos créditos aos interessados, conforme determinação constante da

referida ata.

Proceda-se, ainda, ao registro das parcelas no sistema.

Após, nada pendente, arquivem-se os autos, com os devidos

registros e baixas.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000987-13.2021.5.13.0002

AUTOR

JOSEILDO DA SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

JAMILSON LOURENCO DA

SILVA(OAB: 27172/PB)

RÉU

ELIVANIA MARIA DO NASCIMENTO -

ME

RÉU

CARAJAS MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEILDO DA SILVA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bb031e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante do retorno dos autos do TRT, e tendo em vista a

homologação do acordo (

ID. 124f41e

), proceda-se à transferência

dos créditos aos interessados, conforme determinação constante da

referida ata.

Proceda-se, ainda, ao registro das parcelas no sistema.

Após, nada pendente, arquivem-se os autos, com os devidos

registros e baixas.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000182-89.2023.5.13.0002

AUTOR

MARCOS ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

RÉU

YELLOWSUN CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA UNA, na

modalidade PRESENCIAL que se realizará no dia 12/04/2023, às

10:40h, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João

Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as

respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência

importará no arquivamento do presente feito.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000986-91.2022.5.13.0002

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

315

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

AUTOR

ALMIR COSMO DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5904ffc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, decido: preliminarmente, determinar a retificação

do valor da causa, a fim de que passe a constar R$129.700,00; em

sede de prejudicial de mérito, declarar prescrito o direito de ação

quanto às pretensões que se refiram ao período anterior a

29/12/2017, em relação às quais julgo extinto o processo, com

resolução de mérito; e, no mérito propriamente, julgar

PROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por MARCONI

CANDEIA SIMOES contra COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS

URBANOS, para condená-la nos seguintes termos:

a) na obrigação de efetivar a progressão por antiguidade do

reclamante partir de 29/12/2017 (corte prescricional), em 3

níveis salariais (períodos de apuração de 2011/2012, 2013/2014

e 2015/2016) e em 1 nível a cada dois anos, a partir de

01/01/2019;

b) a pagar ao reclamante, com juros e correção monetária,

diferenças salariais decorrentes da progressão de níveis

salariais em razão da progressão por antiguidade reconhecida

nesta sentença, com reflexos em férias com 1 /3, 13º salários,

adicional de periculosidade, VPNI PASSIVO e VPNI FUNÇÃO,

FGTS, quinquênios e horas extras.

Condeno a reclamada no pagamento de honorários

advocatícios em favor do patrono da reclamante, em 5% sobre

o valor da causa.

Quantum debeatur

a ser apurado em fase de liquidação de

sentença, ocasião em que a reclamada será intimada a

apresentar nos autos os contracheques do reclamante

referentes ao período imprescrito, com indicação do nível

salarial correspondente.

Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação

supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele

estivessem transcritas.

Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da causa.

Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000986-91.2022.5.13.0002

AUTOR

ALMIR COSMO DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALMIR COSMO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5904ffc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, decido: preliminarmente, determinar a retificação

do valor da causa, a fim de que passe a constar R$129.700,00; em

sede de prejudicial de mérito, declarar prescrito o direito de ação

quanto às pretensões que se refiram ao período anterior a

29/12/2017, em relação às quais julgo extinto o processo, com

resolução de mérito; e, no mérito propriamente, julgar

PROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por MARCONI

CANDEIA SIMOES contra COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS

URBANOS, para condená-la nos seguintes termos:

a) na obrigação de efetivar a progressão por antiguidade do

reclamante partir de 29/12/2017 (corte prescricional), em 3

níveis salariais (períodos de apuração de 2011/2012, 2013/2014

e 2015/2016) e em 1 nível a cada dois anos, a partir de

01/01/2019;

b) a pagar ao reclamante, com juros e correção monetária,

diferenças salariais decorrentes da progressão de níveis

salariais em razão da progressão por antiguidade reconhecida

nesta sentença, com reflexos em férias com 1 /3, 13º salários,

adicional de periculosidade, VPNI PASSIVO e VPNI FUNÇÃO,

FGTS, quinquênios e horas extras.

Condeno a reclamada no pagamento de honorários

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

316

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

advocatícios em favor do patrono da reclamante, em 5% sobre

o valor da causa.

Quantum debeatur

a ser apurado em fase de liquidação de

sentença, ocasião em que a reclamada será intimada a

apresentar nos autos os contracheques do reclamante

referentes ao período imprescrito, com indicação do nível

salarial correspondente.

Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação

supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele

estivessem transcritas.

Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da causa.

Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000749-57.2022.5.13.0002

AUTOR

LISANDRO DOUGLAS SANTOS

MENDONCA

ADVOGADO

GIORDANO BRUNO LINHARES DE

MELO(OAB: 15462/PB)

RÉU

COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS

FALIDO

ADVOGADO

ANA PAULA DOS SANTOS

BENTO(OAB: 89493/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5462021

proferido nos autos.

D E S P A C H O

O TRT deu parcial provimento ao Recurso Ordinário da reclamada

(

ID. 527e5e1

), juntando nova planilha de cálculos (

ID. 4376b4a

).

Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco)

dias, se for ocaso, requerer o início da execução, nos termos do art.

878 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000749-57.2022.5.13.0002

AUTOR

LISANDRO DOUGLAS SANTOS

MENDONCA

ADVOGADO

GIORDANO BRUNO LINHARES DE

MELO(OAB: 15462/PB)

RÉU

COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS

FALIDO

ADVOGADO

ANA PAULA DOS SANTOS

BENTO(OAB: 89493/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- LISANDRO DOUGLAS SANTOS MENDONCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5462021

proferido nos autos.

D E S P A C H O

O TRT deu parcial provimento ao Recurso Ordinário da reclamada

(

ID. 527e5e1

), juntando nova planilha de cálculos (

ID. 4376b4a

).

Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco)

dias, se for ocaso, requerer o início da execução, nos termos do art.

878 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000266-90.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

JOSE DAVID JAN DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DAVID JAN DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5961aa7

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de cumprimento de sentença apresentada com vistas ao

cumprimento da decisão transitada em julgado nos autos da Ação

Civil Coletiva nº 0001454-22.2017.5.13.0005.

Inicie-se a liquidação.

Notifique-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

317

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

autos os seguintes documentos com relação à parte autora,

referente ao período de 26 de outubro de 2012 a 26 de outubro de

2017, sob pena de se reputar corretos os cálculos apresentados

pela parte autora apenas com base nos dados de que dispõe, nos

termos do parágrafo 5º, do artigo 524, do CPC, aplicado

subsidiariamente: 1) registro de empregado; 2) ficha financeira com

a evolução salarial; 3) registro de controle de jornada; 4) escalas de

serviços; 5) TRCT do empregado, se houver.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000486-25.2022.5.13.0002

AUTOR

MILKA KELLY WANDERLEY

ADVOGADO

LUCAS LEITE CANUTO(OAB:

17043/AL)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81fb4b9

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o decurso do prazo, renove-se a intimação à reclamada para

comprovação do cumprimento da obrigação de fazer relativa à

CTPS da autora, conforme determinado no despacho exarado no

ID. 94a2669,

no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001426-63.2017.5.13.0002

AUTOR

VALDIRENE DE LIMA

ADVOGADO

BRUNA DUTRA MOREIRA(OAB:

23795/PB)

ADVOGADO

RICARDO TADEU FEITOSA

BEZERRA(OAB: 5001/PB)

RÉU

TEOFILHO GREGORIO DE

ANDRADE

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TEOFILHO GREGORIO DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11f7f3c

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência à autora para manifestação acerca da petição do réu

juntada no

ID. e86e93b

, no prazo de cinco dias.

Após, voltem conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000642-13.2022.5.13.0002

AUTOR

JOSE MARIA RIBEIRO DOS SANTOS

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA

AQUINO DE CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ee35ea

proferido nos autos.

D E S P A C H O

O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário do reclamante Id.

f3f7e9e, mantendo, na íntegra, a decisão de Primeiro Grau Id.

997c090, que julgou improcedente a ação trabalhista, condenando o

reclamante ao pagamento das custas processuais, mas, por conta

da assistência judiciária, restam dispensadas.

Sendo assim, expeça-se o ofício ao TRT da 13ª Região, visando ao

pagamento dos honorários periciais fixado na sentença, no valor de

R$ 800,00 (oitocentos reais), em prol da Perita Jéssyca Mendonça

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

318

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Oliveira Aquino de Carvalho, observando o Ato TRT SGP nº

20/2022.

Após, nada pendente,arquivem-se os autos, com as cautelas de

praxe.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000642-13.2022.5.13.0002

AUTOR

JOSE MARIA RIBEIRO DOS SANTOS

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA

AQUINO DE CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARIA RIBEIRO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ee35ea

proferido nos autos.

D E S P A C H O

O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário do reclamante Id.

f3f7e9e, mantendo, na íntegra, a decisão de Primeiro Grau Id.

997c090, que julgou improcedente a ação trabalhista, condenando o

reclamante ao pagamento das custas processuais, mas, por conta

da assistência judiciária, restam dispensadas.

Sendo assim, expeça-se o ofício ao TRT da 13ª Região, visando ao

pagamento dos honorários periciais fixado na sentença, no valor de

R$ 800,00 (oitocentos reais), em prol da Perita Jéssyca Mendonça

Oliveira Aquino de Carvalho, observando o Ato TRT SGP nº

20/2022.

Após, nada pendente,arquivem-se os autos, com as cautelas de

praxe.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001426-63.2017.5.13.0002

AUTOR

VALDIRENE DE LIMA

ADVOGADO

BRUNA DUTRA MOREIRA(OAB:

23795/PB)

ADVOGADO

RICARDO TADEU FEITOSA

BEZERRA(OAB: 5001/PB)

RÉU

TEOFILHO GREGORIO DE

ANDRADE

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDIRENE DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11f7f3c

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência à autora para manifestação acerca da petição do réu

juntada no

ID. e86e93b

, no prazo de cinco dias.

Após, voltem conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000267-12.2022.5.13.0002

AUTOR

MARIA DE FATIMA LOURENCO DA

SILVA

ADVOGADO

JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:

20349/PB)

RÉU

UNIMED NORTE NORDESTE-

FEDERACAO INTERFEDERATIVA

DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS

DE TRABALHO MEDICO

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO

INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE

TRABALHO MEDICO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90e2e4c

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante do cumprimento do mandado expedido no

ID. b48768d

,

conforme certidão exarada no

ID. eb88246

, aguarde-se o decurso

do prazo para comprovação pela reclamada do cumprimento da

obrigação de fazer determinada.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

319

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000057-58.2022.5.13.0002

AUTOR

EDUARDO SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

T & T TRANSPORTADORA DE

VEICULOS E LOCACAO DE

MAQUINAS LTDA

ADVOGADO

ALBANI AZEVEDO(OAB: 17855/PB)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- T & T TRANSPORTADORA DE VEICULOS E LOCACAO DE

MAQUINAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b5d45a

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante do início da execução, conforme requerido pelo reclamante

(ID. d5ea315)

, intime-se a reclamada para que, no prazo de 48

(quarenta e oito) horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi

condenada, nos termos previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a

execução, observada a gradação legal (art. 835 do CPC), sob pena

de constrição de bens.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000057-58.2022.5.13.0002

AUTOR

EDUARDO SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

T & T TRANSPORTADORA DE

VEICULOS E LOCACAO DE

MAQUINAS LTDA

ADVOGADO

ALBANI AZEVEDO(OAB: 17855/PB)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b5d45a

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante do início da execução, conforme requerido pelo reclamante

(ID. d5ea315)

, intime-se a reclamada para que, no prazo de 48

(quarenta e oito) horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi

condenada, nos termos previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a

execução, observada a gradação legal (art. 835 do CPC), sob pena

de constrição de bens.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000577-18.2022.5.13.0002

AUTOR

SANDRO FERREIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

RÉU

J. P. A VANDERLEI

ADVOGADO

FLAVIO GONCALVES

COUTINHO(OAB: 12825/PB)

TESTEMUNHA

JOSE ANTONIO ALVES DE LIMA

FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- J. P. A VANDERLEI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6b989d

proferido nos autos.

D E S P A C H O

O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário do reclamante (

ID.

f680368

), mantendo, na íntegra, a decisão de Primeiro Grau (

ID.

e3f63b0

), que julgou improcedente a ação trabalhista, condenando

o reclamante ao pagamento das custas processuais, mas, por conta

da assistência judiciária, restam dispensadas.

Sendo assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000577-18.2022.5.13.0002

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

320

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

AUTOR

SANDRO FERREIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

RÉU

J. P. A VANDERLEI

ADVOGADO

FLAVIO GONCALVES

COUTINHO(OAB: 12825/PB)

TESTEMUNHA

JOSE ANTONIO ALVES DE LIMA

FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRO FERREIRA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6b989d

proferido nos autos.

D E S P A C H O

O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário do reclamante (

ID.

f680368

), mantendo, na íntegra, a decisão de Primeiro Grau (

ID.

e3f63b0

), que julgou improcedente a ação trabalhista, condenando

o reclamante ao pagamento das custas processuais, mas, por conta

da assistência judiciária, restam dispensadas.

Sendo assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000581-55.2022.5.13.0002

AUTOR

ANA PAULA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

JULIA FERNANDA SOARES DA

SILVA(OAB: 237248/RJ)

ADVOGADO

ORANE MARIA SAMPAIO

GALLEAZZO(OAB: 110759/SP)

ADVOGADO

FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:

168984/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 071eeaf

proferido nos autos.

D E S P A C H O

O TST não conheceu ao Agravo de Instrumento da reclamante (

ID.

94e6f3d

), sendo mantido integralmente os termos da sentença (

ID.

b4321f0

), que julgou improcedente os pedidos formulados nos autos

da Reclamação Trabalhista, confirmada pelo TRT/13, por meio do

acórdão (

ID. 04e43bc

).

Sendo assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000581-55.2022.5.13.0002

AUTOR

ANA PAULA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

JULIA FERNANDA SOARES DA

SILVA(OAB: 237248/RJ)

ADVOGADO

ORANE MARIA SAMPAIO

GALLEAZZO(OAB: 110759/SP)

ADVOGADO

FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:

168984/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 071eeaf

proferido nos autos.

D E S P A C H O

O TST não conheceu ao Agravo de Instrumento da reclamante (

ID.

94e6f3d

), sendo mantido integralmente os termos da sentença (

ID.

b4321f0

), que julgou improcedente os pedidos formulados nos autos

da Reclamação Trabalhista, confirmada pelo TRT/13, por meio do

acórdão (

ID. 04e43bc

).

Sendo assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000657-79.2022.5.13.0002

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS LIMA FILHO

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

321

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

RÉU

META EMPREENDIMENTOS LTDA -

ME

ADVOGADO

RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:

22404/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a54347

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante do início da execução, conforme requerido pelo reclamante

(ID. ed12974)

, intime-se a reclamada para que, no prazo de 48

(quarenta e oito) horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi

condenada, nos termos previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a

execução, observada a gradação legal (art. 835 do CPC), sob pena

de constrição de bens.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000657-79.2022.5.13.0002

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS LIMA FILHO

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

RÉU

META EMPREENDIMENTOS LTDA -

ME

ADVOGADO

RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:

22404/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS LIMA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a54347

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante do início da execução, conforme requerido pelo reclamante

(ID. ed12974)

, intime-se a reclamada para que, no prazo de 48

(quarenta e oito) horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi

condenada, nos termos previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a

execução, observada a gradação legal (art. 835 do CPC), sob pena

de constrição de bens.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000829-21.2022.5.13.0002

AUTOR

VERALUCIA GONCALVES PEREIRA

ADVOGADO

FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE

OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA VAREJO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a66c9e3

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebe-se o recurso ordinário interposto pelas partes, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.

Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas

contrarrazões (ao recurso pertinente).

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos

aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000829-21.2022.5.13.0002

AUTOR

VERALUCIA GONCALVES PEREIRA

ADVOGADO

FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE

OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- VERALUCIA GONCALVES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a66c9e3

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

322

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebe-se o recurso ordinário interposto pelas partes, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.

Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas

contrarrazões (ao recurso pertinente).

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos

aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000157-76.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

ROSINEIDE FERREIRA BRASIL DA

SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 087a3d5

proferido nos autos.

DESPACHO

Renova-se à parte ré SENDAS DISTRIBUIDORA S/A o prazo

improrrogável de 10 (dez) dias para juntar aos autos os seguintes

documentos com relação à parte autora, referente ao período de

26/10/2012 a 26/10/2017: 1) registro de empregado; 2) ficha

financeira com a evolução salarial; 3) registro de controle de

jornada; 4) escalas de serviços; 5) TRCT do empregado, se houver,

tudo sob pena de sua inércia ser interpretada pelo Juízo como

desobediência à ordem judicial, passível de responsabilização

pessoal, nos termos do art. 77 do CPC, com a devida comunicação

ao Ministério Público Federal para apuração e denúncia ao Juízo

criminal, caso assim entenda o MP, além de outras cominações

aplicáveis ao caso.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000171-60.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

CELESTINA FERREIRA DE OLIVEIRA

NETA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c183728

proferido nos autos.

DESPACHO

Renova-se à parte ré SENDAS DISTRIBUIDORA S/A o prazo

improrrogável de 10 (dez) dias para juntar aos autos os seguintes

documentos com relação à parte autora, referente ao período de

26/10/2012 a 26/10/2017: 1) registro de empregado; 2) ficha

financeira com a evolução salarial; 3) registro de controle de

jornada; 4) escalas de serviços; 5) TRCT do empregado, se houver,

tudo sob pena de sua inércia ser interpretada pelo Juízo como

desobediência à ordem judicial, passível de responsabilização

pessoal, nos termos do art. 77 do CPC, com a devida comunicação

ao Ministério Público Federal para apuração e denúncia ao Juízo

criminal, caso assim entenda o MP, além de outras cominações

aplicáveis ao caso.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000267-75.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

LUIZ CARLOS SOUZA OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CARLOS SOUZA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

323

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acb27f7

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de cumprimento de sentença apresentada com vistas ao

cumprimento da decisão transitada em julgado nos autos da Ação

Civil Coletiva nº 0001454-22.2017.5.13.0005.

Inicie-se a liquidação.

Notifique-se o executado, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar

aos autos os seguintes documentos com relação à parte exequente,

referente ao período de 26 de outubro de 2012 a 26 de outubro de

2017, sob pena de se reputar corretos os cálculos apresentados

pela exequente apenas com base nos dados de que dispõe, nos

termos do § 5º do art. 524, do CPC, aplicado subsidiariamente: 1)

registro de empregado; 2) ficha financeira com a evolução salarial;

3) registro de controle de jornada; 4) escalas de serviços; 5) TRCT

do empregado, se houver.

Apresentados os documentos, intime-se a parte autora para, no

prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de cálculos, contendo

inclusive a contribuição previdenciária e fiscal devidos e honorários

advocatícios assistenciais (de 15%, conforme determinado na

sentença proferida na Ação Civil Coletiva n.0001454-

22.2017.5.13.0005), advertindo-se que, na liquidação, não se pode

modificar, ou inovar, a sentença liquidanda e nem discutir matéria

pertinente à causa principal.

Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte

adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,

apresentar impugnação.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000711-45.2022.5.13.0002

AUTOR

WILLIAMS NASCIMENTO DOS

SANTOS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

RÉU

LUCIANO TUYUTY LACERDA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

RÉU

RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

PERITO

JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA

AQUINO DE CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO TUYUTY LACERDA

- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ae82b3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) dar parcial provimento aos embargos de declaração opostos

pela parte reclamante, para determinar a inclusão, nos cálculos de

condenação, do valor relativo à multa normativa prevista na cláusula

quinquagésima primeira da CCT 2022/2023.

Atualize-se, assim, a planilha de cálculos, com a inclusão da multa

normativa.

Intimem-se as partes.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000711-45.2022.5.13.0002

AUTOR

WILLIAMS NASCIMENTO DOS

SANTOS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

RÉU

LUCIANO TUYUTY LACERDA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

RÉU

RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

PERITO

JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA

AQUINO DE CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLIAMS NASCIMENTO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ae82b3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) dar parcial provimento aos embargos de declaração opostos

pela parte reclamante, para determinar a inclusão, nos cálculos de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

324

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

condenação, do valor relativo à multa normativa prevista na cláusula

quinquagésima primeira da CCT 2022/2023.

Atualize-se, assim, a planilha de cálculos, com a inclusão da multa

normativa.

Intimem-se as partes.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACPCiv-0001280-47.2017.5.13.0026

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RÉU

MONTE ALEGRE TEXTIL S/A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONTE ALEGRE TEXTIL S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte MONTE ALEGRE TEXTIL S.A. intimada acerca do

bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária (ID 9b96532) para

que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0002195-08.2016.5.13.0002

AUTOR

RAYSSA MEDEIROS DE FARIAS

MELO

ADVOGADO

RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA

DO AMARAL(OAB: 15535/PB)

ADVOGADO

BRUNO AIRES COLACO(OAB:

12704/PB)

ADVOGADO

ANDREA FIALHO PESSOA(OAB:

10947/PB)

ADVOGADO

JOAO ALVARO CARVALHO DA

SILVA(OAB: 20809/PB)

ADVOGADO

CARLOS NAZARENO PEREIRA DE

OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:

11794/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

RÉU

SKY SERVICOS DE BANDA LARGA

LTDA.

ADVOGADO

MANOEL DE SOUZA GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 50762/MG)

PERITO

DIANA MARTINS ROCHA

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

- SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27933c0

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Defere-se a retenção dos honorários contratuais requerido pelo

patrono do reclamante (

ID. 6834c75

), em face da existência do

respectivo contrato (

ID. 3fb9593

).

Proceda-se à transferência do crédito do reclamante e do seu

patrono (honorários contratuais) para as contas bancárias (do

autor e do seu patrono) indicadas na petição supra, devendo a

instituição bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir

a transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.

Após, cumpram-se as demais determinações constantes do

despacho (

ID. ae2ffa50

.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0002195-08.2016.5.13.0002

AUTOR

RAYSSA MEDEIROS DE FARIAS

MELO

ADVOGADO

RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA

DO AMARAL(OAB: 15535/PB)

ADVOGADO

BRUNO AIRES COLACO(OAB:

12704/PB)

ADVOGADO

ANDREA FIALHO PESSOA(OAB:

10947/PB)

ADVOGADO

JOAO ALVARO CARVALHO DA

SILVA(OAB: 20809/PB)

ADVOGADO

CARLOS NAZARENO PEREIRA DE

OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:

11794/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

RÉU

SKY SERVICOS DE BANDA LARGA

LTDA.

ADVOGADO

MANOEL DE SOUZA GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 50762/MG)

PERITO

DIANA MARTINS ROCHA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYSSA MEDEIROS DE FARIAS MELO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

325

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27933c0

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Defere-se a retenção dos honorários contratuais requerido pelo

patrono do reclamante (

ID. 6834c75

), em face da existência do

respectivo contrato (

ID. 3fb9593

).

Proceda-se à transferência do crédito do reclamante e do seu

patrono (honorários contratuais) para as contas bancárias (do

autor e do seu patrono) indicadas na petição supra, devendo a

instituição bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir

a transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.

Após, cumpram-se as demais determinações constantes do

despacho (

ID. ae2ffa50

.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000076-98.2021.5.13.0002

AUTOR

ANA RAQUEL SOUZA DA COSTA

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RÉU

BANCO CBSS S.A.

ADVOGADO

VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL

MALDONADO DAL MAS(OAB:

136069/SP)

RÉU

BANCO BRADESCARD S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RÉU

ELO PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL

MALDONADO DAL MAS(OAB:

136069/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

TESTEMUNHA

EDNEIDE FERNANDES COSTA DA

CUNHA

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCARD S.A.

- BANCO CBSS S.A.

- ELO PARTICIPACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8704af9

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes e a União-PGF para, querendo, manifestarem-

se acerca das impugnações apresentadas (

ID. 5b06b2f

(União),

45a7fc5

(reclamada) e

dc06237

(reclamante)), pelo prazo de oito e

dez dias, respectivamente.

Após, à Contadoria para parecer circunstanciado.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000076-98.2021.5.13.0002

AUTOR

ANA RAQUEL SOUZA DA COSTA

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RÉU

BANCO CBSS S.A.

ADVOGADO

VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL

MALDONADO DAL MAS(OAB:

136069/SP)

RÉU

BANCO BRADESCARD S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RÉU

ELO PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL

MALDONADO DAL MAS(OAB:

136069/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

TESTEMUNHA

EDNEIDE FERNANDES COSTA DA

CUNHA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA RAQUEL SOUZA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8704af9

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes e a União-PGF para, querendo, manifestarem-

se acerca das impugnações apresentadas (

ID. 5b06b2f

(União),

45a7fc5

(reclamada) e

dc06237

(reclamante)), pelo prazo de oito e

dez dias, respectivamente.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

326

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Após, à Contadoria para parecer circunstanciado.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0112600-39.2001.5.13.0002

AUTOR

FLAVIO FERREIRA DA NOBREGA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS SOARES DE

SOUSA(OAB: 6617/PB)

RÉU

SILVRANO ADONIAS DANTAS FILHO

ADVOGADO

MARCIO JOSE LIMA DO

NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)

RÉU

C B T CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA - ME

ADVOGADO

ROBERTO FARIAS DE

ARAUJO(OAB: 2708/PB)

RÉU

MARCOS CESAR SOARES

RAMALHO

RÉU

EMILSON ALVES QUARESMA

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTORIO LOPES CARNEIRO-

REGISTRO CIVIL DE PESSOAS

NATURAIS

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTORIO VELTON BRAGA

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO CARLOS ULYSSES

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVRANO ADONIAS DANTAS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7deb022

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a devolução pela instituição financeira do alvará

expedido no

ID. 168bf93

, conforme documento juntado no

ID.

d2b8e37

, intime-se o executado SIlvrano Adonias Dantas Filho para

que, no prazo de cinco dias, indique conta bancária de sua

titularidade para fins de devolução do valor correspondente a 90%

do bloqueio SISBAJUD, conforme determinado na decisão de ID.

298215e. Fornecidos os dados, proceda-se à transferência do valor

existente na nova conta judicial informada no

ID. c848dce

(4099.042.04952501-4). No silêncio, expeça-se alvará eletrônico

para saque pessoalmente junto à instituição bancária.

Após, à Contadoria para apuração do saldo sobejante, com

abatimento dos depósitos existentes nos autos e ainda não

liberados ao autor, e remessa à Central Regional de Efetividade

para bloqueio de 10% dos vencimentos do referido executado junto

à Prefeitura Municipal de João Pessoa/PB.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000776-40.2022.5.13.0002

AUTOR

DIENERT DE ALENCAR VIEIRA

ADVOGADO

WALTER PEREIRA DIAS

NETTO(OAB: 15268/PB)

RÉU

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a69fd0

proferido nos autos.

D E S P A C H O

A Egrégia Corte negou provimento ao Recurso Ordinário da

reclamada Id. 6dba642, mantendo na íntegra a decisão de Primeiro

Grau, Id. b67e609, que julgouprocedente areclamação

trabalhista,para, ratificando a decisão de Id.23bc60c, condená-la

no cumprimento de obrigação de fazer, consistente na concessão

ao reclamante da licença sem vencimentos requerida nos

termos do Id.6F022b7, condenando, ainda, a reclamada ao

pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do

advogado da parte autora, em 5% sobre o valor da causa.

Sendo assim, encaminhe-se os autos à Contadoria para a apuração

do

quantum debeatur, no que diz respeito aos honorários

sucumbenciais,

observando-se a existência do depósito recursal Id.

951283a.

Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso Id.

2f3f466 .

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000776-40.2022.5.13.0002

AUTOR

DIENERT DE ALENCAR VIEIRA

ADVOGADO

WALTER PEREIRA DIAS

NETTO(OAB: 15268/PB)

RÉU

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

327

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIENERT DE ALENCAR VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a69fd0

proferido nos autos.

D E S P A C H O

A Egrégia Corte negou provimento ao Recurso Ordinário da

reclamada Id. 6dba642, mantendo na íntegra a decisão de Primeiro

Grau, Id. b67e609, que julgouprocedente areclamação

trabalhista,para, ratificando a decisão de Id.23bc60c, condená-la

no cumprimento de obrigação de fazer, consistente na concessão

ao reclamante da licença sem vencimentos requerida nos

termos do Id.6F022b7, condenando, ainda, a reclamada ao

pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do

advogado da parte autora, em 5% sobre o valor da causa.

Sendo assim, encaminhe-se os autos à Contadoria para a apuração

do

quantum debeatur, no que diz respeito aos honorários

sucumbenciais,

observando-se a existência do depósito recursal Id.

951283a.

Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso Id.

2f3f466 .

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000643-95.2022.5.13.0002

AUTOR

ELAINE DE FRANCA CARNEIRO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 808/PE)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

Katiele Macedo Soares Pinto

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

Fabiano Lázaro Gama Cordeiro

Intimado(s)/Citado(s):

- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI

- Katiele Macedo Soares Pinto

- TIM S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c7967d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) negar provimento aos embargos de declaração opostos pela

parte reclamada, nos termos da fundamentação acima.

Intimem-se as partes.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000643-95.2022.5.13.0002

AUTOR

ELAINE DE FRANCA CARNEIRO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 808/PE)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

Katiele Macedo Soares Pinto

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

Fabiano Lázaro Gama Cordeiro

Intimado(s)/Citado(s):

- ELAINE DE FRANCA CARNEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c7967d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) negar provimento aos embargos de declaração opostos pela

parte reclamada, nos termos da fundamentação acima.

Intimem-se as partes.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001205-80.2017.5.13.0002

AUTOR

PATRICIO SANTANA DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

328

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

ANTONIO HERCULANO DE

SOUSA(OAB: 3127/PB)

RÉU

MARCELO NASCIMENTO DA SILVA

ADVOGADO

VAMBERTO DE SOUZA COSTA

FILHO(OAB: 14529/PB)

RÉU

ISABEL JANETE RAMOS SOARES

DOS SANTOS CLAUDINO

ADVOGADO

VAMBERTO DE SOUZA COSTA

FILHO(OAB: 14529/PB)

RÉU

TECNOMASSA TECNOLOGIA EM

ARGAMASSA LTDA - ME

ADVOGADO

VAMBERTO DE SOUZA COSTA

FILHO(OAB: 14529/PB)

ADVOGADO

MARIO BENTO DE MORAIS

SEGUNDO(OAB: 20436/PB)

ADVOGADO

CARLOS HENRIQUE LOPES

ROSENO(OAB: 15609/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISABEL JANETE RAMOS SOARES DOS SANTOS CLAUDINO

- MARCELO NASCIMENTO DA SILVA

- TECNOMASSA TECNOLOGIA EM ARGAMASSA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2885853

proferida nos autos.

S E N T E N Ç A

HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o

acordo proposto pelas partes no

ID. ff4e2d3

.

Dispensam-se as custas processuais, decorrentes do acordo ora

homologado, tendo em vista sua pequena monta.

Uma vez comprovados os pagamentos feitos ao autor e ao seu

patrono, (

IDs. 6b475cb e d5eba78

, respectivamente), e não

havendo recolhimento previdenciário, procedam-se aos devidos

registros e baixas.

Em seguida, voltem os autos conclusos para extinção da execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001205-80.2017.5.13.0002

AUTOR

PATRICIO SANTANA DE LIMA

ADVOGADO

ANTONIO HERCULANO DE

SOUSA(OAB: 3127/PB)

RÉU

MARCELO NASCIMENTO DA SILVA

ADVOGADO

VAMBERTO DE SOUZA COSTA

FILHO(OAB: 14529/PB)

RÉU

ISABEL JANETE RAMOS SOARES

DOS SANTOS CLAUDINO

ADVOGADO

VAMBERTO DE SOUZA COSTA

FILHO(OAB: 14529/PB)

RÉU

TECNOMASSA TECNOLOGIA EM

ARGAMASSA LTDA - ME

ADVOGADO

VAMBERTO DE SOUZA COSTA

FILHO(OAB: 14529/PB)

ADVOGADO

MARIO BENTO DE MORAIS

SEGUNDO(OAB: 20436/PB)

ADVOGADO

CARLOS HENRIQUE LOPES

ROSENO(OAB: 15609/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIO SANTANA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2885853

proferida nos autos.

S E N T E N Ç A

HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o

acordo proposto pelas partes no

ID. ff4e2d3

.

Dispensam-se as custas processuais, decorrentes do acordo ora

homologado, tendo em vista sua pequena monta.

Uma vez comprovados os pagamentos feitos ao autor e ao seu

patrono, (

IDs. 6b475cb e d5eba78

, respectivamente), e não

havendo recolhimento previdenciário, procedam-se aos devidos

registros e baixas.

Em seguida, voltem os autos conclusos para extinção da execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000381-48.2022.5.13.0002

AUTOR

FABIANO DOS SANTOS GARCIA

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E

GESTAO DE PROJETOS LTDA

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO DOS SANTOS GARCIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db520d5

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

329

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

Vistos etc.

1. RELATÓRIO

Cuida-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta pela

parte ré MMR SERVIÇOS DE ENGENHARIA E GESTÃO DE

PROJETOS LTDA, nos autos da ação promovida pelo autor

FABIANO DOS SANTOS GARCIA, alegando, em suma, que a

citação inicial à empresa demandada não ocorreu, posto que, à

época da intimação havida, a excipiente já não mais se encontrava

estabelecida no endereço para onde foi remetida a comunicação.

Requer que seja declarada a nulidade absoluta do feito desde a

notificação inicial e que sejam tornados sem efeitos todos os atos

praticados desde então.

Requer também a concessão da gratuidade judiciária.

Instado a se manifestar, o autor quedou-se silente.

É o breve relatório.

2. FUNDAMENTAÇÃO

Inicialmente, cabe registrar que a exceção de pré-executividade no

processo do trabalho, sem a exigência da garantia do juízo, é

admitida apenas para atender a situações excepcionais e

especialíssimas, nas quais se discutam matérias relativas às

condições da ação, pressupostos de constituição e de

desenvolvimento válido e regular do processo, ou outras questões

que impliquem nulidade absoluta do processo executivo ou sua

própria extinção e, ainda, matérias de mérito que importem em

prejuízo definitivo à execução, como o pagamento, transação ou

quitação dos débitos em execução.

Conhece-se, portanto.

Decide-se.

A empresa excipiente alega que deixou de ser citada da inicial

porque, à época da citação postal ocorrida, já não mais era

estabelecida no endereço indicado pelo autor, a saber, Av.

Governador Flávio Ribeiro Coutinho, 500, Sala 815, Jardim

Oceania, João Pessoa – PB.

Na tentativa de validar sua tese, a excipiente menciona em seus

arrazoados o “AR” disponibilizado nos autos no

ID. d8b80b9

, onde

consta anotação dos Correios em 29/07/2022 de que o referido

objeto, registro BH595534284BR, não foi entregue porque o cliente

(destinatário) mudou-se.

É imperioso que se observe que o objeto referido pelo excipiente

acima mencionado diz respeito à intimação

ID. 1abeb98

para fins de

ciência da sentença prolatada (

ID. d2c5adb

) e não à citação inicial.

Em relação à citação inicial, resta juntado aos autos o rastreamento

ID. 6b91b94

, onde consta a informação dos Correios acerca da

efetiva entrega do objeto ao destinatário, ocorrida em 20/05/2022.

Apesar da argumentação da excipiente de que a sala onde

anteriormente se encontrava estabelecida a ré estaria ocupada,

desde o dia 09/03/2022, pelo então deputado estadual Raniery

Paulino, a captura de foto inserida na peça de exceção não cumpre

a missão de provar o alegado, posto que, embora conste a data de

sua publicação (09/03/2022), não há nenhum elemento na imagem

que comprove ou sequer faça menção que o local onde foi realizado

aquele registro fotográfico seja o endereço da ré indicado na inicial.

Ademais, conforme já registrado acima, a consulta ao sítio

eletrônico mantido pelos Correios (eCarta), que goza de fé pública,

atesta que a notificação de citação inicial foi enviada via postal e

entregue ao destinatário em 20/05/2022 (

ID. 6b91b94

).

Salienta-se que, no processo trabalhista, basta que a citação seja

remetida, por correspondência, ao endereço do réu, presumindo-se

regular a entrega do documento a qualquer pessoa que se encontre

no local, ainda que não detenha poderes específicos para receber

citações pelo destinatário, nos termos da Súmula 16 do C. TST:

“Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas

depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após

o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário”.

Ante o exposto, não tendo o excipiente se desincumbido de seu

ônus de provar as alegações promovidas, rejeita-se a exceção de

pré-executividade interposta.

Quanto ao pedido de gratuidade judiciária promovido, inexiste

prova, nos autos, de que a excipiente esteja impedida de

desenvolver atividades econômicas.

Logo, não há como acolher o pedido posto que não juntou aos

autos comprovação quanto a seu estado de hipossuficiência

econômica, como prevê a Súmula 463 do TST.

Assim, à míngua de prova de miserabilidade econômica ou

financeira da pessoa jurídica, indefere-se o pedido de gratuidade

judiciária apresentado pela excipiente.

3. DECISÃO

Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve a

2ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB rejeitar a exceção de pré

-executividade oposta pela empresa MMR SERVIÇOS DE

ENGENHARIA E GESTÃO DE PROJETOS LTDA, reconhecendo,

consequentemente, a regularidade de todos os atos praticados até

o momento.

Decorrido o prazo legal, procedam-se às pesquisas eletrônicas em

desfavor da executada MMR SERVIÇOS DE ENGENHARIA E

GESTÃO DE PROJETOS LTDA, nos termos da Consolidação dos

Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

Restando a diligência junto ao SISBAJUD infrutífera, inclua-se o

nome da devedora suprarreferida no BNDT, e deflagrem-se os

demais atos executórios eletrônicos, por meio dos convênios

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

330

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

RENAJUD, INFOJUD, DOI e CNIB.

Sem custas.

Intimem-se as partes, por seus advogados.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000381-48.2022.5.13.0002

AUTOR

FABIANO DOS SANTOS GARCIA

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E

GESTAO DE PROJETOS LTDA

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E GESTAO DE

PROJETOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db520d5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

Vistos etc.

1. RELATÓRIO

Cuida-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta pela

parte ré MMR SERVIÇOS DE ENGENHARIA E GESTÃO DE

PROJETOS LTDA, nos autos da ação promovida pelo autor

FABIANO DOS SANTOS GARCIA, alegando, em suma, que a

citação inicial à empresa demandada não ocorreu, posto que, à

época da intimação havida, a excipiente já não mais se encontrava

estabelecida no endereço para onde foi remetida a comunicação.

Requer que seja declarada a nulidade absoluta do feito desde a

notificação inicial e que sejam tornados sem efeitos todos os atos

praticados desde então.

Requer também a concessão da gratuidade judiciária.

Instado a se manifestar, o autor quedou-se silente.

É o breve relatório.

2. FUNDAMENTAÇÃO

Inicialmente, cabe registrar que a exceção de pré-executividade no

processo do trabalho, sem a exigência da garantia do juízo, é

admitida apenas para atender a situações excepcionais e

especialíssimas, nas quais se discutam matérias relativas às

condições da ação, pressupostos de constituição e de

desenvolvimento válido e regular do processo, ou outras questões

que impliquem nulidade absoluta do processo executivo ou sua

própria extinção e, ainda, matérias de mérito que importem em

prejuízo definitivo à execução, como o pagamento, transação ou

quitação dos débitos em execução.

Conhece-se, portanto.

Decide-se.

A empresa excipiente alega que deixou de ser citada da inicial

porque, à época da citação postal ocorrida, já não mais era

estabelecida no endereço indicado pelo autor, a saber, Av.

Governador Flávio Ribeiro Coutinho, 500, Sala 815, Jardim

Oceania, João Pessoa – PB.

Na tentativa de validar sua tese, a excipiente menciona em seus

arrazoados o “AR” disponibilizado nos autos no

ID. d8b80b9

, onde

consta anotação dos Correios em 29/07/2022 de que o referido

objeto, registro BH595534284BR, não foi entregue porque o cliente

(destinatário) mudou-se.

É imperioso que se observe que o objeto referido pelo excipiente

acima mencionado diz respeito à intimação

ID. 1abeb98

para fins de

ciência da sentença prolatada (

ID. d2c5adb

) e não à citação inicial.

Em relação à citação inicial, resta juntado aos autos o rastreamento

ID. 6b91b94

, onde consta a informação dos Correios acerca da

efetiva entrega do objeto ao destinatário, ocorrida em 20/05/2022.

Apesar da argumentação da excipiente de que a sala onde

anteriormente se encontrava estabelecida a ré estaria ocupada,

desde o dia 09/03/2022, pelo então deputado estadual Raniery

Paulino, a captura de foto inserida na peça de exceção não cumpre

a missão de provar o alegado, posto que, embora conste a data de

sua publicação (09/03/2022), não há nenhum elemento na imagem

que comprove ou sequer faça menção que o local onde foi realizado

aquele registro fotográfico seja o endereço da ré indicado na inicial.

Ademais, conforme já registrado acima, a consulta ao sítio

eletrônico mantido pelos Correios (eCarta), que goza de fé pública,

atesta que a notificação de citação inicial foi enviada via postal e

entregue ao destinatário em 20/05/2022 (

ID. 6b91b94

).

Salienta-se que, no processo trabalhista, basta que a citação seja

remetida, por correspondência, ao endereço do réu, presumindo-se

regular a entrega do documento a qualquer pessoa que se encontre

no local, ainda que não detenha poderes específicos para receber

citações pelo destinatário, nos termos da Súmula 16 do C. TST:

“Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas

depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após

o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário”.

Ante o exposto, não tendo o excipiente se desincumbido de seu

ônus de provar as alegações promovidas, rejeita-se a exceção de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

331

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

pré-executividade interposta.

Quanto ao pedido de gratuidade judiciária promovido, inexiste

prova, nos autos, de que a excipiente esteja impedida de

desenvolver atividades econômicas.

Logo, não há como acolher o pedido posto que não juntou aos

autos comprovação quanto a seu estado de hipossuficiência

econômica, como prevê a Súmula 463 do TST.

Assim, à míngua de prova de miserabilidade econômica ou

financeira da pessoa jurídica, indefere-se o pedido de gratuidade

judiciária apresentado pela excipiente.

3. DECISÃO

Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve a

2ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB rejeitar a exceção de pré

-executividade oposta pela empresa MMR SERVIÇOS DE

ENGENHARIA E GESTÃO DE PROJETOS LTDA, reconhecendo,

consequentemente, a regularidade de todos os atos praticados até

o momento.

Decorrido o prazo legal, procedam-se às pesquisas eletrônicas em

desfavor da executada MMR SERVIÇOS DE ENGENHARIA E

GESTÃO DE PROJETOS LTDA, nos termos da Consolidação dos

Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

Restando a diligência junto ao SISBAJUD infrutífera, inclua-se o

nome da devedora suprarreferida no BNDT, e deflagrem-se os

demais atos executórios eletrônicos, por meio dos convênios

RENAJUD, INFOJUD, DOI e CNIB.

Sem custas.

Intimem-se as partes, por seus advogados.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000246-02.2023.5.13.0002

EMBARGANTE

VIRGINIA RODRIGUES BAZANTE

LEMOS

ADVOGADO

TATIANA MARIA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 27681/PB)

EMBARGANTE

IVONALDO BAZANTE DE CARVALHO

ADVOGADO

TATIANA MARIA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 27681/PB)

EMBARGANTE

JACIRA RODRIGUES BAZANTE

ADVOGADO

TATIANA MARIA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 27681/PB)

EMBARGADO

ANTONIO MARQUES DE LIMA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MARQUES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o embargo intimado para, querendo, manifestar-se acerca da

presente ação, no prazo de quinze dias.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000959-11.2022.5.13.0002

REQUERENTE

FRANCKLIN CLAYTON OLIVEIRA

VENTURA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

REQUERIDO

MINASGAS S/A INDUSTRIA E

COMERCIO

ADVOGADO

JOSE GUILHERME GOMES

VIEIRA(OAB: 171581/RJ)

ADVOGADO

RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA

ROLDAN(OAB: 103789/RJ)

REQUERIDO

SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:

170543/RJ)

ADVOGADO

RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA

ROLDAN(OAB: 103789/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MINASGAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO

- SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9df0fa8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Sendo assim, a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), embora

reconheça que o juízo esteja garantido, julga improcedente a

postulação aduzida nos embargos à execução apresentados pela

executada.

Com efeito, ela fica desde logo intimada para o pagamento da

obrigação exequenda, sob pena de execução do seguro-garantia.

Intimem-se.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000959-11.2022.5.13.0002

REQUERENTE

FRANCKLIN CLAYTON OLIVEIRA

VENTURA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

332

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

REQUERIDO

MINASGAS S/A INDUSTRIA E

COMERCIO

ADVOGADO

JOSE GUILHERME GOMES

VIEIRA(OAB: 171581/RJ)

ADVOGADO

RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA

ROLDAN(OAB: 103789/RJ)

REQUERIDO

SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:

170543/RJ)

ADVOGADO

RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA

ROLDAN(OAB: 103789/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCKLIN CLAYTON OLIVEIRA VENTURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9df0fa8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Sendo assim, a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), embora

reconheça que o juízo esteja garantido, julga improcedente a

postulação aduzida nos embargos à execução apresentados pela

executada.

Com efeito, ela fica desde logo intimada para o pagamento da

obrigação exequenda, sob pena de execução do seguro-garantia.

Intimem-se.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000154-58.2022.5.13.0002

AUTOR

ADRIANO CHAGAS DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4dd8df

proferido nos autos.

D E S P A C H O

O Colendo TST negou provimento ao Agravo de Instrumento da

reclamante Id. c2d4e7e, sendo mantidos integralmente os termos

da sentença Id. ccdf1b0 e 9c769bd, confirmada pelo Egrégio TRT,

através do acórdão Id. 725477b.

Sendo assim, intime a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)

dias, requerer o que entender de direito nos termos do artigo 878 da

CLT, alterado pela Lei nº 13.467/2017.

Designa-se, ainda, o dia 12/04/2023, entre 10h00 e 10h30min, para

que as partes compareçam ao Núcleo de Informações (CENATEN),

para fins de cumprimento da obrigação de fazer constante da

sentença, consistente na entrega das guias para saque do FGTS

e processamento do pedido de seguro desemprego, bem como,

para que a reclamada proceda a baixa do contrato na CTPS do

autor, com data de saída em 21/04/2022, em razão da projeção

do aviso prévio de 48 dias, sob pena de a Secretaria da Vara

suprir a omissão.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000154-58.2022.5.13.0002

AUTOR

ADRIANO CHAGAS DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO CHAGAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4dd8df

proferido nos autos.

D E S P A C H O

O Colendo TST negou provimento ao Agravo de Instrumento da

reclamante Id. c2d4e7e, sendo mantidos integralmente os termos

da sentença Id. ccdf1b0 e 9c769bd, confirmada pelo Egrégio TRT,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

333

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

através do acórdão Id. 725477b.

Sendo assim, intime a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)

dias, requerer o que entender de direito nos termos do artigo 878 da

CLT, alterado pela Lei nº 13.467/2017.

Designa-se, ainda, o dia 12/04/2023, entre 10h00 e 10h30min, para

que as partes compareçam ao Núcleo de Informações (CENATEN),

para fins de cumprimento da obrigação de fazer constante da

sentença, consistente na entrega das guias para saque do FGTS

e processamento do pedido de seguro desemprego, bem como,

para que a reclamada proceda a baixa do contrato na CTPS do

autor, com data de saída em 21/04/2022, em razão da projeção

do aviso prévio de 48 dias, sob pena de a Secretaria da Vara

suprir a omissão.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000265-08.2023.5.13.0002

AUTOR

MAYARA DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

ANDIARA FREITAS DINIZ

09406597438

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYARA DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA

TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 25/04/2023 às

09:15h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João

Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as

respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência

importará no arquivamento do presente feito.

Link para acesso à audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87262192482

ID da reunião: 872 6219 2482

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000269-45.2023.5.13.0002

AUTOR

JULIO LOURENCO DA SILVA NETO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIO LOURENCO DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA

TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 25/04/2023 às

09:30h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João

Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as

respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência

importará no arquivamento do presente feito.

Link para acesso à audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85299475846

ID da reunião: 852 9947 5846

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000580-70.2022.5.13.0002

AUTOR

JOERDSON DUARTE BANDEIRA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

AUTOSIGN LTDA

ADVOGADO

ROSE ANGELLI CIRNE ELOY

GONDIM(OAB: 8804/PB)

ADVOGADO

FERNANDO GONDIM RIBEIRO

JUNIOR(OAB: 9190/PB)

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTOSIGN LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

334

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6211069

proferido nos autos.

"DESPACHO" - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

Vistos etc.

Defere-se o pedido da parte reclamante, a fim de averiguar a

credibilidade do depoimento prestado pela testemunha arrolada

pela reclamada.

Sendo assim, considerando os termos do art. 400 do CPC (art. 769

da CLT), deve a reclamada juntar ao processo, dentro do prazo de

cinco dias, "[…] as folhas de ponto de obreiro e os comprovantes da

ajuda de custo no período compreendido entre setembro de 2021 a

Fevereiro de 2022", conforme requerido pela parte reclamante.

Juntada a documentação, fica logo a parte reclamante com prazo

sucessivo de cinco dias para eventual manifestação.

Faculta-se às partes, nos prazos acima, a apresentação de razões

finais em memoriais.

Em seguida, venham os autos conclusos para a prolação de

sentença.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000580-70.2022.5.13.0002

AUTOR

JOERDSON DUARTE BANDEIRA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

AUTOSIGN LTDA

ADVOGADO

ROSE ANGELLI CIRNE ELOY

GONDIM(OAB: 8804/PB)

ADVOGADO

FERNANDO GONDIM RIBEIRO

JUNIOR(OAB: 9190/PB)

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOERDSON DUARTE BANDEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6211069

proferido nos autos.

"DESPACHO" - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

Vistos etc.

Defere-se o pedido da parte reclamante, a fim de averiguar a

credibilidade do depoimento prestado pela testemunha arrolada

pela reclamada.

Sendo assim, considerando os termos do art. 400 do CPC (art. 769

da CLT), deve a reclamada juntar ao processo, dentro do prazo de

cinco dias, "[…] as folhas de ponto de obreiro e os comprovantes da

ajuda de custo no período compreendido entre setembro de 2021 a

Fevereiro de 2022", conforme requerido pela parte reclamante.

Juntada a documentação, fica logo a parte reclamante com prazo

sucessivo de cinco dias para eventual manifestação.

Faculta-se às partes, nos prazos acima, a apresentação de razões

finais em memoriais.

Em seguida, venham os autos conclusos para a prolação de

sentença.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000273-82.2023.5.13.0002

AUTOR

EDNALDO SEVERINO DA SILVA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

RJ CONSTRUC?ES EIRELI - ME

RÉU

MARCCA ENGENHARIA E

CONSTRUCOES EIRELI

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDO SEVERINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dffe21

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante o ajuste de pauta, designa-se audiência PRESENCIAL UNA

(rito sumaríssimo), para o dia 25/04/2023, às 9h45min, sendo que

as partes deverão comparecer, nos termos do art. 844 da CLT.

As testemunhas deverão comparecer independentemente de prévia

notificação judicial.

Intime-se a parte autora.

Cite-se o demandado.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001205-80.2017.5.13.0002

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

335

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

AUTOR

PATRICIO SANTANA DE LIMA

ADVOGADO

ANTONIO HERCULANO DE

SOUSA(OAB: 3127/PB)

RÉU

MARCELO NASCIMENTO DA SILVA

ADVOGADO

VAMBERTO DE SOUZA COSTA

FILHO(OAB: 14529/PB)

RÉU

ISABEL JANETE RAMOS SOARES

DOS SANTOS CLAUDINO

ADVOGADO

VAMBERTO DE SOUZA COSTA

FILHO(OAB: 14529/PB)

RÉU

TECNOMASSA TECNOLOGIA EM

ARGAMASSA LTDA - ME

ADVOGADO

VAMBERTO DE SOUZA COSTA

FILHO(OAB: 14529/PB)

ADVOGADO

MARIO BENTO DE MORAIS

SEGUNDO(OAB: 20436/PB)

ADVOGADO

CARLOS HENRIQUE LOPES

ROSENO(OAB: 15609/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISABEL JANETE RAMOS SOARES DOS SANTOS CLAUDINO

- MARCELO NASCIMENTO DA SILVA

- TECNOMASSA TECNOLOGIA EM ARGAMASSA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 429ae1a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

Tendo em vista a quitação integral do acordo celebrado no presente

feito, extingue-se a execução nos termos do art. 924, II, do CPC.

Arquivem-se, definitivamente.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001205-80.2017.5.13.0002

AUTOR

PATRICIO SANTANA DE LIMA

ADVOGADO

ANTONIO HERCULANO DE

SOUSA(OAB: 3127/PB)

RÉU

MARCELO NASCIMENTO DA SILVA

ADVOGADO

VAMBERTO DE SOUZA COSTA

FILHO(OAB: 14529/PB)

RÉU

ISABEL JANETE RAMOS SOARES

DOS SANTOS CLAUDINO

ADVOGADO

VAMBERTO DE SOUZA COSTA

FILHO(OAB: 14529/PB)

RÉU

TECNOMASSA TECNOLOGIA EM

ARGAMASSA LTDA - ME

ADVOGADO

VAMBERTO DE SOUZA COSTA

FILHO(OAB: 14529/PB)

ADVOGADO

MARIO BENTO DE MORAIS

SEGUNDO(OAB: 20436/PB)

ADVOGADO

CARLOS HENRIQUE LOPES

ROSENO(OAB: 15609/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIO SANTANA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 429ae1a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

Tendo em vista a quitação integral do acordo celebrado no presente

feito, extingue-se a execução nos termos do art. 924, II, do CPC.

Arquivem-se, definitivamente.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000212-27.2023.5.13.0002

AUTOR

SAMUEL LUCAS FERREIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

MARFIM DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA

ADVOGADO

MARCUS ANTONIO DANTAS

CARREIRO(OAB: 9573/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22338f1

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante da justificativa apresentada pela reclamada Id. ff18b04,

defere-se o adiamento da a audiência UNA (rito sumaríssimo)

por videoconferência, para o dia 13/04/2023 às 09:40 horas,

mantida as cominações anteriores, inclusive o link já disponibilizado.

Quanto ao pedido de conversão da audiência, para a modalidade

presencial, indefere-se, uma vez que a presente demanda tramita

no “JUÍZO 100% DIGITAL”.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

336

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Processo Nº ATSum-0000212-27.2023.5.13.0002

AUTOR

SAMUEL LUCAS FERREIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

MARFIM DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA

ADVOGADO

MARCUS ANTONIO DANTAS

CARREIRO(OAB: 9573/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMUEL LUCAS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22338f1

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante da justificativa apresentada pela reclamada Id. ff18b04,

defere-se o adiamento da a audiência UNA (rito sumaríssimo)

por videoconferência, para o dia 13/04/2023 às 09:40 horas,

mantida as cominações anteriores, inclusive o link já disponibilizado.

Quanto ao pedido de conversão da audiência, para a modalidade

presencial, indefere-se, uma vez que a presente demanda tramita

no “JUÍZO 100% DIGITAL”.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000862-11.2022.5.13.0002

AUTOR

JORGE FELICIO DA SILVA

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

RÉU

T&J EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA - ME

ADVOGADO

EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ

FILHO(OAB: 16495/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- T&J EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddf6cb2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, CONHEÇO os embargos de declaração opostos

por T&J EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME nos

autos da reclamação trabalhista que lhe move JORGE FELICIO DA

SILVA e, no mérito, ACOLHO-OS para determinar a correção do

erro material havido na planilha de id 23f4823, de modo que o valor

dos honorários sucumbenciais devidos pela parte autora não sejam

computados no valor do débito devido pela embargante.

Nova planilha, com a referida correção, segue em anexo, passando

a fazer parte integrante da sentença de id 61b40dd.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000862-11.2022.5.13.0002

AUTOR

JORGE FELICIO DA SILVA

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

RÉU

T&J EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA - ME

ADVOGADO

EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ

FILHO(OAB: 16495/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE FELICIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddf6cb2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, CONHEÇO os embargos de declaração opostos

por T&J EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME nos

autos da reclamação trabalhista que lhe move JORGE FELICIO DA

SILVA e, no mérito, ACOLHO-OS para determinar a correção do

erro material havido na planilha de id 23f4823, de modo que o valor

dos honorários sucumbenciais devidos pela parte autora não sejam

computados no valor do débito devido pela embargante.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

337

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Nova planilha, com a referida correção, segue em anexo, passando

a fazer parte integrante da sentença de id 61b40dd.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0098700-37.2011.5.13.0002

AUTOR

ROZENI DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

ISADORA COELHO DE AMORIM

OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)

ADVOGADO

LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:

15086/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

ADVOGADO

MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:

112500/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

LETICIA MARIA DIAS PAZ

TERCEIRO

INTERESSADO

RICARDO RAMOS CHRCANOVIC

Intimado(s)/Citado(s):

- ROZENI DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada para ciência da petição de ré de ID.

b1592c5.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0094600-10.2009.5.13.0002

AUTOR

EDINEIDE BENTO PESSOA

ADVOGADO

GUERREIRO ARCO DE MELO(OAB:

12274/PB)

ADVOGADO

AGAMENON VIEIRA DA SILVA(OAB:

3202/PB)

RÉU

SOLMAR SERVICOS E

REPRESENTACOES LTDA - ME

ADVOGADO

MARCELO CAVALCANTE PEREIRA

DE FARIAS(OAB: 15090/PE)

RÉU

JOAO BATISTA NOIA NETO

ADVOGADO

MARCELO CAVALCANTE PEREIRA

DE FARIAS(OAB: 15090/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDINEIDE BENTO PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a autora intimada, via DEJT, para ciência e manifestação

acerca do despacho exarado no

ID. c24840b

, no prazo de quinze

dias.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS

Diretor de Secretaria

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATSum-0000877-74.2022.5.13.0003

AUTOR

EWERSSON CANDIDO DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL DE ARAGAO COSTA

FERREIRA(OAB: 25701/PB)

RÉU

ECL PLANEJAMENTO E

CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ECL PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS

O Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,

em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos, que fica notificada

a parte reclamada ECL PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES

LTDA, com endereço incerto e não sabido,

acerca da sentença

prolatada

nos autos da reclamação trabalhista ATSum 0000877-

74.2022.5.13.0003, que julgou procedentes os pleitos

formulados. E para que chegue ao conhecimento da parte

interessada, o presente Edital será publicado no Diário

Eletrônico da 13ª Região, e afixado na sede desta Vara. Dado e

passado nesta cidade de João Pessoa, aos 29 dias do mês de

março do ano de 2023.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOAO MARCOS ESMERALDO ALBUQUERQUE

Secretário de Audiência

Notificação

Processo Nº ATSum-0000078-94.2023.5.13.0003

AUTOR

ADRIANO GOMES CUNHA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

338

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

RENATA DE CASSIA BARBOSA DA

SILVA(OAB: 30490/PB)

ADVOGADO

JONATHAN SERGIO DA SILVA

MELO(OAB: 58445/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 520f713

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isso posto,declaroa prescrição dos títulos correspondentes ao

período anterior a 02/02/2018 e julgo IMPROCEDENTES os pleitos

formulados na reclamação trabalhista ajuizada porADRIANO

GOMES CUNHA em face deTAM LINHAS AEREAS S/A.

Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.

Custas, pelo reclamante, no importe correspondente a R$ 838,52,

calculadas sobre R$ 41.926,22, dispensadas.

Intimem-se as partes.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000078-94.2023.5.13.0003

AUTOR

ADRIANO GOMES CUNHA

ADVOGADO

RENATA DE CASSIA BARBOSA DA

SILVA(OAB: 30490/PB)

ADVOGADO

JONATHAN SERGIO DA SILVA

MELO(OAB: 58445/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO GOMES CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 520f713

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isso posto,declaroa prescrição dos títulos correspondentes ao

período anterior a 02/02/2018 e julgo IMPROCEDENTES os pleitos

formulados na reclamação trabalhista ajuizada porADRIANO

GOMES CUNHA em face deTAM LINHAS AEREAS S/A.

Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.

Custas, pelo reclamante, no importe correspondente a R$ 838,52,

calculadas sobre R$ 41.926,22, dispensadas.

Intimem-se as partes.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0161600-63.2005.5.13.0003

AUTOR

FLAVIO SATOSHI OKAMURA

ADVOGADO

ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:

6877/PB)

RÉU

MIGUEL ISIDORO COATTI

RÉU

TATIANA AMOROSINO COATTI

RÉU

MILTON PAULO COATTI

RÉU

CAAPORA SA INDUSTRIAS

ALIMENTICIAS

RÉU

NILBE AMOROSINO

RÉU

PEDRO LUIZ COATTI

RÉU

ELIZABETH MARONNA

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO SATOSHI OKAMURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f6b6ed

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

À vista do exposto, RESOLVO desconsiderar a personalidade

jurídica de CAAPORA SA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS,

redirecionando a execução para a sócia Elizabeth Maronna.

Promova-se, de logo, as pesquisas eletrônicas, através dos

sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB, em nome da

sócia Elizabeth Maronna e Nilbe Amorosino, incluídos no polo

passivo da execução.

Em seguida, voltem os autos conclusos, para análise do pedido

de penhora dos imóveis indicados no Id. c70fbf.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores habilitados nos

presentes autos, através do DEJT.

A requerida Elizabeth Maronna deve ser intimada através dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

339

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Correios.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000468-98.2022.5.13.0003

AUTOR

JOSE VALDEREZ VIRGOLINO

PALMEIRA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

RESTAURANTE TAYWAN EXPRESS

LTDA - ME

ADVOGADO

LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 17918/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VALDEREZ VIRGOLINO PALMEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, ficam as partes notificadas para comparecerem à

Secretaria da Vara do Trabalho, no dia 11/04/2023, às 09H:00, com

a finalidade de cumprimento da obrigação de fazer prevista na

sentença proferida Id f823ed9), devendo o autor portar a sua

CTPS.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

EVERALDO LEMOS ALVES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000468-98.2022.5.13.0003

AUTOR

JOSE VALDEREZ VIRGOLINO

PALMEIRA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

RESTAURANTE TAYWAN EXPRESS

LTDA - ME

ADVOGADO

LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 17918/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RESTAURANTE TAYWAN EXPRESS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, ficam as partes notificadas para comparecerem à

Secretaria da Vara do Trabalho, no dia 11/04/2023, às 09H:00, com

a finalidade de cumprimento da obrigação de fazer prevista na

sentença proferida Id f823ed9), devendo o autor portar a sua CTPS.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

EVERALDO LEMOS ALVES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000130-27.2022.5.13.0003

AUTOR

ANA DALVA CORREIA DE SOUZA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

SOSERVI-SOCIEDADE DE

SERVICOS GERAIS LTDA

ADVOGADO

FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS

PEREIRA(OAB: 25241/PE)

ADVOGADO

EDUARDO JORGE AMORIM DO

SOUTO(OAB: 34528/PE)

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

PERITO

CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA DALVA CORREIA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam notificados a parte autora e seu patrono, para tomar ciência

do ALVARÁ ELETRÔNICO (ID 287a79e).

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0068100-93.2012.5.13.0003

AUTOR

DANIELLY DE OLIVEIRA ALMEIDA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

PB GARANTIA E APOIO

ADMINISTRATIVO LTDA - ME

ADVOGADO

ALEXANDRE BATISTA DE LIMA(OAB:

463191/SP)

RÉU

CELSO LUIS HONORATO JUNIOR

ADVOGADO

CLEITON FRANCISCO DE

SOUZA(OAB: 410650/SP)

RÉU

EXTRA PLAY FUTEBOL &

MARKETING LTDA

RÉU

ERNANI HERALDO SOUZA

TAVARES

RÉU

SANDY LUNA BARBOSA

RÉU

JENNIFER FERREIRA DINIZ

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLY DE OLIVEIRA ALMEIDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

340

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam notificados a parte autora e seu patrono, para tomar ciência

do ALVARÁ ELETRÔNICO (ID 66498c2), bem como da planilha de

cálculo (ID 2e6007f), devendo observar o prazo determinado no

despacho (ID d7fb82c), para requerer o que entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0068100-93.2012.5.13.0003

AUTOR

DANIELLY DE OLIVEIRA ALMEIDA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

PB GARANTIA E APOIO

ADMINISTRATIVO LTDA - ME

ADVOGADO

ALEXANDRE BATISTA DE LIMA(OAB:

463191/SP)

RÉU

CELSO LUIS HONORATO JUNIOR

ADVOGADO

CLEITON FRANCISCO DE

SOUZA(OAB: 410650/SP)

RÉU

EXTRA PLAY FUTEBOL &

MARKETING LTDA

RÉU

ERNANI HERALDO SOUZA

TAVARES

RÉU

SANDY LUNA BARBOSA

RÉU

JENNIFER FERREIRA DINIZ

Intimado(s)/Citado(s):

- CELSO LUIS HONORATO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam notificados a parte executada CELSO LUIS HONORATO

JUNIOR, para tomar ciência do ALVARÁ ELETRÔNICO (ID

8cb0aa0),

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA

Servidor

Processo Nº ConPag-0000966-97.2022.5.13.0003

CONSIGNANTE

CGB SERVICO DE ALIMENTACAO

EIRELI

ADVOGADO

CARLOS EMILIO FARIAS DA

FRANCA(OAB: 14140/PB)

CONSIGNATÁRIO

ALEXANDRE DE BRITO SANTOS

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE DE BRITO SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V.Sª(consignatário) cientificado acerca do alvará FGTS

expedido (ID4f4d444), conforme requerido.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ROSANGELA DE SOUZA TAVARES

Servidor

Processo Nº ATOrd-0001283-71.2017.5.13.0003

AUTOR

ADELSON GONCALVES RAMOS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

CSP INDUSTRIA E SERVICOS LTDA

- ME

ADVOGADO

LAURO MAIA(OAB: 1322-B/PE)

RÉU

GIANCARLO MAZZOCCHI

ADVOGADO

LAURO MAIA(OAB: 1322-B/PE)

RÉU

CRISTINA MOREIRA CARDOSO

ADVOGADO

ALINNE BATISTA DE FREITAS(OAB:

19997/PB)

RÉU

ANTONIO DI PESO

ADVOGADO

LAURO MAIA(OAB: 1322-B/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADELSON GONCALVES RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificado acerca da pesquisa CENSEC

(Ids df991ce e anexos), no prazo de 05 (cinco) dias. A referida

consulta encontra-se disponível para visualização pelas partes.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO CARLOS BESSA

Servidor

Processo Nº CumPrSe-0000264-20.2023.5.13.0003

REQUERENTE

ANTONIO ANGELO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

341

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO ANGELO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, coligir para

os autos a conta de liquidação dos pedidos com o link para acesso

à base de cálculo, acaso confeccionada no PJe-Calc CIDADÃO,

incluindo os valores das das custas processuais, das contribuições

previdenciárias (segurado e patronal) e da contribuição referente ao

Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos

Riscos Ambientais do Trabalho (GIL-RAT), sob pena de

indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, do CPC em

conjunto coma Súmula n. 263, do C. TST.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ERINALDO LUCENA DE ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000263-35.2023.5.13.0003

AUTOR

FRANCISCA DEUZANIR DOS

SANTOS

ADVOGADO

IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:

25077/PB)

RÉU

CAFE COM ARTE CAFETERIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA DEUZANIR DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria

notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada na

data de 03.05.2023 às 11.00 horas, por videoconferência, através

da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87019154741 ID da reunião: 870 1915 4741, sendo de

responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,

sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000267-72.2023.5.13.0003

AUTOR

JANAINA DA SILVA GUIMARAES

ADVOGADO

JOSE FIRMINO DE FREITAS

NETO(OAB: 5524/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- JANAINA DA SILVA GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria

notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada na

data de 03/05/2023 às 11.15 horas, por videoconferência através da

plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87224027246 ID da reunião: 872 2402 7246, sendo de

responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,

sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ACC-0000452-81.2021.5.13.0003

AUTOR

SINDICATO DOS MEDICOS DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

342

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Fica V.Sa (RECLAMADA) L para pagar ou garantir o quantum

devido (ID 6a1b37e), no prazo de 48 horas, sob pena de penhora,

nos termos do disposto no art. 880, da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO CARLOS BESSA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000269-42.2023.5.13.0003

AUTOR

JOSE CLEITON MONTEIRO

FILGUEIRAS

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO

DE MAO DE OBRA LTDA

RÉU

ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO

DE OBRA EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CLEITON MONTEIRO FILGUEIRAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria

notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada na

data de 03/05/2023 às 11.30 horas, por videoconferência, através

da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83205431063 ID da reunião: 832 0543 1063, sendo de

responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,

sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000271-12.2023.5.13.0003

AUTOR

PAULO ALBERTO DA SILVA

BARBOSA

ADVOGADO

JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:

11868/PB)

RÉU

EDIFICIO JARDIM MICHELANGELO

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ALBERTO DA SILVA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica

Vossa Senhoria reclamante devidamente notificado para

comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada por

videoconferência no dia 03.05.2023 às 11:45 horas, através da

plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89207615642 ID da reunião: 892 0761 5642, sendo

de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus

constituintes.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000276-34.2023.5.13.0003

AUTOR

LIDIRAYANE GOMES

ADVOGADO

JEAN VICTOR DA NOBREGA

DINIZ(OAB: 30599/PB)

RÉU

WESTON FERREIRA DE SOUZA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- LIDIRAYANE GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria

notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada na

data de 25.04.2023 às 10.00 horas, por videoconferência, através

da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86420081819 ID da reunião: 864 2008 1819, sendo de

responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,

sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000852-61.2022.5.13.0003

AUTOR

ANA MARIA NEVES DE MENEZES

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

VALBOM COSMETICOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA MARIA NEVES DE MENEZES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

343

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificada a fim de comparecer a esta

Secretaria no dia 12/04/2023 às 10:00 horas, para fins de

anotações em sua CTPS, em conformidade com a Sentença

29ddde2.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO CARLOS BESSA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000278-04.2023.5.13.0003

AUTOR

F.D.A.L.

ADVOGADO

ANDRE VIDAL VASCONCELOS

SILVA(OAB: 10457/PB)

RÉU

F.C.E.E.L.

Intimado(s)/Citado(s):

- F.D.A.L.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID d335fef.

Processo Nº ATSum-0000257-28.2023.5.13.0003

AUTOR

J.M.D.S.V.

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

DAISYELLE MENDONCA NOBERTO

Intimado(s)/Citado(s):

- J.M.D.S.V.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica

Vossa Senhoria devidamente notificada para comparecer a

audiência INICIAL, a ser realizada por videoconferência no dia

03.05.2023 às 10:45 horas, através da plataforma ZOOM, cujo link

de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83052342375 ID da

reunião: 830 5234 2375, sendo de responsabilidade dos

advogados o seu repasse a seus constituintes.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000251-21.2023.5.13.0003

AUTOR

JEFFERSON GONCALVES DE BRITO

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RÉU

ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS

CADASTRAIS S.A.

RÉU

CREFISA SA CREDITO

FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON GONCALVES DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica

Vossa Senhoria devidamente notificada para comparecer a

audiência INICIAL, a ser realizada por videoconferência no dia

03.05.2023 às 10:15 horas, através da plataforma ZOOM, cujo link

de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84053246934 ID da

reunião: 840 5324 6934, sendo de responsabilidade dos

advogados o seu repasse a seus constituintes.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000941-84.2022.5.13.0003

AUTOR

INACIO FRANCISCO DE ARAUJO

JUNIOR

ADVOGADO

FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE

OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)

RÉU

CLAUDINO S A LOJAS DE

DEPARTAMENTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- INACIO FRANCISCO DE ARAUJO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

344

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5d493b

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

A empresa N CLAUDINO & CIA LTDA não figura no polo passivo da

lide. Portanto, ausentes o requisito subjetivo de admissibilidade

recursal correspondente à legitimidade, deixo de receber o Recurso

Ordinário interposto.

Ultrapassado o prazo recursal, libere-se, em favor da empresa

recorrente (N CLAUDINO & CIA LTDA), o depósito recursal.

Providencie, ainda, a Secretaria, junto à Secretaria de Finanças

deste Regional, a restituição, àquela empresa, do valor pago a título

de custas processuais.

Em seguida, voltem os autos conclusos para as determinações

cabíveis.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000944-39.2022.5.13.0003

AUTOR

JOSE JONAS PORCIANO CARDOSO

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS RODRIGUES

EUGENIO(OAB: 35997/CE)

ADVOGADO

GABRIEL ALAN ARAUJO

ALBUQUERQUE(OAB: 45770/CE)

RÉU

RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f68496c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados

na reclamação trabalhista ajuizada porJOSÉ JONAS PORCIANO

CARDOSOem face de RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA, para

reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenar o

reclamado a pagar ao reclamante os valores indicados no cálculo

anexo, com juros e atualização monetária, correspondentes aos

seguintes títulos: indenização do aviso prévio proporcional ao tempo

de serviço, com repercussão no cálculo das férias, do FGTS+40% e

do 13º salário; férias integrais e proporcionais do período

trabalhado, acrescidas de 1/3; 13º salários do período trabalhado,

integrais e proporcionais; salário do mês de novembro de 2022;

saldo de salário correspondente a dois dias de trabalho no mês de

dezembro de 2022; FGTS do período trabalho, deduzidos os

valores depositados na conta vinculada, conforme demonstra o

extrato analítico existente nos autos; multa rescisória de 40% do

FGTS; e indenização compensatória do seguro desemprego.

Autorizo a liberação do FGTS depositado na respectiva conta

vinculada.

Determino, ainda, no mesmo prazo, a retificação da CTPS do

reclamante, para constar a saída em 04/01/2023.

Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de

serviço reconhecidoe as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,

172,200, 264, 347, 368, 381 e 439, e naOJ 415 da SDI-1do TST.

O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na

inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma

prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.

Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do

Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),

na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de

correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.

As contribuições previdenciárias e o imposto de renda serão

apurados na forma legal.

Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do

art. 790, § 3º da CLT.

Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de

sucumbência no montante correspondente a 5% do valor da

condenação.

Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 288,23, calculadas sobre

R$ 14.411,55, valor atribuído à condenação.

Intimem-se as partes.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000944-39.2022.5.13.0003

AUTOR

JOSE JONAS PORCIANO CARDOSO

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS RODRIGUES

EUGENIO(OAB: 35997/CE)

ADVOGADO

GABRIEL ALAN ARAUJO

ALBUQUERQUE(OAB: 45770/CE)

RÉU

RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

345

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE JONAS PORCIANO CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f68496c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados

na reclamação trabalhista ajuizada porJOSÉ JONAS PORCIANO

CARDOSOem face de RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA, para

reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenar o

reclamado a pagar ao reclamante os valores indicados no cálculo

anexo, com juros e atualização monetária, correspondentes aos

seguintes títulos: indenização do aviso prévio proporcional ao tempo

de serviço, com repercussão no cálculo das férias, do FGTS+40% e

do 13º salário; férias integrais e proporcionais do período

trabalhado, acrescidas de 1/3; 13º salários do período trabalhado,

integrais e proporcionais; salário do mês de novembro de 2022;

saldo de salário correspondente a dois dias de trabalho no mês de

dezembro de 2022; FGTS do período trabalho, deduzidos os

valores depositados na conta vinculada, conforme demonstra o

extrato analítico existente nos autos; multa rescisória de 40% do

FGTS; e indenização compensatória do seguro desemprego.

Autorizo a liberação do FGTS depositado na respectiva conta

vinculada.

Determino, ainda, no mesmo prazo, a retificação da CTPS do

reclamante, para constar a saída em 04/01/2023.

Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de

serviço reconhecidoe as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,

172,200, 264, 347, 368, 381 e 439, e naOJ 415 da SDI-1do TST.

O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na

inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma

prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.

Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do

Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),

na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de

correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.

As contribuições previdenciárias e o imposto de renda serão

apurados na forma legal.

Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do

art. 790, § 3º da CLT.

Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de

sucumbência no montante correspondente a 5% do valor da

condenação.

Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 288,23, calculadas sobre

R$ 14.411,55, valor atribuído à condenação.

Intimem-se as partes.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001873-82.2016.5.13.0003

AUTOR

ROSIVALDO PATRICIO DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

CONCEP - INDUSTRIA DE

CONCRETO CELULAR DA PARAIBA

LTDA - ME

ADVOGADO

VAMBERTO DE SOUZA COSTA

FILHO(OAB: 14529/PB)

RÉU

MARCELO NASCIMENTO DA SILVA

ADVOGADO

VAMBERTO DE SOUZA COSTA

FILHO(OAB: 14529/PB)

RÉU

ISABEL JANETE RAMOS SOARES

DOS SANTOS CLAUDINO

ADVOGADO

VAMBERTO DE SOUZA COSTA

FILHO(OAB: 14529/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONCEP - INDUSTRIA DE CONCRETO CELULAR DA

PARAIBA LTDA - ME

- ISABEL JANETE RAMOS SOARES DOS SANTOS CLAUDINO

- MARCELO NASCIMENTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2566b15

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001873-82.2016.5.13.0003

AUTOR

ROSIVALDO PATRICIO DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

CONCEP - INDUSTRIA DE

CONCRETO CELULAR DA PARAIBA

LTDA - ME

ADVOGADO

VAMBERTO DE SOUZA COSTA

FILHO(OAB: 14529/PB)

RÉU

MARCELO NASCIMENTO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

346

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

VAMBERTO DE SOUZA COSTA

FILHO(OAB: 14529/PB)

RÉU

ISABEL JANETE RAMOS SOARES

DOS SANTOS CLAUDINO

ADVOGADO

VAMBERTO DE SOUZA COSTA

FILHO(OAB: 14529/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSIVALDO PATRICIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2566b15

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000130-27.2022.5.13.0003

AUTOR

ANA DALVA CORREIA DE SOUZA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

SOSERVI-SOCIEDADE DE

SERVICOS GERAIS LTDA

ADVOGADO

FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS

PEREIRA(OAB: 25241/PE)

ADVOGADO

EDUARDO JORGE AMORIM DO

SOUTO(OAB: 34528/PE)

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

PERITO

CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 578b169

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000130-27.2022.5.13.0003

AUTOR

ANA DALVA CORREIA DE SOUZA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

SOSERVI-SOCIEDADE DE

SERVICOS GERAIS LTDA

ADVOGADO

FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS

PEREIRA(OAB: 25241/PE)

ADVOGADO

EDUARDO JORGE AMORIM DO

SOUTO(OAB: 34528/PE)

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

PERITO

CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA DALVA CORREIA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 578b169

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000618-79.2022.5.13.0003

AUTOR

ALEF CRISTIENF MARTINS BARROS

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELLOSO BORGES

PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)

RÉU

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDES DE LIMA

NETO(OAB: 13993/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

EDIFICIO RESIDENCIAL TERRAZZO

VIVERE

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f74dd8b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Tendo em vista a penhora eletrônica de numerários no montante do

débito exequendo (Id 8392893) e a renúncia tácita do executado

quanto aos embargos à execução, EXTINGO a execução, nos

termos do art. 924, II do CPC, devendo a Secretaria adotar as

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

347

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

seguintes providências:

I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,

advocatício (sucumbencial e contratual - Id 8f04fda) e tributário,

devendo observar os dados bancários e percentuais constantes da

petição ID. 2d376e8.

II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e

proceda-se a baixa na fase de execução.

III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os

autos.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000618-79.2022.5.13.0003

AUTOR

ALEF CRISTIENF MARTINS BARROS

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELLOSO BORGES

PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)

RÉU

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDES DE LIMA

NETO(OAB: 13993/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

EDIFICIO RESIDENCIAL TERRAZZO

VIVERE

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEF CRISTIENF MARTINS BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f74dd8b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Tendo em vista a penhora eletrônica de numerários no montante do

débito exequendo (Id 8392893) e a renúncia tácita do executado

quanto aos embargos à execução, EXTINGO a execução, nos

termos do art. 924, II do CPC, devendo a Secretaria adotar as

seguintes providências:

I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,

advocatício (sucumbencial e contratual - Id 8f04fda) e tributário,

devendo observar os dados bancários e percentuais constantes da

petição ID. 2d376e8.

II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e

proceda-se a baixa na fase de execução.

III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os

autos.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000108-66.2022.5.13.0003

AUTOR

LUCIANO JANUARIO DE LIMA

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

ADVOGADO

VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:

17677/PB)

RÉU

LIMP CERTO LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - ME

ADVOGADO

ANNA CAROLINA DE ARAUJO

CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)

RÉU

LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA

ALENCAR

ADVOGADO

ANNA CAROLINA DE ARAUJO

CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)

RÉU

JONATAS ALENCAR DE ANDRADE

ADVOGADO

ANNA CAROLINA DE ARAUJO

CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO JANUARIO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4c63c3

proferido nos autos.

Despacho:

Notifique-se o autor para se manifestar acerca dos documentos

inseridos no Id 6cde678, no prazo de cinco dias, devendo requerer

o que entender de direito.

Ultrapassado o prazo, sem pronunciamento, cumpra-se a decisão

proferida no Id 89ba973, no que diz respeito à suspensão da

execução.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000596-55.2021.5.13.0003

AUTOR

ROBERIO ANTONIO ALVES DE

SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

348

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

TRANSNACIONAL TRANSPORTE

NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

MARIA GABRIELA DUARTE

SILVESTRE TENORIO(OAB:

28427/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE

PASSAGEIROS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1306892

proferido nos autos.

DESPACHO:

Revendo os autos, constato que, em cumprimento à determinação

contida no ID1a414e1, fora transferido para a conta de titularidade

do advogado Lucas Emmanuel Silveira Camelo, apenas o valor

relativo aos honorários sucumbenciais, com consequente

transferência dos saldo sobejante das contas judiciais 04950530-7;

04949269-8 e 04950269-3 à executada, conforme documentado

nestes autos (alvarás ID's 455e7cb ; 60e6d56; 5d652c1; f926f72 e

80ef8b9).

Todavia, o valor relativo aos honorários advocatícios, no importe

de R$ 10.990,17, que ficaram retidos para posterior liberação,

quando do pagamento do crédito do exequente, em cumprimento à

determinação IDc3e4141, deixaram de ser liberados.

Ante ao exposto, libere-se em favor do referido patrono o saldo total

da conta judicial 300102743746 (R$ 6.522,46-extrato bancário

ID90a609d) e intime-se a empresa TRANSNACIONAL LTDA para,

no prazo de 05(cinco) dias, depositar em conta judicial o importe de

R$4.467,71, para imediata liberação ao patrono, corrigindo assim o

equívoco ora apontado .

Cumpridos os itens subsequentes, aguarde-se o prazo para

comprovação, pelo patrono, da efetiva quitação dos valores

levantados referente ao rateio aos beneficiários sucessores ,

juntando aos autos, no prazo de 10 (dez)dias, todos os

comprovantes de depósito ou transferência, para adoção das

medidas necessárias ao arquivamento definitivo destes autos,

conforme já determinado (ID1a414e1).

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

rst

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000596-55.2021.5.13.0003

AUTOR

ROBERIO ANTONIO ALVES DE

SOUZA

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

TRANSNACIONAL TRANSPORTE

NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

MARIA GABRIELA DUARTE

SILVESTRE TENORIO(OAB:

28427/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERIO ANTONIO ALVES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1306892

proferido nos autos.

DESPACHO:

Revendo os autos, constato que, em cumprimento à determinação

contida no ID1a414e1, fora transferido para a conta de titularidade

do advogado Lucas Emmanuel Silveira Camelo, apenas o valor

relativo aos honorários sucumbenciais, com consequente

transferência dos saldo sobejante das contas judiciais 04950530-7;

04949269-8 e 04950269-3 à executada, conforme documentado

nestes autos (alvarás ID's 455e7cb ; 60e6d56; 5d652c1; f926f72 e

80ef8b9).

Todavia, o valor relativo aos honorários advocatícios, no importe

de R$ 10.990,17, que ficaram retidos para posterior liberação,

quando do pagamento do crédito do exequente, em cumprimento à

determinação IDc3e4141, deixaram de ser liberados.

Ante ao exposto, libere-se em favor do referido patrono o saldo total

da conta judicial 300102743746 (R$ 6.522,46-extrato bancário

ID90a609d) e intime-se a empresa TRANSNACIONAL LTDA para,

no prazo de 05(cinco) dias, depositar em conta judicial o importe de

R$4.467,71, para imediata liberação ao patrono, corrigindo assim o

equívoco ora apontado .

Cumpridos os itens subsequentes, aguarde-se o prazo para

comprovação, pelo patrono, da efetiva quitação dos valores

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

349

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

levantados referente ao rateio aos beneficiários sucessores ,

juntando aos autos, no prazo de 10 (dez)dias, todos os

comprovantes de depósito ou transferência, para adoção das

medidas necessárias ao arquivamento definitivo destes autos,

conforme já determinado (ID1a414e1).

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

rst

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000383-15.2022.5.13.0003

AUTOR

EWELLYN SALES LIMA DE JESUS

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

RÉU

ALEXSANDRO SOUZA DA SILVA

ADVOGADO

DAYANA DA SILVA MANUEL(OAB:

28130/PB)

RÉU

ALEXSANDRO SOUZA DA SILVA

00783901410

ADVOGADO

DAYANA DA SILVA MANUEL(OAB:

28130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRO SOUZA DA SILVA

- ALEXSANDRO SOUZA DA SILVA 00783901410

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58edf5a

proferida nos autos.

DESPACHO:

Em observância à petição ID c90fdab e tendo em vista que as

tentativas de localização de bens passíveis de penhora restaram

infrutíferas, conforme resultados negativos documentados nestes

autos eletrônicos, inexistindo elementos novos a evidenciar

modificação da situação econômico-financeira da parte executada,

defiro, tão somente a reiteração da pesquisa eletrônica SISBAJUD,

na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Cumprido o item precedente, voltem-me os

autos conclusos.

Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no

DEJT13ª Região como notificação./acb

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000383-15.2022.5.13.0003

AUTOR

EWELLYN SALES LIMA DE JESUS

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

RÉU

ALEXSANDRO SOUZA DA SILVA

ADVOGADO

DAYANA DA SILVA MANUEL(OAB:

28130/PB)

RÉU

ALEXSANDRO SOUZA DA SILVA

00783901410

ADVOGADO

DAYANA DA SILVA MANUEL(OAB:

28130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EWELLYN SALES LIMA DE JESUS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58edf5a

proferida nos autos.

DESPACHO:

Em observância à petição ID c90fdab e tendo em vista que as

tentativas de localização de bens passíveis de penhora restaram

infrutíferas, conforme resultados negativos documentados nestes

autos eletrônicos, inexistindo elementos novos a evidenciar

modificação da situação econômico-financeira da parte executada,

defiro, tão somente a reiteração da pesquisa eletrônica SISBAJUD,

na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Cumprido o item precedente, voltem-me os

autos conclusos.

Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no

DEJT13ª Região como notificação./acb

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000661-16.2022.5.13.0003

EXEQUENTE

MARCELO XAVIER FERNANDES DE

LIMA

ADVOGADO

JOAO SOARES DE ALMEIDA(OAB:

7807/PB)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO XAVIER FERNANDES DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

350

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 802f9dc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

Dos autos emerge a ocorrência do trânsito em julgado, conforme

certidão de Id 5a11926. A parte exequente interpôs Agravo de

Petição (ID 85868c7), tendo o Egrégio Regional decidido no

Acórdão (ID f137eb1) na forma seguinte: “por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Agravo de Petição e determinar que a conta de

liquidação deve observar as diretivas do art. 1º-F da Lei nº

9.494/1997, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009), com a

exegese conferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4.357,

ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE 870.947-RG (tema 810).

Ante o exposto, intimem-se a parte exequente para que refaça a

conta de liquidação, no prazo de 20 dias, conforme Acórdão

supracitado.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000182-23.2022.5.13.0003

AUTOR

MARIA JOSILDA DE ARAUJO

ADVOGADO

KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:

42841/PE)

RÉU

SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES

LTDA

RÉU

NORDESTE FOODS SERVICE

RESTAURANTE LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSILDA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28d5e80

proferido nos autos.

Vistos e analisados os autos.

DESPACHO:

Em observância à petição (ID f03affa), verifica-se que o referido

pedido já fora devidamente analisado, conforme despacho (Id

d7021c1), o qual mantenho na sua íntegra.

No caso dos autos, todas as tentativas de localização de bens

passíveis de penhora restaram infrutíferas, conforme resultados

negativos documentados nestes autos eletrônicos, inexistindo

elementos novos a evidenciar modificação da situação econômico-

financeira da parte executada.

Diante disso, suspenda-se o feito por 01 (um) ano, nos termos art.

40, § 1º, da Lei n.º 6.830, de 1980, conforme determinação já

contida na Decisão (ID 8f715ba).

Dê-se ciência ao requerente, por seu procurador, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000868-20.2019.5.13.0003

AUTOR

MARCOS VINICIUS DE CARVALHO

QUEIROZ FILHO

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA

ADVOGADO

AMANDA REBELO BARRETO(OAB:

23343/PA)

RÉU

SOCIEDADE DE TAXI AEREO

WESTON LTDA

ADVOGADO

CARLO JOSE DA ROCHA REGO

MONTEIRO(OAB: 16127/PE)

RÉU

INDUSTRIA DE SACOS DE PAPEL

SA ISAPEL

ADVOGADO

LUZICLENE MARIA MORAES

MUNIZ(OAB: 17054/PE)

RÉU

ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL SA

ADVOGADO

JOSE DE MELO FILHO(OAB:

32367/PE)

RÉU

ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL SA

ADVOGADO

TELLES SANTOS JERONIMO(OAB:

6617/RN)

RÉU

ASSOCIACAO NUCLEO SOCIAL

NASSAU

ADVOGADO

ARNALDO ALEXANDRE DE

SOUZA(OAB: 34947/PE)

RÉU

CELULOSE E PAPEL DE

PERNAMBUCO S/A- CEPASA

ADVOGADO

LUZICLENE MARIA MORAES

MUNIZ(OAB: 17054/PE)

RÉU

CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE

EQUIPAMENTO

ADVOGADO

PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO

DE ARAUJO(OAB: 19437/PE)

RÉU

ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A

ADVOGADO

LUCIENE CONCEICAO

SANTOS(OAB: 6970/SE)

ADVOGADO

ANA PAULA CAVALCANTE

MILET(OAB: 6474/SE)

RÉU

ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

351

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO

DE ARAUJO(OAB: 19437/PE)

RÉU

ITAUTINGA AGRO INDUSTRIAL S A

RÉU

ITAPISSUMA S/A

ADVOGADO

JOSE DE MELO FILHO(OAB:

32367/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

REGINA DE FATIMA ALMEIDA

BEZERRA

ADVOGADO

ALBERTO BELCHIOR MORENO

MAIA(OAB: 14080/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS VINICIUS DE CARVALHO QUEIROZ FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e10483

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Considerando que o Sr. MARCÍLIO JACQUES BROTHERHOOD

não figura como parte nos autos, recebo a manifestação de ID.

6D056a9 como simples petição.

O meio adequado para o terceiro prejudicado defender a posse ou a

propriedade do bem são os Embargos de Terceiro. Simples petição

não viabiliza a arguição de nulidade por terceiros estranhos ao

processo.

Sendo assim, rejeito o pedido do requerente, por inadequação da

via eleita.

Intime-se o peticionante para ciência.

Após, prossigam-se os atos executórios.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000868-20.2019.5.13.0003

AUTOR

MARCOS VINICIUS DE CARVALHO

QUEIROZ FILHO

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA

ADVOGADO

AMANDA REBELO BARRETO(OAB:

23343/PA)

RÉU

SOCIEDADE DE TAXI AEREO

WESTON LTDA

ADVOGADO

CARLO JOSE DA ROCHA REGO

MONTEIRO(OAB: 16127/PE)

RÉU

INDUSTRIA DE SACOS DE PAPEL

SA ISAPEL

ADVOGADO

LUZICLENE MARIA MORAES

MUNIZ(OAB: 17054/PE)

RÉU

ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL SA

ADVOGADO

JOSE DE MELO FILHO(OAB:

32367/PE)

RÉU

ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL SA

ADVOGADO

TELLES SANTOS JERONIMO(OAB:

6617/RN)

RÉU

ASSOCIACAO NUCLEO SOCIAL

NASSAU

ADVOGADO

ARNALDO ALEXANDRE DE

SOUZA(OAB: 34947/PE)

RÉU

CELULOSE E PAPEL DE

PERNAMBUCO S/A- CEPASA

ADVOGADO

LUZICLENE MARIA MORAES

MUNIZ(OAB: 17054/PE)

RÉU

CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE

EQUIPAMENTO

ADVOGADO

PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO

DE ARAUJO(OAB: 19437/PE)

RÉU

ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A

ADVOGADO

LUCIENE CONCEICAO

SANTOS(OAB: 6970/SE)

ADVOGADO

ANA PAULA CAVALCANTE

MILET(OAB: 6474/SE)

RÉU

ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA

ADVOGADO

PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO

DE ARAUJO(OAB: 19437/PE)

RÉU

ITAUTINGA AGRO INDUSTRIAL S A

RÉU

ITAPISSUMA S/A

ADVOGADO

JOSE DE MELO FILHO(OAB:

32367/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

REGINA DE FATIMA ALMEIDA

BEZERRA

ADVOGADO

ALBERTO BELCHIOR MORENO

MAIA(OAB: 14080/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSOCIACAO NUCLEO SOCIAL NASSAU

- CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO

- CELULOSE E PAPEL DE PERNAMBUCO S/A- CEPASA

- CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA

- INDUSTRIA DE SACOS DE PAPEL SA ISAPEL

- ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A

- ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA

- ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL SA

- ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL SA

- ITAPISSUMA S/A

- SOCIEDADE DE TAXI AEREO WESTON LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e10483

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Considerando que o Sr. MARCÍLIO JACQUES BROTHERHOOD

não figura como parte nos autos, recebo a manifestação de ID.

6D056a9 como simples petição.

O meio adequado para o terceiro prejudicado defender a posse ou a

propriedade do bem são os Embargos de Terceiro. Simples petição

não viabiliza a arguição de nulidade por terceiros estranhos ao

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

352

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

processo.

Sendo assim, rejeito o pedido do requerente, por inadequação da

via eleita.

Intime-se o peticionante para ciência.

Após, prossigam-se os atos executórios.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000658-61.2022.5.13.0003

AUTOR

PHILIPE DE LIMA SANTOS

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

MARIA APARECIDA ALVES(OAB:

71743/SP)

ADVOGADO

CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE

OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 514235e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

O artigo 880 da CLT determina que o pagamento seja efetuado no

prazo de 48 horas a partir da citação ou que a execução seja

garantida, sob pena de penhora. Portanto, indefiro o pleito

formulado no Id 5ad00da, de dilação de prazo.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000658-61.2022.5.13.0003

AUTOR

PHILIPE DE LIMA SANTOS

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

MARIA APARECIDA ALVES(OAB:

71743/SP)

ADVOGADO

CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE

OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- PHILIPE DE LIMA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 514235e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

O artigo 880 da CLT determina que o pagamento seja efetuado no

prazo de 48 horas a partir da citação ou que a execução seja

garantida, sob pena de penhora. Portanto, indefiro o pleito

formulado no Id 5ad00da, de dilação de prazo.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000514-87.2022.5.13.0003

AUTOR

ANTONIO BARBOSA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO

PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

353

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

RHAQUEL ARNAUD PORTO(OAB:

18205/PB)

RÉU

BOLIVAR SEVERINO DO RAMO

RÉU

BOLIVAR SEVERINO DO RAMO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO BARBOSA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aedced1

proferido nos autos.

DESPACHO - PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Intime-se a parte exequente para indicar meios CONCRETOS e

EFETIVOS de prosseguimento da execução ou requerer o que lhe

aprouver, no prazo de 5 dias, uma vez que as tentativas de

localização de bens passíveis de penhora restaram infrutíferas

conforme resultados negativos documentados nestes autos

eletrônicos, sob pena retorno ao arquivo provisório/sobrestamento

para fins de fluência do prazo de suspensão da execução por um

ano (art. 40, § 1º, da Lei N.º 6.830, de 1980) e depois início da

fluência do prazo prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-

A, da CLT.

Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no

DEJT13ª Região como como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000035-60.2023.5.13.0003

AUTOR

JONATHAN AVELINO DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONATHAN AVELINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4083731

proferida nos autos.

Decisão

A parte reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A. interpôs recurso

ordinário,

estando

atendidos

o

pressupostos

d e

admissibilidade recursal, razão pela qual o recebo(Id c56f594(.

Por outro lado, a parte ré CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL também interpôs recurso ordinário, tendo observado

o prazo recursal e o recolhimento das custas processuais.

Ademais, nos termos do disposto do art. 899, § 10, da CLT, a

precitada parte é isenta da efetuação de depósito recursal. Em

face disto, recebo o referido apelo(Id 5e22f83).

Proceda-se, então, à intimação da parte recorrida(reclamante)

para, conforme entenda, no prazo de 08(oito) dias úteis,

oferecer contrarrazões recursais.

Sequencialmente e por fim, com a manifestação ou não do

recorrido, remeta-se o feito ao Egrégio TRT da 13ª Região para

apreciação dos sobreditos apelos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000189-83.2020.5.13.0003

AUTOR

JUNIOR ANDERSON DE SOUZA

ADVOGADO

WASHINGTON ALVES DOS

SANTOS(OAB: 40686/PE)

RÉU

HUMBERTO ELESBAO PEREIRA

RÉU

COMPANHIA INDUSTRIAL DE

CIMENTO APODI

ADVOGADO

JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:

13463/CE)

RÉU

HUMBERTO ELESBAO PEREIRA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA INDUSTRIAL DE CIMENTO APODI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e100f11

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

354

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Despacho:

Em atenção à petição Id 71a0ffc, determino a liberação do depósito

recursal (Id 15c13fc/825a716 ), devendo a Secretaria adotar as

seguintes providências:

I. expedir alvarás para levantamento do crédito em favor do autor e

advogado (honorário contratual - Id 3674734), devendo observar os

dados bancários e percentuais constantes da petição ID. 5221783.

II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e

proceda-se a apuração do saldo remanescente, observando-se os

cálculos inseridos no Id a8b8ef3.

III. após, intime-se a devedora subsidiária para pagar, no prazo de

48 horas, sob pena de penhora, na forma do artigo 880, da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000189-83.2020.5.13.0003

AUTOR

JUNIOR ANDERSON DE SOUZA

ADVOGADO

WASHINGTON ALVES DOS

SANTOS(OAB: 40686/PE)

RÉU

HUMBERTO ELESBAO PEREIRA

RÉU

COMPANHIA INDUSTRIAL DE

CIMENTO APODI

ADVOGADO

JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:

13463/CE)

RÉU

HUMBERTO ELESBAO PEREIRA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JUNIOR ANDERSON DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e100f11

proferido nos autos.

Despacho:

Em atenção à petição Id 71a0ffc, determino a liberação do depósito

recursal (Id 15c13fc/825a716 ), devendo a Secretaria adotar as

seguintes providências:

I. expedir alvarás para levantamento do crédito em favor do autor e

advogado (honorário contratual - Id 3674734), devendo observar os

dados bancários e percentuais constantes da petição ID. 5221783.

II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e

proceda-se a apuração do saldo remanescente, observando-se os

cálculos inseridos no Id a8b8ef3.

III. após, intime-se a devedora subsidiária para pagar, no prazo de

48 horas, sob pena de penhora, na forma do artigo 880, da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0150400-15.2012.5.13.0003

AUTOR

IARUAMA DO NASCIMENTO

SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

JC MEDEIROS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db3ba24

proferida nos autos.

DECISÃO:

Em face da devolução da intimação à executada JC MEDEIROS

LTDA sob a rubrica "DESCONHECIDO" (idb7e2655), dê-se inicio à

execução em seu desfavor (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/DOI).

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000438-63.2022.5.13.0003

AUTOR

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

RÉU

UNIÃO FEDERAL (AGU)

RÉU

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA VAREJO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 762d4a6

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

355

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Decorrido o prazo legal, sem oposição de embargos à execução por

parte do executado, prossiga-se a execução, nos termos do ATO

TRT SGP Nº 145, de 20 de agosto de 2021.

Expeçam-se Requisitórios de Pequeno Valor - RPV, devendo o

autor quanto ao advogado, em atenção ao contido no art. 7º,

parágrafo único do ato acima mencionado, fornecer os seus dados

bancário, ficando consignado o prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0150400-15.2012.5.13.0003

AUTOR

IARUAMA DO NASCIMENTO

SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

JC MEDEIROS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- IARUAMA DO NASCIMENTO SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db3ba24

proferida nos autos.

DECISÃO:

Em face da devolução da intimação à executada JC MEDEIROS

LTDA sob a rubrica "DESCONHECIDO" (idb7e2655), dê-se inicio à

execução em seu desfavor (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/DOI).

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000919-65.2018.5.13.0003

AUTOR

VALDIR RICARTE DE SOUZA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

RR COMERCIO DE ALIMENTOS E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

THIAGO ALVIM MIRANDA DE

OLIVEIRA(OAB: 35096/PE)

ADVOGADO

AGRON CORREA GONDIM

PEREIRA(OAB: 33648/PE)

RÉU

RITA DE CASSIA ALVES DE

OLIVEIRA SOARES

ADVOGADO

AGRON CORREA GONDIM

PEREIRA(OAB: 33648/PE)

ADVOGADO

THIAGO ALVIM MIRANDA DE

OLIVEIRA(OAB: 35096/PE)

RÉU

RAISSA ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

ADVOGADO

AGRON CORREA GONDIM

PEREIRA(OAB: 33648/PE)

ADVOGADO

THIAGO ALVIM MIRANDA DE

OLIVEIRA(OAB: 35096/PE)

RÉU

TARGINO SILVEIRA SOARES NETO

ADVOGADO

AGRON CORREA GONDIM

PEREIRA(OAB: 33648/PE)

ADVOGADO

THIAGO ALVIM MIRANDA DE

OLIVEIRA(OAB: 35096/PE)

PERITO

JOSE DONATO BRAGA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDIR RICARTE DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24b9c8e

proferido nos autos.

Despacho:

Notifique-se o autor para se manifestar acerca do resultado da

pesquisa SNIPER inserida no Id 4c4814b, no prazo de cinco dias,

devendo requerer o que entender de direito, visando ao

prosseguimento da execução.

Transcorrido o prazo, sem manifestação, mantenha-se sobrestada a

execução processada nos autos, na forma prevista na decisão

proferida (Id 73d1e7a).

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000254-73.2023.5.13.0003

AUTOR

ERICA FERNANDA SOARES

MARTINS

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICA FERNANDA SOARES MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

356

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e385319

proferida nos autos.

DECISÃO

RELATÓRIO

Trata-se de ação trabalhista onde o reclamante solicita a concessão

de tutela de urgência, no sentido da liberação do FGTS e do seguro

-desemprego.

FUNDAMENTAÇÃO

O documento acostado aos autos aponta que a rescisão contratual

ocorreu, por iniciativa da empresa e sem justa causa. A cópia da

CTPS demonstra tempo de serviço suficiente para a percepção do

seguro-desemprego (Lei nº 13.134/2015). Consequentemente, se

encontra presente a plausibilidade do direito, em amparo às

solicitações.

Quanto ao perigo da demora, as liberações solicitadas servirão à

subsistência do trabalhador.

DISPOSITIVO

Ante o exposto, DEFIRO o pedido de concessão da tutela de

urgência.

Para elaboração deve ser considerada a demissão em 09/03/2023.

Intime-se o reclamante, para no prazo de 5 dias, apresentar conta

bancária de sua titularidade.

Após apresentação da conta, expeçam-se os respectivos alvarás

para saque do FGTS e para a liberação do Seguro Desemprego

Aguarde-se a Audiência designada.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000266-87.2023.5.13.0003

REQUERENTE

MARCOS FREITAS DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS FREITAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 379e92b

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, coligir para

os autos a conta de liquidação dos pedidos com o link para acesso

à base de cálculo, acaso confeccionada no PJe-Calc CIDADÃO,

incluindo os valores das das custas processuais, das contribuições

previdenciárias (segurado e patronal) e da contribuição referente ao

Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos

Riscos Ambientais do Trabalho (GIL-RAT), sob pena de

indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, do CPC em

conjunto coma Súmula n. 263, do C. TST.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000890-73.2022.5.13.0003

AUTOR

IZABELLE LAYS AMORIM FELIX

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MARIANNE MOTA VIEIRA DE

MEDEIROS - ME

ADVOGADO

HELLYS CRISTINA ROCHA

FRAZAO(OAB: 23215/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IZABELLE LAYS AMORIM FELIX

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff1a8d1

proferida nos autos.

DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Recurso ordinário interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo

o referido recurso.

Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no

prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.

Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

357

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Processo Nº ATOrd-0001066-91.2018.5.13.0003

AUTOR

GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dc6897

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a parte executada para que complemente o valor da

execução, no prazo de 05 cinco dias, eis que os valores

depositados em conta judicial são insuficientes para a garantia da

execução.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000318-93.2017.5.13.0003

AUTOR

VICTOR HUGO JANUARIO

CAVALCANTE

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:

12217/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

LUIS RAFAEL ROSSI

RÉU

MICHELE LONGOBARDI

RÉU

CRISTIANO MOREIRA DA SILVA

RÉU

SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE

AUTOMACAO E ROBOTICA LTDA -

EPP

ADVOGADO

ANDREA COSTA DO AMARAL

MOTTA(OAB: 12780/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VICTOR HUGO JANUARIO CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fbf308

proferido nos autos.

Despacho:

Uma vez que as diligências empreendidas até o momento não

surtiram efeitos, mantenha-se a execução sobrestada, na forma

prevista no despacho exarado (Id 1a008f2).

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

4ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATSum-0000573-72.2022.5.13.0004

AUTOR

CRIZALDO DE SA MILITAO

ADVOGADO

WILKISON RODRIGUES

MENDES(OAB: 21857/PB)

ADVOGADO

EDUARDO ARLINDO ZIMMER(OAB:

25785/PB)

RÉU

CONCEPT ON CONSTRUCAO

SERVICOS E LOCACOES EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- CONCEPT ON CONSTRUCAO SERVICOS E LOCACOES

EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem da MM. Juíza do Trabalho Dra. MARIA DAS DORES

ALVES, Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em

virtude da Lei, etc.

FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a

reclamada RÉU: CONCEPT ON CONSTRUCAO SERVICOS E

LOCACOES EIRELI, atualmente em lugar incerto e não sabido, réu

nos autos da Ação Trabalhista em epígrafe, para a depositar, no

prazo de 48 horas, o valor total apurado na condenação, sob pena

de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores

Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado

de citação.

E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este

edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de

Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

358

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

assim que decorrer o prazo de quinze dias da publicação.

Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, GIRLENE

MOREIRA DUARTE, Técnico Judiciário, digitei este edital.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000759-95.2022.5.13.0004

AUTOR

BRENO OLIVEIRA DE MELO

ADVOGADO

MARCOS AURELIO PEREIRA DE

GOUVEIA JUNIOR(OAB: 30106/PB)

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

ALLIAN ENGENHARIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLIAN ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem da MM. Juíza do Trabalho MARIA DAS DORES ALVES,

Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da

Lei, etc.

FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a

reclamada RÉU: ALLIAN ENGENHARIA LTDA, atualmente em

lugar incerto e não sabido, réu nos autos da Ação Trabalhista em

epígrafe, para tomar ciência da SENTENÇA prolatada nos autos

(tramitação ID #id:fc53b22 ).

E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este

edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de

Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação

assim que decorrer o prazo de oito dias da publicação.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Notificação

Processo Nº ATSum-0000232-12.2023.5.13.0004

AUTOR

ROBSON FERINO DOS PRAZERES

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA

E SILVA

RÉU

RAMON PESSOA DE MORAIS

RÉU

LUCIANO DAMASCENO CRUZ

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBSON FERINO DOS PRAZERES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada

para tomar ciência da intimação / diligência do oficial de justiça,

remetida à parte contrária, foi devolvida sem cumprimento

(tramitação ID #id:5076bed ), podendo informar o novo endereço ou

requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. (ATO

ORDINATÓRIO).

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº CumSen-0000897-76.2019.5.13.0001

EXEQUENTE

WILLAMS GOMES DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLAMS GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se

manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca da RETIFICAÇÃO DO

LAUDO PERICIAL acostado aos autos (tramitação ID #id:298b690

).

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000570-20.2022.5.13.0004

AUTOR

JONATHAN WILLAMES DA SILVA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

359

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONATHAN WILLAMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49af9cd

proferido nos autos.

D E S P A C H O

1 - Libere o depósito retro (ID. 9c7569a) em favor da parte autora,

observando que os honorários advocatícios foram ajustados em

30%, nos termos do contrato de honorários sob ID. 697259f.

2 - Para tanto, intime-o para informar dados bancários seus e do

seu advogado, de modo que o Juízo possa expedir os respectivos

alvarás.

3 - Concomitantemente, fica a ré BRISANET SERVIÇOS DE

TELECOMUNICAÇÕES S.A. intimada a depositar, no prazo de 48

horas, o valor total apurado na condenação (planilha de cálculo

remanescente sob ID. f0e6e03), sob pena de execução, inclusão no

Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,

independentemente de mandado de citação e de nova conclusão.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000758-13.2022.5.13.0004

AUTOR

JIMES GOMES DA SILVA

ADVOGADO

IVANDRO DE MEDEIROS

MONTEIRO(OAB: 20964/PB)

ADVOGADO

CLAUDIA DANIELLE LIRA

CANDIDO(OAB: 15440/PB)

ADVOGADO

AGLAILTON LACERDA DE

QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)

RÉU

GLAD SERVICO DE SEGURANCA

PRIVADA EIRELI - EPP

ADVOGADO

BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE

LIRA(OAB: 21749/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6641d8c

proferido nos autos.

Vistos etc

Ciência às partes quanto à informação de inexistência de saldo para

transferência, id cd8f567 e seguintes. Prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000570-20.2022.5.13.0004

AUTOR

JONATHAN WILLAMES DA SILVA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49af9cd

proferido nos autos.

D E S P A C H O

1 - Libere o depósito retro (ID. 9c7569a) em favor da parte autora,

observando que os honorários advocatícios foram ajustados em

30%, nos termos do contrato de honorários sob ID. 697259f.

2 - Para tanto, intime-o para informar dados bancários seus e do

seu advogado, de modo que o Juízo possa expedir os respectivos

alvarás.

3 - Concomitantemente, fica a ré BRISANET SERVIÇOS DE

TELECOMUNICAÇÕES S.A. intimada a depositar, no prazo de 48

horas, o valor total apurado na condenação (planilha de cálculo

remanescente sob ID. f0e6e03), sob pena de execução, inclusão no

Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,

independentemente de mandado de citação e de nova conclusão.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000758-13.2022.5.13.0004

AUTOR

JIMES GOMES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

360

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

IVANDRO DE MEDEIROS

MONTEIRO(OAB: 20964/PB)

ADVOGADO

CLAUDIA DANIELLE LIRA

CANDIDO(OAB: 15440/PB)

ADVOGADO

AGLAILTON LACERDA DE

QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)

RÉU

GLAD SERVICO DE SEGURANCA

PRIVADA EIRELI - EPP

ADVOGADO

BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE

LIRA(OAB: 21749/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JIMES GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6641d8c

proferido nos autos.

Vistos etc

Ciência às partes quanto à informação de inexistência de saldo para

transferência, id cd8f567 e seguintes. Prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000146-41.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

LEANDRO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1f5ba5

proferido nos autos.

Vistos etc

Com a juntada da defesa e dos documentos supra, intime-se o autor

para impugnação em 08 dias.

Ressalte-se que na liquidação não poderão modificar ou inovar, a

sentença e nem discutirem matéria pertinente à causa principal.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000360-03.2021.5.13.0004

AUTOR

JOAO BATISTA FIRMINO JUNIOR

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0eacd47

proferido nos autos.

D E S P A C H O

1 - Face a decisão sob ID. 62e4d2b, oficie 1ª Vara de Falências e

Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo - SP. (processo

nº 1058558-70.2022.8.26.0100) para informar para que instituição

de crédito deverá ser transferido o dinheiro bloqueado por este

Juízo.

2 - Concomitantemente, remeta este processo à Contadoria para os

devidos ajustes dos cálculos até 15/06/2022.

3 - Após, expeça certidão de habilitação de crédito e, ato contínuo,

intime o autor para que adote as necessárias providências no

sentido de habilitar o seu crédito.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000360-03.2021.5.13.0004

AUTOR

JOAO BATISTA FIRMINO JUNIOR

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

361

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA FIRMINO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0eacd47

proferido nos autos.

D E S P A C H O

1 - Face a decisão sob ID. 62e4d2b, oficie 1ª Vara de Falências e

Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo - SP. (processo

nº 1058558-70.2022.8.26.0100) para informar para que instituição

de crédito deverá ser transferido o dinheiro bloqueado por este

Juízo.

2 - Concomitantemente, remeta este processo à Contadoria para os

devidos ajustes dos cálculos até 15/06/2022.

3 - Após, expeça certidão de habilitação de crédito e, ato contínuo,

intime o autor para que adote as necessárias providências no

sentido de habilitar o seu crédito.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130134-96.2015.5.13.0004

AUTOR

MARLUCE NASCIMENTO DE LIMA

ADVOGADO

MIQUEIAS FERREIRA DO

REGO(OAB: 460193/SP)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

FRANCISCO ASSIS DE SOUSA

RÉU

FRANCISCO ASSIS DE SOUSA

ESTETICA - ME

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA

PARAIBA-JUCEP

Intimado(s)/Citado(s):

- MARLUCE NASCIMENTO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e81dbf

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerando a visibilidade às partes dos documentos (ID 53e6896,

ID c6e22b5, ID a70bdfd), intime-se a autora para indicar meios para

prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no

prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito pelo

prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131242-63.2015.5.13.0004

AUTOR

JARDEL COUTINHO DOS SANTOS

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

EKT PARTICIPACOES LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRA DE SANTANA

CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)

RÉU

DELER CONSULTORIA S/A

ADVOGADO

RENATA MANSO SOARES(OAB:

119057/MG)

ADVOGADO

LUCIANA DE CASTRO

MACHADO(OAB: 58086/MG)

RÉU

EKT SERVICOS DE COBRANCA

LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRA DE SANTANA

CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

RÉU

EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS

LTDA - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ALEXANDRA DE SANTANA

CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JARDEL COUTINHO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa62222

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Indefiro o requerimento #id:aa51824, tendo em vista à extinção da

execução, conforme sentença #id:4add219 .

Intime-se.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

362

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Processo Nº ATSum-0043400-02.2002.5.13.0004

AUTOR

MANOEL ASSIS DE SOUSA

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

RÉU

EMERSON MENDES VIEIRA

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

ADVOGADO

ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:

3450/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MANOEL ASSIS DE SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL ASSIS DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a289410

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Aguarde-se, por 30 (trinta) dias, resposta ao ofício (ID 065a0eb).

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0100000-43.2002.5.13.0004

AUTOR

UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA VIANA

ADVOGADO

UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA

VIANA(OAB: 21796/PB)

RÉU

FRANCISCA GOMES VIEIRA

ADVOGADO

MARIA VERONICA LUNA FREIRE

GUERRA(OAB: 9492/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA GOMES VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae896a2

proferido nos autos.

Vistos etc

À parte autora para manifestar-se sobre as informações da

reclamada, id #id:10f87b3, que se manifesta de forma diferente da

parte autora. Prazo de 05 dias. Ressalte-se não ser razoável

cobrança de juros e correção de quase 50% sobre o prazo

“acordado”, até porque haveria pagamento mensal.

As partes, em igual prazo de 05 dias, poderão apresentar, se for o

caso, nova petição conjunta com o detalhamento do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0100000-43.2002.5.13.0004

AUTOR

UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA VIANA

ADVOGADO

UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA

VIANA(OAB: 21796/PB)

RÉU

FRANCISCA GOMES VIEIRA

ADVOGADO

MARIA VERONICA LUNA FREIRE

GUERRA(OAB: 9492/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA VIANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae896a2

proferido nos autos.

Vistos etc

À parte autora para manifestar-se sobre as informações da

reclamada, id #id:10f87b3, que se manifesta de forma diferente da

parte autora. Prazo de 05 dias. Ressalte-se não ser razoável

cobrança de juros e correção de quase 50% sobre o prazo

“acordado”, até porque haveria pagamento mensal.

As partes, em igual prazo de 05 dias, poderão apresentar, se for o

caso, nova petição conjunta com o detalhamento do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000438-60.2022.5.13.0004

AUTOR

SIND TRAB IND ALIM PANIF CONF

CERV B GERAL DO EST DA PB

ADVOGADO

IVAMBERTO CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 8200/PB)

ADVOGADO

GISCARD MONTEIRO DA

SILVA(OAB: 17908/PB)

AUTOR

JOSE ANTONIO CLEMENTE DA

SILVA

ADVOGADO

IVAMBERTO CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 8200/PB)

ADVOGADO

GISCARD MONTEIRO DA

SILVA(OAB: 17908/PB)

RÉU

PANIFICADORA MARANHAO EIRELI

- EPP

ADVOGADO

EDSON JORGE BATISTA

JUNIOR(OAB: 15776/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

363

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANTONIO CLEMENTE DA SILVA

- SIND TRAB IND ALIM PANIF CONF CERV B GERAL DO EST

DA PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b64de04

proferido nos autos.

DESPACHO

À vista do descumprimento da obrigação de fazer relativa à CTPS,

comino a multa de R$ 500,00 em desfavor da reclamada, nos

termos da sentença.

Com efeito, remetam-se os autos à Contadoria para inclusão desse

importe na dívida exequenda.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000438-60.2022.5.13.0004

AUTOR

SIND TRAB IND ALIM PANIF CONF

CERV B GERAL DO EST DA PB

ADVOGADO

IVAMBERTO CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 8200/PB)

ADVOGADO

GISCARD MONTEIRO DA

SILVA(OAB: 17908/PB)

AUTOR

JOSE ANTONIO CLEMENTE DA

SILVA

ADVOGADO

IVAMBERTO CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 8200/PB)

ADVOGADO

GISCARD MONTEIRO DA

SILVA(OAB: 17908/PB)

RÉU

PANIFICADORA MARANHAO EIRELI

- EPP

ADVOGADO

EDSON JORGE BATISTA

JUNIOR(OAB: 15776/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PANIFICADORA MARANHAO EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b64de04

proferido nos autos.

DESPACHO

À vista do descumprimento da obrigação de fazer relativa à CTPS,

comino a multa de R$ 500,00 em desfavor da reclamada, nos

termos da sentença.

Com efeito, remetam-se os autos à Contadoria para inclusão desse

importe na dívida exequenda.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000056-33.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

CELIO DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- CELIO DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c22d613

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Com a juntada da defesa e dos documentos supra, intime-se o autor

para impugnação em 08 dias.

Ressalte-se que na liquidação não poderão modificar ou inovar, a

sentença e nem discutirem matéria pertinente à causa principal.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000780-08.2021.5.13.0004

AUTOR

ROBERT ALLAN CLARK

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

JOSE ALEIXON MOREIRA DE

FREITAS(OAB: 28119-A/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

364

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5ea50b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

1 - Intime a ré BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

S.A. para pagar o remanescente constante na planilha sob ID.

9773006, em 48 horas.

2 - Inerte, à execução, independentemente de nova conclusão.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CartPrecCiv-0130896-15.2015.5.13.0004

AUTOR

JOELMA NUBIA MOURA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

EIRIO MATHIAS DA SILVA

ADVOGADO

LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:

13381/PB)

RÉU

UP CLEAN - PRODUTOS E

SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME

ADVOGADO

LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:

13381/PB)

RÉU

SEAD SERVICOS

ADMINISTRATIVOS LTDA - ME

ADVOGADO

LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:

13381/PB)

TESTEMUNHA

RAQUEL COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOELMA NUBIA MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c5109e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Não se prestando os presentes autos (carta precatória inquiritória) à

prática de atos executórios, bem como, não haver competência

deste Juízo para a prática de tais atos, indefere-se o pedido

#id:b89e6e5 .

Retornem os autos ao arquivo.

Dê-se ciência à parte autora.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExCCJ-0000714-04.2016.5.13.0004

EXEQUENTE

VANIA MARIA GUIMARAES

BARBOSA

ADVOGADO

MARCOS DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 3994/PB)

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

EXEQUENTE

MARIA DO SOCORRO CHIANCA

FERREIRA

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

ADVOGADO

MARCOS DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 3994/PB)

EXEQUENTE

WELLINGTON TORRES DE

ANDRADE

ADVOGADO

MARCOS DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 3994/PB)

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

EXEQUENTE

MARIA JOSE LEITE PEREIRA

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

ADVOGADO

MARCOS DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 3994/PB)

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGF)

EXEQUENTE

MARIA LUISA SOUTO PORTO

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

ADVOGADO

MARCOS DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 3994/PB)

EXEQUENTE

PAULO DE TARCIO PAULINO DOS

SANTOS

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

ADVOGADO

MARCOS DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 3994/PB)

EXECUTADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANIA MARIA GUIMARAES BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0f853b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Analisando os autos, verifica-se pagamento em favor da exequente

VANIA MARIA GUIMARAES BARBOSA no valor de R$ 2.361,44 (ID

51944e3), contudo, tal importância refere-se à multa de 2% sobre o

valor atualizado da causa, devida aos exequentes com a retenção

dos honorários advocatícios contratuais, conforme planilha de rateio

(ID 23d60ed).

Sendo assim, intime-se a parte autora VANIA MARIA GUIMARAES

BARBOSA para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder à devolução

do valor de R$ 1.941,91 (Um mil, novecentos e quarenta e um reais

e noventa e um centavos) recebido a maior, mediante depósito em

conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal, Agência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

365

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

4099, ou Banco do Brasil, à disposição do Juízo da 4ª Vara do

Trabalho de João Pessoa/PB, sob pena de bloqueio.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000136-94.2023.5.13.0004

AUTOR

EMILIA CRISTINA BATISTA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

RÉU

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMILIA CRISTINA BATISTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3f958f

proferido nos autos.

Vistos etc

Em se tratando de ação de cumprimento de sentença, proceda-se a

alteração da classe judicial, deverá ser iniciada a fase de liquidação.

Com a juntada da defesa e dos documentos supra, intime-se o autor

para impugnação em 08 dias.

Ressalte-se que na liquidação não poderão modificar ou inovar, a

sentença e nem discutirem matéria pertinente à causa principal.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000368-43.2022.5.13.0004

AUTOR

CENTRO MEDICO HOSPITALAR

LEONARDO F. SILVA LTDA

ADVOGADO

ANDREA COSTA DO AMARAL

MOTTA(OAB: 12780/PB)

ADVOGADO

ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA

BRITO(OAB: 15087/PB)

RÉU

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO MEDICO HOSPITALAR LEONARDO F. SILVA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b35060

proferido nos autos.

Vistos etc

À União para cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 20

dias e do prazo de embargos quanto aos honorários sucumbenciais

de R$827,68.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000390-04.2022.5.13.0004

AUTOR

ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUZA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cde971

proferido nos autos.

DESPACHO

1 - De conformidade com § 2º do artigo 879 da CLT, intime as

partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos

cálculos elaborados (ID. e534516).

2 - Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão.

(assinado e datado eletronicamente)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

366

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000390-04.2022.5.13.0004

AUTOR

ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUZA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cde971

proferido nos autos.

DESPACHO

1 - De conformidade com § 2º do artigo 879 da CLT, intime as

partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos

cálculos elaborados (ID. e534516).

2 - Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000360-66.2022.5.13.0004

AUTOR

ANDRE IGOR RIBEIRO SOARES

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE IGOR RIBEIRO SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80fa0cc

proferida nos autos.

Vistos etc

Não impugnados, homologo os cálculos de liquidação.

À reclamada para, querendo, embargar no prazo legal, dando-lhe

ciência da renúncia parcial do crédito pelo autor, id #id:a7579c7 .

Após, em caso de inércia, expeça-se o RPV.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000398-15.2021.5.13.0004

EXEQUENTE

JOSE JANDI BARRETO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE JANDI BARRETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2e66a3

proferido nos autos.

Vistos etc

Ao perito para os ajustes nos cálculos conforme acórdão regional.

Deverão ser juntados já com a atualização. Prazo de 15 dias.

Da reforma, deverá ser dada ciência às partes par conhecimento.

Eventual manifestação deverá se ater aos aspectos modificados.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000300-64.2020.5.13.0004

AUTOR

V.D.M.R.

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

367

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

RÉU

I.U.S.

ADVOGADO

GUSTAVO FLORO AVELLAR

DINIZ(OAB: 17552/PE)

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

PERITO

J.R.D.S.J.

Intimado(s)/Citado(s):

- V.D.M.R.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID d1af3b3.

Processo Nº ATOrd-0000300-64.2020.5.13.0004

AUTOR

V.D.M.R.

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

RÉU

I.U.S.

ADVOGADO

GUSTAVO FLORO AVELLAR

DINIZ(OAB: 17552/PE)

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

PERITO

J.R.D.S.J.

Intimado(s)/Citado(s):

- I.U.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID d1af3b3.

Processo Nº ATOrd-0000442-05.2019.5.13.0004

AUTOR

NAILAINE BARBOSA DA MACENA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

RÉU

CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA

AOS PORTADORES DE CANCER-

CASA DO CANCER

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA AOS PORTADORES DE

CANCER-CASA DO CANCER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8581de5

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Libere-se o o saldo #id:19a7721, na proporção de 70% parte autora

e 30% honorários advocatícios, conforme ata Id2c7d550 e dados

bancários já indicados.

Após, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se a execução.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000442-05.2019.5.13.0004

AUTOR

NAILAINE BARBOSA DA MACENA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

RÉU

CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA

AOS PORTADORES DE CANCER-

CASA DO CANCER

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NAILAINE BARBOSA DA MACENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8581de5

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Libere-se o o saldo #id:19a7721, na proporção de 70% parte autora

e 30% honorários advocatícios, conforme ata Id2c7d550 e dados

bancários já indicados.

Após, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se a execução.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000474-10.2019.5.13.0004

AUTOR

ADRIANO BELISARIO DOS SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CARLOS DINIZ SANTOS

ADVOGADO

ARIELLY DO NASCIMENTO

SANTANA(OAB: 25640/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

THACIANA QUEIROGA GOMES DE

ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO BELISARIO DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

368

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa19608

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Dê-se vista ao autor, do petitório formulado pelo reclamado (ID

fcf4cef). Prazo de 05 (cinco) dias.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000100-86.2022.5.13.0004

AUTOR

MICHAEL SENNA DOS SANTOS

SOUZA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MG EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIO LTDA

ADVOGADO

IVAN MARIA FERNANDES

KURISU(OAB: 5942/PB)

RÉU

M H EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

IVAN MARIA FERNANDES

KURISU(OAB: 5942/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHAEL SENNA DOS SANTOS SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b63fa14

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de

bens do devedor, intime o autor MICHAEL SENNA DOS SANTOS

SOUZA para impulsionar a execução ou requerer o que entender de

direito, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito

pelo prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000260-77.2023.5.13.0004

REQUERENTES

MARCOS VINICIUS RODRIGUES

DOS SANTOS

ADVOGADO

VINICIUS PEREIRA

NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)

REQUERENTES

MABEL HOLANDA DE ALCANTARA

CABRAL - ME

ADVOGADO

LEONARDO RODRIGUES DA

COSTA(OAB: 14570/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS VINICIUS RODRIGUES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cfa3cd

proferido nos autos.

Vistos etc

Indefiro o pedido de expedição de alvará para processamento do

seguro desemprego, cuja obrigação não foi objeto do acordo

extrajudicial, não havendo também nos autos elementos que

comprovem preencher a parte os requisitos ao benefício.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000810-09.2022.5.13.0004

AUTOR

ALEX PEREIRA DE ARRUDA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA. - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd9fc1f

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro o pleito do reclamante de id 407d503, tendo em vista que o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

369

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

laudo foi confeccionado pela perita após o envio aos autos do

histórico previdenciário do reclamante, havendo a perita inclusive

recebido intimação para ciência dos referidos documentos médicos.

Designe a Secretaria audiência telepresencial de razões finais,

sendo facultada a presença das partes e o envio de memoriais.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000810-09.2022.5.13.0004

AUTOR

ALEX PEREIRA DE ARRUDA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA. - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX PEREIRA DE ARRUDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd9fc1f

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro o pleito do reclamante de id 407d503, tendo em vista que o

laudo foi confeccionado pela perita após o envio aos autos do

histórico previdenciário do reclamante, havendo a perita inclusive

recebido intimação para ciência dos referidos documentos médicos.

Designe a Secretaria audiência telepresencial de razões finais,

sendo facultada a presença das partes e o envio de memoriais.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130814-81.2015.5.13.0004

AUTOR

MATHEUS BARBOSA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

EKT SERVICOS DE COBRANCA

LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRA DE SANTANA

CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)

RÉU

DELER CONSULTORIA S/A

ADVOGADO

CECILIA EMANUELLE DA SILVA

SANTANA(OAB: 35527/PE)

ADVOGADO

RENATA MANSO SOARES(OAB:

119057/MG)

RÉU

EKT PARTICIPACOES LTDA.

RÉU

EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS

LTDA - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

ADVOGADO

ALEXANDRA DE SANTANA

CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS BARBOSA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48eb3d2

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Mantenho os termos do despacho proferido nos autos (ID.

25eeb5a), por seus próprios fundamentos.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000024-62.2022.5.13.0004

AUTOR

FRANCISCO JOSE DA SILVA LIMA

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

ADVOGADO

WANTUIL RODRIGUES DOS

SANTOS JUNIOR(OAB: 15270/PB)

RÉU

CENTRO ESPIRITA LEOPOLDO

CIRNE

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO JOSE DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c35b5c

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Dê-se vista ao autor, do petitório formulado pela reclamada (ID

d37e514). Prazo de 05 (cinco) dias.

(assinado eletronicamente)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

370

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131289-37.2015.5.13.0004

AUTOR

IVANEIDE DE LIMA SOUZA

TRAJANO

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

MARCONI DE PAULA PECHIR

RÉU

DARCY DE PAULA PECHIR

ADVOGADO

SERGIO ANTONIO VALENTE DE

PAULA(OAB: 36903/MG)

RÉU

ORGANIZACOES ALIANCA

ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA

RÉU

BRUNO DE PAULA PECHIR

Intimado(s)/Citado(s):

- DARCY DE PAULA PECHIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de69348

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o exequente para manifestar-se sobre a resposta do juízo

deprecante (id: ccf1da9), bem como sobre os documentos que a

acompanham, sob pena de desconstituição da penhora e

consequente devolução da carta precatória. Prazo de cinco dias

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131289-37.2015.5.13.0004

AUTOR

IVANEIDE DE LIMA SOUZA

TRAJANO

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

MARCONI DE PAULA PECHIR

RÉU

DARCY DE PAULA PECHIR

ADVOGADO

SERGIO ANTONIO VALENTE DE

PAULA(OAB: 36903/MG)

RÉU

ORGANIZACOES ALIANCA

ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA

RÉU

BRUNO DE PAULA PECHIR

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANEIDE DE LIMA SOUZA TRAJANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de69348

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o exequente para manifestar-se sobre a resposta do juízo

deprecante (id: ccf1da9), bem como sobre os documentos que a

acompanham, sob pena de desconstituição da penhora e

consequente devolução da carta precatória. Prazo de cinco dias

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExProvAS-0000140-39.2020.5.13.0004

EXEQUENTE

FELIPE CERSIO OLIVEIRA VENTURA

ADVOGADO

FABIA CLARA OLIVEIRA VENTURA

ULYSSES(OAB: 21581/PB)

EXECUTADO

COBRA TECNOLOGIA S.A.

ADVOGADO

ANA PAULA BRAZ DE SOUZA(OAB:

184552/RJ)

ADVOGADO

KEILANE DE OLIVEIRA

PINHEIRO(OAB: 45958/GO)

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- COBRA TECNOLOGIA S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32a7bbb

proferido nos autos.

D E S P A C H O

1 - Intime a ré COBRA TECNOLOGIA S.A. para se manifestar sobre

o requerimento retro (ID. 67091c1) e seus anexos, em 05 dias.

2 - Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, retorne o

processo para deliberação.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExProvAS-0000140-39.2020.5.13.0004

EXEQUENTE

FELIPE CERSIO OLIVEIRA VENTURA

ADVOGADO

FABIA CLARA OLIVEIRA VENTURA

ULYSSES(OAB: 21581/PB)

EXECUTADO

COBRA TECNOLOGIA S.A.

ADVOGADO

ANA PAULA BRAZ DE SOUZA(OAB:

184552/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

371

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

KEILANE DE OLIVEIRA

PINHEIRO(OAB: 45958/GO)

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE CERSIO OLIVEIRA VENTURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32a7bbb

proferido nos autos.

D E S P A C H O

1 - Intime a ré COBRA TECNOLOGIA S.A. para se manifestar sobre

o requerimento retro (ID. 67091c1) e seus anexos, em 05 dias.

2 - Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, retorne o

processo para deliberação.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000666-69.2021.5.13.0004

AUTOR

ANTONIO LEANDRO SOARES DA

SILVA

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49748cd

proferido nos autos.

Vistos etc

Notifiquem-se as partes para, no dia 11 de abril de 2023,

comparecerem à Secretaria da Vara para a retificação da CTPS

conforme consta na sentença.

1.

Liberem-se os depósitos recursais para o reclamante que deverá

indicar, no prazo de 05 dias, conta para a transferência.

2.

Junte-se aos autos o saldo remanescente. No cálculo deverá

constar os honorários sucumbenciais devidos pelo autor,

observando-se a condição suspensiva.

3.

Após, intime-se a reclamada para pagamento no prazo de 48

horas, ou garantia do débito, sob pena de execução.

4.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000666-69.2021.5.13.0004

AUTOR

ANTONIO LEANDRO SOARES DA

SILVA

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO LEANDRO SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49748cd

proferido nos autos.

Vistos etc

Notifiquem-se as partes para, no dia 11 de abril de 2023,

comparecerem à Secretaria da Vara para a retificação da CTPS

conforme consta na sentença.

1.

Liberem-se os depósitos recursais para o reclamante que deverá

indicar, no prazo de 05 dias, conta para a transferência.

2.

Junte-se aos autos o saldo remanescente. No cálculo deverá

constar os honorários sucumbenciais devidos pelo autor,

observando-se a condição suspensiva.

3.

Após, intime-se a reclamada para pagamento no prazo de 48

horas, ou garantia do débito, sob pena de execução.

4.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000026-32.2022.5.13.0004

AUTOR

JANIENE DA SILVA VIEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

372

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

HELDERLEY FLORENCIO

VIEIRA(OAB: 295012/PB)

RÉU

TENDENCIA INTERIORES

COMERCIO DE MOVEIS EIRELI

ADVOGADO

EDUARDA MEDEIROS

MARINHO(OAB: 12721/RN)

RÉU

HOLLANDA & DIOGENES LTDA

ADVOGADO

CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA

FILHO(OAB: 16416/RN)

RÉU

CABEDELOS MOVEIS COMERCIO

EIRELI

ADVOGADO

TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:

13367/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI

- HOLLANDA & DIOGENES LTDA

- TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 305c15f

proferido nos autos.

Vistos etc

Notifiquem-se as partes para comparecerem à Secretaria da

Vara no dia 11 de abril às 10h para anotação da CTPS.

1.

À liquidação, observando-se os depósitos recursais.

2.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000026-32.2022.5.13.0004

AUTOR

JANIENE DA SILVA VIEIRA

ADVOGADO

HELDERLEY FLORENCIO

VIEIRA(OAB: 295012/PB)

RÉU

TENDENCIA INTERIORES

COMERCIO DE MOVEIS EIRELI

ADVOGADO

EDUARDA MEDEIROS

MARINHO(OAB: 12721/RN)

RÉU

HOLLANDA & DIOGENES LTDA

ADVOGADO

CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA

FILHO(OAB: 16416/RN)

RÉU

CABEDELOS MOVEIS COMERCIO

EIRELI

ADVOGADO

TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:

13367/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANIENE DA SILVA VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 305c15f

proferido nos autos.

Vistos etc

Notifiquem-se as partes para comparecerem à Secretaria da

Vara no dia 11 de abril às 10h para anotação da CTPS.

1.

À liquidação, observando-se os depósitos recursais.

2.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000394-46.2019.5.13.0004

AUTOR

IARA SANTOS DA CRUZ

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

RÉU

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IARA SANTOS DA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00402fa

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,

querendo, manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração

apresentados pelas reclamadas (ID 2bd21bb).

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000064-10.2023.5.13.0004

AUTOR

FELIPE ALVES DE SOUZA

ADVOGADO

FLAVIANA VELOSO LUCENA

GOMES(OAB: 27546/PB)

RÉU

COMERCIAL DE ALIMENTOS

NAKUMBUKA EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

373

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE ALVES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc397c7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc

Cuidam-se de embargos de declaração opostos por FELIPE ALVES

DE SOUZA nos autos em que litiga com COMERCIAL DE

ALIMENTOS NAKUMBUKA EIRELI. Em síntese, alega omissão

porque não apreciado o pedido para que a a reclamada fosse

intimada por “whatsAapp”.

É o breve relatório. Passo a decidir.

FUNDAMENTAÇÃO

Alega o reclamante, com razão, omissão na sentença que extinguiu

o feito sem resolução do mérito porque não apreciado o pedido da

inicial para que o reclamado fosse intimado via “whatsApp”.

Passo a suprir o vício apontado.

Para a intimação pelos meios eletrônicos, tais como email e

mensagem de “WhatsApp” é necessário que a indicação seja feita

pelo intimado, e não pela parte contrária, ou seja, o cadastro desse

tipo de comunicação deve ser feito pelo próprio titular dos dados, de

forma a garantir a segurança jurídica dos atos processuais.

Ressalte-se, ainda, que, intimado, manteve-se o reclamante inerte

na indicação do atual endereço do reclamado, id 17232c7. Não

indicou os responsáveis pela empresa com poderes para

recebimento de intimações ou diligências quanto aos endereços dos

mesmos.

Embargos acolhidos para, sanando omissão, indeferir o pedido de

intimação do reclamado por “WhatsApp”.

DIANTE DO EXPOSTO, acolho os embargos opostos por FELIPE

ALVES DE SOUZA nos autos em que litiga com COMERCIAL DE

ALIMENTOS NAKUMBUKA EIRELI para, sanando omissão,

indeferir o o pedido de intimação do reclamado por “WhatsApp”.

Ciência ao embargante.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000722-44.2017.5.13.0004

AUTOR

DJACY GREGORIO DE MELO

ADVOGADO

NORTHON GUIMARAES

GUERRA(OAB: 18707/PB)

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

RÉU

IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL

LTDA

RÉU

DIAMOND PARTICIPACOES S.A

TERCEIRO

INTERESSADO

FERNANDO COUTINHO DE ARAUJO

SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

CASSIO LEANDRO FREITAS MEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

PAULO EDUARDO DE MINGO

Intimado(s)/Citado(s):

- DJACY GREGORIO DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a247e1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isso posto, considerando-se que os sócios e diretores são

responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, e, também, que

os requisitos acima delineados foram preenchidos, julgo

PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade

jurídica das reclamadasIMS COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA e

DIAMOND PARTICIPACOES S.A., formulado pelo exequente,

objetivando o chamamento dos sócios a responderem pela

execução.

Reautue-se o processo, fazendo-se constar o nome dos seguintes

sócios das reclamadasIMS COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA e

DIAMOND PARTICIPACOES S.A.:

-FERNANDO COUTINHO DE ARAUJO SILVA (CPF: 075.826.947-

16);

-PAULO EDUARDO DE MINGO (CPF: 316.641.056-20);

- CASSIO LEANDRO FREITAS MEIRA (CPF: 053.062.087-11).

Após, intimem-se as pessoas acima para efetuarem o pagamento

da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,

independentemente de mandado de citação (CLT, arts. 642-A e

880).

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0132002-12.2015.5.13.0004

AUTOR

EDVAN MIGUEL DE SOUSA LIMA

ADVOGADO

CAMILLA HELENA SILVESTRE

MEDEIROS PAULO NETO(OAB:

20866/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

374

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

THE CONSTRUC?ES E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA - EPP

ADVOGADO

ALEXANDRE DA COSTA LIMA PAES

BARRETO(OAB: 24808/PE)

RÉU

RAFAELA FERNANDES

CAVALCANTE

RÉU

JAIRO FIRMO SILVA THE

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVAN MIGUEL DE SOUSA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dac92ff

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.

Recolha-se o valor relativo às contribuições previdenciárias e

custas processuais.

Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo

-se aos registros necessários no sistema de administração de

processos.

(assinado eletronicamente)

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0132002-12.2015.5.13.0004

AUTOR

EDVAN MIGUEL DE SOUSA LIMA

ADVOGADO

CAMILLA HELENA SILVESTRE

MEDEIROS PAULO NETO(OAB:

20866/PB)

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

THE CONSTRUC?ES E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA - EPP

ADVOGADO

ALEXANDRE DA COSTA LIMA PAES

BARRETO(OAB: 24808/PE)

RÉU

RAFAELA FERNANDES

CAVALCANTE

RÉU

JAIRO FIRMO SILVA THE

Intimado(s)/Citado(s):

- THE CONSTRUC?ES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dac92ff

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.

Recolha-se o valor relativo às contribuições previdenciárias e

custas processuais.

Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo

-se aos registros necessários no sistema de administração de

processos.

(assinado eletronicamente)

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000620-85.2018.5.13.0004

AUTOR

ERIVAN ESTEVAO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

VERONICA ALVES DA SILVA - ME

RÉU

VERONICA ALVES DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

VERLIMPO SERVICOS DE LIMPEZA

E ADMINISTRACAO DE

CONDOMINIO LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

VERONICA ALVES DA SILVA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVAN ESTEVAO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c676ce8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isso posto, considerando-se que os sócios e diretores, assim como

pessoas jurídicas a eles vinculadas, são responsáveis pelas dívidas

das empresas ou firmas individuais, e ainda que os requisitos supra

delineados foram preenchidos, julgo PROCEDENTEo pedido de

desconsideração da personalidade jurídica da parte reclamada,

objetivandoo chamamento dos entes vinculados para responderem

pela execução.

Reautue-se o processo, fazendo-se constar no polo passivo da

execução, o nome das seguintes pessoas:

-V

A

CONSTRUCAO

E

PROJETOS

EIRELI

( C N P J :

1 6 . 8 1 2 . 0 3 3 / 0 0 0 1 - 7 6 ) ;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

375

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

-VERLIMPO SERVICOS DE LIMPEZA E ADMINISTRACAO DE

CONDOMINIO LTDA (CNPJ: 00.519.865/0001-69);

- VERLIMPO SERVICOS LTDA (CNPJ: 18.666.744/0001-05).

Após, intimem-se as pessoas jurídicas acima para efetuarem o

pagamento da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão no

Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,

independentemente de mandado de citação (CLT, arts. 642-A e

880).

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001746-44.2016.5.13.0004

AUTOR

LUCIANO FIRMINO DA SILVA

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:

13463/CE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

BRUNA MARIA AMORIM DE

AQUINO(OAB: 35656/PE)

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

ADVOGADO

CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:

28069/PE)

ADVOGADO

EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE

PAIVA(OAB: 38018/PE)

ADVOGADO

EMILIANO FRANCISCO CARVALHO

FEITOSA(OAB: 25210/PE)

PERITO

FELIPE DE PAIVA DIAS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO FIRMINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 493d1a3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.

Libere-se o valor relativo ao crédito do autor, assinando o prazo de

cinco dias para indicação de dados bancários para fins de

transferência.

Transfira-se ao perito FELIPE DE PAIVA DIAS o valor dos seus

honorários

Após, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo-

se aos registros necessários no sistema de administração de

processos.

(assinado eletronicamente)

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001746-44.2016.5.13.0004

AUTOR

LUCIANO FIRMINO DA SILVA

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:

13463/CE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

BRUNA MARIA AMORIM DE

AQUINO(OAB: 35656/PE)

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

ADVOGADO

CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:

28069/PE)

ADVOGADO

EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE

PAIVA(OAB: 38018/PE)

ADVOGADO

EMILIANO FRANCISCO CARVALHO

FEITOSA(OAB: 25210/PE)

PERITO

FELIPE DE PAIVA DIAS

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 493d1a3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.

Libere-se o valor relativo ao crédito do autor, assinando o prazo de

cinco dias para indicação de dados bancários para fins de

transferência.

Transfira-se ao perito FELIPE DE PAIVA DIAS o valor dos seus

honorários

Após, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo-

se aos registros necessários no sistema de administração de

processos.

(assinado eletronicamente)

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

376

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Processo Nº ATSum-0000071-02.2023.5.13.0004

AUTOR

WYLLAERT GONCALVES TAVARES

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cb94ce

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide este juízo:

Repelir as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho e

de segredo de justiça;

Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no

período anterior à 01/02/2018, na forma do a art. 487, IV, do Novo

Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.

Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

WYLLAERT GONCALVES TAVARES em face de UBER DO

BRASIL TECNOLOGIA LTDA para condenar nas obrigações de

fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito

em julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos

trabalhistas a seguir relacionados:

reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes.

Anotação da CTPS de 01/12/2017 a 16/12/2022(último dia

trabalhado) modalidade contrato intermitente,

na função de

motorista, remuneração mensal de

R$1.200,00,

fazendo constar o

término do contrato de trabalho como sendo o último dia da

projeção do aviso prévio, consignando em anotações gerais o último

dia efetivamente trabalhado, nos termos da Instrução Normativa

SRT, 15, de 14 de Julho de 2010, que deverá ser realizada no prazo

de 05(cinco) dias úteis, na forma do art. 29 da Consolidação das

Leis do Trabalho, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite

de R$ 5.000,00 quando a anotação será realizada pela secretaria

do juízo sem prejuízo da execução da multa em benefício do

trabalhador.

Aviso prévio, décimos terceiros salários, férias acrescidas em um

terço, FGTS de todo o pacto laboral e multa de 40% incidente.

Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;

Indenização por danos morais a importância de R$ 500,00

(quinhentos reais), levando-se em consideração o caráter punitivo e

educativo da aplicação da pena, salientando-se que a esfera de

direito violada jamais será plenamente reparada por expressões

pecuniárias na medida em que a completude do dano apenas é

amenizada pelo sentimento de punição ao ofensor.

Honorários advocatícios na base de 15% incidente sobre o valor da

condenação.

Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual

título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe

numérico expresso.

Para fins de liquidação:

Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da

data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da

Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.

Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento

conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58

e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e

6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da

Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos

trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do

Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a

questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao

Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a

partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária

vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre

a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os

pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a

aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão

ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro

lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na

fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,

deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e

correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem

efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os

processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não

haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção

monetária e as taxas de juros.

Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com

observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.

219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

377

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o

recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do

Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,

limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos

valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de

contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -

É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das

contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do

empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador

pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não

exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do

imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia

sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em

se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração

encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999

que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a

contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja

calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.

198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs

nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em

14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.

879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº

8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não

são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do

Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos

previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30

dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de

execução de ofício.

Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da

RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes

do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são

tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código

Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.

Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,

em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo

790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.

Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente

sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que

passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,

com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.

Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos

Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois

se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole

extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação

ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a

instância superior, sob pena de caracterização de embargos com

propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis

(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).

Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União

Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria

do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.

Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.

João Pessoa, PB.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000071-02.2023.5.13.0004

AUTOR

WYLLAERT GONCALVES TAVARES

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- WYLLAERT GONCALVES TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cb94ce

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide este juízo:

Repelir as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho e

de segredo de justiça;

Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no

período anterior à 01/02/2018, na forma do a art. 487, IV, do Novo

Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.

Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

WYLLAERT GONCALVES TAVARES em face de UBER DO

BRASIL TECNOLOGIA LTDA para condenar nas obrigações de

fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito

em julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos

trabalhistas a seguir relacionados:

reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes.

Anotação da CTPS de 01/12/2017 a 16/12/2022(último dia

trabalhado) modalidade contrato intermitente,

na função de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

378

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

motorista, remuneração mensal de

R$1.200,00,

fazendo constar o

término do contrato de trabalho como sendo o último dia da

projeção do aviso prévio, consignando em anotações gerais o último

dia efetivamente trabalhado, nos termos da Instrução Normativa

SRT, 15, de 14 de Julho de 2010, que deverá ser realizada no prazo

de 05(cinco) dias úteis, na forma do art. 29 da Consolidação das

Leis do Trabalho, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite

de R$ 5.000,00 quando a anotação será realizada pela secretaria

do juízo sem prejuízo da execução da multa em benefício do

trabalhador.

Aviso prévio, décimos terceiros salários, férias acrescidas em um

terço, FGTS de todo o pacto laboral e multa de 40% incidente.

Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;

Indenização por danos morais a importância de R$ 500,00

(quinhentos reais), levando-se em consideração o caráter punitivo e

educativo da aplicação da pena, salientando-se que a esfera de

direito violada jamais será plenamente reparada por expressões

pecuniárias na medida em que a completude do dano apenas é

amenizada pelo sentimento de punição ao ofensor.

Honorários advocatícios na base de 15% incidente sobre o valor da

condenação.

Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual

título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe

numérico expresso.

Para fins de liquidação:

Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da

data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da

Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.

Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento

conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58

e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e

6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da

Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos

trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do

Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a

questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao

Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a

partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária

vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre

a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os

pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a

aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão

ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro

lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na

fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,

deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e

correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem

efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os

processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não

haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção

monetária e as taxas de juros.

Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com

observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.

219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de

que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o

recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do

Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,

limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos

valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de

contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -

É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das

contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do

empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador

pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não

exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do

imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia

sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em

se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração

encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999

que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a

contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja

calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.

198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs

nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em

14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.

879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº

8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não

são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do

Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos

previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30

dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de

execução de ofício.

Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da

RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes

do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são

tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código

Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.

Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,

em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo

790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

379

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente

sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que

passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,

com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.

Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos

Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois

se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole

extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação

ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a

instância superior, sob pena de caracterização de embargos com

propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis

(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).

Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União

Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria

do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.

Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.

João Pessoa, PB.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000195-58.2018.5.13.0004

AUTOR

MARIA ELIANE SOUZA DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

DRICOS MOVEIS E

ELETRODOMESTICOS LTDA

ADVOGADO

MARIO VIDAL DE VASCONCELOS

NETO(OAB: 7337/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ELIANE SOUZA DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 11/04/2023

às 08:35 horas. Os dados de acesso serão comunicados através de

certidão nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000195-58.2018.5.13.0004

AUTOR

MARIA ELIANE SOUZA DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

DRICOS MOVEIS E

ELETRODOMESTICOS LTDA

ADVOGADO

MARIO VIDAL DE VASCONCELOS

NETO(OAB: 7337/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 11/04/2023

às 08:35 horas. Os dados de acesso serão comunicados através de

certidão nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000078-91.2023.5.13.0004

AUTOR

BRUNO TEIXEIRA BARBOSA

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO TEIXEIRA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, tendo em vista a impossibilidade de comparecimento do

reclamante, a audiência de instrução telepresencial foi remarcada

para o dia 24/04//2023 às 09:45 horas, a qual será realizada através

dos mesmos dados de acesso anteriormente utilizados.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000078-91.2023.5.13.0004

AUTOR

BRUNO TEIXEIRA BARBOSA

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

380

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, tendo em vista a impossibilidade de comparecimento do

reclamante, a audiência de instrução telepresencial foi remarcada

para o dia 24/04/2023 às 09:45 horas, a qual será realizada através

dos mesmos dados de acesso anteriormente utilizados.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000906-24.2022.5.13.0004

AUTOR

ANTONIO CARLOS BEZERRA

MOREIRA

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

ADVOGADO

MATHEUS CAVALCANTE

DANTAS(OAB: 29673/PB)

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL

VILLAGE MANAIRA RESIDENCE

ADVOGADO

RODRIGO FAGUNDES LUZ

SERRANO(OAB: 19011/PB)

RÉU

ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO

DE MAO DE OBRA LTDA

ADVOGADO

FLAVIO ROBERTO DE MATOS

RODRIGUES(OAB: 23311/CE)

ADVOGADO

MARCOS ROBERIO BEZERRA E

SILVA(OAB: 40141/CE)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CARLOS BEZERRA MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia

10/04/2023 às 08:20 horas, através dos seguintes dados de acesso:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86217639385 ID da reunião: 862 1763

9385, sendo facultada a presença e o envio através de memoriais.

As manifestações das partes sobre o laudo pericial serão

apreciadas quando do julgamento da ação.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000906-24.2022.5.13.0004

AUTOR

ANTONIO CARLOS BEZERRA

MOREIRA

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

ADVOGADO

MATHEUS CAVALCANTE

DANTAS(OAB: 29673/PB)

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL

VILLAGE MANAIRA RESIDENCE

ADVOGADO

RODRIGO FAGUNDES LUZ

SERRANO(OAB: 19011/PB)

RÉU

ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO

DE MAO DE OBRA LTDA

ADVOGADO

FLAVIO ROBERTO DE MATOS

RODRIGUES(OAB: 23311/CE)

ADVOGADO

MARCOS ROBERIO BEZERRA E

SILVA(OAB: 40141/CE)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia

10/04/2023 às 08:20 horas, através dos seguintes dados de acesso:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86217639385 ID da reunião: 862 1763

9385, sendo facultada a presença e o envio através de memoriais.

As manifestações das partes sobre o laudo pericial serão

apreciadas quando do julgamento da ação.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000906-24.2022.5.13.0004

AUTOR

ANTONIO CARLOS BEZERRA

MOREIRA

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

ADVOGADO

MATHEUS CAVALCANTE

DANTAS(OAB: 29673/PB)

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL

VILLAGE MANAIRA RESIDENCE

ADVOGADO

RODRIGO FAGUNDES LUZ

SERRANO(OAB: 19011/PB)

RÉU

ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO

DE MAO DE OBRA LTDA

ADVOGADO

FLAVIO ROBERTO DE MATOS

RODRIGUES(OAB: 23311/CE)

ADVOGADO

MARCOS ROBERIO BEZERRA E

SILVA(OAB: 40141/CE)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

381

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE MANAIRA

RESIDENCE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia

10/04/2023 às 08:20 horas, através dos seguintes dados de acesso:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86217639385 ID da reunião: 862 1763

9385, sendo facultada a presença e o envio através de memoriais.

As manifestações das partes sobre o laudo pericial serão

apreciadas quando do julgamento da ação.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000810-09.2022.5.13.0004

AUTOR

ALEX PEREIRA DE ARRUDA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA. - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX PEREIRA DE ARRUDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia

12/04/2023 às 08:25 horas, através dos seguintes dados de acesso:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82495978296 ID da reunião: 824 9597

8296, sendo facultada a presença e o envio através de memoriais.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000810-09.2022.5.13.0004

AUTOR

ALEX PEREIRA DE ARRUDA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA. - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia

12/04/2023 às 08:25 horas, através dos seguintes dados de acesso:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82495978296 ID da reunião: 824 9597

8296, sendo facultada a presença e o envio através de memoriais.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000278-98.2023.5.13.0004

AUTOR

DANIELLE NUNES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLE NUNES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: DANIELLE NUNES DO NASCIMENTO ( POR

SEU ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 19/04/2023 09:05 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

382

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000279-83.2023.5.13.0004

AUTOR

SAMARA BRASIL DE ARAUJO

ADVOGADO

ELIENNAY GOMES ALVES(OAB:

30314/CE)

RÉU

WERIS COMERCIO E SERVICOS

LTDA

RÉU

WERISNEY PEREIRA DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMARA BRASIL DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: SAMARA BRASIL DE ARAUJO ( POR SEU

ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 25/04/2023 09:15 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000058-03.2023.5.13.0004

AUTOR

CRISTIANO SOARES DA COSTA

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

RÉU

GERALDO EUFRASIO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

RÉU

MANUEL PEREIRA DA SILVA NETO

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO SOARES DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem da Magistrada que preside a instrução, visando melhor

acomodação da pauta, o horário da audiência telepresencial de

instrução do dia 03/04/2023 foi antecipado para às 10:00 horas,

através dos mesmos dados de acesso anteriormente utilizados.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000058-03.2023.5.13.0004

AUTOR

CRISTIANO SOARES DA COSTA

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

RÉU

GERALDO EUFRASIO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

RÉU

MANUEL PEREIRA DA SILVA NETO

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

383

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

- MANUEL PEREIRA DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem da Magistrada que preside a instrução, visando melhor

acomodação da pauta, o horário da audiência telepresencial de

instrução do dia 03/04/2023 foi antecipado para às 10:00 horas,

através dos mesmos dados de acesso anteriormente utilizados.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000058-03.2023.5.13.0004

AUTOR

CRISTIANO SOARES DA COSTA

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

RÉU

GERALDO EUFRASIO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

RÉU

MANUEL PEREIRA DA SILVA NETO

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO EUFRASIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem da Magistrada que preside a instrução, visando melhor

acomodação da pauta, o horário da audiência telepresencial de

instrução do dia 03/04/2023 foi antecipado para às 10:00 horas,

através dos mesmos dados de acesso anteriormente utilizados.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000821-38.2022.5.13.0004

AUTOR

ELDER LUIS GOMES DA SILVA LIMA

ADVOGADO

BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:

15517/PB)

RÉU

BRINK'S SEGURANCA E

TRANSPORTE DE VALORES LTDA

ADVOGADO

MARIA GABRIELA MOREIRA DA

SILVA BISPO MENEZES(OAB:

52995/PE)

ADVOGADO

ANDRE GUSTAVO CORREA

AZEVEDO(OAB: 15618/PE)

ADVOGADO

TATIANA DE MORAIS ARAUJO(OAB:

32553/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE

VALORES LTDA

Fica Vossa Senhoria notificado(a) para efetuar o pagamento da

dívida, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000077-09.2023.5.13.0004

AUTOR

JOSEVANIA SOARES DE SOUZA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

WR REPRESENTACOES E

RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO

ANDRE LEANDRO DE CARVALHO

LEMES(OAB: 15000/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEVANIA SOARES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência dos dossiês acostados aos autos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000077-09.2023.5.13.0004

AUTOR

JOSEVANIA SOARES DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

384

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

WR REPRESENTACOES E

RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO

ANDRE LEANDRO DE CARVALHO

LEMES(OAB: 15000/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WR REPRESENTACOES E RECURSOS HUMANOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência dos dossiês acostados aos autos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000836-07.2022.5.13.0004

AUTOR

CLEICIANE ALVES FARIAS

ADVOGADO

MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:

26748/PB)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEICIANE ALVES FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se

pronunciar(em), querendo, sobre os embargos declaratórios

interpostos pela parte (ID #id:7ea00d5 ). ATO ORDINATORIO

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000836-07.2022.5.13.0004

AUTOR

CLEICIANE ALVES FARIAS

ADVOGADO

MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:

26748/PB)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se

pronunciar(em), querendo, sobre os embargos declaratórios

interpostos pela parte (ID #id:7ea00d5 ). ATO ORDINATORIO

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000775-49.2022.5.13.0004

AUTOR

JOSE CARLOS NASCIMENTO DA

SILVA

ADVOGADO

YURI THIAGO TRIGUEIRO DA

COSTA(OAB: 26219/PB)

ADVOGADO

ANGELICA GURGEL BELLO

BUTRUS(OAB: 13301/PB)

RÉU

PL RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

ADVOGADO

REBECA SODRE DE MELO DA

FONSECA FIGUEIREDO(OAB:

15242/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS NASCIMENTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as

partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

385

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

cálculos elaborados (ID #id:71881c7 ).

Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000775-49.2022.5.13.0004

AUTOR

JOSE CARLOS NASCIMENTO DA

SILVA

ADVOGADO

YURI THIAGO TRIGUEIRO DA

COSTA(OAB: 26219/PB)

ADVOGADO

ANGELICA GURGEL BELLO

BUTRUS(OAB: 13301/PB)

RÉU

PL RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

ADVOGADO

REBECA SODRE DE MELO DA

FONSECA FIGUEIREDO(OAB:

15242/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PL RESTAURANTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as

partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos

cálculos elaborados (ID #id:71881c7 ).

Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000163-77.2023.5.13.0004

AUTOR

POLLYANNA VIEIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

JACINTO VIEIRA DE

CARVALHO(OAB: 23431/PB)

RÉU

INTERGRIFFE'S DISTRIBUIDORA DE

MODA LTDA

RÉU

INTERGRIFFE'S NORDESTE

INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA

ADVOGADO

GUILHERME GRANADEIRO

GUIMARAES(OAB: 217028/SP)

RÉU

CARLOS ALBERTO ISAAC

RÉU

CLEIDE ISAAC

Intimado(s)/Citado(s):

- POLLYANNA VIEIRA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência dos dossiês acostados aos autos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000163-77.2023.5.13.0004

AUTOR

POLLYANNA VIEIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

JACINTO VIEIRA DE

CARVALHO(OAB: 23431/PB)

RÉU

INTERGRIFFE'S DISTRIBUIDORA DE

MODA LTDA

RÉU

INTERGRIFFE'S NORDESTE

INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA

ADVOGADO

GUILHERME GRANADEIRO

GUIMARAES(OAB: 217028/SP)

RÉU

CARLOS ALBERTO ISAAC

RÉU

CLEIDE ISAAC

Intimado(s)/Citado(s):

- INTERGRIFFE'S NORDESTE INDUSTRIA DE CONFECCOES

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência dos dossiês acostados aos autos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000654-94.2017.5.13.0004

AUTOR

MARCONI CAMPELO PEREIRA

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO HELIOMAR DE

MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

386

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd88f1d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA - PB: julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na

impugnação oposta porMARCONI CAMPELO PEREIRA

(sequencial9db46fb); julgar PARCIALMENTE PROCEDENTESos

pedidos veiculados na impugnação oposta porBANCO DO BRASIL

S.A.(sequencial94427d9), conforme fundamentação acima; e

HOMOLOGAR os novos cálculos periciais (sequencial3b8bec7

c/c 6ce1f93), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Arbitro os honorários periciais contábeis no valor deR$ 2.500,00

(dois mil e quinhentos reais), a serem suportados peloBANCO DO

BRASIL S.A.

Ciência às partes.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000654-94.2017.5.13.0004

AUTOR

MARCONI CAMPELO PEREIRA

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO HELIOMAR DE

MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCONI CAMPELO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd88f1d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA - PB: julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na

impugnação oposta porMARCONI CAMPELO PEREIRA

(sequencial9db46fb); julgar PARCIALMENTE PROCEDENTESos

pedidos veiculados na impugnação oposta porBANCO DO BRASIL

S.A.(sequencial94427d9), conforme fundamentação acima; e

HOMOLOGAR os novos cálculos periciais (sequencial3b8bec7

c/c 6ce1f93), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Arbitro os honorários periciais contábeis no valor deR$ 2.500,00

(dois mil e quinhentos reais), a serem suportados peloBANCO DO

BRASIL S.A.

Ciência às partes.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACC-0000662-37.2018.5.13.0004

AUTOR

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

RÉU

PROJECTA MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TESTEMUNHA

JUSCERLANIO ESTEVAN FERREIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

RICARDO AUGUSTO TORRES

CAVALCANTI

TESTEMUNHA

JAILSON ANDRADE DA CRUZ

TESTEMUNHA

VALDERLAN LEITE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- PROJECTA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e45220

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA - PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

387

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

impugnação oposta por PROJECTA MATERIAL DE CONSTRUCAO

LTDA (sequencialc759789); e HOMOLOGAR os cálculos de

liquidação contidos no laudo pericial e demonstrativos

(sequencial2c5fcb6 - Págs. 1-32).

Arbitro os honorários periciais contábeis no valor R$ 2.500,00 (dois

mil e quinhentos reais) a serem suportados pela empresa

reclamada.

Intimem-se as partes.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACC-0000662-37.2018.5.13.0004

AUTOR

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

RÉU

PROJECTA MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TESTEMUNHA

JUSCERLANIO ESTEVAN FERREIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

RICARDO AUGUSTO TORRES

CAVALCANTI

TESTEMUNHA

JAILSON ANDRADE DA CRUZ

TESTEMUNHA

VALDERLAN LEITE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO

PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e45220

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA - PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na

impugnação oposta por PROJECTA MATERIAL DE CONSTRUCAO

LTDA (sequencialc759789); e HOMOLOGAR os cálculos de

liquidação contidos no laudo pericial e demonstrativos

(sequencial2c5fcb6 - Págs. 1-32).

Arbitro os honorários periciais contábeis no valor R$ 2.500,00 (dois

mil e quinhentos reais) a serem suportados pela empresa

reclamada.

Intimem-se as partes.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000660-33.2019.5.13.0004

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS SANTOS

JUNIOR

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

LEONARDO SILVA GOMES(OAB:

13045/PB)

RÉU

FRANCISCO FRANCIMAR PEREIRA

25392856861

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RÉU

ANA FLAVIA LINS BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RÉU

FRANCISCO FRANCIMAR PEREIRA

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA FLAVIA LINS BARBOSA DA SILVA

- FRANCISCO FRANCIMAR PEREIRA

- FRANCISCO FRANCIMAR PEREIRA 25392856861

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc49ead

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isso posto, decide o Juízo da 4ª Vara de Trabalho de João Pessoa -

PB: julgar PROCEDENTE o pedido formulado nos embargos à

penhora opostos porANA FLÁVIA LINS BARBOSA DA SILVA

(sequencial5585eb9), para determinar o levantamento do

numerário bloqueado da sua conta de poupançasocial nº

942698618-4, da agência 3880, da Caixa Econômica Federal.

Ciência às partes.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000660-33.2019.5.13.0004

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS SANTOS

JUNIOR

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

LEONARDO SILVA GOMES(OAB:

13045/PB)

RÉU

FRANCISCO FRANCIMAR PEREIRA

25392856861

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RÉU

ANA FLAVIA LINS BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

388

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

RÉU

FRANCISCO FRANCIMAR PEREIRA

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS SANTOS JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc49ead

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isso posto, decide o Juízo da 4ª Vara de Trabalho de João Pessoa -

PB: julgar PROCEDENTE o pedido formulado nos embargos à

penhora opostos porANA FLÁVIA LINS BARBOSA DA SILVA

(sequencial5585eb9), para determinar o levantamento do

numerário bloqueado da sua conta de poupançasocial nº

942698618-4, da agência 3880, da Caixa Econômica Federal.

Ciência às partes.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000562-48.2019.5.13.0004

AUTOR

ANTONIO COSTA DA SILVA

ADVOGADO

ABRAAO COSTA FLORENCIO DE

CARVALHO(OAB: 12904/PB)

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

GUSTAVO SOARES DE LUCENA

BARROS

ADVOGADO

EDUARDO BORCHARDT(OAB:

60437/SC)

RÉU

IFG CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI - ME

RÉU

GUSTAVO SOARES DE LUCENA

BARROS 03342406461

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO COSTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92eccee

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Trata-se de manifestação do exequente #id:1c5eb37 indicando

meios para o prosseguimento da execução.

O exequente requer a adoção de medidas atípicas com esteio no

art. 139 do CPC, tais como bloqueio dos cartões de crédito,

passaporte, Tv a cabo, bloqueio de cadastro em aplicativos de

entrega e da CNH do executado, com o fito de obter a satisfação

do processo executório.

Da análise do dispositivo legal apontado, entende este Juízo que as

medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias

necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, não

podem suplantar os princípios constitucionais que regem o

ordenamento jurídico brasileiro, de modo a violar direitos e garantias

individuais, razão pela qual, indefere-se.

Utilização de convênios:

SABB: face à substituição do SAAB pelo Sisbajud, renove-se a

tentativa de bloqueio.

Proceda-se a consulta DIMOB,, ao Cadastro de Clientes do Sistema

Financeiro - CCS(SIMBA), bem como, PREVJUD (em relação ao

executado pessoa física).

Promova a inclusão do executado GUSTAVO SOARES DE

LUCENA BARROS (CNPJ 38.182.065/0001-78) no cadastro de

inadimplentes do SERASA

CNDT/BNDT: já houve a inclusão dos executados no BNDT.

Não havendo convênio com este Regional, indefere-se a pesquisa

SISCOAF, bem como, CRCJUD.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000800-96.2021.5.13.0004

AUTOR

LAURA VITORIA SOUSA MAIA

ADVOGADO

FABIANA KARLA FERREIRA DA

SILVA(OAB: 26489/PB)

RÉU

BONTOUCHE DOCERIA PRIME

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BONTOUCHE DOCERIA PRIME COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d30858

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

389

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime a ré BONTOUCHE DOCERIA PRIME COMÉRCIO DE

ALIMENTOS LTDA. para depositar, no prazo de 48 horas, o valor

total apurado na condenação, sob pena de execução, inclusão no

Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,

independentemente de mandado de citação.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000412-62.2022.5.13.0004

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SAVYO IGOR DA NOBREGA

SANTOS

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83df0fc

proferido nos autos.

DESPACHO

Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de

liquidação da sentença.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000412-62.2022.5.13.0004

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SAVYO IGOR DA NOBREGA

SANTOS

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAVYO IGOR DA NOBREGA SANTOS

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83df0fc

proferido nos autos.

DESPACHO

Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de

liquidação da sentença.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000450-74.2022.5.13.0004

AUTOR

CLAUDIA MARIA MONTENEGRO

MOREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

390

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:

14834/PB)

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

RÉU

INFISIO INSTITUTO DE

FISIOTERAPIA DA PARAIBA LTDA

ADVOGADO

RACHEL NUNES DE CARVALHO

FARIAS(OAB: 15972/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- INFISIO INSTITUTO DE FISIOTERAPIA DA PARAIBA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12fc78c

proferido nos autos.

DESPACHO

1 - De conformidade com § 2º do artigo 879 da CLT,

intimeasparteslitigantes,emprazocomumde08dias,acercados

cálculos elaborados (ID. 62dd9af).

2 - Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000450-74.2022.5.13.0004

AUTOR

CLAUDIA MARIA MONTENEGRO

MOREIRA

ADVOGADO

DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:

14834/PB)

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

RÉU

INFISIO INSTITUTO DE

FISIOTERAPIA DA PARAIBA LTDA

ADVOGADO

RACHEL NUNES DE CARVALHO

FARIAS(OAB: 15972/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIA MARIA MONTENEGRO MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12fc78c

proferido nos autos.

DESPACHO

1 - De conformidade com § 2º do artigo 879 da CLT,

intimeasparteslitigantes,emprazocomumde08dias,acercados

cálculos elaborados (ID. 62dd9af).

2 - Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000150-78.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

OZINEIDE SANTIAGO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- OZINEIDE SANTIAGO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6afe2a

proferido nos autos.

Vistos etc

À parte autora para, no prazo de 05 dias, falar sobre a defesa

apresentada.

Após, conclusos os autos para decisão da procedência e limites ou

não da ação de cumprimento e deliberações quanto à liquidação.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000192-61.2023.5.13.0026

AUTOR

CAMILA DE ALMEIDA DORNELAS

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

391

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- TIM S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76deed4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Tendo em vista que a parte autora não indicou o correto endereço

da primeira reclamada, mesmo notificado especificamente para tal

fim, cancelo a audiência que estava designada e extingo o processo

sem julgamento do mérito nos termos da lei.

Custas processuais no importe de R$ 483,62, calculadas sobre R$

24.181,05, porém dispensadas em face da permissão legal.

Dê-se ciência à parte autora e à segunda reclamada e, decorrido o

prazo, arquivem-se os autos.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000192-61.2023.5.13.0026

AUTOR

CAMILA DE ALMEIDA DORNELAS

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA DE ALMEIDA DORNELAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76deed4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Tendo em vista que a parte autora não indicou o correto endereço

da primeira reclamada, mesmo notificado especificamente para tal

fim, cancelo a audiência que estava designada e extingo o processo

sem julgamento do mérito nos termos da lei.

Custas processuais no importe de R$ 483,62, calculadas sobre R$

24.181,05, porém dispensadas em face da permissão legal.

Dê-se ciência à parte autora e à segunda reclamada e, decorrido o

prazo, arquivem-se os autos.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000557-21.2022.5.13.0004

AUTOR

ZMZ INSTITUTO DE BELEZA LTDA

ADVOGADO

MARCIO GUSTAVO PEREIRA

LIMA(OAB: 206823/SP)

RÉU

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ZMZ INSTITUTO DE BELEZA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica intimado a indicar a conta bancária para pagamento do RPV.

Prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000192-61.2023.5.13.0026

AUTOR

CAMILA DE ALMEIDA DORNELAS

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- TIM S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:76deed4 ).

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

392

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000273-76.2023.5.13.0004

AUTOR

DANIELA ALMEIDA DE SOUZA

MOURA

ADVOGADO

EYDER LINI(OAB: 323661/SP)

RÉU

BANCO BRADESCO

FINANCIAMENTOS S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELA ALMEIDA DE SOUZA MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eef3b34

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Manifesta a parte autora a pretensão de desistir da presente

reclamatória, antes da apresentação de contestação pela

reclamada.

Nestes termos e considerando o disposto no artigo 485, VIII,

parágrafo 5º do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGA o

juízo o pedido de desistência da presente reclamação trabalhista,

julgando extinto sem resolução do mérito.

Defere-se o pedido de justiça gratuita a parte reclamante.

Custas, no valor de R$ 2.990,22, calculadas sobre o valor da causa

de R$ 149.510,98, dispensadas em face do permissivo legal.

Dê-se ciência às partes e arquivem-se os autos.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000265-02.2023.5.13.0004

REQUERENTES

DANUBIA LIRA DA SILVA

ADVOGADO

ROSAMYR FORMIGA

MARROCOS(OAB: 16138/PB)

REQUERENTES

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

ADVOGADO

ALICIANY RODRIGUES MENDES DE

GOUVEIA(OAB: 234630/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e8b49a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de

acordo apresentada nos seguintes termos:

FORMA DE PAGAMENTO

A empresa pagará à autora o valor de R$5.200,00 a partir do saldo

sobejante existente junto ao Processo da 7ª Vara do Trabalho de

João Pessoa-PB, Processo 0000015-12.2023.5.13.0022.

Do valor acima, R$4.000,00 para a autora e R$1.200,00 de

honorários contratuais à sua advogada.

QUITAÇÃO:

Cumprido o acordo a autora dará total quitação do objeto da

presente ação trabalhista.

Acordo sem reconhecimento de vínculo, prestação de serviço no

período de outubro a dezembro/2022.

DO INADIMPLEMENTO:

Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).

Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as custas, o acordo

será considerado cumprido, encaminhando-se os autos ao arquivo

independentemente de despacho.

Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento

das custas processuais, iniciar-se-á a execução,

independentemente de citação ou intimação, mediante constrição

de bens.

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:

A demandada deverá comprovar o recolhimento das custas

processuais, no valor de R$104,00, no prazo de quinze dias após o

vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU

Judicial (código 18740-2).

Sem previdência.

As partes deverão indicar as contas bancárias para

transferência. Ressalte-se a impossibilidade de transferência de

valor de conta judicial através para os credores mediante PIX. Prazo

de 05 dias.

Encaminhe-se cópia desta homologação à 7ª Vara do Trabalho

de João Pessoa-PB para a transferência do valor de R$5.200,00,

a partir do saldo do Processo 0000015-12.2023.5.13.0022, para

conta judicial à disposição deste juízo para pagamento do presente

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

393

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

acordo.

Após a transferência, expeçam-se os alvarás.

(assinado eletronicamente)

JUÍZA DO TRABALHO

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000265-02.2023.5.13.0004

REQUERENTES

DANUBIA LIRA DA SILVA

ADVOGADO

ROSAMYR FORMIGA

MARROCOS(OAB: 16138/PB)

REQUERENTES

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

ADVOGADO

ALICIANY RODRIGUES MENDES DE

GOUVEIA(OAB: 234630/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANUBIA LIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e8b49a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de

acordo apresentada nos seguintes termos:

FORMA DE PAGAMENTO

A empresa pagará à autora o valor de R$5.200,00 a partir do saldo

sobejante existente junto ao Processo da 7ª Vara do Trabalho de

João Pessoa-PB, Processo 0000015-12.2023.5.13.0022.

Do valor acima, R$4.000,00 para a autora e R$1.200,00 de

honorários contratuais à sua advogada.

QUITAÇÃO:

Cumprido o acordo a autora dará total quitação do objeto da

presente ação trabalhista.

Acordo sem reconhecimento de vínculo, prestação de serviço no

período de outubro a dezembro/2022.

DO INADIMPLEMENTO:

Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).

Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as custas, o acordo

será considerado cumprido, encaminhando-se os autos ao arquivo

independentemente de despacho.

Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento

das custas processuais, iniciar-se-á a execução,

independentemente de citação ou intimação, mediante constrição

de bens.

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:

A demandada deverá comprovar o recolhimento das custas

processuais, no valor de R$104,00, no prazo de quinze dias após o

vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU

Judicial (código 18740-2).

Sem previdência.

As partes deverão indicar as contas bancárias para

transferência. Ressalte-se a impossibilidade de transferência de

valor de conta judicial através para os credores mediante PIX. Prazo

de 05 dias.

Encaminhe-se cópia desta homologação à 7ª Vara do Trabalho

de João Pessoa-PB para a transferência do valor de R$5.200,00,

a partir do saldo do Processo 0000015-12.2023.5.13.0022, para

conta judicial à disposição deste juízo para pagamento do presente

acordo.

Após a transferência, expeçam-se os alvarás.

(assinado eletronicamente)

JUÍZA DO TRABALHO

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001019-51.2017.5.13.0004

AUTOR

MARCIVANIA BARROS RODRIGUES

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f84964b

proferido nos autos.

DESPACHO

Libere-se o saldo sobejante à reclamada, devendo referida parte

indicar uma conta bancária no prazo de cinco dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

394

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130769-77.2015.5.13.0004

AUTOR

WELINGTON SOARES DA SILVA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

RÉU

EKT PARTICIPACOES LTDA.

RÉU

DELER CONSULTORIA S/A

ADVOGADO

JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:

38140/PE)

ADVOGADO

MARIA CAROLINA DE ANDRADE

LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DE CASTRO

MACHADO(OAB: 58086/MG)

RÉU

EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS

LTDA - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

RÉU

EKT SERVICOS DE COBRANCA

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- WELINGTON SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59e53bb

proferido nos autos.

DESPACHO

Deixo de analisar o pedido do id: 25b130a, pois preclusa a matéria

sobre a extinção da execução, visto que transitada em julgado a

sentença do id: 7c72255.

Devolvam-se os autos ao arquivo definitivo.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000301-78.2022.5.13.0004

AUTOR

MARIA EMILIA OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

ADVOGADO

CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:

260961/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebda1e0

proferido nos autos.

Vistos etc

Notifiquem-se as reclamadas para anotação da baixa na CTPS

da autora (CTPS DIGITAL), no prazo de 05 dias, sob pena de

pagamento da multa estipulada no acordo.

1.

Ao reclamado BANCO SANTANDER para manifestação sobre a

petição de id #id:5641063, no prazo de 05 dias.

2.

Após, conclusos.

3.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000301-78.2022.5.13.0004

AUTOR

MARIA EMILIA OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

ADVOGADO

CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:

260961/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

395

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA EMILIA OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebda1e0

proferido nos autos.

Vistos etc

Notifiquem-se as reclamadas para anotação da baixa na CTPS

da autora (CTPS DIGITAL), no prazo de 05 dias, sob pena de

pagamento da multa estipulada no acordo.

1.

Ao reclamado BANCO SANTANDER para manifestação sobre a

petição de id #id:5641063, no prazo de 05 dias.

2.

Após, conclusos.

3.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000297-12.2020.5.13.0004

AUTOR

CLAUDIO CAMELO DE LACERDA

FILHO

ADVOGADO

PAULO DE TARSO BEZERRA

PAIXAO(OAB: 14777/PB)

RÉU

PAQUETA CALCADOS LTDA - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

ADVOGADO

WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:

38502/PE)

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

PERITO

MAURO EDSON PORTELA DE

ALMEIDA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbe0b3b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos etc

1. Atualize-se a dívida até 27/06/2019, conforme solicitado pela

reclamada (ID 17c5f1c), apurando-se o valor devido a título de

honorários advocatícios contratuais no percentual de 30% (trinta por

cento).

2. Expeça-se nova Certidão de Habilitação de Crédito com a

intimação das partes.

3. Após, retornem os autos ao arquivo provisório com a inclusão na

autuação do processo do assunto código CNJ 55245. O desfecho

do processo de Recuperação Judicial deverá ser comunicado a este

juízo pela parte interessada.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000297-12.2020.5.13.0004

AUTOR

CLAUDIO CAMELO DE LACERDA

FILHO

ADVOGADO

PAULO DE TARSO BEZERRA

PAIXAO(OAB: 14777/PB)

RÉU

PAQUETA CALCADOS LTDA - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

ADVOGADO

WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:

38502/PE)

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

PERITO

MAURO EDSON PORTELA DE

ALMEIDA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIO CAMELO DE LACERDA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbe0b3b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos etc

1. Atualize-se a dívida até 27/06/2019, conforme solicitado pela

reclamada (ID 17c5f1c), apurando-se o valor devido a título de

honorários advocatícios contratuais no percentual de 30% (trinta por

cento).

2. Expeça-se nova Certidão de Habilitação de Crédito com a

intimação das partes.

3. Após, retornem os autos ao arquivo provisório com a inclusão na

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

396

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

autuação do processo do assunto código CNJ 55245. O desfecho

do processo de Recuperação Judicial deverá ser comunicado a este

juízo pela parte interessada.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001019-39.2018.5.13.0029

AUTOR

FERNANDO D AVILA LINS BEZERRA

CAVALCANTI

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARIA JOSE DA SILVA(OAB:

9831/PB)

PERITO

MAURO EDSON PORTELA DE

ALMEIDA

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56b785c

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Intime-se

o

contadorJOSÉ

ROBERTO

DOS

SANTOS

JÚNIORpara, no prazo de 15 dias, apresentar esclarecimentos

sobre a matéria contábil, contida na decisão que homologou os

cálculos periciais (sequencial110c02f – Fls. 1252-1255), contestada

nos embargos à execução opostos porEMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS (sequencial731569e - Fls. 1276-

1285).

Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser

imediatamente conclusos para julgamento do referido

incidente.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001019-39.2018.5.13.0029

AUTOR

FERNANDO D AVILA LINS BEZERRA

CAVALCANTI

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARIA JOSE DA SILVA(OAB:

9831/PB)

PERITO

MAURO EDSON PORTELA DE

ALMEIDA

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO D AVILA LINS BEZERRA CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56b785c

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Intime-se

o

contadorJOSÉ

ROBERTO

DOS

SANTOS

JÚNIORpara, no prazo de 15 dias, apresentar esclarecimentos

sobre a matéria contábil, contida na decisão que homologou os

cálculos periciais (sequencial110c02f – Fls. 1252-1255), contestada

nos embargos à execução opostos porEMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS (sequencial731569e - Fls. 1276-

1285).

Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser

imediatamente conclusos para julgamento do referido

incidente.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0130101-43.2014.5.13.0004

AUTOR

MICHELINE COLACO FERREIRA DE

MELO

ADVOGADO

JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA

NETO(OAB: 2769/PB)

RÉU

EUDES MIRANDA

RÉU

JULIO CESAR SOARES DA SILVA

RÉU

CONDORES - TECNOLOGIA EM

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

JOAO HENRIQUE DA SILVA

MARINHO(OAB: 18950-D/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

397

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHELINE COLACO FERREIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a544955

proferido nos autos.

D E S P A C H O

1 - Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente, no

qual pugna pela determinação de medidas atípicas com esteio no

art. 139 do CPC, tais como bloqueio dos cartões de crédito,

passaporte e CNH do executado, com o fito de obter a satisfação do

processo executório.

2 - Da análise do dispositivo legal apontado, entende este Juízo que

as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias

necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, não

podem suplantar os princípios constitucionais que regem o

ordenamento jurídico brasileiro, de modo a violar direitos e garantias

individuais.

3 - Desta feita, indefere-se as sanções enérgicas pleiteadas. Intime.

4 - Em seguida, remeta este processo para o arquivo, enquanto

aguarda o término do prazo da prescrição intercorrente.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000507-34.2018.5.13.0004

AUTOR

RITA LIMA DA SILVA

ADVOGADO

CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:

22491/PB)

ADVOGADO

THIAGO PACHECO MEDEIROS(OAB:

15507/PB)

RÉU

OSVALDO LUIZ DE MEDEIROS

ADVOGADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES(OAB: 10027/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RITA LIMA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 266fc9b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,

manifestar-se acerca dos Embargos à Execução apresentados pelo

reclamado (ID f2a04bd).

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0061100-05.2013.5.13.0004

AUTOR

MARCIO PEDRO ALVES

ADVOGADO

JOSE HILTON SILVEIRA DE

LUCENA(OAB: 8223/PB)

ADVOGADO

EDGAR SMITH NETO(OAB: 8223/RN)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dd08f9

proferido nos autos.

D E S P A C H O

1 - Consulte o SISBAJUD com o objetivo de localizar conta bancária

em nome do autor MARCIO PEDRO ALVES.

2 - Consulte o INFOJUD com o propósito de obter o endereço

atualizado do mesmo, fazendo a devida alteração nesse processo.

3 - A partir do depósito retro (ID. 092e352), determino:

3.1 - Recolha o valor atinente à previdência social;

3.2 - Transfira o montante referente aos honorários advocatícios,

atentando para os dados bancários informados e os 30% ajustados

no contrato de honorários (ID. f885504).

3.3 - Com a resposta SISBAJUD, transfira o crédito do autor,

intimando-o pessoalmente em seguida.

4 - Cumpridos os itens anteriores, devolva este processo para o

arquivo, eis que quitado.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

398

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Processo Nº ATOrd-0061100-05.2013.5.13.0004

AUTOR

MARCIO PEDRO ALVES

ADVOGADO

JOSE HILTON SILVEIRA DE

LUCENA(OAB: 8223/PB)

ADVOGADO

EDGAR SMITH NETO(OAB: 8223/RN)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO PEDRO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dd08f9

proferido nos autos.

D E S P A C H O

1 - Consulte o SISBAJUD com o objetivo de localizar conta bancária

em nome do autor MARCIO PEDRO ALVES.

2 - Consulte o INFOJUD com o propósito de obter o endereço

atualizado do mesmo, fazendo a devida alteração nesse processo.

3 - A partir do depósito retro (ID. 092e352), determino:

3.1 - Recolha o valor atinente à previdência social;

3.2 - Transfira o montante referente aos honorários advocatícios,

atentando para os dados bancários informados e os 30% ajustados

no contrato de honorários (ID. f885504).

3.3 - Com a resposta SISBAJUD, transfira o crédito do autor,

intimando-o pessoalmente em seguida.

4 - Cumpridos os itens anteriores, devolva este processo para o

arquivo, eis que quitado.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000717-46.2022.5.13.0004

REQUERENTE

THAYANNA TORQUATO LINO DE

ANDRADE

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

REQUERIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab59e38

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Intime-se

o

contadorJOSÉ

ROBERTO

DOS

SANTOS

JÚNIORpara, no prazo de 15 dias, apresentar esclarecimentos

sobre a matéria contábil, contida na decisão que homologou os

cálculos periciais (sequenciald00ae2d – Fls. 198-201), contestada

nos embargos à execução opostos porBANCO SANTANDER

(BRASIL) S.A. (sequencial00b3ca8 - Fls. 211-220).

Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser

imediatamente conclusos para julgamento do referido

incidente.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000717-46.2022.5.13.0004

REQUERENTE

THAYANNA TORQUATO LINO DE

ANDRADE

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

REQUERIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- THAYANNA TORQUATO LINO DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab59e38

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

399

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Vistos, etc.

Intime-se

o

contadorJOSÉ

ROBERTO

DOS

SANTOS

JÚNIORpara, no prazo de 15 dias, apresentar esclarecimentos

sobre a matéria contábil, contida na decisão que homologou os

cálculos periciais (sequenciald00ae2d – Fls. 198-201), contestada

nos embargos à execução opostos porBANCO SANTANDER

(BRASIL) S.A. (sequencial00b3ca8 - Fls. 211-220).

Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser

imediatamente conclusos para julgamento do referido

incidente.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0067100-46.1998.5.13.0004

AUTOR

ALBERTO JANSEN FERNANDES

ADVOGADO

ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:

3450/PB)

ADVOGADO

LAURICEA DE ARAUJO

PEREIRA(OAB: 8965/PB)

ADVOGADO

PAULO LEITE DA SILVA(OAB:

5808/PB)

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

RÉU

CONSTRUTORA IRMAOS CABRAL

CIA LTDA

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RÉU

ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR

ADVOGADO

DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:

10130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA IRMAOS CABRAL CIA LTDA

- ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 960bb79

proferido nos autos.

D E S P A C H O

1 - Indefiro o requerimento formulado pelos réus CONSTRUTORA

IRMÃOS CABRAL CIA. LTDA. e ERLI CABRAL DE LIMA JÚNIOR

(ID. 4ec5cc2) face a inexistência de bloqueio pendentes de

liberação nestes autos, consoante comprova a consulta de

saldo/extrato retro (ID. ab6dd5b).

2 - Dito isto, aguarde o pagamento das parcelas do acordo, com

término previsto para 15/09/2023.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0067100-46.1998.5.13.0004

AUTOR

ALBERTO JANSEN FERNANDES

ADVOGADO

ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:

3450/PB)

ADVOGADO

LAURICEA DE ARAUJO

PEREIRA(OAB: 8965/PB)

ADVOGADO

PAULO LEITE DA SILVA(OAB:

5808/PB)

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

RÉU

CONSTRUTORA IRMAOS CABRAL

CIA LTDA

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RÉU

ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR

ADVOGADO

DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:

10130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBERTO JANSEN FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 960bb79

proferido nos autos.

D E S P A C H O

1 - Indefiro o requerimento formulado pelos réus CONSTRUTORA

IRMÃOS CABRAL CIA. LTDA. e ERLI CABRAL DE LIMA JÚNIOR

(ID. 4ec5cc2) face a inexistência de bloqueio pendentes de

liberação nestes autos, consoante comprova a consulta de

saldo/extrato retro (ID. ab6dd5b).

2 - Dito isto, aguarde o pagamento das parcelas do acordo, com

término previsto para 15/09/2023.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000829-20.2019.5.13.0004

AUTOR

MARIA EDINALVA DOS SANTOS

FERREIRA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

EMMANUEL TAVARES DE

FIGUEIREDO

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMMANUEL TAVARES DE FIGUEIREDO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

400

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0e7878

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos.

Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar

contraminuta ao Agravo de Petição (TRAMITAÇÃO #id:9a72e06 ).

Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os

autos à apreciação da instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001900-38.2011.5.13.0004

AUTOR

EDMILSON BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)

RÉU

GRADELAR PORTOES E SERVICOS

LTDA.

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

ADVOGADO

AYRTON LACET CORREA

PORTO(OAB: 2915/PB)

RÉU

MARIA JOSE DA FONSECA SILVA

RÉU

JOAO CLAUDINO DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCO AURELIO AURELIO AGUIAR

NOTARO (ARREMATANTE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMILSON BEZERRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df4adf2

proferido nos autos.

DESPACHO

1.Intime-se o executado JOAO CLAUDINO DA SILVA para indicar

uma conta bancária com o fito de receber o valor penhorado em

suas contas por meio do SISBAJUD.

2.No mais, busque-se uma conta bancária do advogado do autor,

devendo ser transferido para ela o valor constante do SISCONDEJ,

consistente no valor dos seus honorários advocatícios

sucumbenciais.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001900-38.2011.5.13.0004

AUTOR

EDMILSON BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)

RÉU

GRADELAR PORTOES E SERVICOS

LTDA.

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

ADVOGADO

AYRTON LACET CORREA

PORTO(OAB: 2915/PB)

RÉU

MARIA JOSE DA FONSECA SILVA

RÉU

JOAO CLAUDINO DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCO AURELIO AURELIO AGUIAR

NOTARO (ARREMATANTE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GRADELAR PORTOES E SERVICOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df4adf2

proferido nos autos.

DESPACHO

1.Intime-se o executado JOAO CLAUDINO DA SILVA para indicar

uma conta bancária com o fito de receber o valor penhorado em

suas contas por meio do SISBAJUD.

2.No mais, busque-se uma conta bancária do advogado do autor,

devendo ser transferido para ela o valor constante do SISCONDEJ,

consistente no valor dos seus honorários advocatícios

sucumbenciais.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000257-59.2022.5.13.0004

AUTOR

CRISTIANE RAISSA ROCHA DE LIMA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

ANA CAROLINA SANTIAGO

LOUREIRO(OAB: 31547/PE)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

401

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

- TIM S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1db1a26

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de

b e n s

d a

d e v e d o r a

p r i n c i p a l

F & K

S E R V I C O S

D E

TELECOMUNICACOES EIRELI, determino o redirecionamento da

execução contra a devedora subsidiária TIM S/A.

Diante do exposto, intime-se a reclamada TIM S/A para depositar,

no prazo de 48 horas, o valor total apurado na condenação, sob

pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores

Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado

de citação.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0001489-82.2017.5.13.0004

CONSIGNANTE

PROCARNE-ABATEDOURO B0VINO

LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE HARAN DE BRITO VEIGA

PESSOA(OAB: 13028/PB)

CONSIGNATÁRIO

JOSE MACIEL MARTINS DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

TESTEMUNHA

CABO EVALDO SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MACIEL MARTINS DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a84479f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA - PB: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido

formulado na impugnação oposta por JOSE MACIEL MARTINS DO

NASCIMENTO (sequencial b5566eb), para que os cálculos de

liquidação sejam retificados. A contadoria judicial deverá

acrescentar as férias vencidas, acrescidas do terço constitucional.

Intimem-se.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0001489-82.2017.5.13.0004

CONSIGNANTE

PROCARNE-ABATEDOURO B0VINO

LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE HARAN DE BRITO VEIGA

PESSOA(OAB: 13028/PB)

CONSIGNATÁRIO

JOSE MACIEL MARTINS DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

TESTEMUNHA

CABO EVALDO SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- PROCARNE-ABATEDOURO B0VINO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a84479f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA - PB: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido

formulado na impugnação oposta por JOSE MACIEL MARTINS DO

NASCIMENTO (sequencial b5566eb), para que os cálculos de

liquidação sejam retificados. A contadoria judicial deverá

acrescentar as férias vencidas, acrescidas do terço constitucional.

Intimem-se.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACum-0123900-40.2011.5.13.0004

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

FRANCISCO DERLY PEREIRA(OAB:

1818/CE)

ADVOGADO

RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:

28165/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

HELDER MACIO DE CARVALHO

MELO(OAB: 15483/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

402

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63cecd7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA – PB: julgar IMPROCEDENTE o pedido formulado nos

embargos à execução opostos por BANCO SANTANDER (BRASIL)

S.A. (sequencialaf2551b).

Ciência às partes.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACum-0123900-40.2011.5.13.0004

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

FRANCISCO DERLY PEREIRA(OAB:

1818/CE)

ADVOGADO

RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:

28165/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

HELDER MACIO DE CARVALHO

MELO(OAB: 15483/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63cecd7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA – PB: julgar IMPROCEDENTE o pedido formulado nos

embargos à execução opostos por BANCO SANTANDER (BRASIL)

S.A. (sequencialaf2551b).

Ciência às partes.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000030-35.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

EXECUTADO

LOCALIZA RENT A CAR SA

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOCALIZA RENT A CAR SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: fica a ré LOCALIZA RENT A CAR S/A notificada do

bloqueio de valores efetuado através do convênio SISBAJUD. Prazo

legal.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO

Assessor

5ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATSum-0000010-41.2023.5.13.0005

AUTOR

TAYWAN CARLOS OLIVEIRA DE

LIMA

ADVOGADO

LYANDRA SOUZA LIMA(OAB:

30022/PB)

AUTOR

ELISANGELA GERMANO DINIZ

ADVOGADO

LYANDRA SOUZA LIMA(OAB:

30022/PB)

RÉU

ALOISIO DE ALMEIDA PRATA

JUNIOR

RÉU

ANA EDUARDA VIEIRA MOERBECK

RÉU

LA QUITANDA MARKET

MINIMERCADO LTDA

RÉU

MARCO ANTÔNIO FERREIRA

MOERBECK

Intimado(s)/Citado(s):

- LA QUITANDA MARKET MINIMERCADO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

403

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

EDITAL DE INTIMAÇÃO

PROCESSO N.º 0000010-41.2023.5.13.0005

O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos

virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido

nos autos do processo em epígrafe, movido porTAYWAN CARLOS

OLIVEIRA DE LIMA e outros (2) contra LA QUITANDA MARKET

MINIMERCADO LTDA, CNPJ: 39.506.200/0001-56; ALOISIO DE

ALMEIDA PRATA JUNIOR, CPF: 129.345.407-90; ANA

EDUARDA VIEIRA MOERBECK, CPF: 145.639.447-93; MARCO

ANTÔNIO FERREIRA MOERBECK e tendo em vista que a

parte(executada) encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital

INTIMADA acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no

ID.0aa0a74

O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de

costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido

o prazo legal após a data de publicação do presente.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATSum-0000270-21.2023.5.13.0005

AUTOR

PRISCILA SOUZA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

RÉU

LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA

RÉU

HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM

SAUDE LTDA

RÉU

ESMALE ASSISTENCIA

INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- PRISCILA SOUZA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar

da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 17/04/2023 às 09:30 mediante a plataforma

Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATSum 0000270-21.2023.5.13.0005

Hora: 17 abr. 2023 09:30 da manhã São Paulo

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89510133416

ID da reunião: 895 1013 3416

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000272-88.2023.5.13.0005

AUTOR

MARIA ALINE DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

RÉU

PIZZARIA GUIMARAES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ALINE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar

da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 17/04/2023 às 10:30 mediante a plataforma

Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATSum 0000272-88.2023.5.13.0005

Hora: 17 abr. 2023 10:30 da manhã São Paulo

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84309128950

ID da reunião: 843 0912 8950

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000274-58.2023.5.13.0005

AUTOR

EDUARDO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO

DE MAO DE OBRA LTDA

RÉU

ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO

DE OBRA EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

404

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

- EDUARDO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar

da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 17/04/2023 às 11:00 mediante a plataforma

Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATSum 0000274-58.2023.5.13.0005

Hora: 17 abr. 2023 11:00 da manhã São Paulo

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84125843017

ID da reunião: 841 2584 3017

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000282-35.2023.5.13.0005

AUTOR

OTAVIO SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS

SANTOS(OAB: 27950/PB)

RÉU

ROBSON BEZERRA DA SILVA

02303089700

RÉU

ALLIANCE SERVICES PLUS DO

BRASIL SERVICOS DE

INFORMATICA LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- OTAVIO SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar

da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 18/04/2023 às 08:50 mediante a plataforma

Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATSum 0000282-35.2023.5.13.0005

Hora: 18 abr. 2023 08:50 da manhã São Paulo

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89018501416

ID da reunião: 890 1850 1416

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000280-65.2023.5.13.0005

AUTOR

MARCOS ANTONIO RODRIGUES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:

11430/PB)

RÉU

VALDECI ANTONIO DE AMORIM

RÉU

VALDECI ANTONIO DE AMORIM -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO RODRIGUES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a parte parte reclamante, por seu(sua) advogado(a),

cientificada a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL - RITO

ORDINÁRIO que se realizará no dia 24/04/2023 08:20 horas, na

sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no

seguinte endereço: Fórum Maximiano Figueiredo, R. Aviador Mário

Vieira de Melo, s/n - João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa -

PB.

O não comparecimento à mencionada audiência importará no

arquivamento da reclamação (CLT, Art. 844).

João Pessoa, 28 de março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000907-11.2019.5.13.0005

AUTOR

JOSE MARTINS DE MENDONCA

ADVOGADO

VICENTE JOSE DA SILVA

NETO(OAB: 6477/PB)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

405

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

ADVOGADO

ALEXANDRE DOS SANTOS

GONCALVES(OAB: 92975/RJ)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7cb2cc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO

Isto posto, conheço dos embargos à execução manejados por Cruz

Vermelha Brasileira – Órgão Central em desfavor de JOSE

MARTINS DE MENDONCA para julgá-los improcedentes.

Subsiste a constrição perfectibilizada.

Custas processuais pela embargante, no valor de R$ 44,26 “ex vi

legis”.

Intimem-se.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000907-11.2019.5.13.0005

AUTOR

JOSE MARTINS DE MENDONCA

ADVOGADO

VICENTE JOSE DA SILVA

NETO(OAB: 6477/PB)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

ADVOGADO

ALEXANDRE DOS SANTOS

GONCALVES(OAB: 92975/RJ)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARTINS DE MENDONCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7cb2cc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO

Isto posto, conheço dos embargos à execução manejados por Cruz

Vermelha Brasileira – Órgão Central em desfavor de JOSE

MARTINS DE MENDONCA para julgá-los improcedentes.

Subsiste a constrição perfectibilizada.

Custas processuais pela embargante, no valor de R$ 44,26 “ex vi

legis”.

Intimem-se.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001220-74.2016.5.13.0005

AUTOR

VLADMIR DE MATOS LEITAO

ADVOGADO

ALCIDES BARRETO BRITO

NETO(OAB: 13267/PB)

RÉU

EVA MARIA DE VASCONCELOS

COSTA VIEIRA

ADVOGADO

REBECA SOUSA SILVA(OAB:

26870/PB)

RÉU

STEPHANO DE VASCONCELOS

COSTA VIEIRA

ADVOGADO

REBECA SOUSA SILVA(OAB:

26870/PB)

RÉU

EGIDIO VIEIRA NEVES

ADVOGADO

REBECA SOUSA SILVA(OAB:

26870/PB)

RÉU

NAAMA STEPHANIE DE

VASCONCELOS COSTA VIEIRA

RÉU

ACADEMIA DE GINASTICA VITA MAX

LTDA - ME

ADVOGADO

REBECA SOUSA SILVA(OAB:

26870/PB)

ADVOGADO

LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:

10662/PB)

RÉU

TALITA XAVIER LEAL

ADVOGADO

LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:

10662/PB)

ADVOGADO

REBECA SOUSA SILVA(OAB:

26870/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ACQUA R1 ESCOLA DE NATACAO

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- VLADMIR DE MATOS LEITAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

180f363Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001220-

74.2016.5.13.0005

RECLAMANTE/AUTOR: VLADMIR DE MATOS LEITAO

RECLAMADO(A)/ RÉU: ACADEMIA DE GINASTICA VITA MAX

LTDA - ME, EVA MARIA DE VASCONCELOS COSTA VIEIRA,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

406

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

STEPHANO DE VASCONCELOS COSTA VIEIRA, EGIDIO VIEIRA

NEVES, NAAMA STEPHANIE DE VASCONCELOS COSTA

VIEIRA, TALITA XAVIER LEAL

NOTIFICAÇÃO

Destinatário: VLADMIR DE MATOS LEITAO

Endereço desconhecido

Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte despacho:

id.180f363, no prazo de 10 dias.

João Pessoa, 28 de março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000109-16.2020.5.13.0005

AUTOR

MAURILIO ROBERTO DE BARROS

ADVOGADO

CHARLES COUTINHO DE

BARROS(OAB: 24228/PB)

ADVOGADO

MARINALDO ROBERTO DE

BARROS(OAB: 5115/PB)

RÉU

UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO

LTDA

ADVOGADO

LYA THAYNA LINS DE

OLIVEIRA(OAB: 26991-B/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO CHAVES

NETO(OAB: 5729/PB)

RÉU

SANTA MARIA TRANSPORTES E

FRETAMENTOS LTDA

ADVOGADO

MARCELINO DE SOUZA GOMES

FILHO(OAB: 25078/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO CHAVES

NETO(OAB: 5729/PB)

ADVOGADO

LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:

9444/PB)

PERITO

RICARDO RAMOS CHRCANOVIC

TERCEIRO

INTERESSADO

GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS EM

JOÃO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

UBER DO BRASIL TECNNOLOGIA

LTDA

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

TERCEIRO

INTERESSADO

99

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURILIO ROBERTO DE BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para participação

em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, do

processo em epígrafe, agendada para o dia 31.03.2023 às 07:55

A audiência será realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, por

vídeoconferência, mediante a plataforma Zoom, sendo

indispensável a presença das partes

Tópico: ATOrd 0000109-16.2020.5.13.0005

Hora: 31 mar. 2023 07:55 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89556182647

ID da reunião: 895 5618 2647

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000109-16.2020.5.13.0005

AUTOR

MAURILIO ROBERTO DE BARROS

ADVOGADO

CHARLES COUTINHO DE

BARROS(OAB: 24228/PB)

ADVOGADO

MARINALDO ROBERTO DE

BARROS(OAB: 5115/PB)

RÉU

UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO

LTDA

ADVOGADO

LYA THAYNA LINS DE

OLIVEIRA(OAB: 26991-B/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO CHAVES

NETO(OAB: 5729/PB)

RÉU

SANTA MARIA TRANSPORTES E

FRETAMENTOS LTDA

ADVOGADO

MARCELINO DE SOUZA GOMES

FILHO(OAB: 25078/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO CHAVES

NETO(OAB: 5729/PB)

ADVOGADO

LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:

9444/PB)

PERITO

RICARDO RAMOS CHRCANOVIC

TERCEIRO

INTERESSADO

GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS EM

JOÃO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

UBER DO BRASIL TECNNOLOGIA

LTDA

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

TERCEIRO

INTERESSADO

99

Intimado(s)/Citado(s):

- SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000109-16.2020.5.13.0005

AUTOR

MAURILIO ROBERTO DE BARROS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

407

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

CHARLES COUTINHO DE

BARROS(OAB: 24228/PB)

ADVOGADO

MARINALDO ROBERTO DE

BARROS(OAB: 5115/PB)

RÉU

UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO

LTDA

ADVOGADO

LYA THAYNA LINS DE

OLIVEIRA(OAB: 26991-B/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO CHAVES

NETO(OAB: 5729/PB)

RÉU

SANTA MARIA TRANSPORTES E

FRETAMENTOS LTDA

ADVOGADO

MARCELINO DE SOUZA GOMES

FILHO(OAB: 25078/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO CHAVES

NETO(OAB: 5729/PB)

ADVOGADO

LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:

9444/PB)

PERITO

RICARDO RAMOS CHRCANOVIC

TERCEIRO

INTERESSADO

GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS EM

JOÃO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

UBER DO BRASIL TECNNOLOGIA

LTDA

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

TERCEIRO

INTERESSADO

99

Intimado(s)/Citado(s):

- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para participação

em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, do

processo em epígrafe, agendada para o dia 31.03.2023 às 07:55

A audiência será realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, por

vídeoconferência, mediante a plataforma Zoom, sendo

indispensável a presença das partes

Tópico: ATOrd 0000109-16.2020.5.13.0005

Hora: 31 mar. 2023 07:55 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89556182647

ID da reunião: 895 5618 2647

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000271-06.2023.5.13.0005

AUTOR

NAFTALI OLIVEIRA DO

NASCIMENTO ALBINO

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

RÉU

LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA

RÉU

HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM

SAUDE LTDA

RÉU

ESMALE ASSISTENCIA

INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- NAFTALI OLIVEIRA DO NASCIMENTO ALBINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar

da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 19/04/2023 às 10:30 mediante a plataforma

Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATSum 0000271-06.2023.5.13.0005

Hora: 19 abr. 2023 10:30 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89255416741

ID da reunião: 892 5541 6741

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000275-43.2023.5.13.0005

AUTOR

DAYANNA KARLA DA CRUZ

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

ELITTE ACADEMIA DE GINASTICA

LTDA

RÉU

Rodrigo Oliveira

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYANNA KARLA DA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar

da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 19/04/2023 às 11:00 mediante a plataforma

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

408

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATSum 0000275-43.2023.5.13.0005

Hora: 19 abr. 2023 11:00 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89765065446

ID da reunião: 897 6506 5446

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000651-63.2022.5.13.0005

AUTOR

JANE CLECIA DA SILVA

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

RÉU

LOVINA TROPICAL BAR E

RESTAURANTE EIRELI - ME

ADVOGADO

RODRIGO CUNHA PERES(OAB:

16064/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- LOVINA TROPICAL BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad63fdd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, declaro a Prescrição em relação aos pleitos

anteriores a 16.08.2017, e extingo o processo, com resolução de

mérito, em relação aos títulos do referido período; e julgo

PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados por JANE

CLECIA DA SILVA face LOVINA TROPICAL BAR E

RESTAURANTE EIRELLI, para condenar a parte reclamada a

pagar à parte reclamante, os valores relativos aos seguintes títulos,

calculados em fase de liquidação de sentença:

1. Adicional de insalubridade no grau médio (20%), durante o

período de 16.08.2017 a 08.06.2022, com reflexos sobre verbas de

férias mais 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS mais 40%, nos

termos da fundamentação;

2. Horas extras, no importe de 8 (oito horas mensais), durante o

período de 16.08.2017 a 08.06.2022 e na alta estação (de setembro

a março), acrescidas do adicional de 50%, com reflexos nas verbas

de férias mais 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS mais 40%, nos

termos da fundamentação;

3. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da obreira, no

importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente

atualizado;

4. Honorários periciais arbitrados no montante de R$ 1.600,00, em

favor do perito FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA.

Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária.

Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que

sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção

monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em

geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a

partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais

cominações legais (art. 406 do Código Civil).

Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com

artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza

salarial deferidas na presente sentença.

O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.

A reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.

Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$ 600,00

(seiscentos reais) calculadas sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado à

condenação.

Intimem-se as partes via DEJT.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000651-63.2022.5.13.0005

AUTOR

JANE CLECIA DA SILVA

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

RÉU

LOVINA TROPICAL BAR E

RESTAURANTE EIRELI - ME

ADVOGADO

RODRIGO CUNHA PERES(OAB:

16064/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- JANE CLECIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

409

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad63fdd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, declaro a Prescrição em relação aos pleitos

anteriores a 16.08.2017, e extingo o processo, com resolução de

mérito, em relação aos títulos do referido período; e julgo

PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados por JANE

CLECIA DA SILVA face LOVINA TROPICAL BAR E

RESTAURANTE EIRELLI, para condenar a parte reclamada a

pagar à parte reclamante, os valores relativos aos seguintes títulos,

calculados em fase de liquidação de sentença:

1. Adicional de insalubridade no grau médio (20%), durante o

período de 16.08.2017 a 08.06.2022, com reflexos sobre verbas de

férias mais 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS mais 40%, nos

termos da fundamentação;

2. Horas extras, no importe de 8 (oito horas mensais), durante o

período de 16.08.2017 a 08.06.2022 e na alta estação (de setembro

a março), acrescidas do adicional de 50%, com reflexos nas verbas

de férias mais 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS mais 40%, nos

termos da fundamentação;

3. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da obreira, no

importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente

atualizado;

4. Honorários periciais arbitrados no montante de R$ 1.600,00, em

favor do perito FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA.

Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária.

Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que

sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção

monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em

geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a

partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais

cominações legais (art. 406 do Código Civil).

Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com

artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza

salarial deferidas na presente sentença.

O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.

A reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.

Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$ 600,00

(seiscentos reais) calculadas sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado à

condenação.

Intimem-se as partes via DEJT.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000508-50.2017.5.13.0005

AUTOR

LUCIANO PINHEIRO DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO PINHEIRO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc46569

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A teor da manifestação da parte exequente(Id bb65e2f), registre-se

por ser de bom alvitre que o PJe piloto nº 0001024-

43.2017.5.13.0014, tramita em ambiente eletrônico, bastando tão

somente proceder-se ao cadastro para se ter acesso e acompanhar

o trâmite processual na Central Regional de Efetividade/13ª Região,

ainda mais quando se trata de processo habilitado; e assim, indefiro

o pleito autoral, por absoluta desnecessidade.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000508-50.2017.5.13.0005

AUTOR

LUCIANO PINHEIRO DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

410

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc46569

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A teor da manifestação da parte exequente(Id bb65e2f), registre-se

por ser de bom alvitre que o PJe piloto nº 0001024-

43.2017.5.13.0014, tramita em ambiente eletrônico, bastando tão

somente proceder-se ao cadastro para se ter acesso e acompanhar

o trâmite processual na Central Regional de Efetividade/13ª Região,

ainda mais quando se trata de processo habilitado; e assim, indefiro

o pleito autoral, por absoluta desnecessidade.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0065800-55.2012.5.13.0005

AUTOR

LEONIZA SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ARILSON DE OLIVEIRA

CHAVES(OAB: 14825/PB)

RÉU

HOSPITAL SANTA PAULA LTDA

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONIZA SILVA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42f3dcc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A teor da manifestação da parte executada(Id 430357d),

objetivamente tem-se que a parte demandada veio ao Juízo e

requereu:

(…)Em razão da previsão contida no art. 26-A da Lei 8.036/90 e

para que se evite cobrança em duplicidade de FGTS já quitado

nestes autos, uma vez que no crédito da autora se englobava

verbas fundiária, requer que seja determinada a expedição de

ofício para a CEF - Caixa Econômica Federal, informando o

valor da verba fundiária paga nestes autos para que se efetue a

baixa de eventual pendência junto a este órgão vinculado a

conta vinculada da parte Autora, requerendo ainda que ele

confirme o recebimento e as providências tomadas”.

Dúvida não há, que a matéria suscitada se restringe exclusivamente

ao interesse administrativo da parte demandada a ser tratada junto

ao órgão gestor do FGTS. Objetiva a parte demandada, transferir a

esta justiça especializada aquilo que é do seu interesse e sua

obrigação, a ser tratada diretamente junto ao órgão gestor do FGTS

- repito, querendo; razões pelas quais, indefiro o pleito.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0065800-55.2012.5.13.0005

AUTOR

LEONIZA SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ARILSON DE OLIVEIRA

CHAVES(OAB: 14825/PB)

RÉU

HOSPITAL SANTA PAULA LTDA

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SANTA PAULA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42f3dcc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A teor da manifestação da parte executada(Id 430357d),

objetivamente tem-se que a parte demandada veio ao Juízo e

requereu:

(…)Em razão da previsão contida no art. 26-A da Lei 8.036/90 e

para que se evite cobrança em duplicidade de FGTS já quitado

nestes autos, uma vez que no crédito da autora se englobava

verbas fundiária, requer que seja determinada a expedição de

ofício para a CEF - Caixa Econômica Federal, informando o

valor da verba fundiária paga nestes autos para que se efetue a

baixa de eventual pendência junto a este órgão vinculado a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

411

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

conta vinculada da parte Autora, requerendo ainda que ele

confirme o recebimento e as providências tomadas”.

Dúvida não há, que a matéria suscitada se restringe exclusivamente

ao interesse administrativo da parte demandada a ser tratada junto

ao órgão gestor do FGTS. Objetiva a parte demandada, transferir a

esta justiça especializada aquilo que é do seu interesse e sua

obrigação, a ser tratada diretamente junto ao órgão gestor do FGTS

- repito, querendo; razões pelas quais, indefiro o pleito.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000288-42.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

LUIS BERNARDO FILHO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS BERNARDO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e38089

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Cuida-se de cumprimento de sentença(CUMSEN) proferida em

sede de Ação Civil Coletiva - PJE ORIGINÁRIO 001454-

22.2017.5.13.0005.

Examinado os autos processuais, intime-se a devedora pela via

postal para, nos termos do art. 524, §§ 4º e 5º, do CPC, apresente

os documentos listados na alínea “c” dos pedidos da inicial, em 15

dias, sob pena de serem consideradas válidas as assertivas

elencadas pelo credor na alínea “d” dos referidos pedidos exordiais.

Cumpra-se.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000240-20.2022.5.13.0005

AUTOR

JONATHAN LIMA BRAZ

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RÉU

UNILEVER BRASIL LTDA.

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

PERITO

VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- JONATHAN LIMA BRAZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bbf78a

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Sobre o agravo de petição manejado pela parte executada, intime-

se a parte adversa para que no prazo legal, ofereça, querendo suas

contrarrazões.

Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000240-20.2022.5.13.0005

AUTOR

JONATHAN LIMA BRAZ

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RÉU

UNILEVER BRASIL LTDA.

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

PERITO

VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- UNILEVER BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bbf78a

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

412

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Sobre o agravo de petição manejado pela parte executada, intime-

se a parte adversa para que no prazo legal, ofereça, querendo suas

contrarrazões.

Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000110-93.2023.5.13.0005

AUTOR

JOSE EZEQUIEL LOPES DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

BEE TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

TICIANE ISABELA PEREIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 16371/RN)

ADVOGADO

ZAIDEM HERONILDES DA SILVA

FILHO(OAB: 7367/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- BEE TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dfb4b1

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Sobre o recurso ordinário manejado pela parte autora, intime-se a

parte adversa para que no prazo legal, ofereça, querendo suas

contrarrazões.

Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000890-67.2022.5.13.0005

AUTOR

HIGOR RAFAEL LEAO BARBOZA

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

RÉU

DEGUSTAR - COMERCIO DE

BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

TESTEMUNHA

Alexandre Araújo Torres

Intimado(s)/Citado(s):

- DEGUSTAR - COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad0fdff

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Sobre o recurso ordinário manejado pela parte autora, intime-se a

parte demandada para que no prazo legal, ofereça, querendo suas

contrarrazões.

Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001024-65.2020.5.13.0005

AUTOR

LUANA ESTEFANY DOS SANTOS

SALES

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

RÉU

ARQUELAU NAZARIO DE AMORIM

ADVOGADO

FLAVIA MAGALLY ALVES DE

MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)

RÉU

SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

ADVOGADO

ANA VALERIA DE MELO SOUSA

VERISSIMO(OAB: 16007/PB)

RÉU

OSVALDO CIRILO FERREIRA

ADVOGADO

FLAVIA MAGALLY ALVES DE

MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)

ADVOGADO

ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:

23187/PB)

ADVOGADO

ELTON ALVES DE SOUSA(OAB:

26781/PB)

RÉU

FERREIRA & RAMALHO

CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA.

ADVOGADO

ELTON ALVES DE SOUSA(OAB:

26781/PB)

ADVOGADO

FLAVIA MAGALLY ALVES DE

MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)

ADVOGADO

ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:

23187/PB)

RÉU

MAIRON RAMALHO FERREIRA

ADVOGADO

FLAVIA MAGALLY ALVES DE

MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)

ADVOGADO

ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:

23187/PB)

ADVOGADO

ELTON ALVES DE SOUSA(OAB:

26781/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

413

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

- ARQUELAU NAZARIO DE AMORIM

- FERREIRA & RAMALHO CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA.

- MAIRON RAMALHO FERREIRA

- OSVALDO CIRILO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b414d81

proferida nos autos.

DECISÃO

Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo

legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.

TRT. 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001024-65.2020.5.13.0005

AUTOR

LUANA ESTEFANY DOS SANTOS

SALES

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

RÉU

ARQUELAU NAZARIO DE AMORIM

ADVOGADO

FLAVIA MAGALLY ALVES DE

MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)

RÉU

SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

ADVOGADO

ANA VALERIA DE MELO SOUSA

VERISSIMO(OAB: 16007/PB)

RÉU

OSVALDO CIRILO FERREIRA

ADVOGADO

FLAVIA MAGALLY ALVES DE

MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)

ADVOGADO

ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:

23187/PB)

ADVOGADO

ELTON ALVES DE SOUSA(OAB:

26781/PB)

RÉU

FERREIRA & RAMALHO

CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA.

ADVOGADO

ELTON ALVES DE SOUSA(OAB:

26781/PB)

ADVOGADO

FLAVIA MAGALLY ALVES DE

MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)

ADVOGADO

ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:

23187/PB)

RÉU

MAIRON RAMALHO FERREIRA

ADVOGADO

FLAVIA MAGALLY ALVES DE

MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)

ADVOGADO

ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:

23187/PB)

ADVOGADO

ELTON ALVES DE SOUSA(OAB:

26781/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA ESTEFANY DOS SANTOS SALES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b414d81

proferida nos autos.

DECISÃO

Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo

legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.

TRT. 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000963-39.2022.5.13.0005

AUTOR

HUMBERTO FRANCISCO

RODRIGUES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI -

EPP

ADVOGADO

MAURICELIA PIMENTEL DOS

SANTOS(OAB: 57598/BA)

RÉU

GARDE SOLUCOES E TRADE LTDA

ADVOGADO

MAURICELIA PIMENTEL DOS

SANTOS(OAB: 57598/BA)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

TESTEMUNHA

CLEITON PESSOA DE FRANCA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI - EPP

- AMBEV S.A.

- GARDE SOLUCOES E TRADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ea8445

proferido nos autos.

Despacho.

V.

Ante o noticiado e requerido nos autos pela parte reclamada,

petição de ID. d35b135. e. em homenagem à celeridade processual,

faculta-se a participação de forma telepresencial da testemunha

arrolada na petição supracitada à audiência presencial designada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

414

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

para o dia 13/4/2023, às 10h30min., mediante acesso ao

link

eletrônico abaixo, devendo a parte requerente comunicar o

link

respectivo à testemunha por ela arrolada nos autos.

Tópico: ATOrd 0000963-39.2022.5.13.0005

Entrar na reunião Zoom.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85216609282

ID da reunião: 852 1660 9282

Publique-se

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000963-39.2022.5.13.0005

AUTOR

HUMBERTO FRANCISCO

RODRIGUES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI -

EPP

ADVOGADO

MAURICELIA PIMENTEL DOS

SANTOS(OAB: 57598/BA)

RÉU

GARDE SOLUCOES E TRADE LTDA

ADVOGADO

MAURICELIA PIMENTEL DOS

SANTOS(OAB: 57598/BA)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

TESTEMUNHA

CLEITON PESSOA DE FRANCA

Intimado(s)/Citado(s):

- HUMBERTO FRANCISCO RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ea8445

proferido nos autos.

Despacho.

V.

Ante o noticiado e requerido nos autos pela parte reclamada,

petição de ID. d35b135. e. em homenagem à celeridade processual,

faculta-se a participação de forma telepresencial da testemunha

arrolada na petição supracitada à audiência presencial designada

para o dia 13/4/2023, às 10h30min., mediante acesso ao

link

eletrônico abaixo, devendo a parte requerente comunicar o

link

respectivo à testemunha por ela arrolada nos autos.

Tópico: ATOrd 0000963-39.2022.5.13.0005

Entrar na reunião Zoom.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85216609282

ID da reunião: 852 1660 9282

Publique-se

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000454-11.2022.5.13.0005

AUTOR

DANIELA DE SOUZA CABRAL

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

BRAMED MATERIAL CIRURGICO

LTDA

ADVOGADO

FILIPE DE ABREU TENORIO(OAB:

24520/PE)

RÉU

JOAO CARLOS RAMOS MACIEL

ADVOGADO

TAYANE PONTES CAVALCANTI

REMIGIO MACIEL(OAB: 48339/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRAMED MATERIAL CIRURGICO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03f7afc

proferida nos autos.

DECISÃO

Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo

legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.

TRT. 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000454-11.2022.5.13.0005

AUTOR

DANIELA DE SOUZA CABRAL

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

BRAMED MATERIAL CIRURGICO

LTDA

ADVOGADO

FILIPE DE ABREU TENORIO(OAB:

24520/PE)

RÉU

JOAO CARLOS RAMOS MACIEL

ADVOGADO

TAYANE PONTES CAVALCANTI

REMIGIO MACIEL(OAB: 48339/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELA DE SOUZA CABRAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

415

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03f7afc

proferida nos autos.

DECISÃO

Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo

legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.

TRT. 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000134-24.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

ANA CLELIA MENESES LINS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CLELIA MENESES LINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e72fbc

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Examinando os autos processuais, observa-se que a empresa

executada foi regularmente citada no dia 23.02.2023 tendo o prazo

de 15 dias exaurido no dia 16.03.2023, ou seja a empresa

demandada olvidou e não carreou ao processo a documentação

determinada pelo Juízo; o quê somente veio a proceder em

21.03.2023, ou seja , deixou transcorrer “in albis” o prazo que lhe

havia sido concedido e não cumpriu a determinação judicial a tempo

e modo.

Portanto, mantenho a decisão proferida(Id 5fe650d). Nada a ser

reconsiderado.

No mais, em se tratando de liquidação de haveres trabalhistas

complexos aplica-se à hipótese o art. 879, § 6º da CLT, in verbis:

(…) Tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz

poderá nomear perito para a elaboração e fixará, depois da

conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários com

observância, entre outros, dos critérios de razoabilidade e

proporcionalidade.

No caso concreto, observa-se que os cálculos trabalhistas guardam

elevado grau de complexidade dada a multiplicidade de verbas e

suas incidências a atrair, com maior propriedade, a aplicação do

retromencionado dispositivo até por que induvidosamente exige

expertise. Nesse senso:

“AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA ILÍQUIDA. NOMEAÇÃO DE

PERITO. ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS. ART. 879, § 6º, DA

CLT. POSSIBILIDADE. A legislação processual trabalhista

possibilita ao juiz a nomeação de perito contábil, para a

realização de cálculos de liquidação, quando a sentença for

ilíquida, nos termos do art. 879, § 6º, da CLT. No caso, isso se

tornou necessário, porque o processo encontrava-se

paralisado havia vários meses, à espera das contas de

liquidação, pela falta de servidor contabilista. Foi então que o

juízo, atuando de ofício e tendo em mente, sem dúvida, o

princípio constitucional da razoável duração do processo,

nomeou perito judicial para fazer a liquidação. Utilizando-se da

prerrogativa legal e fundamentando o seu posicionamento, não

há que se falar em violação aos princípios da legalidade e do

devido processo legal. Agravo de petição a que se nega

provimento. TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº

0131298-96.2015.5.13.0004, Redator(a): Desembargador(a)

Federal do Trabalho Edvaldo De Andrade, Julgamento:

30/01/2018, Publicação: DJe 15/02/2018.

Isto posto, considerando o mais que dos autos constam, nomeio

perito do Juízo, o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR CPF 055.450.124-43, que aceitando o encargo, deverá a

Secretaria do Juízo proceder ao cadastro neste processo, para que

sejam possibilitadas as comunicações processuais judiciais.

O laudo pericial contábil conclusivo, haverá de ser carreado ao

processo no prazo de 20(vinte)dias, intimando-se as partes, para

que no prazo legal, manifestem-se, querendo, sobre a conta de

liquidação apurada.

Os honorários periciais contábeis, serão arbitrados quando da

homologação pelo Juízo.

Intimem-se o perito contador, desta nomeação.

Cumpra-se. Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

416

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Processo Nº CumSen-0000134-24.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

ANA CLELIA MENESES LINS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e72fbc

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Examinando os autos processuais, observa-se que a empresa

executada foi regularmente citada no dia 23.02.2023 tendo o prazo

de 15 dias exaurido no dia 16.03.2023, ou seja a empresa

demandada olvidou e não carreou ao processo a documentação

determinada pelo Juízo; o quê somente veio a proceder em

21.03.2023, ou seja , deixou transcorrer “in albis” o prazo que lhe

havia sido concedido e não cumpriu a determinação judicial a tempo

e modo.

Portanto, mantenho a decisão proferida(Id 5fe650d). Nada a ser

reconsiderado.

No mais, em se tratando de liquidação de haveres trabalhistas

complexos aplica-se à hipótese o art. 879, § 6º da CLT, in verbis:

(…) Tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz

poderá nomear perito para a elaboração e fixará, depois da

conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários com

observância, entre outros, dos critérios de razoabilidade e

proporcionalidade.

No caso concreto, observa-se que os cálculos trabalhistas guardam

elevado grau de complexidade dada a multiplicidade de verbas e

suas incidências a atrair, com maior propriedade, a aplicação do

retromencionado dispositivo até por que induvidosamente exige

expertise. Nesse senso:

“AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA ILÍQUIDA. NOMEAÇÃO DE

PERITO. ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS. ART. 879, § 6º, DA

CLT. POSSIBILIDADE. A legislação processual trabalhista

possibilita ao juiz a nomeação de perito contábil, para a

realização de cálculos de liquidação, quando a sentença for

ilíquida, nos termos do art. 879, § 6º, da CLT. No caso, isso se

tornou necessário, porque o processo encontrava-se

paralisado havia vários meses, à espera das contas de

liquidação, pela falta de servidor contabilista. Foi então que o

juízo, atuando de ofício e tendo em mente, sem dúvida, o

princípio constitucional da razoável duração do processo,

nomeou perito judicial para fazer a liquidação. Utilizando-se da

prerrogativa legal e fundamentando o seu posicionamento, não

há que se falar em violação aos princípios da legalidade e do

devido processo legal. Agravo de petição a que se nega

provimento. TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº

0131298-96.2015.5.13.0004, Redator(a): Desembargador(a)

Federal do Trabalho Edvaldo De Andrade, Julgamento:

30/01/2018, Publicação: DJe 15/02/2018.

Isto posto, considerando o mais que dos autos constam, nomeio

perito do Juízo, o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR CPF 055.450.124-43, que aceitando o encargo, deverá a

Secretaria do Juízo proceder ao cadastro neste processo, para que

sejam possibilitadas as comunicações processuais judiciais.

O laudo pericial contábil conclusivo, haverá de ser carreado ao

processo no prazo de 20(vinte)dias, intimando-se as partes, para

que no prazo legal, manifestem-se, querendo, sobre a conta de

liquidação apurada.

Os honorários periciais contábeis, serão arbitrados quando da

homologação pelo Juízo.

Intimem-se o perito contador, desta nomeação.

Cumpra-se. Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000090-05.2023.5.13.0005

AUTOR

DANIELLE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

417

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e710516

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos

constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste

dispositivo como se neste estivessem transcritos, REJEITO os

embargos de declaração manejados por CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL e aplico-lhe a multa por litigância de má

-fé no percentual de 9,99% calculados sobre o valor atribuído a

causa, devidamente atualizada.

Fica a parte embargante advertida, para que se abstenha de toda e

qualquer prática abusiva e temerária, que objetive obstaculizar, criar

embaraços e obstruir as ações desta Justiça Especializada,

mediante o manejo de recursos sabidamente descabidos,

infundados e temerários, da prática procrastinatória e prejudicial ao

processo e ao hipossuficiente, sob as penas da Lei.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000090-05.2023.5.13.0005

AUTOR

DANIELLE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLE PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e710516

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos

constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste

dispositivo como se neste estivessem transcritos, REJEITO os

embargos de declaração manejados por CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL e aplico-lhe a multa por litigância de má

-fé no percentual de 9,99% calculados sobre o valor atribuído a

causa, devidamente atualizada.

Fica a parte embargante advertida, para que se abstenha de toda e

qualquer prática abusiva e temerária, que objetive obstaculizar, criar

embaraços e obstruir as ações desta Justiça Especializada,

mediante o manejo de recursos sabidamente descabidos,

infundados e temerários, da prática procrastinatória e prejudicial ao

processo e ao hipossuficiente, sob as penas da Lei.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000966-91.2022.5.13.0005

AUTOR

IRAILDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

BRUNO IATH PIRES

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO IATH PIRES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3716c7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por

BRUNO IATH PIRES.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000966-91.2022.5.13.0005

AUTOR

IRAILDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

BRUNO IATH PIRES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

418

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRAILDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3716c7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por

BRUNO IATH PIRES.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000286-72.2023.5.13.0005

AUTOR

JOSE NARCISO LOURENCO

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE NARCISO LOURENCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a

participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 18/04/2023 às 08:10 por

vídeoconferêcia, mediante a

plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATOrd 0000286-72.2023.5.13.0005 Hora: 18 abr. 2023

0 8 : 1 0

E n t r a r

n a

r e u n i ã o

Z o o m

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 3 8 0 7 7 4 3 3 9 2

ID da reunião: 838 0774 3392

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000285-87.2023.5.13.0005

AUTOR

JOAO PEDRO FERREIRA SILVA

ADVOGADO

JANAINA SOUSA LOPES(OAB:

14910/PB)

RÉU

J W S DIAS

RÉU

SKY BAR, SERVICOS DE

ALIMENTACAO E EVENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PEDRO FERREIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a

participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 15/05/2023 às 13:40 por

vídeoconferêcia, mediante a

plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATOrd 0000285-87.2023.5.13.0005

Hora: 15 mai. 2023 13:30 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81349277976

ID da reunião: 813 4927 7976

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000281-50.2023.5.13.0005

AUTOR

GERALDO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

419

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

TECMAR TRANSPORTES LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a parte parte reclamante, por seu(sua) advogado(a),

cientificada a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL - RITO

ORDINÁRIO que se realizará no dia 15/05/2023 13:30 horas, na

sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no

seguinte endereço: Fórum Maximiano Figueiredo, R. Aviador Mário

Vieira de Melo, s/n - João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa -

PB.

O não comparecimento à mencionada audiência importará no

arquivamento da reclamação (CLT, Art. 844).

João Pessoa, 29 de março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ACC-0000263-29.2023.5.13.0005

AUTOR

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

RÉU

FUNDACAO PARAIBANA DE

GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a

participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 15/05/2023 às 13:50 por

vídeoconferêcia, mediante a

plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ACC 0000263-29.2023.5.13.0005 Hora: 15 mai. 2023

1 3 : 5 0

E n t r a r

n a

r e u n i ã o

Z o o m

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 9 7 3 4 7 7 2 5 2 1

ID da reunião: 897 3477 2521

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000284-05.2023.5.13.0005

AUTOR

MARIA SUELI DA SILVA ALMEIDA

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

RÉU

LILIAM MACHADO GOMES DE

SIQUEIRA

RÉU

JOSÉ P SIQUEIRA EOU

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA SUELI DA SILVA ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a

participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 18/04/2023 às 08:00 por

vídeoconferêcia, mediante a

plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATOrd 0000284-05.2023.5.13.0005 Hora: 18 abr. 2023

0 8 : 0 0

E n t r a r

n a

r e u n i ã o

Z o o m

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

420

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

br.zoom.us/j/81458897390 ID da reunião: 814 5889 7390

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000185-35.2023.5.13.0005

AUTOR

CRISTIANO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

NEUVANIZE SILVA DE

OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)

RÉU

RESERVA JARDIM AMERICA

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a

participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 14/04/2023 às 09:30 por

vídeoconferêcia, mediante a

plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: 0000185-35.2023.5.13.0005 Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85476724394

ID da reunião: 854 7672 4394

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000984-15.2022.5.13.0005

AUTOR

ISANELLY SILVA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

CARLOS GUILHERME BARBOSA

DOS SANTOS(OAB: 29406/PB)

RÉU

RESTAURANTE LAMPIAO ORIENTAL

LTDA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RESTAURANTE LAMPIAO ORIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5901b21

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Sobre o recurso ordinário manejado pela parte demandada, intime-

se a parte adversa para que no prazo legal, ofereça, querendo suas

contrarrazões.

Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000984-15.2022.5.13.0005

AUTOR

ISANELLY SILVA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

CARLOS GUILHERME BARBOSA

DOS SANTOS(OAB: 29406/PB)

RÉU

RESTAURANTE LAMPIAO ORIENTAL

LTDA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISANELLY SILVA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5901b21

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Sobre o recurso ordinário manejado pela parte demandada, intime-

se a parte adversa para que no prazo legal, ofereça, querendo suas

contrarrazões.

Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

421

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Processo Nº ATSum-0000200-04.2023.5.13.0005

AUTOR

SARAH DE FARIAS LEONCIO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

SANDRELANE OLIVEIRA LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- SARAH DE FARIAS LEONCIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c72e6d

proferido nos autos.

Despacho.

Ante o noticiado e requerido nos autos pela parte reclamante, ID.

2d08a71, retornem os autos à pauta de audiência Una

Telepresencial, observando-se a pauta do magistrado condutor do

processo.

Tome a Secretaria as providências necessárias.

A notificação da parte reclamada deverá ser processada por

oficial(a) de justiça, ante a particularidade do endereço declinada

pela parte reclamante, petição de ID. 2d08a7.

Publique-se.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000142-98.2023.5.13.0005

EMBARGANTE

JOSINALDO LIMA SANTOS

ADVOGADO

JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:

17944/PB)

EMBARGADO

TIAGO HENRIQUE DA SILVA

PEREIRA

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

ADVOGADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES(OAB: 10027/PB)

EMBARGADO

CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES(OAB: 10027/PB)

EMBARGADO

ANA CANDIDA VIEIRA HENRIQUES

ADVOGADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES(OAB: 10027/PB)

EMBARGADO

RAYSSA VIEIRA HENRIQUES

ADVOGADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES(OAB: 10027/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CANDIDA VIEIRA HENRIQUES

- CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME

- RAYSSA VIEIRA HENRIQUES

- TIAGO HENRIQUE DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8f3579

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO – Isto posto, considerando o mais que dos autos

constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste

dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço dos

embargos de terceiro manejados por Josinaldo Lima Santos em

desfavor de Tiago Henrique da Silva Pereira e outros(04), para julgá

-los procedentes.

Custas processuais no importe de R$ 44,26 “ex vi legis”pela parte

embargada, dispensadas.

Cópia desta sentença, nos autos do Pje originário.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000142-98.2023.5.13.0005

EMBARGANTE

JOSINALDO LIMA SANTOS

ADVOGADO

JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:

17944/PB)

EMBARGADO

TIAGO HENRIQUE DA SILVA

PEREIRA

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

ADVOGADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES(OAB: 10027/PB)

EMBARGADO

CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES(OAB: 10027/PB)

EMBARGADO

ANA CANDIDA VIEIRA HENRIQUES

ADVOGADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES(OAB: 10027/PB)

EMBARGADO

RAYSSA VIEIRA HENRIQUES

ADVOGADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES(OAB: 10027/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO LIMA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

422

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8f3579

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO – Isto posto, considerando o mais que dos autos

constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste

dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço dos

embargos de terceiro manejados por Josinaldo Lima Santos em

desfavor de Tiago Henrique da Silva Pereira e outros(04), para julgá

-los procedentes.

Custas processuais no importe de R$ 44,26 “ex vi legis”pela parte

embargada, dispensadas.

Cópia desta sentença, nos autos do Pje originário.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000004-47.2023.5.13.0033

AUTOR

MARILENE MARTINS DE SOUZA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA SILVA DE

ARROXELAS MACEDO(OAB:

6497/PB)

RÉU

NATHALLYE GALVAO DE SOUSA

DANTAS

ADVOGADO

ALEKSSANDRE ALVES DE

SOUZA(OAB: 402047/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATHALLYE GALVAO DE SOUSA DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dae8a76

proferido nos autos.

DESPACHO

Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000004-47.2023.5.13.0033

AUTOR

MARILENE MARTINS DE SOUZA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA SILVA DE

ARROXELAS MACEDO(OAB:

6497/PB)

RÉU

NATHALLYE GALVAO DE SOUSA

DANTAS

ADVOGADO

ALEKSSANDRE ALVES DE

SOUZA(OAB: 402047/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARILENE MARTINS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dae8a76

proferido nos autos.

DESPACHO

Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000378-84.2022.5.13.0005

AUTOR

IGOR SOARES FERREIRA

ADVOGADO

SOLANGE RODRIGUES DE

OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)

RÉU

MARIO SERGIO COUTINHO SOARES

JUNIOR

ADVOGADO

JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:

11822/PB)

RÉU

RODRIGO ALBUQUERQUE DOS

SANTOS

RÉU

NIGRA MOBILIARIOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- IGOR SOARES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c348d86

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Sobre a manifestação da parte executada(Id 2fd42be), fale a parte

autora/exequente em cinco dias.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000780-68.2022.5.13.0005

AUTOR

JERFLESON CRUZ DE MENEZES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

423

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

PERITO

ANDRE SEKUNDA GALLINA

Intimado(s)/Citado(s):

- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95c5afd

proferido nos autos.

Despacho.

V.

Ante a anuência da parte autora quanto ao pedido de tramitação do

feito sob a opção do “Juízo 100% Digital”, petição de ID. 9889604,

retifique-se a autuação do processo para que o feito tramite sob a

opção perseguida.

Publique.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000948-70.2022.5.13.0005

AUTOR

ANA RAYANE FERNANDES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RÉU

GRAFICA SANTA MARTA LTDA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RÉU

JPEAG - SERVICOS E

MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA

ADVOGADO

JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:

84249/SP)

ADVOGADO

RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22a0faf

proferido nos autos.

Despacho: Razão assiste à executada.

Defiro o pedido de dilatação do prazo requerido.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000780-68.2022.5.13.0005

AUTOR

JERFLESON CRUZ DE MENEZES

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

PERITO

ANDRE SEKUNDA GALLINA

Intimado(s)/Citado(s):

- JERFLESON CRUZ DE MENEZES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95c5afd

proferido nos autos.

Despacho.

V.

Ante a anuência da parte autora quanto ao pedido de tramitação do

feito sob a opção do “Juízo 100% Digital”, petição de ID. 9889604,

retifique-se a autuação do processo para que o feito tramite sob a

opção perseguida.

Publique.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000948-70.2022.5.13.0005

AUTOR

ANA RAYANE FERNANDES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RÉU

GRAFICA SANTA MARTA LTDA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RÉU

JPEAG - SERVICOS E

MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA

ADVOGADO

JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:

84249/SP)

ADVOGADO

RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

424

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA RAYANE FERNANDES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22a0faf

proferido nos autos.

Despacho: Razão assiste à executada.

Defiro o pedido de dilatação do prazo requerido.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000952-10.2022.5.13.0005

AUTOR

SILVANIRA DA SILVA NOBREGA

ADVOGADO

NARA SILVA DE FARIAS(OAB:

24236/PB)

RÉU

NEPOMUCKY SERVICOS DE

HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS

LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bf7a48

proferido nos autos.

DESPACHO

Determino o reaprazamento da audiência de instrução presencial

para o dia 20/04/23, às 8:50h, em razão de ajuste de pauta.

Publique-se

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000952-10.2022.5.13.0005

AUTOR

SILVANIRA DA SILVA NOBREGA

ADVOGADO

NARA SILVA DE FARIAS(OAB:

24236/PB)

RÉU

NEPOMUCKY SERVICOS DE

HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANIRA DA SILVA NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bf7a48

proferido nos autos.

DESPACHO

Determino o reaprazamento da audiência de instrução presencial

para o dia 20/04/23, às 8:50h, em razão de ajuste de pauta.

Publique-se

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000024-69.2016.5.13.0005

AUTOR

JOHN LENNON DA COSTA SILVA

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

INTERGRIFFE'S NORDESTE

INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA

ADVOGADO

RICARDO LUIZ CESARIO

JUNIOR(OAB: 390779/SP)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO RODRIGUES

JUNIOR(OAB: 69835/SP)

RÉU

SERVI SAN LTDA

ADVOGADO

EDUARDO GABRIEL MACHADO DA

SILVA(OAB: 19992/PI)

ADVOGADO

MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:

11532/PB)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- INTERGRIFFE'S NORDESTE INDUSTRIA DE CONFECCOES

LTDA

- SERVI SAN LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45facf2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

425

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000024-69.2016.5.13.0005

AUTOR

JOHN LENNON DA COSTA SILVA

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

INTERGRIFFE'S NORDESTE

INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA

ADVOGADO

RICARDO LUIZ CESARIO

JUNIOR(OAB: 390779/SP)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO RODRIGUES

JUNIOR(OAB: 69835/SP)

RÉU

SERVI SAN LTDA

ADVOGADO

EDUARDO GABRIEL MACHADO DA

SILVA(OAB: 19992/PI)

ADVOGADO

MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:

11532/PB)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOHN LENNON DA COSTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45facf2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000079-73.2023.5.13.0005

AUTOR

SILVANO DA SILVA FRANCA FILHO

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5baf1cf

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S.A com depósito

recursal e custas recolhidas.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000079-73.2023.5.13.0005

AUTOR

SILVANO DA SILVA FRANCA FILHO

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANO DA SILVA FRANCA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5baf1cf

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S.A com depósito

recursal e custas recolhidas.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

426

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Processo Nº ATOrd-0000775-80.2021.5.13.0005

AUTOR

DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f04731

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o perito José Roberto dos Santos Júnior para retificar os

cálculos, no prazo de 15 dias, conforme Decisão id 09020b3.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000775-80.2021.5.13.0005

AUTOR

DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f04731

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o perito José Roberto dos Santos Júnior para retificar os

cálculos, no prazo de 15 dias, conforme Decisão id 09020b3.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000789-30.2022.5.13.0005

AUTOR

KAMILA ARAGAO SABINO DA SILVA

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

HELMITON PEREIRA DA

COSTA(OAB: 10311/PB)

RÉU

OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA

DE PRODUTOS OFTALMICOS

ADVOGADO

SOCIGENES PEDRO

VASCONCELOS FALCAO(OAB:

13090/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KAMILA ARAGAO SABINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dba6725

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos

EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada,

querendo, no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000049-38.2023.5.13.0005

AUTOR

JOSIMAR DOS SANTOS INACIO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.

- TELEFONICA BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b6f102

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

427

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamante.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131411-47.2015.5.13.0005

AUTOR

ANTONIO BONFIM LAGO

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

MARIA EDUARDA FERREIRA

LEFKI(OAB: 29820/PE)

ADVOGADO

RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE

CARVALHO(OAB: 24128/PE)

ADVOGADO

JOSE DE CASTRO NETO(OAB:

29467/PE)

ADVOGADO

WILIAM RODRIGUES DE

OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)

PERITO

PRISCILLA LEITE LUSTOSA DE LIMA

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4e533b

proferido nos autos.

DESPACHO

C o n s i d e r a n d o

o

p a g a m e n t o

e f e t u a d o ,

d e t e r m i n o

a

TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, do valor de R$ 700,00, mais

acréscimos legais, da conta judicial 4099.042.04951209-5 para o

Banco do Brasil, agência 3502-5, de titularidade de PRISCILLA

LEITE LUSTOSA DE LIMA (CPF/CNPJ 073.908.834-30), referente

ao seu crédito, deduzido o valor de antecipação dos honorários

periciais.

Determino a TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, do valor de R$

1.200,00 da conta judicial 4099.042.04951209-5 para conta corrente

nº 63063-2; Agência: 1591; Banco do Brasil, de titularidade de

THIAGO DE OLIVEIRA ASSIS, CPF; 047.056.544-63, referente aos

honorários periciais.

Determino, também, com base nos cálculos #id:a7ae0b6, o

recolhimento do Imposto de Renda.

Determino, ainda, com base nos cálculos #id:a7ae0b6, o

recolhimento da contribuição previdenciária, dando ciência ao INSS.

Dê-se ciência ao perito JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR

acerca do teor do despacho #id:a036a9c.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0114400-44.2011.5.13.0005

AUTOR

JANICE RUTH MARTILIANO DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

HOSPITAL SANTA PAULA LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- JANICE RUTH MARTILIANO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff2494e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intimem-se a parte autora exequente para que no prazo de dez

dias, requeira o que entender de direito(Art. 878 - CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000742-56.2022.5.13.0005

AUTOR

GIZELE OLIVEIRA RODRIGUES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

428

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:

6688/PB)

ADVOGADO

CYNTHIA MARIA MACIEL

COHEN(OAB: 10462/PB)

RÉU

RODOBORGES EXPRESS E

LOGISTICA INTEGRADA LTDA

ADVOGADO

MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:

367359/SP)

ADVOGADO

EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:

272639/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

AGENCIA 1099

Intimado(s)/Citado(s):

- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1e0a4c

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte GIZELE OLIVEIRA RODRIGUES para fornecer

conta bancária para transferência de valor.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000742-56.2022.5.13.0005

AUTOR

GIZELE OLIVEIRA RODRIGUES

ADVOGADO

EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:

6688/PB)

ADVOGADO

CYNTHIA MARIA MACIEL

COHEN(OAB: 10462/PB)

RÉU

RODOBORGES EXPRESS E

LOGISTICA INTEGRADA LTDA

ADVOGADO

MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:

367359/SP)

ADVOGADO

EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:

272639/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

AGENCIA 1099

Intimado(s)/Citado(s):

- GIZELE OLIVEIRA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1e0a4c

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte GIZELE OLIVEIRA RODRIGUES para fornecer

conta bancária para transferência de valor.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExCCP-0130562-75.2015.5.13.0005

EXEQUENTE

EDNALDO MARTINS DE ARAUJO

ADVOGADO

JONATHAN DE OLIVEIRA

ALVES(OAB: 22560/PB)

ADVOGADO

Carlos Eduardo Toscano Leite

Ferreira(OAB: 11772/PB)

EXECUTADO

T M P - TRANSPORTE

METROPOLITANO EIRELI

ADVOGADO

LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:

10662/PB)

ADVOGADO

JOSE LINDOMAR SOARES

JUNIOR(OAB: 5788/PB)

EXECUTADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

ALMEIDA LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE LINDOMAR SOARES

JUNIOR(OAB: 5788/PB)

EXECUTADO

ADALBERON WILSON GOMES

ADVOGADO

LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:

10662/PB)

ADVOGADO

JOSE LINDOMAR SOARES

JUNIOR(OAB: 5788/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDO MARTINS DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbb3277

proferida nos autos.

DECISÃO

Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor da certidão

#id:bc5f382 .

Suspenda-se a execução e remetam-se os autos ao arquivo

provisório para aguardar o resultado da habilitação de crédito,

devendo as partes acompanharem a tramitação do processo

principal (piloto) 0000370-61.2018.5.13.0001, em conformidade com

a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO

DE 2022.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000187-05.2023.5.13.0005

AUTOR

ROSEMBERG DIAS DA SILVA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

429

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSEMBERG DIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7afee20

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,

resolve este juízo:

Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita ao

reclamante.

E, no mérito:

DECLARAR a prescrição quanto a eventuais créditos trabalhistas

anteriores a 03.03.2018 e DEFERIR EM PARTE os pedidos

contidos na reclamação trabalhista para condenar a reclamada

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS , a

pagar ao reclamante ROSEMBERG DIAS DA SILVA, no prazo de

48 horas após o trânsito em julgado do presente

decisum,

a

seguinte parcela:

a) Valores correspondentes ao acréscimo de 70% a título de

gratificação de férias sobre abono pecuniário previsto pelo art. 143

da CLT, nos termos da fundamentação.

Montante a ser apurado considerando os períodos em que o

reclamante efetivamente requereu o pagamento do abono de férias,

bem como a evolução salarial do empregado demonstrada nos

autos.

Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a

integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.

Os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%

sobre o objeto da condenação, serão suportados pela parte

reclamada.

Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade

suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.

Juros e correção monetária nos termos do Tema 810 do STF e da

Emenda Constitucional nº 113.

Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma

da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região

Custas processuais a cargo da parte reclamada, no valor de

R$300,00 (trezentos reais), calculadas sobre R$ 15.000,00 (quinze

mil reais), valor atribuído à causa. Dispensadas, em face da isenção

conferida à Fazenda Pública.

Intimem-se as partes.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000509-69.2017.5.13.0026

AUTOR

JOSEFA FABIANA DOS SANTOS

ADVOGADO

MICHEL COSTA CARVALHO(OAB:

22062/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16473/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEFA FABIANA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb80907

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

Vistos, etc.

Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em

julgado.

Compulsando os autos do processo, verifica-se a quitação do débito

mediante Requisitório de Precatório, impondo-se a extinção da

execução.

D E C I S Ã O

Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os

fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,

como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução

(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).

Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000063-22.2023.5.13.0005

AUTOR

BRUNA DA CONCEICAO BESERRA

ADVOGADO

RAFAEL DE ARAGAO COSTA

FERREIRA(OAB: 25701/PB)

RÉU

POLIVISAO CLINICA

OFTALMOLOGICA LTDA

ADVOGADO

ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:

13302/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- POLIVISAO CLINICA OFTALMOLOGICA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

430

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 417b780

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamante.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000387-46.2022.5.13.0005

AUTOR

DEBORAH REGINA SOARES

MENDES COSTA

ADVOGADO

JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:

11868/PB)

RÉU

SERGIO BATISTA DE ARAUJO

ADVOGADO

BRUNO FIALHO DE SOUZA

RODRIGUES(OAB: 19568/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO BATISTA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42d775d

proferido nos autos.

DESPACHO:

V.

Dê-se vista a parte exequente, acerca da petição lançada aos autos

pela parte reclamada no id. b758201.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000387-46.2022.5.13.0005

AUTOR

DEBORAH REGINA SOARES

MENDES COSTA

ADVOGADO

JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:

11868/PB)

RÉU

SERGIO BATISTA DE ARAUJO

ADVOGADO

BRUNO FIALHO DE SOUZA

RODRIGUES(OAB: 19568/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEBORAH REGINA SOARES MENDES COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42d775d

proferido nos autos.

DESPACHO:

V.

Dê-se vista a parte exequente, acerca da petição lançada aos autos

pela parte reclamada no id. b758201.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000893-38.2022.5.13.0032

AUTOR

RICARDO BARBOSA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO BARBOSA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28c80ae

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamada, com apresentação de Apólice Seguro

Garantia Judicial e custas recolhidas.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

431

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000159-81.2016.5.13.0005

AUTOR

ALCILENE DE LIMA SILVA

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

AVILA ADMINISTRADORA E

EVENTOS LTDA - EPP

ADVOGADO

MARCIO MARANHAO BRASILINO DA

SILVA(OAB: 11301/PB)

RÉU

RESTAURANTE TOCA DO CAJU

LTDA - EPP

ADVOGADO

MARCIO MARANHAO BRASILINO DA

SILVA(OAB: 11301/PB)

RÉU

CARLOS ANTONIO DE AVILA

ADVOGADO

MARCIO MARANHAO BRASILINO DA

SILVA(OAB: 11301/PB)

RÉU

POUSADA DO CAJU LTDA - EPP

ADVOGADO

MARCIO MARANHAO BRASILINO DA

SILVA(OAB: 11301/PB)

RÉU

POUSADA MAR E SOL LTDA - ME

ADVOGADO

MARCIO MARANHAO BRASILINO DA

SILVA(OAB: 11301/PB)

RÉU

HOTEL CAJU EXPRESS LTDA - EPP

ADVOGADO

MARCIO MARANHAO BRASILINO DA

SILVA(OAB: 11301/PB)

RÉU

VALDIR PIRES DE ANDRADE

Intimado(s)/Citado(s):

- ALCILENE DE LIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d117121

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Pesquisas realizadas.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000951-98.2017.5.13.0005

AUTOR

ERIVANIA DANTAS BARBOSA

ADVOGADO

LUCAS FERNANDES FRANCA DE

TORRES(OAB: 11478/PB)

ADVOGADO

CATARINA ARNAUD DE MEDEIROS

FALCAO PAIVA(OAB: 21965/PB)

RÉU

RTS CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

RÉU

ATIVOS CONSTRUCOES E

COMERCIO LTDA - EPP

RÉU

ROXANNE BLENDA SOARES DE

LACERDA

RÉU

ACCOCIL CONSTRUCOES E

LOCACOES EIRELI - EPP

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

RAIMILSON TADEU DA SILVA

PEREIRA

ADVOGADO

IVANDRO DE MEDEIROS

MONTEIRO(OAB: 20964/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SUPERINTENDENCIA DA POLICIA

FEDERAL NA PARAIBA

TERCEIRO

INTERESSADO

DETRAN-PB DEPARTAMENTO DE

TRANSITO DA PARAIVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ACCOCIL CONSTRUCOES E LOCACOES EIRELI - EPP

- RAIMILSON TADEU DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37f6170

proferido nos autos.

DESPACHO

Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:12b1cb2.

Silentes as partes, subam os autos ao E. TRT. 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000951-98.2017.5.13.0005

AUTOR

ERIVANIA DANTAS BARBOSA

ADVOGADO

LUCAS FERNANDES FRANCA DE

TORRES(OAB: 11478/PB)

ADVOGADO

CATARINA ARNAUD DE MEDEIROS

FALCAO PAIVA(OAB: 21965/PB)

RÉU

RTS CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

RÉU

ATIVOS CONSTRUCOES E

COMERCIO LTDA - EPP

RÉU

ROXANNE BLENDA SOARES DE

LACERDA

RÉU

ACCOCIL CONSTRUCOES E

LOCACOES EIRELI - EPP

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

RAIMILSON TADEU DA SILVA

PEREIRA

ADVOGADO

IVANDRO DE MEDEIROS

MONTEIRO(OAB: 20964/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SUPERINTENDENCIA DA POLICIA

FEDERAL NA PARAIBA

TERCEIRO

INTERESSADO

DETRAN-PB DEPARTAMENTO DE

TRANSITO DA PARAIVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

432

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVANIA DANTAS BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37f6170

proferido nos autos.

DESPACHO

Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:12b1cb2.

Silentes as partes, subam os autos ao E. TRT. 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000067-59.2023.5.13.0005

AUTOR

GRAZIELLY SILVA SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GRAZIELLY SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aae95fb

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamada RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA, com depósito recursal e custas recolhidas.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL.

Ante a sua condição de empresa em Recuperação Judicial, situação

que se faz presumir a existência do alegado estado de

hipossuficiência, concedo a gratuidade à empresa reclamada para

dispensá-la do preparo recursal.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000067-59.2023.5.13.0005

AUTOR

GRAZIELLY SILVA SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aae95fb

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamada RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA, com depósito recursal e custas recolhidas.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL.

Ante a sua condição de empresa em Recuperação Judicial, situação

que se faz presumir a existência do alegado estado de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

433

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

hipossuficiência, concedo a gratuidade à empresa reclamada para

dispensá-la do preparo recursal.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000693-15.2022.5.13.0005

AUTOR

FERNANDO PEREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73357a2

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamante.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000695-82.2022.5.13.0005

AUTOR

WILDMAR MOTA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e999e7

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamante.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000987-67.2022.5.13.0005

AUTOR

MARCELO PEREIRA MAIA

ADVOGADO

DIEGO ANDRADE DE

MENEZES(OAB: 18165/PB)

ADVOGADO

LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES

NETO(OAB: 20585/PB)

RÉU

COBRA TECNOLOGIA S.A.

ADVOGADO

MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA

SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COBRA TECNOLOGIA S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1aa9a2a

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamante.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

434

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000861-17.2022.5.13.0005

AUTOR

KARLA VANESSA DOS SANTOS

SOUZA

ADVOGADO

PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:

16309/PB)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 162fb9a

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ADESIVO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamante.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0153900-15.2014.5.13.0005

AUTOR

GIRLENE PATRICIA FERREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO -

ME

ADVOGADO

MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO

MENDES(OAB: 5190/PB)

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO

efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000087-84.2022.5.13.0005

AUTOR

MARIO HENRIQUE BARBOSA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

PROBEM BENEFICIOS MUTUOS

ADVOGADO

MARCOS NAION MARINHO DA

SILVA(OAB: 49270/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PROBEM BENEFICIOS MUTUOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO

efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000710-51.2022.5.13.0005

AUTOR

JONATHA DE OLIVEIRA PAULO

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

435

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO

efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS

Diretor de Secretaria

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0000307-50.2020.5.13.0006

AUTOR

THIAGO SILVA DE MELO

ADVOGADO

TIAGO HENRIQUE VIEIRA

PINHEIRO(OAB: 29032/PE)

RÉU

ABIDIAS PEREIRA JUNIOR

RÉU

ALAN DE SOUZA ARAUJO

RÉU

SAHLIAH ENGENHARIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ABIDIAS PEREIRA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ABIDIAS PEREIRA JUNIOR

Endereço desconhecido

EDITAL

O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento

do determinado em sentença de desconsideração da personalidade

jurídica da empresa reclamada nos autos da reclamação

supracitada, FAZ SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem

e dele tiverem conhecimento, que ABIDIAS PEREIRA JUNIOR fica

citado para, no prazo de 48 horas da publicação deste Edital,

efetuar o depósito dos valores devidos nestes autos, com as

devidas atualizações até a data do efetivo pagamento, sob pena de

penhora de tantos bens quantos bastem para garantia ou quitação

do valor da condenação, com a realização das diligências de praxe,

desde já autorizadas.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0165500-89.1998.5.13.0006

AUTOR

DIOMEDES DE MACEDO E SILVA

RÉU

TALLENTTUS VIDEO PRODUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

YURI PAULINO DE MIRANDA(OAB:

8448/PB)

RÉU

FLAVIA DE VASCONCELOS

CORDEIRO BARBOSA

ADVOGADO

YURI PAULINO DE MIRANDA(OAB:

8448/PB)

RÉU

LEONALDO PEREIRA DA COSTA

ADVOGADO

YURI PAULINO DE MIRANDA(OAB:

8448/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIOMEDES DE MACEDO E SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE CITAÇÃO

A Juiz da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, na forma da lei,

exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ SABER, pelo

presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem conhecimento,

que o reclamante Diomedes de Macedo e Silva fica(m) notificada(s)

do despacho sob ID.440ea74:

Analisando-se os presentes autos, constata-se que o Juízo

determinou, há mais de 2 anos, a suspensão da execução,

mantendo-se os autos em arquivo provisório no aguardo da

indicação, pela parte exequente, de meios para impulsionar o feito,

porém, até a presente data, permaneceu inerte. Sendo assim e

considerando o disposto nos artigos 9º, 10 e 921, § 5º, do Código

de Processo Civil, bem como na Recomendação 004 da SCR, art.

1º, II, “d”, parte final, intime-se a parte exequente (via DEJT e por

edital) para, no prazo de 30 dias, indicar meios efetivos para

prosseguimento da execução, bem como indicar alguma causa

suspensiva ou interruptiva da prescrição. Caso permaneça silente

será aplicada a prescrição intercorrente de que trata o artigo 11 - A

da CLT

E para que chegue ao conhecimento das partes interessadas,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

436

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

este EDITAL será publicado de conformidade com a lei.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIE SUZANNE MALZAC

Servidor

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000307-50.2020.5.13.0006

AUTOR

THIAGO SILVA DE MELO

ADVOGADO

TIAGO HENRIQUE VIEIRA

PINHEIRO(OAB: 29032/PE)

RÉU

SAHLIAH ENGENHARIA LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

ALAN DE SOUZA ARAUJO

TERCEIRO

INTERESSADO

ABIDIAS PEREIRA JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO SILVA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec95dad

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExCCJ-0000917-47.2022.5.13.0006

EXEQUENTE

EDIMILZA LEODEGARIO DE FARIAS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

EXECUTADO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

EXECUTADO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIMILZA LEODEGARIO DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fd6c09

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da

execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a

sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo

prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a parte autora, por

seu(s) advogado(s), estará ciente de seu conteúdo e dos prazos e

obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000827-73.2021.5.13.0006

AUTOR

JOSE ANDERSON DA SILVA LIMA

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

COATTI COMERCIO DE MATERIAL

DE CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 17918/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COATTI COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29873ac

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da

execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a

sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo

prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s), estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000827-73.2021.5.13.0006

AUTOR

JOSE ANDERSON DA SILVA LIMA

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

COATTI COMERCIO DE MATERIAL

DE CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 17918/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANDERSON DA SILVA LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

437

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29873ac

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da

execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a

sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo

prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s), estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000897-56.2022.5.13.0006

REQUERENTE

KAMILA COMBERLANG DE

QUEIROZ BARBOSA E SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

REQUERIDO

RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE

VISTORIAS E INSPECOES LTDA -

ME

ADVOGADO

ROBSON RAPHAEL MARTINS

PINTO(OAB: 13892/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE VISTORIAS E

INSPECOES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8dd8f1

proferida nos autos.

DESPACHO

Iniciada a execução a requerimento do credor, as pesquisas

realizadas nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD restaram

infrutíferas.

Assim sendo, decorrido o prazo de 45 dias sem que tenha sido

quitada ou garantida à execução, inclua-se o nome da executada no

BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.

Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da

execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a

sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo

prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s), estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000897-56.2022.5.13.0006

REQUERENTE

KAMILA COMBERLANG DE

QUEIROZ BARBOSA E SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

REQUERIDO

RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE

VISTORIAS E INSPECOES LTDA -

ME

ADVOGADO

ROBSON RAPHAEL MARTINS

PINTO(OAB: 13892/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- KAMILA COMBERLANG DE QUEIROZ BARBOSA E SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8dd8f1

proferida nos autos.

DESPACHO

Iniciada a execução a requerimento do credor, as pesquisas

realizadas nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD restaram

infrutíferas.

Assim sendo, decorrido o prazo de 45 dias sem que tenha sido

quitada ou garantida à execução, inclua-se o nome da executada no

BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.

Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da

execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a

sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo

prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s), estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

438

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0035900-53.2014.5.13.0006

AUTOR

VICTOR HUGO BARBOZA ALVES

MARTINS PEREIRA

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

RESTAURANTE BRAZ LTDA. - ME

ADVOGADO

SAUL BARROS BRITO(OAB:

14520/PB)

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

RÉU

FELIPE ALVES ALMEIDA

RÉU

ANTONELLO CAPPELLO JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- VICTOR HUGO BARBOZA ALVES MARTINS PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91f2be7

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da

execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a

sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo

prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a parte autora, por

seu(s) advogado(s), estará ciente de seu conteúdo e dos prazos e

obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000017-06.2018.5.13.0006

AUTOR

EDJANE DA SILVA VICENTE

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

RÉU

ESTAR SAUDE SERVICO DE

ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA

RÉU

MARIA DAS GRACAS AGUIAR

ALVES

RÉU

WALLACE SILVA VIANA

RÉU

BEM ESTAR CUIDADORES

ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -

ME

ADVOGADO

HERATOSTENES SANTOS DE

OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDJANE DA SILVA VICENTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cc70dd

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da

execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a

sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo

prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a parte autora, por

seu(s) advogado(s), estará ciente de seu conteúdo e dos prazos e

obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000393-50.2022.5.13.0006

AUTOR

BLENDA GOMES GONCALVES

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS

DE VESTUARIOS LTDA

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA DE

FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)

RÉU

ALUSKA INACIA DE AQUINO

FERNANDES

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA DE

FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS DE

VESTUARIOS LTDA

JOSEFA TAVEIRA, 800, SALA A, MANGABEIRA, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58055-000

Advogado do RÉU: ANDERSON PEREIRA DE FIGUEIRÊDO

NOTIFICAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

439

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

De ordem, fica a reclamada intimada , por seu advogado a dar

cumprimento a obrigações de fazer, conforme decisões

inseridas nos identificadores - 032df27 e a12a176.Tendo em

vista certidão de trânsito em julgado inserido no ID ea01f0f.

(CTPS DIGITAL)

Fica ainda, intimada para efetuar o pagamento do débito, no

prazo de 48 horas, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000011-23.2023.5.13.0006

AUTOR

ANTONIO FERNANDO PEREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

DMJ CONSTRUCAO CIVIL E OBRAS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO FERNANDO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ANTONIO FERNANDO PEREIRA DA SILVA

RUA CRISTO REI , 16, Conjunto Residencial Parque Sul,

GRAMAME, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58069-504

Advogados do AUTOR: DANILO FREITAS DE OLIVEIRA NUNES,

DOUGLAS SANTOS RODRIGUES, ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES, RAQUEL COSTA OLIVEIRA

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL, no

processo em epígrafe, a ser realizada no dia 24/04/2023 08:45

horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de

videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC

nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas

para participação no referido ato processual encontra-se em

certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual

com antecedência de 10 (dez) minutos.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no

arquivamento da Ação Trabalhista nos termos do art. 844 da CLT.

Nesta

audiência,

o

reclamante

deverá

estar

p r e s e n t e

independentemente do comparecimento de seu advogado, e deverá

apresentar em juízo, documento de identificação, como RG, CPF

e/ou PIS.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000256-34.2023.5.13.0006

AUTOR

JOSE AILTON DO NASCIMENTO

COSTA

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE AILTON DO NASCIMENTO COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05f29be

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o fato do sistema Pje-JT não permitir a marcação

automática de audiências dos tipos presencial e por

videoconferência, para uma mesma pauta, por não haver distinção

entre as ações do Juízo 100% digital e das demais demandas;

Considerando, ainda, que a grande maioria das ações autuadas

nesta Vara do Trabalho tramita no Juízo 100% digital, no qual as

audiências deverão ocorrer exclusivamente por videoconferência;

Considerando, finalmente, que as pautas “

iniciais

” da 6ª Vara do

Trabalho não demandam a oitiva das partes e testemunhas, e tem

por fim apenas a tentativa conciliatória ou a apresentação da defesa

pelo réu;

Determino que, excepcionalmente, seja mantida a audiência

designada automaticamente pelo sistema, na forma telepresencial,

com a intimação das partes.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

440

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Processo Nº ATOrd-0109800-06.2013.5.13.0006

AUTOR

ALTAMIR DE ALMEIDA PEREIRA

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

RÉU

FAMA TERCEIRIZACOES DE

SERVICOS LTDA - ME

RÉU

JOSE ALEXANDRE BRITO LIRA

RÉU

VIRGINIA TRINDADE DA SILVA

RÉU

JOSE MARCOS TRINDADE DE

SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALTAMIR DE ALMEIDA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e57cff4

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da

execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a

sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo

prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a parte autora, por

seu(s) advogado(s), estará ciente de seu conteúdo e dos prazos e

obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000266-49.2021.5.13.0006

AUTOR

LUIS HENRIQUE MEIRELES DA

SILVA

ADVOGADO

MARIA TAINA CANDIDO

NOBREGA(OAB: 30654/PB)

ADVOGADO

PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:

16692/PB)

RÉU

PERNAMBUCO ALL PARK LTDA

ADVOGADO

THAIS VAN DER LINDEN

CARNEIRO(OAB: 40815/PE)

RÉU

NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE

ESTACIONAMENTOS LTDA

RÉU

OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE

ESTACIONAMENTOS LTDA

RÉU

FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO

VIEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

DIEGO RAPHAEL RIVIERE - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO

TERCEIRO

INTERESSADO

CONDOMINIO EMPRESARIAL ECO

BUSINESS CENTER

Intimado(s)/Citado(s):

- PERNAMBUCO ALL PARK LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5111b7d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, decido NÃO CONHECER dos embargos à

execução opostos por PERNAMBUCO ALL PARK LTDA nos

autos da ação de execução em que contende com LUIS

HENRIQUE MEIRELES DA SILVA, por deserto.

Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta

decisão.

Custas nos termos do art. 789-A da CLT.

Prossiga-se com a execução.

Intimem-se.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000266-49.2021.5.13.0006

AUTOR

LUIS HENRIQUE MEIRELES DA

SILVA

ADVOGADO

MARIA TAINA CANDIDO

NOBREGA(OAB: 30654/PB)

ADVOGADO

PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:

16692/PB)

RÉU

PERNAMBUCO ALL PARK LTDA

ADVOGADO

THAIS VAN DER LINDEN

CARNEIRO(OAB: 40815/PE)

RÉU

NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE

ESTACIONAMENTOS LTDA

RÉU

OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE

ESTACIONAMENTOS LTDA

RÉU

FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO

VIEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

DIEGO RAPHAEL RIVIERE - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO

TERCEIRO

INTERESSADO

CONDOMINIO EMPRESARIAL ECO

BUSINESS CENTER

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS HENRIQUE MEIRELES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

441

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5111b7d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, decido NÃO CONHECER dos embargos à

execução opostos por PERNAMBUCO ALL PARK LTDA nos

autos da ação de execução em que contende com LUIS

HENRIQUE MEIRELES DA SILVA, por deserto.

Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta

decisão.

Custas nos termos do art. 789-A da CLT.

Prossiga-se com a execução.

Intimem-se.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000707-93.2022.5.13.0006

AUTOR

PEDRO CLAUDINALDO VIEIRA

NOBREGA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO CLAUDINALDO VIEIRA NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: PEDRO CLAUDINALDO VIEIRA NOBREGA

SAPE, 175, APTO 1604, MANAIRA, JOAO PESSOA/PB - CEP:

58038-380

Advogado do AUTOR: CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar o recurso

ordinário interposto noID 2e3f4a1 do reclamado, dentro do prazo

legal.

João Pessoa, 29 de março de 2023

MANOEL DOS SANTOS LIMA

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000819-62.2022.5.13.0006

AUTOR

AFONSO CARLOS SOUTO DE

MEDEIROS

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- AFONSO CARLOS SOUTO DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: AFONSO CARLOS SOUTO DE MEDEIROS

RUA ACARI , 40, AP 801, LAGOA NOVA, NATAL/RN - CEP: 59056

-600

Advogado do AUTOR: MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar os

embargos de declaração opostos pela reclamada noID5b88848 ,

dentro do prazo legal.

João Pessoa, 29 de março de 2023

MANOEL DOS SANTOS LIMA

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

442

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000145-50.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

JOSE LEONEL GOMES DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LEONEL GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Com apresentação da documentação do substituído no #id:3637be8

.

Fica intimado o exequente para apresentar planilha de cálculo (art.

879, § 1º-B da CLT), no prazo de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARILIA MONTEIRO QUARESMA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000871-58.2022.5.13.0006

AUTOR

JAKELINE VIDIANA BARBOSA DE

SOUZA

ADVOGADO

IAN DAYVES DAMACENO DE

SOUSA(OAB: 28901/PB)

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DA SILVA

ROLIM(OAB: 27856/PB)

RÉU

RAIA DROGASIL S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAKELINE VIDIANA BARBOSA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: JAKELINE VIDIANA BARBOSA DE SOUZA

FUNCIONARIO PEDRO ALVES DA SILVA, 226, APTO 104,

GRAMAME, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58068-088

Advogados do AUTOR: IAN DAYVES DAMACENO DE SOUSA,

PAULO ROBERTO DA SILVA ROLIM

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar o recurso

ordinário interposto noID 9461d47 da reclamada, dentro do prazo

legal.

João Pessoa, 29 de março de 2023

MANOEL DOS SANTOS LIMA

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000835-16.2022.5.13.0006

AUTOR

LEONARDO LUIZ DO NASCIMENTO

DANTAS

ADVOGADO

FULVIO FERNANDES

FURTADO(OAB: 41172/RS)

RÉU

BIOLAB SANUS FARMACEUTICA

LTDA

ADVOGADO

DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:

173117/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA

PAULO AYRES, 280, PARQUE PINHEIROS, TABOAO DA

SERRA/SP - CEP: 06767-220

Advogado do RÉU: DANIEL DOMINGUES CHIODE

NOTIFICAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

443

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

De ordem, fica A RECORRIDA INTIMADA para, querendo,

apresentar contrarrazões ao recursos do autor ID 55e0364,

dentro do prazo legal..

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000835-16.2022.5.13.0006

AUTOR

LEONARDO LUIZ DO NASCIMENTO

DANTAS

ADVOGADO

FULVIO FERNANDES

FURTADO(OAB: 41172/RS)

RÉU

BIOLAB SANUS FARMACEUTICA

LTDA

ADVOGADO

DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:

173117/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO LUIZ DO NASCIMENTO DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar os

embargos de declaração D 04d9b41 do reclamado, dentro do prazo

legal..

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001955-07.2016.5.13.0006

AUTOR

FELIPE MACHADO DE LIMA

MONTEIRO

ADVOGADO

PETRONIO WANDERLEY DE

OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:

18220/PB)

AUTOR

RITA DE CASSIA MACHADO DE

LIMA MONTEIRO

ADVOGADO

PETRONIO WANDERLEY DE

OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:

18220/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:

14469/PB)

ADVOGADO

FERNANDO GAIAO DE

QUEIROZ(OAB: 5035/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica por este ato, a parte executada intimada para que no

prazo legal, efetue o pagamento referente ao saldo remanescente

da presente dívida registrado no id. 4f82455 FLS. 1635, sob pena

de execução.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIE SUZANNE MALZAC

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000336-37.2019.5.13.0006

AUTOR

RENATA PESSOA DONATO

MENDES

AUTOR

IRAN NOGUEIRA

ADVOGADO

RENATA PESSOA DONATO

MENDES(OAB: 11998/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:

14469/PB)

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

PERITO

DESSUAN ALEXANDRE MARIZ

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- IRAN NOGUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fica a parte autora e sua advogada intimada do estorno

dos alvarás expedidos, para no prazo de 5 dias indicarem as contas

para transferência de seus créditos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

CYNTHIA FABEL LEAL

Servidor

Processo Nº ATOrd-0045200-44.2011.5.13.0006

AUTOR

PAULO ROBERTO ALVES PEREIRA

ADVOGADO

PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:

11047/PB)

RÉU

FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS

FEDERAIS FUNCEF

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

444

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO

CARVALHO JUNIOR(OAB: 16045/CE)

ADVOGADO

DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:

20182/DF)

ADVOGADO

RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:

16625/DF)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ROBERTO ALVES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fica a parte exequente intimada a indicar conta para

transferência de seu crédito no prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

CYNTHIA FABEL LEAL

Servidor

Processo Nº ATOrd-0045200-44.2011.5.13.0006

AUTOR

PAULO ROBERTO ALVES PEREIRA

ADVOGADO

PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:

11047/PB)

RÉU

FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS

FEDERAIS FUNCEF

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO

CARVALHO JUNIOR(OAB: 16045/CE)

ADVOGADO

DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:

20182/DF)

ADVOGADO

RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:

16625/DF)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fica a FUNCEF intimada a indicar conta, a fim de

possibilitar a transferência de seus créditos no prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

CYNTHIA FABEL LEAL

Servidor

Processo Nº ATSum-0000259-86.2023.5.13.0006

AUTOR

MARIA DE FATIMA SOARES

EDUARDO

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA SOARES EDUARDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao que ficou determinado pela Juíza

da 6ª Vara do Trabalho, que compulsando os autos da Reclamação

Trabalhista nº 0000259-86.2023.5.13.0006, entre as partes MARIA

DE FATIMA SOARES EDUARDO, demandante e CONTAX S.A. -

EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL,

demandada, há comprovação do Contrato de Trabalho havido entre

o(a)

reclamante

e

a

reclamada

CONTAX

S.A.

-

EM

RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL,

CNPJ: 67.313.221/0001-90; TAM LINHAS AEREAS S/A., CNPJ:

02.012.862/0001-60, sendo reconhecida a despedida 'sem justa

causa' do(a) autor(a), conforme registros constantes na CTPS do(a)

trabalhador(a).

Em assim sendo, foi determinado pela Juíza do Trabalho, que fosse

lavrada a presente certidão para o(a) sr(a). MARIA DE FATIMA

SOARES EDUARDO, (RG: 4892645 SSDS/PB, CPF: 107.296.174-

16, CTPS DIGITAL:, PIS: 168.39612.16-4) habilitar-se à percepção

das parcelas do SEGURO DESEMPREGO a que tem direito,

considerando o período de trabalhado junto à reclamada CONTAX

S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL, CNPJ: 67.313.221/0001-90; de 10.01.2022 a

11.03.2023, devendo ser observadas as peculiaridades que

preconiza a legislação pertinente.

Em relação ao processamento do seguro desemprego, faculta-se

ao(à) autor(a) o encaminhamento de cópia da Certidão fornecida

pela Vara do Trabalho, acompanhada de cópia da decisão, demais

documentos pessoais além de telefone e e-mail pessoais, para o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

445

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

endereço eletrônico (e-mail) disponibilizado pela Secretaria

Regional do Trabalho e Emprego da Paraíba - SRT-PB, para

recebimento eletrônico dos pedidos de processamento do seguro

desemprego, qual seja: sd.pb@mte.gov.br. Observe o(a) autor(a)

que a partir de então deverá acompanhar o processamento do

benefício diretamente com a SRTE-PB.

Procedimentos essenciais para fins de entrada no PROGRAMA DO

SEGURO DESEMPREGO com SENTENÇA JUDICIAL/ ALVARÁ.

DOCUMENTOS:

(SENTENÇA JUDICIAL; DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL

VÁLIDO E COM FOTO - exemplo: Identidade, Carteira de Registro

Profissional, Passaporte, Carteira de Habilitação - CNH); CPF;

Cópia da Carteira de Trabalho das páginas referentes ao contrato

que está gerando o seguro-desemprego e da página da foto - frente

e verso;

PREENCHER

E

ENVIAR,

AINDA,

AS

INFORMAÇÕES

SEGUINTES:

(Endereço completo com CEP; Grau de escolaridade; Telefone;

PIS; Nome completo do(a) trabalhador(a); Data de admissão e data

de demissão; Profissão/ ocupação/ cargo; Número do CNPJ ou CEI

ou CAEPF do Empregador; Estado Civil).

O que se cumpra na forma da lei.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ABILIO DE SA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0040200-10.2004.5.13.0006

AUTOR

NORMA SUELY ALVES

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

ROLEMBERG DA SILVA FRANCA

RÉU

LUCIA DE FATIMA PAULINO

AMORIM FRANCA

RÉU

MATERNAL ARCO IRIS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- NORMA SUELY ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea7a85b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há

mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos

em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte

exequente, de meio para impulsionar o feito.

Uma vez decorrido o prazo previsto no art. 11-A da CLT, sem

manifestação da parte exequente, bem como que, intimada para

indicar causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, a

parte exequente no id:a46486d apenas reiterou requerimentos já

atendidos nos autos, não há a interrupção ou suspensão e aplica-se

a prescrição intercorrente.

É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente

passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da

vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a

parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo

superior a dois anos.

Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,

impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,

eis que verificada a inércia da parte exequente .

Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no

artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e

DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.

Sem custas.

Intime-se a parte exequente.

Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)

executado(s) do BNDT e CNIB.

Após, arquive-se os autos definitivamente.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130031-83.2015.5.13.0006

AUTOR

ICARO DE SA BARRETO E MORAES

ADVOGADO

JONATHAN DE OLIVEIRA

ALVES(OAB: 22560/PB)

ADVOGADO

Carlos Eduardo Toscano Leite

Ferreira(OAB: 11772/PB)

RÉU

ANDRE LUIZ PORTELA SIMAO

ADVOGADO

PEDRO DE ALCANTARA SILVA

ESTIMA(OAB: 50925/PE)

RÉU

ELUIZA HELENA DA CUNHA GARCIA

ADVOGADO

MARCIO HENRIQUE CARVALHO

GARCIA(OAB: 10200/PB)

RÉU

TAMBAU INTERNACIONAL

OPERADORA LTDA - ME

ADVOGADO

MARCIO HENRIQUE CARVALHO

GARCIA(OAB: 10200/PB)

RÉU

GUSTAVO ANDRE DE CARVALHO

GARCIA

ADVOGADO

MARCIO HENRIQUE CARVALHO

GARCIA(OAB: 10200/PB)

RÉU

LARISSA TORRES MONTEIRO

PIRES

LITISCONSORTE

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ICARO DE SA BARRETO E MORAES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

446

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac9676d

proferido nos autos.

DESPACHO

Com despacho da CPE 0000524-23.2022.5.06.0005 juntado aos

autos determinando a hasta pública.

Aguarde-se o leilão na CPE.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0054300-67.2004.5.13.0006

AUTOR

JOSE RIBAMAR VIEIRA FILHO

ADVOGADO

JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA

NETO(OAB: 2769/PB)

RÉU

EDINALDO ALEXANDRE DOS

SANTOS

ADVOGADO

FLAVIO JOSE MARINHO DE

ANDRADE(OAB: 372/PE)

RÉU

GUARARAPES LOGISTICA E

ARMAZENS GERAIS LTDA.

ADVOGADO

FLAVIO JOSE MARINHO DE

ANDRADE(OAB: 372/PE)

RÉU

GAIBU EXPRESS TRANSPORTE

DISTRIBUICAO E LOJISTICA LTDA

ADVOGADO

FLAVIO JOSE MARINHO DE

ANDRADE(OAB: 372/PE)

RÉU

MAKENDES GOMES DE ANDRADE

ADVOGADO

FLAVIO JOSE MARINHO DE

ANDRADE(OAB: 372/PE)

RÉU

ELANE DORNELAS CAZUMBA

ADVOGADO

FLAVIO JOSE MARINHO DE

ANDRADE(OAB: 372/PE)

RÉU

GIBSON DORNELAS CAZUMBA

ADVOGADO

FLAVIO JOSE MARINHO DE

ANDRADE(OAB: 372/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RIBAMAR VIEIRA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 126f472

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição protocolizada pelo exequente, requerendo

novas diligências deste Juízo.

Ocorre, contudo, que o exequente foi regularmente intimado para

indicar meios de prosseguimento da ação, deixando transcorrer o

prazo fatal previsto no art. 11-A da Consolidação das Lei

Trabalhistas, o que resultou na aplicação na prescrição intercorrente

e, consequentemente, na extinção da ação.

Assim sendo, a sentença que extingue a execução encerra a

atuação jurisdicional, não cabendo mais a realização de qualquer

procedimento por parte deste Juízo, razão pela qual nada a deferir.

Intime-se e, ato contínuo levantem-se os bloqueios BNDT, Renajud,

SERASA e arquivem-se os autos com as formalidades de praxe.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0131923-36.2015.5.13.0003

AUTOR

MARCELINO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

ADVOGADO

NORTHON GUIMARAES

GUERRA(OAB: 18707/PB)

RÉU

TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -

EPP

ADVOGADO

AMANDA NATIELY CORDEIRO

PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)

ADVOGADO

HERMANO GADELHA DE SA(OAB:

8463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELINO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa3045d

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimada a parte autora para indicar causa suspensiva da

prescrição, vem o exequente solicitar a habilitação no processo

0130977-07.2015.5.13.0022 .

Considerando o Ato SCR 029/2020, defiro a solicitação de

habilitação no processo piloto.

Antes remetam-se os autos para Contadoria para atualização dos

cálculos.

Após, aguarde-se seu desfecho.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

447

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0131923-36.2015.5.13.0003

AUTOR

MARCELINO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

ADVOGADO

NORTHON GUIMARAES

GUERRA(OAB: 18707/PB)

RÉU

TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -

EPP

ADVOGADO

AMANDA NATIELY CORDEIRO

PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)

ADVOGADO

HERMANO GADELHA DE SA(OAB:

8463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa3045d

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimada a parte autora para indicar causa suspensiva da

prescrição, vem o exequente solicitar a habilitação no processo

0130977-07.2015.5.13.0022 .

Considerando o Ato SCR 029/2020, defiro a solicitação de

habilitação no processo piloto.

Antes remetam-se os autos para Contadoria para atualização dos

cálculos.

Após, aguarde-se seu desfecho.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000127-29.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

JERFERSON DE OLIVEIRA FARIAS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54e6d21

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da complexidade dos cálculos e impossibilidade de

liquidação momentânea pela contadoria dessa unidade judiciária,

defiro o pedido da parte autora e determino que a apuração do valor

devido seja feito por meio de perícia contábil, nomeando para o

encargo a Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que

deverá apresentar laudo em 15 (quinze) dias.

Com a publicação deste despacho as partes estarão cientes de

seu inteiro teor e das obrigações dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000127-29.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

JERFERSON DE OLIVEIRA FARIAS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JERFERSON DE OLIVEIRA FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54e6d21

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da complexidade dos cálculos e impossibilidade de

liquidação momentânea pela contadoria dessa unidade judiciária,

defiro o pedido da parte autora e determino que a apuração do valor

devido seja feito por meio de perícia contábil, nomeando para o

encargo a Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que

deverá apresentar laudo em 15 (quinze) dias.

Com a publicação deste despacho as partes estarão cientes de

seu inteiro teor e das obrigações dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

448

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001693-57.2016.5.13.0006

AUTOR

ELAINE MARIA DE FREITAS

ADVOGADO

JOSE TADEU FILGUEIRAS DE

SOUZA(OAB: 6268/PB)

RÉU

JOSE ANDERSON DE SOUSA

RAMALHO

RÉU

ROSEANE CHAGAS MORAIS

MENDES

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

RÉU

ECONLIMP SERVI?OS DE

CONSERVA??O E LIMPEZA LTDA -

EPP

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

RÉU

EDUARDO VIEIRA MENDES

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELAINE MARIA DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8cf719

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimado para indicar causa suspensiva da prescrição, o exequente

informa dos bloqueios renajud de veículos com alienação fiduciária.

O veículo placa OXO8468- Amarok CD de Roseane Chagas

Moraes Mendes EPP,conforme informação do Detran datada de

30/06/2017 tinha gravame com a Caixa Econômica Federal ID.

0ffd824 - Pág. 2 . O veículo placa NQI4311- Hyunday/Tucson de

Eduardo Vieira Mendes teve restrição no ID. b1c7080 - Pág. 2, o de

placa QFB0666- Ford Ranger de Roseane Chagas Morais Mendes

- ID. ca016c1 - Pág. 2 e o de placa MOV1133- Fiat Strada, de José

Anderson de Sousa Ramalho no ID. dee6844 - Pág. 2.

Este juízo atualizou as informações dos referidos veículos e apenas

o MOV1133 não possui alienação fiduciária.

Assim, oficie-se ao Detran para que informe as financeiras dos

veículos placas NQI4311 e QFB0666, que possuem gravame

fiduciário.

Em seguida oficiem-se às financeiras para que informem acerca do

pagamento dos financiamentos dos veículos placas NQI4311 e

QFB0666, bem como o OXO8468 com financiamento na Caixa

Econômica Federal.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000259-86.2023.5.13.0006

AUTOR

MARIA DE FATIMA SOARES

EDUARDO

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA SOARES EDUARDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

MARIA DE FATIMA SOARES EDUARDO

Advogado do AUTOR: KELVENNY ABRANTES DA SILVA

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a parte autora intimada, por seu(s) advogado(s), com

ciência dos alvarás SD/FGTS, nos autos para as providências.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0001201-31.2017.5.13.0006

AUTOR

INGRID FERNANDES DE ASSUNCAO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

RAVENA MACIEIRA COURA

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

ADVOGADO

MARCO ANTONIO SOUZA

ROCHA(OAB: 15284/PB)

RÉU

JULIANA LUCENA DIAS

ADVOGADO

MARCO ANTONIO SOUZA

ROCHA(OAB: 15284/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAVENA MACIEIRA COURA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

449

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 937a5b0

proferido nos autos.

DESPACHO

Com pedido da parte exequente de CNIB, DREI e DOI id:0e17c76 .

Verifica-se na pesquisa CNIS id:30b4402 o vínculo empregatício de

RAVENA MACIEIRA COURA - CPF 048.321.514-79 com a

empresa COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA CNPJ

02.343.132/0001-41.

Muito embora o art. 833, IV, do Código de Processo Civil verse

acerca da ilegalidade da penhora salarial, o entendimento adotado

pelos Tribunais Trabalhistas é no sentido de que a

impenhorabilidade não é de regra absoluta, por uma só razão:

se de

natureza alimentícia se reveste o salário do executado, esta é

também e exatamente a qualidade inerente ao crédito exequendo

.

Deve a secretaria da Vara do Trabalho remeter os autos à Central

Regional de Efetividades para providenciar a expedição de

mandado judicial para bloqueio de parte dos proventos do

executado perante o órgão pagador COMPANHIA DOCAS DA

PARAIBA CNPJ 02.343.132/0001-41, na base de 30% do valor

bruto por ela percebido junto ao órgão público indicado, a ser

efetivado, mensalmente e transferido para uma conta judicial na

Caixa Econômica Federal, até a satisfação integral do crédito

exequendo.

Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase

processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem

assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar o

litígio, intimem-se as partes deste despacho para, querendo,

apresentarem propostas de conciliação com vistas à solução da

execução no prazo de 5 dias.

Caso a medida acima não logre êxito faça-se uso do convênio CNIB

e DOI.

Quanto ao DREI, este juízo não possui convênio.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001201-31.2017.5.13.0006

AUTOR

INGRID FERNANDES DE ASSUNCAO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

RAVENA MACIEIRA COURA

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

ADVOGADO

MARCO ANTONIO SOUZA

ROCHA(OAB: 15284/PB)

RÉU

JULIANA LUCENA DIAS

ADVOGADO

MARCO ANTONIO SOUZA

ROCHA(OAB: 15284/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INGRID FERNANDES DE ASSUNCAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 937a5b0

proferido nos autos.

DESPACHO

Com pedido da parte exequente de CNIB, DREI e DOI id:0e17c76 .

Verifica-se na pesquisa CNIS id:30b4402 o vínculo empregatício de

RAVENA MACIEIRA COURA - CPF 048.321.514-79 com a

empresa COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA CNPJ

02.343.132/0001-41.

Muito embora o art. 833, IV, do Código de Processo Civil verse

acerca da ilegalidade da penhora salarial, o entendimento adotado

pelos Tribunais Trabalhistas é no sentido de que a

impenhorabilidade não é de regra absoluta, por uma só razão:

se de

natureza alimentícia se reveste o salário do executado, esta é

também e exatamente a qualidade inerente ao crédito exequendo

.

Deve a secretaria da Vara do Trabalho remeter os autos à Central

Regional de Efetividades para providenciar a expedição de

mandado judicial para bloqueio de parte dos proventos do

executado perante o órgão pagador COMPANHIA DOCAS DA

PARAIBA CNPJ 02.343.132/0001-41, na base de 30% do valor

bruto por ela percebido junto ao órgão público indicado, a ser

efetivado, mensalmente e transferido para uma conta judicial na

Caixa Econômica Federal, até a satisfação integral do crédito

exequendo.

Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase

processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem

assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar o

litígio, intimem-se as partes deste despacho para, querendo,

apresentarem propostas de conciliação com vistas à solução da

execução no prazo de 5 dias.

Caso a medida acima não logre êxito faça-se uso do convênio CNIB

e DOI.

Quanto ao DREI, este juízo não possui convênio.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

450

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000531-22.2019.5.13.0006

AUTOR

ALEX HONORATO PIRES DOS

ANJOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY

RÉU

TESS SERVICE COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX HONORATO PIRES DOS ANJOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 685855f

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência às partes acerca dos documentos sob sigilo, para

eventual manifestação no prazo de 5 dias.

Com resposta positiva do CNIB #id:bb11956 .

Oficie-se ao Cartório: 1º Tabelionato de Notas e Registro Imobiliário

da Zona Sul de João Pessoa para expedir certidão da matrícula

12696.

Após, intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de 5

dias.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001247-20.2017.5.13.0006

AUTOR

RAILSON NOGUEIRA DE ARRUDA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

MARLOG - MARAJO LOGISTICA E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

ADVOGADO

LUCAS DAMASCENO NOBREGA

CESARINO(OAB: 18056/PB)

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

ROBERTO CORREIA DE AMORIM

FILHO(OAB: 19385/PB)

RÉU

MARAJO COMERCIO E

TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

ADVOGADO

LUCAS DAMASCENO NOBREGA

CESARINO(OAB: 18056/PB)

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

ROBERTO CORREIA DE AMORIM

FILHO(OAB: 19385/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARAJO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA

- MARLOG - MARAJO LOGISTICA E SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75cb476

proferido nos autos.

Quitado o débito em relação ao autor, conforme planilha no ID

28bc658, restando pendente a dívida previdenciária.

Alvarás expedidos e valores levantados, consulta SIF no ID

5bdd902, cujo saldo sobejante existente deverá ser recolhido a

título de contribuição previdenciária e apurado o saldo

remanescente.

Após, continue no aguardo das demais parcelas.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus

advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001247-20.2017.5.13.0006

AUTOR

RAILSON NOGUEIRA DE ARRUDA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

MARLOG - MARAJO LOGISTICA E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

ADVOGADO

LUCAS DAMASCENO NOBREGA

CESARINO(OAB: 18056/PB)

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

ROBERTO CORREIA DE AMORIM

FILHO(OAB: 19385/PB)

RÉU

MARAJO COMERCIO E

TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

ADVOGADO

LUCAS DAMASCENO NOBREGA

CESARINO(OAB: 18056/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

451

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

ROBERTO CORREIA DE AMORIM

FILHO(OAB: 19385/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAILSON NOGUEIRA DE ARRUDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75cb476

proferido nos autos.

Quitado o débito em relação ao autor, conforme planilha no ID

28bc658, restando pendente a dívida previdenciária.

Alvarás expedidos e valores levantados, consulta SIF no ID

5bdd902, cujo saldo sobejante existente deverá ser recolhido a

título de contribuição previdenciária e apurado o saldo

remanescente.

Após, continue no aguardo das demais parcelas.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus

advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000692-95.2020.5.13.0006

AUTOR

GILMARA DA SILVA MARCELINO

ADVOGADO

BRUNO BOSCO FARIAS DA

SILVEIRA(OAB: 24977/PB)

RÉU

SERGIO LEANDRO DE FARIAS

RÉU

SOL NASCENTE INTERMEDIACAO

DE NEGOCIOS EIRELI

ADVOGADO

CARLOS TITO ANTONIO DO

VALE(OAB: 51731/PE)

RÉU

MICHERLE DA SILVA FELIX FARIAS

Intimado(s)/Citado(s):

- SOL NASCENTE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11f1288

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento formulado pela parte autora (ID.

25d326b), pugnando pela transferência de seu crédito para a conta

bancária

indicada

por

seu

advogado,

bem

como

p e l o

processamento de diligências com vistas ao prosseguimento da

execução.

Considerando a facilidade atual na obtenção de acesso aos

serviços bancários, inclusive pela inovação do serviço de

transferência denominado PIX, não há necessidade de liberação

dos valores devidos à parte exequente para seu advogado, que, em

última análise, terá que efetuar tal transferência para sua

constituinte.

Dessa forma, reitere-se a intimação para que a parte autora indique,

no prazo de cinco dias, os dados bancários que permitam a

transferência de seu crédito.

Defere-se o pedido de utilização do sistema SNIPER para obtenção

de dados que possam ser efetivos no prosseguimento da presente

execução, no momento processual adequado.

Por outro lado não de verifica a pertinência quanto ao pleito de

suspensão do CPF dos executados, posto que tal medida não

oferece qualquer garantia de efetividade com potencial de eventual

prejuízo ao exercício da profissão de seus titulares, indo de

encontro à consecução dos créditos devidos nesta ação, uma vez

que impossibilitará a movimentação financeira dos devedores,

dificultando o pagamento da dívida, seja de forma espontânea ou

forçada, de forma que indefiro tal pedido.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000692-95.2020.5.13.0006

AUTOR

GILMARA DA SILVA MARCELINO

ADVOGADO

BRUNO BOSCO FARIAS DA

SILVEIRA(OAB: 24977/PB)

RÉU

SERGIO LEANDRO DE FARIAS

RÉU

SOL NASCENTE INTERMEDIACAO

DE NEGOCIOS EIRELI

ADVOGADO

CARLOS TITO ANTONIO DO

VALE(OAB: 51731/PE)

RÉU

MICHERLE DA SILVA FELIX FARIAS

Intimado(s)/Citado(s):

- GILMARA DA SILVA MARCELINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

452

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11f1288

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento formulado pela parte autora (ID.

25d326b), pugnando pela transferência de seu crédito para a conta

bancária

indicada

por

seu

advogado,

bem

como

p e l o

processamento de diligências com vistas ao prosseguimento da

execução.

Considerando a facilidade atual na obtenção de acesso aos

serviços bancários, inclusive pela inovação do serviço de

transferência denominado PIX, não há necessidade de liberação

dos valores devidos à parte exequente para seu advogado, que, em

última análise, terá que efetuar tal transferência para sua

constituinte.

Dessa forma, reitere-se a intimação para que a parte autora indique,

no prazo de cinco dias, os dados bancários que permitam a

transferência de seu crédito.

Defere-se o pedido de utilização do sistema SNIPER para obtenção

de dados que possam ser efetivos no prosseguimento da presente

execução, no momento processual adequado.

Por outro lado não de verifica a pertinência quanto ao pleito de

suspensão do CPF dos executados, posto que tal medida não

oferece qualquer garantia de efetividade com potencial de eventual

prejuízo ao exercício da profissão de seus titulares, indo de

encontro à consecução dos créditos devidos nesta ação, uma vez

que impossibilitará a movimentação financeira dos devedores,

dificultando o pagamento da dívida, seja de forma espontânea ou

forçada, de forma que indefiro tal pedido.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000074-48.2023.5.13.0006

REQUERENTES

MARIO GOMES DE LUCENA JUNIOR

ADVOGADO

MARIO GOMES DE LUCENA(OAB:

5587/PB)

REQUERENTES

HILTON MAIA ADVOCACIA E

CONSULTORIA

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HILTON MAIA ADVOCACIA E CONSULTORIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a12684e

proferido nos autos.

DESPACHO

Regularmente intimado o requerido não comprovou o pagamento do

acordo.

Atualize-se o débito aplicando-se a multa estabelecida na sentença

homologatória de acordo, iniciando-se a execução da dívida com a

realização das diligências de praxe.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000074-48.2023.5.13.0006

REQUERENTES

MARIO GOMES DE LUCENA JUNIOR

ADVOGADO

MARIO GOMES DE LUCENA(OAB:

5587/PB)

REQUERENTES

HILTON MAIA ADVOCACIA E

CONSULTORIA

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIO GOMES DE LUCENA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a12684e

proferido nos autos.

DESPACHO

Regularmente intimado o requerido não comprovou o pagamento do

acordo.

Atualize-se o débito aplicando-se a multa estabelecida na sentença

homologatória de acordo, iniciando-se a execução da dívida com a

realização das diligências de praxe.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

453

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131659-10.2015.5.13.0006

AUTOR

JAISLAN GOMES DE LIMA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

HAMILTON RUFINO DA SILVA

04282351403

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAISLAN GOMES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c906b10

proferido nos autos.

Em que pese o deferimento para uso da ferramenta INFOSEG, este

Juízo encontrou impossibilidade técnica de fazê-lo.

Assim, considerando que a finalidade do pedido é a obtenção de

informações acerca da existência de vínculo empregatício ativo,

proceda-se diligência com a utilização do PREVJUD, que poderá

trazer as informações pretendidas.

Restando frustrada a diligência ora determinada, prossiga-se com o

uso do sistema CNIB, como forma de impulsionar o feito.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000994-35.2017.5.13.0005

AUTOR

ANA ZUILA CHAVES DE ARAUJO

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA ZUILA CHAVES DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica por este ato, a parte exequente intimada para no

prazo legal e querendo, apresentar as suas contrarrazões aos

embargos à execução opostos por meio do id. e254392.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIE SUZANNE MALZAC

Servidor

7ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000948-19.2022.5.13.0022

AUTOR

MARIA DAS DORES DOS SANTOS

GOMES

ADVOGADO

NARA SILVA DE FARIAS(OAB:

24236/PB)

RÉU

DILENE NUNES DE SOUSA

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS DORES DOS SANTOS GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte reclamante notificada acerca dos embargos

declaratórios interpostos pela parte contrária.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000024-71.2023.5.13.0022

AUTOR

CRISTHIAN MONTEIRO DE SOUSA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

REDE DA ECONOMIA

SUPERMERCADOS LTDA

ADVOGADO

PETRUCIO SANTOS DE

ALMEIDA(OAB: 19539/PB)

ADVOGADO

JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:

27578/PB)

ADVOGADO

STEFANNY DE QUEIROGA TERTO

SOUZA(OAB: 25523/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REDE DA ECONOMIA SUPERMERCADOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

454

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte reclamada notificada acerca dos embargos

declaratórios interpostos pela parte contrária.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000682-32.2022.5.13.0022

AUTOR

JOSE RODRIGO PEREIRA

JERONIMO

ADVOGADO

IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:

25077/PB)

RÉU

HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a reclamada para tomar ciência do exposto na petição da parte

contrária, noticiando o descumprimento do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000063-68.2023.5.13.0022

AUTOR

RAFAEL SALVINO FREIRE

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL SALVINO FREIRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1020094

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis

que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000063-68.2023.5.13.0022

AUTOR

RAFAEL SALVINO FREIRE

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1020094

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis

que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000317-75.2022.5.13.0022

AUTOR

WAMBERTO ANGELO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

455

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RÉU

MANUEL PIRES PEREIRA

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

RÉU

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

RÉU

RENILSON DE SOUSA ALVARENGA

RÉU

AMADEU JUNIOR DA SILVA

FONSECA

Intimado(s)/Citado(s):

- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f87a494

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Conforme o exposto na decisão tramitação #id:cf29e72, observa-se

que houve interposição de embargos de terceiro. Logo, suspenda-

se a execução e aguarde-se o julgamento e trânsito em julgado da

ação de embargos de terceiro nº 0000234-25.2023.5.13.0022.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000317-75.2022.5.13.0022

AUTOR

WAMBERTO ANGELO DA SILVA

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RÉU

MANUEL PIRES PEREIRA

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

RÉU

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

RÉU

RENILSON DE SOUSA ALVARENGA

RÉU

AMADEU JUNIOR DA SILVA

FONSECA

Intimado(s)/Citado(s):

- WAMBERTO ANGELO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f87a494

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Conforme o exposto na decisão tramitação #id:cf29e72, observa-se

que houve interposição de embargos de terceiro. Logo, suspenda-

se a execução e aguarde-se o julgamento e trânsito em julgado da

ação de embargos de terceiro nº 0000234-25.2023.5.13.0022.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000403-46.2022.5.13.0022

AUTOR

MARCIO HENRIQUE ALVES SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

THYTO LIVIO COLACO COSTA

MENEZES CUNHA

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

RÉU

THC CONSTRUTORA LTDA - EPP

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17360ed

proferida nos autos.

DECISÃO

Constatado que até a presente data o executado não pagou ou

garantiu a execução, proceda-se ao bloqueio de contas da parte

devedora, mediante consulta do convênio SISBAJUD.

Infrutíferas as pesquisas acima, remetam-se os autos à central

regional de efetividade para prosseguir com a execução das

contribuições previdenciárias no R$ de 940,00.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

456

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000323-82.2022.5.13.0022

AUTOR

ELIONALDO MENEZES DOS

SANTOS

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

JOSE DIONISIO DA SILVA FILHO

EIRELI

RÉU

MUNICIPIO DE BAYEUX

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIONALDO MENEZES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc3b8d9

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista o silêncio da parte reclamada, remetam os autos a

contadoria para aplicação da multa.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000272-37.2023.5.13.0022

EMBARGANTE

JAILTO LUIS CHAVES DE LIMA

FILHO

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

EMBARGANTE

FERNANDA BARBOZA DE LIMA

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

EMBARGADO

MARIA CRISTINA RODRIGUES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

EMBARGADO

RAFAELLA FERNANDES RAMOS -

ME

EMBARGADO

RAFAELLA FERNANDES RAMOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CRISTINA RODRIGUES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47a9cdd

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção dos

advogados da parte embargada no polo passivo.

Intimem-se os embargados para, no prazo de 15 (quinze dias),

apresentarem defesa (Art. 679 do CPC).

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000272-37.2023.5.13.0022

EMBARGANTE

JAILTO LUIS CHAVES DE LIMA

FILHO

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

EMBARGANTE

FERNANDA BARBOZA DE LIMA

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

EMBARGADO

MARIA CRISTINA RODRIGUES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

EMBARGADO

RAFAELLA FERNANDES RAMOS -

ME

EMBARGADO

RAFAELLA FERNANDES RAMOS

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDA BARBOZA DE LIMA

- JAILTO LUIS CHAVES DE LIMA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47a9cdd

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção dos

advogados da parte embargada no polo passivo.

Intimem-se os embargados para, no prazo de 15 (quinze dias),

apresentarem defesa (Art. 679 do CPC).

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000135-60.2020.5.13.0022

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

457

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

AUTOR

TAMIRES MAYARA BARBOZA

SANTOS DE LIMA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CHEN LIJUAN

RÉU

CHEN LIJUAN

ADVOGADO

ANTONIO RAFAEL DE LIMA

NETO(OAB: 20714/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAMIRES MAYARA BARBOZA SANTOS DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe69ee9

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a

pesquisa efetuada no Sistema SNIPER e juntada aos autos. Prazo

de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000069-75.2023.5.13.0022

AUTOR

CARLOS ANTONIO GONCALVES

PEREIRA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08be27f

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis

que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000069-75.2023.5.13.0022

AUTOR

CARLOS ANTONIO GONCALVES

PEREIRA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANTONIO GONCALVES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08be27f

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis

que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000905-19.2021.5.13.0022

AUTOR

JOSIVALDO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

RÉU

DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL

DE INFRAEST DE TRANSPORTES

RÉU

CONSORCIO CONSTRUCAP

COPASA (DNIT BR-230/PB)

ADVOGADO

RICARDO PEREIRA DE FREITAS

GUIMARAES(OAB: 158596/SP)

TESTEMUNHA

RONALDO MARINHO DA SILVA,

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

458

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

- CONSORCIO CONSTRUCAP COPASA (DNIT BR-230/PB)

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 532bda5

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se

definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000905-19.2021.5.13.0022

AUTOR

JOSIVALDO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

RÉU

DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL

DE INFRAEST DE TRANSPORTES

RÉU

CONSORCIO CONSTRUCAP

COPASA (DNIT BR-230/PB)

ADVOGADO

RICARDO PEREIRA DE FREITAS

GUIMARAES(OAB: 158596/SP)

TESTEMUNHA

RONALDO MARINHO DA SILVA,

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIVALDO JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 532bda5

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se

definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000877-17.2022.5.13.0022

AUTOR

FABIO CAETANO SILVA

ADVOGADO

ELAINE ISABEL LOPES DE

PONTES(OAB: 13105/PB)

RÉU

R. M COMERCIO ATACADISTA DE

PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- R. M COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE

PANIFICACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a17be9

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis

que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000877-17.2022.5.13.0022

AUTOR

FABIO CAETANO SILVA

ADVOGADO

ELAINE ISABEL LOPES DE

PONTES(OAB: 13105/PB)

RÉU

R. M COMERCIO ATACADISTA DE

PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO CAETANO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a17be9

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

459

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000326-37.2022.5.13.0022

REQUERENTE

HUGO MUNIZ MORAIS

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 541866c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, conheço dos embargos à execução opostos pela

EMPRESA

DE

TECNOLOGIA

E

INFORMAÇÕES

DA

P R E V I D Ê N C I A

D A T A P R E V e

n o

m é r i t o

j u l g o

IMPROCEDENTES. Tudo conforme a fundamentação supra que

integra este dispositivo para todos os efeitos legais

Custas processuais, pela Embargante/Executada, no valor de R$

44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),conforme

art. 789-A,

caput

, inciso V, da CLT.

Considerando que o juízo está integralmente garantido, aguarde-se

em arquivo provisório o trânsito em julgado da ação principal.

Proceda a Secretaria notificações no Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000326-37.2022.5.13.0022

REQUERENTE

HUGO MUNIZ MORAIS

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- HUGO MUNIZ MORAIS

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 541866c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, conheço dos embargos à execução opostos pela

EMPRESA

DE

TECNOLOGIA

E

INFORMAÇÕES

DA

P R E V I D Ê N C I A

D A T A P R E V e

n o

m é r i t o

j u l g o

IMPROCEDENTES. Tudo conforme a fundamentação supra que

integra este dispositivo para todos os efeitos legais

Custas processuais, pela Embargante/Executada, no valor de R$

44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),conforme

art. 789-A,

caput

, inciso V, da CLT.

Considerando que o juízo está integralmente garantido, aguarde-se

em arquivo provisório o trânsito em julgado da ação principal.

Proceda a Secretaria notificações no Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

460

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000939-57.2022.5.13.0022

AUTOR

JOAO RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

RÉU

M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:

13463/CE)

RÉU

DIFERENCIAL GESTAO EM

TERCEIRIZACAO EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7f7866

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a reclamada principal DIFERENCIAL GESTÃO EM

TERCEIRIZAÇÃO EIRELI para efetuar o pagamento da dívida, no

prazo de 48 horas (art. 880, da CLT), sob pena de execução,

inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição

de bens, independentemente de mandado de citação.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001333-40.2017.5.13.0022

AUTOR

FRANCISCO DAS CHAGAS

RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

MIQUEIAS FERREIRA DO

REGO(OAB: 460193/SP)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

GIANCARLO MAZZOCCHI

RÉU

CRISTINA MOREIRA CARDOSO

RÉU

ANTONIO DI PESO

RÉU

CAMPINA COMERCIO DE

FERRAGENS E SERVICO DE

REVESTIMENTO EIRELI - EPP

RÉU

CRISTINA MOREIRA CARDOSO

31378024826

RÉU

CSP INDUSTRIA E SERVICOS LTDA

- ME

ADVOGADO

LAURO MAIA(OAB: 1322-B/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07b9a45

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a

pesquisa efetuada no Sistema SNIPER. Prazo de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000252-71.2022.5.13.0025

REQUERENTE

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO

EST.PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04b29ba

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Proceda-se consulta ao SISBAJUD, objetivando localizar contas

bancárias das pessoas relacionadas na petição do autor SINDESEP

-PB (tramitação id.: d6a5bf8).

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

461

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0186300-65.2013.5.13.0022

AUTOR

MARINEZ DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

DANIELLE CRISTINE BEZERRA

ARAUJO

RÉU

LUCIANA VANESSA SOUSA

PEREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

EMT - EMPRESA DE MAO DE OBRA

TERCEIRIZADA EIRELI

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

JOAQUIM LEANDRO PEREIRA

BARRETO

RÉU

VICENTE ARAUJO JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- MARINEZ DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c937aa4

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da inclusão dos dados dos devedores perante o CNIB,

aguarde-se o resultado da referida consulta pelo prazo de 30 dias.

É importante registrar que a referida ferramenta só apresenta

qualquer informação quando o sistema encontra algum bem imóvel

em nome do CPF ou CNPJ solicitado.

Portanto, decorrido o prazo supramencionado, vistas ao reclamante

para se pronunciar, acerca das diligencias efetuadas, oportunidade

em que deverá indicar bens da executada passíveis de constrição

ou outros meios que viabilizem o prosseguimento da presente

execução, em 30 (trinta) dias.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0003100-21.2014.5.13.0022

AUTOR

EDNA LUCIA FIGUEIREDO

REZENDE

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

LUCIANA KALINE DE CASTRO

EVANGELISTA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

LUCIANA KALINE DE CASTRO

EVANGELISTA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNA LUCIA FIGUEIREDO REZENDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f761283

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a

pesquisa efetuada no Sistema SNIPER e juntada aos autos. Prazo

de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000431-53.2018.5.13.0022

AUTOR

DIEGO ANTONIO NUNES DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

ADRIANO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ

CHAVES(OAB: 14706/PB)

RÉU

ADRIANO GOMES DA SILVA GESSO

- ME

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ

CHAVES(OAB: 14706/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO ANTONIO NUNES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88eb202

proferida nos autos.

DECISÃO:

Diante da inércia da parte exequente em relação a notificação retro,

bem como a ausência de obtenção de êxito em várias pesquisas e

diligências efetuadas, suspenda-se a execução pelo prazo de 01

(um) ano, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

462

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

atendimento a Recomendação TRT13 SCR Nº 007, de 16 de

dezembro de 2022, sem prejuízo do cancelamento do

sobrestamento a qualquer tempo para o prosseguimento da

execução. Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000822-66.2022.5.13.0022

AUTOR

ANDREA CAVALCANTI DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

RÉU

SERVICO DE CITOLOGIA E

COLPOSCOPIA LTDA - EPP

ADVOGADO

VLADIMIR MINA VALADARES DE

ALMEIDA(OAB: 12360/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREA CAVALCANTI DE VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4ce3a6

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se

definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000822-66.2022.5.13.0022

AUTOR

ANDREA CAVALCANTI DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

RÉU

SERVICO DE CITOLOGIA E

COLPOSCOPIA LTDA - EPP

ADVOGADO

VLADIMIR MINA VALADARES DE

ALMEIDA(OAB: 12360/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVICO DE CITOLOGIA E COLPOSCOPIA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4ce3a6

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se

definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000649-76.2021.5.13.0022

AUTOR

MARITONIA OLIVEIRA BARROSO DE

SOUZA

ADVOGADO

DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:

16195/PB)

RÉU

PIA SOCIEDADE FILHAS DE SAO

PAULO

ADVOGADO

VICENTE ATALIBA MARCONI VIEIRA

CRISCUOLO(OAB: 83040/SP)

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- PIA SOCIEDADE FILHAS DE SAO PAULO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa1119a

proferida nos autos.

DECISÃO

Conforme o exposto nas petições das partes, homologo os cálculos

de liquidação de sentença (tramitação #id:b346c85), com a

retificação da inclusão dos honorários periciais, para que surtam

seus jurídicos e legais efeitos.

Conforme consta na inicial e solicitado pela reclamada, determino a

retificação do polo passivo para constar PIA SOCIEDADE FILHAS

DE SÃO PAULO - PAULINAS (CNPJ: 61.725.214/0043-79).

Libere-se o crédito do reclamante, bem como os honorários

advocatícios e periciais, transferindo os valores para as conta já

indicadas na petição do reclamante. Custas já recolhidas.

Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

(assinado e datado eletronicamente)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

463

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000649-76.2021.5.13.0022

AUTOR

MARITONIA OLIVEIRA BARROSO DE

SOUZA

ADVOGADO

DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:

16195/PB)

RÉU

PIA SOCIEDADE FILHAS DE SAO

PAULO

ADVOGADO

VICENTE ATALIBA MARCONI VIEIRA

CRISCUOLO(OAB: 83040/SP)

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARITONIA OLIVEIRA BARROSO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa1119a

proferida nos autos.

DECISÃO

Conforme o exposto nas petições das partes, homologo os cálculos

de liquidação de sentença (tramitação #id:b346c85), com a

retificação da inclusão dos honorários periciais, para que surtam

seus jurídicos e legais efeitos.

Conforme consta na inicial e solicitado pela reclamada, determino a

retificação do polo passivo para constar PIA SOCIEDADE FILHAS

DE SÃO PAULO - PAULINAS (CNPJ: 61.725.214/0043-79).

Libere-se o crédito do reclamante, bem como os honorários

advocatícios e periciais, transferindo os valores para as conta já

indicadas na petição do reclamante. Custas já recolhidas.

Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000353-54.2021.5.13.0022

EXEQUENTE

PATRICIA SANTANA DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

JOANA CORTES GONZAGA(OAB:

123923/RS)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -

FILIAL DO ESTADO DO PARANA

ADVOGADO

ALVARO CARNEIRO DE

AZEVEDO(OAB: 27120/PR)

ADVOGADO

LINCOLN LUIZ HERRERA

ROCHA(OAB: 28368/PR)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -

FILIAL DE SAO PAULO

ADVOGADO

DENIS AUDI ESPINELA(OAB:

198153/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA SANTANA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte exequente notificada acerca dos embargos

declaratórios interpostos pela CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -

FILIAL DE SÃO PAULO.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0184800-61.2013.5.13.0022

AUTOR

ADEILTON PINHEIRO DOS SANTOS

ADVOGADO

CESAR EMILIO(OAB: 62063/RS)

RÉU

CRBS S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRBS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30f5df0

proferido nos autos.

DESPACHO

Fale o reclamado acerca dos cálculos apresentados pelo autor, no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

464

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

prazo 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000396-88.2021.5.13.0022

AUTOR

WANDEILSON MATIAS DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MARCILEA DE BARROS GOMES -

ME

RÉU

MARCILEA DE BARROS GOMES

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDEILSON MATIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d2666b

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a

pesquisa efetuada no Sistema SNIPER. Prazo de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130574-38.2015.5.13.0022

AUTOR

CRIZONALDO VICENTE DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

ADVOGADO

ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:

13919/PB)

RÉU

FRANCISCO DANTAS FILHO

36415413449

ADVOGADO

MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:

12078/PB)

RÉU

FRANCISCO DANTAS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CRIZONALDO VICENTE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a51d3ff

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a

pesquisa efetuada no Sistema SNIPER. Prazo de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000992-38.2022.5.13.0022

AUTOR

WINI FABRINI BEZERRA DE BRITO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f8e904

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os Embargos de

Declaração opostos por LIQ CORP S.A (atual CONTAX), para sanar

omissão e julgar improcedente o pedido de limitação da atualização

monetária e dos juros de mora.

Custas mantidas.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000992-38.2022.5.13.0022

AUTOR

WINI FABRINI BEZERRA DE BRITO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

465

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- WINI FABRINI BEZERRA DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f8e904

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os Embargos de

Declaração opostos por LIQ CORP S.A (atual CONTAX), para sanar

omissão e julgar improcedente o pedido de limitação da atualização

monetária e dos juros de mora.

Custas mantidas.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000260-28.2020.5.13.0022

AUTOR

JERONIMO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

A.C.P.D.O.S.

RÉU

AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA

RÉU

SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES

LTDA

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

IFOOD.COM AGÊNCIA DE

RESTAURANTE ONLINE S.A

Intimado(s)/Citado(s):

- JERONIMO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b4e86e

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a

pesquisa efetuada no Sistema SNIPER. Prazo de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000938-72.2022.5.13.0022

AUTOR

ERICA BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:

16799/PB)

ADVOGADO

DEBORA PRISCYLLA MAGALHAES

DA CUNHA NEVES(OAB: 23490/PB)

RÉU

PRIME TELECOM PROMOCAO DE

VENDAS LTDA

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0036b7b

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela CLARO S.A, eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000938-72.2022.5.13.0022

AUTOR

ERICA BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:

16799/PB)

ADVOGADO

DEBORA PRISCYLLA MAGALHAES

DA CUNHA NEVES(OAB: 23490/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

466

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

RÉU

PRIME TELECOM PROMOCAO DE

VENDAS LTDA

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICA BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0036b7b

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela CLARO S.A, eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000099-13.2023.5.13.0022

AUTOR

PAULO RICARDO DE LUCENA

MOREIRA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 441eab0

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis

que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000099-13.2023.5.13.0022

AUTOR

PAULO RICARDO DE LUCENA

MOREIRA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO RICARDO DE LUCENA MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 441eab0

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis

que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000149-44.2020.5.13.0022

AUTOR

PATRICIA LUISA VIEIRA COELHO

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

467

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e86eeda

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista o exposto na petição do ITAÚ UNIBANCO S.A,

libere-se o crédito do reclamante, bem como os honorários

advocatícios.

Recolham-se as contribuições previdenciárias e o FGTS em guias

próprias.

Tendo em vista que ainda não foram definidos o valor dos

honorários periciais, arbitro, nesta oportunidade, os honorários

periciais no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), cujo valor

deverá ser suportados pelo reclamado. Intime-se.

Em seguida, proceda-se à transferência para conta do perito a partir

do saldo integral das contas judiciais.

Por último, libere-se o saldo sobejante para o reclamado.

As partes deverão indicar, no prazo de oito dias, suas contas

bancárias para fins de transferências.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000149-44.2020.5.13.0022

AUTOR

PATRICIA LUISA VIEIRA COELHO

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA LUISA VIEIRA COELHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e86eeda

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista o exposto na petição do ITAÚ UNIBANCO S.A,

libere-se o crédito do reclamante, bem como os honorários

advocatícios.

Recolham-se as contribuições previdenciárias e o FGTS em guias

próprias.

Tendo em vista que ainda não foram definidos o valor dos

honorários periciais, arbitro, nesta oportunidade, os honorários

periciais no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), cujo valor

deverá ser suportados pelo reclamado. Intime-se.

Em seguida, proceda-se à transferência para conta do perito a partir

do saldo integral das contas judiciais.

Por último, libere-se o saldo sobejante para o reclamado.

As partes deverão indicar, no prazo de oito dias, suas contas

bancárias para fins de transferências.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0153600-02.2014.5.13.0022

AUTOR

MARCIA CRISTINA RODRIGUES DA

SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO -

ME

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

468

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81a28fa

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, liberem-

se os valores bloqueados via SISBAJUD à parte exequente. Para

tanto, conforme requerido na petição tramitação id.: d09b33b,

proceda-se à consulta SISBAJUD para localização de conta do

exequente.

Em seguida, transfira-se o saldo integral das contas judiciais para

as contas do exequente e de seu patrono.

Por último, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se a

execução, valendo-se das pesquisas pertinentes.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0153600-02.2014.5.13.0022

AUTOR

MARCIA CRISTINA RODRIGUES DA

SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO -

ME

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO

- AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81a28fa

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, liberem-

se os valores bloqueados via SISBAJUD à parte exequente. Para

tanto, conforme requerido na petição tramitação id.: d09b33b,

proceda-se à consulta SISBAJUD para localização de conta do

exequente.

Em seguida, transfira-se o saldo integral das contas judiciais para

as contas do exequente e de seu patrono.

Por último, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se a

execução, valendo-se das pesquisas pertinentes.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000505-68.2022.5.13.0022

AUTOR

LUCIANA LOPES SANTOS

ADVOGADO

PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:

5095/PB)

RÉU

ELIDA LETICIA DA SILVA TAVARES

ADVOGADO

JOAO PAULO DE CARVALHO

ARAUJO(OAB: 21508/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIDA LETICIA DA SILVA TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaf6c35

proferido nos autos.

D E S P A C H O

De conformidade com o exposto no acórdão tramitação id:a740e6e,

autos conclusos para novo julgamento.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000505-68.2022.5.13.0022

AUTOR

LUCIANA LOPES SANTOS

ADVOGADO

PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:

5095/PB)

RÉU

ELIDA LETICIA DA SILVA TAVARES

ADVOGADO

JOAO PAULO DE CARVALHO

ARAUJO(OAB: 21508/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA LOPES SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaf6c35

proferido nos autos.

D E S P A C H O

De conformidade com o exposto no acórdão tramitação id:a740e6e,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

469

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

autos conclusos para novo julgamento.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000957-54.2017.5.13.0022

AUTOR

HEITOR ARAUJO LIMA

ADVOGADO

NATALIA MARIA DA SILVA

OLIVEIRA(OAB: 18492/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:

13463/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0af262a

proferido nos autos.

DESPACHO

De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as

partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos

cálculos elaborados.

Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000957-54.2017.5.13.0022

AUTOR

HEITOR ARAUJO LIMA

ADVOGADO

NATALIA MARIA DA SILVA

OLIVEIRA(OAB: 18492/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:

13463/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- HEITOR ARAUJO LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0af262a

proferido nos autos.

DESPACHO

De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as

partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos

cálculos elaborados.

Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000964-46.2022.5.13.0030

AUTOR

GEORGIANA LUSTOSA DE

OLIVEIRA CHAVES

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4952240

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando o cumprimento da diligência determinada na ata ID

nº 1410d53. Reincluam-se os autos em pauta para audiência

instrução presencial para o dia 13/04/2023 às 11 horas, devendo

as partes se fazer presentes na data ora designada, nos termos da

Súmula 74 do Colendo TST.

Dê-se ciência às partes deste despacho pelo DJ Eletrônico.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

470

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Processo Nº ATOrd-0000964-46.2022.5.13.0030

AUTOR

GEORGIANA LUSTOSA DE

OLIVEIRA CHAVES

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEORGIANA LUSTOSA DE OLIVEIRA CHAVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4952240

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando o cumprimento da diligência determinada na ata ID

nº 1410d53. Reincluam-se os autos em pauta para audiência

instrução presencial para o dia 13/04/2023 às 11 horas, devendo

as partes se fazer presentes na data ora designada, nos termos da

Súmula 74 do Colendo TST.

Dê-se ciência às partes deste despacho pelo DJ Eletrônico.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000271-86.2022.5.13.0022

AUTOR

CIRLENE MARIA PEREIRA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CIRLENE MARIA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0322c10

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a

pesquisa efetuada no Sistema SNIPER. Prazo de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000981-09.2022.5.13.0022

AUTOR

MARCOS WINICIUS LIMA DA SILVA

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2038a34

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os Embargos de

Declaração opostos por LIQ CORP S.A (atual CONTAX), para sanar

omissão e julgar improcedente o pedido de limitação da atualização

monetária e dos juros de mora à data da recuperação judicial, bem

como julgar improcedente o pedido de limitação da condenação aos

valores da inicial, tendo em vista que o montante dos títulos

deferidos não ultrapassaram as quantias postuladas.

Custas mantidas.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000981-09.2022.5.13.0022

AUTOR

MARCOS WINICIUS LIMA DA SILVA

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

471

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS WINICIUS LIMA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2038a34

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os Embargos de

Declaração opostos por LIQ CORP S.A (atual CONTAX), para sanar

omissão e julgar improcedente o pedido de limitação da atualização

monetária e dos juros de mora à data da recuperação judicial, bem

como julgar improcedente o pedido de limitação da condenação aos

valores da inicial, tendo em vista que o montante dos títulos

deferidos não ultrapassaram as quantias postuladas.

Custas mantidas.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0061000-93.2013.5.13.0022

AUTOR

WENDELL ROBSON DE OLIVEIRA

SOUZA

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

EVERALDO CARDOSO DA SILVA

RÉU

ROMULO CASIMIRO MESSIAS

RÉU

INDUSTRIA E COMERCIO DE

RECICLAGENS SOUSA LTDA - EPP

ADVOGADO

OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:

11956/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WENDELL ROBSON DE OLIVEIRA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1d2c4b

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a

pesquisa efetuada no Sistema SNIPER. Prazo de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000119-72.2021.5.13.0022

AUTOR

ELZA DE LIRA BRITO

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

POLICLINICA MULHER LTDA - ME

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELZA DE LIRA BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6c6418

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista o exposto na petição da reclamada, bem como o

aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase processual,

celebrar acordo que ponha termo ao processo, fica designada

audiência de CONCILIAÇÃO telepresencial ou híbrida para o dia

13/04/2023, às 10h30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link a ser

informado nos autos posteriormente.

Intimem-se as partes.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000119-72.2021.5.13.0022

AUTOR

ELZA DE LIRA BRITO

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

POLICLINICA MULHER LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

472

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- POLICLINICA MULHER LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6c6418

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista o exposto na petição da reclamada, bem como o

aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase processual,

celebrar acordo que ponha termo ao processo, fica designada

audiência de CONCILIAÇÃO telepresencial ou híbrida para o dia

13/04/2023, às 10h30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link a ser

informado nos autos posteriormente.

Intimem-se as partes.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACPCiv-0000864-18.2022.5.13.0022

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RÉU

REVENDA DE COMBUSTIVEIS

BEZERRA CAVALCANTI LTDA

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REVENDA DE COMBUSTIVEIS BEZERRA CAVALCANTI LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a449b1

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO e REVENDA DE

COMBUSTÍVEIS BEZERRA CAVALCANTI LTDA, eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000250-18.2019.5.13.0022

AUTOR

THAIS DA PAZ SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

A PRIORI SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI - EPP

RÉU

IP SERVICOS DE

TELEATENDIMENTO LTDA - ME

RÉU

KETHYLIN NAYARI MACEDO PINTO

DO NASCIMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- THAIS DA PAZ SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aa52e1

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a

pesquisa efetuada no Sistema SNIPER. Prazo de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000874-67.2019.5.13.0022

AUTOR

JOSE LEUDO RODRIGUES LOPES

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LEUDO RODRIGUES LOPES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

473

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efdb383

proferida nos autos.

DECISÃO

Tendo em vista o silêncio do reclamante, Homologo os cálculos de

liquidação de sentença apresentados pela EMPRESA BRASILEIRA

DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ID 460f5c6) para que surtam

seus jurídicos e legais efeitos.

Expeça-se requisitório de pequeno valor para pagamento

diretamente pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELÉGRAFOS.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130531-04.2015.5.13.0022

AUTOR

TEREZA CLAUDIA MOURA MACIEL

ADVOGADO

HENRIQUE TENORIO

DOURADO(OAB: 13415/PB)

ADVOGADO

MIGUEL MOURA LINS SILVA(OAB:

13682/PB)

RÉU

INSTITUTO CIENTIFICO DA PARAIBA

LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

PUC PARAIBA UNIVERSIDADE E

COLEGIO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

EDUCANDÁRIO PIO XI LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

ZELIA ALENCAR DO AMARAL

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TEREZA CLAUDIA MOURA MACIEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c9a0ae

proferido nos autos.

DESPACHO

Fale a autora acerca da petição anterior do reclamado, no prazo de

08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001228-63.2017.5.13.0022

AUTOR

UILIAM TEIXEIRA DE SOUZA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

RÉU

JUAREZ ROMAGNA GRASSO

ADVOGADO

JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)

RÉU

CESAR VALMOR FUHR

RÉU

ATHLETIC WAY COMERCIO DE

EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA

E FISIOTERAPIA LTDA

RÉU

JAIME ROMAGNA GRASSO

ADVOGADO

JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)

RÉU

JUCELITO ROMAGNA GRASSO

ADVOGADO

JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- UILIAM TEIXEIRA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b34f8d2

proferida nos autos.

DECISÃO

Intimem-se o exequente e seu patrono para informar seus dados

bancários a fim de transferência de seus créditos, no prazo de

05(cinco).

Independentemente da liberação do valor existente na conta judicial

4099.042.04951631-7, apure-se o saldo remanescente e renove-se

a pesquisa SISBAJUD.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000755-04.2022.5.13.0022

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

474

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

AUTOR

JOAO LUCAS FELIX DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:

26605/PB)

RÉU

PINGA MIX COMERCIO DE BEBIDAS

LTDA

ADVOGADO

ANTONIO RAFAEL DE LIMA

NETO(OAB: 20714/PB)

ADVOGADO

RICARDO DE SOUZA CHAVES(OAB:

293750/SP)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO LUCAS FELIX DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da designação da audiência no dia

19/04/2023 às 07:58 horas, para encerramento da instrução,

razões finais e última tentativa de conciliação, ficando facultada a

presença das partes e advogados, que poderão protocolar

eletronicamente suas razões finais até o início da audiência, a ser

realizada de forma telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM,

com endereço de acesso a ser enviado posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000755-04.2022.5.13.0022

AUTOR

JOAO LUCAS FELIX DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:

26605/PB)

RÉU

PINGA MIX COMERCIO DE BEBIDAS

LTDA

ADVOGADO

ANTONIO RAFAEL DE LIMA

NETO(OAB: 20714/PB)

ADVOGADO

RICARDO DE SOUZA CHAVES(OAB:

293750/SP)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- PINGA MIX COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da designação da audiência no dia

19/04/2023 às 07:58 horas, para encerramento da instrução,

razões finais e última tentativa de conciliação, ficando facultada a

presença das partes e advogados, que poderão protocolar

eletronicamente suas razões finais até o início da audiência, a ser

realizada de forma telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM,

com endereço de acesso a ser enviado posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000273-22.2023.5.13.0022

AUTOR

WILSON MARTINS LIMA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

EMVIPOL - EMPRESA DE

VIGILANCIA POTIGUAR LTDA

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- WILSON MARTINS LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da

AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa

de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no

dia 08/05/2023 08:20 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma

ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante

acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000329-65.2017.5.13.0022

AUTOR

SUELLEM FIRMINO

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES

RÉU

DEYVID ROBSON LIMA NUNES

RÉU

DTN COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

RÉU

TOP COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELLEM FIRMINO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

475

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Defiro o pedido de realização da pesquisa SNIPER

À Secretaria para cumprimento

Após, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de

05(cinco) dias

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000903-54.2018.5.13.0022

AUTOR

MARIA BETANIA SILVA DA CRUZ

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

R H SILVA - ME

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- R H SILVA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 919b891

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando que todas as tentativas de localização de bens da

empresa R H SILVA - ME restaram frustradas, considerando, ainda,

que o empresário individual se inscreve no cadastro Nacional de

Pessoas Jurídicas por exigência dos artigos 966 e 967 do Código

Civil, meramente para fiscais e para que possa gozar as vantagens

inerentes a essa condição, inexistindo distinção entre os

patrimônios das pessoas jurídica e natural, os quais compõem um

conjunto de bens de titularidade da pessoa física, determino que a

execução, doravante, seja processa também em relação à

proprietário RITA HONORIO DA SILVA.

Portanto, proceda-se à retificação da autuação para incluir o nome

de RITA HONORIO DA SILVA (CPF: 095.620.954-87) no polo

passivo da execução.

Em seguida, prossiga-se a execução em desfavor da empresa e do

proprietário, valendo-se das pesquisas, SISBAJUD e RENAJUD.

Infrutíferas as pesquisas acima, remetam-se os autos à central

regional de efetividade para proceder à penhora de bens no

endereço da referida proprietária.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000903-54.2018.5.13.0022

AUTOR

MARIA BETANIA SILVA DA CRUZ

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

R H SILVA - ME

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA BETANIA SILVA DA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 919b891

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando que todas as tentativas de localização de bens da

empresa R H SILVA - ME restaram frustradas, considerando, ainda,

que o empresário individual se inscreve no cadastro Nacional de

Pessoas Jurídicas por exigência dos artigos 966 e 967 do Código

Civil, meramente para fiscais e para que possa gozar as vantagens

inerentes a essa condição, inexistindo distinção entre os

patrimônios das pessoas jurídica e natural, os quais compõem um

conjunto de bens de titularidade da pessoa física, determino que a

execução, doravante, seja processa também em relação à

proprietário RITA HONORIO DA SILVA.

Portanto, proceda-se à retificação da autuação para incluir o nome

de RITA HONORIO DA SILVA (CPF: 095.620.954-87) no polo

passivo da execução.

Em seguida, prossiga-se a execução em desfavor da empresa e do

proprietário, valendo-se das pesquisas, SISBAJUD e RENAJUD.

Infrutíferas as pesquisas acima, remetam-se os autos à central

regional de efetividade para proceder à penhora de bens no

endereço da referida proprietária.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000768-03.2022.5.13.0022

AUTOR

FABRICIA MARTINIANO DOS

SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

476

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

HELIANE GOMES BRITO(OAB:

27200/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,

FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME

- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS

LTDA

- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab3e176

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intimem-se os reclamados SOLIDÁRIOS para efetuarem o

pagamento da dívida, no prazo de 48 horas (art. 880, da CLT), sob

pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores

Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado

de citação.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000768-03.2022.5.13.0022

AUTOR

FABRICIA MARTINIANO DOS

SANTOS

ADVOGADO

HELIANE GOMES BRITO(OAB:

27200/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABRICIA MARTINIANO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab3e176

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intimem-se os reclamados SOLIDÁRIOS para efetuarem o

pagamento da dívida, no prazo de 48 horas (art. 880, da CLT), sob

pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores

Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado

de citação.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000238-96.2022.5.13.0022

AUTOR

PATRICIA DE SOUZA AFONSO

ADVOGADO

NATHALIA MARQUES SANTOS(OAB:

16937/PB)

RÉU

LUSINILA MARIA SOARES CASTOR

RÉU

SERGIO EMILIANO DE OLIVEIRA

CASTOR

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA DE SOUZA AFONSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8649a8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

477

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Considerando que os valores existentes nas contas judiciais

4099.042.04950063-1 e 4099.042.04950064-0 quita a dívida,

declaro extinta a execução com fundamento no artigo 924, II do

Código de Processo Civil.

Recolham-se

os

valores

referentes

as

c o n t r i b u i ç õ e s

previdenciárias(R$828,84) e custas processuais(R$484,84)

Libere-se o valor existente na conta judicial 4099.042.04951646-5

em favor do executado Sérgio Emiliano de Oliveira Castor, devendo

ser informado por ele os seus dados bancários para fins de

transferência de seu crédito, no prazo de 05(cinco) dias.

Registrem-se os pagamentos.

Retirem-se as restrições existentes nos autos

Após, inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as

cautelas de praxe.

Intimem-se

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000026-41.2023.5.13.0022

AUTOR

JESSIANE ELISIARIO DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

CENTRO DE EDUCACAO LIDER

MAIS LTDA

ADVOGADO

BRUNO FIALHO DE SOUZA

RODRIGUES(OAB: 19568/PB)

RÉU

KLAUDINE VERISSIMO DE SOUSA

ARAUJO 00874898480

ADVOGADO

BRUNO FIALHO DE SOUZA

RODRIGUES(OAB: 19568/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO DE EDUCACAO LIDER MAIS LTDA

- KLAUDINE VERISSIMO DE SOUSA ARAUJO 00874898480

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb925ee

proferido nos autos.

DESPACHO

Inicialmente, remetam-se os autos à contadoria para atualização

dos cálculos de liquidação da sentença.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000026-41.2023.5.13.0022

AUTOR

JESSIANE ELISIARIO DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

CENTRO DE EDUCACAO LIDER

MAIS LTDA

ADVOGADO

BRUNO FIALHO DE SOUZA

RODRIGUES(OAB: 19568/PB)

RÉU

KLAUDINE VERISSIMO DE SOUSA

ARAUJO 00874898480

ADVOGADO

BRUNO FIALHO DE SOUZA

RODRIGUES(OAB: 19568/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSIANE ELISIARIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb925ee

proferido nos autos.

DESPACHO

Inicialmente, remetam-se os autos à contadoria para atualização

dos cálculos de liquidação da sentença.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001998-90.2016.5.13.0022

AUTOR

ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:

7201/PB)

RÉU

PB SHIP - TRANSPORTE E

SERVICOS MARITIMOS LTDA

RÉU

NICHOLAS MARTINS HOLANDA

RÉU

ADRIANA MELO TEIXEIRA

ADVOGADO

VALERIA CHIANCA TOSCANO DA

FRANCA(OAB: 24456/DF)

RÉU

JOSE MERINALDO DOS SANTOS

RÉU

ALIMENTA DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA

RÉU

IARLEY CAVALCANTE HOLANDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA MELO TEIXEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

478

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e57f33f

proferida nos autos.

DECISÃO

Procedam-se as pesquisas nos convênios RENAJUD, INFOJUD E

CNIB

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000388-77.2022.5.13.0022

AUTOR

MAXSWELL DA SILVA PORTO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH PORCELANATO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3243600

proferido nos autos.

DESPACHO

Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de

liquidação da sentença.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001998-90.2016.5.13.0022

AUTOR

ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:

7201/PB)

RÉU

PB SHIP - TRANSPORTE E

SERVICOS MARITIMOS LTDA

RÉU

NICHOLAS MARTINS HOLANDA

RÉU

ADRIANA MELO TEIXEIRA

ADVOGADO

VALERIA CHIANCA TOSCANO DA

FRANCA(OAB: 24456/DF)

RÉU

JOSE MERINALDO DOS SANTOS

RÉU

ALIMENTA DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA

RÉU

IARLEY CAVALCANTE HOLANDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e57f33f

proferida nos autos.

DECISÃO

Procedam-se as pesquisas nos convênios RENAJUD, INFOJUD E

CNIB

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000388-77.2022.5.13.0022

AUTOR

MAXSWELL DA SILVA PORTO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MAXSWELL DA SILVA PORTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3243600

proferido nos autos.

DESPACHO

Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de

liquidação da sentença.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

479

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000254-16.2023.5.13.0022

REQUERENTES

FLAVIO DE SOUSA PEREIRA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

REQUERENTES

ROTA NACIONAL

TRANSPORTADORA DE VEICULOS

LTDA

ADVOGADO

DANILO HEBER DE OLIVEIRA

GOMES(OAB: 26166/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROTA NACIONAL TRANSPORTADORA DE VEICULOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1edcd18

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Ciência às partes pelo DJ Eletrônico.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000254-16.2023.5.13.0022

REQUERENTES

FLAVIO DE SOUSA PEREIRA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

REQUERENTES

ROTA NACIONAL

TRANSPORTADORA DE VEICULOS

LTDA

ADVOGADO

DANILO HEBER DE OLIVEIRA

GOMES(OAB: 26166/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO DE SOUSA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1edcd18

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Ciência às partes pelo DJ Eletrônico.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000274-07.2023.5.13.0022

AUTOR

HEVERTON MARQUES DE SOUSA

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- HEVERTON MARQUES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da

AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL (ATO TRT13 SGP N.º 24 DE

11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de conciliação,

apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do

processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no

art. 844 da CLT, que se realizará no dia 14/04/2023 08:50 horas,

na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-

PB,

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000275-89.2023.5.13.0022

AUTOR

RENATO DE MELLO BRANDAO

JUNIOR

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO DE MELLO BRANDAO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da

AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa

de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no

dia 10/05/2023 08:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

480

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma

ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante

acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000276-74.2023.5.13.0022

AUTOR

NATHALIA NARGILLA VIEIRA

GOMES ANANIAS

ADVOGADO

DANIEL VIRGINIO DE MOURA

NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)

ADVOGADO

MARIA DA PENHA BATISTA

SOUSA(OAB: 17036/PB)

RÉU

LA QUITANDA MARKET

MINIMERCADO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- NATHALIA NARGILLA VIEIRA GOMES ANANIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da

AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL (ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11

DE MARÇO DE 2022) para tentativa de conciliação,

apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do

processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no

art. 844 da CLT, que se realizará no dia 18/04/2023 10:00 horas,

na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-

PB,

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000277-59.2023.5.13.0022

AUTOR

ISABELLE BRUNA DOS SANTOS

ADVOGADO

ORLANDO FERREIRA ROLIM

NETO(OAB: 1520/RO)

RÉU

REFERENCIAL SEGURANCA

PRIVADA EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- ISABELLE BRUNA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da

AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL (ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11

DE MARÇO DE 2022) para tentativa de conciliação,

apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do

processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no

art. 844 da CLT, que se realizará no dia 08/05/2023 08:30 horas,

na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-

PB,

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000278-44.2023.5.13.0022

AUTOR

WILLIAM ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

CICERO SOARES FERNANDES(OAB:

20957/PB)

RÉU

ENGENHARIA DE AVALIACOES,

PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLIAM ARAUJO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência Una

por videoconferência para o dia 14/04/2023 às 09:00 horas,

devendo se fazer presente na data ora designada, nos termos do

artigo 844 da CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom,com

link para acesso a ser informado posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

8ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000058-37.2023.5.13.0025

AUTOR

SABRINA DOS SANTOS

RODRIGUES

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

481

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d03b80f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada

por SABRINA DOS SANTOS RODRIGUES em desfavor de

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL E TAM LINHAS AEREAS S/A., a

segunda de forma subsidiária, que deverão pagar à reclamante as

verbas de aviso prévio, 13º e férias + 1/3, saldo de salário, depósito

do FGTS de junho/2020 a maio/2022, e multa de 40% sobre a

integralidade dos depósitos, diferença de salários, além da multa

dos arts. 467 e 477 da CLT, auxílio refeição e honorários

sucumbenciais, tudo nos termos e diretrizes fixadas na

fundamentação, que faz parte do dispositivo.

Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os

parâmetros aqui fixados, a evolução do salário declinado na

exordial, as devidas compensações e a limitação dos cálculos dos

pedidos.

O seguro-desemprego e o saque do FGTS estão desde já

autorizados para serem processados por alvará, tão logo se opere a

anotação de saída da reclamante, independentemente de trânsito

em julgado desta decisão, como efeito da antecipação dos efeitos

da tutela.

Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada

contendor.

Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as

verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.

Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.

Custas, pela reclamada, no valor de R$ 437,37 calculadas sobre R$

21.868,59, valor da condenação.

Intimem-se as partes via DJE.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000058-37.2023.5.13.0025

AUTOR

SABRINA DOS SANTOS

RODRIGUES

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SABRINA DOS SANTOS RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d03b80f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada

por SABRINA DOS SANTOS RODRIGUES em desfavor de

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL E TAM LINHAS AEREAS S/A., a

segunda de forma subsidiária, que deverão pagar à reclamante as

verbas de aviso prévio, 13º e férias + 1/3, saldo de salário, depósito

do FGTS de junho/2020 a maio/2022, e multa de 40% sobre a

integralidade dos depósitos, diferença de salários, além da multa

dos arts. 467 e 477 da CLT, auxílio refeição e honorários

sucumbenciais, tudo nos termos e diretrizes fixadas na

fundamentação, que faz parte do dispositivo.

Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os

parâmetros aqui fixados, a evolução do salário declinado na

exordial, as devidas compensações e a limitação dos cálculos dos

pedidos.

O seguro-desemprego e o saque do FGTS estão desde já

autorizados para serem processados por alvará, tão logo se opere a

anotação de saída da reclamante, independentemente de trânsito

em julgado desta decisão, como efeito da antecipação dos efeitos

da tutela.

Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada

contendor.

Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as

verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.

Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.

Custas, pela reclamada, no valor de R$ 437,37 calculadas sobre R$

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

482

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

21.868,59, valor da condenação.

Intimem-se as partes via DJE.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000899-66.2022.5.13.0025

AUTOR

JOAO VITOR CAVALCANTI ROHR

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

- TNL PCS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65c8184

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Destarte, rejeito os embargos de declaração opostos pela CONTAX

S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

Intimem-se.

ALEXANDRE ROQUE PINTO

Juiz Auxiliar da Corregedoria

Processo Nº ATSum-0000899-66.2022.5.13.0025

AUTOR

JOAO VITOR CAVALCANTI ROHR

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO VITOR CAVALCANTI ROHR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65c8184

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Destarte, rejeito os embargos de declaração opostos pela CONTAX

S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

Intimem-se.

ALEXANDRE ROQUE PINTO

Juiz Auxiliar da Corregedoria

Processo Nº ATOrd-0131589-33.2015.5.13.0025

AUTOR

JOSE HUMBERTO DA SILVA

NOBREGA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

RÉU

BR CENTER MOVEIS LTDA

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

RÉU

VIMAEL DISTRIBUIDORA DE

MOVEIS LTDA

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- VIMAEL DISTRIBUIDORA DE MOVEIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica V. Sa. intimada da impugnação aos cálculos id

e843814.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

483

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

MARIA INES DE MEDEIROS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0131589-33.2015.5.13.0025

AUTOR

JOSE HUMBERTO DA SILVA

NOBREGA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

RÉU

BR CENTER MOVEIS LTDA

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

RÉU

VIMAEL DISTRIBUIDORA DE

MOVEIS LTDA

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- BR CENTER MOVEIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica V. Sa. intimada da impugnação aos cálculos id

e843814.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIA INES DE MEDEIROS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000269-73.2023.5.13.0025

AUTOR

MATEUS OLIVEIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

JESSICA ATAIDE DE LIRA

MACHADO(OAB: 23621/PB)

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

RÉU

SUPERMERCADO S INTERMARES

LTDA

RÉU

KARINA FERREIRA FERNANDES

RÉU

TIAGO VICENTE FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS OLIVEIRA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,

designada para odia 17/04/2023 09:00, na sala de audiência virtual

desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87943806835 ID da

reunião: 879 4380 6835

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000267-06.2023.5.13.0025

AUTOR

ANDERSON DA COSTA OLIVEIRA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE EMBALAGENS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON DA COSTA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada

para odia 22/05/2023 09:00, na sala de audiência virtual desta

Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81907069952 ID da reunião: 819

0706 9952

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

484

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas

no ato as provas necessárias constantes de documentos e

testemunhas que entender necessárias, observado o número

máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000275-80.2023.5.13.0025

AUTOR

EDVANIA FREIRE DA SILVA

ADVOGADO

STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO

DA COSTA(OAB: 18120/PB)

RÉU

VIA VAREJO S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVANIA FREIRE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,

designada para odia 17/04/2023 09:15, na sala de audiência virtual

desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87543421584 ID da

reunião: 875 4342 1584

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000277-50.2023.5.13.0025

AUTOR

JOSE WILKER DE FRANCA

MIRANDA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

MARTINS INTEGRACAO LOGISTICA

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE WILKER DE FRANCA MIRANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,

designada para odia 15/05/2023 08:15, na sala de audiência virtual

desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87217743621 ID da

reunião: 872 1774 3621

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

485

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000276-65.2023.5.13.0025

AUTOR

SAMARA BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMARA BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada

para odia 20/04/2023 09:30, na sala de audiência virtual desta

Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84434083951 ID da reunião: 844

3408 3951

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas

no ato as provas necessárias constantes de documentos e

testemunhas que entender necessárias, observado o número

máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000272-28.2023.5.13.0025

AUTOR

ASLAN DANTAS VITAL

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- ASLAN DANTAS VITAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada

para odia 20/04/2023 10:00, na sala de audiência virtual desta

Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89203843887 ID da reunião: 892

0384 3887

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas

no ato as provas necessárias constantes de documentos e

testemunhas que entender necessárias, observado o número

máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

486

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000168-46.2017.5.13.0025

AUTOR

JACKSON JUNIO BEZERRA DE

AZEVEDO

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

AUTOR

SILVANO DINIZ DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

DJALMIR FERREIRA DA SILVA

RÉU

BDF CONSTRUCOES E

PAVIMENTACOES EIRELI - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JACKSON JUNIO BEZERRA DE AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica V. sa. intimado para ciência do CCS id 2b720ef.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIA INES DE MEDEIROS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000168-46.2017.5.13.0025

AUTOR

JACKSON JUNIO BEZERRA DE

AZEVEDO

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

AUTOR

SILVANO DINIZ DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

DJALMIR FERREIRA DA SILVA

RÉU

BDF CONSTRUCOES E

PAVIMENTACOES EIRELI - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANO DINIZ DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica V. sa. intimado para ciência do CCS id 2b720ef.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIA INES DE MEDEIROS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0131275-87.2015.5.13.0025

AUTOR

GILSON RIBEIRO CORREIA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

ADVOGADO

CAIO NOBREGA AIRES

CAMPELO(OAB: 14932/PB)

AUTOR

NATALIA NASCIMENTO DAS NEVES

CORREIA

AUTOR

NATHALIENE NASCIMENTO

CORREIA

AUTOR

GUSTAVO NASCIMENTO CORREIA

RÉU

HELIO REGIS DE AMORIM NETO

ADVOGADO

EYMARD DE ARAUJO

PEDROSA(OAB: 9332/PB)

RÉU

HMT COMERCIO E SERVICOS LTDA

- ME

ADVOGADO

EYMARD DE ARAUJO

PEDROSA(OAB: 9332/PB)

RÉU

JOSELIO MARTINS DOS SANTOS

ADVOGADO

BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO

CABRAL(OAB: 18154/PB)

ADVOGADO

EYMARD DE ARAUJO

PEDROSA(OAB: 9332/PB)

RÉU

JOAO REGIS DE AMORIM NETO

ADVOGADO

EYMARD DE ARAUJO

PEDROSA(OAB: 9332/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILSON RIBEIRO CORREIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60e3667

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Fica o exequente notificado para requerer o que entender de direito,

no prazo de 5 (cinco) dias, em relação à consulta ao CCS, ID

c6b2323, com visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes

autos, devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

487

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ocultação patrimonial praticada pelos sócios.

O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº

13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados

Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta

ação.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000415-22.2020.5.13.0025

AUTOR

LICODEMOS MARTINS FILGUEIRA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

ANTONIO MARCOS DO

NASCIMENTO SILVA

RÉU

PILASTRO CONSTRUTORA LTDA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- LICODEMOS MARTINS FILGUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61b5e0d

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Fica o exequente notificado para requerer o que entender de direito,

no prazo de 5 (cinco) dias, em relação à consulta ao CCS, ID

05e255b, com visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes

autos, devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou

ocultação patrimonial praticada pelos sócios.

O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº

13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados

Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta

ação.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000619-66.2020.5.13.0025

AUTOR

JOSE VALTER TEOTONIO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

RÉU

BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES

DE TRANSPORTE AEREO EIRELI

ADVOGADO

MARCELO DE OLIVEIRA

RODRIGUES(OAB: 106067/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:

213086/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE

AEREO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bfd138

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista não ter obtido êxito nas tentativas de comunicação

com a SEGURADORA EZZE S/A, determino a habilitação do crédito

exequendo, conforme manifestação id 2482058.

Expeça-se certidão de habilitação de crédito trabalhista nos autos

do processo 0219667-14.2022.8.19.0001, que tramita na 3ª Vara

Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro.

Após, voltem-me conclusos para decisão de sobrestamento.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000619-66.2020.5.13.0025

AUTOR

JOSE VALTER TEOTONIO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

RÉU

BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES

DE TRANSPORTE AEREO EIRELI

ADVOGADO

MARCELO DE OLIVEIRA

RODRIGUES(OAB: 106067/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:

213086/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VALTER TEOTONIO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bfd138

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista não ter obtido êxito nas tentativas de comunicação

com a SEGURADORA EZZE S/A, determino a habilitação do crédito

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

488

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

exequendo, conforme manifestação id 2482058.

Expeça-se certidão de habilitação de crédito trabalhista nos autos

do processo 0219667-14.2022.8.19.0001, que tramita na 3ª Vara

Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro.

Após, voltem-me conclusos para decisão de sobrestamento.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000629-76.2021.5.13.0025

EXEQUENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

EXECUTADO

MANOEL ALVES

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

ADVOGADO

ANA ERIKA MAGALHAES

GOMES(OAB: 13727/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96849ea

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Diante da notícia de que os autos do processo que tramitam junto a

1ª Vara Federal desta Capital, sob nº 0804973-94.2018.4.05.8200,

encontram-se conclusos para julgamento (ID. 7778402) e da

juntada, pelo INSS, dos documentos concernentes aos benefícios

previdenciários usufruídos pelo demandado (IDs. 68099bd e

d207dac), decido:

1. Aguardar a prolação da sentença nos autos do processo citado; e

2. Concomitantemente, determinar a realização de perícia,

nomeando para atuar como perito o Dr.LUPICINIO FARIAS

TORRES, que deverá apresentar o laudo no prazo máximo de 45

dias, devendo as partes providenciarem, querendo, nomeação de

peritos assistentes (indicando número de telefone) e formulação de

quesitos, no prazo comum de 05 (cinco) dias.

O “expert” deve comunicar a esta Secretaria o local, a data e hora

de realização da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte)

dias, a fim de possibilitar ciência às partes pela Secretaria.

Entregue o laudo, as partes serão notificadas do resultado da

perícia para posterior manifestação, no prazo comum de 15 (quinze)

dias.

Após, concluam-se os autos para novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0104300-96.2013.5.13.0025

AUTOR

GLEDBERG SOARES DE ANDRADE

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:

13302/PB)

ADVOGADO

DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:

15732/PB)

RÉU

ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA

ADVOGADO

DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:

15732/PB)

ADVOGADO

ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:

13302/PB)

RÉU

ALFREDO GOMES CHACON NETO

ADVOGADO

DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:

15732/PB)

ADVOGADO

ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:

13302/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALFREDO GOMES CHACON NETO

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b504f83

proferida nos autos.

DECISÃO

Esgotados todos os meios coercitivos promovidos em desfavor da

executada principal e dos sócios, determino o SOBRESTAMENTO

desta execução para aguardar a quitação do precatório já expedido

nestes autos, conforme ID. 939f367 - Pág. 1 (fls 313 a 315 pdf

unificado).

Encaminhe-se, via e-mail, cópia deste despacho e do Oficio

Precatório ID. 939f367 - Pág. 1 (fls 313 a 315 pdf unificado), ao

Núcleo de Precatório do TRT13 solicitando informação sobre a sua

tramitação. Aguarde-se, em sobrestamento, a quitação do

Precatório.

Inexistindo Precatório em tramitação no TRT13, voltem os autos

conclusos para a sua expedição (RPV), em cumprimento a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

489

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

sentença dos Embargos à Execução (ID. f65c24a - Pág. 2 / pág.

311 pdf unificado), que determinou que a execução contra a

embargante AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA

URBANA-EMLUR seja processada por precatório.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0104300-96.2013.5.13.0025

AUTOR

GLEDBERG SOARES DE ANDRADE

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:

13302/PB)

ADVOGADO

DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:

15732/PB)

RÉU

ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA

ADVOGADO

DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:

15732/PB)

ADVOGADO

ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:

13302/PB)

RÉU

ALFREDO GOMES CHACON NETO

ADVOGADO

DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:

15732/PB)

ADVOGADO

ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:

13302/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLEDBERG SOARES DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b504f83

proferida nos autos.

DECISÃO

Esgotados todos os meios coercitivos promovidos em desfavor da

executada principal e dos sócios, determino o SOBRESTAMENTO

desta execução para aguardar a quitação do precatório já expedido

nestes autos, conforme ID. 939f367 - Pág. 1 (fls 313 a 315 pdf

unificado).

Encaminhe-se, via e-mail, cópia deste despacho e do Oficio

Precatório ID. 939f367 - Pág. 1 (fls 313 a 315 pdf unificado), ao

Núcleo de Precatório do TRT13 solicitando informação sobre a sua

tramitação. Aguarde-se, em sobrestamento, a quitação do

Precatório.

Inexistindo Precatório em tramitação no TRT13, voltem os autos

conclusos para a sua expedição (RPV), em cumprimento a

sentença dos Embargos à Execução (ID. f65c24a - Pág. 2 / pág.

311 pdf unificado), que determinou que a execução contra a

embargante AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA

URBANA-EMLUR seja processada por precatório.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000974-08.2022.5.13.0025

AUTOR

ELAINE CLEIDIANE SOUZA DA

SILVA

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

RÉU

MARINALVA PEREIRA DA CRUZ

ADVOGADO

WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA

FILHO(OAB: 20367/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARINALVA PEREIRA DA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

FICA A RECLAMADA CIENTE DO PRAZO DE 05 DIAS PARA

MANIFESTAR-SE ACERCA DO DOCUMENTO JUNTADO PELA

RECLAMANTE (ID 168e29d - SIGILO RETIRADO)

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000327-13.2022.5.13.0025

AUTOR

NAYARA FRANCA DE FARIAS

GOUVEIA

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

490

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 093244f

proferido nos autos.

DESPACHO

Remetam-se os autos à contadoria, para que inclua o valor

referente à indenização substitutiva de seguro desemprego bem

como a multa pelo descumprimento da obrigação de fazer de

anotação de CTPS ($ 1.000,00), ao valor da condenação.

Após, cumpra-se a decisão id d60f975.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000327-13.2022.5.13.0025

AUTOR

NAYARA FRANCA DE FARIAS

GOUVEIA

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- NAYARA FRANCA DE FARIAS GOUVEIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 093244f

proferido nos autos.

DESPACHO

Remetam-se os autos à contadoria, para que inclua o valor

referente à indenização substitutiva de seguro desemprego bem

como a multa pelo descumprimento da obrigação de fazer de

anotação de CTPS ($ 1.000,00), ao valor da condenação.

Após, cumpra-se a decisão id d60f975.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000263-66.2023.5.13.0025

REQUERENTES

WILZYLENE NASCIMENTO

INTERAMINENSE

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab66f5f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a

TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL em que figuram como partes os

requerentes acima, em todos os seus termos, inclusive quanto aos

limites da quitação.

Tendo em vista que o presente acordo foi apreciado sem a

presença física ou telepresencial das partes, ficam estas com o

prazo de 48 horas para informarem qualquer insurgência ou

eventual equívoco na análise de sua manifestação de vontade,

inclusive quanto à alíquota previdenciária, de sorte que apenas

após o transcurso de tal prazo ocorrerá o trânsito em julgado desta

decisão.

Havendo oposição, devem os autor vir conclusos para nova

deliberação.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000263-66.2023.5.13.0025

REQUERENTES

WILZYLENE NASCIMENTO

INTERAMINENSE

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILZYLENE NASCIMENTO INTERAMINENSE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab66f5f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a

TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL em que figuram como partes os

requerentes acima, em todos os seus termos, inclusive quanto aos

limites da quitação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

491

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Tendo em vista que o presente acordo foi apreciado sem a

presença física ou telepresencial das partes, ficam estas com o

prazo de 48 horas para informarem qualquer insurgência ou

eventual equívoco na análise de sua manifestação de vontade,

inclusive quanto à alíquota previdenciária, de sorte que apenas

após o transcurso de tal prazo ocorrerá o trânsito em julgado desta

decisão.

Havendo oposição, devem os autor vir conclusos para nova

deliberação.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000553-18.2022.5.13.0025

AUTOR

TAINA ALVES DE LIRA

ADVOGADO

SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:

15310/PB)

RÉU

F R JP CLINICA ODONTOLOGICA

LTDA

ADVOGADO

HALLYSON CHAVES COELHO DE

SOUZA(OAB: 20138/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- F R JP CLINICA ODONTOLOGICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação para comprovar o recolhimento das custas processuais

e das contribuições previdenciárias, conforme acordo homologado

sob ID 1be1688, sob pena de execução. Planilha de Cálculo ID

34c4825.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

GLAUBER SILVA FARIAS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000760-17.2022.5.13.0025

AUTOR

JOSENILDO DE OLIVEIRA

FERNANDES

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

RÉU

CONSTRUTORA VALE DO OURO

LTDA

ADVOGADO

LARYSSA DE ANDRADE E

MORAIS(OAB: 31376/DF)

RÉU

AVANTE SANEAMENTO E

ENGENHARIA EIRELI

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE FARIA

MUNIZ(OAB: 192629/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDO DE OLIVEIRA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica V Sa. intimada para comparecer a esta secretaria no

dia 12/04/2023, às 11 horas, munido com sua CTPS, para as

devidas anotações.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIA INES DE MEDEIROS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000949-68.2017.5.13.0025

AUTOR

RENATO ANDRADE DA SILVA

ONOFRE

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

ANDRE KLAUBER FERNANDES DE

PINHO

RÉU

MARIA DE FATIMA JUSTINO DA

SILVA LOPES

RÉU

BUCAL ASSISTENCIA E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO ANDRADE DA SILVA ONOFRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica V. Sa. intimada para ciência do CCS id 0355aec

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIA INES DE MEDEIROS LIMA

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000453-63.2022.5.13.0025

REQUERENTE

BEATRIZ ANGELA DA CUNHA MAIA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

492

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 91244/RJ)

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação para se manifestar acerca dos embargos à execução (ID

2cc79e8).

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

GLAUBER SILVA FARIAS

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000453-63.2022.5.13.0025

REQUERENTE

BEATRIZ ANGELA DA CUNHA MAIA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 91244/RJ)

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- BEATRIZ ANGELA DA CUNHA MAIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação para se manifestar acerca dos embargos à execução (ID

2cc79e8).

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

GLAUBER SILVA FARIAS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000140-68.2023.5.13.0025

AUTOR

LENILSON LUCAS SANTOS LIRA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06a1191

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada

por LENILSON LUCAS SANTOS LIRA em desfavor de CONTAX

S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL E TAM LINHAS AEREAS S/A., a segunda de forma

subsidiária, que deverão pagar à reclamante as verbas de aviso

prévio (33 dias), 13º (1/12) e férias + 1/3 (12/12 e 2/12), depósito do

FGTS de dezembro/2021, e de janeiro a maio/2022, além de sua

incidência sobre as verbas de aviso prévio e 13º salário ora

deferidas, e multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos,

diferença de salários, além da multa dos arts. 467 e 477 da CLT e

honorários sucumbenciais, tudo nos termos e diretrizes fixadas na

fundamentação, que faz parte do dispositivo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

493

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os

parâmetros aqui fixados, a evolução do salário declinado na

exordial, as devidas compensações e a limitação dos cálculos dos

pedidos.

Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada

contendor.

Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as

verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.

Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.

Custas, pela reclamada, no valor de R$ 182,60 calculadas sobre R$

9.129,99, valor da condenação.

Intimem-se as partes via DJE.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000140-68.2023.5.13.0025

AUTOR

LENILSON LUCAS SANTOS LIRA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LENILSON LUCAS SANTOS LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06a1191

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada

por LENILSON LUCAS SANTOS LIRA em desfavor de CONTAX

S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL E TAM LINHAS AEREAS S/A., a segunda de forma

subsidiária, que deverão pagar à reclamante as verbas de aviso

prévio (33 dias), 13º (1/12) e férias + 1/3 (12/12 e 2/12), depósito do

FGTS de dezembro/2021, e de janeiro a maio/2022, além de sua

incidência sobre as verbas de aviso prévio e 13º salário ora

deferidas, e multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos,

diferença de salários, além da multa dos arts. 467 e 477 da CLT e

honorários sucumbenciais, tudo nos termos e diretrizes fixadas na

fundamentação, que faz parte do dispositivo.

Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os

parâmetros aqui fixados, a evolução do salário declinado na

exordial, as devidas compensações e a limitação dos cálculos dos

pedidos.

Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada

contendor.

Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as

verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.

Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.

Custas, pela reclamada, no valor de R$ 182,60 calculadas sobre R$

9.129,99, valor da condenação.

Intimem-se as partes via DJE.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000160-59.2023.5.13.0025

AUTOR

ALBA VALERIA DO NASCIMENTO

SILVA

ADVOGADO

JADISMAR DE LIMA

FIGUEIREDO(OAB: 29953/PB)

RÉU

CS SERVICOS - INSTITUTO DE

BELEZA LTDA - ME

ADVOGADO

ANDRE VIDAL VASCONCELOS

SILVA(OAB: 10457/PB)

TESTEMUNHA

TATIANE SOARES MENDES

TESTEMUNHA

INGRID CAROLINE ALEXANDRE

CRUZ

Intimado(s)/Citado(s):

- CS SERVICOS - INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce7c81d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada

por ALBA VALERIA DO NASCIMENTO SILVA em desfavor da CS

SERVIÇOS – INSTITUTO DE BELEZA LTDA – ME, para condenar

a reclamada a pagar a reclamante as verbas de Saldo de Salário,

nos termos do pedido exordial e dos fundamentos, parte integrante

deste dispositivo.

A CTPS deve ser anotada, pela reclamada, com os parâmetros e

períodos reconhecidos nesta decisão.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

494

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Liquidação por contador judicial que deve fazer uso do salário

declinado nos fundamentos e dos limites de valores da inicial.

Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada

contendor.

Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as

verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.

Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.

Custas, pelo reclamado, no importe de R$ 10,64 (art. 789,

caput

,

CLT) calculadas sobre R$ 103,18, valor da condenação.

Notifiquem-se as partes via DJ-e.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000160-59.2023.5.13.0025

AUTOR

ALBA VALERIA DO NASCIMENTO

SILVA

ADVOGADO

JADISMAR DE LIMA

FIGUEIREDO(OAB: 29953/PB)

RÉU

CS SERVICOS - INSTITUTO DE

BELEZA LTDA - ME

ADVOGADO

ANDRE VIDAL VASCONCELOS

SILVA(OAB: 10457/PB)

TESTEMUNHA

TATIANE SOARES MENDES

TESTEMUNHA

INGRID CAROLINE ALEXANDRE

CRUZ

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBA VALERIA DO NASCIMENTO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce7c81d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada

por ALBA VALERIA DO NASCIMENTO SILVA em desfavor da CS

SERVIÇOS – INSTITUTO DE BELEZA LTDA – ME, para condenar

a reclamada a pagar a reclamante as verbas de Saldo de Salário,

nos termos do pedido exordial e dos fundamentos, parte integrante

deste dispositivo.

A CTPS deve ser anotada, pela reclamada, com os parâmetros e

períodos reconhecidos nesta decisão.

Liquidação por contador judicial que deve fazer uso do salário

declinado nos fundamentos e dos limites de valores da inicial.

Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada

contendor.

Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as

verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.

Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.

Custas, pelo reclamado, no importe de R$ 10,64 (art. 789,

caput

,

CLT) calculadas sobre R$ 103,18, valor da condenação.

Notifiquem-se as partes via DJ-e.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000236-83.2023.5.13.0025

AUTOR

DAVI PONTES DA SILVA

ADVOGADO

OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 5225/PB)

RÉU

MANAIRA CALCADOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVI PONTES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4660e24

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Homologo o acordo judicial, conforme Id 1296612, para que o

mesmo surta os seus jurídicos e legais efeitos.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000070-56.2020.5.13.0025

AUTOR

MAXWELL ESTRELA SOCIEDADE

INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

AUTOR

ANA CLEIDE ARAUJO DIAS

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

INSTITUTO NACIONAL DE

PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -

INSAUDE

ADVOGADO

THIAGO SANTOS ALVES(OAB:

14815/PB)

ADVOGADO

MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:

31709/CE)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE

- INSAUDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

495

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04cd10a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

I - Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da

decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),

recolhimento(s)

e

demais

obrigações

p e r t i n e n t e s

determinado(s); ainda, a não existência de pendências que

impossibilitam o arquivamento definitivo dos presentes autos.

II - Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso

I, art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se

achar exaurida a prestação jurisdicional.

III - Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as

cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento

em face da tramitação específica nas movimentações.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000070-56.2020.5.13.0025

AUTOR

MAXWELL ESTRELA SOCIEDADE

INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

AUTOR

ANA CLEIDE ARAUJO DIAS

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

INSTITUTO NACIONAL DE

PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -

INSAUDE

ADVOGADO

THIAGO SANTOS ALVES(OAB:

14815/PB)

ADVOGADO

MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:

31709/CE)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CLEIDE ARAUJO DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04cd10a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

I - Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da

decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),

recolhimento(s)

e

demais

obrigações

p e r t i n e n t e s

determinado(s); ainda, a não existência de pendências que

impossibilitam o arquivamento definitivo dos presentes autos.

II - Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso

I, art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se

achar exaurida a prestação jurisdicional.

III - Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as

cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento

em face da tramitação específica nas movimentações.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000186-57.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

ANTONIO CARLOS FERREIRA DE

LIMA

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

ADVOGADO

VITOR MACIEL COSTA(OAB:

16250/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CARLOS FERREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c9de1a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA/PB NÃO CONHECER os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

opostos porANTONIO CARLOS FERREIRA DE LIMA, conforme

fundamentos supra.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000108-63.2023.5.13.0025

AUTOR

CRISTIANO MOREIRA DA SILVA

ADVOGADO

GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:

30920/PB)

RÉU

FAST SHOP S.A

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FAST SHOP S.A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

496

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e227822

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada

por CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em desfavor da FAST SHOP

S.A, que deverá pagar ao reclamante, as verbas de horas extras e

reflexos, domingos e intervalos trabalhados, além de honorários

sucumbenciais, tudo nos termos e diretrizes fixadas na

fundamentação, que faz parte do dispositivo.

Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os

parâmetros aqui fixados, a evolução do salário declinado na exordial

e a limitação dos cálculos dos pedidos.

Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada

contendor.

Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as

verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.

Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.

Custas, pela reclamada, no valor de R$ 1.024,11 calculadas sobre

R$ 51.205,42, valor da condenação.

Intimem-se as partes via DJE.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000108-63.2023.5.13.0025

AUTOR

CRISTIANO MOREIRA DA SILVA

ADVOGADO

GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:

30920/PB)

RÉU

FAST SHOP S.A

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO MOREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e227822

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada

por CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em desfavor da FAST SHOP

S.A, que deverá pagar ao reclamante, as verbas de horas extras e

reflexos, domingos e intervalos trabalhados, além de honorários

sucumbenciais, tudo nos termos e diretrizes fixadas na

fundamentação, que faz parte do dispositivo.

Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os

parâmetros aqui fixados, a evolução do salário declinado na exordial

e a limitação dos cálculos dos pedidos.

Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada

contendor.

Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as

verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.

Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.

Custas, pela reclamada, no valor de R$ 1.024,11 calculadas sobre

R$ 51.205,42, valor da condenação.

Intimem-se as partes via DJE.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000128-54.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

GIZELDA OLIVEIRA PAIXAO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6466a26

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorreu o prazo concedido para a reclamada juntar seus cálculos

de liquidação, bem como, a documentação utilizada na elaboração

do demonstrativo, sem que a mesma tenha cumprido a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

497

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

determinação do juízo.

Considerando a condenação nos autos da ação principal (0001454-

22.2017.5.13.0005), de pagamento aos empregados substituídos

como extras, as horas que faltaram para completar o repouso

semanal remunerado, e reflexos, para a devida quantificação do

montante devido, é imprescindível a juntada dos seguintes

documentos: ficha de registro do empregado, ficha financeira,

recibo de férias, recibo de 13º salários, TRCT (se for o caso),

escalas de serviço, e registro de controles de jornada,

referentes ao período de 26/10/2012 a 26/10/2017.

Considerando, ainda, tratar-se de várias ações em igual situação, a

exemplo dos processos 000124-17.2023.5.13.0025, 000125-

02.2023.5.13.0025 e 000129-39.2023.5.13.0025, dentre outras,

renove-se a intimação a reclamada para no prazo improrrogável

de 10 (dez) dias úteis, apresentar a documentação necessária à

liquidação, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00

(art. 400 § único CPC), e de ter como verdadeiras as informações

prestadas pela reclamante, conforme item “d” e “e” de sua petição

inicial, e se for o caso, com arbitramento de sua remuneração pelo

juízo.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000128-54.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

GIZELDA OLIVEIRA PAIXAO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- GIZELDA OLIVEIRA PAIXAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6466a26

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorreu o prazo concedido para a reclamada juntar seus cálculos

de liquidação, bem como, a documentação utilizada na elaboração

do demonstrativo, sem que a mesma tenha cumprido a

determinação do juízo.

Considerando a condenação nos autos da ação principal (0001454-

22.2017.5.13.0005), de pagamento aos empregados substituídos

como extras, as horas que faltaram para completar o repouso

semanal remunerado, e reflexos, para a devida quantificação do

montante devido, é imprescindível a juntada dos seguintes

documentos: ficha de registro do empregado, ficha financeira,

recibo de férias, recibo de 13º salários, TRCT (se for o caso),

escalas de serviço, e registro de controles de jornada,

referentes ao período de 26/10/2012 a 26/10/2017.

Considerando, ainda, tratar-se de várias ações em igual situação, a

exemplo dos processos 000124-17.2023.5.13.0025, 000125-

02.2023.5.13.0025 e 000129-39.2023.5.13.0025, dentre outras,

renove-se a intimação a reclamada para no prazo improrrogável

de 10 (dez) dias úteis, apresentar a documentação necessária à

liquidação, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00

(art. 400 § único CPC), e de ter como verdadeiras as informações

prestadas pela reclamante, conforme item “d” e “e” de sua petição

inicial, e se for o caso, com arbitramento de sua remuneração pelo

juízo.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000452-20.2018.5.13.0025

AUTOR

FELIPE ANDRE DE FIGUEIREDO

SILVA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

RÉU

PORTO SEGURANCA ELETRONICA

EIRELI

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

MARCOS ANTONIO SILVA DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

JANAINA DORNELAS TAVARES

CABRAL

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

JANAINA DORNELAS TAVARES

CABRAL

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

FORT PARAIBA VIGILANCIA E

SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

COMERCIO DE ALIMENTOS E

TRANSPORTE ASSIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

498

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.

- ME

- JANAINA DORNELAS TAVARES CABRAL

- MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS

- PORTO SEGURANCA ELETRONICA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d37db1

proferido nos autos.

V.

Cientifique-se o peticionante (PORTO SEGURANÇA ELETRONICA

EIRELI) do inteiro teor de ID 299965b.

Ato contínuo, ao exequente para que requeira o que entender de

direito e 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000452-20.2018.5.13.0025

AUTOR

FELIPE ANDRE DE FIGUEIREDO

SILVA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

RÉU

PORTO SEGURANCA ELETRONICA

EIRELI

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

MARCOS ANTONIO SILVA DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

JANAINA DORNELAS TAVARES

CABRAL

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

JANAINA DORNELAS TAVARES

CABRAL

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

FORT PARAIBA VIGILANCIA E

SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

COMERCIO DE ALIMENTOS E

TRANSPORTE ASSIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE ANDRE DE FIGUEIREDO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d37db1

proferido nos autos.

V.

Cientifique-se o peticionante (PORTO SEGURANÇA ELETRONICA

EIRELI) do inteiro teor de ID 299965b.

Ato contínuo, ao exequente para que requeira o que entender de

direito e 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001916-50.2016.5.13.0025

AUTOR

DIEGO ALVES DE LEMOS

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELLOSO BORGES

PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)

ADVOGADO

LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)

ADVOGADO

MARCELA DOMINONI DI LORENZO

FLORENCIO(OAB: 12535/PB)

RÉU

ALEXANDRE LOPES DO

NASCIMENTO FILHO

RÉU

FELIPE DENIZARD NASCIMENTO

BARROS

RÉU

BOA MESA COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO ALVES DE LEMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b62aec7

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Determino o sobrestamento/Suspensão desta ação por

DECISÃO JUDICIAL, aguardando o cumprimento da carta

precatória executória.

II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de

suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser

utilizado o ícone SOBRESTAMENTO da ANÁLISE.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001286-91.2016.5.13.0025

AUTOR

EDILSON ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

499

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

RÉU

CAIO LAMARK VIEIRA FERNANDES

RÉU

CONVIL ENGENHARIA E

EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

RÉU

ALBERTO LEANDRO DAMASCENO

PIRES

ADVOGADO

LAURO ROSADO DE OLIVEIRA(OAB:

15823/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBERTO LEANDRO DAMASCENO PIRES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 234beed

proferida nos autos.

V.

Homologo o acordo judicial, conforme Id 66a3e57, para que o

mesmo surta os seus jurídicos e legais efeitos.

Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas ao reclamado

para efetuar os depósitos nas contas fornecidas na petição de

acordo, poderá fazê-lo por intermédio de depósito judicial, nas 24

horas subsequentes.

Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no prazo

de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s) a(s)

obrigações.

O(a) reclamante dá geral e plena quitação ao objeto da presente

ação, ficando estipulada multa de 50% sobre o montante da

obrigação de pagar inadimplida. Havendo inadimplência, será

iniciada, de imediato, a execução de todas as parcelas não quitadas

(vencidas e vincendas), além da multa incidente sobre todas elas e

do quantum devido ao INSS, nos termos do art. 891 da CLT.

Para fins de contribuições previdenciárias, as verbas contempladas

neste acordo encontram-se discriminadas na planilha (Id 8c69376).

Custas pelo(a) reclamado(a) no importe de R$120,00, calculadas

sobre R$6.000,00, dispensadas na forma da lei.

Em caso de incidência, o(a) executado(a) deverá comprovar os

recolhimentos previdenciários no prazo de 5 (cinco) dias a contar da

quitação do acordo, sob pena de execução, com ciência ao INSS,

se necessário.

Cumprido o acordo, recolhidas as contribuições previdenciárias, ao

arquivo definitivo.

Sendo a execução unicamente fiscal, remetam-se os autos a

Central Regional de Efetividade para cumprir tal mister.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001286-91.2016.5.13.0025

AUTOR

EDILSON ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

CAIO LAMARK VIEIRA FERNANDES

RÉU

CONVIL ENGENHARIA E

EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

RÉU

ALBERTO LEANDRO DAMASCENO

PIRES

ADVOGADO

LAURO ROSADO DE OLIVEIRA(OAB:

15823/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILSON ALVES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 234beed

proferida nos autos.

V.

Homologo o acordo judicial, conforme Id 66a3e57, para que o

mesmo surta os seus jurídicos e legais efeitos.

Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas ao reclamado

para efetuar os depósitos nas contas fornecidas na petição de

acordo, poderá fazê-lo por intermédio de depósito judicial, nas 24

horas subsequentes.

Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no prazo

de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s) a(s)

obrigações.

O(a) reclamante dá geral e plena quitação ao objeto da presente

ação, ficando estipulada multa de 50% sobre o montante da

obrigação de pagar inadimplida. Havendo inadimplência, será

iniciada, de imediato, a execução de todas as parcelas não quitadas

(vencidas e vincendas), além da multa incidente sobre todas elas e

do quantum devido ao INSS, nos termos do art. 891 da CLT.

Para fins de contribuições previdenciárias, as verbas contempladas

neste acordo encontram-se discriminadas na planilha (Id 8c69376).

Custas pelo(a) reclamado(a) no importe de R$120,00, calculadas

sobre R$6.000,00, dispensadas na forma da lei.

Em caso de incidência, o(a) executado(a) deverá comprovar os

recolhimentos previdenciários no prazo de 5 (cinco) dias a contar da

quitação do acordo, sob pena de execução, com ciência ao INSS,

se necessário.

Cumprido o acordo, recolhidas as contribuições previdenciárias, ao

arquivo definitivo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

500

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Sendo a execução unicamente fiscal, remetam-se os autos a

Central Regional de Efetividade para cumprir tal mister.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000402-52.2022.5.13.0025

AUTOR

ISABELA BEZERRA DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

ADVOGADO

ANA KAROLINA ALBINO

FELIPE(OAB: 28823/PB)

RÉU

JOAB DE SOUZA

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAB DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6270967

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Tendo em vista que o inadimplemento de uma parcela do acordo

implica no vencimento antecipado das parcelas que lhe são

posteriores, DETERMINO, com fundamento no art. 891 da CLT,

início imediato da execução, que compreenderá a parcela vencida,

as que lhe sucederiam e a multa PREVISTA NO ACORDO, elabore-

se o cálculo.

I - Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no

cálculo Id. f96b4c5, nas 48 horas legais. Não adimplindo:

II - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e

INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)

exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse

na instauração do incidente de desconsideração da personalidade

jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da

empresa executada

II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.

II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

III

-

Caso

seja

encontrado

algum

bem

penhorável

no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)

exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros

meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

40 da Lei 6.830/80.

VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,

com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições

porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se

manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da

Execução (art. 924/NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000402-52.2022.5.13.0025

AUTOR

ISABELA BEZERRA DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

ADVOGADO

ANA KAROLINA ALBINO

FELIPE(OAB: 28823/PB)

RÉU

JOAB DE SOUZA

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISABELA BEZERRA DA SILVA SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

501

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6270967

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Tendo em vista que o inadimplemento de uma parcela do acordo

implica no vencimento antecipado das parcelas que lhe são

posteriores, DETERMINO, com fundamento no art. 891 da CLT,

início imediato da execução, que compreenderá a parcela vencida,

as que lhe sucederiam e a multa PREVISTA NO ACORDO, elabore-

se o cálculo.

I - Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no

cálculo Id. f96b4c5, nas 48 horas legais. Não adimplindo:

II - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e

INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)

exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse

na instauração do incidente de desconsideração da personalidade

jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da

empresa executada

II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.

II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

III

-

Caso

seja

encontrado

algum

bem

penhorável

no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)

exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros

meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

40 da Lei 6.830/80.

VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,

com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições

porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se

manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da

Execução (art. 924/NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000224-40.2021.5.13.0025

AUTOR

MARCELLE SUELEM DOS SANTOS

SOUTO

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

RÉU

PEQUI MODAS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:

133550/RJ)

RÉU

COLISEUM COMERCIO DE MODAS

LTDA

RÉU

OSCAR LUIS LEE JANG

RÉU

TAEIRA MODAS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:

133550/RJ)

RÉU

SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -

ME

ADVOGADO

RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:

133550/RJ)

RÉU

ICONE COMERCIO DE MODAS DO

VESTUARIO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 333f059

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

502

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Em atenção à contestação de ID 25b69ad, aguarde-se o decurso de

prazo das empresas notificadas por edital e concluam-se os autos

para decisão do incidente interposto pela exequente.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000224-40.2021.5.13.0025

AUTOR

MARCELLE SUELEM DOS SANTOS

SOUTO

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

RÉU

PEQUI MODAS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:

133550/RJ)

RÉU

COLISEUM COMERCIO DE MODAS

LTDA

RÉU

OSCAR LUIS LEE JANG

RÉU

TAEIRA MODAS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:

133550/RJ)

RÉU

SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -

ME

ADVOGADO

RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:

133550/RJ)

RÉU

ICONE COMERCIO DE MODAS DO

VESTUARIO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELLE SUELEM DOS SANTOS SOUTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 333f059

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em atenção à contestação de ID 25b69ad, aguarde-se o decurso de

prazo das empresas notificadas por edital e concluam-se os autos

para decisão do incidente interposto pela exequente.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000932-90.2021.5.13.0025

AUTOR

KELVIN SOARES VILA NOVA

DURANT

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

COMERCIO VAREJISTA DE

PRODUTOS DE LIMPEZA NOSSA

SENHORA DA AURORA EIRELI

RÉU

FERNANDA PAULA COELHO DE

SOUSA PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- KELVIN SOARES VILA NOVA DURANT

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab09347

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a

localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no

prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo

prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).

Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos

conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o

processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000786-54.2018.5.13.0025

AUTOR

ROSANGELA IZABEL DA SILVA

ADVOGADO

THALLES CESARE ARARUNA

MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)

RÉU

EUGENIA TEREZA CARVALHO

DUARTE 09879957407

RÉU

EUGENIA TEREZA CARVALHO

DUARTE

ADVOGADO

ODILON FRANCA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 14468/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EUGENIA TEREZA CARVALHO DUARTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 472892c

proferido nos autos.

DESPACHO

Fica notificado o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias,

requerer o que entender de direito em relação à consulta SNIPER

ID 7dfb300 e anexos, com visibilidade apenas para as partes

habilitadas nestes autos, devendo comprovar nos autos indícios de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

503

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

confusão e/ou ocultação patrimonial praticada pelos sócios.

O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº

13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados

Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta

ação.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000786-54.2018.5.13.0025

AUTOR

ROSANGELA IZABEL DA SILVA

ADVOGADO

THALLES CESARE ARARUNA

MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)

RÉU

EUGENIA TEREZA CARVALHO

DUARTE 09879957407

RÉU

EUGENIA TEREZA CARVALHO

DUARTE

ADVOGADO

ODILON FRANCA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 14468/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSANGELA IZABEL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 472892c

proferido nos autos.

DESPACHO

Fica notificado o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias,

requerer o que entender de direito em relação à consulta SNIPER

ID 7dfb300 e anexos, com visibilidade apenas para as partes

habilitadas nestes autos, devendo comprovar nos autos indícios de

confusão e/ou ocultação patrimonial praticada pelos sócios.

O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº

13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados

Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta

ação.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000502-41.2021.5.13.0025

AUTOR

JOELIDA DA COSTA SILVA

ADVOGADO

BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:

26734/PB)

RÉU

CQV SERVICOS DE BELEZA E

ESTETICA LTDA

RÉU

CLEONEIDE QUEIROZ VELOSO

RÉU

LUCAS MARCIO QUEIROZ VELOSO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOELIDA DA COSTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bd2b7e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista a resposta do Detran/PB (id. 75f9ab), fica notificada

a Exequente para indicar COM PRECISÃO a localização de bens

passíveis de penhora do(s) executado(s), no prazo de 10 (dez) dias,

sob pena de início da fluência do prazo prescricional intercorrente

(CLT, artigo 11-A).

Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos

conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o

processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000698-74.2022.5.13.0025

EXEQUENTE

PAULO CESAR BEZERRA DE LIMA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO CESAR BEZERRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96636bd

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso ADESIVO interposto, pelo reclamante, id

6127057, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,

no prazo legal.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

504

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000558-40.2022.5.13.0025

AUTOR

MAGNO DE OLIVEIRA SILVA

MENDES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7218ce2

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante, id bec8211, uma

vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000558-40.2022.5.13.0025

AUTOR

MAGNO DE OLIVEIRA SILVA

MENDES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGNO DE OLIVEIRA SILVA MENDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7218ce2

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante, id bec8211, uma

vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0147400-04.2013.5.13.0025

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

LEANDRO LEITE DUARTE

ADVOGADO

CLAUDIO GONCALVES

GUERRA(OAB: 29252/PE)

ADVOGADO

ISADORA COELHO DE AMORIM

OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)

ADVOGADO

LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:

15086/PB)

AUTOR

AMORIM E GUERRA ADVOGADOS

ASSOCIADOS - ME

RÉU

BJAX PARTICIPACOES S/A

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

ADVOGADO

CARLOS ADALBERTO CAVALCANTI

DE CARVALHO NEVES(OAB:

17514/PE)

RÉU

JCONEX PARTICIPACOES S/A

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

RÉU

LUCIANA GOMES HAZIN

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

ADVOGADO

SUZANA MARIA CAMPOS

MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:

23171/PE)

ADVOGADO

ALBA LUCIA MORAIS BASTOS DE

FIGUEIREDO(OAB: 31533/PE)

RÉU

LUCIANA GOMES TRANSPORTE

LTDA - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

ADVOGADO

SUZANA MARIA CAMPOS

MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:

23171/PE)

ADVOGADO

ALBA LUCIA MORAIS BASTOS DE

FIGUEIREDO(OAB: 31533/PE)

RÉU

HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS

LTDA.

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

ADVOGADO

SUZANA MARIA CAMPOS

MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:

23171/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

505

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

ALBA LUCIA MORAIS BASTOS DE

FIGUEIREDO(OAB: 31533/PE)

RÉU

MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA

DE BEBIDAS LTDA - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

ARMANDO HELIO ALMEIDA

MONTEIRO DE MORAES(OAB:

13781/CE)

ADVOGADO

ALBA LUCIA MORAIS BASTOS DE

FIGUEIREDO(OAB: 31533/PE)

RÉU

ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA

DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

ALBA LUCIA MORAIS BASTOS DE

FIGUEIREDO(OAB: 31533/PE)

ADVOGADO

RAUL MATIAS DA SILVA

PADRAO(OAB: 38720/PE)

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

ADVOGADO

TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:

1388/PE)

ADVOGADO

SUZANA MARIA CAMPOS

MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:

23171/PE)

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

RÉU

CONSTRUTORA SAINT ENTON

LTDA

RÉU

LEM TRANSPORTES E

DISTRIBUICAO DE CARGAS LTDA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- BJAX PARTICIPACOES S/A

- HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.

- JCONEX PARTICIPACOES S/A

- LUCIANA GOMES HAZIN

- LUCIANA GOMES TRANSPORTE LTDA - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

- MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f900b9

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso(Agravo de Petição ID a28b1d8) interposto pelo

reclamante, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ao Agravo e decorrido o prazo

fixado no ID 8192cd4 em favor da UNIÃO FEDERAL (PGF),

remetam-se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos

cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0147400-04.2013.5.13.0025

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

LEANDRO LEITE DUARTE

ADVOGADO

CLAUDIO GONCALVES

GUERRA(OAB: 29252/PE)

ADVOGADO

ISADORA COELHO DE AMORIM

OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)

ADVOGADO

LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:

15086/PB)

AUTOR

AMORIM E GUERRA ADVOGADOS

ASSOCIADOS - ME

RÉU

BJAX PARTICIPACOES S/A

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

ADVOGADO

CARLOS ADALBERTO CAVALCANTI

DE CARVALHO NEVES(OAB:

17514/PE)

RÉU

JCONEX PARTICIPACOES S/A

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

RÉU

LUCIANA GOMES HAZIN

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

ADVOGADO

SUZANA MARIA CAMPOS

MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:

23171/PE)

ADVOGADO

ALBA LUCIA MORAIS BASTOS DE

FIGUEIREDO(OAB: 31533/PE)

RÉU

LUCIANA GOMES TRANSPORTE

LTDA - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

ADVOGADO

SUZANA MARIA CAMPOS

MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:

23171/PE)

ADVOGADO

ALBA LUCIA MORAIS BASTOS DE

FIGUEIREDO(OAB: 31533/PE)

RÉU

HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS

LTDA.

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

ADVOGADO

SUZANA MARIA CAMPOS

MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:

23171/PE)

ADVOGADO

ALBA LUCIA MORAIS BASTOS DE

FIGUEIREDO(OAB: 31533/PE)

RÉU

MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA

DE BEBIDAS LTDA - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

ARMANDO HELIO ALMEIDA

MONTEIRO DE MORAES(OAB:

13781/CE)

ADVOGADO

ALBA LUCIA MORAIS BASTOS DE

FIGUEIREDO(OAB: 31533/PE)

RÉU

ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA

DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

ALBA LUCIA MORAIS BASTOS DE

FIGUEIREDO(OAB: 31533/PE)

ADVOGADO

RAUL MATIAS DA SILVA

PADRAO(OAB: 38720/PE)

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

ADVOGADO

TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:

1388/PE)

ADVOGADO

SUZANA MARIA CAMPOS

MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:

23171/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

506

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

RÉU

CONSTRUTORA SAINT ENTON

LTDA

RÉU

LEM TRANSPORTES E

DISTRIBUICAO DE CARGAS LTDA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO LEITE DUARTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f900b9

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso(Agravo de Petição ID a28b1d8) interposto pelo

reclamante, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ao Agravo e decorrido o prazo

fixado no ID 8192cd4 em favor da UNIÃO FEDERAL (PGF),

remetam-se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos

cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001950-25.2016.5.13.0025

AUTOR

ANDRE GUSTAVO DA FRANCA

CRISPIM HOLANDA

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

RÉU

MONTES VERDES

EMPREENDIMENTOS E

INCORPORACAO LTDA SPE

ADVOGADO

RAFAELA FERNANDES

CAVALCANTE(OAB: 17959/PB)

ADVOGADO

FABIO DA COSTA E SILVA DE

MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)

RÉU

B. PAIVA CONSULTORIA E

ASSESSORIA LTDA - EPP

ADVOGADO

RAFAELA FERNANDES

CAVALCANTE(OAB: 17959/PB)

ADVOGADO

FABIO DA COSTA E SILVA DE

MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)

RÉU

BENJAMIM CARLOS DE MATOS

PAIVA NETO

RÉU

ERIC JOSEPH GASSMANN

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

RÉU

RAQUEL DA COSTA E SILVA DE

MATOS PAIVA

Intimado(s)/Citado(s):

- B. PAIVA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - EPP

- ERIC JOSEPH GASSMANN

- MONTES VERDES EMPREENDIMENTOS E INCORPORACAO

LTDA SPE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 143e434

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pedido id 60bf883.

Expeça-se Carta Precatória Executória à Distribuição de Jaboatão

dos Guararapes (TRT 6), para penhorar o imóvel sob matrícula

34388,k registrado no Cartório do Registro de Imóveis do 1º Ofício

de Jaboatão de Guararapes – PE.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001950-25.2016.5.13.0025

AUTOR

ANDRE GUSTAVO DA FRANCA

CRISPIM HOLANDA

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

RÉU

MONTES VERDES

EMPREENDIMENTOS E

INCORPORACAO LTDA SPE

ADVOGADO

RAFAELA FERNANDES

CAVALCANTE(OAB: 17959/PB)

ADVOGADO

FABIO DA COSTA E SILVA DE

MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)

RÉU

B. PAIVA CONSULTORIA E

ASSESSORIA LTDA - EPP

ADVOGADO

RAFAELA FERNANDES

CAVALCANTE(OAB: 17959/PB)

ADVOGADO

FABIO DA COSTA E SILVA DE

MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)

RÉU

BENJAMIM CARLOS DE MATOS

PAIVA NETO

RÉU

ERIC JOSEPH GASSMANN

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

RÉU

RAQUEL DA COSTA E SILVA DE

MATOS PAIVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE GUSTAVO DA FRANCA CRISPIM HOLANDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

507

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 143e434

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pedido id 60bf883.

Expeça-se Carta Precatória Executória à Distribuição de Jaboatão

dos Guararapes (TRT 6), para penhorar o imóvel sob matrícula

34388,k registrado no Cartório do Registro de Imóveis do 1º Ofício

de Jaboatão de Guararapes – PE.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000216-92.2023.5.13.0025

AUTOR

JEAN CARLOS DE OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JEAN CARLOS DE OLIVEIRA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cbe059

proferida nos autos.

Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por JEAN

CARLOS DE OLIVEIRA LIMA (Id.),pleiteando que seja determinado

o imediato pagamento de vale alimentação- vale cesta do

reclamante (vencidos e vincendos), que se encontra afastado por

acidente de trabalho.

Em síntese, relata que sofreu acidente do trabalho e que o próprio

INSS reconheceu referido acidente, conforme benefício concedido,

código 91, com início de vigência a partir de 02/09/2022 e cessação

programada para 23/05/2023, no entanto, a reclamada não creditou

ocreditou o vale alimentação/vale-cesta do período acidentário do

reclamante.

Informa que o benefício de manutenção de pagamento do vale

alimentação/ vale-cesta durante todo o afastamento previdenciário

por auxílio-doença acidentário foi mantido até os dias atuais em

normas internas da ECT, e queo pagamento do vale-

alimentação/vale-cesta deve se estender em todo o período de

afastamento previdenciário, quando se tratar de acidente de

trabalho, como é o caso dos autos.

Aponta que o benefício do vale- alimentação/vale cesta alimentação

deixou de ser pago a partir de novembro de 2022, pois o

empregado recebeu uma parcial de R$ 862,77 em 14/11/2022 e

outra parcial de R$ 815,52 em 15/12/2022 e que, de lá para cá não

houve mais pagamento.

Era o que importava relatar.

Decido.

De início, destaco que, nos termos do art. 300 do CPC, para que a

tutela de urgência seja concedida, o postulante deve demonstrar,

conjuntamente, elementos que evidenciem a probabilidade do

direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Pois bem.

Os documentos colacionados aos autos são insuficientes para o

acolhimento do pleito, notadamente pelo documento

id163366f,páginas 32, 33 do PDF unificado , no qual consta

extrato, com saldo atualizado até a data de 14/12/2022, portanto,

insuficiente para comprovar ausência de pagamentos até a presente

data.

Dessa forma, considero indispensável a fluência da dilação

probatória para determinar o imediato pagamento do vale

alimentação/vale cesta do reclamante, valores vencidos e

vincendos, não sendo possível deferir seu pleito em sede de juízo

de cognição sumária.

No presente caso, não há elementos que evidenciem a

probabilidade do direito, para assegurar o deferimento da tutela de

urgência, notadamente em razão da ausência de demonstração do

perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo,

indispensáveis à caracterização da aludida urgência.

Deste modo, INDEFIRO, no momento, a tutela requerida por JEAN

CARLOS DE OLIVEIRA LIMA, ressalvando a possibilidade de

reapreciá-la por ocasião do julgamento da lide.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000942-03.2022.5.13.0025

AUTOR

JOSE MARCOS DOS SANTOS

OLIVEIRA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

508

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bf3784

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante, uma vez

preenchidos os requisitos de admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000942-03.2022.5.13.0025

AUTOR

JOSE MARCOS DOS SANTOS

OLIVEIRA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bf3784

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante, uma vez

preenchidos os requisitos de admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000842-48.2022.5.13.0025

AUTOR

ANTONIO LEANDRO SOARES DA

SILVA

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO LEANDRO SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6463af4

proferido nos autos.

D E S P A C H O

FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de

INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo

05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000624-20.2022.5.13.0025

AUTOR

FAUSTO ANDRADE FURTADO

FILHO

ADVOGADO

JOEL FERNANDES DE BRITO

JUNIOR(OAB: 21652/PB)

RÉU

FIGUEIREDO ANDRADE COMERCIO

VAREJISTA DE REVESTIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

RÉU

JFR SERVICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FIGUEIREDO ANDRADE COMERCIO VAREJISTA DE

REVESTIMENTOS LTDA

- JFR SERVICOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

509

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7edb7d

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Libere-se o depósito efetuado pela reclamada, ID 9cd2c2a, em

favor do autor. Ficam notificados os reclamados para efetuarem o

pagamento do saldo remanescente, conforme planilha de cálculo de

ID 3496121, no prazo de 48 horas, sob pena de execução. Não

adimplindo, inicie-se a execução.

II - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação aos

executados, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s) para

demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de

desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as

medidas tomadas em desfavor da empresa executada.

III.1 Registre-se no BNDT.

III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

IV

-

Caso

seja

encontrado

algum

bem

penhorável

no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item III.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE

o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,

outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

40 da Lei 6.830/80.

VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,

com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições

porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se

manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da

Execução (art. 924/NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000624-20.2022.5.13.0025

AUTOR

FAUSTO ANDRADE FURTADO

FILHO

ADVOGADO

JOEL FERNANDES DE BRITO

JUNIOR(OAB: 21652/PB)

RÉU

FIGUEIREDO ANDRADE COMERCIO

VAREJISTA DE REVESTIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

RÉU

JFR SERVICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FAUSTO ANDRADE FURTADO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7edb7d

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Libere-se o depósito efetuado pela reclamada, ID 9cd2c2a, em

favor do autor. Ficam notificados os reclamados para efetuarem o

pagamento do saldo remanescente, conforme planilha de cálculo de

ID 3496121, no prazo de 48 horas, sob pena de execução. Não

adimplindo, inicie-se a execução.

II - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação aos

executados, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s) para

demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de

desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

510

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

medidas tomadas em desfavor da empresa executada.

III.1 Registre-se no BNDT.

III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

IV

-

Caso

seja

encontrado

algum

bem

penhorável

no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item III.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE

o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,

outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

40 da Lei 6.830/80.

VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,

com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições

porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se

manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da

Execução (art. 924/NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000155-37.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

RICARDO PEREIRA DE LIMA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b90c01

proferido nos autos.

D E S P A C H O

ID 7a48d68. Defiro. Tem o reclamado o prazo renovado de 10(dez)

dias para juntada da documentação necessária à confecção do

cálculo, sob as penas da lei.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000638-04.2022.5.13.0025

AUTOR

KATIUSKA ALEXANDRE

NASCIMENTO

ADVOGADO

CLOVIS SOUTO GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 16354/PB)

RÉU

DANIELA DA SILVA CARDOSO - ME

ADVOGADO

ADERBAL DA COSTA VILLAR

NETO(OAB: 5628/PB)

RÉU

PANIFICADORA INTERMARES

EIRELI

ADVOGADO

ADERBAL DA COSTA VILLAR

NETO(OAB: 5628/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELA DA SILVA CARDOSO - ME

- PANIFICADORA INTERMARES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c59426d

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante, id 83a8fbf, uma

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

511

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000638-04.2022.5.13.0025

AUTOR

KATIUSKA ALEXANDRE

NASCIMENTO

ADVOGADO

CLOVIS SOUTO GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 16354/PB)

RÉU

DANIELA DA SILVA CARDOSO - ME

ADVOGADO

ADERBAL DA COSTA VILLAR

NETO(OAB: 5628/PB)

RÉU

PANIFICADORA INTERMARES

EIRELI

ADVOGADO

ADERBAL DA COSTA VILLAR

NETO(OAB: 5628/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KATIUSKA ALEXANDRE NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c59426d

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante, id 83a8fbf, uma

vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000920-42.2022.5.13.0025

REQUERENTE

S.C.M.D.L.

ADVOGADO

CLIDSON OLIVEIRA DE

ARAUJO(OAB: 14201/PB)

ADVOGADO

LEONEL WAGNER CHAVES MORAIS

DE LIMA(OAB: 14982/PB)

REQUERIDO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- S.C.M.D.L.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ca8d88

proferido nos autos.

DESPACHO

Face a manifestação id 846c2b6.

Mantenho a decisão id 8d49388 pelos seus próprios fundamentos.

Apure-se o saldo remanescente, incluindo os honorários periciais

arbitrados, e intime-se a reclamada para pagar o saldo

remanescente no prazo de 48 horas, sob pena de execução.

Havendo a garantia do juízo, aguarde-se o trânsito em julgado da

ação principal 0000803-85.2021.5.13.0025.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000144-08.2023.5.13.0025

AUTOR

GENEENE BEZERRA DE LIMA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

RÉU

QUIOSQUE DO SOL

Intimado(s)/Citado(s):

- GENEENE BEZERRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fa480a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados

nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada por

GENEENE BEZERRA DE LIMA em desfavor de QUIOSQUE DO

SOL, condenando-os a pagar ao reclamante as horas extras e

reflexos, feriado em dobro, aviso prévio, 13º e férias proporcionais +

1/3, recolhimento do FGTS e multa de 40% além da multa do § 8º

do art. 477 da CLT, além dos honorários sucumbenciais, nos termos

dos fundamentos, parte integrante deste dispositivo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

512

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

A CTPS do autor deve ser anotada pela reclamada segundo os

parâmetros reconhecidos nesta decisão.

Liquidação por contador judicial que deve efetuar o cálculo das

parcelas sem ultrapassar os valores pleiteados na exordial,

observando a remuneração do reclamante.

Contribuições previdenciárias nos limites da cota parte de cada

contendor.

Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as

verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.

Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.

Custas, pela reclamada, no importe de R$ 209,94 calculadas sobre

R$ 10.496,84 valor da condenação.

Intimem-se as partes via DJE/JT.

Intimações via DJ-e.

ebt

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000161-44.2023.5.13.0025

AUTOR

NATANIEL SALES DA SILVA

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

RÉU

NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO

E LOGISTICA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- NATANIEL SALES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ef2767

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,

JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação

trabalhista ajuizada por NATANIEL SALES DA SILVA em face

NORDIL – NORDESTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA,

nos termos da fundamentação supra.

Honorários advocatícios a cargo do reclamante, em favor do

patrono da reclamada, em 5% (cinco por cento) sobre o valor dado

à causa, porém, com suspensão de exigibilidade, caso a parte

credor não demonstre que cessou a situação de insuficiência de

recursos que ensejou a concessão da gratuidade judiciária,

independentemente da obtenção de créditos nestes autos ou em

outros processos.

Custas pelo reclamante, no importe de R$ 448,00 (quatrocentos e

quarenta e oito reais), calculadas R$ 22.400,00 (vinte e dois mil e

quatrocentos reais), valor dado à causa, na inicial, porém,

dispensadas, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita.

Intimem-se as partes, sendo o autor através do Diário Eletrônico da

Justiça do Trabalho da 13ª Região, e a reclamada, via postal.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº AlvJud-0000251-52.2023.5.13.0025

REQUERENTE

ROZANA BATISTA GOMES

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- ROZANA BATISTA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77a9e02

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

ROZANA BATISTA GOMES, já qualificada nos autos, ajuizou a

presente ação de Alvará Judicial, onde requer, entre outros pedidos,

a expedição de alvará em seu nome, para fins de recebimento dos

valores depositados na conta vinculada do “de cujus” Albérico

Moraes Pessoa, falecido em 23/06/2020, com quem mantinha união

estável.

Vieram os autos conclusos para julgamento.

Ocorre que, analisando o processo para prolação de decisão,

verifiquei não ter sido juntada a certidão de dependentes habilitados

na pensão por morte do obreiro falecido, mas, tão somente, carta de

concessão de benefício à requerente.

Assim, considerando que pelas regras legais os créditos trabalhistas

devem ser pagos primeiramente a todos os dependentes habilitados

perante o INSS, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA

para determinar a expedição de ofício/e-mail ao INSS, para que

este apresente a certidão de dependentes habilitados à pensão por

morte do “de cujus” (Albérico Moraes Pessoa - CPF 309.117.964-

87) perante aquela Autarquia.

Dê-se ciência às partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

513

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Trabalho da 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000039-65.2022.5.13.0025

AUTOR

M.C.D.S.S.

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

F.S.D.T.E.

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

T.S.

Intimado(s)/Citado(s):

- F.S.D.T.E.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID bec250c.

Processo Nº ATOrd-0000039-65.2022.5.13.0025

AUTOR

M.C.D.S.S.

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

F.S.D.T.E.

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

T.S.

Intimado(s)/Citado(s):

- M.C.D.S.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID bec250c.

Processo Nº ATSum-0000899-66.2022.5.13.0025

AUTOR

JOAO VITOR CAVALCANTI ROHR

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TNL PCS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b18f1db

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso interposto pela reflamda TAM LINHAS

AÉREAS S/A, id f38ec7f, uma vez preenchidos os requisitos de

admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000899-66.2022.5.13.0025

AUTOR

JOAO VITOR CAVALCANTI ROHR

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO VITOR CAVALCANTI ROHR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b18f1db

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso interposto pela reflamda TAM LINHAS

AÉREAS S/A, id f38ec7f, uma vez preenchidos os requisitos de

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3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

514

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExCCP-0000315-72.2017.5.13.0025

EXEQUENTE

JOSE FRANCISCO MOREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

ADVOGADO

PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:

16309/PB)

EXECUTADO

JACOB BERZELIUS TRINDADE DOS

SANTOS

ADVOGADO

FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:

10017/PB)

EXECUTADO

JSA-INDUSTRIA DE ESQUADRIAS

LTDA - ME

ADVOGADO

FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:

10017/PB)

EXECUTADO

SERGIO FRANCISCO TRINDADE

DOS SANTOS

EXECUTADO

GILBERTO FERREIRA VIEIRA

EXECUTADO

ARLINDO ALVES DOS SANTOS

EXECUTADO

ARLINDO ALVES DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JSA-INDUSTRIA DE ESQUADRIAS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em atenção a Manifestação(Manifestação) - b97241c fica a

empresa reclamada notificada do CANCELAMENTO CNIB

Documento Diverso (cnib cancelamento indisponibilidade de imóvel)

- 531f077 , DEVENDO aguardar o seu cumprimento e/ ou levar

cópia impressa em mãos ao respectivo cartório

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ARINALDO ALVES DE SOUSA

Diretor de Secretaria

9ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000557-23.2020.5.13.0026

AUTOR

ROSANGELA DE OLIVEIRA

NASCIMENTO

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSANGELA DE OLIVEIRA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DEST.: ROSANGELA DE OLIVEIRA NASCIMENTO

INTIMAÇÃO

Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual

(sentença #id:10a551f ):

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2303220817578810000002

0936074?instancia=1

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou

smartphone o link acima.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

DAVI MEDEIROS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000557-23.2020.5.13.0026

AUTOR

ROSANGELA DE OLIVEIRA

NASCIMENTO

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DEST.: HOSPITAL SAMARITANO LTDA

INTIMAÇÃO

Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual

(sentença #id:10a551f ):

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2303220817578810000002

0936074?instancia=1

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou

smartphone o link acima.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

515

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

DAVI MEDEIROS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000001-50.2022.5.13.0026

AUTOR

ESTHER CAROLINE DE MORAIS

ALVES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. 1e9ef6d.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000277-91.2016.5.13.0026

AUTOR

MARCELA EVELLYNNE PEREIRA DE

ARAUJO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

MARIA JOS PEREIRA DA SILVA

EDUCA O INFANTIL - ME

RÉU

MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELA EVELLYNNE PEREIRA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 961226e

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, indicar

meios concretos de prosseguir com a execução, sob pena de

suspensão do processo por seis meses, na forma do art. 40,

caput,

§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, consolidado.

Concomitantemente, atente-se a Secretaria ao registro dos

pagamentos já efetivados.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000143-25.2020.5.13.0026

AUTOR

HUDINE BALDUINO DA SILVEIRA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MARIA LUIZA DE ALBUQUERQUE

MONTENEGRO

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

CAMILA DE ALBUQUERQUE

MONTENEGRO

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO

- MARIA LUIZA DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c091df

proferido nos autos.

Manifeste-se a parte demandante, em cinco dias, requerendo o que

entender de direito. Se silente e inexistindo outras pendências,

arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000143-25.2020.5.13.0026

AUTOR

HUDINE BALDUINO DA SILVEIRA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MARIA LUIZA DE ALBUQUERQUE

MONTENEGRO

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

CAMILA DE ALBUQUERQUE

MONTENEGRO

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HUDINE BALDUINO DA SILVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

516

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c091df

proferido nos autos.

Manifeste-se a parte demandante, em cinco dias, requerendo o que

entender de direito. Se silente e inexistindo outras pendências,

arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000439-98.2021.5.13.0030

AUTOR

FRANCISCA ZUETANIA PEREIRA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

CAMPANHA NACIONAL DE

ESCOLAS DA COMUNIDADE

ADVOGADO

RAFAELLE DE SOUSA SILVA(OAB:

29218/DF)

ADVOGADO

KELE CRISTINA DE SOUZA

MIRANDA(OAB: 31599/DF)

ADVOGADO

LUANA BERNARDES VIEIRA DE

LIMA(OAB: 29269/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4db7b92

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o teor da petição ID f51d3a8, intime-se a ré para no prazo de

48 horas efetuar o pagamento do valor devido, sob pena de início

de imediato dos atos executórios.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0061700-23.2014.5.13.0026

AUTOR

EDY CARMEN LEAL FERREIRA

ADVOGADO

ADRIANA MADRUGA

INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)

RÉU

BV FINANCEIRA SA CREDITO

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO

RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:

3796/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE DE ALMEIDA

CARDOSO(OAB: 25790/PB)

RÉU

BANCO VOTORANTIM S.A.

ADVOGADO

HERMANO GADELHA DE SA(OAB:

8463/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE DE ALMEIDA

CARDOSO(OAB: 25790/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO VOTORANTIM S.A.

- BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02c41b1

proferido nos autos.

Despacho

Defiro o pedido para que seja confeccionada a planilha de rateio

atualizada.

Remetam-se os autos à Contadoria.

Concomitantemente, intime-se a parte autora para que informe, no

prazo de 15 dias, os dados bancários necessários à confecção do

respectivo alvará de transferência.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0061700-23.2014.5.13.0026

AUTOR

EDY CARMEN LEAL FERREIRA

ADVOGADO

ADRIANA MADRUGA

INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)

RÉU

BV FINANCEIRA SA CREDITO

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO

RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:

3796/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE DE ALMEIDA

CARDOSO(OAB: 25790/PB)

RÉU

BANCO VOTORANTIM S.A.

ADVOGADO

HERMANO GADELHA DE SA(OAB:

8463/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE DE ALMEIDA

CARDOSO(OAB: 25790/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDY CARMEN LEAL FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

517

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02c41b1

proferido nos autos.

Despacho

Defiro o pedido para que seja confeccionada a planilha de rateio

atualizada.

Remetam-se os autos à Contadoria.

Concomitantemente, intime-se a parte autora para que informe, no

prazo de 15 dias, os dados bancários necessários à confecção do

respectivo alvará de transferência.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000134-58.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

CLAUCIO ADLER MENEZES DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUCIO ADLER MENEZES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Na petição de ID 4522adf a parte executada Junta aos autos os

documentos determinados na Sentença de ID d7b094b ,

encaminhem-se os autos à contadoria para efetuar a liquidação.

Com os cálculos juntados aos autos, intimem-se as partes para,

querendo, no prazo comum de oito dias, apresentarem impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT), conforme

já determinado.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº CumSen-0000134-58.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

CLAUCIO ADLER MENEZES DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Na petição de ID 4522adf a parte executada Junta aos autos os

documentos determinados na Sentença de ID d7b094b ,

encaminhem-se os autos à contadoria para efetuar a liquidação.

Com os cálculos juntados aos autos, intimem-se as partes para,

querendo, no prazo comum de oito dias, apresentarem impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT), conforme

já determinado.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000493-13.2020.5.13.0026

AUTOR

JOSE RODRIGO ALVES GALDINO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E

DISTRIBUICAO EIRELI - ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:

15458/PB)

ADVOGADO

DANYELLA FERREIRA DE

ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

518

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

FELIPE CRISANTO MONTEIRO

NOBREGA(OAB: 15037/PB)

RÉU

LUCIANO ANDRE PEDROSA LIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA

PARAIBA-JUCEP

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RODRIGO ALVES GALDINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a parte exequente ciente doS expedientes de ID

#id:80569bd e anexos. Prazo cinco dias requerer o que entender

de direito.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000086-02.2023.5.13.0026

AUTOR

FRANCISCO PEREIRA BARROSO

ADVOGADO

BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:

29886/PB)

RÉU

MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR

ADVOGADO

WEYDSON CALDAS PINA

MACIEL(OAB: 53206/PE)

RÉU

KALLIOP SOUTO LIMA

ADVOGADO

WEYDSON CALDAS PINA

MACIEL(OAB: 53206/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO PEREIRA BARROSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:91661b6, referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia24/04/2023 11:15

horas.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

INGRID PIRES GOMES DA COSTA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000086-02.2023.5.13.0026

AUTOR

FRANCISCO PEREIRA BARROSO

ADVOGADO

BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:

29886/PB)

RÉU

MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR

ADVOGADO

WEYDSON CALDAS PINA

MACIEL(OAB: 53206/PE)

RÉU

KALLIOP SOUTO LIMA

ADVOGADO

WEYDSON CALDAS PINA

MACIEL(OAB: 53206/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:91661b6, referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia24/04/2023 11:15

horas.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

INGRID PIRES GOMES DA COSTA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000086-02.2023.5.13.0026

AUTOR

FRANCISCO PEREIRA BARROSO

ADVOGADO

BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:

29886/PB)

RÉU

MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR

ADVOGADO

WEYDSON CALDAS PINA

MACIEL(OAB: 53206/PE)

RÉU

KALLIOP SOUTO LIMA

ADVOGADO

WEYDSON CALDAS PINA

MACIEL(OAB: 53206/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- KALLIOP SOUTO LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:91661b6, referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia24/04/2023 11:15

horas.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

INGRID PIRES GOMES DA COSTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

519

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000277-91.2016.5.13.0026

AUTOR

MARCELA EVELLYNNE PEREIRA DE

ARAUJO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

MARIA JOS PEREIRA DA SILVA

EDUCA O INFANTIL - ME

RÉU

MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELA EVELLYNNE PEREIRA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIÊNCIA DE DESPACHO:

Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, indicar

meios concretos de prosseguir com a execução, sob pena de

suspensão do processo por seis meses, na forma do art. 40,

caput,

§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, consolidado.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000703-30.2021.5.13.0026

AUTOR

SERGIO DE MENDONCA BATISTA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

NV2 CONSTRUTORA E

INCORPORADORA LIMITADA

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA

PARAIBA-JUCEP

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO DE MENDONCA BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de

#id:4eeb683 , #id:63b8a82

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000294-59.2018.5.13.0026

AUTOR

ANTONIO CARLOS GONCALVES

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

RÉU

LACLE LABORATORIO DE ANALISES

CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

ADVOGADO

RICARDO DE OLIVEIRA

FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA DE ASSISTENCIA DOS

FUNCIONARIOS DO BANCO DO

BRASIL

TERCEIRO

INTERESSADO

GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE

TERCEIRO

INTERESSADO

BRADESCO SAUDE S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CARLOS GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de

#id:21b8f21 , #id:3f08e08 , #id:2d0e398 , #id:514bc26 ,

#id:a9feb38

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000092-09.2023.5.13.0026

AUTOR

MARCELINO DE SOUSA FARIAS

ADVOGADO

PAULO LOPES DA SILVA(OAB:

8560/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-

B/PB)

ADVOGADO

JOSE WALTER LINS DE

ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELINO DE SOUSA FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:c7ab922, referente ao link

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

520

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE

INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no

dia25/04/2023 07:55 horas.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

INGRID PIRES GOMES DA COSTA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000092-09.2023.5.13.0026

AUTOR

MARCELINO DE SOUSA FARIAS

ADVOGADO

PAULO LOPES DA SILVA(OAB:

8560/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-

B/PB)

ADVOGADO

JOSE WALTER LINS DE

ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:c7ab922, referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE

INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no

dia25/04/2023 07:55 horas.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

INGRID PIRES GOMES DA COSTA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000124-14.2023.5.13.0026

AUTOR

ARIEL SOUZA DE FONTES

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARIEL SOUZA DE FONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:5a9bdff, referente ao link do

ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia25/04/2023 09:00

horas.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

INGRID PIRES GOMES DA COSTA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000124-14.2023.5.13.0026

AUTOR

ARIEL SOUZA DE FONTES

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TELEFONICA BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:5a9bdff, referente ao link do

ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia25/04/2023 09:00

horas.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

INGRID PIRES GOMES DA COSTA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000124-14.2023.5.13.0026

AUTOR

ARIEL SOUZA DE FONTES

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

521

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:5a9bdff, referente ao link do

ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia25/04/2023 09:00

horas.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

INGRID PIRES GOMES DA COSTA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000085-17.2023.5.13.0026

AUTOR

NATHALY DOS SANTOS DE

CARVALHO

ADVOGADO

PAULO LEANDRO DE

OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)

ADVOGADO

DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:

13830/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 590b0ac

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isto posto, julgo procedente em parte a presente ação trabalhista

para condenar a CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

EM RECUPERACAO JUDICIAL a pagar à demandante, NATHALY

DOS

SANTOS

DE

CARVALHO,

CONTAX

S.A.

-

EM

RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL os

seguintes títulos e valores: Saldo de salário R$ 323,20; Aviso

prévio, no valor de R$ 929,20; Férias (02/2021 – 01/2022), no

montante de R$ 1.212,00, acrescidas de 1/3 R$ 404,00; Férias

(02/2022 – 01/202), no valor de R$ 1.111,00, acrescidas de 1/3

R$ 370,33; 13º salário R$ 1.212,00; Multa art. 467 R$ 2.310,88 e

Multa art. 477 R$ 1.212,00, nos termos da fundamentação supra.

Honorários, em prol da advogada da demandante, no valor de R$

908, 46, ou seja, calculadas no percentual de 10% da condenação.

A ré está isenta do recolhimento da quota patronal das

contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas

remuneratórias nesta ação, por estar sujeita à tributação exclusiva

sobre a receita bruta.

Custas pelas demandadas, conforme planilha de cálculo em anexo.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000085-17.2023.5.13.0026

AUTOR

NATHALY DOS SANTOS DE

CARVALHO

ADVOGADO

PAULO LEANDRO DE

OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)

ADVOGADO

DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:

13830/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATHALY DOS SANTOS DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 590b0ac

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isto posto, julgo procedente em parte a presente ação trabalhista

para condenar a CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

EM RECUPERACAO JUDICIAL a pagar à demandante, NATHALY

DOS

SANTOS

DE

CARVALHO,

CONTAX

S.A.

-

EM

RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL os

seguintes títulos e valores: Saldo de salário R$ 323,20; Aviso

prévio, no valor de R$ 929,20; Férias (02/2021 – 01/2022), no

montante de R$ 1.212,00, acrescidas de 1/3 R$ 404,00; Férias

(02/2022 – 01/202), no valor de R$ 1.111,00, acrescidas de 1/3

R$ 370,33; 13º salário R$ 1.212,00; Multa art. 467 R$ 2.310,88 e

Multa art. 477 R$ 1.212,00, nos termos da fundamentação supra.

Honorários, em prol da advogada da demandante, no valor de R$

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

522

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

908, 46, ou seja, calculadas no percentual de 10% da condenação.

A ré está isenta do recolhimento da quota patronal das

contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas

remuneratórias nesta ação, por estar sujeita à tributação exclusiva

sobre a receita bruta.

Custas pelas demandadas, conforme planilha de cálculo em anexo.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000046-20.2023.5.13.0026

AUTOR

JULIO CEZAR DOS SANTOS GOMES

FILHO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIO CEZAR DOS SANTOS GOMES FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE

Através do presente fica a parte reclamante intimada, para,

querendo, apresentar resposta aos embargos( id:2dcc81c ), opostos

pela reclamada, no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº HTE-0000275-77.2023.5.13.0026

REQUERENTES

ADRIANA CARDOSO DE SOUZA

ADVOGADO

ROSAMYR FORMIGA

MARROCOS(OAB: 16138/PB)

REQUERENTES

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA CARDOSO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9d16d5

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem-se a

respeito da aplicação do entendimento preconizado na OJ 398 da

SDI-I, do TST, para efeito de pagamento das contribuições

previdenciárias, mantidas as demais condições do acordo.

Após, tornem os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000275-77.2023.5.13.0026

REQUERENTES

ADRIANA CARDOSO DE SOUZA

ADVOGADO

ROSAMYR FORMIGA

MARROCOS(OAB: 16138/PB)

REQUERENTES

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9d16d5

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem-se a

respeito da aplicação do entendimento preconizado na OJ 398 da

SDI-I, do TST, para efeito de pagamento das contribuições

previdenciárias, mantidas as demais condições do acordo.

Após, tornem os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000017-67.2023.5.13.0026

AUTOR

GUIOMAR CYNTHIA GOMES DE

BRITO

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

523

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUIOMAR CYNTHIA GOMES DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE

Através do presente fica a parte reclamante intimada, para,

querendo, apresentar resposta aos embargos( id:4b40054 ),

opostos pela reclamada, no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000286-09.2023.5.13.0026

AUTOR

KARINE AUGUSTA RAULINO DA

SILVA MORAES

ADVOGADO

CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA

SILVA(OAB: 22134/PB)

RÉU

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

Intimado(s)/Citado(s):

- KARINE AUGUSTA RAULINO DA SILVA MORAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 10/05/2023

08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844

da CLT.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82430566779

Id da reunião: 82430566779

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATSum-0000190-91.2023.5.13.0026

AUTOR

HERCULES GOMES DA SILVA

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

MARIA AUXILIADORA CLAUDINO

BRAGA LTDA

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HERCULES GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de # , referente ao link do ZOOM

para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na modalidade

Telepresencial, que ocorrerá no dia04/05/2023 10:00 horas.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

INGRID PIRES GOMES DA COSTA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000190-91.2023.5.13.0026

AUTOR

HERCULES GOMES DA SILVA

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

MARIA AUXILIADORA CLAUDINO

BRAGA LTDA

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA AUXILIADORA CLAUDINO BRAGA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de # , referente ao link do ZOOM

para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na modalidade

Telepresencial, que ocorrerá no dia04/05/2023 10:00 horas.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

524

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

INGRID PIRES GOMES DA COSTA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000113-82.2023.5.13.0026

AUTOR

LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:d7d26ea, referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia04/05/2023 11:00

horas.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

INGRID PIRES GOMES DA COSTA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000113-82.2023.5.13.0026

AUTOR

LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:d7d26ea, referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia04/05/2023 11:00

horas.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

INGRID PIRES GOMES DA COSTA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000113-82.2023.5.13.0026

AUTOR

LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:d7d26ea, referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia04/05/2023 11:00

horas.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

INGRID PIRES GOMES DA COSTA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000142-35.2023.5.13.0026

AUTOR

ANGELICA PATRICIA DE LIMA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELICA PATRICIA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

525

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:9930df6, referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia02/05/2023 10:00

horas.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

INGRID PIRES GOMES DA COSTA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000142-35.2023.5.13.0026

AUTOR

ANGELICA PATRICIA DE LIMA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:9930df6, referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia02/05/2023 10:00

horas.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

INGRID PIRES GOMES DA COSTA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000578-53.2021.5.13.0029

EXEQUENTE

ADAUTO PEIXOTO DE ARAUJO

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

EXECUTADO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:

14469/PB)

ADVOGADO

ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:

11215/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADAUTO PEIXOTO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fica a parte exequente intimada dos expedientes de ID

705f8bf e ID 2277195.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATAlc-0000211-04.2022.5.13.0026

AUTOR

JORGE LUIS BUENO DE JESUS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. 94e8674.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000608-97.2021.5.13.0026

AUTOR

DAYSE LANE DOS SANTOS

FERNANDES

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

RÉU

GERARDO DE ASSIS RODRIGUES

ADVOGADO

BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E

SILVA(OAB: 44969/PE)

RÉU

LILIA MARIA SALES DE OLIVEIRA E

SILVA

ADVOGADO

BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E

SILVA(OAB: 44969/PE)

RÉU

ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

526

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E

SILVA(OAB: 44969/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYSE LANE DOS SANTOS FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência da decisão de ID d25c4e4:

[…] Isso posto, ACOLHO a exceção de pré-executividade e

pronuncio a nulidade da citação e de todos os atos processuais

posteriores, pois dela dependem, nos termos dos arts. 795, 797 e

798 da CLT. […]

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000608-97.2021.5.13.0026

AUTOR

DAYSE LANE DOS SANTOS

FERNANDES

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

RÉU

GERARDO DE ASSIS RODRIGUES

ADVOGADO

BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E

SILVA(OAB: 44969/PE)

RÉU

LILIA MARIA SALES DE OLIVEIRA E

SILVA

ADVOGADO

BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E

SILVA(OAB: 44969/PE)

RÉU

ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA FILHO

ADVOGADO

BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E

SILVA(OAB: 44969/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERARDO DE ASSIS RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência da decisão de ID d25c4e4:

[…] Isso posto, ACOLHO a exceção de pré-executividade e

pronuncio a nulidade da citação e de todos os atos processuais

posteriores, pois dela dependem, nos termos dos arts. 795, 797 e

798 da CLT. […]

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000608-97.2021.5.13.0026

AUTOR

DAYSE LANE DOS SANTOS

FERNANDES

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

RÉU

GERARDO DE ASSIS RODRIGUES

ADVOGADO

BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E

SILVA(OAB: 44969/PE)

RÉU

LILIA MARIA SALES DE OLIVEIRA E

SILVA

ADVOGADO

BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E

SILVA(OAB: 44969/PE)

RÉU

ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA FILHO

ADVOGADO

BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E

SILVA(OAB: 44969/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência da decisão de ID d25c4e4:

[…] Isso posto, ACOLHO a exceção de pré-executividade e

pronuncio a nulidade da citação e de todos os atos processuais

posteriores, pois dela dependem, nos termos dos arts. 795, 797 e

798 da CLT. […]

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000608-97.2021.5.13.0026

AUTOR

DAYSE LANE DOS SANTOS

FERNANDES

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

RÉU

GERARDO DE ASSIS RODRIGUES

ADVOGADO

BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E

SILVA(OAB: 44969/PE)

RÉU

LILIA MARIA SALES DE OLIVEIRA E

SILVA

ADVOGADO

BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E

SILVA(OAB: 44969/PE)

RÉU

ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA FILHO

ADVOGADO

BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E

SILVA(OAB: 44969/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LILIA MARIA SALES DE OLIVEIRA E SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência da decisão de ID d25c4e4:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

527

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

[…] Isso posto, ACOLHO a exceção de pré-executividade e

pronuncio a nulidade da citação e de todos os atos processuais

posteriores, pois dela dependem, nos termos dos arts. 795, 797 e

798 da CLT. […]

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000083-47.2023.5.13.0026

AUTOR

RENATA DA SILVA MARTINS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATA DA SILVA MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.

#id:d92752e , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:1973e33

, para querendo, manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000083-47.2023.5.13.0026

AUTOR

RENATA DA SILVA MARTINS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.

#id:d92752e , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:1973e33

, para querendo, manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000083-47.2023.5.13.0026

AUTOR

RENATA DA SILVA MARTINS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.

#id:d92752e , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:1973e33

, para querendo, manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº CumPrSe-0000449-23.2022.5.13.0026

REQUERENTE

MARCIO ROBERTO PINTO DE

ARAUJO

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

528

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 91244/RJ)

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

PERITO

MARCIA COSTESKI CROSATI

SAAVEDRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO ROBERTO PINTO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica intimado o exequente para, em cinco dias, querendo,

manifestar-se acerca da impugnação de ID f028f5e

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000449-23.2022.5.13.0026

REQUERENTE

MARCIO ROBERTO PINTO DE

ARAUJO

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 91244/RJ)

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

PERITO

MARCIA COSTESKI CROSATI

SAAVEDRA

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica intimada a executada para, em cinco dias, querendo,

manifestar-se acerca da impugnação de ID 1a459e3

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

10ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000275-68.2023.5.13.0029

AUTOR

SIDNEY PATRICK DANTAS DE

ARAUJO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- SIDNEY PATRICK DANTAS DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd4bdb3

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

529

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 17/04/2023, às 14:45 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000274-83.2023.5.13.0029

AUTOR

JUAREZ BOSISIO JUNIOR

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

JOSE IVAN DE ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JUAREZ BOSISIO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d34123f

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 19/04/2023, às 09:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

530

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000710-76.2022.5.13.0029

AUTOR

GABRIELA MARILIA DA SILVA

ADVOGADO

KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:

23923/PB)

ADVOGADO

GEOVANA DE SOUZA GOMES

MOURA(OAB: 26264/PB)

RÉU

MONICA SUELY LIMA LEMOS DA

SILVA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS BEZERRA

JUNIOR(OAB: 21995/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONICA SUELY LIMA LEMOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f3b163

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Quanto à petição (Id 866a647 ao Id 1c46cb0), nada a deferir, vez

que, o feito foi conciliado.

Aguarde-se o regular cumprimento do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000710-76.2022.5.13.0029

AUTOR

GABRIELA MARILIA DA SILVA

ADVOGADO

KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:

23923/PB)

ADVOGADO

GEOVANA DE SOUZA GOMES

MOURA(OAB: 26264/PB)

RÉU

MONICA SUELY LIMA LEMOS DA

SILVA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS BEZERRA

JUNIOR(OAB: 21995/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIELA MARILIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f3b163

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Quanto à petição (Id 866a647 ao Id 1c46cb0), nada a deferir, vez

que, o feito foi conciliado.

Aguarde-se o regular cumprimento do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000145-12.2017.5.13.0022

AUTOR

PAULO ROBERTO PE CELESTINO

ADVOGADO

PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:

15797/PB)

ADVOGADO

LARISSA DE AZEVEDO

BONATES(OAB: 17285/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ROBERTO PE CELESTINO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

531

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46b1ef7

proferido nos autos.

DESPACHO

Para fins da liberação dos honorários advocatícios contratuais, fica

o patrono da parte exequente intimado para informar novos dados

bancários, em razão de não existir no sistema de alvará eletrônico

da Caixa Econômica Federal, a opção da operação 3702.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000643-53.2018.5.13.0029

AUTOR

MARIA DAS GRACAS DA SILVA

FERREIRA CAMPOS

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

KARINA PRISCYLLA RAMOS

CAVALCANTI - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS GRACAS DA SILVA FERREIRA CAMPOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2860529

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o informado a consulta da situação do CNPJ da

empresa executa, Id. 2d6ff1b, quanto a encontrar-se baixado,

extinto por encerramento liquidação voluntária desde 18/12/2017,

nada a apreciar quanto ao solicitado pela parte exequente na

petição de Id. 4bd9504.

Prossiga-se aguardando manifestação nos termos do despacho de

Id. ae5ed1b .

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000637-07.2022.5.13.0029

AUTOR

RAQUEL DA SILVA FREIRE

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33b3c97

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o informado no email de Id. 31649c4, prossiga-se

aguardando a resposta do solicitado no ofício de Id. b06efb4.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000637-07.2022.5.13.0029

AUTOR

RAQUEL DA SILVA FREIRE

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAQUEL DA SILVA FREIRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33b3c97

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o informado no email de Id. 31649c4, prossiga-se

aguardando a resposta do solicitado no ofício de Id. b06efb4.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

532

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000933-63.2021.5.13.0029

AUTOR

GIRLANDIO EDUARDO BARROS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

LUIZ FELIPE LIMA DE

MENEZES(OAB: 58439/DF)

RÉU

ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS

S/A

ADVOGADO

FELLIPE LUIZ GARBULHA

LINDOSO(OAB: 34854/DF)

ADVOGADO

ROSICLEIDE SERPA DE SOUZA

ALVES(OAB: 22904/DF)

ADVOGADO

NARA LIDIA LINS SIQUEIRA DE

OLIVEIRA SILVA(OAB: 38282/GO)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9acfbd

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de comprovação pela executada do depósito da 6ª parcela

do parcelamento deferido no despacho de Id 4215ac8.

Via dados bancários informados na petição de Id. fd4b712,proceda-

se a sua liberação, observando a retenção dos honorários

advocatícios contratuais no percentual definido no contrato de Id.

089884e.

Após , Venham os autos conclusos para fins de arquivamento.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000933-63.2021.5.13.0029

AUTOR

GIRLANDIO EDUARDO BARROS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

LUIZ FELIPE LIMA DE

MENEZES(OAB: 58439/DF)

RÉU

ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS

S/A

ADVOGADO

FELLIPE LUIZ GARBULHA

LINDOSO(OAB: 34854/DF)

ADVOGADO

ROSICLEIDE SERPA DE SOUZA

ALVES(OAB: 22904/DF)

ADVOGADO

NARA LIDIA LINS SIQUEIRA DE

OLIVEIRA SILVA(OAB: 38282/GO)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- GIRLANDIO EDUARDO BARROS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9acfbd

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de comprovação pela executada do depósito da 6ª parcela

do parcelamento deferido no despacho de Id 4215ac8.

Via dados bancários informados na petição de Id. fd4b712,proceda-

se a sua liberação, observando a retenção dos honorários

advocatícios contratuais no percentual definido no contrato de Id.

089884e.

Após , Venham os autos conclusos para fins de arquivamento.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000341-19.2021.5.13.0029

AUTOR

CLAUDIA QUEIROZ FEITOSA

SANTIAGO

ADVOGADO

ANNE CAROLINE RODRIGUES

BARROS(OAB: 16881/PB)

ADVOGADO

ANA CAROLINA ALVES CUNHA

PAIVA(OAB: 16332/PB)

RÉU

ARIANO DE ARAUJO PEREIRA LIMA

ADVOGADO

FELIPE SOLANO DE LIMA

MELO(OAB: 16277/PB)

RÉU

ARNALDO PEREIRA LIMA JUNIOR

ADVOGADO

FELIPE SOLANO DE LIMA

MELO(OAB: 16277/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- ARIANO DE ARAUJO PEREIRA LIMA

- ARNALDO PEREIRA LIMA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a13faf7

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

533

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Ficam os senhores ARNALDO PEREIRA LIMA JUNIOR e ARIANO

DE ARAÚJO PEREIRA LIMA, intimados para pronunciamento no

prazo de dez dias quanto ao exposto pela parte exequente na

petição de id. bc1377c.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000341-19.2021.5.13.0029

AUTOR

CLAUDIA QUEIROZ FEITOSA

SANTIAGO

ADVOGADO

ANNE CAROLINE RODRIGUES

BARROS(OAB: 16881/PB)

ADVOGADO

ANA CAROLINA ALVES CUNHA

PAIVA(OAB: 16332/PB)

RÉU

ARIANO DE ARAUJO PEREIRA LIMA

ADVOGADO

FELIPE SOLANO DE LIMA

MELO(OAB: 16277/PB)

RÉU

ARNALDO PEREIRA LIMA JUNIOR

ADVOGADO

FELIPE SOLANO DE LIMA

MELO(OAB: 16277/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIA QUEIROZ FEITOSA SANTIAGO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a13faf7

proferido nos autos.

DESPACHO

Ficam os senhores ARNALDO PEREIRA LIMA JUNIOR e ARIANO

DE ARAÚJO PEREIRA LIMA, intimados para pronunciamento no

prazo de dez dias quanto ao exposto pela parte exequente na

petição de id. bc1377c.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000332-23.2022.5.13.0029

AUTOR

NATHALIA JHENNIPHER TELES

AGUIAR

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RÉU

PAGGO ADMINISTRADORA LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ff1698

proferido nos autos.

DESPACHO

Fica a parte exequente intimada da expedição da Certidão de

Crédito Trabalhista, Id. 20084f3, e para as providencias necessárias

a sua habilitação no processo da Recuperação Judicial, nº 0809863-

36.2023.8.19.0001, em tramite na 7ª Vara Empresarial da Comarca

da

Capital do Rio de Janeiro/RJ.

Nos termos do despacho de Id. 57f5cae, fica a parte executada

intimada para pronunciar-se sobre o depósito recursal de Id.

6638fbc, no prazo de cinco dias.

Decorrido o prazo supra, voltem os autos conclusos para remessa

ao Egrégio TRT/13ª Região, conforme determinada na decisão de

Id. 3f1c250.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000332-23.2022.5.13.0029

AUTOR

NATHALIA JHENNIPHER TELES

AGUIAR

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RÉU

PAGGO ADMINISTRADORA LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATHALIA JHENNIPHER TELES AGUIAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

534

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ff1698

proferido nos autos.

DESPACHO

Fica a parte exequente intimada da expedição da Certidão de

Crédito Trabalhista, Id. 20084f3, e para as providencias necessárias

a sua habilitação no processo da Recuperação Judicial, nº 0809863-

36.2023.8.19.0001, em tramite na 7ª Vara Empresarial da Comarca

da

Capital do Rio de Janeiro/RJ.

Nos termos do despacho de Id. 57f5cae, fica a parte executada

intimada para pronunciar-se sobre o depósito recursal de Id.

6638fbc, no prazo de cinco dias.

Decorrido o prazo supra, voltem os autos conclusos para remessa

ao Egrégio TRT/13ª Região, conforme determinada na decisão de

Id. 3f1c250.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000273-98.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ADALBERTO ARAGAO DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

EXECUTADO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADALBERTO ARAGAO DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1315a84

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de Cumprimento de Sentença, referente à Ação Coletiva nº

0124800-83.2013.5.13.0026.

Cite-se a executada, por oficial de justiça, para contestação, no

prazo de 20 (vinte) dias.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000358-21.2022.5.13.0029

EXEQUENTE

IGOR DA ROCHA RAMALHO

ADVOGADO

RACHEL NUNES DE CARVALHO

FARIAS(OAB: 15972/PB)

ADVOGADO

JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:

5405/PB)

ADVOGADO

LUIZ ALBERTO MOREIRA

COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- IGOR DA ROCHA RAMALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9c3c78

proferida nos autos.

DECISÃO

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, ESTADO DA

PARAIBA, CNPJ 08.761.124/0001-00, através dos CPFs

XXXXXXXXX e CNPJ-XXXXXXXXX, em conformidade com o

convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido

nos autos, acrescido das custas da execução, se for o caso,

renovando-a, se necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

DESPACHO

O executado, ESTADO DA PARAIBA, CNPJ 08.761.124/0001-00,

foi notificada para o pagamento da execução, na forma do § 3º do

art. 100 da Constituição Federal, porém, quedou-se inerte quanto ao

pagamento integral do ofícios RPV de Id. d3ed896, havendo

comprovação nos autos do seu pagamento parcial.

Portanto, não cumprido integralmente o pagamento do RPV no

prazo de 60 dias, proceda-se ao sequestro do valor restante, R$

503,55, na conta bancária da parte executada, para quitação do

descumprimento parcial da requisição emitida, conforme possibilita

o artigo 13, § 1º, da Lei n. 12.153/2009, a ser cumprido em qualquer

conta da por meio do SISBAJUD.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

535

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Processo Nº ATOrd-0001148-78.2017.5.13.0029

AUTOR

MICAELLY CRISTINA FLORIANO DA

SILVA

ADVOGADO

NATALIA MARIA DA SILVA

OLIVEIRA(OAB: 18492/PB)

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

CLAUDIA SIMONE SALAZAR

RÉU

CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME

ADVOGADO

MARCELLE MOURA COSTA(OAB:

23730/PB)

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c76940b

proferida nos autos.

DECISÃO:

Vistos, etc.

Trata-se de petição da parte exequente (Id 40e030f) na qual

pretende que o Juízo determine a apreensão da CNH-CARTEIRA

NACIONAL DE HABILITAÇÃO da executada.

Apresentada manifestação pela executada (Id 931b06e).

Passo a decidir.

A sistemática do CPC ampliou os poderes do juiz no tocante à

aplicação de medidas atípicas que visem a real satisfação da

execução, possibilitando, inclusive, a aplicação de medidas mais

severas, cujo objetivo principal é coagir ou até mesmo obrigar o

executado a cumprir a obrigação pecuniária que lhe fora imposta

através de um título executivo judicial ou extrajudicial, tais como:

apreensão de CNH e passaporte, bloqueio de cartão de crédito,

bloqueio do valor de restituição de imposto de renda, dentre outras.

Embora tal postura venha sendo adotada no ordenamento jurídico,

mesmo que o entendimento não seja pacificado, pois parte da

corrente entende que a aplicação das medidas justifica-se na

medida em que o processo de execução restou frustrado, e a outra

afirmando que não se pode permitir a violação da Constituição

Federal por ser a base estrutural das normas vigentes, cumpre

destacar, que a finalidade do processo de execução é a satisfação

plena, observando-se os critérios da excepcionalidade, da

proporcionalidade, da fundamentação, da menor onerosidade para

o executado e principalmente a do devido respeito aos direitos e

garantias fundamentais previstos na Carta Magna.

Desta forma, conclui-se que os procedimentos adotados na fase

executória visam atingir o patrimônio do devedor e não diretamente

a(s) pessoa(s), pois as medidas aplicadas não podem exceder o

patrimônio do executado com a adoção de técnica de execução

indireta para incursão radical na esfera de direitos do executado,

notadamente direitos fundamentais, quando carente de respaldo

constitucional.

As medidas requeridas pela parte exequente transbordam os limites

executivos direcionados ao patrimônio do executado. Se por um

lado, a apreensão de CNH-CARTEIRA NACIONAL DE

HABILITAÇÃO atingi-lhe diretamente a liberdade de ir e vir,

constitucionalmente garantida, o bloqueio de cartões de crédito lhe

trará, sem dúvidas, dificuldades à própria sobrevivência e de sua

família, suprimindo-lhe o que se entende por "mínimo existencial".

O Estado não pode, pois, atingir o indivíduo em suas garantias

constitucionais a pretexto da cobrança de suas dívidas, mesmo que

essas dívidas sejam pautadas em uma origem trabalhista de

natureza alimentar, salvo rara exceção constitucional estritamente

vinculada às prestações de alimentos, justificando-se no direito de

família (Art. 5º, inciso LXVII).

Por tais razões, não merece acolhimento a pretensão manifestada,

sob risco, salve melhor juízo, de se atentar contra as garantias

constitucionais do indivíduo, vistas na pessoa do executado.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001148-78.2017.5.13.0029

AUTOR

MICAELLY CRISTINA FLORIANO DA

SILVA

ADVOGADO

NATALIA MARIA DA SILVA

OLIVEIRA(OAB: 18492/PB)

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

CLAUDIA SIMONE SALAZAR

RÉU

CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME

ADVOGADO

MARCELLE MOURA COSTA(OAB:

23730/PB)

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MICAELLY CRISTINA FLORIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c76940b

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

536

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

DECISÃO:

Vistos, etc.

Trata-se de petição da parte exequente (Id 40e030f) na qual

pretende que o Juízo determine a apreensão da CNH-CARTEIRA

NACIONAL DE HABILITAÇÃO da executada.

Apresentada manifestação pela executada (Id 931b06e).

Passo a decidir.

A sistemática do CPC ampliou os poderes do juiz no tocante à

aplicação de medidas atípicas que visem a real satisfação da

execução, possibilitando, inclusive, a aplicação de medidas mais

severas, cujo objetivo principal é coagir ou até mesmo obrigar o

executado a cumprir a obrigação pecuniária que lhe fora imposta

através de um título executivo judicial ou extrajudicial, tais como:

apreensão de CNH e passaporte, bloqueio de cartão de crédito,

bloqueio do valor de restituição de imposto de renda, dentre outras.

Embora tal postura venha sendo adotada no ordenamento jurídico,

mesmo que o entendimento não seja pacificado, pois parte da

corrente entende que a aplicação das medidas justifica-se na

medida em que o processo de execução restou frustrado, e a outra

afirmando que não se pode permitir a violação da Constituição

Federal por ser a base estrutural das normas vigentes, cumpre

destacar, que a finalidade do processo de execução é a satisfação

plena, observando-se os critérios da excepcionalidade, da

proporcionalidade, da fundamentação, da menor onerosidade para

o executado e principalmente a do devido respeito aos direitos e

garantias fundamentais previstos na Carta Magna.

Desta forma, conclui-se que os procedimentos adotados na fase

executória visam atingir o patrimônio do devedor e não diretamente

a(s) pessoa(s), pois as medidas aplicadas não podem exceder o

patrimônio do executado com a adoção de técnica de execução

indireta para incursão radical na esfera de direitos do executado,

notadamente direitos fundamentais, quando carente de respaldo

constitucional.

As medidas requeridas pela parte exequente transbordam os limites

executivos direcionados ao patrimônio do executado. Se por um

lado, a apreensão de CNH-CARTEIRA NACIONAL DE

HABILITAÇÃO atingi-lhe diretamente a liberdade de ir e vir,

constitucionalmente garantida, o bloqueio de cartões de crédito lhe

trará, sem dúvidas, dificuldades à própria sobrevivência e de sua

família, suprimindo-lhe o que se entende por "mínimo existencial".

O Estado não pode, pois, atingir o indivíduo em suas garantias

constitucionais a pretexto da cobrança de suas dívidas, mesmo que

essas dívidas sejam pautadas em uma origem trabalhista de

natureza alimentar, salvo rara exceção constitucional estritamente

vinculada às prestações de alimentos, justificando-se no direito de

família (Art. 5º, inciso LXVII).

Por tais razões, não merece acolhimento a pretensão manifestada,

sob risco, salve melhor juízo, de se atentar contra as garantias

constitucionais do indivíduo, vistas na pessoa do executado.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000800-84.2022.5.13.0029

AUTOR

LINDOLFO EDIR PEREIRA

MENDONCA

ADVOGADO

LETICIA DA SILVA ALMEIDA(OAB:

30950/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LINDOLFO EDIR PEREIRA MENDONCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a39fc41

proferida nos autos.

DECISÃO

Face a expedição da certidão de crédito e a sua remessa para o

Administrador Judicial, para providencias de sua habilitação no

processo da Recuperação Judicial, conforme documentos de Id.

823ef94 e 6da86d5, e o determinado na Recomendação TRT13

SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “f”), ficam os autos sobrestados,

aguardando os respectivos pagamentos.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000800-84.2022.5.13.0029

AUTOR

LINDOLFO EDIR PEREIRA

MENDONCA

ADVOGADO

LETICIA DA SILVA ALMEIDA(OAB:

30950/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

537

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a39fc41

proferida nos autos.

DECISÃO

Face a expedição da certidão de crédito e a sua remessa para o

Administrador Judicial, para providencias de sua habilitação no

processo da Recuperação Judicial, conforme documentos de Id.

823ef94 e 6da86d5, e o determinado na Recomendação TRT13

SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “f”), ficam os autos sobrestados,

aguardando os respectivos pagamentos.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000272-16.2023.5.13.0029

AUTOR

CLEBSON GOMES ACCYOLE

ADVOGADO

JOSE CARLOS DORNELAS

TAVARES CABRAL(OAB: 27454/PB)

RÉU

NEXTEL TELECOMUNICACOES

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEBSON GOMES ACCYOLE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47bb733

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 19/04/2023, às 11:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000054-85.2023.5.13.0029

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

538

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

AUTOR

JEAN CARLOS CANDIDO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9889ca7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000054-85.2023.5.13.0029, ajuizada por

JEAN CARLOS CANDIDO DO NASCIMENTO, parte autora, em

face deCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALe TAM

LINHAS

AEREAS

S/A.,

decide,

no

mérito,

JULGAR

PROCEDENTESos pedidos formulados pela parte autora em face

das reclamadas, a fim de:

reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda

reclamada,TAM LINHAS AEREAS S/A., pelo adimplemento dos

débitos trabalhistas oriundos da presente condenação;

1.

condenar a primeira demandada na obrigação de fazer de

depositar na conta vinculada do autor, após o transito em

julgado, os valores relativos às diferenças de FGTS não quitadas

durante o pacto laboral;

2.

condenar a primeira demandada, de forma principal, e a segunda

demandada, de forma subsidiária, a pagar à autora, no prazo de

48 horas após o transito em julgado, as seguintes verbas:

3.

*saldo de salário (16 dias);

* férias proporcionais + 1/3 (7/12);

*13º salário proporcional (7/12).

* multas dos arts. 467 e 477, §8º da CLT;

*diferenças salariais durante toda a contratualidade, levando-se em

consideração o salário mínimo de R$ 1.212,00 fixado para o ano de

2022.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do decisum.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos

que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,

inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do

Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei

13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser

concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%

(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime

Geral de Previdência Social”.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

539

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos

advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,

incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre

os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os

critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,

de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,

apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos

descontos fiscais e previdenciários”.

RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

isenção da tabela progressiva.

QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,

os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela

estivessem transcritos.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000054-85.2023.5.13.0029

AUTOR

JEAN CARLOS CANDIDO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEAN CARLOS CANDIDO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9889ca7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000054-85.2023.5.13.0029, ajuizada por

JEAN CARLOS CANDIDO DO NASCIMENTO, parte autora, em

face deCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALe TAM

LINHAS

AEREAS

S/A.,

decide,

no

mérito,

JULGAR

PROCEDENTESos pedidos formulados pela parte autora em face

das reclamadas, a fim de:

reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda

reclamada,TAM LINHAS AEREAS S/A., pelo adimplemento dos

débitos trabalhistas oriundos da presente condenação;

1.

condenar a primeira demandada na obrigação de fazer de

depositar na conta vinculada do autor, após o transito em

julgado, os valores relativos às diferenças de FGTS não quitadas

durante o pacto laboral;

2.

condenar a primeira demandada, de forma principal, e a segunda

demandada, de forma subsidiária, a pagar à autora, no prazo de

48 horas após o transito em julgado, as seguintes verbas:

3.

*saldo de salário (16 dias);

* férias proporcionais + 1/3 (7/12);

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

540

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

*13º salário proporcional (7/12).

* multas dos arts. 467 e 477, §8º da CLT;

*diferenças salariais durante toda a contratualidade, levando-se em

consideração o salário mínimo de R$ 1.212,00 fixado para o ano de

2022.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do decisum.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos

que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,

inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do

Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei

13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser

concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%

(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime

Geral de Previdência Social”.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos

advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,

incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre

os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os

critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,

de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,

apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos

descontos fiscais e previdenciários”.

RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

isenção da tabela progressiva.

QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,

os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela

estivessem transcritos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

541

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000212-43.2023.5.13.0029

AUTOR

RAFAEL SANTOS CALIXTO DA

SILVA

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

RÉU

IKARO HELTON NEVES BRITO

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL SANTOS CALIXTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91e50ff

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Considerando que não foi possível a notificação da reclamada, vez

que o endereço fornecido não é o correto, conforme notificação

EBC devolvida/certidão exarada pelo senhor oficial de justiça (Id

699bbf7), determino o arquivamento do presente processo, com

supedâneo no § 1º do artigo 852-B da CLT, e o consequente

cancelamento da audiência por ventura designada.

Quanto a justiça gratuita, deferimos considerando que as provas

nos autos (ID 430d716) atestam que o demandante recebe salário

igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos

benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada

pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017).

Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 312,11, calculadas

sobre R$ R$ 15.605,45, entretanto, dispensado o recolhimento

posto que ora defiro a ela a gratuidade judiciária nos termos da lei.

Intime-se.

Após prazo para recurso, ao arquivo.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000938-51.2022.5.13.0029

AUTOR

EVERTHON ALEX DA CUNHA

FERREIRA

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

RÉU

REUEL PET SHOP BANCARIOS

LTDA

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REUEL PET SHOP BANCARIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1108ad5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000938-51.2022.5.13.0029, ajuizada por

EVERTHON ALEX DA CUNHA FERREIRA, parte autora, em face

deREUEL PET SHOP BANCARIOS LTDA, decide julgar

procedente o pedido de concessão dos benefícios da justiça

gratuita formulado pela autora, indeferindo os demais pleitos

contidos na inicial.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DA

RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve

procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante

honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do

reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$

110.000,00), o que totaliza R$ 5.500,00, tendo sido observado para

a fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da

prestação dos serviços, a natureza e a importância da causa, o

trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado,

conforme o disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da

CLT.Com observância à declaração de inconstitucionalidade do

artigo 791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela

concessão da justiça gratuita, os honorários devidos pelo

reclamante ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade,

vedada a retenção de seus créditos.

CUSTAS pela parte autora no valor de R$ 2.200,00, calculadas

sobre 2% do importe do valor da causa (R$ 110.000,00), contudo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

542

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR(merl)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000938-51.2022.5.13.0029

AUTOR

EVERTHON ALEX DA CUNHA

FERREIRA

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

RÉU

REUEL PET SHOP BANCARIOS

LTDA

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERTHON ALEX DA CUNHA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1108ad5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000938-51.2022.5.13.0029, ajuizada por

EVERTHON ALEX DA CUNHA FERREIRA, parte autora, em face

deREUEL PET SHOP BANCARIOS LTDA, decide julgar

procedente o pedido de concessão dos benefícios da justiça

gratuita formulado pela autora, indeferindo os demais pleitos

contidos na inicial.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DA

RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve

procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante

honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do

reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$

110.000,00), o que totaliza R$ 5.500,00, tendo sido observado para

a fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da

prestação dos serviços, a natureza e a importância da causa, o

trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado,

conforme o disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da

CLT.Com observância à declaração de inconstitucionalidade do

artigo 791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela

concessão da justiça gratuita, os honorários devidos pelo

reclamante ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade,

vedada a retenção de seus créditos.

CUSTAS pela parte autora no valor de R$ 2.200,00, calculadas

sobre 2% do importe do valor da causa (R$ 110.000,00), contudo

dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR(merl)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000276-53.2023.5.13.0029

AUTOR

JOSE GOMES DA SILVA NETO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

DURATEX S.A.

RÉU

CLEAN MALL SERVICOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GOMES DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84c6ecc

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

543

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 19/04/2023, às 09:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000812-98.2022.5.13.0029

AUTOR

ANNE RIO BRANCO ABRANTES

ADVOGADO

GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:

29944/PB)

ADVOGADO

JANAINA BARBOSA RIO

BRANCO(OAB: 23910/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANNE RIO BRANCO ABRANTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d011acd

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, CM BAIRRO

DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

CNPJ: 40.188.111/0001-98, em conformidade com o convênio

SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos

autos, R$ 8.019,26, renovando-a, se necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

544

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000812-98.2022.5.13.0029

AUTOR

ANNE RIO BRANCO ABRANTES

ADVOGADO

GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:

29944/PB)

ADVOGADO

JANAINA BARBOSA RIO

BRANCO(OAB: 23910/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d011acd

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, CM BAIRRO

DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

CNPJ: 40.188.111/0001-98, em conformidade com o convênio

SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos

autos, R$ 8.019,26, renovando-a, se necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000396-33.2022.5.13.0029

AUTOR

CRISTOVAO FELIPE GOMES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa99a00

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,

quanto ao RECURSO ORDINÁRIO DA EMLUR, NEGO

PROVIMENTO ao apelo e, quanto ao RECURSO ADESIVO DO

DEMANDANTE, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO

ADESIVO do demandante para majorar os honorários advocatícios

sucumbenciais devidos a seus patronos para o percentual de 10%

sobre o valor da condenação. Custas mantidas.”

Portanto, determina o juízo:

Proceda-se com a liquidação da sentença de 1º Grau, observada a

modificação determinada no Acórdão do e. TRT13.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000396-33.2022.5.13.0029

AUTOR

CRISTOVAO FELIPE GOMES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

545

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTOVAO FELIPE GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa99a00

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,

quanto ao RECURSO ORDINÁRIO DA EMLUR, NEGO

PROVIMENTO ao apelo e, quanto ao RECURSO ADESIVO DO

DEMANDANTE, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO

ADESIVO do demandante para majorar os honorários advocatícios

sucumbenciais devidos a seus patronos para o percentual de 10%

sobre o valor da condenação. Custas mantidas.”

Portanto, determina o juízo:

Proceda-se com a liquidação da sentença de 1º Grau, observada a

modificação determinada no Acórdão do e. TRT13.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000760-39.2021.5.13.0029

AUTOR

JOSE ALEXANDRE DA SILVA

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

ALFREDO MANUEL

ADVOGADO

FERNANDO ANTONIO E SILVA

MACHADO(OAB: 3214/PB)

RÉU

ALFREDO MANUEL

ADVOGADO

FERNANDO ANTONIO E SILVA

MACHADO(OAB: 3214/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALFREDO MANUEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c15fc22

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Prossiga-se aguardando o desfecho do Mandado de Penhora

expedido no processo 0000153-81.2020.5.13.0022, pelo prazo de

10 (dez) dias.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000760-39.2021.5.13.0029

AUTOR

JOSE ALEXANDRE DA SILVA

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

ALFREDO MANUEL

ADVOGADO

FERNANDO ANTONIO E SILVA

MACHADO(OAB: 3214/PB)

RÉU

ALFREDO MANUEL

ADVOGADO

FERNANDO ANTONIO E SILVA

MACHADO(OAB: 3214/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALEXANDRE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c15fc22

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Prossiga-se aguardando o desfecho do Mandado de Penhora

expedido no processo 0000153-81.2020.5.13.0022, pelo prazo de

10 (dez) dias.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000867-83.2021.5.13.0029

AUTOR

ITATIANE PAIVA DA CONCEICAO

ADVOGADO

JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:

16799/PB)

RÉU

FAST-FOOD JP LANCHONETES

LTDA

ADVOGADO

EDMILSON ALVES DA SILVA

JUNIOR(OAB: 33649/PE)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

546

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- FAST-FOOD JP LANCHONETES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2491717

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão líquido.

Portanto, determina o juízo:

Fica o reclamante AUTOR: ITATIANE PAIVA DA CONCEICAO

intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos

termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob

pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o

consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.

04/2022 (Art. 1º, In.II.a).

Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem

conclusos os autos para futuras deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000867-83.2021.5.13.0029

AUTOR

ITATIANE PAIVA DA CONCEICAO

ADVOGADO

JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:

16799/PB)

RÉU

FAST-FOOD JP LANCHONETES

LTDA

ADVOGADO

EDMILSON ALVES DA SILVA

JUNIOR(OAB: 33649/PE)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ITATIANE PAIVA DA CONCEICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2491717

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão líquido.

Portanto, determina o juízo:

Fica o reclamante AUTOR: ITATIANE PAIVA DA CONCEICAO

intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos

termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob

pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o

consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.

04/2022 (Art. 1º, In.II.a).

Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem

conclusos os autos para futuras deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001058-70.2017.5.13.0029

AUTOR

INALDO JOSE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ALBERDAN COELHO DE SOUZA

SILVA(OAB: 17984/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

SANTA LUZIA ENGENHARIA LTDA -

EPP

ADVOGADO

NIVALDO VERAS NETO(OAB:

21277/PB)

RÉU

MAXNOA BIZERRA LEITE

Intimado(s)/Citado(s):

- INALDO JOSE DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e4f8b4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica-se depósitos judiciais, referente ao Mandado de Bloqueio

referente a março /2023, portanto, aguarde-se novo depósito para

abril/2023.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001058-70.2017.5.13.0029

AUTOR

INALDO JOSE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ALBERDAN COELHO DE SOUZA

SILVA(OAB: 17984/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

SANTA LUZIA ENGENHARIA LTDA -

EPP

ADVOGADO

NIVALDO VERAS NETO(OAB:

21277/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

547

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

RÉU

MAXNOA BIZERRA LEITE

Intimado(s)/Citado(s):

- SANTA LUZIA ENGENHARIA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e4f8b4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica-se depósitos judiciais, referente ao Mandado de Bloqueio

referente a março /2023, portanto, aguarde-se novo depósito para

abril/2023.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000783-48.2022.5.13.0029

AUTOR

MARCOS VINICIUS SANTOS

CABRAL

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

FABRICIO ROSENDO FERREIRA

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS VINICIUS SANTOS CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfd5969

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, FABRICIO

ROSENDO

FERREIRA

CNPJ:

16.907.074/0001-46,

em

conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT

001/2003), do valor devido nos autos, R$ 15.994,91, renovando-a,

se necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000783-48.2022.5.13.0029

AUTOR

MARCOS VINICIUS SANTOS

CABRAL

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

FABRICIO ROSENDO FERREIRA

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABRICIO ROSENDO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfd5969

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, FABRICIO

ROSENDO

FERREIRA

CNPJ:

16.907.074/0001-46,

em

conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT

001/2003), do valor devido nos autos, R$ 15.994,91, renovando-a,

se necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

548

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000447-44.2022.5.13.0029

REQUERENTE

REGINA SOUZA COSTA LIMA

TRIGUEIROS DA COSTA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 91244/RJ)

ADVOGADO

MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:

103240/RJ)

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 033c67b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo os Embargos à Execução propostos pela parte executada

(Id d6329a9 ao Id 43c0db5).

II-Notifique-se a parte embargada e o sr. perito para, no prazo

legal, apresentarem suas impugnações aos embargos opostos.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000447-44.2022.5.13.0029

REQUERENTE

REGINA SOUZA COSTA LIMA

TRIGUEIROS DA COSTA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 91244/RJ)

ADVOGADO

MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:

103240/RJ)

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- REGINA SOUZA COSTA LIMA TRIGUEIROS DA COSTA

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 033c67b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo os Embargos à Execução propostos pela parte executada

(Id d6329a9 ao Id 43c0db5).

II-Notifique-se a parte embargada e o sr. perito para, no prazo

legal, apresentarem suas impugnações aos embargos opostos.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000257-81.2022.5.13.0029

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

549

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

AUTOR

PEDRO GOMES BORGES

ADVOGADO

FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:

18429/PB)

RÉU

THIAGO BAYMA AVELINO

RÉU

SAARA SOCIEDADE AGRO

COMERCIAL ARAPUTANGA LTDA

ADVOGADO

FRANCISCA DARIADLA DE

ALBUQUERQUE NEVES(OAB:

6631/RN)

RÉU

JOAO AVELINO FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SAARA SOCIEDADE AGRO COMERCIAL ARAPUTANGA

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 956a754

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Proceda-se ao bloqueio de numerários dos executados, SAARA

SOCIEDADE AGRO COMERCIAL ARAPUTANGA LTDA. - CNPJ:

04.242.599/0001-20, Sr. JOAO AVELINO FILHO - CPF:

333.340.134-72 e Sr. THIAGO BAYMA AVELINO - CPF:

875.908.834-68, em conformidade com o convênio SISBAJUD

(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$

7.290,00, renovando-a, se necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000257-81.2022.5.13.0029

AUTOR

PEDRO GOMES BORGES

ADVOGADO

FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:

18429/PB)

RÉU

THIAGO BAYMA AVELINO

RÉU

SAARA SOCIEDADE AGRO

COMERCIAL ARAPUTANGA LTDA

ADVOGADO

FRANCISCA DARIADLA DE

ALBUQUERQUE NEVES(OAB:

6631/RN)

RÉU

JOAO AVELINO FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO GOMES BORGES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 956a754

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Proceda-se ao bloqueio de numerários dos executados, SAARA

SOCIEDADE AGRO COMERCIAL ARAPUTANGA LTDA. - CNPJ:

04.242.599/0001-20, Sr. JOAO AVELINO FILHO - CPF:

333.340.134-72 e Sr. THIAGO BAYMA AVELINO - CPF:

875.908.834-68, em conformidade com o convênio SISBAJUD

(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$

7.290,00, renovando-a, se necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

550

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000046-11.2023.5.13.0029

AUTOR

IVANILDO RAFAEL DA SILVA

ADVOGADO

PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:

16309/PB)

RÉU

SECRET BLUE LOUNGE SUSHI BAR

LTDA

RÉU

CHEZ SULA RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

RAFAEL THIAGO FONSECA

PERES(OAB: 294875/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CHEZ SULA RESTAURANTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be03d4f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando os termos da certidão Id. 7a2abec, as disposições e

determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e

orientações correicionais, fica designada audiência conciliatória

telepresencial (virtual) para o dia 12/04/2022, às 10:00 horas, pela

PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar

os dados para acesso diretamente ao seu cliente.

Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta

virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para

os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado

encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.

Dê-se ciência às partes do inteiro teor deste despacho, via DJE e

por intermédio dos patronos habilitados.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000046-11.2023.5.13.0029

AUTOR

IVANILDO RAFAEL DA SILVA

ADVOGADO

PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:

16309/PB)

RÉU

SECRET BLUE LOUNGE SUSHI BAR

LTDA

RÉU

CHEZ SULA RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

RAFAEL THIAGO FONSECA

PERES(OAB: 294875/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILDO RAFAEL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be03d4f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando os termos da certidão Id. 7a2abec, as disposições e

determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e

orientações correicionais, fica designada audiência conciliatória

telepresencial (virtual) para o dia 12/04/2022, às 10:00 horas, pela

PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar

os dados para acesso diretamente ao seu cliente.

Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta

virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para

os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado

encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.

Dê-se ciência às partes do inteiro teor deste despacho, via DJE e

por intermédio dos patronos habilitados.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000095-52.2023.5.13.0029

AUTOR

LENILTON FREIRE DE ARAUJO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

551

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bd862c

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id fcc4095) em

24/03/2023, portanto, dentro do prazo legal.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que,

preenchidos

os

pressupostos

de

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000095-52.2023.5.13.0029

AUTOR

LENILTON FREIRE DE ARAUJO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- LENILTON FREIRE DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bd862c

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id fcc4095) em

24/03/2023, portanto, dentro do prazo legal.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que,

preenchidos

os

pressupostos

de

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000177-83.2023.5.13.0029

AUTOR

DENIS DE LIMA ALEXANDRE

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

FABIANA NOBREGA LANCHONETE

EIRELI - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- DENIS DE LIMA ALEXANDRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fbec56

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000177-83.2023.5.13.0029, ajuizada por

DENIS DE LIMA ALEXANDRE, parte autora, em face deFABIANA

NOBREGA LANCHONETE EIRELI - ME, decide, no mérito,

JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela

parte autora, a fim de:

Condenar a demandada na obrigação de fazerde realizar os

recolhimentos fundiários devidos durante toda a contratualidade

na conta vinculada do reclamant;

1.

condenar a reclamada a pagar ao autor, no prazo de 48 horas

depois

do

trânsito

em

julgado,

os

seguintes

t í t u l o s

trabalhistas:férias em dobro + 1/3 (2019/2020), férias em dobro +

1/3 (2020/2021), férias simples + 1/3 (2021/2022), férias

proporcionais + 1/3 (3/12), 13º salários proporcional 2019 (6/12),

13º salários integrais dos anos de 2020 e 2021, 13º salário

proporcional (9/12), multa do art. 467 da CLT e multa do art. 477,

§ 8º da CLT.

2.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do decisum.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

552

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,

inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do

Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei

13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser

concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%

(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime

Geral de Previdência Social”.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos

advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,

incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre

os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os

critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,

de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,

apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos

descontos fiscais e previdenciários”.

RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

isenção da tabela progressiva.

QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,

os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela

estivessem transcritos.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

553

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Processo Nº ATSum-0000070-39.2023.5.13.0029

AUTOR

KAMILA DOS SANTOS ALMEIDA

SILVA

ADVOGADO

HELLYS CRISTINA ROCHA

FRAZAO(OAB: 23215/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3ce18e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000070-39.2023.5.13.0029, ajuizada por

KAMILA DOS SANTOS ALMEIDA SILVA, parte autora, em face

deCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALe TAM LINHAS

AEREAS S/A., decide, no mérito, JULGAR PROCEDENTESos

pedidos formulados pela parte autora em face das reclamadas, a

fim de:

reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda

reclamada,TAM LINHAS AEREAS S/A., pelo adimplemento dos

débitos trabalhistas oriundos da presente condenação;

1.

condenar a primeira demandada, de forma principal, e a segunda

demandada, de forma subsidiária, a pagar à autora, no prazo de

48 horas após o transito em julgado, as seguintes verbas:saldo

de salário (13 dias), aviso prévio indenizado e sua projeção no

contrato de trabalho (45 dias), 13º salário 2022 e 13º salário

proporcional (1/12) , férias proporcionais + 1/3 (2/12), diferenças

de FGTS mais multa de 40% emultas dos arts. 467 e 477, §8º da

CLT.

2.

Contudo, da quantia encontrada referente aos títulos acima

deferidos determino a DEDUÇÃO do valor deR$ 2.464,81

confessado como pago a título de verbas rescisórias pela autora.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do decisum.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos

que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,

inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do

Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei

13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser

concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%

(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime

Geral de Previdência Social”.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

554

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos

advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,

incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre

os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os

critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,

de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,

apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos

descontos fiscais e previdenciários”.

RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

isenção da tabela progressiva.

QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,

os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela

estivessem transcritos.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000070-39.2023.5.13.0029

AUTOR

KAMILA DOS SANTOS ALMEIDA

SILVA

ADVOGADO

HELLYS CRISTINA ROCHA

FRAZAO(OAB: 23215/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- KAMILA DOS SANTOS ALMEIDA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3ce18e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000070-39.2023.5.13.0029, ajuizada por

KAMILA DOS SANTOS ALMEIDA SILVA, parte autora, em face

deCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALe TAM LINHAS

AEREAS S/A., decide, no mérito, JULGAR PROCEDENTESos

pedidos formulados pela parte autora em face das reclamadas, a

fim de:

reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda

reclamada,TAM LINHAS AEREAS S/A., pelo adimplemento dos

débitos trabalhistas oriundos da presente condenação;

1.

condenar a primeira demandada, de forma principal, e a segunda

demandada, de forma subsidiária, a pagar à autora, no prazo de

48 horas após o transito em julgado, as seguintes verbas:saldo

de salário (13 dias), aviso prévio indenizado e sua projeção no

contrato de trabalho (45 dias), 13º salário 2022 e 13º salário

proporcional (1/12) , férias proporcionais + 1/3 (2/12), diferenças

de FGTS mais multa de 40% emultas dos arts. 467 e 477, §8º da

CLT.

2.

Contudo, da quantia encontrada referente aos títulos acima

deferidos determino a DEDUÇÃO do valor deR$ 2.464,81

confessado como pago a título de verbas rescisórias pela autora.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do decisum.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

555

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos

que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,

inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do

Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei

13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser

concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%

(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime

Geral de Previdência Social”.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos

advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,

incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre

os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os

critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,

de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,

apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos

descontos fiscais e previdenciários”.

RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

isenção da tabela progressiva.

QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,

os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela

estivessem transcritos.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

556

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000277-38.2023.5.13.0029

AUTOR

JOSE FRANCISCO LEITE FILHO

ADVOGADO

ERICO JOSE MARTINS DA

SILVA(OAB: 221188/SP)

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FRANCISCO LEITE FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d8bae4

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 17/04/2023, às 15:45 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000156-10.2023.5.13.0029

REQUERENTES

ENDISON FORTUNATO DE LIMA

ADVOGADO

EYNE MILLENE ALVES

BARBOSA(OAB: 29963/PB)

REQUERENTES

EMERSON PEREIRA DE LIMA EIRELI

- ME

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON PEREIRA DE LIMA EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6208ef

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

557

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Quanto à petição do requerente EMERSON PEREIRA DE LIMA

EIRELI - ME (Id 0f717d6), nada a deferir, deverá o mesmo recolher

as contribuições previdenciárias e custas processuais, conforme

guias (GPS/GRU) disponibilizadas nos autos (Id f51cc98 / Id

4434de3), com vencimento em 31/03/2023, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000156-10.2023.5.13.0029

REQUERENTES

ENDISON FORTUNATO DE LIMA

ADVOGADO

EYNE MILLENE ALVES

BARBOSA(OAB: 29963/PB)

REQUERENTES

EMERSON PEREIRA DE LIMA EIRELI

- ME

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENDISON FORTUNATO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6208ef

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Quanto à petição do requerente EMERSON PEREIRA DE LIMA

EIRELI - ME (Id 0f717d6), nada a deferir, deverá o mesmo recolher

as contribuições previdenciárias e custas processuais, conforme

guias (GPS/GRU) disponibilizadas nos autos (Id f51cc98 / Id

4434de3), com vencimento em 31/03/2023, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000129-27.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ELAINE CRISTINA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1baa76

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de documentos juntados pela executada (Id df81081 ao Id

9e27a13).

Dê-se ciência ao sr. perito contábil.

No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos)

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000129-27.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ELAINE CRISTINA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ELAINE CRISTINA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1baa76

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de documentos juntados pela executada (Id df81081 ao Id

9e27a13).

Dê-se ciência ao sr. perito contábil.

No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos)

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

558

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000126-72.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ANDRE ARANHA DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a337028

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de documentos juntados pela executada (Id f87f4b6 ao Id

b9bef3a).

Dê-se ciência ao sr. perito contábil.

No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos).

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000126-72.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ANDRE ARANHA DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE ARANHA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a337028

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de documentos juntados pela executada (Id f87f4b6 ao Id

b9bef3a).

Dê-se ciência ao sr. perito contábil.

No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos).

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000066-02.2023.5.13.0029

AUTOR

JOKASTHA DE AGUIAR COSTA

ADVOGADO

VITOR EGIDIO JANSO(OAB:

403807/SP)

ADVOGADO

LEONARDO HENRIQUE ALVES

PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

SKY BRASIL SERVICOS LTDA

ADVOGADO

EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:

125933/RJ)

RÉU

CENTRAL NACIONAL UNIMED -

COOPERATIVA CENTRAL

ADVOGADO

RENATO SAUER COLAUTO(OAB:

209981/SP)

PERITO

MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA

JOFFILY

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

- CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL

- SKY BRASIL SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef73599

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição protocolizada pela nobre perita médica do

Juízo, DRA. MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA JOFFILY, ID.

3dc3977, a qual informa que aceita o encargo público ofertado. Na

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

559

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

oportunidade, procede ao agendamento da perícia médica para o

dia 12/05/2023, às 14:30h, na Av. João Machado, nº 477, Centro,

João Pessoa/PB (Jusbe Coworking e Centro Jurídico).

Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,

mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos

assistentes técnicos porventura indicados.

Aguarde-se a feitura do laudo pericial médico, bem como novas

deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000066-02.2023.5.13.0029

AUTOR

JOKASTHA DE AGUIAR COSTA

ADVOGADO

VITOR EGIDIO JANSO(OAB:

403807/SP)

ADVOGADO

LEONARDO HENRIQUE ALVES

PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

SKY BRASIL SERVICOS LTDA

ADVOGADO

EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:

125933/RJ)

RÉU

CENTRAL NACIONAL UNIMED -

COOPERATIVA CENTRAL

ADVOGADO

RENATO SAUER COLAUTO(OAB:

209981/SP)

PERITO

MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA

JOFFILY

Intimado(s)/Citado(s):

- JOKASTHA DE AGUIAR COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef73599

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição protocolizada pela nobre perita médica do

Juízo, DRA. MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA JOFFILY, ID.

3dc3977, a qual informa que aceita o encargo público ofertado. Na

oportunidade, procede ao agendamento da perícia médica para o

dia 12/05/2023, às 14:30h, na Av. João Machado, nº 477, Centro,

João Pessoa/PB (Jusbe Coworking e Centro Jurídico).

Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,

mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos

assistentes técnicos porventura indicados.

Aguarde-se a feitura do laudo pericial médico, bem como novas

deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000111-06.2023.5.13.0029

REQUERENTES

WILLIAM ANDRADE DE LIMA

ADVOGADO

ADRIANA RODRIGUES DA

SILVA(OAB: 21395/PB)

REQUERENTES

COMPANY WORK TERCEIRIZACAO

DE SERVICOS LTDA

ADVOGADO

MARIANA KALIL GOULART

LADISLAU(OAB: 474609/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANY WORK TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b21495f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos, etc.

Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da

decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),

recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).

Constata-se, ainda, a não existência de pendências que

impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para

tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)

valor(es) recolhido(s).

Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,

art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por

se achar exaurida a prestação jurisdicional.

Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas

e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a

exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da

RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se

definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,

tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da

certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº

017/2020).

Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos

habilitados.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

560

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Processo Nº HTE-0000111-06.2023.5.13.0029

REQUERENTES

WILLIAM ANDRADE DE LIMA

ADVOGADO

ADRIANA RODRIGUES DA

SILVA(OAB: 21395/PB)

REQUERENTES

COMPANY WORK TERCEIRIZACAO

DE SERVICOS LTDA

ADVOGADO

MARIANA KALIL GOULART

LADISLAU(OAB: 474609/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLIAM ANDRADE DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b21495f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos, etc.

Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da

decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),

recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).

Constata-se, ainda, a não existência de pendências que

impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para

tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)

valor(es) recolhido(s).

Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,

art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por

se achar exaurida a prestação jurisdicional.

Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas

e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a

exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da

RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se

definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,

tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da

certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº

017/2020).

Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos

habilitados.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000957-57.2022.5.13.0029

AUTOR

ELIWELTON ROSENDO FERREIRA

DA SILVA

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

RÉU

COMBATE SEGURANCA DE

VALORES EIRELI

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

BRENNAND CIMENTOS PARAIBA

S.A

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIWELTON ROSENDO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas que foi

designada audiência de INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para a

data de 24/04/2023 às 10:00 horas, conforme certidão - Id.

9acde41.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOAREZ LUIZ MANFRIN

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000957-57.2022.5.13.0029

AUTOR

ELIWELTON ROSENDO FERREIRA

DA SILVA

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

RÉU

COMBATE SEGURANCA DE

VALORES EIRELI

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

BRENNAND CIMENTOS PARAIBA

S.A

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMBATE SEGURANCA DE VALORES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas que foi

designada audiência de INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para a

data de 24/04/2023 às 10:00 horas, conforme certidão - Id.

9acde41.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOAREZ LUIZ MANFRIN

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

561

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Processo Nº ATSum-0000957-57.2022.5.13.0029

AUTOR

ELIWELTON ROSENDO FERREIRA

DA SILVA

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

RÉU

COMBATE SEGURANCA DE

VALORES EIRELI

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

BRENNAND CIMENTOS PARAIBA

S.A

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRENNAND CIMENTOS PARAIBA S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas que foi

designada audiência de INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para a

data de 24/04/2023 às 10:00 horas, conforme certidão - Id.

9acde41.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

JOAREZ LUIZ MANFRIN

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000004-59.2023.5.13.0029

AUTOR

EZEQUIEL DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

ATITUDE SERVIÇOS

Intimado(s)/Citado(s):

- EZEQUIEL DOS SANTOS LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f22417

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Chamo o feito a boa ordem processual.

Intime-se a reclamada ATITUDE SERVIÇOS, por oficial de justiça,

da sentença de Id 869a6c6 e do recurso ordinário interposto pelo

reclamante de Id 30afe12, para no prazo legal,

recorrer/contrarrazoar.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000397-18.2022.5.13.0029

AUTOR

QUEZIA SILVA DA CUNHA

ADVOGADO

SAYONARA TAVARES SOUSA

FERRER(OAB: 10523/PB)

RÉU

ATMOS SERVICOS DE

INTERMEDIACAO COMERCIAL

AUTOMOTIVA LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMOS SERVICOS DE INTERMEDIACAO COMERCIAL

AUTOMOTIVA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4881c8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Deverão as partes comparecerem à CENATEN no Fórum

Maximiano Figueiredo sito à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,

João Agripino, João Pessoa, CEP. 58.034-045, no dia 04/04/2023

às 10:00 horas, o(a) reclamante portando sua CTPS para fins de

anotação pela reclamada, conforme determinado na sentença:

“2) reconhecer o vínculo empregatício entre a reclamante e a

reclamada, devendo ser anotada a CTPS com data de admissão em

17/06/2021 e data de saída em 04/01/2022 (já observada a projeção

do aviso prévio), na qualidade de vendedora de consórcio, com

salário de R$1.200,00, conforme declinado na petição inicial,que

deverá ser procedida no prazo de dez dias, a contar do trânsito em

julgado desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em

até o limite de R$ 1.000,00, devidamente anotada. Após isso, não

ocorrendo a anotação da CTPS do reclamante, sem prejuízo da

multa já referida, fixo indenização em R$ 1.200,00 e a anotação

deverá ser procedida pela Secretaria da Vara;”

Termos em que ficam apreciadas as petições de Id 8b6a4b9 e Id

614f952.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

562

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Processo Nº ATSum-0000397-18.2022.5.13.0029

AUTOR

QUEZIA SILVA DA CUNHA

ADVOGADO

SAYONARA TAVARES SOUSA

FERRER(OAB: 10523/PB)

RÉU

ATMOS SERVICOS DE

INTERMEDIACAO COMERCIAL

AUTOMOTIVA LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- QUEZIA SILVA DA CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4881c8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Deverão as partes comparecerem à CENATEN no Fórum

Maximiano Figueiredo sito à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,

João Agripino, João Pessoa, CEP. 58.034-045, no dia 04/04/2023

às 10:00 horas, o(a) reclamante portando sua CTPS para fins de

anotação pela reclamada, conforme determinado na sentença:

“2) reconhecer o vínculo empregatício entre a reclamante e a

reclamada, devendo ser anotada a CTPS com data de admissão em

17/06/2021 e data de saída em 04/01/2022 (já observada a projeção

do aviso prévio), na qualidade de vendedora de consórcio, com

salário de R$1.200,00, conforme declinado na petição inicial,que

deverá ser procedida no prazo de dez dias, a contar do trânsito em

julgado desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em

até o limite de R$ 1.000,00, devidamente anotada. Após isso, não

ocorrendo a anotação da CTPS do reclamante, sem prejuízo da

multa já referida, fixo indenização em R$ 1.200,00 e a anotação

deverá ser procedida pela Secretaria da Vara;”

Termos em que ficam apreciadas as petições de Id 8b6a4b9 e Id

614f952.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000185-60.2023.5.13.0029

AUTOR

JOANA DARC DA SILVA JUSTINIANO

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c9b182

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de

solicitação de habilitação

pela 1ª reclamada

(CONTAX S.A./LIQ CORP S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL),

ID. 3977f05, do(a) DR(A). BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,

OAB/PE 18850, com documento(s) anexado(s). Requer, na

oportunidade, que sejam as futuras intimações e notificações

efetuadas exclusivamente em seu nome, sob pena de nulidade.

Trata-se de

solicitação de habilitação

pela 2ª reclamada (TAM

LINHAS AEREAS S/A.), ID. c129ec9, do(a) DR(A). FABIO RIVELLI,

OAB/SP 297608, com documento(s) anexado(s). Requer, na

oportunidade, que sejam as futuras intimações e notificações

efetuadas exclusivamente em seu nome, sob pena de nulidade. Na

oportunidade, ainda, apresenta oposição ao Juízo 100% Digital

especialmente à adoção para citações, notificações intimações.

Trata-se da contestação protocolizada pela 2ª reclamada, sob ID.

79440fa, com documentos anexados. Na oportunidade, ainda,

reitera sua oposição ao Juízo 100% Digital especialmente à adoção

para citações, notificações intimações.

Considerando que a

HABILITAÇÃO

nos autos eletrônicos para

representação das partes, tanto no polo ativo como no polo passivo,

efetivar-se-á mediante requerimento específico de

habilitação

pelo

advogado e habilitando-se apenas aquele que peticionar, em

qualquer grau de jurisdição, sem necessidade de intervenção da

Secretaria Judicial, consoante art. 5º e § 5º da Resolução CSJT

185/17, bem como que o pedido de exclusividade foi realizado

pelos advogados peticionantes, defiro o requerido.

Quanto à oposição ao juízo 100% digital apresentada, ficam cientes

as partes que as notificações, intimações, citações, etc., nesta

especializada, são realizadas exclusivamente através do diário

Oficial (DEJT). Registra-se que uma melhor apreciação sobre a

matéria poderá, querendo, ocorrer na audiência inicial telepresencial

já designada (dia 03/04/2023 às 13:00 horas) Dê-se ciência.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

563

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Dê-se ciência à parte autora da contestação e documentos ora

analisados para, querendo, manifestação até a audiência inicial

telepresencial já designada e/ou por ocasião da mesma.

Por ora, aguarde-se a apresentação da contestação pela 1ª

reclamada (CONTAX S.A./LIQ CORP S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL), as impugnações, querendo, pela parte autora, bem

como a audiência inicial telepresencial designada nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000185-60.2023.5.13.0029

AUTOR

JOANA DARC DA SILVA JUSTINIANO

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOANA DARC DA SILVA JUSTINIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c9b182

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de

solicitação de habilitação

pela 1ª reclamada

(CONTAX S.A./LIQ CORP S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL),

ID. 3977f05, do(a) DR(A). BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,

OAB/PE 18850, com documento(s) anexado(s). Requer, na

oportunidade, que sejam as futuras intimações e notificações

efetuadas exclusivamente em seu nome, sob pena de nulidade.

Trata-se de

solicitação de habilitação

pela 2ª reclamada (TAM

LINHAS AEREAS S/A.), ID. c129ec9, do(a) DR(A). FABIO RIVELLI,

OAB/SP 297608, com documento(s) anexado(s). Requer, na

oportunidade, que sejam as futuras intimações e notificações

efetuadas exclusivamente em seu nome, sob pena de nulidade. Na

oportunidade, ainda, apresenta oposição ao Juízo 100% Digital

especialmente à adoção para citações, notificações intimações.

Trata-se da contestação protocolizada pela 2ª reclamada, sob ID.

79440fa, com documentos anexados. Na oportunidade, ainda,

reitera sua oposição ao Juízo 100% Digital especialmente à adoção

para citações, notificações intimações.

Considerando que a

HABILITAÇÃO

nos autos eletrônicos para

representação das partes, tanto no polo ativo como no polo passivo,

efetivar-se-á mediante requerimento específico de

habilitação

pelo

advogado e habilitando-se apenas aquele que peticionar, em

qualquer grau de jurisdição, sem necessidade de intervenção da

Secretaria Judicial, consoante art. 5º e § 5º da Resolução CSJT

185/17, bem como que o pedido de exclusividade foi realizado

pelos advogados peticionantes, defiro o requerido.

Quanto à oposição ao juízo 100% digital apresentada, ficam cientes

as partes que as notificações, intimações, citações, etc., nesta

especializada, são realizadas exclusivamente através do diário

Oficial (DEJT). Registra-se que uma melhor apreciação sobre a

matéria poderá, querendo, ocorrer na audiência inicial telepresencial

já designada (dia 03/04/2023 às 13:00 horas) Dê-se ciência.

Dê-se ciência à parte autora da contestação e documentos ora

analisados para, querendo, manifestação até a audiência inicial

telepresencial já designada e/ou por ocasião da mesma.

Por ora, aguarde-se a apresentação da contestação pela 1ª

reclamada (CONTAX S.A./LIQ CORP S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL), as impugnações, querendo, pela parte autora, bem

como a audiência inicial telepresencial designada nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000279-08.2023.5.13.0029

AUTOR

TAIS MICKAELLY CABRAL DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RÉU

HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- TAIS MICKAELLY CABRAL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 288ef62

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

564

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 24/04/2023, às 15:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000486-41.2022.5.13.0029

AUTOR

ANTONIO DE ALMEIDA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59c4b13

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "Isso

posto, SUSCITO, DE OFÍCIO, A PRELIMINAR DE NÃO

CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DA EMLUR, POR

FALTA DE INTERESSE RECURSAL; e DOU PARCIAL

PROVIMENTO ao recurso do reclamante, para acrescer à

condenação as horas extras + 50% relativas ao período de

10/02/2020 a 30/09/2020, com reflexos sobre aviso-prévio, 13º

salário, Férias+1/3, FGTS+40% e RSR, bem como para reconhecer

a responsabilidade subsidiária da EMLUR. Custas fixadas em R$

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

565

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor que se arbitra para

fins de condenação."

Portanto, determina o juízo:

Proceda-se com a liquidação da sentença de 1ºGrau, observada a

modificação do Acórdão do e. TRT13.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000486-41.2022.5.13.0029

AUTOR

ANTONIO DE ALMEIDA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59c4b13

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "Isso

posto, SUSCITO, DE OFÍCIO, A PRELIMINAR DE NÃO

CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DA EMLUR, POR

FALTA DE INTERESSE RECURSAL; e DOU PARCIAL

PROVIMENTO ao recurso do reclamante, para acrescer à

condenação as horas extras + 50% relativas ao período de

10/02/2020 a 30/09/2020, com reflexos sobre aviso-prévio, 13º

salário, Férias+1/3, FGTS+40% e RSR, bem como para reconhecer

a responsabilidade subsidiária da EMLUR. Custas fixadas em R$

200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor que se arbitra para

fins de condenação."

Portanto, determina o juízo:

Proceda-se com a liquidação da sentença de 1ºGrau, observada a

modificação do Acórdão do e. TRT13.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000926-37.2022.5.13.0029

CONSIGNANTE

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

CONSIGNATÁRIO

MARLUCE DO NASCIMENTO BRITO

SOUZA (ESPOLIO DE)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 461968f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão

na fase de conhecimento; portanto, arquivem-se definitivamente os

presentes autos com as cautelas, registros, tramitações e demais

procedimentos de estilo.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000278-23.2023.5.13.0029

AUTOR

LYGIA JIANE FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

LORENA REGINA VALENTIM

PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LYGIA JIANE FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e655013

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

566

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 19/04/2023 às 09:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

Após, voltem conclusos para análise da tutela/liminar pleiteada.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000447-44.2022.5.13.0029

REQUERENTE

REGINA SOUZA COSTA LIMA

TRIGUEIROS DA COSTA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 91244/RJ)

ADVOGADO

MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:

103240/RJ)

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2d9dce

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Nos Embargos à Execução apresentados pela executada (Id

d6329a9 ao Id 43c0db5), desconsiderar a planilha de cálculos de

Id dbe5e90 e considerar a nova planilha de cálculos juntada

pela executada (Id aea7ff4 / Id 1e6e2a4).

No mais, aguarde-se as manifestações das partes, nos termos do

despacho de Id 033c67b.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

567

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

D E S P A C H O

I-Recebo os Embargos à Execução propostos pela parte executada

(Id d6329a9 ao Id 43c0db5).

II-Notifique-se a parte embargada e o sr. perito para, no prazo

legal, apresentarem suas impugnações aos embargos opostos.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000447-44.2022.5.13.0029

REQUERENTE

REGINA SOUZA COSTA LIMA

TRIGUEIROS DA COSTA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 91244/RJ)

ADVOGADO

MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:

103240/RJ)

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- REGINA SOUZA COSTA LIMA TRIGUEIROS DA COSTA

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2d9dce

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Nos Embargos à Execução apresentados pela executada (Id

d6329a9 ao Id 43c0db5), desconsiderar a planilha de cálculos de

Id dbe5e90 e considerar a nova planilha de cálculos juntada

pela executada (Id aea7ff4 / Id 1e6e2a4).

No mais, aguarde-se as manifestações das partes, nos termos do

despacho de Id 033c67b.

D E S P A C H O

I-Recebo os Embargos à Execução propostos pela parte executada

(Id d6329a9 ao Id 43c0db5).

II-Notifique-se a parte embargada e o sr. perito para, no prazo

legal, apresentarem suas impugnações aos embargos opostos.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000475-17.2019.5.13.0029

AUTOR

ATYLLA ROBERTO MELO KOSSATZ

ADVOGADO

LEONARDO DE AGUIAR

BANDEIRA(OAB: 12543/PB)

RÉU

REDSTAR LIMITED CORP

RÉU

SPSYN PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE

ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)

ADVOGADO

GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE

ALMEIDA SOUZA(OAB: 22772/BA)

ADVOGADO

RENATA MALCON MARQUES(OAB:

24805/BA)

RÉU

SYNERGY GROUP CORP

RÉU

AEROVIAS DEL CONTINENTE

AMERICANO S.A. AVIANCA

ADVOGADO

CLAUDIA AL ALAM ELIAS

FERNANDES(OAB: 231281/SP)

ADVOGADO

RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:

233790/SP)

ADVOGADO

FABIO ANDREI DE OLIVEIRA(OAB:

362827/SP)

ADVOGADO

LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:

143634/SP)

ADVOGADO

ANA CARLA CAVALCANTE DE

ARAUJO(OAB: 15047/PB)

ADVOGADO

PRISCILA MARA PERESI(OAB:

155535/SP)

RÉU

AVB HOLDING S.A.

ADVOGADO

PRISCILA MARA PERESI(OAB:

155535/SP)

RÉU

OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A

ADVOGADO

PRISCILA MARA PERESI(OAB:

155535/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA

- AVB HOLDING S.A.

- OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A

- SPSYN PARTICIPACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

568

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54abab1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Garantida a execução (Id 24077ce ao Id 8899044), terá o executado

5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao

exeqüente para impugnação.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000475-17.2019.5.13.0029

AUTOR

ATYLLA ROBERTO MELO KOSSATZ

ADVOGADO

LEONARDO DE AGUIAR

BANDEIRA(OAB: 12543/PB)

RÉU

REDSTAR LIMITED CORP

RÉU

SPSYN PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE

ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)

ADVOGADO

GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE

ALMEIDA SOUZA(OAB: 22772/BA)

ADVOGADO

RENATA MALCON MARQUES(OAB:

24805/BA)

RÉU

SYNERGY GROUP CORP

RÉU

AEROVIAS DEL CONTINENTE

AMERICANO S.A. AVIANCA

ADVOGADO

CLAUDIA AL ALAM ELIAS

FERNANDES(OAB: 231281/SP)

ADVOGADO

RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:

233790/SP)

ADVOGADO

FABIO ANDREI DE OLIVEIRA(OAB:

362827/SP)

ADVOGADO

LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:

143634/SP)

ADVOGADO

ANA CARLA CAVALCANTE DE

ARAUJO(OAB: 15047/PB)

ADVOGADO

PRISCILA MARA PERESI(OAB:

155535/SP)

RÉU

AVB HOLDING S.A.

ADVOGADO

PRISCILA MARA PERESI(OAB:

155535/SP)

RÉU

OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A

ADVOGADO

PRISCILA MARA PERESI(OAB:

155535/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATYLLA ROBERTO MELO KOSSATZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54abab1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Garantida a execução (Id 24077ce ao Id 8899044), terá o executado

5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao

exeqüente para impugnação.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000029-14.2019.5.13.0029

AUTOR

IASMIN VIEIRA DE SALES

ADVOGADO

DEBORAH ROCHA

GUIMARAES(OAB: 24051/PB)

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

MARCO AURELIO GOMES

COSTA(OAB: 3597/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E

CARGA E DESCARGA EIRELI - ME

ADVOGADO

JHESSICA SAMIA LINS ALVES(OAB:

24955/PB)

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RÉU

NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

JHESSICA SAMIA LINS ALVES(OAB:

24955/PB)

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- IASMIN VIEIRA DE SALES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee07375

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Solicite-se ao juízo deprecado, por email, a devolução da CPE,

tendo em vista a última movimentação constante na deprecata.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000029-14.2019.5.13.0029

AUTOR

IASMIN VIEIRA DE SALES

ADVOGADO

DEBORAH ROCHA

GUIMARAES(OAB: 24051/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

569

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

MARCO AURELIO GOMES

COSTA(OAB: 3597/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E

CARGA E DESCARGA EIRELI - ME

ADVOGADO

JHESSICA SAMIA LINS ALVES(OAB:

24955/PB)

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RÉU

NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

JHESSICA SAMIA LINS ALVES(OAB:

24955/PB)

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO

- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA

EIRELI - ME

- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee07375

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Solicite-se ao juízo deprecado, por email, a devolução da CPE,

tendo em vista a última movimentação constante na deprecata.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000239-26.2023.5.13.0029

AUTOR

RUTE PONTES DE SOUZA

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 294b3ff

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de

solicitação de habilitação

pela 1ª reclamada

(CONTAX S.A./LIQ CORP S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL),

ID. 17798bb, do(a) DR(A). BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA, OAB/PE 18850, com documento(s) anexado(s). Requer,

na oportunidade, que sejam as futuras intimações e notificações

efetuadas exclusivamente em seu nome, sob pena de nulidade.

Considerando que a

HABILITAÇÃO

nos autos eletrônicos para

representação das partes, tanto no polo ativo como no polo passivo,

efetivar-se-á mediante requerimento específico de

habilitação

pelo

advogado e habilitando-se apenas aquele que peticionar, em

qualquer grau de jurisdição, sem necessidade de intervenção da

Secretaria Judicial, consoante art. 5º e § 5º da Resolução CSJT

185/17, bem como que o pedido de exclusividade foi realizado

pelo advogado peticionante, defiro o requerido.

Aguarde-se a apresentação da contestação pela parte peticionante,

a efetiva citação da 2ª reclamada (TAM LINHAS AEREAS S/A.),

bem como a audiência inicial telepresencial designada nos autos

(dia 10/04/2023, às 16:00 horas).

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000239-26.2023.5.13.0029

AUTOR

RUTE PONTES DE SOUZA

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- RUTE PONTES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

570

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 294b3ff

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de

solicitação de habilitação

pela 1ª reclamada

(CONTAX S.A./LIQ CORP S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL),

ID. 17798bb, do(a) DR(A). BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA, OAB/PE 18850, com documento(s) anexado(s). Requer,

na oportunidade, que sejam as futuras intimações e notificações

efetuadas exclusivamente em seu nome, sob pena de nulidade.

Considerando que a

HABILITAÇÃO

nos autos eletrônicos para

representação das partes, tanto no polo ativo como no polo passivo,

efetivar-se-á mediante requerimento específico de

habilitação

pelo

advogado e habilitando-se apenas aquele que peticionar, em

qualquer grau de jurisdição, sem necessidade de intervenção da

Secretaria Judicial, consoante art. 5º e § 5º da Resolução CSJT

185/17, bem como que o pedido de exclusividade foi realizado

pelo advogado peticionante, defiro o requerido.

Aguarde-se a apresentação da contestação pela parte peticionante,

a efetiva citação da 2ª reclamada (TAM LINHAS AEREAS S/A.),

bem como a audiência inicial telepresencial designada nos autos

(dia 10/04/2023, às 16:00 horas).

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000396-33.2022.5.13.0029

AUTOR

CRISTOVAO FELIPE GOMES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe81708

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes

dos cálculos de Id. 1d94a41, para, no prazo comum de oito dias,

querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação

dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000396-33.2022.5.13.0029

AUTOR

CRISTOVAO FELIPE GOMES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTOVAO FELIPE GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe81708

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes

dos cálculos de Id. 1d94a41, para, no prazo comum de oito dias,

querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação

dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000143-11.2023.5.13.0029

AUTOR

JOEL ANTONIO DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

571

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.

ADVOGADO

PAULO QUEVEDO

BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)

ADVOGADO

GISLENE COELHO DOS

SANTOS(OAB: 166535/SP)

ADVOGADO

ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:

234165/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOEL ANTONIO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bda3d93

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,

Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. e1a44a9, o qual

procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 28/04/2023,

às 13h30min. Ponto de encontro dos litigantes e o Perito do

Juízo no Busto de Tamandaré.

Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os

quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura

indicados.

Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas

deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000143-11.2023.5.13.0029

AUTOR

JOEL ANTONIO DE SOUZA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.

ADVOGADO

PAULO QUEVEDO

BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)

ADVOGADO

GISLENE COELHO DOS

SANTOS(OAB: 166535/SP)

ADVOGADO

ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:

234165/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bda3d93

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,

Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. e1a44a9, o qual

procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 28/04/2023,

às 13h30min. Ponto de encontro dos litigantes e o Perito do

Juízo no Busto de Tamandaré.

Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os

quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura

indicados.

Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas

deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000753-13.2022.5.13.0029

AUTOR

JOSINALDO RODRIGUES FIRMINO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JOSEMAR

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:

4377/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEMAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8ec1e0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se ciência ao exequente da petição do executado (Id 1501b82)

para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

572

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000753-13.2022.5.13.0029

AUTOR

JOSINALDO RODRIGUES FIRMINO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JOSEMAR

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:

4377/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO RODRIGUES FIRMINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8ec1e0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se ciência ao exequente da petição do executado (Id 1501b82)

para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000549-66.2022.5.13.0029

AUTOR

FERNANDO DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

MARIANA VELHO LEAL(OAB:

36765/PE)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a4dedf

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição protocolizada pela nobre perita médica do

Juízo, DRA.. THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA,

sob ID. fc8a862, o qual responde aos quesitos formulados pelo

reclamante na parte final da sua manifestação ao laudo pericial ID.

c41a5e4, em cumprimento ao Despacho exarado nos presentes

autos ID. 3f188f2. Dê-se vistas aos litigantes para, querendo,

manifestação no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias.

Considerando o que consta nos autos, transcorrido o prazo acima,

fica encerrada a instrução processual e concedido o prazo

sucessivo, comum e preclusivo de 05 (cinco) dias para,

querendo, as partes apresentarem razões finais.

Transcorridos os prazos acima e não tendo os litigantes

comparecido em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins

de conciliação, concluir o presente processo para julgamento.

Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,

via DEJT, mediante patronos habilitados.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000549-66.2022.5.13.0029

AUTOR

FERNANDO DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

MARIANA VELHO LEAL(OAB:

36765/PE)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO DA SILVA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a4dedf

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição protocolizada pela nobre perita médica do

Juízo, DRA.. THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

573

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

sob ID. fc8a862, o qual responde aos quesitos formulados pelo

reclamante na parte final da sua manifestação ao laudo pericial ID.

c41a5e4, em cumprimento ao Despacho exarado nos presentes

autos ID. 3f188f2. Dê-se vistas aos litigantes para, querendo,

manifestação no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias.

Considerando o que consta nos autos, transcorrido o prazo acima,

fica encerrada a instrução processual e concedido o prazo

sucessivo, comum e preclusivo de 05 (cinco) dias para,

querendo, as partes apresentarem razões finais.

Transcorridos os prazos acima e não tendo os litigantes

comparecido em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins

de conciliação, concluir o presente processo para julgamento.

Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,

via DEJT, mediante patronos habilitados.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000315-60.2017.5.13.0029

AUTOR

MARIA LUCIA CABRAL CAMPOS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

ADVOGADO

ANA CAROLINA NOBREGA DE

LUCENA(OAB: 1324-B/PE)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 458485e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos, etc.

Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da

decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),

recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).

Constata-se, ainda, a não existência de pendências que

impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para

tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)

valor(es) recolhido(s).

Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,

art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por

se achar exaurida a prestação jurisdicional.

Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas

e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a

exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da

RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se

definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,

tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da

certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº

017/2020).

Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos

habilitados.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000315-60.2017.5.13.0029

AUTOR

MARIA LUCIA CABRAL CAMPOS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

ADVOGADO

ANA CAROLINA NOBREGA DE

LUCENA(OAB: 1324-B/PE)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA LUCIA CABRAL CAMPOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 458485e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos, etc.

Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da

decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),

recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).

Constata-se, ainda, a não existência de pendências que

impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para

tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)

valor(es) recolhido(s).

Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

574

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por

se achar exaurida a prestação jurisdicional.

Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas

e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a

exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da

RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se

definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,

tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da

certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº

017/2020).

Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos

habilitados.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000543-59.2022.5.13.0029

EXEQUENTE

DEILZA MARIA SILVA DE SOUZA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -

EPP

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA

FILHO(OAB: 8399/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEILZA MARIA SILVA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a6faa3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos, etc.

Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da

decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),

recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).

Constata-se, ainda, a não existência de pendências que

impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para

tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)

valor(es) recolhido(s).

Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,

art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por

se achar exaurida a prestação jurisdicional.

Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas

e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a

exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da

RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se

definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,

tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da

certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº

017/2020).

Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos

habilitados.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000543-59.2022.5.13.0029

EXEQUENTE

DEILZA MARIA SILVA DE SOUZA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -

EPP

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA

FILHO(OAB: 8399/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a6faa3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos, etc.

Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da

decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),

recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).

Constata-se, ainda, a não existência de pendências que

impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para

tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)

valor(es) recolhido(s).

Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,

art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por

se achar exaurida a prestação jurisdicional.

Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas

e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

575

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da

RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se

definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,

tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da

certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº

017/2020).

Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos

habilitados.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000280-90.2023.5.13.0029

AUTOR

FERNANDO DA SILVA SIMIAO

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

RUBACAO BAR E RESTAURANTE

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO DA SILVA SIMIAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80d938e

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 19/04/2023, às 09:45 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000281-75.2023.5.13.0029

AUTOR

MARIA ADRIANA DE OLIVEIRA

VASCONCELOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

576

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

- MARIA ADRIANA DE OLIVEIRA VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b6e896

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 17/04/2023, às 15:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000920-30.2022.5.13.0029

AUTOR

FLAVIA SANTOS DE ARAUJO

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RÉU

GRAFICA SANTA MARTA LTDA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RÉU

JPEAG - SERVICOS E

MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA

ADVOGADO

JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:

84249/SP)

ADVOGADO

RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GRAFICA SANTA MARTA LTDA

- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bf3829

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela reclamada

JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA (Id

45d93fa / Id a7cf5b5).

II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

577

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos

opostos.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado

prolator da Sentença de mérito.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000920-30.2022.5.13.0029

AUTOR

FLAVIA SANTOS DE ARAUJO

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RÉU

GRAFICA SANTA MARTA LTDA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RÉU

JPEAG - SERVICOS E

MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA

ADVOGADO

JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:

84249/SP)

ADVOGADO

RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIA SANTOS DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bf3829

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela reclamada

JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA (Id

45d93fa / Id a7cf5b5).

II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário

para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos

opostos.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado

prolator da Sentença de mérito.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000270-80.2022.5.13.0029

AUTOR

RAQUEL ANALIA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3730d7c

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorreu o prazo do despacho de Id. cfc84f7, sem que fosse

comprovado pela parte executada o cumprimento da obrigação de

fazer, consistente no registro da baixa na CTPS DIGITAL da parte

exequente com data de 09/05/2022, pelo que fica a parte exequente

intimada para no prazo de cinco dias, informar se a obrigação foi

cumprida.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000270-80.2022.5.13.0029

AUTOR

RAQUEL ANALIA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAQUEL ANALIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3730d7c

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorreu o prazo do despacho de Id. cfc84f7, sem que fosse

comprovado pela parte executada o cumprimento da obrigação de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

578

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

fazer, consistente no registro da baixa na CTPS DIGITAL da parte

exequente com data de 09/05/2022, pelo que fica a parte exequente

intimada para no prazo de cinco dias, informar se a obrigação foi

cumprida.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000486-41.2022.5.13.0029

AUTOR

ANTONIO DE ALMEIDA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b56b755

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes

dos cálculos de Id. 9582a32, para, no prazo comum de oito dias,

querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação

dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000486-41.2022.5.13.0029

AUTOR

ANTONIO DE ALMEIDA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b56b755

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes

dos cálculos de Id. 9582a32, para, no prazo comum de oito dias,

querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação

dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000029-14.2019.5.13.0029

AUTOR

IASMIN VIEIRA DE SALES

ADVOGADO

DEBORAH ROCHA

GUIMARAES(OAB: 24051/PB)

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

MARCO AURELIO GOMES

COSTA(OAB: 3597/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E

CARGA E DESCARGA EIRELI - ME

ADVOGADO

JHESSICA SAMIA LINS ALVES(OAB:

24955/PB)

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RÉU

NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

JHESSICA SAMIA LINS ALVES(OAB:

24955/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

579

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO

- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA

EIRELI - ME

- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63f6179

proferida nos autos.

DECISÃO

Tendo em vista a devolução a CPE pela 2ª VT de Jaboatão/PE, em

razão de diligência negativa, prossegue-se a execução em face da

segunda empresa executada, nos termos que segue.

FICA CITADA a empresa executada, NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVAÇÃO LTDA - EPP, CNPJ 15.229.373/0001-06, com a

publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no

valor de R$ 4.992,27, ou garantir a execução, observada a

gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no

BNDT e constrição de bens.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000029-14.2019.5.13.0029

AUTOR

IASMIN VIEIRA DE SALES

ADVOGADO

DEBORAH ROCHA

GUIMARAES(OAB: 24051/PB)

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

MARCO AURELIO GOMES

COSTA(OAB: 3597/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E

CARGA E DESCARGA EIRELI - ME

ADVOGADO

JHESSICA SAMIA LINS ALVES(OAB:

24955/PB)

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RÉU

NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

JHESSICA SAMIA LINS ALVES(OAB:

24955/PB)

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- IASMIN VIEIRA DE SALES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63f6179

proferida nos autos.

DECISÃO

Tendo em vista a devolução a CPE pela 2ª VT de Jaboatão/PE, em

razão de diligência negativa, prossegue-se a execução em face da

segunda empresa executada, nos termos que segue.

FICA CITADA a empresa executada, NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVAÇÃO LTDA - EPP, CNPJ 15.229.373/0001-06, com a

publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no

valor de R$ 4.992,27, ou garantir a execução, observada a

gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no

BNDT e constrição de bens.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000780-93.2022.5.13.0029

AUTOR

RAFAEL SANTANA OLIVEIRA

ADVOGADO

ANA LUISA RAMALHO XAVIER DE

ARAUJO(OAB: 23716/PB)

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

RÉU

ENTREGAS BRASIL LOGISTICA E

TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

JOSE HELIO DE JESUS(OAB:

84792/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL SANTANA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9906b75

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica designada Audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência para o dia 11/04/2023 às 08:55 horas, por meio

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

580

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

da plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO

TRT SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do

TRT13, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos

dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

Dê-se ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000780-93.2022.5.13.0029

AUTOR

RAFAEL SANTANA OLIVEIRA

ADVOGADO

ANA LUISA RAMALHO XAVIER DE

ARAUJO(OAB: 23716/PB)

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

RÉU

ENTREGAS BRASIL LOGISTICA E

TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

JOSE HELIO DE JESUS(OAB:

84792/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENTREGAS BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9906b75

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica designada Audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência para o dia 11/04/2023 às 08:55 horas, por meio

da plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO

TRT SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do

TRT13, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos

dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

Dê-se ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000158-77.2023.5.13.0029

AUTOR

KLEYSIANE SANTOS TEIXEIRA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91edda8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000158-77.2023.5.13.0029, ajuizada por

KLEYSIANE SANTOS TEIXEIRA, parte autora, em face

deCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALe TAM LINHAS

AEREAS S/A., decide, no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM

PARTEos pedidos formulados pela parte autora em face das

reclamadas, a fim de:

reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda

reclamada,TAM LINHAS AEREAS S/A., pelo adimplemento dos

débitos trabalhistas oriundos da presente condenação;

1.

condenar a primeira demandada na obrigação de fazer de

2.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

581

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

depositar na conta vinculada do autor, após o transito em

julgado, os valores relativos às diferenças de FGTS não quitadas

durante o pacto laboral;

condenar a primeira demandada, de forma principal, e a segunda

demandada, de forma subsidiária, a pagar à autora, no prazo de

48 horas após o transito em julgado, as seguintes verbas:

3.

* aviso prévio proporcional (33 dias);

*13º salário proporcional (1/12)

*férias simples + 1/3 (2022/2023) e férias proporcionais + 1/3 (1/12);

* multas dos arts. 467 e 477, §8º da CLT;

*diferenças salariais durante toda a contratualidade, levando-se em

consideração o salário mínimo de R$ 1.212,00 fixado para o ano de

2022;

* 67h12m horas extras com adicional de 50%;

*indenização substitutiva da cesta básica não concedida entre

Fevereiro e Junho/2022, para a qual fixo o valor de R$ 2.270,00.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do decisum.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos

que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,

inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do

Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei

13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser

concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%

(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime

Geral de Previdência Social”.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DA

RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve

improcedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante

honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do

reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da

liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de

valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos

serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto

nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

Com observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo

791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão

da justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão

sob condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de

seus créditos.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos

advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,

incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre

os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

582

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os

critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,

de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,

apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos

descontos fiscais e previdenciários”.

RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

isenção da tabela progressiva.

QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,

os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela

estivessem transcritos.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000158-77.2023.5.13.0029

AUTOR

KLEYSIANE SANTOS TEIXEIRA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEYSIANE SANTOS TEIXEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91edda8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000158-77.2023.5.13.0029, ajuizada por

KLEYSIANE SANTOS TEIXEIRA, parte autora, em face

deCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALe TAM LINHAS

AEREAS S/A., decide, no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM

PARTEos pedidos formulados pela parte autora em face das

reclamadas, a fim de:

reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda

reclamada,TAM LINHAS AEREAS S/A., pelo adimplemento dos

débitos trabalhistas oriundos da presente condenação;

1.

condenar a primeira demandada na obrigação de fazer de

depositar na conta vinculada do autor, após o transito em

julgado, os valores relativos às diferenças de FGTS não quitadas

durante o pacto laboral;

2.

condenar a primeira demandada, de forma principal, e a segunda

demandada, de forma subsidiária, a pagar à autora, no prazo de

48 horas após o transito em julgado, as seguintes verbas:

3.

* aviso prévio proporcional (33 dias);

*13º salário proporcional (1/12)

*férias simples + 1/3 (2022/2023) e férias proporcionais + 1/3 (1/12);

* multas dos arts. 467 e 477, §8º da CLT;

*diferenças salariais durante toda a contratualidade, levando-se em

consideração o salário mínimo de R$ 1.212,00 fixado para o ano de

2022;

* 67h12m horas extras com adicional de 50%;

*indenização substitutiva da cesta básica não concedida entre

Fevereiro e Junho/2022, para a qual fixo o valor de R$ 2.270,00.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do decisum.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos

que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,

inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do

Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei

13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

583

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%

(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime

Geral de Previdência Social”.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DA

RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve

improcedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante

honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do

reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da

liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de

valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos

serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto

nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

Com observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo

791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão

da justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão

sob condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de

seus créditos.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos

advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,

incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre

os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os

critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,

de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,

apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos

descontos fiscais e previdenciários”.

RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

isenção da tabela progressiva.

QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,

os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

584

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

estivessem transcritos.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000180-38.2023.5.13.0029

AUTOR

MARIA ELIANE DE FARIAS

ADVOGADO

HELMITON PEREIRA DA

COSTA(OAB: 10311/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

PETZONE PET-SHOP COMERCIO E

SERVICO LTDA

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

RÉU

MARIANNA NAVARRO LEITE BRAGA

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

RÉU

JOAO HENRIQUE BRITO DE SOUSA

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO HENRIQUE BRITO DE SOUSA

- MARIANNA NAVARRO LEITE BRAGA

- PETZONE PET-SHOP COMERCIO E SERVICO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90d9550

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000180-38.2023.5.13.0029, ajuizada por

MARIA ELIANE DE FARIAS, parte autora, em face dePETZONE

PET-SHOP COMERCIO E SERVICO LTDA, MARIANNA

NAVARRO LEITE BRAGA e JOAO HENRIQUE BRITO DE SOUSA,

decide, no mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTESos

pedidos formulados pela parte autora em face da parte reclamada, a

fim de:

reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, devendo a

reclamada proceder a baixa do contrato na CTPS obreira,

fazendo constar 07/04/2023 como data de saída, já com a

projeção do aviso prévio;

1.

condenar a parte demandada,a pagar à autora, no prazo de 48

horas após o transito em julgado, as seguintes verbas:

2.

* saldo de salário (7 dias);

*aviso prévio indenizado (33 dias);

*férias simples + 1/3 (2022/2023) e férias proporcionais + 1/3 (3/12);

*13º proporcional (3/12);

* FGTS de toda a contratualidade e multa de 40%.

Por fim,determino que a Secretaria da Vara, após o trânsito em

julgado do decisum, expeça ALVARÁ JUDICIAL para que o

reclamante possa requerer perante a CEF, SINE e demais órgãos

competentes a liberação do seguro-desemprego, mesmo com a

inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na

CTPS.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do decisum.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos

que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,

inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do

Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei

13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser

concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%

(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime

Geral de Previdência Social”.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

585

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve

improcedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante

honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do

reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da

liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de

valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos

serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto

nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

Com observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo

791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão

da justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão

sob condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de

seus créditos.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos

advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,

incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre

os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os

critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,

de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,

apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos

descontos fiscais e previdenciários”.

RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

isenção da tabela progressiva.

QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,

os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela

estivessem transcritos.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000180-38.2023.5.13.0029

AUTOR

MARIA ELIANE DE FARIAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

586

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

HELMITON PEREIRA DA

COSTA(OAB: 10311/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

PETZONE PET-SHOP COMERCIO E

SERVICO LTDA

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

RÉU

MARIANNA NAVARRO LEITE BRAGA

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

RÉU

JOAO HENRIQUE BRITO DE SOUSA

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ELIANE DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90d9550

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000180-38.2023.5.13.0029, ajuizada por

MARIA ELIANE DE FARIAS, parte autora, em face dePETZONE

PET-SHOP COMERCIO E SERVICO LTDA, MARIANNA

NAVARRO LEITE BRAGA e JOAO HENRIQUE BRITO DE SOUSA,

decide, no mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTESos

pedidos formulados pela parte autora em face da parte reclamada, a

fim de:

reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, devendo a

reclamada proceder a baixa do contrato na CTPS obreira,

fazendo constar 07/04/2023 como data de saída, já com a

projeção do aviso prévio;

1.

condenar a parte demandada,a pagar à autora, no prazo de 48

horas após o transito em julgado, as seguintes verbas:

2.

* saldo de salário (7 dias);

*aviso prévio indenizado (33 dias);

*férias simples + 1/3 (2022/2023) e férias proporcionais + 1/3 (3/12);

*13º proporcional (3/12);

* FGTS de toda a contratualidade e multa de 40%.

Por fim,determino que a Secretaria da Vara, após o trânsito em

julgado do decisum, expeça ALVARÁ JUDICIAL para que o

reclamante possa requerer perante a CEF, SINE e demais órgãos

competentes a liberação do seguro-desemprego, mesmo com a

inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na

CTPS.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do decisum.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos

que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,

inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do

Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei

13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser

concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%

(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime

Geral de Previdência Social”.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DA

RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve

improcedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante

honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do

reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da

liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de

valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos

serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto

nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

Com observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo

791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão

da justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão

sob condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de

seus créditos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

587

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos

advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,

incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre

os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os

critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,

de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,

apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos

descontos fiscais e previdenciários”.

RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

isenção da tabela progressiva.

QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,

os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela

estivessem transcritos.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000440-86.2021.5.13.0029

AUTOR

WALTER ROBERTO NASCIMENTO

DE MELO

ADVOGADO

ANGELICA GURGEL BELLO

BUTRUS(OAB: 13301/PB)

ADVOGADO

ANGELINI GURGEL BELLO

BUTRUS(OAB: 13941/PB)

ADVOGADO

RODRIGO SILVA PAREDES

MOREIRA(OAB: 11429/PB)

RÉU

FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI

RÉU

EL TIMANI CONSTRUCAO E

INCORPORACAO EIRELI

ADVOGADO

GUIDO MARIA FERREIRA DE

ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)

ADVOGADO

GUIDO MARIA FERREIRA DE

ARAUJO(OAB: 2805/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EL TIMANI CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

588

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f805f3d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no

prazo de 10 (dez) dias.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000440-86.2021.5.13.0029

AUTOR

WALTER ROBERTO NASCIMENTO

DE MELO

ADVOGADO

ANGELICA GURGEL BELLO

BUTRUS(OAB: 13301/PB)

ADVOGADO

ANGELINI GURGEL BELLO

BUTRUS(OAB: 13941/PB)

ADVOGADO

RODRIGO SILVA PAREDES

MOREIRA(OAB: 11429/PB)

RÉU

FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI

RÉU

EL TIMANI CONSTRUCAO E

INCORPORACAO EIRELI

ADVOGADO

GUIDO MARIA FERREIRA DE

ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)

ADVOGADO

GUIDO MARIA FERREIRA DE

ARAUJO(OAB: 2805/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WALTER ROBERTO NASCIMENTO DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f805f3d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no

prazo de 10 (dez) dias.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000683-30.2021.5.13.0029

AUTOR

WELLINGTON NEVES DOS SANTOS

ADVOGADO

JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:

11868/PB)

RÉU

MARCONI PINTO METALURGICA

LTDA. - ME

ADVOGADO

ANDRE MARTINS PEREIRA

NETO(OAB: 16180/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCONI PINTO METALURGICA LTDA. - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d64fac

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se o depósito da 5ª parcela para o dia 19/04/2023, no

importe de R$ 620,34, sendo R$ 347,19 para o perito e R$ 273,15

para recolhimento do INSS.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000683-30.2021.5.13.0029

AUTOR

WELLINGTON NEVES DOS SANTOS

ADVOGADO

JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:

11868/PB)

RÉU

MARCONI PINTO METALURGICA

LTDA. - ME

ADVOGADO

ANDRE MARTINS PEREIRA

NETO(OAB: 16180/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON NEVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d64fac

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se o depósito da 5ª parcela para o dia 19/04/2023, no

importe de R$ 620,34, sendo R$ 347,19 para o perito e R$ 273,15

para recolhimento do INSS.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

589

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000282-60.2023.5.13.0029

AUTOR

DILSON RAMALHO DIAS JUNIOR

ADVOGADO

BRENDA LINDA SILVA(OAB:

200686/MG)

RÉU

BOYZ BARBEARIA SERVICOS DE

CABELEIREIROS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DILSON RAMALHO DIAS JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f8548c

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 19/04/2023, às 10:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000216-80.2023.5.13.0029

REQUERENTES

JOSE MARCOS DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

FABIO ROBERTO CAVALCANTE

BIZERRA(OAB: 21149/PB)

REQUERENTES

RCA CONSTRUCOES LTDA. - ME

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RCA CONSTRUCOES LTDA. - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9919be

proferido nos autos.

DESPACHO

Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento do acordo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

590

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

na fase de conhecimento; portanto, arquivem-se definitivamente os

presentes autos com as cautelas, registros, tramitações e demais

procedimentos de estilo.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000216-80.2023.5.13.0029

REQUERENTES

JOSE MARCOS DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

FABIO ROBERTO CAVALCANTE

BIZERRA(OAB: 21149/PB)

REQUERENTES

RCA CONSTRUCOES LTDA. - ME

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARCOS DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9919be

proferido nos autos.

DESPACHO

Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento do acordo

na fase de conhecimento; portanto, arquivem-se definitivamente os

presentes autos com as cautelas, registros, tramitações e demais

procedimentos de estilo.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000204-66.2023.5.13.0029

AUTOR

EDUARDA SOARES DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDA SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou

renovação do ato processual determinado nos autos. Concede-se o

prazo de 5 dias para manifestação pela parte autora sobre defesa e

documentos. Após, autos conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000144-93.2023.5.13.0029

AUTOR

NEWTON JORGE FARIAS DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c53425e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Reclamação Trabalhista Nº 0000144-93.2023.5.13.0029, ajuizada

por NEWTON JORGE FARIAS DE VASCONCELOS, parte autora,

em face de BANCO DO BRASIL SA, decideacolher a prejudicial de

mérito, pronunciando a existência de prescrição bienal,

extinguindo-se o processo com resolução do mérito, com fulcro no

art. 487, II, do CPC.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DA

RECLAMADA. No presente caso, considerando o pronunciamento

da prescrição bienal, são devidos pelo reclamante honorários

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

591

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

advocatícios de sucumbência aos procuradores do reclamado, os

quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$ 100.000,00), o

que totaliza R$ 5.000,00,, tendo sido observado para a fixação de

valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos

serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto

nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

Com observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo

791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão

da justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão

sob condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de

seus créditos.

CUSTAS pela parte autora no valor de R$ 2.000,00, calculadas

sobre 2% do importe do valor da causa (R$ R$ 100.000,00),

contudo dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade

judiciária.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR(merl)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000144-93.2023.5.13.0029

AUTOR

NEWTON JORGE FARIAS DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NEWTON JORGE FARIAS DE VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c53425e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Reclamação Trabalhista Nº 0000144-93.2023.5.13.0029, ajuizada

por NEWTON JORGE FARIAS DE VASCONCELOS, parte autora,

em face de BANCO DO BRASIL SA, decideacolher a prejudicial de

mérito, pronunciando a existência de prescrição bienal,

extinguindo-se o processo com resolução do mérito, com fulcro no

art. 487, II, do CPC.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DA

RECLAMADA. No presente caso, considerando o pronunciamento

da prescrição bienal, são devidos pelo reclamante honorários

advocatícios de sucumbência aos procuradores do reclamado, os

quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$ 100.000,00), o

que totaliza R$ 5.000,00,, tendo sido observado para a fixação de

valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos

serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto

nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

Com observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo

791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão

da justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão

sob condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de

seus créditos.

CUSTAS pela parte autora no valor de R$ 2.000,00, calculadas

sobre 2% do importe do valor da causa (R$ R$ 100.000,00),

contudo dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade

judiciária.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR(merl)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000030-62.2020.5.13.0029

AUTOR

LURDETE MARIA DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MARCELO CRISOSTOMO FERREIRA

TORRES

RÉU

MAR BELLO COMERCIO LTDA

RÉU

JACKELINE FELINTO LOPES

Intimado(s)/Citado(s):

- LURDETE MARIA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

592

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 413562b

proferido nos autos.

DESPACHO

Oficie-se a Secretaria de Estado da Administração, CNPJ

08.761.140/0001-94, e a empresa ATM Comercio e Serviços LTDA,

CNPJ 27.358.934/0001-56, solicitando que informem sobre vinculo

de emprego ou Agente Publico com a Srª. JACKELINE FELINTO

LOPES, CPF: 053.752.634-08, e o percentual livre que a mesma

tenha em sua margem consignável.

Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente,

Id.905ba8b.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000904-76.2022.5.13.0029

AUTOR

ANDRE BRANDAO DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

CERVEJA E TUDO JAMPA

COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

ADVOGADO

LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:

290282/SP)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- CERVEJA E TUDO JAMPA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d0a2e4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,

Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. 0aa79e3, o qual

procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 27/04/2023,

às 10h: 30min, na 10 Vara de João Pessoa no Fórum Maximiano

Figueiredo (R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,

João Pessoa/PB, CEP 58.034-045.

Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os

quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura

indicados.

Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas

deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000904-76.2022.5.13.0029

AUTOR

ANDRE BRANDAO DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

CERVEJA E TUDO JAMPA

COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

ADVOGADO

LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:

290282/SP)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE BRANDAO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d0a2e4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,

Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. 0aa79e3, o qual

procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 27/04/2023,

às 10h: 30min, na 10 Vara de João Pessoa no Fórum Maximiano

Figueiredo (R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,

João Pessoa/PB, CEP 58.034-045.

Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os

quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura

indicados.

Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas

deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

593

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Processo Nº ATSum-0000209-88.2023.5.13.0029

AUTOR

TAIS ALVES RAMALHO

CAVALCANTE

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d2fde8

proferido nos autos.

DESPACHO:

Trata-se notificação expedida para a segunda demandada e

devolvida pela EBC sob a rubrica “recusado” - Id. ebd325e e

habilitação da primeira reclamada - Id.59051a4 .

Portanto, defere-se a habilitação requerida e tendo em vista a

motivação da devolução de intimação, aguarde-se a audiência

designada nos autos para o dia 10/04/2023, às 13:15 horas - Inicial

por videoconferência, oportunidade em que serão analisadas e

adotadas as demais medidas legais cabíveis .

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000209-88.2023.5.13.0029

AUTOR

TAIS ALVES RAMALHO

CAVALCANTE

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- TAIS ALVES RAMALHO CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d2fde8

proferido nos autos.

DESPACHO:

Trata-se notificação expedida para a segunda demandada e

devolvida pela EBC sob a rubrica “recusado” - Id. ebd325e e

habilitação da primeira reclamada - Id.59051a4 .

Portanto, defere-se a habilitação requerida e tendo em vista a

motivação da devolução de intimação, aguarde-se a audiência

designada nos autos para o dia 10/04/2023, às 13:15 horas - Inicial

por videoconferência, oportunidade em que serão analisadas e

adotadas as demais medidas legais cabíveis .

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000218-50.2023.5.13.0029

AUTOR

RONIS CLYNTON SANTOS

MOREIRA

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RONIS CLYNTON SANTOS MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7328d6

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de notificação expedida a reclamada devolvida pela EBCT

, com a Rúbrica numero indicado não existe.

Ciência ao reclamante a afim de que indique o endereço correto da

reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000145-12.2017.5.13.0022

AUTOR

PAULO ROBERTO PE CELESTINO

ADVOGADO

PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:

15797/PB)

ADVOGADO

LARISSA DE AZEVEDO

BONATES(OAB: 17285/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

594

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

- PAULO ROBERTO PE CELESTINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0dbe5a

proferida nos autos.

DECISÃO

Analisando o processo, constata-se o integral pagamento do valor

executado via RP de Id.ffcc2d0, ainda a não existência de

pendências que impossibilitem o arquivamento definitivo dos

presentes autos, pelo que, nos termos da sentença de

Id.0e24293,que extinguiu a execução por se achar exaurida a

prestação jurisdicional, voltem os autos ao arquivo definitivo.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000207-21.2023.5.13.0029

AUTOR

THYAGO HENRIQUE DE SOUZA

BARBOSA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7edd02

proferido nos autos.

DESPACHO:

Trata-se notificação expedida para a segunda demandada e

devolvida pela EBC sob a rubrica “recusado” - Id. aa1f7f9.

Portanto, considerando a motivação de devolução de intimação,

aguarde-se a audiência designada nos autos para o dia 10/04/2023,

às 13:00 horas - Inicial por videoconferência, oportunidade em que

serão analisadas e adotadas as demais medidas legais cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000207-21.2023.5.13.0029

AUTOR

THYAGO HENRIQUE DE SOUZA

BARBOSA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- THYAGO HENRIQUE DE SOUZA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7edd02

proferido nos autos.

DESPACHO:

Trata-se notificação expedida para a segunda demandada e

devolvida pela EBC sob a rubrica “recusado” - Id. aa1f7f9.

Portanto, considerando a motivação de devolução de intimação,

aguarde-se a audiência designada nos autos para o dia 10/04/2023,

às 13:00 horas - Inicial por videoconferência, oportunidade em que

serão analisadas e adotadas as demais medidas legais cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000533-15.2022.5.13.0029

AUTOR

ABRAAO DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

JOSE WALDOMIRO RIBEIRO

COUTINHO FILHO

ADVOGADO

JOSE LINDOMAR SOARES

JUNIOR(OAB: 5788/PB)

PERITO

MONICA LUPION PEZZI

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE WALDOMIRO RIBEIRO COUTINHO FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

595

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b73a71

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição protocolizada pela nobre perita médica do

Juízo, DRA. MONICA LUPION PEZZI, sob ID. 3b035c3, a qual

informa que não foi possível realizar a perícia

“in loco”

designada

para o dia 29/03/2023, às 14 horas. Na oportunidade, expõe e

comprova os motivos, bem como comunica que o reagendamento

ocorrerá o mais breve possível. Na oportunidade, ainda, informa

que fica mantida a Perícia Médica presencial, dia 30/03/2023, às

11 horas, no consultório médico no 4º andar do Fórum Maximiano

Figueiredo, localizado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n -

João Agripino, João Pessoa, PB, CEP 58034-045.

Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos

habilitados.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000533-15.2022.5.13.0029

AUTOR

ABRAAO DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

JOSE WALDOMIRO RIBEIRO

COUTINHO FILHO

ADVOGADO

JOSE LINDOMAR SOARES

JUNIOR(OAB: 5788/PB)

PERITO

MONICA LUPION PEZZI

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ABRAAO DE OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b73a71

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição protocolizada pela nobre perita médica do

Juízo, DRA. MONICA LUPION PEZZI, sob ID. 3b035c3, a qual

informa que não foi possível realizar a perícia

“in loco”

designada

para o dia 29/03/2023, às 14 horas. Na oportunidade, expõe e

comprova os motivos, bem como comunica que o reagendamento

ocorrerá o mais breve possível. Na oportunidade, ainda, informa

que fica mantida a Perícia Médica presencial, dia 30/03/2023, às

11 horas, no consultório médico no 4º andar do Fórum Maximiano

Figueiredo, localizado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n -

João Agripino, João Pessoa, PB, CEP 58034-045.

Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos

habilitados.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000192-52.2023.5.13.0029

REQUERENTE

ADEILSON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

REQUERIDO

RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

REQUERIDO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2c514a

proferido nos autos.

DESPACHO

Nos termos solicitados pela Distribuição dos Feitos de Salvador,

expeça-se nova CPE.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000192-52.2023.5.13.0029

REQUERENTE

ADEILSON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

596

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

REQUERIDO

RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

REQUERIDO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEILSON GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2c514a

proferido nos autos.

DESPACHO

Nos termos solicitados pela Distribuição dos Feitos de Salvador,

expeça-se nova CPE.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000610-24.2022.5.13.0029

AUTOR

ANGELA MALAQUIAS EVANGELISTA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

RÉU

EXCELSIOR SERVICOS

COMBINADOS DE ESCRITORIO E

APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI

ADVOGADO

LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:

36123/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EXCELSIOR SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E

APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI

- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbe5b79

proferido nos autos.

DESPACHO

Face a intenção demonstrada pela parte executada em por fim a

presente execução , via parcelamento , conforme petição de Id.

0058eae , resolve este Juízo designar uma Audiência de

Conciliação em Execução por videoconferência para o dia

12/04/2023 as 10:10 hrs., ficando as partes notificadas com

publicação deste despacho via DEJT, na pessoa dos seus

advogados habilitados.

Proceda o Setor da Audiência a liberação do LINK, ID da reunião e

SENHA de acesso à sala virtual (PLATAFORMA ZOOM).

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000610-24.2022.5.13.0029

AUTOR

ANGELA MALAQUIAS EVANGELISTA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

RÉU

EXCELSIOR SERVICOS

COMBINADOS DE ESCRITORIO E

APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI

ADVOGADO

LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:

36123/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELA MALAQUIAS EVANGELISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbe5b79

proferido nos autos.

DESPACHO

Face a intenção demonstrada pela parte executada em por fim a

presente execução , via parcelamento , conforme petição de Id.

0058eae , resolve este Juízo designar uma Audiência de

Conciliação em Execução por videoconferência para o dia

12/04/2023 as 10:10 hrs., ficando as partes notificadas com

publicação deste despacho via DEJT, na pessoa dos seus

advogados habilitados.

Proceda o Setor da Audiência a liberação do LINK, ID da reunião e

SENHA de acesso à sala virtual (PLATAFORMA ZOOM).

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

597

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Processo Nº ATAlc-0000283-45.2023.5.13.0029

AUTOR

MARIA ILCA PEREIRA DE OLIVEIRA

SILVA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ILCA PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f00f7a3

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 24/04/2023, às 15:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000348-74.2022.5.13.0029

AUTOR

WANDERSON DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MEDERIQUES GAMA DE FRANCA

LTDA

RÉU

MEDERIQUES GAMA DE FRANCA

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDERSON DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b21874

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

598

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Trata-se de notificação expedida ao RÉU: MEDERIQUES GAMA

DE FRANCA, devolvida com a rúbrica desconhecido.

Dê ciência do despacho de ID.31b7315, via email no endereço

eletrônico constante no documento de ID.d499a53.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATSum-0000077-33.2020.5.13.0030

AUTOR

RIVANILDO LUIZ CLEMENTE

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

HELIDA SILVA DE MENDONCA

RÉU

LUIZ LINO DE MENDONCA

SEGUNDO

RÉU

AREIA & PEDRAS EIRELI - ME

RÉU

LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME

ADVOGADO

JOSE DE OLIVEIRA BARRETO

JUNIOR(OAB: 4259/RN)

RÉU

MARIA DAS GRACAS COSTA E

SILVA MENDONCA

ADVOGADO

JOSE DE OLIVEIRA BARRETO

JUNIOR(OAB: 4259/RN)

RÉU

3L CONSTRUTORA EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE DE OLIVEIRA BARRETO

JUNIOR(OAB: 4259/RN)

RÉU

HERICA DANIELLE SILVA DE

MENDONCA

RÉU

MINERACAO E AGREGADOS LTDA

RÉU

LINO BRITA EIRELI ME - ME

ADVOGADO

JOSE DE OLIVEIRA BARRETO

JUNIOR(OAB: 4259/RN)

RÉU

GRANEL TRANSPORTES E

LOGISTICA EIRELI - ME - ME

RÉU

LINO CONST. TERRAPL. LOC. E

SERV. EIRELI

ADVOGADO

JOSE DE OLIVEIRA BARRETO

JUNIOR(OAB: 4259/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- GRANEL TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - ME - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB situada no RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO ,

s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58034-045-

João Pessoa/PB, na forma da Lei etc. Faz saber que, pelo presente

edital, fica notificado o reclamado GRANEL TRANSPORTES E

LOGISTICA EIRELI - ME , (CNPJ 12.094.190/0001-32), endereço

desconhecido,

para

tomar

ciência

do

despacho

d e

desconsideração inversa da personalidade jurídica, para, no prazo

de 15 dias, oferecerem, querendo, manifestação. id:4dddfa1.

Número do documento: 23020811520045300000020573125

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230208115200453000000205

73125?instancia=1

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000077-33.2020.5.13.0030

AUTOR

RIVANILDO LUIZ CLEMENTE

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

HELIDA SILVA DE MENDONCA

RÉU

LUIZ LINO DE MENDONCA

SEGUNDO

RÉU

AREIA & PEDRAS EIRELI - ME

RÉU

LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME

ADVOGADO

JOSE DE OLIVEIRA BARRETO

JUNIOR(OAB: 4259/RN)

RÉU

MARIA DAS GRACAS COSTA E

SILVA MENDONCA

ADVOGADO

JOSE DE OLIVEIRA BARRETO

JUNIOR(OAB: 4259/RN)

RÉU

3L CONSTRUTORA EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE DE OLIVEIRA BARRETO

JUNIOR(OAB: 4259/RN)

RÉU

HERICA DANIELLE SILVA DE

MENDONCA

RÉU

MINERACAO E AGREGADOS LTDA

RÉU

LINO BRITA EIRELI ME - ME

ADVOGADO

JOSE DE OLIVEIRA BARRETO

JUNIOR(OAB: 4259/RN)

RÉU

GRANEL TRANSPORTES E

LOGISTICA EIRELI - ME - ME

RÉU

LINO CONST. TERRAPL. LOC. E

SERV. EIRELI

ADVOGADO

JOSE DE OLIVEIRA BARRETO

JUNIOR(OAB: 4259/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- AREIA & PEDRAS EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

599

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Pessoa/PB situada no RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO ,

s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58034-045-

João Pessoa/PB, na forma da Lei etc. Faz saber que, pelo presente

edital, fica notificado o reclamado AREIA & PEDRAS EIRELI - ME

(CNPJ 08.578.031/0001-36), endereço desconhecido, para tomar

ciência do despacho de desconsideração inversa da personalidade

jurídica, para, no prazo de 15 dias, oferecerem, querendo,

manifestação. id:4dddfa1.

Número do documento: 23020811520045300000020573125

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230208115200453000000205

73125?instancia=1

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000008-98.2020.5.13.0030

AUTOR

JEFFERSON BARBOSA DA SILVA

LIMA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO

DE OBRA EFETIVA LTDA

RÉU

FORNECEDORA TRABALHO

TEMPORARIO LTDA

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO DE OBRA EFETIVA

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB, na forma da Lei etc.

Faz saber que, pelo presente edital, fica notificado a parte

reclamada, FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO DE OBRA

EFETIVA LTDA, CNPJ: 10.888.929/0001-52 e FORNECEDORA

DE TABALHO TEMPORÁRIO LTDA, CNPJ: 02.985.615/0001-40,

com endereços desconhecidos, para pagar o débito constante

dos autos, no prazo de 48 horas, sob pena de execução

O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho e afixado na sede desta Vara do Trabalho. Dado e

passado nesta cidade

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Notificação

Processo Nº ATSum-0000091-12.2023.5.13.0030

AUTOR

ANA PAULA GUEDES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

ORGANLIMP TERCEIRIZACAO E

APOIO ADMINISTRATIVO LTDA

ADVOGADO

HIAGO PEREIRA SILVA

MOURA(OAB: 28613/PB)

RÉU

EDIFICIO LUXOR RESIDENCE

Intimado(s)/Citado(s):

- ORGANLIMP TERCEIRIZACAO E APOIO ADMINISTRATIVO

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3df26d4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, julgo procedente em parte a ação ajuizada por ANA

PAULA GUEDES DE OLIVEIRA contra ORGANLIMP

TERCEIRIZAÇÃO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA e

CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LUXOR RESIDENCE, para condená-las,

sendo o segundo reclamado de forma subsidiária, ao pagamento de

2 feriados em dobro e; honorários sucumbenciais no percentual de

5% sobre o valor da condenação.

Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a

atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do

vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,

pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal

índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da

obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,

fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.

Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro a natureza

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

600

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

salarial da verba aqui deferida.

As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,

observadas as responsabilidades das partes, ficando autorizada a

retenção da cota-parte devida pelo empregado.

Custas, pelas rés, no valor de R$ 10,64, calculadas sobre o valor da

condenação, indicado na planilha de cálculos em anexo.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000091-12.2023.5.13.0030

AUTOR

ANA PAULA GUEDES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

ORGANLIMP TERCEIRIZACAO E

APOIO ADMINISTRATIVO LTDA

ADVOGADO

HIAGO PEREIRA SILVA

MOURA(OAB: 28613/PB)

RÉU

EDIFICIO LUXOR RESIDENCE

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA GUEDES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3df26d4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, julgo procedente em parte a ação ajuizada por ANA

PAULA GUEDES DE OLIVEIRA contra ORGANLIMP

TERCEIRIZAÇÃO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA e

CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LUXOR RESIDENCE, para condená-las,

sendo o segundo reclamado de forma subsidiária, ao pagamento de

2 feriados em dobro e; honorários sucumbenciais no percentual de

5% sobre o valor da condenação.

Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a

atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do

vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,

pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal

índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da

obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,

fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.

Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro a natureza

salarial da verba aqui deferida.

As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,

observadas as responsabilidades das partes, ficando autorizada a

retenção da cota-parte devida pelo empregado.

Custas, pelas rés, no valor de R$ 10,64, calculadas sobre o valor da

condenação, indicado na planilha de cálculos em anexo.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000852-77.2022.5.13.0030

AUTOR

JOSENILDA DE MACEDA TRAJANO

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

RÉU

SUCONOR S.A.

ADVOGADO

REBECKA NIVEA DE SOUTO

HENRIQUES(OAB: 19181/PB)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDA DE MACEDA TRAJANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a78a23

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000852-77.2022.5.13.0030,

movido por JOSENILDA DE MACEDA TRAJANO em face de

SUCONOR S.A., decido: extinguir, com resolução do mérito, os

pedidos anteriores a 31/10/2017, e, ainda, julgar

IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na

forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo

para todos os fins.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Custas processuais pela reclamante, calculadas sobre o valor

atribuído à causa, ficando isenta diante do benefício da justiça

gratuita.

Honorários periciais em favor do perito, MATHEUS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

601

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, a cargo da União,

ante a sucumbência da parte autora na pretensão objeto da perícia,

fixados em R$1.000,00 (um mil reais), considerando as

especificidades da matéria e a qualidade do laudo apresentado, e o

limite previsto no artigo 3º da Resolução nº 35/2007 do Conselho

Superior da Justiça do Trabalho, a serem pagos após o trânsito em

julgado da decisão, atentando-se o beneficiário para o disposto no

Provimento TRT13ª/SCR Nº 007/2009.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes e o Il. perito.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000852-77.2022.5.13.0030

AUTOR

JOSENILDA DE MACEDA TRAJANO

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

RÉU

SUCONOR S.A.

ADVOGADO

REBECKA NIVEA DE SOUTO

HENRIQUES(OAB: 19181/PB)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- SUCONOR S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a78a23

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000852-77.2022.5.13.0030,

movido por JOSENILDA DE MACEDA TRAJANO em face de

SUCONOR S.A., decido: extinguir, com resolução do mérito, os

pedidos anteriores a 31/10/2017, e, ainda, julgar

IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na

forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo

para todos os fins.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Custas processuais pela reclamante, calculadas sobre o valor

atribuído à causa, ficando isenta diante do benefício da justiça

gratuita.

Honorários periciais em favor do perito, MATHEUS

ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, a cargo da União,

ante a sucumbência da parte autora na pretensão objeto da perícia,

fixados em R$1.000,00 (um mil reais), considerando as

especificidades da matéria e a qualidade do laudo apresentado, e o

limite previsto no artigo 3º da Resolução nº 35/2007 do Conselho

Superior da Justiça do Trabalho, a serem pagos após o trânsito em

julgado da decisão, atentando-se o beneficiário para o disposto no

Provimento TRT13ª/SCR Nº 007/2009.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes e o Il. perito.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000751-40.2022.5.13.0030

AUTOR

VALERIA TAMIRES BEZERRA DE

CARVALHO

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

GRIFF SCARLETT COMERCIO LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GRIFF SCARLETT COMERCIO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

602

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b31ba6

proferido nos autos.

DESPACHO

Interpõe a Reclamada Recurso Ordinário contra a sentença

proferida nos autos, desacompanhado do preparo (depósito recursal

e custas processuais).

Indefiro o pedido de justiça gratuita, nos moldes dos argumentos

lançados na sentença de mérito.

Destarte, com fulcro nos §§ 2º e 7º do art. 1007, do CPC, intime-se

a reclamada para, no prazo de 5 dias, apresentar nos autos o

comprovante do depósito recursal e o recolhimento das custas

processuais, sob pena de não ter o seu Recurso Ordinário

conhecido, por deserção.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000117-78.2021.5.13.0030

AUTOR

ANA RITA DA SILVA PAIVA

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO BAIA MACHADO DE

ARAUJO(OAB: 23140/PB)

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

RÉU

MARIA HEROTIDES FERREIRA DA

CRUZ

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

VICTOR CRUZ NOGUEIRA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

THEREZINHA COSTA NOGUEIRA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

GABRIEL CRUZ NOGUEIRA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA RITA DA SILVA PAIVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência do despacho id:ee98fd7

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000117-78.2021.5.13.0030

AUTOR

ANA RITA DA SILVA PAIVA

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO BAIA MACHADO DE

ARAUJO(OAB: 23140/PB)

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

RÉU

MARIA HEROTIDES FERREIRA DA

CRUZ

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

VICTOR CRUZ NOGUEIRA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

THEREZINHA COSTA NOGUEIRA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

GABRIEL CRUZ NOGUEIRA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA HEROTIDES FERREIRA DA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência do despacho id:ee98fd7

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000117-78.2021.5.13.0030

AUTOR

ANA RITA DA SILVA PAIVA

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO BAIA MACHADO DE

ARAUJO(OAB: 23140/PB)

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

RÉU

MARIA HEROTIDES FERREIRA DA

CRUZ

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

VICTOR CRUZ NOGUEIRA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

THEREZINHA COSTA NOGUEIRA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

GABRIEL CRUZ NOGUEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

603

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- THEREZINHA COSTA NOGUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência do despacho id:ee98fd7

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000117-78.2021.5.13.0030

AUTOR

ANA RITA DA SILVA PAIVA

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO BAIA MACHADO DE

ARAUJO(OAB: 23140/PB)

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

RÉU

MARIA HEROTIDES FERREIRA DA

CRUZ

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

VICTOR CRUZ NOGUEIRA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

THEREZINHA COSTA NOGUEIRA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

GABRIEL CRUZ NOGUEIRA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- VICTOR CRUZ NOGUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência do despacho id:ee98fd7

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000117-78.2021.5.13.0030

AUTOR

ANA RITA DA SILVA PAIVA

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO BAIA MACHADO DE

ARAUJO(OAB: 23140/PB)

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

RÉU

MARIA HEROTIDES FERREIRA DA

CRUZ

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

VICTOR CRUZ NOGUEIRA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

THEREZINHA COSTA NOGUEIRA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

GABRIEL CRUZ NOGUEIRA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL CRUZ NOGUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência do despacho id:ee98fd7

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000280-87.2023.5.13.0030

AUTOR

ANDREZA MONTEIRO DE MELO

SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREZA MONTEIRO DE MELO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da

audiência INICIAL do presente processo, que ocorrerá em

20/04/2023 09:10, na forma TELEPRESENCIAL. A ausência

importará o arquivamento da ação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

604

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Segue o LINK para acesso à sala virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84889948626

ID da reunião: 848 8994 8626

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº CumSen-0000352-73.2020.5.13.0032

EXEQUENTE

GERSON ALVES DE SOUZA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

EXECUTADO

ANA CRISTINA GOMES

EXECUTADO

MORIA SEGURANCA PRIVADA

LTDA. - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- GERSON ALVES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91aff2c

proferido nos autos.

DESPACHO

Pertinente registrar que foi providenciado, utilizando-se do sistema

RENAJUD, bloqueio e restrição junto ao veículo:

HYUNDAI/CRETA16A PULSE - PLACA QFY6603 PB, consoante

Id:e0ecd49.

Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade, com a

finalidade de proceder à penhora do bem acima descrito,

prosseguindo a execução até o final.

Antes, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 dias, fornecer

informação acerca da atual situação do bem, uma vez que a

consulta/restrição Renajud, isoladamente, não registra o nome do

credor fiduciário nem o saldo devedor de eventual contrato de

financiamento, ou, ainda, outros gravames, tais como impedimento

administrativo. Informações estas disponibilizadas pelos órgãos de

trânsito e necessárias para o regular procedimento da penhora e

alienação judicial.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000508-96.2022.5.13.0030

REQUERENTE

SOLANGE FARIAS FALCAO

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:

46400/DF)

ADVOGADO

LUIS CARLOS DE SOUSA

AMORIM(OAB: 48082/BA)

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c790ff

proferido nos autos.

DESPACHO

Bloqueio de valores por meio do SISBAJUD, id:2534411.

Intime-se a parte executada e aguarde-se, uma vez não transitada

em julgado a sentença proferida na ACC 000438-

74.2020.5.13.0022.

À secretaria, para consulta periódica.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000508-96.2022.5.13.0030

REQUERENTE

SOLANGE FARIAS FALCAO

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

605

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:

46400/DF)

ADVOGADO

LUIS CARLOS DE SOUSA

AMORIM(OAB: 48082/BA)

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

- SOLANGE FARIAS FALCAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c790ff

proferido nos autos.

DESPACHO

Bloqueio de valores por meio do SISBAJUD, id:2534411.

Intime-se a parte executada e aguarde-se, uma vez não transitada

em julgado a sentença proferida na ACC 000438-

74.2020.5.13.0022.

À secretaria, para consulta periódica.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000048-75.2023.5.13.0030

AUTOR

LUIZ CARLOS DE SOUSA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

TECMAR TRANSPORTES LTDA.

ADVOGADO

JORGE HENRIQUE FERNANDES

FACURE(OAB: 236072/SP)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- TECMAR TRANSPORTES LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 864fc37

proferido nos autos.

DESPACHO

Laudo pericial apresentado nos autos (id:41303d1). Ciência às

partes, por 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000048-75.2023.5.13.0030

AUTOR

LUIZ CARLOS DE SOUSA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

TECMAR TRANSPORTES LTDA.

ADVOGADO

JORGE HENRIQUE FERNANDES

FACURE(OAB: 236072/SP)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CARLOS DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 864fc37

proferido nos autos.

DESPACHO

Laudo pericial apresentado nos autos (id:41303d1). Ciência às

partes, por 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

606

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000154-37.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

ROZELIANE DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c72d24

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a certidão da contadoria anexada aos autos,

id:22a41b7, intime-se a parte reclamada para as providências

cabíveis (para que este anexe, aos autos, a folha de ponto completa

do contrato de trabalho vigente), no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000278-20.2023.5.13.0030

AUTOR

EDSON CARLOS RAMOS QUEIROZ

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RÉU

ATACADAO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON CARLOS RAMOS QUEIROZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06bc9fc

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do

ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “

cabe às partes, no

ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser

realizada no dia 20/04/2023, às 09h, de forma PRESENCIAL, na

sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

607

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte

reclamada)..

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000275-65.2023.5.13.0030

AUTOR

PEDRO JERONIMO SIMOES DE

OLIVEIRA JUNIOR

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO JERONIMO SIMOES DE OLIVEIRA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 909502a

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefere-se a pretensão retro.

Aguarde-se a audiência designada.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000021-29.2022.5.13.0030

AUTOR

FELIX LOPES DA SILVA NETO

ADVOGADO

ELIZABETH RODRIGUES DE

OLIVEIRA(OAB: 24368/PB)

RÉU

AELOS SERVICOS S.A.

ADVOGADO

FERNANDA MADEIRA

FURLANETI(OAB: 354838/SP)

ADVOGADO

HAGATA STELLA RODRIGUES

FERREIRA SA TELES(OAB:

447561/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AELOS SERVICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e021172

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento (id:d45f84d), pelo autor, de certidão de

habilitação de crédito.

Analiso.

A empresa demandada se encontra em processo de falência, cujo

processo nº 0023386-56.2020.8.19.0001, tramita na 6ª Vara

Empresarial do Rio de Janeiro/RJ.

De acordo com o art. 6º da Lei 11.101/2005, a decretação da

falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial

suspende o curso de todas as execuções contra o devedor falido ou

em recuperação judicial. Nada obstante discussões acerca do

eventual prosseguimento da execução relativa a créditos

constituídos após o deferimento do processamento da recuperação,

o STF decidiu, em repercussão geral, no RE 583.955 (TEMA

90/STF), que compete ao juízo comum falimentar processar e julgar

a execução dos créditos trabalhistas no caso de empresa em fase

de recuperação judicial.

Expeça-se a competente certidão de crédito, para fins de habilitação

perante o Juízo Falimentar, cabendo à parte reclamante

providenciar essa habilitação.

Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria

-Geral da Justiça do Trabalho:

"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do

trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às

secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas

especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao

administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou

Certidões de Créditos Trabalhistas.".

Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro

encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.

Após, arquivem-se os autos provisoriamente, ficando desde já

assegurado ao credor o desarquivamento do feito a qualquer tempo,

caso comprovada a não quitação do seu crédito naquele Juízo.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000021-29.2022.5.13.0030

AUTOR

FELIX LOPES DA SILVA NETO

ADVOGADO

ELIZABETH RODRIGUES DE

OLIVEIRA(OAB: 24368/PB)

RÉU

AELOS SERVICOS S.A.

ADVOGADO

FERNANDA MADEIRA

FURLANETI(OAB: 354838/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

608

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

HAGATA STELLA RODRIGUES

FERREIRA SA TELES(OAB:

447561/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIX LOPES DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e021172

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento (id:d45f84d), pelo autor, de certidão de

habilitação de crédito.

Analiso.

A empresa demandada se encontra em processo de falência, cujo

processo nº 0023386-56.2020.8.19.0001, tramita na 6ª Vara

Empresarial do Rio de Janeiro/RJ.

De acordo com o art. 6º da Lei 11.101/2005, a decretação da

falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial

suspende o curso de todas as execuções contra o devedor falido ou

em recuperação judicial. Nada obstante discussões acerca do

eventual prosseguimento da execução relativa a créditos

constituídos após o deferimento do processamento da recuperação,

o STF decidiu, em repercussão geral, no RE 583.955 (TEMA

90/STF), que compete ao juízo comum falimentar processar e julgar

a execução dos créditos trabalhistas no caso de empresa em fase

de recuperação judicial.

Expeça-se a competente certidão de crédito, para fins de habilitação

perante o Juízo Falimentar, cabendo à parte reclamante

providenciar essa habilitação.

Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria

-Geral da Justiça do Trabalho:

"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do

trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às

secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas

especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao

administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou

Certidões de Créditos Trabalhistas.".

Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro

encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.

Após, arquivem-se os autos provisoriamente, ficando desde já

assegurado ao credor o desarquivamento do feito a qualquer tempo,

caso comprovada a não quitação do seu crédito naquele Juízo.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000279-05.2023.5.13.0030

AUTOR

FATIMA CAVALCANTE DE ARAUJO

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

RÉU

LEONARDO MENDES DE LIMA

RÉU

RENATA FARIAS LEAL

Intimado(s)/Citado(s):

- FATIMA CAVALCANTE DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da

audiência INICIAL do presente processo, que ocorrerá em

26/04/2023 08:40, na forma TELEPRESENCIAL. A ausência

importará o arquivamento da ação.

Segue o LINK para acesso à sala virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82703696603

ID da reunião: 827 0369 6603

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000473-39.2022.5.13.0030

AUTOR

IZAC COSTA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06891d9

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

609

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

DECISÃO

I - Recebe o Juízo os Recursos Ordinário interpostos pelas partes,

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

II - Intimem-se as partes recorridas para, querendo, no prazo legal,

apresentarem suas contrarrazões.

III - Decorrido o prazo legal, subam os autos à Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000473-39.2022.5.13.0030

AUTOR

IZAC COSTA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- IZAC COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06891d9

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Recebe o Juízo os Recursos Ordinário interpostos pelas partes,

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

II - Intimem-se as partes recorridas para, querendo, no prazo legal,

apresentarem suas contrarrazões.

III - Decorrido o prazo legal, subam os autos à Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000281-72.2023.5.13.0030

AUTOR

RICARDO PEREIRA DE LIMA SILVA

ADVOGADO

MARIA INAH MOURY

FERNANDES(OAB: 5622/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO PEREIRA DE LIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência

INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 26/04/2023 08:50,

na forma PRESENCIAL. A ausência importará o arquivamento da

ação.

A T E N Ç Ã O :

O B R I G A T Ó R I A

A

C O M P R O V A Ç Ã O

D E

REGULARIDADE DO CICLO VACINAL CONTRA A COVID-19 E

FACULTADO O USO DE MÁSCARA.

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano

Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João

Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000998-38.2018.5.13.0005

AUTOR

JOSE JANDUI DE FIGUEIREDO

JACINTO

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

TESTEMUNHA

VALDINETE DANTAS TOSCANO DE

BRITO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce29057

proferida nos autos.

DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS

Homologam-se os cálculos anexados aos autos, id:f94e77c.

Intime-se a parte reclamada para efetuar o complemento do

pagamento no prazo de 48 horas, sob pena de imediata execução,

considerando os valores já disponíveis (depósitos recursais).

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

610

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000998-38.2018.5.13.0005

AUTOR

JOSE JANDUI DE FIGUEIREDO

JACINTO

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

TESTEMUNHA

VALDINETE DANTAS TOSCANO DE

BRITO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE JANDUI DE FIGUEIREDO JACINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce29057

proferida nos autos.

DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS

Homologam-se os cálculos anexados aos autos, id:f94e77c.

Intime-se a parte reclamada para efetuar o complemento do

pagamento no prazo de 48 horas, sob pena de imediata execução,

considerando os valores já disponíveis (depósitos recursais).

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000261-52.2021.5.13.0030

AUTOR

JOSE BARBOSA DA SILVA NETO

ADVOGADO

VIVIANE DIAS DOS SANTOS

OLIMPIO(OAB: 27827/PB)

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RÉU

MAC CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

THIAGO HENRIQUE CUSTODIO

ALVES(OAB: 302885/SP)

RÉU

WASHINGTON LUIZ LUCAS

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE BARBOSA DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o reclamante notificado, por seu patrono, para ciência e

manifestação, em 5 dias, acerca do expediente alojado no

id:f7d9dfd.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000767-91.2022.5.13.0030

AUTOR

KLEBER BATISTA DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RÉU

COMPANHIA DE BEBIDAS DAS

AMERICAS - AMBEV

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e232bf7

proferido nos autos.

DESPACHO

Embargos de Declaração opostos pela parte reclamante e pela

reclamada AMBEV.

Intimem-se as pares adversas para apresentarem resposta,

querendo, no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000767-91.2022.5.13.0030

AUTOR

KLEBER BATISTA DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RÉU

COMPANHIA DE BEBIDAS DAS

AMERICAS - AMBEV

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

611

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEBER BATISTA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e232bf7

proferido nos autos.

DESPACHO

Embargos de Declaração opostos pela parte reclamante e pela

reclamada AMBEV.

Intimem-se as pares adversas para apresentarem resposta,

querendo, no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000980-97.2022.5.13.0030

AUTOR

NIVALDO ANTONIO DE SOUZA

SILVA

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- NIVALDO ANTONIO DE SOUZA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2afae76

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante (id:27cd8a9), eis que preenchidos os seus pressupostos

legais de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,

no prazo legal.

Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000758-32.2022.5.13.0030

AUTOR

LUIS THADEU DE LIMA COSTA

ADVOGADO

IARA FERREIRA RAMOS(OAB:

14067/PB)

RÉU

KAIROS SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS THADEU DE LIMA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d8abb2

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ PARA SAQUE DE FGTS

Considerando a decisão no Acórdão de id:26d5712, DOU FORÇA

DE ALVARÁ JUDICIAL ao presente despacho, para determinar à

Caixa Econômica Federal liberar em favor de LUIS THADEU DE

LIMA COSTA, CPF 951.245.944-20, 100% (CEM POR CENTO) dos

depósitos fundiários efetuados em sua conta vinculada em relação

ao contrato de trabalho firmado com a parte reclamada, KAIROS

SEGURANCA LTDA, CNPJ 09.377.459/0001-83.

Intime-se. Após, arquivem-se os autos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000492-45.2022.5.13.0030

AUTOR

CAMILA CONCEICAO SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9a1c54

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

612

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

proferida nos autos.

SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pela reclamada,

Brisanet Serviços de Telecomunicações S.A., apontando

contradições nos cálculos id:816b547, as quais serão discriminadas

e tratadas na fundamentação desta peça.

O reclamante, devidamente intimado acerca da impugnação aos

cálculos, apresentou contrarrazões, conforme id:ddbb0af.

FUNDAMENTAÇÃO

1. Da base de cálculo do Adicional de Periculosidade

Afirma o impugnante que a base de cálculos não considerou a

flutuação dos valores do salário recebido pelo reclamante. Defende

que o cálculo deveria se basear na ficha financeira constante no

id:7e0469b.

Analisando-se os pressupostos para realização do cálculo,

conforme Acórdão id:07c7bb8, vê-se que assiste razão ao

impugnante/reclamado. De fato, houve equívoco na construção do

histórico salarial para cálculos do referido adicional.

Desta feita, defere-se o pedido, neste ponto, devendo a Contadoria

do Juízo reestruturar a base de cálculos da verba devida.

2. Da atualização do INSS do empregado

Da segunda irresignação, em apertada síntese, afirma o polo

passivo que a cota parte do reclamante das contribuições

previdenciárias deve ser atualizado antes do abatimento dos

créditos deste.

Sem razão. As contribuições previdenciárias foram calculadas com

base nos índices legais e já atribuídos ao sistema de cálculos

utilizado pela Justiça do Trabalho (PJE-CALC), importando que

sobre os salários devidos tomou-se por orientação os itens IV e V

da Súmula nº 368 do TST, conforme verificado no item 5 do “Critério

de Cálculo e Fundamentação Legal”.

Pela razão exposta, indefere-se este pleito patronal.

3. Da Metodologia aplicada sobre a correção monetária e juros de

mora.

Sem razão a reclamada.

Verificando-se o “Critério de Cálculo e Fundamentação Legal”

(página 1, resumo de cálculos) da planilha impugnada, nota-se que

os juros e correção foram aplicados, conforme preceitos da ADC 58.

A dissonância apresentada pela reclamada atem-se a utilização da

TRD na composição da taxa de juros no período anterior à

judicialização da Reclamação Trabalhista.

Esclarece-se que Acórdão ADC 58 (publicado em 07/04/2021)

estabeleceu o seguinte texto:

“...em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o

ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como

indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro

de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E

mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como

indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000. Ainda

quanto à fase extrajudicial, salienta-se que, além da indexação,

devem ser aplicados os juros legais definidos no art. 39, caput,

da Lei 8.177, de 1991, ou seja, a TRD acumulada no período

compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu

efetivo pagamento”. (grifo nosso)

Em 09/12/2021 foi publicado Acórdão para sanar o erro material

constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de

modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a

partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC".

Neste cenário, indefere-se a pretensão do polo passivo, neste caso.

4. Do período de aplicação da correção monetária pela ADC 58

O polo passivo alega incorreção nos cálculos, considerando que a

correção monetária (IPCA-E) na fase extrajudicial deveria ter se

encerrado no dia 19/06/2022 e não no dia 20/06/2022 (ajuizamento

da Ação).

Pois bem, verificando-se o “Critério de Cálculo e Fundamentação

Legal”, item 2, apresenta-se o seguinte texto: “Valores corrigidos

pelo índice 'IPCA-E' até 19/06/2022 e pelo índice 'Sem Correção' a

partir de 20/06/2022, acumulados a partir do mês subsequente ao

vencimento, conforme súmula nº 381 do TST. Última taxa 'IPCA-E'

relativa a 06/2022”. (grifo nosso).

Logo, pela simples verificação dos referidos critérios, vê-se que os

cálculos estão de acordo com as premissas da ADC 58 e

convergem com a irresignação do polo passivo. Desta maneira, sem

delongas, indefere-se o pleito.

5. Da apuração indevida de juros pela TRD acumulada no período

pré-processual

Em sua última irresignação, a reclamada solicita a retirada dos juros

TRD que foram aplicados no período pré-judicial. Ocorre que, como

explicitado no item 3 desta decisão de impugnação de cálculos, o

Excelso Pretório definiu a utilização dos referidos juros na fase

anterior à judicial, qual seja, “Ainda quanto à fase extrajudicial,

salienta-se que, além da indexação, devem ser aplicados os juros

legais definidos no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, ou seja, a

TRD acumulada no período compreendido entre a data de

vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento”. Desta

maneira, sem razão ao impugnante, indefere-se o pedido.

DISPOSITIVO

Pelo exposto, ACOLHE-SE, EM PARTE, o pedido realizado pelo

impugnante/reclamado, tudo nos termos da fundamentação supra,

devendo a Contadoria do Juízo colacionar nova planilha de cálculos

com as correções necessárias, ao passo que homologo os novos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

613

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

cálculos que seguem em anexo, determinando-se, ainda, o

pagamento da dívida, em 48 horas, sob pena de início imediato dos

atos de execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000492-45.2022.5.13.0030

AUTOR

CAMILA CONCEICAO SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA CONCEICAO SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9a1c54

proferida nos autos.

SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pela reclamada,

Brisanet Serviços de Telecomunicações S.A., apontando

contradições nos cálculos id:816b547, as quais serão discriminadas

e tratadas na fundamentação desta peça.

O reclamante, devidamente intimado acerca da impugnação aos

cálculos, apresentou contrarrazões, conforme id:ddbb0af.

FUNDAMENTAÇÃO

1. Da base de cálculo do Adicional de Periculosidade

Afirma o impugnante que a base de cálculos não considerou a

flutuação dos valores do salário recebido pelo reclamante. Defende

que o cálculo deveria se basear na ficha financeira constante no

id:7e0469b.

Analisando-se os pressupostos para realização do cálculo,

conforme Acórdão id:07c7bb8, vê-se que assiste razão ao

impugnante/reclamado. De fato, houve equívoco na construção do

histórico salarial para cálculos do referido adicional.

Desta feita, defere-se o pedido, neste ponto, devendo a Contadoria

do Juízo reestruturar a base de cálculos da verba devida.

2. Da atualização do INSS do empregado

Da segunda irresignação, em apertada síntese, afirma o polo

passivo que a cota parte do reclamante das contribuições

previdenciárias deve ser atualizado antes do abatimento dos

créditos deste.

Sem razão. As contribuições previdenciárias foram calculadas com

base nos índices legais e já atribuídos ao sistema de cálculos

utilizado pela Justiça do Trabalho (PJE-CALC), importando que

sobre os salários devidos tomou-se por orientação os itens IV e V

da Súmula nº 368 do TST, conforme verificado no item 5 do “Critério

de Cálculo e Fundamentação Legal”.

Pela razão exposta, indefere-se este pleito patronal.

3. Da Metodologia aplicada sobre a correção monetária e juros de

mora.

Sem razão a reclamada.

Verificando-se o “Critério de Cálculo e Fundamentação Legal”

(página 1, resumo de cálculos) da planilha impugnada, nota-se que

os juros e correção foram aplicados, conforme preceitos da ADC 58.

A dissonância apresentada pela reclamada atem-se a utilização da

TRD na composição da taxa de juros no período anterior à

judicialização da Reclamação Trabalhista.

Esclarece-se que Acórdão ADC 58 (publicado em 07/04/2021)

estabeleceu o seguinte texto:

“...em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o

ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como

indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro

de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E

mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como

indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000. Ainda

quanto à fase extrajudicial, salienta-se que, além da indexação,

devem ser aplicados os juros legais definidos no art. 39, caput,

da Lei 8.177, de 1991, ou seja, a TRD acumulada no período

compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu

efetivo pagamento”. (grifo nosso)

Em 09/12/2021 foi publicado Acórdão para sanar o erro material

constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de

modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a

partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC".

Neste cenário, indefere-se a pretensão do polo passivo, neste caso.

4. Do período de aplicação da correção monetária pela ADC 58

O polo passivo alega incorreção nos cálculos, considerando que a

correção monetária (IPCA-E) na fase extrajudicial deveria ter se

encerrado no dia 19/06/2022 e não no dia 20/06/2022 (ajuizamento

da Ação).

Pois bem, verificando-se o “Critério de Cálculo e Fundamentação

Legal”, item 2, apresenta-se o seguinte texto: “Valores corrigidos

pelo índice 'IPCA-E' até 19/06/2022 e pelo índice 'Sem Correção' a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

614

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

partir de 20/06/2022, acumulados a partir do mês subsequente ao

vencimento, conforme súmula nº 381 do TST. Última taxa 'IPCA-E'

relativa a 06/2022”. (grifo nosso).

Logo, pela simples verificação dos referidos critérios, vê-se que os

cálculos estão de acordo com as premissas da ADC 58 e

convergem com a irresignação do polo passivo. Desta maneira, sem

delongas, indefere-se o pleito.

5. Da apuração indevida de juros pela TRD acumulada no período

pré-processual

Em sua última irresignação, a reclamada solicita a retirada dos juros

TRD que foram aplicados no período pré-judicial. Ocorre que, como

explicitado no item 3 desta decisão de impugnação de cálculos, o

Excelso Pretório definiu a utilização dos referidos juros na fase

anterior à judicial, qual seja, “Ainda quanto à fase extrajudicial,

salienta-se que, além da indexação, devem ser aplicados os juros

legais definidos no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, ou seja, a

TRD acumulada no período compreendido entre a data de

vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento”. Desta

maneira, sem razão ao impugnante, indefere-se o pedido.

DISPOSITIVO

Pelo exposto, ACOLHE-SE, EM PARTE, o pedido realizado pelo

impugnante/reclamado, tudo nos termos da fundamentação supra,

devendo a Contadoria do Juízo colacionar nova planilha de cálculos

com as correções necessárias, ao passo que homologo os novos

cálculos que seguem em anexo, determinando-se, ainda, o

pagamento da dívida, em 48 horas, sob pena de início imediato dos

atos de execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000946-64.2018.5.13.0030

AUTOR

EMILIO PINTO DE FIGUEIREDO

ADVOGADO

ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:

16415/PB)

ADVOGADO

LINCOLN FERNANDES MATOS

KURISU(OAB: 25030/PB)

RÉU

UNIÃO FEDERAL (AGU)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMILIO PINTO DE FIGUEIREDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8efe15

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a petição acostada aos autos, id:e6d1bd0, intime-se

a parte autora para informar os seus dados bancários, bem como

juntar o contrato de honorários contratuais, no prazo de 5 dias.

Após, determina-se a expedição de PRECATÓRIO em favor do

autor e a expedição de REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, em

relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, conforme

planilha de cálculos de id:0338881.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001022-88.2018.5.13.0030

AUTOR

ALBINE ELUCCIANE DE ARAUJO

BRANDAO

ADVOGADO

CAIO SOARES HONORATO(OAB:

25039/PB)

ADVOGADO

ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA

BRITO(OAB: 15087/PB)

ADVOGADO

ANDREA COSTA DO AMARAL

MOTTA(OAB: 12780/PB)

RÉU

GIVANILSON SANTOS COSTA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

JGA ENGENHARIA LTDA SCP

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

VISTA AMADA EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS SPE LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

JOAO FERREIRA DA LUZ JUNIOR

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO

COSTA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

JGA ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

JOSE LUIZ OLIVEIRA AMADO

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RÉU

PARAIBA FABRICACAO DE

CONCRETOS LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO COSTA

- GIVANILSON SANTOS COSTA

- JGA ENGENHARIA LTDA

- JGA ENGENHARIA LTDA SCP

- JOAO FERREIRA DA LUZ JUNIOR

- JOSE LUIZ OLIVEIRA AMADO

- PARAIBA FABRICACAO DE CONCRETOS LTDA

- VISTA AMADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

615

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbeadbf

proferida nos autos.

SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

Passo a homologar a proposta de acordo apresentada pelas partes

nos autos.

CONCILIAÇÃO:

A parte reclamada pagará à parte reclamante a importância total de

R$50.000,00, em 9 parcelas, sendo a primeira de R$10.000,00, até

o dia 03/04/2023, e o restante conforme discriminado a seguir:

2ª parcela, no valor de R$ 5.000,00, até 30/05/2023.

3ª parcela, no valor de R$ 5.000,00, até 30/06/2023.

4ª parcela, no valor de R$ 5.000,00, até 30/07/2023.

5ª parcela, no valor de R$ 5.000,00, até 30/08/2023.

6ª parcela, no valor de R$ 5.000,00, até 30/09/2023.

7ª parcela, no valor de R$ 5.000,00, até 30/10/2023.

8ª parcela, no valor de R$ 5.000,00, até 30/11/2023.

As parcelas referentes ao crédito da parte reclamante deverão ser

depositadas na conta poupança 1385584-6, do Banco Bradesco,

agência 493, de titularidade do autor, CHAVE PIX (83)99973-5018.

A parte reclamada pagará, ainda, a título de honorários

advocatícios, o valor de R$15.000,00, em 5 parcelas, sendo a

primeira de R$ 3.000,00, até 03/04/2023, e o restante conforme

discriminado a seguir:

2ª parcela, no valor de R$ 3.000,00, até 03/05/2023.

3ª parcela, no valor de R$ 3.000,00, até 30/06/2023.

4ª parcela, no valor de R$ 3.000,00, até 30/07/2023.

5ª parcela, no valor de R$ 3.000,00, até 30/08/2023.

As parcelas referentes aos honorários advocatícios deverão ser

depositadas na conta 8800-5, do Banco do Brasil, agência 8631-2,

de titularidade da Drª Andréa Costa do Amaral Motta, CPF

041.545.604-50 (chave PIX CPF).

A parte trabalhadora dá geral e plena quitação do objeto da

presente ação trabalhista, ficando estipulada multa de 100% sobre o

montante da obrigação de pagar da parcela vencida(não paga) e

parcelas vincendas, considerando que a inadimplência de uma das

parcelas antecipará o vencimento das demais para a datada parcela

descumprida, na forma do art. 891 da CLT.

A parte ré, na forma do art. 352 do Código Civil, informa que a

natureza das parcelas acordadas é indenizatória. Não há, assim,

incidência de contribuições previdenciárias.

Deverá a parte reclamada juntar aos autos, no prazo improrrogável

de 05 dias úteis, o comprovante de quitação de cada obrigação de

pagar, sob pena de presumir-se o descumprimento do ajuste, com o

imediato início da execução.

ACORDO HOMOLOGADO.

Custas com base no art. 789, § 3º da CLT, pelo autor no importe de

R$ 650,00, Dispensadas na forma da lei. Custas pelo reclamado no

importe de R$ 650,00 calculadas sobre R$ 65.000,00, a serem

pagas pela reclamada que deverão ser recolhidas no prazo de 30

dias após o pagamento da última parcela, sob pena de execução.

Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência do presente

acordo poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional de

Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº

1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de

07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos

Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma

Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências

da Lei de Licitações (8.666/93).

Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em

definitivo.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001022-88.2018.5.13.0030

AUTOR

ALBINE ELUCCIANE DE ARAUJO

BRANDAO

ADVOGADO

CAIO SOARES HONORATO(OAB:

25039/PB)

ADVOGADO

ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA

BRITO(OAB: 15087/PB)

ADVOGADO

ANDREA COSTA DO AMARAL

MOTTA(OAB: 12780/PB)

RÉU

GIVANILSON SANTOS COSTA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

JGA ENGENHARIA LTDA SCP

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

VISTA AMADA EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS SPE LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

JOAO FERREIRA DA LUZ JUNIOR

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO

COSTA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

JGA ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

JOSE LUIZ OLIVEIRA AMADO

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RÉU

PARAIBA FABRICACAO DE

CONCRETOS LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

616

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBINE ELUCCIANE DE ARAUJO BRANDAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbeadbf

proferida nos autos.

SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

Passo a homologar a proposta de acordo apresentada pelas partes

nos autos.

CONCILIAÇÃO:

A parte reclamada pagará à parte reclamante a importância total de

R$50.000,00, em 9 parcelas, sendo a primeira de R$10.000,00, até

o dia 03/04/2023, e o restante conforme discriminado a seguir:

2ª parcela, no valor de R$ 5.000,00, até 30/05/2023.

3ª parcela, no valor de R$ 5.000,00, até 30/06/2023.

4ª parcela, no valor de R$ 5.000,00, até 30/07/2023.

5ª parcela, no valor de R$ 5.000,00, até 30/08/2023.

6ª parcela, no valor de R$ 5.000,00, até 30/09/2023.

7ª parcela, no valor de R$ 5.000,00, até 30/10/2023.

8ª parcela, no valor de R$ 5.000,00, até 30/11/2023.

As parcelas referentes ao crédito da parte reclamante deverão ser

depositadas na conta poupança 1385584-6, do Banco Bradesco,

agência 493, de titularidade do autor, CHAVE PIX (83)99973-5018.

A parte reclamada pagará, ainda, a título de honorários

advocatícios, o valor de R$15.000,00, em 5 parcelas, sendo a

primeira de R$ 3.000,00, até 03/04/2023, e o restante conforme

discriminado a seguir:

2ª parcela, no valor de R$ 3.000,00, até 03/05/2023.

3ª parcela, no valor de R$ 3.000,00, até 30/06/2023.

4ª parcela, no valor de R$ 3.000,00, até 30/07/2023.

5ª parcela, no valor de R$ 3.000,00, até 30/08/2023.

As parcelas referentes aos honorários advocatícios deverão ser

depositadas na conta 8800-5, do Banco do Brasil, agência 8631-2,

de titularidade da Drª Andréa Costa do Amaral Motta, CPF

041.545.604-50 (chave PIX CPF).

A parte trabalhadora dá geral e plena quitação do objeto da

presente ação trabalhista, ficando estipulada multa de 100% sobre o

montante da obrigação de pagar da parcela vencida(não paga) e

parcelas vincendas, considerando que a inadimplência de uma das

parcelas antecipará o vencimento das demais para a datada parcela

descumprida, na forma do art. 891 da CLT.

A parte ré, na forma do art. 352 do Código Civil, informa que a

natureza das parcelas acordadas é indenizatória. Não há, assim,

incidência de contribuições previdenciárias.

Deverá a parte reclamada juntar aos autos, no prazo improrrogável

de 05 dias úteis, o comprovante de quitação de cada obrigação de

pagar, sob pena de presumir-se o descumprimento do ajuste, com o

imediato início da execução.

ACORDO HOMOLOGADO.

Custas com base no art. 789, § 3º da CLT, pelo autor no importe de

R$ 650,00, Dispensadas na forma da lei. Custas pelo reclamado no

importe de R$ 650,00 calculadas sobre R$ 65.000,00, a serem

pagas pela reclamada que deverão ser recolhidas no prazo de 30

dias após o pagamento da última parcela, sob pena de execução.

Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência do presente

acordo poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional de

Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº

1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de

07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos

Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma

Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências

da Lei de Licitações (8.666/93).

Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em

definitivo.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000008-98.2020.5.13.0030

AUTOR

JEFFERSON BARBOSA DA SILVA

LIMA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO

DE OBRA EFETIVA LTDA

RÉU

FORNECEDORA TRABALHO

TEMPORARIO LTDA

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa3b7e8

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

617

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

proferido nos autos.

HOMOLOGAÇÃO

Homologo os cálculos de id:ff0fa9b.

Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar o

débito, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000008-98.2020.5.13.0030

AUTOR

JEFFERSON BARBOSA DA SILVA

LIMA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO

DE OBRA EFETIVA LTDA

RÉU

FORNECEDORA TRABALHO

TEMPORARIO LTDA

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON BARBOSA DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa3b7e8

proferido nos autos.

HOMOLOGAÇÃO

Homologo os cálculos de id:ff0fa9b.

Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar o

débito, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000027-02.2023.5.13.0030

AUTOR

JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

GGP CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a34d0c4

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição pela parte reclamante (id:0ccc082), requerendo o

prosseguimento do feito, “dispensando o autor a reversão da justa

causa aplicada”.

A meu entender, a parte autora, alegando necessidade financeira e

buscando agilizar a tramitação do processo, concorda com a defesa

no que diz respeito à alegação de dispensa por justa causa.

Portanto, revejo a determinação de suspensão do processo,

concedendo às partes o prazo de 5 dias para apresentação de

razões finais por memoriais.

Após, venham os autos conclusos para sentença.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000027-02.2023.5.13.0030

AUTOR

JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

GGP CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a34d0c4

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição pela parte reclamante (id:0ccc082), requerendo o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

618

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

prosseguimento do feito, “dispensando o autor a reversão da justa

causa aplicada”.

A meu entender, a parte autora, alegando necessidade financeira e

buscando agilizar a tramitação do processo, concorda com a defesa

no que diz respeito à alegação de dispensa por justa causa.

Portanto, revejo a determinação de suspensão do processo,

concedendo às partes o prazo de 5 dias para apresentação de

razões finais por memoriais.

Após, venham os autos conclusos para sentença.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000395-84.2018.5.13.0030

AUTOR

ADRIANA CRISTINA DA SILVA

FERREIRA

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

RÉU

BEM ESTAR CUIDADORES

ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -

ME

RÉU

MARIA DAS GRACAS AGUIAR

ALVES

ADVOGADO

HERATOSTENES SANTOS DE

OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)

RÉU

WALLACE SILVA VIANA

ADVOGADO

HERATOSTENES SANTOS DE

OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS GRACAS AGUIAR ALVES

- WALLACE SILVA VIANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 709eab0

proferido nos autos.

DESPACHO

Há R$ 3.528,25 relativo aos bloqueios judiciais vinculados aos

presentes autos.

Aguarde-se por mais seis meses, na tarefa sobrestamento, os

depósitos pela Prefeitura Municipal do Conde.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000395-84.2018.5.13.0030

AUTOR

ADRIANA CRISTINA DA SILVA

FERREIRA

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

RÉU

BEM ESTAR CUIDADORES

ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -

ME

RÉU

MARIA DAS GRACAS AGUIAR

ALVES

ADVOGADO

HERATOSTENES SANTOS DE

OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)

RÉU

WALLACE SILVA VIANA

ADVOGADO

HERATOSTENES SANTOS DE

OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA CRISTINA DA SILVA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 709eab0

proferido nos autos.

DESPACHO

Há R$ 3.528,25 relativo aos bloqueios judiciais vinculados aos

presentes autos.

Aguarde-se por mais seis meses, na tarefa sobrestamento, os

depósitos pela Prefeitura Municipal do Conde.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000847-55.2022.5.13.0030

AUTOR

JEOVA LOPES AMORIM

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

619

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1d2e58

proferido nos autos.

DESPACHO

Concluída a prova pericial, fica designada audiência de instrução

para dia 12/04/2023, às 08h20, para oitiva de testemunha da parte

reclamada, conforme ata de id:7f51b1e. Cientes as partes de que

devem comparecer ao ato, sob pena de confissão ficta.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000881-30.2022.5.13.0030

AUTOR

JOSE MARCIO DA SILVA MOREIRA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28476e7

proferido nos autos.

DESPACHO

Concluída a prova pericial, fica designada audiência de instrução

para dia 10/04/2023, às 08h20. Cientes as partes de que devem

comparecer ao ato, sob pena de confissão ficta.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000847-55.2022.5.13.0030

AUTOR

JEOVA LOPES AMORIM

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- JEOVA LOPES AMORIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1d2e58

proferido nos autos.

DESPACHO

Concluída a prova pericial, fica designada audiência de instrução

para dia 12/04/2023, às 08h20, para oitiva de testemunha da parte

reclamada, conforme ata de id:7f51b1e. Cientes as partes de que

devem comparecer ao ato, sob pena de confissão ficta.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000881-30.2022.5.13.0030

AUTOR

JOSE MARCIO DA SILVA MOREIRA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARCIO DA SILVA MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28476e7

proferido nos autos.

DESPACHO

Concluída a prova pericial, fica designada audiência de instrução

para dia 10/04/2023, às 08h20. Cientes as partes de que devem

comparecer ao ato, sob pena de confissão ficta.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000145-12.2022.5.13.0030

AUTOR

VANESSA CRISTINA DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

620

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

RÉU

JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E

RESTAURANTES LTDA

ADVOGADO

ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ

GRILO(OAB: 5785/RN)

RÉU

HOTEL ARAM BEACH E

CONVENTION EIRELI

ADVOGADO

ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ

GRILO(OAB: 5785/RN)

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- HOTEL ARAM BEACH E CONVENTION EIRELI

- JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E RESTAURANTES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b654352

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isso posto, julgo parcialmente procedentes os embargos

declaratórios apresentados pela parte ré para, sanando a omissão

apontada, prestar os esclarecimentos devidos, sem, todavia,

modificar o resultado da sentença prolatada.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000145-12.2022.5.13.0030

AUTOR

VANESSA CRISTINA DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E

RESTAURANTES LTDA

ADVOGADO

ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ

GRILO(OAB: 5785/RN)

RÉU

HOTEL ARAM BEACH E

CONVENTION EIRELI

ADVOGADO

ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ

GRILO(OAB: 5785/RN)

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- VANESSA CRISTINA DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b654352

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isso posto, julgo parcialmente procedentes os embargos

declaratórios apresentados pela parte ré para, sanando a omissão

apontada, prestar os esclarecimentos devidos, sem, todavia,

modificar o resultado da sentença prolatada.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000839-78.2022.5.13.0030

AUTOR

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

MARCELO BECKER GIL

RODRIGUES(OAB: 26346/PE)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ece7397

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, decido julgar improcedente o pedido de

pagamento do adicional de insalubridade postulado por LUIZ

CARLOS DE OLIVEIRA SILVA, assim como os reflexos.

Os honorários periciais, ora fixados em R$ 900,00, de

responsabilidade da parte autora, ora sucumbente na pretensão

objeto da perícia, ficando, contudo, o seu pagamento a cargo da

União (STF - ADIn de n° 5.677).

Deferido ao autor os benefícios da Justiça Gratuita (Id. e3c6cf9).

Custas no valor de R$ 489,77, calculadas sobre o valor da

ação,dispensadas.

Intimem-se as partes.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000839-78.2022.5.13.0030

AUTOR

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

621

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

MARCELO BECKER GIL

RODRIGUES(OAB: 26346/PE)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ece7397

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, decido julgar improcedente o pedido de

pagamento do adicional de insalubridade postulado por LUIZ

CARLOS DE OLIVEIRA SILVA, assim como os reflexos.

Os honorários periciais, ora fixados em R$ 900,00, de

responsabilidade da parte autora, ora sucumbente na pretensão

objeto da perícia, ficando, contudo, o seu pagamento a cargo da

União (STF - ADIn de n° 5.677).

Deferido ao autor os benefícios da Justiça Gratuita (Id. e3c6cf9).

Custas no valor de R$ 489,77, calculadas sobre o valor da

ação,dispensadas.

Intimem-se as partes.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000918-57.2022.5.13.0030

AUTOR

PAULA ROBERTA DE PAES SANTOS

ADVOGADO

IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:

25077/PB)

ADVOGADO

BRUNO ALENCAR DE

MENEZES(OAB: 26718/PB)

RÉU

G FERNANDES NETO GENILDO

FERNANDES NETO

ADVOGADO

BRENDA LARISSA RIBEIRO DA

ROCHA(OAB: 22750/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- G FERNANDES NETO GENILDO FERNANDES NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69e4bc6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000918-57.2022.5.13.0030

AUTOR

PAULA ROBERTA DE PAES SANTOS

ADVOGADO

IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:

25077/PB)

ADVOGADO

BRUNO ALENCAR DE

MENEZES(OAB: 26718/PB)

RÉU

G FERNANDES NETO GENILDO

FERNANDES NETO

ADVOGADO

BRENDA LARISSA RIBEIRO DA

ROCHA(OAB: 22750/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULA ROBERTA DE PAES SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69e4bc6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000650-03.2022.5.13.0030

EXEQUENTE

EUGENIA MARIA PIRES

ADVOGADO

ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:

6877/PB)

ADVOGADO

NATHANA KRISLLEN MENDES

ARAUJO(OAB: 25271/PB)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- EUGENIA MARIA PIRES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1c0498

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

622

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

DESPACHO

Transcorreram mais de 60 dias, sem que o Estado da Paraíba

efetuasse o depósito da importância requisitada por meio de RPVs

(ids: 82226f3/f3efd4e) em conta judicial à disposição deste Juízo,

com a imediata comunicação nos autos.

Inerte, pois, a parte ré quanto à disponibilização da importância

devida, determino o sequestro do numerário mediante a utilização

do convênio SISBAJUD, até o limite da dívida.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000282-57.2023.5.13.0030

AUTOR

KAUANY DA SILVA MORAIS

ADVOGADO

EDUARDO ASSIS FERREIRA

JUNIOR(OAB: 28553/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- KAUANY DA SILVA MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7acaa5f

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do

ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “

cabe às partes, no

ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser

realizada no dia 20/04/2023, às 09h20, de forma PRESENCIAL, na

sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para

a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte

reclamada)..

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000254-89.2023.5.13.0030

REQUERENTES

CARMEN LUIZA DA SILVA

ADVOGADO

RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:

21393/PB)

REQUERENTES

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

623

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29a0e62

proferido nos autos.

DESPACHO

I - Cuida-se de Ação de Homologação de Transação Extrajudicial,

conforme condições discriminadas na petição inicial, tendo a parte

autora autuado o processo na modalidade 100% DIGITAL.

Inclua-se o advogado da parte requerida na autuação.

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do

ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “

cabe às partes, no

ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

II - Para aclaração da proposta de acordo apresentada pelas

partes, designo audiência de conciliação presencial para o dia

11/04/2023, às 09h.

Cientes as partes de que devem comparecer ao ato,

importando a ausência de qualquer delas em arquivamento do

processo.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000254-89.2023.5.13.0030

REQUERENTES

CARMEN LUIZA DA SILVA

ADVOGADO

RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:

21393/PB)

REQUERENTES

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARMEN LUIZA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29a0e62

proferido nos autos.

DESPACHO

I - Cuida-se de Ação de Homologação de Transação Extrajudicial,

conforme condições discriminadas na petição inicial, tendo a parte

autora autuado o processo na modalidade 100% DIGITAL.

Inclua-se o advogado da parte requerida na autuação.

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

624

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “

cabe às partes, no

ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

II - Para aclaração da proposta de acordo apresentada pelas

partes, designo audiência de conciliação presencial para o dia

11/04/2023, às 09h.

Cientes as partes de que devem comparecer ao ato,

importando a ausência de qualquer delas em arquivamento do

processo.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000306-90.2020.5.13.0030

AUTOR

MARIA DO SOCORRO FERNANDES

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

KARLA DANYELA ALENCAR

FERNANDES

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e69baa4

proferido nos autos.

DESPACHO

Relatórios do CCS e CESENC nos autos (id:a42dd67 e id:c1c14d7),

negativos.

Relatório INFOSEG no id:3d7ec2f, desde logo esclarecendo que a

empresa localizada, KARLA DANYELA ALENCAR FERNANDES,

CNPJ 05.054.484/0001-75, se encontra INAPTA.

O relatório SNIPER (ID:971a3b1) informou vínculo da parte

reclamada com associação privada, igualmente INAPTA perante a

RFB.

O CNIB - Cadastro Nacional de Indisponibilidade Imobiliária tem

idêntica funcionalidade do DIMOB: informar bens de titularidade da

parte reclamada. Referida pesquisa teve resultado infrutífero,

conforme consta do id:09d6d81.

Por fim, procedi o afastamento do sigilo bancário da parte

executada (id:7a66db2), funcionalidade que vai informar, se for o

caso, as movimentações financeiras da parte reclamada,

informadas também pela e-Financeira, inclusive operações com

cartão de crédito (mesma função da DECRED). Aguarde-se por 30

dias a disponibilização dos extratos, após o que devem os autos vir

conclusos, para deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

625

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000910-80.2022.5.13.0030

AUTOR

WELLINGTON CASTRO DE LIMA

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

RÉU

CONDOMINIO MANAIRA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO MANAIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd05f8f

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição pelo Expert (id:958c7d5), solicitando o refazimento da

planilha de id:bd94598, ante a ausência do valor referente aos

honorários periciais. Defere-se o pedido, tendo em vista o erro

material constatado.

A correção na planilha foi realizada, conforme consta do

id:6e895ea.

Dê-se ciência às partes, reabrindo-se o prazo recursal.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000910-80.2022.5.13.0030

AUTOR

WELLINGTON CASTRO DE LIMA

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

RÉU

CONDOMINIO MANAIRA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON CASTRO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd05f8f

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição pelo Expert (id:958c7d5), solicitando o refazimento da

planilha de id:bd94598, ante a ausência do valor referente aos

honorários periciais. Defere-se o pedido, tendo em vista o erro

material constatado.

A correção na planilha foi realizada, conforme consta do

id:6e895ea.

Dê-se ciência às partes, reabrindo-se o prazo recursal.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000271-04.2018.5.13.0030

AUTOR

LINDOMAR COSMO FRANCISCO

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

AMBIENTE IDEAL COMERCIO E

INDUSTRIA DE PERFIS METALICOS

EIRELI - ME

RÉU

RAULINO DE OLIVEIRA MACIEL

Intimado(s)/Citado(s):

- LINDOMAR COSMO FRANCISCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f89ce90

proferido nos autos.

DESPACHO

I - Resultado da pesquisa ao SNIPER nos autos (id:6df6d1a e

id:89af16a). A pesquisa ao CNPJ não resultou em novos elementos.

Por sua vez, a consulta por meio do CPF do sócio informou vínculo

com outra empresa, porém INAPTA perante a RFB, situação que se

repete com a parte executada.

II - A análise dos autos demonstra que o Juízo, de ofício, tem

reiteradamente realizado as diligências executórias disponíveis, a

exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, SNIPER, sem, contudo,

obter qualquer sucesso no sentido da satisfação da execução,

iniciada em janeiro de 2021.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

626

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Com o advento da Lei 13.467/2017, denominada Lei da Reforma

Trabalhista, institui-se a aplicação da prescrição intercorrente no

processo do trabalho (art. 11-A, da CLT).

Assim sendo, determino que a parte exequente seja intimada para

que, no prazo de 20 dias, indique meios adequados e concretos

para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do

cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo

de suspensão da execução, de 2 (dois) anos, quanto à execução

trabalhista, e de 5 (cinco) anos, no que diz respeito à execução

previdenciária, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO

INTERCORRENTE.

III - Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação da parte

exequente, suspenda-se a execução pelo período assinalado, a

depender da natureza da execução, devendo a Secretaria do juízo

proceder

o

encaminhando

do

processo

para

a

t a r e f a

SOBRESTAMENTO, nos termos da Recomendação TRT SCR

007/2022, com GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito. com

GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito.

IV - Dê-se ciência ao exequente, via DEJT_TST, do inteiro teor

deste despacho.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000236-68.2023.5.13.0030

AUTOR

FELIPE HENRIQUE RIBEIRO DA

SILVA

ADVOGADO

MIRELLE DORNELAS DE

ANDRADE(OAB: 28221/PB)

RÉU

REI DO PALLET E INTERTRAVADOS

RÉU

MOISES FERREIRA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88f927c

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição pela parte reclamante (id:4c899ea), buscando que a

audiência inicial seja realizada na modalidade telepresencial.

Porquanto não atendidas, no momento oportuno, as exigências do

art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art.

5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, mantenho o

despacho de id:d731554. Friso, ainda, não ter sido apresentada

justificativa plausível para a autorização, ainda que em caráter

excepcional, da realização da audiência na modalidade

telepresencial.

Por fim, entendo que a realização da audiência no formato

presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e

o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da

conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos

desgastante.

Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000949-03.2018.5.13.0003

AUTOR

EDILSON DE OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:

6078/PB)

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

RÉU

VERLIMPO SERVICOS LTDA - ME

RÉU

VERONICA ALVES DA SILVA - ME

RÉU

VERONICA ALVES DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILSON DE OLIVEIRA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6a00f6

proferido nos autos.

DESPACHO EM AUTOINSPEÇÃO (FORÇA DE OFÍCIO)

Em consulta do sítio do TRT05, constato que na CP de id:2ee850b

o Oficial de Justiça devolveu o mandado cumprido, porém sem a

finalidade atingida. Desde 16/02/2023 não há nova movimentação.

Assim, DOU FORÇA DE OFÍCIO para solicitar à 1ª Vara do

Trabalho de Vitória da Conquista-BA a devolução da CartPrecCiv

0000013-43.2023.5.05.0611. Encaminhe-se, por correspondência

eletrônica ou malote digital. Aguarde-se por 10 dias.

Com a CP nos autos, conclusos, para análise e deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000864-74.2019.5.13.0005

EXEQUENTE

JANICE MARIA FRANCO

ADVOGADO

SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 20906/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

627

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

LUCRECIA FORMIGA

BANDEIRA(OAB: 7879/PB)

ADVOGADO

IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:

19178/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:

143892/RJ)

ADVOGADO

ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:

12331/PB)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

TERCEIRO

INTERESSADO

PORTO ALEGRE CARTORIO DE

REGISTRO DE IMOVEIS 1 ZONA

Intimado(s)/Citado(s):

- JANICE MARIA FRANCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b388058

proferida nos autos.

DESPACHO EM AUTOINSPEÇÃO

Para fins de ajuste de fluxo, aguarde-se na tarefa

SOBRESTAMENTO o cumprimento da carta precatória 0020728-

79.2022.5.04.0026, por 180 dias. A secretaria deverá acompanhar o

processo por meio do GIGS.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000864-74.2019.5.13.0005

EXEQUENTE

JANICE MARIA FRANCO

ADVOGADO

SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 20906/PB)

ADVOGADO

LUCRECIA FORMIGA

BANDEIRA(OAB: 7879/PB)

ADVOGADO

IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:

19178/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:

143892/RJ)

ADVOGADO

ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:

12331/PB)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

TERCEIRO

INTERESSADO

PORTO ALEGRE CARTORIO DE

REGISTRO DE IMOVEIS 1 ZONA

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b388058

proferida nos autos.

DESPACHO EM AUTOINSPEÇÃO

Para fins de ajuste de fluxo, aguarde-se na tarefa

SOBRESTAMENTO o cumprimento da carta precatória 0020728-

79.2022.5.04.0026, por 180 dias. A secretaria deverá acompanhar o

processo por meio do GIGS.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000018-45.2020.5.13.0030

AUTOR

LINDOLFO AMANCIO DOS SANTOS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

ESSE ELLE SERVICOS GERAIS

EIRELI

ADVOGADO

ISGISLANE SANTOS DE

OLIVEIRA(OAB: 379144/SP)

RÉU

DEBORA MIGORANCA BORTOLETTI

RÉU

ESSE ELLE VIGILANCIA E

SEGURANCA PATRIMONIAL S/S

LTDA.

RÉU

GNET SERVICOS DE LOCACAO E

EMPREENDIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ISGISLANE SANTOS DE

OLIVEIRA(OAB: 379144/SP)

RÉU

SOLUTION & LEADERS

SEGURANCA PATRIMONIAL S/S

LTDA

RÉU

IU IU PET SHOP LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ESSE ELLE SERVICOS GERAIS EIRELI

- GNET SERVICOS DE LOCACAO E EMPREENDIMENTOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

628

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfc65e7

proferido nos autos.

DESPACHO EM AUTOINSPEÇÃO (FORÇA DE OFÍCIO)

Em consulta do sítio do TRT02, constato que o mandado referente à

CP 1001763-72.2022.5.02.061 permanece com o Oficial de Justiça

desde 15/11/2022, sem qualquer nova movimentação. Assim, DOU

FORÇA DE OFÍCIO para solicitar à 14ª Vara do Trabalho de São

Paulo - Zona Leste informações acerca do cumprimento da

CartPrecCiv 1001763-72.2022.5.02.061. Encaminhe-se, por

correspondência eletrônica ou malote digital. Aguarde-se por 20

dias.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000018-45.2020.5.13.0030

AUTOR

LINDOLFO AMANCIO DOS SANTOS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

ESSE ELLE SERVICOS GERAIS

EIRELI

ADVOGADO

ISGISLANE SANTOS DE

OLIVEIRA(OAB: 379144/SP)

RÉU

DEBORA MIGORANCA BORTOLETTI

RÉU

ESSE ELLE VIGILANCIA E

SEGURANCA PATRIMONIAL S/S

LTDA.

RÉU

GNET SERVICOS DE LOCACAO E

EMPREENDIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ISGISLANE SANTOS DE

OLIVEIRA(OAB: 379144/SP)

RÉU

SOLUTION & LEADERS

SEGURANCA PATRIMONIAL S/S

LTDA

RÉU

IU IU PET SHOP LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LINDOLFO AMANCIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfc65e7

proferido nos autos.

DESPACHO EM AUTOINSPEÇÃO (FORÇA DE OFÍCIO)

Em consulta do sítio do TRT02, constato que o mandado referente à

CP 1001763-72.2022.5.02.061 permanece com o Oficial de Justiça

desde 15/11/2022, sem qualquer nova movimentação. Assim, DOU

FORÇA DE OFÍCIO para solicitar à 14ª Vara do Trabalho de São

Paulo - Zona Leste informações acerca do cumprimento da

CartPrecCiv 1001763-72.2022.5.02.061. Encaminhe-se, por

correspondência eletrônica ou malote digital. Aguarde-se por 20

dias.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000901-55.2021.5.13.0030

AUTOR

LUIZ CARLOS GUALTIERI

ADVOGADO

FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:

15458/PB)

RÉU

MIRELLA ARTEFATOS DE

BORRACHA LTDA

ADVOGADO

EMMANUELLE WANDERLEY DE

BARROS(OAB: 30290/PE)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- MIRELLA ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1be1306

proferido nos autos.

DESPACHO

Nova petição pela parte reclamada id:28027e2, buscando a

realização da audiência de conciliação na modalidade

telepresencial. Indefiro.

Entendo que a realização da audiência no formato presencial facilita

a interação entre as partes litigantes, defensores e o magistrado, o

que possibilita resolver o conflito por meio da conciliação, de forma

mais rápida, menos onerosa e menos desgastante.

Aguarde-se a realização da audiência de conciliação,

PRESENCIAL.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000901-55.2021.5.13.0030

AUTOR

LUIZ CARLOS GUALTIERI

ADVOGADO

FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:

15458/PB)

RÉU

MIRELLA ARTEFATOS DE

BORRACHA LTDA

ADVOGADO

EMMANUELLE WANDERLEY DE

BARROS(OAB: 30290/PE)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CARLOS GUALTIERI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

629

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1be1306

proferido nos autos.

DESPACHO

Nova petição pela parte reclamada id:28027e2, buscando a

realização da audiência de conciliação na modalidade

telepresencial. Indefiro.

Entendo que a realização da audiência no formato presencial facilita

a interação entre as partes litigantes, defensores e o magistrado, o

que possibilita resolver o conflito por meio da conciliação, de forma

mais rápida, menos onerosa e menos desgastante.

Aguarde-se a realização da audiência de conciliação,

PRESENCIAL.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

12ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000814-62.2022.5.13.0031

AUTOR

ALESSANDRO ARAUJO SILVA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

ALPHA EMPREENDIMENTOS

HOTELEIROS LTDA

ADVOGADO

ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:

19592/PB)

RÉU

E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS

LTDA

ADVOGADO

MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE

SA E BENEVIDES FILHO(OAB:

30178/PE)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPHA EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA

- E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb74e50

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, rejeito as preliminares e julgo PROCEDENTES EM

PARTE os pedidos formulados por ALESSANDRO ARAÚJO SILVA

na reclamação trabalhista em apreço, para, condenar a reclamada

RESTAURANTE LE MONDE (E. A. A. RESTAURANTE E

EVENTOS LTDA) ao pagamento dos seguintes títulos, calculados

na planilha em anexo, no prazo de 48 horas após o trânsito em

julgado:

Diferença de Horas extras com adicional de 50% e adicional

noturno (20%), a serem apurados de acordo com os parâmetros

fixados na fundamentação, durante o período contratual

registrado na CTPS, limitado ao ajuizamento desta ação;

1.

Adicional de insalubridade no grau médio (20%), durante o

período contratual registrado na CTPS, limitado ao ajuizamento

desta ação;

2.

Honorários sucumbenciais em favor do advogado da obreira, no

importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente

atualizado;

3.

Honorários periciais, arbitrados no valor de R$ 1.200,00, em

favor do perito Matheus Alves de Oliveira Soares, CREA

160285683-4.

4.

Tudo calculado a seguir. Devem ser aplicados na correção do

crédito trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os

mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para

as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-

E na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa

SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).

O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.

Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com

artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza

salarial deferidas na presente sentença consoante planilha em

anexo.

Determino a exclusão da empresa ALPHA EMPREENDIMENTOS

HOTELEIROS LTDA (HOTEL MANAIRA), do polo passivo da

presente demanda, após o trânsito em julgado da presente decisão.

O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.

Custas processuais, pela reclamada, consoante planilha anexa.

Intimem-se as partes via DEJT.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000814-62.2022.5.13.0031

AUTOR

ALESSANDRO ARAUJO SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

630

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

ALPHA EMPREENDIMENTOS

HOTELEIROS LTDA

ADVOGADO

ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:

19592/PB)

RÉU

E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS

LTDA

ADVOGADO

MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE

SA E BENEVIDES FILHO(OAB:

30178/PE)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESSANDRO ARAUJO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb74e50

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, rejeito as preliminares e julgo PROCEDENTES EM

PARTE os pedidos formulados por ALESSANDRO ARAÚJO SILVA

na reclamação trabalhista em apreço, para, condenar a reclamada

RESTAURANTE LE MONDE (E. A. A. RESTAURANTE E

EVENTOS LTDA) ao pagamento dos seguintes títulos, calculados

na planilha em anexo, no prazo de 48 horas após o trânsito em

julgado:

Diferença de Horas extras com adicional de 50% e adicional

noturno (20%), a serem apurados de acordo com os parâmetros

fixados na fundamentação, durante o período contratual

registrado na CTPS, limitado ao ajuizamento desta ação;

1.

Adicional de insalubridade no grau médio (20%), durante o

período contratual registrado na CTPS, limitado ao ajuizamento

desta ação;

2.

Honorários sucumbenciais em favor do advogado da obreira, no

importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente

atualizado;

3.

Honorários periciais, arbitrados no valor de R$ 1.200,00, em

favor do perito Matheus Alves de Oliveira Soares, CREA

160285683-4.

4.

Tudo calculado a seguir. Devem ser aplicados na correção do

crédito trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os

mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para

as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-

E na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa

SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).

O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.

Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com

artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza

salarial deferidas na presente sentença consoante planilha em

anexo.

Determino a exclusão da empresa ALPHA EMPREENDIMENTOS

HOTELEIROS LTDA (HOTEL MANAIRA), do polo passivo da

presente demanda, após o trânsito em julgado da presente decisão.

O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.

Custas processuais, pela reclamada, consoante planilha anexa.

Intimem-se as partes via DEJT.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000672-58.2022.5.13.0031

AUTOR

JESSIKA ASSIS DE SANTANA

ADVOGADO

ROSE ANGELLI CIRNE ELOY

GONDIM(OAB: 8804/PB)

RÉU

BRAMATTI E RULKA LTDA - ME

ADVOGADO

MARIA LUIZA BRITTO

FERNANDES(OAB: 29127/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSIKA ASSIS DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO - 0000672-58.2022.5.13.0031

Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de

alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu

patrono, mediante transferência de valores para as respectivas

contas bancárias.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº CumSen-0000911-96.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ROMILDO DO NASCIMENTO

ARAUJO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

631

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000703-78.2022.5.13.0031

AUTOR

DANIEL FELIPE DOS SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

T&J EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA - ME

ADVOGADO

EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ

FILHO(OAB: 16495/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL FELIPE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de 15

(quinze) dias, requerer o que entender de direito, uma vez que a

execução tem início, obrigatoriamente, por iniciativa das partes (art.

878, CLT).

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000837-08.2022.5.13.0031

AUTOR

GABRIEL ASSIS DE SOUSA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13c89d9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos declaratórios

opostos peor CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL,

para determinar a retificação do polo passivo desta ação, fazendo

constar CONTAX MOBITEL SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL,

bem como para determinar a alteração da planilha de cálculos,

limitando a atualização dos juros de mora à data da decisão que

concedeu a recuperação judicial à ré, 15/06/2022. Quanto ao mais,

mantida a sentença atacada por seus próprios fundamentos.

As notificações à embargante/reclamada devem ser feitas em nome

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

632

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

do advogado indicado no id.f073f54, fls.: 1226.

Em anexo, segue a planilha de cálculos.

Notifiquem-se.

(PFC)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000837-08.2022.5.13.0031

AUTOR

GABRIEL ASSIS DE SOUSA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL ASSIS DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13c89d9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos declaratórios

opostos peor CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL,

para determinar a retificação do polo passivo desta ação, fazendo

constar CONTAX MOBITEL SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL,

bem como para determinar a alteração da planilha de cálculos,

limitando a atualização dos juros de mora à data da decisão que

concedeu a recuperação judicial à ré, 15/06/2022. Quanto ao mais,

mantida a sentença atacada por seus próprios fundamentos.

As notificações à embargante/reclamada devem ser feitas em nome

do advogado indicado no id.f073f54, fls.: 1226.

Em anexo, segue a planilha de cálculos.

Notifiquem-se.

(PFC)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000038-28.2023.5.13.0031

AUTOR

MARCUS VINICIUS DANTAS DA

NOBREGA

ADVOGADO

VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:

17677/PB)

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCUS VINICIUS DANTAS DA NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito

manifestação do senhor perito com esclarecimentos, concedendo-

se o prazo comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar

manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000038-28.2023.5.13.0031

AUTOR

MARCUS VINICIUS DANTAS DA

NOBREGA

ADVOGADO

VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:

17677/PB)

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

633

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

manifestação do senhor perito com esclarecimentos, concedendo-

se o prazo comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar

manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ACC-0000283-39.2023.5.13.0031

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NAS EMPRESAS DE LIMPEZA

URBANA NO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

RÉU

MUNICIPIO DE BAYEUX

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE

LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90e2ab5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Apraze-se audiência INICAL telepresencial para o dia 08/05/2023 às

08:30 horas, na sala de audiências virtual desta 12ª Vara do

Trabalho de João Pessoa/PB, devendo as partes serem notificadas

para comparecimento, advertindo-as acerca das cominações legais

em caso de ausência.

Considerando que a presente demanda trata-se de ação civil

coletiva, necessária a inclusão do Ministério Público do Trabalho no

presente feito, como terceiro interessado, para atuar como fiscal da

lei, zelando pelo interesse coletivo nas relações de trabalho,

devendo, igualmente, ser notificado sobre a audiência ora aprazada.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000806-85.2022.5.13.0031

AUTOR

AMANDA VITORIA DOS SANTOS

VERISSIMO

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

RÉU

VANDEILSON DE MELO SILVA

ADVOGADO

THIAGO FARIAS FRANCA DE

ALMEIDA(OAB: 22248/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA VITORIA DOS SANTOS VERISSIMO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a reclamante notificada para, querendo e no prazo de 5 (cinco)

dias, apresentar manifestação quanto ao pedido de parcelamento

pela reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000544-38.2022.5.13.0031

AUTOR

WAGNER CABRAL ALMEIDA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

MAX LIRA SEGURANCA

ELETRONICA COMERCIO E

ATIVIDADES DE SEGURANCA

EIRELI

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- WAGNER CABRAL ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO - 0000544-38.2022.5.13.0031

Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de

alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu

patrono, mediante transferência de valores para as respectivas

contas bancárias.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

634

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Assessor

Processo Nº CumSen-0000812-29.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ANTONIO FABIO SILVA DE

CARVALHO

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000132-10.2022.5.13.0031

AUTOR

THAOCLICHIME ALVES DE LIMA

ADVOGADO

EDUARDO TALMO DE

LAQUILA(OAB: 10204/RO)

RÉU

FERNANDO FAGNER JUNIO

PEREIRA DA SILVA 01497884446

Intimado(s)/Citado(s):

- THAOCLICHIME ALVES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97142b8

proferido nos autos.

Instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica

da empresa reclamada, para eventual responsabilização dos sócios,

nos termos dos artigos 133/137 do NCPC e art. 6º da Instrução

Normativa nº 39 do c. TST.

Deste modo, cite-se o sócio da empresa executada, FERNANDO

FAGNER JUNIO PEREIRA DA SILVA, CPF: 014.978.844-46, no

endereço constante no cadastro da Receita Federal, para, querendo

e no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca do

pedido, oportunidade em que deverão apresentar e/ou requerer as

provas que entender necessárias para o deslinde da controvérsia.

Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer

e, também no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar réplica, após o

que, com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.

Inclua-se o sócio mencionado no polo passivo da presente

demanda.

Notifique-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000790-68.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JARDELSON NOBREGA FAUSTINO

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

635

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a76dcd

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000790-68.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JARDELSON NOBREGA FAUSTINO

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JARDELSON NOBREGA FAUSTINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a76dcd

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000176-92.2023.5.13.0031

AUTOR

EMILENE MARTINS ALVES

ADVOGADO

RENATA PRISCILA MELO

PEREIRA(OAB: 61899/GO)

ADVOGADO

BRUNNA TARZIZA DE LACERDA

FELIX(OAB: 27579/PB)

RÉU

ROSICLEIDE FRANCA DA SILVA

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSICLEIDE FRANCA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e20488b

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada para

adiamento da audiência em face de não haver observado o

quinquídio legal, e, também, por impossibilidade de

comparecimento do patrono da reclamada por se encontrar em

viagem no período de 27 a 30 de março de 2023. Requer, ainda,

seja afastado o procedimento do Juízo 100% digital e realização de

audiência presencial.

Como é sabido, a escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e

exercida pela parte demandante no momento da distribuição da

ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção em até 05

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

636

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

dias úteis contados do recebimento da primeira notificação. Assim,

tenho que a oposição manifestada pela reclamada, contrária ao

procedimento 100% digital, é tempestiva e deve ser acolhida.

Todavia, a questão atinente a modalidade da audiência por

videoconferência não é uma faculdade conferida a parte, mas

decorre de avaliação dessa necessidade pelo Juízo visando uma

maior efetividade e menor duração dos trâmites processuais. Até

mesmo tratando-se de audiência telepresencial, que pode ser

requerida pelas partes, cabe avaliação da conveniência e

viabilidade pelo magistrado, de modo que, no caso em tela, diante

da manifestação da reclamada, determina-se a realização de

audiência na modalidade híbrida, facultando-se às partes, seus

advogados, e testemunhas, participarem da audiência de forma

presencial ou por videoconferência, conforme suas conveniências.

Diante de todo o exposto, e considerando o disposto no artigo 362,

II, do CPC, no sentido de que a audiência pode ser adiada quando

não puderem comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa

que dela deva necessariamente participar, determino o adiamento

da audiência UNA para o dia 16.05.2023, às 10:15 horas, na

modalidade híbrida, de logo informando que a sala de audiências

virtuais desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, estará

disponível no seguinte link de acesso:

“https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81174440200&sa=D&source=calendar&ust=16743185

30296148&usg=AOvVaw2IefQ_UvqsFBCEd4BQkaQA”.

As partes devem ser notificadas para comparecimento, através do

DJe e por seus patronos, advertindo-as acerca das cominações

legais em caso de ausência.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000176-92.2023.5.13.0031

AUTOR

EMILENE MARTINS ALVES

ADVOGADO

RENATA PRISCILA MELO

PEREIRA(OAB: 61899/GO)

ADVOGADO

BRUNNA TARZIZA DE LACERDA

FELIX(OAB: 27579/PB)

RÉU

ROSICLEIDE FRANCA DA SILVA

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMILENE MARTINS ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e20488b

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada para

adiamento da audiência em face de não haver observado o

quinquídio legal, e, também, por impossibilidade de

comparecimento do patrono da reclamada por se encontrar em

viagem no período de 27 a 30 de março de 2023. Requer, ainda,

seja afastado o procedimento do Juízo 100% digital e realização de

audiência presencial.

Como é sabido, a escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e

exercida pela parte demandante no momento da distribuição da

ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção em até 05

dias úteis contados do recebimento da primeira notificação. Assim,

tenho que a oposição manifestada pela reclamada, contrária ao

procedimento 100% digital, é tempestiva e deve ser acolhida.

Todavia, a questão atinente a modalidade da audiência por

videoconferência não é uma faculdade conferida a parte, mas

decorre de avaliação dessa necessidade pelo Juízo visando uma

maior efetividade e menor duração dos trâmites processuais. Até

mesmo tratando-se de audiência telepresencial, que pode ser

requerida pelas partes, cabe avaliação da conveniência e

viabilidade pelo magistrado, de modo que, no caso em tela, diante

da manifestação da reclamada, determina-se a realização de

audiência na modalidade híbrida, facultando-se às partes, seus

advogados, e testemunhas, participarem da audiência de forma

presencial ou por videoconferência, conforme suas conveniências.

Diante de todo o exposto, e considerando o disposto no artigo 362,

II, do CPC, no sentido de que a audiência pode ser adiada quando

não puderem comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa

que dela deva necessariamente participar, determino o adiamento

da audiência UNA para o dia 16.05.2023, às 10:15 horas, na

modalidade híbrida, de logo informando que a sala de audiências

virtuais desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, estará

disponível no seguinte link de acesso:

“https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81174440200&sa=D&source=calendar&ust=16743185

30296148&usg=AOvVaw2IefQ_UvqsFBCEd4BQkaQA”.

As partes devem ser notificadas para comparecimento, através do

DJe e por seus patronos, advertindo-as acerca das cominações

legais em caso de ausência.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

637

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000166-82.2022.5.13.0031

AUTOR

PAULO VICTOR PESSOA VIEIRA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS DA SILVA

ARAUJO(OAB: 22605/PB)

ADVOGADO

THAYNA THAMES TORRES

RODRIGUES(OAB: 27608/PB)

RÉU

JOSE DE ARRUDA DOURADO

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO VICTOR PESSOA VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d22dce7

proferida nos autos.

Devidamente intimado, o reclamado deixou transcorrer o prazo

in

albis.

À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o

sistema Sisbajud.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000244-42.2023.5.13.0031

REQUERENTE

JAILSON DA SILVA MOREIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

FABIO GONSALVES BARREIRA

SANTOS(OAB: 17602/BA)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILSON DA SILVA MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bac881f

proferida nos autos.

Devidamente notificada a reclamada para quitação do débito ou

garantir a execução, deixou transcorrer o prazo sem manifestação.

Aclare-se que o item III da Súmula 417 do TST prevê que

"em se

tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do

impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando

nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a

que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa,

nos termos do art. 620 do CPC".

Ocorre que, no caso em tela, não

foram nomeados pela executada bens à penhora, de forma a

permitir que a execução se processe da forma que seja menos

gravosa para ela.

Deste modo, se por um lado a execução deve se processar da

forma menos gravosa para o devedor, por outro há a necessidade

de garantia do crédito exequendo, para assegurar a efetividade da

prestação jurisdicional. Assim, proceda a Secretaria a constrição de

valores em face das executadas Beta Ambiental Ltda e Lima Uzeda

Participações e Serviços Ambientais Ltda.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000244-42.2023.5.13.0031

REQUERENTE

JAILSON DA SILVA MOREIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

FABIO GONSALVES BARREIRA

SANTOS(OAB: 17602/BA)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bac881f

proferida nos autos.

Devidamente notificada a reclamada para quitação do débito ou

garantir a execução, deixou transcorrer o prazo sem manifestação.

Aclare-se que o item III da Súmula 417 do TST prevê que

"em se

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

638

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do

impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando

nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a

que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa,

nos termos do art. 620 do CPC".

Ocorre que, no caso em tela, não

foram nomeados pela executada bens à penhora, de forma a

permitir que a execução se processe da forma que seja menos

gravosa para ela.

Deste modo, se por um lado a execução deve se processar da

forma menos gravosa para o devedor, por outro há a necessidade

de garantia do crédito exequendo, para assegurar a efetividade da

prestação jurisdicional. Assim, proceda a Secretaria a constrição de

valores em face das executadas Beta Ambiental Ltda e Lima Uzeda

Participações e Serviços Ambientais Ltda.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000284-24.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

JOSE CARLOS FREIRES DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS FREIRES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48fea4c

proferido nos autos.

Trata-se de ação de cumprimento apresentada por José Carlos

Freires da Silva com vistas ao cumprimento da decisão transitada

em julgado nos autos da Ação Civil Coletiva nº 0001454-

22.2017.5.13.0005;

Considerando a necessidade de apresentação de documentos, pela

empresa reclamada, para liquidação da sentença, notifique-se o

executado para, no prazo de até 10 (dez) dias, juntar ao presente

feito os seguintes documentos com relação ao exequente, referente

ao período de 26/10/2012 a 26/10/2017: 1) registro de empregado;

2) ficha financeira com a evolução salarial; 3) registro de controle de

jornada; 4) escalas de serviços; 5) TRCT do empregado, se houver;

Em face da complexidade da matéria tratada no processo originário,

associado ao número de demandas idênticas, e volume de

processos na Contadoria deste Juízo, designo o Senhor José

Roberto dos Santos Junior, como Perito, a quem compete juntar aos

autos no prazo de até 30 (trinta) dias, laudo pericial e planilha de

cálculos.

Deve ainda o Senhor Perito, elaborada a conta de liquidação, enviar

através do e-mail desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB

(vt12jpa@trt13.jus.br), arquivo da planilha com extensão “pjc”.

As partes estão cientes da designação em tela, para os fins

previstos no artigo 465, §1º, do NCPC.

Após a entrega do laudo pericial e planilha de cálculos, as partes

disporão do prazo comum de 08 (oito) dias para eventual

impugnação, devendo ser intimadas para tal fim.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000184-69.2023.5.13.0031

AUTOR

EMANUEL DOS SANTOS MARINHO

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

RÉU

GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES

E INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 391d10b

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante.

Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao

princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,

querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000806-85.2022.5.13.0031

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

639

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

AUTOR

AMANDA VITORIA DOS SANTOS

VERISSIMO

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

RÉU

VANDEILSON DE MELO SILVA

ADVOGADO

THIAGO FARIAS FRANCA DE

ALMEIDA(OAB: 22248/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA VITORIA DOS SANTOS VERISSIMO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e88b22

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de pedido formalizado pela reclamada para parcelamento

do débito, na forma do artigo 916 do NCPC.

Inicialmente, notifique-se o autor para manifestação, no prazo de 05

dias.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000806-85.2022.5.13.0031

AUTOR

AMANDA VITORIA DOS SANTOS

VERISSIMO

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

RÉU

VANDEILSON DE MELO SILVA

ADVOGADO

THIAGO FARIAS FRANCA DE

ALMEIDA(OAB: 22248/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANDEILSON DE MELO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e88b22

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de pedido formalizado pela reclamada para parcelamento

do débito, na forma do artigo 916 do NCPC.

Inicialmente, notifique-se o autor para manifestação, no prazo de 05

dias.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000172-55.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

VANALDO AUGUSTO DE LIMA FILHO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANALDO AUGUSTO DE LIMA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e127308

proferido nos autos.

Em face da complexidade da matéria tratada no presente feito,

associado ao número de demandas idênticas, e volume de

processos na Contadoria deste Juízo, e ainda os procedimentos

adotados nos diversos processo que tramitam nesta 12ª Vara do

Trabalho tratando da mesma matéria, designo o Senhor José

Roberto dos Santos Junior, como Perito Contador, a quem compete

juntar aos autos no prazo de até 30 (trinta) dias, laudo pericial e

planilha de cálculos.

Deve ainda o Senhor Perito Contador, elaborada a conta de

liquidação, enviar através do e-mail desta 12ª Vara do Trabalho de

João Pessoa - PB (vt12jpa@trt13.jus.br), arquivo da planilha com

extensão “pjc”.

As partes estão cientes da designação em tela, para os fins

previstos no artigo 465, §1º, do NCPC.

Após a entrega do laudo pericial e planilha de cálculos, as partes

disporão do prazo comum de 08 (oito) dias para eventual

impugnação, devendo ser intimadas para tal fim.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

640

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000172-55.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

VANALDO AUGUSTO DE LIMA FILHO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e127308

proferido nos autos.

Em face da complexidade da matéria tratada no presente feito,

associado ao número de demandas idênticas, e volume de

processos na Contadoria deste Juízo, e ainda os procedimentos

adotados nos diversos processo que tramitam nesta 12ª Vara do

Trabalho tratando da mesma matéria, designo o Senhor José

Roberto dos Santos Junior, como Perito Contador, a quem compete

juntar aos autos no prazo de até 30 (trinta) dias, laudo pericial e

planilha de cálculos.

Deve ainda o Senhor Perito Contador, elaborada a conta de

liquidação, enviar através do e-mail desta 12ª Vara do Trabalho de

João Pessoa - PB (vt12jpa@trt13.jus.br), arquivo da planilha com

extensão “pjc”.

As partes estão cientes da designação em tela, para os fins

previstos no artigo 465, §1º, do NCPC.

Após a entrega do laudo pericial e planilha de cálculos, as partes

disporão do prazo comum de 08 (oito) dias para eventual

impugnação, devendo ser intimadas para tal fim.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000182-36.2022.5.13.0031

AUTOR

ANGELA PEREIRA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LIDIANNE TAVARES BARBOSA

RÉU

CELIO ALEXANDRE PORTO DA

SILVA

ADVOGADO

JOAO LEONCIO TEIXEIRA

JUNIOR(OAB: 1949/PB)

RÉU

TAVARES ANGELS HOME CARE

SERVICOS PESSOAIS EIRELI

RÉU

MANA?RA CUIDADORES SERVI?OS

PESSOAIS EIRELI - ME

ADVOGADO

JOAO LEONCIO TEIXEIRA

JUNIOR(OAB: 1949/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELIO ALEXANDRE PORTO DA SILVA

- MANA?RA CUIDADORES SERVI?OS PESSOAIS EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c8af98

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Por essas razões, acolho os Embargos à Execução para,

reconhecendo a nulidade processual a partir da citação inicial,

determinar o retorno dos autos a fase inicial do processo de

conhecimento, abrindo prazo para a reclamada apresentar defesa e

documentos.

Determino o desbloqueio dos valores constritos na conta do SR.

Célio Alexandre Porto da Silva, bem como a exclusão do seu nome

dos registros do BNDT.

Custas processuais, no importe de R$ 44,26, pela embargada,

dispensadas.

Intimem-se as partes.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000182-36.2022.5.13.0031

AUTOR

ANGELA PEREIRA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LIDIANNE TAVARES BARBOSA

RÉU

CELIO ALEXANDRE PORTO DA

SILVA

ADVOGADO

JOAO LEONCIO TEIXEIRA

JUNIOR(OAB: 1949/PB)

RÉU

TAVARES ANGELS HOME CARE

SERVICOS PESSOAIS EIRELI

RÉU

MANA?RA CUIDADORES SERVI?OS

PESSOAIS EIRELI - ME

ADVOGADO

JOAO LEONCIO TEIXEIRA

JUNIOR(OAB: 1949/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELA PEREIRA DO NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

641

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c8af98

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Por essas razões, acolho os Embargos à Execução para,

reconhecendo a nulidade processual a partir da citação inicial,

determinar o retorno dos autos a fase inicial do processo de

conhecimento, abrindo prazo para a reclamada apresentar defesa e

documentos.

Determino o desbloqueio dos valores constritos na conta do SR.

Célio Alexandre Porto da Silva, bem como a exclusão do seu nome

dos registros do BNDT.

Custas processuais, no importe de R$ 44,26, pela embargada,

dispensadas.

Intimem-se as partes.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000618-63.2020.5.13.0031

AUTOR

ELAINE ALVES LOPES

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

LINCOLN CARVALHO ALVES DE

BARROS 06171480401

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA

CASIMIRO(OAB: 25052/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELAINE ALVES LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao

presente feito a conta de liquidação realizada pelo Contador do

Juízo, abrindo-se as partes o prazo comum de 08 (oito) dias para,

querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação

dos ítens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,

conforme disposto no §2º do artigo 879 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000618-63.2020.5.13.0031

AUTOR

ELAINE ALVES LOPES

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

LINCOLN CARVALHO ALVES DE

BARROS 06171480401

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA

CASIMIRO(OAB: 25052/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LINCOLN CARVALHO ALVES DE BARROS 06171480401

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao

presente feito a conta de liquidação realizada pelo Contador do

Juízo, abrindo-se as partes o prazo comum de 08 (oito) dias para,

querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação

dos ítens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,

conforme disposto no §2º do artigo 879 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000592-94.2022.5.13.0031

AUTOR

JOSENIRA FREITAS DA COSTA

ADVOGADO

ERIKA DE FATIMA SOUZA

DURAND(OAB: 12234/PB)

ADVOGADO

RAISSA LINS BRASIL(OAB:

22072/PB)

RÉU

IVAN SAMPAIO MENDES

ADVOGADO

JOSIAS MODESTO DE LIMA(OAB:

30020/PA)

RÉU

EDILANE FERREIRA DE SOUZA

SAMPAIO

ADVOGADO

JOSIAS MODESTO DE LIMA(OAB:

30020/PA)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILANE FERREIRA DE SOUZA SAMPAIO

- IVAN SAMPAIO MENDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

642

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4e1db8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II – DISPOSITIVO

FRENTE AO EXPOSTO e pelo mais que dos autos consta, concedo

a parte reclamante os benefícios da justiça gratuita e julgo

PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista movida por

JOSENIRA FREITAS DA COSTA em face de IRAN FERREIRA

SAMPAIO e EDILANE FERREIRA DE SOUZA SAMPAIO, para

condenar a parte reclamada a, após o trânsito em julgado e

intimação para cumprimento da obrigação de fazer, registrar o

contrato de trabalho na carteira de trabalho da reclamante,

constando o período de 17/02/2022 a 30/07/2022 (já com a projeção

do aviso prévio), a função de doméstica e o salário-mínimo legal;

bem como pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação

(CLT, artigo 832, § 1o), os valores relativos aos seguintes títulos, de

acordo com a planilha em anexo, parte integrante desta decisão: a)

aviso prévio indenizado de 30 dias; b) 13º salário proporcional

(5/12); c) férias proporcionais (5/12), acrescidas de 1/3; d) FGTS

mais 40% de todo o período contratual; e) 7 horas extras por

semana, no período de 17/02/2022 a 30/06/2022, com adicional de

50%; f) multa do art. 477, §8 da CLT.

Do valor total da condenação, deverá ser descontado o valor de R$

1.900,00, já recebido pela reclamante a título de verbas rescisórias.

Expeça a secretaria alvará para habilitação no seguro-desemprego.

Deverá ainda ser notificado o Ministério da Cidadania acerca da

irregularidade praticada pela reclamante, quanto ao recebimento do

auxílio emergencial.

Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.

O débito apurado nesta sentença será corrigido pelos mesmos

índices de correção monetária e de juros vigentes para as

condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E

na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência

da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), observando-se as

determinações constantes na decisão proferida, pelo STF, nos

autos das ADCs 58 e 59.

O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito tornar-se disponível.

Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com

artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza

salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha em

anexo.

Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos anexa.

Intimem-se as partes.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000592-94.2022.5.13.0031

AUTOR

JOSENIRA FREITAS DA COSTA

ADVOGADO

ERIKA DE FATIMA SOUZA

DURAND(OAB: 12234/PB)

ADVOGADO

RAISSA LINS BRASIL(OAB:

22072/PB)

RÉU

IVAN SAMPAIO MENDES

ADVOGADO

JOSIAS MODESTO DE LIMA(OAB:

30020/PA)

RÉU

EDILANE FERREIRA DE SOUZA

SAMPAIO

ADVOGADO

JOSIAS MODESTO DE LIMA(OAB:

30020/PA)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENIRA FREITAS DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4e1db8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II – DISPOSITIVO

FRENTE AO EXPOSTO e pelo mais que dos autos consta, concedo

a parte reclamante os benefícios da justiça gratuita e julgo

PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista movida por

JOSENIRA FREITAS DA COSTA em face de IRAN FERREIRA

SAMPAIO e EDILANE FERREIRA DE SOUZA SAMPAIO, para

condenar a parte reclamada a, após o trânsito em julgado e

intimação para cumprimento da obrigação de fazer, registrar o

contrato de trabalho na carteira de trabalho da reclamante,

constando o período de 17/02/2022 a 30/07/2022 (já com a projeção

do aviso prévio), a função de doméstica e o salário-mínimo legal;

bem como pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação

(CLT, artigo 832, § 1o), os valores relativos aos seguintes títulos, de

acordo com a planilha em anexo, parte integrante desta decisão: a)

aviso prévio indenizado de 30 dias; b) 13º salário proporcional

(5/12); c) férias proporcionais (5/12), acrescidas de 1/3; d) FGTS

mais 40% de todo o período contratual; e) 7 horas extras por

semana, no período de 17/02/2022 a 30/06/2022, com adicional de

50%; f) multa do art. 477, §8 da CLT.

Do valor total da condenação, deverá ser descontado o valor de R$

1.900,00, já recebido pela reclamante a título de verbas rescisórias.

Expeça a secretaria alvará para habilitação no seguro-desemprego.

Deverá ainda ser notificado o Ministério da Cidadania acerca da

irregularidade praticada pela reclamante, quanto ao recebimento do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

643

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

auxílio emergencial.

Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.

O débito apurado nesta sentença será corrigido pelos mesmos

índices de correção monetária e de juros vigentes para as

condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E

na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência

da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), observando-se as

determinações constantes na decisão proferida, pelo STF, nos

autos das ADCs 58 e 59.

O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito tornar-se disponível.

Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com

artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza

salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha em

anexo.

Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos anexa.

Intimem-se as partes.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000770-45.2019.5.13.0032

AUTOR

RAFAEL EDUARDO FERREIRA

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13ef3df

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

ISTO POSTO, ACOLHO os Embargos à Execução opostos por

RAFAEL EDUARDO FERREIRA, nos autos da ação em que

contendem contra COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS

URBANOS, para determinar o refazimento dos cálculos,

observando-se o período de apuração considerando até fevereiro

de 2023, data do pagamento

Custas pela parte executada, no valor de R$ 55,35,

dispensadas.

Intimem-se as partes.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000770-45.2019.5.13.0032

AUTOR

RAFAEL EDUARDO FERREIRA

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL EDUARDO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13ef3df

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

ISTO POSTO, ACOLHO os Embargos à Execução opostos por

RAFAEL EDUARDO FERREIRA, nos autos da ação em que

contendem contra COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS

URBANOS, para determinar o refazimento dos cálculos,

observando-se o período de apuração considerando até fevereiro

de 2023, data do pagamento

Custas pela parte executada, no valor de R$ 55,35,

dispensadas.

Intimem-se as partes.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000844-97.2022.5.13.0031

AUTOR

CONTABILIZE ASSESSORIA

CONTABIL S/S LTDA

ADVOGADO

MARCUS RAMON ARAUJO DE

LIMA(OAB: 13139/PB)

RÉU

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTABILIZE ASSESSORIA CONTABIL S/S LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

644

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b27064

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação anulatória de

auto de infração proposta pela CONTABILIZE ASSESSORIA

CONTÁBIL SS LTDA em face da UNIÃO, para declarar a nulidade

do auto de infração 21.975.691-1 e manter íntegra a lavratura do

auto de infração 21.975.677-5, cassando ainda a decisão

antecipatória dos efeitos da tutela de mérito nos estritos termos

desta sentença.

Processo sob rito SUMÁRIO, custas pela ré de R$ 20,00 calculadas

sobre R$ 1.000,00, valor da causa indicado na petição inicial,

dispensadas nos termos da lei.

Notifiquem-se, observando-se a prerrogativa da UNIÃO.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000724-54.2022.5.13.0031

AUTOR

JANILDO PEREIRA DO

NASCIMENTO FILHO

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57b0381

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Isso posto, conheço, pois, dos embargos apresentados pela

CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (antiga LIQ CORP

S.A), nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por JANILDO

PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO e, no mérito, ACOLHO a

pretensão deduzida, pelo que determina-se que sejam retificados os

cálculos, observando-se os ditames da sentença transitada em

julgado e da Lei n. 12.546/2011 no que tange à apuração das

contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas deferidas

no feito.

Notifiquem-se as partes.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000724-54.2022.5.13.0031

AUTOR

JANILDO PEREIRA DO

NASCIMENTO FILHO

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANILDO PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57b0381

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Isso posto, conheço, pois, dos embargos apresentados pela

CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (antiga LIQ CORP

S.A), nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por JANILDO

PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO e, no mérito, ACOLHO a

pretensão deduzida, pelo que determina-se que sejam retificados os

cálculos, observando-se os ditames da sentença transitada em

julgado e da Lei n. 12.546/2011 no que tange à apuração das

contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas deferidas

no feito.

Notifiquem-se as partes.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000155-19.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

JOSE CARLOS DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

645

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao

presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo

comum de 08 (oito) dias para, querendo, apresentar manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº CumSen-0000155-19.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

JOSE CARLOS DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao

presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo

comum de 08 (oito) dias para, querendo, apresentar manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº CumSen-0000162-11.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

MARIA ISABEL DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ISABEL DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao

presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo

comum de 08 (oito) dias para, querendo, apresentar manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº CumSen-0000162-11.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

MARIA ISABEL DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao

presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo

comum de 08 (oito) dias para, querendo, apresentar manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

646

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Processo Nº CumSen-0000163-93.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

PRICILA RIBEIRO MARQUES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- PRICILA RIBEIRO MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao

presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo

comum de 08 (oito) dias para, querendo, apresentar manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº CumSen-0000163-93.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

PRICILA RIBEIRO MARQUES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao

presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo

comum de 08 (oito) dias para, querendo, apresentar manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001006-15.2019.5.13.0026

AUTOR

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

ADVOGADO

ANDREA COSTA DO AMARAL

MOTTA(OAB: 12780/PB)

ADVOGADO

ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA

BRITO(OAB: 15087/PB)

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

GUSTAVO HENRIQUE VALENCA DE

MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas acerca dos esclarecimento

prestados pelo senhor perito.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0001006-15.2019.5.13.0026

AUTOR

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

ADVOGADO

ANDREA COSTA DO AMARAL

MOTTA(OAB: 12780/PB)

ADVOGADO

ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA

BRITO(OAB: 15087/PB)

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

GUSTAVO HENRIQUE VALENCA DE

MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

647

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Ficam as partes devidamente notificadas acerca dos esclarecimento

prestados pelo senhor perito.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000187-24.2023.5.13.0031

AUTOR

MARIA APARECIDA DA SILVA

FERREIRA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE

CREDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA APARECIDA DA SILVA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 08/05/2023

ás 11:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho

de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo

S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa

audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao

deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que

irão comparecer independente de intimação.

O não comparecimento da parte importará na incidência das

sanções legais, como a pena de confissão.

Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para

acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e

advogados que irão participar da audiência devem comprovar a

regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o

recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao

protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das

autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo

"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes

de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa

da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o

caso.

Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de

proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção

do devido distanciamento social.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000187-24.2023.5.13.0031

AUTOR

MARIA APARECIDA DA SILVA

FERREIRA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE

CREDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 08/05/2023

ás 11:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho

de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo

S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa

audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao

deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que

irão comparecer independente de intimação.

O não comparecimento da parte importará na incidência das

sanções legais, como a pena de confissão.

Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para

acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e

advogados que irão participar da audiência devem comprovar a

regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o

recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao

protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das

autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo

"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes

de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa

da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o

caso.

Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

648

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção

do devido distanciamento social.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000187-24.2023.5.13.0031

AUTOR

MARIA APARECIDA DA SILVA

FERREIRA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE

CREDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 08/05/2023

ás 11:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho

de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo

S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa

audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao

deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que

irão comparecer independente de intimação.

O não comparecimento da parte importará na incidência das

sanções legais, como a pena de confissão.

Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para

acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e

advogados que irão participar da audiência devem comprovar a

regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o

recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao

protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das

autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo

"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes

de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa

da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o

caso.

Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de

proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção

do devido distanciamento social.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000071-18.2023.5.13.0031

AUTOR

ERICA FERREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ROZER CA(OAB: 27606/PB)

RÉU

VOLEIDE THEREZINHA GUERRA

TORRES

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICA FERREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial de instrução no presente para o dia

10/05/2023 ás 10:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=167431

8576965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

649

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000071-18.2023.5.13.0031

AUTOR

ERICA FERREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ROZER CA(OAB: 27606/PB)

RÉU

VOLEIDE THEREZINHA GUERRA

TORRES

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VOLEIDE THEREZINHA GUERRA TORRES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial de instrução no presente para o dia

10/05/2023 ás 10:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=167431

8576965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

650

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Processo Nº ATOrd-0000177-55.2023.5.13.0006

AUTOR

GABRIEL PEREIRA DE ANDRADE

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL PEREIRA DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial de instrução no presente para o dia

10/05/2023 ás 11:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico:https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82541970239&sa=D&source=calendar&ust=167431

9464437039&usg=AOvVaw2LZjjlIthvVoXNMyx6IS9k

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000177-55.2023.5.13.0006

AUTOR

GABRIEL PEREIRA DE ANDRADE

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial de instrução no presente para o dia

10/05/2023 ás 11:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

651

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico:https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82541970239&sa=D&source=calendar&ust=167431

9464437039&usg=AOvVaw2LZjjlIthvVoXNMyx6IS9k

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000177-55.2023.5.13.0006

AUTOR

GABRIEL PEREIRA DE ANDRADE

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial de instrução no presente para o dia

10/05/2023 ás 11:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico:https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82541970239&sa=D&source=calendar&ust=167431

9464437039&usg=AOvVaw2LZjjlIthvVoXNMyx6IS9k

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

652

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000104-13.2020.5.13.0031

AUTOR

MARCOS ALTINO DA SILVA

ADVOGADO

VITOR LEANDRO DE OLIVEIRA(OAB:

36260/PE)

ADVOGADO

JOAO RODRIGO MORAES

TEOBALDO DE AZEVEDO(OAB:

33417/PE)

RÉU

HUMBERTO ELESBAO PEREIRA -

ME

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO BRADESCO

FINANCIAMENTOS S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ALTINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o exequente devidamente notificado acerca das pesquisas

Infoseg e Sniper realizadas pela Secretaria da Vara para, querendo

e no prazo legal, requer o que entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000286-91.2023.5.13.0031

AUTOR

JOSE ALVES DA SILVA NETO

ADVOGADO

DANIEL GOMES DE SOUZA

RAMOS(OAB: 16030/PB)

ADVOGADO

Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:

16027/PB)

RÉU

DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE

APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALVES DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 16/05/2023 ás 10:30

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=16743185

76965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF, devendo Vossa

Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

653

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000072-08.2020.5.13.0031

AUTOR

MARIA VERONICA SATURNINO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MARLENE ANDRADE SILVEIRA

ADVOGADO

LORENA CARNEIRO PEIXOTO(OAB:

22374/PB)

RÉU

RAQUEL SILVEIRA OSORIO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

LORENA CARNEIRO PEIXOTO(OAB:

22374/PB)

RÉU

GEANE SILVEIRA OSORIO

ADVOGADO

LORENA CARNEIRO PEIXOTO(OAB:

22374/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEANE SILVEIRA OSORIO

- MARLENE ANDRADE SILVEIRA

- RAQUEL SILVEIRA OSORIO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 817760e

proferido nos autos.

Considerando que este Juízo utilizou-se dos meios de que dispõe

para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as tentativas

de constrição de bens e valores, notifique-se o Exequente para, no

prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao

prosseguimento da execução;

Acaso mantenha-se silente, ou ainda solicite providências da qual

este Juízo já adotou e não obteve resultados práticos, suspenda-se

a execução pelo prazo de 01 (um) ano aguardando manifestação da

parte interessada, em face da inexistência de meios que

possibilitem o impulsionamento do processo.

Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao

credor para em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, a

fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo

sobrestamento por 02 (dois) anos, e, ao final, ver declarada a

prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a extinção do feito

(artigo 924, V, do NCPC) .

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000072-08.2020.5.13.0031

AUTOR

MARIA VERONICA SATURNINO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MARLENE ANDRADE SILVEIRA

ADVOGADO

LORENA CARNEIRO PEIXOTO(OAB:

22374/PB)

RÉU

RAQUEL SILVEIRA OSORIO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

LORENA CARNEIRO PEIXOTO(OAB:

22374/PB)

RÉU

GEANE SILVEIRA OSORIO

ADVOGADO

LORENA CARNEIRO PEIXOTO(OAB:

22374/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA VERONICA SATURNINO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 817760e

proferido nos autos.

Considerando que este Juízo utilizou-se dos meios de que dispõe

para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as tentativas

de constrição de bens e valores, notifique-se o Exequente para, no

prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao

prosseguimento da execução;

Acaso mantenha-se silente, ou ainda solicite providências da qual

este Juízo já adotou e não obteve resultados práticos, suspenda-se

a execução pelo prazo de 01 (um) ano aguardando manifestação da

parte interessada, em face da inexistência de meios que

possibilitem o impulsionamento do processo.

Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao

credor para em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, a

fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo

sobrestamento por 02 (dois) anos, e, ao final, ver declarada a

prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a extinção do feito

(artigo 924, V, do NCPC) .

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000671-73.2022.5.13.0031

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

654

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

AUTOR

ANTONIO PAULO QUEIROZ

ADVOGADO

DARIO VAZ OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)

RÉU

JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA

- ME

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8925ab7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II CONCLUSÃO.

Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,

decido extinguir o processo, sem julgamento de mérito, em relação

aos pedidos de “saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias

vencidas, recolhimento de INSS de todo o período laborado,

FGTS + multa de 40%”, por inépcia, nos termos do artigo 330, I,

do Novo CPC; e, no mérito, julgar parcialmente procedentes os

pedidos formulados por ANTÔNIO PAULO QUEIROZ em face de

JOSÉ RONYELLY ABRANTES SILVA - ME, para condenar a

reclamada a pagar ao reclamante, 48 horas após o trânsito em

julgado da presente decisão: adicional de insalubridade, em grau

médio (20%), a incidir sobre o salário mínimo, durante todo o

contrato, assim como suas repercussões em aviso prévio, férias,

13º salários e FGTS.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a

integrar o presente dispositivo como se nela estivesse transcrita.

Concedida a justiça gratuita ao reclamante.

Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da reclamada,

fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na presente

reclamação trabalhista, em favor do advogado da parte autora.

Honorários periciais a cargo da reclamada, sucumbente no objeto

da perícia, fixados em R$ 1.000,00 (mil reais).

Custas processuais pela reclamada, calculadas à base de 2% sobre

o valor da condenação, conforme planilha.

Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-

judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da

reclamação.

Contribuições previdenciárias calculadas sobre adicional de

insalubridade e suas repercussões em aviso prévio trabalhado,

férias gozadas e 13º salário proporcional, afastada a incidência

sobre verbas de caráter indenizatório (férias indenizadas e FGTS),

conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas

as diretrizes da Lei 10.035/00.

Retenção do imposto de renda no momento em que os valores

estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,

nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.

Desnecessária a expedição de ofício à União (PGF-INSS).

Intimem-se as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000671-73.2022.5.13.0031

AUTOR

ANTONIO PAULO QUEIROZ

ADVOGADO

DARIO VAZ OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)

RÉU

JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA

- ME

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO PAULO QUEIROZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8925ab7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II CONCLUSÃO.

Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,

decido extinguir o processo, sem julgamento de mérito, em relação

aos pedidos de “saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias

vencidas, recolhimento de INSS de todo o período laborado,

FGTS + multa de 40%”, por inépcia, nos termos do artigo 330, I,

do Novo CPC; e, no mérito, julgar parcialmente procedentes os

pedidos formulados por ANTÔNIO PAULO QUEIROZ em face de

JOSÉ RONYELLY ABRANTES SILVA - ME, para condenar a

reclamada a pagar ao reclamante, 48 horas após o trânsito em

julgado da presente decisão: adicional de insalubridade, em grau

médio (20%), a incidir sobre o salário mínimo, durante todo o

contrato, assim como suas repercussões em aviso prévio, férias,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

655

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

13º salários e FGTS.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a

integrar o presente dispositivo como se nela estivesse transcrita.

Concedida a justiça gratuita ao reclamante.

Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da reclamada,

fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na presente

reclamação trabalhista, em favor do advogado da parte autora.

Honorários periciais a cargo da reclamada, sucumbente no objeto

da perícia, fixados em R$ 1.000,00 (mil reais).

Custas processuais pela reclamada, calculadas à base de 2% sobre

o valor da condenação, conforme planilha.

Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-

judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da

reclamação.

Contribuições previdenciárias calculadas sobre adicional de

insalubridade e suas repercussões em aviso prévio trabalhado,

férias gozadas e 13º salário proporcional, afastada a incidência

sobre verbas de caráter indenizatório (férias indenizadas e FGTS),

conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas

as diretrizes da Lei 10.035/00.

Retenção do imposto de renda no momento em que os valores

estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,

nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.

Desnecessária a expedição de ofício à União (PGF-INSS).

Intimem-se as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000292-98.2023.5.13.0031

AUTOR

RANIERISON DA SILVA

NASCIMENTO

ADVOGADO

DILTON LEITE LOUREIRO

RODRIGUES(OAB: 17569/PB)

RÉU

DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE

APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -

ME

RÉU

COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- RANIERISON DA SILVA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 16/05/2023 ás 10:45

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/82988961610&sa=D&source=calendar&ust=16743194

64437039&usg=AOvVaw1KMZls4eXeGLpCohgBMhDe

, devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida

acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta

audiência, poderá apresentar as provas necessárias constantes de

documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000290-31.2023.5.13.0031

AUTOR

PAULA FRASSINETTI RODRIGUES

DE ARAUJO

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULA FRASSINETTI RODRIGUES DE ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

656

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 23/05/2023 ás 08:30

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=16743170

30795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx, devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000287-76.2023.5.13.0031

AUTOR

ITALO KENNEDY FRANCA DOS

SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CLINICA MEDICA PERSONNALITE

EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- ITALO KENNEDY FRANCA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se

realizará no dia 19/04/2023 ás 09:15 horas, na sala de audiências

desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua

Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,

João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª apresentar as

provas necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,

que irão comparecer independente de intimação.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no

arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no

pagamento das custas do processo.

Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para

acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e

advogados que irão participar da audiência devem comprovar a

regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o

recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao

protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das

autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo

"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes

de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa

da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o

caso.

Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de

proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção

do devido distanciamento social.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000282-54.2023.5.13.0031

AUTOR

EMANUEL DOS SANTOS MARINHO

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

RÉU

GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES

E INCORPORACOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUEL DOS SANTOS MARINHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

657

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO - 0000282-54.2023.5.13.0031

Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de 05 dias,

comprovar o recolhimento das custas processuais a que foi

condenado no recolhimento nos autos do processo anterior (Proc.

nº 0000184-69.2023.5.13.0031) no valor (R$ 15.860,50), sob pena

de extinção do presente feito, sem resolução do mérito, por

ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento

válido e regular do presente feito.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

13ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATSum-0000639-02.2021.5.13.0032

AUTOR

MAYKE WESLLE SANTOS OLIVEIRA

ADVOGADO

JEREMIAS MENDES DE

MENEZES(OAB: 32427/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RÉU

GUTTY DISTRIBUIDORA E

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

RÉU

HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem da MM. Juíza do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de

João Pessoa-PB, em virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo

presente

edital,

que

fica

NOTIFICADO

O

RÉU:

HGF

DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI,

atualmente em lugar incerto e não sabido, ré nos autos do Ação

Trabalhista nº 0000639-02.2021.5.13.0032, movida por AUTOR:

MAYKE WESLLE SANTOS OLIVEIRA , para tomar ciência do

despacho, proferido em 16/03/2023, sob o ID.: 147cbc9, dos

referidos autos, podendo ser consultado através do link:

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso:

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2303161110513230000002

0885366?instancia=1

E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este

edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de

Trabalho (DJ_e-TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede

deste juízo.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Assessor

Notificação

Processo Nº ATSum-0000203-72.2023.5.13.0032

AUTOR

IARA AUGUSTO DOS SANTOS

ADVOGADO

JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:

39311/PE)

ADVOGADO

ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:

42546/PE)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

RÉU

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)

Fica a parte reclamada notificada para comprovar, até 31/03/2023, o

pagamento das custas processuais (R$ 192,00), sob pena de

execução e sua inclusão no BNDT.

JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2023.

OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000533-74.2020.5.13.0032

AUTOR

ANTONIO CANDIDO NETO

ADVOGADO

PAMELLA MAYSA GOMES

BARBOSA(OAB: 27674/PB)

ADVOGADO

ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:

23996/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

658

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

RÉU

COMERCIAL DE ALIMENTOS MADI

LTDA

ADVOGADO

ERIVALDO HENRIQUE DE MELO

MEDEIROS(OAB: 18631/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIAL DE ALIMENTOS MADI LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52adb26

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Quitado o crédito trabalhista, como informado pela parte autora na

petição de #id:2c0fc64, resta pendente o pagamento da verba

previdenciária.

Com a comprovação, registre-se o pagamento e voltem-me

conclusos para a exclusão de registro da executada no BNDT.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000533-74.2020.5.13.0032

AUTOR

ANTONIO CANDIDO NETO

ADVOGADO

PAMELLA MAYSA GOMES

BARBOSA(OAB: 27674/PB)

ADVOGADO

ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:

23996/PB)

RÉU

COMERCIAL DE ALIMENTOS MADI

LTDA

ADVOGADO

ERIVALDO HENRIQUE DE MELO

MEDEIROS(OAB: 18631/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CANDIDO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52adb26

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Quitado o crédito trabalhista, como informado pela parte autora na

petição de #id:2c0fc64, resta pendente o pagamento da verba

previdenciária.

Com a comprovação, registre-se o pagamento e voltem-me

conclusos para a exclusão de registro da executada no BNDT.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000452-57.2022.5.13.0032

REQUERENTE

SANDRA OLIVEIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 91244/RJ)

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

ADVOGADO

MARCELO AUGUSTO ALVES DA

SILVA(OAB: 150810/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRA OLIVEIRA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR

RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para

querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração

(#id:ad8f613), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)

dias.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

659

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Processo Nº CumPrSe-0000452-57.2022.5.13.0032

REQUERENTE

SANDRA OLIVEIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 91244/RJ)

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

ADVOGADO

MARCELO AUGUSTO ALVES DA

SILVA(OAB: 150810/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR

RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para

querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração

(#id:ad8f613), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)

dias.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000640-21.2020.5.13.0032

AUTOR

ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:

19729/BA)

ADVOGADO

IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:

35687/BA)

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

PERITO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96102a7

proferido nos autos.

D E S PA C H O

Abro vista a parte impugnada/demandante para manifestar acerca

da impugnação aos cálculos (ID.20ed8d1), no prazo legal;

Após, conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000910-74.2022.5.13.0032

AUTOR

ALANA SANTOS LAURENTINO

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

UNIÃO FEDERAL (AGU)

RÉU

CONAMA CONSTRUCOES

AMAPAENSE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALANA SANTOS LAURENTINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7cde0d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Transitada em julgado, intime-se o(a) réu(ré) CONAMA

CONSTRUCOES AMAPAENSE LTDA para, no prazo de 48

(quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da condenação.

IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora contra

a UNIÃO FEDERAL (2ª ré), proceda-se à exclusão da mesma do

cadastro do PJe.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

660

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de

05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência

às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,

que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida

pelas partes.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000324-55.2022.5.13.0026

AUTOR

JONOELSON ANDRADE DA CRUZ

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

VERTICALIZA CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VERTICALIZA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3209ce7

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando a homologação do acordo no #id:87e982d, resta

prejudicada a análise do Agravo de Petição interposto pelo

reclamado no #id:cf1347e.

Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.

O despacho em tela não produz efeito para as partes.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000324-55.2022.5.13.0026

AUTOR

JONOELSON ANDRADE DA CRUZ

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

VERTICALIZA CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONOELSON ANDRADE DA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3209ce7

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando a homologação do acordo no #id:87e982d, resta

prejudicada a análise do Agravo de Petição interposto pelo

reclamado no #id:cf1347e.

Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.

O despacho em tela não produz efeito para as partes.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000094-58.2023.5.13.0032

CONSIGNANTE

CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E

INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:

7418/PB)

CONSIGNATÁRIO

JOSINALDO ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c82feab

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos em inspeção periódica.

Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não

comprovou o pagamento das custas processuais estipuladas no

acordo.

O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do

Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na

alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição

Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da

condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos

que homologar.

Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

661

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.

No silêncio, dê-se início à execução fiscal de acordo com as

diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.

Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA

após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000094-58.2023.5.13.0032

CONSIGNANTE

CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E

INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:

7418/PB)

CONSIGNATÁRIO

JOSINALDO ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c82feab

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos em inspeção periódica.

Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não

comprovou o pagamento das custas processuais estipuladas no

acordo.

O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do

Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na

alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição

Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da

condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos

que homologar.

Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante

aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.

No silêncio, dê-se início à execução fiscal de acordo com as

diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.

Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA

após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000721-96.2022.5.13.0032

AUTOR

PAULO WELLINGTON BATISTA

FERREIRA

ADVOGADO

JANE PINTO DE ARAUJO(OAB:

13041/PE)

ADVOGADO

JOAO BOSCO LAURINDO

FILHO(OAB: 35346/PE)

RÉU

MOBI LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

AMANDA RODRIGUES DE

FIGUEREDO(OAB: 450734/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MOBI LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3782988

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos em inspeção periódica.

Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não

comprovou o pagamento das custas processuais estipuladas no

acordo.

O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do

Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na

alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição

Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da

condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos

que homologar.

Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante

aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.

No silêncio, dê-se início à execução fiscal de acordo com as

diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.

Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA

após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000721-96.2022.5.13.0032

AUTOR

PAULO WELLINGTON BATISTA

FERREIRA

ADVOGADO

JANE PINTO DE ARAUJO(OAB:

13041/PE)

ADVOGADO

JOAO BOSCO LAURINDO

FILHO(OAB: 35346/PE)

RÉU

MOBI LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

AMANDA RODRIGUES DE

FIGUEREDO(OAB: 450734/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

662

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

- PAULO WELLINGTON BATISTA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3782988

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos em inspeção periódica.

Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não

comprovou o pagamento das custas processuais estipuladas no

acordo.

O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do

Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na

alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição

Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da

condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos

que homologar.

Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante

aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.

No silêncio, dê-se início à execução fiscal de acordo com as

diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.

Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA

após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000775-67.2019.5.13.0032

AUTOR

FRANCO PACELLY SILVA DIAS

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

RÉU

MULTIPAG PRESTADORA DE

SERVICOS LTDA - EPP

RÉU

ARISTARCO TELES QUINTILIANO

DOS SANTOS

ADVOGADO

DAVI MATOS RIBEIRO

QUINTILIANO(OAB: 10757/SE)

RÉU

MAGNA MARIA MOREIRA SANTANA

RÉU

MARCOS MOREIRA SANTOS

ADVOGADO

DAVI MATOS RIBEIRO

QUINTILIANO(OAB: 10757/SE)

RÉU

JOSE WELLINGTON LEITE DOS

SANTOS

ADVOGADO

DAVI MATOS RIBEIRO

QUINTILIANO(OAB: 10757/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARISTARCO TELES QUINTILIANO DOS SANTOS

- JOSE WELLINGTON LEITE DOS SANTOS

- MARCOS MOREIRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afadbc5

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da devolução da carta precatória (id b950b23), indique a

parte autora meios hábeis para prosseguimento da execução, no

prazo de 05 dias, sob pena de sobrestamento dos autos e

consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,

CLT).

Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem

ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.

Intime-se.

759

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000775-67.2019.5.13.0032

AUTOR

FRANCO PACELLY SILVA DIAS

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

RÉU

MULTIPAG PRESTADORA DE

SERVICOS LTDA - EPP

RÉU

ARISTARCO TELES QUINTILIANO

DOS SANTOS

ADVOGADO

DAVI MATOS RIBEIRO

QUINTILIANO(OAB: 10757/SE)

RÉU

MAGNA MARIA MOREIRA SANTANA

RÉU

MARCOS MOREIRA SANTOS

ADVOGADO

DAVI MATOS RIBEIRO

QUINTILIANO(OAB: 10757/SE)

RÉU

JOSE WELLINGTON LEITE DOS

SANTOS

ADVOGADO

DAVI MATOS RIBEIRO

QUINTILIANO(OAB: 10757/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCO PACELLY SILVA DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afadbc5

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

663

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da devolução da carta precatória (id b950b23), indique a

parte autora meios hábeis para prosseguimento da execução, no

prazo de 05 dias, sob pena de sobrestamento dos autos e

consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,

CLT).

Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem

ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.

Intime-se.

759

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000176-94.2020.5.13.0032

AUTOR

MARCIA VALERIA DANTAS SILVA

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RÉU

ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS

CADASTRAIS S.A.

ADVOGADO

JULIANA LUCAS DOS SANTOS

SILVEIRA(OAB: 25636/BA)

ADVOGADO

PAULO CESAR DUARTE DE

ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

RÉU

CREFISA SA CREDITO

FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTOS

ADVOGADO

JAMILE CONCEICAO DOS

SANTOS(OAB: 54102/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.

- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7351321

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de petição com pedido da parte exequente de

reconsideração de despacho anterior e, em caso de negativa, que

seja recebido como Agravo de Petição.

A exequente busca a reconsideração do despacho #id:6e2e472 que

indeferiu o pedido de confecção de nova planilha de cálculos com

os abatimentos dos valores pagos, com fins de “demonstrar as

transferencias realizadas pelo MM Juízo”, em razão de tais valores

já figurarem expressamente na planilha #id:53a439c, inclusive as

deduções pertinentes - excetuando-se os honorários advocatícios

contratuais, apurados com baseno respectivo contrato

(#id:3fb0f82), pela secretaria da unidade,cujos pagamentos foram

efetuados por este Juízo, conforme Ids. 8a87dd2, da3ce3f,

cbba035, 046253b e 9dcbbc4 (oriundos dos depósitos recursais) e

Ids. c81ce08 e 41ad618 (oriundos do depósito judicial

4099.042.01949199-3, em 16/12/2022), bem como o Id. a3d869d,

este referente ao total dos valores de IRPF devidos pelos

advogados da autora (R$ 181,82 x 4), repassados ao respectivo

escritório.

Ressalto que nas ações em trâmite neste Juízo não há a

discriminação de valores de honorários advocatícios contratuais, em

planilha, por dizerem respeito a contratos havidos entre as partes e

seu patronos. A discriminação contida em planilha refere-se aos

honorários sucumbenciais, integrantes do título executivo que se

busca satisfação.

Importante destacar que a execução teve sentença de extinção

prolatada em 09/02/2023 (#id:6415a5f), em razão da satisfação dos

créditos remanescentes, pela executada, sem que a ora agravante

tenha apresentado manifestação de qualquer ordem ou natureza.

Destarte, mantenho o despacho anterior pelos próprios

fundamentos e recebo o Agravo interposto, deixando a análise da

admissibilidade quanto ao requisito tempestividade ao Juízo

ad

quem.

Desarquivem-se os autos.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.

Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio

TRT.

603

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000176-94.2020.5.13.0032

AUTOR

MARCIA VALERIA DANTAS SILVA

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RÉU

ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS

CADASTRAIS S.A.

ADVOGADO

JULIANA LUCAS DOS SANTOS

SILVEIRA(OAB: 25636/BA)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

664

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

PAULO CESAR DUARTE DE

ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

RÉU

CREFISA SA CREDITO

FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTOS

ADVOGADO

JAMILE CONCEICAO DOS

SANTOS(OAB: 54102/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIA VALERIA DANTAS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7351321

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de petição com pedido da parte exequente de

reconsideração de despacho anterior e, em caso de negativa, que

seja recebido como Agravo de Petição.

A exequente busca a reconsideração do despacho #id:6e2e472 que

indeferiu o pedido de confecção de nova planilha de cálculos com

os abatimentos dos valores pagos, com fins de “demonstrar as

transferencias realizadas pelo MM Juízo”, em razão de tais valores

já figurarem expressamente na planilha #id:53a439c, inclusive as

deduções pertinentes - excetuando-se os honorários advocatícios

contratuais, apurados com baseno respectivo contrato

(#id:3fb0f82), pela secretaria da unidade,cujos pagamentos foram

efetuados por este Juízo, conforme Ids. 8a87dd2, da3ce3f,

cbba035, 046253b e 9dcbbc4 (oriundos dos depósitos recursais) e

Ids. c81ce08 e 41ad618 (oriundos do depósito judicial

4099.042.01949199-3, em 16/12/2022), bem como o Id. a3d869d,

este referente ao total dos valores de IRPF devidos pelos

advogados da autora (R$ 181,82 x 4), repassados ao respectivo

escritório.

Ressalto que nas ações em trâmite neste Juízo não há a

discriminação de valores de honorários advocatícios contratuais, em

planilha, por dizerem respeito a contratos havidos entre as partes e

seu patronos. A discriminação contida em planilha refere-se aos

honorários sucumbenciais, integrantes do título executivo que se

busca satisfação.

Importante destacar que a execução teve sentença de extinção

prolatada em 09/02/2023 (#id:6415a5f), em razão da satisfação dos

créditos remanescentes, pela executada, sem que a ora agravante

tenha apresentado manifestação de qualquer ordem ou natureza.

Destarte, mantenho o despacho anterior pelos próprios

fundamentos e recebo o Agravo interposto, deixando a análise da

admissibilidade quanto ao requisito tempestividade ao Juízo

ad

quem.

Desarquivem-se os autos.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.

Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio

TRT.

603

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000403-84.2020.5.13.0032

AUTOR

IARA SANNY GRANGEIRO DE

FREITAS REMIGIO

ADVOGADO

MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:

17710/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- IARA SANNY GRANGEIRO DE FREITAS REMIGIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26c2963

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos em inspeção periódica.

Diante do pagamento integral do acordo homologado nos autos,

declaro extinta a execução, determinando o arquivamento em

definitivo, procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

Tendo em vista a existência de saldo sobejante ao valor do acordo,

indique a executada conta corrente/poupança de sua titularidade,

para a transferência dos valores que se encontram em contas

judiciais vinculadas aos presentes autos.

759

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000923-73.2022.5.13.0032

AUTOR

RIANNE THAYDE FERNANDES DA

FRANCA MONTEIRO

ADVOGADO

MATHEUS ELPIDIO SALES DA

SILVA(OAB: 28400/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

665

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

WILSON FRANCISCO DE MOURA

ROCHA(OAB: 28293/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf4a351

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

reclamada CONTAX S.A. #id:3f652a9, no(s) seu(s) regular(es)

efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000923-73.2022.5.13.0032

AUTOR

RIANNE THAYDE FERNANDES DA

FRANCA MONTEIRO

ADVOGADO

MATHEUS ELPIDIO SALES DA

SILVA(OAB: 28400/PB)

ADVOGADO

WILSON FRANCISCO DE MOURA

ROCHA(OAB: 28293/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RIANNE THAYDE FERNANDES DA FRANCA MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf4a351

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

reclamada CONTAX S.A. #id:3f652a9, no(s) seu(s) regular(es)

efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000517-52.2022.5.13.0032

AUTOR

JEFERSON FERREIRA DA PENHA

ADVOGADO

DAVIDSON RAMOM LIMA

SILVA(OAB: 28498/PB)

ADVOGADO

ANGELO MARQUES LEAL(OAB:

20567/PB)

RÉU

FABIO DE OLIVEIRA LINS - ME

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

ADVOGADO

ANDRE PATRICK ALMEIDA DE

MELO(OAB: 13723/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO DE OLIVEIRA LINS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45ec355

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes

autos, com comprovação do recolhimento da verba previdenciária e

do pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em

contas judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se

aos registros necessários no sistema.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

666

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

645

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000517-52.2022.5.13.0032

AUTOR

JEFERSON FERREIRA DA PENHA

ADVOGADO

DAVIDSON RAMOM LIMA

SILVA(OAB: 28498/PB)

ADVOGADO

ANGELO MARQUES LEAL(OAB:

20567/PB)

RÉU

FABIO DE OLIVEIRA LINS - ME

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

ADVOGADO

ANDRE PATRICK ALMEIDA DE

MELO(OAB: 13723/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFERSON FERREIRA DA PENHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45ec355

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes

autos, com comprovação do recolhimento da verba previdenciária e

do pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em

contas judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se

aos registros necessários no sistema.

645

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000908-07.2022.5.13.0032

AUTOR

IVANILDO ESTEVAO DA SILVA

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

MARCELO BECKER GIL

RODRIGUES(OAB: 26346/PE)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25e6684

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Diante do silêncio da parte reclamante, este juízo entende como

desistência da produção de prova pericial (insalubridade).

Diante do exposto, o juízo o destitui do encargo a perita Maria de

Fatima de Oliveira Rodrigues , sem prejuízo de futuras

nomeações, eis que os fatos que impediram a realização da perícia

são alheios à vontade da "expert".

Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias,

apresentar razões finais por memoriais, caso silentes, ter-se-ão

como prejudicadas.

No mesmo prazo, deverão informar se têm interesse em conciliar,

valendo o silêncio como recusa tácita à última proposta conciliatória.

Após escoado o prazo para razões finais, conclusos os autos para

julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000908-07.2022.5.13.0032

AUTOR

IVANILDO ESTEVAO DA SILVA

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

MARCELO BECKER GIL

RODRIGUES(OAB: 26346/PE)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILDO ESTEVAO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25e6684

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

667

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Diante do silêncio da parte reclamante, este juízo entende como

desistência da produção de prova pericial (insalubridade).

Diante do exposto, o juízo o destitui do encargo a perita Maria de

Fatima de Oliveira Rodrigues , sem prejuízo de futuras

nomeações, eis que os fatos que impediram a realização da perícia

são alheios à vontade da "expert".

Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias,

apresentar razões finais por memoriais, caso silentes, ter-se-ão

como prejudicadas.

No mesmo prazo, deverão informar se têm interesse em conciliar,

valendo o silêncio como recusa tácita à última proposta conciliatória.

Após escoado o prazo para razões finais, conclusos os autos para

julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000545-25.2019.5.13.0032

AUTOR

ALBERTO AGUIAR CUNHA E MELO

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

TAIS DAVIS FERREIRA

ADVOGADO

THAIS PEDROSO SIMOES(OAB:

420228/SP)

RÉU

BIO FLORAIS COMERCIO DE

COSMETICOS LTDA - ME

ADVOGADO

THAIS PEDROSO SIMOES(OAB:

420228/SP)

ADVOGADO

ELOILMA OLIVEIRA DIAS(OAB:

313728/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BIO FLORAIS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME

- TAIS DAVIS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa54051

proferido nos autos.

DESPACHO

Pretende a parte exequente, na petição de #id 8060084, a

desconsideração inversa da personalidade jurídica da executada

TAIS DAVIS FERREIRA.

Tendo em vista que uma das empresas indicadas já figura no polo

passivo desta execução, indique o exequente, no prazo de 5 dias, o

endereço da empresa HBBR HEALTH BRAND LTDA - CNPJ:

45.272.335/0001-05, por ser necessário para a instauração do

incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Intime-se.

759

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000545-25.2019.5.13.0032

AUTOR

ALBERTO AGUIAR CUNHA E MELO

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

TAIS DAVIS FERREIRA

ADVOGADO

THAIS PEDROSO SIMOES(OAB:

420228/SP)

RÉU

BIO FLORAIS COMERCIO DE

COSMETICOS LTDA - ME

ADVOGADO

THAIS PEDROSO SIMOES(OAB:

420228/SP)

ADVOGADO

ELOILMA OLIVEIRA DIAS(OAB:

313728/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBERTO AGUIAR CUNHA E MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa54051

proferido nos autos.

DESPACHO

Pretende a parte exequente, na petição de #id 8060084, a

desconsideração inversa da personalidade jurídica da executada

TAIS DAVIS FERREIRA.

Tendo em vista que uma das empresas indicadas já figura no polo

passivo desta execução, indique o exequente, no prazo de 5 dias, o

endereço da empresa HBBR HEALTH BRAND LTDA - CNPJ:

45.272.335/0001-05, por ser necessário para a instauração do

incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Intime-se.

759

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

668

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Processo Nº ATSum-0000220-11.2023.5.13.0032

AUTOR

CAMILA SOUSA DE SENA ARAUJO

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BIANCA PEREIRA ROCHA(OAB:

25592/PB)

RÉU

HBE INTERMARES COLEGIO E

ENSINO EIRELI

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS

BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS BIOLOGICAS E EXATAS

LTDA - EPP

- HBE INTERMARES COLEGIO E ENSINO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35d1b2b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Petição da parte reclamada, ID 1378948, requerendo adiamento de

audiência aprazada para 30/03/2023.

Considerando os rastreamentos juntados nos ID's 80974df e

819580a, defiro o pedido de adiamento da audiência, para que se

possa observar o quinquídio legal entre a citação e a realização da

audiência inaugural.

Assim, fica redesignado para o dia 03/04/2023 às 08:45 a

realização da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA

para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL

de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 87264282324

Senha: 362825

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1

hJOHNtZz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA zoom:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000220-11.2023.5.13.0032

AUTOR

CAMILA SOUSA DE SENA ARAUJO

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BIANCA PEREIRA ROCHA(OAB:

25592/PB)

RÉU

HBE INTERMARES COLEGIO E

ENSINO EIRELI

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS

BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

669

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA SOUSA DE SENA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35d1b2b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Petição da parte reclamada, ID 1378948, requerendo adiamento de

audiência aprazada para 30/03/2023.

Considerando os rastreamentos juntados nos ID's 80974df e

819580a, defiro o pedido de adiamento da audiência, para que se

possa observar o quinquídio legal entre a citação e a realização da

audiência inaugural.

Assim, fica redesignado para o dia 03/04/2023 às 08:45 a

realização da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA

para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL

de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 87264282324

Senha: 362825

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1

hJOHNtZz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA zoom:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000052-86.2021.5.13.0029

AUTOR

LEONEIDE RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:

16192/PB)

RÉU

CRISTHIANE RONNA DIAS SAMPAIO

BOTELHO

ADVOGADO

GABRIEL ESPINDOLA

CHIAVEGATTI(OAB: 35230/DF)

ADVOGADO

MATHEUS VITOR DE LIMA

PAIVA(OAB: 24352/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTHIANE RONNA DIAS SAMPAIO BOTELHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8baba5f

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte exequente

(ID.a4fb56c), eis que preenchidos os pressupostos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

670

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio

TRT.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000052-86.2021.5.13.0029

AUTOR

LEONEIDE RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:

16192/PB)

RÉU

CRISTHIANE RONNA DIAS SAMPAIO

BOTELHO

ADVOGADO

GABRIEL ESPINDOLA

CHIAVEGATTI(OAB: 35230/DF)

ADVOGADO

MATHEUS VITOR DE LIMA

PAIVA(OAB: 24352/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONEIDE RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8baba5f

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte exequente

(ID.a4fb56c), eis que preenchidos os pressupostos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.

Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio

TRT.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000204-57.2023.5.13.0032

AUTOR

PAULA RAQUELY JORGE DA SILVA

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

ZAMP S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

DIOGO LOPES VILELA

BERBEL(OAB: 248721/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULA RAQUELY JORGE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3adffc2

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto em inspeção periódica.

Por motivo de ajuste de pauta, determino a REMARCAÇÃO DO

HORÁRIO da audiência do presente processo, das 08:30 para às

12:00 horas, permanecendo, portanto, a mesma data designada

na ata de ID b70a019, 18/04/2023.

Assim, a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIALnos presentes

autos será realizada no dia 18/04/2023,às12:00horas, na sala de

audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a

Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, às margens

da BR-230, João Pessoa/PB - CEP 58034-045, quando as partes

deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de

confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col. TST),

sendo, desde logo, informadas que as testemunhas comparecerão

independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT.

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000204-57.2023.5.13.0032

AUTOR

PAULA RAQUELY JORGE DA SILVA

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

ZAMP S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

DIOGO LOPES VILELA

BERBEL(OAB: 248721/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ZAMP S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3adffc2

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

671

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Visto em inspeção periódica.

Por motivo de ajuste de pauta, determino a REMARCAÇÃO DO

HORÁRIO da audiência do presente processo, das 08:30 para às

12:00 horas, permanecendo, portanto, a mesma data designada

na ata de ID b70a019, 18/04/2023.

Assim, a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIALnos presentes

autos será realizada no dia 18/04/2023,às12:00horas, na sala de

audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a

Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, às margens

da BR-230, João Pessoa/PB - CEP 58034-045, quando as partes

deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de

confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col. TST),

sendo, desde logo, informadas que as testemunhas comparecerão

independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT.

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000495-91.2022.5.13.0032

AUTOR

LUIS FELIPE MONTEIRO COSTA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS FELIPE MONTEIRO COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a

CEF/BB (id 676307b), sendo certo que a efetiva liberação será

realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela

parte ou pelo patrono.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANISIO CAMPOS NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000878-69.2022.5.13.0032

AUTOR

PAULO ROBERTO DE

ALBUQUERQUE COSTA

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

T M A PIMENTEL SERVICOS

COMBINADOS E APOIO

ADMINISTRATIVO LTDA

ADVOGADO

EDELSON BARBOSA DE SOUZA

CARVALHO NETTO(OAB: 45024/PE)

ADVOGADO

RODRIGO MONTEIRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 26460/PE)

ADVOGADO

LILI DE SOUZA SUASSUNA

BECKER(OAB: 29966/PE)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- T M A PIMENTEL SERVICOS COMBINADOS E APOIO

ADMINISTRATIVO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 283efee

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do

art. 487 do CPC, sendo

improcedentes

os pedidos formulados por

PAULO ROBERTO DE ALBUQUERQUE COSTA contra ESTADO

DA PARAIBA (2ª réu)

,

e ao final, PROCEDENTES EM PARTE

contra T M A PIMENTEL SERVICOS COMBINADOS E APOIO

ADMINISTRATIVO LTDA para condená-la ao pagamento no prazo

legal, sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei, o

montante constante na planilha de cálculo em anexo, tudo conforme

a fundamentação, que integra a presente decisão para todos os

fins, correspondente aos seguintes títulos:

Saldo de salário;

Aviso prévio indenizado;

Férias vencidas mais 1/3 (2019/2020)

Férias simples mais 1/3 (2020/2021);

Férias proporcionais mais 1/3 (2021/2022);

13º salário proporcional;

Multa do art. 477 da CLT;

Determina-se que a primeira reclamada T M A PIMENTEL

SERVICOS COMBINADOS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA

proceda à anotação/retificação de baixa da CTPS física e digital do

autor, fazendo constar a data de 04 de abril de 2022, devendo a

Secretaria notificá-la para cumprimento da obrigação de fazer, sob

pena de arbitramento de multa.

Seguindo os precedentes do Tribunal Superior do Trabalho e Art.

12, § 2º, da Instrução Normativa n.º 41/2018 do TST, os valores

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

672

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

indicados nos pedidos serão considerados como estimativa.

Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros

legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,

a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e

atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das

ADC 58 e 59.

Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias

sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição

Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,

autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente

sobre verbas devidas.

Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o

valor da condenação e pelo autor, no mesmo percentual, incidente

sobre o valor da causa em decorrência da improcedência contra o

2º réu, com exigibilidade suspensa, por tratar-se de parte

beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do STF na ADI

5766.

A apuração do imposto de renda seguirá de acordo com o disposto

na Instrução Normativa 1500/2014 da Receita Federal e eventual

retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade com o

disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá ser

posteriormente perseguida, junto à Receita Federal.

Custas judiciais pela parte ré, conforme planilha.

Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes já

explanado.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000878-69.2022.5.13.0032

AUTOR

PAULO ROBERTO DE

ALBUQUERQUE COSTA

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

T M A PIMENTEL SERVICOS

COMBINADOS E APOIO

ADMINISTRATIVO LTDA

ADVOGADO

EDELSON BARBOSA DE SOUZA

CARVALHO NETTO(OAB: 45024/PE)

ADVOGADO

RODRIGO MONTEIRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 26460/PE)

ADVOGADO

LILI DE SOUZA SUASSUNA

BECKER(OAB: 29966/PE)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ROBERTO DE ALBUQUERQUE COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 283efee

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do

art. 487 do CPC, sendo

improcedentes

os pedidos formulados por

PAULO ROBERTO DE ALBUQUERQUE COSTA contra ESTADO

DA PARAIBA (2ª réu)

,

e ao final, PROCEDENTES EM PARTE

contra T M A PIMENTEL SERVICOS COMBINADOS E APOIO

ADMINISTRATIVO LTDA para condená-la ao pagamento no prazo

legal, sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei, o

montante constante na planilha de cálculo em anexo, tudo conforme

a fundamentação, que integra a presente decisão para todos os

fins, correspondente aos seguintes títulos:

Saldo de salário;

Aviso prévio indenizado;

Férias vencidas mais 1/3 (2019/2020)

Férias simples mais 1/3 (2020/2021);

Férias proporcionais mais 1/3 (2021/2022);

13º salário proporcional;

Multa do art. 477 da CLT;

Determina-se que a primeira reclamada T M A PIMENTEL

SERVICOS COMBINADOS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA

proceda à anotação/retificação de baixa da CTPS física e digital do

autor, fazendo constar a data de 04 de abril de 2022, devendo a

Secretaria notificá-la para cumprimento da obrigação de fazer, sob

pena de arbitramento de multa.

Seguindo os precedentes do Tribunal Superior do Trabalho e Art.

12, § 2º, da Instrução Normativa n.º 41/2018 do TST, os valores

indicados nos pedidos serão considerados como estimativa.

Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros

legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,

a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e

atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das

ADC 58 e 59.

Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias

sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição

Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,

autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente

sobre verbas devidas.

Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o

valor da condenação e pelo autor, no mesmo percentual, incidente

sobre o valor da causa em decorrência da improcedência contra o

2º réu, com exigibilidade suspensa, por tratar-se de parte

beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do STF na ADI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

673

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

5766.

A apuração do imposto de renda seguirá de acordo com o disposto

na Instrução Normativa 1500/2014 da Receita Federal e eventual

retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade com o

disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá ser

posteriormente perseguida, junto à Receita Federal.

Custas judiciais pela parte ré, conforme planilha.

Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes já

explanado.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000278-14.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

LILIA SILVANIA BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0afd3a

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e ou de eventual defesa/impugnação, a correta

apresentação do endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular.

Considerando se tratar de Ação de Cumprimento de Sentença

advinda da Ação Coletiva 0001454-22.2017.5.13.0005, onde figura

a SENDAS DISTRIBUIDORA S.A. no polo passivo, e tendo esta

manifestado interesse em conciliar amplamente nas ações idênticas

em trâmite neste Juízo, bem como o disposto no art. 764, CLT,

determino:

- A designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL

para o dia 18/04/2023 às 08h50, quando as partes comparecerão

presencialmente, devidamente acompanhadas de seus patronos,

para comporem diálogos e eventuais tratativas conciliatórias.

Dê-se ciência ao executado, através de publicação no DJ

Eletrônico, em nome do advogado habilitado nos autos do processo

0000196-80.2023.5.13.0032, DR. MARCELO PEIXOTO DA SILVA,

CPF: 021.973.887-46, ficando determinada a efetivação do cadastro

provisório dos referido causídico.

Caso não haja êxito, haverá deliberação no que diz respeito à

apresentação de documentos e feitura de cálculos.

Realizada a publicação, exclua-se o advogado do cadastro.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000278-14.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

LILIA SILVANIA BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- LILIA SILVANIA BATISTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0afd3a

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e ou de eventual defesa/impugnação, a correta

apresentação do endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

674

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

móvel celular.

Considerando se tratar de Ação de Cumprimento de Sentença

advinda da Ação Coletiva 0001454-22.2017.5.13.0005, onde figura

a SENDAS DISTRIBUIDORA S.A. no polo passivo, e tendo esta

manifestado interesse em conciliar amplamente nas ações idênticas

em trâmite neste Juízo, bem como o disposto no art. 764, CLT,

determino:

- A designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL

para o dia 18/04/2023 às 08h50, quando as partes comparecerão

presencialmente, devidamente acompanhadas de seus patronos,

para comporem diálogos e eventuais tratativas conciliatórias.

Dê-se ciência ao executado, através de publicação no DJ

Eletrônico, em nome do advogado habilitado nos autos do processo

0000196-80.2023.5.13.0032, DR. MARCELO PEIXOTO DA SILVA,

CPF: 021.973.887-46, ficando determinada a efetivação do cadastro

provisório dos referido causídico.

Caso não haja êxito, haverá deliberação no que diz respeito à

apresentação de documentos e feitura de cálculos.

Realizada a publicação, exclua-se o advogado do cadastro.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000178-59.2023.5.13.0032

AUTOR

CLAYLANE PEREIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

JANAINA SOUSA LOPES(OAB:

14910/PB)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAYLANE PEREIRA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0503643

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Diante do aditamento à inicial apresentado pela parte reclamante

(#id:721558d), na qual requer a inclusão de nova empresa no polo

passivo, o juízo determina a apresentação da emenda em peça

única, substitutiva à inicial, no prazo de 05 dias, sob pena de

extinção do feito sem resolução do mérito.

Os autos permanecerão fora de pauta até o cumprimento da

diligência acima, quando a Secretaria deverá proceder à marcação

da audiência com subsequente intimação das partes.

Mantendo-se inerte a parte autora, a Secretaria deverá de imediato

concluir os autos, para deliberação.

Intime-se.

645

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000915-33.2021.5.13.0032

AUTOR

ALDEMI DE FREITAS SOARES

ADVOGADO

NATHALIA DE MIRANDA RAMOS

HERCULANO(OAB: 29074/PB)

ADVOGADO

AMANDA SANTOS ABRANTES(OAB:

18775/PB)

ADVOGADO

GENILDA DE ARAUJO

BORGES(OAB: 11089-B/PB)

RÉU

ROGERIO QUEIROGA DE ALENCAR

RÉU

RD CONSTRUCAO EIRELI

ADVOGADO

NADJA MARIA SANTOS ALVES DE

SOUSA(OAB: 22224/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RD CONSTRUCAO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fac974

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora peticionou informando sobre o descumprimento do

acordo e requerendo o prosseguimento da execução com o

restabelecimento da indisponibilidade de um dos bens imóveis e

consequente penhora.

Inicialmente, restabeleça-se a situação de indisponibilidade de um

dos bens imóveis da executada.

Em seguida, intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05

(cinco) dias, se manifestar sobre o alegado descumprimento do

acordo.

Silente, os autos devem ser conclusos para apreciação dos demais

pedidos do exequente.

759

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

675

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000915-33.2021.5.13.0032

AUTOR

ALDEMI DE FREITAS SOARES

ADVOGADO

NATHALIA DE MIRANDA RAMOS

HERCULANO(OAB: 29074/PB)

ADVOGADO

AMANDA SANTOS ABRANTES(OAB:

18775/PB)

ADVOGADO

GENILDA DE ARAUJO

BORGES(OAB: 11089-B/PB)

RÉU

ROGERIO QUEIROGA DE ALENCAR

RÉU

RD CONSTRUCAO EIRELI

ADVOGADO

NADJA MARIA SANTOS ALVES DE

SOUSA(OAB: 22224/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDEMI DE FREITAS SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fac974

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora peticionou informando sobre o descumprimento do

acordo e requerendo o prosseguimento da execução com o

restabelecimento da indisponibilidade de um dos bens imóveis e

consequente penhora.

Inicialmente, restabeleça-se a situação de indisponibilidade de um

dos bens imóveis da executada.

Em seguida, intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05

(cinco) dias, se manifestar sobre o alegado descumprimento do

acordo.

Silente, os autos devem ser conclusos para apreciação dos demais

pedidos do exequente.

759

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000279-96.2023.5.13.0032

AUTOR

HUMBERTO GUEDES SANTOS

ADVOGADO

PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:

16309/PB)

RÉU

RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A

RÉU

SISTEMA ASSOCIADO DE

COMUNICACAO S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- HUMBERTO GUEDES SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a5bfed

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Fica designado o dia 27/04/2023 às 09h:15para a realização da

AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL para tentativa de conciliação,

apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do

processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no

art. 844 da CLT, na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, no endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,

João Agripino, João Pessoa/PB - CEP 58034-045.

645

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000693-32.2019.5.13.0001

AUTOR

NATALI PEREIRA DE LIMA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

RÉU

MARIA FLAVIA LOPES

ADVOGADO

JOAO BOSCO CAVALCANTE(OAB:

4371/PB)

RÉU

ITAMAR DIAS BEZERRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA FLAVIA LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d4a7e5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Analisando os autos, observei que houve depósito em conta judicial

vinculada aos autos, realizado no último dia 24 de março (id

428bcf8), decorrente da penhora salarial realizada sobre o salário

da executada MARIA FLAVIA LOPES.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

676

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

No entanto, restando quitada integralmente a dívida, proceda-se a

devolução do valor em favor da Srª MARIA FLAVIA LOPES,

observando-se os seus dados bancários indicados na petição de id

0253bfe.

Em seguida, cumpra-se a sentença de id d1132ae.

759

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000693-32.2019.5.13.0001

AUTOR

NATALI PEREIRA DE LIMA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

RÉU

MARIA FLAVIA LOPES

ADVOGADO

JOAO BOSCO CAVALCANTE(OAB:

4371/PB)

RÉU

ITAMAR DIAS BEZERRA

Intimado(s)/Citado(s):

- NATALI PEREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d4a7e5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Analisando os autos, observei que houve depósito em conta judicial

vinculada aos autos, realizado no último dia 24 de março (id

428bcf8), decorrente da penhora salarial realizada sobre o salário

da executada MARIA FLAVIA LOPES.

No entanto, restando quitada integralmente a dívida, proceda-se a

devolução do valor em favor da Srª MARIA FLAVIA LOPES,

observando-se os seus dados bancários indicados na petição de id

0253bfe.

Em seguida, cumpra-se a sentença de id d1132ae.

759

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000607-65.2019.5.13.0032

AUTOR

FABIO GUEDES DA CRUZ

ADVOGADO

TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

RÉU

JERONIMO AGUIAR DE SENA

RÉU

JOSELINO AGUIAR DE SENA

RÉU

GERALDO AGUIAR DE SENA

RÉU

RH SERVICOS LTDA

RÉU

MEG EMPRESA DE SERVICOS

GERAIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO GUEDES DA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43d5fb9

proferido nos autos.

Despacho:

Com petição do exequente (#id:40e4941) na qual requer a

reutilização dos sistemas SisbaJud, Infojud, Sniper e CCS em

desfavor dos executados.

Ante o insucesso das pesquisas Sisbajud (#id:8c2e7e7 e

#id:6449568), indefiro o pedido quanto a este ponto.

Realizem-se pesquisas dos executados junto ao Infojud e Sniper,

acostando-se os resultados em sigilo, com visibilidade ao

exequente, devendo este ser intimado para, em até 5 dias, se

manifestar sobre os resultados, sendo alertado dos imóveis

bloqueados via CNIB (#id:ede5d20), com certidões cartorárias nos

autos (#id:ca1a54e e #id:6e71cc8).

Decorrido o prazo acima, voltem conclusos.

603

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000220-11.2023.5.13.0032

AUTOR

CAMILA SOUSA DE SENA ARAUJO

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BIANCA PEREIRA ROCHA(OAB:

25592/PB)

RÉU

HBE INTERMARES COLEGIO E

ENSINO EIRELI

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS

BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

677

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS BIOLOGICAS E EXATAS

LTDA - EPP

- HBE INTERMARES COLEGIO E ENSINO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab6c0e4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Petições da parte reclamada, ID's 277d998, 16b54f7 e fe75857,

requerendo nova remarcação da audiência aprazada para o dia

03/04/2023, desta feita, sob o fundamento de que a advogada que

subscreveu a referida petição possui outras audiências

previamente designadas para a mesma data, conforme documentos

anexados.

Diante da justificativa e dos documentos comprobatórios

apresentados, defiro o adiamento requerido.

Assim, redesigno a AUDIÊNCIA INICIAL POR

VIDEOCONFERÊNCIA dos presentes autos para o dia 04/04/2023,

às 08h05min, para tentativa de conciliação, apresentação de

defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena

de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na

sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,

celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

Código: 85272565524

Senha: 615432

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85272565524?pwd=aEVqYkZ1U0ZWT0ZHL0hTRU5

6dVNwQT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA zoom:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000220-11.2023.5.13.0032

AUTOR

CAMILA SOUSA DE SENA ARAUJO

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BIANCA PEREIRA ROCHA(OAB:

25592/PB)

RÉU

HBE INTERMARES COLEGIO E

ENSINO EIRELI

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS

BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA SOUSA DE SENA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab6c0e4

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

678

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Petições da parte reclamada, ID's 277d998, 16b54f7 e fe75857,

requerendo nova remarcação da audiência aprazada para o dia

03/04/2023, desta feita, sob o fundamento de que a advogada que

subscreveu a referida petição possui outras audiências

previamente designadas para a mesma data, conforme documentos

anexados.

Diante da justificativa e dos documentos comprobatórios

apresentados, defiro o adiamento requerido.

Assim, redesigno a AUDIÊNCIA INICIAL POR

VIDEOCONFERÊNCIA dos presentes autos para o dia 04/04/2023,

às 08h05min, para tentativa de conciliação, apresentação de

defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena

de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na

sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,

celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

Código: 85272565524

Senha: 615432

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85272565524?pwd=aEVqYkZ1U0ZWT0ZHL0hTRU5

6dVNwQT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA zoom:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000010-91.2022.5.13.0032

AUTOR

JOSE ROBERTO DE FARIAS

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

A . DE S. LIMA EDIFICIOS

RÉU

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBERTO DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db33c22

proferido nos autos.

D E S PA C H O

Nada a deferir com relação ao requerido pelo patrono do autor

(ID.eec76a2), eis que é dever da parte autora da ação, assim como

de seu patrono, comunicar ao juízo a mudança de seu endereço

para recebimento de intimações.

Dessa forma, concedo um prazo de 20(vinte) dias ao causídico

subscritor, para comunicar uma conta bancária valida do seu

outorgante.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000652-98.2021.5.13.0032

AUTOR

IARA CRISTINA SANTOS DA COSTA

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

679

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

RÉU

FOX PROMOTORA PRESTACAO DE

SERVICOS CADASTRAIS EIRELI

ADVOGADO

SAMIA LEANDRA COSTA

CASTRO(OAB: 26775/CE)

ADVOGADO

PAULO FRANCO ROCHA DE

LIMA(OAB: 9378/CE)

RÉU

F5 PROMOTORA E SERVICOS

CADASTRAIS EIRELI

ADVOGADO

SAMIA LEANDRA COSTA

CASTRO(OAB: 26775/CE)

ADVOGADO

PAULO FRANCO ROCHA DE

LIMA(OAB: 9378/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- F5 PROMOTORA E SERVICOS CADASTRAIS EIRELI

- FOX PROMOTORA PRESTACAO DE SERVICOS

CADASTRAIS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57978d7

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo recursal (id 14cbd4f), liberem-se os valores

disponíveis em favor do exequente (id eb825eb), observando-se os

dados bancários por ele indicados (id 8f073e5).

Após a liberação, remetam-se os autos à contadoria para

atualização da dívida e prosseguimento da execução.

Intimem-se.

759

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000652-98.2021.5.13.0032

AUTOR

IARA CRISTINA SANTOS DA COSTA

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

RÉU

FOX PROMOTORA PRESTACAO DE

SERVICOS CADASTRAIS EIRELI

ADVOGADO

SAMIA LEANDRA COSTA

CASTRO(OAB: 26775/CE)

ADVOGADO

PAULO FRANCO ROCHA DE

LIMA(OAB: 9378/CE)

RÉU

F5 PROMOTORA E SERVICOS

CADASTRAIS EIRELI

ADVOGADO

SAMIA LEANDRA COSTA

CASTRO(OAB: 26775/CE)

ADVOGADO

PAULO FRANCO ROCHA DE

LIMA(OAB: 9378/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- IARA CRISTINA SANTOS DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57978d7

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo recursal (id 14cbd4f), liberem-se os valores

disponíveis em favor do exequente (id eb825eb), observando-se os

dados bancários por ele indicados (id 8f073e5).

Após a liberação, remetam-se os autos à contadoria para

atualização da dívida e prosseguimento da execução.

Intimem-se.

759

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000280-81.2023.5.13.0032

AUTOR

LUCIANO GOMES DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO

CARNEIRO(OAB: 30660/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO GOMES DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24623db

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

680

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

DESPACHO

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 24/04/2023 às 09h00para a realização

da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa

de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de

audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da

PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes

litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,

mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 88490796161

Senha: 354873

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN

teXpHUT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência, sendo a CONTAX/LIQ CORP S.A., através do e-mail:

notificacoes-trabalhistas@liq.com.br

645

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000129-18.2023.5.13.0032

AUTOR

EDMERCIA ALVES GUIMARAES

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DOS TRABALHADORES

DE EMPRESAS PUBLICAS DE

SERVICOS HOSPITALARES NA

PARAIBA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA

Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)

patrono(s), para tomar ciência do documento anexado pela parte

autora com a petição de ID 6562bb6. ATO ORDINATÓRIO.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

MARIA VERONICA VIEIRA ALVES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000040-92.2023.5.13.0032

AUTOR

NILIMAR BENTO DOS SANTOS

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

681

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ee14f8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto, o juízo CONHECE DOS EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL, e no mérito os REJEITA, tudo conforme fundamentação

supra que passa a ser parte integrante desta, para que surta seus

jurídicos e legais efeitos.

Ciência às partes.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000040-92.2023.5.13.0032

AUTOR

NILIMAR BENTO DOS SANTOS

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- NILIMAR BENTO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ee14f8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto, o juízo CONHECE DOS EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL, e no mérito os REJEITA, tudo conforme fundamentação

supra que passa a ser parte integrante desta, para que surta seus

jurídicos e legais efeitos.

Ciência às partes.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000978-24.2022.5.13.0032

AUTOR

MARIA EWIANNE VILAR PEREIRA

LEITE

ADVOGADO

WALBER PINHEIRO DE SOUSA

LIMA(OAB: 24018/PB)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TIM S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d54a4f7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto, o juízo CONHECE DOS EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL, e no mérito os REJEITA, tudo conforme fundamentação

supra que passa a ser parte integrante desta, para que surta seus

jurídicos e legais efeitos.

Ciência às partes.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000978-24.2022.5.13.0032

AUTOR

MARIA EWIANNE VILAR PEREIRA

LEITE

ADVOGADO

WALBER PINHEIRO DE SOUSA

LIMA(OAB: 24018/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

682

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA EWIANNE VILAR PEREIRA LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d54a4f7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto, o juízo CONHECE DOS EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL, e no mérito os REJEITA, tudo conforme fundamentação

supra que passa a ser parte integrante desta, para que surta seus

jurídicos e legais efeitos.

Ciência às partes.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000556-49.2022.5.13.0032

AUTOR

MARIA THALITA PEREIRA COSTA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

VANESSA MINAGUTI(OAB:

244371/SP)

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o reclamado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. intimado a

aviar o processamento da apólice #id:b0f95f9, no prazo máximo de

15 dias, ou pagar o

quantum

apurado (#id:b0d4517), sob pena de

execução.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE

Diretor de Secretaria

1ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATSum-0000619-52.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE CARLOS BARBOSA DE

MORAIS

ADVOGADO

ALEXSANDRO CORREIA DE

OLIVEIRA(OAB: 27022/PB)

ADVOGADO

RAQUEL DE ARRUDA CAMPOS

OLIVEIRA(OAB: 27012/PB)

RÉU

KAIROS SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS BARBOSA DE MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: De ordem, ficam o autor e seu(s) advogado(s)

cientes de que, em 24/03/2023, foi realizada a transferência de seus

créditos para as suas contas bancárias, conforme alvarás de ids

9449852 e d40fd2e (comprovantes de ids 6d65136 e 3e7801f,

respectivamente).

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de março de 2023.

MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000315-16.2023.5.13.0008

AUTOR

RONNIERY BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

683

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- RONNIERY BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 417f15e, juntada em

28/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o

reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como

desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá

comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da

perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo

perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000315-16.2023.5.13.0008

AUTOR

RONNIERY BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 417f15e, juntada em

28/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o

reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como

desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá

comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da

perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo

perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000320-35.2023.5.13.0009

AUTOR

ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 40862ea, juntada em

28/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o

reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como

desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá

comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da

perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo

perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000320-35.2023.5.13.0009

AUTOR

ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 40862ea, juntada em

28/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o

reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como

desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá

comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da

perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo

perito.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

684

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000962-27.2022.5.13.0014

AUTOR

KLEBIO PAIVA DE MORAIS

ADVOGADO

RENATO FONSECA DE ALMEIDA

GAMA(OAB: 17150/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEBIO PAIVA DE MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 2854a67, juntada em

28/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000962-27.2022.5.13.0014

AUTOR

KLEBIO PAIVA DE MORAIS

ADVOGADO

RENATO FONSECA DE ALMEIDA

GAMA(OAB: 17150/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 2854a67, juntada em

28/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000947-79.2022.5.13.0007

AUTOR

ROBERVANDO OLIVEIRA

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERVANDO OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 7ce42db, juntada em

28/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000947-79.2022.5.13.0007

AUTOR

ROBERVANDO OLIVEIRA

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

685

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 7ce42db, juntada em

28/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000947-79.2022.5.13.0007

AUTOR

ROBERVANDO OLIVEIRA

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 7ce42db, juntada em

28/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000778-92.2022.5.13.0007

AUTOR

FERNANDO ALVES HERCULANO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42f2952

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos, etc.

Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.

Devolva-se à reclamada o saldo existente em conta judicial,

mediante transferência para a conta corrente por ela informada, cujo

número é de conhecimento da Secretaria. Dê-se ciência.

Conforme determinado (id 60e39e6), remeta-se cópia da sentença

proferida nos autos aos endereços eletrônicos:

insalubridade@tst.jus.br e sentencas.dsst@mte.gov.br, nos termos

da Recomendação Conjunta GP/CGJT nº 03/2013.

Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários e certificando a

inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não

sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do

ATO TRT SCR Nº 017/2020.

Intimem-se.

Operador: MRS

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000778-92.2022.5.13.0007

AUTOR

FERNANDO ALVES HERCULANO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

686

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO ALVES HERCULANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42f2952

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos, etc.

Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.

Devolva-se à reclamada o saldo existente em conta judicial,

mediante transferência para a conta corrente por ela informada, cujo

número é de conhecimento da Secretaria. Dê-se ciência.

Conforme determinado (id 60e39e6), remeta-se cópia da sentença

proferida nos autos aos endereços eletrônicos:

insalubridade@tst.jus.br e sentencas.dsst@mte.gov.br, nos termos

da Recomendação Conjunta GP/CGJT nº 03/2013.

Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários e certificando a

inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não

sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do

ATO TRT SCR Nº 017/2020.

Intimem-se.

Operador: MRS

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000114-66.2019.5.13.0007

AUTOR

RISOMAR DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

ADVOGADO

HERIDA CLARA BOMFIM

GONCALVES(OAB: 24023/PB)

RÉU

AFONSO ROBERTO DA SILVA

ADVOGADO

RAPHAEL DE LIMA MARTINS(OAB:

21446/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RISOMAR DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 385b513

proferido nos autos.

Operador: FVBM

DESPACHO

Vistos, etc.

Indefiro o pedido constante da manifestação id: 5eb3d2c.

Cumpre salientar que, a despeito desta Justiça Especializada já ter

firmado convênio com o sistema SNIPER, até o presente momento

essa unidade Judiciária ainda não logrou êxito em atuar junto ao

mencionado sistema em decorrência de incongruências

operacionais dentro do próprio sistema, razão pela qual não nos

resta outra alternativa que não seja, por ora, indeferirmos.

Devolvam-se os autos ao sobrestamento nos termos já

determinados na Decisão id: 996f5b1.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000616-97.2022.5.13.0007

AUTOR

SEVERINO CAVALCANTE DE

FARIAS NETO

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO CAVALCANTE DE FARIAS NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c41f32

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista o requerimento do credor pelo cumprimento da

sentença, remeto os autos à execução e apurada a multa arbitrada,

à execução.

A ré goza das prerrogativas processuais da Fazenda Pública e está

sendo patrocinada pelos advogados/procuradores.

Assim, por se tratar de processo judicial eletrônico, cujos atos

processuais, na forma da legislação pertinente, devem ser

realizados por meio eletrônico, intime-se a(s) parte(s) devedora(s)

(RÉU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

687

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

CAGEPA), por meio do DeJT, para, querendo, opor embargos à

execução/impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo legal

de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000338-62.2023.5.13.0007

AUTOR

EVERTON DE ANDRADE SANTOS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

CONSTRUTIVA SERVICOS DE

ENGENHARIA E ARQUITETURA

LTDA

RÉU

LOG COMMERCIAL PROPERTIES E

PARTICIPACOES S.A

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERTON DE ANDRADE SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 343a835

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

15/05/2023 às 10:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

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br.zoom.us/j/87238222123?pwd=eEliMjhuSnNPbmU0S2pkWWJl

R3Rrdz09 - ID da reunião: 872 3822 2123 - Senha de acesso:

427245, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao

nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de

novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000010-35.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE JARIO RUFINO DE LIMA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a417cb5

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id:6cb6daf;

determino ao perito nomeado que responda aos quesitos

complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de

forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000010-35.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE JARIO RUFINO DE LIMA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

688

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE JARIO RUFINO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a417cb5

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id:6cb6daf;

determino ao perito nomeado que responda aos quesitos

complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de

forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000176-67.2023.5.13.0007

AUTOR

LUIS HENRIQUE BARBOSA SOUZA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a68e81

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I - Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id:92c6100,

e, pela ré na impugnação Id: 62debc9; determino ao perito nomeado

que responda aos quesitos complementares ali requeridos,

prestando os esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo

de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000176-67.2023.5.13.0007

AUTOR

LUIS HENRIQUE BARBOSA SOUZA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS HENRIQUE BARBOSA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a68e81

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I - Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id:92c6100,

e, pela ré na impugnação Id: 62debc9; determino ao perito nomeado

que responda aos quesitos complementares ali requeridos,

prestando os esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo

de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

689

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000906-15.2022.5.13.0007

AUTOR

AMANDA CAMPOS MARINHO

ADVOGADO

EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:

26554/PB)

RÉU

CAROLINE TAYS DE MORAIS ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA CAMPOS MARINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf1cf9f

proferido nos autos.

Operador: GKMB

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista o extrato ecarta, de Id:6d08349, aguarde-se, por

cinco dias, manifestação da ré sobre descumprimento de acordo.

Após, volvam os autos conclusos para deliberação.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130748-92.2015.5.13.0007

AUTOR

TERESINHA DE JESUS BARROS DE

LIMA

ADVOGADO

AMANDA COSTA SOUZA

VILLARIM(OAB: 13314/PB)

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

RÉU

JOSE CARLOS GALDINO BARBOSA

ADVOGADO

RICARDO JORGE DE MENEZES

JUNIOR(OAB: 14019/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS GALDINO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff10d11

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Revogo em parte o despacho anterior (#id:f70e82c), para

determinar a suspensão da execução por 1 ano, período no qual

não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º

6.830/80).

Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser

encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,

com o lançamento da movimentação processual

“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1

ano.

Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas

eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se

a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de

prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,

desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional

intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº

007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130748-92.2015.5.13.0007

AUTOR

TERESINHA DE JESUS BARROS DE

LIMA

ADVOGADO

AMANDA COSTA SOUZA

VILLARIM(OAB: 13314/PB)

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

RÉU

JOSE CARLOS GALDINO BARBOSA

ADVOGADO

RICARDO JORGE DE MENEZES

JUNIOR(OAB: 14019/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TERESINHA DE JESUS BARROS DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff10d11

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Revogo em parte o despacho anterior (#id:f70e82c), para

determinar a suspensão da execução por 1 ano, período no qual

não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

690

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

6.830/80).

Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser

encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,

com o lançamento da movimentação processual

“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1

ano.

Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas

eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se

a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de

prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,

desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional

intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº

007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000110-87.2023.5.13.0007

AUTOR

ROGERIO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae49be1

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id:5db49f5;

determino ao perito preste os esclarecimentos ali requeridos, de

forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000110-87.2023.5.13.0007

AUTOR

ROGERIO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae49be1

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id:5db49f5;

determino ao perito preste os esclarecimentos ali requeridos, de

forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000864-63.2022.5.13.0007

AUTOR

CARLOS HUMBERTO CLEMENTINO

GUIMARAES

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

RÉU

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

691

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0a604e

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora foi intimada para emendar a inicial. Após protocolar a

emenda, as reclamadas foram intimadas para exercer o

contraditório.

A primeira ré, INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ao

se manifestar sobre a emenda à inicial, solicitou a suspensa desta

ação para aguardar o julgamento de outras duas ações ajuizadas

pela requerente na Justiça Comum Estadual contra a segunda

reclamada, COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA

(CAGEPA), nas quais discute os repasses que são questionados

nesta reclamação trabalhista.

A postulante afirma ter ajuizado na Justiça Comum Estadual as

a ç õ e s

n º

0 8 0 3 2 4 1 - 6 3 . 2 0 2 3 . 8 . 1 5 . 2 0 0 1

e

0 8 6 4 9 7 4 -

64.2022.8.15.2001, nas quais solicitou medida cautelar pedindo a

suspensão dos demais processos afeitos à matéria, bem como o

restabelecimento dos repasses e do pagamento do montante

retroativo, objetivando evitar decisões conflitantes.

Frente ao princípio do contraditório e da ampla defesa, intime-se a

parte autora para se manifestar sobre o pedido formulado pela

primeira reclamada no ID 2097c2f (Pág. 202 do pdf), no prazo de 05

(cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000864-63.2022.5.13.0007

AUTOR

CARLOS HUMBERTO CLEMENTINO

GUIMARAES

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

RÉU

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS HUMBERTO CLEMENTINO GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0a604e

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora foi intimada para emendar a inicial. Após protocolar a

emenda, as reclamadas foram intimadas para exercer o

contraditório.

A primeira ré, INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ao

se manifestar sobre a emenda à inicial, solicitou a suspensa desta

ação para aguardar o julgamento de outras duas ações ajuizadas

pela requerente na Justiça Comum Estadual contra a segunda

reclamada, COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA

(CAGEPA), nas quais discute os repasses que são questionados

nesta reclamação trabalhista.

A postulante afirma ter ajuizado na Justiça Comum Estadual as

a ç õ e s

n º

0 8 0 3 2 4 1 - 6 3 . 2 0 2 3 . 8 . 1 5 . 2 0 0 1

e

0 8 6 4 9 7 4 -

64.2022.8.15.2001, nas quais solicitou medida cautelar pedindo a

suspensão dos demais processos afeitos à matéria, bem como o

restabelecimento dos repasses e do pagamento do montante

retroativo, objetivando evitar decisões conflitantes.

Frente ao princípio do contraditório e da ampla defesa, intime-se a

parte autora para se manifestar sobre o pedido formulado pela

primeira reclamada no ID 2097c2f (Pág. 202 do pdf), no prazo de 05

(cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000677-26.2020.5.13.0007

AUTOR

ALUSKA PAULA DA SILVA MELO

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RÉU

NATURA COSMETICOS S/A

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATURA COSMETICOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0edc366

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

692

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

proferida nos autos.

SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS

Vistos, etc.

Conta elaborada pelo Contador/Perito Judicial.

Em que pese devidamente intimadas, as partes não ofereceram

impugnação aos cálculos elaborados.

Por fim, vieram-me os autos conclusos.

É o relatório.

Decido.

Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador/Perito Judicial, nos

moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em

sintonia com a

res judicata

.

Ante a expressa concordância das partes com os cálculos

apresentados pela Contadoria do Juízo,HOMOLOGO os cálculos

da planilha de liquidação (id: b609036) para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos.

Fixo o débito da parte ré em R$ 144.079,82(cento e quarenta e

quatro mil setenta e nove reais e oitenta e dois centavos) corrigido

até 14.03.2023.

Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o

que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,

os autos serão encaminhados ao arquivo aguardando o prazo

prescricional da pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da

CLT), o qual terá início a partir da intimação desta decisão.

A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,

portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da

CLT, e Súmula 214 do TST.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000677-26.2020.5.13.0007

AUTOR

ALUSKA PAULA DA SILVA MELO

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RÉU

NATURA COSMETICOS S/A

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUSKA PAULA DA SILVA MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0edc366

proferida nos autos.

SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS

Vistos, etc.

Conta elaborada pelo Contador/Perito Judicial.

Em que pese devidamente intimadas, as partes não ofereceram

impugnação aos cálculos elaborados.

Por fim, vieram-me os autos conclusos.

É o relatório.

Decido.

Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador/Perito Judicial, nos

moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em

sintonia com a

res judicata

.

Ante a expressa concordância das partes com os cálculos

apresentados pela Contadoria do Juízo,HOMOLOGO os cálculos

da planilha de liquidação (id: b609036) para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos.

Fixo o débito da parte ré em R$ 144.079,82(cento e quarenta e

quatro mil setenta e nove reais e oitenta e dois centavos) corrigido

até 14.03.2023.

Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o

que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,

os autos serão encaminhados ao arquivo aguardando o prazo

prescricional da pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da

CLT), o qual terá início a partir da intimação desta decisão.

A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,

portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da

CLT, e Súmula 214 do TST.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000718-22.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE ADILSON DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

NOVORUMO - MOTORES E PECAS

LTDA

ADVOGADO

ENZO AZEVEDO TERCEIRO

NETO(OAB: 29995/PB)

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ADILSON DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

693

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 298dff6

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.

À execução.

Depósito recursal liberado em favor da parte autora (ids d4acdb8 e

d0c9737).

Saldo remanescente apurado e atualizado pela Secretaria da Vara

(id d13c17e).

Intime-se a parte devedora (RÉU: NOVORUMO - MOTORES E

PECAS LTDA) para efetuar o pagamento do valor apurado (id

d13c17e), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de constrição

imediata de bens, independentemente de mandado de citação, e

inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no

BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de

transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.

Conforme determinado (id 57670a2), remeta-se cópia da sentença

proferida nos autos aos endereços eletrônicos:

insalubridade@tst.jus.br e sentencas.dsst@mte.gov.br, nos termos

da Recomendação Conjunta GP/CGJT nº 03/2013.

Operador: MRS

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000718-22.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE ADILSON DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

NOVORUMO - MOTORES E PECAS

LTDA

ADVOGADO

ENZO AZEVEDO TERCEIRO

NETO(OAB: 29995/PB)

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- NOVORUMO - MOTORES E PECAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 298dff6

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.

À execução.

Depósito recursal liberado em favor da parte autora (ids d4acdb8 e

d0c9737).

Saldo remanescente apurado e atualizado pela Secretaria da Vara

(id d13c17e).

Intime-se a parte devedora (RÉU: NOVORUMO - MOTORES E

PECAS LTDA) para efetuar o pagamento do valor apurado (id

d13c17e), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de constrição

imediata de bens, independentemente de mandado de citação, e

inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no

BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de

transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.

Conforme determinado (id 57670a2), remeta-se cópia da sentença

proferida nos autos aos endereços eletrônicos:

insalubridade@tst.jus.br e sentencas.dsst@mte.gov.br, nos termos

da Recomendação Conjunta GP/CGJT nº 03/2013.

Operador: MRS

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001317-68.2016.5.13.0007

AUTOR

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

REBECA RODRIGUES NUNES

MEDEIROS(OAB: 18698/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RÉU

MAICON ALVES FERNANDES

ADVOGADO

IZAMARA ALVES FERNANDES(OAB:

27582/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: De ordem, fica a parte autora intimada acerca da

proposta de acordo formulada no #id:83e8c00 pelo réu, visando a

quitação integral da execução. Prazo: 05 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

694

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000956-41.2022.5.13.0007

AUTOR

GUSTHAVO DOS SANTOS PERES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bd60f5

proferida nos autos.

Operador: RCS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:8ede3f8),

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000956-41.2022.5.13.0007

AUTOR

GUSTHAVO DOS SANTOS PERES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTHAVO DOS SANTOS PERES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bd60f5

proferida nos autos.

Operador: RCS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:8ede3f8),

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000901-90.2022.5.13.0007

AUTOR

PAULO RICARDO LINS DA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ac548a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3-DISPOSITIVO:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

695

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR PAULO

RICARDO LINS DA SILVA EM FACE DE ALPARGATAS S.A.,

DECIDO REJEITAR A PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO DO

VALOR DA CAUSA E DE LIMITAÇÃO AO PEDIDO INICIAL, E NO

MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS

PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA

PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$ 1.769,31)

SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS

INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS

NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE

JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO

§4º DO ART. 791-A DA CLT.

HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO DR. JOSÉ

COSME NETO, A CARGO DO RECLAMANTE, SUCUMBENTE NA

PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA, FIXADOS EM R$800,00. EM

FACE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, OS HONORÁRIOS

PERICIAIS DEVERÃO SER REQUISITADOS AO TRT.

CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.

TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A

INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE

TRANSCRITA.

CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE, NO VALOR DE R$353,86,

2% DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, R$ 17.693,14, DAS QUAIS

FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000901-90.2022.5.13.0007

AUTOR

PAULO RICARDO LINS DA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO RICARDO LINS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ac548a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3-DISPOSITIVO:

ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR PAULO

RICARDO LINS DA SILVA EM FACE DE ALPARGATAS S.A.,

DECIDO REJEITAR A PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO DO

VALOR DA CAUSA E DE LIMITAÇÃO AO PEDIDO INICIAL, E NO

MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS

PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA

PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$ 1.769,31)

SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS

INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS

NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE

JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO

§4º DO ART. 791-A DA CLT.

HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO DR. JOSÉ

COSME NETO, A CARGO DO RECLAMANTE, SUCUMBENTE NA

PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA, FIXADOS EM R$800,00. EM

FACE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, OS HONORÁRIOS

PERICIAIS DEVERÃO SER REQUISITADOS AO TRT.

CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.

TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A

INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE

TRANSCRITA.

CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE, NO VALOR DE R$353,86,

2% DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, R$ 17.693,14, DAS QUAIS

FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000816-07.2022.5.13.0007

AUTOR

FAGNER RODRIGUES DE LIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

696

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b8cee4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Isso posto, decide este juízo ACOLHER os embargos de

declaração opostos por FAGNER RODRIGUES DE LIRA para

retificar a parte dispositiva da sentença, sem, contudo, imprimir-lhes

efeito modificativo.

Assim, onde se lê “Obrigação de fazer: depósito do valor do reflexo

do adicional de insalubridade sobre o FGTS na conta vinculada do

autor.”, leia-se “Obrigação de fazer: depósito do valor do reflexo do

adicional de periculosidade sobre o FGTS na conta vinculada do

autor.”

Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que

integram o presente dispositivo, para que surtam seus jurídicos e

legais efeitos.

Intimem-se.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000816-07.2022.5.13.0007

AUTOR

FAGNER RODRIGUES DE LIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- FAGNER RODRIGUES DE LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b8cee4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Isso posto, decide este juízo ACOLHER os embargos de

declaração opostos por FAGNER RODRIGUES DE LIRA para

retificar a parte dispositiva da sentença, sem, contudo, imprimir-lhes

efeito modificativo.

Assim, onde se lê “Obrigação de fazer: depósito do valor do reflexo

do adicional de insalubridade sobre o FGTS na conta vinculada do

autor.”, leia-se “Obrigação de fazer: depósito do valor do reflexo do

adicional de periculosidade sobre o FGTS na conta vinculada do

autor.”

Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que

integram o presente dispositivo, para que surtam seus jurídicos e

legais efeitos.

Intimem-se.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000136-85.2023.5.13.0007

AUTOR

MARIA DA CONCEICAO MARINHO

FRANCISCO

ADVOGADO

JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:

39311/PE)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

697

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Fica a parte reclamada intimada a comprovar nos autos do

processo em epígrafe, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento

das custas processuais, sob pena de execução, conforme previsto

no acordo judicial firmado neste Juízo.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

SANTACI TEIXEIRA BARBOSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000683-62.2022.5.13.0007

AUTOR

ALEX ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX ANTONIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s) notificado(a)(s) da

expedição de alvará de transferência em seu favor, conforme

documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em

sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste

expediente.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000683-62.2022.5.13.0007

AUTOR

ALEX ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s) notificado(a)(s) da

expedição de alvará de transferência em seu favor, conforme

documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em

sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste

expediente.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000316-95.2023.5.13.0009

AUTOR

JOSE RICARDO OLIVEIRA

PEQUENO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RICARDO OLIVEIRA PEQUENO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição da perita, Id: 626cc9c, juntada em

29/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o

reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como

desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá

comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da

perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela

perita.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000316-95.2023.5.13.0009

AUTOR

JOSE RICARDO OLIVEIRA

PEQUENO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

698

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição da perita, Id: 626cc9c, juntada em

29/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o

reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como

desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá

comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da

perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela

perita.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000282-29.2023.5.13.0007

AUTOR

PABLO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- PABLO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição da perita, Id: 8dbbcb3, juntada em

29/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o

reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como

desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá

comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da

perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela

perita.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000282-29.2023.5.13.0007

AUTOR

PABLO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição da perita, Id: 8dbbcb3, juntada em

29/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o

reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como

desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá

comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da

perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela

perita.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000851-80.2022.5.13.0034

AUTOR

MARCOS ANTONIO FERNANDES

RODRIGUES

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

ADVOGADO

MARIA CLARA FIRMINO

FERNANDES(OAB: 29911/PB)

RÉU

VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

699

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

TALITA MUSEMBANI

VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)

ADVOGADO

AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)

RÉU

EXM PARTNERS ASSESSORIA

EMPRESARIAL LTDA

ADVOGADO

TALITA MUSEMBANI

VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO FERNANDES RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd2c653

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000851-80.2022.5.13.0034, em que figuram como AUTOR:

MARCOS ANTONIO FERNANDES RODRIGUES e RÉU: VIACAO

ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, EXM

PARTNERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, decido:

retificar o polo passivo da demanda para constar MASSA FALIDA

DA VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A.

suscitar, de ofício a inépcia da petição inicial quanto ao pedido de

pagamento de “reflexos de 13º sobre as verbas rescisórias”, e

extinguir o processo sem resolução do mérito no particular;

decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de

18/11/2017, para extinguir o processo com resolução de mérito

quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo

Civil.

julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a

empresa reclamada a:

anotar a baixa do contrato de trabalho na CTPS da parte

reclamante, fazendo constar nela 29/01/2023 como data da

dispensa (projeção do aviso prévio indenizado);

pagar à parte reclamante, nos limites do pedido: a) 10 salários

retidos, referentes aos meses de janeiro a outubro de 2022; b) aviso

prévio indenizado (90 dias); c) férias proporcionais (5/12), com 1/3;

d) 2ª parcela do 13º salário de 2021; e) 13º salário proporcional de

2022 (10/12); f) férias vencidas, em dobro, com 1/3, referentes ao

PA 2019/2020 e 2020/2021; g) férias simples, com 1/3, referentes

ao PA 2021/2022; h) depósitos do FGTS referentes aos últimos 5

anos do contrato de trabalho; i) multa rescisória de 40% sobre a

totalidade dos depósitos do FGTS; j) tíquete-refeição de janeiro a

outubro de 2022, no valor de R$ 230,00 cada.

A base de cálculo das verbas deferidas deve observar a última

remuneração do reclamante, no valor de R$ 3.242,00.

Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a

decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.

Após o trânsito em julgado, a parte reclamada deve ser notificada

para, em data e hora designadas pela Secretaria da Vara, cumprir a

obrigação de fazer alusiva à anotação, sob pena de multa de

R$3.000,00 em caso de inadimplemento, após o que as anotações

devem ser procedidas pela secretaria.

Expeça-se alvará judicial para fins de saque do FGTS e liberação

do seguro-desemprego.

São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao

advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor

que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.

Contribuições sociais incidentes sobre salários retidos e 13º salário,

únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os

demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei

8.212/1991).

Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas

anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem

transcritas.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000851-80.2022.5.13.0034

AUTOR

MARCOS ANTONIO FERNANDES

RODRIGUES

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

ADVOGADO

MARIA CLARA FIRMINO

FERNANDES(OAB: 29911/PB)

RÉU

VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

TALITA MUSEMBANI

VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)

ADVOGADO

AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)

RÉU

EXM PARTNERS ASSESSORIA

EMPRESARIAL LTDA

ADVOGADO

TALITA MUSEMBANI

VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd2c653

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

700

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000851-80.2022.5.13.0034, em que figuram como AUTOR:

MARCOS ANTONIO FERNANDES RODRIGUES e RÉU: VIACAO

ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, EXM

PARTNERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, decido:

retificar o polo passivo da demanda para constar MASSA FALIDA

DA VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A.

suscitar, de ofício a inépcia da petição inicial quanto ao pedido de

pagamento de “reflexos de 13º sobre as verbas rescisórias”, e

extinguir o processo sem resolução do mérito no particular;

decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de

18/11/2017, para extinguir o processo com resolução de mérito

quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo

Civil.

julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a

empresa reclamada a:

anotar a baixa do contrato de trabalho na CTPS da parte

reclamante, fazendo constar nela 29/01/2023 como data da

dispensa (projeção do aviso prévio indenizado);

pagar à parte reclamante, nos limites do pedido: a) 10 salários

retidos, referentes aos meses de janeiro a outubro de 2022; b) aviso

prévio indenizado (90 dias); c) férias proporcionais (5/12), com 1/3;

d) 2ª parcela do 13º salário de 2021; e) 13º salário proporcional de

2022 (10/12); f) férias vencidas, em dobro, com 1/3, referentes ao

PA 2019/2020 e 2020/2021; g) férias simples, com 1/3, referentes

ao PA 2021/2022; h) depósitos do FGTS referentes aos últimos 5

anos do contrato de trabalho; i) multa rescisória de 40% sobre a

totalidade dos depósitos do FGTS; j) tíquete-refeição de janeiro a

outubro de 2022, no valor de R$ 230,00 cada.

A base de cálculo das verbas deferidas deve observar a última

remuneração do reclamante, no valor de R$ 3.242,00.

Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a

decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.

Após o trânsito em julgado, a parte reclamada deve ser notificada

para, em data e hora designadas pela Secretaria da Vara, cumprir a

obrigação de fazer alusiva à anotação, sob pena de multa de

R$3.000,00 em caso de inadimplemento, após o que as anotações

devem ser procedidas pela secretaria.

Expeça-se alvará judicial para fins de saque do FGTS e liberação

do seguro-desemprego.

São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao

advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor

que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.

Contribuições sociais incidentes sobre salários retidos e 13º salário,

únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os

demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei

8.212/1991).

Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas

anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem

transcritas.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000921-81.2022.5.13.0007

AUTOR

DAVI XAVIER DE ALMEIDA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

ADVOGADO

FABIANA BATISTA NEVES(OAB:

14263/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVI XAVIER DE ALMEIDA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad27a34

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000921-81.2022.5.13.0007, em que figuram como AUTOR: DAVI

XAVIER DE ALMEIDA SILVA e RÉU: HOSPITAL ANTONIO

TARGINO LTDA, decido:

julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a

empresa reclamada a:

pagar à parte reclamante, observando-se o limites do pedido: a)

complementação do adicional de insalubridade para atingir o

percentual máximo de 40%, ou seja, 20%, no período de

06/11/2020 a 02/10/2022; b) reflexos do adicional de insalubridade

em aviso prévio indenizado, 13º salários, multa do art. 477, § 8º, da

CLT, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%; c) horas extras mais

adicional de 50%, no período de 06/11/2020 a 02/10/2022; d)

domingos em dobro, no período de 06/11/2020 a 02/10/2022,

conforme jornada de trabalho acima reconhecida.

A base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário-mínimo

historicamente vigente, e quanto às horas extras, observe-se o

salário contratual (R$ 1.141,90) acrescido do adicional de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

701

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

insalubridade 40%.

Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a

decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.

São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao

advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor

que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.

São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada ao

perito Daves Barbosa Lucas, no valor de R$ 1.200,00.

Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e

reflexos sobre 13º salário, e horas extras e domingos trabalhados

em dobro, únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é salarial.

Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei

8.212/1991).

Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas

anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem

transcritas.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº

03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

insalubridade@tst.jus.br.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000921-81.2022.5.13.0007

AUTOR

DAVI XAVIER DE ALMEIDA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

ADVOGADO

FABIANA BATISTA NEVES(OAB:

14263/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad27a34

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000921-81.2022.5.13.0007, em que figuram como AUTOR: DAVI

XAVIER DE ALMEIDA SILVA e RÉU: HOSPITAL ANTONIO

TARGINO LTDA, decido:

julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a

empresa reclamada a:

pagar à parte reclamante, observando-se o limites do pedido: a)

complementação do adicional de insalubridade para atingir o

percentual máximo de 40%, ou seja, 20%, no período de

06/11/2020 a 02/10/2022; b) reflexos do adicional de insalubridade

em aviso prévio indenizado, 13º salários, multa do art. 477, § 8º, da

CLT, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%; c) horas extras mais

adicional de 50%, no período de 06/11/2020 a 02/10/2022; d)

domingos em dobro, no período de 06/11/2020 a 02/10/2022,

conforme jornada de trabalho acima reconhecida.

A base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário-mínimo

historicamente vigente, e quanto às horas extras, observe-se o

salário contratual (R$ 1.141,90) acrescido do adicional de

insalubridade 40%.

Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a

decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.

São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao

advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor

que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.

São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada ao

perito Daves Barbosa Lucas, no valor de R$ 1.200,00.

Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e

reflexos sobre 13º salário, e horas extras e domingos trabalhados

em dobro, únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é salarial.

Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei

8.212/1991).

Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas

anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem

transcritas.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº

03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

insalubridade@tst.jus.br.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000683-62.2022.5.13.0007

AUTOR

ALEX ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

702

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 524085c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Realizado o depósito do valor total da condenação e já expedidos

os alvarás para pagamento dos créditos a quem de direito e

recolhimentos devidos, tenho como quitado este processo e declaro

extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.

Arquivem-se definitivamente os presentes autos, ficando

dispensada a certidão de arquivamento em face do registro da

tramitação específica na aba "movimentações", observando-se,

ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca

da inexistência de contas judiciais/recursais com valores disponíveis

e não sacados pelos respectivos beneficiários.

Intimem-se.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000683-62.2022.5.13.0007

AUTOR

ALEX ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX ANTONIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 524085c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Realizado o depósito do valor total da condenação e já expedidos

os alvarás para pagamento dos créditos a quem de direito e

recolhimentos devidos, tenho como quitado este processo e declaro

extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.

Arquivem-se definitivamente os presentes autos, ficando

dispensada a certidão de arquivamento em face do registro da

tramitação específica na aba "movimentações", observando-se,

ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca

da inexistência de contas judiciais/recursais com valores disponíveis

e não sacados pelos respectivos beneficiários.

Intimem-se.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000493-02.2022.5.13.0007

AUTOR

MARCELA EMANUELA SOARES

CARDOSO

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

I9VE TELECOM COMERCIO E

SERVICOS DE TELEFONIA EIRELI

RÉU

DOUGLAS BRASILEIRO DE ARAUJO

06110018457

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELA EMANUELA SOARES CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d052d4e

proferido nos autos.

Operador: mnferreira

DESPACHO

Vistos, etc.

Nada a apreciar na petição da parte exequente tendo em vista que

a execução já encontra-se em processamento.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000333-40.2023.5.13.0007

AUTOR

VANESSA PEREIRA DE ALMEIDA

SANTOS

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

RÉU

M & M COMERCIO VAREJISTA DE

MEDICAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- VANESSA PEREIRA DE ALMEIDA SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

703

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffca215

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela

jurisdicional, objetivando a liberação mediante alvará das guias para

requerimento do seguro-desemprego em razão da alegada rescisão

indireta do contrato de trabalho do obreiro.

A concessão de tutela de urgência, consoante disposto no novo

Código de Processo Civil, deve ocorrer quando houver elementos

que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o

risco ao resultado útil do processo (art. 300, NCPC).

No caso dos autos, não há como se aferir com segurança a

probabilidade do direito proveniente da ocorrência de rescisão

contratual indireta, posto que, quedou-se a reclamante anexar aos

autos qualquer documento capaz de comprovar tal fato, razão pela

qual, para o acolhimento por parte do Juízo da pretensão inserida

no tipo legal invocado, faz-se necessária dilação probatória, em

instrução processual, mostrando-se no mínimo prematura qualquer

deliberação nesse sentido, no atual momento processual,

notadamente pela inexistência de quaisquer elementos probatórios

que corroborem a narrativa da exordial.

Com efeito, na peculiar situação da obreira, a exígua documentação

juntada não constitui prova hábil a atestar nenhuma das duas

exigências impostas pelo art. 300 do CPC, uma vez que, não

comprovadas as alegadas razões para caracterizar uma eventual

rescisão indireta, por conseguinte, não se verificam o perigo de

dano ou o risco do resultado útil do processo.

Nesse diapasão, vislumbra essa Juízo a necessidade de uma

dilação probatória mais acurada, fato a ser verificado em instrução

processual, mostrando-se no mínimo prematura qualquer

deliberação nesse sentido, no atual momento processual. Impõe-se

a rejeição do pedido, ao menos por enquanto.

Importante ressaltar que, em sendo reconhecido o direito pleiteado,

ser-lhe-ão deferidas as medidas postuladas, se cabíveis, nenhum

risco correndo a parte autora.

Por fim, registre-se que tal situação poderá ser revista ante novos

fundamentos a serem apresentados, descaracterizando qualquer

alegação da existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil

do processo.

Sendo assim, não atendidos os requisitos do Código de Processo

Civil, art. 300, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS

EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL.

Campina Grande, PB.

(datado e assinado eletronicamente)

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001611-23.2016.5.13.0007

AUTOR

ANDRE LUIZ SANTOS LIMA

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE SOARES DA

SILVA(OAB: 10083/PB)

RÉU

WANESSA KELLY OLIVEIRA DE

VASCONCELOS - EPP

ADVOGADO

ANDRE MARTINS PEREIRA

NETO(OAB: 16180/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE LUIZ SANTOS LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf402ff

proferido nos autos.

Operador: FVBM

DESPACHO

Vistos, etc.

De plano, indefiro.

Atente-se o peticionante que a demanda já se encontra arquivada

definitivamente em razão do reconhecimento da prescrição

intercorrente, cuja aplicação se deu, inclusive, com a devida ciência

do exequente.

Apenas a título de esclarecimento, vale ressaltar trecho da

Sentença id: d4deee2:

"Registre-se ainda que, quando da determinação de sobrestamento

do processo, a parte exequente foi intimada, restando explícita,

naquela oportunidade, a advertência acerca da possibilidade de

pronunciamento da prescrição intercorrente, tendo ela permanecido

inerte até a presente data.Antes desta decisão, este juízo concedeu

prazo à parte interessada para indicar qualquer causa suspensiva

ou interruptiva do prazo prescricional, não havendo manifestação."

Destarte, devolvam-se os autos ao arquivo definitivo.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

704

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000033-78.2023.5.13.0007

AUTOR

KAIO RODRIGUES DOS SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3599854

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

4052ac6, juntado em 28/03/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000033-78.2023.5.13.0007

AUTOR

KAIO RODRIGUES DOS SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- KAIO RODRIGUES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3599854

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

4052ac6, juntado em 28/03/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000797-11.2016.5.13.0007

AUTOR

AMAURY LOURINDO DOS SANTOS

ADVOGADO

FLAVIA DA SILVA MELO

FERREIRA(OAB: 30695/PB)

ADVOGADO

LAYRLA GABRIELE SANTOS DE

SOUSA(OAB: 28699/PB)

ADVOGADO

CLOVIS MIRANDA DE

OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)

RÉU

CIRANEDES DELFINO DOS SANTOS

NETO

RÉU

CERAMICA SANTA BARBARA LTDA -

ME

RÉU

NORDESTE PAVER URBANIZACAO

LTDA - ME

ADVOGADO

MICHELE DANTAS RICARTE(OAB:

21658/PB)

RÉU

PAULO EDUARDO CARDOSO DA

COSTA

RÉU

NORDESTE SERVICOS DE

PAVIMENTAC?O E URBANIZAC?O

LTDA - ME

RÉU

BEATRIZ FERNANDEZ DELFINO

DOS SANTOS

RÉU

ELEONORA GROSSI FERNANDEZ

RÉU

POLLIANNA FERNANDEZ DELFINO

DOS SANTOS

RÉU

ABRAAO FERREIRA DA COSTA

FILHO EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- AMAURY LOURINDO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

705

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81d2dfb

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,

porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça também

negativa.

Assim, fica o exequente intimado das diligências efetuadas

(#id:4f4dcfa #id:0ddeb8d e anexos) e para indicar no prazo de 5

(cinco) dias, outros meios específicos, efetivos e alternativos para

cumprimento da sentença, nos termos do art. 878 da CLT, sob pena

de suspensão da execução por 1 ano, período no qual não fluirá o

prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).

Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser

encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,

com o lançamento da movimentação processual

“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1

ano.

Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas

eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se

a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de

prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,

desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional

intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº

007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000647-17.2022.5.13.0008

AUTOR

JOSE CARLOS AMORIM BARROS

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7340c98

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das

custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos

autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados

bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite

do crédito a quem de direito.

Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,

expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos

a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se

contribuições previdenciárias, caso ainda devidas.

Apure-se o saldo remanescente e aguarde-se a manifestação da(s)

parte(s) pelo início da execução forçada, consoante disposto no art.

878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da

CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente. Prazo: 05

dias.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação

desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000647-17.2022.5.13.0008

AUTOR

JOSE CARLOS AMORIM BARROS

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS AMORIM BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7340c98

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

706

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das

custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos

autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados

bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite

do crédito a quem de direito.

Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,

expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos

a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se

contribuições previdenciárias, caso ainda devidas.

Apure-se o saldo remanescente e aguarde-se a manifestação da(s)

parte(s) pelo início da execução forçada, consoante disposto no art.

878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da

CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente. Prazo: 05

dias.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação

desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000841-20.2022.5.13.0007

AUTOR

FLAVIO FERNANDES DOS SANTOS

SILVA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO FERNANDES DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ac1443

proferida nos autos.

Operador: RCS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos (#id:5867ee4), eis

que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Ao contrário do que alega o recorrente, deferimos ao mesmo os

benefícios da gratuidade judiciária em capítulo próprio da sentença:

“(…) No caso, não há prova de que a parte autora perceba

atualmente salário superior a esse limite. Defiro, portanto, o

benefício da justiça gratuita à parte autora.”

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

“Movimentações”.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000841-20.2022.5.13.0007

AUTOR

FLAVIO FERNANDES DOS SANTOS

SILVA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS

LTDA - ME

- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ac1443

proferida nos autos.

Operador: RCS

DECISÃO

Vistos etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

707

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos (#id:5867ee4), eis

que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Ao contrário do que alega o recorrente, deferimos ao mesmo os

benefícios da gratuidade judiciária em capítulo próprio da sentença:

“(…) No caso, não há prova de que a parte autora perceba

atualmente salário superior a esse limite. Defiro, portanto, o

benefício da justiça gratuita à parte autora.”

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

“Movimentações”.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000137-70.2023.5.13.0007

REQUERENTE

NAGILA MARIA PEREIRA SOUSA

ADVOGADO

DALTON CAMPOS DE LUNA(OAB:

22083/PB)

REQUERIDO

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e2b70c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante os termos das manifestações de #id:a846c13 e #id:5a1d8b6,

encaminhem-se os autos à Contadoria para retificação dos cálculos

de #id:dd999e5, observando-se a data da reintegração (06/02/2018)

e o valor arbitrado a título de dano morais (R$ 10.000,00), arbitrado

pelo TRT em 06/02/2023, conforme #id:0531594.

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000137-70.2023.5.13.0007

REQUERENTE

NAGILA MARIA PEREIRA SOUSA

ADVOGADO

DALTON CAMPOS DE LUNA(OAB:

22083/PB)

REQUERIDO

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- NAGILA MARIA PEREIRA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e2b70c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante os termos das manifestações de #id:a846c13 e #id:5a1d8b6,

encaminhem-se os autos à Contadoria para retificação dos cálculos

de #id:dd999e5, observando-se a data da reintegração (06/02/2018)

e o valor arbitrado a título de dano morais (R$ 10.000,00), arbitrado

pelo TRT em 06/02/2023, conforme #id:0531594.

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000345-59.2020.5.13.0007

EXEQUENTE

EVALDO BARBOSA DE AGUIAR

ADVOGADO

RONALDO SILVIO MARINHO(OAB:

16563/PB)

EXECUTADO

AMARAL - MINERACAO LTDA

ADVOGADO

ISIS PETRUSINAS(OAB: 348298/SP)

ADVOGADO

FABIO RICARDO MARTINS

CERONI(OAB: 156198/SP)

EXECUTADO

AMEX MINERIOS LTDA

ADVOGADO

ISIS PETRUSINAS(OAB: 348298/SP)

ADVOGADO

FABIO RICARDO MARTINS

CERONI(OAB: 156198/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- AMARAL - MINERACAO LTDA

- AMEX MINERIOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

708

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2532d94

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Tendo em vista o teor da Certidão id: dd826f0 torno sem efeito o

Despacho id: 68c9a59.

Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento

do remanescente da condenação no prazo de 48h sob pena de

constrição imediata de bens, independentemente de mandado de

citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA

Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),

depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.

Operador: FVBM

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000345-59.2020.5.13.0007

EXEQUENTE

EVALDO BARBOSA DE AGUIAR

ADVOGADO

RONALDO SILVIO MARINHO(OAB:

16563/PB)

EXECUTADO

AMARAL - MINERACAO LTDA

ADVOGADO

ISIS PETRUSINAS(OAB: 348298/SP)

ADVOGADO

FABIO RICARDO MARTINS

CERONI(OAB: 156198/SP)

EXECUTADO

AMEX MINERIOS LTDA

ADVOGADO

ISIS PETRUSINAS(OAB: 348298/SP)

ADVOGADO

FABIO RICARDO MARTINS

CERONI(OAB: 156198/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- EVALDO BARBOSA DE AGUIAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2532d94

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Tendo em vista o teor da Certidão id: dd826f0 torno sem efeito o

Despacho id: 68c9a59.

Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento

do remanescente da condenação no prazo de 48h sob pena de

constrição imediata de bens, independentemente de mandado de

citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA

Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),

depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.

Operador: FVBM

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000409-11.2016.5.13.0007

AUTOR

ANDRE MACEDO COSTA

ADVOGADO

DIRCEU GALDINO BARBOSA

DUARTE(OAB: 13663/PB)

ADVOGADO

RAIFF PEREIRA MAIA(OAB:

19929/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

REBECA RODRIGUES NUNES

MEDEIROS(OAB: 18698/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed795d7

proferido nos autos.

Operador: FVBM

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista a possibilidade de se evidenciar o erro material

apontado pelo exequente acerca dos cálculos id: c868a7c,

encaminhe-se os autos à contadoria para que a liquidação da

indenização por dano material seja refeita discriminando os valores

devidos pela reclamada mês a mês com a correspondente

atualização monetária.

Em caso de impossibilidade do cumprimento da determinação

acima deverá o contador judicial certificar nos autos.

Após, voltem os autos conclusos para as deliberações cabíveis.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

709

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000409-11.2016.5.13.0007

AUTOR

ANDRE MACEDO COSTA

ADVOGADO

DIRCEU GALDINO BARBOSA

DUARTE(OAB: 13663/PB)

ADVOGADO

RAIFF PEREIRA MAIA(OAB:

19929/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

REBECA RODRIGUES NUNES

MEDEIROS(OAB: 18698/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE MACEDO COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed795d7

proferido nos autos.

Operador: FVBM

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista a possibilidade de se evidenciar o erro material

apontado pelo exequente acerca dos cálculos id: c868a7c,

encaminhe-se os autos à contadoria para que a liquidação da

indenização por dano material seja refeita discriminando os valores

devidos pela reclamada mês a mês com a correspondente

atualização monetária.

Em caso de impossibilidade do cumprimento da determinação

acima deverá o contador judicial certificar nos autos.

Após, voltem os autos conclusos para as deliberações cabíveis.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000437-03.2021.5.13.0007

AUTOR

MICHELY BARROS ROQUE

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27007c8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Comprovado o depósito do valor da condenação, tenho por quitado

este processo.

Dados bancários nos autos. Fica a parte autora notificada para

proceder a juntada do contrato de honorários.

Apresentado o contrato de honorários, Independentemente de nova

determinação, expeçam-se os alvarás para transferência até o limite

dos créditos a quem de direito, inclusive ao senhor perito, se for o

caso, e proceda-se aos recolhimentos fiscais e previdenciários, se

ainda devidos.

Após, cumpridas e comprovadas as determinações acima e,

realizados os registros necessários no sistema PJe, arquivem-se os

presentes autos, procedendo-se aos registros necessários e

certificando a inexistência de contas judiciais com valores

disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários, nos

termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.

Intimem-se.

Operador: GKMB

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000437-03.2021.5.13.0007

AUTOR

MICHELY BARROS ROQUE

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHELY BARROS ROQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27007c8

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

710

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

DESPACHO

Vistos etc.

Comprovado o depósito do valor da condenação, tenho por quitado

este processo.

Dados bancários nos autos. Fica a parte autora notificada para

proceder a juntada do contrato de honorários.

Apresentado o contrato de honorários, Independentemente de nova

determinação, expeçam-se os alvarás para transferência até o limite

dos créditos a quem de direito, inclusive ao senhor perito, se for o

caso, e proceda-se aos recolhimentos fiscais e previdenciários, se

ainda devidos.

Após, cumpridas e comprovadas as determinações acima e,

realizados os registros necessários no sistema PJe, arquivem-se os

presentes autos, procedendo-se aos registros necessários e

certificando a inexistência de contas judiciais com valores

disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários, nos

termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.

Intimem-se.

Operador: GKMB

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000905-64.2021.5.13.0007

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

LUIZ BELO MONTEIRO

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

RÉU

POSTO FECHINE COMBUSTIVEIS E

LUBRIFICANTES LTDA

ADVOGADO

GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:

8356/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- POSTO FECHINE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d34c7d6

proferido nos autos.

Operador: RCS

DESPACHO

Vistos, etc.

Acolho o pedido de retificação das partes, vez que não altera o valor

do acordo.

Homologo a alteração nos seguintes termos com destaques na

alteração em negrito:

Da 1ª (primeira) parcela até a 14ª (décima quarta) parcela, o

Reclamante e os patronos receberão 50% (cinquenta por cento) do

valor de cada parcela, ou seja R$ 3.750,00 (três mil setecentos e

cinquenta reais), sendo R$ 1.875, 00 (um mil, oitocentos e setenta e

cinco reais) para cada um dos patronos e na 15ª (décima quinta)

parcela os advogados receberão apenas R$ 2.500,00 (dois mil e

quinhentos reais), sendo R$ 1.250,00 (um mil duzentos e

cinquenta reais) para cada um dos patronos, a partir da 16ª

parcela os pagamentos pertencem na sua totalidade ao

reclamante.

Planilha de cálculos e guias GPS e GRU anexadas.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000905-64.2021.5.13.0007

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

LUIZ BELO MONTEIRO

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

RÉU

POSTO FECHINE COMBUSTIVEIS E

LUBRIFICANTES LTDA

ADVOGADO

GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:

8356/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ BELO MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d34c7d6

proferido nos autos.

Operador: RCS

DESPACHO

Vistos, etc.

Acolho o pedido de retificação das partes, vez que não altera o valor

do acordo.

Homologo a alteração nos seguintes termos com destaques na

alteração em negrito:

Da 1ª (primeira) parcela até a 14ª (décima quarta) parcela, o

Reclamante e os patronos receberão 50% (cinquenta por cento) do

valor de cada parcela, ou seja R$ 3.750,00 (três mil setecentos e

cinquenta reais), sendo R$ 1.875, 00 (um mil, oitocentos e setenta e

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3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

711

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

cinco reais) para cada um dos patronos e na 15ª (décima quinta)

parcela os advogados receberão apenas R$ 2.500,00 (dois mil e

quinhentos reais), sendo R$ 1.250,00 (um mil duzentos e

cinquenta reais) para cada um dos patronos, a partir da 16ª

parcela os pagamentos pertencem na sua totalidade ao

reclamante.

Planilha de cálculos e guias GPS e GRU anexadas.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000273-38.2021.5.13.0007

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

JOSE JAELSON MATIAS DOS

SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE JAELSON MATIAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4888898

proferida nos autos.

DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO AOS CÁLCULOS

Vistos etc.

JOSE JAELSON MATIAS DOS SANTOS que contende com CAIXA

ECONOMICA FEDERAL, ofertou impugnação aos cálculos de

liquidação, por intermédio da qual alegou em síntese, incorreção

nos cálculos dos reflexos das horas extras sobre o repouso semanal

remunerado, além de refutar a cota parte de suas contribuições

previdenciárias por entender indevida.

Notificada, a parte contrária apresentou manifestação.

A UNIÃO também foi notificada tendo em vista o valor das

contribuições previdenciárias, impugnando a alíquota do cálculo do

INSS cota empregador.

É o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

As impugnações apresentadas devem ser acolhidas visto que foram

intentadas dentro do prazo legal.

Inicialmente insurge-se o reclamante acerca dos reflexos das horas

extras sobre o repouso semanal remunerado porquanto, segundo

ele, a conta deve incidir também nos dias de sábado tendo por base

os diversos acordos coletivos carreados aos autos.

Contrariando a tese do impugnante, a parte adversa pugna pela

aplicação da S. 113 do C. TST que assim dispõe:“O sábado do

bancário é dia útil não trabalhado, não dia de repouso

remunerado. Não cabe a repercussão do pagamento de horas

extrashabituais em sua remuneração”.

Ao analisarmos os autos resta clarividente que tanto nos acordos

coletivos de trabalho carreados aos autos pela parte autora quanto

na convenção coletiva de trabalho colacionada pela reclamada há

previsão expressa de que os reflexos das horas extras em repouso

semanal remunerado devem incidir também sobre os dias de

sábado, contrariando o teor da S. 113 do C. TST, gerando assim um

clássico conflito de normas trabalhistas.

No caso em tela, sem maiores digressões, para dirimir o já citado

conflito de normas, valho-me do princípio da primazia da norma

mais favorável ao empregado o qual preceitua que:“havendo

conflito entre duas ou mais normas vigentes e aplicáveis à mesma

situação jurídica, deve-se preferir aquela mais vantajosa ao

trabalhador”.

Portanto, considerando que os acordos coletivos e a convenção

coletiva dispõem de regras mais favoráveis ao obreiro, ao dispor

que para efeitos de reflexos de horas extras, os sábados são

considerados como repouso semanal remunerado, razão assiste ao

impugnante, devendo os cálculos serem refeitos para integrar os

sábados no cômputo dos reflexos das horas extras sobre descanso

semanal remunerado.

Pugna ainda o reclamante pela exclusão de seu débito

previdenciário da conta liquidada ao argumento de configuração de

bis in idem

porquanto, segundo ele, durante o mesmo período

apurado já vinha sendo recolhido percentual correspondente ao teto

previdenciário, causando-lhe prejuízos em sendo mantida a

obrigação do recolhimento de sua cota parte.

Compulsando os autos, notadamente os contracheques anexados

junto ao id: 60f58df, constata-se que de fato o recolhimento do INSS

do reclamante esbarrava no teto previdenciário posto que seu

salário superava tal limite.

Seguindo o disposto no inciso III da S. 368 do C. TST, as

contribuições previdenciárias decorrentes de ações trabalhistas

devem ser calculadas mês a mês, senão vejamos:

“III - Os descontos previdenciários relativos à contribuição do

empregado, no caso de ações trabalhistas, devem ser calculados

mês a mês, de conformidade com o art. 276, § 4º, do Decreto n º

3.048/1999 que regulamentou a Lei nº 8.212/1991, aplicando-se as

alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do

salário de contribuição”.

Em interpretação literal da jurisprudência supracitada podemos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

712

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

afirmar que a conta das contribuições previdenciárias dos créditos

obtidos pelo obreiro por manejo de ação trabalhista levará em

consideração o momento em que a verba salarial era devida ao

credor, devendo ser calculada mês a mês pelo período

correspondente à condenação, obedecendo ao limite especificado

como

teto

máximo

para

o

salário

de

c o n t r i b u i ç ã o ,

independentemente de o pagamento só vir a ser realizado meses

ou anos depois.

Nessa toada, considerando o fato já mencionado anteriormente no

sentido de que durante a vigência do contrato de trabalho o INSS

era recolhido pelo teto previdenciário, bem como considerando que

as

verbas

que

compõem

a

condenação

da

r e c l a m a d a

correspondem a horas extras e reflexos devidos ao reclamante e

não pagos à época própria, a teor do inciso III da S. 368 do C. TST,

inexigível nova cobrança de contribuições previdenciárias

condizentes com o mesmo período de prestação de labor.

No mesmo sentido, jurisprudência do E. TRT:

E

M

E

N

T

A:

CONTRIBUIÇÃO

P R E V I D E N C I Á R I A .

RECOLHIMENTO PELO TETO MÁXIMO DA PREVIDÊNCIA.

INTEGRAÇÃO DOS TÍTULOS TRABALHISTAS À ÉPOCA

P R Ó P R I A

D A

C O N T R I B U I Ç Ã O .

R E C O L H I M E N T O

PREVIDENCIÁRIO DO EMPREGADO INDEVIDO. Se o reclamante

sempre contribuiu com o teto máximo da previdência, indevida é

sua exação sobre as diferenças remuneratórias, oriundas de

Reclamação Trabalhista, vez que, a adoção de tal procedimento

representaria uma oneração sobre parcela salarial isenta de

contribuição previdenciária. Agravo de Petição provido.

TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Agravo de Petição nº 0012600

-41.2005.5.13.0018, Redator: Desembargador Wolney De

Macedo Cordeiro, Julgamento: 13/07/2006, Publicação: DJe

02/08/2006

Havemos de ressaltar ainda que a União foi intimada por meio da

Procuradoria Geral Federal – INSS, para, querendo, manifestar-se

acerca da impugnação aos cálculos apresentada pelo autor,

mantendo-se silente.

Assim, acolho a pretensão do reclamante/impugnante, para

determinar a exclusão de sua cota parte dos cálculos de liquidação.

Por fim, a UNIÃO apresentou contrariedade em face da alíquota das

contribuições previdenciárias do empregador, alegando, em suma,

equívoco nos cálculos ao utilizar o índice de 20% quando, nos

termos do§ 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, o qual dispõe que

instituições bancárias comerciais devem contribuir com a alíquota

de 22,5% para o INSS.

Nesse diapasão, tendo em vista a indicação da norma pertinente

ao caso, bem como que tramita nesse Juízo diversas ações

trabalhistas contra instituições bancárias equiparadas à reclamada,

nas quais podemos constatar incidência de 22,5% nas contribuições

previdenciárias da instituição bancária, a exemplo dos Processos nº

0000333-50.2017.5.13.0007 e nº 0000842-44.2018.5.13.0007,

entende esse Juízo que razão assiste à Fazenda Pública, fazendo

necessária alteração nesse sentido.

Portanto, deve a Contadoria do Juízo retificar a liquidação para

incidir os dias de sábados nos reflexos das horas extras, excluir as

contribuições previdenciárias do reclamante, como também

observar a alíquota das contribuições previdenciárias do reclamado

como sendo de 22,5%.

DISPOSITIVO

Diante do exposto, ACOLHO as impugnações aos cálculos

apresentadas por JOSE JAELSON MATIAS DOS SANTOS e pela

UNIÃO para retificar a conta, ao tempo em que HOMOLOGO os

cálculos de id: 67ae998, para que surtam seus jurídicos e legais

efeitos. Tudo conforme a fundamentação e as planilha anexa, que

passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele

estivessem transcritas.

Fixo o débito da parte ré em R$ 612.763,90 (seiscentos e doze mil

setecentos e sessenta e três reais e noventa centavos),

corrigido até 02/03/2023, que deverá ser atualizado pelo devedor

quando do efetivo pagamento.

Diligencie a credora, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira

o que entender de direito; após o que, em não havendo

manifestação, os autos serão encaminhados ao arquivo aguardando

o prazo prescricional da pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A,

ambos da CLT), o qual terá início a partir da intimação desta

decisão.

Intimem-se as partes, ficando estes desde já cientes de que a

presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,

portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da

CLT, e Súmula 214 do TST.

Registre-se que a parte recorrente poderá renovar sua irresignação

à sentença de liquidação no momento oportuno, na forma do art.

884, §3º, da CLT.

(Assinado e Datado Eletronicamente)

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000754-98.2021.5.13.0007

AUTOR

RAFAEL ALLISSON TRAJANO ALVES

ADVOGADO

PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:

25236/PB)

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

713

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

RÉU

DROGARIA DROGAVISTA LTDA

ADVOGADO

VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:

20100/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

REDEPHARMA LTDA

ADVOGADO

VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:

20100/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- DROGARIA DROGAVISTA LTDA

- REDEPHARMA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d7499a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das

custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos

autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados

bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite

do crédito a quem de direito.

Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,

expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos

a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as

custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda

devidas.

Os valores correspondentes ao FGTS e à multa de 40% deverão

ser depositados na conta vinculada do trabalhador, conforme

acórdão de #id:c6c1839.

Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da

condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a

manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,

consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao

que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição

intercorrente. Prazo: 05 dias.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação

desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000754-98.2021.5.13.0007

AUTOR

RAFAEL ALLISSON TRAJANO ALVES

ADVOGADO

PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:

25236/PB)

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

DROGARIA DROGAVISTA LTDA

ADVOGADO

VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:

20100/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

REDEPHARMA LTDA

ADVOGADO

VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:

20100/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL ALLISSON TRAJANO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d7499a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das

custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos

autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados

bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite

do crédito a quem de direito.

Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,

expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos

a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as

custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda

devidas.

Os valores correspondentes ao FGTS e à multa de 40% deverão

ser depositados na conta vinculada do trabalhador, conforme

acórdão de #id:c6c1839.

Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da

condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a

manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,

consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao

que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

714

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

intercorrente. Prazo: 05 dias.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação

desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000616-54.2019.5.13.0023

AUTOR

LUIS MACENA DE FARIAS

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

LEONARDO RAMOS

GONCALVES(OAB: 28428/DF)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

TESTEMUNHA

ALOILSON PEDRO BEZERRA

GOMES

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94eedbb

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)

Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8

(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).

O valor das contribuições previdenciárias é superior a R$ 20.000,00,

portanto, intime-se a União (Procuradoria Geral Federal - INSS)

para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, oferecer manifestação sobre a

conta, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §3º, da CLT.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000616-54.2019.5.13.0023

AUTOR

LUIS MACENA DE FARIAS

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

LEONARDO RAMOS

GONCALVES(OAB: 28428/DF)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

TESTEMUNHA

ALOILSON PEDRO BEZERRA

GOMES

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS MACENA DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94eedbb

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)

Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8

(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).

O valor das contribuições previdenciárias é superior a R$ 20.000,00,

portanto, intime-se a União (Procuradoria Geral Federal - INSS)

para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, oferecer manifestação sobre a

conta, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §3º, da CLT.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000340-32.2023.5.13.0007

AUTOR

ADJAMILTON LUIS LIRA LOPES

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

AUTOR

DIOCLECIANO BRUNO OLIVEIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

AUTOR

MILTON QUINTINO BARBOSA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADJAMILTON LUIS LIRA LOPES

- DIOCLECIANO BRUNO OLIVEIRA DA SILVA

- MILTON QUINTINO BARBOSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

715

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08b873f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, VIA SISTEMA, para que compareça à Audiência Una

por videoconferência, a ser realizada no dia 15/05/2023 às 10:30,

na sala de audiência TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM,

pelo

link

direto

de

acesso

à

sala:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/82949488085?pwd=WkgyRFZKNk5WQXdEUzRiT0V

oY2NIUT09 - ID da reunião: 829 4948 8085 - Senha de acesso:

227462, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao

nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de

novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000342-02.2023.5.13.0007

AUTOR

ANA CELIA DE SOUZA MORAIS

ADVOGADO

JOSIMERE DANTAS DE SOUZA

CABRAL(OAB: 27170/PB)

ADVOGADO

ARKLENE DE ALMEIDA

LUCENA(OAB: 25142/PB)

RÉU

FUNDACAO ASSISTENCIAL DA

PARAIBA- FAP

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CELIA DE SOUZA MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56cf54f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

16/05/2023 às 10:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

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br.zoom.us/j/87238222123?pwd=eEliMjhuSnNPbmU0S2pkWWJl

R3Rrdz09 - ID da reunião: 872 3822 2123 - Senha de acesso:

427245, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino aos

nobres causídicos da parte autora que quando da distribuição

de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos

requeridos.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000334-04.2023.5.13.0014

AUTOR

SEVERINO LINDOLFO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

716

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO LINDOLFO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5497f43

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 09/05/2023 às 09:30, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

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t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/87591737990?pwd=M2hwQUdUTkF2K1VGajAxb1p

qaEVpdz09 - ID da reunião: 875 9173 7990 - Senha de acesso:

091837, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000663-71.2022.5.13.0007

AUTOR

ANTONIO DE FIGUEIREDO SILVA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

RS Engenharia Ltda

ADVOGADO

RENATA LUCENA LIRA(OAB:

19650/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RS Engenharia Ltda

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada intimada a comprovar nos autos do

processo em epígrafe, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento

das custas processuais, sob pena de execução, conforme previsto

no acordo judicial firmado neste Juízo.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

SANTACI TEIXEIRA BARBOSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000524-16.2022.5.13.0009

AUTOR

JULIO ARDILLES DIAS FERREIRA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIO ARDILLES DIAS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69403ff

proferida nos autos.

SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS

Vistos, etc.

Conta elaborada pelo Contador Judicial.

Intimadas, as partes não impugnaram a conta.

Por fim, vieram-me os autos conclusos.

É o relatório.

Decido.

Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador Judicial, nos moldes

preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em sintonia

com a

res judicata

.

Assim, HOMOLOGO os cálculos de ID. c507c7bpara que surtam

seus jurídicos e legais efeitos.

Fixo o débito da parte ré em R$ 35.695,77(trinta e cinco mil e

seiscentos e noventa e cinco reais e setenta e sete centavos),

corrigido até 28/02/2023, que deverá ser atualizado pelo devedor

quando do efetivo pagamento.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

717

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Tendo em vista o requerimento do credor pelo cumprimento da

sentença, remeto os autos à execução.

A parte autora, na petição constante do id f7beda3, requer a

renúncia dos créditos líquidos excedente a dez salários mínimos

para fins de expedição de RPV.

Defiro o requerido. Atente a secretaria quando da expedição do

RPV para quitação dos créditos.

A ré goza das prerrogativas processuais da Fazenda Pública e está

sendo patrocinada pelos advogados/procuradores indicados no

instrumento procuratório encartado aos autos.

Assim, por se tratar de processo judicial eletrônico, cujos atos

processuais, na forma da legislação pertinente, devem ser

realizados por meio eletrônico, intime-se a(s) parte(s) devedora(s)

(RÉU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA

CAGEPA), por meio do DeJT, para, querendo, opor embargos à

execução, no prazo legal de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).

A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,

portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da

CLT, e Súmula 214 do TST.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000390-92.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE ROBSON AGRA REIS

ADVOGADO

GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:

26502/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 7547/PB)

RÉU

SELETTA SERVICOS DE

ALIMENTACAO LTDA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBSON AGRA REIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: De ordem, fica a parte autora intimada da juntada

do ofício de #id:145e5a2 e demais documentos.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001357-16.2017.5.13.0007

AUTOR

VINY QUEIROZ ACCIOLY

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

ADVOGADO

JOSE LEANDRO OLIVEIRA

TORRES(OAB: 18368/PB)

ADVOGADO

WAGNER LUIZ RIBEIRO

SALES(OAB: 18251/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RÉU

NET SERVICOS DE COMUNICACAO

S/A

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VINY QUEIROZ ACCIOLY

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: De ordem, Ficam as partes

devidamente notificadas para se manifestarem sobre a efetiva

assinatura da CTPS do autor.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

grace kelly da mota bezerra

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001357-16.2017.5.13.0007

AUTOR

VINY QUEIROZ ACCIOLY

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

ADVOGADO

JOSE LEANDRO OLIVEIRA

TORRES(OAB: 18368/PB)

ADVOGADO

WAGNER LUIZ RIBEIRO

SALES(OAB: 18251/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RÉU

NET SERVICOS DE COMUNICACAO

S/A

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

718

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: De ordem, Ficam as partes

devidamente notificadas para se manifestarem sobre a efetiva

assinatura da CTPS do autor.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

grace kelly da mota bezerra

Assessor

Processo Nº ATSum-0000570-11.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE MARTINS GONCALVES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

CAMPINA CONSTRUCOES E

SERVICOS PREDIAIS LTDA.

ADVOGADO

ANNA RAFAELLA SILVA

MARQUES(OAB: 16264/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMPINA CONSTRUCOES E SERVICOS PREDIAIS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte reclamada intimada para fornecer seus

dados bancários para a transferência dos valores sobejantes dos

autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000071-90.2023.5.13.0007

AUTOR

CLEYTON MILLER DA SILVA GOMES

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEYTON MILLER DA SILVA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: b305cf8, juntados em 29/03/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

20/03/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000071-90.2023.5.13.0007

AUTOR

CLEYTON MILLER DA SILVA GOMES

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: b305cf8, juntados em 29/03/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

20/03/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000019-94.2023.5.13.0007

AUTOR

RALF BEZERRA AGUIAR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

719

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6113e8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000019-94.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR: RALF

BEZERRA AGUIAR e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido:

rejeitar a impugnação ao valor da causa;

decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de

09/01/2018, para extinguir o processo com resolução de mérito

quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo

Civil.

julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a

empresa reclamada a:

pagar à parte reclamante: a) adicional de insalubridade em grau

médio, no período de 09/01/2018 a 06/12/2022; b) reflexos do

adicional de insalubridade em aviso prévio indenizado, 13º salários,

férias mais 1/3, multa do art. 477, § 8º, da CLT e FGTS mais 40%.

A base de cálculo das verbas deferidas é o salário-mínimo

historicamente vigente.

Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a

decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.

São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada, parte

sucumbente no objeto da perícia sobre o pedido de insalubridade,

ao perito FÁBIO VINÍCIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, no valor

de R$ 1.200,00.

Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e

reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja

natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,

§ 9º, da Lei 8.212/1991).

Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas

anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem

transcritas.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº

03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

insalubridade@tst.jus.br.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000019-94.2023.5.13.0007

AUTOR

RALF BEZERRA AGUIAR

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- RALF BEZERRA AGUIAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6113e8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000019-94.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR: RALF

BEZERRA AGUIAR e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido:

rejeitar a impugnação ao valor da causa;

decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de

09/01/2018, para extinguir o processo com resolução de mérito

quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo

Civil.

julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a

empresa reclamada a:

pagar à parte reclamante: a) adicional de insalubridade em grau

médio, no período de 09/01/2018 a 06/12/2022; b) reflexos do

adicional de insalubridade em aviso prévio indenizado, 13º salários,

férias mais 1/3, multa do art. 477, § 8º, da CLT e FGTS mais 40%.

A base de cálculo das verbas deferidas é o salário-mínimo

historicamente vigente.

Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a

decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.

São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada, parte

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

720

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

sucumbente no objeto da perícia sobre o pedido de insalubridade,

ao perito FÁBIO VINÍCIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, no valor

de R$ 1.200,00.

Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e

reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja

natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,

§ 9º, da Lei 8.212/1991).

Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas

anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem

transcritas.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº

03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

insalubridade@tst.jus.br.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000341-17.2023.5.13.0007

AUTOR

JORGE LUIZ DA SILVA VIDAL

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE LUIZ DA SILVA VIDAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f7702f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

20/04/2023 às 08:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

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br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj

Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:

409877, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,

resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que

somente será elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA,

que deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias

úteis, a contar de 24/04/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000341-17.2023.5.13.0007

AUTOR

JORGE LUIZ DA SILVA VIDAL

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

721

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f7702f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

20/04/2023 às 08:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

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br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj

Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:

409877, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,

resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que

somente será elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA,

que deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias

úteis, a contar de 24/04/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000107-51.2023.5.13.0034

AUTOR

EDNA DA SILVA GERONIMO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNA DA SILVA GERONIMO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55bb5dc

proferida nos autos.

Operador: RCS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pelo autor

(#id:4727e96),

pois

preenchidos

os

pressupostos

d e

a d m i s s i b i l i d a d e .

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000107-51.2023.5.13.0034

AUTOR

EDNA DA SILVA GERONIMO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

722

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55bb5dc

proferida nos autos.

Operador: RCS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pelo autor

(#id:4727e96),

pois

preenchidos

os

pressupostos

d e

a d m i s s i b i l i d a d e .

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000725-14.2022.5.13.0007

AUTOR

IURY CARLOS NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

JACIARA DE SOUZA

MENDONCA(OAB: 23533/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- IURY CARLOS NASCIMENTO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d0b210

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I - O momento para o autor apresentar quesitos complementares é

na sua impugnação ao laudo, porém, em virtude do requerido pela

ré na impugnação Id: 768ffef; determino ao perito nomeado que se

pronuncie a respeito das alegações da parte autora contidas na

referida impugnação, de forma circunstanciada, no prazo de cinco

dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

façam-se os autos conclusos para julgamento pelo Magistrado

condutor do feito.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000725-14.2022.5.13.0007

AUTOR

IURY CARLOS NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

JACIARA DE SOUZA

MENDONCA(OAB: 23533/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d0b210

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I - O momento para o autor apresentar quesitos complementares é

na sua impugnação ao laudo, porém, em virtude do requerido pela

ré na impugnação Id: 768ffef; determino ao perito nomeado que se

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

723

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

pronuncie a respeito das alegações da parte autora contidas na

referida impugnação, de forma circunstanciada, no prazo de cinco

dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

façam-se os autos conclusos para julgamento pelo Magistrado

condutor do feito.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000897-53.2022.5.13.0007

AUTOR

MARGARETH GUIMARAES DE LIMA

ADVOGADO

CLARA VIRGINIA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 30690/PB)

RÉU

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E

CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6ea3cd

proferido nos autos.

Operador: GKMB

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista a autorização expressa da demandante, de

Id:c776e9c, defiro o requerido na petição retro, devendo a patrona

comprovar nos presentes autos o repasse dos valores devidos à

autora no prazo de cinco dias.

Cumpra-se conforme já determinado na Sentença de Id:bf4ca6d.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000897-53.2022.5.13.0007

AUTOR

MARGARETH GUIMARAES DE LIMA

ADVOGADO

CLARA VIRGINIA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 30690/PB)

RÉU

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARGARETH GUIMARAES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6ea3cd

proferido nos autos.

Operador: GKMB

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista a autorização expressa da demandante, de

Id:c776e9c, defiro o requerido na petição retro, devendo a patrona

comprovar nos presentes autos o repasse dos valores devidos à

autora no prazo de cinco dias.

Cumpra-se conforme já determinado na Sentença de Id:bf4ca6d.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000957-26.2022.5.13.0007

AUTOR

GUSTHAVO DOS SANTOS PERES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTHAVO DOS SANTOS PERES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9cd0fd

proferida nos autos.

Operador: GKMB

DECISÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

724

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID.9376a60),

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000957-26.2022.5.13.0007

AUTOR

GUSTHAVO DOS SANTOS PERES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9cd0fd

proferida nos autos.

Operador: GKMB

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID.9376a60),

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000961-63.2022.5.13.0007

AUTOR

LUIS KAMILO ALVES

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5151f78

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.

Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da

execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando

ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da

aplicação da prescrição intercorrente.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação

desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).

Intimem-se.

Operador: JFNS

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000961-63.2022.5.13.0007

AUTOR

LUIS KAMILO ALVES

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

725

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS KAMILO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5151f78

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.

Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da

execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando

ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da

aplicação da prescrição intercorrente.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação

desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).

Intimem-se.

Operador: JFNS

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0130199-82.2015.5.13.0007

AUTOR

CARLOS ROBERTO DA SILVA

ADVOGADO

JOLBEER CRISTHIAN BARBOSA

AMORIM(OAB: 13971/PB)

RÉU

JOAO MENDES BARBOSA FILHO

ADVOGADO

MOACIR AMORIM MENDES(OAB:

19570/PB)

RÉU

JOAO MENDES BARBOSA FILHO -

ME

ADVOGADO

MOACIR AMORIM MENDES(OAB:

19570/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO MENDES BARBOSA FILHO

- JOAO MENDES BARBOSA FILHO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a66b13

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

D I S P O S I T I V O

ISTO POSTO, pronuncio a prescrição intercorrente com fulcro no

art. 11-A, § 2º, da CLT c/c art. 924, V, do CPC, e EXTINGO, COM

RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o processo executivo em face dos

executados.

O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$

20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da

Procuradoria-Geral Federal acerca desta decisão, nos termos da

Portaria MF nº. 582/2013 (DOU de 13/12/2013) e da Portaria PGF

nº. 839/2013 (DOU de 27/12/2013, Seção 1, p.64).

Transitada em julgado esta decisão, levantem-se as restrições

RENAJUD e SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB,

excluam-se o(s) réu(s) do BNDT, levantem-se eventuais penhoras

sobre bem móvel ou imóvel, caso tenham sido realizadas e

arquivem-se definitivamente os presentes autos, ficando dispensada

a certidão de arquivamento face à movimentação específica na aba

movimentações.

Intimações na forma da lei.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0130199-82.2015.5.13.0007

AUTOR

CARLOS ROBERTO DA SILVA

ADVOGADO

JOLBEER CRISTHIAN BARBOSA

AMORIM(OAB: 13971/PB)

RÉU

JOAO MENDES BARBOSA FILHO

ADVOGADO

MOACIR AMORIM MENDES(OAB:

19570/PB)

RÉU

JOAO MENDES BARBOSA FILHO -

ME

ADVOGADO

MOACIR AMORIM MENDES(OAB:

19570/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ROBERTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a66b13

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

D I S P O S I T I V O

ISTO POSTO, pronuncio a prescrição intercorrente com fulcro no

art. 11-A, § 2º, da CLT c/c art. 924, V, do CPC, e EXTINGO, COM

RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o processo executivo em face dos

executados.

O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$

20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

726

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Procuradoria-Geral Federal acerca desta decisão, nos termos da

Portaria MF nº. 582/2013 (DOU de 13/12/2013) e da Portaria PGF

nº. 839/2013 (DOU de 27/12/2013, Seção 1, p.64).

Transitada em julgado esta decisão, levantem-se as restrições

RENAJUD e SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB,

excluam-se o(s) réu(s) do BNDT, levantem-se eventuais penhoras

sobre bem móvel ou imóvel, caso tenham sido realizadas e

arquivem-se definitivamente os presentes autos, ficando dispensada

a certidão de arquivamento face à movimentação específica na aba

movimentações.

Intimações na forma da lei.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000528-59.2022.5.13.0007

AUTOR

JOCELIA TORQUATO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RÉU

MERCIA OLIVEIRA DE

ALBUQUERQUE EIRELI

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

RÉU

HIDROFISIO CENTRO DE

HIDROTERAPIA E RECUPERACAO

FUNCIONAL S/S LTDA - EPP

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOCELIA TORQUATO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOCELIA TORQUATO

DA SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência

em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,

devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)

dias úteis da publicação deste expediente.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000419-79.2021.5.13.0007

AUTOR

ADRIANA DE OLIVEIRA SOUZA

ADVOGADO

DIEGO EMANUEL MENEZES

PEDROSA(OAB: 19927/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA DE OLIVEIRA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a autora ciente de que, em 03/03/2023, foi realizada

a transferência de seu crédito para a sua conta bancária, conforme

alvará de id 33904b7.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000298-16.2019.5.13.0009

AUTOR

JOAO MARCIO FEITOSA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO MARCIO FEITOSA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: De ordem, ficam o autor e seus advogados cientes

de que, em 16/03/2023, foi realizada a transferência de seus

créditos remanescentes para as suas contas bancárias, conforme

alvará de id aa61a14.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000854-35.2022.5.13.0034

AUTOR

ELISABETE DE OLIVEIRA NEVES

PEREIRA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

727

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d5a08a

proferida nos autos.

Operador: RCS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:6f44cf0), pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000854-35.2022.5.13.0034

AUTOR

ELISABETE DE OLIVEIRA NEVES

PEREIRA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISABETE DE OLIVEIRA NEVES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d5a08a

proferida nos autos.

Operador: RCS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:6f44cf0), pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000674-03.2022.5.13.0007

AUTOR

LEANDRO RICARDO FRANCA

PONTES

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RÉU

FEDEX BRASIL LOGISTICA E

TRANSPORTE LTDA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE MAGALHAES

BARROS(OAB: 15131/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 750fd8c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Registrada a data de trânsito em julgado, encaminhem-se os autos

à Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme acórdão de

#id:c08b085 do processo, que, reformando a sentença, condenou a

empresa aos seguintes títulos:

a) aviso prévio de trinta dias;

b) férias proporcionais (9/12), com o terço constitucional;

c) 13º salários proporcionais de 2021 (9/12) e de 2022 (2/12), já

com a projeção do aviso prévio;

d) multa do art. 477, § 8º, da CLT;

e) FGTS, mais a multa de 40%;

f) fornecimento das guias necessárias à habilitação no seguro-

desemprego (CD/SD), no mesmo prazo e sob as mesmas

cominações fixadas para anotação da CTPS obreira. Caso

constatada a impossibilidade de habilitação obreira no seguro-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

728

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

desemprego em razão de culpa patronal, fica desde já autorizada a

conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar o

respectivo valor, de forma indenizada;

g) adicional de periculosidade de todo o pacto laboral;

h) indenização de R$ 500,00, pela depreciação da motocicleta; bem

como a quantia mensal de R$ 315,00 (trezentos e quinze reais),

referente a combustível e indenização concernente à manutenção

do veículo, autorizando-se a dedução de valores pagos e

comprovados sob o mesmo título.

Observe-se a Contadoria a limitação dos valores apontados na peça

inicial como devidos.

Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré em favor do

advogado do reclamante, no importe de 10% (dez por cento),

calculados sobre o valor que resultar da liquidação do presente

feito.

Ante os termos do acórdão, designa-se este Juízo, o dia 06/04/2023

às 10h horas para comparecimento da parte reclamante e

reclamada, perante a Secretaria desta Vara do Trabalho,

objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na

anotação da CTPS do empregado, nos limites do comando

sentencial. Facultando-se à ré a comprovação nos autos da

anotação via eSocial até a referida data.

Cumpre à reclamada a anotação da CTPS do reclamante, no

período de 28.05.2021 a 04.03.2022 (já com projeção do aviso

prévio), na função de entregador (motoboy), com remuneração

mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), sob pena de multa diária de

R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), até o limite de trinta dias,

mediante notificação prévia.

Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte

reclamada ou a não comprovação eletrônica ensejará na aplicação

de multa, já determinada no acórdão; e o não comparecimento da

parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento

em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a

incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente

de requerimento escrito da parte interessada.

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000674-03.2022.5.13.0007

AUTOR

LEANDRO RICARDO FRANCA

PONTES

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RÉU

FEDEX BRASIL LOGISTICA E

TRANSPORTE LTDA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE MAGALHAES

BARROS(OAB: 15131/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO RICARDO FRANCA PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 750fd8c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Registrada a data de trânsito em julgado, encaminhem-se os autos

à Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme acórdão de

#id:c08b085 do processo, que, reformando a sentença, condenou a

empresa aos seguintes títulos:

a) aviso prévio de trinta dias;

b) férias proporcionais (9/12), com o terço constitucional;

c) 13º salários proporcionais de 2021 (9/12) e de 2022 (2/12), já

com a projeção do aviso prévio;

d) multa do art. 477, § 8º, da CLT;

e) FGTS, mais a multa de 40%;

f) fornecimento das guias necessárias à habilitação no seguro-

desemprego (CD/SD), no mesmo prazo e sob as mesmas

cominações fixadas para anotação da CTPS obreira. Caso

constatada a impossibilidade de habilitação obreira no seguro-

desemprego em razão de culpa patronal, fica desde já autorizada a

conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar o

respectivo valor, de forma indenizada;

g) adicional de periculosidade de todo o pacto laboral;

h) indenização de R$ 500,00, pela depreciação da motocicleta; bem

como a quantia mensal de R$ 315,00 (trezentos e quinze reais),

referente a combustível e indenização concernente à manutenção

do veículo, autorizando-se a dedução de valores pagos e

comprovados sob o mesmo título.

Observe-se a Contadoria a limitação dos valores apontados na peça

inicial como devidos.

Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré em favor do

advogado do reclamante, no importe de 10% (dez por cento),

calculados sobre o valor que resultar da liquidação do presente

feito.

Ante os termos do acórdão, designa-se este Juízo, o dia 06/04/2023

às 10h horas para comparecimento da parte reclamante e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

729

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

reclamada, perante a Secretaria desta Vara do Trabalho,

objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na

anotação da CTPS do empregado, nos limites do comando

sentencial. Facultando-se à ré a comprovação nos autos da

anotação via eSocial até a referida data.

Cumpre à reclamada a anotação da CTPS do reclamante, no

período de 28.05.2021 a 04.03.2022 (já com projeção do aviso

prévio), na função de entregador (motoboy), com remuneração

mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), sob pena de multa diária de

R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), até o limite de trinta dias,

mediante notificação prévia.

Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte

reclamada ou a não comprovação eletrônica ensejará na aplicação

de multa, já determinada no acórdão; e o não comparecimento da

parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento

em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a

incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente

de requerimento escrito da parte interessada.

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000930-43.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE ARTHUR FELIX DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ed4cc5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados

porJOSÉ ARTHUR FELIX DE ALBUQUERQUE em face

deALPARGATAS S.A., para condenar a reclamada a pagar ao

reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta

decisão e independentemente de notificação, intimação ou

citação,o valor de R$10.242,65,referente aos seguintes títulos:

Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)

sobre o valor do salário mínimo da época, no período de

25/02/2019 até 29/01/2022, com reflexos em 13º salários, férias +

1/3 e FGTS + 40%.

Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais na importância de R$1.085,79(10% sobre o valor

bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)WENDELL

ARAUJO SOUSA-OAB: PB PB25715).

Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais (insalubridade),

arbitrados em R$ R$ 1.000,00 (mil reais), em favor do perito

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO (CPF: 058.356.774-

64).

Fixo os honorários periciais (periculosidade) em favor do perito

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO (CPF: 058.356.774-

64) no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do Art. 4º

do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022, os quais serão atualizados pelo

IPCA-E, a partir da data da decisão de arbitramento até o seu

efetivo pagamento, conforme autorização do Art. 24, § 1º, da

RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.

Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos

da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos

termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.

Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as

providências quanto ao processamento do pedido de

pagamento dos honorários periciais, observando-se as

disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.

Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em

honorários advocatícios em favor do advogado do réu

(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ –

OAB: PB 10867), no importe de R$ 2.029,76 (10% sobre a diferença

entre o valor da causa apontado na petição inicial e o valor bruto

devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não incide correção

monetária (Súmula n. 187, do TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

730

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do

prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A

§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do

beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios

de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da

sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as

respectivas provas das suas alegações.

Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos

trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção

monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do

ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.

Após o trânsito em julgado desta sentença, o(a) reclamado(a) será

intimado(a) para o cumprimento eletrônico da obrigação de fazer

(baixa do contrato de trabalho digital via e-social), com os termos

delineados na fundamentação supra, no prazo de 05 (cinco) dias.

Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de multa de um

salário mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se

este(a) der causa à mora, sem prejuízo da adoção das providências

pela Secretaria da Vara do Trabalho.

Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no prazo

fixado, diante da atual impossibilidade de a Justiça do Trabalho

realizar anotações na CTPS digital, fica desde já determinada, na

forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de ofício ao gerente

do MTE/Gerência Regional do Trabalho de Campina Grande, Bruno

Saraiva Neto, por meio do e-mail bruno.saraiva@economia.gov.br

(ou quem o houver eventualmente sucedido por motivo de mudança

de governo) ou por meio de protocolo eletrônico no endereço

https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-alteracao-no-banco-de-

dados-do-caged, a fim de que se proceda à atualização dos dados

da CTPS no CAGED e CNIS, fazendo constar os dados do contrato

de trabalho na forma desta sentença, sem prejuízo da aplicação da

multa de 01 (um) salário mínimo, a ser revertida em favor do(a)

autor(a).

Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta nº 3,

GP.CGJT, de 27 de setembro de 2013, envie-se cópia desta

sentença ao endereço eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br,

com cópia para insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as

seguintes informações:

I) Identificação do número do processo;

II) Identificação do empregador, com denominação social/nome

e CNPJ/CPF;

III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);

IV) Indicação do agente insalubre constatado, condenada a

pagar os honorários periciais.

Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,

incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.

Custas, pela ré, no valor de R$ 305,41, calculadas sobre R$

15.270,70, valor da condenação.

Cálculos anexos.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000930-43.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE ARTHUR FELIX DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ARTHUR FELIX DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ed4cc5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados

porJOSÉ ARTHUR FELIX DE ALBUQUERQUE em face

deALPARGATAS S.A., para condenar a reclamada a pagar ao

reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta

decisão e independentemente de notificação, intimação ou

citação,o valor de R$10.242,65,referente aos seguintes títulos:

Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)

sobre o valor do salário mínimo da época, no período de

25/02/2019 até 29/01/2022, com reflexos em 13º salários, férias +

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

731

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

1/3 e FGTS + 40%.

Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais na importância de R$1.085,79(10% sobre o valor

bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)WENDELL

ARAUJO SOUSA-OAB: PB PB25715).

Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais (insalubridade),

arbitrados em R$ R$ 1.000,00 (mil reais), em favor do perito

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO (CPF: 058.356.774-

64).

Fixo os honorários periciais (periculosidade) em favor do perito

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO (CPF: 058.356.774-

64) no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do Art. 4º

do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022, os quais serão atualizados pelo

IPCA-E, a partir da data da decisão de arbitramento até o seu

efetivo pagamento, conforme autorização do Art. 24, § 1º, da

RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.

Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos

da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos

termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.

Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as

providências quanto ao processamento do pedido de

pagamento dos honorários periciais, observando-se as

disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.

Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em

honorários advocatícios em favor do advogado do réu

(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ –

OAB: PB 10867), no importe de R$ 2.029,76 (10% sobre a diferença

entre o valor da causa apontado na petição inicial e o valor bruto

devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não incide correção

monetária (Súmula n. 187, do TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do

prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A

§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do

beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios

de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da

sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as

respectivas provas das suas alegações.

Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos

trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção

monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do

ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.

Após o trânsito em julgado desta sentença, o(a) reclamado(a) será

intimado(a) para o cumprimento eletrônico da obrigação de fazer

(baixa do contrato de trabalho digital via e-social), com os termos

delineados na fundamentação supra, no prazo de 05 (cinco) dias.

Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de multa de um

salário mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se

este(a) der causa à mora, sem prejuízo da adoção das providências

pela Secretaria da Vara do Trabalho.

Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no prazo

fixado, diante da atual impossibilidade de a Justiça do Trabalho

realizar anotações na CTPS digital, fica desde já determinada, na

forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de ofício ao gerente

do MTE/Gerência Regional do Trabalho de Campina Grande, Bruno

Saraiva Neto, por meio do e-mail bruno.saraiva@economia.gov.br

(ou quem o houver eventualmente sucedido por motivo de mudança

de governo) ou por meio de protocolo eletrônico no endereço

https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-alteracao-no-banco-de-

dados-do-caged, a fim de que se proceda à atualização dos dados

da CTPS no CAGED e CNIS, fazendo constar os dados do contrato

de trabalho na forma desta sentença, sem prejuízo da aplicação da

multa de 01 (um) salário mínimo, a ser revertida em favor do(a)

autor(a).

Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta nº 3,

GP.CGJT, de 27 de setembro de 2013, envie-se cópia desta

sentença ao endereço eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br,

com cópia para insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as

seguintes informações:

I) Identificação do número do processo;

II) Identificação do empregador, com denominação social/nome

e CNPJ/CPF;

III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);

IV) Indicação do agente insalubre constatado, condenada a

pagar os honorários periciais.

Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,

incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.

Custas, pela ré, no valor de R$ 305,41, calculadas sobre R$

15.270,70, valor da condenação.

Cálculos anexos.

Notifiquem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

732

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000664-90.2021.5.13.0007

AUTOR

TIAGO DE OLIVEIRA SARAIVA

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO DE OLIVEIRA SARAIVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6aab86

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.

Após, cumpridas e comprovadas as determinações acima e,

realizados os registros necessários nos sistemas PJe e GPREC,

arquivem-se os presentes autos, certificando a inexistência de

contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos

respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR

Nº 017/2020.

Intimem-se.

Operador: RCS

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000337-14.2022.5.13.0007

AUTOR

ANTONIO MEDEIROS BRANDAO

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

RÉU

G M LEITE

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- G M LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bab1057

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,

porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça também

negativa.

Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser

encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,

com o lançamento da movimentação processual

“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1

ano.

Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas

eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se

a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de

prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,

desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional

intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº

007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000337-14.2022.5.13.0007

AUTOR

ANTONIO MEDEIROS BRANDAO

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

RÉU

G M LEITE

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MEDEIROS BRANDAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bab1057

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,

porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça também

negativa.

Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser

encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

733

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

com o lançamento da movimentação processual

“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1

ano.

Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas

eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se

a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de

prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,

desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional

intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº

007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000714-92.2016.5.13.0007

AUTOR

LUCIENE DE SOUSA COSTA

ADVOGADO

SANDREYLSON PEREIRA

MEDEIROS(OAB: 21179/PB)

RÉU

ROMILDA DA COSTA GOMES

RÉU

ROMILDA DA COSTA GOMES - ME

ADVOGADO

CRISTIANO DE QUEIROZ

COSTA(OAB: 7864/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMILDA DA COSTA GOMES - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65a020b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,

porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça também

negativa da qual a parte exequente foi notificada para, querendo,

apresentar manifestação, mantendo-se silente.

Assim, fica a exequente, mais uma vez, intimado das diligências

efetuadas e para indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios

específicos, efetivos e alternativos para cumprimento da sentença,

nos termos do art. 878 da CLT, sob pena de suspensão da

execução por 1 ano, período no qual não fluirá o prazo de

prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).

Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser

encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,

com o lançamento da movimentação processual

“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1

ano.

Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas

eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se

a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de

prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,

desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional

intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº

007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

Operador: FVBM

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000714-92.2016.5.13.0007

AUTOR

LUCIENE DE SOUSA COSTA

ADVOGADO

SANDREYLSON PEREIRA

MEDEIROS(OAB: 21179/PB)

RÉU

ROMILDA DA COSTA GOMES

RÉU

ROMILDA DA COSTA GOMES - ME

ADVOGADO

CRISTIANO DE QUEIROZ

COSTA(OAB: 7864/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIENE DE SOUSA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65a020b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,

porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça também

negativa da qual a parte exequente foi notificada para, querendo,

apresentar manifestação, mantendo-se silente.

Assim, fica a exequente, mais uma vez, intimado das diligências

efetuadas e para indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios

específicos, efetivos e alternativos para cumprimento da sentença,

nos termos do art. 878 da CLT, sob pena de suspensão da

execução por 1 ano, período no qual não fluirá o prazo de

prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).

Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser

encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,

com o lançamento da movimentação processual

“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

734

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ano.

Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas

eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se

a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de

prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,

desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional

intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº

007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

Operador: FVBM

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131927-61.2015.5.13.0007

AUTOR

CICERO MILITAO DA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

EDVALDO NEVES DOS SANTOS

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

LUIZ FELIPE GHILARDI

RÉU

NEILTON NEVES DOS SANTOS

ADVOGADO

NATHALIA DE ARAUJO

SANTOS(OAB: 28234/PB)

RÉU

HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO

DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI

ADVOGADO

RAIFF PEREIRA MAIA(OAB:

19929/PB)

RÉU

LUCIANO GHILARDI

TERCEIRO

INTERESSADO

NELFARMA COMERCIO DE

PRODUTOS QUIMICOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVALDO NEVES DOS SANTOS

- HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE

HIGIENE EIRELI

- NEILTON NEVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33d2d2c

proferida nos autos.

SENTENÇA

(HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NA EXECUÇÃO)

Vistos, etc.

As partes (CICERO MILITAO DA SILVA e EDVALDO NEVES DOS

SANTOS) manifestaram pretensão de conciliação, objeto da petição

comum de ID. 983dc91, com assistência dos advogados

devidamente habilitados e com poderes para firmaracordo.

A transação diz respeito a direitos patrimoniais de caráter privado

(CC, art. 841).

O objeto da transação e as condições de pagamento estão

descritos satisfatoriamente:

VALOR ACORDADO: R$ 4.000,00, sendo deduzido 20% (R$

800,00) a título de honorários advocatícios.

PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA: até 31/03/2023.

DADOS BANCÁRIOS:

• 80% do valor liberado (R$ 3.200,00) para a conta poupança

00506468-1, Agência 0041, Operação 013 da Caixa Econômica

Federal, de titularidade do reclamante CÍCERO MILITÃO DA SILVA

(CPF: 886.181.614-20)

• 20% do valor liberado (R$ 800,00) para a conta corrente 8082-7,

Agência 0041, Operação 003, da Caixa Econômica Federal, de

titularidade de KAYO CAVALCANTE MEDEIROS (CNPJ:

33.746.202/0001-36), conforme o contrato em anexo.

DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO: a falta de

pagamento de qualquer das parcelas no prazo e modo ora

discriminados implicará na aplicação de multa de 100% (cem por

cento).

O CREDOR terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o

vencimento da parcela pecuniária do acordo para alegar em Juízo a

inadimplência do DEVEDOR, sob pena de ser considerada quitada.

VALOR DAS CUSTAS: R$ 80,00 pelo requerente EDVALDO

NEVES DOS SANTOS; com comprovação nos autos no prazo

de 5 dias úteis, contados da homologação do acordo em juízo,

sob pena de execução.

As custas devem ser recolhidas mediante G.R.U. (Guia de

R e c o l h i m e n t o

à

U n i ã o ) ,

q u e

d e v e

s e r

e m i t i d a

n o

sitehttps://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simple

s.asp com indicação do código 18740-2, unidade gestora 080005

(TRT 13ª Região) e gestão 00001.

OBS: o recolhimento deve ser efetuado exclusivamente no Banco

do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. Guia anexada.

O pagamento também poderá ser efetuado por depósito judicial

v i

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h t t p s : / / p j

e . t r t 1 3 . j

u s . b r / s i

f / b o l

e t o / n o v o

Em que pese não discriminada na petição do acordo, é devida

contribuição previdenciária, ora calculada e arbitrada de forma

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

735

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

proporcional aos valores em execução, conforme determina a OJ n.

376 da SDI I do TST. Planilha em anexo.

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 217,55, devida pela parte

requerenteEDVALDO NEVES DOS SANTOS; com comprovação

nos autos no prazo de 5 dias úteis, contados da homologação

do acordo em juízo, sob pena de execução.

As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia

GPS através do linkhttp://www.trt18.jus.br/portal/servicos/guias-e-

recolhimentos/contribuicoes-previdenciarias-gps/, com indicação da

respectiva competência, mediante indicação do código 2909,

fazendo referência ao número completo do processo em epígrafe,

indicando-se o CNPJ. Em caso de empregador ou tomador de

serviços com cadastro apenas no CEI, a guia GPS referente à

contribuição do empresário deve indicar o código 2801. No caso de

empregado doméstico e trabalhador autônomo, o recolhimento

previdenciário total deve ser realizado em guia GPS com código

1708, indicando-se o NIT do trabalhador. Guia GPS anexada.

O pagamento também poderá ser efetuado por depósito judicial

v i

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e . t r t 1 3 . j

u s . b r / s i

f / b o l

e t o / n o v o

Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO

EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por CICERO MILITAO DA

SILVA e EDVALDO NEVES DOS SANTOS, para que produza seus

jurídicos e legais efeitos, com a suspensão dos atos executivos até

o final do prazo fixado, e as diretrizes a seguir.

1. Aguarde-se o prazo concedido no acordo para pagamento

das custas e previdência, cientes as partes de que as guias

GRU e GPS foram confeccionadas e se encontram anexadas.

Decorrido o prazo sem pagamento das custas e INSS, proceda à

Secretaria ao recolhimento eletrônico com o saldo existente no

processo, antes da liberação aos executados.

2. Com o cumprimento do acordo, AUTORIZO:

- A devolução do saldo sobejante aos respectivos executados

(NEILTON NEVES DOS SANTOS - conta 3987.042.04810448-6) e

LUIZ FELIPE GHILARDI - contas 3987.042: 04803061-0, 04803066-

0 e 04810008-1).

- Levantamento de eventuais restrições vinculada aos executados

neste processo.

À Secretaria desta Vara para os registros devidos e

acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.

Prejudicado o Incidente de Desconsideração da Personalidade

Jurídica (#id:642ffc6) ante a homologação do presente acordo.

Após, conclusos os autos para extinção da execução.

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131927-61.2015.5.13.0007

AUTOR

CICERO MILITAO DA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

EDVALDO NEVES DOS SANTOS

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

LUIZ FELIPE GHILARDI

RÉU

NEILTON NEVES DOS SANTOS

ADVOGADO

NATHALIA DE ARAUJO

SANTOS(OAB: 28234/PB)

RÉU

HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO

DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI

ADVOGADO

RAIFF PEREIRA MAIA(OAB:

19929/PB)

RÉU

LUCIANO GHILARDI

TERCEIRO

INTERESSADO

NELFARMA COMERCIO DE

PRODUTOS QUIMICOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO MILITAO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33d2d2c

proferida nos autos.

SENTENÇA

(HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NA EXECUÇÃO)

Vistos, etc.

As partes (CICERO MILITAO DA SILVA e EDVALDO NEVES DOS

SANTOS) manifestaram pretensão de conciliação, objeto da petição

comum de ID. 983dc91, com assistência dos advogados

devidamente habilitados e com poderes para firmaracordo.

A transação diz respeito a direitos patrimoniais de caráter privado

(CC, art. 841).

O objeto da transação e as condições de pagamento estão

descritos satisfatoriamente:

VALOR ACORDADO: R$ 4.000,00, sendo deduzido 20% (R$

800,00) a título de honorários advocatícios.

PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA: até 31/03/2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

736

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

DADOS BANCÁRIOS:

• 80% do valor liberado (R$ 3.200,00) para a conta poupança

00506468-1, Agência 0041, Operação 013 da Caixa Econômica

Federal, de titularidade do reclamante CÍCERO MILITÃO DA SILVA

(CPF: 886.181.614-20)

• 20% do valor liberado (R$ 800,00) para a conta corrente 8082-7,

Agência 0041, Operação 003, da Caixa Econômica Federal, de

titularidade de KAYO CAVALCANTE MEDEIROS (CNPJ:

33.746.202/0001-36), conforme o contrato em anexo.

DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO: a falta de

pagamento de qualquer das parcelas no prazo e modo ora

discriminados implicará na aplicação de multa de 100% (cem por

cento).

O CREDOR terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o

vencimento da parcela pecuniária do acordo para alegar em Juízo a

inadimplência do DEVEDOR, sob pena de ser considerada quitada.

VALOR DAS CUSTAS: R$ 80,00 pelo requerente EDVALDO

NEVES DOS SANTOS; com comprovação nos autos no prazo

de 5 dias úteis, contados da homologação do acordo em juízo,

sob pena de execução.

As custas devem ser recolhidas mediante G.R.U. (Guia de

R e c o l h i m e n t o

à

U n i ã o ) ,

q u e

d e v e

s e r

e m i t i d a

n o

sitehttps://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simple

s.asp com indicação do código 18740-2, unidade gestora 080005

(TRT 13ª Região) e gestão 00001.

OBS: o recolhimento deve ser efetuado exclusivamente no Banco

do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. Guia anexada.

O pagamento também poderá ser efetuado por depósito judicial

v i

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e . t r t 1 3 . j

u s . b r / s i

f / b o l

e t o / n o v o

Em que pese não discriminada na petição do acordo, é devida

contribuição previdenciária, ora calculada e arbitrada de forma

proporcional aos valores em execução, conforme determina a OJ n.

376 da SDI I do TST. Planilha em anexo.

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 217,55, devida pela parte

requerenteEDVALDO NEVES DOS SANTOS; com comprovação

nos autos no prazo de 5 dias úteis, contados da homologação

do acordo em juízo, sob pena de execução.

As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia

GPS através do linkhttp://www.trt18.jus.br/portal/servicos/guias-e-

recolhimentos/contribuicoes-previdenciarias-gps/, com indicação da

respectiva competência, mediante indicação do código 2909,

fazendo referência ao número completo do processo em epígrafe,

indicando-se o CNPJ. Em caso de empregador ou tomador de

serviços com cadastro apenas no CEI, a guia GPS referente à

contribuição do empresário deve indicar o código 2801. No caso de

empregado doméstico e trabalhador autônomo, o recolhimento

previdenciário total deve ser realizado em guia GPS com código

1708, indicando-se o NIT do trabalhador. Guia GPS anexada.

O pagamento também poderá ser efetuado por depósito judicial

v i

n c u l

a d o

a o s

a u t o s

a t r a v é s

d o

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n k :

h t t p s : / / p j

e . t r t 1 3 . j

u s . b r / s i

f / b o l

e t o / n o v o

Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO

EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por CICERO MILITAO DA

SILVA e EDVALDO NEVES DOS SANTOS, para que produza seus

jurídicos e legais efeitos, com a suspensão dos atos executivos até

o final do prazo fixado, e as diretrizes a seguir.

1. Aguarde-se o prazo concedido no acordo para pagamento

das custas e previdência, cientes as partes de que as guias

GRU e GPS foram confeccionadas e se encontram anexadas.

Decorrido o prazo sem pagamento das custas e INSS, proceda à

Secretaria ao recolhimento eletrônico com o saldo existente no

processo, antes da liberação aos executados.

2. Com o cumprimento do acordo, AUTORIZO:

- A devolução do saldo sobejante aos respectivos executados

(NEILTON NEVES DOS SANTOS - conta 3987.042.04810448-6) e

LUIZ FELIPE GHILARDI - contas 3987.042: 04803061-0, 04803066-

0 e 04810008-1).

- Levantamento de eventuais restrições vinculada aos executados

neste processo.

À Secretaria desta Vara para os registros devidos e

acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.

Prejudicado o Incidente de Desconsideração da Personalidade

Jurídica (#id:642ffc6) ante a homologação do presente acordo.

Após, conclusos os autos para extinção da execução.

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000035-82.2022.5.13.0007

AUTOR

ELISANDRA FELIZARDO DE

ARAUJO OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

737

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

TATIANA GOMES LIMA

ADVOGADO

SAMARA DOS SANTOS SILVA(OAB:

31189/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TATIANA GOMES LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ce4336

proferido nos autos.

Operador: FVBM

DESPACHO

Vistos, etc.

A notificação postal encaminhada a reclamada foi devolvida pelos

correios com a seguinte informação: “não existe o número”.

Contudo, compulsando os autos verifica-se que o endereço

constante da notificação id: e694843 é exatamente o mesmo da

intimação inicial a qual foi devidamente cumprida, o que pode ser

comprovado em razão da defesa apresentada aos autos, bem como

pelo comparecimento da reclamada na audiência una realizada em

16/03/2022.

Por tais razões, renove-se a intimação id: e694843, que deverá ser

encaminhada para o mesmo endereço, desta feita por Oficial de

Justiça.

Intime-se a patrona da reclamada.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000035-82.2022.5.13.0007

AUTOR

ELISANDRA FELIZARDO DE

ARAUJO OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

TATIANA GOMES LIMA

ADVOGADO

SAMARA DOS SANTOS SILVA(OAB:

31189/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISANDRA FELIZARDO DE ARAUJO OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ce4336

proferido nos autos.

Operador: FVBM

DESPACHO

Vistos, etc.

A notificação postal encaminhada a reclamada foi devolvida pelos

correios com a seguinte informação: “não existe o número”.

Contudo, compulsando os autos verifica-se que o endereço

constante da notificação id: e694843 é exatamente o mesmo da

intimação inicial a qual foi devidamente cumprida, o que pode ser

comprovado em razão da defesa apresentada aos autos, bem como

pelo comparecimento da reclamada na audiência una realizada em

16/03/2022.

Por tais razões, renove-se a intimação id: e694843, que deverá ser

encaminhada para o mesmo endereço, desta feita por Oficial de

Justiça.

Intime-se a patrona da reclamada.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

2ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Edital

Processo Nº ATOrd-0007200-37.2009.5.13.0008

AUTOR

MAYSA LILIAN DE ARAUJO CASTRO

ADVOGADO

EDSON VICENTE DIAS

CORREA(OAB: 13976/PB)

ADVOGADO

BRUNO MENEZES LEITE(OAB:

17247/PB)

RÉU

ITALO BIAGIO DI FLORA

RÉU

ALINE ALVES DE HOLANDA

RÉU

SAMIR CASTELO OLYMPIO

RÉU

ELIAS GOMES DE ARAUJO

RÉU

INSTITUTO CHICO MENDES DE

CONSERVACAO DA

BIODIVERSIDADE

RÉU

HIGITERC - HIGIENIZACAO E

TERCEIRIZACAO LTDA

ADVOGADO

JAIRO FRANCISCO RICARDO

FILHO(OAB: 27006/DF)

RÉU

RICARDO SILVA FRANCO DE

ALBUQUERQUE

RÉU

MARTA PEREIRA DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- HIGITERC - HIGIENIZACAO E TERCEIRIZACAO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

738

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO

DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS

HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO

TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.

FAZ SABER pelo presente Edital que ficam intimados(a) os(a)

reclamados(a), ALINE ALVES DE HOLANDA -CPF 013.731.776-

XX, ITALO BIAGIO DI FLORA - CPF 112.855.166-XX, MARTA

PEREIRA DOS SANTOS - CPF 511.270.246-XX, RICARDO SILVA

FRANCO DE ALBUQUERQUE - CPF 029.005.656-XX e ELIAS

GOMES DE ARAUJO - CPF 651.805.006-XX, atualmente em

lugar(es) incerto e não sabidos, na qualidade de sócios da empresa

Higiterc - Higienizacao e Terceirizacao Ltda para, CIÊNCIA DA

SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO (ID. 041feb6), pelo

prazo legal de 8 dias.

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2 3 0 2 1 7 0 9 3 9 5 5 3 5 9 0 0 0 0 0 0 2 0 6 5 5 3 9 1 h t t p s : / / p j e .

trt13.jus.br/pjekz/validacao/23021709395535900000020655391?inst

ancia=1

E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi

lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário

Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de

Campina Grande - PB. Eu, Melquisedeque Alves de Lima, Técnico

Judiciário, conferi e assino.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000735-94.2018.5.13.0008

AUTOR

IVANILDO JERONIMO DE MELO

ADVOGADO

Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:

15960/PB)

RÉU

CABRAL LINS COMERCIO

ATACADISTA DE PAPEL E PAPELAO

RECICLAVEIS LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- CABRAL LINS COMERCIO ATACADISTA DE PAPEL E

PAPELAO RECICLAVEIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO

DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS

HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO

TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.

FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)

reclamado(a) , CABRAL LINS COMERCIO ATACADISTA DE

PAPEL E PAPELAO RECICLAVEIS LTDA - EPP CNPJ:

10.261.359/0001-76, atualmente em lugar(es) incerto e não sabido,

para, CIÊNCIA DA SENTENÇA DE APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO

I

N T E C O R R E N T E

D E

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D .

b 5 5 2 b 0 d .

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230317080357329000000208

94154?instancia=1.

E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi

lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário

Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de

Campina Grande - PB. Eu, Marcondes Antônio Marques, Diretor de

Secretaria, conferi e assino

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATSum-0000779-74.2022.5.13.0008

AUTOR

CASSIO DA SILVA CALDEIRA

ADVOGADO

WAGNER LUIZ RIBEIRO

SALES(OAB: 18251/PB)

ADVOGADO

JOSE LEANDRO OLIVEIRA

TORRES(OAB: 18368/PB)

RÉU

DUO CLIMATIZACAO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CASSIO DA SILVA CALDEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências

realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos nos ids.

50a142e e 96ff428.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de março de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000828-18.2022.5.13.0008

AUTOR

DANILO DA SILVA

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

739

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte reclamada da transferência realizada, conforme

extrato/recibo juntado aos autos no id. 637bd93.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de março de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000217-31.2023.5.13.0008

AUTOR

JACKSON BONIFACIO CRUZ

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

B & S COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- JACKSON BONIFACIO CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia

designada pela Expert para o dia 25 de abril de 2023 (terça-feira) às

14:00 horas no Consultório da METAFISIO, localizada na Rua

Índios Cariris, n° 363. Centro. Campina Grande/ PB. O consultório

da METAFISIO fica localizado na esquina da Rua Índios Cariris com

a Avenida Rio Branco, próximo a Defensoria Pública do Estado da

Paraíba.

Designa a perícia para constatação de nexo de causalidade (no

posto de trabalho), para o mesmo dia (25 de abril de 2023 / terça-

feira) às 15:00 horas, no B & S COMÉRCIO DE

ALIMENTOS LTDA (SUPERMERCADOS IDEAL), localizado na

Avenida Marechal Floriano Peixoto, n° 1350, Centenário, Campina

Grande/ Paraíba. (ID. 6cf267f).

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000217-31.2023.5.13.0008

AUTOR

JACKSON BONIFACIO CRUZ

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

B & S COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- B & S COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia

designada pela Expert para o dia 25 de abril de 2023 (terça-feira) às

14:00 horas no Consultório da METAFISIO, localizada na Rua

Índios Cariris, n° 363. Centro. Campina Grande/ PB. O consultório

da METAFISIO fica localizado na esquina da Rua Índios Cariris com

a Avenida Rio Branco, próximo a Defensoria Pública do Estado da

Paraíba.

Designa a perícia para constatação de nexo de causalidade (no

posto de trabalho), para o mesmo dia (25 de abril de 2023 / terça-

feira) às 15:00 horas, no B & S COMÉRCIO DE

ALIMENTOS LTDA (SUPERMERCADOS IDEAL), localizado na

Avenida Marechal Floriano Peixoto, n° 1350, Centenário, Campina

Grande/ Paraíba. (ID. 6cf267f).

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0001025-70.2022.5.13.0008

AUTOR

ILDO SILVA BEZERRA JUNIOR

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- ILDO SILVA BEZERRA JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

740

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b999c5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por ILDO SILVA BEZERRA JUNIOR em face

de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA ,

para condenar a empresa a pagar para o reclamante:

Horas extras com adicional de 50% quando realizadas nos dias de

semana e adicional de 100% quando realizadas nos finais de

semana, e reflexos sobre: férias +1/3, RSR,13 salários , FGTS

referentes ao ano de 2018..

Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da

condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.

Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrantes

deste dispositivo como se nele transcritas estivessem.

A sentença é prolatada de forma ilíquida pela falta de dados para

sua correta liquidação.

Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrantes

deste dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Contribuições previdenciárias e IR incidentes sobre os títulos de

natureza salarial, na forma da liquidação anexa.

Condeno a parte reclamada a pagar à reclamante 10% do valor da

condenação a título de honorários advocatícios.

Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor arbitrado a

condenação de R$ 40.000,00,dispensadas face os benefícios a que

faz jus a ré.

Notifiquem-se as partes

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000609-05.2022.5.13.0008

AUTOR

DIEGO SILVA BARBOSA

ADVOGADO

ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

16275/PB)

RÉU

FABRICIO MIRANDA MARQUES

ADVOGADO

PRISCILA CRISTIANE ANDRE

FREIRE(OAB: 21622/PB)

RÉU

FABRICIO MIRANDA MARQUES

07459949469

ADVOGADO

PRISCILA CRISTIANE ANDRE

FREIRE(OAB: 21622/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO SILVA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c9578b

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as alegações do reclamante (id. 825b1f1) de que a

empresa executada continua ativa, inclusive, com postagens atuais

no Instagram da loja, encaminhem-seos autos à Central Regional

de Efetividade para expedição de mandado de penhora de bens em

face da parte executada, no endereço que consta na inicial;

Caso negativa a penhora de bens no endereço da reclamada,

considerando, também, a restrição (circulação) operada via sistema

RenaJud junto ao id. b9078d1, à Central Regional de Efetividade

para expedição de mandado de penhora e avaliação do veículo

placa QFO1749, constante do id. b9078d1, junto ao endereço de

registro do veículo (RUA FRANCISCO S NOGUEIRA, N° 81, CASA,

SAO JOSE DA MATA - CAMPINA GRANDE - PB, CEP: 58441-

000).

Ciência ao exequente.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000119-98.2023.5.13.0023

AUTOR

FERNANDA APARECIDA CARDOSO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

741

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d501799

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a reunião do processo 0000118-16.2023.5.13.0023,

no qual a autora pleiteia o adicional de insalubridade; considerando

que as partes já apresentaram provas emprestadas alusivas ao

período em que a autora trabalhou na fábrica de Alagoa Nova e

quesitos para a perícia de insalubridade pertinente ao período em

que trabalhou na fábrica de Campina Grande; considerando que os

documentos do processo reunido já foram trasladados para o

presente processo, intime-se o perito para complementar o laudo

pericial de ID. ce7dc16, fazendo a análise do ambiente de trabalho

para verificar se a autora trabalhou sujeita a agentes insalubres

durante o labor prestado na fábrica de Campina Grande.

O perito terá o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o laudo,

indicando dia/hora para realização da perícia para informação às

partes.

É permitida a presença do reclamante e de um dos seus advogados

no momento da realização da inspeção, observando-se os cuidados

necessários em razão da pandemia.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000119-98.2023.5.13.0023

AUTOR

FERNANDA APARECIDA CARDOSO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDA APARECIDA CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d501799

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a reunião do processo 0000118-16.2023.5.13.0023,

no qual a autora pleiteia o adicional de insalubridade; considerando

que as partes já apresentaram provas emprestadas alusivas ao

período em que a autora trabalhou na fábrica de Alagoa Nova e

quesitos para a perícia de insalubridade pertinente ao período em

que trabalhou na fábrica de Campina Grande; considerando que os

documentos do processo reunido já foram trasladados para o

presente processo, intime-se o perito para complementar o laudo

pericial de ID. ce7dc16, fazendo a análise do ambiente de trabalho

para verificar se a autora trabalhou sujeita a agentes insalubres

durante o labor prestado na fábrica de Campina Grande.

O perito terá o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o laudo,

indicando dia/hora para realização da perícia para informação às

partes.

É permitida a presença do reclamante e de um dos seus advogados

no momento da realização da inspeção, observando-se os cuidados

necessários em razão da pandemia.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000015-54.2023.5.13.0008

AUTOR

ITHALLO GEOVANNY LIMA FELIPE

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33e91b8

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

742

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000015-54.2023.5.13.0008

AUTOR

ITHALLO GEOVANNY LIMA FELIPE

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ITHALLO GEOVANNY LIMA FELIPE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33e91b8

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000086-56.2023.5.13.0008

REQUERENTES

ALINE DOS SANTOS ALVINO

ADVOGADO

BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:

20725/PB)

REQUERENTES

MEIRELLES INTERMEDIACAO E

AGENCIAMENTO EIRELI

ADVOGADO

LUCAS BRASIL LINHARES

TELLES(OAB: 27001/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MEIRELLES INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d37cf49

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos

(id:4227561), extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do

CPC.

Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas processuais,

registrando os pagamentos junto ao sistema.

Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000086-56.2023.5.13.0008

REQUERENTES

ALINE DOS SANTOS ALVINO

ADVOGADO

BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:

20725/PB)

REQUERENTES

MEIRELLES INTERMEDIACAO E

AGENCIAMENTO EIRELI

ADVOGADO

LUCAS BRASIL LINHARES

TELLES(OAB: 27001/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE DOS SANTOS ALVINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d37cf49

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos

(id:4227561), extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do

CPC.

Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas processuais,

registrando os pagamentos junto ao sistema.

Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

743

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Processo Nº ATOrd-0130036-02.2015.5.13.0008

AUTOR

ALLYNE ALANE RODRIGUES DE

LIMA

ADVOGADO

WELTON CAETANO VIDAL DE

NEGREIROS(OAB: 21956/PB)

ADVOGADO

THAYANE VIRGINIA PINTO

SILVA(OAB: 19453/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

MARCO AURELIO GOMES

COSTA(OAB: 3597/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLYNE ALANE RODRIGUES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificada a parte para apresentar seus dados bancários inclusive o

número do banco, bem como do advogado para a transferência de

crédito,salientamos que o advogado apresente o contrato de

honorários advocatícios,caso não tenha juntado aos autos, prazo de

02 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0130036-02.2015.5.13.0008

AUTOR

ALLYNE ALANE RODRIGUES DE

LIMA

ADVOGADO

WELTON CAETANO VIDAL DE

NEGREIROS(OAB: 21956/PB)

ADVOGADO

THAYANE VIRGINIA PINTO

SILVA(OAB: 19453/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

MARCO AURELIO GOMES

COSTA(OAB: 3597/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificada a CLARO S.A para apresentar seus dados bancários

para a transferência de crédito à sua disposição, prazo de 02 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000327-30.2023.5.13.0008

AUTOR

THIAGO HENRIQUE SILVA

ADVOGADO

PABLO RHUAN DO NASCIMENTO

ANGELIM(OAB: 26701/PB)

ADVOGADO

HERICA FRANCIS ALVES DE

SOUSA(OAB: 29274/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO HENRIQUE SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 163acb4

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Trata-se de ação trabalhista proposta por THIAGO HENRIQUE

SILVA em face de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E

TREINAMENTOS LTDA tendo por objetivo determinação, por este

Juízo, da liberação por alvará judicial dos valores depositados a

título de FGTS, bem como para fins de processamento do seguro

desemprego. As alegações são de que a empresa ré teve suas

atividades suspensas e os seus sócios encontram-se foragidos,

além disso, o autor desde janeiro não recebe corretamente suas

verbas salariais.

Sendo regular a representação do acionante, competente esta

Justiça Especializada. Restando patente o seu interesse na lide,

deve ser conhecido o pedido.

Com efeito, a legislação processual civil preconiza que o juiz

concederá a tutela de urgência de natureza liminar “quando houver

elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de

dano ou o risco ao resultado útil do processo” (caput do artigo 300).

De acordo com a documentação juntada aos autos, observa-se que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

744

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

o autor teve sua carteira assinada pela empresa ré

BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS

LTDA em 20/07/2020 estando seu contrato de trabalho em aberto.

É de conhecimento notório (art.374, I do CPC) ante a grande

veiculação da notícia na cidade de Campina Grande o fim das

atividades da empresa ré, notadamente em face de ações da

Polícia Federal e Ministério Público, bem como o desconhecimento

do paradeiro dos sócios, atualmente foragidos da justiça criminal.

Igualmente de conhecimento público a falta de assistência aos

funcionários da ré e o fim repentino dos pactos laborais.

O art. 294 do NCPC traz a possibilidade de o Juiz antecipar os

efeitos da decisão final, ainda não proferida, a qual pode estar

fundamentada em urgência ou evidencia. O art. 300 do NCPC, por

sua vez, acrescenta que a tutela de urgência será concedida

quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito

e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Averiguando-se o acima exposto, vê-se de plano que restam

configurados o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação,

além do perigo na demora da prestação jurisdicional.

Como aventado (e extraído da documentação acostada aos autos),

a empresa reclamada descumpriu as obrigações legais quanto ao

pagamento correto de das verbas salariais de seus funcionários,

razão pela qual a declaração de rescisão indireta do pacto de labor

é um mister legal.

O perigo da demora resta provado pelo caráter alimentício das

verbas trabalhistas. Destaco que a parte autora recebeu apenas

parte do salário do mês de janeiro de 2023, estando até a presente

data sem o efetivo recebimento integral de suas verbas rescisórias,

sem baixa em sua CTPS, liberação do seguro-desemprego e FGTS

acrescido de multa por demissão imotivada.

Inafastável ainda a ilação de que, sendo o trabalhador pessoa

necessitada, como declarado em inicial, não teria como sobreviver e

honrar minimamente com os compromissos anteriormente

assumidos, sem, ao menos, a liberação da verba pretendida, já

depositada em sua conta vinculada.

Frise-se ainda o fato de não olvidar este Juízo que, ante a realidade

da classe trabalhadora, possam existir eventualmente grandes

dívidas a afligir a acionante e seus dependentes (art.375 do CPC),

restando inequívoco o fundado receio de dano de difícil reparação.

Doutra banda, a fumaça do bom direito se mostra evidenciada

quando se analisa que há vasta gama de notícias nesta cidade a

abonar a tese obreira, dentre elas, expediente dando conta do

citado encerramento das atividades da ré, mandados de prisão em

face de seus proprietários, assim como ser pública a falta de

liquidez da empresa para com seus correntistas e as dificuldades

destes reaverem os recursos aplicados (novamente aqui baseio-me

no disposto no art.374, I do CPC), não havendo como esta Justiça,

que possuí seu traço mais marcante o caráter social, fechar os

olhos à realidade que emerge dos autos.

Isso posto, estando presentes os requisitos necessários à

concessão da medida prevista no art. 300 do CPC, e tendo em vista

a necessidade de conjurar o perigo de dano irreparável à parte

autora advindo do retardamento da solução definitiva da ação,

DEFERE-SE o pedido de antecipação da tutela formulado por

THIAGO HENRIQUE SILVA contra BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA para declarar a rescisão

indireta do contrato de trabalho do autor em 25/03/2023 (data do

ajuizamento do feito), devendo ser dada baixa em sua CTPS pela

Secretaria da Vara com data de 27/04/2023 (ante a projeção do

aviso prévio) e haver liberação via alvará judicial para o

levantamento do FGTS depositado na conta vinculada da parte.

Igualmente deverá ser processado o seguro desemprego com base

nos fundamentos supra, que passam a integrar a presente decisão

como se aqui transcritos estivessem.

Diante da situação acima narrada envolvendo a empresa

demandada, é possível aferir que a satisfação do crédito trabalhista

do autor, objeto de provável futura execução da presente ação

trabalhista, corre sério risco de não se efetivar em razão da evasão

dos proprietários da ré e da possível inexistência de patrimônio

líquido para tanto. Acerca deste patrimônio especificamente, mister

se faz ressaltar que, embora ainda possam existir valores da

empresa em bancos e instituições financeiras de outros gêneros,

tais montantes podem eventualmente ser objeto de bloqueio por

outras categorias de devedores, prejudicando, destarte, a

efetividade da preferência de que dispõe o crédito trabalhista.

Isto posto, com a finalidade de garantir o almejado resultado útil do

processo; diante do Poder Geral de Cautela do juiz, que permite ao

magistrado determinar medidas provisórias necessárias quando

houver fundado receio de dano a uma das partes antes do

julgamento da lide; e considerando a possibilidade de dano

irreversível a parte autora, determino cautelarmente e de ofício o

BLOQUEIO imediato de numerários existentes em nome da

reclamada BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E

TREINAMENTOS LTDA (CNPJ nº 30.541.179/0001-55) no

montante do valor da causa indicado na inicial.

Os valores bloqueados deverão ficar à disposição deste juízo em

conta judicial até ulterior deliberação.

Ante o acima exposto, e restando notório que a ré não está mais em

atividade, bem como que seus proprietários encontram-se em local

incerto e não sabido, defere-se o pedido de citação por edital.

Intimem-se. Cumpra-se. Designe-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

745

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000031-08.2023.5.13.0008

AUTOR

GLEDSON HIAGO PEREIRA DE

MORAIS

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd46d36

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000031-08.2023.5.13.0008

AUTOR

GLEDSON HIAGO PEREIRA DE

MORAIS

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- GLEDSON HIAGO PEREIRA DE MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd46d36

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000797-92.2022.5.13.0009

AUTOR

ANDRE PRATES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE PRATES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências

realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos. (id:e39d21c).

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0153700-67.2012.5.13.0008

AUTOR

LEIDIANE DE MOURA CABRAL

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

ADVOGADO

NIVEA MARIA SANTOS SOUTO

MAIOR(OAB: 12582/PB)

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

746

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciencia ao reclamado da transferencia de saldo sobejante para

conta de sua titularidade (id:bc95971). ATO ORDINATÓRIO

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000311-47.2021.5.13.0008

AUTOR

GABRIELE DE FARIAS ALMEIDA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

TERESA ARAUJO FERNANDES

BARBOSA

RÉU

SA TELECOM DM COMERCIO E

SERVICOS DE TELEFONIA LTDA

RÉU

DANILO ARAUJO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIELE DE FARIAS ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e362a76

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se da análise da petição id. 83214d5, a qual o exequente

apresenta endereço da executada, Teresa Araújo Fernandes

Barbosa.

O exequente fora intimado para apresentar o endereço do

executado, Danilo Araújo da Silva, entretanto apresentou o

endereço da executada, Teresa Araújo Fernandes Barbosa.

Assim, determino o envio dos presentes autos para a CRE a fim de

diligenciar junto ao endereço apresentado na petição id. 83214d5,

com o objetivo de descobrir o endereço do executado, Danilo Araújo

da Silva.

Identificado o endereço do executado, Danilo Araújo da Silva

expeça-se mandado de penhora para adoção das medidas

constritivas e expropriatórias, sobre os veículos bloqueados via

CNIB.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130337-46.2015.5.13.0008

AUTOR

HOSANA DE OLIVEIRA SOUZA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6f851e

proferido nos autos.

DESPACHO

Já procedida as habilitações e desabilitações requeridas na petição

de Id.4b20794.

Instada a reclamada a depositar o valor da condenação, no prazo

de 48 horas, esta se manifestou requerendo a dilação do prazo em

05 dias para juntar aos autos o comprovante de pagamento devido

ao valor, uma vez que os tramites internos, demandam tempo

superior ao concedido.

Por se tratar de prazo legal e próprio, não há faculdade de alteração

ou dilação por este juízo, razão pela qual indefiro o pleito de

id.068f068.

Dessa forma, decorrido o prazo espontâneo, inicie-se a execução.

Dê-se ciência.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000550-17.2022.5.13.0008

AUTOR

ROBSON PIERRE LIMA BRITO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

747

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02be554

proferido nos autos.

DESPACHO

Na petição de id. 96c62a9, o exequente apresenta discordância

acerca do pedido de parcelamento da dívida, pela executada,

formulado com base no artigo 916 do CPC.

Diante da discordância do exequente em relação ao parcelamento e

do decidido pelo egrégio TRT da 13ª Região no Incidente de

Assunção de Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000, com

efeito vinculante nos termos do Art. 947, §3º, do CPC, indefiro o

pedido de parcelamento da dívida.

Convém destacar a transcrição do IAC mencionado a fim de tornar

clara a presente decisão:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.

INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra

legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da

execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é

assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,

hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária

judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas

execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido

dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito

do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada

a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em

execução decorrente de decisão judicial, considerando que o

processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a

parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de

competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:

"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO

EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da

execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas

execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do

respectivo § 7º". TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Incidente De

Assunção De Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000,

Redator(a): Edvaldo De Andrade, Julgamento: 04/05/2021,

Publicação: DJe 02/06/2021.

Determino a liberação do valor depositado para o exequente,

observando-se a retenção dos honorários contratuais em favor do

seu patrono conforme contrato encartado aos autos, e as contas

bancárias indicadas no id. 96c62a9, devendo a Secretaria efetivar

todos os registros necessários.

Proceda-se com a dedução nos cálculos.

Prossiga-se com a execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000550-17.2022.5.13.0008

AUTOR

ROBSON PIERRE LIMA BRITO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBSON PIERRE LIMA BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02be554

proferido nos autos.

DESPACHO

Na petição de id. 96c62a9, o exequente apresenta discordância

acerca do pedido de parcelamento da dívida, pela executada,

formulado com base no artigo 916 do CPC.

Diante da discordância do exequente em relação ao parcelamento e

do decidido pelo egrégio TRT da 13ª Região no Incidente de

Assunção de Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000, com

efeito vinculante nos termos do Art. 947, §3º, do CPC, indefiro o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

748

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

pedido de parcelamento da dívida.

Convém destacar a transcrição do IAC mencionado a fim de tornar

clara a presente decisão:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.

INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra

legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da

execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é

assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,

hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária

judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas

execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido

dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito

do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada

a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em

execução decorrente de decisão judicial, considerando que o

processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a

parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de

competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:

"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO

EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da

execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas

execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do

respectivo § 7º". TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Incidente De

Assunção De Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000,

Redator(a): Edvaldo De Andrade, Julgamento: 04/05/2021,

Publicação: DJe 02/06/2021.

Determino a liberação do valor depositado para o exequente,

observando-se a retenção dos honorários contratuais em favor do

seu patrono conforme contrato encartado aos autos, e as contas

bancárias indicadas no id. 96c62a9, devendo a Secretaria efetivar

todos os registros necessários.

Proceda-se com a dedução nos cálculos.

Prossiga-se com a execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000020-79.2023.5.13.0007

AUTOR

RALF BEZERRA AGUIAR

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f461a5

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000020-79.2023.5.13.0007

AUTOR

RALF BEZERRA AGUIAR

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- RALF BEZERRA AGUIAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f461a5

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000776-22.2022.5.13.0008

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

749

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

AUTOR

HALAN JUNIOR FELIX DOS SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac626ab

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão

que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação

exordial.

Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a

parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao

egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato

TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.

Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da

Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado

definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos

honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que

esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000776-22.2022.5.13.0008

AUTOR

HALAN JUNIOR FELIX DOS SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- HALAN JUNIOR FELIX DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac626ab

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão

que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação

exordial.

Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a

parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao

egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato

TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.

Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da

Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado

definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos

honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que

esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000074-42.2023.5.13.0008

AUTOR

KEZIA ADRIELY RANGEL DOS

SANTOS

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

ADVOGADO

RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ

PINTO(OAB: 162819/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25496cb

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

750

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000074-42.2023.5.13.0008

AUTOR

KEZIA ADRIELY RANGEL DOS

SANTOS

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

ADVOGADO

RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ

PINTO(OAB: 162819/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- KEZIA ADRIELY RANGEL DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25496cb

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000126-38.2023.5.13.0008

AUTOR

CARTEJANIO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARTEJANIO DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6873af6

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000126-38.2023.5.13.0008

AUTOR

CARTEJANIO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6873af6

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

751

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000714-79.2022.5.13.0008

AUTOR

EDSON BARBOSA DE LIMA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6718d7c

proferido nos autos.

DESPACHO

Apure-se o valor adicional, nos termos do que restou determinado

na sentença, sem necessidade de nova abertura de prazo para

impugnações ao cálculo, visto que se trata de atualização, utilizando

-se mesmos parâmetros.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000066-65.2023.5.13.0008

AUTOR

JOALISSON MARTINS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca5108f

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000066-65.2023.5.13.0008

AUTOR

JOALISSON MARTINS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOALISSON MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca5108f

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000714-79.2022.5.13.0008

AUTOR

EDSON BARBOSA DE LIMA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

752

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

- EDSON BARBOSA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6718d7c

proferido nos autos.

DESPACHO

Apure-se o valor adicional, nos termos do que restou determinado

na sentença, sem necessidade de nova abertura de prazo para

impugnações ao cálculo, visto que se trata de atualização, utilizando

-se mesmos parâmetros.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000850-28.2022.5.13.0024

AUTOR

ANDERSON ALBUQUERQUE

SOARES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04eb681

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo

legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000850-28.2022.5.13.0024

AUTOR

ANDERSON ALBUQUERQUE

SOARES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON ALBUQUERQUE SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04eb681

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo

legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000954-71.2022.5.13.0007

AUTOR

RENAN FARIAS DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

753

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- RENAN FARIAS DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aef7a3

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000954-71.2022.5.13.0007

AUTOR

RENAN FARIAS DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aef7a3

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000906-12.2022.5.13.0008

AUTOR

ERICK JOSEPH RODRIGUES

VALDIVIEZO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c03adec

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo

legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000906-12.2022.5.13.0008

AUTOR

ERICK JOSEPH RODRIGUES

VALDIVIEZO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICK JOSEPH RODRIGUES VALDIVIEZO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

754

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c03adec

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo

legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000933-29.2021.5.13.0008

AUTOR

JOSE ADALBERLAN DE OLIVEIRA

JUNIOR

ADVOGADO

GUILHERME FERREIRA DE

MIRANDA(OAB: 16283/PB)

ADVOGADO

JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:

28287/PB)

RÉU

ALEX COUTINHO DA SILVA

ADVOGADO

GLAUCIO RICARDO AMARAL DE

ARAUJO(OAB: 30734/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ADALBERLAN DE OLIVEIRA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências

realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000555-88.2022.5.13.0024

AUTOR

CARLOS RICHEL FARIAS GALVAO

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS RICHEL FARIAS GALVAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências

realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000742-47.2022.5.13.0008

AUTOR

GILMAR RIBEIRO COSTA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fica a parte ré intimada a pagar o débito (planilha de

Id.55172d1 ), no prazo de 48 horas, sob pena de execução com

imediata constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de

inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

755

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000238-83.2018.5.13.0007

AUTOR

JOSE NATALICIO FERNANDES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

ADVOGADO

TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA

COSTA(OAB: 15999/PB)

RÉU

SOSERVI-SOCIEDADE DE

SERVICOS GERAIS LTDA

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

ADVOGADO

EDUARDO JORGE AMORIM DO

SOUTO(OAB: 34528/PE)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE NATALICIO FERNANDES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências

realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.

eaa095b.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0001034-32.2022.5.13.0008

AUTOR

MARCELO BATISTA DO AMARAL

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab2921a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, decido:

1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MARCELO

BATISTA DO AMARAL para condenar a reclamada ALPARGATAS

S.A. a pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para

esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes

títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio, no período de

29/12/2017 a 31/05/2021; b) reflexos do adicional de insalubridade

em 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS.

Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do

montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor

eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e

eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)

advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.

As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com

natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e

reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da

legislação.

Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº

3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

insalubridade@tst.jus.br.

Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo

832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001034-32.2022.5.13.0008

AUTOR

MARCELO BATISTA DO AMARAL

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO BATISTA DO AMARAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

756

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab2921a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, decido:

1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MARCELO

BATISTA DO AMARAL para condenar a reclamada ALPARGATAS

S.A. a pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para

esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes

títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio, no período de

29/12/2017 a 31/05/2021; b) reflexos do adicional de insalubridade

em 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS.

Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do

montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor

eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e

eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)

advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.

As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com

natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e

reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da

legislação.

Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº

3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

insalubridade@tst.jus.br.

Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo

832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000134-15.2023.5.13.0008

AUTOR

JOSE SEVERINO DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff3ade7

proferido nos autos.

DESPACHO

Para tramitação pela via do “juízo 100% digital” faz-se necessário

informar linha móvel celular com aplicativo de mensagens e

endereço eletrônico (e-mail) tanto da parte como de seus

advogados.

Destarte, intime-se a procuradora do Município de Campina Grande

para que forneça o número de linha móvel celular com aplicativo de

mensagens e endereço eletrônico (e-mail) pertencentes ao

Município de Campina Grande, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o

qual, sem a informação, o feito prosseguirá pela via normal sem o

“juízo 100% digital”, mantendo-se a audiência de forma presencial.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000433-26.2022.5.13.0008

AUTOR

MARIA DO CARMO PINTO LIMA

ADVOGADO

HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:

16448/PB)

ADVOGADO

WELLINGTON MARQUES LIMA

FILHO(OAB: 12257/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

RÉU

DAMIAO FELICIANO DA SILVA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RÉU

ANA LIGIA COSTA FELICIANO

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO CARMO PINTO LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

757

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência a reclamante e patrono da transferência realizada, conforme

extrato bancário de id. d5bc654. ATO ORDINATÓRIO

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000638-26.2020.5.13.0008

AUTOR

HELOISA MARIA MEIRA OLIVEIRA

ADVOGADO

JACIARA DE SOUZA

MENDONCA(OAB: 23533/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HELOISA MARIA MEIRA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à reclamante dos comprovantes de pagamentos das

parcelas do acordo, juntados pela reclamada, conforme id. eff9bb2

e anexos, para se manifestar no prazo de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000282-26.2023.5.13.0008

AUTOR

KETHELEN KAYLANNE GALDINO

FERREIRA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

RÉU

REBECA DO NASCIMENTO ALMEIDA

ADVOGADO

FERNANDA TORRES

CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KETHELEN KAYLANNE GALDINO FERREIRA DO

NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6083286

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o teor da petição apresentada pela única advogada

da parte ré, mantenho a data e horário da audiência inicial

designada, a ser realizada no formato presencial para o polo ativo e

na forma telepresencial para o polo passivo por meio do seguinte

link

:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89643233540

ou ID da reunião: 896 4323 3540 .

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000282-26.2023.5.13.0008

AUTOR

KETHELEN KAYLANNE GALDINO

FERREIRA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

RÉU

REBECA DO NASCIMENTO ALMEIDA

ADVOGADO

FERNANDA TORRES

CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REBECA DO NASCIMENTO ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6083286

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o teor da petição apresentada pela única advogada

da parte ré, mantenho a data e horário da audiência inicial

designada, a ser realizada no formato presencial para o polo ativo e

na forma telepresencial para o polo passivo por meio do seguinte

link

:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89643233540

ou ID da reunião: 896 4323 3540 .

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

758

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000606-47.2022.5.13.0009

AUTOR

GABRIEL GALDINO DE LACERDA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24ba31b

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão

que manteve a sentença.

Cálculos atualizados (Id.ea8fab6).

Considerando que o preparo recursal da empresa ré foi realizado

por meio de seguro-garantia, ordeno:

a) Intime-se a ré para depositar a quantia de apurada no Id.ea8fab6

necessária ao pagamento do valor devido, sob pena de execução.

Prazo: 2 dias.

b) Utilizando-se do valor a ser depositado pela ré, paguem-se o

crédito líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado

do autor e recolham-se os encargos previdenciários.

c) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem

seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos

que têm a receber.

d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos

executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para

satisfação do que for possível.

e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as

transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados

e arquivem-se os autos.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000606-47.2022.5.13.0009

AUTOR

GABRIEL GALDINO DE LACERDA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL GALDINO DE LACERDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24ba31b

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão

que manteve a sentença.

Cálculos atualizados (Id.ea8fab6).

Considerando que o preparo recursal da empresa ré foi realizado

por meio de seguro-garantia, ordeno:

a) Intime-se a ré para depositar a quantia de apurada no Id.ea8fab6

necessária ao pagamento do valor devido, sob pena de execução.

Prazo: 2 dias.

b) Utilizando-se do valor a ser depositado pela ré, paguem-se o

crédito líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado

do autor e recolham-se os encargos previdenciários.

c) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem

seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos

que têm a receber.

d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos

executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para

satisfação do que for possível.

e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as

transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

759

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

e arquivem-se os autos.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000943-39.2022.5.13.0008

AUTOR

MARTA ALVES LIMA

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

CLINICA PRONTO SOCORRO

INFANTIL E HOSPITAL GERAL

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte Ré intimada a se manifestar sobre o teor da petição da

autora (ID. 9102ce0), no prazo de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ACC-0000958-08.2022.5.13.0008

AUTOR

SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS

VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,

TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.

ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.

FORM. VIG. MUN. CG EST. PB

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

RÉU

COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO

SAO FRANCISCO

ADVOGADO

EMANOEL NASARENO MENEZES

COSTA(OAB: 22394/CE)

RÉU

GLAD SERVICO DE SEGURANCA

PRIVADA EIRELI - EPP

ADVOGADO

BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE

LIRA(OAB: 21749/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MILTON BELARMINO DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

HALLYSON DANIEL DOS SANTOS

PALMEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

RENATO EMANUEL DOS SANTOS

SOUSA

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE RODRIGUES TAVARES

FLORENCIO

TERCEIRO

INTERESSADO

BEATRIZ ALEXSANDRA SANTOS DE

OLIVEIRA RAMOS

TERCEIRO

INTERESSADO

ALBERIONE LOPES AMURIM

TERCEIRO

INTERESSADO

DAMIAO RODRIGUES MARTINS

TERCEIRO

INTERESSADO

JESSE FERREIRA MOURA DE

ARAUJO

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE ERIVALDO FERREIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE FELIX NETO

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE MARIA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

JANIO MAGNO GUERRA ARAUJO

TERCEIRO

INTERESSADO

GENILDO BATISTA DE LUCENA

TERCEIRO

INTERESSADO

DJAILTON GOMES DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

ROSANIEL DELFINO BARBOSA

TERCEIRO

INTERESSADO

LEANDRO SIMOES DOS SANTOS

TERCEIRO

INTERESSADO

JOAO CARLOS DE SOUZA GOMES

JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

ELENILTON DO NASCIMENTO

TERCEIRO

INTERESSADO

ANDRE LUIZ DA SILVA SOUZA

TERCEIRO

INTERESSADO

GUSTAVO HENRIQUE FELIX DO

NASCIMENTO

TERCEIRO

INTERESSADO

CARLOS FARIAS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO

- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e09997

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de

declaração opostos por GLAD SERVICO DE SEGURANCA

PRIVADA EIRELI - EPP, nos autos da reclamação trabalhista

ajuizada por SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP.

EMP. DE SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V.

ELET., SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB, em que

figura também como demandada a COMPANHIA HIDRO

ELETRICA DO SAO FRANCISCO.

Intime-se.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACC-0000958-08.2022.5.13.0008

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

760

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

AUTOR

SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS

VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,

TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.

ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.

FORM. VIG. MUN. CG EST. PB

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

RÉU

COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO

SAO FRANCISCO

ADVOGADO

EMANOEL NASARENO MENEZES

COSTA(OAB: 22394/CE)

RÉU

GLAD SERVICO DE SEGURANCA

PRIVADA EIRELI - EPP

ADVOGADO

BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE

LIRA(OAB: 21749/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MILTON BELARMINO DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

HALLYSON DANIEL DOS SANTOS

PALMEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

RENATO EMANUEL DOS SANTOS

SOUSA

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE RODRIGUES TAVARES

FLORENCIO

TERCEIRO

INTERESSADO

BEATRIZ ALEXSANDRA SANTOS DE

OLIVEIRA RAMOS

TERCEIRO

INTERESSADO

ALBERIONE LOPES AMURIM

TERCEIRO

INTERESSADO

DAMIAO RODRIGUES MARTINS

TERCEIRO

INTERESSADO

JESSE FERREIRA MOURA DE

ARAUJO

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE ERIVALDO FERREIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE FELIX NETO

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE MARIA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

JANIO MAGNO GUERRA ARAUJO

TERCEIRO

INTERESSADO

GENILDO BATISTA DE LUCENA

TERCEIRO

INTERESSADO

DJAILTON GOMES DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

ROSANIEL DELFINO BARBOSA

TERCEIRO

INTERESSADO

LEANDRO SIMOES DOS SANTOS

TERCEIRO

INTERESSADO

JOAO CARLOS DE SOUZA GOMES

JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

ELENILTON DO NASCIMENTO

TERCEIRO

INTERESSADO

ANDRE LUIZ DA SILVA SOUZA

TERCEIRO

INTERESSADO

GUSTAVO HENRIQUE FELIX DO

NASCIMENTO

TERCEIRO

INTERESSADO

CARLOS FARIAS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE

SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,

SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e09997

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de

declaração opostos por GLAD SERVICO DE SEGURANCA

PRIVADA EIRELI - EPP, nos autos da reclamação trabalhista

ajuizada por SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP.

EMP. DE SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V.

ELET., SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB, em que

figura também como demandada a COMPANHIA HIDRO

ELETRICA DO SAO FRANCISCO.

Intime-se.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001029-10.2022.5.13.0008

AUTOR

JOCIMAR SOARES DA SILVA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

REBECCA ZAVARIS DE

MOURA(OAB: 13773/PB)

ADVOGADO

MARCOS FIRMINO DE

QUEIROZ(OAB: 10044/PB)

ADVOGADO

LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:

12542/PB)

ADVOGADO

SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:

14515/PB)

ADVOGADO

RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA

ARAUJO(OAB: 12463/PB)

ADVOGADO

GEORGE NOBREGA

COUTINHO(OAB: 13333/PB)

ADVOGADO

ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:

12595/PB)

ADVOGADO

LYSANKA DOS SANTOS

XAVIER(OAB: 12886/PB)

ADVOGADO

NAZIENE BEZERRA FARIAS DE

SOUZA(OAB: 8245/PB)

RÉU

ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA

INSTRUCAO CRISTA

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RÉU

SHANALLY SERVICOS DE

VIGILANCIA EIRELI

ADVOGADO

JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:

6145/PB)

ADVOGADO

JOAO VITOR MARTINS DE

ALCANTARA(OAB: 21455/PB)

RÉU

ZAMP S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

RÉU

CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E

METABOLOGIA LTDA

ADVOGADO

ANDRE NOBREGA QUINTAS

COLARES(OAB: 15147/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

761

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOCIMAR SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 78b61ec).

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001029-10.2022.5.13.0008

AUTOR

JOCIMAR SOARES DA SILVA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

REBECCA ZAVARIS DE

MOURA(OAB: 13773/PB)

ADVOGADO

MARCOS FIRMINO DE

QUEIROZ(OAB: 10044/PB)

ADVOGADO

LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:

12542/PB)

ADVOGADO

SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:

14515/PB)

ADVOGADO

RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA

ARAUJO(OAB: 12463/PB)

ADVOGADO

GEORGE NOBREGA

COUTINHO(OAB: 13333/PB)

ADVOGADO

ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:

12595/PB)

ADVOGADO

LYSANKA DOS SANTOS

XAVIER(OAB: 12886/PB)

ADVOGADO

NAZIENE BEZERRA FARIAS DE

SOUZA(OAB: 8245/PB)

RÉU

ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA

INSTRUCAO CRISTA

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RÉU

SHANALLY SERVICOS DE

VIGILANCIA EIRELI

ADVOGADO

JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:

6145/PB)

ADVOGADO

JOAO VITOR MARTINS DE

ALCANTARA(OAB: 21455/PB)

RÉU

ZAMP S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

RÉU

CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E

METABOLOGIA LTDA

ADVOGADO

ANDRE NOBREGA QUINTAS

COLARES(OAB: 15147/PB)

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 78b61ec).

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001029-10.2022.5.13.0008

AUTOR

JOCIMAR SOARES DA SILVA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

REBECCA ZAVARIS DE

MOURA(OAB: 13773/PB)

ADVOGADO

MARCOS FIRMINO DE

QUEIROZ(OAB: 10044/PB)

ADVOGADO

LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:

12542/PB)

ADVOGADO

SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:

14515/PB)

ADVOGADO

RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA

ARAUJO(OAB: 12463/PB)

ADVOGADO

GEORGE NOBREGA

COUTINHO(OAB: 13333/PB)

ADVOGADO

ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:

12595/PB)

ADVOGADO

LYSANKA DOS SANTOS

XAVIER(OAB: 12886/PB)

ADVOGADO

NAZIENE BEZERRA FARIAS DE

SOUZA(OAB: 8245/PB)

RÉU

ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA

INSTRUCAO CRISTA

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RÉU

SHANALLY SERVICOS DE

VIGILANCIA EIRELI

ADVOGADO

JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:

6145/PB)

ADVOGADO

JOAO VITOR MARTINS DE

ALCANTARA(OAB: 21455/PB)

RÉU

ZAMP S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

762

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

RÉU

CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E

METABOLOGIA LTDA

ADVOGADO

ANDRE NOBREGA QUINTAS

COLARES(OAB: 15147/PB)

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- ZAMP S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 78b61ec).

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001029-10.2022.5.13.0008

AUTOR

JOCIMAR SOARES DA SILVA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

REBECCA ZAVARIS DE

MOURA(OAB: 13773/PB)

ADVOGADO

MARCOS FIRMINO DE

QUEIROZ(OAB: 10044/PB)

ADVOGADO

LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:

12542/PB)

ADVOGADO

SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:

14515/PB)

ADVOGADO

RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA

ARAUJO(OAB: 12463/PB)

ADVOGADO

GEORGE NOBREGA

COUTINHO(OAB: 13333/PB)

ADVOGADO

ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:

12595/PB)

ADVOGADO

LYSANKA DOS SANTOS

XAVIER(OAB: 12886/PB)

ADVOGADO

NAZIENE BEZERRA FARIAS DE

SOUZA(OAB: 8245/PB)

RÉU

ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA

INSTRUCAO CRISTA

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RÉU

SHANALLY SERVICOS DE

VIGILANCIA EIRELI

ADVOGADO

JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:

6145/PB)

ADVOGADO

JOAO VITOR MARTINS DE

ALCANTARA(OAB: 21455/PB)

RÉU

ZAMP S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

RÉU

CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E

METABOLOGIA LTDA

ADVOGADO

ANDRE NOBREGA QUINTAS

COLARES(OAB: 15147/PB)

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 78b61ec).

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001029-10.2022.5.13.0008

AUTOR

JOCIMAR SOARES DA SILVA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

REBECCA ZAVARIS DE

MOURA(OAB: 13773/PB)

ADVOGADO

MARCOS FIRMINO DE

QUEIROZ(OAB: 10044/PB)

ADVOGADO

LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:

12542/PB)

ADVOGADO

SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:

14515/PB)

ADVOGADO

RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA

ARAUJO(OAB: 12463/PB)

ADVOGADO

GEORGE NOBREGA

COUTINHO(OAB: 13333/PB)

ADVOGADO

ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:

12595/PB)

ADVOGADO

LYSANKA DOS SANTOS

XAVIER(OAB: 12886/PB)

ADVOGADO

NAZIENE BEZERRA FARIAS DE

SOUZA(OAB: 8245/PB)

RÉU

ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA

INSTRUCAO CRISTA

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RÉU

SHANALLY SERVICOS DE

VIGILANCIA EIRELI

ADVOGADO

JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:

6145/PB)

ADVOGADO

JOAO VITOR MARTINS DE

ALCANTARA(OAB: 21455/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

763

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

RÉU

ZAMP S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

RÉU

CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E

METABOLOGIA LTDA

ADVOGADO

ANDRE NOBREGA QUINTAS

COLARES(OAB: 15147/PB)

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 78b61ec).

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001029-10.2022.5.13.0008

AUTOR

JOCIMAR SOARES DA SILVA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

REBECCA ZAVARIS DE

MOURA(OAB: 13773/PB)

ADVOGADO

MARCOS FIRMINO DE

QUEIROZ(OAB: 10044/PB)

ADVOGADO

LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:

12542/PB)

ADVOGADO

SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:

14515/PB)

ADVOGADO

RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA

ARAUJO(OAB: 12463/PB)

ADVOGADO

GEORGE NOBREGA

COUTINHO(OAB: 13333/PB)

ADVOGADO

ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:

12595/PB)

ADVOGADO

LYSANKA DOS SANTOS

XAVIER(OAB: 12886/PB)

ADVOGADO

NAZIENE BEZERRA FARIAS DE

SOUZA(OAB: 8245/PB)

RÉU

ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA

INSTRUCAO CRISTA

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RÉU

SHANALLY SERVICOS DE

VIGILANCIA EIRELI

ADVOGADO

JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:

6145/PB)

ADVOGADO

JOAO VITOR MARTINS DE

ALCANTARA(OAB: 21455/PB)

RÉU

ZAMP S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

RÉU

CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E

METABOLOGIA LTDA

ADVOGADO

ANDRE NOBREGA QUINTAS

COLARES(OAB: 15147/PB)

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 78b61ec).

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000208-69.2023.5.13.0008

AUTOR

CARPEGGIANE BARBOSA MENDES

ADVOGADO

JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:

13642/PB)

ADVOGADO

ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:

24027/PB)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5c830d

proferido nos autos.

DESPACHO

Conforme já decidido em audiência, a tramitação pela via do “Juízo

100% Digital” exige que partes e advogados informem os seus

telefones móveis com aplicativo de mensagens e endereços

eletrônicos (e-mails) os quais devem ser individuais.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

764

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Além de a petição do Id 16d7dec não mencionar se referir a número

de celular com whatsapp, pende de vir aos autos os dados

autônomos de e-mail e whatsapp da reclamada e de seu advogado,

sem o que não se faz possível o retorno da tramitação via “Juízo

100% Digital” (art. 5º, § 1º, do Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR nº

01/2021).

Apenas com a concordância de ambas as partes e o preenchimento

dos requisitos previstos no referido ato normativo é possível a

tramitação via “Juízo 100% Digital”.

Diante do exposto, mantenho por ora a não tramitação pelo “Juízo

100% Digital” e audiência no formato presencial, podendo ser

revista a presente decisão com o atendimento de ambas as partes

aos integrais termos do Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 01/2021.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000208-69.2023.5.13.0008

AUTOR

CARPEGGIANE BARBOSA MENDES

ADVOGADO

JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:

13642/PB)

ADVOGADO

ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:

24027/PB)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARPEGGIANE BARBOSA MENDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5c830d

proferido nos autos.

DESPACHO

Conforme já decidido em audiência, a tramitação pela via do “Juízo

100% Digital” exige que partes e advogados informem os seus

telefones móveis com aplicativo de mensagens e endereços

eletrônicos (e-mails) os quais devem ser individuais.

Além de a petição do Id 16d7dec não mencionar se referir a número

de celular com whatsapp, pende de vir aos autos os dados

autônomos de e-mail e whatsapp da reclamada e de seu advogado,

sem o que não se faz possível o retorno da tramitação via “Juízo

100% Digital” (art. 5º, § 1º, do Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR nº

01/2021).

Apenas com a concordância de ambas as partes e o preenchimento

dos requisitos previstos no referido ato normativo é possível a

tramitação via “Juízo 100% Digital”.

Diante do exposto, mantenho por ora a não tramitação pelo “Juízo

100% Digital” e audiência no formato presencial, podendo ser

revista a presente decisão com o atendimento de ambas as partes

aos integrais termos do Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 01/2021.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000620-02.2020.5.13.0009

AUTOR

SILAS ARAUJO REGIS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Intimada a reclamada para pagar o débito, conforme cálculos id.

ddbb738, no prazo de 48 horas, sob pena de execução com a

constrição de bens.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FERNANDO MELO BEZERRA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000038-97.2023.5.13.0008

AUTOR

BERNARDO JOSE ADELINO SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- BERNARDO JOSE ADELINO SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

765

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2520320

proferido nos autos.

DESPACHO

Melhor analisando os autos, constata-se que a Secretaria certificou

erroneamente o decurso do prazo para manifestação das partes

sobre o laudo pericial, pois o prazo só expirou no dia 28/03/2023, e

não no dia 20/03/2023 como certificado no ID. a10c8c5.

Esse equívoco induziu este magistrado a encerrar a instrução

processual conforme se infere do ID. 87441b7.

Diante do exposto, chamo o feito à boa ordem processual para

tornar sem efeito a certidão da Secretaria e o encerramento da

instrução processual acima citados e as intimações pertinentes.

Intime-se o perito para prestar os esclarecimentos periciais

solicitados pela ré (ID. b6078ad), respondendo aos quesitos

complementares formulados, no prazo de 5 dias.

Dê-se ciência às partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000038-97.2023.5.13.0008

AUTOR

BERNARDO JOSE ADELINO SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2520320

proferido nos autos.

DESPACHO

Melhor analisando os autos, constata-se que a Secretaria certificou

erroneamente o decurso do prazo para manifestação das partes

sobre o laudo pericial, pois o prazo só expirou no dia 28/03/2023, e

não no dia 20/03/2023 como certificado no ID. a10c8c5.

Esse equívoco induziu este magistrado a encerrar a instrução

processual conforme se infere do ID. 87441b7.

Diante do exposto, chamo o feito à boa ordem processual para

tornar sem efeito a certidão da Secretaria e o encerramento da

instrução processual acima citados e as intimações pertinentes.

Intime-se o perito para prestar os esclarecimentos periciais

solicitados pela ré (ID. b6078ad), respondendo aos quesitos

complementares formulados, no prazo de 5 dias.

Dê-se ciência às partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000058-40.2023.5.13.0024

AUTOR

MAGNO DO NASCIMENTO GOMES

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfb48bf

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos e que o requerimento de

esclarecimentos periciais apresentados pelo autor em sua

impugnação ao laudo pericial (alegação de contradição e omissão)

indica, na verdade, inconformismo com o laudo, deixo de acolher o

pedido de nova manifestação da perita e determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

766

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Processo Nº ATSum-0000058-40.2023.5.13.0024

AUTOR

MAGNO DO NASCIMENTO GOMES

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGNO DO NASCIMENTO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfb48bf

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos e que o requerimento de

esclarecimentos periciais apresentados pelo autor em sua

impugnação ao laudo pericial (alegação de contradição e omissão)

indica, na verdade, inconformismo com o laudo, deixo de acolher o

pedido de nova manifestação da perita e determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000938-66.2022.5.13.0024

AUTOR

FELIPE DE MELO MACEDO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE DE MELO MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 409bbe0

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000938-66.2022.5.13.0024

AUTOR

FELIPE DE MELO MACEDO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 409bbe0

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

767

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Processo Nº ATSum-0000029-38.2023.5.13.0008

AUTOR

ANTONIO ALVES

ADVOGADO

DIEGO RAFAEL MACEDO DE

OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)

RÉU

NORIVAL MONTEIRO DA SILVA - ME

ADVOGADO

MARCUS RAMON ARAUJO DE

LIMA(OAB: 13139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência ao reclamante do comprovante de pagamento da 1ª parcela

do acordo juntada pela reclamada no id. a660f42 e anexo.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000406-14.2020.5.13.0008

AUTOR

RICARDO BORGES DE BRITO

ADVOGADO

DIEGO EMANUEL MENEZES

PEDROSA(OAB: 19927/PB)

RÉU

JOBERT S INDUSTRIA DE

PLASTICOS LTDA

RÉU

ANDERSON ALENCAR DOS SANTOS

RÉU

AUDAZ INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

RÉU

CAMILA TRINDADE DE SANTANA

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO BORGES DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7565fd

proferido nos autos.

DESPACHO/OFÍCIO

Há execução frustrada em desfavor da empresa JOBERTS

INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA, CNPJ 2.098.371/0001-37,

assim como em relação às pessoas naturais de CAMILA

TRINDADE DE SANTANA, CPF 945.523.985-04, e ANDERSON

ALENCAR DOS SANTOS, CPF 471.220.995-04, e também da

pessoa jurídica de AUDAZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ

32.482.331/0001-00, que vieram a integrar o polo passivo da ação

em razão de sentenças em sede de incidente de desconsideração

da personalidade jurídica (Ids bef47a3 e 55a95c0).

A presente execução encontra-se no patamar de R$ 62.826,16

(valor de 29/03/2023, conforme Id 468bc13), envolvendo o crédito

trabalhista, honorários advocatícios sucumbenciais, contribuição

previdenciária e custas processuais.

Diversas medidas de incursão patrimonial, visando à satisfação da

execução, foram tomadas sem sucesso.

Os executados sequer mostraram interesse na satisfação da

obrigação de pagar ou mesmo de compor a execução.

Não é dada ao devedor a opção de cumprir ou não obrigação a si

imposta judicialmente. É imperativo legal o cumprimento.

Opor-se ao cumprimento do título judicial, ainda que com omissão,

é desrespeitar o princípio da razoável duração do processo (CF, art.

5º, LXXVIII) e agir contrário à boa-fé (CPC, art. 5º).

Segundo os elementos dos autos (Id aeaf510), a executada

CAMILA TRINDADE DE SANTANA possui procuração para

movimentar conta bancária de sua filha MARIA EDUARDA

TRINDADE ALENCAR DOS SANTOS (CPF 141.400.369-23), ainda

menor de idade.

Não consta no banco de dados da Receita Federal do Brasil

declaração de renda da referida menor a justificar existência de

fonte de renda e patrimônios próprios. Tal menor possui, nesse

mesmo banco de dados, o mesmo endereço da mãe e também do

executado Ânderson. Há, portanto, forte indício de tentativa de os

devedores se exonerarem da execução.

Todas as empresas com as quais os executados pessoas físicas

possuem vinculação societária, objetos de pesquisa Sniper,

encontram-se baixadas ou inaptas perante a RFB.

Há possibilidade de adoção de medidas como meio atípico de

execução previsto no art. 139, IV, do CPC, dispositivo recentemente

declarado constitucional pelo STF (ADI 5149).

Segundo esse dispositivo legal, o juiz poderá adotar todas as

medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias

necessárias para garantir ao credor a satisfação de seu direito.

Tais medidas de coerção indireta do devedor para fazê-lo cumprir a

obrigação só se justificam se houver indicação de que possui

patrimônio apto a saldar o débito cobrado, mas se utiliza de meios

para frustrar, sem razão, o cumprimento da obrigação.

Também é certo que só se justifica medida coercitiva indireta se

forem esgotados os meios ordinários de expropriação patrimonial do

devedor.

Esse é o entendimento do STJ nos RESPs 1.782.418 e 1.788.950 e

1.864.190, segundo o qual só devem ser deferidas as medidas

atípicas se houver no processo sinais de que o devedor possui

patrimônio expropriável, sob pena de deixarem de ser coercitivas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

768

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

para satisfação do crédito, para serem medidas punitivas, o que não

se admite.

O STF deixou claro, no julgamento da ADI 5149, que o magistrado

pode se valer da aplicação concreta das medidas atípicas previstas

no artigo 139, inciso IV, do CPC, mas, ao aplicar a norma, deve

velar pela observância dos valores especificados no próprio

ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da

pessoa humana, direito fundamental, e observar os princípios da

proporcionalidade e razoabilidade, bem como a utilização de modo

menos gravoso ao executado.

Conforme elementos de informação trazidos recentemente aos

autos (Ids 1578b19 e 5ebd372), foi possível aferir a existência de

contas bancárias ativas, por ambas as pessoas naturais

executadas, sendo que algumas delas foram abertas no curso da

presente relação processual, a indicar que tais executados

continuam realizando transações por meio do sistema financeiro

nacional, demonstrando existência de movimentação de valores.

Em consulta ao Infoseg, foi identificada existência de CNH em nome

do executado ANDERSON ALENCAR DOS SANTOS (Detran/BA).

Entendo, pois, presentes requisitos a autorizarem o uso de meio

atípico de execução previsto no art. 139, IV, do CPC, haja vista as

infrutíferas tentativas de constrição patrimonial, o descaso dos

devedores e a indicação concreta de movimentações monetárias

por uso do sistema financeiro nacional.

Mesmo com a adoção das medidas previstas no presente

despacho, os executados pessoas naturais terão garantido seu

direito constitucional de ir e vir porque dispõem, a seu favor, de

sistema de transporte público dentro do amplo território nacional.

Ante o exposto e com base nos poderes atribuídos pela lei ao juiz,

inclusive por cautela geral, decido:

1) determinar o uso do Sisbajud quanto à pessoa de MARIA

EDUARDA TRINDADE ALENCAR DOS SANTOS (CPF

141.400.369-23), de forma cautelar, e também quanto aos

executados, até o limite da execução;

2) determinar a inclusão, no SERASAJUD, do nome dos devedores

CAMILA TRINDADE DE SANTANA, CPF 945.523.985-04, e

ANDERSON ALENCAR DOS SANTOS, CPF 471.220.995-04;

3) determinar, até segunda ordem, a suspensão da CNH do

executado ANDERSON ALENCAR DOS SANTOS, CPF

471.220.995-04, devendo ser encaminhado o presente despacho

com força de ofício ao Detran-BA para cumprimento da ordem,

assinalando o prazo de até 10 dias para que esse órgão responda a

este Juízo sobre o cumprimento da ordem;

4) determinar o encaminhamento do presente despacho com força

de ofício à Superintendência Regional da Polícia Federal na Paraíba

(gab.srpb@pf.gov.br), endereço na Rua Aviador Mário Vieira de

Melo, Rodovia BR 230, km 16,5, João Agripino, João Pessoa-PB, a

fim de que a Polícia Federal, verificando existir passaporte válido

em favor de ANDERSON ALENCAR DOS SANTOS, CPF

471.220.995-04, cumpra a presente ordem de suspensão

temporária do passaporte expedido em favor desse devedor,

assinalando o prazo de até 10 dias para que esse órgão responda a

este Juízo sobre o cumprimento da ordem.

Intime-se o exequente.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000986-73.2022.5.13.0008

CONSIGNANTE

JOSE HOLGACIO MACHADO D

OLIVEIRA

ADVOGADO

REBECA RODRIGUES NUNES

MEDEIROS(OAB: 18698/PB)

CONSIGNATÁRIO

JANAINA FREIRE DA SILVA

ADVOGADO

CAROLINE MENDES PATRICIO

CHAGAS(OAB: 16486/PB)

CONSIGNATÁRIO

JACQUELINE DA SILVA

CONSIGNATÁRIO

WALLACE MARQUES DA SILVA

CONSIGNATÁRIO

GEANE MARQUES FREIRE DA

SILVA

ADVOGADO

CAROLINE MENDES PATRICIO

CHAGAS(OAB: 16486/PB)

CONSIGNATÁRIO

ANDRE FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

CAROLINE MENDES PATRICIO

CHAGAS(OAB: 16486/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE HOLGACIO MACHADO D OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b94498a

proferido nos autos.

DESPACHO/ALVARÁ

À vista das informações constantes nos autos e do colhido em

sessão de audiência anterior, bem como do princípio da boa-fé e

dos princípios que regem o processo do trabalho, além do contido

no banco de dados da RFB, decido pelo reconhecimento dos

sucessores da

de cujus

GEANE MARQUES FREIRE DA SILVA,

CPF 042.775.354-61, previstos na lei civil, para efeito da da

presente decisão, que são eles: JANAÍNA FREIRE DA SILVA, CPF

071.235.284-84, filha da falecida; WALLACE MARQUES DA SILVA,

CPF 161.953.087-22, filho da falecida; JACQUELINE DA SILVA,

CPF 062.498.407-96, filha da falecida; e ANDRÉ FERREIRA DE

LIMA, CPF 085.413.124-88, companheiro da falecida.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

769

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Designo audiência telepresencial para conciliação para o dia

12/04/2023, às 11h30, com acesso através dos seguintes dados:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84001994203

ou ID da reunião: 840 0199 4203 .

Dê-se ciência.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000986-73.2022.5.13.0008

CONSIGNANTE

JOSE HOLGACIO MACHADO D

OLIVEIRA

ADVOGADO

REBECA RODRIGUES NUNES

MEDEIROS(OAB: 18698/PB)

CONSIGNATÁRIO

JANAINA FREIRE DA SILVA

ADVOGADO

CAROLINE MENDES PATRICIO

CHAGAS(OAB: 16486/PB)

CONSIGNATÁRIO

JACQUELINE DA SILVA

CONSIGNATÁRIO

WALLACE MARQUES DA SILVA

CONSIGNATÁRIO

GEANE MARQUES FREIRE DA

SILVA

ADVOGADO

CAROLINE MENDES PATRICIO

CHAGAS(OAB: 16486/PB)

CONSIGNATÁRIO

ANDRE FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

CAROLINE MENDES PATRICIO

CHAGAS(OAB: 16486/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE FERREIRA DE LIMA

- GEANE MARQUES FREIRE DA SILVA

- JANAINA FREIRE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b94498a

proferido nos autos.

DESPACHO/ALVARÁ

À vista das informações constantes nos autos e do colhido em

sessão de audiência anterior, bem como do princípio da boa-fé e

dos princípios que regem o processo do trabalho, além do contido

no banco de dados da RFB, decido pelo reconhecimento dos

sucessores da

de cujus

GEANE MARQUES FREIRE DA SILVA,

CPF 042.775.354-61, previstos na lei civil, para efeito da da

presente decisão, que são eles: JANAÍNA FREIRE DA SILVA, CPF

071.235.284-84, filha da falecida; WALLACE MARQUES DA SILVA,

CPF 161.953.087-22, filho da falecida; JACQUELINE DA SILVA,

CPF 062.498.407-96, filha da falecida; e ANDRÉ FERREIRA DE

LIMA, CPF 085.413.124-88, companheiro da falecida.

Designo audiência telepresencial para conciliação para o dia

12/04/2023, às 11h30, com acesso através dos seguintes dados:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84001994203

ou ID da reunião: 840 0199 4203 .

Dê-se ciência.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000788-36.2022.5.13.0008

AUTOR

PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO

FARIAS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

I9VARI CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

RÉU

ERINALDO BEZERRA DE SOUSA

RÉU

ATIVO IMOBILIARIO LTDA

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cfd12a

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimada a parte reclamada para se manifestar acerca dos

bloqueios parciais on line do débito, permaneceu silente.

Assim sendo, proceda-se à liberação dos valores ao reclamante, o

qual deverá ser intimado para indicar seus dados bancários, n o

prazo de 5 dias.

Apure-se o saldo remanescente e prossiga-se com a execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000824-78.2022.5.13.0008

AUTOR

CEZAR AUGUSTO OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

FLEXPLAST INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA - EPP

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

RÉU

PLASTFORT- INDUSTRIA E

COMERCIO DE PLASTICOS LTDA -

EPP

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

770

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

RÉU

INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO

DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA

- ME

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FLEXPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP

- INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS

PLASTICAS LTDA - ME

- PLASTFORT- INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS

LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4979d6d

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento formulado pelas reclamadas para que

seja designada audiência de instrução para oitiva de testemunhas

quanto aos “fatos controvertidos” e oitiva do perito, bem como a

designação de nova perícia técnica para elucidar a “matéria

controvertida”.

A princípio, não vislumbro necessidade de esclarecimentos por

parte do perito nem de sua oitiva, pois a ré externou os pontos de

sua discordância com as conclusões do perito, sendo certo que no

ato do julgamento serão considerados todos os elementos de prova,

não estando o juiz adstrito à conclusão do laudo nos termos do Art.

479 e 371 do CPC.

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000824-78.2022.5.13.0008

AUTOR

CEZAR AUGUSTO OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

FLEXPLAST INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA - EPP

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

RÉU

PLASTFORT- INDUSTRIA E

COMERCIO DE PLASTICOS LTDA -

EPP

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

RÉU

INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO

DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA

- ME

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CEZAR AUGUSTO OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4979d6d

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento formulado pelas reclamadas para que

seja designada audiência de instrução para oitiva de testemunhas

quanto aos “fatos controvertidos” e oitiva do perito, bem como a

designação de nova perícia técnica para elucidar a “matéria

controvertida”.

A princípio, não vislumbro necessidade de esclarecimentos por

parte do perito nem de sua oitiva, pois a ré externou os pontos de

sua discordância com as conclusões do perito, sendo certo que no

ato do julgamento serão considerados todos os elementos de prova,

não estando o juiz adstrito à conclusão do laudo nos termos do Art.

479 e 371 do CPC.

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000719-83.2022.5.13.0014

AUTOR

GUSTAVO DE OLIVEIRA MOURA

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO DE OLIVEIRA MOURA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

771

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência ao reclamante da juntada pela reclamada do PPP (perfil

profissiográfico previdenciário), conforme ids.0f811c3 e a9a7751.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

3ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATOrd-0001158-22.2016.5.13.0009

AUTOR

VALESCA NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

RÉU

ZORAIDE BORGES

ADVOGADO

WALDRIK ARAUJO NEVES(OAB:

19030/PB)

RÉU

ZORAIDE BORGES 88487261434

ADVOGADO

WALDRIK ARAUJO NEVES(OAB:

19030/PB)

RÉU

ZORAIDE BORGES

ADVOGADO

WALDRIK ARAUJO NEVES(OAB:

19030/PB)

TESTEMUNHA

EDZANGELA VICENTE LAURENTINO

Intimado(s)/Citado(s):

- ZORAIDE BORGES

- ZORAIDE BORGES 88487261434

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cfda50

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Id: 1848572 - Ao reclamante para ciência de que o alvará solicitado

se encontra em processamento, não tendo mesma data dos já

anexados, eis que tramita em banco diverso.

Dê-se ciência.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001158-22.2016.5.13.0009

AUTOR

VALESCA NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

RÉU

ZORAIDE BORGES

ADVOGADO

WALDRIK ARAUJO NEVES(OAB:

19030/PB)

RÉU

ZORAIDE BORGES 88487261434

ADVOGADO

WALDRIK ARAUJO NEVES(OAB:

19030/PB)

RÉU

ZORAIDE BORGES

ADVOGADO

WALDRIK ARAUJO NEVES(OAB:

19030/PB)

TESTEMUNHA

EDZANGELA VICENTE LAURENTINO

Intimado(s)/Citado(s):

- VALESCA NASCIMENTO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cfda50

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Id: 1848572 - Ao reclamante para ciência de que o alvará solicitado

se encontra em processamento, não tendo mesma data dos já

anexados, eis que tramita em banco diverso.

Dê-se ciência.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001389-15.2017.5.13.0009

AUTOR

JOSE RICARDO DA SILVA SALES

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

RÉU

LUCIANA GOMES HAZIN

ADVOGADO

RAUL MATIAS DA SILVA

PADRAO(OAB: 38720/PE)

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

ADVOGADO

WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:

38502/PE)

RÉU

MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA

DE BEBIDAS LTDA - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

RAUL MATIAS DA SILVA

PADRAO(OAB: 38720/PE)

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

ADVOGADO

WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:

38502/PE)

RÉU

L G H REPRESENTACAO

COMERCIAL LTDA

ADVOGADO

RAUL MATIAS DA SILVA

PADRAO(OAB: 38720/PE)

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

772

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:

38502/PE)

RÉU

LGH HOLDING & PARTICIPACOES

LTDA

ADVOGADO

RAUL MATIAS DA SILVA

PADRAO(OAB: 38720/PE)

ADVOGADO

WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:

38502/PE)

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- L G H REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA

- LGH HOLDING & PARTICIPACOES LTDA

- LUCIANA GOMES HAZIN

- MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f797e61

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Id: 170e790 - Ao exequente para ciência da petição e guias

anexadas pelo executado.

Prossiga-se no já determinado.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001389-15.2017.5.13.0009

AUTOR

JOSE RICARDO DA SILVA SALES

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

RÉU

LUCIANA GOMES HAZIN

ADVOGADO

RAUL MATIAS DA SILVA

PADRAO(OAB: 38720/PE)

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

ADVOGADO

WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:

38502/PE)

RÉU

MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA

DE BEBIDAS LTDA - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

RAUL MATIAS DA SILVA

PADRAO(OAB: 38720/PE)

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

ADVOGADO

WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:

38502/PE)

RÉU

L G H REPRESENTACAO

COMERCIAL LTDA

ADVOGADO

RAUL MATIAS DA SILVA

PADRAO(OAB: 38720/PE)

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

ADVOGADO

WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:

38502/PE)

RÉU

LGH HOLDING & PARTICIPACOES

LTDA

ADVOGADO

RAUL MATIAS DA SILVA

PADRAO(OAB: 38720/PE)

ADVOGADO

WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:

38502/PE)

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RICARDO DA SILVA SALES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f797e61

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Id: 170e790 - Ao exequente para ciência da petição e guias

anexadas pelo executado.

Prossiga-se no já determinado.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000322-05.2023.5.13.0009

AUTOR

JERFFESON JESUS BISPO ARAUJO

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA

MARACAJA(OAB: 27966/PB)

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JERFFESON JESUS BISPO ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 115871e

proferida nos autos.

DECISÃO - TUTELA DE URGÊNCIA

Vistos, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

773

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Trata-se de ação trabalhista movida por JERFFESON JESUS

BISPO ARAÚJO em face de BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA,

BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS

LTDA, ANTONIO INÁCIO DA SILVA NETO e FABRÍCIA FARIAS

CAMPOS, postulando a rescisão indireta do contrato de trabalho,

com fundamento no art. 482, d, da CLT, notadamente sob a

alegação de mora salarial, e requerendo, em sede de tutela de

urgência, a imediata baixa na CTPS e a expedição de alvarás para

liberação do FGTS e encaminhamento do seguro-desemprego.

A concessão da tutela de urgência, conforme art. 300,

caput

, do

CPC, vincula-se à existência de elementos que evidenciem a

probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado

útil do processo.

No caso em exame, a reclamante busca a antecipação dos efeitos

da tutela, requerendo o registro de baixa do contrato na CTPS, bem

como a confecção de alvarás para saque dos depósitos fundiários e

habilitação no seguro-desemprego.

Em revista ao processo, verifica-se que o objeto da demanda

envolve o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de

trabalho, com fundamento no art. 483, d, da CLT, alegando o autor

descumprimento de obrigação contratual pelo empregador,

consistente em mora salarial.

Por implicar a ruptura do contrato de trabalho, o pleito de rescisão

indireta deve ser analisado de forma cautelosa e precisa, exigindo

prova robusta e convincente de conduta lesiva do empregador que

torne impossível a permanência do liame empregatício.

Na hipótese dos autos, não obstante os documentos anexados pelo

reclamante e as afirmativas constantes na inicial sobre o abandono,

pelos sócios das empresas reclamadas, das atividades

empresariais, com recorte de notícia veiculada na Internet, não

visualizo provas contundentes do alegado atraso contumaz no

pagamento dos salários. Deste modo, entendo que a matéria

atinente à rescisão indireta do contrato do reclamante ainda não se

revela totalmente incontroversa, necessitando, portanto, de uma

análise mais exaustiva da lide, o que será possível somente após a

ouvida da parte contrária e a instrução processual.

Diante deste cenário, rejeito o pedido de tutela de urgência

formulado pelo autor.

Providencie a Secretaria a designação de audiência una para o

presente feito.

Dê-se ciência ao reclamante desta decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001269-69.2017.5.13.0009

AUTOR

PATRICIA CRISTINA DE ARAUJO

FARIAS

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

DRAULT ALMEIDA THOMA

RÉU

ROBERTO & MARCELINO LTDA - ME

RÉU

SHIRLEY MARCELINO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA CRISTINA DE ARAUJO FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 012ca3e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Id: 20e3c93 - À exequente para indicar contas bancárias para

transferências dos valores de id. 20e3c93, inclusive percentual de

honorários. Prazo 5 dias.

Silente, serão transferidos os valores para conta da exequente a ser

localizada pela secretaria, o que ora se autoriza.

Dê-se ciência.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000187-66.2018.5.13.0009

AUTOR

DANUBIO BESERRA CAVALCANTE

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

RÉU

ANTONIO CARLOS SOUZA DE

ALMEIDA

ADVOGADO

NIXON ALEXSANDRO FIORI(OAB:

44765/PR)

RÉU

CASCAVEL CLUBE RECREATIVO -

CCR

ADVOGADO

NIXON ALEXSANDRO FIORI(OAB:

44765/PR)

TESTEMUNHA

GABRIEL FERREIRA BATISTA

TESTEMUNHA

ANTHONY PEREKLES GONCALVES

DE ALMEIDA

TESTEMUNHA

IRMA KRINSISKI

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CARLOS SOUZA DE ALMEIDA

- CASCAVEL CLUBE RECREATIVO - CCR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

774

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a01a38

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Inobstante o agravo de petição interposto pelo executado ter sido

devidamente julgado pela Instância Superior (id:605d78c), ainda

consta o chip “remeter recurso”, impactando erroneamente as

estatísticas.

Este despacho tem efeito meramente saneador para a situação

retro mencionada.

Ao mais, ante o andamento colacionado aos autos (id:e33ed64),

aguarde-se o cumprimento da CPE 0000088-65.2023.5.09.0128.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000187-66.2018.5.13.0009

AUTOR

DANUBIO BESERRA CAVALCANTE

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

RÉU

ANTONIO CARLOS SOUZA DE

ALMEIDA

ADVOGADO

NIXON ALEXSANDRO FIORI(OAB:

44765/PR)

RÉU

CASCAVEL CLUBE RECREATIVO -

CCR

ADVOGADO

NIXON ALEXSANDRO FIORI(OAB:

44765/PR)

TESTEMUNHA

GABRIEL FERREIRA BATISTA

TESTEMUNHA

ANTHONY PEREKLES GONCALVES

DE ALMEIDA

TESTEMUNHA

IRMA KRINSISKI

Intimado(s)/Citado(s):

- DANUBIO BESERRA CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a01a38

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Inobstante o agravo de petição interposto pelo executado ter sido

devidamente julgado pela Instância Superior (id:605d78c), ainda

consta o chip “remeter recurso”, impactando erroneamente as

estatísticas.

Este despacho tem efeito meramente saneador para a situação

retro mencionada.

Ao mais, ante o andamento colacionado aos autos (id:e33ed64),

aguarde-se o cumprimento da CPE 0000088-65.2023.5.09.0128.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000595-57.2018.5.13.0009

AUTOR

JULIANA DE FRANCA GONCALVES

ADVOGADO

HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:

13752/PB)

RÉU

SONHO REAL LOTERIAS LTDA

ADVOGADO

FILIPE GONCALVES DE MELO

FARIAS(OAB: 41103/PE)

ADVOGADO

ALBEZIO DE MELO FARIAS DA

SILVA(OAB: 9357/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SONHO REAL LOTERIAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c972f82

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Verifica-se que o executado, em petição de #id:155272f e

documentos anexos, noticiou o pagamento integral do crédito da

reclamante e dos honorários sucumbenciais em favor do advogado

desta, informando que não é devido o valor de R$ 855,57 a título de

honorários.

Sendo assim, esclarece este Juízo que não assiste razão ao réu

quanto ao saldo remanescente relativo aos honorários, uma vez que

os depósitos foram efetuados pelo demandado sem que fossem

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

775

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

consideradas as atualizações monetárias de seu débito.

Cumpra-se integralmente o despacho de #id:8c00ce2.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000595-57.2018.5.13.0009

AUTOR

JULIANA DE FRANCA GONCALVES

ADVOGADO

HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:

13752/PB)

RÉU

SONHO REAL LOTERIAS LTDA

ADVOGADO

FILIPE GONCALVES DE MELO

FARIAS(OAB: 41103/PE)

ADVOGADO

ALBEZIO DE MELO FARIAS DA

SILVA(OAB: 9357/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA DE FRANCA GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c972f82

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Verifica-se que o executado, em petição de #id:155272f e

documentos anexos, noticiou o pagamento integral do crédito da

reclamante e dos honorários sucumbenciais em favor do advogado

desta, informando que não é devido o valor de R$ 855,57 a título de

honorários.

Sendo assim, esclarece este Juízo que não assiste razão ao réu

quanto ao saldo remanescente relativo aos honorários, uma vez que

os depósitos foram efetuados pelo demandado sem que fossem

consideradas as atualizações monetárias de seu débito.

Cumpra-se integralmente o despacho de #id:8c00ce2.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000347-57.2019.5.13.0009

AUTOR

JUAREZ JOSE ALVES DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

REBECA RODRIGUES NUNES

MEDEIROS(OAB: 18698/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

ROBERTO ALESSANDRO

RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:

20677/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fb6baa

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Quitada integralmente a obrigação da fazer (única nos autos),

arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000347-57.2019.5.13.0009

AUTOR

JUAREZ JOSE ALVES DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

REBECA RODRIGUES NUNES

MEDEIROS(OAB: 18698/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

ROBERTO ALESSANDRO

RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:

20677/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JUAREZ JOSE ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

776

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fb6baa

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Quitada integralmente a obrigação da fazer (única nos autos),

arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130000-25.2013.5.13.0009

AUTOR

CAMILLA JESSY ALVES SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5e667e

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os

seus jurídicos e legais efeitos;

Ademais, considerando que a conta judicial nº 0041.042.01525102-

0 refere-se à soma dos depósitos recursais efetuados pelas

reclamadas AEC e CLARO SA, ambos no mesmo valor original

(R$7.058,11), conforme ofício de id:19dfc5c e extrato de

id:93c7557, o valor atualizado contido na mesma deve ser

fracionado pela metade para cada uma das Reclamadas.

Isto posto, Intime-se o Autor para indicar dados bancários no prazo

de 10 dias. Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente

utilizando-se da fração pertencente à AEC, inclusive destacando-se

os honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos

autos.

Após o pagamento aos credores, conforme planilha de id:91557da,

devolva-se o sobejante à AEC.

Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial

vinculada à presente reclamação e arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130000-25.2013.5.13.0009

AUTOR

CAMILLA JESSY ALVES SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILLA JESSY ALVES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5e667e

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os

seus jurídicos e legais efeitos;

Ademais, considerando que a conta judicial nº 0041.042.01525102-

0 refere-se à soma dos depósitos recursais efetuados pelas

reclamadas AEC e CLARO SA, ambos no mesmo valor original

(R$7.058,11), conforme ofício de id:19dfc5c e extrato de

id:93c7557, o valor atualizado contido na mesma deve ser

fracionado pela metade para cada uma das Reclamadas.

Isto posto, Intime-se o Autor para indicar dados bancários no prazo

de 10 dias. Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente

utilizando-se da fração pertencente à AEC, inclusive destacando-se

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

777

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

os honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos

autos.

Após o pagamento aos credores, conforme planilha de id:91557da,

devolva-se o sobejante à AEC.

Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial

vinculada à presente reclamação e arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000015-85.2022.5.13.0009

AUTOR

JOSE ADILSON DA SILVA

ADVOGADO

DAVID ALVES DE LIRA(OAB:

18762/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ESPERANCA

ADVOGADO

LUCELIA DIAS MEDEIROS DE

AZEVEDO(OAB: 11845/PB)

RÉU

AERIOMAR GOMES FERREIRA

RÉU

AGF CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE ESPERANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a738e73

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO

Vistos etc.

Ante o trânsito em julgado da sentença, e tendo em vista que o

reclamante, em petição de #id:a40a88b, requereu o início da

execução, intimem-se o primeiro e o segundo reclamados por

edital para, no prazo de 20 (vinte) dias, quitar o débito apurado nos

presentes autos, sob pena de constrição de bens, inscrição do

nome no BNDT e indisponibilidade de bens na CNIB.

Concomitantemente, intimem-se os reclamados para, no prazo

acima assinalado, contatar a parte Reclamante e realizar a baixa do

contrato de trabalho na CTPS do autor, sob pena de a mesma ser

realizada pela secretaria.

Os reclamados deverão, ainda, comprovar nos autos o cumprimento

ou informar a impossibilidade de fazê-lo, cabendo atentar também

para a possibilidade de anotação digital da CTPS, caso possível,

nos termos do art. 29, CLT e Portaria nº1.065, de 23 de Setembro

de 2019.

Após todos os prazos, in albis, proceda a secretaria aos registros

digitais na CTPS do demandante, uma vez que o mesmo possui o

documento na forma digital, conforme documento de Id e4707b3.

Relativamente à regularização das contribuições previdenciárias

perante o INSS, OFICIA-SE a União Federal (Órgão de

Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, à luz do art. 16, § 3º,

inciso II, da Lei 11.457/2007), por meio deste despacho com

força de Ofício, informando-a do inteiro teor do presente julgado.

Por fim, OFICIA-SE a Caixa Econômica Federal, por meio deste

despacho com força de ofício, noticiando a ausência de

recolhimentos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, bem

como quanto à ausência de informação no PIS.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000015-85.2022.5.13.0009

AUTOR

JOSE ADILSON DA SILVA

ADVOGADO

DAVID ALVES DE LIRA(OAB:

18762/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ESPERANCA

ADVOGADO

LUCELIA DIAS MEDEIROS DE

AZEVEDO(OAB: 11845/PB)

RÉU

AERIOMAR GOMES FERREIRA

RÉU

AGF CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ADILSON DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a738e73

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO

Vistos etc.

Ante o trânsito em julgado da sentença, e tendo em vista que o

reclamante, em petição de #id:a40a88b, requereu o início da

execução, intimem-se o primeiro e o segundo reclamados por

edital para, no prazo de 20 (vinte) dias, quitar o débito apurado nos

presentes autos, sob pena de constrição de bens, inscrição do

nome no BNDT e indisponibilidade de bens na CNIB.

Concomitantemente, intimem-se os reclamados para, no prazo

acima assinalado, contatar a parte Reclamante e realizar a baixa do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

778

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

contrato de trabalho na CTPS do autor, sob pena de a mesma ser

realizada pela secretaria.

Os reclamados deverão, ainda, comprovar nos autos o cumprimento

ou informar a impossibilidade de fazê-lo, cabendo atentar também

para a possibilidade de anotação digital da CTPS, caso possível,

nos termos do art. 29, CLT e Portaria nº1.065, de 23 de Setembro

de 2019.

Após todos os prazos, in albis, proceda a secretaria aos registros

digitais na CTPS do demandante, uma vez que o mesmo possui o

documento na forma digital, conforme documento de Id e4707b3.

Relativamente à regularização das contribuições previdenciárias

perante o INSS, OFICIA-SE a União Federal (Órgão de

Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, à luz do art. 16, § 3º,

inciso II, da Lei 11.457/2007), por meio deste despacho com

força de Ofício, informando-a do inteiro teor do presente julgado.

Por fim, OFICIA-SE a Caixa Econômica Federal, por meio deste

despacho com força de ofício, noticiando a ausência de

recolhimentos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, bem

como quanto à ausência de informação no PIS.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000975-41.2022.5.13.0009

AUTOR

CLAUDIA BRITO SOARES

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82eb714

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Indefere-se o requerimento da reclamante quanto ao arquivamento

dos autos, uma vez que há prazo legal em curso para o reclamado.

Sendo assim, aguarde-se o decurso do prazo.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000975-41.2022.5.13.0009

AUTOR

CLAUDIA BRITO SOARES

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIA BRITO SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82eb714

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Indefere-se o requerimento da reclamante quanto ao arquivamento

dos autos, uma vez que há prazo legal em curso para o reclamado.

Sendo assim, aguarde-se o decurso do prazo.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000195-67.2023.5.13.0009

AUTOR

JOSE FELIPE DA SILVA MARIANO

ADVOGADO

FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA

JUNIOR(OAB: 20144/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

779

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5f5eaf

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer

manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do

Reclamante e de seu patrono.

Devidamente recolhidas as custas judicias.

Pagamentos registrados.

Sem outras pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000195-67.2023.5.13.0009

AUTOR

JOSE FELIPE DA SILVA MARIANO

ADVOGADO

FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA

JUNIOR(OAB: 20144/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FELIPE DA SILVA MARIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5f5eaf

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer

manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do

Reclamante e de seu patrono.

Devidamente recolhidas as custas judicias.

Pagamentos registrados.

Sem outras pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000305-66.2023.5.13.0009

AUTOR

JAILSON DA SILVA SOUSA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

CONCRETA CONSTRUCAO E

INCORPORACAO LTDA

RÉU

DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL

DE INFRAEST DE TRANSPORTES

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILSON DA SILVA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a1020f

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Após a entrada em vigor do vigente CPC não há mais prazo em

quádruplo para a UNIÃO na Justiça do Trabalho, mas apenas em

dobro, na forma do art. 183 daquela norma. Assim, resta revogada a

disposição que conferia prazo em quádruplo constante no Decreto-

Lei n.º 779/69.

No caso dos autos, houve observância do prazo de 10 dias entre a

notificação da União e a data designada para audiência, de forma

que não há nulidade alguma, pois foi observado o prazo de 5 dias,

em dobro, para a UNIÃO.

Assim, fica mantida a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000315-13.2023.5.13.0009

AUTOR

JOAO PATRICIO LOURENCO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PATRICIO LOURENCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f72cda

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

780

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

12/04/2023 10:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com

acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89664469333

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000315-13.2023.5.13.0009

AUTOR

JOAO PATRICIO LOURENCO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f72cda

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

12/04/2023 10:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com

acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89664469333

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000323-87.2023.5.13.0009

AUTOR

AUDENIR APOLINARIO LEAL

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

781

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e410d41

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

12/04/2023 11:15 horas, por meio da plataforma ZOOM, com

acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85056739374

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000323-87.2023.5.13.0009

AUTOR

AUDENIR APOLINARIO LEAL

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUDENIR APOLINARIO LEAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e410d41

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

12/04/2023 11:15 horas, por meio da plataforma ZOOM, com

acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85056739374

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

782

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000324-72.2023.5.13.0009

AUTOR

MARIA JOSE MATEUS DE BARROS

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE MATEUS DE BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e1f482

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º

345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do

art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à

parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,

corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha

telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo

“WhatsApp”.

Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do

art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de

Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13

SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%

Digital, retificando a autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

26/04/2023 10:00 horas, de forma presencial, na sede deste

Juízo, observando-se que:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000325-57.2023.5.13.0009

AUTOR

JOAO CALIXTO DA SILVA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO CALIXTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2606f79

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º

345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do

art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à

parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,

corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha

telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo

“WhatsApp” próprios e não do advogado.

Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do

art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de

Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13

SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%

Digital, retificando a autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

18/04/2023 14:00 horas, de forma presencial, na sede deste

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

783

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Juízo, observando-se que:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000326-42.2023.5.13.0009

AUTOR

JULIANA SOARES DE LIMA BATISTA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dcfcfc

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

12/04/2023 11:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com

acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82889828875

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000326-42.2023.5.13.0009

AUTOR

JULIANA SOARES DE LIMA BATISTA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA SOARES DE LIMA BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

784

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dcfcfc

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

12/04/2023 11:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com

acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82889828875

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000553-66.2022.5.13.0009

AUTOR

SANDRINALVO MARTINHO DA

SILVA

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRINALVO MARTINHO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2437fb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000553-

66.2022.5.13.0009, ajuizada por SANDRINALVO MARTINHO DA

SILVA em face de COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA

PARAÍBA – CAGEPA, julgar PROCEDENTES EM PARTE os

pedidos formulados, para declarar a nulidade da relocação do autor

do departamento de SUBGERÊNCIA DAS AGÊNCIAS LOCAIS DA

BORBOREMA (SLBO) para o departamento de SUBGERÊNCIA DE

MICROREGIÕES DA BORBOREMA (SMBO), com a manutenção

no seu posto de trabalho no Distrito Depurador em Campina Grande

-PB, julgando improcedentes os demais pedidos postulados.

Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos

fundamentos.

Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),

em favor do perito Rossini Lucena de Medeiros, considerando o

grau de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo

profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,

ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão objeto da

perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a existência de

eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,

conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Custas processuais devidas pela parte reclamada no valor de R$

10,64 (dez reais), calculadas sobre R$ 10.000,00 (dez mil reais),

valor arbitrado à condenação apenas para fins cálculo das custas

processuais, dispensadas (art. 790-A, I, da CLT).

Observe-se que, de acordo com a Súmula 17 deste Regional, a

CAGEPA tem privilégios e prerrogativas típicos da Fazenda

Pública.

Desnecessária a intimação do INSS.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

785

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Processo Nº ATSum-0000329-94.2023.5.13.0009

AUTOR

CARLOS JOSE LIMA SILVA

ADVOGADO

Jose de Arimateia Rodrigues de

Menezes(OAB: 3881/PB)

RÉU

MADEIREIRA ALVES & CIA LTDA

RÉU

ALVES CIMENTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS JOSE LIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f949ba4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

DECIDE o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina

Grande–PB, nos autos da reclamação trabalhista autuada sob o

número 0000329-94.2023.5.13.0009, ajuizada por CARLOS JOSÉ

LIMA SILVA em face de MADEIREIRA ALVES & CIA LTDA e

ALVES CIMENTOS, extinguir a presente ação sem exame do

mérito, nos termos do artigo 485, V, do CPC.

Custas pelo reclamante em 2% sobre o valor da causa, calculadas

no importe de R$ 387,12, entretanto, dispensado o recolhimento

diante da gratuidade deferida à parte.

Intime-se o reclamante.

Decorrido o prazo para recurso, arquivem-se os autos sem

necessidade de nova conclusão.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000327-27.2023.5.13.0009

REQUERENTES

MARCIA SILVA FELIX

ADVOGADO

MOISES DE MELO ALMEIDA(OAB:

24205/PB)

REQUERENTES

JB LOTERIAS ONLINE

ADVOGADO

JOAO CARLOS PEREIRA

SANTOS(OAB: 16790/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JB LOTERIAS ONLINE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0dfb5e6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isto posto,HOMOLOGO O ACORDO firmado entreMÁRCIA SILVA

FÉLIX e JB LOTERIAS ONLINE, conforme valores e datas de

pagamento indicados na petição de ID. e59a3ce, para que surtam

seus jurídicos e legais efeitos.

Com base no art. 790, § 3º, da CLT, concedo à trabalhadora os

benefícios da justiça gratuita.

Custas processuais no valor de R$ 31,20, equivalentes a 2% sobre

o valor total do acordo (R$ 1.560,00), pela requerente tomadora de

serviços, devendo o recolhimento ser comprovado no prazo de 30

(trinta) dias, sob pena de execução.

Contribuições previdenciárias por conta da tomadora de serviços,

na alíquota de 20%, no importe de R$ 240,00, calculados sobre o

valor pago à reclamante prestadora de serviços (R$ 1.200,00),

devendo o recolhimento ser comprovado no prazo de 30 (trinta)

dias, sob pena de execução.

Com base no artigo 832, § 7º da CLT, bem como no artigo 54 da Lei

8.212/91, não há necessidade de intimação do INSS, em vista da

Portaria 582 do Ministério da Fazenda de 11/12/2013, que dispensa

a atuação da PGF em demandas trabalhistas cujo valor de

contribuição previdenciária seja igual ou menor a R$ 20.000,00

(vinte mil reais).

Cumprido o acordo, remetam-se os autos ao arquivo. Caso

contrário, à execução.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000327-27.2023.5.13.0009

REQUERENTES

MARCIA SILVA FELIX

ADVOGADO

MOISES DE MELO ALMEIDA(OAB:

24205/PB)

REQUERENTES

JB LOTERIAS ONLINE

ADVOGADO

JOAO CARLOS PEREIRA

SANTOS(OAB: 16790/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIA SILVA FELIX

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0dfb5e6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

786

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Isto posto,HOMOLOGO O ACORDO firmado entreMÁRCIA SILVA

FÉLIX e JB LOTERIAS ONLINE, conforme valores e datas de

pagamento indicados na petição de ID. e59a3ce, para que surtam

seus jurídicos e legais efeitos.

Com base no art. 790, § 3º, da CLT, concedo à trabalhadora os

benefícios da justiça gratuita.

Custas processuais no valor de R$ 31,20, equivalentes a 2% sobre

o valor total do acordo (R$ 1.560,00), pela requerente tomadora de

serviços, devendo o recolhimento ser comprovado no prazo de 30

(trinta) dias, sob pena de execução.

Contribuições previdenciárias por conta da tomadora de serviços,

na alíquota de 20%, no importe de R$ 240,00, calculados sobre o

valor pago à reclamante prestadora de serviços (R$ 1.200,00),

devendo o recolhimento ser comprovado no prazo de 30 (trinta)

dias, sob pena de execução.

Com base no artigo 832, § 7º da CLT, bem como no artigo 54 da Lei

8.212/91, não há necessidade de intimação do INSS, em vista da

Portaria 582 do Ministério da Fazenda de 11/12/2013, que dispensa

a atuação da PGF em demandas trabalhistas cujo valor de

contribuição previdenciária seja igual ou menor a R$ 20.000,00

(vinte mil reais).

Cumprido o acordo, remetam-se os autos ao arquivo. Caso

contrário, à execução.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000718-84.2020.5.13.0009

AUTOR

ITAMAR FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, ao executado do novo valor das contribuições

previdenciárias de R$ 594,57 (id. 160099c), a ser pago até

23/08/2023, conforme homologação de conciliação de id. 03bd42d.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

JACKSON DA SILVA NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000181-83.2023.5.13.0009

AUTOR

RODOLFO MENDES DE SOUZA

JUNIOR

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- RODOLFO MENDES DE SOUZA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a Perícia Médica Ocupacional será

realizada no dia 10/04/2023 (segunda-feira), às 15 horas, no

consultório do Perito, na Rua Duque de Caxias, 523, Sala 03,

SS, Prata Edifício San Raphael, Fone: 3322-2560, Email:

jjtejo@gmail.com, Campina Grande. A visita técnica, se

necessária, será realizada em horário a ser determinado. Para a

realização da Avaliação Médica Ocupacional solicitamos a

presença do periciando, Sr. RODOLFO MENDES DE SOUZA

JUNIOR, podendo ser acompanhado do seu Médico Assistente

Técnico. Do mesmo modo a empresa Reclamada poderá se

fazer presente com o seu Assistente Técnico.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000181-83.2023.5.13.0009

AUTOR

RODOLFO MENDES DE SOUZA

JUNIOR

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

787

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a Perícia Médica Ocupacional será

realizada no dia 10/04/2023 (segunda-feira), às 15 horas, no

consultório do Perito, na Rua Duque de Caxias, 523, Sala 03,

SS, Prata Edifício San Raphael, Fone: 3322-2560, Email:

jjtejo@gmail.com, Campina Grande. A visita técnica, se

necessária, será realizada em horário a ser determinado. Para a

realização da Avaliação Médica Ocupacional solicitamos a

presença do periciando, Sr. RODOLFO MENDES DE SOUZA

JUNIOR, podendo ser acompanhado do seu Médico Assistente

Técnico. Do mesmo modo a empresa Reclamada poderá se

fazer presente com o seu Assistente Técnico.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000312-58.2023.5.13.0009

AUTOR

RONALDO PEREIRA DE CASTRO

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO PEREIRA DE CASTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b0a26b

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Intime-se o Reclamado do aditamento.

Após, aguarde-se a audiência designada.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000328-18.2023.5.13.0007

AUTOR

EDUARDO MATEUS DE BARROS

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO MATEUS DE BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ab6901

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Diante do informado e requerido na petição de #id:0a0ff10, fica a

audiência adiada para às 14h30min do dia 26 de abril de 2023,

mantidas as cominações anteriores.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000238-04.2023.5.13.0009

AUTOR

WALISSON FARIAS DOS SANTOS

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- WALISSON FARIAS DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

788

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a Perícia Médica Ocupacional será

realizada no dia 12/04/2023 (quarta-feira), às 11 horas, no

consultório do Perito, Rua Duque de Caxias, 523, Sala 03, SS,

Prata, Edifício San Raphael, Fone: 3322-2560, Email:

jjtejo@gmail.com, Campina Grande. A visita técnica, se

necessária, será realizada em horário a ser determinado. Para a

realização da Avaliação Médica Ocupacional solicitamos a

presença do periciando, Sr. WALISSON FARIAS DOS SANTOS,

podendo

ser acompanhado do seu Médico Assistente Técnico. Do

mesmo modo a empresa Reclamada poderá se fazer presente

com o seu Assistente Técnico.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000238-04.2023.5.13.0009

AUTOR

WALISSON FARIAS DOS SANTOS

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a Perícia Médica Ocupacional será

realizada no dia 12/04/2023 (quarta-feira), às 11 horas, no

consultório do Perito, Rua Duque de Caxias, 523, Sala 03, SS,

Prata, Edifício San Raphael, Fone: 3322-2560, Email:

jjtejo@gmail.com, Campina Grande. A visita técnica, se

necessária, será realizada em horário a ser determinado. Para a

realização da Avaliação Médica Ocupacional solicitamos a

presença do periciando, Sr. WALISSON FARIAS DOS SANTOS,

podendo

ser acompanhado do seu Médico Assistente Técnico. Do

mesmo modo a empresa Reclamada poderá se fazer presente

com o seu Assistente Técnico.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000258-92.2023.5.13.0009

AUTOR

JAILSON DE SOUSA GOMES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILSON DE SOUSA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a Perícia Médica Ocupacional será

realizada no dia 12/04/2023 (quarta-feira), às 09:30 horas, no

consultório do Perito, no endereço: Rua Duque de Caxias, 523,

Sala 03, SS, Prata, Edifício San Raphael, Fone: 3322-2560,

Email: jjtejo@gmail.com Campina Grande. A visita técnica, se

necessária, será realizada em horário a ser determinado. Para a

realização da Avaliação Médica Ocupacional solicitamos a

presença do periciando, Sr. JAILSON DE SOUSA GOMES,

podendo ser acompanhado do seu Médico Assistente Técnico.

Do mesmo modo a empresa Reclamada poderá se fazer

presente com o seu Assistente Técnico.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

789

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000258-92.2023.5.13.0009

AUTOR

JAILSON DE SOUSA GOMES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a Perícia Médica Ocupacional será

realizada no dia 12/04/2023 (quarta-feira), às 09:30 horas, no

consultório do Perito, no endereço: Rua Duque de Caxias, 523,

Sala 03, SS, Prata, Edifício San Raphael, Fone: 3322-2560,

Email: jjtejo@gmail.com Campina Grande. A visita técnica, se

necessária, será realizada em horário a ser determinado. Para a

realização da Avaliação Médica Ocupacional solicitamos a

presença do periciando, Sr. JAILSON DE SOUSA GOMES,

podendo ser acompanhado do seu Médico Assistente Técnico.

Do mesmo modo a empresa Reclamada poderá se fazer

presente com o seu Assistente Técnico.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº HTE-0000234-64.2023.5.13.0009

REQUERENTES

SEVERINO FRANCISCO DE

MENDONCA FILHO

ADVOGADO

FABIANA BATISTA NEVES(OAB:

14263/PB)

REQUERENTES

INDUSTRIA CLM ESQUADRIA DE

ALUMINIO LTDA - EPP

ADVOGADO

OSMARIO MEDEIROS

FERREIRA(OAB: 14149/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO FRANCISCO DE MENDONCA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO PELO DEJT

Intima-se a parte reclamante para tomar ciência de que a petição de

#id:e2cb15f não foi apreciada, uma vez que a mesma diz respeito a

processo distinto da presente reclamação.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000306-85.2022.5.13.0009

AUTOR

JULIO ARDILLES DIAS FERREIRA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIO ARDILLES DIAS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7e866b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.

Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.

Cientifique-se o Exequente do processamento dos alvarás

(id:72b3fb5 e id:29946da).

Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.

Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,

declaro extinta a execução.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

790

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Sem outras pendências, arquivem-se os autos.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001549-40.2017.5.13.0009

AUTOR

GILVANILDA SALVINO LOPES

ADVOGADO

SANDRO ANDREY OLIVEIRA

SANTOS(OAB: 19255/PB)

AUTOR

VALERIA PONTES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

GISELE DOS SANTOS

BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

AUTOR

DAVID KENNEDY FERREIRA DE

ALMEIDA

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

RÉU

ISABELA CAROLINE LIMA DA SILVA

ALBUQUERQUE - ME

ADVOGADO

DIEGO EMANUEL MENEZES

PEDROSA(OAB: 19927/PB)

RÉU

ISABELA CAROLINE LIMA DA SILVA

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

DIEGO EMANUEL MENEZES

PEDROSA(OAB: 19927/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID KENNEDY FERREIRA DE ALMEIDA

- GILVANILDA SALVINO LOPES

- VALERIA PONTES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b87d68

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Id: 9f1f83f - Aos exequentes sobre resultado do Sniper (id.

#id:9f1f83f), sob dever de sigilo.

Renove-se o bloqueio Sisbajud, via Teimosinha.

Liberem-se os valores em contas judiciais, nas contas já utilizadas

nos autos.

Findas as diligências, retorne-se com valores atualizados.

Dê-se ciência.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000431-24.2020.5.13.0009

AUTOR

JOSE AILTON LOURENCO SILVA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

ADVOGADO

GILLIARD DE SOUZA

SIQUEIRA(OAB: 32944/PE)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE AILTON LOURENCO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 879c798

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Com razão o requerente, verifico equívoco no alvará de ID 1020643.

Expeça-se novo alvará ao advogado do autor, referente aos

honorários advocatícios contratuais.

Após, apure-se o remanescente e aguarde-se manifestação do

autor para requerer o que entender de direito, sob pena de

aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final

de 02 anos.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000530-45.2022.5.13.0034

AUTOR

JEFFERSON ALEXANDRE LIMEIRA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1373d12

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

791

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

DESPACHO

Vistos etc.

Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados

na inicial, conforme acórdãos de lavra do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região (id:6edf358) e do TST (id:0cf2eaf),

arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000530-45.2022.5.13.0034

AUTOR

JEFFERSON ALEXANDRE LIMEIRA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON ALEXANDRE LIMEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1373d12

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados

na inicial, conforme acórdãos de lavra do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região (id:6edf358) e do TST (id:0cf2eaf),

arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000676-64.2022.5.13.0009

AUTOR

JOELSON DE FRANCA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5ed95a

proferida nos autos.

DECISÃO

I. Recebo o agravo de instrumento em recurso ordinário interposto

pelo Autor, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões ao recurso ordinário e ao agravo.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000676-64.2022.5.13.0009

AUTOR

JOELSON DE FRANCA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOELSON DE FRANCA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5ed95a

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

792

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

DECISÃO

I. Recebo o agravo de instrumento em recurso ordinário interposto

pelo Autor, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões ao recurso ordinário e ao agravo.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000680-04.2022.5.13.0009

AUTOR

HUMBERTO ROBERTO MORAIS

BARBOSA

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- HUMBERTO ROBERTO MORAIS BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 185dfd4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Mantida integralmente a sentença pela 1ª Turma do TRT da 13ª

Região, conforme acórdão de ID. bd1e4f9 , libere-se, em favor dos

credores da planilha o crédito à disposição dos autos (depósito

recursal).

No tocante aos honorários periciais, percebe-se que foram

esquecidos na planilha original. Erro material que ora fora

saneado (id:941397d).

Intime-se o Autor para indicar dados bancários no prazo de 10 dias.

Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente, inclusive

destacando-se os honorários contratuais, acaso requeridos e

comprovados nos autos.

Quando do pagamento do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

- CPF: 038.171.514-03 observe-se a conta poupança nº 51410-7,

agência 0041, operação 013.

Intime-se a ré para complementar no prazo de 05 dias o

remanescente da dívida, sob pena de iniciar a execução.

Ao mais, conferido o processamento dos alvarás, cientifiquem-se os

interessados e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000680-04.2022.5.13.0009

AUTOR

HUMBERTO ROBERTO MORAIS

BARBOSA

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 185dfd4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Mantida integralmente a sentença pela 1ª Turma do TRT da 13ª

Região, conforme acórdão de ID. bd1e4f9 , libere-se, em favor dos

credores da planilha o crédito à disposição dos autos (depósito

recursal).

No tocante aos honorários periciais, percebe-se que foram

esquecidos na planilha original. Erro material que ora fora

saneado (id:941397d).

Intime-se o Autor para indicar dados bancários no prazo de 10 dias.

Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente, inclusive

destacando-se os honorários contratuais, acaso requeridos e

comprovados nos autos.

Quando do pagamento do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

- CPF: 038.171.514-03 observe-se a conta poupança nº 51410-7,

agência 0041, operação 013.

Intime-se a ré para complementar no prazo de 05 dias o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

793

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

remanescente da dívida, sob pena de iniciar a execução.

Ao mais, conferido o processamento dos alvarás, cientifiquem-se os

interessados e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000795-47.2022.5.13.0034

AUTOR

THIAGO GONCALVES RODRIGUES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73762d8

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000795-47.2022.5.13.0034

AUTOR

THIAGO GONCALVES RODRIGUES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO GONCALVES RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73762d8

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000825-60.2022.5.13.0009

AUTOR

VALERIA JANUARIO DA SILVA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RÉU

AGAPE CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7dbaee6

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

794

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000825-60.2022.5.13.0009

AUTOR

VALERIA JANUARIO DA SILVA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RÉU

AGAPE CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- VALERIA JANUARIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7dbaee6

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000115-06.2023.5.13.0009

AUTOR

OSCAR FERREIRA ESTRELA

JUNIOR

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b7ff82

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000115-06.2023.5.13.0009

AUTOR

OSCAR FERREIRA ESTRELA

JUNIOR

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- OSCAR FERREIRA ESTRELA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b7ff82

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000333-34.2023.5.13.0009

AUTOR

MONICA GONCALVES DA SILVA

ADVOGADO

JUSCELINO DE ARAUJO

ANIZIO(OAB: 15394/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

795

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- MONICA GONCALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0da7c6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º

345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do

art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à

parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.

Assim, intime-se a parte Autora para, querendo, emendar a petição

inicial no prazo de 2 dias, procedendo a indicação dos dados acima

(telefone e e-mail da parte), com advertência de que o não

cumprimento será interpretado como recusa ao “Juízo 100%

Digital”, com a tramitação do feito e prática dos atos de forma

presencial.

Feita a emenda, intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se

realizar por meio da plataforma ZOOM; do contrário, retifique-se a

autuação e apraze-se audiência presencial.

Em qualquer caso, a tramitação do feito observará o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual, se for o caso;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática de participação na

audiência telepresencial, se for o caso, deverá ser justificada nos

autos no prazo de 5 dias) também sob pena de preclusão, com

indicação precisa da razão do impedimento ou motivo técnico

plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução Conselho

Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000553-37.2020.5.13.0009

AUTOR

LUIZ JOSE DE SOUZA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ JOSE DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37320ee

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistos, etc.

Utilizando-se o saldo existente na conta judicial BB 3300106183650,

Id 2b8f670, recolha-se em favor da União, a título de custas

processuais.

Ato contínuo, certifique-se acerca de eventuais pendências e,

inexistindo, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000553-37.2020.5.13.0009

AUTOR

LUIZ JOSE DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

796

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37320ee

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistos, etc.

Utilizando-se o saldo existente na conta judicial BB 3300106183650,

Id 2b8f670, recolha-se em favor da União, a título de custas

processuais.

Ato contínuo, certifique-se acerca de eventuais pendências e,

inexistindo, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000566-50.2022.5.13.0014

AUTOR

JOSE ANTONIO MANGUEIRA

BRAGA

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a RÉ ciente do alvará emitido em seu favor (conforme extrato

de ID 53a4e51) - devolução saldo sobejante

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000748-51.2022.5.13.0009

AUTOR

ALDENIR GENUINO DOS SANTOS

ADVOGADO

SEBASTIAO ARAUJO DE

MARIA(OAB: 6831/PB)

ADVOGADO

CAIO PRADO DANTAS DE

MENDONCA Y ARAUJO(OAB:

28107/PB)

RÉU

L R M CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS LTDA

ADVOGADO

KARLA SUIANY ALMEIDA

MANGUEIRA(OAB: 12221/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- L R M CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, ao réu para informar número do documento de registro

(CPF/CNPJ) da conta bancária indicada na petição de id. 2e7dcae,

para fins de devolução da quantia de id:5a4429a.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

JACKSON DA SILVA NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000970-19.2022.5.13.0009

AUTOR

MARIA JOSE VALDIVINO

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

ANTONIA CRISTINA MENDES DE

MENEZES

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIA CRISTINA MENDES DE MENEZES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8539d33

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Diante das peculiaridades e complexidade da causa, bem como do

teor da prova testemunhal produzida, aprazo audiência de

conciliação, a ocorrer no próximo dia 10 de abril de 2023, às 8h,

facultando as partes a participação de forma remota, com acesso à

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

797

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86775738257

ID da reunião: 867 7573 8257

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000970-19.2022.5.13.0009

AUTOR

MARIA JOSE VALDIVINO

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

ANTONIA CRISTINA MENDES DE

MENEZES

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE VALDIVINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8539d33

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Diante das peculiaridades e complexidade da causa, bem como do

teor da prova testemunhal produzida, aprazo audiência de

conciliação, a ocorrer no próximo dia 10 de abril de 2023, às 8h,

facultando as partes a participação de forma remota, com acesso à

sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86775738257

ID da reunião: 867 7573 8257

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000301-29.2023.5.13.0009

AUTOR

CARLA ANDREA DE LIMA FERREIRA

SOUSA

ADVOGADO

BRUNO TAVARES AGRA(OAB:

25956/PB)

RÉU

NORDESTE ETIQUETAS INDUSTRIA

E COMERCIO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLA ANDREA DE LIMA FERREIRA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62561ef

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

18/04/2023 14:30 horas, de forma presencial, na sede deste

Juízo, observando-se que:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130659-97.2014.5.13.0009

AUTOR

NATAZILIO FREITAS NASCIMENTO

ADVOGADO

THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:

161907/RJ)

ADVOGADO

ARMINEYDE ABTIBOL

COELHO(OAB: 157792/RJ)

ADVOGADO

SERGIVALDO COBEL DA

SILVA(OAB: 15868/PB)

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

PAULO CESAR RIBEIRO

ADVOGADO

RAQUEL RODRIGUES DE SOUSA

RIBEIRO(OAB: 29098/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATAZILIO FREITAS NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

798

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2fe1e9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Id: 82d4674 - A conciliação silenciou quanto ao pagamento dos

herdeiros do primeiro advogado do reclamante.

Sobre tal pagamento, já tratou o despacho de id. 9f38fc1, da qual

foram intimados os interessados, silenciando.

Assim, quanto ao valor da conciliação, disponível sob id. 6fa28f5,

10% deverá ser transferido para para conta judicial à disposição do

juízo do inventário, processo nº 0802524-47.2017.8.15.0001,

servindo o presente de meio de comunicação ao juízo destinatário.

O remanescente, nos termos da ata de id. 82d4674, será transferido

apenas para conta bancária do credor (id. b806930), com posterior

pagamento dos honorários contratuais entre os contratantes.

Dê-se ciência.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130659-97.2014.5.13.0009

AUTOR

NATAZILIO FREITAS NASCIMENTO

ADVOGADO

THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:

161907/RJ)

ADVOGADO

ARMINEYDE ABTIBOL

COELHO(OAB: 157792/RJ)

ADVOGADO

SERGIVALDO COBEL DA

SILVA(OAB: 15868/PB)

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

PAULO CESAR RIBEIRO

ADVOGADO

RAQUEL RODRIGUES DE SOUSA

RIBEIRO(OAB: 29098/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMPINENSE CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2fe1e9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Id: 82d4674 - A conciliação silenciou quanto ao pagamento dos

herdeiros do primeiro advogado do reclamante.

Sobre tal pagamento, já tratou o despacho de id. 9f38fc1, da qual

foram intimados os interessados, silenciando.

Assim, quanto ao valor da conciliação, disponível sob id. 6fa28f5,

10% deverá ser transferido para para conta judicial à disposição do

juízo do inventário, processo nº 0802524-47.2017.8.15.0001,

servindo o presente de meio de comunicação ao juízo destinatário.

O remanescente, nos termos da ata de id. 82d4674, será transferido

apenas para conta bancária do credor (id. b806930), com posterior

pagamento dos honorários contratuais entre os contratantes.

Dê-se ciência.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000501-70.2022.5.13.0009

AUTOR

MARIA DAS DORES TAVARES DE

ARAUJO

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

NALLYSON BRUNNO PEREIRA

BRASILEIRO

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

J & M BAR RESTAURANTE E

EVENTOS LTDA

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

MARIA ANGELICA PEREIRA

BARBOSA BRASILEIRO

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA

- Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16070f1

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

799

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Vistos, etc.

A reclamada J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS (Q DOCA

BAR) requereu o parcelamento da dívida, na forma do art. 916 do

CPC, mas não efetuou o pagamento de 30% do montante da

execução.

Observa-se que a reclamante, notificada para os fins do art. 878 da

CLT, manteve-se inerte. Assim, reconhece-se o silêncio da autora

como anuência tácita ao pleito de parcelamento.

Intime-se a reclamada para, no prazo de 5 dias, comprovar o

depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (art. 916,

“caput”, do CPC), sob pena de indeferimento do parcelamento

requerido.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000334-19.2023.5.13.0009

AUTOR

DENIZE PEDRO DE LIRA

ADVOGADO

JOAO NOBREGA DA TRINDADE

NETO(OAB: 21864/PB)

RÉU

LURYANN THAIS BARBOSA

OLIVEIRA 01705314490

Intimado(s)/Citado(s):

- DENIZE PEDRO DE LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6d9680

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º

345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do

art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à

parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,

corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha

telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo

“WhatsApp”.

Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do

art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de

Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13

SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%

Digital, retificando a autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

26/04/2023 15:00 horas, de forma presencial, na sede deste

Juízo, observando-se que:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000098-67.2023.5.13.0009

AUTOR

EMANUELY SILVA DE MOURA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUELY SILVA DE MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 10 de abril de 2023, às 09h00min, nos estabelecimentos da

Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,

Distrito Industrial, Campina Grande.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

800

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000098-67.2023.5.13.0009

AUTOR

EMANUELY SILVA DE MOURA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 10 de abril de 2023, às 09h00min, nos estabelecimentos da

Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,

Distrito Industrial, Campina Grande.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000103-89.2023.5.13.0009

AUTOR

CLEMERSON JOSE MARINHO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEMERSON JOSE MARINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

a data de 10 de abril de 2023, às 10h00min, nos

estabelecimentos da Alpargatas S/A, situada à Av. Assis

Chateaubriand, 4.324, Distrito Industrial, Campina Grande.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000103-89.2023.5.13.0009

AUTOR

CLEMERSON JOSE MARINHO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

a data de 10 de abril de 2023, às 10h00min, nos

estabelecimentos da Alpargatas S/A, situada à Av. Assis

Chateaubriand, 4.324, Distrito Industrial, Campina Grande.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

801

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000235-49.2023.5.13.0009

AUTOR

DANIEL VERISSIMO LEITE

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

FCLK RESTAURANTE EXPRESS

LTDA - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL VERISSIMO LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: ATO ORDINATÓRIO, na forma do art. 27

da CPTRT13.

Fica o reclamante intimado para no prazo de 05 (cinco) dias,

apresentar o novo endereço do reclamado.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000249-85.2023.5.13.0024

AUTOR

JOSE ABRAAO DE SANTANA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ABRAAO DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a Perícia Médica Ocupacional será

realizada no dia 28/04/2023 (Sexta-feira) às 09:30 horas, no

consultório do Perito, no endereço: Rua Duque de Caxias, 523,

Sala 03, SS, Prata, Edifício San Raphael, Fone: 3322-2560,

Email: jjtejo@gmail.com Campina Grande. A visita técnica, se

necessária, será realizada em horário a ser determinado. Para a

realização da Avaliação Médica Ocupacional solicitamos a

presença do periciando, Sr. JOSE ABRAAO DE SANTANA,

podendo ser acompanhado do seu Médico Assistente Técnico.

Do mesmo modo a empresa Reclamada poderá se fazer

presente com o seu Assistente Técnico.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000249-85.2023.5.13.0024

AUTOR

JOSE ABRAAO DE SANTANA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a Perícia Médica Ocupacional será

realizada no dia 28/04/2023 (Sexta-feira) às 09:30 horas, no

consultório do Perito, no endereço: Rua Duque de Caxias, 523,

Sala 03, SS, Prata, Edifício San Raphael, Fone: 3322-2560,

Email: jjtejo@gmail.com Campina Grande. A visita técnica, se

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

802

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

necessária, será realizada em horário a ser determinado. Para a

realização da Avaliação Médica Ocupacional solicitamos a

presença do periciando, Sr. JOSE ABRAAO DE SANTANA,

podendo ser acompanhado do seu Médico Assistente Técnico.

Do mesmo modo a empresa Reclamada poderá se fazer

presente com o seu Assistente Técnico.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000266-27.2023.5.13.0023

AUTOR

ALBERTO RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a Perícia Médica Ocupacional será

realizada no dia 28/04/2023, (Sexta-feira), às 10 horas, no

consultório do Perito, no endereço: Rua Duque de Caxias, 523,

Sala 03, SS, Prata, Edifício San Raphael, Fone: 3322-2560,

Email: jjtejo@gmail.com, Campina Grande. A visita técnica, se

necessária, será realizada em horário a ser determinado. Para a

realização da Avaliação Médica Ocupacional solicitamos a

presença do periciando, Sr. ALBERTO RODRIGUES DOS

SANTOS,

podendo ser acompanhado do seu Médico Assistente Técnico.

Do mesmo modo a empresa Reclamada poderá se fazer

presente com o seu Assistente Técnico.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000266-27.2023.5.13.0023

AUTOR

ALBERTO RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a Perícia Médica Ocupacional será

realizada no dia 28/04/2023, (Sexta-feira), às 10 horas, no

consultório do Perito, no endereço: Rua Duque de Caxias, 523,

Sala 03, SS, Prata, Edifício San Raphael, Fone: 3322-2560,

Email: jjtejo@gmail.com, Campina Grande. A visita técnica, se

necessária, será realizada em horário a ser determinado. Para a

realização da Avaliação Médica Ocupacional solicitamos a

presença do periciando, Sr. ALBERTO RODRIGUES DOS

SANTOS,

podendo ser acompanhado do seu Médico Assistente Técnico.

Do mesmo modo a empresa Reclamada poderá se fazer

presente com o seu Assistente Técnico.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

803

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000001-38.2021.5.13.0009

AUTOR

ROBERIO DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME FERREIRA DE

MIRANDA(OAB: 16283/PB)

ADVOGADO

VINICIUS LUCIO DE ANDRADE(OAB:

16406/PB)

RÉU

TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bd778a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição da executada (ID. e17e33c), informando que

ingressou com novo pedido de Recuperação Judicial, distribuído ao

MM. Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de

Janeiro (processo nº 0809863-36.2023.8.19.0001), cujo

processamento foi deferido em 16/03/2023.

Aduziu que o Juízo Universal determinou, com base no art. 52 da

Lei nº 11.101/2005, a suspensão de todas as ações ou execuções

contra o devedor, observando o prazo de 180 dias, com a

expedição de ofício a todas as Corregedorias Gerais de Justiça do

Brasil (Tribunais Estaduais e Federais), e Corregedorias dos

Tribunais Regionais e do Tribunal Superior do Trabalho,

comunicando a suspensão das ações.

Sustentou que a executada encontra-se resguardada pelos efeitos

do

stay period

, resultando na suspensão de todas as ações e

execuções contra o devedor em Recuperação Judicial (art. 52, III

c/c art. 6º, ambos da Lei 11.101/2005 – Lei de Falências e

Recuperação judicial).

Com estes argumentos, requereu o desbloqueio dos valores no

SISBAJUD, com a devida liberação para a empresa mediante

alvará, e o imediato sobrestamento da tramitação do presente feito

por 180 (cento e oitenta) dias, ressalvando eventuais prorrogações

do prazo pelo Juízo Universal da Recuperação Judicial.

A executada comprovou o ajuizamento de demanda requerendo

nova Recuperação Judicial, anexando cópia da decisão que deferiu

o processamento do pedido recuperatório, proferida em 16/03/2023,

no âmbito da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro-

RJ.

Em que pese o deferimento do pedido de processamento da nova

Recuperação Judicial da executada, pontuo que o bloqueio de

numerário efetivado perante o SISBAJUD ocorreu antes da decisão

do Juízo Universal. Assim, indefiro a pretensão da executada,

mantendo o bloqueio referido, e, à míngua de apresentação de

exceção de pré-executividade ou embargos à execução, determino

a liberação do montante bloqueado em favor do exequente.

Após a liberação, atualizem-se os cálculos, com a dedução do valor

sacado, determinando ainda o seguinte:

a) Retifique-se a autuação para, em Prioridades, acrescentar o

marcador "Falência ou recuperação Judicial", no cadastro

processual da executada;

b) Cadastrem-se os Administradores Judiciais indicados na decisão

do Juízo da Recuperação Judicial (ID. 590eb8c): WALD

ADMINISTRAÇÃO

DE

FALÊNCIAS

E

EMPRESAS

EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA., CNPJ nº 35.814.140/0001-88,

representada por Arnoldo Wald Filho, OAB/RJ 58.789, e Adriana

Campos Conrado Zamponi, OAB/RJ 92.831, localizada na Rua

General Venâncio Flores, nº 305, 10º andar, Leblon, Rio de Janeiro

- RJ, e-mail: contato@ajwald.com.br, e K2 CONSULTORIA

ECONÔMICA, CNPJ 03.916.857/0001-44, representada por João

Ricardo Uchoa Viana, com sede na Rua Primeiro de Março, 23, 14º

a n d a r ,

C e n t r o ,

R i o

d e

J a n e i r o

-

R J ,

e - m a i l :

j o a o . r i c a r d o @ k 2 c o n s u l t o r i a . c o m ;

c) A expedição da Certidão de Habilitação de Crédito para ser

submetida pelo exequente à apreciação dos Administradores

Judiciais, observando as disposições inseridas no art. 112, da

Consolidação dos Provimentos da Consolidação dos Provimentos

da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho - CGJT, de

19/12/2019.

Por fim, aguarde-se por um ano o encerramento da recuperação

Judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada

(artigo 156 e seguintes da Lei n.º 11.101/2005), nos termos do art.

114 da da Consolidação dos Provimentos da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho - CGJT.

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

804

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000001-38.2021.5.13.0009

AUTOR

ROBERIO DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME FERREIRA DE

MIRANDA(OAB: 16283/PB)

ADVOGADO

VINICIUS LUCIO DE ANDRADE(OAB:

16406/PB)

RÉU

TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bd778a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição da executada (ID. e17e33c), informando que

ingressou com novo pedido de Recuperação Judicial, distribuído ao

MM. Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de

Janeiro (processo nº 0809863-36.2023.8.19.0001), cujo

processamento foi deferido em 16/03/2023.

Aduziu que o Juízo Universal determinou, com base no art. 52 da

Lei nº 11.101/2005, a suspensão de todas as ações ou execuções

contra o devedor, observando o prazo de 180 dias, com a

expedição de ofício a todas as Corregedorias Gerais de Justiça do

Brasil (Tribunais Estaduais e Federais), e Corregedorias dos

Tribunais Regionais e do Tribunal Superior do Trabalho,

comunicando a suspensão das ações.

Sustentou que a executada encontra-se resguardada pelos efeitos

do

stay period

, resultando na suspensão de todas as ações e

execuções contra o devedor em Recuperação Judicial (art. 52, III

c/c art. 6º, ambos da Lei 11.101/2005 – Lei de Falências e

Recuperação judicial).

Com estes argumentos, requereu o desbloqueio dos valores no

SISBAJUD, com a devida liberação para a empresa mediante

alvará, e o imediato sobrestamento da tramitação do presente feito

por 180 (cento e oitenta) dias, ressalvando eventuais prorrogações

do prazo pelo Juízo Universal da Recuperação Judicial.

A executada comprovou o ajuizamento de demanda requerendo

nova Recuperação Judicial, anexando cópia da decisão que deferiu

o processamento do pedido recuperatório, proferida em 16/03/2023,

no âmbito da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro-

RJ.

Em que pese o deferimento do pedido de processamento da nova

Recuperação Judicial da executada, pontuo que o bloqueio de

numerário efetivado perante o SISBAJUD ocorreu antes da decisão

do Juízo Universal. Assim, indefiro a pretensão da executada,

mantendo o bloqueio referido, e, à míngua de apresentação de

exceção de pré-executividade ou embargos à execução, determino

a liberação do montante bloqueado em favor do exequente.

Após a liberação, atualizem-se os cálculos, com a dedução do valor

sacado, determinando ainda o seguinte:

a) Retifique-se a autuação para, em Prioridades, acrescentar o

marcador "Falência ou recuperação Judicial", no cadastro

processual da executada;

b) Cadastrem-se os Administradores Judiciais indicados na decisão

do Juízo da Recuperação Judicial (ID. 590eb8c): WALD

ADMINISTRAÇÃO

DE

FALÊNCIAS

E

EMPRESAS

EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA., CNPJ nº 35.814.140/0001-88,

representada por Arnoldo Wald Filho, OAB/RJ 58.789, e Adriana

Campos Conrado Zamponi, OAB/RJ 92.831, localizada na Rua

General Venâncio Flores, nº 305, 10º andar, Leblon, Rio de Janeiro

- RJ, e-mail: contato@ajwald.com.br, e K2 CONSULTORIA

ECONÔMICA, CNPJ 03.916.857/0001-44, representada por João

Ricardo Uchoa Viana, com sede na Rua Primeiro de Março, 23, 14º

a n d a r ,

C e n t r o ,

R i o

d e

J a n e i r o

-

R J ,

e - m a i l :

j o a o . r i c a r d o @ k 2 c o n s u l t o r i a . c o m ;

c) A expedição da Certidão de Habilitação de Crédito para ser

submetida pelo exequente à apreciação dos Administradores

Judiciais, observando as disposições inseridas no art. 112, da

Consolidação dos Provimentos da Consolidação dos Provimentos

da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho - CGJT, de

19/12/2019.

Por fim, aguarde-se por um ano o encerramento da recuperação

Judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada

(artigo 156 e seguintes da Lei n.º 11.101/2005), nos termos do art.

114 da da Consolidação dos Provimentos da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho - CGJT.

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

805

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

4ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Edital

Processo Nº ATSum-0000386-07.2022.5.13.0023

AUTOR

JAIRAN MARTINS DE FARIAS

ADVOGADO

RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:

25133/PB)

ADVOGADO

GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:

15649/PB)

RÉU

SUPER SORTE PROMOCOES

INTERMEDIACAO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SUPER SORTE PROMOCOES INTERMEDIACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO faz saber a todos quantos

virem o presente edital, que o recorrido, SUPER SORTE

PROMOCOES INTERMEDIACAO LTDA, atualmente, com

endereço incerto e não sabido, fica intimado para comprovar o

pagamento da condenação, bem como para tomar ciência do

despacho prolatado no (ID.816e2c5). Campina Grande - PB,

28/03/2023. O despacho supracitado encontra-se disponível para

consulta no site www.trt13.jus.br. Prazo de 48 horas, a contar da

publicação do presente EDITAL.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de março de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000231-72.2020.5.13.0023

AUTOR

LOUSLENE SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

ANDREZA CARLA SOUZA DO

NASCIMENTO(OAB: 25044/PB)

RÉU

GILSON TAVARES DE ARAUJO

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- GILSON TAVARES DE ARAUJO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho desta 4a.

Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, em virtude e na forma da

lei, etc.

Faz saber, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA: RÉU:

GILSON TAVARES DE ARAUJO JUNIOR, atualmente em lugar

incerto e não sabido, reclamada nos autos do Processo nº 0000231-

72.2020.5.13.0023, movido por AUTOR: LOUSLENE SILVA

NASCIMENTO, a fim de que tome conhecimento da determinação

de bloqueio de valores realizado nos autos em epígrafe, conforme

SISBAJUD (ID.c6cbf20).

O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado em lugar

de costume na sede desta 4ª Vara, considerando-se vencida a

citação assim que decorrerem 05 dias de publicação.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000144-82.2021.5.13.0023

AUTOR

ESDRAS TORRES DE ARAUJO

ADVOGADO

VANESSA ELLEN LIMA

ARAUJO(OAB: 26739/PB)

ADVOGADO

RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:

21635/PB)

RÉU

ASSOCIACAO PS PROTECAO

VEICULAR

ADVOGADO

JANSER EMANNUEL GONCALVES

RIBEIRO(OAB: 23320/PB)

RÉU

SAULO ROBERTO PEREIRA DE

OLIVEIRA

RÉU

PETRONIO PEREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JANSER EMANNUEL GONCALVES

RIBEIRO(OAB: 23320/PB)

RÉU

SAULO SERVICOS DE FUNILARIA E

PINTURA LTDA - EPP

RÉU

MARIA DE FATIMA VICTOR SILVA

ADVOGADO

JANSER EMANNUEL GONCALVES

RIBEIRO(OAB: 23320/PB)

RÉU

SAULO ROBERTO PEREIRA DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SAULO SERVICOS DE FUNILARIA E PINTURA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

A Doutora MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA, Juíza Titular da 4ª

Vara do Trabalho de CG, faz saber a todos quantos virem o

presente edital, que o executado, Saulo servicos de funilaria e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

806

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

pintura LTDA - EPP - CNPJ: 23.800.912/0001-43, atualmente, com

endereço incerto e não sabido, fica intimado para tomar ciência do

despacho de id.af81186. Campina Grande-PB, 29/03/2023. O

despacho supracitado encontra-se disponível para consulta no site

www.trt13.jus.br. Prazo de 05 horas, a contar da publicação do

presente EDITAL.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATSum-0000456-24.2022.5.13.0023

AUTOR

DANIEL COUTINHO SEVERIANO

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL COUTINHO SEVERIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação

fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,

sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de março de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000456-24.2022.5.13.0023

AUTOR

DANIEL COUTINHO SEVERIANO

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação

fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,

sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de março de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº HTE-0000319-08.2023.5.13.0023

REQUERENTES

ALBERTO MENDONCA DE MELO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

REQUERENTES

CRISTINA DANTAS SOUZA

REQUERENTES

CRISTOVAO DANTAS SOUZA

REQUERENTES

C.V.D.S.

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBERTO MENDONCA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80b4104

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - Ante o exposto, extingue-se o processo sem resolução de

mérito por ausência de pressupostos processuais;

IV- Custas pró-rata no importe de R$ 90,00, calculadas sobre R$

9.000,00, e dispensadas pela concessão da justiça gratuita;

V - Intimem-se e arquivem-se os autos.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000754-16.2022.5.13.0023

AUTOR

KATLLEN MIKAELLY OLIVEIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

807

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca2a90f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide-se:

Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;

Julgar procedente a reclamação trabalhista proposta por KATLLEN

M I K A E L L Y

O L I V E I R A

D O S

S A N T O S

e m

d e s f a v o r

deALPARGATAS S.A, para condenar a parte reclamada a pagar a

autora, no prazo de até 48h após a notificação do trânsito em

julgado, os valores referentes a:

1 - adicional de insalubridade em grau médio, calculado à base de

20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo legal durante todo o

período contratual;

2 - reflexos do adicional de insalubridade sobre aviso prévio, férias

+1/3, 13º salário e FGTS + 40%..

Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte

reclamante, honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da

CLT, na razão de 10% do valor da condenação, além

dosHonorários periciais, em favor do perito, Dr.Daves Barbosa

Lucas, no importe de R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais).

Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a

integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.

Incidência de juros e correção monetária. IRPF e INSS no que

couber. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas

através de GFIP, ou a guia que estiver em vigor na época do

recolhimento.

Com o transito em julgado desta decisão, observe-se a

Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se

cópia desta decisão para os e-mails constantes da mesma,

informando acerca da insalubridade no ambiente laboral.

Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$

60,00 (sessenta reais), calculadas sobre R$ 3.000,00 (três mil

reais), valor arbitrado

provisoriamente

à condenação para os fins

legais.

Notifiquem-se as partes, através de seus advogados.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000754-16.2022.5.13.0023

AUTOR

KATLLEN MIKAELLY OLIVEIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- KATLLEN MIKAELLY OLIVEIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca2a90f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide-se:

Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;

Julgar procedente a reclamação trabalhista proposta por KATLLEN

M I K A E L L Y

O L I V E I R A

D O S

S A N T O S

e m

d e s f a v o r

deALPARGATAS S.A, para condenar a parte reclamada a pagar a

autora, no prazo de até 48h após a notificação do trânsito em

julgado, os valores referentes a:

1 - adicional de insalubridade em grau médio, calculado à base de

20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo legal durante todo o

período contratual;

2 - reflexos do adicional de insalubridade sobre aviso prévio, férias

+1/3, 13º salário e FGTS + 40%..

Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte

reclamante, honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da

CLT, na razão de 10% do valor da condenação, além

dosHonorários periciais, em favor do perito, Dr.Daves Barbosa

Lucas, no importe de R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais).

Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a

integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.

Incidência de juros e correção monetária. IRPF e INSS no que

couber. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas

através de GFIP, ou a guia que estiver em vigor na época do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

808

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

recolhimento.

Com o transito em julgado desta decisão, observe-se a

Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se

cópia desta decisão para os e-mails constantes da mesma,

informando acerca da insalubridade no ambiente laboral.

Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$

60,00 (sessenta reais), calculadas sobre R$ 3.000,00 (três mil

reais), valor arbitrado

provisoriamente

à condenação para os fins

legais.

Notifiquem-se as partes, através de seus advogados.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000205-06.2022.5.13.0023

AUTOR

FAGNER GUSTAVO MONTE

SOBRAL

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

EXCELSIOR SOLUÇÕES EM

SERVIÇOS COMBINADOS PARA

APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI

ADVOGADO

LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:

36123/PE)

RÉU

REFERENCIAL SERVICOS

TERCEIRIZADOS EIRELI

ADVOGADO

LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:

36123/PE)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

RÉU

GP SERVICOS COMBINADOS PARA

APOIO A EDIFICIOS EIRELI

ADVOGADO

LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:

36123/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FAGNER GUSTAVO MONTE SOBRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfa824d

proferido nos autos.

Vistos etc.

Notifique-se a parte Reclamante para manifestar-se, no prazo de

05 dias, acerca da petição do ID. 6a9f539.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de março de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000351-18.2020.5.13.0023

AUTOR

ACLEILSON BRAGA CASTOR

ADVOGADO

FILIPE SOUZA RINO(OAB:

329068/SP)

ADVOGADO

THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:

230129/SP)

RÉU

DESPORTIVA PERILIMA DE

FUTEBOL LTDA - ME

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ACLEILSON BRAGA CASTOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97ccd2a

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a petição do exequente (ID.2af0f7c) e a realização

dos convênios CNIB (ID.ccb4580), INFOJUD (ID.9bc83ca),

RENAJUD (ID.ad2829c).

Considerando irrisórias as respostas do convênio SISBAJUD

continuado, conforme peça acostada (ID.f6eddbb) e (ID.5d96eab).

Ante o exposto:

I - Atualize a planilha de contas, observando a liberação do

ALVARÁ (ID.000073242023);

II - À Secretaria para a realização do convênio CENSEC em face do

executado;

III - OFICIE-SE ao Serasa Experian a fim de incluir o nome do

executado no banco de dados dos devedores nacionais;

IV - Por fim, encaminhem os autos ao setor competente para a

realização do convênio SNIPER em defavor da executada.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de março de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000037-04.2022.5.13.0023

AUTOR

JOSELI CAVALCANTI LIMA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

JOAO PEREIRA DE ASSIS NETO

RÉU

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA

RODRIGUES

RÉU

R P FABRICAC?O DE PRODUTOS

DE MASSAS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSELI CAVALCANTI LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

809

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5950692

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a entrada em vigor da Reforma Trabalhista de 2017,

determina-se:

I - A notificação do exequente, a fim indicar meios concretos para

o prosseguimento do feito. Prazo 10 (dez) dias para manifestação;

II - Silente o exequente, deve o presente processo ser sobrestado

pelo prazo de 01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de

prescrição intercorrente (art. 40 da Lei nº 6.830/80);

III- Decorrido o prazo, deverá ser intimada a parte exequente para

indicar meios de prosseguimento da execução antes da eventual

remessa ao arquivo provisório para aguardar decurso de prazo

prescricional, pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do art. 11-A

da CLT;

IV - Em seguida, se não houver essa iniciativa útil da parte

exequente, deverá haver o pronunciamento da prescrição

intercorrente.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de março de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001035-74.2019.5.13.0023

AUTOR

EMMANUEL FERREIRA SANTOS

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

MACIELMA CANDIDO FARIAS(OAB:

15080/PB)

RÉU

RAIMUNDO ADELMAR FONSECA

PIRES

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

ADVOGADO

EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ

FILHO(OAB: 16495/PB)

RÉU

FONSECA PIRES DISTRIBUIDORA

DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

ADVOGADO

EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ

FILHO(OAB: 16495/PB)

RÉU

SM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS

EIRELI

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

ADVOGADO

EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ

FILHO(OAB: 16495/PB)

RÉU

SANTA MARIA COMERCIO DE

ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

ADVOGADO

EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ

FILHO(OAB: 16495/PB)

TESTEMUNHA

RINALDO AMORIM GOMES

Intimado(s)/Citado(s):

- FONSECA PIRES DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

- RAIMUNDO ADELMAR FONSECA PIRES

- SANTA MARIA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI

- SM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1cf93c

proferido nos autos.

Vistos etc.

Notifique-se a parte executada para, no prazo de 05(cinco) dias,

efetuar a complementação da garantia do juízo, sob pena de não

recebimento dos Embargos à Execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de março de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000345-06.2023.5.13.0023

REQUERENTES

ADERVESON ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RAISSA MEDEIROS MARTINS

CARACIOLO(OAB: 1276/PE)

REQUERENTES

CIL - COMERCIO DE INFORMATICA

LTDA

ADVOGADO

ELLEN GAYBY DA SILVA(OAB:

44330/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CIL - COMERCIO DE INFORMATICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28fde69

proferido nos autos.

Vistos etc.

Tendo em vista que o acordo, em que pese pagar parcelas

unicamente da rescisão, busca quitação completa do contrato de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

810

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

trabalho, entende o juízo que precisa escutar o empregado a

respeito de sua anuência, pelo que deve ser designada audiência

para o dia 04/04/2023 às 13:30 para analisar o pleito homologatório.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de março de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000345-06.2023.5.13.0023

REQUERENTES

ADERVESON ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RAISSA MEDEIROS MARTINS

CARACIOLO(OAB: 1276/PE)

REQUERENTES

CIL - COMERCIO DE INFORMATICA

LTDA

ADVOGADO

ELLEN GAYBY DA SILVA(OAB:

44330/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADERVESON ALVES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28fde69

proferido nos autos.

Vistos etc.

Tendo em vista que o acordo, em que pese pagar parcelas

unicamente da rescisão, busca quitação completa do contrato de

trabalho, entende o juízo que precisa escutar o empregado a

respeito de sua anuência, pelo que deve ser designada audiência

para o dia 04/04/2023 às 13:30 para analisar o pleito homologatório.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de março de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000270-98.2022.5.13.0023

AUTOR

SANDRA APARECIDA OLIVEIRA

BRANDAO

ADVOGADO

CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:

22813/PB)

RÉU

MARIA DE LOURDES PEREIRA

NAPY CHARARA

ADVOGADO

MATHEUS FRANCA COSTA DE

ALMEIDA(OAB: 26461/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRA APARECIDA OLIVEIRA BRANDAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO (AUTORA)

Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica a parte autora intimada

para se manifestar acerca da inércia da parte RÉ no tocante ao

derradeiro despacho.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de março de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000444-10.2022.5.13.0023

AUTOR

UBIRATAN MINERVINO DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

GLAYDSON SILVA ARAUJO

ADVOGADO

JOSE CARLOS FRANCISCO

IZIDRO(OAB: 29550/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLAYDSON SILVA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

comprovar o pagamento das custas processuais , sob pena de dar-

se início aos atos executórios. Prazo 05(cinco)dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº HTE-0000571-79.2021.5.13.0023

REQUERENTES

PRISCILLA INDIANARA DI PAULA

PINTO

ADVOGADO

JONATHAN OLIVEIRA DE

PONTES(OAB: 13190/PB)

REQUERENTES

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

811

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

INTIMAÇÃO (RÉ)

Tomar ciência do DESPACHO (id.726101f). Prazo: 05 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000096-26.2021.5.13.0023

AUTOR

AGAMENON SILVA ARTIQUILINO

BRITO

ADVOGADO

MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:

13127/PB)

RÉU

ALPARGATAS S/A

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

MARCILIO HENRIQUES DA SILVA

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

comprovar pagamento de valor remanescente no prazo de 48

horas.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000704-87.2022.5.13.0023

AUTOR

JOSIVANDRO DA SILVA ASSIS

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

RÉU

FREIRE JUNIOR - CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

LUIZ FELIPE DE MOURA

PEIXOTO(OAB: 24861/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FREIRE JUNIOR - CONSTRUCOES E INCORPORACOES

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação

fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,

sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000704-87.2022.5.13.0023

AUTOR

JOSIVANDRO DA SILVA ASSIS

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

RÉU

FREIRE JUNIOR - CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

LUIZ FELIPE DE MOURA

PEIXOTO(OAB: 24861/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIVANDRO DA SILVA ASSIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação

fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,

sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000816-56.2022.5.13.0023

AUTOR

JOSENILDO OLIVEIRA NILO

ADVOGADO

WAGNER LUIZ RIBEIRO

SALES(OAB: 18251/PB)

ADVOGADO

JOSE LEANDRO OLIVEIRA

TORRES(OAB: 18368/PB)

RÉU

DUO CLIMATIZACAO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDO OLIVEIRA NILO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

812

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente notificada da

sentença proferida nos presentes autos (Id 36d87c3).

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000225-94.2022.5.13.0023

AUTOR

JOARLAN CALIXTO LUCENA

ADVOGADO

ROILTON JORGE MORAIS(OAB:

15569/PB)

RÉU

CRISTIANO SANTOS SILVA

ADVOGADO

JESSIKA SARAIVA DE ARAUJO

PESSOA(OAB: 23651/PB)

ADVOGADO

LENOS SANTIAGO DA SILVA(OAB:

27397/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

informar conta bancária para devolução do valor que foi bloqueado,

tendo em vista que este valor já foi transferido para uma conta

judicial, só sendo possível a restituição através de um depósito na

conta do executado.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000786-21.2022.5.13.0023

AUTOR

MARIA ANUNCIADA SILVA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

FLAVIA DA SILVA MELO

FERREIRA(OAB: 30695/PB)

ADVOGADO

CLOVIS MIRANDA DE

OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)

ADVOGADO

JOSE BALBINO DE MELO

NETO(OAB: 29592/PB)

RÉU

MARIA DO CEU SOARES

RÉU

ROBERTA SOARES PAIVA

ADVOGADO

SERGEANO XAVIER BATISTA DE

LUCENA(OAB: 14514/PB)

RÉU

ROSANGELA MARIA SOARES DE

QUEIROZ

ADVOGADO

SERGEANO XAVIER BATISTA DE

LUCENA(OAB: 14514/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ANUNCIADA SILVA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da sentença proferida nos presentes autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000786-21.2022.5.13.0023

AUTOR

MARIA ANUNCIADA SILVA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

FLAVIA DA SILVA MELO

FERREIRA(OAB: 30695/PB)

ADVOGADO

CLOVIS MIRANDA DE

OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)

ADVOGADO

JOSE BALBINO DE MELO

NETO(OAB: 29592/PB)

RÉU

MARIA DO CEU SOARES

RÉU

ROBERTA SOARES PAIVA

ADVOGADO

SERGEANO XAVIER BATISTA DE

LUCENA(OAB: 14514/PB)

RÉU

ROSANGELA MARIA SOARES DE

QUEIROZ

ADVOGADO

SERGEANO XAVIER BATISTA DE

LUCENA(OAB: 14514/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTA SOARES PAIVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da sentença proferida nos presentes autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000786-21.2022.5.13.0023

AUTOR

MARIA ANUNCIADA SILVA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

FLAVIA DA SILVA MELO

FERREIRA(OAB: 30695/PB)

ADVOGADO

CLOVIS MIRANDA DE

OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)

ADVOGADO

JOSE BALBINO DE MELO

NETO(OAB: 29592/PB)

RÉU

MARIA DO CEU SOARES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

813

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

RÉU

ROBERTA SOARES PAIVA

ADVOGADO

SERGEANO XAVIER BATISTA DE

LUCENA(OAB: 14514/PB)

RÉU

ROSANGELA MARIA SOARES DE

QUEIROZ

ADVOGADO

SERGEANO XAVIER BATISTA DE

LUCENA(OAB: 14514/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSANGELA MARIA SOARES DE QUEIROZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da sentença proferida nos presentes autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000760-24.2021.5.13.0034

AUTOR

CAMILO DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILO DA SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

informar se tem interesse no início dos atos executórios.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000805-27.2022.5.13.0023

AUTOR

ELISANGELA PAULINO DE AMORIM

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISANGELA PAULINO DE AMORIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação fundamentada aos

cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de

preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000805-27.2022.5.13.0023

AUTOR

ELISANGELA PAULINO DE AMORIM

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

814

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação fundamentada aos

cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de

preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000805-27.2022.5.13.0023

AUTOR

ELISANGELA PAULINO DE AMORIM

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação fundamentada aos

cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de

preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000282-78.2023.5.13.0023

AUTOR

JOSE EVERALDO RODRIGUES

ADVOGADO

ANASTACIA DEUSAMAR DE

ANDRADE GONDIM CABRAL DE

VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)

ADVOGADO

CAIO RICARDO GONDIM CABRAL

DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)

RÉU

EMPRESA AUTO VIACAO

PROGRESSO SA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

RÉU

PROGRESSO LOGISTICA E

TRANSPORTE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbe66e0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

I - Concede-se o prazo de 5 dias para o reclamante se manifestar,

conforme art. 800, § 2º, da CLT;

II - Após, venham os autos conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000282-78.2023.5.13.0023

AUTOR

JOSE EVERALDO RODRIGUES

ADVOGADO

ANASTACIA DEUSAMAR DE

ANDRADE GONDIM CABRAL DE

VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)

ADVOGADO

CAIO RICARDO GONDIM CABRAL

DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)

RÉU

EMPRESA AUTO VIACAO

PROGRESSO SA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

RÉU

PROGRESSO LOGISTICA E

TRANSPORTE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EVERALDO RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbe66e0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

I - Concede-se o prazo de 5 dias para o reclamante se manifestar,

conforme art. 800, § 2º, da CLT;

II - Após, venham os autos conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

815

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001590-62.2017.5.13.0023

AUTOR

EDUARDO CAVALCANTE DOS

SANTOS

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

AUTOR

VALDENIA DE LIMA NOBERTO

ADVOGADO

ERIKA RAFAELLA DANTAS

PINTO(OAB: 20744/PB)

ADVOGADO

LUIZ PHILLIPE PINTO DE

SOUZA(OAB: 18696/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB:

12672/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

LEILIANE DANTAS LIMA(OAB:

24337/PB)

RÉU

MARCO ANTONIO PEREIRA MATIAS

87388081453

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

RÉU

MARCO ANTONIO PEREIRA MATIAS

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO CAVALCANTE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO EXEQUENTE

Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica Vossa Senhoria

devidamente notificada para informar, no prazo de 15 (quinze)

dias, se há algum fato impeditivo para a aplicação da

prescrição intercorrente no presente processo.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001590-62.2017.5.13.0023

AUTOR

EDUARDO CAVALCANTE DOS

SANTOS

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

AUTOR

VALDENIA DE LIMA NOBERTO

ADVOGADO

ERIKA RAFAELLA DANTAS

PINTO(OAB: 20744/PB)

ADVOGADO

LUIZ PHILLIPE PINTO DE

SOUZA(OAB: 18696/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB:

12672/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

LEILIANE DANTAS LIMA(OAB:

24337/PB)

RÉU

MARCO ANTONIO PEREIRA MATIAS

87388081453

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

RÉU

MARCO ANTONIO PEREIRA MATIAS

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDENIA DE LIMA NOBERTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO EXEQUENTE

Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica Vossa Senhoria

devidamente notificada para informar, no prazo de 15 (quinze)

dias, se há algum fato impeditivo para a aplicação da

prescrição intercorrente no presente processo.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000624-31.2019.5.13.0023

AUTOR

PEDRO DE SOUZA

ADVOGADO

FULVIO DE QUEIROS COSTA(OAB:

34070/PE)

ADVOGADO

CRISTIANO DE QUEIROZ

COSTA(OAB: 7864/PB)

ADVOGADO

SAULO MUNIZ DE LIMA(OAB:

8052/PB)

RÉU

ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS

RIO DO PEIXE LTDA

ADVOGADO

CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA

SOARES(OAB: 25734/PB)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

TESTEMUNHA

JOSE CARLOS FELIPE

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

816

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41ca30d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Ante o teor da certidão de id.bb48140, notifique-se o reclamante

para que informe dados bancários para recebimento de seu crédito.

Persistindo a situação descrita na certidão retro, fica o advogado

com a obrigação de apresentar comprovante de recebimento de

valores, assinado pelo reclamante.

Liberem-se os valores existentes na conta judicial de nº

600101348219, do Banco do Brasil, para o reclamante e seu

advogado, observando o percentual determinado no contrato de ID.

5c5b7f3, sendo 30% para o advogado a título de honorários

contratuais.

Após, registrem-se os pagamentos e retornem os autos ao arquivo

definitivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131544-35.2015.5.13.0023

AUTOR

ADEILDO FELIX DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

ALDO CESAR DOS SANTOS

CORCINIO

ADVOGADO

ALFREDO CORSINI(OAB: 179113/SP)

RÉU

QUALITAS IMPLEMENTOS

RODOVIARIOS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEILDO FELIX DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 918ae40

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Notifique-se o exequente para, querendo, informar no prazo de 15

(quinze) dias, se há algum fato impeditivo para a aplicação da

prescrição intercorrente, conforme preconiza o art. 11-A da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000110-40.2022.5.13.0034

AUTOR

LEANDRO GONCALVES DA SILVA

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

RANCHO ALEGRE DISTRIBUIDORA

DE PRODUTOS AGROPECUARIOS

LTDA - ME

ADVOGADO

MARTINHO FERREIRA LEITE(OAB:

1054-B/PE)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- RANCHO ALEGRE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS

AGROPECUARIOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab66ae0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Considerando a liberação de valores para o autor e seu patrono.

Considerando os registros de pagamento no Pje.

Considerando a atualização da planilha de contas (id:f089a6a).

Ante o exposto e tendo em vista a anuência do reclamante

(ID.0665054), decido:

I - DEFERE-SE o pedido de parcelamento da reclamada

(ID.f767908);

II - O montante atualizado de R$3.390,92 ficou assim distribuído:

Valor Líquido ao Reclamante R$ 1.296,31;

Valor líquido ao advogado do Reclamante R$432,10 (contratual) +

R$312,67 (sucumbência) = totalizando o importe de R$744,77;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

817

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PERITO JOÃO JORGE DI PACE TEJO R$1.255,92;

Custas R$93,91;

III – As parcelas devem ser depositadas a cada dia 15, ou primeiro

dia útil posterior, a começar pelo dia 15.04.2023, em uma conta

CEF à disposição deste Juízo, acrescida de correção monetária e

juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme discriminado a seguir:

1ª parcela, no valor de R$ 565,15 – 15.04.2023;

2ª parcela, no valor de R$ 570,80 – 15.05.2023;

3ª parcela, no valor de R$ 576,51 – 15.06.2023;

4ª parcela, no valor de R$ 582,27 – 15.07.2023;

5ª parcela, no valor de R$ 588,10 – 15.08.2023;

6ª parcela, no valor de R$ 593,98 – 15.09.2023;

IV - Observe-se que somente deverá ser liberado ao reclamante

e seu advogado o valor referente à TERCEIRA parcela e o

importe de R$328,62 da quarta parcela, observando o contrato

de honorários no percentual de 25% e a sucumbência;

V - Com os demais valores arrecadados nas demais parcelas,

recolham-se as custas e libere o valor devido ao Expert;

Em caso, de descumprimento, à contadoria para aplicação da multa

prevista no §5º, II, art. 916 do CPC.

Sem mais pendências, arquivem-se os presentes autos com as

cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000110-40.2022.5.13.0034

AUTOR

LEANDRO GONCALVES DA SILVA

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

RANCHO ALEGRE DISTRIBUIDORA

DE PRODUTOS AGROPECUARIOS

LTDA - ME

ADVOGADO

MARTINHO FERREIRA LEITE(OAB:

1054-B/PE)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO GONCALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab66ae0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Considerando a liberação de valores para o autor e seu patrono.

Considerando os registros de pagamento no Pje.

Considerando a atualização da planilha de contas (id:f089a6a).

Ante o exposto e tendo em vista a anuência do reclamante

(ID.0665054), decido:

I - DEFERE-SE o pedido de parcelamento da reclamada

(ID.f767908);

II - O montante atualizado de R$3.390,92 ficou assim distribuído:

Valor Líquido ao Reclamante R$ 1.296,31;

Valor líquido ao advogado do Reclamante R$432,10 (contratual) +

R$312,67 (sucumbência) = totalizando o importe de R$744,77;

PERITO JOÃO JORGE DI PACE TEJO R$1.255,92;

Custas R$93,91;

III – As parcelas devem ser depositadas a cada dia 15, ou primeiro

dia útil posterior, a começar pelo dia 15.04.2023, em uma conta

CEF à disposição deste Juízo, acrescida de correção monetária e

juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme discriminado a seguir:

1ª parcela, no valor de R$ 565,15 – 15.04.2023;

2ª parcela, no valor de R$ 570,80 – 15.05.2023;

3ª parcela, no valor de R$ 576,51 – 15.06.2023;

4ª parcela, no valor de R$ 582,27 – 15.07.2023;

5ª parcela, no valor de R$ 588,10 – 15.08.2023;

6ª parcela, no valor de R$ 593,98 – 15.09.2023;

IV - Observe-se que somente deverá ser liberado ao reclamante

e seu advogado o valor referente à TERCEIRA parcela e o

importe de R$328,62 da quarta parcela, observando o contrato

de honorários no percentual de 25% e a sucumbência;

V - Com os demais valores arrecadados nas demais parcelas,

recolham-se as custas e libere o valor devido ao Expert;

Em caso, de descumprimento, à contadoria para aplicação da multa

prevista no §5º, II, art. 916 do CPC.

Sem mais pendências, arquivem-se os presentes autos com as

cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000514-66.2018.5.13.0023

AUTOR

GIVALDO ROBERTO DA SILVA

ADVOGADO

RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:

2682/PB)

RÉU

BCM CONSTRUCOES EIRELI - ME

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

RÉU

BRUNO CANDIDO DE MORAES

TESTEMUNHA

JORDÃO SANTANA IRINEU

Intimado(s)/Citado(s):

- BCM CONSTRUCOES EIRELI - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

818

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8eb681c

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Excluam-se os executados do BNDT, arquivem-se os autos, com as

cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000514-66.2018.5.13.0023

AUTOR

GIVALDO ROBERTO DA SILVA

ADVOGADO

RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:

2682/PB)

RÉU

BCM CONSTRUCOES EIRELI - ME

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

RÉU

BRUNO CANDIDO DE MORAES

TESTEMUNHA

JORDÃO SANTANA IRINEU

Intimado(s)/Citado(s):

- GIVALDO ROBERTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8eb681c

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Excluam-se os executados do BNDT, arquivem-se os autos, com as

cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000682-29.2022.5.13.0023

AUTOR

RAFAEL NUNES CABRAL

ADVOGADO

ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:

27474/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

ARTUR BARBOSA GOMES

ADVOGADO

ARTHUR CEZAR CAVALCANTE

BARROS AURELIANO(OAB:

22079/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTUR BARBOSA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa90899

proferida nos autos.

Vistos etc.

Deixa-se de receber o recurso ordinário interposto pela parte

reclamada, tendo em vista que interposto fora do prazo

legal(27/03/2023), uma vez que tomou ciência da decisão no dia

14/03/2023, tendo o prazo de 08(oito) dias expirado no dia

24/03/2023.

Dê-se ciência.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000730-85.2022.5.13.0023

AUTOR

MIRELLY VIEIRA SANTOS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MIRELLY VIEIRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 558255b

proferida nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

819

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Vistos etc.

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois

preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.

Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª

Região.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000730-85.2022.5.13.0023

AUTOR

MIRELLY VIEIRA SANTOS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 558255b

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois

preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.

Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª

Região.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0130884-75.2014.5.13.0023

AUTOR

DANIELY OLIVEIRA BEZERRA

ADVOGADO

VALDIR CACIMIRO DE

OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)

RÉU

PLANETA CG COMERCIO

ESPECIALIZADO DE TELEFONIA E

COMUNICACAO LTDA - ME

RÉU

ROZANA DANTAS DE SOUZA

ADVOGADO

RONAIRA COSTA RIBEIRO(OAB:

18322/PB)

RÉU

JOSICLEIDE PAULINO PACIFICO

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DE ESTADO DA

RECEITA

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO DO BRASIL SA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROZANA DANTAS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23ca2ff

proferida nos autos.

DECISÃO

Excluam-se os executados do BNDT.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000814-23.2021.5.13.0023

AUTOR

ALEFF SOUZA DE ANDRADE

ADVOGADO

LUCELIA DIAS MEDEIROS DE

AZEVEDO(OAB: 11845/PB)

RÉU

LUERCIO SILVA PORTELA

ADVOGADO

SYDCLEY BATISTA DE

OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)

RÉU

FRANCISCO A PEREIRA JUNIOR -

ME

ADVOGADO

SYDCLEY BATISTA DE

OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)

RÉU

WELINGTON OLIVEIRA DE ARAUJO

NUNES

ADVOGADO

SYDCLEY BATISTA DE

OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEFF SOUZA DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37337f6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

820

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

I- Notifique-se a reclamante para depositar a sua CTPS na

Secretaria da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, quando após

deverá ser notificado o reclamado Sr. LUERCIO SILVA PORTELA,

para que proceda às devidas anotações no prazo de dez dias, sob

pena de aplicação de multa diária de R$ 300,00 (Trezentos Reais)

revertida em favor do autor, limitada a trinta dias;

II- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do

julgado;

III- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08

dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.

879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000144-82.2021.5.13.0023

AUTOR

ESDRAS TORRES DE ARAUJO

ADVOGADO

VANESSA ELLEN LIMA

ARAUJO(OAB: 26739/PB)

ADVOGADO

RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:

21635/PB)

RÉU

ASSOCIACAO PS PROTECAO

VEICULAR

ADVOGADO

JANSER EMANNUEL GONCALVES

RIBEIRO(OAB: 23320/PB)

RÉU

SAULO ROBERTO PEREIRA DE

OLIVEIRA

RÉU

PETRONIO PEREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JANSER EMANNUEL GONCALVES

RIBEIRO(OAB: 23320/PB)

RÉU

SAULO SERVICOS DE FUNILARIA E

PINTURA LTDA - EPP

RÉU

MARIA DE FATIMA VICTOR SILVA

ADVOGADO

JANSER EMANNUEL GONCALVES

RIBEIRO(OAB: 23320/PB)

RÉU

SAULO ROBERTO PEREIRA DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ESDRAS TORRES DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af81186

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

INDEFERE-SE, parcialmente, o requerimento autoral, afastando a

multa pelo atraso de um dia no pagamento da segunda parcela do

acordo, tendo em vista que referido atraso não interferiu no

cumprimento da obrigação e ao inadimplemento substancial, tendo

o acordo sido devidamente cumprido em sua essência, o que não

autoriza a aplicação da cláusula penal, que de todo modo seria

desproporcional ao atraso verificado. Defere-se a multa pelo atraso

de seis dias da terceira parcela, visto ter havido reiterado atraso no

cumprimento da obrigação de pagar.

Conforme certidão de id.9bf34de, existem valores já bloqueados,

através do sistema Sisbajud, nos autos, no importe de R$ 7.034,00,

sendo assim liberem-se o valor referente a multa da segunda

parcela e, notifique-se o executado para, querendo, embargar o

valor bloqueado para pagamento da multa da terceira parcela no

valor de R$ 3.500,00.

Notifiquem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000144-82.2021.5.13.0023

AUTOR

ESDRAS TORRES DE ARAUJO

ADVOGADO

VANESSA ELLEN LIMA

ARAUJO(OAB: 26739/PB)

ADVOGADO

RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:

21635/PB)

RÉU

ASSOCIACAO PS PROTECAO

VEICULAR

ADVOGADO

JANSER EMANNUEL GONCALVES

RIBEIRO(OAB: 23320/PB)

RÉU

SAULO ROBERTO PEREIRA DE

OLIVEIRA

RÉU

PETRONIO PEREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JANSER EMANNUEL GONCALVES

RIBEIRO(OAB: 23320/PB)

RÉU

SAULO SERVICOS DE FUNILARIA E

PINTURA LTDA - EPP

RÉU

MARIA DE FATIMA VICTOR SILVA

ADVOGADO

JANSER EMANNUEL GONCALVES

RIBEIRO(OAB: 23320/PB)

RÉU

SAULO ROBERTO PEREIRA DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSOCIACAO PS PROTECAO VEICULAR

- MARIA DE FATIMA VICTOR SILVA

- PETRONIO PEREIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af81186

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

821

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

INDEFERE-SE, parcialmente, o requerimento autoral, afastando a

multa pelo atraso de um dia no pagamento da segunda parcela do

acordo, tendo em vista que referido atraso não interferiu no

cumprimento da obrigação e ao inadimplemento substancial, tendo

o acordo sido devidamente cumprido em sua essência, o que não

autoriza a aplicação da cláusula penal, que de todo modo seria

desproporcional ao atraso verificado. Defere-se a multa pelo atraso

de seis dias da terceira parcela, visto ter havido reiterado atraso no

cumprimento da obrigação de pagar.

Conforme certidão de id.9bf34de, existem valores já bloqueados,

através do sistema Sisbajud, nos autos, no importe de R$ 7.034,00,

sendo assim liberem-se o valor referente a multa da segunda

parcela e, notifique-se o executado para, querendo, embargar o

valor bloqueado para pagamento da multa da terceira parcela no

valor de R$ 3.500,00.

Notifiquem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000270-35.2021.5.13.0023

AUTOR

FABIANO GONCALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE RHAMMON GARDNER

MEDEIROS PIMENTEL(OAB:

20323/PB)

RÉU

FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS

EIRELI

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

ADVOGADO

VAMBERTO DE SOUZA COSTA

FILHO(OAB: 14529/PB)

ADVOGADO

RENATA REGINA COSTA

CAMINHA(OAB: 13411/PB)

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

RÉU

ALEXANDRA MARIA FRAZAO DE

ARRUDA

ADVOGADO

VAMBERTO DE SOUZA COSTA

FILHO(OAB: 14529/PB)

ADVOGADO

RENATA REGINA COSTA

CAMINHA(OAB: 13411/PB)

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRA MARIA FRAZAO DE ARRUDA

- FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7286fb7

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante as informações na Certidão (ID.f76cc48) e petições

(ID.f6a86ee) e (ID.9b9e47a), determino:

I - Exclua o executado FRAZÃO DISTRIBUIDORA DE GÁS EIRELI

do BNDT;

II - Retire as restrições do Renajud/Cnib/Serasa em face do

executado acima mencionado;

III - Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000270-35.2021.5.13.0023

AUTOR

FABIANO GONCALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE RHAMMON GARDNER

MEDEIROS PIMENTEL(OAB:

20323/PB)

RÉU

FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS

EIRELI

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

ADVOGADO

VAMBERTO DE SOUZA COSTA

FILHO(OAB: 14529/PB)

ADVOGADO

RENATA REGINA COSTA

CAMINHA(OAB: 13411/PB)

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

RÉU

ALEXANDRA MARIA FRAZAO DE

ARRUDA

ADVOGADO

VAMBERTO DE SOUZA COSTA

FILHO(OAB: 14529/PB)

ADVOGADO

RENATA REGINA COSTA

CAMINHA(OAB: 13411/PB)

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO GONCALVES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7286fb7

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante as informações na Certidão (ID.f76cc48) e petições

(ID.f6a86ee) e (ID.9b9e47a), determino:

I - Exclua o executado FRAZÃO DISTRIBUIDORA DE GÁS EIRELI

do BNDT;

II - Retire as restrições do Renajud/Cnib/Serasa em face do

executado acima mencionado;

III - Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

822

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000706-57.2022.5.13.0023

AUTOR

CARLOS ANTONIO FERREIRA

JUNIOR

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANTONIO FERREIRA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e5245a

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois

preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.

Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª

Região.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000464-43.2022.5.13.0009

AUTOR

LEDSOM LUANN BULCAO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEDSOM LUANN BULCAO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fd2399

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração de parecer

sobre a petição de Impugnação aos Cálculos.

Após, voltem os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000464-43.2022.5.13.0009

AUTOR

LEDSOM LUANN BULCAO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fd2399

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração de parecer

sobre a petição de Impugnação aos Cálculos.

Após, voltem os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000002-49.2019.5.13.0023

AUTOR

SAMUEL DA SILVA

ADVOGADO

WESLEY HOLANDA

ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)

RÉU

GIUSEPPE DOS SANTOS - ME

ADVOGADO

MARIA MARGARETH SOARES

FALCAO(OAB: 24306/PB)

RÉU

GIUSEPPE DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

823

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMUEL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 792fdb8

proferido nos autos.

Vistos etc.

Notifique-se a parte exequente para, querendo, informar no prazo

de 15 (quinze) dias, se há algum fato impeditivo para a aplicação da

prescrição intercorrente, conforme preconiza oart. 11-A, da Lei

nº13.467/2017.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000698-80.2022.5.13.0023

AUTOR

DOUGLAS RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9213c05

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,

pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.

Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª

Região.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000698-80.2022.5.13.0023

AUTOR

DOUGLAS RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- DOUGLAS RODRIGUES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9213c05

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,

pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.

Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª

Região.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000676-22.2022.5.13.0023

AUTOR

JOSINALDO GERONIMO FERREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

824

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a0f19e

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto, etc.

Fica o perito intimado para apresentar o laudo pericial no prazo de

até 05 dias, sob pena de destituição.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000676-22.2022.5.13.0023

AUTOR

JOSINALDO GERONIMO FERREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO GERONIMO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a0f19e

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto, etc.

Fica o perito intimado para apresentar o laudo pericial no prazo de

até 05 dias, sob pena de destituição.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000638-10.2022.5.13.0023

AUTOR

JEFFERSON RODRIGUES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON RODRIGUES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a75c74

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois

preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.

Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª

Região.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000300-36.2022.5.13.0023

AUTOR

ARIANE ALIM ALVES DA SILVA

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

RÉU

ARNALDO CARLOS DE ANDRADE

GOMES EIRELI

ADVOGADO

ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:

29160/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARNALDO CARLOS DE ANDRADE GOMES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

825

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e4cf3b

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Devidamente intimada para pagar o débito (Id 9ac1e0f), a

reclamada ficou silente.

Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios

de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.

Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de

veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto

ao sistema Infojud.

Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os

presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de

bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da

presente execução.

Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento

da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud

(art. 883-A da CLT).

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000300-36.2022.5.13.0023

AUTOR

ARIANE ALIM ALVES DA SILVA

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

RÉU

ARNALDO CARLOS DE ANDRADE

GOMES EIRELI

ADVOGADO

ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:

29160/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARIANE ALIM ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e4cf3b

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Devidamente intimada para pagar o débito (Id 9ac1e0f), a

reclamada ficou silente.

Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios

de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.

Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de

veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto

ao sistema Infojud.

Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os

presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de

bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da

presente execução.

Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento

da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud

(art. 883-A da CLT).

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000246-70.2022.5.13.0023

AUTOR

GLAUBER DA COSTA LIMA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ELIZALDO DE FARIAS CABRAL - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLAUBER DA COSTA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eb7039

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Notifique-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias,

sobre o pedido de parcelamento, nos termos do art. 916, §1°, da Lei

13.105/2015.

Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000508-54.2021.5.13.0023

AUTOR

JOSE JAILSON DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

ADVOGADO

JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:

22243/PB)

RÉU

ALPARGATAS S/A

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

826

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE JAILSON DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUTOR

NOTIFICADO de despacho abaixo transcrito:

A Alpargatas S/a intimada para efetuar o pagamento condenação,

r e q u e r e u ,

a t r a v é s

d a

p e t i ç ã o

d e

I d

5 a e 1 4 1 4 ,

o

p a r c e l a m e n t o , c o m p r o v a n d o

o

d e p ó s i t o

d e

3 0 % .

Ao autor para, no prazo de cinco dias, se manifestar. Inerte,

entender-se-à com a concordância.

Decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação,conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000646-21.2021.5.13.0023

AUTOR

SEVERINO LUCENA BARBOSA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

LIGIA VITORIA DE LIMA

RODRIGUES(OAB: 27990/PB)

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

ADVOGADO

LARA MARIA ALEXANDRE DE

ARAUJO(OAB: 29472/PB)

RÉU

JM EMPREENDIMENTOS

TRANSPORTE E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

MARIA CRISTINA DAMICO(OAB:

57705/RS)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JM EMPREENDIMENTOS TRANSPORTE E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9168ab4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Vistos etc.

I - Libere o saldo sobejante para o autor e registre o pagamento no

Pje;

II - Encerre a execução e tratando-se a parte reclamante

beneficiária da justiça gratuita, a obrigação referente ao pagamento

dos honorários sucumbenciais ficará sob condição suspensiva de

exigibilidade, devendo os presentes autos serem arquivados

definitivamente. Entretanto, poderá a dívida ser executada somente

se, no prazo de até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado

desta sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a

situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de

gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte reclamante,

independentemente de declaração judicial, após decorrido o

mencionado prazo;

III - Notifiquem-se.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000646-21.2021.5.13.0023

AUTOR

SEVERINO LUCENA BARBOSA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

LIGIA VITORIA DE LIMA

RODRIGUES(OAB: 27990/PB)

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

ADVOGADO

LARA MARIA ALEXANDRE DE

ARAUJO(OAB: 29472/PB)

RÉU

JM EMPREENDIMENTOS

TRANSPORTE E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

MARIA CRISTINA DAMICO(OAB:

57705/RS)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO LUCENA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9168ab4

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

827

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Vistos etc.

I - Libere o saldo sobejante para o autor e registre o pagamento no

Pje;

II - Encerre a execução e tratando-se a parte reclamante

beneficiária da justiça gratuita, a obrigação referente ao pagamento

dos honorários sucumbenciais ficará sob condição suspensiva de

exigibilidade, devendo os presentes autos serem arquivados

definitivamente. Entretanto, poderá a dívida ser executada somente

se, no prazo de até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado

desta sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a

situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de

gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte reclamante,

independentemente de declaração judicial, após decorrido o

mencionado prazo;

III - Notifiquem-se.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000254-81.2021.5.13.0023

AUTOR

FLAVIANO FALCAO DE ARAUJO

ADVOGADO

OSMARIO MEDEIROS

FERREIRA(OAB: 14149/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

SUPERIOR DE PATOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

TESTEMUNHA

PAULA VANESSA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIANO FALCAO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação

fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,

sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000254-81.2021.5.13.0023

AUTOR

FLAVIANO FALCAO DE ARAUJO

ADVOGADO

OSMARIO MEDEIROS

FERREIRA(OAB: 14149/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

SUPERIOR DE PATOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

TESTEMUNHA

PAULA VANESSA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação

fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,

sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000231-38.2021.5.13.0023

AUTOR

JOSE CARLOS DE ARAUJO

ADVOGADO

ADILSON CESAR MODESTO

CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)

RÉU

JOSE ACACIO ALVES BRANDAO

RÉU

JOSE ACACIO ALVES BRANDAO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO (EXEQUENTE)

Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica VOSSA SENHORIA

intimada do DESPACHO (ID.4f33a68).

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001601-28.2016.5.13.0023

AUTOR

WALTER SILVINO DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

828

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

FLAVIA DA SILVA MELO

FERREIRA(OAB: 30695/PB)

ADVOGADO

LAYRLA GABRIELE SANTOS DE

SOUSA(OAB: 28699/PB)

ADVOGADO

CLOVIS MIRANDA DE

OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)

RÉU

CIRANEDES DELFINO DOS SANTOS

NETO

RÉU

GERALDO TEIXEIRA DA COSTA

ADVOGADO

BRUCE SNIDER CICERO

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

22280/PB)

RÉU

NORDESTE PAVER URBANIZACAO

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO TEIXEIRA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO (GERALDO TEIXEIRA DA COSTA)

Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica a parte acima

mencionada INTIMADA do inteiro teor do OFÍCIO 170/2023/1º

SRI/GV/MG acostado no ID.0e492f1. PRAZO: 05 dias para

manifestação.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000348-92.2022.5.13.0023

AUTOR

ERIVAN BATISTA DE LIMA

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

RÉU

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 201d636

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

I- Habilite-se o Dr. Douglas Antério de Lucena, como patrono da

reclamada;

II- Notifique-se a reclamante para depositar a sua CTPS na

Secretaria da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, quando após

deverá ser notificado o reclamado a proceder a devida anotação no

prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa diária no

importe de R$ 300,00 (trezentos reais) revertida em favor do autor,

limitada a trinta dias;

III- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do

julgado;

IV- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08

dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.

879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000348-92.2022.5.13.0023

AUTOR

ERIVAN BATISTA DE LIMA

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

RÉU

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVAN BATISTA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 201d636

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

I- Habilite-se o Dr. Douglas Antério de Lucena, como patrono da

reclamada;

II- Notifique-se a reclamante para depositar a sua CTPS na

Secretaria da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, quando após

deverá ser notificado o reclamado a proceder a devida anotação no

prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa diária no

importe de R$ 300,00 (trezentos reais) revertida em favor do autor,

limitada a trinta dias;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

829

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

III- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do

julgado;

IV- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08

dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.

879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000842-36.2021.5.13.0008

AUTOR

JEFFERSON DE ALBUQUERQUE

MENDES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

ADVOGADO

PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:

25236/PB)

RÉU

ALPARGATAS S/A

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

comprovar o pagamento do valor da condenação no importe de R$

5.128,44. Prazo de 05 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA

Assessor

Processo Nº ETCiv-0000350-28.2023.5.13.0023

EMBARGANTE

REBECA TORRES SIMOES

FAUSTINO

ADVOGADO

DANILA FERNANDA DE AMORIM

VAZ(OAB: 368123/SP)

EMBARGADO

CARLA MICAELI DA SILVA

ADVOGADO

EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:

20655/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLA MICAELI DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO

Vistos etc.

1. Recebem-se os embargos de terceiro.

2. Suspenda-se a execução do processo principal, certificando-se a

oposição do presente incidente.

3. Retifique-se a atuação para fazer constar no polo passivo os

advogados já constituídos naqueles autos e, em seguida, notifiquem

-se os embargados para, querendo, no prazo legal, apresentarem

manifestação.

4. Após, façam-se os autos conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000052-36.2023.5.13.0023

AUTOR

LUCIMARIO LINS RAMOS

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

GUAPORE COMERCIO DE

MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIMARIO LINS RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Dê-se ciência ao patrono do reclamante de que não foi possível

retificar a autuação para incluir a patrona ALYNE PEQUENO

BANDEIRA, uma vez que esta ainda não tem cadastro junto ao 1º

grau do TRT13.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000358-05.2023.5.13.0023

AUTOR

GRAZIELY FERREIRA ANACLETO

ADVOGADO

GUILHERME FERREIRA DE

MIRANDA(OAB: 16283/PB)

ADVOGADO

JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:

28287/PB)

RÉU

ADRIANO SIMPLICIO MARTINS

Intimado(s)/Citado(s):

- GRAZIELY FERREIRA ANACLETO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

830

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 10/05/2023, 10:00, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89977689560

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

5ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000245-48.2023.5.13.0024

AUTOR

LUCAS DANIEL ALVES DOS

SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS DANIEL ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de março de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000245-48.2023.5.13.0024

AUTOR

LUCAS DANIEL ALVES DOS

SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de março de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Assessor

Processo Nº ATSum-0000231-64.2023.5.13.0024

AUTOR

VANDERLEY LOPES CUNHA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- VANDERLEY LOPES CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de março de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Assessor

Processo Nº ATSum-0000231-64.2023.5.13.0024

AUTOR

VANDERLEY LOPES CUNHA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

831

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de março de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000245-02.2023.5.13.0007

AUTOR

IVANES SANTOS SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANES SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de março de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000245-02.2023.5.13.0007

AUTOR

IVANES SANTOS SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de março de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000241-41.2023.5.13.0014

AUTOR

BRUNO DA SILVA GOMES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO DA SILVA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de março de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000241-41.2023.5.13.0014

AUTOR

BRUNO DA SILVA GOMES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

832

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de março de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000189-45.2023.5.13.0014

AUTOR

ALEXSANDRO NASCIMENTO DE

ANDRADE

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1324d6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por ALEXSANDRO

NASCIMENTO DE ANDRADE em face de ALPARGATAS S.A.:

a) Rejeito as preliminares suscitadas em defesa.

b) Julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição

inicial.

c) Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.

d) Condeno o reclamante a pagar honorários advocatícios

sucumbenciais, arbitrados em 5% sobre o valor da causa, ao

patrono da reclamada, totalizando R$ 2.900,00, que ficam sob

condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de

embargos de declaração na ADI 5766.

Tudo conforme a fundamentação, que passa a ser parte integrante

deste dispositivo para todos os efeitos.

Custas pelo reclamante, no valor de R$ 1.160,00, calculadas sobre

o valor dado à causa (R$ 58.000,00), dispensadas.

Dispensada a intimação da PGF.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000189-45.2023.5.13.0014

AUTOR

ALEXSANDRO NASCIMENTO DE

ANDRADE

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRO NASCIMENTO DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1324d6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por ALEXSANDRO

NASCIMENTO DE ANDRADE em face de ALPARGATAS S.A.:

a) Rejeito as preliminares suscitadas em defesa.

b) Julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição

inicial.

c) Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.

d) Condeno o reclamante a pagar honorários advocatícios

sucumbenciais, arbitrados em 5% sobre o valor da causa, ao

patrono da reclamada, totalizando R$ 2.900,00, que ficam sob

condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de

embargos de declaração na ADI 5766.

Tudo conforme a fundamentação, que passa a ser parte integrante

deste dispositivo para todos os efeitos.

Custas pelo reclamante, no valor de R$ 1.160,00, calculadas sobre

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

833

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

o valor dado à causa (R$ 58.000,00), dispensadas.

Dispensada a intimação da PGF.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000162-32.2023.5.13.0024

AUTOR

RADMILLA DA SILVA LIMA

ADVOGADO

CLODOVAL BENTO DE

ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:

18197/PB)

RÉU

JOSELITA PEDRO DE CARVALHO

ADVOGADO

EVANDRO RODRIGUES DA

SILVA(OAB: 14584/PB)

RÉU

GERALDO TADEU TEODORO DA

SILVA

ADVOGADO

EVANDRO RODRIGUES DA

SILVA(OAB: 14584/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSELITA PEDRO DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ATO ORDINATÓRIO

(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §

4º, do CPC)

Fica o(a) parte reclamada intimado(a) para ciência da petição de Id.

612c1b4.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CRISTIANE DE MELO SOUZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000162-32.2023.5.13.0024

AUTOR

RADMILLA DA SILVA LIMA

ADVOGADO

CLODOVAL BENTO DE

ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:

18197/PB)

RÉU

JOSELITA PEDRO DE CARVALHO

ADVOGADO

EVANDRO RODRIGUES DA

SILVA(OAB: 14584/PB)

RÉU

GERALDO TADEU TEODORO DA

SILVA

ADVOGADO

EVANDRO RODRIGUES DA

SILVA(OAB: 14584/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO TADEU TEODORO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ATO ORDINATÓRIO

(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §

4º, do CPC)

Fica o(a) parte reclamada intimado(a) para ciência da petição de Id.

612c1b4.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CRISTIANE DE MELO SOUZA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0042700-77.2013.5.13.0024

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

ONAILDO JOSE FERREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ELENICE MARIA DA CONCEICAO

RAMOS(OAB: 17983/PB)

ADVOGADO

GIOVANNE ARRUDA

GONCALVES(OAB: 6941/PB)

RÉU

JOSE JONATAS DUARTE CABRAL

RÉU

AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE

OBRA E COMERCIO LTDA

RÉU

JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO

Intimado(s)/Citado(s):

- ONAILDO JOSE FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ATO ORDINATÓRIO

(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §

4º, do CPC)

Fica o(a) reclamante intimado(a), para juntar contrato de honorários

advocatícios.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CRISTIANE DE MELO SOUZA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000217-80.2023.5.13.0024

AUTOR

EDIVALDO RIBEIRO PESSOA

ADVOGADO

MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:

13127/PB)

RÉU

BRF S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

834

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

- BRF S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ATO ORDINATÓRIO

(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §

4º, do CPC)

Fica o(a) reclamada intimado(a) para ciência da petição de Id.

953ab38.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CRISTIANE DE MELO SOUZA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000051-48.2023.5.13.0024

AUTOR

AMANDA FAYRUSS MENDES

CANTALICE

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a37e7c4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por AMANDA FAYRUSS

MENDES CANTALICE contra a AEC CENTRO DE CONTATOS

S/A, decido:

a) Determinar que o limite da condenação observe os valores dados

a cada um dos pedidos.

b) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à parte autora,

conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos: saldo de salário,

gratificação natalina proporcional, férias proporcionais + 1/3 e

FGTS, todos referentes ao período de 10/04/2021 a 02/05/2021;

c) Condenar a reclamada a

proceder com a retificação da data de

admissão na CTPS da autora, no campo das anotações gerais,

fazendo constar: 10/04/2021, no prazo de 5 dias a contar de sua

notificação após o trânsito em julgado, sob pena de

astreintes

de

R$100,00 por dia, limitadas a 30 dias.

Em caso de inércia,

procederá a Secretaria de ofício (art. 39 da CLT), cientificando o

MTP, sem prejuízo da execução da multa cominada;

d) Conceder os benefícios da justiça gratuita à autora;

e) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% (ao advogado da autora, 5% sobre o crédito desta; ao advogado

do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o

valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de

exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do

hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de

declaração na ADI 5766).

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos, observada a limitação dos valores

informados na exordial.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível ao autor. Não há incidência de imposto de renda sobre

juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,

conforme planilha em anexo.

A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a

título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos

termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº

839/2013 da Procuradoria Geral Federal.

Notifiquem-se as partes.

1 Barros, Alice Monteiro de. Curso de direito do trabalho. 4ª ed. São

Paulo: LTr, 2008. Pág. 643.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

835

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Processo Nº ATOrd-0000051-48.2023.5.13.0024

AUTOR

AMANDA FAYRUSS MENDES

CANTALICE

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA FAYRUSS MENDES CANTALICE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a37e7c4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por AMANDA FAYRUSS

MENDES CANTALICE contra a AEC CENTRO DE CONTATOS

S/A, decido:

a) Determinar que o limite da condenação observe os valores dados

a cada um dos pedidos.

b) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à parte autora,

conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos: saldo de salário,

gratificação natalina proporcional, férias proporcionais + 1/3 e

FGTS, todos referentes ao período de 10/04/2021 a 02/05/2021;

c) Condenar a reclamada a

proceder com a retificação da data de

admissão na CTPS da autora, no campo das anotações gerais,

fazendo constar: 10/04/2021, no prazo de 5 dias a contar de sua

notificação após o trânsito em julgado, sob pena de

astreintes

de

R$100,00 por dia, limitadas a 30 dias.

Em caso de inércia,

procederá a Secretaria de ofício (art. 39 da CLT), cientificando o

MTP, sem prejuízo da execução da multa cominada;

d) Conceder os benefícios da justiça gratuita à autora;

e) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% (ao advogado da autora, 5% sobre o crédito desta; ao advogado

do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o

valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de

exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do

hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de

declaração na ADI 5766).

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos, observada a limitação dos valores

informados na exordial.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível ao autor. Não há incidência de imposto de renda sobre

juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,

conforme planilha em anexo.

A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a

título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos

termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº

839/2013 da Procuradoria Geral Federal.

Notifiquem-se as partes.

1 Barros, Alice Monteiro de. Curso de direito do trabalho. 4ª ed. São

Paulo: LTr, 2008. Pág. 643.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0131627-48.2015.5.13.0024

CONSIGNANTE

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

CONSIGNATÁRIO

JOSE DOS SANTOS FILHO

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

LEONIA PATRICIA CORDEIRO

SANTOS

ADVOGADO

ITALO RANNIERY NASCIMENTO

SANTOS(OAB: 17820/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

836

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bfc972

proferido nos autos.

Despacho

Prorrogo por 10 (dez) dias o prazo da consignante/reconvinda ASA

INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para comprovar o recolhimento

das custas processuais e das cotas previdenciárias.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000526-09.2020.5.13.0024

AUTOR

A.P.D.S.P.

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

AUTOR

A.G.D.S.P.

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALEXANDRE SANTOS FIRMINO

ADVOGADO

JOSE RHAMMON GARDNER

MEDEIROS PIMENTEL(OAB:

20323/PB)

RÉU

HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA

LTDA - EPP

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

RONILTON PEREIRA LINS(OAB:

12000/PB)

RÉU

METALTECH FABRICACAO DE

ESTRUTURAS METALICAS LTDA

ADVOGADO

CHRISTYAN GONCALVES

ANIBAL(OAB: 25139/PB)

TESTEMUNHA

JOSE TADEU ALVES SIQUEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE

TESTEMUNHA

ANDERSON WESLEY GOMES DE

MORAES

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TESTEMUNHA

RICARDO DO NASCIMENTO

TESTEMUNHA

JOSÉ RICARDO DE LUNA PASSOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE SANTOS FIRMINO

- HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA LTDA - EPP

- METALTECH FABRICACAO DE ESTRUTURAS METALICAS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9148d1d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, decide este Juízo ACOLHER os Embargos de

Declaração opostos pelo HOTEL VILLAGE JOÃO PESSOA LTDA-

EPP, para determinar a elaboração de novo demonstrativo de

cálculo com a incidência de juros a partir da fixação do valor

devido a título de danos morais e materiais e REJEITAR os

demais Embargos de Declaração interpostos por ALEXANDRE

SANTOS FIRMINO e METALTECH FABRICAÇÃO DE

ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA, mantendo a sentença íntegra

quanto ao mais, nos exatos termos e limites da fundamentação

supra, que passa a integrar o presente dispositivo, juntamente com

a planilha anexa com as necessárias retificações.

Intimem-se.

Campina Grande.

(Assinado e Datado Eletronicamente)

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000526-09.2020.5.13.0024

AUTOR

A.P.D.S.P.

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

AUTOR

A.G.D.S.P.

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALEXANDRE SANTOS FIRMINO

ADVOGADO

JOSE RHAMMON GARDNER

MEDEIROS PIMENTEL(OAB:

20323/PB)

RÉU

HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA

LTDA - EPP

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

837

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

RONILTON PEREIRA LINS(OAB:

12000/PB)

RÉU

METALTECH FABRICACAO DE

ESTRUTURAS METALICAS LTDA

ADVOGADO

CHRISTYAN GONCALVES

ANIBAL(OAB: 25139/PB)

TESTEMUNHA

JOSE TADEU ALVES SIQUEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE

TESTEMUNHA

ANDERSON WESLEY GOMES DE

MORAES

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TESTEMUNHA

RICARDO DO NASCIMENTO

TESTEMUNHA

JOSÉ RICARDO DE LUNA PASSOS

Intimado(s)/Citado(s):

- A.G.D.S.P.

- A.P.D.S.P.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9148d1d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, decide este Juízo ACOLHER os Embargos de

Declaração opostos pelo HOTEL VILLAGE JOÃO PESSOA LTDA-

EPP, para determinar a elaboração de novo demonstrativo de

cálculo com a incidência de juros a partir da fixação do valor

devido a título de danos morais e materiais e REJEITAR os

demais Embargos de Declaração interpostos por ALEXANDRE

SANTOS FIRMINO e METALTECH FABRICAÇÃO DE

ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA, mantendo a sentença íntegra

quanto ao mais, nos exatos termos e limites da fundamentação

supra, que passa a integrar o presente dispositivo, juntamente com

a planilha anexa com as necessárias retificações.

Intimem-se.

Campina Grande.

(Assinado e Datado Eletronicamente)

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000235-04.2023.5.13.0024

AUTOR

LUIZ GUSTAVO AMORIM

BUSTAMANTE SA

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c53606b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por LUIZ GUSTAVO AMORIM

BUSTAMANTE SA contra a AEC CENTRO DE CONTATOS S/A,

decido:

a) Determinar que o limite da condenação observe os valores dados

a cada um dos pedidos.

b) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à parte autora,

conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos: R$ 780,00 a título de

diferença de verbas rescisórias; R$ 90,00 de diferença para o

salário mínimo em janeiro de 2023; e, em relação ao período de

treinamento (14/02/2022 a 28/02/2022): saldo de salário,

gratificação natalina proporcional, férias proporcionais + 1/3 e FGTS

+ 40%.

c) Condenar a reclamada a

proceder com a retificação da data de

admissão na CTPS do autor, no campo das anotações gerais,

fazendo constar: 14/02/2022, no prazo de 5 dias a contar de sua

notificação após o trânsito em julgado, sob pena de

astreintes

de

R$100,00 por dia, limitadas a 30 dias.

Em caso de inércia,

procederá a Secretaria de ofício (art. 39 da CLT), cientificando o

MTP, sem prejuízo da execução da multa cominada;

d) Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

e) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado

do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o

valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de

exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do

hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de

declaração na ADI 5766).

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

838

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Liquidação por simples cálculos, observada a limitação dos valores

informados na exordial.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível ao autor. Não há incidência de imposto de renda sobre

juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,

conforme planilha em anexo.

A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a

título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos

termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº

839/2013 da Procuradoria Geral Federal.

A presente sentença tem força de alvará perante a CEF para

liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos

recolhimentos rescisórios do FGTS, com acompanhamento da

CTPS, com as devidas anotações.

A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a CEF,

SINE e demais órgãos competentes para processamento do

seguro-desemprego, desde que observados os requisitos

legais, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias

SD/CD, com acompanhamento da CTPS, com as devidas

anotações.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000235-04.2023.5.13.0024

AUTOR

LUIZ GUSTAVO AMORIM

BUSTAMANTE SA

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ GUSTAVO AMORIM BUSTAMANTE SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c53606b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por LUIZ GUSTAVO AMORIM

BUSTAMANTE SA contra a AEC CENTRO DE CONTATOS S/A,

decido:

a) Determinar que o limite da condenação observe os valores dados

a cada um dos pedidos.

b) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à parte autora,

conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos: R$ 780,00 a título de

diferença de verbas rescisórias; R$ 90,00 de diferença para o

salário mínimo em janeiro de 2023; e, em relação ao período de

treinamento (14/02/2022 a 28/02/2022): saldo de salário,

gratificação natalina proporcional, férias proporcionais + 1/3 e FGTS

+ 40%.

c) Condenar a reclamada a

proceder com a retificação da data de

admissão na CTPS do autor, no campo das anotações gerais,

fazendo constar: 14/02/2022, no prazo de 5 dias a contar de sua

notificação após o trânsito em julgado, sob pena de

astreintes

de

R$100,00 por dia, limitadas a 30 dias.

Em caso de inércia,

procederá a Secretaria de ofício (art. 39 da CLT), cientificando o

MTP, sem prejuízo da execução da multa cominada;

d) Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

e) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado

do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o

valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de

exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do

hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de

declaração na ADI 5766).

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos, observada a limitação dos valores

informados na exordial.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

839

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível ao autor. Não há incidência de imposto de renda sobre

juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,

conforme planilha em anexo.

A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a

título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos

termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº

839/2013 da Procuradoria Geral Federal.

A presente sentença tem força de alvará perante a CEF para

liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos

recolhimentos rescisórios do FGTS, com acompanhamento da

CTPS, com as devidas anotações.

A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a CEF,

SINE e demais órgãos competentes para processamento do

seguro-desemprego, desde que observados os requisitos

legais, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias

SD/CD, com acompanhamento da CTPS, com as devidas

anotações.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0020600-31.2013.5.13.0024

AUTOR

ERICK NOBREGA DE MORAIS

ADVOGADO

CRISTIANO PEREIRA PENA(OAB:

25624/BA)

ADVOGADO

GILBERTO RODRIGUES DE

FREITAS(OAB: 1287/PE)

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RÉU

BANCO ABN AMRO REAL S.A.

ADVOGADO

GABRIELLA DE OLIVEIRA

TENORIO(OAB: 47097/PE)

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

ADENIO DE ARAUJO BORGES

TERCEIRO

INTERESSADO

COOPERATIVA DE CREDITO

SICREDI JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO ABN AMRO REAL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ATO ORDINATÓRIO

(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §

4º, do CPC)

Fica o(a) reclamada notificada para se manifestar acerca da Ata de

Audiência de id.

eb6ad76 "... A advogada da empresa pediu prazo para contatar a

empresa para uma

resposta definitiva sobre o acordo. As partes saem cientes que, no

caso de acordo,

deverão peticionar nos autos, para posterior homologação..."

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO

Assessor

Processo Nº ATSum-0083300-43.2013.5.13.0024

AUTOR

JOSENEIDE MOTA DE SOUTO

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO HENRIQUE

LEITE(OAB: 11708/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

ADVOGADO

VITOR CAVALCANTE DE SOUSA

VALERIO(OAB: 15027/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

WESLEY CHAGAS DE SOUZA

MEDEIROS

RÉU

EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO

RÉU

BITSERV SERVICOS EM

TECNOLOGIA LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

ELISABETE DIAS DE ARRUDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENEIDE MOTA DE SOUTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

840

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

2- Em sendo infrutíferas, Indique a parte exequente, no prazo

de 05 (cinco) dias, meios eficazes e não repetitivos de

prosseguimento do feito executório…."

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000169-24.2023.5.13.0024

AUTOR

DART CLEA VIEIRA NUNES

ADVOGADO

MILENA MEDEIROS

CALAFANGE(OAB: 13062/PB)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

RÉU

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada notificada para, no prazo de 05 dias,

comprovar

nos

autos

o

pagamento

das

c o n t r i b u i ç õ e s

previdenciárias e custas, conforme sentença (Id-0875aee), sob

pena de imediata execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

MANOEL ABRAAO DE BRITO

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000169-24.2023.5.13.0024

AUTOR

DART CLEA VIEIRA NUNES

ADVOGADO

MILENA MEDEIROS

CALAFANGE(OAB: 13062/PB)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

RÉU

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada notificada para, no prazo de 05 dias,

comprovar

nos

autos

o

pagamento

das

c o n t r i b u i ç õ e s

previdenciárias e custas, conforme sentença (Id-0875aee), sob

pena de imediata execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

MANOEL ABRAAO DE BRITO

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000243-78.2023.5.13.0024

AUTOR

LUCAS EMANOEL GOUVEIA

ADVOGADO

ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:

22107/PB)

RÉU

HG CONSTRUTORA E

INCORPORADORA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LEONEL

FERREIRA(OAB: 14646/MS)

Intimado(s)/Citado(s):

- HG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c58128

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Vistos, etc.

Sentença de Homologação de Acordo para ajuste do fluxo

processual do Pje (id.ed2dcbe).

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000243-78.2023.5.13.0024

AUTOR

LUCAS EMANOEL GOUVEIA

ADVOGADO

ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:

22107/PB)

RÉU

HG CONSTRUTORA E

INCORPORADORA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LEONEL

FERREIRA(OAB: 14646/MS)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS EMANOEL GOUVEIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

841

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c58128

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Vistos, etc.

Sentença de Homologação de Acordo para ajuste do fluxo

processual do Pje (id.ed2dcbe).

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000059-59.2022.5.13.0024

AUTOR

A.M.D.F.F.

ADVOGADO

BRUCE SNIDER CICERO

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

22280/PB)

RÉU

I.D.T.C.E.M.

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

7.D.D.P.C.

TERCEIRO

INTERESSADO

D.S.2.S.R.D.P.C.C.D.P.

Intimado(s)/Citado(s):

- I.D.T.C.E.M.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6d70092.

Processo Nº ATOrd-0000059-59.2022.5.13.0024

AUTOR

A.M.D.F.F.

ADVOGADO

BRUCE SNIDER CICERO

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

22280/PB)

RÉU

I.D.T.C.E.M.

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

7.D.D.P.C.

TERCEIRO

INTERESSADO

D.S.2.S.R.D.P.C.C.D.P.

Intimado(s)/Citado(s):

- A.M.D.F.F.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6d70092.

Processo Nº ATSum-0000634-67.2022.5.13.0024

AUTOR

JOSE ROBERTO LOURENCO

NUNES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

CELINO CONSTRUCAO E

INCORPORACAO EIRELI

ADVOGADO

ANDRE DE MOURA MARQUES(OAB:

30855/PB)

RÉU

AMPLA CONSTRUTORA EIRELI - ME

ADVOGADO

ESAU TAVARES DE MENDONCA

FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBERTO LOURENCO NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ATO ORDINATÓRIO

(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §

4º, do CPC)

Intimem-se as partes para falarem do cumprimento da obrigação de

fazer, anotação da CTPS.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CRISTIANE DE MELO SOUZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000634-67.2022.5.13.0024

AUTOR

JOSE ROBERTO LOURENCO

NUNES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

CELINO CONSTRUCAO E

INCORPORACAO EIRELI

ADVOGADO

ANDRE DE MOURA MARQUES(OAB:

30855/PB)

RÉU

AMPLA CONSTRUTORA EIRELI - ME

ADVOGADO

ESAU TAVARES DE MENDONCA

FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMPLA CONSTRUTORA EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ATO ORDINATÓRIO

(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

842

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

4º, do CPC)

Intimem-se as partes para falarem do cumprimento da obrigação de

fazer, anotação da CTPS.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CRISTIANE DE MELO SOUZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000634-67.2022.5.13.0024

AUTOR

JOSE ROBERTO LOURENCO

NUNES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

CELINO CONSTRUCAO E

INCORPORACAO EIRELI

ADVOGADO

ANDRE DE MOURA MARQUES(OAB:

30855/PB)

RÉU

AMPLA CONSTRUTORA EIRELI - ME

ADVOGADO

ESAU TAVARES DE MENDONCA

FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELINO CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ATO ORDINATÓRIO

(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §

4º, do CPC)

Intimem-se as partes para falarem do cumprimento da obrigação de

fazer, anotação da CTPS.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CRISTIANE DE MELO SOUZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000864-12.2022.5.13.0024

AUTOR

FRED WILLIAM BORGES LIMA

ADVOGADO

GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:

15649/PB)

ADVOGADO

RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:

25133/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- FRED WILLIAM BORGES LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I N T I M E M - S E

A S

P A R T E S

P A R A ,

E M

Q U E R E N D O ,

APRESENTAREM RAZÕES FINAIS, NO PRAZO DE CINCO DIAS.

APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Assessor

Processo Nº ATSum-0000864-12.2022.5.13.0024

AUTOR

FRED WILLIAM BORGES LIMA

ADVOGADO

GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:

15649/PB)

ADVOGADO

RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:

25133/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I N T I M E M - S E

A S

P A R T E S

P A R A ,

E M

Q U E R E N D O ,

APRESENTAREM RAZÕES FINAIS, NO PRAZO DE CINCO DIAS.

APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000939-51.2022.5.13.0024

AUTOR

FELIPE DE MELO MACEDO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

843

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

- FELIPE DE MELO MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000939-51.2022.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para apresentar razões finais, após,

conclusos os autos para sentença.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000939-51.2022.5.13.0024

AUTOR

FELIPE DE MELO MACEDO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000939-51.2022.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para apresentar razões finais, após,

conclusos os autos para sentença.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000038-49.2023.5.13.0024

AUTOR

KLEYTON PAULINO BARBOSA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEYTON PAULINO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000038-49.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para tomar ciência da apresentação do

laudo pericial em 5 dias e, não havendo novos questionamentos ao

perito, no mesmo prazo, apresentar razões finais.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000038-49.2023.5.13.0024

AUTOR

KLEYTON PAULINO BARBOSA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000038-49.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para tomar ciência da apresentação do

laudo pericial em 5 dias e, não havendo questionamentos ao perito,

no mesmo prazo, apresentar razões finais.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000047-11.2023.5.13.0024

AUTOR

WILLAMYS DA SILVA BARROS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

844

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLAMYS DA SILVA BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000047-11.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para apresentar razões finais (Prazo: 5

dias). Após, concluir para sentença.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000047-11.2023.5.13.0024

AUTOR

WILLAMYS DA SILVA BARROS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000047-11.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para apresentar razões finais (Prazo: 5

dias). Após, concluir para sentença.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000166-69.2023.5.13.0024

AUTOR

LUCELINO LEITE DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCELINO LEITE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000166-69.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para apresentação de razões finais em 5

dias, após os autos serão conclusos para sentença.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000166-69.2023.5.13.0024

AUTOR

LUCELINO LEITE DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000166-69.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para apresentação de razões finais em 5

dias, após os autos serão conclusos para sentença.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

845

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000702-22.2019.5.13.0024

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

JOSENILDO JULIO DOS SANTOS

ADVOGADO

HERIDA CLARA BOMFIM

GONCALVES(OAB: 24023/PB)

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

RÉU

ARQVIP CONSTRUTORA E

INCORPORADORA LTDA - EPP

ADVOGADO

BRUNO HENRIQUE FERREIRA

FERPA(OAB: 16484/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARQVIP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 646ccbd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Despacho

Diante da quitação da última parcela do pagamento, extingo a

execução.

Exclua-se a reclamada do BNDT.

Atribuo força de ofício ao presente despacho para que o 2º

OFÍCIO DE NOTAS E REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE

SANTA RITA/PB dê baixa no registro de penhora do imóvel de

matrícula 46.546, R-006, referente ao Cumprimento de sentença

0000351-15.2020.5.13.0024. Anexos: Id. cae5485, auto de penhora

e certidão de Id. 959dc7c.

Retire-se a restrição renajud de Id. 662df17, veículo de placa

QFP2404 PB.

Libere-se o depósito efetuado à União (inss).

Após, arquivem-se os autos.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000702-22.2019.5.13.0024

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

JOSENILDO JULIO DOS SANTOS

ADVOGADO

HERIDA CLARA BOMFIM

GONCALVES(OAB: 24023/PB)

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

RÉU

ARQVIP CONSTRUTORA E

INCORPORADORA LTDA - EPP

ADVOGADO

BRUNO HENRIQUE FERREIRA

FERPA(OAB: 16484/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDO JULIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 646ccbd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Despacho

Diante da quitação da última parcela do pagamento, extingo a

execução.

Exclua-se a reclamada do BNDT.

Atribuo força de ofício ao presente despacho para que o 2º

OFÍCIO DE NOTAS E REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE

SANTA RITA/PB dê baixa no registro de penhora do imóvel de

matrícula 46.546, R-006, referente ao Cumprimento de sentença

0000351-15.2020.5.13.0024. Anexos: Id. cae5485, auto de penhora

e certidão de Id. 959dc7c.

Retire-se a restrição renajud de Id. 662df17, veículo de placa

QFP2404 PB.

Libere-se o depósito efetuado à União (inss).

Após, arquivem-se os autos.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000450-53.2018.5.13.0024

AUTOR

ANDERSON DE ARAUJO

VASCONCELOS

ADVOGADO

RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:

2682/PB)

RÉU

TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

TESTEMUNHA

AUREO RODRIGUES DA SILVA

TESTEMUNHA

GEOVANIO FORTUNATO PALMEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON DE ARAUJO VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

846

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8c0cac

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se

manifestar sobre a petição da executada Id-0c1aaf9.

Em seguida, voltem os autos conclusos para deliberação.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000800-02.2022.5.13.0024

AUTOR

VANESSA BATISTA DE BRITO

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANESSA BATISTA DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 243727e

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos retornaram da Instância Superior com Decisão de não

conhecimento do Recurso Ordinário interposto pela reclamada por

falta de preparo recursal, mantendo-se a sentença de 1º em todos

os seus termos.

Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as

partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de

direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000800-02.2022.5.13.0024

AUTOR

VANESSA BATISTA DE BRITO

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 243727e

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos retornaram da Instância Superior com Decisão de não

conhecimento do Recurso Ordinário interposto pela reclamada por

falta de preparo recursal, mantendo-se a sentença de 1º em todos

os seus termos.

Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as

partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de

direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000848-58.2022.5.13.0024

AUTOR

ZENIVALDO FRANCA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fa8b55

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

847

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

DESPACHO

Considerando que a parte reclamante interpôs Recurso Ordinário

tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento de custas;

DECIDO/DETERMINO:

Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar

contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000848-58.2022.5.13.0024

AUTOR

ZENIVALDO FRANCA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ZENIVALDO FRANCA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fa8b55

proferida nos autos.

DESPACHO

Considerando que a parte reclamante interpôs Recurso Ordinário

tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento de custas;

DECIDO/DETERMINO:

Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar

contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000512-54.2022.5.13.0024

AUTOR

ANDRE LUCAS DE LIMA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 842dfcc

proferida nos autos.

Decisão

A parte reclamante contrarrazoa o recurso ordinário da parte

reclamada e interpõe recurso ordinário.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

interposição.

Intime-se a parte reclamada, para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento dos apelos.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000512-54.2022.5.13.0024

AUTOR

ANDRE LUCAS DE LIMA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

848

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE LUCAS DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 842dfcc

proferida nos autos.

Decisão

A parte reclamante contrarrazoa o recurso ordinário da parte

reclamada e interpõe recurso ordinário.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

interposição.

Intime-se a parte reclamada, para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento dos apelos.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0014400-76.2011.5.13.0024

AUTOR

EDVANIA ALEXANDRE DE ALMEIDA

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

CAIO NOBREGA AIRES

CAMPELO(OAB: 14932/PB)

RÉU

MARIA DAS GRACAS GOMES DE

AZEVEDO

ADVOGADO

JOSE ERIVAN TAVARES

GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)

RÉU

GOMES E ROCHA LTDA - ME

RÉU

ALVARO TEIXEIRA DA ROCHA

TERCEIRO

INTERESSADO

Superintendência Regional do INCRA

da Paraíba

TERCEIRO

INTERESSADO

FUNDO MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS GRACAS GOMES DE AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7d3339

proferido nos autos.

DESPACHO

Expeça-se mandado ao FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL - RUA AGRIMENSOR JOSE DE BRITO , 187,

LAURITZEN, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58401-396,

requerendo as transferências mensais determinadas nos mandados

de Ids. b4a10fd e c582955, que até o momento só foi processada a

transferência de 18/01/2023, no valor de R$ 460,30, para a conta

Caixa 3987.042.04809266-6.

Intimem-se as partes.

A cada parcela depositada, a parte reclamada Senhora MARIA DAS

GRAÇAS GOMES DE AZEVEDO terá 05 (cinco) dias para se

manifestar da transferência.

Inerte, libere-se à parte reclamante com destaque no importe de

25% de honorários contratuais até o limite do débito exequendo e à

União (inss e custas).

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0014400-76.2011.5.13.0024

AUTOR

EDVANIA ALEXANDRE DE ALMEIDA

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

CAIO NOBREGA AIRES

CAMPELO(OAB: 14932/PB)

RÉU

MARIA DAS GRACAS GOMES DE

AZEVEDO

ADVOGADO

JOSE ERIVAN TAVARES

GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)

RÉU

GOMES E ROCHA LTDA - ME

RÉU

ALVARO TEIXEIRA DA ROCHA

TERCEIRO

INTERESSADO

Superintendência Regional do INCRA

da Paraíba

TERCEIRO

INTERESSADO

FUNDO MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVANIA ALEXANDRE DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

849

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7d3339

proferido nos autos.

DESPACHO

Expeça-se mandado ao FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL - RUA AGRIMENSOR JOSE DE BRITO , 187,

LAURITZEN, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58401-396,

requerendo as transferências mensais determinadas nos mandados

de Ids. b4a10fd e c582955, que até o momento só foi processada a

transferência de 18/01/2023, no valor de R$ 460,30, para a conta

Caixa 3987.042.04809266-6.

Intimem-se as partes.

A cada parcela depositada, a parte reclamada Senhora MARIA DAS

GRAÇAS GOMES DE AZEVEDO terá 05 (cinco) dias para se

manifestar da transferência.

Inerte, libere-se à parte reclamante com destaque no importe de

25% de honorários contratuais até o limite do débito exequendo e à

União (inss e custas).

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000908-31.2022.5.13.0024

AUTOR

EMERSON BEZERRA DA ROCHA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30db72b

proferida nos autos.

DESPACHO]

Considerando que a parte reclamante interpôs Recurso Ordinário

tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento de custas;

DECIDO/DETERMINO:

Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar

contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000908-31.2022.5.13.0024

AUTOR

EMERSON BEZERRA DA ROCHA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON BEZERRA DA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30db72b

proferida nos autos.

DESPACHO]

Considerando que a parte reclamante interpôs Recurso Ordinário

tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento de custas;

DECIDO/DETERMINO:

Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar

contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000994-50.2022.5.13.0008

AUTOR

WALLYSON ALVES DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

850

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76e84c9

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

interposição.

Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000994-50.2022.5.13.0008

AUTOR

WALLYSON ALVES DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WALLYSON ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76e84c9

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

interposição.

Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000130-95.2021.5.13.0024

AUTOR

JAILSON JOSE OLIVEIRA DA SILVA

ALMEIDA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

LAYON DANTAS DA NOBREGA(OAB:

27587/PB)

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fe3eaf

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte reclamada requer “(…)

dilação suplementar de prazo por

mais de 15 (quinze) dias, a fim de comprovar referido pagamento,

nos termos da lei..”

Defiro em parte o pedido do reclamado.

Concedo o prazo até 13/04/2023, para pagamento do débito

apurado nos autos (Id-bdd8da5), em caso de não pagamento, será

realizado SISBAJUD.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

851

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000130-95.2021.5.13.0024

AUTOR

JAILSON JOSE OLIVEIRA DA SILVA

ALMEIDA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

LAYON DANTAS DA NOBREGA(OAB:

27587/PB)

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILSON JOSE OLIVEIRA DA SILVA ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fe3eaf

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte reclamada requer “(…)

dilação suplementar de prazo por

mais de 15 (quinze) dias, a fim de comprovar referido pagamento,

nos termos da lei..”

Defiro em parte o pedido do reclamado.

Concedo o prazo até 13/04/2023, para pagamento do débito

apurado nos autos (Id-bdd8da5), em caso de não pagamento, será

realizado SISBAJUD.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000632-34.2021.5.13.0024

AUTOR

MARIA DAS DORES DA SILVA

TEIXEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

MUNDO VERDE INDUSTRIA DE

ALIMENTOS LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

GRANTRIGO INDUSTRIA DE

ALIMENTOS LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS DORES DA SILVA TEIXEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ae8f61

proferida nos autos.

DESPACHO

Os autos retornaram da CREf com penhora de Id. 59d1745 sobre o

bem penhorado nos autos do processo 0000230-

80.2021.5.13.0014.

Sobrestejam-se os autos, aguardando o desfecho do processo

0000230-80.2021.5.13.0014.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

6ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Edital

Processo Nº ATOrd-0001253-03.2017.5.13.0014

AUTOR

IVO NEPOMUCENO DE ARAUJO

FILHO

ADVOGADO

ONOFRE ROBERTO NOBREGA

FERNANDES(OAB: 8163/PB)

RÉU

JOSE GOUVEIA DE LIMA NETO

RÉU

KARIRI MINERIOS EIRELI - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

Vara do Trabalho de Caicó - RN

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GOUVEIA DE LIMA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE CITAÇÃO

DE ORDEM da Exma. Dra. ADRIANA LEMES FERNANDES

MARACAJÁ COUTINHO, JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA

da 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande, em virtude da Lei,

etc, e nos termos do Provimento Consolidado deste Regional.

FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

852

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

conhecimento tiverem, expedido nos autos da ATOrd 0001253-

03.2017.5.13.0014, que ora tramita nesta Unidade Judiciária, onde

litigam:

Exequente: IVO NEPOMUCENO DE ARAÚJO FILHO - CPF:

057.623.694-20;

Executados: KARIRI MINERIOS EIRELI - ME - CNPJ:

26.103.103/0001-70 e JOSÉ GOUVEIA DE LIMA NETO - CPF:

091.381.224-21 .

Tendo em vista que o(s) devedor(es) não foram localizado(s) no(s)

endereço(s) declinado(s) nos autos, ficam, por este edital,

CITADO(S) QUANTO AO BLOQUEIO REALIZADO, VIA SISBAJUD

(Id 5e9e3d2)

, BEM COMO MANIFESTAR-SE ACERCA DO

MESMO, NO PRAZO LEGAL. Tal providência resulta do r.

Despacho exarado nos autos em epígrafe, constante no

Id

74eb394

, o qual segue transcrito:

… Ante as Certidões dos

Oficiais de Justiça de Id f4c8f06 e Id 675969f, cite-se o

executado, através de Edital, acerca do bloqueio SISBAJUD de

Id 5e9e3d2. Decorrido o prazo, sem manifestação do

executado, libere-se para o exequente o valor bloqueado.

.

..”

(DATADO e ASSINADO ELETRONICAMENTE)

.

O presente edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do

TRT da 13ª região, na forma da lei, considerando-se CITADO(S)

o(s) executado(s), assim decorrido o prazo acima já determinado,

após a data da publicação do presente. Dado e passado nesta

cidade de C. Grande-PB, aos 29 dias do mês de março do ano de

2023. Eu, Givanilson Alves da Silva - Téc. Judiciário/Setor

Execução, Digitei.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

GIVANILSON ALVES DA SILVA

Assessor

Notificação

Processo Nº ATSum-0000904-24.2022.5.13.0014

AUTOR

DANIELE DOS SANTOS VELOSO

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

RÉU

ODONTOLIRA ODONTOLOGIA LTDA

- ME

ADVOGADO

RINALDO BARBOSA DE MELO(OAB:

6564/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ODONTOLIRA ODONTOLOGIA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica ODONTOLIRA ODONTOLOGIA LTDA - ME ciente da planilha

de cálculos (ID. 66bc950), a fim de proceder ao recolhimento das

contribuições previdenciárias no valor de R$ 22,72.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de março de 2023.

TALITA SIMOES LEAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000035-27.2023.5.13.0014

AUTOR

ELAINE MARIA DE ANDRADE

RODRIGUES

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

RÉU

CLINICA PRONTO SOCORRO

INFANTIL E HOSPITAL GERAL

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

RÉU

JOSE MARCOS DE LIMA

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL

- JOSE MARCOS DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc329bb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.

Mantidas as demais considerações.

Intimem-se as partes.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000035-27.2023.5.13.0014

AUTOR

ELAINE MARIA DE ANDRADE

RODRIGUES

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

RÉU

CLINICA PRONTO SOCORRO

INFANTIL E HOSPITAL GERAL

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

RÉU

JOSE MARCOS DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

853

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELAINE MARIA DE ANDRADE RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc329bb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.

Mantidas as demais considerações.

Intimem-se as partes.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000211-43.2023.5.13.0034

AUTOR

RAFAEL JORGE LEITE SOARES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f097aa6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que moveRAFAEL JORGE LEITE SOARES

em face deALPARGATAS S.A.,extingo com resolução do mérito

as pretensões condenatórias anteriores a28/02/2018porque

p r e s c r i t a s

e j u l g o

o s

d e m a i s

p e d i d o s t o t a l m e n t e

improcedentes,tudo de acordo com o que foi estabelecido na

fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos

os fins.

Custas pelo autor no valor de R$1.163,18, calculadas sobre o valor

atribuído à causa de R$58.159,09, dispensadas.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000211-43.2023.5.13.0034

AUTOR

RAFAEL JORGE LEITE SOARES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL JORGE LEITE SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f097aa6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que moveRAFAEL JORGE LEITE SOARES

em face deALPARGATAS S.A.,extingo com resolução do mérito

as pretensões condenatórias anteriores a28/02/2018porque

p r e s c r i t a s

e j u l g o

o s

d e m a i s

p e d i d o s t o t a l m e n t e

improcedentes,tudo de acordo com o que foi estabelecido na

fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos

os fins.

Custas pelo autor no valor de R$1.163,18, calculadas sobre o valor

atribuído à causa de R$58.159,09, dispensadas.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

854

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000057-85.2023.5.13.0014

AUTOR

WALLICE ADEILDO DE ARAUJO

CAVALCANTE

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e935dca

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que moveWALLICE ADEILDO DE ARAUJO

CAVALCANTE, em face deALPARGATAS S/A,extingo com

resolução do mérito as pretensões condenatórias anteriores

a 1 9 / 0 1 / 2 0 1 8

p o r q u e

p r e s c r i t a s

e j u l g o

o s

d e m a i s

pedidostotalmente improcedentes, tudo de acordo com o que foi

estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se

integra para todos os fins.

Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da

perícia, arbitrados no valor de R$1.200,00, que o Perito deverá

receber perante o Tribunal.

Custas pelo autor no valor de R$340,90, calculadas sobre o

valor atribuído à causa de R$17.045,00, dispensadas.

Intimem-se as partes.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000057-85.2023.5.13.0014

AUTOR

WALLICE ADEILDO DE ARAUJO

CAVALCANTE

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- WALLICE ADEILDO DE ARAUJO CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e935dca

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que moveWALLICE ADEILDO DE ARAUJO

CAVALCANTE, em face deALPARGATAS S/A,extingo com

resolução do mérito as pretensões condenatórias anteriores

a 1 9 / 0 1 / 2 0 1 8

p o r q u e

p r e s c r i t a s

e j u l g o

o s

d e m a i s

pedidostotalmente improcedentes, tudo de acordo com o que foi

estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se

integra para todos os fins.

Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da

perícia, arbitrados no valor de R$1.200,00, que o Perito deverá

receber perante o Tribunal.

Custas pelo autor no valor de R$340,90, calculadas sobre o

valor atribuído à causa de R$17.045,00, dispensadas.

Intimem-se as partes.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000955-35.2022.5.13.0014

AUTOR

GUSTAVO SILVA CAMILO

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

KZA CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KZA CONSTRUTORA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

855

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f712b87

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que moveGUSTAVO SILVA CAMILO em face

deKZA CONSTRUTORA LTDA, julgo os pedidostotalmente

improcedentes,tudo de acordo com o que foi estabelecido na

fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos

os fins.

Custas pelo autor no valor de R$ 233,80, calculadas sobre o valor

atribuído à causa de R$ 11.690,38, dispensadas.

Intimem-se as partes.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000955-35.2022.5.13.0014

AUTOR

GUSTAVO SILVA CAMILO

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

KZA CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO SILVA CAMILO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f712b87

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que moveGUSTAVO SILVA CAMILO em face

deKZA CONSTRUTORA LTDA, julgo os pedidostotalmente

improcedentes,tudo de acordo com o que foi estabelecido na

fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos

os fins.

Custas pelo autor no valor de R$ 233,80, calculadas sobre o valor

atribuído à causa de R$ 11.690,38, dispensadas.

Intimem-se as partes.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000959-12.2022.5.13.0034

AUTOR

WALISON LINO ANDRADE

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1c7eed

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move WALISON LINO ANDRADE em face

de ALPARGATAS S.A., extingo com resolução do mérito as

pretensões condenatórias anteriores a 26/12/2017 porque prescritas

e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes para

condenar a ré a pagar adicional de insalubridade e reflexos “durante

1.206 (mil duzentos e seis) dias”, bem como honorários

advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido na

fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos

os fins.

Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,

arbitrados no valor de R$1.500,00.

Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

856

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

passa a integrar a presente sentença para todos os fins.

Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração

o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a

incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já

atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.

8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários

deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na

Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento

em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo

da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do

art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por

exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por

danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão

excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do

imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das

Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes

verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua

multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as

demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e

previdenciários.

Caso o valor total das parcelas que integram o salário de

contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no

Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da

presente decisão.

Custas pela ré no valor de R$ 358,78, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 17.938,78.

Intimem-se as partes.

Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho

Juíza do Trabalho Substituta

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000959-12.2022.5.13.0034

AUTOR

WALISON LINO ANDRADE

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- WALISON LINO ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1c7eed

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move WALISON LINO ANDRADE em face

de ALPARGATAS S.A., extingo com resolução do mérito as

pretensões condenatórias anteriores a 26/12/2017 porque prescritas

e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes para

condenar a ré a pagar adicional de insalubridade e reflexos “durante

1.206 (mil duzentos e seis) dias”, bem como honorários

advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido na

fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos

os fins.

Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,

arbitrados no valor de R$1.500,00.

Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que

passa a integrar a presente sentença para todos os fins.

Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração

o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a

incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já

atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.

8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários

deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

857

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento

em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo

da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do

art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por

exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por

danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão

excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do

imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das

Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes

verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua

multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as

demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e

previdenciários.

Caso o valor total das parcelas que integram o salário de

contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no

Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da

presente decisão.

Custas pela ré no valor de R$ 358,78, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 17.938,78.

Intimem-se as partes.

Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho

Juíza do Trabalho Substituta

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000495-19.2020.5.13.0014

AUTOR

GERALDO DOS SANTOS

ADVOGADO

DAVID ALVES DE LIRA(OAB:

18762/PB)

ADVOGADO

JOSE IGOR RIBEIRO

FERREIRA(OAB: 26359/PB)

RÉU

MULTISERVICE CONSTRUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

LEONARDO RANOEL VIANA

LIRA(OAB: 14689/PB)

ADVOGADO

MOIZANIEL VITORIO DA SILVA(OAB:

11435/PB)

RÉU

AGF CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

LEONARDO RANOEL VIANA

LIRA(OAB: 14689/PB)

ADVOGADO

MOIZANIEL VITORIO DA SILVA(OAB:

11435/PB)

RÉU

AERIOMAR GOMES FERREIRA

RÉU

CLAUDEMIR APARECIDO CANO

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8bde52

proferido nos autos.

DESPACHO

Do exame da documentação acostada, observa-se que as

providências para registro de baixa já foram tomadas, não havendo

mais o que ser feito.

Em novembro de 2022, foi enviado ofício ao MTE para que

procedesse à baixa no CAGED do reclamante Geraldo Dos Santos

CPF: 085.938.104-89 do vínculo com a empresa AGF Construções

e Servicos Eireli - CNPJ: 25.004.200/0001-43, com a data de saída

em 14/07/2020.

Noutro norte, não houve lançamento da informação no CNIS.

Por todo o exposto, confiro força de ofício ao presente despacho

para que o MTE responda, no prazo de 5 dias, se foi efetivado o

registro no CAGED (sd.pb@economia.gov.br) e, em caso positivo,

remeta-se o presente expediente ao INSS a fim de que preste

informações acerca da ausência de registro da baixa no CNIS,

embora devidamente lançada no esocial e no CAGED.

No que se refere às intimações dos sócios, observa-se que

Claudemir Aparecido faleceu, bem como que a informação relativa à

Aeriomar não foi conclusiva quanto ao efetivo cumprimento da

intimação, motivo pelo qual se determina que seja renovada por

Oficial de Justiça.

Com fulcro no CPC, artigo 301, em sede de tutela provisória de

urgência, de natureza cautelar, proceda-se à ordem de bloqueio de

numerário pelo sistema Sisbajud em nome do sócio Aeriomar

Gomes Ferreira e, sendo infrutífera, às pesquisas Renajud, Infojud

e CNIB.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de março de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000155-70.2023.5.13.0014

AUTOR

D.P.D.S.L.

ADVOGADO

DINART PACELLY DE SOUSA

LIMA(OAB: 19567/PB)

RÉU

D.S.D.C.P.

RÉU

A.F.L.C.S.O.L.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

858

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- D.P.D.S.L.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1f91b84.

Processo Nº ATOrd-0000757-32.2021.5.13.0014

AUTOR

JOSENA PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

ADVOGADO

FABIANA BATISTA NEVES(OAB:

14263/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENA PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01eefa8

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a exequente para proceder devolução do valor recebido à

maior, conforme planilha de cálculos constante no Id.

f83e659

, no

prazo de 10 dias, sob pena de execução.

Após, conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de março de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000281-23.2023.5.13.0014

AUTOR

SAULO BARBOSA DE LIMA

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- SAULO BARBOSA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66456d1

proferido nos autos.

DESPACHO

A patrona da ré requer o adiamento da audiência aprazada para o

dia 03/04/203, em virtude da notificação inicial não ter sido realizada

no prazo legal segundo às prerrogativas de que goza a empresa

pública (ECT), conforme ID 68ba037.

Defiro o pedido para evitar futuras alegações de nulidade. Remarco

a audiência UNA por videoconferência para o dia 24/04/2023, às

8h30, mantidas as mesmas cominações e mesmo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85446662892

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de março de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000265-69.2023.5.13.0014

AUTOR

ANTONIO BEZERRA DA SILVA NETO

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

RÉU

HACHID PAES E DOCES LTDA

ADVOGADO

MARCUS RAMON ARAUJO DE

LIMA(OAB: 13139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HACHID PAES E DOCES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b32f3ff

proferido nos autos.

DESPACHO

O réu requer adiamento da audiência agendada para o dia

29/03/2023, sob alegação de que a notificação inicial não observou

o quinquídio legal.

Com razão o réu, conforme consta notificação de id d395019

acostada pela secretaria.

Assim, defiro o pedido para evitar futuras alegações de nulidade.

Redesigno a audiência Una por videoconferência para dia

14/04/2023, às 10:10, mantidas as mesmas cominações e o mesmo

link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89571775872

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de março de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000265-69.2023.5.13.0014

AUTOR

ANTONIO BEZERRA DA SILVA NETO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

859

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

RÉU

HACHID PAES E DOCES LTDA

ADVOGADO

MARCUS RAMON ARAUJO DE

LIMA(OAB: 13139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO BEZERRA DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b32f3ff

proferido nos autos.

DESPACHO

O réu requer adiamento da audiência agendada para o dia

29/03/2023, sob alegação de que a notificação inicial não observou

o quinquídio legal.

Com razão o réu, conforme consta notificação de id d395019

acostada pela secretaria.

Assim, defiro o pedido para evitar futuras alegações de nulidade.

Redesigno a audiência Una por videoconferência para dia

14/04/2023, às 10:10, mantidas as mesmas cominações e o mesmo

link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89571775872

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de março de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000017-79.2018.5.13.0014

AUTOR

ANA LUCIA TOMAZ

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

AUTOR

K.N.T.D.S.

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

RANGEL TEOFILO ARAUJO

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

MARIA ALEXSANDRA TEOFILO

ARAUJO

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

AR CERAMICA LTDA - ME

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TESTEMUNHA

JOSÉ MOURA DA FONSECA

TESTEMUNHA

JARDEL CARLOS BALBINO

Intimado(s)/Citado(s):

- AR CERAMICA LTDA - ME

- MARIA ALEXSANDRA TEOFILO ARAUJO

- RANGEL TEOFILO ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25bddc8

proferida nos autos.

DECISÃO

Atualize-se o débito.

Às consultas eletrônicas, conforme requerido pela exequente (Id.

7170f03

).

Após, conclusos para novas deliberações.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de março de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000017-79.2018.5.13.0014

AUTOR

ANA LUCIA TOMAZ

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

AUTOR

K.N.T.D.S.

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

RANGEL TEOFILO ARAUJO

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

MARIA ALEXSANDRA TEOFILO

ARAUJO

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

AR CERAMICA LTDA - ME

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TESTEMUNHA

JOSÉ MOURA DA FONSECA

TESTEMUNHA

JARDEL CARLOS BALBINO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA LUCIA TOMAZ

- K.N.T.D.S.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25bddc8

proferida nos autos.

DECISÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

860

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Atualize-se o débito.

Às consultas eletrônicas, conforme requerido pela exequente (Id.

7170f03

).

Após, conclusos para novas deliberações.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de março de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000670-42.2022.5.13.0014

AUTOR

LUCIENE DE OLIVEIRA LACERDA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

TABOCAS PARTICIPACOES

EMPREENDIMENTOS SA

ADVOGADO

RAFAEL MARTINS ROCHA(OAB:

99056/MG)

ADVOGADO

BRUNO DE ASSIS MARTINS(OAB:

100246/MG)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- TABOCAS PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12ee6fe

proferido nos autos.

DESPACHO

Ciência às partes do teor do ofício recebido pelo juízo deprecado

(Id. ab00c43).

Ato contínuo, intime-se a procuradora da parte autora para, com

urgência, habilitar-se nos autos do processo nº 0000847-

55.2022.5.12.0039 (3ª VT de Blumenau), bem como prestar as

informações solicitados pelo juízo deprecado, conforme ofício supra.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de março de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000670-42.2022.5.13.0014

AUTOR

LUCIENE DE OLIVEIRA LACERDA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

TABOCAS PARTICIPACOES

EMPREENDIMENTOS SA

ADVOGADO

RAFAEL MARTINS ROCHA(OAB:

99056/MG)

ADVOGADO

BRUNO DE ASSIS MARTINS(OAB:

100246/MG)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIENE DE OLIVEIRA LACERDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12ee6fe

proferido nos autos.

DESPACHO

Ciência às partes do teor do ofício recebido pelo juízo deprecado

(Id. ab00c43).

Ato contínuo, intime-se a procuradora da parte autora para, com

urgência, habilitar-se nos autos do processo nº 0000847-

55.2022.5.12.0039 (3ª VT de Blumenau), bem como prestar as

informações solicitados pelo juízo deprecado, conforme ofício supra.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de março de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000132-27.2023.5.13.0014

AUTOR

PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA

BARBOSA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

WF LOGISTICA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5090e1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, DECLARO A REVELIA da parte reclamada,

HOMOLOGO o pedido de desistência do pedido de adicional de

insalubridade e reflexos extinguindo-o sem resolução meritória na

forma do art. 485, VIII do CPC e JULGO PROCEDENTE EM

PARTE o pedido formulado por PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA

BARBOSA em face de WF LOGÍSTICA LTDA, para condenar a

reclamada ao pagamento de: 1) FGTS de todo o período trabalhado

acrescido da multa rescisória; 2) horas extras e reflexos; 3)

intervalos intra e interjornadas; e 4) aviso prévio; tudo nos termos da

fundamentação.

Concede-se ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

861

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

declaração contida na exordial.

Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em

10% da condenação.

Correção monetária, imposto de renda e contribuições sociais na

forma da lei.

Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,

conforme planilha.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000819-38.2022.5.13.0014

AUTOR

ALEXSANDRO NASCIMENTO DE

ANDRADE

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84b1f05

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move ALEXSANDRO NASCIMENTO DE

ANDRADE em face de ALPARGATAS S.A., julgo os pedidos

parcialmente procedentes para condenar a ré a pagar adicional de

insalubridade e de periculosidade, devendo a parte autora optar

por um dos adicionais, após o trânsito em julgado e a

liquidação dos pedidos, bem como honorários advocatícios, tudo

de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que

a este dispositivo se integra para todos os fins.

Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,

arbitrados no valor de R$1.500,00.

Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que

passa a integrar a presente sentença para todos os fins.

Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração

o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a

incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já

atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.

8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários

deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na

Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento

em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo

da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do

art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por

exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por

danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão

excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do

imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das

Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes

verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua

multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as

demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e

previdenciários.

Caso o valor total das parcelas que integram o salário de

contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no

Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da

presente decisão.

Custas pela ré no valor de R$ 353,66, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 17.683,09.

Intimem-se as partes.

Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho

Juíza do Trabalho Substituta

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

862

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000819-38.2022.5.13.0014

AUTOR

ALEXSANDRO NASCIMENTO DE

ANDRADE

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRO NASCIMENTO DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84b1f05

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move ALEXSANDRO NASCIMENTO DE

ANDRADE em face de ALPARGATAS S.A., julgo os pedidos

parcialmente procedentes para condenar a ré a pagar adicional de

insalubridade e de periculosidade, devendo a parte autora optar

por um dos adicionais, após o trânsito em julgado e a

liquidação dos pedidos, bem como honorários advocatícios, tudo

de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que

a este dispositivo se integra para todos os fins.

Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,

arbitrados no valor de R$1.500,00.

Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que

passa a integrar a presente sentença para todos os fins.

Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração

o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a

incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já

atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.

8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários

deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na

Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento

em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo

da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do

art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por

exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por

danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão

excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do

imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das

Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes

verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua

multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as

demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e

previdenciários.

Caso o valor total das parcelas que integram o salário de

contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no

Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da

presente decisão.

Custas pela ré no valor de R$ 353,66, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 17.683,09.

Intimem-se as partes.

Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho

Juíza do Trabalho Substituta

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000927-67.2022.5.13.0014

AUTOR

RENAN TARGINO DOS SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

863

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36bf64d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move RENAN TARGINO DOS SANTOS

em face de ALPARGATAS S.A., julgo os pedidos parcialmente

procedentes para condenar a ré a pagar adicional de insalubridade

e reflexos, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com

o que foi estabelecido na fundamentação supra que a este

dispositivo se integra para todos os fins.

Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,

arbitrados no valor de R$1.500,00.

Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que

passa a integrar a presente sentença para todos os fins.

Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração

o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a

incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já

atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.

8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários

deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na

Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento

em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo

da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do

art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por

exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por

danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão

excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do

imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das

Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes

verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua

multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as

demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e

previdenciários.

Caso o valor total das parcelas que integram o salário de

contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no

Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da

presente decisão.

Custas pela ré no valor de R$ 474,11, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 23.705,26.

Intimem-se as partes.

Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho

Juíza do Trabalho Substituta

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000927-67.2022.5.13.0014

AUTOR

RENAN TARGINO DOS SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RENAN TARGINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36bf64d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move RENAN TARGINO DOS SANTOS

em face de ALPARGATAS S.A., julgo os pedidos parcialmente

procedentes para condenar a ré a pagar adicional de insalubridade

e reflexos, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com

o que foi estabelecido na fundamentação supra que a este

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

864

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

dispositivo se integra para todos os fins.

Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,

arbitrados no valor de R$1.500,00.

Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que

passa a integrar a presente sentença para todos os fins.

Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração

o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a

incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já

atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.

8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários

deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na

Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento

em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo

da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do

art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por

exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por

danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão

excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do

imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das

Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes

verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua

multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as

demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e

previdenciários.

Caso o valor total das parcelas que integram o salário de

contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no

Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da

presente decisão.

Custas pela ré no valor de R$ 474,11, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 23.705,26.

Intimem-se as partes.

Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho

Juíza do Trabalho Substituta

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000082-35.2022.5.13.0014

AUTOR

TECNO INDUSTRIA E COMERCIO

DE COMPUTADORES LTDA

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE GOIANA DE

ANDRADE(OAB: 11160/CE)

ADVOGADO

NADJA MARIA DE OLIVEIRA

CORREIA(OAB: 18274/CE)

RÉU

FABIO DANIEL GOMES DA SILVA

ADVOGADO

MARCIA CRISTINA VASCONCELOS

RIBEIRO GALDINO(OAB: 4758/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TECNO INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPUTADORES

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: ficam as partes intimadas acerca da decisão ao ID.

8631a02.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de março de 2023.

LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000082-35.2022.5.13.0014

AUTOR

TECNO INDUSTRIA E COMERCIO

DE COMPUTADORES LTDA

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE GOIANA DE

ANDRADE(OAB: 11160/CE)

ADVOGADO

NADJA MARIA DE OLIVEIRA

CORREIA(OAB: 18274/CE)

RÉU

FABIO DANIEL GOMES DA SILVA

ADVOGADO

MARCIA CRISTINA VASCONCELOS

RIBEIRO GALDINO(OAB: 4758/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO DANIEL GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: ficam as partes intimadas acerca da decisão ao ID.

8631a02.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

865

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000933-89.2022.5.13.0009

AUTOR

FELIPE GABRIEL SILVA PEREIRA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE GABRIEL SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000933-89.2022.5.13.0009

AUTOR

FELIPE GABRIEL SILVA PEREIRA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000223-20.2023.5.13.0014

AUTOR

RENAN BARBOSA REGES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- RENAN BARBOSA REGES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID 7e13c3c.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000223-20.2023.5.13.0014

AUTOR

RENAN BARBOSA REGES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID 7e13c3c.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000273-16.2023.5.13.0024

AUTOR

JOSE CRISTOVAO OLIVEIRA DOS

SANTOS JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

866

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CRISTOVAO OLIVEIRA DOS SANTOS JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID de848b5 .

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000273-16.2023.5.13.0024

AUTOR

JOSE CRISTOVAO OLIVEIRA DOS

SANTOS JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID de848b5 .

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000283-63.2023.5.13.0023

AUTOR

JOSENILSON DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILSON DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID 96fc2a1 .

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000283-63.2023.5.13.0023

AUTOR

JOSENILSON DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

867

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID 96fc2a1 .

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000263-02.2023.5.13.0014

AUTOR

JOAQUIM LOURENCO DA SILVA

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAQUIM LOURENCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID fb3e2b4.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000263-02.2023.5.13.0014

AUTOR

JOAQUIM LOURENCO DA SILVA

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID fb3e2b4.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000881-78.2022.5.13.0014

AUTOR

EWERTON RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- EWERTON RODRIGUES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Fica a parte intimada para apresentar razões finais

e/ou proposta de conciliação, se houver, no prazo de 5 (cinco) dias.

Após, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000881-78.2022.5.13.0014

AUTOR

EWERTON RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Fica a parte intimada para apresentar razões finais

e/ou proposta de conciliação, se houver, no prazo de 5 (cinco) dias.

Após, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

868

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000940-66.2022.5.13.0014

AUTOR

DEYVISON SANTOS TAVARES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- DEYVISON SANTOS TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) para apresentar, no prazo

de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação se houver.

Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000940-66.2022.5.13.0014

AUTOR

DEYVISON SANTOS TAVARES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) para apresentar, no prazo

de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação se houver.

Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0001005-79.2022.5.13.0008

AUTOR

JOSE MATHEUS ALVES DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MATHEUS ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) para apresentar, no prazo

de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação se houver.

Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0001005-79.2022.5.13.0008

AUTOR

JOSE MATHEUS ALVES DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

869

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) para apresentar, no prazo

de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação se houver.

Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000934-59.2022.5.13.0014

AUTOR

SALUSTIANO REGIS DA SILVA

NETO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SALUSTIANO REGIS DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Fica a parte intimada para apresentar razões finais

e/ou proposta de conciliação, se houver, no prazo de 5 (cinco) dias.

Após, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000934-59.2022.5.13.0014

AUTOR

SALUSTIANO REGIS DA SILVA

NETO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Fica a parte intimada para apresentar razões finais

e/ou proposta de conciliação, se houver, no prazo de 5 (cinco) dias.

Após, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000554-70.2021.5.13.0014

AUTOR

VICTOR HUGO DE SOUZA SANTANA

ADVOGADO

SAULO JOSE RODRIGUES DE

FARIAS(OAB: 9386/PB)

RÉU

RODRIGO DOS SANTOS CARVALHO

- EPP

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

ADVOGADO

RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:

15717/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VICTOR HUGO DE SOUZA SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica renovada a intimação para VICTOR HUGO DE SOUZA

SANTANA apresentar as informações relativas à CTPS. Destaca-

se que o advogado peticionou 5 vezes apenas com o nome “anexo”

e não juntou o documento necessário. Telefone da unidade

judiciária: 2102-6081.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

TALITA SIMOES LEAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000605-81.2021.5.13.0014

AUTOR

AMADEU CUSTODIO DOS SANTOS

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

870

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

LAVIERI EMPREENDIMENTOS

EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMADEU CUSTODIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ciência à parte dos alvarás expedidos nos autos

sob Ids. 2debc9e e 49fce27.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000662-65.2022.5.13.0014

AUTOR

ISABELA DE OLIVEIRA RODRIGUES

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

RÉU

CONECTRIO COMERCIO E

SERVICOS DE TELEFONIA LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- CONECTRIO COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2db4fa

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados por ISABELA DE OLIVEIRA RODRIGUES em face de

CONECTRIO COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA

para condenar a reclamada a pagar à reclamante os seguintes

títulos: 13 º salário proporcional (7/12), férias proporcionais de julho

de 2021 a janeiro de 2022 (8/12) acrescidas de 1/3 e multas dos

arts. 467 e 477 da CLT.

A reclamada deverá proceder à baixa do contrato de trabalho na

CTPS da autora em 15/08/2022.

Concede-se à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a

declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do

NCPC).

Honorários advocatícios pela parte autora arbitrados em 10% do

valor dado aos pedidos em que sucumbiu cuja exigibilidade fica

suspensa nos termos da ADI 5766.

Honorários advocatícios pela parte ré arbitrados em 10% do valor

atualizado da condenação.

Honorários periciais arbitrados em R$ 1.000,00 a cargo da União.

Custas pela parte reclamada consoante planilha.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000662-65.2022.5.13.0014

AUTOR

ISABELA DE OLIVEIRA RODRIGUES

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

RÉU

CONECTRIO COMERCIO E

SERVICOS DE TELEFONIA LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- ISABELA DE OLIVEIRA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2db4fa

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados por ISABELA DE OLIVEIRA RODRIGUES em face de

CONECTRIO COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA

para condenar a reclamada a pagar à reclamante os seguintes

títulos: 13 º salário proporcional (7/12), férias proporcionais de julho

de 2021 a janeiro de 2022 (8/12) acrescidas de 1/3 e multas dos

arts. 467 e 477 da CLT.

A reclamada deverá proceder à baixa do contrato de trabalho na

CTPS da autora em 15/08/2022.

Concede-se à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a

declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do

NCPC).

Honorários advocatícios pela parte autora arbitrados em 10% do

valor dado aos pedidos em que sucumbiu cuja exigibilidade fica

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

871

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

suspensa nos termos da ADI 5766.

Honorários advocatícios pela parte ré arbitrados em 10% do valor

atualizado da condenação.

Honorários periciais arbitrados em R$ 1.000,00 a cargo da União.

Custas pela parte reclamada consoante planilha.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000776-04.2022.5.13.0014

AUTOR

VENANCIO SEVERIANO DANTAS

NETO

ADVOGADO

OLINDINA MICHELINE BARBOSA

DAS NEVES(OAB: 23498/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- VENANCIO SEVERIANO DANTAS NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9620bd

proferido nos autos.

DESPACHO

Ciência ao reclamante acerca da manifestação de Id. f091c84,

referente ao cumprimento da obrigação de fazer, para manifestação

no prazo de 02 (dois) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000340-45.2022.5.13.0014

AUTOR

NEILTON SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RENATO FONSECA DE ALMEIDA

GAMA(OAB: 17150/PB)

RÉU

IMPERIO BRASIL PROTECAO

VEICULAR - CLUBE DE BENEFICIOS

MUTUOS

ADVOGADO

NADJA MARIA SANTOS ALVES DE

SOUSA(OAB: 22224/PB)

TESTEMUNHA

SUENIA DE LIMA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- NEILTON SILVA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO - SETOR EXECUÇÃO

Fica Vossa Senhoria ciente e notificado(a), para querendo,

manifestar-se no prazo de legal, quanto aos as petições e

documentos (anexos) acostados pela empresa reclamada aos ID's

4899999

e

c247901

, disponíveis nos autos em epígrafe.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

TADEU GOMES CONFESSOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000566-55.2019.5.13.0014

AUTOR

GLEBERSON RAIA COSTA

ADVOGADO

PABLO GADELHA VIANA(OAB:

15833/PB)

RÉU

GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E

REPRESENTACAO LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA

SOARES(OAB: 25734/PB)

RÉU

ATACADAO CENTRAL

DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA

ADVOGADO

THICIANE CARNEIRO SANTA

CRUZ(OAB: 20033/PB)

RÉU

ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS

RIO DO PEIXE LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA

SOARES(OAB: 25734/PB)

RÉU

RIO DO PEIXE ATACAREJO

COMERCIO ATACADISTA E

VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE

ARAUJO(OAB: 16465/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLEBERSON RAIA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sª. intimado(a) para informar os seus dados bancários e de

seu constituinte, no prazo de 5 (cinco) dias, visando possibilitar o

cumprimento da Despacho de

Id 520be66.

Esclareço que os honorários contratuais serão liberados, tão

somente, mediante apresentação do contrato de prestação de

serviços advocatícios.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

872

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

GIVANILSON ALVES DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000176-46.2023.5.13.0014

AUTOR

MARIANA NUNES DE SOUSA

ADVOGADO

WILSON GOMES DOS SANTOS

NETO(OAB: 24283/PB)

ADVOGADO

CLECIO ARTHUR VASCONCELOS

VALADARES(OAB: 26267/PB)

RÉU

PARADAISE ESPACO FESTA LTDA

ADVOGADO

JOSE BALBINO DE MELO

NETO(OAB: 29592/PB)

ADVOGADO

CLOVIS MIRANDA DE

OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PARADAISE ESPACO FESTA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9407f01

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, REJEITO a preliminar de inépcia da petição inicial e

no mérito JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados por MARIANA NUNES DE SOUSA em face de

PARADAISE ESPAÇO FESTA LTDA para condená-la a pagar

diferença salarial, férias vencidas de 2019/2020 em dobro, férias

simples de 2021/2022 e proporcionais acrescidas de 1/3, tudo nos

termos da fundamentação supra.

Autorizada a dedução da quantia de R$1.900,00 confessadamente

recebida.

Concede-se à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a

declaração contida na exordial.

Honorários advocatícios pela parte autora à razão de 10% sobre o

valor dos pedidos em que sucumbiu, cuja a exigibilidade fica

suspensa na forma decidida na ADI 5766.

Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em

10% da condenação.

Cálculo das contribuições previdenciárias sobre as verbas que

compõem a base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito

da parte autora o montante sob sua responsabilidade, observado o

teto da Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte

reclamada, sob pena de execução.

Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as

parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o

crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido

deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da

progressividade e da capacidade contributiva.

Correção monetária na forma da ADC 58, utilizando-se o IPCA até a

citação e, após, a SELIC.

Expeça-se ofício ao MPT com cópia da presente decisão para as

providências que entender cabíveis.

Custas pela reclamada no importe de 2% do valor da condenação,

conforme planilha em anexo.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000176-46.2023.5.13.0014

AUTOR

MARIANA NUNES DE SOUSA

ADVOGADO

WILSON GOMES DOS SANTOS

NETO(OAB: 24283/PB)

ADVOGADO

CLECIO ARTHUR VASCONCELOS

VALADARES(OAB: 26267/PB)

RÉU

PARADAISE ESPACO FESTA LTDA

ADVOGADO

JOSE BALBINO DE MELO

NETO(OAB: 29592/PB)

ADVOGADO

CLOVIS MIRANDA DE

OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIANA NUNES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9407f01

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, REJEITO a preliminar de inépcia da petição inicial e

no mérito JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados por MARIANA NUNES DE SOUSA em face de

PARADAISE ESPAÇO FESTA LTDA para condená-la a pagar

diferença salarial, férias vencidas de 2019/2020 em dobro, férias

simples de 2021/2022 e proporcionais acrescidas de 1/3, tudo nos

termos da fundamentação supra.

Autorizada a dedução da quantia de R$1.900,00 confessadamente

recebida.

Concede-se à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a

declaração contida na exordial.

Honorários advocatícios pela parte autora à razão de 10% sobre o

valor dos pedidos em que sucumbiu, cuja a exigibilidade fica

suspensa na forma decidida na ADI 5766.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

873

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em

10% da condenação.

Cálculo das contribuições previdenciárias sobre as verbas que

compõem a base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito

da parte autora o montante sob sua responsabilidade, observado o

teto da Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte

reclamada, sob pena de execução.

Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as

parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o

crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido

deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da

progressividade e da capacidade contributiva.

Correção monetária na forma da ADC 58, utilizando-se o IPCA até a

citação e, após, a SELIC.

Expeça-se ofício ao MPT com cópia da presente decisão para as

providências que entender cabíveis.

Custas pela reclamada no importe de 2% do valor da condenação,

conforme planilha em anexo.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000636-67.2022.5.13.0014

AUTOR

JUDITE ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

ARTHUR CEZAR CAVALCANTE

BARROS AURELIANO(OAB:

22079/PB)

RÉU

MARCOS ANTONIO GOMES

ADVOGADO

SYDCLEY BATISTA DE

OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- JUDITE ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5397725

proferido nos autos.

DESPACHO

Consultando o processo 0000788-52.2021.5.13.0014 (em figuram

as mesmas partes e extinto por desistência da autora), constato que

houve habilitação de representante do espólio e advogado.

Sendo assim, converto o julgamento em diligência para habilitação

dessas pessoas no polo passivo desta ação, com designação de

audiência una por videoconferência em que poderá ser oferecida

defesa e produzidas as provas que entenderem necessárias.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000266-75.2023.5.13.0007

AUTOR

IAGO MOTA ARAUJO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2267c7e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por

IAGO MOTA ARAÚJO em face de ALPARGATAS S.A.

Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a

declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do

NCPC).

Honorários advocatícios pelo autor na forma da fundamentação.

Custas pela parte autora no valor de R$ 1.142.13, dispensadas.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000266-75.2023.5.13.0007

AUTOR

IAGO MOTA ARAUJO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

874

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IAGO MOTA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2267c7e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por

IAGO MOTA ARAÚJO em face de ALPARGATAS S.A.

Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a

declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do

NCPC).

Honorários advocatícios pelo autor na forma da fundamentação.

Custas pela parte autora no valor de R$ 1.142.13, dispensadas.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000336-71.2023.5.13.0014

AUTOR

ARTUR MOISES ALVES DE PAULA

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTUR MOISES ALVES DE PAULA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 20/04/2023

10:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,

no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82651590687 ID da reunião: 826 5159 0687. O não

comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000328-94.2023.5.13.0014

AUTOR

ALMI ROGERIO DA SILVA AZEVEDO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

CONSTRUTIVA SERVICOS DE

ENGENHARIA E ARQUITETURA

LTDA

RÉU

LOG COMMERCIAL PROPERTIES E

PARTICIPACOES S.A

Intimado(s)/Citado(s):

- ALMI ROGERIO DA SILVA AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 20/04/2023

ÀS 10:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade

Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87922424513 ID da reunião: 879 2242 4513. O não

comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000332-34.2023.5.13.0014

AUTOR

JONATHAN COSTA NASCIMENTO

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

RÉU

PIZZA NOW EXPRESS PIZZARIA

SERVICOS DE ALIMENTO LTDA

RÉU

HERIVALDO PAULINO DE MORAIS

04646085461

Intimado(s)/Citado(s):

- JONATHAN COSTA NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

875

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 20/04/2023

09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,

no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89947642295 ID da reunião: 899 4764 2295. O não

comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000324-75.2023.5.13.0008

AUTOR

WANDESSON GONCALVES DE

SOUZA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDESSON GONCALVES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada

para o dia 11/04/2023 ÀS 08:25 na sala de audiência telepresencial

desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus

-br.zoom.us/j/87087887011 ID da reunião: 870 8788 7011. O não

comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000324-75.2023.5.13.0008

AUTOR

WANDESSON GONCALVES DE

SOUZA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 11/04/2023 ÀS 08:25, na sala

de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87087887011 ID da

reunião:

870

8788

7011,

devendo

V.Sª

c o m p a r e c e r ,

independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,

art. 847), como também as provas necessárias constantes de

documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob

pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

876

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Processo Nº ATOrd-0000272-79.2023.5.13.0008

AUTOR

MAURICIO DE OLIVEIRA PEREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba3a78b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por

MAURÍCIO DE OLIVEIRA PEREIRA em face de ALPARGATAS

S.A.

Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a

declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o do,

NCPC).

Honorários advocatícios pelo autor na forma da fundamentação.

Custas pela parte autora no valor de R$ 1.113,96, dispensadas.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000272-79.2023.5.13.0008

AUTOR

MAURICIO DE OLIVEIRA PEREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURICIO DE OLIVEIRA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba3a78b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por

MAURÍCIO DE OLIVEIRA PEREIRA em face de ALPARGATAS

S.A.

Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a

declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o do,

NCPC).

Honorários advocatícios pelo autor na forma da fundamentação.

Custas pela parte autora no valor de R$ 1.113,96, dispensadas.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000326-27.2023.5.13.0014

AUTOR

LUANA BATISTA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA BATISTA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada

para o dia 11/04/2023 ÀS 08:26 na sala de audiência telepresencial

desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus

-br.zoom.us/j/87087887011 ID da reunião: 870 8788 7011. O não

comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

877

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000326-27.2023.5.13.0014

AUTOR

LUANA BATISTA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 11/04/2023 ÀS 08:26, na sala

de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87087887011 ID da

reunião:

870

8788

7011,

devendo

V.Sª

c o m p a r e c e r ,

independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,

art. 847), como também as provas necessárias constantes de

documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob

pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

e n c o n t

r

a m -

s e

l

i

s t

a d o s

n o

l

i

n k :

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230327151118471000000209

86238?instancia=1

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se

dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE

DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO

CARTA_REGISTRADA).

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000330-64.2023.5.13.0014

AUTOR

YUSARA DE ANDRADE DE

LACERDA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- YUSARA DE ANDRADE DE LACERDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 11/04/2023

ÀS 08:27 na sala de audiência telepresencial desta Unidade

Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87087887011 ID da reunião: 870 8788 7011. O não

comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

878

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000330-64.2023.5.13.0014

AUTOR

YUSARA DE ANDRADE DE

LACERDA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 11/04/2023 ÀS 08:27, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87087887011 ID da reunião: 870 8788 7011,

devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob

pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000179-69.2021.5.13.0014

AUTOR

THIAGO HONORATO DE LIMA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

MARCELA KAROLYNE ROQUE

SOUSA

ADVOGADO

OSVALDO ARISTIDES ROZA

FILHO(OAB: 18233/PB)

RÉU

MARLON DITARSUS ROQUE SOUSA

ADVOGADO

OSVALDO ARISTIDES ROZA

FILHO(OAB: 18233/PB)

RÉU

MARCELA KAROLYNE ROQUE

SOUSA

ADVOGADO

DIEGO GOMES DO REGO(OAB:

21641/PB)

ADVOGADO

OSVALDO ARISTIDES ROZA

FILHO(OAB: 18233/PB)

RÉU

MARCAL LIMA DE SOUSA

ADVOGADO

OSVALDO ARISTIDES ROZA

FILHO(OAB: 18233/PB)

RÉU

PATRICIA CAMPOS NUNES

ADVOGADO

DIEGO GOMES DO REGO(OAB:

21641/PB)

ADVOGADO

OSVALDO ARISTIDES ROZA

FILHO(OAB: 18233/PB)

RÉU

PHARMA NOVA PRODUTOS

FARMACEUTICOS LTDA - ME

ADVOGADO

OSVALDO ARISTIDES ROZA

FILHO(OAB: 18233/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO HONORATO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO - SETOR EXECUÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do expediente de Id.

e277532 (E-mail enviado para a agência do Bradesco) disponível

nos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

TADEU GOMES CONFESSOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000276-71.2023.5.13.0023

AUTOR

RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

879

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2095e7d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por

RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO em face de ALPARGATAS

S.A.

Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a

declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do

NCPC).

Honorários advocatícios pelo autor na forma da fundamentação.

Custas pela parte autora no valor de R$ 1.120,34, dispensadas.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000276-71.2023.5.13.0023

AUTOR

RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2095e7d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por

RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO em face de ALPARGATAS

S.A.

Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a

declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do

NCPC).

Honorários advocatícios pelo autor na forma da fundamentação.

Custas pela parte autora no valor de R$ 1.120,34, dispensadas.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000638-37.2022.5.13.0014

AUTOR

CARINA DE ALMEIDA SILVA

ADVOGADO

MAJUI ARRUDA FELINTO DE

ARAUJO(OAB: 23584/PB)

RÉU

MARCELO PESSOA

ADVOGADO

RAFAEL SOARES MARTINS

ARRUDA(OAB: 23018/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica o reclamado notificado do despacho de Id.

ac53a43, bem como planilha de cálculos de Id. a4ed0ef.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000960-57.2022.5.13.0014

AUTOR

CLAUDIANO PEREIRA

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIANO PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

880

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34e8119

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000024-68.2023.5.13.0023

AUTOR

ALEXANDRE SILVA PAIVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 196d898

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000234-49.2023.5.13.0014

AUTOR

FERNANDO MENDES DE ANDRADE

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99daa1c

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000070-54.2023.5.13.0024

AUTOR

ANDRE SANTANA MARINHO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

881

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20cd44d

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000446-12.2019.5.13.0014

AUTOR

MICHAEL SILLAS DE ALMEIDA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

RÉU

GREMIO RECREATIVO SERRANO

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHAEL SILLAS DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52389aa

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefere-se o pedido da parte autora.

Observa-se que foi concedido prazo para manifestação acerca do

decurso do prazo prescricional (ID. f773030), no entanto, o autor

quedou-se inerte, culminando na sentença de extinção por

prescrição intercorrente (ID. 5a48d92).

Aguarde-se o decurso do prazo (ID. 8f7c825).

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000695-26.2020.5.13.0014

AUTOR

CARLOS EDUARDO SILVA COSTA

ADVOGADO

LIGIA VITORIA DE LIMA

RODRIGUES(OAB: 27990/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

RÉU

HIDROFORT INDUSTRIA E

COMERCIO DE MARMORE LTDA

RÉU

RICARDO OLIVEIRA SANTANA

RÉU

CICERO DOS SANTOS SILVA

RÉU

CAIO MARCELO TAVARES

RÉU

L N LIDER NACIONAL IND E COM DE

TUBOS LTDA - ME

RÉU

LUIZ FIRMINO DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS EDUARDO SILVA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60fedd0

proferido nos autos.

DESPACHO

Examinando o que consta dos autos, observa-se que foram

encontrados, no Renajud, veículos em nome dos sócios da parte

executada (ID. c0b50e2), bem como que foram intimados por edital

em virtude das tentativas sem sucesso de encontrá-los nos

endereços constantes nos autos. Por meio de pesquisa no Sniper

(ID. 6ad6ea6), observa-se que consta endereço de Luiz Firmino em

Campina Grande, o de Cícero dos Santos possui número diverso,

embora a rua seja a mesma, bem como que também foi alterado o

de Caio Marcelo.

Dos veículos em nome dos executados, todos possuem registro de

alienação fiduciária e os de Luiz Firmino restrições de outras

unidades judiciárias.

O relatório do Sniper indica, ainda, que Ricardo Oliveira Santana é

sócio administrador de outra empresa - Para Nordeste Distribuidora

de Materiais de Construção e Industria LTDA, CNPJ

08.192.023/0001-57, com endereço na Rua Belo Oriente, 10, Nossa

Senhora do O, Paulista-PE , CEP 53.431-285.

Por todo o exposto, determina-se:

1- A retificação dos endereços dos sócios, a fim de que passem a

constar os endereços constantes no relatório (ID. 6ad6ea6);

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

882

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

2- A intimação da parte exequente para indicar meios de

prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, implicando a

inércia na suspensão/sobrestamento por 1 ano, com o lançamento

da movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por

"Execução frustrada”, podendo o feito ser impulsionado a qualquer

momento (Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022, art. 1º, inciso

I, “c”).

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000335-86.2023.5.13.0014

AUTOR

LEONILDO DIAS DA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

CONSTRUTIVA SERVICOS DE

ENGENHARIA E ARQUITETURA

LTDA

RÉU

LOG COMMERCIAL PROPERTIES E

PARTICIPACOES S.A

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONILDO DIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 14/04/2023

10:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,

no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87251834234. O não comparecimento do reclamante

implicará no arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000337-56.2023.5.13.0014

AUTOR

CARLOS ANTONIO FREIRE DOS

SANTOS

ADVOGADO

ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:

22107/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:

21517/PB)

RÉU

ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E

SERVICOS ESPECIAIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANTONIO FREIRE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 17/04/2023

08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,

no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83708320086. O não comparecimento do reclamante

implicará no arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000337-77.2023.5.13.0007

AUTOR

DJANIL AGRA DE ARAUJO

ADVOGADO

SAMARA VASCONCELOS

ALVES(OAB: 16986/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- DJANIL AGRA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada

para o dia 19/04/2023 08:30 na sala de audiência telepresencial

desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81154600857

. O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento

do processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

883

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Secretário de Audiência

7ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATSum-0000855-20.2022.5.13.0034

AUTOR

EDNALDO SOARES PEREIRA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDO SOARES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

EDNALDO SOARES PEREIRA

De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da

realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no

Id. e39ca0c.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000855-20.2022.5.13.0034

AUTOR

EDNALDO SOARES PEREIRA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da

realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no

Id. e39ca0c.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000289-08.2021.5.13.0034

AUTOR

LUCIANO FERNANDES DOS

SANTOS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

APLICAP CAPITALIZACAO S/A

ADVOGADO

MARCIA PESSIN(OAB: 30305/RS)

RÉU

IS. SOFT SERVICOS DE

TECNOLOGIA LTDA

RÉU

FM SERVICOS, DESENVOLVIMENTO

E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA

EIRELI

RÉU

PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- APLICAP CAPITALIZACAO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 471bffa

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 38bd9bb, NÃO RECEBO o recurso

ordinário apresentado pela parte demandante, eis que deserto.

2. Notifique-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000289-08.2021.5.13.0034

AUTOR

LUCIANO FERNANDES DOS

SANTOS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

APLICAP CAPITALIZACAO S/A

ADVOGADO

MARCIA PESSIN(OAB: 30305/RS)

RÉU

IS. SOFT SERVICOS DE

TECNOLOGIA LTDA

RÉU

FM SERVICOS, DESENVOLVIMENTO

E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA

EIRELI

RÉU

PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

884

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO FERNANDES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 471bffa

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 38bd9bb, NÃO RECEBO o recurso

ordinário apresentado pela parte demandante, eis que deserto.

2. Notifique-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000233-09.2020.5.13.0034

AUTOR

LINDEMBERG CARVALHO DA

COSTA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:

114760/RJ)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5a214d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 16aa84e, notifique-se o autor para

devolução da quantia de R$ 3.940,40 recebidos a maior, conforme

alvará de Id. a4f6748, pena de execução.

2. Após, proceda-se ao recolhimento da contribuição previdenciária,

honorários periciais e custas.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000233-09.2020.5.13.0034

AUTOR

LINDEMBERG CARVALHO DA

COSTA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:

114760/RJ)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LINDEMBERG CARVALHO DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5a214d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 16aa84e, notifique-se o autor para

devolução da quantia de R$ 3.940,40 recebidos a maior, conforme

alvará de Id. a4f6748, pena de execução.

2. Após, proceda-se ao recolhimento da contribuição previdenciária,

honorários periciais e custas.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000555-58.2022.5.13.0034

AUTOR

MICHAEL SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

ALISON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 60586/PR)

RÉU

AGF TRANSPORTES RODOVIARIOS

LTDA - ME

ADVOGADO

JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:

20798/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

885

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

- MICHAEL SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

MICHAEL SILVA DOS SANTOS

Tomar ciência da petição de Id. 0e43de0, quanto as informações de

realização da perícia agendada.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATAlc-0000237-75.2022.5.13.0034

AUTOR

WANDERSON DOS SANTOS

OLIVEIRA

ADVOGADO

VALDIR CACIMIRO DE

OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)

RÉU

PROGRESSO COMERCIO DE

ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA

ADVOGADO

EDER CAVALCANTE

RODRIGUES(OAB: 18999/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PROGRESSO COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6f1694

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 742a6f0, à Secretaria para, como órgão

auxiliar do Juízo (artigo 711, “i”, CLT), emitir parecer sobre a

impugnação de Id. 7e577de e resposta de Id. 88a8d81.

2. Após, conclusos.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000237-75.2022.5.13.0034

AUTOR

WANDERSON DOS SANTOS

OLIVEIRA

ADVOGADO

VALDIR CACIMIRO DE

OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)

RÉU

PROGRESSO COMERCIO DE

ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA

ADVOGADO

EDER CAVALCANTE

RODRIGUES(OAB: 18999/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6f1694

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 742a6f0, à Secretaria para, como órgão

auxiliar do Juízo (artigo 711, “i”, CLT), emitir parecer sobre a

impugnação de Id. 7e577de e resposta de Id. 88a8d81.

2. Após, conclusos.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000581-90.2021.5.13.0034

AUTOR

IVANDEMBERG BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

886

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9828040

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 21f9220, expeça-se

solicitação de pagamento do perito ao TRT através do sistema

AJJT.

2. Após, arquivem-se os autos em definitivo, ante o deferimento da

justiça gratuita e a condição de suspensão da exigibilidade dos

honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 791-A, §

4º, da CLT, bem como local onde poderá aguardar a informação do

pagamento por parte do Tribunal para o regular registro no sistema

PJe.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000581-90.2021.5.13.0034

AUTOR

IVANDEMBERG BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANDEMBERG BEZERRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9828040

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 21f9220, expeça-se

solicitação de pagamento do perito ao TRT através do sistema

AJJT.

2. Após, arquivem-se os autos em definitivo, ante o deferimento da

justiça gratuita e a condição de suspensão da exigibilidade dos

honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 791-A, §

4º, da CLT, bem como local onde poderá aguardar a informação do

pagamento por parte do Tribunal para o regular registro no sistema

PJe.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000649-40.2021.5.13.0034

EXEQUENTE

HERMES DA COSTA BRITO

ADVOGADO

DANIELLY CRISTINA LUCENA DE

LIMA(OAB: 25292/PB)

ADVOGADO

BRUNO LYRA BATISTA(OAB:

22081/PB)

ADVOGADO

TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:

22668/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- HERMES DA COSTA BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 859fc70

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Notifique-se a parte exequente, para, no prazo de oito (08) dias,

querendo, contrarrazoar a impugnação aos cálculos apresentada

pela executada (Id. d213d4c).

2. Após, decorrido prazo, façam-me os autos conclusos.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000493-18.2022.5.13.0034

AUTOR

JOCEANDRO BARBOSA LIMA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

887

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b49b9cf

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 26d8d6d, expeça-se requisição de

pagamento dos honorários periciais ao TRT através do sistema

AJJT.

2. Após, arquivem-se os autos em definitivo, ante o deferimento da

justiça gratuita, entendendo este Juízo que tal decisão acarreta a

condição de suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios

sucumbenciais, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000493-18.2022.5.13.0034

AUTOR

JOCEANDRO BARBOSA LIMA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOCEANDRO BARBOSA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b49b9cf

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 26d8d6d, expeça-se requisição de

pagamento dos honorários periciais ao TRT através do sistema

AJJT.

2. Após, arquivem-se os autos em definitivo, ante o deferimento da

justiça gratuita, entendendo este Juízo que tal decisão acarreta a

condição de suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios

sucumbenciais, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000099-11.2022.5.13.0034

AUTOR

TAMARA RAQUEL TAVARES DA

SILVA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b4190d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante os termos do acórdão de Id. 201d773 e o trânsito em

julgado conforme certidão de Id. c00c35c, arquivem-se

definitivamente os autos.

2. Notifique-se.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000099-11.2022.5.13.0034

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

888

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

AUTOR

TAMARA RAQUEL TAVARES DA

SILVA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAMARA RAQUEL TAVARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b4190d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante os termos do acórdão de Id. 201d773 e o trânsito em

julgado conforme certidão de Id. c00c35c, arquivem-se

definitivamente os autos.

2. Notifique-se.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000238-60.2022.5.13.0034

AUTOR

DILMA SOARES BATISTA

ADVOGADO

JOELSON DIEGO DE SOUZA

SILVA(OAB: 30031/PB)

ADVOGADO

NATALIA DE LIMA RODRIGUES(OAB:

26844/PB)

RÉU

MIRELY DINIZ BEZERRA

ADVOGADO

ADILSON CESAR MODESTO

CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)

RÉU

GLORIA COMERCIO DE BEBIDAS

EIRELI

RÉU

SERTANEJO COMERCIO VAREJISTA

DE BEBIDAS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- MIRELY DINIZ BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 033bcfe

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. DEFIRO o pedido de Id. 1c4632b, com fundamento no artigo 765,

celetário.

2. À Secretaria para as providências pertinentes, observando-se o

limite do crédito da credora.

2. Notifique-se a ré-devedora para que, no prazo de cinco (05) dias,

comprove o recolhimento das custas processuais, inclusive aquelas

cominadas no curso da execução, sob pena de continuidade das

medidas executórias.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000238-60.2022.5.13.0034

AUTOR

DILMA SOARES BATISTA

ADVOGADO

JOELSON DIEGO DE SOUZA

SILVA(OAB: 30031/PB)

ADVOGADO

NATALIA DE LIMA RODRIGUES(OAB:

26844/PB)

RÉU

MIRELY DINIZ BEZERRA

ADVOGADO

ADILSON CESAR MODESTO

CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)

RÉU

GLORIA COMERCIO DE BEBIDAS

EIRELI

RÉU

SERTANEJO COMERCIO VAREJISTA

DE BEBIDAS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- DILMA SOARES BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 033bcfe

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. DEFIRO o pedido de Id. 1c4632b, com fundamento no artigo 765,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

889

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

celetário.

2. À Secretaria para as providências pertinentes, observando-se o

limite do crédito da credora.

2. Notifique-se a ré-devedora para que, no prazo de cinco (05) dias,

comprove o recolhimento das custas processuais, inclusive aquelas

cominadas no curso da execução, sob pena de continuidade das

medidas executórias.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000841-70.2021.5.13.0034

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

MARCOS JOSE GALDINO BARBOSA

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

RÉU

ANA PAULA DE LIMA FREIRE

MENDES

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS JOSE GALDINO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33c6f37

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. INDEFIRO o pedido de Id. 6ef4c96, haja vista que os honorários

sucumbenciais são de titularidade do advogado.

2. Ante a certidão de Id. 3cfdc2d, notifique-se novamente o

advogado Marcos José Galdino Barbosa para, em cinco dias,

apresentar dados bancários de sua titularidade, legítimo titular dos

honorários sucumbenciais, sob as penas da lei.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000153-11.2021.5.13.0034

AUTOR

FRANCINALDO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

A CANDIDO CIA LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- A CANDIDO CIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

A CANDIDO CIA LTDA

Tomar ciência dos cálculos de Id. da598ee.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FRED DA COSTA PRUDENTE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000880-33.2022.5.13.0034

AUTOR

ALISON ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE AILTON SILVA(OAB: 27836/PB)

RÉU

JOSEMARA DA COSTA SILVA

ADVOGADO

ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA

JUNIOR(OAB: 8871/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISON ALVES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALISON ALVES DE OLIVEIRA

Tomar ciência dos expedientes de #id:7a22645 e #id:aebfe57, nos

termos do despacho de #id:0f964c6.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000880-33.2022.5.13.0034

AUTOR

ALISON ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE AILTON SILVA(OAB: 27836/PB)

RÉU

JOSEMARA DA COSTA SILVA

ADVOGADO

ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA

JUNIOR(OAB: 8871/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

890

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEMARA DA COSTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

JOSEMARA DA COSTA SILVA

Tomar ciência dos expedientes de #id:7a22645 e #id:aebfe57, nos

termos do despacho de #id:0f964c6.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000224-13.2021.5.13.0034

AUTOR

EDMAR EXPEDITO DE SOUZA

ADVOGADO

ADILSON CESAR MODESTO

CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)

RÉU

JOSE ACACIO ALVES BRANDAO

ADVOGADO

PALOMA MORAIS COSTA(OAB:

27125/PB)

RÉU

JOSE ACACIO ALVES BRANDAO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMAR EXPEDITO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9bacb7

proferido nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. c97a976, procedam-se novas pesquisas

SISBAJUD, com o emprego da “teimosinha”.

2. Após, voltem conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000053-69.2023.5.13.0007

AUTOR

FABIO DE OLIVEIRA FERREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63f7912

proferido nos autos.

DESPACHO

DEFERE-SE, PARCIALMENTE, o pleito autoral de #id:0bd51a0, ao

que se determina a notificação da reclamada para cumprir ordem

judicial constante em termo de audiência, no prazo de 5 dias, no

que concerne à apresentação da documentação ainda pendente,

sob pena de aplicação de multa de R$ 1.500,00, reversível em favor

do autor, nos termos do artigo 652, "d", da CLT, combinado com

artigo 139, inciso IV, do CPC.

INERTE a ré, fica a Secretaria autorizada, desde já, a proceder com

a execução da multa supracitada.

Ressalto que não há confissão ficta a declarar, haja vista a natureza

da prova a ser produzida na lide, além do que não houve cominação

no particular na determinação de Id. fa67801.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000788-55.2022.5.13.0034

AUTOR

FABIANA CLEMENTINO DA SILVA

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

891

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7044eab

proferida nos autos.

DECISÃO

RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)

reclamante, porquanto tempestivo.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000902-54.2022.5.13.0014

AUTOR

JOAO BATISTA DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbba027

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Considerando o expediente de #id:9650f86, este magistrado

ACOLHE a sugestão da Secretaria, nomeando, doravante, o

expert

ELTON ENEAS BATISTA DOS SANTOS.

À Secretaria, para as providências pertinentes.

Notifiquem-se as partes deste despacho.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000902-54.2022.5.13.0014

AUTOR

JOAO BATISTA DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA DE ARAUJO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbba027

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Considerando o expediente de #id:9650f86, este magistrado

ACOLHE a sugestão da Secretaria, nomeando, doravante, o

expert

ELTON ENEAS BATISTA DOS SANTOS.

À Secretaria, para as providências pertinentes.

Notifiquem-se as partes deste despacho.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000518-31.2022.5.13.0034

AUTOR

MARCELLA ALVES DE FARIAS

SOARES

ADVOGADO

PAVLOVA ARCOVERDE COELHO

LIRA(OAB: 9204-B/RN)

ADVOGADO

GIOVANNA CASTRO LEMOS

MAYER(OAB: 14555/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO DA SILVA

SOUZA(OAB: 28733/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELLA ALVES DE FARIAS SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffe441f

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Intime-se a autora para, no prazo de 5 dias, requerer a execução

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

892

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

forçada das obrigações de fazer e de pagar (honorários

sucumbenciais), conforme art. 878 da CLT, sob pena de suspensão

do feito e início da contagem do prazo prescricional intercorrente

(art. 11-A da CLT).

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000306-70.2022.5.13.0014

AUTOR

RAFAEL MARTINS DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f25eaa

proferido nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de ID.99ac301, remetam-se os presentes autos à

contadoria para fins de atualização do valor da condenação nos

moldes do Acórdão de Id. b2498ed, eis que a sentença data de

novembro de 2022.

2. Cumprido o item 1, expeça-se alvará eletrônico a ser pago

diretamente ao demandante, devendo este ser notificado para

comparecer ao Banco do Brasil para receber seu crédito.

3. Paguem-se os honorários periciais e sucumbenciais.

4. Recolham-se às custas.

5. Notifique-se a empresa demandada para fornecer número de sua

conta bancárias para fins de devolução do valor sobejante.

6. Após, sem outras pendências, com os registros necessários,

remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de estilo.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000306-70.2022.5.13.0014

AUTOR

RAFAEL MARTINS DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL MARTINS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f25eaa

proferido nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de ID.99ac301, remetam-se os presentes autos à

contadoria para fins de atualização do valor da condenação nos

moldes do Acórdão de Id. b2498ed, eis que a sentença data de

novembro de 2022.

2. Cumprido o item 1, expeça-se alvará eletrônico a ser pago

diretamente ao demandante, devendo este ser notificado para

comparecer ao Banco do Brasil para receber seu crédito.

3. Paguem-se os honorários periciais e sucumbenciais.

4. Recolham-se às custas.

5. Notifique-se a empresa demandada para fornecer número de sua

conta bancárias para fins de devolução do valor sobejante.

6. Após, sem outras pendências, com os registros necessários,

remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de estilo.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

893

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Processo Nº ATSum-0000694-10.2022.5.13.0034

AUTOR

MARIVALDO PEREIRA VIDAL

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f25c74

proferida nos autos.

Vistos etc.

RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)

reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000184-60.2023.5.13.0034

AUTOR

FLARYLTON SILVA E CARNEIRO

ADVOGADO

JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:

28443/PB)

ADVOGADO

CARLOS CRISTIANO CORDEIRO

CABRAL(OAB: 28138/PB)

RÉU

ORBITALL SERVICOS E

PROCESSAMENTO DE MEIOS DE

PAGAMENTO LTDA.

ADVOGADO

JOSE COELHO PAMPLONA

NETO(OAB: 134643/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ORBITALL SERVICOS E PROCESSAMENTO DE MEIOS DE

PAGAMENTO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fe20cc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Considerando que o perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO declinou

do encargo, o Juízo ACOLHE a sugestão da Secretaria, nomeando,

doravante, o

expert

JOÃO PAULO OLIVEIRA NUNES.

À Secretaria, para as providências pertinentes.

CIENTIFIQUEM-SE as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000184-60.2023.5.13.0034

AUTOR

FLARYLTON SILVA E CARNEIRO

ADVOGADO

JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:

28443/PB)

ADVOGADO

CARLOS CRISTIANO CORDEIRO

CABRAL(OAB: 28138/PB)

RÉU

ORBITALL SERVICOS E

PROCESSAMENTO DE MEIOS DE

PAGAMENTO LTDA.

ADVOGADO

JOSE COELHO PAMPLONA

NETO(OAB: 134643/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLARYLTON SILVA E CARNEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fe20cc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Considerando que o perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO declinou

do encargo, o Juízo ACOLHE a sugestão da Secretaria, nomeando,

doravante, o

expert

JOÃO PAULO OLIVEIRA NUNES.

À Secretaria, para as providências pertinentes.

CIENTIFIQUEM-SE as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000244-72.2019.5.13.0034

AUTOR

ALUSKA DE OLIVEIRA BARBOSA

ADVOGADO

KAIQUE MACEDO DA

SILVEIRA(OAB: 25863/PB)

RÉU

IEI IDIOMAS E COMERCIO DE

MATERIAIS DIDATICOS LTDA

ADVOGADO

GERSON RODRIGUES DANTAS

NETO(OAB: 19514/PB)

RÉU

THIAGO SANCHO DA COSTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

894

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUSKA DE OLIVEIRA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd098e7

proferido nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. cd7d124, libere-se o crédito bloqueado à

reclamante, intimando-a para, em cinco dias, apresentar dados

bancários para transferência.

2. Após, prossiga-se com novas pesquisas SISBAJUD em nome do

sócio THIAGO SANCHO DA COSTA.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000664-43.2020.5.13.0034

AUTOR

MESSIAS GABRIEL SILVA LACERDA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

LARA SOUSA ARAUJO

ADVOGADO

REBECA DELFINO

VASCONCELOS(OAB: 16615/PB)

RÉU

CENTRO DE REABILITACAO

RENASCER LTDA

ADVOGADO

REBECA DELFINO

VASCONCELOS(OAB: 16615/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO DE REABILITACAO RENASCER LTDA

- LARA SOUSA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 031a123

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o expediente de #id:fafd5d2, constata-se que as

partes foram silentes, no que se refere ao preenchimento dos

requisitos ensejadores da homologação da proposta de acordo

apensada aos autos, quais sejam: i) juntada de atos constitutivos da

empresa executada; ii) indicação obrigatória do tipo de relação

jurídica de trabalho havida – com ou sem reconhecimento do

vínculo de emprego –, no primeiro caso com o possível

disciplinamento de anotações em CTPS ainda pendentes, e à

entrega e devolução do documento (locais, prazos, etc), assumindo-

se, no silêncio, que o mesmo será disponibilizado pela parte

reclamante no escritório do patrono da parte reclamada em 5 dias,

devendo ser por esta devolvido ao patrono daquela em igual lapso;

iii) apontamento necessário das parcelas transacionadas (p. ex.:

férias, horas extras), bem como da quantia referente a cada uma

delas, para fins de subsídio do cálculo da previdência.

Dessarte, concedo às partes prazo comum e preclusivo de 5 (cinco)

dias para saneamento.

Ressalta-se, desde já, que o requerimento de desbloqueio

constante do ID. f7ab75f será apreciado por ocasião da

homologação da minuta de acordo.

Após a fluência do prazo, silentes as partes, designe-se audiência

de conciliação, por videoconferência.

NOTIFIQUEM-SE.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000664-43.2020.5.13.0034

AUTOR

MESSIAS GABRIEL SILVA LACERDA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

LARA SOUSA ARAUJO

ADVOGADO

REBECA DELFINO

VASCONCELOS(OAB: 16615/PB)

RÉU

CENTRO DE REABILITACAO

RENASCER LTDA

ADVOGADO

REBECA DELFINO

VASCONCELOS(OAB: 16615/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MESSIAS GABRIEL SILVA LACERDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 031a123

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o expediente de #id:fafd5d2, constata-se que as

partes foram silentes, no que se refere ao preenchimento dos

requisitos ensejadores da homologação da proposta de acordo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

895

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

apensada aos autos, quais sejam: i) juntada de atos constitutivos da

empresa executada; ii) indicação obrigatória do tipo de relação

jurídica de trabalho havida – com ou sem reconhecimento do

vínculo de emprego –, no primeiro caso com o possível

disciplinamento de anotações em CTPS ainda pendentes, e à

entrega e devolução do documento (locais, prazos, etc), assumindo-

se, no silêncio, que o mesmo será disponibilizado pela parte

reclamante no escritório do patrono da parte reclamada em 5 dias,

devendo ser por esta devolvido ao patrono daquela em igual lapso;

iii) apontamento necessário das parcelas transacionadas (p. ex.:

férias, horas extras), bem como da quantia referente a cada uma

delas, para fins de subsídio do cálculo da previdência.

Dessarte, concedo às partes prazo comum e preclusivo de 5 (cinco)

dias para saneamento.

Ressalta-se, desde já, que o requerimento de desbloqueio

constante do ID. f7ab75f será apreciado por ocasião da

homologação da minuta de acordo.

Após a fluência do prazo, silentes as partes, designe-se audiência

de conciliação, por videoconferência.

NOTIFIQUEM-SE.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000052-37.2022.5.13.0034

AUTOR

JEAN DE LIMA ARAUJO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

LUCAS BRASIL LINHARES

TELLES(OAB: 27001/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

ROBERTO ALESSANDRO

RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:

20677/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JEAN DE LIMA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 732eebf

proferido nos autos.

Vistos, etc.

1. Ante a certidão de Id. ebd64b7, notifiquem-se os credores para

fornecer número de contas bancárias para fins de transferência de

valores.

2. Atendido o item 1, expeçam-se ordens de transferência.

3. Recolham-se as custas processuais, previdência social e pague-

se ao perito.

4. Após, sem outras pendências, e com os registros necessários,

remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de estilo.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000796-66.2021.5.13.0034

AUTOR

ANTONIO DE PADUA FERREIRA

DOS SANTOS

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

AUTOR

SAMARINA KAROLINE ARAUJO

SANTOS

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

AUTOR

GERLANDIO ARAUJO SANTOS

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

AUTOR

DANIEL ARAUJO SANTOS

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

RÉU

JOAO DE LIMA NASCIMENTO

ADVOGADO

JAILSON GOMES DE ANDRADE

FILHO(OAB: 17938/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO DE LIMA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cd2b44

proferido nos autos.

Vistos, etc.

1. Ante a certidão de ID. 214cdfa, acolho a sugestão da secretaria.

2. Notifique-se o demandado para apresentar comprovante de

parcelamento do crédito previdenciário, no prazo preclusivo de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

896

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

cinco dias.

3. Decorrido o prazo, sem manifestação, certificando, recolha-se o

crédito previdenciário com o valor do depósito judicial constante no

SISCONDJ.

4. Após, voltem à conclusão para fins de finalização da

reclamatória.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000796-66.2021.5.13.0034

AUTOR

ANTONIO DE PADUA FERREIRA

DOS SANTOS

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

AUTOR

SAMARINA KAROLINE ARAUJO

SANTOS

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

AUTOR

GERLANDIO ARAUJO SANTOS

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

AUTOR

DANIEL ARAUJO SANTOS

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

RÉU

JOAO DE LIMA NASCIMENTO

ADVOGADO

JAILSON GOMES DE ANDRADE

FILHO(OAB: 17938/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO DE PADUA FERREIRA DOS SANTOS

- DANIEL ARAUJO SANTOS

- GERLANDIO ARAUJO SANTOS

- SAMARINA KAROLINE ARAUJO SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cd2b44

proferido nos autos.

Vistos, etc.

1. Ante a certidão de ID. 214cdfa, acolho a sugestão da secretaria.

2. Notifique-se o demandado para apresentar comprovante de

parcelamento do crédito previdenciário, no prazo preclusivo de

cinco dias.

3. Decorrido o prazo, sem manifestação, certificando, recolha-se o

crédito previdenciário com o valor do depósito judicial constante no

SISCONDJ.

4. Após, voltem à conclusão para fins de finalização da

reclamatória.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000790-09.2022.5.13.0007

AUTOR

ESTEFANO DE ARAUJO SOUSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ec01c1

proferida nos autos.

Vistos etc.

RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)

reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000612-76.2022.5.13.0034

AUTOR

JADERSON DE ALMEIDA LIMA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

897

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS

LTDA - ME

- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 647bef6

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando o trânsito em julgado do acórdão de #id:6fa70fe, à

Secretaria para reabertura da instrução processual, designando-se

audiência para se colher o depoimento das partes, oportunizando-

lhes a produção de prova testemunhal.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000612-76.2022.5.13.0034

AUTOR

JADERSON DE ALMEIDA LIMA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JADERSON DE ALMEIDA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 647bef6

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando o trânsito em julgado do acórdão de #id:6fa70fe, à

Secretaria para reabertura da instrução processual, designando-se

audiência para se colher o depoimento das partes, oportunizando-

lhes a produção de prova testemunhal.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000618-83.2022.5.13.0034

AUTOR

EDIGLEY VELOSO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIGLEY VELOSO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77018e2

proferida nos autos.

Vistos etc.

RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)

reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000650-69.2022.5.13.0008

AUTOR

ERISON DA SILVA SOUSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERISON DA SILVA SOUSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

898

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d033a59

proferido nos autos.

Vistos etc.

1. Ante o transito em julgado do acórdão de #id:6c897ba, à

contadoria para elaboração dos cálculos nos termos do referido

acórdão.

2. Em seguida, notifique-se o autor para requerer a execução

forçada, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 878 celetário,

advertindo-o de que seu silêncio ensejará remessa dos autos ao

arquivo provisório, com início da contagem do prazo da prescrição

intercorrente.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000434-90.2022.5.13.0014

AUTOR

BRUNO ADELINO DE MELO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO ADELINO DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83c5dea

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando que a utilização do sistema de alvará eletrônico de

transferência se destina a facilitar o provimento de cada qual

segundo seu crédito, gerando segurança a todos os que participam

da lide, INDEFIRO o pedido de Id. 3b4fd57.

Assim, notifique-se o autor para que indique dados bancários de

sua titularidade, no prazo de cinco (05) dias. No silêncio, ao

SISBAJUD para perquirir as informações respectivas.

Apresentados os dados e diante do depósito integral do quantum

debeatur, libere-se os valores a quem de direito.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000658-65.2022.5.13.0034

AUTOR

DJAIR DA SILVA GUIMARAES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66cdb6a

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando a certidão de Id. 90bdaec, bem como o acórdão de

Id. 6b8c4bd, notifique-se a reclamante para requerer o inicio da

execução, nos termos do artigo 878 da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000658-65.2022.5.13.0034

AUTOR

DJAIR DA SILVA GUIMARAES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- DJAIR DA SILVA GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

899

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66cdb6a

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando a certidão de Id. 90bdaec, bem como o acórdão de

Id. 6b8c4bd, notifique-se a reclamante para requerer o inicio da

execução, nos termos do artigo 878 da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000092-82.2023.5.13.0034

AUTOR

MARIA JOSE LINO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7447af

proferido nos autos.

DESPACHO

O Juízo DEFERE, EM PARTE, o pleito autoral de #id:d339077, ao

que se determina a notificação da reclamada para cumprir ordem

judicial constante do termo de audiência de #id:00bdfe3, no que

concerne à apresentação da documentação ainda pendente, no

prazo de 5 dias, sob pena de aplicação de multa de R$ 1.500,00,

reversível em favor do autor, nos termos do artigo 652, "d", da CLT,

combinado com artigo 139, inciso IV, do CPC.

INERTE a ré, fica a Secretaria autorizada, desde já, a proceder com

a execução da multa supracitada.

Ressalto que não há confissão ficta a declarar, haja vista a natureza

da prova a ser produzida na lide, além do que não houve cominação

no particular na determinação de #id:00bdfe3.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000692-40.2022.5.13.0034

AUTOR

HAWLLYSSON GARDEL QUEIROZ

ALMEIDA

ADVOGADO

RICARDO AREA LEAO

CARDOSO(OAB: 11317/PI)

RÉU

CANDIDO IT - TECNOLOGIA DA

INFORMACAO LTDA

ADVOGADO

MAURICIO MORISHITA(OAB:

211834/SP)

ADVOGADO

CAROLINA MELETI REIS(OAB:

462463/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CANDIDO IT - TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8d9741

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se dos autos que as partes manifestaram interesse em

conciliar.

Necessário, entretanto, colmatar lacuna identificada, para fins de

apreciação da proposta acostada no #id:d032a8f.

Para tanto, NOTIFIQUEM-SE para, no prazo comum e preclusivo de

5 dias, informar nos autos, expressamente: a) a incidência ou não

de vínculo empregatício; b) na positiva, manifestar-se sobre

disciplinamento de anotações em CTPS pendentes, notadamente

no que se refere ao tipo de registro (baixa, salário, etc) e à entrega

e devolução do documento (locais, prazos, etc, assumindo-se, no

silêncio, que o mesmo será disponibilizado pela parte reclamante no

escritório do patrono da parte reclamada em 5 dias, devendo ser por

esta devolvido ao patrono daquela em igual lapso e c) apontamento

necessário das parcelas transacionadas (p. ex.: férias, horas

extras), bem como da quantia referente a cada uma delas.

No

silêncio,

designe-se

audiência

de

conciliação,

p o r

v i d e o c o n f e r ê n c i a .

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000692-40.2022.5.13.0034

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

900

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

AUTOR

HAWLLYSSON GARDEL QUEIROZ

ALMEIDA

ADVOGADO

RICARDO AREA LEAO

CARDOSO(OAB: 11317/PI)

RÉU

CANDIDO IT - TECNOLOGIA DA

INFORMACAO LTDA

ADVOGADO

MAURICIO MORISHITA(OAB:

211834/SP)

ADVOGADO

CAROLINA MELETI REIS(OAB:

462463/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- HAWLLYSSON GARDEL QUEIROZ ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8d9741

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se dos autos que as partes manifestaram interesse em

conciliar.

Necessário, entretanto, colmatar lacuna identificada, para fins de

apreciação da proposta acostada no #id:d032a8f.

Para tanto, NOTIFIQUEM-SE para, no prazo comum e preclusivo de

5 dias, informar nos autos, expressamente: a) a incidência ou não

de vínculo empregatício; b) na positiva, manifestar-se sobre

disciplinamento de anotações em CTPS pendentes, notadamente

no que se refere ao tipo de registro (baixa, salário, etc) e à entrega

e devolução do documento (locais, prazos, etc, assumindo-se, no

silêncio, que o mesmo será disponibilizado pela parte reclamante no

escritório do patrono da parte reclamada em 5 dias, devendo ser por

esta devolvido ao patrono daquela em igual lapso e c) apontamento

necessário das parcelas transacionadas (p. ex.: férias, horas

extras), bem como da quantia referente a cada uma delas.

No

silêncio,

designe-se

audiência

de

conciliação,

p o r

v i d e o c o n f e r ê n c i a .

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000344-22.2022.5.13.0034

AUTOR

VERONICA MARIA SILVA

FIGUEIROA

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

ADVOGADO

HUGO GONDIM

NEPOMUCENO(OAB: 19842/PB)

RÉU

JOSE RAMONN DANTAS MACEDO

ALVES

ADVOGADO

YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:

20370/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VERONICA MARIA SILVA FIGUEIROA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de2c213

proferido nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. c0603ba, encaminhe-se os autos ao setor

de cálculos para apuração da multa prevista no acordo de Id.

add1658.

2. Após, execute-se, iniciando-se pelos sistemas conveniados.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000344-22.2022.5.13.0034

AUTOR

VERONICA MARIA SILVA

FIGUEIROA

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

ADVOGADO

HUGO GONDIM

NEPOMUCENO(OAB: 19842/PB)

RÉU

JOSE RAMONN DANTAS MACEDO

ALVES

ADVOGADO

YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:

20370/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RAMONN DANTAS MACEDO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de2c213

proferido nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. c0603ba, encaminhe-se os autos ao setor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

901

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

de cálculos para apuração da multa prevista no acordo de Id.

add1658.

2. Após, execute-se, iniciando-se pelos sistemas conveniados.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000608-39.2022.5.13.0034

AUTOR

ROSANGELA GONCALVES

MEDEIROS

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

ESDAN RESTAURANTE EIRELI

ADVOGADO

CARLA CARVALHO DE

ANDRADE(OAB: 12590/PB)

ADVOGADO

KAIQUE MACEDO DA

SILVEIRA(OAB: 25863/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESDAN RESTAURANTE EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8b797b

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no

presente feito, arquivem-se os autos em definitivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000608-39.2022.5.13.0034

AUTOR

ROSANGELA GONCALVES

MEDEIROS

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

ESDAN RESTAURANTE EIRELI

ADVOGADO

CARLA CARVALHO DE

ANDRADE(OAB: 12590/PB)

ADVOGADO

KAIQUE MACEDO DA

SILVEIRA(OAB: 25863/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSANGELA GONCALVES MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8b797b

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no

presente feito, arquivem-se os autos em definitivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000956-57.2022.5.13.0034

AUTOR

JADSON BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c3508b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Considerando o declínio do encargo pela i. perita, THAYNARA

SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA, conforme expediente de

#id:8dac108, este magistrado ACOLHE a sugestão da Secretaria,

nomeando, doravante, o

expert

JOÃO PAULO OLIVEIRA NUNES.

À Secretaria, para as providências pertinentes.

Notifiquem-se as partes deste despacho.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000956-57.2022.5.13.0034

AUTOR

JADSON BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

902

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JADSON BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c3508b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Considerando o declínio do encargo pela i. perita, THAYNARA

SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA, conforme expediente de

#id:8dac108, este magistrado ACOLHE a sugestão da Secretaria,

nomeando, doravante, o

expert

JOÃO PAULO OLIVEIRA NUNES.

À Secretaria, para as providências pertinentes.

Notifiquem-se as partes deste despacho.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000648-21.2022.5.13.0034

AUTOR

DIEGO DA SILVA GOMES

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO DA SILVA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e35ab3

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no

presente feito, determino a liquidação da referida decisão.

Após, notifiquem-se as partes acerca do cálculo.

Decorrido o prazo, sem manifestação, venham-me conclusos os

autos para decisão homologatória dos cálculos e demais

providências.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000648-21.2022.5.13.0034

AUTOR

DIEGO DA SILVA GOMES

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e35ab3

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no

presente feito, determino a liquidação da referida decisão.

Após, notifiquem-se as partes acerca do cálculo.

Decorrido o prazo, sem manifestação, venham-me conclusos os

autos para decisão homologatória dos cálculos e demais

providências.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000640-77.2022.5.13.0023

AUTOR

EMERSON PEREIRA GOMES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON PEREIRA GOMES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

903

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 851ce49

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)

reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000014-58.2022.5.13.0023

AUTOR

LUCIANO LIMEIRA DE AMORIM

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

DIEGO BERNARDINO SILVA

BANDEIRA(OAB: 18985/PB)

RÉU

D&M COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA - ME

ADVOGADO

ANA ROSA DE BRITO

MEDEIROS(OAB: 20488/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- D&M COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a7571e

proferido nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. e9a0709, recolham-se as custas e a verba

previdenciária.

2. Após, registrem-se os pagamentos e, ato contínuo, remetam-se

os autos ao arquivo definitivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000014-58.2022.5.13.0023

AUTOR

LUCIANO LIMEIRA DE AMORIM

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

DIEGO BERNARDINO SILVA

BANDEIRA(OAB: 18985/PB)

RÉU

D&M COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA - ME

ADVOGADO

ANA ROSA DE BRITO

MEDEIROS(OAB: 20488/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO LIMEIRA DE AMORIM ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a7571e

proferido nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. e9a0709, recolham-se as custas e a verba

previdenciária.

2. Após, registrem-se os pagamentos e, ato contínuo, remetam-se

os autos ao arquivo definitivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000044-31.2020.5.13.0034

AUTOR

TEREZINHA MONICA PINHEIRO DE

OLIVEIRA VENTURA

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

TESTEMUNHA

KESSIA NUNES DO BOMFIM

TESTEMUNHA

VALTER LUIS DE ALMEIDA RIBEIRO

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- TEREZINHA MONICA PINHEIRO DE OLIVEIRA VENTURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af828ff

proferida nos autos.

Vistos etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

904

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

1. RECEBO o agravo de petição apresentado pela parte executada,

eis que interposto a tempo e modo.

2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

manifestar-se acerca do agravo.

3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000635-56.2021.5.13.0034

AUTOR

IVONILDA PEREIRA WANDERLEY

ADVOGADO

MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:

24206/PB)

ADVOGADO

JOSEFA MARQUILANY JORGE

MORAIS(OAB: 23535/PB)

RÉU

TANCREDO PINTO COELHO FILHO

ADVOGADO

PATRICIA MATSUMURA DA

SILVA(OAB: 24726/PB)

ADVOGADO

BARTIRA LEITE FARIAS

RAPOSO(OAB: 25041/PB)

RÉU

GUSTAVO TORRES COELHO

ADVOGADO

PATRICIA MATSUMURA DA

SILVA(OAB: 24726/PB)

ADVOGADO

BARTIRA LEITE FARIAS

RAPOSO(OAB: 25041/PB)

RÉU

MARIA DAS MERCES TORRES

COELHO

ADVOGADO

PATRICIA MATSUMURA DA

SILVA(OAB: 24726/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO TORRES COELHO

- MARIA DAS MERCES TORRES COELHO

- TANCREDO PINTO COELHO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba09d5a

proferida nos autos.

Vistos, etc.

NÃO RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte

reclamada, eis que deserto.

Após o trânsito em julgado notifique-se a parte autora para requerer

o início da execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000635-56.2021.5.13.0034

AUTOR

IVONILDA PEREIRA WANDERLEY

ADVOGADO

MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:

24206/PB)

ADVOGADO

JOSEFA MARQUILANY JORGE

MORAIS(OAB: 23535/PB)

RÉU

TANCREDO PINTO COELHO FILHO

ADVOGADO

PATRICIA MATSUMURA DA

SILVA(OAB: 24726/PB)

ADVOGADO

BARTIRA LEITE FARIAS

RAPOSO(OAB: 25041/PB)

RÉU

GUSTAVO TORRES COELHO

ADVOGADO

PATRICIA MATSUMURA DA

SILVA(OAB: 24726/PB)

ADVOGADO

BARTIRA LEITE FARIAS

RAPOSO(OAB: 25041/PB)

RÉU

MARIA DAS MERCES TORRES

COELHO

ADVOGADO

PATRICIA MATSUMURA DA

SILVA(OAB: 24726/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVONILDA PEREIRA WANDERLEY

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba09d5a

proferida nos autos.

Vistos, etc.

NÃO RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte

reclamada, eis que deserto.

Após o trânsito em julgado notifique-se a parte autora para requerer

o início da execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000002-11.2022.5.13.0034

AUTOR

LUCINALDO DA SILVA

ADVOGADO

IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:

19626/PB)

ADVOGADO

ANNA CAROLINNE SILVA DE

OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)

RÉU

FELIPE NASCIMENTO 10381518485

ADVOGADO

FABIANO DA SILVA PEREIRA(OAB:

22536/PB)

RÉU

HUGHES TELECOMUNICACOES DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE NASCIMENTO 10381518485

- HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

905

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10bcc3c

proferido nos autos.

Vistos etc.

1. Dê-se ciência à parte reclamante do ofício de Id. 9c0129f para

manifestação em cinco dias.

2. Após, apure-se a multa conforme título executivo de Id 278a2e3

pela não assinatura da CTPS do reclamante, com imediata

execução.

3. À Secretaria da Vara fazer a anotação, sem identificação do

órgão judiciário, apenas emitindo certidão do ato, conforme título

executivo de Id. 278a2e3.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000002-11.2022.5.13.0034

AUTOR

LUCINALDO DA SILVA

ADVOGADO

IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:

19626/PB)

ADVOGADO

ANNA CAROLINNE SILVA DE

OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)

RÉU

FELIPE NASCIMENTO 10381518485

ADVOGADO

FABIANO DA SILVA PEREIRA(OAB:

22536/PB)

RÉU

HUGHES TELECOMUNICACOES DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCINALDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10bcc3c

proferido nos autos.

Vistos etc.

1. Dê-se ciência à parte reclamante do ofício de Id. 9c0129f para

manifestação em cinco dias.

2. Após, apure-se a multa conforme título executivo de Id 278a2e3

pela não assinatura da CTPS do reclamante, com imediata

execução.

3. À Secretaria da Vara fazer a anotação, sem identificação do

órgão judiciário, apenas emitindo certidão do ato, conforme título

executivo de Id. 278a2e3.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000588-82.2021.5.13.0034

AUTOR

JAILTON ALVES DA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

RODRIGO CUNHA PERES(OAB:

16064/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13f0c3e

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando o trânsito em julgado (Id. 6b6a4d6), bem como o

acórdão de Id. 5bde597, notifique-se a reclamante para requerer a

execução, nos termos do artigo 878 da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000588-82.2021.5.13.0034

AUTOR

JAILTON ALVES DA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

RODRIGO CUNHA PERES(OAB:

16064/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILTON ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13f0c3e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

906

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando o trânsito em julgado (Id. 6b6a4d6), bem como o

acórdão de Id. 5bde597, notifique-se a reclamante para requerer a

execução, nos termos do artigo 878 da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000560-17.2021.5.13.0034

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVEIRA

GONZAGA

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

RÉU

COMPANHIA DE

DESENVOLVIMENTO DE

RECURSOS MINERAIS DA PB

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVEIRA GONZAGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 336c626

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no

presente feito, arquivem-se os autos em definitivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000844-24.2022.5.13.0023

AUTOR

HUGO DAMIAO DA SILVA

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

RÉU

BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE

LTDA - EPP

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61fd725

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR HUGO DAMIAO DA SILVA EM FACE DE BAR DO CUSCUZ

E RESTAURANTE LTDA – EPP, TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE

IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.

CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 2.966,50, 2%

DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO

DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000844-24.2022.5.13.0023

AUTOR

HUGO DAMIAO DA SILVA

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

RÉU

BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE

LTDA - EPP

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HUGO DAMIAO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61fd725

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR HUGO DAMIAO DA SILVA EM FACE DE BAR DO CUSCUZ

E RESTAURANTE LTDA – EPP, TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE

IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.

CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 2.966,50, 2%

DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO

DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

907

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000768-64.2022.5.13.0034

AUTOR

CLEIDSON DE SOUZA COSTA

ADVOGADO

MARCOS PAULO MOREIRA(OAB:

225787/SP)

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMPINENSE CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8d9749

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR CLEIDSON DE SOUZA COSTA EM FACE DE CAMPINENSE

CLUBE, TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,

JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,

CONDENANDO A RECLAMADA A:

RETIFICAR A CTPS DO RECLAMANTE (SALÁRIO);

PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$

14.847,04, REFERENTE A: SALDO DE SALÁRIO, FÉRIAS E 13º

PROPORCIONAIS, COM A MULTA DO ART. 467 DA CLT, FGTS

COM 40% E MULTA DO ART. 477 DA CLT; E

RECOLHER O VALOR DE R$ 336,45, A TÍTULO DE

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.

DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.

IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.

LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME

PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE

INCINDÍVEL.

CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 303,67, 2% DO

VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 15.183,49.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA

PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000768-64.2022.5.13.0034

AUTOR

CLEIDSON DE SOUZA COSTA

ADVOGADO

MARCOS PAULO MOREIRA(OAB:

225787/SP)

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEIDSON DE SOUZA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8d9749

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR CLEIDSON DE SOUZA COSTA EM FACE DE CAMPINENSE

CLUBE, TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,

JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,

CONDENANDO A RECLAMADA A:

RETIFICAR A CTPS DO RECLAMANTE (SALÁRIO);

PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$

14.847,04, REFERENTE A: SALDO DE SALÁRIO, FÉRIAS E 13º

PROPORCIONAIS, COM A MULTA DO ART. 467 DA CLT, FGTS

COM 40% E MULTA DO ART. 477 DA CLT; E

RECOLHER O VALOR DE R$ 336,45, A TÍTULO DE

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.

DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.

IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.

LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME

PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE

INCINDÍVEL.

CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 303,67, 2% DO

VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 15.183,49.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA

PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

908

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Processo Nº ATSum-0000600-62.2022.5.13.0034

AUTOR

FABRICIO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

JOSE ROBERTO COUTINHO DE

QUEIROZ(OAB: 8918/PB)

RÉU

GP SERVICOS COMBINADOS PARA

APOIO A EDIFICIOS EIRELI

RÉU

EXCELSIOR SOLUÇÕES EM

SERVIÇOS COMBINADOS PARA

APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- FABRICIO DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

FABRICIO DOS SANTOS SILVA

Tomar ciência do(a) expediente de #id:cfb3871.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000648-21.2022.5.13.0034

AUTOR

DIEGO DA SILVA GOMES

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO DA SILVA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

DESTINATÁRIO: DIEGO DA SILVA GOMES

RUA DO NOSSA SENHORA CARMO , 32, PEDREGAL, CAMPINA

GRANDE/PB - CEP: 58428-580

Fica a parte AUTORA notificada sobre os cálculos conforme

disponível em:

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230329112633780000000210

15253?instancia=1

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

JAIRO GONCALVES DOS SANTOS

Servidor

Processo Nº ATSum-0000648-21.2022.5.13.0034

AUTOR

DIEGO DA SILVA GOMES

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO RECLAMADO

DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.

AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,

DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-

450

Fica a parte RECLAMADA notificada sobre os cálculos conforme

disponível em:

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230329112633780000000210

15253?instancia=1

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

JAIRO GONCALVES DOS SANTOS

Servidor

Processo Nº ATSum-0000595-74.2021.5.13.0034

AUTOR

ACRECIO SOUSA DE LIMA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

909

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte intimada a pagar o saldo remanescente (R$ 272,37), no

prazo de 5 dias, sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

JULIO CESAR DA SILVA MONTEIRO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000992-77.2022.5.13.0009

AUTOR

JOSE ERIVAN BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

UNIDAS VEICULOS E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

HUMBERTO MALHEIROS

GOUVEA(OAB: 11545/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ERIVAN BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

JOSE ERIVAN BARBOSA

Tomar ciência do agendamento do exame médico pericial

apresentado nos autos, conforme expediente de #id:0d4c7e2.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000992-77.2022.5.13.0009

AUTOR

JOSE ERIVAN BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

UNIDAS VEICULOS E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

HUMBERTO MALHEIROS

GOUVEA(OAB: 11545/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- UNIDAS VEICULOS E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

UNIDAS VEICULOS E SERVICOS LTDA

Tomar ciência do agendamento do exame médico pericial

apresentado nos autos, conforme expediente de #id:0d4c7e2.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000079-88.2020.5.13.0034

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

AUTOR

UNIAO CAMPINENSE DAS EQUIPES

SOCIAIS

ADVOGADO

ANDREZA LOIZE GOMES DE SOUZA

MARCOLINO(OAB: 14419/PB)

RÉU

RAYNARA RAYANE DA SILVA

ADVOGADO

JONATAS FRANKLIN DE

SOUSA(OAB: 25496/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNIAO CAMPINENSE DAS EQUIPES SOCIAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

UNIAO CAMPINENSE DAS EQUIPES SOCIAIS

Requerer a execução forçada dos honorários sucumbenciais, no

prazo de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de março de 2023.

JULIO CESAR DA SILVA MONTEIRO

Assessor

Vara do Trabalho de Catolé do Rocha

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000261-60.2022.5.13.0016

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

910

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

AUTOR

PEDRO CAROLINO DE LIMA FILHO

ADVOGADO

HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO

JUNIOR(OAB: 17617/PB)

ADVOGADO

DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:

19185/PB)

ADVOGADO

HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:

4593/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL

DO SEMI-ARIDO - UFERSA

RÉU

META CONSTRUCOES POTIGUAR

LTDA

RÉU

CLN LOCACOES E SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

DEBORA GONCALVES DE ASSIS

OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d70e8a9

proferida nos autos.

SENTENÇA

Considerando erro de digitação, pontualmente, quanto aos valores

devidos para pagamento da 1ª parcela do acordo; considerando

ciência das partes em audiência quanto ao citado equívoco;

considerando impossibilidade de alteração da ata, porquanto já

enviada ao PJE; HOMOLOGO, por sentença, a ATA DE

AUDIÊNCIA retro anexada para que surtam seus efeitos jurídicos e

legais efeitos, o acordo ali proposto, nos valores e condições

acordados pelas partes, fazendo-se constar o seguinte valor para

citada parcela:

1ª parcela, no valor de R$ 1.340,00, até 28/04/2023, sendo R$

938,00 para o autor e R$ 402,00 para o advogado.

Mantendo-se incólume as demais condições do acordo.

Com a publicação, ficam as partes cientes desta Decisão.

CATOLE DO ROCHA/PB, 28 de março de 2023.

ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000261-60.2022.5.13.0016

AUTOR

PEDRO CAROLINO DE LIMA FILHO

ADVOGADO

HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO

JUNIOR(OAB: 17617/PB)

ADVOGADO

DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:

19185/PB)

ADVOGADO

HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:

4593/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL

DO SEMI-ARIDO - UFERSA

RÉU

META CONSTRUCOES POTIGUAR

LTDA

RÉU

CLN LOCACOES E SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

DEBORA GONCALVES DE ASSIS

OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO CAROLINO DE LIMA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d70e8a9

proferida nos autos.

SENTENÇA

Considerando erro de digitação, pontualmente, quanto aos valores

devidos para pagamento da 1ª parcela do acordo; considerando

ciência das partes em audiência quanto ao citado equívoco;

considerando impossibilidade de alteração da ata, porquanto já

enviada ao PJE; HOMOLOGO, por sentença, a ATA DE

AUDIÊNCIA retro anexada para que surtam seus efeitos jurídicos e

legais efeitos, o acordo ali proposto, nos valores e condições

acordados pelas partes, fazendo-se constar o seguinte valor para

citada parcela:

1ª parcela, no valor de R$ 1.340,00, até 28/04/2023, sendo R$

938,00 para o autor e R$ 402,00 para o advogado.

Mantendo-se incólume as demais condições do acordo.

Com a publicação, ficam as partes cientes desta Decisão.

CATOLE DO ROCHA/PB, 28 de março de 2023.

ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000057-79.2023.5.13.0016

AUTOR

JOSE ROBERTO DA SILVA

ADVOGADO

GREGORIO MARIANO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22415/PB)

RÉU

HAYA CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

OZORIO NONATO DE ABRANTES

NETO(OAB: 31208/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HAYA CONSTRUTORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a275196

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

911

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Cuida-se de petição atravessada pelo patrono da Reclamada, no

sentido de informar impossibilidade de comparecimento à audiência

aprazada nestes autos, em razão de audiências anteriormente

designadas para mesma data e horário no Juízo da Comarca de

Sousa - PB.

Assim, defiro o requerimento e determino o reaprazamento da

audiência UNA para o dia 19/04/2023 10:00 horas.

Dê-se vista às partes do dever de comparecer para depor, sob as

penas do art. 844 da CLT, bem como de produzir todas as provas

que entendam necessárias, sob pena de preclusão.

CATOLE DO ROCHA/PB, 28 de março de 2023.

ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000057-79.2023.5.13.0016

AUTOR

JOSE ROBERTO DA SILVA

ADVOGADO

GREGORIO MARIANO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22415/PB)

RÉU

HAYA CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

OZORIO NONATO DE ABRANTES

NETO(OAB: 31208/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBERTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a275196

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Cuida-se de petição atravessada pelo patrono da Reclamada, no

sentido de informar impossibilidade de comparecimento à audiência

aprazada nestes autos, em razão de audiências anteriormente

designadas para mesma data e horário no Juízo da Comarca de

Sousa - PB.

Assim, defiro o requerimento e determino o reaprazamento da

audiência UNA para o dia 19/04/2023 10:00 horas.

Dê-se vista às partes do dever de comparecer para depor, sob as

penas do art. 844 da CLT, bem como de produzir todas as provas

que entendam necessárias, sob pena de preclusão.

CATOLE DO ROCHA/PB, 28 de março de 2023.

ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000074-18.2023.5.13.0016

AUTOR

ALDIVANIA DANTAS DOS SANTOS

OLIVEIRA

ADVOGADO

FLAUBER JOSE DANTAS DOS

SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDIVANIA DANTAS DOS SANTOS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do

artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado

sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA PARA O DIA

19/04/2023 11:00 horas, a ser realizada na sala de audiências da

Vara do Trabalho de Catolé do Rocha, localizada na Av. Deputado

Américo Maia, s/n, CENTRO, CATOLE DO ROCHA/PB - CEP:

58884-000.

Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias

constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de

03 (três), com as respectivas CTPS.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do presente feito, nos termos do art 844

da CLT.

CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de março de 2023.

MARIA DAS DORES FIRMINO ALVES DE LIMA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000074-18.2023.5.13.0016

AUTOR

ALDIVANIA DANTAS DOS SANTOS

OLIVEIRA

ADVOGADO

FLAUBER JOSE DANTAS DOS

SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA - DJE/JT - Fica a parte

RECLAMADA, por seu(s) advogado(s), notificada sobre o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

912

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA PARA O DIA 19/04/2023

11:00 horas, a ser realizada na sala de audiências da Vara do

Trabalho de Catolé do Rocha, localizada na Av. Deputado Américo

Maia, s/n, CENTRO, CATOLE DO ROCHA/PB - CEP: 58884-

000,devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

Nessa audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),

como também as provas necessárias constantes de documentos.

Deverá, ainda, anexar ao processo cópia do cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se

que a contestação ou reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos 48h

de antecedência da audiência, ficando facultada a apresentação de

defesa oral pelo tempo de até 20 minutos.

CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de março de 2023.

MARIA DAS DORES FIRMINO ALVES DE LIMA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000075-03.2023.5.13.0016

AUTOR

JOSUEL SALDANHA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

GRAFITE 01 CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSUEL SALDANHA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do

artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado

sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA PARA O DIA

19/04/2023 13:00 horas, a ser realizada na sala de audiências da

Vara do Trabalho de Catolé do Rocha, localizada na Av. Deputado

Américo Maia, s/n, CENTRO, CATOLE DO ROCHA/PB - CEP:

58884-000.

Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias

constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de

02 (duas), com as respectivas CTPS.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do presente feito, nos termos do art 844

da CLT.

CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de março de 2023.

MARIA DAS DORES FIRMINO ALVES DE LIMA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000079-40.2023.5.13.0016

AUTOR

MARCIO ROBERTO DE LIMA

ADVOGADO

TARLEY GONCALVES BRAGA(OAB:

26760/PB)

RÉU

PROJETA-PREMOLDADOS E

ENGENHARIA LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO ROBERTO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do

artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado

sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA PARA O DIA

19/04/2023 14:00 horas, a ser realizada na sala de audiências da

Vara do Trabalho de Catolé do Rocha, localizada na Av. Deputado

Américo Maia, s/n, CENTRO, CATOLE DO ROCHA/PB - CEP:

58884-000.

Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias

constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de

02 (duas), com as respectivas CTPS.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do presente feito, nos termos do art 844

da CLT.

CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de março de 2023.

MARIA DAS DORES FIRMINO ALVES DE LIMA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000047-35.2023.5.13.0016

AUTOR

ALCIDERLANIO DUARTE BATISTA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALCIDERLANIO DUARTE BATISTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

913

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000047-35.2023.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,

por seu advogado, notificado acerca da contestação apresentada

pela parte reclamada para, querendo, no prazo legal, apresentar

impugnação.

CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de março de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000065-56.2023.5.13.0016

AUTOR

TIAGO DE SOUSA MATIAS

ADVOGADO

THYAGO DANTAS

FERNANDES(OAB: 23694/PB)

RÉU

HYAGO JULIO PEREIRA GOMES

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO DE SOUSA MATIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5356870

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Cuida-se de petição atravessada pelo patrono da Parte Autora, no

sentido de informar equívoco constante da Petição Inicial,

pontualmente, quanto à responsabilização da empresa Reclamada,

porquanto houve alteração na representação social da empresa em

meados de 2017.

Pois bem, considerando emenda à inicial com alteração do polo

passivo da demanda, proceda a Secretaria da Vara a devida

retificação no caderno processual, aprazando-se audiência UNA

para próxima pauta desimpedida.

Em razão do exposto, cancelo a audiência anteriormente aprazada

nestes autos.

Com a publicação, ficam as partes cientes dos termos deste

despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de março de 2023.

ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000021-71.2022.5.13.0016

AUTOR

KTYWSCK FORMIGA SILVA

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

AUTOR

SEBASTIAO ALVES FORMIGA

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

AUTOR

GIOVANNI FORMIGA SOARES

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

AUTOR

MARIA DOLORES DE ANDRADE

CARNEIRO

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 171a85e

proferido nos autos.

DESPACHO

Não obstante a determinação constante no despacho exarado

conforme ID. d9f43e0, verificou o Juízo que a reclamada não deu

efetivo cumprimento às determinações constantes na sentença

exarada conforme ID. cbd3dad, eis que não acostou aos autos as

folhas de frequência dos reclamantes, impossibilitando o

procedimento liquidatório.

Feitas tais considerações, antes de remeter os autos ao Setor de

Cálculos do E. TRT 13ª Região, intime-se a reclamada para que, no

prazo de 30 (trinta dias), traga aos autos as folhas de frequência

dos reclamantes, em relação a todo o período imprescrito até a data

do ajuizamento da demanda, sob pena de multa equivalente a 1/30

avos do salário de cada reclamante, até o limite de 90 dias,

conforme ali determinado.

Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes

do conteúdo do presente despacho.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

914

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de março de 2023.

ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000021-71.2022.5.13.0016

AUTOR

KTYWSCK FORMIGA SILVA

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

AUTOR

SEBASTIAO ALVES FORMIGA

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

AUTOR

GIOVANNI FORMIGA SOARES

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

AUTOR

MARIA DOLORES DE ANDRADE

CARNEIRO

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GIOVANNI FORMIGA SOARES

- KTYWSCK FORMIGA SILVA

- MARIA DOLORES DE ANDRADE CARNEIRO

- SEBASTIAO ALVES FORMIGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 171a85e

proferido nos autos.

DESPACHO

Não obstante a determinação constante no despacho exarado

conforme ID. d9f43e0, verificou o Juízo que a reclamada não deu

efetivo cumprimento às determinações constantes na sentença

exarada conforme ID. cbd3dad, eis que não acostou aos autos as

folhas de frequência dos reclamantes, impossibilitando o

procedimento liquidatório.

Feitas tais considerações, antes de remeter os autos ao Setor de

Cálculos do E. TRT 13ª Região, intime-se a reclamada para que, no

prazo de 30 (trinta dias), traga aos autos as folhas de frequência

dos reclamantes, em relação a todo o período imprescrito até a data

do ajuizamento da demanda, sob pena de multa equivalente a 1/30

avos do salário de cada reclamante, até o limite de 90 dias,

conforme ali determinado.

Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes

do conteúdo do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de março de 2023.

ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000039-58.2023.5.13.0016

AUTOR

JOSE GONCALO DOS SANTOS

FILHO

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

I.R CARVALHO CONSTRUCAO LTDA

RÉU

CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM

LTDA

ADVOGADO

DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdf0f85

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerando que a reclamada I.R CARVALHO CONSTRUÇÃO

LTDA não foi devidamente notificada acerca do agendamento da

audiência, porquanto não expedida a notificação pelos Correios,

conforme certificado nos autos, determino o reaprazamento da

audiência UNA para o dia 19/04/2023 às 15:00 horas.

Dê-se vista às partes do dever de comparecer para depor, sob as

penas do art. 844 da CLT, bem como de produzir todas as provas

que entendam necessárias, sob pena de preclusão.

Com a publicação, ficam as partes cientes dos termos deste

despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de março de 2023.

ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000039-58.2023.5.13.0016

AUTOR

JOSE GONCALO DOS SANTOS

FILHO

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

I.R CARVALHO CONSTRUCAO LTDA

RÉU

CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

915

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GONCALO DOS SANTOS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdf0f85

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerando que a reclamada I.R CARVALHO CONSTRUÇÃO

LTDA não foi devidamente notificada acerca do agendamento da

audiência, porquanto não expedida a notificação pelos Correios,

conforme certificado nos autos, determino o reaprazamento da

audiência UNA para o dia 19/04/2023 às 15:00 horas.

Dê-se vista às partes do dever de comparecer para depor, sob as

penas do art. 844 da CLT, bem como de produzir todas as provas

que entendam necessárias, sob pena de preclusão.

Com a publicação, ficam as partes cientes dos termos deste

despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de março de 2023.

ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000040-43.2023.5.13.0016

AUTOR

CARLOS ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

I.R CARVALHO CONSTRUCAO LTDA

RÉU

CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM

LTDA

ADVOGADO

DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c5f1ec

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerando que a reclamada I.R CARVALHO CONSTRUÇÃO

LTDA não foi devidamente notificada acerca do agendamento da

audiência, porquanto não expedida a notificação pelos Correios,

conforme certificado nos autos, determino o reaprazamento da

audiência UNA para o dia 19/04/2023 às 16:00 horas.

Dê-se vista às partes do dever de comparecer para depor, sob as

penas do art. 844 da CLT, bem como de produzir todas as provas

que entendam necessárias, sob pena de preclusão.

Com a publicação, ficam as partes cientes dos termos deste

despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de março de 2023.

ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000040-43.2023.5.13.0016

AUTOR

CARLOS ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

I.R CARVALHO CONSTRUCAO LTDA

RÉU

CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM

LTDA

ADVOGADO

DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ARAUJO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c5f1ec

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerando que a reclamada I.R CARVALHO CONSTRUÇÃO

LTDA não foi devidamente notificada acerca do agendamento da

audiência, porquanto não expedida a notificação pelos Correios,

conforme certificado nos autos, determino o reaprazamento da

audiência UNA para o dia 19/04/2023 às 16:00 horas.

Dê-se vista às partes do dever de comparecer para depor, sob as

penas do art. 844 da CLT, bem como de produzir todas as provas

que entendam necessárias, sob pena de preclusão.

Com a publicação, ficam as partes cientes dos termos deste

despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de março de 2023.

ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000045-65.2023.5.13.0016

AUTOR

ALDEAN MESQUITA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

916

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDEAN MESQUITA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000045-65.2023.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,

por seu advogado, notificado acerca da contestação apresentada

pela reclamada para, querendo, no prazo legal, apresentar

impugnação.

CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de março de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000046-50.2023.5.13.0016

AUTOR

BELMIDES ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- BELMIDES ALVES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000046-50.2023.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,

por seu advogado, notificado acerca da contestação apresentada

pela reclamada para, querendo, no prazo legal, apresentar

impugnação.

CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de março de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000023-07.2023.5.13.0016

AUTOR

JOAQUIM FERREIRA DE ALMEIDA

JUNIOR

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAQUIM FERREIRA DE ALMEIDA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000023-07.2023.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,

por seu advogado, notificado acerca da contestação apresentada

pela reclamada para, querendo, no prazo legal, apresentar

impugnação.

CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de março de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000039-58.2023.5.13.0016

AUTOR

JOSE GONCALO DOS SANTOS

FILHO

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

I.R CARVALHO CONSTRUCAO LTDA

RÉU

CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM

LTDA

ADVOGADO

DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GONCALO DOS SANTOS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)

advogado(s), notificada sobre o reaprazamento da AUDIÊNCIA

UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia 19/04/2023

15:00 horas.

CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de março de 2023.

MARIA DAS DORES FIRMINO ALVES DE LIMA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000039-58.2023.5.13.0016

AUTOR

JOSE GONCALO DOS SANTOS

FILHO

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

I.R CARVALHO CONSTRUCAO LTDA

RÉU

CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM

LTDA

ADVOGADO

DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

917

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)

advogado(s), notificada sobre o reaprazamento da AUDIÊNCIA

UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia 19/04/2023

15:00 horas.

CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de março de 2023.

MARIA DAS DORES FIRMINO ALVES DE LIMA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000040-43.2023.5.13.0016

AUTOR

CARLOS ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

I.R CARVALHO CONSTRUCAO LTDA

RÉU

CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM

LTDA

ADVOGADO

DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ARAUJO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)

advogado(s), notificada sobre o reaprazamento da AUDIÊNCIA

UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia 19/04/2023

16:00 horas.

CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de março de 2023.

MARIA DAS DORES FIRMINO ALVES DE LIMA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000040-43.2023.5.13.0016

AUTOR

CARLOS ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

I.R CARVALHO CONSTRUCAO LTDA

RÉU

CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM

LTDA

ADVOGADO

DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)

advogado(s), notificada sobre o reaprazamento da AUDIÊNCIA

UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia 19/04/2023

16:00 horas.

CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de março de 2023.

MARIA DAS DORES FIRMINO ALVES DE LIMA

Servidor

Vara do Trabalho de Guarabira

Edital

Processo Nº ATOrd-0000426-28.2022.5.13.0010

AUTOR

JOSE WELLINGTON SOARES

SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

TJA CONSTRUTORA E SERVICOS

EIRELI

PERITO

JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA

COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- TJA CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho

desta Vara do Trabalho de Guarabira/PB, Dr(ª). ANDRE MACHADO

CAVALCANTI, Juiz do Trabalho Titular, em virtude da lei, etc., FAZ

SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem

conhecimento, que fica(m) intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s), TJA

CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI, CNPJ: 39.519.866/0001-

49, com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para comparecer no

dia 02/05/2023, às 09:00 horas, perante a Secretaria desta Vara do

Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer

consistente na retificação e baixa da CTPS do empregado, nos

limites do comando sentencial, sob pena de pagamento de multa a

ser arbitrada por este Juízo em favor do credor. E, para que chegue

ao conhecimento da parte interessada, este edital será publicado no

Diário Oficial Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª),

considerando-se intimado(s) na data de sua publicação.

GUARABIRA/PB, 29 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

918

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA

Servidor

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000014-10.2016.5.13.0010

AUTOR

RISONETE COSTA DE LUCENA

ADVOGADO

VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:

10669/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

MARIO NICOLA DELGADO

PORTO(OAB: 2760/PB)

RÉU

TALES ARAMIS FERREIRA

RÉU

A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE

SERVICOS EIRELI - ME

ADVOGADO

LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:

169287/SP)

RÉU

A. FORTES SERVICOS DE

CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME

ADVOGADO

LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:

169287/SP)

RÉU

ROSANGELA APARECIDA DE

CARVALHO

RÉU

CRISTIANE PEIXOTO LINS

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE

SÃO PAULO - JUCESP

Intimado(s)/Citado(s):

- RISONETE COSTA DE LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Indique o exequente, no prazo de 10 dias, outros meios de

expropriação de bens da parte executada, sob pena de início da

contagem do prazo prescricional previsto na CLT, artigo 11-A,

mantendo-se o processo em arquivo provisório em respeito à

RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.

GUARABIRA/PB, 29 de março de 2023.

GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000480-77.2016.5.13.0018

AUTOR

JOSE ROBERTO DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

ADVOGADO

GABRIELLA CHAVES ALVES

PESSOA(OAB: 18135/PB)

RÉU

ZIHUATANEJO DO BRASIL ACUCAR

E ALCOOL S.A EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

LUIS GUSTAVO DE MELO SABINO

CABRAL(OAB: 27368-D/PE)

ADVOGADO

DEBORA SORAYA NASCIMENTO

SILVA(OAB: 35313/PE)

RÉU

IVONE RIBEIRO PALACIO

RÉU

JOSE AMERICO LOPES GOIS

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- ZIHUATANEJO DO BRASIL ACUCAR E ALCOOL S.A EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através da presente, fica a parte executada notificada para

comprovar a quitação das custas processuais e contribuição

previdenciária, no prazo de 05 dias, sob pena de prosseguimento da

execução.

GUARABIRA/PB, 29 de março de 2023.

GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000079-92.2022.5.13.0010

AUTOR

M.V.D.S.S.

ADVOGADO

WENDEL PINTO DE OLIVEIRA(OAB:

28229/PB)

ADVOGADO

ANDSON CLEMENTINO

SANTOS(OAB: 19978/PB)

AUTOR

MARIA DA CONCEICAO SILVA

ADVOGADO

WENDEL PINTO DE OLIVEIRA(OAB:

28229/PB)

ADVOGADO

ANDSON CLEMENTINO

SANTOS(OAB: 19978/PB)

RÉU

ENGETECS - ENGENHARIA DE

INOVACAO TECNOLOGICA LTDA -

ME

ADVOGADO

THIAGO JESUS MARINHO LUIZ(OAB:

17678/PB)

ADVOGADO

MARIA SANDILEUZA ALVES

MENDES(OAB: 15294/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENGETECS - ENGENHARIA DE INOVACAO TECNOLOGICA

LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Comprovar

o

recolhimento

referente

às

c o n t r i b u i ç õ e s

previdenciárias conforme determinado na sentença, no prazo de 05

(cinco) dias, sob pena de execução.

GUARABIRA/PB, 29 de março de 2023.

GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

919

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Processo Nº ATOrd-0000333-65.2022.5.13.0010

AUTOR

CELSO KLEBSON RODRIGUES

MACHADO

ADVOGADO

HELLYS CRISTINA ROCHA

FRAZAO(OAB: 23215/PB)

ADVOGADO

HELOISA ANSELMO SOUSA(OAB:

26523/PB)

RÉU

SEVERINO GOMES INACIO

ADVOGADO

FABIO LIVIO DA SILVA

MARIANO(OAB: 17235/PB)

RÉU

JOCELIO FERREIRA GOMES

ADVOGADO

FABIO LIVIO DA SILVA

MARIANO(OAB: 17235/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELSO KLEBSON RODRIGUES MACHADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000333-65.2022.5.13.0010

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO

DESTINATÁRIO: CELSO KLEBSON RODRIGUES MACHADO

Expedida em:29/03/2023viaDJe.

Fica V. Sª. notificado(a) para tomar ciência da petição apresentada

pela parte reclamada ,constante no Id 9c9bf7f, para fins de

cumprimento, no prazo de 5 dias.

Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000333-65.2022.5.13.0010-

Autuação: 25/07/2022 10:35:58

RECLAMANTE/AUTOR: CELSO KLEBSON RODRIGUES

MACHADO

RECLAMADO(A)/RÉU: JOCELIO FERREIRA GOMES, SEVERINO

GOMES INACIO

GUARABIRA/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCO PETRONIO ALVES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000594-30.2022.5.13.0010

AUTOR

MERCIA LEONEL TRAJANO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA

COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- MERCIA LEONEL TRAJANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado

no 00ae603.

GUARABIRA/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCO PETRONIO ALVES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000594-30.2022.5.13.0010

AUTOR

MERCIA LEONEL TRAJANO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA

COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado

no 00ae603.

GUARABIRA/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCO PETRONIO ALVES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000595-15.2022.5.13.0010

AUTOR

PATRICIA RODRIGUES FRANCISCO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

920

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PERITO

JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA

COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA RODRIGUES FRANCISCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado

no Id 37dc0b3 .

GUARABIRA/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCO PETRONIO ALVES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000595-15.2022.5.13.0010

AUTOR

PATRICIA RODRIGUES FRANCISCO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA

COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado

no Id 37dc0b3 .

GUARABIRA/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCO PETRONIO ALVES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000593-45.2022.5.13.0010

AUTOR

ANALICE FREIRE DE MACEDO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

PERITO

JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA

COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANALICE FREIRE DE MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado

no Id af80e27.

GUARABIRA/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCO PETRONIO ALVES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000593-45.2022.5.13.0010

AUTOR

ANALICE FREIRE DE MACEDO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

PERITO

JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA

COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado

no Id af80e27.

GUARABIRA/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCO PETRONIO ALVES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000035-39.2023.5.13.0010

AUTOR

DAVI TAVARES DE LIMA

ADVOGADO

RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:

22640/PB)

ADVOGADO

TARCISO NOBERTO DA SILVA

FILHO(OAB: 25004/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

921

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVI TAVARES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem,querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado

no id 15eec41.

GUARABIRA/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCO PETRONIO ALVES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000448-86.2022.5.13.0010

AUTOR

MARIA APARECIDA DE AGUIAR

ADVOGADO

ANDREIA LUISA DOS SANTOS

LIMA(OAB: 27105/PB)

RÉU

GUSTAVO FERREIRA DA COSTA

NETO

ADVOGADO

JOAO FERREIRA FURTADO

NETO(OAB: 6489/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO FERREIRA DA COSTA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE EXECUTADA

Fica a parte executada notificada para, no prazo de cinco (05) dias,

se pronunciar acerca dos valores bloqueados, conforme minuta

Sisbajud constante no ID 08e1718.

GUARABIRA/PB, 29 de março de 2023.

SEVERINO ARTUR DA SILVA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000426-28.2022.5.13.0010

AUTOR

JOSE WELLINGTON SOARES

SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

TJA CONSTRUTORA E SERVICOS

EIRELI

PERITO

JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA

COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE WELLINGTON SOARES SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica V. Sa. notificada para comparecer à Vara do

Trabalho de Guarabira, no dia 02/05/2023, às 09 horas, de posse da

sua CTPS, para fins de cumprimento da obrigação de fazer

consistente na retificação e baixa da sua carteira laboral, nos limites

do comando sentencial.

GUARABIRA/PB, 29 de março de 2023.

GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA

Servidor

Processo Nº ConPag-0000144-53.2023.5.13.0010

CONSIGNANTE

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

CONSIGNATÁRIO

EDUARDO DUARTE FLORENCIO

Intimado(s)/Citado(s):

- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à

audiência Una por videoconferência, que se realizará no dia

04/05/2023 10:30 horas, por videoconferência, com acesso virtual à

sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,

u t i l i z a n d o

o

s e g u i n t e

L I N K :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/82956222299 , ID da reunião: 829 5622 2299.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

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G u a r

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n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 29 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

922

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

FRANCISCO PETRONIO ALVES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000145-38.2023.5.13.0010

AUTOR

TAYNA VALERIA DA SILVA COSTA

ADVOGADO

ERICKSON ANDRE ROSAL

MADRUGA(OAB: 17063/PB)

RÉU

JOSE MESSIAS PEREIRA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- TAYNA VALERIA DA SILVA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à

audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), que se

realizará no dia 04/05/2023 11:00 horas, por videoconferência, com

acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM

MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/84013498992 , ID da reunião: 840 1349 8992

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

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n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCO PETRONIO ALVES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000146-23.2023.5.13.0010

AUTOR

JURACI GONCALO DA SILVA

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

RÉU

DIANA RIBEIRO PESSOA

RÉU

JOSEILSON PESSOA DANTAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JURACI GONCALO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à

audiência Una por videoconferência, que se realizará no dia

09/05/2023 08:00 horas, por videoconferência, com acesso virtual à

sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,

u t i l i z a n d o

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L I N K :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/84719197477 , ID da reunião: 847 1919 7477

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCO PETRONIO ALVES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000147-08.2023.5.13.0010

AUTOR

JOSE CLEMENTE DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO ADELINO GOMES

DERIU(OAB: 27426/PB)

RÉU

JOSÉ PEREIRA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CLEMENTE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à

audiência Una por videoconferência, que se realizará no dia

09/05/2023 08:30 horas, por videoconferência, com acesso virtual à

sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,

u t i l i z a n d o

o

s e g u i n t e

L I N K :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/88091748913 , ID da reunião: 880 9174 8913.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

923

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

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n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 29 de março de 2023.

FRANCISCO PETRONIO ALVES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000576-09.2022.5.13.0010

AUTOR

JOAO BRENDO MAURICIO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:

22640/PB)

RÉU

REGINALDO ELIAS DE BRITO

ADVOGADO

FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:

25957/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REGINALDO ELIAS DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM, fica V. Sa. notificada, ante o trânsito em julgado da

sentença, para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de

05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição

imediata de bens,independentemente de mandado de citação (Art.

883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas

conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de

inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de

45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não

houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).

GUARABIRA/PB, 29 de março de 2023.

GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001079-06.2017.5.13.0010

AUTOR

EWERTON CAMARA BURITI

ADVOGADO

DANILO TOSCANO MOUZINHO

TROCOLI(OAB: 20583/PB)

ADVOGADO

HUMBERTO TROCOLI NETO(OAB:

6349/PB)

ADVOGADO

GILCEMAR FRANCISCO BARBOSA

QUIRINO(OAB: 16758/PB)

ADVOGADO

PEDRO ENRIQUE MENDES DE

AZEREDO(OAB: 22117/PB)

RÉU

SPORT CLUB PENEDENSE

ADVOGADO

FRANCISCO LEMOS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 17276/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- SPORT CLUB PENEDENSE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através da presente, fica a parte executada notificada para

comprovar a quitação das custas processuais e contribuição

previdenciária, no prazo de 05 dias, sob pena de prosseguimento da

execução.

GUARABIRA/PB, 29 de março de 2023.

GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS

Assessor

Vara do Trabalho de Itaporanga

Notificação

Processo Nº ATSum-0000297-93.2022.5.13.0019

AUTOR

FRANCINALDO FERREIRA DE

ARAUJO

ADVOGADO

RAPHAEL CORREIA LINS(OAB:

21036/PB)

RÉU

FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE

OBRA E SERVICOS

ADMINISTRATIVOS LTDA

ADVOGADO

CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:

13904/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS

ADMINISTRATIVOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad5e178

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se que a empresa executada comprovou a baixa da CTPS

digital do exequente (ID. a093b0c), nos termos da sentença

proferida, logo, entende-se que a obrigação de fazer foi

devidamente cumprida; sendo, portanto, prescindível o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

924

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

comparecimento pessoal da partes na Secretaria da Vara para

cumprimento da obrigação.

Aguarde-se o termo final do prazo concedido no despacho de ID.

3b4e346.

ITAPORANGA/PB, 28 de março de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000297-93.2022.5.13.0019

AUTOR

FRANCINALDO FERREIRA DE

ARAUJO

ADVOGADO

RAPHAEL CORREIA LINS(OAB:

21036/PB)

RÉU

FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE

OBRA E SERVICOS

ADMINISTRATIVOS LTDA

ADVOGADO

CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:

13904/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCINALDO FERREIRA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad5e178

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se que a empresa executada comprovou a baixa da CTPS

digital do exequente (ID. a093b0c), nos termos da sentença

proferida, logo, entende-se que a obrigação de fazer foi

devidamente cumprida; sendo, portanto, prescindível o

comparecimento pessoal da partes na Secretaria da Vara para

cumprimento da obrigação.

Aguarde-se o termo final do prazo concedido no despacho de ID.

3b4e346.

ITAPORANGA/PB, 28 de março de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0130127-30.2013.5.13.0019

AUTOR

JOSE LUIS DA SILVA

ADVOGADO

VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:

12207/PB)

ADVOGADO

SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:

14946/PB)

RÉU

CARMEN ELIZABETE MENDES

BEZERRA DA SILVA

RÉU

STAND BY MAO DE OBRA

TEMPORARIA E RECURSOS

HUMANOS LTDA

RÉU

MONALISA DA SILVA

ADVOGADO

JULIANA MONTEIRO FERRAZ(OAB:

232805/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LUIS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre os

embargos de declaração, no prazo de cinco dias.

ITAPORANGA/PB, 29 de março de 2023.

RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000018-44.2021.5.13.0019

AUTOR

FRANCISCO SERGIO GREGORIO

ADVOGADO

THYAGO GLAYDSON LEITE

CARNEIRO(OAB: 16314/PB)

RÉU

RONALDO REGIS MOURAO FILHO

ADVOGADO

GUSTAVO RIBEIRO PINTO(OAB:

25594/CE)

RÉU

ANA CAROLINA BRAGA MOURAO

RÉU

RM RONALDO MOURAO

CONSTRUTORA LTDA

RÉU

RTEC CONSTRUTORA EIRELI

ADVOGADO

GUSTAVO RIBEIRO PINTO(OAB:

25594/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO REGIS MOURAO FILHO

- RTEC CONSTRUTORA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31d6c14

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se que o alvará de ID. dc861a0 não foi quitado, assim,

expeça-se novo alvará (Conta: 3571.042.01504993-0).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

925

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Intime-se a parte executada para indicar a conta bancária da

empresa RM RONALDO MOURAO CONSTRUTORA LTDA para

efetivação da devolução do saldo sobejante, no prazo de cinco dias.

Após, expeça-se alvará e arquivem-se os autos.

ITAPORANGA/PB, 29 de março de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000018-44.2021.5.13.0019

AUTOR

FRANCISCO SERGIO GREGORIO

ADVOGADO

THYAGO GLAYDSON LEITE

CARNEIRO(OAB: 16314/PB)

RÉU

RONALDO REGIS MOURAO FILHO

ADVOGADO

GUSTAVO RIBEIRO PINTO(OAB:

25594/CE)

RÉU

ANA CAROLINA BRAGA MOURAO

RÉU

RM RONALDO MOURAO

CONSTRUTORA LTDA

RÉU

RTEC CONSTRUTORA EIRELI

ADVOGADO

GUSTAVO RIBEIRO PINTO(OAB:

25594/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO SERGIO GREGORIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31d6c14

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se que o alvará de ID. dc861a0 não foi quitado, assim,

expeça-se novo alvará (Conta: 3571.042.01504993-0).

Intime-se a parte executada para indicar a conta bancária da

empresa RM RONALDO MOURAO CONSTRUTORA LTDA para

efetivação da devolução do saldo sobejante, no prazo de cinco dias.

Após, expeça-se alvará e arquivem-se os autos.

ITAPORANGA/PB, 29 de março de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000553-41.2019.5.13.0019

AUTOR

ANA MARIA SOARES NEVES

ADVOGADO

TARCIO RODRIGUES ALEXANDRIA

LEITE(OAB: 25080/PB)

ADVOGADO

PAULO CESAR CONSERVA(OAB:

11874/PB)

ADVOGADO

MINELI SINFRONIO ALVES(OAB:

28083/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ITAPORANGA

ADVOGADO

FRANCISCO VALERIANO

RAMALHO(OAB: 16034/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA MARIA SOARES NEVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d00937

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se a parte autora e seu patrono para indicarem as contas

bancárias, no prazo de cinco dias.

Após, expeçam-se RP e RPV.

ITAPORANGA/PB, 29 de março de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000139-38.2022.5.13.0019

AUTOR

LEONARDO ALVES FRANZIN

ADVOGADO

MARCOS PAULO MOREIRA(OAB:

225787/SP)

RÉU

ATLETICO CAJAZEIRENSE DE

DESPORTOS

ADVOGADO

FRANCISCO SAMUEL LOURENCO

DE SOUSA(OAB: 24711/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATLETICO CAJAZEIRENSE DE DESPORTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08f9e60

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias,

manifestarem-se sobre a conta de liquidação, nos termos do §2º do

art. 879 da CLT.

No mesmo prazo, com fulcro no art. 878, da CLT, a parte autora

deverá requerer o que entender de direito, sob pena de extinção da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

926

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ação, nos termos do art. 485, III, e § 1º, do CPC. Deverá indicar,

ainda, a conta bancária para a qual eventual valor depositado

deverá ser transferido.

Decorrido o prazo, sem impugnação, Homologo, desde já, os

cálculos efetuados, para que surtam os seus jurídicos e legais

efeitos. Inicie-se a fase de execução, em seguida, conclusos para

deliberação.

ITAPORANGA/PB, 29 de março de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000139-38.2022.5.13.0019

AUTOR

LEONARDO ALVES FRANZIN

ADVOGADO

MARCOS PAULO MOREIRA(OAB:

225787/SP)

RÉU

ATLETICO CAJAZEIRENSE DE

DESPORTOS

ADVOGADO

FRANCISCO SAMUEL LOURENCO

DE SOUSA(OAB: 24711/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO ALVES FRANZIN

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08f9e60

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias,

manifestarem-se sobre a conta de liquidação, nos termos do §2º do

art. 879 da CLT.

No mesmo prazo, com fulcro no art. 878, da CLT, a parte autora

deverá requerer o que entender de direito, sob pena de extinção da

ação, nos termos do art. 485, III, e § 1º, do CPC. Deverá indicar,

ainda, a conta bancária para a qual eventual valor depositado

deverá ser transferido.

Decorrido o prazo, sem impugnação, Homologo, desde já, os

cálculos efetuados, para que surtam os seus jurídicos e legais

efeitos. Inicie-se a fase de execução, em seguida, conclusos para

deliberação.

ITAPORANGA/PB, 29 de março de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000248-52.2022.5.13.0019

CONSIGNANTE

MARIA JOSE MARTINS

ADVOGADO

JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:

15108/PB)

CONSIGNATÁRIO

FERNANDA SABINO GARCIA

ADVOGADO

CONRADO FAVERO(OAB: 23193/ES)

ADVOGADO

JOHNNYS GUIMARAES

OLIVEIRA(OAB: 20631/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDA SABINO GARCIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ed0f3a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, resolve este Juízo REJEITAR os embargos de

declaração opostos por FERNANDA SABINO GARCIA e MARIA

JOSE MARTINS.

Notifiquem-se as partes.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000248-52.2022.5.13.0019

CONSIGNANTE

MARIA JOSE MARTINS

ADVOGADO

JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:

15108/PB)

CONSIGNATÁRIO

FERNANDA SABINO GARCIA

ADVOGADO

CONRADO FAVERO(OAB: 23193/ES)

ADVOGADO

JOHNNYS GUIMARAES

OLIVEIRA(OAB: 20631/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ed0f3a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

927

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, resolve este Juízo REJEITAR os embargos de

declaração opostos por FERNANDA SABINO GARCIA e MARIA

JOSE MARTINS.

Notifiquem-se as partes.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Vara do Trabalho de Patos

Notificação

Processo Nº ATSum-0000679-81.2020.5.13.0011

AUTOR

MARIA DAS GRACAS DA SILVA

BATISTA FERREIRA

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

ADVOGADO

DANIEL QUEIROZ DE FREITAS(OAB:

25007/PB)

RÉU

VERA KELMA DA SILVA

07240149420

ADVOGADO

FRANCISCO DE FREITAS

CARNEIRO(OAB: 19114/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VERA KELMA DA SILVA 07240149420

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10cc065

proferido nos autos.

Despacho:

Considerando os extratos nos sistemas SISCONDJ/BB (ID2ad656b)

e SIF/CEF (IDe3113a4), onde observa-se a real existência de um

saldo (R$ 288,23) insuficiente para quitação do valor remanescente

demonstrado no planilha de cálculos no IDfa99796, intime-se a

executada para em 05 (cinco) dias comprovar nos autos, através de

extratos/documentos o alegado na petição de IDec4804a,

ressaltando desde já, que no bloqueio ocorrido no SISBAJUD (ID

58b34b1 / 072022000020514148), o valor efetivamente transferido

foi o importe de R$ 2.683,91.

Decorrido o prazo assinalado acima, venham os autos conclusos

para novas deliberações.

PATOS/PB, 28 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000679-81.2020.5.13.0011

AUTOR

MARIA DAS GRACAS DA SILVA

BATISTA FERREIRA

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

ADVOGADO

DANIEL QUEIROZ DE FREITAS(OAB:

25007/PB)

RÉU

VERA KELMA DA SILVA

07240149420

ADVOGADO

FRANCISCO DE FREITAS

CARNEIRO(OAB: 19114/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS GRACAS DA SILVA BATISTA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10cc065

proferido nos autos.

Despacho:

Considerando os extratos nos sistemas SISCONDJ/BB (ID2ad656b)

e SIF/CEF (IDe3113a4), onde observa-se a real existência de um

saldo (R$ 288,23) insuficiente para quitação do valor remanescente

demonstrado no planilha de cálculos no IDfa99796, intime-se a

executada para em 05 (cinco) dias comprovar nos autos, através de

extratos/documentos o alegado na petição de IDec4804a,

ressaltando desde já, que no bloqueio ocorrido no SISBAJUD (ID

58b34b1 / 072022000020514148), o valor efetivamente transferido

foi o importe de R$ 2.683,91.

Decorrido o prazo assinalado acima, venham os autos conclusos

para novas deliberações.

PATOS/PB, 28 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000549-23.2022.5.13.0011

AUTOR

CAMILA CAIANE DA SILVA

ADVOGADO

FELIPE ANDRE HONORATO

NOBREGA(OAB: 23495/PB)

RÉU

LUCIVANIA CARDOSO DE ARAUJO

00774585404

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIVANIA CARDOSO DE ARAUJO 00774585404

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

928

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f45864e

proferido nos autos.

Despacho:

Intime-se a executada para quitação do débito executado nos autos

(planilha no ID78b65f5) no prazo de 48 horas, sob pena do início

imediato dos atos executórios e após 45 (quarenta e cinco dias)

dias ser registrados os dados no BNDT, assim como, a inclusão

nos órgão de proteção ao crédito.

PATOS/PB, 28 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000549-23.2022.5.13.0011

AUTOR

CAMILA CAIANE DA SILVA

ADVOGADO

FELIPE ANDRE HONORATO

NOBREGA(OAB: 23495/PB)

RÉU

LUCIVANIA CARDOSO DE ARAUJO

00774585404

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA CAIANE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f45864e

proferido nos autos.

Despacho:

Intime-se a executada para quitação do débito executado nos autos

(planilha no ID78b65f5) no prazo de 48 horas, sob pena do início

imediato dos atos executórios e após 45 (quarenta e cinco dias)

dias ser registrados os dados no BNDT, assim como, a inclusão

nos órgão de proteção ao crédito.

PATOS/PB, 28 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000901-78.2022.5.13.0011

AUTOR

K.S.D.A.

ADVOGADO

SAULO LUCIO DANTAS(OAB:

59313/BA)

RÉU

A.W.D.N.C.D.V.

ADVOGADO

RAIMUNDO MEDEIROS DA

NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- A.W.D.N.C.D.V.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID ebd3b21.

Processo Nº ATOrd-0000901-78.2022.5.13.0011

AUTOR

K.S.D.A.

ADVOGADO

SAULO LUCIO DANTAS(OAB:

59313/BA)

RÉU

A.W.D.N.C.D.V.

ADVOGADO

RAIMUNDO MEDEIROS DA

NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- K.S.D.A.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID ebd3b21.

Processo Nº ATSum-0000149-72.2023.5.13.0011

AUTOR

JEDIEL LEITE VIEIRA

ADVOGADO

RUBENS LEITE NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 12421/PB)

RÉU

COLEGIO DIEGO DANTAS EIRELI

ADVOGADO

ANDRE GOMES DE SOUSA

ALVES(OAB: 15912/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COLEGIO DIEGO DANTAS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e17921

proferido nos autos.

DESPACHO

Retire-se da pauta.

Considerando que conforme se extrai dos autos eletrônicos, não

observado o interstício mínimo de cinco dias entre a data da

notificação e a realização da audiência, resulta imperioso o

adiamento.

Para realização da audiência INICIAL telepresencial designa-se a

data de 09/05/2023, às 08h35min, que se realizará pela plataforma

Zoom, mantidas as cominações dos arts. 843 e 844, da CLT.

Providencie a Secretaria da Vara os atos necessários para a

realização da audiência.

Dê-se ciência às partes, com urgência.

PATOS/PB, 28 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

929

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Processo Nº ATSum-0000149-72.2023.5.13.0011

AUTOR

JEDIEL LEITE VIEIRA

ADVOGADO

RUBENS LEITE NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 12421/PB)

RÉU

COLEGIO DIEGO DANTAS EIRELI

ADVOGADO

ANDRE GOMES DE SOUSA

ALVES(OAB: 15912/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEDIEL LEITE VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e17921

proferido nos autos.

DESPACHO

Retire-se da pauta.

Considerando que conforme se extrai dos autos eletrônicos, não

observado o interstício mínimo de cinco dias entre a data da

notificação e a realização da audiência, resulta imperioso o

adiamento.

Para realização da audiência INICIAL telepresencial designa-se a

data de 09/05/2023, às 08h35min, que se realizará pela plataforma

Zoom, mantidas as cominações dos arts. 843 e 844, da CLT.

Providencie a Secretaria da Vara os atos necessários para a

realização da audiência.

Dê-se ciência às partes, com urgência.

PATOS/PB, 28 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000729-39.2022.5.13.0011

AUTOR

ANDERSON NOGUEIRA ANDRADE

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON NOGUEIRA ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cb89e1

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento autoral de reagendamento na data

designada pelo perito para o exame, alegando que reside na cidade

de Patos/PB, e que a perícia fora agendada na cidade de João

Pessoa, não possuindo recurso financeiro para viajar até aquela

capital (ID. 888fbe4).

Há ainda, requerimento do perito, Dr. ELTON ENEAS, solicitando

sua destituição do encargo, alegando não poder se deslocar até

Patos para examinar o obreiro, por razões pessoais (ID. 1ee0759).

DEFERE-SE o requerido.

Providencie a Secretaria a substituição do perito médico. Ato

contínuo, intime-se o reclamante e aguarde-se o novo agendamento

da perícia.

Decorrido o prazo acima assinalado, conclua-se para deliberações.

rcb/

PATOS/PB, 28 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000729-39.2022.5.13.0011

AUTOR

ANDERSON NOGUEIRA ANDRADE

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cb89e1

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento autoral de reagendamento na data

designada pelo perito para o exame, alegando que reside na cidade

de Patos/PB, e que a perícia fora agendada na cidade de João

Pessoa, não possuindo recurso financeiro para viajar até aquela

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

930

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

capital (ID. 888fbe4).

Há ainda, requerimento do perito, Dr. ELTON ENEAS, solicitando

sua destituição do encargo, alegando não poder se deslocar até

Patos para examinar o obreiro, por razões pessoais (ID. 1ee0759).

DEFERE-SE o requerido.

Providencie a Secretaria a substituição do perito médico. Ato

contínuo, intime-se o reclamante e aguarde-se o novo agendamento

da perícia.

Decorrido o prazo acima assinalado, conclua-se para deliberações.

rcb/

PATOS/PB, 28 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000861-96.2022.5.13.0011

REQUERENTE

JERONIMO LAURINDO DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

REQUERIDO

KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES

- ME

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afe4cc0

proferido nos autos.

DESPACHO

Não obstante o mandado expedido (ID. b4364a9), intime-se a parte

executada, por seu patrono, Dr. JOSÉ MÁRIO PORTO JÚNIOR,

conforme consta dos autos do processo principal (0001598-

75.2017.5.13.0011), para tomar ciência da decisão sob ID. b819bc1,

bem como para cumprir o ali determinado.

rcb/

PATOS/PB, 28 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000881-87.2022.5.13.0011

REQUERENTE

SAMARA FERREIRA SIMOES

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

REQUERIDO

INSTITUTO GERIR

REQUERIDO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMARA FERREIRA SIMOES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00a30de

proferida nos autos.

DECISÃO

Homologo, por sentença, os cálculos efetuados (ID. b6d5310), para

que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.

À execução.

rcb/

PATOS/PB, 28 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000543-16.2022.5.13.0011

AUTOR

JOSE ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

VALDI DIONISIO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 18684/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANTONIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32419e9

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado sob ID. 3744af8,

deverá a parte reclamada, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se

sobre a prova emprestada juntada, em 31.10.2022, pela parte

autora (ID. dd5a1d4 e anexos).

Decorrido o prazo acima assinalado, conclua-se o feito para novo

JULGAMENTO, conforme determinado no Acórdão sob ID.

48a36ae.

Intimem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

931

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

rcb/

PATOS/PB, 28 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000101-16.2023.5.13.0011

AUTOR

HELENA SERAFIM DE ALMEIDA

ADVOGADO

LUCAS ALVES DE

VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)

RÉU

Lotérica São Miguel Arcanjo

ADVOGADO

MATEUS RANGEL SILVA(OAB:

54595/PE)

RÉU

Lotérica de Itapetim

ADVOGADO

MATEUS RANGEL SILVA(OAB:

54595/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- Lotérica São Miguel Arcanjo

- Lotérica de Itapetim

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee1d572

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA em razão do lugar,

suscitada pelas empresas reclamadas LOTÉRICA SÃO MIGUEL

ARCANJO e LOTÉRICA ITAPETIM, nos autos da reclamação

trabalhista movida por HELENA SERAFIM DE ALMEIDA.

No incidente suscitado, as excipientes alegam que a prestação de

serviços ocorreu nas cidades de Itapetim e Brejinho, ambas do

Estado de Pernambuco, não abrangidas pela jurisdição deste Juízo.

Além disso, o endereço da autora também é naquele Estado,

conforme comprovantes de residência anexo aos autos, motivo pelo

qual requer seja declarada a incompetência da Vara do Trabalho de

Patos, com a remessa para a Vara de Pesqueira/PE, com

fundamento no art. 651 da CLT.

Intimada, a autora pugna pela manutenção do feito nesta Vara do

Trabalho, aduzindo que, apesar de ter endereço em Pernambuco,

tem mais facilidade de ir até Patos/PB, logo a remessa do feito para

outra Unidade Judiciária dificultaria a produção de suas provas e o

próprio acesso ao Judiciário, conforme entendimento do TST.

Conforme disposto no art. 651, caput, CLT: "A competência das

Varas do trabalho é determinada pela localidade onde o

empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao

empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no

estrangeiro".

Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ou seja, o

local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra

geral, pelo local da prestação dos serviços, com ressalva apenas às

duas exceções previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

A hipótese dos autos não é qualquer daquelas exceções. Com

efeito, verifica-se que a prestação de serviços sempre se dera

alhures, conforme inclusive confessa o obreiro na própria inicial.

Ademais, a própria autora confessa que possui endereço no Estado

de Pernambuco, juntando aos autos comprovantes de endereço

naquele Estado.

Cabe destacar ainda que, ao contrário do que pretende fazer crer o

excepto, o acolhimento da exceção não inviabilizará o acesso à

justiça, uma vez que atualmente, principalmente após a

implementação do “juízo 100% digital”, os atos processuis são

praticados preferencialmente por meio eletrônico e remoto, não

exigindo o deslocamento das partes à Unidade Judiciária.

Neste diapasão, e à luz do art. 485, IV, do Diploma Processual

Civil vigente, imperioso se torna a extinção do processo, sem

resolução de mérito, perante este Juízo, e sua consequente

remessa para a Vara do Trabalho competente.

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide a Vara do Trabalho de Patos/PB DECLARAR A

INCOMPETÊNCIA RELATIVA para dirimir o confronto em epígrafe

em que litigam em face de extinguindo o processo, sem resolução

de mérito, perante este órgão, e DETERMINANDO A REMESSA

DOS AUTOS À DISTRIBUIÇÃO DA VARA DE PESQUEIRA/PE, na

forma exposta na fundamentação supra.

Sem custas.

Notifiquem-se ambas as partes, por seus advogados.

Nada mais.

lp

PATOS/PB, 28 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000101-16.2023.5.13.0011

AUTOR

HELENA SERAFIM DE ALMEIDA

ADVOGADO

LUCAS ALVES DE

VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)

RÉU

Lotérica São Miguel Arcanjo

ADVOGADO

MATEUS RANGEL SILVA(OAB:

54595/PE)

RÉU

Lotérica de Itapetim

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

932

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

MATEUS RANGEL SILVA(OAB:

54595/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- HELENA SERAFIM DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee1d572

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA em razão do lugar,

suscitada pelas empresas reclamadas LOTÉRICA SÃO MIGUEL

ARCANJO e LOTÉRICA ITAPETIM, nos autos da reclamação

trabalhista movida por HELENA SERAFIM DE ALMEIDA.

No incidente suscitado, as excipientes alegam que a prestação de

serviços ocorreu nas cidades de Itapetim e Brejinho, ambas do

Estado de Pernambuco, não abrangidas pela jurisdição deste Juízo.

Além disso, o endereço da autora também é naquele Estado,

conforme comprovantes de residência anexo aos autos, motivo pelo

qual requer seja declarada a incompetência da Vara do Trabalho de

Patos, com a remessa para a Vara de Pesqueira/PE, com

fundamento no art. 651 da CLT.

Intimada, a autora pugna pela manutenção do feito nesta Vara do

Trabalho, aduzindo que, apesar de ter endereço em Pernambuco,

tem mais facilidade de ir até Patos/PB, logo a remessa do feito para

outra Unidade Judiciária dificultaria a produção de suas provas e o

próprio acesso ao Judiciário, conforme entendimento do TST.

Conforme disposto no art. 651, caput, CLT: "A competência das

Varas do trabalho é determinada pela localidade onde o

empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao

empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no

estrangeiro".

Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ou seja, o

local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra

geral, pelo local da prestação dos serviços, com ressalva apenas às

duas exceções previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

A hipótese dos autos não é qualquer daquelas exceções. Com

efeito, verifica-se que a prestação de serviços sempre se dera

alhures, conforme inclusive confessa o obreiro na própria inicial.

Ademais, a própria autora confessa que possui endereço no Estado

de Pernambuco, juntando aos autos comprovantes de endereço

naquele Estado.

Cabe destacar ainda que, ao contrário do que pretende fazer crer o

excepto, o acolhimento da exceção não inviabilizará o acesso à

justiça, uma vez que atualmente, principalmente após a

implementação do “juízo 100% digital”, os atos processuis são

praticados preferencialmente por meio eletrônico e remoto, não

exigindo o deslocamento das partes à Unidade Judiciária.

Neste diapasão, e à luz do art. 485, IV, do Diploma Processual

Civil vigente, imperioso se torna a extinção do processo, sem

resolução de mérito, perante este Juízo, e sua consequente

remessa para a Vara do Trabalho competente.

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide a Vara do Trabalho de Patos/PB DECLARAR A

INCOMPETÊNCIA RELATIVA para dirimir o confronto em epígrafe

em que litigam em face de extinguindo o processo, sem resolução

de mérito, perante este órgão, e DETERMINANDO A REMESSA

DOS AUTOS À DISTRIBUIÇÃO DA VARA DE PESQUEIRA/PE, na

forma exposta na fundamentação supra.

Sem custas.

Notifiquem-se ambas as partes, por seus advogados.

Nada mais.

lp

PATOS/PB, 28 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000439-24.2022.5.13.0011

AUTOR

JURANDIR PASTORA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

SALDERLLYS MONICATIA BASTOS

DE MEDEIROS(OAB: 22663/PB)

RÉU

THALES AGUIAR JINKINGS SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JURANDIR PASTORA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de35c20

proferido nos autos.

Despacho:

Proceda a Secretaria pesquisas junto aos sistemas INFOJUD e

CCS, objetivando a efetiva constatação do proprietário da empresa

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

933

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Di Capri Calçados, CNPJ nº 45.317.729/0001-24, conforme

noticiado pelo reclamante na petição inserida no ID7c8051e.

Após, venham os autos conclusos para novas deliberações.

PATOS/PB, 28 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001041-49.2021.5.13.0011

AUTOR

SUELIO ARAUJO DE MORAIS

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELIO ARAUJO DE MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21bb12a

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a planilha de cálculos juntada sob ID. b47e5cc,

intimem-se as partes para manifestação, no prazo preclusivo de 10

(dez) dias.

rcb/

PATOS/PB, 28 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001041-49.2021.5.13.0011

AUTOR

SUELIO ARAUJO DE MORAIS

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21bb12a

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a planilha de cálculos juntada sob ID. b47e5cc,

intimem-se as partes para manifestação, no prazo preclusivo de 10

(dez) dias.

rcb/

PATOS/PB, 28 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000583-95.2022.5.13.0011

REQUERENTE

EDILSON DE SOUZA AGUIAR

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

ADVOGADO

ELYANNA BRITO NOBREGA(OAB:

22759/PB)

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

REQUERIDO

IMPLANTEX SERVICOS

ODONTOLOGICOS LTDA

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

REQUERIDO

JODKANDLYS CANDEIA RESENDE

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

REQUERIDO

MARCELLO TORRES MEDEIROS DE

ARAUJO

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JODKANDLYS CANDEIA RESENDE

- MARCELLO TORRES MEDEIROS DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c35424f

proferido nos autos.

Despacho

A parte executada IMPLANTEX SERVICOS ODONTOLOGICOS

LTDA, apresentou Exceção de Pré-executividade, conforme Id

1eb0187.

Intimem-se as partes contrarias, para manifestação no prazo legal.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

934

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Após, conclusos.

PATOS/PB, 28 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000583-95.2022.5.13.0011

REQUERENTE

EDILSON DE SOUZA AGUIAR

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

ADVOGADO

ELYANNA BRITO NOBREGA(OAB:

22759/PB)

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

REQUERIDO

IMPLANTEX SERVICOS

ODONTOLOGICOS LTDA

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

REQUERIDO

JODKANDLYS CANDEIA RESENDE

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

REQUERIDO

MARCELLO TORRES MEDEIROS DE

ARAUJO

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILSON DE SOUZA AGUIAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c35424f

proferido nos autos.

Despacho

A parte executada IMPLANTEX SERVICOS ODONTOLOGICOS

LTDA, apresentou Exceção de Pré-executividade, conforme Id

1eb0187.

Intimem-se as partes contrarias, para manifestação no prazo legal.

Após, conclusos.

PATOS/PB, 28 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000709-87.2018.5.13.0011

AUTOR

ROGERIO ALVES DE ARAUJO

ADVOGADO

JACIELBE GOMES DE

MENESES(OAB: 16544/PB)

RÉU

JGA ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JGA ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4120d9

proferido nos autos.

Despacho:

Encaminhem-se os autos à Contadoria para confecção de planilha

de cálculos até 02/04/2019, data esta, de ajuizamento da

Recuperação Judicial da empresa devedora JGA ENGENHARIA

LTDA.

Após, expeça-se Certidão de Habilitação de Crédito.

Intimações necessárias.

PATOS/PB, 28 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000709-87.2018.5.13.0011

AUTOR

ROGERIO ALVES DE ARAUJO

ADVOGADO

JACIELBE GOMES DE

MENESES(OAB: 16544/PB)

RÉU

JGA ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO ALVES DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4120d9

proferido nos autos.

Despacho:

Encaminhem-se os autos à Contadoria para confecção de planilha

de cálculos até 02/04/2019, data esta, de ajuizamento da

Recuperação Judicial da empresa devedora JGA ENGENHARIA

LTDA.

Após, expeça-se Certidão de Habilitação de Crédito.

Intimações necessárias.

PATOS/PB, 28 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

935

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Processo Nº ATOrd-0000821-17.2022.5.13.0011

AUTOR

JOSE ERIC RODRIGUES EUFRASIO

ADVOGADO

ANDRE PEREIRA LIMA NETO(OAB:

22447/PB)

ADVOGADO

TASSIO JOSE FLORENTINO DE

OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)

RÉU

MMP SERRALHARIA VIDRACARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

JOSE ROMILDO MENDES(OAB:

35201/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MMP SERRALHARIA VIDRACARIA E CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83cbd8e

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista o teor da certidão sob ID. a040ea2, fica destituído

do encargo de perito, o Dr. Emanuel Campos dos Santos.

Fica, desde já, nomeado o Dr. FELIPE QUEIROGA GADELHA,

como perito do juízo, devendo a Secretaria intimá-lo para que

apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, local e data para realização

da perícia médica.

O referido expert terá prazo de 20 (vinte) dias, após a realização do

exame, para apresentar o laudo conclusivo.

Apresentado o laudo, as partes serão intimadas para manifestação,

no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias.

Dê-se ciência às partes.

eb/rcb/

PATOS/PB, 28 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000821-17.2022.5.13.0011

AUTOR

JOSE ERIC RODRIGUES EUFRASIO

ADVOGADO

ANDRE PEREIRA LIMA NETO(OAB:

22447/PB)

ADVOGADO

TASSIO JOSE FLORENTINO DE

OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)

RÉU

MMP SERRALHARIA VIDRACARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

JOSE ROMILDO MENDES(OAB:

35201/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ERIC RODRIGUES EUFRASIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83cbd8e

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista o teor da certidão sob ID. a040ea2, fica destituído

do encargo de perito, o Dr. Emanuel Campos dos Santos.

Fica, desde já, nomeado o Dr. FELIPE QUEIROGA GADELHA,

como perito do juízo, devendo a Secretaria intimá-lo para que

apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, local e data para realização

da perícia médica.

O referido expert terá prazo de 20 (vinte) dias, após a realização do

exame, para apresentar o laudo conclusivo.

Apresentado o laudo, as partes serão intimadas para manifestação,

no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias.

Dê-se ciência às partes.

eb/rcb/

PATOS/PB, 28 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000879-20.2022.5.13.0011

REQUERENTE

MARIA DE FATIMA DE LUCENA

NUNES ARAUJO

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

REQUERIDO

ESTADO DA PARAIBA

REQUERIDO

INSTITUTO GERIR

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA DE LUCENA NUNES ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44cfa90

proferida nos autos.

DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS

Trata-se de Impugnação aos cálculos (ID. 8e61bc6), proposta pelo

litisconsorte ESTADO DA PARAÍBA em face da planilha

apresentada pela Contadoria do juízo, conforme ID. 9c2d2fd.

Em seu petitório, o litisconsorte não concorda com a planilha

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

936

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

alegando, que os cálculos não se coadunam com a coisa julgada

material, em relação ao período do FGTS e multa de 40%, restando

diferentes da sentença.

A parte reclamante manifestou-se concordando com os cálculos

deste juízo (ID. 62be62f).

É o breve relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

Razão não assiste à parte reclamada, tendo em vista que a planilha

apresentada pela Contadoria do juízo encontra-se em total

consonância com o comando judicial, não merecendo maiores

esclarecimentos.

Tem-se, portanto, completamente desprovidas de amparo legal as

irresignações do litisconsorte requerente. Restando, desde já,

homologados os cálculos apresentados pela empresa requerida.

Isto posto, REJEITO a impugnação aos cálculos apresentada pelo

ESTADO DA PARAÍBA, conforme fundamentação acima, e

HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria (ID.

9c2d2fd), para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Intimem-se as partes.

rcb/

PATOS/PB, 28 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000761-78.2021.5.13.0011

AUTOR

MARIA CONCEICAO ARAUJO DA

SILVA

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a1b1ee

proferida nos autos.

DECISÃO

Homologo, por sentença, os cálculos efetuados (ID.085ffb9), para

que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.

À execução. Intimem-se as partes.

rcb/

PATOS/PB, 28 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000889-98.2021.5.13.0011

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

PATRICIO DINIZ NETO

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

AUTOR

ITALO ROSSI COSTA DE MIRANDA

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIO DINIZ NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06d860a

proferido nos autos.

Despacho:

Considerando que os valores foram efetivamente liberados para os

beneficiários, sendo valor pertinente ao FGTS depositado na conta

vinculada do autor, conforme comprovado pela CEF/Patos-Pb

(Idf2e2451), proceda-se os registros dos pagamentos junto ao PGE

e regularização ao GPREC, retirem-se eventuais pendências e/ou

restrições e venham os autos para efeito do art. 924, II do NCP.

PATOS/PB, 28 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000761-78.2021.5.13.0011

AUTOR

MARIA CONCEICAO ARAUJO DA

SILVA

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CONCEICAO ARAUJO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

937

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a1b1ee

proferida nos autos.

DECISÃO

Homologo, por sentença, os cálculos efetuados (ID.085ffb9), para

que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.

À execução. Intimem-se as partes.

rcb/

PATOS/PB, 28 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000546-68.2022.5.13.0011

AUTOR

POLIANE ARAUJO DA NOBREGA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:

12595/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28bfebc

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário do reclamado INSTITUTO NORDESTE

CIDADANIA - INEC de Id 3172dff , eis que atendidos os requisitos

de admissibilidade.

A parte exequente já apresentou suas contra razões de Id 1589096.

Intime-se a parte contrária Banco do Nordeste do Brasil S.A, para,

querendo, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões.

Oportunamente, encaminhem-se os autos à Segunda Instância.

PATOS/PB, 28 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExCCJ-0000189-54.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

JULIANE NEVES DE LUCENA

MORAIS

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANE NEVES DE LUCENA MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7990a02

proferida nos autos.

DECISÃO:

A hipótese deste processo não é de prevenção deste Juízo nem de

distribuição do presente processo por dependência decorrente de

conexão, continência ou de haver risco da ocorrência de decisões

conflitantes.

Mas reconheço, nos termos do artigo 98, em

seu §2º, inciso I, do CDC, a competência deste Juízo para

liquidação e execução desta ação de cumprimento /execução

individual oriunda do título judicial nascido na ação coletiva 0000358

- 80.2019.5.13.0011, atentando-se que não há imposição de

cumprimento/execução coletiva da ação mencionada, pelo que fica

ressaltado o caráter individual da liquidação e

cumprimento/execução que aqui se processam, nos termos da

sentença prolatada naquela ação coletiva, mantendo-se o feito

neste Juízo, porquanto é Vara única e competente para o

cumprimento/execução individual da sentença, de modo que revogo

a decisão no Id c71d911.

Atente-se que a parte exequente já apresentou

seus cálculos de liquidação e, assim, se faz necessário iniciar o

procedimento em contraditório e, por isso necessária a

manifestação das partes executadas sobre a conta apresentada

pela parte exequente, antes de qualquer ato executório (artigo 879

da CLT), de forma que revogo a ordem para utilização das

ferramentas conveniadas para busca/constrição de bens da

executada principal, devendo-se liberar eventuais bens constritos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

938

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

em vista de tais procedimentos.

Observo, ainda, que a classe judicial utilizada

pela parte, no ajuizamento, foi Execução de Certidão de Crédito

Judicial, sigla ExCCJ.

Com efeito, não há tal certidão de crédito judicial

anexada à inicial, mas, infere-se dos termos da inicial que se trata

da classe cumprimento de sentença, no caso, individual, isto é

CumSen, em que é necessária a homologação da liquidação para

posterior execução, de modo que se faz necessária a alteração da

classe processual.

Sendo assim, decido:

1)Revogar a decisão de Id c71d911.

2) Revogar a ordem para utilização das ferramentas conveniadas

para busca/constrição de bens da executada principal, devendo-se

liberar eventuais bens constritos em vista de tais procedimentos.

3) Determinar que seja alterada a classe processual para

“Cumprimento de Sentença”, CumSen.

4) Reconhecer a competência deste Juízo para o procedimento de

liquidação e sua homologação, bem como para a execução, a

serem procedidas neste cumprimento/execução de sentença.

5) Intimar os executados para que falem sobre os cálculos de

liquidação apresentados pela parte exequente, observando o prazo

de 8(oito) dias.

6) Intimar a executada principal para apresentar o PPP, no prazo de

8(oito) dias, conforme sentença coletiva nos autos do processo

0000358- 80.2019.5.13.0011.

7)Intimar a executada principal para comprovar as anotações na

CTPS no prazo de 8(oito) dias, conforme sentença coletiva nos

autos do processo 0000358-80.2019.5.13.0011.

Intimem-se.

PATOS/PB, 28 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000935-58.2019.5.13.0011

AUTOR

ISAAC PEREIRA MAXIMINO

ADVOGADO

PAULO TIBERIO DE FREITAS

GONDIM(OAB: 24768/PB)

RÉU

PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME

RÉU

FRANCISCO ANTONIO DO

NASCIMENTO LOPES

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAAC PEREIRA MAXIMINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5309724

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o insucesso das pesquisas realizadas através dos

sistemas conveniados e outros meios executórios (BACENJUD,

RENAJUD, INFOJUD, DOI, CNIB, SERASA, BNDT etc), intime-se o

exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar meios

eficazes de prosseguimento da presente execução, sob pena de

suspensão do curso do presente processo pelo prazo de 02 (dois)

anos em conformidade os termos do artigo 11-A da CLT.

Após, conclusos.

PATOS/PB, 28 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000725-02.2022.5.13.0011

AUTOR

WELLINGTON MOURA DE ARAUJO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af8a5fb

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento autoral de reagendamento na data

designada pelo perito para o exame, alegando que reside na cidade

de Patos/PB, e que a perícia fora agendada na cidade de João

Pessoa, não possuindo recurso financeiro para viajar até aquela

capital (ID. ce35e89).

Há ainda, requerimento do perito, Dr. ELTON ENEAS, solicitando

sua destituição do encargo, alegando não poder se deslocar até

Patos para examinar o obreiro, por razões pessoais (ID. d785070).

DEFERE-SE o requerido.

Providencie a Secretaria a substituição do perito médico. Ato

contínuo, intime-se o reclamante e aguarde-se o novo agendamento

da perícia.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

939

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

rcb/

PATOS/PB, 28 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000725-02.2022.5.13.0011

AUTOR

WELLINGTON MOURA DE ARAUJO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON MOURA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af8a5fb

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento autoral de reagendamento na data

designada pelo perito para o exame, alegando que reside na cidade

de Patos/PB, e que a perícia fora agendada na cidade de João

Pessoa, não possuindo recurso financeiro para viajar até aquela

capital (ID. ce35e89).

Há ainda, requerimento do perito, Dr. ELTON ENEAS, solicitando

sua destituição do encargo, alegando não poder se deslocar até

Patos para examinar o obreiro, por razões pessoais (ID. d785070).

DEFERE-SE o requerido.

Providencie a Secretaria a substituição do perito médico. Ato

contínuo, intime-se o reclamante e aguarde-se o novo agendamento

da perícia.

rcb/

PATOS/PB, 28 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000893-72.2020.5.13.0011

AUTOR

MERCOSUL MONTAGENS DE

ESTRUTURAS METALICAS LTDA

ADVOGADO

RICARDO ALBERTO ABRUSIO(OAB:

279056/SP)

RÉU

JOSE LINDINALDO PEREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

LUIZ CARLOS BARBOSA DA

SILVA(OAB: 27357/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LINDINALDO PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93d1588

proferida nos autos.

DECISÃO

Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo, inscrevam-se no

cadastro do SERASAJUD e no BNDT os nomes dos executados

abaixo, visto que decorreu o prazo de 45 dias previsto no art. 883-A,

da Consolidação das Leis do Trabalho, objetivando a quitação do

débito exequendo:

JOSE LINDINALDO PEREIRA DOS SANTOS, CPF: 051.096.054-

59

Concomitantemente, intime-se a parte exequente para, no prazo de

15 (quinze) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da

execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no

prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº

3/GCGJT/2018.

Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir

do término do prazo acima, caso descumprida a determinação

judicial.

Decorrido o prazo, arquivem-se os autos provisoriamente por 2

anos.

PATOS/PB, 28 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000893-72.2020.5.13.0011

AUTOR

MERCOSUL MONTAGENS DE

ESTRUTURAS METALICAS LTDA

ADVOGADO

RICARDO ALBERTO ABRUSIO(OAB:

279056/SP)

RÉU

JOSE LINDINALDO PEREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

LUIZ CARLOS BARBOSA DA

SILVA(OAB: 27357/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MERCOSUL MONTAGENS DE ESTRUTURAS METALICAS

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

940

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93d1588

proferida nos autos.

DECISÃO

Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo, inscrevam-se no

cadastro do SERASAJUD e no BNDT os nomes dos executados

abaixo, visto que decorreu o prazo de 45 dias previsto no art. 883-A,

da Consolidação das Leis do Trabalho, objetivando a quitação do

débito exequendo:

JOSE LINDINALDO PEREIRA DOS SANTOS, CPF: 051.096.054-

59

Concomitantemente, intime-se a parte exequente para, no prazo de

15 (quinze) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da

execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no

prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº

3/GCGJT/2018.

Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir

do término do prazo acima, caso descumprida a determinação

judicial.

Decorrido o prazo, arquivem-se os autos provisoriamente por 2

anos.

PATOS/PB, 28 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000782-88.2020.5.13.0011

AUTOR

FABIANA DIAS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

OLAVO NOBREGA DE SOUSA

NETTO(OAB: 16686/PB)

RÉU

NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI

RÉU

PAULA ROCHA JUNQUEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANA DIAS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf9fd0b

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo, inscrevam-se no

cadastro do SERASAJUD e no BNDT o nome do executado

abaixo, visto que decorreu o prazo de 45 dias previsto no art. 883-A,

da Consolidação das Leis do Trabalho, objetivando a quitação do

débito exequendo:

PAULA ROCHA JUNQUEIRA, CPF: 270.356.738-30

Concomitantemente, intime-se a parte exequente para, no prazo de

15 (quinze) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da

execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no

prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº

3/GCGJT/2018.

Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir

do término do prazo acima, caso descumprida a determinação

judicial.

Decorrido o prazo, arquivem-se os autos provisoriamente por 2

anos.

PATOS/PB, 28 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000689-57.2022.5.13.0011

AUTOR

GHEYSON ARAUJO DA NOBREGA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GHEYSON ARAUJO DA NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c4bc1b

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário do réu, eis que atendidos os requisitos

de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Oportunamente, encaminhem-se os autos à Segunda Instância.

PATOS/PB, 28 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

941

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Processo Nº ATSum-0000066-56.2023.5.13.0011

AUTOR

MACIEL ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:

13675/PB)

ADVOGADO

IRLA AMORIM ALVES(OAB:

27064/PB)

RÉU

UNIGGEL SEMENTES, INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MACIEL ARAUJO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f40dce7

proferido nos autos.

DESPACHO

Uma vez ainda não apresentada a resposta do réu, e, portanto, não

formada a litiscontestatio, recebo a emenda à inicial de Id: 8a9199d.

Cite-se e intime-se a reclamada para tomar ciência de todos os

termos da presente ação, apresentando, se quiser, sua defesa, até

a audiência já designada, se frustrada a tentativa conciliatória.

PATOS/PB, 28 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000318-93.2022.5.13.0011

AUTOR

MARIA ERIDAN CAVALCANTE DE

FREITAS

ADVOGADO

JULIANO FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 24844/PB)

ADVOGADO

RENNAN CASSIO MAIA

OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)

RÉU

REABILITAR ODONTOLOGIA

ESPECIALIZADA SOCIEDADE

SIMPLES LTDA

ADVOGADO

ELAINE CRISTINA COSTA DE

FREITAS(OAB: 24769/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- REABILITAR ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA SOCIEDADE

SIMPLES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID daa7159

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

A parte executada quitou a execução.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art.

925 c/c art. 924, II, do CPC.

Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do

SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições

RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos

definitivamente.

Intimem-se.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000318-93.2022.5.13.0011

AUTOR

MARIA ERIDAN CAVALCANTE DE

FREITAS

ADVOGADO

JULIANO FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 24844/PB)

ADVOGADO

RENNAN CASSIO MAIA

OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)

RÉU

REABILITAR ODONTOLOGIA

ESPECIALIZADA SOCIEDADE

SIMPLES LTDA

ADVOGADO

ELAINE CRISTINA COSTA DE

FREITAS(OAB: 24769/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ERIDAN CAVALCANTE DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID daa7159

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

A parte executada quitou a execução.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art.

925 c/c art. 924, II, do CPC.

Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do

SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições

RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

942

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos

definitivamente.

Intimem-se.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000257-09.2020.5.13.0011

AUTOR

HIRANDY LELIS DE MOURA

ADVOGADO

JAIRO GOMES CARLOS(OAB:

27437/PB)

RÉU

JOSE UILSON DIAS DE LUCENA

ADVOGADO

VALDI DIONISIO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 18684/PB)

PERITO

CARLOS ROBERTO DOS SANTOS

SILVA JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE UILSON DIAS DE LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 551c81b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, REJEITO os Embargos à execução opostos porJOSÉ

UILSON DIAS DE LUCENA, nos autos da ação trabalhista movida

por HIRANDY ELIS DE MOURA, nos termos da fundamentação

acima.

Transitada em julgado a presente decisão, prossiga-se com a

regular marcha processual.

Intimem-se as partes.

rcb/

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000257-09.2020.5.13.0011

AUTOR

HIRANDY LELIS DE MOURA

ADVOGADO

JAIRO GOMES CARLOS(OAB:

27437/PB)

RÉU

JOSE UILSON DIAS DE LUCENA

ADVOGADO

VALDI DIONISIO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 18684/PB)

PERITO

CARLOS ROBERTO DOS SANTOS

SILVA JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- HIRANDY LELIS DE MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 551c81b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, REJEITO os Embargos à execução opostos porJOSÉ

UILSON DIAS DE LUCENA, nos autos da ação trabalhista movida

por HIRANDY ELIS DE MOURA, nos termos da fundamentação

acima.

Transitada em julgado a presente decisão, prossiga-se com a

regular marcha processual.

Intimem-se as partes.

rcb/

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000811-41.2020.5.13.0011

AUTOR

ROBENILDO ALVES DE SOUSA

ADVOGADO

JOELMY ALVES DANTAS(OAB:

17779/PB)

RÉU

JOSIVAN ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

ADVOGADO

PEDRO PEREIRA DA SILVA

NETO(OAB: 23315/PB)

RÉU

J L COMERCIO VAREJISTA DE

COMBUSTIVEIS LTDA

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

ADVOGADO

PEDRO PEREIRA DA SILVA

NETO(OAB: 23315/PB)

RÉU

JOAO PAULO DE ALMEIDA

SATURNINO

Intimado(s)/Citado(s):

- J L COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA

- JOSIVAN ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c4e456

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isto posto, REJEITO os Embargos à execução opostos porJ.L.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

943

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. e JOSIVAN

ALVES DOS SANTOS, nos autos da ação trabalhista movida por

ROBENILDO ALVES DE SOUSA, nos termos da fundamentação

acima.

Transitada em julgado a presente decisão, prossiga-se com a

regular marcha processual.

Intimem-se as partes.

rcb/

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000811-41.2020.5.13.0011

AUTOR

ROBENILDO ALVES DE SOUSA

ADVOGADO

JOELMY ALVES DANTAS(OAB:

17779/PB)

RÉU

JOSIVAN ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

ADVOGADO

PEDRO PEREIRA DA SILVA

NETO(OAB: 23315/PB)

RÉU

J L COMERCIO VAREJISTA DE

COMBUSTIVEIS LTDA

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

ADVOGADO

PEDRO PEREIRA DA SILVA

NETO(OAB: 23315/PB)

RÉU

JOAO PAULO DE ALMEIDA

SATURNINO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBENILDO ALVES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c4e456

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isto posto, REJEITO os Embargos à execução opostos porJ.L.

COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. e JOSIVAN

ALVES DOS SANTOS, nos autos da ação trabalhista movida por

ROBENILDO ALVES DE SOUSA, nos termos da fundamentação

acima.

Transitada em julgado a presente decisão, prossiga-se com a

regular marcha processual.

Intimem-se as partes.

rcb/

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000129-52.2021.5.13.0011

AUTOR

LUCAS ARAUJO SILVA

ADVOGADO

EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:

26554/PB)

ADVOGADO

VANESSA DA SILVA ARAUJO(OAB:

27809/PB)

RÉU

FRANCISCO DAS CHAGAS

FERREIRA DE ARAUJO

RÉU

IRMANDADE DA SANTA CASA DE

MISERICORDIA DE BIRIGUI

ADVOGADO

JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:

281074/SP)

RÉU

C E R LABORATORIO DE ANALISES

CLINICAS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS ARAUJO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dea9eb9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000163-61.2020.5.13.0011

AUTOR

ANGELO HENRIQUE DE ARRUDA

LOPES

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

RJ CONSTRUC?ES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

FILHO(OAB: 5568/PB)

ADVOGADO

DANIELA FRANCA DE LEMOS

AZEVEDO(OAB: 22808/BA)

RÉU

RJ CONSTRUCOES II EIRELI

ADVOGADO

BARBARA BIANCA LAGO

PEIXOTO(OAB: 36695/BA)

ADVOGADO

DANIELA FRANCA DE LEMOS

AZEVEDO(OAB: 22808/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- RJ CONSTRUC?ES EIRELI - ME

- RJ CONSTRUCOES II EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

944

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fed193c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

A parte executada quitou a execução.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do

SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições

RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, do imóvel de matrícula

93.894.

Expedição de ofício para do 1º Registro de Imóveis e Hipotecas da

Comarca

de

feira

de

Santana

BA,

para

BAIXA

DA

INDISPONIBILIDADE sobre o imóvel de matrícula 93.894.

Solicitar a devolução CPE nº 03/2023.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.

Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos

definitivamente.

Intimem-se.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000163-61.2020.5.13.0011

AUTOR

ANGELO HENRIQUE DE ARRUDA

LOPES

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

RJ CONSTRUC?ES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

FILHO(OAB: 5568/PB)

ADVOGADO

DANIELA FRANCA DE LEMOS

AZEVEDO(OAB: 22808/BA)

RÉU

RJ CONSTRUCOES II EIRELI

ADVOGADO

BARBARA BIANCA LAGO

PEIXOTO(OAB: 36695/BA)

ADVOGADO

DANIELA FRANCA DE LEMOS

AZEVEDO(OAB: 22808/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELO HENRIQUE DE ARRUDA LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fed193c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

A parte executada quitou a execução.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do

SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições

RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, do imóvel de matrícula

93.894.

Expedição de ofício para do 1º Registro de Imóveis e Hipotecas da

Comarca

de

feira

de

Santana

BA,

para

BAIXA

DA

INDISPONIBILIDADE sobre o imóvel de matrícula 93.894.

Solicitar a devolução CPE nº 03/2023.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.

Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos

definitivamente.

Intimem-se.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001069-17.2021.5.13.0011

AUTOR

WILKTON LEANDRO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO BEZERRA ALVES

MORATO(OAB: 21435/PB)

RÉU

PROSEGUR BRASIL S/A -

TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

RÉU

GECAF GERENCIAMENTO E

CONTROLE AVANCADO DE FROTAS

LTDA

ADVOGADO

ARIOVALDO DIAS DOS

SANTOS(OAB: 149872/SP)

PERITO

MANUEL FERREIRA CAMPOS

Intimado(s)/Citado(s):

- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

- GECAF GERENCIAMENTO E CONTROLE AVANCADO DE

FROTAS LTDA

- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13cb5f2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

945

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

DISPOSITIVO

Isto posto, ACOLHO a impugnação da empresa executada, para

exclusão dos títulos "férias vencidas 2019/2020 + 1/3” e “depósito

do FGTS”, conforme fundamentação acima.

Intimem-se as partes. Ato contínuo, conclua-se o feito para

homologação dos cálculos.

rcb/

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001069-17.2021.5.13.0011

AUTOR

WILKTON LEANDRO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO BEZERRA ALVES

MORATO(OAB: 21435/PB)

RÉU

PROSEGUR BRASIL S/A -

TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

RÉU

GECAF GERENCIAMENTO E

CONTROLE AVANCADO DE FROTAS

LTDA

ADVOGADO

ARIOVALDO DIAS DOS

SANTOS(OAB: 149872/SP)

PERITO

MANUEL FERREIRA CAMPOS

Intimado(s)/Citado(s):

- WILKTON LEANDRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13cb5f2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, ACOLHO a impugnação da empresa executada, para

exclusão dos títulos "férias vencidas 2019/2020 + 1/3” e “depósito

do FGTS”, conforme fundamentação acima.

Intimem-se as partes. Ato contínuo, conclua-se o feito para

homologação dos cálculos.

rcb/

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000667-33.2021.5.13.0011

AUTOR

LUCICLEIDE DA SILVA DAVI

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46785c9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000667-33.2021.5.13.0011

AUTOR

LUCICLEIDE DA SILVA DAVI

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCICLEIDE DA SILVA DAVI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46785c9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000479-06.2022.5.13.0011

AUTOR

ALMIR ROGERIO SILVA DA

CONCEICAO

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

ADVOGADO

ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:

24914/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

946

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

RÉU

COMERCIAL FERRO E ACO LTDA

ADVOGADO

PAULO GERMANO AUTRAN NUNES

DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIAL FERRO E ACO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5f66e4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. CONCLUSÃO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide a Vara do Trabalho de Patos/PB:

1) Rejeitar as preliminares e a prejudicial de prescrição quinquenal,

conforme fundamentação;

2) Julgar IMPROCEDENTE a postulação de ALMIR ROGERIO

SILVA DA CONCEICÃO em face de COMERCIAL FERRO E ACO

LTDA, nos termos da fundamentação precedente, que integra este

dispositivo para todos os fins.

Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 1.049,52,

calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas ante o

deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei

(II.6).

Honorários sucumbenciais, conforme exposto no item II.7 da

fundamentação acima exposta, dispensado o pagamento.

Honorários periciais em favor da perita KARINA KELLY DE

OLIVEIRA MELO , no valor ora arbitrado de R$1.000,00 (mil reais),

para cada um dos peritos, nos termos do artigo 790-B, § 4º, da CLT,

a cargo do reclamante, sucumbente no objeto da prova, porém

dispensado o pagamento, ante à gratuidade judiciária deferida

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os

elementos de prova e narrativa fática serão tidos como

PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa

pecuniária.

Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas

legais.

Nada mais.

lp/E

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000479-06.2022.5.13.0011

AUTOR

ALMIR ROGERIO SILVA DA

CONCEICAO

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

ADVOGADO

ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:

24914/PB)

RÉU

COMERCIAL FERRO E ACO LTDA

ADVOGADO

PAULO GERMANO AUTRAN NUNES

DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALMIR ROGERIO SILVA DA CONCEICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5f66e4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. CONCLUSÃO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide a Vara do Trabalho de Patos/PB:

1) Rejeitar as preliminares e a prejudicial de prescrição quinquenal,

conforme fundamentação;

2) Julgar IMPROCEDENTE a postulação de ALMIR ROGERIO

SILVA DA CONCEICÃO em face de COMERCIAL FERRO E ACO

LTDA, nos termos da fundamentação precedente, que integra este

dispositivo para todos os fins.

Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 1.049,52,

calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas ante o

deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei

(II.6).

Honorários sucumbenciais, conforme exposto no item II.7 da

fundamentação acima exposta, dispensado o pagamento.

Honorários periciais em favor da perita KARINA KELLY DE

OLIVEIRA MELO , no valor ora arbitrado de R$1.000,00 (mil reais),

para cada um dos peritos, nos termos do artigo 790-B, § 4º, da CLT,

a cargo do reclamante, sucumbente no objeto da prova, porém

dispensado o pagamento, ante à gratuidade judiciária deferida

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os

elementos de prova e narrativa fática serão tidos como

PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

947

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

pecuniária.

Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas

legais.

Nada mais.

lp/E

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000683-84.2021.5.13.0011

AUTOR

MARIA JOSE SERAFIM ANTONINO

ADVOGADO

SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:

24188/PB)

RÉU

NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

- NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e841dc4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. CONCLUSÃO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide a Vara do Trabalho de Patos/PB:

1) Julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação de MARIA JOSÉ

SERAFIM ANTONINO em face de NUTRYMAX ALIMENTOS

EIRELI, INSTITUTO GERIR e ESTADO DA PARAÍBA para

condenar as reclamadas, as duas últimas de forma subsidiária,

no pagamento, no prazo legal, das seguintes parcelas:

a) Verbas rescisórias e títulos vencidos (II.4);

b) Indenização do FGTS e multa de 40% (II.5);

c) Multas dos artigos 467 e 477 da CLT (II.6);

Condeno ainda a primeira reclamada a anotar o término contratual,

na CTPS obreira, no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em

julgado do presente ‘

decisum

’, sob pena de fazê-lo a Secretaria

deste órgão judicante, com fulcro no art. 39, § 1º, do Diploma

Consolidado.

Arbitro os honorários periciais em favor do perito FELIPE

QUEIROGA GADELHA , no valor ora arbitrado de R$1.000,00 (mil

reais), nos termos do artigo 790-B, § 4º, da CLT, a cargo da

reclamante, sucumbente no objeto da prova, porém dispensado o

pagamento, ante à gratuidade judiciária deferida. Sendo assim, o

pagamento dos honorários será custeado pela União Federal (ATO

TRT SGP Nº 109/2020, de 08/10/2020).Após o trânsito em

julgado, expeça-se ofício ao Eg. TRT/13ª Região.

'Quantum debeatur’ conforme cálculo de liquidação em anexo, que

passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse

transcrito.

Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte

reclamante, nos termos da Lei (II.8).

Honorários advocatícios, a cargo das reclamadas, nos moldes

expostos retro no item II.9 da fundamentação.

Custas processuais pelas duas primeiras reclamadas, no valor de

R$271,02, calculadas sobre o valor da condenação, R$13.550,98,

isentando-se o Estado da Paraíba.

Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta

Constitucional de 1988, a execução ‘ex officio’ das contribuições

previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de

natureza salarial, conforme expresso na tabela de cálculos em

anexo. A responsabilidade pelas respectivas contribuições será

exclusiva da ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do

Código Civil – Lei 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a

seu turno, observarão o disposto na tabela de cálculos em anexo.

Inaplicável o § 1º do art. 523 do CPC, eis que a hipótese se rege

pelos arts. 880 e seguintes da CLT.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os

elementos de prova e narrativa fática serão tidos como

PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa

pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas

legais.

Nada mais.

lp/rcb/E

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

948

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Processo Nº ATOrd-0000683-84.2021.5.13.0011

AUTOR

MARIA JOSE SERAFIM ANTONINO

ADVOGADO

SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:

24188/PB)

RÉU

NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE SERAFIM ANTONINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e841dc4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. CONCLUSÃO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide a Vara do Trabalho de Patos/PB:

1) Julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação de MARIA JOSÉ

SERAFIM ANTONINO em face de NUTRYMAX ALIMENTOS

EIRELI, INSTITUTO GERIR e ESTADO DA PARAÍBA para

condenar as reclamadas, as duas últimas de forma subsidiária,

no pagamento, no prazo legal, das seguintes parcelas:

a) Verbas rescisórias e títulos vencidos (II.4);

b) Indenização do FGTS e multa de 40% (II.5);

c) Multas dos artigos 467 e 477 da CLT (II.6);

Condeno ainda a primeira reclamada a anotar o término contratual,

na CTPS obreira, no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em

julgado do presente ‘

decisum

’, sob pena de fazê-lo a Secretaria

deste órgão judicante, com fulcro no art. 39, § 1º, do Diploma

Consolidado.

Arbitro os honorários periciais em favor do perito FELIPE

QUEIROGA GADELHA , no valor ora arbitrado de R$1.000,00 (mil

reais), nos termos do artigo 790-B, § 4º, da CLT, a cargo da

reclamante, sucumbente no objeto da prova, porém dispensado o

pagamento, ante à gratuidade judiciária deferida. Sendo assim, o

pagamento dos honorários será custeado pela União Federal (ATO

TRT SGP Nº 109/2020, de 08/10/2020).Após o trânsito em

julgado, expeça-se ofício ao Eg. TRT/13ª Região.

'Quantum debeatur’ conforme cálculo de liquidação em anexo, que

passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse

transcrito.

Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte

reclamante, nos termos da Lei (II.8).

Honorários advocatícios, a cargo das reclamadas, nos moldes

expostos retro no item II.9 da fundamentação.

Custas processuais pelas duas primeiras reclamadas, no valor de

R$271,02, calculadas sobre o valor da condenação, R$13.550,98,

isentando-se o Estado da Paraíba.

Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta

Constitucional de 1988, a execução ‘ex officio’ das contribuições

previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de

natureza salarial, conforme expresso na tabela de cálculos em

anexo. A responsabilidade pelas respectivas contribuições será

exclusiva da ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do

Código Civil – Lei 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a

seu turno, observarão o disposto na tabela de cálculos em anexo.

Inaplicável o § 1º do art. 523 do CPC, eis que a hipótese se rege

pelos arts. 880 e seguintes da CLT.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os

elementos de prova e narrativa fática serão tidos como

PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa

pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas

legais.

Nada mais.

lp/rcb/E

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000795-19.2022.5.13.0011

AUTOR

MARCIANO DE FREITAS HIPOLITO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.

ADVOGADO

JOAO PEDRO VITRAL SOARES(OAB:

213171/MG)

ADVOGADO

ALUIZIO PELUCIO ALMEIDA VIEIRA

DE MELLO(OAB: 84643/MG)

RÉU

ALDOAIRES RODRIGUES DE SOUZA

- ME

Intimado(s)/Citado(s):

- EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

949

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1737878

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. CONCLUSÃO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide a Vara do Trabalho de Patos/PB:

1) Rejeitar as preliminares de inépcia da inicial e de ilegitimidade

passiva da segunda reclamada;

2) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação de

MARCIANO DE FREITAS HIPOLITO em face de ALDOAIRES

RODRIGUES DE SOUZA - ME e EMCCAMP RESIDENCIAL S.A

para condenar solidariamente as reclamadas:

2.1) Na obrigação de realizar o depósito do FGTS, na conta

vinculada do autor, do valor equivalente a 8% (oito por cento) da

remuneração do obreiro, ao longo do período contratual, a saber, de

23/03/2022 a 29/04/2022, sob pena de sob pena de execução direta

por quantias equivalentes ao prejuízo suportado pelo demandante,

em importe que fica, desde já, arbitrado em R$150,00 (cento e

quinhentos reais), por cada mês da contratualidade.

2.2) No pagamento ao reclamante, no prazo legal, da multa do art.

477 da CLT (II.9).

Quantum debeatur

conforme cálculo em anexo, que passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte

reclamante, nos termos da Lei (II.12).

Honorários advocatícios, a cargo da parte reclamada, nos moldes

expostos retro no item II.13 da fundamentação.

Custas processuais pelas reclamadas, no importe de R$29,87,

calculadas sobre R$1.493,51, valor da condenação.

Inaplicável o § 1º do art. 523 do CPC, eis que a hipótese se rege

pelos arts. 880 e seguintes da CLT.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os

elementos de prova e narrativa fática serão tidos como

PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa

pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas

legais.

Nada mais.

lp/rcb/

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000795-19.2022.5.13.0011

AUTOR

MARCIANO DE FREITAS HIPOLITO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.

ADVOGADO

JOAO PEDRO VITRAL SOARES(OAB:

213171/MG)

ADVOGADO

ALUIZIO PELUCIO ALMEIDA VIEIRA

DE MELLO(OAB: 84643/MG)

RÉU

ALDOAIRES RODRIGUES DE SOUZA

- ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIANO DE FREITAS HIPOLITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1737878

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. CONCLUSÃO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide a Vara do Trabalho de Patos/PB:

1) Rejeitar as preliminares de inépcia da inicial e de ilegitimidade

passiva da segunda reclamada;

2) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação de

MARCIANO DE FREITAS HIPOLITO em face de ALDOAIRES

RODRIGUES DE SOUZA - ME e EMCCAMP RESIDENCIAL S.A

para condenar solidariamente as reclamadas:

2.1) Na obrigação de realizar o depósito do FGTS, na conta

vinculada do autor, do valor equivalente a 8% (oito por cento) da

remuneração do obreiro, ao longo do período contratual, a saber, de

23/03/2022 a 29/04/2022, sob pena de sob pena de execução direta

por quantias equivalentes ao prejuízo suportado pelo demandante,

em importe que fica, desde já, arbitrado em R$150,00 (cento e

quinhentos reais), por cada mês da contratualidade.

2.2) No pagamento ao reclamante, no prazo legal, da multa do art.

477 da CLT (II.9).

Quantum debeatur

conforme cálculo em anexo, que passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

950

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte

reclamante, nos termos da Lei (II.12).

Honorários advocatícios, a cargo da parte reclamada, nos moldes

expostos retro no item II.13 da fundamentação.

Custas processuais pelas reclamadas, no importe de R$29,87,

calculadas sobre R$1.493,51, valor da condenação.

Inaplicável o § 1º do art. 523 do CPC, eis que a hipótese se rege

pelos arts. 880 e seguintes da CLT.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os

elementos de prova e narrativa fática serão tidos como

PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa

pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas

legais.

Nada mais.

lp/rcb/

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000085-62.2023.5.13.0011

AUTOR

BERNARDO GONCALVES LUCENA

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

RÉU

GRAMIN -MINERACAO GRANITOS

DO NORDESTE LTDA - ME

RÉU

LUCIA DE FATIMA GOMES

MENDONCA

RÉU

VALDECI TARGINO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- BERNARDO GONCALVES LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8c3e0c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. CONCLUSÃO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide a Vara do Trabalho de Patos/PB:

1) Declarar a prescrição quinquenal no tocante aos eventuais

créditos trabalhistas exigíveis via acionária até 06/02/2018, cinco

anos antes do ajuizamento da presente demanda, extinguindo com

resolução do mérito toda a parte da postulação atingida, nos termos

do art. 487, II, do Diploma Processual Civil pátrio vigente.

2) Julgar IMPROCEDENTE a postulação BERNARDO

GONÇALVES LUCENA em face de LÚCIA DE FÁTIMA GOMES

MENDONÇA e VALDECI TARGINO DA SILVA, nos termos da

fundamentação do item II.3 acima;

3) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação

BERNARDO GONÇALVES LUCENA em face de GRAMIN -

MINERAÇÃO GRANITOS DO NORDESTE LTDA – ME para

condenar a primeira reclamada:

3.1) Na obrigação de fazer de proceder à ‘baixa’ na carteira

profissional do trabalhador, bem assim entregar as guias CD/ SD,

(II.3 e II.8).

2.2) No pagamento ao reclamante, no prazo legal, das seguintes

parcelas :

a) Verbas rescisórias (II.5);

b) FGTS e multa de 40% (II.6);

c) Multas dos arts. 467 e 477 da CLT (II.7);

'Quantum debeatur’ conforme cálculo de liquidação em anexo, que

passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse

transcrita.

Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte

reclamante, nos termos da Lei (II.10).

Honorários advocatícios, a cargo da primeira reclamada, nos

moldes expostos retro no item II.11 da fundamentação.

Custas processuais pela primeira reclamada, no importe de

R$679,24, calculadas sobre o valor de R$33.962,17, valor da

condenação.

Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta

Constitucional de 1988, a execução ‘ex officio’ das contribuições

previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de

natureza salarial, conforme liquidação de sentença. A

responsabilidade pelas respectivas contribuições será exclusiva da

ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do Código Civil –

Lei 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a seu turno,

observarão o disposto na tabela de cálculos em anexo.

Inaplicável o § 1º do art. 523 do CPC, eis que a hipótese se rege

pelos arts. 880 e seguintes da CLT.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os

elementos de prova e narrativa fática serão tidos como

PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

951

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas

legais.

Nada mais.

lp/rcb/E

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000087-32.2023.5.13.0011

AUTOR

ANTONIO MENDONCA PAULO

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

RÉU

GRAMIN -MINERACAO GRANITOS

DO NORDESTE LTDA - ME

RÉU

LUCIA DE FATIMA GOMES

MENDONCA

RÉU

VALDECI TARGINO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MENDONCA PAULO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c8667d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. CONCLUSÃO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide a Vara do Trabalho de Patos/PB:

1) Declarar a prescrição quinquenal no tocante aos eventuais

créditos trabalhistas exigíveis via acionária até 06/02/2018, cinco

anos antes do ajuizamento da presente demanda, extinguindo com

resolução do mérito toda a parte da postulação atingida, nos termos

do art. 487, II, do Diploma Processual Civil pátrio vigente.

2) Julgar IMPROCEDENTE a postulação ANTONIO MENDONÇA

PAULO em face de LUCIA DE FÁTIMA GOMES MENDONÇA e

VALDECI TARGINO DA SILVA, nos termos da fundamentação

do item II.3 acima;

3) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação ANTONIO

MENDONÇA PAULO em face de GRAMIN -MINERAÇÃO

GRANITOS DO NORDESTE LTDA – ME para condenar a primeira

reclamada:

3.1) Na obrigação de fazer de proceder à ‘baixa’ na carteira

profissional do trabalhador, bem assim entregar as guias CD/ SD,

(II.3 e II.8).

3.2) No pagamento ao reclamante, no prazo legal, das seguintes

parcelas :

a) Verbas rescisórias (II.5);

b) FGTS e multa de 40% (II.6);

c) Multas dos arts. 467 e 477 da CLT (II.7);

'Quantum debeatur’ conforme cálculo de liquidação em anexo, que

passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse

transcrita.

Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte

reclamante, nos termos da Lei (II.10).

Honorários advocatícios, a cargo da primeira reclamada, nos

moldes expostos retro no item II.11 da fundamentação.

Custas processuais pela primeira reclamada, no importe de

R$529,43, calculadas sobre o valor de R$26.471,52, valor da

condenação.

Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta

Constitucional de 1988, a execução ‘ex officio’ das contribuições

previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de

natureza salarial, conforme liquidação de sentença. A

responsabilidade pelas respectivas contribuições será exclusiva da

ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do Código Civil –

Lei 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a seu turno,

observarão o disposto na tabela de cálculos em anexo.

Inaplicável o § 1º do art. 523 do CPC, eis que a hipótese se rege

pelos arts. 880 e seguintes da CLT.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os

elementos de prova e narrativa fática serão tidos como

PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa

pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas

legais.

Nada mais.

lp/rcb/E

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

952

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000855-89.2022.5.13.0011

REQUERENTES

FRANCISCO ALISSON LEITE

ADVOGADO

MATEUS RAMOS BARBOSA(OAB:

28355/PB)

REQUERENTES

CONECTRIO COMERCIO E

SERVICOS DE TELEFONIA LTDA

ADVOGADO

ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:

26798/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONECTRIO COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d89bacf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$64,70,

calculadas sobre R$6.470,26, dispensadas na forma da Lei.

Custas processuais pela reclamada, no importe de R$64,70,

calculadas sobre R$6.470,26, que deverão ser recolhidas e

comprovadas nos autos até 31.03.2023, sob pena de execução.

Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência do presente

acordo poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional de

Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº

1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de

07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos

Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma

Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências

da Lei de Licitações (8.666/93).

Após o recolhimento das custas processuais, arquive-se o

processo, em definitivo.

Intimem-se as partes.

rcb/

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000855-89.2022.5.13.0011

REQUERENTES

FRANCISCO ALISSON LEITE

ADVOGADO

MATEUS RAMOS BARBOSA(OAB:

28355/PB)

REQUERENTES

CONECTRIO COMERCIO E

SERVICOS DE TELEFONIA LTDA

ADVOGADO

ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:

26798/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO ALISSON LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d89bacf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$64,70,

calculadas sobre R$6.470,26, dispensadas na forma da Lei.

Custas processuais pela reclamada, no importe de R$64,70,

calculadas sobre R$6.470,26, que deverão ser recolhidas e

comprovadas nos autos até 31.03.2023, sob pena de execução.

Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência do presente

acordo poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional de

Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº

1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de

07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos

Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma

Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências

da Lei de Licitações (8.666/93).

Após o recolhimento das custas processuais, arquive-se o

processo, em definitivo.

Intimem-se as partes.

rcb/

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000043-13.2023.5.13.0011

AUTOR

RICARDO FERREIRA NETO

ADVOGADO

CHENOS GADELHA VIANA(OAB:

22289/PB)

RÉU

RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA

ADVOGADO

CLEYTON MACHADO(OAB:

22993/SC)

ADVOGADO

ANA CLAUDIA TRINDADE(OAB:

32565/SC)

RÉU

VOLTALIA ENERGIA DO BRASIL

LTDA.

ADVOGADO

EDUARDO JUNQUEIRA DE

OLIVEIRA MARTINS(OAB:

271217/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

953

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA

- VOLTALIA ENERGIA DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d9404d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Por tal fundamento, decide o Juízo da Vara do Trabalho de

Patos/PB, nos autos da ação proposta por RICARDO FERREIRA

NETO em face de RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA. e

VOLTALIA ENERGIA DO BRASIL LTDA., homologar o pedido de

desistência da ação e EXTINGUIR O PROCESSO SEM

RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do

CPC.

Custas pelo autor, no valor de R$340,75, calculadas sobre

R$17.037,39, valor dado à causa, dispensadas ante a gratuidade de

justiça concedida.

Intimem-se as partes. Ato contínuo, arquivem-se os autos em

definitivo.

rcb/

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000043-13.2023.5.13.0011

AUTOR

RICARDO FERREIRA NETO

ADVOGADO

CHENOS GADELHA VIANA(OAB:

22289/PB)

RÉU

RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA

ADVOGADO

CLEYTON MACHADO(OAB:

22993/SC)

ADVOGADO

ANA CLAUDIA TRINDADE(OAB:

32565/SC)

RÉU

VOLTALIA ENERGIA DO BRASIL

LTDA.

ADVOGADO

EDUARDO JUNQUEIRA DE

OLIVEIRA MARTINS(OAB:

271217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO FERREIRA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d9404d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Por tal fundamento, decide o Juízo da Vara do Trabalho de

Patos/PB, nos autos da ação proposta por RICARDO FERREIRA

NETO em face de RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA. e

VOLTALIA ENERGIA DO BRASIL LTDA., homologar o pedido de

desistência da ação e EXTINGUIR O PROCESSO SEM

RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do

CPC.

Custas pelo autor, no valor de R$340,75, calculadas sobre

R$17.037,39, valor dado à causa, dispensadas ante a gratuidade de

justiça concedida.

Intimem-se as partes. Ato contínuo, arquivem-se os autos em

definitivo.

rcb/

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000073-48.2023.5.13.0011

AUTOR

LUCIANO DOS SANTOS ARAUJO

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

ADVOGADO

MARCELO DANTAS LOPES(OAB:

18446/PB)

RÉU

AAHBRANT ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

LEONARDO MARTINS

CARNEIRO(OAB: 261923/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff66d9f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ACORDO HOMOLOGADO.

Custas processuais pela reclamada no importe de R$112,00,

calculadas sobre R$5.600,00, valor do acordo, que deverão ser

recolhidas e comprovadas nos autos em até 5 (cinco) dias após a

quitação do acordo, ou seja, até 17.07.2023, sob pena de execução.

Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência do presente

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

954

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

acordo poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional de

Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº

1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de

07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos

Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma

Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências

da Lei de Licitações (8.666/93).

Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em

definitivo.

rcb/

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000073-48.2023.5.13.0011

AUTOR

LUCIANO DOS SANTOS ARAUJO

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

ADVOGADO

MARCELO DANTAS LOPES(OAB:

18446/PB)

RÉU

AAHBRANT ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

LEONARDO MARTINS

CARNEIRO(OAB: 261923/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO DOS SANTOS ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff66d9f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ACORDO HOMOLOGADO.

Custas processuais pela reclamada no importe de R$112,00,

calculadas sobre R$5.600,00, valor do acordo, que deverão ser

recolhidas e comprovadas nos autos em até 5 (cinco) dias após a

quitação do acordo, ou seja, até 17.07.2023, sob pena de execução.

Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência do presente

acordo poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional de

Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº

1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de

07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos

Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma

Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências

da Lei de Licitações (8.666/93).

Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em

definitivo.

rcb/

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000051-87.2023.5.13.0011

AUTOR

MARIA APARECIDA LEVINO

ADVOGADO

THALLES LEONNYS ARAUJO

GUEDES(OAB: 21516/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02c1aba

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

I) RELATÓRIO

Vistos, etc.

Trata-se de AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA

movida por MARIA APARECIDA LEVINO, devidamente qualificada

na inicial, em face de INSTITUTO GERIR e ESTADO DA

PARAÍBA, colimando liquidação da sentença coletiva do processo

0000358-80.2019.5.13.0011, transitada em julgado em 09/08/2022.

Atribui à liquidação o valor de R$26.116,16, já incluídas as custas

judicais, exibindo planilha de cálculo que entende correta

(ID8691ce4).

Citado, o Estado da Paraíba ofereceu contestação (ID. D3dab67),

arguindo, preliminarmente, a ilegitimidade ativa e a prescrição; no

mérito, alega excesso na liquidação, especificamente quanto ao

saldo de salário de abril/2019, multa do art. 467 da CLT e

honorários advocatícios.

A seu turno, o Instituto Gerir (ID6b02248) arguiu as mesmas

preliminares e; no mérito, pugna pela rejeição da liquidação,

ressaltando que somente os substituídos arrolados expressamente

na ação principal têm legitimidade para propositura do cumprimento

da sentença.

Intimada sobre as contestações e documentos, a autora apresentou

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

955

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

impugnação.

É o relatório. Decide-se.

II) FUNDAMENTAÇÃO

II.1) DA LEGITIMIDADE ATIVA

Os reclamados alegam ilegitimidade ativa, aduzindo que a autora

não é representada pelo SINDICATO EMPEM ESTAB DE SERV DE

SAÚDE DO EST.PARAÍBA, uma vez que exercia função de Auxiliar

de Serviços Gerais, enquanto o sindicato autor representa os

interesses da categoria dos profissionais de saúde, conforme se

extrai do art. 1º do seu Estatuto (em anexo).

No mesmo sentido, o Instituto Gerir também alega a ilegitimidade

ativa, sob o argumento de ausência de comprovação de filiação no

sindicato no período da ação coletiva, assim como ausência de

desistência da ação coletiva principal

.

Analisando a sentença objeto da liquidação, observa-se que aquela

ação foi movida pelo Sindicado dos Empregados em

Estabelecimento de Serviços de Saúde e pelo Sindicato dos

Médicos, na condição de substitutos processuais de seus

beneficiários. Ora, os sindicados, nessa condição, exercem

legitimidade extraordinário que, segundo o STF, à luz do art. 8º da

Lei Maior, é ampla e independem de qualquer autorização e de

comprovação de filiação ao sindicato na fase de conhecimento.

Nesse sentido, cabe transcrever precedente daquela Corte

Constitucional:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE DECISÃO

MONOCRÁTICA. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.

CONSTITUCIONAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO.

LEGITIMIDADE AMPLA. AGRAVO A QUE SE NEGA

PROVIMENTO. I - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

firmou-se no sentido de que os sindicatos têm legitimidade

processual para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos

subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por

ele representada. Essa legitimidade extraordinária é ampla,

abrangendo a liquidação e a execução dos créditos reconhecidos

aos trabalhadores, independente da comprovação de filiação ao

sindicato na fase de conhecimento. Precedentes. II – Agravo

regimental a que se nega provimento. (ARE 751500 ED, Relator(a):

RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em

05/08/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 14-08-

2014 PUBLIC 15-08-2014)

Cabe destacar, nesse contexto, que, segundo entendimento

pacífico no TST, a ação coletiva não induz litispendência em relação

à ação individual, em razão da diversidade das partes, inexistindo

impedimento que obste a execução individual de sentença proferida

em ação coletiva. Este é o entendimento do Egrégio TRT 13,

vejamos:

AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA.

EXECUÇÃO INDIVIDUAL OU COLETIVA. POSSIBILIDADE. Na

execução de sentença coletiva, aos substituídos é facultado

ingressar com ações individuais de liquidação e execução, nos

termos do que prescreve o CDC, art. 97, segundo o qual, a

"liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela

vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que

trata o art. 82". No entanto, nada impede que a liquidação da

decisão transitada em julgado ocorra nos próprios autos da ação

coletiva, mediante iniciativa do ente legitimado, no caso, o sindicato

autor. Agravo de petição a que se dá provimento.(PROC. Nº

0185000-28.2013.5.13.0003; AGRAVO DE PETIÇÃO; TRT 13ª

Região; RELATOR: DESEMBARGADOR EDVALDO DE

ANDRADE; data: 12.07.2018)

Ademais, a jurisprudência do TST pacificou o entendimento

segundo o qual é desnecessária a apresentação do rol de

substituídos, cancelando-se, inclusive, a Súmula 310, que exigia tal

formalidade. Logo, os beneficiários da sentença coletiva são todos

os integrantes da categoria representada pelo sindicato autor,

independente de filiação ao sindicato.

Assim, para que seja reconhecida a legitimidade ativa da autora, é

suficiente que ela comprove seu enquadramento na categoria

profissional representada pelo sindicado, dentro de sua abrangência

territorial.

Na situação, ao contrário do que pretende fazer crer o Estado da

Paraíba, a representatividade do SINDICATO EMPREGADOS EM

ESTABELECIMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO

EST.PARAÍBA), autor da ação coletiva, não se restringe aos

profissionais de saúde (enfermeiros, fisioterapeutas e outros),

abrangendo todos os empregados que atuem em estabelecimento

de serviços de saúde da Paraíba, exceto aqueles integrantes de

categoria diferenciada.

É que o enquadramento decorre da atividade preponderante da

empregadora (§ 1º do art. 581, da CLT) e, no caso, é incontroverso

que a ex-empregadora, responsável pela gestão de diversos

hospitais no Estado da Paraíba, prestava serviços terceirizados de

saúde.

Inclusive, no próprio TRCT da autora, anexo aos autos, há expressa

referência ao SIND DOS ESTABELECIMENTOS DE SERV DE

SAUDE DO EST DA PB (10.732.642/0001-39) como entidade

laboral sindical.

Ante o exposto, rejeita-se a preliminar de ilegitimidade ativa.

II.2) PRESCRIÇÃO BIENAL

O Estado da Paraíba suscita ainda prescrição bienal, aduzindo o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

956

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

término da relação de emprego há mais de dois anos.

Entrementes, não assiste razão ao réu, é que o crédito perseguido

consolidou-se em 09/08/2022, com o trânsito em julgado da

sentença coletiva, hipótese em que se aplica o prazo previsto no art.

21 da Lei 4.717/65, qual seja, quinquenal, conforme entendimento

firmado pelo TST.

No mesmo sentido, o Eg. TRT 13ª Região decidiu pela fixação do

prazo prescricional de cinco anos, na execução individual de

sentença coletiva, conforme recente precedente a seguir:

AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA

COLETIVA. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O prazo

prescricional aplicável à ação de execução individual de título

executivo judicial é o quinquenal, consoante entendimento

consolidado pelo TST, que aplica ao caso a regra prevista no art. 21

da Lei n.º 4.717/1965. TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De

Petição nº 0000342-21.2022.5.13.0012, Redator(a):

Desembargador(a) Carlos Coelho De Miranda Freire, Julgamento:

28/02/2023, Publicação: DJe 06/03/2023

Rejeita-se, pois, a prescrição suscitada pelo Estado da

Paraíba.

II.3) DA IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO APRESENTADO

Finalmente, quanto à liquidez da dívida, o Estado apontou três

equívocos na planilha de cálculo: (I) Apuração indevida de saldo de

salário do mês de abril/2019, uma vez que o contrato findou em

31/03/2019; (II) Cobrança indevida da multa do art. 467, excluída da

condenação subsidiária do Estado pela instância revisora; (III)

Apuração indevida de honorários advocatícios em fase de

liquidação de sentença, postulando, sucessivamente, a sua

redução.

Nesses aspectos, assiste razão em parte ao Estado da Paraíba, é

que, de fato, restou comprovado que o liame empregatício encerrou

no mês de março, conforme documentos juntados pelo próprio

autor, sendo indevido o saldo de salário do mês de abril.

Ora, não obstante a sentença tenha consignado a condenação no

pagamento de saldo de salário de abril, deve-se ter em mente que a

sentença possui caráter genérico em relação ao pedido de

pagamento das verbas rescisórias, tanto é que, nos parâmetros de

cálculo, determinou que a liquidação fosse feita por artigos,

individualmente. Isso para que fossem consideradas as

especificidades de cada contrato, tais como, data de admissão,

função, salário, entre outras particularidades que refletem na

apuração do quantum devido.

Aliás, o próprio autor tem ciência do caráter genérico da

condenação, tanto é que, na inicial, tratou de excluir do seu cálculo

a indenização do seguro-desemprego e alguns competência do

FGTS já recolhidas, justamento com o propósito de adequar a

sentença genérica a sua realidade laborativa.

Assim, por óbvio, se o autor confessamente não trabalhou no mês

de abril, cabível a exclusão desse período da planilha de cálculo.

Relativamente à multa do art. 467 da CLT, observa-se que o TRT

da 13ª Região, no julgamento do Recurso Ordinário interposto pelo

Estado da Paraíba, resolveu manter a condenação subsidiária sem

ressalvas, vencidos nesse particular os Desembargadores

EDVALDO DE ANDRADE e UBIRATAN MOREIRA DELGADO, que

pretendiam excluir da responsabilidade do Estado a referida multa.

Finalmente, no tocante aos honorários advocatícios, como a

liquidação por artigos tem natureza de ação de procedimento

comum, devida a fixação de honorários de sucumbência, nos

termos do art. 791-A da CLT. Contudo, como não demandou dilação

probatória, tampouco envolveu matéria complexa, resolve o juízo

reduzir os honorários para o patamar de 5% do valor que resultar a

liquidação.

III) DISPOSITIVO

Diante do exposto, rejeitm-se as preliminares e, no mérito, resolve o

Juízo do Trabalho de Patos/PB, ACOLHER PARCIALMENTE a

liquidação por artigos movida por MARIA APARECIDA LEVINO em

face de INSTITUTO GERIR e ESTADO DA PARAÍBA,

determinando que a autora exclua da planilha de cálculo o saldo de

salário de abril/ 2019, bem assim reduza os honorários advocatícios

da fase de liquidação para o patamar de 5% sobre o valor que

resultar a liquidação.

Deferem-se à autora os benefícios da justiça gratuita.

Custas judiciais pela primeira ré, no valor de R$500,00, cálculado

com base em R$25.000,00, valor arbitrado à condenação.

Intimem-se.

lp

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000051-87.2023.5.13.0011

AUTOR

MARIA APARECIDA LEVINO

ADVOGADO

THALLES LEONNYS ARAUJO

GUEDES(OAB: 21516/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA APARECIDA LEVINO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

957

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02c1aba

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

I) RELATÓRIO

Vistos, etc.

Trata-se de AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA

movida por MARIA APARECIDA LEVINO, devidamente qualificada

na inicial, em face de INSTITUTO GERIR e ESTADO DA

PARAÍBA, colimando liquidação da sentença coletiva do processo

0000358-80.2019.5.13.0011, transitada em julgado em 09/08/2022.

Atribui à liquidação o valor de R$26.116,16, já incluídas as custas

judicais, exibindo planilha de cálculo que entende correta

(ID8691ce4).

Citado, o Estado da Paraíba ofereceu contestação (ID. D3dab67),

arguindo, preliminarmente, a ilegitimidade ativa e a prescrição; no

mérito, alega excesso na liquidação, especificamente quanto ao

saldo de salário de abril/2019, multa do art. 467 da CLT e

honorários advocatícios.

A seu turno, o Instituto Gerir (ID6b02248) arguiu as mesmas

preliminares e; no mérito, pugna pela rejeição da liquidação,

ressaltando que somente os substituídos arrolados expressamente

na ação principal têm legitimidade para propositura do cumprimento

da sentença.

Intimada sobre as contestações e documentos, a autora apresentou

impugnação.

É o relatório. Decide-se.

II) FUNDAMENTAÇÃO

II.1) DA LEGITIMIDADE ATIVA

Os reclamados alegam ilegitimidade ativa, aduzindo que a autora

não é representada pelo SINDICATO EMPEM ESTAB DE SERV DE

SAÚDE DO EST.PARAÍBA, uma vez que exercia função de Auxiliar

de Serviços Gerais, enquanto o sindicato autor representa os

interesses da categoria dos profissionais de saúde, conforme se

extrai do art. 1º do seu Estatuto (em anexo).

No mesmo sentido, o Instituto Gerir também alega a ilegitimidade

ativa, sob o argumento de ausência de comprovação de filiação no

sindicato no período da ação coletiva, assim como ausência de

desistência da ação coletiva principal

.

Analisando a sentença objeto da liquidação, observa-se que aquela

ação foi movida pelo Sindicado dos Empregados em

Estabelecimento de Serviços de Saúde e pelo Sindicato dos

Médicos, na condição de substitutos processuais de seus

beneficiários. Ora, os sindicados, nessa condição, exercem

legitimidade extraordinário que, segundo o STF, à luz do art. 8º da

Lei Maior, é ampla e independem de qualquer autorização e de

comprovação de filiação ao sindicato na fase de conhecimento.

Nesse sentido, cabe transcrever precedente daquela Corte

Constitucional:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE DECISÃO

MONOCRÁTICA. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.

CONSTITUCIONAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO.

LEGITIMIDADE AMPLA. AGRAVO A QUE SE NEGA

PROVIMENTO. I - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

firmou-se no sentido de que os sindicatos têm legitimidade

processual para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos

subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por

ele representada. Essa legitimidade extraordinária é ampla,

abrangendo a liquidação e a execução dos créditos reconhecidos

aos trabalhadores, independente da comprovação de filiação ao

sindicato na fase de conhecimento. Precedentes. II – Agravo

regimental a que se nega provimento. (ARE 751500 ED, Relator(a):

RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em

05/08/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 14-08-

2014 PUBLIC 15-08-2014)

Cabe destacar, nesse contexto, que, segundo entendimento

pacífico no TST, a ação coletiva não induz litispendência em relação

à ação individual, em razão da diversidade das partes, inexistindo

impedimento que obste a execução individual de sentença proferida

em ação coletiva. Este é o entendimento do Egrégio TRT 13,

vejamos:

AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA.

EXECUÇÃO INDIVIDUAL OU COLETIVA. POSSIBILIDADE. Na

execução de sentença coletiva, aos substituídos é facultado

ingressar com ações individuais de liquidação e execução, nos

termos do que prescreve o CDC, art. 97, segundo o qual, a

"liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela

vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que

trata o art. 82". No entanto, nada impede que a liquidação da

decisão transitada em julgado ocorra nos próprios autos da ação

coletiva, mediante iniciativa do ente legitimado, no caso, o sindicato

autor. Agravo de petição a que se dá provimento.(PROC. Nº

0185000-28.2013.5.13.0003; AGRAVO DE PETIÇÃO; TRT 13ª

Região; RELATOR: DESEMBARGADOR EDVALDO DE

ANDRADE; data: 12.07.2018)

Ademais, a jurisprudência do TST pacificou o entendimento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

958

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

segundo o qual é desnecessária a apresentação do rol de

substituídos, cancelando-se, inclusive, a Súmula 310, que exigia tal

formalidade. Logo, os beneficiários da sentença coletiva são todos

os integrantes da categoria representada pelo sindicato autor,

independente de filiação ao sindicato.

Assim, para que seja reconhecida a legitimidade ativa da autora, é

suficiente que ela comprove seu enquadramento na categoria

profissional representada pelo sindicado, dentro de sua abrangência

territorial.

Na situação, ao contrário do que pretende fazer crer o Estado da

Paraíba, a representatividade do SINDICATO EMPREGADOS EM

ESTABELECIMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO

EST.PARAÍBA), autor da ação coletiva, não se restringe aos

profissionais de saúde (enfermeiros, fisioterapeutas e outros),

abrangendo todos os empregados que atuem em estabelecimento

de serviços de saúde da Paraíba, exceto aqueles integrantes de

categoria diferenciada.

É que o enquadramento decorre da atividade preponderante da

empregadora (§ 1º do art. 581, da CLT) e, no caso, é incontroverso

que a ex-empregadora, responsável pela gestão de diversos

hospitais no Estado da Paraíba, prestava serviços terceirizados de

saúde.

Inclusive, no próprio TRCT da autora, anexo aos autos, há expressa

referência ao SIND DOS ESTABELECIMENTOS DE SERV DE

SAUDE DO EST DA PB (10.732.642/0001-39) como entidade

laboral sindical.

Ante o exposto, rejeita-se a preliminar de ilegitimidade ativa.

II.2) PRESCRIÇÃO BIENAL

O Estado da Paraíba suscita ainda prescrição bienal, aduzindo o

término da relação de emprego há mais de dois anos.

Entrementes, não assiste razão ao réu, é que o crédito perseguido

consolidou-se em 09/08/2022, com o trânsito em julgado da

sentença coletiva, hipótese em que se aplica o prazo previsto no art.

21 da Lei 4.717/65, qual seja, quinquenal, conforme entendimento

firmado pelo TST.

No mesmo sentido, o Eg. TRT 13ª Região decidiu pela fixação do

prazo prescricional de cinco anos, na execução individual de

sentença coletiva, conforme recente precedente a seguir:

AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA

COLETIVA. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O prazo

prescricional aplicável à ação de execução individual de título

executivo judicial é o quinquenal, consoante entendimento

consolidado pelo TST, que aplica ao caso a regra prevista no art. 21

da Lei n.º 4.717/1965. TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De

Petição nº 0000342-21.2022.5.13.0012, Redator(a):

Desembargador(a) Carlos Coelho De Miranda Freire, Julgamento:

28/02/2023, Publicação: DJe 06/03/2023

Rejeita-se, pois, a prescrição suscitada pelo Estado da

Paraíba.

II.3) DA IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO APRESENTADO

Finalmente, quanto à liquidez da dívida, o Estado apontou três

equívocos na planilha de cálculo: (I) Apuração indevida de saldo de

salário do mês de abril/2019, uma vez que o contrato findou em

31/03/2019; (II) Cobrança indevida da multa do art. 467, excluída da

condenação subsidiária do Estado pela instância revisora; (III)

Apuração indevida de honorários advocatícios em fase de

liquidação de sentença, postulando, sucessivamente, a sua

redução.

Nesses aspectos, assiste razão em parte ao Estado da Paraíba, é

que, de fato, restou comprovado que o liame empregatício encerrou

no mês de março, conforme documentos juntados pelo próprio

autor, sendo indevido o saldo de salário do mês de abril.

Ora, não obstante a sentença tenha consignado a condenação no

pagamento de saldo de salário de abril, deve-se ter em mente que a

sentença possui caráter genérico em relação ao pedido de

pagamento das verbas rescisórias, tanto é que, nos parâmetros de

cálculo, determinou que a liquidação fosse feita por artigos,

individualmente. Isso para que fossem consideradas as

especificidades de cada contrato, tais como, data de admissão,

função, salário, entre outras particularidades que refletem na

apuração do quantum devido.

Aliás, o próprio autor tem ciência do caráter genérico da

condenação, tanto é que, na inicial, tratou de excluir do seu cálculo

a indenização do seguro-desemprego e alguns competência do

FGTS já recolhidas, justamento com o propósito de adequar a

sentença genérica a sua realidade laborativa.

Assim, por óbvio, se o autor confessamente não trabalhou no mês

de abril, cabível a exclusão desse período da planilha de cálculo.

Relativamente à multa do art. 467 da CLT, observa-se que o TRT

da 13ª Região, no julgamento do Recurso Ordinário interposto pelo

Estado da Paraíba, resolveu manter a condenação subsidiária sem

ressalvas, vencidos nesse particular os Desembargadores

EDVALDO DE ANDRADE e UBIRATAN MOREIRA DELGADO, que

pretendiam excluir da responsabilidade do Estado a referida multa.

Finalmente, no tocante aos honorários advocatícios, como a

liquidação por artigos tem natureza de ação de procedimento

comum, devida a fixação de honorários de sucumbência, nos

termos do art. 791-A da CLT. Contudo, como não demandou dilação

probatória, tampouco envolveu matéria complexa, resolve o juízo

reduzir os honorários para o patamar de 5% do valor que resultar a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

959

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

liquidação.

III) DISPOSITIVO

Diante do exposto, rejeitm-se as preliminares e, no mérito, resolve o

Juízo do Trabalho de Patos/PB, ACOLHER PARCIALMENTE a

liquidação por artigos movida por MARIA APARECIDA LEVINO em

face de INSTITUTO GERIR e ESTADO DA PARAÍBA,

determinando que a autora exclua da planilha de cálculo o saldo de

salário de abril/ 2019, bem assim reduza os honorários advocatícios

da fase de liquidação para o patamar de 5% sobre o valor que

resultar a liquidação.

Deferem-se à autora os benefícios da justiça gratuita.

Custas judiciais pela primeira ré, no valor de R$500,00, cálculado

com base em R$25.000,00, valor arbitrado à condenação.

Intimem-se.

lp

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000079-55.2023.5.13.0011

AUTOR

MARIA REJANE FARIAS

ADVOGADO

THALLES LEONNYS ARAUJO

GUEDES(OAB: 21516/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe515b6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III) DISPOSITIVO

Diante do exposto, rejeitam-se as preliminares e, no mérito, resolve

o Juízo do Trabalho de Patos/PB, ACOLHER PARCIALMENTE a

liquidação por artigos movida por MARIA REJANE FARIAS em

face de INSTITUTO GERIR e ESTADO DA PARAÍBA,

determinando que a autora exclua da planilha de cálculo o saldo de

salário de abril/ 2019, bem assim reduza os honorários advocatícios

da fase de liquidação para o patamar de 5% sobre o valor que

resultar a liquidação, conforme fundamentação.

Deferem-se à autora os benefícios da justiça gratuita.

Custas judiciais pela primeira ré, no valor de R$270,00, calculo com

base em R$13.500,00, valor arbitrado da condenação .

Intimem-se.

lp

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000079-55.2023.5.13.0011

AUTOR

MARIA REJANE FARIAS

ADVOGADO

THALLES LEONNYS ARAUJO

GUEDES(OAB: 21516/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA REJANE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe515b6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III) DISPOSITIVO

Diante do exposto, rejeitam-se as preliminares e, no mérito, resolve

o Juízo do Trabalho de Patos/PB, ACOLHER PARCIALMENTE a

liquidação por artigos movida por MARIA REJANE FARIAS em

face de INSTITUTO GERIR e ESTADO DA PARAÍBA,

determinando que a autora exclua da planilha de cálculo o saldo de

salário de abril/ 2019, bem assim reduza os honorários advocatícios

da fase de liquidação para o patamar de 5% sobre o valor que

resultar a liquidação, conforme fundamentação.

Deferem-se à autora os benefícios da justiça gratuita.

Custas judiciais pela primeira ré, no valor de R$270,00, calculo com

base em R$13.500,00, valor arbitrado da condenação .

Intimem-se.

lp

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000091-69.2023.5.13.0011

AUTOR

JOSE IVAN DELFINO DO CARMO

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

960

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

RÉU

GRAMIN -MINERACAO GRANITOS

DO NORDESTE LTDA - ME

RÉU

LUCIA DE FATIMA GOMES

MENDONCA

RÉU

VALDECI TARGINO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE IVAN DELFINO DO CARMO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31bc21c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. CONCLUSÃO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide a Vara do Trabalho de Patos/PB:

1) Declarar a prescrição quinquenal no tocante aos eventuais

créditos trabalhistas exigíveis via acionária até 06/02/2018, cinco

anos antes do ajuizamento da presente demanda, extinguindo com

resolução do mérito toda a parte da postulação atingida, nos termos

do art. 487, II, do Diploma Processual Civil pátrio vigente.

2) Julgar IMPROCEDENTE a postulação JOSE IVAN DELFINO DO

CARMO em face de LÚCIA DE FÁTIMA GOMES MENDONÇA e

VALDECI TARGINO DA SILVA, nos termos da fundamentação

do item II.3 acima;

3) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação JOSE

IVAN DELFINO DO CARMO em face de GRAMIN -MINERACAO

GRANITOS DO NORDESTE LTDA – ME para condenar a primeira

reclamada:

3.1) Na obrigação de fazer de proceder à ‘baixa’ na carteira

profissional do trabalhador, bem assim entregar as guias CD/ SD,

(II.3 e II.8).

3.2) No pagamento ao reclamante, no prazo legal, das seguintes

parcelas:

a) Verbas rescisórias (II.5);

b) FGTS e multa de 40% (II.6);

c) Multas dos arts. 467 e 477 da CLT (II.7);

'Quantum debeatur’ conforme cálculo de liquidação em anexo, que

passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse

transcrita.

Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte

reclamante, nos termos da Lei (II.10).

Honorários advocatícios, a cargo da primeira reclamada, nos

moldes expostos retro no item II.11 da fundamentação.

Custas processuais pela primeira reclamada, no importe de

R$964,49, calculadas sobre R$48.224,61, valor da condenação.

Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta

Constitucional de 1988, a execução ‘ex officio’ das contribuições

previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de

natureza salarial, conforme liquidação de sentença. A

responsabilidade pelas respectivas contribuições será exclusiva da

ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do Código Civil –

Lei 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a seu turno,

observarão o disposto na tabela de cálculos em anexo.

Inaplicável o § 1º do art. 523 do CPC, eis que a hipótese se rege

pelos arts. 880 e seguintes da CLT.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os

elementos de prova e narrativa fática serão tidos como

PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa

pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas

legais.

Nada mais.

lp/rcb/E

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000793-49.2022.5.13.0011

EMBARGANTE

MARIA GILVANETE RODRIGUES DA

SILVA

ADVOGADO

DIEGO BEZERRA ALVES

MORATO(OAB: 21435/PB)

EMBARGADO

JOSE EDMILSON RODRIGUES DA

SILVA

ADVOGADO

HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:

21983/PB)

EMBARGADO

JOSE EDMILSON RODRIGUES DA

SILVA - ME

ADVOGADO

HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:

21983/PB)

EMBARGADO

JOSE ALVES DA SILVA

ADVOGADO

RUBENS LEITE NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 12421/PB)

EMBARGADO

JOSE LINS DO NASCIMENTO

ADVOGADO

RUBENS LEITE NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 12421/PB)

EMBARGADO

FERNANDO SOARES DAS CHAGAS

ADVOGADO

RUBENS LEITE NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 12421/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

961

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO SOARES DAS CHAGAS

- JOSE ALVES DA SILVA

- JOSE EDMILSON RODRIGUES DA SILVA

- JOSE EDMILSON RODRIGUES DA SILVA - ME

- JOSE LINS DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ad7317

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

JULGO PROCEDENTES os presentes Embargos de Terceiros,

opostos por MARIA GILVANETE RODRIGUES DA SILVA, em face

de FERNANDO SOARES DAS CHAGAS e OUTROS, determinando

-se o levantamento da penhora efetuada na execução trabalhista n.º

000593-52.2016.5.13.0011, sobre o veículo I/TOYOTA HILUX

CDSRVA4FD, Placa SKU3E10, cor Vermelha, ano/modelo

2022/2022.

Providencie a Secretaria da Vara a juntada de cópia desta decisão

nos autos do referido processo.

Deferem-se os benefícios da Justiça Gratuita à parte embargante,

nos termos da Lei.

Tudo conforme exposto na fundamentação, que passa a integrar o

presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas de R$ 44,26 pela embargante, dispensadas na forma da Lei.

Notifiquem-se as partes.

rcb/

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000793-49.2022.5.13.0011

EMBARGANTE

MARIA GILVANETE RODRIGUES DA

SILVA

ADVOGADO

DIEGO BEZERRA ALVES

MORATO(OAB: 21435/PB)

EMBARGADO

JOSE EDMILSON RODRIGUES DA

SILVA

ADVOGADO

HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:

21983/PB)

EMBARGADO

JOSE EDMILSON RODRIGUES DA

SILVA - ME

ADVOGADO

HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:

21983/PB)

EMBARGADO

JOSE ALVES DA SILVA

ADVOGADO

RUBENS LEITE NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 12421/PB)

EMBARGADO

JOSE LINS DO NASCIMENTO

ADVOGADO

RUBENS LEITE NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 12421/PB)

EMBARGADO

FERNANDO SOARES DAS CHAGAS

ADVOGADO

RUBENS LEITE NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 12421/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA GILVANETE RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ad7317

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

JULGO PROCEDENTES os presentes Embargos de Terceiros,

opostos por MARIA GILVANETE RODRIGUES DA SILVA, em face

de FERNANDO SOARES DAS CHAGAS e OUTROS, determinando

-se o levantamento da penhora efetuada na execução trabalhista n.º

000593-52.2016.5.13.0011, sobre o veículo I/TOYOTA HILUX

CDSRVA4FD, Placa SKU3E10, cor Vermelha, ano/modelo

2022/2022.

Providencie a Secretaria da Vara a juntada de cópia desta decisão

nos autos do referido processo.

Deferem-se os benefícios da Justiça Gratuita à parte embargante,

nos termos da Lei.

Tudo conforme exposto na fundamentação, que passa a integrar o

presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas de R$ 44,26 pela embargante, dispensadas na forma da Lei.

Notifiquem-se as partes.

rcb/

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000755-37.2022.5.13.0011

EMBARGANTE

CLARISSA MARIA DE LYRA ALVES

ADVOGADO

MARIANA AMARAL DE MELO(OAB:

4878/RN)

EMBARGANTE

ALUIZIO ALVES NETO

ADVOGADO

MARIANA AMARAL DE MELO(OAB:

4878/RN)

EMBARGADO

IVONALDO DA SILVA CAMPOS

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

962

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- IVONALDO DA SILVA CAMPOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb44b3a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Considerando que a sentença do Id e54bf40 foi inserida no Pje

como decisão.

Ratifico o conteúdo da decisão como sentença para fins estatísticos

na base de dados deste regional não gerando prazo às partes na

estática do E gestão.

Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000755-37.2022.5.13.0011

EMBARGANTE

CLARISSA MARIA DE LYRA ALVES

ADVOGADO

MARIANA AMARAL DE MELO(OAB:

4878/RN)

EMBARGANTE

ALUIZIO ALVES NETO

ADVOGADO

MARIANA AMARAL DE MELO(OAB:

4878/RN)

EMBARGADO

IVONALDO DA SILVA CAMPOS

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUIZIO ALVES NETO

- CLARISSA MARIA DE LYRA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb44b3a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Considerando que a sentença do Id e54bf40 foi inserida no Pje

como decisão.

Ratifico o conteúdo da decisão como sentença para fins estatísticos

na base de dados deste regional não gerando prazo às partes na

estática do E gestão.

Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000431-47.2022.5.13.0011

EXEQUENTE

SIND DOS TRAB EM ESTAB DE

ENSINO PRIVADO DA PARAIBA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

EXECUTADO

COLEGIO CRISTO REI

ADVOGADO

DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:

23262/PB)

ADVOGADO

BRENO WANDERLEY CESAR

SEGUNDO(OAB: 9105/PB)

ADVOGADO

MARLLON SOUSA SILVA(OAB:

24686/PB)

PERITO

RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE

CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- COLEGIO CRISTO REI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c503d7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por

COLÉGIO CRISTO REI, no âmbito do processo em que litiga em

face de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM

ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PRIVADO DA PARAÍBA; no

mérito, REJEITO-OS, na sua integralidade, nos termos da

fundamentação acima, que passa a integrar o presente dispositivo,

como se nele estivesse transcrita.

Intimem-se as partes.

/E

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000431-47.2022.5.13.0011

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

963

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

EXEQUENTE

SIND DOS TRAB EM ESTAB DE

ENSINO PRIVADO DA PARAIBA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

EXECUTADO

COLEGIO CRISTO REI

ADVOGADO

DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:

23262/PB)

ADVOGADO

BRENO WANDERLEY CESAR

SEGUNDO(OAB: 9105/PB)

ADVOGADO

MARLLON SOUSA SILVA(OAB:

24686/PB)

PERITO

RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE

CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c503d7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por

COLÉGIO CRISTO REI, no âmbito do processo em que litiga em

face de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM

ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PRIVADO DA PARAÍBA; no

mérito, REJEITO-OS, na sua integralidade, nos termos da

fundamentação acima, que passa a integrar o presente dispositivo,

como se nele estivesse transcrita.

Intimem-se as partes.

/E

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000160-04.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

MARIZA FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

LEILA CARVALHO FERNANDES

PARANAIBA(OAB: 47857/GO)

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

ADVOGADO

ALUIZIO ROMAO

CAVALCANTE(OAB: 22830/PB)

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado

para, no prazo de 08 (oito) dias, fornecer o Perfil Profissiográfico

Previdenciário – PPP do autor, bem como comprovar as anotações

na CTPS do mesmo , conforme sentença coletiva.

PATOS/PB, 29 de março de 2023.

AMAURY SOARES DE LACERDA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000003-02.2021.5.13.0011

AUTOR

GRACILDA DA SILVA FREIRE

PEREIRA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

RÉU

ALEXANDRE MARLI MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- GRACILDA DA SILVA FREIRE PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias,

adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob

pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11,

A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.

PATOS/PB, 29 de março de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000183-18.2021.5.13.0011

AUTOR

ROSANEIDE TAVARES FERREIRA

DA SILVA

ADVOGADO

RIANNE TRINDADE MONTEIRO

COSTA(OAB: 18583/PB)

ADVOGADO

DANIELE DE SOUSA

RODRIGUES(OAB: 15771/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

964

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

RÉU

ANTONIO BORGES DE QUEIROZ

NETO

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

RÉU

EDUARDO RECHE DE SOUZA

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

ADVOGADO

JULIANO HIRT DA SILVA(OAB:

32323/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSANEIDE TAVARES FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias,

adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob

pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11,

A, da CLT (2anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.

PATOS/PB, 29 de março de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000782-88.2020.5.13.0011

AUTOR

FABIANA DIAS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

OLAVO NOBREGA DE SOUSA

NETTO(OAB: 16686/PB)

RÉU

NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI

RÉU

PAULA ROCHA JUNQUEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANA DIAS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias,

adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob

pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11,

A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.

PATOS/PB, 29 de março de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000071-54.2018.5.13.0011

AUTOR

MARIA DO SOCORRO RODRIGUES

PEREIRA

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1030727

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isto posto, REJEITOa impugnação aos cálculos, oposta por MARIA

DO SOCORRO RODRIGUES PEREIRA, nos autos da ação

trabalhista em que litiga com BANCO DO BRASIL S/A, nos termos

da fundamentação acima.

Transitada em julgado a presente decisão, prossiga-se com a

regular marcha processual.

Intimem-se as partes.

rcb/

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000071-54.2018.5.13.0011

AUTOR

MARIA DO SOCORRO RODRIGUES

PEREIRA

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO RODRIGUES PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

965

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1030727

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isto posto, REJEITOa impugnação aos cálculos, oposta por MARIA

DO SOCORRO RODRIGUES PEREIRA, nos autos da ação

trabalhista em que litiga com BANCO DO BRASIL S/A, nos termos

da fundamentação acima.

Transitada em julgado a presente decisão, prossiga-se com a

regular marcha processual.

Intimem-se as partes.

rcb/

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000915-67.2019.5.13.0011

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

JADER GUEDES DOS SANTOS

ADVOGADO

ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:

24914/PB)

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- JADER GUEDES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71c503a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, ACOLHO os embargos à execução opostos por JADER

GUEDES DOS SANTOS, para determinar o desbloqueio e liberação

de valores junto ao SISBAJUD, eis que indevidos, conforme

fundamentação acima.

Notifiquem-se as partes (JADER GUEDES DOS SANTOS e UNIÃO

FEDERAL (PGF).

rcb/

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001029-35.2021.5.13.0011

AUTOR

ROGERIO RIBEIRO DE LUCENA

ADVOGADO

FRANCISCO JACINTO DA

SILVA(OAB: 22712/PB)

ADVOGADO

RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:

26644/PB)

RÉU

ARNAUD GONCALVES SATIRO DE

LIMA

ADVOGADO

WALLACE DE ASSIS LUCENA

BRAZ(OAB: 27129/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO RIBEIRO DE LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80a4dc3

proferido nos autos.

Despacho:

Aguarde-se a série de bloqueio programado (teimosinha) via

SISBAJUD, observando a data limite da repetição.

PATOS/PB, 29 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130589-74.2014.5.13.0011

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

MARCOS ADRIANO FORMIGA

FERREIRA

ADVOGADO

JOELMY ALVES DANTAS(OAB:

17779/PB)

ADVOGADO

CLEODON BEZERRA LEITE

FILHO(OAB: 19143/PB)

RÉU

COPAL ENGENHARIA E

PLANEJAMENTO LTDA

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

ADVOGADO

TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:

15342/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COPAL ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57d3e1c

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

966

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos, etc.

Intime-se a empresa COPAL ENGENHARIA E PLANEJAMENTO

LTDA, através de seus patronos habilitados nos autos, para em 05

(cinco) dias se manifestar(em) acerca do teor do peticionado pelo o

autor no ID8df0d24.

Após venham os autos conclusos para deliberações.

PATOS/PB, 29 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130589-74.2014.5.13.0011

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

MARCOS ADRIANO FORMIGA

FERREIRA

ADVOGADO

JOELMY ALVES DANTAS(OAB:

17779/PB)

ADVOGADO

CLEODON BEZERRA LEITE

FILHO(OAB: 19143/PB)

RÉU

COPAL ENGENHARIA E

PLANEJAMENTO LTDA

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

ADVOGADO

TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:

15342/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ADRIANO FORMIGA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57d3e1c

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos, etc.

Intime-se a empresa COPAL ENGENHARIA E PLANEJAMENTO

LTDA, através de seus patronos habilitados nos autos, para em 05

(cinco) dias se manifestar(em) acerca do teor do peticionado pelo o

autor no ID8df0d24.

Após venham os autos conclusos para deliberações.

PATOS/PB, 29 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000789-46.2021.5.13.0011

AUTOR

PATRICIA AGOSTINHO DA SILVA

LAURENTINO

ADVOGADO

GIOVANNY FRANCO FELIPE(OAB:

19758/PB)

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

RÉU

ALEXANDRE MARLI MARQUES

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE MARLI MARQUES

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaee6f0

proferido nos autos.

Despacho:

Proceda-se as alterações necessárias no PJE para exclusão do

advogado Rodrigues Queiroz Fernandes, OAB-GO 36.968 no

sistema.

Intime-se a parte contrária, para se manifestar no prazo legal,

acerca da Contestação ao incidente de IDPJ, apresentado por

Alexandre Marli Marques e Insituto Gerir no Id64bc8a7.

Após, encaminhem-se os autos ao gabinete para

apreciação/decisão.

PATOS/PB, 29 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000789-46.2021.5.13.0011

AUTOR

PATRICIA AGOSTINHO DA SILVA

LAURENTINO

ADVOGADO

GIOVANNY FRANCO FELIPE(OAB:

19758/PB)

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

RÉU

ALEXANDRE MARLI MARQUES

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA AGOSTINHO DA SILVA LAURENTINO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

967

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaee6f0

proferido nos autos.

Despacho:

Proceda-se as alterações necessárias no PJE para exclusão do

advogado Rodrigues Queiroz Fernandes, OAB-GO 36.968 no

sistema.

Intime-se a parte contrária, para se manifestar no prazo legal,

acerca da Contestação ao incidente de IDPJ, apresentado por

Alexandre Marli Marques e Insituto Gerir no Id64bc8a7.

Após, encaminhem-se os autos ao gabinete para

apreciação/decisão.

PATOS/PB, 29 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000050-73.2021.5.13.0011

AUTOR

EDMILSON FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMILSON FRANCISCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cfe1f4

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o decurso de prazo da sentença do Id 1fd4497 em

13.02.2023, sem manifestação do executado.

Intime-se o exequente e seu patrono para, no prazo de 05 (cinco)

dias, fornecerem os dados bancários, conforme previsto no art. 14

da Resolução 314/2021 do CSJT, a fim de possibilitar o pagamento

do Requisitório de Precatório e RPV .

Ato continuo, atualize-se a conta de liquidação.

Expeça-se o Requisitório de Precatório e RPV, conforme ATO TRT

SGP nº 60/2020.

Atente-se que existem créditos diferentes sendo executado,

devendo ser observado o rito próprio de cada crédito.

Após, conclusos.

PATOS/PB, 29 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000899-11.2022.5.13.0011

AUTOR

T.M.A.Q.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RÉU

I.U.S.

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- I.U.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2c7f0c0.

Processo Nº ATOrd-0000899-11.2022.5.13.0011

AUTOR

T.M.A.Q.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RÉU

I.U.S.

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- T.M.A.Q.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2c7f0c0.

Processo Nº ATOrd-0000821-17.2022.5.13.0011

AUTOR

JOSE ERIC RODRIGUES EUFRASIO

ADVOGADO

ANDRE PEREIRA LIMA NETO(OAB:

22447/PB)

ADVOGADO

TASSIO JOSE FLORENTINO DE

OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)

RÉU

MMP SERRALHARIA VIDRACARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

JOSE ROMILDO MENDES(OAB:

35201/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ERIC RODRIGUES EUFRASIO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

968

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d8a47f

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista o teor da certidão sob ID. af5c274, corrijo, de ofício,

o erro material ali apontado, para que, no despacho de ID. 83cbd8e,

onde lê-se “perícia médica”, leia-se “perícia técnica”.

No mais, aguarde-se a realização da perícia.

rcb/

PATOS/PB, 29 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000821-17.2022.5.13.0011

AUTOR

JOSE ERIC RODRIGUES EUFRASIO

ADVOGADO

ANDRE PEREIRA LIMA NETO(OAB:

22447/PB)

ADVOGADO

TASSIO JOSE FLORENTINO DE

OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)

RÉU

MMP SERRALHARIA VIDRACARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

JOSE ROMILDO MENDES(OAB:

35201/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MMP SERRALHARIA VIDRACARIA E CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d8a47f

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista o teor da certidão sob ID. af5c274, corrijo, de ofício,

o erro material ali apontado, para que, no despacho de ID. 83cbd8e,

onde lê-se “perícia médica”, leia-se “perícia técnica”.

No mais, aguarde-se a realização da perícia.

rcb/

PATOS/PB, 29 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0027200-83.2008.5.13.0011

AUTOR

JOSE OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

RENATA MARIA GOMES

MARTINS(OAB: 23302/PB)

ADVOGADO

FABIANA RODRIGUES SIMOES(OAB:

21437/PB)

ADVOGADO

JORGE MARCILIO TOLENTINO DE

SOUSA(OAB: 17278/PB)

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

AUTOR

ROGERIO COSTA DE LUCENA

ADVOGADO

HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:

13675/PB)

AUTOR

ALAN GLEY SOUSA DANTAS

ADVOGADO

RENATA MARIA GOMES

MARTINS(OAB: 23302/PB)

ADVOGADO

CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE

SOUZA(OAB: 10503/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE DA SILVA

OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)

RÉU

FILOGONIO ARAUJO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FELIPH BRUNNO SUDARIO ARAUJO

OLIVEIRA(OAB: 32932/PE)

ADVOGADO

JULIANA FALCI MENDES(OAB:

223768/SP)

RÉU

EDMUNDO DE JESUS BISPO

ADVOGADO

JOSE ALVES FREIRE

SOBRINHO(OAB: 100616/SP)

ADVOGADO

JULIANA FALCI MENDES(OAB:

223768/SP)

RÉU

INSTITUTO INTERSET

ADVOGADO

JULIANA FALCI MENDES(OAB:

223768/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

HEBER TIBURTINO LEITE

ADVOGADO

HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:

13675/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALAN GLEY SOUSA DANTAS

- JOSE OLIVEIRA DA SILVA

- ROGERIO COSTA DE LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de6af6e

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento pela parte exequente, baseando-se em

recente decisão do STF, de suspensão da CNH dos executados (ID.

9d03c90).

Apesar da r. Decisão do STF, este juízo considera inviável a

aplicação dessa medida extrema, por ausência de previsão legal

expressa positivada em nosso ordenamento jurídico.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

969

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Outrossim, há que se ter em vista que, no caso dos autos, não há

qualquer evidência de que tal medida se afigure como suficiente a

solucionar a dívida. Nesse contexto, poderia apenas revelar-se

como excessivamente onerosa para uma das partes e totalmente

ineficiente para a parte adversa e para o desfecho processual.

Não se pode olvidar ainda que a Lei estabelece que a execução

deverá se proceder na forma menos gravosa para o devedor (art.

805 do CPC), sendo que tais restrições implicariam em sérios

empecilhos para o devedor. Destarte, INDEFERE-SE o requerido.

Intime-se o autor. Ato contínuo, voltem os autos conclusos.

PATOS/PB, 29 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000814-59.2021.5.13.0011

AUTOR

INGRID RODRIGUES DA COSTA

ADVOGADO

DANIELE DE SOUSA

RODRIGUES(OAB: 15771/PB)

ADVOGADO

RIANNE TRINDADE MONTEIRO

COSTA(OAB: 18583/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2442ec

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerando o decurso do prazo do despacho do ID 9179641 em

20.09.2022, sem manifestação do exequente, apesar de

devidamente intimado.

Suspenda-se a execução pelo prazo de dois anos, observando-se o

termo final do prazo concedido, tendo em vista a execução

frustrada, devendo a Secretaria manter o processo em

sobrestamento pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término

do prazo de suspensão.

Decorrido o prazo de um ano, sem manifestação da parte autora,

desde já intimada, remetam-se os autos ao arquivo provisório,

pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término do prazo.

Decorrido o prazo total de dois anos acima mencionado, sem

manifestação, conclusos para análise da incidência da prescrição

intercorrente.

PATOS/PB, 29 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000814-59.2021.5.13.0011

AUTOR

INGRID RODRIGUES DA COSTA

ADVOGADO

DANIELE DE SOUSA

RODRIGUES(OAB: 15771/PB)

ADVOGADO

RIANNE TRINDADE MONTEIRO

COSTA(OAB: 18583/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- INGRID RODRIGUES DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2442ec

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerando o decurso do prazo do despacho do ID 9179641 em

20.09.2022, sem manifestação do exequente, apesar de

devidamente intimado.

Suspenda-se a execução pelo prazo de dois anos, observando-se o

termo final do prazo concedido, tendo em vista a execução

frustrada, devendo a Secretaria manter o processo em

sobrestamento pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término

do prazo de suspensão.

Decorrido o prazo de um ano, sem manifestação da parte autora,

desde já intimada, remetam-se os autos ao arquivo provisório,

pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término do prazo.

Decorrido o prazo total de dois anos acima mencionado, sem

manifestação, conclusos para análise da incidência da prescrição

intercorrente.

PATOS/PB, 29 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000470-49.2019.5.13.0011

AUTOR

JOAO BATISTA MARCAL FERREIRA

AUTOR

ADILSON CANDIDO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

970

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

HILDEBERTO DE SOUZA RAMALHO

NETO(OAB: 21769/PB)

AUTOR

SATURNINO FRAGOSO NETO

ADVOGADO

HILDEBERTO DE SOUZA RAMALHO

NETO(OAB: 21769/PB)

AUTOR

JOSE ELIOMARQUES DE QUEIROZ

ADVOGADO

HILDEBERTO DE SOUZA RAMALHO

NETO(OAB: 21769/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE TEIXEIRA

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA

TAVARES

ADVOGADO

JOSE UELITON FERREIRA

CANDIDO(OAB: 64132/RJ)

RÉU

ARDILES ALVES REIS

RÉU

MARIA DE FATIMA FERREIRA

TAVARES

RÉU

ARCO CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

RÉU

F. LIDER CONSTRUCOES E

PRESTADORA DE SERVICOS LTDA -

ME

RÉU

MELF CONSTRUTORA EIRELI - ME

ADVOGADO

RAIMUNDO MEDEIROS DA

NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA TAVARES

- MELF CONSTRUTORA EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7da90e

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a apresentação de embargos à execução pelo

executado (ID ef38135).

Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, querendo, oferecer

sua impugnação.

Após, apresentada ou não a impugnação, façam-se os autos

conclusos para julgamento dos embargos.

PATOS/PB, 29 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000470-49.2019.5.13.0011

AUTOR

JOAO BATISTA MARCAL FERREIRA

AUTOR

ADILSON CANDIDO DA SILVA

ADVOGADO

HILDEBERTO DE SOUZA RAMALHO

NETO(OAB: 21769/PB)

AUTOR

SATURNINO FRAGOSO NETO

ADVOGADO

HILDEBERTO DE SOUZA RAMALHO

NETO(OAB: 21769/PB)

AUTOR

JOSE ELIOMARQUES DE QUEIROZ

ADVOGADO

HILDEBERTO DE SOUZA RAMALHO

NETO(OAB: 21769/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE TEIXEIRA

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA

TAVARES

ADVOGADO

JOSE UELITON FERREIRA

CANDIDO(OAB: 64132/RJ)

RÉU

ARDILES ALVES REIS

RÉU

MARIA DE FATIMA FERREIRA

TAVARES

RÉU

ARCO CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

RÉU

F. LIDER CONSTRUCOES E

PRESTADORA DE SERVICOS LTDA -

ME

RÉU

MELF CONSTRUTORA EIRELI - ME

ADVOGADO

RAIMUNDO MEDEIROS DA

NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADILSON CANDIDO DA SILVA

- JOSE ELIOMARQUES DE QUEIROZ

- SATURNINO FRAGOSO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7da90e

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a apresentação de embargos à execução pelo

executado (ID ef38135).

Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, querendo, oferecer

sua impugnação.

Após, apresentada ou não a impugnação, façam-se os autos

conclusos para julgamento dos embargos.

PATOS/PB, 29 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExProvAS-0000359-94.2021.5.13.0011

EXEQUENTE

KAROL MONTEIRO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

ADVOGADO

ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:

24914/PB)

EXECUTADO

MAPSOLO ENGENHARIA LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

EDUARDO TADEU GONCALES(OAB:

174404/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAPSOLO ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

971

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf0966b

proferido nos autos.

Despacho:

Considerando-se a tramitação do processo principal retro, não se

verificando ainda o trânsito em julgado, aguarde-se, em

sobrestamento, por mais 60 dias.

PATOS/PB, 29 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExProvAS-0000359-94.2021.5.13.0011

EXEQUENTE

KAROL MONTEIRO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

ADVOGADO

ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:

24914/PB)

EXECUTADO

MAPSOLO ENGENHARIA LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

EDUARDO TADEU GONCALES(OAB:

174404/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- KAROL MONTEIRO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf0966b

proferido nos autos.

Despacho:

Considerando-se a tramitação do processo principal retro, não se

verificando ainda o trânsito em julgado, aguarde-se, em

sobrestamento, por mais 60 dias.

PATOS/PB, 29 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000136-10.2022.5.13.0011

AUTOR

KERVESON TAWAN GOMES

VASCONCELOS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 942aa17

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Considerando a certidão da contadoria judicial.

Intime-se o reclamado, para fazer a juntada aos autos dos

contracheques/fichas financeiras de 04/2017 até 07/2017 do

reclamante, no prazo de cinco dias.

PATOS/PB, 29 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000136-10.2022.5.13.0011

AUTOR

KERVESON TAWAN GOMES

VASCONCELOS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- KERVESON TAWAN GOMES VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 942aa17

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Considerando a certidão da contadoria judicial.

Intime-se o reclamado, para fazer a juntada aos autos dos

contracheques/fichas financeiras de 04/2017 até 07/2017 do

reclamante, no prazo de cinco dias.

PATOS/PB, 29 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

972

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Processo Nº ATOrd-0130704-61.2015.5.13.0011

AUTOR

JAILDO FERREIRA AUGUSTO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

FRANCISCO FIRMINO DA SILVA

ADVOGADO

ITALO JOSE LEITE PEREIRA(OAB:

16503/PB)

RÉU

RAIPHANIO RODRIGUES PEREIRA

RÉU

R. F. P. RESTAURANTE LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO FIRMINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c8e60f

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o resultado positivo da consulta RENAJUD (Id

6d39d0d), expeça-se Carta Precatória Executória para fins de

penhora e avaliação e remoção do veículo constritado.

Após, conclusos.

PATOS/PB, 29 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130704-61.2015.5.13.0011

AUTOR

JAILDO FERREIRA AUGUSTO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

FRANCISCO FIRMINO DA SILVA

ADVOGADO

ITALO JOSE LEITE PEREIRA(OAB:

16503/PB)

RÉU

RAIPHANIO RODRIGUES PEREIRA

RÉU

R. F. P. RESTAURANTE LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILDO FERREIRA AUGUSTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c8e60f

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o resultado positivo da consulta RENAJUD (Id

6d39d0d), expeça-se Carta Precatória Executória para fins de

penhora e avaliação e remoção do veículo constritado.

Após, conclusos.

PATOS/PB, 29 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001069-17.2021.5.13.0011

AUTOR

WILKTON LEANDRO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO BEZERRA ALVES

MORATO(OAB: 21435/PB)

RÉU

PROSEGUR BRASIL S/A -

TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

RÉU

GECAF GERENCIAMENTO E

CONTROLE AVANCADO DE FROTAS

LTDA

ADVOGADO

ARIOVALDO DIAS DOS

SANTOS(OAB: 149872/SP)

PERITO

MANUEL FERREIRA CAMPOS

Intimado(s)/Citado(s):

- WILKTON LEANDRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5dcf981

proferida nos autos.

DECISÃO

Homologo, por sentença, os cálculos efetuados pela parte

reclamada (ID. 9b1fc44, anexo da petição de ID. 7058225), para

que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.

Intime-se a parte reclamada, para efetuar o pagamento do crédito,

no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos

executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na

hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da

intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de

mandado de citação .

rcb/

PATOS/PB, 29 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

973

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001069-17.2021.5.13.0011

AUTOR

WILKTON LEANDRO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO BEZERRA ALVES

MORATO(OAB: 21435/PB)

RÉU

PROSEGUR BRASIL S/A -

TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

RÉU

GECAF GERENCIAMENTO E

CONTROLE AVANCADO DE FROTAS

LTDA

ADVOGADO

ARIOVALDO DIAS DOS

SANTOS(OAB: 149872/SP)

PERITO

MANUEL FERREIRA CAMPOS

Intimado(s)/Citado(s):

- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

- GECAF GERENCIAMENTO E CONTROLE AVANCADO DE

FROTAS LTDA

- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5dcf981

proferida nos autos.

DECISÃO

Homologo, por sentença, os cálculos efetuados pela parte

reclamada (ID. 9b1fc44, anexo da petição de ID. 7058225), para

que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.

Intime-se a parte reclamada, para efetuar o pagamento do crédito,

no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos

executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na

hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da

intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de

mandado de citação .

rcb/

PATOS/PB, 29 de março de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000850-67.2022.5.13.0011

AUTOR

VALDO MENDES DA SILVA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDO MENDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para tomarem conhecimento do laudo

pericial juntado aos autos (ID:e614c5c), podendo manifestar-se no

prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.

PATOS/PB, 29 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000850-67.2022.5.13.0011

AUTOR

VALDO MENDES DA SILVA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para tomarem conhecimento do laudo

pericial juntado aos autos (ID:e614c5c), podendo manifestar-se no

prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.

PATOS/PB, 29 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

1ª Vara do Trabalho de Santa Rita

Notificação

Processo Nº ACC-0000592-09.2022.5.13.0027

AUTOR

JOSE RIBAMAR DA SILVA GOMES

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

JOSE ALMEIDA DA SILVA FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

974

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

WILTON OLIVEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

ANTONIO SILVA

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

JOANILSON RAIMUNDO DOS

SANTOS

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

JOSE CARLOS BELISIO DA SILVA

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

JONAS ARAUJO DOS SANTOS

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

FABIANO VIEIRA DE BARROS

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

ANTONIO MARCOS DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

FLAVIANO JULIO MACHADO

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

RÉU

ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES

LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

O(s) réu(s) RÉU: ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA,

deverá(ão) comprovar os recolhimentos das custas

processuais no valor de R$88,00, incidentes sobre a

conciliação.

*Para as custas a guia poderá ser expedida diretamente no portal

S I A F

-

G u i a

d e

R e c o l h i m e n t o

d a

U n i ã o

-

s i t e

http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp

(com informação do cód. da Unidade Gestora 080005, Gestão 001

Tesouro Nacional e Código de recolhimento 18740-2 STN -

CUSTAS JUDICIAIS) e preencher os dados processuais.

SANTA RITA/PB, 28 de março de 2023.

YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000653-64.2022.5.13.0027

AUTOR

JONAS ARAUJO DOS SANTOS

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

RÉU

ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES

LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

O(s) réu(s) RÉU: ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA,

deverá(ão) comprovar os recolhimentos das custas

processuais no valor de R$86,40, incidentes sobre a

conciliação.

*Para as custas a guia poderá ser expedida diretamente no portal

S I A F

-

G u i a

d e

R e c o l h i m e n t o

d a

U n i ã o

-

s i t e

http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp

(com informação do cód. da Unidade Gestora 080005, Gestão 001

Tesouro Nacional e Código de recolhimento 18740-2 STN -

CUSTAS JUDICIAIS) e preencher os dados processuais.

SANTA RITA/PB, 28 de março de 2023.

YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0130468-58.2015.5.13.0028

AUTOR

MIRIAM LUCIA DOS SANTOS

PINHEIRO

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

ADVOGADO

WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:

12189/PB)

ADVOGADO

ELLEN MACIEL JERONIMO

FURTADO ROBERTO(OAB:

13636/PB)

TESTEMUNHA

FELIPE DE PAIVA DIAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 670d7b2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

975

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Em nome do princípio da menor gravosidade ao executado,

conforme artigo 805 do CPC, defiro a dilação do prazo, concedendo

ao réu, o prazo, improrrogável, de 5 dias, para que quite a

presente execução.

Decorrido o prazo, prossiga-se à execução como de praxe.

SANTA RITA/PB, 28 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130468-58.2015.5.13.0028

AUTOR

MIRIAM LUCIA DOS SANTOS

PINHEIRO

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

ADVOGADO

WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:

12189/PB)

ADVOGADO

ELLEN MACIEL JERONIMO

FURTADO ROBERTO(OAB:

13636/PB)

TESTEMUNHA

FELIPE DE PAIVA DIAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MIRIAM LUCIA DOS SANTOS PINHEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 670d7b2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Em nome do princípio da menor gravosidade ao executado,

conforme artigo 805 do CPC, defiro a dilação do prazo, concedendo

ao réu, o prazo, improrrogável, de 5 dias, para que quite a

presente execução.

Decorrido o prazo, prossiga-se à execução como de praxe.

SANTA RITA/PB, 28 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000178-11.2022.5.13.0027

AUTOR

ANTONIO FERNANDES BRUNET

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e3924c

proferida nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

O reclamante requereu a execução do julgado, nos termos do art.

878 da CLT.

O ATO TRT13 SCR Nº 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13ª Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência nº 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5º, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

976

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstanciadamente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria que deferiu a reunião das

execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC acima

referido, permite a inclusão posterior de novos processos no Plano

Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, determina-se:

a) a atualização dos cálculos.

b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

ó p r

i

o

d i

s p o n í

v e l

n o

l

i

n k

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal nª 0000492-03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1º, I, a, da Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2022.

e) controle de prazo pelo GIGS, até 31/01/2024, na atividade

“Reunido IPCEP na CRE”.

f) Inscrevam-se no cadastro do BNDT o(s) nome(s) do(s)

executado(s) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL, CNPJ: 33.981.408/0001-40, para a situação

com suspensão da exigibilidade do débito

” (Positiva com

suspensão da exigibilidade do débito), até a quitação integral da

demanda.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 28 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000178-11.2022.5.13.0027

AUTOR

ANTONIO FERNANDES BRUNET

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO FERNANDES BRUNET

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e3924c

proferida nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

O reclamante requereu a execução do julgado, nos termos do art.

878 da CLT.

O ATO TRT13 SCR Nº 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13ª Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência nº 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

977

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5º, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstanciadamente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria que deferiu a reunião das

execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC acima

referido, permite a inclusão posterior de novos processos no Plano

Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, determina-se:

a) a atualização dos cálculos.

b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

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o

d i

s p o n í

v e l

n o

l

i

n k

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal nª 0000492-03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1º, I, a, da Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2022.

e) controle de prazo pelo GIGS, até 31/01/2024, na atividade

“Reunido IPCEP na CRE”.

f) Inscrevam-se no cadastro do BNDT o(s) nome(s) do(s)

executado(s) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL, CNPJ: 33.981.408/0001-40, para a situação

com suspensão da exigibilidade do débito

” (Positiva com

suspensão da exigibilidade do débito), até a quitação integral da

demanda.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 28 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000327-07.2022.5.13.0027

AUTOR

LENILTON DO NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

COMERCIAL DE LATICINIOS DE

NATAL LTDA

ADVOGADO

BRUNO PACHECO

CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)

RÉU

DIBEEX LOGISTICA E

DISTRIBUICAO LTDA

ADVOGADO

EUDES JOSE PINHEIRO DA

COSTA(OAB: 2800/RN)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIAL DE LATICINIOS DE NATAL LTDA

- DIBEEX LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f195925

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Prejudicada a audiência conciliatória requerida, face ausência das

partes, prossiga-se a execução em desfavor ao credor subsidiário.

SANTA RITA/PB, 28 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

978

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000327-07.2022.5.13.0027

AUTOR

LENILTON DO NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

COMERCIAL DE LATICINIOS DE

NATAL LTDA

ADVOGADO

BRUNO PACHECO

CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)

RÉU

DIBEEX LOGISTICA E

DISTRIBUICAO LTDA

ADVOGADO

EUDES JOSE PINHEIRO DA

COSTA(OAB: 2800/RN)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LENILTON DO NASCIMENTO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f195925

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Prejudicada a audiência conciliatória requerida, face ausência das

partes, prossiga-se a execução em desfavor ao credor subsidiário.

SANTA RITA/PB, 28 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000817-63.2021.5.13.0027

AUTOR

PAULO SERGIO ALVES DOS

SANTOS JUNIOR

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5ad0cf

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Agravo de petição interposto pelo autor, eis que

tempestivos.

Intime-se o réu para que, no prazo legal, apresente contrariedade

ao agravo noticiado.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao

Egrégio TRT para processamento do agravo.

SANTA RITA/PB, 28 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000817-63.2021.5.13.0027

AUTOR

PAULO SERGIO ALVES DOS

SANTOS JUNIOR

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO SERGIO ALVES DOS SANTOS JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5ad0cf

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Agravo de petição interposto pelo autor, eis que

tempestivos.

Intime-se o réu para que, no prazo legal, apresente contrariedade

ao agravo noticiado.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao

Egrégio TRT para processamento do agravo.

SANTA RITA/PB, 28 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000663-11.2022.5.13.0027

AUTOR

JARBSON SOARES DE AQUINO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

979

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

RÉU

ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES

LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

O(s) réu(s) RÉU: ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA,

deverá(ão) comprovar os recolhimentos das custas

processuais no valor de R$75,41, incidentes sobre a

conciliação.

*Para as custas a guia poderá ser expedida diretamente no portal

S I A F

-

G u i a

d e

R e c o l h i m e n t o

d a

U n i ã o

-

s i t e

http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp

(com informação do cód. da Unidade Gestora 080005, Gestão 001

Tesouro Nacional e Código de recolhimento 18740-2 STN -

CUSTAS JUDICIAIS) e preencher os dados processuais.

SANTA RITA/PB, 28 de março de 2023.

YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000760-11.2022.5.13.0027

AUTOR

WILMA SILVA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

RÉU

ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 874faeb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Após, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000760-11.2022.5.13.0027

AUTOR

WILMA SILVA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

RÉU

ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILMA SILVA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 874faeb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Após, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000140-62.2023.5.13.0027

AUTOR

DILIANNE DE LOURDES SOUSA DE

LIMA

ADVOGADO

ROGERIO FERREIRA DE

SOUSA(OAB: 20983/PB)

ADVOGADO

JOHN ANDERSON LUCENA DE

QUEIROZ(OAB: 25316/PB)

RÉU

LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE

CREDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- DILIANNE DE LOURDES SOUSA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1810377

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.

Verifica este Juízo que a parte autora forneceu o endereço

eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular (whatApp), em

conformidade com a Res. 365/2020, CNJ e Ato Conjunto TRT13

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

980

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

SGP-SCR n. 001/2021.

Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por

videoconferência, para o dia 19/04/2023 09:30 horas, por meio da

plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89825298018

Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,

no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira

notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,

será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no

sistema, a opção 100% digital.

Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte

reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo

100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá

apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha

telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a

audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.

Intimem-se as partes, sendo a 1ª e 3ª parte reclamada por Oficial

de Justiça e a 2ª parte reclamada por E-carta.

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato

implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à

parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de

ausência à audiência.

Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no

smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma

dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -

Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.

Contatos: 83 99959-0010 (Alda Willa) e 83 3229-1157. e-mal:

vt01str@trt13.jus.br

SANTA RITA/PB, 28 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000384-35.2016.5.13.0027

AUTOR

DIOGENES HENRIQUE DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)

ADVOGADO

WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:

12189/PB)

ADVOGADO

CAROLINA DA CUNHA

TAVEIRA(OAB: 280920/SP)

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO

ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DIOGENES HENRIQUE DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor do alvará expedido nos

autos.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000495-77.2020.5.13.0027

AUTOR

RENAN LUIZ DA SILVA SOUSA

ADVOGADO

MELQUIADES PEIXOTO SOARES

NETO(OAB: 9453/RN)

RÉU

JOZINALDO DA SILVA 01307123457

ADVOGADO

JOAO LAURINDO DA SILVA

NETO(OAB: 36084/PE)

RÉU

JOSE CARLOS FELINTO DE PAIVA

RÉU

JOSE CARLOS FELINTO DE PAIVA -

ME

RÉU

LADIJANE MARIA DA COSTA PAIVA

04474911482

ADVOGADO

ANA OLÍVIA BELÉM DE

FIGUEIRÊDO(OAB: 13144/PB)

ADVOGADO

FELIPPE SALES CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 16681/PB)

RÉU

LADIJANE MARIA DA COSTA PAIVA

ADVOGADO

ANA OLÍVIA BELÉM DE

FIGUEIRÊDO(OAB: 13144/PB)

ADVOGADO

FELIPPE SALES CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 16681/PB)

RÉU

JOZINALDO DA SILVA

ADVOGADO

JOAO LAURINDO DA SILVA

NETO(OAB: 36084/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENAN LUIZ DA SILVA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor do alvará expedido nos

autos.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

981

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Processo Nº ATSum-0000857-16.2019.5.13.0027

AUTOR

JOAO LUCAS DA SILVA

ADVOGADO

IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:

6729/PB)

RÉU

JERONIMO MARTINS DE SOUSA

RÉU

IOLANDA VIEIRA DE SOUZA

ADVOGADO

MAIRA CATENA FERRAIOLI(OAB:

344536/SP)

RÉU

ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA

DE BENEFICENCIA COMUNITARIA

ADVOGADO

EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:

98688/SP)

RÉU

CAROLINA CARLA DOMINGUES

PAES

ADVOGADO

GUILHERME FERNANDO

VILELA(OAB: 382059/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO LUCAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica Vossa Senhoria ciente de que a consulta SISBAJUD, em face

dos executados, não obteve êxito, bem como dos termos da

decisão sequencial #id:1c5e41c, que trata do prazo prescricional.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000149-65.2016.5.13.0028

AUTOR

EDIVAN BARBOSA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

FS TRANSPORTES LTDA - EPP

ADVOGADO

DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA

CABRAL(OAB: 15574/PB)

RÉU

VALDIRAM FERREIRA DE SOUSA

RÉU

DANIELLE SANTOS FERREIRA DE

SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIVAN BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIME-SE o reclamante para se manifestar sobre a resposta do

DETRAN, no prazo de 5 dias.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000664-30.2021.5.13.0027

AUTOR

JOAO BATISTA DANTAS DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

FELIPE VELOSO ALCANTARA DA

FONSECA EIRELI

RÉU

FELIPE VELOSO ALCANTARA DA

FONSECA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA DANTAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor para informar os dados

bancários, inclusive do advogado, à expedição de alvará.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO

Diretor de Secretaria

2ª Vara do Trabalho de Santa Rita

Notificação

Processo Nº ATSum-0000826-70.2022.5.13.0033

AUTOR

LUCIANO DANTAS SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANTONIO E SILVA

AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)

RÉU

LUIZ SALES COUTINHO - ME

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO DANTAS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de

Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia

02/05/2023 08:55 horas, sendo facultada a presença das partes, às

quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.

Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

982

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

abaixo, com antecedência de 05 minutos:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89727312027

ID da reunião: 897 2731 2027

O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para

acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.

SANTA RITA/PB, 28 de março de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000826-70.2022.5.13.0033

AUTOR

LUCIANO DANTAS SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANTONIO E SILVA

AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)

RÉU

LUIZ SALES COUTINHO - ME

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ SALES COUTINHO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de

Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia

02/05/2023 08:55 horas, sendo facultada a presença das partes, às

quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.

Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual

abaixo, com antecedência de 05 minutos:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89727312027

ID da reunião: 897 2731 2027

O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para

acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.

SANTA RITA/PB, 28 de março de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000826-70.2022.5.13.0033

AUTOR

LUCIANO DANTAS SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANTONIO E SILVA

AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)

RÉU

LUIZ SALES COUTINHO - ME

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de

Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia

02/05/2023 08:55 horas, sendo facultada a presença das partes, às

quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.

Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual

abaixo, com antecedência de 05 minutos:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89727312027

ID da reunião: 897 2731 2027

O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para

acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.

SANTA RITA/PB, 28 de março de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000463-83.2022.5.13.0033

AUTOR

ERIOSTON SOARES DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

MAURICIO DA SILVA DIAS

ADVOGADO

JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:

14651/PB)

TESTEMUNHA

MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA

FERNANDES

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIOSTON SOARES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

983

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes da petição do agendamento da prova pericial

técnica(ID. e4d1fa5), a ser realizada no dia 13 de abril de 2023, às

13:30h, atentando para as orientações nela contidas.

SANTA RITA/PB, 28 de março de 2023.

PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000463-83.2022.5.13.0033

AUTOR

ERIOSTON SOARES DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

MAURICIO DA SILVA DIAS

ADVOGADO

JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:

14651/PB)

TESTEMUNHA

MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA

FERNANDES

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURICIO DA SILVA DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes da petição do agendamento da prova pericial

técnica(ID. e4d1fa5), a ser realizada no dia 13 de abril de 2023, às

13:30h, atentando para as orientações nela contidas.

Fica ainda o reclamado intimado ter vistas acerca da manifestação

do Senhor perito, de #id:18dcd62, solicitando a a Localização exata

do Local da perícia, inclusive com as coordenadas de GPS e ponto

de referência, pelo prazo de 05 dias.

SANTA RITA/PB, 28 de março de 2023.

PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000100-62.2023.5.13.0033

AUTOR

RAIAMA ANDREZA DOS SANTOS

ARAUJO

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

LEONARDO DO NASCIMENTO

RÉU

45.648.113 ANNELIENAI DE FRANCA

SILVA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS BEZERRA

JUNIOR(OAB: 21995/PB)

ADVOGADO

MARCIO ROBERTO DOS SANTOS

MATIAS(OAB: 24445/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIAMA ANDREZA DOS SANTOS ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por

videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 03/05/2023 10:00

horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com

antecedência de 05 minutos:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86953706330

ID da reunião: 869 5370 6330

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não

participação injustificada das partes e não informação do e-mail no

prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)

reclamante implicará no arquivamento do processo e suas

consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e

confissão ficta quanto à matéria de fato.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com

endereço de e-mails cadastrados.

Por se tratar de audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo), haverá colheita de depoimento das partes e oitiva

de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão

comparecer acompanhadas das suas testemunhas,

independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as

testemunhas com a antecedência necessária.

Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se

evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa

Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.

Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos

05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

984

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

SANTA RITA/PB, 28 de março de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000100-62.2023.5.13.0033

AUTOR

RAIAMA ANDREZA DOS SANTOS

ARAUJO

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

LEONARDO DO NASCIMENTO

RÉU

45.648.113 ANNELIENAI DE FRANCA

SILVA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS BEZERRA

JUNIOR(OAB: 21995/PB)

ADVOGADO

MARCIO ROBERTO DOS SANTOS

MATIAS(OAB: 24445/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- 45.648.113 ANNELIENAI DE FRANCA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por

videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 03/05/2023 10:00

horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com

antecedência de 05 minutos:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86953706330

ID da reunião: 869 5370 6330

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não

participação injustificada das partes e não informação do e-mail no

prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)

reclamante implicará no arquivamento do processo e suas

consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e

confissão ficta quanto à matéria de fato.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com

endereço de e-mails cadastrados.

Por se tratar de audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo), haverá colheita de depoimento das partes e oitiva

de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão

comparecer acompanhadas das suas testemunhas,

independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as

testemunhas com a antecedência necessária.

Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se

evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa

Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.

Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos

05 minutos antes da hora designada para a audiência).

SANTA RITA/PB, 28 de março de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ConPag-0000069-42.2023.5.13.0033

CONSIGNANTE

FLAVIANNY DE FIGUEIREDO

CARTAXO - ME

ADVOGADO

FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:

15458/PB)

CONSIGNATÁRIO

VALDEIR MARTINS DA SILVA

ADVOGADO

ANISIO ANDERSON ALVES DAS

CHAGAS(OAB: 17567/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIANNY DE FIGUEIREDO CARTAXO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por

videoconferência para o dia 25/04/2023 15:11 horas, devendo-se

comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05

minutos:

Entrar na reunião Zoom:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81369291302

ID da reunião: 813 6929 1302

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

985

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

participação injustificada das partes e não informação do e-mail no

prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)

reclamante implicará no arquivamento do processo e suas

consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e

confissão ficta quanto à matéria de fato.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com

endereço de e-mails cadastrados.

Por se tratar de audiência Una por videoconferência, haverá

colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e,

conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária.

Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se

evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa

Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.

Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos

05 minutos antes da hora designada para a audiência).

SANTA RITA/PB, 28 de março de 2023.

PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ConPag-0000069-42.2023.5.13.0033

CONSIGNANTE

FLAVIANNY DE FIGUEIREDO

CARTAXO - ME

ADVOGADO

FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:

15458/PB)

CONSIGNATÁRIO

VALDEIR MARTINS DA SILVA

ADVOGADO

ANISIO ANDERSON ALVES DAS

CHAGAS(OAB: 17567/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDEIR MARTINS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por

videoconferência para o dia 25/04/2023 15:11 horas, devendo-se

comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05

minutos:

Entrar na reunião Zoom:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81369291302

ID da reunião: 813 6929 1302

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não

participação injustificada das partes e não informação do e-mail no

prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)

reclamante implicará no arquivamento do processo e suas

consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e

confissão ficta quanto à matéria de fato.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com

endereço de e-mails cadastrados.

Por se tratar de audiência Una por videoconferência, haverá

colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e,

conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária.

Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se

evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa

Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.

Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos

05 minutos antes da hora designada para a audiência).

SANTA RITA/PB, 28 de março de 2023.

PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000076-34.2023.5.13.0033

AUTOR

EDINALDO NUNES DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

MAURICEA ALIMENTOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

986

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

- MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de

Pericial(Marcação de Perícia), conforme Id. 9133a60

SANTA RITA/PB, 28 de março de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000076-34.2023.5.13.0033

AUTOR

EDINALDO NUNES DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

MAURICEA ALIMENTOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- EDINALDO NUNES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de

Pericial(Marcação de Perícia), conforme Id. 9133a60

SANTA RITA/PB, 28 de março de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000062-50.2023.5.13.0033

AUTOR

RAMON VICTOR DOS SANTOS

HONORIO

ADVOGADO

RAFAEL ISAAC SILVA DE

SOUZA(OAB: 27791/PB)

ADVOGADO

ALLYSSON BRENNER FERNANDES

MARQUES(OAB: 27477/PB)

RÉU

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de

Pericial(Marcação de Perícia), conforme Id. dda4440

SANTA RITA/PB, 28 de março de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000062-50.2023.5.13.0033

AUTOR

RAMON VICTOR DOS SANTOS

HONORIO

ADVOGADO

RAFAEL ISAAC SILVA DE

SOUZA(OAB: 27791/PB)

ADVOGADO

ALLYSSON BRENNER FERNANDES

MARQUES(OAB: 27477/PB)

RÉU

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- RAMON VICTOR DOS SANTOS HONORIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de

Pericial(Marcação de Perícia), conforme Id. dda4440

SANTA RITA/PB, 28 de março de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0067600-30.2008.5.13.0015

AUTOR

ERIVALDO CASSIANO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS FREDERICO MUNIZ

CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

AUTOR

CASSIMIRO ALBERTO VIEIRA DA

MOTTA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

AUTOR

HELENO VICENTE DA SILVA FILHO

ADVOGADO

MARCOS FREDERICO MUNIZ

CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

987

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

AUTOR

NILSON FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS FREDERICO MUNIZ

CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RÉU

MARLUCE PEDROSA ALVES DA

SILVA

ADVOGADO

FRANCISCO ROMERO DE

ARAGAO(OAB: 7972/PB)

RÉU

LUCIO JORGE ALVES DA SILVA

FILHO

ADVOGADO

JOAO VAZ DE AGUIAR NETO(OAB:

12086/PB)

ARREMATANTE

JOSE ANTONIO BARBOSA

FERREIRA

ADVOGADO

CLAUDIO SERGIO REGIS DE

MENEZES(OAB: 11682/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANTONIO BARBOSA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f42c287

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, e etc.

Compulsando-se os autos, verifica-se manifestação do

requerente/arrematante solicitando a devolução da comissão paga

ao leiloeiro, tendo em vista a anulação da arrematação por decisão

judicial.

O Juízo deprecado alega no Id.6f970fe que a solicitação

apresentada, por ser relativa a questão vinculada à anulação da

arrematação, deve ser apreciada por este Juízo.

Na decisão de Id.f845fe9 fora determinada a devolução ao

arrematante, Senhor JOSÉ ANTÔNIO BARBOSA FERREIRA, dos

valores produto da arrematação ora anulada por decisão judicial.

Não há que se falar em pagamento de valor ao leiloeiro uma vez

que a comissão é devida apenas em caso de aperfeiçoamento da

arrematação, quando concretizada a arrematação, o que não

ocorreu nos autos.

Declarada a nulidade da arrematação, cabível é a devolução do

valor pago ao arrematante, e, por conseguinte, a devolução da

comissão paga ao leiloeiro.

Dessa forma, determina-se:

Expeça-se Ofício ao Juízo deprecado (CPE 0000588-

15.2015.5.21.0020) com o intuito de proceder à intimação do

leiloeiro FRANCISCO DOEGE ESTEVES FILHO, CPF Nº

038.913.324-83, para que devolva o montante pago à título de

comissão, devidamente atualizado, tendo em vista a anulação da

arrematação do bem por decisão judicial.

Com a devida devolução, libere-se o juízo deprecado ao

arrematante JOSÉ ANTÔNIO BARBOSA FERREIRA, CPF

646.033.504-49, o valor cabível, por meio de Alvará eletrônico de

transferência para a conta corrente nº 14.312-8, agência: 172,

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, de sua titularidade,

conforme dados bancários informados na petição de Id.0212dce.

Cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000056-43.2023.5.13.0033

REQUERENTE

DANIELA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

REQUERIDO

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- AVON COSMETICOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1831629

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I - Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo

legal, apresentar(em) contraminuta(s).

II - Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões)

da(s) parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento das

impugnações aos cálculos de #id:08e0e70.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

988

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000056-43.2023.5.13.0033

REQUERENTE

DANIELA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

REQUERIDO

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELA DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1831629

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I - Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo

legal, apresentar(em) contraminuta(s).

II - Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões)

da(s) parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento das

impugnações aos cálculos de #id:08e0e70.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000846-61.2022.5.13.0033

AUTOR

TULIO AUGUSTO DE LUCENA

JUNIOR

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebcff15

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Após o envio da Ata de Audiência, ID - 2265ac7, constatou-se que a

sessão Telepresencial havia sido aberta em link diferente ao

informado nos autos do processo, sendo que ao adentrar-se no link

informado, foram constadas as presenças dos advogados

CLAUDYA THAMYRES SARAIVA DE SOUZA, OAB nº 20.876/PB e

RODRIGO ALVES DE SOUZA, OAB nº 30.932/PB que aguardavam

a mesma e não puderam participar da sessão.

Diante dos fatos narrados, redesigno a audiência de

ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO para o dia 04/04/2023 às

08:50 horas, sendo facultadas as presenças das partes que

poderão apresentar as razões finas em memoriais.

Providencie a Secretaria da Vara novo link de acesso à sala de

audiências Virtual, em seguida, intimem-se as partes.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000846-61.2022.5.13.0033

AUTOR

TULIO AUGUSTO DE LUCENA

JUNIOR

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- TULIO AUGUSTO DE LUCENA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebcff15

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Após o envio da Ata de Audiência, ID - 2265ac7, constatou-se que a

sessão Telepresencial havia sido aberta em link diferente ao

informado nos autos do processo, sendo que ao adentrar-se no link

informado, foram constadas as presenças dos advogados

CLAUDYA THAMYRES SARAIVA DE SOUZA, OAB nº 20.876/PB e

RODRIGO ALVES DE SOUZA, OAB nº 30.932/PB que aguardavam

a mesma e não puderam participar da sessão.

Diante dos fatos narrados, redesigno a audiência de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

989

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO para o dia 04/04/2023 às

08:50 horas, sendo facultadas as presenças das partes que

poderão apresentar as razões finas em memoriais.

Providencie a Secretaria da Vara novo link de acesso à sala de

audiências Virtual, em seguida, intimem-se as partes.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000133-52.2023.5.13.0033

REQUERENTES

DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS

GALDINO LTDA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

REQUERENTES

JOSE JOAO DE SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS GALDINO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d45fdf6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

D E C I S Ã O

Ante os termos da petição conjunta (Id 9817990), HOMOLOGO, por

sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, o acordo

ali proposto, nos valores e condições expostos, devendo a empresa

comprovar nos autos o integral cumprimento das obrigações

adimplidas.

O silêncio do reclamante e de seu patrono, no prazo de 10 dias

após a publicação desta homologação, valerá como presunção de

quitação das obrigações.

Em caso de inadimplência, será aplicada multa de 50% sobre o

líquido devido ao reclamante.

Ante a comprovação dos encargos legais devidos, registrem-se os

valores.

Expeça-se alvará judicial em favor do empregado para fins de

habilitação no programa seguro desemprego.

A publicação desta Decisão no DEJT valerá como ato de intimação

das partes.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000509-72.2022.5.13.0033

AUTOR

EDMILSON DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

TR TRANSPORTE DE

PASSAGEIROS LTDA - ME

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec3e51d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - C O N C L U S Ã O

Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em

conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte

deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela

PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por EDMILSON

DE

SOUZA

SILVA

em

face

de

TR

TRANSPORTE

DE

PASSAGEIROS LTDA - ME para condenar esta a pagar àquele, no

prazo e forma legais, os valores concernentes às seguintes verbas:

1.diferenças salariais das verbas rescisórias percebidas com base

na remuneração de R$1.734,89 (constantes do TRCT - ID.

5a39e8a) e aquelas que seriam devidas se tivessem sido

calculadas pela média das remunerações recebidas no último ano

de labor, ou seja, de R$1.992,37;

2.multa de 40% sobre o FGTS;

3.multa do art. 477, §8º da CLT;

4.horas extras por prorrogação da jornada, consideradas como 1

(uma) hora extra por dia, pelos dias trabalhados no período não

prescrito (de 03.06.2017 a 05.04.2021), com reflexos sobre DSR,

13º salário, férias + 1/3, FGTS + 40% e aviso prévio;

5.horas extras advindas da supressão do intervalo intrajornada, da

seguinte forma: 1. de 03.06.2017 a 10.11.2017, devido o pagamento

integral do tempo destinado ao descanso (1 hora), com acréscimo

do adicional de 50% e reflexos sobre as verbas salariais (DSR, 13º

salário, férias + 1/3, FGTS + 40% e aviso prévio); 2.de 11.11.2017 a

05.04.2021 devido apenas o período suprimido, no caso 40

(quarenta) minutos, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora

normal de trabalho, sem reflexos; e

6.adicional noturno, em 30 minutos por dia trabalhado, no período

não prescrito, (de 03.06.2017 a 05.04.2021), com reflexos sobre

DSR, 13º salário, férias + 1/3, FGTS + 40% e aviso prévio.

Honorários sucumbenciais apenas ao advogado do autor, no

percentual de 10% incidente sobre o montante da condenação, a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

990

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

cargo do réu.

Sentença líquida, com observância da evolução salarial do

reclamante constante da CTPS e das diretrizes fixadas na

fundamentação. O valor a ser apurado não é limitado ao montante

indicado na inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na

forma prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do

TST. Autorizada a dedução dos valores comprovadamente pagos a

título de adicional noturno constante dos contracheques.

Os cálculos deverão observar os afastamentos do trabalhador nos

períodos de férias (ID. 950a461de e seguintes), de suspensão

contratual em razão da pandemia da Covid-19 (de 20.04.2020 a

18.06.2020), de redução de jornada e salário (de 19.06.2020 a

18.10.2020 – ID. 149c350 e seguintes), de atestados (ID. 2d99d6b),

dentre outros, quando não houve prestação de horas extras, bem

como os valores constantes no CTPS para os seus cálculos (ID.

1b382a5).

Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto

de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da

Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça

do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.

Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da

CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho

indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta

sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do

Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente

sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº

8.036/90.

Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao

Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em

fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única

da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido

pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se

ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo

Tribunal Superior do Trabalho.

Custas pela reclamada, no importe de R$1.493,13, calculadas sobre

R$74.656,50, valor da condenação, conforme planilha de cálculos

em anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele

estivesse transcrito.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000509-72.2022.5.13.0033

AUTOR

EDMILSON DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

TR TRANSPORTE DE

PASSAGEIROS LTDA - ME

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMILSON DE SOUZA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec3e51d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - C O N C L U S Ã O

Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em

conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte

deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela

PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por EDMILSON

DE

SOUZA

SILVA

em

face

de

TR

TRANSPORTE

DE

PASSAGEIROS LTDA - ME para condenar esta a pagar àquele, no

prazo e forma legais, os valores concernentes às seguintes verbas:

1.diferenças salariais das verbas rescisórias percebidas com base

na remuneração de R$1.734,89 (constantes do TRCT - ID.

5a39e8a) e aquelas que seriam devidas se tivessem sido

calculadas pela média das remunerações recebidas no último ano

de labor, ou seja, de R$1.992,37;

2.multa de 40% sobre o FGTS;

3.multa do art. 477, §8º da CLT;

4.horas extras por prorrogação da jornada, consideradas como 1

(uma) hora extra por dia, pelos dias trabalhados no período não

prescrito (de 03.06.2017 a 05.04.2021), com reflexos sobre DSR,

13º salário, férias + 1/3, FGTS + 40% e aviso prévio;

5.horas extras advindas da supressão do intervalo intrajornada, da

seguinte forma: 1. de 03.06.2017 a 10.11.2017, devido o pagamento

integral do tempo destinado ao descanso (1 hora), com acréscimo

do adicional de 50% e reflexos sobre as verbas salariais (DSR, 13º

salário, férias + 1/3, FGTS + 40% e aviso prévio); 2.de 11.11.2017 a

05.04.2021 devido apenas o período suprimido, no caso 40

(quarenta) minutos, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora

normal de trabalho, sem reflexos; e

6.adicional noturno, em 30 minutos por dia trabalhado, no período

não prescrito, (de 03.06.2017 a 05.04.2021), com reflexos sobre

DSR, 13º salário, férias + 1/3, FGTS + 40% e aviso prévio.

Honorários sucumbenciais apenas ao advogado do autor, no

percentual de 10% incidente sobre o montante da condenação, a

cargo do réu.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

991

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Sentença líquida, com observância da evolução salarial do

reclamante constante da CTPS e das diretrizes fixadas na

fundamentação. O valor a ser apurado não é limitado ao montante

indicado na inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na

forma prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do

TST. Autorizada a dedução dos valores comprovadamente pagos a

título de adicional noturno constante dos contracheques.

Os cálculos deverão observar os afastamentos do trabalhador nos

períodos de férias (ID. 950a461de e seguintes), de suspensão

contratual em razão da pandemia da Covid-19 (de 20.04.2020 a

18.06.2020), de redução de jornada e salário (de 19.06.2020 a

18.10.2020 – ID. 149c350 e seguintes), de atestados (ID. 2d99d6b),

dentre outros, quando não houve prestação de horas extras, bem

como os valores constantes no CTPS para os seus cálculos (ID.

1b382a5).

Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto

de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da

Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça

do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.

Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da

CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho

indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta

sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do

Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente

sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº

8.036/90.

Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao

Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em

fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única

da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido

pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se

ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo

Tribunal Superior do Trabalho.

Custas pela reclamada, no importe de R$1.493,13, calculadas sobre

R$74.656,50, valor da condenação, conforme planilha de cálculos

em anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele

estivesse transcrito.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000823-18.2022.5.13.0033

AUTOR

THIAGO RODRIGUES DE LIMA

ADVOGADO

ADRIANO DE ALMEIDA SILVA(OAB:

30124/PB)

RÉU

COMERCIAL DE GAS SANTA RITA

LTDA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIAL DE GAS SANTA RITA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84956d4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II - C O N C L U S Ã O

Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, em

conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte

deste dispositivo para todos os fins legais, decido julgar

IMPROCEDENTES

os

pleitos

formulados

por

THIAGO

RODRIGUES DE LIMA em face de COMERCIAL DE GAS SANTA

RITA LTDA.

Honorários sucumbenciais apenas ao advogado do réu, a cargo do

reclamante, no percentual de 5% sobre o valor da causa, ou seja,

R$523,72, os quais ficarão sob condição suspensiva de

exigibilidade, nos termos da fundamentação.

Custas pelo reclamante, no importe de R$209,49, calculadas sobre

R$10.474,54, valor da causa, dispensadas, face à concessão da

justiça gratuita.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000823-18.2022.5.13.0033

AUTOR

THIAGO RODRIGUES DE LIMA

ADVOGADO

ADRIANO DE ALMEIDA SILVA(OAB:

30124/PB)

RÉU

COMERCIAL DE GAS SANTA RITA

LTDA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO RODRIGUES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84956d4

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

992

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II - C O N C L U S Ã O

Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, em

conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte

deste dispositivo para todos os fins legais, decido julgar

IMPROCEDENTES

os

pleitos

formulados

por

THIAGO

RODRIGUES DE LIMA em face de COMERCIAL DE GAS SANTA

RITA LTDA.

Honorários sucumbenciais apenas ao advogado do réu, a cargo do

reclamante, no percentual de 5% sobre o valor da causa, ou seja,

R$523,72, os quais ficarão sob condição suspensiva de

exigibilidade, nos termos da fundamentação.

Custas pelo reclamante, no importe de R$209,49, calculadas sobre

R$10.474,54, valor da causa, dispensadas, face à concessão da

justiça gratuita.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000387-59.2022.5.13.0033

AUTOR

LUCAS VINICIUS DE SOUZA

LOURENCO

ADVOGADO

LUCAS RODRIGO VIEIRA DE

LIMA(OAB: 25854/PB)

RÉU

ATLANTICA PETROLEO LTDA

ADVOGADO

FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:

10017/PB)

PERITO

LUPICINIO FARIAS TORRES

Intimado(s)/Citado(s):

- ATLANTICA PETROLEO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e16d496

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – Dispositivo:

Isso posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

opostos por ATLÂNTICA PETRÓLEO LTDA, perante a decisao

exarada por este Juizo, eis que presentes os pressupostos

extrínsecos, e, no mérito, REJEITAR a sua pretensão.

Por outro lado, constatado o erro material, determino, de ofício, a

correção da sentença (ID. 2179d38), para que passe a constar da

sua parte dispositiva, em seus itens 5 e 6, bem como quanto à

obrigação de fazer, os seguintes termos:

“5.indenização pelo período de estabilidade (de 1º.04.2022 a 1º.

04.2023) equivalente às seguintes verbas: salários do período,

férias + 1/3, FGTS e 13ºs salários; e

6.indenização pela rescisão indireta (considerada em 02.04.2023),

equivalente às seguintes verbas: aviso prévio (45 dias), 13º salário

de 2020 (7/12), férias + 1/3 simples (2019/2020) e proporcionais

(5/12) e indenização de 40% sobre o FGTS.

Condeno, ainda, a reclamada, por ser matéria de ordem pública, a

efetivar a baixa na CTPS do autor para que dela conste a data de

02.04.2023”.

Intimem-se as partes da decisao, por meio do Diario Eletronico da

Justiça do Trabalho.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000387-59.2022.5.13.0033

AUTOR

LUCAS VINICIUS DE SOUZA

LOURENCO

ADVOGADO

LUCAS RODRIGO VIEIRA DE

LIMA(OAB: 25854/PB)

RÉU

ATLANTICA PETROLEO LTDA

ADVOGADO

FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:

10017/PB)

PERITO

LUPICINIO FARIAS TORRES

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS VINICIUS DE SOUZA LOURENCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e16d496

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – Dispositivo:

Isso posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

opostos por ATLÂNTICA PETRÓLEO LTDA, perante a decisao

exarada por este Juizo, eis que presentes os pressupostos

extrínsecos, e, no mérito, REJEITAR a sua pretensão.

Por outro lado, constatado o erro material, determino, de ofício, a

correção da sentença (ID. 2179d38), para que passe a constar da

sua parte dispositiva, em seus itens 5 e 6, bem como quanto à

obrigação de fazer, os seguintes termos:

“5.indenização pelo período de estabilidade (de 1º.04.2022 a 1º.

04.2023) equivalente às seguintes verbas: salários do período,

férias + 1/3, FGTS e 13ºs salários; e

6.indenização pela rescisão indireta (considerada em 02.04.2023),

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

993

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

equivalente às seguintes verbas: aviso prévio (45 dias), 13º salário

de 2020 (7/12), férias + 1/3 simples (2019/2020) e proporcionais

(5/12) e indenização de 40% sobre o FGTS.

Condeno, ainda, a reclamada, por ser matéria de ordem pública, a

efetivar a baixa na CTPS do autor para que dela conste a data de

02.04.2023”.

Intimem-se as partes da decisao, por meio do Diario Eletronico da

Justiça do Trabalho.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000293-14.2022.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85a8e7a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Malgrado ao pedido de Id 0305062, saliento que o crédito líquido do

exequente (principal) tem prioridade sobre os demais beneficiários

indiretos, em face da finalidade precípua do processo trabalhista.

Destarte, foi liberado o valor do crédito líquido do exequente (R$

3.029,32), com a devida retenção dos honorários

contratuais/convencionais (R$ 757,32), e parte do valor devido para

quitação dos honorários sucumbenciais (R$ 34,27).

Aguarde-se, no prazo de 5 dias, a efetivação dos pagamentos.

Registre-se

Cumpra-se Id 5caf1a4.

Intimação automática via DEJT.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000775-59.2022.5.13.0033

AUTOR

JOSE VALDIR FAUSTINO DA SILVA

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

RÉU

BRASTEX S/A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- BRASTEX S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6368ba9

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) #id:461a707 ,

pois preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s)para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000775-59.2022.5.13.0033

AUTOR

JOSE VALDIR FAUSTINO DA SILVA

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

RÉU

BRASTEX S/A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VALDIR FAUSTINO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

994

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6368ba9

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) #id:461a707 ,

pois preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s)para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000873-78.2021.5.13.0033

AUTOR

JOSE LINS SALES DA COSTA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LINS SALES DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50e02f5

proferida nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido do exequente, requerendo a habilitação do

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na

decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no

0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

995

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido do exequente, determinando:

a) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

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https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

d) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000873-78.2021.5.13.0033

AUTOR

JOSE LINS SALES DA COSTA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50e02f5

proferida nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido do exequente, requerendo a habilitação do

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na

decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no

0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

996

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido do exequente, determinando:

a) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

ó p r

i

o

d i

s p o n í

v e l

n o

l

i

n k

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

d) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000651-76.2022.5.13.0033

AUTOR

JARDER SILVA DE FARIAS

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JARDER SILVA DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b8b2a7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional, por

maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho, DADO PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso

Ordinário do reclamante para, reformando a sentença de origem,

julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos vindicados por

JARDER SILVA DE FARIAS em face da TAM LINHAS AÉREAS

S/A, condenando esta última ao pagamento de indenização por

danos morais no importe de R$ 9.821,6. Honorários sucumbenciais

devidos pela reclamada, no importe de 5%, ante a baixa

complexidade da demanda, calculados sobre o valor da

condenação. Incidência da Súmula 439 na apuração do valor

devido, considerando-se, ainda, que a SELIC engloba juros de mora

e correção monetária. Custas invertidas, em desfavor da

reclamada.

Decisão transitada em julgado em nesta data.

Remetam-se os autos à Contadoria do Juízo.

Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a

execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000651-76.2022.5.13.0033

AUTOR

JARDER SILVA DE FARIAS

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

997

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b8b2a7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional, por

maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho, DADO PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso

Ordinário do reclamante para, reformando a sentença de origem,

julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos vindicados por

JARDER SILVA DE FARIAS em face da TAM LINHAS AÉREAS

S/A, condenando esta última ao pagamento de indenização por

danos morais no importe de R$ 9.821,6. Honorários sucumbenciais

devidos pela reclamada, no importe de 5%, ante a baixa

complexidade da demanda, calculados sobre o valor da

condenação. Incidência da Súmula 439 na apuração do valor

devido, considerando-se, ainda, que a SELIC engloba juros de mora

e correção monetária. Custas invertidas, em desfavor da

reclamada.

Decisão transitada em julgado em nesta data.

Remetam-se os autos à Contadoria do Juízo.

Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a

execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000839-69.2022.5.13.0033

AUTOR

GLEISSON DONATO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 210f234

proferido nos autos.

DESPACHO

Concluída a prova pericial, designe-se audiência de instrução, de

forma telepresencial, na primeira pauta livre.

Intimem-se.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000839-69.2022.5.13.0033

AUTOR

GLEISSON DONATO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GLEISSON DONATO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 210f234

proferido nos autos.

DESPACHO

Concluída a prova pericial, designe-se audiência de instrução, de

forma telepresencial, na primeira pauta livre.

Intimem-se.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000587-84.2022.5.13.0027

AUTOR

MARIA ELIANE SOUZA DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

998

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ELIANE SOUZA DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82bcb91

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário manejado pela

reclamante. no ATO TRT SGP N. 66/2019. Custas dispensadas.

Decisão transitada em julgado em nesta data.

Promova-se a Secretaria a requisição de pagamento dos honorários

periciais, de forma eletrônica, ao E. Regional.

Inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos, com as

cautelas de estilo, nos termos da Recomendação da SCR nº

004/2022.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000587-84.2022.5.13.0027

AUTOR

MARIA ELIANE SOUZA DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82bcb91

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário manejado pela

reclamante. no ATO TRT SGP N. 66/2019. Custas dispensadas.

Decisão transitada em julgado em nesta data.

Promova-se a Secretaria a requisição de pagamento dos honorários

periciais, de forma eletrônica, ao E. Regional.

Inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos, com as

cautelas de estilo, nos termos da Recomendação da SCR nº

004/2022.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000539-10.2022.5.13.0033

AUTOR

ELIDA GONCALVES DE BRITO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIDA GONCALVES DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c54dcec

proferida nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido da exequente, requerendo a habilitação do

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na

decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no

0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

999

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido da exequente, determinando:

a) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

ó p r

i

o

d i

s p o n í

v e l

n o

l

i

n k

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

d) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000539-10.2022.5.13.0033

AUTOR

ELIDA GONCALVES DE BRITO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c54dcec

proferida nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido da exequente, requerendo a habilitação do

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1000

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no

0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido da exequente, determinando:

a) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

ó p r

i

o

d i

s p o n í

v e l

n o

l

i

n k

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

d) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000561-68.2022.5.13.0033

AUTOR

PALOMA PYERRE NOBREGA

CARVALHO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1001

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9dad49c

proferida nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido da exequente, requerendo a habilitação do

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na

decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no

0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido da exequente, determinando:

a) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

ó p r

i

o

d i

s p o n í

v e l

n o

l

i

n k

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

d) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000561-68.2022.5.13.0033

AUTOR

PALOMA PYERRE NOBREGA

CARVALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1002

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- PALOMA PYERRE NOBREGA CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9dad49c

proferida nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido da exequente, requerendo a habilitação do

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na

decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no

0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido da exequente, determinando:

a) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

ó p r

i

o

d i

s p o n í

v e l

n o

l

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https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1003

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

d) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001019-43.2020.5.13.0005

AUTOR

ERICK RAPHAEL ARAUJO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE FELIPE GOMES

BARBOSA(OAB: 28647/PB)

ADVOGADO

MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:

28354/PB)

RÉU

BRUNO DE FRANCA LIMA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

1A OPCAO COLEGIO E CURSO

LTDA

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RÉU

BRUNO DE FRANCA LIMA

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICK RAPHAEL ARAUJO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f0fbe0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se o Exequente para que, no prazo de cinco dias, indique

meios adequados e concretos para prosseguimento da execução

com relação à empresa 1ª OPÇÃO COLÉGIO E CURSO LTDA ,

sob pena de início da fluência do prazo de suspensão da execução,

de dois anos, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO

INTERCORRENTE (art. 11-A, da CL T), independente de

intimação.

Decorrido o prazo assinalado no item anterior, sem nenhuma

manifestação da parte exequente, suspenda-se a execução pelo

período assinalado,devendo a Secretaria do juízo proceder o

encaminhando do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -

SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O

PROCESSO POR.EXECUÇÃO FRUSTRADA.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000149-11.2020.5.13.0033

AUTOR

BENEDITO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

RÉU

USINA MONTE ALEGRE SA

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

TESTEMUNHA

ANTONIO LUIZ DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- USINA MONTE ALEGRE SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e851ef

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I - Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo

legal, apresentar(em) contraminuta(s).

II - Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões)

da(s) parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento das

impugnações aos cálculos de Id. 57060b7.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000149-11.2020.5.13.0033

AUTOR

BENEDITO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

RÉU

USINA MONTE ALEGRE SA

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

TESTEMUNHA

ANTONIO LUIZ DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- BENEDITO FRANCISCO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1004

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e851ef

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I - Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo

legal, apresentar(em) contraminuta(s).

II - Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões)

da(s) parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento das

impugnações aos cálculos de Id. 57060b7.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000565-08.2022.5.13.0033

AUTOR

CLARENICE DIAS SALES

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6db3de

proferida nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido da exequente, requerendo a habilitação do

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na

decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no

0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1005

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido da exequente, determinando:

a) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

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n k

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

d) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000565-08.2022.5.13.0033

AUTOR

CLARENICE DIAS SALES

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARENICE DIAS SALES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6db3de

proferida nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido da exequente, requerendo a habilitação do

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na

decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no

0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1006

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido da exequente, determinando:

a) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

ó p r

i

o

d i

s p o n í

v e l

n o

l

i

n k

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

d) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000805-31.2021.5.13.0033

AUTOR

YARA DE AZEVEDO SANTOS

BRITTO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- YARA DE AZEVEDO SANTOS BRITTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d563a6b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, e etc.

Notifique-se o autor dando ciência da informação constante na

certidão de Id.b052007, para que informe, no prazo de 05(cinco)

dias, dados bancários válidos.

Após, cumpra-se o determinado no Id.c127082.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000739-17.2022.5.13.0033

AUTOR

ANTONIA CARLA DA SILVA

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

RÉU

ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1018ba8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da

condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas

patrimoniais em desfavor daquele.

Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos

bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000739-17.2022.5.13.0033

AUTOR

ANTONIA CARLA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1007

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

RÉU

ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIA CARLA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1018ba8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da

condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas

patrimoniais em desfavor daquele.

Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos

bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000165-91.2022.5.13.0033

AUTOR

ANDREIA CRISTIANE SILVA DO

ORIENTE

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

TERCEIRO

INTERESSADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27c04ad

proferida nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido da exequente, requerendo a habilitação do

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na

decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no

0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1008

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido da exequente, determinando:

a) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

ó p r

i

o

d i

s p o n í

v e l

n o

l

i

n k

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

d) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000165-91.2022.5.13.0033

AUTOR

ANDREIA CRISTIANE SILVA DO

ORIENTE

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

TERCEIRO

INTERESSADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREIA CRISTIANE SILVA DO ORIENTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27c04ad

proferida nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido da exequente, requerendo a habilitação do

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na

decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no

0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1009

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido da exequente, determinando:

a) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

ó p r

i

o

d i

s p o n í

v e l

n o

l

i

n k

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

d) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000525-26.2022.5.13.0033

AUTOR

GILSON ALVES DE SOUSA

ADVOGADO

NAYARA CASTRO CAMILO DOS

SANTOS(OAB: 32473/PE)

ADVOGADO

JADILMA NASCIMENTO DE CASTRO

SANTOS(OAB: 10278/PE)

RÉU

FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.

ADVOGADO

ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE

CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)

ADVOGADO

VIRGINIA MARIA CORREA PINTO

FELICIO(OAB: 44972/RJ)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eff942a

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) Id. ace4e33,

pois preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s)para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000525-26.2022.5.13.0033

AUTOR

GILSON ALVES DE SOUSA

ADVOGADO

NAYARA CASTRO CAMILO DOS

SANTOS(OAB: 32473/PE)

ADVOGADO

JADILMA NASCIMENTO DE CASTRO

SANTOS(OAB: 10278/PE)

RÉU

FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.

ADVOGADO

ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE

CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)

ADVOGADO

VIRGINIA MARIA CORREA PINTO

FELICIO(OAB: 44972/RJ)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- GILSON ALVES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1010

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eff942a

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) Id. ace4e33,

pois preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s)para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000863-34.2021.5.13.0033

AUTOR

RENATA ADELAIDE SOARES

BEZERRA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0183eb7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

NEGADO PROVIMENTO ao agravo de petição do executado.

Em Decisão de Id. c7124e4, o TST DENEGOU seguimento ao

AI/RR.

Decisão transitada em julgado.

Promovam-se as liberações da crédito do exequente e de

honorários contratuais, observando-se os dados bancários

informados na petição de Id. 80ce2a7, por meio de alvará eletrônico

de transferência.

Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção

da execução.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000863-34.2021.5.13.0033

AUTOR

RENATA ADELAIDE SOARES

BEZERRA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATA ADELAIDE SOARES BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0183eb7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

NEGADO PROVIMENTO ao agravo de petição do executado.

Em Decisão de Id. c7124e4, o TST DENEGOU seguimento ao

AI/RR.

Decisão transitada em julgado.

Promovam-se as liberações da crédito do exequente e de

honorários contratuais, observando-se os dados bancários

informados na petição de Id. 80ce2a7, por meio de alvará eletrônico

de transferência.

Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção

da execução.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000755-05.2021.5.13.0033

AUTOR

MARIA AMELIA MENDES VIEIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1011

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 391f48e

proferida nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido da exequente, requerendo a habilitação do

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na

decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no

0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido da exequente, determinando:

a) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

ó p r

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o

d i

s p o n í

v e l

n o

l

i

n k

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

d) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1012

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000755-05.2021.5.13.0033

AUTOR

MARIA AMELIA MENDES VIEIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA AMELIA MENDES VIEIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 391f48e

proferida nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido da exequente, requerendo a habilitação do

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na

decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no

0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido da exequente, determinando:

a) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

ó p r

i

o

d i

s p o n í

v e l

n o

l

i

n k

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1013

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

d) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000909-23.2021.5.13.0033

AUTOR

MARCONE FRANCO DE MELO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 254dc2b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RECLAMANTE: DEU PROVIMENTO PARCIAL ao

Recurso Ordinário para condenar a reclamada ao pagamento dos

honorários sucumbenciais em favor do advogado do reclamante, no

importe de 10% sobre o valor da condenação.

Decisão transitada em julgado.

Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução

por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000909-23.2021.5.13.0033

AUTOR

MARCONE FRANCO DE MELO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCONE FRANCO DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 254dc2b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RECLAMANTE: DEU PROVIMENTO PARCIAL ao

Recurso Ordinário para condenar a reclamada ao pagamento dos

honorários sucumbenciais em favor do advogado do reclamante, no

importe de 10% sobre o valor da condenação.

Decisão transitada em julgado.

Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução

por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000045-48.2022.5.13.0033

AUTOR

CLEMILSON ALEXANDRE DE SOUZA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1014

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15d3498

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000045-48.2022.5.13.0033

AUTOR

CLEMILSON ALEXANDRE DE SOUZA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEMILSON ALEXANDRE DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15d3498

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000428-26.2022.5.13.0033

AUTOR

HELIO EFIGENIO DE SANTANA

ADVOGADO

WILDER GOMES DE MELO(OAB:

18294/PB)

RÉU

COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO

SAO FRANCISCO

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MELO DE

ANDRADE(OAB: 25962/BA)

RÉU

FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE

OBRA E SERVICOS

ADMINISTRATIVOS LTDA

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ

RODRIGUES(OAB: 6595/RN)

ADVOGADO

CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:

13904/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO

- FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS

ADMINISTRATIVOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8a41f3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

NEGADO PROVIMENTO ao Agravo de Petição.

Decisão transitada em julgado em nesta data.

Prossiga-se na execução, liberando-se o crédito do exequente, com

o depósito judicial existente nos autos, ficando o exequente e seu

patrono notificados para que apresentem dados bancários

objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência.

Após, Voltem conclusos para deliberações finais, inclusive a

extinção da execução.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000428-26.2022.5.13.0033

AUTOR

HELIO EFIGENIO DE SANTANA

ADVOGADO

WILDER GOMES DE MELO(OAB:

18294/PB)

RÉU

COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO

SAO FRANCISCO

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MELO DE

ANDRADE(OAB: 25962/BA)

RÉU

FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE

OBRA E SERVICOS

ADMINISTRATIVOS LTDA

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ

RODRIGUES(OAB: 6595/RN)

ADVOGADO

CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:

13904/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- HELIO EFIGENIO DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8a41f3

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1015

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

NEGADO PROVIMENTO ao Agravo de Petição.

Decisão transitada em julgado em nesta data.

Prossiga-se na execução, liberando-se o crédito do exequente, com

o depósito judicial existente nos autos, ficando o exequente e seu

patrono notificados para que apresentem dados bancários

objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência.

Após, Voltem conclusos para deliberações finais, inclusive a

extinção da execução.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000632-07.2021.5.13.0033

AUTOR

MARINEZ DA SILVA COSTA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a4e8ed

proferida nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido da exequente, requerendo a habilitação do

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na

decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no

0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1016

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido da exequente, determinando:

a) a atualização do´débito exequendo.

b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

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n k

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000632-07.2021.5.13.0033

AUTOR

MARINEZ DA SILVA COSTA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARINEZ DA SILVA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a4e8ed

proferida nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido da exequente, requerendo a habilitação do

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na

decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no

0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1017

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido da exequente, determinando:

a) a atualização do´débito exequendo.

b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

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s p o n í

v e l

n o

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n k

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000782-85.2021.5.13.0033

AUTOR

VIVIANE DANTAS DE MEDEIROS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff1155f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional, EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: REJEITADO A

PRELIMINAR de nulidade do processo, por suspeição do perito,

alegada pela reclamante/recorrente; REJEITADO A PRELIMINAR

de nulidade do processo, por cerceamento do direito de defesa,

pelo indeferimento da prova testemunhal, alegada pela

reclamante/recorrente. MÉRITO: DADO PROVIMENTO PARCIAL

ao Recurso Ordinário para excluir da condenação a multa por

litigância

de

má-fé.

EM

RELAÇÃO

AO

RECURSO

DO

RECLAMADO: por maioria, com a divergência parcial de Sua

Excelência o Senhor Juiz Adriano Dantas, DADO PROVIMENTO

PARCIAL ao Recurso Ordinário para conceder ao recorrente os

benefícios da justiça gratuita, estando ele dispensado do

pagamento das custas e do recolhimento do depósito recursal, nos

termos do art. 899, § 10, da CLT.

Em Decisão de Id. e43cf72, o TST NEGOU seguimento ao AI/RR.

Decisão transitada em julgado.

Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução

por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000782-85.2021.5.13.0033

AUTOR

VIVIANE DANTAS DE MEDEIROS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- VIVIANE DANTAS DE MEDEIROS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1018

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff1155f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional, EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: REJEITADO A

PRELIMINAR de nulidade do processo, por suspeição do perito,

alegada pela reclamante/recorrente; REJEITADO A PRELIMINAR

de nulidade do processo, por cerceamento do direito de defesa,

pelo indeferimento da prova testemunhal, alegada pela

reclamante/recorrente. MÉRITO: DADO PROVIMENTO PARCIAL

ao Recurso Ordinário para excluir da condenação a multa por

litigância

de

má-fé.

EM

RELAÇÃO

AO

RECURSO

DO

RECLAMADO: por maioria, com a divergência parcial de Sua

Excelência o Senhor Juiz Adriano Dantas, DADO PROVIMENTO

PARCIAL ao Recurso Ordinário para conceder ao recorrente os

benefícios da justiça gratuita, estando ele dispensado do

pagamento das custas e do recolhimento do depósito recursal, nos

termos do art. 899, § 10, da CLT.

Em Decisão de Id. e43cf72, o TST NEGOU seguimento ao AI/RR.

Decisão transitada em julgado.

Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução

por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000052-40.2022.5.13.0033

AUTOR

MARCELO RODRIGUES NOBREGA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44f9bd9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

CONHECIDO do Agravo de Petição interposto pelo INSTITUTO DE

PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -

IPCEP, e, no mérito, NEGOU-LHE PROVIMENTO.

Em Decisão de Id. ac65d47, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.

Decisão transitada em julgado.

Promovam-se as liberações da crédito do exequente e de

honorários contratuais, observando-se os dados bancários

informados na petição de Id. 0ee61c9, por meio de alvará eletrônico

de transferência.

Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção

da execução.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000052-40.2022.5.13.0033

AUTOR

MARCELO RODRIGUES NOBREGA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO RODRIGUES NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44f9bd9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1019

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

CONHECIDO do Agravo de Petição interposto pelo INSTITUTO DE

PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -

IPCEP, e, no mérito, NEGOU-LHE PROVIMENTO.

Em Decisão de Id. ac65d47, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.

Decisão transitada em julgado.

Promovam-se as liberações da crédito do exequente e de

honorários contratuais, observando-se os dados bancários

informados na petição de Id. 0ee61c9, por meio de alvará eletrônico

de transferência.

Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção

da execução.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000086-15.2022.5.13.0033

AUTOR

PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 700ae76

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

ACOLHIDOA PRELIMINAR de nulidade do processo, por

cerceamento do direito de defesa, ante a ausência de

esclarecimentos do perito, arguida pela reclamante, determinando-

se o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que

seja reaberta a instrução processual, com a intimação do perito para

prestar os esclarecimentos solicitados pela reclamante, em

cumprimento ao art. 477, § 2º, I, do CPC, e em respeito aos

princípios do contraditório, ampla defesa e do devido processo

legal. Restou PREJUDICADA a análise dos demais aspectos do

Recurso Ordinário do reclamante e bem assim o Recurso Ordinário

do reclamado.

Cumpra-se a decisão da Instância revisora, designando-se

audiência de instrução, de forma remota, na primeira pauta livre.

Intimem-se.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000086-15.2022.5.13.0033

AUTOR

PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 700ae76

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

ACOLHIDOA PRELIMINAR de nulidade do processo, por

cerceamento do direito de defesa, ante a ausência de

esclarecimentos do perito, arguida pela reclamante, determinando-

se o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que

seja reaberta a instrução processual, com a intimação do perito para

prestar os esclarecimentos solicitados pela reclamante, em

cumprimento ao art. 477, § 2º, I, do CPC, e em respeito aos

princípios do contraditório, ampla defesa e do devido processo

legal. Restou PREJUDICADA a análise dos demais aspectos do

Recurso Ordinário do reclamante e bem assim o Recurso Ordinário

do reclamado.

Cumpra-se a decisão da Instância revisora, designando-se

audiência de instrução, de forma remota, na primeira pauta livre.

Intimem-se.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1020

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Processo Nº CumSen-0000290-59.2022.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 001aab9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

DADO

PROVIMENTO

AO

AGRAVO

DE

PETIÇÃO

DO

EXEQUENTE para condenar o executado ao pagamento de

honorários advocatícios sucumbenciais no patamar de 5% sobre o

total resultante da liquidação; e NEGADO PROVIMENTO AO

AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO.

Decisão transitada em julgado nesta data.

Promovam-se as liberações da crédito do exequente e de

honorários contratuais, ficando a exequente e seu patrono

notificados para que apresentem dados bancários objetivando a

expedição de alvará eletrônico de transferência.

Após, atualize-se o saldo remanescente, observando-se a

determinação do acórdão de Id. bfd416f, em relação à condenação

quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, intimando-se,

em seguida, o executado para pagamento, no prazo legal.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000290-59.2022.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 001aab9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

DADO

PROVIMENTO

AO

AGRAVO

DE

PETIÇÃO

DO

EXEQUENTE para condenar o executado ao pagamento de

honorários advocatícios sucumbenciais no patamar de 5% sobre o

total resultante da liquidação; e NEGADO PROVIMENTO AO

AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO.

Decisão transitada em julgado nesta data.

Promovam-se as liberações da crédito do exequente e de

honorários contratuais, ficando a exequente e seu patrono

notificados para que apresentem dados bancários objetivando a

expedição de alvará eletrônico de transferência.

Após, atualize-se o saldo remanescente, observando-se a

determinação do acórdão de Id. bfd416f, em relação à condenação

quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, intimando-se,

em seguida, o executado para pagamento, no prazo legal.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000674-43.2021.5.13.0005

AUTOR

JOSIVALDO DE LUCENA RAMOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

IONE LACET XAVIER MELLO

ADVOGADO

STEPHANIE LACET XAVIER DE

ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIVALDO DE LUCENA RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes, cientes do inteiro teor da ata de audiência - ID -

a11b4fb.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1021

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000674-43.2021.5.13.0005

AUTOR

JOSIVALDO DE LUCENA RAMOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

IONE LACET XAVIER MELLO

ADVOGADO

STEPHANIE LACET XAVIER DE

ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IONE LACET XAVIER MELLO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes, cientes do inteiro teor da ata de audiência - ID -

a11b4fb.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000846-61.2022.5.13.0033

AUTOR

TULIO AUGUSTO DE LUCENA

JUNIOR

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- TULIO AUGUSTO DE LUCENA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de

Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia

04/04/2023 08:50 horas, sendo facultada a presença das partes, às

quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.

Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual

abaixo, com antecedência de 05 minutos:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82216889640

ID da reunião: 822 1688 9640

O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para

acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000846-61.2022.5.13.0033

AUTOR

TULIO AUGUSTO DE LUCENA

JUNIOR

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de

Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia

04/04/2023 08:50 horas, sendo facultada a presença das partes, às

quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.

Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual

abaixo, com antecedência de 05 minutos:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82216889640

ID da reunião: 822 1688 9640

O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para

acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000140-44.2023.5.13.0033

AUTOR

MAILSON BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

LUIZ CARLOS BARBOSA DA

SILVA(OAB: 27357/PB)

RÉU

CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -

ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1022

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- MAILSON BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por

videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 03/05/2023 10:30

horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com

antecedência de 05 minutos:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89132730012

ID da reunião: 891 3273 0012

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não

participação injustificada das partes e não informação do e-mail no

prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)

reclamante implicará no arquivamento do processo e suas

consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e

confissão ficta quanto à matéria de fato.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com

endereço de e-mails cadastrados.

Por se tratar de audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo), haverá colheita de depoimento das partes e oitiva

de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão

comparecer acompanhadas das suas testemunhas,

independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as

testemunhas com a antecedência necessária.

Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se

evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa

Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.

Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos

05 minutos antes da hora designada para a audiência).

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000252-81.2021.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS EMP EM INST

BENEF REL E FILANT NO EST PB

ADVOGADO

MARINALDO ROBERTO DE

BARROS(OAB: 5115/PB)

ADVOGADO

CHARLES COUTINHO DE

BARROS(OAB: 24228/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO

RIBEIRO COUTINHO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a reclamada intimada, mediante publicação no Diário

Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), para que, no prazo de 48

horas, pague a presente execução ou apresente embargos à

execução, após garantia do juízo, sob pena de penhora.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

ANTONY CANDIDO NEVES DA SILVA NETO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000142-14.2023.5.13.0033

AUTOR

LUCELIA RENATA BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:

14651/PB)

RÉU

MIRIAM DOS SANTOS TEIXEIRA

RÉU

SERGIO ROCHA DE ANDRADE

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCELIA RENATA BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por

videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 03/05/2023 11:00

horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com

antecedência de 05 minutos:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88475259403

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1023

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ID da reunião: 884 7525 9403

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não

participação injustificada das partes e não informação do e-mail no

prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)

reclamante implicará no arquivamento do processo e suas

consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e

confissão ficta quanto à matéria de fato.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com

endereço de e-mails cadastrados.

Por se tratar de audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo), haverá colheita de depoimento das partes e oitiva

de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão

comparecer acompanhadas das suas testemunhas,

independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as

testemunhas com a antecedência necessária.

Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se

evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa

Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.

Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos

05 minutos antes da hora designada para a audiência).

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000065-38.2022.5.13.0001

AUTOR

JOAO BATISTA BAIA DE AMORIM

ADVOGADO

DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:

413281/SP)

RÉU

AGAPE CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

LUPICINIO FARIAS TORRES

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c571f6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - C O N C L U S Ã O

Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em

conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte

deste dispositivo para todos os fins legais, decido: REJEITAR a

inépcia do pedido de diferenças de tíquete alimentação e

DECLARAR, de ofício, a INÉPCIA do pedido de “Condenação da

segunda reclamada de maneira solidária ou subsidiaria para

pagamento da condenação”, com extinção parcial do feito sem

resolução do mérito (art. 485, I, do CPC); e, no mérito, resolver pela

PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por JOÃO

B A T I S T A

B A I A

D E

A M O R I M

e m

f a c e

d e

A G A P E

CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, para condenar esta a pagar

àquele, no prazo e forma legais, o valor concernente às seguintes

verbas:

1. 1 (uma) hora extra por semana, com adicional de 50%, com

reflexos sobre DSR, férias + 1/3, 13º salário e FGTS, por todo pacto

laboral; e

2. multa convencional prevista na cláusula 50ª da CCT de

2021/2021.

Honorários sucumbenciais ao advogado do autor, no percentual de

10% sobre o valor da condenação, observados os requisitos

constantes do §2º do mesmo dispositivo legal, a cargo da parte ré.

Honorários de sucumbência também em favor do patrono da parte

reclamada, a cargo do autor, no percentual de 10% sobre o valor

dos pedidos indeferidos, observada a condição suspensiva

constante da fundamentação.

Sentença líquida, com observância da evolução salarial do

reclamante constante do TRCT e das diretrizes fixadas na

fundamentação. O valor a ser apurado não é limitado ao montante

indicado na inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na

forma prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do

TST. Autorizada a dedução dos valores comprovadamente pagos

constantes dos contracheques.

Os cálculos deverão observar os afastamentos do trabalhador nos

períodos de 09.12.2019 a 22.04.2020 (auxílio-doença); dessa data

até 31.12.2020 (suspensão contratual pela Pandemia do Covid-19 –

MP 936/2020); de 01.01.2021 até 07.07.2021, quando o reclamante

permaneceu em casa; e de 15.09.2021 a 14.10.2021 (férias), bem

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1024

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

como a semana de 12 a 15.07.2021, quando comprovadamente só

houve labor de segunda a quinta-feira (ID. be4fb55 - Pág. 1), dentre

outros porventura ainda demonstrados nos autos, quando não

houve prestação de trabalho, nem de horas extras.

Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto

de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da

Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça

do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.

Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da

CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho

indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta

sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do

Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente

sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº

8.036/90.

Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao

Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em

fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única

da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido

pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se

ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo

Tribunal Superior do Trabalho.

Em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor,

os honorários periciais em favor dos peritos Dr. Lupicínio Farias

Torres e Daves Barbosa Lucas passam a ser de responsabilidade

da União, no valor de R$800,00, para cada um, nos termos da

Súmula nº 457 do C. TST e ATO TRT SGP Nº 109/2020.

Providências pela Secretaria após o trânsito em julgado da decisão.

Custas pela reclamada, no importe de R$10,64, calculadas sobre

R$470,52, valor da condenação, conforme planilha de cálculos em

anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse

transcrito.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000065-38.2022.5.13.0001

AUTOR

JOAO BATISTA BAIA DE AMORIM

ADVOGADO

DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:

413281/SP)

RÉU

AGAPE CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

LUPICINIO FARIAS TORRES

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA BAIA DE AMORIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c571f6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - C O N C L U S Ã O

Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em

conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte

deste dispositivo para todos os fins legais, decido: REJEITAR a

inépcia do pedido de diferenças de tíquete alimentação e

DECLARAR, de ofício, a INÉPCIA do pedido de “Condenação da

segunda reclamada de maneira solidária ou subsidiaria para

pagamento da condenação”, com extinção parcial do feito sem

resolução do mérito (art. 485, I, do CPC); e, no mérito, resolver pela

PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por JOÃO

B A T I S T A

B A I A

D E

A M O R I M

e m

f a c e

d e

A G A P E

CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, para condenar esta a pagar

àquele, no prazo e forma legais, o valor concernente às seguintes

verbas:

1. 1 (uma) hora extra por semana, com adicional de 50%, com

reflexos sobre DSR, férias + 1/3, 13º salário e FGTS, por todo pacto

laboral; e

2. multa convencional prevista na cláusula 50ª da CCT de

2021/2021.

Honorários sucumbenciais ao advogado do autor, no percentual de

10% sobre o valor da condenação, observados os requisitos

constantes do §2º do mesmo dispositivo legal, a cargo da parte ré.

Honorários de sucumbência também em favor do patrono da parte

reclamada, a cargo do autor, no percentual de 10% sobre o valor

dos pedidos indeferidos, observada a condição suspensiva

constante da fundamentação.

Sentença líquida, com observância da evolução salarial do

reclamante constante do TRCT e das diretrizes fixadas na

fundamentação. O valor a ser apurado não é limitado ao montante

indicado na inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na

forma prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do

TST. Autorizada a dedução dos valores comprovadamente pagos

constantes dos contracheques.

Os cálculos deverão observar os afastamentos do trabalhador nos

períodos de 09.12.2019 a 22.04.2020 (auxílio-doença); dessa data

até 31.12.2020 (suspensão contratual pela Pandemia do Covid-19 –

MP 936/2020); de 01.01.2021 até 07.07.2021, quando o reclamante

permaneceu em casa; e de 15.09.2021 a 14.10.2021 (férias), bem

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1025

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

como a semana de 12 a 15.07.2021, quando comprovadamente só

houve labor de segunda a quinta-feira (ID. be4fb55 - Pág. 1), dentre

outros porventura ainda demonstrados nos autos, quando não

houve prestação de trabalho, nem de horas extras.

Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto

de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da

Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça

do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.

Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da

CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho

indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta

sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do

Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente

sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº

8.036/90.

Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao

Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em

fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única

da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido

pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se

ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo

Tribunal Superior do Trabalho.

Em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor,

os honorários periciais em favor dos peritos Dr. Lupicínio Farias

Torres e Daves Barbosa Lucas passam a ser de responsabilidade

da União, no valor de R$800,00, para cada um, nos termos da

Súmula nº 457 do C. TST e ATO TRT SGP Nº 109/2020.

Providências pela Secretaria após o trânsito em julgado da decisão.

Custas pela reclamada, no importe de R$10,64, calculadas sobre

R$470,52, valor da condenação, conforme planilha de cálculos em

anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse

transcrito.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000713-19.2022.5.13.0033

AUTOR

JOAO VITOR DE LIMA

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

RÉU

SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL

CLUBE

ADVOGADO

AFRANIO NEVES DE MELO

NETO(OAB: 23667/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA

ROCHA(OAB: 22318/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bda719

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II – Dispositivo:

Isso posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

opostos por SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL CLUBE, perante a

decisão exarada por este Juízo, eis que presentes os pressupostos

extrínsecos, e, no mérito, REJEITAR a sua pretensão.

Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário Eletrônico da

Justiça do Trabalho.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000713-19.2022.5.13.0033

AUTOR

JOAO VITOR DE LIMA

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

RÉU

SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL

CLUBE

ADVOGADO

AFRANIO NEVES DE MELO

NETO(OAB: 23667/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA

ROCHA(OAB: 22318/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO VITOR DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bda719

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II – Dispositivo:

Isso posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

opostos por SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL CLUBE, perante a

decisão exarada por este Juízo, eis que presentes os pressupostos

extrínsecos, e, no mérito, REJEITAR a sua pretensão.

Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário Eletrônico da

Justiça do Trabalho.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1026

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Processo Nº ATOrd-0000679-78.2021.5.13.0033

AUTOR

DANIEL VENANCIO DA CONCEICAO

ADVOGADO

JOSE HILTON SILVEIRA DE

LUCENA(OAB: 8223/PB)

RÉU

MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.

ADVOGADO

RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)

RÉU

MSC CRUISES S.A.

ADVOGADO

RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)

RÉU

MSC MALTA SEAFARERS COMPANY

LIMITED

ADVOGADO

RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MSC CRUISES S.A.

- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.

- MSC MALTA SEAFARERS COMPANY LIMITED

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac0398e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – Dispositivo:

Isso posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

opostos por MSC CRUISES S.A., MSC MALTA SEAFARERS

COMPANY LIMITED e MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA, e, no

mérito, ACOLHER PARCIALMENTE, para, corrigindo a omissão

constante da sentença (ID. fd892f1), determinar a dedução quanto

às verbas pleiteadas, relativas às rubricas de “Leave Compens.”

(compensação de férias) e “Sat/Sun Holidays” (sábados, domingos

e feriados), dos idênticos títulos de “férias” e “domingos e feriados”

deferidos, nos importes de 58 dólares e 202 dólares,

respectivamente, como consta do contracheque (ID. 8051ef6 - Pág.

28 e ID. 2d7f773 - Pág. 33), mantendo o julgado quanto ao mais.

Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário Eletrônico da

Justiça do Trabalho.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000679-78.2021.5.13.0033

AUTOR

DANIEL VENANCIO DA CONCEICAO

ADVOGADO

JOSE HILTON SILVEIRA DE

LUCENA(OAB: 8223/PB)

RÉU

MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.

ADVOGADO

RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)

RÉU

MSC CRUISES S.A.

ADVOGADO

RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)

RÉU

MSC MALTA SEAFARERS COMPANY

LIMITED

ADVOGADO

RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL VENANCIO DA CONCEICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac0398e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – Dispositivo:

Isso posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

opostos por MSC CRUISES S.A., MSC MALTA SEAFARERS

COMPANY LIMITED e MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA, e, no

mérito, ACOLHER PARCIALMENTE, para, corrigindo a omissão

constante da sentença (ID. fd892f1), determinar a dedução quanto

às verbas pleiteadas, relativas às rubricas de “Leave Compens.”

(compensação de férias) e “Sat/Sun Holidays” (sábados, domingos

e feriados), dos idênticos títulos de “férias” e “domingos e feriados”

deferidos, nos importes de 58 dólares e 202 dólares,

respectivamente, como consta do contracheque (ID. 8051ef6 - Pág.

28 e ID. 2d7f773 - Pág. 33), mantendo o julgado quanto ao mais.

Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário Eletrônico da

Justiça do Trabalho.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000137-89.2023.5.13.0033

EMBARGANTE

RAIMUNDO BLANCO DA MOTA

JUNIOR

ADVOGADO

LUCIANA LUCENA BEZERRA DE

AZEVEDO GALVAO(OAB: 6060/RN)

EMBARGADO

JORGE SANTINO DOS SANTOS

ADVOGADO

YASMILLA SILVA DE LIMA

RIBEIRO(OAB: 26100/PB)

ADVOGADO

VALDEISE PESSOA

COUTINHO(OAB: 22812/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIMUNDO BLANCO DA MOTA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad9f7ad

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1027

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Cite-se a embargada para defesa, no prazo legal, cadastrando-se

nestes autos o seu advogado nos autos principais.

Certifique-se nos autos principais, com suspensão dos atos

executivos em face dos embargantes.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000143-96.2023.5.13.0033

AUTOR

MANOEL ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:

23996/PB)

ADVOGADO

PAMELLA MAYSA GOMES

BARBOSA(OAB: 27674/PB)

RÉU

E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA

RÉU

EDMILSON SILVA DE ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL ANTONIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d82dd31

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Tratando-se de processo ajuizado “juizo 100% digital”, nos termos

do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do

Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do art. 5º do ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte

Autora/promovente, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,

corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha

telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo

“WhatsApp”.

Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do

art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de

Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13

SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%

Digital, retificando a autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA inicial a se realizar no dia

25/05/2023 09:30, de forma presencial, na sede deste Juízo,

observando-se que:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Após, aguarde-se a audiência.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000145-66.2023.5.13.0033

AUTOR

LEONARDO VICENTE PESSOA

ADVOGADO

ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:

16470/PB)

RÉU

GMF CONSTRUCOES SERVICOS E

LOCACOES LTDA - ME

RÉU

MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO VICENTE PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc8fbc2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Tratando-se de processo ajuizado “juizo 100% digital”, nos termos

do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do

Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do art. 5º do ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte

Autora/promovente, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,

corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha

telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1028

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

“WhatsApp”.

Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do

art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de

Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13

SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%

Digital, retificando a autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA inicial a se realizar no dia

25/05/2023 09:50, de forma presencial, na sede deste Juízo,

observando-se que:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Após, aguarde-se a audiência.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000139-59.2023.5.13.0033

AUTOR

KLELITON NASCIMENTO DE SOUZA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS

04287165470

Intimado(s)/Citado(s):

- KLELITON NASCIMENTO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f52c9c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por

videoconferência, para o dia 25/04/2023 às 15:30 horas, por meio

da plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:

Entrar na reunião Zoom:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85371660203

ID da reunião: 853 7166 0203

Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO

DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em

realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.

Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão

será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,

a sessão realizar-se-á na forma da notificação.

Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão

será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,

a sessão realizar-se-á na forma da notificação.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48h de antecedência da audiência.

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará

em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte

reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à

audiência.

Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária.

Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no

smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma

dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -

Link do balcão virtual: https://meet.google.com/hcc-jbts-zmx .

Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de

Justiça.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1029

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000527-89.2018.5.13.0015

AUTOR

SEVERINO DOS RAMOS DA CRUZ

SILVA

ADVOGADO

GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO

JUNIOR(OAB: 23984/PB)

RÉU

SALMOS COMERCIO

REPRESENTA??ES E SERVI?OS

EIRELI - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO DOS RAMOS DA CRUZ SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e8d510

proferida nos autos.

DECISÃO

A parte exequente requer a desconsideração da personalidade

jurídica da parte executada, para que os sócios desta também

respondam com o patrimônio pessoal pela presente execução,

sendo certo que as medidas constritivas disponíveis ao Juízo foram

utilizadas sem sucesso em face da empresa executada.

Em sendo assim, observando-se o disposto na CLT, artigo 855-A,e

na Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 86 e seguintes,

instaure-se o incidente de desconsideração da personalidade

jurídica, com suspensão do processo e tramitação nestes próprios

autos.

Cite-se o sócio, identificando-se o endereço na ferramenta

INFOSEG, para manifestação e eventual indicação de provas que

pretendam produzir, no prazo de 15 dias.

Antes, porém, com fulcro no CPC, artigo 301, em sede de tutela

provisória de urgência, de natureza cautelar, proceda-se à ordem de

bloqueio de numerário pelo sistema SISBAJUD em nome dos

sócios da executada, e sendo ela infrutífera, às pesquisas

RENAJUD e INFOJUD.

Após o prazo concedido acima, voltem os autos conclusos para

decisão ou para outras deliberações, conforme o caso.

Cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000131-82.2023.5.13.0033

AUTOR

SANDRO SEBASTIAO DE LIMA

ADVOGADO

LUIZ CARLOS BARBOSA DA

SILVA(OAB: 27357/PB)

RÉU

CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -

ME

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRO SEBASTIAO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f055152

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Tratando-se de processo ajuizado “juizo 100% digital”, nos termos

do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do

Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do art. 5º do ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte

Autora/promovente, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,

corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha

telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo

“WhatsApp”.

Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do

art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de

Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13

SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%

Digital, retificando a autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA inicial a se realizar no dia

27/04/2023 09:30, de forma presencial, na sede deste Juízo,

observando-se que:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1030

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Após, aguarde-se a audiência.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000399-69.2018.5.13.0015

AUTOR

JORGE SANTINO DOS SANTOS

ADVOGADO

YASMILLA SILVA DE LIMA

RIBEIRO(OAB: 26100/PB)

ADVOGADO

VALDEISE PESSOA

COUTINHO(OAB: 22812/PB)

RÉU

J. TADEU DE OLIVEIRA

RÉU

JUDSON DE MORAIS LAURENTINO

ADVOGADO

DANIEL VALE BEZERRA(OAB:

3858/RN)

RÉU

J. DE MORAIS LAURENTINO - ME

ADVOGADO

DANIEL VALE BEZERRA(OAB:

3858/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- J. DE MORAIS LAURENTINO - ME

- JUDSON DE MORAIS LAURENTINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1d135e

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

Considerando-se a oposição dos embargos de terceiros 0000137-

89.2023.5.13.0033, sobreste-se a execução dos presentes autos

até o desfecho daquele.

Notifiquem-se.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000399-69.2018.5.13.0015

AUTOR

JORGE SANTINO DOS SANTOS

ADVOGADO

YASMILLA SILVA DE LIMA

RIBEIRO(OAB: 26100/PB)

ADVOGADO

VALDEISE PESSOA

COUTINHO(OAB: 22812/PB)

RÉU

J. TADEU DE OLIVEIRA

RÉU

JUDSON DE MORAIS LAURENTINO

ADVOGADO

DANIEL VALE BEZERRA(OAB:

3858/RN)

RÉU

J. DE MORAIS LAURENTINO - ME

ADVOGADO

DANIEL VALE BEZERRA(OAB:

3858/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE SANTINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1d135e

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

Considerando-se a oposição dos embargos de terceiros 0000137-

89.2023.5.13.0033, sobreste-se a execução dos presentes autos

até o desfecho daquele.

Notifiquem-se.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000267-50.2021.5.13.0033

AUTOR

DIEGO ANDRADE DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTA MARIA FERNANDES DE

MOURA DAVID(OAB: 17321/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65e8a4f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

NEGADO PROVIMENTO ao agravo de petição do executado.

Em Decisão de Id. 6833d76, o TST NEGOU seguimento ao AI/RR.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1031

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Decisão transitada em julgado.

Promovam-se as liberações da crédito do exequente e de

honorários sucumbenciais, ficando o exequente e sua patrona

notificados para que apresentem dados bancários objetivando a

expedição de alvará eletrônico de transferência.

Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção

da execução.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000267-50.2021.5.13.0033

AUTOR

DIEGO ANDRADE DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTA MARIA FERNANDES DE

MOURA DAVID(OAB: 17321/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO ANDRADE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65e8a4f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

NEGADO PROVIMENTO ao agravo de petição do executado.

Em Decisão de Id. 6833d76, o TST NEGOU seguimento ao AI/RR.

Decisão transitada em julgado.

Promovam-se as liberações da crédito do exequente e de

honorários sucumbenciais, ficando o exequente e sua patrona

notificados para que apresentem dados bancários objetivando a

expedição de alvará eletrônico de transferência.

Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção

da execução.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000339-37.2021.5.13.0033

AUTOR

INALDO DE LIMA DUARTE

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL

S.A.

ADVOGADO

MYLENA VILLA COSTA(OAB:

14443/BA)

PERITO

SARA CRISTINA FREITAS DE

OLIVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eea3a54

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Considerando-se que a Perita CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO não aceitou o encargo de perita tendo em vista que se

encontra na 36ª semana de gestação, conforme se depreende de

sua petição de Id. 021f028, resolve este Juízo homologar sua

destituição e determinar a nomeação da PERITA

FISIOTERAPEUTA BIANCA GEMIN CALZAVARA RABELLO DOS

REIS para realização da perícia, que deverá apresentar laudo no

prazo de 30 (trinta) dias.

Prazo de 05 (cinco) dias para as partes formularem quesitos

complementares e indicarem assistentes técnicos, caso desejem.

Notifiquem-se as partes

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000339-37.2021.5.13.0033

AUTOR

INALDO DE LIMA DUARTE

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL

S.A.

ADVOGADO

MYLENA VILLA COSTA(OAB:

14443/BA)

PERITO

SARA CRISTINA FREITAS DE

OLIVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- INALDO DE LIMA DUARTE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1032

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eea3a54

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Considerando-se que a Perita CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO não aceitou o encargo de perita tendo em vista que se

encontra na 36ª semana de gestação, conforme se depreende de

sua petição de Id. 021f028, resolve este Juízo homologar sua

destituição e determinar a nomeação da PERITA

FISIOTERAPEUTA BIANCA GEMIN CALZAVARA RABELLO DOS

REIS para realização da perícia, que deverá apresentar laudo no

prazo de 30 (trinta) dias.

Prazo de 05 (cinco) dias para as partes formularem quesitos

complementares e indicarem assistentes técnicos, caso desejem.

Notifiquem-se as partes

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000141-29.2023.5.13.0033

AUTOR

MARIA DA CONCEICAO ELIAS DOS

SANTOS

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

RÉU

REGINALDO DA SILVA

RÉU

LUIS ANJOS DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA CONCEICAO ELIAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 362271e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por

videoconferência, para o dia 23/05/2023 14:30 horas, por meio da

plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:

Entrar na reunião Zoom:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82505005193

ID da reunião: 825 0500 5193

Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO

DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em

realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.

Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão

será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,

a sessão realizar-se-á na forma da notificação.

Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão

será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,

a sessão realizar-se-á na forma da notificação.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48h de antecedência da audiência.

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará

em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte

reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à

audiência.

Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária.

Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no

smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma

dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -

Link do balcão virtual: https://meet.google.com/hcc-jbts-zmx .

Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de

Justiça.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000133-52.2023.5.13.0033

REQUERENTES

DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS

GALDINO LTDA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1033

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

REQUERENTES

JOSE JOAO DE SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS GALDINO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d611596

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando que as partes consignaram na petição de acordo de

#id:9817990, no item “4” que as guias para o processamento do

seguro desemprego e as chaves para saque do FGTS seriam

entregues pelo empregador, fica sem efeito a determinação de

liberação por meio de alvará pela Secretaria.

Ademais, por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao

empregador assegurar ao empregado acesso aos respectivos

benefícios, não podendo transferir ao Estado-Juiz obrigação legal

imposta ao empregador, consoante caput do artigo 477 da CLT.

Intimem-se.

Quitado o acordo, arquivem-se os autos.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000517-45.2018.5.13.0015

AUTOR

MARINELIA DA CONCEICAO SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

ADSON PINTO DA SILVA - ME

ADVOGADO

CLEBSON DO NASCIMENTO

BEZERRA(OAB: 23049/PB)

ADVOGADO

HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:

13754/PB)

RÉU

ADSON PINTO DA SILVA

ADVOGADO

CLEBSON DO NASCIMENTO

BEZERRA(OAB: 23049/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FRUTAS DOCE MEL

Intimado(s)/Citado(s):

- MARINELIA DA CONCEICAO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2120e1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, e etc.

DEFIRO o requerido pelo autor na manifestação de Id.0d5b247.

Expeça-se Ofício à Secretaria de Planejamento da Paraíba para

que informe a este Juízo, no prazo de 10(dez) dias, sobre a

existência de imóveis em nome do executado ADSON PINTO DA

SILVA (CPF: 759.286.634-04) e ADSON PINTO DA SILVA – ME

(CNPJ: 08.581.364/0001-14), enviando a ficha cadastral do

respectivo bem.

Cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000138-74.2023.5.13.0033

AUTOR

SANDRO FRANCISCO GOMES

ADVOGADO

JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:

1536/PB)

RÉU

SERVICOL SERVICOS E

CONSTRUCOES EIRELI - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRO FRANCISCO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por

videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 03/05/2023 11:30

horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com

antecedência de 05 minutos:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88196684516

ID da reunião: 881 9668 4516

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não

participação injustificada das partes e não informação do e-mail no

prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1034

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

reclamante implicará no arquivamento do processo e suas

consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e

confissão ficta quanto à matéria de fato.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com

endereço de e-mails cadastrados.

Por se tratar de audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo), haverá colheita de depoimento das partes e oitiva

de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão

comparecer acompanhadas das suas testemunhas,

independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as

testemunhas com a antecedência necessária.

Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se

evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa

Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.

Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos

05 minutos antes da hora designada para a audiência).

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000144-81.2023.5.13.0033

AUTOR

JULIANA SOUZA DE LIMA

MONTEIRO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA SOUZA DE LIMA MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por

videoconferência para o dia 08/05/2023 09:00 horas, devendo-se

comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05

minutos:

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85045102948?pwd=Y2xwTzh0dG9OY0syRnNrWXRhb

k4rdz09

ID da audiência: 850 4510 2948

Senha de acesso: 8uf9Zpji

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não

participação injustificada das partes e não informação do e-mail no

prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)

reclamante implicará no arquivamento do processo e suas

consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e

confissão ficta quanto à matéria de fato.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com

endereço de e-mails cadastrados.

Por se tratar de audiência Una por videoconferência, haverá

colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e,

conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária.

Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se

evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa

Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.

Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos

05 minutos antes da hora designada para a audiência).

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ETCiv-0000137-89.2023.5.13.0033

EMBARGANTE

RAIMUNDO BLANCO DA MOTA

JUNIOR

ADVOGADO

LUCIANA LUCENA BEZERRA DE

AZEVEDO GALVAO(OAB: 6060/RN)

EMBARGADO

JORGE SANTINO DOS SANTOS

ADVOGADO

YASMILLA SILVA DE LIMA

RIBEIRO(OAB: 26100/PB)

ADVOGADO

VALDEISE PESSOA

COUTINHO(OAB: 22812/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE SANTINO DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1035

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada acerca do despacho de #id:ad9f7ad.

"(…)Cite-se a embargada para defesa, no prazo legal, cadastrando-

se nestes autos o seu advogado nos autos principais(…)"

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ConPag-0000034-82.2023.5.13.0033

CONSIGNANTE

CONSTRUPOCOS - PERFURACAO E

CONSTRUCAO DE POCOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

CONSIGNATÁRIO

ALISSON NUNES DA SILVA

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

CONSIGNATÁRIO

ALYNE GERLAINNY NUNES DA

SILVA

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

CONSIGNATÁRIO

ROSILDA SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

CONSIGNATÁRIO

M.C.S.N.

ADVOGADO

JACQUELINE DIAS DA SILVA

ROSSET(OAB: 2829/AC)

CONSIGNATÁRIO

RAIMUNDA SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- M.C.S.N.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada acerca da sentença de #id:6ccb265, pelo

prazo legal.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ConPag-0000034-82.2023.5.13.0033

CONSIGNANTE

CONSTRUPOCOS - PERFURACAO E

CONSTRUCAO DE POCOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

CONSIGNATÁRIO

ALISSON NUNES DA SILVA

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

CONSIGNATÁRIO

ALYNE GERLAINNY NUNES DA

SILVA

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

CONSIGNATÁRIO

ROSILDA SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

CONSIGNATÁRIO

M.C.S.N.

ADVOGADO

JACQUELINE DIAS DA SILVA

ROSSET(OAB: 2829/AC)

CONSIGNATÁRIO

RAIMUNDA SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISSON NUNES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada acerca da sentença de #id:6ccb265, pelo

prazo legal.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ConPag-0000034-82.2023.5.13.0033

CONSIGNANTE

CONSTRUPOCOS - PERFURACAO E

CONSTRUCAO DE POCOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

CONSIGNATÁRIO

ALISSON NUNES DA SILVA

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

CONSIGNATÁRIO

ALYNE GERLAINNY NUNES DA

SILVA

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

CONSIGNATÁRIO

ROSILDA SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

CONSIGNATÁRIO

M.C.S.N.

ADVOGADO

JACQUELINE DIAS DA SILVA

ROSSET(OAB: 2829/AC)

CONSIGNATÁRIO

RAIMUNDA SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALYNE GERLAINNY NUNES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1036

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada acerca da sentença de #id:6ccb265, pelo

prazo legal.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ConPag-0000034-82.2023.5.13.0033

CONSIGNANTE

CONSTRUPOCOS - PERFURACAO E

CONSTRUCAO DE POCOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

CONSIGNATÁRIO

ALISSON NUNES DA SILVA

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

CONSIGNATÁRIO

ALYNE GERLAINNY NUNES DA

SILVA

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

CONSIGNATÁRIO

ROSILDA SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

CONSIGNATÁRIO

M.C.S.N.

ADVOGADO

JACQUELINE DIAS DA SILVA

ROSSET(OAB: 2829/AC)

CONSIGNATÁRIO

RAIMUNDA SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSILDA SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada acerca da sentença de #id:6ccb265, pelo

prazo legal.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ConPag-0000034-82.2023.5.13.0033

CONSIGNANTE

CONSTRUPOCOS - PERFURACAO E

CONSTRUCAO DE POCOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

CONSIGNATÁRIO

ALISSON NUNES DA SILVA

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

CONSIGNATÁRIO

ALYNE GERLAINNY NUNES DA

SILVA

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

CONSIGNATÁRIO

ROSILDA SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

CONSIGNATÁRIO

M.C.S.N.

ADVOGADO

JACQUELINE DIAS DA SILVA

ROSSET(OAB: 2829/AC)

CONSIGNATÁRIO

RAIMUNDA SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIMUNDA SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada acerca da sentença de #id:6ccb265, pelo

prazo legal.

SANTA RITA/PB, 29 de março de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Vara do Trabalho de Sousa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000066-53.2023.5.13.0012

AUTOR

ISAIAS PEREIRA MOTA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

CCISA24 INCORPORADORA LTDA

ADVOGADO

MARTA CRISTINA DE FARIA

ALVES(OAB: 150162/RJ)

RÉU

RJ ALVENARIA E CONSTRUCOES

EIRELI

ADVOGADO

GERALDO LOPES PORTUGAL

NETO(OAB: 24977/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAIAS PEREIRA MOTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT – Ficam as partes intimadas da

remessa do presente feito à DIJID - Distribuição de 1º Grau - Rio de

Janeiro - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme

recibos juntados aos presentes autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1037

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

SOUSA/PB, 28 de março de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000066-53.2023.5.13.0012

AUTOR

ISAIAS PEREIRA MOTA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

CCISA24 INCORPORADORA LTDA

ADVOGADO

MARTA CRISTINA DE FARIA

ALVES(OAB: 150162/RJ)

RÉU

RJ ALVENARIA E CONSTRUCOES

EIRELI

ADVOGADO

GERALDO LOPES PORTUGAL

NETO(OAB: 24977/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- CCISA24 INCORPORADORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT – Ficam as partes intimadas da

remessa do presente feito à DIJID - Distribuição de 1º Grau - Rio de

Janeiro - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme

recibos juntados aos presentes autos.

SOUSA/PB, 28 de março de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000066-53.2023.5.13.0012

AUTOR

ISAIAS PEREIRA MOTA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

CCISA24 INCORPORADORA LTDA

ADVOGADO

MARTA CRISTINA DE FARIA

ALVES(OAB: 150162/RJ)

RÉU

RJ ALVENARIA E CONSTRUCOES

EIRELI

ADVOGADO

GERALDO LOPES PORTUGAL

NETO(OAB: 24977/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- RJ ALVENARIA E CONSTRUCOES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT – Ficam as partes intimadas da

remessa do presente feito à DIJID - Distribuição de 1º Grau - Rio de

Janeiro - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme

recibos juntados aos presentes autos.

SOUSA/PB, 28 de março de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000152-24.2023.5.13.0012

AUTOR

DOMINGO DE LIMA AQUINO

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

JOSE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DOMINGO DE LIMA AQUINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64038c3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Pelo exposto, considerando o rito em que se processa a demanda,

bem como o fato de sido ajuizada sem a indicação do endereço

correto da parte ré, inviabilizando seu chamamento à lide,

EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o processo, com base

no § 1º do art. 852-B da CLT c/c art. 485, IV, do CPC, na forma da

fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo.

Custas no importe de 2% sobre o valor dado à causa, porém

dispensadas, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita.

Intime-se o autor.

Sem recurso, com o trânsito em julgado, arquive-se o feito

definitivamente.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000759-71.2022.5.13.0012

AUTOR

THIAGO ALVES DANIEL

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1038

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77eaf2b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III-CONCLUSÃO

Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,

DECIDE o Juízo com atuação perante Vara do Trabalho de Sousa,

nos

autos

da

Reclamação

Trabalhista

0 0 0 0 7 5 9 -

71.2022.5.13.0012 ajuizada por THIAGO ALVES DANIELem face

de BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PRONUNCIAR a prescrição quinquenal para extinguir com

resolução do mérito os créditos anteriores a 18/11/2017.

No mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos

da petição inicial, conforme fundamentação supra, que passa a

fazer parte deste dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo

em vista o princípio da adstrição (art. 492 do CPC), na seguinte

ordem:

Obrigação de pagar:

-horas extras e reflexos,

-descontos indevidos (R$ 800,00).

Nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90, os valores

de FGTS deferidos nesta sentença deverão ser depositados na

conta vinculada à parte autora, na Caixa Econômica Federal. Após,

libere-se por alvará.

Para

fins

de

cálculo,

observe

a

Contadoria

a

f i c h a

financeira/contracheques, e, bem assim, os estritos limites dos

pedidos, inclusive quanto aos valores atribuídos na inicial.

Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.

Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da

fundamentação.

Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.

Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para

fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas

que possuem natureza salarial.

Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na

forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção

monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como

parâmetro a evolução salarial do obreiro.

Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das

Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que

restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo

Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré

-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.

Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos

termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.

No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as

verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas

15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,

o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,

o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros

moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão

contida no art. 43 da Lei 8.212/91.

A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário

decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte

atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do

TST).

O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido

acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos

rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva

resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se

refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela

progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou

crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com

a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o

procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita

Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).

A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,

também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da

SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.

Os valores das verbas deferidas encontram-se na tabela de

liquidação em anexo, a qual é parte integrante desta decisão.

Custas, pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre

o valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 15.000,00.

Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os

demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem

a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação

deste julgado.

Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações

de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,

conforme consta na fundamentação.

Intimem-se as partes.

Nada mais.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1039

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Processo Nº ATOrd-0000759-71.2022.5.13.0012

AUTOR

THIAGO ALVES DANIEL

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO ALVES DANIEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77eaf2b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III-CONCLUSÃO

Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,

DECIDE o Juízo com atuação perante Vara do Trabalho de Sousa,

nos

autos

da

Reclamação

Trabalhista

0 0 0 0 7 5 9 -

71.2022.5.13.0012 ajuizada por THIAGO ALVES DANIELem face

de BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PRONUNCIAR a prescrição quinquenal para extinguir com

resolução do mérito os créditos anteriores a 18/11/2017.

No mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos

da petição inicial, conforme fundamentação supra, que passa a

fazer parte deste dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo

em vista o princípio da adstrição (art. 492 do CPC), na seguinte

ordem:

Obrigação de pagar:

-horas extras e reflexos,

-descontos indevidos (R$ 800,00).

Nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90, os valores

de FGTS deferidos nesta sentença deverão ser depositados na

conta vinculada à parte autora, na Caixa Econômica Federal. Após,

libere-se por alvará.

Para

fins

de

cálculo,

observe

a

Contadoria

a

f i c h a

financeira/contracheques, e, bem assim, os estritos limites dos

pedidos, inclusive quanto aos valores atribuídos na inicial.

Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.

Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da

fundamentação.

Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.

Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para

fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas

que possuem natureza salarial.

Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na

forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção

monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como

parâmetro a evolução salarial do obreiro.

Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das

Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que

restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo

Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré

-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.

Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos

termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.

No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as

verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas

15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,

o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,

o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros

moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão

contida no art. 43 da Lei 8.212/91.

A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário

decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte

atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do

TST).

O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido

acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos

rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva

resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se

refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela

progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou

crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com

a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o

procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita

Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).

A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,

também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da

SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.

Os valores das verbas deferidas encontram-se na tabela de

liquidação em anexo, a qual é parte integrante desta decisão.

Custas, pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre

o valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 15.000,00.

Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os

demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem

a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação

deste julgado.

Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações

de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1040

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

conforme consta na fundamentação.

Intimem-se as partes.

Nada mais.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000825-51.2022.5.13.0012

AUTOR

GIANNY RYCHELMY RAMALHO DE

AGUIAR

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- GIANNY RYCHELMY RAMALHO DE AGUIAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Intimação da Decisão de ID fbc5b2e.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

NILSON ALVES DO NASCIMENTO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000486-92.2022.5.13.0012

AUTOR

LUCIANO LOPES DA SILVA

ADVOGADO

RAYANNE DE OLIVEIRA SILVA(OAB:

26456/PB)

ADVOGADO

ALAN JORGE QUEIROGA

ROSA(OAB: 27077/PB)

RÉU

LUTTY COMERCIO DE GAS LTDA

ADVOGADO

ANA CLEIDE ALEXANDRE

GOMES(OAB: 8721/PB)

RÉU

DAGLORYA - INDUSTRIA DE

MATERIAL PLASTICO LTDA

ADVOGADO

ANA CLEIDE ALEXANDRE

GOMES(OAB: 8721/PB)

PERITO

CLAUDIA SARMENTO GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO LOPES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daf262a

proferido nos autos.

DESPACHO

Torno sem efeito o despacho de ID. 34c5baa, ante as

manifestações da parte ré (IDs. a4a04ac e 2d25819 e documentos

anexos), sobre as quais deverá falar a parte autora, no prazo de 5

(cinco) dias.

Após, façam-se os autos novamente conclusos.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000486-92.2022.5.13.0012

AUTOR

LUCIANO LOPES DA SILVA

ADVOGADO

RAYANNE DE OLIVEIRA SILVA(OAB:

26456/PB)

ADVOGADO

ALAN JORGE QUEIROGA

ROSA(OAB: 27077/PB)

RÉU

LUTTY COMERCIO DE GAS LTDA

ADVOGADO

ANA CLEIDE ALEXANDRE

GOMES(OAB: 8721/PB)

RÉU

DAGLORYA - INDUSTRIA DE

MATERIAL PLASTICO LTDA

ADVOGADO

ANA CLEIDE ALEXANDRE

GOMES(OAB: 8721/PB)

PERITO

CLAUDIA SARMENTO GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- DAGLORYA - INDUSTRIA DE MATERIAL PLASTICO LTDA

- LUTTY COMERCIO DE GAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daf262a

proferido nos autos.

DESPACHO

Torno sem efeito o despacho de ID. 34c5baa, ante as

manifestações da parte ré (IDs. a4a04ac e 2d25819 e documentos

anexos), sobre as quais deverá falar a parte autora, no prazo de 5

(cinco) dias.

Após, façam-se os autos novamente conclusos.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000159-16.2023.5.13.0012

AUTOR

AURELIO PENAFORTE GURGEL

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI

RÉU

MUNICIPIO DE UIRAUNA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1041

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- AURELIO PENAFORTE GURGEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51c3a08

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Aguarde-se a audiência já designada.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000658-34.2022.5.13.0012

AUTOR

ALCIVAN CIRILO DE QUEIROZ

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

DOM INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA

NUNES(OAB: 2697/MA)

ADVOGADO

KAMYLA CRISTINA DA SILVA

DINIZ(OAB: 19427/MA)

ADVOGADO

SAMIA JAMILLA CATARINO

CORREA(OAB: 21036/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALCIVAN CIRILO DE QUEIROZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cf19c1

proferido nos autos.

DESPACHO

Fale o autor, em 5 dias, a respeito do requerimento da segunda

reclamada (ID. f3cd5d1).

Após, conclusos.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000433-48.2021.5.13.0012

AUTOR

ALEXANDRE BATISTA LEANDRO

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

ADEILTON MELO DA SILVA

ADVOGADO

ALAN DE MELO SILVA(OAB:

46612/BA)

RÉU

RITA DE CASSIA FRANCA MENDES

ADVOGADO

ALAN DE MELO SILVA(OAB:

46612/BA)

RÉU

ADEPLAN ENGENHARIA,

CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -

ME

ADVOGADO

ALAN DE MELO SILVA(OAB:

46612/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE BATISTA LEANDRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 031e8e9

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a manifestação de ID. 009feb1, liberem-se os valores em

contas judiciais deste feito a parte exequente.

Nada a deferir dos pedidos de penhora de veículo, uma vez que já

foram deliberados no despacho de ID. faa49ee. Deixo de analisar,

por ora, o pedido de habilitação dos créditos na Justiça Comum,

haja vista o aguardo de hasta pública de bem penhorado.

Intime-se a parte exequente para informar dados bancários e

contrato de honorários, caso houver, no prazo de 05 dias.

Após, expeçam-se alvarás para a transferência do crédito líquido do

autor e crédito relativo aos honorários, se juntado o contrato de

honorários acima.

Cientes, desde já, quanto à aplicação de tarifas pelos bancos

públicos com vistas à efetivação dessas transferências por meio de

DOC/TED.

Por fim, voltem os autos à CREF.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000433-48.2021.5.13.0012

AUTOR

ALEXANDRE BATISTA LEANDRO

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

ADEILTON MELO DA SILVA

ADVOGADO

ALAN DE MELO SILVA(OAB:

46612/BA)

RÉU

RITA DE CASSIA FRANCA MENDES

ADVOGADO

ALAN DE MELO SILVA(OAB:

46612/BA)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1042

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

RÉU

ADEPLAN ENGENHARIA,

CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -

ME

ADVOGADO

ALAN DE MELO SILVA(OAB:

46612/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEILTON MELO DA SILVA

- ADEPLAN ENGENHARIA, CONSTRUCAO E COMERCIO

LTDA - ME

- RITA DE CASSIA FRANCA MENDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 031e8e9

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a manifestação de ID. 009feb1, liberem-se os valores em

contas judiciais deste feito a parte exequente.

Nada a deferir dos pedidos de penhora de veículo, uma vez que já

foram deliberados no despacho de ID. faa49ee. Deixo de analisar,

por ora, o pedido de habilitação dos créditos na Justiça Comum,

haja vista o aguardo de hasta pública de bem penhorado.

Intime-se a parte exequente para informar dados bancários e

contrato de honorários, caso houver, no prazo de 05 dias.

Após, expeçam-se alvarás para a transferência do crédito líquido do

autor e crédito relativo aos honorários, se juntado o contrato de

honorários acima.

Cientes, desde já, quanto à aplicação de tarifas pelos bancos

públicos com vistas à efetivação dessas transferências por meio de

DOC/TED.

Por fim, voltem os autos à CREF.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000391-04.2018.5.13.0012

AUTOR

MARY TAIANE BENEVIDES

FERREIRA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

INDUSTRIA DE BOLACHAS

BOMBOCADO LTDA - ME

ADVOGADO

JULIANA SILVA MOREIRA(OAB:

43643/CE)

RÉU

EDIGLEUMA SILVA MOREIRA

ADVOGADO

JULIANA SILVA MOREIRA(OAB:

43643/CE)

RÉU

FERNANDA SILVA MOREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIGLEUMA SILVA MOREIRA

- INDUSTRIA DE BOLACHAS BOMBOCADO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6be332

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante os termos da avença proposta pelas partes (MARY TAIANE

BENEVIDES FERREIRA x INDUSTRIA DE BOLACHAS

BOMBOCADO LTDA), eis que posta em termos razoáveis e

manifestamente aceita para parte autora, conforme petição de ID.

1e1c1b7, protocolada por advogado com poderes para dar e

receber quitação.

À luz do princípio da boa-fé processual, não vislumbrando violação

a preceitos de ordem pública, HOMOLOGO o acordo firmado, para

que produza seus legais efeitos, com as seguintes

ressalvas/observações:

a - Valor global do acordo: R$ 3.000,00.O executado informa que

os depósitos das parcelas do valor do acordo já vêm ocorrendo

desde o mês do protocolo da petição do acordo e que o pagamento

da última parcela ocorrerá em 24/09/2024.

b - O reclamante fica desde já ciente de que o prazo para se

manifestar perante este Juízo, na hipótese da não realização do

pagamento no prazo estipulado, expira 10 (dez) dias após a

respectiva data, sendo certo que o silêncio da parte credora

implicará a quitação do respectivo acordo.

c - Custas e Previdência pelo executado serão calculadas pela

Contadoria, pagas ao final do cumprimento do acordo.

d - Em caso de descumprimento, o reclamado incorrerá em multa

de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e a

vencer, sendo iniciada, de imediato, a execução;

e - Cumprido o acordo, o(a) reclamante dá geral e plena quitação ao

objeto da ação;

Em caso de discordância ou diante da ausência de manifestação de

qualquer das partes sobre esta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias,

devem os autos ser incluídos em pauta de conciliação.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000391-04.2018.5.13.0012

AUTOR

MARY TAIANE BENEVIDES

FERREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1043

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

INDUSTRIA DE BOLACHAS

BOMBOCADO LTDA - ME

ADVOGADO

JULIANA SILVA MOREIRA(OAB:

43643/CE)

RÉU

EDIGLEUMA SILVA MOREIRA

ADVOGADO

JULIANA SILVA MOREIRA(OAB:

43643/CE)

RÉU

FERNANDA SILVA MOREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARY TAIANE BENEVIDES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6be332

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante os termos da avença proposta pelas partes (MARY TAIANE

BENEVIDES FERREIRA x INDUSTRIA DE BOLACHAS

BOMBOCADO LTDA), eis que posta em termos razoáveis e

manifestamente aceita para parte autora, conforme petição de ID.

1e1c1b7, protocolada por advogado com poderes para dar e

receber quitação.

À luz do princípio da boa-fé processual, não vislumbrando violação

a preceitos de ordem pública, HOMOLOGO o acordo firmado, para

que produza seus legais efeitos, com as seguintes

ressalvas/observações:

a - Valor global do acordo: R$ 3.000,00.O executado informa que

os depósitos das parcelas do valor do acordo já vêm ocorrendo

desde o mês do protocolo da petição do acordo e que o pagamento

da última parcela ocorrerá em 24/09/2024.

b - O reclamante fica desde já ciente de que o prazo para se

manifestar perante este Juízo, na hipótese da não realização do

pagamento no prazo estipulado, expira 10 (dez) dias após a

respectiva data, sendo certo que o silêncio da parte credora

implicará a quitação do respectivo acordo.

c - Custas e Previdência pelo executado serão calculadas pela

Contadoria, pagas ao final do cumprimento do acordo.

d - Em caso de descumprimento, o reclamado incorrerá em multa

de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e a

vencer, sendo iniciada, de imediato, a execução;

e - Cumprido o acordo, o(a) reclamante dá geral e plena quitação ao

objeto da ação;

Em caso de discordância ou diante da ausência de manifestação de

qualquer das partes sobre esta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias,

devem os autos ser incluídos em pauta de conciliação.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000584-82.2019.5.13.0012

AUTOR

MARIA BERNARDO DA SILVA

ADVOGADO

NILTON PEREIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)

ADVOGADO

JOSE JOCERLAN AUGUSTO

MACIEL(OAB: 6692/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE UIRAUNA

ADVOGADO

PRISCILLA CAROLINE PINHEIRO

VIEIRA(OAB: 26646/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA BERNARDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57fb30a

proferida nos autos.

DECISÃO

Devidamente intimadas as partes acerca da conta de liquidação do

acórdão de ID. bef6c6e, elaborada no ID. ef86b14, as partes não se

manifestaram a respeito.

HOMOLOGO os cálculos de liquidação de sentença constantes no

ID acima, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Fica a Reclamada, em conformidade com o disposto no artigo 535

do CPC, devidamente notificada para, querendo, no prazo de 30

(trinta) dias e nos próprios autos, embargar a execução, conforme

valores apurados na planilha de cálculos constante do ID. acima, a

qual encontra-se devidamente homologada nesta decisão.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000500-18.2018.5.13.0012

AUTOR

RAMON PIRES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

INDUSTRIA DE BOLACHAS

BOMBOCADO LTDA - ME

RÉU

EDIGLEUMA SILVA MOREIRA

ADVOGADO

JULIANA SILVA MOREIRA(OAB:

43643/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1044

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

- EDIGLEUMA SILVA MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0ca75c

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante os termos da avença proposta pelas partes (RAMON PIRES

DO NASCIMENTO x INDUSTRIA DE BOLACHAS BOMBOCADO

LTDA), eis que posta em termos razoáveis e manifestamente aceita

para parte autora, conforme petição de ID. 3ec5068, protocolada

por advogado com poderes para dar e receber quitação.

À luz do princípio da boa-fé processual, não vislumbrando violação

a preceitos de ordem pública, HOMOLOGO o acordo firmado, para

que produza seus legais efeitos, com as seguintes

ressalvas/observações:

a - Valor global do acordo: R$ 3.000,00.O executado informa que

os depósitos das parcelas do valor do acordo já vêm ocorrendo

desde o mês do protocolo da petição do acordo e que o pagamento

da última parcela ocorrerá em 24/09/2024.

b - O reclamante fica desde já ciente de que o prazo para se

manifestar perante este Juízo, na hipótese da não realização do

pagamento no prazo estipulado, expira 10 (dez) dias após a

respectiva data, sendo certo que o silêncio da parte credora

implicará a quitação do respectivo acordo.

c - Custas e Previdência pelo executado serão calculadas pela

Contadoria, pagas ao final do cumprimento do acordo.

d - Em caso de descumprimento, o reclamado incorrerá em multa

de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e a

vencer, sendo iniciada, de imediato, a execução;

e - Cumprido o acordo, o(a) reclamante dá geral e plena quitação ao

objeto da ação;

Em caso de discordância ou diante da ausência de manifestação de

qualquer das partes sobre esta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias,

devem os autos ser incluídos em pauta de conciliação.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000500-18.2018.5.13.0012

AUTOR

RAMON PIRES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

INDUSTRIA DE BOLACHAS

BOMBOCADO LTDA - ME

RÉU

EDIGLEUMA SILVA MOREIRA

ADVOGADO

JULIANA SILVA MOREIRA(OAB:

43643/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAMON PIRES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0ca75c

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante os termos da avença proposta pelas partes (RAMON PIRES

DO NASCIMENTO x INDUSTRIA DE BOLACHAS BOMBOCADO

LTDA), eis que posta em termos razoáveis e manifestamente aceita

para parte autora, conforme petição de ID. 3ec5068, protocolada

por advogado com poderes para dar e receber quitação.

À luz do princípio da boa-fé processual, não vislumbrando violação

a preceitos de ordem pública, HOMOLOGO o acordo firmado, para

que produza seus legais efeitos, com as seguintes

ressalvas/observações:

a - Valor global do acordo: R$ 3.000,00.O executado informa que

os depósitos das parcelas do valor do acordo já vêm ocorrendo

desde o mês do protocolo da petição do acordo e que o pagamento

da última parcela ocorrerá em 24/09/2024.

b - O reclamante fica desde já ciente de que o prazo para se

manifestar perante este Juízo, na hipótese da não realização do

pagamento no prazo estipulado, expira 10 (dez) dias após a

respectiva data, sendo certo que o silêncio da parte credora

implicará a quitação do respectivo acordo.

c - Custas e Previdência pelo executado serão calculadas pela

Contadoria, pagas ao final do cumprimento do acordo.

d - Em caso de descumprimento, o reclamado incorrerá em multa

de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e a

vencer, sendo iniciada, de imediato, a execução;

e - Cumprido o acordo, o(a) reclamante dá geral e plena quitação ao

objeto da ação;

Em caso de discordância ou diante da ausência de manifestação de

qualquer das partes sobre esta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias,

devem os autos ser incluídos em pauta de conciliação.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1045

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000315-38.2022.5.13.0012

AUTOR

JOSE ERLON BEZERRA DE SOUZA

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

RÉU

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ERLON BEZERRA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cbfb14

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo a parte executada efetuado depósito relativo ao débito,

intime-se a parte autora para que indique seus dados bancários

para transferência de seu crédito e honorários sucumbenciais.

Após a apresentação dos mesmos, expeçam-se também alvarás

relativos às contribuições.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000446-52.2018.5.13.0012

AUTOR

DIOGO SATURNINO DE SOUSA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

EDIGLEUMA SILVA MOREIRA

ADVOGADO

JULIANA SILVA MOREIRA(OAB:

43643/CE)

RÉU

INDUSTRIA DE BOLACHAS

BOMBOCADO LTDA - ME

ADVOGADO

JULIANA SILVA MOREIRA(OAB:

43643/CE)

TERCEIRO

INTERESSADO

Cartório Pio Ramos - Horizonte/CE

TERCEIRO

INTERESSADO

1º Cartório de Imóveis PB

TERCEIRO

INTERESSADO

Cartório Lerorne - Marco/CE

TERCEIRO

INTERESSADO

Cartório de Registro Civil e Notas

Raimundo Amâncio Pires-

Aparecida/PB

TERCEIRO

INTERESSADO

Cartório Maia - Horizonte/CE.

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIGLEUMA SILVA MOREIRA

- INDUSTRIA DE BOLACHAS BOMBOCADO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2ce382

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante os termos da avença proposta pelas partes (DIOGO

SATURNINO DE SOUSA x INDUSTRIA DE BOLACHAS

BOMBOCADO LTDA - ME), eis que posta em termos razoáveis e

manifestamente aceita para parte autora, conforme petição de ID.

7c93c48, protocolada por advogado com poderes para dar e

receber quitação.

À luz do princípio da boa-fé processual, não vislumbrando violação

a preceitos de ordem pública, HOMOLOGO o acordo firmado, para

que produza seus legais efeitos, com as seguintes

ressalvas/observações:

a - Valor global do acordo: R$ 3.000,00.O executado informa que

os depósitos das parcelas do valor do acordo já vêm ocorrendo

desde o mês do protocolo da petição do acordo e que o pagamento

da última parcela ocorrerá em 24/09/2024.

b - O reclamante fica desde já ciente de que o prazo para se

manifestar perante este Juízo, na hipótese da não realização do

pagamento no prazo estipulado, expira 10 (dez) dias após a

respectiva data, sendo certo que o silêncio da parte credora

implicará a quitação do respectivo acordo.

c - Custas e Previdência pelo executado serão calculadas pela

Contadoria, pagas ao final do cumprimento do acordo.

d - Em caso de descumprimento, o reclamado incorrerá em multa

de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e a

vencer, sendo iniciada, de imediato, a execução;

e - Cumprido o acordo, o(a) reclamante dá geral e plena quitação ao

objeto da ação;

Em caso de discordância ou diante da ausência de manifestação de

qualquer das partes sobre esta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias,

devem os autos ser incluídos em pauta de conciliação.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000533-03.2021.5.13.0012

AUTOR

JOSEILTON ESTEVAM SILVA

ADVOGADO

PEDRO LUCAS ALENCAR DA

SILVEIRA(OAB: 26654/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1046

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

IGOR SARMENTO ALMEIDA(OAB:

24394/PB)

RÉU

EMESSON BARBOSA FORMIGA DE

ARAÚJO

ADVOGADO

HIGOR VASCONCELOS DE

ALMEIDA(OAB: 19503/PB)

RÉU

CAPANEMA DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

HIGOR VASCONCELOS DE

ALMEIDA(OAB: 19503/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAPANEMA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

- EMESSON BARBOSA FORMIGA DE ARAÚJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8eecb1f

proferida nos autos.

DECISÃO

Devidamente intimada as partes acerca da conta de liquidação da

sentença pela parte reclamante, elaborada no ID. 86d9021, não

houve manifestação a respeito.

Assim, HOMOLOGO os cálculos de liquidação de sentença

constantes no ID acima, para que surtam seus jurídicos e legais

efeitos.

Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de

15 dias, promover o início da execução, nos termos do artigo 878 da

CLT.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000446-52.2018.5.13.0012

AUTOR

DIOGO SATURNINO DE SOUSA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

EDIGLEUMA SILVA MOREIRA

ADVOGADO

JULIANA SILVA MOREIRA(OAB:

43643/CE)

RÉU

INDUSTRIA DE BOLACHAS

BOMBOCADO LTDA - ME

ADVOGADO

JULIANA SILVA MOREIRA(OAB:

43643/CE)

TERCEIRO

INTERESSADO

Cartório Pio Ramos - Horizonte/CE

TERCEIRO

INTERESSADO

1º Cartório de Imóveis PB

TERCEIRO

INTERESSADO

Cartório Lerorne - Marco/CE

TERCEIRO

INTERESSADO

Cartório de Registro Civil e Notas

Raimundo Amâncio Pires-

Aparecida/PB

TERCEIRO

INTERESSADO

Cartório Maia - Horizonte/CE.

Intimado(s)/Citado(s):

- DIOGO SATURNINO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2ce382

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante os termos da avença proposta pelas partes (DIOGO

SATURNINO DE SOUSA x INDUSTRIA DE BOLACHAS

BOMBOCADO LTDA - ME), eis que posta em termos razoáveis e

manifestamente aceita para parte autora, conforme petição de ID.

7c93c48, protocolada por advogado com poderes para dar e

receber quitação.

À luz do princípio da boa-fé processual, não vislumbrando violação

a preceitos de ordem pública, HOMOLOGO o acordo firmado, para

que produza seus legais efeitos, com as seguintes

ressalvas/observações:

a - Valor global do acordo: R$ 3.000,00.O executado informa que

os depósitos das parcelas do valor do acordo já vêm ocorrendo

desde o mês do protocolo da petição do acordo e que o pagamento

da última parcela ocorrerá em 24/09/2024.

b - O reclamante fica desde já ciente de que o prazo para se

manifestar perante este Juízo, na hipótese da não realização do

pagamento no prazo estipulado, expira 10 (dez) dias após a

respectiva data, sendo certo que o silêncio da parte credora

implicará a quitação do respectivo acordo.

c - Custas e Previdência pelo executado serão calculadas pela

Contadoria, pagas ao final do cumprimento do acordo.

d - Em caso de descumprimento, o reclamado incorrerá em multa

de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e a

vencer, sendo iniciada, de imediato, a execução;

e - Cumprido o acordo, o(a) reclamante dá geral e plena quitação ao

objeto da ação;

Em caso de discordância ou diante da ausência de manifestação de

qualquer das partes sobre esta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias,

devem os autos ser incluídos em pauta de conciliação.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000533-03.2021.5.13.0012

AUTOR

JOSEILTON ESTEVAM SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1047

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ADVOGADO

PEDRO LUCAS ALENCAR DA

SILVEIRA(OAB: 26654/PB)

ADVOGADO

IGOR SARMENTO ALMEIDA(OAB:

24394/PB)

RÉU

EMESSON BARBOSA FORMIGA DE

ARAÚJO

ADVOGADO

HIGOR VASCONCELOS DE

ALMEIDA(OAB: 19503/PB)

RÉU

CAPANEMA DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

HIGOR VASCONCELOS DE

ALMEIDA(OAB: 19503/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEILTON ESTEVAM SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8eecb1f

proferida nos autos.

DECISÃO

Devidamente intimada as partes acerca da conta de liquidação da

sentença pela parte reclamante, elaborada no ID. 86d9021, não

houve manifestação a respeito.

Assim, HOMOLOGO os cálculos de liquidação de sentença

constantes no ID acima, para que surtam seus jurídicos e legais

efeitos.

Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de

15 dias, promover o início da execução, nos termos do artigo 878 da

CLT.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000480-85.2022.5.13.0012

AUTOR

GILDSON PIRES DE MORAIS

ADVOGADO

RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:

14515/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abd12ea

proferido nos autos.

DESPACHO

As razões de impugnação ao lado pericial, formuladas pela primeira

reclamada (ID. 6b9355d), serão apreciadas quando do julgamento

do mérito, uma vez, na sua essência, reproduzem aquelas

apresentadas sob ID. f94a791.

Assim, designa-se audiência de INSTRUÇÃO para o dia 16/05/2023

11:00 horas, na forma TELEPRESENCIAL, via plataforma ZOOM.

De logo, advertem-se as partes de que deverão se fazer presentes

à próxima sessão, nos termos da Súmula 74 do TST.

Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82714133826

ID da reunião: 827 1413 3826

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000480-85.2022.5.13.0012

AUTOR

GILDSON PIRES DE MORAIS

ADVOGADO

RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:

14515/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abd12ea

proferido nos autos.

DESPACHO

As razões de impugnação ao lado pericial, formuladas pela primeira

reclamada (ID. 6b9355d), serão apreciadas quando do julgamento

do mérito, uma vez, na sua essência, reproduzem aquelas

apresentadas sob ID. f94a791.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1048

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Assim, designa-se audiência de INSTRUÇÃO para o dia 16/05/2023

11:00 horas, na forma TELEPRESENCIAL, via plataforma ZOOM.

De logo, advertem-se as partes de que deverão se fazer presentes

à próxima sessão, nos termos da Súmula 74 do TST.

Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82714133826

ID da reunião: 827 1413 3826

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000480-85.2022.5.13.0012

AUTOR

GILDSON PIRES DE MORAIS

ADVOGADO

RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:

14515/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- GILDSON PIRES DE MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abd12ea

proferido nos autos.

DESPACHO

As razões de impugnação ao lado pericial, formuladas pela primeira

reclamada (ID. 6b9355d), serão apreciadas quando do julgamento

do mérito, uma vez, na sua essência, reproduzem aquelas

apresentadas sob ID. f94a791.

Assim, designa-se audiência de INSTRUÇÃO para o dia 16/05/2023

11:00 horas, na forma TELEPRESENCIAL, via plataforma ZOOM.

De logo, advertem-se as partes de que deverão se fazer presentes

à próxima sessão, nos termos da Súmula 74 do TST.

Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82714133826

ID da reunião: 827 1413 3826

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000590-84.2022.5.13.0012

AUTOR

JOSE WELLINGTON PEREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

CARAMURU CONSTRUTORA E

IMOBILIARIA LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE WELLINGTON PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df5fc59

proferida nos autos.

DECISÃO

Devidamente intimada a parte reclamada acerca da conta de

liquidação da sentença pela parte reclamante, elaborada no ID.

9dd8441, não houve manifestação a respeito.

Assim, HOMOLOGO os cálculos de liquidação de sentença

constantes no ID acima, para que surtam seus jurídicos e legais

efeitos.

Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de

15 dias, promover o início da execução, nos termos do artigo 878 da

CLT.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000469-95.2018.5.13.0012

AUTOR

ELISANGELA GOMES DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

INDUSTRIA DE BOLACHAS

BOMBOCADO LTDA - ME

ADVOGADO

JULIANA SILVA MOREIRA(OAB:

43643/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INDUSTRIA DE BOLACHAS BOMBOCADO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82112c3

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante os termos da avença proposta pelas partes (ELISANGELA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1049

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

GOMES DA SILVA x INDUSTRIA DE BOLACHAS BOMBOCADO

LTDA), eis que posta em termos razoáveis e manifestamente aceita

para parte autora, conforme petição de ID. f550eac, protocolada por

advogado com poderes para dar e receber quitação.

À luz do princípio da boa-fé processual, não vislumbrando violação

a preceitos de ordem pública, HOMOLOGO o acordo firmado, para

que produza seus legais efeitos, com as seguintes

ressalvas/observações:

a - Valor global do acordo: R$ 3.000,00.O executado informa que

os depósitos das parcelas do valor do acordo já vêm ocorrendo

desde o mês do protocolo da petição do acordo e que o pagamento

da última parcela ocorrerá em 24/09/2024.

b - O reclamante fica desde já ciente de que o prazo para se

manifestar perante este Juízo, na hipótese da não realização do

pagamento no prazo estipulado, expira 10 (dez) dias após a

respectiva data, sendo certo que o silêncio da parte credora

implicará a quitação do respectivo acordo.

c - Custas e Previdência pelo executado serão calculadas pela

Contadoria, pagas ao final do cumprimento do acordo.

d - Em caso de descumprimento, o reclamado incorrerá em multa

de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e a

vencer, sendo iniciada, de imediato, a execução;

e - Cumprido o acordo, o(a) reclamante dá geral e plena quitação ao

objeto da ação;

Em caso de discordância ou diante da ausência de manifestação de

qualquer das partes sobre esta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias,

devem os autos ser incluídos em pauta de conciliação.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000469-95.2018.5.13.0012

AUTOR

ELISANGELA GOMES DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

INDUSTRIA DE BOLACHAS

BOMBOCADO LTDA - ME

ADVOGADO

JULIANA SILVA MOREIRA(OAB:

43643/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISANGELA GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82112c3

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante os termos da avença proposta pelas partes (ELISANGELA

GOMES DA SILVA x INDUSTRIA DE BOLACHAS BOMBOCADO

LTDA), eis que posta em termos razoáveis e manifestamente aceita

para parte autora, conforme petição de ID. f550eac, protocolada por

advogado com poderes para dar e receber quitação.

À luz do princípio da boa-fé processual, não vislumbrando violação

a preceitos de ordem pública, HOMOLOGO o acordo firmado, para

que produza seus legais efeitos, com as seguintes

ressalvas/observações:

a - Valor global do acordo: R$ 3.000,00.O executado informa que

os depósitos das parcelas do valor do acordo já vêm ocorrendo

desde o mês do protocolo da petição do acordo e que o pagamento

da última parcela ocorrerá em 24/09/2024.

b - O reclamante fica desde já ciente de que o prazo para se

manifestar perante este Juízo, na hipótese da não realização do

pagamento no prazo estipulado, expira 10 (dez) dias após a

respectiva data, sendo certo que o silêncio da parte credora

implicará a quitação do respectivo acordo.

c - Custas e Previdência pelo executado serão calculadas pela

Contadoria, pagas ao final do cumprimento do acordo.

d - Em caso de descumprimento, o reclamado incorrerá em multa

de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e a

vencer, sendo iniciada, de imediato, a execução;

e - Cumprido o acordo, o(a) reclamante dá geral e plena quitação ao

objeto da ação;

Em caso de discordância ou diante da ausência de manifestação de

qualquer das partes sobre esta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias,

devem os autos ser incluídos em pauta de conciliação.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000750-12.2022.5.13.0012

REQUERENTE

NOARA MOREIRA MANGUEIRA

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

REQUERIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO TORTORO

JUNIOR(OAB: 247319/SP)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- NOARA MOREIRA MANGUEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1050

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6aa17a

proferida nos autos.

DECISÃO

Devidamente intimadas as partes acerca da conta de liquidação de

ID. 4bc8538, as partes não se manifestaram a respeito.

HOMOLOGO os cálculos de liquidação de sentença constantes no

ID acima, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

À execução.

Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento

da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de

constrição imediata de bens, independentemente de mandado de

citação.

Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria

pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como

pesquisa aos demais sistemas conveniados.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000750-12.2022.5.13.0012

REQUERENTE

NOARA MOREIRA MANGUEIRA

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

REQUERIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO TORTORO

JUNIOR(OAB: 247319/SP)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6aa17a

proferida nos autos.

DECISÃO

Devidamente intimadas as partes acerca da conta de liquidação de

ID. 4bc8538, as partes não se manifestaram a respeito.

HOMOLOGO os cálculos de liquidação de sentença constantes no

ID acima, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

À execução.

Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento

da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de

constrição imediata de bens, independentemente de mandado de

citação.

Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria

pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como

pesquisa aos demais sistemas conveniados.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000445-67.2018.5.13.0012

AUTOR

MATEUS ARAUJO OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

EDIGLEUMA SILVA MOREIRA

ADVOGADO

JULIANA SILVA MOREIRA(OAB:

43643/CE)

RÉU

INDUSTRIA DE BOLACHAS

BOMBOCADO LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIGLEUMA SILVA MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 236c551

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante os termos da avença proposta pelas partes (MATEUS

ARAUJO OLIVEIRA x INDUSTRIA DE BOLACHAS BOMBOCADO

LTDA), eis que posta em termos razoáveis e manifestamente aceita

para parte autora, conforme petição de ID. e2f586e, protocolada por

advogado com poderes para dar e receber quitação.

À luz do princípio da boa-fé processual, não vislumbrando violação

a preceitos de ordem pública, HOMOLOGO o acordo firmado, para

que produza seus legais efeitos, com as seguintes

ressalvas/observações:

a - Valor global do acordo: R$ 3.000,00.O executado informa que

os depósitos das parcelas do valor do acordo já vêm ocorrendo

desde o mês do protocolo da petição do acordo e que o pagamento

da última parcela ocorrerá em 24/09/2024.

b - O reclamante fica desde já ciente de que o prazo para se

manifestar perante este Juízo, na hipótese da não realização do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1051

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

pagamento no prazo estipulado, expira 10 (dez) dias após a

respectiva data, sendo certo que o silêncio da parte credora

implicará a quitação do respectivo acordo.

c - Custas e Previdência pelo executado serão calculadas pela

Contadoria, pagas ao final do cumprimento do acordo.

d - Em caso de descumprimento, o reclamado incorrerá em multa

de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e a

vencer, sendo iniciada, de imediato, a execução;

e - Cumprido o acordo, o(a) reclamante dá geral e plena quitação ao

objeto da ação;

Em caso de discordância ou diante da ausência de manifestação de

qualquer das partes sobre esta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias,

devem os autos ser incluídos em pauta de conciliação.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000445-67.2018.5.13.0012

AUTOR

MATEUS ARAUJO OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

EDIGLEUMA SILVA MOREIRA

ADVOGADO

JULIANA SILVA MOREIRA(OAB:

43643/CE)

RÉU

INDUSTRIA DE BOLACHAS

BOMBOCADO LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS ARAUJO OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 236c551

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante os termos da avença proposta pelas partes (MATEUS

ARAUJO OLIVEIRA x INDUSTRIA DE BOLACHAS BOMBOCADO

LTDA), eis que posta em termos razoáveis e manifestamente aceita

para parte autora, conforme petição de ID. e2f586e, protocolada por

advogado com poderes para dar e receber quitação.

À luz do princípio da boa-fé processual, não vislumbrando violação

a preceitos de ordem pública, HOMOLOGO o acordo firmado, para

que produza seus legais efeitos, com as seguintes

ressalvas/observações:

a - Valor global do acordo: R$ 3.000,00.O executado informa que

os depósitos das parcelas do valor do acordo já vêm ocorrendo

desde o mês do protocolo da petição do acordo e que o pagamento

da última parcela ocorrerá em 24/09/2024.

b - O reclamante fica desde já ciente de que o prazo para se

manifestar perante este Juízo, na hipótese da não realização do

pagamento no prazo estipulado, expira 10 (dez) dias após a

respectiva data, sendo certo que o silêncio da parte credora

implicará a quitação do respectivo acordo.

c - Custas e Previdência pelo executado serão calculadas pela

Contadoria, pagas ao final do cumprimento do acordo.

d - Em caso de descumprimento, o reclamado incorrerá em multa

de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e a

vencer, sendo iniciada, de imediato, a execução;

e - Cumprido o acordo, o(a) reclamante dá geral e plena quitação ao

objeto da ação;

Em caso de discordância ou diante da ausência de manifestação de

qualquer das partes sobre esta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias,

devem os autos ser incluídos em pauta de conciliação.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000380-72.2018.5.13.0012

AUTOR

TAMIRES PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

INDUSTRIA DE BOLACHAS

BOMBOCADO LTDA - ME

RÉU

EDIGLEUMA SILVA MOREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- TAMIRES PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18edf51

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante os termos da avença proposta pelas partes (TAMIRES

PEREIRA DA SILVA x INDUSTRIA DE BOLACHAS BOMBOCADO

LTDA), eis que posta em termos razoáveis e manifestamente aceita

para parte autora, conforme petição de ID. f503a62, protocolada por

advogado com poderes para dar e receber quitação.

À luz do princípio da boa-fé processual, não vislumbrando violação

a preceitos de ordem pública, HOMOLOGO o acordo firmado, para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1052

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

que produza seus legais efeitos, com as seguintes

ressalvas/observações:

a - Valor global do acordo: R$ 3.000,00.O executado informa que

os depósitos das parcelas do valor do acordo já vêm ocorrendo

desde o mês do protocolo da petição do acordo e que o pagamento

da última parcela ocorrerá em 24/09/2024.

b - O reclamante fica desde já ciente de que o prazo para se

manifestar perante este Juízo, na hipótese da não realização do

pagamento no prazo estipulado, expira 10 (dez) dias após a

respectiva data, sendo certo que o silêncio da parte credora

implicará a quitação do respectivo acordo.

c - Custas e Previdência pelo executado serão calculadas pela

Contadoria, pagas ao final do cumprimento do acordo.

d - Em caso de descumprimento, o reclamado incorrerá em multa

de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e a

vencer, sendo iniciada, de imediato, a execução;

e - Cumprido o acordo, o(a) reclamante dá geral e plena quitação ao

objeto da ação;

Em caso de discordância ou diante da ausência de manifestação de

qualquer das partes sobre esta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias,

devem os autos ser incluídos em pauta de conciliação.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000374-65.2018.5.13.0012

AUTOR

LUZIA DE SOUSA PAZ

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

INDUSTRIA DE BOLACHAS

BOMBOCADO LTDA - ME

ADVOGADO

JULIANA SILVA MOREIRA(OAB:

43643/CE)

RÉU

EDIGLEUMA SILVA MOREIRA

ADVOGADO

JULIANA SILVA MOREIRA(OAB:

43643/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIGLEUMA SILVA MOREIRA

- INDUSTRIA DE BOLACHAS BOMBOCADO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30855f5

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante os termos da avença proposta pelas partes (LUZIA DE SOUSA

PAZ x INDUSTRIA DE BOLACHAS BOMBOCADO LTDA), eis que

posta em termos razoáveis e manifestamente aceita para parte

autora, conforme petição de ID. 3cb2533, protocolada por advogado

com poderes para dar e receber quitação.

À luz do princípio da boa-fé processual, não vislumbrando violação

a preceitos de ordem pública, HOMOLOGO o acordo firmado, para

que produza seus legais efeitos, com as seguintes

ressalvas/observações:

a - Valor global do acordo: R$ 3.000,00.O executado informa que

os depósitos das parcelas do valor do acordo já vêm ocorrendo

desde o mês do protocolo da petição do acordo e que o pagamento

da última parcela ocorrerá em 24/09/2024.

b - O reclamante fica desde já ciente de que o prazo para se

manifestar perante este Juízo, na hipótese da não realização do

pagamento no prazo estipulado, expira 10 (dez) dias após a

respectiva data, sendo certo que o silêncio da parte credora

implicará a quitação do respectivo acordo.

c - Custas e Previdência pelo executado serão calculadas pela

Contadoria, pagas ao final do cumprimento do acordo.

d - Em caso de descumprimento, o reclamado incorrerá em multa

de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e a

vencer, sendo iniciada, de imediato, a execução;

e - Cumprido o acordo, o(a) reclamante dá geral e plena quitação ao

objeto da ação;

Em caso de discordância ou diante da ausência de manifestação de

qualquer das partes sobre esta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias,

devem os autos ser incluídos em pauta de conciliação.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000374-65.2018.5.13.0012

AUTOR

LUZIA DE SOUSA PAZ

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

INDUSTRIA DE BOLACHAS

BOMBOCADO LTDA - ME

ADVOGADO

JULIANA SILVA MOREIRA(OAB:

43643/CE)

RÉU

EDIGLEUMA SILVA MOREIRA

ADVOGADO

JULIANA SILVA MOREIRA(OAB:

43643/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUZIA DE SOUSA PAZ

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1053

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30855f5

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante os termos da avença proposta pelas partes (LUZIA DE SOUSA

PAZ x INDUSTRIA DE BOLACHAS BOMBOCADO LTDA), eis que

posta em termos razoáveis e manifestamente aceita para parte

autora, conforme petição de ID. 3cb2533, protocolada por advogado

com poderes para dar e receber quitação.

À luz do princípio da boa-fé processual, não vislumbrando violação

a preceitos de ordem pública, HOMOLOGO o acordo firmado, para

que produza seus legais efeitos, com as seguintes

ressalvas/observações:

a - Valor global do acordo: R$ 3.000,00.O executado informa que

os depósitos das parcelas do valor do acordo já vêm ocorrendo

desde o mês do protocolo da petição do acordo e que o pagamento

da última parcela ocorrerá em 24/09/2024.

b - O reclamante fica desde já ciente de que o prazo para se

manifestar perante este Juízo, na hipótese da não realização do

pagamento no prazo estipulado, expira 10 (dez) dias após a

respectiva data, sendo certo que o silêncio da parte credora

implicará a quitação do respectivo acordo.

c - Custas e Previdência pelo executado serão calculadas pela

Contadoria, pagas ao final do cumprimento do acordo.

d - Em caso de descumprimento, o reclamado incorrerá em multa

de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e a

vencer, sendo iniciada, de imediato, a execução;

e - Cumprido o acordo, o(a) reclamante dá geral e plena quitação ao

objeto da ação;

Em caso de discordância ou diante da ausência de manifestação de

qualquer das partes sobre esta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias,

devem os autos ser incluídos em pauta de conciliação.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000771-85.2022.5.13.0012

AUTOR

JORGE CAVALCANTE DE ALMEIDA

ADVOGADO

FRANCISCA CONSUELO NOGUEIRA

ALVES(OAB: 27445/PB)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA

NUNES(OAB: 2697/MA)

ADVOGADO

SAMIA JAMILLA CATARINO

CORREA(OAB: 21036/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e96421f

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se que o reclamado pagou voluntariamente o valor devido,

assim proceda a secretaria o rateio dos valores a serem liberados

em planilha.

Intimem-se o exequente e o advogado para informarem dados

bancários, no prazo de 05 dias.

Com a informação acima, proceda-se a secretaria a

liberação/transferência dos valores depositados em contas judiciais

que lhes forem devidos neste processo, conforme planilha de ID.

9580d1d.

Cientes, desde já, quanto à aplicação de tarifas pelos bancos

públicos com vistas à efetivação dessas transferências por meio de

DOC/TED.

Após, voltem os autos conclusos para extinção da execução.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000771-85.2022.5.13.0012

AUTOR

JORGE CAVALCANTE DE ALMEIDA

ADVOGADO

FRANCISCA CONSUELO NOGUEIRA

ALVES(OAB: 27445/PB)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA

NUNES(OAB: 2697/MA)

ADVOGADO

SAMIA JAMILLA CATARINO

CORREA(OAB: 21036/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE CAVALCANTE DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e96421f

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1054

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se que o reclamado pagou voluntariamente o valor devido,

assim proceda a secretaria o rateio dos valores a serem liberados

em planilha.

Intimem-se o exequente e o advogado para informarem dados

bancários, no prazo de 05 dias.

Com a informação acima, proceda-se a secretaria a

liberação/transferência dos valores depositados em contas judiciais

que lhes forem devidos neste processo, conforme planilha de ID.

9580d1d.

Cientes, desde já, quanto à aplicação de tarifas pelos bancos

públicos com vistas à efetivação dessas transferências por meio de

DOC/TED.

Após, voltem os autos conclusos para extinção da execução.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000360-81.2018.5.13.0012

AUTOR

SARA CORDEIRO DE ARAUJO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

INDUSTRIA DE BOLACHAS

BOMBOCADO LTDA - ME

RÉU

EDIGLEUMA SILVA MOREIRA

ADVOGADO

JULIANA SILVA MOREIRA(OAB:

43643/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIGLEUMA SILVA MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7689b6

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante os termos da avença proposta pelas partes (SARA

CORDEIRO DE ARAUJO x INDUSTRIA DE BOLACHAS

BOMBOCADO LTDA), eis que posta em termos razoáveis e

manifestamente aceita para parte autora, conforme petição de ID.

b7ae31a, protocolada por advogado com poderes para dar e

receber quitação.

À luz do princípio da boa-fé processual, não vislumbrando violação

a preceitos de ordem pública, HOMOLOGO o acordo firmado, para

que produza seus legais efeitos, com as seguintes

ressalvas/observações:

a - Valor global do acordo: R$ 3.000,00.O executado informa que

os depósitos das parcelas do valor do acordo já vêm ocorrendo

desde o mês do protocolo da petição do acordo e que o pagamento

da última parcela ocorrerá em 24/09/2024.

b - O reclamante fica desde já ciente de que o prazo para se

manifestar perante este Juízo, na hipótese da não realização do

pagamento no prazo estipulado, expira 10 (dez) dias após a

respectiva data, sendo certo que o silêncio da parte credora

implicará a quitação do respectivo acordo.

c - Custas e Previdência pelo executado serão calculadas pela

Contadoria, pagas ao final do cumprimento do acordo.

d - Em caso de descumprimento, o reclamado incorrerá em multa

de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e a

vencer, sendo iniciada, de imediato, a execução;

e - Cumprido o acordo, o(a) reclamante dá geral e plena quitação ao

objeto da ação;

Em caso de discordância ou diante da ausência de manifestação de

qualquer das partes sobre esta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias,

devem os autos ser incluídos em pauta de conciliação.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000360-81.2018.5.13.0012

AUTOR

SARA CORDEIRO DE ARAUJO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

INDUSTRIA DE BOLACHAS

BOMBOCADO LTDA - ME

RÉU

EDIGLEUMA SILVA MOREIRA

ADVOGADO

JULIANA SILVA MOREIRA(OAB:

43643/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SARA CORDEIRO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7689b6

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante os termos da avença proposta pelas partes (SARA

CORDEIRO DE ARAUJO x INDUSTRIA DE BOLACHAS

BOMBOCADO LTDA), eis que posta em termos razoáveis e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1055

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

manifestamente aceita para parte autora, conforme petição de ID.

b7ae31a, protocolada por advogado com poderes para dar e

receber quitação.

À luz do princípio da boa-fé processual, não vislumbrando violação

a preceitos de ordem pública, HOMOLOGO o acordo firmado, para

que produza seus legais efeitos, com as seguintes

ressalvas/observações:

a - Valor global do acordo: R$ 3.000,00.O executado informa que

os depósitos das parcelas do valor do acordo já vêm ocorrendo

desde o mês do protocolo da petição do acordo e que o pagamento

da última parcela ocorrerá em 24/09/2024.

b - O reclamante fica desde já ciente de que o prazo para se

manifestar perante este Juízo, na hipótese da não realização do

pagamento no prazo estipulado, expira 10 (dez) dias após a

respectiva data, sendo certo que o silêncio da parte credora

implicará a quitação do respectivo acordo.

c - Custas e Previdência pelo executado serão calculadas pela

Contadoria, pagas ao final do cumprimento do acordo.

d - Em caso de descumprimento, o reclamado incorrerá em multa

de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e a

vencer, sendo iniciada, de imediato, a execução;

e - Cumprido o acordo, o(a) reclamante dá geral e plena quitação ao

objeto da ação;

Em caso de discordância ou diante da ausência de manifestação de

qualquer das partes sobre esta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias,

devem os autos ser incluídos em pauta de conciliação.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000405-85.2018.5.13.0012

AUTOR

ERDSON ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

EDIGLEUMA SILVA MOREIRA

ADVOGADO

JULIANA SILVA MOREIRA(OAB:

43643/CE)

RÉU

EDIGLEUMA SILVA MOREIRA - ME

RÉU

INDUSTRIA DE BOLACHAS

BOMBOCADO LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIGLEUMA SILVA MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9189b7

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante os termos da avença proposta pelas partes (ERDSON ALVES

DE OLIVEIRA x INDUSTRIA DE BOLACHAS BOMBOCADO

LTDA), eis que posta em termos razoáveis e manifestamente aceita

para parte autora, conforme petição de ID. 57ec6fe, protocolada por

advogado com poderes para dar e receber quitação.

À luz do princípio da boa-fé processual, não vislumbrando violação

a preceitos de ordem pública, HOMOLOGO o acordo firmado, para

que produza seus legais efeitos, com as seguintes

ressalvas/observações:

a - Valor global do acordo: R$ 3.000,00.O executado informa que

os depósitos das parcelas do valor do acordo já vêm ocorrendo

desde o mês do protocolo da petição do acordo e que o pagamento

da última parcela ocorrerá em 24/09/2024.

b - O reclamante fica desde já ciente de que o prazo para se

manifestar perante este Juízo, na hipótese da não realização do

pagamento no prazo estipulado, expira 10 (dez) dias após a

respectiva data, sendo certo que o silêncio da parte credora

implicará a quitação do respectivo acordo.

c - Custas e Previdência pelo executado serão calculadas pela

Contadoria, pagas ao final do cumprimento do acordo.

d - Em caso de descumprimento, o reclamado incorrerá em multa

de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e a

vencer, sendo iniciada, de imediato, a execução;

e - Cumprido o acordo, o(a) reclamante dá geral e plena quitação ao

objeto da ação;

Em caso de discordância ou diante da ausência de manifestação de

qualquer das partes sobre esta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias,

devem os autos ser incluídos em pauta de conciliação.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000405-85.2018.5.13.0012

AUTOR

ERDSON ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

EDIGLEUMA SILVA MOREIRA

ADVOGADO

JULIANA SILVA MOREIRA(OAB:

43643/CE)

RÉU

EDIGLEUMA SILVA MOREIRA - ME

RÉU

INDUSTRIA DE BOLACHAS

BOMBOCADO LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ERDSON ALVES DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1056

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9189b7

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante os termos da avença proposta pelas partes (ERDSON ALVES

DE OLIVEIRA x INDUSTRIA DE BOLACHAS BOMBOCADO

LTDA), eis que posta em termos razoáveis e manifestamente aceita

para parte autora, conforme petição de ID. 57ec6fe, protocolada por

advogado com poderes para dar e receber quitação.

À luz do princípio da boa-fé processual, não vislumbrando violação

a preceitos de ordem pública, HOMOLOGO o acordo firmado, para

que produza seus legais efeitos, com as seguintes

ressalvas/observações:

a - Valor global do acordo: R$ 3.000,00.O executado informa que

os depósitos das parcelas do valor do acordo já vêm ocorrendo

desde o mês do protocolo da petição do acordo e que o pagamento

da última parcela ocorrerá em 24/09/2024.

b - O reclamante fica desde já ciente de que o prazo para se

manifestar perante este Juízo, na hipótese da não realização do

pagamento no prazo estipulado, expira 10 (dez) dias após a

respectiva data, sendo certo que o silêncio da parte credora

implicará a quitação do respectivo acordo.

c - Custas e Previdência pelo executado serão calculadas pela

Contadoria, pagas ao final do cumprimento do acordo.

d - Em caso de descumprimento, o reclamado incorrerá em multa

de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e a

vencer, sendo iniciada, de imediato, a execução;

e - Cumprido o acordo, o(a) reclamante dá geral e plena quitação ao

objeto da ação;

Em caso de discordância ou diante da ausência de manifestação de

qualquer das partes sobre esta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias,

devem os autos ser incluídos em pauta de conciliação.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000447-37.2018.5.13.0012

AUTOR

FRANCISCO GEORGE PIRES

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

INDUSTRIA DE BOLACHAS

BOMBOCADO LTDA - ME

ADVOGADO

JULIANA SILVA MOREIRA(OAB:

43643/CE)

RÉU

EDIGLEUMA SILVA MOREIRA

ADVOGADO

JULIANA SILVA MOREIRA(OAB:

43643/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO GEORGE PIRES NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d44d9c8

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante os termos da avença proposta pelas partes (FRANCISCO

GEORGE PIRES NASCIMENTO x INDUSTRIA DE BOLACHAS

BOMBOCADO LTDA), eis que posta em termos razoáveis e

manifestamente aceita para parte autora, conforme petição de ID.

f606558, protocolada por advogado com poderes para dar e receber

quitação.

À luz do princípio da boa-fé processual, não vislumbrando violação

a preceitos de ordem pública, HOMOLOGO o acordo firmado, para

que produza seus legais efeitos, com as seguintes

ressalvas/observações:

a - Valor global do acordo: R$ 3.000,00.O executado informa que

os depósitos das parcelas do valor do acordo já vêm ocorrendo

desde o mês do protocolo da petição do acordo e que o pagamento

da última parcela ocorrerá em 24/09/2024.

b - O reclamante fica desde já ciente de que o prazo para se

manifestar perante este Juízo, na hipótese da não realização do

pagamento no prazo estipulado, expira 10 (dez) dias após a

respectiva data, sendo certo que o silêncio da parte credora

implicará a quitação do respectivo acordo.

c - Custas e Previdência pelo executado serão calculadas pela

Contadoria, pagas ao final do cumprimento do acordo.

d - Em caso de descumprimento, o reclamado incorrerá em multa

de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e a

vencer, sendo iniciada, de imediato, a execução;

e - Cumprido o acordo, o(a) reclamante dá geral e plena quitação ao

objeto da ação;

Em caso de discordância ou diante da ausência de manifestação de

qualquer das partes sobre esta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias,

devem os autos ser incluídos em pauta de conciliação.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1057

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000447-37.2018.5.13.0012

AUTOR

FRANCISCO GEORGE PIRES

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

INDUSTRIA DE BOLACHAS

BOMBOCADO LTDA - ME

ADVOGADO

JULIANA SILVA MOREIRA(OAB:

43643/CE)

RÉU

EDIGLEUMA SILVA MOREIRA

ADVOGADO

JULIANA SILVA MOREIRA(OAB:

43643/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIGLEUMA SILVA MOREIRA

- INDUSTRIA DE BOLACHAS BOMBOCADO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d44d9c8

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante os termos da avença proposta pelas partes (FRANCISCO

GEORGE PIRES NASCIMENTO x INDUSTRIA DE BOLACHAS

BOMBOCADO LTDA), eis que posta em termos razoáveis e

manifestamente aceita para parte autora, conforme petição de ID.

f606558, protocolada por advogado com poderes para dar e receber

quitação.

À luz do princípio da boa-fé processual, não vislumbrando violação

a preceitos de ordem pública, HOMOLOGO o acordo firmado, para

que produza seus legais efeitos, com as seguintes

ressalvas/observações:

a - Valor global do acordo: R$ 3.000,00.O executado informa que

os depósitos das parcelas do valor do acordo já vêm ocorrendo

desde o mês do protocolo da petição do acordo e que o pagamento

da última parcela ocorrerá em 24/09/2024.

b - O reclamante fica desde já ciente de que o prazo para se

manifestar perante este Juízo, na hipótese da não realização do

pagamento no prazo estipulado, expira 10 (dez) dias após a

respectiva data, sendo certo que o silêncio da parte credora

implicará a quitação do respectivo acordo.

c - Custas e Previdência pelo executado serão calculadas pela

Contadoria, pagas ao final do cumprimento do acordo.

d - Em caso de descumprimento, o reclamado incorrerá em multa

de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e a

vencer, sendo iniciada, de imediato, a execução;

e - Cumprido o acordo, o(a) reclamante dá geral e plena quitação ao

objeto da ação;

Em caso de discordância ou diante da ausência de manifestação de

qualquer das partes sobre esta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias,

devem os autos ser incluídos em pauta de conciliação.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000188-66.2023.5.13.0012

AUTOR

LUCIANO FERNANDES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

RÉU

DOM INCORPORACAO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO FERNANDES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55f65ed

proferido nos autos.

DESPACHO

Nos termos do art. 321, “caput”, e seu parágrafo único, c/c o art.

425, III, ambos do CPC, bem como do entendimento contido na

súmula 263 do TST, intime-se o autor para emendar a inicial,

juntando aos autos procuração completa e seu comprovante de

endereço atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de

indeferimento da inicial.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000372-95.2018.5.13.0012

AUTOR

ALDILENE BENEVIDES DA SILVA

FERNANDES

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

INDUSTRIA DE BOLACHAS

BOMBOCADO LTDA - ME

ADVOGADO

JULIANA SILVA MOREIRA(OAB:

43643/CE)

RÉU

EDIGLEUMA SILVA MOREIRA

ADVOGADO

JULIANA SILVA MOREIRA(OAB:

43643/CE)

TERCEIRO

INTERESSADO

CDL - CLUBE DE DIRETORES

LOJISTAS de SOUSA/PB

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1058

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIGLEUMA SILVA MOREIRA

- INDUSTRIA DE BOLACHAS BOMBOCADO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edea52a

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante os termos da avença proposta pelas partes (ALDILENE

BENEVIDES DA SILVA FERNANDES x INDUSTRIA DE

BOLACHAS BOMBOCADO LTDA), eis que posta em termos

razoáveis e manifestamente aceita para parte autora, conforme

petição de ID. bbc6e3e, protocolada por advogado com poderes

para dar e receber quitação.

À luz do princípio da boa-fé processual, não vislumbrando violação

a preceitos de ordem pública, HOMOLOGO o acordo firmado, para

que produza seus legais efeitos, com as seguintes

ressalvas/observações:

a - Valor global do acordo: R$ 3.000,00.O executado informa que

os depósitos das parcelas do valor do acordo já vêm ocorrendo

desde o mês do protocolo da petição do acordo e que o pagamento

da última parcela ocorrerá em 24/09/2024.

b - O reclamante fica desde já ciente de que o prazo para se

manifestar perante este Juízo, na hipótese da não realização do

pagamento no prazo estipulado, expira 10 (dez) dias após a

respectiva data, sendo certo que o silêncio da parte credora

implicará a quitação do respectivo acordo.

c - Custas e Previdência pelo executado serão calculadas pela

Contadoria, pagas ao final do cumprimento do acordo.

d - Em caso de descumprimento, o reclamado incorrerá em multa

de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e a

vencer, sendo iniciada, de imediato, a execução;

e - Cumprido o acordo, o(a) reclamante dá geral e plena quitação ao

objeto da ação;

Em caso de discordância ou diante da ausência de manifestação de

qualquer das partes sobre esta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias,

devem os autos ser incluídos em pauta de conciliação.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000372-95.2018.5.13.0012

AUTOR

ALDILENE BENEVIDES DA SILVA

FERNANDES

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

INDUSTRIA DE BOLACHAS

BOMBOCADO LTDA - ME

ADVOGADO

JULIANA SILVA MOREIRA(OAB:

43643/CE)

RÉU

EDIGLEUMA SILVA MOREIRA

ADVOGADO

JULIANA SILVA MOREIRA(OAB:

43643/CE)

TERCEIRO

INTERESSADO

CDL - CLUBE DE DIRETORES

LOJISTAS de SOUSA/PB

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDILENE BENEVIDES DA SILVA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edea52a

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante os termos da avença proposta pelas partes (ALDILENE

BENEVIDES DA SILVA FERNANDES x INDUSTRIA DE

BOLACHAS BOMBOCADO LTDA), eis que posta em termos

razoáveis e manifestamente aceita para parte autora, conforme

petição de ID. bbc6e3e, protocolada por advogado com poderes

para dar e receber quitação.

À luz do princípio da boa-fé processual, não vislumbrando violação

a preceitos de ordem pública, HOMOLOGO o acordo firmado, para

que produza seus legais efeitos, com as seguintes

ressalvas/observações:

a - Valor global do acordo: R$ 3.000,00.O executado informa que

os depósitos das parcelas do valor do acordo já vêm ocorrendo

desde o mês do protocolo da petição do acordo e que o pagamento

da última parcela ocorrerá em 24/09/2024.

b - O reclamante fica desde já ciente de que o prazo para se

manifestar perante este Juízo, na hipótese da não realização do

pagamento no prazo estipulado, expira 10 (dez) dias após a

respectiva data, sendo certo que o silêncio da parte credora

implicará a quitação do respectivo acordo.

c - Custas e Previdência pelo executado serão calculadas pela

Contadoria, pagas ao final do cumprimento do acordo.

d - Em caso de descumprimento, o reclamado incorrerá em multa

de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e a

vencer, sendo iniciada, de imediato, a execução;

e - Cumprido o acordo, o(a) reclamante dá geral e plena quitação ao

objeto da ação;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1059

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Em caso de discordância ou diante da ausência de manifestação de

qualquer das partes sobre esta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias,

devem os autos ser incluídos em pauta de conciliação.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000037-03.2023.5.13.0012

AUTOR

ADRIANO GONCALO AMARO

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

LINEAL MS - ENGENHARIA E

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO

GONZAGA(OAB: 157482/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LINEAL MS - ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92a69a0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III-DISPOSITIVO

Diante do exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista

ajuizada por ADRIANO GONCALO AMARO em desfavor de

LINEAL MS - ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, DECIDE

esta Vara do Trabalho de SOUSA/PB, de ofício, levantar a

preliminar de inépcia da petição inicial e extinguir a presente

demanda sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos

319, 320 e 485, inciso I, do CPC, c/c 840, §1º da CLT.

Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita,

isentando-o de custas.

Não haverá pagamento de honorários de sucumbência diante dos

efeitos vinculantes e

erga omnes

da ADI 5766 do STF.

Tudo de acordo conforme fundamentação, que integra este

dispositivo para todos os fins.

Diante do acima constatado, oficie-se ao Ministério Público do

Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia desta

decisão e dos autos, para que tomem as providências que

entender pertinente.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000037-03.2023.5.13.0012

AUTOR

ADRIANO GONCALO AMARO

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

LINEAL MS - ENGENHARIA E

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO

GONZAGA(OAB: 157482/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO GONCALO AMARO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92a69a0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III-DISPOSITIVO

Diante do exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista

ajuizada por ADRIANO GONCALO AMARO em desfavor de

LINEAL MS - ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, DECIDE

esta Vara do Trabalho de SOUSA/PB, de ofício, levantar a

preliminar de inépcia da petição inicial e extinguir a presente

demanda sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos

319, 320 e 485, inciso I, do CPC, c/c 840, §1º da CLT.

Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita,

isentando-o de custas.

Não haverá pagamento de honorários de sucumbência diante dos

efeitos vinculantes e

erga omnes

da ADI 5766 do STF.

Tudo de acordo conforme fundamentação, que integra este

dispositivo para todos os fins.

Diante do acima constatado, oficie-se ao Ministério Público do

Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia desta

decisão e dos autos, para que tomem as providências que

entender pertinente.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000165-23.2023.5.13.0012

AUTOR

RILDENILDO PEREIRA DA COSTA

ADVOGADO

JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:

11821/PB)

RÉU

MIGUEL DUARTE

RÉU

REGIA & PINHEIRO

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

E CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RILDENILDO PEREIRA DA COSTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1060

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67902f6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Pelo exposto, considerando o rito em que se processa a demanda,

bem como o fato de sido ajuizada sem a indicação do endereço

correto da parte ré, inviabilizando seu chamamento à lide,

EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o processo, com base

no § 1º do art. 852-B da CLT c/c art. 485, IV, do CPC, na forma da

fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo.

Custas no importe de 2% sobre o valor dado à causa, porém

dispensadas, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita.

Intime-se a parte autora.

Sem recurso, com o trânsito em julgado, arquive-se o feito

definitivamente.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000167-90.2023.5.13.0012

AUTOR

GERALDO JOAO ALVES

ADVOGADO

JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:

11821/PB)

RÉU

MIGUEL DUARTE

RÉU

REGIA & PINHEIRO

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

E CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO JOAO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e929cc7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Pelo exposto, considerando o rito em que se processa a demanda,

bem como o fato de sido ajuizada sem a indicação do endereço

correto da parte ré, inviabilizando seu chamamento à lide,

EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o processo, com base

no § 1º do art. 852-B da CLT c/c art. 485, IV, do CPC, na forma da

fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo.

Custas no importe de 2% sobre o valor dado à causa, porém

dispensadas, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita.

Intime-se a parte autora.

Sem recurso, com o trânsito em julgado, arquive-se o feito

definitivamente.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000164-38.2023.5.13.0012

AUTOR

RICARDO PEREIRA DA COSTA

ADVOGADO

JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:

11821/PB)

RÉU

MIGUEL DUARTE

RÉU

REGIA & PINHEIRO

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

E CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO PEREIRA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbbf2bb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Pelo exposto, considerando o rito em que se processa a demanda,

bem como o fato de sido ajuizada sem a indicação do endereço

correto da parte ré, inviabilizando seu chamamento à lide,

EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o processo, com base

no § 1º do art. 852-B da CLT c/c art. 485, IV, do CPC, na forma da

fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo.

Custas no importe de 2% sobre o valor dado à causa, porém

dispensadas, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita.

Intime-se a parte autora.

Sem recurso, com o trânsito em julgado, arquive-se o feito

definitivamente.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000166-08.2023.5.13.0012

AUTOR

RONALDO PEREIRA LOPES

ADVOGADO

JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:

11821/PB)

RÉU

MIGUEL DUARTE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1061

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

RÉU

REGIA & PINHEIRO

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

E CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO PEREIRA LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f6e394

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Pelo exposto, considerando o rito em que se processa a demanda,

bem como o fato de sido ajuizada sem a indicação do endereço

correto da parte ré, inviabilizando seu chamamento à lide,

EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o processo, com base

no § 1º do art. 852-B da CLT c/c art. 485, IV, do CPC, na forma da

fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo.

Custas no importe de 2% sobre o valor dado à causa, porém

dispensadas, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita.

Intime-se a parte autora.

Sem recurso, com o trânsito em julgado, arquive-se o feito

definitivamente.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000382-37.2021.5.13.0012

AUTOR

FRANCISCO EDEMONTHIER

SOARES PEREIRA

ADVOGADO

GABRIEL MOREIRA DE

SANTANA(OAB: 28247/PB)

ADVOGADO

RAUL GONCALVES HOLANDA

SILVA(OAB: 17315/PB)

RÉU

ACCOCIL CONSTRUCOES E

LOCACOES EIRELI - EPP

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ACCOCIL CONSTRUCOES E LOCACOES EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02ba44e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Assim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos

registros necessários e certificando a inexistência de contas

judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos

beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.

Intimem-se.

Despacho em forma de Sentença de Extinção de Execução no Pje

para fins estatísticos.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000382-37.2021.5.13.0012

AUTOR

FRANCISCO EDEMONTHIER

SOARES PEREIRA

ADVOGADO

GABRIEL MOREIRA DE

SANTANA(OAB: 28247/PB)

ADVOGADO

RAUL GONCALVES HOLANDA

SILVA(OAB: 17315/PB)

RÉU

ACCOCIL CONSTRUCOES E

LOCACOES EIRELI - EPP

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO EDEMONTHIER SOARES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02ba44e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Assim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos

registros necessários e certificando a inexistência de contas

judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos

beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.

Intimem-se.

Despacho em forma de Sentença de Extinção de Execução no Pje

para fins estatísticos.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000081-22.2023.5.13.0012

AUTOR

JOSE ANSELMO DOS SANTOS

SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

VIATECNICA CONSULTORIA E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

FABRICIO AUGUSTO REIS(OAB:

74805/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1062

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

- VIATECNICA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0959a22

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III-DISPOSITIVO

Diante do exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista

ajuizada por JOSE ANSELMO DOS SANTOS SILVA em desfavor

de VIATECNICA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA, DECIDE

esta Vara do Trabalho de SOUSA/PB, de ofício, levantar a

preliminar de inépcia da petição inicial e extinguir a presente

demanda sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos

319, 320 e 485, inciso I, do CPC, c/c 840, §1º da CLT.

Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita,

isentando-o de custas.

Não haverá pagamento de honorários de sucumbência diante dos

efeitos vinculantes e

erga omnes

da ADI 5766 do STF.

Tudo de acordo conforme fundamentação, que integra este

dispositivo para todos os fins.

Diante do acima constatado, oficie-se ao Ministério Público do

Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia desta

decisão e dos autos, para que tomem as providências que

entender pertinente.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000081-22.2023.5.13.0012

AUTOR

JOSE ANSELMO DOS SANTOS

SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

VIATECNICA CONSULTORIA E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

FABRICIO AUGUSTO REIS(OAB:

74805/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANSELMO DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0959a22

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III-DISPOSITIVO

Diante do exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista

ajuizada por JOSE ANSELMO DOS SANTOS SILVA em desfavor

de VIATECNICA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA, DECIDE

esta Vara do Trabalho de SOUSA/PB, de ofício, levantar a

preliminar de inépcia da petição inicial e extinguir a presente

demanda sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos

319, 320 e 485, inciso I, do CPC, c/c 840, §1º da CLT.

Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita,

isentando-o de custas.

Não haverá pagamento de honorários de sucumbência diante dos

efeitos vinculantes e

erga omnes

da ADI 5766 do STF.

Tudo de acordo conforme fundamentação, que integra este

dispositivo para todos os fins.

Diante do acima constatado, oficie-se ao Ministério Público do

Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia desta

decisão e dos autos, para que tomem as providências que

entender pertinente.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000533-66.2022.5.13.0012

AUTOR

JOSE BARBOSA DE SOUSA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE BARBOSA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08bd59f

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a manifestação de ID. 69f5053, razão assiste à parte

exequente, assim, chamo o feito à ordem, pois observa-se o trânsito

em julgado do acordão de ID. 75d2a6d, dando parcial provimento à

parte reclamante, o qual foi proferido de forma ilíquida.

Portanto, determino o envio dos autos ao setor de Contadoria do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1063

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Regional para proceder à liquidação do acordão acima.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000023-87.2021.5.13.0012

AUTOR

GILVANIA DIAS DE OLIVEIRA

LEONEL

ADVOGADO

ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:

10289/PB)

RÉU

ROGERIO SILVA DE ARAUJO

ADVOGADO

EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA(OAB:

6378/PB)

RÉU

ROGERIO SILVA DE ARAUJO

ADVOGADO

EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA(OAB:

6378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO SILVA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91daaa7

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a sentença de ID. 38a1491, bem como do auto de penhora ID.

0c1007a, proceda-se à remessa dos autos à CREF para que os

bens móveis penhorados sejam levados à hasta pública.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000023-87.2021.5.13.0012

AUTOR

GILVANIA DIAS DE OLIVEIRA

LEONEL

ADVOGADO

ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:

10289/PB)

RÉU

ROGERIO SILVA DE ARAUJO

ADVOGADO

EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA(OAB:

6378/PB)

RÉU

ROGERIO SILVA DE ARAUJO

ADVOGADO

EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA(OAB:

6378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILVANIA DIAS DE OLIVEIRA LEONEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91daaa7

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a sentença de ID. 38a1491, bem como do auto de penhora ID.

0c1007a, proceda-se à remessa dos autos à CREF para que os

bens móveis penhorados sejam levados à hasta pública.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000196-77.2022.5.13.0012

AUTOR

JOSE GILSON NUNES PEREIRA

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

ADVOGADO

JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:

9468/PB)

RÉU

TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E

PAVIMENTACAO LTDA.

ADVOGADO

FRANCEILHA ALVES FREITAS(OAB:

5991/TO)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69a1d43

proferida nos autos.

DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO AOS CÁLCULOS

Vistos etc.

Cuida-se de impugnação oposta por TAPAJOS -

TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA (ID. cdd479f), na

qual busca a retificação dos cálculos de ID. ec73d77. Alega que, por

ocasião da interposição de recurso ordinário, efetivou depósito no

valor de R$ 12.296,38, que deveria ser deduzido quando da

elaboração da conta. No mesmo petitório, indicou um bem (veículo)

para garantir o saldo remanescente da execução, relatando

dificuldades financeiras para o cumprimento de suas obrigações de

pagar.

A parte exequente se manifestou nos autos (ID. 95aa058),

afirmando que a indicação do bem contraria a ordem preferencial

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1064

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

prevista no art. 835, I, do CPC/2015, possui nítido viés protelatório,

aduzindo também que tal veículo será objeto de leilão (segunda

praça) em sede de carta precatória executória expedida para o

TRT/10ª Região. Ressalta ainda que a empresa ré é de grande

porte, com capital social de R$ 3.500.000,00 (ID. 18f3b0a).

Passo a decidir.

Os argumentos da executada não merecem prosperar, esbarrando

na coisa julgada material. Não há qualquer erro nos cálculos, tendo

sido observados os exatos comandos do julgado de piso quando de

sua elaboração.

No que concerne à dedução do depósito frente ao valor da

condenação será feita oportunamente, quando do levantamento do

depósito recursal a quem de direito e da comprovação dos efetivos

valores recebidos, hipótese em que os cálculos serão atualizados.

Sendo tais as circunstâncias, a presente impugnação não merece

guarida.

Isso posto, decide o Juízo da VARA DO TRABALHO DE

SOUSA/PB julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na

impugnação oposta por TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E

PAVIMENTACAO LTDA e HOMOLOGAR os cálculos de liquidação

de ID. ec73d77.

Expeçam-se alvarás para liberação do depósito recursal de ID.

f19f6dc /c089919 em favor do autor e de seu patrono

(honorários advocatícios), mediante transferência para as

contas bancárias indicadas no ID. 6deaba8, sendo 70% do

saldo em prol do exequente e 30% em favor do causídico.

Comprovado o efetivo pagamento, atualizem-se os cálculos,

devendo o executado ser intimado para pagar o saldo devedor

remanescente no prazo de 48h (art. 880 da CLT).

Silente, prossiga-se com a execução, com a utilização dos sistemas

conveniados, como já promovido pela parte autora no ID. 6deaba8

(art. 878 da CLT).

Intimem-se as partes, ficando estes desde já cientes de que a

presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,

portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, § 1º, da

CLT, e Súmula 214 do TST.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000196-77.2022.5.13.0012

AUTOR

JOSE GILSON NUNES PEREIRA

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

ADVOGADO

JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:

9468/PB)

RÉU

TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E

PAVIMENTACAO LTDA.

ADVOGADO

FRANCEILHA ALVES FREITAS(OAB:

5991/TO)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GILSON NUNES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69a1d43

proferida nos autos.

DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO AOS CÁLCULOS

Vistos etc.

Cuida-se de impugnação oposta por TAPAJOS -

TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA (ID. cdd479f), na

qual busca a retificação dos cálculos de ID. ec73d77. Alega que, por

ocasião da interposição de recurso ordinário, efetivou depósito no

valor de R$ 12.296,38, que deveria ser deduzido quando da

elaboração da conta. No mesmo petitório, indicou um bem (veículo)

para garantir o saldo remanescente da execução, relatando

dificuldades financeiras para o cumprimento de suas obrigações de

pagar.

A parte exequente se manifestou nos autos (ID. 95aa058),

afirmando que a indicação do bem contraria a ordem preferencial

prevista no art. 835, I, do CPC/2015, possui nítido viés protelatório,

aduzindo também que tal veículo será objeto de leilão (segunda

praça) em sede de carta precatória executória expedida para o

TRT/10ª Região. Ressalta ainda que a empresa ré é de grande

porte, com capital social de R$ 3.500.000,00 (ID. 18f3b0a).

Passo a decidir.

Os argumentos da executada não merecem prosperar, esbarrando

na coisa julgada material. Não há qualquer erro nos cálculos, tendo

sido observados os exatos comandos do julgado de piso quando de

sua elaboração.

No que concerne à dedução do depósito frente ao valor da

condenação será feita oportunamente, quando do levantamento do

depósito recursal a quem de direito e da comprovação dos efetivos

valores recebidos, hipótese em que os cálculos serão atualizados.

Sendo tais as circunstâncias, a presente impugnação não merece

guarida.

Isso posto, decide o Juízo da VARA DO TRABALHO DE

SOUSA/PB julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na

impugnação oposta por TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E

PAVIMENTACAO LTDA e HOMOLOGAR os cálculos de liquidação

de ID. ec73d77.

Expeçam-se alvarás para liberação do depósito recursal de ID.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1065

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

f19f6dc /c089919 em favor do autor e de seu patrono

(honorários advocatícios), mediante transferência para as

contas bancárias indicadas no ID. 6deaba8, sendo 70% do

saldo em prol do exequente e 30% em favor do causídico.

Comprovado o efetivo pagamento, atualizem-se os cálculos,

devendo o executado ser intimado para pagar o saldo devedor

remanescente no prazo de 48h (art. 880 da CLT).

Silente, prossiga-se com a execução, com a utilização dos sistemas

conveniados, como já promovido pela parte autora no ID. 6deaba8

(art. 878 da CLT).

Intimem-se as partes, ficando estes desde já cientes de que a

presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,

portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, § 1º, da

CLT, e Súmula 214 do TST.

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000028-41.2023.5.13.0012

AUTOR

JONATHAN DA CONCEICAO E SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

CARLOS ALBERTO DE SOUSA

CONSTRUCOES

RÉU

HM ENGENHARIA E CONSTRUCOES

S.A.

ADVOGADO

FABIO DE SOUZA

FIGUEIREDO(OAB: 172894/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONATHAN DA CONCEICAO E SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT – Ficam as partes intimadas da

remessa do presente feito à VT de Hortolândia (TRT-15), conforme

recibos juntados aos presentes autos (ID. 739c80f).

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000028-41.2023.5.13.0012

AUTOR

JONATHAN DA CONCEICAO E SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

CARLOS ALBERTO DE SOUSA

CONSTRUCOES

RÉU

HM ENGENHARIA E CONSTRUCOES

S.A.

ADVOGADO

FABIO DE SOUZA

FIGUEIREDO(OAB: 172894/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- HM ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT – Ficam as partes intimadas da

remessa do presente feito à VT de Hortolândia (TRT-15), conforme

recibos juntados aos presentes autos (ID. 739c80f).

SOUSA/PB, 29 de março de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000158-31.2023.5.13.0012

AUTOR

KLERISTON FERREIRA DA SILVA

GOMES

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

MATEC ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:

164414/SP)

RÉU

CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA

CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a327d73

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III-DISPOSITIVO

Diante do exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista

ajuizada por KLERISTON FERREIRA DA SILVA GOMES em

desfavor de MATEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA e

CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA CONSTRUÇÃO EIRELI,

DECIDE esta Vara do Trabalho de SOUSA/PB, de ofício, levantar a

preliminar de inépcia da petição inicial e extinguir a presente

demanda sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos

319, 320 e 485, inciso I, do CPC, c/c 840, §1º da CLT.

Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita,

isentando-o de custas, exceto quanto a multa pecuniária por

litigância de má-fé.

Não haverá pagamento de honorários de sucumbência diante dos

efeitos vinculantes e

erga omnes

da ADI 5766 do STF.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

SUMÁRIO

Gabinete da Vice-Presidência

1

Notificação

1

Gabinete do Desembargador Carlos Coelho

46

Notificação

46

Gabinete do Desembargador Ubiratan

Delgado

47

Notificação

47

Gabinete do Desembargador Wolney Macedo

48

Notificação

48

Gabinete do Desembargador Leonardo

Trajano

48

Notificação

48

Tribunal Pleno - 1ª TURMA

49

Acórdão

49

Decisão Monocrática

160

Despacho

161

Notificação

166

Tribunal Pleno - 2ª Turma

168

Acórdão

168

Secretaria Geral Judiciária

215

Notificação

215

Central de Regional de Efetividade

231

Edital

231

Notificação

234

Centro Judiciário de Métodos Consensuais de

solução de Disputas

258

Notificação

258

1ª Vara do Trabalho de João Pessoa

262

Edital

262

Notificação

262

2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

298

Edital

298

Notificação

300

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

337

Edital

337

Notificação

337

4ª Vara do Trabalho de João Pessoa

357

Edital

357

Notificação

358

5ª Vara do Trabalho de João Pessoa

402

Edital

402

Notificação

403

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa

435

Edital

435

Notificação

436

7ª Vara do Trabalho de João Pessoa

453

Notificação

453

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1066

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Tudo de acordo conforme fundamentação, que integra este

dispositivo para todos os fins.

Diante do acima constatado, oficie-se ao Ministério Público do

Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia desta

decisão e dos autos, para que tomem as providências que

entender pertinentes.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000158-31.2023.5.13.0012

AUTOR

KLERISTON FERREIRA DA SILVA

GOMES

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

MATEC ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:

164414/SP)

RÉU

CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA

CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- KLERISTON FERREIRA DA SILVA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a327d73

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III-DISPOSITIVO

Diante do exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista

ajuizada por KLERISTON FERREIRA DA SILVA GOMES em

desfavor de MATEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA e

CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA CONSTRUÇÃO EIRELI,

DECIDE esta Vara do Trabalho de SOUSA/PB, de ofício, levantar a

preliminar de inépcia da petição inicial e extinguir a presente

demanda sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos

319, 320 e 485, inciso I, do CPC, c/c 840, §1º da CLT.

Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita,

isentando-o de custas, exceto quanto a multa pecuniária por

litigância de má-fé.

Não haverá pagamento de honorários de sucumbência diante dos

efeitos vinculantes e

erga omnes

da ADI 5766 do STF.

Tudo de acordo conforme fundamentação, que integra este

dispositivo para todos os fins.

Diante do acima constatado, oficie-se ao Ministério Público do

Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia desta

decisão e dos autos, para que tomem as providências que

entender pertinentes.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933

8ª Vara do Trabalho de João Pessoa

480

Notificação

480

9ª Vara do Trabalho de João Pessoa

514

Notificação

514

10ª Vara do Trabalho de João Pessoa

528

Notificação

528

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa

598

Edital

598

Notificação

599

12ª Vara do Trabalho de João Pessoa

629

Notificação

629

13ª Vara do Trabalho de João Pessoa

657

Edital

657

Notificação

657

1ª Vara do Trabalho de Campina Grande

682

Notificação

682

2ª Vara do Trabalho de Campina Grande

737

Edital

737

Notificação

738

3ª Vara do Trabalho de Campina Grande

771

Notificação

771

4ª Vara do Trabalho de Campina Grande

805

Edital

805

Notificação

806

5ª Vara do Trabalho de Campina Grande

830

Notificação

830

6ª Vara do Trabalho de Campina Grande

851

Edital

851

Notificação

852

7ª Vara do Trabalho de Campina Grande

883

Notificação

883

Vara do Trabalho de Catolé do Rocha

909

Notificação

909

Vara do Trabalho de Guarabira

917

Edital

917

Notificação

918

Vara do Trabalho de Itaporanga

923

Notificação

923

Vara do Trabalho de Patos

927

Notificação

927

1ª Vara do Trabalho de Santa Rita

973

Notificação

973

2ª Vara do Trabalho de Santa Rita

981

Notificação

981

Vara do Trabalho de Sousa

1036

Notificação

1036

3693/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1067

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197933